Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas369
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências49
Tempo2min 45s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 806.551; R$ 0,00; R$ 344.538,71 (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos); R$ 350.000,00 (trezentos mil reais); r$3.000.000,00
AI NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
APROIJVr-R, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGIVEI PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
B)CAUÇAO DE DUPLICATAS _________ DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BORDERÓ(S) ANEXOIs: DECLARANDO OS>
DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÀO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITIJAÇÁO CREDITICIA DESFAVORÁVEL. E
OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(FM) NOVAS DUPLICATAS EM SUBSTITUIÇÃO REPOSIÇÃO, COMPLEMENTAÇÂO OU
REFORÇO DE GARANTIA
C) AS GARANTIAS DE PENHOR MERCANTIL! ALIENAÇÃO FIDUCIARIN HIPOTECA DEVERÃO SER FORMALIZADAS POR TERMO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIAS E/OU
ESCRITURA PÚBLICA DE HIPOTECA. FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE INSTRUMENTO
C.1)NO CASO DE HIPOTECA, O(S) DEVEDOR(ES) E/OU O(S) TERCEIRO(S) PRESTANTE(S) DE GARANTIA, SERÁ(AO) O(S) ÚNICO(S) RESPONSAVEL(EIS)
Página 315 · score 100.0 · nativo
2A. PRESTAÇÃO NO VIR DE RS.
DATA DE VNCIMENÍO
24A, PRESTAÇÃO NO VI.R DE R$'
DATA DE VENCIMENTO'
VII - DESC
DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
NOTA PROMISSÓRIA
Li ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Li PENHOR
Li CAUÇÃO DE DUPLICATAS
Li HIPOTECA
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDARIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGIVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESRIOS
B)CAUÇAO DE DUPLICATAS. __________ % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BORDERÕ(S) ANEXO(S) DECLARANDO O(S)
hasta pública 1
Página 178 · score 100.0 · nativo
ista o andamento do presente feito, manifestação da parte exequente em ID 10309743520 e considerando que, segundo o novo regramento do CPC, não há mais a previsão de realização de hasta pública e diante do que prevê a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de nº 882/2018 que instituiu o Sistema Eletrônico de Auxiliares da Justiça – Sistema AJ e a Portaria Conjunta da Presidência nº 772/2018 que dis
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
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bem penhorado 1
Página 64 · score 100.0 · nativo
epígrafe. vem por seu Procurador, expor e requerer o subseçuente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando. ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marinoii, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
648,
a melhor Jórma de viabilizar a realização do direito de crédito,
já que dispensa iodo o J)rOcCdiInentO destinado a permitir ajusta e
adequada transfbrmnaçào do bem penhorado em dinheiro, eliminando
a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a
terceiro
O Autor requer expedição de mandado, à autoridade supervisora do
sistema bancário, determinando o bloqueio de ativos dos executados: SANESC()
ENGENHARIA LTDA. inscrito no CNPJ sob o n° 21.455.340/0001-87. JOSÉ
ARNALDO DE FREITAS. inscrito no CPF sob o n° 130.686.606-53. MARIA DAS
GRAÇAS MAGALHÃES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o n° 140.071.426-53.
que perfaçam o total da dívida no valor de R$ 806.55100 (oitocentos e seis mil
depósito judicial 4
Página 29 · score 100.0 · nativo
na
conta
judicial
número:
1300129614829;2800129630078.
(
Informamos ainda que, para maior celeridade, todcs os comprovantes podem
ser retirados diretamente no site www.bD.com.br , no menu Judiciário > Serviç
Exclusivos> Depósito Judicial > comprovantes.
Colocamo-ncs à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos i
informações oorventura necessários, ao tempo em que nos despedimos.
Respeitosamente,
BANCO DO{BRASIL S.A
Agência Setor Públito BHZ MG - 1615-2
CD
11
o
Página 31 · score 100.0 · nativo
INFORMAÇOES ADICIONAIS
Contas Resgatadas
:
1300129614829
2800129630078
Autenticação E1etônica: 2747F5276AEF2BD5
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br , no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mente Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Anexo 7459907-60.2007.8.13.0024 (2) (113521474) SEI 1080.01.0041055/2025-50 / pg. 31
Página 112 · score 100.0 · nativo
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
T21.455.340/0001-87 - SANESCO ENGENHARIA LTDA
1 [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,001 [Quantidade atual de não respostas: O
CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistância de relacionamentos.
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para
Depósito Judicial Caso
-
Transferência:
Usar IF e agência padrãc
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
respeitados o limite e as condições estabelecidos nesta lei;
II - o ed:tal de licitação poderá prever caução para garantia de manutençãD da proposta,
calculada sobre o valor da avaliação, bem como estabelecer condições para sua devolução;
III - o adquirnte receberá o imóvel no estado e nas condições em que se encontrar,
correndo por sua conta os tributos acaso devidos;
IV - no caso de o comprador optar pelo pagamento parcelado, fica o Estado autorizado a
negociar e renegociar os créditos decorrentes do parcelamento, nos tenros desta lei,
caso em que o imóvel será dado pelo comprador em garantia hipotecária;
V - a liberação da garantia hipotecária de que trata o inciso IV fica condicionada ao
pagamento integral do valor constante no contrato e dos acréscimos legais decorrentes;
VI - a permuta e a dação em pagamento terão por objetivo prioritário a quitação de
dívida dc Estado com fornecedor ou prestador de serviços e a aquisição de imóveis
ocupados pelo Estado, visando à redução de despesas com aluguel e outros cusreios,
observadas as formalidades legais e os interesses do Estado.
://hera.almg ov.br/
h-brs?co 1 =e&d=NJM
1 &u=http://www.almg.gov.br/njrng/ch.. . 13 /
prescrição intercorrente
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transitado em julgado 5
Página 122 · score 95.2 · nativo
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
o
--1
-0
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo assinada,
vem perante V. Exa., nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em epígrafe, requerer
o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, flOS seguintes termos:
Conforme sentença de fis. 118/121, transitada em julgado em 08 de maio de
2010, a ação foi julgada procedente, sendo os réus condenados a pagar ao EMG a
quantia de R5 230.917,56 (duzentos e trinta mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta
e seis centavos) devidamente corrigida, a partir da última atialização do débito acrescida
de juros de mora de 1% a.m., estes devidos a contar da citação.
Cumpre informar, que os autores foram condenados, ainda, a pagar as custas
processuais, bem como 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a título de
honorários advocatícios.
Posto isso, requer o Estado de Minas Gerais a intimação dos executados para
Página 149 · score 95.2 · nativo
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
o
N)
-o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo assinada,
vem perante V. Exa.. nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em epígrafe, requerer
o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos:
Conforme sentença de fls. 118/121, transitada em julgado em 08 de maio de
2010, a ação foi julgada procedente, sendo os réus condenados a pagar ao EMG a
quantia de RS 230.9 17.56 (duzentos e trinta mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta
e seis centavos) devidamente corrigida, a partir da última atualização do débito acrescida
de juros de mora de 1% a.m., estes devidos a contar da citação.
Cumpre informar, que os autores foram condenados, ainda, a pagar as custas
processuais, bem corno 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação a título de
honorários advocatícios.
Posto isso, requer o Estado de Minas Gerais a intimação dos executados para
Página 209 · score 93.0 · nativo
valor
do débito acresçam-se juros de mora
calc -Alados na base de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação.
Era razão da sucuinbência, condeno os Requeridos nas
custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% dez por
cento) do valor da condenação, cora base no art. 20, §32, dc
C.P.C., dada a simplicidade da demanda, não resistida.
Transitada em julgado, arquivar, cora baixa.
P.R.I.C.
Belo Horizonte, 1
abril e 20
OSVALDO OLIV'TRA
A.RAÚJC FIRM
JUIZ DE DIREITo
4
Os; uoo 01111 IR
Página 268 · score 95.2 · nativo
Art..
24
-
Os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem
vinculados, até o encerramento do respectivo processo.
Art.
25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o
devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os
critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da
aplicação das condições para pagamento com desconto ou para
parcelamento estabelecido neste Decreto.
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
realizadas em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei
Página 300 · score 93.0 · nativo
Art. 32 - O Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1 0 - A garantia prevista no caput deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§ 2° - Se o membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado com decisão transitada em julgado, com violação de lei ou dQ Estatuto ou decorrente
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
-.-.-
AGE 01102/2007
11
Anexo 7459907-60.2007.8.13.0024 (113521455) SEI 1080.01.0041055/2025-50 / pg. 300
penhora 35
Página 17 · score 100.0 · nativo
L
TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Comarca de Belo Horizonte
CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Autos n°: 0024.07.745.990-7
Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de valores por meio eletrônico com amparo
no art, 854 do CPC e tendo em conta que o dinheiro se encontra na ordem
preferencial dos bens penhoráveis (CPC, art. 835, 1).
Requisitado o bloqueio dos valores existentes nas contas e aplicações de
titularidade da Executada, pelo Sistema BACEN/JUD 2.0, não logrou êxito a diligência
em razão da inexpressividade da quantia penhorada, pelo que, tendo em conta o art.
836, do CPC, que ora aplico, determino o desbloqueio, :udo conforme comprovante que
segue.
Também em anexo o resultado das demais diligências deferidas.
Sendo assim, expeça-se como requerido em item 1 de ff. 2231224, bem
como expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação para o veículo sobre o qual foi
Página 26 · score 100.0 · nativo
Público, :à qualificado nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em epígrafe, em
ia-
cal
fase de cumprimento de sentença, proposta contra SANESCO ENGENHARIA E
-.0
OUTROS, vem, por sua Procuradora, considerando que, até o momento, todas as
tentativas de ter seu crédito satisfeito foram em vão, requerer:
1. Conforme petição de lis. 210/211, a expedição de mandado de
avaliação do imóvel penhorado, constituído pelo lote
C 16. quadra n° 14, do bairro
São Lucas. nesta Capital, com área de aproximadamente 378 m2. matriculado sob o
ne 36.018, do Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, nos
termos do art. 872, do CPC/2015.
2. A penhora on une, via sistema BACEN-.UD, conforme art. 835,
inc. 1 c/c art. 854, ambos do CPC/2015, dos ativos financeiros dos seguintes
executados, que perfaçam a quantia de R5890.394,43:
Sanesco Engenharia I.tda, inscrita
Página 27 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
4 A penho'ca vi sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de
propriedade dos executados.
5. As 5 últimas declarações de Imposto de Renda dos mesmos, através
do sistema INFOJUD-RF.
6 A expedição de oficio à Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que
informe sobre a existência de previdência privada e/Ou seguros em nome dos
executados acima identificados. Acaso existente, desde j, requer a penhora dos
valores existentes.
7. Por fim, a expedição de oficio à Comissão de Valores Mobiliários -
CVM para que informe se há títulos e valores mobiliários Com cotação em mercado.
por eles titularizados.
Pede deferimento.
Belo Horizonte. 13 de novembro de 2018.
Procuradora do Estado
MASP 370.295.8
Página 46 · score 100.0 · nativo
De acordo com o Provimento n. ° 161/06 do i'JMG, requer sejam os
valores transferidos para a conta abaixo indicada:
BANCO DO BRASIL
AG. 16/5-2
CC. 7729-1
MGI - MINAS GERAIS PARTICIPA ÇÕES S.A.
CNPJ. 19.296.34210001-29
Dando continuidade ao processo executório, constata-se que foi
penhorado o imóvel dos executados, Termo de Penhora de Lis. 159, sendo OS
mesmos devidarnente intimados à fls. 171/172.
Rua Espírito Santo. n' 495 - ('entro
30W')-W0 - Belo Horizonte - MG
Anexo 7459907-60.2007.8.13.0024 (2) (113521474) SEI 1080.01.0041055/2025-50 / pg. 46
Página 47 · score 100.0 · nativo
Num. 9572911143
Num. 9572911143
1
ESTADO DL MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COftDENAÇÀO GERAL DE S1JCESS)ES DE ENTIDADES E ESTATAIS
Õz/I
Dessa forma, nos termos do artigo 872, do CPC/15', requer o Estado
que seja expedido mandado de avaliação do imóvel penhorado, constituído pelo
lote n.° 16, da quadra 14, do bairro São Lucas, resta capital, com área de
aproximadamente 378 m2, registrado sob a matrícula n.° 36.018, do Cartório do 2°
Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 06 de,gosto de 2017.
PAULO HENRIQU
ALVES PENA FILHO
Página 64 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros.
-a
c,..
O ESTADO DE MINAS GERAIS, flOS autos da Ação de EXeCUÇãO em
epígrafe. vem por seu Procurador, expor e requerer o subseçuente:
Da minuciosa análise dos autos, infere-se que a tentativa de ter seu
crédito satisfeito, até o momento, foi em vão.
Considerando. ainda, ser a penhora de dinheiro, nas palavras do Dr. Luiz
Guilherme Marinoii, in Código de Processo Civil. Comentado artigo por artigo, pág.
648,
a melhor Jórma de viabilizar a realização do direito de crédito,
já que dispensa iodo o J)rOcCdiInentO destinado a permitir ajusta e
adequada transfbrmnaçào do bem penhorado em dinheiro, eliminando
a demora e o custo de atos como a avaliação e alienação do bem a
terceiro
O Autor requer expedição de mandado, à autoridade supervisora do
Página 74 · score 100.0 · nativo
957291115
9
17 Petição EMG.
Outros documentos
09/08/2022
12:58:40
957291116
0
16 Termo de Penhora.
Outros documentos
09/08/2022
12:58:40
957291116
1
15 Despacho.
Outros documentos
09/08/2022
Página 79 · score 100.0 · nativo
Belo Horizonte, na forma da lei, etc
CERTIFICA que atendendo ao requerimento da parte
in:eressada, que conforme busca efetuada nos registros próprios de sua
Secretaria, ve'ificou constar os autos uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, requerida
pelo Estado de Minas Gerais e outros, registrada scb n° 024.07.745.990-7,
contra SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS, CNPJ no
21.455.34010001-87, JOSÉ ARNALDO DE FREITAS, CPF n°1 30.686.606-53,
e MARIA DAS GRAÇAS MAGALHÃES DE FREITAS, CPF n°140.071.426-53,
tendo sido determinado a lavratura do Termo de Penhora do imóvel:
um
imóvel situada nesta capital, constituído pelo lote n° 16, da quadra n° 14. ao Bairro
São Lucas com área de 378 m 2 mais ou menos, limites e confrontações de acordo
com a planta respectivia, Matrícula n°36018. do Cartório do 2 0 Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Belo Horizonte", ficando como depositário o executado José
A-naldo de Freitas. Fazem parte integrante da presente Certidão: o Registro do
Imóvel, f. 156. Termo de Penhora, f. 159. DOU QUE, para constar, lavrei o presente
a presente Certidão, que vai devidamente assinda. Eu, escrivã judicial, o subscrevo
Página 81 · score 100.0 · nativo
MANGABEIRAS - CEP: 30216330 - BELO HORIZONTE/MG
Referêricia:ANT: SEIS - PROFESSOR LAIR RAMUSAT RENNO / AGULHAS NEGRAS
O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
EXPEÇAM-SE MANDADOS DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, PARA QUE SEJAM
CIENTIFICADOS DA PENHORA REALIZADA E PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CASO QUEIRAM, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
RESSALTANDO-SE QUE O SEU RECEBIMENTO FICARÁ CONDICIONADO
Á
INTEGRAL
GARANTIA DO JUÍZO. RESSALTO QUE, A DILIGÊNCIA PODERÁ SER REALIZADA COM
AS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172, § 2 0 DO CPC, SE NECESSÁRIO. FAÇA-SE
CONSTAR DO MANDADO QUE, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, O OFICIAL DE
JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR O FATO E PROCEDER Á INTIMAÇÃO POR HORA CERTA,
Página 83 · score 100.0 · nativo
Referência:ANT: SEIS - PROFESSOR LAIR RAMUSAT RLf
O(A) M. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial d.
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despach
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
EXPEÇAM-SE MANDADOS DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, PARA QUE
SEJAM
CIENTIFICADOS DA PENHORA REALIZADA E PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE:
DIAS, CASO QUEIRAM, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
RESSALTANDO-SE QUE O SEU RECEBIMENTO FICARÁ CONDICIONADO
À INTEGRAL
GARANTIA DO JUÍZO. RESSALTO QUE, A DILIGÊNCIA PODERÁ SER REALIZADA COM
AS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 172, § 2 0 DO CPC, SE NECESSÁRIO. FAÇA-SE
CONSTAR DO MANDADO QUE, HAVENDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, O OFICIAL DE
JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR O FATO E PROCEDER À INTIMAÇÃO POR HORA CERTA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 227 DO CPC. JUÍZA DE DIREITO.
Página 86 · score 100.0 · nativo
Processo: 0024 07 745 990-7
Vistos.
1 - Expeçam-se mandados de intimação para a parte executada, pzdendo a
diligência ser realizada com as prerrogativas do artigo 172, § 2 1, do CPC, se
necessário.
Faça-se constar do mandado que, havendo suspeita de ocultação, o oficial
de justiça deverá certificar o fato e proceder à intimação por hora certa, nos termos
dc artigo 227 do CPC.
2 - Expeça-se, ainda, a certidão de inteiro teor da penhora de f. 159, como
requerido à f. 169.
P.l.C.
Belo Horizonte, 01 de março de 2013.
ROSIMERE DAS GRAÇA DO COUTO
Juíza de Diréito
7o
Anexo 7459907-60.2007.8.13.0024 (3) (113521476) SEI 1080.01.0041055/2025-50 / pg. 86
Página 88 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n°: 7459907-60.2007.8.13.0024
Autor:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu:
SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos cio processo em epígrafe em que
contende com SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros, vêm, por sua Procuradora,
requerer a expedição de certidão de inteiro teor da penhora de lis. 159 para rins de registro
no cartório imobiliário.
Requer, ainda, a expedição de mandado de intimação dos executados, por oficial
de justiça. por hora certa".
Isto posto,
pede deferimento.
Belo 1 lorizonte. 05 de outubro de 2012.
RENATA VIANA DE LIMA NETTO
Procuradora cio Estado de Minas Gerais
Página 91 · score 100.0 · nativo
Referência:ANT: SEIS - PROFESSOR LAIR RAMUSA? RENNO / AGULHAS NEG<r;
O(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficiat
Ju.tiça Avaliador abaixo nominado que, em cumpr:rnento a este, procedt
INTIMAÇAO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacL.
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
EXPEÇAM-SE MANDADOS DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS,
PARA QUE SEJA&1
CIENTIFICADOS DA PENHORA REALIZADA E PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUiNZE)
DIAS, CASO QUEIRAM, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO AO COMPRIMENTO DE SENTENÇA,
RESSALTANDO-SE QUE O SEU RECEBIMENTO FICARA CONDICIONADO
A
INTEGRAL
GARANTIA DO JUÍZO.
BELO HORIZONTE, 13 de setembro de 2012.
Escrivã (o) Judiia/: RE 'OMES VIEIRA
por ordem do(') Juizia) de ireito
Página 93 · score 100.0 · nativo
Referêricia:ANT: SEIS - PROFESSOR LAIR RAMUSAI' RENNO / AGULHAS NEGRZG
O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara suDra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumDrimento a este, proceda
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despah)
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
EXPEÇAM-SE MANDADOS DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS,
PARA QUE SEJAN
CIENTIFICADOS DA PENHORA REALIZADA E PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS, CASO QUEIRAM, APRESENTEM IMPUGNAÇÃO AO COMPRIMENTO DE SENTENÇA,
RESSALTANDO-SE QUE O SEU RECEBIMENTO FICARA CONDICIONADO
À
INTEGRAL
GARANTIA DO JUÍZO.
BELO HORIZONTE 13 de setembro de 2012.
Escrivã(o) Judicia: ROZI
G NES VIEIRA
Página 96 · score 100.0 · nativo
Num. 9572911158
COMARCA DE BELO HORIZONTE
11
3a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Processo: 002407 745 990-7
Vistos.
Indefiro o requerimento da parte exequente formulado na petição de f.
160, de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para a
averbação da penhora realizada, já que cabe à parte exequente a realização
dessa diligência, mediante a apresentação de certidão que poderá ser
fornecida pela Secretaria deste juízo.
Expeçam-se mandados de intimação dos executados, no endereço
indicado à f. 160 dos autos, para que sejam cientificados da penhora realizada
e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentem
impugnação ao cumprimento de sentença, ressaltando-se que o seu
recebimento ficará condicionado à integral garantia do juízo.
Ao final, venham os autos conclusos.
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Processo n°: 7459907-60.2007.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: SAN ESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
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O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por sua procuradora, em
face do despacho de fls. 158, requerer a expedição de ofício, para o Cartório do
2° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte/MG
determinando a averbação da penhora de fls. na matrícula n°36.018.
Requer, ainda, intimação pessoal dos executados na Rua Aldo
Casilci n`267, bairro Mangabeiras, Belo Jlorizonte/MG, CEP 30.210-330.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 22 de maio de-')0 1 1).
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Num. 9572911160
Num. 9572911160
SECRETARIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE.
Rua Gonçalves Dias. n° 1.260 - 9° andar - Funcionários
Belo horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.140-091
TERMO DE PENHORA
((ir!. 659, §§4'e 50(10 CPC)
Aos 28 dias do mês de março do ano de 2012, compareceu nesta
Secretaria da 3" Va a da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, o Dr.
Paulo Ilenrique Gonçalves Pena Filho, OAB/MG 90617, procurador do Exeqüente Estado de
Minas Gerais nos autos da Ação de EXECUÇÃo de n° 024.07.745.990-7 movida contra
SANESCO ENGENI IARIA LTDA e outros a qual apresentou petição de [is. 154 dos autos.
que desde já hica !izendo parte integrante deste, requerendo a penhora nos termos do art. 659,
§§ 4°c 5°do CPC, do seguinte bem de propriedade da empresa executada. Sanesco Engenharia
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Num. 9572911161
Num. 9572911161
COMARCA DE BELO HORIZONTE
3a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Processo: 0024 07 745 990-7
Vistos.
Lavre-se termo de penhora do imóvel descrito na certidão de f. 56,
intimando-se, em seguida, o executado, por meio de seus advogados ou
pessoalmente, caso não os possua, a respeito da penhora e de sua nomeação
como depositário do bem, que ora realizo.
Em seguida, intime-se a parte exeqüente para dar regular andamento
ao processo, no prazo de dez dias, requerendo o que fo de direito.
Ao final, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Belo Horizonte,
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EXMA. SRA. JUÍZA DE DIREITO DA 3 - VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/M(;
Processo n°: 7459907-60.2007.8.13.0024
Exequ ente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo
assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa
Excelência, expor e requerer o subseqüente:
As lis. 150/151 lj)j juntada a resposta ao cfício para penhora de ativos
online. via BACENJUD. Verifica-se que no foram encontrados valores nas contas
dos executados.
Desta feita, o Estado de Minas Gerais requer, nos termos do art.
655, do CPC, a penhora do imóvel situado nesta Capital, constituído pelo lote
no 16 da quadra n° 14, bairro São Lucas, com área de 378 m2 (Matrícula n°
36.018, cio cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis da comarca de Belo
Horizonte/MG).
Na oportunidade, o exequente apresenta certidão da respectiva
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Num. 9572911164
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COMARCA DE BELO HORIZONTE
3a VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
Processo: 0024 07 745 990-7
Vistos.
Defiro o pedido do exequente, para determinar o bloqueio e a penhora
de valores existentes em contas e/ou aplicações de titularidade da parte
executada, até o limite do crédito exequendo.
Considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Institucional firmado
entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco
Central do Brasil, ao qual aderiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o
bloqueio será feito por meio do sistema BACENJUD.
Com resposta positiva, transfira-se o valor penhorado a uma conta
judicial para a agência 161 5-2, intimando-se exequente e executado.
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Caixa, nos autos da jão de Execução de Sentença em epígrafe movida em face de
SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS, vem respeitosamente. perante V.
Exa., por sua procuradora infra-assinada, expor e requerer o que se segue:
Os executados embora citados quedaram-se silentes e não compareceram com
advogados nos autos.
Assim, contra eles correrão os prazos processuais independentes de intimação
(art. 322 do CPC).
Requer. portanto, na forma da nova redação do a7 -t. 475 do CPC, seja expedida
ordem de penhora on-line (Sistema Bacen-Jur) para a penhora de ativos financeiros em
nome dos mesmos até o limite de R$ 344.538,71 (trezentos e quarenta e quatro mil
quinhentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos).
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2011.
RENATA'ÍLIMA NETTO
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OABIMG 76581 - MASP 1.080.812-9
1 Ns
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ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros (2)
DECISÃO
EXPEÇA-SE ofício de avaliação e penhora do imóvel indicado em ID 9572911123.
Ressalte-se desde já que qualquer manobra tendente a frustar o cumprimento desta medida será
interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo devidamente penalizado.
Isto feito, certifique-se e dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ao fim, retornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros (2)
DECISÃO
EXPEÇA-SE ofício de avaliação e penhora do imóvel indicado em ID 9572911123.
Ressalte-se desde já que qualquer manobra tendente a frustar o cumprimento desta medida será
interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo devidamente penalizado.
Isto feito, certifique-se e dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ao fim, retornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
Página 160 · score 100.0 · nativo
PROCESSO Nº: 7459907-60.2007.8.13.0024
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros (2)
Certifico e dou fé que, nesta data foi expedido o Mandado Geral - Citação/Penhora/Avaliação de n.º 14 à
parte Executada Sanesco Engenharia Ltda e encaminhado à Central de Mandados.
GUILHERME DE QUEIROZ E OLIVEIRA
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Es - ETZEE=———E&— ERcsottsá tó»etsk;» »|»0s;sõoÕSõ0SSISUG]SFPFSISEISII3 Pro eo rey - EXE PJe —— ” À ; Processo Judicial - SENA eletrônico | | & | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de " - BELO HORIZONTE/ . : Cumprimento de sentença " 608 - MANDADO GERAL - CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO CENTRASE FZ ESTADUAL R , PROCESSO: 7459907-60.2007.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) F MANDADO: 14 , ” NOSSO Nº: 672730-0 SO REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): SANESCO ENGENHARIA LTDA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 7459907-60.2007.8.13.0024 PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: Ao SANESCO ENGENHARIA L T DA Y Endereço: | R.DOUTOR JOSÉ SEVERINO LIMA JÚNIOR, 58 - Fone: : NOVO SÃO LUCAS - CEP: - BELO HORIZONTE/MG - - Referência: ANT: 5 - R. MARIA CARMEM VALADARES/R. SAINT-CLAIR VALADARES ” O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO : JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. ' DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO | Proceda-se a Avaliação do imóvel localizado na Rua Doutor José Severino Lima Júnior, n.º 58, Bairro São Lu
Página 172 · score 100.0 · nativo
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros (2)
DESPACHO
Proceda-se à expedição de termo de penhora do bem avaliado no ID 10107811985, conforme requerido no ID
10120705250.
P. I. C.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES
Juíza de Direito
Página 173 · score 100.0 · nativo
CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO(A): SANESCO ENGENHARIA LTDA e outros (2)
DESPACHO
Proceda-se à expedição de termo de penhora do bem avaliado no ID 10107811985, conforme requerido no ID
10120705250.
P. I. C.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES
Juíza de Direito
Página 175 · score 100.0 · nativo
Aos 09 dias do mês de setembro de 2024, nesta cidade de Belo Horizonte-MG, por ordem da
EXCELENTÍSSIMA DOUTORA RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES, Juíza de Direito desta
CENTRASE DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, em cumprimento a decisão proferida
no Id 10203226652, dos autos eletrônicos de n.º 7459907-60.2007.8.13.0024, lavra-se a avaliação do
imóvel localizado na Rua Doutor José Severino Lima Júnior, n.º 58 – Novo São Lucas, Belo Horizonte-MG,
registrado sob a matrícula n.º 36018, em nome da parte Executada SANESCO ENGENHARIA LTDA,
inscrita no CNJ de n.º 21.566.340/0004-87, avaliado no importe de R$ 350.000,00 (trezentos mil reais),
conforme Mandado de Penhora e Avaliação de Id 10107804788. Do que, para constar, eu, Guilherme de
Queiroz e Oliveira, Gerente Judicial, lavrei este termo que, lido e achado conforme, segue devidamente
assinado.
Num. 10303252042
Anexo 7459907-60.2007.8.13.0024 (4) (113521480) SEI 1080.01.0041055/2025-50 / pg. 175
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Sr. Dr. Juiz de Direito da Central - Central de Cumprimento de Sentenças de Belo
osso Ofício n° 21/0511
ef.: Processo n° 0024.07.745.990-7
fício n° 0120/2021
astreabiidade,fEndereço: Avenida Raja Gabaglia, n° 1.753, 10 1 andar, Luxemburgo, BH/MG,
. 30.380-900
PAULO EMILIO CALDEIRA, Oficial Interino do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Belo
zonte, MG, em cumprimento à Determinação, contida no Oficio de 21/09/2021, recebido
05/10/2021, protocolo 406.579, referente penhora na matrícula 36.018, informo que foi
tada a penhora sob o R.3, conforme certidão anexa.
ensejo, esperando ter atendido a contento, renova a Vossa Excelência o preito de
ideração e respeito.
Horizonte, 20 de outubro de 2021.
OLcial Interino,eW
'1
o Paulo ErnlllO Caldeira
0
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me procuração mencionada na escritura, vendeu o imóvel objéto desta
matricula a SANESCO ENGENHARIA LTDA, com séde nesta capital, CGC-21.
455..34010001-87, representada por José Arnaldo de Freitas, pelo preço
de Cr$3.000.000,00. IT. sobre Cr$3.000.000,00. Consta da escritura -
que foram cumpridas as exigências constantes da Lei 7433185. Obrigam-
se as partes às
ai cláusulas e condições da escritura. Dou fé. B.
Hte. 12/0
R.3 -36018- PENHORA - Conforme Oficio n° 0120/2021, datado de
21/09/2021, extraído do processo n° 024.07.745.990-7, ação de
cobrança, em trâmite perante o Juízo da CENTRASE da Fazenda
Pública Estadual, em que é exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS,
e executados: SANESCO ENGENHARIA LTDA, CNPJ
21.455.340/0001-87; JOSÉ ARNALDO DE FREITAS, CPF ri°
130.686.605-53; e MARIA DAS GRAÇAS MAALHAES DE FREITAS, CPF
n° 140.071.426-53, foi determinado a PENHORA do imóvel desta
matricula, de propriedade de SANESCO ENGENHARIA LTDA, CNPJ n °
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RÉU: SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS
i
lt1•
•,
ASSUNTO: DETERMINAÇÃO (FAZ)
Belo Horizonte. 21 de setembro de 2021.
Senhor Oficial,
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, determino a Vossa
Senhoria que proceda o registro da penhora do imóvel, matrícula n°. 36.018, descrito na
certidão de f. 173, informando a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Segue anexa cópia de f. 173 e 247, dos autos.
Atenciosamente,
Renata Cristina Araújo Magalhães
Juíza de Direito
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
OFICIAL DO 2° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BELO
HORIZONTE
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L
Comarca de Belo Horizonte 7
CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Aularcuias
Avenida Raja Gabaglia, n. 1.753, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG
Processo: 0024.07.745.990-7
DESPACHO
Em atenção à petição de f. 246, expeça-se oficio, com urgência, ao
2° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte para
registrar a penhora de f. 173 na matrícula n° 36.018.
Após a averbaçãD, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Cumpridas tais diligências, considerando que o presente feito ainda
não se encontra em fase de finalização, nos termos cas Portarias Conjuntas n°
1.025/PR/2020 e 1.026/PR/2020, determino, de ofício, a
digitalização/virtualização do mesmo, devendo a Secretaria proceder ao
cadastro do processo junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE,
observando-se as determinações das referidas portarias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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1-
Autos n°: 7459907-60.2007.8.13.0024
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que se
segue:
Compulsando os autos, verifica-se às lis. 173 a certidão de termo de
penhora dc imóvel de propriedade da empresa executada, localizado à Rua José
Severino Lima Júnior, n° 58, bairro São Lucas, nessa capital, registrado sob a
matrícula n° 36.018, junto ao Oficio do 2° Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Belo Horizonte.
Apesar da certidão de penhora do imóvel informar que a mesma
fora registrada, em pesquisa realizada no cartório verifica-se que a penhora não
foi averbada na matrícula do imóvel, lis. 243/244.
Sendo assim, requer-se, com urgência, a expedição de oficio ao 2°
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte determinando o
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o
o
cc
o
o.,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposto contra
SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS, vem, por seu Procurador, à
presença de V. Exa., haja vista a lavratura do termo de penhora de fis. 173, requerer
o envio de oficio ao Cartório do 20 Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Belo Horizonte/MG. para averbação.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020.
-
Avenida Afonso Pena n°4.000, 5° andar, bairro Cruzeiro, Belo L-Iorizontc/M(. CEP 30.130-009.
1-TV
Anexo 7459907-60.2007.8.13.0024 (1) (113521457) SEI 1080.01.0041055/2025-50 / pg. 350
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:-ORIZONTE/MG
Processo n°: 7459907.60-2007.8.13.0024
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa juridica de Direito Püblico
interno, já qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença em epígrafe, proposto
contra SANESCO ENGENHARIA LTDA E OUTROS, vem, por seu Procurador,
requerer a suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias, a fim de providenciar, junto ao
Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis, certidão de inteiro teor, atualizada, do
imóvel matriculado sob o n° 36.018, a fim de verificar a regularidade da propriedade
d imóvel, assim como o registro da penhora certificada às tis. 173.
Findo o prazo, requer, ainda, vista dos autos, independentemente de
nva solicitação.
Pede deferimento.
Belo 1-lorizonte. 23 de janeiro de 2020.
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