Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas260
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências40
Tempo8min 59s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
19/01/2023
Número: 0019094-82.2006.8.13.0422
Classe: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Miraí
Última distribuição : 17/05/2022
Processo referência: 0019094-82.2006.8.13.0422
Assuntos: Alienação Fiduciária
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes
Página 246 · score 100.0 · nativo
Num. 9867825177
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de MIRAÍ / Vara Única da Comarca de Miraí
PROCESSO Nº: 0019094-82.2006.8.13.0422
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOSE SOUZA DA SILVA e outros
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face de José Souza
Página 247 · score 100.0 · nativo
Num. 9868011419
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de MIRAÍ / Vara Única da Comarca de Miraí
PROCESSO Nº: 0019094-82.2006.8.13.0422
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOSE SOUZA DA SILVA e outros
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Estado de Minas Gerais em face de José Souza
Página 250 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Miraí / Vara Única da Comarca de Miraí
Rua Dr. Adauto Silveira Alves, 35, Miraí - MG - CEP: 36790-000
PROCESSO Nº: 0019094-82.2006.8.13.0422
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOSE SOUZA DA SILVA e outros
DECISÃO
Vistos.
Página 252 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Miraí / Vara Única da Comarca de Miraí
Rua Dr. Adauto Silveira Alves, 35, Miraí - MG - CEP: 36790-000
PROCESSO Nº: 0019094-82.2006.8.13.0422
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): JOSE SOUZA DA SILVA e outros
DECISÃO
Vistos.
hasta pública 2
Página 8 · score 100.0 · ocr
| .s | Na — Transporte —Cz$ 16.455,47 | k 15 | Oficial de Justiça - Sr. [meras tan — Citação, Intimação &. notificação | | Penhora, sequestro, aárresto, apreensão. remoção, despe- : jo, prisão, arrombamento, depósito e outros não especi- ficados O “Condução so : | Le a as as 16 | Porteiro dos Auditórios - Sr. o AAA j Abertura e encerramento de audiência ” ão sm Aiixação de Edital | EC: mo? Pregão em hasta pública 2º so, Condução de autos PShent] E | E 63 17 | Repr. Faz. Pública-Sr.. o : “| Parecer em inventário ou arrelamento i j : : ; : Idem em qualquer outros autos do, 2E | SOMA Cz$ | 6.533 41. | 12 | Tesoureira » Srta. Sueli Lomeu Portela ' O 'y Percentagem (5%) ou máximo —) 3) | Guias | | 44 ESA dd, 54 | =. |::SOMA Cz8 | NG. $2595 Fundo de Previdência . | : ! Art. 40 - Lei 7899 - 20 ,fo alcehiG. 9.25 45 3.365 19 ! ' Taxa Judiciária — = | 3656. | SOMA Cz$ | O. /1HU,M Taxa do Forum (Conf. provimento do MM. Juíz) | ! 10% sobre cr À 20 Au, 14 ola, 14 2:01 11 ; | | TOTAL Cz$ | 99 919 I5 A das Painvosço : RA 6531] 3 Nun Vl AQNAs cc co o o do Ret sA0 126 dk UM 41% AA. Caes LAIS 0965 5) ANATEL Lodo. e 91.335,05 deu tel | cesól3o4çss: NA a Num. 9461609488 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422
Página 10 · score 100.0 · ocr
po Tesnsposte Cz$ 3 9, 5h | É EE oa a Are E E a, —— 15 | Oficial de Justiça - Sr. - asa e | Citação, intimação e notificação | Penhora, sequestro, arresto, apreensão. remoção, despe- jo; prisão, arrombamento, depósito e outros não especi- ficados. Condução PAO : 16 | Porteiro dos Auditórios - Sr. a] ! j ' Abertura e encerramento de audiência ” Ailixação de Edital : : : ; Pregão em hasta pública Condução de autos | 17 | Repr. Faz. Pública-Sr. O: ERRA AA : | Parecer em inventário ou arrelamento oo ão | Idem em qualquer outros autos. e — NE SOMA Cz$ | 3:5900 5% | 12 Tesoureira - Srta. Sueli Lomeu Portela o : : | | Percentagem (5%) ou máximo e 197 02 ' s : | “| Guias 48 xo : 24 3 HR : SOMA Cz8. | 4. 146, 342 Fundo de Previdência ! à : ' Art. 40 - Lei 7899 - 20; ,/º Ace Ng, 144 32 828 E |] | Taxa Judiciária : — << ) $%,%| : | SOMA Cz8 | 4,9% 14 Taxa do Forum (Conf. provimento do MM, Juíz) | 10% sobre cr EX q+3 AR 429 32 GA, 32 | TOTAL Cz8 | 5 412055 | J <a : da dúrole — Camesdo — — Rh casdeão 2) ue oo cad. AE 5itEA| 3) onuworeduo 209% 1... di 430 BEN) ST o VS RN EE A O Ir) Só) h [eVORNATA of& À) 5.94% 809 G|) Comelireço (fetos ) (2) CR$. ; EE TEN Err Ob o a FA A——————— | Num. 9461609488
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 1
Página 14 · score 100.0 · ocr
PES É 2 “ A OA aee EA A o RA a ae VISTO EM CORREÇÃO TES o o E Re : eo CH AVE MEO j EM JUIZ DE e “) ! + | / À E. Opte á 6 oclauca n PO “o. | é A ui (ço — auuesentia, ola e o Se & | (10 e o eree ho | o É ed uhmeente " QU. * Em cumprimento ao respeitável despacho supra, esclareço o seguinte; : *, Que a citação foi feita em 12 de maio de 1.989 “es penhora em 16 de maio do mesmo ano, devido a não indica j Nu » ” NR tú Fá Í | ção do devedor do bem penhorado, e a procura do mesmo no Ns / = Cartório competente. Apesar de no auto de fls, 15 conste à r P i | expressão "indicou", o meirinho copiou tal expressão do seu» Fa | : 7 . mameal, não observando este detalhe. * q j : Miraí, 25 de abril de 1995, = x | i Atenciosamente, SO : ' >> Nela 7 : ANE A — = Adão de O. Barcaro 3 MN: Num. 9461609488 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041635/2025-07 / pg. 14
depósito judicial 5
Página 7 · score 100.0 · ocr
j ESTADO DE MINAS GERAIS = COMARCA DE MIRA! : Leino 7,399 de 01/12/78 Cartório do AL rar AULA 199990 nº 159/89. jk Requerentes feuistas. Lecaamatos. Aooluat— " Requeridos aee Souaço de Ser: a oba — 215) Valor total dos bens cu da causa: ss LN |rao.| ATOS | CUSTAS | TOTAL | é A RR ses ese ser SeGUASNS SS E 938 Escrivão-S o Autuação a processamento o | | Yr ' Preparo O RE e = Precatórias autuadas ND === = 1 Partilha ou RN A ENS Registro de dacisão | Ns | Autos Suplementares | Í — | — mm— O o — - e7 | Escrivão Criminal- Sr. | e Contravenção penal UN UA o Pana cominada em detenção Tarms Pena cominada em reclusão UNNNNNNNNNNNSNSNSSS — - Crime de competência Trib Jur UÚÂÚÂÚÂÀNNUNNSS : Livramento condicional, reabilitação e medida de segu | j ". rança adia RE a E E i Registro de DO Sa Og | Distribuidora - Srta. Sueli Lomeu Portela .: Í | Í PERSA | Distribuição ( ) > == Baixa ou averbação —= | ES 6) = io | Contadora - Srta. Sueli Lomeu Portela | : Cálculo Hr Conta de custas es 3.400 = ' 11 | Partidor-Sr. 5 L : Partilha ou sobre-partilha 13 | Depositório-Sr. == | Armazenagem —— — Depósito judícial " 14 | Avaliador Se | Avaliação (laudo) | ESA Dilizência ; Í =— = Condução o = is | Oficial de
Página 9 · score 100.0 · ocr
; ESTADO DE MINAS GERAIS CONIARCA DE MIRAZZ ! ' Lei no 7.899 de 01/12/78 Cartório do. AU VALUAAÊ.n.oorror oe 960880 Nº AFOUNGESTA requerentes : Quuistas.... nadando... rlielual in ÁS] E) Valor total dos bens cu da causa: CzZ$8 mo deretsertesradecrredddetrereetrsçao SA Eee TA A A |reo.| | ATOS | custas | TOTAL Í amas PICO RATO N00TITET CO 7 EEE E A E Ms EET— a. | OS | Escrivão-Sr. OS Ma | Autuação à processamento — | | l | | ' Preparo — | | Precatórias autuadas | : Partilha. ou sobre-partilha | j Registro de daeisão —— oo od : | Autos Suplementares | | : * C7 | Escrivão ETA | É. Contravenção. penal : : Pena cominada em detenção : | : Pena cominada em reclusão UNS | o É Crime de competência Trib. Juri EEE TA É Livramento condicional, reabilitação e medida de segu À | rança | : Í Registro de decisão : | - ] | | oo Distribuidora - Srta. Sueli Lomeu Portela : Í : | Distribuição ( ) o | Baixa ou averbação . | “io | Contadora= Srta. Sueli Lomeu Portela o Cálculo . : | Conta de custas |U 3-%00, ETA 117 | Partidor-Sr.. | Partilha ou sobre-partilha | ; | 18 | Depositário-Sr. Ú Armazenagem | Depósito judicial =|| ! é 14. | Avaliador Sr. : Avaliação (laudo) Diligência | Condução | ' : 4 i5 Ofi
Página 124 · score 86.5 · ocr
So — , ESTADODEMINAS GERAIS nº Lá NESSAS PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATORIOS E TRABALHO ” À 2 ser COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS | : FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÁLCULO (CARTEIRA DE ATIVOS — NÃO APLICÁVEL AOS EXPURGOS DE POUPAN | 1. CARTEIRA: ( ) MINASCAIXA/ É ( )CREDIREAL( )BDMG — - . " | ' : : 4 . N ' ”. | á ' 2-TIPO DO CONTRATO: () COMERCIAL ( ) HABITACIONAL (X ) RURAL mo | o 3. MOTIVO*: ( ) NEGOCIAÇÃO (3) MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL o | Y p 4. PARTE CONTRÁRIA*: JOSE SOUZA DA SILVA ÃO ; S | ' 5. Nº PROCESSO*: 0422:06:001909-4 x | | | xe 6..CNPJ/CPF*: 114.325.786-34 SAR A UNA JA &" | 7. PARÂMETRO*: (X) LEI 18002/2009 ( ) CONTRATO () DECISÃO JUDICIAL (hipótese de aplicar o item 8 abaixo). — ' /8.INFORMAÇÕES NO.CASO DE DECISÃO JUDICIAL ** — Da - é ; Voo DX (X) ATUALIZAÇÃO DE PLANILHA (informar número da planilha anterior: dispensadas informações letras “a” a “j” caso "— inalteradas): 0826/2010 — à | : Dos o só i * () PLANILHA NOVA (preencher dados abaixo): ! ' ' | a) valor base do cálculo (informar se é o do contrato, da inicial, da sentença, acórdão ou laudo perícial, entre outros): 52.361,11 b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: Corr
Página 241 · score 91.4 · ocr
Agendamento de Resgate Justiça ESCSQUAL, N Numero: de: Protocolo: : 0000000006370863T Processo ; 68947-0 'Nuúméro: do. Alvarã : 08 2023 Data do: Alvará é 19/01/2023 Data do Levantamento: : 06/02/2023 (CBE/CNPI 2 19.296.543/0001-39 Agência. do Resgate .: 1098 MIRAT DADOS DO: RESGATE Valor do Capital 1: R$ 3.226,87 Valor dos Rendimentos: R$ 13.243,33 Valor Bruto Resgate. : R$ 16.470,20: Valor do IR : R$ 2.218,62 Valor Líquido Resgate: R$ 14,251 ,58 Finalidade; : Resgate Centralizado INFORMAÇÕES: ADTCIONAIS: Fonte Pagadora : Banco do Brasil S:A. Código de Retenção -— : 3406 Conta Resgatada ; 2500041 766649 Autenticação Eletrônica: '0985153SENS0ZAÇOS Valores Sujeitos a alteraçoes até (o tefetivo Processamento: do resgate. Acesse Heus comprovantes diretamente no site www. bb. com.br, no menu Judiciário = Serviços Exclusivos > Depósito JUAICIáal > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física é Gerenciador Financeiro. Num. 9717033455 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041635/2025-07 / pg. 241
Página 242 · score 100.0 · ocr
Agendamento: de Resgate Justiça Estadual “* Numero de Protocolo = 00000000063708736 Processo : :E8IAT-O Numero do Alvará $ 108 2023 1 Data do Alvará : 19/01/2023 Data do Levantamento: : 06/02/2023 Beneficiário é IADVOCACIA-GERAT: DO ESTADO 'CPR/CNBI : 16.745.465/0001.=02 Agência. do! Resgate | 1098 MIRAI DADOS DO: RESGATE Valor do Capital : R$ 922,18 Valor dos: Rendimentos: R$ 3.784,69 Valor Bruto Resgãte : KR 4.706.687 Valor do: IR é R$ 0:00 Valor Líquido Resgate: R$ 4.706,87 DADOS DO CRÉDITO Finalidade : Crédito em C/a BB Banco 3: Banco do Brasil S.A. Agência + 1615 conta 3 /00O000008158-2 Titular da. Conta à ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO CPF/CNPJ : 16.745.465/0001-01 Valor Líq. Pagamento : R$ 4.706,87 Previsão de: Pagaménto: 06/02/2023 INFORMAÇÕES, ADICIONAIS Conta Resgatada & 2500041768649 Autenticação: Eletrônica: 1IFIESSCFA22S2ED3 Valores Sujeitos à álteraçoes até o efetivo processamento: do resgate. Acesse seus comprovantes airetamente no site Www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > comprovantes, Cliêntes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física é Gétenciador Financeiro. Num. 9717033455 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (1136
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 163 · score 95.0 · ocr
; CAIXA ECONÔMICA DO "ESTADO DE MINAS GERAIS À | — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — 5 % | Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Miraí - MG. (É = | ã A Vorma AL QUÃO | Re o : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial, por seus procuradores “ut” instrumento de mandato anexo, nos | autos de nº 149/89 do processo executivo movido em face de JOSE SOUZA DA SILVA e outro, após o trânsito em julgado do acórdão de fis., vem requerer a penhora de oufros bens livres e desembaraçados de quaisáuer ônus. a Termos em que, Pede j. e deferimento. Belo Horizonte, 28 de outubro de 19956. | PP An MariaÃa Rocha Coelho eXQuintão Soares P.p ã ll; dos Santos $ ' ; : : Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041 635/2025. 07 / bg 65 631604
penhora 26
Página 5 · score 100.0 · ocr
L : s/a E ARA "UTO DE PENHORA 1 2 Lc . Aos li6(desesseis) dias do mês de maio de 1.989, nesta cidade : e Comarca de Miraíi(MG), dando cumprimento ao respe itável mandado = extraído dos autos àe nº2098/89, Execução Forçada de Título Ex -— & trajudiciai, em que é exequente Caixa Exonêmica do Estado de Mi * nas Gerais e executados José “ouza da Silva e João Kartins da *' Fonseca, nesta data, o executado José Souza da Silva, indicou o seguinte bem em garentia:à execução, consistindo em: Dois(02) *' alqueires de terras ào imóvel composto de 27,1378 ha, Situado no ” lugar denominado Barbosa e Caatinga, neste município, fazendo *' á confrontação com Elza Pereira dos Santos, Licinio Ivo Riguetit e outros, devidamente “Fegistrado na matricula 2342, fls.100, livro - 2-F;no Cartório deRegistro de Imóveis desta cidade, Segue: anexa -» do a este auto de penhora e fazendo parte integrante do mesmo uma " certidão expedida: pelo Cartório deRegistro de Imóveis desta ciêa . de.Feita a penhora, Rnomeamos como depositário do penhorado O pró- prio executado, por não ter na Comarca depositário público, que | aceitou 0 encargo e prometendo não abrir mão do mesmo, sem órdem expressa do Má. Juiz do feito.O
Página 6 · score 100.0 · ocr
Sávio CSTEIPLCO que, Desta data, intimei o: Sr. José Sousa da Sil. cb VA E /mihos, por todo. 6 conteúss dosute de penhora feito, = ; que dê tido Lidárem bem cientes; inclusive do prazo paía * . & =. oferecer embargo, caso querendo. O intimado exspou ne suto. = i de penhora. o seu ciente e sua mulher, negou de fagep o mesmo, ; c/c OESESRIGO É Verdade do que. dou fé. . .,, RT 147, Mirál, 99 demaio de 1.960. ; tn ne E = Tião Jess dk EEE : Km: ” HS ' CW ZON — 0 Oficial de dastiça ) o vê SEA: =! == quo E j Al i CRS) E MIR Bu E El = ma AIR sa E E z L Amil o = e) h 1 = E E E & ' ts [ des 1 W a Fr, qe: as À é 3 " US = o : 1 À o À ASS Sr LAU: s ” Li LS ” - | As 2 .-.. á Num. 9461609488 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) — SEI 1080.01.0041635/2025-07 /pg.6
Página 7 · score 100.0 · ocr
j ESTADO DE MINAS GERAIS = COMARCA DE MIRA! : Leino 7,399 de 01/12/78 Cartório do AL rar AULA 199990 nº 159/89. jk Requerentes feuistas. Lecaamatos. Aooluat— " Requeridos aee Souaço de Ser: a oba — 215) Valor total dos bens cu da causa: ss LN |rao.| ATOS | CUSTAS | TOTAL | é A RR ses ese ser SeGUASNS SS E 938 Escrivão-S o Autuação a processamento o | | Yr ' Preparo O RE e = Precatórias autuadas ND === = 1 Partilha ou RN A ENS Registro de dacisão | Ns | Autos Suplementares | Í — | — mm— O o — - e7 | Escrivão Criminal- Sr. | e Contravenção penal UN UA o Pana cominada em detenção Tarms Pena cominada em reclusão UNNNNNNNNNNNSNSNSSS — - Crime de competência Trib Jur UÚÂÚÂÚÂÀNNUNNSS : Livramento condicional, reabilitação e medida de segu | j ". rança adia RE a E E i Registro de DO Sa Og | Distribuidora - Srta. Sueli Lomeu Portela .: Í | Í PERSA | Distribuição ( ) > == Baixa ou averbação —= | ES 6) = io | Contadora - Srta. Sueli Lomeu Portela | : Cálculo Hr Conta de custas es 3.400 = ' 11 | Partidor-Sr. 5 L : Partilha ou sobre-partilha 13 | Depositório-Sr. == | Armazenagem —— — Depósito judícial " 14 | Avaliador Se | Avaliação (laudo) | ESA Dilizência ; Í =— = Condução o = is | Oficial de
Página 8 · score 100.0 · ocr
| .s | Na — Transporte —Cz$ 16.455,47 | k 15 | Oficial de Justiça - Sr. [meras tan — Citação, Intimação &. notificação | | Penhora, sequestro, aárresto, apreensão. remoção, despe- : jo, prisão, arrombamento, depósito e outros não especi- ficados O “Condução so : | Le a as as 16 | Porteiro dos Auditórios - Sr. o AAA j Abertura e encerramento de audiência ” ão sm Aiixação de Edital | EC: mo? Pregão em hasta pública 2º so, Condução de autos PShent] E | E 63 17 | Repr. Faz. Pública-Sr.. o : “| Parecer em inventário ou arrelamento i j : : ; : Idem em qualquer outros autos do, 2E | SOMA Cz$ | 6.533 41. | 12 | Tesoureira » Srta. Sueli Lomeu Portela ' O 'y Percentagem (5%) ou máximo —) 3) | Guias | | 44 ESA dd, 54 | =. |::SOMA Cz8 | NG. $2595 Fundo de Previdência . | : ! Art. 40 - Lei 7899 - 20 ,fo alcehiG. 9.25 45 3.365 19 ! ' Taxa Judiciária — = | 3656. | SOMA Cz$ | O. /1HU,M Taxa do Forum (Conf. provimento do MM. Juíz) | ! 10% sobre cr À 20 Au, 14 ola, 14 2:01 11 ; | | TOTAL Cz$ | 99 919 I5 A das Painvosço : RA 6531] 3 Nun Vl AQNAs cc co o o do Ret sA0 126 dk UM 41% AA. Caes LAIS 0965 5) ANATEL Lodo. e 91.335,05 deu tel | cesól3o4çss: NA a Num. 9461609488 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422
Página 9 · score 100.0 · ocr
; ESTADO DE MINAS GERAIS CONIARCA DE MIRAZZ ! ' Lei no 7.899 de 01/12/78 Cartório do. AU VALUAAÊ.n.oorror oe 960880 Nº AFOUNGESTA requerentes : Quuistas.... nadando... rlielual in ÁS] E) Valor total dos bens cu da causa: CzZ$8 mo deretsertesradecrredddetrereetrsçao SA Eee TA A A |reo.| | ATOS | custas | TOTAL Í amas PICO RATO N00TITET CO 7 EEE E A E Ms EET— a. | OS | Escrivão-Sr. OS Ma | Autuação à processamento — | | l | | ' Preparo — | | Precatórias autuadas | : Partilha. ou sobre-partilha | j Registro de daeisão —— oo od : | Autos Suplementares | | : * C7 | Escrivão ETA | É. Contravenção. penal : : Pena cominada em detenção : | : Pena cominada em reclusão UNS | o É Crime de competência Trib. Juri EEE TA É Livramento condicional, reabilitação e medida de segu À | rança | : Í Registro de decisão : | - ] | | oo Distribuidora - Srta. Sueli Lomeu Portela : Í : | Distribuição ( ) o | Baixa ou averbação . | “io | Contadora= Srta. Sueli Lomeu Portela o Cálculo . : | Conta de custas |U 3-%00, ETA 117 | Partidor-Sr.. | Partilha ou sobre-partilha | ; | 18 | Depositário-Sr. Ú Armazenagem | Depósito judicial =|| ! é 14. | Avaliador Sr. : Avaliação (laudo) Diligência | Condução | ' : 4 i5 Ofi
Página 10 · score 100.0 · ocr
po Tesnsposte Cz$ 3 9, 5h | É EE oa a Are E E a, —— 15 | Oficial de Justiça - Sr. - asa e | Citação, intimação e notificação | Penhora, sequestro, arresto, apreensão. remoção, despe- jo; prisão, arrombamento, depósito e outros não especi- ficados. Condução PAO : 16 | Porteiro dos Auditórios - Sr. a] ! j ' Abertura e encerramento de audiência ” Ailixação de Edital : : : ; Pregão em hasta pública Condução de autos | 17 | Repr. Faz. Pública-Sr. O: ERRA AA : | Parecer em inventário ou arrelamento oo ão | Idem em qualquer outros autos. e — NE SOMA Cz$ | 3:5900 5% | 12 Tesoureira - Srta. Sueli Lomeu Portela o : : | | Percentagem (5%) ou máximo e 197 02 ' s : | “| Guias 48 xo : 24 3 HR : SOMA Cz8. | 4. 146, 342 Fundo de Previdência ! à : ' Art. 40 - Lei 7899 - 20; ,/º Ace Ng, 144 32 828 E |] | Taxa Judiciária : — << ) $%,%| : | SOMA Cz8 | 4,9% 14 Taxa do Forum (Conf. provimento do MM, Juíz) | 10% sobre cr EX q+3 AR 429 32 GA, 32 | TOTAL Cz8 | 5 412055 | J <a : da dúrole — Camesdo — — Rh casdeão 2) ue oo cad. AE 5itEA| 3) onuworeduo 209% 1... di 430 BEN) ST o VS RN EE A O Ir) Só) h [eVORNATA of& À) 5.94% 809 G|) Comelireço (fetos ) (2) CR$. ; EE TEN Err Ob o a FA A——————— | Num. 9461609488
Página 14 · score 100.0 · ocr
PES É 2 “ A OA aee EA A o RA a ae VISTO EM CORREÇÃO TES o o E Re : eo CH AVE MEO j EM JUIZ DE e “) ! + | / À E. Opte á 6 oclauca n PO “o. | é A ui (ço — auuesentia, ola e o Se & | (10 e o eree ho | o É ed uhmeente " QU. * Em cumprimento ao respeitável despacho supra, esclareço o seguinte; : *, Que a citação foi feita em 12 de maio de 1.989 “es penhora em 16 de maio do mesmo ano, devido a não indica j Nu » ” NR tú Fá Í | ção do devedor do bem penhorado, e a procura do mesmo no Ns / = Cartório competente. Apesar de no auto de fls, 15 conste à r P i | expressão "indicou", o meirinho copiou tal expressão do seu» Fa | : 7 . mameal, não observando este detalhe. * q j : Miraí, 25 de abril de 1995, = x | i Atenciosamente, SO : ' >> Nela 7 : ANE A — = Adão de O. Barcaro 3 MN: Num. 9461609488 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041635/2025-07 / pg. 14
Página 17 · score 100.0 · ocr
À pas XV E) PS SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; Processo nº 150/ 89- ação de Execução Processo no 149/ 89- Embargos à Execução (apenso) | Executados/Embargantes: José Souza da Silva/João Martins da Fonseca. Exequente/Embargada : Caixa Econômica do Estado MGerais S " ; W (SENTEN ÇA) Vistos, etc... so á Acionados judicialmente pelo feito de sl no /89 (apenso), os Embargantes acima referenciados, em tem o po hábil - considerando a data de constrição de seus bens - de monstrando inconformismo, ajuizaram esta ação de embargos, ar- guindo, em prelimianr, litispendência deste feito com relação à um outro de ação de consignação em pagamento, por eles pro- | posto contra a mesma Credora Embargada, em tramitação neste mesmo juizo. Haveria no entender deles conexão en tre as ações. õ Dizem, ainda, que a penhora seria in e constitucional, diante do que está previsto no inciso XXVI do | art. 59 da CF/88. Na questão de fundo, reclamam contra a cobrança de correção monetária, especialmente porque previs to estaria no art. 47 dos ADCT da mesma Carta Política Fede - ral uma anistia aos pequenos agricultores, ou porque, de ou- tro lado, não estã prevista a inserção da correção monetária,
Página 19 · score 100.0 · ocr
: : A ' FÉ, is aj & Fa A OL) ETR, "CO TES SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS = -fls.02- ' Ainda, a Embargada procura desmerecer todos os demais argumentos introduzidos pelos Embargantes, con cluindo a ação deve ser julgada improcedente. Ú : O certo foi o feito teve seu prosse - guimento, sem que o juiz até então que O conduzia nada tivesse manifestado, objetivamente, quando à preliminar de nulidade da penhorá, especialmente diante da arguição de que o bem constri O to é de natureza rural, de uso familiar. Os autos me foram conclusos. DECIDO Tive dúvidas com relação ao que O sr. oficial de justiça-avaliador havia certificado nos autos da pe- .nhora. Deteminei que esclarecesse, ele o fez para dizer que a iniciativa do ato foi exclusivamente sua. Vale dizer, não foram os devedores quem indicaram o bem para ser penhorado. Poderia eu, diante dos argumentos da Embargada, examinar um à um. Poderia, da mesma forma, examinar, Ps porque prejudiciais de exame de mérito, todas as arguiçêos fei- tas na inicial, pelos Embargantes. Ocorre que, como se verá, uma das ques tões ensejará condições de decidir o'feito. : Como se pode ver, a penhora foi efeti vada em meados de 1989. Portanto, com
Página 21 · score 100.0 · ocr
: —— A ʔʔ * &, " SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Finaação -fls.03- i | "A aplicabilidade da Lei nº 8 009/90 aos processos pendentes, para descons " | 1 tituir penhora efetivada em bens de familia, constitui matéria cujo conte údo polêmico se vai amainando nesta Ê Corte, face a pronunciamento do STJ,a O não ensejar oO incidente de uniformiza ção, sob pena de se comprometer o princípio da celeridade. —- Se inexiste discrepância entre Câmaras do Tribunal, cingindo-se a di vergência a juízes, isoladamente, não caracterizado o pressuposto legal a , deflagração do incidente de uniformi- ” : zação de jurisprudência." (In REVISTA DE JULGADOS, nº 50 - pág. 277). Assim, pois, considerando que a penho ra recaiu em bem comprovadamente familiar, dou-a por nula, e ss de consequência, acatando a preliminar prejudicial de exame de mérito, declaro procedentes os embargos. : Determino, .de consequência, que seja levantada a penhora sobre o bem constante da certidão de penho ra de fis. : | : Custas pela Embargada, à quem condeno também a pagar verba honorária de 15% sobre o valor da causa , devidamente atualizado desde a distribuição até o efetivo paga mento. ã : P.;R.1:C. : : se fo de 19
Página 23 · score 100.0 · ocr
: : & e... o) ; - TES | FERA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ES Nº 52.687/1 : Hg “2. NOTAS TAQUIGRÁFICAS : O SR. DES. SCHALCHER VENTURA: | VOTO : A sentença considerou a penhora nula, à vista de ; ter recaído em bem comprovadamente familiar, e procedentes os embargos, com custas do processo e verba honorária de 15% sobre o valor corrigido da causa. | A Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, inconformada com o decisum retro resumido e em grau de apelação, pleiteia à sua reforma ao argumento de " quea Lei 8.009/90 não tem efeito retroativo e que a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, XXXVI, não permite afrontar o ato Jurídico perfeito, enfim, a situação fática em discussão era anterior e já consolidada, em maio de E 1989, data da execução forçada da cédula rural pignoratícia e do ato constritivo. Em resposta, os embargantes José Souza da Silva e João Martins da Fonseca sustentam que a propriedade rural minifundiária é defendida pelo interesse social na Constituição Federal vigente*(art. 5º, XXVI), o assim como a lei 8.009/90. | | : Manifestou-se a Procuradoria de Justiça pelo improvimento do recurso. : ! É o relatório. —| Num. 9461609488 Anexo 0019094-82.
Página 24 · score 100.0 · ocr
/ : ê 2 ESTA &SZy TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7 EEN, ; SS Nº 52.687/1 "3. inicial da execução, que apontou para penhora o penhor celular (18,73 toneladas . —decafécom coco), penhorou dois alqueires de terras. : O Embargos foram opostos apontando ação de consignação em pagamento para beneficiarem-se os executados de anistia constitucional, já que minifúndio a propriedade rural. Seguindo a Lei 8.009/90 pediram o: cancelamento da penhora (fls. 42-TJ), pois residência do conjunto familiar, argumento acolhido pela sentença, que declarou procedentes os embargos. " A insurgência da MinasCaixa já está superada na Jurisprudência desta Casa e do Superior Tribunal de Justiça. O A irretroatividade da lei deixou de ser tabu : constitucional e tem-se admitido a aplicação imediata das leis processuais, mesmo quando atinjam penhora em curso. ' í Também faço críticas ao estofo moral da Lei em questão, mas, como diz o em. Procurador de Justiça, é tema ultrapassado. ão Adoto, ainda, a citação ministerial: "... o cancelamento de penhora deve ocorrer ainda que seja anterior àquela Lei" (in Mandado de Segurança nº 1.036-SP-Rel. Min. Eduardo Ribeiro; Recurso Especial nº 17.778-RS, Rel.
Página 32 · score 100.0 · ocr
é . Visto em Correição Í ão 22 z Processo nº 1E9/SA | | so Á- sd) - | 1 o O ( ) Citeseodevedorpara, em 03 (três) dias, efetuar o pagámento, provar que o fez óu Jostificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão: () Cumprircom úrsência o despachode fis. =——5>——=—= Po ( ) Desióno audiência do art. 331, CPC, para o dia ft 99 .aàs ue ( ) AudiênciadeConciliação Instrução e Julgamento, dia AO AA () Vistaao Autor: Exequente; Requerente: Embargante: 2 ( ) VistraoRéu: Executado; Requerido; Embargado: (o VistaásPartes; ; | | ” () VistaaoM?P: - | EN * () Queosinteressados requeiram o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias: (3) Defiroopedidode fis. ; conforme requerido; : " (XY) .Asparliesespecifiquem provas, justificando-as se foro caso. no prazo legal: () Citesenaformarequerida; () Procedam-seaCitaçãoe Penhora, Para às hipótese de pronto pagamento ou não oferecimento de Embargos, fixo os honorários em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do debito: () Designoosdias Vo | ! ê É í à horas, párarealização : dos 1º é 2º leilões / praças. Cumpra-se com as formalidades legais. (XX) | Po —Em bic ão acabe 1.2 Buindo te 35. 935/08 de vidade -. : —oube a FRELO e nt Luana
Página 71 · score 100.0 · ocr
Caixa Econômica | /N e é 4 Tsto posto, consoantes os artigos 41 e seus parágrafos do Ez, Co Deo.Lei nº 167/67, 585,VITI e 586 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Et - mais dispositivos atinentes à espécie, REQUER: É h = | | a) à citação dos executados para, no prazo de 24 horas DE * savem o dépito atualizado de NCZ$ 6.753,18(SEIS MIL SETECENTOS E CINQUENTA E TRÊS CRUZADOS NOVOS E DEZOITO CENTAVOS), acrescidos da' milta de 10%(DEZ POR CENTO) (Dec.Lei 167/67, art.7L), juros morató- OS rios e pactuados, correção monetária (Lei 6.899, de 08.04.81), hono Do rários advocaticios e custas processuais. pb) Em caso de não pagamento, seja realizada à penhora so- pre os bens dados em penhor cedular, a saber: Sã ] "Bem agricola na forma de 18,73 toneladas de café em côco rêferentes a safra 87/88, apenhada no imóvel de denominação "FAZEN x DA SÃO LOURENÇO E BARBOSA". | 7 Se não bastante para a garantia ão débito, sejam ofereci- | dos ou penhorados outros, tantos quantos suficientes,a integral sa- SE tisfação da dívida exequenda, permitindo-se aos executados a inter- A posição de embargos no prazo legal. | Que se proceda à imediata remoção dos bens móveis penhora dos e, se imóveis, à inscrição da penhora
Página 93 · score 100.0 · ocr
Ff | ves Sel Fr) ' NBR & [A ] S&S Ser * vláulvsS JOSE ATONSO DA GOSTA COBTERS. um. eo: ÉS Juás de Di- = reitt desta vosueros de hirod, (SRPstd JES Yives Gerais, 2a TOrs da MANDA 20 ST. ADÃO DE OLIVEIRA BABGABO: mens? Oficial de dus tica Substituto .º+ desta Comarca, 80 qual o presente uandado for entrave, indo por ele devidauoeste assinado e passado e6 Proc. Nº EN NO creme OR 9/2 82.o Execução Forçada de Pílulo Extrajudioial.m.. movida por EGONÔLICA ESTADO DE MINAS GERATS.- aa contra —Zosé Souza da Silva e João Lartins de Forseci e... io TORCSTTI2E ERES AESA ECA NEAR ACACIA SESMT SS OTA AA EO NENE de SOTO UE DOE TE ACAENA E 0 AREAS RETRATO LT VA ão proceda e CITAÇÃO DE José souza da Silva e 10ãokartina de Fonseca bresileiros, cesados, 2sgropecusaristas, residentes em São Se a bestião da Várgem Alegre, deste municipio. =... Eb - TAra, AO prazo de 24 (vinte e cuatro) horas, pegar” (em) em Juazo, 2º importêmcia de Cr$. 397,10 ( ZTresentos e noventa e se- te ofusados novos ss des certayaai so Lot respondedando ainda peles P». iuros-de mora, honorários sdvecatácios-e demais despesas legais ou à SN naoLs22T bens à Denhora na forma àda Lei, E; caso não à façam nesse pra Zoo, proceda e Sr,
Página 95 · score 100.0 · ocr
' Ee! do ; ? Wi R oi JUS AFONSO. Dá COSTA CORTES amo enTaaçe: Aro vg de Di - reito desta vouares de hiref, Estado de things Gerais, na fora às | Lei, et... : o NANDA &0 Sr. Adão de Qliveira Barcaro,. — seo, OFicial de Jus tica Subst ituto .» desta Comarca, ac quei O presente KNaRdAado for entrave, inão por sie devidamente assinado e passado mo Proc. eº QUI / 289.5 Execução Forcçada de Título Extrajudicial s movida por CATA ECONÔLNTSA DO ESTADO DE NINAS GERATS contra JOSÉ SOUZA DA SILVA e JOÃO LARTDÍNS DA FONSECA Pe) — = e — —- — do a Ema Err rr r er aa err proceda a CITAÇÃO DE José Souza da Silva e Togo Lartins da Ecútssca, à O A E Dare, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, peger (em) em Jugzgo, &º importância de Cz$, 297,10 (Trezentos e noventa e sete cruzados novos e-dez centagos) [1721 oo dk respondedndo ainde pelos juros-de mora, honorários advecatáicios-e demais desçeses legais ou à ROMORT Dbenms à penhora na forma da Lei, E, casi são O façab nesse pra ss Z9; Drocede o Sr, Oficial de Justiça, oObcdecenãdo à graduação legael.e Lpeshora em véêms do [s) devedor (es) que encontrar, tantos quantos bastem para assegurar a execução, derositendo-os na forua da Lei, e intimoendo-se à
Página 135 · score 100.0 · ocr
EASY ESTADO DE MINAS GERAIS fa Ss CESSA —ADVOCACIA:-GERAL DO ESTADO É 3 SA Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Miraí - MG VV TE Processo nº: 150/89 ns. A O Estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta = = MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epígrafe, movida em face de José Souza da Silva e outro, para requerer: ni Intimação pessoal dos devedores para que digam, no prazo a ser estabelecido por V. Exa., se possuem interesse em firmar, junto ao Estado, acordo de renegociação da dívida, nos termos da Lei 14.247/02 que segue anexa, beneficiando- se de descontos e/ou parcelamentos. | Informa, outrossim, o credor, que está diligenciando no intuito de localizar bens dos devedores, passíveis de penhora. = Nestes termos, "* HH Espera deferimento. às ã = Belo Horizonte, 05 de julho de 2004. Ê W= ” = o nº lWikbuwa Ô tro du OQ Lale = Maria Leticia Séra de Oliveira Costa S fl Procuradora do Estado de Minas Gerais Ss OAB/MG 76.912. MASP 1065850-8 & 2 S = ' Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. 9461625418 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041635/2025
Página 157 · score 100.0 · ocr
CSS : | ES DA Dos 2? CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS: 5 DX : — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — é Se Exmô Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarça de Miraíi/M.G. WRa EA | “ADA WS ar ORE - é e | 3 a. o mec? A 1916 “ao: ur O : | | CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, de suas atividades financeiras, por seué procuradores “ut” instrumento de mandato incluso; nos autos nº 149/89 dos Embargos à Execução que contende cóm JOSE SOUZA DA SILVA E JOSO MARTINS DA FONSECA, tendo em vista o acórdão proferido, vem; respeitosamente, perante V. EMmXã;:x; requerer que à penhora recaia sobre novos bens livres e desembaraçados de ônus. RÉ Nestes termos, : pede j. e deferimêéntos. PD > Belo Horizonte, 24 de outubro de 19976. Pub : o, má ' | na Maria dá Rocha Coelho & Suintag Soares a : Emersór/Marting dos Santos fa) : Ne) 5) Num. 9461625418 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041635/2025-07 / pg. 157
Página 163 · score 100.0 · ocr
; CAIXA ECONÔMICA DO "ESTADO DE MINAS GERAIS À | — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — 5 % | Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Miraí - MG. (É = | ã A Vorma AL QUÃO | Re o : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial, por seus procuradores “ut” instrumento de mandato anexo, nos | autos de nº 149/89 do processo executivo movido em face de JOSE SOUZA DA SILVA e outro, após o trânsito em julgado do acórdão de fis., vem requerer a penhora de oufros bens livres e desembaraçados de quaisáuer ônus. a Termos em que, Pede j. e deferimento. Belo Horizonte, 28 de outubro de 19956. | PP An MariaÃa Rocha Coelho eXQuintão Soares P.p ã ll; dos Santos $ ' ; : : Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041 635/2025. 07 / bg 65 631604
Página 171 · score 100.0 · ocr
| ÉNSS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | E JUSTIÇA DE 1a INSTÂNCIA MANDADO. oo 2 EILELTETTA - FP NA AL Comarea Secretaria do Juízo er PAS po DE MIRAÍ / NG DA ÚNICA VARA Pi À | Processo nº 749/89 Ke ! CENZ Á : |Natureza “EMBARGOS À EXECUÇÃO | kk NE . i > Ti) Partes EMBARGANTES: JOSÉ SOUZA DA SILVA E OUTROS Re x. Ev EMBARGADO : CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAI Advogados —“DRe, MERCÊDES JORGE GUINARÃES W Oficial de Justiça Avaliador a quêm couber por distribuição Validade do mandado e e é o e eo & O o oO & oe eo é o o o o e & dO PP o oe Peças que integram este mandado petição com despacho, de fis. 92, man- dado de fls. 14 e auto de penhora de fls. 15, cópias anexas. .... O MM. Juiz de Direito em exercício nesta Comarca. na forma da| Lei. MANDA que O Sr. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR DESTE TUÍZO yocunc0s PE86 0000000000 000A proceda, com as cautelas legais. ou seja, proceda rt * jeom nova penhora em bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus | em nome do dêvedor, JOSÉ SOUZA DA SILVA, brasileiro, agropecuaris ta, residente e domiciliado em São Sebastião da Vargem Alegre,dis- féritó de Miraí/MG;. tudo nos termos das peças que integram este man|' fado, acima já menc
Página 173 · score 100.0 · ocr
NE E) MU Se 2) ê ERA R As, VA &E WALky JUSTIÇA DE 1! INSTÂNCIA | so | 7 at; é d UNIDA COMARCA DE Mira: : Com DA Processo n.º 149/89 Ex L) q) & Oficial: 2.daão (& | bz f AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO e DE Aos L2. (29038...) dias do mês de ..G8Zembro de 192º, neste SO | £ Fl eo Tm ME 3 ss vv = Município de MM. dL Pu S& Liste FaXReKs Do ., Comarca de É iraeLl hoEsteXo O fra > > Vi sos ELOS E Sã Estado de Minas Gerais, n.o. Sitio Barbosa, &s 14:00 horas .X.X.X.LeXko , Eu Oficial de Justiça, abaixo-assinado, depois de ter(em) sido citado(s) o(s) devedor (es) José. Souvza..da.. Silva. LC enbstituição. de. penhora.) ..aXaXeKeXeXKaZeRXo, para pagar (em), no prazo de .lei, a importância de Cr$ prada Enade (ERS.RO MSL, dado. de penhora nao consta. o valor do debiboe demais cominações legais constantes do mandado e contra-fé que lhe(s) foram entregues, dos quais ficou(aram) bem ciente (s) e, como não foi efetuado o pagamento, ou o depósito em dinheiro e nem oferecida fiança Bancária é Ee FeXaFaFe Le Roe Ko Aee Aa Re Ee No Fo Ro e Ra A e Ra Tede Reno procedi à penhora em seus bens, tantos quantos bastassem para o dito pagamento e que consistem de; B6Ns encontrados : 10(dez) vacas de cOr preta, c
Página 174 · score 100.0 · ocr
Ú " Í UCS aí = -) . . . " É sept ” : BO “F 7 vEiRO os ú . : da Silva; por todo conteúdo do auto de penhora fei : i se 2 , V0; due de tuão ficou bem ciente, inclúgive do pra | lgeuçno 0, para oferecer. enbargos,. caso: querehão,. O: Intl, - | 2" nado exarou-no' auto de: penhora-o"ses tichte., O reu" ego 8 o 2 feridos é verdade e Gom fé. 1. Lc oo o o MAR É o AeBo de OliVeifa Barcaro | é = COftoiar de Just Av. T) Eae gens Num. 9461631604 Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) —. SEI 1080.01.0041635/2025-07 /pg. 174
Página 177 · score 100.0 · ocr
do CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — ETC (Ss 8 - i | FLS. IB = : Exmo. Sr. Dr. Juíz de Direito da Comarca de Miraí - MG. a ZA 7 SN e | & MIRM ELA (SS CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial, nos autos de nº 149/89 do processo EXECUÍVO que move em face de JOSÉ SOUZA DA SILVA e outro, diante da intimação de fis, vem manifestar sua discordância quanto a penhora dos semoventes, tendo em vista que tais bens dificilmente serão alienados, além do que, não são suficientes para garantir o débito. Isto posto, a exequente requer sejam penhorados outros bens, de preferência imóveis, com o intuito de efetivamente garantir 6 juízo. Termos em que, Pede deferimento. | Belo Horizonte, 07 de janeiro de 1997. P.p E ido Coelho e eso Soares P.p PDA : Emerson Martins dos Santos Anexo 0019094-82.2006.8.13.0422 (113638170) SEI 1080.01.0041 635/2025 07 Toa 681604
Página 188 · score 100.0 · ocr
DO SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO /; 1º NES Randolfo das Neves Rocha Ana Lucia Werneck Barroca Rocha Í = = LEDS Oficial Substituta À; os SS NR SET ZA Praça Presidente Vargas, nº 82, Centro — Miraí(MG) —Fone (32) 3426-1715 E i F Lins, Matr. 2342 fls 100 Lº2-E E. Rg IMÓVEL: Barbosas e Caatinga, imóvel rural situado no distrito de Dores da Vitória, com a área de 27,1378ha (vinte e sete hectares, treze ares e setenta e oito centiares) de terras, em pastagens, 19.600 pés de café, uma tulha e duas casas sede, confrontando com Elza Pereira dos Santos, Licinio Ivo Riguete, Roberto Camilo, José Norberto de Souza e Sebastião das Graças e Souza. PROPRIETARIOS: José .— —Souzada Silva es/m Maria do Carmo Vieira da Silva, brasileiros, casados, ele agricultor, ela do lar, residentes no distrito de São Sebastião da Vargem Alegre, CPF O 114,325.786-74. REGISTRO ANTERIOR: Lº 2-B, fls 188 e 61, matriculas 847 e 602; Lº 2-C, fls 04vº, nº 1061; Lº 2-D, fls 98vº, nº 1577. Dou fé. Oficial: (a) Randolfo das Neves Rocha. AV-01-2342. Protocolo nº 6259, de 21/12/1987. CEDULA RURAL HIPOTECARIA. Nº 87/00582-4, emitida em 30/11/1987. Emitentes: José Souza da Silva e s/m Maria do Carmo Vieira da Silva. CREDOR: Ba
Página 250 · score 100.0 · nativo
João Martins Fonseca.
Manifestação do exequente pugnando pela suspensão do feito (ID 9772227169).
Determinou-se a intimação do exequente para conferir regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento
provisório (ID 9867825177).
O exequente requereu novamente a suspensão dos autos (ID 9896517657).
Decido.
Prevê o PROVIMENTO 301/2015:
"Art. 1° Ficam reativados, no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, os motivos de baixa -
códigos 102 (aguarda localização do devedor), 032 (aguarda bens à penhora) e 026 (inventário/arrolamento
paralisado), de modo a possibilitar o arquivamento, com a consequente baixa do processo no Sistema.
Art. 2° Após despacho do juiz de direito determinando o arquivamento do feito por um dos motivos mencionados no
art. 1° deste Provimento, caberá ao escrivão judicial, ou quem suas vezes fizer, registrar no banco de dados do
SISCOM o código correto pelo qual os autos serão arquivados e, em seguida, providenciar a baixa no Sistema.
§ 1° Depois de ultimadas as providências constantes no caput deste artigo, os autos serão movimentados no SISCOM
com a informação: "REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO" e encaminhados ao setor próprio.
§
Página 252 · score 100.0 · nativo
João Martins Fonseca.
Manifestação do exequente pugnando pela suspensão do feito (ID 9772227169).
Determinou-se a intimação do exequente para conferir regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento
provisório (ID 9867825177).
O exequente requereu novamente a suspensão dos autos (ID 9896517657).
Decido.
Prevê o PROVIMENTO 301/2015:
"Art. 1° Ficam reativados, no Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM, os motivos de baixa -
códigos 102 (aguarda localização do devedor), 032 (aguarda bens à penhora) e 026 (inventário/arrolamento
paralisado), de modo a possibilitar o arquivamento, com a consequente baixa do processo no Sistema.
Art. 2° Após despacho do juiz de direito determinando o arquivamento do feito por um dos motivos mencionados no
art. 1° deste Provimento, caberá ao escrivão judicial, ou quem suas vezes fizer, registrar no banco de dados do
SISCOM o código correto pelo qual os autos serão arquivados e, em seguida, providenciar a baixa no Sistema.
§ 1° Depois de ultimadas as providências constantes no caput deste artigo, os autos serão movimentados no SISCOM
com a informação: "REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO" e encaminhados ao setor próprio.
§