Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Tempo24min 12s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$682.572,29 (seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos); R$5; R$ 682.572,59 (seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos); R$ 784.428,33; R$1.110.650,90; R$5,00; R$ 1.850,85; R$ 7,00
.1
IPVA:
,00 Multa:
,00 DPVAT:
iOO Llcehc.;
,00
Restrição..
Observações
; 1 - ALIENACAO FIDUCIARIA / 2 - SEM RESTR.
.VEICULO APRESENTA MAIS DE DUAS RESTRIÇÕES
NAO HA DÉBITOS PARA 0 VEIC^JLO
1
PFl - Tela Anterior
PF6 - Componentes
PFIO - Menu
PF12 - Encerra
i
Página 667 · score 92.3 · nativo
201S
Chassi
Marca/Modelo
Ano Modelo
9BWAG4122FT587029
VVI//UP HIGH MA
2015
Restriçfies RENAVAM
AUENACAO FIDUCIARIA
_ Restrições RENAJUD Ativas
Dados da Inclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MINAS GERAIS
Comarca/Município
Tribunal
BELO HORIZONTE
QUARTA VARA DA FAZENDA
Página 936 · score 100.0 · nativo
Cor...... : PRATA
Combustível.: GASOLINA Fabricacao.: NACIONAL
CMT......: 3,30
Orgao SRF..:
Numero REDA:
PBT.
:2.30
Numero D.l....:
Restr. a Venda: 1- ALIENACAO FIDUCIARIA
Observações...:
- Tela Anterior PF10-MENU PF6 - Componentes PF12-Encerra
l
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (6) (114991489) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 936
Página 1114 · score 92.3 · nativo
DÉBITOS
INDICADORES
IPVA.:
,00 Multa..: ,00 Multas RENAINF..... : Não
DPVAT:
,00 Licenc.: ,00
Restrição RENAJUD...: NãO'
Comunicação de Venda: Não
Restrição....: 1 - AUENACAO FIDUCIARIA / 2 - RESTRIÇÃO JUDICIAL
Observações...: VEICULO APRESENTA MAIS DE DUAS RESTRIÇÕES
NAO HA DÉBITOS PARA O VEICULO
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (7) (114991501) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1114
Página 1335 · score 97.6 · ocr
09/06/2022 14:56 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: ANDREIA MARIA COUTINHO PIACENTI 09/06/2022 - 14:56:28 | Veículo/Informações RENAVAM TITS 5 Em EA mera re nao LL cima cor vao j Í | | Chassi | 9BWAG4122FT587029 | Marca/Modelo | VW/UPHIGHMA | — AnoModelo| 2015 | p Restrições RENAVAM TITIOÔÔAA nt cr ler lim estrato é neo To o ia FA 1 | ALIENACAO. FIDUCIARIA i Fr Restrições RENAJUD Ativas no TO men Femme meemmaça rmissiã L Bmo o A cem cada, o | Dados da Inclusão ! H | TRIBUNAL DE JUSTICA DE " | | O reeaa| MINAS GERAIS Comarca/Município | BELO HORIZONTE j - 4 VARA DA FAZENDA PUBLICA E j Orgão Judiciário AUTARQUIAS DA COMARCA DE Nro do Processo | 0024885073536 :j í BELO HORIZONTE | TITO AAA rm IA De ——— mmeteetttát a caio eo came À Tips: /renajud.denatran.serpro.gov brirenajudirestitorestticoes-insercao jar 11 [O E 22 Pa] SORA E çãe — Este documento foi gerãdo pelo usuário 781,"**,"**-00 em 07/06/2023 17:02:53 FREE Número do documento; 22060915003861S0G000118090112 [Cad LE Tan: uPSillpie oftjus bripielProcesso/ConsultaDocumentoistView.seam?i=2206087 S003861900000118090112 El “= Assinado eletronicamente por: ANDREIA
hasta pública 27
Página 29 · score 100.0 · nativo
O
fls. 162/1M), avaliaçao e
-C"
rO
Expediu-se carta
do Sr. Edney Paulino para o .
. r. -
substituição ao depositário Sr. José Roberto de Souza{ ver
hasta pública.
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c:
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""'"‘"tnho?Edn"ino''"o’%irSr.^^^^^^^
depósito dos bens constritos, nâo foi locahzaao(ver
Página 33 · score 100.0 · nativo
m
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oo
so
0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu
procurador ao final assinado, vem, pela presente, encaminhar à V.Ex.®. a
anexa Carta Precatória para INTIMAÇÃO do Sr EDNEY PAULINO para que
seja compromissado no cargo de Depositário dos bens penhorados e se
proceda à avaliação e hasta pública dos mesmos.
m*
r"
o
oc
m
o
Requer ainda à V.Ex.®. orientar o Sr. escrivão no sentido de informar ao BDMG
0 valor das custas iniciais da Carta Precatória para pronto pagamento, pelo
Página 34 · score 100.0 · nativo
Num. 7264783021
Num. 7264783021
BDMG
JUÍZO DE DIREITO DA 7* VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
PROCESSO N«: 024.88.507.353-6
Carta Precatória para Compromisso de
Depositário e Hasta Pública
Ao Exmo. Sr. Dr. Juiz da Comarca de
Poços de Caldas/MG
ODr.
Juiz de Direito da 7^ Vara da Fazenda Pública Estadual da
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Faz saber a V. Exa. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de
Poços de Caldas/MG que por parte do Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG foi proposta
Página 67 · score 100.0 · nativo
O r. despacho de fl. 176 intima o depositário renuncíante a indicar onde estão os
bens em depósito, o que não foi feito, ínobstante a intimação de fl. 176.
Entretanto, foi informado extrajudicialmente, que ditos bens estão em poder do Sr.
Edney Paulino, indicado para o cargo de depositário á fl.164. pelo renunciante,
residente em Poços de Caldas /MG, na av. Fosco Pardini, n” 2.235, bairro
Quisisana.
Assim, reitera os pedidos de fis. 175/176, de nomeação do Sr. Edney Paulino para o
cargo e função de depositário dos bens penhorados á fl. 133, bem como a sua
avaliação e hasta pública , por carta precatória á comarca de Poços de Caldas/MG,
os quais deverão ser localizados para avaliação no endereço supra citado ou no
indicado pelo Sr, Edney Paulino.
/
de Deferimento.
Belo HofÍMnte(,^ fie^^embro de''l998
■ ^ p/p:Carios Eduardo Corrêa de Lima
OAB/MG 32.156
I
Página 204 · score 100.0 · nativo
Num. 7264783006
Num. 7264783006
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINA GERAIS S/A -BDMG
CONSULTORIA JURÍDICA
BDMG
. 0 prosseguimento da execução com a avaliação e hasta pública dos bens
penhorados , descritos às fis. 133, por carta precatória á comarca de Poços de
Caldas, onde deverão ser encontrados na Av. Fosco Pardini, 2235, Bairro
Quisisana, em poder do Sr. Edney Paulino.
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, 05 d^ agosto de 1998
j
c-, /1_____
p/p; Carlos Eduardo Corrêa de uma
Página 207 · score 100.0 · nativo
}/
/&0
I
BDMG
JUÍZO DE DIREITO DA 7* VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
PROCESSO N“: 024.88.507.353-6
Carta Precatória para Compromisso de
Depositário e Hasta Pública
Ao Exmo. Sr. Dr. Juiz da Comarca de
Poços de Caldas/MG
ODr.
Juiz de Direito da 7^ Vara da Fazenda Pública Estadual da
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Faz saber a V. Exa. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de
Poços de Caldas/MG que por parte do Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A-BDMG foi proposta
Página 208 · score 100.0 · nativo
fls. 133 destes autos, o sr.
qualificado às fls.162-163,
encargo, conforme declaração
nomeado deverá firmar compromisso perante o
juizo da Comarca de Poços de Caldas. Expeça-se
a carta precatória à Comarca de Poços de Caldas
(MG), a
compromisso,
depositados, já avaliados, a hasta pública, com
as cautelas legais. 14.12.98"
Edney Paulino,
que aceitou o
de fls.165.
0
fim de que o depositário preste
bem como para levar os bens
Em virtude do que se expediu a presente carta precatória, a
Página 219 · score 100.0 · nativo
desta Secretaria da 4* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Conarca de Belo Horizonte/MG em exercicio do cargo, na forma da
lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos
da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir; Proceda a INTIMAÇÃO do
depositário,Sr.José Roberto de Souza, à R. Antônic Emboava n°
55, COHAB para informar o paradeiro dos bens penhorados para
avaliação e hasta pública dos mesmos.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 1999.
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA FAZENDA PÚBLICA B AUTARQUIAS DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
FAZENDA PÚBLICA ,B AUTARQUIAS DA CC»1ARCA DE BELO
SECRETARIA DA 4* VARA DA
HORIZONTE/MG.
FÓRUM LAFAYETTE - ED. MILTON CAMPOS,
Página 226 · score 100.0 · nativo
:EXECUÇÃO
AÇAO
EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADOS: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA E OUTROS
EXMO. SR. JUIZ:
PELO BDMG
A presente execução há muito tempo encontra-se na fase de avaliação e praça dos
bens penhorados, sem êxito, uma vez que o depósitárío não é encontrado para dizer
onde estão os bens constritos para a avaliação e hasta pública.
CS
<n
w
hii
Assim, como a certidão de fl. 263, caracteriza que o depositário realmente está se
ocultando, pretende o BDMG a sua intimação por edital, para em seguida requerer a
sua prisão nos termos da Súmula 619 do STF e art. 5®, LXVII, da CF.
tn
Página 319 · score 100.0 · nativo
execuçíTo fiscal *----------
------------------ DA PÚBLICA DE SELO tiORIZ-ONTE-
PARTE5: - BDMG x REFRIGERAÇfliO POÇOS DE CALDAS LTDA e OUTROS,
Hrezada Senhorai
Paio presente fica \/«Sa, Cientificada da qua
àa
hnrafl pfl»
se acha designado o dia 28 de outubro-da. 1993,
ra realização de hasta pública dos bens penhoradoa na açao supra
mencionada, a realizar-se no átrio do Fórum local, situado a Rua
Pernambuco, 707, centro, Poços do Caldaa-H&<------------------------------------
Atenciosamente,
I
Por determinação do MM.Ouiz,
A Sra,
Êliana Santana de Souza
Rua Nico-CUiarta.,
Página 320 · score 100.0 · nativo
PROCESSO NB 1603/374 -
ESPÉÍCIE - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA 18 VARA DA FAZENDA PÓBLICA
DE BELO HORIZONTE (“EXECUÇffO FISCAL)-
PARTES - BDMG X REFRICERAÇffO POÇOÃ DE-CAiOAS-LTDA E OUTROS,---------
prHTarin Senhort
Pelo presente fica U.Sa* cientificado de que
ee acha designado o dia 28 de outubro de 1993| as 14:30 horasy
a tr10 dc Forum loca1^ s1 tua do a Rua Pernambuco f 707 p nes ta
dadSj realização de hasta pública dos bens penhorados na açao sjj
!
TTü
pra mencionada*
A fcancí osamante f
Por dets-rminagão do Mfl.Juiz»
Ao Sr*
Cláudio-Ví-cen-te de Souaa
Rua Geraldo Pinheiro» 171
Página 321 · score 100.0 · nativo
PROeESSO NO 1603/374______________
ESPÍCIE - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA la VARA DA FAZENDA PÚBLICA
------------------ DE BELO HDRI-ZDNTE (EXECUCffO FI5CAL)-----------------------------------
PARTES - BDMG X REFRIGERAÇ/TO POÇOS DE CALDAS E OUTROS,___________
Prezado Senhor:
Pelo presente fica U»5a, cientificado da que
se acha designado o dia 26 de outubro de 1993, às 14:30 horas, '
a^tfio do F orun) lücal, s i tua do a Rua Parnambuco, 707, can tro^ *
realização de hasta pública doa bens penhorados na ação supra *
TTü
mencionada.
Atenciosamente,
Por determinação do MH,3uiz«
Ao Sr.
Bruno Cesiir Nsoflti
Rua~ lUnquelras, 458, aptB 802
NESTA
Página 322 · score 100.0 · nativo
BSPÍCU - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA la UARA DA FAZENDA PUBLICA
DL BLLU HURIZUNTE (fXECUçffü HSüAl)
m BDMG X RFrRTnFRArffn pnrps de caídas f nuHHns^
PARTES
Prazado Senhor:
Paio prasente, fica V.Sa. cientificado de que
ee acha designado o diá 28 oe outuoro de 1993f às 14:3ü horas» no
átrio do Fórum localj altuado à Rua Pernambuco^ 707^ centro^ rea»
lização de hasta publica doa bens penhorados na ação aupra menci£
nada«
Atenclosamente,
Por determinação do MM.Ouiz
Ilmo Sr,----------------------------------------------------------------
Nivaldo Neofltl e s/m Maria Yolanda Neoflti
Rua Geraldo Ribeiro, 171
NESTA-----------------------------------
lO/MO
Página 323 · score 100.0 · nativo
~
DE BELO HORIZONTE (EXECUÇ/Tq fTsCAL)
■PARTEO ■ BDMG X RCFRIGERAÇff-0 PDgQS DE CALDAS ■£• OUTftüSi------------------
Prezado Senhors
Pelo preoentSi fica V»3a« cientificado de que
às lAt30 horas,no
ae achar-designado o dia 28 de outubro p,futur
átrio do Fórum local» situado à '^ua Pernambuco, 707, centro» a re^
alização de hasta pública dos bens penhorados na ação supra men -
cionada•
A tenciosamente»
Por determinação do MM.Duiz
T 1 ntn f S ^ >
Luiz Fernando Neofiti a s/m
Ana Maria Neofiti
-Rita-Cesé-do Paiva Qli»etpay-ftO—
NESTA
Página 324 · score 92.3 · nativo
------------------ DE BELO HQRKQNTE ( EXECUÇffO FISCM.-)----------------------------------
PARTES « BDMG X REFRIGERAÇffO POÇOS DE CALDAS E OUTROS_____________
Prezada Sanhora:
J
'
~ ■
Pulo p'L‘'HãtdiiLôf riua V• Sã• ülóiibiricads' da ‘Cjua
88 acha dealgnado o dia 28 de outubro g» futuro àa 14t30 horas,
no átrio do Fórum local, a realização de haata pública doa bana '
pennorados nq ação supra mencionada*
I
Atenclosamente,
Por determinação do I^MiSulz
lima Sra.
Sane Largman
A V/ • Soão Pinheiro, 2 • 6BQ
NESTA
Página 346 · score 100.0 · nativo
O
O
fS)
O
Todavia, a sua exoneração do cargo e função de auxiliar da Justiça, como
depositário, só deverá ser deferida, após, o mesmo indicar o local onde se
encontram os bens e se estão sendo utilizados , e por quem, e fornecer
descrição detalhada do seu estado de conservação e funcionamento, para que a
avaliação requerida às fis. 159 e hasta pública, possam realizar com segurança e
correção.
m
«c
'O
CO
V3
G*
Requer:
Página 351 · score 100.0 · nativo
desta Secretaria da 4* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício do cargo, na forma da
lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos
da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceda a INTIMAÇÃO do
depositário,Sr.José Roberto de Souza, à R. Antônio Emboava n®
55, COHAB para informar o paradeiro dos bens penhorados
avaliação e hasta pública dos
í
-1-
para
mesmos.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 1999.
a-iNOCÊNCIO DE PAULA
akA iiA FazS^DA
COMARCA DE BELO HORIZ^
Página 355 · score 100.0 · nativo
m epígrafe, PROCEDA com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO de JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, à Rua Antônio Emboava, 55 - cohab, para informar o paradeiro dos bens penhorados para avaliação e hasta pública dos mesmos, e para que tome ciência da carta precatória em cópia.anexa e despacho do MM. Juiz a saber: ‘AR. Cumpra-se. PC 28.12.99 (a) Márcio Silva Cunha, Juiz de Direito.’ ., Secretaria de . Floriza Franco Dado e passa
Página 357 · score 100.0 · nativo
m epígrafe, PROCEDA com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO de JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, à Rua Antônio Emboava, 55 - cohab, para informar o paradeiro dos bens penhorados para avaliação e hasta pública dos mesmos, e para que tome ciência da carta precatória em cópia anexa e despacho do MM. Juiz a saber: “AR. Cumpra-se. PC 28.12.99 (a) Márcio Silva Cunha, Juiz de Direito." Dado e passado nesta cidade de Poços de Caldas
Página 597 · score 100.0 · nativo
/A-BDMG EXECUTADOS: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA E OUTROS EXM«. SR®, juíza : PELO BDMG t- C . 9 IDJ SC CO Cuida-se de processo de execução cujo prosseguimento com avaliação e hasta pública dos bens penhorados na comarca de Poços de Caldas/MG não logrou êxito, porque o depositário dos bens constritos - JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, desapareceu sem dizer onde os bens se encontram, apesar das inúmeras intimações pes
Página 727 · score 100.0 · nativo
depositário, só_ deverá ser deferida, após. o mesmo indicar o locai onde se -
encontram os bens e se estão sendo utilizados , e por quem,
descrição detalhada do seu estado de conservação e funcionamento
o
■nm
.c
e fornecer
, para que a
avaliaçao requerida as fls. 159 e hasta pública, possam realizar com segurança e
correção.
■o
CO
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N]
O
j:
Requer:
Página 847 · score 100.0 · nativo
SO
c=
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£■
-n
o
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A -BDMG. por seu
advogado, respeitosamente, expõe e requero seguinte:
A fase do processo é de avaliação e hasta publica dos bens penhorados (máquina e
equipamentos), SÓ que desde 1999 o exequente está tentanto localizar o depositário
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO para a devolução dos bens, sem êxito ( todo o 2® volume
DESDE PROCESSO TRATA DISSO ).
A intimação do depositário, em consequência, foi realizada via edital, em atendimento
ao r, despacho de fl. 306, conforme se vê às fls. 309, 310, 311 e 312 . O prazo do
edital venceu e nada de devolução dos bens ou depósito do seu equivalente, em
dinheiro.
As cartas de intimação do procurador do depositário foram devolvidas às fls. 319/321.
Página 985 · score 91.7 · nativo
ed vim ac potestat^*', ou seja, CONHECER os SEUS TBRH08. MAS SOBRETUDO BNTBtfDBR O SEP AZ.CANCB. 0 que define a competência da Vara de Fazenda NXO B A QUALIDADE DA RESSOA EU LIDE, HAS Pública e Autarquias, SOBRETUDO A NATUREZA DO INTERESSE CUJA TUTELA BE INVOCA. COMO TAL O INTERESSE S RUBLIOO. Assim, ENTENDIDO AQUELE QUE DEVE BE REOBR ROR RRINOIRXOS E INSTITUTOS DE QUE A COMRETBNCIA SBRA DA VARA DE DIREITO R
Página 1010 · score 100.0 · nativo
bens em depósito, o que não foi feito, inobstante a intimação de fl, 176.
Entretanto, foi informado extrajudicialmente, que ditos bens estão em poder do Sr,
Edney Paulino, indicado para o cargo de depositário à fl.164. pelo renunciante,
residente em Poços de Caldas /MG, na av. Fosco Pardlni, n** 2.235, bairro
Quisisana.
o
Assim, reitera os pedidos de fis. 175/176, de nomeação do Sr. Edney Paulino para o
cargo e função de depositário dos bens penhorados à fl, 133, bem
avaliação e hasta pública , por carta precatória á comarca de Poços de Caldas/MG,
os quais deverão ser localizados para avaliação no endereço supra citado ou no
indicado pelo Sr. Edney Paulino.
U
como a sua
de Deferimento.
1
embro'den998
Eduardo Corrêa dé Lima
Página 1014 · score 100.0 · nativo
Num. 7264783024
Num. 7264783024
r
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINA GERAIS S/A -BDMG
CONSULTORIA JURÍDICA
BDMG
I.
. o prosseguimento da execução com a avaliação e hasta pública dos bens
penhorados, descritos às fis. 133, por carta precatória à comarca de Poços de
Caldas, onde deverão ser encontrados na Av. Fosco Pardini, 2235, Bairro
Quisisana, em poder do Sr. Edney Paulíno.
Pede Deferimento.
Belo Hdrízonte, 05 de agosto de 1996
p/p; Carlos Eduardo Corrêa de Lima
OAB/MG 32.156
I
Página 1019 · score 100.0 · nativo
AÇÂO
:EXECUÇÃO
EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADOS: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA E OUTROS
EXM®. SR. JUIZ:
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A -BDMG, por seu
advogado, respeítosamente, expõe e requer o seguinte :
CO
A fase do processo é de avaliação e hasta publica dos bens penhorados ( máquina e
equipamentos ), SÓ que desde 1999 o exequente está tentanto localizar o depositário
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO para a devolução dos bens, sem êxito ( todo o 2° volume
DESDE PROCESSO TRATA DISSO ),
A intimação do depositário, em consequência, foi realizada via edital, em atendimento
ao r. despacho de fl. 306, conforme se vê às fis. 309, 310, 311 e 312 . O prazo do
edital venceu e nada de devolução dos bens ou depósito do seu equivalente, em
dinheiro.
IV
Página 1136 · score 100.0 · nativo
O r. despacho de fl. 176 intima o depositário renunciante a indicar onde estão os
bens em depósito, o que não foi feito, inobstante a intimação de fl. 176.
Entretanto, foi informado extrajudicialmente, que ditos bens estão em poder do Sr.
Edney Paultno, indicado para o cargo de depositário à fl.164. pelo renunciante,
residente em Poços de Caldas /MG, na av. Fosco Pardini, n« 2.235, bairro
Quisisana.
Assim, reitera os pedidos de fis. 175/176, de nomeação do Sr. Edney Paulino para o
cargo e função de depositário dos bens penhorados á fl. 133, bem como a sua
avaliação e hasta pública , por carta precatória à comarca de Poços de Caldas/MG,
os quais deverão ser localizados para avaliação no endereço supra citado
indicado pelo Sr. Edney Paulino.
03
CJl
O
ou no
Pôde Deferimento.
Belo Ho^ :íte(, J
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 3
Página 1310 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
33984735634: BRUNO CESAR NEOFITI
R$ 1.691.407,67 (um milhão, seiscentos e noventa e um mil e
quatrocentos e sete reais e sessenta e sete centavos)
Página 1311 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
33984735634: BRUNO CESAR NEOFITI
R$ 1.970,95
Respostas
Página 1346 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
33984735634: BRUNO CESAR NEOFITI
R$ 1.970,95
Respostas
bem penhorado 53
Página 33 · score 85.7 · nativo
-O
m
z
oo
so
0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, por seu
procurador ao final assinado, vem, pela presente, encaminhar à V.Ex.®. a
anexa Carta Precatória para INTIMAÇÃO do Sr EDNEY PAULINO para que
seja compromissado no cargo de Depositário dos bens penhorados e se
proceda à avaliação e hasta pública dos mesmos.
m*
r"
o
oc
m
o
Requer ainda à V.Ex.®. orientar o Sr. escrivão no sentido de informar ao BDMG
Página 67 · score 85.7 · nativo
requer à V.Exa. o que segue:
O r. despacho de fl. 176 intima o depositário renuncíante a indicar onde estão os
bens em depósito, o que não foi feito, ínobstante a intimação de fl. 176.
Entretanto, foi informado extrajudicialmente, que ditos bens estão em poder do Sr.
Edney Paulino, indicado para o cargo de depositário á fl.164. pelo renunciante,
residente em Poços de Caldas /MG, na av. Fosco Pardini, n” 2.235, bairro
Quisisana.
Assim, reitera os pedidos de fis. 175/176, de nomeação do Sr. Edney Paulino para o
cargo e função de depositário dos bens penhorados á fl. 133, bem como a sua
avaliação e hasta pública , por carta precatória á comarca de Poços de Caldas/MG,
os quais deverão ser localizados para avaliação no endereço supra citado ou no
indicado pelo Sr, Edney Paulino.
/
de Deferimento.
Belo HofÍMnte(,^ fie^^embro de''l998
■ ^ p/p:Carios Eduardo Corrêa de Lima
OAB/MG 32.156
Página 173 · score 92.3 · nativo
monecarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução, Não o fazendo, proceda à
PENHOR A em tantos bens quanto bastem pata a Integral garantia do montante da cxecu*
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda>se eo ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, Íntime'Se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens Imóveis, de que tem o prazo de 30 ( trinta ) úlas pata opor(effl) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhotados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penhota eo executado. Proceda-se
â AVALIAÇAO do bem penborado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
CUMPRA-SB
DADO e PASSADO nesi
_____ de 19 ee Eli
cidade de Boçps de Caldu,
Garcia,
22
de
Página 176 · score 92.3 · nativo
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quante bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, Intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) cias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com L E1L A O dos bens penhotados.
Entregue-se contra-fè deste da petição e cópia do auto de penhoia ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇÃO do bem penhotado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
CUMPRA - SB
DADO e PASSADO nest^
______ de 19 38 EU^
Escrivão ou Escrevente das Execuções Fiscais, datilografei e subscr
idade de Pmos de Caldai,
Garcia,
22
Página 179 · score 92.3 · nativo
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHOR A em tantos bens quanto bastem pata a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos ã
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhorados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cõpla do auto de penbora ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇAO do bem penborado ao REGISTRO da penbora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
CUMPRA-SE
DADO e PASSADO nesta^idade de Çjsços pt, Caldas,
______ de 19,88
Escrivão ou Escrevente das Execuções Fiscais, datilografei e subsc^vi.
22 de
/Mã.jTOlena Garcia,
EU,
Página 183 · score 100.0 · nativo
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da cxecu'
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, intime-sr o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhorados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penhora eo executado. Proceda-se
ã AVALIAÇÃO do bem penhorado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imoblllátio
da Comarca.
CUMPRA-SE
/
DADO e PASSADO nestp^ cidade ^ Fqços de Caldas,
de 19 88 E
aos , 22 de
Escrivão ou Escrevente das Execuções Fiscais, datilografei e subscr
lena Garcia.
Página 187 · score 100.0 · nativo
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-sc esse ARRESTO cm PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, Intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias pata opot(em} embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhorados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penhota ao executado. Proceda-se
ã AVALIAÇAO do bem penhorado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
CUMPRA-SE
DADO e PASSADO nes^ cidade de Çtfços /íe Caldas,
______ de 19 gg
Escrivão ou Escrevente das Execuções Fiscais, datilografei e sub's'cri^l.
22__ de
E
aos
Página 190 · score 100.0 · nativo
monetariamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas Judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita 8 PENHORA, intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILÃO dos bens penborados.
Entregue-se contra-f£ deste da petição e cópia do auto de peohota ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇÃO do bem penhorado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
*
CUMPRA - SB
DADO e PASSADO nesta^cldade de
______ de 19 ftft E'
iço^de Caldas,
♦
Garcia,
Página 203 · score 85.7 · nativo
K5
O
o
"O
CO
UI
0 Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A • BDMG, respeitosamente, expõe
e requer o que segue:
Às fis. 162/163, 0 Sr. José Roberto Ribeiro, depositário dos bens penhorados na
comarca de Poços de Caldas pediu sua exoneração e indicou o Sr. Edney Paulino
para o cargo e função.
Sobre o pleito, o BDMG não se opôs desde que o depositário requerente , Sr. José
Roberto Ribeiro, antes de ser substituído, informasse o paradeiro dos bens
constritos, seu estado de conservação e se estão sendo utilizados e por quem.
Por conseguinte, V.Exa. às fis. 169 determinou a intimação de tal depositário para
prestar ditas informações.
Expedida a carta de intimação, vê-se que a mesma foi devolvida sem cumprimento,
Página 204 · score 85.7 · nativo
Num. 7264783006 Num. 7264783006 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINA GERAIS S/A -BDMG CONSULTORIA JURÍDICA BDMG . 0 prosseguimento da execução com a avaliação e hasta pública dos bens penhorados , descritos às fis. 133, por carta precatória á comarca de Poços de Caldas, onde deverão ser encontrados na Av. Fosco Pardini, 2235, Bairro Quisisana, em poder do Sr. Edney Paulino. Pede Deferimento. Belo Horizonte, 05
Página 219 · score 85.7 · nativo
O Dr. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, Juiz de Direito
desta Secretaria da 4* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Conarca de Belo Horizonte/MG em exercicio do cargo, na forma da
lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos
da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir; Proceda a INTIMAÇÃO do
depositário,Sr.José Roberto de Souza, à R. Antônic Emboava n°
55, COHAB para informar o paradeiro dos bens penhorados para
avaliação e hasta pública dos mesmos.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 1999.
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA FAZENDA PÚBLICA B AUTARQUIAS DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
FAZENDA PÚBLICA ,B AUTARQUIAS DA CC»1ARCA DE BELO
SECRETARIA DA 4* VARA DA
HORIZONTE/MG.
Página 319 · score 85.7 · nativo
execuçíTo fiscal *----------
------------------ DA PÚBLICA DE SELO tiORIZ-ONTE-
PARTE5: - BDMG x REFRIGERAÇfliO POÇOS DE CALDAS LTDA e OUTROS,
Hrezada Senhorai
Paio presente fica \/«Sa, Cientificada da qua
àa
hnrafl pfl»
se acha designado o dia 28 de outubro-da. 1993,
ra realização de hasta pública dos bens penhoradoa na açao supra
mencionada, a realizar-se no átrio do Fórum local, situado a Rua
Pernambuco, 707, centro, Poços do Caldaa-H&<------------------------------------
Atenciosamente,
I
Por determinação do MM.Ouiz,
A Sra,
Êliana Santana de Souza
Rua Nico-CUiarta.,
Página 320 · score 85.7 · nativo
PROCESSO NB 1603/374 -
ESPÉÍCIE - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA 18 VARA DA FAZENDA PÓBLICA
DE BELO HORIZONTE (“EXECUÇffO FISCAL)-
PARTES - BDMG X REFRICERAÇffO POÇOÃ DE-CAiOAS-LTDA E OUTROS,---------
prHTarin Senhort
Pelo presente fica U.Sa* cientificado de que
ee acha designado o dia 28 de outubro de 1993| as 14:30 horasy
a tr10 dc Forum loca1^ s1 tua do a Rua Pernambuco f 707 p nes ta
dadSj realização de hasta pública dos bens penhorados na açao sjj
!
TTü
pra mencionada*
A fcancí osamante f
Por dets-rminagão do Mfl.Juiz»
Ao Sr*
Cláudio-Ví-cen-te de Souaa
Rua Geraldo Pinheiro» 171
Página 321 · score 85.7 · nativo
PROeESSO NO 1603/374______________
ESPÍCIE - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA la VARA DA FAZENDA PÚBLICA
------------------ DE BELO HDRI-ZDNTE (EXECUCffO FI5CAL)-----------------------------------
PARTES - BDMG X REFRIGERAÇ/TO POÇOS DE CALDAS E OUTROS,___________
Prezado Senhor:
Pelo presente fica U»5a, cientificado da que
se acha designado o dia 26 de outubro de 1993, às 14:30 horas, '
a^tfio do F orun) lücal, s i tua do a Rua Parnambuco, 707, can tro^ *
realização de hasta pública doa bens penhorados na ação supra *
TTü
mencionada.
Atenciosamente,
Por determinação do MH,3uiz«
Ao Sr.
Bruno Cesiir Nsoflti
Rua~ lUnquelras, 458, aptB 802
NESTA
Página 322 · score 85.7 · nativo
BSPÍCU - CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DA la UARA DA FAZENDA PUBLICA
DL BLLU HURIZUNTE (fXECUçffü HSüAl)
m BDMG X RFrRTnFRArffn pnrps de caídas f nuHHns^
PARTES
Prazado Senhor:
Paio prasente, fica V.Sa. cientificado de que
ee acha designado o diá 28 oe outuoro de 1993f às 14:3ü horas» no
átrio do Fórum localj altuado à Rua Pernambuco^ 707^ centro^ rea»
lização de hasta publica doa bens penhorados na ação aupra menci£
nada«
Atenclosamente,
Por determinação do MM.Ouiz
Ilmo Sr,----------------------------------------------------------------
Nivaldo Neofltl e s/m Maria Yolanda Neoflti
Rua Geraldo Ribeiro, 171
NESTA-----------------------------------
lO/MO
Página 323 · score 85.7 · nativo
~
DE BELO HORIZONTE (EXECUÇ/Tq fTsCAL)
■PARTEO ■ BDMG X RCFRIGERAÇff-0 PDgQS DE CALDAS ■£• OUTftüSi------------------
Prezado Senhors
Pelo preoentSi fica V»3a« cientificado de que
às lAt30 horas,no
ae achar-designado o dia 28 de outubro p,futur
átrio do Fórum local» situado à '^ua Pernambuco, 707, centro» a re^
alização de hasta pública dos bens penhorados na ação supra men -
cionada•
A tenciosamente»
Por determinação do MM.Duiz
T 1 ntn f S ^ >
Luiz Fernando Neofiti a s/m
Ana Maria Neofiti
-Rita-Cesé-do Paiva Qli»etpay-ftO—
NESTA
Página 346 · score 85.7 · nativo
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG, em atendimento
ao r. despacho de fis. 167, vem, respeitosamente, à V.Exa. expor e requerer o
seguinte;
o
50c
3:
■n
De fato 0 Sr. José Roberto Ribeiro, qualificado às fis. 162/163, é o atual depositário
dos bens penhorados relacionados às fis. 133, em substituição ao antigo depositário
Guilherme Martins dos Santos, conforme se constata às fis. 137.
O
O
fS)
O
Todavia, a sua exoneração do cargo e função de auxiliar da Justiça, como
depositário, só deverá ser deferida, após, o mesmo indicar o local onde se
encontram os bens e se estão sendo utilizados , e por quem, e fornecer
Página 351 · score 85.7 · nativo
O Dr. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, Juiz de Direito
desta Secretaria da 4* Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte/MG em exercício do cargo, na forma da
lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juízo os termos
da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceda a INTIMAÇÃO do
depositário,Sr.José Roberto de Souza, à R. Antônio Emboava n®
55, COHAB para informar o paradeiro dos bens penhorados
avaliação e hasta pública dos
í
-1-
para
mesmos.
Belo Horizonte, 17 de Novembro de 1999.
a-iNOCÊNCIO DE PAULA
akA iiA FazS^DA
Página 355 · score 85.7 · nativo
S
Dr. MÁRCIO SILVA CUNHA, MM. Juiz de Direito de Direito da
Terceira Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas - Estado de
Minas Gerais, na forma da lei etc...
I
MANDA ao Sr. oficial acima mencionado que à vista do presente
mandado , expedido nos autos em epígrafe, PROCEDA com as cautelas legais, a
INTIMAÇÃO de JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, à Rua Antônio Emboava, 55 -
cohab, para informar o paradeiro dos bens penhorados para avaliação e hasta
pública dos mesmos, e para que tome ciência da carta precatória em cópia.anexa e
despacho do MM. Juiz a saber: ‘AR. Cumpra-se. PC 28.12.99 (a) Márcio Silva
Cunha, Juiz de Direito.’
., Secretaria de
. Floriza Franco
Dado e passado nesta cidade de Poços de Caldas
Juízo da Terceira Vara Cível, aos 30 de dezembro de 1.999. Eu,..Q^
Alves, Escrevente Judicial III, o subscreví.
Página 357 · score 85.7 · nativo
2191 - R$5.00
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Dr. MÁRCIO SILVA CUNHA, MM. Juiz de Direito de Direito da
Terceira Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas - Estado de
Minas Gerais, na forma da lei etc...
MANDA ao Sr. oficial acima mencionado que à vista do presente
mandado . expedido nos autos em epígrafe, PROCEDA com as cautelas legais, a
INTIMAÇÃO de JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, à Rua Antônio Emboava, 55 -
cohab, para informar o paradeiro dos bens penhorados para avaliação e hasta
pública dos mesmos, e para que tome ciência da carta precatória em cópia anexa e
despacho do MM. Juiz a saber: “AR. Cumpra-se. PC 28.12.99 (a) Márcio Silva
Cunha, Juiz de Direito."
Dado e passado nesta cidade de Poços de Caldas^^
Juízo da Terceira Vara Cível, aos 30 de dezembro de 1.999.
Alves, Escrevente Judicial III, o subscreví.
., Secretaria de
, Floriza Franco
Página 361 · score 85.7 · nativo
nos epigrafados autos
da Ação de Execução que BDMG S/A. promove a Refrigeração
Poços de Caldas Ltda.; por seu advogado e procurador,
signatário desta, vem, respeitosamente, à presença de V,
Exa
expor e requerer o que segue:
• /
Conforme mandado, o peticionário foi
intimado a informar o paradeiro dos bens penhorados, dos
quais era depositário.
No entanto, conforme o peticionário
tem conhecimento, os bens penhorados foram entregues ao
Sr. Edney Paulino em 22/12/97, ocasião em que este
assumiu os encargos de depositário, inclusive firmando
declaração de que encontrava-se ciente de todos os
encargos inerentes ao depósito dos referidos bens,
declaração esta já anexada a estes autos.
Página 383 · score 85.7 · nativo
cn
t
I
ts4
CO
BDMG
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A
respeitosamente, requer à V. Ex® a juntada dos inclusos editais ce intimação do
depositário JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, para devolução dos bens penhorados ou
equivalente em dinheiro, pena de prisão, publicados, respectivamente , no Jornal da
Manhã, de Poços de Caldas, edições dos dias 23.25 a 26 de agosto/2001 e no Minas
Gerais do dia 21.08.2001.
I
Pede Deferimento.
Belo Hoj
or
p/p: Carlos Eduárdo Corrêa d
Página 384 · score 85.7 · nativo
ei e eto. peiu
»nhecimonto
tíviem.qiie inbniia nesta Vara uma Açao te Execuçlo
8U] «racaracTerizado, c atiavés deste fica intimado o Sr JoqéRohertn
Ri leòo que encontra-se «n li^ incerto c n2o sabido, d rpotítiilo Sd.
pa a apreeentar 00 bens penhomdoe abaixo relacioi tados ç/ou 0
equivalente era dinheiro no prazo de 05 (cinco) dias. st: i pena de
pcialo civil. De acordo c«n 0 Auto de Penhora 0 Avaliaç3c
33,09 bens penhorados ao os seguintes; Balança 200 KJpilizoKnwsa
pQlitriz3,00m. £ própna, prensa manual 2,50 m. Inwta^ühotina para
ohapas 2,04m, Ferrarese, sena circular, Raimann, de
A
oeR
Bart
PK(
Vlcenia
2tB
Página 507 · score 85.7 · nativo
*J i / lT deMinasGerais
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA
ti
EXMO. SR. JUIZ.DE DIREITO DA CCMARCA DE POÇOS DE CALDAS-MG
c
por seu bastante
procurador in-fine assinado, nos autos da carta precatória ori
ginada da lã Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte
de avaliar e levar a leilão bens penhorados da REFRIGERAÇAo
POÇOS DE CALDAS LTDA, face a informação do oficial de justiça,
vem requerer a V.Exã se digne de determinar a busca e apreen
são dos bens, onde quer que sejam encontradas, posto que, além
da penhora oferecida pela executada são também gravadas ao
Banco credor, tudo por ser de direito.
BANCO DE DESENVLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG t
a fim
»
Página 509 · score 85.7 · nativo
DEST& COMARCA DE POÇOS DE
ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORl^
DA LEI# ETC......................
PELO PRESENTE {«SNDADO# por ele -
âeviâamente assinado# expedio nos autos da ExeduçSo Fiscal
CARIA PRECATÓRIA nO 374/89, que o Exequente B D M G move con
tra REFRIGERAÇ&) POÇOS DE CAÍDAS LHAk
dade, na avenida Joao Pinheiro no 2a680>A, nas pessoas de seus
r^resentante legais, tamblm depositários dos bens penhorados
em Execução Fiscal nfi 22/88, Auto de Penhora de fls.23, de 02»
05*88# relação dos bens descritos em xerox anexo a este
fica fazende parte integrante do MANDADO DE BUSCA E APREQISÍÍO*
MANDA o Oficial de Justiça
Sebastião Teixeira Sobrinho, que proceda a BUSCA E APREENSi5o -
do maquinário relacionado
de terceiros.-*-*-:»-*-.-*
em
Página 534 · score 85.7 · nativo
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 4.® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE
BELO HORIZONTE, MG
PROCESSO N.® 024.88.507353-6
EXECUTADA: REFRIGERAÇÃO POÇOS CALDAS LTDA. E OUTROS
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG. já qualificado nos
autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador, nos termos
do despacho de fis. 389, expor e requerer;
Considerando a petição de fis. 349 a 351, que informa a localização de parte dos
bens penhorados nestes autos, bem como a declaração de fis. 388, que faz referência a
outros dois bens, também, penhorados, vimos requerer seja expedida carta precatória
destinada à comarca de Poços de Caldas, com vistas à avaliação e leilão de referidos
bens.
cn
Termos em que, pede e espera deferimento.
Belo Horizonte. 28 de janeiro de 2003
lAI
Z
Página 569 · score 100.0 · nativo
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o Eazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA poi citação posterior.
Feita 8 PENHORA, Intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhotados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penfaota ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇAO do bem penhorado ao REGISTRO da penbora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
CUMPRA-SE
DADO e PASSADO nesta^ cidade de Poafs de/veldai,
,Ma .H^ena Garcia,
22
de
de 19 88 E
março
Página 597 · score 85.7 · nativo
t-
C
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9
IDJ
SC
CO
Cuida-se de processo de execução cujo prosseguimento com avaliação e hasta
pública dos bens penhorados na comarca de Poços de Caldas/MG não logrou êxito,
porque o depositário dos bens constritos - JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, desapareceu
sem dizer onde os bens se encontram, apesar das inúmeras intimações pessoais,
sem sucesso, conforme certidões de fis. 254, 263, 280v, 287v e 293v.
-no
1»
-n
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Página 696 · score 85.7 · nativo
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG, por seu
advogado, respeítòsamente, expõe e requer á V.Exa. o seguinte:
Trata-se de processo que foi remetido à 11® Vara Cível por ocasião em que o MM.
Juiz da 1® Vara da Fazenda Pública Estadual declinou a competência para Vara
Cível.
Decido pelo TJMG que a competência era mesmo do Juízo Fazendário o processo
desapareceu na 11® Vara Cível só agora sendo localizado , distríbuido e remetido á
V.Exa.
A fase da execução é de praceamento e avaliação dos bens penhorados que estão
em poder do depositário Sr. José Roberto Ribeiro, brasileiro, divorciado, com
endereço na av. Antônio Carlos, 558, Cascatinha, Poços de Caldas/MG, conforme
documentação de fis. 142.
Requer, pois, o prosseguimento da execução com expedição de carta precatória à
comarca de Poços de Caldas/MG, para avaliação e praceamento dos bens
penhorados, que se encontram em poder do depositário Sr. José Robertc Ribeiro no
endereço acima referido, que deve ser intimado a apresentá-los ao MM. Juiz
Deprecado.
Página 713 · score 85.7 · nativo
Num. 7264897999
Num. 7264897999
m
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO
Processo n° 02488 507.353-6
Em cumprimento ao r. despacho de fl. 298, CERTIFICO QUE à
n. 162/163 consta petição de JOSÉ ROBERTO RIBEIRO requerendo a
exoneração do encargo de depositário dos bens penhorados e indicando
para o cargo de depositário o Sr. £^ey Paulino que também assinou a
dita petição dando o seu “de acordo”. CERTIFICO MAIS QUE á fl. 176
consta despacho judicial do seguinte teor: “Esclareça o depositário que
requer a substituição onde estão os bens em depósito, no prazo de cinco
dias, prestando contas em Juízo”. CERTIFICO TAMBÉM QUE à 272
consta certidão do Sr. Ofícial de Justiça da Comarca de Poços de
Caldas certifícando haver intimado JOSÉ ROBERTO DE SOUZA para
informar o paradeiro dos bens f^nhorados. CERTIFICO MAIS AINDA
Página 727 · score 85.7 · nativo
C.cr
CA
2;
<x>
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. em atendimento
ao r. despacho de fis. 167, vem. respeitosamente, á V.Exa. expor e requerer o
seguinte:
De fato o Sr José Roberto Ribeiro, qualificado ás fls. 162/163. é o atual depositário
dos bens penhorados relacionados às fls. 133, em substituição ao antigo depositário
Guilherme Martins dos Santos, conforme se constata às fls. 137.
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T»
6«1» Horisonte, 04 d» aetcabro d» 1>991
Senhor Juiz,
Coa o proeenie, oxpedido nos eutoa ea «pifrafe,
solicito à 7. Exa. a devolução da Carta Precatória enviada a,
esse Juízo em 11/05/89 e que tem como finalidade a Citação,
Penhora, Avaliaçao e Hegistro dos executados, devidamente
cumprida, digo, e que tem como\finalidade a avaliaçao e a re
alização de leilão dos bens penhorados dos executados.
Cordiais saudações.
*
Dr, solizáriü Aritoiiio de -^acerla
Joia de Direito da 1^ Vara da faieada Ittdiaa
Exmo, Sr.
141'. Juiz àe Direito da Comarca de
Poços de Caldas - M. G.
CEP 37700
Página 820 · score 85.7 · nativo
PELO PRESENTE tíiNDADO, por eXe -
devidamente assinado, expedip nos autos de ExedUçSo Fiscal
CARTA PRECATÓRIA nc 374/89, que o Exequento B D M G move con
tra RBFRIGERAÇÍto POÇOS DE CAÍDAS LTCSA
em
%
estabelecida nesta ci
dade, na avenida Joao Pinheiro no 2.680-^, nas pessoas de seus
representante legais, também depositérios dos bens penhoradoa
em Execução Fiscal no 22/88, Auto da Penhcra de fls,23, de 024
05*88, relação dos bens descritos
fica fazendo parte integrante do MANDADO DE BUSCA E APREBNSSo.
•»
l
em xerox anexo a este, que -
MANDA
o Oficial de Justiça
Página 833 · score 100.0 · nativo
a todos c^uantos o presente edital virem- ou dele conhecimento tiverem, q.ue no dia 28 de outubro p. futuro, às 14230 horas, será levado a público pregão de venda e arrematação, o bem penhorado nos autos de carta precatória oriun da dos autos de execução fiscal movida por - BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gera is contra Refrigeração Poços de Caldas Ltda e Outros, em curso perante o r. juízo de direi
Página 834 · score 85.7 · nativo
Réu(é): Refrigeração Poços de Caldas Ltda
A Dra. MARIANGELA MEYER PIRES FALEIRO, Juiza de Direito
desta Vara, por esta Carta Precatória, roga ao MM. Juiz da comarca
epigrafada, ou a quem for esta apresentada, que se cumpra e faça
cumprir tudo o que é deprecado, conforme despacho exarado às folhas 257
dos referidos autos, especialmente a realização da(s) diligência (s):
Proceder a intimação do depositário Sr. José Roberto Ribeiro, com
endereço na Rua Antônio Emboava n*55, Cohab, Poços de caldas, MG, para
que 0 mesmo informe a localização dos bens penhorados em depósito, sob
pena de ser caracterizado como depositário infiel. Em anexo:
fls.245,249,250, 254,256 e 257.
Pelo atendimento à presente, nos termos do acima
transcrito, e do que consta das fotocópias numeradas, rubricadas e
conferidas com o original dos autos, que esta acompanham, fica desde
já o agradecimento deste Juizo. Passada nesta comarca de Belo Horizonte
aos vinte e três dias do mês de agosto de dois mil. Para constar,
Lisly Arilda Campos Santos, Escrivá Judicial o subscrevi.
Página 847 · score 85.7 · nativo
SO
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t"
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-n
o
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A -BDMG. por seu
advogado, respeitosamente, expõe e requero seguinte:
A fase do processo é de avaliação e hasta publica dos bens penhorados (máquina e
equipamentos), SÓ que desde 1999 o exequente está tentanto localizar o depositário
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO para a devolução dos bens, sem êxito ( todo o 2® volume
DESDE PROCESSO TRATA DISSO ).
A intimação do depositário, em consequência, foi realizada via edital, em atendimento
ao r, despacho de fl. 306, conforme se vê às fls. 309, 310, 311 e 312 . O prazo do
edital venceu e nada de devolução dos bens ou depósito do seu equivalente, em
dinheiro.
As cartas de intimação do procurador do depositário foram devolvidas às fls. 319/321.
Página 884 · score 85.7 · nativo
IM)
JÍO
•57
PELO PRESENTE í^ftNDAiDO, por ôle -
devidamente assinado, sxpedio nos autos de ExeduçSo Fiscal
CMIT?» PRECATdRIA nC 374/89, que o Exequente B D M G move con- |
tra REFRIGERAÇSO POÇOS DE CAÍDAS LTDA., estabelecida nesta ci
dade, na avenida JoSo Pinheiro n® 2.680^, nas pessoas de seus 1
representante legais, também depositários dos bens penhorados
Execução Fiscal na 22/88, Auto de Penhora de fls.23, de 02w
05.88, relação dos bens descritos em xerox anexo a este, que -
-fica fazendo parte integrante do MANDMX) DE BUSCA E AiPREENSSo»
M A N D A o Oficial de Justiça
iebastião Teixeira Sobrinho, que proceda a BUSCA E APREENSAO - '
do maquinário relacionado «ri anexo em xerox, ainda que em poder
de terceiros.-
em
Página 929 · score 100.0 · nativo
encargo de fiéis depositários dos bens penhorados não vêm cumprindo o encargo,
tentando esquivar-se de sua responsabilidade. Ocorre que tal atitude possibilita
que seja decretada a sua prisão, conforme entendimento pacífico no âmbito do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
'HABEAS CORPUS'. PRISÃO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE
BEM MÓVEL DA EMPRESA EXECUTADA. ENCARGO DE
DEPOSITÁRIO ATRIBUÍDO E ACEITO PELO REPRESENTANTE LEGAL
DA SOCIEDADE. RECUSA DE ENTREGA DO BEM. DEPOSITÁRIO
INFIEL. ORDEM DENEGADA. O depositário de bem penhorado, em
processo de execução, age como auxiliar do juízo, assumindo responsabilidade
legal pela sua guarda. Se, intimado para apresentá-lo, o mesmo permanece
omisso, legítima se revela a decretação de sua prisão, nos termos do art. 5°,
LXVII, da Constituição da República, Não procede a alegação dos impetrantes
de ilegalidade do decreto prisional, se devidamente cumpridos os requisitos
legais para sua expedição. Processo no. 1.0000.07.451205-4/000(1). Relator:
Desembargador Armando Freire. Data do julgamento: 27/03/2007. Data da
publicação: 24/04/2007.
Página 930 · score 85.7 · nativo
Num. 7265242993
m
ESTADO DE MTNAS GERAIS
. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Na esteira desse mesmo entendimento, a decisão abaixo:
PRISÃO CmL - EXECUÇÃO FISCAL - DEPOSITÁRIO INFIEL -
ESQUIVEZ DESTE EM APRESENTAR OS BENS SOB SUA GUARDA-
LEGALIDADE E OPORTUNIDADE DE SUA DECRETAÇÃO. Se o
depositário dos bens penhorados e postos sob sua guarda foi inequivocamente
e regularmente intimado para apresentá-los, mas indicou endereço incorreto
de onde deveríam estar, frustrando a diligência respectiva, impõe-se a
decretação de sua prisão civil, com fulcro no art. 5", inciso LXVII, da Lei
Fundamental da República. Nada impede se decrete a prisão civil do
depositário infiel nos próprios autos da execução, independentemente de ação
de depósito, por ser ela (a execução) o processo em que se constituiu o
encargo. Aplicação da Súmula 619 do Sumo Pretório. Não se deve confundir
prisão civil por divida comum, com a custódia do depositário infiel Ademais, o
Página 997 · score 85.7 · nativo
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG. por seu
advogado, respeítosamente, expõe e requer à V.Exa. o seguinte;
Trata-se de processo que foi remetido à 11” Vara Cível por ocasião em que o MM.
Juiz da 1* Vara da Fazenda Pública Estadual declinou a competência para Vara
Cível.
Decido pelo TJMG que a competência era mesmo do Juízo Fazendário o processo
desapareceu na 11” Vara Cível só agora sendo localizado , distribuído e remetido á
V.Exa.
A fase da execução é de praceamento e avaliação dos bens penhorados que estão
em poder do depositário Sr. José Roberto Ribeiro, brasileiro, divorciado, com
endereço na av. Antônio Carlos, 558, Cascatinha, Poços de Caldas/MG. conforme
documentação de fis. 142.
Requer, pois, o prosseguimento da execução com expedição de carta precatória à
comarca de Poços de Caldas/MG, para avaliação e praceamento dos bens
penhorados, que se encontram em poder do depositário Sr, José Roberto Ribeiro no
endereço acima referido, que deve ser intimado a apresentá-los ao MM. Juiz
Deprecado.
Página 1010 · score 85.7 · nativo
O r. despacho de fl. 176 intima o depositário renunciante a indicar onde estão os
bens em depósito, o que não foi feito, inobstante a intimação de fl, 176.
Entretanto, foi informado extrajudicialmente, que ditos bens estão em poder do Sr,
Edney Paulino, indicado para o cargo de depositário à fl.164. pelo renunciante,
residente em Poços de Caldas /MG, na av. Fosco Pardlni, n** 2.235, bairro
Quisisana.
o
Assim, reitera os pedidos de fis. 175/176, de nomeação do Sr. Edney Paulino para o
cargo e função de depositário dos bens penhorados à fl, 133, bem
avaliação e hasta pública , por carta precatória á comarca de Poços de Caldas/MG,
os quais deverão ser localizados para avaliação no endereço supra citado ou no
indicado pelo Sr. Edney Paulino.
U
como a sua
de Deferimento.
1
embro'den998
Página 1012 · score 85.7 · nativo
PROCESSO N" 024.88.507.353- 6
;EXECUÇÃO
AÇÃO
EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADOS; REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA E OUTROS
EXMO. SR. JUIZ:
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, respeitosamente, expõe
e requer o que segue;
ÀS fis. 162/163, O Sr. José Roberto Ribeiro, depositário dos bens penhorados na
comarca de Poços de Caldas pediu sua exoneração e indicou o Sr. Edney Pauiíno
para o cargo e função.
Sobre o pleito, o BDMG não se opôs desde que o depositário requerente , Sr, José
Roberto Ribeiro, antes de ser substituido, informasse o paradeiro dos bens
constritos, seu estado de conservação e se estão sendo utilizados e por quem.
Por conseguinte, V.Exa. às fis. 169 determinou a intimação de tal depositário para
prestar ditas informações.
Expedida a carta de intimação, vê-se que a mesma foi devolvida sem cumprimento,
Página 1016 · score 85.7 · nativo
Execução; Processo: 024.88.507.353.6; Autor: Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais; Réu: Refrigeração Poços de Caldas
Ltda e Outros. O Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, Juiz de Direito da 4*
Vara da Fazenda Pública e Autarquias, na forma da lei e etc. pelo
presente Edital fkz saber a todos que o virem ou dele conhecimento
tiverem que tramita nesta Vara uma Ação de Execução
supracaracterizado, e através deste fica intimado o Sr. José Roberto
Ribeiro que encontra-se em lugar incerto e não sabido, depositário fiel,
para apresentar os bens penhorados abaixo relacionados e/ou o
equivalente em dinheiro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua
prisão civil. De acordo com o Auto de Penhora e Avaliação dos autos, fls.
33, os bens penhorados são os seguintes: Balança 200 Kg Filizola, mesa
politriz 3,00m, f. própria, prensa manual 2,50 m, Invicta, guilhotina para
chapas 2,04m, Ferrarese, serra circular, Raimann, desempenadeira,
Raimann, desengrossadeira 0,60m, Invicta, desengrossadeira 0,40m,
Invicta, respigadeira, Omil, Lixadeira de fita 2,00m, Invicta, serra circular.
Invicta, tupia 0,90m, Invicta, tupia 0,70m, Varga, solda argônio, Linde,
Página 1019 · score 85.7 · nativo
AÇÂO
:EXECUÇÃO
EXEQUENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A-BDMG
EXECUTADOS: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA E OUTROS
EXM®. SR. JUIZ:
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A -BDMG, por seu
advogado, respeítosamente, expõe e requer o seguinte :
CO
A fase do processo é de avaliação e hasta publica dos bens penhorados ( máquina e
equipamentos ), SÓ que desde 1999 o exequente está tentanto localizar o depositário
JOSÉ ROBERTO RIBEIRO para a devolução dos bens, sem êxito ( todo o 2° volume
DESDE PROCESSO TRATA DISSO ),
A intimação do depositário, em consequência, foi realizada via edital, em atendimento
ao r. despacho de fl. 306, conforme se vê às fis. 309, 310, 311 e 312 . O prazo do
edital venceu e nada de devolução dos bens ou depósito do seu equivalente, em
dinheiro.
IV
Página 1136 · score 85.7 · nativo
requer à V.Exa. o que segue;
O r. despacho de fl. 176 intima o depositário renunciante a indicar onde estão os
bens em depósito, o que não foi feito, inobstante a intimação de fl. 176.
Entretanto, foi informado extrajudicialmente, que ditos bens estão em poder do Sr.
Edney Paultno, indicado para o cargo de depositário à fl.164. pelo renunciante,
residente em Poços de Caldas /MG, na av. Fosco Pardini, n« 2.235, bairro
Quisisana.
Assim, reitera os pedidos de fis. 175/176, de nomeação do Sr. Edney Paulino para o
cargo e função de depositário dos bens penhorados á fl. 133, bem como a sua
avaliação e hasta pública , por carta precatória à comarca de Poços de Caldas/MG,
os quais deverão ser localizados para avaliação no endereço supra citado
indicado pelo Sr. Edney Paulino.
03
CJl
O
ou no
Pôde Deferimento.
Página 1144 · score 85.7 · nativo
devidamente assinado, sxpedio nos autos de ExedüçSo Fiscal
CARTA PRBCATcSria nfi 374/89, que o Exequento B D M Q move con
tra REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTOA
em
estabelecida nesta ci-
, nas pessoas de seus
•,
dade, na avenida JoSo Pinheiro n» 2.680-A
representante legais, tambám depositários doa bens penhorados
em Execução Fiscal n» 22/88, Auto de Penhora de fl8,23, de 02W
05*88, relaçao dos bens descritos
fica fazendo parte integrante do MANDADO DE BUSOt B APREENSÃO*
4.'
em xerox an^o a este, que -
MANDA
O Oficial de Justiça
Sebastião Teixeira Sobrinho, que proceda a BUSCA E APREENSAo -
Página 1171 · score 85.7 · nativo
z
A Dra. MARIANGELA MEYER PIRES FALEIRO, Juiza de Direitcg
desta Vara, por esta Carta Precatória, roga ao MM. Juiz da comarcap
epigrafada, ou a quem for esta apresentada, que se cumpra e façap
cumprir tudo o que é deprecado, conforme despacho exarado às folhas 25"^
dos referidos autos, especialmente a realização da(s) diligência (s)
Proceder a intimação do depositário Sr. José Roberto Ribeiro, con^
endereço na Rua Antônio Eraboava n®55, Cohab, Poços de Caldas, MG, para
que 0 mesmo informe a localização dos bens penhorados em depósito, sob
pena de ser- caracterizado como depositário infiel. Em anexo:
fls.245,249,250, 254,256 e 257.
Pelo atendimento à presente, nos termos do acima
transcrito, e do que consta das fotocópias numeradas, rubricadas e
conferidas com o originai dos autos, quê
já o agradecimento deste Juizo. Passada n^sta comarca de Belo Horizonte
aos vintjT e três dias do mês de agosto de dois mil. Para constar,
Lisly Arilda Campos Santos,^Escrivã Judicial o subscrevi.
Página 1174 · score 85.7 · nativo
r 4104 - R$5,00
MANDADO DElKlTIMAÇÃn
Dr. Márcio Silva Cunha, MM. Juiz de Direito da 3* Vara Cível
da Comarca de Poços de Caldas - MG., na forma da lei etc...
MANDA ao Sr. oficial acima mencionado que à vista do
presente mandado, expedido nos autos em epígrafe. PROCEDA com as
cautelas legais, a INTIMAÇÃO do Sr. JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, com
endereço à Rua Antônio Emboava, 55 * Cohab, para que o mesmo
informe a localização dos bens penhorados em depósito, sob pena de ser
caracterizado como depositário infiel.
Dado e passado nesta cidade de Poços de Caldas -
Secretaria de Juízo da 3® Vara Cível, aos 06 de outubro de 2000. Eu, E».
Floriza Franco Alves, Escrevente Judicial III, o subscreví.
A
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FLORIZA FRANCO ALVES
Escrevente Judicial III
Página 1176 · score 85.7 · nativo
0, ÜO
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AlrtiungAfAs mcAhisa
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A.-BDMG. em face da
certidão negativa de f1., requer a intimação do depositário , por edital, para indicar o
local onde encontram-se os bens penhorados para avaliação, sob pena de prisão nos
termos do art. 5“, LXVll da CF e Súmula 619 do STF.
"êde Deferimento.
/
Belo Horizonte/Poçós ^Çáldas^ de Mtubro de 2000.
o^4díÍOTd(í<ê^írêa de^
OAB/MG 32.156
/.
P/p;
Página 1178 · score 85.7 · nativo
GUIA
MANDADO DEIMTIMArÃn
Dr. Márcio Silva Cunha, MM. Juiz de Direito da 3* Vara Cível
da Comarca de Poços de Caldas - MG., na forma da lei etc...
MANDA ao Sr. oficial acima mencionado que à vista do
presente mandado, expedido nos autos em epígrafe, PROCEDA com as
cautelas legais, a INTIMAÇÃO do Sr. JOSÉ ROBERTO RIBEIRO, com
endereço à Rua Antônio Emboava, 55 - Cohab, para que o mesmo
informe a localização dos bens penhorados em depósito, sob pena de ser
caracterizado como depositário infiel.
Dado e passado nesta cidade de Poços de Caldas -
Secretaria de Juízo da 3® Vara Cível, aos 06 de outubro de 2000. Eu,
Floriza Franco Alves, Escrevente Judicial III, o subscrevi.
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■tisiv ca -ii
..rUiUAili
Página 1370 · score 88.0 · nativo
plicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.
Página 1381 · score 88.0 · nativo
plicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.
Página 1390 · score 88.0 · nativo
plicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. 4.
depósito judicial 13
Página 151 · score 100.0 · nativo
1. Em atenção ao seu Ofício n° S/N de 04/07/2019, informamos que a
transferência foi realizada conforme comprov^te em anexo.
2.
Resgate realizado na conta judcial número: 0500130694709;
3400130694674;
3500130667394.
Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem
ser retirados diretamente no site www.bb.com.br. no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > comprovantes.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos
informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos.
^
Anexos:
Respeitosamente.
1»
^ V
SE
Página 153 · score 100.0 · nativo
0500130694709
3400130694674
3500130667394
'sssssssssssssisasssssssassssss
ssssssss:
Autenticação Eletrônica: 078240E7830D2D89
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
s.
l
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (114991348) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 153
Página 280 · score 100.0 · nativo
682.572,29
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
J
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/pesquisarPorProtocolo.do?method=pesquisarPor...
25/05/2012
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (1) (114991388) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 280
Página 281 · score 100.0 · nativo
Num. 7265303005
Num. 7265303005
BacenJud 2.0
Page 5 of 5
Instituição
Financeira para
Depósito Judicial
Caso Transferência:
31 í
Usar IF e agência padrài
Agência para
Depósito Judicial
Caso Transferência:
Nome do Titular da
Conta de Depósito
Página 463 · score 100.0 · nativo
19:28
Bloq. Valor
784.428,33
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
'Não hé não-resposta para este réu/executado
J| .ã WBrarjNáo Réüposí,
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição
Financeira para
Depósito Judicial
Caso Transferência:-
i V •
jijsór IPè-agéncia p;3di:â'
Agência para
Depósito Judicial
Página 464 · score 100.0 · nativo
Num. 7265303041 Num. 7265303041 BacenJud 2.0 Página 5 de 5 CPF/CNPJ do Titular da Cortta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial: »• é. Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejubn, . 1, Lw. . utilizar Dados do Bloqueio para Criar í Marcar Ordem Como Não I Ç. Dadi» do Bloqueio Origin
Página 472 · score 100.0 · nativo
20:22
Bloq. Valor
1.035.909,23
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Nâo Respostas Cancelar Nâo Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
Página 608 · score 89.5 · nativo
portador da cédula de identidade RG M-8.224.746
(SSP/MG), inscrito no CPF sob o n® 001.809.056-29,
residente e domiciliado em Poços de Caldas-MG., na Rua
Lázaro Fraga, n° 361, apto. 04, Jardim Country Club.
Justamente por trabalhar no ramo de
marcenaria, o referido indicado tem condições de bem
zelar pelas referidas máquinas e, de outro lado,
encontra-se bem ciente das obrigações inesentes ao cargo
de depositário judicial. \\
7
i
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (4) (114991469) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 608
Página 666 · score 100.0 · nativo
RENAJÜD para lançamento de
impedimento no veículo de
propriedade da executada.
Proceda-se a transferência dos
valores bloqueados para a conta
judicial, à disposição deste juízo.
Após, oficie-se ao Banco do
Brasil determinando a transferência
do depósito judicial, conforme
requerido pelo exequente às fls.
823/824.
OBcie-se,
Município de Poços de Caldas
reiterando o ofício de fl. 815.
novamente,
ao
P.I.
Página 1124 · score 100.0 · nativo
20:37
Bloq. Valor
1.110.650,90
0,00
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
Página 1309 · score 100.0 · nativo
Num. 9719504995
Num. 9719504995
Valor Ajuizado
*** Totais:
Resgate de Depósito Judicial
393.757,29
436,21
3.061,19
1.694.468,86
1.691.407,67
Observações:
-Atualização da PLAN-MGI-0215/2018 conforme solicitação enviada por e-mail em, 31/01/2023.
-Foi considerado o pagamento lançado no sistema GCL(E), referente á Resgate de Depósito Judicial.
Página 1333 · score 86.5 · ocr
DJIOMO122 'SISBB — Sistema: de Informações: Banco do Brasil 09/06/2023 F4078617 Depósitos Judiciais. Ouro 14:31:26 TrTAA=A==TTAAs==- [stagem de Parcelas - Justiça Estadual, = Agência pagadora : 5711 PSO BH CENTRO SUL Conta Judicial: 5000102474676 Agência captadora: 5711 PSO BH CENTRO SUL Código no FGC: Outros Tribunal *: TRIBUNAL DE JUSTICA MG Comarca * EC62/2009-PRECATORIOS Orgão: BELO HORIZONTE Processo à: PRECLO65/2006 Natureza ação: EC62/09 FILA CRO Réu à ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ: 18715615000160 Autor 3 MOACIR PIMENTA: PEDROSO CPF/CNPJ: Total aplicado |: 15.703,04 Saldo capital : 15.703,04 Projetado p/hoje: 17.045,81. =s——— Agência TE ft ea e AAA E CSS mo—ess=s—ies GOTA =meemeeaçoo Parcela detentora Data depósito Saldo de câápital Número Data o 1615 02.06;:2022 15:703,04 —. 000000025829189 11.05,2022 Número de Parcela: Transação: — (+) FL? F3 Sái FA(+) F5 Enc F6 Extrato Processo F7 Pg- F8 Pg+ F9 Resgate Total Num. 9866658042 2/2025-50 / pg. 133 Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (10) (114991570) — SEI 1080.01.0047942/ Pg
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Comprovante de Resgate Justiça Estadual Número de Protocolo = QONOUONOCOEer6L0654S Processo é SOT3SSETOL198SS1SO024 Namero: do Alvará = 9885534160 Tatá do Alvará = 04/08/2023 Data doe Levantamento 3 09/08/2023 Beneficiário É 'MGL MINAS 'GERAIS PARTICIP CPESCNDU 3: 19.296. 347/0001:=-29 agência do Resgate 5 S5Tl1 PSO EH CENTRO SUL DADOS: DO RESGATE Valor «do Capital, x R$ 1.850,85 Valor dos Rendimentoss HS 3,58 Valor Brutos Resgate R$ LISTAS Valor do IR sz R$ 7,00 Valog Liquido Resgares RS 1.574,58 DADOS: EREDITO EFinalidágde = Resgate Centralizado TINFORMAÇOES ADICIONAIS ||| Conta(s) :Resgatada(s) = A9001013329253 docossconsoses dosncoadosÇdOL Autenticação ELSCESNLSAS DOTLGACHADTSOGADS Acesse: seus comprovantes diretamente nho site WWW.DD. COM,DY; no mena vVediciário > Secvioos Exclusivos = Depósito Judicial > Comprovantes.. Clientes BB tanbêm podem acessar no ANCORCÓNCL- Ménto Ppêssoa Física e Gerenciador Financeiro. Num. 9889875300 Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (11) (114991573) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1358
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 4
Página 307 · score 90.5 · nativo
A:
I
i
5.. A EMITENTE utilizará o total .do crédito em uma parcela(s), respeitadas as dispo
nibilidades do BANCO e do FUNDO
, após cumprir as disposições das Normas
e apresentar a Cédula devidamente registrada.
Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITENTE deverá
contratar o seguro dos bens dados em garantia na BEMGE Cia. de Seguros de Minas
Gerais e mantê-lo ate liquidação final da dívida, aceitando, inclusive, as
cláusulas adicionais, quando for o caso, no valor a ser fixado pelo Banco,
considerada a avaliação de cada item previsto na cláusula de garantin.
6.
1
7. Obrigações especiais; 1. permitir ao Banco e ao BNDES, por
o livre acesso Ss respectivas dependencias
2. manter em dia o pagamento de^todas as
Página 478 · score 90.5 · nativo
A :
A;
t
5. A EMITENTE utilizará o total .do crédito em uma parcela(s), respeitadas as dispo
nibilidades do BANCí^ e do FUNDO
, apÕs cumprir as disposições das Normas
e apresentar a Cédula devidamente registrada.
6. Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITENTE deverá
contratar o seguro dos bens dados em garantia na BEMGE Cia. de Seguros de Minas
Gerais e manti-lo até liquidação final da dívida, aceitando, inclusive, as
cláusulas adicionais, quando for o caso, no valor a ser fixado pelo Banco,
considerada a avaliação de cada item previsto na cláusula de garantia.
7. Obrigações especiais; 1. permitir ao Banco e ao BNDES, por seus re
presentantes ou prepostos, o livre acesso às respectivas dependências
bem como a seus registros: 2. manter em dia o pagamento de todas as
obrigações de natureza tributaria, trabalhista, previdenciaria e ou
tras de caráter social, inclusive o recolhimento das contribuições.,
Página 575 · score 90.5 · nativo
A:
I
5. A EMITENTE utilizará o total .do crédito em uma percela(s), respeitadas as dispo-
, apôs cumprir as disposições das Normas
FUNDO
nibllidades do BANCO e do
e apresentar a Cédula devidamente registrada.
Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMiITENTE deverá
contratar o seguro dos bens dados em garantia na BEMGE Cia. de Seguros de Minas
Gerais e mantê-lo até liquidação final da dívida, aceitando, inclusive, as
cláusulas adicionais, quando for o caso, no valor a ser fixado pelo Banco,
considerada a avaliação de cada item previsto na cláusula de garanti.i.
6.
7. Obrigações especiais; 1. permitir ao Banco e ao BNDES,
presentantes ou prepostos, o livre acesso ás
bem como a seus registros: 2. manter em dia o pagamento de_.todas as
obrigações de natureza tributaria, trabalhista, previdenciaria e ou
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cédula devidamente registrada.
FUNDO
nibilidades do BANCO e do
e apresentar a
NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITENTE deverá
na BEMGE Cia. de Seguros de Minas
i ncl us i ve,' as
Conforme o disposto nas
contratar o seguro dos bens dados em garantia
Gerais e mantê-lo até liquidação final da dívida, aceitando,
cláusulas adicionais, quando for o caso, no valor aser fixado pelo Banco,
considerada a avaliação de cada item previsto na cláusula de garanti.i-
7. Qbríeacões especiais: 1. permitir ao Banco^e ao
presentantes ou prêpostos, o livre acesso as respectivas J ^
bem como a seus registros: 2.^manter em dia o
r o^
obrigações de natureza tributaria, trabalhista,
liberação de garantia 1
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II - o edital de licitação poderá prever caução para garantia de manutenção da proposta,
calculada sobre o valor da avaliação, bem como estabelecer condições para sua devolução;
“ o adquirente receberá o imóvel no estado e nas condições em que se encontrar,
correndo por sua conta os tributos acaso devidos;
IV - no caso de o comprador optar pelo pagamento parcelado, fica o Estado autorizado a
negociar e renegociar os créditos decorrentes do parcelamento,
caso em que o imóvel será dado pelo comprador em garantia hipotecária;
nos termos desta lei,
V - a liberação da garantia hipotecária de que trata o inciso IV fica condicionada ao
pagamento integral do valor constante no contrato e dos acréscimos legais decorrentes;
VI - a permuta e a dação em pagamento terão por objetivo prioritário a quitação de
dívida do Estado com fornecedor ou prestador de serviços e a aquisição de imóveis
ocupados pelo Estado, visando â redução de despesas com aluguel e outros custeios,
observadas as formalidades legais e os interesses do Estado.
(&
http;//hera.almg.gov.br/cgi-bm/nph-brs?col=e&d=NJMG&p=l&u=http://www.almg.gov.br/njmg/ch... 13/07/2007
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (2) (114991398)
prescrição intercorrente 37
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j -
i.-'’.
Sentença
Relatório
■i
V
1. NIVALDO NEOFrn E MARIA YOLANDA NEOFITI
ajuizaram EMBARGOS À EXECUÇAO em face de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS- BDMG, informando que houve prescrição intercorrente, no
e p
presente feito, pois os autos ficaram paralisados por mais de cinco anos sem que a Fazenda Pública
localizasse bens a serem penhorados. Disseram que se desligaram da empresa em 10/01/1986,
ocasião em que houve a substituição do bem que garantia a execução. Aiguiram que o foro
competente para processamento da execução é a Comarca de Poços de Caldas. Requereu a
denunciação da lide dos sócios, Bruno Cezar Neófiti e Luiz Fernando Neofiti. Aduziram que o valor
cobrado é exorbitante. Disse que o valor do débito é R$2.997,45 (dois mil novecentos e noventa e
sete reais e quarenta e cinco centavos). Destacou que o exequente não apresentou memorial de
Página 284 · score 100.0 · nativo
como
§ 1® Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o
seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
§ 2^ Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a
obrigação daquele a quem se equipara, a menos que
decorra de vício de foima.”
Em verdade, houve substituição da garantia hipotecária prestada.
a nulidade
Não há que se falar igualmente em prescrição intercorrente, uma vez
ser intimado, para dar
ocorra o exequente deve manter-se inerte, após
que para que isso
I
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (1) (114991388) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 284
Página 285 · score 100.0 · nativo
Num. 7265348008
Num. 7265348008
,&o/
Autos n“: 0024.06.218.457-7 - 4“ Vara da Fazenda Púbüca Estadual e Autai^uias
prosseguimento ao feito e não o faz. Examinando-se os autos observa-se que o credor diligenciou
no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, nesse contexto não se verifica a inércia
autorizar o reconhecimento da prescrição intercorrente.
apta a
Ainda, que assim não fosse, não houve intimação pessoal do
exequente para dar andamento ao feito, nesse senüdo cita-se entendimento do C. STJ:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSO
CIVIL. EXECUÇÃO SUSPENSA. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
Página 1318 · score 100.0 · nativo
DESPACHO
Inicialmente, intime-se a parte executada sobre o bloqueio realizado ao Id. 9737918326.
Antes de determinar o prosseguimento do feito, considerando o transcurso de grande lapso temporal
desde o ajuizamento da ação, em 1988, e, ainda, com observância ao art. 10 do CPC/15, intimem-se as
partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre eventual prescrição intercorrente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
L.A.S.C.
Página 1320 · score 100.0 · nativo
DESPACHO
Inicialmente, intime-se a parte executada sobre o bloqueio realizado ao Id. 9737918326.
Antes de determinar o prosseguimento do feito, considerando o transcurso de grande lapso temporal
desde o ajuizamento da ação, em 1988, e, ainda, com observância ao art. 10 do CPC/15, intimem-se as
partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre eventual prescrição intercorrente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juiz(íza) de Direito
L.A.S.C.
Página 1321 · score 100.0 · nativo
Num. 9762446550
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. REITERAR o
pleito feito no ID 9744770201. Não há que se falar em prescrição intercorrente,
visto que, desde o ajuizamento da ação, o Estado tem sido diligente para
obtenção de bens da executada que satisfaça o débito.
ALINE GUIMARAES FURLAN
Procurador
Página 1330 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO(A): REFRIGERACAO POCOS DE CALDAS LTDA e outros (8)
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o decurso do prazo dos executados acerca do bloqueio realizado ao ID 9740432414, bem
como a manifestação de ID 9744770201 em que a parte exequente informou as contas para pagamento,
expeça-se alvará.
Após, volva-me os autos conclusos para análise de eventual prescrição intercorrente.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juíza de Direito
A.F.D.A.
4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Página 1368 · score 100.0 · nativo
Intimadas as partes à virtualização dos autos, ID 7301968003, em dez./2021, restou certificada a contínua
inércia do exequente em ID 7754347995 e seguintes. Por outro lado, deferiu-se o pedido de suspensão
por noventa dias a contar de fev./2022, ID 8350378037.
Novamente, não se manifestou o Estado, ID 9656502027, sendo que, posteriormente, requereu a ordem
de bloqueio ao SISBAJUD em ID 9719504994, fev./2023, estando os resultados em ID 9740432414.
Intimado o exequente a se manifestar a despeito da hipótese da prescrição intercorrente da dívida, o
mesmo insiste que esta não se operou, conforme ID 9762446550.
Determinou-se a expedição de alvará e posterior conclusão dos autos para análise da prescrição, ID
9863568554.
Nestes termos vieram-me os autos conclusos.
É o que importa relatar. Passo à fundamentação.
Página 1369 · score 98.0 · nativo
bens penhoráveis. Vejamos: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTEROCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá pe
Página 1370 · score 100.0 · nativo
no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e
de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do
devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou
não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de
1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a
natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na
distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de
ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de
imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a
interromper o curso da prescrição interocrrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo,
requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sob
Página 1371 · score 100.0 · nativo
1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de
suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art.
40, § 2º, da Lei 6.830/1980).
1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se
encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode
extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do
revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve
ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância,
inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser
previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo
do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório.
3. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.604.412/SC, relator Mi
Página 1372 · score 100.0 · nativo
MÉRITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO INDEVIDA - JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL
1. É indevido o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na sentença que extingue a
execução fiscal, com julgamento de mérito, reconhecendo a prescrição intercorrente dos créditos
tributários.
2. "Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao
exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso porque
quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de
Página 1379 · score 100.0 · nativo
Intimadas as partes à virtualização dos autos, ID 7301968003, em dez./2021, restou certificada a contínua
inércia do exequente em ID 7754347995 e seguintes. Por outro lado, deferiu-se o pedido de suspensão
por noventa dias a contar de fev./2022, ID 8350378037.
Novamente, não se manifestou o Estado, ID 9656502027, sendo que, posteriormente, requereu a ordem
de bloqueio ao SISBAJUD em ID 9719504994, fev./2023, estando os resultados em ID 9740432414.
Intimado o exequente a se manifestar a despeito da hipótese da prescrição intercorrente da dívida, o
mesmo insiste que esta não se operou, conforme ID 9762446550.
Determinou-se a expedição de alvará e posterior conclusão dos autos para análise da prescrição, ID
9863568554.
Nestes termos vieram-me os autos conclusos.
É o que importa relatar. Passo à fundamentação.
Página 1380 · score 98.0 · nativo
bens penhoráveis. Vejamos: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTEROCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá pe
Página 1381 · score 100.0 · nativo
no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e
de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do
devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou
não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de
1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a
natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na
distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de
ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de
imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a
interromper o curso da prescrição interocrrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo,
requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sob
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1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de
suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art.
40, § 2º, da Lei 6.830/1980).
1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se
encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode
extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do
revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve
ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância,
inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser
previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo
do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório.
3. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.604.412/SC, relator Mi
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MÉRITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO INDEVIDA - JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL
1. É indevido o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na sentença que extingue a
execução fiscal, com julgamento de mérito, reconhecendo a prescrição intercorrente dos créditos
tributários.
2. "Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao
exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso porque
quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de
Página 1388 · score 100.0 · nativo
Intimadas as partes à virtualização dos autos, ID 7301968003, em dez./2021, restou certificada a contínua
inércia do exequente em ID 7754347995 e seguintes. Por outro lado, deferiu-se o pedido de suspensão
por noventa dias a contar de fev./2022, ID 8350378037.
Novamente, não se manifestou o Estado, ID 9656502027, sendo que, posteriormente, requereu a ordem
de bloqueio ao SISBAJUD em ID 9719504994, fev./2023, estando os resultados em ID 9740432414.
Intimado o exequente a se manifestar a despeito da hipótese da prescrição intercorrente da dívida, o
mesmo insiste que esta não se operou, conforme ID 9762446550.
Determinou-se a expedição de alvará e posterior conclusão dos autos para análise da prescrição, ID
9863568554.
Nestes termos vieram-me os autos conclusos.
É o que importa relatar. Passo à fundamentação.
Página 1389 · score 98.0 · nativo
bens penhoráveis. Vejamos: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTEROCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá pe
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no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e
de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do
devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou
não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de
1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a
natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na
distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de
ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de
imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a
interromper o curso da prescrição interocrrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo,
requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sob
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1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de
suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art.
40, § 2º, da Lei 6.830/1980).
1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se
encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode
extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do
revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve
ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância,
inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser
previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo
do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório.
3. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.604.412/SC, relator Mi
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MÉRITO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO INDEVIDA - JURISPRUDÊNCIA
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL
1. É indevido o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na sentença que extingue a
execução fiscal, com julgamento de mérito, reconhecendo a prescrição intercorrente dos créditos
tributários.
2. "Em face do princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao
exequente, frustrado em seu direito de crédito, em razão de prescrição intercorrente. Isso porque
quem deu causa ao ajuizamento da execução foi o devedor que não cumpriu a obrigação de
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:01:01 101514384 72 AR CUMPRIDO - ELIANE SANTANA Termo 18/01/2024 11:50:40 101514428 50 5073536-70 AR ELIANE SANTANA Aviso de Recebimento 18/01/2024 11:50:40 101724915 58 APELAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA. E COOBRIGADOS.pdf Apelação 21/02/2024 19:20:03 101791803 97 Despacho Despacho 04/03/2024 17:14:42 101806147 74 Intimação Intimação 05/03/2024 08:06:59 101806147 75 Intimação Intimação
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s do processo em epígrafe, vem, por seu Procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a r. sentença pela qual foi pronunciada a prescrição intercorrente, interpor recurso de APELAÇÃO para o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos das razões anexas. Nesta oportunidade, assevera a tempestividade do presente recurso, vez que, aposta a ciência na data de 04 de dezembro do a
Página 1423 · score 100.0 · nativo
I. SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo BDMG – Banco de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram, em momento
posterior, cedidos ao apelante em face de REFRIGERAÇÃO POÇOS DE
CALDAS LTDA. E COOBRIGADOS.
Da atenta análise do andamento processual, ao contrário do que se fez
constar do bastante confuso relatório sentencial, permissa venia, não se vislumbram
os requisitos necessários ao pronunciamento da prescrição intercorrente, como
deixou claro o apelante em sua manifestação acoplada ao ID 9762446550.
O que se pode verificar facilmente dos fatos processuais é a diligência
do Estado em buscar, por várias vias, a satisfação do seu crédito, chegando-se,
inclusive, à expedição de alvará (ID 9883534160). Apenas corroborando a confusa
condução da marcha processual, após a expedição em comento, através de intimação
realizada no ID 9889850148, foi determinada a manifestação “...do BDMG para
requerer o que de direito”, sendo certo que a cessão de créditos já ocorrera há mais
de 15 (quinze) anos, vez que a substituição do polo ativo, dela decorrente, foi
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3
que, conforme já registrado, não se aperfeiçoaram as condições necessárias para seu
reconhecimento e consequente extinção do feito, consoante razões constantes de sua
manifestação acoplada ao ID 9762446550, alhures referido.
Inobstante, o Douto Juízo a quo veio a proferir sentença reconhecendo
ex officio a ocorrência da prescrição intercorrente, extinguindo-se o processo nos
termos dos arts. 924, V, e 487, II, ambos do Digesto Processual Civil/2015.
Entretanto, face às razões abaixo expostas, o entendimento esposado
pelo r. decisum não poderá prevalecer, quer se tenha em consideração a precária
análise dos fatos processuais ocorridos nos autos, quer pelo entendimento
jurisprudencial consolidado no Colendo Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, pela
uníssona voz deste Egrégio Sodalício, ambos aplicáveis à espécie.
Assim, vejamos
Página 1425 · score 100.0 · nativo
4
“AGRAVO
REGIMENTAL
NO
RECURSO
ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA
DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 791, III).
ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA CREDORA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA EXEQUENTE. AGRAVO DESPROVIDO.1 - A jurisprudência desta Corte
só admite a ocorrência da prescrição intercorrente nos casos em que tenha
havido a intimação prévia da parte exequente para dar andamento ao feito.
Precedentes. 2 - "(...) 2. Suspensa a ação de execução por ausência de bens
penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do CPC, impossível a decretação da
prescrição intercorrente. Precedentes. (...)" (AgRg no AREsp 542.594/PR, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 9/12/2014, DJe de
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
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5
"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS - AUSÊNCIA
– NÃO CONSUMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DE CAUSA -
INTIMAÇÃO PESSOAL - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para a consumação da prescrição intercorrente,
é necessário o transcurso do prazo e a presença inequívoca da desídia do credor em
dar andamento ao feito. -A extinção do processo por abandono de causa depende de
prévia intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. - Recurso
conhecido e não provido" (1.0112.04.038122-3/001, Rel. Des. (a) MÁRCIA DE
PAOLI BALBINO, 16/03/2010).
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6
envolvidas. A sua ocorrência incorrerá na extinção da execução (art. 924, V). 4. O
novel estatuto trouxe, ainda, no "livro complementar" (arts.1.045-1.072),
disposições finais e transitórias a reger questões de direito intertemporal, com o fito
de preservar, em determinadas situações, a disciplina normativa já existente,
prevendo, com relação à prescrição intercorrente, regra transitória própria:
"considerar-seá como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso
V [prescrição intercorrente], inclusive para as execuções em curso, a data de
vigência deste Código" (art. 1.056). 5. A modificação de entendimento com relação
à prescrição intercorrente acabaria por, além de surpreender a parte, trazer-lhe
evidente prejuízo, por transgredir a regra transitória do NCPC e as situações já
consolidadas, fragilizando a segurança jurídica, tendo em vista que o exequente, com
respaldo na jurisprudência pacífica do STJ, estaria ciente da necessidade de sua
intimação pessoal, para fins de início do prazo prescricional. 6. Assim, seja em razão
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7
MT. 3ª Turma. Rel. Ministro MASSAMI UYEDA. D.j. 27/03/2012. D.p.
23/04/2012).
Também aqui, já decidiu este Egrégio Tribunal:
"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO -
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO
AUTOR E CONFIGURAÇÃO DA SUA DESÍDIA - REQUISITOS AUSENTES. -
Para a consumação da prescrição intercorrente é necessário o transcurso do prazo e
a presença inequívoca da desídia do Credor em dar andamento ao feito, após a sua
intimação pessoal para tanto. A ausência destes requisitos não enseja o
reconhecimento da incúria da parte Exequente em realizar atos que lhe competiam"
(TJMG. Apelação Cível 1.0470.14.010934-4/001. 17® Câmara Cível. Relator: Des.
Roberto Vasconcellos. D.j. 01/02/2018. D.p. 16/02/2018).
Página 1429 · score 100.0 · nativo
Ante tais considerações, mister que se admita haver a Douta Julgadora
laborado em manifesto equívoco ao conferir indevida interpretação extensiva quanto
ao disposto no Decreto nº. 20.910/32, que não pode regular ações propostas contra
a Fazenda Pública, seja ela Federal, Estadual ou Municipal.
Assim, conclui-se pelos equívocos exegéticos que nortearam o
entendimento sentencial, perceptíveis em várias citações a disposições inaplicáveis
à espécie, como, outrossim, por exclusão de dispositivos legais, factual e legalmente,
pertinentes ao caso sub examine, demonstrado, via de consequência, que não se
reuniram os requisitos necessários ao pronunciamento da prescrição intercorrente,
pelo que não poderá, permissa venia, prevalecer.
IV. CONCLUSÃO
Restando, face a todo o exposto, comprovada a inocorrência da
prescrição intercorrente, ausentes os seus pressupostos, o Estado de Minas Gerais
requer seja dado provimento à apelação para anular a sentença proferida e determinar
Página 1451 · score 100.0 · nativo
1.
O objeto da Apelação apresentada pelo Estado
de Minas Gerais é o seu inconformismo com a extinção da execução
fiscal pela ocorrência da prescrição intercorrente.
PRELIMINARMENTE.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXIBIDO PELA FAZENDA ESTADUAL.
Página 1453 · score 100.0 · nativo
2.6.
Desse modo, não observados os pressupostos
legais, está claro que o recurso apresentado pela Exequente não pode
prosperar, devendo ser inadmitida a Apelação proposta pela Fazenda
Pública do Estado de Minas Gerais mantendo-se, na íntegra, a decisão que
reconheceu a prescrição intercorrente na espécie.
MÉRITO.
Página 1454 · score 100.0 · nativo
Em outras palavras, à data em que ocorreu o ato em que se
interromperia o transcurso do prazo para configuração da prescrição,
esta já se encontrava prescrita há quinze anos.
Assim, observado o art. 4º do CPC/15, bem como a expressa limitação
do legislador quanto à duração máxima de seis anos para a
afetação do patrimônio do devedor visando a satisfação do credor,
à luz dos art. 1º do Decreto n. 20.910/32 e art. 40 da Lei n. 6.830/80, o
reconhecimento da prescrição intercorrente é medida impositiva.
5.
Os Executados foram citados em abril/1998,
ocasião em que foi certificada a inexistência de bens penhoráveis,
motivo pelo qual não houve a garantia do crédito pela penhora.
Página 1455 · score 100.0 · nativo
LEF, Art. 40 e § 4º), período no qual deverá ser realizada a efetiva citação, ou
realizada a constrição de bens.
7.1.
Como muito bem observado pelo juízo “a quo”, a
penhora que foi efetivada em julho/2019 e que poderia interromper o
transcurso do prazo para a configuração da prescrição intercorrente, só
aconteceu 21 (vinte e um) anos após a citação dos Executados, já estando
prescrita a execução há mais de 15 (quinze) anos.
7.2.
Por isto, ainda que a penhora de bens interrompa o
prazo prescricional, esta suspensão de continuidade não permanece para
Página 1465 · score 100.0 · nativo
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Tempestividade.
Examinando os autos constata-se que a ora apelada foi intimada da sentença de
mérito que extinguiu o processo de execução fiscal em razão de reconhecimento
da prescrição intercorrente (id. 10099697374), por via postal, cujo prazo recur-
sal iniciou-se em 20.12.2023 (juntada AR – id. 10143248659).
Por sua vez, tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo exe-
quente (id. 10172491558), ocorreu a expedição de intimação postal da ora
executada para fins de contrarrazões recursais (id. 10180614781), cuja
juntada do aviso de recebimento foi anotada nos autos em 08.04.24 (id.
10203432008), de modo que tempestivo o prazo da resposta recursal (artigo
1.010, § 1º, CPC/15), ainda que desconsiderado o prazo legal em dobro previsto
no artigo 186, do CPC/2015.
Página 1476 · score 100.0 · nativo
ora exequente,
a quem atribuído
o encargo de
depositária fiel (cf. certidão de ID 143797849);
ii) a execução que
tramitava perante a 4
Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
foi extinta com
fundamento na prescrição intercorrente,
o que,
ao menos à primeira vista, deveria ter
ensejado a remoção da restrição.
Nesse cenário, e tendo em vista que a adjudicação foi deferida à parte exequente
neste processo, determino a expedição de ofício ao
r. Juízo da 4 Vara da Fazenda Pública e
Autarquias
da
transitado em julgado 5
Página 444 · score 95.2 · nativo
cu%mQs,
Estado.
Art.
24
Os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do órgão ou entidade a
vinculados, até o encerramento do respectivo
25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis
devedor que os previstos
critérios estabelecidos
aplicação das condições
parcelamento estabelecido neste Decreto.
Art. 26 ~ A negociação
imóveis, dos direitos
que estiverem
Página 646 · score 93.0 · nativo
O Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores
durante ou apos os respectivos mandatos, por atos relacionados
_ próprias._
Banco e a seus
- mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2° - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lel ou do Estatuto ou decorrente
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
no
Art. 32 -
com 0 exercício de suas funções
♦—♦
AGE 01/02/2007
11
Página 1372 · score 93.0 · nativo
DISPOSITIVO
Face ao exposto e nos termos constantes da fundamentação e de tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 inciso V c/c 487 inciso II, ambos do Código de
Processo Civil.
Custas pelos executados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Página 1383 · score 93.0 · nativo
DISPOSITIVO
Face ao exposto e nos termos constantes da fundamentação e de tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 inciso V c/c 487 inciso II, ambos do Código de
Processo Civil.
Custas pelos executados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Página 1392 · score 93.0 · nativo
DISPOSITIVO
Face ao exposto e nos termos constantes da fundamentação e de tudo mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 inciso V c/c 487 inciso II, ambos do Código de
Processo Civil.
Custas pelos executados.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
penhora 111
Página 35 · score 100.0 · nativo
art.89,Item I, da Lei 6.830/80, a fim de que paguem em 5{cinco) d£
as toda a dívida constante da certidão anexa,acrescida dos encargos
tos e
735, requerendo se proceda a
forem calculados ati à data da efetiva liquidação, despesas ,
e honorários advocatícios
que
correção monetária, custas processuais
â base de 20% sobre o final apurado, ou oferecerem ã penhora bens
suficientes, necessariamente os constitutivos das garantias reais,
Cican
sob pena dc serem penhorados, indcpcndcntcmonte dc nomeaçno,
ainda citados, para todos os atos determinados pela Lei 6.830/
80, e, cientes do prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos em
bargos, caso queiram, sob pena de revelia e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos nesta
do
Página 56 · score 100.0 · nativo
deste Juizo ao qual, for este apresentado que em seu cumpri
mento, proceda com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO;//////////
Br.EDNEY PAULINO, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado nesta cidade, à Av.
n®.2.235 e/ou Av. Joâo Pinheiro, n®.2.680-A,
maior, vendedor.
Fosco Pardini,
Para que compareça em cartório para assinar Termo de
Depositário dos bens descritos no auto de penhora que segue
anexo. Efetivada a medida, proceda-se a AVALIAÇÃO dos
referidos bens.
CUHPR^SE, na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de
Poços/içe Caldas, Estado de Minas Gerais, segunda (2*) Secre
tari
ivel, aos sete (07) dias do mês de maio de 1999.
Eu,
, Escrevente, subscreví, por ordem do MM.
Página 58 · score 100.0 · nativo
lei. Etc • • «
MANDA ao Oficial de Justiça, sr(a).FAUSTO harzola
deste Juízo ao qual, for este apresentado que em seu cumpri
mento, proceda com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO://////////
Sr.EDNEY PAULINO, brasileiro, solteiro, maior, vendedor,
residente e domiciliado nesta cidade, à Av. Fosco Pardini,
n'’.2.235 e/ou Av. Joâo Pinheiro, n^.2.680-A,
Para que compareça em cartório para assinar Termo de
Depositário dos bens descritos no auto de penhora que segue
anexo. Efetivada a medida, proceda-se a AVALIAÇÃO dos
referidos bens.
U, na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de
p Caldas, Estado de Minas Gerais, segunda (2*) Secre
Ivel, aos sete (07) dias do mês de maio de 1999.
, Escrevente, subscrevi, por ordem do MM.
CUMPRA-
Poços d
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CZ$ 9.738.955,58 (nove milhões,setecentos trinta oito mil,novecen
tos e cinquenta e cinco cruzados e cinquenta e oito centavos) cal
culada até 31.01.88, conforme inclusa certidão da Dívida Ativa n?
735, requerendo se proceda a citeçao dos executados, nos termos do
art.89,ítem I, da Lei 6.830/80, a fim de que paguem em 5(cinco) d^
as toda a dívida constante da certidão anexa,acrescida dos encargos
que forem calculados ate a data da efetiva liquidação, despesas ,
correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios
ã base de 20% sobre o final apurado, ou oferecerem ã penhora bens
suficientes, necessariamente os constitutivos das garantias reais,
-sob pena de serem penhorados, independentemente de nomeação, fican
ainda citados, para todos os atos determinados pela Lei 6.830/
e, cientes do prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos em
bargos, caso queiram, sob pena de revelia e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos neata|
sediada na
do
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REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA E OUTROS.
AÇAO:
AUTOR:
RÉUS:
O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. SAULO VERSIANI PENNA, POR
ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA, OU
A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO CA (S) DILIGÊNCIA (S):
PROCEDER Á EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO
LOTE DE TERRENO DE N“ 4 DO BAIRRO JOÃO PINHEIRO, POÇOS DE
CALDAS/MG.
EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUTIVAS DESTA CARTA PRECATÓRIA.
Belo Horizonte, /9/de n/verafcro Ae 2010.
SAULO ^R£ÍAN
pe:
Z DEií DIBfli: D
1/
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310 - MAimADO DE EENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
1“ VARA cível
PROCESSO: 0243782-88.2010.8.13.0513 / 0518.10.024378-2
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 13/12/2010
885073536 - 4“ vara pública - BELO HORIZONTE/MG
MANDADO: 1
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA
Penhorar bem(ns) de :
REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA - CNPJ: 21.159.728/0001-30
Representante Legal: NOS TERMOS DA LEI
Endereço:
AV MANSUR FRAYA, 875 - Fone:
JARDIM SANTA MARGARIDA - CEP: 37701021 - POÇOS DE CALDAS/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Ofícial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda
e AVALIAÇÃO doCs) bemíns) abaixo descrxtoís) ou relação
Página 129 · score 100.0 · nativo
Autos n": 0024.88.507.353-6
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA. e OUTROS.
O
w
o««•o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que
esm subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
seja veaWzaáã a penhora on Une em numerário porventura existente nas contas
bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados abaixo
indicados, através do Sistema BACENJUD, conforme planilha de fl. 730.
1)
Refrigeração Poços de Caldas Ltda. (CNPJ: 21.159.728/0001-
30);
2)
Eliane-Santana de Souza (CPF: 516.754.636-20);
3)
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Executados: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA. e OUTROS.
mic
o»
o>
.c
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que
esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
suspensão do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, no intuito de localizar
bens passíveis de penhora.
Após, pugna por nova vista dos autos, fora de secretaria.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2016.
[^A^Íul?í^fe^^ElRATRINDADE
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 102.571 -MASP 1.146.166-2
ELI
Rua Espírito Saoto n® 495, Centro, Belo Horizonte/MG.
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frigQraç'^0 Poços de Caldas.
domiciliado (a)
,^-.N.ico„Du,art^ nfi 298 Vila..Cma....PQ.çQ.a....d.e...C
ou o seu representante leqal, ou pessoa habilitada a receber citação, para pagar, em 5 ( cinco )
dias a Importância constante da cópia de petição em anexo, demais comlnações legais, corrigidas
monecarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução, Não o fazendo, proceda à
PENHOR A em tantos bens quanto bastem pata a Integral garantia do montante da cxecu*
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda>se eo ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, Íntime'Se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens Imóveis, de que tem o prazo de 30 ( trinta ) úlas pata opor(effl) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhotados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penhota eo executado. Proceda-se
â AVALIAÇAO do bem penborado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
CUMPRA-SB
DADO e PASSADO nesi
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_______
CIÀUDIO VICENTE DE SOUZA
CITE oja) devedor (a)
domiciliado (a)
rua Geraldo Ribeiro, n» 171 Poços áa Caldas
ou o seu representante leqal, eu pessoa habilitada a receber citação, para pagar, em 5 ( cinco )
dias a importância constante da cópia de petição em anexo, demais cominações legais, corrigidas
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quante bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, Intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) cias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com L E1L A O dos bens penhotados.
Entregue-se contra-fè deste da petição e cópia do auto de penhoia ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇÃO do bem penhotado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
Página 179 · score 100.0 · nativo
domiciliado (a)
458 apt. 602 Poços de Caldas.
ma .Timfpiai r*a«
ou o seu representante legal, ou pessoa babllitads a recebei citação, para pagar, em 5 ( cinco )
dias a importância constante da c6pia de petição em anexo, demais cominações legeis, corrigidas
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHOR A em tantos bens quanto bastem pata a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos ã
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhorados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cõpla do auto de penbora ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇAO do bem penborado ao REGISTRO da penbora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
CUMPRA-SE
DADO e PASSADO nesta^idade de Çjsços pt, Caldas,
Página 183 · score 100.0 · nativo
pela
DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERMS B D M G_____________
CITE ofa) devedor (alNIVAIDO WBOBTTX. e.
domiciliado (a)
rua Geraldo Ribeiro» ns 171 Poços de,.,Ça3,<3a.s^.
ou o seu representante leqal, ou pessoa habilitada a receber citação, pata pagar, em 5 (cinco)
dias a importância constante da cópia de petição em anexo, demais cominações legais, corrigidas
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da cxecu'
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, intime-sr o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhorados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penhora eo executado. Proceda-se
ã AVALIAÇÃO do bem penhorado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imoblllátio
da Comarca.
Página 187 · score 100.0 · nativo
cumprimento do presente mandado, extraído dos Autos de Execução Fiscal promovida
pela BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINi^ GERAIS B D M G
CITE ofa) devedor (a) 1.ITT?: FKRNAWnO NTgOTTTT e s/nnjlher ANA. Mi NKOPTTT
domiciliado (a)
rua José âe Paiva Oilveira/SB ^ços de Caldas.
ou o seu representante legal, ou pessoa habilitada a receber citação, para pagar, em 5 ( cinco )
dias 8 importância constante da cópia de petição em anexo, demais cominações legais, corrigidas
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-sc esse ARRESTO cm PENHORA por citação posterior.
Feita a PENHORA, Intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias pata opot(em} embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhorados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penhota ao executado. Proceda-se
ã AVALIAÇAO do bem penhorado ao REGISTRO d
Página 190 · score 100.0 · nativo
pela pa.Mrn nir r>T?_ctBTmyr>T.vTMTrK['nn
g r;y:pa.T<t p n M rs_______________
JANE LERGMAN, av. Joao Pinheiro, nfi 2.680 Poços
CITE o(a) devedor (a)
Caldas.
ou o seu representante leqal, ou pessoa habilitada a receber citação, para pagar, em 5 ( cinco )
dias a importância constante da cópia de petição em anexo, demais comlnações legais, corrigidas
monetariamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas Judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA por citação posterior.
Feita 8 PENHORA, intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILÃO dos bens penborados.
Entregue-se contra-f£ deste da petição e cópia do auto de peohota ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇÃO do bem penhorado ao REGISTRO da penhora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
Página 215 · score 100.0 · nativo
Sr.EDNEY
residente
n®.2.235 e/ou AV. João Pinheiro, n®.2.680-A,
I
f
assinar Termo de
em cartório para
Para que compareça
Depositário dos bens descritos no auto de penhora que segue
a AVALIAÇÃO dos
anexo. Efetivada a medida, proceda-se
referidos bens.
Dado e Passado nesta cidade de
Estado de Minas Gerais, segunda (2*) Secre
(07) dias do mês de maio de 1999.
, Escrevente, subscreví, por ordem do MM.
, na forma da lei.
Página 274 · score 100.0 · nativo
Num. 7265303005
Num. 7265303005
709
f
t
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
ÂDtos n^: 0024.88.507.353-6 - 4" Vara da Fazenda Pública Estadual
Vistos etc....
Defiro 0 requerimento de penhora online, a fim de satisfazer o crédito
da parte exeqüente, no montante atualizado de R$682.572,29 (seiscentos e oitenta e dois mil
quinhentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos),nos moldes dos arts. 655,1, e 655-A, do
CPC, na conta dos devedores.
Ressalte-se o recente entendimento do STJ acerca da matéria:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE.
ARTS. 655 E 655-A DO CPC. ART. 185-A DO CTN. SISTEMA
BACEN-JUD. PEDIDO REALIZADO NO PERÍODO DE
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Num. 7265303005
Num. 7265303005
i *
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Áutos n": 0024.88.507.353-6 - 4* Vara da Fazenda Pública Estadual
penhorados. O fundamento desse entendimento é justamente o feto
de a Lei n. 11.382/2006 equiparar os ativos financeiros a dinheiro
em espécie.
5. No caso em apreço, o Tribunal a quo indeferiu o pedido de
penhora Justamente porque a considerou como medida extrema,
não tendo sido comprovada a realização de diligências hábeis a
encontrar bens a serem penhorados.
6. Como 0 pedido foi realizado dentro do periodo de vigência da
Lei n. 11.382/2006, aplica-se o segundo entendimento.
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Num. 7265348008
Num. 7265348008
,&o/
Autos n“: 0024.06.218.457-7 - 4“ Vara da Fazenda Púbüca Estadual e Autai^uias
prosseguimento ao feito e não o faz. Examinando-se os autos observa-se que o credor diligenciou
no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, nesse contexto não se verifica a inércia
autorizar o reconhecimento da prescrição intercorrente.
apta a
Ainda, que assim não fosse, não houve intimação pessoal do
exequente para dar andamento ao feito, nesse senüdo cita-se entendimento do C. STJ:
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSO
CIVIL. EXECUÇÃO SUSPENSA. PRESCRIÇÃO
Página 313 · score 100.0 · nativo
Faz saber a Vossa Excelência, Senhor Juiz de Direito da Co
marca de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, ou quem
suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por
parte do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
foi proposta perante este Juízo uma execução fiscal (Lei
6.830/80) contra REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA e outros
todos qualificados na petição inicial anexa e com endereço
nessa cidade de Poços de Caldas, tendo o exequente requeri
do a avaliação e a realização de leilão dos bens penhora-
dos, conforme fls 32 e 33, em anexo, e as necessárias medi
das para o cumprimento desta, inclusive apreensão dos bens
Despacho; Expeça-se a carta precatória requerida. Belo Hori
zonte, 07 de marpo de 1989. Belizário Antônio de
Lacerda.
Em virtude do que se expediu a presente carta precatória, a
qual sendo apresentada a V.Exã , e depois de receber o seu
respeitável cumpra-se se digne de mandar cumprir e fazer
Página 384 · score 100.0 · nativo
orOo em
ei e eto. peiu
»nhecimonto
tíviem.qiie inbniia nesta Vara uma Açao te Execuçlo
8U] «racaracTerizado, c atiavés deste fica intimado o Sr JoqéRohertn
Ri leòo que encontra-se «n li^ incerto c n2o sabido, d rpotítiilo Sd.
pa a apreeentar 00 bens penhomdoe abaixo relacioi tados ç/ou 0
equivalente era dinheiro no prazo de 05 (cinco) dias. st: i pena de
pcialo civil. De acordo c«n 0 Auto de Penhora 0 Avaliaç3c
33,09 bens penhorados ao os seguintes; Balança 200 KJpilizoKnwsa
pQlitriz3,00m. £ própna, prensa manual 2,50 m. Inwta^ühotina para
ohapas 2,04m, Ferrarese, sena circular, Raimann, de
A
oeR
Bart
PK(
Vlcenia
Página 386 · score 100.0 · nativo
'Ltda c Outros O Dr. Didimo Inocêncio dc Faula, Jui7 Dtreilo da 4*
Vara da Fazenda Ptblica e Autarquias, na forma da
presente Kdital faz saber a todos que o virem ou dde
íiveitm que traidia nesta Vara uma Açlo de Execuçio
aupracaractoiizado, e através deste fica intimado o Sr. José Roberto
Ríl «iro que encontra-se em lugar incerto e nio sabido, d positário fiel,
paa apresentar os bem poihorados abaixo reladoiados e/ou o
eq livalcnle cm dinheiro no prazo de 05 (cinco) dias, so i pena de sua
prtóão civil. De acordo com o Auto de Penhora c Avalíaçãc dos autos, fia.
53, os bens penhoiadoa sSo os seguintes; Balança 200 Kg Filizola, mesa
poliíriz3,0to. £ própria, prensa manual 2,50 ro. Invicta,} uilhotina pata
chapas 2,04m, Penarese, sana circular, Raimann, de empenadàra,
Raimann, desengrossadeita O.éOm, Invicta, desecgross ideita 0,40in,
Invicta, reBpigade!ra,Onúl,Lixadeira de 6ta2,00ni,lnvicü seira dicular,
Im^cta, tupis 0.90rn, Invicta, tupia 0.70m, Va^a, solda a gônio, Linde,
sena de fita, Omil, tesóuia elétrica, Pranho, desemperu deira. Invicta,
serra de fila, Invicta, solda topo, Roger, fúxadeira de colun i, Maua. solda
Página 457 · score 100.0 · nativo
Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da
4“ Vara de Fazenda e Autarquias desta
Comarca.
P/a Escrivã:
Vistos,
Defiro 0 cadastramento dos advogados, como requerido às
fis. 647 e 656/657.
Não encontrei nos autos intimação específica dos
depositários para a apresentação dos bens penhorados, razão pela qual acolho apenas o
pedido alternativo formulado pela parte exeqüente à fl. 648, a fim de que sejam
expedidas Cartas Precatórias/mandados, para intimação pessoal dos depositários,
visando apresentarem, no prazo de 10 dias, os bens descritos nos respectivos termos,
sob pena de prisão.
Defiro, ainda, a penhora requerida à fl. 648 infine.
Após, venham conclusos os autos do processo de
embargos em apenso (06218457-7).
Int.
Página 459 · score 100.0 · nativo
Num. 7265303041
Num. 7265303041
Autos n": 0024.88.507.353-6- 4* Vara da Fazenda Púbüca Estadual
y^/~
Vistos etc....
Proceda-se a penhora “on line” até o limite do débito
exequendo, não devendo a mesma incidir sobre contas que acolhem créditos de natureza salarial e
alimentar.
I.
Belo Horizonte, 16dejulKode2.pl4.
Mauro/Péi^^ocha
Jufz d^Direito
4® Vara da Fa^da Pública Estadual
\ cefSfíCO e
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Faço estes autos conclusos m MM. Juiz da 4“
Vara de Fazenda e Aularquji^ desta Comarca.
p/A Escrivã
/
I
í,ij
Processo n”: 024.88.507.353-6
Proceda-se a nova tentativa de
penhora “on line” até o limite do débito
exequendo, não devendo a mesma
incidir sobre contas que acolhem
créditos de natureza salarial^ alimentar.
r
RI.
i
I
Maur^ena Rocha
Página 493 · score 100.0 · nativo
Paz saber a Vossa Excelência, Senhor Juiz de Direito da Co
marca de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, ou quem
suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por
parte do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG
foi proposta perante este Juízo uma execução fiscal {Lei
6.830/80) contra REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA e outros
todos qualificados na petição inicial anexa e com endereço
nessa cidade de Poços de Caldas, tendo o exequente requeri
do a avaliação e a realização de leilão dos bens penhora-
dos, conforme fls 32 e 33, em anexo, e as necessárias medi
das para o cumprimento desta, inclusive apreensão dos bens
Despacho: Expeça-se a carta precatória requerida. Belo Hori
zonte, 07 de marpo de 1989. Belizário Antônio de
Lacerda.
Em virtude do que se expediu a presente carta precatória, a
qual sendo apresentada a V.Exâ , e depois de receber o seu
respeitável cumpra-se se digne de mandar cumprir e fazer
Página 494 · score 100.0 · nativo
CZ$ 9.738.955,58 (nove milhões , setecentos trinta oito mil, novecer.
tos e cinquenta e cinco cruzados e cinquenta e oito centavos) cal
culada ate 31.01.88, conforme inclusa certidão da Divida Ativa n9
735,
art.89,item I, da Lei 6.830/80, a fim de que paguem em 5(cinco) di
as toda a divida constante da certidão anexa,acrescida dos encargo:
que forem calculados ate à data da efetiva liquidação, despesas ,
correção monetária, custas processuais e honorários advocaticios
ã base de 20% sobre c final apurado, ou oferecerem á penhora bens
suficientes, necessariamente os constitutivos das garantias reais,
sob pena de serem penhorados, independentemente de nomeação, fican
ainda citados, para todos os atos determinados pela Lei 6.830/
80, e, cientes do prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos em
bargos, caso queiram, sob pena de revelia e de serem considerados
verdadeiros os fatos descritos nesta
requerendo se proceda a citação dos executados, nos termos do
do
Página 499 · score 100.0 · nativo
0
JUSTIÇA DA 1.‘ INSTÂNCIA
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS
m'
(i \j
Processo n.®.
Oficial de Justiça: JOSÉ DE MATTOS FILHO
p
AUTO DE PENHORA E AV ALIAÇAO
do ano de
, nesta cidade e Comarca de Poços de
'
_______________ Tl.fi.'
dias do mês de..^
,^4
Aos
mil novecentos e
Página 507 · score 100.0 · nativo
*J i / lT deMinasGerais
DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA
ti
EXMO. SR. JUIZ.DE DIREITO DA CCMARCA DE POÇOS DE CALDAS-MG
c
por seu bastante
procurador in-fine assinado, nos autos da carta precatória ori
ginada da lã Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte
de avaliar e levar a leilão bens penhorados da REFRIGERAÇAo
POÇOS DE CALDAS LTDA, face a informação do oficial de justiça,
vem requerer a V.Exã se digne de determinar a busca e apreen
são dos bens, onde quer que sejam encontradas, posto que, além
da penhora oferecida pela executada são também gravadas ao
Banco credor, tudo por ser de direito.
BANCO DE DESENVLVIMENTO DE MINAS GERAIS-BDMG t
a fim
»
Página 509 · score 100.0 · nativo
DEST& COMARCA DE POÇOS DE
ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORl^
DA LEI# ETC......................
PELO PRESENTE {«SNDADO# por ele -
âeviâamente assinado# expedio nos autos da ExeduçSo Fiscal
CARIA PRECATÓRIA nO 374/89, que o Exequente B D M G move con
tra REFRIGERAÇ&) POÇOS DE CAÍDAS LHAk
dade, na avenida Joao Pinheiro no 2a680>A, nas pessoas de seus
r^resentante legais, tamblm depositários dos bens penhorados
em Execução Fiscal nfi 22/88, Auto de Penhora de fls.23, de 02»
05*88# relação dos bens descritos em xerox anexo a este
fica fazende parte integrante do MANDADO DE BUSCA E APREQISÍÍO*
MANDA o Oficial de Justiça
Sebastião Teixeira Sobrinho, que proceda a BUSCA E APREENSi5o -
do maquinário relacionado
de terceiros.-*-*-:»-*-.-*
em
Página 555 · score 100.0 · nativo
<j4
n4
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ao
fmal assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e
requerer o seguinte:
Compulsando os autos verifica-se que, até o momento, não foi
possível satisfazer o débito exeqüendo.
Assim, tendo em vista a nova sistemática do CPC, alterada pela lei
11.382/06, 0 exeqüente requer seja realizada a penhora on Une em numerário
porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de
titularidade dos Executados abaixo indicados, através do Sistema BACENJUD, até
0 limite de R$ 682.572,59 (seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e setenta e
dois reais e cinqüenta e nove centavos), conforme primeira planilha anexa
(atualização do débito conforme ajuizado):
1) Refrigeração Poços de Caldas Ltda. (CNPJ: 21.159.728/0001-
30);
2)
Página 560 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA
FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE (MG)
Autos n°: 0024.88.507.353-6
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA. e OUTROS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora
final assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer,
novamente, seja realizada a penhora on line em numerário porventura existente nas
contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados abaixo
indicados, através do Sistema BACENJUD (cf. planilha de fl. 730).
1)
Refrigeração Poços de Caldas Ltda. (CNPJ: 21.159.728/0001-
30);
2)
Eíiane Santana de Souza (CPF: 516.754.636-20);
3)
Página 569 · score 100.0 · nativo
pela S àNCO DE DESENVOLVIMENTO DB MIN^ GERjilS B D M G__________
CITE oía) devedor (a) REFRlGERAÇfiO POÇOS DE CAIBAS Lim.
e outros*
domiciliado (a)
av. João p£nheirQ>...Dft,.. 2*68D, goços.-da-C-aldag^.:.
ou o seu representante leqal, ou pessoa habilitada a receber citação, pata pagar, em 5 ( cinco )
dias a importância constante da cópia de petição em anexo, demais comlneções legais, corrigidas
monetarlamente na data do recolhimento, ou garanta a execução. Não o Eazendo, proceda à
PENHORA em tantos bens quanto bastem para a integral garantia do montante da execu
ção e custas judiciais. Não encontrando o devedor, proceda-se ao ARRESTO de bens seus
de valor suficiente, convertendo-se esse ARRESTO em PENHORA poi citação posterior.
Feita 8 PENHORA, Intime-se o devedor e seu cônjuge, se casado for e se a PENHORA
recair em bens imóveis, de que tem o prazo de 30 (trinta ) dias para opor(em) embargos à
execução sob pena de prosseguimento da execução com LEILAO dos bens penhotados.
Entregue-se contra-fé deste da petição e cópia do auto de penfaota ao executado. Proceda-se
à AVALIAÇAO do bem penhorado ao REGISTRO da penbora no Cartório Imobiliário
da Comarca.
Página 571 · score 100.0 · nativo
Num. 7264518023
Num. 7264518023
JUSTIÇA DA 1.* INSTÂNCIA
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS
Oficial de Justiça: JOSÉ DE MATTOS FILHO
Processo n.s....
AUTO DE PENHORA E AVALIACAO
Aos...i^...™.C.........
dias do mês de
.........19—^^™.., nesta cidade e Comarca de Poços de
.do ano de
(L.CU
mil novecentos e
Caldas, Estado de Minas Gerais,
onde fomos nós Oficiais de Justiça, aDig>&o assinados, aí sendo, em cumprimento ao Respeitável
Página 628 · score 100.0 · nativo
Ct-
Após efetuar pesquisa patrimonial, conseguimos localizar o segumte bem: 01
|
automóvel marca Volkswagen, modelo GOL CLI, ano 95, cor branca, placa CÂS- §
2383, de propriedade do devedor NIVALDO NEÓFITI.
Requeremos, pois, seja oficiado o DETRAN - MG, para que lance
impedimento judicial sobre o veículo, de modo a evitar sua alienação.
Ato contínuo, requer seja expedida carta precatória destinada à comarca de
Poços de Caldas - MG, com finalidade de penhora e avaliação do bem acima
relacionado, no endereço do proprietário, a saber: Rua Geraldo Ribeiro, 171, bairro
Jardim Filipino. Poços de Caldas - MG, CEP n.® 37701474.
cn
U}
Termos em que, pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2006.
CARLÓS AL^RTOPEQUENO
(SAB/Má n.° 74.429
Página 650 · score 100.0 · nativo
Num. 7265243008
Num. 7265243008
m
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Posteriormente, pela certidão de fls. 514/517 o Oficial de Justiça
deixou de avaliar os bens que estavam sob guarda do Sr. Gilbes, eis que não
possuíam qualquer valor comercial.
Há a penhora de fls. 542, da qual decorrem os embargos à
execução distribuídos em apenso; ainda pendentes de julgamento.
Assim sendo, pondera o Estado que diante da evidente
dificuldade de localização dos depositários; diante da presumida situação em
que serão encontrados os bens (vide certidão de fls. 514/517 e que os demais
bens são maquinários com mais de 20 anos).
Requer que, antes de se dar prosseguimento à intimação dos
depositários, seja primeiro realizada a penhora requerida à fls. 648.
Após, ultimada esta, sejam feitas as intimações dos depositários,
Página 691 · score 100.0 · nativo
mensais, a partir de 31.01.89.
29
que, a executada não cumpriu o acordo deixando de pagar a
li parcela, apesar dos esforços extrajudiciais;
39 - que, no mesmo acordo a executada renunciou o direito de
defesa, caso este não fosse cumprido.
Assim sendo, o Exequente requer o prosseguimento da ação, re
querendo seja expedida a competente Carta Precatória, para a
Comarca de Poços de Caldas, a fim de completar a penhora com as
máquinas apreendidas, conforme consta dos autos, proceder o re
gistro da penhora e leilão dos bens, ficando aqui denunciado o
presente acordo, por ser de direito e justiça.
A
Nestes termos
P. deferimento e J.
Belo Horizonte,
Pp
Página 700 · score 100.0 · nativo
vel desta Comarca.
Em 31/10/97 o MM Juiz da 113 Vara Cível, Dr. Geraldo Do
mingos Coelho, determinou a remessa dos autos para uma
das varas de Fazenda, entendendo que ações envolvendo o
BDMG são de competência da FPE, conforme jurisprudência
pacífica do TJ/MG.
O feito foi redistribuído para a 73 Vara da Fazenda Públi
ca Estadual em 05/11/97.
As Fls.32/33 destes autos consta Auto de Penhora e Avali^
çâo.
As fls.128/129 consta Auto de Busca e Apreensão dos bens
penhorados. •
A fl.l42 o Sr. José Roberto Ribeiro assinou o Termo de '
Compromisso como depositário dos bens relaciondos a fl.20
(numeração carta precatória).
O referido é verdade e dá fé.
t
Página 724 · score 100.0 · nativo
culada ate 31.01.68, conforme inclusa certidão da Dívida Ativa n9
nos termos d>|
735, requerendo se proceda a citação dos executados,
art.89,item I, da Lei 6.830/80, a fim de que paguem em 5(cinco) d
as toda a dívida constante da certidão anexa,acrescida dos encarg
forem calculados ate E data da efetiva liquidação,Vespesas ,
que
correção monetãria, custas processuais e honorários advocaticios
E base de 20% sobre o final apurado, ou oferecerem E penhora bens
suficientes, necessariamente os constitutivos das garantias reais,!
f ican.
sob pena de serem penhorados, independentemente de nomeaçao,
ainda citados,
e, cientes do prazo de 30 (trinta) dias para oposição dos em
para todos os atos determinados pela Lei 6.830/
do
80,
Página 767 · score 100.0 · nativo
Tl^
ao MM Juiz da 4*
desta Comarca.
Processo n°: 024.88.507.353-6
Oficie-se à Receita Federal'^
conforme requerido pelo exequente à fl.
681.
Após, expeça-se a carta precatória
para penhora e avaliação do bem,
conforme requerido./
P.I.
SaiuaVèrsiani *enna
I wiz de Dirc ito
CERTIDÃO DE DESPACHORUBLICADO
Pauta CA j/US/2010
Publicado cíSc/O^ /2010
p/A Escrivã:
Página 772 · score 100.0 · nativo
REFRIGERÂCAO POCOS DE CALDAS LTDA
Aç&o:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
O DR. MAURO PENA ROCHA JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO, POR
ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA, OU
A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇAO DA (S) DILIGÊNCIA (S):
1) PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DOS EXECUTADOS
REFRIGERAÇÃO POCOS DE CALDAS LTDA, NO ENDEREÇO AV. MANSUR FRAYHA.
N° 875, CEP.: 37.704-355; BRUNO CÉSAR NEOFITI E JANE LARGMAN, NO
ENDEREÇO RUA CONCEIÇÃO FRIZO. N° 249, BAIRRO SANTA AUGUSTA, CEP.:
37.701-630; NIVALDO NEOFITI, NO ENDEREÇO RUA GERALDO RIBEIRO. N°
171, JARDIM FILIPINAS. CEP.: 37.701-474 E LUIZ FERNANDO NEOFITIj^
NO ENDEREÇO, RUA ACÁCIA. N° 161. BAIRRO SÃO JOÃO, CEP.: 37.701-
125, NESSA COMARCA.. TANTOS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAZER A
EXECUÇÃO (R$ 784.428,33) . ATUALIZADO ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2013, A
Página 773 · score 100.0 · nativo
REFRIGERAÇÃO PQCOS DE CALDAS LTDA
Aç&o:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
O DR. MAURO PENA ROCHA JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO, POR
ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA, OU
A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S) DILIGÊNCIA {S):
1) PROCEDER k PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DOS EXECUTADOS ELIANE
SANTANA DE SOUZA E CLÁUDIO VICENTE DE SOUZA, NO ENDEREÇO, CJ. SMT
CONJ, 11 LOTE 14-B. CEP.: 72,023-455. TAGUATINGA SUL. NESSA
COMARCA. TANTOS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAZER A EXECUÇÃO
784.428,33) . ATUALIZADO ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2013, A SER ACRESCIDO
DE JUROS E DEMAIS CONSECTÁRIOS DA INADIMPLÊNCIA, BEM COMO SEJA
PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA, QUERENDO, OFERECEREM
IMPUGNAÇÃO À PENHORA, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC.
Página 778 · score 100.0 · nativo
Num. 7265303036
Num. 7265303036
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - JUSTIÇA COMUH
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
R PERNAMBUCO, 707 -CENTRO - CEP: 3770I02I -Td: (35) 3722-1695 - POÇOS DE CALDAS/MO
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005)
----
572-
3* VARA CÍVEL
PROCESSO: 0117568-47.2013.8.13.0518 / 0518.13.011756-3
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2013
19885073536 - 4* vara publica - BELO HORIZONTE/MG
MANDADO: 5
ADTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
r
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - JUSTIÇA COMUH
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
*
.
/
R PERN^BUCO, 707 - CENTRO -CEP; 37701021 -1^1: (35) 3722-1695 - POÇOS DE CALDAS/MG
0
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005)
/7
3* VARA CÍVEL
PROCESSO: 0117568-47.2013.8.13.0518 / 0518.13.011756-8
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2013
19885073536 - 4* vara publica - BELO HORIZONTE/MG ^3
MANDADO: 4
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA e Outro(s).
Página 789 · score 100.0 · nativo
Executados: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA. e OUTROS.
■S.
O
Cn
t*O
tu
o ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ao
fmal assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, reiterando
os termos da petição de fl. 23, requerer a penhora, via sistema RENA-JUD, dos
veículos existentes de propriedade dos executados, bem como as últimas 05 (cinco)
declarações de imposto de renda dos mesmos, através do sistema INFOJUD - RF.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
ELIZ^UZA TEIXEIRA TRINDADE
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 102.571 -MASP 1.146.166-2
Rua Espirito Santo n° 495, Centro, Belo Horizonte/MG.
Página 810 · score 100.0 · nativo
DE CA£DAS LTDA. e outros.
ASSUNTO .
T»
6«1» Horisonte, 04 d» aetcabro d» 1>991
Senhor Juiz,
Coa o proeenie, oxpedido nos eutoa ea «pifrafe,
solicito à 7. Exa. a devolução da Carta Precatória enviada a,
esse Juízo em 11/05/89 e que tem como finalidade a Citação,
Penhora, Avaliaçao e Hegistro dos executados, devidamente
cumprida, digo, e que tem como\finalidade a avaliaçao e a re
alização de leilão dos bens penhorados dos executados.
Cordiais saudações.
*
Dr, solizáriü Aritoiiio de -^acerla
Joia de Direito da 1^ Vara da faieada Ittdiaa
Exmo, Sr.
141'. Juiz àe Direito da Comarca de
Página 819 · score 100.0 · nativo
Faz saber a Vossa Excelência, Senhor Juiz de Direito da Co
marca de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, ou quem
suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por^
parte do Banco de Desenvolvimento de Minas_Gerais - BDMG
foi proposta perante este Juízo uma execução fiscal (Lei
6.830/80) contra REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS lTDA e outros
todos qualificados na petição inicial anexa e com endereço
nessa cidade de Poços de Caldas, tendo o exequente requeri
do a avaliação e a realização de leilão dos bens^ penhora-
dos, conforme fls 32 e 33, em anexo, e as necessárias medi
das para o cumprimento desta, inclusive apreensão dos bens
Despachos Expeça-se a carta precatória requerida. Belo Hori
07 de raarpo de 1989. Belizário Antonio de
T
f
zonte,
Lacerda.
Página 866 · score 100.0 · nativo
art.89,ítem I,
as toda a dívida
nos termos do
que paguem em 5(cinco) di
constante da certidão anexa,acrescida dos encargos
qu. forem calculados atl S data da efetiva liquidaçío, despesas .
correção monetaria,
custas processuais e honorários advocatícios
ou oferecerem a penhora bens
a base de 20% sobre o final apurado.
suficientes, necessariamente os constitutivos das garantias
sob pena de serem penhorados, independentemente de
reais,
nomeaçao, fican
do ainda citados, para todos os atos determinados pela Lei 6.830/
e, cientes do prazo de 30 (trinta) dias
0.
Página 877 · score 100.0 · nativo
custas
final
processuais
npurado.
.
^^arios advocatícios
e hono
:;íi
ou oferecerem S Penhora bens
Sar an tias
amente os
fi
constituti
■«
pena de
8o ainda
VOS das
Página 884 · score 100.0 · nativo
IM)
JÍO
•57
PELO PRESENTE í^ftNDAiDO, por ôle -
devidamente assinado, sxpedio nos autos de ExeduçSo Fiscal
CMIT?» PRECATdRIA nC 374/89, que o Exequente B D M G move con- |
tra REFRIGERAÇSO POÇOS DE CAÍDAS LTDA., estabelecida nesta ci
dade, na avenida JoSo Pinheiro n® 2.680^, nas pessoas de seus 1
representante legais, também depositários dos bens penhorados
Execução Fiscal na 22/88, Auto de Penhora de fls.23, de 02w
05.88, relação dos bens descritos em xerox anexo a este, que -
-fica fazendo parte integrante do MANDMX) DE BUSCA E AiPREENSSo»
M A N D A o Oficial de Justiça
iebastião Teixeira Sobrinho, que proceda a BUSCA E APREENSAO - '
do maquinário relacionado «ri anexo em xerox, ainda que em poder
de terceiros.-
em
Página 920 · score 100.0 · nativo
requerer;
Em 10.05.2006, protocolizamos petição, na qual, informavamos que, após efetuar
pesquisa patrimonial, conseguimos localizar o seguinte bem: 01 automóvel marca
Volkswagen, modelo GOL CLI, ano 95, cor branca, placa CÃS-2383, de propriedade do
devedor NIVALDO NEÓFITI.
Naquela oportunidade, requeremos fosse oficiado o DETRAN - MG, com finalidade
de lançar impedimento judicial sobre o veiculo, de modo a evitar sua alienação.
Requeríamos, ainda, fosse expedida carta precatória destinada à comarca de Poços
de Caldas - MG, com finalidade de penhora e avaliação do bem acima relacionado, no
endereço do proprietário, a saber: Rua Geraldo Ribeiro, 171, bairro Jardim Filipino, Poços de
Caldas-MG, CEPn.° 37701474.
Em face do exposto, reiteramos os termos daquela petição, reproduzidos na
presente, requerendo, ainda, seja levantada a suspensão antes deferida.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Beto Horizonte, 02 de junho de 2006.
CARLCm At/BESlfO PEQUENO
O^MG /l!° 74.429
Página 921 · score 100.0 · nativo
nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador, expor
e requerer:
Após efetuar pesquisa patrimonial, conseguimos localizar o seguinte bem: 01
automóvel marca Volks\wagen, modelo GOL CLI, ano 95, cor branca, placa CÃS-
2383, de propriedade do devedor NIVALDO NEÓFITI.
Requeremos, pois, seja oficiado o DETRAN - MG, para que lance
impedimento judicial sobre o veículo, de modo a evitar sua alienação.
Ato contínuo, requer seja expedida carta precatória destinada à comarca de
Poços de Caldas - MG, com finalidade de penhora e avaliação do bem acima
relacionado, no endereço do proprietário, a saber: Rua Geraldo Ribeiro, 171, bairro
Jardim Filipino, Poços de Caldas - MG, CEP n.° 37701474.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2006.
^ /
CARLOS ABERTO PEQUENO
' oAe/iWG n.® 74.429
1
Página 922 · score 100.0 · nativo
BDMG
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 4.® VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE
BELO HORIZONTE, MG
PROCESSO N.“ 024.88.507353-6
EXECUTADA: REFRIGERAÇÃO POÇOS CALDAS LTDA. E OUTROS
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, ]á qualificado nos
autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador, tendo em vista
despacho publicado em 15.11.2006, relativo à devolução de carta precatória, informar que
tomou conhecimento da penhora e avaliação do veículo Volkswagen - GOL, concordando
com os termos da mesma.
Requer, pois o prosseguimento do processamento dos Embargos de Devedor
apensados.
Termos em que, pede e espera deferimento.
«5
m
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2006.
z
Página 929 · score 100.0 · nativo
Primeiramente, requer que sejam cadastrados os Procuradores do
Estado abaixo indicados, sob pena de nulidade posterior:
09
fN?
- Marcelo Berutti Chaves, OAB/MG: 84.840- MASP 1.128.635-8;
- Paulo Gabriel de Lima - OAB/MG 96.008- MASP 1.097.499-6;
- Aline Di Neves- OAB/MG 77.535- MASP 1.123.682-5.
Compulsando os autos, verifica-se que aqueles que assumiram o
encargo de fiéis depositários dos bens penhorados não vêm cumprindo o encargo,
tentando esquivar-se de sua responsabilidade. Ocorre que tal atitude possibilita
que seja decretada a sua prisão, conforme entendimento pacífico no âmbito do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
'HABEAS CORPUS'. PRISÃO CIVIL EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE
BEM MÓVEL DA EMPRESA EXECUTADA. ENCARGO DE
DEPOSITÁRIO ATRIBUÍDO E ACEITO PELO REPRESENTANTE LEGAL
DA SOCIEDADE. RECUSA DE ENTREGA DO BEM. DEPOSITÁRIO
INFIEL. ORDEM DENEGADA. O depositário de bem penhorado, em
Página 930 · score 100.0 · nativo
Num. 7265242993
m
ESTADO DE MTNAS GERAIS
. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Na esteira desse mesmo entendimento, a decisão abaixo:
PRISÃO CmL - EXECUÇÃO FISCAL - DEPOSITÁRIO INFIEL -
ESQUIVEZ DESTE EM APRESENTAR OS BENS SOB SUA GUARDA-
LEGALIDADE E OPORTUNIDADE DE SUA DECRETAÇÃO. Se o
depositário dos bens penhorados e postos sob sua guarda foi inequivocamente
e regularmente intimado para apresentá-los, mas indicou endereço incorreto
de onde deveríam estar, frustrando a diligência respectiva, impõe-se a
decretação de sua prisão civil, com fulcro no art. 5", inciso LXVII, da Lei
Fundamental da República. Nada impede se decrete a prisão civil do
depositário infiel nos próprios autos da execução, independentemente de ação
de depósito, por ser ela (a execução) o processo em que se constituiu o
encargo. Aplicação da Súmula 619 do Sumo Pretório. Não se deve confundir
prisão civil por divida comum, com a custódia do depositário infiel Ademais, o
Página 943 · score 100.0 · nativo
AUTOR:
RÉUS:
ESTADO DE MINAS GERAIS
REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA E OUTROS.
O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. SAULO VERSIANI PENNA, POR
ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA, OU
A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S) DILIGÊNCIA (S):
PROCEDER À EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO
LOTE DE TERRENO DE N® 4 DO BAIRRO JOÃO PINHEIRO, POÇOS DE
CALDAS/MG.
EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUTIVAS DESTA CARTA PRECATÓRIA.
Belo
embfo de 2010.
PÉNMA
• b
A(o)
Página 948 · score 100.0 · nativo
Diretor(a) de Secretaria:
1 DE PRECATÓRIAS DO DF
Processo: 2013.01.1.097690-4
dados da origem
belo HORIZONTE MG
4 PUBLICA E DE AUTARQUIAS
0024885073536
EXECUCAO FISCAL
PENHORA E AVALIACAO
30140091
: MARIA DE FATIMA RAFAEL
AGUIAR
: SIMONE V. DE M. CARDOSO
Deprecante;
Deprecado:
Finalidade:
Juíza
Página 950 · score 100.0 · nativo
EXECUÇÃO FISCAL
ESTADO DE MINAS GERAIS
REFRIGERAÇÃO POCOS DE CALDAS LTDA
O DR.
MAURO PENA ROCHA JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO,
ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA. OU
A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
E DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S) DILIGÊNCIA (S):
1) PROCEDER Á PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DOS EXECUTADOS ELIANE
SANTANA DE SOUZA E CLÁUDIO VICENTE DE SOUZA, NO ENDEREÇO. CJ. SMT
—LOTE—14-]^__ CEP.: 72.023-455. TAGUATINGA SUT.. NESSA
TANTOS QUANTOS BASTEM PARA SATISFAZER A EXECUÇÃO (R$
784.428,33) , ATUALIZADO ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2013, A SER ACRESCIDO
DE JUROS E DEMAIS CONSECTÁRIOS DA INADIMPLÊNCIA, BEM COMO SEJA
PROCEDIDA A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA, QUERENDO, OFERECEREM
IMPUGNAÇÃO A PENHORA, DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
TERMOS DO ARTIGO 475-J DO CPC.
Página 952 · score 100.0 · nativo
: 2013.01.1.0976904
: CARTA PRECATÓRIA
: ESTADO DE MINAS GERAIS
: REFRIGERAÇÃO POCOS DE CALDAS LTDA
D E C I SXÕ
^ Çuida-se ds Carta Precatória
AVALIAÇÃO de bens, i
MINAS GERAIS
expedida para PENHORA e
nos autos da execução movida por ESTADO df
em face de REFRIGERACAO POCOS DE CALDAS LTM
.....
servindo a própria
H / w ,
à PENHORA e AVALIAÇÃO de bens de
Efetivada a penhora,
cônjuge, se casado for,
Página 954 · score 100.0 · nativo
O
■ —d'.'
C£)
.... . — ■■■:>
MAURO PENA ROCHA JUIZ' DE DIREITO NESTE JÜIZQS:' POR
*) ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFAE^, Óü
- A QÜEM FOR. ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA 13) DILIGÊNCIA (S):
1) PROCEDER Ã PENHORA E AVALIAÇÃO DOS BENS DOS EXECUTADOS ELIANE
SANTANA DE SOUZA E CLÁUDIO VICENTE DE SOUZA,
__ ______________ 72.023-455, TAGUATINGA SUL, NESSA
QUANTOS BASTEM PARA SATISFAZER A EXECUÇÃO (M
.0 DR.
NO ENDEREÇO, CJ. SMT
CONJ, 11 LOTE 14-B, CEP,^
COMARCA, TANTOS
784.428,33) , ATUALIZADO ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2013, A SER AC5S1SCIDO
Página 963 · score 100.0 · nativo
jr• «
O
NJ
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por sua Procuradora, nos autos da
AÇÃO DE EXECUÇÃO em epígrafe, proposta contra REFRIGERAÇÃO POÇOS DE
CALDAS LTDA E OUTROS, tendo em vista as várias tentativas frustradas de ter seu
crédito satisfeito, requerer:
1. Diante das informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça na Certidão
Negativa de Penhora de fls. 699, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de
Poços de Caldas/MG para que informe o correto endereço do lote de terreno 04, da Rua
Dr. Agnelo Leite, bairro João Pinheiro, matriculado sob o n° 22.530, no Cartório de
Registro de Imóveis dessa Comarca, conforme descrito no aditivo de re-ratificação à
cédula de crédito industrial anexa.
2. Nova penhora on Une, via sistema BACEN-JUD, conforme art. 835, inc.
I c/c art. 854, ambos do CPC/2015, dos ativos financeiros de todos os Executados, que
perfaçam a quantia de R$1.110.650,90. conforme planilha anexa.
2. A expedição de ofício à Delegacia da Receita Féderal do Brasil em
Página 964 · score 100.0 · nativo
3.1. Refrigeração Poços de Caldas, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
21.159.728/0001-30;
3.2. Jane Largman, inscrita no CPF sob o n° 037.685.688-22;
3.4. Nivaldo Neofiti, inscrito no CPF sob o jf 050.469.806-06;
3.5. Luiz Fernando Neofiti, inscrito no CPF sob o n° 467.291.276-00.
4. A expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização’ para
que informe sobre a existência de previdência privada e/ou seguros em nome dos
executados acima identificados. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos valores
existentes.
5. Por fim, a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários -
CVM^ para que informe se há títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, por
eles titularizados.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2018.
Q
^dngnné^e
Página 973 · score 100.0 · nativo
Num. 7265348010
cl
4“ Vara da Fazenda Pública Estadual
Processo: 024.88.507.353-6
Oficie-se ao Município de Poços de
Caldas/MG requisitando as informações
requeridas pelo Estado de Minas Gerais às
fls. 806/807.
Proceda-se a penhora on Une até o
limite do débito exequendo, não devendo a
mesma incidir sobre as contas que acolhem
créditos de natureza salarial ou alimentar.
Proceda-sc a pesquisa via INFOJUD
nas três últimas declarações de imposto de
renda dos executados.
p.i.
Peiía Rocha
Página 1000 · score 100.0 · nativo
vel desta Comarca.
Em 31/10/97 o MM Juiz da 11® Vara Cível, Dr. Geraldo Do
mingos Coelho, determinou a remessa dos autos para uma ’
das varas de Fazenda, entendendo que ações envolvendo o'
BDMG são de competência da FPE, conforme jurisprudência
pacífica do TJ/MG.
0 feito foi redistribuído para a 7® Vara da Fazenda Públi
ca Estadual em 05/11/97.
As Fls.32/33 destes autos consta Auto de Penhora e Avalia
çao.
As fls.128/129 consta Auto de Busca e Apreensão dos bens
penhorados.
A fl.l42 o Sr. José Roberto Ribeiro assinou o Termo de '
Compromisso como depositário dos bens relaciondos i fl.20
(numeração carta precatória).
O referido é verdade e dá fé.
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1998.
Página 1016 · score 100.0 · nativo
Execução; Processo: 024.88.507.353.6; Autor: Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais; Réu: Refrigeração Poços de Caldas
Ltda e Outros. O Dr. Dídimo Inocêncio de Paula, Juiz de Direito da 4*
Vara da Fazenda Pública e Autarquias, na forma da lei e etc. pelo
presente Edital fkz saber a todos que o virem ou dele conhecimento
tiverem que tramita nesta Vara uma Ação de Execução
supracaracterizado, e através deste fica intimado o Sr. José Roberto
Ribeiro que encontra-se em lugar incerto e não sabido, depositário fiel,
para apresentar os bens penhorados abaixo relacionados e/ou o
equivalente em dinheiro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua
prisão civil. De acordo com o Auto de Penhora e Avaliação dos autos, fls.
33, os bens penhorados são os seguintes: Balança 200 Kg Filizola, mesa
politriz 3,00m, f. própria, prensa manual 2,50 m, Invicta, guilhotina para
chapas 2,04m, Ferrarese, serra circular, Raimann, desempenadeira,
Raimann, desengrossadeira 0,60m, Invicta, desengrossadeira 0,40m,
Invicta, respigadeira, Omil, Lixadeira de fita 2,00m, Invicta, serra circular.
Invicta, tupia 0,90m, Invicta, tupia 0,70m, Varga, solda argônio, Linde,
Página 1108 · score 100.0 · nativo
cópias das 05 (cincol últimas declarações de imposto de renda apresentadas pelos
Executados: Eliane Santana de Souza (CPF: 516.754.636-20) e Cláudio Vicente de
Souza (CPF: 471.202.156-04).
Requer, ainda, a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal
do Brasil em POCOS DE CALDAS/MG solicitando cópias das 05 (cíncol últimas
declarações de imposto de renda apresentadas pelos Executados: Bruno César
Neofiti (CPF: 339.847.356-34); Nivaldo Neofiti (CPF: 050.469.806-06) e Luiz
Fernando Neofiti (CPF: 467.291.276-00).
Por fim, requer-se a expedição de mandado de penhora e avaliação do
bem descrito no “Aditivo de Re-Ratifícação à Cédula de Crédito Industrial” em
anexo, dado em garantia pelos Executados Eliane Santa de Souza e Cláudio
Vicente de Souza ao pagamento do débito executado nos autos em epígrafe.
O referido mandado deverá ser cumprido através de carta precatória a
ser distribuída na Comarca de Poços de Caldas (MG).
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2010.
Procuradora do Estado de Minas Gerais
Página 1112 · score 100.0 · nativo
Autos n®: 0024.88.507.353-6
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA. e OUTROS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através de sua procuradora ao final
assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de
ofício ao DETRAN/DF solicitando sela lançado impedimento judicial no veículo de^
propriedade ^ Executada. Eliane Santana de Sousa: Automóvel VW/UP HIGH MA,S
Placa: PAD - 7947 (cf. doc. anexo).
Requer, ainda, sei a realizada nova penhora on Une em nuraeráriíS
porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade doS
Executados abaixo indicados, através do Sistema BACENJUD (cf. planilha 0475/201^
em anexo).
-n
oo
Refrigeração Poços de Caldas Ltda. (CNPJ: 21.159.728/0001-30); %
Eliane Santana de Souza (CPF: 516.754.636-20);
Cláudio Vicente de Souza (CPF: 471.202.156-04);
Página 1140 · score 100.0 · nativo
c
t
JUSTIÇA DA 1.* INSTÂNCIA
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS
ProceBBo d.9.
!■
Oficial de Justiça: JOSÉ DE MATTOS FILHO
V.Í »•
AUTO DE PENHORA E AVALIACAO.
—(.---- -------— J^ias do mês
: ......................do auo de
mil novecentos
.......19-.'^^...., nesta cidade e Comarca de Poços de
Caldas, Eatado de Minas Gerais,
onde tomos nós Oliciais de Justiça, aÓ^iíco assinados, ai sendo, em cumprimento ao Respeitável
mandado, expedido nos Autos de Açdo de EXECUÇÃO FISCAL, em que tiguram como partes, ;
______
Página 1144 · score 100.0 · nativo
devidamente assinado, sxpedio nos autos de ExedüçSo Fiscal
CARTA PRBCATcSria nfi 374/89, que o Exequento B D M Q move con
tra REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTOA
em
estabelecida nesta ci-
, nas pessoas de seus
•,
dade, na avenida JoSo Pinheiro n» 2.680-A
representante legais, tambám depositários doa bens penhorados
em Execução Fiscal n» 22/88, Auto de Penhora de fl8,23, de 02W
05*88, relaçao dos bens descritos
fica fazendo parte integrante do MANDADO DE BUSOt B APREENSÃO*
4.'
em xerox an^o a este, que -
MANDA
O Oficial de Justiça
Sebastião Teixeira Sobrinho, que proceda a BUSCA E APREENSAo -
Página 1150 · score 100.0 · nativo
Btle llorlsontef 04 At aetemPro A» lo991
I
Senhor Juiz,
j
I
C<K8 O presente, expedido nos eutos en epígrafe,
solicito a V, Exa. a devolução da Carta Precatória enviada a
esse Juízo em 11/05/89 e que teu como finalidade a Citação,
Penhora, Avaliação e jlegistro doo executadoa, devidamente
cumprida, digo, e que tem como.finalidade a avaliação e a re
alização de leilão doo bena perdiorados dos executados*
♦
I
y
Cordiais aaudaçSes.
Dr. ^olizário Antônio de ^acerda
Juis de Direito da Vara da naenda FdMiaa
Página 1214 · score 100.0 · nativo
cn
Em 10.05.2006, protocolizamos petição, na qual, informavamos que, após efetuar 'ú
pesquisa patrimonial, conseguimos localizar o seguinte bem: 01 automóvel marca
Volkswagen, modelo GOL CLI, ano 95, cor branca, placa CÂS-2383, de propriedade do
devedor NIVALDO NEÓFITI,
Naquela oportunidade, requeremos fosse oficiado o DETRAN - MG, com finalidade
de lançar impedimento judicial sobre o veiculo, de modo a evitar sua alienação.
Requeríamos, ainda, fosse expedida carta precatória destinada à comarca de Poços
de Caldas - MG, com finalidade de penhora e avaliação do bem acima relacionado, no
endereço do proprietário, a saber: Rua Geraldo Ribeiro, 171, bairro Jardim Filipino, Poços de
Caldas - MG, CEP n,° 37701-474.
Em face do exposto, reiteramos os termos daquela petição, reproduzidos na
presente, requerendo, ainda, seja levantada a suspensão antes deferida.
Termos em que. pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2006.
CARLOS AL^RTOPÉQUENO
OAB/MG n.» 74.429
Página 1243 · score 100.0 · nativo
ação:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
O DR.
MAURO PENA ROCHA JUIZ DE DIREITO NESTE JUÍZO, POR
ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA,
A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE
É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S) DILIGÊNCIA (S):
1) PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO
OU
DOS BENS DOS EXECUTADOS
REFRIGERAÇÃO POCOS DE CALDAS LTDA, NO ENDEREÇO AV.
N° 87S. CEP.; 37.704-355;
ENDEREÇO RUA CONCEICÃO FRIZO. N°
37.701-630;
171, JARDIM FILIPINAS. CEP.:
NO ENDEREÇO. RUA ACÁCIA. N®
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Num. 7265303034
Num. 7265303034
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - JUSTIÇA COMUft
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
R PERNAMBUCO. 707 -CENTRO - CEP: 37701021 -Tel (35) 3722-1695
572-
- POÇOS DE CALDASAiG
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÀO (LEI 11.232/2005)
3* VARA CÍVEL
0“’568-47.2013.8.13.0518 / 0518.13.011756-8 MANDADO- 1
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído era 05/07/2013
19885073536 - 4* vara publica - BELO HORIZONTE/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA e Outro(s).
Requerido:
REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA
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Num. 7265303034
Num. 7265303034
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS • JUSTIÇA COMUft
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
R PERNAMBUCO, 707 - CENTRO - CEP: 37701021 -Teí: (35) 3722-1695 - POÇOS DE CALDAS/MO
572 - ■ ■MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005)
3» VARA CÍVEL
/ 0513.13.011756-8 MANDADO: 2
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2013
19885073536 - 4* vara publica - BELO HORIZONTE/MG
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : REFRIGERAÇAO POÇOS DE CALDAS LTDA e Outro(s).
Requerido:
BRUNO CESAR NEOFITl
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Num. 7265303034
Num. 7265303034
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - JUSTIÇA COMU^
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
RPERNAMBUCO. 707.CGNTRO.CEP: 37701021 .Tel:(35)372M695-POÇOSDECALDAS/MG
572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005)
„„
3® VARA CÍVEL
/ 0518,13.011756-S
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2013
19885073536 - 4* vara publica
MANDADO: 3
- BELO HORIZONTE/MG
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
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Num. 7265303034
Num. 7265303034
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - JUSTIÇA COMUH
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
R PERNAMBUCO, 707 - CENTRO - CEP: 37701021 • Tcl: (35) 3722-1695 • POÇOS DE CALDAS/MG
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇAO (LEI 11.232/2005)
3® VARA CÍVEL
PROCpsO: 0117568-47.2013.8.13.0518 / 0518.13.011756-8 MANDADO:
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2013
19885073536 - 4‘ vara publica - BELO HORIZONTE/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
--
: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA
RÉU
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Num. 7265303034
Num. 7265303034
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS • JUSTIÇA COMUh
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
R PERNAMBUCO, 707 • CENTRO - CEP: 37701021
S72-
• Tel (35) 3722-1695 - POÇOS DE CALDAS/MG
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005)
3* VARA CÍVEL
' “518.13.011756-8 MAHDADO:
oAKiA PRECATÓRIA - Distribuído era 05/07/2013
19885073536 - 4" vara publica - BELO HORIZONTE/MG
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : REFRIGERAÇAO poços DE CALDAS LTDA e Outro(s).
Requerido:
LUIZ FERNANDO NEÓFITI - RG: 2604783/MG -
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Num. 7265303034
Num. 7265303034
>
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS • JUSTIÇA COMUR
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
R PERNAMBUCO, 707 - CENTRO • CEP; 37701021 - Tel: (35) 3722-1695 - POÇOS DO CALDAS/MO
572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005)
3» VARA CÍVEL
PROCESSO: 0117568-47.2013.8.13.0518 / 0516.13.011756-8
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2C13
19885073536 - 4* vara publica - BELO HORIZONTE/MG
MANDADO: 1
AUTOR; ESTADO DE MINAS GERAIS
: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA e Outro(s).
RÉU
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Num. 7265303034
Num. 7265303034
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - JUSTIÇA COMUH
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
*
R PERNAMBUCO. 707 • CENTRO • CEP: 37701021 - Tel (35) 3722-1695 - POÇOS DE CALDAS/MG
S72 • MANDADO DE PENHORA E AVALtAÇÂO (LEI 11.232/2005)
3* VARA CÍVEL
PROCESSO: 0117568-47.2013.8.13.0518 / 0518.13.011756-6
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2013
19885073536 - 4“
/
AUTOR: ESTADO DE MINAS GEÉAIS
RÉU : REFRIGERAÇÃO POÇO^ DE CALDAS LTDA e Outro(s).
MANDADO: 2
Página 1259 · score 100.0 · nativo
Vara: 3® Vara Cível da Ccanarca de Poços de Caldas
Processo: 0518 13011756-8
Mandado: 2
Carta Precatória oriunda da 4® Vara Publica de Belo Horizonle/MG
Processo origem: 0024 88 507 353-6
CERTIDÃO
Cerfiílco cye, em cumpnmento ao mandado retro, dirigi-me em
diligências nesta cidade, na Rua Conceição FÜzzo, n° 249, Santa
Augusta, onde deb(ei de proceder a penhora e avaliação por não ter
encontrado bens em nome do e)Ccutado Bruno Cesar Neofití, como
também não o encontrei, muito embora o mesmo resida no referido local.
Face ao exposto, devolvo o mandado ao Cartório para nova determinação
deste |iiizo.
O Referido é verdade. Dou Fé.
Poços de Caldas, 30 de julho de 2013.
Assinatura:
Ohcial: Alonso Doiüzetl da Costa Matlas
Página 1261 · score 100.0 · nativo
Num. 7265303034
Num. 7265303034
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS - JUSTIÇA COMUR
FÓRUM CORNÉLIO T. HOVELACQUE
R PERNAMBUCO, 707 - CENTRO - CEP: 37701021 -Tel: (35) 3722-1695 - POÇOS DE CALDAS/MQ
572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11,232/2005)
3“ VARA CÍVEL
PROCESSO: 0117568-47.2013.8.13.0518 / 0518.13.011756-8
CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 05/07/2013
19885073536 - 4* vara publica - BELO HORIZONTE/MG
MANDADO: 3
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
: REFRIGERAÇÃO POÇOS DE CALDAS LTDA e Outro(s).
RÉU
Página 1262 · score 100.0 · nativo
Processo: 0518 13 011756-8
Mandado: 3
Carta Precatória oriunda da 4® Vara Publica de Belo Horizont^G
Processo origem: 0024 88 507 353-6
CERTIDÃO
Certifico QMe. em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me em
dlligênda nesta clcbde, no dia 22 de julho de 2013, às 18:00 horas, na
Rua Conceição Rlzzo, n® 249, Santa Augusta, onde deixei de proceder a
penhora e avaliação por não ter encontrado bens em nome da executada
lane Largman, que não incfícou bens à penhora. Assim sendo, descrevi os
bens oye guarnecem a sua residência, a saber: duas poltronas e tecido na
cor abóbora; dois aparadores de madeira; uma cama de casal; dois
criados-mudos, com três gavetas cada; um armário com seis portas e
nove gavetas (bege/mogno); uma mesa com dnco gavetas; dois televsores
marca Sony, Bravia, LCD, apio^ámadamente 42"; unui cadeira de rodas;
duas camas de solteiro; dois criados mudos com três gavetas cada; um
televisor marca Philips, vinte polegadas; uma trelíche; uma mesa com três
Página 1265 · score 100.0 · nativo
.Ts
PO
3>
O ESTADO DE MINAS GERAIS vera, por seu Procurador, nos autos
AÇÃO DE EXECUÇÃO em epígrafe, proposta contra REFRIGERAÇÃO POÇOS D^
CALDAS LTDA E OUTROS, tendo em vista as várias tentativas frustradas de ter seuo
crédito satisfeito, requerer:
1. Diante das informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça na Certidão
Negativa de Penhora de fls. 699, a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Pocos de
Caldas/MG para que informe o correto endereço do lote de terreno 04, da Rua Dr. Agnelo
Leite, bairro João Pinheiro, matriculado sob o n“ 22.530, no Cartório de Registro de Imóveis
dessa Comarca.
2. A expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal do Brasil em
BRASÍLIA/DF solicitando cópias das 5 (cinco) últimas declarações de imposto de renda
apresentadas pelos executados;
2.1. Eliane Santana de Souza, inscrita no CPF sob o n® 516.754.636-20;
2.2. Cláudio Vicente de Souza, inscrito no CPF sob o n^ 471.202.156-04.
Página 1272 · score 100.0 · nativo
0^
Após efetuar pesquisa patrimonial, conseguimos localizar o seguinte bem: 01 f
automóvel marca Volksvi/agen, modelo GOL CLI, ano 95, cor branca, placa CÃS- S
2383, de propriedade do devedor NIVALDO NEÓFITl.
£,1
Requeremos, pois, seja oficiado o DETRAN - MG, para que lance
impedimento judicial sobre o veículo, de modo a evitar sua alienação.
Ato contínuo, requer seja expedida carta precatória destinada à comarca de
Poços de Caldas - MG, com finalidade de penhora e avaliação do bem acima
relacionado, no endereço do proprietário, a saber: Rua Geraldo Ribeiro, 171, bairro
Jardim Filipino, Poços de Caldas - MG, CEP n.° 37701474.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 10 de maio de 2006.
/
4
•;
CARtpS aLbÈRToÍeQUENO
Página 1276 · score 100.0 · nativo
I—w
Em 10.05.2006, protocolizamos petição, na quai, informavamos que, após efetuar ^
pesquisa patrimonial, conseguimos iocaiizar 0 seguinte bem; 01 automóvel marca
Volkswagen, modelo GOL CLI, ano 95. cor branca, placa CÃS-2383, de propriedade do
devedor NIVALDO NEÓFITI.
Naquela oportunidade, requeremos fosse oficiado 0 DETRAN - MG, com finaiidade
de iançar impedimento judiciai sobre 0 veicuio, de modo a evitar sua alienação.
Requeríamos, ainda, fosse expedida carta precatória destinada à comarca de Poços
de Caldas - MG, com finalidade de penhora e avaliação do bem acima relacionado, no
endereço do proprietário, a saber: Rua Geraldo Ribeiro, 171, bairro Jardim Filipino, Poços de
Caidas - MG, CEP n.® 37701-474.
Em face do exposto, reiteramos os termos daquela petição, reproduzidos na
presente, requerendo, ainda, seja levantada a suspensão antes deferida.
Termos em que, pede e espera deferimento,
Belo Horizonte, 02 de junho de 2006.
/
/.
Página 1285 · score 100.0 · nativo
I
Eacrvgotíe
j3' Judíaiaj III
O PííÇoediCtf^
^ MG ^•
COMARCA DE POÇOS DE CALDAS * JUSTIÇA COMUM
FORUM CORNELiO T. HOVELACQUE
R PEEUMBUCO.TO? .CQJTfW
MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS
«=:■- . ■-
UI
r
1* Y.apa. CÍVEL
MANDADO; 1
ÍTiOCEiSO: 0518 0€ 102112-8
. q/
^ ?P.ECATÍ>P.IA CÍVEL - DlstiTlbuido em 14/08/2006
Página 1286 · score 100.0 · nativo
Num. 7265118014
Num. 7265118014
/\ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ^(2
^
V -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO OE MINAS GERAIS
AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO
^
cfi-X^atpc]LxiÃ).do^nesde ./Uefe_______ , do ano
de 2o06(Dois Mil e Seis) nesta cidade e comarca de Poços de &ldas, Estado de Minas
Gerais, onde comparecí eu, Oficial de Justiça Avaliadora , ao final assinado, e aí sendo em
cumgmento ao respeitável maiidado, expedido pelo(a)
Juiz(a) de Direito
ycô^ r\
i__________ __ extraído dos Autos do Processo
Página 1289 · score 100.0 · nativo
10.092 de 29.12.1989, sediada em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.600,
por seus representantes legais, nos termos de seu Estatuto Social e dà
Procuração por instrumento público, lavrada em 23.05.2006, no Serviço
Notarial do 3° Ofício - Cartório Trigineili, às fis. 062, Livro 1396 P, nomeia e
constitui seu bastante procurador o advogado Luís Zenun Juncfueira, inscrita
na OAB/MG sob o n° 14.364, com escritório na rua Presidente Rooseveit, 241,
Jardim Cascatinha - Poços de Caldas/MG - CEP 37.701-176, ao qual outorga
os poderes restritos e específicos para a distribuição e o acompanhamento
administrativo de carta precatória para penhora, intimação da penhora e
avaliação, extraída dos autos do processo 024.88.507.353-6, ação de
execução movida pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -
BDMG contra Refrigeração Poços de Caldas Ltda e outros, em trâmite
perante a 4® Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG,
podendo retirar e devolver os autos, assinar cargas e documentos nà
secretaria do juízo, solicitar a inclusão do nome do outorgado no rosto dos
autos, enfim, atuar como representante do BDMG nos limites aqui previstos,
sem prejuízo dos poder
Página 1305 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer QUE seja
realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade dos Executados, haja vista o decurso de mais de um
ano da última pesquisa, cujo resultado possibilitou o bloqueio de numerário em benefício
do ESTADO.
Reu: BRUNO CESAR NEOFIT
CPF 339.347.356-34
Página 1340 · score 100.0 · ocr
Solicito à Vossa Excelência informações acerca.do motivo da restrição-de transferência que pende sobre-o bém desérito no TD 127508520 (segue anexo) e, caso seja oriunda de penhora, sólicito que informe ão eredor concórmente que: penhorou o mesmo: bem acerca do interesse na adjudicação do automóvel manifestada pela exequente deste processo, a. fim de que possa ser resguardado: 6 exercício do diréito previsto no art. 876, $5º, do CPC pelo eredor com direito-antecedente, do que:depende.a eficácia de eventual atoexpropriatório praticado neste feito, Ao responder.a este ofício, favor mencionáar-o-número:do-processo:e-encaminhar ao: e-mail T2veivel bsb(Gtdft.jusbr: Atênciosamente,; PRISCILA FARIA DA SILVA Juíza dé Direito Num. 9874892064 Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (10) (114991570) — SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1340
Página 1363 · score 100.0 · ocr
EENBIA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AMESSE. PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 80720231648403 Nome original: RENAJUD veículo.com penhora outro juízo.pdf Data: 14/09/2023 16:55:18 Remetente: Karina Clouz Ferreira Dos Santos - 12VCBSB 12º Vara Cível de Brasília Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: Encaminho ofício proferido perante o processo nº 0712889-09.2019.86.07.0001 (nosso) s ôlicitando informações ácerca do processo nº 0024885073536 Num. 9938823101 Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (11) (114991573) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1363
Página 1366 · score 100.0 · nativo
RELATÓRIO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada em fev./1998 por BANCO DO DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS em face de POÇOS DE CALDAS LTDA. e coobrigados visando o adimplemento do
título em fls. 4/5.
Efetivada a CITAÇÃO dos coobrigados certificados em fls. 20-30, todos em abr./1998, procedeu-se à
lavratura de AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em mai./1998, conforme fl. 32.
A cópia integral da carta precatória que instruiu o feito está em fls. 54-76, constatando-se infrutífera
apreensão dos bens nomeados à lide em fl. 73. O exequente requereu novo ofício para cumprimento da
mesma em ago./1990, expedido no mês seguinte, todos em fl. 76v.
Declinou-se a competência para continuidade do feito à Vara Cível em fls. 78-84, sendo contestada em fls.
85-90, jun./1991 e resolvida pelo conflito negativo de competência em fls. 103-105, em que se optou pela
manutenção da declinação, fev./1992. O exequente agravou a decisão em fl. 109, ago./1992.
Página 1367 · score 100.0 · nativo
Ao Estado foi concedida a suspensão pleiteada em 180 (cento e oitenta) dias, conforme fl. 785, fev./2016.
Sua nova manifestação em fl. 787, mai./2017, foi indeferida até o julgamento de embargos apensados em
fls. 798/804, dos quais restaram improcedentes.
Visando o prosseguimento da execução, o autor se manifestou em fl. 807, mai./2018, pela expedição dos
ofícios ali constantes, cumpridos em fls. 810 e seguintes, sem que fossem encontrados novos bens.
Assim, procedeu-se ao bloqueio de numerários em face dos executados, nos termos de fl. 821, ago./2018
, sendo disponibilizados em juízo os valores em fls. 830-832 e comprovando-se a efetiva PENHORA dos
bens em fl. 846, jul./2019.
O autor requereu a suspensão do feito em fl. 847, ago./2019 pelo período de seis meses, visando
diligenciar a despeito da existência de imóveis em face dos executados, sendo publicada a vista às partes
após transcurso do prazo em mar./2020, fl. 848.
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (11) (114991573) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1367
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certo, a matéria restou incontrovertida por meio do Decreto n. 20.910/32.
Quanto ao afastamento do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano concedido à Fazenda Pública,
atualmente previsto no art. 921, III, §1º do CPC/15 – mas também aplicável aos atos processuais
praticados na vigência do CPC/73, por analogia ao art. 40 da Lei n. 6.830/80, conforme tese pacificada
pelo Tema 1 IAC e reafirmada pela Súmula 314, ambos do Superior Tribunal de Justiça – restou pacificado
no REsp 1.340.553/RS que o prazo suspensivo e respectiva intercorrência prescricional se inicia
automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou de bens
penhoráveis. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO
CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO
INTEROCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E
PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n.
6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos
escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da e
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automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo
do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n.
118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de
localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto
no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e
de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do
devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou
não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de
1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a
natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo d
Página 1371 · score 100.0 · nativo
2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo
do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório.
3. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018,
DJe de 22/8/2018.)
Dessa forma, considerando que o primeiro marco interruptivo do prazo prescricional ocorreu por meio dos
Mandados de Citação em fls. 20-30, em abril de 1998; que restou cientificado no próprio documento a
inexistência de bens penhoráveis e que os pedidos posteriores não se consolidaram de modo a obstar a
incidência do instituto e garantir o crédito, senão a penhora em julho de 2019, é certo que o exequente
diligenciou continuamente o patrimônio dos coobrigados pelo período de vinte e um anos sem
êxito.
Em outras palavras, à data em que ocorreu o ato em que se interromperia o transcurso do prazo para
configuração da prescrição, esta já se encontrava prescrita há quinze anos.
Assim, observado o art. 4º do CPC/15, bem como a expressa limitação do legislador quanto à duração
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RELATÓRIO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada em fev./1998 por BANCO DO DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS em face de POÇOS DE CALDAS LTDA. e coobrigados visando o adimplemento do
título em fls. 4/5.
Efetivada a CITAÇÃO dos coobrigados certificados em fls. 20-30, todos em abr./1998, procedeu-se à
lavratura de AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em mai./1998, conforme fl. 32.
A cópia integral da carta precatória que instruiu o feito está em fls. 54-76, constatando-se infrutífera
apreensão dos bens nomeados à lide em fl. 73. O exequente requereu novo ofício para cumprimento da
mesma em ago./1990, expedido no mês seguinte, todos em fl. 76v.
Declinou-se a competência para continuidade do feito à Vara Cível em fls. 78-84, sendo contestada em fls.
85-90, jun./1991 e resolvida pelo conflito negativo de competência em fls. 103-105, em que se optou pela
manutenção da declinação, fev./1992. O exequente agravou a decisão em fl. 109, ago./1992.
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Ao Estado foi concedida a suspensão pleiteada em 180 (cento e oitenta) dias, conforme fl. 785, fev./2016.
Sua nova manifestação em fl. 787, mai./2017, foi indeferida até o julgamento de embargos apensados em
fls. 798/804, dos quais restaram improcedentes.
Visando o prosseguimento da execução, o autor se manifestou em fl. 807, mai./2018, pela expedição dos
ofícios ali constantes, cumpridos em fls. 810 e seguintes, sem que fossem encontrados novos bens.
Assim, procedeu-se ao bloqueio de numerários em face dos executados, nos termos de fl. 821, ago./2018
, sendo disponibilizados em juízo os valores em fls. 830-832 e comprovando-se a efetiva PENHORA dos
bens em fl. 846, jul./2019.
O autor requereu a suspensão do feito em fl. 847, ago./2019 pelo período de seis meses, visando
diligenciar a despeito da existência de imóveis em face dos executados, sendo publicada a vista às partes
após transcurso do prazo em mar./2020, fl. 848.
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (11) (114991573) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1378
Página 1380 · score 100.0 · nativo
certo, a matéria restou incontrovertida por meio do Decreto n. 20.910/32.
Quanto ao afastamento do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano concedido à Fazenda Pública,
atualmente previsto no art. 921, III, §1º do CPC/15 – mas também aplicável aos atos processuais
praticados na vigência do CPC/73, por analogia ao art. 40 da Lei n. 6.830/80, conforme tese pacificada
pelo Tema 1 IAC e reafirmada pela Súmula 314, ambos do Superior Tribunal de Justiça – restou pacificado
no REsp 1.340.553/RS que o prazo suspensivo e respectiva intercorrência prescricional se inicia
automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou de bens
penhoráveis. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO
CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO
INTEROCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E
PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n.
6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos
escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da e
Página 1381 · score 100.0 · nativo
automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo
do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n.
118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de
localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto
no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e
de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do
devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou
não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de
1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a
natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo d
Página 1382 · score 100.0 · nativo
2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo
do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório.
3. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018,
DJe de 22/8/2018.)
Dessa forma, considerando que o primeiro marco interruptivo do prazo prescricional ocorreu por meio dos
Mandados de Citação em fls. 20-30, em abril de 1998; que restou cientificado no próprio documento a
inexistência de bens penhoráveis e que os pedidos posteriores não se consolidaram de modo a obstar a
incidência do instituto e garantir o crédito, senão a penhora em julho de 2019, é certo que o exequente
diligenciou continuamente o patrimônio dos coobrigados pelo período de vinte e um anos sem
êxito.
Em outras palavras, à data em que ocorreu o ato em que se interromperia o transcurso do prazo para
configuração da prescrição, esta já se encontrava prescrita há quinze anos.
Assim, observado o art. 4º do CPC/15, bem como a expressa limitação do legislador quanto à duração
Página 1386 · score 100.0 · nativo
RELATÓRIO
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada em fev./1998 por BANCO DO DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS em face de POÇOS DE CALDAS LTDA. e coobrigados visando o adimplemento do
título em fls. 4/5.
Efetivada a CITAÇÃO dos coobrigados certificados em fls. 20-30, todos em abr./1998, procedeu-se à
lavratura de AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em mai./1998, conforme fl. 32.
A cópia integral da carta precatória que instruiu o feito está em fls. 54-76, constatando-se infrutífera
apreensão dos bens nomeados à lide em fl. 73. O exequente requereu novo ofício para cumprimento da
mesma em ago./1990, expedido no mês seguinte, todos em fl. 76v.
Declinou-se a competência para continuidade do feito à Vara Cível em fls. 78-84, sendo contestada em fls.
85-90, jun./1991 e resolvida pelo conflito negativo de competência em fls. 103-105, em que se optou pela
manutenção da declinação, fev./1992. O exequente agravou a decisão em fl. 109, ago./1992.
Página 1387 · score 100.0 · nativo
Ao Estado foi concedida a suspensão pleiteada em 180 (cento e oitenta) dias, conforme fl. 785, fev./2016.
Sua nova manifestação em fl. 787, mai./2017, foi indeferida até o julgamento de embargos apensados em
fls. 798/804, dos quais restaram improcedentes.
Visando o prosseguimento da execução, o autor se manifestou em fl. 807, mai./2018, pela expedição dos
ofícios ali constantes, cumpridos em fls. 810 e seguintes, sem que fossem encontrados novos bens.
Assim, procedeu-se ao bloqueio de numerários em face dos executados, nos termos de fl. 821, ago./2018
, sendo disponibilizados em juízo os valores em fls. 830-832 e comprovando-se a efetiva PENHORA dos
bens em fl. 846, jul./2019.
O autor requereu a suspensão do feito em fl. 847, ago./2019 pelo período de seis meses, visando
diligenciar a despeito da existência de imóveis em face dos executados, sendo publicada a vista às partes
após transcurso do prazo em mar./2020, fl. 848.
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (12) (114991532) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1387
Página 1389 · score 100.0 · nativo
certo, a matéria restou incontrovertida por meio do Decreto n. 20.910/32.
Quanto ao afastamento do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano concedido à Fazenda Pública,
atualmente previsto no art. 921, III, §1º do CPC/15 – mas também aplicável aos atos processuais
praticados na vigência do CPC/73, por analogia ao art. 40 da Lei n. 6.830/80, conforme tese pacificada
pelo Tema 1 IAC e reafirmada pela Súmula 314, ambos do Superior Tribunal de Justiça – restou pacificado
no REsp 1.340.553/RS que o prazo suspensivo e respectiva intercorrência prescricional se inicia
automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou de bens
penhoráveis. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO
CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO
INTEROCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E
PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n.
6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos
escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da e
Página 1390 · score 100.0 · nativo
automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo
do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n.
118/2005), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de
localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto
no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para para cobrança de dívida ativa de natureza tributária
(cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e
de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do
devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. 4.2.) Havendo ou
não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de
1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a
natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo d
Página 1391 · score 100.0 · nativo
2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo
do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório.
3. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018,
DJe de 22/8/2018.)
Dessa forma, considerando que o primeiro marco interruptivo do prazo prescricional ocorreu por meio dos
Mandados de Citação em fls. 20-30, em abril de 1998; que restou cientificado no próprio documento a
inexistência de bens penhoráveis e que os pedidos posteriores não se consolidaram de modo a obstar a
incidência do instituto e garantir o crédito, senão a penhora em julho de 2019, é certo que o exequente
diligenciou continuamente o patrimônio dos coobrigados pelo período de vinte e um anos sem
êxito.
Em outras palavras, à data em que ocorreu o ato em que se interromperia o transcurso do prazo para
configuração da prescrição, esta já se encontrava prescrita há quinze anos.
Assim, observado o art. 4º do CPC/15, bem como a expressa limitação do legislador quanto à duração
Página 1405 · score 100.0 · nativo
Num. 10139636371
Num. 10139636371
Solicito a Vossa Excelência informações acerca do motivo da restrição de transferência que pende
sohre o bem descrito no ID 127508520 (gue anexo) e, caso seja oriunda de penhora, solicito que informe
ao
credor
concorrente que penhorou
o
mesmo hem
acerca do
interesse
na adjudicação do automóvel
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Id.
Data da
Assinatura
Documento
Tipo
127508520
09/06/2022
15:00
RENIJUD veículo corn penhora outro juizo
Documento de Comprovação
Anexo 5073536-70.1988.8.13.0024 (12) (114991532) SEI 1080.01.0047942/2025-50 / pg. 1406
Página 1426 · score 100.0 · nativo
Corroborando entendimento no exato sentido alegado, o julgado
abaixo do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“RECURSO
ESPECIAL.
CIVIL.
PROCESSUAL
CIVIL.
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO
DO
PROCESSO.
INÉRCIA
DO
EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL ANTERIOR AO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA
Página 1454 · score 100.0 · nativo
+55 (35) 3722-2806 | 3721-8246
contato@advcastellari.com.br
5 | 6
/.../
Dessa forma, considerando que o primeiro marco interruptivo do
prazo prescricional ocorreu por meio dos Mandados de Citação em
fls. 20-30, em abril de 1998; que restou cientificado no próprio
documento a inexistência de bens penhoráveis e que os pedidos
posteriores não se consolidaram de modo a obstar a incidência do
instituto e garantir o crédito, senão a penhora em julho de 2019, é
certo que o exequente diligenciou continuamente o patrimônio dos
coobrigados pelo período de vinte e um anos sem êxito.
Em outras palavras, à data em que ocorreu o ato em que se
interromperia o transcurso do prazo para configuração da prescrição,
esta já se encontrava prescrita há quinze anos.
Página 1455 · score 100.0 · nativo
contato@advcastellari.com.br
6 | 6
7.
Desse modo é inquestionável que está confirmado,
na sentença, o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que não
encontrado o devedor para a citação, ou não realizada a penhora de bens,
inicia-se automaticamente o prazo prescricional que, sendo crédito
tributário, é de 06 (seis) anos (01 (um) ano de suspensão mais 05 (cinco) anos –
LEF, Art. 40 e § 4º), período no qual deverá ser realizada a efetiva citação, ou
realizada a constrição de bens.
7.1.