SEI_1080.01.0092869_2024_09

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1026
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências102
Tempo26min 59s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim9, 67, 77, 147, 149, 151, 153, 155, 204, 215, 251, 268, 269, 283, 288, 294, 317, 371, 379, 381, 384, 388, 437, 447, 448, 462, 465, 469, 474, 478, 479, 482, 495, 505, 530, 532, 551, 557, 559, 571, 576, 602, 631, 642, 674, 678, 681, 682, 685, 690, 720, 729, 732, 740, 742, 743, 746, 750, 752, 753, 777, 796, 821, 858, 981, 982, 984, 985, 986bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim9, 67, 77, 147, 149, 151, 153, 155, 204, 215, 251, 268, 269, 283, 288, 294, 317, 371, 379, 381, 384, 388, 437, 447, 448, 462, 465, 469, 474, 478, 479, 482, 495, 505, 530, 532, 551, 557, 559, 571, 576, 602, 631, 642, 674, 678, 681, 682, 685, 690, 720, 729, 732, 740, 742, 743, 746, 750, 752, 753, 777, 796, 821, 858, 981, 982, 984, 985, 986penhora realizada
Há valor indicado?R$175.000; R$ 45.936,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos); R$ 45.936; R$ 52.201,42 (cinquenta e dois mil, duzentos e um reais e quarenta e dois centavos); R$ 118.157,50 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); R$ 45.936,46; r$96.977.985,73; R$ 5.933.273,009, 11, 39, 67, 69, 74, 77, 85, 120, 141, 145, 147, 149, 151, 153, 155, 204, 215, 221, 234, 236, 244, 247, 249, 251, 268, 269, 283, 288, 294, 317, 321, 329, 371, 379, 381, 384, 388, 431, 437, 447, 448, 462, 465, 469, 474, 478, 479, 482, 495, 505, 530, 532, 551, 557, 559, 560, 571, 576, 602, 603, 631, 642, 674, 678, 681, 682, 685, 690, 720, 729, 732, 740, 742, 743, 746, 750, 752, 753, 777, 796, 821, 858, 981, 982, 984, 985, 986, 1023R$175.000
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim74, 85, 120, 204, 221, 247, 283, 294, 431, 560, 603, 1023depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim9, 11, 39, 69, 141, 145, 234, 236, 244, 249, 251, 321, 329, 495hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Sim9, 11, 39, 69, 141, 145, 234, 236, 244, 249, 251, 321, 329, 495hasta pública designada
Qual a data da hasta/leilão?13 de julho de 1996; 03.11.97; 30.06.98; 03/11/979, 11, 39, 69, 141, 145, 234, 236, 244, 249, 251, 321, 329, 49513 de julho de 1996
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim984, 985, 987prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim408, 640, 691transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública149, 11, 39, 69, 141, 145, 234, 236, 244, 249, 251, 321, 329, 495Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado129, 67, 147, 149, 151, 153, 155, 317, 448, 469, 505, 557Encontrado
depósito judicial1274, 85, 120, 204, 221, 247, 283, 294, 431, 560, 603, 1023Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente3984, 985, 987Encontrado
transitado em julgado3408, 640, 691Encontrado
penhora5877, 204, 215, 251, 268, 269, 283, 288, 294, 371, 379, 381, 384, 388, 437, 447, 462, 465, 474, 478, 479, 482, 495, 530, 532, 551, 557, 559, 571, 576, 602, 631, 642, 674, 678, 681, 682, 685, 690, 720, 729, 732, 740, 742, 743, 746, 750, 752, 753, 777, 796, 821, 858, 981, 982, 984, 985, 986Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 14

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recente do imóvel e de ônus, demonstram que a hipoteca foi devidamente registrada(docs. 04/05). IV - A realização de hastas públicas, de bem hiecado, deve ser precedida de algumas formalidades, indispensáveis para nà causar prejuízos a terceiros e ao credor hipotecário. LL Anexo 0014935-50.1997.8.13.0701 (99396938) SEI 1080.01.0092869/2024-09 / pg. 9
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75-6, Execução contra Raul José de Resende e Outros, visando o recebimento do crédito e a excussão em primeiro lugar do bem hipotecado. Ante o exposto, requer: A - seja suspensa a hasta pública designada, determinado-se ao Exequente, quando da designação de novas datas a obediência aos requisitos legais, para evitar prejuízos ao credor hipotecário e a terceiros, resguardando-se o direito de preferência no leva
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, á rua Tito Fulgêncio, no 245, nesta Comarca, o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juízo trará a público o pregão de venda e arrematação a quem mais e melhor lanço oferecer em hasta pública, acima da avaliação realizada em R$175.00000 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS), corrigidos monetariamente na data da hasta publica, os bens a seguir descritos: "Uma casa de residência, coberta de telhas francesas, com
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245, nesta Comarca, o Oficial Porteiro don auditórios deste iulzo trará a público o pregão de veada e arrematação a quem mais e melhor lanço oferecer em hasta publica, acima da avaliação realizada em R.S 175.000.00 (ceato e setenta e cinco nul reais). corrtgidoa monetariamente na data da hasta publica, os bens a seguir descrita: Uma casa de restdáncta. colsetta de telhas francesas, com nove cômodos,
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1- Seja designado novas datas para realização de praça, com a expedição de edital nos termos do art. 686, do CPC; indusive com a menção da existência de ônus sobre o imóvel objeto da transferência judicial; 2- o credor hipotecário seja devidamente intimado da hasta pública, com 10 ( dez) dias pelo menos de antecedência, nos termos do art. 698, do CPC. Pede deferimen)ofl Belo Horizonte 22 cé novembro de 1997. P.p. / //J/ ('tQV __7//
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oferecer em hasta pública, acima da avaliação realizada em RS87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINhENTOS REAIS), corrigidos monetariamente na data da, hasta publica, os bens a seguir descritos: "50% CINQUENTA POR CENTO) de Uma casa de residência, coberta de telhas francesas, com nove cômodos, cimentados e taqueados; uma casinha para máquinas;
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AÇÃO: EXECUÇÀO POR QUANTIA CERTA C(.)NI'RA DEVED(.)R SOLVENTE EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA 1)0 ESTADO DE MINAS GERAIS EXE( 1 I ADO: J( )SE ...EOFIL() DE RESENJ)E e (fl IRUS SIM. Juiz Pelo presente, a fim de instruir os aulos supra citados. e atendendo a requerimento da exequente. solicito a V. lixa. que se digne designar nova data para a realização da hastes públicas do bem constrito judicialmente respeitando-se a meação da cônjuge, ou seja, de apenas 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, conforme decisão dc fis. 60 e petição de fis. 88, xerox anexo, na precatória oriunda nesta comarca. restrada nesse Juízo sob o n° 00011 5197. consideração. S. tFAPlA 1)0 JU4Z) DA ' VARA CfL ti J,;:.sr-".
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e OUTROS. vem, respeitosamente, por seus procuradores infra assinados, tendo em vista os documentos de fis. 70/84, bem como a decisão de fls. 60, requerer o que se segue: 1- Seja determinado ao d. Juizo Deprecado, a designação de novas datas para realização de hastas públicas do bem constrito judicialmente, respeitando-se a meação da cônjuge, ou seja, de apenas 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, conforme decisão de fis. 60. Conseqüentemente requer a expedição dos respectivos editais, obedientes ao art. 686, do Código de Processo Civil, principalmente a menção da existência de ônus hipotecário e de ação visando o recebimento de tal crédito, em curso perante a Comarca de Belo HorizonteiMG
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pedição de edital nos termos do art. 686, do CPC; inclusive com a menção da existência de ônus sobre o imóvel constrito; 2- os credores hipotecários sejam devidamente intimados da hasta pública, com lo (dez) dias pelo menos de antecedência, como manda o art. 69dpCPC. Pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de julho de 1996. P.p. JeañabIode aiva opes ØABIMG 73.943 Av. Alvares Cabral, 200 - Cx. Postal 443 - End. Te
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Página 249 · score 100.0 · nativo

Ocorre que, tal imóvel é objeto de garantia hipotecária junto ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A, devendo ser resguardado o produto da arrematação para pagamento do credor hipotecário até o limite de seu crédito, qual seja, R$ 52.201,42 (cinquenta e dois mil, duzentos e um reais e quarenta e dois centavos) em 03.11.97. Não obstante, urge esclarecer que somente 50% (cinquenta por cento) do bem constrito será levado à hasta pública, conforme determinação judicial de fis. 60, ressalvando, assim, a meação da cônjuge. Logo, constata-se que o quantum debeatur, que em 30.06.98 perfaz a quantia de R$ 118.157,50 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), não incluídos
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Página 251 · score 89.7 · nativo

Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais 4. MInasCaixa EM LIQUIDACÃO EXTRAJUDICIAL" Diante do exposto e inobstante a realização das hastas públicas, a exequente, atenta à ordem preferencial do art. 655 do CPC vem indicar o seguinte bem em reforço de penhora: Direito de crédito substanciado no CHEQUE n.° 003137 do Banco do Brasil S/A, nominal ao Sr. José Teófllo Resende, no valor de R$ 45.936,46 (quarenta e cinco mil, novecentos
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Página 321 · score 92.9 · nativo

e OUTROS, vem, respeitosamente, por seus procuradores infra assinados, tendo em vista os documentos de fis. 70/84, bem como a decisão de fis. 60, requerer o que se segue: 1- Seja determinado ao d. Juizo Deprecado, a designação de novas datas para realização de hastas públicas do bem constrito judicialmente, respeitando-se a meação da cônjuge, ou seja., de apenas 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, conforme decisão de fis. 60. Conseqüentemente requer a expedição dos respectivos editais, obedientes ao art. 686, do Código de Processo Civil, principalmente a menção da existência de ônus hipotecário e de ação visando o recebimento de tal crédito, em curso perante a Comarca de Belo HorizontefMG
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Página 329 · score 85.7 · nativo

0 701.97.001493-5 AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTiA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVEN'IE EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA Do ESTAI)O DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSÉ TEÓFIL() DE RESENI)E e OUTROS MM. Juiz. Pelo presente. a fim de instruir os autos supra citados, e atendendo a requerimento da exequente, solicito a V. Exa. que se die desiar nova data para a realização da hastes públicas do hem constrito judicialmente respeitando-se a meação cia cônjuge, ou seja. de apenas 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, conforme decisão dc lis. 60 e petição de lis. 8, xerox anexo, na precatúlia oriunda nesta comarca, registrada nesse JUÍZo sob o n° 00011 5!97. consideração. L Na oportunidade apresento-lhe protesto de alia estima e i
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Página 495 · score 100.0 · nativo

le (1.997) (a.) Carlos Jesus oito, Escrivão da Secretart da 6 Vara Cível, o subsorevo (a.), gela l.ourdes Rodrgiazs,,Jul 'Direito. 520520.288-X COMARCA DE O O - W ISTA - Edital de Hasta Pública, 1) Bel, A zuzudre , , V (e. Juiz de Direito desta Comarca, na farina Le . F e q 03/11/97 e 02/12/0 às hoc a i oram designadas os dias I' e 2' hastas públicas no proc. de Execução • 35 , queaix Económica dci Estado de M
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 12

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- A Carta Precatória destina-se à avaliação e praceamento do bem penhorado, encontrando-se com datas designadas. II - O imóvel é ode matrícula 3.761, fis. 079, Livro 2-T do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ponte - MG -, de propriedade de Raul José de Resende. Ill -
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Página 67 · score 85.7 · nativo

de JOSE TEOFIL() I)E RESENDE,-UL JOSÉ RESENDE e,NW ALMEIDA jIES, bem cOmo seguis resDectivos cônjuges, se casados forem, com endereço na cidade de Nova Ponte, para que tomem conhecimento de que foi designada PRAÇ4 dos bens penhorados para o dia 03/11/97, ás 14:00 horas, ficando cientificado de que não havendo licitante fica designado o dia 14/1 1/97, ás 14:00 horas, para venda dos ditos bens a quem mais der. CUMPRA-SE NA FORMA E PENAS DA LEI. Dado e
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Página 147 · score 85.7 · nativo

4' VARA CIVEL DA COMARCA DE UBERABA, n>OOO.115/97, requerida por CAIXA ECONOMICA DO ESTAL)O DE MINAS GEAIS contra JOSIt TEOFILO E)E RESENDE E OUTROS, foi designada Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, as 13:04) horas, sendo que não haendo ikitanic &a designado o dia 13/03/98 ás 13:00:00 hoias, para venda dos ditos bens a quem mais der. MILSideLhiU. Na oporftinidde apresento-lhe prntestos
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Página 149 · score 85.7 · nativo

C1VEL DA COMARCA DE (1BERARA, n°000.115/97. requerida por CAIXA ECONOMICA Do ESTAI)O DE IINAS GEALS contra JOSÉ TEOFILO DE RESENDE E OUTROS. foi designada Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, sendo que não havendo licitante tica designado o dia 13/03/98, ás 13:00:00 horas, para venda dos ditos bens a quem mais der. Em anexo enio-lhc edital de praça e leilão para que a parte
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Página 151 · score 85.7 · nativo

VARA C1VEL DA COMARCA l)E I RERARA, n°000.1 15/97. requerida por CAIXA ECONOMICA I)() ESTAI)() I)E MINAS GEAIS Mntra JOSÉ TEOFILO DE RESENDE E 01 TTROS, foi designada Piaça dos bens penhorados para o dia 03/03/98. ás 1 3:01) horas, sendo que no havendo licitante hea designado o dia 13/03/9$, ás 13:00:00 horas, para venda dos ditos bens a quem mais der, intimando-o ainda pelo inteiro teor do i. despacho de lIs. 63, cuja copia segue eni anexo. consideração. Na oportunidade apresento-lhe
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Página 153 · score 85.7 · nativo

CIVEL DA COMARCA 1)E I1BERARA, nt'ffl)ft.1l/97. requerida por CAIXA ECONOM1C DO ESTAI)() I)E MLNAS GEALS contra JOSÉ TEOFIL() DE RESENDE E OUTROS. fti designada Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, sendo que não havendo kcìtantc fica designado o dia 13/03/98, ás 13:00:00 horas, para venda dos ditos bens a quem mais der, intimando-o ainda pelo inteiro teor do r. despacho de ftc. 63, cuja cópia segue em anexo. consideração. Na oportunidade apresento-lhe protestos
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Página 155 · score 85.7 · nativo

AUL JOSE RESENDE e N' ALMEIDA MAROUES. bem como seus resDectivos côniut!es. se cá'sados forem, com endereço na cidade de Nova Ponte, para que tomem conhecimento de que foi designada PRAÇA dos bens penhorados para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, ficando cientiticado de que não havendo licitante fica designado o dia 13/03/98, ás 13:00 horas, para venda dos ditos bens a quem mais der. CUMPRA-SE NA FORMA E PENAS DA LEI. Dado e passado nesta cidade de Monte Carmelo, aos doze (12) dias do mês de dezeWbro)d 1997. Eu, ROSM4GELA MALAMAN MAFRA,
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Página 317 · score 85.7 · nativo

VARA CWEL DA COMARCA DE UBERABA, n°000.115/97, requerida por CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GEAIS contra JOSÉ TEOFILO DE RESENI)E E OUTROS, foi designada Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, sendo que não havendo licitante fica designado o dia 13/03/98 ás 13:00:00 horas, para venda dos ditos bens a quem mais der. consideração. Na oportunidade apresento-lhe protestos
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Página 448 · score 85.7 · nativo

Noutro vetor, o débito atualizado das cédulas de crédito rural nos ECA 89/161 e 89/162 somadas, objeto de cobrança nos autos, consoantes planilhas anexas, perfaz a importância de R$766.735,I8. Assim, os bens penhorados não satisfazem à integral garantia do juízo. Por outro lado, diante da decisão passada em julgado, o valor penhorado em dinheiro deve ser revertido ao Credor para ser abatido do saldo devedor. Pelo expendido, requer o Estado de Minas Gerais: 1) A expedição de autorização para levantamento da importância de RS42.255,62 (quarenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizada desde 28/09/2005 (f. 269),
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a fim de que se proceda à avaliação e praceamento do bem penhorado. Termos em que Pede deferimento. Belo Horizonte, 20 de Outubro
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Página 505 · score 100.0 · nativo

- A Carta Precatório dest:na -.e à ovallação e praceamento do bem penhorado, encontra.do-su cor da de:.acas. II - O movei e Cartono d Rr.stro de Imóvtis .:C No'.
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Página 557 · score 92.3 · nativo

- MG Autos fl.°: 0701.970014935 Executado: JoSÉ TEOR LO DE REsENIw E OUTROS .3 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador nos autos da Execução em epígrafe. vem à presença dc Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte. Os executados ibram devidamente citados (lis. 33, verso). Os embargos foram julgados improcedentes. O hem penhorado lamentavelmente fbi alienado eni fraude à execução, como se verifica de lis. 31 1/312. Em face de tanto, a fim de
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depósito judicial 12

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Num. 10320550907 Num. 10320550907 RDOP418O SISBB -SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 15/03/00 RDORO418 APLICACOES/INVESTIMENTOS/POUPANCA 15:04:19 ----- EXTRATO DEPOSITO JUDICIAL - CLIENTE ---------------------- PARCELAS PROCESSO : 14 DEPOSITO: 10000370264 REU : 0000352283J05E T93F1 CGC/CPF : O AUTOR : 0000352283CA1XA ECON CGC/CPF : O JUSTICA : ESTADUAL - MG TRIBUNAL: TRIB. DE JUSTI COMARCA : OR
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Página 85 · score 100.0 · nativo

PR0C RAI)ORI,\ GERAl. 1)0 ES IAl)() F,_________ 2 - Tendo em vista que encontra-se penhorado depósito à disposição C- do Juízo, na conta n° 000352283-6 da Agência n° 267-5 do Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, conforme se prova através da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇÃO n° 0000551549 de fis. 168 e que os 50% da meação da cônjuge já foram liberados mediante alvará, requer a expedição de alvará para levantamento pelo Estado de Minas Gerais da importância remanescente
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qualificado, vem a presença de V. Exa. dizer e requerer o que segue: Às fis. 168, foi efetuado depósito judicial no valor de R$ 45.936,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), depósito esse que foi efetuado na conta n° 0005552283-6 - agencia 267 -5 (extinto Banco Bemge). Na data de
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e seis centavos) foi depositado à disposição do Juízo, na conta n° 000352283-6 da Agência n° 267-5 do Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, conforme se prova através da GUIA DE DEPÓSITO J1JDICIL COM REMUNERAÇIkO n° 0000551549 de fLs. 368. 7. Diante desses fatos, o Estado requer a expedição de novo mandado para penhora do valor mencionado, assim como da remuneraçc que o mesmo tiver recebido a partir do depósito.
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Num. 10320554153 Num. 10320554153 RDOP418O SISBB -SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 15/03/00 RDORO418 APLICACOES/INVESTIMENTOS/POUPANCA 15:04:19 ---- EXTRATO DEPOSITO JUDICIAL - CLIENTE ----------------------- F. " PARCELAS PROCESSO : 14 DEPOSITO: 10000370264 REU : 0000352283J0SE TXJFI CGC/CPF : O AUTOR : 0000352283CA1XA ECON CGC/CPF : O JUSTICA : ESTADUAL - MG TRIBUNAL: TRIB. DE JUSTI COMARC
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Num. 10320558097 Num. 10320558097 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE VINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1 INS1NCIA YfAS \ .'? - kwç. ;---i- " cç»w GUIA DE DIVIU DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇAO AGÊNCIA NQ DA CORTA NQ DA GUIA 267-5 000352283-6 0000551549 NQ DO PROCESSO 11.#93-5-9'7 TIPO DE AÇÃO W.XTCUCAO AUTOR E/OU RECORRENTE (4TXA 1CONO1'1TCA T) M ERIS CPF/CGC RÉU E OU RECORRIDO •TOSF 9'F(WITf
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e seis centavos) foi depositado à disposição do Juízo, na conta n° 000352283-6 da Agência n° 267-5 do Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, conforme se prova através da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇAO n° 0000551549 de fls. 168. 7. Diante desses fatos, o Estado requer a expedição de novo mandado para penhora do valor mencionado, assim como da remuneração que o mesmo tiver recebido a partir do depósito.
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6-34 - OAB- MG - 23 -130 - ADVOGADOS (.1•/ CPF. 007.570.126-04 - OAB- MG- 8-543 .i/,?fZf?Of - ___.. - C,P.F. 485.071.726-87 - OAB -MG - 62-536 2- Posteriormente à este fato veio o depósito judicial de fis. 168 e a penhora sobre este dinheiro depositado. Os embargos de terceiro, como consta da inicial, versaram sobre a totalidade da meação dos bens penhorados; 3- Assim, sem qualquer dúvida, sobre o dinheiro penhora
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em epígrafe em que contende com JOSÉ TEÓFILO DE REZENDE E OUTROS , vem a V. Exa., requerer vista dos autos (e apenso) fora de Secretaria pelo prazo de 20 (vinte) dias, com o objetivo de verificar a existência de depósitos judiciais passíveis de levantamento pelo Estado. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, lOde agosto de 2005. li7 PAULbQAR1EL DE LIMA Procurador do Estado MASP 1.097.499-6
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levantamento da quantia de R$45.849,23, porquanto houve embargos de terceiros. 3.1 0 valor supra foi distribuído proporcionalmente entre as duas cédulas, sendo que a dívida atualizada perfaz o montante de R$ 1.446.626,71, já deduzido o levantamento do depósito judicial. 4. À disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevemo-nos, Atenciosamente K / Marília"Silva Pereira
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Reiterar Não Respostas f Cancelar Não Respostas I Instituição Financeira para Depósito J I Judicial Caso Transferência: I Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de O ESTADO DE MINAS GERAIS i Depósito Judicial: / I CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial:
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8.970,33 31/01/2026 0,00 Totais: 886.741,45 1.505,42 8.970,33 Observações: - Atualização da PLAN-MGI-0332/2024, conforme solicitação enviada através do Ofício 330/2026 - SEI nº 1080.01.0092869/2024-09. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta depósito judicial identificado. Cálculo elaborado pelo estagiário: Marcone Chamone. Cálculo conferido por: Ana Cláudia. 7.046,84 893.788,29 Totais Gerais: 61.077,91 748.768,96 886.741,45 Total:
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente 3

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imobiliárias pelos Executados, especialmente Raul José de Rezende e Ney Almeida Marques, gerando o incidente de fraude à execução (ID 10320573464, fl. 541). SERASAJUD: • Tentativas: Não há registro de utilização do sistema SERASAJUD nos documentos analisados. 5. Há prescrição intercorrente? A análise da prescrição intercorrente requer a verificação do lapso temporal de inércia da parte Exequente após a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. O marco temporal inicial para contagem do prazo de prescrição intercorrente se estabelece após a suspensão da execução, que tem prazo máximo de 1 (um) ano, seguida pela contagem do prazo prescricional aplicável ao título. No caso de Cédula Rural, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, ou conforme a lei cambial (3 anos). Contudo, em se tratando de execução fiscal de crédito tributário (substituição da MINASCAIXA pelo Estado de MG), o prazo aplicável seria de 5 anos (art. 174 do CTN).
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o Em 2021, houve manifestação do Estado sobre fraude à execução e decisão de intimação dos terceiros (ID 10320573464, fls. 541, 544). Considerando a interrupção da prescrição por atos efetivos de busca de bens e a sucessão da MINASCAIXA pelo Estado de Minas Gerais, o processo demonstrou ser impulsionado periodicamente pelo Exequente, impedindo a inércia prolongada exigida pelo Art. 921, § 4º, do CPC. Em que pese o longo período de tramitação desde 1997, os autos não ficaram paralisados por tempo superior ao prazo quinquenal da prescrição intercorrente, somado ao ano de suspensão, sem que houvesse manifestação útil da Fazenda Pública. Assim, não há, nos termos do Art. 921 do CPC, indícios de que o processo tenha permanecido paralisado pela inércia do Exequente por período suficiente e ininterrupto para configurar a prescrição intercorrente. RELATÓRIO DO PROCESSO EXECUTIVO I. IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL E PARTES O presente relatório sumariza os atos executórios praticados nos autos da Execução de Título
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• SISBAJUD (Antigo BACENJUD): Tentativa realizada em 10/10/2016, que resultou no bloqueio de R$ 3.306,76 na conta de Raul José de Rezende. • RENAJUD: Restrição de transferência imposta em 26/10/2016 sobre dois veículos de Ney Almeida Marques. • INFOJUD (DOI): Pesquisas realizadas em 2011 e 2018 (DOI) resultaram na obtenção de declarações de renda e operações imobiliárias dos Executados, subsidiando a alegação de fraude à execução. • SERASAJUD: Não há registro de utilização do sistema SERASAJUD. 5. Há prescrição intercorrente? Não. Embora a execução tramite desde 1997, os atos executórios não permaneceram paralisados por inércia do Exequente pelo lapso temporal exigido para a decretação da prescrição intercorrente (Art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil). Houve suspensão inicial da execução em 1999 (ID 10320550907, fl. 209), mas a Fazenda Pública promoveu atos subsequentes de diligência (buscas por bens, pedidos de alvarás, consultas eletrônicas, incidente de fraude à execução) em 2005, 2006, 2010, 2016, 2018 e 2021, demonstrando que o Exequente tem impulsionado o feito em busca da satisfação do crédito. III. CONCLUSÃO DO RELATÓRIO
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transitado em julgado 3

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PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA; em 13 de Outubro de 2004, DESPACHO DO MINISTRO RELATOR DETERMINANDO REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO; em 13 de Outubro de 2004, DECISÃO DO MINISTRO RELATOR NÃO CONHECENDO DO AGRAVO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO; em 19 de Outubro de 2004. DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJ DE 19/10/2004; em 08 de Novembro de 2004, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 25/10/2004; em 10 de Novembro de 2004, PROCESSO ENCAMINHADO A SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL PARA BAIXA DEFINITIVA A(O) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: em 24 de Novembro de 2004, PROCESSO BAIXADO A(AO) TRIBUNAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS - GUIA N° 14020. Certifica, por fim, que o assunto
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DE MINAS GERAIS, e a decisão de fis. 48/49, dos autos número 701.07.192243-2 de EMBARGOS DE TERCEIROS, requerido por DILMA MARIA MARQUES contra ESTADO DE MINAS GERAIS, em apenso, transItou em julgado, confom,e certidões exaradas em ambos os processo, na data de 26 de fevereiro de 2009. Sendo na referida sentença, determinado o prosseguimento da Ação de EXECUÇAO. Uberaba, 26 de fevereiro de 2009. MarLod eira Escíiväo
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CER TIDÃO Certifico que a decisão de f/s 26 transitou em julgado. Lou fé. L/ieraba, 26/02/2009. -- i/f Escrivãô / Anexo 0014935-50.1997.8.13.0701 (1) (99397010) SEI 1080.01.0092869/2024-09 / pg. 691
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penhora 58

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I M(L( DE. URERABA MAN DA UL.i (ifl I MANPAJ)Ci DE PENHORA I BENS IND I GADOS 'r:IcESs0 70t 97 001. 493-5 JLJiZO -
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Página 204 · score 100.0 · nativo

petição de fis. 169/170, a MNASCAIXA requereu a penhora do crédito de R$ 45.936.46 (quarenta e cinco
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) ./ 2- Posteriormente à este fato veio o depósito C- judicial de lis. 168 e a penhora sobre este dinheiro depositado. Os embargos de terceiro, como consta da inicial, versaram sobre a totalidade 4 da meação dos bens penhorados; 4
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Página 251 · score 100.0 · nativo

MInasCaixa EM LIQUIDACÃO EXTRAJUDICIAL" Diante do exposto e inobstante a realização das hastas públicas, a exequente, atenta à ordem preferencial do art. 655 do CPC vem indicar o seguinte bem em reforço de penhora: Direito de crédito substanciado no CHEQUE n.° 003137 do Banco do Brasil S/A, nominal ao Sr. José Teófllo Resende, no valor de R$ 45.936,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4. $ECRE IA SECRETARIA DA 4' VARA CÍVEL COMARCA DE UBERABA - MG 'LJV 7gg8 MANDADO DE PENHORA O MM. Juiz de Direito da 4 Vara Cível da Cniarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais - LENIN IGNACHITTI, na forma da lei, etc. - L
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C T I DO Cerrico, d!.qo: Certifco e dou f (ue, p:ra realizar penhora peço ao interessado que indique on- de encontra-se o cheque, aguardo novas deerminaços. Uberaba, 26 de novembro dc 19 8. /
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da petição de fls. 169/170, a MINASCAIXA requereu a penhora do crédito de R$ 45.936.46 (quarenta e cinco
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Página 288 · score 100.0 · ocr

FEET. fes so o “ZE: = TESS PODER JUDICIÁRIODO ESTADO:DE MINAS GERAIS: LM MAS JUSTIÇADEVPINSTÂNCIA | E kk “Certifico. e dou dé. que, em data de hoje, foi procedido «e penhora: no /2o8to: dos antes, conforgecopia do anto * due adtanta os vês [ES UVberaba/M6, 12 de feverairo de) 2.000 | | GB Bacrivao: ão o” SS META 1 e | À | N Num. 10320558097 Anexo 0014935-50.1997.8.13.0701 (99396938) —. SEl1080.01.0092869/2024-09/pg. 288
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C,P.F. 485.071.726-87 - OAB -MG - 62-536 2- Posteriormente à este fato veio o depósito judicial de fis. 168 e a penhora sobre este dinheiro depositado. Os embargos de terceiro, como consta da inicial, versaram sobre a totalidade da meação dos bens penhorados; 3- Assim, sem qualquer dúvida,
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para, no prazo de vinte e - quatro (24) horas, sob pena de penhora, pagarem a quantia de - Cr$96.977.985,73 (oitocentos e noventa e seis milhões,
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querida por CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra JOSE TEÓFILO DE RESENDE E OUTROS, oriunda des.' sa Comarca, nele s fie. 06V2, foi efetivada a penhora dos bens, cuja c6pia segue anexo, da qual o intimo. Na oportunidade apresento a
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ao mandado incluso, passado a reque- rimento d ,x .X .2Ç XXL?Çt?Lt.L X,.21 2L.......................X,X,X,X procedi à penhora em bem(ns) do(a, s) executado(a, s) 7,AJLJOSDE}FSNDE,bras1- lero, cas2do a saber: Urna casn de residnca, coberta
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Autos n°: 0701.97.001493-5 Executado: José Teótjlo de Resende e outros. O ESTADO DE MINAS GERAiS, por seu procurador e estagiária que ao final subscrevem, nos autos da Execução Fiscal, processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: A até o presente momento não foi possível encontrar bens passíveis de penhora suficientes para quitar o crédito exequendo, honorários advocatícios e custas processuais. Isto posto, o Estado requer seja efetuada nova tentativa de penhora pelo sistema "on line" de importância até o valor atualizado do crédito exequendo (fi. 420) de R$ 5.933.273,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e setenta
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L\C0 I ('ouclusos ao MM. Juíza dc 1)irciW da ('oniarca dc I Ihcflhi Escrivão Processo n.°: 0701.97.001.493-5 I - i)iante do demonstrativo em anexo, comprovando que a ordem de penhora on line foi cumprida parcialmente, determinei nesta oportunidade. a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial
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____________ prazo de dias, conforme despad,o de fis. __________ O Mandado de busca e apreensão citação, conforme despacho de fis. _________________ E Mandado de citação, conforme despacho de fis. _______________________________ O Mandado de citaçio/penhora/avaiiação, conforme despacho de fis. _____________ E Mandado de INTIMAÇÃO/TESTEMUNHA(S), arroladas às fis. ______________ Li Msndado executivo (art. 58OdoCPC),conrormedespacsiodefls. ______________ • Mandado(s) de ' fÇ
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rejeitou os embargos em apenso passou em julgado. Por sua vez, os 50% (cinqüenta por cento) do depósito, relativo à indenização do PROAGRO, foi objeto de penhora, consoante decisão de f. 178 e mandado de penhora cumprido no rosto dos autos (L 201). Nesse sentido, também, foi penhorado 50% (cinqüenta
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Página 462 · score 100.0 · nativo

S '- S Foi(ram) assim o(s referido(s) bem(ns) penhorado(s), conforme consta do auto, o(s) qual(is) foi(ram) por mim, Oficial de Justiça,
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respeitosarnente, perante V.Exa., esclarecer que concorda com a nomeação dos bens penhora de fis. 25, desde que' seja apresentada prova de propriedade e certidão negati- va de
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vinte e - quatro (24) horas, sob pena de penhora, pagarem a quantia de - Cr$896.977.985,73 (oitocentos e noventa
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I t' C' or 'iao conteúdo do referido mandado. O referido é verdade, que dou fé, Monte Carmelo, 26 de__& ___de 199:3. AUTO DE PENHORA E DEPOSITO Aos(J_dias do més de Setembro dc 1.993, às 13.00horas, X.x.x.X.x.x.X.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. À x. x,Y, Y•7• x .X.)L.X-..Y .X..Y-X,,.X-.-C-.X-. eu, Oficial de Justiça
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• n_-_ ............... -- - Foi(ram) assim o(s) referido(s) bem(n) penhorado(s), conforme consta do auto, o(s) qual(is) foi(ram) por mim, Oficial de Justiça,
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Página 482 · score 100.0 · nativo

I4iI?AS GER1IS contra JOSE TEFILO DE RES'IflT' E Ot1tROS, oriunda dee ea Comarca, .e1o a fie. O6V, foi efetivada a penhora doe bers, cuja ccSpia segue anexo, da qual o intimo. Na oportunidad4 apreeento a V.xa., proteetos de alta eetiina e consideraço. At encioswnent e, a)Bei.G2ThID() DPVID CA1iARGO,
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P coal, (jaleiel de Carvalho Santos e José Trod o dos autos a ão alienados os seguintes bens: 1 Penhora: O at ires, 5 nos de idade, cor anwela, marca "2' na perna ni.voupim; ieadas. paridas, de 4 e 5 anos de idade, com
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Justiça Avaliador(a) que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA em tantos bens do réu e do sr.
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Comarca de Uberai5 Escrivão / Processo n° 701.97.001.493-5 Defifdo pedido de f. 408 (verso). Expeça-se mandado de penhora em bens dos devedores, cujo endereço consta às f. 898. Intimar. I Uberaba, 13 de ablui de 2012. Andreísa de kJ44irenga Martinoli Alves
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de Agosto de 1.998.EXECUTADO:RAUL JOSE DE RESENDE EXEQUENTE:BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.TITULO:Penhora.FORMA DO TrTULO:' Mandado de Inscrição de Penhora datado de 12/02/98,
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- MG Autos fl.°: 0701.970014935 Executado: JoSÉ TEOR LO DE REsENIw E OUTROS .3 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador nos autos da Execução em epígrafe. vem à presença dc Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte. Os executados ibram devidamente citados (lis. 33, verso). Os embargos foram julgados improcedentes. O hem penhorado lamentavelmente fbi alienado eni fraude à execução, como se verifica de lis. 31 1/312. Em face de tanto, a fim de
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nacional, por meio da utilização do sistema eletrônico 13acenJud. observado o limite de R$ 14446.626,71 (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos). sem honorários e custas. conforme planilha que segue. Salienta que a substituição de penhora fica requerida apenas para o CS() de restar frutífero o bloqueio "on line", em montante
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i\v3! Hdor que om cumprimento a este, proceda a PENHORA dos bens do RÉU e do Sr. RAUL JOSÉ
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k(rU\I R\\I)OR \\I \I).\R! S. 21c -S\() uiu'-( II' NUUii- RI i -H -\M\ \I'O\!I 234 - MANI)AI)() DE PENHORA E AVAliAÇÃo Sr.ETA.1A Ju JUZC / PROCESSO: 0016715-06.2014.8.13.0450 / 0450.14.001671-5 MANDAL:
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ao MM. )uiz, ,de Direito substituição legal. Uberaba,'m 11/06/2007. kESC4 Autos n° 701.97.001.493-5 Defiro a penhora "on line" até o montante de R$ 1.446.626,71. Aguarde-se
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os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME o da PENHORA efetivada nos autos em epígrafe, sobre o valor de R$ 5.607,4
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em Nova Ponte/MG, na Avenida Morse Caetano, 351, da PENHORA efetivada nos autos em epígrafe, sobre o valor de R$5.607,54 (cinco mil, seiscentos e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), bloqueado por força da Ordem Judicial de Transferência, Desbloqueio e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores, solicitada eletronicamente ao Banco Central do Brasil (BacenJud 2.0). Certifique-o(s), outrossim, de que, no prazo de 15 (quinze) dias, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e
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iii u')veis (Ic sua propriedade, o Juízo reduzi i -a em 50% eia Favor da eiimhargaiiie. Quando percebeu a penhora (lo cré(IiIo do PROAGRO. requereu, iaiiibéni a iileaÇ5o C, embora mio tivesse direito. pois. o segurado é o Sr. José Teófilo dc Resende (seu sogro). teve o pedido deferido -- 1k. I 95, colli CX1)C(liÇ'i() (IC A LVARA JUDICIAL, ciii I 5.03.2000, Ciii
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cumprimento. cai raio do (lesconheci inento do alor I imite sobre o qual a penhora ha\ cri a de reca r. coii lorme jti sti licado Ii .444 pelo uI/n deprecado. Assiuii, lC(ItlCl' (I ISI AI)O 1)11; \1 I \\S C IRAIS, (ILIC V. EXJ. SC d
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- EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - ( ) citação ( )praça/leilão comarca de .' ( ) notificação ( ) intimação ( ) avaliação ( .-)penhora 231 2-7 - CS AL - EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA _________________ 2230-1 - CS CT - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO __________________________
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Avaliador que em cumprimento a este, proceda a PENHORA dos bens do RÉU e do Sr. RAUL JOSÉ
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nos autos em epigrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e ao final' requerer. O exeqüente foi intimado a retirar Carta Precatória as fls 360 para envia-l1 à Comarca de Nova Ponte, para que se proceda a intimação do executado - Almeida Marques acerca da penhora realizada sobre valores deste. No entanto, em que pese a petição de fls 356, não há que se expedir Precatória intimando o executado (Ney Almeida) da penhora, haja vista o seu comparecimento espontâneo nos autos, uma vez que, inclusive, já foram opostos embargos, por ele, discutindo a referida penhora, tendo sido os mesmos julgados improcedentes (autos n° 701.07.192241-6). Esse é o entendimento do Eg. TJMG:
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atos que fizerem necessaries ao fici cumprimento deste mandato, podendo ainda substabelecer esta cii outrem, com OU 5Cfl1 reseras de iguais poderes, dando tudo por horn, firme e valioso. mui espe ialmei.ie para interpor recurso cabivel contra bloqueio/penhora de valor em sua conta corrente no processo 070 197001493-5, q eu tramita na 4" Vara Civel cia Comarca de Uheraba 7MG.
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Num. 10320565228 Num. 10320565228 Poder Judiciario do Estado de Minas Gerais Eist C'EL1 SENTENÇP CoPn3 DILMA MARIA MARQUES propôs embargos de terceiro contra ESTADO DE MINAS GERAIS, ao argumento de que mantém conta conjunta com o executado e a penhora online não respeitou a meação. O embargado alegou que a embargante não comprovou se tratar de conta conjunta e que a relação jurídica dos correntistas com a instituição financeira é solidária, não havendo que se falar, portanto, em meação.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4' VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG Execução Processo n° 0701 97 001493-5 Exeqüente: Estado de Minas Gerais. Executado: José Teófilo de Resende e outros. :1 Tendo em vista que até o presente momento não foram encontrados outros bens passíveis de penhora, requer seja oficiada a Secretaria da Receita Federal para que forneça o endereço atual e as cinco últimas declarações de, renda dos executados: - JOSÉ TEÓFILO DE RESENDE - CPF 037.452.016-04; - NEY ALMEIDA NETO - CPF 138.8 12.566-87; - RAUL JOSÉ DE RESENDE
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- CS. EP - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - ( ) citação ( )praça/IeiIão comarca de _______________________ ( ) notificação ( ) intimação ( ) avaliação ( )penhora 2312-7 - CS AL - EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA L 2230-1 - CS CD - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO __________________________
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O exeqüente requer a expedição de mandado de penhora, avaliação, registro e depósito de tantos hens quantos bastem para garantir a presente execução fiscal, a ser cumprido flOS
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Conc1uos ao MM. Juiz de Direito da 4 Vara Cível da Comarca de Uberaba. / -í scrivao rocesso n 701.97.001.493-5 Defiro o pedido de f. 401. Expeça-se mandado de penhora, como requerido. Intimar. Uberaba, 28 de nO bro de 2011. - Timóteo Yagura ) // 'Juiz de Direito Auxiliar>,/ c€.
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- CS. EP - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - ( ) citação ( )praça/leilão comarca de ______________________ ( ) notificação ( ) intimação ( ) avaliação ( )penhora 2312-7 - CS AL - EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA 2230-1 - CS CT - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO __________________________ 2230-1
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co-obrigados, portanto, impossibilitando a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação, para o primeiro devedor. Assim, promovo-os a V. Exa., respeitosamente, a fim de que seja determinado o que for de direito.
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a Juíza de Direito da 4 Vara Cível da Comarca de Uberaba! Escrivão Processo n° 701.97.001.493-5 Defiro o pedido de f. 408 (verso). Expeça-se mandado de penhora em hens dos devedores, cujo endereço consta às f. 898. Intimar. Uberaba, 13 de abj/il de 2012. Andreísa de i144irenga Martinoli Alves Juíza de
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- CS. EP - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - ( ) citação ( )praça/leilão comarca de ( ) notificação ( ) intimação ( ) avaliação ( )penhora 2312-7 - CS AL - EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA ________________ [. 2230-1 - CS CT - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
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de Justiça Avaliador(a) que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA em tantos bens do réu e do sr.
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não pode sobreviver sem que os embargantes manifestem acerca do assunto, especialmente, porque a execução está garantida pelo imóvel de titularidade dos embargantes, em fase de avaliação, e no processo não há nada que permita concluir que houve desistência daquela penhora, para que o dinheiro depositado venha ser levantado em nome da divida. Destarte todos esses fatos autorizam a revogação do referido despacho. IV Além do mais a falta de intimação da parte embargante torna o ato processual absolutamente nulo de pleno direito.
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________ O Edital de _________________, conforme cópia(s) juntada(s) às lis. Dlermo de ___________________ O Mandado(s) de busca e apreensão e citação _____________ OMandado(s) de citação flo ______________ O Mandado(s) de citação, penhora e avaliação ______________ OMandado(s) de intimação n________________ O Mandado(s) de intimação de testemunhas 0_______________ OMandado(s) de ________________________ _____________ DOfício(s) n
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Vara: 7015604 - 4a. Vara Cível de Uberaba Solicitante: ANDREISA DE ALVARENGA MARTINOLI Plantão: Não Justificativa: Localizar bens passíveis de penhora Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 037.452.016- JOSE TEOFILO DE RESENDE DOI 06/1993 a 04/2018
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. At'ruiio \'ikla. I. 09082() 12. l)Je 20/08/2() 12. g.n.) Diante disso, requer-se: - seja declarado ineficaz o ato de alienação dos supracitados imóveis em relação ao Estado de Minas Gerais, e, na sequência, seja determinada a penhora por termo nos autos, com o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis de Nova I'onte - Mandado para a avaliação do imóvel. - Intimação pessoal dos adquirentes Maurício José de Resende e Marismar Beatriz Mirando Carneiro Resende em seu domicílio, na Av. Afrânio Azevedo, n° 300, bairro Santa Maria, Uberaba/MG, ou no endereço do imóvel objeto da lide. Nesses termos,
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Os Executados JOSÉ TEOFILO DE RESENDE, RAUL JOSÉ DE REZENDE e NEY ALMEIDA MARQUES foram intimados em 05 de setembro de 1997, conforme Certidão do Oficial de Justiça na Carta Precatória oriunda de Monte Carmelo/MG (ID 10320550906, fl. 115). Além disso, os Executados opuseram Embargos à Execução (Autos nº 0701.07.192241-6 para Ney Almeida e Autos nº 0701.07.192243-2 para Dilma Maria Marques, cônjuge), cujas sentenças foram trasladadas para os autos principais em 22/09/2010 (ID 10320568731, fls. 384 e 385), indicando ciência inequívoca da execução. 2. Há penhora ativa e válida? Atualmente, a única penhora ativa nos autos é a que recai sobre o crédito proveniente do PROAGRO. Houve penhora inicial de um imóvel de Raul José de Rezende (Matrícula 3.761) em 1993 (ID 10320558686, fl. 34), que foi avaliado em R$ 175.000,00 (ID 10320558205, fl. 153). Contudo, a matrícula original foi encerrada após diversas alienações ocorridas entre 2001 e 2003 (ID 10320564048, fl. 315). Posteriormente, foram penhorados valores via SISBAJUD (na época, BACENJUD 2.0) em conta de NEY ALMEIDA MARQUES, totalizando R$ 5.628,84, depositados em conta
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José de Rezende (Ana Maria de Resende) por Alvará expedido em 15/03/2000 (ID 10320550907, fl. 200), restando a outra metade bloqueada. Em 27/09/2006, o Exequente levantou parte do valor atualizado (R$ 42.255,62) por alvará (ID 10320569771, fl. 306), restando valores na conta judicial. Em 10/10/2024, o Juízo determinou a expedição de alvará eletrônico (ID 10324162952) referente à integralidade dos valores existentes na conta judicial nº 1300122055357 (origem dos valores penhorados via BACENJUD em 2007), no valor atualizado de R$ 3.969,47. O impacto deste último levantamento no saldo devedor ainda não foi detalhado pelo Exequente, conforme solicitado no Despacho de 26/11/2025 (ID 10587774739). Existe, ainda, discussão sobre a fraude à execução na alienação de imóvel de Raul José de Rezende a Maurício José de Resende e Marismar Beatriz Miranda Carneiro Resende (ID 10320571177, fl. 529; ID 10320573464, fl. 541), para o qual foi determinada a intimação dos adquirentes para Embargos de Terceiro (ID 10320573464, fl. 544). Os adquirentes (Maurício José de Resende e Marismar Beatriz Miranda Carneiro Resende) foram intimados pessoalmente em 07/05/2025 e 28/04/2025, respectivame
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imobiliárias pelos Executados, especialmente Raul José de Rezende e Ney Almeida Marques, gerando o incidente de fraude à execução (ID 10320573464, fl. 541). SERASAJUD: • Tentativas: Não há registro de utilização do sistema SERASAJUD nos documentos analisados. 5. Há prescrição intercorrente? A análise da prescrição intercorrente requer a verificação do lapso temporal de inércia da parte Exequente após a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. O marco temporal inicial para contagem do prazo de prescrição intercorrente se estabelece após a suspensão da execução, que tem prazo máximo de 1 (um) ano, seguida pela contagem do prazo prescricional aplicável ao título. No caso de Cédula Rural, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, ou conforme a lei cambial (3 anos). Contudo, em se tratando de execução fiscal de crédito tributário (substituição da MINASCAIXA pelo Estado de MG), o prazo aplicável seria de 5 anos (art. 174 do CTN). Analisando a cronologia do processo: 1. Suspensão e Arquivamento (1999): Após a penhora do crédito PROAGRO e a
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REZENDE (CPF: 107.992.306-34) e NEY ALMEIDA MARQUES (CPF: 138.812.566-87). II. QUESITOS ESPECÍFICOS 1. Todos os executados foram citados? Sim. Os executados JOSÉ TEOFILO DE RESENDE, RAUL JOSÉ DE REZENDE e NEY ALMEIDA MARQUES foram citados/intimados em 05 de setembro de 1997, conforme Certidão do Oficial de Justiça na Carta Precatória oriunda de Monte Carmelo/MG. A regularidade da citação e a ciência da execução são confirmadas pela oposição de Embargos à Execução pelos Executados (ou seus cônjuges) entre 1997 e 2008. 2. Há penhora ativa e válida? Relatório IA do processo 12/2025 (131187291) SEI 1080.01.0092869/2024-09 / pg. 985
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Sim, subsistem penhoras ativas sobre bens e valores, embora o crédito inicial tenha sido parcialmente satisfeito e haja pendência de Embargos de Terceiro em relação ao bem imóvel: a) Penhora de Valores (Crédito PROAGRO): • Foi penhorado em 1998 um crédito do PROAGRO no valor de R$ 45.936,46, depositado em conta judicial. • Parte desse valor foi levantada pela cônjuge de Raul José de Rezende (Ana Maria de Resende) por Alvará, em razão de sua meação. • O remanescente foi parcialmente levantado pelo Exequente em 27/09/2006. • Foi expedido novo alvará eletrônico em 10/10/2024 para levantamento dos valores
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