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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
: E SAN Advocacia-Geral do Estado SS o ESSO o Advocacia Regional/Montes Claros Exmo(a) Senhor(a) Juiz(iza) de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Processo n.: 0216,98.003160-5 |||" " Executado: VELOSO E MIRANDA COMERCIO LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem perante Vossã Excelência, expor e requer o seguinte: O Ente Público, nos termos do art. 854 do CPC, requer seja utilizado o sistema SISBAJUD para requisitar, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, a fim de alcançar valores ào integral cumprimento da execução em nome de ANTÔNIO ERCIO VELOSO — CPF: 453,063.116-87 é EDILA DOS ANJOS PEÇANHA MIRANDA — CPF:742.868.368-68 com a concomitante determinação de indisponibilidade de eventual quantia encontrada, até o limite da presente execução. Requer, também, frustrada a tentativa de quitação devido pelo exzecutado, seja acessado o sistema RENAJUD, para averbação de impedimento Judicial nos prontuários de veículos eventualmente: encontrados em nome do executado, com a subsequente expedição de mandado de penhora dos referidos bens (cabendo salientar que, caso se trate de veículo gravado com alien
Página 146 · score 100.0 · nativo
s eventualmente encontrados em nome do executado, com a subsequente expedição de mandado de penhora dos referidos bens (cabendo salientar que, caso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, a constrição deverá incidir sobre os direitos eventuais do executado/devedor fiduciante sobre os mencionados bens). Frustradas ou inócuas todas as diligências acima solicitadas, que seja decre
Página 148 · score 100.0 · nativo
HNZ4537
EM CIRCULACAO
ANTIGO
RESTRIÇÕES
DATA TRANSFERENCIA
DATA VENDA
10/04/2018
13/03/2018
ALIENACAO FIDUCIARIA
SITUAÇÃO
PROPRIETÁRIO:
MODELO
PLACA
FIAT/PREMIOS1.5
1991/1991
GNM2479
EM CIRCULACAO
hasta pública 2
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/
/
Fl-
C-'
i
h-z»
Processo n5
1. Os bens penhorados serão alienados em
hasta pública, com as cautelas de estilo.
2. Para o leilão, que será realizado no
designo as datas de
/ hA«c.p / *151 e
horas.
átrio do Edi-^cio do Forum,
JLiO /
, às
a 3:00
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Num. 10093415465 Num. 10093415465 /jsto em Correiíáv^ A .ut I 3-? A>'.a Paula Caixeta Bove-idcrp Ijiío de ‘-‘ireilo Processo n2 1. Os bens penhorados serão alienados em hasta pública, com as cautelas de estilo. Proceda-se à atualização da avaliação. ado no r> Para o leilão, que ser^ átrio do Edificio do Fórum, designo as datas de horas. ,à5 13; 30 09.04>96 e No 19 leilão somente serão admitidos lanç
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 6
Página 179 · score 100.0 · nativo
de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, para averbar
margem do registro a penhora realizada As fls., conforme determi
na o dispositivo legal.
tendo em vista a ava-
data-
Vem,, ainda a V. Exa
liatt'Ao de Cr«
, 3Q .000.000,00 (trinta milh»es de cruzeiros),
base de 29/06^93,, atribuída ao bem penhorado (flsi-
remessa dos a\,ito5 ao Contador para atualização do dóbito recla
mado e conforme o apurado, conseqdlente reforça de penhora-
•
f»
26) ,
requere
a
r
Página 207 · score 85.7 · nativo
I
/
/
Fl-
C-'
i
h-z»
Processo n5
1. Os bens penhorados serão alienados em
hasta pública, com as cautelas de estilo.
2. Para o leilão, que será realizado no
designo as datas de
/ hA«c.p / *151 e
horas.
átrio do Edi-^cio do Forum,
JLiO /
, às
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/
Sr. Tarcísio
Oficial de Justiça Aval iador
Va I idade do mandado
Peças que integram este mandado
0 MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, na forma da
MANDA que o Sr. Oficial de Justiça
proceda, com as cautelas legais, a ATUALIZAÇSO
avaliação do bem penhorado, conforme auto de penhora em cópia xe
rográfica anexo.xx
Le I ,
da
XX
XX
XX
XX
XX
Página 315 · score 85.7 · nativo
Num. 10093415465
Num. 10093415465
/jsto em Correiíáv^ A .ut I
3-?
A>'.a Paula Caixeta Bove-idcrp
Ijiío de ‘-‘ireilo
Processo n2
1. Os bens penhorados serão alienados em
hasta
pública, com as cautelas de estilo. Proceda-se à
atualização da avaliação.
ado no
r>
Para o leilão, que ser^
átrio do Edificio do Fórum, designo as datas de
horas.
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I AU.
.
EXECUTADO
VELOSO E MIRANDA LTDA.
A
Exequente, por sua procuradora, tendo em
vista a certidão de fls. 78 , está procedendo à uma pesquisa ,
que
objetiva requerer a substituição do bem penhorado.
Face ao exposto, requer à V. Exa. seja-lhe con
cedido o prazo de 15 (quinze) dias necessário à finalização da mes
ma .
Respeitosamente,
P. deferimento.
Belo Horizonte, 17 de maio de 1996.
p.p.
MEUENA
Página 331 · score 100.0 · nativo
PROC. No
EXEQUENTE
: 1779/92.
: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Qí LIQÜIDAÇAO EXTRAJUDICIAL
: VELOSO E MIRANDA LTDA.
EXECUTADO
A Exequente, por sua procuradora, haja vieta o
valor irrisório atribuido ao bem penhorado, vem perante V. Bxa.
requerer que o reforço de penhora recaia sobre bens que guarnecem
a sede do comércio.
Face ao exposto , requer a V. Exa. que seja
expedido mandado de reforço de penhora, pelo que junta planilha
atualizada do débito reclajnado atualizada até 30/nov/96.
Respeitosamente,
P- deferimento.
Belo Horizonte._J>
depósito judicial 2
Página 125 · score 100.0 · nativo
Tipo de cálculo
n Nos termos da Lei Hsladiial (Em geral p/ llns de acordo)
□ Determinado por scntença/acórddo (se houver)
Obs.: Enviar cópia das decisões que estabelecem os critérios de atualização da dívida.
^ Ajuizado (Conforme o último cálculo juntado pelo Estado nos autos)
L^Jidv ãtZLüêA ^OLdci
Obs.:
Notas;
Quando houver levantamento de depósito judicial a ser amortizado na dívida, favor enviar
cópia do alvará c especificar o contrato vinculado ao valor levantado (número da cédula
rural, nota promissória do ECCi. crédito rotativo, etc.).
I".
() pra/o de atendimento será de 05 dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
Belo Horizonte
W 1^^322 is'
Local
Data
Página 129 · score 100.0 · nativo
10/02/2017 12:49
Bloq. Valor
132.564,77
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas ; I Cancelai Não Resposlri
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para
Depósito Judicial Caso
Transferência:
V
I
<
Usar IF e agêncio pan r
Agência para Depósito Judicial
bloqueio judicial 1
Página 22 · score 100.0 · nativo
o
o
cn
Pelo exposto, requer:
s>
O
04
1 - Seja a Delegacia de Trânsito de Diamantina oficiada
para que proceda o bloqueio judicial dos seguintes veículos:
jr
a) VW/ Passat, Ano Modelo 1979, Cor Verde, Placa GLD
Praça da Liberdade s/n° - Prédio da Scerciaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 0031605-32.1998.8.13.0216 (109130131) SEI 1080.01.0066804/2023-32 / pg. 22
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 11
Página 44 · score 100.0 · nativo
último ato interruptivo da prescrição (V art 202,1, do Código Civil de 1916), sem
que tenha efetivado qualquer meio de expropriação.
O titulo executivo extrajudicial, objeto da presente demanda
trata-se de contrato de abertura de crédito, que segundo preceito do art. 206, §5®, I do
Código Civil de 1916, vigente à época, prescreve em 05 (cinco) anos.
Portanto, considerando que a prescrição, somente se interrompe
uma vez e, quando interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu,
imputando-se, ainda a demora da ação ao próprio exequente (Súmula 106 do STJ), a
toda evidência ocorreu a prescrição intercorrente.
Assim, diante da alteração processual introduzida pela Lei
11.280/06, na qual o Juiz pronunciará de oficio sobre a prescrição, ex vi art. 219, §5°,
do CPC, forçoso a extinção do feito, ressaltando que não se aplica, />/ caxu a regra de
transição do art. 2.028 do CC/02
Heilbuttt
Cód. 10.26.097-2
Anexo 0031605-32.1998.8.13.0216 (109130131) SEI 1080.01.0066804/2023-32 / pg. 44
Página 51 · score 100.0 · nativo
a
demora
no
deslinde
da
execução
ao
Exeqüente/Apelante, cita a Súmula 106 do STJ para aplicar de ofício a
prescrição intercorrente tomando como prazo prescricional o disposto no art.
206, §5°, 1 do Código Civil de 1916.
Todavia, a r, sentença não pode ser mantida por encontrar-se, à
toda evidencia, divorciada da realidade dos autos, mister seja declarada nula
de pleno direito, conforme restará provado.
III. FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA
Da legitimidade do Apelante
Com a extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais,
o Apelante se sub-rogou em todos os direitos e obrigações da Autarquia,
Página 53 · score 100.0 · nativo
processo.
Diante da necessidade de reprimir a conduta desidiosa do credor, que
não dá sequência ao processo, se concebeu a figura da prescrição
iniercorrente, que. se não foi prevista pelo legislador, está implícita no
princípio informador do instituto e da sistemática da prescrição."
(Comentários ao novo Código Civil, volume i, t. 2. Rio de Janeiro:
Forense, 2003, p. 282)
De acordo com o verbete da súmula n° 106 STJ, para que se
configure a prescrição intercorrente é imprescindível a desídia da parte em
promover o andamento do processo, o que não se vislumbra no presente caso.
Nesse .sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE BENS À PENHORA -
SUSPENSÃO DO PROCESSO - NEGAR PROVIMENTO. Estando
suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência, cm
www.age.mg.gov.br
aremontesclaros(a,advocaciageral.mg.gov. br
Página 54 · score 100.0 · nativo
INSTRUMENTO
EXECUTIVIDADE
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQÜENTE -
FALTA DE SUA INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO
- RECURSO DESPROVIDO. Para o reconhecimento da prescrição
intercorrente. deve-se aferir se é possível imputar ao exeqüente
inércia, abandono da causa, que implique na retomada da contagem
do prazo prescricional. durante o curso do processo. Esta Corte tem
entendido não ser possível reconhecer a prescrição intercorrente. se o
magistrado não intima a parte para dar andamento ao feito, o que
seria adequado, na e.xcgcse teleológica do art. 267, §1". do CPC.
Recurso desprovido, para manter a decisão que indeferiu a exceção
de pré-executividade e determinar o prosseguimento da âxecução.
(TJMG. AGRAVO N° 1.0035.99.001497-5/001. RELATOR: EXMO.
SR. DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA. Data do Julgamento:
31/01/2008, Data da Publicação:
22/02/2008)
Página 55 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Montes Claros
1-
íí;
\
_ V
Ressalta-se que, nas execuções fiscais há autorização expressa de
aplicação da prescrição intercorrente, posto que existe dispositivo legal na Lei
especial que a regulamenta (art. 40, §4", da Lei 6.830/80), o que, repise-se,
não ocorre nas execuções de títulos extrajudiciais.
No caso em apreço, não se pode imputar ao Executado/Apelante
inércia ou abandono da causa, que implique na retomada da contagem do
prazo prescricional.
O credor apelante sempre se mostrou diligente, jamais deixou de
praticar os atos para impulsionar o feito.
Da análise dos autos, vê-se que o maior lapso temporal em que
Página 56 · score 100.0 · nativo
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Rcgional/Montcs Claros
"INDENIZAÇÃO - DIREITO PATRIMONIAL
INTERCORRENTE
PRESCRIÇÃO
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE -
NECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA. Somente depois de
intimada pcssoalmcnte a parte é que se pode reconhecer a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE." (TJMG - 17 Câmara Civel -
Apelação Civel N"493.03R-I - Relator: Des. Irmar Ferreira Campos -
Data do Julgamento: 24.5.2005)
A Magistrada extinguiu o feito sem ao menos conceder vista ao
Exeqüente, o que pegou este de surpresa, já que tinha acabado de peticionar
requerendo a penhora de ativos financeiros porventura encontrados em nome
dos executados até o limite do valor em execução.
Lado outro, importante esclarecer que o artigo citado pela douta
Juíza de primeiro grau, “art. 206, §5°, 1”, não se trata de dispositivo do antigo
Página 76 · score 100.0 · nativo
RELATÓRIO
Trata-se de reexame necessário e recurso de
apelação interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, sub-rogado
nos direitos e obrigações da extinta MINASCAIXA, nos autos da
execução de um contrato de abertura de crédito em conta
corrente acompanhado pelos extratos e garantido por nota
promissória por ele ajuizada em desfavor de VELOSO E MIRANDA
COM. LTDA., em que o processo foi extinto, face ao
reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sustenta o apelante que houve penhora de bens,
cujos valores, entretanto, são irrisórios, razão pela qual se mostrou
necessária a busca de outros para a satisfação do crédito, busca
que ele, apelante, tem sido incessante em fazer, não se
observando inércia de sua parte em nenhum momento do
processo.
r»
Não houve contrarrazões.
Página 84 · score 100.0 · nativo
O <s>. APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0216.98.003160-5/001 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO EM CONTA CORRENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA. Para o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execução baseada em contrato de abertura de credito em conta corrente, deve estar devidamente configurado o abandono por parte
Página 85 · score 100.0 · nativo
O SR. DES. ANTÔNIO SÉRVULO;
VOTO
Conheço do reexame necessário e do recurso
voluntário, presentes os seus pressupostos de admissibilidade.
O Estado de Minas Gerais, sub-rogado nos direitos
e obrigações da extinta Minas Caixa, nos autos da execução de
contrato de abertura de crédito em conta corrente que ajuizou
desfavor de Veloso e Miranda Com. Ltda., insurge-se contra a
sentença que decretou a sua prescrição intercorrente, alegando que
não houve inércia de sua parte.
um
em
Em que pese o processo já possuir mais de 16
anos de duração, verifica-se que razão assiste ao apelante.
É que a prescrição intercorrente, instituto
processual criado pela doutrina e jurisprudência, tem como requisito a
inércia do exeqüente em promover os atos que lhe compete na
Página 86 · score 100.0 · nativo
Ocorre que o presente processo não ficou
suspenso e nem paralisado por período superior a 05 anos, tendo o
apelante, na verdade, sido bastante diligente, buscando, durante todo
o tempo, encontrar bens penhoráveis, de propriedade do executado e
de seus sócios, praticando os mais diversos atos tendentes a essa
procura.
Portanto, em que pese o processo estartramitando
por mais de 16 anos, faltando inércia por parte do apelante por período
superior a 05 anos, não há que se falar em prescrição intercorrente.
Sob 0 tema, colhe-se da jurisprudência deste e.
TJMG;
a
Fl. 3/5
V.'
Anexo 0031605-32.1998.8.13.0216 (109130131) SEI 1080.01.0066804/2023-32 / pg. 86
Página 87 · score 100.0 · nativo
em
título
executivo extrajudicial por prazo superior ao
previsto na lei, por inércia do exeqüente,
independente de intimação da parte interessada.
Demonstrado nos autos que o credor adotou as
diligências que lhe competiam nos autos, não há
que se falar em desídia do exeqüente e a
ocorrência da prescrição intercorrente. (AP, Civ.
1.0216,98.000781-1/001
30/09/2009, rei. Desemb. Fernando Caldeira
Brant),
TÍTULO
EXECUTIVO
INTERCORRENTE
N°
julgado
transitado em julgado 4
Página 233 · score 93.0 · nativo
(Bel. Carlos Eduardo Cesar -Ofi-
cial Subst^).
R-1. JO3I
Prot. 14.013 - 20/03/L987
termos da Certidão de Pagamento extraída dos autos
arrolamento em 01/10A986, do Espólio de Ana Leite Velo
so, pelo escrivão judicial do 32 Ofício, desta Comarca,’
julgado por sentença do J2.I. Juiz de Direito da Comarca, '
prolatada em 21/09/1983, transitada em julgado,
coube a herdeira DOLORES ‘VELOSIHA CAKUTO,
Procede-se este registro nos
de
na qual
viúva, em pa
gamento de sua herança, na fração de I/4 no imóvel da prf
sente matricula, avaliada em Cr$35*000,00, apenas a fraçHc
^e 1/8 ou seja 1/32 do total, na importância de CríJ
Página 234 · score 93.0 · nativo
Dou fe.x.x.x.x.x.x.x.x.x.3
(Bel. Carlos Eduardo Cesar - '
Oficial Suhsts).
Prot. 14.017 - 23/03/1987 - Procede-se este registro nos
termos da Certidão de Pagamento extraída dos autos de ar-
rolamento em OI/IO/1986, do Espólio de Ana Leite Veloso,•
pelo escrivão judicial do 3^ Ofício, desta Comarca, jul
gado por sentença do 13". Juiz de Direito da Comarca, pro-
latada em 21/09A983, transitada em julgado, na q.ual cou-
® herdeira LIARIA ZULMIRA VELOSO DOS SAIíTOS, casada *
com Jose Amador dos Santos, em pagamento de sua herança,
na fração de l/4 do imóvel da presente matrzcula, avalia-
a fração de 1/8 ou seja i/3'2
do total, na importância de Cr34.375,00 - Dou fe.x.x.x.x.j
{ HpT . Carlos Eduardo Cesar
-
Oficial Suhsts).
Página 235 · score 93.0 · nativo
Oficial Suhstfi).
de
R-16 6O31
Erot. 14.020 - 23/03/1987 *- Erocede-se este regist
termos da Certidão de Eagamento extraída dos autos de ar-
rolamento em OI/IO/IS86, do Espólio de Ana Leite Veloso,'
pelo escrivão judicial do 32 Ofício, desta Comarca, jul
gado por sentença do IO.:. Juiz de Direito da Comarca,
latada em 21/09/1983, transitada em julgado, na qual cou*
he a herdeira HIARIA IRHüS VELOSO CANUTO, viúva, em paga
mento de sua herança, na fração de 1/4 do imóvel da ore-
sente matrícula, avaliada em Cr035.OOO,OO,
de 1/8 ou seja 1/32 do total,
CrS4.375,00 - Dou fó
ro nog
pro-
apenas a fraçãc
Página 236 · score 93.0 · nativo
Eduardo César - Oficial SulDst^).
arlos
Prot. 14.023 - 23/03/1987 - Procede~se este registro nos
termos da Certidão de Pagamento extraída dos autos de ar-
rolamento em OI/IO/1986, do Espolio de Ana Leite Veloso,
pelo escrivão Judicial do 3^ Oficio, desta Comarca, Julgí_
do por sentença do
Juia de Direito da Comarca, prola-
tada em 21/O9/1983, transitada em Julgado, na q.ual coulse
à herdeira neta IL^RLI DE JESt^ VELOSO, filha do faleci
do herdeiro Armindo da Conceição Veloso, em pagamento de
sua herança, na fração de 1/4 do imóvel da presente matrj
cuia, avaliada
em CrS35.000,00, apenas
a fração de 1/5
de 1/8 ou seja 1/5 de l/32 do total, na importância de
Cr$S75,00 - Dou fé.
penhora 33
Página 2 · score 100.0 · ocr
: E SAN Advocacia-Geral do Estado SS o ESSO o Advocacia Regional/Montes Claros Exmo(a) Senhor(a) Juiz(iza) de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Processo n.: 0216,98.003160-5 |||" " Executado: VELOSO E MIRANDA COMERCIO LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem perante Vossã Excelência, expor e requer o seguinte: O Ente Público, nos termos do art. 854 do CPC, requer seja utilizado o sistema SISBAJUD para requisitar, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, a fim de alcançar valores ào integral cumprimento da execução em nome de ANTÔNIO ERCIO VELOSO — CPF: 453,063.116-87 é EDILA DOS ANJOS PEÇANHA MIRANDA — CPF:742.868.368-68 com a concomitante determinação de indisponibilidade de eventual quantia encontrada, até o limite da presente execução. Requer, também, frustrada a tentativa de quitação devido pelo exzecutado, seja acessado o sistema RENAJUD, para averbação de impedimento Judicial nos prontuários de veículos eventualmente: encontrados em nome do executado, com a subsequente expedição de mandado de penhora dos referidos bens (cabendo salientar que, caso se trate de veículo gravado com alien
Página 14 · score 100.0 · nativo
094/03
INTIMAÇÃO (FAZ)
6 DE FEVEREIRO DE 2003
SENHOR(A) ADVOGADO(A),
Pelo presente, e cumprindo o que consta nos autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO FISCAL - proc n'’ 21698003160-5 - requerida pelo ESTADO DE
MINAS GERAIS em face de VELOSO E MIRANDA COMÉRCIO LTDA, INTIMO V.S.^
para, no prazo de 10 (DEZ) dias, manifestar nos autos a respeito do conteúdo das
certidões e auto de penhora e avaliação, cujas cópias xerográficas seguem anexas.
Atenciosamente,
ROBERTA LIBRELON DA CUNHA
Oficial de Apoio Judicial
ILMO. SR.
DR. JOÃO VIANA DA COSTA
DD PROCURADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
PRAÇA DA LIBERDADE, S/N° - ANDAR TÉRREO
Página 22 · score 100.0 · nativo
ce
70
o
cn
o
o Estado de Minas Gerais, por sua Procuradora, vem
nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer o seguinte:
O Exequente concorda com o valor atribuído ao bem
indicado à penhora.
No entanto, consoante se depreende da análise da
planilha de débito que ora se apresenta, o valor é insuficiente para saldar a
dívida.
-D
CD
m
70
Cf
Página 23 · score 100.0 · nativo
Num. 10093412175
Num. 10093412175
ESTADO DE MIN^S GERaIS
PROCURADORIA*CERAL DO ESTADO
3709, CHASSI BT228295:
b) Fiat/Prêmio, Ano Modelo 1993. Cor Verde, placa GOK
9021; CHASSI 9BD146000N3906451.
2 - A penhora dos referidos bens
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2003.
MILENA FRANCHINI BRANQUINHO LIMA
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 80.714 MASP 1065849-0
Praça da Liberdade s/if- Prédio da Sccrclaria dc Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 0031605-32.1998.8.13.0216 (109130131) SEI 1080.01.0066804/2023-32 / pg. 23
Página 33 · score 100.0 · nativo
Executados
O ESTADO DE MINAS GERAIS, legítimo sucessor da
MINASCAIXA. nos autos da EXECUCÁO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que move em face de VELOSO MIRANDA COMÉRCIO LTDA, por seu
procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que se segue:
Todas as buscas por bens para satisfação do débito fiscal mostram-
se infrutíferas, conforme se infere dos autos. Na última tentativa, conseguiu-se
penhorar a fração de um imóvel, avaÜada em R$1.000,00 (um mil reais), valor
este muito aquém do débito atualizado.
:3
Em face do exposto, como medida extrema a fim de se obter a ÍÍio
sonhada efetividade do processo executivo, o ESTADO DE MINAS GERMS
requer seja realizada a penhora de dinheiro, que é o primeiro item da ordemíâe
preferência de bens penhoráveis (cf 655-A, CPC), mediante a requisiçâclà
autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, '|e
informações sobre a existência de ativos em nome dos executados VELOSOjE
Página 34 · score 100.0 · nativo
Num. 10093412175
Num. 10093412175
ESTADO DE MINAS GER.VIS
Í5
Advocacia-GeraJ do Estado
Advocacia Regioiial - Montes Claros
(...) A realiz(n;ão da penhora é ato de interesse da justiça e, não
sendo encontrados bens do devedor, admite-se a utilização do convênio
BACEN - JVD - ao qual aderiu o TJMG - para consulta e bloqueio on line de
contas correntes, poupanças e anlicacÕes financeiras em nome do executado.
que têm caráter si0loso e só estão disponíveis para a parte mediante ordem
judicial. - Os artigos 6.‘)5 do CPC e ll da Lei 6.830/80 privilegiam a penhora
em dinheiro. (TJMG. 1.0079.02 008160-4/001. Des. Wander Marotta.
17.04.2007. p. 18.05.2007') (original sem grifo).
Insta salientar que, nos lermos do § 2" do art. 655-A do CPC, cabe
Página 41 · score 100.0 · nativo
Em virtude de alterações contratuais, cf. pesquisa realizada
junto à JUCEMG (documento em anexo), a pessoa jurídica VELOSO E MIRANDA
COMÉRCIO LTDA. passou à denominação LOJA EPOKA LTDA-ME.
Sendo assim, em atenção ao despacho de fl. 152, informa que o
CNPJ da executada é o consubstanciado na petição de fls. 148/149, a saber:
23.188634/0001-15.
Na oportunidade, considerando que ANTONIO ERCIO
VELOSO e ÉDILA DOS ANJOS PEÇANHA MIRANDA não foram citados em nom^
próprio, requer a desistência do pedido de penhora de dinheiro formulado em relação ^
eles, às fls. 148/149,
U.
CE
O
Montes Claros
O
liV
C
Página 51 · score 100.0 · nativo
MINASCAIXA, conforme faz crer a Magistrada.
Da análise dos documentos juntados, verifica-se que tal contrato
tinha vencimento pré-estipulado em 03.10.90, com cláusula de prorrogação
automática com término previsto para 06.03.91(f. 5).
A decretação de Liquidação Extrajudicial da Autarquia se deu tão
somente em 15.03.91. data em que já se encontrava vencido o contrato.
Outro equívoco em que incorreu a ilustre julgadora primeva foi
afirmar que no feito não havia sido efetivado qualquer ato expropriatório.
Compulsando os autos, nota-se que há penhora efetivada desde junho de 1993
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Anexo 0031605-32.1998.8.13.0216 (109130131) SEI 1080.01.0066804/2023-32 / pg. 51
Página 52 · score 100.0 · nativo
Num. 10093412176
4#
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Montes Claros
{f. 26), no entanto devido ao valor irrisório atribuído ao bem (avaliação de f.
64), necessário se mostrou a perquirição de outros bens para satisfação do
crédito exeqüendo.
As medidas tendentes a reforçar a penhora vinham sendo
tomadas pelo Apelante até o momento em que se deu a extinção errônea,
repise-se, do feito.
Com esses esclarecimentos, passa-se a atacar os fundamentos da
sentença.
Cuida-se a prescrição da perda da pretensão de reparação de um
direito violado, em razão da inércia de seu titular, durante o lapso temporal
estipulado pela lei.
A prescrição pode ser alegada a qualquer tempo, podendo ser
Página 53 · score 100.0 · nativo
princípio informador do instituto e da sistemática da prescrição."
(Comentários ao novo Código Civil, volume i, t. 2. Rio de Janeiro:
Forense, 2003, p. 282)
De acordo com o verbete da súmula n° 106 STJ, para que se
configure a prescrição intercorrente é imprescindível a desídia da parte em
promover o andamento do processo, o que não se vislumbra no presente caso.
Nesse .sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE BENS À PENHORA -
SUSPENSÃO DO PROCESSO - NEGAR PROVIMENTO. Estando
suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência, cm
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w
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Montes Claros
i. '
í
'.5?
. V
nome do devedor, de bens penhoráveis. não tem citrso o prazo de
prescrição, arts. 266,
791. UI e 793 do CPC. A prescrição
intercorrente pressupõe desídia do credor no decurso do prazo
prescricional. não estendendo efeito quando houver suspensão no
processo por ausência de bens à penhora. nos termos do art. 791. 111
do CPC. (TJMG. AGRA VO N‘‘:
RELATOR:
NICOLAU
Página 56 · score 100.0 · nativo
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE -
NECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA. Somente depois de
intimada pcssoalmcnte a parte é que se pode reconhecer a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE." (TJMG - 17 Câmara Civel -
Apelação Civel N"493.03R-I - Relator: Des. Irmar Ferreira Campos -
Data do Julgamento: 24.5.2005)
A Magistrada extinguiu o feito sem ao menos conceder vista ao
Exeqüente, o que pegou este de surpresa, já que tinha acabado de peticionar
requerendo a penhora de ativos financeiros porventura encontrados em nome
dos executados até o limite do valor em execução.
Lado outro, importante esclarecer que o artigo citado pela douta
Juíza de primeiro grau, “art. 206, §5°, 1”, não se trata de dispositivo do antigo
Código Civil de 1916, mas do Código hoje vigente. Equivocou-se, mais uma
vez, a nobre Magistrada.
O Código Civil revogado não possuía dispositivo específico a
respeito da prescrição da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes
de instrumento público ou particular, tal como dispõe o atual Diploma.
Página 76 · score 100.0 · nativo
Trata-se de reexame necessário e recurso de
apelação interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, sub-rogado
nos direitos e obrigações da extinta MINASCAIXA, nos autos da
execução de um contrato de abertura de crédito em conta
corrente acompanhado pelos extratos e garantido por nota
promissória por ele ajuizada em desfavor de VELOSO E MIRANDA
COM. LTDA., em que o processo foi extinto, face ao
reconhecimento da prescrição intercorrente.
Sustenta o apelante que houve penhora de bens,
cujos valores, entretanto, são irrisórios, razão pela qual se mostrou
necessária a busca de outros para a satisfação do crédito, busca
que ele, apelante, tem sido incessante em fazer, não se
observando inércia de sua parte em nenhum momento do
processo.
r»
Não houve contrarrazões.
É o relatório. À douta revisão.
Página 110 · score 100.0 · nativo
Num. 10093412177
Num. 10093412177
Vistos, etc..
A parte exequente pleiteou a pesquisa INFOJIJD para localização de bens da
parte executada, o que foi deferido
Ocorre que, as tentativas de penhoras restaram infrutíferas, visto que não
foram encontrados bens passíveis de penhora. conforme documentos anexos. Assim
sendo, intime-se a parte exequente para tomar ciência do documento anexo, bem
como indicar bens do(s) executado{s) passíveis de penhora. no prazo de dez dias.
sob pena de arquivamento do feito, com baixa, nos lermos do artigo 1 . do
provimento 301/2015 da CGJT,IMG.
Proceda-se. a secretaria, o arqui\amenio das informações sigilosas prestadas g
pela Receita I-ederal, nos termos do prox imento n° 161 /C(i.l/2006.
Diamantina, 14 de Julho de 2015.
Página 134 · score 100.0 · nativo
EXM°. JUIZ DE DIREITO DA 2^ VARA CIVEL DA COMARCA DE
DIAMANTINA/MG
Processo n”: 0216.98.003160-5
Executado: VELOSO E MIRANDA COMÉRCIO LTDA
(Minas Caixa)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo
assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V.
Exa., tendo em vista o bloqueio de valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
o débito e um lapso temporal considerável desde a última realização de penhora
domiciliar, requer que seja dado prosseguimento ao feito com a expedição<de
novo mandado de penhora e avaliação no domicílio constante da inicial, pára
que sejam constritos tantos bens quantos necessários para o pagamento "^o
débito exequendo.
W
hO
o
Pede deferimento.
Página 136 · score 100.0 · nativo
Num. 10093412179
Num. 10093412179
V VARA DA COMARCA DE DIAMANTINA/MG
Processo n.° 0216.98.003160-5
Vistos, etc..
Kxpeça-se mandado de avaliação e penhora. com as observações contidas nos artigos
10. 11. 13. 14. 16 e 18 da lei n° 6.830/80 c/c o artigo 831 do CPC.
Ocorrendo penhora. intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias. conforme artigos 18 e 25 da lei n° 6.830/80.
Não .sendo encontrados bens passíveis de penhora ou arresto, intime-sc o exequente
para indicá-los. no prazo de 10 (dez) dias^b pena de arquivamento do feito, nos termos do
Provimento n°301/2015. da Corregedqra Geral de Justiça.
Intimem-se. Cumpra-se,
Diamantina. 7 de novem
Página 138 · score 100.0 · nativo
c
F
^01
I
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE DIAMANTINA - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR JOAQUIM FELÍCIO
R SÃO FRANCISCO, 49 • CENTRO • CEP: 39100000 • Tei: (38) 3531-1628 - DIAMANTINA/MQ
575 I MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
'dcs'..
!C*
1
2® CÍVEL,CRIME E JIJ
PROCESSO: 0031605-32.1998.8.13.0216 / 0216.98.003160-5
EXECUÇÃO - Distribuído em 22/12/1992
MANDADO: 2
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 139 · score 100.0 · nativo
Num. 10093412179
Num. 10093412179
Certidão
Certifico^ em cumprimento ao mandado
retro, que me dirigi ao endereço indicado, no dia
26/08/2019, por volta das 15h39min e
DEIXEI DE
efetuar a penhora em bens de propriedade de Veloso
e Miranda Ltda, uma vez que tal empresa não está
mais
estabelecida
naquele
local.
Atualmente
funciona
no
Página 146 · score 100.0 · nativo
ERCIO VELOSO-CPF:
453.063.116-87 e EDILA DOS ANJOS PECANHA
MIRANDA - CPF;742.868.368-68 com a concomitante determinação de
indisponibilidade de eventual quantia encontrada, até o limite da presente
execução.
Requer, também, frustrada a tentativa de quitação devido pelo
exzecutado, seja acessado o sistema RENAJUD. para averbação de impedimento
judicial nos prontuários de veículos eventualmente encontrados em nome do
executado, com a subsequente expedição de mandado de penhora dos referidos
bens (cabendo salientar que, caso se trate de veículo gravado com alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil, a constrição deverá incidir sobre os direitos
eventuais do executado/devedor fiduciante sobre os mencionados bens).
Frustradas ou inócuas todas as diligências acima solicitadas, que seja
decretada
e
efetivada,
através
Página 166 · score 100.0 · nativo
Num. 10093415463
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
' JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA
O
Comarca: Diamantina
Secretaria do Juízo da 2a,Vara
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
PROCESSO N? 1779/92
NATUREZA: EXSCUÇXO
PARTES: CAIXA ECONOLUCA DO ESTADO DE MINAS GERAIS x VELOSO E líl-
HANDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): HELENA EDWIRGES SANTOS DELAItíONICA
OFICIAL: TARCÍSIO
DRA. ANA PAULA CAIXETA BOTENDORP
Juiz(a) de Direito da Segunda
Página 179 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECÜNOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
VELOSG E MIRANDA COMERCIO.
EXECUTADO
rv
A Exeqiiente, por seus procurades. vém, peran
te V. Exa, requerer a ExpediçSlo de Oficio dirigido ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina, para averbar
margem do registro a penhora realizada As fls., conforme determi
na o dispositivo legal.
tendo em vista a ava-
data-
Vem,, ainda a V. Exa
liatt'Ao de Cr«
, 3Q .000.000,00 (trinta milh»es de cruzeiros),
base de 29/06^93,, atribuída ao bem penhorado (flsi-
remessa dos a\,ito5 ao Contador para atualização do dóbito recla
Página 200 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO
Exequente, por sua procuradora, vem ptsrante
V- Eilxa-, face á intifflat:â'o de Oficio ncD A37/9A, manifestar sua
cordéfncia com os cálculos de liquidapTo de fls. 3A.
A
con
--
Tendo^Mii vista o valor da liquidatiSfo, ratifica
O pedido de atualizaçrfo do'^)em penhorado para que se_ia apurada a
diferença sobre a qual incidirá o reforço de penhora-
Reitei-a
ainda a V. Exa-, Expedição de Oficio
diriqido ao Cartório de Re>gistro de Imóveis da Comarca de Diamanti
na
para averbar á marqem do reqistro, a penhora reíalizada ás fls.
26, conforme determina o dispositivo leqal.
Respeitosamente,
Página 263 · score 100.0 · nativo
C-J
nO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado,
nos autos do processo em epígrale. vem. respeitosamente, perante V. Exa., expor e
requerer:
Frente à dificuldade do Estado de executar devedores que se escondem
para não adimplir suas obrigações legais. REQUER proceda-se na forma do artigo
185-A do Código Tributário Nacional - CTN. que autoriza a utilização do Sistema
BACEN-JUD no CTN. determinando a penhora de valores eventuaimente existentes
nas contas bancárias dos executados. VELOSO E MIRANDA COMÉRCIO LTDA-
CNPJ: 23.188.634/0001-15. ANTÔNIO ERCTO VELOSO- CPF: 453.063.116-87 e
EDILA DOS ANJOS PEÇANHA MIRANDA- CPF: 742.868 386-68.
preterencialmente por meio eletrônico, por estarem preenchidos os requisitos legais.
Insta salientar que. nos termos do § 2" do art. 655-A do CPC. cabe ao
Executado, se for o caso. comprovar que as quantias estão revestidas de alguma forma
de impenhorabilidade.
www.age.mg.gov.br -
Página 273 · score 100.0 · nativo
despesas Judiciais e honorários advocaticios que espera sejam fi
xados
em 20% (vinte por cento) e demais cominaçCfes de legais.
04- Requer a Exequente, para isso, que
V. Exa. se digne de ordenar a citação do Executado, expedindo o
competente mandado de citação, para pagar em 24 (vinte e
quatro)
horas, o valor integral da divida especificada, ou ofereça bens à
penhora, tantos quanto bastem para o pagamento reclamado, acres
cido dos encargos especificados no contrato de CHEQUE-EMPRESA,
processando-se a penhora dos bens, nas condiçbes requeridas, caso
não atenda ao pedido de pagamento imediato; ficando o
Executado,
desde logo, citado para os demais atos da ação até o
final, sob
as penas da lei, inclusive embargar a presente, no prazo proces
sual máximo fixado.
Página 306 · score 100.0 · nativo
Execução
Caixa Economica do Estado de Mnas Gerais
Veloso e Miranda Comércio Ltda. - Executado
Dríi. Helena Edwirges Santos Delamonica
Sr* Taroíalo
0 Sr. Oficial de Justiça
a ATUALIZAÇÍO
avaliação do
penhoradOi conforme auto de penhora em copia xe
rográfica anexo.xx
da
XX
XX
XX
XX
XX
XX
Página 310 · score 100.0 · nativo
/
Sr. Tarcísio
Oficial de Justiça Aval iador
Va I idade do mandado
Peças que integram este mandado
0 MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, na forma da
MANDA que o Sr. Oficial de Justiça
proceda, com as cautelas legais, a ATUALIZAÇSO
avaliação do bem penhorado, conforme auto de penhora em cópia xe
rográfica anexo.xx
Le I ,
da
XX
XX
XX
XX
XX
Página 331 · score 100.0 · nativo
PROC. No
EXEQUENTE
: 1779/92.
: CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Qí LIQÜIDAÇAO EXTRAJUDICIAL
: VELOSO E MIRANDA LTDA.
EXECUTADO
A Exequente, por sua procuradora, haja vieta o
valor irrisório atribuido ao bem penhorado, vem perante V. Bxa.
requerer que o reforço de penhora recaia sobre bens que guarnecem
a sede do comércio.
Face ao exposto , requer a V. Exa. que seja
expedido mandado de reforço de penhora, pelo que junta planilha
atualizada do débito reclajnado atualizada até 30/nov/96.
Respeitosamente,
P- deferimento.
Belo Horizonte._J>
Página 336 · score 100.0 · nativo
Peças que integram este mandado
nesta Comarca, na forma da
0 MM. Juiz de
Direito em
exerc ício
LeI . MANDA que
a
AMPLIAÇaO da
PENHORA 69 bens que guarnecem a sede do conercio VELOSO E MI -
RANDA COMÉRCIO LTDA, tendo como Representante Legal, o Sr. AN -
tCnIO ÉRCIO VELOSO, reeidente à Rua de Lota, n** 15 ( Beco zl
de IQta ), nesta cidade, a fim de aasegurar a dívida no
valor
de R$1Z572,7.^ ( dezessete mil, quinhentos e setenta e dois
ais e setenta e quatro centavos ), cabulada em 30-11-96
proceda, com as cautelas legais.
re-
Página 338 · score 100.0 · nativo
Pecas que integram este mandado
0 MM. Juiz de
Direito em
exercí cio
nesta Comarca, na forma da
Le i . MANDA que
a
AMPLIAÇÃO DA
PENHORA eç bens que guarnecem a sede do comercio VELCSO E MI -
RANDA COMÉRCIO LTDA, tendo como Representante Legal, o Sr, AN «
TOnIO ÉRCIO VELCSO, residente à
de L0ta ), nesta cidade, a fim de assegurar a dívida
de R$1'X572,7A ( dezessete mil, quinhentos e setenta e dois
ais e setenta e quatro centavos ), cabulada era 30-11-96 ,x.
proceda, com as cautelas legais,
Rua de Lota, n® 15 (
Beco Ze
Página 388 · score 100.0 · nativo
Ação: EXECUÇÃO
Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado : VELOSO E MIRANDA COMÉRCIO LTDA.
O
OJ
o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
Procurador, nos autos do processo em epígrafe, vem expor e requerer
o seguinte:
Como se verifica nos autos, a penhora de fis.
26 acabou sendo relegada face ao ínfimo valor do bem.
Com o intuito de prosseguir na via executivc®
o credor apresenta planilha de débito, atualizada o dia 31 de julho dff'
2001, no valor de R$ 26.229,91 ( vinte e seis mii, duzentos e vinte e nov^
reais e noventa e um centavos).
Para penhora, indica o Exeqüente os ben^
constantes de fis. 107, umo fração no imóvel rural com 29,73 há., ncg
Fazenda do Engenho, Muni'cíp/o de Felicio dos Santos, objeto dó^
Página 392 · score 100.0 · nativo
Num. 10093415468
Num. 10093415468
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE DIAMANTINA - SECRETARIA DA 2^ VARA
MANDADO DE PENHORA
Processo n*; 21698003160-5
Natureza ; Execução
Partes;
Exequente: O Estado de Minas Gerais
Executado: Veloso e Miranda Comércio
Advogado: Dr. Joâo Viana da Costa
Oficiat de Justiça Avaliador: Taroísío,
O Dr. Nelon Edy Martins, Juiz de Direito em Substituição na
Página 394 · score 100.0 · nativo
Num. 10093415468
Num. 10093415468
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
/
•»
COMARCA DE DIAMANTINA - SECRETARIA DA 2» VARA
MANDADO DE PENHORA
Processo n®: 21698003160-5
Natureza : Execução
Partes:
Exequente: O Estado de Minas Gerais
Executado: Veloso e Miranda Comércio
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Advogado: Dr. João Viar^a da Costa
Oficial de Justiça Avaliador: Tareteio
Página 395 · score 100.0 · nativo
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oíDièfTKíO fcbnsíiM 9
o?o59V
íuDex'*
CERTIFICO. em cumpfimieMteao^R,. Mandado jetf(>,.d9,jyp.
Juiz de Direito da Secretaria da 2*\/ara Ctvel/Criminal, desta Comarca de
Diamantina, que dirigi-me ao endereç9 cq^stanUrnq me^o,,;e.,qpós
formalidade legais, procedi a Penhora de uma fração do imóvel rural, com área
total de 29,73 ha. na fazendo do Engenho, município de Felício dos Santos,
- _ r^st^Kjo fob o núpapro. ^3p, do l.iyjo2
Diamantina, conforme AUTO
DE, F^ÉNFlpft é 'ÀyALlÃCAp. em árté^^fr^^peèta penhorada na proporção
-i9--ié5 j-
área^lOTáf^éònfbrn^Mi^ffria^ès dô^séicfo bóoéfigadtí da
vê£Ó^ElWÍRÂWÍ^'Í^ÉRCI&tTDA0í‘J6^
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