SEI_1080.01.0067948_2023_87

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas554
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências64
Tempo19min 47s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim6, 38, 40, 46, 50, 60, 61, 70, 72, 82, 95, 113, 117, 119, 126, 138, 142, 146, 152, 160, 166, 168, 184, 202, 204, 207, 213, 227, 265, 271, 280, 282, 310, 312, 324, 338, 346, 348, 350, 352, 364, 405, 412, 440, 459, 470penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado6, 38, 40, 46, 50, 60, 61, 70, 72, 82, 95, 113, 117, 119, 126, 138, 142, 146, 152, 160, 166, 168, 184, 202, 204, 207, 213, 227, 265, 271, 280, 282, 310, 312, 324, 338, 346, 348, 350, 352, 364, 405, 412, 440, 459, 470Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 108.736.759,00; R$ 108.738.759,00; R$ 0; R$ 1,00; R$ 0,00; R$ 006, 38, 40, 46, 50, 60, 61, 70, 72, 82, 95, 113, 117, 119, 126, 138, 142, 146, 152, 160, 166, 168, 184, 202, 204, 207, 213, 227, 265, 271, 280, 282, 286, 310, 312, 324, 338, 346, 348, 350, 352, 364, 366, 372, 405, 412, 440, 441, 459, 470R$ 108.736.759,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim6, 50, 146, 441depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim184hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado184Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado184Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim282, 286, 310, 312, 338, 348, 366, 372alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim252, 440transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária8282, 286, 310, 312, 338, 348, 366, 372Encontrado
hasta pública1184Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado395, 166, 168Encontrado
depósito judicial46, 50, 146, 441Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado2252, 440Encontrado
penhora466, 38, 40, 46, 50, 60, 61, 70, 72, 82, 95, 113, 117, 119, 126, 138, 142, 146, 152, 160, 166, 168, 184, 202, 204, 207, 213, 227, 265, 271, 280, 282, 310, 312, 324, 338, 346, 348, 350, 352, 364, 405, 412, 440, 459, 470Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 8

Página 282 · score 100.0 · nativo

s. 65, figurando o coobrigado, Sr. Walteir Rverte Borborema como fiel depositário, mas o bem está hipotecado. Requer seja penhorado eventual direito advindo do negócio jurídico de Alienação Fiduciária do veiculo CARGA-CAMINHONETE- GM/S10 Rua Barão do Rio Branco, n° 852, Centro CEP-39400-075 — Montes Claros — MG Telefone (38) 3221-4626 Fax (38) 3221-0733 Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067
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Página 286 · score 100.0 · nativo

Categoria : PARTIC Carroceria : AB.C.DUPLA Numero Eixos: 0 RTB : 0 PBT Numero Laudo: Data/Numero DI : Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0283-BCO.GAL MOTORS S.A Obse ao Placa cebida : Município: PF1-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Componentes PF10-Menu • Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 286
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Página 310 · score 100.0 · nativo

Num. 9679813306 Num. 9679813306 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância Vistos, etc... I. Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado Walteir Revert Borborema, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal Motors S/A, relativamente ao veículo Carga-Caminhonete GM/S10 Tomado D, placa GYJ 3202, intimando-se, posteriormente, o coobrigado da constrição. 2. Efetivada a penhora, intime-se aquela instituição financeira tanto da penhora, bem como para que informe a este Juízo da quitação integral do debito relativo ao contrato. 3. Oficie-se ao DETRAN para efetivar o impedimento de transferencia do bem em questão, após a entrega das
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Página 312 · score 95.0 · nativo

VALOR DA CAUSA: R$ 108.738.759,00 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVERT Ilk RBOREMA, decorrentes do contrato de alienagao fiduciária travado com o Banco Gal tors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj 02, ano 2005, cor preta, diesel, RENAVAM 855284560, CBAssI 9BG138BCO5C429718, NTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constriçao. Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideraqao. MONTES CLAROS, 22 de maio de 2006. Juiz(a) de Direito RICHARDSON XAVIER RANT
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Página 338 · score 100.0 · nativo

c._ = z.: '8 0., .-- 20 Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVNRT BORBOREMA, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal II Motors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj 3202, ano 2005, cor preta, diesel, PENAVAM 855284560, CHASSI 9BG138HCO5C429718, INTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constrição. or DESPACHO JUDICIAL Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração. MONTES CLAROS, 22 de maio de 2006.
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Página 348 · score 100.0 · nativo

ias, contados da juntada do mandado aos autos. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Proceda-se a PENHORA dos direitos do coobrigado WALTEIR REVERT BORBOREMA, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal Motores S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYJ 3202 - ano 2005, cor preta, diesel, RENAVAM 855284560, CHASSI 9BG138HCO5C429718. INTIMANDO-SE, posteriormente o
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Página 366 · score 100.0 · nativo

• • t316,,r", •`'Y ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Gera] do Estado Procuradoria Regional - Montes Claros Quanto ao coobrigado, Sr. Walteir Revert Borboretna, requer a expedição de oficio para que o mesmo informe a situação atual do negócio jurídico de alienação fiduciária, especialmente, quantas parcelas ainda restam para a sua extinção regular e normal, tendo em vista 171. Pede deferimento. Montes Claros, 24 de agosto de 2006. WALLACE MAR JTAN ir, T., -r-rn PAN
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Página 372 · score 95.0 · nativo

Num. 9679813309 - uinta - Feira, 24 de Agosto de 2006 - 14 horas e 3 minutos Placa: GYJ3202 Impedimentos: IMPEDIMENTO JUDICIAL Restrições: ALLENACAO FIDUCIARIA AGENTE: BCO.GAL MOTORS S.A Consultar outro Veiculo I Retorna a Dados do Veiculo O • S • • Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 372
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hasta pública 1

Página 184 · score 100.0 · nativo

arquivamento; ( ) Dar baixa na distribuição e arquivai- ( ) Intimar a parte interessada a promover o cumprimento da precatória; ( ) Expeça-se mandado de ( ) citação, ( ) penhora, ( ) avaliação; ( ) Designe-se hasta pública; 111( ) Recolha o exeqüente a verba indenizatória. Após, expeça-se mandado. ( ) Monies Claros, 03/12/003. RICHARDSON XAVIER BRAND Juiz de Direito Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (1) (102607012) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 184
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 3

Página 95 · score 85.7 · nativo

h.viro riegS F l 001 1Q-0,2-VQ. o1eco 1,.., tJayi_ sdcAnclatgo.._ Feita assim la penhora, depositei os bens penhorados em mios e poder do Sr.UCli-le key-et-1 bo n , que se obrigou como bom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conserver o depósito, sob as penas da lei.- E naifa mais havendo para constar, lavrei o presente lauto, quo após lido e achado conforme vai devi- damente assinado, por mnini_ell e:.)C6)qi Q pi\O
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Página 166 · score 100.0 · nativo

A Coat67..r Ur' 0';'11=3 ---.4.yrEttvs Itealvalcio J. 3. 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem requerer e aduzir o seguinte: Tendo em vista o bem penhorado às fls. 64 se encontra hipotecado, conforme consta do auto de penhora fls. 65, recomenda a prudência novas diligências para levantamento de bens propriedade dos executados: DEMERVAL MARCIANO DE OLIVEIRA - CPF: 187.710.256-04 WALTEIR REVERT BORBORENA - CPF: 233.309.026-04 ROBERTO JOSÉ DA SILVA - CPF: 292.107.636-53 Diante do exposto e devido a impossibilidade do
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Página 168 · score 100.0 · nativo

e desembaracado estivesse, no seria o bem constrito(32,90 ha. de trea) compatrvel com os valores executados(vide plani lha atual izada do d6bito). 4. Em razo do comprometimento do bem penhorado, de sua insufici ncia frente ao cródito exequendo, e da defasagem das fichas cadastrais dos Executados em mais de dez anos(fls. 04/06), tornando-as inaptas a servir de base para a indicaco de outros bens; REQUER especia
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depósito judicial 4

Página 6 · score 91.9 · nativo

gar o débito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para conie. rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta dos mesmos, seja incontinenti decretada a prise° civil dos mesmos , por depositários infieis, realizando-se a penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados, se necessário mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em bargada ou no a presente ExECUOW(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/10)., seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas pertinentes, para ressarcimento imediato A EXEQUENTE. b) em caso de manifestaglo pelo pagamento do débito.exe querido, sejam os autos remetidos ao CONTADOR para atualizar o cglcu lo da divida, mediante indices a serem fornecidos pela EXEQUENTE acrescida de honorários de advogado de 20%(vinte por cento)sobre o
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Página 50 · score 91.9 · nativo

cartas precatórias, nos endereços do preâmbulo, para, em 24 hs., pa gar o débito, ou depositar em Juizo os bens empenhados, para confe- rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisêo civil dos mesmos , por depositSrios infiéis, realizando-se a penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se necessgrio mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em bargada ou no a presente EXECUa0(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/67); seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas pertinentes, para ressarcimento imediato A EXEQUENTE. b) em caso de manifestagIo pelo pagamento do débito.exe quendo, sejam os autos remetidos ao CONTADOR para atualizar o'cSlcu lo da divida, mediante indices a serem fornecidos pela EXEQUENTE , acrescida de honorSrios de advogado de 20%(vinte por cento)sobre o
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Página 146 · score 91.9 · nativo

cartas precatórias, nos endereços do preêmbulo, para, em 24 hs., pa gar o debito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para confe. rência judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisão civil dos mesmos , por depositArios infieis, realizando-se a penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se necess5rio mediante sequestro e, em qualquer hip6tese, seja nomeado depositArio judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos ExE CUTADOS, apOs isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em bargada ou não a presente EXECUÇÃO(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/64), seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas pertinentes, para ressarcimento imediato ã EXEQUENTE. b) em caso de manifestaglo pelo pagamento do débito,exe quendo, sejam os autos remetidos ao CONTADOR para atualizar o c5lcu lo da divide, mediante indices a serem fornecidos pela EXEQUENTE , acrescida de honorArios de advogado de 20%(vinte por centn)sobre o
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Página 441 · score 90.9 · ocr

LEE me ETERE me — TRIIPORTL OE NESTES E ATRAÇÕES. FA | Serridõo Será consiltuída nas fáleas de Vita abaioo dlscrimbasdas é Mmelcedar na planta & Memes H deito FE SEDE cm EE Folia LIHGAIIDAS-CU-PÓTIRO, Com ca. cemíndes Emltos. e | CONIOALeÇÃA:: Comécs ne ponto 1, Enotdenedas: Esb73.600,047 + Nek. D63.316,977, relendas à 7 abr: SAGRSIOOS tilunsto na Futamento de uma cnc, Ve 24-P0, diante 1.566,98 jo, no mimo He É 1780 E da MIVAZA-O), bm 235,73; deste vegue com 6 [UMa de ALSESOTE. jo uma de dkricia de REAL mm, confrontando com Lacrte Rlbebo, até o ponto D; deste segué com o ramo. de 7 FF2º5E, por uma ditdncia de 21,85 fm, confrontado com Lefrie Ribeiro, até & pónto 3; deste SOBRE Com prumo de 187578", por uma distância de 6,33 m, confranmando cem Laerte Alboio, até bp Bómo A, deste ségue con a rumo-de 313S0"SE, por uma distância de 410,36 m, ennlrontando com Roberta Kosé da Siva, atá à ponto 5: deste ségus cóm o tuma de EFATIOTNE, pór uma divina de POA nm, confrontando com Robério fed da Slkm, sé à pónto & deste MEQUE COTA E | Temo de 247S0"SE, por uma dináncia de 45,17 mo, contiontando com Roberto José da Sha, té ns Fono T; dee segue com o rumo de 8 F4710"5O, far uma gisibncda de 9,6
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 2

Página 252 · score 95.0 · nativo

Num. 9679813311 Num. 9679813311 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça CARTÓRIO DA 2 CÂMARA CÍVEL — UNIDADE AFONSO PENA CERTIDÃO Certificado o trânsito em julgado em 26/10/2022. 0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 26 de outubro de 2022. Eu, Sônia Soares Ribeiro Teixeira, TO01625-3, Escrivã do Cartório da 2a Câmara Cível - Unidade Afonso Pena, assino eletronicamente. REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da comarca de origem. Eu, Sônia Soares Ribeiro Teixeira, TO01625-3, Escrivã do Cartório da 2' Camara Cível, assino eletronicamente. Remetidos em 26/10/2022
Página 252

Página 440 · score 95.0 · ocr

os | FoAHARAS 2a. cu | | | ne o Dm | AeTO NA Tr A TA Pt | ET.) É Es e LARES - O E —— " a kh =: i F anal TERHATICES E COLTICNTAÇ ÕE ooc——— =— — = : Tranesporté de registros à avertacções; 01,59 E I6,10,09,f09AO [EP OPE OAS0A " BP Ll6,lU.s sm... FEI aU Ea F cs OD L16.10,2,007 O 156/08, — EIS. TSEIRAiS eondi UA Bb E Sepecificações eHo 68 constantes da vim arguivVAda neste eorviço, Dou fd, Jensdhalmel,19 de fevereiro dae. [1,989,0 Súb- Oficial: Wed: E | R-T1-M-6,930,- FRUT ão o à | d. Pernh ra E To . Fone : Es TA nº LT=-PR E ES e EAEOAEA A EE HE: de | 1301/HWM de cidade do Belo Horlome-kMOG. acormpanhodo do Auto de Penhora arquivados sie borviço, procedo a Penhora do imóvel objoemo da matricula NMáTTO ACTA, Da áção de | | execução ma à Cabxa Econômica Estadial, por eua enceesmra MOTO — Minas Gerais | FParikcinações SA, do Gota Fiutero Fise da BEva Exa dê. Janio. 21 de jáneio | SERVIDASO ADMINISTRATIVA. Servlente: ROBERTO JOSE DA SILVA, braslielro, Inscrito no CPF s06 o | Tt 29 I07/636-53, casado, agricultor, residente e domiciliado na nus Ângelo de Quadros, nº 569, | FRANSMISSORA 4 SEE S.A, pessoa juridica de direto privado, cóm seda mo setor Hotelelro Sul, Asa Sul, quadra DS, conjunto
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penhora 46

Página 6 · score 100.0 · nativo

2. Frustradas as tentativas de soluço amigável do débito, requer a V.Exa.: a) a citagec dos EXECUTADOS(emitentes e avalistas), via cartas precatórias, nos endereços do preembulo, para, em 24 hs., pa gar o débito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para conie. rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta dos mesmos, seja incontinenti decretada a prise° civil dos mesmos , por depositários infieis, realizando-se a penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados, se necessário mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em bargada ou no a presente ExECUOW(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/10)., seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas
Página 6

Página 38 · score 100.0 · nativo

teiro, residente N. rua Lalgado ilho, ng 142; e Rober-' to Jose da Silva, brasileiro, casado, residente rua ' Aimcires, n2 210, nessa Cidade e Comarca de JanatIba-G., par todos os teriLos da presente aço, cuja apia da ' inicial segue anexa, bem colao para, querendo, no pra- ' zo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia descrita na inicial devidamente corri da, sob pena de penhora,' cientificando-Os ainda, de que tem o prazo de 10 dias,' i...ara oferecer contestação a presente ação, atrav6s de ' Imbargos, sob pena de aplicagat do que disCcie o art. ' 319 do CPC. 26 Aos 11.1•011. 1.992.
Página 38

Página 40 · score 100.0 · nativo

cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: a citaçao do Execu— tado, Vial-41.r Revert 3oxborema, brasileiro, casado, me- dico, residente e domiciliado na Jaiba, nessa CidL:de e Comarca de Manga-b1G., pra todos os termos da presente' aço, cuja cópia da inicial segue anexa, bem como para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia ' descrita na inicial devidamente corrigida, sob pena de' penhora, cientificando-0 ainda, deqque tem o prazo de ' 10 dias, para, querendo, contestar a presente aço, a-' traves de Embargos, sob pena de aplicação doq que dis-' p3e o artigo 319 do CIO. 1•••• Aos 26 de 1.992.
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Página 46 · score 100.0 · nativo

e Comarca de Manga-MG., para todos os termos da presente' ação, cuja cOpia da inicial segue anexa, bem como para, no prazo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia ' descrita na inicial devidamente corrigida, sob pena de' penhora, cientificando-O ainda, de que tem o prazo de ' 10 dias, para, querendo, contestar a presente agao, a—' travas de Embargos, sob pena de aplicação do que dis-' p3e o arti go 319 do CPC. Aos 26 scrivão( 1.992. ubscrevo pf.rdem do Juiz.
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Página 50 · score 100.0 · nativo

Frustradas as tentativas de soluço amigSvel do débito, requer a V.Exa.: a) a citagêc dos EXECUTADOS(emitentes e avalistas) la cartas precatórias, nos endereços do preâmbulo, para, em 24 hs., pa gar o débito, ou depositar em Juizo os bens empenhados, para confe- rencia judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisêo civil dos mesmos , por depositSrios infiéis, realizando-se a penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se necessgrio mediante sequestro e, em qualquer hipótese, seja nomeado depositário judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos EXE CUTADOS, após isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em bargada ou no a presente EXECUa0(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/67); seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas pertinentes, para ressarcimento imediato A EXEQUENTE.
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Página 60 · score 100.0 · nativo

deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à CI- TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na -,alteir Revert pojrboremA, bra- sileiro, casado, médico, r.sident e domiciliado na cidade de para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juizo a quantia de Can- to e oio milhCies, se .:,ecentos e trinta e oito mil, setecentose e nove o=eiros ' mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa- ça(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PEN HORA em tantos de seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis, para, no p.razo de 10 ,(dez ) dias apresentar(em) defesa. uao conforme copias anexa, a ,es-se, pem c o ao v.desocho_se- gainte Cumpra-se .Manza, 13/12/93. (fts ) Jose Antonio F.nrandap
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Página 61 · score 100.0 · nativo

Certifico que, em cumprimento ao referido mandado . - devidamente despachado pelo MM Juiz de Qireito desta comarca, dj„„ rigi-me at a cidade de Jaiba, e ali sendo, A.s 13:00 horas, proce di a citaçgo do executado Walteir Reverte Borborema., para pagar a quantia pedida ou nomear -bens a penhora, o mesmo fez a leitura do referido mandado e ficou ciente de t odo contetldo e recebeu contra fe e copia da inicial que ofereci e em seguida exarou sua noba de ciente, O referido verdade e dou fe. Manga, 21 e ezembro de 1.993 Antonio Dourado Fraga Oficial de Justiça.
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Processo n.9 6.742 ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE. JARLOBA/MG. Autor: JUIZ DE DIREITO DA 23 VARA OPEL DA COMARCA DE MONTIES CLAROS/MG. •••••••,1104,11 ,••• JUIZ DE DIREITO DA 11 VARA DESTA COMARCA CITA110 E PENHORA. DEMERVAL MARCIANO DE OLIVEIRA e ROBERTO JOSe DA SILVA AUTUAÇÃO Espécie CARTA PRECATeRIA -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x- 10 DEZEMBRO -x-x-x-x-x -x-x-x -x-x- Aos
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tados, Demerval Marciano de Oliveira, brasileiro, teiro, residente à rua Salgado Pilho, n2 142; e Ro r-'• to Jose da Silva, brasileiro, casado, residente àrua ' AimOres, ng 210, nessa Cidade e Comarca de Janatibaam., para todos os termos da presente ação, cuja c6piaag inicial segue anexa, bem coma para, querendo, no ptg- zo de 24 horas, efetuar o pagamento da quantia descrita na inicial devidamente corriada, sob pena de penhora,' cientificando-Os ainda, de que tem o prazo de 10 dias,' para oferecer contestaçao a presente ação, através de ' Embargos, sob pena de aplicaggó do que dispi5e o art. ' 319 do CPC. Aos 26 /mimeo • um..? , Escriwko
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Num. 9679781375 Num. 9679781375 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE V INSTANCIA Comarca: JANA.):1BA/MG. Secretaria do Juizo da le VARA MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA PROCESSO N° 6.742/93 - CARTA PRECATORIA NATUREZA: ExEcugXo - Processo n2 20.298 PARTES: waya ECONOIOCA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MICR- VAL MARCIANO DE OLIVEIRA e ROBERTO JOSe DA SILVA, em tramite perante o JUIZ DE DIREITO DA 2# VARA CPEL DA ' COMARCA DE MONTES CLAROS/MG. ADVOGADO(A):
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Num. 9679781378 Num. 9679781378 AUTO DE PENHORA Aos ___i dias do ms de bekrAc 0 ik\kgkie,A40-e 0 A a. cias% ,, nesta (e)-Qir6r-•CIS is horas, Eu ()Hefei de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável Man- dado do MM Juiz de Direito, extrni ,lo dos autos de ni?_. 't 1
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Num. 9679781381 L . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ,, Justiça de l a Instância Processo: 0433 95 004799-6 1. Em sendo os vencimentos de funcionário público, bens absolutamente impenhoráveis e terem natureza alimentar, determino que se oficie ao Banco Itaii para que proceda ao desbloqueio tão somente dos valores referentes aos vencimentos do executado. 2. No caso de existência de
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Num. 9679781381 Num. 9679781381 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vistos, etc... Eveya-se Carta Precatória. à (romarca de Jaiba-MC; intimacão do executado para substituir o bein objeto da penhora„ no prazo de (05) cinco dias. Monies Claros, 28 de março de 2005. 411 Richardson Xavier Brant Juiz de Direito V • 60
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JUíZO DEPRECADO: Comarca de MANGA - MINAS GERAIS ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 108.736.759,00 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL INTIMAÇÃO da parte indica em epígrafe para substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05 dias. Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestagdes de estima e consideração MONTES CLAROS, 14 de abril de 2005. Juiz(a) de Direito RiCHARDSON XAVIER BRAMI Juiz de Direito Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (102607060) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 119
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ANO DE OLIVEIRA E OUTROS, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., indicar o seguinte bem, para que sobre o mesmo recaia o Onus ficando, deste modo, garantido o juizo da execução. 1-Sorte de terras, com area de 32,90 Ha em Jaiba, registrado no cartõrio de Manga, sob o n9 2.896, livro 2-K, fl. 100, em 12.02.82. 2-Desde j5, requer a expedição de carta precatOri para a comarca de Manga, para o devido cumprimento da penhora. Nestes termos, Pede deferimeto. De Belo Horizonte para Montes Claros, em 10 de Novembro de 1994. r tícutd,,(4,}ukc, p.p. caixa Econm
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CLAROS, Estado de MINAS GERAIS, na forma da lei, etc. FAZ $ABER ao Exmo (a). Sr (a). Dr (a) Juiz (a) de Direito da Comarca de Manga-MG A qual esta for distribuída, que, perante este Juizo e respectiva Secretaria se processam os termos e atos de AÇÃO DE EXECUÇÃO requerida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, contra Demerval Marciano de Oliveira e outros. FINALIDADE: A efetivação de penhora de bens do executado consistentes em: uma sorte de terras, com área de 32,90 Ha em Jatba, registrado no cartório de Manga, sob n* 2.896, livro 2-K, fl. 100, em 12/02/82. MIUMVAkENTO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a V. Excelência que, após exarar o seu respeitá "CUMPRA-SE", se digne determinar as diligências necess
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CLAROS, Estado de MINAS GERAIS, na forma da lei, etc. EAZ SABER ao Exmo (a). Sr (a). Dr (a) Juiz ( de Direito da Comarca de Manga-MG à qual esta for distribuída que, perante este Juizo e respectiva Secretaria se processam 4-i termos e atos de 140 DE EXECV010 requerida pela Caixa Económidi do Estado de Minas Gerais, contra Demerval Marciano de Oliveira e outros. FINALIDADE: A efetivação de penhora de bens do executado consistentes em: uma sorte de terras, cam área de 32,90 Ha em Jaiba, registrado no cartório de Manga, sob n° 2.896, livro 2-K, fl. 100, em 12/02/82. ENCERRAMITO: Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a V. Excelência que, após exarar o seu respeitá "CUMPRA-SE", se digne determinar as diligências necessa 'as para o seu ' egral cumprimento. Dada e
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2. Frustradas as tentativas de solução amigSvel do débito, requer a V.Exa.: a) a citagãc dos EXECUTADOS(emitentes e avalistas), via cartas precatórias, nos endereços do preêmbulo, para, em 24 hs., pa gar o debito, ou depositar em juízo os bens empenhados, para confe. rência judicial e, em caso de inexistência ou existência incompleta dos mesmos, seja incontinenti decretada a prisão civil dos mesmos , por depositArios infieis, realizando-se a penhora ou arresto dos bens constitutivos da garantia cedular, ou em outros encontrados,se necess5rio mediante sequestro e, em qualquer hip6tese, seja nomeado depositArio judicial diverso dos respectivos donos, abrindo aos ExE CUTADOS, apOs isso, o prazo legal para defesa e, simultaneamente,em bargada ou não a presente EXECUÇÃO(conf. art. 41 do Dec. Lei 167/64), seja procedida a venda judicial dos bens cedulares, com as cautelas pertinentes, para ressarcimento imediato ã EXEQUENTE.
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ANO DE OLIVEIRA E OUTROS, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa., indicar o seguinte bem, para que sobre o mesmo recaia o onus ficando, deste modo, garantido o juizo da execução. 1-Sorte de terras, com area de 32,90 Ha em Jaiba, registrado no cartório de Manga, sob o n9 2.896, livro 2-K, fl. 100, em 12.02.82. 2-Desde j5, requer a expedição de carta precatari para a comarca de Manga, para o devido cumprimento da penhora. Nestes termos, Pede deferimeto. De Belo Horizonte para Montes Claros, em 10 de Novembro de 1994. p.p. Ci‘oct ,0
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de Montes Claros/MG). Partes: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Demerval Marciano de Oliveira e outros. Advogados: Dr. Celso ldamiano da Silva Oficial de Justiça: 0 Dr. JOEMILSON DONIZETTI LOPES, MM. Juiz de Direito desta Comarca, na forma a Lei, MANDA que o Sr.Oficial de Justiça, proceda, com as cautelas legais, A PENHORA de uma sorte de terras, com area de 32,90 ha, em Jalba, registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, sob o n° 2.896, livro 2-K, fls. 100, em 12/02/82.. Feita a penhora, intime a seguir o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se casado(s) for(em) para no prazo de 10(dez) dias apresentar embargos, caso queira. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Manga -MG, 18 de agosto de 1998. Elenice L po da Spl a Xavier
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A Coat67..r Ur' 0';'11=3 ---.4.yrEttvs Itealvalcio J. 3. 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem requerer e aduzir o seguinte: Tendo em vista o bem penhorado às fls. 64 se encontra hipotecado, conforme consta do auto de penhora fls. 65, recomenda a prudência novas diligências para levantamento de bens propriedade dos executados: DEMERVAL MARCIANO DE OLIVEIRA - CPF: 187.710.256-04 WALTEIR REVERT BORBORENA - CPF: 233.309.026-04 ROBERTO JOSÉ DA SILVA - CPF: 292.107.636-53 Diante do exposto e devido a impossibilidade do
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DERMEVAL MARCIANO DE OLIVEIRA e OUTROS CD 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, requerer, em face do estiigio atual do Feitog 1. Ciente de todo o processado atc..: o momento. 2. Inobstante ter havido a citaa.o regular de todos os Executados e a penhora sobre im6vel(fis. 65) pertencente an Devedor Walteir Revert Borborema, considera o Exequente temer6.rio prosseguir na ExecucWo exclusivamente quanto
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) Intimar para promover, querendo, a execução do julgado, sob pena de die arquivamento; ( ) Dar baixa na distribuição e arquivai- ( ) Intimar a parte interessada a promover o cumprimento da precatória; ( ) Expeça-se mandado de ( ) citação, ( ) penhora, ( ) avaliação; ( ) Designe-se hasta pública; 111( ) Recolha o exeqüente a verba indenizatória. Após, expeça-se mandado. ( ) Monies Claros, 03/12/003. RICHARDSON XAVIER BRAND
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lid' - Jaib a MG.. Ocorre que, ao ir no referido Banco no mês de novembro de 2004 para sacar o salário que recebe como funcionário público, foi informado pelo gerente daquela agência, que a sua conta havia sido bloqueada através de penhora judicial. Tal restrição, impediu o Requerente, de sacar o salário que recebia como funcionário público, a partir daquela data, ( novembro de 2004) salário este alias, com o qual sustenta a si e sua familia, estando em virtude disto, o
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públicos. I • • S • O Assim sendo, Requer a V.Exa., seja oficiado o Banco acima, no sentido de ser desconsiderada a penhora e conseqüentemente, seja desbloqueado de imediato a conta corrente do Requerente por ser tal bloqueio contrária a lei como acima falado, devendo ser informado no mesmo oficio que o Banco libere os valores bloqueados desde o mas de novembro de 2004 voltando o Requerente a receber seus vencimentos normalmente junto aquela instituição bancaria. Pede deferim onto.
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Num. 9679813304 Num. 9679813304 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vistos, etc... Expeca-s.e Carta. Precatóri a A Comarca. d Jaiba-MG„para intimaçflo do executado para substituir o bem objeto da penhora, no prim de (05) cinco Montes Claros, 28 de mug() de 2005. Richardson Xavier Brant Juiz de Direito Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (1) (102607012) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 207
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- Fone: CENTRO - CEP: 39508000 - JAIRA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima , para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIME-SE o executado Walteir Revert Borborema, para substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05(cinco) dias. Tudo nos termos da Precatória, conforme copia anexa. MANGA, 12 de maio • 005. EscrivA(o) Judicial: TEREZINHA por ordem do(a) Juiz( FERREIRA Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doo, de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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R ELOI DE OLIVEIRA, 191 - Fone: CENTRO - CEP: 39460000 - JAfBA/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima , para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIMAÇÃO DA PARTE INDICADA, para substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo conforme cópia da Carta Precatória, em anexo. MANGA, 14 de setembro de 2005. Escrivã(o) Judicial: TEREZINHA FERREIRA por ordem do(a) Juiz(a) Direito Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificação e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
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cumprimento a endereço acima Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em este, PROCEDA A INTIMACk0 da parte, nome e , para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDIcIAL/COMPLEMENTO INTIME-SE o executado Walteir Revert Borborema, para substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05(cinco) dias. Tudo nos termos da Precatória, conforme cópia anexa. MANGA, 12 de maio ,Oe 005. Escrivã(a) Judicial: TEREZ/NHA pox' ordem do(a) Juiz( Ciente: Ao comparecer em Juizo, esteja munido de doc. de identificaçio e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que devera se identificar corn sua Carteira Funcional: ISAC SOARES VIEIRA
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ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 108.738.759,00 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. 111 DESPACHO JUDICIAL INTIMAÇÃO da parte indica em epigrafe para substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05 dias. Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração MONTES CLAROS, 14 de abril de 2005. Juiz(a) de Direito RICHARDSON XAVIER RANT Juiz de Direito 0393 05 010160-8
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CEP 39401-010 - TELEFONE 38-3229-1374 Aos 24/04/2006, faço estes autos vista ao Procurador do exeqiiente para: Manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 9 Manifestar sobre o despacho, decisão ou sentença do juiz de fls1/ 5 ; Manifestar sobre certidão de prazo ou suspensão vencidos de fl. Manifestar sobre petição/oficio/oficio devolvido/documentos de fls Manifestar sobre bens oferecidos à penhora, fls Manifestar sobre honorários/laudo do perito; Especificar os meios de prova; Tomar conhecimento do acórdão; Oferecer impugnação; Ciente sobre a extinção, decisão ou sentença do processo Recolhimento de Verba Indenizatória
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vem à presença de Vossa Excelência, reiterar a manifestação de fls. 122,e requerer cumprimento de r. despacho de fls. 123, para expedição de carta precatória. 0 devedor principal, Sr. Demerval Marciano de Oliveira, foi devidamente citado, conforme se verifica de certidão de fls. 39-v, na mesma diligencia foi devidamente citado o coobrigado, Sr. Roberto José da Silva. 0 executado, Sr. Walteir Reverte Borborema, foi devidamente citado, conforme se verifica de certidão de fls. 26-v. Auto de Penhora lavrado às fls. 65, figurando o coobrigado, Sr. Walteir Rverte Borborema como fiel depositário, mas o bem está hipotecado. Requer seja penhorado eventual direito advindo do negócio jurídico de Alienação Fiduciária do veiculo CARGA-CAMINHONETE- GM/S10 Rua Barão do Rio Branco, n° 852, Centro CEP-39400-075 — Montes Claros — MG Telefone (38) 3221-4626 Fax (38) 3221-0733
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Num. 9679813306 Num. 9679813306 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância Vistos, etc... I. Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado Walteir Revert Borborema, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal Motors S/A, relativamente ao veículo Carga-Caminhonete GM/S10 Tomado D, placa GYJ 3202, intimando-se, posteriormente, o coobrigado da constrição. 2. Efetivada a penhora, intime-se aquela instituição financeira tanto da penhora, bem como para que informe a este Juízo da quitação integral do debito relativo ao contrato.
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CENTRO - CEP: 39508000 - JAIBA/MG JUIZO DEPRECADO: Comarca de MANGA/MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 108.738.759,00 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVERT Ilk RBOREMA, decorrentes do contrato de alienagao fiduciária travado com o Banco Gal tors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj 02, ano 2005, cor preta, diesel, RENAVAM 855284560, CBAssI 9BG138BCO5C429718, NTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constriçao. Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideraqao. MONTES CLAROS, 22 de maio de 2006. Juiz(a) de Direito
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ao Banco Itafi para que prooceda ao desbloqueio tão somente dos valores referentes aos vencimentos do executado. 2. No caso de existência de outros valores que, induvidosamente, não tenham caráter salarial ouu alimentar(aplicações financeiras, v.g.), o bloqueio deverá ser mantido, mas apenas sobre tais valores. 3. Por outro giro, intime-se o executado para substituir o bem objeto da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias." (1l.97) 7.7.1 C") rri :=1 rn 3> (..11
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-.. c._ = z.: '8 0., .-- 20 Expeça-se mandado de penhora dos direitos do coobrigado WALTEIR REVNRT BORBOREMA, decorrentes do contrato de alienação fiduciária travado com o Banco Gal II Motors S/A, relativamente ao veiculo Carga-Caminhonete GM/S10 Tornado D, placa GYj 3202, ano 2005, cor preta, diesel, PENAVAM 855284560, CHASSI 9BG138HCO5C429718, INTIMANDO-SE, posteriormente, o coobrigado da constrição. or DESPACHO JUDICIAL Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração.
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Num. 9679813308 Num. 9679813308 CERTIDÃO Certifico que expedi mandado Penhora n° 01, enviando-o a central de mandados para distribuição, 0 referido 6 verdade e dou fé. Manga, 28 de junho de 2006. A Escrivã Judicial, a-s
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Num. 9679813308 Num. 9679813308 SFDC-234 COMARCA DE MANGA - JUSTIÇA COMUM AO- FÓRUM DOUTOR JOÃO CUNHA ORTIGA PC RAUL SOARES. 581 - CENTRO MANDADO DE PENHORA •1 SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0393 06 013103-3 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 09/06/2006 Processo Origem: 433950047996 - 2' Fazenda/Falência - MONTES CLAROS /MG
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Num. 9679813308 C RTID 0 Certifico que, em cumprimento ao respeitavel mandado diri,si-me ao endereço mencionado e ali sendo procedi a penho SS es ra, conforme auto em anexo, e a se¡uir intimei da Penhora o executado para querendo apresentar emloarfos dentro do pra- zo da lei, e a seguir intiei o coo4riado Walteir Revert. - orloorema da constrigao, que exarou seu ciente e recebeu con- traf6 que lhe ofereci. 0 referido 4 verdade e dou 29 de Junho de 200i. ,
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Num. 9679813308 Num. 9679813308 - AUTO DE PENHORA - Aos .2 g dias do mis de 3, de dois mil e seis. (2006), nesta cidade de slig r- 5,9 _ fir e Comarca de Manga, às
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BOBER ro Jost DA Will_ MR RE; TR T BORBOREMA DEMERVAL MIRCL&tCJ OLI PE1RA f/ 0 l-97 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que esta subscreve, mandato ex lege, vem á presença de Vossa Excelência, expor e requerer: Seja expedido mandado de penhora na residência do coobrieado, Sr. Demerval Martian° de Oliveira, tendo em vista a satisfação do crédito tributário, e a inexistência nos autos deste processo de diligência nesse sentido, para que proceda à penhora de tantos bens quantos necessários, com objetivo de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, no endereço Rua Salgado Filho, le 142, JanatibaMG, conforme Certidão de fls. 39-v e auto de penhora de fls. 65. Tendo em vista o auto de penhora de fls. 65, requer a avaliação do bem ali mencionado sobre o qual recaiu e formalizou-se a penhora, e intimação de
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Num. 10155992246 Num. 10155992246 MM JUIZ, O Exequente requer a V. Exª. seja determinada a penhora, por termo nos autos, sobre as partes que cabem aos Executados DERMEVAL MARCIANO DE OLIVEIRA e ROBERTO JOSÉ DA SILVA nos imóveis cujas certidões se encontram em anexo. Por oportuno, requer-se a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para juntada aos autos da planilha de atualização da dívida, de acordo com que restou
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DEMITIR ko dg7d2 fm Al novénts Li Seta TENS E Gltenta. e di cErtavõa): Tie de Fiscalização: As Sao 12 SS arcade s=e22Eea[es02e sm seMm “EITSBSA OGNGADIT : ribscole "Fãs CÃO f - PENHORA. Conforme Ciclo ná OOGES, (OE FO] 771 FIDO/PSUMEL/POU/AGU expedida pela Advocacia Ger da União. - : Procuradoria Geral da União = Procuradoria - Secrforial. da União em iornites: Clarcs/MMG, em 23/05/2017, proc nº FO0NIB0TOOSOIS - “reunida . com à de nf 5153: 52011400, 3507 arquivada nesta sersêntia e em n pasta própio: coeso Eletro So Oliveira, Dôe fê. at FESTA quantidade nto: 1. Emolumentos: R$ 0:00, Recompe: é O nã. Tex e Ficelização Fuglclária: 2,0, Total: ss 00. Poder Judiciário = TIME - > Eorregedoria-Serol de consulta: AGERSSOS, cútigo de esurânça - GITSII7TIGATA?ADA. Volor Total dos Emolumentos: R$ 1,00. Valor Total do Aecompe: R$ DM. Valor Tetal da Taxa de Flscalizaçõo Judklária: R$ 0,00. Velo Tera! Fina! so Usuárias R$ 00, " o sul F veldade dese Seto no sloe htpo://selos, Elrig Eus. br”, EPPETTIPPEP TE EET TE PESTE TPETARETTE PERTTET ÁV- ig se TAS E E : AÇÃO DE EXECUÇÃO! Em. tumgrimento so oflído nº D0154/2048/IUbICIAL fPsul ALI expedido em 17/04/2016, peta- Adeogda da Unifo Éarina Oliveira
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ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MG-EM LIQUID-EXTRAJUDICIAL EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2) DESPACHO Vistos. O exequente pugnou pela penhora por termo nos autos do imóvel descrito na certidão de ID. 10155992247. Nos termos do artigo 845 do Código de Processo Civil, efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. E, o parágrafo primeiro do referido artigo determina que a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, será realizada por termo nos autos. Diante do exposto, proceda-se a penhora na forma requerida. Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, em 15 dias. Lavrado o termo, seja expedido ordem de averbação da penhora, bem como expedido mandado de
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Comarca de Montes Claros / 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 0047996-95.1995.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 VALTEIR REVERT BORBOREMA CPF: 233.309.026-04 e outros Fica o exequente intimado a descrever quais imóveis deverão ser penhorados e qual quota parte de cada um dos executados para que seja expedido termo de penhora de cada imóvel corretamente. JULIANNE COSTA E MALTA VELOSO Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Num. 10332730842 Anexo 0047996-95.1995.8.13.0433 (2) (102607062) SEI 1080.01.0067948/2023-87 / pg. 470
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