SEI_1080.01.0096193_2022_89

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas975
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências29
Tempo1min 30s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1, 2, 3, 4, 6, 935, 936, 939, 940penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado1, 2, 3, 4, 6, 935, 936, 939, 940Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$10.000,00 (ID 3408811401, pág. 05); R$44.413,93; R$2.919,94 (dois mil, novecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos); R$1.015,13; R$ 21.941,81; R$ 21.941,81 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos)1, 2, 3, 4, 6, 869, 874, 876, 879, 928, 935, 936, 937, 939, 940, 941R$10.000,00 (ID 3408811401, pág. 05)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim869, 874, 876, 879, 928, 936, 937, 940, 941depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim4, 936, 940hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado4, 936, 940Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?05/05/2021; 17/03/1995; 16/05/19954, 936, 94005/05/2021
Há alienação fiduciária?Sim936, 940alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim938, 942transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária2936, 940Encontrado
hasta pública34, 936, 940Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado4935, 936, 939, 940Encontrado
depósito judicial9869, 874, 876, 879, 928, 936, 937, 940, 941Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado2938, 942Encontrado
penhora91, 2, 3, 4, 6, 935, 936, 939, 940Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 936 · score 100.0 · nativo

3403961490). Determinou-se que a exequente localizasse compradores para as 15 vacas penhoradas (ID 3404126436). Houve agravo da decisão. Intimou-se o credor para promover o andamento do processo, porém não o fez, pelo arquivou-se provisoriamente o feito (ID 3404891419). Sucessão da exequente pelo Estado de Minas Gerais (ID 3404891422). Determinou-se a penhora de veículo de Carlos Alberto Alves Pereira (ID 3405311521). Lançado impedimento de transferência no veículo (ID 3407721399). Nova restrição deferida, isso para penhora sobre direitos decorrentes de alienação fiduciária (ID 3407041508; ID 3407041524). Novo auto de penhora, depósito e avaliação de 19/02/2018, sendo um veículo avaliado em R$10.000,00 (ID 3408811401, pág. 05). Determinado o leilão (ID 3408481473). Informou-se o óbito de Antônio Domiciano Tavares (ID 3408481473). Espólio de Antônio Domiciano Tavares junta comprovante de depósito judicial no valor de R$44.413,93 e pede extinção pelo cumprimento (ID 3406906417). O processo foi virtualizado.
Página 936

Página 940 · score 100.0 · nativo

3403961490). Determinou-se que a exequente localizasse compradores para as 15 vacas penhoradas (ID 3404126436). Houve agravo da decisão. Intimou-se o credor para promover o andamento do processo, porém não o fez, pelo arquivou-se provisoriamente o feito (ID 3404891419). Sucessão da exequente pelo Estado de Minas Gerais (ID 3404891422). Determinou-se a penhora de veículo de Carlos Alberto Alves Pereira (ID 3405311521). Lançado impedimento de transferência no veículo (ID 3407721399). Nova restrição deferida, isso para penhora sobre direitos decorrentes de alienação fiduciária (ID 3407041508; ID 3407041524). Novo auto de penhora, depósito e avaliação de 19/02/2018, sendo um veículo avaliado em R$10.000,00 (ID 3408811401, pág. 05). Determinado o leilão (ID 3408481473). Informou-se o óbito de Antônio Domiciano Tavares (ID 3408481473). Espólio de Antônio Domiciano Tavares junta comprovante de depósito judicial no valor de R$44.413,93 e pede extinção pelo cumprimento (ID 3406906417). O processo foi virtualizado.
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hasta pública 3

Página 4 · score 100.0 · nativo

DESPACHO 3403846412 05/05/2021 15:22 139- petição exequente Petição 3403846418 05/05/2021 15:22 140- despacho e certidão de designação de hasta pública DESPACHO 3403846423 05/05/2021 15:22 141- expedição de edital e carta de intimação Edital 3403846426 05/05/2021 15:22 142- manifestação executado
Página 4

Página 936 · score 92.9 · nativo

3403591488). Pelo juízo foi determinado o prosseguimento da execução com base em tal valor, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Embargos do executado Carlos Alberto para informar que a dívida já foi paga e que a execução deveria ser extinta (ID 3403756411). Embargos rejeitados (ID 3403846397). Precluiu o direito de impugnação dos cálculos de ID 3403591488. Nova penhora com avaliação em 16/05/1995 (ID 3403756432). Tentadas hastas públicas dos novos bens penhorados, restaram negativas (ID 3403846441; ID 3403961490). Determinou-se que a exequente localizasse compradores para as 15 vacas penhoradas (ID 3404126436). Houve agravo da decisão. Intimou-se o credor para promover o andamento do processo, porém não o fez, pelo arquivou-se provisoriamente o feito (ID 3404891419). Sucessão da exequente pelo Estado de Minas Gerais (ID 3404891422). Determinou-se a penhora de veículo de Carlos Alberto Alves Pereira (ID 3405311521). Lançado impedimento de transferência no veículo (ID 3407721399).
Página 936

Página 940 · score 92.9 · nativo

3403591488). Pelo juízo foi determinado o prosseguimento da execução com base em tal valor, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Embargos do executado Carlos Alberto para informar que a dívida já foi paga e que a execução deveria ser extinta (ID 3403756411). Embargos rejeitados (ID 3403846397). Precluiu o direito de impugnação dos cálculos de ID 3403591488. Nova penhora com avaliação em 16/05/1995 (ID 3403756432). Tentadas hastas públicas dos novos bens penhorados, restaram negativas (ID 3403846441; ID 3403961490). Determinou-se que a exequente localizasse compradores para as 15 vacas penhoradas (ID 3404126436). Houve agravo da decisão. Intimou-se o credor para promover o andamento do processo, porém não o fez, pelo arquivou-se provisoriamente o feito (ID 3404891419). Sucessão da exequente pelo Estado de Minas Gerais (ID 3404891422). Determinou-se a penhora de veículo de Carlos Alberto Alves Pereira (ID 3405311521). Lançado impedimento de transferência no veículo (ID 3407721399).
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 4

Página 935 · score 85.7 · nativo

3402426488). Pela petição de ID 3402386559, os executados Carlos Alberto Alves Pereira e Antônio Domiciano Tavares, que foram devidamente citados (ID 3402386563) indicaram bens à penhora. Termo de penhora dos referidos bens no ID 3402916401. Informou-se a morte do executado Sebastião Roberto da Silva (ID 3402386563). Seguiu-se sem diligências da exequente. Após o recolhimento das custas, expediu-se mandado de avaliação, cujo laudo foi juntado no ID 3403096404. Determinou-se praça e leilão dos bens penhorados (ID 3403161416). Expedidos editais (ID 3403161419 e seguintes). Cálculo da contadoria do juízo no ID 3403161433. Autos de praça e leilão negativos no ID 3403136485. Intimou-se o credor. Tentou-se novo leilão, porém restou negativo (ID 3403381408, pág. 04). A parte foi novamente intimada para dar andamento ao feito (ID 3403421396). Atualização dos cálculos pela contadoria do juízo (ID 3403421411). Atualização da avaliação dos bens penhorados (ID 3403421428).
Página 935

Página 936 · score 100.0 · nativo

valor solvido pelo leilão do bem penhorado. Restou um débito de R$2.919,94 (dois mil, novecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), isso em 10/11/1994. Saldo em conta do processo em 09/02/1995 (ID 3403591469). Atualização dos cálculos, estabelecendo um remanescente de R$1.015,13, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Pelo juízo foi determinado o prosseguimento da execução com base em tal valor, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Embargos do executado Carlos Alberto para informar que a dívida já foi paga e que a execução deveria ser extinta (ID 3403756411).
Página 936

Página 939 · score 85.7 · nativo

3402426488). Pela petição de ID 3402386559, os executados Carlos Alberto Alves Pereira e Antônio Domiciano Tavares, que foram devidamente citados (ID 3402386563) indicaram bens à penhora. Termo de penhora dos referidos bens no ID 3402916401. Informou-se a morte do executado Sebastião Roberto da Silva (ID 3402386563). Seguiu-se sem diligências da exequente. Após o recolhimento das custas, expediu-se mandado de avaliação, cujo laudo foi juntado no ID 3403096404. Determinou-se praça e leilão dos bens penhorados (ID 3403161416). Expedidos editais (ID 3403161419 e seguintes). Cálculo da contadoria do juízo no ID 3403161433. Autos de praça e leilão negativos no ID 3403136485. Intimou-se o credor. Tentou-se novo leilão, porém restou negativo (ID 3403381408, pág. 04). A parte foi novamente intimada para dar andamento ao feito (ID 3403421396). Atualização dos cálculos pela contadoria do juízo (ID 3403421411). Atualização da avaliação dos bens penhorados (ID 3403421428).
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Página 940 · score 100.0 · nativo

valor solvido pelo leilão do bem penhorado. Restou um débito de R$2.919,94 (dois mil, novecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), isso em 10/11/1994. Saldo em conta do processo em 09/02/1995 (ID 3403591469). Atualização dos cálculos, estabelecendo um remanescente de R$1.015,13, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Pelo juízo foi determinado o prosseguimento da execução com base em tal valor, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Embargos do executado Carlos Alberto para informar que a dívida já foi paga e que a execução deveria ser extinta (ID 3403756411).
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depósito judicial 9

Página 869 · score 100.0 · nativo

Assunto: Solicita valor atualizado da dívida - 0027427-67.2004.8.13.0236 - Carlos Alberto Alves Pereira Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1080.01.0096193/2022-89]. Prezados, A pedido do Procurador do Estado, Dr. Levy Leite Romero, encmainho o processo judicial em anexo para análise e atualização da dívida, considerando eventuais descontos possíveis e existentes. Já há deposito judicial de 44 mil nos autos. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Mateus Henrique Costalonga, Servidor, em 11/10/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
Página 869

Página 874 · score 86.5 · nativo

b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência – informar data): d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver – informar a data): e) multa contratual (se houver): f) deduções/pagamentos após ajuizamento (se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento – informar data e valor de cada dedução): g) honorários (informar percentual ou valor): h) despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): i) multa do artigo 523, § 1º -NCPC (se aplicável): ( ) sim ( ) não
Página 874

Página 876 · score 86.5 · ocr

a ESTADO DE MINAS GERAIS EO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO W E PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO ARE COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO (CARTEIRA DE ATIVOS — NÃO APLICÁVEL AOS EXPURGOS DE POUPANÇA 1, CARTEIRA: ( ) MINASCAIXA ( ) BEMGE (/ ) CREDIREAL (/ ) BDMG Werma ECONÔMICA DO ESTADO DE MG 2. TIPO DO CONTRATO: )ÁCOMERCIAL ( ) HABITACIONAL ( ) RURAL 3. MOTIVO*: ( ) NEGOCIAÇÃO (MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL ou 4, PARTE CONTRÁRIA*: 5. Nº PROCESSO*: 9 36. o : OoOat 4 2 6. CNPI/CPF*: Q | 4h 0O359.C 0L- 9 7, PARÂMETRO**: ( ) LEI 18002/2009 DXLCONTRATO () DECISÃO JUDICIAL (hipótese de aplicar o item 8 abaixo) De " 8. INFORMAÇÕES NO CASO DE DECISÃO JUDICIAL ** (VAÔ SE A Pl CA ( ) ATUALIZAÇÃO DE PLANILHA ( ) PLANILHA NOVA (preencher dados abaixo): a) valor base do cálculo (informar se é o do contrato, da inicial, da sentença, acórdão ou laudo pericial, entre outros): b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência — informar data): d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver — informar a data): e) multa contratual
Página 876

Página 879 · score 86.5 · nativo

b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência – informar data): d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver – informar a data): e) multa contratual (se houver): f) deduções/pagamentos após ajuizamento (se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento – informar data e valor de cada dedução): g) honorários (informar percentual ou valor): h) despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): i) multa do artigo 523, § 1º -NCPC (se aplicável): ( ) sim ( ) não
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Página 928 · score 100.0 · nativo

EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA e outros DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial que tramita desde o ano de 1987. Após o depósito judicial efetuado pelo avalista/executado (ID 3406906417) visando a quitação da dívida, as partes divergem quanto ao real valor do débito. Assim sendo, remetam-se os autos a contadoria judicial para realizar o cálculo do valor devido devidamente atualizado, a fim de sanar a divergência. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 dias e, em seguida, venham os autos conclusos para deliberação.
Página 928

Página 936 · score 100.0 · nativo

Determinou-se a penhora de veículo de Carlos Alberto Alves Pereira (ID 3405311521). Lançado impedimento de transferência no veículo (ID 3407721399). Nova restrição deferida, isso para penhora sobre direitos decorrentes de alienação fiduciária (ID 3407041508; ID 3407041524). Novo auto de penhora, depósito e avaliação de 19/02/2018, sendo um veículo avaliado em R$10.000,00 (ID 3408811401, pág. 05). Determinado o leilão (ID 3408481473). Informou-se o óbito de Antônio Domiciano Tavares (ID 3408481473). Espólio de Antônio Domiciano Tavares junta comprovante de depósito judicial no valor de R$44.413,93 e pede extinção pelo cumprimento (ID 3406906417). O processo foi virtualizado. Sucessivos pedidos de suspensão e dilação de prazo pela exequente. As partes divergem quanto ao real valor do débito. A contadoria do juízo informou não ter conhecimento técnico para calcular o débito (ID 10361882681). O Estado pediu perícia (ID 10364832550). Petição do executado Carlos Alberto (ID 10377816922). Vieram conclusos.
Página 936

Página 937 · score 100.0 · nativo

4º) Total R$ 21.941,81. Posto isso, declaro como valor remanescente do débito a quantia de R$ 21.941,81 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos). Destarte, considerando que Antônio Domiciano Tavares depositou o valor de R$44.413,93 em juízo (ID 3406906417), paga está a totalidade da dívida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução por seu cumprimento integral, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados, podendo ser descontado do remanescente do depósito judicial (se houver remanescente). Anexo 0027427-67.2004.8.13.0236 (112273927) SEI 1080.01.0096193/2022-89 / pg. 937
Página 937

Página 940 · score 100.0 · nativo

Determinou-se a penhora de veículo de Carlos Alberto Alves Pereira (ID 3405311521). Lançado impedimento de transferência no veículo (ID 3407721399). Nova restrição deferida, isso para penhora sobre direitos decorrentes de alienação fiduciária (ID 3407041508; ID 3407041524). Novo auto de penhora, depósito e avaliação de 19/02/2018, sendo um veículo avaliado em R$10.000,00 (ID 3408811401, pág. 05). Determinado o leilão (ID 3408481473). Informou-se o óbito de Antônio Domiciano Tavares (ID 3408481473). Espólio de Antônio Domiciano Tavares junta comprovante de depósito judicial no valor de R$44.413,93 e pede extinção pelo cumprimento (ID 3406906417). O processo foi virtualizado. Sucessivos pedidos de suspensão e dilação de prazo pela exequente. As partes divergem quanto ao real valor do débito. A contadoria do juízo informou não ter conhecimento técnico para calcular o débito (ID 10361882681). O Estado pediu perícia (ID 10364832550). Petição do executado Carlos Alberto (ID 10377816922). Vieram conclusos.
Página 940

Página 941 · score 100.0 · nativo

4º) Total R$ 21.941,81. Posto isso, declaro como valor remanescente do débito a quantia de R$ 21.941,81 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos). Destarte, considerando que Antônio Domiciano Tavares depositou o valor de R$44.413,93 em juízo (ID 3406906417), paga está a totalidade da dívida. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução por seu cumprimento integral, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelos executados, podendo ser descontado do remanescente do depósito judicial (se houver remanescente). Anexo 0027427-67.2004.8.13.0236 (112273927) SEI 1080.01.0096193/2022-89 / pg. 941
Página 941

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 938 · score 93.0 · nativo

Torno insubsistentes quaisquer outras restrições e penhoras existentes nos autos. Havendo recurso, intime-se a parte adversa e subam os autos ao TJMG com nossas homenagens. Transitada em julgado: (1) Certifique-se a secretaria se o valor depositado no Banco do Brasil, referente ao resultado do primeiro leilão exitoso e informado nos cálculos de ID 3403591488, já foi liberado para a parte exequente; (2) Não tendo havido a liberação, nos termos do item 01 acima, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado no Banco do Brasil, referente ao resultado do primeiro leilão exitoso e informado nos cálculos de ID 3403591488, isto é, R$3.391,24 (três mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos). Este valor deve ser liberado acompanhado das correções incidentes ao próprio banco enquanto o dinheiro ficou parado em conta, desde a data do depósito; (3) Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 21.941,81 (vinte e um mil, novecentos e
Página 938

Página 942 · score 93.0 · nativo

Torno insubsistentes quaisquer outras restrições e penhoras existentes nos autos. Havendo recurso, intime-se a parte adversa e subam os autos ao TJMG com nossas homenagens. Transitada em julgado: (1) Certifique-se a secretaria se o valor depositado no Banco do Brasil, referente ao resultado do primeiro leilão exitoso e informado nos cálculos de ID 3403591488, já foi liberado para a parte exequente; (2) Não tendo havido a liberação, nos termos do item 01 acima, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado no Banco do Brasil, referente ao resultado do primeiro leilão exitoso e informado nos cálculos de ID 3403591488, isto é, R$3.391,24 (três mil, trezentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos). Este valor deve ser liberado acompanhado das correções incidentes ao próprio banco enquanto o dinheiro ficou parado em conta, desde a data do depósito; (3) Expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 21.941,81 (vinte e um mil, novecentos e
Página 942

penhora 9

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Petição 3402386582 05/05/2021 15:22 11- despacho DESPACHO 3402916401 05/05/2021 15:22 12- juntada de termo de nomeação de bens à penhora Outros documentos 3402916434 05/05/2021 15:22 13- certidão de intimação procurador do executado Certidão 3402916442 05/05/2021 15:22
Página 1

Página 2 · score 100.0 · nativo

DESPACHO 3403421428 05/05/2021 15:22 69- atualização de avaliação Tesouraria Outros documentos 3403421441 05/05/2021 15:22 70- certidão de expedição de mandado de redução de penhora Outros documentos 3403491406 05/05/2021 15:22 71- juntada de carta precatória Carta Precatória Anexo Parte 1 (54569228) SEI 1080.01.0096193/2022-89 / pg. 2
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Página 3 · score 100.0 · nativo

3403491417 05/05/2021 15:22 72- expedição de mandado de redução de penhora Mandado 3403491424 05/05/2021 15:22 73- juntada de mandado Mandado 3403491435 05/05/2021 15:22 74- despacho
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Página 4 · score 100.0 · nativo

3403756397 05/05/2021 15:22 123- juntada de ar Aviso de Recebimento 3403756402 05/05/2021 15:22 124- juntada de mandado de penhora Mandado 3403756407 05/05/2021 15:22 125- expedição de ofício e carta de intimação Ofício 3403756411 05/05/2021 15:22 126- petição executado e substabelecimento
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Página 6 · score 100.0 · nativo

Certidão 3404921406 05/05/2021 15:22 241- CERTIDÃO TESOURARIA . Certidão 3404921410 05/05/2021 15:22 242- EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS E MANDADO DE PENHORA . Mandado 3404921416 05/05/2021 15:22 243- JUNTADA DE MANDADOS . Mandado 3404921420 05/05/2021 15:22 244- JUNTADA DE AR .
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Página 935 · score 100.0 · nativo

SENTENÇA Tramitação prioritária – processo com mais de 30 anos. Trata-se de execução de título ajuizada em 08/10/1987 pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, sucedida pelo Estado de Minas Gerais, contra Carlos Alberto Alves Pereira, Antônio Domiciano Tavares e Sebastião Roberto da Silva, todos qualificados na inicial. O título que lastreia a execução é uma nota promissória no valor de duzentos e trinta mil cruzeiros (ID 3402426468; ID 3402426488). Pela petição de ID 3402386559, os executados Carlos Alberto Alves Pereira e Antônio Domiciano Tavares, que foram devidamente citados (ID 3402386563) indicaram bens à penhora. Termo de penhora dos referidos bens no ID 3402916401. Informou-se a morte do executado Sebastião Roberto da Silva (ID 3402386563). Seguiu-se sem diligências da exequente. Após o recolhimento das custas, expediu-se mandado de avaliação, cujo laudo foi juntado no ID 3403096404. Determinou-se praça e leilão dos bens penhorados (ID 3403161416). Expedidos editais (ID 3403161419 e seguintes). Cálculo da contadoria do juízo no ID 3403161433.
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Página 936 · score 100.0 · nativo

valor solvido pelo leilão do bem penhorado. Restou um débito de R$2.919,94 (dois mil, novecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), isso em 10/11/1994. Saldo em conta do processo em 09/02/1995 (ID 3403591469). Atualização dos cálculos, estabelecendo um remanescente de R$1.015,13, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Pelo juízo foi determinado o prosseguimento da execução com base em tal valor, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Embargos do executado Carlos Alberto para informar que a dívida já foi paga e que a execução deveria ser extinta (ID 3403756411).
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Página 939 · score 100.0 · nativo

SENTENÇA Tramitação prioritária – processo com mais de 30 anos. Trata-se de execução de título ajuizada em 08/10/1987 pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, sucedida pelo Estado de Minas Gerais, contra Carlos Alberto Alves Pereira, Antônio Domiciano Tavares e Sebastião Roberto da Silva, todos qualificados na inicial. O título que lastreia a execução é uma nota promissória no valor de duzentos e trinta mil cruzeiros (ID 3402426468; ID 3402426488). Pela petição de ID 3402386559, os executados Carlos Alberto Alves Pereira e Antônio Domiciano Tavares, que foram devidamente citados (ID 3402386563) indicaram bens à penhora. Termo de penhora dos referidos bens no ID 3402916401. Informou-se a morte do executado Sebastião Roberto da Silva (ID 3402386563). Seguiu-se sem diligências da exequente. Após o recolhimento das custas, expediu-se mandado de avaliação, cujo laudo foi juntado no ID 3403096404. Determinou-se praça e leilão dos bens penhorados (ID 3403161416). Expedidos editais (ID 3403161419 e seguintes). Cálculo da contadoria do juízo no ID 3403161433.
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Página 940 · score 100.0 · nativo

valor solvido pelo leilão do bem penhorado. Restou um débito de R$2.919,94 (dois mil, novecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos), isso em 10/11/1994. Saldo em conta do processo em 09/02/1995 (ID 3403591469). Atualização dos cálculos, estabelecendo um remanescente de R$1.015,13, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Pelo juízo foi determinado o prosseguimento da execução com base em tal valor, isso em 17/03/1995 (ID 3403591488). Embargos do executado Carlos Alberto para informar que a dívida já foi paga e que a execução deveria ser extinta (ID 3403756411).
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