Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências64
Tempo19min 47s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
s. 65, figurando o coobrigado, Sr. Walteir Rverte Borborema como fiel depositário, mas o bem está hipotecado. Requer seja penhorado eventual direito advindo do negócio jurídico de Alienação Fiduciária do veiculo CARGA-CAMINHONETE- GM/S10 Rua Barão do Rio Branco, n° 852, Centro CEP-39400-075 — Montes Claros — MG Telefone (38) 3221-4626 Fax (38) 3221-0733 Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067
Página 286 · score 100.0 · nativo
Categoria
: PARTIC
Carroceria : AB.C.DUPLA Numero Eixos: 0
RTB
: 0
PBT
Numero Laudo:
Data/Numero DI :
Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0283-BCO.GAL MOTORS S.A
Obse
ao
Placa
cebida :
Município:
PF1-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Componentes PF10-Menu
•
Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 286
Página 310 · score 100.0 · nativo
Num. 9679813306
Num. 9679813306
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
Vistos, etc...
I. Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado
Walteir Revert Borborema, decorrentes do contrato de
alienação fiduciária travado com o Banco Gal Motors S/A,
relativamente ao veículo Carga-Caminhonete GM/S10
Tomado D, placa GYJ 3202, intimando-se, posteriormente,
o coobrigado da constrição.
2. Efetivada a penhora, intime-se aquela instituição financeira
tanto da penhora, bem como para que informe a este Juízo
da quitação integral do debito relativo ao contrato.
3. Oficie-se ao DETRAN para efetivar o impedimento de
transferencia do bem em questão, após a entrega das
Página 312 · score 95.0 · nativo
VALOR DA CAUSA: R$ 108.738.759,00
O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVERT
Ilk
RBOREMA, decorrentes do contrato de alienagao fiduciária travado com o Banco Gal
tors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj
02, ano 2005, cor preta, diesel, RENAVAM 855284560, CBAssI 9BG138BCO5C429718,
NTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constriçao.
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideraqao.
MONTES CLAROS, 22 de maio de 2006.
Juiz(a) de Direito
RICHARDSON XAVIER
RANT
Página 338 · score 100.0 · nativo
c._
=
z.:
'8
0.,
.--
20
Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVNRT
BORBOREMA, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal
II
Motors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj
3202, ano 2005, cor preta, diesel, PENAVAM 855284560, CHASSI 9BG138HCO5C429718,
INTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constrição.
or
DESPACHO JUDICIAL
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração.
MONTES CLAROS, 22 de maio de 2006.
Página 348 · score 100.0 · nativo
ias, contados da juntada do mandado aos autos. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Proceda-se a PENHORA dos direitos do coobrigado WALTEIR REVERT BORBOREMA, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal Motores S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYJ 3202 - ano 2005, cor preta, diesel, RENAVAM 855284560, CHASSI 9BG138HCO5C429718. INTIMANDO-SE, posteriormente o
Página 366 · score 100.0 · nativo
•
•
t316,,r", •`'Y
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia Gera] do Estado
Procuradoria Regional - Montes Claros
Quanto ao coobrigado, Sr. Walteir Revert Borboretna, requer a expedição
de oficio para que o mesmo informe a situação atual do negócio jurídico de
alienação fiduciária, especialmente, quantas parcelas ainda restam para a sua
extinção regular e normal, tendo em vista 171.
Pede deferimento.
Montes Claros, 24 de agosto de 2006.
WALLACE MAR
JTAN
ir, T., -r-rn
PAN
Página 372 · score 95.0 · nativo
Num. 9679813309
-
uinta - Feira, 24 de Agosto de 2006 - 14 horas e 3 minutos
Placa: GYJ3202
Impedimentos:
IMPEDIMENTO JUDICIAL
Restrições:
ALLENACAO FIDUCIARIA AGENTE: BCO.GAL MOTORS S.A
Consultar outro Veiculo I Retorna a Dados do Veiculo
O
•
S
•
•
Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 372
hasta pública 1
Página 184 · score 100.0 · nativo
arquivamento;
(
) Dar baixa na distribuição e arquivai-
(
) Intimar a parte interessada a promover o cumprimento da precatória;
(
) Expeça-se mandado de ( ) citação, ( ) penhora, ( ) avaliação;
(
) Designe-se hasta pública;
111(
) Recolha o exeqüente a verba indenizatória. Após, expeça-se mandado.
(
)
Monies Claros, 03/12/003.
RICHARDSON XAVIER BRAND
Juiz de Direito
Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (1) (102607012) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 184
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 3
Página 95 · score 85.7 · nativo
h.viro
riegS
F l
001
1Q-0,2-VQ.
o1eco
1,.., tJayi_
sdcAnclatgo.._
Feita assim la penhora, depositei os bens penhorados em mios e poder
do Sr.UCli-le
key-et-1 bo
n
, que se obrigou
como bom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conserver o depósito, sob as penas da lei.- E naifa mais
havendo para constar, lavrei o presente lauto, quo após lido e achado conforme vai devi-
damente assinado, por mnini_ell e:.)C6)qi Q pi\O
Página 166 · score 100.0 · nativo
A
Coat67..r
Ur'
0';'11=3
---.4.yrEttvs
Itealvalcio J. 3.
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador,
vem requerer e aduzir o seguinte:
Tendo em vista o bem penhorado às fls. 64 se encontra
hipotecado, conforme consta do auto de penhora fls. 65, recomenda a prudência
novas diligências para levantamento de bens propriedade dos executados:
DEMERVAL MARCIANO DE OLIVEIRA - CPF: 187.710.256-04
WALTEIR REVERT BORBORENA
- CPF: 233.309.026-04
ROBERTO JOSÉ DA SILVA
- CPF: 292.107.636-53
Diante do exposto e devido a impossibilidade do
Página 168 · score 100.0 · nativo
e desembaracado estivesse, no seria o bem constrito(32,90 ha. de trea) compatrvel com os valores executados(vide plani lha atual izada do d6bito). 4. Em razo do comprometimento do bem penhorado, de sua insufici ncia frente ao cródito exequendo, e da defasagem das fichas cadastrais dos Executados em mais de dez anos(fls. 04/06), tornando-as inaptas a servir de base para a indicaco de outros bens; REQUER especia
depósito judicial 4
Página 6 · score 91.9 · nativo
gar o débito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para conie.
rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta
dos mesmos, seja incontinenti decretada a prise° civil dos mesmos ,
por depositários infieis, realizando-se a penhora ou arresto
dos
bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,
se
necessário mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado
depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE
CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em
bargada ou no a presente ExECUOW(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/10).,
seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas
pertinentes, para ressarcimento imediato A EXEQUENTE.
b) em caso de manifestaglo pelo pagamento do débito.exe
querido, sejam os autos remetidos ao CONTADOR para atualizar o cglcu
lo da divida, mediante indices a serem fornecidos pela EXEQUENTE
acrescida de honorários de advogado de 20%(vinte por cento)sobre o
Página 50 · score 91.9 · nativo
cartas precatórias, nos endereços do preâmbulo, para, em 24 hs., pa
gar o débito, ou depositar em Juizo os bens empenhados, para confe-
rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta
dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisêo civil dos mesmos ,
por depositSrios infiéis, realizando-se a penhora ou arresto
dos
bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se
necessgrio mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado
depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE
CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em
bargada ou no a presente EXECUa0(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/67);
seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas
pertinentes, para ressarcimento imediato A EXEQUENTE.
b) em caso de manifestagIo pelo pagamento do débito.exe
quendo, sejam os autos remetidos ao CONTADOR para atualizar o'cSlcu
lo da divida, mediante indices a serem fornecidos pela EXEQUENTE ,
acrescida de honorSrios de advogado de 20%(vinte por cento)sobre o
Página 146 · score 91.9 · nativo
cartas precatórias, nos endereços do preêmbulo, para, em 24 hs., pa
gar o debito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para confe.
rência judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta
dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisão civil dos mesmos ,
por depositArios infieis, realizando-se a penhora ou arresto
dos
bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se
necess5rio mediante sequestro e, em qualquer hip6tese, seja nomeado
depositArio judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos ExE
CUTADOS, apOs isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em
bargada ou não a presente EXECUÇÃO(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/64),
seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas
pertinentes, para ressarcimento imediato ã EXEQUENTE.
b) em caso de manifestaglo pelo pagamento do débito,exe
quendo, sejam os autos remetidos ao CONTADOR para atualizar o c5lcu
lo da divide, mediante indices a serem fornecidos pela EXEQUENTE ,
acrescida de honorArios de advogado de 20%(vinte por centn)sobre o
Página 441 · score 90.9 · ocr
LEE me ETERE me — TRIIPORTL OE NESTES E ATRAÇÕES. FA | Serridõo Será consiltuída nas fáleas de Vita abaioo dlscrimbasdas é Mmelcedar na planta & Memes H deito FE SEDE cm EE Folia LIHGAIIDAS-CU-PÓTIRO, Com ca. cemíndes Emltos. e | CONIOALeÇÃA:: Comécs ne ponto 1, Enotdenedas: Esb73.600,047 + Nek. D63.316,977, relendas à 7 abr: SAGRSIOOS tilunsto na Futamento de uma cnc, Ve 24-P0, diante 1.566,98 jo, no mimo He É 1780 E da MIVAZA-O), bm 235,73; deste vegue com 6 [UMa de ALSESOTE. jo uma de dkricia de REAL mm, confrontando com Lacrte Rlbebo, até o ponto D; deste segué com o ramo. de 7 FF2º5E, por uma ditdncia de 21,85 fm, confrontado com Lefrie Ribeiro, até & pónto 3; deste SOBRE Com prumo de 187578", por uma distância de 6,33 m, confranmando cem Laerte Alboio, até bp Bómo A, deste ségue con a rumo-de 313S0"SE, por uma distância de 410,36 m, ennlrontando com Roberta Kosé da Siva, atá à ponto 5: deste ségus cóm o tuma de EFATIOTNE, pór uma divina de POA nm, confrontando com Robério fed da Slkm, sé à pónto & deste MEQUE COTA E | Temo de 247S0"SE, por uma dináncia de 45,17 mo, contiontando com Roberto José da Sha, té ns Fono T; dee segue com o rumo de 8 F4710"5O, far uma gisibncda de 9,6
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 2
Página 252 · score 95.0 · nativo
Num. 9679813311
Num. 9679813311
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Tribunal de Justiça
CARTÓRIO DA 2 CÂMARA CÍVEL — UNIDADE AFONSO PENA
CERTIDÃO
Certificado o trânsito em julgado em 26/10/2022. 0 referido é
verdade e dou fé. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022. Eu,
Sônia Soares Ribeiro Teixeira, TO01625-3, Escrivã do Cartório da
2a Câmara Cível - Unidade Afonso Pena, assino eletronicamente.
REMESSA
E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da comarca
de origem. Eu, Sônia Soares Ribeiro Teixeira, TO01625-3, Escrivã
do Cartório da 2' Camara Cível, assino eletronicamente.
Remetidos em 26/10/2022
Página 440 · score 95.0 · ocr
os | FoAHARAS 2a. cu | | | ne o Dm | AeTO NA Tr A TA Pt | ET.) É Es e LARES - O E —— " a kh =: i F anal TERHATICES E COLTICNTAÇ ÕE ooc——— =— — = : Tranesporté de registros à avertacções; 01,59 E I6,10,09,f09AO [EP OPE OAS0A " BP Ll6,lU.s sm... FEI aU Ea F cs OD L16.10,2,007 O 156/08, — EIS. TSEIRAiS eondi UA Bb E Sepecificações eHo 68 constantes da vim arguivVAda neste eorviço, Dou fd, Jensdhalmel,19 de fevereiro dae. [1,989,0 Súb- Oficial: Wed: E | R-T1-M-6,930,- FRUT ão o à | d. Pernh ra E To . Fone : Es TA nº LT=-PR E ES e EAEOAEA A EE HE: de | 1301/HWM de cidade do Belo Horlome-kMOG. acormpanhodo do Auto de Penhora arquivados sie borviço, procedo a Penhora do imóvel objoemo da matricula NMáTTO ACTA, Da áção de | | execução ma à Cabxa Econômica Estadial, por eua enceesmra MOTO — Minas Gerais | FParikcinações SA, do Gota Fiutero Fise da BEva Exa dê. Janio. 21 de jáneio | SERVIDASO ADMINISTRATIVA. Servlente: ROBERTO JOSE DA SILVA, braslielro, Inscrito no CPF s06 o | Tt 29 I07/636-53, casado, agricultor, residente e domiciliado na nus Ângelo de Quadros, nº 569, | FRANSMISSORA 4 SEE S.A, pessoa juridica de direto privado, cóm seda mo setor Hotelelro Sul, Asa Sul, quadra DS, conjunto
penhora 46
Página 6 · score 100.0 · nativo
2.
Frustradas as tentativas de soluço amigável do débito,
requer a V.Exa.:
a) a citagec dos EXECUTADOS(emitentes e avalistas), via
cartas precatórias, nos endereços do preembulo, para, em 24 hs., pa
gar o débito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para conie.
rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta
dos mesmos, seja incontinenti decretada a prise° civil dos mesmos ,
por depositários infieis, realizando-se a penhora ou arresto
dos
bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,
se
necessário mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado
depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE
CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em
bargada ou no a presente ExECUOW(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/10).,
seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas
Página 38 · score 100.0 · nativo
teiro, residente N. rua Lalgado ilho, ng 142; e Rober-'
to Jose da Silva, brasileiro, casado, residente
rua '
Aimcires, n2 210, nessa Cidade e Comarca de JanatIba-G.,
par todos os teriLos da presente aço, cuja apia da '
inicial segue anexa, bem colao para, querendo, no pra- '
zo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia descrita
na inicial devidamente corri
da, sob pena de penhora,'
cientificando-Os ainda, de que tem o prazo de 10 dias,'
i...ara oferecer contestação a presente ação, atrav6s de '
Imbargos, sob pena de aplicagat do que disCcie o art. '
319 do CPC.
26
Aos
11.1•011.
1.992.
Página 40 · score 100.0 · nativo
cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja:
a citaçao do Execu—
tado, Vial-41.r Revert 3oxborema, brasileiro, casado, me-
dico, residente e domiciliado na Jaiba, nessa CidL:de e
Comarca de Manga-b1G., pra todos os termos da presente'
aço, cuja cópia da inicial segue anexa, bem como para,
no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia '
descrita na inicial devidamente corrigida, sob pena de'
penhora, cientificando-0 ainda, deqque tem o prazo de '
10 dias, para, querendo, contestar a presente aço, a-'
traves de Embargos, sob pena de aplicação doq que dis-'
p3e o artigo 319 do CIO.
1••••
Aos
26
de
1.992.
Página 46 · score 100.0 · nativo
e
Comarca de Manga-MG., para todos os termos da presente'
ação, cuja cOpia da inicial
segue anexa, bem como para,
no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia
'
descrita na inicial
devidamente corrigida, sob pena de'
penhora, cientificando-O ainda, de que tem o prazo de '
10 dias, para, querendo, contestar a presente agao, a—'
travas de Embargos, sob pena de aplicação do
que dis-'
p3e o arti go 319 do CPC.
Aos 26
scrivão(
1.992.
ubscrevo pf.rdem do Juiz.
Página 50 · score 100.0 · nativo
Frustradas as tentativas de soluço amigSvel do débito,
requer a V.Exa.:
a) a citagêc dos EXECUTADOS(emitentes e avalistas)
la
cartas precatórias, nos endereços do preâmbulo, para, em 24 hs., pa
gar o débito, ou depositar em Juizo os bens empenhados, para confe-
rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta
dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisêo civil dos mesmos ,
por depositSrios infiéis, realizando-se a penhora ou arresto
dos
bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se
necessgrio mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado
depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE
CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em
bargada ou no a presente EXECUa0(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/67);
seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas
pertinentes, para ressarcimento imediato A EXEQUENTE.
Página 60 · score 100.0 · nativo
deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à CI-
TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na -,alteir Revert pojrboremA, bra-
sileiro, casado, médico, r.sident
e domiciliado na cidade de
para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juizo a quantia de Can-
to e oio milhCies, se .:,ecentos e trinta e oito mil, setecentose e
nove o=eiros
'
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa-
ça(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PEN HORA em tantos de
seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a
seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis,
para, no p.razo de 10 ,(dez ) dias
apresentar(em) defesa.
uao conforme copias anexa, a ,es-se, pem c
o ao v.desocho_se-
gainte Cumpra-se .Manza, 13/12/93. (fts ) Jose Antonio F.nrandap
Página 61 · score 100.0 · nativo
Certifico que, em cumprimento ao referido mandado
.
-
devidamente despachado pelo MM
Juiz de Qireito desta comarca, dj„„
rigi-me at
a cidade de Jaiba, e ali sendo, A.s 13:00 horas, proce
di a citaçgo do executado Walteir Reverte Borborema., para pagar a
quantia pedida ou nomear -bens a penhora, o mesmo fez a leitura do
referido mandado e ficou ciente de t odo contetldo e recebeu contra
fe e copia da inicial
que ofereci e em seguida exarou sua noba de
ciente, O referido
verdade e dou fe. Manga, 21
e
ezembro de
1.993 Antonio Dourado Fraga Oficial de Justiça.
Página 70 · score 100.0 · nativo
Processo n.9 6.742
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE.
JARLOBA/MG.
Autor: JUIZ DE DIREITO DA 23 VARA OPEL DA COMARCA DE MONTIES CLAROS/MG.
•••••••,1104,11
,•••
JUIZ DE DIREITO DA 11 VARA DESTA COMARCA
CITA110 E PENHORA.
DEMERVAL MARCIANO DE OLIVEIRA e ROBERTO JOSe DA SILVA
AUTUAÇÃO
Espécie
CARTA PRECATeRIA -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
10
DEZEMBRO
-x-x-x-x-x -x-x-x -x-x-
Aos
Página 72 · score 100.0 · nativo
tados, Demerval Marciano de Oliveira, brasileiro,
teiro, residente à rua Salgado Pilho, n2 142; e Ro
r-'•
to Jose da Silva, brasileiro, casado, residente àrua '
AimOres, ng 210, nessa Cidade e Comarca de Janatibaam.,
para todos os termos da presente ação, cuja c6piaag
inicial segue anexa, bem coma para, querendo, no ptg-
zo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia descrita
na inicial devidamente corriada, sob pena de penhora,'
cientificando-Os ainda, de que tem o prazo de 10 dias,'
para oferecer contestaçao a presente ação, através de '
Embargos, sob pena de aplicaggó do que dispi5e o art. '
319 do CPC.
Aos 26
/mimeo
• um..?
, Escriwko
Página 82 · score 100.0 · nativo
Num. 9679781375
Num. 9679781375
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE V INSTANCIA
Comarca: JANA.):1BA/MG.
Secretaria do Juizo da le VARA
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
PROCESSO
N° 6.742/93 - CARTA PRECATORIA
NATUREZA: ExEcugXo - Processo n2 20.298
PARTES: waya ECONOIOCA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MICR-
VAL MARCIANO DE OLIVEIRA e ROBERTO JOSe DA SILVA, em
tramite perante o JUIZ DE DIREITO DA 2# VARA CPEL DA '
COMARCA DE MONTES CLAROS/MG.
ADVOGADO(A):
Página 95 · score 100.0 · nativo
Num. 9679781378
Num. 9679781378
AUTO DE PENHORA
Aos ___i
dias do ms de bekrAc
0
ik\kgkie,A40-e 0 A a.
cias% ,, nesta (e)-Qir6r-•CIS
is
horas, Eu ()Hefei de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man-
dado do MM Juiz de Direito, extrni ,lo dos autos de ni?_. 't 1
Página 113 · score 100.0 · nativo
Num. 9679781381
L
.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
,,
Justiça de l a Instância
Processo: 0433 95 004799-6
1. Em sendo os vencimentos de funcionário público, bens
absolutamente impenhoráveis e terem natureza alimentar,
determino que se oficie ao Banco Itaii para que proceda ao
desbloqueio tão somente dos valores referentes aos
vencimentos do executado.
2. No
caso
de
existência
de
Página 117 · score 100.0 · nativo
Num. 9679781381
Num. 9679781381
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Vistos, etc...
Eveya-se Carta Precatória. à (romarca de Jaiba-MC;
intimacão do executado para substituir o bein objeto da penhora„ no prazo de (05) cinco
dias.
Monies Claros, 28 de março de 2005.
411
Richardson Xavier Brant
Juiz de Direito
V
•
60
Página 119 · score 100.0 · nativo
JUíZO DEPRECADO: Comarca de MANGA - MINAS GERAIS ou a quem for esta
apresentada.
VALOR DA CAUSA: R$ 108.736.759,00
O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAÇÃO da parte indica em epígrafe para substituir o bem objeto da penhora,
no prazo de 05 dias.
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestagdes de estima e consideração
MONTES CLAROS, 14 de abril de 2005.
Juiz(a) de Direito
RiCHARDSON XAVIER BRAMI
Juiz de Direito
Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (102607060) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 119
Página 126 · score 100.0 · nativo
ANO DE OLIVEIRA E OUTROS, vem, respeitosamente, a presença
de
V. Exa., indicar o seguinte bem, para que sobre o mesmo recaia o
Onus ficando, deste modo, garantido o juizo da execução.
1-Sorte de terras, com area de 32,90 Ha em Jaiba,
registrado no cartõrio de Manga, sob o n9 2.896, livro 2-K, fl.
100, em 12.02.82.
2-Desde j5, requer a expedição de carta precatOri
para a comarca de Manga, para o devido cumprimento da penhora.
Nestes termos,
Pede deferimeto.
De Belo Horizonte para Montes Claros, em 10
de
Novembro de 1994.
r tícutd,,(4,}ukc,
p.p.
caixa Econm
Página 138 · score 100.0 · nativo
CLAROS, Estado de MINAS GERAIS, na forma da lei, etc.
FAZ $ABER
ao Exmo (a). Sr (a). Dr (a) Juiz (a)
de Direito da Comarca de Manga-MG A qual esta for distribuída,
que, perante este Juizo e respectiva Secretaria se processam os
termos e atos de AÇÃO DE EXECUÇÃO requerida pela Caixa Econômica
do Estado de Minas Gerais, contra Demerval Marciano de Oliveira e
outros.
FINALIDADE: A efetivação de penhora de bens do
executado consistentes em: uma sorte de terras, com área de 32,90
Ha em Jatba, registrado no cartório de Manga, sob n* 2.896, livro
2-K, fl. 100, em 12/02/82.
MIUMVAkENTO: Assim, pelo que dos autos consta,
expediu-se a presente, pela qual depreca a V. Excelência que, após
exarar o seu respeitá
"CUMPRA-SE", se digne determinar as
diligências necess
Página 142 · score 100.0 · nativo
CLAROS, Estado de MINAS GERAIS, na forma da lei, etc.
EAZ SABER
ao Exmo (a). Sr (a). Dr (a) Juiz (
de Direito da Comarca de Manga-MG à qual esta for distribuída
que, perante este Juizo e respectiva Secretaria se processam 4-i
termos e atos de 140 DE EXECV010 requerida pela Caixa Económidi
do Estado de Minas Gerais, contra Demerval Marciano de Oliveira e
outros.
FINALIDADE: A efetivação de penhora de bens do
executado consistentes em: uma sorte de terras, cam área de 32,90
Ha em Jaiba, registrado no cartório de Manga, sob n° 2.896, livro
2-K, fl. 100, em 12/02/82.
ENCERRAMITO: Assim, pelo que dos autos consta,
expediu-se a presente, pela qual depreca a V. Excelência que, após
exarar o seu respeitá
"CUMPRA-SE", se digne determinar as
diligências necessa 'as para o seu ' egral cumprimento. Dada e
Página 146 · score 100.0 · nativo
2.
Frustradas as tentativas de solução amigSvel do débito,
requer a V.Exa.:
a) a citagãc dos EXECUTADOS(emitentes e avalistas), via
cartas precatórias, nos endereços do preêmbulo, para, em 24 hs., pa
gar o debito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para confe.
rência judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta
dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisão civil dos mesmos ,
por depositArios infieis, realizando-se a penhora ou arresto
dos
bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se
necess5rio mediante sequestro e, em qualquer hip6tese, seja nomeado
depositArio judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos ExE
CUTADOS, apOs isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em
bargada ou não a presente EXECUÇÃO(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/64),
seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas
pertinentes, para ressarcimento imediato ã EXEQUENTE.
Página 152 · score 100.0 · nativo
ANO DE OLIVEIRA E OUTROS, vem, respeitosamente, a presença
de
V. Exa., indicar o seguinte bem, para que sobre o mesmo recaia o
onus ficando, deste modo, garantido o juizo da execução.
1-Sorte de terras, com area de 32,90 Ha em Jaiba,
registrado no cartório de Manga, sob o n9 2.896, livro 2-K, fl.
100, em 12.02.82.
2-Desde j5, requer a expedição de carta precatari
para a comarca de Manga, para o devido cumprimento da penhora.
Nestes termos,
Pede deferimeto.
De Belo Horizonte para Montes Claros, em 10
de
Novembro de 1994.
p.p.
Ci‘oct
,0
Página 160 · score 100.0 · nativo
de Montes Claros/MG).
Partes:
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Demerval
Marciano de Oliveira e outros.
Advogados: Dr. Celso ldamiano da Silva
Oficial de Justiça:
0 Dr. JOEMILSON DONIZETTI LOPES, MM. Juiz
de Direito desta Comarca, na forma a Lei, MANDA que o Sr.Oficial de
Justiça, proceda, com as cautelas legais, A PENHORA de uma sorte de
terras, com area de 32,90 ha, em Jalba, registrada no Cartório de Registro
de Imóveis desta cidade, sob o n° 2.896, livro 2-K, fls. 100, em 12/02/82..
Feita a penhora, intime a seguir o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se
casado(s) for(em) para no prazo de 10(dez) dias apresentar embargos,
caso queira.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Manga -MG, 18 de agosto de 1998.
Elenice L po da Spl a Xavier
Página 166 · score 100.0 · nativo
A
Coat67..r
Ur'
0';'11=3
---.4.yrEttvs
Itealvalcio J. 3.
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador,
vem requerer e aduzir o seguinte:
Tendo em vista o bem penhorado às fls. 64 se encontra
hipotecado, conforme consta do auto de penhora fls. 65, recomenda a prudência
novas diligências para levantamento de bens propriedade dos executados:
DEMERVAL MARCIANO DE OLIVEIRA - CPF: 187.710.256-04
WALTEIR REVERT BORBORENA
- CPF: 233.309.026-04
ROBERTO JOSÉ DA SILVA
- CPF: 292.107.636-53
Diante do exposto e devido a impossibilidade do
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DERMEVAL MARCIANO DE OLIVEIRA e OUTROS
CD
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador,
requerer, em face do estiigio atual do Feitog
1. Ciente de todo o processado atc..: o momento.
2. Inobstante ter havido a citaa.o regular
de
todos os Executados e a penhora sobre im6vel(fis. 65) pertencente
an
Devedor
Walteir
Revert
Borborema, considera o Exequente
temer6.rio
prosseguir
na ExecucWo exclusivamente quanto
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) Intimar para promover, querendo, a execução do julgado, sob pena de
die
arquivamento;
(
) Dar baixa na distribuição e arquivai-
(
) Intimar a parte interessada a promover o cumprimento da precatória;
(
) Expeça-se mandado de ( ) citação, ( ) penhora, ( ) avaliação;
(
) Designe-se hasta pública;
111(
) Recolha o exeqüente a verba indenizatória. Após, expeça-se mandado.
(
)
Monies Claros, 03/12/003.
RICHARDSON XAVIER BRAND
Página 202 · score 100.0 · nativo
lid' - Jaib a MG..
Ocorre que, ao ir no referido Banco no mês
de novembro de 2004 para sacar o salário que recebe como
funcionário
público,
foi informado pelo gerente daquela
agência, que a sua conta havia sido bloqueada
através de
penhora judicial.
Tal restrição,
impediu o Requerente, de sacar
o salário que recebia
como funcionário público, a partir
daquela data, ( novembro de 2004) salário este alias, com o qual
sustenta a si e sua
familia, estando
em virtude disto, o
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públicos.
I
•
•
S
•
O
Assim sendo, Requer a V.Exa., seja oficiado
o Banco acima, no sentido de ser desconsiderada a penhora e
conseqüentemente,
seja desbloqueado de imediato a conta
corrente do Requerente por ser tal bloqueio contrária a lei como
acima falado, devendo ser informado no mesmo oficio que o
Banco libere os valores bloqueados desde o mas de novembro
de 2004 voltando o Requerente a receber seus vencimentos
normalmente junto aquela instituição bancaria.
Pede deferim onto.
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Num. 9679813304
Num. 9679813304
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Vistos, etc...
Expeca-s.e Carta. Precatóri a A Comarca. d Jaiba-MG„para
intimaçflo do executado para substituir o bem objeto da penhora, no prim de (05) cinco
Montes Claros, 28 de mug() de 2005.
Richardson Xavier Brant
Juiz de Direito
Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (1) (102607012) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 207
Página 213 · score 100.0 · nativo
- Fone:
CENTRO - CEP: 39508000 - JAIRA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a)
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em
cumprimento a este, PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e
endereço acima , para os termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
INTIME-SE o executado Walteir Revert Borborema, para
substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05(cinco) dias.
Tudo nos termos da Precatória, conforme copia anexa.
MANGA, 12 de maio •
005.
EscrivA(o) Judicial: TEREZINHA
por ordem do(a) Juiz(
FERREIRA
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doo, de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Página 227 · score 100.0 · nativo
R ELOI DE OLIVEIRA, 191 - Fone:
CENTRO - CEP: 39460000 - JAfBA/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a)
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em
cumprimento a este, PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e
endereço acima , para os termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
INTIMAÇÃO DA PARTE INDICADA, para substituir o bem objeto da
penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme cópia da
Carta Precatória, em anexo.
MANGA, 14 de setembro de 2005.
Escrivã(o) Judicial: TEREZINHA
FERREIRA
por ordem do(a) Juiz(a)
Direito
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Página 265 · score 100.0 · nativo
cumprimento a
endereço acima
Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a)
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em
este, PROCEDA A INTIMACk0 da parte, nome e
, para os termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDIcIAL/COMPLEMENTO
INTIME-SE o executado Walteir Revert Borborema, para
substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05(cinco) dias.
Tudo nos termos da Precatória, conforme cópia anexa.
MANGA, 12 de maio ,Oe 005.
Escrivã(a) Judicial: TEREZ/NHA
pox' ordem do(a) Juiz(
Ciente:
Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificaçio e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
Nome do Oficial que devera se identificar corn sua Carteira Funcional:
ISAC SOARES VIEIRA
Página 271 · score 100.0 · nativo
ou a quem for esta
apresentada.
VALOR DA CAUSA: R$ 108.738.759,00
O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
111 DESPACHO JUDICIAL
INTIMAÇÃO da parte indica em epigrafe para substituir o bem objeto da penhora,
no prazo de 05 dias.
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração
MONTES CLAROS, 14 de abril de 2005.
Juiz(a) de Direito
RICHARDSON XAVIER
RANT
Juiz de Direito
0393 05 010160-8
Página 280 · score 100.0 · nativo
CEP 39401-010 - TELEFONE 38-3229-1374
Aos 24/04/2006, faço estes autos vista ao Procurador do exeqiiente para:
Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls
9
Manifestar sobre o despacho, decisão ou sentença do juiz de fls1/ 5 ;
Manifestar sobre certidão de prazo ou suspensão vencidos de fl.
Manifestar sobre petição/oficio/oficio devolvido/documentos de fls
Manifestar sobre bens oferecidos à penhora, fls
Manifestar sobre honorários/laudo do perito;
Especificar os meios de prova;
Tomar conhecimento do acórdão;
Oferecer impugnação;
Ciente sobre a extinção, decisão ou sentença do processo
Recolhimento de Verba Indenizatória
Página 282 · score 100.0 · nativo
vem à presença de Vossa Excelência, reiterar a manifestação de fls. 122,e
requerer cumprimento de r. despacho de fls. 123, para expedição de carta
precatória.
0 devedor principal, Sr. Demerval Marciano de Oliveira, foi devidamente
citado, conforme se verifica de certidão de fls. 39-v, na mesma diligencia foi
devidamente citado o coobrigado, Sr. Roberto José da Silva.
0 executado, Sr. Walteir Reverte Borborema, foi devidamente citado,
conforme se verifica de certidão de fls. 26-v.
Auto de Penhora lavrado às fls. 65, figurando o coobrigado, Sr. Walteir
Rverte Borborema como fiel depositário, mas o bem está hipotecado.
Requer seja penhorado eventual direito advindo do negócio jurídico de
Alienação
Fiduciária
do
veiculo CARGA-CAMINHONETE- GM/S10
Rua Barão do Rio Branco, n° 852, Centro CEP-39400-075 — Montes Claros — MG
Telefone (38) 3221-4626 Fax (38) 3221-0733
Página 310 · score 100.0 · nativo
Num. 9679813306
Num. 9679813306
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
Vistos, etc...
I. Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado
Walteir Revert Borborema, decorrentes do contrato de
alienação fiduciária travado com o Banco Gal Motors S/A,
relativamente ao veículo Carga-Caminhonete GM/S10
Tomado D, placa GYJ 3202, intimando-se, posteriormente,
o coobrigado da constrição.
2. Efetivada a penhora, intime-se aquela instituição financeira
tanto da penhora, bem como para que informe a este Juízo
da quitação integral do debito relativo ao contrato.
Página 312 · score 100.0 · nativo
CENTRO - CEP: 39508000 - JAIBA/MG
JUIZO DEPRECADO: Comarca de MANGA/MG ou a quem for esta apresentada.
VALOR DA CAUSA: R$ 108.738.759,00
O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este
foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam
realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em
exarando nesta o seu cumpra-se, determine.
DESPACHO JUDICIAL
Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVERT
Ilk
RBOREMA, decorrentes do contrato de alienagao fiduciária travado com o Banco Gal
tors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj
02, ano 2005, cor preta, diesel, RENAVAM 855284560, CBAssI 9BG138BCO5C429718,
NTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constriçao.
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideraqao.
MONTES CLAROS, 22 de maio de 2006.
Juiz(a) de Direito
Página 324 · score 100.0 · nativo
ao Banco Itafi para que prooceda ao desbloqueio
tão somente dos valores referentes aos vencimentos
do executado.
2. No caso de existência de outros valores que,
induvidosamente, não tenham caráter salarial ouu
alimentar(aplicações financeiras, v.g.), o bloqueio
deverá ser mantido, mas apenas sobre tais valores.
3. Por outro giro, intime-se o executado para
substituir o bem objeto da penhora, no prazo de
05 (cinco) dias." (1l.97)
7.7.1
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Página 338 · score 100.0 · nativo
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Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVNRT
BORBOREMA, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal
II
Motors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj
3202, ano 2005, cor preta, diesel, PENAVAM 855284560, CHASSI 9BG138HCO5C429718,
INTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constrição.
or
DESPACHO JUDICIAL
Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração.
Página 346 · score 100.0 · nativo
Num. 9679813308
Num. 9679813308
CERTIDÃO
Certifico que expedi mandado
Penhora n° 01, enviando-o a central de
mandados para distribuição, 0 referido
6 verdade e dou fé. Manga, 28 de junho
de
2006.
A
Escrivã
Judicial,
a-s
Página 348 · score 100.0 · nativo
Num. 9679813308
Num. 9679813308
SFDC-234
COMARCA DE MANGA - JUSTIÇA COMUM
AO-
FÓRUM DOUTOR JOÃO CUNHA ORTIGA
PC RAUL SOARES. 581 - CENTRO
MANDADO DE PENHORA
•1
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0393 06 013103-3
MANDADO: 1
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 09/06/2006
Processo Origem: 433950047996
- 2' Fazenda/Falência - MONTES
CLAROS /MG
Página 350 · score 100.0 · nativo
Num. 9679813308
C
RTID
0
Certifico que, em cumprimento ao respeitavel mandado
diri,si-me ao endereço mencionado e ali sendo procedi a penho
SS
es
ra, conforme auto em anexo, e a se¡uir intimei da Penhora
o executado para querendo apresentar emloarfos dentro do pra-
zo da lei, e a seguir intiei
o coo4riado Walteir Revert.
-
orloorema da constrigao, que exarou seu ciente e recebeu con-
traf6 que lhe ofereci. 0 referido 4 verdade e dou
29 de Junho de 200i.
,
Página 352 · score 100.0 · nativo
Num. 9679813308
Num. 9679813308
- AUTO DE PENHORA -
Aos .2 g
dias do mis
de 3,
de dois mil e
seis. (2006), nesta cidade de
slig r- 5,9 _ fir
e Comarca de Manga,
às
Página 364 · score 100.0 · nativo
BOBER ro Jost DA
Will_ MR RE; TR T BORBOREMA
DEMERVAL MIRCL&tCJ
OLI PE1RA
f/
0 l-97
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esta subscreve,
mandato ex lege, vem á presença de Vossa Excelência, expor e requerer:
Seja expedido mandado de penhora na residência do coobrieado, Sr.
Demerval Martian° de Oliveira, tendo em vista a satisfação do crédito
tributário, e a inexistência nos autos deste processo de diligência nesse sentido,
para que proceda à penhora de tantos bens quantos necessários, com objetivo de
prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, no endereço Rua Salgado
Filho, le 142, JanatibaMG, conforme Certidão de fls. 39-v e auto de penhora
de fls. 65.
Tendo em vista o auto de penhora de fls. 65, requer a avaliação do bem ali
mencionado sobre o qual recaiu e formalizou-se a penhora, e intimação de
Página 405 · score 100.0 · nativo
Num. 10155992246
Num. 10155992246
MM JUIZ,
O Exequente requer a V. Exª. seja determinada a penhora, por termo nos
autos, sobre as partes que cabem aos Executados DERMEVAL MARCIANO
DE OLIVEIRA e ROBERTO JOSÉ DA SILVA nos imóveis cujas certidões se
encontram em anexo.
Por oportuno, requer-se a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para juntada
aos autos da planilha de atualização da dívida, de acordo com que restou
Página 412 · score 100.0 · ocr
DEMITIR ko dg7d2 fm Al novénts Li Seta TENS E Gltenta. e di cErtavõa): Tie de Fiscalização: As Sao 12 SS arcade s=e22Eea[es02e sm seMm “EITSBSA OGNGADIT : ribscole "Fãs CÃO f - PENHORA. Conforme Ciclo ná OOGES, (OE FO] 771 FIDO/PSUMEL/POU/AGU expedida pela Advocacia Ger da União. - : Procuradoria Geral da União = Procuradoria - Secrforial. da União em iornites: Clarcs/MMG, em 23/05/2017, proc nº FO0NIB0TOOSOIS - “reunida . com à de nf 5153: 52011400, 3507 arquivada nesta sersêntia e em n pasta própio: coeso Eletro So Oliveira, Dôe fê. at FESTA quantidade nto: 1. Emolumentos: R$ 0:00, Recompe: é O nã. Tex e Ficelização Fuglclária: 2,0, Total: ss 00. Poder Judiciário = TIME - > Eorregedoria-Serol de consulta: AGERSSOS, cútigo de esurânça - GITSII7TIGATA?ADA. Volor Total dos Emolumentos: R$ 1,00. Valor Total do Aecompe: R$ DM. Valor Tetal da Taxa de Flscalizaçõo Judklária: R$ 0,00. Velo Tera! Fina! so Usuárias R$ 00, " o sul F veldade dese Seto no sloe htpo://selos, Elrig Eus. br”, EPPETTIPPEP TE EET TE PESTE TPETARETTE PERTTET ÁV- ig se TAS E E : AÇÃO DE EXECUÇÃO! Em. tumgrimento so oflído nº D0154/2048/IUbICIAL fPsul ALI expedido em 17/04/2016, peta- Adeogda da Unifo Éarina Oliveira
Página 440 · score 100.0 · ocr
os | FoAHARAS 2a. cu | | | ne o Dm | AeTO NA Tr A TA Pt | ET.) É Es e LARES - O E —— " a kh =: i F anal TERHATICES E COLTICNTAÇ ÕE ooc——— =— — = : Tranesporté de registros à avertacções; 01,59 E I6,10,09,f09AO [EP OPE OAS0A " BP Ll6,lU.s sm... FEI aU Ea F cs OD L16.10,2,007 O 156/08, — EIS. TSEIRAiS eondi UA Bb E Sepecificações eHo 68 constantes da vim arguivVAda neste eorviço, Dou fd, Jensdhalmel,19 de fevereiro dae. [1,989,0 Súb- Oficial: Wed: E | R-T1-M-6,930,- FRUT ão o à | d. Pernh ra E To . Fone : Es TA nº LT=-PR E ES e EAEOAEA A EE HE: de | 1301/HWM de cidade do Belo Horlome-kMOG. acormpanhodo do Auto de Penhora arquivados sie borviço, procedo a Penhora do imóvel objoemo da matricula NMáTTO ACTA, Da áção de | | execução ma à Cabxa Econômica Estadial, por eua enceesmra MOTO — Minas Gerais | FParikcinações SA, do Gota Fiutero Fise da BEva Exa dê. Janio. 21 de jáneio | SERVIDASO ADMINISTRATIVA. Servlente: ROBERTO JOSE DA SILVA, braslielro, Inscrito no CPF s06 o | Tt 29 I07/636-53, casado, agricultor, residente e domiciliado na nus Ângelo de Quadros, nº 569, | FRANSMISSORA 4 SEE S.A, pessoa juridica de direto privado, cóm seda mo setor Hotelelro Sul, Asa Sul, quadra DS, conjunto
Página 459 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICIAL
EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2)
DESPACHO
Vistos.
O exequente pugnou pela penhora por termo nos autos do imóvel descrito na certidão de ID.
10155992247.
Nos termos do artigo 845 do Código de Processo Civil, efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os
bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. E, o parágrafo primeiro do referido
artigo determina que a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando
apresentada certidão da respectiva matrícula, será realizada por termo nos autos.
Diante do exposto, proceda-se a penhora na forma requerida.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 15 dias.
Lavrado o termo, seja expedido ordem de averbação da penhora, bem como expedido mandado de
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Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros
Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010
PROCESSO Nº: 0047996-95.1995.8.13.0433
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
VALTEIR REVERT BORBOREMA CPF: 233.309.026-04 e outros
Fica o exequente intimado a descrever quais imóveis deverão ser penhorados e qual quota parte de cada
um dos executados para que seja expedido termo de penhora de cada imóvel corretamente.
JULIANNE COSTA E MALTA VELOSO
Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
Num. 10332730842
Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 470