SEI_1080.01.0094224_2022_96

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas830
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências60
Tempo27min 46s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim264, 265, 270, 271, 277, 278, 289, 292, 295, 296, 302, 303, 308, 353, 354, 362, 364, 617, 618, 623, 624, 630, 631, 642, 645, 648, 649, 655, 656, 661, 707, 708, 713, 720, 731, 732penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado264, 265, 270, 271, 277, 278, 289, 292, 295, 296, 302, 303, 308, 353, 354, 362, 364, 617, 618, 623, 624, 630, 631, 642, 645, 648, 649, 655, 656, 661, 707, 708, 713, 720, 731, 732Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 7.081,29; R$ 13.161,35; R$5.417,31; R$2.000,00; R$100.000,0036, 258, 264, 265, 270, 271, 275, 277, 278, 289, 292, 295, 296, 302, 303, 308, 328, 353, 354, 362, 364, 612, 617, 618, 622, 623, 624, 628, 630, 631, 642, 645, 648, 649, 655, 656, 661, 707, 708, 713, 720, 731, 732, 764R$ 7.081,29
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim258, 275, 328, 612, 622, 628, 764depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim315, 668, 787liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim36hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado36Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?10/05/20003610/05/2000
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim4, 5, 6, 8, 12, 18, 174, 241, 263, 445, 527, 594, 616transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública136Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado2308, 661Encontrado
depósito judicial7258, 275, 328, 612, 622, 628, 764Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia3315, 668, 787Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado134, 5, 6, 8, 12, 18, 174, 241, 263, 445, 527, 594, 616Encontrado
penhora34264, 265, 270, 271, 277, 278, 289, 292, 295, 296, 302, 303, 353, 354, 362, 364, 617, 618, 623, 624, 630, 631, 642, 645, 648, 649, 655, 656, 707, 708, 713, 720, 731, 732Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 1

Página 36 · score 87.0 · ocr

: ' : JESIUTICOA | é RESIUOA, e pan nbs, : [Lea 7 E F. eira Era) d álio. ie F E Pao — do Fa “e “E -— PN filo «Estatuto Social é Em | BDMG EEE OEA DURAN TO: Ee A Ss | APROVAÇÃO: AGE DE 10/05/2000 são É ) E BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS Sia: —— A ' ES À COCIMFIS ADE BTTHO001-S4. EA) ZE j | | Sã bien Oo | ESTATUTO SÓGIAL BANGO:DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A -8DMG e O CABÍTULO | DA DENGMINAÇÃO SOCIAL, DA SEDE E DO PRATO DE DURAÇÃO | UE TS A Bancae Desenvolvimento de hinas Gérelo S/A 8DIAG à LUTA OITpri sa pública Borstital Por força do ár. 13, de Ato das Diposições Conaflicionas TIBASIENSE REAd Filma nbaã to DDRa Seas ano lerdo Minhas Gerais, de 21 da setembro de 466; é ná ' Vigente e no presente Belaldoo (Uno e Tegeresã pelo disposto ps lenlelação | AL Asedeeolfomda companhia à na Rua de Bahia, 1600 ém Belo Hóris Hard Estado | e. indaletação EehoTendo, tbedecidas a& normas kgale, 8 e cntério do Conselho de | in letratão, instalar: manter e extinguirescítórico, em quakquer pátio do lemfégo paclonal. ALI É mdeteminados Frage de duração da socisdede, ; CAPÍTULO OBJETO SOCIAL Atas COSONG tenvpor Bnaldade: * fritar iara próprias «doe bancós de dessivoldmento, nos termos
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

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bem penhorado 2

Página 308 · score 100.0 · ocr

DER SA do -* , 'Apenas para demonstração, como visto, junta-se PÉ aerea) com a presente uma planilha de cálculo a demonstrar que o débito À Dá "+.º/: ./ápontado pelo credor às fls. 215 em.30/11/13 seria R$ 7.081,29 e - AIN não R$ 13.161,35, ou seja, se fosse: o caso de não aplicar os à We “benefícios das Leis Estaduais já mencionadas. COEN ANDAS SEAARS E * Ea eso TALE, Lado outro, impõe-se expurgar do valor original : re ido débito definido em :r.. decisão judicial os juros moratórios. : 1. conforme determinado no art. 2º Ida Lei 13439 /99, mesmocoma"- '* —alteraçãoadvindá coma Lei 18.002/09: sm. o Seo NE NAT A Dee Tras Requerem ainda que Vossa Excelência atribua do “efeito suspensivo a esta impugnação. que traz em seu bojo EA E fundamentos “relevantes, . pois, prosseguindo a execução, os : Impugnantes estarão suscetíveis de experimentar grave dano de fo ENE ão difícil ou incerta reparação cem expropriação de bem penhorado doe de SN (veículo), e, ao final, sejam acatados em todos os seus, termos e . Es Rio pedido âqui estabelecido para extinguir a execução/ cumprimento ! Nº desentença,ou deforma sucessiva, seja alinhado o valor do débito : E ea aos termos da legislação estadual vig
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Página 661 · score 100.0 · ocr

Lo ASSAR Apenas. para demonstração, como visto, junta-se (x Sí com a presente uma planilha de cálculo a demonstrar que o débito x: ANNE apontado pelo credor às fls. 215 em 30/ 11/13 seria R$ 7.081,29 e . ESA não R$ 13.161,35, ou. seja, se, fosse" ocaso de não aplicar os - : “benefícios das Leis Estaduais já mencionadas. ReNIDE UNOS SUE Ab EAN ENA AA EA NEL ARIRA Lado outro, impõe-se expurgar do valor original AEE : do débito definido em r. decisão judicial os juros moratórios. Nesta : conforme determinado no art.3º, II da Lei 13439/ 99, mesmo coma J : alteração advinda com a Lei 18.002/ 09. ss : o NE = | + e TARA Requerem ainda que Vossa Excelência atribua : efeito suspensivo a esta impugnação. que "traz em seu' bojo * EIA AE fundamentos relevantes, “pois, prosseguindo a execução, OSC. Impugnantes estarão suscetíveis de experimentar grave dano de — Te 1 difícil ou incerta reparação cem expropriação de bem penhorado Foo : -. (veículo), e, ao final, sejam acatados em todos os seus termos 6. “, pedido âqui estabelecido para extinguir a execução/cumprimento. — E de sentença, ou de forma Sucessiva, seja alinhado o valor do. débito | & : aos termos da legislação estadual vigente conforme
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depósito judicial 7

Página 258 · score 88.2 · ocr

LL Solicitação de Cálculo AGE-GECRE " Bevedor Principal: ADEIANE ZARDO MARQUES RESENDE! | Processo nº. .2 O7O7 O4 157169321 — Comarca: — UBERLAND DIA EN Erocurador: ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMES Na |Eróalta(s) afuizado(s) " | [ET Eréditors) Remlfistnetsk: O Crédito Rotativo (Cheque empoesa/Ad. Depositantes/Caixa Al/CACIBCR) O ECG (empréstimo garántido por Nota Promissória) = Tipo de cálculo NS | E) Nos termos da Lei Estadusl] (Em pera! p' fins de acordo) O Determinado por sentenca'/acórdao (5& houver) | | Obs: Enviar cópia das desisões que cstabelécémios critérios de-atuslizeção da divida: CL Ajuisado (Conforme à tiltimo cálento juntado pelo Estado nos: autos) | Obs: Erviar copia do eáleúla: | Am.de entrar som o cumprimento de pentenca Obseriar que Festou das fido qué a curora devária vapor l a valor originário do dábico: devidamente coricido pele INPC, mais juros de mara à base de 12% Tegre o valor qe comdenção: Solieitaçe e devolgão da BERG oO ORDTO des FE einoO pesos Ao nrceSTo TI Quando houver levantamento de depésico judicial a ser amortizado na divida, fase lar cópia EE AA, SERA PoE oo E MAP ESALL art divida, favor enviat cópia de alvará e especificar o comirato viticuládo so v
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Página 275 · score 100.0 · ocr

BacenJud 2.0 Page 2.0f 2 Dados para depósito judicial em caso de transferência J) Instituição Financeira para Depósito Judicial ano een titan Caso Transferência: iUsariP é agêntia Dar! Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Estado de Minas Gerais Judicial: CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejubn. jsilveira OS h GCoónierif Açées Selecionadas | R Utilizar Dados ,do Bloqueio para Criar Nova Ordem n Marcar Ordem ComoNãoLida. | “Dados do Bloqueio Original f = : Anexo! 5:16221-39/200/h8/h8 sauisama C 2 =pesquisarP. 2/03/2015 macorôndalasanisenterBuatocolo le PrestharosSINisAAaS 5a , para
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Página 328 · score 86.5 · ocr

Ca Mas o ESTADO DE MINAS GERAIS 0 co er: SME L : Lo SERIES Mia PROCURADORIA DO: TESOURO, PRECATÓRIOS ETRABAIHO à NEN So | é o, AE COSRDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTALÁRN 0 mondo CET IX la, cat SE Ou DA FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CALCULO [CARTEIRA DE ATIVOS=-NÃO APLICÁVEL AOS EXPURGOS DE POUPANÇA) ” . Es o 1 CARTEIRA) MINASCAIXA ( K YBEMGE (- TCREDIREAL |) BoONIG AT TES Dão EA SS Síes E he at RODO CONTRATOS X.) COMERCIAL (. HABITACIONAL | ) RURAL : A No LRSSARA | AA k 2 3: MOTIVOS: ( INEGOCIAÇÃO (X ) MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL | e o ; EL E So SR = a PARIE CONTRÁRIA? ADRIANE ZARDO MARQUES RESENDE dA AE Ao e | : : > PIRATAS 5. NE PROCESSO?: 07702 04:1516372 1º NERO UA E E RPASEA BUG EsircoanAa i São 1 O, 6rXNPI/OPES SI VISTOS | " AUS TESE SOS ARDE ESTO AE a TE 23 o 4 PARAMETROS JCHIB002/2008' (XL. CONTRATO ( ) DECISÃO JUDICIAL (hipótese de aplicario item 8 abaixo) SAO NAT RA DES 8. INFORMAÇÕES NO CASO DE DEGISÃO JUDICIAL HT RT MAGNO 22 aaa é A ATUALIZAÇÃO BE PLANILHA [informãr úúmero da planilha, anterior — PEAN-MGI-GECRE ho:campo “k' abaixo disperisadas | e inforiviações letras “a a Caso inalteradas): lar RAR e RA “bos E TEA SALS ; “> /BLANIGIA NOVA ipreencheí dados abamxok:
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Página 612 · score 100.0 · ocr

Devedor Principal: ADRIANE ZARDO MARQUES RESENDE Processo nº.: 0702.04.151.622-]1 Comarca: — UBERLÂNDIA Procurador: ANA CAROLINA OLIVEIRA GOMES Telefone: (34) 3253-5900 Fax: Crédito(s) ajuizado(s) O Crédito(s) Rural(is) nº.(s): O Crédito Rotativo (Cheque empresa/Ad. Depositantes/Caixa Alta/CAC/ECR) O ECG (empréstimo garantido por Nota Promissória) oe O Outros: Tipo de cálculo O Nos termos da Lei Estadual (Em geral p/ fins de acordo) O Determinado por sentença/acórdão (se houver) Obs.: Enviar cópia das decisões que estabelecem os critérios de atualização da dívida. O Ajuizado (Conforme o último cálculo juntado pelo Estado nos autos) Obs.: Enviar cópia do cálculo. : Obs.: 4 solicitação de cálculos segue acompanhada das principais peças do processo. Fazer cálculos à fim de entrar com o cumprimento de sentença. Observar que restou decidido que a autora deveria pagar 2 valor originário do débito, devidamente corrigido pelo INPC, mais juros de mora à base de 12% contados da citação (02/12/2004 — FLS. 92 dos autos). Honorários advocatícios correspondentes a 10% o Sobre o valor da condenção. Solicita-se a devolução da pasta com cópia das principais peças do processo juntamente com os cálcu
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Página 622 · score 88.9 · ocr

==? ——. aa =— il , EEN TT = ' OU * DJOMO0122 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 04/03/2015, Y F2804848 Depósitos Judiciais Ouro 10:54:40 O” meme see ne Listagemide Parcelas - Justiça Estadual 2 See cesso ee Agência pagadora : 2591 AV.RONDON PACHECO: 'Conta Judicial: 3800103454184 d Agência captadora: 4889 ESTILO UBERLANDIA código no FGC: Ôutros Tribunal : “TRIBUNAL, DE JUSTICA MG | | Comarca :: UBERLANDIA Orgãõ: 2 VARA FAZENDA PUB. AUT. | | Processo: 3 /0702041516221 Natureza àáção: BACENJUD ] | Réu :: “FERNANDO: RODRIGUES RESENDE CPF/CNPJ: 27369587649 | Autor | : ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ: | Total aplicado :: 217,66 ; Saldo: capital 31 217,66 Projetado p/hoje: 217,69 4 | -rPrITo Agência coccosceinseementosments see ss mes esses Guia esse ce | ParceIá detentora Data depósito Saldo de capital Número Data = oi 2591 03.03.2015 217;66: 20150000529161. 02:03.2015 | Número de Parcela: — Transação: (+) e ? F3 Sai F4(+) E5 Enc F6! Extrato: Processo F7 Pg- F8 Pg+ F9 Resgate Total | 1 VP j | ] | « 1 À | | | Í | | | | e | | | | | | | | | | | | | | | " | PAO A | Num. 9844412478 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 622
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Página 628 · score 100.0 · ocr

BacenJud 2.0 Page 2 of 2 / Financeira para Depósito Judicial e — Caso Transferência: usar 1F e agéncia parlrã| Depósito Judicial Caso Transferência: ESSAS | means — Conta de Depósito Estado de Minas Gerais Judicial: a e da Conta de Depósito Judicial: ESSE ER Judicial; ES ER Judicial: 22 — Utilizar Dados do Bloqueio para Criar Nova Ordem : | | https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPor... 02/03/2015 Num. 9844412478 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 628
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Página 764 · score 100.0 · ocr

5 > za) | 4 ql (És) se: = | | — Golicitação de Cálculo AGEGECRE-——— TX, ] pevedor Principal fa MOADA EAE AA OALT lite eso ns tele x ) 92095 NI o TM Comarens “(Cheslniates soam AAA Dá AZ a a o ame cu —— - asd = TIDAS LLCCLccO—c———— S Credito(s) ajuizado(s) TP) | | Cxsdito(s) Runl(is) SI | e) crédito Rotativo (Cheque empress/Ad. Depositahtes/Caixa AltWCAC/ECR) | | | ECG (empréstimo garantido por Nota Promissória) | ” mino de cáleulo o TÕr" PES) | = fm) Nos'termos da Lei Estadual (Em seral p/ fins de acordo) (E) Determinado por sentença/acórdão (se houver) | Obs. Enviarcópia das decisões que estabelecem os entérios de atualização da divida, | | Ajuizado (Conforme o último cálculo juntado pelo Estado nos autos) | AVAO do derem 1 mendes o toe ap iguoaírode- ma SVYS5SG UNAVO oca Gare. ME oe) ouça. 2 ARANH— à — 1º Quandokonverlevantamento/de depósito judicial a'seramortizado na divida, fivor enviar: » cópia do alvará e especificar o contrato vinculado ao valor levantado (número da cédula rural, nota promissória do ECG; credito rotativo; -eté.) 2º O prazo de atendimento será de 05 dias úteis, a contando recebimento da solicitação; dr me As sob = Local PANE Data! 1º ASSinatura-do Procurador
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia 3

Página 315 · score 95.2 · ocr

: D09/08/201E WwwWww.aiing.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.htm!?lipo=LEI&num=13439&comp=&ano=1999&texto=consolidado fo | Legislação Mineira | : NORMA: LEI 13439 | : sé á LE 13439 de 30/12/1999 - Texto Atualizado s & Autoriza o Poder Executivo à negociar-e a alienar os, direitos, os créditos e os bens imóveis da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa - e os adquiridos pelo Estado no processo de alienação das ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. - CREDIREAL - e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE - e dá outras providências. O x» .” i O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Capítulo | | Dos Direitos, dos Créditos e dos Bens da Extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, ceder, renegociar, permutar e oferecer em dação em pagamento os bens imóveis, os direitos e os créditos remanescentes do processo dé extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa -, ajuizados ou não, observado o seguinte: s | < no caso da venda de bem imóvel,
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Página 668 · score 95.2 · ocr

à . 09/06/2016 www.aimg.gov.briconsultelegislácaa/completa/completa-nova-min.htm!?liposLEI&num= 13439&comp=&ahno=1999&texto= consolidado fo Legislação Mineira ; : "NORMA: LEI 13439 | ' as À LEI 13439 de 30/12/1999 - Texto Atualizado : Autoriza o Poder Executivo a negociar-e à alienar os, direitos, os ' ' créditos e os bens imóveis da extinta Caixa Econômica do Estado | de Minas Gerais - MinasCaixa - e os adquiridos pelo Estado no & processo de alienação das ações representativas do controle | acionário do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. - ] CREDIREAL - e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE - e dá outras providências. e O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: | Capítulo | | Dos Direitos, dos Créditos e dos Bens da Extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, ceder, renegociar, permutar e oferecer em dação em pagamento os bens imóveis, os direitos e os créditos remanescentes do processo de extinção da Caixa Econômica | do Estado de Minas Gerais - MinasCaixa -, ajuizados ou não, observado o seguinte: NS | - no caso da venda de bem i
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Página 787 · score 90.9 · nativo

cinquenta por cento), apurando-se o valor de R$ 4.876,89 (quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 4.876,89 (quatro mil e oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 1.393,40 (um mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na conta corrente nº. 8158-2, agência nº. 1615-2 do Banco d
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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 13

Página 4 · score 100.0 · nativo

Considerando que recentemente tivemos reunião com a SEF acerca da recuperação de créditos que inclui o caso em questão e que a próxima reunião já está marcada para 30/06/2022 as 14:30 horas, peço a gentileza de priorizar este caso abaixo. “Para a realização dos cálculos nesse caso, será necessário aguardar uma definição do Juiz da causa sobre divergências apontadas nos autos pela parte contrária ( Adriane Zardo Marques Resende ) acerca do comando do acórdão do TJMG transitado em julgado. Assim que houver essa definição judicial acerca da correta interpretação do acórdão do TJMG transitado em julgado, teremos de forma mais clara os parâmetros a serem utilizados nos cálculos, conforme solicitado pela Elizabeth em e-mail abaixo. Isso porque há um acórdão do TJMG transitado em julgado cujos critérios e parâmetros para os cálculos devem ser observados rigorosamente e há um incidente proposto pela parte contrária requerendo ao Juiz a definição do alcance desse julgado. Assim que houver essa definição, informarei por aqui os parâmetros definidos para a realização dos cálculos.”
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Página 5 · score 100.0 · nativo

Considerando que recentemente tivemos reunião com a SEF acerca da recuperação de créditos que inclui o caso em questão e que a próxima reunião já está marcada para 15/06/2022 as 10:00 horas, peço a gentileza de priorizar este caso abaixo. “Para a realização dos cálculos nesse caso, será necessário aguardar uma definição do Juiz da causa sobre divergências apontadas nos autos pela parte contrária ( Adriane Zardo Marques Resende ) acerca do comando do acórdão do TJMG transitado em julgado. Assim que houver essa definição judicial acerca da correta interpretação do acórdão do TJMG transitado em julgado, teremos de forma mais clara os parâmetros a serem utilizados Anexo E-mail (54281498) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 5
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Página 6 · score 100.0 · nativo

nos cálculos, conforme solicitado pela Elizabeth em e-mail abaixo. Isso porque há um acórdão do TJMG transitado em julgado cujos critérios e parâmetros para os cálculos devem ser observados rigorosamente e há um incidente proposto pela parte contrária requerendo ao Juiz a definição do alcance desse julgado. Assim que houver essa definição, informarei por aqui os parâmetros definidos para a realização dos cálculos.” Agradeço a habitual cordialidade
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Página 8 · score 100.0 · nativo

Zardo Marques Resende ) acerca do comando do acórdão do TJMG transitado em julgado. Assim que houver essa definição judicial acerca da correta interpretação do acórdão do TJMG transitado em julgado, teremos de forma mais clara os parâmetros a serem utilizados nos cálculos, conforme solicitado pela Elizabeth em e-mail abaixo. Isso porque há um acórdão do TJMG transitado em julgado cujos critérios e parâmetros para os cálculos devem ser observados rigorosamente e há um incidente proposto pela parte contrária requerendo ao Juiz a definição do alcance desse julgado. Assim que houver essa definição, informarei por aqui os parâmetros definidos para a realização dos cálculos.
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Página 12 · score 100.0 · nativo

Para o atendimento do seu pedido de Cálculo Judicial, gentileza preencher o Formulário de Pedido de Cálculo (anexo) com os parâmetros desejados (acórdão do TJMG transitado em julgado). À disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente. Elizabeth do Carmo Paula GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos Em trabalho remoto Tel: (31) 99395-7246 - E-mail: negociacao@mgipart.com.
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Em atenção ao processo nº 1516221-39.2004.8.13.0702 - Adriane zardo marques rezende e Fernando Rodrigues Resende, conforme documentos anexados, o MMº Juiz da causa intima o ESTADO DE MINAS GERAIS para se manifestar acerca da aplicação da Lei Estadual nº 13.439/1999 e eventual extinção ou redução da dívida em razão da referida legislação (ANISTIA). A fim de possibilitar a manifestação do ESTADO no processo, conforme determinado pelo MMº Juiz, solicito parecer sobre o eventual enquadramento do débito na anistia, bem como, se for o caso, cálculo do valor atualizado, segundo as diretrizes do anexo acórdão do TJMG transitado em julgado. Indago se seria útil ou necessário o envio dos autos ou se necessitam de mais alguma informação do processo. Agradeço antecipadamente, Por oportuno, informo que o devedor manifesta interesse em regularizar o débito Att.
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à Poderdudiciáriodo Estado de Minas Gerais.) Ls) "OS Justica de-Primelra Instância. o | s parte requerida em 10% sobre o valor dos: encargos: excluídos. do débito cobrado por serem ilegais, W 3:2.- À parte autora compre diligenciar os: recálculos do seu crédito, requerendo 6 que de direito na forma do art. 4754 do " estatuto processual civil. 3,3.- Haverido o Estado decaído em parte do seu pédido, logo, sujeita ao duplo grau de jurisdição, deve os autos ser E remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça independentemente de aviamerito de recurso voluntário. FPublicáada-em mmiãos da Senhora Escrivã, registre-se. e intimeé-se: Com o trânsito em julgado, com às anotações e observações de praxe, arquive-se, Uberlândia, 77 de setembro de 2005. LUIZ DE QUVEIRA — JU DE DIREITO 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS. É / Certífica. iêr recebido E É Estés autos nesta dolo Com q debisõo skpra. Fá CÁ Clutrossira, Coma anofações. de praxe e É registros mecessários, foram &&S pórles | fateressodos — intimados pelá imprensa conforme publicação editada do dia é 06 Dou fé Uberlóndia Abrvsodofudeia BESEDIADEADE “eso EN BSÍPS ufa — s Anexos IESPTES 2004.8.13.0702.Volume | (54481 6H se roca RooE A og=174
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á Poder Judiciário do Estado: de: Minas: Gerais = CARTÓRIO DA 5º CAMARA CIVEL - UNIDADE GOIÁS ã CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão retro transitou em julgado.O referido é verdade e dou fê. Belo Horizonte, 22 de abril de 2009 . Eu, Mars Helena de Souza, Escrivâo(ã) do Cartório da 5º Câmara, Cível - Unidade Golás, a subscrewi, REMESSA E 66 rêmeto ao Excalentisaimo: Senhor Juiz de TT da comarca dé arigemp O(A) Escrivão(á), Remetidos em 24/04/2009, : Téd; TOSSOSTA: j 3 se Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume | (54481037)- SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 241
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ro Fã ESTADO DE MINAS GERAIS LX e ” oo Advocacia Regional do Estédo em Uberlândia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA Cumprimento: de Sentença: 0702.04.151622-1 - Exequente: ESTÁDIO DE MINAS: GERAIS s Executado: ADRIANDE:ZARDO MARQUES RESENDE & outro E O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, Dos "dutos da execução Gscal em epigrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, expoi e. TEQUErer o que se Segue. Na data de 27/09/2006, o presente feito foi julgado procedente e 55 réus condenados so pagamento de R$:2.000,00, devidamente corrigidos pelo indice de variação do: INPC, acrescido: de juros de mora à base de 13% :a0 ano-contados da —á data da eletiva citação; fixando também honorários advocatícios em 10% do valor total | da condenação; O Egrégio: Tribunal «de Justica confirmem: a sentença em reexame o Verificou-se: o: trânsito em Julgado da sentença na data de 22/04/2008, nos termos do certificado às fls. 203 dos autos, data desde a qual os requeridos já se cocontram em mora quánio ao pagamento do valor principal bem como dos honorários advocatícios. | Desse, modo; conforme. paréter de ls 2IS/216, o: valor “atualizado da quantia devida, acrescido dos. juros de
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C——C>—»—————«»s«A—;—-s——-—---———————cpc—.x. ...... 0 .a——>=—2—"———==—==—==/ . &Nibidorde Documentos Vuasina Soc “s | em. pagamento, a fim .de liquidar total ou parcialmente: sã divida, fazon condicionada a dacão a: FX psssaen O I - Comprovação da impossibilidade de pagamento da Ajvtida ii é e eos moeda corrente ou titulo que à represente: NA Rx. II - comprovação dá liquidez e de rédusido custs = ) W, tmaniutencão do bem oferecido; e: H$PA III = avaliação <lo bem, a preco de mercado. Sã E e S&S 1º = Fica vedado o pagamento ao devedor de difererntal G Es apurácda entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação om % ET bens envolvidos na operação: . PÁS $ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a mutuário, Do tao o pessoá fisica, em relação ao imóvel objeto de financiamento abrangido pot este Decreto. S 3%º —- A utilizadão de créditos contra o Estado & suas ' entidades: da administração indireta para: pagamento <cos valores egociados ou renegociados nos termos deste Decreto poderá ser . SE. desde que obedecida a legislação pertinente. | SS 4º —- O cecebimento de precatorios em dação em pagamento, emitidos contra a União e outros entes da Federação, dependerá da comprovação. d
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- TAR Es ' Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais P . : : A : fis o Justiça de Primeira Instância ” Ss ão AC CA FX SS parte requerida em 10% sobre o valor dos encargos excluídos do débito cobrado por serem ilegais. 3.2.- À parte autora cumpre diligenciar os recálculos . j 1.4 ee do seu crédito, requerendo o que de direito na forma do art. 475-) do Pi estatuto processual civil. 3.3.- Havendo o Estado decaído em parte do seu pedido, logo, sujeita ao. duplo grau de jurisdição, deve os autos ser remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça independentemente de o aviamento de recurso voluntário. Publicada em mãos da Senhora Escrivã, registre-se e intime-se. Com o trânsito em julgado, com as anotações e observações de praxe, arquive-se. Uberlândia, 27 de setembro de 2006. LUIZ DE, QLIVEIRA — JUYZ DE DIREITO 2º VARA DE FAPEÉNDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Ss COMA 7 DEU ERLÂNDIA — MG / VÃ RECEBIMENTO.- Certifico ter recebido ff estes autos nesta data com a decisão supra. Outrossim, com as anotações de praxe e registros necessários, foram as partes interessadas —intimadas pela imprensa conforme "publicação editada do dia —/ 7/20066 Dou fé Uberlândia, AL A Escrivão do Judicial o — estes autos 15 Cód
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Página 594 · score 88.4 · ocr

/ Àd Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = SA Q& a ss) CARTÓRIO DA 5º CÁMARA CIVEL - UNIDADE GOIÁS LL. CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão retro transitou em julgado.O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 22 de abril de 2009. Eu, Maria Helena de Souza, Escrivão(ã) do Cartório da 5º AS Cível - Unidade Golás, a subscrevi, : = | | 1 e o REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de 12 da comarca de origem| O(A) Escrivão(ã), ÔÓ Remetidos em 24/04/2009. Documento emitido pelo SIAP : RONNIE : Cód. 10.25.097-2 Num. 9844412477 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 594
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ARNS FÉ S ESTADO DE MINAS GERAIS N sl Advocacia-Geral do Estado WE o = Advocacia Regional do Estado em Uberlândia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE UBERLANDIA - MG | Cumprimento de Sentença: 0702.04.151622-1 m | Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS o | Executado: ADRIANDE ZARDO MARQUES RESENDE e outro = | Ve ” O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da execução fiscal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue. Na data de 27/09/2006, o presente feito foi julgado procedente e : os réus condenados ao pagamento de R$ 2.000,00, devidamente corrigidos pelo índice de variação do INPC, acrescido de juros de mora à base de 12% ao ano contados da : data da efetiva citação, fixando também honorários advocatícios em 10% do valor total é da condenação. O Egrégio Tribunal de Justiça confirmou a sentença em reexame necessário. Verificou-se o trânsito em julgado da sentença na data de 22/04/2009, nos termos do certificado às fls. 203 dos autos, data desde a qual os requeridos já se encontram éêm mora quanto ao pagamento do valor principal bem como dos honorários advocatícios. Desse modo, conforme
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penhora 34

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UM EESC Advocacia-Geral do Estado Ú Es Advocacia Tegional do Estudo em Uberlandia ds Em vista disso, 05 termos do nto previsto nos arts. 475) “e seguintes do Código de Processo Civil; para-o “eumprimento de sentença, o Estado de Minas. Gerais requer à INTIMAÇÃO dos requeridos ADRIANE ZARDO MARQUES RESENDE é FERNANDO RODRIGUES RESENDE, ta pessoá dos Procuradores constituídos nós autos (vree Os. 100/1096 T44), para que, nó pranto de 15 dias, efetuem o pagamento do valor principal, segundo os cálculos em anexo; mais honorários advocatícios devidos -ao autor, ora exequente, o: que toializa 0 valor de R$: 13:161,25; nos temos cálculos “apreseníddos em ls. SIS2IS, sob pers de Incidência da multa'de dez porcento, prevista nO copat dá A. 475) do Código de Fitcesso Crril. | Estoado o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, o exeqiténte requer, desde já, seja deferido O prosseguimento do feito mediante a e penhora crie de dinheiro disponível.em contas bancárias dos executados ADRIANE ZARDO MARQUES EESENDE, inscrita no CFF sob 0/nº SIS715:346-58, 2 FERNANDO RODRIGUES RESENDE, inscrito no CPF sob 0 n.º 373.695:876-49, observado o limite de R$ I14:161,358. que é 6 valor atualizado do
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E PODER JUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS VA JUSTICA DE TSINSTÂNCIA = FOES COMARCA DE UBERLANDIA = FORUM ANEXO 1 Sd 29 VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS. q | CONCLUSÃO AOS 2/00/2014 façõ esses autos conclusos ao: | MM, luiz de Direita titular da Gégunda Vara de Fazenda: Pública & AULaSfquiãs,, | A Escrlvã do judícial. k o e Autos nº 0O70204151622]1 = Vistos, Nos-termos do art; 475), do CPC, intimar-a: parte: executada, através de seu Procurador ou pessoalmente quando não for representada, a pagar o débito ho: prazo de 15 (quinze) dias; sob incidência de multa rio importe-de To% dez por cento). Não. havendo o: pagamento no: prazo: fixado, EXPEça-se: riandado de penhora nos limites do valor da execução e seus consectários: Realizada à penhora e avaliação, intimeé-se a parte executada =. nã pessoa de seu advogado, para, querendo, “oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)-dias. Caso não ocorra o pagamento do débito, 69 prazo de 15 iquinzey dias, fixo '6s honorários. advocaticios em 10% sobre o valor do Intime-se, Cumpra-se. Uberlândia, 12 fe junho de 20414; João Elias ps Silfeira Juiz de Bireito. RECESIMENTO | cAesT7E/7O1A receblesses autos. — | | AEscrivã Ba | ME o o o, El : | Anexo 15162
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- 2º? AA AZ Pública CERTIDAO | 'CERTIFICO e dou fé que intime O(s) interessado(s) na pessoa de seu(s) procurador(es) através da publicação feita no: DIÁRIO: JUDICIAL ELETRONICO - Interior, do seguinte expediente 30.06.2014: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 01159 - Número TJMG: 070204151622-1 Numeração única: 1516221.39.2004.8:13.0702 Autor: Estado de Minas Gerais; Réu: Adriane Zardo Marques Resende e outros => Nos termos do art. 475-J, do CPC, intimar a parte executada, através de seu FP Procurador ou pessoalmente quando não for representado, a pagar o de'bito no prazo e de 'qunze dias, sob incidência de multa no importe de 10% dez por cento. Não havendo o pagamento.no prazo fixado, expeça-se mandade de penhora nos limites:do valor da execução e seus consectários legais. Realizada penhora e avaliação. intime- se a parte executada na pessoa de seu ;advogado,. para, querendo, oferecer impugnação no. prazo de 15 dias. Caso não ocorra o pagamento do débito. no prazo de 15 diás, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito. **AVERBADO** Adv - Bruno Araujo, Paulo Delleva Chagas: Junior, Ránieri Martins da Silva, Ana Carolina Oliveira Gomes. Edição DJE disponibilizado em 01/07/2014. PUBL
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srs — PODERJUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS E ENO JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA [nn da | BS — COMARCA DE UBERLÂNDIA — FÓRUM ANEXO 1! a ia SS 22 VARA.FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS [OT coNncLUSÃO — Aos 27/08/2014 faço esses autos conclusos ao MM. | Juiz de Direito titular da Segunda Vara de Fazenda) | Pública e Autarquias. | .A Escrivá do Judicial esses | Autos nº 0702.04.151622-1 o ' | DPS o Remeter os autos ao distribuidor para reativação. Após, voltem os autos conclusos. para penhora online, conforme requerido na exordial. P. Intimem-se Uberlândia, 20 de outubro de 2014. João Elias “E DD : Juiz de pifeito : ROO | — — RECEBIMENTO | Aos 20/10/2014 , recebi esses autos. : | A Escrivã | | E Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume |! (54481930) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 271
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RE ÉS, JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA O DAT, COMARCA DE UBERLÂNDIA — FÓRUM ANEXO II PEN 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA CONCLUSÃO. — Aos: 20/01/2015, faço estes autos conclusos ào MM. Juiz de Direito, titular desta Vara: | A Escrivã do Judicial h. : Vistos, etc...; Intimar o exequente a tomar ciência do resultado da penhora eletrônica, e requer em 15 dias, o de direito. Se. nada requeérido no prazo fixado que viabilize o efetivo prosseguimento, ao arquivo, aos termos do art. 40, 82º, da Lei 6.830/80, até manifestação de interesse. P. Intime-se. Uberlândia / MG, 02 de março de 2.015. N João Elias de Sil eira Juiz de Direito PP wwRECEBIMENTO = | | Aos02/03/2015,recebiesses autos. — | | AEscrivã | : 1 Aneko 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume |l (54481930) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 277
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CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que intimei o(s) interessado(s) na pessoa de seu(s) procuradores(as) através da publicação feita no DÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO - Interior, do seguinte expediente 02/03/2015: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 01300 - Número TJIMG:070204151622-] Numeração única: 1516221.39.2004.8.13.0702 = Autor: Estado de Minas Gerais; Réu: Adriane Zardo Marques Resende CO e outros => Autos vista EXEQUENTE. Prazo de 0015 dia(s). Intimar o exequente a tomar ciência do resultado da penhora eletrônica, e requerer em 15 dias o de direito. Se nada requerido no prazo fixado que viabilize 6 efetivo prosseguimento, ao arquivo, aos termos do art. 40, $2º, da Lei 6.830/80, até manifestação de interesse. Adv - Bruno Araujo, Paulo Delleva Chagas Junior, Ranieri Martins da Silva, Ana Carolina Oliveira Gomes. Edição DJE disponibilizado em 03/03/2015. PUBLICADO em 04/03/2015, nos termos do art. 4º, 81º, 82º da Portaria Conjunta nº 119/2008. — Aee — Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume 11 (54481930) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 278
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CA É ME Advocacia-Geral do Estado E Advocacia Regional do Estado em Uberlândia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA = FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE UBERLANDIA — MG = & Execução Fiscal: 0702.04.151:622-1 ZX Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executado: ADRIANDE ZARDO MARQUES RESENDE e outro = & - S O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos o autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA, à ser cumprido nesta Comarca, no seguinte endereço: Rua Jamil Tannus, nº 463, Bairro Lídice, CEP: 38.400-134, sobre o veículos registrado no DETRAN/MG em nome do executado Sr. FERNANDO RODRIGUES RESENDE, CPF: 273.695.876-49, a seguir descrito: - ESPECIAL — CAMINHONETE — I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ANO FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, COR PRETA, PLACA OWJ-8800: Efetivada a penhora, requer a intimação do executado para apresentação de embargos, caso queira. OS Uberlândia, 16 de setembro de 2015. ANA GA) RE LINA OLIVEIRA GOMES - Procuradora do Estado MASP Na OAB/MG 94.483 DEST P FILIPE MACEDO TEIXEIRA Estagiário da AGE / ARE - Uberlândia Avenida Comendador Alexandrino Garcia, nº 2.689, Bairro Industrial, Uberlândia — MG
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JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E | AUTARQUIAS DA. COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG = CONCLUSÃO = Nesta data, faço os! presentes autos: conclusos ao MM, Juiz de — Direito, Dr. Valter Rocha Rubio. | / Uberlândia-MG, 27 dá Janhiro de 2.016. A Esc. / Ref. Proc; Nº 1516221-39.2004.8.:13.0702 - co * Defiraa expedição de mandado para a penhora é avaliação do veículo retro indicado (£. 234), cientificándo-se às partes de-que. consoante print do sistema Renajud que segue, foi efetivado bloqueio de transferência do mesmo. = Uberflândia-MG, d. shpra. “Valter Rocha Rubid duizde Direito / =RECEBIMENTO=/"", rs Nesta data. recebo.o5 pregentes autos em Secretária. . Uberlândia-MG, 27 de Yaneiro de 2.016. A Esc. / Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume Il (54481930) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 292
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LS OE) BOT STS eNS ODE COMARCA DE UBERLÂNDIA - JUSTIÇA COMUM E ITIS23+7 6 IF e Er ra — Fone: LÍftce - CERs FHAOUORT = UBERLANDIAZNMOG A). unizíizal de Ditéito da vara súbpra mando aotlá) istica Avaliádoria) abaixo ominadota) QUE, em , Éródeda à penhora é à avaliação doisy benins) : jeseritots) eu: relacionado (a) em FOnÉROT conforme , Tmdicado pelo defriido por este Juizo, if stejaim) em fetur de Teriótcos. À ativis 1 bem comô Q& cônjuge, &e |, de que têm e praze ão e de 10 (de ambos os prazos 1 t, LE dias : em de mandado para: a penhora a avaliação do veiculo retm indir ts iftcar É: as par dê aque, iconsoanro print nto sistema ue: hilóqgisto de transferência do fesmo. “int. Confocme dee isão de fl. 237, em anexo. UBERLANDIA, 24 de abri funi al é ANNA ABAR Eêiscr iva tea) ir Ao ebmparecer e em Juiza, e teja munido:de doc. de identificação:e trajando: vestimenta adequada a: ao ambiente-forênse. Máridado 86 Édd.10:30:800-8 3-8 a HORÁRIO DE ATEN! Anexo 1516221 RAE VIENT REAR" map çToS as O EOSANIDAS e fas 295
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COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, extraído dos autos de nº 0702. 04. 151622-1 — (m-06) — AÇÃO DE COBRANÇA — Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS — Réu: ADRIANE ZARDO MARQUES RESENDE e Outro(s) — expedido pela Segunda Secretaria da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia — Minas Gerais — dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, Rua Jamil | Tannus, 463 no Bairro Lídice e, lá estando procedi à penhora e avaliação do bem e indicado pertencente à: FERNANDO RODRIGUES RESENDE, tudo conforme auto doc. anexo. Efetuada a medida procedi a INTIMAÇÃO de: FERNANDO RODRIGUES RESENDE, da penhora bem como do prazo legal para a defesa caso queira, sendo que ele ficou bem ciente assinando-o e recebendo a cópia que lhe ofereci. Portanto, devolvo-o para os devidos fins de direito. Uberlândia, 30 de maio de 2016. Yo Sebastião de Assis Vitorino Oficiá| de Justiça Avaliador Matrícula: PJPI - 12.693-8 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume |! (54481930) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 296
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JUÍZO DE DIREITO DA Y VARA DE FAZENDA PÚBLICA E á AUTARQUIAS DA COMARCA. .DE UBERLANDIA — MG: = CONCLUSÃO = Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de — Direito, Dr. Valter Rocha Rubio. | / Uberlândia-MG, 27 dê.Jankiro de 2.016. ' Ref. Proc..Nº 1516221-39.2004:8.13.0702 PA - Defiro a expedição de mandado para a penhora e avaliação do veículo retro indicado (f. 234), cientificando-se as partes de que, consoante print do sistema Renajud que segue, foi efetivado bloqueio de transferência do mesmo. ———— Ubeilândia-MG, d. shpra. : "Valter Rocha Rubia duizde Direito: / =RECEBIMENTO=/ =. ão Nesta data, recebo os plegentes autos.em Secretaria. Uberlândia-MG, 27 de Yaneiro de 2.016. : Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume Il (54481930) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 302
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: bx SE ESTADO DE MINAS GERAIS NS ' NS CBS Advocacia-Geral do Estado. = VIE Advocacia Regional do Estado em Uberlândia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XY VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA — MG - = = = Execução Fiscal: 0702.04.151.622-1 Z Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executado: ADRIANDE ZARDO MARQUES RESENDE e outro Z 3 = o -- = = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos - " autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a EXPEDIÇÃO . DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA, à ser cumprido nesta Comarca, no seguinte endereço: Rua Jamil Tannus, nº 463, Bairro Lídice, CEP: 38.400-134, sobre o veículos registrado no DETRAN/MG em nome do executado Sr. FERNANDO RODRIGUES RESENDE, CPF: 273.695.876-49, a seguir descrito: i = ESPECIAL — CAMINHONETE — I1VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ANO FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, COR PRETA, PLACA OWJ-8800: Efetivada a penhora, requer a intimação do executado para = apresentação de embargos, caso queira. i Uberlândia, 16 de setembro de 2015. ANA CARYILINA OLIVEIRA GOMES - Procuradora do Estado MASP Ne OAB/MG 94.483 TT NIS : FILIPEMACERDO TEIXEIRA | Estagiário da AGE / ARE - Uberlândia Avenida Comendador Alexand
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244 Ada ALVES fo ADVOGADOS -— — EXMO.(a)SR.(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA 3º VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS = Processo: 1516221-39.2004.8.13.0702 = = Ox» - FERNANDO RODRIGUES RESENDE e ADRIANA ZARDO | MARQUES RESENDE, já devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu procurador, in fine, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer. O Exequente não impugnou as informações trazidas em | petitório de fls. 246/250 dos Executados, de modo que as considerações devem — ser deferidas em razão da preclusão por parte do Exequente. Vejamos que o Exequente somente apresentou uma planilha | de atualização dos cálculos, cujo o cálculo se inicia com valor aleatório de R$5.417,31, diferentemente dos R$2.000,00 determinados na sentença. Excelência o Exequente está extrapolando as determinações ! impostas e ainda atropelando a legislação estadual, que concede anistia em razão | dos valores dos débitos e ainda descontos para pagamentos que podem chegar a — 82,5%. Vejamos ainda, que fora realizado a penhora de um veículo | cuja avaliação ultrapassa R$100.000,00, enquanto existia outros veículos de propriedade dos Executados que p
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FERNANDO Ná So. o ADVOGADO fls.230/231, razão pela qual REQUER a substituição do veículo objeto de penhora qual seja: e VW/AMAROK CD 2013/2014, Placa OWJ-8800 : Para o seguinte veículo também de propriedade do Executado FERNANDO RODRIQUES RESENDE: A e HONDA/NXRI150BROS 2014/2014, Placa PUA-8490 Com a substituição do veículo, REQUER desde já a retirada das restrições impostas através do sistema RENAJUD, tornando o veículo apto a : circulação e transferência. Por fim, REQUER o DEFERIMENTO dos pedidos de fls. 246/250 e a desconsideração dos cálculos apresentados as fls.281 por não condizer com as determinações impostas na sentença. Nesses termos pede e espera deferimento. Uberlândia/MG, 19 de julho de 2022. Aaslo [oa dda FELIX AB/MG 156.756 Rua Izau Rangel de Mendonça, 419, Jardim Finotti, Uberlândia-MG. CEP: 38.408-136. (34) 3016-2222/ (34)99644-4554. Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702.Volume Il (54481930) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 354
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ALVES ADVOGADOS Mo LUAS ALLE A AM | EXMO.(a) SR.(a) JUIZ(a) DE DIREITO DA 3º VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS Processo: 1516221-39.2004.8.13.0702 & S Lt FERNANDO RODRIGUES RESENDE e ADRIANA ZARDO | MARQUES RESENDE, já devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu procurador, in fine, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer. O Exequente não impugnou as informações trazidas em petitório de fls. 246/250 dos Executados, de modo que as considerações devem — Sser deferidas em razão da preclusão por parte do Exequente. Vejamos que o Exequente somente apresentou uma planilha | de atualização dos cálculos, cujo o cálculo se inicia com valor aleatório de R$5.417,31, diferentemente dos R$2.000,00 determinados na sentença. Excelência o Exequente está extrapolando as determinações impostas e ainda atropelando a legislação estadual, que concede anistia em razão | dos valores dos débitos e ainda descontos para pagamentos que podem chegar a 82,9%. Vejamos ainda, que fora realizado a penhora de um veículo : cuja avaliação ultrapassa R$100.000,00, enquanto existia outros veículos de propriedade dos Executados que poderi
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EE 3º VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS ! " CONCLUSÃO Aos 23/05/2023, faço éstes autósçonclusos ao MM. Juiz de Direito da 3º Vara de Fazenda Pública, O Escrivão / Escrevente A Oo A Autos nº 0702.04.151622-] Vistos. Compulsando os autos, vejo que apesar de afirmar que o débito cobrado nesta sã demanda está identificado pelo CL 39.1 16, a parte Exequente encartou planilha de cálculos à fl. 281 com a somatória de todas as dívidas dos Executados perante o Estado de Minas Gerais, constando também as dívidas identificadas como CL 39.1 17,39.118 E 39.119. Lado outro, instado à se manifestar sobre o pedido de substituição da garantia, com a retirada da restrição de transferência sobré o veículo VW Amarok CD 2013/2014, placa OWJ-8800, é inclusão sobre Honda NXRI50BROS, 2014/2014, placa PUA-8490, o Exequente quedou-se inerte. Nesse passo, renova-se vista ao ente Público para encartar planilha de cálculos atualizada no processo, decotando. as dívidas que não são objeto do título executivo objeto da lide, bem como para manifestar acerca do pedido de substituição da penhora sobre o veículo Amarok, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando que a inércia do ente público será x considerada como conco
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So Ro : ' " A ESTADO DE MINAS GERAIS ) ER Advocacia-Geral do Estado E Advocacia Regional do Estado em Uberlândia Em vista disso, nos termos do rito previsto nos arts. 475-J e seguintes do Código de Processo Civil, para o “cumprimento de sentença”, o Estado de Minas Gerais requer a INTIMAÇÃO dos requeridos ADRIANE ZARDO MARQUES RESENDE e FERNANDO RODRIGUES RESENDE, na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos (vide fls. 100/109 e 144), para que, no prazo de 15 dias, efetuem o pagamento do valor principal, segundo os cálculos em anexo, mais honorários advocatícios devidos ao autor, ora exequente, o que totaliza o valor de R$ 13.161,35, nos termos dos cálculos apresentados em fls. 215/216, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no caput do art. 475-J] do Código de Processo Civil. Escoado o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, o exeqiiente requer, desde já, seja deferido O prosseguimento do feito mediante a Ó penhora online de dinheiro disponível em contas bancárias dos executados ADRIANE ZARDO MARQUES RESENDE, inscrita no CPF sob o n.º 519.715.346-68, e FERNANDO RODRIGUES RESENDE, inscrito no CPF sob o n.º 273.695.876-49, observado o limite de R$
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ir PODER JUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS Tr KW q a ns o PP JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA BO PS e COMARCA DE UBERLÂNDIA — FÓRUM;ANEXO !l =. 2º VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS " — — CONCLUSÃO Aos 28/05/2014 faço esses autos conclusos ao, MM. Juiz de Direito titular da Segunda Vara de, ' Fazenda Pública e Autarquias. A Escrivãá do Judicial YV E | Autos nº 0702041516221 o Vistos, Nos termos do art. 475-), do CPC, intimar a parte executada, através de seu Procurador ou pessoalmente quando não for representada, a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob incidência de multa no importe de 10% (dez por cento). Não havendo o pagamento no prazo fixado, expeça-se mandado de penhora nos limites do valor da execução e seus consectários legais. Realizada a penhora e avaliação, intime-se a parte executada Ss na pessoa de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não ocorra o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, fixo os honorários advocatícios em 10%. sobre o valor do débito. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, 12 de junho de 2014. João Elias eira Juiz de MNireito | RECEBIMENTO Aos 12/06/2014 , recebi esses autos. A Escriváà e = = . = : J Num. 9
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fis. 2 E, 2º = Pública CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que intime o(s) interessado(s) na pessoa. de seu(s) procurador(es) através da publicação feita no DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO - Interior, do seguinte expediente 30.06.2014: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO 01159 - Número TJMG: 070204151622-| Numeração única: 151622 1.39,2004.8.13.0702 Autor: Estado de Minas: Gerais; Réu: Adriane Zaárdo Marques Resende é oútros => Nos termos. do art. 475-J, do: CPC, intimar à parte executada. através de seu e Procurador ou pessoalmente quando não for representado: a pagar o de'bito no prazo de qunze dias, sob: incidência: de multa no: importé de 10% dez por cento. Não havendo o pagamento no prazo fixado, expéça-se mandadé dê penhora nos limites do valor da execução e:seus consectarios legais. Realizada penhora e avaliação. intime- Se a parte executada na pessoa de seu àádvogado, para. querendo. oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Caso não ocorra o pagamento do débito. no prazo de 15: dias, fixo os honorários em 10% sobre o; valor do débito. *YAVERBADO** Adv - Bruno Araujo, Paulo: Delleva Chagas Junior, Ranieri Martins da Silva. Ana Carolina Oliveira Gomes. Edição DJE disponibilizado em 01/07/2014. P
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srta — PODERJUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS LAS a ANG Vs | | SEL JUSTIÇA DE IEINSTÂNCIA FO Esse? — COMARCA DE UBERLÂNDIA FÓRUM ANEXO! * 28 VARA-FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS sfaaen CT e. CONCLUSÃO | Aos 27/08/2014 faço esses autos conclusos ao MM. Juiz de: Direito titular da. Segunda Vara de Fazenda Pública e.Autarquias./ A Escrivà do Judicial A " [7 Autos:nº 0702:04.151622-1 : Vistos, etc... » Remeter:os autos ao distribuidor para reativação. Após, voltem os autos conclusos: para penhora online, conforme requerido na exordial. P. Intimem-se Uberlândia, 20 de outubro de 2014. João Elias Ad Juiz de À reito — | RECEBIMENTO | Aos 20/10/2014 ,,.recebi esses autos. | A Escrivã ' | | : Num. 9844412478 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 624
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS WE FE JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SS eo é COMARCA DE UBERLANDIA - FORUM ANEXO II A 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA CONCLUSÃO. — Aos 20/01/2015, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, titular desta Vara. A Escrivã do Judicial —X— Vistos, etc...; Intimar o exequente a tomar ciência do resultado da o penhora eletrônica, e requer em 15 dias, o de direito. Se nada requerido no prazo fixado que viabilize o efetivo. prosseguimento, ao arquivo, aos termos do art. 40, 82º, da Lei | 6.830/80, até manifestação de interesse. P. Intime-se, Uberlândia / MG, 02 de março de 2.015. | o João Elias db/Siwelka Juiz de Djreito | 0 RECEBIMENTO | ' | —Aos02/03/2015, recebi esses autos. 1! A Escrivã | Lo Num. 9844412478 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 630
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—=— CERTIDÃO | CERTIFICO e dou fé que intimei O(s) interessado(s) na pessoa de seu(s) procuradores(as) através da publicação feita no DÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO - Interior, do seguinte expediente 02/03/2015: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | 01300 - Número TJMG: 07020415 1622-1 Numeração única: 1516221.39:2004.8.13.0702 Autor: Estado de Minas Gerais; Réu: Adriane Zardo Marques Resende BR e outros => Autos vista EXEQUENTE. Prazo de 0015 dia(s). Intimar o exequente. a tomar ciência do resultado da penhora «eletrônica, e requerer em 15 dias o de direito. Se nada requerido no prazo. fixado que viabilize o efetivo prosseguimento, ao arquivo, aos termos do art. 40, $2º, da Lei 6.830/80, até manifestação de interesse. Adv - Bruno | Araujo, Paulo Delleva Chagas Junior, Ranieri Martins da Silva, Ana Carolina Oliveira Gomes. | | Edição DJE disponibilizado em 03/03/2015. PUBLICADO em 04/03/2015, nos termos do art. 4º, 81º, 82º da Portaria Conjunta nº 119/2008. ——— Num. 9844412478 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 631
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EFE = Aq —— - | :k&&. — ESTADO DE MINAS GERAIS O (À E! — Advocacia-Geral do Estado EE Advocacia Regional do Estado em Uberlândia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA Y» VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG S c = = [ez] Execução Fiscal: 0702.04.151.622-1 Es Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS S Executado: ADRIANDE ZARDO MARQUES RESENDE e outro á “3 À be & & O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos / é autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA, a ser cumprido nesta Comarca, no seguinte endereço: Rua Jamil Tannus, nº 463, Bairro Lídice, CEP: 38.400-134, sobre o veículos registrado no DETRAN/MG em nome do executado Sr. FERNANDO RODRIGUES RESENDE, CPF: 273.695.876-49, a seguir descrito: ' - ESPECIAL — CAMINHONETE -— I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH, ANO FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, COR PRETA, PLACA OWJ-8800; | | Efetivada a penhora, requer a intimação do executado para | apresentação de embargos, caso queira. | & Uberlândia, 16 de setembro de 2015. | ANA CARWILINA OLIVEIRA GOMES Procuradora do Estado MASP Wo OAB/MG 94.483 | Q | FILIREMACERO TEIXEIRA | Estagiário da AGE / ARE - Uberlândia Avenida Co
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JUIZO DE DIREITO DA 2 VARÁ DE FAZENDA PÚBLICA E / AUTARQUIAS DA COMARCA DE/UBERLÂNDIA-— MG = CONCLUSÃO = “Nesta: data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de — Direito. Dr. Valter Rocha Rupio..| / h 'Uberlândia-MG; 27 dá Jánpiro de 2.016; AEsc. Vá IRéf: Proc; Nº 1516221-39:2004.8:13.0702: | VISTOS; ETC. id - Detiro a iexpedição: de mandado, para: a penhora: e 'avaliação do veículo retro indicado (f. 234), cientificando-se as partes de que. iconsoante' print do sistema Renajud que segue. foi 'efetivado: bloqueio «de transferência do mesmo. — : Ubeflândia-MO, d. shpra. Valter Rocha Rubig =RECEBIMENTO="="—, e Nesta data, recebo 0 phesentes autos em Secretaria De d Uberlândia-MG, 27 de: Faneiro de 2:016. 1 Num. 9844412479 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 645
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= Poder Judiciário G Esta od Ni asGerais. X Ne tá je lh gs A NEC deMinas Gerais COMARCA DE UBERLÂNDIA - JUSTIÇA COMUM ooo, . FÓRUMABELARDOPENNÁ = o RAIARTINESIA, 3d NS APARECIDA < CLP. 38400606 - Tel: 341:3333-3309 -CBERLANDIAV MEO 310 - MANDADO DE. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS A ITA IAATO MANDADO: 6 TANBIIS, de7To = Fones - Ciao gmdanein7 o — UBERLANGIA/MS o tons SM TADL digdiras de Tuirezto da vara Supra muatoa dela yr. YE da 1a ar Just Fiailado fia) ala dão Bominadolal qm; "im CUTE TITMMÂeITOC do eta, RODO É) penhara & à dacao ghulsi Eembrasi abegao Abaeribiist cu velationati(srs af anexo, Fonfeorte andleado qeudz VUrero on dleferjedo pot este dilgo, adtda que talils) bemtnss cueloejali em FLA Tel) Vegoeiros, 220 A É ioraç ieTÍme n azvecutado, bem como << & FVeTalr Porqe pem ; ao E UP IAIILA O A Cr: OUT pN OS Crel Péânmeija LE CET TI TRI TOMEM TTO teflrv oa expressão de marndoedo para 4 penhera é avaliacao dk veiçui- rev indieada (8511, clentitivanda-ae as carre le que, o nscaDTE Eridal 6º sistema cBengaíil is ao eae, CR efetivado tl osquair ne Meletência da raeme, lInr,. Conferme derisão de fl. 259, em anexo. FecpiTAA 1a PII CTA IO SítA LB, CérIHPUTITO Ciéntie: - o Ao
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COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro, extraído dos autos de nº 0702. 04. 151622-1 — (mM-06) — AÇÃO DE COBRANÇA — Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS — Réu: ADRIANE ZARDO MARQUES RESENDE e Outro(s) — expedido pela Segunda Secretaria da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia — Minas Gerais — dirigi-me ao endereço indicado, ou seja, Rua Jamil . Tannus, 463 no Bairro Lídice e, lá estando procedi à penhora e avaliação do bem o indicado pertencente à: FERNANDO RODRIGUES RESENDE, tudo conforme auto doc. anexo. Efetuada a medida procedi a /NTIMAÇÃO de: FERNANDO RODRIGUES RESENDE, da penhora bem como do prazo legal para a defesa caso queira, sendo que ele ficou bem ciente assinando-o e recebendo a cópia que lhe ofereci. Portanto, devolvo-o para os devidos fins de direito. Uberlândia, 30 de maio de 2016. O) Se ião de Assis Vitorino Oficiá de/Justiça Avaliador Matrícula: PJPI - 12.693-8 e Num. 9844412479 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 649
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JUÍZO. DE DIREITO DA > VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLANDIA - MG | = CONCLUSÃO = Nesta data, faço os: presentes autos conclusos ao MM. Juiz de | Direito, Dr. Valter Rocha Rubio. | Uberlândia-MG, 27 dá. Jantiro de 2.016. A Esc. o ' Ref. Proc. Nº 1516221-39.2004.8.13.0702 e VISTOS, ETC. - Defiro à expedição de mandado para a penhora e avaliação do: veículo retro indicado (f. 234), cientificando-se as partes de que, consoante: print do sistema Renajud que segue, foi efetivado bloqueio de transferência do mesmo. | Ube lândia-MO, d. shpra. “Valter Rocha Rubia dQuizde Direito. = RECEBIMENTO = | | O Nesta data, recebo 06 plegentes autos em Secretaria. Uberlândia-MG, 27 de Faneiro de 2.016. À Esc. : | | | : | | L | Num. 9844412479 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 655
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co ts ES ESTADO DE MINAS GERAIS É : E E Advocacia-Geral do Estado | - O Advocacia Regional do Estado em Uberlândia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DAow | FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBERLANDIA - MG o | z E Execução Fiscal: 0702.04.151.622-1 2 Exeqiente: ESTADO DE MINAS GERAIS E Executado: ADRIANDE ZARDO MARQUES RESENDE e outro - 3 E SN & & e O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos ' . autos em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA, à ser cumprido nesta Comarca, no seguinte endereço: Rua Jamil Tannus, nº 463, Bairro Lídice, CEP: 38.400-134, sobre o veículos registrado no DETRAN/MG em nome do executado Sr. FERNANDO RODRIGUES RESENDE, CPF: 273.695.876-49, à seguir descrito: : - ESPECIAL — CAMINHONETE - I/VW AMÁAROK CD 4X4 HIGH, ANO FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2014, COR PRETA, PLACA OWJ-8800; Efetivada a penhora, requer a intimação do executado para e apresentação de embargos, caso queira. | Uberlândia, 16 de setembro de 2015. ANA SARWITINA OL VEIRA GOMES : Wrocuradora do Estado MASP Woo OAB/MG 94.483 Q A FILIRPE MACEDO TEIXEIRA Estagiário da AGE / ARE - Uberlândia Avenida Comendador Alexandrino G
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DP : QA- OL PERNAS DO Th ADVOGADOS EXMO.(a) SR.(a) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3º VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS 3 Processo: 1516221-39.2004.8.13.0702 Ss E e o : Ss | es FERNANDO RODRIGUES RESENDE e ADRIANA ZARDO MARQUES RESENDE, já devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu procurador, in fine, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer. O Exequente não impugnou as informações trazidas em petitório de fls. 246/250 dos Executados, de modo que as considerações devem ser deferidas em razão da preclusão por parte do Exequente. o Vejamos que o Exequente somente apresentou uma planilha de atualização dos cálculos, cujo o cálculo se inicia com valor aleatório de R$5.417,31, diferentemente dos R$2.000,00 determinados na sentença. Excelência o Exequente está extrapolando as determinações impostas e ainda atropelando a legislação estadual, que concede anistia em razão dos valores dos débitos e ainda descontos para pagamentos que podem chegar a 82,5%. Vejamos ainda, que fora realizado a penhora de um veículo cuja avaliação ultrapassa R$100.000,00, enquanto existia outros veículos de propriedade dos Executados que po
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ser FERNANDO sá o ADVOGADOS un fls.230/231, razão pela qual REQUER a substituição do veículo objeto de penhora qual seja: e VW/AMAROK CD 2013/2014, Placa OWJ-8800 : Para o seguinte veículo também de propriedade do Executado FERNANDO RODRIQUES RESENDE: e e HONDA/NXR150BROS 2014/2014, Placa PUA-8490 Com a substituição do veículo, REQUER desde já a retirada das restrições impostas através do sistema RENAJUD, tornando o veículo apto a : circulação e transferência. Por fim, REQUER o DEFERIMENTO dos pedidos de fls. 246/250 e a desconsideração dos cálculos apresentados as fls.281 por não condizer com as determinações impostas na sentença. Nesses termos pede e espera deferimento. ES Uberlândia/MG, 19 de julho de 2022. FERNANDO ALVES QUEIROZ FELIX IMG 156.756 pr o DR a Rua Izau Rangel de Mendonça, 419, Jardim Finotti, Uberlândia-MG. CEP: 38.408-136. (34) 3016-2222/(34)99644-4554. Num. 9844412480 Anexo 1516221-39.2004.8.13.0702 (1) (111280544) SEI 1080.01.0094224/2022-96 / pg. 708
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; SL PODER JUDICIÁRIO DE MINAS GERAIS lh o ENO + — JUSTIÇADEVINSTÁNCIA- UBERLANDIA SEIS 3º VARA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS CONCLUSÃO Aos 23/05/2023, faço estes autósçonclusos ao MM. Juiz de Direito da 3º Vara de Fazenda Pública. O Escrivão / Escrevente NA Autos nº 0702.04.151622-1 Vistos. Compulsândo os autos, vejo que apesar de afirmar que o débito cobrado nesta » demanda está identificado pelo CL 39.116, a parte Exequente encartou planilha de cálculos | à fl. 281 com a somatória de todás as dívidas dos Executados perante o Estado de Minas | Gerais, constando também as dívidas identificadas como CL 39.117, 39.118 E 39.119. Lado outro, instado a se manifestar sobre o pedido de substituição da garantia, com a retirada da restrição de transferência sobre o veículo VW Amarok CD 2013/2014, placa OWJ-8800, e inclusão sobre Honda NXRI150BROS, 2014/2014, placa PUA-8490, o Exequente quedou-se inerte. Nesse passo, renova-se vista ao ente público para encartar planilha de cálculos atualizada no processo, decotando as dívidas que não são objeto do título executivo objeto da lide, bem como para manifestar acerca do pedido de substituição da penhora sobre o veículo Amarok, no prazo de 10 (dez
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Tendo em vista as inúmeras vezes que o Exequente através da Procuradoria do Estado de Minas Gerais foi intimada para manifestar quanto aos pedidos formulados pelos Requeridos e mesmo assim permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis todos os prazos processuais, bem como manifestaram não ter interesse em nenhuma composição extrajudicial amigável. Vejamos que o Exequente extrapolou as determinações impostas pela legislação estadual, que concede anistia em razão dos valores dos débitos e ainda descontos para pagamentos no patamar de 82,5% sobre o valor da dívida, uma vez que não concordam com aplicação da lei e tampouco com a concessão de descontos para regularização dos débitos. REQUER assim a apreciação dos pedidos para substituição do bem objeto da penhora, bem como o deferimento dos pedidos de fls. 246-250 e a desconsideração dos cálculos apresentados as fls. 281 por não condizer com as determinações impostas em sentença, sem que haja novamente a intimação do Estado de Minas Gerais por ser medida de Justiça! Nestes Termos Pede deferimento. Uberlândia-MG, 20 de novembro de 2023.
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garantia em razão do veiculo ser um valor bem acima do suposto valor real do débito, tornando assim um excesso à execução, o que já foi reiteradamente solicitado a sua substituição, cujo ESTADO DE MINAS GERAIS foi por diversas vezes intimado para manifestar quanto ao pedido e quedou-se inerte. E por ultimo simplesmente alega que caso queiram os Requeridos que entrem em contato com a empresa MGI para negociar, distorcendo a real finalidade das intimações proferidas anteriormente, desde à época que o processo ainda era físico. Assim, considerando que o Requerente não manifestou quanto ao que fora intimado por diversas vezes para concordar ou discordar, deixando transcorrer in albis, REQUER a substituição do veículo objeto de penhora qual seja : · VW/AMAROK CD 2013/2014, Placa OWJ-8800 Para o seguinte veículo também de propriedade do Executado FERNANDO RODRIQUES RESENDE: · HONDA/NXR150BROS 2014/2014, Placa PUA-8490 Com a substituição do veículo, REQUER desde já a retirada das restrições impostas através do sistema RENAJUD, tornando o veículo apto a circulação e transferência. Por fim, após a substituição do veiculo objeto de penhora, que seja julgado procedente os
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ASSUNTO: [Assunção de Dívida] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: FERNANDO RODRIGUES RESENDE CPF: 273.695.876-49 e outros DECISÃO Vistos. Postergo a análise do pedido de substituição da penhora, para momento posterior a definição do valor em execução. A impugnação de ID 9844412479 - pág 19 a 23 é intempestiva, portanto não a conheço. No despacho de ID 9844412480 - pág 36 foi afirmado que a planilha de cálculos do Exequente engloba todas as dívidas dos Executados perante o Estado de Minas Gerais e não apenas aquela abarcada pelo título executivo judicial. O Estado de Minas Gerais não encartou planilha correta, afirmando a MGI não a apresentou, apesar de requerimento da advocacia do Estado (ID 10156779383). Considerando que a aferição do cálculo correto demanda conhecimentos técnicos, determino a realização
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