SEI_1080.01.0078105_2020_76

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas91
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências5
Tempo1min 50s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim12, 34penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado12, 34Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado12, 34, 43Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim43depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim73, 86liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial143Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia273, 86Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora212, 34Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 1

Página 43 · score 86.5 · nativo

b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência – informar data): d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver – informar a data): e) multa contratual (se houver): f) deduções/pagamentos após ajuizamento (se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento – informar data e valor de cada dedução): g) honorários (informar percentual ou valor): h) despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): i) multa do artigo 523, § 1º -NCPC (se aplicável): ( ) sim ( ) não
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 2

Página 73 · score 90.9 · nativo

quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 8.634,99 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 8.634,99 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 08/05/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 2.272,50 (dois mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser deposita
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Página 86 · score 90.9 · ocr

TERMO DE TONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA CL: 51.180 Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado CREDOR, sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais-Minas Caixa, conforme Decreto nº 39835, de 24.08.1998, neste ato representado pela MGI — Minas Gerais Participações S/A, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 41.123, de 14/06/2000, do Decreto nº 43.499, de 05/08/2003, e da delegação de competência instituída através da Resolução SEF nº 4.987, de 21/03/2017, estando a MG, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificados, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução SEF nº 5463/2021, Publicada em 15/04/2021, situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João ' Paulo Il, nº, 4.001, prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG; e de outro lado, Onilza Ferreira de Oliveira, sob CPF: 460.973.256-49, endereço Rua São Luiz, nº585, Lote 11, quadra 14; Bairro Aeroporto, Araguari MG, CEP; 38440-000, neste ato representando por seu advogado Sandro Borges Amorim - OAB MG 74.262, estabelecem a renegociação da Declaratória, nas condições seguintes:
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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 2

Página 12 · score 100.0 · nativo

correçao monetária, juros moratórios, multa contratual de 10% (dez por cento) - cláusula décima sétima spesas processuais e honorários advocatícios na ordem de 20% 'nte por cento) sobre o valor corrigido, sob pena de penhora tantos de seus bens quantos bastem para o pagamento do e seus acessórios, prossequindo-se na execução pelos
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Página 34 · score 100.0 · nativo

Autos nO0035.95.001228-2 Vistos etc., .. Analisando os autos, observo que, não obstante a ação tenha sido ajuizada, a princípio, apenas em desfavor da sociedade empresária Só Aves Produtos Alimentícios Ltda., à f. 22 foi requerida a inclusão e citação da sócia Onilza f,de Oliveira Resende, o que foi deferido à f. 23. Entretanto, apesar de esta ter sido regularmente citada (f. 26) e, inclusive, oferecido bens à penhora (f. 24) e apresentado embargos à execução (ff. 50/53), esta não foi devidamente cadastrada no polo passivo da execução. Assim,
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