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Termos encontrados7
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Tempo8min 56s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$300.253,56; R$200.000,00; R$ 400.000; R$ 300.253,56; R$3; R$300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos); R$ 300.253,56(trezento5 mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos); R$ 300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos)
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Página 575 · score 100.0 · nativo
PRATA
ESTRANGEIRA
Combustível.: GASOLINA
Numero Eixos:
Capacidade..:
5
0925100
0001785448 Data D.I. .
Restr. a Venda: 1- RESTRIÇÃO JUDICIAL / 2- ALIENACAO FIDUCIARIA
Observações... :
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PFIO - MENU
PF6 - Componentes
PF12
Encerra
Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 575
Página 578 · score 100.0 · nativo
D E
IPVA:
,00 Multa:
,00 Licenc.i
2.295,49 DPVAT:
,00
Restrição...
Observações...: VEICULO COM DEBITO DE IPVA E MULTA
: 1 - ALIENACAO FIDüCIARIA / 2 - JUDICIAL
• t
Tela Anterior
PP12 - Encerra
PF6 - Componentes
PFIO - Menu
Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 578
hasta pública 1
Página 788 · score 100.0 · nativo
valiação dos imóveis penhorados, bem como do veículo constrito, consoante termo de penhora constante do ID 9523311585, para que, então, possa se cogitar de posterior alienação por hasta pública. Nestes termos, requer o regular prosseguimento do feito. Pede deferimento. JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR Procurador 3723467 MASP 56392 OAB/MG Página 1 Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (4) (97716870) SEI 1080.01.00851
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 1
Página 142 · score 85.7 · nativo
documentos não autenticados sem precisar o prejuízo trazido pelo fato.
Passa-se ao mérito.
irrelevante falar-se >ém
Em primeiro lugar, embora o Código estabeleça a preferência dos
semoventes sobre os bens imóveis, anota-se que os cavalos oferecidos, conforme
estimativa dos próprios agravantes, valem R$ 400.000.00 (f. 15). Ora, a execução é de
R$ 300.253,56. Ainda que ficasse estagnada neste valor, os animais não seriam
suficientes, pois as máximas da experiência têm demonstrado que nos leilões públicos,
na generalidade dos casos, bens penhorados são alienados por aproximadamente 60%
do valor de mercado. Destarte
)
sem contar com as custas, com as despesas de edital,
com os honorários advocaíicios e outras que sempre surgem nas hipóteses em testilha, a
oferta sequer garante o principal.
Em segundo lugar, observa-se que um dos executados tem,
efetivamente, residência declarada à Rua São Domingos, no município de Cotia.
Segundo a procuração de f. 07, entretanto assinada pelo próprio interessado, residiría
depósito judicial 4
Página 50 · score 91.9 · nativo
certa, quando não é encontrado o devedor em três tentativas do Sr. Oficial de
Justiça (artigo 227 do Código de Processo Civil):
“/4 intimação por hora certa tem sido admitida até mesmo em
execução (RT 626/177, JTA 97/127)"'.
*
"A intimação da penhora com hora certa é admissível, desde
que verificados os pressupostos do artigo 227 do CPC .
3. Diante do exposto, visando atingir uma rápida solução para o
presente feito, requer a Exeqüente seja nomeado depositário judicial para a
conservação do imóvel a ser penhorado, nos termos do artigo 666, 11, do
Código de Processo Civil, intimando-se, posteriormente, os Executados da
penhora por hora certa, nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
São Paulo, 1® de março de 1999.
Luiz'Antônio de Almeida Alvarenga
OAB/SP n.® 146.770
Página 606 · score 100.0 · nativo
16:51
Bloq. Valor
424.673,58
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Cancelar Não Respogías,
os para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para
Depósito Judicial Caso
Transferência:
[UsarJF e agência pactrãj
Agência para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Nome do Titular da Conta
de Depósito Judicial:
Página 638 · score 100.0 · nativo
21:28
Bloq. Valor
636.642,41
0,00
Nenhuma ação disponível
__________ Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Pados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judiciai Caso Transferência:
Usar )F e agência padrã
Agência para Depósito Judiciai Caso
Transferência:
3 de 4
22.02'2017 09:34
Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (3) (97716908) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 638
Página 639 · score 100.0 · nativo
Num. 7022783003
Num. 7022783003
BacenJud 2.0
https://\vww3 .bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqiieioVator.do?...
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
Depósito Judicial;
Tipo de Crédito Judicial:
Código de Depósito Judicial:
Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBN.
Conferir Ações Selecionadas Voltar
Utilizaf.Daflos do Bloqueio para Cjjar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
bloqueio judicial 1
Página 723 · score 100.0 · nativo
ormar que consta{m) nos sistemas do Órgão Executivo de Trânsito (DETRAN) o(s) registro(s) de restrições judiciais. Tramita(m) neste juízo, processo(s) onde houve a determinação do bloqueio judicial (RENAJUD) de veículo(s) que está (ão) sob a custódia do DER/SP, no pátio de Sorocaba -SP, conforme tabela: Data da remoção ao pátio Município do emplacamento Placa RENAVAM Chassi Nro.Processo CVA2705 00733864813 26/11/2
EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2)
DESPACHO
Por ora deixo de analisar o pedido de ID 10091796807.
Considerando o transcurso de grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação e, ainda, com
observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias,
sobre eventual prescrição intercorrente.
Após, autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
L.C.V.C.
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Num. 10199343238
Página 779 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2)
DESPACHO
Por ora deixo de analisar o pedido de ID 10091796807.
Considerando o transcurso de grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação e, ainda, com
observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias,
sobre eventual prescrição intercorrente.
Após, autos conclusos para decisão.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
L.C.V.C.
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Num. 10199465087
Página 780 · score 100.0 · nativo
Num. 10221701182
Num. 10221701182
MM(ª). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta oportunidade reportando-
se à intimação realizada no ID 10199465087, vem, por seu procurador que
esta subscreve, mui respeitosamente à Presença de Vossa Excelência,
asseverar que não há que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente
no presente caso.
A prescrição intercorrente se consuma quando o exequente se mantém
inerte para dar andamento ao feito, sem tentar localizar bens do executado, e
não quando as tentativas para a contrição são frustradas por razões,
obviamente, alheias a sua vontade.
Verifica-se nos autos que o exequente, a todo momento, realizou
diligências administrativas e solicitou providências judiciais objetivando a
localização de bens dos Executados. Assim, in casu, não houve o abandono
Página 781 · score 100.0 · nativo
03/12/2021; Data da Publicação: 07/12/2021; grifo acrescido). Em idêntico sentido, a jurisprudência pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL - PRECATÓRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MORA IMPUTÁVEL AO DEVEDOR - BOA-FÉ - VALORAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA - RATIFICAÇÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AFASTAMENTO. 1. Valorados os fatos pelo acórdão recorrido, é possível na instância
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 98
Página 14 · score 100.0 · nativo
VA
«
$.
FINANCEIRA BEMGE S/A, por seu advogado infra-
assinado, nos autos da CARTA PRECATÓRIA, extraída da execução movida
contra EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, vem, respeitosamente, perante
V.Exa,, requerer um prazo de 5(cinco) dias para que o exequente possa obter a
resposta do pedido encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, para
assim indicar bens passíveis de penhora, conforme comprova documento em
anexo.
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r-o
cn
/
Nestes Termos;
P. Deferimento.
o
Página 18 · score 100.0 · nativo
DE COTIA/ SP
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Proc.n" 1174/98
FINANCEIRA BEMGE S/A, por seu advogado iiifra-
assinado, nos autos da Carta Precatória extraída da execução movida contra
EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, vem, respeitosamente, perante V.Exa.,
requerer que se proceda a penhora do imóvel localizado à Rua São Domingos, n°
01, esquina com a Rua São João, no lugar denominado “MOÍNHO VELHO”, na
vila Santo Antonio de Carapicuíba, Baino de Granja Viana, conforme descrito em
anexo, na Certidão de Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia.
Para tanto, requer ainda a juntada da anexa guia de diligência
do Sr. Oficial de Justiça devidamente quitada.
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•"sj
-X
Página 30 · score 100.0 · nativo
Num. 7021918144
Num. 7021918144
F
CERTIDiO
Certifico eu, oficial de justiça infra-assinado ,
que, em cumprimento à presente precatória e s,r, ”cim
pra-se", dirigl-me à R. Sao Domingos, 172, nos dias
29/12, 05/01 e 12/01, e deixei de proceder a penhora*
pela razão de não !::er ercontrado os executados, ora
encontrando
I
I
casa fechada ora seisdo informado
de que eles tinham saíd^. Em virtude
pe
la i^gregadi
Página 33 · score 100.0 · nativo
>
cn
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(.r
Processo n° 1.174/98
EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO e outra, por
sua advogada, nos autos da Carta Precatória extraída dos autos da Ação de
Execução movida por FINANCIADORA BEMGE S/A, inconformados com a r.
decisão que deferiu a penhora do imóvel de sua propriedade, vem,
respeitosamente, com fundamento no artigo 526 do Código de Processo Civil,
informar a interposição do presente Recurso de Agravo, cuja juntada ora se
requer, ressaltando que, para a formação do instrumento, foram juntados os
seguintes documentos: procurações outorgadas aos procuradores das partes,
petição inicial da execução e carta precatória, petição indicando bens a serem
penhorados e respectivas certidões de propriedade, petição da Agravada
indicando o imóvel de propriedade dos Agravantes e respectiva escritura e
despacho agravado com ciência dos Agravantes acerca do teor nele contido.
Página 34 · score 100.0 · nativo
CO
CO
')■ -
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO e outra, por
sua advogada, nos autos da Carta Precatória extraída dos autos da Ação de
Execução movida por FINANCIADORA BEMGE S/A, que tramita perante a
MM. 3® Vara Cível da Comarca de Cotia, inconformada com a r. decisão de fls.
45, que deferiu a penhora de imóvel de sua propriedade, onde residem junto à
família, vem, respeitosamente, oferecer o presente
1
RECURSO DE AGRAVO
pelas seguintes razões e fundamentos, requerendo-se, desde já, seja ao
mesmo conferido efeito suspensivo determinando-se, liminarmente, a
devolução do mandado expedido ao cartório.
r
P. deferimento.
Página 35 · score 100.0 · nativo
Nobres Julgadores.
Pelos Agravantes
1.
Trata-se de Carta Precatória extraída dos
autos da Ação de Execução fundada em contrato bancário, movida pela
Agravada em face dos Agravantes, que tramita perante a MM. 3® Vara Cível da
Comarca de Cotia.
2.
Citados, os Agravantes nomearam à penhora
dois cavalos, de valor superior ao da dívida, que foram impugnados pela
Agravada, sob o argumento de que referidos bens não obedecem à graduação
prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, não obstante o
envelhecimento natural dos mesmos, razão pela qual, a Agravada pleiteou
prazo de 10 dias para indicação de bem a ser penhorado em garantia ao crédito
reclamado.
3.
Naquele prazo, foi indicado o imóvel sito à
Página 36 · score 100.0 · nativo
Num. 7021918144
Num. 7021918144
SÉRGIO VIEIRA FERRAZ
HELGA ARARUNA SILVA FERRAZ
advogados
5.
O artigo 655 do Código de Processo Civil
estabelece a seguinte ordem de preferência à penhora de bens do devedor: / -
dinheiro; II - pedras e metais preciosos: IH - títulos da dívida pública da União
ou dos Estados; IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa; V -
móveis, VI - veículos; VII - semovenfes; VIII - imóveis: IX - navios e
aeronaves; X - direitos e ações. Por isso, não prospera a alegação da Agravada
de que os bens oferecidos não observam o dispositivo legal.
6.
Ora, os Agravantes, quando compelidos ao
pagamento do débito ou à oferta de bens à penhora, deram em garantia 02
Página 37 · score 100.0 · nativo
Num. 7021918144
SÉRGIO VIEIRA FERRAZ
HELGA ARARUNA SILVA FERRAZ
advogados
11.
Com efeito, a artigo 1® da Lei 8.009/90
estabelece que;
artigo t®. O imóvel residencial próprio do
casal, ou da entidade familiar, é impenhorávei
e não responderá por qualquer tipo de divida
civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de
outra natureza, contraída peios cônjuges ou
pelos pais ou filhos
proprietários e nele residam,
hipóteses previstas em lei.
que sejam seus
salvo nas
Página 45 · score 100.0 · nativo
Num. 7021918144
Num. 7021918144
SÉRGIO VIEIRA FERRAZ
ADVOGADO
iC
0
a) Detenuinar a suspensão imediata do feito, recolhendo-se o mandado de
penhora que se encontra em poder do Sr. Oficial de Justiça.
b) Determinar a expedição de ofício ao juízo deprecante, para que seja
esclarecido a razão da redistribuição e sejam fornecidas as informações
necessárias sobre o ato jurídico que a gerou, bem como sobre as formalidades
legais inerentes ao mesmo.
c) Determinar a remessa destes autos ao e. Juízo da 4^* Vara da Fazenda Pública
do Estado de Minas Gerais, a fim de que se precesse a sua baixa e nova
expedição, se assim entender V.Exa. ou o emérito Juízo daquela Comarca.
P. deferimento.
Página 49 · score 100.0 · nativo
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu advogado
Carta Precatória extraída dos autos da Execução movida contra EDUARDO
ARAÚJO DE OLIVEIRA E SUA MULHER, vem, respeitosamente, expor e
requerer o quanto se segue:
BEMGE
S/A-
1. Pelo que consta da r. certidão de fls. lavrada pelo Sr. Oficial
de Justiça, pode-se apurar cora clareza que os executados estão se ocultando da
intimação da penhora.
f
i
2. Tal conduta dos Executados visa procrastinar o andamento
do presente feito e impedir que a Exeqüente venha a reaver seu crédito.
0
No entanto, a jurispmdência tem adotado de forma unânime o
entendimento de que é plenamente admissível a intimação de penhora por hora
Praça Dr. Clemente de Faria, n” 731 - Tel/Fax; (011) 885-0872 / 3051-4179 - São Paulo - SP
Página 50 · score 100.0 · nativo
Num. 7021918144
DAL POZZO, JORGE, ALVARENGA
Advogados Associados
certa, quando não é encontrado o devedor em três tentativas do Sr. Oficial de
Justiça (artigo 227 do Código de Processo Civil):
“/4 intimação por hora certa tem sido admitida até mesmo em
execução (RT 626/177, JTA 97/127)"'.
*
"A intimação da penhora com hora certa é admissível, desde
que verificados os pressupostos do artigo 227 do CPC .
3. Diante do exposto, visando atingir uma rápida solução para o
presente feito, requer a Exeqüente seja nomeado depositário judicial para a
conservação do imóvel a ser penhorado, nos termos do artigo 666, 11, do
Código de Processo Civil, intimando-se, posteriormente, os Executados da
penhora por hora certa, nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Página 69 · score 100.0 · nativo
receber o valor de R$300.253,56.
Os executados foram citados por precatória
em 18.09.98.
O ESTADO DE MG , representado pelo
na qualidade de cessionário do crédito, requereu fosse
BDMG ,
procedida a substituição processual da parte exequente (fls. 29).
Não concordou o devedor Eduardo Oliveira
Araújo (fls. 106/112), insurgindo-se também contra a penhora de
imóvel de sua propriedade, que diz ser bem de famüia. Requer sejam
aceitos como garantia da divida os bens que ele nomeou à penhora,
no caso, dois cavalos árabes, que estima em R$200.000,00, cada um (
certificados de registro de fls. 150/151).
O feito foi remetido para a Vara da Fazenda,
haja vista o interesse do Estado de MG.
São estas as questões pendentes.
Inicialmente opinamos seja o Estado de MG
Página 70 · score 100.0 · nativo
Num. 7021918149
Num. 7021918149
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS OERAÍS '
Com relação à penhora , nos parece que
assiste razão ao Exequente quando se opõe à nomeação dos cavalos
arábes em garantia da execução, haja vista que não se trata de um
semovente que pode ser substituído por outra de igual natureza, caso
haja um imprevisto , mas de um animal específico. Como já se pode
imaginar que haverá oposição de embargos, o tempo até final solução
do litígio poderá determinar a perda da garantia.
Assim, opinamos pelo prosseguimento do
feito, efetuando-se a penhora de imóvel, salvo se comprovado tratar-se
■ Dairro Graroa
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-' • sobi.'a-''dvP«'irt:^,'^
■ ■• _! . . ^
•-conforme
Página 122 · score 100.0 · nativo
DÍV.
VISTOS,
ll-n-rk LIMINARMENTE os ®mbargo^ nos
REJEITO
existe prova de garantia
efeito a
Civil, porque
, ainda não
pela penhora.
tem assentado que;
DrniRSO
4BX- *^37. DO CFC - RECURSO
ac, aev&íúr
Processo
promoção supra
da execução
jurisprudência
Página 133 · score 100.0 · nativo
INV.
VISTOS,
LIMINARMENTE os embargos, nos
termos do artigo 737 do Código de
efetivamente, conforme
REJEITO
Processo Civil, porque,
promoção supra, ainda não existe prova de garantia
da execução pela penhora. Com efeito ã
jurisprudência tem assentado que; - EMBARGOS DO
DEVEDOR - INADMISSÃO - ART. 737, DO CPC - RECURSO
PROCRASTÍNATÓRIO. 1. Não são admissíveis embargos do devedor
antes de seguro o juízo (art. 737, do CPC). 2.
manifestamente procrastinatório. (TRF 1“ R. - AI 90.01.17887-1 - GO -
1“ T. - Rei. J. Plauto Ribeiro - DJU 06.05.91).
- EXECUÇÃO -
EMBARGOS DO DEVEDOR - SEGURANÇA DO JUEO -
Página 141 · score 100.0 · nativo
Num. 7021918167
Num. 7021918167
•méH
|i
fe
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAJJLO
ACÓRDÃO
Penhora - Nomeação de semoventes pelo devedor - Insuficiência - Determinação
judiciai do gravame sobre Imóvei do devedor - Resistência fundada na prioridade
estabeiecida peio art. 655 do Código de Processo Civii e na proteção introduzida peia
Lei 8.009/90 - Hipóteses não apiicáveis no caso em apreço - interlocutória mantida.
(
Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
INSTRUMENTO N® 845.140-7, da Comarca de COTIA, sendo agravantes EDUARDO
OLIVEIRA ARAÚJO, S/M. e OUTRO e agravada FINANCIADORA BEMGE S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Página 172 · score 100.0 · nativo
exarado às folhas 256 dos referidos autos, especialmente a realização
da(s) diligência (s): Proceder e citação do executado JOSÉ PERHASDO
PEiÚ^ZQ, brasileiro, estado civil desconhecido, CPF n'^ G16.535.158-64,
residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP,
para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do
débito no valor de R$3Ü0.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e
tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do
pagamento, ou ofereçam bens à PEHHORA, e não o fazendo proceda-se a
penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda.
Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARRESTO de
tantos bens quanto bastarem para garantia da dívida. Realizada a
penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMB.ARGOS no
prazo de 10(Dezjdias, conforme o que determina o artigo 669,do CFC, bem
como o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de
bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem cópias
da inicial, procuração, fls. 256.
Belo Horizonte,de Agosto de 2002.
Página 178 · score 100.0 · nativo
exarado ás folhas 256 dos referidos autos, especialmente a realização
da(s) diligência (s): Proceder a citação do executado JOSE FERNANDO
PENAZZG, brasileiro, estado civil desconhecido, CPP n= 016.535.158-64,
residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP,
para q^ue, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do
débito no valor de R$300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e
tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do
pagamento, ou ofereçam bens à PSNHQRA, e não o fazendo proceda-se a
penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda.
Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARR5Ç>r0 de
tantos bens quanto bastarem para garantia da dívida. Realizada a
penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBARSos ;no
prazo de 10(Dez)día3, conforme o que determina o artigo 669,do CR§J, befti
como o registro do respectivo auto de penhora que, era se tratándo de
bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC.
da inicial, procuração, fls. 256.
Seguerj^^ópias
Página 183 · score 100.0 · nativo
que se o-umpra e faça cumprir tudo o que é deprecado, conforme despacho
exarado às folhas 256 dos referidos autos, especiaimente a realização
da(s) diligência (s): Proceder a citação do executado JDSÉ FERNANDO
PEHÂZZO, brasileiro, estado civil desconhecido, CPF n° 016.535.158-64,
residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP ,
para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do
débito no valor de R$ 300.253,56ítrezentos mil duzentos e cinquenta e
tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corr-igido até a data do
pagamento, ou ofereçam bens à PENHORA, e não o fazendo proceda-se a
penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda.
Caso não sejam encontrados os devedores, proceds-se ao ARRESTO de
tantos bens quanto bastarem para garantia da divida. F.ealizada a
penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBARGOS no
prazo de 10(Dez)dias, conforme o que determna o artigo 669,do CPC, bem
como o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de
bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem cópias
da inicial, procuração, fls. 256.
Página 201 · score 100.0 · nativo
exarado às folhas 256 dos referidos autos, especialmente a realização
da(3) diligência (s): Proceder a citação do executado JOSÉ FERHABDO
PEHAZZO, brasileiro, estado civil desconhecido, CPF n® 016.535.158-64,
residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP ,
para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do
débito no valor de R$ 300.253,56(trezento5 mil duzentos e cinquenta e
tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do
pagamento, ou ofereçam bens è PE5HÜRÀ, e não o fazendo proceda-se a
penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda.
Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARRESTO de
tantos bens quanto bestarem para garantia da dívida. Realizada a
penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBARGOS no
prazo de 10{Dez)dias, conforme o que determina o artigo 669,do CPC, bem
corão o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de
bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem cópias
da inicial, procuração, fls. 256.
Belo Horlzonte/2^'^ de Novembro de 2002.
Página 203 · score 100.0 · nativo
residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP ,
para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do
débito no valor de R$ 300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e
tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do
pagamento, ou ofereçam bens à PEKHQRA, e não o fazendo proceda-se a
penhcra em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda.
Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARRESTO de
tantos bens quanto bastarem para garantia da dívida. Realizada a
penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBAP.GCS no
prazo de 10(Dez)<dias, conforme o que deterriiina o artigo 669,do CPC, bem
como o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de
bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem copias
da inicial, procuração, fls. 256.
to
Horizonte,«í-^de Novembro de 2002.
> :
Bell
Página 236 · score 100.0 · nativo
Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçSes, peohOTas c
intimações dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo desta, sendo que o
primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, paguem a importância total do débito, R$ 300.253,56 (trraeiitos mil,
duzentos e dnquenta e três reais e cinquenta centavos), acrescido dos
encargos previstos no Instrumento de Confissão de Divida, até a dsáa. de seu efetivo
pagamento, além dos honorários advocaíícios, que pede sejam arbitrados por V. Es.
so^e o valor da dívida coirigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou
nomeiem bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para a
quitação da dívida exeqüenda, prosse^iido-se a execução em seus ulteriores tennos, até
satisi^ão integrai do crédito exeqüendo.
Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, requer sua inscrição
no C.R.I e, se casado for o Exeeitíado, seja intimado o cônjuge e ressalvada suameação.
Na impossibilidade de ser efetivada a citação nos 10 (dez) dias
subseqüentes ao despacho que a ordeimr, requer a dilação do prazo nos termos do § 3° do
art. 219 do CPC.
2) - Se
Página 350 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528084
Num. 7022528084
^ BEMGE
r
1) > Recebida e regularmente im>ce6S^ a presente, dtgne-se V.
Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as cttaçdes. penhoras «
intlniaçdes dos Executados nos endereços constantes no preãnibulo desta, sendo que o
primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
boras, paguem a importância total do débito, RS 300.253,56 (tr^entOS mii,
duzentos e cinquenta e tr^ reais e dnquenta centavos), acrescido dos
encargos previstos no Ristrumento de Coníissão de Divida, até a data de seu efetivo
pagamento, além dos honorários ad\'oc^cio8, que pede sejam arbitrados por V. Ex.
sobre o valor da divida corrigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou
nomeiem bens à penhora, sob pena de serem penborados ^tos quantos bastem para a
Página 366 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528086
■.i4
(P.
■V
^ BEMGE
í
✓
!) - Recebida e regiilarmenle proceseada a presente, digne-se V.
Ex. de deferminar. VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçfles. penhoras e
intimações dos Executados nos endereços constantes no preftmbiilo desta, sendo qne o
priiiieiio na pessoa do seu represenlatjfe legal, pai^a qne. no prazo de 24 (vinte e quatro)
hüjas. pajíuetn a itripoílAncia total do díluto, US 3(H).253,56 (trezentos mil,
duzentos c dnquentn c três renis e cinqueiitn centflvos), acrescido dos
encargos previstos no Distinmetíto de Confissão de Divida, até a data de aeii efetivo
paganietiln, além dos honorários advocatlcios, que pede sejam arbitrados por V. Es.
sobre o valor da dívida corrigida e despesn.s processuais, e íüdo mais que for devido, ou
nomeiem bens á penhora, sob pet»a de serem penhorados tantos quantos bastem pera a
Página 371 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528086
Num. 7022528086
^ BEMGE
\
1) • Recebida e reguiarmente processada a presente, digne-se V.
Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçOes, penhoras e
intimaçfies dos Execidados nos endereços constantes no preâmbulo desta, sendo que o
primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
hoi^, paguem a importância total do débito, RS 300.253,56 (trezentos mO,
duzentos e cinquenta e tr« reais e dnquenta centavos), acrescido dos
encargos previstos no Instnrmento de Confissão de Dívida, até a data de seu efetivo
pagamento, além dos honorários advocatícíos, que pede sejam arbitrados por V. £x.
sobre o valor da dívida conigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou
nomeiem bens à penliora, sob pena de serem penhorados ^tos quantos bastem para a
Página 376 · score 100.0 · nativo
virtude do inadimplemento dos executados, tal importância
sucessivas e que, em
atingia o patamar de R$ 300.253,56 (trezentos mil, duzentos e cincoenta e três
reais e cincoenta e seis centavos), no momento do ajuizamento da demanda.
2. Seqüencialmente, foi expedida Carta Precatória à
Comarca de São Paulo (fls. 21v“), tendo a mesma sido autuada na 3" Vara Cível
. da Comarca de Cotia, sob o número 1.174/98
3. Instados, naqueles autos, a oferecerem bens à
penhora, os executados deram em garantia 02 (dois) cavalos valiosos que foram
recusados pelo exeqüente que, contrariando disposto no artigo 655 do Código de
Processo Civil, indicou à constrição o imóvel onde residem os executados e seus
familiares, também em confronto com dispositivo legal, o artigo 1° da Lei
8009/90.
4. Inconformados com aquela decisão, os executados
interpuseram Recurso de Agravo, que aguarda julgamento no Egrégio Tribunal
II (doc. 2)
“ad quem
Página 379 · score 100.0 · nativo
14. Ou seja, se sabia da futura privatização e pactuou
que as notificações se dariam até, no máximo, 31 de agosto do mesmo ano,
porque preferiu o ajuizamento da demanda, estando ciente de que o crédito que
ora reivindica seria transmitido a terceiro? O risco foi assumido e os executados
não estão obrigados a acolher a substituição processual.
15. Por outro lado, o feito foi redistribuído sem que os
atos processuais determinados pelo Juízo originário se tivessem completado.
Assim, se o feito agora tramita perante o MM. Juízo da Fazenda Pública, também
a penhora deverá assim ser conduzida, razão pela qual requer-se, desde já, seja
determinada a devolução da Carta Precatória expedida, e a sua redistribuição a
uma das Varas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, caso não entenda V.
Exa. pela extinção do feito, conforme doravante será pleiteado.
16. Isto porque o juízo deprecado, por
consequência lógica, não possui mais jurisdição sobre o feito.
17. Excelência, os executados estão na iminência
de ter penhorado o imóvel em que residem com a família num processo que foi
redistribuído e que teve todo o seu curso alterado.
Página 380 · score 100.0 · nativo
acerca
exposto, com fiuidamento no artigo 804 do
e tendo em vista estarem presentes os requeisitos do
se digne V.Exa.,
Face ao
Código de Processo Civil,
fumus honi iuris
e pehculum in mora requer
imediata suspensão da penhora do bem de
LIMINARMENTE, determinar a
devolução da carta precatória expedida, já que os
família dos executados, e a
mesmos não podem ter constrito bem de sua propriedade em fimção de uma
penhora indevida.
SÃO PAULO - SP - TELEFAX (011) 549.5644
RUA ESTELA. 515 BLOCO G LOJA 2A - PARAISO ■
Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (1) (97716743) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 380
Página 383 · score 100.0 · nativo
í’:
—i
s
'
P.
Desta teita-, protsstando-se pôls '.mediaía
juntada dos inciusos ce-Tíftcados de propriodade e pela posterior juntada em
48 horas do Instrumentc de Mandato, requer 59 digne V. Exa. determinar seja
a penhora reduzida a termo, nomeando-se 0 primeiro Executado como
depasiiárío dos bens,
.f
%
P. defarimento.
São Paulo, 16 de setembrc de 1 993.
Heiga AraPuna Siivs Fehez
OAB-SP 154.720
Ru8 Esteia. 616, Bloci> D, conj. 141 ^ Paraíso • São Paulo ■ S.P. -Cep 0401l*00â
Página 385 · score 100.0 · nativo
*'
I
II
I
J'
2.. .
.
,
Citados, os Agravantes nomearam à penhora
dois cavalos de valor superior ao da dívida, que foram impugnados pela
Agravada, sob o argumento de que referidos bens não obedecem à graduação
prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, nâo oLtaníe o
envelhecimento natural dos mesmos, razão pela qual, a Agravada pleiteou
prazo de 10 dias para indicação de bem a ser ponhorado em garantia ao crédito
révCi8mâuo.
í
)
Página 386 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528088
Num. 7022528088
SÉRGIO VIBRA FERRAZ
HELOA ARARÜNA SILVA FERRAZ
advogados
à
o artigo 655 do Código de Processo Civil
estabelece a seguinte ordem de preferência à penhora de bens do devedor; / -
dinheiro; II - pedras e metais preciosos; III - títulos da dívida pública da União
ou dos Estados; IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa; V -
móveis, VI
5.
íx
veículos; VII ■ semoventes; VIII - imóveis; IX - navios e
aeronaves: X - direitos e ações. Por isso. não prospera a alegação da Agravada
de que os bens oferecidos não observam o dispositivo legal
Página 387 · score 100.0 · nativo
HELGA ARARUNA SILVA FERRAZ
actvogados
11,
Com efeito, a artigo 1® da Lei 8.009/90
^—Tl
estabelece que:
u
drtigo 1°. O imóvel residencial próprio do
casâl, ou da entídade familiar, é itnpenhorávs!
e nao responderá por qualquer tipo de dívida
civU, comercial, fiscal, previdenciária ou de
outra natureza, contraída pelos cônjuges ou
pelos pais ou filhos
propiritáiios
hipóteses previstas em lei.
quQ sejam seus
e nele residam, salvo nas
Página 390 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528088
Num. 7022528088
1
^RGIO VIEIRA FERRAZ
ADVOGADO
a) Determinar a suspensão imediata do feito, recoIhendo-se o mandado de
penhora que se encontra era poder do Sr. Oficial de Justiça.
\J
b) Determinai- a expedição de ofício
esclarecido a
JUÍZO deprecante, para que seja
razão da redistribuiçào e sejam fornecidas as informações
ao
.o sobre o ato jurídico que a gerou, bem como^ sobre as formalidades
legais inerentes ao mesmo.
Página 395 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528090
Num. 7022528090
BDMG
Vj
Como é cediço somente pode os Executados oferecer bens à
penhora se, dentro do prazo legal, não quitarem a dívida cobrada pelo Exequente, portanto,
na verdade, o que ocorreu foi que os Executados deixaram de pagar a dívida existente,
ofertardo suntuosos e valiosos “cavalos arábes”, ressalta-se super avaliadíssimos, que, com
acerto, foram recusados pelo Exequente, traído em vista o não cumprimento do disposto no
artigo 655 do CPC, tomando-a ineficaz as referidas nomeações, procedendo-se a penhora
em outros bens de propriedade dos Executados.
No que se refere à intimação dos Executados, determinada por
V.Ex®, tendo em vista o preconizado no artigo 42, § 1“ do CPC, em atendimento ao
requerido pelo Representante do Ministério Público, o Exequente tem a esclarecer que não
Página 396 · score 100.0 · nativo
Por outro quadra, o fato de estar sendo cumprida a Carta
Precatória em nada impede que V.Ex“ tenha como válida o ingresso do
Cessionário/Exequente, para prosseguir com a presente execução, conforme preconizado no
artigo 567, inciso n do CPC, determinando, por conseqüência, a retificação da parte
Ativa/Credora, bem como de seus procuradores.
Ainda no que se refere ao cumprimento da Carta Prrecatória o
Exequente tem a dizer que está acompanhando o seu cumprimento, tomando ali as medidas
e providências ali cabíveis, sendo totalmente improcedentes as alegações dos Executados,
especialmente ao alegar a impenhorabilidade de bem de família.
É de se notar de pronto, que os Executados estão a atropelar o
CPC, pois poderão alegar a suposta impenhorabilidade do bens constritados, caso tenham
razão, tão logo sejam intimados, para oporem Embargos à Execução, sendo ali o local ideal
para se discutir, a legalidade e a subsistência da penhora ou não.
Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (1) (97716743) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 396
Página 405 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528091
Num. 7022528091
^ BEMGE
V
1) • Recebida e regularmente processada a presente, digne-se V.
Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçdes, penhoras e
intimações dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo desta, sendo que o
primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, paguem a importância total do débito, RS 300.253,56 (trezentos mil,
duzentos e dnquenta e tr^ reais e dnquenta centavos), acrescido dos
encargos previstos no Instrumento de Confissão de Divida, até a data de seu efetivo
pagamento, além dos honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. ^
sobre o valor da dívida coirigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou^^
Qomeiem bens à peohora, sob pena de serem penboiados tantos quantos bastem psra a
Página 427 · score 100.0 · nativo
N
EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E SÍLVIA
MARIA PEIXOTO ARAÚJO, brasileiros, casados, músicos, inscritos no CPF
sob 0 n® 267.743.648-53 e 038.106.718-19, respectivamente, residentes e
domiciliados na Capital do Estado de São Paulo à Rua São Domingos, 172,
Granja Viana, por sua advogada, nos autos da Carta Precatória extraída da
Ação de Execução contra devedor Solvente que lhe move FINANCIADORA
BEMGE S/A, vem, com fundamento no artigo 652 do Código de Processo
Civil, oferecer os seguintes bens à penhora:
01 CAVALO RAÇA ANGLO-ÁRABE/ FÊMEA/ PELAGEM CASTANHA/ GRAU
DE SANGUE 50% PURO SANGUE ÁRABE e 50% PURO SANGUE INGLÊS/
VALOR ESTIMADO R$ 200.000.00 (duzentos mil reais)
01 CAVALO RAÇA PURO SANGUE ÁRABE/ MACHO/ PELAGEM AL/\ZÃO/
VALOR ESTIMADO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
•H
€
Ou
Página 433 · score 100.0 · nativo
MARIA PEIXOTO ARAÚJO, por sua advogada, nos autos da Carta
Precatória extraída da Ação de Execução contra devedor Solvente que lhe
FINANCIADORA BEMGE S/A, vem, requerer se digne V. Exa.
O
U
C.9
move
determinar a juntada da inclusa cópia autenticada dos inclusos certificados de
propriedade dos bens nomeados à penhora.
o
o
P. deferimento.
ta
São Paulo, 29 de setembro de 1.998.
OAB-SP 154.720
Rua Esteia, 515, Bloco D, conj. 141 - Paraíso - Sâo Paulo - S.P. - Cep 04011-003
tel.: 549-5644 - fax.: 549-5614
Página 444 · score 100.0 · nativo
Carta Precatória
f
BANCO DO ESTADO DE MTNAS GERAIS S/A, por
seu advogado, nos autos da Carta Precatória extraída da Execução movida
contra
respeitosamente, expor e requerer o quanto se segue:
EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E SUA ESPOSA, vem.
1. Não há como aceitar, em hipótese algiuna a nomeação de
bens à penhora feita pelos Executados, posto que a mesma não observa à
gradação legal prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil.
2. Como se isso não bastasse, não é aceitável que a penhora
recaia sobre animais, posto que não há qualquer segurança de que os mesmos
permaneçam vivos até o encerramento do processo, além da inafastável
diminuição de valor a ser causada pelo envelhecimento dos mesmos.
Se os Executados tivessem verdadeiro interesse em garantir
a Execução teriam promovido a venda dos semoventes, que pelo qi^te
estimaram os próprios executados, são mais vahosos que a própria execuçãb^
Página 445 · score 100.0 · nativo
Num. 7022528092
Num. 7022528092
DAL POZZO. JORGE. ALVARENGA
Advogados Associados
3. Diante do exposto, requer o Exeqüente a concessão àé
uma prazo de 10 (dez) dias, para que possa indicar bens passíveis de
penhora, prosseguindo-se a Execução até seus ulteriores tennos.
4. Requer, também, a juntada da anexa guia de diligência
do Sr. Oficial de Justiça, já devidamente quitada, atendendo a exigência
contida no r. despacho de fls.
Termos em que,
P. Deferimento.
São Eaulo, 22 de outubro de 1998
Luiz‘Antônio de Almeida Alvarenga
OAB/SP n° 146.770
Página 469 · score 100.0 · nativo
Direito nesta
- JOSE FERHAÍÍDO PEBHÀ2Z0, RESIDEHTE E DOMICILIADO SA R. EDSOH, 590,
BAIIRO CAMPO BELO E OU RUA VAPABÜÇÜ, Ô6, BAIRRO JARDIM AEROPORTO,
AMBOS EM SÃO PAÜLO/SP.
Para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue
o pagamento do débito no valor de R$ 300.253,56 (Trezentos mil,
duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), a ser
corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PBSHORÂ, e não
o fazendo proceda-se a penhora em tantos de seus bens necessários para
garantia da divida. Realizada a penhora, proceda a intimação do
executado para oporem EMBARGOS no prazo de 10 (Dez)dias, conforme o
que determina o artigo 669, do CPC, bem como o registro do respectivo
auto de penhora que, em se tratando de bem imóvel, dar-se-á consoante
o §2^, do art.655, do CPC. Seguem cópias em anexo.
SAULO VERSIAHI PE5NA
JUIZ DE DIREITO
S.0
Página 476 · score 100.0 · nativo
expor e requerer ao final, o seguinte:
ã-
O
tri
o
Nesta oportunidade, o Exeqüente vem informar que está
tomando ciência das declarações de rendas e bens dos Executados Eduardo Oliveira Araújo
e Sílvia Maria Peixoto Araújo, onde foi possível verificar alguns bens que podrão ser
objeto de indicação à penhora, no momento propício.
O
d
—I
O
■ %
VI
o-
Portanto, face ao acima relatado o Exeqüente vem informar
Página 480 · score 100.0 · nativo
de Execução, processo de n" 024.98.062.979-4, que move contra EDUARDO OLIVEIRA
ARAÚJO E OUTROS, vem por seus advogados abaixo assinados, à presença de V. Ex^,
expor e requerer ao final, o seguinte:
O»
•<»
Nesta oportunidade, o Exeqüente vera informar que já tomou
ciência do inteiro teor das declarações de rendas e bens dos Executados Eduardo Oliveira
Araújo e Sílvia Maria Peixoto Araújo, onde foi possivel verificar alguns bens que poderão
ser objeto de indicação à penhora, no momento propício.
Por outra quadra, estamos aguardando o cumprimento da
Carta Precatória, cuja cópia se encontra acostada ás fls. 308 dos autos, que foi
encaminhada, via Ar, à Comarca de São Paulo/SP, como forma de completar a relação
processual.
Isto posto, 0 Exeqüente vem requerer a suspensão dos
presentes autos até a devolução da Carta Precatória, remetida para a Comarca de São
Paulo/SP, com a finalidade de citar o Executado JOSÉ fernando penazzo.
Nestes termos,
Página 485 · score 100.0 · nativo
diligência (s): PROCEDER A CITAÇÂOLDOS EXECUTADOS;
- JOSÉ FERHAHDO PSSSÀZZO, RESIDEHTE E DOMICILIADO HA R. EDSOH, 590,
BAIIRO CAMPO BELO E OU RUA VÀPABOÇU, 66, BAIRRO JARDIM AEROPORTO,
AMBOS EM SÃO PAULO/SP.
Fara que, no prazo dê 24 jfvinte e quatro) horas efetue
o pagamento do débito no valor de—■í($ 300.253,56 (Trezentos mil,
duzentos e cánqüenta e três reais e cinquenta centavos), a ser
corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens è PEHHORA, e não
o fazendo proceda-se a penhora em tantos de seus bens necessários para
garantia da divida. Realizada a penhora, proceda a intimação do
executado para
que determina o artigo 669, do CFC, bem c
auto de penhora que, ern se tratando
o §2*, do art.655, do CPC. Seguem có/ias/eg( anexo.
oporem EMBARGOS no prazo de 10 (Dez)dia3, éOnrorme o
registro do'l^estBctivo
dar-se-á=corí|dànte
Página 522 · score 100.0 · nativo
Fa.xenda Píibtica e Aiitaj-qinac, na fonna da lei e etc. Pelo
presente F',ditai t'az saber a rodos que o virem ou dele
conlieciniento tiveiem qiie tram ila nesta Vara aaçâo de execução
«iipracaracten^ada. que Eica cilado
PENAZZP). (.’PF 01633^. 1 .>8-64, o qual se encontra em liiear
incerto e náo sabido. pHi'a qtie no prazo de 03 dias. pasiie o valt'
(Ia execnçáo.Jtiros ehonoràno*-' custas e demais consectánov da
inadimpléiicia, 011 ofereçam bens apenliora. e nâo o fazendo
ficam desíde jà intimado pam que se proceda a penhora em
tantos bens qtiajilo baslein para a salisfaçáo da obrigação. Raso
nao «eja enoonirado o devedor, fica também intimado parn que
se proceda ao arresto de tautos bens quanto bastarem para a
gm-anha da divida. Realizada a peiihorá. ficam inltmados para
('por embargos no prazo de 1 .‘>Çqii inze) dms. bem como o
registro do respectivo auto de penhora que, etn se iratando de
bem iinovel dar-se-á consoante o s? 2‘' do ari o.SS do (.'Pt. K
para os devidos fms. expedtu-se o pres?eiile Edital que sera
Página 539 · score 100.0 · nativo
í*0
a) O executado Eduardo Oliveira Araújo, CPF- 267.743.648-53 é
proprietário do veículo Ford Verona GLX, ano 1.990, placa CYJ-
3140;
b) A executada Sílvia Maria Peixoto Araújo, CPF- 038.106.718-19 é
proprietária do veículo Citroen Xant BK GLX, ano 2000, placa
CVA- 2705.
Isto posto, requer:
a) A penhora do veículo de propriedade do executado Eduardo
Oliveira Aj'aújo, por carta precatória, no seu último endereço
Avenida Aibnso Pena. ir' 1901. Fundonário.',. - CEP 30.Í30-UÜ4 - Bcio Horizonie/MG
GMPF
Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 539
Página 540 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-OERAL DO ESTADO
l
conhecido, o qual. confoiTne pesquisa anexa, que é Rua São
Domingos, 172, Granja Viana/ Jardim São Vicente, Cotia/ SP,
CEP:06713-160, e a expedição de ofício à Departamento de
Trânsito do Estado de Sáo Paulo (Município: Cotia) para que
registre a indisponibilidade do bem.
b) A penhora do veículo de propriedade da executada Sílvia Maria
Peixoto Araújo, por carta precatória, no seu endereço atualizado,
0 qual, conforme pesquisa anexa, é Rua São Domingos, 172,
Granja Viana/ Jardim São Vicente, Cotia/SP, CEP:Õ6713~160 q
a expedição de ofício à Depaitamento de Trânsito do Estado de
São Paulo (Município: Cotia) para que registre a indisponibilidade
do bem.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Página 548 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N° 0024.98.062.979-4
ação; s;acuçÃo
AUTOR: ESTADO de mi»as (»rais
RÊU; EDUARDO OLr/IIRA ARAÚJO I OUTROS
O DR. SAULO VERSIANI PENNA, JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO,
POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGPAFADA,
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALf4EN'TE A REALIZAÇAO BA (S) DILIGÊNCIA (S) :
PROCEDER À PENHORA DO VEÍCULO FORD VEROHA GLX, PLACA CYJ 3140, DE
PROPRIEDADE DO EXECUTADO EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, B DO VEÍCULO
CITROES XAHTIA BK GLX, PLACA CVA 2705, DE PI^^PRIEDADE DA EXECUTADA
SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, MO SEGUISTE ESDEREÇO: RUA SAO
DOMISGOS, K* 172, GRANJA VIASA/JARDIM SÀO VIGENTE, COTIA/SP, CEP
06713-160.
SOLICITO, AINDA, QUE ASSIM QUE POREM PROCEDIDAS AS PENHORAS, SEJA
EXPEDIDO OFÍCIO AO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SAO PAULO
(MUNICÍPIO COTIA), PARA QUE SEJA REGISTRADA A INDISPOHIBILIDADE DO
Página 553 · score 100.0 · nativo
«0
E>aCGÇÃ0
oo
EDUARDO OLIVSERA ARAOJO t OUTROS
0 DR. SAÜLO VERSIANI PENNA, JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO,
POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGPAFADA,
OU A OUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAçAO DA (S) DILIGÊNCIA (S):
PROCEDER À PENHORA DO VEÍCULO FORD VERONA GLX, PLACA CYJ 3140, DE
PROPEUEDADE DO EXECUTADO EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, B DO VEÍCULO
CITROEN XANTIA BR GLX, PLACA CVA 2705, DE PRDPRIEDADE DA EXECUTADA
SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, NO SEGUINTE ENDEREÇO: RUA SAO
DOMINGOS, N* 172, GRANJA VIANA/JARDIM SÀO VICENTE, COTIA/SP, CEP
06713-1S0.
en
O
CA
Página 554 · score 100.0 · nativo
a) 0 executado Eduardo Oliveira Araújo, CPF- 267.743.648-53 é
proprietário do veículo Ford Verona GLK, ano 1.990, placa CYJ-
3140:
b) A executada Sílvia Maj'ia Peixoto
CPF- 038.106.718-19 é
proprietária do veículo Citroen Xant BíC GLX, ano 2000, placa
eVA- 2705.
Isto posto, requer:
a) A penhora do veiculo de propriedade do executado Eduardo
Qh^eira
pr-r rar precatc,l>i, n.o seu último endereço
/«Gi
Avenida AInn.so PentL ir' i90i. FunciimáTiifc. - CEP 50,i30-(XJ4 - Beiu Horizonte,'lVlG
/
Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 554
Página 555 · score 100.0 · nativo
■
estado de minas UERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
conhecido, o qual., coufonne pesquisa anexa, que é Rua São \
Domingos, 172, Granja Viana/ Jardim São Vicente, Cotia/ SP,
CEP:06713-16(K e a exj^edição de ofício à Departamento de
Trânsito do Estado de Sáo Paulo (Município: Cotia) para que
registre a indisponibilidade do bem.
b) A penhora do veículo de propriedade da executada Sílvia Maria
Peixoto Araújo, por carta precatória, no seu endereço atualizado,
o qual, conforme pesquisa anexa, é Rua São Domingos, 172,
Granja Viana/Jardim São Vicente, Cotia/SP, CEP:06713~160 q
a expedição de ofício à Depanamento de Trânsito do Estado de
Sâo P.aulo (Município: Coia) para que registre a indisponibilidade
do beni.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Página 562 · score 100.0 · nativo
Num. 7022733038
Proc.N.2105/08
2® Vara de Cotia.
t
o-ij
CERTIDÃO
Certifico eu. Oficial de Justiça infra assinado que, em
cumprimento ao mandado retro e sua r. assinatura, dirigi-me ao local indicado e ali
sendo deixei de proceder a penhora sobre os veículos retro mencionados, em virtude de
não conseguir localizá-los para a devida descrição e avaliação, bem como ainda não foi
indicado um depositário,conforme disposição legai. Face ao exposto devolvo a presente.
Cotia, 01 de dezembro de 2008.
4 . T
• .
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íK* a.iüíi
Página 567 · score 100.0 · nativo
jr
o
po
ar.s
o ESTADO DE MINAS GERAIS, em atenção ao despacho de fl. 374|nos
autos da execução em epígrafe, vem expor e requerer o que segue.
O
O
o exeqüente requereu, às fls. 355/356, a penhora de dois veículos: um Ford
Verona GLX ano 1990, placa CYJ-3140, de propriedade do executado Eduardo Oliveira
um Citroen Xantia BK GLX, ano 2000, placa CVA-2705, de propriedade da
Araújo, e
executada Silvia Maria Peixoto Araújo.
O pedido foi deferido e foi expedida carta precatória para a penhora dos
automóveis, pois, conforme as pesquisas realizadas junto à base da Receita Federal do
Brasil, tais proprietários residiam no Estado de São Paulo.
No entanto, conforme a certidão de fl. 373, referidos bens não foram
Página 582 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4“ VARA DE FAZENDA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
I
•f
Autos n°: 0024.98.062979-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe,
vem reiterar o pedido de penhora de ativos financeiros dos executados, na fonna do art.
655-A do CPC, realizado à fl. 376.
Pede deferimento.
h
Belo Horizonte, 20 de julho de 2009
to
1^
rz
tji
Página 584 · score 100.0 · nativo
Num. 7022782993
Num. 7022782993
\
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Vistos etc,
Intime-se o exeqüente a trazer o valor atualizado do débito
para que se proceda à penhora on Une. /
Belo Horizonte, 28 d^agosto de /009.
/
/
/
Saulo I 'ersiani Penna
Juiz de't>ire to Titíjilar da 4^lvara
de Fazenda Públíaa e Autamuias
•r:"/_j QQ f0
Página 586 · score 100.0 · nativo
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG
Autos n°: 0024.98.062979-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem a V. Exa. expor e requerer o
que segue.
No dia 08 de setembro de 2009 foi publicado o seguinte despacho:
“intime-se o exeqüente a trazer o valor atualizado do débito para que se proceda a
penhora on-line’'.
Ocorre que o réu não pôde fazer carga dos autos porque este não foi
localizado na Secretaria do juízo, conforme atesta a certidão anexa.
Portanto, requer a V.Exa. que, uma vez localizado os autos, seja
publicada a reabertura do prazo para o exeqüente cumprir a intimação supra e, parà
tanto, possa fazer carga do processo.
7*''
^1
Pede deferimento.
Página 589 · score 100.0 · nativo
702278301
4
94 Despacho.
Não localizado
19/11/2021
11:47:28
702278301
6
95 Termo de penhora.
Outros documentos
19/11/2021
11:47:28
702278301
8
96 Oficio.
Ofício
19/11/2021
Página 595 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 4“ VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG
Autos n°: 0024.98.062979-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de execução
em epígrafe, em atenção ao despacho de fl. 392, requer a juntada do cálculo de
atualização do crédito executado e reitera o pedido de penhora online de ativos
financeiros dos devedores, na forma do art. 655-A do CPC.
Na oportunidade, ressalta que os cálculos foram realizados de
acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei estadual 18.002/09 e que,
havendo interesse dos executados em negociar a dívida, poderão incidir os
descontos previstos naquela norma.
Pede deferimento.
S>s
OT
Página 601 · score 100.0 · nativo
O
J5
Processo ii°.: 0024.98.052979-4
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS
'S'
• «
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que este
subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., REITERAR o pedido de penhora
on line realizado às fls. 398.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte, 02 de setemOTO de.
10.
PAULO HENRTOUE GONÇALVES PENA FILHO
procurador do Estado
OABMG 90.617 MASP 1.128.427-0
Página 602 · score 100.0 · nativo
CONCLUSÃO
Aos 07 de outubro de 2010.^
Faço estes autos conclusos^ MM Juiz da 4®
Vara de Fazenda e Autaraj^s desta Comarca.
p/A Escrivã_______ njjy _________
Processo: 0024.98.062.979-4
Vistos etc,
Diante da ausência de bens livres e conhecidos que permitam
a penhora e o prosseguimento da execução, bem como da
necessidade de atendimento a uma prestação jurisdicional
célere, econômica e efetiva, certamente a constrição
pecuniária mostra-se imprescindível ao caso em exame.
Portanto, defiro o pedido de penhora on Une.
À secretaria para juntar o "Recibo de Protocolamento de
Bioqueio de Valores" e o "Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueio de Vaiores".
Intimem-se as partes.
Página 612 · score 100.0 · nativo
Réu: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTRA
VI
W
hJ
O
C>4
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução, em ^
epígrafe, vem requerer;
1 - Penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes
dos réus, até o valor de R$ 505.807,98 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e sete
reais e noventa e oito centavos), con-espondente ao total da dívida atualizada,
conforme planilha anexa, cuja juntada ora requer;
2 - Caso a penhora online de ativos financeiros seja insuficiente
para o pagamento do débito ou infrutífera, a constrição, via sistema RENAJUD,
dos veículos existentes de propriedade dos réus;
3 - A requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 5
declarações de Imposto de Renda dos réus, através do sistema INFOJUD-RF.
Página 625 · score 100.0 · nativo
FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE - MG
Autos n“: 0629794-79.1998.8.13.0024
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTRA
i
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução, em
epígrafe, vem reiterar a petição de fls. 411 nos seguintes termos:
1 - Penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes
dos réus, até o valor de R$ 636.642,41 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e
quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente ao total da
dívida atualizada, conforme planilha anexa, cuja juntada ora se requer;
2 - Caso a penhora online de ativos financeiros seja insuficiente
para o pagamento do débito ou infrutífera, a constrição, via sistema RENAJUD,
dos veículos existentes de propriedade dos réus;
3 - A requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 73
declarações de Imposto de Renda dos réus, através do sistema INFOJUD-RF.
Página 632 · score 100.0 · nativo
Num. 7022783001
1
CONCLUSÃO
Aos 26 dc setembro de 2016.^
Faço estes autos conclusos M MM. .íuiz da ^
Vara de Fazenda e AutarquWa desta Comarca.
p/A Escrivà_________ \W_________
Processo n"; 024.98.062.979-4
Proceda-se a penhora “on line”
até 0 limite do debito exequendo, não
devendo a mesma incidir sobre contas
que acolhem créditos de natureza
salarial e alimentar.
W
Proceda-se a pesquisa via
RENAJUD para lançamento de
impedimento em eventuais veículos de
Página 634 · score 100.0 · nativo
disto, está diligenciando junto aos órgãos competentes no que tange aos imóveis
localizados e à empresa em que o réu é sócio.
04
-Ç
■O
Por ora, em atenção ao determinado no art. 835 do Novo Código de
Processo Civil, o Estado de Minas Gerais requer, primeiramente, seja dado
cumprimento ao determinado no despacho de fls. 429, a fim de que se proceda à
penhora on-line até o débito exequendo.
Após, requer seja dada vista para nova manifestação.
#
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016.
',UT7.535
1
Rua Espirito Santo n" 495, Centro - CEP 30.160-030 - Belc Horizonte/MG
WVRS
Página 635 · score 100.0 · nativo
Aos 28 de novembro de 2016.
Faço estes autos concluso^ao MM. Juiz da
4“ Vara de Fazenda e
Comarca.
■
p/A Escrivã________ fl
utarquias desta
Processo : 024.98.062.979-4
Proceda-se a penhora “on Une”
até o limite do débito exequendo, não
devendo a mesma incidir sobre contas
que acolhem créditos de natureza
salarial e alimentar.
yy
P.I.
Mauro^na Rocha
Jui;^e Direito
Página 641 · score 100.0 · nativo
Aos 28 de novembro de 2016.
Faço estes autos concluso^ao MM. Juiz da
4“ Vara de Fazenda e
Comarca.
■
p/A Escrivã________ fl
utarquias desta
Processo : 024.98.062.979-4
Proceda-se a penhora “on Une”
até o limite do débito exequendo, não
devendo a mesma incidir sobre contas
que acolhem créditos de natureza
salarial e alimentar.
yy
P.I.
Mauro^na Rocha
Jui;^e Direito
Página 642 · score 100.0 · nativo
PROCURADORIA DO TESOURO. PRECATÓRIOS E TRABALHO
^ COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
S*
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA r VARA DA FAZENDA PUBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
AUTOS N''0629794-79.1998.8.13.0024
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu Procurador, nos autos do
processo em epígrafe em que contende com EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E
OUTROS, tendo em vista a tentativa frustrada de penhora on Une. requerer a penhora. via
sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de propriedade dos executados EDUARDO
OLIVEIRA ARAÚJO, CPF n^ 267.743.648-53. JOSÉ FERNANDO PENAZZO, CPF n'’
016.535.158-64 e SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, CPF n“ 038.106.718-19, nos
termos do despacho de fls. 429.
Requer deferimento.
Belo Horizonte. 10 de abril de 2017.
c
30
Página 649 · score 100.0 · nativo
o-
'O
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que esta
subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da execução em
epígrafe, expor para ao final requerer.
Tendo em vista que foram encontrados seis imóveis em nome dos
Executados registrados perante a Serventia de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Cotia sob as matrículas 108.550, 108.551, 108.552, 108.553, 108.554
e 108.555 (documentos anexos), requer a penhora dos imóveis descritos acima, por
termo nos autos, consoante dispõe 0 artigo 845, §r do CPC/15.
Requer, ainda, a averbacão das penhoras no Ofício de Registro de
Imóvel correspondente, através de ofício expedido por este juízo.
Por fim, requer a intimação dos executados sobre as penhoras
realizadas, para querendo, demonstrar algum impedimento para sua efetivação, nos
tennos dos artigos 841 e 842 do CPC/15, bem como a expedição de mandado para
avaliação dos imóveis penhorados por carta precatória.
Pede deferimento. /"
Página 670 · score 100.0 · nativo
Num. 7022783012
Num. 7022783012
4" Vara da Fa7^iula Pública Estadual
Processo: 024.98.062.979-4
Defiro os pedidos do exeqiientc
de fl. 441.
Expeça-se o termo de penhora
dos imóveis.
Após, ofície-se aos CRI's
competentes para a averbaçâo das
penhoras nos respectivos registros.
Por fim, intimem-se os
executados acerca das penhoras
realizadas.
P.I.
Página 672 · score 100.0 · nativo
V3
CA
'O
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que esta
subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da execução em
epígrafe, expor para ao final requerer.
Tendo em vista que foi encontrado bem em nome dos Executados
registrado perante a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cêrro
Azul/PR, requer a penhora do imóvel descrito na matrícula n° 55, em anexo, por
termo nos autos, consoante dispõe o artigo 845, §1° do CPC/15.
Requer, ainda, a averbacão da penhora no Oficio de Registro de
Imóvel correspondente, através de oficio expedido por este juízo.
Por fim, requer a intimação dos executados sobre a penhora realizada,
para querendo, demonstrar algum impedimento para sua efetivação, nos termos dos
artigos 841 e 842 do CPC/15, bem como a expedição de mandado para avaliação
do imóvel penhorado por carta precatória.
Pede deferimento.
Página 676 · score 100.0 · nativo
é exequente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e &cecutado: Martines Calçados e
Confecções Ltda, foi efetivado hoje o Re^tro de Peohora de uma area de 300 (trezentos) alqueires,
com as divisas e confrontações constantes do Registro R-3/55. Valon- Não crmsta no Mandado.
Condições:- As do Mandado. Cerro Azul, 10 de novembro de 1999. Eu, (a) Marcei Fabiano Godoy,
Juramentado, o escreví, -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
R-5/5S - Conforme Carta Precatória, registrada sob n® 052/00, oriunda da 6® Vara da Justiça Fedei^
da Comarca de São Paulo-SP., extraída dos Autos de Execução Fiscal, registrado sob n®
98.0527471-3, em que a FAZENDA NACIONAL, move contra MARTINEZ CALÇADOS E
CONFECÇÕES LTDA, íbi efetivado hoje o Registro de PENHORA de uma área de 300
(trezentos) alqueires, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula 55^ Valor a ser pago:-
R$ 8.626,38 (oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos). Avaliação: RS ’
1.950.000,00 Òturr) milhão e novecentos e cinquenta mil reais). Cmidições: As dos Autos. Eit, (a) '
Marcei Fabiano Godoy, Juramentado, -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
Página 682 · score 100.0 · nativo
Protocolo: 283645
OUTORGANTE: OFÍCIO PROCESSO N002498.062.979-4
APRESENTANTE: OFÍCIO PROCESSO N002498.062.979-4
1
NÃO PODE, POR ENQUANTO, SER REGISTRADO O TITULO EM REFERÊNCIA, PELO(S)
MOTIVO(S) SEGUINTE(S)
Foi apresentado o Mandado expedido aos 18 de maio de 2018, em Belo Horizonte-MG, pela
Justiça de 1® Instância Secretaria da 4® Vara Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte-MG, requerendo o registro da Penhora dos imóveis matriculados sob os n.°s 108.550,
108.551, 108.552,108.553, 108.554 e 108.555, de propriedade de Eduardo Oliveira Araújo.
Não constou da ordem o valor da causa e indicação do fiel depositário.
- Deverá providenciar o aditamento da ordem de penhora para constar o valor da causa,
bem como o nome e qualificação do fiel depositário, (art.176, III, n° 5 e art. 239 da Lei de
Registros Públicos).
Cotia, 30 de Maio de 2018.
Gerson Q. dos^^tos Junior
Escrevente Autorizado
Página 691 · score 100.0 · nativo
O
CO
o
-o
o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito
público, vem, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe,
proposta em face de EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, tendo em
vista o determinado no despacho de fls. 465v, expor e requerer o subsequente:
A fim de dar prosseguimento ao registro da penhora sobre os imóveis
matriculados sob os n^s 108.550, 108.551, 108.552, 108.553, 108.554 e 108.555 no
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, o Exequente, atendendo à
Nota de Exigência n“ 221520, fls. 461/462, informa:
Nome do depositário dos imóveis: Eduardo Oliveira Araújo,
brasileiro, viúvo, artista, inscrito no CPF/MF sob o n° 267.743.648-53, residente e
domiciliado na Rua Estrada do Layher, n° 22, Granja Viana, Cotia - SP CEP
067092-40.
Na oportunidade, reitera o pedido de fls. 454, devendo ser penhorado
Página 694 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERÀIS
EXECUTADO; EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) '
'
- ‘
BELO HORIZONTE, 07 DE MARÇO DE 2019.
ILMO(A). SR(A).,
PELO PRESENTE, INFORMO À V. SA. QUE O FIEL
DEPOSITÁRIO DOS BENS PENHORADOS, CONFORME TERMO
PENHORA DE FL. 458 É EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, BRASILEIRO,
VIUVO, ARTISTA, INSCRITO NO CPF/MF SOB O N'’ 267.743.648-53,
RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ESTRADA DO LAYHER, N*’ 22,
GRANJA VIANA, COTIA-SP, CEP 067.092-40.
EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUMVAS DESTE OFÍCIO.
DE
ATENCIí^AMENTE,
/
Página 696 · score 100.0 · nativo
Num. 7022783027
Num. 7022783027
JUSTIÇA DE 1" INSTÂNCIA
SECRETARIA DA 4“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE/MG
TERMO DE PENHORA
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2019, NESTA CIDADE E COMARCA DE
BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NESTA SECRETARIA DA 4= VARA DA FAZENDA
PÚBLICA E AUTARQUIAS, SITUADA À AVENIDA RAIA GABÁGLIA, N" 1.753, 9° ANDAR, LUXEMBURGO,
NESTA CAPITAL, AÍ COMPARECEU O EXEQÜENTE NOS AUTOS N“ 0024.98.062.979-4, DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONTRA EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E
OUTROS, E SOLICITOU, CONFORME PETIÇÃO DE FL. 466, A PENHORA POR TERMO NOS AUTOS DO
SEGUINTE IMÓVEL: “UM TERRENO CONSTITUÍDO DE TERRAS E MAIS COM A ÁREA DE
300(TREZENTOS) ALQUEIRES, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO DESPRAIADO, DESTE MUNICÍPIO
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PROCESSO N“ 0024.98.062.979-^'’“' ^
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS-GERAIS ----
EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
BELO HORIZONTE, 08 DE MARÇO DE 2019.
ILMO(A). SR(A).,
PELO PRESENTE, SOLICITO À V. SA. QUE ATENDA
AO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE FL. 466 E PROCEDA À
AVERBAÇÂO DA PENHORA, CONFORME TERMO DE PENHORA DE FL.
469.
EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUTIVAS^DESTE OFÍCIO.
ATENCIOSAI^NTE,
MAURO PP^A ROCHA
ivfzplí DIREITO
4“ VARA FÁgENDÁRIA ESTADUAL
A(0)
ILMO(A). SR(A).
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PROCESSO N°: 0024.98.062,979-4
NATUREZA; EXECUÇÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS
O DR. MAURO PENA ROCHA, JUIZ DE DIREITO NESTA
SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA
EPIGRAFADA, OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA
CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S)
DILIGÊNCIA (S): PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS^
INDICADOS NO TERMO DE PENHORA DE FL. 463 . CONFORME CÓPIA EM
ANEXO.
ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO PAGA CUSTAS PI^ESSUAIS
.ÇO DE 2019.
BELO HORIZONTE, 08
MÁURÇ^NA ROCHA
M^ITDIREITO
4“ VARAT^ENDÁRIA ESTADUAL
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SD
-C
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito
público, nos autos do processo em epígrafe, ação proposta em face de
EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, por seu Procurador que esta
subscreve, em atenção à intimação de fls., vem, respeitosamente, perante V.
Exa., expor e requerer o seguinte:
Constata-se que foi determinado ás fls. 464, a intimação do
procurador do executado para assinar o termo de penhora de fls. 463.
Ocorre que, no respectivo documento consta, equivocadamente, o
nome do procurador do exequente, devendo, portanto, ser expedido novo termo
de penhora com a devida correção a fim de que o procurador do executado possa
assiná-lo.
Desta feita, enquanto se aguarda a devolução das cartas precatórias
distribuídas no foro de Cotia (fls. 473/474), requer seja novamente intimado o
procurador responsável para assinar os termos de penhora devidamente
corrigidos.
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Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, por
meio de seu Procurador que esta subscreve, já qualificado nos autos do processo em
epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar sua
concordância com o requerimento feito pelo DER - SP, quanto à retirada do respectivo
bloqueio RENAJUD, a fim de possibilitar o leilão do veículo, que se encontra sob a sua
custódia.
Na oportunidade, reitera os termos da petição de fls. 475, devendo ser
corrigido o tenno de penhora e, após, seja novamente intimado o procurador dos
executados, Felipe Falhares Guerra Lages, a fim de assinar o documento respectivo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2019.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, ^r
meio de seu Procurador que esta subscreve, já qualificado nos autos do processo
epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a desistênciaj^a
penhora sobre o imóvel de fls. 456/456v e termo de penhora de fls. 469, uma vez que ^o
se refere ao presente processo.
O
Sa!ienta-se que, embora tenha sido expedido ofício ao respectivo Cartório
de Registro de Imóveis da comarca Cerro Azul, a fim de que fosse averbada a penhora
correspondente, fls. 470, a diligência não pôde ser cumprida pois não fora localizado o
cartório pelos correios conforme AR de fls. 476.
Logo, não será necessária nova intimação para que se desconsidere a
averbação da penhora detemiinada, anteriormente, por esse douto Juízo.
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Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4® Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte
Processo n°. 0024.98.062.979-4
Vistos, etc.
1 - Defiro os pedidos do exequente de fls. 485.
2 - Proceda-se a retirada da restrição do veículo de propriedade do executado - Placa
CVA-2705.
3 - Expeça-se novo termo de penhora conforme requerido.^
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Publique-se. Intime-se. Cumpra;fie.
íanetè\GoraesM<ífewa
Juíza del5ireito \
CERTIDÃO
Certifico e tíou
o DJE Publicou
estes autos
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Num. 7150913042
Num. 7150913042
Pelo EMG, ciente da virtualização dos autos.
Requer, na oportunidade, seja dado integral cumprimento ao despacho
ID 7022783034, expedindo-se novo temro de penhora (cf. petição
ID 7022783032).
ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE
Procurador
11461662
MASP
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EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc
1 – Defiro pedido constante ID: 7150913042
2 – Expeça-se o Termo de Penhora do VEÍCULO INDICADO de propriedade do executado.
3 - Após, intime-se o executado por carta, caso não tenha procurador cadastrado nos autos (art.
841, § 2º do CPC), acerca da penhora realizada.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Janete Gomes Moreira
Juiz de Direito(DRC)
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO, SILVIA MARIA PEIXOTO ARAUJO, JOSE
FERNANDO PENAZZO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que expedi Termo de Penhora e encaminhei para assinatura.
BELO HORIZONTE, 13 de junho de 2022.
CAROLINA FEU ALVIM PRACA
CARGO
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TERMO DE JUNTADA
PROCESSO Nº 0629794-79.1998.8.13.0024
[CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO, SILVIA MARIA PEIXOTO ARAUJO, JOSE
FERNANDO PENAZZO
Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): TERMO DE PENHORA,
DEVIDAMENTE ASSINADO.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica
Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
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| | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SECRETARIA DA 4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG TERMO DE PENHORA AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022, NESTA. CIDADE E COMARCA DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NESTA SECRETÁRIA DA 4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, SITUADA À AVENIDA RAJA GABÁGLIA, Nº 1.753, 9º ANDAR, LUXEMBURGO, NESTA CAPITAL, AÍ COMPARECEU O EXEQUENTE NOS AUTOS Nº ..G629794-79.1998.8.13.0024, DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, E SOLICITOU, CONFORME PETIÇÃO DE ID Nº 7150913042, À PENHORA POR TERMO NOS AUTOS DO VEÍCULO IMP/CITROEN XANT BK GLX, PLACA CVA-2705, DE PROPRIEDADE DE SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, CONFORME RENAJUD DE ID Nº 7022783034. DO QUE PARA CONSTAR, LAVROU-SE. O PRESENTE TERMO, QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, FLÁVIA MAIA DE ALMEIDA WANDERLEY. ESCRIVÃ DA'4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, O SUBSCREVI. am Tom X JUÍZA DE DIREITO DA' 4º VARA DE FAZENDA toshrca E AUTARQUIAS ads de Almeida Wanderley GERENTE DE SECRETARIA Mat:: F29041 Num. 9523311585 Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (3) (977169
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Num. 9523346374
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre o Termo de Penhora de ID nº
9523311585. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Avenida Raja Gabaglia, 1753,
Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
JUIZADO ESPECIAL DE BELO HORIZONTE
REMETENTE: 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
ENDEREÇO: Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 -
Emissão 23 de junho de 2022
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Num. 9649462007
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. REQUERER que
seja expedida nova intimação acerca da penhora realizada no endereço: Rua
São João, 395, Bairro Vila Santo Antônio, CEP.: 06708420, Cotia, São Paulo,
de acordo com as informações obtidas pelas instituições bancárias.
ALINE GUIMARAES FURLAN
Procurador
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Num. 9737518761
Num. 9737518761
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos do
presente processo, vem à presença de V. Exa. REQUERER que seja expedida
nova intimação acerca da penhora realizada no endereço: Rua São Domingos,
172, KM 9, Granja Viana, Jardim São Vicente, CEP.: 00671316, Cotia (SP), de
acordo com as informações obtidas pelas instituições bancárias.
ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE
Procurador
11461662
MASP
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Num. 9862322655
Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para tomar ciência da penhora realizada nos
autos, cujos comprovantes seguem anexos.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO
HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
COMARCA DE BELO HORIZONTE
REMETENTE: 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
ENDEREÇO: Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 -
Página 774 · score 100.0 · nativo
de, conforme especificado no "AR NÃO CUMPRIDO", fez-se constar o CEP
06713-160, quando, da atenta análise da documentação trazida aos autos e
nos termos referidos na petição acoplada ao ID 9737518761, constata-se que o
CEP indicado como correto é 00671-316, provável razão da não haver sido
encontrado o "número indicado", constante de praticamente todas as
informações trazidas pela pesquisa SISBAJUD.
Ex positis, requer que se digne esse Douto Juízo de determinar a expedição de
nova intimação da penhora, dest'arte com o Código de Endereçamento Postal
corretamente informado.
Pede deferimento.
JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR
Procurador
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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Infração Administrativa]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2)
DESPACHO
Indefiro a expedição de nova intimação da penhora via carta com Aviso de Recebimento (AR), uma vez
que o endereço informado é incompatível com o endereço encontrado, conforme a certidão ID
10036015150, motivo pelo qual o AR anterior retornou negativo.
INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que lhe entende que é de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JOAQUIM MORAES JÚNIOR
Juiz de Direito
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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Infração Administrativa]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2)
DESPACHO
Indefiro a expedição de nova intimação da penhora via carta com Aviso de Recebimento (AR), uma vez
que o endereço informado é incompatível com o endereço encontrado, conforme a certidão ID
10036015150, motivo pelo qual o AR anterior retornou negativo.
INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que lhe entende que é de direito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de arquivamento.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JOAQUIM MORAES JÚNIOR
Juiz de Direito
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MM(ª). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manifestação reportando-se à
intimação realizada no ID 10241278916, através da qual veio a lume o r.
despacho acoplado ao ID 10240426474, pelo qual foi indeferida a intimação da
penhora via carta com Aviso de Recebimento (AR), pelas razões nele
expendidas, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente
à presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos da norma contida no
art. 275, caput, do CPC, que se digne este Douto Juízo de determinar a
expedição de Carta Precatória (CP) dirigida à Comarca de Cotia (SP), para que
se proceda à intimação da penhora, por meio do Oficial de Justiça, dos
Executados, na Rua São Domingos, 172, KM 9, Granja Viana, Jardim São
Vicente, na cidade de igual nomenclatura, conforme declinado na petição
acostada ao ID 9737518761.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta oportunidade reportando-se à intimação
realizada no ID 10266224976, pela qual veio a lime o r. despacho acoplado ao ID
10265967289, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, dizer que, consoante requerido nas petições acostadas
aos IDs 7022783010 e 7022783013, e deferido pelo r. despacho acoplado ao ID
7022783012, com nova ordem para cumprimento conforme o r. despacho acoplado ao
ID 7022783014, mister seja, inicialmente, procedida a avaliação dos imóveis
penhorados, bem como do veículo constrito, consoante termo de penhora constante do
ID 9523311585, para que, então, possa se cogitar de posterior alienação por hasta
pública.
Nestes termos, requer o regular prosseguimento do feito.
Pede deferimento.