SEI_1080.01.0046108_2025_98

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas648
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências28
Tempo3min 09s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim412, 422, 431, 433, 435, 437, 443, 445, 459, 463, 471, 473, 479, 505, 570, 572, 574, 598penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não412, 422, 431, 433, 435, 437, 443, 445, 459, 463, 471, 473, 479, 505, 570, 572, 574, 598não localizados bens
Há valor indicado?R$ 138,6415, 38, 412, 422, 431, 433, 435, 437, 443, 445, 459, 463, 471, 473, 479, 490, 505, 570, 572, 574, 598R$ 138,64
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim38, 490depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim15alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim628prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim1, 400, 420, 422, 630transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária115Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1572Encontrado
depósito judicial238, 490Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente1628Encontrado
transitado em julgado51, 400, 420, 422, 630Encontrado
penhora18412, 422, 431, 433, 435, 437, 443, 445, 459, 463, 471, 473, 479, 505, 570, 572, 574, 598Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 15 · score 100.0 · nativo

a A) B)CALIÇÃO C) DESPESAS EXISTENTES: NOTA PROMISSÓRIA 0 ALIENAÇÃO FIDUCIARIA CAUÇÃO DE DUPLICATAS 1:1 HIPOTECA NOTA PROMISSORIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA 0 CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS DE DUPLICATAS
Página 15

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 1

Página 572 · score 100.0 · nativo

e executada na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer insurgencia por parte do executado, intimar a parte exequente para dizer se deseja adjudicar o bem penhorado e avaliado, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, ou aliená-los por iniciativa particular ou por leilão, nos termos do artigo 880 do mesmo diploma legal. Manhumirim, s - maio de 2021. Br ulino Corre. Roc
Página 572

depósito judicial 2

Página 38 · score 97.1 · nativo

, 0(s) bem(s) apenhado(s) encontra(m)-se localizado(s) a Ati AEsnor ,,erncr, 422 - 0(s) fiel(éis) DEPOSITÁRIO(S) se compromete(m) a entregar o(s) bem(ns) sob a sus guarda à CREDORA logo que este exigir, ou a outro depositário por ele indicado ou nomeado, bem como a facultar a verificação da existência e • do estado de conservação dos mesmos, podendo a CREDORA exercer a mais ampla fiscalização ou vistoria sobre o(s) bem(ns), diretamente ou por intermédio de prepostos e/ou instituições por ele designados, inclusive verificar a escrituração e arquivo pertencente ao mesmo ou ao depósito, judicial ou extrajudicialmente. V - Fica a CREDORA isenta de quaisquer despesas relativas aos serviços de DEPOSITARIA, como gastos com a guards e conservação, que correrão por conta exclusiva do(s) DEVEDOR(ES) inclusive os prejuizos e o seguro dos bens, renunciando o(s) DEPOSITÁRIO(S), expressamente, aos direitos assegurados pelos artigos 1278 e 1279 do Código Civil. VI - Depreciando-se ou desfalcando-se a(s) garantia(s), por qualquer motivo, obriga(m)-se o(s) DEVEDOR(ES) e o(s) fiel(é.i.$) depositário(s) a oferecer reforço ou substituição dentro do prazo de 15(quinze) dias, contado do recebimento d
Página 38

Página 490 · score 100.0 · nativo

Num. 10419969589 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471506800010415916258 Número do documento: 25032708471506800010415916258 05/04/2016 BacenJud 2.0 Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: User IF e agenda padrá Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Página 490

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 1

Página 628 · score 100.0 · nativo

baixo-assinado, vem a presença de V. Exa pontuar que o processo não permaneceu paralisado em vista de negligência imputável ao exequente, o que afasta a configuração da denominada prescrição intercorrente. Assim, deve ser dado curso regular à demanda, apreciando-se, como de direito, o requerimento formulado à fl. 343. Leonard 1Oliveira Soares Procurador do Estado de Minas Gerais OAB/MG 87.243 — Masp: 1.085.623-5 Processo
Página 628

transitado em julgado 5

Página 1 · score 92.7 · nativo

oficiados    SEF   Número do Processo ou EXP ou nº SEI:  0088800-73.2005.8.13.0395      Ofício solicitando arquivamento? ___ SIM       _x__NÃO Trânsito em julgado? ***O setor administrativo deverá dar baixa no Tribunus quando se se tratar de trânsito em julgado.   __x_SIM Lançar acompanhamento no Tribunus: ****Providência a ser tomada pelo setor administrativo ___ DECISÃO FAVORÁVEL AO ESTADO
Página 1

Página 400 · score 88.4 · nativo

S• Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CARTORIO DA 7a CÂMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado.0 referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2010 . Eu, Kátia Maria da Cruz Silva, Escrivão(5) do Cartório da 7' Câmara Cível - Unidade Goiás, a subscrevi, REMESSA E os remeto ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da comarca de origem. 0(A) Escrivão(ã), Remetidos em 15/09/2010. Documento emitido pelo
Página 400

Página 420 · score 95.0 · nativo

cumprimento de sentença, não há necessidade de ser o devedor intimado para, então, se iniciar a contagem dos 15 (quinze) dias para o pagamento, tendo em vista que o prazo flui do trânsito em julgado da sentença na qual o devedor já foi intimado, quando de sua publicação, na pessoa de seu advogado. Isso é o que determina o art. 475-J do CPC, para caso em que se trata de quantia certa, que não requer liquidação de se
Página 420

Página 422 · score 95.0 · nativo

Num. 10419969586 - Pág. 29 Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471386200010415916255 Número do documento: 25032708471386200010415916255 • Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC - INÍCIO DO PRAZO - TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATORIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE AÇÃO AUTÔNOMA - MERA FASE PROCESSUAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] Assim, a nosso aviso, tendo em vista as finalidades das reformas introduzidas no Diploma Processual Civil, em especial nos procedimentos executórios, buscando garantir maior celeridade e eficácia à satisfação dos direitos das partes, o prazo para o
Página 422

Página 630 · score 95.0 · nativo

Gerais, qualificado nos autos, em face de [1] Antônio Rust, [2] Dênio Rust e [3] Terezinha Pena Rust, igualmente qualificados. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido autoral (ff. 131/134). Em grau recursal, inicialmente, o TJMG acolheu, de oficio, a prejudicial instalada pela revisora acerca da prescrição (ff. 180/187). Porém, o Estado de Minas Gerais interpôs embargos infringentes, que foram admitidos e, no mérito, providos para afastar a prescrição (ff. 205 e 212/220). Certidão de transito em julgado (f. 228). Requerimento de cumprimento de sentença (f. 232). Decisão inicial da fase executiva proferida em 24/02/11 (ff. 236/238). 0 juizo lançou impedimento sobre o veiculo VW/Brasilia, placa GQX- 9668, de titularidade do executado [1] (f. 238). Pesquisa Renajud negativa em relação aos réus [2] e [3] (ff. 239/240). A Oficiala de Justiça certificou que não localizou bens passíveis de enhora de titularidade da ré [3] (ff. 248/250).
Página 630

penhora 18

Página 412 · score 100.0 · nativo

1, 3 <0 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que 6ta subscreve, vem a este Juizo, requerer a intimação dos Requeridos era efetuarem, no prazo de 15 dias, o pagamento da condenação — planilha anvca, sob pena de acréscimo de multa no percentual de dez por cento e expedigdde mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 475,1 do CPC. Pede deferimento. Ipatinga, 23 de novembro de 2010 TIA40 DO PEREI Procurah or do i.stado de Mina Gerais OAB/ G 10 .844 MASP 1.186 1708-2 F r-1
Página 412

Página 422 · score 100.0 · nativo

Numeração Única: 0523092- 40.2005.8.13.0194, Relator: Des.(a) EDUARDO MARINE DA CUNHA, Data do Julgamento: 24/04/2008, grifos acrescidos) 2) Altere-se a classe processual do feito. Conforme se infere dos documentos anexos, após consulta ao Renajud, foi lançado impedimento judicial para um veiculo em nome do executado Antônio Rust, não tendo sido encontrados veículos em nome dos outros dois devedores. 3) Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. ManhumiriM I(MG), /201 1. Elimar Boantura Condé Juiza de Direito Cód. 10.25.097-2 Processo _ 0088800-73.2005.8.13.0395 - [CÍVEL] CUMPRIMENTO (114545535) SEI 1080.01.0046108/2025-98 / pg. 422
Página 422

Página 431 · score 100.0 · nativo

Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471425400010415916256 Número do documento: 25032708471425400010415916256 S Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA OE MANHUMIRIM JUSTIÇA COMUM FORUNIJOAQUMACABRAL AV TEOFILO TOSTES, 143 -CENTRO -CEP:36147mo° Trl: 3341 -ION 572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.231/2005) o 1 SECRETARTA JUÍZO PROCESSO: 0089800-73.2005.6.13.0X)5 / 03195.05.008880-0 MANDADO: 7 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Diztribuido em 25/01/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTONIO RUST e Outros). Requerido:
Página 431

Página 433 · score 100.0 · nativo

N° DO PROCESSO: 05.008880-O SECRETARIA: la SECRETARIA MANDADO: 7 CERTIDÃO Cer4fico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me ao ender.eqo nele mencionado, onde procurei ANTONIO RUST, sem lograr êxito em encontra-lo, pois fui informada por Antonio Rust Junior, filhO do mesmo, que ele faleceu no dia 16/07/2002. Pelo que, deixo de proceder a PENHORA em nome de ANTONIO RUST e devolvo o presente mandado à Secretaria para os devidos fins de direito. 0 referido é verdade. Dou fé. Manhumirim, 18 de Abril de 2011. Marcelle Pompermayer de Mattos Oficiala de Justiça Avaliadora • 43 '7-'44 • ,
Página 433

Página 435 · score 100.0 · nativo

Num. 10419969587 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471425400010415916256 Número do documento: 25032708471425400010415916256 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais romARrA E.-1E MANHUMIRIM JUSTIÇA Comum FORUM JOAQUIM CABRAL AV TEOF11.0 TosTa...% 143 -CENTRO - CEP. 36!4. 70000 - Tel: 3341 -1007 572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 11T ii .232i2005) • 1' SECRETARIA JUÍZO PROCEE;SO: 0088800-73.2005.8.13.0395 / 0395.05.008880-0 MANDADO: 9 CUMPRIMENTO Dr SENTENÇA Distribnido em 25/01,1200 ESTADO DE MINAS =RATS bAW_UTADO: ANTONIO RUST e outro(s), Requerido:
Página 435

Página 437 · score 100.0 · nativo

O I A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO "1V:A /2 Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado retro dirigi-me -ao endereço nele mencionado, e ali estalido ,as 18:00h, deixei de proceder a penhora e avaliação ck ben sl em nome de DL.1-10 RUST, tendo em vista que o mesmo e pessoa faleeida ,w,gundo informação da Sra. Maria Alice Miranda Rust, viuva do executado, cópia da certidão de obit° em -anexo, motivo pelo qual devolvo o presente mandado para as providencias de. :1.3raxe.0 refetidoe verdade. Dou Manhuminni, 27 de abril de 2011. e iquara Oficiala de Justiça Avaliadora I
Página 437

Página 443 · score 100.0 · nativo

—A FrInA; CENTRO - 26970000 MANHUMIallitMG 0(a) 1414. Juiza) de direit.-,, da vara supra moncionada manda o(a) Oficiala' de Justice Avaliador(a) , 71h1-11N-n nflminado que em cumprimento a e'ste, pt*ceda a PENHORA E AVALIACAO de bens suficientes para o integral pagamento da quantia de R$ 138,648,99. Procedida a penhora, intime o exautado, bem COMP o cOnjuge, se casado for e a penhora recair sobre 'Lem imóvel, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer implIguac80 ao cumprimento da sentença. LamPLITm7nTo / DESPACHO JUDICIAL cópia da petiço inicial _ ff- 02 A 04 CAICIllel CIA ff. 23 despacho de ff. 236/237
Página 443

Página 445 · score 100.0 · nativo

Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:14 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471425400010415916256 Número do documento: 25032708471425400010415916256 lency) CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado n208 dos autos da Ação de cumprimento de sentenga,Processo n°0395 05 008880-0, da1 Vara, dirigi-me a Av. AGENOR CARLOS WERNER, n2 422, Bairro CENTRO,onde, as 13h45min, deixei de proceder a penhora em bens doSr(a)TEREZINHAPENA RUST , uma vez que encontrei no endereço acima, apenas bens que, salvo melhor juizo:guarnecem a residência do réu, amparados
Página 445

Página 459 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE MANHUNIIRIM — MG Cumprimento de Sentença Autos,n° 0395.05.008880-0 Requente: ESTADO DE MINAS GERAIS Requerido: ANTÔNIO RUST e outros I ai o 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que eta subscreve, vem a este Juízo, requerer a penhora no rosto dos autos, Processo Arrolamento/Inventário número 039502002172-5 e 039507016803-8, do vale atualizado do crédito. Pede deferimento. Ipatinga, 17 de maio Oe 2013 IAGO N D ER IRA rocurador ia Estado • M as Gerais DAB/MG 101.84
Página 459

Página 463 · score 100.0 · nativo

Num. 10419969588 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471467700010415916257 Número do documento: 25032708471467700010415916257 ••••• CE RTI DÃO Certifico que deixei de dar cumprimento à ordem judicial de f. 258, ficando pendente a formalização da penhora no rosto dos autos, tendo em vista que o processo n°. 0395.02.002172-5 foi extinto nos termos do art. 267 do CPC e o processo n°. 0395.07.016803-8 encontra-se corn carga para a Advocacia do Estado desde 09/08/2013. Manhumirim (MG), 09 de dezembro de 2013. BRUNA DAMAZO NG LISTA DE MORAES Oficial de Apoio udicial D Q_,QA1CAV—k)3 )4T/a
Página 463

Página 471 · score 100.0 · nativo

Num. 10419969588 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471467700010415916257 Número do documento: 25032708471467700010415916257 PROMOÇÃO Promovo os presentes autos à V. Exa.. tendo em vista que, ao compulsar os autos do processo onde deveria ocorrer a efetivação da penhora, qual seja. 0395.07.016803-8, verifiquei tratar-se de inventário negativo, já extinto por sentença. o que impossibilita a realização do ato ante a inexistência de bens naqueles autos. Manhumirim/MG, 30 de junho de 2014. ANDRI LMEID-A SILVA Escrivã Judicial em Substituição Processo _ 0088800-73.2005.8.13.0395 - [CÍVEL] CUMPRIMENTO (114545535) SEI 1080.01.0046108/2025-98 / pg. 471
Página 471

Página 473 · score 100.0 · nativo

Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:15 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471467700010415916257 Número do documento: 25032708471467700010415916257 A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MANHUMIRIM - MG Autos n° 0395.05.008880-0 Vistos, etc. Tendo em vista que ambos os processos 039502002172-5 e 039507016803-8 já foram extintos por sentença, a penhora restou inviabilizada. 4. vnu Assim, torno sem efeito o despacho de f. 258 e. consequentemente. os documentos de if. 261 e 262. Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Desentranhe e—FICftrErdado e o auto de penhora juntados.
Página 473

Página 479 · score 100.0 · nativo

EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA la VARA DA COMARCA DE MANHUMIRIM/MG Execução Fiscal PROCESSO Na: 0395.05.008880-0 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: TEREZINHA PENA RUST e outros 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, requerer, em observância ao disposto no artigo 11 da Lei n° 6.830/80, a penhora de ativos financeiros da executada TEREZINHA PENA RUST (cpf: 893.957.196-72), por meio do sistema BACENJUD, com ressalvas aos casos de impenhorabilidade previstos em lei Termos em que, pede deferimento. Ipatinga, ID‘ /16. POLLYANNDK SILVA COSTA Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 125.585 — MASP 1.359.539-2 Avenida 28 de Abril, 680, 3° andar, Centro, Ipatinga
Página 479

Página 505 · score 100.0 · nativo

em anexo, indefiro o pedido d Cumpra-se o despach Intimações e providê Manhumirim, 04 de o Recebimento: Recebi estes autos em ø3 /10 Escrevente- uer bem à penhora, não localizados bens, conforme telas 20. e f. 277. cessá as. 4Jum • 7. 7110 iz e e G
Página 505

Página 570 · score 100.0 · nativo

Autos n° 0088800-73.2005.8.13.0395 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, em curso perante este Juizo e respectiva Secretaria, vem, respeitosamente, A. presença de V.Exa, expor e requerer o seguinte: No documento de fl. 314, foi relatada a existência de bem imóvel em nome do executado ANTONIO RUST. Assim, requer a expedição de Mandado de Penhora do imóvel de fl. 314, ressaltando, no entanto, que a penhora não deverá ser levada a efeito caso o betn se enquadre no rol do artigo 833 CPC. Após a efetivação da penhora, seja expedido Mandado Judicial, para fins de averbação da mesma no registro imobiliário ou, caso V.Exa assim o preferir, seja oficiado ao respectivo Cartório de Imóveis que proceda a averbação da penhora no registro do hem. Pede deferimento. Ipatinga, 6 de novembro de 2020.
Página 570

Página 572 · score 100.0 · nativo

Num. 10419969592 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:16 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471645700010415916261 Número do documento: 25032708471645700010415916261 Processo n° 0395.05.008880-0 DESPACHO D o Expedir mandado de penhora e avaliação do bem indicado no documento de folha 314, a ser cumprido por oficial de justiça. Nomeio o próprio executado como fiel depositário do bem pois não houve indicação pelo exequente. Efetuada a penhora, intimar a parte executada na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer insurgencia por parte do executado, intimar a parte exequente para dizer se deseja adjudicar o bem penhorado e avaliado, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, ou aliená-los por iniciativa particular ou por leilão, nos termos do artigo 880 do
Página 572

Página 574 · score 100.0 · nativo

Num. 10419969592 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: IARISA MONTEIRO ZORZAN SILVA - 27/03/2025 08:47:16 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032708471645700010415916261 Número do documento: 25032708471645700010415916261 0395 05 008880-0 CERTIDÃO Certifico que, compulsando os autos para dar cumprimento ao despacho de f.317, expedir mandado de penhora e avaliação, com nomeação do próprio executado como fiel depositário, verifiquei que, que conforme certidão de f. 314 é o Sr. Antonio Rust. Certifico que é de conhecimento desta servidora, que o executado, Antônio Rust, é falecido, e que, tendo feito pesquisa em nome do mesmo no SISCOM, que segue anexa, verifiquei que o processo de Inventário em seu nome, de n° 0395 02 002172-5, encontra-se baixado. Segue anexa ainda, cópia da certidão de óbito do mesmo.
Página 574

Página 598 · score 100.0 · nativo

Processo 0395.05.008880-0 DECISÃO Considerando a informação de que o exequente está diligenciando junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca a fim de conseguir certidão de inteiro teor do imóvel constante à folha 314, defiro o requerimento de folha 330 e suspendo o feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, intimar o exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito, oportunidade na qual deverá indicar bens a penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso Ill, do • CPC. Manhumirim, 08 de julho de 20 aulino Co ea ocha Neto uiz de Direito Poder Judiciário do Estado de Minas Corais RECENMENTO
Página 598