Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados8
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Tempo7min 49s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
DATA DE VENCIMENTO: 22.08.1999
VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
UI
U
A)
C)
GARANTIAS EXISTENTES:
NOTA PROMISSÓRIA
Cl ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CAUÇÃO DE DUPLICATAS
Cl HIPOTECA
NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA
Cl PENHOR
PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIOS) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO
MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO. CONFORME LHE
EXIGIVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
+ ENCARGOS) CONFORME BORDERO(S) ANEXO(S) DECLARANDO-0(S)
Página 436 · score 100.0 · nativo
.
24A. PRESTAÇÃO NO VIR. DE R$
609,91
DATA DE VENCIMENTO:
22.03.1999
VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
Cl NOTA PROMISSÓRIA
U ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cl PENHOR
Cl CAUÇÃO DE DUPLICATAS
Cl HIPOTECA
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICAN
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME L
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRAT
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
B)CAUÇÃO DE DUPLICATAS:
hasta pública
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leilão previsto
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agendado 15
Página 683 · score 100.0 · ocr
CONSELHO NACIONAL r S l S BA] U D DEJUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES O A E E )ados do Bloqueio DO AAA A iituação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente pará todas as instituições financeiras até às 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. lúmero do protocolo: 20220000429057 Jata/hora de protocolamento: 26/01/2022 12:57 lúmero do processo: 0191751-58.2004.8.13.0694 uiz solicitante do bloqueio: ALINE CRISTINA MODESTO DA SILVA ipo/natureza da ação: Ação Cível ;PF/CNPUJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 lome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS *rotocolo de bloqueio agendado? Não tepetição programada? Não Irdem sigilosa? Não ——————————————————————————s-.——— = ===. ss
Página 750 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
Código Série
Página 753 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 758 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
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Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
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Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 780 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
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Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 785 · score 100.0 · nativo
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Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 791 · score 100.0 · nativo
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Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 796 · score 100.0 · nativo
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Dados da Série
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
Código Série
Página 826 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
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Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 831 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados da Série
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
Código Série
Página 833 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
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Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 839 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
Página 844 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Sim
Não
Data limite da repetição:
17/06/2024
Ordem sigilosa?
Não
05023858634: MARIO MARTINS DA SILVA
bem penhorado 2
Página 562 · score 88.0 · nativo
COMARCA DE TRÊS PONTAS/MG
Ação de Cobrança
Processo n°0694.04.019175-1
Requerente: Estado de Minas Gerais
Requerido: Reny Jorge da Silva e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora, nos autoao
processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência requerer, tendo em vgta
a inércia dos devedores certificada às fls.278, a transferência dos valores bloqueaS
e penhorados às fis.270 para a seguinte conta de titularidade da MGI — Minas Gefais
Participações S/A:
Banco: 001 — Banco do Brasil
Agência: 1615-2
Conta Corrente: 760764-4
Titularidade: MGI — Minas Gerais Participações S.A.
CNPJ: 19.296.342/0001-29
Na oportunidade, requer também a juntada da memória de cálculo
anexa, pugnando sejam desconsiderados eventuais cálculos apresentados
Página 654 · score 100.0 · nativo
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em
cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(ns)
abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo
cedor e deferido por este Juizo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em
poder de terceiros.
Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se
casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de
15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez)
dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos
contados da ciência do ato.
JUDICIAL/COMPLEMENTO
à penhora e avaliação dos seguintes veículos:
VW/NOVO VOYAGE 1.0 - PLACA OPW 9402
FIAT/FIORINO IE - PLACA - CIT - 7728
VW/GOL
MI - PLACA GQP - 3494.
PONTAS,
depósito judicial 6
Página 552 · score 100.0 · nativo
0,00
0,00
10/06/2016
20:43
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
I nados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
..
•
Usar IF e agência padrãc
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Página 574 · score 86.5 · nativo
X ) PLANILHA NOVA (preencher dados abaixo):
a) valor base do cálculo (informar se é o do contrato, da inicial, da sentença, acórdão ou laudo pericial, entre outros): 11.480,95
(SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
b) data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: 18/06/2004 (AJUIZAMENTO DA AÇÃO)
percentual e data inicial dos juros moratorio (seda citação ou inadimplência — informar data): 1% A.M. A PARTIR DE 14/09/2004
(CITAÇÃO DOS DEVEDORES)
percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver — informar a data):
multa contratual (se houver): 2% (APLICAÇÃO DO CDC POR FORÇA DA SENTENÇA JUDICIAL)
f) deduções/Pagamentos após ajuizamento.(se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar
sobre levantamento ou não encaminhando comprovánte do levantamento — informar data e valor de cada dedução):
honorários (informar percentual ou valor): NÃO HÁ
despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): NÃO HÁ
multa do artigo 523, § 12 -NCPC (se aplicável): ( ) sim (X ) não
processo garantido por bens (indicação de qual bem, garantia e valor de avaliação, se houver):
Recomendação especial (se houver): Solicit
Página 586 · score 100.0 · nativo
: Resgate Centralizado
INFORMAÇOES ADICIONAIS
Conta Resgatada 0800116583323
Autenticação Eletrônica: D2FA6DE21262137CF
Valores sujeitos a alteraçoes até o efetivo
processamento do resgate.
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 586
Página 592 · score 100.0 · nativo
Total Corrigido:
538.39
Total dos Juros:
55 328.37 •
Total Multa:
1.147,34
Total Atualizado:
Obs.: Cálculo elaborado conforme solicitação enviada por e-mail. em 17/01/2018.
- Fpi considerado p pagamento lançado no sistema GCLE referente â Resgate de Depósito Judicial,
58.514,10
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 592
Página 594 · score 86.5 · nativo
(SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU
data inicial do cálculo e índice de correção monetária aplicável: 18/06/2004 (AJUIZAMENTO (V) AE
P‘•
percentual e data inicial dos juros moratorios ( se da citação ou inadimplência informar (LIAI I l• E ^A l) l)AR E
I 4/(1.1 .1.10e
(CITAÇÃO DOS DEVEDORES)
percentual e data inicial dos juros remuneratorios (se houver — informar a data):
multa contratual (se houver): 2MAPLICAÇÃO DO CDC POR FORÇA DA SENTENÇA lUDIOAL) •
deduções/pagamentos após ajuizamênto (se houver discriminar, corno depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e jnformar
sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento — informar data e valor de cada deduE aniT
honorários (informar percentual ou valor): NÃO-HA
despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): NÃO HÁ
multa do artigo 523, § 12 -NCPC (se aplicável): ( (sim (X (não
processo garantido por bens (indicaçãO de qual bem, garantia e-valor de avaliação, Se houver).
Recorriendação especial (se houver): Solicito, por gentileza-atualizar o valor devido ao Estado dp aao aloquanan '50 (
valor da petição inicial e contrato (fls.02/07, de acordo com a sentença de fls.90/94, confir
Página 738 · score 100.0 · nativo
33.998,49
99.796,36
14.291,23
1.995,93
114.087,59
101.792,29
Observações:
- Atualização da PLAN-MGI- 0015/2018, conforme solicitado por e-mail em 15/04/2024.
- Em consulta nesta data ao sistema GCLE, consta Resgate de Depósito Judicial.
- Cálculo elaborado pela estagiária: Karinna Costa
- Cálculo conferido por: Simone Gonçalves
80.089,10
73.826,65
6.262,45
Data
Valor dos Juros
Valor da Parcela
bloqueio judicial 1
Página 546 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Varginha
@/
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 20 VARA
CÍVEL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS — MINAS GERAIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que esta subscrete,
nos autos de n° 0694.04.019175-1, ação de cobrança proposta contra RENY JORGE »A
SILVA e outro(s)., vem, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista o bloqueio judicial
realizado via sistema BACENJUD, bem como pela inércia dos executados, intimados doto
constritivo, conforme prova a certidão de fls. 272, requerer a transferência dos valóres
depositados à ordem do Juizo (ff. 270) para a conta do Tesouro Estadual, a saber:
Banco do Brasil S/A
Conta Única do Tesouro Estadual: 5.881-5
Agência: 1615-2
CNPJ do titular: 18.71561.5/0001-60
(r)
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 6
Página 709 · score 100.0 · nativo
AURÉLIO DA SILVA e outros, nos autos de Execução Fiscal, respeitosamente, perante V. Exa., vêm
propor a presente EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE, nos termos seguintes:
Verifica-se que o processo de arrasta desde o ano de 2004, portanto, há mais de 19 anos, sem que o
Estado excepto diligenciasse positivamente, no sentido de ver satisfeito o seu crédito.
é certo que, conforme entendimentos dos Tribunais Superiores, não se admite mais execução perpétua,
devendo o feito inclusive, sem qualquer despacho, ser suspenso por 1 ano e após ter o início do prazo de
5 anos, para ver extinto, em razão da prescrição intercorrente, como é o caso, não havendo lugar, data
vênia, para aplicação do artigo 921, CPC, ao passo que, a questão regida pela Lei 6830, Lei de Execução
Fiscal.
No caso, temos que, transcorridos mais que 19 anos, sem q2ualquer diligência positiva, deparamos com o
fenômeno jurídico da prescrição intercorrente, não havendo lugar para a sua interrupção, requerimentos
de diligências negativas.
Verifica-se ademais, que houve bloqueio de valor ínfimo, dado ao valor da execução, inclusive não se
admitindo a penhora em tal caso.
À vista do exposto, interpõe a presente Exceção, aguardando o
Página 718 · score 100.0 · nativo
DECISÃO:
Visto.
À Secretaria para colocação em sigilo das declarações de imposto de renda
juntadas aos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelos executados,
alegando, em suma, a ocorrência da prescrição intercorrente (ID nº 9707876662).
A parte exequente manifestou-se ao ID nº 9818190804.
Pois bem. Configura-se a prescrição intercorrente quando o autor, após o
ajuizamento da ação, não movimenta o processo no momento em que lhe caiba
manifestar nos autos, abandonando a causa por lapso temporal superior ao prazo
prescricional que regula a espécie.
Página 719 · score 100.0 · nativo
temporal necessário à configuração do instituto, bem como a desídia da parte exequente no sentido de promover atos que viabilizem a tramitação do feito. 2- Incabível reconhecer a prescrição intercorrente quando não for verificada a desídia do exequente em realizar diligências para receber o crédito, sendo necessária a paralização do feito por mais de 5 anos, por se tratar de execução de instrumento particular de confiss
Página 735 · score 100.0 · nativo
De início, data vênia, vale salientar que a Ilustre Procuradora em modesta manifestação quer entender a
má fé dos executados e/ou seu advogado. Falta de argumento jurídico e outros, ao passo que se
intimados para composição extrajudicial e quedaram-se inertes, tem-se que não houve interesse, mesmo
porque sem a mínima condição de pagamento, qualquer que seja a parcela.
Do exposto, de ser desconsiderado por evidente falta de argumento, o ponto em que a Ilustre Procuradora
tenta envolver o procurador como litigante de má fé e de resto de ser desde logo declarado extinto o
processo em razão da prescrição intercorrente.
P. deferimento.
Três Pontas, 08 de abril de 2024.
Página 739 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO(A): RENY JORGE DA SILVA e outros (2)
DESPACHO
Visto.
Antes de analisar o requerimento de ID nº 10212390790, intime-se o exequente
para se manifestar sobre ID nº 10203530809, notadamente sobre o pedido de
declaração de extinção do processo em razão da prescrição intercorrente. Prazo
de 10 dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Três Pontas, 24 de abril de 2024.
ALINE CRISTINA MODESTO DA SILVA
Página 742 · score 100.0 · nativo
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDOS: RENY JORGE DA SILVA e outros (2)
Visto.
1) Ao ID nº 10203530809 os executados afirmaram o desinteresse na celebração de
acordo com o exequente e no parcelamento do débito, requerendo a extinção da
execução pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
2) Intimado, o exequente manifestou-se ao ID nº 10219804781.
3) Quanto ao pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, vislumbra-se
que em decisão ao ID nº 9824597023 já houve a análise do suscitado.
Cientifique-se.
4) Diante disso, para regular prosseguimento do feito, ao Gerente de
transitado em julgado 7
Página 305 · score 90.5 · nativo
Num. 5524758036
Cartório de Rt urso a outrTribunais, a
e
subscrevi,
4
A Poder Judiciário do Estado de Minas Geraiá
CERTIDÃO
CERTIFICO que o despacho de fls.194/195,
transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2007. Eu,
Fernando César Marçal, Escrivâo do Quarto
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (113346746) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 305
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Requerido: Reny Jorge da Silva
98000 SVINOd
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, por seu
procurador, em atendimento ao despacho de E. 215, vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência expor e requerer o seguinte:
Com o devido respeito, as alegações de fls. 209/211 não procedem e
somente possuem intuito protelatório, conforme será demonstrado.
Primeiramente, resta esclarecer que à cobrança é devida em razão de
decisão judicial com trânsito em julgado, conforme certificado em fl. 197 dos autos,
razão pela qual qualquer impugnação ao crédito fica impossibilitada pela eficácia
preclusiva da coisa julgada, conforme determina o artigo 474 do Código de Processo
Civil, nos seguintes termos:
Artigo 474. "Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão
deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte
poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido"
Por outro, ainda que não se tratasse da cobrança de um crédito por
intermédio do cumprimento de sentença de um título judicial com trânsito em julgado,
Página 367 · score 95.0 · nativo
Oficio n°6018/2013
Ref.: Recurso Especial n°1.0694.04.019175-1
Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito, em Julgado
MM. Juiz,
Pelo presente, em cumprimento ao art. 2° da Portaria Conjunta n°
01/2009, de 22/05/2009, cujo teor foi publicado no "Diário do 'Judiciário
Eletrônico" em 28/05/2009, encaminhamos expediente recebido do Superior
Tribunal de Justiça contendo o resultado do julgamento do recurso em
referência, bem como a certidão do trânsito em julgado da decisão.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência protestos de
estima e consideração.
Escrivão do 4° Cartório de Recursos a outros Tribunais
e.
Ao Exmo. Sr.
Juiz de Direito da 2' Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca
de Três Pontas/MG
Cód. 10.25.097-2
Página 417 · score 90.5 · nativo
Num. 5524907995
Num. 5524907995
Superior Tribunal de Justiça
REsp 1009141/MG
CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA
Certifico que o v. acórdão retro transitou em julgado.
Registro a baixa destes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
Brasília - DF, 17 de outubro de 2013
COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
*Assinado por ALBERTO RAMOS DA SILVA
em 17 de outubro de 2013 às 14:13:46
1 Volume(s)
O Apenso(s)
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pagamento da obrigação constante do título executivo.
Nesse mister, prescrito o titulo executivo, inexiste responsabilidade do
avalista, o qual deveria ter sido excluído da lide na fase de conhecimento.
Entretanto, os avalistas não arguiram sua irresponsabilidade pela
dívida na fase de conhecimento, tendo o feito sido julgado procedente e transitada
em julgado a sentença.
Ainda que, via de regra, seriam irresponsáveis pelo débito diante da
prescrição do título executivo, a ausência de impugnação especificada na fase de
conhecimento acabou por gerar sentença transitada em julgado com
reconhecimento da responsabilidade pelas dívidas.
Em razão da ocorrência do fenômeno da coisa julgada material, a
sentença tornou-se imutável nesse aspecto, por ter sido reconhecida a
responsabilidade pela dívida - não contestada na fase de conhecimento - bem
como fixado o valor devido.
É certo que a matéria de ordem pública pode ser reconhecida, inclusive
de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição
rém, há o limite para tal
Página 517 · score 95.2 · nativo
Num. 5524907998
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
r
VARA JUDICIAL DA COMARCA DE TRÊS PONTAS
Dessa forma, impossível desconstituir-se a coisa julgada pela via
postulada pelos executados neste processo — simples petição requerendo o
reconhecimento de sua ilegitimidade —, uma vez que a legitimidade para o
cumprimento de sentença decorre da condenação imposta e transitada em julgado
Diante do exposto, REJEITO a alegação de ilegitimidade passiva e
determino o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento.
No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, §1°,
do CPC).
Página 805 · score 93.0 · ocr
É Y Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. ' > Comarca de Três Pontas — 1º Vara Cível Fórum “Dr. Carvalho de Mendonça” - Travessa 25 de dezemibro; nº 30, Centro, 37.190-000 - E 35 3265-9450 | | MANDADO DE INSCRIÇÃO Processo nº 5003996-67.2022.8.13:.0694 - | | Natureza: CURATELA/INTERDIÇÃO : | JUSTIÇA GRATUITA | . Partes: MARIA ISABEL SILVA ; MÁRIO MARTINS DA SILVA Advogados: DR. DALTON DE OLIVEIRA BRAGA — OAB/MG, 35.498 | o TS O(à) MM. (a) Juizííza) de Direito desta Vara MANDA que o Oficial do Cartório de Registro de Civil das Pessoas Naturais .. Gê" TRÊS : PONTAS/MG,- que -: PROCEDA, observadas às formalidades legais, a INSCRIÇÃO da sentença que decretou à = É : interdição de MÁRIO MARTINS DA SILVA, brasileiro, casado, : - aposentado, RG SSP MG 645931, nomeâúdo-lhe curador(a) O(a) Sr(a) MARTA ISABEL SILVA, brasileira, casada, «aposentada, residente à Rua José Caxambu, nº 190, Três Pontas — MG, inscrita no CPF sob — onº34T.801.926-91,sendo. quê o(a) interditado(a) foi decliarado(a) “o " retativamente. inçapaz * dé' exercer” pessoalmente às atos da vida : eivil, na. forma: do -artigo 4º, inciso TÍIT do Código Civil, com a “redação: que Jlhe- foi dada pela «hei nº 13.146/2015, f
penhora 21
Página 536 · score 100.0 · nativo
valores ao executado será cumprida com a devida agilidade
por meio de alvará judicial.
Intimem-se as partes sobre a medida de
indisponibilidade realizada, com informação da conta
atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte
executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do art. 854, §3°, do NCPC, ficando
advertido de que, no silêncio, a 'ndisponibilidade será
convertida em penhora.
Intime-se. Cump
Três Pontas, 14 /06/16.
•
-11
ALINE CRISTINA ODESTO DA SILVA
Juiza de Direito
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 536
Página 548 · score 100.0 · nativo
JUSTIÇA DE 1° INSTÂNCIA - COMARCA DE TRÊS PONTAS
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Tv. 25 de dezembro, n° 30, Centro, CEP 37.190-000
Autos do processo n°. 0694.04.019175-1
Visto.
A teor do que dispõe o art. 854, '55°, do
Código de Processo Civil de 2015, não comprovadas as
hipóteses do §3°, do mesmo artigo, CONVERTO o bloqueio de f.
270 em PENHORA, já transferido para conta judicial à
disposição do juizo, independentemente de lavratura de
termo.
Art. 854. Para possibilitar a penhora de
dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira, o juiz, a requerimento do
exequente, sem dar ciência prévia do ato ao
executado, determinará às instituições
financeiras, por meio de sistema eletrônico
Página 614 · score 100.0 · nativo
Estado de Umas Gerais
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de la Instância
Comarca de Três Pontas —Juízo da r Vara Cível
Autos n° 0694.04.019175-1
Vistos etc.
Regularize-se á"autuaçãb dó processo.
Após, intimem-se os executados para informarem ao
juizo quais são e onde estão os 'bens sujeitos à penhora e os
respectivos va1oresi 7bem. como exibirem prova de sua propriedade e,
se for o caso, dertidão negativa de ônus, no prazo de 10 dias,
pena de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se. Cumpra-se.
Três Pontas, 13 de Ago
18
ALINE CRISTINA MODE TO DA SILVA
Juiza de Dir ito
Página 640 · score 100.0 · nativo
EXMO(A). SR(A). JUIZ(lZA) DE DIREITO DA 2° VARA Cá/EL DA
COMARCA DE TRÊS PONTAS- MG
Execução Fiscal
Autos n° 0191751-58.2004.8.13.0694
Exeqüente: Estado de Minas Gerais
Executado: Reny Jorge da Silva
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que abaix9,
subscreve, nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa ExcelênciW
requerer a penhora e avaliação do veiculo abaixo no endereço Avenida"
Ipiranga, n°. 1946, Bairro Santana, Três Pontas, MG, CEP: 37190-000.
c.,
rt:
F(L1
- Placa OPW-9402 — MG
VW/NOVO VOYAGE 1.0
to
Mario Martins da Silva
Página 652 · score 100.0 · nativo
TJAAG
Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de v Instância
Comarca de Três Pontas —Juizo da 2' Vara Ova
Autos n° 0694.04.019175-1
DESPACHO:
E4eça-se mandado de penhora e avaliação dos
leiculos,
deScritos à f.321.
Intimem-se. Cumpra-se.
Três Pontas, 03 de
de 2019.
ALINE CRISTINA IV4DDESTO DA SILVA
Juiza de tDirejto
Poder Judiciário do Es ado de Minas Gerais
Página 654 · score 100.0 · nativo
1
1
1
II 1
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE TRÊS PONTAS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DR. CARVALHO DE MENDONÇA
TV 25 DE DEZEMBRO, 30 - CENTRO - CEP: 37190000- Tel: (35) 3265-1024 - TRÊS PONTAS/MG
310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
2a VARA CÍVEL
PROCESSO: 0191751-58.2004.8.13.0694 / 0694.04.019175-1 MANDADO: 4
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 18/06/2004
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: RENY JORGE DA SILVA
Penhorar bem(ns) de :
RENY JORGE DA SILVA
- RG: 5661355/MG - CPF: 340.314.646-49
Página 656 · score 100.0 · nativo
Num. 5524908002
Num. 5524908002
CERTIDÃO
Certifico que, dirigi-me em diligências ao endereço, e lá estando, após buscas e
informações, deixei de proceder à penhora sobre os veículos 'relacionados, por lá não
localizá-los. No local constatei que Reny Jorge da Silva fechou sua empresa a mais de
dez anos, que o imóvel lá existente fora demolido:e hoje está estabelecida a empresa
"Terra Café", nada mais. Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins.
DOU FÉ!
TRÊS PONTAS, 06 de junh de 2019.
GÍLSON
REA PEREIRA
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
Página 674 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador infra-assinado, nos
autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
expor e requerer o que segue:
Os devedores não promoveram o pagamento do crédito exequendo e
tampouco indicaram bens à penhora.
Assim, diante da contumácia dos Executados em postergar o
adimplemento da obrigação, e visando o imediato prosseguimento da execução, o Estado
de Minas Gerais requer seja determinada por esse A. Juízo ordem de bloqueio via
sistema SISBAJUD, a fim de alcançar valores depositados em contas ou aplicações do
Executado, observado o limite de R$ 82.223,41, que é o valor do crédito exequendo
Página 679 · score 100.0 · nativo
se manifestarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, imediatamente tornem conclusos para liberação do valor bloqueado
em excesso.
4) Efetuado o bloqueio do valor exequendo, intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com
informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando advertido de que, no silêncio, a
indisponibilidade será convertida em penhora.
5) Caso constatada a inexistência de valores/contas para bloqueio, junte-se aos autos e intime-se a parte exequente
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (1) (113346776) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 679
Página 702 · score 100.0 · nativo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDOS: RENY JORGE DA SILVA e outros (2)
Visto.
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença em que a parte
exequente busca a localização de bens da parte executada passíveis de penhora,
de modo que, suspendo o processo nos termos do art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil/2015, pelo prazo de 1 (um) ano.
À luz do disposto no Provimento n°. 301/2015, publicado no DJe em 01/06/15,
disciplinando, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, o procedimento para
o arquivamento e a baixa de processos, que se encontram paralisados aguardando
a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial, e de
feitos de inventário e de arrolamento igualmente paralisados por inércia do
Página 709 · score 100.0 · nativo
devendo o feito inclusive, sem qualquer despacho, ser suspenso por 1 ano e após ter o início do prazo de
5 anos, para ver extinto, em razão da prescrição intercorrente, como é o caso, não havendo lugar, data
vênia, para aplicação do artigo 921, CPC, ao passo que, a questão regida pela Lei 6830, Lei de Execução
Fiscal.
No caso, temos que, transcorridos mais que 19 anos, sem q2ualquer diligência positiva, deparamos com o
fenômeno jurídico da prescrição intercorrente, não havendo lugar para a sua interrupção, requerimentos
de diligências negativas.
Verifica-se ademais, que houve bloqueio de valor ínfimo, dado ao valor da execução, inclusive não se
admitindo a penhora em tal caso.
À vista do exposto, interpõe a presente Exceção, aguardando o seu acolhimento, para reconhecer a
prescrição intercorrente, extinguindo o processo em definitivo, no entanto, sem ônus para a Fazenda
excepta, que não concorreu para o fato.
De resto, requer seja determinado de imediato o desbloqueio do valor levado a efeito, por ser incompatível
com a presente execução.
Pede deferimento.
Página 718 · score 100.0 · nativo
De conformidade com a Súmula 150 do STF: "prescreve a execução no mesmo prazo
de prescrição da ação".
Dispõe o art. 206, §5º, I, do Código Civil, que prescreve em cinco anos a
pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular.
No caso em tela, não há que se falar em prescrição intercorrente, uma vez que a
suspensão da ação se deu ante a ausência de bens passíveis de penhora em tempo
inferior a um ano, e em tal hipótese, a paralisação do feito não decorreu da
desídia do exequente.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESÍDIA NÃO
COMPROVADA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1- Para a
caracterização da prescrição intercorrente é necessário o transcurso
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (2) (113346752) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 718
Página 724 · score 100.0 · nativo
RENY JORGE DA SILVA E OUTROS, nos autos do
Cumprimento de Sentença, respeitosamente perante V.Exa., dizem que por
absoluta incapacidade financeira, não poderão aderir ao plano governamental.
Assim, não havendo bens passiveis de penhora, requer
abertura de vista á Fazenda para se for o caso manifesta a desistência da
ação.
P. deferimento.
Três Pontas, 17 de agosto de 2023.
Página 737 · score 100.0 · nativo
Num. 10212390790
Num. 10212390790
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer
seja realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas
bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado, através do
SISBAJUD (planilha atualizada em anexo).
ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE
Procurador
Página 742 · score 100.0 · nativo
6) Decorrido o prazo sem manifestação das partes, imediatamente tornem
conclusos para liberação do valor bloqueado em excesso.
7) Efetuado o bloqueio do valor exequendo, intimem-se as partes sobre a medida
de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor
bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC, ficando
advertido de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (2) (113346752) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 742
Página 763 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO(A): RENY JORGE DA SILVA e outros (2)
DECISÃO
Visto.
1) Trata-se de pedido para desbloqueio do valor localizado, via SISBAJUD, em
nome do executado AURELIO DA SILVA, ao argumento de que depositados em conta
poupança, sendo, deste modo, impenhoráveis.
2) Intimada para se manifestar sobre o requerimento, a parte exequente
apresentou objeção ao ID nº 10236356944.
3) Pois bem. De acordo com o artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o
dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro na ordem de
preferência de gradação legal para a penhora. Neste sentido, vejamos:
Página 764 · score 100.0 · nativo
impenhorabilidade absoluta ou relativa de alguns deles. Uma delas refere-se,
como se viu linhas anteriores, justamente à quantia depositada em caderneta de
poupança até 40 salários mínimos.
6) Na hipótese dos autos, existe prova da natureza do depósito do valor de R$
407,14 bloqueado, ID nº 10239783383, pág. 2, consistente em poupança, cujo
montante mantido é inferior a 40 salários mínimos vigentes à época da
constrição judicial, de maneira que o reconhecimento de sua impenhorabilidade
decorre de imperativo legal, ID nº 10232096369.
Página 774 · score 100.0 · nativo
Num. 10250491919
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. Requerer a
penhora dos veículos dos executados por meio do RENAJUD conforme
pesquisa de bens, indicados na oportunidade: AURELIO DA SILVA -
FIAT/FIORINO FLEX 2007/2008, PLACA GZB0669 ; YAMAHA/FZ25 FAZER
2021/2022 , PLACA RTO0A85 ; MARIO MARTINS DA SILVA - VW/NOVO
VOYAGE 1.0 2013/2013, PLACA OPW9402 ; RENY JORGE DA SILVA - I/KIA
SPORTAGE LX2 OFFG4 2011/2012, NXX2G38.
P. deferimento.
Página 820 · score 100.0 · nativo
Num. 10295394691
Num. 10295394691
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE TRÊS PONTAS
Trata-se, portanto, de importância que não é passível de
constrição, devendo ser revogada a penhora efetivada no caso em
tela, por ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e ser oriunda de
benefício previdenciário.
Assim sendo, o Ministério Público opina pelo acolhimento da
impugnação apresentada no ID 10272222524.
Três Pontas, data da assinatura eletrônica.
ARTUR FORSTER GIOVANNINI
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Anexo 0191751-58.2004.8.13.0694 (4) (113346782) SEI 1080.01.0040220/2025-91 / pg. 820
Página 860 · score 100.0 · nativo
RÉU: RENY JORGE DA SILVA CPF: 340.314.646-49 e outros
DECISÃO
Visto.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra
RENY JORGE DA SILVA, MARIO MARTINS DA SILVA e AURELIO DA SILVA em que não foram
localizados bens passíveis de penhora.
Argumenta que a indisponibilidade dos bens do executado se justifica em razão
das reiteradas tentativas frustradas de satisfação do crédito.
Foram efetuadas pesquisas junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD,
todas sem êxito na localização de valores/bens.
Diante do cenário traçado, para casos de aquisições futuras, DEFIRO a
Página 861 · score 100.0 · nativo
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CENTRAL NACIONAL DE
INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS.
INDISPONIBILIDADE. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de
instrumento contra decisão proferida na execução de título
executivo extrajudicial que indeferiu o pedido de utilização do
sistema CNIB para aposição de indisponibilidade sobre eventuais
bens encontrados em nome da parte executada. O magistrado
fundamentou que no processo de execução, os atos constritivos
sobre bens são arresto ou penhora, os quais asseguram ao credor a
prioridade sobre os bens constritos (art. 905, inc. I, do CPC);
bem como que a decretação de indisponibilidade de bens tem
caráter cautelar, assecuratório de um resultado final, o que não
se coaduna com a finalidade da execução, de excussão de bens para
quitação de um débito. 2. O Centro Nacional de Indisponibilidade
de Bens - CNIB, instituído pelo Provimento CNJ 39/2014, ?se
destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas
por Magistrados e por Autoridades Administrativas. (...) Na