SEI_1080.01.0041082_2025_97

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas786
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências13
Tempo12min 55s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?R$5257, 260, 274, 430, 546, 549R$5
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim257, 260, 274, 430, 546, 549alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim126, 289, 290, 375, 562, 617, 623transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária6257, 260, 274, 430, 546, 549Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado7126, 289, 290, 375, 562, 617, 623Encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 6

Página 257 · score 100.0 · ocr

ESCLARECIMENTOS: I : "- too 4, v* . A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: | : - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES .NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO. B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: : o ” Elos mes 7 eo SRtcE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. ; E AA ES AAA ''SACP - AGO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA,. AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL * JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE O ÍNÍCIO. DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O NE DE CADA PRESTAÇÃO. — ' eme, qe À Sento Sir caido rés o BO DRA ta " ETOAEAS AA TERA PERFIIO NOETRES AO C) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TBF: : emp TIO Et : PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE.PELO, PAGAMENTO. COM TAXA, PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS : CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) : SOFRERÃO*A INCIDÊNCIA DA TBF, SOMENTE!SOBRE APARCELA DO
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Página 260 · score 100.0 · ocr

solo | 3X ç&b CJ BE : ” : | ) ABEMGE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 2 | ) : ADITIVO = -/ | O BANCO DO ESTADO DÊ MINAS GERAIS S/A, NA QUALIDADE DE CREDOR, E mEREZTINHA G DA SILVA UE : , COMO DEVEDOR(A) RESOLVEM ADITAR E RATIFICAR O CONTRATO N TIns.Part. Conf. Pividan. 28057511 .NovarorDe 48.627,20: : Quarenta € oi Neto mil, seiscentos vinte sete reais,vinte centavos ) cELEBRADO EM. 28 /04 /S8 ] COM VENCIMENTO FINAL PARA 26 ,/212 , 19 99 senDO QUE O PRESENTE ADITIVO PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DO CONTRATO ORA || ADITADO, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, COM AS SEGUINTES;CL-ÁUSULAS E CONDIÇÕES: | & 2 || E EM GARANTIA E SEGURANÇA DO PAGAMENTO, DAS, OBRIGAÇÕES [DECORRENTES DO CONTRATO DESCRITO: NO PREÂMBULO DESTE, PRINCIPAL E . | ACESSÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS, O(A) DEVEDOR(A) DÁ AO; CREDOR EM'ACIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O(s) BEM(NS): DESCRITO(S) E RELACIONADO(S) NO ; SAE 6 ME EIA A 3152 Me die ONES Nao oO so s DS : | ITEM VII DESTE ADITIVO, TRANSFERINDO: AO; CREDOR DOMÍNIO RESOLÚVEL E A POSSE INDIRETA SOBRE REFERIDO(S) BEM(NS), NOS TERMOS DO || DECRETO LEI 911/69 E DA LE! 4728/65, QUE SE ENCONTRA(V)'AVALIADO(S) EM:R$5A 1 1.,0 00,06 “tonse Mil Reais x. x. | l!- O(A) DEVEDOR(A) CBRIGA-SE.A ENTREGAR /AOCRE
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Página 274 · score 100.0 · ocr

: EAR GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS P ue ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO pOSA D7 744500-5 centavos), acrescida de encargos pré-fixados, em 20 (vinte) parcelas, vencendo-se a primeira em 28/05/1998 e a última em 20/12/1999. Compareceram os demais requeridos, juntamente com o primeiro emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram, ainda, o ' Termo Aditivo de Prestação de Garantia (doc. Anexo), onde foi oferecido em alienação fiduciária o bem abaixo relacionado: ' - 01 Automóvel GOL CLI/VW Ano 1996 — Código RENAVAM — 651394082 — Placa KQI — 1368 — Chassi 9BWZZZ377TT042501 Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedor principal e devedores solidários, o primeiro Requerido emitiu e os demais avalizaram a Nota Promissória anexa, vencida em 29/06/1998, oferecida em garantia ao cumprimento da obrigação, bem como o respectivo Pacto Adjeto, onde assumiram os mesmos encargos pactuados no Instrumento de Confissão de Dívida — IPCD. Todavia, das 20 (vinte) parcelas somente foi paga 01 (uma), o que franqueou ao Credor/Requerente exigir cumprim
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Página 430 · score 100.0 · nativo

07 744500-5 0024 centavos), acrescida de encargos pré-fixados, em 20 (vinte) parcelas, vencendo-se a primeira em 28/05/1998 e a última em 20/12/1999. Compareceram os demais requeridos, juntamente com o primeiro emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de dívida, declararam aceitar todas as cláusulas e condições nele previstas. Firmaram, ainda, o Termo Aditivo de Prestação de Garantia (doc. Anexo), onde foi oferecido em alienação fiduciária o bem abaixo relacionado: - 01 Automóvel GOL CLI/VW Ano 1996 - Código RENAVAM - 651394082 - Placa KQI - 1368 - Chassi 9BWZZZ377TT042501 Além de terem assinado o Contrato retro mencionado na condição de devedor principal e devedores solidários, o primeiro Requerido emitiu e os demais avalizaram a Nota Promissória anexa, vencida em 29/06/1998, oferecida em garantia ao cumprimento da
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Página 546 · score 87.2 · nativo

A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO 0O(A] DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO<S) DEVEDOR(ES) S0LIDJVLI0(8) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO 0 CREDOR DESDE JÃ AUTORIZAM E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDW EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL ♦ ENCARGOS) CONFORME eORDERÔ(S) ANEXCXS) DECLARANDO 0(S) DEVÊDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME OE CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITiCIA DESFAVORÁVEL, E OBRIQAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO. REPOSIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO OU REFORÇO DE GARANTIA. C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIU ALIENAÇÃO FIDÜClARW HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS BOU ESCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA, FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO C.1)NO CASO OE HIPOTECA. 0(S) DEVEDOR(ES) E/tXI 0(S) TERCBRO(S) PRESTANTE(S) DE GARANTIA, SERÃ(ÃO) 0(S] ÚNICO(S) RESPONSÃV^(EI$) PELAS DESPESRS E REGISTRO E QUAISQUER OUTRAS
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Página 549 · score 100.0 · nativo

Num. 9771872203 Num. 9771872203 f \ #^EMGE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ADITIVO DA SILVA TSREZINHA G COMO DEVEDOR(A) RESOLVEM ADITAR E RATIFICAR O CONTRATO 48.627,20 ,Quarenta e o^ 28 /04 /'9B~ o BANCO DO ESTADO D|MINAS GERAIS S/A, NA QUALIDADE DE CREDOR . E
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hasta pública

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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado

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depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 7

Página 126 · score 95.2 · ocr

. Xibidor de Documentos Oras y ue | em pagamento, a fim de liquidar total ou parcialmente aàa dívida, condicionada a dação a: I = comprovação da impossibilidade de pagamento da divida em " moeda corrente ou título que à represente; IT - comprovação da liquidez e do redúzido custo <= manutenção do bem oferecido; $ III - avaliação do bem, a preço de mercado. " S 1º - Fica vedado o pagamento ao devedor de diferenca apurada entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação dos bens envolvidos na operação. $ 2º - O disposto neste artigo não se aplica à mutuário, péssoa fisica, em relação àão imóvel objeto de financiamento abrangido por este Decreto. S$ 3º - A utilicação de créditos contra o Estado e suas Í entidades da administracão indireta para pagamento dos valores negociados ou reénegociados nos termos: deste Decreto poderá ser eo TOTO Ae, aceita, desde que obedecida à legislação pertinente. S 4º - O recebimento de preêcatórios em dação em pagamento, emitidos contra a União e outros entes da Federação, dependerá da | comprovação da ordem de preferência, da inclusão do crédito no orçamento respectivo em montante suficiente para liquidação da = despesa, sem prejuízo de outras exig
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Página 289 · score 92.7 · nativo

_____________________________________________________________________________________ Serviço de Cobrança e Recebimento de Honorários de Sucumbência Rua Araguari, nº 210, 13o andar, Barro Preto. Belo Horizonte – MG - CEP 30.140.082 Telefones 31 2010-3212 2 das custas e honorários advocatícios, isento o ente estatal do pagamento das custas processuais, nos termos da Lei n. 14.939/2003. Nesses termos, a referida decisão transitou em julgado em 23/09/2019. II – DO VALOR DEVIDO Diante do cumprimento de sentença apresentado pelo Estado de Minas Gerais de n° 5202761-59.2019.8.13.0024, em 11/12/2019, conforme planilha de cálculo de id 97090012, tem-se que o valor-base do montante devido atualizado até essa data perfaz a quantia de R$ 179.295,07 (cento e setenta e nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e sete centavos).
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Página 290 · score 95.0 · nativo

do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, aquele decorrente de demanda judicial cujo valor bruto apurado em liquidação de sentença e após o trânsito em julgado de eventuais embargos do devedor opostos pelo Estado seja inferior, na data da liquidação, a 4.723 Ufemgs (quatro mil setecentas e vinte e três Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), independentemente da natureza
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Página 375 · score 85.0 · nativo

Num. 9771850937 ô?í26 SEC^RBTARIA DA 2* VARA DA FAZBNDA ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO Considerando os dispostos nos artigos 93, inc, XIV; 5°, inc. LXXVIII; e 37, “caput" (princípio da eficiência), todos da Constituição Federal, bem como ainda o artigo 203, § 4°, do CPC/15, o Provimentos n® 246/2013 da CGJ e os Provimentos Conjuntos n® 48/2015 e ainda o n® 15/2010, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo assinalado(s): Considerando o trânsito em iulqado do presente feito e diante do que dispõe o anexo a que se refere o ar. 4® da Resolução do Órgão Especial n® 805/2015 que regulamentou a Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) na Comarca de Belo Horizonte e tendo em vista o art. 523 c/c art. 534 do CPC/15 e ainda o que dispõe o §1®, do art. 4°, da Portaria Conjunta n. 411/PR/2015, que regulamentou o Sistema PJe no TJMG; § 1® As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em maio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteríormente àquela data, exceto quando:
Página 375

Página 562 · score 86.4 · nativo · leitura incerta

Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
Página 562

Página 617 · score 95.0 · ocr

226 FF SECRETARIA DA 2º VARA DA FAZENDA ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO Considerando os dispostos nos artigos 93, inc. XIV; 5º, inc. LXXVII!; e 37, “caput” (princípio da eficiência), todos da Constituição Federal, bem como ainda o artigo 203, $ 4º, do CPC/15, o Provimentos nº 246/2013 da CGJ e os Provimentos Conjuntos nº 48/2015 e ainda o nº 15/2010, procedo ao(s) seguinte(s) ato(s) órdinatório(s) abaixo assinalado(s): | Considerando o trânsito em julgado do presente feito e diante do que dispõe o anexo à que se refere o ar. 4º da Resolução do Órgão Especial nº 805/2015 que regulamentou a Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) na Comarca de Belo Horizonte e tendo em vista o art. 523 c/c art. 534 do CPC/15 e ainda o que dispõe o $1º, do art. 4º, da Portaria Conjunta n. à ; 411/PR/2015, que regulamentou o Sistema PJe no TJMG: $ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente âquela data, exceto quando: 1-o processo principal já estiver baixado; Il - o incidente ou a ação conexa ocasionar a suspensão do processo
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Página 623 · score 86.4 · ocr

92% EN Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau É Vs Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SO Comprovante de protocolo Processo Número do processo: 5202761-59.2019.8.13.0024 Órgão julgador: CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Jurisdição: Belo Horizonte ' PE % Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ot TRA O Assunto principal: Empréstimo consignado ao Partes: ESTADO DE MINAS GERAIS (18.715.615/0001-60) JEAN CARLOS GOMES PINTO (007.223.697-35) e outros Audiência . ão fio STATÕS Documentos protocolados Tipo Tamanho (KB) Petição Inicial Petição Inicial 0,06 —mprimento de sentença - Therezinha Petição : 72,14 womes da Silva e outros.pdf Planilha de Débito.pdf Planilha de Cálculo 310,18 Inicial e comprovante de distribuição.pdf Documentos comprobatórios 135,36 Edital citação Terezinha.pdf Documentos comprobatórios 224,43 Despacho nomeação curador especialpdf. Documentos comprobatórios 15,36 Comprovantes de publicação do edital.pdf”. Documentos comprobatórios 966,48 Citação José Lacerda.pdf Documentos comprobatórios 139,74 Citação Jean Carlos.pdf Documentos comprobatórios 80,54 Certidão trânsito em julgado.pdf Documentos comprobatórios 63,62 Sentença.pd
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penhora

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