SEI_1080.01.0040200_2025_49

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas566
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências19
Tempo15min 37s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim49, 50, 296penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado49, 50, 296Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$144.816,56 (cento e - tuarenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta Egeis centavos); R$144.816,56 (cento e quarenta e quairo mil, oitocentos é deresseis reais e. cingficata e seis Tentávos)17, 49, 50, 57, 80, 147, 152, 296, 391, 483, 549R$144.816,56 (cento e - tuarenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta Egeis centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim57, 80, 147, 152, 391depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim17, 483bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim549alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim82, 83, 298, 324, 353, 360, 375, 534transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária1549Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial557, 80, 147, 152, 391Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia217, 483Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado882, 83, 298, 324, 353, 360, 375, 534Encontrado
penhora349, 50, 296Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 549 · score 100.0 · ocr

; ESISA DE : PRO AA ff 5 A i À . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINÁS GERAIS — i Não A Recxame Necessário-Cv Nº 1.011 5.04.006867-5/001 devidamente instruído & em cóndições de julgamento, deve o Tribunal cassar a senténca e, de Imédiato, proferir nova decisão em seu lugar, apreciando ds matérias arguidas pelas partes;- Não tendo o autor se desincumbido de provar aexistência à Validade do suposto débito havido em desfavor do réu, deve-se julgarimprocedente-o pedido formúlado = na ação de cobrança, (AP Nº 0065618- p4.2010.8.13,0324, Relator Desembargador ELPÍDIO DONIZETTL, DJde 27/10/2011) COBRANÇA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SALDO DEVEDOR - PROVA - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA - PEDIDO - IMPROCEDÊNCIA - Após à apreensãoe vênda extrajudicial de veículo alienado fiduciatiamente, pode o credor cobrar o saldo devedor remanescêntê, se habilmente comprovada a sua existência. (Inteligência do ártigo 2º do Decreto- lêl À. 911, de 1º de outubro de 1969), (AP Nº 3 G000.00.431661-4/000, Relator Desembargador ! JOSÉ AMANCIO, DJ 10/09/2004) EMENTA: AÇÃO DE GOBRANÇA - DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO - VALOR DEVIDO - PROVA - INSUFICIÊNCIA - REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA Tratando-se de ação ordinár
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hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

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agendado

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bem penhorado

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depósito judicial 5

Página 57 · score 100.0 · ocr

o SS Go INE TA de CS AU, se SS Niôla, AE 2 faso SnBISAR cas ED GÍVNAS SENIH 30 DOVISA Neo men SED DSQUIVO ANSLSNAA Sn Fo Bacana BRACK ALL LV Er DJQO - Depósito Judicial Ouro - Depósito IE edita Sea Sa RSS ROL || Nr gua RE O AAA Andam torto TBUAAL AREA CRASE drANSAÇÃão TOXKATA | ii aii AS No ão STAR | af ticão o É seiiieçes foros N6TN] damos Al — al) ss SAO Tea da juntos 7 : 5 NEGRO mom | | DEpesiátia, sm Mature desção — [El tree] Essa | SGB92AT | aimed o cdi Feto Reu Imparada | : To É ANE o ua pe Vo. E ES Eals [PE DEVE o? NE TS, JIGE-CE = = = ee Suiarimpennnta ” ANRIIJE, É Imaiáim e ÃO O É DE Ss < His fatia e TETAS) RN VETADA ASTdpeTa SRS po de eepostentA dass A MESIABO Ao A (ET TEÇSE ERR RSS AÇRO Ni bee 2) PAIMORSS Eloa da O o Ns a = EE] cos camas | | esmas une | (| aeee cod ces É seis | 1 (4onev [carrear TrnTTETT TA SS DOZE, ÃO Esses i ] $ depucets À. Rest Ro do | +esar cASIME 3 óssea maes | ONT TROS | À | É | Parado da, : RE de W : [|| i ] | sad Wiicesaniio ST. alo | Ea ie da E So ENT 3 Liste io | NB VAN Ler Vest ar ras Ss macio miéficas. Miias: x Man Uma Camarate Nero Num. 4313788078 Anexo 0063675-07.2004.8.13.0115 (1) (113336750) SEI 1080.01.0040200/2025-49 / pg. 57
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Página 80 · score 88.9 · ocr

Decisão: Concluindo o julgamento, é Tribúnal, por maioria é nos termos do voto, ora reajustado, do, Ministro Luiz Eux (Relator); resolveu a questão de ordem nos seguintes termos: 1) - módular 6s efeitos para que se dê sobrevida ào regimé especial de pagamento de precatórios; instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros à contar de primeiro de janeiro de 2016; 2) - conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ÁDT, «fixando como márco inicial à data de conclusão do julgaménto da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendó-se válidos ós precatórios expedidos Ou pagos até esta data, a saber; 2:1:) fica mantida a aplicação do indice oficial de remuneração básica dá cadérneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009; até 25.03.2015, data após a qual (4) 605 créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ào Consumidor Amplo Especial (IPCÁ-E) é (43) os precatórios tributários deverão cbservar os mesmos critérios PP pDélos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e 2.2.) ficam resquardados os precatórios expedidos, no âmbito da admi
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Página 147 · score 100.0 · ocr

FAST ; LEI EZ ARE E A AR Possi uudiciána da Ettda de Minas dj iz TES so St. | Justiça de Tre Stinetêâncias & E Nome do Cariiguna7 Fere, AE ANDES e ee Nolurema da Cnlêa gueto. Mo o ao PERNAS [1/0 //1)/" y os &. [No STATS, : Vabraacaço o subo ARO a E | E —— - To | Ú' no PA f 50 | BROITOGOLO PNTRGRESS - " - Boo oe, | | "ás | LPSTTTNVCETODÁNS ASAS És ts | | [IRS AR LAS + ULIFA TA o CoirBOOR O AAA A o porigo: Ee Premeher à Máquina de Estraver eucom Calma de Por: f A ' i | " "imo x Fa 2 ; TT es aa lotgbatt tseresau eVECRÃES SERRAS | | | - A o E RN dimaaa de E SBANCODOBRASEO DJO + Depósito Judicial Ouro - Depósito A E Io a e o a eo A AR [Nega 2 1 ESTE AS E 565 Tum =o EE eo SELETO EIS Tede detesto: io, Mg Aenca (st o TABURAO ã e — a. o são complamentars nolpaos a | E] 1Pimemdnido aossemenenadt SOS 1) Tg ne | Del deemieto reensos NT L Tso | onRTIA, A — — j[l/c2/aus jante tese seas] Camus als at) | Umas et, Tipodedueiça ENTE ; Dopsslfigaçs PIS o So gy Nemadeaão o Nome de:Réu mostrado | : : q VETO | í E 1 DihhalazRS: Nomeia Abr IMpe ren Wo)" ERES pó om É E Er tnão Ze bus feagito ” O DE END EE af NS ao Ra so tee ST ASSES ET | UIT: Verao EESTRE — pufeme ie |) amet mes 0 bum coleta tida E meinen
Página 147

Página 152 · score 100.0 · ocr

Ca mood EX DE REBATE = sã. Vis qo = = h se É i2is ESESE Te Em il CSS E E ja oe 2 FS Ts Em = ds/S mes AE o: E = = ER 1 BEE & 5 UE do po Wa Dm ES baloes dE nm e e ÉS PESE E lo /BESEGZETZESSIS TO E HR TE ERES sem Ss dE LET ONZILES ie see " i3 TESC[CIEOSL.LESÉS == BS BR REETS:S A S E PE IEEZSIPESCSSS: | Fe Poder Judiciário do Estado de Minas Gerals Guia de Recolhimento de. Custas é Taxas. Juticiárias.- GRETY É X Jústiçã da 190027 Instâncias | NUMERO DA GUIA: 0024:08.03305B851+5, O [Nomedo ConeuAe PEÃB " — EEVIOAD NEI TETE TETE 2 [ESTES TITE ESSAS ver 3 Esto: BT eonte STRLNELE EUNRHNE Ut di MESA) | lixa em A LEME ii aSRa Raia rm amos TA E À EE rr 2. | Nome de Frócesm = VTAONEEENAA | escaiaoAETAA Free EROTAÇOLO 'INFEGREADO: a 28.60 [rs aspecto oe é aos) [55 eee a —— = Autenticação Metanles : | | e. Dede ETEsãs. "—- TT TH ds Validade: ..—.—.—DP — ZdloTiandA 27080: O ias E o A E — z STVIGO EVNIH 3 OuWiSa D. MOLAS TEN asatãos INOTNNAN AMAS ! io EP PARAPAN CEC pr ARNAcA EEE ANA DJO - Depósito Júdicial Ouro = Depósito alo ER a cr ars RD | ê 1 o - lx XTR AISO LizuangHão TUDO, a E NESSES est AESA Tiia de depósito = | 1 raneneia (prefldo) 7) TAbunal SEER ERA Tina de depósito ESSAS: 20 Aba MINE S
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Página 391 · score 100.0 · nativo

Num. 9674654171 Num. 9674654171 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial Número da parcela Data do depósito Agência (pref/dv) Tipo de Justiça Data da guia Nº da guia Nº do processo
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia 2

Página 17 · score 88.4 · ocr

é) vVler a sofrer justo protesto.de titulos de sua responsabilidade; dos sagues efetuúdos. : Curas d) calr am Insolvência; o | CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: sa eo | e) Incorrér em qualquer dos hipóteses previstas. nos arigos 762.6 954:do/.. Os depósilas em cheques; da praça é fora dela, deverão ser cruzados, | Código Elvll contendo nó várso o número, Identificação e discriminação da conto a que se CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: destina, | | | Havendo Inadimplériento, ola) DEVEDOR(A) pagará sobre o saldo devedor CLÁUSULA VIGÉSIMA: | e | úpurado no vencimento do contrato, os seguintes encárgos:moratórios; Ó padarmento de cornitas que 6 CREDOR esteja autorizado o receber no praça à) Multa contratual da 10% (dez por cento) sóbre o saldo devedor; ofíde se encontra o BANCO 24 HORAS, obedecerá os seguintes critérios: | b) Juros de mora de 1% o.m. lum por cento ao mês); Too q) poderá ser feito por cheques cruzados do praço, contendo em séu verso <) Comissão de Permanência calculada conforme taxas específicas prática a discriminação de documento que está sendo pago ou alravés de débito | das pelo CREDOR na dota do efetivo pagarmento, como autorizado. pelo no conta corrente, : : ; Banco Central do Brasil,
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Página 483 · score 88.4 · ocr

ce) vlar a sofrer Justo. protesto.de filulos de suo responsabilidade; dos saques efetuados; = ” Seo d| calr em Insolvência; | CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: "O ; er, e) Incórrer em qualquer das hipóteses previslos nos áfilgos 762 2 954 do .. Os depósitos em cheques, dá praço: é fóra dela, deverão ser cruzados, Código Clvll, | contando no varsoo número, |dentificaçõe a discriminação daconta q que sa CLÁUSULA DÉGIMA SEGUNDA: * destina," ; Havendo Inadimplemenito, ola) DEVEDORIA) pogará sobre o soldo devedor — CLÁUSULA VIGÉSIMA: | upurado ho vencimento do-conirálo; os seguintes encargos moralários: é -— O pagamento de contas que 6 CREDOR esteja ulotizado e recelier na preço a) Multa contratual da 10% ([dêz por cento) sobre.o saldo devedor; onde'se encontro BANÇO 34 HORAS, obedecerá os seqgulntes-crilérios: | b) Jurôs dae mora da 1% a.m6. (um por cento do Mês): Tire, 11. + tal poderá serfailo por cheques cruzados da praça, contendo em seu verso e) Comissão de Permanência calculado conforme taxas especificas prótico- a discriminação de documento que está sendo pago'ou olrovés de débito das pelo CREDOR na data do efelivo pagamento, como autorizado pelo c ngcontacorrante; Co ] Banco Cantra| de Bra
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 8

Página 82 · score 100.0 · ocr

“IMG = Andamento Processual. - Resultados hittpi//vwwwA4: time. jus:br/juridico/sí/proc. resultado2:jap?listaProcess::: NE EN ana À [57 FE E CA Firefox, Atualização: 13/02/2015 17:06 ne Consultas Andamento Processual.» 28 Instância » Resultados Importante: Conforme: orientação da 1º Vies-Presidênicia, não serão apresentados: nos resultadõs da pesquisa incluidas: como: vítimas: à as partes indiciádas em: procedimentos nvestigatórios; “evitando-se e publicidade da | informação. | ' | 2º Instáricia - Processos encontrados Dados Resumidos NUMERAÇÃO ÚNICA: O063675-07:2004.8.13:0115 NÚMERO VERIFICADOR DO ACÓRDÃO: 101150400636750012012266776 Cartório da 8º Câmara Cível - Unidade Golãs BAIXADO Classe: Reexame Necessário-Cv Processo Siscom; A1SA5567 Assunto: Contratos Bancários « Espécies de Contratos <« Dbrigações.< DIREITO CivIL Câmara: 8º CAMARA CÍVEL: Data Cadastramento: 21/12/2011 Data Distribuição: 10/01/2012 Remetente.: JO COMARCA CAMPOS ALTOS Autor(es)(a)s: ESTADO DE MINAS GERAIS Rétu)(s): GERARDO HENRIQUE MACHADO RENAULT é: outros Última(s) Movimentação(ões): - . BaixadefintivaãComarcade Origem 20/07/2012 Transitado em Julgado: 20/07/2013 Recebldos 6s autos 05/06/2012 Consulta real
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Página 83 · score 100.0 · ocr

"IMG - Andamento Processual - Andamentos http:!//jwwwdtimg jus.br/juridico/sf/proc: movimentacoes2 jspolistaP.. — Á TJIMG FINE Melhor: visualizado! Nas versões mais recentes dos navegadores Interfiet Explorer. Google:CGhrome ou Mozilla Firefox. | | Atualização: 13/02/2015 17:06 » Consultas » Andamento Processual » 2º Instância » Resultados 1º Instância; [ números | partes || advogados | Certidão | 23 Instância: [Cnómeros | Partes | 2º Instância - Dados do processo Todos os Andamentos. NUMERAÇÃO ÚNICA: 0063675-07.2004.8.13.0115 Cartório da 8º Câmara Civel - Unidade Golás BAIXADO Fi definitiva à Gomarca de ad fo7/2012 Origem Transitado em Julgado 20/07/2012 Récebidos 06 autos 05/06/2012 Autos entregues em carga 29/05/2012 — : Advocacia-Geral do Estado Publicado o dispositivo do acórdão ——— . "MANTIVERAM A SENTENÇA EM em: 29/05/2012 — REEXAME NECESSÁRIO" Resultado do júlgamento: 17/05/2012 Não provido(s) Autos devolvidos 15/05/2012 Com “pedida de dia" para julgamento MARS RS AAAA O eo p/ Revisor PP Autos incluidos na pauta de 17/05/2012 julgamento de = 2. Autos conclusos à revisão, Des:(a) 16/02/2012 Elpídio Donizettl ; Julgamento previsto para; 17/05/2012 Áutos devolvidas: 16/02/3012
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Página 298 · score 95.0 · ocr

& : ' ' : : , Í ; ER TE SS fo "ESTADODEMINAS GERAIS |. Ee o À No EO Advocacia Regional de Estado em Uberaba-MG, " eo ai ; oa! - processo autônomo de execução, disciplinado no Livro II do CP, mais : Bb “, bErecisamente nos arts. 730 é 731, passando à art. 741 à cuidar dos co embargos opostos pela Fazenda Pública, relacionando as matérias que = | 1 o possam ser versádas em tais embargos". | . “ — Nãoédese ignorar, finalmente, o que dispõe art. 4º da Resolução — - Sã * nº 415/2003, segundo o: qual: : DT ! = "A partir da data da publicação desta Resolução, 6 Juiz da Execução | ; deverá requisitar o pagamento.dos débitos de pequeno valor diretamente = o Ps e. à êntidade pública devedora, nos termos do art. 730 do Código de= =. 2 Processo Civil, observada a não oposição de embargos à execução, ou ; | o trânsito em julgado da décisão neles proferida”. À il “A citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao | - *Néssê sentido é à lição de Fredie Didier Jr: — As E A “Trata-se de condição de eficácia do processo em relação ão réu - > (art, 219 e 263 do CPC) & além disso, requisito de validade dos : atos processuais que lhe seguirem. A sentença, por exemplo, ve, proferida em proc
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Página 324 · score 95.0 · ocr

João Henrique Regi FE: sy | . Escritório de Advocadia: ein > Sociedade Regisiraçia sob o Nº 166 na CAR / Name" FONES ao oi Beco) A A BE SO AUTOS N.0115.04.606.367-8 === (S/ ZU AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA: 3 | ! AUTOR, ESTADO DE MINAS:GERAIS E FE AS RÉUS, — LEONARDO AUGUSTO ALENCAR RENAULT'é OUTROS Neco 2 Exmo Sr: Dr, Juiz de Direito da Comarça'de Campos Altos. " tia das Graças E aa = jatiadas CEO Cel Mio | nGLA61259S | Às & = = = Hofii ge A = . & SS ATONTE Te 7 autos do cumprimento de sentença que movem ao ESTADO DE MINAS GERAIS, vêm, == E TYespeitosamente, dizer que'a pretensão do Estado de correção de seu. débito através da TR.é descabida, “e = têndoem vista tendo em vista os julgados das ÁDINS A4A25/DF e4.357/DF (ementas anexas), que = 7 atualização monetária publicada pela Corregedoria de Justiça do Estado (rio caso, à última, publicada — = é emabrildo corrente-ano): Além disto, a alegação de prática de juros sobre juros evidêntemnte não se = & - sustenta, eis que eles foram computados de forma simples; à taxa de 0,5%.ao mês.(como é evidente) — & É “ com termo inicial no trânsito em julgado da decisão executada, ocorrido em 29/06/2012 (proferido — = - — acórdão pelo TIMG, os aut
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Página 353 · score 90.0 · ocr

Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SE) Dó gua pará constar lavrei aste. Escrivac/Estrevente: | Autos nº 011504006367-5 Vejo que não há necessidade de remessa dos autos ao Tribunal — de Justiça para reaxame necessário, haja vista que 6 pedido fora 47582º do CPC, áté mesmo porque à própria parte sucumbente já se 247): | / Assim, cêrtifiquê-se 6 tráhsito em julgado de comando Campos Altós, 27 de abril de 2 / E Eduato Tavares Vianna Juzde Direito — (Supra, Do que para constar lavrei este | ' IEstrivac/Escrêvente: o ese. ADPS.OB7=2 Num. 4314228021 Anexo 0063675-07.2004.8.13.0115 (2) (113336710) SEI 1080.01.0040200/2025-49 / pg. 353
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Página 360 · score 95.0 · ocr

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RÉUS, — RENÉ HENRIQUE CARDOSO RENAULT é OUTROS Exmo. Sr; Dr. Juiz de Direita: da Comarca de Campos Altos a — RENÉ HENRIQUE CARDOSO RENAULT e OUTROS, nos autos da áção de cobrança que lhês foi movida por ESTADO DE MINAS GERAIS, vêm, respeitosamente, por seu ádvogado, tendo em vista a descida dos autos à esse d. Juízo, após o trânsito em julgado da bem lançada sentença de improcedência dos pedidos iniciais; expor-e requerer-o que se seguer = = l- — à sentença de improcedência dós pedidos iniciais, datada de fevereiro de 2010, condenou 6 Estado autor é ora executado so pagamento das despesas processuais€. honorários de advogado, estes arbitrados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos-reais). o jaz De Dé scórdo com a memória de cálculos em anexo, o que se tem é que valor do débito do Estado, decorrente da condénação em vertente, é, hoje, de R$ 7629,75 (sete mil & Seiscentos e vinte é nove rêais é setenta é cinco centiivos), considerados os valorés de condenaçãora data em que efetivadas às despesas pelos ora peticionários é o, trânsito em: julgado da: decisão, ocorrida em junho do corrente ano; ainda es indices de atualização monetária contidos na tabela de: a
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Página 375 · score 95.0 · nativo

8 Outros documentos Outros documentos 03/10/2022 11:56:50 962118977 7 Outros documentos Certidão Trânsito em Julgado 03/10/2022 16:57:14 963031002 0 Manifestação da Advocacia Pública Manifestação da Advocacia Pública 14/10/2022
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Página 534 · score 95.0 · ocr

7 AERTN f x TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS q» ) / : ; | Xen Regxame Necessário-Cv Nº 1.0115,04.006367-5/001/—-- : Assim, como. cediço, o reexame riecessário é condição de Gficácia da sernteriça prolatada cóntra os interesses da Fazenda e, sobre o tema, oportuna a lição de GILSON DELGADO MIRANDA é PATRÍCIA MIRANDA PIZZ2OL: Não se trata, na verdade, de recurso; mas de condição de eficácia plena da sentença (a sentença. é existente e válida, mas não é eficaz). EM outras palavras, a sentença proferida nas hipóteses previstas no art. 475 do CPC somente: produz 08 éfeitos à que se destina ápós sua confirmação pelo tribunal. Dispõe o ártigo que.somente haverá trânsito em julgado após o duplo grau de jurisdição. (in Processo Civil: recursos. São Paulo: Atlas, 2004, p. 54) Não bastasse isso, o duplo grau de jurisdição obrigatório é conhecido e recebido pelo Tribunal sób à incidência do efeito trãnslátivo, 6 que equivale dizer, ocorre a translação de todas as | matérias decididas ou não contra a Fazênda Pública. Por fim, é de se dizer que, fá remessá necessária, E defeso à Cõrte Revisora agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, ou seja, no julgado pode ratificar ou réti
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penhora 3

Página 49 · score 100.0 · ocr

: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ! TO tale À SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA CIVEES" Rua Dr, Getúlio Portela, nº 65, Centro er Campos Altos = MG | | C e P LÃ | O Doutor LEONARDO ANTÔNIO BOLINA FILGUEIRAS, Juiz de Direito da Única Vara Civel desta cidade e mm Comarcade Campos Altos-MG, na forma da lel, eto. PÃZ SABER 7 zos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 0115.04.006367-5, da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que se processa perante este Juizo e Secretaria da Única Vara Cível, que atendendo ao que lhe foi requerido pelá exequente, pelo presente EDITAL, que será afixado | na Sede deste Juízo, no lugar de costume e por cópia publicada na Forma da Lei, CITA RENÉ HENRIQUE CARDOSO RENAULT, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para 98 termos da Áção e para que paque a importância de R$144.816,56 (cento e - tuarenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta Egeis centavos), em 05 (cinco) dias, acrescidos de juros, “" encargos, custas processuais, ou oferecer bens a penhora. Caso queira, apresentar embargos no prazo de SOftrinta) dias. No caso de pagamento eu
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Página 50 · score 100.0 · ocr

| SECRETÁRIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA CÍVEL.COMARCA DE CAMPOS ALTOS-NG Rua Dr, Getúlio Portela, nº 85, Centro-Campos Alioé L MG-EDITAL DE CITAÇÃO-PRAT DE SO (TRINTA) DIAS=O Doutor CREA EE AA Danos FILGUEIRAS, Juiz de Direito da Unica Yara Civel dêsta cidade é Comarca de Campos Altos-Mtf, na forma dades, eté, FAZ SABER sos que o prosente EDIT AÍ, virem ou delo conhecimento tiverem expedido nos autosden* 0 115,04 0063678, da Ácão de EXECUÇÃO FISCAL, moóxida-nela-FAZENDA PÚBLICAMBO-ESTADO DE MINAS Toi requerida pela exequente, pelo presente EDITAL, (que será fixado ná Sede deste Juize, no lugar do | tosumeeporcópia prblicadana Porma da ey CITA ENE SENÃO UR CARDO SO RENAULT, ue Encontra-se sm lugar incerto e não sabido para-os termos de-Ação's para due pague a importância de | R$144.816,56 (cento e quarenta e quairo mil, oitocentos é deresseis reais e. cingficata e seis Tentávos), em 05 (cinco) dias. acrescidos de jures. encargos. custas processuais; on oferecer bens a penhora. (Caso queira, apresentar embarsos no prazo de 30(trinta) dias. No caso de pagamento ou de não oferecimente de embargos, ixo honorários advocatícios em L0%/(dez por cento) do débito, atualizados monctariamente. E p
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: - VUEIA Advocacia Regional do Estado em Uberába-MG. |. co ZONA j Are — A teordoque preceitua o art. 730 do CPC, é imprescindível citar - ! O: a Fazenda Pública para opor embargos à execução por quantia o 1, inválida a expedição de ofício requisitório, sem prévio ' LB And E Ea, - * rêquerimento da citação 'da Fazenda para opor embargos" (RSTJ- TA “oo 75259 e STIRT 717/282) (ih Theotônio Negrão, Código de ) nº 7b ao art. 730, p. 760). . RajLares iv e 7, * Enãohá que sê falar em aplicação da nóva sistêmática processual, | + "em especial após 0 advento da Lei nº 11.232/05, às execuções contra à Fazenda - Pública. Estas continuam sendo execuções autônomas, cabendo embargos de "oe o “devedor: A NARA Na : EE Fo / Piscorrendo sobre o tema “Exceução por quantia certa fundada em + título judiciar em face da Fazenda Pública”, ensina Leonardo José Carneiro dá =, 1, /*Cunha(A Fazenda Pública em Juízo, 4. ed., Dialética, São Paulo:2006) que: = EE IA 1 tOs bens públicos são revestidos dos atributos da inalienabilidade e “ timpenhorabilidade, motivo pelo qual se revela inoperante, frente à. né . Fazenda Pública, a regra de responsabilidade patrimonial insculpidano — - ; “carts91 do CPE AS SL : f
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