SEI_1080.01.0085138_2024_02

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas803
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências114
Tempo8min 56s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim14, 18, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 45, 49, 50, 69, 70, 73, 79, 95, 122, 133, 141, 142, 172, 178, 183, 201, 203, 236, 350, 366, 371, 376, 379, 380, 383, 385, 386, 387, 390, 395, 396, 405, 427, 433, 444, 445, 469, 476, 480, 485, 522, 539, 540, 548, 553, 554, 555, 562, 567, 582, 584, 586, 589, 595, 601, 602, 612, 625, 632, 634, 635, 641, 642, 649, 670, 672, 676, 682, 691, 694, 696, 697, 699, 706, 725, 726, 728, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 756, 769, 770, 774, 783, 784, 785, 788penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim14, 18, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 45, 49, 50, 69, 70, 73, 79, 95, 122, 133, 141, 142, 172, 178, 183, 201, 203, 236, 350, 366, 371, 376, 379, 380, 383, 385, 386, 387, 390, 395, 396, 405, 427, 433, 444, 445, 469, 476, 480, 485, 522, 539, 540, 548, 553, 554, 555, 562, 567, 582, 584, 586, 589, 595, 601, 602, 612, 625, 632, 634, 635, 641, 642, 649, 670, 672, 676, 682, 691, 694, 696, 697, 699, 706, 725, 726, 728, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 756, 769, 770, 774, 783, 784, 785, 788penhora realizada
Há valor indicado?R$300.253,56; R$200.000,00; R$ 400.000; R$ 300.253,56; R$3; R$300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos); R$ 300.253,56(trezento5 mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos); R$ 300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos)14, 18, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 45, 49, 50, 69, 70, 73, 79, 95, 122, 133, 141, 142, 172, 178, 183, 201, 203, 236, 350, 366, 371, 376, 379, 380, 383, 385, 386, 387, 390, 395, 396, 405, 427, 433, 444, 445, 469, 476, 480, 485, 522, 539, 540, 543, 548, 553, 554, 555, 558, 562, 567, 575, 578, 582, 584, 586, 589, 595, 601, 602, 606, 612, 625, 632, 634, 635, 638, 639, 641, 642, 649, 670, 672, 676, 682, 691, 694, 696, 697, 699, 706, 723, 725, 726, 728, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 756, 769, 770, 774, 783, 784, 785, 788R$300.253,56
Houve bloqueio judicial?Sim723bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim50, 606, 638, 639depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim788hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado788Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado788Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim543, 558, 575, 578alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim741, 778, 779, 780, 781prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária4543, 558, 575, 578Encontrado
hasta pública1788Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1142Encontrado
depósito judicial450, 606, 638, 639Encontrado
bloqueio judicial1723Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente5741, 778, 779, 780, 781Encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora9814, 18, 30, 33, 34, 35, 36, 37, 45, 49, 50, 69, 70, 73, 79, 95, 122, 133, 141, 172, 178, 183, 201, 203, 236, 350, 366, 371, 376, 379, 380, 383, 385, 386, 387, 390, 395, 396, 405, 427, 433, 444, 445, 469, 476, 480, 485, 522, 539, 540, 548, 553, 554, 555, 562, 567, 582, 584, 586, 589, 595, 601, 602, 612, 625, 632, 634, 635, 641, 642, 649, 670, 672, 676, 682, 691, 694, 696, 697, 699, 706, 725, 726, 728, 734, 735, 736, 737, 738, 739, 756, 769, 770, 774, 783, 784, 785, 788Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 4

Página 543 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
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Página 558 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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Página 575 · score 100.0 · nativo

PRATA ESTRANGEIRA Combustível.: GASOLINA Numero Eixos: Capacidade..: 5 0925100 0001785448 Data D.I. . Restr. a Venda: 1- RESTRIÇÃO JUDICIAL / 2- ALIENACAO FIDUCIARIA Observações... : 1 - Tela Anterior PFIO - MENU PF6 - Componentes PF12 Encerra Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 575
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Página 578 · score 100.0 · nativo

D E IPVA: ,00 Multa: ,00 Licenc.i 2.295,49 DPVAT: ,00 Restrição... Observações...: VEICULO COM DEBITO DE IPVA E MULTA : 1 - ALIENACAO FIDüCIARIA / 2 - JUDICIAL • t Tela Anterior PP12 - Encerra PF6 - Componentes PFIO - Menu Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 578
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hasta pública 1

Página 788 · score 100.0 · nativo

valiação dos imóveis penhorados, bem como do veículo constrito, consoante termo de penhora constante do ID 9523311585, para que, então, possa se cogitar de posterior alienação por hasta pública. Nestes termos, requer o regular prosseguimento do feito. Pede deferimento. JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR Procurador 3723467 MASP 56392 OAB/MG Página 1 Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (4) (97716870) SEI 1080.01.00851
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 1

Página 142 · score 85.7 · nativo

documentos não autenticados sem precisar o prejuízo trazido pelo fato. Passa-se ao mérito. irrelevante falar-se >ém Em primeiro lugar, embora o Código estabeleça a preferência dos semoventes sobre os bens imóveis, anota-se que os cavalos oferecidos, conforme estimativa dos próprios agravantes, valem R$ 400.000.00 (f. 15). Ora, a execução é de R$ 300.253,56. Ainda que ficasse estagnada neste valor, os animais não seriam suficientes, pois as máximas da experiência têm demonstrado que nos leilões públicos, na generalidade dos casos, bens penhorados são alienados por aproximadamente 60% do valor de mercado. Destarte ) sem contar com as custas, com as despesas de edital, com os honorários advocaíicios e outras que sempre surgem nas hipóteses em testilha, a oferta sequer garante o principal. Em segundo lugar, observa-se que um dos executados tem, efetivamente, residência declarada à Rua São Domingos, no município de Cotia. Segundo a procuração de f. 07, entretanto assinada pelo próprio interessado, residiría
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depósito judicial 4

Página 50 · score 91.9 · nativo

certa, quando não é encontrado o devedor em três tentativas do Sr. Oficial de Justiça (artigo 227 do Código de Processo Civil): “/4 intimação por hora certa tem sido admitida até mesmo em execução (RT 626/177, JTA 97/127)"'. * "A intimação da penhora com hora certa é admissível, desde que verificados os pressupostos do artigo 227 do CPC . 3. Diante do exposto, visando atingir uma rápida solução para o presente feito, requer a Exeqüente seja nomeado depositário judicial para a conservação do imóvel a ser penhorado, nos termos do artigo 666, 11, do Código de Processo Civil, intimando-se, posteriormente, os Executados da penhora por hora certa, nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil. Nestes Termos, P. Deferimento. São Paulo, 1® de março de 1999. Luiz'Antônio de Almeida Alvarenga OAB/SP n.® 146.770
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Página 606 · score 100.0 · nativo

16:51 Bloq. Valor 424.673,58 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Cancelar Não Respogías, os para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: [UsarJF e agência pactrãj Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
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Página 638 · score 100.0 · nativo

21:28 Bloq. Valor 636.642,41 0,00 Nenhuma ação disponível __________ Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Pados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judiciai Caso Transferência: Usar )F e agência padrã Agência para Depósito Judiciai Caso Transferência: 3 de 4 22.02'2017 09:34 Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (3) (97716908) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 638
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Página 639 · score 100.0 · nativo

Num. 7022783003 Num. 7022783003 BacenJud 2.0 https://\vww3 .bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqiieioVator.do?... Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial; Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBN. Conferir Ações Selecionadas Voltar Utilizaf.Daflos do Bloqueio para Cjjar Nova Ordem Marcar Ordem Como Não Lida
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bloqueio judicial 1

Página 723 · score 100.0 · nativo

ormar que consta{m) nos sistemas do Órgão Executivo de Trânsito (DETRAN) o(s) registro(s) de restrições judiciais. Tramita(m) neste juízo, processo(s) onde houve a determinação do bloqueio judicial (RENAJUD) de veículo(s) que está (ão) sob a custódia do DER/SP, no pátio de Sorocaba -SP, conforme tabela: Data da remoção ao pátio Município do emplacamento Placa RENAVAM Chassi Nro.Processo CVA2705 00733864813 26/11/2
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bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

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prescrição intercorrente 5

Página 741 · score 100.0 · nativo

/10/2023 15:31:11 101993432 38 Despacho Despacho 01/04/2024 19:03:28 101994650 87 Despacho Intimação 02/04/2024 07:20:14 102217011 82 MANIFESTAÇÃO EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.pdf Manifestação da Advocacia Pública 06/05/2024 12:02:46 102404264 74 Despacho Despacho 06/06/2024 17:33:16 102412789 16 Despacho Intimação 07/06/2024 09:28:33 102516682 22 Manifestação da Advocacia Pública Manifestaçã
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Página 778 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2) DESPACHO Por ora deixo de analisar o pedido de ID 10091796807. Considerando o transcurso de grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação e, ainda, com observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre eventual prescrição intercorrente. Após, autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JANETE GOMES MOREIRA Juiz(íza) de Direito L.C.V.C. 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Num. 10199343238
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Página 779 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2) DESPACHO Por ora deixo de analisar o pedido de ID 10091796807. Considerando o transcurso de grande lapso temporal desde o ajuizamento da ação e, ainda, com observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre eventual prescrição intercorrente. Após, autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JANETE GOMES MOREIRA Juiz(íza) de Direito L.C.V.C. 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Num. 10199465087
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Página 780 · score 100.0 · nativo

Num. 10221701182 Num. 10221701182 MM(ª). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta oportunidade reportando- se à intimação realizada no ID 10199465087, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à Presença de Vossa Excelência, asseverar que não há que se falar em ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso. A prescrição intercorrente se consuma quando o exequente se mantém inerte para dar andamento ao feito, sem tentar localizar bens do executado, e não quando as tentativas para a contrição são frustradas por razões, obviamente, alheias a sua vontade. Verifica-se nos autos que o exequente, a todo momento, realizou diligências administrativas e solicitou providências judiciais objetivando a localização de bens dos Executados. Assim, in casu, não houve o abandono
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Página 781 · score 100.0 · nativo

03/12/2021; Data da Publicação: 07/12/2021; grifo acrescido). Em idêntico sentido, a jurisprudência pacífica do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL - PRECATÓRIO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MORA IMPUTÁVEL AO DEVEDOR - BOA-FÉ - VALORAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA - RATIFICAÇÃO EM SEDE EXTRAORDINÁRIA - POSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AFASTAMENTO. 1. Valorados os fatos pelo acórdão recorrido, é possível na instância
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transitado em julgado

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penhora 98

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VA « $. FINANCEIRA BEMGE S/A, por seu advogado infra- assinado, nos autos da CARTA PRECATÓRIA, extraída da execução movida contra EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, vem, respeitosamente, perante V.Exa,, requerer um prazo de 5(cinco) dias para que o exequente possa obter a resposta do pedido encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, para assim indicar bens passíveis de penhora, conforme comprova documento em anexo. \ r-o cn / Nestes Termos; P. Deferimento. o
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Página 18 · score 100.0 · nativo

DE COTIA/ SP ! _« .o Proc.n" 1174/98 FINANCEIRA BEMGE S/A, por seu advogado iiifra- assinado, nos autos da Carta Precatória extraída da execução movida contra EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, vem, respeitosamente, perante V.Exa., requerer que se proceda a penhora do imóvel localizado à Rua São Domingos, n° 01, esquina com a Rua São João, no lugar denominado “MOÍNHO VELHO”, na vila Santo Antonio de Carapicuíba, Baino de Granja Viana, conforme descrito em anexo, na Certidão de Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia. Para tanto, requer ainda a juntada da anexa guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça devidamente quitada. * i •"sj -X
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Página 30 · score 100.0 · nativo

Num. 7021918144 Num. 7021918144 F CERTIDiO Certifico eu, oficial de justiça infra-assinado , que, em cumprimento à presente precatória e s,r, ”cim pra-se", dirigl-me à R. Sao Domingos, 172, nos dias 29/12, 05/01 e 12/01, e deixei de proceder a penhora* pela razão de não !::er ercontrado os executados, ora encontrando I I casa fechada ora seisdo informado de que eles tinham saíd^. Em virtude pe­ la i^gregadi
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> cn u (.r Processo n° 1.174/98 EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO e outra, por sua advogada, nos autos da Carta Precatória extraída dos autos da Ação de Execução movida por FINANCIADORA BEMGE S/A, inconformados com a r. decisão que deferiu a penhora do imóvel de sua propriedade, vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 526 do Código de Processo Civil, informar a interposição do presente Recurso de Agravo, cuja juntada ora se requer, ressaltando que, para a formação do instrumento, foram juntados os seguintes documentos: procurações outorgadas aos procuradores das partes, petição inicial da execução e carta precatória, petição indicando bens a serem penhorados e respectivas certidões de propriedade, petição da Agravada indicando o imóvel de propriedade dos Agravantes e respectiva escritura e despacho agravado com ciência dos Agravantes acerca do teor nele contido.
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CO CO ')■ - DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO e outra, por sua advogada, nos autos da Carta Precatória extraída dos autos da Ação de Execução movida por FINANCIADORA BEMGE S/A, que tramita perante a MM. 3® Vara Cível da Comarca de Cotia, inconformada com a r. decisão de fls. 45, que deferiu a penhora de imóvel de sua propriedade, onde residem junto à família, vem, respeitosamente, oferecer o presente 1 RECURSO DE AGRAVO pelas seguintes razões e fundamentos, requerendo-se, desde já, seja ao mesmo conferido efeito suspensivo determinando-se, liminarmente, a devolução do mandado expedido ao cartório. r P. deferimento.
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Nobres Julgadores. Pelos Agravantes 1. Trata-se de Carta Precatória extraída dos autos da Ação de Execução fundada em contrato bancário, movida pela Agravada em face dos Agravantes, que tramita perante a MM. 3® Vara Cível da Comarca de Cotia. 2. Citados, os Agravantes nomearam à penhora dois cavalos, de valor superior ao da dívida, que foram impugnados pela Agravada, sob o argumento de que referidos bens não obedecem à graduação prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, não obstante o envelhecimento natural dos mesmos, razão pela qual, a Agravada pleiteou prazo de 10 dias para indicação de bem a ser penhorado em garantia ao crédito reclamado. 3. Naquele prazo, foi indicado o imóvel sito à
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Num. 7021918144 Num. 7021918144 SÉRGIO VIEIRA FERRAZ HELGA ARARUNA SILVA FERRAZ advogados 5. O artigo 655 do Código de Processo Civil estabelece a seguinte ordem de preferência à penhora de bens do devedor: / - dinheiro; II - pedras e metais preciosos: IH - títulos da dívida pública da União ou dos Estados; IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa; V - móveis, VI - veículos; VII - semovenfes; VIII - imóveis: IX - navios e aeronaves; X - direitos e ações. Por isso, não prospera a alegação da Agravada de que os bens oferecidos não observam o dispositivo legal. 6. Ora, os Agravantes, quando compelidos ao pagamento do débito ou à oferta de bens à penhora, deram em garantia 02
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Num. 7021918144 SÉRGIO VIEIRA FERRAZ HELGA ARARUNA SILVA FERRAZ advogados 11. Com efeito, a artigo 1® da Lei 8.009/90 estabelece que; artigo t®. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorávei e não responderá por qualquer tipo de divida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída peios cônjuges ou pelos pais ou filhos proprietários e nele residam, hipóteses previstas em lei. que sejam seus salvo nas
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Num. 7021918144 Num. 7021918144 SÉRGIO VIEIRA FERRAZ ADVOGADO iC 0 a) Detenuinar a suspensão imediata do feito, recolhendo-se o mandado de penhora que se encontra em poder do Sr. Oficial de Justiça. b) Determinar a expedição de ofício ao juízo deprecante, para que seja esclarecido a razão da redistribuição e sejam fornecidas as informações necessárias sobre o ato jurídico que a gerou, bem como sobre as formalidades legais inerentes ao mesmo. c) Determinar a remessa destes autos ao e. Juízo da 4^* Vara da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, a fim de que se precesse a sua baixa e nova expedição, se assim entender V.Exa. ou o emérito Juízo daquela Comarca. P. deferimento.
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FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por seu advogado Carta Precatória extraída dos autos da Execução movida contra EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA E SUA MULHER, vem, respeitosamente, expor e requerer o quanto se segue: BEMGE S/A- 1. Pelo que consta da r. certidão de fls. lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça, pode-se apurar cora clareza que os executados estão se ocultando da intimação da penhora. f i 2. Tal conduta dos Executados visa procrastinar o andamento do presente feito e impedir que a Exeqüente venha a reaver seu crédito. 0 No entanto, a jurispmdência tem adotado de forma unânime o entendimento de que é plenamente admissível a intimação de penhora por hora Praça Dr. Clemente de Faria, n” 731 - Tel/Fax; (011) 885-0872 / 3051-4179 - São Paulo - SP
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Num. 7021918144 DAL POZZO, JORGE, ALVARENGA Advogados Associados certa, quando não é encontrado o devedor em três tentativas do Sr. Oficial de Justiça (artigo 227 do Código de Processo Civil): “/4 intimação por hora certa tem sido admitida até mesmo em execução (RT 626/177, JTA 97/127)"'. * "A intimação da penhora com hora certa é admissível, desde que verificados os pressupostos do artigo 227 do CPC . 3. Diante do exposto, visando atingir uma rápida solução para o presente feito, requer a Exeqüente seja nomeado depositário judicial para a conservação do imóvel a ser penhorado, nos termos do artigo 666, 11, do Código de Processo Civil, intimando-se, posteriormente, os Executados da penhora por hora certa, nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil. Nestes Termos, P. Deferimento.
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receber o valor de R$300.253,56. Os executados foram citados por precatória em 18.09.98. O ESTADO DE MG , representado pelo na qualidade de cessionário do crédito, requereu fosse BDMG , procedida a substituição processual da parte exequente (fls. 29). Não concordou o devedor Eduardo Oliveira Araújo (fls. 106/112), insurgindo-se também contra a penhora de imóvel de sua propriedade, que diz ser bem de famüia. Requer sejam aceitos como garantia da divida os bens que ele nomeou à penhora, no caso, dois cavalos árabes, que estima em R$200.000,00, cada um ( certificados de registro de fls. 150/151). O feito foi remetido para a Vara da Fazenda, haja vista o interesse do Estado de MG. São estas as questões pendentes. Inicialmente opinamos seja o Estado de MG
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Num. 7021918149 Num. 7021918149 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS OERAÍS ' Com relação à penhora , nos parece que assiste razão ao Exequente quando se opõe à nomeação dos cavalos arábes em garantia da execução, haja vista que não se trata de um semovente que pode ser substituído por outra de igual natureza, caso haja um imprevisto , mas de um animal específico. Como já se pode imaginar que haverá oposição de embargos, o tempo até final solução do litígio poderá determinar a perda da garantia. Assim, opinamos pelo prosseguimento do feito, efetuando-se a penhora de imóvel, salvo se comprovado tratar-se
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loi, -'tc. FAZ SABER -■ju.C.eo . ^ _ aRari.TO res i dc.nt<=.e{ •<=,' 'lomic? I 1 a.rids â Rúa , nomi nnr,.=;, Câlir*^' wlãiija v^xaiià" . iiu ili C'j.p j. O d©' UCdp*/'U p ^ “'s uO>wjE F PiiNAziü a Kua vüitá .Redonda, ,.7d//'/d .em íbâo pauio/BP, para nr.-ir-ad-^rem ?na anijSncia nos ant.Hs? acima referid.os, conforme disposL'.' íiO. áj-tig da penhora de ti. com o artigo 125 d 179, rv HT ^Trvr' 4_íi M 42 do OFC, tí SíiLrs o pedidi/ dc suLsfxLúiçâo 2Üd/2'0,j.f GontOrme. copras :anexas, de acordo mesmo dispos-it í.le.g.al. Belo Horizonte, 11 de Outubro de 1999.
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CAPETO. inscrita na OAB/SP sob o n.“ 34.524, CPF/MF 309.295.718-00, brasileiros, domiciliados em São Paulo/SP, com escritório na Praça Alfredo E©'dio de Souza Aranha il“ 100 - Torre Conceição, 2°, 3“ e 12.“ andares, CEP 04344- 902; EDMAR HISPAGNOL. inscrito na OAB-SP sob o n° 37.992 e no CPF sob o n“ 273.374.488-72 e ERNESTO AI4TUNES DE CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob o n.“ 53.974, CPF n.“ 025.607.798-38, bràsUeiros, domiciliados em São Paulo/SP, com escritório na Rua Boa Vista, 185 -3“ andar - Centro - CEP 01014-919. PODERES: Para representar a Oulorgante em processos perante juízos ou tribunais, com os poderes da cláusula ”ad judicia", e perante repartições públicas, autarquias, empresa públicas e sociedades de economia mista, podendo, ainda, requerer falência, liabilitar crédito em concordata e felência, assinar autos de penhora e demais termos processuais, requerer instauração de inquérito administrativo ou jirdicial, tomar vista em processo, apresentar fiador, cancelar protesto, efetuar levantamento, receber e dar quitação, desistir, transigir, ceder crédito, confessar, ratificar ato, bem como representá-la, inclusive na qualidade de preposto, prestando depoimento pe
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■ Dairro Graroa ■ a Kua : ,. procederem ..; ' disposto no -‘ r da penhora artigo ^ juo 'o^o,no:cr-::, küUARpó' ^ .^:'""'.'SÍi^y£-:cdbeai Lanú-, -.u-i/ii -em -' • sobi.'a-''dvP«'irt:^,'^ ■ ■• _! . . ^ •-conforme
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DÍV. VISTOS, ll-n-rk LIMINARMENTE os ®mbargo^ nos REJEITO existe prova de garantia efeito a Civil, porque , ainda não pela penhora. tem assentado que; DrniRSO 4BX- *^37. DO CFC - RECURSO ac, aev&íúr Processo promoção supra da execução jurisprudência
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INV. VISTOS, LIMINARMENTE os embargos, nos termos do artigo 737 do Código de efetivamente, conforme REJEITO Processo Civil, porque, promoção supra, ainda não existe prova de garantia da execução pela penhora. Com efeito ã jurisprudência tem assentado que; - EMBARGOS DO DEVEDOR - INADMISSÃO - ART. 737, DO CPC - RECURSO PROCRASTÍNATÓRIO. 1. Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo (art. 737, do CPC). 2. manifestamente procrastinatório. (TRF 1“ R. - AI 90.01.17887-1 - GO - 1“ T. - Rei. J. Plauto Ribeiro - DJU 06.05.91). - EXECUÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - SEGURANÇA DO JUEO -
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Num. 7021918167 Num. 7021918167 •méH |i fe PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAJJLO ACÓRDÃO Penhora - Nomeação de semoventes pelo devedor - Insuficiência - Determinação judiciai do gravame sobre Imóvei do devedor - Resistência fundada na prioridade estabeiecida peio art. 655 do Código de Processo Civii e na proteção introduzida peia Lei 8.009/90 - Hipóteses não apiicáveis no caso em apreço - interlocutória mantida. ( Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO N® 845.140-7, da Comarca de COTIA, sendo agravantes EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, S/M. e OUTRO e agravada FINANCIADORA BEMGE S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
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exarado às folhas 256 dos referidos autos, especialmente a realização da(s) diligência (s): Proceder e citação do executado JOSÉ PERHASDO PEiÚ^ZQ, brasileiro, estado civil desconhecido, CPF n'^ G16.535.158-64, residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do débito no valor de R$3Ü0.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PEHHORA, e não o fazendo proceda-se a penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda. Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARRESTO de tantos bens quanto bastarem para garantia da dívida. Realizada a penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMB.ARGOS no prazo de 10(Dezjdias, conforme o que determina o artigo 669,do CFC, bem como o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem cópias da inicial, procuração, fls. 256. Belo Horizonte,de Agosto de 2002.
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exarado ás folhas 256 dos referidos autos, especialmente a realização da(s) diligência (s): Proceder a citação do executado JOSE FERNANDO PENAZZG, brasileiro, estado civil desconhecido, CPP n= 016.535.158-64, residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP, para q^ue, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do débito no valor de R$300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PSNHQRA, e não o fazendo proceda-se a penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda. Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARR5Ç>r0 de tantos bens quanto bastarem para garantia da dívida. Realizada a penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBARSos ;no prazo de 10(Dez)día3, conforme o que determina o artigo 669,do CR§J, befti como o registro do respectivo auto de penhora que, era se tratándo de bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. da inicial, procuração, fls. 256. Seguerj^^ópias
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que se o-umpra e faça cumprir tudo o que é deprecado, conforme despacho exarado às folhas 256 dos referidos autos, especiaimente a realização da(s) diligência (s): Proceder a citação do executado JDSÉ FERNANDO PEHÂZZO, brasileiro, estado civil desconhecido, CPF n° 016.535.158-64, residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP , para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 300.253,56ítrezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corr-igido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PENHORA, e não o fazendo proceda-se a penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda. Caso não sejam encontrados os devedores, proceds-se ao ARRESTO de tantos bens quanto bastarem para garantia da divida. F.ealizada a penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBARGOS no prazo de 10(Dez)dias, conforme o que determna o artigo 669,do CPC, bem como o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem cópias da inicial, procuração, fls. 256.
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exarado às folhas 256 dos referidos autos, especialmente a realização da(3) diligência (s): Proceder a citação do executado JOSÉ FERHABDO PEHAZZO, brasileiro, estado civil desconhecido, CPF n® 016.535.158-64, residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP , para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 300.253,56(trezento5 mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens è PE5HÜRÀ, e não o fazendo proceda-se a penhora em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda. Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARRESTO de tantos bens quanto bestarem para garantia da dívida. Realizada a penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBARGOS no prazo de 10{Dez)dias, conforme o que determina o artigo 669,do CPC, bem corão o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem cópias da inicial, procuração, fls. 256. Belo Horlzonte/2^'^ de Novembro de 2002.
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residente e domiciliado na Rua Volta Redonda, 757/71, São Paulo/SP , para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 300.253,56(trezentos mil duzentos e cinquenta e tres reais e cinquenta e seis centavos) a ser corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PEKHQRA, e não o fazendo proceda-se a penhcra em tantos quantos bastem para a quitação da divida exequenda. Caso não sejam encontrados os devedores, proceda-se ao ARRESTO de tantos bens quanto bastarem para garantia da dívida. Realizada a penhora, proceda a intimação dos executados para oporem EMBAP.GCS no prazo de 10(Dez)<dias, conforme o que deterriiina o artigo 669,do CPC, bem como o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de bem imóvel, dar-se-á consoante o §2°, do art.655, do CPC. Seguem copias da inicial, procuração, fls. 256. to Horizonte,«í-^de Novembro de 2002. > : Bell
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Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçSes, peohOTas c intimações dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo desta, sendo que o primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, paguem a importância total do débito, R$ 300.253,56 (trraeiitos mil, duzentos e dnquenta e três reais e cinquenta centavos), acrescido dos encargos previstos no Instrumento de Confissão de Divida, até a dsáa. de seu efetivo pagamento, além dos honorários advocaíícios, que pede sejam arbitrados por V. Es. so^e o valor da dívida coirigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para a quitação da dívida exeqüenda, prosse^iido-se a execução em seus ulteriores tennos, até satisi^ão integrai do crédito exeqüendo. Caso a penhora recaia sobre bens imóveis, requer sua inscrição no C.R.I e, se casado for o Exeeitíado, seja intimado o cônjuge e ressalvada suameação. Na impossibilidade de ser efetivada a citação nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordeimr, requer a dilação do prazo nos termos do § 3° do art. 219 do CPC. 2) - Se
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Num. 7022528084 Num. 7022528084 ^ BEMGE r 1) > Recebida e regularmente im>ce6S^ a presente, dtgne-se V. Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as cttaçdes. penhoras « intlniaçdes dos Executados nos endereços constantes no preãnibulo desta, sendo que o primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) boras, paguem a importância total do débito, RS 300.253,56 (tr^entOS mii, duzentos e cinquenta e tr^ reais e dnquenta centavos), acrescido dos encargos previstos no Ristrumento de Coníissão de Divida, até a data de seu efetivo pagamento, além dos honorários ad\'oc^cio8, que pede sejam arbitrados por V. Ex. sobre o valor da divida corrigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de serem penborados ^tos quantos bastem para a
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Num. 7022528086 ■.i4 (P. ■V ^ BEMGE í ✓ !) - Recebida e regiilarmenle proceseada a presente, digne-se V. Ex. de deferminar. VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçfles. penhoras e intimações dos Executados nos endereços constantes no preftmbiilo desta, sendo qne o priiiieiio na pessoa do seu represenlatjfe legal, pai^a qne. no prazo de 24 (vinte e quatro) hüjas. pajíuetn a itripoílAncia total do díluto, US 3(H).253,56 (trezentos mil, duzentos c dnquentn c três renis e cinqueiitn centflvos), acrescido dos encargos previstos no Distinmetíto de Confissão de Divida, até a data de aeii efetivo paganietiln, além dos honorários advocatlcios, que pede sejam arbitrados por V. Es. sobre o valor da dívida corrigida e despesn.s processuais, e íüdo mais que for devido, ou nomeiem bens á penhora, sob pet»a de serem penhorados tantos quantos bastem pera a
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Num. 7022528086 Num. 7022528086 ^ BEMGE \ 1) • Recebida e reguiarmente processada a presente, digne-se V. Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçOes, penhoras e intimaçfies dos Execidados nos endereços constantes no preâmbulo desta, sendo que o primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) hoi^, paguem a importância total do débito, RS 300.253,56 (trezentos mO, duzentos e cinquenta e tr« reais e dnquenta centavos), acrescido dos encargos previstos no Instnrmento de Confissão de Dívida, até a data de seu efetivo pagamento, além dos honorários advocatícíos, que pede sejam arbitrados por V. £x. sobre o valor da dívida conigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou nomeiem bens à penliora, sob pena de serem penhorados ^tos quantos bastem para a
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virtude do inadimplemento dos executados, tal importância sucessivas e que, em atingia o patamar de R$ 300.253,56 (trezentos mil, duzentos e cincoenta e três reais e cincoenta e seis centavos), no momento do ajuizamento da demanda. 2. Seqüencialmente, foi expedida Carta Precatória à Comarca de São Paulo (fls. 21v“), tendo a mesma sido autuada na 3" Vara Cível . da Comarca de Cotia, sob o número 1.174/98 3. Instados, naqueles autos, a oferecerem bens à penhora, os executados deram em garantia 02 (dois) cavalos valiosos que foram recusados pelo exeqüente que, contrariando disposto no artigo 655 do Código de Processo Civil, indicou à constrição o imóvel onde residem os executados e seus familiares, também em confronto com dispositivo legal, o artigo 1° da Lei 8009/90. 4. Inconformados com aquela decisão, os executados interpuseram Recurso de Agravo, que aguarda julgamento no Egrégio Tribunal II (doc. 2) “ad quem
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14. Ou seja, se sabia da futura privatização e pactuou que as notificações se dariam até, no máximo, 31 de agosto do mesmo ano, porque preferiu o ajuizamento da demanda, estando ciente de que o crédito que ora reivindica seria transmitido a terceiro? O risco foi assumido e os executados não estão obrigados a acolher a substituição processual. 15. Por outro lado, o feito foi redistribuído sem que os atos processuais determinados pelo Juízo originário se tivessem completado. Assim, se o feito agora tramita perante o MM. Juízo da Fazenda Pública, também a penhora deverá assim ser conduzida, razão pela qual requer-se, desde já, seja determinada a devolução da Carta Precatória expedida, e a sua redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, caso não entenda V. Exa. pela extinção do feito, conforme doravante será pleiteado. 16. Isto porque o juízo deprecado, por consequência lógica, não possui mais jurisdição sobre o feito. 17. Excelência, os executados estão na iminência de ter penhorado o imóvel em que residem com a família num processo que foi redistribuído e que teve todo o seu curso alterado.
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acerca exposto, com fiuidamento no artigo 804 do e tendo em vista estarem presentes os requeisitos do se digne V.Exa., Face ao Código de Processo Civil, fumus honi iuris e pehculum in mora requer imediata suspensão da penhora do bem de LIMINARMENTE, determinar a devolução da carta precatória expedida, já que os família dos executados, e a mesmos não podem ter constrito bem de sua propriedade em fimção de uma penhora indevida. SÃO PAULO - SP - TELEFAX (011) 549.5644 RUA ESTELA. 515 BLOCO G LOJA 2A - PARAISO ■ Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (1) (97716743) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 380
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í’: —i s ' P. Desta teita-, protsstando-se pôls '.mediaía juntada dos inciusos ce-Tíftcados de propriodade e pela posterior juntada em 48 horas do Instrumentc de Mandato, requer 59 digne V. Exa. determinar seja a penhora reduzida a termo, nomeando-se 0 primeiro Executado como depasiiárío dos bens, .f % P. defarimento. São Paulo, 16 de setembrc de 1 993. Heiga AraPuna Siivs Fehez OAB-SP 154.720 Ru8 Esteia. 616, Bloci> D, conj. 141 ^ Paraíso • São Paulo ■ S.P. -Cep 0401l*00â
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*' I II I J' 2.. . . , Citados, os Agravantes nomearam à penhora dois cavalos de valor superior ao da dívida, que foram impugnados pela Agravada, sob o argumento de que referidos bens não obedecem à graduação prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, nâo oLtaníe o envelhecimento natural dos mesmos, razão pela qual, a Agravada pleiteou prazo de 10 dias para indicação de bem a ser ponhorado em garantia ao crédito révCi8mâuo. í )
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Num. 7022528088 Num. 7022528088 SÉRGIO VIBRA FERRAZ HELOA ARARÜNA SILVA FERRAZ advogados à o artigo 655 do Código de Processo Civil estabelece a seguinte ordem de preferência à penhora de bens do devedor; / - dinheiro; II - pedras e metais preciosos; III - títulos da dívida pública da União ou dos Estados; IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa; V - móveis, VI 5. íx veículos; VII ■ semoventes; VIII - imóveis; IX - navios e aeronaves: X - direitos e ações. Por isso. não prospera a alegação da Agravada de que os bens oferecidos não observam o dispositivo legal
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HELGA ARARUNA SILVA FERRAZ actvogados 11, Com efeito, a artigo 1® da Lei 8.009/90 ^—Tl estabelece que: u drtigo 1°. O imóvel residencial próprio do casâl, ou da entídade familiar, é itnpenhorávs! e nao responderá por qualquer tipo de dívida civU, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos propiritáiios hipóteses previstas em lei. quQ sejam seus e nele residam, salvo nas
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Num. 7022528088 Num. 7022528088 1 ^RGIO VIEIRA FERRAZ ADVOGADO a) Determinar a suspensão imediata do feito, recoIhendo-se o mandado de penhora que se encontra era poder do Sr. Oficial de Justiça. \J b) Determinai- a expedição de ofício esclarecido a JUÍZO deprecante, para que seja razão da redistribuiçào e sejam fornecidas as informações ao .o sobre o ato jurídico que a gerou, bem como^ sobre as formalidades legais inerentes ao mesmo.
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Num. 7022528090 Num. 7022528090 BDMG Vj Como é cediço somente pode os Executados oferecer bens à penhora se, dentro do prazo legal, não quitarem a dívida cobrada pelo Exequente, portanto, na verdade, o que ocorreu foi que os Executados deixaram de pagar a dívida existente, ofertardo suntuosos e valiosos “cavalos arábes”, ressalta-se super avaliadíssimos, que, com acerto, foram recusados pelo Exequente, traído em vista o não cumprimento do disposto no artigo 655 do CPC, tomando-a ineficaz as referidas nomeações, procedendo-se a penhora em outros bens de propriedade dos Executados. No que se refere à intimação dos Executados, determinada por V.Ex®, tendo em vista o preconizado no artigo 42, § 1“ do CPC, em atendimento ao requerido pelo Representante do Ministério Público, o Exequente tem a esclarecer que não
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Por outro quadra, o fato de estar sendo cumprida a Carta Precatória em nada impede que V.Ex“ tenha como válida o ingresso do Cessionário/Exequente, para prosseguir com a presente execução, conforme preconizado no artigo 567, inciso n do CPC, determinando, por conseqüência, a retificação da parte Ativa/Credora, bem como de seus procuradores. Ainda no que se refere ao cumprimento da Carta Prrecatória o Exequente tem a dizer que está acompanhando o seu cumprimento, tomando ali as medidas e providências ali cabíveis, sendo totalmente improcedentes as alegações dos Executados, especialmente ao alegar a impenhorabilidade de bem de família. É de se notar de pronto, que os Executados estão a atropelar o CPC, pois poderão alegar a suposta impenhorabilidade do bens constritados, caso tenham razão, tão logo sejam intimados, para oporem Embargos à Execução, sendo ali o local ideal para se discutir, a legalidade e a subsistência da penhora ou não. Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (1) (97716743) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 396
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Num. 7022528091 Num. 7022528091 ^ BEMGE V 1) • Recebida e regularmente processada a presente, digne-se V. Ex. de determinar, VIA CARTA PRECATÓRIA, pela ordem, as citaçdes, penhoras e intimações dos Executados nos endereços constantes no preâmbulo desta, sendo que o primeiro na pessoa do seu representante legal, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, paguem a importância total do débito, RS 300.253,56 (trezentos mil, duzentos e dnquenta e tr^ reais e dnquenta centavos), acrescido dos encargos previstos no Instrumento de Confissão de Divida, até a data de seu efetivo pagamento, além dos honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. ^ sobre o valor da dívida coirigida e despesas processuais, e tudo mais que for devido, ou^^ Qomeiem bens à peohora, sob pena de serem penboiados tantos quantos bastem psra a
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N EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, brasileiros, casados, músicos, inscritos no CPF sob 0 n® 267.743.648-53 e 038.106.718-19, respectivamente, residentes e domiciliados na Capital do Estado de São Paulo à Rua São Domingos, 172, Granja Viana, por sua advogada, nos autos da Carta Precatória extraída da Ação de Execução contra devedor Solvente que lhe move FINANCIADORA BEMGE S/A, vem, com fundamento no artigo 652 do Código de Processo Civil, oferecer os seguintes bens à penhora: 01 CAVALO RAÇA ANGLO-ÁRABE/ FÊMEA/ PELAGEM CASTANHA/ GRAU DE SANGUE 50% PURO SANGUE ÁRABE e 50% PURO SANGUE INGLÊS/ VALOR ESTIMADO R$ 200.000.00 (duzentos mil reais) 01 CAVALO RAÇA PURO SANGUE ÁRABE/ MACHO/ PELAGEM AL/\ZÃO/ VALOR ESTIMADO R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) •H € Ou
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MARIA PEIXOTO ARAÚJO, por sua advogada, nos autos da Carta Precatória extraída da Ação de Execução contra devedor Solvente que lhe FINANCIADORA BEMGE S/A, vem, requerer se digne V. Exa. O U C.9 move determinar a juntada da inclusa cópia autenticada dos inclusos certificados de propriedade dos bens nomeados à penhora. o o P. deferimento. ta São Paulo, 29 de setembro de 1.998. OAB-SP 154.720 Rua Esteia, 515, Bloco D, conj. 141 - Paraíso - Sâo Paulo - S.P. - Cep 04011-003 tel.: 549-5644 - fax.: 549-5614
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Carta Precatória f BANCO DO ESTADO DE MTNAS GERAIS S/A, por seu advogado, nos autos da Carta Precatória extraída da Execução movida contra respeitosamente, expor e requerer o quanto se segue: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E SUA ESPOSA, vem. 1. Não há como aceitar, em hipótese algiuna a nomeação de bens à penhora feita pelos Executados, posto que a mesma não observa à gradação legal prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. 2. Como se isso não bastasse, não é aceitável que a penhora recaia sobre animais, posto que não há qualquer segurança de que os mesmos permaneçam vivos até o encerramento do processo, além da inafastável diminuição de valor a ser causada pelo envelhecimento dos mesmos. Se os Executados tivessem verdadeiro interesse em garantir a Execução teriam promovido a venda dos semoventes, que pelo qi^te estimaram os próprios executados, são mais vahosos que a própria execuçãb^
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Num. 7022528092 Num. 7022528092 DAL POZZO. JORGE. ALVARENGA Advogados Associados 3. Diante do exposto, requer o Exeqüente a concessão àé uma prazo de 10 (dez) dias, para que possa indicar bens passíveis de penhora, prosseguindo-se a Execução até seus ulteriores tennos. 4. Requer, também, a juntada da anexa guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça, já devidamente quitada, atendendo a exigência contida no r. despacho de fls. Termos em que, P. Deferimento. São Eaulo, 22 de outubro de 1998 Luiz‘Antônio de Almeida Alvarenga OAB/SP n° 146.770
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Direito nesta - JOSE FERHAÍÍDO PEBHÀ2Z0, RESIDEHTE E DOMICILIADO SA R. EDSOH, 590, BAIIRO CAMPO BELO E OU RUA VAPABÜÇÜ, Ô6, BAIRRO JARDIM AEROPORTO, AMBOS EM SÃO PAÜLO/SP. Para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue o pagamento do débito no valor de R$ 300.253,56 (Trezentos mil, duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), a ser corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens à PBSHORÂ, e não o fazendo proceda-se a penhora em tantos de seus bens necessários para garantia da divida. Realizada a penhora, proceda a intimação do executado para oporem EMBARGOS no prazo de 10 (Dez)dias, conforme o que determina o artigo 669, do CPC, bem como o registro do respectivo auto de penhora que, em se tratando de bem imóvel, dar-se-á consoante o §2^, do art.655, do CPC. Seguem cópias em anexo. SAULO VERSIAHI PE5NA JUIZ DE DIREITO S.0
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expor e requerer ao final, o seguinte: ã- O tri o Nesta oportunidade, o Exeqüente vem informar que está tomando ciência das declarações de rendas e bens dos Executados Eduardo Oliveira Araújo e Sílvia Maria Peixoto Araújo, onde foi possível verificar alguns bens que podrão ser objeto de indicação à penhora, no momento propício. O d —I O ■ % VI o- Portanto, face ao acima relatado o Exeqüente vem informar
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de Execução, processo de n" 024.98.062.979-4, que move contra EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, vem por seus advogados abaixo assinados, à presença de V. Ex^, expor e requerer ao final, o seguinte: O» •<» Nesta oportunidade, o Exeqüente vera informar que já tomou ciência do inteiro teor das declarações de rendas e bens dos Executados Eduardo Oliveira Araújo e Sílvia Maria Peixoto Araújo, onde foi possivel verificar alguns bens que poderão ser objeto de indicação à penhora, no momento propício. Por outra quadra, estamos aguardando o cumprimento da Carta Precatória, cuja cópia se encontra acostada ás fls. 308 dos autos, que foi encaminhada, via Ar, à Comarca de São Paulo/SP, como forma de completar a relação processual. Isto posto, 0 Exeqüente vem requerer a suspensão dos presentes autos até a devolução da Carta Precatória, remetida para a Comarca de São Paulo/SP, com a finalidade de citar o Executado JOSÉ fernando penazzo. Nestes termos,
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diligência (s): PROCEDER A CITAÇÂOLDOS EXECUTADOS; - JOSÉ FERHAHDO PSSSÀZZO, RESIDEHTE E DOMICILIADO HA R. EDSOH, 590, BAIIRO CAMPO BELO E OU RUA VÀPABOÇU, 66, BAIRRO JARDIM AEROPORTO, AMBOS EM SÃO PAULO/SP. Fara que, no prazo dê 24 jfvinte e quatro) horas efetue o pagamento do débito no valor de—■í($ 300.253,56 (Trezentos mil, duzentos e cánqüenta e três reais e cinquenta centavos), a ser corrigido até a data do pagamento, ou ofereçam bens è PEHHORA, e não o fazendo proceda-se a penhora em tantos de seus bens necessários para garantia da divida. Realizada a penhora, proceda a intimação do executado para que determina o artigo 669, do CFC, bem c auto de penhora que, ern se tratando o §2*, do art.655, do CPC. Seguem có/ias/eg( anexo. oporem EMBARGOS no prazo de 10 (Dez)dia3, éOnrorme o registro do'l^estBctivo dar-se-á=corí|dànte
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Fa.xenda Píibtica e Aiitaj-qinac, na fonna da lei e etc. Pelo presente F',ditai t'az saber a rodos que o virem ou dele conlieciniento tiveiem qiie tram ila nesta Vara aaçâo de execução «iipracaracten^ada. que Eica cilado PENAZZP). (.’PF 01633^. 1 .>8-64, o qual se encontra em liiear incerto e náo sabido. pHi'a qtie no prazo de 03 dias. pasiie o valt' (Ia execnçáo.Jtiros ehonoràno*-' custas e demais consectánov da inadimpléiicia, 011 ofereçam bens apenliora. e nâo o fazendo ficam desíde jà intimado pam que se proceda a penhora em tantos bens qtiajilo baslein para a salisfaçáo da obrigação. Raso nao «eja enoonirado o devedor, fica também intimado parn que se proceda ao arresto de tautos bens quanto bastarem para a gm-anha da divida. Realizada a peiihorá. ficam inltmados para ('por embargos no prazo de 1 .‘>Çqii inze) dms. bem como o registro do respectivo auto de penhora que, etn se iratando de bem iinovel dar-se-á consoante o s? 2‘' do ari o.SS do (.'Pt. K para os devidos fms. expedtu-se o pres?eiile Edital que sera
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í*0 a) O executado Eduardo Oliveira Araújo, CPF- 267.743.648-53 é proprietário do veículo Ford Verona GLX, ano 1.990, placa CYJ- 3140; b) A executada Sílvia Maria Peixoto Araújo, CPF- 038.106.718-19 é proprietária do veículo Citroen Xant BK GLX, ano 2000, placa CVA- 2705. Isto posto, requer: a) A penhora do veículo de propriedade do executado Eduardo Oliveira Aj'aújo, por carta precatória, no seu último endereço Avenida Aibnso Pena. ir' 1901. Fundonário.',. - CEP 30.Í30-UÜ4 - Bcio Horizonie/MG GMPF Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 539
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ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-OERAL DO ESTADO l conhecido, o qual. confoiTne pesquisa anexa, que é Rua São Domingos, 172, Granja Viana/ Jardim São Vicente, Cotia/ SP, CEP:06713-160, e a expedição de ofício à Departamento de Trânsito do Estado de Sáo Paulo (Município: Cotia) para que registre a indisponibilidade do bem. b) A penhora do veículo de propriedade da executada Sílvia Maria Peixoto Araújo, por carta precatória, no seu endereço atualizado, 0 qual, conforme pesquisa anexa, é Rua São Domingos, 172, Granja Viana/ Jardim São Vicente, Cotia/SP, CEP:Õ6713~160 q a expedição de ofício à Depaitamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Município: Cotia) para que registre a indisponibilidade do bem. Nestes termos, Pede deferimento.
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PROCESSO N° 0024.98.062.979-4 ação; s;acuçÃo AUTOR: ESTADO de mi»as (»rais RÊU; EDUARDO OLr/IIRA ARAÚJO I OUTROS O DR. SAULO VERSIANI PENNA, JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGPAFADA, OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALf4EN'TE A REALIZAÇAO BA (S) DILIGÊNCIA (S) : PROCEDER À PENHORA DO VEÍCULO FORD VEROHA GLX, PLACA CYJ 3140, DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, B DO VEÍCULO CITROES XAHTIA BK GLX, PLACA CVA 2705, DE PI^^PRIEDADE DA EXECUTADA SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, MO SEGUISTE ESDEREÇO: RUA SAO DOMISGOS, K* 172, GRANJA VIASA/JARDIM SÀO VIGENTE, COTIA/SP, CEP 06713-160. SOLICITO, AINDA, QUE ASSIM QUE POREM PROCEDIDAS AS PENHORAS, SEJA EXPEDIDO OFÍCIO AO DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SAO PAULO (MUNICÍPIO COTIA), PARA QUE SEJA REGISTRADA A INDISPOHIBILIDADE DO
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«0 E>aCGÇÃ0 oo EDUARDO OLIVSERA ARAOJO t OUTROS 0 DR. SAÜLO VERSIANI PENNA, JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGPAFADA, OU A OUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAçAO DA (S) DILIGÊNCIA (S): PROCEDER À PENHORA DO VEÍCULO FORD VERONA GLX, PLACA CYJ 3140, DE PROPEUEDADE DO EXECUTADO EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, B DO VEÍCULO CITROEN XANTIA BR GLX, PLACA CVA 2705, DE PRDPRIEDADE DA EXECUTADA SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, NO SEGUINTE ENDEREÇO: RUA SAO DOMINGOS, N* 172, GRANJA VIANA/JARDIM SÀO VICENTE, COTIA/SP, CEP 06713-1S0. en O CA
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a) 0 executado Eduardo Oliveira Araújo, CPF- 267.743.648-53 é proprietário do veículo Ford Verona GLK, ano 1.990, placa CYJ- 3140: b) A executada Sílvia Maj'ia Peixoto CPF- 038.106.718-19 é proprietária do veículo Citroen Xant BíC GLX, ano 2000, placa eVA- 2705. Isto posto, requer: a) A penhora do veiculo de propriedade do executado Eduardo Qh^eira pr-r rar precatc,l>i, n.o seu último endereço /«Gi Avenida AInn.so PentL ir' i90i. FunciimáTiifc. - CEP 50,i30-(XJ4 - Beiu Horizonte,'lVlG / Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (2) (97716755) SEI 1080.01.0085138/2024-02 / pg. 554
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■ estado de minas UERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO conhecido, o qual., coufonne pesquisa anexa, que é Rua São \ Domingos, 172, Granja Viana/ Jardim São Vicente, Cotia/ SP, CEP:06713-16(K e a exj^edição de ofício à Departamento de Trânsito do Estado de Sáo Paulo (Município: Cotia) para que registre a indisponibilidade do bem. b) A penhora do veículo de propriedade da executada Sílvia Maria Peixoto Araújo, por carta precatória, no seu endereço atualizado, o qual, conforme pesquisa anexa, é Rua São Domingos, 172, Granja Viana/Jardim São Vicente, Cotia/SP, CEP:06713~160 q a expedição de ofício à Depanamento de Trânsito do Estado de Sâo P.aulo (Município: Coia) para que registre a indisponibilidade do beni. Nestes termos, Pede deferimento.
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Num. 7022733038 Proc.N.2105/08 2® Vara de Cotia. t o-ij CERTIDÃO Certifico eu. Oficial de Justiça infra assinado que, em cumprimento ao mandado retro e sua r. assinatura, dirigi-me ao local indicado e ali sendo deixei de proceder a penhora sobre os veículos retro mencionados, em virtude de não conseguir localizá-los para a devida descrição e avaliação, bem como ainda não foi indicado um depositário,conforme disposição legai. Face ao exposto devolvo a presente. Cotia, 01 de dezembro de 2008. 4 . T • . .1 : í íK* a.iüíi
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jr o po ar.s o ESTADO DE MINAS GERAIS, em atenção ao despacho de fl. 374|nos autos da execução em epígrafe, vem expor e requerer o que segue. O O o exeqüente requereu, às fls. 355/356, a penhora de dois veículos: um Ford Verona GLX ano 1990, placa CYJ-3140, de propriedade do executado Eduardo Oliveira um Citroen Xantia BK GLX, ano 2000, placa CVA-2705, de propriedade da Araújo, e executada Silvia Maria Peixoto Araújo. O pedido foi deferido e foi expedida carta precatória para a penhora dos automóveis, pois, conforme as pesquisas realizadas junto à base da Receita Federal do Brasil, tais proprietários residiam no Estado de São Paulo. No entanto, conforme a certidão de fl. 373, referidos bens não foram
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4“ VARA DE FAZENDA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG I •f Autos n°: 0024.98.062979-4 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução em epígrafe, vem reiterar o pedido de penhora de ativos financeiros dos executados, na fonna do art. 655-A do CPC, realizado à fl. 376. Pede deferimento. h Belo Horizonte, 20 de julho de 2009 to 1^ rz tji
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Num. 7022782993 Num. 7022782993 \ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vistos etc, Intime-se o exeqüente a trazer o valor atualizado do débito para que se proceda à penhora on Une. / Belo Horizonte, 28 d^agosto de /009. / / / Saulo I 'ersiani Penna Juiz de't>ire to Titíjilar da 4^lvara de Fazenda Públíaa e Autamuias •r:"/_j QQ f0
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AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos n°: 0024.98.062979-4 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS vem a V. Exa. expor e requerer o que segue. No dia 08 de setembro de 2009 foi publicado o seguinte despacho: “intime-se o exeqüente a trazer o valor atualizado do débito para que se proceda a penhora on-line’'. Ocorre que o réu não pôde fazer carga dos autos porque este não foi localizado na Secretaria do juízo, conforme atesta a certidão anexa. Portanto, requer a V.Exa. que, uma vez localizado os autos, seja publicada a reabertura do prazo para o exeqüente cumprir a intimação supra e, parà tanto, possa fazer carga do processo. 7*'' ^1 Pede deferimento.
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702278301 4 94 Despacho. Não localizado 19/11/2021 11:47:28 702278301 6 95 Termo de penhora. Outros documentos 19/11/2021 11:47:28 702278301 8 96 Oficio. Ofício 19/11/2021
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COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 4“ VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG Autos n°: 0024.98.062979-4 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de execução em epígrafe, em atenção ao despacho de fl. 392, requer a juntada do cálculo de atualização do crédito executado e reitera o pedido de penhora online de ativos financeiros dos devedores, na forma do art. 655-A do CPC. Na oportunidade, ressalta que os cálculos foram realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei estadual 18.002/09 e que, havendo interesse dos executados em negociar a dívida, poderão incidir os descontos previstos naquela norma. Pede deferimento. S>s OT
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O J5 Processo ii°.: 0024.98.052979-4 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS 'S' • « O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que este subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., REITERAR o pedido de penhora on line realizado às fls. 398. Nestes termos, Pede-se deferimento. Belo Horizonte, 02 de setemOTO de. 10. PAULO HENRTOUE GONÇALVES PENA FILHO procurador do Estado OABMG 90.617 MASP 1.128.427-0
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CONCLUSÃO Aos 07 de outubro de 2010.^ Faço estes autos conclusos^ MM Juiz da 4® Vara de Fazenda e Autaraj^s desta Comarca. p/A Escrivã_______ njjy _________ Processo: 0024.98.062.979-4 Vistos etc, Diante da ausência de bens livres e conhecidos que permitam a penhora e o prosseguimento da execução, bem como da necessidade de atendimento a uma prestação jurisdicional célere, econômica e efetiva, certamente a constrição pecuniária mostra-se imprescindível ao caso em exame. Portanto, defiro o pedido de penhora on Une. À secretaria para juntar o "Recibo de Protocolamento de Bioqueio de Valores" e o "Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Vaiores". Intimem-se as partes.
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Réu: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTRA VI W hJ O C>4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução, em ^ epígrafe, vem requerer; 1 - Penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes dos réus, até o valor de R$ 505.807,98 (quinhentos e cinco mil, oitocentos e sete reais e noventa e oito centavos), con-espondente ao total da dívida atualizada, conforme planilha anexa, cuja juntada ora requer; 2 - Caso a penhora online de ativos financeiros seja insuficiente para o pagamento do débito ou infrutífera, a constrição, via sistema RENAJUD, dos veículos existentes de propriedade dos réus; 3 - A requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 5 declarações de Imposto de Renda dos réus, através do sistema INFOJUD-RF.
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FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG Autos n“: 0629794-79.1998.8.13.0024 Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTRA i O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução, em epígrafe, vem reiterar a petição de fls. 411 nos seguintes termos: 1 - Penhora online, via sistema BACENJUD, nas contas correntes dos réus, até o valor de R$ 636.642,41 (seiscentos e trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), correspondente ao total da dívida atualizada, conforme planilha anexa, cuja juntada ora se requer; 2 - Caso a penhora online de ativos financeiros seja insuficiente para o pagamento do débito ou infrutífera, a constrição, via sistema RENAJUD, dos veículos existentes de propriedade dos réus; 3 - A requisição à Receita Federal do Brasil das últimas 73 declarações de Imposto de Renda dos réus, através do sistema INFOJUD-RF.
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Num. 7022783001 1 CONCLUSÃO Aos 26 dc setembro de 2016.^ Faço estes autos conclusos M MM. .íuiz da ^ Vara de Fazenda e AutarquWa desta Comarca. p/A Escrivà_________ \W_________ Processo n"; 024.98.062.979-4 Proceda-se a penhora “on line” até 0 limite do debito exequendo, não devendo a mesma incidir sobre contas que acolhem créditos de natureza salarial e alimentar. W Proceda-se a pesquisa via RENAJUD para lançamento de impedimento em eventuais veículos de
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disto, está diligenciando junto aos órgãos competentes no que tange aos imóveis localizados e à empresa em que o réu é sócio. 04 -Ç ■O Por ora, em atenção ao determinado no art. 835 do Novo Código de Processo Civil, o Estado de Minas Gerais requer, primeiramente, seja dado cumprimento ao determinado no despacho de fls. 429, a fim de que se proceda à penhora on-line até o débito exequendo. Após, requer seja dada vista para nova manifestação. # Pede deferimento. Belo Horizonte, 21 de novembro de 2016. ',UT7.535 1 Rua Espirito Santo n" 495, Centro - CEP 30.160-030 - Belc Horizonte/MG WVRS
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Aos 28 de novembro de 2016. Faço estes autos concluso^ao MM. Juiz da 4“ Vara de Fazenda e Comarca. ■ p/A Escrivã________ fl utarquias desta Processo : 024.98.062.979-4 Proceda-se a penhora “on Une” até o limite do débito exequendo, não devendo a mesma incidir sobre contas que acolhem créditos de natureza salarial e alimentar. yy P.I. Mauro^na Rocha Jui;^e Direito
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Aos 28 de novembro de 2016. Faço estes autos concluso^ao MM. Juiz da 4“ Vara de Fazenda e Comarca. ■ p/A Escrivã________ fl utarquias desta Processo : 024.98.062.979-4 Proceda-se a penhora “on Une” até o limite do débito exequendo, não devendo a mesma incidir sobre contas que acolhem créditos de natureza salarial e alimentar. yy P.I. Mauro^na Rocha Jui;^e Direito
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PROCURADORIA DO TESOURO. PRECATÓRIOS E TRABALHO ^ COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS S* EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA r VARA DA FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG AUTOS N''0629794-79.1998.8.13.0024 O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por seu Procurador, nos autos do processo em epígrafe em que contende com EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, tendo em vista a tentativa frustrada de penhora on Une. requerer a penhora. via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de propriedade dos executados EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, CPF n^ 267.743.648-53. JOSÉ FERNANDO PENAZZO, CPF n'’ 016.535.158-64 e SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, CPF n“ 038.106.718-19, nos termos do despacho de fls. 429. Requer deferimento. Belo Horizonte. 10 de abril de 2017. c 30
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o- 'O o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da execução em epígrafe, expor para ao final requerer. Tendo em vista que foram encontrados seis imóveis em nome dos Executados registrados perante a Serventia de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cotia sob as matrículas 108.550, 108.551, 108.552, 108.553, 108.554 e 108.555 (documentos anexos), requer a penhora dos imóveis descritos acima, por termo nos autos, consoante dispõe 0 artigo 845, §r do CPC/15. Requer, ainda, a averbacão das penhoras no Ofício de Registro de Imóvel correspondente, através de ofício expedido por este juízo. Por fim, requer a intimação dos executados sobre as penhoras realizadas, para querendo, demonstrar algum impedimento para sua efetivação, nos tennos dos artigos 841 e 842 do CPC/15, bem como a expedição de mandado para avaliação dos imóveis penhorados por carta precatória. Pede deferimento. /"
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Num. 7022783012 Num. 7022783012 4" Vara da Fa7^iula Pública Estadual Processo: 024.98.062.979-4 Defiro os pedidos do exeqiientc de fl. 441. Expeça-se o termo de penhora dos imóveis. Após, ofície-se aos CRI's competentes para a averbaçâo das penhoras nos respectivos registros. Por fim, intimem-se os executados acerca das penhoras realizadas. P.I.
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V3 CA 'O O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da execução em epígrafe, expor para ao final requerer. Tendo em vista que foi encontrado bem em nome dos Executados registrado perante a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cêrro Azul/PR, requer a penhora do imóvel descrito na matrícula n° 55, em anexo, por termo nos autos, consoante dispõe o artigo 845, §1° do CPC/15. Requer, ainda, a averbacão da penhora no Oficio de Registro de Imóvel correspondente, através de oficio expedido por este juízo. Por fim, requer a intimação dos executados sobre a penhora realizada, para querendo, demonstrar algum impedimento para sua efetivação, nos termos dos artigos 841 e 842 do CPC/15, bem como a expedição de mandado para avaliação do imóvel penhorado por carta precatória. Pede deferimento.
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é exequente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e &cecutado: Martines Calçados e Confecções Ltda, foi efetivado hoje o Re^tro de Peohora de uma area de 300 (trezentos) alqueires, com as divisas e confrontações constantes do Registro R-3/55. Valon- Não crmsta no Mandado. Condições:- As do Mandado. Cerro Azul, 10 de novembro de 1999. Eu, (a) Marcei Fabiano Godoy, Juramentado, o escreví, -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- R-5/5S - Conforme Carta Precatória, registrada sob n® 052/00, oriunda da 6® Vara da Justiça Fedei^ da Comarca de São Paulo-SP., extraída dos Autos de Execução Fiscal, registrado sob n® 98.0527471-3, em que a FAZENDA NACIONAL, move contra MARTINEZ CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, íbi efetivado hoje o Registro de PENHORA de uma área de 300 (trezentos) alqueires, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula 55^ Valor a ser pago:- R$ 8.626,38 (oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos). Avaliação: RS ’ 1.950.000,00 Òturr) milhão e novecentos e cinquenta mil reais). Cmidições: As dos Autos. Eit, (a) ' Marcei Fabiano Godoy, Juramentado, -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
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Página 682 · score 100.0 · nativo

Protocolo: 283645 OUTORGANTE: OFÍCIO PROCESSO N002498.062.979-4 APRESENTANTE: OFÍCIO PROCESSO N002498.062.979-4 1 NÃO PODE, POR ENQUANTO, SER REGISTRADO O TITULO EM REFERÊNCIA, PELO(S) MOTIVO(S) SEGUINTE(S) Foi apresentado o Mandado expedido aos 18 de maio de 2018, em Belo Horizonte-MG, pela Justiça de 1® Instância Secretaria da 4® Vara Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG, requerendo o registro da Penhora dos imóveis matriculados sob os n.°s 108.550, 108.551, 108.552,108.553, 108.554 e 108.555, de propriedade de Eduardo Oliveira Araújo. Não constou da ordem o valor da causa e indicação do fiel depositário. - Deverá providenciar o aditamento da ordem de penhora para constar o valor da causa, bem como o nome e qualificação do fiel depositário, (art.176, III, n° 5 e art. 239 da Lei de Registros Públicos). Cotia, 30 de Maio de 2018. Gerson Q. dos^^tos Junior Escrevente Autorizado
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O CO o -o o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, vem, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta em face de EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, tendo em vista o determinado no despacho de fls. 465v, expor e requerer o subsequente: A fim de dar prosseguimento ao registro da penhora sobre os imóveis matriculados sob os n^s 108.550, 108.551, 108.552, 108.553, 108.554 e 108.555 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, o Exequente, atendendo à Nota de Exigência n“ 221520, fls. 461/462, informa: Nome do depositário dos imóveis: Eduardo Oliveira Araújo, brasileiro, viúvo, artista, inscrito no CPF/MF sob o n° 267.743.648-53, residente e domiciliado na Rua Estrada do Layher, n° 22, Granja Viana, Cotia - SP CEP 067092-40. Na oportunidade, reitera o pedido de fls. 454, devendo ser penhorado
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERÀIS EXECUTADO; EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) ' ' - ‘ BELO HORIZONTE, 07 DE MARÇO DE 2019. ILMO(A). SR(A)., PELO PRESENTE, INFORMO À V. SA. QUE O FIEL DEPOSITÁRIO DOS BENS PENHORADOS, CONFORME TERMO PENHORA DE FL. 458 É EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO, BRASILEIRO, VIUVO, ARTISTA, INSCRITO NO CPF/MF SOB O N'’ 267.743.648-53, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA ESTRADA DO LAYHER, N*’ 22, GRANJA VIANA, COTIA-SP, CEP 067.092-40. EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUMVAS DESTE OFÍCIO. DE ATENCIí^AMENTE, /
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Num. 7022783027 Num. 7022783027 JUSTIÇA DE 1" INSTÂNCIA SECRETARIA DA 4“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG TERMO DE PENHORA AOS OITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2019, NESTA CIDADE E COMARCA DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NESTA SECRETARIA DA 4= VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, SITUADA À AVENIDA RAIA GABÁGLIA, N" 1.753, 9° ANDAR, LUXEMBURGO, NESTA CAPITAL, AÍ COMPARECEU O EXEQÜENTE NOS AUTOS N“ 0024.98.062.979-4, DA AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONTRA EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, E SOLICITOU, CONFORME PETIÇÃO DE FL. 466, A PENHORA POR TERMO NOS AUTOS DO SEGUINTE IMÓVEL: “UM TERRENO CONSTITUÍDO DE TERRAS E MAIS COM A ÁREA DE 300(TREZENTOS) ALQUEIRES, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO DESPRAIADO, DESTE MUNICÍPIO
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PROCESSO N“ 0024.98.062.979-^'’“' ^ EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS-GERAIS ---- EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) BELO HORIZONTE, 08 DE MARÇO DE 2019. ILMO(A). SR(A)., PELO PRESENTE, SOLICITO À V. SA. QUE ATENDA AO REQUERIMENTO DO EXEQUENTE DE FL. 466 E PROCEDA À AVERBAÇÂO DA PENHORA, CONFORME TERMO DE PENHORA DE FL. 469. EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUTIVAS^DESTE OFÍCIO. ATENCIOSAI^NTE, MAURO PP^A ROCHA ivfzplí DIREITO 4“ VARA FÁgENDÁRIA ESTADUAL A(0) ILMO(A). SR(A).
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PROCESSO N°: 0024.98.062,979-4 NATUREZA; EXECUÇÃO EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS O DR. MAURO PENA ROCHA, JUIZ DE DIREITO NESTA SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA, OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S) DILIGÊNCIA (S): PROCEDER À AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS PENHORADOS^ INDICADOS NO TERMO DE PENHORA DE FL. 463 . CONFORME CÓPIA EM ANEXO. ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO PAGA CUSTAS PI^ESSUAIS .ÇO DE 2019. BELO HORIZONTE, 08 MÁURÇ^NA ROCHA M^ITDIREITO 4“ VARAT^ENDÁRIA ESTADUAL
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SD -C O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, nos autos do processo em epígrafe, ação proposta em face de EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, por seu Procurador que esta subscreve, em atenção à intimação de fls., vem, respeitosamente, perante V. Exa., expor e requerer o seguinte: Constata-se que foi determinado ás fls. 464, a intimação do procurador do executado para assinar o termo de penhora de fls. 463. Ocorre que, no respectivo documento consta, equivocadamente, o nome do procurador do exequente, devendo, portanto, ser expedido novo termo de penhora com a devida correção a fim de que o procurador do executado possa assiná-lo. Desta feita, enquanto se aguarda a devolução das cartas precatórias distribuídas no foro de Cotia (fls. 473/474), requer seja novamente intimado o procurador responsável para assinar os termos de penhora devidamente corrigidos.
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Executado: EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, por meio de seu Procurador que esta subscreve, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar sua concordância com o requerimento feito pelo DER - SP, quanto à retirada do respectivo bloqueio RENAJUD, a fim de possibilitar o leilão do veículo, que se encontra sob a sua custódia. Na oportunidade, reitera os termos da petição de fls. 475, devendo ser corrigido o tenno de penhora e, após, seja novamente intimado o procurador dos executados, Felipe Falhares Guerra Lages, a fim de assinar o documento respectivo. Nestes termos, Pede deferimento. Ç-c Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2019. CO Ipi 2:
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UI o UI rj U4 O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, ^r meio de seu Procurador que esta subscreve, já qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a desistênciaj^a penhora sobre o imóvel de fls. 456/456v e termo de penhora de fls. 469, uma vez que ^o se refere ao presente processo. O Sa!ienta-se que, embora tenha sido expedido ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis da comarca Cerro Azul, a fim de que fosse averbada a penhora correspondente, fls. 470, a diligência não pôde ser cumprida pois não fora localizado o cartório pelos correios conforme AR de fls. 476. Logo, não será necessária nova intimação para que se desconsidere a averbação da penhora detemiinada, anteriormente, por esse douto Juízo.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 4® Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte Processo n°. 0024.98.062.979-4 Vistos, etc. 1 - Defiro os pedidos do exequente de fls. 485. 2 - Proceda-se a retirada da restrição do veículo de propriedade do executado - Placa CVA-2705. 3 - Expeça-se novo termo de penhora conforme requerido.^ < ' Publique-se. Intime-se. Cumpra;fie. íanetè\GoraesM<ífewa Juíza del5ireito \ CERTIDÃO Certifico e tíou o DJE Publicou estes autos
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Num. 7150913042 Num. 7150913042 Pelo EMG, ciente da virtualização dos autos. Requer, na oportunidade, seja dado integral cumprimento ao despacho ID 7022783034, expedindo-se novo temro de penhora (cf. petição ID 7022783032). ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE Procurador 11461662 MASP
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EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2) DESPACHO Vistos, etc 1 – Defiro pedido constante ID: 7150913042 2 – Expeça-se o Termo de Penhora do VEÍCULO INDICADO de propriedade do executado. 3 - Após, intime-se o executado por carta, caso não tenha procurador cadastrado nos autos (art. 841, § 2º do CPC), acerca da penhora realizada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Janete Gomes Moreira Juiz de Direito(DRC)
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO, SILVIA MARIA PEIXOTO ARAUJO, JOSE FERNANDO PENAZZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi Termo de Penhora e encaminhei para assinatura. BELO HORIZONTE, 13 de junho de 2022. CAROLINA FEU ALVIM PRACA CARGO
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TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0629794-79.1998.8.13.0024 [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO, SILVIA MARIA PEIXOTO ARAUJO, JOSE FERNANDO PENAZZO Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): TERMO DE PENHORA, DEVIDAMENTE ASSINADO. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900
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| | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SECRETARIA DA 4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG TERMO DE PENHORA AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2022, NESTA. CIDADE E COMARCA DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, NESTA SECRETÁRIA DA 4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, SITUADA À AVENIDA RAJA GABÁGLIA, Nº 1.753, 9º ANDAR, LUXEMBURGO, NESTA CAPITAL, AÍ COMPARECEU O EXEQUENTE NOS AUTOS Nº ..G629794-79.1998.8.13.0024, DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, PROPOSTA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA EDUARDO OLIVEIRA ARAÚJO E OUTROS, E SOLICITOU, CONFORME PETIÇÃO DE ID Nº 7150913042, À PENHORA POR TERMO NOS AUTOS DO VEÍCULO IMP/CITROEN XANT BK GLX, PLACA CVA-2705, DE PROPRIEDADE DE SÍLVIA MARIA PEIXOTO ARAÚJO, CONFORME RENAJUD DE ID Nº 7022783034. DO QUE PARA CONSTAR, LAVROU-SE. O PRESENTE TERMO, QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, FLÁVIA MAIA DE ALMEIDA WANDERLEY. ESCRIVÃ DA'4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG, O SUBSCREVI. am Tom X JUÍZA DE DIREITO DA' 4º VARA DE FAZENDA toshrca E AUTARQUIAS ads de Almeida Wanderley GERENTE DE SECRETARIA Mat:: F29041 Num. 9523311585 Anexo 0629794-79.1998.8.13.0024 (3) (977169
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Num. 9523346374 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA sobre o Termo de Penhora de ID nº 9523311585. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 JUIZADO ESPECIAL DE BELO HORIZONTE REMETENTE: 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte ENDEREÇO: Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 - Emissão 23 de junho de 2022
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Num. 9649462007 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. REQUERER que seja expedida nova intimação acerca da penhora realizada no endereço: Rua São João, 395, Bairro Vila Santo Antônio, CEP.: 06708420, Cotia, São Paulo, de acordo com as informações obtidas pelas instituições bancárias. ALINE GUIMARAES FURLAN Procurador
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Num. 9737518761 Num. 9737518761 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. REQUERER que seja expedida nova intimação acerca da penhora realizada no endereço: Rua São Domingos, 172, KM 9, Granja Viana, Jardim São Vicente, CEP.: 00671316, Cotia (SP), de acordo com as informações obtidas pelas instituições bancárias. ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE Procurador 11461662 MASP
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Num. 9862322655 Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para tomar ciência da penhora realizada nos autos, cujos comprovantes seguem anexos. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 COMARCA DE BELO HORIZONTE REMETENTE: 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte ENDEREÇO: Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 -
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de, conforme especificado no "AR NÃO CUMPRIDO", fez-se constar o CEP 06713-160, quando, da atenta análise da documentação trazida aos autos e nos termos referidos na petição acoplada ao ID 9737518761, constata-se que o CEP indicado como correto é 00671-316, provável razão da não haver sido encontrado o "número indicado", constante de praticamente todas as informações trazidas pela pesquisa SISBAJUD. Ex positis, requer que se digne esse Douto Juízo de determinar a expedição de nova intimação da penhora, dest'arte com o Código de Endereçamento Postal corretamente informado. Pede deferimento. JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR Procurador
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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Infração Administrativa] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2) DESPACHO Indefiro a expedição de nova intimação da penhora via carta com Aviso de Recebimento (AR), uma vez que o endereço informado é incompatível com o endereço encontrado, conforme a certidão ID 10036015150, motivo pelo qual o AR anterior retornou negativo. INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que lhe entende que é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM MORAES JÚNIOR Juiz de Direito
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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Infração Administrativa] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): EDUARDO OLIVEIRA ARAUJO e outros (2) DESPACHO Indefiro a expedição de nova intimação da penhora via carta com Aviso de Recebimento (AR), uma vez que o endereço informado é incompatível com o endereço encontrado, conforme a certidão ID 10036015150, motivo pelo qual o AR anterior retornou negativo. INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que lhe entende que é de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JOAQUIM MORAES JÚNIOR Juiz de Direito
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MM(ª). JUIZ(ÍZA) DE DIREITO, O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta manifestação reportando-se à intimação realizada no ID 10241278916, através da qual veio a lume o r. despacho acoplado ao ID 10240426474, pelo qual foi indeferida a intimação da penhora via carta com Aviso de Recebimento (AR), pelas razões nele expendidas, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos da norma contida no art. 275, caput, do CPC, que se digne este Douto Juízo de determinar a expedição de Carta Precatória (CP) dirigida à Comarca de Cotia (SP), para que se proceda à intimação da penhora, por meio do Oficial de Justiça, dos Executados, na Rua São Domingos, 172, KM 9, Granja Viana, Jardim São Vicente, na cidade de igual nomenclatura, conforme declinado na petição acostada ao ID 9737518761.
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O ESTADO DE MINAS GERAIS, nesta oportunidade reportando-se à intimação realizada no ID 10266224976, pela qual veio a lime o r. despacho acoplado ao ID 10265967289, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, dizer que, consoante requerido nas petições acostadas aos IDs 7022783010 e 7022783013, e deferido pelo r. despacho acoplado ao ID 7022783012, com nova ordem para cumprimento conforme o r. despacho acoplado ao ID  7022783014,  mister  seja,  inicialmente,  procedida  a  avaliação  dos  imóveis penhorados, bem como do veículo constrito, consoante termo de penhora constante do ID 9523311585, para que, então, possa se cogitar de posterior alienação por hasta pública. Nestes termos, requer o regular prosseguimento do feito. Pede deferimento.
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