SEI_1080.01.0040220_2025_91

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas871
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências60
Tempo7min 49s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim536, 548, 562, 614, 640, 652, 654, 656, 674, 679, 702, 709, 718, 724, 737, 742, 763, 764, 774, 820, 860, 861penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não536, 548, 562, 614, 640, 652, 654, 656, 674, 679, 702, 709, 718, 724, 737, 742, 763, 764, 774, 820, 860, 861sem êxito
Há valor indicado?R$ 609,91; R$ 82.223,41; R$ 407,1486, 436, 536, 546, 548, 552, 562, 574, 586, 592, 594, 614, 640, 652, 654, 656, 674, 679, 702, 709, 718, 724, 737, 738, 742, 763, 764, 774, 820, 860, 861R$ 609,91
Houve bloqueio judicial?Sim546bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim552, 574, 586, 592, 594, 738depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado683, 750, 753, 758, 768, 775, 780, 785, 791, 796, 826, 831, 833, 839, 844Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?26/01/2022; 17/06/2024683, 750, 753, 758, 768, 775, 780, 785, 791, 796, 826, 831, 833, 839, 84426/01/2022
Há alienação fiduciária?Sim86, 436alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim709, 718, 719, 735, 739, 742prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim305, 347, 367, 417, 516, 517, 805transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária286, 436Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado15683, 750, 753, 758, 768, 775, 780, 785, 791, 796, 826, 831, 833, 839, 844Encontrado
bem penhorado2562, 654Encontrado
depósito judicial6552, 574, 586, 592, 594, 738Encontrado
bloqueio judicial1546Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente6709, 718, 719, 735, 739, 742Encontrado
transitado em julgado7305, 347, 367, 417, 516, 517, 805Encontrado
penhora21536, 548, 614, 640, 652, 654, 656, 674, 679, 702, 709, 718, 724, 737, 742, 763, 764, 774, 820, 860, 861Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 86 · score 100.0 · nativo

DATA DE VENCIMENTO: 22.08.1999 VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS UI U A) C) GARANTIAS EXISTENTES: NOTA PROMISSÓRIA Cl ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CAUÇÃO DE DUPLICATAS Cl HIPOTECA NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA Cl PENHOR PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIOS) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE EXIGIVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, + ENCARGOS) CONFORME BORDERO(S) ANEXO(S) DECLARANDO-0(S)
Página 86

Página 436 · score 100.0 · nativo

. 24A. PRESTAÇÃO NO VIR. DE R$ 609,91 DATA DE VENCIMENTO: 22.03.1999 VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: Cl NOTA PROMISSÓRIA U ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Cl PENHOR Cl CAUÇÃO DE DUPLICATAS Cl HIPOTECA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICAN O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME L APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRAT COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. B)CAUÇÃO DE DUPLICATAS:
Página 436

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 15

Página 683 · score 100.0 · ocr

CONSELHO NACIONAL r S l S BA] U D DEJUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES O A E E )ados do Bloqueio DO AAA A iituação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente pará todas as instituições financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. lúmero do protocolo: 20220000429057 Jata/hora de protocolamento: 26/01/2022 12:57 lúmero do processo: 0191751-58.2004.8.13.0694 uiz solicitante do bloqueio: ALINE CRISTINA MODESTO DA SILVA ipo/natureza da ação: Ação Cível ;PF/CNPUJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 lome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS *rotocolo de bloqueio agendado? Não tepetição programada? Não Irdem sigilosa? Não ——————————————————————————s-.——— = ===. ss
Página 683

Página 750 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não Código Série
Página 750

Página 753 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 753

Página 758 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 758

Página 768 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 768

Página 775 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 775

Página 780 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 780

Página 785 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 785

Página 791 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 791

Página 796 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não Código Série
Página 796

Página 826 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 826

Página 831 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não Código Série
Página 831

Página 833 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 833

Página 839 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 839

Página 844 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Sim Não Data limite da repetição: 17/06/2024 Ordem sigilosa? Não 05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 844

bem penhorado 2

Página 562 · score 88.0 · nativo

COMARCA DE TRÊS PONTAS/MG Ação de Cobrança Processo n°0694.04.019175-1 Requerente: Estado de Minas Gerais Requerido: Reny Jorge da Silva e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora, nos autoao processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência requerer, tendo em vgta a inércia dos devedores certificada às fls.278, a transferência dos valores bloqueaS e penhorados às fis.270 para a seguinte conta de titularidade da MGI — Minas Gefais Participações S/A: Banco: 001 — Banco do Brasil Agência: 1615-2 Conta Corrente: 760764-4 Titularidade: MGI — Minas Gerais Participações S.A. CNPJ: 19.296.342/0001-29 Na oportunidade, requer também a juntada da memória de cálculo anexa, pugnando sejam desconsiderados eventuais cálculos apresentados
Página 562

Página 654 · score 100.0 · nativo

Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juizo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. JUDICIAL/COMPLEMENTO à penhora e avaliação dos seguintes veículos: VW/NOVO VOYAGE 1.0 - PLACA OPW 9402 FIAT/FIORINO IE - PLACA - CIT - 7728 VW/GOL MI - PLACA GQP - 3494. PONTAS,
Página 654

depósito judicial 6

Página 552 · score 100.0 · nativo

0,00 0,00 10/06/2016 20:43 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas I nados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: .. • Usar IF e agência padrãc Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito
Página 552

Página 574 · score 86.5 · nativo

X ) PLANILHA NOVA (preencher dados abaixo): a) valor base do cálculo (informar se é o do contrato, da inicial, da sentença, acórdão ou laudo pericial, entre outros): 11.480,95 (SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: 18/06/2004 (AJUIZAMENTO DA AÇÃO) percentual e data inicial dos juros moratorio (seda citação ou inadimplência — informar data): 1% A.M. A PARTIR DE 14/09/2004 (CITAÇÃO DOS DEVEDORES) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver — informar a data): multa contratual (se houver): 2% (APLICAÇÃO DO CDC POR FORÇA DA SENTENÇA JUDICIAL) f) deduções/Pagamentos após ajuizamento.(se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar sobre levantamento ou não encaminhando comprovánte do levantamento — informar data e valor de cada dedução): honorários (informar percentual ou valor): NÃO HÁ despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): NÃO HÁ multa do artigo 523, § 12 -NCPC (se aplicável): ( ) sim (X ) não processo garantido por bens (indicação de qual bem, garantia e valor de avaliação, se houver): Recomendação especial (se houver): Solicit
Página 574

Página 586 · score 100.0 · nativo

: Resgate Centralizado INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta Resgatada 0800116583323 Autenticação Eletrônica: D2FA6DE21262137CF Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo processamento do resgate. Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 586
Página 586

Página 592 · score 100.0 · nativo

Total Corrigido: 538.39 Total dos Juros: 55 328.37 • Total Multa: 1.147,34 Total Atualizado: Obs.: Cálculo elaborado conforme solicitação enviada por e-mail. em 17/01/2018. - Fpi considerado p pagamento lançado no sistema GCLE referente â Resgate de Depósito Judicial, 58.514,10 Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 592
Página 592

Página 594 · score 86.5 · nativo

(SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: 18/06/2004 (AJUIZAMENTO (V) AE P‘• percentual e data inicial dos juros moratorios ( se da citação ou inadimplência informar (LIAI I l• E ^A l) l)AR E I 4/(1.1 .1.10e (CITAÇÃO DOS DEVEDORES) percentual e data inicial dos juros remuneratorios (se houver — informar a data): multa contratual (se houver): 2MAPLICAÇÃO DO CDC POR FORÇA DA SENTENÇA lUDIOAL) • deduções/pagamentos após ajuizamênto (se houver discriminar, corno depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e jnformar sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento — informar data e valor de cada deduE aniT honorários (informar percentual ou valor): NÃO-HA despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): NÃO HÁ multa do artigo 523, § 12 -NCPC (se aplicável): ( (sim (X (não processo garantido por bens (indicaçãO de qual bem, garantia e-valor de avaliação, Se houver). Recorriendação especial (se houver): Solicito, por gentileza-atualizar o valor devido ao Estado dp aao aloquanan '50 ( valor da petição inicial e contrato (fls.02/07, de acordo com a sentença de fls.90/94, confir
Página 594

Página 738 · score 100.0 · nativo

33.998,49 99.796,36 14.291,23 1.995,93 114.087,59 101.792,29 Observações: - Atualização da PLAN-MGI- 0015/2018, conforme solicitado por e-mail em 15/04/2024. - Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta Resgate de Depósito Judicial. - Cálculo elaborado pela estagiária: Karinna Costa - Cálculo conferido por: Simone Gonçalves 80.089,10 73.826,65 6.262,45 Data Valor dos Juros Valor da Parcela
Página 738

bloqueio judicial 1

Página 546 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Varginha @/ EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 20 VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS — MINAS GERAIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que esta subscrete, nos autos de n° 0694.04.019175-1, ação de cobrança proposta contra RENY JORGE »A SILVA e outro(s)., vem, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o bloqueio judicial realizado via sistema BACENJUD, bem como pela inércia dos executados, intimados doto constritivo, conforme prova a certidão de fls. 272, requerer a transferência dos valóres depositados à ordem do Juizo (ff. 270) para a conta do Tesouro Estadual, a saber: Banco do Brasil S/A Conta Única do Tesouro Estadual: 5.881-5 Agência: 1615-2 CNPJ do titular: 18.71561.5/0001-60 (r)
Página 546

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 6

Página 709 · score 100.0 · nativo

AURÉLIO DA SILVA e outros, nos autos de Execução Fiscal, respeitosamente, perante V. Exa., vêm propor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, nos termos seguintes: Verifica-se que o processo de arrasta desde o ano de 2004, portanto, há mais de 19 anos, sem que o Estado excepto diligenciasse positivamente, no sentido de ver satisfeito o seu crédito. é certo que, conforme entendimentos dos Tribunais Superiores, não se admite mais execução perpétua, devendo o feito inclusive, sem qualquer despacho, ser suspenso por 1 ano e após ter o início do prazo de 5 anos, para ver extinto, em razão da prescrição intercorrente, como é o caso, não havendo lugar, data vênia, para aplicação do artigo 921, CPC, ao passo que, a questão regida pela Lei 6830, Lei de Execução Fiscal. No caso, temos que, transcorridos mais que 19 anos, sem q2ualquer diligência positiva, deparamos com o fenômeno jurídico da prescrição intercorrente, não havendo lugar para a sua interrupção, requerimentos de diligências negativas. Verifica-se ademais, que houve bloqueio de valor ínfimo, dado ao valor da execução, inclusive não se admitindo a penhora em tal caso. À vista do exposto, interpõe a presente Exceção, aguardando o
Página 709

Página 718 · score 100.0 · nativo

DECISÃO: Visto. À Secretaria para colocação em sigilo das declarações de imposto de renda juntadas aos autos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, alegando, em suma, a ocorrência da prescrição intercorrente (ID nº 9707876662). A parte exequente manifestou-se ao ID nº 9818190804. Pois bem. Configura-se a prescrição intercorrente quando o autor, após o ajuizamento da ação, não movimenta o processo no momento em que lhe caiba manifestar nos autos, abandonando a causa por lapso temporal superior ao prazo prescricional que regula a espécie.
Página 718

Página 719 · score 100.0 · nativo

temporal necessário à configuração do instituto, bem como a desídia da parte exequente no sentido de promover atos que viabilizem a tramitação do feito. 2- Incabível reconhecer a prescrição intercorrente quando não for verificada a desídia do exequente em realizar diligências para receber o crédito, sendo necessária a paralização do feito por mais de 5 anos, por se tratar de execução de instrumento particular de confiss
Página 719

Página 735 · score 100.0 · nativo

De início, data vênia, vale salientar que a Ilustre Procuradora em modesta manifestação quer entender a má fé dos executados e/ou seu advogado. Falta de argumento jurídico e outros, ao passo que se intimados para composição extrajudicial e quedaram-se inertes, tem-se que não houve interesse, mesmo porque sem a mínima condição de pagamento, qualquer que seja a parcela. Do exposto, de ser desconsiderado por evidente falta de argumento, o ponto em que a Ilustre Procuradora tenta envolver o procurador como litigante de má fé e de resto de ser desde logo declarado extinto o processo em razão da prescrição intercorrente. P. deferimento. Três Pontas, 08 de abril de 2024.
Página 735

Página 739 · score 100.0 · nativo

REQUERIDO(A): RENY JORGE DA SILVA e outros (2) DESPACHO Visto. Antes de analisar o requerimento de ID nº 10212390790, intime-se o exequente para se manifestar sobre ID nº 10203530809, notadamente sobre o pedido de declaração de extinção do processo em razão da prescrição intercorrente. Prazo de 10 dias. Intime-se. Cumpra-se. Três Pontas, 24 de abril de 2024. ALINE CRISTINA MODESTO DA SILVA
Página 739

Página 742 · score 100.0 · nativo

REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDOS: RENY JORGE DA SILVA e outros (2) Visto. 1) Ao ID nº 10203530809 os executados afirmaram o desinteresse na celebração de acordo com o exequente e no parcelamento do débito, requerendo a extinção da execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. 2) Intimado, o exequente manifestou-se ao ID nº 10219804781. 3) Quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, vislumbra-se que em decisão ao ID nº 9824597023 já houve a análise do suscitado. Cientifique-se. 4) Diante disso, para regular prosseguimento do feito, ao Gerente de
Página 742

transitado em julgado 7

Página 305 · score 90.5 · nativo

Num. 5524758036 Cartório de Rt urso a outrTribunais, a e subscrevi, 4 A Poder Judiciário do Estado de Minas Geraiá CERTIDÃO CERTIFICO que o despacho de fls.194/195, transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2007. Eu, Fernando César Marçal, Escrivâo do Quarto Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (113346746) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 305
Página 305

Página 347 · score 92.7 · nativo

Requerido: Reny Jorge da Silva 98000 SVINOd O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, por seu procurador, em atendimento ao despacho de E. 215, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência expor e requerer o seguinte: Com o devido respeito, as alegações de fls. 209/211 não procedem e somente possuem intuito protelatório, conforme será demonstrado. Primeiramente, resta esclarecer que à cobrança é devida em razão de decisão judicial com trânsito em julgado, conforme certificado em fl. 197 dos autos, razão pela qual qualquer impugnação ao crédito fica impossibilitada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme determina o artigo 474 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Artigo 474. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido" Por outro, ainda que não se tratasse da cobrança de um crédito por intermédio do cumprimento de sentença de um título judicial com trânsito em julgado,
Página 347

Página 367 · score 95.0 · nativo

Oficio n°6018/2013 Ref.: Recurso Especial n°1.0694.04.019175-1 Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito, em Julgado MM. Juiz, Pelo presente, em cumprimento ao art. 2° da Portaria Conjunta n° 01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no "Diário do 'Judiciário Eletrônico" em 28/05/2009, encaminhamos expediente recebido do Superior Tribunal de Justiça contendo o resultado do julgamento do recurso em referência, bem como a certidão do trânsito em julgado da decisão. Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. Escrivão do 4° Cartório de Recursos a outros Tribunais e. Ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2' Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Três Pontas/MG Cód. 10.25.097-2
Página 367

Página 417 · score 90.5 · nativo

Num. 5524907995 Num. 5524907995 Superior Tribunal de Justiça REsp 1009141/MG CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA Certifico que o v. acórdão retro transitou em julgado. Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Brasília - DF, 17 de outubro de 2013 COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA *Assinado por ALBERTO RAMOS DA SILVA em 17 de outubro de 2013 às 14:13:46 1 Volume(s) O Apenso(s)
Página 417

Página 516 · score 95.2 · nativo

pagamento da obrigação constante do título executivo. Nesse mister, prescrito o titulo executivo, inexiste responsabilidade do avalista, o qual deveria ter sido excluído da lide na fase de conhecimento. Entretanto, os avalistas não arguiram sua irresponsabilidade pela dívida na fase de conhecimento, tendo o feito sido julgado procedente e transitada em julgado a sentença. Ainda que, via de regra, seriam irresponsáveis pelo débito diante da prescrição do título executivo, a ausência de impugnação especificada na fase de conhecimento acabou por gerar sentença transitada em julgado com reconhecimento da responsabilidade pelas dívidas. Em razão da ocorrência do fenômeno da coisa julgada material, a sentença tornou-se imutável nesse aspecto, por ter sido reconhecida a responsabilidade pela dívida - não contestada na fase de conhecimento - bem como fixado o valor devido. É certo que a matéria de ordem pública pode ser reconhecida, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição rém, há o limite para tal
Página 516

Página 517 · score 95.2 · nativo

Num. 5524907998 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA r VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS Dessa forma, impossível desconstituir-se a coisa julgada pela via postulada pelos executados neste processo — simples petição requerendo o reconhecimento de sua ilegitimidade —, uma vez que a legitimidade para o cumprimento de sentença decorre da condenação imposta e transitada em julgado Diante do exposto, REJEITO a alegação de ilegitimidade passiva e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, §1°, do CPC).
Página 517

Página 805 · score 93.0 · ocr

É Y Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. ' > Comarca de Três Pontas — 1º Vara Cível Fórum “Dr. Carvalho de Mendonça” - Travessa 25 de dezemibro; nº 30, Centro, 37.190-000 - E 35 3265-9450 | | MANDADO DE INSCRIÇÃO Processo nº 5003996-67.2022.8.13:.0694 - | | Natureza: CURATELA/INTERDIÇÃO : | JUSTIÇA GRATUITA | . Partes: MARIA ISABEL SILVA ; MÁRIO MARTINS DA SILVA Advogados: DR. DALTON DE OLIVEIRA BRAGA — OAB/MG, 35.498 | o TS O(à) MM. (a) Juizííza) de Direito desta Vara MANDA que o Oficial do Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais .. Gê" TRÊS : PONTAS/MG,- que -: PROCEDA, observadas às formalidades legais, a INSCRIÇÃO da sentença que decretou à = É : interdição de MÁRIO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, : - aposentado, RG SSP MG 645931, nomeâúdo-lhe curador(a) O(a) Sr(a) MARTA ISABEL SILVA, brasileira, casada, «aposentada, residente à Rua José Caxambu, nº 190, Três Pontas — MG, inscrita no CPF sob — onº34T.801.926-91,sendo. quê o(a) interditado(a) foi decliarado(a) “o " retativamente. inçapaz * dé' exercer” pessoalmente às atos da vida : eivil, na. forma: do -artigo 4º, inciso TÍIT do Código Civil, com a “redação: que Jlhe- foi dada pela «hei nº 13.146/2015, f
Página 805

penhora 21

Página 536 · score 100.0 · nativo

valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará judicial. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3°, do NCPC, ficando advertido de que, no silêncio, a 'ndisponibilidade será convertida em penhora. Intime-se. Cump Três Pontas, 14 /06/16. • -11 ALINE CRISTINA ODESTO DA SILVA Juiza de Direito Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 536
Página 536

Página 548 · score 100.0 · nativo

JUSTIÇA DE 1° INSTÂNCIA - COMARCA DE TRÊS PONTAS JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL Tv. 25 de dezembro, n° 30, Centro, CEP 37.190-000 Autos do processo n°. 0694.04.019175-1 Visto. A teor do que dispõe o art. 854, '55°, do Código de Processo Civil de 2015, não comprovadas as hipóteses do §3°, do mesmo artigo, CONVERTO o bloqueio de f. 270 em PENHORA, já transferido para conta judicial à disposição do juizo, independentemente de lavratura de termo. Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico
Página 548

Página 614 · score 100.0 · nativo

Estado de Umas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de la Instância Comarca de Três Pontas —Juízo da r Vara Cível Autos n° 0694.04.019175-1 Vistos etc. Regularize-se á"autuaçãb dó processo. Após, intimem-se os executados para informarem ao juizo quais são e onde estão os 'bens sujeitos à penhora e os respectivos va1oresi 7bem. como exibirem prova de sua propriedade e, se for o caso, dertidão negativa de ônus, no prazo de 10 dias, pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Três Pontas, 13 de Ago 18 ALINE CRISTINA MODE TO DA SILVA Juiza de Dir ito
Página 614

Página 640 · score 100.0 · nativo

EXMO(A). SR(A). JUIZ(lZA) DE DIREITO DA 2° VARA Cá/EL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS- MG Execução Fiscal Autos n° 0191751-58.2004.8.13.0694 Exeqüente: Estado de Minas Gerais Executado: Reny Jorge da Silva O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que abaix9, subscreve, nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa ExcelênciW requerer a penhora e avaliação do veiculo abaixo no endereço Avenida" Ipiranga, n°. 1946, Bairro Santana, Três Pontas, MG, CEP: 37190-000. c., rt: F(L1 - Placa OPW-9402 — MG VW/NOVO VOYAGE 1.0 to Mario Martins da Silva
Página 640

Página 652 · score 100.0 · nativo

TJAAG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de v Instância Comarca de Três Pontas —Juizo da 2' Vara Ova Autos n° 0694.04.019175-1 DESPACHO: E4eça-se mandado de penhora e avaliação dos leiculos, deScritos à f.321. Intimem-se. Cumpra-se. Três Pontas, 03 de de 2019. ALINE CRISTINA IV4DDESTO DA SILVA Juiza de tDirejto Poder Judiciário do Es ado de Minas Gerais
Página 652

Página 654 · score 100.0 · nativo

1 1 1 II 1 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE TRÊS PONTAS - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DR. CARVALHO DE MENDONÇA TV 25 DE DEZEMBRO, 30 - CENTRO - CEP: 37190000- Tel: (35) 3265-1024 - TRÊS PONTAS/MG 310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 2a VARA CÍVEL PROCESSO: 0191751-58.2004.8.13.0694 / 0694.04.019175-1 MANDADO: 4 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 18/06/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: RENY JORGE DA SILVA Penhorar bem(ns) de : RENY JORGE DA SILVA - RG: 5661355/MG - CPF: 340.314.646-49
Página 654

Página 656 · score 100.0 · nativo

Num. 5524908002 Num. 5524908002 CERTIDÃO Certifico que, dirigi-me em diligências ao endereço, e lá estando, após buscas e informações, deixei de proceder à penhora sobre os veículos 'relacionados, por lá não localizá-los. No local constatei que Reny Jorge da Silva fechou sua empresa a mais de dez anos, que o imóvel lá existente fora demolido:e hoje está estabelecida a empresa "Terra Café", nada mais. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. DOU FÉ! TRÊS PONTAS, 06 de junh de 2019. GÍLSON REA PEREIRA OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Página 656

Página 674 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador infra-assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Os devedores não promoveram o pagamento do crédito exequendo e tampouco indicaram bens à penhora. Assim, diante da contumácia dos Executados em postergar o adimplemento da obrigação, e visando o imediato prosseguimento da execução, o Estado de Minas Gerais requer seja determinada por esse A. Juízo ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de alcançar valores depositados em contas ou aplicações do Executado, observado o limite de R$ 82.223,41, que é o valor do crédito exequendo
Página 674

Página 679 · score 100.0 · nativo

se manifestarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, imediatamente tornem conclusos para liberação do valor bloqueado em excesso. 4) Efetuado o bloqueio do valor exequendo, intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. 5) Caso constatada a inexistência de valores/contas para bloqueio, junte-se aos autos e intime-se a parte exequente Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 679
Página 679

Página 702 · score 100.0 · nativo

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDOS: RENY JORGE DA SILVA e outros (2) Visto. Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a localização de bens da parte executada passíveis de penhora, de modo que, suspendo o processo nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, pelo prazo de 1 (um) ano. À luz do disposto no Provimento n°. 301/2015, publicado no DJe em 01/06/15, disciplinando, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, o procedimento para o arquivamento e a baixa de processos, que se encontram paralisados aguardando a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, e de feitos de inventário e de arrolamento igualmente paralisados por inércia do
Página 702

Página 709 · score 100.0 · nativo

devendo o feito inclusive, sem qualquer despacho, ser suspenso por 1 ano e após ter o início do prazo de 5 anos, para ver extinto, em razão da prescrição intercorrente, como é o caso, não havendo lugar, data vênia, para aplicação do artigo 921, CPC, ao passo que, a questão regida pela Lei 6830, Lei de Execução Fiscal. No caso, temos que, transcorridos mais que 19 anos, sem q2ualquer diligência positiva, deparamos com o fenômeno jurídico da prescrição intercorrente, não havendo lugar para a sua interrupção, requerimentos de diligências negativas. Verifica-se ademais, que houve bloqueio de valor ínfimo, dado ao valor da execução, inclusive não se admitindo a penhora em tal caso. À vista do exposto, interpõe a presente Exceção, aguardando o seu acolhimento, para reconhecer a prescrição intercorrente, extinguindo o processo em definitivo, no entanto, sem ônus para a Fazenda excepta, que não concorreu para o fato. De resto, requer seja determinado de imediato o desbloqueio do valor levado a efeito, por ser incompatível com a presente execução. Pede deferimento.
Página 709

Página 718 · score 100.0 · nativo

De conformidade com a Súmula 150 do STF: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Dispõe o art. 206, §5º, I, do Código Civil, que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. No caso em tela, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que a suspensão da ação se deu ante a ausência de bens passíveis de penhora em tempo inferior a um ano, e em tal hipótese, a paralisação do feito não decorreu da desídia do exequente. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESÍDIA NÃO COMPROVADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1- Para a caracterização da prescrição intercorrente é necessário o transcurso Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (2) (113346752) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 718
Página 718

Página 724 · score 100.0 · nativo

RENY JORGE DA SILVA E OUTROS, nos autos do Cumprimento de Sentença, respeitosamente perante V.Exa., dizem que por absoluta incapacidade financeira, não poderão aderir ao plano governamental. Assim, não havendo bens passiveis de penhora, requer abertura de vista á Fazenda para se for o caso manifesta a desistência da ação. P. deferimento. Três Pontas, 17 de agosto de 2023.
Página 724

Página 737 · score 100.0 · nativo

Num. 10212390790 Num. 10212390790 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer seja realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado, através do SISBAJUD (planilha atualizada em anexo). ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE Procurador
Página 737

Página 742 · score 100.0 · nativo

6) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, imediatamente tornem conclusos para liberação do valor bloqueado em excesso. 7) Efetuado o bloqueio do valor exequendo, intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (2) (113346752) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 742
Página 742

Página 763 · score 100.0 · nativo

REQUERIDO(A): RENY JORGE DA SILVA e outros (2) DECISÃO Visto. 1) Trata-se de pedido para desbloqueio do valor localizado, via SISBAJUD, em nome do executado AURELIO DA SILVA, ao argumento de que depositados em conta poupança, sendo, deste modo, impenhoráveis. 2) Intimada para se manifestar sobre o requerimento, a parte exequente apresentou objeção ao ID nº 10236356944. 3) Pois bem. De acordo com o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro na ordem de preferência de gradação legal para a penhora. Neste sentido, vejamos:
Página 763

Página 764 · score 100.0 · nativo

impenhorabilidade absoluta ou relativa de alguns deles. Uma delas refere-se, como se viu linhas anteriores, justamente à quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. 6) Na hipótese dos autos, existe prova da natureza do depósito do valor de R$ 407,14 bloqueado, ID nº 10239783383, pág. 2, consistente em poupança, cujo montante mantido é inferior a 40 salários mínimos vigentes à época da constrição judicial, de maneira que o reconhecimento de sua impenhorabilidade decorre de imperativo legal, ID nº 10232096369.
Página 764

Página 774 · score 100.0 · nativo

Num. 10250491919 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. Requerer a penhora dos veículos dos executados por meio do RENAJUD conforme pesquisa de bens, indicados na oportunidade: AURELIO DA SILVA - FIAT/FIORINO FLEX 2007/2008, PLACA GZB0669 ; YAMAHA/FZ25 FAZER 2021/2022 , PLACA RTO0A85 ; MARIO MARTINS DA SILVA - VW/NOVO VOYAGE 1.0 2013/2013, PLACA OPW9402 ; RENY JORGE DA SILVA - I/KIA SPORTAGE LX2 OFFG4 2011/2012, NXX2G38. P. deferimento.
Página 774

Página 820 · score 100.0 · nativo

Num. 10295394691 Num. 10295394691 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TRÊS PONTAS Trata-se, portanto, de importância que não é passível de constrição, devendo ser revogada a penhora efetivada no caso em tela, por ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e ser oriunda de benefício previdenciário. Assim sendo, o Ministério Público opina pelo acolhimento da impugnação apresentada no ID 10272222524. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. ARTUR FORSTER GIOVANNINI PROMOTOR DE JUSTIÇA Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (4) (113346782) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 820
Página 820

Página 860 · score 100.0 · nativo

RÉU: RENY JORGE DA SILVA CPF: 340.314.646-49 e outros DECISÃO Visto. Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra RENY JORGE DA SILVA, MARIO MARTINS DA SILVA e AURELIO DA SILVA em que não foram localizados bens passíveis de penhora. Argumenta que a indisponibilidade dos bens do executado se justifica em razão das reiteradas tentativas frustradas de satisfação do crédito. Foram efetuadas pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, todas sem êxito na localização de valores/bens. Diante do cenário traçado, para casos de aquisições futuras, DEFIRO a
Página 860

Página 861 · score 100.0 · nativo

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. INDISPONIBILIDADE. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida na execução de título executivo extrajudicial que indeferiu o pedido de utilização do sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais bens encontrados em nome da parte executada. O magistrado fundamentou que no processo de execução, os atos constritivos sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc. I, do CPC); bem como que a decretação de indisponibilidade de bens tem caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para quitação de um débito. 2. O Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituído pelo Provimento CNJ 39/2014, ?se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. (...) Na
Página 861