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r$15.138.462,68; r$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros); r$5.138.462,68 (cinco milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessen- ta e dois cruzeiros e sessenta e oito centavos); r$15.138.462,68(quinze milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta e oito centavos); R$86.000,00; R$86; R$ 16.000,00; r$ 10
Pedro Servo : 99/ Advogados EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS PROCESSO: 0024.84.180.139-2 MAR E TERRA PLANEJAMENTO E LANÇAMENTOS IMOBILIARIOS, E OUTROS nos autos da Execução que lhes move o ESTADO DE MINAS GERAIS, intimados para se manifestarem sobre à petição de fls.523/524, veem expor à V.Exa o seguinte: ! Inicialmente, é de se estranhar que a planilha de fls. 501/509, elaborada em 21/07/2010 tenha encontrado, como total & atualizado do débito dos executados, à soma de R$ 68.394,00 (fls.509), enquanto que os cálculos de fls.533/539, elaborados em 20/12/2011, encontrou a soma de R$ 44.775,81 (fls.539), vale dizer, uma diferença de R$ 23.618,19, o que, convenhamos. constitui um valor sem dúvida significativo... o que certamente merece uma explicação de quem os elaborou...! ! Quanto à sugestão de fls. 524, os executados foram orientados para entrarem em contato direto com a MGI-MINAS GERAIS ; PARTICIPAÇÕES S/A atual gestora de seus créditos para formalização de acordo. ; A pretensão externada às fis.526, pleiteando a efetivação da penhora de 20% do imóvel localizado à Rua da Bahia, 2577, antigo domicílio dos genitores de um dos executados, matr
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|. , Pedrodervo Marcelo P lino C Advogados ? EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ss : E AUTARQUIAS (R PROCESSO: 0024.84.180.139-2 o” V | MAR E TERRA PLANEJAMENTOS E | LANÇAMENTOS IMOBILIARIOS E OUTROS, nos autos da Execução que lhe move o Estado de Minas Gerais, vem requerer a V.Exa a juntada da inclusa : matricula 45.565, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente em ; eujo registro R.24-45.565 consta que o imóvel localizado a Rua da Bahia 2577, | o nesta capital, foi vendido em 27 de outubro de 2011, a LUIZ CARLOS VILELA, ? brasileiro, casado, engenheiro, Cl- 1.528.787 SSP/GO, CPF 394.379.901-82 e E sua mulher ANA LAURA ALCANTARA PACHECO, brasileira, casada, = estudante, CI- M-4,025.254 SSP/MG, CPF 005.011.056-03, residentes e Tr domiciliados nesta capital, a Rua Antonio de Albuquerque 1777, apto. 501, = através de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e m outras Avenças, firmado em 26 de agosto de 2011, no qual figura como credor E fiduciário o BANCO ITAU/UNIBANCO S/A, conforme certidão anexa - fornecido por aquele oficio de registro. = | Deste modo, o suplicante entende inviável o & cumprimento da diligência requerid
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IS : * o. É 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE o, x j EE 5 QUINTÃO É, = W o CARTÓRIO NE: VA QUINTÃO ] | SERVIÇO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ! | CONTINUAÇÃO MANRICULA Nº SbSES FOLHA Nº | de bens, residentes e domiciliados nesta Capital, à Rua | Antonio de Albuquerque, 1777, apto.5S0l. TITULO: Instrumento | Particular de Venda a Compra da Bem Imóvel, Financiamento com | 7arantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e Outras Avenças, ' ontrato nº10121111109 datado de 25/08/2011. VALOR E FORMA DE | | PAGAMENTO: R$520.000,00, Sendo: R$5189.810,00 referente a ecursos próprios; e R$401.190,00 referente ao financiamento “ lconcedido pelo credor, garantido pela alienação fiduciária adiante registrada. ITBI sobre à avaliação de R$920.000,00, tendo —“sido recolhido o valor de R$23.000,00 no dia 26/08/2011, Protocolo/Ano 26034/2011, (índice cadastral do Imóvel: 011.014.010.009-X). O imóvel objeto desta matrícula encontra-se quite cám a Fazenda Pública Municipal até à parcela 12 do exeréício de 2011. Documentos arquivados. Dou ré. O Oficial, drm/fss R.25-45565 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) PROT.169570 de 22/09/2011 : DATA: 27/10/2011. CREDOR FIDUCIARIO: ITAÚ UNIBANCO S.A. ;
hasta pública 1
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5 LIVRONO 39 FOLHAS .£5 JA | REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | ESTADO DE MINAS GBAIS a munICIPIODE BRUMADINHO COMARCADE EIENÁDINHO —— WEAS pIsTRIToDE CONCEIÇÃO DE 1TAGUÁ .TABELIÃO ESCRITURA DE VENDA E COMPRA — VALOR Cr$ 10.0CO.000,0C .ra-arereteratanrers | SAIBAM quantos esta pública escritura virem que, no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil | novecentose noventa e dois (1092) a0s doze (12) dia — domêsde Novem- bro do dito ano, neste Distrito de Conceição de Itague do Estadode — Miras Gerais Em meu Cartório | perante mim, tabelião e as duas testemunhas adiante nomeadas e no final i assinadas, compareceram partês entre'si justas e contratadas, a saber:de um lado, como outorgante vendedor | VILMAR AUGUSTO KIIER e sua mulher KYRIAM HOLIERBACH KLIER, brasileiros, | casados, Eletrotécnico e do Lar, C.P.F. nº011.087.606-78, residentes em | Delo Horizonte, e, como outorgado comprador, MARCO PAULO FERRAZ SALES, brasileiro, cestdo com Marilene de Vasconcelos Costa Sales sob c regime de comunhão de bens. Advogado, C.F.F. Nºcsco. & COGTHI.COÓ-15, residente à Rua Chile, 18- Aptº 701- Sien- Belo Hori- zentE. | todos conhecidos de mim tê belião e das testemunhas referidas; do q
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 4
Página 1042 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
00674400615: MARCO PAULO FERRAZ SALES
R$ 1.077,61
Respostas
Página 1114 · score 100.0 · nativo
Adv. Réu
PEDRO SERVO DE JESUS ROCHA
000.924.876-53
Adicionar Solicitações Judiciais
(Selecione uma conta)
Número da Conta
Judicial
Valor Depositado
Valor Agendado
Valor Bloqueado
Valor Disponível
3000130990292
R$ 83.122,06
4000122026233
R$ 1.077,61
0,00
Solicitações do Alvará
Página 1123 · score 100.0 · nativo
Adv. Réu
PEDRO SERVO DE JESUS ROCHA
000.924.876-53
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Número da Conta
Judicial
Valor Depositado
Valor Agendado
Valor Bloqueado
Valor Disponível
3000130990292
R$ 83.122,06
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.710,70
Nº
Página 1124 · score 100.0 · nativo
Num. 10232786965 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: CYNTIA RESENDE DA SILVA LOPES - 22/05/2024 11:50:59
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24052211505976400010228857234
Número do documento: 24052211505976400010228857234
Número da Conta
Judicial
Valor Depositado
Valor Agendado
Valor Bloqueado
Valor Disponível
1
20/10/2023
MARCO
PAULO
FERRAZ
SALES
bem penhorado 7
Página 132 · score 85.7 · ocr
Leitura estruturada
Mandado de Avaliação ordenando a avaliação de bens penhorados em ação executiva fiscal movida pela Caixa Econômica Federal contra Orlando Saulo de Miranda Clementino.
Data: 27/09/1979
Partes: Orlando Saulo de Miranda Clementino, Caixa Econômica Federal
e” JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA EE FORUM LAFAIETE x Õ BELO HORIZONTE x NY / MANDADO DE AVALIAÇÃO N Pr; =O0 NOFATAZQRTÃO TIDLO cars ME. sous Ricos EO Proc. nº O02454-150.139-2 O Senhor Doutor 2ELIZELIO ARREDORES Juíz de Direitorda. -º Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Belo Horizonte, ná forma da lel etc. MANDA aos Avaliadores Yarisa | pero Ao ERNEST & que, em cumprimento ào presente mandado, procedam à avaliação dos bens penhorados a - e) Lá . 7? nos autos da ação executiva fiscal que contra ele move & CAIR ONO GD cita OPtanà rs fa Ee EE Va 1 smnAo DN osm Ee ide estando os bens penhorados em poder .EL2229O 224 Lo dE ks anda vLementino. constántes do seguinte: 1º— Direito de uso da Linha Telefonica de nº 2223-31-52 = Exija do Oficial de Justiça a! | jr exibição de sua carteira de. tantidade funcional, | FEIS rermeentesenme dd SMA CUMPRÁA-SE, na formã e sob as penas da lei, Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Belo Horizonte, aos 27 diasdomesde setembro do ano de mil, novecentos e sefenta e 2Ove ,. Eu. <7 SEO SD Ao VAO TA , escrivá-fubstidas subscrevi ec assino, de ordem do MM. Juiz. A RS N : Escrivão b de aa Galindo Lona aaa o A ED Mt ia " TERA IES Número do documento: 22031016
Página 136 · score 92.3 · ocr
| E E PODER JUDICIÁRIO Alo o JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA O COMARCA DE BELO HORIZONTE - FÓRUM LAFAYETTE AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 - TEL.: 335-7722 - PABX IMPRENSA OFICIAL [ : ESTADO DE MINAS GFEF EDITAL DE LEILXO PÚBLICO 1º e 2º LEILÕES PROC. Nº O0O2404-1860.139-2 O Doutor Belizário ántônio de Lacerda,Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo lorizonte,na $ forma da lei, etc. PAZ SABER a todos quan- tos o presente edital do leilão tiverem co ; niecisento, que no dia 14 de dezembro de ' 1989, ás 14:30 horas no saguão do Fórum desta Cidade, o leiloeiro desse juízo tra- rá a público o pregão de venda e arremata- ção, a quem mais der e maior lanço ofere-' cer aciua da avaliação do tem penhorado de | Orlando Saulo de Miranda Clementino, na E-—- mica do Estado de /inas Gerais, o qual : consta o seguinte bem: Direito de uso da ' linha telefônica de prefixo 223-3152, re- =| sidencial, avaliado em NCZ$3.000,00 e, que , se encontra em mãos e poder do executado & nua Alfenas, nº 263/201, nesta Capital. Não havendo licitante, fica desde logo mar cado o segundo leilão para o dia 27 de de- zembro de 1989, 4s 14:30 horas no mesmo lo e cal, sendo certo que qualq
Página 153 · score 100.0 · ocr
& Gba Ecoriêmica Ame : W Minas Gerais INASVA Fxmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara da Faze Pública. bus | ue PE O 87 ESSIURESS 2 A eeeeteeemeneaádda ) ' É JR À ho) REF.: PROC. Nº 180.139-?. e CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , nos autos do processo em referência, concernentes à Execu- o ção que move contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e Outros, vem à presença de V. Exa., por sua procuradora, par ra expor e requerer o seguinte: 01. "Data venia", houve equivoco no r. despa eno de fls. 96 dos presentes autos. : Como se infere das fls. 92, a Exequente" - manifestou-se no sentido da. suspensão dos leiloes designados para os dias 14 e 27 de dezembro do corrente, tendo em vis- O ta a não publicação dos editais respectivos, o que lhe foi' deferido por esse douto Juizo, conforme o despacho de fls.' 02. Às fls. 95, no entanto, a Exequente de- parou com à Certidao de Arrematação do bem penhorado — por' um preço, diga-se de passagem, correspondente à metade de seu valor de mercado -, 0 que se procedeu mediante O pracea mento do referido bem, exatamente na data que ja havia sido anteriormente suspensa. 03. Resta elaro, destarte, tratar-se o mencio nado leilão , e decorrente arrem
Página 172 · score 85.7 · ocr
Leitura estruturada
Auto de Arrematação datado de 28 de março de 1990, referente à Ação de Execução por Quantia Certa movida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais contra Orlando Sáulo de Miranda Clementino e outros. O bem arrematado foi o direito de uso da linha telefônica 223-3152, adquirido por René Silva pelo valor de CR$86.000,00.
Data: 28/03/1990
Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais; Orlando Sáulo de Miranda Clementino; René Silva
Valor: CR$86.000,00
fr Ao. f SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS U Proc. nº 02484180139-=2 E AUTO DE ARREMATAÇÃO hos 28 dias do mês de março de 19901) nesta cidade de Belo Horizonte é Comarca de Belo Horizonte, às 14:30 horas, no sagugo do Forum Lafayette, onde se encontrava comigo, o Exmo. Sr. Dr. Belizário Antônio de “ácerda, MM, Juiz de Direi to da 18 Vara de Fazenda Pública e Autarquias, comigo, Escrivã adiante nomenda, pelo mesmo foi ordenado ao Sr. Porteiro dos Au ditórios (leiloeiro), Sr. Éscândar Nagib Borjaili, que pusesse à público o pregão de venda a arrematação dos bens penhorados à A fl. 79 dos autos da Ação de Execução por Quantia Certa aue a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Orlando Sáulo de Miranda Clementino e outros a saber: Ol (um) direito de uso da linha telefônica 2203-3152. Feito o pregão de estilo !' foi arrematado o bem acima mencionado pelo Sr. René Silva, por- pa O — |. tador da. Cart. de Ident. nº NM=1,387.858, que ofereceu a impor- tâência de CR$86.,000,00(oitenta e seis mil cruzeiros). L, para PRA oo aan . constar, lavrei este Terito 24:00 horas após realizada a praça, ) ou seja, dis 30/03/90 (Art. 693 do CPO), o qual foi devidamente W 1? ” ' assi
Página 175 · score 88.0 · ocr
GDI EoSnÔira A " " o Esta e e Minas Gerais MinasCaixa Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública. NNW * da Fazsnda Publica - Var 2 | : = da Fazenda - Vo E, Seis " | DEM E REI /S—— 4 I180158.2 ros (PAS ATRAS: ne - REF.: Proc. nº KEUBE&LBG<T, À o Penetsfaris, [oaTXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos au EEE A s rá " tos do procêsso em referencia, concernente a Execução que move contra ORLANDO SAUTO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, em curso ' mm perante esse honrado Juizo, vem à presença de V. Exa., por sua Á procuradora, para expor e requerer o seguinte: Ol. Procedendo-se ao praceamento do bem penhora- do, foi efetivada sua arrematação, depositando-se o montante respectivo, no valor de Cri 86.000,00 (oitenta e seis mil eru - zeiros), em 30.03.90, junto à Agência da MinasCaixa-Posto Fo -— rum, Conta nº 387.451-8. h 02. Face o exposto, é a presente para requerer: | à) seja autorizado o levantamento da importância e depositada, até o limite do crédito da Exequente, ressalvando-se | o direito ao prosseguiménto da Execução, na hipótese de se tra tar de valor insuficiente ao cumprimento da obrigação; Ne o | b) seja determinada a rêmessa dos autos ao Sr. ' Contador, com vi
Página 486 · score 85.7 · ocr
O tores PVP PXTLA s E) JUSTIÇA DE |lº INSTÂNCIA | Bronsdinho/N6 COMARCA DE a / f tr Os 7nD Processo n3033/95 — VARIA FRECATÓRIA Oficial: : Custas: MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO o: Deuvar Áurea Varia Brasil 8, Feres ; 1, Ads Var: à Juiz de Direito ara Única PESTEIN OS $ vel EIA da Comarca dePrumadinho,T ; À na forma da lei, etc, MANDA, à qualquer Qficial de Justiça-Avaliador deste, Juízo que, em cumprimento : ; Caíxe PBeonímicas do Tetedo de NG, ao presente mandado, extraído a requerimento MA Oss 165 9 ã Es , dos áutos de EXECUÇÃO que esta move a 9Yl6ndo Cavlo de NMiran 2 à ? a A ECA fg , da Cleaventiro a outros, ne 18 V. da Fesendoa Púbiioa e Autarovias de Belo Nr risonte/MG,. " residente é domiciliado na ; nesta Cidade, proceda à penhora em bens d devedor , tantos quantos bastem para a inte- | gral garantia da exceução, que, no momento, importa em mais acréscimos | legais e custas judiciais. Feita a penhora, intime-se o executado e, se for o caso, o titular de firma individual ou à pessoa fisica e à seus cônjuges, se casados forem e se à penhora recair sobre bens imóveis, de que têm o praze de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos e À - à execução, sob pena de se pres
Página 709 · score 100.0 · ocr
” N FORA ' E PÁ ZOO ESTADO DE MINAS GERAIS —QRQUPL ; O Advocacia-Geral do Estado bem penhorado — como o imóvel — em dinheiro, eliminado a demora e custo de atos como a avaliação e a alienação do bem a terceiro. Além disto, tal espécie de penhora dá ao exeqiiente a oportunidade de penhorar a quantia necessária ao seu pagamento, o que é difícil em se tratando de bens imóveis ou móveis, os quais possuem valores relativos e, por isto mesmo, são objeto de venda em leilão público, ocasião em que a arrematação pode ocorier por preço inferior ao de mercado. (...) Agora o exeqiiente tem o direito de indicar bens à penhora (art. 475-J, $ 3º), não existindo mais a previsão de que o executado deve ser citado para pagar ou nomear bens à penhora. O real significado desta mudança está em evidenciar que o executado tem apenas e tão somente o dever de pagar — embora possa apresentar impugnação para tentar demonstrar a inexistência deste dever — e não o direito de nomear bens à penhora (...).” o Pottanto, diante dos preceitos atuais do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente à Lei nº 6.830/80, não há que se exigir do Exequente que indique bens móveis ou imóveis à penhora, pois a própri
depósito judicial 11
Página 150 · score 100.0 · ocr
Á ' - > li RECIBO DE (O o TE MinasCaixa perósiTO JUDICIAL A Conta DV jAgão O Autor e/ou Recorrente pa % ESA SN , SAIS | Rá etqu Recorrido! A Disposirão” D BIA Yúizca se ENE. o uçoo TOTAL D N DePVLZ Autenticação Wecâpid EEE TOA? 126R1 21 2OIRBISCMBOR TOS - h j 7 mo ” CT Eua DEPÓSITO JUDICIAL — 37390 PTS Autor e/ou Recorrente TAN SN ' Y SS D NES Ré O / RU estou Recorrido. * WAS . WS À Disposição ) = RAD 3 x Nwvara TOTAL : — o. ) Aut Cação Mecânic, Ú À no - O P Lo ri DZ - — " do Ma o EE Número do documento: 22031016352665000008787380369 IE: TRTEES https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352665000008787380369 , [Eli O Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:26 Num. 8791088000 - Pág. 7
Página 170 · score 94.1 · ocr
Leitura estruturada
Recibo de depósito judicial da Caixa Econômica Estadual no valor de R$ 86.000,00, datado de 30/03/1990, em processo envolvendo Orlando José de Oliveira.
Data: 30/03/1990
Partes: Caixa Ec. Estadual (Autor), Orlando José de Oliveira (Réu)
Valor: 86.000,00
= | J a í e . , ” " , X. à) XoJ: . — BA Sbl03/90BR. peito ; : , local e data : | ; i | ' dg . z , - À . Lo ; Ú duidx de Direi [9972 Aa Vara ! ' ; í O ; a 2 é : A: Comarca de BE? 2 A ' : : ' . : ; ; e : , é E MM | MM. Juizo, E Conunjicamos o” sta dat: de À ont ' CNES VW Se Pa, UE, nesta data, procetiemos à abertura dá conta no. ESTREIA a disposição desse Ju (20, em atenção às | novas Medidas de Estabilização Econômica. as | : [ | e é au & E Vara E É 07 A, DONA ' Cartório coeso eee " 5 1 bh " ANutor Da o. Fe EsÃo MA, D | N 1 FA NX "N = Há .., ' o es eo Caixa Econômica Estadual O i ê | . Barro Proto-Posto lá. Campos Em : RECIBO DE = x: o ate. INGSCAIXA pEPÓSITO JUDICIAL “ns . . —RyY3AtHão , Ss | DU est Sacitedats ANA : NS ou Recorfente MU SAS . o * N Y | : | " É: ANS do v A Disposição RE: | ' : é Sao), : RN o MM. Juiz da | É : : : : ' SAS NVEANSSST ANA 5 = VS ! er e Tb Sar é Tex; ida | h: TOTAL DEPOSITADO D6 Sã ; a ; : SEIS SE:0006O0 ) “é : : Autenticação Mecânica 3 2 t : | Po ! | à k j ; : À ; t ã 1 A õ : º Y = ã: FP) x - — ! ! | | TETAS Número do documento: 22031016352748300008787380374 E PAO https://pje-timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=220310163527483
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BacenJud 2.0 Il Page 4 of 5 |Bco SUDAMERIS BRASIL/ Todas as Agências/ Todas as Contas | Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) (R$) Bloqueado |Cumprimento Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: . EVANDRO réu/executado 21/10/2009 LOPES DA não é cliente 22/10/2009 14:47 BIGG. Valor costa. |[39-570.59] ou possui 6:00 06:11 TEIXEIRA apenas contas inativas. 0,00 | Nenhuma ação disponível | | lsco SUDAMERIS/ Todas as Agências/ Todas as Contas | Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) (R$) Bloqueado |Cumprimento Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: EVANDRO réu/executado 21/10/2009 LOPES DA não é cliente 22/10/2009 14:47 BIA. Valór COSTA 39.570,59 ou possui 0,00 06:11 TEIXEIRA apenas contas inativas. 0,00 | Nenhuma ação disponível | | | Não Respostas ' | | Não há não-resposta para este réu/executado | El 19.538.602/0001-25 - MAR E TERRA LTDA PLANEJ E LANCAMENTOS IMOBILIARIOS fa [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: O ] | CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. | ERRA a to SS
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[bb.com. br] : ão d . https://www63.bb:com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamenito... bi ' D É E E Comprovante de pagamento de Depósito Judicial (http://wWww.bb.com.br) W2Z B ANCODO BRASIL DJO - Depósito Judicial Ouro P à Nº da conta judicial 3000130990287 Depósito via TED Data do depósito Agência(prefidv) Tipo de Justiça Transferência Eletrônica Disponível 27/02/2019 1615- ESTADUAL Data da guia Nº da guia Processo nº Tribunal 27/02/2019 DDCO000 11096249 26628736919858130024 TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca QOrgão/Vara Depositante Vajor do depósito - R$ BELO HORIZONTE 16 VARA CMEL OUTROS 57.273,19 REU Tipo de pessoa CPF/CNPJ MAR E TERRALTDA PLANEJ E LANC JURÍDICA 19,538.602/0001-25 AUTOR Tipo de pessoa CPF/CNPJ BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO JURÍDICA 28.127 .603/0001-78 o Autenticação Eletrônica 7FO9OF50128C982E Data/Hora da impressão 12/03/2019 / 13:03:47 Data do depósito 27/02/2019 Mod. 0.50.289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100 MATE TIDAS or ES E ESSE SESTDES DNS CCC RE CR SCE SAD SR o ENS ESC Sus RN CARAS SOS E mate meeNS Es SerAFATmERRAAge=SraNDSS € BANCODO BRASIL : DJO - Depósito Judicial Ouro r p Nº da conta judicial 3000130990287 Depósito via TED Data do depósito Agência(p
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! ') | ; DI ÔÁ Tbb.com.br] egos te com eporatno temiam pn lo | ” | LÁ 4 | d A F Msg Comprovante de pagamento de Depósito Judicial (http:/Wwww.bb.com:br) 2 B ANCO D o BRASIL DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000130990292 Depósito via TED Data do depósito Agência(pret/dv) Tipo de Justiça Transferência Eletrônica Disponivel 27/02/2019 1615- ESTADUAL Data da guia Nº da guia Processo nº Tribunal 27/02/2019 0000000 11096826 18013927 519848130024 TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca Orgão/Vara Depositante Valor do depósito - R$ BELO HORIZONTE 5 VARA FAZ. PUBLICA OUTROS 83,122.06 REU Tipo de pessoa CPFICNPJ MAR E TERRA LTDA PLANEJ E LANC JURÍDICA 19.538.602/0001-25 AUTOR Tipo de pessoa CPF/CNPJ CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE M JURÍDICA 17,176.033/0001-90 o Autenticação Eletrônica 35CDSS69I8B7FD52B Data/Hora da impressão 12/03/2019 / 13:00:09 Data dó depósito 27/02/2019 Mod. 0.50:289-1 - Eletrônico - Abr/02 - SISBB 02100 MAIA TOUR oo a En Sto EO WCW SN SRS EEE FHN FAR SSCSTTS NES CRM EM ONRE ANSIOSO EO CN SEO DRESS CAN MES AESA & BANCO DO BRASIL Y DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta Judicial 3000 130990292 Depósito via TED Data do depósito Agência(pretidv) Tipo de Justiça Transfe
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GD ' o & BANCO DO BRASIL Pspioa ao E , 190826-1801392-37595 | | Belo Horizonte(MG), 26 de agosto de 2019 | Processo: 02484 1801392 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Cumprimentando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo em . epigrafe. | 2. Em atenção ao seu Ofício nº S/N de 07/08/2019, informamos que a Í transferência foi realizada conforme comprovante em anexo. e 3. Resgate realizado na conta judicial número: 3000130990292?. Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem ser retirados diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > comprovantes, Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos. ou informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos. A 2Bofoel Amaral Freitas Respeitosamente, ç E 8365834-3 = BANCO DO BRASIL S.A Y Agência Setor Público BHZ MG -— 1615-2 - A Sua Excelência o(a) Senhor(a) ãs Juiz(a) 5º Vara da Fazenda Pública e Autarquias " Belo Horizonte(MG) < Agência Setor Público BHZ(MG) Av. Augusto de Lima, 1549 —- Sala 1 - Barro Preto Belo Horizonte - MG CEP:30190-002 ERA IA Número do documento: 22031016354547300008789275376 [M][E2HHh Assinado eletron
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ã ; ; " Comprovante de Resgate Justiça Estadual CG) 5 Numero de Protocolo : 00000000043272068 q Processo : 18013927519848130024 Numero do Alvará : OF1801392 Data do Alvará : 07/08/2019 Data do Levantamento : 19/08/2019 Beneficiário : MGI MINAS GERAIS PARTICIP CPF/CNPJ : 19.296.342/0001-29 Agência do Resgate : 5711 PSO BH CENTRO SUL DADOS DO RESGATE Valor do Capital : R$ 81.411,36 Valor dos Rendimentos: R$ 1.710,70 Valor Bruto Resgate : R$ 83.122,06 Valor do IR : R$ 0,00 Valor Líquido Resgate: R$ 83.122,06 r DADOS DO CRÉDITO - Finalidade : Resgate Centralizado INFORMAÇOES ADICIONAIS o. Conta Resgatada : 3000130990292 Autenticação Eletrônica: S9D6FD4880DD442A9 e Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. | Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. | ERA IA Número do documento: 22031016354547300008789275376 “ano https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354547300008789275376 [M][ÉE=HHh O Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:45 Num. 8792973007 - Pág. 29
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â O ) ! | | Síntese da PLAN MG! 0301/2019 | | | Orlando Saulo de Miranda Clementino [ |] "il CL 50.987 - Minascaixa - Processo: 0024.84.180.139-2/ ===> | | Solicitante: Dra. Fernanda Teixeira Viegas IND | | Valor homologado atualizado até 21/08/2019 Fr 100.415,36 | - fmunaao% ss ll 00m5ab Honorários 10% FR 11.045,68 | É ' Subtotal apurado em 21/08/2019 : FERE 121.502,58 : “Depósito judicial em 21/08/2019 . FERII| 83.122,06 Ú | Total atualizado FR 38.380,52 | O | ”. ' peu ' a Eri: ooo “liar Administrativo À er Sao & ps | Mateieula-Soa Ioetoo : “sos SA : : E E fra — Número do documento: 22031016354588500008789275380 e. e x Lt https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354588500008789275380 [leito Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:46 Num. 8792973011 - Pág. 2
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CALCULO JUDICIAL Página: 1 Orlando Saulo de Miranda Clementino Data: 02/06/2023 CL: 50987 / Minascaixa / Processo nº 002484180139-2 Solicitante: Drº Tuska do Val PLAN-MGI-0159/ 2023 Data Descrição Valor da Parcela Correção ( % ) Valor Corrigido Valor dos Juros Total Atualizado 28/02/2023 R$ 104.603,18- 0,770000 R$ 105.408,62- R$ 105.408,62- 31/03/2023 R$ 105.408,62- 0,8640000 R$ 106.083,24- R$ 106.083,24- 30/04/2023 R$ 106.083,24- 0,5380000 R$ 106.645,48- R$ 106.645,48- 31/05/2023 R$ 106.645,48- 0,0000000 R$ 106.645,48- R$ 106.645,48- Parcela Sem: Juros, Juros Moratórios, Multa, Honorários *** Totais: R$ -75.060,27 R$ -67.628,43 R$ 107.602,51 R$ 39.974,08 Multa (BC = 146.619,56): R$ 14.661,96 Honorários (BC = 161.281,51): R$ 16.128,15 Total: R$ 70.764,19 Resumo: Total das Dívidas: 8.061,79 Total dos Pagamentos: 83.122,06 Total Corrigido: -67.628,43 Total dos Juros: 107.602,51 Total Multa: 14.661,96 Total Honorários: 16.128,15 Total Atualizado: 70.764,19 Observações: -Atualização da PLAN-MGI1-0154/2020 conforme solicitação enviada por e-mail em, 29/05/2023. -Foi considerado o pagamento lançado no sistema GCL(E), referênte á Resgate de Depósito Judicial. Elaborado Pela Estagiária: Vi
bloqueio judicial 2
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Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
Em casos como o presente, havendo uma conta conjunta, há presunção de que cada titular
possui partes iguais do valor depositado, correspondendo a quota parte da Sra. Marilene,
pois, à metade (50%) do valor depositado na ocasião do bloqueio judicial realizado em
indigitada conta.
Nesse contexto, consoante o entendimento pacificado pelos Tribunais Pátrios, inclusive no
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a Sra. Marilene também é titular da
conta corrente n. 58995341-0, agência 2336, da Caixa Econômica Federal, as constrições
guerreadas não poderão atingir a integralidade dos valores contidos na referida conta conjunta,
mas, eventualmente, tão somente a metade pertencente ao Executado Marco Paulo. É o
entendimento firmado, em sede de IAC, no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de
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imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do
saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida
por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora,
sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio." 7. Solução do caso concreto: afigura-
se impositiva a reforma do acórdão estadual, pois, malgrado o recorrente não
tenha comprovado o seu direito à totalidade do saldo existente na conta
conjunta, é certo que o bloqueio judicial deveria se restringir aos 50% que se
presumem pertencentes ao cotitular executado. 8. Recurso especial provido
a fim de determinar que a penhora fique limitada à metade do numerário
encontrado na conta-corrente conjunta solidária. (STJ - REsp: 1610844 BA
2016/0105787-6, Data de Julgamento: 15/06/2022, CE - CORTE ESPECIAL,
Data de Publicação: DJe 09/08/2022)
Dessa forma, em caráter sucessivo, considerando a co-titularidade da conta bancária em tela, na
remota hipótese de ser mantido o bloqueio ora objurgado, pugna-se que seja preservada a parte
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 2
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; : R) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | 7 CERTIDÃO | DV sd Dá Certifico e dou fé que, nesta data, para & facilitar o manuseio, desapensei destes s autos o Agravo de Instrumento de = nº /290.5S33 rs ; arquivando-o no AR maço de nº (3 r Juntando aos autos EO cópia da decisão proferida no mesmo, bem como a certidão do trânsito em julgado. o ” Belo Horizonte, // de 7) de 2000. "” 2 de Castro Lamego Escrivã da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias LISTAS Número do documento: 22031016353886400008789120381 EIA :/lpje-timg.jus.br:443/pje/P /ConsultaD to/listView.seam?x=22031016353886400008789120381 pa [eds Assinado eletronicamente por JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:39 Num. 8792818012 - Pág. 24
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h ; / ; JARED nr 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS) * Es 3 QUINTÃO & ; QUINTÃO | SERVIÇO DO 5º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS CONTINUAÇÃO MATRICULA Nº 45565 FOLHA NO : | 8E32.649.906-44; & MARCO ANTÔNIO FERRAZ SALES FILHO, ilbrasiléiro, solteiro, recepecinista, CIM-6.615.707, CEF- | 004.773, 8236-0900, ambos ragidentes e dGomicsiiiados nesta ' Capital, à Rua Benvinda de Carvalho, nº 55, ap. 105, Beirro | Santo Antônio. TITULO: Formal de Partilha expedido em [24/02/2005 pelo Juizo e Secretaria da 2º Vara de Sucessões e | Ausência desta Comarca, sz2einado pelo MM. Juiz de Direito, + [Dr. Rogério Medeiros Garcia de Lima, procesao 02402,625,.2380- Fi E, sentença de 30/12/2002, 71á transitada em iulgado. AVALIAÇÃO: RE 383.650,00, conforme Guia de i: | IPTU/fS010., FARTILHA: Coube & meeira de sue meação no imóvel objeto desta metricula 47,345: e cada um dos herdeiros Marco Faulo Ferraz Selea, Thais Sales Vivacgua, Angela Seles Curcio é Eliane Ferraz Cales em pagamento de suas respectivas legitimas, 10,530% do imóvel obiero destas matrícula e & cade um dos herdeiros Alesasandfira Simoni Ferraz Sales ec Marco ântónio Ferraz Salez Filho em pagamento de suas re
penhora 122
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Leitura estruturada
Petição inicial de Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, onde a exequente (Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais) requer o pagamento de débito sob pena de penhora de bens.
Data: 01 de agosto de 1984
Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Exequente)
Valor: Cr$15.138.462,68
2 Meixa Econômica / FE é : Ff Econômica exequente, além do capital no importe de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), os juros e a correção monetária que, em 10 de maio de 1984 alcançavam o valor de Cr$5.138.462,68 (cinco milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessen- ta e dois cruzeiros e sessenta e oito centavos), perfazendo, as- | sim, o total de Cr$15.138.462,68(quinze milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta e oito centavos). 39) Assim, e como disponha o art. 580 do Código de ' Processo Civil que, "verificado o inadimplemento do devedor, ca- be ao credor promover à execução", é a presente para propor, con | tra os mesmos devedores, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE por força da qual requer a exequen Ss te sejam os mesmos citados, no endereço acima indicado, a fim de : fo. que, nos termos do art. 652 do mesmo normativo, venham, no prazo | de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do dêbito dis. . criminado no Item 29, imediatamente anterior, pena de penhora. Requer a exequente, caso não seja efetuado o paga- | mento do débito ora arguido, seja, incontinenti, efetivada
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ADVOGADO 9 EFrocesso 02484180139-2 | Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ha. Vara dae Fazenda e Autarquias | 1º Vara da Fazenda Pablica » Jos E fã hr dá ALbAL PROTOCOLO Nº 1I6B6 Vr a ? Ás 15 Hm. 28/11 É Á / ". / nário ' | MAR E TERRA LTDA TNEMANENTOS E LANÇAMEN— TOS IMOBILIÁRIOS, nos autéós da Execução proposta pela CAIXA -— ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra si e contra MARCO — FS PAULO FERRAZ SALES E ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO, vem, | no prazo legal, nomear à penhora, para garantia da execução, - x s seszuintes bens: « os sesuintes Ss: | | Lotes 1, 3, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 18, 20, 21, | 23, gadra 29; e Lotes 1, 6, 7, 8, 9, - | 10, 11, 12, quadra 30, situados no Lo - | teamento "PRAIA DE ITAOCA", Pa. Seção, | Município e Comarca de Itapemirim, Es- | pírito Santo, Registrado no Cartório - | de Registro de Imóveis daquela Comarca, p | sob o número 1 —-5.535, Livro 2-1/0, - fls. 206 em 7 de outubro de 1980. | | | Belo EH6rizonte, 28 de agfseco 1984. VW | | DRE / SERVO | Inscrição 6853 OAB—MG /, | | | $ | | RUA DA BAHIA, 148 — CONJUNTOI2SS — TELEFONES 2246156 3858967 — BELO HORIZONTE o» EEE: Número do documento: 22031016352393100008785655504 T qo https://pje-timg .jus.br
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RJBO1081-05 ESTADO DE MINAS GERAIS 01/: - PODER dJustITCINARTOCO À COMARCA DE BELO HORIZENTE GS PROCESSO —- 02484180139-2 PRIMEIRA VARA FAZENDA PUBLICA AUTARQUIAS ACAO —- EXECUCAO VALOR DA ACAC —- 16.000 .000;s OO = f AUTOR - CAIXA ECONOMICA DC ESTADO DE MINAS GERAIS ' : ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 : ' BAIRRO — CEP —- 30000 . REU - ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINC | : ENDERECO - R ALFENAS 263 APTO 201 : BAIRRO - MANGABEIRAS CEP - 30000 : O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO GFICI- | AL DE JUSTICAs ABAIXO NOMINADOs QUEs EM CUMPRINENTO À ESTE, CITE A ; PARTE REs NOME E ENDERECO ACIMA INSERIDOS, PARAs EM 24 (VINTE E | QUATRO) HORAS, PAGAR O VALOR DA EXECUCAÃOs JUROSs HCNORARIOSs CUS- TAS E DEMAIS CCGCNSECTARIOS DA INADIMPLENCIA OUs AINDAs ASSEGURADO O JUIZOs APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZO INFRA-ASSINALADO. CASO O DEVEDOR NÃO PAGUEs NEM NOMEIE BENSs PENHORE-LHE G OFICIAL CS QUE BASTEM AO PAGAMENTOs COM IMEDIATA INTIMACAC. | À CASO O DEVEDOR NAO SEJA ENCONTRADO: CERTIFIQUE O CFICIAL AS DILIGENCIAS REALIZADAS Es A SEGUIRs ARRESTE-LHE BENS SU£EICIEN-= TES. EFETIVADO C ARRESTOs NOS 10 (DEZ) DIAS SUBSECUENTESs EM CIAS V DISTINTOS: POR 3 (TRES) VEZES, TENTE O OFICIAL L
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be ao credor promover a execução", é a presente para propor, con
tra os mesmos devedores, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
por força da qual requer a exequen
te sejcun os mesmos citados, no endereço acima indicado, a fim de
que, nos termos do art. 652 do mesmo normativo, venham
no prazo
de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do débito dis
criminado no item 29, imediatamente anterior, pena de penhora.
Requer a exequente, caso não seja efetuado o paga
mento do débito ora arguido, seja, incontinenti, efetivada a pe
nhora de tantos bens quanto necessários, prosseguindo-se, na exe
cução, como de direito.
59) Requer a exequente, outrossim, procedida a penho
ra, seja dada à presente o rito processual n que so referem os arts. 646 e se
guintes do Código de Processo Civil, protestando, sc necessário, pela produção
de provas por todos os meios de direito [x>rmitidos.
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=» Caixa EoNSiA NA 2h J US e do Estado de COM ; Minas Gerais nas Ge a Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da la. Vara da Fazenda Pública: Autos nº 180.139-2/84 ”. eso" ( a se | k ”r ” A " 47 X PRA (SA À Ns E CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos : & autos acima indicados, da Execução que promove contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e OUTROS, vem à presença de V.Exa. expor e requerer o seguinte: l. Conforme se depreende dos documentos de fls. ' 48 "usque" 52, os executados possuem "disponi- bilidades" capazes de quitar à dívida, sao pessoas de posse que, - no entanto, jamais se preocuparam em honrar o compromisso 'assu- mido. 8 2; Ã exequente, por seu turno, não convém promover à penhora de cotas-parte de imóveis (1/20) em irtude da patente dificuldade de transformá-las em dinheiro da oO la sua falta de liquidez. 3. À vista disso, requer à exequente que este dou- to Juízo determine a intimação pessoal dos exe- cutados, nos endereços abaixo fornecidos, para que apresentem as cotas e ações constantes dos docs. de fls. 49/52, bem como sejam desentranhados os mandados de citação e penhora a fim de que O-, Sr. Oficial de Justiça, em cumprimento ao disposto no $ 39 do ' art. 659 d
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——-"” Caixa Econômica ; Asmo é o Mines Gerais Na COMinasCaix Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública. | 1 à 0a Fazenda ÃO tudo). e de Uia pro qe 5 CLOLO ROTO do Ne rua PANATTADOE mem A in e RE J uk Ref.: Proc. nº ota ltnia de Lacord" | MO | e. é . IE DE DIREITO TT UKIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução por Quantia Certa que move contra Or - lando Saulo de Miranda Clementino e outros, — processo em re ferência —, vem à presença de V. Exa., por sua procuradora , A tendo sido intimada do r. despacho de fls., para expor e re- querer o seguinte: Ol. Proposta a presente ação executiva P os Executados não promoveram validamente a nomeação de bens à penhora, como impõe o art. 652, do C.P.C. 02. Diante disso, e, valendo-se do direito- à aludida nomeação, conferido pelo art. 657, 2º parte, a Exe- quente indicou, a esse título, as cotas e ações noticiadas - s nas Declarações de Rendimentos dos Executados, juntadas às fl8..49/52 dos autos. $ 2.1. Na mesma oportunidade, requereu a Exequente, com fulcro no art. 659 e $ 3º do CFC, se procedes se à descrição dos bens encontrados na residência dos devedo res, efetivando-se, sobre os mesmos, a penhora respec
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“e p—— ECSOTIca ES A 6 | Minas Gerais INas a : a, Exmo. Sr. Juiz de Direito da la. Vara da Fazenda Pública. i* Vara da Faz i À | enda Public ” à cmola - US ULmo Nan A? PROTOXILO Nº 2/ 2295 Vem ) 13 LOS 3 He. A, 05 158 Baliz o Antônio de acordo ooo | JUIZ DE DIREITO CA | REF:. Proc. nº 180.139-2- CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS , nos autos do processo em referência, em que contende com CS ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros, vem à presença - == de V. Exa., por sua procuradora, para expor e requerer o que | se segue: | 01. Não havendo os Executados promovido no - meéeação válida de bens à penhora, como impõe o art. 652 do CPC, e tendo em vista o direito conferido pelo art. 657, 2a. parte, a Exequente requer a V. Exa.: a) intimação dos executados, nos endere - ços fornecidos às fls. 52, para que apresentem as cotas e ações constantes dos docs. 49/52, uma vez efetivamente comprovada sua - existência, como atestam as Declarações de Rendimentos de fls. OO b) seja efétivada a penhora dos direitos de uso sobre a linha telefônica nº 223.3152, de propriedade do Executado Orlando Saulo de Miranda Clementino, instalada à Rua Alfenas, 263/201, oficiando-se à TELEMIG, para efe
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Í Po / Wien, TELEMIG POA Telecomunicações de Minas Gerais S.A. "fa Mo sR « ÁS Empresado Sistema TELEBRÁS (MM ' 1 CT.OMS-5/N296 /89 Belo Horizonte, OO Junho de 1989, =A Exmº Sr. Dr. Belisário Antônio de Lacerda MMº Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública e Autarquias/BH Av. Augusto de Lima, 1.549 - Barro Preto CAPITAL 30190 Ref.: Processo nº 02484-180.139-2 Autor: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Réu: Orlando Saulo de Miranda Clementino TF Meritíssimo Juiz, : Em atenção àão Ofício nº 196/89, datado de 23.5.89, informamos a V.Exa. que anotamos, em nossos registros, a penhora da assinatura que dá direito ao uso do terminal telefônico número 223-3152, ins talado à Rua Alfenas, 263 - ap. 201 - Bairro Cruzeiro, em nome de Orlando Saulo de Miranda Clementino. Salientamos, na oportunidade, que débitos gerados até a efetiva transferência do direito arrematado ou ádjudicado, inclusive aque A les decorrentes de extravio ou dano na aparelhagem, serão cobra - dos do arrematante ou adjudicante, de acordo com o sub-item 14.2 da Norma de Prestação do Serviço Telefônico Público, aprovada pe- ES la Portaria 663/79, do Ministério das Comunicações. Cordiais Saudações. Engº Elo, GERENTE
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Ea Fase : r > & | ERSÉRS US TE ÇA DE la. INSTÂNCIA LO COMARCA DE ' = LJ Ps | Processo nº LEOSSP A Oficial: AARGAIS AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Fá / - já PDA é Lo ) dias do mes LADO —A 1.9 É, Ê ===> : = neste Minicípio de Z == , Comarca de CEO DIDO o —., lstado de Minas Gerais, à EC QOFITAI Taça | ee ., nós Oficiais denlustiça, abaixo assinados, depuis de ter | (em) sido citado(s) o(s) devedor (es) 2O ORGKHKHO QE [MBA 99 Outro APO A pagar (em), no praze de lei, a importância de ETR Fá É | CFF o (a ; | e ) e demais cominações legais constantes | | s ; Ss. | do mandado e contra-fe que lhe(s) foram entregues, dos quats Ficounlaram) bem | = = Vs + . | ciente(s) e, como não foi efetuado 6 pagaménto, ou & deposito em dinheiro e nem | | | | olerecida Fiança Dancaria Ecce | A procedemos a penhora em seus bens, tantos quantos bastassem para o ) | dito pagamento e que consistem de: | LOL. (um) > r12EI£O DE 1/5O ll | —rO— = == F | dl S ' AESA EA E SARA SAS! MC oo os oo Ca ADD == — — 15 BENS ACHO DESCRITOS FORAM POR NOS AVALIADOS EM Cr$ ETTA s— E | Feita assim à penhora, deposttamos mencionados bens em maos e poder de ” = Da EA TOO QLLOILL O Lo DE L2QEANAGO SOM. se obrigou como | dae defos úrio
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ae re | e CERTIDAO Certifico e dou fé que, em cumprimento &o respeitável mandado em anexo, compareci no enderêço mencio nado e ai sendo, deixei de pro éter /a peghora do be, perteh centes ao Sr, Orlando Seu 5 Ãe ando ementino, por moti vo do mesmo não 2Star peefente no atos Belo HTe, 23/05/89, o Oficial de dustiçã, C RIIDA'O Certifico é dou fé que, em cumprimento ao respeitável mandado retro, compareci no endêrêço menciona- do é ai sendo, deixei de proceder a—rpenhory/ do bem perten- n” centes ao Sr, Orlando Saulo de prendas ementino, por mo- tivo do mesmo não estar presente no ato, Belo Hle, 29/05 - 89, O Ofícial de o staçã ga CEÉRTIDA'O Cert fico e dou fég que, em cumprimento ao respeitável mandado em anexo compareci no endereço do Sr.! Oralndo Saulo de Miranda Clementino, e ai sendo, procedi-lhe a penhora do bem pertencentes ao mesmo conforme se ve no au 7 to de penhora em anexo, ofereci-lhe c/fé na forma da lei, P* ato praticado, Belo HTe, 0B/06/89, O Oficial de Jysti é Q Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado em anexo, que apos feito a penhora do bem pertencentes ao Sr, Orlando Saulo defiir nda Clementino, O intimei da penhora, eientificendo que te quiser n
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GDI EoSnÔira A " " o Esta e e Minas Gerais MinasCaixa Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública. NNW * da Fazsnda Publica - Var 2 | : = da Fazenda - Vo E, Seis " | DEM E REI /S—— 4 I180158.2 ros (PAS ATRAS: ne - REF.: Proc. nº KEUBE&LBG<T, À o Penetsfaris, [oaTXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, nos au EEE A s rá " tos do procêsso em referencia, concernente a Execução que move contra ORLANDO SAUTO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, em curso ' mm perante esse honrado Juizo, vem à presença de V. Exa., por sua Á procuradora, para expor e requerer o seguinte: Ol. Procedendo-se ao praceamento do bem penhora- do, foi efetivada sua arrematação, depositando-se o montante respectivo, no valor de Cri 86.000,00 (oitenta e seis mil eru - zeiros), em 30.03.90, junto à Agência da MinasCaixa-Posto Fo -— rum, Conta nº 387.451-8. h 02. Face o exposto, é a presente para requerer: | à) seja autorizado o levantamento da importância e depositada, até o limite do crédito da Exequente, ressalvando-se | o direito ao prosseguiménto da Execução, na hipótese de se tra tar de valor insuficiente ao cumprimento da obrigação; Ne o | b) seja determinada a rêmessa dos autos ao Sr. ' Contador, com vi
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| Telecomunicações de Minas Gerais S.A, Empresa do Sistema TELEBRAS CT.ORM-4/TvEC/91 Belo Horizonte, X%o de junho de 1991. Exmo. Sr. MM. Juiz de Direito da la. Vara da Fazenda Pública e Autarquias/BH to Av. Augusto de Lima,1549 - Centro — | (| CAPITAL sq o” FA EA ; VAN Meritissimo Juiz, | Considerando: - à existência, hoje, em todo o Estado, de milhares de processos judi ciais envolvendo penhora de direito de assinatura de telefone; - que esta circunstância constrange a TELEMIG a realizar incômodos e custosos controles administrativos das pendências, até mesmo para o fim dé comunicar ao Poder Judiciário eventuais movimentações do terminal cuja assinatura foi penhorada; - que o número excessivo de processos torna absolutamente impraticável | — uma consulta pessoal dos autos, por advogado, nos Cartórios e Secre tarias, os vimos, respeitosamente, requerer que V.Exa. se digne de mandar infor mar a esta Concessionária se ainda subsiste a penhora da assinatura que dá direito ao uso do terminal telefônico nº 223-3152, efetuada nos autos da ação que Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move con tra Orlando Saulo de Miranda Clementino, processo nº 02484-180.139-2. Atenciosamente, Erasf
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A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM
PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos n9 024.84.180.139-
ORLANDO SAÜLO DE MI
RANDA CLEiMENTINO e OUTROS, tendo em vista que o valor da arremata
ção de fls. foi insuficiente para quitação de debito, vem reque -
rer a V. Exa. o prosseguimento do feito com a penhora de bens
devedores.
-2 do PROCESSO DE EXECUÇÃO que move contra
dos
láestes Termos
Pede Deferimento
Belo Horizonte , 10 de Novembro de 1992
ANA MARIA QUINTÃO SOARES
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o 6x À CONCLUSÃO q + 168 IE A uno 19 105 faço estes autos conclusos &o NM Juiz da 1.º Vara de proesmemtermeêee rice O É Fazenda desta Comarca: Do que para constar lavrei esta. Fá 0 Esorivão Intime-se a Exequenite para indicam o valor do dépito remanescente. Logo após, proceda-se à penhora, con- o forme requerido, le. DeSs6 ar ( V N ) ó “By BWisário HÍntônio de DPacerde de Direito da 1º Vara de Fazenda Pública e Autarquias LL) SERTIFIFICO E DOU FÉ QUE: 1) RECEBI estes em É —. LESS Ro A 19 37. ie. (-) LS o) ENVIEI o D. de Just cn sÍO%e Hi E A o nmessenna APECDO o ennemamememttmo ! BEDICAÇA TAG lG0PITHO [23.1 AAA) 8) O Diário de Just. pobicon 0, esa ; NEN NA aan 19 Te —— Escrivão À À P 1 EEE Número do documento: 22031016352844200008788630403 FA E, AN Ed https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352844200008788630403 , [EM] HHh Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:28 Num. 8/92333034 - Pág. 13
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TI” PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 001 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO VINC PROCESSO - 024.84.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - CRS 16.000,00 AUTOR - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CRER ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 AA SA BAIRRO - CEP - 30000000 ed a b REU - ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO o ; | ENDERECO - R. ALFENAS 263 APTO 201 = | BAIRRO — MANGABEIRAS CEP - 30000000 | O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- | O TICA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, | PROCEDA A PENHORA EM BENS DO DEVEDOR, PARA INTEGRAL GARANTIA DA EXECUCAO, VALOR E DATA DO CALCULO ABAIXO, MAIS ACRESCIMOS LEGAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. FEITA A PENHORA, INTIME-SE A PARTE, ORA E- XECUTADA, DE QUE TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA OPOR EMBARGOS A E- XECUCAO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS FATOSARTICULADOS PELA EXEQUENTE. NAO ENCONTRANDO O DEVEDOR, PRO- CEDA-SE AO ARRESTO EM BENS DE VALOR SUFICIENTE PARA CONVERTER-SE EM PENHORA, POR CITACAO POSTERIOR. PROCEDA-SE A AVALIACAO DO(S) BEM(S) PENHORADO(S) OU ARRESTADO(S), BEM COMO O REGISTRO DA PE- NHORA NO ORGAO PROPRIO
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Num. 8792333037 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:28
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352877500008788630406
Número do documento: 22031016352877500008788630406
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
VINC
Mandado 001 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGiSTRO
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO - EXECUCAO
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
16.000,00
- CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOR
ENDEREÇO - AV ALVARES CABRAL
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eo—,, Ú / AS RANA Even. S) — | . LAS PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERA! COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO VOO1 PROCESSO - 024.84.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA | ACAO - EXECUCAO VALOR - CRS 16.000,00 | AUTOR - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SE | ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 SADO, | BAIRRO = CEP - 30000000 &/ o. VÁ >» REU — MARCO PAULO FERRAZ SALES a A ENDERECO - R. PADRE SEVERINO 319 APTO 403 — BAIRRO à- A “ CEP - 30000000 “qua PO O asdentoioss O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- ' TICA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO À ESTE, PROCEDA A PENHORA EM BENS DO DEVEDOR, PARA INTEGRAL GARANTIA DA EXECUCAO, VALOR E DATA DO CALCULO ABAIXO, MAIS ACRESCIMOS LEGAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. FEITA A PENHORA, INTIME-SE A PARTE, ORA E- XECUTADA, DE QUE TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA OPOR EMBARGOS A E- XECUCAO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS FATOSARTICULADOS PELA EXEQUENTE. NAO ENCONTRANDO O DEVEDOR, PRO- CEDA-SE AO ARRESTO EM BENS DE VALOR SUFICIENTE PARA CONVERTER-SE EM PENHORA, POR CITACAO POSTERIOR. PROCEDA-SE A AVALIACAO DO(S) BEM(S) PENHORADO(S) OU ARRESTADO(S), BEM C
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a. he fé) PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAI SE Tu . COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO VOO1 PROCESSO - 024.84.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - CR$ 16.000,00 AUTOR - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 BAIRRO = CEP - 30000000 REU —- MARCO PAULO FERRAZ SALES ENDERECO - R. PADRE SEVERINO 319 APTO 403 BAIRRO = CEP - 30000000 O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- o TICA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, PROCEDA A PENHORA EM BENS DO DEVEDOR, PARA INTEGRAL GARANTIA DA EXECUCAO, VALOR E DATA DO CALCULO ABAIXO, MAIS ACRESCIMOS LEGAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. FEITA A PENHORA, INTIME-SE A PARTE, ORA E- XECUTADA, DE QUE TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA OPOR EMBARGOS A E- XECUCAO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS | FATOSARTICULADOS PELA EXEQUENTE. NAO ENCONTRANDO O DEVEDOR, PRO- | CEDA-SE AO ARRESTO EM BENS DE VALOR SUFICIENTE PARA CONVERTER-SE EM PENHORA, POR CITACAO POSTERIOR. PROCEDA-SE A AVALIACAO DO(S) BEM(S) PENHORADO(S) OU ARRESTADO(S), BEM COMO O REGISTRO DA PE- NHORA NO ORGAO PROPRIO. | | O VALOR REMANESCENTE DO DE
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o LES PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAI COMARCA DE BELO HORIZONTE | Mandado 003 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO VOO1 PROCESSO - 024.84.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - CRS 16.000,00 AUTOR - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 BAIRRO = CEP - 30000000 REU - MAR E TERRA LTDA PLANEJAMENTOS E LANCAMENTOS IMOBILIARI ENDERECO - R. FELIPE DOS SANTOS 500 CONJ 102 BAIRRO = CEP - 30000000 " [159199 O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- o TICA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, PROCEDA A PENHORA EM BENS DO DEVEDOR, PARA INTEGRAL GARANTIA DA EXECUCAO, VALOR E DATA DO CALCULO ABAIXO, MAIS ACRESCIMOS LEGAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. FEITA à PENHORA, INTIME-SE A PARTE, ORA E- XECUTADA, DE QUE TEM O PRAZO DE 30 DIAS PARA OPOR EMBARGOS A E- XECUCAO, SOB PENA DE SE PRESUMIREM ACEITOS, COMO VERDADEIROS, OS FATOSARTICULADOS PELA EXEQUENTE. NAO ENCONTRANDO O DEVEDOR, PRO- CEDA-SE AO ARRESTO EM BENS DE VALOR SUFICIENTE PARA CONVERTER-SE EM PENHORA, POR CITACAO POSTERIOR. PROCEDA-SE A AVALIACAO DO(S) BEM(S) PENHORADO(S) OU ARRESTADO(S), BEM COMO O REGISTRO DA PE- NHORA NO ORGAO PROPRIO. V
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Número do documento: 22031016352877500008788630406
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
V001
Mandado 003 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO
juízo - PRIMEIRA FAZENDA
VALOR - CR$
PROCESSO - 024.84.180.139-2
ACAO - EXECUCAO
16.000,00
- CAIXA BCONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AV ALVARES CABRAL
AUTOR
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= — " fa) Ss ae dA. "8 YA go TT TI a TRA ” Estaca area. To que para constar lavrei estã. : DESA ADA o ? / esorivindiodo — — Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação para o endereço fornecido à co ta retro.Le. DeSo h W &) ww elizátio Lntônio de facardo q da Direito us 1º Vara de Fazenda 5» Púbilea 5 Autarornias CERTIDÃO CERTIFIFICO E DOU FÉ QUÊ: 1) RECEBI estes em 99 de 9 de 18922. 2) ENVILTOO D.de Justem SAB de 192 deisTD2, sentença 3) O Diário de Just. publicou o—fmaeho em ' : Es AA ateh Lelahele lhe LA | ESCrivão CERTIDÃO Certifico gue solicitei man Indoís) dê um | , (5) " - cos) à Contrab SA RLECU/AÃAD: Dente MA Adote AL y Ke: FA. vb, Vo, O fulaca. nas Cum pu O R O doar ke 135 uma, Va que Vo | / / : fil Tatlxiadz od, VLO RP Ux fo le das RR p Y v . “o, 7 do RAL Número do documento: 22031016352877500008788630406 res “Sã end https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352877500008788630406 , [A] O Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:28 Num. 8792333037 - Pág. 14
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p——s«cCC— 1 ev ADE e ESA PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 004 - MANDADO DE PENHORA PROCESSO - 024.84.180,.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - CRS 16.000,00 AUTOR - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 BAIRRO = CEP - 30000000 SET REU —- MARCO PAULO FERRAZ SALES ã V e) ENDERECO - R. CHILE 00018 APTO 701 z jo) BAIRRO - CEP - 30000000 E £oj & O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- TICA AVALIADOR, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, PROCEDA A PENHORA EM TANTOS DE SEUS BENS, QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO DA DIVIDA E CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME SOLICITADO PELA PARTE AU- TORA E DEFERIMENTO DESTE JUIZO, COM A IMEDIATA INTIMACAO DA PE- NHORA. CO-OBRIGADO DE ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO. | DEBITO REMANESCENTE: CR. 94.585.838,42 e! Despacho Judicial EXPECA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO PARA O ENDERECO FORNECIDO A COTA RETRO. 1. LOCAL - FORUM LAFAYETTE ED. MILTON CAMPOS AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 BARRO PRETO CEP:30190002 BELO HORIZONTE, 2ADE — (2 DE GR 9 JESCRIVÃO, — ORDEM DO MM. JUIZ >> NOME DO OFICIAL - ELIZABETH MARTINI TEIXEIRA ga O oficial acima devera
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. A AUTO DE — ElZOKAA Aos 3 dios (HEEZÊ ) do mês de UHE IELO mil novecentos e LOVE 7A E hkE) (19 F3 ) do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, nesta cidade e comarca especial de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais. à rua (ev) AM CMRE 005 218 ; sala (apto.) O | Bairro! SIDI onde fomos nós Oliciais da Justiça abaixo assinados, em cumprimento co mandado onexo, assinado pelo MM Dr: Juiz de Direito da ; DA — É Naa Cel dona comarco, extraido da ação dE EXE W&IATOoO (AA E FF” CHKLA EcomormcA dO ESTAJO JE UVAS GEAMI S move contra PARA So Píquio FERRAZ SALES | Obsarvadas os formalidades legais, procedemos: A PENHORA — SE1/2 | loreS , NA VANMA de —[7400A, Lº LEGO, MÁ- hhTAÍzEs, Quages 2º, LOTES 1,35,7,58,/0, A 14, 16,19, 00, 201,23 , 100) 1ieK 1RÍOA. à T7os E QuaneNnTA 1 LNOES JE CAZEIROI), EE o" e /oje ma jus braasr je/Processo/ConsultaDocumento/lstView seam?x=22031016352877500008788630406 ESSA Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:28 Num. 8792333037 - Pág. 19
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NA Caixa Econômica À do Estado de €C º º Minas Gerais MinasCa IXG Exmo. Sr. Juiz de Direito da la. Vara da Fazenda Pública e Au- tarmuias da Comarca de Belo Horizonte-NMG. - : " | a | CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS jã oualificada nos aitos da EXECUÇÃO vrovosta: contra ORLANDO | SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros - processo 024 84180139-2, | vem à presenca de V.Exa., por seu patrono infra-assinado, ex - por e reauerer o semuinte: Considerando: | a. Que o art. 658 do CPC prescreve que a penhora de bens situados fora do foro da causa far-se-ã atraves de Carta Precatória, questão relacionada exclusivamente com a (in)competência para os atos de constrição; | b. Que a penhora de fls. 152/152 v. en - / | contra-se eivada de nulidade, posto aue realizada nesta Comarca / o sobre bens imóveis situados em Marataízes-ES; 1 Cc. Que a penhora dos referidos bens atra- vês de Carta Precatória não trarã benefícios à Execucão, não sendo, por isso, de interesse da Exequente; | Reauer de V.Exa., a. Seia declarada nula a penhora de fls. 152/152 v.; b. Seia determinada a expvedicao de novo Mandado de Penhora afim de que seiam venhorados outros bens li- vres dos executados no mesmo endereco
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A | CONCLUSÃO Aos 1b de O de 1993: dia n faço estes áutos conclusos ao MM, Jnizs rrmmerrermeere resritoritdra semen CE dO Vara de CALORIAS (estao Clonvoass: 1, * ) 1 CINaToa, Do UE para CUNSAS, lavrei cesia, O RASA, TARA primata oa os |[S de = o de 19 ? o” | !a&ço estes autos conclusos ao MM. Juiz ; a Aa 1.º Vara de Fraanlda desta Comarca. Do que pars GOLIAS, idvrei esta, O Faria, CY Defiro o pedido de fl. retro posto merecer amparo legal. Expeça-se novo mandado de penhora. o” | D. SS. Ds fizário SAÍnténio de | doe Direito 62 5 Vara do Fazenda Pública o Autesçales CENTIPIPICO E DOU FE QUE: 3 1) RECEBI estes em 4.º. sd) ENVIEI RO D. de Justem lh ae — Dão 19.92 HBEDleoço | despaçho | K 8) O Diário da Just. publicou E em 4 º. alt À e ni DL: à 19 43. "r CR TAL) à iate ia Ea — TESS Número do documento: 22031016352905500008788630409 : EaNad End, https://pje.timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=22031016352905500008788630409 , [Elf O Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:29 Num. 8/92333040 - Pág. 32
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E LU Tan > ” FERA, PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS xs COMARCA DE BELO HORIZONTE | Mandado 005 - MANDADO DE PENHORA PROCESSO - 024.84.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - CR$ 16.000,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 BAIRRO = CEP - 30000000 X REU — MARCO PAULO FERRAZ SALES ENDERECO - R. CHILE 00018 APTO 701 BAIRRO = CEP - 30000000 o O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- TICA AVALIADOR, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, PROCEDA A PENHORA EM TANTOS DE SEUS BENS, QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO DA DIVIDA E CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME SOLICITADO PELA PARTE AU- TORA E DEFERIMENTO DESTE JUIZO, COM A IMEDIATA INTIMACAO DA a fazando Luto ijutegrante do Incsmo. funcionário da central de mandados, A EXEQUENTE REQUER QUE SEJA DECLARADA NULA A PENHORA ANTERIORMENTE REALIZADA E QUE SEJAM PENHORADOS OUTROS BENS LIVRES DOS EXECUTADOS, TUDO CONFORME COPIAS XEROX ANEXAS. Despacho Judicial DEFIRO O PEDIDO DE FL. RETRO POSTO MERECER AMPARO LEGAL. AD) ExPECA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA. 1. LOCAL - FORUM LAFAYETTE ED. MILTON CAMPOS AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 BARRO PRETO CEP:30190002 BELO
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EX PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS É, Ro Sr) COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 005 - MANDADO DE PENHORA PROCESSO - 024.84.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - CR$ 16.000,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 BAIRRO = CEP - 30000000 REU —- MARCO PAULO FERRAZ SALES ENDERECO - R. CHILE 00018 APTO 701 BAIRRO = CEP - 30000000 o O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- TICA AVALIADOR, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, PROCEDA A PENHORA EM TANTOS DE SEUS BENS, QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO DA DIVIDA E CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME SOLICITADO PELA PARTE AU- TORA E DEFERIMENTO DESTE JUIZO, COM A IMEDIATA INTIMACAO DA PE- NHORA. A EXEQUENTE REQUER QUE SEJA DECLARADA NULA A PENHORA ANTERIORMENTE REALIZADA E QUE SEJAM PENHORADOS OUTROS BENS LIVRES DOS EXECUTADOS, TUDO CONFORME COPIAS XEROX ANEXAS. Despacho Judicial DEFIRO O PEDIDO DE FL. RETRO POSTO MERECER AMPARO LEGAL. oO EXPECA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA. 1. LOCAL - FORUM LAFAYETTE ED. MILTON CAMPOS AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 BARRO PRETO CEP:30190002 BELO HORIZONTE, SO DE OO DE 159932 Bel. Marta GJost Miranda Rocha Escrivã am « eu
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" g : e ZA ' | z P ; | ; AUTO DE EM HORA ; > ” | 3 Aos 13 dios ( JÉEZE ) do mês de VWHVE EO eo o mil novecentos e VIA TÁ £ JEE) (19 F3 ) do ano do nascimento de Nosso Senhor | ; Jesus Crislo, nesta cidade é comarco especiol de Belo Horizonte, Copitol do Estado de Minas | Gerais. à rua (ev) MA CMLE || ne 18 ; sala (apto.) PO | | : Bairro. SOM o, onde fomos nós Oficiais de Justiça | obaixo assinados, em cumprimento 00 mandado onexo, assinado pelo MM Dr: Juiz de Direito do | & PE ZENDA = É | /É vara Civel desta comorco, extroido da oção de EXE [2DÃO 4O EU E ú » CHAAKLA ECONOMICA QO ESTAJGO JE /UMUAI GEAMS | Í | EE NA: -- Obs:'vodas as formalidades legois, procedemos: À PENHORA DE 38E/2 dores, NA VAMA de (7400, Lº deGRO, HA - At7Aízes, Quapra 22, OrTES /,3,7,48,/0, | 11,14, 16,48, 00 10,23 , 100 UhoOK pRÁOA i MA qe & É D40, O 000 20 ( NEN É a ERES Ao OT TEEN > CTN BU NAET DA / ERES Número do documento: 22031016352939100008788785365 RAIO — htips:/pje.timg.jus.br:443/pje/Pr /ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016352939100008788785365 Ú OBJITENSS Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS 0/03/2022 16:35:29 Num. 8792492996 - Pág. 4
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ra x DA | Processo nº: — 024,84,180,139,.2 ——— | & Vara : 1º pDeEFAZENDA «o | ] 66 o | Handadgo nº: DOS E *= o... | SS | se | Cc Oo .rtr e Au ' | EO E ; é CS Certifico que. em cumprimento ao resveitavel | jo so » 22 nandado retro, diriºci-ne e Bua/Av./Pç. E | ) — | ao é nº Jg , ap./sl./13./andar 701 2 | o a o EG canta sadia SOS Ao E & 3 bloco ; bairro —ANCHIET os eall sendo |: 9 ES às 8 — horas, deixei de proceder à penhora determinada, | : diante d eosb quarnecem alo) PESSOENÇIA —— do(a) exe 6 € tante: oe que e ENS! quo “É estabelecimento “= |) des cutadola) Sr(a). DR. MARCO PAULO FERRAZ SA = | Feios Eb . À EE | O ARA. salvo melhor |: = E E | juízo, ESTÃO AMPARADOS PELA LE] 8009 —— -——— -— -— H] fe) S NET º | VÊ ó ES | RR 7 $siA im) Í 5 = - dE pelo que, ato continuo, passo à descrever ditos bens: HH OU | ] 2 w e | - DOIS CONJUNTOS DE SO MESES SE E SE SE SE 36 38 9E SE SE SE Se E de at ot | | o O : Ss * 2 ão UMA MESINHA DE CENTR ER IE SE SEE SE SE SE SE 3 38 GE 9€ SE SE 36 3E 30 38 36 36 3E dé 3 SE SE E at ae | nt o o” | «o & | - UMA MESAACOM SEIS CADEIRAS 3% te e see Ee SRS AR 263 2E SE AE SE 46 3848 263 Ata 2 QT | * E DUAS CADEIRAS DE VIME FORRADA ECCAILCRTENCAN AAA ATA qQ & + |
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ração car na €é . e o Estado de Minas Gerais MinasCaixa , EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA la, VARA DA FAZENDA PÚBLICA ge AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE-MG. Pá Ú é 5. tb t e Í 3 | H E CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Ss EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos da EXECUÇÃO de no 024.84.180.139-2 que move contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMEN TINO e OUTROS, vem à presença de V.Exa., por seu procurador 'im fine' assinado, indicar o seguinte bem à penhora: -um lote de terreno nº 03 (três), da qua- dra nºe 09 (nove), com casa residencial, situado na cidade de Bru madinho, de propriedade do executado MARCO PAULO FERRAZ SALES,re gistrado no Cartório de Registro de Imóveis de Brumadinho, sob o nº R-2-5,160, à fl 01, do L. 02, em 11 de dezembro de 1992, e AV-3-5.160, do L9:02, em 21 de dezembro de 1993, de acordo com ' certidão em anexo. Para tanto, requer a expedição de carta ' o precatória à Comarca de Brumadinho, para a efetivação da penhora. Requer também a juntada do substabelecimen to em anexo. Nestes termos pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de maio de 1994. (p.p.) ps [e A ZE ADXLBERTO JOSE RODRIGUES FILHO OAB-MG no 61.530 Av. Álvares Cabral, 200 - Cx: Postal: 443 - End, Tele
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PF yU "ORUM LAFAYETTE — EDIFÍCIO MILTON CAMPOS AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 — BARRO PRETO | | JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA . | EST TS TELE a ES, ES SETTE TS SS ED ESSES Ts ” í CARTA PRECATÓRIA EIGNCRATLCEmpedida a requerimento | der Caixa Jconômica.do letado.de Minas Gerais. | So A A a lahLlva. e... úirigida ao Juízo em | frente para ser cumprida na forma abaixo: | Ao Nustríssimo e Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de ss Estado de — linas Gerais o Juiz de Direito da -º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, na forma da lei etc. FAZ SABER à Vossa Excelência, Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Brumadinho. o , Estado de inas Gerais. ; l Ou à quem suas vezes lizer e o conhecimento desta pertencer que por parte d " perante este Juízo uma ação Execução ” 2 8 contra. Orlando Savlo de. Miranda. Clementino. .s outros. , requerendo à oRAÇão penhora dos seguintes bens (vido=venrso) : : à (vide=verso).., . & por todo o conteúdo da petição(ões) cuja(s) cópir(s) seguem em anexo. Despacho: Em virtude do que, se expediu à presente precatória, à qual, sendo apresentada à V. Exa. e depois de receber o seu respeitável CUMPRA-SE, se dig
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R . o ” RINS pico ND — ci Ss tt cometi: Boo AS TERRE A ado ao, . IA o — F 5 % Bens a penhora: Um lote de terreno nº 03, da quadra 09, com casa residencial, situ na cidade de Brumadinho, de propriedade do executadáó Marco Faulo Ferra Sales, registrado no cartória de Registro de Imóveis de Brumadinho, ho sob o nº R=2=5.160, a fl. Ol, do 1.02, em l1de dezembro de 1992, e ; AA do 1.02, em 21 de dezembro de 1993, de acordão com cerdidão em anexo, “copias em anexo) Aos 2 | de macio do 9 Al. | junto a estes autos Qeudoo Se À cas que se segue Cumeneeenqenmenceliaqne COCO EEE: degr—DOOSO— hn exis Número do documento: 22031016353000300008788785371 ESA A NE E. https://pje.timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353000300008788785371 , [IH — Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:30 Num. 8792493002 - Pág. 3
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Num. 8792493029 - Pág. 3
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:31
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353072500008788785398
Número do documento: 22031016353072500008788785398
PEDRO SERVO
ADVOGADO
nele residam • « •
a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se
§ único:
assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer
naturesa e todos os eqxxipamentos, inclusive os de uso profissional
móveis que guarnecem a casa, desde que quitados”.
Artigo 5®: para efeito de impenhorabilidade de que trata esta lei,
considera-se RESIDÊNCIA um único imóvel utilizado pelo casal ou -
ou
entidade familiar para a moradia peimanente.
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BLES Í Caixa Econômica A 2 0 Minos Geres MinasCai : ; Minas Gerais Inas IXGCI Co——s—————————————.—————.— ..,. ssssssss————— .—— ExMO, SE, DR, JITZ DE DIRETTO DA 482 VARA DA FAZENDA PÚBLTCOA E AUTARGEE AS DE BELO HORIZONTE-MO, (2) Ta é 3) FS SS) nº CD men o E. pós ES o ” Fel = é e | 7 .. e 3 eta O Pb so o ao nO > DCAIXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LISUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, rege BEE abs) EXECUÇÃO ne 24,84. 109 139-2 em que contende com GRLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO é OUTROS, vem à presenca de VaAEXWS., PO Se Tocar eados fin fihe” asesinado, expor & Fedqduerer o seguintes fe etícao do esecucade Marco Faulo Ferraz Gales, de Fls. 200/2001, trata de MNatéria própria & embargos à Gusrcução, O processo executivo não é próprio para está tipo de incidente — decisão sobre penhescabilidade au não de determinado Bem, E, portanto, documento totalmente descabido nestes autos, E impOSS VE] eua admjesto como enharaos, haja vista que não ocorreu penhora, ate à presente nomento, 6 que é pressuposto Básico fara tanttirs descntranhamento dá peça em tela, por ESOAR| ma | ss Comp etc Í cleseashdi mento, d.Mesmo que assim não se entenda, O ! documento de Pl. 267, juntado pelo próprio exec
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Promoção: MM, Juiz, Tendo em vista que foi expedida Carta Precatória com a finalidade de penhorar o imó vel descrito às fls. 193 ecomo tal imóvel foi liberado da penhora conforme respeitável des- pacho de fl. 221, promovo os presentes autos" a V. Exa. sobre a conveniência ou não de re - querer a devolução da Carta Precatória. B. Hte, 07/12/94. 7» GT P/ Escriva Oficie-se a Comarca Deprecada solicitan do a devolu ão da Carta Precatória. LI. D. S. — A | rtento [ sai alto Vara de Farendo Públicos « Autarcas CERTIDÃO CERTIFIFICO E DOU FÉ Do U ou! e. 1) RECEBI estes em Na: Se ae o 2) ENVIEI RO ph. de Just em [DO de - ae 1º. dábos do came a — Teanici2a à eh , espaçho 9) O Liário de Just. putlicou eee. El NS SA SM TEA Número do documento: 22031016353114200008788785403 T o https://pje.timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=220310163531 14200008788785403 , [MENS Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:31 Num. 8792493034 - Pág. 1
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FORUM LAFAYETTE — EDIFÍCIO MILTON C S : AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 — BARRO PRETO | JUÍZO DE DIREITO DA 2º —VARA DA FAZENDA PÚBLICA . | estas. EO o NADO ot. A ' | | ; L&oje ! | Proc. 02484.180,.139-2 Recebido | | CAuaupra- 2 a Briwnúu:. , EO /0S/FUY. t | : CARTA PRECATÓRIA prosoninto rasa A AE erimento da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais . | | irado RARA SRameer ane Mid no Juizo em | frente para ser cumprida na forma abaixo: | | Ao Dustríssimo e Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de ' Estado de — Minas Gerais e O Doutor Belizário Antônio de Lacerãa |U Juiz de Direito da 28 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, nã forma da lei ete. FAZ SABER à Vossa Excelência, Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de — Brumadinho a , Estado de Minas Gerais == ; ou à Quem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer que por parte da — Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais — foi proposta perante este Juízo uma ação Execução NNE West ae e contra Orlando Saulo de Miranda Clementino e outros , requerendo à& deção penhora dos seguintes bens (vide-versc) : à (vide-=verso). a ' | | por todo o conteúdo da petição (ões) cuja(s) cópia (s) seguem em
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E : LN A; ia Bens à penhora: Um lote de terreno nº 03, da quadra 0O9, com casa residencial, situado na cidade de Brumadinho, de propriedade do executado Marco Paulo Ferraz Sales, registrado no cartória de Registro de Imóveis de Brumadinho, sob o nº R=2-5.160, à f1. Ol, do L.02, em 11de-dezembro de 1992, e ETSSD T6O, do 1.02, em 21 de dezembro de 1993, de acordo com cerdidão em anexo. “cópias em anexo) E ah rd Número do documento: 22031016353134800008788785405 : EA https://pje.timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353134800008788785405 , [Eleito Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:31 Num. 8792493036 - Pág. 4
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gg ns ; . a mica o psd CO MinasCaixa : > + e ; gconômica exequente, além do capital no importe de No É (dez milhões de cruzeiros), os juros e a correção monetári , * em 10 de maio de 1984 alcançavam o valor de Cr$5.138.462,68 1 (cinco milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessen- ta e dois cruzeiros e sessenta e oito centavos), perfazendo, as- | sim, O total de Cr$15.138.462,68(quinze milhoes, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta : e oito centavos). í 39) Assim, e como disponha o art. 580 do Código de & | processo Civil que, "verificado o inadimplemento do devedor, ca- 3 be ao credor promover à execução", é à presente para propor, con ã& ' traos mesmos devedores, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE por força da qual requer a exequen o j te sejam os mesmos citados, no endereço acima indicado, a fim de ij Í que, nos termos do art. 652 do mesmo normativo, venham, no prazo : de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do dêbito dis. É criminado no Ítem 29, imediatamente anterior, pena de penhora. | Requer a exequente, caso não seja efetuado o paga- : mento do débito ora arguido, seja, incont
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SB io Inastaixa ” - ,; e. EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA la. VARA DA FAZENDA PUBLICA E | AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE-MG. q | CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos da EXECUÇÃO de no 024 .84.180.139-2 que move contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMEN o TINO e OUTROS, vem à presença de V.Exa., por seu procurador 'im fine' assinado, indicar o seguinte bem à penhora: | -um lote de terreno ne 03 (três), da qua- | dra ne 09 (nove), com casa residencial, situado na cidade de Bru madinho, de propriedade do executado MARCO PAULO FERRAZ SALES,re "' gistrado no Cartório de Registro de Imóveis de Brumadinho, Sob | o no R-2-5.160, à f1 01, do L. 02, em 11 de dezembro de 1992, e | AV-3-5.160, do Le:02, em 21 de dezembro de 1993, de acordo com ' certidão em anexo. | Para tanto, reouer à expedição de carta '' : precatória à Comarca de Brumadinho, para a efetivação da penhora. o | Requer também a juntada do substabelecimen to em anexo. | Nestes termos pede deferimento. | Belo Horizonte, 13 de maio de 1994. | (p.p.) if A << | A BERTO JOSÊ” RODRIGUES FILHO | OAB-MG no 61.530 | | | o Cabral, 200 - Cx. Postal: 443 - End, Teleg. “MinasCaixa" - Telex (031) 1141
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À 1) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS oo JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Comarca: Brumadinho — MG IB) Secretaria do Juízo da única V. cível MANDADO Penhora. OA PROCESSO Nº 2270/94 NATUREZA: Carta Precatória PARTES: Regte. Juízo de Direito da 1º Vara de Fazenda Pública e Altarquia - Belo Horizonte (Execução Minas Caixa) Regão. O Juízo (Exdo Penhora) C/ Orlando Saulo de Mirá ADVOGADO(À): OFICIAL: da Clementino e outros "Sr. Oficial de Justiça Drº . Áurea Naria Brasil Santos Perez Juiz(a) de Direito da única Vara efvel desta Comarca de e . NO exercício do cargo. na forma da Lei etc. er MANDA ao Sr, Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual for este apresentado, que em seu cumprimento, proceda, com as Cautelas legais, proceda a penhora de bens relacionados do execute do MARCO BAULO FERRAZ SALES, casado, CPF. nº O06.744.006-15, em' presário, advogado, residente e domiciliado em Belo Horizonte, à rua Padre Severino, nº 319 Apto. 403, um lote de terreno de nº 03 (três), da quadra nº O9 (nove), com área de 7.800,00m2 (sete mã1l e oitocentos metros quadrados), e uma casa residencial We com 96,00m? (noventa e seis metros quadrados) de área construidk com 07 (sete) cômodos e varanda, situado
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ER) «>PEDER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E, Meo JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA () Comarca: Brumadinho E MG : 1 | Secretaria do Juízo da unica V. civel MANDADO x 23 : Penhora, PROCESSO Nº2270/94 DA) NATUREZA: Carta Precatória PARTES:Regte. Juízo de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública e Altarquia, -— Belo Horizonte (Execução Minas Caixa) Regdo. O Jufzo (Exão Penhora) C/ Orlando Saulo de Miran' ADVOGADO(A): da Clementino e outros OEIRIAL Sr. Oficial de Justiça, Drº. Áurea Maria Brasil Santos Perez Juiz(a) de Direito da Única. Vara —ofvel desta Comarca de . no exercicio do cargo. e na forma da Lei, etc. MANDA ào Sr, Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda, com as cautelas legais, proceda. a. penhora. de bens relacionados do executa do MARCO PAULO FERRAZ SALES, casado, CPF. nº 006.744.006-15, em! presário, advogado, residente e domiciliado em Belo Horizonte, à rua Padre Severino, nº 319 Apto. 403, um lote de terreno de nº 03 (três), da quadra nº O9 (nove), com área de 7.800,00m2 (sete mil e oitocentos metros quadrados), e uma casa residencia com 96,00m2 (noventa e seis metros quadrados) de área construida L com O7 (sete) cômodos
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' GD st curtam i E : COMARCA DE Brumedinho/MG É MÁ Processo nº 2270/94 | Oficial; Sr. C.Renrato de L.Sales de : AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (PI Aos 2 (vinte e cinco ) diasdo mês de PoVembro === qe |,9 94, neste Município de — Brumadinho — — , Comarca de Brumadinho ===> | eee, Estado de Minas Gerais, no endereço constante do mandado | —&&——————, nós Oficiaisde Justiça, abaixo assinados, depois de ter | (em) sido citado(s) o(s) devedor (es) MARCO PAULO FERRAZ SALES = eee CPF O06.744.006-15 para pagar (em), no prazo de lei, a importância de S Cr$ ReKeKeN KKK ( HeXkePFeReRahe Lele NCDa REA LATA LAA cao LDA LEA LADA Ra RT ão ) e demais comi nações legais constantes | do mandado e contra-fe que lhe(s) foram entregues, dos quais ficou(aram) bem | ciente(s) e, como não foi efetuado o pagamento, ou o deposito em dinheiro e nem | O oferecida fiança bancaria AeXReXeReDe Lar AoA er een KehekereAekdaRaho = | —XE.X.X2sXaX , procedemos à penhora em seus bens, tantos quantos bastassem para o | dito pagamento e que consistem de: . —> Um lote de trreno de nº03 (tres), da quadra OS (nove), com área = -—. de 7.800 mê? (sete mil, oitocentos metros qua&rados) e uma case | residencial com 96,00 m? (noven
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| 2) & | | Caixa Econômica Ny , O do Estado de €C O o po Minas Gerais MinasCaixa N EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA E NS AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE - HG. s& xÊÉ E Ce pet = PS E, ; E p: ==) “ fo t CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos da Execução NO 024,84, 180, 1392, em que contende com ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, vem, respeitosamente, à presença de VV, Exa., tendo em vista as implicações que norteiam & penhora, requerer que seja oficiado [ tm TELEMIGO com o objetivo de saber se os | executádos possuem direito de uso sobre linha telefónicas ão DETRAN com Finalidade de verificar se 06 | exceutados são proprietários de veículo automotor . a sã RBECETITTA FEDERAL para que forneçã A declaração de renda dos últimos cinco anos. Executados: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO — CPF NO O11.394,446-280, MARCO PAULO FERRAZ SALES = CPF NO 09064,744, 60648 E MAR E TERRA LTDA, PLANEJAMENTOS | LANÇAMENTOS IMORTLIARIOS » CGC NO 149, 538,600- 00601-285, Nestes termos, Pede defer inenteao, Belo Horizonte, 21 de março de 19984, : (pin) fo da BaruiÃos NA PAULA BATISTA NAB/MG 595.930 (5) ENE Número do documento:
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CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (O — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ia. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARGUIAS DE BELO HORIZONTE — MG Y CATXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, de suas mt ividades financeiras, nos autos da Execução nº2 GBA 8B4,180,/14858SS, eM que (contende com ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, VEM, eaeseqpoe E onamentee, perante VET: imeicar coguinte bem à penhora O direito de ue do terminal teleffnico nã ZH 3ADÁZ, cadastrado como assinante o tueoutado MARCO PAULO FERRAZ SALES CPE nº SHO4,/743,0608"17 instalado à Alameda QOuaresmelras, nã SES - Bairro Quintas Casa Branca, nã localidade de Easã Branca Nostes termoõós, Pede defer imert cs nm Belo Horjeonte, 98 de Junho de 14978, ns eo AA DD) e Mm O NA PÁULA ENA ZE «< = DAB/MO 65.838 t ' = ( O S í ! CS L Êo " Pr = ronco 2eritic DA DE CASTILHO JÚNIOR co -. OBBZHA S/S, Sã o o | EEE Número do documento: 22031016353276000008787705487 FE e o https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353276000008787705487 , [M]E&2Hh — Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:32 Num.
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CONCLUSÃO 108 13 de DL de112. faço estes auwes conclusos ao MM. Juiz da 1.º Vara de tt Fazenda desta Comarca. Do que Para constar, lavrei esta, Nº Fascrivão, JE — Expeça-se Carta *recatória para a Comarca de Bru madinho /MG para penhora, avaliação e registro do bem indicado pela Exequente. IL. . D.S. Ss Bel HMAntônio de Pacaras huix da Direito da 1º Vara do Fazends Pública e Avtaraias CERTIDÃO CERTIFIFICO E DOU FÉ QUE: ; 1) RECEBI estes em | 3 de — (OC aeis95, 2) ENVIEI ao D. de Just em | L.de Ob de 18 Qs. edrsDacho ss - Sentonça|ÉÚ7UO TT TentatrTenanas tee tá meat aa aa a rr” 8) O Diário de Just. publicon E—dPacho e vseniença — .F Je Ob à 19 Qs : YEnsarivão TM EEE Número do documento: 22031016353276000008787705487 FE e o https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353276000008787705487 , [E] — Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:32 Num. 8791423118 - Pág. 3
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FORUM LAFAYETTE — EDIFÍCIO MILTON CAMPOS AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1.549 — BARRO PRETO JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ntama.. cosa sn seas RNao ns a a a A A A A A AA Proc. N2h Bl 18N.139-> CARTA PRECATÓRIA — , expedida à requerimento Le) o PILBE 8 AMEADAIAS menos 2.1... Ólrigida ao Juízo em frente para ser cumprida na forma abaixo: Ao Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de e BLIUMA INDO. scale aSSG0N0L CU r Zoro Ra CARNES Elo Estado de Minas Merads NS O Doutor... Belizário «ntonio de Pacerda 000 1. Juiz de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública dá Comarca de Belo Horizonte, na forma da lei ete. FAZ SABER à Vossa Excelência, Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Brumadinho cc cce Estado de Minas Geradg | Ae ou à quem suas vezes lizer e o conhecimento desta pertencer que por parte dec Caixa Teconômíca do Estado de Mes cnseeeetol proposta perante este Juízo uma ação — Dxecucão AAA contra... Orlando.Saulo. de. Miranda. flementino. se. outros... requerendo à penhora, avaliação e. .resistro.do hem. indicado pelo exequente. (vide à Alameda Quaresmeirag,..555-B:. Quintas Casa Pranca.=.Casa. Brança.. E imo o o. o í é 2 ' + = "MV Ho = KR
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Num. 8792338049 - Pág. 5
Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:34
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353391400008788635418
Número do documento: 22031016353391400008788635418
f.
Proceder a penhora, arallação e registro do seguinte bea:
direito de uso do terainal telefômioo bO 575-3217, cadastrado ooao
assinate o executado Mareo Paulo Ferraz Sales e instalado à AlaiB£
da Quaresmeiras, 555 - Bairro: Quintas Casa Branca ea Csa Branca /
distrito de Piedade do Paraopeba, município de ®ruBadinho/MG,
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SÊ * Ê À À S r o N CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS * EXMO, SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 18º VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARSUIAS DE BELG HORIZONTE - MG | HH Í 1 CATXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS Í GERAIS EM LIGUIDAÇãO EXTRAJUDICIAL, de suas tt | vicgdades Í PA fare PASS, rue certo da Csecuçgãõo DB BB4SJ04, 10821077; EM | Gus contendo cer DBRLANDO SAULO DE HIRANDA CLEMENTINO E | OUTROS, VET PES] tosgamerntso, peqjesficas MNAENR,, indicar Í senainte bem às penhora Do odiqmerteo de unem do termisca? telerinico plo EE e ARES, cadastrado como assinante o executado MARCO Palo FERRAZ MALES CPE não GB, 74AS,/2008- A ietia dede à Alemeda SUBS ras, nº FEET — Eajrro Gujntas Cana Branca, À 1ogad patade de Lag Branca. Pego deferimento, Besta or joárias, 608 de junho de 1995, e &s É jo É qo % Sh t " SEE à: NA PAULA BATISTA o” 7 DAB/MG 65.036 .” z ' j " V JA A um ; | f ' PZ2— . í 4 fas (CPE, LEA DE CASTILHO JóNTOR $ = SS DABS/AHO S7, 87 Ú io É / ' / j | ( Na SILENT TE TE RE "” : Sao Número do documento: 22031016353391400008788635418 | dna, https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353391400008788635418 N 8792338049 - Pág. 6 ElÉSNTA Assinado eletr
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| | IE e DO, SAN CONCLUSAUYU 2) faço estes auwes conclusos 20 MM, Juiz dh da 1º Vara de ao aaa: | Fazenda desta Comarca. Do que para constar, lavrei esta. 0 ema E Í FExpeça-se Carta “recatória para à Comarca de Contagem/NG para penhora, avelizção e registro do bem indicado pela Exequente. | bo pi Leo ” Í Ss nl HAntônio da Pacaras Wiz de Direito da 1º Vara de Fazends | Pública é Autarauia» i | CERTIDÃO Na) : - | CUNTIFIFICO E DOU TÉ QUE E CNVIET a RAS TANESCAA LAS 4 2 = oº " tênicuca TORPOTTRS SNS REA TA RCA poa CC TAS pas TCCs o nem at SA ASSOC 8) O Diário de Just, 11 eg qffmeneho = A agenta MM OL ooo | NESTE OL de i3 os . Á À Sopas TCS TN TEA Comuni oa rá AR com no m—— < FF. 3 Sao Número do documento: 22031016353391400008788635418 | dna, https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353391400008788635418 , E]lEÉSNTA Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:34 Num. 8792338049 - Pág. 7
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O tores PVP PXTLA s E) JUSTIÇA DE |lº INSTÂNCIA | Bronsdinho/N6 COMARCA DE a / f tr Os 7nD Processo n3033/95 — VARIA FRECATÓRIA Oficial: : Custas: MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO o: Deuvar Áurea Varia Brasil 8, Feres ; 1, Ads Var: à Juiz de Direito ara Única PESTEIN OS $ vel EIA da Comarca dePrumadinho,T ; À na forma da lei, etc, MANDA, à qualquer Qficial de Justiça-Avaliador deste, Juízo que, em cumprimento : ; Caíxe PBeonímicas do Tetedo de NG, ao presente mandado, extraído a requerimento MA Oss 165 9 ã Es , dos áutos de EXECUÇÃO que esta move a 9Yl6ndo Cavlo de NMiran 2 à ? a A ECA fg , da Cleaventiro a outros, ne 18 V. da Fesendoa Púbiioa e Autarovias de Belo Nr risonte/MG,. " residente é domiciliado na ; nesta Cidade, proceda à penhora em bens d devedor , tantos quantos bastem para a inte- | gral garantia da exceução, que, no momento, importa em mais acréscimos | legais e custas judiciais. Feita a penhora, intime-se o executado e, se for o caso, o titular de firma individual ou à pessoa fisica e à seus cônjuges, se casados forem e se à penhora recair sobre bens imóveis, de que têm o praze de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos e À - à execução, sob pena de se pres
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| Proceder a penhora, avaliação e registro do seguinte bemt -— Direito de uso do terminal telefônico nº 575-3217, cadastra do como assinante o axecutado MARCO PAULO FERRAS SALES É * L) instalado a 4l1nmeda Quareomeiros, 555- B/Quintas Casa Bran- ca em Casa Branca, distrito de Piedade do Paraopeba, mun. de Brumadinho,/MG. JUNTADA Aus ns de Po asus DO EI juntos n vetes mos — Lodo —— "ue SB NS, [in que para coparar lavrei este Ei Número do documento: 22031016353415300008788635423 Er Em * https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353415300008788635423 , [Elteidfit O Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:34 Num. 8/92338054 - Pág. 1
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« fon | SO AAA 7 e + WE. a JUSTIÇA DE |* INSTÂNCIA COMARCA DE Brumadinho/MG Processo n.º 3033/05 — CARTA FRECATÓRIA Oficial: º | Custas: | MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO O Doutor — Áurea Maria Brasil S. Perez Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Brumadinho/MG ! e na forma da lei, etc. MANDA, a qualquer Oficial de Justiça-Avaliador deste Juizo que, em cumprimento + We ão presente mandádo, extraído a requerimento Caixa Economica do Estado de MG. , dos autos de EXECUÇÃO que esta move à Orlando Saulo de Miran- da Clementino e outros, na flº V. da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG. residente e domiciliado na ; nesta Cidade, proceda à penhora em bens d devedor , tantos quantos bastem para a inte- gral garantia da exccução, que, no momento, importa em mais acréscimos legais e custas judiciais. Feita a peênhora, intime-se o executado e, se for o causo, o títula) de firma individual 0 à jicssoa fisica é à cous cônjuges, se casados lorem é se à penhora recair sobre bens imóveis, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos = .- à execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo(s) mesmo(s), como verdadeiros, os fatos articulados pela exeqlien
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Ú Proceder a penhora, avaliação e registro do seguinte bem: - Direito de uso do terminal telefônico nº 575-3217, cadastra do como assinante o executado MARCO PAULO FERRAS SALES e instalado à Alameda Quaresmeiras, 555- B/Quintas Casa Bran- ca em Casa Branca, distrito de Piedade do Paraopeba, mun. de Brumadinho/MG. “CERTIDÃO FAIA AA) dia Iuloa las + qe xrfameo KV o iulelou LU ? A Nisa o “do Xo Alodem LH a a ek die 06/09/95 o Leluore Enem 210 di S&a lubk. 2 S 25-SZ1) A VAL &e x —— O &- a dieco Ot Dia Mamede À s&o Mdeas da Bechsenra Ffedraes Casa. TACIRENDI 1º O lua AL A “ DlrE o SS. otloslas Lea ne Lala Fim ss O à 4! Sassi) em ne tema, a pod de 24/05 Tendo da Me Lomuccdo sk poe que TECLEMIG. S&S mos pena FA nerd, VIARCO fAVLo FERPRPS A SALES, , ERA Número do documento: 2203101635341 5S00008/88635423 | > CNN "” 7
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Num. 8792338060 - Pág. 9
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Número do documento: 22031016353461800008788635429
I TRIBONHL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE BINAS GERAIS
N° 63.514/4
sendo, portanto, impenhorável nos termos da Lei 8.009, de 29.03.90.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.
ratificando daí a respeitável decisão de grau primeiro.
Custas "ex lege".
O SR. DES. ALOYSIO NOGUEIRA:
Y0IQ
Nos autos da execução que move ao recorrido,
agravou de instrumento a exeqüente contra decisão de fls. 12 e verso, que
deferiu pedido de exclusão da penhora dp bem pertencente ao executado, ao
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Número do documento: 22031016353461800008788635429
I TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
N° 63.5U/4
Entretanto, razão não lhe assiste, uma vez que não
logrou demonstrar a alegada residência da família à Rua Chile, à época da
efetivação da penhora.
O agravado, ao contrário, demonstrou que passou
a residir no sítio objeto da constrição, com a família, sendo o único imóvel que
possui, fls. 28/31 e 37/45, provas não infírmadas pela recorrente.
Assim, considerando a ausência de prova
pertinente à utilização do imóvel apenas como local de lazer, a decisão agravada
reconheceu estar o imóvel ao abrigo da Lei 8.009/90 e o excluiu, com acerto,
da penhora.
Com estas considerações, nego provimento ao
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A ex é) CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S é — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — F NV Exmo. Sr. Dra Juisg de Difeito da 48 Vara da Fazenda Publicas & Autarquias da Comarca de Belo Horizonte —» MO, | | | CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — de suas atividades financeiras, nos autos da EXECUÇÃO, processo nº O704,684,186,19889-D, aque move contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, vem, respeitosamente, perante VV. Exma, expor & & firll Peqdusrer 5 seguintes fa presente execução encontra-se parada em virtude de não serem encotrados bens dos executados passiveiss de penhora. No entanto, nota-se às fle. 152, que foi Lavesndo auto de penhora de 12 totes nã praja de iERJOCARÇS NA Comes ce Marabajlees, Referido auto de penhora fo poster jornente declarado nulo. | Para que o oficial de justiça procedesse à penhora de ditos imóveis, necessário É que (deles &j ves: conhecimento, Já que estto em outra comarca, loan, Conclajesse que o esececutado É quem 05 nomeou naquele nomento, pas je eranhadao o que já tentava fazer ae flo, 69, Assim, antes ce e Espe oo Carta Precatória pará à Comarca de Marataízes, hecesssrio que Executado comprove à& prop
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9 PRODEMGE *** PODER JUDICIARIO DE MINAS GERAIS - SISTEMA DE CUSTAS *** PAG 1 RJBO4D15 CONTADORIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DEMONSTRATIVO DE CUSTAS - LEI N 12.427 27/12/96 PROCESSO : 02484180139/2 DISTRIBUIDO PARA PRIMEIRA FAZENDA CUSTAS PREVIAS FINAIS ATOS DO OFICIAL DE JUSTICA | VALOR DE TRANSPORTE PAGO AO OFICIAL DE JUSTICA 15,00 CITACAD/PENHORA/AVALIACÃO cicero, 36,00 RECEITA ADICIONAL ART 36 ...lllio iara 30,00 PREPARO PREVIO COTADO À FINAL cocos 150,00 | | TOTAL: GERAL cons ces css es: 231,00 BELO HORIZONTE , 19 DE AGOSTO DE 1997 PELO CONTADOR R =. IRÁ : 788635436 pita, — Númerododocumento:22031016353490300008/88635 EE TEA https://pje.timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=22031016353490300008788635436 N 8792338067 - Pág. 6 O] efa Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:35 um. 9
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bs 13 À ZEN, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TOS TITOMTARA DE ra TATOMÂATIATA UVD Sd WAS sd de AdLiVO LAVA ALLA SECRETARIA DA 1º VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORTITZONTE/MG CARTA FPRECATÓRIA Aío) MMia)Juiz(iza) deprecado(a)da ' Comarca: Marataízes Processo nº: 024.84.180.139-2 Natureza: Excoução Autor: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Réu: Orlando Saulo de Miranda Clementirio O Dr. ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, Juiz de Direito desta Secretaria da 1º Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Ilorizonte/MG em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem [elilas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a sequir: Proceder a penhora, suo ll issSão mà remiotrs Asse Loans AAHOrtantas no El 1EI Asus ssmmIAS AV UALALANVAMSS No A Vo AO LV NAN) IAN VW 1del Lo CA LA Lo oo) 11d de dd. o dd WU TRY UT cópia Xerox em anexo. Belo Horizonte, 12 de Março de 19986. y ANTONTO SERVULO DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA 1* VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG SECR
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x ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO JUIZA DE DIREITO COMARCA DE MARATAIZES-ES CARTÓRIO DA CONTADORIA Of. s/nº Marataízes/ES., 18 de Junho de 1998. Venho através do presente, informar a V. EXxXº., que se encontra nesta Contadoria a Carta Precatória para .Progeder. Penhora,..Avaliação..s.Regiatro-. orLandão extraída dos autos EXECUÇÃO... iii, SOb oO nº .024:-84180.139-2 aguardando o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 51.27... (.. cinquenta... Leads. e, vinte, sete, centavgs conforme Provimento nº 01/01/86. Aproyeito-a oportunidade para apresentar a DD V. Ex, protestos de estima e corisidefagão. ) | ÇA Do Atlerícias j ê A // | Y ” TA | NS CO > | à = o AURIVAN DE LIMÁ WANGESTEL = ES Escrevente Juramentado MARSTAIZES " | Fones 65.2 % Exmº. Sr (a) vo Dr(a) Antonio Servulos dos Santos. M.M (a). Juiz (a) de Direito da 1º Vara da Fazenda Pública e Autarquias | da Comarca de Belo Horizonte-MG. : . ASIA Eco Número do documento: 22031 016353558600008788635453 E TEN https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016353558600008788635453 , [Éh O assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:35 Num. 8792338084 -
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à ESTADO DO ESPIRITO SANTO : IKN AOS PODER JUDICIÁRIO W CONTADORIA DO JUIZO DA COMARCA DE MARATAIZES/ES Marataízes-ES, 20 de Outubro de 1998 Of.nº </nº : Ss Venho através do presente, informar a V. Exa. que estamos devolvendo a esse Juízo, a Carta | Precatória — para...Penhora,, Orlando Santo, de Miranda... extraída | dos autos Execução... SO —nNº,024.84.180,139-2, por falta de pagamento das Custas Processuais, nos termos do Provimento nº 01/01/86. : Aproveito a oportuidade para apresentar a V.Exa. protestos de estima e consideração. ESTILO Atenciosamente, F. F. — J = « e; : Qin um Cintia Mantovanelli Teixeira | ' Escrevente Juramentada | | Exm(2). Sr.(3). Dr(?). 2Cntonio Servulo dos Pantos , MM.Juiz(2) de Direito da Comarca de 2º Vara Fazenda ulica | da Comarca de Belo Horizonte | TETAS Número do documento: 22031 016353641900008789120365 Nm
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Ê SE ? . ÉS é 0 : ANE A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 26 Sr Q À JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SECRETARIA DA 1º VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG CARTA PRECATÓRIA Ir” ff A(o) MM(a)Juiz(iza) deprecado(a)da x Comarca: Marataízes 9 . í Processo nº: 024.84.180.139-2 ) 3 | Natureza: Exccução Autor: Caixa Econômica do Estado de MinayX GÊÉrais Réu: Orlando Saulo de Miranda Clementifn o O Dr. ANTONIO SERVULO DOS SANTOS, Juiz de Direito desta Secretaria da 1º Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Mara mas Ada Dalla Tai gmonta lMO nm esesroísis Aa =sros = Emma Aos LAZJUQALÇVA UT DTELV 1ULLSGUVIILO/VNIINDO OI EXESTCICiO ANSA VAliuyvwy na L2ULUHUIA UA lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da ação subracaracterizada e, como existem diligências a serem [ellas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a sequir: Proceder a penhora, Fá avaliação e registro des bens constantes na El.152 que segue cópia xerox em anexo. Belo Horizonte, 12 de Março de 1558. | | ; ANTONIO SERVULO | DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO DA i* VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG SECRETABIA
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| | Econômica exequente, além do capital no importe e coque coo.omo. ag” | (dez milhões de cruzeiros), os juros e a correção monetária que, (7 | em 10 de maio de 1984 alcançavam o valor de Cr$5.138.462,68 | (cinco milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessen- | ta e dois cruzeiros e sessenta e oito centavos), perfazendo, as- | sim, o total de Cr$15.138.462,68 (quinze milhões, cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta e oito centavos). 39) Assim, e como disponha o art. 580 do Codigo de Processo Civil que, "verificado o inadimplemento do devedor, ca- be ao credor promover a execução", é a presente para propor, con tra os mesmos devedores, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE por força da qual requer a exequen "te sejam os mesmos citados, no endereço acima indicado, a fim de que, nos termos do art. 652 do mesmo normativo, venham, no prazo o de vinte e quatro (24) horas, efetivar o pagamento do débito dis, criminado no Item 29, imediatamente anterior, pena de penhora. Requer a exequente, caso não seja efetuado o paga- mento do débito ora arguido, seja, incontinenti, efetivada a pe- nhora de tantos bens q
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Via Sal PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE 7 ! Mandado 004 -— MANDADO DE PENHORA PROCESSO - 024.84,.180.139-2 JUIZO - PRIMEIRA FAZENDA ACAO - EXECUCAO VALOR - CR$ 16.000,00 AUTOR - CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDERECO - AV ALVARES CABRAL 200 BAIRRO - CEP - 30000000 PES REU —- MARCO PAULO FERRAZ SALES s V/ ie ENDERECO - R. CHILE 00018 APTO 701 ” je) BAIRRO - CEP - 30000000 A fo & O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS- TICA AVALIADOR, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, PROCEDA A PENHORA EM ] TANTOS DE SEUS BENS, QUANTOS BASTEM PARA INTEGRAL PAGAMENTO DA DIVIDA E CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME SOLICITADO PELA PARTE AU- TORA E DEFERIMENTO DESTE JUIZO, COM A IMEDIATA INTIMACÃO DA PE- NHORA. CO-OBRIGADO DE ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO. | DEBITO REMANESCENTE: CR. 94.585.838,42 SS Despacho Judicial S EXPECA-SE NOVO MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO PARA O ENDERECO | FORNECIDO A COTA RETRO. [. | | LOCAL - FORUM LAFAYETTE ED. MILTON CAMPOS | AV. AUGUSTO DE LIMA,1549 BARRO PRETO CEP:30190002 k É BELO HORIZONTE, JADE V4 DE GR AQ ETA — ORDEM DO MM. JUIZ 2» NOME DO OFICIAL - ELIZABETH MARTINI TEIXEIRA ge | O oficial acima devera se
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N o 7 D 2 TE - ' = CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SGA — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — FE / | Exmo. St. Dre. Juiz de Direito dá 48 Vara da Fazenda Públicas & | Autarquias da Comarca de Belo Horizonte — MG, je ; CAIXA ECONOMICA DO ESTADO, DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — de suas atividades financeiras, nos autos da EXECUÇÃO, processo nO ORABA TOO, IDR D, que move contra ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, vem, respeitosamente, perante V. Exata, expor e à final reqcuerer mà Seguintes * A presente execução encontra-se párada em virtude de não serem encotrados bens dos executados passífveje Ce penhora. No entanto, nota-se Re fle, 459, que foj lavrado auto de penhora de 412 lotes na prada de itajocãa, na Comarca de Maratajees, Referido auto de penhoss fe Poster jormenteoe declarado nulo, io e sd Para que o oficial de justiça procedesse à Y penhora de ditos imóveis, necessário é que deles tivesse conhecimento, já que estão em outra comarca, Logo; conclujesses que o executado 6 quem 605 nomecu naquele momento, rojteranhda O que já tentara fazer às fle, 09, ,; Assim, antes de ee Expedir Larta Precatória para à Comarca de Marataflozes, necessário QUE Executa
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, FE %& ESTADO DE MINAS GERAIS [a E AAESO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Exmo. Sr. Doutor Juiz de Direito da 5º Vara da Fazenda Pública. e é é 10 Autarquias da Comarca de Belo Horizonte oa S *” | o 72 = = E O o Execução VW E o = O Estado de Minas Gerais, por seu procurador, na condição de sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Decreto Estadual nº 39.835 de 24.08.98), nos autos da Execução que move contra Orlando Saulo de Miranda Clementino, Marco Paulo Ferraz Sales e Mar e Terra Ltda. Planejamento e Lançamentos Imobiliários, vem expor o que se segue: Em 12 de março de 1998, V.Exa. expediu Carta Precatória com destino à comarca de Marataízes, com o intuito de penhorar bens dos executados. À referida carta retornou sem cumprimento. E do conhecimento do exequente que os bens objeto da tentativa de penhora foram desapropriados. Assim, o Estado de Minas Gerais requer a V.Exa., que se À digne determinar a expedição dos seguintes ofícios: 1. ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - DETRAN, na pessoa do seu Diretor, para que informe se existem veículos de propriedade dos executados; 2. aos Cartórios de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, nas pessoas de seus
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| A) PERA ESTADO DE MINAS GERAIS LUSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | 5 EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DA 5“ VARA DA FAZENDA ESTADUAL rs && D [e EXECUÇÃO PROCESSO 024.84.180.139-2 O ESTADO DE MINAS GERAIS por sua procuradora que esta subscreve, reportando-se aos documentos de fls. 402 e seguintes, requer a penhora das cotas de ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO, na empresa denominada AUTO MECANICA ZIVIANI LTDA com sede à Rua Manaus, 94, seguindo-se avaliação e praça. Termos em que, Pede deferimento. " Belo izonte, 09/09/02 - Celeste Teixeira/51.828 = e o | = Praça da Liberdade s/nº - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912 PIOR Número do documento: 22031016354012300008789120396 LE) SP m https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354012300008789120396 [A]EZHHS O Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:40 Num. 8792818027 - Pág. 7
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4 ; | ET é PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , 180.1392/84 CONCLUSÃO Aos 1% de 'setembro des 2002. faço ,,estes autos: r"contlusos ao MM. Juiz de Direito da. 5º Vara de, Fazenda Pública e Autarquias desta comarca », de Belo Horizontes Do 18) para ,constar .lavrei PF este. A Escrivúá à EF: 438. . Defiro. Proceda-se à penhora, avaliação e posterior praceamento, após as intimações legais, das cotas em nome de Orlando .Saulo de Miranda Clementino, na . enopresa , denominada AUTO MECANICA : ZIVIANI/LTDA. Ts / Data supra. Juiz Josê Afrânio Vilela ne 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias | = | é ces CERTIDÃO TSTITIAS ; ! : TUTFICOE DOU FÉ QUE: í - Ato Roo em A. O 2 PP : : ' AT jo ee — a crueesceser : = a 5 E Joe plíblioou o TESS om : SE EM ao ot NO o ah ar, BESTA Número do documento: 22031016354012300008789120396 EA Ed https://pje-timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=22031016354012300008789120396 , [MEM O Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:40 Num. 8792818027 - Pág. 10
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intimação, manifestar e requerer o seguinte:
Compulsando-se os autos, verifíca-se que há algum tempo, este se encontra suspenso e
vem agora o exeqüente dar prosseguimento à execução nos seguintes termos.
Há que se lembrar que o sistema executivo preconizado pelo Código de Processo Civil
tem sido objeto de profundas alterações, objetivando-se assegurar o direito à tutela
jurisdicional efetiva, direito este fundamental no âmbito do Estado Democrático de Direito.
Desta feita, a Lei 11.382/2006 efetuou importantes alterações na referida codificação,
estabelecendo que; a) o devedor tem o dever de efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do
CPC); b) o credor tem direito de indicar bens à penhora, observada a lista preferencial do art.
655 do CPC (art. 652, § 2° do CPC); c) a lista de bens penhoráveis, descrita pelo art. 655 do
CPC, estabelece o “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira” como o primeiro bem a ser penhorado para a garantia do débito e posterior
satisfação do credor, o que vai de encontro ao teor do art.l 1 da Lei 6.830/80 ; d) no intuito de
viabilizar a penhora de dinheiro, o art. 655-A do CPC, determina que o juiz, a requerimento
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” N FORA ' E PÁ ZOO ESTADO DE MINAS GERAIS —QRQUPL ; O Advocacia-Geral do Estado bem penhorado — como o imóvel — em dinheiro, eliminado a demora e custo de atos como a avaliação e a alienação do bem a terceiro. Além disto, tal espécie de penhora dá ao exeqiiente a oportunidade de penhorar a quantia necessária ao seu pagamento, o que é difícil em se tratando de bens imóveis ou móveis, os quais possuem valores relativos e, por isto mesmo, são objeto de venda em leilão público, ocasião em que a arrematação pode ocorier por preço inferior ao de mercado. (...) Agora o exeqiiente tem o direito de indicar bens à penhora (art. 475-J, $ 3º), não existindo mais a previsão de que o executado deve ser citado para pagar ou nomear bens à penhora. O real significado desta mudança está em evidenciar que o executado tem apenas e tão somente o dever de pagar — embora possa apresentar impugnação para tentar demonstrar a inexistência deste dever — e não o direito de nomear bens à penhora (...).” o Pottanto, diante dos preceitos atuais do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente à Lei nº 6.830/80, não há que se exigir do Exequente que indique bens móveis ou imóveis à penhora, pois a própri
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Na NES = SEA Advocacia-Geral do Estado | b) uma vez aperfeiçoado o bloqueio de numerário suficiente à garantia do débito, seja | determinada a formalização do auto de penhora e depósito dos valores em conta judicial, | oportunizando-se ao réu a possibilidade de oferecimento de defesa. Nesta oportunidade, requer-se a juntada da planilha atualizada do débito. Termos em que, Pede deferimento. À Belo Horizonte, 15 de outubro de 2008. ) Ff 8 Pá Á 7 LC o É ” F ER HÃES Procurad o Estado 1nas Gerais OAB/MG 67.370 / MASP 1.084-245- | | L.C. Avenida Afonso Pena, nº. 1901 — Funcionários — CEP 30130-004 SENA Número do documento: 22031016354012300008789120396 EA Ed https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354012300008789120396 , Fr [MEM O assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:40 Num. 8792818027 - Pág. 2º
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SECRETARIA DA 5ºVARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Aos 9 de setembro de 2009 faço estes autos conclv ao MM. Juiz de Direito da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquids stado de Minas Gerais. Do que para constar lavrei este. À Escrivã A Proceda-se a penhora on line até o limite do débito exequendo, não devendo a mesma incidir sobre a contas que im acolhem créditos de natureza salarial ou alimentar. a Ee aan E Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos tetmos do art.291-A, $2º do Provimento. nº 185/CG) /2009. Int. Data supra. Juiz Evandr es da Costa Teixeira Em 5a, VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que: : 1D)O Diário Eletrônico publicou este despacho em |QAe (1) de 2.009. p/ Escrivã IP FCI Número do documento: 22031016354082900008789120400 A E AO https://pje.timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=22031016354082900008789120400 N 8792818031 - Páa. 11 [MESA Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:41 um. -rag.
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354121000008789120403
Número do documento: 22031016354121000008789120403
1
(T
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÀO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
Ante o exposto, requer o imediato prosseguimento do feito, sendo
lavrado o termo de penhora de fls. 479/481 e, posteriormente, transferida a
importância para a conta do Estado de Minas Gerais.
Concomitantemente, requer a intimação dos executados para que
indiquem os bens passiveis de penhora, sob pena de ser condenado na litigância de
má-fé.
iS
h
isasisa
Nestes termos,
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Pedro Servo Marcelo Plino— 494 cc SEA: Z S$ EXMO. SR. DR. DA 5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCESSO: 0024 .84.180.139-2 O MAR E TERRA LTDA PLANEJAMENTOS E LANÇAMENTOS IMOBILIÁRIOS E OUTROS, nos autos da Execução que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da Caixa Econômica Estadual — Minas Caixa — intimadoçãs fls. 492 para que indiquem bens passiveis de penhora, vêm expor e requerer a V. Exa., o seguinte: Esta ação foi proposta em 01/07/84, há portanto quase 26 anos, sendo os executados pessoas físicas absolutamente insolventes, e a pessoa jurídica desativada durante este longo processo, estando respondendo a várias execuções na Comarca de Belo Horizonte. O único bem encontrado foi um telefone, levado a leilão. cujo produto garantiu a redução do débito exeqiendo. Tentou-se penhorar um imóvel na Cidade de Brumadinho, que era o único o bem residencial que possuía, e cuja penhora foi julgada insubsistente pelo despacho de fls. 221/221v, confirmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, através do agravo de fls. 314 a 319, Tentou-se e conseguiu posteriormente, a penhora on-line DA CONTA SALÁRIO do executado Marco Paulo Ferraz Sales, tendo sido bloqueada a importância de R$3.733,8
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Número do documento: 22031016354121000008789120403
I
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Pedro Servo
Darcelo P Lino
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for constatado excesso no valor penhorado, deve ser procedido
imediato desbloqueio’’.
DESTE MODO, requer o executado, se
detennine o desbloqueio irregularmente efetivado, em cumprimento ao
respeitável despacho de fls. 478.
Assim sendo, e considerando as eficientes
diligências que veem sendo empreendidas pelos exeqüentes, quer através
da brilhante equipe de advogados da ex-MINASCAIXA, quer através dos
não menos diligentes advogados do sucessor Estado de Minas Gerais, ao
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HAYS Pedro Servo Marcelo P Lino Advogados EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA O PUBLICA ESTADUAL à PROCESSO: 0024.84.180.139-2 - É o MARCO PAULO FERRAZ SALES, MAR - E TERRA LIDA PLANEJAMENTOS E LANÇAMENTOS = IMOBILIÁRIOS E. OUTRO, nos autos da Execução que lhes move o < ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da Caixa Econômica Estadual — & Minas Caixa — intimando para comprovar suas alegações de fls. 494/495, s | vêm requerer a V. Exa., a juntada dos inclusos documentos comprovando à que a penhora feita on-line na sua conta pessoal, trata-se de conta salário, pela qual recebe a sua aposentadoria como funcionário aposentado do TRT | 3º Região. Deste modo, reitera o seu pedido de desbloqueio da penhora on-line efetivada por este douto juízo. Pedem deferimento. , Belo HorizontE, 21 de junho de 2010. PEDRO SERVO | OARA.853 MG DATA MARCELO P. LINO OAB 100.763 MG Av. Prudente de Morais, 290 - Conj. 707/708 - Cidade Jardim - BH - MG - CEP: 30.380-000 - Tel.; 3293-1125 RAS Número do documento: 22031016354121000008789120403 IE Hc o s://pje-timg.jus.br: je/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354121000008789120403 , SNS Assinado Sletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVAR
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SS COMARCA DE BELO HORIZONTE Autos nº 0024.84.180.139-2 Decisão | 1. Os documentos de ff. 498/499 e 512/513 demonstram que, de fato, foram bloqueados valores de natureza salarial percebidos pelo executado oe MARCO PAULO FERRAZ SALES. Assim, com fulcro na impenhorabilidade prevista no art. 649, IV, do Código de Processo Civil, determino o imediato desbloqueio da Conta nº 642-5, Agência nº 2336, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do requerente. L Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2011. Riza PMN, Juíza de Direito o 5º Vara da Fazenda Pública e Autarquias ZNFDespachos:- Decisões 0024:84.180.139-2 mar e terra x emg - desbloqueio penhora online e suspensão execução.wpd CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Diário do Judiciário publicou a decisão em AZ 2 A Escrivã, VV - Cód. 10.25.097-2 TOA Número do documento: 22031016354177700008789120410 ESA — https//pje-timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=22031016354177700008789120410 , [AlFÉSNh O assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:41 Num. 8792818041 - Pág. 1
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" 2 ZEN, — ESTADO DE MINAS GERAIS - Ã , SS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ESSES — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS " & EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG = PROCESSO Nº 1801392-75.1984.8.13.0024 o EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS = EXECUTADO: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E = Cl OUTROS * O ESTADO DE MINAS GERAIS, já devidamente qualificado, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor para ao final requerer: Conforme se verifica da Escritura de registro de imóvel em anexo, matrícula n.º 45.565, registrado junto ao 5º Ofício de Registro de Imóveis da SO Comarca de Belo Horizonte, o executado, Marco Paulo Ferraz Sales, após as Ss sucessões ocorridas, é proprietário de 20% (vinte por cento) da totalidade do Rn imóvel constituído pelo apartamento n.º 402, do Edifício Porto Seguro, localizado na Rua da Bahia, n.º 2.577, nesta capital. Por outro lado, constata-se que o executado é devedor solidário da dívida que hoje alcança o montante de R$44.775,81 (quarenta e quatro mil. e Setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme planilha de cálculo em anexo. q Ant
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Pedro Servo : 99/ Advogados EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS PROCESSO: 0024.84.180.139-2 MAR E TERRA PLANEJAMENTO E LANÇAMENTOS IMOBILIARIOS, E OUTROS nos autos da Execução que lhes move o ESTADO DE MINAS GERAIS, intimados para se manifestarem sobre à petição de fls.523/524, veem expor à V.Exa o seguinte: ! Inicialmente, é de se estranhar que a planilha de fls. 501/509, elaborada em 21/07/2010 tenha encontrado, como total & atualizado do débito dos executados, à soma de R$ 68.394,00 (fls.509), enquanto que os cálculos de fls.533/539, elaborados em 20/12/2011, encontrou a soma de R$ 44.775,81 (fls.539), vale dizer, uma diferença de R$ 23.618,19, o que, convenhamos. constitui um valor sem dúvida significativo... o que certamente merece uma explicação de quem os elaborou...! ! Quanto à sugestão de fls. 524, os executados foram orientados para entrarem em contato direto com a MGI-MINAS GERAIS ; PARTICIPAÇÕES S/A atual gestora de seus créditos para formalização de acordo. ; A pretensão externada às fis.526, pleiteando a efetivação da penhora de 20% do imóvel localizado à Rua da Bahia, 2577, antigo domicílio dos genitores de um dos executados, matr
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WERE * ESTADO DE MINAS GERAIS Vcs ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO FSM COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. AUTOS N.º 1801392-75.1984.8.13.0024 = | Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executado: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS -: | O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do nvrocesso em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, tendo em vista a petição de fls. 541, expor para ao final requerer: | Intimado a manifestar acerca da possibilidade de composição | o amigável, os executados rejeitaram a proposta. | Na oportunidade informaram que o imóvel indicado à penhora pelo | exeqiiente teria sido vendido ao Sr. Luiz Carlos Vilela por meio de contrato de | financiamento com garantia hipotecária firmado em 25/08/2011. Contudo não juntaram quaiquer documento que cemprovasse à alegado. Analisando a certidão da matrícula do imóvel juntado pelo exequente às fls. 528/532, tem-se que, mesma sendo expedida em data posterior a alegada alienação, 18/10/2011, não consta qualquer registro de venda para oe Sr. Luiz Carlos Vilela. Assim, reitera-se o pedido de
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JS VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE BELO HORIZONTE Autos nº 0024.84.180.139-2 Vistos, etc l. Atenda-se ao pedido de f. 543/544 e proceda-se à penhora de 20% (vinte por cento) & do imóvel matriculado sob o nº 45.565, constituído pelo apartamento nº 402 do Edifício Porto Seguro, localizado na Rua da Bahia, nº 2577, nesta Capital, registrado junto ao 5º j : | Ofício de Registro de Imóveis de Belo | Horizonte. 2. Cumpra-se e intime-se. ” f Belo Hori onte, 11 de setembro de 2012. 8 LE ÊERA N Adri Tes RES, 5º Vara deFaz nda Pública e Autarquias mm CERTIDÃO || Certifico e dou fé que o Diário do Judiciário publicou a decisão emelO/|| /1 9 Po A Escrivã, P Cód. 10:25.097-2 : CRETA Número do documento: 22031016354233600008789120419 pe de to https://pje-timg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ?x=22031016354233600008789120419 , O] t fico: Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:42 Num. 8792818050 - Pág. 1º
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|. , Pedrodervo Marcelo P lino C Advogados ? EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA Ss : E AUTARQUIAS (R PROCESSO: 0024.84.180.139-2 o” V | MAR E TERRA PLANEJAMENTOS E | LANÇAMENTOS IMOBILIARIOS E OUTROS, nos autos da Execução que lhe move o Estado de Minas Gerais, vem requerer a V.Exa a juntada da inclusa : matricula 45.565, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente em ; eujo registro R.24-45.565 consta que o imóvel localizado a Rua da Bahia 2577, | o nesta capital, foi vendido em 27 de outubro de 2011, a LUIZ CARLOS VILELA, ? brasileiro, casado, engenheiro, Cl- 1.528.787 SSP/GO, CPF 394.379.901-82 e E sua mulher ANA LAURA ALCANTARA PACHECO, brasileira, casada, = estudante, CI- M-4,025.254 SSP/MG, CPF 005.011.056-03, residentes e Tr domiciliados nesta capital, a Rua Antonio de Albuquerque 1777, apto. 501, = através de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel e m outras Avenças, firmado em 26 de agosto de 2011, no qual figura como credor E fiduciário o BANCO ITAU/UNIBANCO S/A, conforme certidão anexa - fornecido por aquele oficio de registro. = | Deste modo, o suplicante entende inviável o & cumprimento da diligência requerid
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553 REA, ÁS, ESTADO DE MINAS GERAIS NES ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO | o) “PS COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS = EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG | AUTOS Nº: 1801392.75.1984.8.13.0024 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros | | ê O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente perante V. Exa., por sua Procuradora, expor para ao final requerer. Em petição de fl. 526, o Estado de Minas Gerais informou que o executado Marco Paulo Ferraz Sales era proprietário de 20% do imóvel situado na rua da Bahia, n. 2.577, apto 402, nesta capital, com base na certidão imobiliária do referido bem, extraída em 18 de outubro de 2011 (doc. Fls. 528/532), requerendo, na oportunidade, a penhora de sua fração sobre o imóvel. O pedido foi reiterado em agosto de 2012, conforme petição de fl. 543,/544, tendo V. Exa. determinado seu cumpriménto. Surpreendentemente, alega o executado que o imóvel não mais pertence a Marco Paulo Ferraz Sales, tendo-o vendido em 27 de outubro de 2011, configurando, pois, fraude à execução. É Desta feita, requer a intimação do executado para que pa
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* — Pedro Servo Marcelo P Lino DI Rdvogados G EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PUBLIC E AUTARQUIAS E E PROCESSO: 0024.84.180.139-2 [em > = Es e " o 2 im E. M.M JUIZ: " Lee s E Segundo o magistério do insiene Pontes ú | & de Miranda, três são os requisitos para caracterização da fraude a credores = ou à execução, a saber: E tri e a) Consilium fraudis; = . Ea b) Eventus damni: =) ; €c) Anterioridade da divida = [E Ora, nenhum destes pressupostos legais suscitados e invocados na petição de fls.553. está presente na espécie de que cuidam estes autos. Ademais, cumpre observar que já, às fls.51, em petição protocolada nos longínquo 5 de setembro de 1998, declarou a então exequente CAIXA ECONOMICA ESTADUAL, ipsis & verbis: “Por seu turno não convém à exeqiiente ' promover a penhora de cotas partes de imóveis (1/20) em virtude da patente | dificuldade de transformá-las em dinheiro, dada sua falta de liquidez.” Ora, os 20 lotes indicados pelos executados às fls.9 e não aceitos pela exequente que argúiu as razoes acima transcritas, após decorridos tántos anos, foram desapropriados, estando à a importância referente à parte da oferta à disposição do juízo, nos autos da Ação
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CCEE co o móorcc ct too cotct:ttçtto;;[Aoo ec o e,;,âg,GokKFkRhoSEs og a << sts;éóstc—, Pedro Servo Marcelo P Lino Gg : Advogados É Basta que se efetive a penhora no rosto : dos autos acima mencionados da importância exeqiienda, para que o exegilente Estado de Minas Gerais tenha seu crédito preservado, garantindo-se com a penhora e pagamento em dinheiro, deixando de percorrer os Ínvios caminhos de uma ação pauliana, discutível e fadada ao * insucesso, substuindo-a por garantia sólida e segura. E Belo Horizonte, 20 de agosto de 2013. RT) À P.p PEDRO "SERVO OAB/6853 MG MARCELO P. LINO 100. 763 MG yv LU Co Av. Prudente de Morais, 290 - Conj. 707/708 - Cidade Jardim - BH - MG - CEP: 30380-000 - Tel.; 3293-1125 ETA Número do documento: 22031016354342800008789120440 EDER https:/pje-timg jus.br:443/pie/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Px=2203101 6S54342600008789120440 Num. 8792818071 - Pág. 2 [MFA — Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:43
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ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG ; | Autos nº: 1801392-75.1984.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS | Executados: ORLANDO SAULO MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Ex”, tendo em vista a petição de fls. 555/556, expor para ao final requerer: Contra o pedido de penhora de 20% do imóvel constituído pelo ' apartamento 402, do Edifício Porto Seguro, localizado na Rua da Bahis, n.º 1.577, nesta capital, aduz o executado que o mesmo teria sido vendido sem que se | caracterizasse a fraude à execução, bem como que haveria dinheiro depositado e à disposição do juízo junto à 22º Vara Federal de Belo Horizonte que poderia ser objeto de penhora. Destarte, frente às informações prestadas, pede o Estado de Minas Gerais que, antes que se dê prosseguimento à penhora do imóvel já requerida, seja, ad cautelam, realizada a penhora no rosto dos autos n.º 920013802-0 (andamento processual em anexo),
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Num. 8792818077 - Pág. 4
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354394400008789120446
Número do documento: 22031016354394400008789120446
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
Requer, outrossim, seja oficiado o juízo da 22° Vara Federal de Belo
Horizonte para que informe se há valores disponíveis para penhora depositados
junto ao processo 920013802-0.
Nestes Termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 5 de setémbro de 2014.
PAULO HENRI
ALVES PENA FILHO
lírocurador do Estado
MASP M28.427-0 OAB/MG 90.617
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Natureza: EXECUÇÃO
Exequente: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS
Assunto: Solicitação - faz
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2015.
Senhor (a) Juiz (íza)
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente
para solicitar a V. Ex^ que informe a este juizo se há valores disponíveis para
penhora depositados junto ao vosso processo supramencionado.
Ao ensejo, renovo os protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente,
Adriano de Mesquita Carneiro
Juiz da 5® Vara de Fazenda Pública e Autarquias
Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Juiz (íza) de Direito da 22® Vara Federal de Belo Horizonte
Avenida Álvares Cabral, n° 1805, Bairro Santo Agostinho
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RC DS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA De SECRETARIA DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Ofício nº 0537/2015 JR + = Processo nº 024.84.180.139-2 (nosso) Í Referente aos autos: 92.00.13802-0 (vosso) Natureza: EXECUÇÃO Exequente: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS Assunto: Solicitação - faz e Belo Horizonte, 19 de agosto de 2015. fº Senhor (a) Juiz (iza), Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente para solicitar a V. Exº que informe a este juízo se há valores disponíveis para penhora depositados junto ao vosso processo supramencionado. Ao ensejo, renovo os protestos de apreço e consideração. o Atenciosamente, / desde eame e Ad NiaNg dev eÉu a Carneiro Juiz da 5º Vera de Fazenda Pública e Autarquias Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (iza) de Direito da 22º Vara Federal de Belo Horizonte Avenida Álvares Cabral, nº 1805, Bairro Santo Agostinho BELO HORIZONTE/MG CEP 30.170-001 Ne REQOEGIDO EM SEIHETANIS em O! /10./12. beto, Assinado eletronicamente por JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022 16:35:44 Num. 8792818080 - Pág. 8
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JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA 97 SECRETARIA DA 5º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA D COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG | Ofício nº 0537/2015 JS Et 17 << Processo nº 024.84.180.139-2 (nosso) 3 Referente aos autos: 92.00.13802-0 (vosso) Natureza: EXECUÇÃO Exequente: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS Assunto: Solicitação - faz ê Belo Horizonte, 19 de agosto de 2015. " Senhor (a) Juiz (íza), Com cordiais e respeitosos cumprimentos, é o presente para solicitar a V. Ex? que informe a este juízo se há valores disponíveis para penhora depositados junto ao vosso processo supramencionado. Ao ensejo, renovo os protestos de apreço e consideração. PP rá “Atenciosamente, j Ê ) ars f Pr a | f O Bimeneen DO o ! Adfia) o delbesoha cameiro liga 59 ra de Fazenda Pública e Autarquias Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (iza) de Direito da 22º Vara Federal de Belo Horizonte Avenida Álvares Cabral, nº 1805, Bairro Santo Agostinho BELO HORIZONTE/MG CEP 30.170-001 o trio " 257 /pie mo Ss 0r443r je/Processo/ConsultaDocumento/listiew seam?x=22031016354420100008789120449 À eo fico) Assinado eletronicamente por: JULIO CAMPOS NAVARRO FROIS - 10/03/2022
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+ Tr A | ; gó Sl 2 AAA F A PODER JUDICIÁRIO so JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM MINAS GERAIS EA W70 >” Processo nº 92.00.13802-0 Fls. A PROMOÇÃO MM. Juiz, Tendo em vista a ordem constante do item 2 do despacho de fl. 789, determinando a transferência do valor discriminado à fl. 782 pelo Juízo da 16º Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte ao Juízo da 5º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, promovo os presentes autos a V. Exa. | ê Belo Horizonte, 17 de junho de 2016, E g [Diretora édecretaria da 22º Vara Y duy10> DECISÃO L, De fato, como bem apontado pela Secretaria deste Juízo, houve erro material no item 2 do despacho de fl. 789, pois o valor discriminado à fl. 782 (R$ 26.039,38) deve ser transferido ao Juízo da 16º Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, mediante desconto. segundo a forma lá determinada (item 2 de fl. 789), e não ao Juízo da 5º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte. Referida transferência servirá para saldar O montante exigido na execução de nº 2662873-69.1985.8.13.0024, movida pelo Banco do PP Estado do Espírito Santo — BANESTES, cujo requerimento de penhora remonta aos idos de 1995, mais exatamente ao dia 15 do mês de março daquele
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É ESTADO DE MINAS GERAIS & WS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 2 o COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS a EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG ã Autos nº: 1801392-75.1984.8.13.0024 S | Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executados: ORLANDO SAULO MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exº, tendo em vista o despacho de fls. 580, expor para ao final requerer: V. Exa. deferiu o pedido requerido pelo Estado de Minas Gerais determinando que fosse oficiado o juízo da 22º Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais informando o valor da execução proposta e a sua origem. Destarte, prestadas as informações, pede o Estado de Minas Gerais que seja expedido mandado para que se realize a penhora no rosto dos autos n.º 920013802-0, em trâmite perante a 22º Vara Federal Cível da Seção Judiciária de em Minas Gerais, no valor de R$82.981,12 (oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e doze centavos), conforme planilha de cálculos de fls. 575/579,. Feita a penhora no rosto dos aut
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CONCLUSÃO ã AosUl / OP /2017 , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta comarca de Belo Horizonte. Do que para constar lavrei este. À É : Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos. Após, oficie- se, como requerido pelo exequente. é . Data supra. á n Cláudia Costa Sa. VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que: |O Diário de Justiça publicouem — QxNde Ol — de2017 P/ Escrivã ( * VÁ AESA hítoS/oje dmg jus o 443/pje/Processo/ConsultaDocumento/| Vi ?x=22031016354446700008789120455
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' Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais / ( : O - COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM V/ ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 3014009] - Tel: (31) 3207-7900 - BELO 319 - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 5º FAZENDA ESTADUAL 20 PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024 / 0024.84.180139-2 MANDADO: 1 EXECUÇÃO - Distribuído em 17/08/1984 EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO é Outro(s). Parte Executada: | 22º VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Endereço: AV ÁLVARES CABRAL, 1805 - Fone: SANTO AGOSTINHO - CEP: 30170001 - BELO HORIZONTE/MG Referência:AVENIDA AFONSO PENA / RUA ARAGUARI O(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de | Justiça Avaliador (a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, PROCEDA, com a devida autorização, à penhora no rosto dos autos do | processo nº 920013802-0, para garantia do débito e/ou custas. | COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Cumpra-se a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS nº 920013802-0 em trâmite perante a 22º Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais , no valor de R$ 82.981,12 (oitenta e dois
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“O AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Ao(s) PE dia(s) domésde — Do Uho de 20 (À, dois ml e DELE SSETE ), nesta cidade e Comarca de .” o WenNlgoNTE ; em cumprimento ao mandadonº O! do(a)MM.Juiz(a)deDireitoda 5? Vara DA MZENA ESMDUAL- , extraído dos autos da Ação de EXE Ou Cao , Processo nº 0024 €4 (8O [39-2 que M VS À CAXA CLOVA CA do ESMDO JE move a elo Gaulo De Mun Clitenhao É DA & AE2UNS 8 compareci à secretaria da 22 Vara DA Jo ÇA PedDtHPl - SMA, onde, às . h Ao; min, apresentei o mandado retro a(o) Escrivã(o), Sr.(a) MA( USUI - NE GOMES DE AMREO (Ditxmom DER UMEM queme apresentou os autos se referindo à Ação de Cuv Puno SERIE ÇA , Processo nºG2.00. 138 042- V movidapor UNIA heDL contra Mam € Teta rm —-?imweluenDo E AU ale Em seguida, procedi à penhora em toda ação e direito que pertença ou venha pertencer Mao É Lo? | bastantes ao pagamento do débito naquela ação e demais cominações legais, apurados | na datade |O /0T /I+ no equivalente a R$ EEARNCINPS ( O TESA | EPs ML NOVECENTOS E oiTENM E UR REMS E Port GANDNOS o P Ato contínuo, intimei a(o) Sr.(a) Escrivã(o) a proceder às anotações da presente penhora “no rosto dos autos”, conforme determinação Judicial. Para constar, lavrei
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És AO > S És ESTADO DE MINAS GERAIS Esse ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO “BE CoOoRDENAÇÃODESUCESSÕESDE ENTIDADES E ESTATAIS | EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5Sº VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG ny Autos nº: 1801392-75.1984.8.13.0024 S ) Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS : Executados: ORLANDO SAULO MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que | esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exº, tendo em vista o despacho de fls. 587, verso, expor para ao final requerer: Conforme “Auto de Penhora no Rosto dos Autos”, foi realizada a | penhora no rosto dos autos n.º 92.00.13802-0, cumprimento de sentença movido | pela União Federal em face de Mar e Terra Ltda., no valor de R$82.981,12. S Destarte, em que pese constar às fls. 587 um Ofício desse Juízo direcionado ao juízo da 22º Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais requerendo a transferência do valor penhorado para uma conta judicial vinculada ao presente processo, não há comprovação do seu cumprimento. Assim, requer à V. Exa. que determine à Secretaria deste juízo que certifique se o valor penhorado no rosto dos autos n.
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CAIXA às fls.978/979, oficie-se novamente à CAIXA para que
proceda à transferência das importâncias abaixo relacionadas, a
serem deduzidas do depósito de fls. 979, no prazo de 10 (dez) dias:
1.1) - R$57.082,62 - cálculo de abril/2017, para a 16“
Vara Civil da Comarca de BH, vinculada à Execução n®
2662873.69.1985.8.13.0024, movida pelo Banco do Estado do
Espírito Santo-BANESTES (CNPJ 28.127.603/0001-78) em face
de Mar e Terra Ltda (CNPJ 19.538.602/0001-25), conforme auto
de penhora no rosto dos autos de fls. 890;
1.2) -RS82.981,12 - cálculo de 07/2017, para a 5“ Vara
da Fazenda Estadual da Comarca de BH, vinculada à Execução n°
002484.180139-2, movida por MINASCAIXA-Caixa Econômica
do Estado de Minas Gerais contra Orlando Saulo de Miranda
Clementino e Outros, conforme auto de penhora no rosto dos autos
de fls. 902.
2)-Encaminhe-se cópia deste despacho para os Juízos da
16“ Vara Civil da Comarca de BH e da 5“ Vara da Fazenda
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[Ex ESTADO DE MINAS GERAIS LL ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO "SE COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ' "EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos nº: 1801392-75.1984.8.13.0024 SS Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS & Executados: ORLANDO SAULO MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS ; O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente: à presença de V. Ex”, tendo em vista a resposta do Ofício às fls. 600/601, expor para ao final requerer: Verifica-se que o valor penhorado no rosto dos autos n.º 92.00.13802- o O de R$82.981,12 já fora transferido por aquele juízo para uma conta judicial vinculada a este processo. Sendo assim, dando continuidade aos atos expropriatórios, tendo em vista que os executados apresentaram embargos à penhora realizada, requer a satisfação do crédito com a transferência dos valores para o exequente. Dessa forma, requer, COM URGÊNCIA, seja expedida ofício para o Banco do Brasil determinando a transferência dos valores depositados devidamente atualizados, para a conta abaixo indicada: BANCO DO BRASIL AG. 1615-2 CC. 7729-1 MGI — MINAS
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e 6% ARENS ESTADO DE MINAS GERAIS Essd ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO "SS COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA | ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG | R Autos nº: 1801392-75.1984.8.13.0024 S Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS ss Executados: ORLANDO SAULO MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS” O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do seu Procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Ex”, tendo em vista a resposta do Ofício às fls. 600/60], expor para ao final requerer: Verifica-se que o valor penhorado no rosto dos autos n.º 92.00.13802- O de R$82.981,12 já fora transferido por aquele juízo para uma conta Judicial 8 vinculada a este processo. Sendo assim, dando continuidade aos atos expropriatórios, tendo em vista que os executados apresentaram embargos à penhora realizada, requer a satisfação do crédito com a transferência dos valores para o exequente. Dessa forma, requer, COM URGÊNCIA, seja expedida ofício para o Banco do Brasil determinando a transferência dos valores depositados devidamente atualizados, para a conta abaixo indicada: BANCO DO BRASIL AG. 1615-2 CC. 760.764-4
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/ SOS AS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais XE Comarca de Belo Horizonte o 5º Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais ' Processo n.º.0024.84.180.139-2 Vistos etc. Com o intuito de se evitar futuras arguições de nulidade processual, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 ( cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora realizada. o Após, conclusos para expedição de alvará, se o caso. Intime-se. Belo Horizonte, 11 de abril de 2019. Rogério Santos Araújo ud Juiz de Direito rom CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO CERTIFICO e dou fé que a publicação ocorrerá na data De 1 lo/ (O A /2019, Intimem-se: ( )Autor( ) Réu ( ) Partes ( ) Sobre contestação ( ) Especificação de provas ( ) Documento à disposição () Imp lementar o feito A Rogério Santos Araújo Abreu ( ) Ciência da sentença proferida Juiz de Direito da 5º Vara da Fazenda Pública Estadual-e Autarquias ( ) Decisão dos Embargos declaratórios ( ) Outros: O Escrivão ou por ele ( ) E. A EDTAICS Número do documento: 220310163545473000087892753 o RNE HEAR https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354547300008789275376 Num. 8792973007 - Pág. 10 [MI assinado eletronicam
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— SAIBA PODER JUDICIÁRIO ( eo ae oak e JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS ER ss Proc.nº92.00.13802-0 NS | CONCLUSÃO | Faço os presentes autos conclusos nesta data. Belo Horizonte, 10 de 10 de2018. OD étóla de Secretaria da 22º Vara 1)Considerando o despacho de fls. 974 e o ofício da CAIXA às fls.978/979, oficie-se novamente à CAIXA para que proceda à transferência das importâncias abaixo relacionadas, a serem deduzidas do depósito de fls. 979, no prazo de 10 (dez) dias: 1.1)- R$57.082,62 - cálculo de abril/2017, para a 16º Vara Civil da Comarca de BH, vinculada à Execução nº 2662873.69.1985.8.13.0024, movida pelo Banco do Estado do Espírito Santo-BANESTES (CNPJ 28.127.603/0001-78) em face de Mar e Tetra Ltda (CNPJ 19.,538.602/0001-25), conforme auto de penhora no rosto dos autos de fls. 890; 1.2)-R$82.981,12 — cálculo de 07/2017, para a 5º Vara da Fazenda Estadual da Comarca de BH, vinculada à Execução nº 002484.180139-2, movida por MINASCAIXA-Caixa Econômica e do Estado de Minas Gerais contra Orlando Saulo de Miranda Clementino e Outros, conforme auto de penhora no rosto dos autos de fls. 902. 2)-Encaminhe-se cópia deste despacho para os Juízos da 16º Vara Civil da C
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Mat. MG-433-03
PROCESSO n: 92.00.13802-0
DESPACHO
FIs. 736/737, 772/773, 810, 935, 980 e 989:
Decísão(ões) saneadora(s).
FIs. 738/743;
Parecer e cálculos da SECAJ (Seção de Cálculos Judiciais).
FIs. 902;
Auto de penhora no rosto dos autos (credor Estado de Minas Gerais).
1°. - Remetam-se aos juízos da 16®. Vara Cível (processo 1801392-
75.1984.8.13.0024) e da 5®. Vara da Fazenda Estadual (processo 2662873-
69.1984.8.13.0024), ambos da Comarca de Belo Horizonte, cópias dos documentos de fis.
992/994, que comprovam-as transferências determinadas às fls. 980, itens 1.1 e 1.2.
2®. - Oficie-se mais uma vez ao Juízo da 11®. Vara Cível da Comarca de Belo
Horizonte (fis. 817 e 932) para que informe a este Juízo Federal qual o valor da pretensão
econômica buscada na Tutela Cautelar Antecedente, processo n. 5047016-
91.2016.8.13.0024), haja vista o teor da resposta de fls. 936.
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'v:
w
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, Já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra
ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS, vem, por seu
r-»1
Procurador, tendo em vista despacho de fls. 619 e, que até o momento não teve seu ^
crédito integralmente satisfeito, requerer:
1. A penhora on Une, via sistema BACEN-JUD, conforme art. 835,
inc. I c/c art. 854, ambos do CPC/2015, dos ativos financeiros que perfaçam a
quantia de RS38,380,52. conforme planilha anexa, dos seguintes executados:
i. Orlando Saulo de Miranda, inscrito no CPF/MF sob o n°
011.394.446-20;
ii. Marco Paulo Ferraz Sales, inscrito no CPF/MF sob o n°
006.744.006-15;
iíi. Mar e Terra Lida Planejamentos e Lançamentos Imobiliários,
inscrita no CNPJ sob o n° 19.538.602/0001-25.
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1- Defiro parcialmente o requerimento (f.626/627).
2 - Em seguida, determino o bloqueio on line, via BacenJud, dos
valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte
executada {f.626), até o limite do crédito exequendo (f, 635), bem como a
transferência de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n,: 1615-
2), mediante recolhimento das referidas despesas
documento eletrônico (Provimento conjunto n° 36/CGJ/2014).
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor
penhorado deverá ser procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos
termos do art. 291-A, %2° do Provimento n® 185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do
artigo 291-B do Provimento 185/CGJ/2009.
3 - Em caso positivo, dê-se vista ao(s) executado(s), na pessoa
de seu advogado, para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 525, do NCPC.
com a emissão de
4 - Decorrido o prazo, sem manifestação do executado, expeça-
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— —ESTADODEMINAS GERAIS & 4 | EN ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ESSE PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO é II COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos nº: 1801392-75.1984.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO E OUTROS ss O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, vem, respeitosamente, perante V, Exa., por seu Procurador, nos autos do processo em epígrafe, tendo em vista que restou infrutífera a penhora on line dos ' ativos financeiros em nome dos executados, reiterar os termos da petição de-fl. 626, devendo serem cumpridos os demais requerimentos contidos na mesma, a fim de dar continuidade à presente execução. ? Nestes termos, 7 Pede-se deferimento. = Belo Horizonte/MG, 31 de janeiro de 2020. o e Av. Afonso Pena, nº. 4000, Cruzeiro, CEP 30130-009, Belo Horizonte/MG. CBR Número do documento: 22031016354588500008789275380 " " e ot https://pje-timg .jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031016354588500008789275380 , [M]lX ei O Assinado eletronicamente por: JULIO
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Ea AS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VIAS Comarca de Belo Horizonte E 65º Vara da Fazenda Pública e Autarquias do Estado de Minas Gerais Processo n.º.0024.84.180.139-2 Vistos etc. 1 - Defiro o requerimento constante no item 2, da manifestação do Estado às f. 626/627. 2 — Apresente-se planilha de débito atualizada, em 05 (cinco) dias. Intime-se o a exequente. 3 — Cumprida a determinação supra, defiro o pedido de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) através do sistema RENAJUD, independentemente de termos nos autos. 4 - Ato contínuo, intime-se o executado da penhora, através de seu advogado ou pessoalmente, na ausência deste, via postal, nos termos do art. 841, 82 do CPC. 5 — Após, conclusos para avaliação do bem, se o caso. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020. | 2. SLnios araiio Abr. Rogério Santos Araújo Abreu Juiz de Direito | | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO | CERTIFICO e dou fé que a publicação ocorrerá na data | De jo / 10 7/2019. Intimem-se: ( )Autor( ) Réu ( ) Partes | | ( ) Sobre contestação | ( ) Especificação de provas | ( ) Documento à disposição ( ) Implementar o feito | ( ) Ciência da sentença proferida | ( ) Decisão dos Embargos declaratór
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Num. 9746480278 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: TUSKA DO VAL FERNANDES - 08/03/2023 21:33:21
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23030821332185400009742573347
Número do documento: 23030821332185400009742573347
Pelo EMG, diante das declarações de IR dos executados pessoas físicas, que contemplam valores em
espécie declarados, requer diligencie esse juízo a respectiva penhora, pelo disposto no art. 835, I, 1º do
CPC.
Em paralelo, requer seja feita consulta BACENJUD em nome dos executados pessoas físicas e da pessoa
jurídica.
Pede deferimento.
BH, 8 de março de 2023.
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Assinado eletronicamente por: ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU - 22/05/2023 17:10:46
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052217104670800009810378229
Número do documento: 23052217104670800009810378229
em contas e/ou aplicações de titularidade dos executados, até o limite do crédito exequendo, bem como a
de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n.: 1615-2).
transferência
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser
procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº
185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento
185/CGJ/2009.
4-Em caso positivo, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou
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Assinado eletronicamente por: TATHIANA MARCOS KALLAS - 24/05/2023 21:32:11
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052421321130200009813270071
Número do documento: 23052421321130200009813270071
em contas e/ou aplicações de titularidade dos executados, até o limite do crédito exequendo, bem como a
de tais valores para o Banco do Brasil (Ag. Fórum, conta n.: 1615-2).
transferência
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser
procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2º do Provimento nº
185/CGJ/2009.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora nos moldes do artigo 291-B do Provimento
185/CGJ/2009.
4-Em caso positivo, intimem-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou
Página 1044 · score 100.0 · nativo
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CARTA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros (2)
Pessoa a ser intimada:ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO
Rua Stella Hanriot, 420, Buritis, Belo Horizonte - MG - CEP: 30575-120
Endereço:
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre a penhora que recaiu em contas
de sua titularidade.
Belo Horizonte, 19/10/2023.
COMARCA DE Belo Horizonte
REMETENTE: 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte
Página 1046 · score 100.0 · nativo
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CARTA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros (2)
Pessoa a ser intimada:MARCO PAULO FERRAZ SALES
Rua Stella Hanriot, 420, Buritis, Belo Horizonte - MG - CEP: 30575-120
Endereço:
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre a penhora que recaiu em contas
de sua titularidade.
Belo Horizonte, 19/10/2023.
COMARCA DE Belo Horizonte
REMETENTE: 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte
Página 1056 · score 100.0 · nativo
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900
CARTA DE INTIMAÇÃO
PROCESSO: 1801392-75.1984.8.13.0024
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ORLANDO SAULO DE MIRANDA CLEMENTINO e outros (2)
Pessoa a ser intimada:MARCO PAULO FERRAZ SALES
Das Quaresmeiras, 555, Condominio, Quintas Casa Branca, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000
Endereço:
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre a penhora que recaiu
em contas de sua titularidade. Prazo para Embargos: 15 dias.
Belo Horizonte, 19/12/2023.
COMARCA DE Belo Horizonte
REMETENTE: 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte
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quantia bloqueada corresponde a pouco mais de 1% do quantum exequendo. Trata-se, pois,
de montante manifestamente irrisório, que onera o Executado e não satisfaz o Exequente, razão
pela qual deverá ser desbloqueado.
Sobre a necessidade de liberação de montante irrisório, comparado ao montante total da dívida
exequenda, é assente a jurisprudência:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR
IRRISÓRIO - NÃO CABIMENTO. Restando demonstrado nos autos que o
valor da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD é ínfima em
comparação à totalidade do débito cobrado, fica atraída a aplicação do
artigo 836, CPC, que proíbe tal tipo de constrição, por importar
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substancial ao credor. (TJ-MG - AI: 01510451420238130000, Relator:
Des.(a) Mônica Libânio, Data de Julgamento: 13/07/2023, 11ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 14/07/2023)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALOR VIA SISBAJUD. CONTA
CORRENTE. VALOR IRRISÓRIO EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO
DO ART. 836 DO CPC. DESBLOQUEIO. NECESSIDADE. Nos termos do art.
836, caput, do CPC, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente
que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido
pelo pagamento das custas da execução". Restando demonstrado nos autos
que o valor da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD é ínfima
em comparação à totalidade do débito cobrado, resta atraída a aplicação
da regra em evidência. (TJ-MG - AI: 10000211484928001 MG, Relator:
Jaqueline Calábria Albuquerque, Data de Julgamento: 05/10/2021, Câmaras
Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/10/2021)
Página 1077 · score 100.0 · nativo
Num. 10171293398 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
Art. 831. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o
pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários
advocatícios.
Nesse sentido, quaisquer atos expropriatórios contra devedores só podem ocorrer caso sejam,
de fato, suficientes e satisfatórios em relação aos direitos dos credores. Caso contrário, estar-se-
á sujeitando o devedor a atos lesivos que comprometem, diretamente, o seu patrimônio, sem
que, efetivamente, os prejuízos de uma parte signifiquem o adimplemento da dívida ou a mínima
satisfação do direito da outra parte – no caso, o credor.
Página 1078 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
A despeito de o inciso em referência fazer alusão à expressão “caderneta de poupança”, in casu,
há de se aplicar o entendimento já pacificado pela Colenda Corte Superior, no sentido da
interpretação extensiva do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, a fim de que
também seja reconhecida a impenhorabilidade do montante até 40 (quarenta) salários mínimos
existente nas contas correntes dos Impugnantes. Senão, veja-se:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
ESPECIAL.PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA.
LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40
(QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração
protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último
Página 1079 · score 100.0 · nativo
Num. 10171293398 - Pág. 6
Assinado eletronicamente por: HENRY GABRIEL COLOMBI BARBOSA FERREIRA - 20/02/2024 16:43:55
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24022016435556400010167361317
Número do documento: 24022016435556400010167361317
de poupança – Recorrente defende que, nos termos do artigo 833, X, do
CPC, deve ser reconhecida a impenhorabilidade da quantia de 40 salários
mínimos, devendo a constrição incidir somente sobre aquilo que excede o
limite legal – Juízo a quo entendeu que conta poupança era na realidade
utilizada como conta bancária convencional, face a constante circulação da
verba depositada – Descaracterização não verificada – Saldo depositado
crescente – Não há movimentação típica de conta corrente, mas efetiva
natureza de reserva de valores – Ademais, precedente do STJ reconhece
que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, atinge não apenas os
valores depositados em cadernetas de poupança, mas também em
Página 1081 · score 100.0 · nativo
âmbito do Superior Tribunal de Justiça, considerando que a Sra. Marilene também é titular da
conta corrente n. 58995341-0, agência 2336, da Caixa Econômica Federal, as constrições
guerreadas não poderão atingir a integralidade dos valores contidos na referida conta conjunta,
mas, eventualmente, tão somente a metade pertencente ao Executado Marco Paulo. É o
entendimento firmado, em sede de IAC, no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXTENSÃO DA PENHORA DE SALDO EM
CONTA-CORRENTE CONJUNTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO
EM PARTES IGUAIS. 1. No que diz respeito à "conta conjunta solidária" -
também chamada conta "E/OU", em que qualquer um dos titulares pode
realizar todas as operações e exercer todos os direitos decorrentes do
contrato de conta-corrente, independentemente da aprovação dos demais -,
sobressai a solidariedade ativa e passiva na relação jurídica estabelecida
entre os cotitulares e a instituição financeira mantenedora, o que decorre
diretamente das obrigações encartadas no contrato de conta-corrente, em
Página 1082 · score 100.0 · nativo
devedor" comprovar que o montante que integra o seu patrimônio exclusivo
ultrapassa o quantum presumido. De outro lado, poderá o exequente
demonstrar que o devedor executado é quem detém a propriedade exclusiva
- ou em maior proporção - dos valores depositados na conta conjunta. 6.
Tese jurídica firmada para efeito do artigo 947 do CPC: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta corrente
conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou contratual de
responsabilidade solidária dos correntistas pelo pagamento de dívida
imputada a um deles. b) Não será possível a penhora da integralidade do
saldo existente em conta conjunta solidária no âmbito de execução movida
por pessoa (física ou jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora,
sendo franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio." 7. Solução do caso concreto: afigura-
se impositiva a reforma do acórdão estadual, pois, malgrado o recorrente não
tenha comprovado o seu direito à totalidade do saldo existente na conta
conjunta, é certo que o blo
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Num. 10191974849 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU - 18/03/2024 15:49:16
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24031815491668800010188043618
Número do documento: 24031815491668800010188043618
Em que pesem os argumentos expendidos tenho que lhes assiste razão em parte.
Como é cediço, são absolutamente impenhoráveis os salários, pensões, verbas alimentares e
proventos de aposentadoria e poupança, conforme dispõe o art. 833, IV e X, do NCPC, in
verbis:
"Art. 833. São impenhoráveis:
"
(
.
.
Página 1103 · score 100.0 · nativo
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I
-
as
quantias
tornadas
indisponíveis
são
impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros."
Examinando-se as peças que instruem, verifica-se que de tal ônus, o(a)s executado(a)s, não se
desincumbiu(ram). O único documento pela parte anexado refere-se a comprovação de que a
conta bancária é conjunta entre os requerentes e nada mais.
Desse modo, como não há comprovação de que o bloqueio foi realizado em conta poupança,
assim como não se refere a valor ínfimo, não vejo ilicitude, por esses motivos, na constrição
sob discussão, não havendo motivo para determinar a sua liberação, como pretendido.
Página 1107 · score 100.0 · nativo
Num. 10194362061 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: TATHIANA MARCOS KALLAS - 21/03/2024 14:41:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24032114413839900010190430830
Número do documento: 24032114413839900010190430830
Em que pesem os argumentos expendidos tenho que lhes assiste razão em parte.
Como é cediço, são absolutamente impenhoráveis os salários, pensões, verbas alimentares e
proventos de aposentadoria e poupança, conforme dispõe o art. 833, IV e X, do NCPC, in
verbis:
"Art. 833. São impenhoráveis:
"
(
.
.
Página 1108 · score 100.0 · nativo
§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:
I
-
as
quantias
tornadas
indisponíveis
são
impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros."
Examinando-se as peças que instruem, verifica-se que de tal ônus, o(a)s executado(a)s, não se
desincumbiu(ram). O único documento pela parte anexado refere-se a comprovação de que a
conta bancária é conjunta entre os requerentes e nada mais.
Desse modo, como não há comprovação de que o bloqueio foi realizado em conta poupança,
assim como não se refere a valor ínfimo, não vejo ilicitude, por esses motivos, na constrição
sob discussão, não havendo motivo para determinar a sua liberação, como pretendido.