SEI_1080.01.0071699_2023_78

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas850
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências163
Tempo37min 29s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim9, 23, 37, 43, 51, 53, 57, 75, 83, 97, 99, 107, 113, 115, 116, 117, 149, 163, 165, 173, 175, 181, 189, 191, 193, 220, 222, 238, 240, 244, 245, 246, 250, 262, 268, 276, 278, 280, 298, 300, 306, 308, 316, 328, 338, 340, 346, 348, 350, 354, 362, 364, 404, 414, 420, 422, 428, 430, 436, 440, 446, 478, 482, 486, 488, 492, 504, 506, 510, 514, 520, 522, 542, 560, 586, 612, 616, 674, 686, 688, 695, 698, 700, 701, 713, 716, 723, 736, 753, 759, 762, 773, 777, 781, 783, 784, 796, 798, 804, 810, 812, 813, 816, 818, 828, 831, 836, 840bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim9, 23, 37, 43, 51, 53, 57, 75, 83, 97, 99, 107, 113, 115, 116, 117, 149, 163, 165, 173, 175, 181, 189, 191, 193, 220, 222, 238, 240, 244, 245, 246, 250, 262, 268, 276, 278, 280, 298, 300, 306, 308, 316, 328, 338, 340, 346, 348, 350, 354, 362, 364, 404, 414, 420, 422, 428, 430, 436, 440, 446, 478, 482, 486, 488, 492, 504, 506, 510, 514, 520, 522, 542, 560, 586, 612, 616, 674, 686, 688, 695, 698, 700, 701, 713, 716, 723, 736, 753, 759, 762, 773, 777, 781, 783, 784, 796, 798, 804, 810, 812, 813, 816, 818, 828, 831, 836, 840penhora realizada
Há valor indicado?r$ 101; r$1.015.252.998,85; r$1.015; R$ 39; R$ 5,00 (cinco reais); R$ 39.880,61 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta feais e sessenta e um centavos); R$59.880,61 (Trinta e nove mil e oitocêntos e oitenta reais e ses); R$39.880,61 (trinta e nove mil oitocentos e Oitenta rênis e sessenta | O e um centavos)9, 23, 37, 43, 51, 53, 57, 75, 83, 97, 99, 107, 113, 115, 116, 117, 149, 163, 165, 173, 175, 181, 185, 189, 191, 193, 220, 222, 238, 240, 244, 245, 246, 250, 262, 268, 276, 278, 280, 298, 300, 306, 308, 316, 328, 338, 340, 346, 348, 350, 354, 362, 364, 404, 414, 420, 422, 428, 430, 436, 440, 446, 478, 482, 486, 488, 490, 492, 504, 506, 510, 514, 520, 522, 542, 556, 560, 586, 592, 598, 600, 608, 612, 616, 636, 664, 674, 686, 688, 695, 698, 700, 701, 702, 704, 713, 716, 723, 736, 753, 756, 757, 759, 761, 762, 763, 765, 773, 777, 781, 783, 784, 796, 798, 804, 810, 812, 813, 816, 818, 828, 831, 836, 837, 838, 840r$ 101
Houve bloqueio judicial?Sim328, 608bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim185, 556, 592, 598, 600, 636, 773, 777, 783, 837, 838depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim9, 107, 222, 280, 440, 490, 520, 664, 700, 701, 702, 704, 756, 757, 759, 761, 762, 763, 765, 783, 784hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado9, 107, 222, 280, 440, 490, 520, 664, 677, 679, 693, 700, 701, 702, 704, 756, 757, 759, 761, 762, 763, 765, 783, 784, 800, 806Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?10/06/2013; 17/10/2022; 25/10/2022; 08/11/2022; 09/11/2022; 20 de outubro de 20229, 107, 222, 280, 440, 490, 520, 664, 677, 679, 693, 700, 701, 702, 704, 756, 757, 759, 761, 762, 763, 765, 783, 784, 800, 80610/06/2013
Há alienação fiduciária?Sim784alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim364, 444, 707transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1784Encontrado
hasta pública219, 107, 222, 280, 440, 490, 520, 664, 700, 701, 702, 704, 756, 757, 759, 761, 762, 763, 765, 783, 784Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado5677, 679, 693, 800, 806Encontrado
bem penhorado209, 43, 53, 75, 99, 117, 222, 280, 300, 328, 350, 414, 422, 428, 430, 542, 701, 759, 810, 828Encontrado
depósito judicial11185, 556, 592, 598, 600, 636, 773, 777, 783, 837, 838Encontrado
bloqueio judicial2328, 608Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado3364, 444, 707Encontrado
penhora1009, 23, 37, 43, 51, 53, 57, 83, 97, 99, 107, 113, 115, 116, 117, 149, 163, 165, 173, 175, 181, 189, 191, 193, 220, 222, 238, 240, 244, 245, 246, 250, 262, 268, 276, 278, 280, 298, 306, 308, 316, 328, 338, 340, 346, 348, 354, 362, 364, 404, 420, 422, 428, 430, 436, 440, 446, 478, 482, 486, 488, 492, 504, 506, 510, 514, 520, 522, 542, 560, 586, 612, 616, 674, 686, 688, 695, 698, 700, 713, 716, 723, 736, 753, 762, 773, 777, 781, 783, 784, 796, 798, 804, 812, 813, 816, 818, 831, 836, 840Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 784 · score 100.0 · nativo

1. Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
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hasta pública 21

Página 9 · score 89.7 · ocr

) * mencionados, Bor Cakts Preeatoria para Comarca de Mente Azul; Pr | para que, NO prazo de 24 (vinte & quatro) horas; PRGUER À e ; quantia de Cr$ 1015S25197A.85 (um bilhao quinze milhões j duzentos e Cinquenta e um mil novecentos e noventa & Oito truzelros. /é GBitentas cinco centavos); acrespida de Juros, ; | pactuados, de 48% 0 ano; TR, multa de 10% sobre o total dessts, ! débito (Cart, 74 do DE 167/6739, além dás —Custém ) 4 Processuais e honorários advocatícios de 20% Sob Montante 4 E j do, débito, pena de, em/não o fazendo, se proceda à penhor | & E dos bens dados em penhor cedular, convertido penhor EMEA renhora, por Carta Precatoria para Comarca de Monte Azul; | j procedendo a penhora no lo6sl indicado na cédula, e descrito f anteriormente, ónde se encontram 05 bens depositados. Feita | à penhora intimados 06 (devedores e seus conjuges e findo f O prazo do rt. 798 e sesuintes do CPC, requer sEJá determinada à avaliação dos bens penhorados e; se suficientes | Sus fallenação em hastas públicas; nas datas aprazadafr prosseguinde-se nã execução, nã fora dê art.686 & sesuintes dolCPC, até a completa satisfação decrédito e E seus acessórios, custas é honorários advocatícios do p
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Página 107 · score 92.3 · ocr

ESTE | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINASGERAIS 557, 21 "Wo Es JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA exNSAZAS Or) | Comarca: Montes Claros-MG - . Seb. a Secretaria /do' Juízo da 52 Vara Cível = | CARTA PRECATÓRIA | | Alo): MM: Júiz(*) de Direito Rh | da Comarca de MGNTE AZUL/MG. | PRAZO PARA, CUMPRIMENTO: O Exmos Sr.Dr.Rogério Medeiros Garcia àe Lima, | | Tiz(s) de Direito-da Quinta Vara Cível da Comarca de | ; | Montes Claros-MG. em exercício do. cargo; na forma da lei, etc. O | FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se |' os-termos de: Execução, processo. nº 3.675; movido por Caixa Econômica o do “stado! de M. Gerais contra Juares Souto e outros, que tramita pd este Juízo e Secretaria da 5º Vara Cível de Montes Claros-MG. | E como existem diligências a serem realizadas nessa Cómarca, depreco à V./Exa, que se digne — | =de'nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal! como aquivse. | | contém e:declara, ou seja: AVALIAÇÃO E HASTA FÚBLICA do vem deseritomeo | Auto de Penhora, cuja cópia segue mexo. ANE SA ÇA AE A E E AE AEE) a ÇA AE QN QE ÇÃO SEE AEE E E E OE SE EE ÇÕE E 6 OE NE AE OE RR do AE ' : | Aos 19, dias /de Setembro — del.994.. EuA
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Página 222 · score 100.0 · ocr

SEE—————== E No ESTADO DE MINAS GERAIS ] ' - > es Z ão VIA PROCURADORIA: GERAL DO! ESTADO: Pá Nao Fá S NS, Téndo sido cumprida a constrição, atendendo /à decisterde fls. $7, a Exequente, às fls. 91, requereu a intimação, do: devedor: Juarez Souto, à respeito da penhora:sobre '0:seu crédito. 0/que foi cumprido, conforme;auto de penhora e depósito de fls: 96. 5. "Ocorre: que, não obstante o, reforço ida penhora, o valordos, bens penhorados ainda são. insuficientes para a garantia do'sáldo. devedor, conforme memória de:cálculo que :segue:em anexo. 6: Sendo assim, requer o Estado de Minas Gerais se digne V. Ex,a dar prosseguimento na execução, determinando: 2): aliberação, via alvará judicial, em favor do credor, Estado de Minas Gerais, da O quantia depositada à disposição deste r. juízo, na conta nº 000358009-9,, : conforme guia! de fis. 94, abatendo do: saldo devedor. o. valor refétivamente: liberado (art. 709do CPO); b) or reforço da penhora, expedindo-se: os: respectivos. mandados de: penhora e avaliação relativamente ao devedor Juarez Souto, cujo mandado deverá ser a— cumprido no endereço;mencionado na inicial, nesta cidade de Montes Claros, e ao devedor, Josias Cândido de Sá, cuj
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Página 280 · score 100.0 · ocr

Es TONA ESTADO DE MINAS GERAIS ACTA É ' 2 ReHSSBP PROCURADORIA GERAL DO, ESTADO ATIRE ã Z SE 7 pai E) e Tendo:sido cumprida a constrição, atendendo à decisãode fls, : 87, a Exequente, às fls. 91, requereu a intimação do. devedor Juarez Souto;.a respeito da | penhora sobre'o seu crédito..o que foi cumprido, conforme auto de penhora e. depósito de fls. 9%, : | o 5. Ocorre: que; não obstante o:teforço da penhora, o valordos | : bens penhorados ainda são: insuficientes para a garantia do saldo devedor; conforme memória j de cáloulo que Segue .em anexo. | 6. sendo assim, requer:o Estado de Minas! Gerais se digne V. — | : Ex.adarprosseguimento naexccução; determinando: | O ! a) 1a liberação, via'a!vará judicial! em favor'do credor, Estado de Minas Gerais, da | quantia: depositada à disposição deste r. juízo) na (conta nº 000358009-9; ” conforme guia de fls, 94, abatendo, do saldo devedor o valor efetivamente liberado (art. 709 do: CPC); RA b)/ jo reforço da penhora, expedindo-se os respectivos mandados" de: penhora e Pr avaliação relativamente ao devedor Juarez Souto, cujo mandado deverá ser o E cumprido no, eridereço mencionado na inicial, nesta cidade de Montes, Claros, e ao devedor, J
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Página 440 · score 100.0 · ocr

ASS ESTADO /DE MINAS GERAIS eo E Advocacia Geral do Estado = Procuradoria Regional — Montes Claros EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA . 0433.96:000.190-0 E JUAREZ SOUTO E OUTROS = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador in fine assinado, mandato ex lege, vem, tendo em vista novo Laudo: de Avaliação de fls. 217, Auto.de Penhora de fls. 151, ofício ao Registro de Imóveis da Cidade de Monte AZul/MG de fls. 208, requerer a designação de hasta pública, publicação de editais! e: intimação do executado. é. cônjuge, para se evitar à prática de.ato processualinútil, por vício de nulidade. É importante mencionar que conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça o de fls.150-v, a esposa do executado fora intimada do ato constritivo, mas que se negou à assiná-lo. Pede Deferimento, Montes Claros, 30 de janeiro:d Std WALLACE MARTINTANS. MOREIRA Procurádor-do Estado” Rua Pires e Albuquerque,nº'513, Centro CEP-39400-057 — Montes Claros — MG Telefone (38) 3221-6721 Fax (38) 3221-6891. Num. 2890436437 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 /pg. 440
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Página 490 · score 100.0 · ocr

À Nn 08) | A ' SUA 2d Fãs & C FP & TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE MINAS GERAIS |< (19): r Sa & E 1) APELAÇÃO CÍVEL Nº 1:0433:07:211314-8/001 | EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E APELAÇÃO - EMBARGOS DE | TERCEIRO - BEM ADQUIRIDO EM HASTA PUBLICA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DACARTADE ARREMATAÇÃO + BOA-FÉ DO ARREMATANTE - SUMULA'84 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO: BEM ADQUIRIDO E NÃO REGISTRADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - SÚMULA. 303 DO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Arrematado o imóvel! o em hasta pública, e exercida a posse, deve ser protegido o direito pessoal do | arrematante, ainda que a Carta de Arrematação não tenha sido objeto de | registro, em homenagem ao princípio da boa-fé, nos termos da Súmula 84 do | Superior Tribunal de Justiça, Nos termos da súmula 303 do Superior Tribunal de | Justiça, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve OO arcar com os honorários advocatícios". * APELAÇÃO CÍVEL Nº 1:0433.07:211314:8/001 - COMARCA DE MONTES CLAROS = APELANTE(S): ESTADO MINAS GERAIS - APELADO(AX(S): EDIVALDO É STERN DA:CUNHA- RELATOR: EXMO. SR: DES. MOREIRA DINI
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Página 520 · score 100.0 · ocr

CERTIDÃO [e ICERTIFICO "que o expediente. foi Preparado e "encaminhado à Piblicação. Oliveira-oficiata de. Apoio Judicial é / RN CERTIDÃO Autos 0433.96:000190:0//-=—==- — |, CERTIFICO que; para ciência da(s) parte(s), foi publicado resumo do despacho/sentença é folhas abaixo no DIE - Diário do Suatoiária mietrônics (Nttpidje.timo.jus:brl -, Edicão nº 103, disponibilizada em OTFDG/2033, efetivada em 10/06/2013, para intimação: do(s) procuradores) do (alísis ( Eartes; ( )) Apelante; ( JApelador ( & JYaGEES ( IRS; (|) Consignante: ( )Consignado; | | Embargante; (. )eMDargádor ( fuxequentos ( yEXeCUtado; ( ) Impugnante; ( )impúgnado; ( lespecificar-provas, em 05 (cinco)dias; ( Yelência destonação de hastal((s)-homologação de: Laudo; ( manifestar sobre embargos à execução,eêm 15 (quinze) dias; MM 0 manifestar sobre contestação em 10, (dez) dias; | Jalvará/edital/ofício/precatória/mand; averbação, à disposição: ( manifestar sobre certidão/cálculo, fls.30/doc./em Oslcinco) atas; (| Vtomar iconhecimento do retorno! dos: autos à secretaria; (' efetuar pagamento de complemento diligência, em cinco dias; ( manifestar sobre a certidão do Oficial de wWustiça; (| Imanifestar sobre bens) oferecid
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Página 664 · score 100.0 · nativo

ado 17/10/2022 15:51:25 963251663 5 0001900-85.1996 PRECATÓRIA Não localizado 17/10/2022 15:51:25 963252522 6 Intimação Intimação 17/10/2022 15:52:25 963964985 3 PET-Designação de Hasta Pública - JUAREZ SOUTO.pdf Petição 25/10/2022 16:15:38 964967752 4 Despacho Despacho 08/11/2022 14:41:03 965123437 2 Ofício Ofício 09/11/2022 13:18:01 965298329 7 Certidão ENCAMINHA MALOTE DIGITAL JUÍZO DEPRECADO Certidão 10/11
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Página 700 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0001900-85.1996.8.13.0433 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JUAREZ SOUTO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens avaliados no auto de penhora de ID 9632516635, com as formalidades legais. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 20 de outubro de 2022.
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Página 701 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JUAREZ SOUTO e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID n.9639649853 e determino a realização de hasta pública do bem penhorado. Considerando que foi expedida precatória para avaliação de bens, determino que seja comunicado ao juízo deprecado para que providencie a realização do ato deferido nesta oportunidade. Cumpra-se. Int. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica.
Página 701

Página 702 · score 100.0 · nativo

CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JUAREZ SOUTO, JOSIAS CANDIDO DE SA Meritíssimo (a) Juiz (íza), Pelo presente, nos autos supra mencionados, em curso por este Juízo e Secretaria, SOLICITAMOS a Vossa Excelência, que na precatória já distribuída sob o número 5001737-21.2022.8.13.0429, inclua a realização de hasta pública, conforme requerido no ID 9639649853, (cópia anexa), seguindo ainda anexo, Decisão ID 9649677524. Atenciosamente, DRA. ROZANA SILQUEIRA PAIXÃO
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10/11/2022 17:32 https://malotecnj.timg.jus.br/malotedigital/popup.jsf E ET . ” = “e 5 - ; o : | mo Impresso em: 10/11/2022 ?s 17:32 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 813202215470907 Documento: 0001900-85.1996.8.13.0433-despacho.pdf Remetente: Secretaria da 1º Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros ( Cláudia Gorayeb Koury Oliveira ) Destinatário: Secretaria da Vara Única da comarca de Monte Azul ( TIMG ) Data de Envio: 10/11/2022 17:28:28 Assunto: NOSSO: 0001900-85.1996.8.13.0433 VOSSO: 5001737-21.2022.8.13.0429 Ofício nº 496 / 2022 - solicita a * inclusão de hasta pública na precatória já distribuída, seguindo anexos, petição e decisão Código de rastreabilidade: 813202215470905 Documento: 0001900-85.1996.8.13.0433-oficio.pdf Remetente: Secretaria da 1º Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros ( Cláudia Gorayeb Koury Oliveira ) Destinatário: Secretaria da Vara Única da comarca de Monte Azul ( TIMG ) Data de Envio: 10/11/2022 17:28:28 Assunto: NOSSO: 0001900-85.1996.8.13.0433 VOSSO: 5001737-21.2022.8.13.0429 Ofício nº 496 / 2022 - solicita a * inclusão de hasta pública na precatória já distribuída, s
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Justiça de Primeira Instância Comarca de MONTE AZUL / Vara Única da Comarca de Monte Azul TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5001737-21.2022.8.13.0429 [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: JUAREZ SOUTO, JOSIAS CANDIDO DE SA Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): OFÍCIO DE ADITAMENTO PARA REALIZAR HASTA PÚBLICA MONTE AZUL, data da assinatura eletrônica HELOISIO MAGNO NERY Servidor Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro, MONTE AZUL - MG - CEP: 39500-000 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 756
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Data: 10/11/2022 17:28:28 Remetente: Cláudia Gorayeb Koury Oliveira Secretaria da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 5001737-21.2022.8.13.0429. Assunto: NOSSO: 0001900-85.1996.8.13.0433 VOSSO: 5001737-21.2022.8.13.0429 Ofício nº 496 2022 - solicita a inclusão de hasta pública na precatória já distribuída, seguindo anexo s, petição e decisão Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 757
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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JUAREZ SOUTO e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID n.9639649853 e determino a realização de hasta pública do bem penhorado. Considerando que foi expedida precatória para avaliação de bens, determino que seja comunicado ao juízo deprecado para que providencie a realização do ato deferido nesta oportunidade. Cumpra-se. Int. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica.
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Data: 10/11/2022 17:28:28 Remetente: Cláudia Gorayeb Koury Oliveira Secretaria da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 5001737-21.2022.8.13.0429. Assunto: NOSSO: 0001900-85.1996.8.13.0433 VOSSO: 5001737-21.2022.8.13.0429 Ofício nº 496 2022 - solicita a inclusão de hasta pública na precatória já distribuída, seguindo anexo s, petição e decisão Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 761
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PROCESSO Nº: 0001900-85.1996.8.13.0433 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JUAREZ SOUTO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens avaliados no auto de penhora de ID 9632516635, com as formalidades legais. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 20 de outubro de 2022.
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Data: 10/11/2022 17:28:28 Remetente: Cláudia Gorayeb Koury Oliveira Secretaria da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 5001737-21.2022.8.13.0429. Assunto: NOSSO: 0001900-85.1996.8.13.0433 VOSSO: 5001737-21.2022.8.13.0429 Ofício nº 496 2022 - solicita a inclusão de hasta pública na precatória já distribuída, seguindo anexo s, petição e decisão Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 763
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: CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JUAREZ SOUTO, JOSIAS CANDIDO DE SA Meritíssimo (a) Juiz (íza), Pelo presente, nos autos supra mencionados, em curso por este Juízo e Secretaria, SOLICITAMOS a Vossa Excelência, que na precatória já distribuída sob o número 5001737-21.2022.8.13.0429, inclua a realização de hasta pública, conforme requerido no ID 9639649853, (cópia anexa), seguindo ainda anexo, Decisão ID 9649677524. Atenciosamente, Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 765
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358, do Código Penal). 13. Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC). 13.1. Na hipótese de adjudicação, cabe ao(s) adjudicante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% do valor de avaliação dos bens. 13.2. Na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), é devido pela executada o pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de 5% sobre a avaliação. 13.3. Na hipótese de acordo, ou remição entre a publicação do edital e a realização da hasta pública, é devido pela executada o pagamento de 2% sobre o valor de avaliação do bem, a título de despesas com divulgação, que deverá ser pago ao leiloeiro. 14. O arrematante também é responsável pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos em que bens estiverem depositados no pátio do leiloeiro. O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 14.1. Tais despesas poderão ser deduz
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2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas. Monte Azul/MG, 21 de agosto de 2023.
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leilão previsto

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agendado 5

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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES CLAROS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 14983877649: JUAREZ SOUTO R$ 986.717,78 (novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos)
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES CLAROS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 14983877649: JUAREZ SOUTO R$ 0,00 Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES CLAROS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 14983877649: JUAREZ SOUTO R$ 0,00 Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES CLAROS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 15397343668: JOSIAS CANDIDO DE SA R$ 13,69 Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1ª VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES CLAROS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 14983877649: JUAREZ SOUTO R$ 0,00 Respostas
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bem penhorado 20

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) * mencionados, Bor Cakts Preeatoria para Comarca de Mente Azul; Pr | para que, NO prazo de 24 (vinte & quatro) horas; PRGUER À e ; quantia de Cr$ 1015S25197A.85 (um bilhao quinze milhões j duzentos e Cinquenta e um mil novecentos e noventa & Oito truzelros. /é GBitentas cinco centavos); acrespida de Juros, ; | pactuados, de 48% 0 ano; TR, multa de 10% sobre o total dessts, ! débito (Cart, 74 do DE 167/6739, além dás —Custém ) 4 Processuais e honorários advocatícios de 20% Sob Montante 4 E j do, débito, pena de, em/não o fazendo, se proceda à penhor | & E dos bens dados em penhor cedular, convertido penhor EMEA renhora, por Carta Precatoria para Comarca de Monte Azul; | j procedendo a penhora no lo6sl indicado na cédula, e descrito f anteriormente, ónde se encontram 05 bens depositados. Feita | à penhora intimados 06 (devedores e seus conjuges e findo f O prazo do rt. 798 e sesuintes do CPC, requer sEJá determinada à avaliação dos bens penhorados e; se suficientes | Sus fallenação em hastas públicas; nas datas aprazadafr prosseguinde-se nã execução, nã fora dê art.686 & sesuintes dolCPC, até a completa satisfação decrédito e E seus acessórios, custas é honorários advocatícios do p
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"= 0% pará que, no prog SL Precatória para Comarca de Monte Azul, À, f ERA SE AA AS CONÇO, oa A OE duzentos e cia o So2?rezBN (um bilhão quinze milhoes UA 2, “ Ractuados e ão SeDER E Cinco centavos), acrescida de iuros [! bh débito (Cart. e ao ano, TR, multa de 10% sobre 6 total de| Pp E Procecede a e Gen SS DE 167/67D, léR TT das cases Na “do débito; pena de, uot Tdvocatícios de 20% sob o montantçfen en dos bens dados em penhor cedo se proceda à penhowe o br Penhora, Bor —Gaçro REnhor cedular, eonvertida penhor é | &) | procedendo à penhora no local png o cONarca de Monte Azuhé | anteriormente, onde se encontram 06 bens gosdla e descritos ans” | = RODUBES Tntínádos: os devedores e seus ASAS A leva NE determinada 2 aviít: 2298 e seguintes do CRC, Fequer melo ” sus al Enoado aa RSS EEE bens penhorados e, se sufic tas fe Prosseguindo-se nã execução, nm ceBEDA Roo ul ticas 3 Mãe, amo ESA CRdEssatãos, Luttia e GonRIÇES estisfação de crédito E 5 * todos os eo cESUETs também, Seja a Exequente intimada de : Lo qu aviso de recttacnes GANSI ntravés de carta registrada çom j Do ho endereco 4 ag Aosr hos termos do art. 237, IL do CPC, | EE RA£E endereço). da Av. Álv re: Eca da Aid SAS + do CP
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"à AUTO DE PENHORA GEN A E 8 & ud SE 2% Aos *? dias do mês de ó&nsto de mil novecentos e | oitenta & (198 93), nestaÇe) Comarca da NMocke AelÀL Mme! ó às.14; 0Q0horas, Eu Oflloial de Justiça abaixe assinado, em eumprimento &o respeltável Man- dado do MM Juiz de Direito, extraído dos autos de nº 3º e Cartório do... —— O!!- clo, Ação - de TXTCUÇÃO ——o POqUOTida porta: xa Ocanamica de —SD ! CUSTÓDIO — pela, quantia de O po “mais juros, custas, correção monetária, honorários, eto... - Depols de haver decorrido o pra- |. zo legal, e, como não efetuasse(m) o pagamento, per indicação do... eee COM Observância das formalidades legais, procedi'a penhora. O OL) Uma parta da tarras dae 30 ha, ennstanta dentre à dae uma araa de 39,50 ha.lno lugar danominado "picada", fazenda Cana- "o brava, distrito dasta cidada da Non ta Azul Mo, partancabte a JOSTA& CANDIDO DT Sá; ragistrado Am Gartorio da ragistro, da Tmovais desta * L comarca da Monta Azul, sob o nº M333, livro 2-B,. fls 34 des 27/10/76. h! « “% : E. Feita assim a penhora, depositel os bens penhorados em mãos e poder fo: do Sr, O 4 DI D O DE DE AAA que se obrigou como bom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sobas penas da lel.- E n
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| ' K : — == = —— —= — - — — = =. SE = - a. | | Mes PICA e Ao. 1” YR A EXHO. SR. DR: JUIZ BE DIREITO Sã VARA GÉVEL Da COMARCA DE MonTES| ! CLAROS = Eno AAA A Lo: QNARCA DE MONTES) E DA Ss e | f À | | | ES Ao | ' PIDE SUDICIA À | seg dá Eh Ne | ' 1 6DEZIAM | Pata, do, Kecepimento: | | Montes Glaros - Montes: Claros | — LreurDAÇão, ExTRAJunffSº FEONSNICA Do ESTADO DE míNAS cERAIS - eM| | ' ll ANESTAUTA) Estadual, com sede em Belo Horizonte = MG, recebendo mm ntimações à Rá Rio de Janeiro, no 941, bairro Centro, Bor sua] | Procuradora, nos autos dos Embargos à Execução nº 36757 interposto| à de VIEXNA:, manifestartse sobre o laudo de aval tação: mm o E O Pem penhorado e avaliado às ris. 84 dos| | ÁAUEOS É insuficiente garantias do saldo devedor, CROMForne Fortantd, PEQuer: o reforço da penhors . | À e) Pede Deferimento. : ' De: Belo Hor izonte pera A | MOC, 15 de-dezembro denio9a, mm | / ARSRECIOA AJ DA SILVAMOREIRA | = (arma A suar: sm: | À a Es L AE PA > cg "2 " — GABIMG 4ax10 - Dupúltamnto: Juridios | ves Num. 2890436396 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEl1080.01.0071699/2023-78/pg.75
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= & Caixa Econômica e À do Estado de & Po : — MINE TCACais MinasCaixa EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MÓNTES : CLAROS — MG. do PESOS .. a S oiçento | ; pata! Pa Claros cvaros/ SR onto : | O | é; : : CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EM SE. | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS: SUAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, Autarquia Estadual; com sede em Belo Horizonte — NMG., recebendo | intimações à Rua Rio de danéiro, nº 341; bairro Centrro,s, POr sus = procuradora, nos aútos dos Embargos à EXecução nº 3675, interposto S=55r JUAREZ SOUTO E OUTROS, Vem, mui respeitosamente, a presença | de V.EXA., manifestar-se sobre & laudo de avaliação: | 4 — O bem pénhorado é aváliado às fls. 34 dos : autos é insuficiente à garantia do saldo devedor, conforme, : planilhas anexas; | ' Portanto, requer o reforço da penhora . | O Pede Deferimento. í TT: De Belo Horizonte para | MOC, 18 de dezemb ode 1994. ; AS à - Ú : : | - APARECIDA A./ DA SILVA MOREIRA | “7 .' Es p A Í * Aparesio = TE = istra é z : OLBIMO au65.o - Deva vmento Juridioo à Num. 2890436400 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 99
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o V DA : — AUTO DE PENHORA Ca VA 9 Aos |3 . dias do mêsde Agosto => e mil novecentos e | oitenta e (198 93), nesta(e) Comarca da Monta Azi. ME rsme——— às 14: OQ horas, Eu Ofioial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man- dado do MM Juiz de Direito, extraído dos autos de nº 368º : ; Cartório do ——O!!- elo, Ação - de DXTCUÇÃo —— == requerida pordaixa Teonamica de— TST — Ae Xinas Gerais —— á Garai contra JOSTAS CANDIDA nm Sí a ADELE ARARTCIDO - CUSTÓDIO — pela quantia de o mais juros, custas, correção monetária, honorários, eto... Depois de haver decorrido o pra- | zo legal, e, como não efetuasse(m) o pagamento, per indicação O (ST EA AN ey Com Observância das formalidades legais, procedi a penhora. Q OL) Uma parta da .tarras da 30 ha, constanta dantre : da uma Áraa da 39,50 ha.íno lugar denominado "picada", fazanda Cana- ) brava, distrito dasta cidada da Nonta Azul Ne, partancabte a JOSTAS | | GaNDTDO DT Sá; ragistrado am GOartório da registro de Tmovais desta *' | comarca da Monta Azul, sob o nº M333, livro 2-B, fls 34 de 27/10/76. L Feita assim à penhora, depositel os bens penhorados em mãos e poder D do Sr. o S/A S q FIN DIDO DE SZ estão QuE 6 obrigou - Vá com
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SEE—————== E No ESTADO DE MINAS GERAIS ] ' - > es Z ão VIA PROCURADORIA: GERAL DO! ESTADO: Pá Nao Fá S NS, Téndo sido cumprida a constrição, atendendo /à decisterde fls. $7, a Exequente, às fls. 91, requereu a intimação, do: devedor: Juarez Souto, à respeito da penhora:sobre '0:seu crédito. 0/que foi cumprido, conforme;auto de penhora e depósito de fls: 96. 5. "Ocorre: que, não obstante o, reforço ida penhora, o valordos, bens penhorados ainda são. insuficientes para a garantia do'sáldo. devedor, conforme memória de:cálculo que :segue:em anexo. 6: Sendo assim, requer o Estado de Minas Gerais se digne V. Ex,a dar prosseguimento na execução, determinando: 2): aliberação, via alvará judicial, em favor do credor, Estado de Minas Gerais, da O quantia depositada à disposição deste r. juízo, na conta nº 000358009-9,, : conforme guia! de fis. 94, abatendo do: saldo devedor. o. valor refétivamente: liberado (art. 709do CPO); b) or reforço da penhora, expedindo-se: os: respectivos. mandados de: penhora e avaliação relativamente ao devedor Juarez Souto, cujo mandado deverá ser a— cumprido no endereço;mencionado na inicial, nesta cidade de Montes Claros, e ao devedor, Josias Cândido de Sá, cuj
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Es TONA ESTADO DE MINAS GERAIS ACTA É ' 2 ReHSSBP PROCURADORIA GERAL DO, ESTADO ATIRE ã Z SE 7 pai E) e Tendo:sido cumprida a constrição, atendendo à decisãode fls, : 87, a Exequente, às fls. 91, requereu a intimação do. devedor Juarez Souto;.a respeito da | penhora sobre'o seu crédito..o que foi cumprido, conforme auto de penhora e. depósito de fls. 9%, : | o 5. Ocorre: que; não obstante o:teforço da penhora, o valordos | : bens penhorados ainda são: insuficientes para a garantia do saldo devedor; conforme memória j de cáloulo que Segue .em anexo. | 6. sendo assim, requer:o Estado de Minas! Gerais se digne V. — | : Ex.adarprosseguimento naexccução; determinando: | O ! a) 1a liberação, via'a!vará judicial! em favor'do credor, Estado de Minas Gerais, da | quantia: depositada à disposição deste r. juízo) na (conta nº 000358009-9; ” conforme guia de fls, 94, abatendo, do saldo devedor o valor efetivamente liberado (art. 709 do: CPC); RA b)/ jo reforço da penhora, expedindo-se os respectivos mandados" de: penhora e Pr avaliação relativamente ao devedor Juarez Souto, cujo mandado deverá ser o E cumprido no, eridereço mencionado na inicial, nesta cidade de Montes, Claros, e ao devedor, J
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j ES — — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E Ds 7x | , Aos 14 diasdomêsde Abril do ano de dois mil. (2000);;nesta Comarca de Monte Azil-MG 2. à8.1.5/:00 horas, Eu, Oficial de Justiça Avaliador, abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável mandado do: “MM.” Juiz de: Direilo, extraído dos autos de nº133.96.000.190-Axão de ! —Fxecução Carta precatoria nº 1609/00, requerida por Testado de. Minas Gerais S/A contra Juares Souto e Josias Cândido de Sá EE. ; depois de haver decorrido 0 prazo legal, e não efetuado o; pagamento, com observância: das F O Uma parte de terras com benfeitorias: com a área O de 39,50 ha. (trinta e nove hectares e cinquenta áres), si- tuado no lugar denominado "PICADA!" faz; Cana, Brava, neste mu- nicipio de Monte Amul-MG, com seguintes Limites Norte com Artur Cândido de Sã, (Sul com Valdir Rodrigues dos Santos, | e. Leste com Cimpricio Cardoso de Sá e a Oeste com Tiago Rívei- ; ses + To da Cunha, pertencente, a JOSIAS OANDIDO Dm SX CPR ne1t5s3 * 913.436-68, constante da Matricula nº 333 L2-B Fle. 34, ES datada de 27/10/76. o | O ú t — EF&tyassimapenhora, denositei os bens penhorados em mãos e poder do 4 se obigou como bom é FIEL DEPOSITÁRIO, e conserv
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; PRATO PER. MP loss cr 2 SR A AS ESTADOIDE MINAS GERAIS NÃ S ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO = Á Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara de Fazenda da Comarca de Montes Claros - MG o 'Procésso nº 433.96.000.190-0 e s - o = : S X = se O 'O/ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da ação: de execução que move:face'a Juarez Souto'e outros, vem expor e requerer o:que se:segue: 1 (Consoante peticionado, anteriormente, o. Estado de Minas/ Gerais empreendeu asÉ A diligências necessárias: para localizar outros, bens, .dos devedores, suficientes ao pagamento dos “* débito, uma vez que'se encontrava: impossibilitado de efetuar o praceamento do bem penhorado: — = = mm 2 .Atendidas;as diligências, constatou-se que:0 executado: Juarez Souto possui DES: passível de constrição (segue pesquisa do DETRAN que comprova a propriedade do veículo) er; diante'disso; requer o;exequente que seja-ordenada a penhora:e-a avaliação do bem abaixo indicadofs devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese de ser o devedor O casado Ss FZ e “Automóvel FORD/ESCORT, Ano/1995; Modelo! 1995, placa LAW 1261; Cor Vermelha, chassi 9IBEZZZS54Z5B754598, Renavam. 640128564. 3 Requer, ai
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Página 350 · score 88.0 · ocr

EEN—.— o TT " AS: ESTADO DE MINAS GERAIS E | Me ;ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E | eU cmo, Sr Juizde Direito da 1º Vara de Fazenda Pública Estadual da: Comarca de Montes Processo nº0433.96.000.190-0: fu : (O! Estado de Minas: Gerais, por suá procuradora, nos autos da execução em ãs epígrafe, em que contende;com Juarez Souto e outros, vem expor e-requerer: S | 1 exequente foi intimado a se manifestar: sobre certidão;do. Sr: Oficial de Justiça que. hão pôde: cumprir o: mandado de penhorado veículo. que se encontrava em nome do | executado e, diante disso; vem requerer prazo de 30:dias para estudar à melhor-forma:de dar: andaménito à execução. e Pede deferimento. Belo Horizonte, 07:de marça 1de:2005. FABIANA KROGER MAGALHÃES. OABIMG 67:370-MASP1.084245-8 | Praça da Liberdade, s/º - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo.s: CEP 30140-912 Num. 2 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78/ do 390 36429
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VA Poder: Judiciário do Estado de Minas Gerais A Justiça de Primeira Instância = | Processo nº 433/96:000 190-4 Expeça-se ofício ao CRI para efetivar o registro da constrição - Procéda-se à reavaliação do bem penhorado à'f1. 151, através de. Montes Claros, 9 A . Sérgio Henrique Cord deh das Femandes. EV | | | (C6d: 10:50/STU=O) | Num. 2890436434 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 /pg. 414
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VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais > — SECRELARIA DA 1º VARA DE PAZENDA PREGAS |) — RESITROS PUBLICOS VATENCIAS POONCORBATAS. | So ara copa ves Chave co Ro Rasmundo Pensava E oo EEE E MARISA SAAE ONDAS Montes CESRÓu/ME. EcgdBc ASAS So CARTA: PRECATÓRIA Juiz (iza) deprecado (a): Vara de Precatórias Comarca: MONTE ARUL-NG Prazo para! cumprimento: Processo nº 0433.56.0001500 O Natureza: EXECUÇÃO Partes : ESTADO DE MINAS GERAIS % JUAREZ SOUTO Advogado : Dr. Wallace Martiniano Moreira - OAB/MG 71.909 O(A) MM. (a) Julz(iza) de Direito em exercício nesta ! Vara FAB SABER que se processam por este Juízo todos os termos SA da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem = feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se dignê ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: PROCEDER À AVALIAÇÃO do bem penhorado, conforme descrição do auto de penhora anexo, o pertencente ao executado (JosTAS CâNDTNO DE SÁ, Montes: Claros, 21 de setambro de 2006. Tarazinha Gonçalves Pereira Nunes Oficial de Apoio Judicial I Sérgio Henrique Cordeika Cáldas Fernandes mm Juiz de Di 7 ta Cód. 10.30.506-8 Num. 2890436435 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) SEI 1080.01.007169
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,; o + 0 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais à à 1 SECRETARIA Dá 1 VARA DR EAZERDARIRERA ZA RES AUS PUBLICOS FALENCIAS BOONCORDATAS. || E am eolpavaS Chaves — Ro Raumendo Penalva Moo E oii e dida otor WI CE SIMA ÁS Soco sa SR RAS ERERRRGRRNENERNRRRRESASRESNEEN: CARTA. PRECATÓRIA pe= | 0429 Dá BL1294-4 Juiz (iza) deprecado (aj: Vara de Pracatórias = =— Comarca: MONTE AZUL-MG: Prazo para cumprimento: o Processo nº 0433 .96.0001900 O Natureza: EXECUÇÃO : : A Partes : ESTADO DE MINAS GERAIS x JUAREZ SOUTO hu o Advogado: : Dr. Wallace Martiniano Moreira - OAB/MG 71.909 O(A) MM. (a) Julz(iza) de Direito em exercício nesta Vara FAS! SABER que se processam por este Júízo todos os termos da ação supracaractarizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarcá, depreca V. Exa. para que se digna ordenar o cumprimento: do que: transcrevo a saduir: PROCEDER À AVALIAÇÃO o do. bem penhorado, conforme descrição do auto de penhora anexo, o pertencente do executado JOSIAS CÂNDIDO DE SÁ. Montos Claros, 21 do setembro de 2006, O Terezinha Cones Possi ha Nunes oficial de Apoio Judicial x ré Sérgio Henrique conhe Caldas Fernandes | Juiz de 7 SL to Cód. 10.30.506-8 Num. 2890436436 Anexo
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Página 430 · score 85.7 · ocr

: fd 12 (a 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , AR HS) dao o a ; à ó = NV ) DZ Aos 14 diasdomêsde Ábril do ano'de dois mil (2000), nesta Comarca de — — Mónte Agul-tia 2 às 15:00horas, Eu, Oficial de Justiça Avaliador, abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável mandado do "MM" Juiz de Direito, extraído dos âáutos de nº433.96.009.190-Ação de —mecução. Carta precatoria nº 1600/00, requerida por MM —ontra Juares Souto e Joógias Cândido de Sá REI | depois de haver decorrido o prazo legal, e não efetuado 10 pagamento, com observância das. | O formalidades legais, procedi a penhora; a Uma parte de terras com benfeitorias com a, DG : ; de 39,50 ha. (trintoa/& nove hcttarss e cinquenta útas), ai o iuado no lugar denominado "PICADA! faz: Cana Erova, neste me aiciíipio de Monte AZBLlZNG, com seguintes Limitos Morte com Artur Cândido de Sá, Sul com Valdir Rodriges dos Santos, Deste com Cimpricio Cardoso de Sá sa Oeste com Piso Ribesi- To da Cunha. .— pertencente a JOSIAS CâNDIDO Dm 8% QOPM no 53 O13-136-68, constente da Matricula ne 333 Le Fls. 34, " "W Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em mãos;e poder do: se obfigou como bom'é FIEL. DEPOSITÁRIO, e conservar:o de
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Página 542 · score 100.0 · ocr

|D————— MN o, IN - —— E PV h | MAPEAMENTO DE PROCETSOS JUDICIAIS COSEE/GESAG E ESQUADRO A INFORMACOES CONTIATUNS/(/0 Bote tea oa TES AULA "6, Devedor Principal: TUAREZ SOUTO) DO? | TE GPE/CNEI Nº 49838 TTGAS — [8:Municipio/UB vens CacewlaaÇ& o | 19: Devedor (és) Solidáio(s): - |[527.098:506:30- ADELI- APARECIDO COSTODIO! *** 15397343668-- JOSIAS. CANDIDOIDE SA fat = 2 | 10! Garantia Real: [El Sin/ [Não — 10,4. Tipo da Garantias [=] Hipotecária / E] Penhor i | 14: Valor Atualizado em pe: 99/08, Su; 19: Data da Alualização3L ADIA —IBlPlanEMON. A: Ajuizamentos 62 Sim/ [2] Não 2: Comireas Mota ih (Uloue SAR Áevtin Chocens 4iNt do Processo (CNI): 4221 BNIdaS SUIT (35. Natorezas: tu dino — Po Ativo: SA Sim7/ El Não | | Informação Sobre Penhora: Dx Sim MÉT Não 7:1:Bem Penhorado: Ú ; $/ Ações Corretatas: [Sim / [=] Não: 9! formações Sobre Ação(ões) Correlata(s): : o | oLN ALASCA DADA 9:11, Nat: Cnabarom e. A renina Cosa 296 la 1) || asso. eso DR 21. Nat: Eça, ENA SN E E o o a EA SS Nana: - EL AA á |. Observações. da. GECRE; Y 11, Observações da GESAG; ' ovlel EA ATA qNE, ER mA | " | 2 Oemeo tm planmiLHa de Cabuils alvali pole, o vala da dida e UE —— | | RR 9ST INI VOS Carndo (fan dO: Onuií
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ASSUNTO: [] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JUAREZ SOUTO e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID n.9639649853 e determino a realização de hasta pública do bem penhorado. Considerando que foi expedida precatória para avaliação de bens, determino que seja comunicado ao juízo deprecado para que providencie a realização do ato deferido nesta oportunidade. Cumpra-se. Int. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica.
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(12154) ASSUNTO: [] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JUAREZ SOUTO e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID n.9639649853 e determino a realização de hasta pública do bem penhorado. Considerando que foi expedida precatória para avaliação de bens, determino que seja comunicado ao juízo deprecado para que providencie a realização do ato deferido nesta oportunidade. Cumpra-se. Int. MONTES CLAROS, dat
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O DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 JUAREZ SOUTO CPF: 149.838.776-49 e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID 10286174343 e determino a expedição de mandado de reavaliação do bem penhorado, a ser cumprido no endereço da primeira avaliação conforme ID 10155405378. Intime-se o exequente. O devedor deverá ser intimado da avaliação, por ocasião da lavratura do auto. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente
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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Interesse Processual] ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 JUAREZ SOUTO CPF: 149.838.776-49 e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID 10286174343 e determino a expedição de mandado de reavaliação do bem penhorado, a ser cumprido no endereço da primeira avaliação conforme ID 10155405378. Intime-se o exequente. O devedor deverá ser intimado da avaliação, por ocasião da lavratura do auto. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de intimação. Expeça-se carta precatória, se necessário. Cumpra-se. Intime-se.
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depósito judicial 11

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Sao) Bm. DR. OTA DE. DIMHNTO DAS * vARk CÍVEL: DA COMaTOA = von entra 26o)/ ; ASIA SEO f Í | CLELBM.G. x SUAREZ SOTO E OUTROS kb — akges EdoNÔNICA DO ESTADO 2 JUENAS TATA, <M S Taquigação Brtrajudscial de suas atividades SESECCICIOS TA ES epralores, nos autos Supramencionados, Vem, ml gronpei tosamente, TE" | QUEITR a V.Ex%s, à juntada do comprovente do depósito Judicial ( refe Ate a cobertura dê Soguro do IROAGTO repassado pelo Banco Cmiral — AS Brasii ), esotendo no BENGA/FOSTO-RÓMII, em mono do executeno o "mm e disposição do MM. Julgo. : Termos em que. e | 100, 11 de Fevereiro de 1998. | E A : “ [LG GEISO TDAIIAÁNO DA SILVA VS. IRES COVA, DOER GuioO IDAS DE SELVA! o ANDATE UA À : Seu EE | de ' . | mm CITBER. E á dr É | Anexo 0001900- 0-85.1996.8.13.0433 (112914867) SEI 1080.01.0071 699/2023 78 e aa DÃO
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BacenJud 2.0 https://www3:bcb;gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo:do?meth... 233 BCO MERCANTIL DO BRASIL/ Todas as Agências/ Todas as Contas q Data/Hora| Tipode Ordem Juiz Valor (R$) | Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante Bloqueado. |Cumprimento Remanescente R: (00) Resposta ; negativa: ROZANA | réu/executado não : RSS | Blog Valor |SILQUEIRA| 548.524,56] é cliente ou possui TES P PAIXAO apenas contas > inativas. :0;00 | & Nenhuma ação disponível [ICO —"—X CAIXA ECONOMICA FEDERAL/ Todas às Agências/ Todas.as Contas Data/Hora| Tipode Ordem Juiz Resultado (R$) Sakdo Data/Hora Protocolo Solicitante Bloqueado |Cumprimento Remanescente : (R$) É So ROZANA. (02) Réu/executado 07/02/2044 — gslog valor — |'SILQUEIRA 548.524,56] sem saldo positivo. 8/05/2018 , PAIXAO 0,00 ' LL Nenhuma ação disponível [O DOCA Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado =|| -153:973:436-68 - JOSIAS CANDIDO DE SA ” —|[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$/0,00] [ Quantidade atual de não respostas: 0) BCO BRADESCO/ Todas às Agências/ Todas as Contas Data/Hora| TipodeOrdem Juiz Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante Bloqueado —|Cumprimento Remanescent
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Página 592 · score 100.0 · ocr

€ BANCODO BRASIL do [) Agência 0104-X — Montes Claros (MG) Montes Claros (MG), 17 de fevereiro de 2017. Processo: 043396000190-0 - Insuficiência. de Recursos Fundo dê Reserva Excelentíssimo(a) Senhor(a)/Doutor(a) Juiz(a) de Direito, | | 01. Gumpre informar que o Banco: do; Brasil, no estrito cumprimento da Lei Estadual | | 0 —21.720/2015 e da Lei Complementar Federal nº 151/2015, e em atendimento à | RO determinação judicial de 21/10/2015, emitida pelo juízo/da 5º Vara da Fazenda Pública de Bélo Horizonte, repassou ao Estado de Minas Gérais os valores de depósitos judiciais nos percentuais definidos pela legislação e:conforme Contrato firmado com o Estado'de Minas h Girais/e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. - | 02.,Alegisláção acima referida determina à instituição financeira depositária dos depósitos judiciais.o repasse de até 75% (Lei 21.720). e 70% (LC 151) do saldo dos depósitos:judiciais: - de particulares 'e depósitos judiciais dos processos ém que: o ente público seja parte, = | : = reipectivamente. Os valores não repassados (25% e 30%) devem/compor fundo de reserva, = | ; que Visa assegurar O pagamento. dos depósitos judiciais quando da expedição dos | reipectivos alv
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: e A A "Somprovante de/Resgare Justiça ESstadass : si Número: de :PEOtOcOTO! x dp | Frocesso || & (OASSSS000190-0 : Numero: do Alvará 3 2209/2016 ]d Data do RIVATA. $ (26/09/2016 Inara | Dáta do Levantamento + 29/09/208T | | Beneficiário: * ESTADO DE' MINAS" GERAIS: f CP/CNEO, 2 18L715..615/0001=60. Agência da Resgate | : 0104 MONTES! CLAROS : | DADOS! DO! RESGATE) T ENS. , Valor: do Capital, ZiRS 885,27 | Valor dos Rendimentos: R$ 493,05 : Valor BENES Resgaate RS LOTSÇ32 i | Vátor GB ER gR$ 20500 | Valor Liquido Resgate: Re V0T8132 DADOS: DO CRÉDITO) Finalidade $i /CESANtO (EM /O/C DB, Banéo + 'BaHco do) BEGSÍÁL. S.A, Agência! é PIB (Conta: + 0g0568inS 2 Titutar da Conta — : ESTADO DE MINAS (GERATSE E no: à 28.715,025/0001-60 = Valor Li. Pagamento : R$ 2 1078,32: Data do Fagamento! — 29/05/2037 | . INEORMAÇÕES ADICIONRSS: nl Co Conta Resgatada. — :BAQOTOSG9AITS: ] Autenticação Eletrônica: FEVILACSITEZÃES. (Acegse; seus comprovantes: diretamente. no site | mwww.2bbscomebr; no mento JUQLCIÁTIO 3 Servicos . Exciusivos > Deposito Judicial > Comprovantes.: , lelténtes) BB (tanhém podem acessar no Autoatendi, mento Pessoa Fisica e Gerenciador Financeiro. | | ] ] s | | | | ] | ] | À ] |
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Página 600 · score 86.5 · ocr

| 91 És), ESTADO DE MINAS GERAIS q MENS Advocacia Geral do Estado —= AdvocaciaRegional- Montes Claros ; EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 1º VARA EMPRESARIAL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA - EXECUÇÃO nº: 0433.96.000190-0 S EXECUTADO(s): JUAREZ SOUTO e outros E. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador - legalmente investido, vem informar que devido à decisão liminar do — É Ministro Alexandre de Moraes: na! ADI nº 5.353, houve a reversão da operação de “readequação escritural” que provocou a situação de iliquidez no fundo de reserva a que se refere o.art. 1º, $ 4º, da Lei 21.720/2015. Normalizando então valores relativos aos depósitos judiciais. Assim, reitera às manifestações por quota: de fls..330. verso e 333: verso. jato Nestes termos, pede'deferimentos * ITA dino: " Montes Claros/MG, .22 de junho.de 2017: = cotio VICTOR HUGO VERSYANI NUNES LACERDA Procurador do Estado de Minas Gerais = OAB/MG 97.769 MASP 1:202.466-7 = Elicksa Samara da Costa Soares ME. | Estagiária taletIAa A FATO Rua Pires;e Albuquerque; nº 513,.Céntro, CEP — 39:400:057, Montes Claros - MG: » Telefone (38) 3221-6721 — Fax (38) 3221-6891. Num. 2890436455 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1
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iComprovante de Resgate Justiça! pstadua1. N Numero: de! PEGEGEGTO, O0OCOOODOadaldTAL EMA Process& 2º OASSIGOO0LÁOTO! E So IL TnTo Numero do: Alvará it ASFISEAZ/2019 1 vm Areado Ee A ESA " Data. do Rivara 7 22/01/2019 ACLTAY 1,8 Afçio cade Data. do Levrencamento: : 05/02/2019 em ra Beneficiário é ESTADO DE MINAS CERATS * —- SL CPE/CNEIS = + I8.715.61S/0003-60 Agência: do Resgate —; 0104 MONTES GLAROS DADOS: DO RESGATE: Valor: do Capital é RE DIBAT Valor. dos: Rendimentos: R$ "Shi86 | Valor Bruto: Resgate : RS 303,83 Valor do IR - E 000 | ValoE: Liquido :Resqgate: R$ 303/88 | DADOS: DO CRÉDITO. o LAS Finalidade | tiGESditO en'cic BB. | Banco: 3 IBarico do Brasil, S.A. Agência. + 615. 2 eme 3 ICO0O5SBRIAS: AM ce come o nsTADo cm unNas eeats: CPEZENDO = 1 » +38 715.615/0001=60 valor Lig, Pagamênto: ; R$: 303,83 Dafra do, Fagamento — =. 05/02/2078. INFORMAÇOES ;ADICIONATS fe Contas Resdatadas — SA00TOS6IALTS: É 370019 2259678: ALtenticação) ELSETÓNICA: FÁSGTECAIBERSSOO: Acesse Seus comprovantes ralretamente 'nosite Waw- bb. Com. br, nó menu Vudiciíário > Serviços Exclusivos > Depósito: Judicial > Comprovantes: Clientes BB "tamém podem acessar no Aúutoatendi-. mento: Pessoa Fisica e Ger
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Página 773 · score 100.0 · nativo

realizada e apresentar a matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 10 (dez) dias; Caso o bem a ser leiloado tenha sido avaliado por oficial de justiça em período que anteceda três anos da data deste despacho, desde já determino nova avaliação do bem, devendo as partes serem intimadas para manifestar em 05 (cinco) dias sobre o laudo (art. 872, §2º do CPC); Ausente manifestação das partes, ou, havendo concordância com o laudo da avaliação, prossiga-se com a realização do leilão; havendo insurgência quanto ao valor, venham os autos conclusos; que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem; que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematant
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realizada e apresentar a matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 10 (dez) dias; Caso o bem a ser leiloado tenha sido avaliado por oficial de justiça em período que anteceda três anos da data deste despacho, desde já determino nova avaliação do bem, devendo as partes serem intimadas para manifestar em 05 (cinco) dias sobre o laudo (art. 872, §2º do CPC); Ausente manifestação das partes, ou, havendo concordância com o laudo da avaliação, prossiga-se com a realização do leilão; havendo insurgência quanto ao valor, venham os autos conclusos; que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem; que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematant
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Página 783 · score 100.0 · nativo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FÓRUM DA COMARCA DE MONTE AZUL VARA ÚNICA Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro – Monte Azul/MG. CEP: 39.500-000. Telefone: (38) 3811-1001. E-mail: mzl1secretaria@tjmg.jus.br 11. O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 11.1. Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC). O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...). O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar- se no recebimento de cheques. Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”. O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. 11.2. Em conformidade com o artigo 895 do CPC, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e cons
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RÉU: JUAREZ SOUTO CPF: 149.838.776-49 e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID n.10404805166 e determino a realização de leilão online do imóvel constrito, devendo ser observadas, em todo caso, as disposições dos artigos 881 e seguintes, CPC e 22 e 23, LEF. Determino a nomeação do leiloeiro via sistema AJ/TJMG. O preço mínimo para a alienação é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da última avaliação, devendo, em caso de arrematação, ser pago em três dias contados da realização do leilão (artigo 885, CPC), por depósito judicial ou eletronicamente (artigo 892, CPC), juntamente com a comissão do leiloeiro e eventuais despesas a serem indicadas no edital (artigo 23, §2º, LEF). Intime-se o executado, por meio de seu procurador e, se não o tiver, pessoalmente (artigo 889, I, CPC) – a carta não deve ser expedida com a menção “em mão própria”, a menos que o executado se disponha a pagar pela sua expedição, já que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não autoriza referido meio de comunicação. Se for revel e não tiver advogado constituído, não constar dos autos seu endereço atual ou não for nele encontrado, o próprio edital de leilão pode servir para intimá-lo, nos termos do ar
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RÉU: JUAREZ SOUTO CPF: 149.838.776-49 e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID n.10404805166 e determino a realização de leilão online do imóvel constrito, devendo ser observadas, em todo caso, as disposições dos artigos 881 e seguintes, CPC e 22 e 23, LEF. Determino a nomeação do leiloeiro via sistema AJ/TJMG. O preço mínimo para a alienação é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da última avaliação, devendo, em caso de arrematação, ser pago em três dias contados da realização do leilão (artigo 885, CPC), por depósito judicial ou eletronicamente (artigo 892, CPC), juntamente com a comissão do leiloeiro e eventuais despesas a serem indicadas no edital (artigo 23, §2º, LEF). Intime-se o executado, por meio de seu procurador e, se não o tiver, pessoalmente (artigo 889, I, CPC) – a carta não deve ser expedida com a menção “em mão própria”, a menos que o executado se disponha a pagar pela sua expedição, já que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não autoriza referido meio de comunicação. Se for revel e não tiver advogado constituído, não constar dos autos seu endereço atual ou não for nele encontrado, o próprio edital de leilão pode servir para intimá-lo, nos termos do ar
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bloqueio judicial 2

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; PRATO PER. MP loss cr 2 SR A AS ESTADOIDE MINAS GERAIS NÃ S ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO = Á Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara de Fazenda da Comarca de Montes Claros - MG o 'Procésso nº 433.96.000.190-0 e s - o = : S X = se O 'O/ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da ação: de execução que move:face'a Juarez Souto'e outros, vem expor e requerer o:que se:segue: 1 (Consoante peticionado, anteriormente, o. Estado de Minas/ Gerais empreendeu asÉ A diligências necessárias: para localizar outros, bens, .dos devedores, suficientes ao pagamento dos “* débito, uma vez que'se encontrava: impossibilitado de efetuar o praceamento do bem penhorado: — = = mm 2 .Atendidas;as diligências, constatou-se que:0 executado: Juarez Souto possui DES: passível de constrição (segue pesquisa do DETRAN que comprova a propriedade do veículo) er; diante'disso; requer o;exequente que seja-ordenada a penhora:e-a avaliação do bem abaixo indicadofs devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese de ser o devedor O casado Ss FZ e “Automóvel FORD/ESCORT, Ano/1995; Modelo! 1995, placa LAW 1261; Cor Vermelha, chassi 9IBEZZZS54Z5B754598, Renavam. 640128564. 3 Requer, ai
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à iPrezados, bom'dial | 3 lhformo-lhes que nos.autos do processo hº 0433/96:000190-0/-/JUAREZ SOUTO E OUTROS houve bloguelo judicial (BAGENJUD) na conta do Executado;e'o valorbloqueado foi convertido em fênda para-aconta única do Estado: Peço-lhes agentileza, de providenciar:a transferência) do valor, à MG! : BR 'Desde logo, agradeço-lhes!! = = o Atendosamento, Assessora da Advoracia Regionalido Estado em Montes Claros Reta Pirês: e Albuquerque, nº 573, Centro Montes Claros/ MG Tl À o CERSSA00057 | | | | | J | 2 E .- r L Num. 2890436455 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 608
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bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 3

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[e ESTADO DE MINAS GERAIS o. A 'Advocacia Géral do Estado "ás Procuradoria Regional — Montes Claros, Em maniféstação de fls. 132, verificasse frustrada pesquisas DETRAN/MG e Cartório de Imóveis. 'A Ação de Embargos de Terceiro oposta já transitou em julgado com | baixa realizada em 23.07.2004, conforme andamento processual — TJ — anexo. Informa, ainda, que conforme documento anexo está procedendo a novas pesquisas cartorárias e INCRA, em busca da satisfação do crédito tributário. Para tanto, requer expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis O do Município de Monte Azul-MG, para averbação da penhora no competente registro. i — — Requer à expedição de novo mandado de avaliação, tendo em vista o decurso de tempo de realização da primeira, datada de 10.11.1994, & Informa ainda o valor atualizado do débito em planilha anexa. Pede deferimento. Montes Claros, 28 de abril de 2006. WALLACE MARTENTANQ MOREIRA Precurador do Estado” » OAB-MG'71.909 MASP 1.094.099-7 [at Rua Barão do Rio Branco, nº'852, Centro CEP-39400-075 — Montes Claros — MG; Telefone (38) 3221-4626 Fax (38) 3221-0733 Num. 2890436432 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 / p
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| AN poser Judiciário-do Estado de Minas Gerais : Certifico que por determinação do MM. | Juiz Titular da 1º Vara de Fazenda Pública; Registros Públicos, Falências e Concordatas desapense! e arquivei os autos de nº433072113148, Embargos de) Terceiros, sendo embargante Edivaldo Ribeiro Cunha e embargado Estado de Minas Gerais, juntando a estes autos a decisão de £ls, 46/ 47, ! transitada em julgado. Montes Claros, 24 de abril de 20086. ABÉIS | 'Texezínha Gonçalves Pereira Nunes Oficial de Apoio Judicial Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) SEI 1080.01.0071699/2023 28 SS TEARS
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TJMG: fls. 1 de 1 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça Cartório da 1ª Câmara Cível - Afonso Pena 4001 Certidão CERTIFICO que o (a) acórdão/decisão retro transitou em julgado em 04/05/2023. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 05 de Maio de 2023. Eu, Raphael Caio Rios Barbalho Soares, Escrivão do Cartório da 1ª Câmara Cível - Afonso Pena 4001, assino digitalmente. Anexo 0001900-85.
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penhora 100

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) * mencionados, Bor Cakts Preeatoria para Comarca de Mente Azul; Pr | para que, NO prazo de 24 (vinte & quatro) horas; PRGUER À e ; quantia de Cr$ 1015S25197A.85 (um bilhao quinze milhões j duzentos e Cinquenta e um mil novecentos e noventa & Oito truzelros. /é GBitentas cinco centavos); acrespida de Juros, ; | pactuados, de 48% 0 ano; TR, multa de 10% sobre o total dessts, ! débito (Cart, 74 do DE 167/6739, além dás —Custém ) 4 Processuais e honorários advocatícios de 20% Sob Montante 4 E j do, débito, pena de, em/não o fazendo, se proceda à penhor | & E dos bens dados em penhor cedular, convertido penhor EMEA renhora, por Carta Precatoria para Comarca de Monte Azul; | j procedendo a penhora no lo6sl indicado na cédula, e descrito f anteriormente, ónde se encontram 05 bens depositados. Feita | à penhora intimados 06 (devedores e seus conjuges e findo f O prazo do rt. 798 e sesuintes do CPC, requer sEJá determinada à avaliação dos bens penhorados e; se suficientes | Sus fallenação em hastas públicas; nas datas aprazadafr prosseguinde-se nã execução, nã fora dê art.686 & sesuintes dolCPC, até a completa satisfação decrédito e E seus acessórios, custas é honorários advocatícios do p
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: ECN PODER JUDICIÁRIO/DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” | o Ia os í Montes Azul = NG | j Ú | = j 1: Ra Montes Claros.MG mm ipa mimo ” PEDIA o É f 1 Fars | Ha E SORA | ! ação de Execução, proa. nº 3.675, ajulze | = da pela Caixa Econômica Estadual contra Juares Souto , | O) /|/ Aaeli Aparecido Custódio e Joias Cândido de Sá e em * | | ourso por este Juízo é Secretaria da 5º Vere Cível | j : bh “mn | Ha : | ) à citação de Adel1 * e Aperecião Custodio, residente no Município de Canabra lh Fe va, nessa Comarca e Jutas Cândido de Sá, residente nes. : : 6a Comarca, na rua José Batista, 53, centro, para, no TE & ' prazo de 24 horas, pager & quantia de NOZ$)80.443. 96 * | h ( cento e oitenta mil quatrocentos e quarenta e três *' | | eruzados! novos e noventa e seis centavos) em moeda | atual, mais despesas legais acrescidas ou nomear bens! | a penhora, Caso não o façam decorrido o prazp, proce - | dem 05 Srs. Oficiais à penhora em tantos de seus bens' | | quantos bastemn para assegurar a execução.Feita a penho | O xe, INTIME à seguir os executados e suas mulheres, se" | a penhora recair em bens imóveis, para no prazo de dez | (10) dies, apresentarem defesa. EM... 28 junho — 1663. | | | ' | | Be
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- | —— | = o) “ % / W/ 2 : VILAS — PODERJUDICIARIODO ESTADO DEMINAS GERAIS a | 87 E 2. ESSE JUSTIÇA DE TR INSTÂNCIA, CABE P RA & Comarca Montes Claros-MG ao AA Ae = Uiocs Az eteztam (Quico : Ato) MM: (*) Juiz(a)de Direito, CHE inata p) Morte Rue ja) PRAZO "PARA CUMPRIMENTO: LUALloL IA E À | Osvaldo Oltoeira PEraújá Timo Juiz(a) de Direitada/ — Ss Vara Givelida Comarcade MontenCTaron:MG ;noexerciciodo.cargo,na forma da: Leiiete. | : FAZ SABER que, perante este Júizo/e:respectiva Secretaria, processam: E O 'se Os termos de: ação de Execução, Proc. nº 3.675, ajuíza | da pela Caixa Econômica Estadual contra Juares Souto q : Adeli Aparecido Custódio e Joias Cândido de Sá e em * à 'Curso, por este Juízo e Secretaria da 5º Vara Cível | Ecomoexistem;diligências a serem realizadas nessa Comarca, deprecola VIEX? | que se digne'de:nesta exarar oseu respeitável “GCUMPRA-SE", fazendo assim; | * eúmprir, tal como aqui se contém e declara, ou'seja: /a citação de Adels Pp Aparecido Custódio, residente no Município de Canabra. t— vã, nessa Comarca e Joias Cândido de Sá, residente nes /|/ 'sa Comarca, na rua José Batista, 53, centro, para, no prazo de 24 horas, pagar e quantia de KNCZ$160.443.96 * |
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"= 0% pará que, no prog SL Precatória para Comarca de Monte Azul, À, f ERA SE AA AS CONÇO, oa A OE duzentos e cia o So2?rezBN (um bilhão quinze milhoes UA 2, “ Ractuados e ão SeDER E Cinco centavos), acrescida de iuros [! bh débito (Cart. e ao ano, TR, multa de 10% sobre 6 total de| Pp E Procecede a e Gen SS DE 167/67D, léR TT das cases Na “do débito; pena de, uot Tdvocatícios de 20% sob o montantçfen en dos bens dados em penhor cedo se proceda à penhowe o br Penhora, Bor —Gaçro REnhor cedular, eonvertida penhor é | &) | procedendo à penhora no local png o cONarca de Monte Azuhé | anteriormente, onde se encontram 06 bens gosdla e descritos ans” | = RODUBES Tntínádos: os devedores e seus ASAS A leva NE determinada 2 aviít: 2298 e seguintes do CRC, Fequer melo ” sus al Enoado aa RSS EEE bens penhorados e, se sufic tas fe Prosseguindo-se nã execução, nm ceBEDA Roo ul ticas 3 Mãe, amo ESA CRdEssatãos, Luttia e GonRIÇES estisfação de crédito E 5 * todos os eo cESUETs também, Seja a Exequente intimada de : Lo qu aviso de recttacnes GANSI ntravés de carta registrada çom j Do ho endereco 4 ag Aosr hos termos do art. 237, IL do CPC, | EE RA£E endereço). da Av. Álv re: Eca da Aid SAS + do CP
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' ER) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E e "É 2 ES JUSTIÇA DE IS INSTÂNCIA AM CA omarca: Monte Azul-MG E) E E) Nx) Secretaria do Júizo dá única vá + MANDADO DE . Y S ro a CITAÇÃO É PENHORA PROGESSO Nº rá Precatoria nº 368 It & NATUREZA: Civel E PARTES: Cai xa Econômica Estadual X Júuares Souto, Adeli RAE sã do : Custódio e Joias Candido de Sá ] |! “ADVOGADO(A): : PRA PA ÁS ) || OFICIAL: Reginatão Custódio Farias | | Osvaldo Oliveira Araújo Sirmo, MM, E | O Juiz(a) de Direito dae Plantão da Vara. .efvel desta Comarca de: " Monte Azul, Estado de Minas Gerais .Nno/exercicio do! cargo; na o : formada Lei, etc. | i 2 . MANDAaãO — Oficial de Justiça | 7 E deste Juízo, ao/qual for este apresentado, que, emiseucumprimento, proceda àiel- |) , TAÇÃO do(s) executado(s), suminiliado(s)xa ADELI APARECIDO! CUSTÓDIO, re=| sidençe em Cana Brava, deste Municipio e JOTAS CÂNDIDO DE Sá, e | Fr am | Sidente na rua Jose Batista, 53, centro, nesta cidade de M. Azul para, no prazo de VINTE: E QUATRO horas; pagar(em),.em juízo/a. quantia de | Cr$1.015.252.998,85 | e. | “||. Mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em)/bens.à penhora. Caso não o. fa-. | calm), decorrido:o.prazo, procedam os sen
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"à AUTO DE PENHORA GEN A E 8 & ud SE 2% Aos *? dias do mês de ó&nsto de mil novecentos e | oitenta & (198 93), nestaÇe) Comarca da NMocke AelÀL Mme! ó às.14; 0Q0horas, Eu Oflloial de Justiça abaixe assinado, em eumprimento &o respeltável Man- dado do MM Juiz de Direito, extraído dos autos de nº 3º e Cartório do... —— O!!- clo, Ação - de TXTCUÇÃO ——o POqUOTida porta: xa Ocanamica de —SD ! CUSTÓDIO — pela, quantia de O po “mais juros, custas, correção monetária, honorários, eto... - Depols de haver decorrido o pra- |. zo legal, e, como não efetuasse(m) o pagamento, per indicação do... eee COM Observância das formalidades legais, procedi'a penhora. O OL) Uma parta da tarras dae 30 ha, ennstanta dentre à dae uma araa de 39,50 ha.lno lugar danominado "picada", fazenda Cana- "o brava, distrito dasta cidada da Non ta Azul Mo, partancabte a JOSTA& CANDIDO DT Sá; ragistrado Am Gartorio da ragistro, da Tmovais desta * L comarca da Monta Azul, sob o nº M333, livro 2-B,. fls 34 des 27/10/76. h! « “% : E. Feita assim a penhora, depositel os bens penhorados em mãos e poder fo: do Sr, O 4 DI D O DE DE AAA que se obrigou como bom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sobas penas da lel.- E n
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RC TITE Fr UEM TA m— — " = | NGS y 28 AE Mesa ofíção nº La57/93, fo N. igsuntos Intimação (Faz) À 0 * ? Sexviço do Foler Judiciário e el | | “onte ABul-M; 24 de agosto de 1993. | - D es ma ! ã ] Í ; 1 Feto presente offoio extrafao da QrvaL Precatória nº 368 cxtraf A setsis extrafão da Curta Vá “ PontóXia nº 369 oxtrafão doa mitos de Execução ne 3,675» | i E a Caixa Exonômica Estadual move! OSENER Ditraa Senta a + Ss outros em tramitação na 58 Vára Cível da mamas asa o ak TAPES tramitação na St) Vára cível da comatca de Montes, me E ss ea: Ye Bs, 'Antimado: por todo. 0 conteudo da « sw = 652 do auto de penhora en anexo, fuzendo purto inte 4 rato deste, Ee, o dA ETR ETR | CA = —* 2x2 Antimãdo na for = Host Cáúrics Nascuronhas é Narion Nonato Nascimento. . | Ave Alvares Cabral, 200. JE | nã UL Je — ZE - ". À Num. 2890436393 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEI 1080.01.0071699/2023-78/ pg. 57
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UE 4 gala, Emos SreDr.Rogério Medeiros Garcia de Tina, ; Ms Juiz de Direito da quinta Vara Cfvel, desta | Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais na forma de Lei, obscenos sescesssorcave MANDA ao,Ofiíciat de Justiça, que, em vista do * presente, expedido nos autos da ação de Execução, rrocesso núnero —. 3675; ajuizada por Caixa Foonômica do Estado de Minss Gerais com A) tra Juarez Souto e outros, em curso por este Juízo e Secretaria * da Quinta Vara Cível desta comarca, PROCEDA o reforço de penhora! en bene do executado, JUAREZ SOUTO, com emdereço na Rua Pastor ** | pRÉimuado Fernandes, 186, Smta Rita, nesta cidade, tado em vista que o bem gnteriormente penhorado av executado Josfas Candido de Sá, não foi suficiente para. germtir a dívidas no valor de *º CEÉL1s015-251.998,85 em mocãa atual, com o qual ditos bmns ficarão. depositados. Fica advertido o devedor, de. que não poderá abrix *º mão dos bens PELROrados, gem expressa autorização do IM. Juiz, ** sob aspenas da leis Dada e passada nesta cidade de Kmtes Claros, ss Fetado de Minas Gerais, aos 19(dezenove) dias do mês de dezembro" = (22)! de mil novecentos e novanta e ram eat dae “pcrivé Judicial III de Secretaria de Juf
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| CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Exmo., SE. Dr. Juiz de Diréitto da 59 Vara cível da comarca dé) 5 poDEeR JUDICIA vel NE aee Aneafnor quo da 5º Vára et E Data da Recabimento || Montes Claros - Monta9 EA (CATXA ECONOMICA DO:ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL; — de: suas atividades financeiras, nos autos da Ação de; Exécução de nº 3.675,. em que .contende com JUAREZ! SOUTO E OUTROS) Vem, respeitosamente; à presença de V: Exa-,cexpor e requerer ao | rinal: =| 1 =Em petição protocolada em 16-12.94; jã havia se mani festado à exequente, que. jo bem avaliado às fls. 34/€ insuficiente | à garantia. do saldo dêvedor,ecanexou planilhas para provar o ale- í gado. Tendo ao final requerido o reforço da penhora. o 2=0 Sr. Oficial às fls. 43v, certificou ter havido expe 'dido o mándado de Reforço da penhora, entregandoro ao cartório Dis tribuidor para es devidos fins. 3 —Tsto: posto, requer a. Exequente o cumprimento do) manda ado expedido. | Pede deferimento. Belo Horizonte, 05) de maio de 1.995. | TP, LOU: ECA Tm : Ss Hina 58 eae ne nBaRo r = + mn. ) dM, e o : F doses > ÚEJUR Cro o 2 (Ra 7 É — —. = A a a UU em "” ——— " , —— — — x ————— Num. 2890436400 Anexo 0001900-8
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= & Caixa Econômica e À do Estado de & Po : — MINE TCACais MinasCaixa EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MÓNTES : CLAROS — MG. do PESOS .. a S oiçento | ; pata! Pa Claros cvaros/ SR onto : | O | é; : : CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EM SE. | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DAS: SUAS ATIVIDADES FINANCEIRAS, Autarquia Estadual; com sede em Belo Horizonte — NMG., recebendo | intimações à Rua Rio de danéiro, nº 341; bairro Centrro,s, POr sus = procuradora, nos aútos dos Embargos à EXecução nº 3675, interposto S=55r JUAREZ SOUTO E OUTROS, Vem, mui respeitosamente, a presença | de V.EXA., manifestar-se sobre & laudo de avaliação: | 4 — O bem pénhorado é aváliado às fls. 34 dos : autos é insuficiente à garantia do saldo devedor, conforme, : planilhas anexas; | ' Portanto, requer o reforço da penhora . | O Pede Deferimento. í TT: De Belo Horizonte para | MOC, 18 de dezemb ode 1994. ; AS à - Ú : : | - APARECIDA A./ DA SILVA MOREIRA | “7 .' Es p A Í * Aparesio = TE = istra é z : OLBIMO au65.o - Deva vmento Juridioo à Num. 2890436400 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 99
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ESTE | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINASGERAIS 557, 21 "Wo Es JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA exNSAZAS Or) | Comarca: Montes Claros-MG - . Seb. a Secretaria /do' Juízo da 52 Vara Cível = | CARTA PRECATÓRIA | | Alo): MM: Júiz(*) de Direito Rh | da Comarca de MGNTE AZUL/MG. | PRAZO PARA, CUMPRIMENTO: O Exmos Sr.Dr.Rogério Medeiros Garcia àe Lima, | | Tiz(s) de Direito-da Quinta Vara Cível da Comarca de | ; | Montes Claros-MG. em exercício do. cargo; na forma da lei, etc. O | FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se |' os-termos de: Execução, processo. nº 3.675; movido por Caixa Econômica o do “stado! de M. Gerais contra Juares Souto e outros, que tramita pd este Juízo e Secretaria da 5º Vara Cível de Montes Claros-MG. | E como existem diligências a serem realizadas nessa Cómarca, depreco à V./Exa, que se digne — | =de'nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal! como aquivse. | | contém e:declara, ou seja: AVALIAÇÃO E HASTA FÚBLICA do vem deseritomeo | Auto de Penhora, cuja cópia segue mexo. ANE SA ÇA AE A E E AE AEE) a ÇA AE QN QE ÇÃO SEE AEE E E E OE SE EE ÇÕE E 6 OE NE AE OE RR do AE ' : | Aos 19, dias /de Setembro — del.994.. EuA
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[É PT para due ; no prazo ge OTeENtar ls nara Comarca de Monte asi. US d CruserNo E S/pauenta Ene um bilhão quinze milhoes | (% Em | SFuUZEITOS E Er ehta & pino NOVRECENtOS e ROVER) à nono “E í Ppactuados de 13% TA E cinco centavos), acres” E A oito — | e. débito quere. o 2º 8NO, TRY multa de 1gm Loco oe de Juroso pros, 100 grecessualo honorários Sao 2ar (67), Gde ana PAL ADO o À —, So débito, pena de, e MIvocatícios de 20% seb o notas go Aria ERROÉNTA LS E o * oe, UNESA co ON Ea o E di) sob o. mO tt VESNDE é 2 É ão, dos bens dados 85 em não 9 fazendo, se proceda à nontante PT É Penhora, por paço PSDHOM cedular, converetaoo ? Renhorgo 7) / É anteriormente, oede 201º, 209Al Indicado na cego, (27TS Azuldo É E. à penhora Sr 000E' Se encontram oe pao SEdUlA descrito 7 : Seu lntes da peço 2 EECUÇÃO, na FSrga AEAS mo TPrazadas, | Ea Seus acessórios, custe * Conpieta satisfação HR eeda te E E) da exequente, * E honorários advocat eqne S de Pátra he E aviso de e ade) * através de “Sabes Cegittrndes Ee a. o) A no endereço da Ave Alvares EIP9S do art. 207, 1% do Omo E. : uisTO CASO Lola PSOE: TN, Sa | L 5 Casa] se DAL SMA ESA) ECRO " Ki JiusUçES. | ÁLEXNSIUSNRCSS Doe Ano à | | Boo TRTERNINA
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| GN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fo EA 2 / ONES | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Po Ud ” Comarca: Monte Azul-MG " à Rr) ? esa vê MANDADO DE É S Secretariado Juízo da única vára CITAÇÃO E PENHORA Kº (Ss | | - É SN PROCESSO: Nº / Precatória nº 368 E. IJ) NATUREZA: Civel S WS” PARTES: Caixa Econômica Estadual X Juares Souto, Adeli atécído "* | Custódio e Joias Candido de Sã. + | . OFICIAL: Reginalão Custódio Farias a esa dh ; : : Osvaldo Oliveira Araújo Sirmo, MM. SA 35 ao Qi Juiz(a) de Direito dee Plantão. da Vara , cível idesta Comarca de Õ | Monte Azul, Estado de Minas Gerais .. + No exercício do cargo, na =) E GIAo | formadateete. o e 1 e | e AO ASS aEeStspolARa elcatrsçoSE atrstasntns | 5 =D . MANDA ao — Oficial de Justiça í A desteJuízo,ao qual for este apresentado, que, em'seu cumprimento, proceda à CIl- . TAÇÃO do(s) executado(s), Huminiliado(s)xaí ADELI APARECIDO CUSTÓDIO, re- sidente em Cana Brava, deste Municipio e JOIAS CÂNDIDO DE SÁ, re Ao | sidente na rua José Batista, 53, centro, nesta cidade de M. Azul para, no prázo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de : Cr$1.015, 251.998,85 é Essa e; aseB se: - mais despesas legais acrescidas, ou nomear(e
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[| Es r Y Pee —— A] . m — a k : - é "= 7 ZÉ V6L0a AMoroliclo ob. JA | CTRTIDÃO á . º — Certifico qua dando cunprimento, ao raspaitaval mandado, do ES uv! Juiz de Direito, qua me dirigi onde podaria sar encontrado = JOSTAS CANDIDAS DT SÃs a ali astando procadi a citação do mesmo," o qual racebau contra fá, a ficou bam ciente! de todo conteúdo do | mandado em tala. T : E á sã E, lion, | Í = s z - 3 E L Lazsãh i VA " Daixai dae eiltar ANTET APARTCTDO CUSTDTO, pois A | 28 “is mesmo, atuamenta sº icontra morando Oo estado, de São Psúlo, P. > MO 7 A N L IA IA DAS E RS) À V Me enderaço incerto, a Não sabido. : à | DD | Mei "O Rafarido, é Verdade, a dou fe " E | OE BLSSOTO ISMSTIA UI AROE TRA 1/8 ER DES LF 15 13AD (oro qn aaa 1 PEL EM | am OTGbmem caro Mina nx Monte Azul, A AE edhsto de 1993 * | eine STrRIIDÃO. "DO PN e ri 3 º " t 62,0] No IRS ERAS | "E SR o DE aeoO eo ISNTIc: que dando cunprimento So mandado, tendo deco “nrido prazo lagal, sem que o-exacutado pagasam a divida ou nomeasaem *' a £ ham a panhora, procedi a .panhora do. bem do axecutado Josias Candido de ás | Só, a /nomasi o masmo Como depositário, que aceitou-e assinou o termo," E, | conforme o Auto de Penhora. Ago ce “R | Y
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o V DA : — AUTO DE PENHORA Ca VA 9 Aos |3 . dias do mêsde Agosto => e mil novecentos e | oitenta e (198 93), nesta(e) Comarca da Monta Azi. ME rsme——— às 14: OQ horas, Eu Ofioial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man- dado do MM Juiz de Direito, extraído dos autos de nº 368º : ; Cartório do ——O!!- elo, Ação - de DXTCUÇÃo —— == requerida pordaixa Teonamica de— TST — Ae Xinas Gerais —— á Garai contra JOSTAS CANDIDA nm Sí a ADELE ARARTCIDO - CUSTÓDIO — pela quantia de o mais juros, custas, correção monetária, honorários, eto... Depois de haver decorrido o pra- | zo legal, e, como não efetuasse(m) o pagamento, per indicação O (ST EA AN ey Com Observância das formalidades legais, procedi a penhora. Q OL) Uma parta da .tarras da 30 ha, constanta dantre : da uma Áraa da 39,50 ha.íno lugar denominado "picada", fazanda Cana- ) brava, distrito dasta cidada da Nonta Azul Ne, partancabte a JOSTAS | | GaNDTDO DT Sá; ragistrado am GOartório da registro de Tmovais desta *' | comarca da Monta Azul, sob o nº M333, livro 2-B, fls 34 de 27/10/76. L Feita assim à penhora, depositel os bens penhorados em mãos e poder D do Sr. o S/A S q FIN DIDO DE SZ estão QuE 6 obrigou - Vá com
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CAIXA! ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS vu | QQOSGC— ww ..e— ->—-—R«<x«=— «a===-——=«s—=—==« ]————== — | EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA SS VARA CÍVEL DA COMARCA DE | MONTES CLAROS n MB. > = DJ | | BE por sau ras F Dto | —PoDER JUDICIÁRIO GV ITS jSSrEa da 5º Vera Cível SSL TA O T AGO ISIS | BDuia do RecabimeNto | | | ] O | n EAIXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERÁIS, em | L liquidação Extrajudicial, Autarquia Estádual, por sua procuradora, | hos autos da acão de execução, movida contrajUAREZ SouTO E| | mm OUTROS, vem, fui respeitosamente, à presença de V.EXA., expor é 86 final requerer : | | dm Goga à Autarquia/Exequente dos benefícios, | "conferidos por léi— no tocante so Pagamento de custas e despesas | Piocessuais ao final do feitos | "a De Apesar de tal prerrogativa, & Exequente, | | considerando: as dificuldades peculiares para o cuúnprimento de O diligências, tem adotado ( em sintonia com os eres. oficiais ) & : ressarcimento das despesas que se fizerem necessárias — inediante remessa à Rua Rio de Janeiro 345/39 andar; das (certidões e | respectivos recibos; go Em dezembro/94 à exéquente requereu reforço de) Renhóra. O pedido foi deferido em L9O/12794; PP | A sms O mandado
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- ] ; ALOE FRA - E. E. EE o ia manha, 9/7 INS CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS [<( 272)* — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — XNENHVOA +) : : NAO, Exmo. St. Di. Jdúuiíg de Direito da QUINTA Vara Cível — Comarca dez Montes Claros/MG, je & aa CONERRA DO AEE 06 - À FAO Lnudas É : LN =Eos S EE REA k Ss Exa) < ns | S DESEESMOG X JUAREZ SOUTO/OUTROS | | CAIXA” ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Autarquia ESCAdUaL EM Liqiidação Extrajudiçial de suas atividades ds Financeiras, nos autos sapraméncionados;, vem, espe tosamente,, atiravés de seus procurddores, à honrada presença de VaEXA:, expor e ao final requerer o que se segue o, Tendo em vista o lagso de telbo demendado até 6& mómentos; & as dificuldades de toda ordem que Vem ' enfrentando: & Exequente: para recebimento de seu crédito; ora não O encontrando bens saceptíveis de serem penhorados, ora « pentora recaáindo sobre outrós de improvável ariemataçõo/adJudigaçõeo CEQONFOrme se pode constatar dos presentes autos), Fequer a Exequente, amparada na ordem de preferência deséritáa nó act. | SES/GPC, ne dighe V. EXA., de determina à expedição de MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA à recair sobre o direito de crédito, || =nGonsubstancíado n
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| —— = =" "/ :" (VC ——— "Rn ——— CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ZON | — EM LIQUIDAÇÃO! EXTRAJUDICIAL — E e)? a jd = L —————— ss fi | bios nt | "o e É mais. Requet, mande constar do mandado a | 3 es sur ERTaseoo Se PTS Oficial) proceda à penhora hó ato de | | depósito tho sentido de se evitar à frustração dos objetivos da | Nestes Termos Pede: Deferimento — s * Bélo Hotflzente; 03 de Fevereiro de 1.998. | | | Pa | | | | | SS) OO | eLSO IDANTANO! DA SILVA AFRARECTDA :ADONLIZETE. SILVA MOREIRA o OfB/NB: 57 440 rr ASS AS | | | | j| | ENS: , À | ME é” || | | je= |) fe | | | | | -. | | | | | | Num. 2890436405 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 165
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VS — PODER JuDICIÁRIO/DO ESTADO DE Minas GERAIS VW . TERMO DE CONCLUSÃO | MOTTA 8 /. W ,féço sn em S6lUSOS ao MM. dute do Direito da 56. Vera Civel | 7 : Não tendo havido nos autos à penhora de bens suficientes à satisfação do debito, já tendo sido determinado, inclusive, o reforço de penhora, DEFIRO; nos termos do 671, T dó C.P.O:, 0 pedido Tetra, determinando Se fará conforme a disposição do art. 672 do mesmo estatuto! apreensão do título), que deverá ser depositado do Bemge no fórum, para liberação soménte com ordem | U ; judicial. : penhora Montes Claros, 04 de fevereiro de 1.908, — *, oaómo-enhros Jule:de Direita; | MDS OS / 58 reco —— "Tan o Num. 2890436406 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEl1080.01.0071699/2023-78/pg. 173
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| * “PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SA JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE MONTES CLAROS-MG SECRETARIA DE JUÍZO DA 5º VARA CÍVEL. PROCESSO Nº: 433:96.060.190-0 NATUREZA: Execução EXEQUENTE (S): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais EXECUTADO (S): Juarez Souto e outros ADVOGADO (S) : Dr. Celso Idamiano da Silva ão MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA O Exmo. Sr: Danilo Campos, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível desta. Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, em pleno exercicio de seu cargo e na forma da Lei, etc... — MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for este distribuído, que em vista do presente; expedido nos autos da ação supra mencionada, PROCEDA o reforço de penhora do. direito de crédito representado pelo cheque nº 353.814-AAA, Banco 104/Ag. 094/BH, emitido pela exequente Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na data ide 02/02/98, no valor R$ 39 880/61 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta feais e sessenta 6 um centavos), nominal ao executado Juarez Souto, nos termos do art. 672 do CPC, no ato em que o mesmo for depositado em conta O judicial sujeita à correção, na instituição bancária competente Posto BEMGE do Fórum, à disposição do Juí
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E —. R ——— ao TE o N TEN FE ia! Y "TI 7 NA -: | EXMO. SR. DR! JUIZ DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES == Tpenivardo do E ST— S | O ã PROC: 433.96.000:190-0. (EXECUÇÃO) : CEEMG' x JUAREZ SOUTO E OUTRO ! | | (CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Liquidação | mm Extimjudicial de suas atividades financeiras, por seus procuradores, nos: «ntos | O gupramencionados, vem, mui respeitosamente, REQUERER a V.EX:., soja determinada a juntada de comprovante referento a verba indenizatória do Sr. Oficialide Justiça, no valor “de R$ 5,00 (cinco reais) - Oldiligência na zona urbana. REQUER AINDA, 2 expedição | | de Carta Frecatória para. a Comarca de Monte Azul, PARA. INTIMAÇÃO DA | PENHORA, conforme deferimento de fla: | Requer outrossim, o lançamento de tal despesa nº conta , objetivando o | | i Tessarcimento pelos executados ao final. e Termos em que, | 2? LeDeferimentor == | CELSO IDAMIANO DA SIEEVA. APARECIDA AS. MOREIRA: OAB/MG - 57.140. OAB/MG -43:910 Num. 2890436407 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEI 1080.01.0071699/2023-78/pg. 181
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| ”. ” ? exe p os É PODER JUDICIÁRIO DO! ESTADO DE MINAS GERAIS DP JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Tm ON 2E/R— | COMARCA DE MONTES CLAROS-MG à on FE atoa — SECRETARIA DE JUÍZO DA 5º VARA CÍVEL Eis mia PROCESSO Nº: 433:96.000.190:0 NATUREZA: Execução EXEQUENTE (S): Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais EXECUTADO (S): Juarez Souto e outros ADVOGADO(S) : Dr. Celso Idamiano da Silva O MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA O Exmo. Sr. Danilo Campos, Juiz de Direito da Quinta Vara Cível desta Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc... wa MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo ao qual for este distribuido, que em vista do presente, expedido nos autos da ação supra mencionada, PROCEDA o reforço de penhora do direito de crédito representado pelo cheque nº 353.814-AAA, Banco 104/Ag. 094/BH, emitido pela exequente Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na data de 02/02/98, no valor R$ 39.880,61 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta feais e sessenta e um centavos), nominal ao executado Juarez Souto, nos termos do art. 672 do CPC, no ato em que o mesmo for depositado em conta O judicial sujeita-à correção, na instituição bancária comp
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à» — A a os TOMIE ,É.——OOÉOYÉ————————- EEE LINE EI TITE RL ms as mat k [mk As ty, A ss açcçççcdddcdo — —"TTeA Ee ão SW | PODERJUDICIÁRIODO ESTADO DE MINASGERAIS =|| 00. = d em cal | ES JUSTIÇA DE IPINSTÂNCIA i COmMaress 1. Y so - Scoretaria. do. Juizo: FEI A Montes Claros=MG,. TÁbacass “Quinta vara Civel | | Processo nº 4ASI96G000190=0 lh S Natureza! Execução | Exegiente Juarez Souto, Digo, Caixa Econômica Estado Minas Gerais. Executado: Juárez Souto e Outros. Ie de 1:998 , nesta Comarcade Montes Claros-MG no lugar denominado — | | Banco Estado Minas Gerais cn Oficialde Justiça abaixo/assinado, depois de haver | citado o(s) devedor(es) XX XKIKKoKXXo Citação já efetuada Kix. XXX O para pagar no prázo da lei, a importância de. S ( | ), exdemais cominações legais constantes do mandado:e. contra-fé' que lhe(s) foram) entregues, dos quais: ficon(aram): bem iciente(s), € como, não. foi!|| | efétuado o pagamento, ou depósito! em dinhêiro é ném oferecida fiança bancária; procedi/à| penhora:em seus bens, tantos quantos bastassem;para'/o'dito pagamento e que consistemiem: =>) O |R$59.880,61 (Trinta e nove mil e oitocêntos e oitenta reais e ses) jp | | | | | 'Os.bens acima descritos foram'ava
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CENAS ese r | 7 ge go + — PODER JUDICIÁRIO! DO/ESTADO, DE: MINAS, GERAIS. E ó E SERIAM NEN TESE ESTA NITS Ramo NENE E us —— E L L = pe EA E : end ” Seia Ari Y * cer Sfidra-fi af TE + EA To o SEE DA ; | = bo E Ca Na = PROCESSO: 433:06:000/180:6 SIVARA CÍVEL ) ebiarafo Sea o capaaTntoiao mandado extraído dos autos do processo em | | ee prosêaio feíorço de pontiom, “conforme. constaido Auto de Penhora e | Depósito. anexo. Dou fé; Mantes:Claros, 19 defevereirade 1998, =: a Deal oo 27 MANTA: E ' DOS RC ERRA | Of: Just. Aval. Il : : J | | | = Num. 2890436408 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEl1080.01.0071699/2023-78/pg. 193
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NNE EE ETTA ESTADO DE MINAS GERAIS | CENA WE PROCURADORIA. GERAL, DO ESTADO ; fe Se Exmo Sr Juiz de Direito da 5º Vara Cível da Comarca de Montes CINOS—-MG6,5/ | Contém ORE andas Sã o DE Leeaentas Processo n.º 433.96.000.191-0 t TR) A à a nivadão. Os, ciuIQUASÁTM S | ESTADO DE MINAS GERAIS, porôsua procuradora que esta subscreve, nos autos do processo acima epigrafado, relativorà AÇÃO O que a extinta MINASCAIXA move contra J uarez Souto e outros, Vem, perante V. Exa, dizer e, ao nal, requerer oseguinte: 1. Inicialmente, ante a extinção da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MINASCAIXA; conforme: Decreto Estadual de nº 39835 ea de 24.08.98) requer o Estado de Minas Gerais a sua inólusão no pólo' ativo da presente demanda, que:será representado pela Piôcuradora que:esta subscreve, conforme delegação'de poderes em atríexo. 2. Quanto aos cálculos de fis: 99, com os mesmos não concorda o Estado de Minas Gerais, uma vêz' que o valor efetivamente devido: 60 que consta: da memória de cálculo/anexa, O Observe-se os cálculos.em anexo tomaram como base o valor - principal: informado na inicial, têndo. sido: aplicada a correção monetária devida, conforme tabela divulgada para a Justiça
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SEE—————== E No ESTADO DE MINAS GERAIS ] ' - > es Z ão VIA PROCURADORIA: GERAL DO! ESTADO: Pá Nao Fá S NS, Téndo sido cumprida a constrição, atendendo /à decisterde fls. $7, a Exequente, às fls. 91, requereu a intimação, do: devedor: Juarez Souto, à respeito da penhora:sobre '0:seu crédito. 0/que foi cumprido, conforme;auto de penhora e depósito de fls: 96. 5. "Ocorre: que, não obstante o, reforço ida penhora, o valordos, bens penhorados ainda são. insuficientes para a garantia do'sáldo. devedor, conforme memória de:cálculo que :segue:em anexo. 6: Sendo assim, requer o Estado de Minas Gerais se digne V. Ex,a dar prosseguimento na execução, determinando: 2): aliberação, via alvará judicial, em favor do credor, Estado de Minas Gerais, da O quantia depositada à disposição deste r. juízo, na conta nº 000358009-9,, : conforme guia! de fis. 94, abatendo do: saldo devedor. o. valor refétivamente: liberado (art. 709do CPO); b) or reforço da penhora, expedindo-se: os: respectivos. mandados de: penhora e avaliação relativamente ao devedor Juarez Souto, cujo mandado deverá ser a— cumprido no endereço;mencionado na inicial, nesta cidade de Montes Claros, e ao devedor, Josias Cândido de Sá, cuj
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[EEE ——> IPA PAC E ;PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS: GERAIS: | JO Suneggedi c6TA TEA OEA Processo --433/96.000.190-0. Natureza - Execução Exequente(s) - Estado de Minas Gerais S/A X Juares Souto Tosias Cândido de | Sã. Advosado(a)(s).- Dra. Patricia de Oliveira Leite Leopoldino | o A V.Exa. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de MONTE AZUL-MG ou 'à quem suas vêzes fizer e:o'conhecimento desta haja de O Bel. Danilo Campos, Juiz. de Direito da Quinta Vara Civel desta Comarca de Montes Claros-MG, em pleno exercício dê seu/cargo e na forma da: lei, eto. FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria respectiva O processam-seos autos da ação supra caracterizada, E como existem diligências a serem realizadas: nessa: Comarca, depreco a V. Exa. que, sendo-lhe "esta apresentada, digne-se de nela exarar-o/seu r: “Cumpra-se”, fazendo assim como 'aquisse contém e declara, ou seja: O reforço da penhora em bêns.do executado Josias! Cândido de Sá, residente é domiciliado na rua José Batista , 53, centro, nesta cidade, tendo em vista que a penhora anteriormente levada a efeito, ES cujo; valor foi R$39.880,61 (trinta e nove mil oitocentos e Oitenta rênis e sessenta | O e um centavos), não foi suficie
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E EEEaÕ————— Te o CENAS PODER JUDICIÁRIO! DO ESTADO DE MINAS GERAIS x á afhoabntonor cabibogu: e ” OG OINLHED SAMA t ODLSEAÍOO = RELA A code | " ú le E A DEE ARS > Eid AS E Cs a tara mp een <= 0 sois E > ESTCA== ES 308 Processo nº - 433.96.000.190-0 Natureza - Execução. Partes - Estado de Minas Gerais X Juares Souto e Josias. Cândido de Sá. Advogado(a)(s) - Dra. Patrícia de Oliveira Leite Leopoldino O Bel. Danilo Campos, Juiz'de Direito da 5º Vara Cível desta Comarca de Montes. Claros-MG, no pleno Exercício de seu cargo, na fonma da lei. etc. — MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo; ao qual ms foreste apresentado que, à vista deste, devidamente assinado; proceda.o reforço da penhora em. bens do executado Juares Souto, residente nesta cidade, na rua Pastor Raimundo: Fernandes, 186, B. Santa Rita, tendo em vista que a penhora: anteriormente levada: a efeito, cujo valor foi de R$39:880:61. (trinta e nove mil oitocentos e oitenta reais e sessenta é um centavos)não foi suficiente para quitar o remanescente do débito. importando em R$112.050:66 (cento e doze mile cinquenta reais e sessenta e seis centavos) . o O CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesta cidade;e Comarca de Montes
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' AS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS:GERAIS. NS Processo nº =-433,96,000.190-0/" Natureza — - Execução — : Partes - SH Estado de Minas Gerais)X Juares Souto:e Josias Cândido de Sá. Advogado(a)(s) - Dra: Patricia de Oliveira Leito Leopoldino O Bel. Danilo Campos. Juiz de Direito da 5* Vara Civel desta/Comarca' de. Montes Claros-MG, no pleno exercicio de seu cargo, na forma da lei, etc. | | MANDA ao Oficial dê Justiça deste Juízo, ao/qual | for este apresentado que, à vista deste, devidamente: assinado, proceda o reforço | == da: penhora em!bens: do executado Juares. Souto, residente nesta cidade, na | rua Pastor Raimundo Fernandes, 186, B. Santa Rita, tendo em vista que a | penhora anteriormente levada a efeito, cujo valor foi de R$39.880,61. (trinta e | q nove mil oitocentos e oifenta reais e sessenta e um centavos)não foi:suficiente para | kW quifar' o remanescente do débito, importando. em R$112:050:66'/ (cento /e doze * mil e cinquenta reais e sessenta.e'seis centavos). AS — CUMPRA-SE na forma da lei. Dado e passado nesja gigade e Comarca | e de: Montes Claros-MG, aos:21 de fevereiro de:2000. 74// (Carlota Maria Prates: Mendonça), Esc. Judicial III da Secretaria da 5º al Civ
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à ; " 7 = 1 ! & n& - . o, = | et Ato Certifico e dou fé que a penhora (ou reforço de : penhora) não foi: “levado a ef Suos porquanto Tfhaostol localisa- (do bens: ém nome do executado $&.JUÁRES SOUTO nesta comarca, sendo. pesto e o unico hem Do G) Ro possui e que se acha * registrado, em seu nome junto(ão Cartório Sompetento, e Sua casa residencial situada no endereço constante do presente mandado, "ou IANENIA PRADO, Raimundo 4h2:166, jo erros Santa Rita, e se--- gundo a Gel contitui-=sebtemíde família, portanto impenhoravel * EM. HNs-N5ÃÊ13 dé março, de 2:000- 11 pe SER o Bedri guessentíiveira, & Pficla qesusfiça. A) y Som Ho: dante a jéstes, tutos ALLILOAS a : "em | % E. quero fada f ! il os CAIN ão & U - o ir E À 1 d t FAL Eu EUR: : EETEÇA LA RAE APACIAS - À o Se ea eat IRAE tintas Ah 64, VWESES 10l:4o | Log oEçEo 11 2 ha EA HALALROUO AI DS t e Ir hn | eee SO 2 Num. 2890436416 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEI 1080.01.0071699/2023-78/pg. 245
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ExnO. (Sr. Juli de Direito da Quinta Vara Glvel - Comarca de Montes Claros E. a TO a taco: SO AR Sr os AM | AR SA - | Brnivntcoa > Sifdmenem ã | AÇãoS EXEGUEREA | Processo nos 433;,96.000.190-9/ ee) EXEUENte! PSA o DE MINAS GERAIS “— Executadoss JUÁREZ SOUTO E OUTROS CE 6 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador designado pará 6 Feito, Delesação de Poderes de fl6. 498, em face é do estágio atual do Feito, vem, expor e requerer o seguintes o ane o de, Neilhor analisando: os autos, constatou, 6 | Exequente: não ter sido até o eresente momento citado o DESEdor Principal — Juarez Souto, Inobstante ter recebido o Sr. Ófleial dê Justiça o competente mandado em junho/93 e o deferimento de dilação do Prazo por este MM. Julzo Cfils. 14). Aliãisoo Oficial responsável seguer cuidou dé dêvolver o mandado, T o, 8» A Aco se seguiu com à citação e penhora de hens de um Cosobrigado e desistência em relação à um terceiro devedor: sell id io, PE a) rata e a o Rs Penharado quenfoi o Crédito repassado pelo "Próagro", O Devedor Juarez Souto recebeu a intimação do ato, sem qualquer manifestação além da aposição da assinatura de ciente no Auto de Penhora (fls. 96). . à ds Insubiciente pára à quitação d
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! Na di | Exmo, St. Di Juiz de Diteito da Quinta Vara Cfvel = comarca de Montes Claros/MG | . — 7 o ” HA ão SOS: É & Aeão — EXEQUERO e Sã | Processo 2 49/96/0009 ,490-0/ 7 Exequentes A ASEO DE MINAS GERAIS A Executados JUAREZ SOUTO É OUTROS : : | õ ó ' | — 2, 8 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procueador, | — Peilesação: de: Poderes: de fis. em face do estágio atual do Feito | VENÉXSecuUtór dos Vem, extor é requerer & quê se segues ) à " o te IAFOrAS. 6) ExSquente, do Levantamento Junto | ão Bahco Depositário, de crédito penhorado nestes autos, conforme demonstrado ns planilha anexa, lançado à tltulo de amortização, "Rosto que insuficiente à quitação! da dividas, e a ak Ne oportunidade: requer: o prosseguimento da Exceução em relação do débito remanescente, ratificando 6 UP equer inseto) antéktibr, sepecidimente quanto só Kektorgo de penhora | à: Fetair sobre bens do Executado/ENitente Juares Bauto, residente | "Nests, Conarca. de Montes GIRKOS, | Nestes termos, pede deferimento, | [2/2 e; aos 19 de abril de 2:000, is - JR: AFEANA. DA, COSTA) * Fá NIABLMAE SG. AIZ n É PrGRUIaçor do Estado (Procurador iasGeral . do Estado de Minas Gerais — Praça da LESÃO, s/n Prédio da Secretaria de
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Õ 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS! 48V 1m ZERMO DE CONCLUSÃO en la D6 4 Saes : encídeos no MIA os/as DS * fogo Esta: ao, Tendo o executado Juarez Souto interposto embargos, não há sé falar mais em sua citação, razão Por que em face da certidão negativa no mandado de reforço de penhora, determino a int. da parte, nECOSSÁTIO RO prosseguimento do feito. | Montes Claros, 21. de junho de 2.060. ETA NV C RE PARA = — — TeRMO DE RECEBINENTO, MEDE / 2070, recbi attoa autos 19. llomm O 2 (e DP >: PI : 2 Num. 2890436419 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEI 1080.01.0071699/2023-78/ pg. 26
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WIISES — PODER JUDICIÁRIO/DO ESTADO: DE MINAS/GERAIS da) CERTIDÃO Cemifico:que, nos termos da Instrução nº 173/88, da Es. Corregedoria! de Justiça. intíimielio (s), procurador: (es) da(s) ( )parte(s)/ ( d'antor/ ( )réu( )devedor/ C<Yexequente/ ( )inventariante/( ) herdeiros, através do Jornal Minas Gerais, Caderno do Diário do Judiciário-Foro/do Interior. & edição de: 1 VNONEZO00 . para: (€ ) vistano prázo de 05 (cinco) dias; ( ) dizer sobre certidão do (a) Oficial de Justiça em 05 (einco) dias; ( ) dizer sobre bens oferecidos à penhora, em 05 (cinco) dias; : | “( ) vistano prazo de 05 (cinco) dias, para requerer o que for de direito, pena de j » baixado processo e arquivamento; *P. ( )ciência disignação de hasta (s)- (/ /2000-. 7 /2000 às : horas) ( ) finsdoart. 327 do C.P.C€;; " | (. )-edital/ofício/alvará/carta precatória/mandado de averbação/ à disposição; (. ) manifestar sobre petição/cálculo/documentos em 05 (cinco) dias; (. ) ciência de que 08 autos foram devolvidos do T.— /MG; (. ) efetuar pagamento diligência/custas/preparo; 13 ( ) fomecer contra-fé:para citação; . L O ( ) aguarda recolhimento de verba indenizatória,.de acordo coma Lei 12.427/97,. (º ):manifestar'sobre ava
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z O PODER JUDICIÁRIO!DO ESTADO DE/MINAS GERAIS VÃ po 0 | 0429 02! 0001336 à FORUM “GONÇALVES CHAVES"-RUA RAIMUNDO PENALVA, 70 - VILA | É o) Processo - 433:96.000.190-0 EE Natureza - Execução: = Exequente(s) - Estado de Minas Gerais S/A X Juares Souto.e Josias Cândido de Sá. - 8 Advogado(a)(s) - Dra. Patricia de Oliveira Leite Leopoldino = A V. Exa. Sr: Dr. Juiz de Direito da Comarca dé MONTE AZUIL-MG ou a'quem suas vezes fizer é 6 conheciniento desta haja dê O Bel. Danilo Campos. Juiz' dê Direito da/ Quinta: Vara Cível desta Comarca de Montes: Claros-MG, em pleno exercício de seu cargo ds sn forma dalei, eto. FAZ SABER que por este Juízo é Secretaria respectiva! = o processanmese; os; autos. da ação supra: caracterizada. E como existem diligências: à serem realizadas, nessa Comarca, depreco .a V. Exa. que, sendo-lhe esta apresentada, digne-se de nela exarar;o/seur. “Cumpra-se”. fazêndo assim como: aqui se contém e:declara, ou'seja:/O reforço.da penhora em bens.do executado Josias Cândido de Sá, residente e domiciliado na rua José Batista , 53, centro, nesta cidade, tendo em vista que a penhora: anteriormente levada a efeito; : cujo valor foi R$39.880.61 (trinta e nove mil oitocento
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x TES A HINO x NX "o SE ONA ESTADO DE/MINAS GERAIS j SS IE W ” | RS CUEANES PROCURADORIA: GERAL. DO ESTADO Q SRA Y ESSAS N Ne Ex.mo Sr Juiz de Direito da 5º Vara Cível da Comarca de Montes: CINrôw Ny No DESSA: & = ii PROTOCDLO BERLLALILOR ADO Ç É : É Contém. OQ luudas | & + Soceaentos | = Processo n.º 433.96.000.19)-0 | (PBS : = sets CS. sileueira = a ESTADO DE MINAS GERAIS, porZsua — procuradora que esta subsciteve; nos autos do Processo acima epigrafado, relativo à AÇÃO S DE EXECUÇÃO que a extinta: MINASCAIXA move contra Juaáreéz Souto e outros, vem, O perante V. Ex.a, dizer e, ao linal, requerer o seguinte: | | ns 1. Inicialmente, ante a extinção da CAIXA ECONÔMICA DO “& q» - ESTADODEMINAS GERAIS MINASCAIXA, conforme Decreto Estadual de nº 39835 | Or 2 de 24.08.98, requer o Estado de Minas Gerais. a sua” inclusão: no pólo ativo: da presente. : TEL demanda, que será representado pela Procuradora que esta subscreve, conforme delegação de - — poderesem anexo. : | | . | 2. Quanto aos cálculos de fls. 99,.com os mesmos não concorda o Estado de Minas Gerais, uma vez que o valor efetivamente devido é oque consta da | memória de cálculo anexa. o E Observe-se os cálculos em anexo tomaram
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Es TONA ESTADO DE MINAS GERAIS ACTA É ' 2 ReHSSBP PROCURADORIA GERAL DO, ESTADO ATIRE ã Z SE 7 pai E) e Tendo:sido cumprida a constrição, atendendo à decisãode fls, : 87, a Exequente, às fls. 91, requereu a intimação do. devedor Juarez Souto;.a respeito da | penhora sobre'o seu crédito..o que foi cumprido, conforme auto de penhora e. depósito de fls. 9%, : | o 5. Ocorre: que; não obstante o:teforço da penhora, o valordos | : bens penhorados ainda são: insuficientes para a garantia do saldo devedor; conforme memória j de cáloulo que Segue .em anexo. | 6. sendo assim, requer:o Estado de Minas! Gerais se digne V. — | : Ex.adarprosseguimento naexccução; determinando: | O ! a) 1a liberação, via'a!vará judicial! em favor'do credor, Estado de Minas Gerais, da | quantia: depositada à disposição deste r. juízo) na (conta nº 000358009-9; ” conforme guia de fls, 94, abatendo, do saldo devedor o valor efetivamente liberado (art. 709 do: CPC); RA b)/ jo reforço da penhora, expedindo-se os respectivos mandados" de: penhora e Pr avaliação relativamente ao devedor Juarez Souto, cujo mandado deverá ser o E cumprido no, eridereço mencionado na inicial, nesta cidade de Montes, Claros, e ao devedor, J
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a pLESSO IPODER JUDICIÁRIO! DO ESTADO DE MINAS GERAIS; O fo MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA O MM. Juiz de Diréito substituto desta = Comarca de Monte Azul, Estado "de Minas > eh Gerais, em pleno exercício de suas funções em | ni forma da lei, etc... ' " = a) Precatória nº: 1600/00 á E Processo nº433/96/000/190-0 f O Ação; Execução "1 ” Exeqilente: Estado" de Minas:Gerais S/A. X Juares Souto;e Josias Cândido de: Sá. MANDA, ao senhor. Oficial de Justiça deste! Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda o. REFORÇO. DA PENHORA em bens de propriedade do executado JOSIAS CANDIDO DE SÁ, - Tesidenfe na: rua Jose: Batista, 53, "Centro, nesta: Cidade, fendo em vista que: a eo. penhora anteriormente: levada a efeito, cujo valor foi R$ 39.880,61(trinta e nove. mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e um: centavos), não foi: suficiente para quitar o remanescente do débito, importando em R$ 112.050,66(cento e doze mil, cinquenta reais/ e sessenta e seis: centavos. Feita: a penhora, INTIME a seguir o executado e seu cônjuge, se casado for, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias o opor embargos. CUMPRA-SE, na forma da lei. Dado e passado nesta: cidade Comarca de Mon
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VA 'Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É | qQ | CERTIFICO! que, nos temos da Instrução nº 173/88, O da Eg. Corregedoria de Justiça, intimei o(s) procurador(es) da(s) | eXO parte(s) ( ) autor(s) ( ) créu(is)( ) exequente ( )' devedor, através do Jornal MINAS GERAIS - FORO DO INTERIOR, edição de 03/02/2004, para: | A, (—— especificar provas, em 05 (cinco) dias; | (——) eilência designação de hasta(s) - homologação: de laudo; | MW ) manifestar sobrê contestação em 10 (dez) dias; | ( —) oferecer impugnação em 10 (dez) dias; (——) edital/ ofício/ precatória/mand. averbação à. disposição; ( — —) manifestar sobre pet./cálculo/ doc/. em 05 (cinco) dias; | ( tomar conhecimento do retorno dos autos a esta secretaria; , ( efetuar pagamento diligência/custas/preparo; ( ) manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça; (— ) manifestar sobre bens oferecidos à penhora; ( ) assinar Termo de Penhora em Ó5 (cinco) dias; ( — manifestar sobre prosseguimento do feito; ( atender requerimento do Ministério Público; | Montes! ciatos, aaa supra; — Pentse Fereira-tosiho. Num. 2890436423 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) — SEI 1080.01.0071699/2023-78/pg. 306
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LESS ESTADO DE MINAS GERAIS . O :ADVOGACIA;GERAL DO ESTADO “<Q Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4º Vara de Fazenda da Comarca, de Montes 'Claros/MG ê a E) É o í Processo nºº 433:96:000:190-0 ” = o Ação : Execução a = Exequente ;ESTADO DE MINAS GERAIS E Sã | Executado «Juarez Souto e outros = = E E = O ESTADO DE MINAS. GERAIS vem, por sua Procuradora inffa- assinada, nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer: e Em 05:02/2004, o exequente foi intimado;a se manifestar sobre o O retorno da Carta Precatória, que foi enviada à Comarca de Monte Azul objetivando reforço de penhora: Da análise da Carta precatória depreende-se que:o Sr. Oficial de Justiça penhorou;imóvel de propriedade do executado. Josias Cândido de Sá. 7 Porém, está o Estado de Minas Gerais momentaneamente “" impedido:de adotar as medidas necessárias para'o praceamento do imóvel, eis que:a constrição foi alvo! dos Embargos de Terceiro nº 16027, (originalmente: opostos na Cómarca:de Monte Azul, e atualmente em cúrso na'Comarca de Montes Glaros). Praça ida Liberdade; s/n?" - Prédio da Secretaria dê Estado de Defesa Social = Andar Térreo = CEP 30140-912 Num. 28904 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (112914867) SEI 1080.01.
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É ALO A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2 VE ; : : Justiçaide 1º Instância à Ss CONCEDIDO PELO MARIDO — Por meio dos embargos de terceiro pode'a mulher casada defender sua meação. Tratando-se de aval concedido pelo marido, em garantia: de divida.assumida pela sociedade comercial da qual é sócio ou titular, presume-se que beneficiou ela.a:família, cabendo à mulher que embarga a execução, para defesa dá sua meação, o,ónis de provar'o contrário. Sentença de indeferimento liminar da inicial de embargos de terceiro cassada para que tenha:curso.o processo.” PROCESSUAL —=CIVIL —- EXECUÇÃO - TÍTULO MARIDO — PENHORA — MEAÇÃO — ÔNUS DA PROVA DA REPERCUSSÃO ECONÔMICA — I..Cabe ao marido, em sede de embargos de terceiros.em que (ido se objetiva livrar meação sobre: imóvel penhorado, o ônus da prova de não- repercussão econômica: pará à familia de aval:da mulher em título de crédito, O Jormalizado em favor:de empresa;de que esta é sócia. Precedentes: IT. Recurso não conhecido: Ademais, igualmente «descurou a Requerente em provar: que a penhora atingiu a'sua/meação.. Assim: ? EMBARGOS DE TERCEIRO — CÔNJUGE — PROVA — MEAÇÃO « = Quando não se provaque à divida. contraída deixou de resul
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; PRATO PER. MP loss cr 2 SR A AS ESTADOIDE MINAS GERAIS NÃ S ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO = Á Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara de Fazenda da Comarca de Montes Claros - MG o 'Procésso nº 433.96.000.190-0 e s - o = : S X = se O 'O/ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da ação: de execução que move:face'a Juarez Souto'e outros, vem expor e requerer o:que se:segue: 1 (Consoante peticionado, anteriormente, o. Estado de Minas/ Gerais empreendeu asÉ A diligências necessárias: para localizar outros, bens, .dos devedores, suficientes ao pagamento dos “* débito, uma vez que'se encontrava: impossibilitado de efetuar o praceamento do bem penhorado: — = = mm 2 .Atendidas;as diligências, constatou-se que:0 executado: Juarez Souto possui DES: passível de constrição (segue pesquisa do DETRAN que comprova a propriedade do veículo) er; diante'disso; requer o;exequente que seja-ordenada a penhora:e-a avaliação do bem abaixo indicadofs devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese de ser o devedor O casado Ss FZ e “Automóvel FORD/ESCORT, Ano/1995; Modelo! 1995, placa LAW 1261; Cor Vermelha, chassi 9IBEZZZS54Z5B754598, Renavam. 640128564. 3 Requer, ai
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7 Poder Judiciário. do Estado de Minas Gerais 6 (Ã | 4 ; dustiçade 1º Instância | [AO | ET CONCLUSÃO; h Aos 03/09/2004, faço estes autos codphrsts ao MM. Juiz de Direito, Esc.. o) ) Processo nº 433/96 000190-0 Proceda-se à penhora é avaliação do, veículo indicado às fls. 164. Observando. a CDA, que goza de presunção de liquidez e certéza, assim como objetivando: impedir a transferência sucessiva do bem À indicado, o que poderia desguamecer a execução, defiro, nos termos do art. q ! 798: do CPC, o pedido do exequente. & — —— Oficie-seao Detran para que este órgão proceda o lançamento de impedimento à transferência do veículo indicado. ! Montes Claros, 20/de setembro de 2004. | x | Sérgio Henrique Cordeiro CAldas Fernandes | Juiz de Direitg | — RECEBIMENTO, | Recebi estes:autos em 20/09/04. | ' | ev "Cód. 10:30.570-0 Num. 2890436427 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 338
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| bi f Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Do SFDC-295 : COMARCA DE Montes Claros - JUSTIÇA COMUM FÓRUM GONÇALVES CHAVES R RAIMUNDO PENALVA; 70 .- VILA GUILHERMINA MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO 1" FAZENDA/FALÊNCIA PROCESSO: 0433 96 000190-0 MANDADO: 1 EXECUÇÃO - Distribuído em 23/06/1995 EXKQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JUAREZ SOUTO e Outro(ts). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : JUAREZ SOUTO - RG: 2323574/MG — CPF: 149.838.776-49 PAT: N/T MÃE: CONSTANCIA XAVIER SOUTO Ort R PASTOR RAIMUNDO FERNANDES, 186 - Fone: ão SANTA RITA I - CEP: 39400000 - Montes Claros/MG O(A) MN. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA em bens do devedor suficientes para a integral garantia da execução, no valor de 63185,68, calculado na data 29/02/2000, mais acréscimos legais e TA. custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela exeqiente. Proceda-se à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como a
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— TINA % ' E % Po der: a o SAE + ã f oder Judiciário do Estado de Minas Gerais OQ SOMARÇA DE Montes Claros - JUSTICA COMU A FÓRUM GONÇALVES CHAVES. : R- RAIMUNDO PENALVA, 70 - VIZA GUIERERMINA MANDADO DK PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO A EO f 1* 'TAZEND * A (RA T Mostra O TT OSPmmennnan o PROCESSO: 0433 96 000ISO-o"— MANDADO: 1 ! EXECUÇÃO - Distribuído em 23/06/1995 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JUARESZ SOUTO e Outro(s), Bare a Ovo - Re; 2323574/M3 - CPF: 149.838. 71T716=-49 ] ; — MÃE: CONSTANCIA XAVIER SOU%O Io i SaNASTOR RATMUNDO FERNANDES, 186 - Fone: SANTA RITA I/— CEP: 39400006 Montes Claros/ng. j O(A) ME Juiz(a) de Direito da vara Supra manda ao NE ' oficial (a) de Justiça Avaliador (a) abaixo nominado ão pl À : Cumprimento a este, . "PROCEDA à PENHORA em bens do devedor LS sas ERRtao Para a “data 2a/0arantia da êxecução, no Valor de | 68, Cculado na data 29 02/2000; mais acréscimos lega: 4 Custas processuais. Sã - x | Feita a Penhora, INTIME-SE a Parte ora executada de « | O Prazo de ào (trinta) dias para OpPOXr embargos à execução, oe é pena de se Presumirem aceitos como verdadeiros, os fatos | articulados pela exequente. ' Proceda-se à avaliação do(s) bem(ns) p
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a -— - h | / N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ss | CERTIFICO que; nos termos da Instrução | ; nº173/88, da Eg. (Corregedoria de Justiça, intimei o(s) | O procurador(es) da(s) ( )pártes(s)(X)aucor(s)( )réuis) ( )exequente( )devedor, através do Jornal MINAS GERAIS | = FORO DO INTERIOR, edição de 22/02/2005 para: | ( especificar provas, em 05 (cinco)dias; | = ( Yeiência designação de hasta(s)-homologação de laudo; ( Ymanifestar sobre contestação em 10 (dez) dias; ( Yeferecer impugnação em 10 (dez) dias; | | ( Yedital/ofício/precatória/mand.averbação à disposição; rá ( manifestar sobre pet./cálculo/doc./em 0S(cinco) dias; | | o (. Ytomar conhecimento do retorno dos autos à secretaria; | ( efetuar pagamento diligência/ custas/preparor | (Winanifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça; | | )manifestar sobre peus oferecidos à penhora; | "a ( yassinar Termo de Penhora, em 05 (cinco) dias; | ( Imanifestar sobre o prosseguimento: do feito; ( TJatender requerimento do Ministério Público; | | | Montes: Claros, data supra | Num. 2890436428 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEl1080.01.0071699/2023-78 / pg. 348
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in, /GERMIEICO quer nos térmos da Insteução no L7S/88, da Eg. Corregedoria de Justiça, intimei o(s) | 7 EORO DO INTERIOR, edição de 17/08/2005 para: | Vespecificar provás; em 05, Neinco)dias; É ( Yeiência (designação de: Hasta TS éhonclegação de laudo; b | > t manifesta? sobre contestação em 10 (dez) dias; | ( Yoferecer impugnação em 10 (de=) dias; | ( jedital/oficio/precatória/mand.averbação à disposição; ' | ( manifestar sobre pet./cáleulo/dae./em O5(cinto) dias; (* Ytomar 'conhecinento do retorno dos autos à secretaria; o ( efetuar pagamento diligência/ custas/preparo; | ( manifestar sobre a certidão: do Oficial de Justiça; | 1 manifestar sobre Bens oferecidos à penhora: (' assinar Termo de Penhora, em 05 (cinco) dias; | o» € manifestar sobre'o prosseguimento do feito; tt tatender requerimento do Ministério Público; Montes Claros, data supra | Dente SONÍRO n | Escrevente! Judicial II : Ns | NS o Num. 2890436430 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 354
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V EEE Advocatia Geral do Estado Ec Procuradoria Regional — Montes: Claros EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO POR QUANTIA/CERTA * JUAREZ' SOUTO E OUTROS o O ê (Er) E O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, tendo em vista certidão acostada às fls. 150-v'ê auto:de penhora de fls. 151 e laudo de avaliação juntado às fls. 66, expor e requerer: o |O. devedor principal, Sr. Juarez: Souto, quando da oposição de embargos ido devedor, supriu a/ausência de citação, nos termos do CPC, conforme consta em r. despacho de fls. 131. ” O executado, Sr. Josias Cândido de Sá, foi devidamente citado, conforme: se verifica de certidão de fls. 27-v, na qual se deu também a penhora, nomeação do mesmo como depositário e intimação do cônjuge. O auto de penhora está às fls! 28'e 151e avaliação às fls./66. Quanto ao coobrigado, Sr. Adeli Aparecido Custódio, verifica-se manifestação às. fls. 45 para a desistência da execução em relação: a: ele e prosseguimento do feito quanto aos deinais, homologado às fls. 47. Rua Barão:do Rio Bránco; nº[852,/Centro) CEP-39400:075 — Montes: Claros - MG Telefone (38) 3221-4626 Fax:(38)
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[e ESTADO DE MINAS GERAIS o. A 'Advocacia Géral do Estado "ás Procuradoria Regional — Montes Claros, Em maniféstação de fls. 132, verificasse frustrada pesquisas DETRAN/MG e Cartório de Imóveis. 'A Ação de Embargos de Terceiro oposta já transitou em julgado com | baixa realizada em 23.07.2004, conforme andamento processual — TJ — anexo. Informa, ainda, que conforme documento anexo está procedendo a novas pesquisas cartorárias e INCRA, em busca da satisfação do crédito tributário. Para tanto, requer expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis O do Município de Monte Azul-MG, para averbação da penhora no competente registro. i — — Requer à expedição de novo mandado de avaliação, tendo em vista o decurso de tempo de realização da primeira, datada de 10.11.1994, & Informa ainda o valor atualizado do débito em planilha anexa. Pede deferimento. Montes Claros, 28 de abril de 2006. WALLACE MARTENTANQ MOREIRA Precurador do Estado” » OAB-MG'71.909 MASP 1.094.099-7 [at Rua Barão do Rio Branco, nº'852, Centro CEP-39400-075 — Montes Claros — MG; Telefone (38) 3221-4626 Fax (38) 3221-0733 Num. 2890436432 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 / p
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f TIJMG - Andamento Processual - Resultados Página 2:de 2 20% | ff Exeqiiente: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: JOSIAS CÂNDIDO: DE SÁ e outros. | Última(s) Movimentação(ões): | AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA JUIZ 17/04/2006 JUNTADA: EFETIVADA DE PETIÇÃO 17/04/2006 AUTOS. DEVOLVIDOS À SECRETARIA 10/04/2006 | Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados | Consulta realizada:em 27/04/2006 às 09:39:12 ça OO CO OA O RUA PROCESSO: 043396000190-0 1º FAZENDA/ FALÊNCIA ATIVO PRINCIPAL Classe: EXECUÇÃO Exegiiente: ESTADO DE MINAS:GERAIS O Executado : JUAREZ SOUTO e outros. Última(s) Movimentação(ões): AUTOS, CARGA FAZENDA ESTADUAL 10/03/2006 AGUARDA INTIMAR PROCURADOR 06/03/2006 º JUNTADA EFETIVADA|DE PETIÇÃO 06/03/2006 Dados Completos Todos Andamentos Todas as Partes/Advogados Apensos/Principal Consulta'realizada em 27/04/2006 /às 09:39:14 PROCESSO: 043396014038-5 1º VARA CÍVEL ATIVO Classe: EXECUÇÃO Maço: 1196 O) exequente: CREDINOR COOPERATIVA|DE CRÉDITO RURAL DO NORTE DE:MINAS LTDA — Executado: JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA e outros. Última(s) Movimentação(ões): AGUARDA BENS PARA: PENHORA 21/03/2005 AUTOS RETORNO ARQUIVO FEITOS 21/03/2005 O AGUARDA: B
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E. CLA . JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | SECRETARIA DOJUIZODA19 VARA DE EACSNDA: BABLICA; REGISTROS PÚBLICOS, FALENCIAS E 5 'FÓRUM "GONCALVES CHAVESY = Rua: Raimundo Peralvano 70 = Vila Guihérmina-Morites Caras/ia | PROCESSO :0433.96.000190-0 (Execução Fiscal) ASSUNTO —Registroda Penhora (Faz) E | SECRETARIA “1º Vara de Faz. Pública, Reg. Públicos, Falências e Concordatas | Montes Claros, 12 de setembro de 2006 Senhor: Oficial, . Faceia existência dos autos da ação de Execução nº 43396000190-0 en trâmite nesta 1º Vara de Fazenda Pública, Registros Públicos, Falências e Concordatas, requerida pelo Estado de Minas Gerais, contra JUAREZ SOUTO é outros. DETERMINO a. Vossa Sênhoria;que proceda o REGISTRO DA PENHORA do seguinte bem, a saber: 01 (uma) parte de terras de 30 ha (trinta hectares), constante dentro de uma área de 35,50 ha, no lugar denominado. “picada”, fazenda Canabrava, distrito desta Cidade de Monte Azul -MG, pertencente a JOSIAS CAN DIDO DE'SÁ < CPF nº 153.913.436-68, registrado sob o nº MISS, livro 2-B, fls. 34 de 37/10/76. TESUDO CONFORME CÓPIA ANEXA. Sallcito de Vossa Senhoria providências necessárias. para:-o cumprimento deste, comunicando a este: Juízo a efetivação da medi
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VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais > — SECRELARIA DA 1º VARA DE PAZENDA PREGAS |) — RESITROS PUBLICOS VATENCIAS POONCORBATAS. | So ara copa ves Chave co Ro Rasmundo Pensava E oo EEE E MARISA SAAE ONDAS Montes CESRÓu/ME. EcgdBc ASAS So CARTA: PRECATÓRIA Juiz (iza) deprecado (a): Vara de Precatórias Comarca: MONTE ARUL-NG Prazo para! cumprimento: Processo nº 0433.56.0001500 O Natureza: EXECUÇÃO Partes : ESTADO DE MINAS GERAIS % JUAREZ SOUTO Advogado : Dr. Wallace Martiniano Moreira - OAB/MG 71.909 O(A) MM. (a) Julz(iza) de Direito em exercício nesta ! Vara FAB SABER que se processam por este Juízo todos os termos SA da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem = feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se dignê ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: PROCEDER À AVALIAÇÃO do bem penhorado, conforme descrição do auto de penhora anexo, o pertencente ao executado (JosTAS CâNDTNO DE SÁ, Montes: Claros, 21 de setambro de 2006. Tarazinha Gonçalves Pereira Nunes Oficial de Apoio Judicial I Sérgio Henrique Cordeika Cáldas Fernandes mm Juiz de Di 7 ta Cód. 10.30.506-8 Num. 2890436435 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) SEI 1080.01.007169
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,; o + 0 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais à à 1 SECRETARIA Dá 1 VARA DR EAZERDARIRERA ZA RES AUS PUBLICOS FALENCIAS BOONCORDATAS. || E am eolpavaS Chaves — Ro Raumendo Penalva Moo E oii e dida otor WI CE SIMA ÁS Soco sa SR RAS ERERRRGRRNENERNRRRRESASRESNEEN: CARTA. PRECATÓRIA pe= | 0429 Dá BL1294-4 Juiz (iza) deprecado (aj: Vara de Pracatórias = =— Comarca: MONTE AZUL-MG: Prazo para cumprimento: o Processo nº 0433 .96.0001900 O Natureza: EXECUÇÃO : : A Partes : ESTADO DE MINAS GERAIS x JUAREZ SOUTO hu o Advogado: : Dr. Wallace Martiniano Moreira - OAB/MG 71.909 O(A) MM. (a) Julz(iza) de Direito em exercício nesta Vara FAS! SABER que se processam por este Júízo todos os termos da ação supracaractarizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarcá, depreca V. Exa. para que se digna ordenar o cumprimento: do que: transcrevo a saduir: PROCEDER À AVALIAÇÃO o do. bem penhorado, conforme descrição do auto de penhora anexo, o pertencente do executado JOSIAS CÂNDIDO DE SÁ. Montos Claros, 21 do setembro de 2006, O Terezinha Cones Possi ha Nunes oficial de Apoio Judicial x ré Sérgio Henrique conhe Caldas Fernandes | Juiz de 7 SL to Cód. 10.30.506-8 Num. 2890436436 Anexo
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: fd 12 (a 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS , AR HS) dao o a ; à ó = NV ) DZ Aos 14 diasdomêsde Ábril do ano'de dois mil (2000), nesta Comarca de — — Mónte Agul-tia 2 às 15:00horas, Eu, Oficial de Justiça Avaliador, abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável mandado do "MM" Juiz de Direito, extraído dos âáutos de nº433.96.009.190-Ação de —mecução. Carta precatoria nº 1600/00, requerida por MM —ontra Juares Souto e Joógias Cândido de Sá REI | depois de haver decorrido o prazo legal, e não efetuado 10 pagamento, com observância das. | O formalidades legais, procedi a penhora; a Uma parte de terras com benfeitorias com a, DG : ; de 39,50 ha. (trintoa/& nove hcttarss e cinquenta útas), ai o iuado no lugar denominado "PICADA! faz: Cana Erova, neste me aiciíipio de Monte AZBLlZNG, com seguintes Limitos Morte com Artur Cândido de Sá, Sul com Valdir Rodriges dos Santos, Deste com Cimpricio Cardoso de Sá sa Oeste com Piso Ribesi- To da Cunha. .— pertencente a JOSIAS CâNDIDO Dm 8% QOPM no 53 O13-136-68, constente da Matricula ne 333 Le Fls. 34, " "W Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em mãos;e poder do: se obfigou como bom'é FIEL. DEPOSITÁRIO, e conservar:o de
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re = (SEDA - — GOMARCADE MONTE AZUL - JUSTIÇA COMUM o) | == RS FÓRUM DES. HUGO BENGTSSON ' PROCESSO: (0429 06 011294-4 MANDADO: 1 o EoSCATÓRIA CÍVEL - Distribuído! em 14/11/2006 ' E (A 'TEAROS/MG REQuERTDO : TSZADO DE MINAS GERAIS TES ERIDO + JOSTAS CÂNDIDO DE SÁ Gregos oTPOIDE Ao Ro; o OBS 105.003 adenes Endereço: ' FOTASSURAE AO IS oro 39500000 = MONTE: AZUL /MG O(A) ME. Juiza) "de Direito da vara Supra manda ão Oficiar PROCEDA À avAPISd9r abaixo emena) 9 QUE, 6M cumprimento a este, endereço auaias Oto o(s) bem(ns) penhorado(s), discriminação e endereço abaixo eu relacionados em anexo, o DESPACHO JUDICIAL, | $ cocasTGUE EM "ANEXO CÓPIA DO AUTO DE) PENHORA, COM x DELA TOCALIZAÇÃO DO BEM À SER AVALIADO, MONTE AZUL, 04 de dezembro dé 2006. = “erivá(o) Judicial: MARIA LUIZW/STHÇA SORaS “ANDRADE e Por ordem do(a) Juiz(a) dd Direito . TES, o PRETAS CEE : E Nom ORan ac com sua Carteira Funcional: Mandado:1 | Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funciona — — JOÃORBATISTA FERNANDES GUIMARÃES — — REGIÃO: SIZZONA RURAL " t $ 42,40 8's ada. Certidão: Teo Verba de Convênio deiR$ 42,40 a ser empenhada: - OÉDE12:00,ÀS 18:00 HORAS — — O HORÁRIO DEATENDIMENTOAS PARTES NAS SE
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ASS ESTADO /DE MINAS GERAIS eo E Advocacia Geral do Estado = Procuradoria Regional — Montes Claros EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA . 0433.96:000.190-0 E JUAREZ SOUTO E OUTROS = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador in fine assinado, mandato ex lege, vem, tendo em vista novo Laudo: de Avaliação de fls. 217, Auto.de Penhora de fls. 151, ofício ao Registro de Imóveis da Cidade de Monte AZul/MG de fls. 208, requerer a designação de hasta pública, publicação de editais! e: intimação do executado. é. cônjuge, para se evitar à prática de.ato processualinútil, por vício de nulidade. É importante mencionar que conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça o de fls.150-v, a esposa do executado fora intimada do ato constritivo, mas que se negou à assiná-lo. Pede Deferimento, Montes Claros, 30 de janeiro:d Std WALLACE MARTINTANS. MOREIRA Procurádor-do Estado” Rua Pires e Albuquerque,nº'513, Centro CEP-39400-057 — Montes Claros — MG Telefone (38) 3221-6721 Fax (38) 3221-6891. Num. 2890436437 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 /pg. 440
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TF / “ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Dr P./043307211314-8 Embargante : Edivaldo Ribeiro Cunha Embargado : Estado de Minas Gerais e O Requerente ajuizou embargos de: terceiro, em desfavor da Exeguente do Processo nº43396000190-0, asseverando ser proprietário do imóvel indicado à fl. 03, arrematado na data'de 23/10/02, nos autos do processo nº '04339700720-3, área esta que téria: sido, penhorada no: decorrer do, processo inicialmente: ajuizado pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. o £ — Documentos foram aos autos juntados, fls: 07 a 24. e ".. O Embargado apresentou manifestação, fls. 32 a 38, informando que o Aútor descuróu de registrar a arrematação do imóvel, devendo subsistir as penhoras realizadas. Às partes não apresentaram interesse na produção" de novas provas, fls. 45/45v; 4. Eorelatório, decido. Percebe-se que o imóvel em questão foi arrematado pelo Embargante na dáta de 23 de outubro: de 2002, fl. 19, época em que não haviam sido registradas .as penhoras decorrentes, dos. processos: nº 043395002869-9 e 43396000190-0, o que veio apenas acontecer em 31/03/2004 e 20/09/2006 respectivamente, fls. 08/8v. .. — Ademais, pode-se inferir que o Embargante é ter
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“oo ESTADO DE MINAS GERAIS! 7 es i E Advocacia: Regional — Montes Claros SEN AA a Ef : Processo: 0433.96.000.190-0 ; Natureza: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - MINASCAIXA : [o Executado: JUÁREZ:SOUTO E OUTROS ! | | Ss SR AO ABA PROTOCOLO INTEGRADO 3 + OESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos & | ; — — da ação de'execução em; epígrafe, yem, perante V. Exa., requerer a intimação =. : Vs (dos executados; pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir adúzidos. o |. ; ' x 7 Le |] e = í Nessa execução, os principais acontecimentos são: À = | Edo * 1. ja citação do executado JOSIAS (fl. 27-v) ea penhorade bem = o de sua propriedade (fl. 28); | Ec ATT ESSA AENCIO jL 1, 1 2a desistência da ação contra ADELT APARECIDA / Séte Eh CUSTÓDIO (fls. 45 e 47); 2 REBATE BL : — 3, o reforço da penhora (constrição sobre crédito — fl. 6) eo. levantamento, do. crédito pelo: exequente (fl. 119, não — = | — humerada,e fl. 126); | | : MEIA | 4. 0 executado) Juarez. compareceu espontaneamente; tendo | : oposto embargos (fl. 131); : É ) ' 5. o: reforço de penhora, sêndo que 0º bem! constrito era o | AE mesmo bem já penhorado anteriormente (fl: 151); Y | ; 16. os embargos de terceiro opostos por Almer
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SJ FT "ITR FO BEE TE IR TUR R TT ISTIKN FPITrFUINNENTIT== UE — TEM TA E j (= Cu E te É E AEEREs, Er i go SEUCETISEE AL DUSE Das SSD, TD a 3) | LIVRO N2 1 PAEIOSO Gan Teo. SS Sóífog Roo % HIT | MATRÍCULA Não) 355 1 Ee Meomta ATRIZ obras o fa Io Ns as | ' | ROVER, AS AN SECA NA Srs Ao EO alto COROCT ARS SL See dh MEIEe OEA o o med JT e Sigo ae aee Fon or nE: Fogos ES Omo, RIOS ADOTE o ES óTio tonta Dem Os ESSA RA | | aeee MR Ea ILESO NNE TSaS estos; 1h. [Et SI STR es A ae o Et E ETA A | | ES SER Sue RATES no, TRENTO STE unZeniA Se onte asd eder pelos dele. ; ã) | EE A TA aaa A IE CSNSIENOTE IETTCO ER TIREI ANT NA is Cone e Aa Bel ELSE | Mire EZIOST6 o nto ve A Sera on ENE 60, OD E a tezse IE Co RSA Ses TA So RE SeENA SE Et ue Sente démis coluarot. AIUSEOESS naus Cont tor é MSGS Ae TEA : | | netas SERRO TAL eSDOROndaTO LUIS ne fico. fr poe red ÁEeS 1 sVTS e To eae a O AE a MAE Dada : “it Os e IO 2 o 7 Tite EGITO VEIA, ias A To o DEDO CC IE, POCaTÁRCOO mo Ee é É e SS EA or EATOA/TEC À áreu da metTeNe acima foz retificade dê 15 Locterdenene AÍ o sd: SEIRISS SME becteios e cinquetta drem); contorne Eebacdo aabestor cent o o = Dou téc Cescaeaoo UAZTOs hutos de Neriticação de Area nº 1LBNT
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Á 29 f Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais p> Fls P..043307211314-8 Embargante: Edivaldo Ribeiro Cunha Embargado : Estado de Minas Gerais O Requerente. ajuizou embargos de terceiro, em desfavor da Exequente do Processo nº43396000190-0, asseverando ser proprietário do. imóvel indicado à fl. 03, e arrematado na data de 23/10/02, nos autos do processo:nº 04339700720-3, área esta que teria sido. penhorada no decorrer do processo inicialmente ajuizado pela Caixa Econômica do Estado'de Minas Gerais. ; Docunmientos foram aos autos juntados, fls: 07/a 24. a 'O Embargado apresentou manifestação, fls. 32 a 38, informando que o Autor ' descurou de registrar;a arrematação do imóvel, devendo: subsistir as penhoras realizadas. As partes não apresentaram interesse na produção de novas Pfoyas, fls. 45/45v. SA a É o relatório, decido. “o Percebe-se que:-o imóvel em questão foi arrematado pelo Embargante na data de 23 de outubro de 2002, fl. 19, época em que não: haviam sido registradas as penhoras decorrentes dos processos nº 043395002869-9 e:43396000190-0, o que: veio apenas acontecer em 31/03/2004 e 20/09/2006 respectivamente, fls. /08/8v. | ES Ademais, pode-se inferir que o Embargante é t
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Poder Judiciário/dao Estado:de Minas Gerais > Da “bt .. , , Diante dorexposto, julgo procedente o: pedido, desconstituindo a penhora, realizada-no processo 043396000190-0 sobre 0 imóvel indicado à fl::04.. ua, Peixodecondenar:o Embargado ao paganiento dos Honorários advocatícios, tendo em. vista:o:principio, da causalidade, na medida que:o:. Autor não: providenciou o registro da'arrematação perante o CRL. À ERA o A cc 7 rode 2008: E. Sérgio Hemique Codó CÁldas Femandes à À meo ALE ú o | o esioasnera Num. 2890436446 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78/pg. 488
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45 = / SIA SD A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | E RIA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.07.211314-8/001 NOTAS TAQUIGRÁFICAS S O SR. DES. MOREIRA DINIZ: voTO Cuida-se de apelação contra sentença do MM. Juiz de Direito da 1º. Vara da Fazenda Pública e Falências, que julóou.. procedentes os “embargos de terceiro" opostos por Edivaldo Ribeiro da" Cunha à execução fiscal promovida pelo Estado de Minas Gerais. Reco A sentença desconstítuiu a penhora que recaiu sobre o imóvel do embargante. Por outro lado, 0 embargado não foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, porque “o Autor não:providenciou'o registro da arrematação perante o CRI” (fl. 47). O apelante alega que, “para transmissão de bens imóveis é indispensável a transcrição do título no registro imobiliário” (fl. 53); que a penhora não poderia ter sido desconstituída, porque “o apelado, ao descumprir a exigência legal de registro, não impôs qualquer obstáculo para a penhora do bem ora combatida” (fl. 54); que, P se mantida a sentença, devem ser fixados honorários êem favor do ) Estado de Minas Gerais, porque quem deu causa à constrição indevida foi o embargante/apelado. O Auto de Arrematação de fl. 19 comprova qu
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l SFDO-S41 COMARCADE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM EN FÓRUMGONÇALVES CHAVES DO RAIMUNDO PENALVA, 70 = VILA QUILHERMINA - CEP: 39401010/=322971300 ÁÃb CARTA PRECATÓRIA | 'Provesso: O001900-85;1996.8.13.0433 1º FAZENDA/FALÊNCIA - EXECUÇÃO "Distribuição: 23/06/1995: = Emissão: 14/08/2012" EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS: | EXECUTADO: JUAREZ SOUTO: e Outros), JOSIAS (CANDIDO DE SÁ - RG: = CPFs 153.973.436-68 Endereço: R JOSÉ! BATISTA, 53 — Fone | "CENTRO: = CERs: 39500000 — MONTE! AZUL/MG | GUIZO! DEPRECADOS: Comarca (de: MONTE! AZUL-MG «ou 4 'átem! fórvesta! apresentada. Nome do Advogados VINICIUS! Re PIMENTA, PROC ESTADO" | OAB: T 1637 | | 'o:MMIa) Judz(a). de Direito! desta comarca € vara Supra, faz saber que por: este foro e vara tramita o! processo descrito acima e, Como o Sto processuats devem. Fealizár-se forados limites territoridts! desta "comarca, DEPRECA a V. Exa: (quê, em. exarando nesta: à seu cumbra-se, determine; : | DESPACHO: JUDICIAL INTIMAÇÃO do IEkecutado supra mencionado, para, no forma dos arrigos CM so 'E/é 600, IV), ambos: do CPC, indicar bens passíveis de penhora. Segue em anexo; cópia — de petição é despacho due deferiu o' pedido e deferminou: a expedição da
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COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM S 2 FÓRUM GONÇALVES CHAVES: DL 'R'RAIMUNDO PENALVA, 70 = VILA GUILHERMINA - CEP: 39401010 2 Tel: 3229-1300 7 RAE ADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO:! 0001900-85.1996.6.13.0433, / 0433.96.000190-0, MANDADO: 2 "EXECUÇÃO: — Distribuído em 23/06/1995 USORIDOU DE ELA) Peso EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS sbussetisb ste Sieb ehmigisd 'EXECUTADO: JUAREZ SOUTO) é Outro(s). e. Daasocas aiucaligaçoh pbiaiga Abel oe cinsmhames mo aup sl vobacaÁbrao || Binho! [TORRES SSO0RO —CRGMN232057ÁVNG;510PRS 4 98IS TG A 1oIGS MS Sinos Bio ES ate cbttedrico otgd: no sdaaqmsasss HIS qaÊs CoNSTANCES VEVTER SOGNO “OOilo Di! sup Memo 6 mode 5 Endereço: SIS SD CoOPÓRIE SA POB PST 'R PASTOR, RAIMUNDO)! FERNANDES, 186: — Fone: ISANTA. RITA. 1 — CEP: 39400000 = MONTES: CLAROS/MG Da NNE qu EE OSInor Uyenb3 is Z EA DA ; , O(A) MM. Juizliza) .de Direito da vara supra manda ão Oficial de O Justiça: Avaliader abas ARA TANO NE Em cumprimento a: este; proceda à INTIMAÇÃO da parte: nome: e endereço acima, para os termos do despacho DESPACHO JUDICIAL — INTIMAÇÃO! do Execútado supra mencionado, para, ho formá dos artigos 652,.'S 3º 6/6 600, IV, ambos do CPC, indicar bens passíveis de penho
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| IIS, II, ———————————————— Es ao COMARGA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM er E FÓRUM GONÇALVES CHAVES L Te 3 RAIMUNDO PENALVA; 10. VILA GUILHERMINA - CHPS 39401010: 3398-1300 E To PraDeSSO: SOOTIDO-BS. 1996. 0.13.0038 1a FAZENDA/FALÊNCIA. -. EXECUÇÃO, = Distribuição: 23/06/1995 - Emissão: 14/08/2012 EXPOUENTE: ESTADO: DE MINAS! GERAIS ão oo |] oB17071-08. dois = | 1 Fndereço: R'JOSE BATISTA, 53 = Fone: LI: 1 | + IDÍZO DEPRECADO: Comarca de: MONTE) AZUL-=MG Ou a (quem for esta: apresentada. done 29 Advogadê: VINICIUS R. BIMENTA, ROC ESTADO OAB: TT6ST : A tor Mila) Juiz(a) de Direito desta comarea é vara Supra, faz saber quê! pol este II e Tara tramita o processo descrito acima e, como o! atos processuais devam naTa ar se fora dos ITimites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exa. (que, em EXaALando nestano:seu cumpra=se, determine. A que, e "DESPACHO! JUDTETAR, E ye CONTIMAÇÃO do e cuLado upar mencionados para, no forma dos! artigos 652, (é 3º de petição é desseno cnc! lndicar bens passíveis de penhora, Segue em anexo, cópia Se petição e despaçho que deferiu o pedido e: determinou à expedição da precatória Aproveito o ensejo para: externar-lhe manifestações. de estima e 'consid
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E AN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — “É .— — FÓRUMDES.HUGO BENGTSSON PA AL ANTÔNIO OLIVEIRA NETO, 295 - ESPLANADA - CP: 39500000 - Tel 2811-1001 PROCESSO: 0019071-08.2012.6/13. 0426 / 0429.12.001907-1 MANDADO: 4 CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em. 22/08/2012 a | 433960001900 — 1º vara fazenda - MONTES: CLAROS /NG AUTOR: ESTADO DE! MINAS GERAIS RÉU : JOSTAS CÂNDIDO DE SÁ e. Pessoa a ser Intimada: Fr à) o | + 1 is JOSTAS CÂNDIDO DE SÁ - RG: <—cpr: 153:973.436-68 Data de Nascimento: Endereço: = FZ PICADA, 0 — Fone: ET : ZONA RURAL 40 KM - CEP: 39500000" = MONTE AZUL/NMG o O(A) MM. Julz(iza) de Direito da Vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento à este, proceda à INTIMAÇÃO: da. parte nome e endereço acima, para os termos do despacho DESPACHO JUDICIAL, E | : Proceda-se a intimação, do: executado. supramencionado, Pára, na forma idos: artigos 652, & 3º €/c 600, IV, ambos do Cro, indicar bens Bassíveis de penhora. MONTE-ASUL, 12 de setembro de 20412. o fseriva(o) Judicial RUBENS BARBOSA-DE OLIVEIRAS cc. Por ordem do(a) Wwúizs(a) Ne Direito Aa comparecer em dulzo, esteja munido de doe 1d Identificação e trajando vestimenta adequada ao
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CERTIDÃO [e ICERTIFICO "que o expediente. foi Preparado e "encaminhado à Piblicação. Oliveira-oficiata de. Apoio Judicial é / RN CERTIDÃO Autos 0433.96:000190:0//-=—==- — |, CERTIFICO que; para ciência da(s) parte(s), foi publicado resumo do despacho/sentença é folhas abaixo no DIE - Diário do Suatoiária mietrônics (Nttpidje.timo.jus:brl -, Edicão nº 103, disponibilizada em OTFDG/2033, efetivada em 10/06/2013, para intimação: do(s) procuradores) do (alísis ( Eartes; ( )) Apelante; ( JApelador ( & JYaGEES ( IRS; (|) Consignante: ( )Consignado; | | Embargante; (. )eMDargádor ( fuxequentos ( yEXeCUtado; ( ) Impugnante; ( )impúgnado; ( lespecificar-provas, em 05 (cinco)dias; ( Yelência destonação de hastal((s)-homologação de: Laudo; ( manifestar sobre embargos à execução,eêm 15 (quinze) dias; MM 0 manifestar sobre contestação em 10, (dez) dias; | Jalvará/edital/ofício/precatória/mand; averbação, à disposição: ( manifestar sobre certidão/cálculo, fls.30/doc./em Oslcinco) atas; (| Vtomar iconhecimento do retorno! dos: autos à secretaria; (' efetuar pagamento de complemento diligência, em cinco dias; ( manifestar sobre a certidão do Oficial de wWustiça; (| Imanifestar sobre bens) oferecid
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Y 13 f Advocacia-Geral do Estado ESSE Advocacia Regional — Montes Claros EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR(A) JUIZÓZA) DE DIREITO DA 1º VARA EMPRESARIAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MONTES /CLAROS/MG. 4) o We, Autos n. :0433:96.000190-0 7 Executado: ; JUAREZ SOUTO Aa a a E O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL que. move em facé-de JUAREZ SOUTO, por seu procurador que: esta subscreve (mandato eêx lege), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer :o:que:se segue: Todas as: buscas por bens para satisfação do débito fiscal mostraram-se infrutíferas, conforme consta dos autos. Assim, diante do. decurso de tempo desde a última requisição de penhora online, requerer seja renovada a requisição, de bloqueio de valores à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência'de ativos;em nome de JOSIAS CÂNDIDO DE SÁ (CPF:153.973.436-68) e JUAREZ, SOUTO (CPF: 149.838.776-49) com à concomitante determinação da A indisponibilidade de eventuais: «quantias encontradas, até o valor da presente | execução, que hoje: atinge R$ 548.524,56 (quinhentos e quarenta e oito mil, | quinhentos é vinte é quatro reais e
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|D————— MN o, IN - —— E PV h | MAPEAMENTO DE PROCETSOS JUDICIAIS COSEE/GESAG E ESQUADRO A INFORMACOES CONTIATUNS/(/0 Bote tea oa TES AULA "6, Devedor Principal: TUAREZ SOUTO) DO? | TE GPE/CNEI Nº 49838 TTGAS — [8:Municipio/UB vens CacewlaaÇ& o | 19: Devedor (és) Solidáio(s): - |[527.098:506:30- ADELI- APARECIDO COSTODIO! *** 15397343668-- JOSIAS. CANDIDOIDE SA fat = 2 | 10! Garantia Real: [El Sin/ [Não — 10,4. Tipo da Garantias [=] Hipotecária / E] Penhor i | 14: Valor Atualizado em pe: 99/08, Su; 19: Data da Alualização3L ADIA —IBlPlanEMON. A: Ajuizamentos 62 Sim/ [2] Não 2: Comireas Mota ih (Uloue SAR Áevtin Chocens 4iNt do Processo (CNI): 4221 BNIdaS SUIT (35. Natorezas: tu dino — Po Ativo: SA Sim7/ El Não | | Informação Sobre Penhora: Dx Sim MÉT Não 7:1:Bem Penhorado: Ú ; $/ Ações Corretatas: [Sim / [=] Não: 9! formações Sobre Ação(ões) Correlata(s): : o | oLN ALASCA DADA 9:11, Nat: Cnabarom e. A renina Cosa 296 la 1) || asso. eso DR 21. Nat: Eça, ENA SN E E o o a EA SS Nana: - EL AA á |. Observações. da. GECRE; Y 11, Observações da GESAG; ' ovlel EA ATA qNE, ER mA | " | 2 Oemeo tm planmiLHa de Cabuils alvali pole, o vala da dida e UE —— | | RR 9ST INI VOS Carndo (fan dO: Onuií
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AANCEIINSATL EST TFF ITTãáSº——a :Próvesso ni 0433/96,000150:0 = | Manifeste:se o exequente!sobre-.6 resultado da pesquisa Bacenjud, jem:cineo aa, 2 2Merteio valor blsquesdovem penhora es determino 'a irtimação do executado para: dela tomar ciência; não; reabrindo .0 prazo, de embargos, porque "se tiatã-apenas de Montes! Clatos; 09 de maioide 2014. Silvia Rodrigues de Oliveira Brito Julza dê Direito em cooperação. —& A É ECEBIMENTO Em ld 09 a M ESTO TNT A | 4 | | | |U ! | Num. 2890436451 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 560
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: É IRA LL 2RBEIGA DEVERIMEIRA INSEÂNCER | SE ABIN eo aerea =p Processo nº: 0433.96:000190-0! Vistos, éte:. Intimado da penhora (fls..325v). 0executadonão:se manifestou, Assim; «defiro o. pedido.de: fls. 320/321, “b”; reiterado às fls. 330v,, e: | determino a conversão em renda do: valor: penhorado, com sua transferência: para a conta bancária indicada pelo'exequente. Em seguida, ao; Estado de Minas: Gerais para requerer o: que entender:de; - Cumpra-se. Int. | Montes Claros, 15 de:setembro de 2016, Em c&LZas OS elo ss oia | é | Num. 2890436454 Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (1) (112914881) — SEI 1080.01.0071699/2023-78 /pg. 586
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"oo dB ESTADODE MINAS GERAIS ? WI — Advocacia Geral do Estado | Advocacia Regional = Montes Claros W Mn LOU a Ea o ao Ds EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (4) JUIZ (ZA) DE DIREITO DA 1º EXECUÇÃO FISCAL nº 0433.96.000190-0, S EXECUTADO: JUAREZ SOUTO e OUTROS = e : Des . y os: O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador: infra- = assinado, vêm, nos autos em epígrafe, expor'e requerer o'seguinte. = Hajá vista o decurso do tempo da última penhora on line realizada em = 07 de maio de 2014, o Exequente roga pela realização de. penhora on line, com & fundamento nos arts. 854 do CPC e 11 dá Lei 6.830/80, de valores porventura & existentes! em aplicações financeiras em nome de JUAREZ SOUTO, CPF nº 149.838.776-49 e JOSIAS CANDICO DE SA, CPF nº 153.973.436-68 suficientes para 6 pagamento do montante de R$ 885.913,54 (oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), valor referente ao crédito principal acrescido de honorários advocatícios, conforme tela de SICAF anexa. Nesses termos, pede deferimento. o Montes:Claros, 22 de março de 2018. LAR : — (OO Procurador do Estado de Minas Gerais. OAB-MG 97.769 MASP 1.202.466-7 Ana Carolina Leão Alves Estagiária Rua Pi
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Processo n;: 0433.96:000190:0 24 q Vistos, ete.. q Defiro :o' pedido de fls: 345 e:-determino às instituições financeiras, por meio do” BACENJUD, que tornem indisponíveis ativos financeiros, existentes: em: nome; do. executado; JUAREZ SOUTO (CPF 153.973,436-68) e JOSIAS/CÂNDIDO DE SÁ (CPF 153.973.436-68), no: valor: de R$885:913,54 (oitocentos:e:oitenta.e-cincomil, novecentos e: (treze reais:e'cinquenta:e quatro centavos). Se:bloqueado; valor superior.ao executado, determino a sua-imediata liberação, nos termos do artigo 854, 81º, NOPC. Encontrado e bloqueado, na:pesquisa, algum montante, determino'a intimação: au do executado =por meio de:seu advogado ou, na sua ausência, pessoalmente (se:citado por 'edital, a intimação deve ser feita pelo mesmoimeio, nos:termos do artigo 275..82º, NCPC) — para tomar:conhecimento: da constrição; e; querendo, arguir;alguma das matérias elencadas: no/$3º, do mesmo dispositivo legal, em cincodias. Não apresentada qualquer impugnação = ou:sendo/ ela: posteriormente rejeitada —, deve ser a indisponibilidade convertida em penhora, com a consequente transferência dos: valores para aconta judicial (artigo 854, $5º, NCPC); sem necessidade» de reabertura id
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citado por edital, a intimação deve ser feita pelo mesmo meio, nos termos do artigo 275, §2º, NCPC) – para tomar conhecimento da constrição e requerer o que entender de direito, inclusive arguir qualquer das matérias elencadas no §3º, do mesmo dispositivo legal, em cinco dias. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD bloqueia todos os valores constantes em todas as conta bancárias do executado, não é possível prever, de imediato, se ocorreu o bloqueio acima dos valores constritos. Diante disso, determino que os servidores deem prioridade aos processos nos quais for requerido o desbloqueio de valores excedentes, realizados pelo SISBAJUD. Não apresentada qualquer impugnação – ou sendo ela posteriormente rejeitada –, deve ser a indisponibilidade convertida em penhora, com a consequente transferência dos valores para a conta judicial (artigo 854, §5º, NCPC). Caso encontrado valor ínfimo, determino o seu imediato desbloqueio, nos termos do artigo 836, caput, NCPC. Se, de outro lado, não for encontrada quantia nas contas bancárias, ouça-se o exequente, em cinco dias. Cumpra-se. Int. Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (2) (112914884) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 674
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RÉU/RÉ: JUAREZ SOUTO e outros DECISÃO Cuida de pedido de desbloqueio formulado por JOSIAS CÂNDIDO DE SÁ nos autos da execução fiscal contra si movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS. O executado alega que não é possível a manutenção do bloqueio, sob o fundamento de que este é inferior a quarenta salários, motivo pelo qual é impenhorável. Intimado, o fisco afirmou que o executado não comprovou suas alegações, pugnando pela rejeição dos pedidos. Relatados. DECIDO. Compulsando os autos, percebe-se que foi bloqueado o valor de R$1.127,27 (um mil, cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), na conta de titularidade do executado Josias Candido de Sá, vinculada ao Banco Bradesco S. A. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser
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RÉU/RÉ: JUAREZ SOUTO e outros DECISÃO Cuida de pedido de desbloqueio formulado por JOSIAS CÂNDIDO DE SÁ nos autos da execução fiscal contra si movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS. O executado alega que não é possível a manutenção do bloqueio, sob o fundamento de que este é inferior a quarenta salários, motivo pelo qual é impenhorável. Intimado, o fisco afirmou que o executado não comprovou suas alegações, pugnando pela rejeição dos pedidos. Relatados. DECIDO. Compulsando os autos, percebe-se que foi bloqueado o valor de R$1.127,27 (um mil, cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), na conta de titularidade do executado Josias Candido de Sá, vinculada ao Banco Bradesco S. A. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser
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RÉU/RÉ: JUAREZ SOUTO e outros DESPACHO Altere-se a classe processual para "Execução por quantia certa". Defiro o pedido de ID n.9578313328 e determino a expedição de carta precatória para a comarca de Monte Azul/MG, objetivando a avaliação do imóvel penhorado, devendo o devedor ser intimado do respectivo auto. A precatória deverá ser instruída com cópia da inicial, termo de penhora e termo de ID N.2890436393. Fixo o prazo de quatro meses para o cumprimento do ato. Cumpra-se. Int. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica.
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JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE MONTES CLAROS —- 1º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚBLICOS , FALÊNCIAS E CONCORDATAS RUA RAIMUNDO PENALVA, N.*70 — VILA GUILHERMINA - CEP 39 401-010 — FONE: (38) 3229-1300 CARTA PRECATÓRIA (CÍVEL) Juiz(íza) deprecado(a): MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS Comarca: MONTE AZUL/MG Prazo para cumprimento: QUATRO MESES Processo nº 0001900-85.1996.8.13.0433 Natureza: AÇÃO DE. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL .: Partes: ESTADO DE MINAS GERAIS JUAREZ SOUTO E OUTRO Peças que integram está carta: Petição inicial, termo de penhora, termo ID 2890436393, petição é despachos A Drº. Rozana Silqueira Paixão, Meritíssima Juíza de Direito em exercício nesta Vara, FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca Vossa Excelência para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: proceder avaliação do imóvel penhorado, em nome do executado, JOSIAS CÂNDIDO DE SÁ, portador do CPF nº153.973.436-68, consistente em uma parte de terras de 30 ha, constante em uma área de 39,50 ha, lugar denominado Picada, pertencente a Fazenda C
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PROCESSO Nº: 0001900-85.1996.8.13.0433 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JUAREZ SOUTO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens avaliados no auto de penhora de ID 9632516635, com as formalidades legais. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 20 de outubro de 2022.
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V O T O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da comarca de Montes Claros, nos autos de uma execução de título extrajudicial, que consistiu em DEFERIR o pedido feito pelo executado, ora agravado, e determinar o “desbloqueio da conta bancária do executado Josias Cândido de Sá, por se tratar de montante impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC”. Na minuta recursal, o agravante narra que se trata de ação de execução proposta pelo agravante em desfavor de Juarez Souto e Josias Cândido de Sá, ao longo da qual, após intensa busca por bens para que fosse garantido o juízo, foi requerida penhora de ativos financeiros, com resultado parcialmente frutífero, com o bloqueio de R$ 1.127,27 (um mil cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Afirma que houve, indevidamente, a determinação de desbloqueio,
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Fl. 5/7 investimento decorrente de verbas salariais deve ser acobertada pela proteção legal da impenhorabilidade absoluta, nos termos do art. 833, IV e X , do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1775436 / RS AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2020/0269143-0; Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA;
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Nº 1.0000.22.174916-1/001 Fl. 5/7 Claros, nos autos de uma execução de título extrajudicial, que consistiu em DEFERIR o pedido feito pelo executado, ora agravado, e determinar o “desbloqueio da conta bancária do executado Josias Cândido de Sá, por se tratar de montante impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC”. Na minuta recursal, o agravante narra que se trata de ação de execução proposta pelo agravante em desfavor de Juarez Souto e Josias Cândido de Sá, ao longo da qual, após intensa busca por bens para que fosse garantido o juízo, foi requerida penhora de ativos financeiros, com resultado parcialmente frutífero, com o bloqueio de R$ 1.127,27 (hum mil cento e vinte e sete reais e vinte e sete centavos). Afirma que houve, indevidamente, a determinação de
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Num. 10155405378 Num. 10155405378 Num. 9632493191 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLAUDIA GORAYEB KOURY OLIVEIRA - 17/10/2022 15:48:30 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22101715483069800009628586860 Número do documento: 22101715483069800009628586860 CARTA PRECATÓRIA E PETIÇÃO INICIAL, TERMO DE PENHORA, TERMO ID 2890436393, PETIÇÃO E DESPACHOS Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 736
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RÉU/RÉ: JUAREZ SOUTO e outros DESPACHO Altere-se a classe processual para "Execução por quantia certa". Defiro o pedido de ID n.9578313328 e determino a expedição de carta precatória para a comarca de Monte Azul/MG, objetivando a avaliação do imóvel penhorado, devendo o devedor ser intimado do respectivo auto. A precatória deverá ser instruída com cópia da inicial, termo de penhora e termo de ID N.2890436393. Fixo o prazo de quatro meses para o cumprimento do ato. Cumpra-se. Int. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica. Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 753
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PROCESSO Nº: 0001900-85.1996.8.13.0433 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JUAREZ SOUTO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens avaliados no auto de penhora de ID 9632516635, com as formalidades legais. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 20 de outubro de 2022.
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7. 8. 9. 10. Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço: Previamente, caso ainda não conste nos autos, intime-se o exequente para averbar a penhora realizada e apresentar a matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 10 (dez) dias; Caso o bem a ser leiloado tenha sido avaliado por oficial de justiça em período que anteceda três anos da data deste despacho, desde já determino nova avaliação do bem, devendo as partes serem intimadas para manifestar em 05 (cinco) dias sobre o laudo (art. 872, §2º do CPC); Ausente manifestação das partes, ou, havendo concordância com o laudo da avaliação, prossiga-se com a realização do leilão; havendo insurgência quanto ao valor, venham os autos conclusos; que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem;
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7. 8. 9. 10. Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço: Previamente, caso ainda não conste nos autos, intime-se o exequente para averbar a penhora realizada e apresentar a matrícula do imóvel atualizada, no prazo de 10 (dez) dias; Caso o bem a ser leiloado tenha sido avaliado por oficial de justiça em período que anteceda três anos da data deste despacho, desde já determino nova avaliação do bem, devendo as partes serem intimadas para manifestar em 05 (cinco) dias sobre o laudo (art. 872, §2º do CPC); Ausente manifestação das partes, ou, havendo concordância com o laudo da avaliação, prossiga-se com a realização do leilão; havendo insurgência quanto ao valor, venham os autos conclusos; que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem;
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Alameda Antônio Oliveira Neto, 295, Centro – Monte Azul/MG. CEP: 39.500-000. Telefone: (38) 3811-1001. E-mail: mzl1secretaria@tjmg.jus.br EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O MM. Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, Dr. Filippe Luiz Perottoni, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL, exclusivamente ONLINE, através do site www.isaiasleiloes.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução abaixo especificada, nos termos dos arts. 22 e 23, da LEF, c/c art. 886 e seguintes do CPC, e tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016. PROCESSO: 5001737-21.2022.8.13.0429 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JUAREZ SOUTO E OUTROS
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14. O arrematante também é responsável pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos em que bens estiverem depositados no pátio do leiloeiro. O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 14.1. Tais despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação, se superior ao crédito da exequente (art. 7º, § 4º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). A viabilidade de expedição de alvará para levantamento, em favor do executado, de saldo porventura ainda existente (art. 907, do CPC), somente será analisada após realizados os pagamentos acima indicados. 14.2. Caso não cheguem a ocorrer ou se forem negativas as hastas e o bem constrito liberado em favor do executado, esse não estará dispensado de ressarcir as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 7º, § 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), podendo o leiloeiro reter os bens em seu poder até que o pagamento devido seja efetuado (art. 708, do Código Civil, e art. 40, do Decreto nº 21.981/1932). 14.3. Devidamente intimado, e se decorrido
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V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
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132 da Constituição Federal, do art. 3º da Lei Complementar 30/1993 (Lei Orgânica da AGE/MG), vem, respeitosamente à presença de V. Excelência, manifestar ciência da devolução da carta precatória e de certidão ID10133009018. Ademais, requer a utilização do sistema SISBAJUD em face do Executado, com a concomitante determinação de indisponibilidade de eventual quantia encontrada até o limite da presente execução, com a função reiteração automática, tendo em vista que dinheiro é o primeiro item na ordem de preferência de bens passíveis de penhora. Por fim, informa o valor atualizado do débito, nos termos da planilha em anexo. Pede deferimento. Montes Claros, 02 de fevereiro de 2024
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pessoalmente (se citado por edital, a intimação deve ser feita pelo mesmo meio, nos termos do artigo 275, §2º, NCPC) – para tomar conhecimento da constrição e requerer o que entender de direito, inclusive arguir qualquer das matérias elencadas no §3º, do mesmo dispositivo legal, em cinco dias. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD bloqueia todos os valores constantes em todas as conta bancárias do executado, não é possível prever, de imediato, se ocorreu o bloqueio acima dos valores constritos. Diante disso, determino que os servidores deem prioridade aos processos nos quais for requerido o desbloqueio de valores excedentes, realizados pelo SISBAJUD. Não apresentada qualquer impugnação – ou sendo ela posteriormente rejeitada –, deve ser a indisponibilidade convertida em penhora, com a consequente transferência dos valores para a conta judicial (artigo 854, §5º, NCPC), e intimação do executado para oposição de embargos à execução, em 30 (trinta) dias, observadas as regras dos artigos 841 e 842, do CPC. Se o executado tiver sido citado por edital, a defesa deve ser apresentada pelo Defensor Público que oficia perante este Juízo, o qual nomeio como curador especial do devedor. Caso en
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pessoalmente (se citado por edital, a intimação deve ser feita pelo mesmo meio, nos termos do artigo 275, §2º, NCPC) – para tomar conhecimento da constrição e requerer o que entender de direito, inclusive arguir qualquer das matérias elencadas no §3º, do mesmo dispositivo legal, em cinco dias. Tendo em vista que o sistema SISBAJUD bloqueia todos os valores constantes em todas as conta bancárias do executado, não é possível prever, de imediato, se ocorreu o bloqueio acima dos valores constritos. Diante disso, determino que os servidores deem prioridade aos processos nos quais for requerido o desbloqueio de valores excedentes, realizados pelo SISBAJUD. Não apresentada qualquer impugnação – ou sendo ela posteriormente rejeitada –, deve ser a indisponibilidade convertida em penhora, com a consequente transferência dos valores para a conta judicial (artigo 854, §5º, NCPC), e intimação do executado para oposição de embargos à execução, em 30 (trinta) dias, observadas as regras dos artigos 841 e 842, do CPC. Se o executado tiver sido citado por edital, a defesa deve ser apresentada pelo Defensor Público que oficia perante este Juízo, o qual nomeio como curador especial do devedor. Caso en
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Peças que integram esta carta: Petição, termo de penhora e avaliação, planLLha e despacho O Dr. Francisco Lacerda
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Tipo Tamanho (KB) 0001900-85.1996.8.13.0433- 1731523624765-199795-manifestacao da advocacia publica.pdf Petição 84,30 0001900-85.1996.8.13.0433- TERMO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.pdf Outros Documentos 269,02 0001900-85.1996.8.13.0433- 1731523642440-199795-despacho.pdf Despacho 98,49 0001900-85.1996.8.13.0433- 1731523659530-199795-atualizacao de
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10344998282 13/11/2024 15:48 Petição Inicial Petição Inicial 10344957492 13/11/2024 15:48 0001900-85.1996 PRECATÓRIA (2) Carta Precatória 10345029531 13/11/2024 15:48 0001900-85.1996.8.13.0433- TERMO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Outros Documentos 10345031430 13/11/2024 15:48 0001900-85.1996.8.13.0433-1731523624765- 199795-manifestacao da advocacia publica Petição 10344998559 13/11/2024 15:48 0001900-85.1996.8.13.0433-1731523659530- 199795-atualizacao de debito - juarez
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Peças que integram esta carta: Petição, termo de penhora e avaliação, planLLha e despacho O Dr. Francisco Lacerda
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PROCESSO Nº 5002249-33.2024.8.13.0429 [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU/RÉ: JOSIAS CANDIDO DE SA CPF: 153.973.436-68 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO 1 Monte Azul, data da assinatura eletrônica Anexo 0001900-85.1996.8.13.0433 (3) (112914927) SEI 1080.01.0071699/2023-78 / pg. 831
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Num. 10404805166 Num. 10404805166 M.M. Juiz de Direito, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem, respeitosamente, perante V. Exa., informar que está ciente da juntada da carta precatória devidamente cumprida com a avaliação do imóvel penhorado. Dando prosseguimento à execução, requer seja deferida a venda judicial do imóvel descrito no auto de penhora de id. 10394001790, registrado sob a matrícula nº 333, do CRI da comarca de Monte Azul/MG. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
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Num. 10437281091 MM. JUIZ, Pelo que se verifica dos autos, o Executado que teve seu imóvel penhora é casado, sendo certo que a esposa dele não foi intimada da penhora. Entendo que é necessário a intimação pessoal da esposa do Executado Josias Cândido de Sá da penhora realizada, o que fica requerido. Pede deferimento. Montes Claros (MG), 24 de abril de 2025 Geraldo Fernandes Silva
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