SEI_1080.01.0047945_2025_66

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas539
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências21
Tempo12min 52s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?Não identificado143Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Sim143bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Sim497, 513, 525liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim143alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim39, 90, 197, 216, 217, 251, 258, 281, 284, 296, 311, 321, 324, 363, 406, 434transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1143Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia1143Encontrado
liberação de garantia3497, 513, 525Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1639, 90, 197, 216, 217, 251, 258, 281, 284, 296, 311, 321, 324, 363, 406, 434Encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 143 · score 88.4 · ocr

3 BEMGE NR TE 1 ir ; js TFÓRIO DE o CURVELO ME., 24 de março de 1998, j os ps 2LOs & REGIS sã. da *PESsoS, Door STR y — me do, À Sr.(a) SEO Ee ao eos Santos Í : PATRÍCIA GERATDA DE MOURA | asa Rua Riachuelo, 302 — CURVELO MG. 1 RN 2 | Ses / REF.: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA — (IPOD) - TER- MO AUITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA — REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS/CIVAHE 1B CURVELO MNC., SOB O Nº 12153, LIVRO 127 FLS 245 em 00.11.96. Erezado(a) Senhor(a; | O BANCO DO ESTADO UE MINAS GERAIS S/A, inscrito no —— C00 sob nº 17.298.092/0001-30, com sede na Rua Rio de Janeiro nº 471, Centro, Belo Horizonte MG., vem "NOETEICAR" V.Sa., para no pra zo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento des ta comparecer na Agência ão BEMGE CURVELO NG., à fim de liquidar o saldo devedor total do contrato de ITinanciamento, garantido por a — ijenação Iiduciária, firmado em 31.10.96, de EUXICO RUBENS BRANDÃO! & " = o . S BIPTENCOURT, registrado no Cartório de Registro de Titulos e Docu - mentos de Curvélo NCe., no qual V.Sa., consta com devedor soliâario!' e ao qual foi dado em garantia real. (alienação fiauciária): 01 automóvel GM/MONZA SL/E 2.0
Página 143

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 1

Página 143 · score 85.0 · ocr

3 BEMGE NR TE 1 ir ; js TFÓRIO DE o CURVELO ME., 24 de março de 1998, j os ps 2LOs & REGIS sã. da *PESsoS, Door STR y — me do, À Sr.(a) SEO Ee ao eos Santos Í : PATRÍCIA GERATDA DE MOURA | asa Rua Riachuelo, 302 — CURVELO MG. 1 RN 2 | Ses / REF.: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA — (IPOD) - TER- MO AUITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA — REGISTRADO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS/CIVAHE 1B CURVELO MNC., SOB O Nº 12153, LIVRO 127 FLS 245 em 00.11.96. Erezado(a) Senhor(a; | O BANCO DO ESTADO UE MINAS GERAIS S/A, inscrito no —— C00 sob nº 17.298.092/0001-30, com sede na Rua Rio de Janeiro nº 471, Centro, Belo Horizonte MG., vem "NOETEICAR" V.Sa., para no pra zo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento des ta comparecer na Agência ão BEMGE CURVELO NG., à fim de liquidar o saldo devedor total do contrato de ITinanciamento, garantido por a — ijenação Iiduciária, firmado em 31.10.96, de EUXICO RUBENS BRANDÃO! & " = o . S BIPTENCOURT, registrado no Cartório de Registro de Titulos e Docu - mentos de Curvélo NCe., no qual V.Sa., consta com devedor soliâario!' e ao qual foi dado em garantia real. (alienação fiauciária): 01 automóvel GM/MONZA SL/E 2.0
Página 143

liberação de garantia 3

Página 497 · score 90.9 · nativo

quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 39.837,18 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 39.837,18 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.472,36 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados
Página 497

Página 513 · score 90.9 · nativo

quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 39.837,18 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 39.837,18 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.472,36 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados
Página 513

Página 525 · score 90.9 · nativo

quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 39.837,18 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 39.837,18 (trinta e nove mil e oitocentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 31/10/2025 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 7.472,36 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados
Página 525

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 16

Página 39 · score 95.2 · ocr

Exibider de Documentos . Página 9 de 9 e figos: dé serviço e à aquisição de imóveis ocupados pelo PÁ Esta visando à redução de despesas com aluguel e outros cuBPElSs, observadas as formalidades legais é os interesses do Estado. ' Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade à que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo próceêsso. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou pára parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estábelêcidos na VLei nº 13.439, de 30 de dezembro de 1999, e com às condições gerais estabelecidas neste Decreto, sujeitam-se a posterior exame e aprovação do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativo
Página 39

Página 90 · score 93.0 · ocr

" e s É CAPÍTULO VII DIVIDENDO OBRIGATORIO Art. 25- O dividêndo obrigatório será o correspondente a 1% (um por cento) do lucro liquido do exercício, ajustado na forma da lei . CAPÍTULO IX : DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - Para os efeitos deste Estatuto, considera-se: | - operação ativa: o crédito concedido a clientes mediante a aprovação de financiamento isolado, de limite de crédito, de prestação de garantia ou a operação pela qual o Banco aplica recursos próprios no mercado financeiro; ll - operação passiva: a obrigação contraída pelo Banco junto a instituições financeiras e outras instituições que realizem repasse de recursos. Art. 27 - O patrimônio do BDMG, referido neste Estatuto, para fins de fixação de competência, é o " relativo.ao mês imediatamente anterior ao da ato, ajustado pelas receitas e despesas registradas até aquele mês. Art. 28 - As admissões ao quadro de pessoal do BDMG serão feitas mediante concurso público, cujos critérios e condições serão fixados pela Diretoria. Art. 29 - Os empregados lotados na Secretaria do Conselho de Administração e na Auditoria Interna manter-se-ão submetidos aó regime disciplinar adotado pelo BDMG para o seu pessoal. Art. 30 - É vedada a
Página 90

Página 197 · score 92.7 · ocr

FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL Av. Sarobá, n. 400 — fone 3721-2940- Curvelo/MG - CEP:: 35.790-000 CERTIDAO TRASLADO ACÓRDÃO PARA AUTOS PRINCIPAIS AUTOS PRINCIPAIS Nº: 209 08 78.748-1 + TRÂNSITO DO AGRAVO : 16/05/2008 ; = AGRAVO ARQUIVADO NO MAÇO: 0427 CERTIFICO EM CUMPRIMENTO AQ PROVIMENTO 161/06, ARTIGO 244, II DA. CGI/MG, QUE TRASLADEI PARA OS AUTOS PRINCIPAIS ACIMA EPIGRAFADOS, CÓPIAS EXTRAÍDAS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICO MAIS, QUE PROCEDI AO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DE AGRAVO, FAZENDO AS ANOTAÇÕES ss NECESSÁRIAS NO SISCOM NA PARTE REFERENTE A “ANEXO” E CAPA DE AUTUAÇÃO. CURVELO/MG, 19 DE SETEMBRO DE 2.008. % . DENISE MAR P IRO ESCRIVA DA 2º VARA Num. 3674138005 Anexo 0698508-06.2007.8.13.0209 (1) (115060472) SEI 1080.01.0047945/2025-66 / pg. 197
Página 197

Página 216 · score 100.0 · ocr

FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA . 49 COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CIVEL À . Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG - CEP.: 35.790-000 e - NO) CERTIDÃO CERTIFICO, após pesquisa junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para ser(em) juntado(s), constatei qts jd [prazo nos E : NT presentes autos encontra-se findo e não há petição e/ou docume: (tosa a serem juntados. O referido é verdade dou fé. Curvelo 03/02/09.E A) " Escrivã Judicial, CERTIDÃO DE TRANSCURSO PRAZO CERTIFICO que transcorreu o prazo legal sem que a parte(s) ( ) AUTORA - ( ) RÉ , ” ( ) AUTORA E RÉ ( ) manifestação da parte acima assinalada acerca da intimação publicada às f. ; ( ) interposição de embargos. ( ) providenciasse andamento ao feito. ( ) apresentação de CONTESTAÇÃO a presente ação. ( ) interposição de recurso, tendo a sentença de f. , transitado em julgado. ( ) APARTE CONTRÁRIA apresentasse contra-razões. o ( ) parte condenada na sentença de f. efetuasse o pagamento das custas. ( ) interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência oficial Justiça). () cumprisse a Cota do Ilustre Representante do Ministério Público. ( ) apresentas
Página 216

Página 217 · score 100.0 · ocr

A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais NãO) FÓRUM NEWTON GABRIEL Dikiz RA JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL | Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG- CEP.: 35. 7980-000 CERTIDÃO DE TRANSCURSO PRAZO CERTIFICO, após pesquisa junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para serçem) Juntado(s), constatei que transcorreu o prazo “in aíbis" sem: | ) manfostacão de sede. == cc acomeidsyfmaçãorabécsis pa dério aíuisl de ELO, fo Dá manifestação da(s) parte(s), em relação à intimação de riF8 (| 3 interposição de embargos. (| ) que a parte autora desse andamento ào feito. (| ) que a parte ré CONTESTASSE a presente ação. (| interposição de recurso, tende a sentençadef.— — transitado em julgado. (| Youe a parte contrária apresentasse contra-razões. ' (| ) que a parie condenada na sentença de f. efetuasseo pagamento das custas. (| ) que a parie interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência oficial : stiça). = (| ) cumprimento da Cota do Ilustre Representante do Ministério Público. (| ) resposta ag ofício de f. ! | (| +de suspensão do feito sem manifestação da parte autora. 2 (1) sem que o executado pa
Página 217

Página 251 · score 100.0 · ocr

sd FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ : JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA . COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG - CEP.: 35.790-000 CERTIDÃO CERTIFICO, após pesquisa. junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para: ser(em) juntado(s), constatei que transcorreu o prazo encontra-se FINDO sem petição para juntar. Dou fé. Curvelo 21/02/2011. Ex ANIMA QUUEádiiva Judicial. CERTIDÃO CERTIFIÇO que transcorreu o prazo legal sem apresentação de pela: (|) AUTORA (A RE : ( | ) AUTORA E RÉ | (A) manifestasse(m) acerca da intimação publicada às f. ao : (1) interposição de embargos. (|) que a parte autora desse andamento ao feito. ( | ) que a parte ré CONTESTASSE a presente ação. ( |) interposição de recurso, tendo à sentença de f. , transitado em julgado. (| ) que'a parte contrária apresentasse contra-razões, (|) que.a parte condenada na sentença de f. efetuasse o pagamento das custas. (|) que a parte interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência oficial Justiça). — (|) sem cumprimento da Cota do |. Representante do Ministério Público. (|) sem resposta ao ofício de f. retro. (| ) sem manifestação da parte quant
Página 251

Página 258 · score 100.0 · ocr

FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ 8 JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | SS COMARÇA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CIVEL Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG - CEP.: 35.790-000 CERTIDÃO | | CERTIFICO, após pesquisa junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para ser(em) juntado(s); constatei que transcorrey, o prazo encontra-se FINDO sem petição para juntar. Dou fé. Curvelo 02/01/2012. EUA DU. Escra Judicial. - CERTIDÃO x CERTIFICO que transcorreu o prazo legal sem manifestação da parte: ( | AUTORA o ( 1) RE . : is ) AUTORA E RE Õn ( Á) manifestasse(m) acerca da intimação publicada às f. OE . (|) interposição de embargos. (|) que à parte autora desse andamento ao feito. ( |) que à parte ré CONTESTASSE a presente ação. ( |) interposição de recurso, tendo a sentença de f. , transitado em julgado. (|) que à parte contrária apresentasse contra-razões. ( |) que a parte condenada na sentença de f. efetuasse o pagamento das custas. (|) que a parte interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência oficial Justiça). Es ( |) sem cumprimento da Cota do |. Representante do Ministério Público. | ( |) sem resposta ao ofício de f. retro. ( | ) sem manifestação
Página 258

Página 281 · score 95.2 · ocr

REQUERENTE: JOSÉ ALVES VIANA N RG:840176 CNPJ/CPF:18834035615 REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS J RG: CNPJ/CPF:18715615000160 Últimas Movimentações (em ordem decrescente) S 12/03/2012 ATO ORDINATÓRIO MERO EXPEDIENTE em 12/03/2012 Que o feito 209.07.69.850-8, trata-se de ação Ordinária cujo título é constante de instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$28.814,72. Que às £. 146/7 consta cópia da decisão proferida no apenso 209.07:69.850-8 proferida pelo MM. Juíz de Direito Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, que em resumo INDEFERE o pedido liminar, para que valha como fundamentação acerca da preliminar de prescrição levantada pela ré Patrícia Geralda de Moura. Às f. 205, determinou-se a citação dos requeridos Vera Dulce Pinto Bittencourt e Eurico Rubens Brandão Bittencourt. Às £ 209/212 consta juntada de E? contestação apresentada pelo requerido Eurico Rubens Bittencourt. Que o feito encontra- se para publicação no DJe para manifestação da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de intimár a requerida Vera Dulce Pinto Bittencourt vez que a mesma encontra-se em endereço incerto e não sabido. A Cautelar Inominada sob número 209.08.78.748
Página 281

Página 284 · score 95.2 · ocr

E Que o feito 209.07.69.850-8, trata-se de ação Ordinária cujo título é constante de instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$28.814,72. Que às f. 146/7 consta cópia da decisão proferida no apenso 209.07.69.850-8 proferida pelo : MM. Juíz de Direito Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, que em resumo INDEFERE o pedido liminar, para que valha como fundamentação acerca da preliminar de prescrição levantada pela ré Patrícia Geralda de Moura. Às f. 205, determinou-se a citação dos requeridos Vera Dulce Pinto Bittencourt e Eurico Rubens Brandão Bittencourt: Às f. 209/212 consta juntada de contestação apresentada pelo requerido Eurico Rubens Bittencourt. Que o feito encontra- se para publicação no DJe para manifestação da parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que deixou de intimar a requerida Vera Dulce Pinto Bittencourt vez que a mesma encontra-se em endereço incerto e não sabido. A. Cautelar Inominada sob número 209.08.78.748-1 foi extinta com apoio no art. 267, VIM do CPC, desistência da Ação, conforme sentença proferida pelo Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, em 09/07/2008, transitada em julgado sem recurso em 26/08/2010. pp. A presente certidão
Página 284

Página 296 · score 100.0 · ocr

930 FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ SS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA , COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CIVEL Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG - CEP.: 85.790-000 CERTIDÃO CERTIFICO, após pesquisa junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para ser(em) juntado(s), constatei que transcorreu o brazo encontra-se FINDO sem petição para juntar. Dou fé. Curvelo 02/10/2018. Eu, NIVA QUUNESEAiva Judicial. - CERTIDÃO CERTIFICO que transcorreu o prazo legal sem manifestação da parte: (1) AUTORA (|) RÉ : (| ) AUTORA E RE (|), manifestasse(m) acerca da intimação publicada às f. . (|) interposição de embargos. (|) que a parte autora desse andamento ao feito. So (+) que a parte ré CONTESTASSE a presente ação. (E voava Ou: ' ( | ) interposição de recurso, tendo a sentença de f. , transitado em julgado. ( |) que.a parte contrária apresentasse contra-razões. ( |) que a parte condenada.na sentença de f. efetuasse o pagamento das custas. (1) que a parte interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência é Justiça). — ( 1). sem cumprimento da Cota do |. Representante do Ministério Público. ( 1) sem resposta ao ofício de f. retro. ( |) sem manifestação
Página 296

Página 311 · score 100.0 · ocr

FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ h - JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA , “ R COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL À . Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG - CEP.: 35.790-000 ENS CERTIFICO, após. pesquisa junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para ser(em) juntado(s), constatei que transcorreu..o prazo encontra-se FINDO sem petição para juntar. Dou fé. Curvelo 21/05/2014. Eu, | , Escrivã Judicial. . x Y CERTIDÃO GERTIFICO que transcorreu o prazo legal sem manifestação da parte: ( AUTORA 6 RÉ ( ) AUTORA E RÉ (4 manifestasse(m) acerca da intimação publicada às f. : a ( | ) interposição de embargos. (|) que a parte autora desse andamento ao feito. (| ) que a parte ré CONTESTASSE a presente ação. (| ) interposição de recurso, tendo a sentença de f. , transitado em julgado. (| ) que a parte contrária. apresentasse contra-razões. (| );que a parte condenada na sentença de f. efetuasse o pagamento das custas. (| ) que a parte interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência icial Justiça). (| ) sem cumprimento da Cota do |. Representante do Ministério Público. (| ) sem resposta ao ofício de f. retro. Ps (| ) sem manifestação da parte quanto
Página 311

Página 321 · score 100.0 · ocr

FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ 3 ; JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA À SS COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL h Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG - CEP.: 35.790-000 9Ô À CERTIDÃO NS CERTIFICO, após pesquisa junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para ser(em) juntado(s), constatei que transcorreu o prazo encontra-se FINDO sem petição para juntar. Dou fé. Curvelo 26/08/2010. Eu Nha OU/ESCNa Judicial. CERTIDÃO Ses CERTIFICO que transcorreu o prazo legal sem apresentação de pela: ( 1) AUTORA o (|) RÉ : : ( 1) AUTORA E RÉ (1) manifestasse(m) acerca da intimação publicada às f. ; (Ff) interposição de embargos. (|) que a parte autora desse andamento ao feito. (] ) que a parte ré CONTESTASSE a presente ação. Ni ) interposição de recurso, tendo a sentença def... 5/5, , transitado em julgado. ( | )'que a parte contrária apresentasse contra-razões. ( | ) que a parte condenada na sentença de f. efetuasse o pagamento das custas. (1) que a parte interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência = oficial Justiça). (1 ) sem cumprimento da Cota do |. Representante do Ministério Público. | ( | ) sem resposta ao ofício de f. retro. (| ) sem man
Página 321

Página 324 · score 100.0 · ocr

FÓRUM NEWTON GABRIEL DINIZ SJ JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA — COMARCA DE CURVELO - SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL. Av. Sarobá, n. 400, Bairro Maria Amália - Curvelo/MG - CEP.: 35.790-000 CERTIDÃO CERTIFICO, após pesquisa junto ao SISCOM para verificação de petição e documento(s) para ser(em) juntado(s), constatei que transcorreu. azo encontra-se FINDO sem petição para juntar: Dou fé. Curvelo 01/02/2016. EX ÂNN Escrivã Judicial. CERTIDÃO CERTIFICO que transcorreu.o prazo legal sem manifestação da parte: ( AUTORA (CI) RE . (M AUTORA E RÊ (> manifestasse(m),acerca da intimação publicada às . . —— (|) interposição de embargos. (|) que à parte autora desse andamento ao feito. (| )| que a parte ré CONTESTASSE a presente ação. ( |) interposição de recurso, tendo a sentença de f. ; transitado em julgado. ( | )/ que à parte contrária apresentasse contra-razões. ( |) que a parte condenada na sentença de f. efetuasse o pagamento das custas. (|) que a parte interessada efetuasse o depósito da verba indenizatória (diligência oficial Justiça). ( | ):sem cumprimento da Cota do |. Representante do Ministério Público. ( |) sem resposta ao ofício de f. retro. (|) sem manifestação da parte quanto à suspensão
Página 324

Página 363 · score 95.2 · ocr

CERTIFICA, após verificação da movimentação de controle de. prazos do Siscom, que se encontra findo o prazo para manifestação. Para constar lavrei o presente termo. Dou fé. Curvelo, 18/02/2020. CA S saia. CS — CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Procedi ao seguinte ato Ordinatório: : (. ) Aguardar decurso de Prazo da SUSPENSÃO. ( digitação e ( )publicação(f ( Intimação Dativo/Defensor f. ( )contador/distribuídor f. ( )Assistente Social É ( ) conclusão ( ) expedição CNPDP (. ) SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO SEM RECURSO. ( ) feito BAIXADO [0 A para constar, lavrei o: presente termo. i Curvelo, / /20. Escrivã Judicial. Num. 3674588038 Anexo 0698508-06.2007.8.13.0209 (2) (115060483) — SEl1080.01.0047945/2025-66 / pg. 363
Página 363

Página 406 · score 100.0 · nativo

observando-se as cautelas legais. Caso contrário, transitado em julgado, arquive-se o processo. P.R.I.C. A Curvelo, data da assinatura eletrônica. MANOEL JORGE DE MATOS JUNIOR Juiz(íza) de Direito
Página 406

Página 434 · score 92.7 · nativo

Num. 10502839402 Num. 10502839402  Ilustre Magistrado, ciente da sentença e da decisão dos embargos de declaração. Aguarda a certificação do trânsito em julgado. BH, 25/07/2025 MATEUS BRAGA ALVES CLEMENTE Procurador 12094488 MASP
Página 434

penhora

Não encontrado neste documento.