SEI_1080.01.0041049_2025_18

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas348
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências3
Tempo8min 33s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?Não identificado57, 73Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim57, 73alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim206transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária257, 73Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1206Encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 57 · score 100.0 · ocr

| " o e . ' r ESCLARECIMENTOS: e cm Qu A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES. NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO. B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS eloa SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO., SACP -- CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE O- INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE- CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. “oo | C) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TBF: : Po UficDA PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF.. SOMENTE SOBRE A PARCELA DO PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. oo r . SACP- CASO O DEVEDO
Página 57

Página 73 · score 100.0 · ocr

1 ” TFF FF FF FE N = — nn ) ESCLARECIMENTOS: é . o : e |. à A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: >. E CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO. É B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: | á PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS bo CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA FE PRESTAÇÃO. q SACP - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE ” O- INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO bE: CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O S VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. so. . C) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TBF: LV Cr gn Dee RO 2 3 REIS AR : PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TBF.. SOMENTE SOBRE A PARCELA DO PRINCIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERA
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 1

Página 206 · score 95.2 · ocr

4 D o NS :Xibidor de Documentos Fagina v oe em pagamento, a fim de liquidar total ou parcialmente à dívida, azettca E: condicionada à dação a: | a emma de I - comprovação da impossibilidade de pagamento ca divida em E NA moeda corrente ou título que à represente; DE e II - comprovação ca liquidez e do reduzido custe de SE LA 4o manutenção do bem oferecido; VE é III -— avaliação do bem, a preço de mercado. SÊ À S 1º - Fica vedado o pagamento ao devedor de diferenca sã FE âàpurada entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação dos Te FE JJ bens envolvidos na operação. ENS FÊ | S$ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a mutuário, Rs se O º pessoa física, em relação ao imóvel objeto de financiamento [Ss or e abrangido por este Decreto. | S 3º - A utilização de créditos contra o Estado e suas ' entidades da administração indireta para pagamento dos valores negociados ou renegociados nos termos deste Decreto poderá ser " &Q--:::-. desde que obedecida à legislação pertinente. ' | ? S 4º - O recebimento de precatórios em dação em pagamento, emitidos contra à União e outros entes da Federação, dependerá da ? comprovação da ordem de preferência, da inclusão do crédito no orçament
Página 206

penhora

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