SEI_1080.01.0043947_2021_63

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas536
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências89
Tempo5min 04s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim25, 178, 193, 194, 199, 200, 201, 207, 221, 222, 233, 234, 235, 238, 241, 249, 265, 310, 311, 314, 315, 320, 324, 325, 329, 333, 341, 343, 345, 346, 348, 349, 351, 352, 362, 366, 376, 386, 390, 391, 398, 400, 402, 403, 404, 408, 412, 414, 417, 418, 422, 424, 465, 469, 494, 497, 504, 522, 523, 524penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim25, 178, 193, 194, 199, 200, 201, 207, 221, 222, 233, 234, 235, 238, 241, 249, 265, 310, 311, 314, 315, 320, 324, 325, 329, 333, 341, 343, 345, 346, 348, 349, 351, 352, 362, 366, 376, 386, 390, 391, 398, 400, 402, 403, 404, 408, 412, 414, 417, 418, 422, 424, 465, 469, 494, 497, 504, 522, 523, 524penhora realizada
Há valor indicado?R$ 0,00; R$ 48.238,07 (atualizado até o dia 28/02/2007)6, 25, 35, 36, 44, 58, 131, 178, 193, 194, 199, 200, 201, 207, 221, 222, 230, 233, 234, 235, 238, 241, 247, 249, 262, 265, 310, 311, 314, 315, 320, 324, 325, 329, 333, 341, 343, 345, 346, 348, 349, 351, 352, 362, 366, 376, 386, 390, 391, 398, 400, 402, 403, 404, 408, 412, 414, 417, 418, 422, 424, 436, 437, 465, 469, 494, 497, 504, 522, 523, 524R$ 0,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim35, 36, 44, 230, 262, 436, 437depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim238, 247, 249hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado238, 247, 249, 499Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?05 de agosto de 2009; 05/03/2012; 06/03/2012238, 247, 249, 49905 de agosto de 2009
Há alienação fiduciária?Sim6, 58, 131alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim472, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim24, 25, 129, 177, 178, 482transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária36, 58, 131Encontrado
hasta pública3238, 247, 249Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1499Encontrado
bem penhorado3238, 241, 249Encontrado
depósito judicial735, 36, 44, 230, 262, 436, 437Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente9472, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527Encontrado
transitado em julgado624, 25, 129, 177, 178, 482Encontrado
penhora5725, 178, 193, 194, 199, 200, 201, 207, 221, 222, 233, 234, 235, 265, 310, 311, 314, 315, 320, 324, 325, 329, 333, 341, 343, 345, 346, 348, 349, 351, 352, 362, 366, 376, 386, 390, 391, 398, 400, 402, 403, 404, 408, 412, 414, 417, 418, 422, 424, 465, 469, 494, 497, 504, 522, 523, 524Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 3

Página 6 · score 100.0 · nativo

'i.ll ~' •• " /." \'., • ~ * ~. ~ ~ 24A. PRESTACÃO NO VLR. DE R$: DATA DE VENCIMENTO: VII - DESCRI AO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: NOTA PROMISSÓRIA O CAUÇÃO DE DUPLICATAS O ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O HIPOTECA O PENHO~: A) NOTA PROMiSSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALlZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDARIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES P
Página 6

Página 58 · score 100.0 · nativo

DATA DE VENCI O • 24A PRESTAÇÃO NO VLR DE RS- DATA DE VENCIMENTO VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: tt NOTA PROMISSÓRIA U ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 3 PENHOR- U CAUÇÃO DE DUPLICATAS 3 HIPOTECA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A). DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) !OUGAI:UO(1) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO O CREDOR IIESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPE r ENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
Página 58

Página 131 · score 92.3 · nativo

_ DATA DVENÓMIrlsita ° 24A PRESTAÇÃO NO VLR. DE RS. DATA DE VENCIMENTO- VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARONTIAS EXISTENTES: a NOTA ~PASSARIA U AUENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1:11 CAUÇÃO DE OUPLKATAS 1:1 HIPOTECA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO 03(A) DEVEDORA), DEV(DAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDORES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSWO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER. A DATA DE VENCIMENTO. PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGI'VEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO CO PRESENTE CONTRATO. COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. LOCAMO DE DUPLICATAS. 41W/1111* "*% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BORDERO(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S) DEWDORES) QUE os SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITICIA DESFAVORÁVEL E
Página 131

hasta pública 3

Página 238 · score 100.0 · nativo

discriminados, vem, por seu Procurador m fine assinado, expor e requerer o seguinte: Conforme consta às fls. 150, foi penhorado bem de propriedade do executado Gilmar Wellington Alves. Isto posto, o Estado de Minas Gerais requer seja expedido mandado de remoção, nomeando-se como depositário do bem penhorado o Sr. Glener Casssiano Brasil, com endereço na BR 050, KM 78 - 9001, Uberlândia, o qual deverá ser intimado do ato pelo telefone (34) 3229-6161. Requer, outrossim, seja designada hasta pública do bem, nomeando-se como leiloeiro o depositário acima indicado. Nestes termos, pede deferimento. Uberlândia, 05 de agosto de 2009. AuRÉLÍ6PÀSSO SILVA Procurador do Estado de Minas Gerais OAB/MG 88.303 Masp: 1120504-4 www.age.mg.gov.br Avenida Comendador Alexandrino Garcia, n° 2.689, Marta Helena, Uberlândia/MG — CEP 38.402-288
Página 238

Página 247 · score 100.0 · nativo

interessado(s) na pessoa de seu(s) procurador(es) através da publicação feita no DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO - Interior, do seguinte expediente: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 00917 - Número TJMG: 070204151376-4 - Numeração única: 1513764.34.2004.8.13.0702 - Exeqüente: Estado de Minas Gerais; Executado: Marquez Santos e Alves Ltda e outros a Autos vista AO EXEQUENTE. Prazo de 0005 dia(s). para dizer se insiste na designação de hasta pública, em vista do conteúdo do documento de f.155. Caso contrário, requeira o que entender de direito. Adv - Fernando Jose Starling Freitas, Olga Suzana Assis Nogueira Marrara, Aurelio Passos Silva, Danilo Antonio de Souza Castro, Sergio Brito Ferreira, Ranieri Martins da Silva, Renata Viana de Lima Netto. Edição DJE n°43, disponibilizado em 05/03/2012 Uberlândia, data d ublicação em 06/03/2012 Oficiai de Apoio Judicial
Página 247

Página 249 · score 100.0 · nativo

MG AUTOS N.°:0702.04.151375-4 - NÃO-TRIBUTÁRIO " Executado' MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador in fine assinado, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor -€Ê requerer o que se segue. Tendo em vista a situação do bem penhorado, antes de se fazerf,::, desionacão de hasta pública visando dar efetividade a execução, primeiro se mostra, pertinente uma noVa tentativa de bloqueio nas contas dos executados. Ex positis, REQUER: O O . . o 1 - A utilização do Sistema BACEN JUD, para informações sobre a existência de ativos em nome do(s) Executado(s), MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA, CNPJ 71.227.003/0001-00;
Página 249

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 1

Página 499 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 28813448600: GILMAR WELLINGTON ALVES R$ 0,00 Respostas
Página 499

bem penhorado 3

Página 238 · score 100.0 · nativo

te o o O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epigrat7i1 discriminados, vem, por seu Procurador m fine assinado, expor e requerer o seguinte: Conforme consta às fls. 150, foi penhorado bem de propriedade do executado Gilmar Wellington Alves. Isto posto, o Estado de Minas Gerais requer seja expedido mandado de remoção, nomeando-se como depositário do bem penhorado o Sr. Glener Casssiano Brasil, com endereço na BR 050, KM 78 - 9001, Uberlândia, o qual deverá ser intimado do ato pelo telefone (34) 3229-6161. Requer, outrossim, seja designada hasta pública do bem, nomeando-se como leiloeiro o depositário acima indicado. Nestes termos, pede deferimento. Uberlândia, 05 de agosto de 2009. AuRÉLÍ6PÀSSO SILVA Procurador do Estado de Minas Gerais
Página 238

Página 241 · score 100.0 · nativo

R AMARAL COUTINHO, 1049 - Fone: MINAS GERAIS - CEP: 38400087 - UBERIÂNDIA/MG 0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, obsevadas as formalidade legais, proceda a REMOÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme relação em anexo e endereço abaixo, depositando-o(s) na forma da Lei. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Proceder à REMOÇÃO do bem penhorado conforme cópia anexa do auto de f. 150, nomeando como depositário do bem o Sr. Glener Cassiano Brasil, com endereço nesta cidade, na BR 050 KM 78, n° 9001, o qual deverá ser intimado do ato pelo telefone (34) 3229-6161. UBERLÂND i. 1 de setembro de 2009. JA.A-/bb Escrivà(o) Judicial: SHEILA MARA DE LIMA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito 5sel
Página 241

Página 249 · score 100.0 · nativo

PUBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG AUTOS N.°:0702.04.151375-4 - NÃO-TRIBUTÁRIO " Executado' MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador in fine assinado, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor -€Ê requerer o que se segue. Tendo em vista a situação do bem penhorado, antes de se fazerf,::, desionacão de hasta pública visando dar efetividade a execução, primeiro se mostra, pertinente uma noVa tentativa de bloqueio nas contas dos executados. Ex positis, REQUER: O O . . o 1 - A utilização do Sistema BACEN JUD, para informações sobre a existência de ativos em nome do(s) Executado(s),
Página 249

depósito judicial 7

Página 35 · score 100.0 · nativo

CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas 2 de 3 Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito - Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:
Página 35

Página 36 · score 100.0 · nativo

https://www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemB loqueio Valor.do? .. I Código de Depósito Judicial: Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EJUBN. JOAOECYR • '. 00 0 00
Página 36

Página 44 · score 86.5 · nativo

b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência – informar data): d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver – informar a data): e) multa contratual (se houver): f) deduções/pagamentos após ajuizamento (se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento – informar data e valor de cada dedução): g) honorários (informar percentual ou valor): h) despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): i) multa do artigo 523, § 1º -NCPC (se aplicável): ( ) sim ( ) não
Página 44

Página 230 · score 100.0 · nativo

Num. 7343598091 Respostas Não há respostas positivas para este réu/executado Não Respostas (exibiriocultar) F. Reiterar Não Respostas I Cancelar Não Respostas I Dados para depósito judicial em caso de transferência 3 4.'--- t•-• k“.il9 Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais
Página 230

Página 262 · score 100.0 · nativo

23:08 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado 71.227.003/0001-00 - MARQUEZ E ALVES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA [Total bloqueado (bloqueio originai e reiteraçães): R$ 0,00] [ Quantidade atual de não respostas: O ] CPF/CNig não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. Reiterar Não,Respostas 1 Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e 'agência padrão1 I - 1 Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: I
Página 262

Página 436 · score 100.0 · nativo

Não há não-resposta para este réu/executado _ - 71.227.003/0001-00 - MARQUEZ E ALVES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 01 CFF/CNI:9 não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais
Página 436

Página 437 · score 100.0 · nativo

Num. 7343603098 Num. 7343603098 Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: EIUBN. JOAOECYR BarlatiO Código de Depósito Judicial: https://www3.6eb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBlequeioValor.do?... Conferir Ações Selecionados Voltar UtilizarDados do Bloqueio para Criar Nova Ordem Marcar Ordem Corno Não lida Dados do Bloqueio Original 3 de 3 16/11/201616:46
Página 437

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 9

Página 472 · score 100.0 · nativo

102615905 20 Decisão Intimação 09/07/2024 14:50:59 102788251 09 MANIFESTAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂND Manifestação da Advocacia Pública 02/08/2024 22:56:02 104327779 47 Decisão Despacho 15/04/2025 13:00:51 Anexo 1513764-34.2004.8.13.0702 (1) (114657651) SEI
Página 472

Página 520 · score 100.0 · nativo

REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): MARQUEZ E ALVES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Vistos. Intime-se a parte Exequente para manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente no processo, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, depois de tudo feito e certificado, venham os autos conclusos. P. I. C. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Página 520

Página 521 · score 100.0 · nativo

REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): MARQUEZ E ALVES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Vistos. Intime-se a parte Exequente para manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente no processo, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, depois de tudo feito e certificado, venham os autos conclusos. P. I. C. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
Página 521

Página 522 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a intimação realizada no ID 10261990520, pela qual foi trazida a lume a r. decisão acoplada ao ID 10258718930, manifestar-se acerca da inocorrência da prescrição intercorrente, nos termos abaixo expostos. Isto posto, passa a aduzir: Trata-se de ação de Execução ajuizada pelo Exequente, após sentença de procedência prolatada na ação ordinária que a antecedeu, contra os executados MARQUEZ E ALVES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., SILVANO MARQUEZ DE PAULA e GILMAR WELLINGTON ALVES. Devidamente citados, a exemplo do ocorrido na ação ordinária acima referida, os Executados não se manifestaram nos autos quanto ao pagamento da
Página 522

Página 523 · score 100.0 · nativo

quaisquer dúvidas o interesse dos Executados em obstarem o trabalho da Justiça, o que se denota, outrossim, em outras passagens, como, v.g., a Certidão de fls. 208, a qual atesta haver sido o Oficial de Justiça impedido de adentrar no imóvel pela esposa do executado Gilmar, o que levou à requisição de utilização da força policial para arrombamento, eventualmente necessária, providência deferida às fls. 243. Resta claro, assim, quais são, efetivamente, os reais responsáveis por eventual retardamento no andamento do processo. Feitas estes esclarecimentos primevos, passa o exequente à demonstração da inocorrência da prescrição intercorrente. Assim, vejamos. DA AUSÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Face à época do ajuizamento da ação, entende o exequente ser notória a aplicabilidade, ao caso tratado nos autos, das disposições contidas no Código de Processo Civil de 1973, o que impede o pronunciamento da prescrição intercorrente, posto não estarem reunidos seus pressupostos. Contudo, ainda que se admita exegese
Página 523

Página 524 · score 100.0 · nativo

iu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. ATO PROCESSUAL ANTERIOR AO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCR
Página 524

Página 525 · score 100.0 · nativo

4 à prescrição intercorrente, regra transitória própria: "considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V [prescrição intercorrente], inclusive para as execuções em curso, a data da vigência deste código” (art. 1056). 5. A modificação de entendimento com relação
Página 525

Página 526 · score 100.0 · nativo

Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, - CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG 5 Lado outro, quanto à necessidade de comprovação de recalcitrância por parte do exequente na condução da demanda na defesa de seus interesses, inexistente na espécie, é remansosa a jurisprudência do Colendo Tribunal da Cidadania no sentido de que é descabido o reconhecimento de prescrição intercorrente quando não demonstrada a inequívoca desídia do autor em dar andamento ao feito após intimado pessoalmente para fazê-lo. Quanto ao tópico, confiram-se os julgados abaixo: “AGRAVO REGIMENTAL NO
Página 526

Página 527 · score 100.0 · nativo

COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, - CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG 6 "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - REQUISITOS - AUSÊNCIA – NÃO CONSUMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO - ABANDONO DE CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para a consumação da prescrição intercorrente, é necessário o transcurso do prazo e a presença inequívoca da desídia do credor em dar andamento ao feito. A extinção do processo por abandono de causa depende de prévia intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito. - Recurso conhecido e não provido" (1.0112.04.038122-3/001, Rel. Des. (a) MÁRCIA DE PAOLI BALBINO, 16/03/2010).
Página 527

transitado em julgado 6

Página 24 · score 90.5 · nativo

nO 1049, bairro Umuarama, em UberlândialMG, pelo.s fundamentos a seguir expendidos: Nesta oportunidade, o Exeqüente vem informar que se enco.ntra ciente do inteiro. teor da certidão. de fls. 102, que registrou a R.Sentença, sendo certo que a mesma também transitou em julgado. vez que não ho.uve recurso de apelação por parte dos réus, para combater a decisão. de fls. 100/1 O1 dos autos. Po.r outro lado., co.m fulcro nos artigos 614, II c/c artigos 475-B e 475-J do Código de Processo Civil, que determina multa de dez por cento sobre o valor da condenação., caso o.sExecutados, após serem intimados, não quitarem o.valor cobrado, segue anexa, nova planilha de débito, devidamente atualizada até a data de ho.je elabo.rada de conformidade
Página 24

Página 25 · score 95.0 · nativo

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ..~.O i 1a ~ ta z. Públicã Ante o exposto, com o trânsito em julgado da decisão que a dívida aqui ajuizada tenha sido quitada pela Devedores/ Executados, o E . nte vem requerer de V.Exa, o seguinte: 1-) Seja determinado a expedição
Página 25

Página 129 · score 95.2 · nativo

e prestadores de serviço e a aquisição de imóveis ocupados pelo Estado, visando à redução de despesas com aluguel e outros custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos nest:e Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado, realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
Página 129

Página 177 · score 92.7 · nativo

MARQUEZ DE PAULA, brasileiro, estado civil ignorado, comerciante, CPF n° 577.872.476-49, residente e domiciliado na na Rua Rio Pamalba. n° 357, bairro residencial nosso lar, em Uberlândia/MG e contra GILMAR WELLINGTON ALVES. brasileiro, estado civil ignorado, comerciante, CPF n° 288.134.486-00, residente e domiciliado na Rua Amaral Coutinho, n° 1049, bairro Umuarama, em Uberlândia/MG, pelos fundamentos a seguir expendidos: Nesta oportunidade, o Exeqüente vem informar que se encontra ciente do inteiro teor da certidão de fls. 102, que registrou a R.Sentença, sendo certo que a mesma também transitou em julgado vez que não houve recurso de apelação por parte dos réus, para combater a decisão de fls.100/101 dos autos. Por outro lado, com fulcro nos artigos 614, II c/c artigos 475-B e 4754 do Código de Processo Civil, que determina multa de dez por cento sobre o valor da condenação, caso os Executados, após serem intimados, não quitarem o valor cobrado, segue anexa, nova planilha de débito, devidamente atualizada até a data de hoje elaborada de conformidade com o determinado na R.Sentença de fls.100/101, para os fins de direito. Ek)r,
Página 177

Página 178 · score 95.0 · nativo

4 . I Fa er M doia do O 370-WS GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Ante o exposto, com o trânsito em julgado da deci que a divida aqui ajuizada tenha sido quitada pela Devedores/ Executados, o E vem requerer de V.a", o seguinte: Seja determinado a expedição de mandado de intimação em nome dos Executados supra mencionado, para que paguem o valor mencionada na nova planilha de débito, que ora requer sua juntada, com fulcro no artigo 475-8 do Código de Processo Civil. Caso os referidos devedores/executados não promovam o pagamento da divida, após suas intimações, nos moldes acima
Página 178

Página 482 · score 95.2 · nativo

por seu Procurador in fin2 assinado, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, expor e requerer: 1. DA ADOÇÃO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA D - Trata-se de Ação Monitória/Cobrança visando o recebimento de valores devidos ao BEMGE, já tendo sido prolatada sentença no presente feito, com preceito condenatório. E - o NCPC assim dispõe no Art 517: Art. 517. A decisão judicia( transitada em juLgado poderá ser levada a protesto, nos termos da Lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voLuntório previsto no art. 523. § lo Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. § 2o A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o
Página 482

penhora 57

Página 25 · score 100.0 · nativo

nos moldes acima mencionados, que então seja aplicada a multa de lO%(dez por cento), sobre o valor apurado na nova planilha de débito, que ora requer sua juntada, com fulcro no artigo 475-1 do Código de Processo Civil e, por conseguinte, seja determinado a expedição de mandados de penhora e avaliação, em tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida exeqüenda, pertencentes aos executados. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de março de 2007. te; Iing Freitas Praça da Liberdade, s/no - Edifício da Advocacia-Geral do Estado. Andar Térreo - CEP: 30140-912 Processo (30879303) SEI 1080.01.0043947/2021-63 / pg. 25
Página 25

Página 178 · score 100.0 · nativo

intimação em nome dos Executados supra mencionado, para que paguem o valor mencionada na nova planilha de débito, que ora requer sua juntada, com fulcro no artigo 475-8 do Código de Processo Civil. Caso os referidos devedores/executados não promovam o pagamento da divida, após suas intimações, nos moldes acima mencionados, que então seja aplicada a multa de 10%(dez por cento), sobre o valor apurado na nova planilha de débito, que ora requer sua juntada, com fulcro no artigo 475-J do Código de Processo Civil e, por conseguinte, seja determinado a expedição de mandados de penhora e avaliação, em tantos bens quanto bastem para a satisfação da divida exeqüenda, pertencentes aos executados. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de março de 2007. Praça da Liberdade, sln° - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CEP: 30140-912 Anexo 1513764-34.2004.8.13.0702 (114657572) SEI 1080.01.0043947/2021-63 / pg. 178
Página 178

Página 193 · score 100.0 · nativo

mandatário Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. -BDMG, nos autos da Ação de Execução de Sentença, processo de n.° 0702.04.151.376-4 que move contra MÁRQUEZ SANTOS E ALVES LTDA e outros, vem por seus advogados abaixo assinados, à presença de V. Er expor e ao final, requerer, o seguinte: Inicialmente, é de se destacar que o Exeqüente vem informar que tomou conhecimento do inteiro teor das certidões dos Srs. Oficiais de Justiça de fls.110,112 e 114, onde se verifica que todos os Executados foram devidamente intimados, mais não quitaram o debito anunciado às fis.107 dos autos. Além da Jurisprudência já ser unânime em admitir a penhora eletrônica, através do conhecido " Bacen Jud ", que é o meio mais moderno e eficaz para que a satisfação do crédito ajuizado seja alcançado, com as modificações feitas no Código de Processo Civil, através da lei de n° 11.382, de 06 de dezembro de 2006, está autorizado, através de dispositivo legal ( artigo 655-A do CPC ), o procedimento para penhorar dinheiro em depósito e/ou aplicação financeira, em nome dos executados na rede de bancos e/ou instituições financeiras, podendo, de imediato, o Poder Judiciário determinar a indisponib
Página 193

Página 194 · score 100.0 · nativo

Num. 7343608056 Renaa vianzidéjLima Netto ',andara da Estada de Minas Gema -,60,6 7681 ILASP IC01812.9 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Isto posto, independentemente de já estar diligenciando por conta própria, na procura de bens passíveis de serem indicados à penhora, o Exeqüente vem requerer seja determinada a "penhora on Une", através da consulta eletrônica ao Banco Central do Brasil S/A, caso haja existência de dinheiro em depósito em contas correntes e/ou em aplicações financeiras em nome dos Executados declinados na petição inicial, cujos CGC e CPF'S estão também ali anotados, determinando, sua indisponibilidade até o valor indicado na planilha de débito de fls. 107 dos autos, tudo de conformidade com o artigo 655 A do CPC, face às modificações trazidas pela Lei de n° 11.382 de 06 de dezembro de 2006. Nestes termos, Pede e espera deferimento.
Página 194

Página 199 · score 100.0 · nativo

PÚBLICA DA COMARCA DE UBERLÂNDIA — MG EXECUÇÃO: 0702.04-151376-4 EXEQÚENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador in fme assinado, nos autos da Execução Fiscal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. decisão de fls. 119, pelos fatos e fundamentos expostos adiante: Requerida a penhora on une (fls. 117/118), V. Exa entendeu por bem indeferir o pedido ao argumento de que o referido instituto é medida excepcional, admissivel apenas quando esgotadas as hipóteses de não have encontrado bens. Contudo, a r. decisão é omissa ao ignorar o art. 655 e 655-A em suas novas redações dadas pelas alterações Lei 11.382/06. A penhora on antes vista como exceção no Processo Civil brasileiro, figura hoje como prioritária na gradação legal de penhora de bens do executado. Tal artigo confere ao exeqüente a possibilidade de dar mais eficácia
Página 199

Página 200 · score 100.0 · nativo

V - navios e aeronaves; VI- ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento de empresa devedora; VIII - pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI - outros direitos.". Art. 655-A. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, requisitará à autoridade surpevisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, podendo no mesmo ato determinar sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução. A penhora on une, tomou-se um meio altamente eficaz de se garantir o pagamento do credor e passou a ter prioridade sobre outras formas de
Página 200

Página 201 · score 100.0 · nativo

(Lei de Execução Fiscal) e 655 do Código de Processo Civil. É óbvio que tal medida deverá ser utilizada de forma proporcional, sem causar instabilidade ao devedor, impedindo a atividade empresarial ou extrapolando os limites da divida executada. (TI-MG - Processo 1.0271.01.007253-3/001(1) - Relator: Des. NEPOMUCENO SILVA — J. 23/03/2006 — P. 04.04.2006) Em recente decisão da Décima Terceira Câmara Cível do TIMG — n° 1.0342.07.0888942/001 - a Exma Desembargadora Cláudia Maia, corroborando este entendimento a respeito da penhora on une, decidiu: "Ademais à luz da norma inscrita no artigo 655, I, do CPC, o dinheiro tem preferência sobre todos os outros bens na ordem de noemacão à penhora Essa ordem legal de preferência tem de ser obedecida (embora a gradacâo legal de bens não tenha um caráter absoluto), já que a opa° para garantira execucdo por outro bem que não o dinheiro implica em uma série de dificuldades práticas, tal qual levar o processo a não atingir o seu fim, ou seja, a satisfação do direito do credor."
Página 201

Página 207 · score 100.0 · nativo

E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIMMG. AUTOS N° 0702.04.151376-4 EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADOS: MÁRQUEZ SANTOS E ALVES LTDA. E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador e estagiária, vem, à presença de V. Exa., relatar e requerer o seguinte: O exeqüente, com o fito de localizar bens passíveis de penhora de propriedade do executado, encaminhou oficio para Cartório de Registro de Imóveis de UBERLÂNDIA/MG, solicitando informações acerca da existência imóveis registrados em nome dos executados. Assim, requer o exeqüente a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, para que possa diligenciar o recebimento da resposta do referido oficio. Outrossim, findo o período supra, requesta vista dos autos. Pede deferimento. Uberlândia, 6 de junho de 2008.
Página 207

Página 221 · score 100.0 · nativo

Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Marquez Santos e Alves Ltda. e outros. O Estado de Minas Gerais, vem à V. presença., por seus procurador e estagiária in fine assinados, expor para ao final requerer: Reconhecido procedente em sede de sentença o pleito formulado na exordial e intimados os devedores de tal decisão, os mesmos não opuseram rejeição ao decisum monocrático. Assim, com vistas à satisfação do quantum debeatur, o Estado de Minas Gerais requereu a utilização da penhora on une nas contas bancárias dos Executados através do sistema BACEN-Jud, a qual restou indeferida pelo MM. Juiz sob o argumento de que seria meio residual na busca patrimonial. Destarte, o Exequente trouxe aos autos a comprovação de ter efetuado todas as diligências cabíveis em busca de bens dos Executados que fossem passíveis de constrição, tais como certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis locais (fis.132,133,134,137) e pesquisa de veículos na base de dados do DETRAN (f1.129, 130 e anexas). Todavia, restaram frustradas tais tentativas, sendo que apenas foi
Página 221

Página 222 · score 100.0 · nativo

Num. 7343598091 2/2 ESTADO DE MINAS GERAIS Fls. Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado - Uberlândia 1 Vara Faz. Púba Destarte, visando a garantia da presente execução de sentença requer o Exequente que V. Exa. se digne a expedir mandado de penhora tendo como objeto o bem supra, que pode ser encontrado na Rua Amaral Coutinho, n°. 1.049, Bairro Minas Gerais, nesta comarca. Requer ainda, tendo em vista o irrisório valor do bem acima e o esgotamento de meios para a procura de bens, que V. Exa. determine a realização do bloqueio de valores eventualmente contidos nas contas bancárias e aplicações financeiras dos Executados através do sistema BACEN-Jud, em valor bastante para garantir a divida exequenda, custas e honorários advocaticios. Termos em que,
Página 222

Página 233 · score 100.0 · nativo

Num. 7343598091 Num. 7343598091 6 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE UBERLÂNDIA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM ABELARDO PENNA R MARTINÉS1A, 34- -CENTRO -32224350 572- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (J EI 11 232/2005) ia FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0702 04 151376-4 MANDADO: 9 EXECUÇAO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 09/07/2004 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARQUEZ SANTOS E ALVES LIDA e Outro(s). Requerido: GILMAR WELL/NGTON ALVES - PC: - CPF: 288.134.486-00
Página 233

Página 234 · score 100.0 · nativo

Num. 7343598091 Num. 7343598091 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERA/ AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSI Obs.' • Avaliação. a/CIAA Aos di J CnatQ kil trItWOQI itCdnn kC ris 10°5 ap. __ bafrTo &Ylikhfljn onde agenciei eu, Oficial de Justiça, em cumprimento ao
Página 234

Página 235 · score 100.0 · nativo

RG/CPF: Assinatura do Oficial d Justiça: Nome por extenso: Matricula: O CERTIDÃO -Srnox , bem como o seu cônjuge ficando ambos cientes da penhora realizada, bem como do prazo para o oferecimento de embargos. O referido é verdade. Dou fé. Uberlândia; _221__ de X32242 de _22229_ as j2h rit Anexo 1513764-34.2004.8.13.0702 (114657572) SEI 1080.01.0043947/2021-63 / pg. 235
Página 235

Página 265 · score 100.0 · nativo

assinado, nos autos em epígrafe, vem, respeitosame Excelência, expor e requerer o que segue: Verifica-se às fls. 169/170 que a penh frutífera, assim como a pesquisa de bens imóveis de propried ados (Doc. 01). Outrossim, a pesquisa de veiculo junto ao DET dera (Doc. 02), entretanto a penhora dos bens localizados é inviável AUTOS N.° 0702.04.151376-4 Executado: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA. E OUTROS Sendo assim, no intento de encontrar passíveis de constrição, requer: 1 - a expedição de Ofício a CBLC, empresa que cuida de ativos fungíveis no Brasil, para que se verifique a existência de ações em nome dos executados (MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA
Página 265

Página 310 · score 100.0 · nativo

L 1, COMARCA DE UBERLÂNDIA - JUSTIÇA COMUM FORUM ABELARDO PENNA R MARTINÉSIA. 34 - N.S.APARECIDA - CL] 00606- Z Tel. c3413223-5356 - UBERIÀNDIA/M0 572- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005) l' FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 1513764-34.2004.8.13.0702 / 0702.04.151376-4 MANDADO: 12 EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 09/07/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA e Outro(s). Requerido: GILMAR WELLINGTON ALVES - RG: - CPF: 288.134.486-00 Data de Nascimento:
Página 310

Página 311 · score 100.0 · nativo

a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Vara: 1a Fazenda Pública Processo no.: 0702.04.151376-4 Mandado no.: 12 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, compareci na Rua Amaral Coutinho, 1049, às 14h41 do dia 09/01/14, e que DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO GILMAR WELLINGTON ALVES, uma vez que não me foi permitido verificar a existência de bens passíveis de penhora (bem como descrever os bens que guarnecem a residência), pela esposa dele, Sra. Dilma Abadia, sob a alegação de que o marido se encontrava viajando (não soube precisar- lhe a data de retorno a Uberlândia. Desse modo, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade. Dou fé. Uberlândia, 10 de Janeiro de 2014.
Página 311

Página 314 · score 100.0 · nativo

Num. 7343603094 Num. 7343603094 COMARCA DE UBERLÂNDIA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM ABELARDO PENNA R MAM-Usei& 34 - N.SAPARECIDA -CEP: 38400606 - Tel) 04)3223-5356 - IJBERLANDIA/MG 572- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005) Q2)0 1° FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 1513764-34.2004.8.13.0702 / 0702.04.151376-4 MANDADO: 11 EXECUÇÂO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 09/07/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA e Outro(s). Requerido:
Página 314

Página 315 · score 100.0 · nativo

Num. 7343603094 Num. 7343603094 CERTIDÃO Autos 1153764-34.2004 Mandado 011 Certifico, eu, João Batista Pereira, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço ali descrito, Rua Rio Parnaiba 357, tendo deixado de proceder a penhora, uma vez que não encontrei no local, bens livres em nome do executado Silvano Marques de Paula, que pudessem ser penhorados em garantia do débito, sendo que o réu já não reside mais no endereço, conforme informações da Sra. Valda Maria Santana, que informou que o réu mudou-se para a Cidade de Itumbiara-Go, não sabendo informar o endereço do mesmo naquela Cidade. Assim, estando em lugar incerto e não sabido, devolvo o mandado para novas determinações, não tendo conseguido outras informações que
Página 315

Página 320 · score 100.0 · nativo

Executado(a-s): Marquez Santos e Alves LTDA e outros. Débito: R$ 48.238,07 (atualizado até o dia 28/02/2007) O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA MM. Juiz de Direito da P Vara da Fazenda Pública e Autarquias, da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER que perante este Juizo, processam-se os termos e atos da ação em epígrafe, e corno existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, DEPRECO a V.Exa se digne exarar o seu "CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: PROCEDA a PENHORA de tantos bens que forem encontrados na residência do executado, caso não sejam encontrados bens passiveis de penhora, requer que sejam arrolados os bens que guarnecem a residência do proprietário Silvano Marauez de Paula inscrito(a) no CPF sob o n°:577.872.476- 49), residente e domiciliado(a), nesta cidade, na Rua 27, n° 439. Bairro setor Paranaiba, CEP 75526-200 , até o suficiente para garantir o débito atualizado, custas e honorários advocaticios. INTIMANDO-SE do prazo legal de 30 (trinta) dias, para embargos, querendo; Após, AVALIE-SE e REGISTRE-SE no órgão próprio, tudo conforme constam das cópias anexas à pre
Página 320

Página 324 · score 100.0 · nativo

Num. 7343603094 Num. 7343603094 COMARCA DE UBERLÂNDIA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM ABELARDO PENNA R MARTINÉSIA. 34- N S.APARECIDA - Cl P 2 4110604 - Fel:13413223-5556 - LIBERLÁNDIA/M0 572- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005) ia FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 1513764-34.2004.8.13.0702 / 0702.04.151376-4 MANDADO: 13 EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 09/07/2004 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA e Outro(s). Requerido: GILMAR WELLINGTON ALVES - RG: - CPF: 288.134.486-00 Data de Nascimento:
Página 324

Página 325 · score 100.0 · nativo

Num. 7343603094 1° Fazenda Pública Mandado: 13 Processo: 0702.04.151376-4 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-meã Rua Amaral Coutinho, 1049, Minas Gerais, dias 03/10/2014, 04/10/2014 e 07/10/2014, respectivamente às 08:50 min, 19:15min e 18:49 min, onde DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO em bens de Gilmar Wellington Alves, pois não localizei ninguém no imóvel em nenhuma das diligências realizadas. Obtive informações com a vizinha da casa em frente, n° 1046, Sra. Valéria, que disse que o Sr. Gilmar reside no local, porém ela não sabe de seus horários de chegar em casa. Devolvo o mandado para os devidos fins e aguardo novas determinações desse juízo. Por ser verdade, dou fé.
Página 325

Página 329 · score 100.0 · nativo

Marquez Santos e Alves LTDA e outros. Débito: R$ 48.238,07 (atualizado até o dia 28/02/2007) O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA MM. Juiz de Direito da V Vara da Fazenda Pública e Autarquias, da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER que perante este Juizo, processam-se os termos e atos da ação em epígrafe; e como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, DEPRECO a V.Exa se digne exarar o seu "CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir, tal corno aqui se contém e declara, ou seja: PROCEDA a PENHORA de tantos bens que forem encontrados na residência do executado, caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, requer que sejam arrolados os bens que guarnecem a residência do proprietário Silvano Marquez de Paula inscrito(a) no CPF sob o n*:577.872.476- 49). residente e domiciliado(a) nesta cidade. na Rua 27. n° 439, Bairro setor Paranaiba. CEP 75526-200 até o suficiente para garantir o débito atualizado, custas e honorários advocaticios. INTIMANDO-SE do prazo legal de 30 (trinta) dias, para embargos, querendo; Após. AVALIE-SE e REGISTRE-SE no órgão próprio, tudo conforme constam das cópias anexas à presente e a sua cópi
Página 329

Página 333 · score 100.0 · nativo

documento juntado a(s) ti(s). ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 094 ) Proceda o advogado/procuradora devolução dos autos retirados com carga 48(quarenta e oito, tendo em vista expirado do prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; ) Manifeste-se o autor sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; ) Sobre os bens oferecidos a penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 124 ) Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 134 ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ou as partes ( )autora, ( ) ré sobre os cálculos apresentados às fls. . Prazo. 5(cinco) dias;
Página 333

Página 341 · score 100.0 · nativo

NUMR. MANDADO: 141256715 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOTÁS COMARCA DE ITUM13IARA FORUM - AV.JOAO PAULO II, TELEFONE: 21034300 185 BAIRRO DOM BOSCO CEP - 75503970 TEL: 3000-0000 - FAX : 3000-0000 2A CIVEL E FAZ.PUB.EST - 3 ANDAR EMITENTE: 3707057 MANDADO DE PENHORA,INTIM. E AVALIAÇÃO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) PROCESSO PROTOCOLO NUMR: 373518-66.2014.8.09.0087 R141L158 AUTOS NUMA. 796
Página 341

Página 343 · score 100.0 · nativo

Origem UHERLANDIA-MG 0(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito CARLOS HENRIQUE LOUCAO ( JUIZ 1 ) do(a) COMARCA DE ITUMBIARA, ESTADO DE GOLAS. Manda o Senhor Oficial de Justicia que proceda a penho- ra em bens de propriedade da parte devedora, suficientes para as- Segurar o pagamento do principal e cominacioes legais, procedendo também a avaliacão dos mesmos. Efetivada a penhora, intime-a desta, bem assim seu conjuge se casado for, caso a penhora recaia em bens imóveis, cientificando-a de que poderá oferecer,querendo, impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de quinze (15) dias, contado da juntada deste aos autos. Valor do Debito: RS 48.238,07 (QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E OITO /WATS E SETE CENTAVOS) E RENDIMENTOS LEGAIS QUE HOUVER.
Página 343

Página 345 · score 100.0 · nativo

Cep: 75526200 Bairro : PARANAIBA Cidade : ITUMBIARA Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, em diligências nesta comarca, DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO AO PRESENTE MANDADO, UMA VEZ QUE NO EN CONTREI BENS DISPONIVEIS A PENHORA PERTENCENTE AO REQUERIDO, NO ENDEREçO INDICADO, SENDO QUE OS BENS QUE GUANECEM A RESIDêNCIA , SãO DE VALORES INSUFICIENTES E IRRISÓRIOS DIANTE DO VALOR EXECUTA DO. 01(UMA) TV 20 POLEGADAS DE TUBO MARCA PHILIS, 01(UM) JOGO DE SOFA DE 02 E 03 LUGARES EM COURINO, RACK, MESA DE CANTO, FOGO DE 04 BOCAS MARCA DAKO COR BRANCO, GELADEIRA CONSUL 280 LTS COR BRAN CA, 01 ARMáRIO DE AçO MARCA ILEGIVEL, , GUARDAROUPAS, UTENSI LIOS DE COZINHA, 01 TANKINHO DE LAVARRO PS MARCA COLORMAQ, 01 ME
Página 345

Página 346 · score 100.0 · nativo

ou parágrafo, oficiando-se à GERC; ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; ) Proceda o advogado/procurador à. devolução dos autos retirados com carga 48(quarenta e oito, tendo em vista expirado do prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; ) Diligencie-se conforme postulado às fls. 11 -( ) Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; ) Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ou as partes ( )autora, ( ) ré sobre os cálculos apresentados às fls. . Prazo: 5(cinco) dias; )Recolha o( )autor ou ( )requerido as diligencias necessárias à expedição de novo mandado; ) Remetam-se os autos ao ( ) Ministério Público ( ) / ( )arquivo; ) Remetam-se os autos à ( ) contadoria para cálculo das custas finais ou ao ( )distribuidor;
Página 346

Página 348 · score 100.0 · nativo

FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE ITUMBIARA - GO Protocolo a": 373518-66.2014.809.0087 — Carta Precatória (201403735187) Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executada: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA E OUTRO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Procuradora do Estado que esta subscreve, inscrita na OAB-GO no. 41.371, (mandato ex lege), vem, perante Vossa Excelência, requer o que abaixo se segue. Conforme se depreende da análise dos autos, a tentativa de penhora, objeto da carta precatória, restou infrutífera, nos termos da certidão de fls. 17. Ante o exposto, diante da inexistência de bens suficientes para assegurar o pagamento do débito, nesta comarca, requer-se a devolução da presente Carta Precatória para o devido prosseguimento do feito. Nestes termos, pede deferimento. Itumbiara, 23 de fevereiro de 2015. — kikt,evha.,
Página 348

Página 349 · score 100.0 · nativo

ou parágrafo, oficiando-se a GERC; ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; ) Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga 48(quarenta e oito, tendo em vista expirado do prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; ) Diligencie-se conforme postulado às fls. II-( ) Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; ) Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ou as partes ( )autora, ( ) ré sobre os cálculos apresentados às fls. . Prazo: 5(cinco) dias; )Recolha o( )autor ou ( )requerido as diligencias necessárias à expedição de novo mandado; ) Remetam-se os autos ao ( ) Ministério Público ( ) / ( )arquivo;
Página 349

Página 351 · score 100.0 · nativo

DA COMARCA DE UBERLÂNDIA — MG. PROCESSO: 0702.04.151376-4 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Marquez Santos e Alves Ltda. e Outro(s) T-1! O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador in fine assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Conforme depreende da certidão de fls. 208 dos autos, não foi possível ao Oficial de Justiça, proceder a penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado GILMAR WELLINGTON ALVES, pois sua esposa, Sra. Dilma Abadia manifestou resistência, sob a alegação de que o executado estcria viajando, não sabendo dizer a data de retorno do mesmo. Ainda, por força do artigo 659, § 1° do Código de Processo Civil, a penhora deverá ser realizada ainda que os bens estejam sob a posse, detenção ou guarda de terceiros. Ex positis requer, na possibilidade de ser novamente preterida a entrada do Oficial de Justiça na residência, e com fulcro nos artigos 660 e seguintes
Página 351

Página 352 · score 100.0 · nativo

Num. 7343603095 Num. 7343603095 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Uberlândia Requer também, seja expedido o competente mandado de penhora e avaliação dos veículos pertencentes ao executado SILVANO MARQUES DE PAULA, inscrito no CPF sob o n° 577.872.476-49 a ser cumprido no seguinte endereço: Rua 27, n° 439 — Bairro: Paranaíba — CEP: 75526-200 — Itumbiara/G0 G M/Chevrolet D10 — Placa: KAV-8261 — Renavam. 00266551777— Chassi: BC244PNJ33453, Veiculo emplacado na cidade de Itumbiara/GO; Ford F100 — Placa: CEW-9459 — Renavam. 00412473020 -
Página 352

Página 362 · score 100.0 · nativo

: Marquez Santos e Alves Lida e Outros O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, MM. Juiz de Direito da In Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... FAZ SABER que perante este Juizo, processam-se os termos e atos da ação em epígrafe, e como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, DEPRECO a V.Eica se digne exarar o seu "CUMPRA-SE-, fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: PROCEDA a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos pertencentes ao executado SILVANO MARQUES DE PAULA, inscrito no CPF n. 577.872.476-49 a ser cumprida no seguinte endereço: Rua 27, n. 439 Bairro Paranaíba CEP: 75526-200 Itumbiara/GO. Veículos: GM/Chevrolet D 1 O — Placa ICAV-8261 — Renavam 00266551777 — Chassi BC244PNJ33453, veículo emplacado na cidade de Itumbiara/GO; Ford F100 — Placa: CEW-9459 — Renavam 00412473020 —
Página 362

Página 366 · score 100.0 · nativo

Num. 7343603095 Num. 7343603095 Q2(45> COMARCA DE UBERLÂNDIA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM ABELARDO PENNA R MARTINRSIA. 34- N.S.APARECIDA -(1 I' 134110606 - I el i3413223-5356 - LIBERLANDIMMG 572- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005) la FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 1513764-34.2004.8.13.0702 / 0702.04.151376-4 MANDADO: 14 EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 09/07/2004 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA e Outro(s). Requerido: GILMAR WELLINGTON ALVES - RG: - CPF: 288.134.486-00 Data de Nascimento:
Página 366

Página 376 · score 100.0 · nativo

o dos Santos 255 QA—A camilaBento Camila Bento OAB/MG 93.992 Ademais, o Requerente em questão, ora sócio, não possui condições de arcar com o pagamento do débito apurado, nem tampouco possui bens passíveis de penhora que poderia suportara presente execução. Requer ainda, sejarlhe concedido os beneficios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n°1.060/50, tendo em vista que é pessoa pobre no sentido legal do termo e, portanto, sem rendimentos que lhes permitam arcar com os custos da demanda sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração que acompanha a presente inicial. Termos em que, Pede e espera deferimento. Uberiandia (MG), 9 de Jan iro de 2016. 2
Página 376

Página 386 · score 100.0 · nativo

: Marquez Santos e Alves Ltda e Outros O Doutor JOÃO ECYR MOTA FERREIRA, MM. Juiz de Direito da 1 a Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia. Estado de Minas Gerais, na forma da lei. etc... FAZ SABER que perante este Juizo, processam-se os termos e atos da ação em epígrafe, e corno existem diligências a serem realizadas nessa Comarca. DEPRECO a V.Ex° se digne exarar o seu -CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara. ou seja: PROCEDA a PENHORA E AVALIAÇÃO dos veículos pertencentes ao executado SILVANO MARQUES DE PAULA, inscrito no CPF n. 577.872.476-49 a ser cumprida no seguinte endereço: Rua 27, n. 439 Bairro Paranaiba CEP: 75526-200 Itumbiara/GO. Veículos: GM/Chevrolet DIO - Placa KAV-8261 - Renavam 00266551777 - Chassi 8C244PN333453, veículo emplacado na cidade de Itumbiara/GO; Ford F100 - Placa: CEW-9459 - Remi/ara 00412473020 -
Página 386

Página 390 · score 100.0 · nativo

NUMR. MANDADO: 150518284 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA FORUM - AV.JOAO PAULO II, TELEFONE: 21034300 185 BAIRRO DOM BOSCO CEP - 75503970 TEL: 3000-0000 - FAX : 3000-0000 2A CIVEL E FAZ.PUB.EST - 3 ANDAR EMITENTE: 3707057 MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO PROCESSO R217L146 PROTOCOLO NUMR: 165383-15.2015.8.09.0087 AUTOS NUMR. : 350 NATUREZA
Página 390

Página 391 · score 100.0 · nativo

documento juntado A(s) ti(s). 084 ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; ) Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga 48(quarenta e oito, tendo em vista expirado do prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis. ) Manifeste-se o autor sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; I I-( ) Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; ) Sobre o deposito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ou as partes ( )autora, ( ) re sobre os cálculos apresentados às fls. . Prazo: 5(cinco) dias; I4-( ) Remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinação anterior. 154
Página 391

Página 398 · score 100.0 · nativo

<V T. o o 1058 OFICIAL JUST. CONTA VINC. O 17,2, 1082 CUSTAS DE LOCOMOCAO PENHORA O 40,7, 1074 LOCOMOCAO O 40,7, r, .. ,
Página 398

Página 400 · score 100.0 · nativo

I 101 NUMR. MANDADO: 150518284 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO ^- COMARCA DE Ir FORUM - AV.JOAO PAULO II, TELEFONE: CEP - 75503970 TEL: 3000-00 2A CIVEL E FAZ.PUB.E, MANDADO DE PENHORA E AVAL/ACAO PROCESSO PROTOCOLO NUMR: 165383-15.2015.8.09.0087 AUTOS NUMA. : 350 NATUREZA : CARTA PRECATORIA
Página 400

Página 402 · score 100.0 · nativo

FORUM - AV.JOAO PAULO II, TELEFONE: 21034300 185 BAIRRO DOM BOSCO CEP - 75503970 TEL: 3000-0000 - FAX : 3000-0000 2A CIVEL E FAZ.PUB.EST - 3 ANDAR EMITENTE: 3707057 2Va21 e Faz. Pub. EsL. MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO PROCESSO PROTOCOLO NUMR: 165383-15.2015.8.09.0087 350 CARTA PRECATORIA ESTADO DE MINAS GERAIS SILVAMO MARQUES DE PAULA
Página 402

Página 403 · score 100.0 · nativo

Complemento: Cep: 75526200 Bairro : PARANAIBA Cidade : ITUMBIARA Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado, em diligências nesta comarca, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, UMA VEZ QUE NãO LOCAIIZEI OS VEICU- LOS E O REQUERIDO NãO MORA NO ENDEREÇO INDICADO, CONFORME INFORMA ÇãO DO ATUAL mopAnoR, SR. VILMONDES. ASSIM SENDO DEVOLVO O PRESEN TE PARA OS DEVIDOS FINS. O REFERIDO é VERDADE. ITUMBIARA , 27 DE julho DE 2015 . QUEILA MAR MACHADO PIRES Sit.: PARA USO
Página 403

Página 404 · score 100.0 · nativo

08-( ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 094 ) Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga 48(quarenta e oito, tendo em vista expirado do prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; 104 ) Diligencie-se conforme postulado às fls. 11-( ) Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 124 ) Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(c inco)dias; 134 ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ou as partes ( )autora, ( ) ré sobre os cálculos apresentados às fls. . Prazo: 5(cinco) dias; 144
Página 404

Página 408 · score 100.0 · nativo

ou parágrafo, oficiando-se à GERC; ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; ) Proceda o advogado/procurador it devolução dos autos retirados com carga 48(quarenta e oito, tendo em vista expirado do prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; I 0-( ) Diligencie-se conforme postulado às fls. II -( ) Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; I2-( ) Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ou as partes ( )autora, ( ) ré sobre os cálculos apresentados às fls. . Prazo: 5(cinco) dias; )Recolha o( )autor ou ( )requerido as diligencias necessárias à expedição de novo mandado. ) Remetam-se os autos ao ( ) Ministério Público ( ) / ( )arquivo; ) Remetam-se os autos â ( ) contadoria para cálculo das custas finais ou ao ( )distribuidor;
Página 408

Página 412 · score 100.0 · nativo

NUMR. MANDADO: 151014251 111111111111111111111 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBTXRA FORUM - AV.JOAO PAULO II, TELEFONE: 21034300 185 BAIRRO DOM BOSCO CEP - 75503970 TEL: 3000-0000 - FAX : 3000-0000 2A CIVEL E FAZ.PUB.EST - 3 ANDAR EMITENTE: 5171440 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PROCESSO R121L146 PROTOCOLO NUMA: AUTOS NUMA. NATUREZA REQUERENTE ADV (REQTE) REQUERIDO
Página 412

Página 414 · score 100.0 · nativo

I/www.t go. jus .br/sicad/ 1111111 HM PODER JUDICIAR/0 DO '- COMARCA DE IT FORUM - AV.JOAO PAULO II, TELEFONE: CEP - 75503970 TEL: 3000-00 2A CIVEL E FAZ.PUB.E, -.ALE: 5171440 MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PROCESSO PROTOCOLO NUMA: 165383-15.2015.6.09.0087 ott C Pit t P "t0 AUTOS NUMR. NATUREZA
Página 414

Página 417 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO N.15613940 201501653835 151014251 CARTA PRECATORIA 2A CIVEL E FAZ.PUB.EST ESTADO DE MINAS GERAIS : Intimação de Penhora SILVANO MARQUES DE PAULA • Processo Protocolo Mandado Natureza Serventia Requerente
Página 417

Página 418 · score 100.0 · nativo

0(A) Senhor(a) Escrivão(ã) MARIZETE ROSA TAVARES da COMARCA DE ITUMBTAVA, ESTADO DE GOTAS. Certifica, atendendo requerimento da parte interessada, que revendo em cartorio os autos sob sua guarda, dentre estes encontrou o processo supra especificado. Certifica mais que, compulsando em cartório nesta data os autos em tela, verifiquei haver transcorrido o prazo legal sem que o requerido opusesse embargos à penhora, malgrado devidamente intimado. O referido é verdade - 'ou :é ITUMB • 4 ane o de 2016 -DJ- Anexo 1513764-34.2004.8.13.0702 (114657572) SEI 1080.01.0043947/2021-63 / pg. 418
Página 418

Página 422 · score 100.0 · nativo

Requerente: ESTADO DE MINAS GERAIS Requerido: SILVANO DUTRA PEREIRA ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Procuradora do Estado que esta subscreve, inscrita na OAB-GO tr. 40.225, (mandato ex lege, artigos: 132, CF/88; 12, I, CPC e 118 da Constituição Estadual/GO), vem, perante Vossa Excelência, manifestar ciência quanto ao despacho de fl. 36. Ademais, requer seja intimado o Oficial de Justiça subscritor da certidão de fl. 34 para esclarecer os motivos de não haver realizado a penhora do veiculo FORD-F100, placa CEW-9459, conforme determinado na deprecata. Nestes termos, pede deferimento. Itumbiara, 24 de fevereiro 2016. Árrána Vieira Nunes Caixeta Procuradora do Estado OAB/GO n° 41 731 Rua Ladário Cardoso de Paula, n°204, Setor Bela Vista, Itumbiara — Tel. (64) 3294-0400 (ramal 0411) Anexo 1513764-34.2004.8.13.0702 (114657572) SEI 1080.01.0043947/2021-63 / pg. 422
Página 422

Página 424 · score 100.0 · nativo

do estado de goiás 22 VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Autos n° 201501653835 Autor(aXes):ESTADO DE MINAS GERAIS Ré(u)(s): MARQUEZ SANTOS E ALVES E OUTROS Natureza: CARTA PRECATORIA DESPACHO Intime-se o senhor oficial de justiça José Neres de Souza para esclarecer o motivo pelo qual não foi possível realizar a penhora do veiculo FORD-F100, placa CEW-9459, conforme determinado na deprecata. Após, ouça-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação do senhor oficial de justiça. , 'uf Uru Código para validar documento: 109072178676 Validar nu endereço: http://wwwdjanjus.brisdm2/consullaPublica/ lidaCudigoAtaludicial Anexo 1513764-34.2004.8.13.0702 (114657572) SEI 1080.01.0043947/2021-63 / pg. 424
Página 424

Página 465 · score 100.0 · nativo

PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA — MG Processo n° : 070204151376-4 Exequente : Estado de Minas Gerais Executado : Marquez Santos e Alves LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador in fine assino, vem, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja expedido mandados 1e penhora, arrolando os bens que guarnecem as residências dos Executados: 1. Silvano Marques de Paula — CPF: 577.872.476-49 Rua 27, 439, CEP: 75526200, Parnaiba, Itumbiara — GO. 2. Gilmar Wellington Alves — CPF: 288.134.486-00 Rua Dimas Machado, 20. CEP: 38413-291, Chácaras Tubalina, Uberlândia — MG. Nesses termos, Pede deferimento. Uberlândia, 17 de setembro de 2018.
Página 465

Página 469 · score 100.0 · nativo

3ao/Ge 1a Instância - Processo Físico II II C Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE UBERLÁNDIA - JUSTIÇA COMUM FORUM ABELARDO PENNA AV RONDON PACHECO, 6130 - 11BERY - CEP: 38405142- lei: (34)3223-5356 - UBERLÂNDIA/NIG 575- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ja FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 1513764-34.2004.8.13.0702 / 0702.04.151376-4 MANDADO: 16 EXECUÇÃO/CUMPRIM.SENTENÇA - Distribuído em 09/07/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: MARQUEZ SANTOS E ALVES LTDA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) serà(ão) penhorado(s): GILMAR WELLINGTON ALVES - RG: - CPF: 288.134.486-00
Página 469

Página 494 · score 100.0 · nativo

3° VARA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS CONCLUSÃO Aos 08/09/2021, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 3' Vara de Fazenda Pública. O Escrivão / Escrevente Autos n°0702.04.151376-4 Vistos. Defiro o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, conforme requerido à fl. 333-v. Confirmada à indisponibilidade de ativos financeiros, determino que os valores bloqueados sejam imediatamente transferidos para uma conta judicial remunerada, à disposição do juízo, com a imediata liberação de eventual montante excedente, a teor dos artigos 9°, inciso I e 11, §2°, ambos da Lei Federal n.° 6.830/80, combinados com o artigo 854, §1°, do Estatuto Processual Civil. Em caso de indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que
Página 494

Página 497 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar que está ciente da virtualização dos autos. Requer o cumprimento do despacho de fls. 335 (ID7343603099), para que seja realizada a penhora onlive via SISBAJUD nas contas dos executados, no valor constante na última tabela trazida pelo exequente. Nestes termos, pede deferimento. RAFAEL RAPOLD MELLO Procurador 13341433
Página 497

Página 504 · score 100.0 · nativo

Compulsando os autos, vejo que na petição de ID 9529612874 o Estado de Minas Gerais requereu a utilização do sistema CNIB para indisponibilidade de bens em nome da parte Executada. Nesse passo, tendo em vista que as demais medidas constritivas através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD restaram frustradas, defiro o pedido de indisponibilidade de bens pertencentes em nome dos Executados via CNIB. Cumprida a determinação, caso a diligência retorne frutífera, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Eventualmente, restando negativa e considerando a não localização de bens sobre os quais possa recair a penhora, determino, desde já, o arquivamento do feito com a respectiva baixa, nos termos do Provimento nº. 301/2015, alterado pelo Provimento nº. 347/2017, do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Eventual interesse por vista dos autos, deve ser diligenciado pela própria parte Exequente a tempo e modo, desde logo deferida. P. I. C. UBERLÂNDIA, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE MAGNO MENDES DO VALLE Juiz de Direito
Página 504

Página 522 · score 100.0 · nativo

Isto posto, passa a aduzir: Trata-se de ação de Execução ajuizada pelo Exequente, após sentença de procedência prolatada na ação ordinária que a antecedeu, contra os executados MARQUEZ E ALVES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA., SILVANO MARQUEZ DE PAULA e GILMAR WELLINGTON ALVES. Devidamente citados, a exemplo do ocorrido na ação ordinária acima referida, os Executados não se manifestaram nos autos quanto ao pagamento da quantia devida, tampouco ofereceram bens à penhora. Interessante observar que a única manifestação processual, partida do executado Gilmar Wellington Alves, deu-se quando, conforme certificado no ID 7343603095, fls. 33 (249 dos autos físicos), a Sra. Zeliana apresentou-se como sua Anexo 1513764-34.2004.8.13.0702 (1) (114657651) SEI 1080.01.0043947/2021-63 / pg. 522
Página 522

Página 523 · score 100.0 · nativo

que “...é proprietário de um imóvel no Bairro Minas Gerais, o que não procede...”. Sem fazer questão do erro ortográfico quanto ao nome da pessoa informante, é de se indagar como tal informe chegou ao conhecimento do Executado, o qual, rogando vênia pela insistência, manifestou-se pela primeira vez nos autos! Note-se, outrossim, haver sido este o singelo contato do Executado com sua representante processual, a qual, em momento posterior intimada a fornecer seu atual endereço nos autos, asseverou não mais ter mantido contato com seu cliente. Note-se, lado outro, que, encontrados dois veículos de propriedade do executado Silvano Marquez de Paula, foi efetuada a penhora do veículo GM/Chevrolet, placa KAV-8261, nos termos da certidão acostada às fls. 285, enquanto, no que tange ao veículo FORD-F100, placa CEW-9459, cumprindo ordem judicial, foi esclarecido pelo referido Executado ao Oficial de Justiça que havia vendido o veículo, desconhecendo, entretanto, seu atual paradeiro, tampouco havendo informado a época da negociação! Note-se, Culto Magistrado, que os exemplos acima assinalados, facilmente aferíveis nos presentes autos, de per se, comprovam restar extreme de
Página 523

Página 524 · score 100.0 · nativo

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Página 524