Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas611
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências58
Tempo6min 38s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
37, 151, 173, 188, 192, 197, 198, 207, 217, 275
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
37, 151, 173, 188, 192, 197, 198, 207, 217, 275
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$11.757; R$11.757,53; R$ 2.536,79 ( dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos ); R$ 341.603,39 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e três reais e trinta e nove centavos); R$ 10.156,50 ( dez mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); R$ 2.536,79 ( dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); R$ 0,00; R$ 27.112,56 (vinte e sete mil cento e doze reais e cinqüenta e seis centavos)
Comparecemm os demais Requeridos,
em.mute na concüção de deLores solidános que, ao finnmem o u^menm de confissão
dívida, declaramm aceitartodas as cláusulas e condições nele previs .
11 03 1998 os Tennos Aditivos de Prest^o de
bens abaixo
Firmaram, ainda, em
Garantia (docts. anexos), onde ofereceram em
relacionados;
alienação fiduciária os
1992 chassi BC
Chevrolet AlO placa GSV 7180 ano
-
Caminhonela GM
. <” -
. s;ss u, - ^
9BWZZZ30ZEP0«87S6-álcool
^ _
Página 173 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe,
vem expor e requerer o que segue.
As fls. 231/232 foi juntada a resposta ao oticio para penhora de ativos
online, via BACENJUD. Verifica-se que não foram encontrados valores nas contas
dos executados.
C
Ademais, realizada busca por outros bens, foram encontrados alguns «
veículos em nome dos executados, mas todos sem liquidez, em razão de restrições S
(alienação fiduciária, multas, restrições administrativas, etc.), ou por haverem perdido 5
muito de seu valor de mercado devido à sua idade.
o
3^
m
Assim, diante da ausência momentânea de bens para garantir a execução, ^
vem o exeqüente requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 791, III do CPC,
pelo período de 6 (seis) meses.
o.
Página 176 · score 100.0 · nativo
Combustível; ÁLCOOL
Passageiros : 0
Categoria : PARTIC
RTB
PBT
: 0
Data/Numero Dl :
Num. Laudo:
Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 195-BANCO ITAU BBA S/A
RESTRIÇÃO JUDICIAL
Observação :
Placa Recebida : GNV-7180 Município: BELO HORIZONTE - MG
PFl-TelaAnt PF2-lnfr. PF3-Reca]l PF4-Hist. PF6-Dados Componentes PFIO-Menu
4-'+-H-H-++++++
PRODEMGE
VIPVAT5955 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais
13:38:29
CMT :
Passageiros : 0
Categoria : PARTIC
; 0
PBT
RTB
Data/Numero Dl :
Num. Laudo:
Restr. a venda : AUENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 195-BANCO ITAU BBA S/A
RESTRIÇÃO JUDICIAL
Observação
Placa Recebida : GUl-5926 Município: BELO HORIZONTE - MG
PFl-TelaAnl PF2-Infr. PF3-Recall PF4-Hist. PF6-Dados Componentes PFIO-Menu
■H-H-++-H-H-+++++++++++
PRODEMGE
V1PVAT5955 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais
13:39:28 Pesquisa de Veiculo - Dados Propriedade
Página 180 · score 100.0 · nativo
PRODEMGE
VIPVATSOSS Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais
13:39:38
Pesquisa de Veiculo - Dados do Veiculo
14/03/2012
.+
+.
Existe Informacao de Desalienacao Para Este Favorecido
I Restrição Financeira: Alienação Fiduciária
I Numero Restrição : 00192165
j Agente Financeiro : BCO.ITAU
I Nome Financiado : __
I CPF/CNPJ Financiado : 23.201.395-0001/96
I Data Desalienacao : 08/03/2008
I ESTA DESALIENACAO SO SERA PROCESSADA QUANDO DA EMISSÃO DE UM
NOVO CRV I
I ATRAVÉS DAS OPCOES ABAIXO:
Página 181 · score 92.3 · nativo
Passageiros : 5
Categoria : PARTIC Carroceria :
PBT :
CMT
: 0
RTB
Num. Laudo:
Data/Numero Dl:
Restr. a venda ; AUENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO; 181-ITAU UNIBANCO S.A.
RESTRIÇÃO JUDICIAL
Observação
Município;
Placa Recebida:
PFl-TelaAnt PF2-Infr. PF3-Reca]l PF4-Hist. PFõ-Dados Componentes PFIO-Menu
4-+-*-++++++++++++
VIPVAT5955 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais
13:40:02 Pesquisa de Veículo - Dados Propriedade
direitos.
Narrou que os requeridos assumiram a obrigação de pagar a
importância de R$ 27.112,56 (vinte e sete mil cento e doze reais e cinqüenta e seis
centavos), acrescida de encargos pré-fixados, em 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas, vencendo-se a primeira em 10/04/1998 e a última em 06/03/1999.
Afirmou que além de terem assinado Instrumento Particular de
Confissão de Dívida - IPCD, na condição de devedor principal e devedores solidários,
firmaram, ainda. Termos Aditivos de Prestação de Garantia, oferecendo bens em
alienação fiduciária e emitindo Nota Promissória.
Sustentou que os requeridos efetuaram o pagamento de cinco parcelas,
o que franqueou ao credor exigir cumprimento da obrigação total antecipadamente, no
valor de R$ 10.561,13 (dez mil quinhentos e sessenta e um reais e treze centavos), em
07/09/1998.
CB'rtw (■)»*« o ■<
- 1 -
Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (1) (99246922) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 230
Página 232 · score 100.0 · nativo
Certidão de decurso de prazo em relação ao requerido Paulo Egmont
Rabelo, que não apresentou contestação no prazo legal (fis. 181).
É 0 relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
II - Fundamentação
Trata-se de Ação de Cobrança de divida proveniente do
inadimplemento de obrigações assumidas em Instrumento Particular de Confissão de
Dívida, com emissão de nota promissória, e garantidas através de Termos Aditivos de
Prestação de Garantia, nos quais foram oferecidos bens em alienação fiduciária.
Vê-se que o requerido Paulo Egmont Rabelo não apresentou
contestação no prazo legal, tornando os fatos incontroversos em relação a tal requerido
(fis. 181).
Dessa forma, a ocorrência da revelia se impõe, fato que enseja o
julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. II, do CPC.
Nesse sentido, Humberto Theodoro Júnior, ensina:
“Diante da revelia, torna-se desnecessária, portanto, a prova dos fatos
em que se baseou o pedido de modo a permitir o julgamento
Página 289 · score 90.0 · nativo
CONSULTORIA LTDA. e OUTROS
Belo Horizonte, 1 de setembro de 2004
MM. Juiz,
Pelo presente, ejtpedido nos autos em epí^^afe, informo
a V. Eíca. que os presentes autos se encontram a^ardando a citação dos
Executados.
Informo ainda que com referência ao veículo placa GNV-
7189, quanto ao mesmo nao foi determinada busca e apreensão, sendo oferecido
como garantia em alienação Educiária, nos termos da inicial cuja cópia
acon^anha o presente.
Alenciosamente.
- Sandra Alves de Santana e Fonseca -
Juíza de Direito
Exmo. Sr.
Dr. Cláudio Roberto Carneiro de Ça^o ^
,
MM. Juiz do Trabalho Substituto
Página 438 · score 100.0 · nativo
CONFISSÃO DE DÍVIDA (incluso), o primeiro Requerido, em 11/03/1998, assumiu
obrigação de pagar a importância de R$ 27.112,56 (vinte e sete mil, cento doze reais e
cinqüenta e seis centavos), acrescida de encargos pós*fíxados, em 12 (doze) parcelas mensais
e sucessivas, vencendo-se a primeira em 10/04/1998 e a última em 06/03/1999,
Compareceram os demais Requeridos, juntamente com o primeiro
emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de
dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas.
Firmaram, ainda, em 11.03.1998 os Termos Aditivos de Prestação de
Garantia (docts. anexos), onde ofereceram em alienação fiduciária os bens abaixo
relacionados:
■
Caminhoneta GM Chevrolet AlO placa GNV 7180 ano 1992 chassi BC
144NFB10254- álcool.
■
Caminhoneta FIAT/UNO Pick UP 1.5 - placa GUI 5926 ano 1991 - chassi
9BD146000M817n83 - gasolina
-
Página 442 · score 92.7 · nativo
CAUÇÃO OE DUPLICATAS
Q PENHOR
ALIENAÇÃO FIDUQÃWA
HIPOTECA
c™e"nDEN W PrTncTpAL E ACE^Rfo^"°° """
PELO SALDO DEVEDOR
HEFO^ifE GAR^tÍT*^
RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(£M) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU
C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIL/ ALIENAÇAO FIDUCIARI/V HIPOTECA DEVERÃO SER I---------- "
ESCRITURA PÚBLICA OE HIPOTECA, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO.
EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇÃO OE GARANTIAS E/OU
1
SAVEL(EIS) PELAS
rf
V)
V
Página 445 · score 100.0 · nativo
Num. 2602061416
Num. 2602061416
0&
^BEMGE
64101^^
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRiA
<>•••>» Ml
t
: -
ADITIVO
0 BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5/A. NA QUALIDADE DE CREDOR, E SERVECDNSULTE 5ERU. ENG. E CnNSMITnRTA
LTDA
I
COMO DEVEDOR(A) RESOLVEM A01TAR E RATIFJCAR O CONTRATO
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 1
Página 578 · score 100.0 · nativo
SICOOB
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOB – SISBR
18/05/2026
EFETIVAÇÃO DE TED
13:14:11
N.º agendamento:
14572956
TED agendado p/:
18/05/2026
Data agendamento:
18/05/2026
Finalidade:
10-CRÉDITO EM CONTA
Valor:
7.712,69
REMETENTE
bem penhorado 1
Página 207 · score 100.0 · nativo
requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo,
pág. 648,
“ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito,
já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e
adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando
a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a
terceiro'".
Avenida Afonso 1’eiia. n" 1901. Funcionários, - CEP 30.130-004-Belo Horizonte/MO
F.T.V.
Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (1) (99246922) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 207
depósito judicial 24
Página 13 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581463
n
%
1
*
V
[bb.com.br) - Boleto gerado pelo sistema . 05/06/2019 11:02:38
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: SERVECONSULTESERVIÇOS OEENGE
1‘ Grau Belo Horizonte - Belo Horizonte CENTRASE FZ ESTADUAL
Processo:11714732620038130024 - ID 081040000027883154
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em wvrw.bb.com.br>Governo>Judiciarío>Gula Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depos/fanfe.- PAGAMENTO DO VALOR
RESTANTE DE APURAÇÃO E CONFORME DESPACHO.
Página 14 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581463
Num. 2601581463
%
p>
■ •
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE
Belo Horizonte - 3® FAZENDA ESTADUAL
Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024 ■ ID 081040000016146471
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
1
0 de Responsabilidade do Depositante: 6* parcela do
Página 15 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581463
Num. 2601581463
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE
Belo Horizonte - 3« FAZENDA ESTADUAL
: 1171473-26.2003.8.13.0024- ID 081040000016146420
jia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em vww.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicta
Texto de Responsabilidade do Depositante; 5* parcela do acor
do homologado em seis parcelas, valor totai de R$11.757.53
Página 16 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581463
Num. 2601581463
a
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor; ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE
Belo Horizonte • 3* FAZENDA ESTADUAL
—ocesso: 1171473*26.2003.8.13.0024 ID 08104000001S146404
jia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
pgto em www
Texto de Responsabilidade do Depositante: 4® parcela do acor
Página 17 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581463
Num. 2601581463
3
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor; ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE
Belo Horizonte ■ 3® FAZENDA ESTADUAL
Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024-ID 081040000016146382
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
.bb.com.br>Governo>Judiciano>Guia Dep. Judicial
pgto em www
Texto de Responsabilidade do Depositante: 3® parcela do acor
Página 18 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581463
Num. 2601581463
A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE
Belo Horizonte - FAZENDA ESTADUAL
Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024 - ID 081040000016146331
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: 2^ parcela do acor
do homologado em seis parcelas, valor total de R$11.757,53
Página 19 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581463
Num. 2601581463
*
4
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE
Belo Horizonte - 3* FAZENDA ESTADUAL
Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024- ID 081040000016146072
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: 1° parcela do acor
do homologado em seis parcelas, no valor total de RS11.757,5
Página 33 · score 100.0 · nativo
RÉU: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Senhor(a) Gerente,
■ Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a
Vossa Senhoria que proceda a transferência dos valores de R$ 2.536,79 ( dois mil,
quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos ) e os acréscimos porventura
existentes, referente ao depósito judicial n°: 2700107129698, para a conta-conente n“.
760.764-4, intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
19.296.342/0001-29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/
A, agência 1615-2, informando a este Juízo, em 10 ( dez I dias, sob pena de
desobediência de ordem judicial.
Segue anexa cópia de f. 341, dos autos.
Matr.
Atenciosamente,
8-3
Página 34 · score 100.0 · nativo
Processo: 002403 1171473
Exceientíssimo(a) Senhor(a)
Cumprimentando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo em epígrafe.
1. Em atenção ao seu Ofício n° 0568/2019 de 26/08/2019, informamos que a
transferência foi realizada conforme comprovante em anexo.
2. Resgate realizado na conta judicial número: 2700107129698.
Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem
ser retirados direíamente no site www.bb.com.br. lío menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > comprovantes.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ^
informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos.
t-4
Anexos:
Respeitosamente
—i
-no
<=
Página 35 · score 100.0 · nativo
s=s:bs
Autenticação Eletrônica: 465AA25638640E48
Acesse seus
no site
> Serviços
comprovantes diretamente
Judiciário
WWW.bb.com.br,
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
no Autoatendi-
no menu
Clientes BB também podem acessar
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
♦ ^ . ir- .
• -a,--
tf. >
• Í'V*Í.
Página 38 · score 100.0 · nativo
V
3
Total Atualizado:.
341.603,39
%
' f
,0£w:Afi/afe8plciQ'a PLAN-MGI O32/20Í3, conftvme so/fcitedo por e-ma//em 05/f 1^019.
F^i^sitíei^^op^^am^o em 06/06^017, rs/erjfe â/evanfamerrip de a/vá/á, conforme recomendado pe/a Dra. Lucianá Rezende Souza noJfem :'S“
Foi consiàerade o pagamentó, através de um resgate de depósito Judicial, conhrme /ançado no Sistema GCLE.
Multa: sobre oválordacausa (atualiiado pela Tabelada Corregedoria de Justiça ■'■/uros moraforios 1% a.m.).
• ,
:
U a’
l
* ■
s
.•O
Página 61 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581483
Num. 2601581483
3â^
[bb.com,br] - Boleto gerado peto sistema . 05/06/2019 11:02:38
1 TRIBUNAL DBJUSVÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor ESTADO DE MINAS GERAJS
Réu: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE
1’ Grau 8e/o Horizonte - Belo Horizonte CENTRASE FZ ESTADUAL
Processo: 11714732620038130024 ■ ID0810400000278831S4
Gula com núm. Canta JudIclaJ disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>GovBmo>Judlciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: PAGAMENTO DO VALOR
RESTANTE DE APURAÇÃO E CONFORME DESPACHO.
Página 70 · score 100.0 · nativo
Num. 2601581483
Num. 2601581483
[bb.com,br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoE,..
!)^f
Comprovante de pagamento de Depósito Judicial
bttp://www.bb.com,br)
DJO • Depósito Judicial Ouro
iJBR/eiL
N” da conta iudidai
•I 2700107129698
I Depósito vis TED
i Trensfarèncis Eleiróritcs Disponivei
Data dooeposiiii
Página 71 · score 100.0 · nativo
RÉU: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA
E CONSULTORIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
Senhor(a) Gerente,
Pslo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a
Vossa Senhoria que proceda a transferência dos valores de R$ 2.536,79 ( dois mil,
quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos) e os acréscimos porventura
existentes, referente ao depósito judicial n°: 2700107129698, para a conta-corrente n“
760.764-4, intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
19.296.342/0001-29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/
A, agência 1615-2, informando a este Juízo,
desobediência de ordem jiiHípíal
em IQ ( dez ) dias, snh npna de
Segue anexa cópia de f. 341, dos autos.
Atenciosainente,
Renata Cristina Araújo Magalhães
Página 190 · score 100.0 · nativo
I
Não há não-resposta para este réu/executado
327.363.046-91 - MARCIJOSE DE BARROSCAMILO
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0 ]
CPF/CNP3 não encaminhado às Instituições financeiras, por Inexistência de relacionamentos.
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judiciai em caso de transferência
Instituição Financeira para
Depósito Judicial Caso
Transferência:
Usar IF e agência padrãc
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial;
ESTADO DE MINAS GERAIS
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Página 201 · score 100.0 · nativo
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
327.363.046-91 - MARCl JOSE DE BARROS CAMILO
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0 ]
CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.
s
Reiterar Não.Respòstas
crnçpiátmmm^
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial
Caso Transferência:
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial;
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito
idicial:
Página 492 · score 100.0 · nativo
ão de créditos em liquidação, não temos registro de acordo. Conforme print abaixo do GCLE, o único recebimento na MGI foi em 10/09/2019 no valor de 2.564,64 referente a resgate de depósito judicial. Desde já agradeço a atenção dispensada e me coloco à disposição para o necessário. Cordialmente, Gilsonia de Cassia Gonçalves GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos Tel.: (31) 3915.4887 – (31) 9.75
Página 498 · score 100.0 · nativo
*** Totais:
Valor Nesta Data
Resgate de
Depósito Judicial
Levantamento de
Alvará
Multa 10% - art-475-J-CPC (BC = 510.885,03):
Total:
3.440,54
159.608,39
187.365,11
24.316,18
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Página 505 · score 100.0 · nativo
144.027,67
9.975,98
R$
18.794,16
R$
R$
Observações:
- Cálculo elaborado conforme parâmetros e orientações indicados através do Ofício 3089 SEI nº 1080.01.0092140/2024-98.
- Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial.
- Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor.
- Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela.
- Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com
desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais Participações S.A, pelo telefone (31)
3915-4887 ou pelo e-mail: negociacao@mgipar.com.br.
- Cálculo elaborado pela estagiária: Isabela Assis.
- Cálculo conferido por: Simone Gonçalves.
28.310,64
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Página 527 · score 100.0 · nativo
153.166,08
9.605,55
R$
18.794,16
R$
R$
Observações:
- Cálculo elaborado atualizando PLAN-MGI-0325/2024, anexado ao SEI nº 1080.01.0092140/2024-98.
- Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial.
- Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor.
- Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela.
- Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com
desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais Participações S.A, pelo telefone (31)
3915-4887 ou pelo e-mail: negociacao@mgipar.com.br.
- Cálculo elaborado por: Simone Gonçalves
- Cálculo conferido por: Gilsônia Cássia
28.310,64
Página 557 · score 100.0 · ocr
[= Cálculo Pela Lei 18.002/2009 - Para Fins de Acordo ágina: 7 PA A SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Data: 12/05/2026 = = CL: 40.292/ BEMGE/ Processo nº 117143-26.2003.8.13.0024 Ú”” SERVECONSULTE SERV.ENG.CONS. -CL 40.292 - LEI 18.002/2009 Data Descrição Valonda Parcela Correção (% ) Valor Corrigido Valondos Juros Total Atualizado *** Totais: R$ 18.794,16 R$ 9.605,555É=R$ 154.253,71 Número de Parcelas: 7 Resumo: Total das Dívidas: 28.310,64 Total dos Pagamentos: 9.516,48 Total Corrigido: 154.253,71 Total Atualizado: 154.253,71 Observações: - Cálculo - SEI nº 1080.07.0092140/2024-98. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial. - Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor. - Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela. - Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais
Página 572 · score 100.0 · ocr
[= Cálculo Pela Lei 18.002/2009 - Para Fins de Acordo ágina: 7 PA A SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Data: 13/05/2026 = = CL: 40.292/ BEMGE/ Processo nº 117143-26.2003.8.13.0024 Ú”” SERVECONSULTE SERV.ENG.CONS. -CL 40.292 - LEI 18.002/2009 Data Descrição Valonda Parcela Correção (% ) Valor Corrigido Valondos Juros Total Atualizado *** Totais: R$ 18.794,16 R$ 9.605,555É=R$ 154.253,71 Número de Parcelas: 7 Resumo: Total das Dívidas: 28.310,64 Total dos Pagamentos: 9.516,48 Total Corrigido: 154.253,71 Total Atualizado: 154.253,71 Observações: - Cálculo - SEI nº 1080.07.0092140/2024-98. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial. - Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor. - Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela. - Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 3
Página 559 · score 90.9 · nativo
cinquenta e três reais e setenta e um centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$
41.276,11 (quarenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e onze centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e onze centavos)
referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento
será feito à vista até o dia 30/05/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará
condicionado à regular compensação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas
contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação
da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.712,69 (sete
mil, setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do
débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na co
Página 574 · score 90.9 · nativo
cinquenta e três reais e setenta e um centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$
41.276,11 (quarenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e onze centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e onze centavos)
referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento
será feito à vista até o dia 29/05/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará
condicionado à regular compensação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas
contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação
da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.712,69 (sete
mil, setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do
débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na co
Página 579 · score 90.9 · nativo
cinquenta e três reais e setenta e um centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$
41.276,11 (quarenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e onze centavos).
Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e onze centavos)
referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento
será feito à vista até o dia 29/05/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará
condicionado à regular compensação do mesmo.
Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas
contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação
da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais.
Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.712,69 (sete
mil, setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do
débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na co
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 5
Página 9 · score 95.2 · nativo
seja dada vista aos executados para :n iiiitbstarem '‘e conco -ant. Dc contrário, requer o exequente 0 prosseguimento da exect;;àc pelo '■pócrTot;! (ic dí\id-'. conforme sentença transitada em julgado de fls. 185'192. /, X '' • Ar:'. ... . Pede deferimento Ru:-. Espírif'- .S;.:'.rn rj''4s'.^, C •: . Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (99246775) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 9
Página 43 · score 92.7 · nativo
1479 3</5 í ; Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ’ Tribunal de Justiça CARTÓRIO DA 3® CÂMARA CÍVEL ■ UNIDADE AFONSO PENA CERTIDÃO CERTIFICO que o (a) acórdâo/decisão retro transitou em julgado em 30/08/2019. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019. Eu, Thiago Fonseca Ferreira, T0063230, Escrivão do Cartório da 3® Câmara Cível Unidade Afonso Pena, assino digitalmente. Documento emit
Página 111 · score 95.2 · nativo
na transparência e no
“Diante dos fatos e íundaraento acima aduzidos, o Estado
dada vista aos executados
requer seja
para manifestarem se concordam Do
contrário, requer o exequente o prosseguimento da execução pelo valor
total da dívida, conforme
185/192”.
sentença transitada em julgado de fls.
Rua Espirito Samo tiMÇS. Centro. CEP 30.160.030 - Belo Horizonto/MO
er»/
Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (99246775) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 111
Página 122 · score 95.2 · nativo
o requer seja dada vista aos executados para manifestarem se concordam. Do contrário, requer o exequente 0 prosseguimento da execução pelo valor total da dívida, conforme sentença transitada em julgado de fls. 185/192. Pede deferimento. Rua Espírito Santo n° 495, Centro. Belo Horizonte''MG- CEP 30.160-030 F.T.V, Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (99246775) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 122
Página 217 · score 95.0 · nativo
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
custas e honorários de sucumbência,
executado ao pagamento do valor devido
fixados em Wo,pro rata, decisão transitada em julgado.
Lado outro, com fulcro nos artigos 614, II c/c artigos 475B e 475 J do CPC,
que determina multa de dez por cento sobre o valor da condenação, caso os
executados, após intimados, não quitarem o valor cobrado, segue anexa planilha de
débito atualizada, conforme sentença, para os fms de direito.
Ante o exposto, com o trânsito em julgado da decisão, sem que a dívida aqui
ajuizada tenha sido quitada pelos devedores/executados, o exeqüente requer o
seguinte:
1 - seja determinada a expedição de mandado de intimação para que os
devedores paguem o valor constante da planilha de débito atualizada que
junta, com fulcro no artigo 475 B do CPC;
2- Caso os referidos executados não promovam o pagamento da dívida, após
suas intimações, nos moldes mencionados, que seja aplicada a multa de 10 % sobre
o valor apurado na planilha de débito, com base no artigo 475 J do CPC, e, por
penhora 10
Página 37 · score 100.0 · nativo
o
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu Procurador abaixo
assinado, requerer a juntada da planilha atualizada do débito, que corresponde ao
valor de R$ 341.603,39 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e três reais e
trinta e nove centavos) relativos ao principal, e R$ 10.156,50 ( dez mil, cento e
cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) referentes aos honorários.
Na oportunidade, requer o prosseguimento da execução, devendo ser
realizada nova penhora on line dos ativos financeiros, via sistema BACENJUD, em
nome
CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 23.201.395/0001-96); MARCI JOSE DE
BARROS CAMILO (CPF: 327.363.046-91); PAULO EGMONT RABELO (CPF:
076.597.416-91).
dos executados: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E
Nestes termos,
Pede deferimento.
i^bro de 2019.
Página 151 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DTREITO DA 3*“ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
Autosn.° 1171473-26.2003.8.13.0024
Exeqüente; ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENG. E CONS. LTDA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, por sua Procuradora, tendo em vista as várias tentativas frustradas
de penhora de bens dos executados, requerer:
I - penhora on Une, via sistema BACEN-JUD, nas contas correntes
dos executados - Serveconsulte Serviços de Engenharia e Consultoria Ltda, CNPJ
23.201.395/0001-96, Marci José de Barros Camilo, CPF n“ 327.363.046-91 e
Paulo Egmont Rabelo, CPF n" 076.597.416-91, que perfaçam o valor de R$
reais e trinta e um
179.106,31 (cento e setenta e nove mil cento e seis
centavos).
2 - caso a penhora on Une seja insuficiente para o pagamento do
Página 173 · score 100.0 · nativo
ES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 3“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n°: 1171473-26.2003.8.13.0024
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENG. LTDA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe,
vem expor e requerer o que segue.
As fls. 231/232 foi juntada a resposta ao oticio para penhora de ativos
online, via BACENJUD. Verifica-se que não foram encontrados valores nas contas
dos executados.
C
Ademais, realizada busca por outros bens, foram encontrados alguns «
veículos em nome dos executados, mas todos sem liquidez, em razão de restrições S
(alienação fiduciária, multas, restrições administrativas, etc.), ou por haverem perdido 5
muito de seu valor de mercado devido à sua idade.
o
Página 188 · score 100.0 · nativo
Num. 2601921434
Num. 2601921434
COMARCA DE BELO HORIZONTE
3^ VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Processo: 0024 03 117 147-3
Vistos.
Defiro 0 pedido do exequente, para determinar o bloqueio e a penhora
de valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte
executada, até o limite do crédito exequendo.
Considerando o
Convênio de Cooperação Técnico-Institucional
firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o
Banco Central do Brasil, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
o bloqueio será feito por meio do sistema BACENJUD.
Com resposta positiva, transfira-se o valor penhorado a uma conta
Página 192 · score 100.0 · nativo
Num. 2601921435
Num. 2601921435
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DO ENTIDADES E ESTATAIS
DIREITO TRIBUTÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BENS NÃO
LOCALIZADOS
DEFERIMENTO - VALORES NÃO LOCALIZADOS - BLOQUEIO
TOTAL
MOVIMENTAÇÃO
CONVENIÊNCIA - RECURSO PROVIDO. - Se o Juiz já deferiu, através
do sistema BACENJUD, o bloqueio de valores em contas e movimentações
financeiras porventura existentes em nome dos devedores, e tais não foram
localizadas, nada obsta a expedição de ordem de bloqueio total, como
Página 197 · score 100.0 · nativo
o
Í-*
cn
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u
CN
O ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, nos autos da Acão Ordinária de
Cobrança, em epígrafe, informar que 0 autor está empreendendo, novamente, esforços
para encontrar bens passíveis de penhora em nome dos devedores, tendo em vista
tentativa frustrada de penhora on Une.
Assim, requer a V. Exa. a suspensão do curso do processo, nos termos do
art. 791, II c/c 265, II. ambos do Código de Processo Civil. Findo o prazo, requer, 0
Estado de Minas Gerais, vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal,
independentemente de novo pedido.
Nesses termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2011.
A
Página 198 · score 100.0 · nativo
constar, lavrei este termo. A Escrivã____________
de
Aos
Proc.n° 0024.03.117.147-3
VISTOS, ETC.
Altere-se a classe para E3JECUÇÃO DB SENTENÇA (f. 204-205 e
1.
208)
Defiro penhora on line requerida à f. 210-211 (art. 655, I
c/c art. 655-A do C.P.C.).
2.
Junte-se aos autos o "Recibo de Protocolamento de Ordem de
Requisição de Informações" e, após, o
Judicial", dando-se vista geral.
3.
"Detalhamento de Ordem
Intimem-se.
Página 207 · score 100.0 · nativo
N3
-.1
o ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ao
final assinada, vem nos autos da ação ordinária de cobrança supra referenciada, em
fase de cumprimento de sentença, em razão do despacho de fls. 209v, expor e
requerer o subseqüente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo,
pág. 648,
“ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito,
já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e
adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando
a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a
terceiro'".
Avenida Afonso 1’eiia. n" 1901. Funcionários, - CEP 30.130-004-Belo Horizonte/MO
Página 217 · score 100.0 · nativo
ajuizada tenha sido quitada pelos devedores/executados, o exeqüente requer o
seguinte:
1 - seja determinada a expedição de mandado de intimação para que os
devedores paguem o valor constante da planilha de débito atualizada que
junta, com fulcro no artigo 475 B do CPC;
2- Caso os referidos executados não promovam o pagamento da dívida, após
suas intimações, nos moldes mencionados, que seja aplicada a multa de 10 % sobre
o valor apurado na planilha de débito, com base no artigo 475 J do CPC, e, por
conseguinte, seja determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, em
tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida exeqüenda.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2008.
ora se
I
Marcelo Berutti Chaves
Procurador do Estado
Página 275 · score 100.0 · nativo
obtenção das informações, o que não se registra nos autos, pelo
que DOU PROVIMENTO PARCIAL ao agravo, para
determinar a requisição à Receita Federal, negada quando aos
demais órgãos. ACÓRDÃO AGRAVO 247.227-8 PUBLICADA
EM 20/05/98 AGRAVANTE: BEMGE AGRAVADO: LUIZ
ROGÉRIO CAMPELO D’AVILAE OUTRAS 5" CÂMARA
CÍVEL TAMG AGRAVO PROVIDO EM PARTE
Seguindo a mesma linha assim se pronunciou o STF:
PENHORA - inexistência de bens - Informações da Delegacia da
Receita Federal - Possibilidade - Aplicação dos arts. 153, § 35 da
Constituição Federal, 482 do Dec. 76.186/75, 198 do CTN e 399
do CPC”
Ementa oficial: É legitima a requisição de informações, pelo
magistrado, ao Imposto de Renda, no interesse da justiça.
Por todas as razões acima expostas, é que o Autor vem
requerer que V.Ex® se digne de deferir e determinar o oficiaraento à Delegacia da Receita
Federal, para que o referido órgão remeta à este Douto Juizo o atual endereço do Réu