Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados5
Ocorrências19
Tempo15min 37s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Pergunta
Resposta
Páginas
Evidência
Houve penhora?
Sim
49, 50, 296
penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?
Não identificado
49, 50, 296
Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?
R$144.816,56 (cento e - tuarenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta Egeis centavos); R$144.816,56 (cento e quarenta e quairo mil, oitocentos é deresseis reais e. cingficata e seis Tentávos)
17, 49, 50, 57, 80, 147, 152, 296, 391, 483, 549
R$144.816,56 (cento e - tuarenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta Egeis centavos)
; ESISA DE : PRO AA ff 5 A i À . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINÁS GERAIS — i Não A Recxame Necessário-Cv Nº 1.011 5.04.006867-5/001 devidamente instruído & em cóndições de julgamento, deve o Tribunal cassar a senténca e, de Imédiato, proferir nova decisão em seu lugar, apreciando ds matérias arguidas pelas partes;- Não tendo o autor se desincumbido de provar aexistência à Validade do suposto débito havido em desfavor do réu, deve-se julgarimprocedente-o pedido formúlado = na ação de cobrança, (AP Nº 0065618- p4.2010.8.13,0324, Relator Desembargador ELPÍDIO DONIZETTL, DJde 27/10/2011) COBRANÇA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SALDO DEVEDOR - PROVA - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA - PEDIDO - IMPROCEDÊNCIA - Após à apreensãoe vênda extrajudicial de veículo alienado fiduciatiamente, pode o credor cobrar o saldo devedor remanescêntê, se habilmente comprovada a sua existência. (Inteligência do ártigo 2º do Decreto- lêl À. 911, de 1º de outubro de 1969), (AP Nº 3 G000.00.431661-4/000, Relator Desembargador ! JOSÉ AMANCIO, DJ 10/09/2004) EMENTA: AÇÃO DE GOBRANÇA - DÍVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO - VALOR DEVIDO - PROVA - INSUFICIÊNCIA - REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA Tratando-se de ação ordinár
hasta pública
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leilão previsto
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agendado
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bem penhorado
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depósito judicial 5
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o SS Go INE TA de CS AU, se SS Niôla, AE 2 faso SnBISAR cas ED GÍVNAS SENIH 30 DOVISA Neo men SED DSQUIVO ANSLSNAA Sn Fo Bacana BRACK ALL LV Er DJQO - Depósito Judicial Ouro - Depósito IE edita Sea Sa RSS ROL || Nr gua RE O AAA Andam torto TBUAAL AREA CRASE drANSAÇÃão TOXKATA | ii aii AS No ão STAR | af ticão o É seiiieçes foros N6TN] damos Al — al) ss SAO Tea da juntos 7 : 5 NEGRO mom | | DEpesiátia, sm Mature desção — [El tree] Essa | SGB92AT | aimed o cdi Feto Reu Imparada | : To É ANE o ua pe Vo. E ES Eals [PE DEVE o? NE TS, JIGE-CE = = = ee Suiarimpennnta ” ANRIIJE, É Imaiáim e ÃO O É DE Ss < His fatia e TETAS) RN VETADA ASTdpeTa SRS po de eepostentA dass A MESIABO Ao A (ET TEÇSE ERR RSS AÇRO Ni bee 2) PAIMORSS Eloa da O o Ns a = EE] cos camas | | esmas une | (| aeee cod ces É seis | 1 (4onev [carrear TrnTTETT TA SS DOZE, ÃO Esses i ] $ depucets À. Rest Ro do | +esar cASIME 3 óssea maes | ONT TROS | À | É | Parado da, : RE de W : [|| i ] | sad Wiicesaniio ST. alo | Ea ie da E So ENT 3 Liste io | NB VAN Ler Vest ar ras Ss macio miéficas. Miias: x Man Uma Camarate Nero Num. 4313788078 Anexo 0063675-07.2004.8.13.0115 (1) (113336750) SEI 1080.01.0040200/2025-49 / pg. 57
Página 80 · score 88.9 · ocr
Decisão: Concluindo o julgamento, é Tribúnal, por maioria é nos termos do voto, ora reajustado, do, Ministro Luiz Eux (Relator); resolveu a questão de ordem nos seguintes termos: 1) - módular 6s efeitos para que se dê sobrevida ào regimé especial de pagamento de precatórios; instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, por 5 (cinco) exercícios financeiros à contar de primeiro de janeiro de 2016; 2) - conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade dos seguintes aspectos da ÁDT, «fixando como márco inicial à data de conclusão do julgaménto da presente questão de ordem (25.03.2015) e mantendó-se válidos ós precatórios expedidos Ou pagos até esta data, a saber; 2:1:) fica mantida a aplicação do indice oficial de remuneração básica dá cadérneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009; até 25.03.2015, data após a qual (4) 605 créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ào Consumidor Amplo Especial (IPCÁ-E) é (43) os precatórios tributários deverão cbservar os mesmos critérios PP pDélos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e 2.2.) ficam resquardados os precatórios expedidos, no âmbito da admi
Página 147 · score 100.0 · ocr
FAST ; LEI EZ ARE E A AR Possi uudiciána da Ettda de Minas dj iz TES so St. | Justiça de Tre Stinetêâncias & E Nome do Cariiguna7 Fere, AE ANDES e ee Nolurema da Cnlêa gueto. Mo o ao PERNAS [1/0 //1)/" y os &. [No STATS, : Vabraacaço o subo ARO a E | E —— - To | Ú' no PA f 50 | BROITOGOLO PNTRGRESS - " - Boo oe, | | "ás | LPSTTTNVCETODÁNS ASAS És ts | | [IRS AR LAS + ULIFA TA o CoirBOOR O AAA A o porigo: Ee Premeher à Máquina de Estraver eucom Calma de Por: f A ' i | " "imo x Fa 2 ; TT es aa lotgbatt tseresau eVECRÃES SERRAS | | | - A o E RN dimaaa de E SBANCODOBRASEO DJO + Depósito Judicial Ouro - Depósito A E Io a e o a eo A AR [Nega 2 1 ESTE AS E 565 Tum =o EE eo SELETO EIS Tede detesto: io, Mg Aenca (st o TABURAO ã e — a. o são complamentars nolpaos a | E] 1Pimemdnido aossemenenadt SOS 1) Tg ne | Del deemieto reensos NT L Tso | onRTIA, A — — j[l/c2/aus jante tese seas] Camus als at) | Umas et, Tipodedueiça ENTE ; Dopsslfigaçs PIS o So gy Nemadeaão o Nome de:Réu mostrado | : : q VETO | í E 1 DihhalazRS: Nomeia Abr IMpe ren Wo)" ERES pó om É E Er tnão Ze bus feagito ” O DE END EE af NS ao Ra so tee ST ASSES ET | UIT: Verao EESTRE — pufeme ie |) amet mes 0 bum coleta tida E meinen
Página 152 · score 100.0 · ocr
Ca mood EX DE REBATE = sã. Vis qo = = h se É i2is ESESE Te Em il CSS E E ja oe 2 FS Ts Em = ds/S mes AE o: E = = ER 1 BEE & 5 UE do po Wa Dm ES baloes dE nm e e ÉS PESE E lo /BESEGZETZESSIS TO E HR TE ERES sem Ss dE LET ONZILES ie see " i3 TESC[CIEOSL.LESÉS == BS BR REETS:S A S E PE IEEZSIPESCSSS: | Fe Poder Judiciário do Estado de Minas Gerals Guia de Recolhimento de. Custas é Taxas. Juticiárias.- GRETY É X Jústiçã da 190027 Instâncias | NUMERO DA GUIA: 0024:08.03305B851+5, O [Nomedo ConeuAe PEÃB " — EEVIOAD NEI TETE TETE 2 [ESTES TITE ESSAS ver 3 Esto: BT eonte STRLNELE EUNRHNE Ut di MESA) | lixa em A LEME ii aSRa Raia rm amos TA E À EE rr 2. | Nome de Frócesm = VTAONEEENAA | escaiaoAETAA Free EROTAÇOLO 'INFEGREADO: a 28.60 [rs aspecto oe é aos) [55 eee a —— = Autenticação Metanles : | | e. Dede ETEsãs. "—- TT TH ds Validade: ..—.—.—DP — ZdloTiandA 27080: O ias E o A E — z STVIGO EVNIH 3 OuWiSa D. MOLAS TEN asatãos INOTNNAN AMAS ! io EP PARAPAN CEC pr ARNAcA EEE ANA DJO - Depósito Júdicial Ouro = Depósito alo ER a cr ars RD | ê 1 o - lx XTR AISO LizuangHão TUDO, a E NESSES est AESA Tiia de depósito = | 1 raneneia (prefldo) 7) TAbunal SEER ERA Tina de depósito ESSAS: 20 Aba MINE S
Página 391 · score 100.0 · nativo
Num. 9674654171
Num. 9674654171
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
Número da parcela
Data do depósito
Agência (pref/dv)
Tipo de Justiça
Data da guia
Nº da guia
Nº do processo
bloqueio judicial
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bem dado em garantia 2
Página 17 · score 88.4 · ocr
é) vVler a sofrer justo protesto.de titulos de sua responsabilidade; dos sagues efetuúdos. : Curas d) calr am Insolvência; o | CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: sa eo | e) Incorrér em qualquer dos hipóteses previstas. nos arigos 762.6 954:do/.. Os depósilas em cheques; da praça é fora dela, deverão ser cruzados, | Código Elvll contendo nó várso o número, Identificação e discriminação da conto a que se CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: destina, | | | Havendo Inadimplériento, ola) DEVEDOR(A) pagará sobre o saldo devedor CLÁUSULA VIGÉSIMA: | e | úpurado no vencimento do contrato, os seguintes encárgos:moratórios; Ó padarmento de cornitas que 6 CREDOR esteja autorizado o receber no praça à) Multa contratual da 10% (dez por cento) sóbre o saldo devedor; ofíde se encontra o BANCO 24 HORAS, obedecerá os seguintes critérios: | b) Juros de mora de 1% o.m. lum por cento ao mês); Too q) poderá ser feito por cheques cruzados do praço, contendo em séu verso <) Comissão de Permanência calculada conforme taxas específicas prática a discriminação de documento que está sendo pago ou alravés de débito | das pelo CREDOR na dota do efetivo pagarmento, como autorizado. pelo no conta corrente, : : ; Banco Central do Brasil,
Página 483 · score 88.4 · ocr
ce) vlar a sofrer Justo. protesto.de filulos de suo responsabilidade; dos saques efetuados; = ” Seo d| calr em Insolvência; | CLÁUSULA DÉCIMA NOVA: "O ; er, e) Incórrer em qualquer das hipóteses previslos nos áfilgos 762 2 954 do .. Os depósitos em cheques, dá praço: é fóra dela, deverão ser cruzados, Código Clvll, | contando no varsoo número, |dentificaçõe a discriminação daconta q que sa CLÁUSULA DÉGIMA SEGUNDA: * destina," ; Havendo Inadimplemenito, ola) DEVEDORIA) pogará sobre o soldo devedor — CLÁUSULA VIGÉSIMA: | upurado ho vencimento do-conirálo; os seguintes encargos moralários: é -— O pagamento de contas que 6 CREDOR esteja ulotizado e recelier na preço a) Multa contratual da 10% ([dêz por cento) sobre.o saldo devedor; onde'se encontro BANÇO 34 HORAS, obedecerá os seqgulntes-crilérios: | b) Jurôs dae mora da 1% a.m6. (um por cento do Mês): Tire, 11. + tal poderá serfailo por cheques cruzados da praça, contendo em seu verso e) Comissão de Permanência calculado conforme taxas especificas prótico- a discriminação de documento que está sendo pago'ou olrovés de débito das pelo CREDOR na data do efelivo pagamento, como autorizado pelo c ngcontacorrante; Co ] Banco Cantra| de Bra
liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 8
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“IMG = Andamento Processual. - Resultados hittpi//vwwwA4: time. jus:br/juridico/sí/proc. resultado2:jap?listaProcess::: NE EN ana À [57 FE E CA Firefox, Atualização: 13/02/2015 17:06 ne Consultas Andamento Processual.» 28 Instância » Resultados Importante: Conforme: orientação da 1º Vies-Presidênicia, não serão apresentados: nos resultadõs da pesquisa incluidas: como: vítimas: à as partes indiciádas em: procedimentos nvestigatórios; “evitando-se e publicidade da | informação. | ' | 2º Instáricia - Processos encontrados Dados Resumidos NUMERAÇÃO ÚNICA: O063675-07:2004.8.13:0115 NÚMERO VERIFICADOR DO ACÓRDÃO: 101150400636750012012266776 Cartório da 8º Câmara Cível - Unidade Golãs BAIXADO Classe: Reexame Necessário-Cv Processo Siscom; A1SA5567 Assunto: Contratos Bancários « Espécies de Contratos <« Dbrigações.< DIREITO CivIL Câmara: 8º CAMARA CÍVEL: Data Cadastramento: 21/12/2011 Data Distribuição: 10/01/2012 Remetente.: JO COMARCA CAMPOS ALTOS Autor(es)(a)s: ESTADO DE MINAS GERAIS Rétu)(s): GERARDO HENRIQUE MACHADO RENAULT é: outros Última(s) Movimentação(ões): - . BaixadefintivaãComarcade Origem 20/07/2012 Transitado em Julgado: 20/07/2013 Recebldos 6s autos 05/06/2012 Consulta real
Página 83 · score 100.0 · ocr
"IMG - Andamento Processual - Andamentos http:!//jwwwdtimg jus.br/juridico/sf/proc: movimentacoes2 jspolistaP.. — Á TJIMG FINE Melhor: visualizado! Nas versões mais recentes dos navegadores Interfiet Explorer. Google:CGhrome ou Mozilla Firefox. | | Atualização: 13/02/2015 17:06 » Consultas » Andamento Processual » 2º Instância » Resultados 1º Instância; [ números | partes || advogados | Certidão | 23 Instância: [Cnómeros | Partes | 2º Instância - Dados do processo Todos os Andamentos. NUMERAÇÃO ÚNICA: 0063675-07.2004.8.13.0115 Cartório da 8º Câmara Civel - Unidade Golás BAIXADO Fi definitiva à Gomarca de ad fo7/2012 Origem Transitado em Julgado 20/07/2012 Récebidos 06 autos 05/06/2012 Autos entregues em carga 29/05/2012 — : Advocacia-Geral do Estado Publicado o dispositivo do acórdão ——— . "MANTIVERAM A SENTENÇA EM em: 29/05/2012 — REEXAME NECESSÁRIO" Resultado do júlgamento: 17/05/2012 Não provido(s) Autos devolvidos 15/05/2012 Com “pedida de dia" para julgamento MARS RS AAAA O eo p/ Revisor PP Autos incluidos na pauta de 17/05/2012 julgamento de = 2. Autos conclusos à revisão, Des:(a) 16/02/2012 Elpídio Donizettl ; Julgamento previsto para; 17/05/2012 Áutos devolvidas: 16/02/3012
Página 298 · score 95.0 · ocr
& : ' ' : : , Í ; ER TE SS fo "ESTADODEMINAS GERAIS |. Ee o À No EO Advocacia Regional de Estado em Uberaba-MG, " eo ai ; oa! - processo autônomo de execução, disciplinado no Livro II do CP, mais : Bb “, bErecisamente nos arts. 730 é 731, passando à art. 741 à cuidar dos co embargos opostos pela Fazenda Pública, relacionando as matérias que = | 1 o possam ser versádas em tais embargos". | . “ — Nãoédese ignorar, finalmente, o que dispõe art. 4º da Resolução — - Sã * nº 415/2003, segundo o: qual: : DT ! = "A partir da data da publicação desta Resolução, 6 Juiz da Execução | ; deverá requisitar o pagamento.dos débitos de pequeno valor diretamente = o Ps e. à êntidade pública devedora, nos termos do art. 730 do Código de= =. 2 Processo Civil, observada a não oposição de embargos à execução, ou ; | o trânsito em julgado da décisão neles proferida”. À il “A citação é uma condição de eficácia do processo em relação ao | - *Néssê sentido é à lição de Fredie Didier Jr: — As E A “Trata-se de condição de eficácia do processo em relação ão réu - > (art, 219 e 263 do CPC) & além disso, requisito de validade dos : atos processuais que lhe seguirem. A sentença, por exemplo, ve, proferida em proc
Página 324 · score 95.0 · ocr
João Henrique Regi FE: sy | . Escritório de Advocadia: ein > Sociedade Regisiraçia sob o Nº 166 na CAR / Name" FONES ao oi Beco) A A BE SO AUTOS N.0115.04.606.367-8 === (S/ ZU AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA: 3 | ! AUTOR, ESTADO DE MINAS:GERAIS E FE AS RÉUS, — LEONARDO AUGUSTO ALENCAR RENAULT'é OUTROS Neco 2 Exmo Sr: Dr, Juiz de Direito da Comarça'de Campos Altos. " tia das Graças E aa = jatiadas CEO Cel Mio | nGLA61259S | Às & = = = Hofii ge A = . & SS ATONTE Te 7 autos do cumprimento de sentença que movem ao ESTADO DE MINAS GERAIS, vêm, == E TYespeitosamente, dizer que'a pretensão do Estado de correção de seu. débito através da TR.é descabida, “e = têndoem vista tendo em vista os julgados das ÁDINS A4A25/DF e4.357/DF (ementas anexas), que = 7 atualização monetária publicada pela Corregedoria de Justiça do Estado (rio caso, à última, publicada — = é emabrildo corrente-ano): Além disto, a alegação de prática de juros sobre juros evidêntemnte não se = & - sustenta, eis que eles foram computados de forma simples; à taxa de 0,5%.ao mês.(como é evidente) — & É “ com termo inicial no trânsito em julgado da decisão executada, ocorrido em 29/06/2012 (proferido — = - — acórdão pelo TIMG, os aut
Página 353 · score 90.0 · ocr
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SE) Dó gua pará constar lavrei aste. Escrivac/Estrevente: | Autos nº 011504006367-5 Vejo que não há necessidade de remessa dos autos ao Tribunal — de Justiça para reaxame necessário, haja vista que 6 pedido fora 47582º do CPC, áté mesmo porque à própria parte sucumbente já se 247): | / Assim, cêrtifiquê-se 6 tráhsito em julgado de comando Campos Altós, 27 de abril de 2 / E Eduato Tavares Vianna Juzde Direito — (Supra, Do que para constar lavrei este | ' IEstrivac/Escrêvente: o ese. ADPS.OB7=2 Num. 4314228021 Anexo 0063675-07.2004.8.13.0115 (2) (113336710) SEI 1080.01.0040200/2025-49 / pg. 353
Página 360 · score 95.0 · ocr
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. RÉUS, — RENÉ HENRIQUE CARDOSO RENAULT é OUTROS Exmo. Sr; Dr. Juiz de Direita: da Comarca de Campos Altos a — RENÉ HENRIQUE CARDOSO RENAULT e OUTROS, nos autos da áção de cobrança que lhês foi movida por ESTADO DE MINAS GERAIS, vêm, respeitosamente, por seu ádvogado, tendo em vista a descida dos autos à esse d. Juízo, após o trânsito em julgado da bem lançada sentença de improcedência dos pedidos iniciais; expor-e requerer-o que se seguer = = l- — à sentença de improcedência dós pedidos iniciais, datada de fevereiro de 2010, condenou 6 Estado autor é ora executado so pagamento das despesas processuais€. honorários de advogado, estes arbitrados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos-reais). o jaz De Dé scórdo com a memória de cálculos em anexo, o que se tem é que valor do débito do Estado, decorrente da condénação em vertente, é, hoje, de R$ 7629,75 (sete mil & Seiscentos e vinte é nove rêais é setenta é cinco centiivos), considerados os valorés de condenaçãora data em que efetivadas às despesas pelos ora peticionários é o, trânsito em: julgado da: decisão, ocorrida em junho do corrente ano; ainda es indices de atualização monetária contidos na tabela de: a
Página 375 · score 95.0 · nativo
8
Outros documentos
Outros documentos
03/10/2022
11:56:50
962118977
7
Outros documentos
Certidão Trânsito em Julgado
03/10/2022
16:57:14
963031002
0
Manifestação da Advocacia
Pública
Manifestação da Advocacia Pública
14/10/2022
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7 AERTN f x TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS q» ) / : ; | Xen Regxame Necessário-Cv Nº 1.0115,04.006367-5/001/—-- : Assim, como. cediço, o reexame riecessário é condição de Gficácia da sernteriça prolatada cóntra os interesses da Fazenda e, sobre o tema, oportuna a lição de GILSON DELGADO MIRANDA é PATRÍCIA MIRANDA PIZZ2OL: Não se trata, na verdade, de recurso; mas de condição de eficácia plena da sentença (a sentença. é existente e válida, mas não é eficaz). EM outras palavras, a sentença proferida nas hipóteses previstas no art. 475 do CPC somente: produz 08 éfeitos à que se destina ápós sua confirmação pelo tribunal. Dispõe o ártigo que.somente haverá trânsito em julgado após o duplo grau de jurisdição. (in Processo Civil: recursos. São Paulo: Atlas, 2004, p. 54) Não bastasse isso, o duplo grau de jurisdição obrigatório é conhecido e recebido pelo Tribunal sób à incidência do efeito trãnslátivo, 6 que equivale dizer, ocorre a translação de todas as | matérias decididas ou não contra a Fazênda Pública. Por fim, é de se dizer que, fá remessá necessária, E defeso à Cõrte Revisora agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, ou seja, no julgado pode ratificar ou réti
penhora 3
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: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, ! TO tale À SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA CIVEES" Rua Dr, Getúlio Portela, nº 65, Centro er Campos Altos = MG | | C e P LÃ | O Doutor LEONARDO ANTÔNIO BOLINA FILGUEIRAS, Juiz de Direito da Única Vara Civel desta cidade e mm Comarcade Campos Altos-MG, na forma da lel, eto. PÃZ SABER 7 zos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 0115.04.006367-5, da Ação de EXECUÇÃO FISCAL, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que se processa perante este Juizo e Secretaria da Única Vara Cível, que atendendo ao que lhe foi requerido pelá exequente, pelo presente EDITAL, que será afixado | na Sede deste Juízo, no lugar de costume e por cópia publicada na Forma da Lei, CITA RENÉ HENRIQUE CARDOSO RENAULT, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para 98 termos da Áção e para que paque a importância de R$144.816,56 (cento e - tuarenta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta Egeis centavos), em 05 (cinco) dias, acrescidos de juros, “" encargos, custas processuais, ou oferecer bens a penhora. Caso queira, apresentar embargos no prazo de SOftrinta) dias. No caso de pagamento eu
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| SECRETÁRIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA CÍVEL.COMARCA DE CAMPOS ALTOS-NG Rua Dr, Getúlio Portela, nº 85, Centro-Campos Alioé L MG-EDITAL DE CITAÇÃO-PRAT DE SO (TRINTA) DIAS=O Doutor CREA EE AA Danos FILGUEIRAS, Juiz de Direito da Unica Yara Civel dêsta cidade é Comarca de Campos Altos-Mtf, na forma dades, eté, FAZ SABER sos que o prosente EDIT AÍ, virem ou delo conhecimento tiverem expedido nos autosden* 0 115,04 0063678, da Ácão de EXECUÇÃO FISCAL, moóxida-nela-FAZENDA PÚBLICAMBO-ESTADO DE MINAS Toi requerida pela exequente, pelo presente EDITAL, (que será fixado ná Sede deste Juize, no lugar do | tosumeeporcópia prblicadana Porma da ey CITA ENE SENÃO UR CARDO SO RENAULT, ue Encontra-se sm lugar incerto e não sabido para-os termos de-Ação's para due pague a importância de | R$144.816,56 (cento e quarenta e quairo mil, oitocentos é deresseis reais e. cingficata e seis Tentávos), em 05 (cinco) dias. acrescidos de jures. encargos. custas processuais; on oferecer bens a penhora. (Caso queira, apresentar embarsos no prazo de 30(trinta) dias. No caso de pagamento ou de não oferecimente de embargos, ixo honorários advocatícios em L0%/(dez por cento) do débito, atualizados monctariamente. E p
Página 296 · score 100.0 · ocr
: - VUEIA Advocacia Regional do Estado em Uberába-MG. |. co ZONA j Are — A teordoque preceitua o art. 730 do CPC, é imprescindível citar - ! O: a Fazenda Pública para opor embargos à execução por quantia o 1, inválida a expedição de ofício requisitório, sem prévio ' LB And E Ea, - * rêquerimento da citação 'da Fazenda para opor embargos" (RSTJ- TA “oo 75259 e STIRT 717/282) (ih Theotônio Negrão, Código de ) nº 7b ao art. 730, p. 760). . RajLares iv e 7, * Enãohá que sê falar em aplicação da nóva sistêmática processual, | + "em especial após 0 advento da Lei nº 11.232/05, às execuções contra à Fazenda - Pública. Estas continuam sendo execuções autônomas, cabendo embargos de "oe o “devedor: A NARA Na : EE Fo / Piscorrendo sobre o tema “Exceução por quantia certa fundada em + título judiciar em face da Fazenda Pública”, ensina Leonardo José Carneiro dá =, 1, /*Cunha(A Fazenda Pública em Juízo, 4. ed., Dialética, São Paulo:2006) que: = EE IA 1 tOs bens públicos são revestidos dos atributos da inalienabilidade e “ timpenhorabilidade, motivo pelo qual se revela inoperante, frente à. né . Fazenda Pública, a regra de responsabilidade patrimonial insculpidano — - ; “carts91 do CPE AS SL : f