Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$175.000; R$ 45.936,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos); R$ 45.936; R$ 52.201,42 (cinquenta e dois mil, duzentos e um reais e quarenta e dois centavos); R$ 118.157,50 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos); R$ 45.936,46; r$96.977.985,73; R$ 5.933.273,00
recente
do
imóvel
e
de
ônus,
demonstram que a hipoteca foi devidamente registrada(docs. 04/05).
IV
- A realização de hastas públicas, de bem hiecado,
deve
ser precedida de algumas formalidades,
indispensáveis
para nà
causar
prejuízos a terceiros e ao credor hipotecário.
LL
Anexo 0014935-50.1997.8.13.0701 (99396938) SEI 1080.01.0092869/2024-09 / pg. 9
Página 11 · score 100.0 · nativo
75-6, Execução contra Raul José de Resende e Outros, visando o recebimento do crédito e a excussão em primeiro lugar do bem hipotecado. Ante o exposto, requer: A - seja suspensa a hasta pública designada, determinado-se ao Exequente, quando da designação de novas datas a obediência aos requisitos legais, para evitar prejuízos ao credor hipotecário e a terceiros, resguardando-se o direito de preferência no leva
Página 39 · score 100.0 · nativo
, á rua Tito Fulgêncio, no 245, nesta Comarca, o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juízo trará a público o pregão de venda e arrematação a quem mais e melhor lanço oferecer em hasta pública, acima da avaliação realizada em R$175.00000 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS), corrigidos monetariamente na data da hasta publica, os bens a seguir descritos: "Uma casa de residência, coberta de telhas francesas, com
Página 69 · score 100.0 · nativo
245,
nesta Comarca,
o
Oficial
Porteiro
don
auditórios deste iulzo trará a público o pregão de veada e arrematação
a quem mais
e melhor lanço oferecer em hasta publica,
acima da
avaliação realizada em R.S 175.000.00 (ceato
e setenta e cinco nul
reais). corrtgidoa monetariamente na data da hasta publica, os bens a
seguir descrita: Uma casa de restdáncta. colsetta de telhas francesas,
com
nove
cômodos,
Página 141 · score 100.0 · nativo
1- Seja designado
novas datas
para
realização
de
praça, com a expedição de edital nos termos do art. 686, do CPC; indusive com a
menção da existência de ônus sobre o imóvel objeto da transferência judicial;
2- o credor hipotecário seja devidamente intimado da
hasta pública, com 10 ( dez) dias pelo menos de antecedência, nos termos do art.
698, do CPC.
Pede deferimen)ofl
Belo Horizonte 22 cé novembro de 1997.
P.p.
/
//J/
('tQV
__7//
Página 145 · score 100.0 · nativo
oferecer
em
hasta
pública,
acima
da
avaliação realizada em RS87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E
QUINhENTOS REAIS), corrigidos monetariamente na data da,
hasta publica, os bens a seguir descritos: "50% CINQUENTA
POR CENTO) de Uma casa de residência, coberta de telhas
francesas,
com
nove cômodos, cimentados
e taqueados;
uma
casinha
para máquinas;
Página 234 · score 85.7 · nativo
AÇÃO: EXECUÇÀO POR QUANTIA CERTA C(.)NI'RA DEVED(.)R SOLVENTE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA 1)0 ESTADO DE MINAS GERAIS
EXE(
1
I ADO: J( )SE ...EOFIL() DE RESENJ)E e (fl IRUS
SIM. Juiz
Pelo presente, a fim de instruir os aulos supra citados. e
atendendo a requerimento da exequente. solicito a V. lixa. que se digne designar nova data
para a realização da hastes públicas do bem constrito judicialmente respeitando-se a meação
da cônjuge, ou seja, de apenas 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, conforme decisão dc
fis. 60 e petição de fis. 88, xerox anexo, na precatória oriunda nesta comarca. restrada nesse
Juízo sob o n° 00011 5197.
consideração.
S.
tFAPlA 1)0 JU4Z) DA ' VARA CfL
ti
J,;:.sr-".
Página 236 · score 92.9 · nativo
e OUTROS.
vem, respeitosamente,
por
seus procuradores
infra
assinados, tendo em vista os documentos de fis. 70/84, bem como a decisão de fls.
60, requerer o que se segue:
1- Seja determinado ao d. Juizo Deprecado, a designação
de novas datas para realização de hastas públicas do bem constrito judicialmente,
respeitando-se a meação da cônjuge, ou seja, de apenas 50% (cinqüenta por cento)
do mesmo, conforme decisão de fis. 60.
Conseqüentemente requer
a expedição dos respectivos
editais, obedientes ao
art. 686, do Código de Processo Civil, principalmente a
menção da existência de ônus hipotecário e de ação visando o recebimento de tal
crédito, em curso perante a Comarca de Belo HorizonteiMG
Página 244 · score 100.0 · nativo
pedição de edital nos termos do art. 686, do CPC; inclusive com a menção da existência de ônus sobre o imóvel constrito; 2- os credores hipotecários sejam devidamente intimados da hasta pública, com lo (dez) dias pelo menos de antecedência, como manda o art. 69dpCPC. Pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de julho de 1996. P.p. JeañabIode aiva opes ØABIMG 73.943 Av. Alvares Cabral, 200 - Cx. Postal 443 - End. Te
Página 249 · score 100.0 · nativo
Ocorre que, tal imóvel é objeto de garantia hipotecária junto ao Banco
do Estado de Minas Gerais S/A, devendo
ser resguardado
o produto da
arrematação para pagamento do credor hipotecário até o limite de seu crédito,
qual seja, R$ 52.201,42 (cinquenta e dois mil, duzentos e um reais e quarenta
e dois centavos) em 03.11.97.
Não obstante, urge esclarecer que somente 50% (cinquenta por cento)
do bem constrito será levado à hasta pública, conforme determinação judicial
de fis. 60, ressalvando, assim,
a meação da cônjuge.
Logo, constata-se que o quantum debeatur, que em 30.06.98 perfaz a
quantia de R$ 118.157,50 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e sete reais e
cinquenta
centavos),
não
incluídos
Página 251 · score 89.7 · nativo
Caixa Econômica
do Estado de
Minas Gerais
4.
MInasCaixa
EM LIQUIDACÃO EXTRAJUDICIAL"
Diante do exposto
e inobstante
a realização das hastas públicas,
a
exequente, atenta à ordem preferencial do
art. 655 do CPC vem indicar o
seguinte bem em reforço de penhora:
Direito de crédito substanciado no CHEQUE n.° 003137 do Banco do
Brasil S/A, nominal ao Sr. José Teófllo Resende, no valor de R$ 45.936,46
(quarenta
e cinco mil, novecentos
Página 321 · score 92.9 · nativo
e OUTROS,
vem, respeitosamente,
por
seus procuradores
infra
assinados, tendo em vista os documentos de fis. 70/84, bem como a decisão de fis.
60, requerer o que se segue:
1- Seja determinado ao d. Juizo Deprecado, a designação
de novas datas para realização de hastas públicas do bem constrito judicialmente,
respeitando-se a meação da cônjuge, ou seja., de apenas 50% (cinqüenta por cento)
do mesmo, conforme decisão de fis. 60.
Conseqüentemente requer
a expedição dos respectivos
editais, obedientes ao
art. 686, do Código de Processo Civil, principalmente a
menção da existência de ônus hipotecário e de ação visando o recebimento de tal
crédito, em curso perante a Comarca de Belo HorizontefMG
Página 329 · score 85.7 · nativo
0 701.97.001493-5
AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTiA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVEN'IE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA Do
ESTAI)O DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSÉ TEÓFIL() DE RESENI)E e OUTROS
MM. Juiz.
Pelo presente. a fim de instruir os autos supra citados, e
atendendo a requerimento da exequente, solicito a V. Exa. que se die desiar nova data
para a realização da hastes públicas do hem constrito judicialmente respeitando-se a meação
cia cônjuge, ou seja. de apenas 50% (cinqüenta por cento) do mesmo, conforme decisão dc
lis. 60 e petição de lis.
8, xerox anexo, na precatúlia oriunda nesta comarca, registrada nesse
JUÍZo sob o n° 00011 5!97.
consideração.
L
Na oportunidade apresento-lhe protesto de alia estima e
i
Página 495 · score 100.0 · nativo
le (1.997) (a.) Carlos Jesus oito, Escrivão da Secretart da 6 Vara Cível, o subsorevo (a.), gela l.ourdes Rodrgiazs,,Jul 'Direito. 520520.288-X COMARCA DE O O - W ISTA - Edital de Hasta Pública, 1) Bel, A zuzudre , , V (e. Juiz de Direito desta Comarca, na farina Le . F e q 03/11/97 e 02/12/0 às hoc a i oram designadas os dias I' e 2' hastas públicas no proc. de Execução • 35 , queaix Económica dci Estado de M
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 12
Página 9 · score 100.0 · nativo
-
A
Carta
Precatória
destina-se
à
avaliação
e
praceamento do bem penhorado, encontrando-se com datas designadas.
II
- O imóvel é ode matrícula 3.761, fis. 079, Livro 2-T do
Cartório de Registro de Imóveis de Nova Ponte
- MG
-, de propriedade de Raul
José de Resende.
Ill
-
Página 67 · score 85.7 · nativo
de JOSE
TEOFIL()
I)E RESENDE,-UL JOSÉ RESENDE e,NW ALMEIDA
jIES, bem
cOmo seguis resDectivos cônjuges,
se casados forem,
com
endereço na cidade de Nova Ponte, para que tomem conhecimento de que foi designada
PRAÇ4 dos bens penhorados
para o dia 03/11/97, ás 14:00 horas, ficando
cientificado de que não havendo
licitante
fica designado
o dia
14/1 1/97, ás
14:00 horas, para venda dos ditos bens a quem mais der.
CUMPRA-SE NA FORMA E PENAS DA LEI. Dado e
Página 147 · score 85.7 · nativo
4'
VARA
CIVEL
DA
COMARCA
DE
UBERABA, n>OOO.115/97, requerida por CAIXA ECONOMICA DO ESTAL)O DE
MINAS GEAIS contra JOSIt TEOFILO E)E RESENDE E OUTROS, foi designada
Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, as 13:04) horas, sendo que não
haendo ikitanic &a designado o dia 13/03/98
ás 13:00:00 hoias, para venda dos
ditos bens a quem mais der.
MILSideLhiU.
Na
oporftinidde
apresento-lhe
prntestos
Página 149 · score 85.7 · nativo
C1VEL
DA
COMARCA
DE
(1BERARA,
n°000.115/97. requerida por CAIXA ECONOMICA Do
ESTAI)O DE
IINAS GEALS contra JOSÉ TEOFILO DE RESENDE E OUTROS. foi designada
Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, sendo que não
havendo licitante tica designado o dia 13/03/98, ás 13:00:00 horas, para venda dos
ditos bens a quem mais der.
Em
anexo enio-lhc
edital de praça
e
leilão para que
a parte
Página 151 · score 85.7 · nativo
VARA
C1VEL
DA
COMARCA
l)E
I RERARA,
n°000.1 15/97. requerida por CAIXA ECONOMICA I)() ESTAI)() I)E
MINAS GEAIS Mntra JOSÉ TEOFILO DE RESENDE E 01 TTROS, foi designada
Piaça dos bens penhorados para o dia 03/03/98. ás
1 3:01) horas, sendo que no
havendo licitante hea designado o dia 13/03/9$, ás 13:00:00 horas, para venda dos
ditos bens a quem mais der, intimando-o ainda pelo inteiro teor do i. despacho de lIs. 63,
cuja copia segue eni anexo.
consideração.
Na
oportunidade
apresento-lhe
Página 153 · score 85.7 · nativo
CIVEL
DA
COMARCA
1)E
I1BERARA,
nt'ffl)ft.1l/97. requerida por CAIXA ECONOM1C
DO ESTAI)() I)E
MLNAS GEALS contra JOSÉ TEOFIL() DE RESENDE E OUTROS. fti designada
Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, sendo que não
havendo kcìtantc fica designado o dia 13/03/98, ás 13:00:00 horas, para venda dos
ditos bens a quem mais der, intimando-o ainda pelo inteiro teor do r. despacho de ftc. 63,
cuja cópia segue em anexo.
consideração.
Na
oportunidade
apresento-lhe
protestos
Página 155 · score 85.7 · nativo
AUL JOSE RESENDE
e N' ALMEIDA
MAROUES. bem
como
seus resDectivos côniut!es.
se cá'sados forem,
com
endereço na cidade de Nova Ponte, para que tomem conhecimento de que foi designada
PRAÇA dos bens penhorados
para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, ficando
cientiticado de que não havendo licitante fica designado o dia 13/03/98, ás
13:00 horas, para venda dos ditos bens a quem
mais der.
CUMPRA-SE NA FORMA E PENAS DA LEI. Dado e
passado nesta cidade de Monte Carmelo, aos doze (12) dias do mês de dezeWbro)d
1997. Eu,
ROSM4GELA MALAMAN MAFRA,
Página 317 · score 85.7 · nativo
VARA
CWEL
DA
COMARCA
DE
UBERABA,
n°000.115/97, requerida por CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE
MINAS GEAIS contra JOSÉ TEOFILO DE RESENI)E E OUTROS, foi designada
Praça dos bens penhorados para o dia 03/03/98, ás 13:00 horas, sendo que não
havendo licitante fica designado o dia 13/03/98
ás 13:00:00 horas, para venda dos
ditos bens a quem mais der.
consideração.
Na
oportunidade
apresento-lhe
protestos
Página 448 · score 85.7 · nativo
Noutro vetor, o débito atualizado das cédulas de crédito rural nos
ECA
89/161
e 89/162 somadas, objeto de cobrança
nos
autos,
consoantes
planilhas anexas, perfaz a importância de R$766.735,I8.
Assim, os bens penhorados não satisfazem à integral garantia do
juízo.
Por outro lado, diante da decisão passada em julgado, o valor
penhorado em dinheiro deve ser revertido ao Credor para ser abatido do saldo
devedor.
Pelo expendido, requer o Estado de Minas Gerais:
1) A expedição de autorização para levantamento da importância
de RS42.255,62 (quarenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e
sessenta e dois centavos), devidamente atualizada desde 28/09/2005 (f. 269),
Página 469 · score 100.0 · nativo
a
fim
de
que
se proceda
à avaliação
e praceamento
do
bem penhorado.
Termos
em
que
Pede
deferimento.
Belo Horizonte,
20
de Outubro
Página 505 · score 100.0 · nativo
-
A
Carta
Precatório
dest:na -.e
à
ovallação
e
praceamento do bem penhorado, encontra.do-su cor
da
de:.acas.
II
- O movei e
Cartono d
Rr.stro de Imóvtis
.:C
No'.
Página 557 · score 92.3 · nativo
- MG
Autos fl.°: 0701.970014935
Executado: JoSÉ TEOR LO DE REsENIw E OUTROS
.3
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador nos autos
da Execução em epígrafe. vem à presença dc Vossa Excelência, expor e requerer
o seguinte.
Os executados ibram devidamente citados (lis. 33, verso). Os
embargos foram julgados improcedentes. O hem penhorado lamentavelmente fbi
alienado eni fraude à execução, como se verifica de lis. 31 1/312.
Em
face
de
tanto,
a
fim
de
depósito judicial 12
Página 74 · score 100.0 · nativo
Num. 10320550907 Num. 10320550907 RDOP418O SISBB -SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 15/03/00 RDORO418 APLICACOES/INVESTIMENTOS/POUPANCA 15:04:19 ----- EXTRATO DEPOSITO JUDICIAL - CLIENTE ---------------------- PARCELAS PROCESSO : 14 DEPOSITO: 10000370264 REU : 0000352283J05E T93F1 CGC/CPF : O AUTOR : 0000352283CA1XA ECON CGC/CPF : O JUSTICA : ESTADUAL - MG TRIBUNAL: TRIB. DE JUSTI COMARCA : OR
Página 85 · score 100.0 · nativo
PR0C
RAI)ORI,\ GERAl. 1)0 ES IAl)()
F,_________
2
- Tendo em vista que encontra-se penhorado depósito à disposição
C-
do Juízo, na conta n° 000352283-6 da Agência n° 267-5 do Banco do Estado de
Minas Gerais
- BEMGE, conforme se prova através da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL
COM REMUNERAÇÃO n° 0000551549
de
fis.
168
e que
os 50% da meação da
cônjuge já foram liberados mediante alvará, requer a expedição de alvará para
levantamento pelo Estado de Minas Gerais da importância remanescente
Página 120 · score 100.0 · nativo
qualificado,
vem
a
presença de V. Exa. dizer e requerer o que segue:
Às
fis.
168,
foi
efetuado depósito judicial
no
valor de R$ 45.936,46 (quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis
reais e quarenta e seis centavos), depósito esse que foi efetuado na
conta n° 0005552283-6
- agencia 267 -5 (extinto Banco Bemge).
Na
data
de
Página 204 · score 88.2 · nativo
e seis centavos) foi depositado à disposição do Juízo, na conta n° 000352283-6 da Agência n° 267-5 do Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, conforme se prova através da GUIA DE DEPÓSITO J1JDICIL COM REMUNERAÇIkO n° 0000551549 de fLs. 368. 7. Diante desses fatos, o Estado requer a expedição de novo mandado para penhora do valor mencionado, assim como da remuneraçc que o mesmo tiver recebido a partir do depósito.
Página 221 · score 100.0 · nativo
Num. 10320554153 Num. 10320554153 RDOP418O SISBB -SISTEMA DE INFORMACOES BANCO DO BRASIL 15/03/00 RDORO418 APLICACOES/INVESTIMENTOS/POUPANCA 15:04:19 ---- EXTRATO DEPOSITO JUDICIAL - CLIENTE ----------------------- F. " PARCELAS PROCESSO : 14 DEPOSITO: 10000370264 REU : 0000352283J0SE TXJFI CGC/CPF : O AUTOR : 0000352283CA1XA ECON CGC/CPF : O JUSTICA : ESTADUAL - MG TRIBUNAL: TRIB. DE JUSTI COMARC
Página 247 · score 100.0 · nativo
Num. 10320558097 Num. 10320558097 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE VINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1 INS1NCIA YfAS \ .'? - kwç. ;---i- " cç»w GUIA DE DIVIU DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇAO AGÊNCIA NQ DA CORTA NQ DA GUIA 267-5 000352283-6 0000551549 NQ DO PROCESSO 11.#93-5-9'7 TIPO DE AÇÃO W.XTCUCAO AUTOR E/OU RECORRENTE (4TXA 1CONO1'1TCA T) M ERIS CPF/CGC RÉU E OU RECORRIDO •TOSF 9'F(WITf
Página 283 · score 100.0 · nativo
e seis centavos) foi depositado à disposição do Juízo, na conta n° 000352283-6 da Agência n° 267-5 do Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE, conforme se prova através da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇAO n° 0000551549 de fls. 168. 7. Diante desses fatos, o Estado requer a expedição de novo mandado para penhora do valor mencionado, assim como da remuneração que o mesmo tiver recebido a partir do depósito.
Página 294 · score 100.0 · nativo
6-34 - OAB- MG - 23 -130 - ADVOGADOS (.1•/ CPF. 007.570.126-04 - OAB- MG- 8-543 .i/,?fZf?Of - ___.. - C,P.F. 485.071.726-87 - OAB -MG - 62-536 2- Posteriormente à este fato veio o depósito judicial de fis. 168 e a penhora sobre este dinheiro depositado. Os embargos de terceiro, como consta da inicial, versaram sobre a totalidade da meação dos bens penhorados; 3- Assim, sem qualquer dúvida, sobre o dinheiro penhora
Página 431 · score 88.9 · nativo
em epígrafe
em
que
contende
com JOSÉ
TEÓFILO DE REZENDE E OUTROS
, vem a V. Exa., requerer vista dos
autos (e apenso) fora de Secretaria pelo prazo de 20 (vinte) dias, com o objetivo
de verificar a existência de depósitos judiciais passíveis de levantamento pelo
Estado.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, lOde agosto de 2005.
li7
PAULbQAR1EL DE LIMA
Procurador do Estado
MASP 1.097.499-6
Página 560 · score 100.0 · nativo
levantamento
da
quantia
de
R$45.849,23, porquanto houve embargos de terceiros.
3.1
0 valor supra foi distribuído proporcionalmente entre as duas cédulas,
sendo que a dívida atualizada perfaz o montante de R$ 1.446.626,71, já deduzido
o levantamento do depósito judicial.
4.
À disposição
para
novos esclarecimentos que
se fizerem necessários,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente
K / Marília"Silva Pereira
Página 603 · score 100.0 · nativo
Reiterar Não Respostas
f
Cancelar Não Respostas
I
Instituição Financeira para Depósito
J
I
Judicial Caso Transferência:
I Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
O ESTADO DE MINAS GERAIS
i
Depósito Judicial:
/
I CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Página 1023 · score 100.0 · nativo
8.970,33
31/01/2026
0,00
Totais:
886.741,45
1.505,42 8.970,33
Observações:
- Atualização da PLAN-MGI-0332/2024, conforme solicitação enviada através do Ofício 330/2026 - SEI nº 1080.01.0092869/2024-09.
- Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta depósito judicial identificado.
Cálculo elaborado pelo estagiário: Marcone Chamone.
Cálculo conferido por: Ana Cláudia.
7.046,84 893.788,29
Totais Gerais:
61.077,91
748.768,96
886.741,45
Total:
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 3
Página 984 · score 100.0 · nativo
imobiliárias pelos Executados, especialmente Raul José de Rezende e Ney Almeida
Marques, gerando o incidente de fraude à execução (ID 10320573464, fl. 541).
SERASAJUD:
• Tentativas: Não há registro de utilização do sistema SERASAJUD nos documentos
analisados.
5. Há prescrição intercorrente?
A análise da prescrição intercorrente requer a verificação do lapso temporal de inércia da parte
Exequente após a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis.
O marco temporal inicial para contagem do prazo de prescrição intercorrente se estabelece após
a suspensão da execução, que tem prazo máximo de 1 (um) ano, seguida pela contagem do
prazo prescricional aplicável ao título. No caso de Cédula Rural, o prazo prescricional é de 5
(cinco) anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, ou conforme a lei cambial (3
anos). Contudo, em se tratando de execução fiscal de crédito tributário (substituição da
MINASCAIXA pelo Estado de MG), o prazo aplicável seria de 5 anos (art. 174 do CTN).
Página 985 · score 100.0 · nativo
o Em 2021, houve manifestação do Estado sobre fraude à execução e decisão de
intimação dos terceiros (ID 10320573464, fls. 541, 544).
Considerando a interrupção da prescrição por atos efetivos de busca de bens e a sucessão da
MINASCAIXA pelo Estado de Minas Gerais, o processo demonstrou ser impulsionado
periodicamente pelo Exequente, impedindo a inércia prolongada exigida pelo Art. 921, § 4º, do
CPC.
Em que pese o longo período de tramitação desde 1997, os autos não ficaram paralisados por
tempo superior ao prazo quinquenal da prescrição intercorrente, somado ao ano de suspensão,
sem que houvesse manifestação útil da Fazenda Pública.
Assim, não há, nos termos do Art. 921 do CPC, indícios de que o processo tenha
permanecido paralisado pela inércia do Exequente por período suficiente e ininterrupto
para configurar a prescrição intercorrente.
RELATÓRIO DO PROCESSO EXECUTIVO
I. IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL E PARTES
O presente relatório sumariza os atos executórios praticados nos autos da Execução de Título
Página 987 · score 100.0 · nativo
• SISBAJUD (Antigo BACENJUD): Tentativa realizada em 10/10/2016, que resultou
no bloqueio de R$ 3.306,76 na conta de Raul José de Rezende.
• RENAJUD: Restrição de transferência imposta em 26/10/2016 sobre dois veículos de
Ney Almeida Marques.
• INFOJUD (DOI): Pesquisas realizadas em 2011 e 2018 (DOI) resultaram na obtenção
de declarações de renda e operações imobiliárias dos Executados, subsidiando a
alegação de fraude à execução.
• SERASAJUD: Não há registro de utilização do sistema SERASAJUD.
5. Há prescrição intercorrente?
Não. Embora a execução tramite desde 1997, os atos executórios não permaneceram paralisados
por inércia do Exequente pelo lapso temporal exigido para a decretação da prescrição
intercorrente (Art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil).
Houve suspensão inicial da execução em 1999 (ID 10320550907, fl. 209), mas a Fazenda
Pública promoveu atos subsequentes de diligência (buscas por bens, pedidos de alvarás,
consultas eletrônicas, incidente de fraude à execução) em 2005, 2006, 2010, 2016, 2018 e 2021,
demonstrando que o Exequente tem impulsionado o feito em busca da satisfação do crédito.
III. CONCLUSÃO DO RELATÓRIO
transitado em julgado 3
Página 408 · score 95.2 · nativo
PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA;
em
13 de Outubro de 2004, DESPACHO DO MINISTRO RELATOR
DETERMINANDO REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO; em 13 de Outubro de
2004, DECISÃO DO MINISTRO RELATOR NÃO CONHECENDO DO
AGRAVO
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO; em 19 de Outubro de 2004.
DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJ DE 19/10/2004;
em 08 de Novembro de 2004, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO
EM
25/10/2004; em 10 de Novembro de 2004, PROCESSO ENCAMINHADO A
SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL PARA BAIXA DEFINITIVA A(O)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: em 24 de
Novembro de 2004, PROCESSO BAIXADO A(AO) TRIBUNAL DE JUSTICA
DE MINAS GERAIS
-
GUIA N° 14020. Certifica, por fim, que o assunto
Página 640 · score 90.5 · nativo
DE MINAS GERAIS, e a decisão de fis. 48/49, dos autos número 701.07.192243-2 de EMBARGOS DE TERCEIROS, requerido por DILMA MARIA MARQUES contra ESTADO DE MINAS GERAIS, em apenso, transItou em julgado, confom,e certidões exaradas em ambos os processo, na data de 26 de fevereiro de 2009. Sendo na referida sentença, determinado o prosseguimento da Ação de EXECUÇAO. Uberaba, 26 de fevereiro de 2009. MarLod eira Escíiväo
Página 691 · score 90.5 · nativo
CER TIDÃO
Certifico
que
a
decisão
de
f/s
26
transitou em julgado.
Lou fé.
L/ieraba, 26/02/2009.
-- i/f
Escrivãô
/
Anexo 0014935-50.1997.8.13.0701 (1) (99397010) SEI 1080.01.0092869/2024-09 / pg. 691
penhora 58
Página 77 · score 100.0 · nativo
I
M(L(
DE.
URERABA
MAN DA UL.i
(ifl I
MANPAJ)Ci
DE
PENHORA
I BENS
IND I GADOS
'r:IcESs0
70t
97
001. 493-5
JLJiZO
-
Página 204 · score 100.0 · nativo
petição
de
fis.
169/170,
a
MNASCAIXA
requereu
a
penhora
do
crédito
de
R$
45.936.46
(quarenta
e
cinco
Página 215 · score 100.0 · nativo
)
./
2- Posteriormente à este fato veio o depósito
C-
judicial de
lis.
168
e
a penhora
sobre
este
dinheiro depositado.
Os
embargos de terceiro, como consta da inicial, versaram sobre a totalidade
4
da meação dos bens penhorados;
4
Página 251 · score 100.0 · nativo
MInasCaixa
EM LIQUIDACÃO EXTRAJUDICIAL"
Diante do exposto
e inobstante
a realização das hastas públicas,
a
exequente, atenta à ordem preferencial do
art. 655 do CPC vem indicar o
seguinte bem em reforço de penhora:
Direito de crédito substanciado no CHEQUE n.° 003137 do Banco do
Brasil S/A, nominal ao Sr. José Teófllo Resende, no valor de R$ 45.936,46
(quarenta
e cinco mil, novecentos
e trinta
e seis reais
e quarenta
e
Página 268 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4.
$ECRE
IA
SECRETARIA DA 4' VARA CÍVEL
COMARCA DE UBERABA
- MG
'LJV 7gg8
MANDADO DE PENHORA
O MM. Juiz de Direito da 4 Vara Cível da Cniarca
de Uberaba, Estado de Minas
Gerais
-
LENIN
IGNACHITTI, na forma da lei, etc.
-
L
Página 269 · score 100.0 · nativo
C
T
I DO
Cerrico,
d!.qo: Certifco
e dou f
(ue,
p:ra
realizar penhora peço
ao interessado que indique
on-
de encontra-se
o cheque, aguardo
novas deerminaços.
Uberaba,
26 de novembro dc 19 8.
/
Página 283 · score 100.0 · nativo
da
petição
de
fls.
169/170,
a
MINASCAIXA
requereu
a penhora
do
crédito
de
R$
45.936.46
(quarenta
e
cinco
Página 288 · score 100.0 · ocr
FEET. fes so o “ZE: = TESS PODER JUDICIÁRIODO ESTADO:DE MINAS GERAIS: LM MAS JUSTIÇADEVPINSTÂNCIA | E kk “Certifico. e dou dé. que, em data de hoje, foi procedido «e penhora: no /2o8to: dos antes, conforgecopia do anto * due adtanta os vês [ES UVberaba/M6, 12 de feverairo de) 2.000 | | GB Bacrivao: ão o” SS META 1 e | À | N Num. 10320558097 Anexo 0014935-50.1997.8.13.0701 (99396938) —. SEl1080.01.0092869/2024-09/pg. 288
Página 294 · score 100.0 · nativo
C,P.F. 485.071.726-87
- OAB -MG
- 62-536
2- Posteriormente à este fato veio o depósito
judicial de
fis.
168
e
a penhora sobre
este
dinheiro depositado.
Os
embargos de terceiro, como consta da inicial, versaram sobre a totalidade
da meação dos bens penhorados;
3- Assim,
sem
qualquer dúvida,
Página 371 · score 100.0 · nativo
para,
no prazo de vinte
e
-
quatro
(24)
horas,
sob pena
de penhora,
pagarem
a quantia de
-
Cr$96.977.985,73
(oitocentos
e noventa
e
seis milhões,
Página 379 · score 100.0 · nativo
querida por CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
contra JOSE TEÓFILO DE RESENDE E OUTROS,
oriunda des.'
sa Comarca,
nele
s fie. 06V2,
foi efetivada
a penhora
dos bens,
cuja c6pia segue
anexo,
da qual
o
intimo.
Na oportunidade apresento
a
Página 381 · score 100.0 · nativo
ao mandado incluso, passado
a reque-
rimento
d
,x .X .2Ç
XXL?Çt?Lt.L
X,.21
2L.......................X,X,X,X
procedi à penhora
em bem(ns) do(a, s) executado(a, s) 7,AJLJOSDE}FSNDE,bras1-
lero,
cas2do
a saber:
Urna
casn
de residnca,
coberta
Página 384 · score 100.0 · nativo
Autos n°: 0701.97.001493-5
Executado: José Teótjlo de Resende e outros.
O ESTADO DE MINAS GERAiS, por
seu procurador
e
estagiária que ao final subscrevem, nos autos da Execução Fiscal, processo em
epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue:
A até o presente momento não foi possível encontrar
bens passíveis de penhora suficientes para quitar o crédito exequendo, honorários
advocatícios e custas processuais.
Isto posto, o Estado requer seja efetuada nova tentativa
de penhora pelo sistema "on line" de importância até o valor atualizado do crédito
exequendo (fi. 420) de R$ 5.933.273,00 (cinco milhões, novecentos e trinta e três
mil,
duzentos
e
setenta
Página 388 · score 100.0 · nativo
L\C0
I ('ouclusos ao MM. Juíza dc 1)irciW da ('oniarca dc I Ihcflhi
Escrivão
Processo n.°: 0701.97.001.493-5
I
- i)iante do demonstrativo em anexo, comprovando que a
ordem
de
penhora
on
line
foi
cumprida
parcialmente,
determinei
nesta
oportunidade. a transferência dos valores bloqueados, para a conta judicial
Página 437 · score 100.0 · nativo
____________
prazo de
dias, conforme despad,o de fis.
__________
O Mandado de busca e apreensão citação, conforme despacho de fis.
_________________
E Mandado de citação, conforme despacho de fis.
_______________________________
O Mandado de citaçio/penhora/avaiiação, conforme despacho de fis.
_____________
E Mandado de INTIMAÇÃO/TESTEMUNHA(S), arroladas às fis.
______________
Li Msndado executivo (art. 58OdoCPC),conrormedespacsiodefls.
______________
• Mandado(s) de
'
fÇ
Página 447 · score 100.0 · nativo
rejeitou
os embargos
em
apenso
passou
em
julgado.
Por sua vez, os 50% (cinqüenta por cento) do depósito, relativo à
indenização do PROAGRO, foi objeto de penhora, consoante decisão de f. 178 e
mandado de penhora cumprido no rosto dos autos (L 201).
Nesse
sentido,
também,
foi
penhorado
50%
(cinqüenta
Página 462 · score 100.0 · nativo
S
'-
S
Foi(ram)
assim
o(s
referido(s)
bem(ns)
penhorado(s),
conforme
consta
do auto, o(s)
qual(is)
foi(ram)
por mim,
Oficial de
Justiça,
Página 465 · score 100.0 · nativo
respeitosarnente,
perante V.Exa.,
esclarecer
que
concorda
com
a nomeação
dos bens
penhora
de fis.
25,
desde que'
seja apresentada prova
de propriedade
e certidão negati-
va
de
Página 474 · score 100.0 · nativo
vinte
e
-
quatro
(24)
horas,
sob
pena
de penhora,
pagarem
a quantia
de
-
Cr$896.977.985,73
(oitocentos
e
noventa
Página 478 · score 100.0 · nativo
I t' C'
or 'iao conteúdo do referido mandado.
O referido é verdade, que dou
fé,
Monte Carmelo,
26
de__&
___de 199:3.
AUTO DE PENHORA E DEPOSITO
Aos(J_dias do més de
Setembro
dc 1.993, às
13.00horas, X.x.x.X.x.x.X.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
À
x. x,Y, Y•7• x
.X.)L.X-..Y .X..Y-X,,.X-.-C-.X-.
eu, Oficial de Justiça
Página 479 · score 100.0 · nativo
•
n_-_
...............
--
-
Foi(ram)
assim
o(s) referido(s) bem(n)
penhorado(s),
conforme
consta
do auto, o(s)
qual(is)
foi(ram)
por mim,
Oficial de
Justiça,
Página 482 · score 100.0 · nativo
I4iI?AS
GER1IS
contra JOSE TEFILO DE
RES'IflT'
E Ot1tROS, oriunda dee
ea Comarca,
.e1o
a fie. O6V,
foi efetivada a penhora
doe bers, cuja ccSpia segue anexo, da qual
o intimo.
Na oportunidad4 apreeento a
V.xa., proteetos
de alta eetiina
e consideraço.
At encioswnent e,
a)Bei.G2ThID() DPVID CA1iARGO,
Página 495 · score 100.0 · nativo
P
coal, (jaleiel de Carvalho
Santos e José Trod
o dos
autos
a
ão alienados os seguintes
bens: 1
Penhora: O
at
ires,
5
nos de idade, cor anwela,
marca "2' na perna
ni.voupim;
ieadas. paridas, de 4 e 5
anos de idade, com
Página 530 · score 100.0 · nativo
Justiça
Avaliador(a)
que,
em cumprimento
a
este,
proceda
à
PENHORA
em
tantos
bens
do
réu
e
do
sr.
Página 532 · score 100.0 · nativo
Comarca de Uberai5
Escrivão
/
Processo n° 701.97.001.493-5
Defifdo pedido de f. 408 (verso).
Expeça-se
mandado
de
penhora
em
bens
dos
devedores, cujo endereço consta às f. 898.
Intimar.
I
Uberaba, 13 de ablui de 2012.
Andreísa de kJ44irenga Martinoli Alves
Página 551 · score 100.0 · nativo
de Agosto
de
1.998.EXECUTADO:RAUL JOSE
DE
RESENDE
EXEQUENTE:BANCO
DO
ESTADO
DE MINAS GERAIS.TITULO:Penhora.FORMA
DO
TrTULO:'
Mandado de Inscrição
de
Penhora
datado
de
12/02/98,
Página 557 · score 100.0 · nativo
- MG
Autos fl.°: 0701.970014935
Executado: JoSÉ TEOR LO DE REsENIw E OUTROS
.3
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador nos autos
da Execução em epígrafe. vem à presença dc Vossa Excelência, expor e requerer
o seguinte.
Os executados ibram devidamente citados (lis. 33, verso). Os
embargos foram julgados improcedentes. O hem penhorado lamentavelmente fbi
alienado eni fraude à execução, como se verifica de lis. 31 1/312.
Em
face
de
tanto,
a
fim
de
Página 559 · score 100.0 · nativo
nacional,
por meio
da utilização do
sistema
eletrônico
13acenJud. observado o limite de R$ 14446.626,71 (um milhão, quatrocentos e
quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos).
sem honorários e custas. conforme planilha que segue.
Salienta que a substituição de penhora fica requerida apenas para o
CS() de
restar
frutífero
o bloqueio
"on
line",
em
montante
Página 571 · score 100.0 · nativo
i\v3! Hdor
que
om
cumprimento
a
este,
proceda
a
PENHORA dos
bens
do
RÉU
e
do
Sr.
RAUL
JOSÉ
Página 576 · score 100.0 · nativo
k(rU\I R\\I)OR \\I
\I).\R! S. 21c -S\() uiu'-(
II'
NUUii- RI
i
-H
-\M\ \I'O\!I
234
- MANI)AI)() DE PENHORA E AVAliAÇÃo
Sr.ETA.1A
Ju JUZC
/
PROCESSO:
0016715-06.2014.8.13.0450
/
0450.14.001671-5
MANDAL:
Página 602 · score 100.0 · nativo
ao
MM.
)uiz, ,de
Direito
substituição legal. Uberaba,'m 11/06/2007.
kESC4
Autos n° 701.97.001.493-5
Defiro
a penhora
"on
line"
até
o
montante
de
R$ 1.446.626,71.
Aguarde-se
Página 631 · score 100.0 · nativo
os
termos
do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIME
o
da
PENHORA efetivada
nos
autos
em epígrafe,
sobre
o
valor
de
R$ 5.607,4
Página 642 · score 100.0 · nativo
em
Nova
Ponte/MG,
na
Avenida
Morse
Caetano,
351,
da PENHORA
efetivada nos autos em epígrafe, sobre o valor de R$5.607,54 (cinco mil,
seiscentos
e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), bloqueado por
força da Ordem Judicial de Transferência, Desbloqueio e/ou Reiterações para
Bloqueio de Valores, solicitada eletronicamente ao Banco Central do Brasil
(BacenJud 2.0).
Certifique-o(s), outrossim, de que, no prazo de 15 (quinze)
dias, o(a)(s) executado(a)(s), reconhecendo o crédito do(a)(s) exeqüente(s) e
Página 674 · score 100.0 · nativo
iii u')veis
(Ic
sua propriedade,
o Juízo reduzi
i -a em 50%
eia
Favor da
eiimhargaiiie. Quando percebeu
a penhora (lo cré(IiIo do PROAGRO. requereu, iaiiibéni a iileaÇ5o C,
embora mio tivesse direito. pois. o segurado é o Sr. José Teófilo dc Resende (seu sogro).
teve o
pedido deferido
-- 1k.
I 95, colli CX1)C(liÇ'i() (IC A LVARA JUDICIAL,
ciii
I 5.03.2000,
Ciii
Página 678 · score 100.0 · nativo
cumprimento.
cai
raio do
(lesconheci inento do
alor
I imite sobre
o qual
a
penhora ha\ cri a de reca
r. coii lorme jti sti licado
Ii .444 pelo
uI/n deprecado.
Assiuii, lC(ItlCl'
(I ISI AI)O
1)11;
\1 I \\S C IRAIS, (ILIC V. EXJ. SC
d
Página 681 · score 100.0 · nativo
- EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
- (
) citação ( )praça/leilão
comarca de
.'
(
) notificação (
) intimação (
) avaliação ( .-)penhora
231 2-7
- CS AL
- EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA
_________________
2230-1
- CS CT
- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
__________________________
Página 682 · score 100.0 · nativo
Avaliador
que
em
cumprimento
a
este,
proceda
a
PENHORA dos
bens
do
RÉU
e
do
Sr.
RAUL
JOSÉ
Página 685 · score 100.0 · nativo
nos autos em epigrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e ao final'
requerer.
O exeqüente foi intimado a retirar Carta Precatória as fls 360 para envia-l1
à Comarca de Nova Ponte,
para que
se proceda
a intimação do executado
-
Almeida Marques acerca da penhora realizada sobre valores deste.
No entanto, em que pese a petição de fls 356, não há que se expedir
Precatória intimando
o executado (Ney Almeida) da penhora, haja vista
o
seu
comparecimento espontâneo nos autos, uma vez que, inclusive, já foram opostos
embargos, por ele, discutindo a referida penhora, tendo sido os mesmos julgados
improcedentes (autos n° 701.07.192241-6). Esse é o entendimento do Eg. TJMG:
Página 690 · score 100.0 · nativo
atos que fizerem
necessaries ao fici cumprimento deste mandato, podendo ainda substabelecer esta
cii
outrem, com
OU
5Cfl1 reseras de iguais poderes, dando tudo por horn, firme
e valioso.
mui espe
ialmei.ie para interpor recurso cabivel contra bloqueio/penhora de valor em
sua conta corrente no processo 070 197001493-5, q eu
tramita
na
4"
Vara
Civel
cia
Comarca de Uheraba 7MG.
Página 720 · score 100.0 · nativo
Num. 10320565228
Num. 10320565228
Poder Judiciario do Estado de Minas Gerais
Eist C'EL1
SENTENÇP
CoPn3
DILMA MARIA MARQUES propôs embargos de terceiro
contra ESTADO DE MINAS GERAIS, ao argumento de que mantém conta
conjunta com o executado e a penhora online não respeitou a meação.
O embargado alegou que a embargante não comprovou se
tratar de conta conjunta
e que
a relação jurídica dos correntistas com
a
instituição financeira é solidária, não havendo que
se falar, portanto, em
meação.
Página 729 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4' VARA
CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA/MG
Execução
Processo n° 0701 97 001493-5
Exeqüente: Estado de Minas Gerais.
Executado: José Teófilo de Resende e outros.
:1
Tendo em vista que até o presente momento não foram encontrados
outros bens passíveis de penhora, requer seja oficiada a Secretaria da Receita
Federal para que forneça o endereço atual
e as cinco últimas declarações de,
renda dos executados:
- JOSÉ TEÓFILO DE RESENDE
- CPF 037.452.016-04;
- NEY ALMEIDA NETO
- CPF 138.8 12.566-87;
- RAUL JOSÉ DE RESENDE
Página 732 · score 100.0 · nativo
- CS. EP
- EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
- (
) citação ( )praça/IeiIão
comarca de
_______________________ (
) notificação (
) intimação (
) avaliação ( )penhora
2312-7
- CS AL
- EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA
L
2230-1
- CS CD
- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
__________________________
Página 740 · score 100.0 · nativo
O
exeqüente
requer
a
expedição
de
mandado
de
penhora,
avaliação, registro e depósito de tantos hens quantos bastem para garantir a
presente
execução
fiscal,
a
ser
cumprido
flOS
Página 742 · score 100.0 · nativo
Conc1uos ao MM. Juiz de Direito da 4 Vara Cível da
Comarca de Uberaba.
/
-í
scrivao
rocesso n 701.97.001.493-5
Defiro o pedido de
f. 401. Expeça-se mandado de
penhora, como requerido.
Intimar.
Uberaba, 28 de nO
bro de 2011.
-
Timóteo Yagura
) //
'Juiz de Direito Auxiliar>,/
c€.
Página 743 · score 100.0 · nativo
- CS. EP
- EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
- (
) citação ( )praça/leilão
comarca de
______________________ (
) notificação (
) intimação (
) avaliação ( )penhora
2312-7
- CS AL
- EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA
2230-1
- CS CT
- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
__________________________
2230-1
Página 746 · score 100.0 · nativo
co-obrigados,
portanto,
impossibilitando
a
expedição
de
mandado
de
penhora,
intimação e avaliação, para o primeiro devedor.
Assim,
promovo-os
a
V.
Exa.,
respeitosamente, a fim de que seja determinado o que for de
direito.
Página 750 · score 100.0 · nativo
a Juíza de Direito da 4 Vara Cível da
Comarca de Uberaba!
Escrivão
Processo n° 701.97.001.493-5
Defiro o pedido de f. 408 (verso).
Expeça-se
mandado
de
penhora
em
hens
dos
devedores, cujo endereço consta às f. 898.
Intimar.
Uberaba, 13 de abj/il de 2012.
Andreísa de i144irenga Martinoli Alves
Juíza de
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- CS. EP
- EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
- (
) citação ( )praça/leilão
comarca de
(
) notificação (
) intimação (
) avaliação ( )penhora
2312-7
- CS AL
- EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA
________________
[.
2230-1
- CS CT
- EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO
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de Justiça
Avaliador(a)
que,
em cumprimento
a
este,
proceda
à
PENHORA
em
tantos
bens
do
réu
e
do
sr.
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não
pode
sobreviver
sem
que
os
embargantes manifestem acerca do assunto, especialmente, porque a execução está garantida
pelo imóvel de titularidade dos embargantes, em fase de avaliação, e no processo não há nada
que permita concluir que houve desistência daquela penhora, para que o dinheiro depositado
venha ser levantado em nome da divida.
Destarte todos
esses fatos autorizam
a revogação do referido
despacho.
IV
Além do mais a falta de intimação da parte embargante torna o
ato processual absolutamente nulo de pleno direito.
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________
O Edital de _________________, conforme cópia(s) juntada(s) às lis.
Dlermo de
___________________
O Mandado(s) de busca e apreensão e citação
_____________
OMandado(s) de citação flo
______________
O Mandado(s) de citação, penhora e avaliação
______________
OMandado(s) de intimação n________________
O Mandado(s) de intimação de testemunhas
0_______________
OMandado(s) de
________________________
_____________
DOfício(s) n
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Vara:
7015604
- 4a. Vara Cível de Uberaba
Solicitante:
ANDREISA DE ALVARENGA MARTINOLI
Plantão:
Não
Justificativa:
Localizar bens passíveis de penhora
Contribuinte
Nome/Nome Empresarial
Tipo
Ano/Data
Opções
037.452.016- JOSE TEOFILO DE RESENDE
DOI
06/1993 a 04/2018
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. At'ruiio \'ikla. I. 09082() 12. l)Je 20/08/2() 12. g.n.)
Diante disso, requer-se:
- seja declarado ineficaz o ato de alienação dos supracitados imóveis
em relação
ao Estado de Minas Gerais,
e,
na sequência, seja determinada
a
penhora por termo nos autos, com o registro da penhora no Cartório de Registro
de Imóveis de Nova I'onte
- Mandado para a avaliação do imóvel.
- Intimação pessoal dos adquirentes Maurício José de Resende
e
Marismar Beatriz Mirando Carneiro Resende em seu domicílio, na Av. Afrânio
Azevedo, n° 300, bairro Santa Maria, Uberaba/MG, ou no endereço do imóvel
objeto da lide.
Nesses termos,
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Os Executados JOSÉ TEOFILO DE RESENDE, RAUL JOSÉ DE REZENDE e NEY
ALMEIDA MARQUES foram intimados em 05 de setembro de 1997, conforme Certidão do
Oficial de Justiça na Carta Precatória oriunda de Monte Carmelo/MG (ID 10320550906, fl.
115).
Além disso, os Executados opuseram Embargos à Execução (Autos nº 0701.07.192241-6 para
Ney Almeida e Autos nº 0701.07.192243-2 para Dilma Maria Marques, cônjuge), cujas
sentenças foram trasladadas para os autos principais em 22/09/2010 (ID 10320568731, fls. 384
e 385), indicando ciência inequívoca da execução.
2. Há penhora ativa e válida?
Atualmente, a única penhora ativa nos autos é a que recai sobre o crédito proveniente do
PROAGRO.
Houve penhora inicial de um imóvel de Raul José de Rezende (Matrícula 3.761) em 1993 (ID
10320558686, fl. 34), que foi avaliado em R$ 175.000,00 (ID 10320558205, fl. 153). Contudo,
a matrícula original foi encerrada após diversas alienações ocorridas entre 2001 e 2003 (ID
10320564048, fl. 315).
Posteriormente, foram penhorados valores via SISBAJUD (na época, BACENJUD 2.0) em
conta de NEY ALMEIDA MARQUES, totalizando R$ 5.628,84, depositados em conta
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José de Rezende (Ana Maria de Resende) por Alvará expedido em 15/03/2000 (ID
10320550907, fl. 200), restando a outra metade bloqueada.
Em 27/09/2006, o Exequente levantou parte do valor atualizado (R$ 42.255,62) por alvará (ID
10320569771, fl. 306), restando valores na conta judicial.
Em 10/10/2024, o Juízo determinou a expedição de alvará eletrônico (ID 10324162952)
referente à integralidade dos valores existentes na conta judicial nº 1300122055357 (origem
dos valores penhorados via BACENJUD em 2007), no valor atualizado de R$ 3.969,47. O
impacto deste último levantamento no saldo devedor ainda não foi detalhado pelo Exequente,
conforme solicitado no Despacho de 26/11/2025 (ID 10587774739).
Existe, ainda, discussão sobre a fraude à execução na alienação de imóvel de Raul José de
Rezende a Maurício José de Resende e Marismar Beatriz Miranda Carneiro Resende (ID
10320571177, fl. 529; ID 10320573464, fl. 541), para o qual foi determinada a intimação dos
adquirentes para Embargos de Terceiro (ID 10320573464, fl. 544).
Os adquirentes (Maurício José de Resende e Marismar Beatriz Miranda Carneiro Resende)
foram intimados pessoalmente em 07/05/2025 e 28/04/2025, respectivame
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imobiliárias pelos Executados, especialmente Raul José de Rezende e Ney Almeida
Marques, gerando o incidente de fraude à execução (ID 10320573464, fl. 541).
SERASAJUD:
• Tentativas: Não há registro de utilização do sistema SERASAJUD nos documentos
analisados.
5. Há prescrição intercorrente?
A análise da prescrição intercorrente requer a verificação do lapso temporal de inércia da parte
Exequente após a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis.
O marco temporal inicial para contagem do prazo de prescrição intercorrente se estabelece após
a suspensão da execução, que tem prazo máximo de 1 (um) ano, seguida pela contagem do
prazo prescricional aplicável ao título. No caso de Cédula Rural, o prazo prescricional é de 5
(cinco) anos, conforme o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil, ou conforme a lei cambial (3
anos). Contudo, em se tratando de execução fiscal de crédito tributário (substituição da
MINASCAIXA pelo Estado de MG), o prazo aplicável seria de 5 anos (art. 174 do CTN).
Analisando a cronologia do processo:
1. Suspensão e Arquivamento (1999): Após a penhora do crédito PROAGRO e a
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REZENDE (CPF: 107.992.306-34) e NEY ALMEIDA MARQUES (CPF: 138.812.566-87).
II. QUESITOS ESPECÍFICOS
1. Todos os executados foram citados?
Sim. Os executados JOSÉ TEOFILO DE RESENDE, RAUL JOSÉ DE REZENDE e NEY
ALMEIDA MARQUES foram citados/intimados em 05 de setembro de 1997, conforme
Certidão do Oficial de Justiça na Carta Precatória oriunda de Monte Carmelo/MG. A
regularidade da citação e a ciência da execução são confirmadas pela oposição de Embargos à
Execução pelos Executados (ou seus cônjuges) entre 1997 e 2008.
2. Há penhora ativa e válida?
Relatório IA do processo 12/2025 (131187291) SEI 1080.01.0092869/2024-09 / pg. 985
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Sim, subsistem penhoras ativas sobre bens e valores, embora o crédito inicial tenha sido
parcialmente satisfeito e haja pendência de Embargos de Terceiro em relação ao bem imóvel:
a) Penhora de Valores (Crédito PROAGRO):
• Foi penhorado em 1998 um crédito do PROAGRO no valor de R$ 45.936,46, depositado
em conta judicial.
• Parte desse valor foi levantada pela cônjuge de Raul José de Rezende (Ana Maria de
Resende) por Alvará, em razão de sua meação.
• O remanescente foi parcialmente levantado pelo Exequente em 27/09/2006.
• Foi expedido novo alvará eletrônico em 10/10/2024 para levantamento dos valores