SEI_1080.01.0076841_2022_54

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas54
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências7
Tempo10s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim6, 19, 27, 31, 32penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado6, 19, 27, 31, 32Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado6, 19, 27, 31, 32, 42, 44Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim42, 44depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial242, 44Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora56, 19, 27, 31, 32Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 2

Página 42 · score 86.5 · nativo

b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência – informar data): d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver – informar a data): e) multa contratual (se houver): f) deduções/pagamentos após ajuizamento (se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento – informar data e valor de cada dedução): g) honorários (informar percentual ou valor): h) despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): i) multa do artigo 523, § 1º -NCPC (se aplicável): ( ) sim ( ) não
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Página 44 · score 86.5 · nativo

c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência – informar data): d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver – informar a data): e) multa contratual (se houver): f) deduções/pagamentos após ajuizamento (se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento – informar data e valor de cada dedução): g) honorários (informar percentual ou valor): h) despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): i) multa do artigo 523, § 1º -NCPC (se aplicável): ( ) sim ( ) não
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 5

Página 6 · score 100.0 · nativo

igualmente partir de 09/06/82, despesas de protesto no importe de M22.490.00- doc.junto-, custas de cartOrio e honorerios do - advogado, na base usual e legal de 20% sobre o total apurado da- divida, e ainda a corregao moneteria determinada pela lei 6899 - de 08/o4/81. No realizAo tal pagamento OU nao indicado bens penhora, seja esta levada efeito em bens dos devedores, suficiente satisfagao da divida, e intima- dos para, querendo, apresentarem em hebil tempo seus embargos e- acompanharem todos os demais atos at final. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito permitido, dando ao fins fiscais, o valor de M15.024.890.00.
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Página 19 · score 100.0 · nativo

41P para pagar em 24 horas a importtin - cia de Fr., 15.024,890,00 --4".° (quint, rilhei, yin** e quatro 'abla Lil ncvent cru2eiroe acrescida de custas e honor,4rios advocaticios, ou dar bens *e. penhora, tudo de conformidade com a inicial, cuja cpia faz parte integrante deste, e ca- so no paguel proceda sa penhora dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para integral pagamento da divida requerida demais cominagc3es le - gals, lavrando-se o Auto de Penhora, legalmente depositados os bens penhora dos e igualmente lavradas as respectivas certidOes, intimando(s) executadol (s) para, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimagao da penhora, opor
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Página 27 · score 100.0 · nativo

DR MTNAS q7rikTS por se tz proc rador infra-assinado, nos a. tos 410 da execuçao que 7love a JOIO DO3C0 AL"rSIDA COSTA E- GULIOS,- perante este Jflfzo e CartOrio do 1g0ficio - atos 5179 -1 vem requerer seja o sr.Oficial de Jutiça Divino, cientificado do inteiro teor desta, no sentido de se alcançar o c=primen- 11‘ to da citaçao e penhora dos devedores. AIM Como se ve as fls. e fls., - o mandado citatOrio fora distribuido ao mencionado oficial em data de 13 de agosto findo, at agora semq-3.1cpar P.Deferimento Una, 29 de sete. .ro de 1982 PP
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Página 31 · score 100.0 · nativo

CartOrio 12 Of:lei° Ci .-3-1" BUIÇ RECEB 0 41V ..... A Distribuidora 3,1ANDALO DE CITAM E PENHORA C..) Bel. 1017.IC 52T-T.LDYJ Juiz de Direito da Comarca de Unai., Es- tado de Minas Gerais, na forma da Lei , MANDA ao Oficial do Justiça deste Juizo, que em cum primento do presente mandado, estando dovidamente assinado, passado a re querimento da Caixa EconOmica do Estedo de I.-inas Geris CITE a Joao Bosco de ;.eide Costa, Maria da Con.ceigao R. Mendes Costa, residentes em
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Página 32 · score 100.0 · nativo

DIVINe 0 DA SILVEIRA* OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC CEMTIDM CERTIFICO 40.2, DECORRIDO O PRAZO DE LEI SEA QUE, O *Oft 411p. EXECUTADO TENHA PAGO SEU DEBITO REFERENTE AO R.MANDADO / OU NOMEADO BENS A PENHORA, PROCEDI A PENHORA DE BENS SEUS CONFORME CONSTA NO AUTO DE PENHORA ANEXO, E INTIMEI DO g REFERIDO AUTO DE PENHORA, QUE CIENTE FICOU DO INTEIRO TEOR DO MESMO AUT01. E NO ATO EXAROU SUA NOTA DE CIENTE NO PRE SENTE AUTO DE PENHORA ANEXO. O REFERIDO E VERDADE E DOU FE /(5;7,5? • DIVINO ETERNO DA SILVEIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC
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