SEI_1080.01.0092140_2024_98

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas611
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências58
Tempo6min 38s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim37, 151, 173, 188, 192, 197, 198, 207, 217, 275penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado37, 151, 173, 188, 192, 197, 198, 207, 217, 275Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$11.757; R$11.757,53; R$ 2.536,79 ( dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos ); R$ 341.603,39 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e três reais e trinta e nove centavos); R$ 10.156,50 ( dez mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); R$ 2.536,79 ( dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos); R$ 0,00; R$ 27.112,56 (vinte e sete mil cento e doze reais e cinqüenta e seis centavos)13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 33, 34, 35, 37, 38, 61, 70, 71, 141, 151, 173, 176, 178, 179, 180, 181, 182, 188, 190, 192, 197, 198, 201, 207, 217, 230, 232, 275, 289, 438, 442, 445, 492, 498, 504, 505, 525, 527, 557, 572R$11.757
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 33, 34, 35, 38, 61, 70, 71, 190, 201, 492, 498, 504, 505, 525, 527, 557, 572depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim559, 574, 579liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado578Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?18/05/202657818/05/2026
Há alienação fiduciária?Sim141, 173, 176, 178, 179, 180, 181, 182, 230, 232, 289, 438, 442, 445alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim9, 43, 111, 122, 217transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária14141, 173, 176, 178, 179, 180, 181, 182, 230, 232, 289, 438, 442, 445Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1578Encontrado
bem penhorado1207Encontrado
depósito judicial2413, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 33, 34, 35, 38, 61, 70, 71, 190, 201, 492, 498, 504, 505, 525, 527, 557, 572Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia3559, 574, 579Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado59, 43, 111, 122, 217Encontrado
penhora1037, 151, 173, 188, 192, 197, 198, 207, 217, 275Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 14

Página 141 · score 100.0 · nativo

Comparecemm os demais Requeridos, em.mute na concüção de deLores solidános que, ao finnmem o u^menm de confissão dívida, declaramm aceitartodas as cláusulas e condições nele previs . 11 03 1998 os Tennos Aditivos de Prest^o de bens abaixo Firmaram, ainda, em Garantia (docts. anexos), onde ofereceram em relacionados; alienação fiduciária os 1992 chassi BC Chevrolet AlO placa GSV 7180 ano - Caminhonela GM . <” - . s;ss u, - ^ 9BWZZZ30ZEP0«87S6-álcool ^ _
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Página 173 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe, vem expor e requerer o que segue. As fls. 231/232 foi juntada a resposta ao oticio para penhora de ativos online, via BACENJUD. Verifica-se que não foram encontrados valores nas contas dos executados. C Ademais, realizada busca por outros bens, foram encontrados alguns « veículos em nome dos executados, mas todos sem liquidez, em razão de restrições S (alienação fiduciária, multas, restrições administrativas, etc.), ou por haverem perdido 5 muito de seu valor de mercado devido à sua idade. o 3^ m Assim, diante da ausência momentânea de bens para garantir a execução, ^ vem o exeqüente requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 791, III do CPC, pelo período de 6 (seis) meses. o.
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Página 176 · score 100.0 · nativo

Combustível; ÁLCOOL Passageiros : 0 Categoria : PARTIC RTB PBT : 0 Data/Numero Dl : Num. Laudo: Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 195-BANCO ITAU BBA S/A RESTRIÇÃO JUDICIAL Observação : Placa Recebida : GNV-7180 Município: BELO HORIZONTE - MG PFl-TelaAnt PF2-lnfr. PF3-Reca]l PF4-Hist. PF6-Dados Componentes PFIO-Menu 4-'+-H-H-++++++ PRODEMGE VIPVAT5955 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais 13:38:29
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Página 178 · score 87.2 · nativo

Fabricação: NACIONAL Num. Eixos: 0 Combustível: ÁLCOOL Carroceria : Passageiros : 5 Categoria : PARTIC RTB Data/Numero Dl: Restr. a venda : AUENACAO FlDUCIARiA FAVORECIDO:195-BANCO ITAU BBAS/A RESTRIÇÃO JUDICIAL PBT CMT : 0 Num. Laudo: Observação : Placa Recebida : GPJ-0527 Município; BELO HORIZONTE - MG PFl-TelaAnt PF2-Infr. PF3-Recall PF4-Hlst. PF6-Dados Componentes PFIO-Menu
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Página 179 · score 92.3 · nativo

CMT : Passageiros : 0 Categoria : PARTIC ; 0 PBT RTB Data/Numero Dl : Num. Laudo: Restr. a venda : AUENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 195-BANCO ITAU BBA S/A RESTRIÇÃO JUDICIAL Observação Placa Recebida : GUl-5926 Município: BELO HORIZONTE - MG PFl-TelaAnl PF2-Infr. PF3-Recall PF4-Hist. PF6-Dados Componentes PFIO-Menu ■H-H-++-H-H-+++++++++++ PRODEMGE V1PVAT5955 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais 13:39:28 Pesquisa de Veiculo - Dados Propriedade
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Página 180 · score 100.0 · nativo

PRODEMGE VIPVATSOSS Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais 13:39:38 Pesquisa de Veiculo - Dados do Veiculo 14/03/2012 .+ +. Existe Informacao de Desalienacao Para Este Favorecido I Restrição Financeira: Alienação Fiduciária I Numero Restrição : 00192165 j Agente Financeiro : BCO.ITAU I Nome Financiado : __ I CPF/CNPJ Financiado : 23.201.395-0001/96 I Data Desalienacao : 08/03/2008 I ESTA DESALIENACAO SO SERA PROCESSADA QUANDO DA EMISSÃO DE UM NOVO CRV I I ATRAVÉS DAS OPCOES ABAIXO:
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Página 181 · score 92.3 · nativo

Passageiros : 5 Categoria : PARTIC Carroceria : PBT : CMT : 0 RTB Num. Laudo: Data/Numero Dl: Restr. a venda ; AUENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO; 181-ITAU UNIBANCO S.A. RESTRIÇÃO JUDICIAL Observação Município; Placa Recebida: PFl-TelaAnt PF2-Infr. PF3-Reca]l PF4-Hist. PFõ-Dados Componentes PFIO-Menu 4-+-*-++++++++++++ VIPVAT5955 Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais 13:40:02 Pesquisa de Veículo - Dados Propriedade
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Página 182 · score 92.3 · nativo

:PRETA Cor Combustível: GASOLJNA Fabricação: ESTRANGEIRO Num. Eixos: 0 Passageiros : 5 Categoria : PARTIC Carroceria : RTB Data/Numero Dl; 20/04/1995 10464 Restr. a venda : AUENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 119-CAIXA CMT PBT : 0 Num. Laudo: ECON.FEDERAL RESTRIÇÃO JUDICIAL Observação : Município:
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Página 230 · score 100.0 · nativo

direitos. Narrou que os requeridos assumiram a obrigação de pagar a importância de R$ 27.112,56 (vinte e sete mil cento e doze reais e cinqüenta e seis centavos), acrescida de encargos pré-fixados, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 10/04/1998 e a última em 06/03/1999. Afirmou que além de terem assinado Instrumento Particular de Confissão de Dívida - IPCD, na condição de devedor principal e devedores solidários, firmaram, ainda. Termos Aditivos de Prestação de Garantia, oferecendo bens em alienação fiduciária e emitindo Nota Promissória. Sustentou que os requeridos efetuaram o pagamento de cinco parcelas, o que franqueou ao credor exigir cumprimento da obrigação total antecipadamente, no valor de R$ 10.561,13 (dez mil quinhentos e sessenta e um reais e treze centavos), em 07/09/1998. CB'rtw (■)»*« o ■< - 1 - Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (1) (99246922) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 230
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Página 232 · score 100.0 · nativo

Certidão de decurso de prazo em relação ao requerido Paulo Egmont Rabelo, que não apresentou contestação no prazo legal (fis. 181). É 0 relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. II - Fundamentação Trata-se de Ação de Cobrança de divida proveniente do inadimplemento de obrigações assumidas em Instrumento Particular de Confissão de Dívida, com emissão de nota promissória, e garantidas através de Termos Aditivos de Prestação de Garantia, nos quais foram oferecidos bens em alienação fiduciária. Vê-se que o requerido Paulo Egmont Rabelo não apresentou contestação no prazo legal, tornando os fatos incontroversos em relação a tal requerido (fis. 181). Dessa forma, a ocorrência da revelia se impõe, fato que enseja o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inc. II, do CPC. Nesse sentido, Humberto Theodoro Júnior, ensina: “Diante da revelia, torna-se desnecessária, portanto, a prova dos fatos em que se baseou o pedido de modo a permitir o julgamento
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Página 289 · score 90.0 · nativo

CONSULTORIA LTDA. e OUTROS Belo Horizonte, 1 de setembro de 2004 MM. Juiz, Pelo presente, ejtpedido nos autos em epí^^afe, informo a V. Eíca. que os presentes autos se encontram a^ardando a citação dos Executados. Informo ainda que com referência ao veículo placa GNV- 7189, quanto ao mesmo nao foi determinada busca e apreensão, sendo oferecido como garantia em alienação Educiária, nos termos da inicial cuja cópia acon^anha o presente. Alenciosamente. - Sandra Alves de Santana e Fonseca - Juíza de Direito Exmo. Sr. Dr. Cláudio Roberto Carneiro de Ça^o ^ , MM. Juiz do Trabalho Substituto
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Página 438 · score 100.0 · nativo

CONFISSÃO DE DÍVIDA (incluso), o primeiro Requerido, em 11/03/1998, assumiu obrigação de pagar a importância de R$ 27.112,56 (vinte e sete mil, cento doze reais e cinqüenta e seis centavos), acrescida de encargos pós*fíxados, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 10/04/1998 e a última em 06/03/1999, Compareceram os demais Requeridos, juntamente com o primeiro emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram, ainda, em 11.03.1998 os Termos Aditivos de Prestação de Garantia (docts. anexos), onde ofereceram em alienação fiduciária os bens abaixo relacionados: ■ Caminhoneta GM Chevrolet AlO placa GNV 7180 ano 1992 chassi BC 144NFB10254- álcool. ■ Caminhoneta FIAT/UNO Pick UP 1.5 - placa GUI 5926 ano 1991 - chassi 9BD146000M817n83 - gasolina -
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Página 442 · score 92.7 · nativo

CAUÇÃO OE DUPLICATAS Q PENHOR ALIENAÇÃO FIDUQÃWA HIPOTECA c™e"nDEN W PrTncTpAL E ACE^Rfo^"°° """ PELO SALDO DEVEDOR HEFO^ifE GAR^tÍT*^ RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(£M) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO OU C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIL/ ALIENAÇAO FIDUCIARI/V HIPOTECA DEVERÃO SER I---------- " ESCRITURA PÚBLICA OE HIPOTECA, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO. EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇÃO OE GARANTIAS E/OU 1 SAVEL(EIS) PELAS rf V) V
Página 442

Página 445 · score 100.0 · nativo

Num. 2602061416 Num. 2602061416 0& ^BEMGE 64101^^ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRiA <>•••>» Ml t : - ADITIVO 0 BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 5/A. NA QUALIDADE DE CREDOR, E SERVECDNSULTE 5ERU. ENG. E CnNSMITnRTA LTDA I COMO DEVEDOR(A) RESOLVEM A01TAR E RATIFJCAR O CONTRATO
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hasta pública

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leilão previsto

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agendado 1

Página 578 · score 100.0 · nativo

SICOOB SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOB – SISBR 18/05/2026 EFETIVAÇÃO DE TED 13:14:11 N.º agendamento: 14572956 TED agendado p/: 18/05/2026 Data agendamento: 18/05/2026 Finalidade: 10-CRÉDITO EM CONTA Valor: 7.712,69 REMETENTE
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bem penhorado 1

Página 207 · score 100.0 · nativo

requerer o subseqüente: Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito satisfeito, até o momento, foi em vão. Considerando ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág. 648, “ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro'". Avenida Afonso 1’eiia. n" 1901. Funcionários, - CEP 30.130-004-Belo Horizonte/MO F.T.V. Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (1) (99246922) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 207
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depósito judicial 24

Página 13 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581463 n % 1 * V [bb.com.br) - Boleto gerado pelo sistema . 05/06/2019 11:02:38 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: SERVECONSULTESERVIÇOS OEENGE 1‘ Grau Belo Horizonte - Belo Horizonte CENTRASE FZ ESTADUAL Processo:11714732620038130024 - ID 081040000027883154 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em wvrw.bb.com.br>Governo>Judiciarío>Gula Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depos/fanfe.- PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE DE APURAÇÃO E CONFORME DESPACHO.
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Página 14 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581463 Num. 2601581463 % p> ■ • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE Belo Horizonte - 3® FAZENDA ESTADUAL Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024 ■ ID 081040000016146471 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial 1 0 de Responsabilidade do Depositante: 6* parcela do
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Página 15 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581463 Num. 2601581463 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE Belo Horizonte - 3« FAZENDA ESTADUAL : 1171473-26.2003.8.13.0024- ID 081040000016146420 jia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em vww.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicta Texto de Responsabilidade do Depositante; 5* parcela do acor do homologado em seis parcelas, valor totai de R$11.757.53
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Página 16 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581463 Num. 2601581463 a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor; ESTADO DE MINAS GERAIS Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE Belo Horizonte • 3* FAZENDA ESTADUAL —ocesso: 1171473*26.2003.8.13.0024 ID 08104000001S146404 jia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao .bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial pgto em www Texto de Responsabilidade do Depositante: 4® parcela do acor
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Página 17 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581463 Num. 2601581463 3 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor; ESTADO DE MINAS GERAIS Réu; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE Belo Horizonte ■ 3® FAZENDA ESTADUAL Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024-ID 081040000016146382 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao .bb.com.br>Governo>Judiciano>Guia Dep. Judicial pgto em www Texto de Responsabilidade do Depositante: 3® parcela do acor
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Página 18 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581463 Num. 2601581463 A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE Belo Horizonte - FAZENDA ESTADUAL Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024 - ID 081040000016146331 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: 2^ parcela do acor do homologado em seis parcelas, valor total de R$11.757,53
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Página 19 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581463 Num. 2601581463 * 4 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE Belo Horizonte - 3* FAZENDA ESTADUAL Processo: 1171473-26.2003.8.13.0024- ID 081040000016146072 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: 1° parcela do acor do homologado em seis parcelas, no valor total de RS11.757,5
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Página 33 · score 100.0 · nativo

RÉU: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019. Senhor(a) Gerente, ■ Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria que proceda a transferência dos valores de R$ 2.536,79 ( dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos ) e os acréscimos porventura existentes, referente ao depósito judicial n°: 2700107129698, para a conta-conente n“. 760.764-4, intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001-29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/ A, agência 1615-2, informando a este Juízo, em 10 ( dez I dias, sob pena de desobediência de ordem judicial. Segue anexa cópia de f. 341, dos autos. Matr. Atenciosamente, 8-3
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Processo: 002403 1171473 Exceientíssimo(a) Senhor(a) Cumprimentando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo em epígrafe. 1. Em atenção ao seu Ofício n° 0568/2019 de 26/08/2019, informamos que a transferência foi realizada conforme comprovante em anexo. 2. Resgate realizado na conta judicial número: 2700107129698. Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem ser retirados direíamente no site www.bb.com.br. lío menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > comprovantes. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ^ informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos. t-4 Anexos: Respeitosamente —i -no <=
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Página 35 · score 100.0 · nativo

s=s:bs Autenticação Eletrônica: 465AA25638640E48 Acesse seus no site > Serviços comprovantes diretamente Judiciário WWW.bb.com.br, Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. no Autoatendi- no menu Clientes BB também podem acessar mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. ♦ ^ . ir- . • -a,-- tf. > • Í'V*Í.
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Página 38 · score 100.0 · nativo

V 3 Total Atualizado:. 341.603,39 % ' f ,0£w:Afi/afe8plciQ'a PLAN-MGI O32/20Í3, conftvme so/fcitedo por e-ma//em 05/f 1^019. F^i^sitíei^^op^^am^o em 06/06^017, rs/erjfe â/evanfamerrip de a/vá/á, conforme recomendado pe/a Dra. Lucianá Rezende Souza noJfem :'S“ Foi consiàerade o pagamentó, através de um resgate de depósito Judicial, conhrme /ançado no Sistema GCLE. Multa: sobre oválordacausa (atualiiado pela Tabelada Corregedoria de Justiça ■'■/uros moraforios 1% a.m.). • , : U a’ l * ■ s .•O
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Página 61 · score 100.0 · nativo

Num. 2601581483 Num. 2601581483 3â^ [bb.com,br] - Boleto gerado peto sistema . 05/06/2019 11:02:38 1 TRIBUNAL DBJUSVÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor ESTADO DE MINAS GERAJS Réu: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGE 1’ Grau 8e/o Horizonte - Belo Horizonte CENTRASE FZ ESTADUAL Processo: 11714732620038130024 ■ ID0810400000278831S4 Gula com núm. Canta JudIclaJ disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>GovBmo>Judlciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE DE APURAÇÃO E CONFORME DESPACHO.
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Num. 2601581483 Num. 2601581483 [bb.com,br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoE,.. !)^f Comprovante de pagamento de Depósito Judicial bttp://www.bb.com,br) DJO • Depósito Judicial Ouro iJBR/eiL N” da conta iudidai •I 2700107129698 I Depósito vis TED i Trensfarèncis Eleiróritcs Disponivei Data dooeposiiii
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Página 71 · score 100.0 · nativo

RÉU: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA E CONSULTORIA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) Senhor(a) Gerente, Pslo presente, expedido nos autos em epígrafe, solicito a Vossa Senhoria que proceda a transferência dos valores de R$ 2.536,79 ( dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos) e os acréscimos porventura existentes, referente ao depósito judicial n°: 2700107129698, para a conta-corrente n“ 760.764-4, intitulada MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001-29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/ A, agência 1615-2, informando a este Juízo, desobediência de ordem jiiHípíal em IQ ( dez ) dias, snh npna de Segue anexa cópia de f. 341, dos autos. Atenciosainente, Renata Cristina Araújo Magalhães
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Página 190 · score 100.0 · nativo

I Não há não-resposta para este réu/executado 327.363.046-91 - MARCIJOSE DE BARROSCAMILO [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0 ] CPF/CNP3 não encaminhado às Instituições financeiras, por Inexistência de relacionamentos. Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judiciai em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrãc Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial; ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ do Titular da Conta de
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Página 201 · score 100.0 · nativo

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado 327.363.046-91 - MARCl JOSE DE BARROS CAMILO [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0 ] CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. s Reiterar Não.Respòstas crnçpiátmmm^ Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: ESTADO DE MINAS GERAIS Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial; CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito idicial:
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Página 492 · score 100.0 · nativo

ão de créditos em liquidação, não temos registro de acordo. Conforme print abaixo do GCLE, o único recebimento na MGI foi em 10/09/2019 no valor de 2.564,64 referente a resgate de depósito judicial. Desde já agradeço a atenção dispensada e me coloco à disposição para o necessário. Cordialmente, Gilsonia de Cassia Gonçalves GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de créditos Tel.: (31) 3915.4887 – (31) 9.75
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Página 498 · score 100.0 · nativo

*** Totais: Valor Nesta Data Resgate de Depósito Judicial Levantamento de Alvará Multa 10% - art-475-J-CPC (BC = 510.885,03): Total: 3.440,54 159.608,39 187.365,11 24.316,18
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Página 504 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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Página 505 · score 100.0 · nativo

144.027,67 9.975,98 R$ 18.794,16 R$ R$ Observações: - Cálculo elaborado conforme parâmetros e orientações indicados através do Ofício 3089 SEI nº 1080.01.0092140/2024-98. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial. - Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor. - Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela. - Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais Participações S.A, pelo telefone (31) 3915-4887 ou pelo e-mail: negociacao@mgipar.com.br. - Cálculo elaborado pela estagiária: Isabela Assis. - Cálculo conferido por: Simone Gonçalves. 28.310,64
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Página 525 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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Página 527 · score 100.0 · nativo

153.166,08 9.605,55 R$ 18.794,16 R$ R$ Observações: - Cálculo elaborado atualizando PLAN-MGI-0325/2024, anexado ao SEI nº 1080.01.0092140/2024-98. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial. - Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor. - Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela. - Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais Participações S.A, pelo telefone (31) 3915-4887 ou pelo e-mail: negociacao@mgipar.com.br. - Cálculo elaborado por: Simone Gonçalves - Cálculo conferido por: Gilsônia Cássia 28.310,64
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Página 557 · score 100.0 · ocr

[= Cálculo Pela Lei 18.002/2009 - Para Fins de Acordo ágina: 7 PA A SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Data: 12/05/2026 = = CL: 40.292/ BEMGE/ Processo nº 117143-26.2003.8.13.0024 Ú”” SERVECONSULTE SERV.ENG.CONS. -CL 40.292 - LEI 18.002/2009 Data Descrição Valonda Parcela Correção (% ) Valor Corrigido Valondos Juros Total Atualizado *** Totais: R$ 18.794,16 R$ 9.605,555É=R$ 154.253,71 Número de Parcelas: 7 Resumo: Total das Dívidas: 28.310,64 Total dos Pagamentos: 9.516,48 Total Corrigido: 154.253,71 Total Atualizado: 154.253,71 Observações: - Cálculo - SEI nº 1080.07.0092140/2024-98. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial. - Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor. - Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela. - Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais
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Página 572 · score 100.0 · ocr

[= Cálculo Pela Lei 18.002/2009 - Para Fins de Acordo ágina: 7 PA A SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Data: 13/05/2026 = = CL: 40.292/ BEMGE/ Processo nº 117143-26.2003.8.13.0024 Ú”” SERVECONSULTE SERV.ENG.CONS. -CL 40.292 - LEI 18.002/2009 Data Descrição Valonda Parcela Correção (% ) Valor Corrigido Valondos Juros Total Atualizado *** Totais: R$ 18.794,16 R$ 9.605,555É=R$ 154.253,71 Número de Parcelas: 7 Resumo: Total das Dívidas: 28.310,64 Total dos Pagamentos: 9.516,48 Total Corrigido: 154.253,71 Total Atualizado: 154.253,71 Observações: - Cálculo - SEI nº 1080.07.0092140/2024-98. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta o Resgate de Depósito Judicial. - Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor. - Em caso de entabulamento de acordo, o devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela. - Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento com desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Recuperação de Crédito da MGI - Minas Gerais
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia 3

Página 559 · score 90.9 · nativo

cinquenta e três reais e setenta e um centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e onze centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e onze centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 30/05/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.712,69 (sete mil, setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na co
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cinquenta e três reais e setenta e um centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e onze centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e onze centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 29/05/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.712,69 (sete mil, setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na co
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Página 579 · score 90.9 · nativo

cinquenta e três reais e setenta e um centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais e onze centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 41.276,11 (quarenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e onze centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 29/05/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.712,69 (sete mil, setecentos e doze reais e sessenta e nove centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR na co
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 5

Página 9 · score 95.2 · nativo

seja dada vista aos executados para :n iiiitbstarem '‘e conco -ant. Dc contrário, requer o exequente 0 prosseguimento da exect;;àc pelo '■pócrTot;! (ic dí\id-'. conforme sentença transitada em julgado de fls. 185'192. /, X '' • Ar:'. ... . Pede deferimento Ru:-. Espírif'- .S;.:'.rn rj''4s'.^, C •: . Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (99246775) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 9
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Página 43 · score 92.7 · nativo

1479 3</5 í ; Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ’ Tribunal de Justiça CARTÓRIO DA 3® CÂMARA CÍVEL ■ UNIDADE AFONSO PENA CERTIDÃO CERTIFICO que o (a) acórdâo/decisão retro transitou em julgado em 30/08/2019. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019. Eu, Thiago Fonseca Ferreira, T0063230, Escrivão do Cartório da 3® Câmara Cível Unidade Afonso Pena, assino digitalmente. Documento emit
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Página 111 · score 95.2 · nativo

na transparência e no “Diante dos fatos e íundaraento acima aduzidos, o Estado dada vista aos executados requer seja para manifestarem se concordam Do contrário, requer o exequente o prosseguimento da execução pelo valor total da dívida, conforme 185/192”. sentença transitada em julgado de fls. Rua Espirito Samo tiMÇS. Centro. CEP 30.160.030 - Belo Horizonto/MO er»/ Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (99246775) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 111
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Página 122 · score 95.2 · nativo

o requer seja dada vista aos executados para manifestarem se concordam. Do contrário, requer o exequente 0 prosseguimento da execução pelo valor total da dívida, conforme sentença transitada em julgado de fls. 185/192. Pede deferimento. Rua Espírito Santo n° 495, Centro. Belo Horizonte''MG- CEP 30.160-030 F.T.V, Anexo 1171473-26.2003.8.13.0024 (99246775) SEI 1080.01.0092140/2024-98 / pg. 122
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Página 217 · score 95.0 · nativo

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO custas e honorários de sucumbência, executado ao pagamento do valor devido fixados em Wo,pro rata, decisão transitada em julgado. Lado outro, com fulcro nos artigos 614, II c/c artigos 475B e 475 J do CPC, que determina multa de dez por cento sobre o valor da condenação, caso os executados, após intimados, não quitarem o valor cobrado, segue anexa planilha de débito atualizada, conforme sentença, para os fms de direito. Ante o exposto, com o trânsito em julgado da decisão, sem que a dívida aqui ajuizada tenha sido quitada pelos devedores/executados, o exeqüente requer o seguinte: 1 - seja determinada a expedição de mandado de intimação para que os devedores paguem o valor constante da planilha de débito atualizada que junta, com fulcro no artigo 475 B do CPC; 2- Caso os referidos executados não promovam o pagamento da dívida, após suas intimações, nos moldes mencionados, que seja aplicada a multa de 10 % sobre o valor apurado na planilha de débito, com base no artigo 475 J do CPC, e, por
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penhora 10

Página 37 · score 100.0 · nativo

o 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu Procurador abaixo assinado, requerer a juntada da planilha atualizada do débito, que corresponde ao valor de R$ 341.603,39 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e três reais e trinta e nove centavos) relativos ao principal, e R$ 10.156,50 ( dez mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos) referentes aos honorários. Na oportunidade, requer o prosseguimento da execução, devendo ser realizada nova penhora on line dos ativos financeiros, via sistema BACENJUD, em nome CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 23.201.395/0001-96); MARCI JOSE DE BARROS CAMILO (CPF: 327.363.046-91); PAULO EGMONT RABELO (CPF: 076.597.416-91). dos executados: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E Nestes termos, Pede deferimento. i^bro de 2019.
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COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DTREITO DA 3*“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Autosn.° 1171473-26.2003.8.13.0024 Exeqüente; ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENG. E CONS. LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, por sua Procuradora, tendo em vista as várias tentativas frustradas de penhora de bens dos executados, requerer: I - penhora on Une, via sistema BACEN-JUD, nas contas correntes dos executados - Serveconsulte Serviços de Engenharia e Consultoria Ltda, CNPJ 23.201.395/0001-96, Marci José de Barros Camilo, CPF n“ 327.363.046-91 e Paulo Egmont Rabelo, CPF n" 076.597.416-91, que perfaçam o valor de R$ reais e trinta e um 179.106,31 (cento e setenta e nove mil cento e seis centavos). 2 - caso a penhora on Une seja insuficiente para o pagamento do
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Página 173 · score 100.0 · nativo

ES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 3“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos n°: 1171473-26.2003.8.13.0024 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado; SERVECONSULTE SERVIÇOS DE ENG. LTDA E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe, vem expor e requerer o que segue. As fls. 231/232 foi juntada a resposta ao oticio para penhora de ativos online, via BACENJUD. Verifica-se que não foram encontrados valores nas contas dos executados. C Ademais, realizada busca por outros bens, foram encontrados alguns « veículos em nome dos executados, mas todos sem liquidez, em razão de restrições S (alienação fiduciária, multas, restrições administrativas, etc.), ou por haverem perdido 5 muito de seu valor de mercado devido à sua idade. o
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Num. 2601921434 Num. 2601921434 COMARCA DE BELO HORIZONTE 3^ VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS Processo: 0024 03 117 147-3 Vistos. Defiro 0 pedido do exequente, para determinar o bloqueio e a penhora de valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte executada, até o limite do crédito exequendo. Considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central do Brasil, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o bloqueio será feito por meio do sistema BACENJUD. Com resposta positiva, transfira-se o valor penhorado a uma conta
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Página 192 · score 100.0 · nativo

Num. 2601921435 Num. 2601921435 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DO ENTIDADES E ESTATAIS DIREITO TRIBUTÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - BENS NÃO LOCALIZADOS DEFERIMENTO - VALORES NÃO LOCALIZADOS - BLOQUEIO TOTAL MOVIMENTAÇÃO CONVENIÊNCIA - RECURSO PROVIDO. - Se o Juiz já deferiu, através do sistema BACENJUD, o bloqueio de valores em contas e movimentações financeiras porventura existentes em nome dos devedores, e tais não foram localizadas, nada obsta a expedição de ordem de bloqueio total, como
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o Í-* cn »» u CN O ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, nos autos da Acão Ordinária de Cobrança, em epígrafe, informar que 0 autor está empreendendo, novamente, esforços para encontrar bens passíveis de penhora em nome dos devedores, tendo em vista tentativa frustrada de penhora on Une. Assim, requer a V. Exa. a suspensão do curso do processo, nos termos do art. 791, II c/c 265, II. ambos do Código de Processo Civil. Findo o prazo, requer, 0 Estado de Minas Gerais, vista dos autos fora de cartório, pelo prazo legal, independentemente de novo pedido. Nesses termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2011. A
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constar, lavrei este termo. A Escrivã____________ de Aos Proc.n° 0024.03.117.147-3 VISTOS, ETC. Altere-se a classe para E3JECUÇÃO DB SENTENÇA (f. 204-205 e 1. 208) Defiro penhora on line requerida à f. 210-211 (art. 655, I c/c art. 655-A do C.P.C.). 2. Junte-se aos autos o "Recibo de Protocolamento de Ordem de Requisição de Informações" e, após, o Judicial", dando-se vista geral. 3. "Detalhamento de Ordem Intimem-se.
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N3 -.1 o ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ao final assinada, vem nos autos da ação ordinária de cobrança supra referenciada, em fase de cumprimento de sentença, em razão do despacho de fls. 209v, expor e requerer o subseqüente: Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu crédito satisfeito, até o momento, foi em vão. Considerando ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz Guilherme Marinoni, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág. 648, “ (...) a melhor forma de viabilizar a realização do direito de crédito, já que dispensa todo o procedimento destinado a permitir ajusta e adequada transformação do bem penhorado em dinheiro, eliminando a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a terceiro'". Avenida Afonso 1’eiia. n" 1901. Funcionários, - CEP 30.130-004-Belo Horizonte/MO
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Página 217 · score 100.0 · nativo

ajuizada tenha sido quitada pelos devedores/executados, o exeqüente requer o seguinte: 1 - seja determinada a expedição de mandado de intimação para que os devedores paguem o valor constante da planilha de débito atualizada que junta, com fulcro no artigo 475 B do CPC; 2- Caso os referidos executados não promovam o pagamento da dívida, após suas intimações, nos moldes mencionados, que seja aplicada a multa de 10 % sobre o valor apurado na planilha de débito, com base no artigo 475 J do CPC, e, por conseguinte, seja determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, em tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida exeqüenda. Nestes termos, Pede-se deferimento. Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2008. ora se I Marcelo Berutti Chaves Procurador do Estado
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obtenção das informações, o que não se registra nos autos, pelo que DOU PROVIMENTO PARCIAL ao agravo, para determinar a requisição à Receita Federal, negada quando aos demais órgãos. ACÓRDÃO AGRAVO 247.227-8 PUBLICADA EM 20/05/98 AGRAVANTE: BEMGE AGRAVADO: LUIZ ROGÉRIO CAMPELO D’AVILAE OUTRAS 5" CÂMARA CÍVEL TAMG AGRAVO PROVIDO EM PARTE Seguindo a mesma linha assim se pronunciou o STF: PENHORA - inexistência de bens - Informações da Delegacia da Receita Federal - Possibilidade - Aplicação dos arts. 153, § 35 da Constituição Federal, 482 do Dec. 76.186/75, 198 do CTN e 399 do CPC” Ementa oficial: É legitima a requisição de informações, pelo magistrado, ao Imposto de Renda, no interesse da justiça. Por todas as razões acima expostas, é que o Autor vem requerer que V.Ex® se digne de deferir e determinar o oficiaraento à Delegacia da Receita Federal, para que o referido órgão remeta à este Douto Juizo o atual endereço do Réu
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