Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências28
Tempo3min 09s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
a
A)
B)CALIÇÃO
C)
DESPESAS
EXISTENTES:
NOTA PROMISSÓRIA
0
ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
CAUÇÃO DE DUPLICATAS
1:1 HIPOTECA
NOTA PROMISSORIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA
0
CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
DE DUPLICATAS
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 1
Página 572 · score 100.0 · nativo
e executada na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer insurgencia por parte do executado, intimar a parte exequente para dizer se deseja adjudicar o bem penhorado e avaliado, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, ou aliená-los por iniciativa particular ou por leilão, nos termos do artigo 880 do mesmo diploma legal. Manhumirim, s - maio de 2021. Br ulino Corre. Roc
depósito judicial 2
Página 38 · score 97.1 · nativo
,
0(s) bem(s) apenhado(s) encontra(m)-se localizado(s) a Ati AEsnor
,,erncr, 422
- 0(s) fiel(éis) DEPOSITÁRIO(S) se compromete(m) a entregar o(s) bem(ns) sob a sus guarda à CREDORA logo
que este exigir, ou a outro depositário por ele indicado ou nomeado, bem como a facultar a verificação da existência e
•
do estado de conservação dos mesmos, podendo a CREDORA exercer a mais ampla fiscalização ou vistoria sobre o(s)
bem(ns), diretamente ou por intermédio de prepostos e/ou instituições por ele designados, inclusive verificar a
escrituração e arquivo pertencente ao mesmo ou ao depósito, judicial ou extrajudicialmente.
V - Fica a CREDORA isenta de quaisquer despesas relativas aos serviços de DEPOSITARIA, como gastos com a
guards e conservação, que correrão por conta exclusiva do(s) DEVEDOR(ES) inclusive os prejuizos e o seguro dos
bens, renunciando o(s) DEPOSITÁRIO(S), expressamente, aos direitos assegurados pelos artigos 1278 e 1279 do
Código Civil.
VI - Depreciando-se ou desfalcando-se a(s) garantia(s), por qualquer motivo, obriga(m)-se o(s) DEVEDOR(ES) e o(s)
fiel(é.i.$) depositário(s) a oferecer reforço ou substituição dentro do prazo de 15(quinze) dias, contado do recebimento
d
Página 490 · score 100.0 · nativo
Num. 10419969589 - Pág. 8
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471506800010415916258
Número do documento: 25032708471506800010415916258
05/04/2016
BacenJud 2.0
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para
Depósito Judicial Caso
Transferência:
User IF e agenda padrá
Agência para Depósito Judicial
Caso Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 1
Página 628 · score 100.0 · nativo
baixo-assinado, vem a presença de V. Exa pontuar que o processo não permaneceu paralisado em vista de negligência imputável ao exequente, o que afasta a configuração da denominada prescrição intercorrente. Assim, deve ser dado curso regular à demanda, apreciando-se, como de direito, o requerimento formulado à fl. 343. Leonard 1Oliveira Soares Procurador do Estado de Minas Gerais OAB/MG 87.243 — Masp: 1.085.623-5 Processo
transitado em julgado 5
Página 1 · score 92.7 · nativo
oficiados
SEF
Número do Processo ou EXP ou nº SEI:
0088800-73.2005.8.13.0395
Ofício solicitando arquivamento?
___ SIM _x__NÃO
Trânsito em julgado?
***O setor administrativo deverá dar baixa no
Tribunus quando se se tratar de trânsito em julgado.
__x_SIM
Lançar acompanhamento no Tribunus:
****Providência a ser tomada pelo setor
administrativo
___ DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO
Página 400 · score 88.4 · nativo
S•
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CARTORIO DA 7a CÂMARA CÍVEL - UNIDADE
GOIÁS
CERTIDÃO
CERTIFICO que
o acórdão/decisão
retro
transitou em julgado.0 referido é verdade e dou
fé. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2010 . Eu,
Kátia Maria da Cruz Silva, Escrivão(5) do Cartório
da 7' Câmara Cível - Unidade Goiás, a subscrevi,
REMESSA
E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de
Direito da comarca de origem. 0(A) Escrivão(ã),
Remetidos em 15/09/2010.
Documento emitido pelo
Página 420 · score 95.0 · nativo
cumprimento de sentença, não há necessidade de ser o devedor intimado para, então, se iniciar a contagem dos 15 (quinze) dias para o pagamento, tendo em vista que o prazo flui do trânsito em julgado da sentença na qual o devedor já foi intimado, quando de sua publicação, na pessoa de seu advogado. Isso é o que determina o art. 475-J do CPC, para caso em que se trata de quantia certa, que não requer liquidação de se
Página 422 · score 95.0 · nativo
Num. 10419969586 - Pág. 29
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471386200010415916255
Número do documento: 25032708471386200010415916255
•
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO
CPC - INÍCIO DO PRAZO - TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
CONDENATORIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR
PARA CUMPRIMENTO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS -
INEXISTÊNCIA DE AÇÃO AUTÔNOMA - MERA FASE PROCESSUAL -
NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] Assim,
a nosso aviso, tendo em vista as finalidades das reformas
introduzidas no Diploma Processual Civil, em especial nos
procedimentos executórios, buscando garantir maior celeridade
e eficácia à satisfação dos direitos das partes, o prazo para o
Página 630 · score 95.0 · nativo
Gerais, qualificado nos autos, em face de [1] Antônio Rust, [2] Dênio Rust e [3]
Terezinha Pena Rust, igualmente qualificados.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido autoral (ff.
131/134).
Em grau recursal, inicialmente, o TJMG acolheu, de oficio, a
prejudicial instalada pela revisora acerca da prescrição (ff. 180/187). Porém, o
Estado de Minas Gerais interpôs embargos infringentes, que foram admitidos e, no
mérito, providos para afastar a prescrição (ff. 205 e 212/220).
Certidão de transito em julgado (f. 228).
Requerimento de cumprimento de sentença (f. 232).
Decisão inicial da fase executiva proferida em 24/02/11 (ff. 236/238).
0
juizo lançou impedimento sobre o veiculo VW/Brasilia, placa GQX-
9668, de titularidade do executado [1] (f. 238).
Pesquisa Renajud negativa em relação aos réus [2] e [3] (ff. 239/240).
A Oficiala de Justiça certificou que não localizou bens passíveis de
enhora de titularidade da ré [3] (ff. 248/250).
penhora 18
Página 412 · score 100.0 · nativo
1,
3
<0
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que 6ta
subscreve, vem a este Juizo, requerer a intimação dos Requeridos era
efetuarem, no prazo de 15 dias, o pagamento da condenação — planilha anvca,
sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e expedigdde
mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475,1 do CPC.
Pede deferimento.
Ipatinga, 23 de novembro de 2010
TIA40
DO PEREI
Procurah or do i.stado de Mina Gerais
OAB/ G 10 .844 MASP 1.186 1708-2
F
r-1
Página 422 · score 100.0 · nativo
Numeração Única: 0523092- 40.2005.8.13.0194, Relator: Des.(a)
EDUARDO MARINE DA CUNHA, Data do Julgamento: 24/04/2008,
grifos acrescidos)
2) Altere-se a classe processual do feito.
Conforme se infere dos documentos anexos, após consulta ao
Renajud, foi lançado impedimento judicial para um veiculo em nome
do executado Antônio Rust, não tendo sido encontrados veículos em
nome dos outros dois devedores.
3) Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cumpra-se.
ManhumiriM
I(MG),
/201 1.
Elimar Boantura Condé
Juiza de Direito
Cód. 10.25.097-2
Processo _ 0088800-73.2005.8.13.0395 - [CÍVEL] CUMPRIMENTO (114545535) SEI 1080.01.0046108/2025-98 / pg. 422
Página 431 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471425400010415916256
Número do documento: 25032708471425400010415916256
S
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA OE MANHUMIRIM JUSTIÇA COMUM
FORUNIJOAQUMACABRAL
AV TEOFILO TOSTES, 143 -CENTRO -CEP:36147mo° Trl: 3341 -ION
572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.231/2005)
o
1 SECRETARTA JUÍZO
PROCESSO: 0089800-73.2005.6.13.0X)5 / 03195.05.008880-0 MANDADO: 7
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Diztribuido em 25/01/2005
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ANTONIO RUST e Outros).
Requerido:
Página 433 · score 100.0 · nativo
N° DO PROCESSO: 05.008880-O
SECRETARIA: la SECRETARIA
MANDADO: 7
CERTIDÃO
Cer4fico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao
ender.eqo nele mencionado, onde procurei ANTONIO RUST, sem lograr
êxito em encontra-lo, pois fui informada por Antonio Rust Junior,
filhO do mesmo, que ele faleceu no dia 16/07/2002. Pelo que, deixo
de proceder a PENHORA em nome de ANTONIO RUST e devolvo o presente
mandado à Secretaria para os devidos fins de direito. 0 referido é
verdade. Dou fé.
Manhumirim, 18 de Abril de 2011.
Marcelle Pompermayer de Mattos
Oficiala de Justiça Avaliadora
•
43
'7-'44 • ,
Página 435 · score 100.0 · nativo
Num. 10419969587 - Pág. 9
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471425400010415916256
Número do documento: 25032708471425400010415916256
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
romARrA E.-1E MANHUMIRIM JUSTIÇA Comum
FORUM JOAQUIM CABRAL
AV TEOF11.0 TosTa...% 143 -CENTRO - CEP. 36!4. 70000 - Tel: 3341 -1007
572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 11T ii .232i2005)
•
1' SECRETARIA JUÍZO
PROCEE;SO: 0088800-73.2005.8.13.0395 / 0395.05.008880-0 MANDADO: 9
CUMPRIMENTO Dr SENTENÇA
Distribnido em 25/01,1200
ESTADO DE MINAS =RATS
bAW_UTADO: ANTONIO RUST e outro(s),
Requerido:
Página 437 · score 100.0 · nativo
O
I
A
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CERTIDÃO
"1V:A
/2
Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro dirigi-me -ao
endereço nele mencionado, e ali estalido ,as 18:00h, deixei de proceder a penhora e avaliação
ck ben
sl em nome de DL.1-10 RUST, tendo em vista que o mesmo e pessoa faleeida ,w,gundo
informação da Sra. Maria Alice Miranda Rust, viuva do executado, cópia da certidão de obit°
em -anexo, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para as providencias de. :1.3raxe.0
refetidoe verdade. Dou
Manhuminni, 27 de abril de 2011.
e iquara
Oficiala de Justiça Avaliadora I
Página 443 · score 100.0 · nativo
—A
FrInA;
CENTRO - 26970000
MANHUMIallitMG
0(a) 1414.
Juiza) de direit.-,, da vara supra moncionada manda o(a)
Oficiala' de Justice Avaliador(a) ,
71h1-11N-n nflminado que em cumprimento a
e'ste, pt*ceda a PENHORA E AVALIACAO de bens suficientes para o integral
pagamento da quantia de R$ 138,648,99. Procedida a penhora, intime o
exautado, bem COMP o cOnjuge, se casado for e a penhora recair sobre
'Lem imóvel, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer
implIguac80 ao cumprimento da sentença.
LamPLITm7nTo / DESPACHO JUDICIAL
cópia da petiço inicial
_ ff- 02 A 04 CAICIllel CIA ff. 23
despacho de ff. 236/237
Página 445 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471425400010415916256
Número do documento: 25032708471425400010415916256
lency)
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao mandado n208 dos autos da
Ação de cumprimento de sentenga,Processo n°0395 05 008880-0, da1 Vara,
dirigi-me a Av. AGENOR CARLOS WERNER, n2 422, Bairro CENTRO,onde, as
13h45min, deixei de proceder a penhora em bens doSr(a)TEREZINHAPENA
RUST , uma vez que encontrei no endereço acima, apenas bens que, salvo
melhor
juizo:guarnecem
a
residência
do
réu,
amparados
Página 459 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE MANHUNIIRIM — MG
Cumprimento de Sentença
Autos,n° 0395.05.008880-0
Requente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido: ANTÔNIO RUST e outros
I ai
o
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que eta
subscreve, vem a este Juízo, requerer a penhora no rosto dos autos, Processo
Arrolamento/Inventário número 039502002172-5 e 039507016803-8, do vale
atualizado do crédito.
Pede deferimento.
Ipatinga, 17 de maio Oe 2013
IAGO N D
ER IRA
rocurador ia Estado • M as Gerais
DAB/MG 101.84
Página 463 · score 100.0 · nativo
Num. 10419969588 - Pág. 7
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471467700010415916257
Número do documento: 25032708471467700010415916257
•••••
CE RTI DÃO
Certifico que deixei de dar cumprimento à ordem judicial de f. 258,
ficando pendente a formalização da penhora no rosto dos autos, tendo em
vista que o processo n°. 0395.02.002172-5 foi extinto nos termos do art.
267 do CPC e o processo n°. 0395.07.016803-8 encontra-se corn carga
para a Advocacia do Estado desde 09/08/2013.
Manhumirim (MG), 09 de dezembro de 2013.
BRUNA DAMAZO
NG LISTA DE MORAES
Oficial de Apoio udicial D
Q_,QA1CAV—k)3 )4T/a
Página 471 · score 100.0 · nativo
Num. 10419969588 - Pág. 15
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471467700010415916257
Número do documento: 25032708471467700010415916257
PROMOÇÃO
Promovo os presentes autos à V. Exa.. tendo em vista
que, ao compulsar os autos do processo onde deveria ocorrer a
efetivação da penhora, qual seja. 0395.07.016803-8, verifiquei tratar-se
de inventário negativo, já extinto por sentença. o que impossibilita a
realização do ato ante a inexistência de bens naqueles autos.
Manhumirim/MG, 30 de junho de 2014.
ANDRI
LMEID-A SILVA
Escrivã Judicial em Substituição
Processo _ 0088800-73.2005.8.13.0395 - [CÍVEL] CUMPRIMENTO (114545535) SEI 1080.01.0046108/2025-98 / pg. 471
Página 473 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471467700010415916257
Número do documento: 25032708471467700010415916257
A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MANHUMIRIM - MG
Autos n° 0395.05.008880-0
Vistos, etc.
Tendo em vista que ambos os processos 039502002172-5 e 039507016803-8
já foram extintos por sentença, a penhora restou inviabilizada.
4.
vnu
Assim, torno sem efeito o despacho de f. 258 e. consequentemente. os
documentos de if. 261 e 262.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de
suspensão do feito.
Desentranhe
e—FICftrErdado e o auto de penhora juntados.
Página 479 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA la VARA DA COMARCA DE
MANHUMIRIM/MG
Execução Fiscal
PROCESSO Na: 0395.05.008880-0
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: TEREZINHA PENA RUST e outros
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, requerer, em observância ao disposto no artigo
11 da Lei n° 6.830/80, a penhora de ativos financeiros da executada TEREZINHA PENA RUST
(cpf: 893.957.196-72), por meio do sistema BACENJUD, com ressalvas aos casos de
impenhorabilidade previstos em lei
Termos em que, pede deferimento.
Ipatinga, ID‘ /16.
POLLYANNDK SILVA COSTA
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 125.585 — MASP 1.359.539-2
Avenida 28 de Abril, 680, 3° andar, Centro, Ipatinga
Página 505 · score 100.0 · nativo
em anexo, indefiro o pedido d
Cumpra-se o despach
Intimações e providê
Manhumirim, 04 de o
Recebimento:
Recebi estes autos em ø3
/10
Escrevente-
uer bem à penhora, não localizados bens, conforme telas
20.
e f. 277.
cessá as. 4Jum
•
7.
7110
iz e
e G
Página 570 · score 100.0 · nativo
Autos n° 0088800-73.2005.8.13.0395
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador
abaixo assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe,
em curso perante este Juizo e respectiva Secretaria, vem,
respeitosamente, A. presença de V.Exa, expor e requerer o seguinte:
No documento de fl. 314, foi relatada a existência de
bem imóvel em nome do executado ANTONIO RUST.
Assim, requer a expedição de Mandado de Penhora do
imóvel de fl. 314, ressaltando, no entanto, que a penhora não deverá
ser levada a efeito caso o betn se enquadre no rol do artigo 833 CPC.
Após a efetivação da penhora, seja expedido Mandado
Judicial, para fins de averbação da mesma no registro imobiliário ou,
caso V.Exa assim o preferir, seja oficiado ao respectivo Cartório de
Imóveis que proceda a averbação da penhora no registro do hem.
Pede deferimento.
Ipatinga, 6 de novembro de 2020.
Página 572 · score 100.0 · nativo
Num. 10419969592 - Pág. 5
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:16
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471645700010415916261
Número do documento: 25032708471645700010415916261
Processo n° 0395.05.008880-0
DESPACHO
D o
Expedir mandado de penhora e avaliação do bem indicado no
documento de folha 314, a ser cumprido por oficial de justiça. Nomeio o próprio
executado como fiel depositário do bem pois não houve indicação pelo
exequente.
Efetuada a penhora, intimar a parte executada na forma do artigo 841 do
Código de Processo Civil. Não havendo qualquer insurgencia por parte do
executado, intimar a parte exequente para dizer se deseja adjudicar o bem
penhorado e avaliado, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil,
ou aliená-los por iniciativa particular ou por leilão, nos termos do artigo 880 do
Página 574 · score 100.0 · nativo
Num. 10419969592 - Pág. 7
Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:16
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471645700010415916261
Número do documento: 25032708471645700010415916261
0395 05 008880-0
CERTIDÃO
Certifico que, compulsando os autos para dar cumprimento ao
despacho de f.317, expedir mandado de penhora e avaliação, com nomeação do próprio
executado como fiel depositário, verifiquei que, que conforme certidão de f. 314 é o Sr.
Antonio Rust.
Certifico
que é de conhecimento desta servidora,
que o
executado, Antônio Rust, é falecido, e que, tendo feito pesquisa em nome do mesmo no
SISCOM, que segue anexa, verifiquei que o processo de Inventário em seu nome, de n° 0395
02 002172-5, encontra-se baixado. Segue anexa ainda, cópia da certidão de óbito do mesmo.
Página 598 · score 100.0 · nativo
Processo 0395.05.008880-0
DECISÃO
Considerando a informação de que o exequente está diligenciando junto
ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a fim de conseguir certidão de
inteiro teor do imóvel constante à folha 314, defiro o requerimento de folha 330 e
suspendo o feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, intimar o exequente para, no prazo de 15 dias,
promover o andamento do feito, oportunidade na qual deverá indicar bens a
penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso Ill, do
•
CPC.
Manhumirim, 08 de julho de 20
aulino Co ea
ocha Neto
uiz de Direito
Poder Judiciário do Estado de Minas Corais
RECENMENTO