Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
r$ 269.109.579,78 (duzentos e sessenta e nove milhoes, cento e no-n ip•I 1 , _quinhentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e oito centav5s); R$ 2; R$1.192,51; R$ 38.357,51 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos); R$ 5.800,00(cbco mil e oitocentos reels); R$1,19; r$15; R$ 22.000,00
Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:
EMENTA:
PROCESSUALCIVIL.
LOCAÇÃO.
PENHORA.
DIREITOS.
CONTRATO
DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
0
bem alienado fiduciariamente, por não integrar o
patrimônio do devedor, não pode ser objeto de
penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do
devedor fiduciante oriundos do contrato sejam
constritos. Recurso Especial Provido (Resp 260880.
Rei Felix Fischer. Quinta Turma)
Deferido o pedido, e realizada a penhora, requer o exeqüente a
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abaixo assinado, vem, perante V. Exa., em atenção à intimação de f. 205, expor
para ao final requerer:
1. RELATÓRIO
A propositura da execução se deu em 30.06.1993,
completando-se a relação processual no mesmo ano, pela citação válida do
devedor, conforme certidão de f. 13, verso, do Sr. Oficial de Justly..
A Fazenda Pública, após inúmeras tentativas de satisfazer : o
crédito tributário, requereu a penhora de eventuais direitos decorrentes do
contrato de alienação fiduciária perpetrado pelo devedor, conforme se denotais
fls. 180/182.
Entretanto, restou frustrada a penhora, uma vez que, consomite
informa a Petição de fl. 201, referidos bens foram vendidos pelo Executado.
2. DA FRAUDE ik EXECUÇÃO
A alienação realizada traz à baila a questão da fraude
execução, pois, promovida a referida venda, o Executado esvaziou seu
patrimônio, ficando insolvente.
Portanto, o negócio jurídico perpetrado pelo devedor carece de
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IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em
garantia;
XIII - outros direitos.
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 718
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IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em
garantia;
XIII - outros direitos.
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 724
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IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em
garantia;
XIII - outros direitos.
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 726
hasta pública 6
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em penhor cedular, convertido penhor em
penhora, por
, procedendo a penhora no local
indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliaggo dos bens penhorados e, se
suficientes sua alienaggo em hastas públicas, nas datas
aprazadas, prosseguindo-se na execuggo,
•na forma do art.686
e seguintes do CPC, até a completa satisfaggo de crédito
e seus acessórios, custas e honorários advocat(cios do patrono
da exequente.
Requer, também, seja a
todos
os
Página 56 · score 89.7 · nativo
em penhor cedular, convertido penhor e
penhora, por
, procedendo a penhora no local
indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliaçgo dos bens penhorados e, se
suficientes sua alienacgo em hastas públicas, nas datas
aprazadas, prosseguindo-se na execuggo, na forma do art.686
e seguintes do CPC, ate a completa satisfacgo de credito
e seus acessórios, custas e honorgrios advocaticios do patrono
da exequente.
Requer, também, seja a Exequente intimada de
todos
os
atos processuais através de
Página 202 · score 100.0 · nativo
determinando-se sua intimação pessoal de todos os atos processuais
subsequentes.
2. A juntada de planilha anexa que contém o valor
atualizado ate o mês de Março de 2000, no montante de R$ 38.357,51 (trinta e
oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), vale
ressaltar que neste montante não estão incluidas custas, honorários e demais
despesas judiciais que correm por conta do devedor.
3. Prosseguimento do feito, com avaliação e designação
de hasta pública do bem constante da penhora de fls. 70.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 03 de Maio de 2001
Geraldo
Estagiário —
jS
A COSTA
tado de Minas Gerais
G— 55447
Página 238 · score 92.9 · nativo
Num. 3835398015
Num. 3835398015
Processo n° 039302003199-2
estilo.
Vistos etc.
Designe a Secretaria Hastas Públicas com as cautelas de
Manga, r3 /A /2003.
Edson Andersen 11'
a-
ii aes Longuinhos
•
reito
DATA
Aos (4/ ;2_ / 2003, recebi os
Página 394 · score 100.0 · nativo
Executados: Valdomiro Cardoso de Set e outros.
(Ref.: Minascaixa)
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procur+
(mandato ex lege), nos autos da execução por quantia certa em epígrafe, vein
expor e requerer o seguinte:
Compulsando os autos, conclui-se pela existência de imóvel
penhorado à fl. 70, tendo sido o seu proprietário, executado neste feito,
devidamente intimado da constrição à fl. 81. As fls. 172v./173, certifica-se
que as tentativas de hasta pública do imóvel restaram frustradas.
Ante o exposto, requer-se seja feita uma nova avaliação do bem
penhorado.
Já no que concerne à certidão e documentos de fls. 226/229,
reitera-se, in totum, a manifestação de fls. 207/209, ressaltando-se que a
citação do Executado JOSÉ EREMITAS FERNANDES se deu em
19.04.1994, conforme se depreende do exame de fl. 47.
Informa, ainda, que o valor atualizado do crédito exeqiiendo é o
constante da planilha anexa.
Página 634 · score 89.7 · nativo
dos bens dados
am penhor cedular, convertido penhor em
Penhora, por
procedendo a penhora no local indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 736 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliado dos bens penhorados e. se
suficientes sua alienado em hastas públicas, nas data*
aprazadas, prosseguindo-se na execudo, na forma do art.64146
e seguintes do CPC, até a completa satisfado de crédito
e seus acessdrios, custas e honorários advocaticios do patrono
da exequente.
Requer, também, seja a Exequente intimada de
todos
os
atos processuals através de
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 2
Página 720 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAÍBA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
06697682604: JOSE CUSTODIO FERREIRA
R$ 15.845,09
Respostas
Página 741 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JAÍBA
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
06697682604: JOSE CUSTODIO FERREIRA
R$ 15.845,09
Respostas
bem penhorado 13
Página 12 · score 85.7 · nativo
dos bens dados
em penhor cedular, convertido penhor em
penhora, por
, procedendo a penhora no local
indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliaggo dos bens penhorados e, se
suficientes sua alienaggo em hastas públicas, nas datas
aprazadas, prosseguindo-se na execuggo,
•na forma do art.686
e seguintes do CPC, até a completa satisfaggo de crédito
e seus acessórios, custas e honorários advocat(cios do patrono
da exequente.
Requer, também, seja a
todos
Página 56 · score 85.7 · nativo
dos bens dados
em penhor cedular, convertido penhor e
penhora, por
, procedendo a penhora no local
indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliaçgo dos bens penhorados e, se
suficientes sua alienacgo em hastas públicas, nas datas
aprazadas, prosseguindo-se na execuggo, na forma do art.686
e seguintes do CPC, ate a completa satisfacgo de credito
e seus acessórios, custas e honorgrios advocaticios do patrono
da exequente.
Requer, também, seja a Exequente intimada de
todos
os
Página 66 · score 85.7 · nativo
Tote Urbano de no 13 ( treze )1 quarteirg.o no 11 (
onze), com a S.rea de
300,00 m2, no centro comunitario Rio Verde, no municipio de Jaiba, confo
me M e R- 02-5.387, livro 25, fls. i39, pertencente ao executado Jose Era-
mita Fernandes e sua mulher.
XeX•X•XoX.XeX•X•X•XeXeXipX•X•XfaCtX•X•Xe XACo
-
X•X•X•X•X•X,X•X•X•X•X•XeXeXpXotaXwXeXeX•XeXeXeXoX.X.X.X.X•XeXeXeX ersX•Xe
Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em Dittos' e poder
,---
do Sr. ll 11-Lto0-4 PA c4--a,t)i-)fr_J 06_ 5-4 , que se obrigou
como bom e FIEL DEPOSITARIO, e conserver o depósito, Bob as penas da lei.-E nada mais
pros
e aut , quo após ljtoea
o oonforme vai devi-
r
-9411;ial de Justiça, pelo
Página 104 · score 85.7 · nativo
Num. 3835398009
Num. 3835398009
sC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE lg INSTÂNCIA
PROCESSON°.: al/ t,..7-7--P/r.
l - Designo o dia , As - para que on bens penhorados sejam
levados a leilâo pelo Sr. Oficial de Justiça com as funções de Pofliro dos auditórios, no ¡trio do
Forum, respeitado o valor da avaliaçao;
2 - Inexistindo licitantes, designo o diaa7 àmenns hors e local
para realizaçáo do 20 (segundo)
respeitado o valor da avalintlo;
3 - Intime-se
Manga, (MG), 4/7.1,11,---8.
cardo Sales Costa
Página 124 · score 100.0 · nativo
EM TMIPO :
MM. Juiz,
%lb
APARE 0A .SILVA MOREIRA
0
- 43.91'
98.
Melhor considerando, o caso dos autos
de REFORÇO TE PENHORA em face da insuficigncia do bem penhorado,
4 o que se REQUER.
A .
DA SIOAMORETRA
-Olt
43.910
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 124
Página 146 · score 85.7 · nativo
0a-Ore('
-1 03
-f b ÕQ -6 do tavec-octo 4C2,7-6fra
51 ,(1 jr,
61 Elk
-
do
do Sr.
Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em mitos e poder
, que se obrigou
e conserver o depósito, Bob as penas da lei.- E nada mais
corno bom e FIEL, DE?OsITARiO,
haven lo para constnr, lavrel
presente auto que após ido e achado conforme vai devi-
sv
darnente assinado, por mini '• _.1f:L _
Oficial de Justice, pelo
Página 244 · score 85.7 · nativo
Vara avel da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos.o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que no dia 06 de Maio de
2.003, is 13:30 horas, no átrio do Forum local A Praia Raul
Soares, 581 - centro - Manga/MG, o Oficial-Porteiro dos auditórios
2 deste Julio, atria a público o pregão de venda e arrematação a
quem oferecer melhor lanço acima da atualização da avaliação
no valor total de R$ 5.800,00(cbco mil e oitocentos reels), os
seguintes bens penhorados de propriedade do executado JOSE
3 EREMITA FERNANDES E 3/MULHER, nos autos da Ação de
Execução, processo n° 0393 02 003199-2, que o Estado de Minas
Gerais move contra Valdomiro Cardoso de Sá, Jose Custódio
Ferreira e Jost Eremitas Fernandes, a saber: 01(um) lote de
4 terreno urbano de if 13, da quadram° 11, com a Area de 300m2,
localizado na rua 9 corn a rua,J, sendo o tote de esquina, todo
murado, COM exceção da frente, corn um barracão corn meia
parede levantada, corn estuco de concreto batido, no qual foi
Página 356 · score 91.7 · nativo
de seu advogado, vein, perante V. Ex's., reiterar o pedido de fls.201/204, argumentando o
seguinte:
A presente execução originou do financiamento agrícola, com cobertura total
do PROAGRO. No entanto, com o fechamento da MINASCA1XA, houve atraso no repasse
e quando liberou não foi devidamente reajustado. Assim, gerou a diferença cobrada pela
MINASCAIXA,
Foram feitas as penhoras de fls. 20, o Arresto de fls.42 e a penhora de fls.70.
Houve também, o pedido de substituição das penhoras pelo Seguro Proagro as fls.98,
datado de 02/03/99 e penhorado as fls.110.
Ante ao exposto, não 6 justo a penhora de bens de terceiros de boa fé.
Portanto, reitero o pedido de fit 201, no sentido de expedir oficio ao DETRAN, para que
retire o bloqueio para transferência dos veículos, uma vez que na data dos requerimentos os
veículos não pertenciam ao suplicante, evitando, assim, prejuízos a terceiros de boa fé.
Termos em que
Pedem e espera deferimento.
Manga-MG, 05 de março de 2007
JOSÉ sqX11s itt OLIOVEIRA
Página 394 · score 100.0 · nativo
a constrição à fl. 81. As fls. 172v./173, certifica-se que as tentativas de hasta pública do imóvel restaram frustradas. Ante o exposto, requer-se seja feita uma nova avaliação do bem penhorado. Já no que concerne à certidão e documentos de fls. 226/229, reitera-se, in totum, a manifestação de fls. 207/209, ressaltando-se que a citação do Executado JOSÉ EREMITAS FERNANDES se deu em 19.04.1994, conforme se depr
Página 438 · score 85.7 · nativo
Que seja extinta a presente ação e
tobrado estava integralme
_Pectiana—
-6;
endot
o pelo Prof
Sendocile e
o'fispra, que sejam baixados tocloi-os
os bens penhorados neste feito;
u o débito ora
aruntia
es-sobre
Que seja intimado o ex adverso a fim de se manifestar acerca da presente
petição;
Rua Guajajaras, 880 -
8° andar - Centro - Belo Horizonte/ MG
Tel: (31) 3226-6583 / 3222-2524 - Fax: (31) 3226-6583
Página 456 · score 85.7 · nativo
94 Autor : Antonio Ribeiro da Silva Réu : Modestino Newton Fernandes Certifico que, em cumprimento A determinagao da MM. Juíza do Trabalho desta Vara, procedi A praga / leilAo dos bens penhorados nos presentes autos: —01 (um) automóvel, gasolina, FORD FIESTA, ano 2002, modelo 2003, cor cinza, REMAVAM 796224285, PLACA GZE-9964, CHASSI 9BFZF108038063897. 4111 AVALIADO EM R$ 22.000,00; —01 (um) automóvel, gasolina,
Página 460 · score 85.7 · nativo
) AUTOMÓVEL, GASOLINA, GM/MONZA GLS, ANO 1994, MODELO OCR VERMEiHA PENAVAM 627254837, 111;IT GON-9060, 9BGJKS9PERB010724. AVALIADO EM R$9.0031: coran apregoados por longo tempo OS bens penhorados dandc seó:lida, o funcionário designado a sua fé de que o ekiór eferecirio era do (a) Sr(a) Gustavo Andrade de Queiroz, portador.. C.I. MG :3322330 e com endereço A Rua Mato Grosso, 355- sala BPlo Hor. zontP/MG 30190-08
Página 634 · score 85.7 · nativo
penhora
dos bens dados
am penhor cedular, convertido penhor em
Penhora, por
procedendo a penhora no local indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 736 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliado dos bens penhorados e. se
suficientes sua alienado em hastas públicas, nas data*
aprazadas, prosseguindo-se na execudo, na forma do art.64146
e seguintes do CPC, até a completa satisfado de crédito
e seus acessdrios, custas e honorários advocaticios do patrono
da exequente.
Requer, também, seja a Exequente intimada de
todos
os
depósito judicial 5
Página 136 · score 100.0 · nativo
de suas atividades financeiras, Autarquia Este dual, por seus procuradores, nos autos supramencionados, vem, mui res peitosamente, REQUERER a V.Etza., a juntada do comprovante do depOsito judicial ( referente a cobertura de Securo do PEOAGRO repassado pelo' Banco Central do Brasil )1 efetuado na agencia local do BABCO DO BRA- 5Th, em nome do executado e a dioposigao do nu. Juízo. Termos em que't P.J. e Deferiment
Página 138 · score 100.0 · nativo
t63 95O 3
Ccilio
odal
Nii7/RecIanacno(aelOp0
Conta-de
31027,630 5
Tipo Reclamado
1
RDO - Recebimento de Deposito Judicial
149
R$ 2.51
Valor
070/97
Código LR
ea TroauLacw(P
1 elsorreme. neuraJ
,E,,argeprononeoeP
Página 184 · score 94.1 · nativo
cvsz
‘,‘
Data
B 0945405i 14141949
Out /94
Mod 0 07 098-X Via
- Recto tio ()rut.° Judocral
rofcl
ROO - Pagamento de Deposit° Judicial
Oss ato24.63o
Valor Pago - RE
l3073 so
D 6°5
isA0COd.
Model -da
0
C. k..C/i
Página 733 · score 100.0 · nativo
07
comprovante 51
Outros documentos
10/11/2023
12:53:22
101164409
08
Juntada Comprovante
depósito judicial
Termo
17/11/2023
15:25:38
101164489
54
0027683-94.2020
deposito6
Não localizado
Página 760 · score 100.0 · ocr
Comprovante de Resgate Justiça Estadual Numero de Protocolo : 0000000N0071604165 Processo : 00276839420208130738 Numero do Alvará : 10131885691 Data do Alvará : 06/12/2023 Data do Levantamento : 29/02/2024 Beneficiário : ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ : 18.715.615/0001-60 Agência do Resgate : 8682 PSO MONTES CLAROS DADOS DO RESGATE | Valor do Capital : R$ 16.617,93 Valor dos Rendimentos: R$ 398,63 Valor Bruto Resgate : R$ 17.016,56 valor do IR | : R$ 0,00 Valor Liquido Resgate: R$ 17.016,56 | DADOS DO CRÉDITO Finalidade : Crédito em C/C BB Banco : Banco do Brasil S.A, Agência : 1615 | Conta : 00000005881-5 | Titular da Conta : ESTADO DE MINAS GERAIS | CPF/CNPJ : 18.715.615/0001-60 | Valor Líq. Pagamento : R$ 17.016,56 | Data do Pagamento : 29/02/2024 l INFORMAÇÕES ADICIONAIS : Conta(s) Resgatada(s): “| 2400126397157 4600126339398 /0000000000000 e Autenticação Eletrônica: 16FE67FBD42BFSBs l e Acesse seus comprovantes diretamente no site | www.bb.com.br, no menu Judiciário > Servicos ' Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes, | Clientes BB também podem acéstsar no Autoatendi- | : mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. | | | | ] | o | | EEE EE NO CET | | ME AA ME o A | E
bloqueio judicial 2
Página 286 · score 100.0 · nativo
Num. 3835398015
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Quanto ao executado/avalista José Custódio Ferreira, dever-se-
á intimá-lo por Edital, uma vez que o mesmo encontra-se em local incerto e
não sabido.
Ato continuo, deferida a penhora, o Estado de Minas Gerais
requer que V.Exa. se digne a expedir oficio ao DETRAN/MG, determinando o
bloqueio judicial dos veículos.
"Ex positis", requer o Estado de Minas Gerais, em síntese:
1 — o deferimento da ordem de penhora, determinando-se que a
constrição recaia sobre os direitos eventuais do fiduciante sobre os veículos
acima descritos;
2 — expedição de cartas precatórias para os juizos de Caet6/MG
e Janaúba/MG, a fim de que os executados sejam intimados da realização da
penhora, nos termos do artigo 669 do CPC;
Ferreira;
Página 715 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador legalmente
investido, vem, nos autos em epígrafe, expor e requerer o seguinte.
Ante o despacho retro, considerando o tempo decorrido desde a última
penhora on-line e sendo observada a implantação do novo sistema SisbaJud, que
possibilita ao judiciário maior efetividade nas ordens de bloqueio via penhora eletrônica,
com maior abrangência no atual sistema financeiro e de investimento;
O Exequente roga pela realização de penhora online via bloqueio judicial
pelo sistema SisBajud a fim de alcançar valores ao integral cumprimento da execução
em nome de JOSÉ EREMITA FERNANDES – CPF: 344.383.866-91, JOSÉ
CUSTÓDIO FERREIRA – CPF: 066.976.826-04, VALDOMIRO CARDOSO DE
SÁ – CPF: 161.475.026-20, suficientes para o pagamento do montante de R$
474.065,94 (quatrocentos e setenta e quatro mil, sessenta e cinco reais e noventa e
quatro centavos), valor referente ao crédito atualizado acrescido de 10% referentes aos
honorários advocatícios, consoante a inclusa planilha de cálculo.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado
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penhora 76
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do
DL
167/67),
além
das
custas
processuais
e honorários advocaticios de 20% sob o montante
do débito, pena de, em ngo o fazendo, se proceda à penhora
dos bens dados
em penhor cedular, convertido penhor em
penhora, por
, procedendo a penhora no local
indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC,
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o/
comerd
rssidente e domiciliado 10i Rua Jose Batia
ta, 53, noses comma (avalista), para pagar, DD prazo
-de 24 horas a quantia de 0$ 269.105.579178 (duzentos
e szssenta e nove milhaes, (lento e nove miloyinhentos
e setenta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos),
mais despesas legais aorescidason nomear bens a penho-
ra„pena de, em não o famendo,prodedere penhora dm tan -
toiai bens quantos bastem para assegurar a execugioptudos
nos termos da cópia da petição anexa a este e do v. deg
pacho no seguinte tear:" D.A.R..Cite-semJanuerigeManga.
13.07.93. (as) Dr. Bruno Terra Dias, Juiz de Direito de
plantio.
14
de
Julho
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deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu eumprimento, proceda à CI-
TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na ' QUALIFICAn0 DOS EXECUTA-
DOS NO VERSO
para, no prazo de VINTE E OUATÃO horas, Pagar(em), em igitzo a quantia deCr$
269.109.579,78 (duzentos e sessenta e nove milhoes, cento e no-n
ip•I 1
,
_quinhentos e setenta e nove cruzeiros e setenta e oito centav5s).
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(ern) bens à Penhora. Caso'não o fa-
ga(nn), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de
seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a
seguir, q(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair ei-n bens imóveis,
para, rfo prazo de
10 (DEZ )
, apresbntar(em) defesa.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de
aos.
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do traga '
?ceSje-f---
4
Oficial de
4, Justiça.
zowLa-cs-co
csarIntg
Certifico quo, decorrido o prazo o executado mie pagou
a quantia pedida e nem ofereceu bens a penhora, e em seguida dirigi-ma
at4 a cidade de saiba, no sentido de proceder a penhora doe bens dAdo '
em garantia, mas isto nit° foi possfvel, en virtude do mesmo rifo mais
tires, comforme informagto do proprio executado Valdomiro Cardoso de SC.
0 referido 4 verdade e dou f4 Manta, 04 de agosto de 1.993 Antonio doill
'ado Fraga Oficial de Juan
•••
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 31
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Ju
Fraso Per
SIP NANG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE P INSTANCIA
JUIZO DE DIREITO DA_ COMARCA DE MANGA - MOMS
-
SECRETARIA DO JUDICTAt
MANDADO DE PENHORA
Cpdv,s,
:iane Lima
air*
A
UH
Jli
•
its
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Num. 3835397998
I.
referido mandado,
to desta Comarca l
-CERTIDX0-
Certifico, que em cumprimento ao
devidamente despachado pelo MM. Juiz de Direl
me diligenciei at4 o thIcleo Colonial Rio Ver-
de no Municfpio de Jafba-MG, no sentido de fazer a penhora dos'
bens descrito no referido mandado, pertencente ao executado Jo-
se Eremitas Fernandes, e isso nNo foi possivel, em virtude do '
referido executado ja ter vendido o referido bem; verifiquei no
Carterio de Registro de ImOveis desta Comarca, o referido imOvel
jt foi transferido para outro, be muito tempo, por informaggo do'
Sr. Oficial do Carterio de Imeveis o executado no possui nenhum
bens em seu nome; por este motivo, do executado ji ter transferl
do o referido bem, deixei de efetuar a Penhora. 0 referido 4 vez
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167/67),
alem
das
custa
processuais , e honoririos advocaticios de 20% sob o montan
do débito, pena de, em ngo o fazendo, se proceda à penho
dos bens dados
em penhor cedular, convertido penhor e
penhora, por
, procedendo a penhora no local
indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliaçgo dos bens penhorados e, se
suficientes sua alienacgo em hastas públicas, nas datas
aprazadas, prosseguindo-se na execuggo, na forma do art.686
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JUSTIÇA DE V' INSTANCIA
Comarca: MAITGA-MG
Secretaria do Juizo da ljnica Vara
r- 55,
"ac 5 -5r._a
a
C.—
MANDADO DE
PENHORA.
PROCESSO N? 2727
NATUREZA: Execugao
PARTES: X Caixa Econiiraica do -Estado de Minas Gerais X Valdomiro
Cardoso de Stt e outros.
ADVOGADO(A):
OFICIAL:
Dr. Francisco Ricardo Sales co4a I.
civel
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Num. 3835398009
Num. 3835398009
C Ti]F,TIDICO
Certifico que, em cumprimento ao referido mandado
devidamente despachado pelo MM. Juiz de Direito desta comarca, dl
rigi-me at a cidade- de JAiba, e ali send()) procedi a penhora dos
bens pertencente éo 'executado Jose Eremitas Fernandes, conforme '
auto de penhora em anexo. Dou fe. nanga, 3l4e yutubro de 1.996.
Antonio Dourado Fraga Cficial de Justiça.
S
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 65
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Num. 3835398009
Num. 3835398009
AUTO DE PENHORA
31
outubro
Aos
dies do mas de
de mil novecentos e
oitenta e seis (j996__), nests (e) dc --Ja-iba-MG e compre d0 MnIg-, 1 .
is
horas, Eu Oficial de Justiça abaixo assinado, em cumPtrimento ao respeitável Man-
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Num. 3835398009
Num. 3835398009
)0e-e2,tu c91 ‘Q,;
w
CERTIDNO
Certifico que, depois de realizada a penhora do quo di
noticia ao auto, da.mçsma, dirigi-me ate a cidade de Jaiba, e ali seu
do, procedi a intimaggo do sr. Valdomiro Carlos° de Sg, para querendo)
opor embargos a execuq57o no prazo legal da lei. O mesmo ficou ciente
de todo conteúdo e logo apes exarou sua nota de ciente. Certifico mais)
due deixei de intimar o executado Jose Eremitas Fernandes se stn mulher
em virtude dos mesmo residir em Caite-MG., a Av. Jogo Pinheiro no 5;185-a
Posto Verdadeiro,LTDAMP% 311800-000. 0 referido 4 verdade e dou re.
Manga) 31 de outubro de 1.996 Antonio Dourado Fraga Oficial. .de Justi
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Comarca MANGA(MG)
Secretaria do Juizo Inn VARA
SECICTAIlIA. DO JUDICIAL - COMARCA DE MANGA - MG
Manga,05 de dezembro de 1.996
Ofício q 51 /96
Nos autos de n2 2727,a9go de Execuçgb que a
C.E.E.M.G. move contra Valdomiro L;ardoso de S& e outros,devida -
mente registrada nesta secretaria,requeiro a V.S., que proceda'
a averbag5o da penhora de um(01)lote de n2 13(treze),quarteirgol
11(ouze),com &rea de 300 m2pno centro comunitgrio Rio Verdelncl
Município de Jalba,conforme M e R - 02-5-387,livro 28,fls 239, '
pertencente ao executado Jose Eremites Fernandes e s/m.
Atenciosamente.
PODER ,
DtdODICIArio DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
Secrstaria do Juizo da romarca d, Manna
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4.,
' 0 MM. Juiz de Direito em exercício nesta Vara FAZ SABER que se
processam por este Juizo os termos da ação supracaracterjzada e, como exis-
tem diligencias a serem feitas nessa Comarca. depreca
V. Ex e
para que se
digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: a INTIMAM dos Sr.
Jose Eremitas Fernandes.bras.residente 1 Av.Jogo Finheiro-5185-
Posto Verdadeiro Ltda,d penhora do pem pertencente ao executado,
bem como sua mulher se chsedo for.Tudo conforme apia anexa.
PODER JUDICIARIO DO ESTADO
DE MINAS GERMS
Secretaria do Juizo da Comarca e. Manli
1 °erica Judicieria:
Rorys
UNH
Em
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usreAbli.
0 MM. Juiz de Direito em exercício nesta Vara FAZ SABER que se
processam por
este Juizo os termos da ação supracaracterizada e, como exis-
tem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V. ExA
para que se
digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguth a INTIMAQX0 dos Sr.
Jos A Eremitas Fernandes.bras.residente a Av.Jogo Pinheiro-5185-
Posto Verdadeiro Ltdapd penhora do pem pertencente ao executado,
bem como sua mulher se casado for.Tudo conforme cOpia anexa.
ER
JUDICIARIO DO
POD
EST A00
DE. MINAS GSRAIS
Seerelaria do Join 'at% Cornarc3 e, ttan-1
n'
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Pecas que integram este mandado
Lei. MANDA que
0 MM. Juiz de Direito -em• exercício nesta Comarca, na forma da
o Sr. Oficial de Justiça
proceda, com as 'cautelas legais
a INTIMAgi0
do
Sr. JOSE EREMITAS FERNANDES, brasileiro, residente na Av. Joio
Pinheiro, 5185, Posto Verdadeiro Ltda, da penhora do bem perten-
cente ao executado, bem como sua mulher se casado for, tudo con-
forme cOpias que seguem anexas e ficam fazendo parte integrante
deste mandado.
CUMPRA—SE.
Em
03 de fevereiro de 1997
(Local e data)
0 Escri ao Judicial
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nos autos
supramencionados,
vem,
respeitosamente, perante este honrado Juizo de V. Excia., por
seu procurador, em face da intimaggo de fls.(MANIFESTAR SOBRE
FLS. 45/50), manifestar e requerer o que se segue:
Citado por edital e decorrido o prazo
nele contido, no tendo o Executado efetuado o pagamento nem
nomeado bens 'â penhora no prazo do art. 652, requer a Exequente
se digne V. Excia., de determinar a converso do arresto em
penhora.
1.997
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.
Belo Horizonte/Manga, 17 de setembro de
CELSO IDAM ANO DA SILVA
OAR/MG' 57.140
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Num. 3835398009
Num. 3835398009
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
E mais. Requer, mande constar do mandado a
ser expedido, que o Sr. Oficial proceda a penhora no ato do
depósito (no sentido de se evitar a frustraggo dos objetivos da
Execuggo) - Art. 671/CPC.
Nestes Termos ,Pede Deferiment
Belo Horizonte, 03 de F
!erro de
P.p
CELSO IDAM ANO DA SILVA
OAB/MG - 57.4,40
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Natureza: Execução
Partes: Estado de Minas Gerais X Valdomiro Cardoso de Sá, José
Custódio Ferreira e José Eremitas Fernandes.
Advogados:
Oficial de Justiça:
0
Dr. JOEMILSON DOMZETTI LOPES, MM. Juiz de
Direito desta Comarca, na forma a Lei, MANDA que o Sr.Oficial de
Justiça, proceda, com as cautelas legais o REFORÇO DE PENHORA
em bens do executado Valdomiro Cardoso de Si constante de
R$1.192,51 la
mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e um
centavos) depositados na conta 31027,630-6 do Banco do Brasil
Agência de Manga/MG‘ à ordem Judicial.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Manga -MG, 12 de maio de 1.999.
Terezinha D
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Num. 3835398009
Num. 3835398009
AUTO DE PENHORA
kuel
i
Aos .13 dias do mês de Inctio
de mil novecentos e
kiti,.. e ...iryigalL( ige ). nests (e).- CaCt-SLP O _CSO2CUerda_ Lk.,-
•
1
ae ACI:1.4oras, Eu Otielai de Justice abaixo assinado, em cumprimento ao respeittive Man-
Página 148 · score 100.0 · nativo
OFICIO N°
/99.
Sr. Procurador,
Cumprindo detennitutgio do MM
Juiz de Direito
desta Comarca, nos autos da Execução que o Estado de Minas Gerais move
contra Valdomiro Cardoso de Sé, José Custódio Fetira e José Eremitas
Fernandes, processo devidamente registrado net Secretaria sob o n°
2.727/93, intimo-o para manifestar sobre o Auto de Penhora de 115.110,
conforme cópia anexa, e sobre o prosseguimento do feito.
Atenciosamente,
Os' ,
e.
Terezinha Do rtez
n o
Esaiv Ju
Ao Esmo.Sr.
Página 152 · score 100.0 · nativo
nesta Execução, assim como em todos os outros que
a
Minascaixa
figurava como parte nests Comarca.
2. Tais processos, por força de lei, passaram
para responsabilidade do Estado de Minas Gerais, consequentemente
sob os auspícios de seus Ilustres Procuradores. Fato também de
notório conhecimento.
3. Existe nestes autos, penhora de numerário
repassado pelo PROAGRO (conforme se vê de fls.).
Assim, requer se digne V. Exa. de mender
expedir
Alvará
liberatório de 10% (dez por cento) da
quantia
depositada (e devidamente corrigida), a
título de honorários
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determinando-se sua intimação pessoal de todos os atos processuais
subsequentes.
2. A juntada de planilha anexa que contém o valor
atualizado ate o mês de Março de 2000, no montante de R$ 38.357,51 (trinta e
oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), vale
ressaltar que neste montante não estão incluidas custas, honorários e demais
despesas judiciais que correm por conta do devedor.
3. Prosseguimento do feito, com avaliação e designação
de hasta pública do bem constante da penhora de fls. 70.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 03 de Maio de 2001
Geraldo
Estagiário —
jS
A COSTA
tado de Minas Gerais
G— 55447
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crédito. Sendo assim, busca, de todas as maneiras possíveis, encontrar bps
dos executados que possam vir a satisfazer a divida.
twl
Compulsando as informações enviadas pelo DETRAN/M.G,
verifica-se que o devedor José Eremita Fernandes é proprietário de cis
veículos, que se encontram alienados fiduciariamente.
L;,
Como a existência do ônus impede a constrição dos veículos,
requer o Estado de Minas Gerais que seja deferida a ordem de penhora,
visando serem penhorados, no rosto dos autos, os direitos eventuais do
fiduciante José Eremita Fernandes, relativos aos seguintes veículos:
• GM/Monza GLS — ano de fabricação 1994, cor vermelha,
Placa GQN 9060, Chassi: 9BGJK69RSRB010724,
Renavam: 627254837, alienado fiduciariamente à Banco
do Brasil Financeira S/A;
Praça da Liberdade, sin° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Terre° - CEP 30140-912
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 282
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ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
• Ford/Fiesta — ano de fabricação 2002, cor cinza, Placa
GZE 9964, Chassi: 9BFZF1013038063897, Renavann:
796224285, alienado fiduciariamente à Banco Finasa S/A.
Os mencionados bens poderão ser encontrados em um dos
seguintes endereços:
• Rua Viena, 90, Bairro: Europeu, Caeté/MG ou
• Av. João Pinheiro, 5185, Bairro: Charneaux, Caeté/MG
Sobre a possibilidade de tal penhora já se manifestou o Superior
Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:
EMENTA:
PROCESSUALCIVIL.
LOCAÇÃO.
PENHORA.
DIREITOS.
CONTRATO
DE
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Num. 3835398015
Num. 3835398015
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Quanto ao executado/avalista José Custódio Ferreira, dever-se-
á intimá-lo por Edital, uma vez que o mesmo encontra-se em local incerto e
não sabido.
Ato continuo, deferida a penhora, o Estado de Minas Gerais
requer que V.Exa. se digne a expedir oficio ao DETRAN/MG, determinando o
bloqueio judicial dos veículos.
"Ex positis", requer o Estado de Minas Gerais, em síntese:
1 — o deferimento da ordem de penhora, determinando-se que a
constrição recaia sobre os direitos eventuais do fiduciante sobre os veículos
acima descritos;
2 — expedição de cartas precatórias para os juizos de Caet6/MG
e Janaúba/MG, a fim de que os executados sejam intimados da realização da
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Estado de Minas Gerais
Valdomiro Cardoso de SA, José Custódio Ferreira e José Eremitas
Fernandes
0 Dr. GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES - MM. Juiz
de Direito em exercício nesta Vara FAZ SABER que se processam por
este Juizo os termos da ação supracaracterizada e, como existem
diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que
se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: LAVRAR
0 TERMO DE PENHORA. DOS SEGUINTES BENS: "
1) Um veiculo GM/Monza GLS
- ano de fabricação 1994, cor vermelha, Placa GQN 9060, chassi:
9BGJK69RSRB010724, Renavam: 627254837, alienado fiduciariamente A
Banco do Brasil Financeira S/A; 2) Um veiculo Ford/Fiesta - ano de
fabricação
2002,
cor
cinza,
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Distribuição: 07/12/2005
Processo Origem: 3930231992 - vara unica - MANGA/MG
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : JOSE EREMITA FERNANDES
Oficio n°: s/n°
MM. Juiz de Direito
Pelo presente, extraído dos autos em epigrafe,informo A V. Exa que a presente
precatória oriunda dos autos 039302003199-2, encontra-se aguardando a devolução do
mandado de penhora.
Atenciosamente,
CAETE, 03 de
ho de 2006.
11081161111 0iM
Juiza de Davao
MM. Juiz de Direito
Dr. Geraldo Andersen de Quadros
Fórum da Comarca
Página 340 · score 100.0 · nativo
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora
abaixo assinado, vem, perante V. Exa., em atenção à intimação de f. 205, expor
para ao final requerer:
1. RELATÓRIO
A propositura da execução se deu em 30.06.1993,
completando-se a relação processual no mesmo ano, pela citação válida do
devedor, conforme certidão de f. 13, verso, do Sr. Oficial de Justly..
A Fazenda Pública, após inúmeras tentativas de satisfazer : o
crédito tributário, requereu a penhora de eventuais direitos decorrentes do
contrato de alienação fiduciária perpetrado pelo devedor, conforme se denotais
fls. 180/182.
Entretanto, restou frustrada a penhora, uma vez que, consomite
informa a Petição de fl. 201, referidos bens foram vendidos pelo Executado.
2. DA FRAUDE ik EXECUÇÃO
A alienação realizada traz à baila a questão da fraude
execução, pois, promovida a referida venda, o Executado esvaziou seu
patrimônio, ficando insolvente.
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presunção de fraude, em caso de alienação de bens pelo sujeito passivo em
débito para com a Fazenda Pública. Veja-se:
"Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou onera ção
de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a
Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como divida
ativa."
Note que os dispositivos supramencionados determinam uma
presunção peremptória de fraude, e, por isso mesmo, em execução movida
contra o alienante, a penhora pode recair sobre os bens transmitidos, como se
não tivesse havido alienação.
In casu, estão presentes os dois requisitos caracterizadores da
fraude no processo executivo: a litispendência e a frustração dos meios
executórios.
Inaugura-se a litispendência, segundo os arts. 263 e 219 do
CPC, mediante citação válida, que, no caso, ocorreu A f.09.
Por outro lado, a idéia de frustração dos meios executórios
coaduna com a idéia de insolvência do art. 593 do CPC. Significa que só caberá
Página 344 · score 100.0 · nativo
a
•
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Advocacia Regional do Estado em Montes Claros
"A alienação é ineficaz em relação ao exeqü ente (RTFR
126/95), embora válida quanto aos demais, e, por isso, não ha necessidade de
ser anulado o registro mobiliário. Assim, "A decisão que declara a fraude
execução sujeita a penhora o imóvel alienado, sem atingir a transmissão da
propriedade, cujo negócio jurídico é, tão-só, ineficaz em relação ao credor"
(STJ — 30 TURMA, RESP 38.369-SP, rel. Min. Ari Pargendler, j. 24.5.99, DJU
28.6.99, p. 101)
Importante pontuar que, uma vez reconhecida a fraude A
execução, a ineficácia da alienação de bens pode ser declarada incidentalmente
no processo de execução, independente de ação especifica.
Assim vêm decidindo os Tribunais pátrios:
"Reconhecida a fraude A execução, a ineficácia da alienação de
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EXECUCAO
JOSÉ EREMITA FERNANDES, já qualificado nos autos supra, através
de seu advogado, vein, perante V. Ex's., reiterar o pedido de fls.201/204, argumentando o
seguinte:
A presente execução originou do financiamento agrícola, com cobertura total
do PROAGRO. No entanto, com o fechamento da MINASCA1XA, houve atraso no repasse
e quando liberou não foi devidamente reajustado. Assim, gerou a diferença cobrada pela
MINASCAIXA,
Foram feitas as penhoras de fls. 20, o Arresto de fls.42 e a penhora de fls.70.
Houve também, o pedido de substituição das penhoras pelo Seguro Proagro as fls.98,
datado de 02/03/99 e penhorado as fls.110.
Ante ao exposto, não 6 justo a penhora de bens de terceiros de boa fé.
Portanto, reitero o pedido de fit 201, no sentido de expedir oficio ao DETRAN, para que
retire o bloqueio para transferência dos veículos, uma vez que na data dos requerimentos os
veículos não pertenciam ao suplicante, evitando, assim, prejuízos a terceiros de boa fé.
Termos em que
Pedem e espera deferimento.
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Estado de Minas Gerais
Valdomiro Cardoso de Sá, José Custodio Ferreira e José Eremitas
Fernandes
0 Dr. GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES - MM. Juiz
de Direito em exercício nesta Vara FAZ SABER que se processam por
este Juizo os termos da ação supracaracterizada e, como existem
diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que
se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: LAVRAR
0 TERMO DE PENHORA DOS SEGUINTES BENS: "
1) Um veiculo GM/Monza GLS
- ano de fabricação 1994, cor vermelha, Placa GQN 9060, chassi:
9BGJK69RSRB010724, Renavam: 627254837, alienado fiduciariamente
Banco do Brasil Financeira S/A; 2) Um veiculo Ford/Fiesta - ano de
fabricação
2002,
cor
cinza,
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Num. 3835398018
Num. 3835398018
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
SMC.2311
COMARCA DE CAETE - JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. BARCELLOS CORRÊA
Pg. JOAO PDITIFIRO, 42 -CDFIRO
MANDADO DE PENHORA
2° VARA
PROCESSO: 0045 OS 011761-8
MANDADO: 1
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 07/12/2005
Processo Origem: 3930231992 - vara unica - MANGA/MG
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : JOSE EREMITA FERNANDES
Pessoa cujo(s) bem(ns) sera(ao) penhorado(s):
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Estado de Minas Gerais
Valdomiro Cardoso de Sid, José Custódio Ferreira e Jose' Eremitas
Fernandes
0 Dr. GERALDO ANDERSEN DE QUADROS FERNANDES - MM. Juiz
de Direito em exercício nesta Vara FAZ SABER que se processam por
este Juizo os termos da ação supracaracterizada e, como existem
diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que
se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: LAVRAR
0 TERMO DE PENHORA DOS SEGUINTES BENS: "
1) Um veiculo GM/Monza GLS
- ano de fabricação 1994, cor vermelha, Placa GQN 9060, chassi:
9BGJK69RSRB010724, Renavam: 627254837, alienado fiduciariamente
Banco do Brasil Financeira S/A; 2) Um veiculo Ford/Fiesta - ano de
fabricação
2002,
cor
cinza,
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Distribuição: 07/12/2005
Processo Origem: 3930231992 - vara unica - MANGA/MG
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : JOSE EREMITA FERNANDES
Oficio n°: sin'
MM. Juiz de Direito
Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, informo & V. Exa que a presente
precatória oriunda dos autos 039302003199-2, encontra-se aguardando a devolução do
mandado de penhora.
Atenciosamente,
MM. Juiz de Direito
Dr. Geraldo Andersen de
Fórum da Comarca
Manga/MG
•
CAST
Juiz (a)
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Num. 3835398018
Num. 3835398018
APoder Judiciário do Estado de Minas Gerai
SFOC.234
COMARCA DE CAETE - JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. BARCELLOS CORREA
pc. JOAO PINHEIRO, 42 - cstrrRo
MANDADO DE PENHORA
2' VARA
PROCESSO: 0045 05 011761-8
MANDADO: 1
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 07/12/2005
Processo Origem: 3930231992 - vara unica - MANGA/MG
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : JOSE EREMITA FERNANDES
Pessoa cujo(s) bem(ns) sera(ao) penhorado(s):
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Num. 3835398018
Num. 3835398018
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado em
anexo dirigi-me ao endereço indicado no mesmo onde ali
DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA dos bens em nome
do executado JOSÉ EREMITA FERNANDES devido não
consta no mandado a verba indenizatória da diligência. Pelo
motivo acima deixei de proceder a penhora ordenada
devolvo presente mandado a origem para os devidos fins.
0
referido é verdade e dou fé.
Caeté 23 de outubro de 2006.
(t--
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l
Escrivão(d): )12
Processo: 045.05.011761-8
Comarca de Caeté/MG - 2 Vara
VISTO EM CORREIÇÃO
Ern análise aos autos verifico que o mandado de
fls. 12/16 fora expedido incorretamente, constando Assistência
Judiciária Gratuita. Assim, expeça-se a secretaria novo Mandado de
Penhora.
Considerando o oficio de f. 13, solicite-se
urgência ao oficial de justiça no cumprimento do novo mandado que
sera expedido.
Cumpra-se.
Caeté,
ta supra.
ng Nogueira
Direito
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Num. 3835398018
Num. 3835398018
L
afr Poder Judiciário do Estado de Minas Gera!
SPDC.4.36
COMARCA DE CAETE - JUSTIÇA COMUM
FORUM DES. BARCJILLOS CORREA
30410 PINNER°, 42 - CENTRO
MANDADO DE PENHORA
2 VARA
PROCESSO: 0045 05 011761-8
MANDADO: 2
PRECATÓRIA CA/EL - Distribuído em 07/12/2005
Processo Origem: 3930231992 - vara unica - MANGA/MG
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO : JOSE EREMITA FERNANDES
Pessoa cujo(s) bem(ns) sera(Ao) penhorado(s):
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Num. 3835398018
Num. 3835398018
CERTIDÃO
SCertifico que em cumprimento ao respeitável
mandado anexo, compareci no endereço indicado no mesmo, e ali
sendo, as 16:30 horas, deixei de efetuar a penhora ordenada tendo
em vista que os bens a serem penhorados não se encontram em
poder do executado José Eremita Fernandes. Indagando ao
• mesmo sobre o paradeiro de tais bens, recebi a informação de
que o VEÍCULO FORD FIESTA PLACA GZE-9964 FOI
VENDIDO NA DATA DE uosnow E 0 VEÍCULO
GM/MONZA PLACA GQN-9060 FOI VENDIDO NA DATA DE
41 15/06/2004, conforme cópias do documento de transferencia
apresentados pelo executado e que seguem em anexo.
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(cento e cinqüenta e dais mil, oitocontos e noventa e quatro cruzeiros e dezessete
centavos).
18.
Em 2412.11997, o Banco Central do Brasil, efetuou o crédito om conta
da Instituição Financeira (Minascaixa), da quantia de R$1,192,51 (um mil, cento e,
noventa e dois reais e cinqüenta e um centavos), a favor do Sr. Valdomiro Cardoso
de Si, referente a indenização por conta do PROAGRO, tomando-se por base o
pagamento devido de Cr$15/894,17,apurado em 33:05.1991, a qual foi transferi
ao Juizo de Direito da Comarca de Manga, como PENHORA nos autos do proces
n° 0393.02003199-2 (2.727/93 IV antigo):
Rua Pinta e Albuquerque n° 513, Centro, CEP -
39400-057, Mon/es Claros - MG
!Telefone (38)'-322i-67j - Fax (38) 322116691
Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (113293096) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 448
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GM/MONZA GLS - PLACA GQN-9060 — CHASSI 91361K69RSRB010724 —
RENA VAN 627254837
2- Tais automoveis, que eram de propriedade do Sr. José Eremita Fernandes. foram
levados a praça publica para o adimplemento de débito trabalhiita no processo de n°
00484-2009-057-03-00-8.
3-Ocorre que, sobre estes automóveis, recaem impedimentos juoijais lançados por este
Douto Juizo. Conforme consta no processo cível, supra indicaco. foi expedida carta
precatória para a comarca de Caeté, onde o oficial de justiça leixou de proceder
penhora dos automóveis sob o fundamento de que os bens nao se encontravam em
poder do Sr. José Eremita Fernandes porque os mesmos já havirm sido vendidos (fls.
227). Anteriormente ao certificado pelo oficial de justiça, o pa. prio Sr. José Eremita
requereu que os impedimentos fossem retirados devido a ja ter ver dido os veículos.
4- A venda dos veículos para terceiros node até ter ocorrido por5m, por fato posterior
que desconheço, tais veículos voltaram à posse do Sr. Sost Eremita pois, foi na
residência do mesmo onde busquei e tomei posse dos veículos anos a arrematação, tudo
conforme comprova os documentos anexos (certidão da Praça/Leilão, guia de
recolhimento do valor ofe
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DE MANGA — MG
PROCESSO N°: 0031992-59.2002.8.13.0393
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADOS: VALDOMIRO CARDOSO DE SA E OUTROS
MINASCAIXA
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em referência,
vem, perante V. Exa., requerer a utilização do sistema BACEN-JUD em
face dos executados para penhora do valor indicado na página 19 do
documento anexo (R$ 351.018,32 — trezentos e cinquenta e um mil
dezoito reais e trinta e dois centavos).
Pede deferimento.
Montes Claros, 8 de jpheird de 2018
VINÍCÍUS $oi5iü1éíth PIMENTA
Procurador/do Esta
de Minas Gerais
/C)AB
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Processo n°: 0393 02 003199-2
DECISÁO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução promovida pelo Estado de Minas Gerais em face de
Valdomiro Cardoso de Si, José Custódio Ferreira e José Eremitas Fernandes, devidamente
qualificados.
Intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito (ff.305), a mesma
•
requereu a utilização do sistema Bacenjud para penhora dos valores indicados em fl.297 (ff.287).
E o relatório.
Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema BACENJUD (fls.287).
Segue relatório.
No mais, determino:
1 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do
detalhamento do referido bloqueio, requerendo o que entenderem de direito.
2 - Não sendo encontrados ativos financeiros, no mesmo prazo acima deverá a parte
exequente indicar bens passíveis de penhora ou informar se deseja o protesto extrajudicial, sob pena
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Trata-se de A*
de Execução promovida pelo Estado de Minas Gerais em face de
Valdomiro Cardoso de Si, José Custodio Ferreira e José Eremitas Fernandes, devidamente
qualificados.
Realizado busca de ativos através do sistema, restando este infrutífero, requereu o autor a
suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias (ff.311).
É o relatório.
Defiro o pedido de fl.311 e suspendo o feito em 90 (noventa) dias, para que a parte diligencie
no sentido de encontrar bens do executado passíveis de penhora.
Em seguida, DETERMINO:
1- Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze)
promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
2- Com a manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para decisão.
3 - Mantendo-se inerte o exequente, passa-se a considerar que estes autos de execução
encontram-se aguardando localização de bens passíveis de constrição judicial, determino desde já o
•
seu arquivamento, com a respectiva baixa no SISCOM, na forma do Provimento n° 301/2015/CGJ.
Página 554 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE MANGA - MG
PROCESSO N°: 0031992-59.2002.8.13.0393
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADOS: VALDOMIRO CARDOSO DE SÁ E OUTROS
MINASCAIXA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador
legalmente investido que esta subscreve, nos autos da execução em epígrafe,
vem, perante V. Exa., requerer a intimação dos executados para indicarem
bens para fins de penhora, sob pena de multa.
Pede deferimento.
Montes Claros, 12
VINICIU
Pro curad
EMENTA
Minas Gerais
637
300-1
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1
I
R.08 M.682 en 27/1O/
"Prot.16.7133. PENHORX: Exequentef: BANCO DO ESTADO. Da MJJAb UbliAlb :
Titulol Mandado de aVerbaga0
5/A. Executada: Cerealista OnstOdio e Careen° Ltda e outros.
Jui.zo da Comarca de Janattba-MG,/
Cz9672.800,00. Dou
de Penhora extialdo da Execusgo us 4.118 da Secretaria do
expedido em 03/08/982 com o CTIMPRB-SE Ideate Juizo. Valor':
.
.
.
-
E.09 11.682 em 24/0t/2.012-Trot.24.309. PENHORA. Exeouente: ESTADO DE MINAS GERAIS. B2U6LU-
tadnsi JOSE OUSTODIO. FERREIRA e Outros.- Título: Termo de Penhora datado de- 05/03/2012,
fé-O Oficia •
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pelo Banco /
0 Oficial:
•
AV.10 11.3.830 em
Executados: Jose Custedio
de 23/08/96 expedido
Causa: Cz$1.500.000,00.
23/08/96. Prot.15.666. FEMORA: Exequente: Banco Itai de Investimentos S/A 1
Mandado de Averbagao de Penhora datado
a do Juizirdesta Comarca. Valor da
Ferreira e outrod. Titulo:
na Biectigao'ne- 1:180 pe -'8e
Dou fe- 0 Oficial:
F:11 16-.3:830 em 16/09/99:Prot.16.750-
do - Jose CustOdiO•Pixmeire
da Adak; Trabalhista
de Monte Azul - MG.
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p.
REGISTRO DE IMÓVEIS
REGISTRO GERAL
CONTINUA0X0 DAS FOLHAS 74vg DO LIVRO Ng 2-N REFERENTE__j_45-255e.
A MATR/CUTA Ile 3;830.
MATRÍCULA N.°
DATA
IMÓVEL:
R.15 14.3.830 em 24/07/2.012-Prot.24.309. PENHORA. Exec-saute: ESTADO DE MINAS GERAIS. Exe-
cutados: JOSE CUSTODIO FERREIRA e Ouia.os. Termo de Penhora datado de 05/03/2012,.
extraido dos autos de Execucao ng 433.95.005935-5,. da Secretaria do Juizo da Comarca
de
Montes Claros-MG. Sem valor deciprado. Ieento de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judi-
ciana. Dou fig-0 Oficial:, di
o a.-4.rea remanescenta do R.01 de Jose. DuStOdioFet
reira .
Dou re- 0 Oficial
Página 604 · score 100.0 · nativo
pela Secreta
Banco ItaS con-
cla liSle. Juiza de DiEeito desta Comarca, Conforme Mandado de 19/06/96, expedido
ria de Juizo desta omarca, nos autos na 1.241 Açao Pauli
r da pelo
tra Jose Cust/dio Ferreira e outros. Dou f6- 0 Oficial:
.
• A
AV.05 1/.4.735 ela 23/08/96. Prot.15.670. PENHORA, Exequenta: Banco 'tali S/A. Executados:Jo-
expedido
0515436.166;00.
05 11.5.168, 10s
s/ Cast/relic Ferreira e outros. Titulo: Mandado de Averbacao de Penhora de 23/08/86
na Ex-ecupao xi° 1.163 pela Secretaria do Jul= desta Comarca. Valor da Cause
Referetncia: AV..19 15.1.068, 06 lit.2.073'; 05 M.5.165, 05 21.5.166, 0 M.
e
2-A-B, 2-H e 2-R, fls. /6, 52, 264 a 267. Dou f/- 0 Oficial:
Página 606 · score 100.0 · nativo
duzeotos e dezesseis ail, quare-ta e oito cruzados e doze ceotavos). Dou fer- 0
1 1114.7111*
AV-04 M.5.165 em19/08/96. 0 registro acima de ng 02 24.5.165 FICA CANCELADO ;or a torizaeao
da I414, Juiza de Direito desta Comarca, conforme thrgiado de 19/06/96, expedido pela Secreta
ria de Juizo dents. Comarca, nos autos ng 1.241 Ação Pauliana nouer'da pelo Banco Itail
tra Jose Custedio
con
Ferreira e outros. Dou fe- 0 Oficial:
AV.05 11.5.165 em 23/08/96. Prot. 15.670, PENHORA. Exequen e: Banco Itaix S/A. Executosins:Jo-
'
/go
.
se CustOdio Ferreira e outros. Titulo: giandado de Averbage.o de Penhora de 23/08/96 expedido
na Execueeo ng 1.163 mein- Secretaria do JAI/an desta Comarca. Valor da Causa: Oz$436.165;00.
Reforrodnia: AV.19 M.1.066, 05 114.4.735; 06 24.2.073; 05 11-5.166, 05 M:5.167 e 95 14.5.16
2-A-B, 2-Q, 2-R, e 2-R, fie. 46, 121, 52, 265,a 267. Dou fe- 0 Oficial:
,
Página 608 · score 100.0 · nativo
-
e de ze e sei 3 ail, Qua re -t 3 e oito crusades e dose ce- ta cos) .
Dou SE- 0 Oficial.
AV.04 M.5.166 em 19/08/96. 0 registro acing: de na 02 M.5.166 PICA CANCELADO por atatorizag-
da 1:1Me Juiza de Direito desta Comarca, conforme Mandado de 19/06/96, expedido pela Secret
ria de Juizo desta Comarca, nos autos ng 1.241 Aço Pauliraa requer' da pelo Banco Itai con
tra Jos4 Cust6dio Ferreira e outros.: Dou fit.- 0 Oficial:
•
AV.05 M.5.166 em 23/08/96. Prot.15.670, PENHORA Exequente: Banco It
S/A. Executados: Jo
se CliettSdio Parreira e outros. Titulo: Mandado de Averbagao de Penhora de 23/08/96 expedi-
do na Execuqao ng 1.163 pela Secretaria do Juizo desta Comarca. -Valor da Causa:
cri
436.166;00. Ilefer'encia: AV 19 M.1.068'; 05 M.4.735, 06 M.2.073, 05 51.5.165, 05 41.5.167 e 05
16.5.168, I.23 2-A-D, 2-Q, 2-11, e 2-R, fie. 46, 121, 52,.264,, 266 e 267. Dou fe-y '
7
-2-
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dido na Execuogo
436.166,00,
05 11.5. 68,
al:
em 23/08/96. Prot. 15.670.
Peneira e outros. Titulo:
na 1.163 pela Secretaria
ReferEncia: AV,19 M.2.068;
PENHORA, Exequente: Eanco
Itati. WA. Executados:
de 23/08/96 expe
Valor da Cause:: Czt....
M.5.165, 05 M.5.166
e
267. Dou fe- 0 Ofici-
Mandado de Averbagao de Penhora
do Juizo desta Comarca.
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AV.05 2Q.5.168 em 23/08/96. Fret. 15.670- PENHOHA, Exequente: Banco /tali S/A. Executados:
on-
CzS.
e
•Acejarj
José CustOdio Ferreira e outros, Título: Mandado de Averbagao
ped:ide na ExecuCao ne 1.163 pela Secrotaria do Juizo desta
436.166,00. Oeferánciiá: AT. 19 11.1.068, 05 11.4.735,
de Penhora as 23/08/96
COMarea. Valor da Causa.
05 15.5.165, 05 14.5.166
264a 266- Dou fO- 0
06 L2.073';
05 11.5.167, Les 2-A-B, 2-q, 2-H, e 2-12, fls. 46, 121, 52,
R-06 MA -16a .... .J.1,, in •.....
.N.,
. ...
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de 2009, extrafdo dos Autos nA 0142.07.018'
916-2 da Ayr° de Execuqgo promovida por lesa Cia
tat contra Karrgo Ltda, expedido pela Secretaria do
Jurxoda ara dnica da Comarca de Carmo do CajurueMG„ devidament
assinado pelo M.N. Juiz de Direito da Comarca de Carmo do Ca jura,
Dr. Jacinto Copatto Costi6 onde consta o CUMPRA-SE da M4MA jurza
de Direito da 2 Vare desta Comarca, Dr/. Raquel Bhering Nogueira'
Miranda, datado de 26 de fevereiro de 2009, procedo ao registro'
da Penhora conatant da presente mate,. ula. Cujoitniado fica ar-1
quivado na pasta ht 11 de maindad .este cart:trio, 0 REFERIDO f
VERDADBE DOU Ft.
44.27 • fe ereiro de 2009,
0 OFICIAL:
Z 9Qcvis
Dr. Ma
de 9m60013 do Cemié - 9ng
Lucas de Cássia Franco
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n2 0142.07.018916
da Aço de Emeculgo promovida por Zema Cia de
PetrEoleo Ltdatcontre Karrffo Ltda, expedido pela Secretaria do Jut-
zo da Vara Inica da Comarca de Carmo do Cajuru-}D, devidamente asa
sitiado pelo N.M. Juiz de Direito da Comarca de Carmo do Cajuru4104
Or, Jacinto Copatto Costa, onde consta o CUMPRA-SE da Mel.% Sala
le Direito da 26 Vara desta Comarca, Dr4 Raquel Bbering Nogueira '
Miranda, datado de 26 de fevereiro de 2009, procedo ao registro '
ia penhora constante da presente.matrfcula. .4o Mandado fica ar-
. »
os Nan haVendo condlooeS
de Maroc' de 2008.
quinado na pasta n'.2 11 de Mandado deste
JADE-E-DOIrFt.:Caet4 . délreVa:re
D OFICIAL:
trio. 0 REFERIDO LVER
e 2009.
Página 620 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO OE MINAS GERAIS
131 VARA DA COMARCA DE MANGA
Autos
0393.02.003199-2
DECISÃO
Trata-se de execução promovida pelo Estado de Minas Gerais em face de Valdomiro
Cardoso de SA e outros, já qualificados.
Manifestação do exequente as Us. 314 requerendo a intimação do executado para indicar
bens a penhora sob pena de multa. Juntou documentos de fls. 315/346.
E o relatório. Decido.
Considerando que não foram encontrados bens passiveis de penhora, considerando que a
busca de ativos financeiros via Bacenjud restou infrutífera, e considerando o teor dos documentos
acostados pelo exequente as fls. 315/346, atestando a inexistência de bens, defiro o pedido de fl. 314 da
parte exequente.
Sobre o assunto, Humberto Theodoro Júnior anota que:
"Ocorrendo dificuldade, na localização de bens penhoráveis, o juiz, de oficio, ou
a requerimento do exequente, poderá determinar que o executado seja intimado
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CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE
Processo: 0031992-59.2002.8.13.0393/0393 02 003199-2 - EXECUÇÃO
Nome da Vara: l a CfVEL,CRIME E JIJ
Distribuição: 14/07/1993
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: VALDOMIRO CARDOSO DE SA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: VALDOMIRO CARDOSO DE SA
Pela presente, fica V. Sa.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB
SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES
incisos IV e V do CPC..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
gf
INTIMADO(A) para PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS INDICAR
PENA DE INCIDIR EM MULTA NOS TERMOS DO ART.77,IV do CPC,
DE NATUREZA PROCESSUAL OU MATERIAL, NOS TERMOS DO ART.774,
00- Emissão em: 21/11/2019
Página 624 · score 100.0 · nativo
CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE
Processo: 0031992-59.2002.8.13.0393/0393 02 003199-2 - EXECUQA0
Nome da Vara: l a CfVEL,CRIME E JIJ
Distribuição: 14/07/1993
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: VALDOMIRO CARDOSO DE SA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: JOSE CUSTODIO FERREIRA
Pela presente, fica V. Sa.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB
SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES
incisos IV e V do CPC..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
INTIMADO(A) para PARA NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS INDICAR
PENA DE INCIDIR EM MULTA NOS TERMOS DO ART.77,IV do CPC,
DE NATUREZA PROCESSUAL OU MATERIAL, NOS TERMOS DO ART.774,
Esc r va (o)
cl
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curnprir,tal como aqui se contéme declara, ou seja: CITAÇXO do executa—
do JOSE CUSTODIO FERREIRLIbrasileirolcasadolfazendeiro/
comerciante, residente e domiciliado 34 Rua Jose Bati,s
ta, 53, nessa comarca (avalista), pargi pagar, no prazo
de 24 horas a quantia de Cr$ 269.109.579a8 (duzentos
e sessenta e nove milhOees, cento e nove mil,quinhentos
e setenta e nove cruzeiros e setenta e oito centavos) ,
mais despesas legais acrescidas, ou nomear bens a penho—
ra,pena de, em nao o fazendolprodedere. penhora ém tan —
tos bens quantos bastem para assegurar a execuggottudoi
nos textos da copia da peticg,o anexa a este e do v. des
pacho no seguinte tear:" D.A.R..Cite-se.Janue.ria/Manga.
13.07.93. (as) Dr. Bruno Terra Dias, Juiz de Direito de
plantão.
As
14
#
Página 634 · score 100.0 · nativo
Di
147/67),
além
das
custas
processuals
e honorários advocat(cios de 2412 sob o montante
do débito, pena de, se do o fazendo, se proceda it
penhora
dos bens dados
am penhor cedular, convertido penhor em
Penhora, por
procedendo a penhora no local indicado na
cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens
depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus
conjuges e findo o prazo do art. 736 e seguintes do CPC,
requer seja determinada a avaliado dos bens penhorados e. se
Página 644 · score 100.0 · nativo
MANDA ao Sr. Of-icial de Justiça
deste Juizo, ao qual for este apreientado, que, ern seu cumprimento, proceda à CI-
TAÇÃO do(s) executado(s), doratgaMma JOSE CUSTODIO FERREIRA, bras.
casado, fazendeiro, comerciante, residente & Rua Jose Statists,
par 53, Monte Asul-MG.
_
para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagarr(em)„ enquizo a-quantia de
CrS26,9.109.579,78 _ x..x.x.x_.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x e,
mais-despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens _à penhora. Caso não o fa-
ga(m), decorrido o prazo, procedam os'senhores Oficiais à PENHORA em tantos de
seus bens quantos bastem pare assegurar a exectigão. Feita a penhora, INTIME, a
seguir,.o(s) executado(s) e sua(s),multher(es) se a penhora recair em bens imóveis,
para, no prazo de 10 (des)
, apresentar(em) defesa.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Monte A-
nil, Estado de Minas Gerais,
aos
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINkS GERAIS,
em Liquidação Extrajudicial, nos autos n9 2.727 - ExEcuqAo -
que move em relação a VALDOMIRO CARDOSO DE SA E OUTROS, por
seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, perante
V. Exa., atendendo o r. despacho de fls., expor e a final re
querer o seguinte:
01. De conformidade com as certidões
Oficial de Justiça, de fls. e fls., não foi possível o
primento dos mandados de penhora expedido por esse MM.
do Sr.
cum-
Juizo;
02. Pelo exposto, requer a Exequente
que
seja oficiado o DETRAN/MG. e a TELEMIG, para informar se cons
ta, respectivamente, algum veiculo e ou terminal telefônico
em nome das pessoas abaixo relacionadas:
Página 674 · score 100.0 · nativo
taria sob o no 2727. Cit4 para todos os ter
mos da sego; bem como do art. 654 do 00P.C4 -
para no prazo de vinte e qUatro horas pagar a
quantia de Or$ 269.109.579;78 (
Duzentos e see
senta e nove milh6e4 cento e nove mil; quinhen
toe e setenta e nove cruzeiros e setenta e oi-
to centavos ), mais acresoimos legais, ou no -
meat bens Apenhora, conforme artigo 652 do CPC
quando' sera convertido o arresto am penhora.-
E para que chegue ao conhecimento dos interes-
sados, mandou expedir o presente edital; que -
Beret publicado na forma di lei e afixado ccipicv:
no 4trio do forum. Dado e passado nests cidade
eacomarca dejtnr3a, aos yte e pis dies do -
mes de março
mi1nov4o utos e noventa .e qua ,
Página 694 · score 100.0 · nativo
Intimo—o am face do v.des
paella proferido pelo Jul.; de Direito desta Comm -ca, nos
autos de 2xecugEe que a Caixa Econamica de Estado de Mi—
nas Gerais move contra Valdomixo Cardoso de SA e outros,
devidamonte recistrada nesta Secretaria sob o :IQ 2727, a
saber: "Se nZo houve I:item:v:0 am entender o despache de
fls. 52, nos ternos dc intimagEo de fls. 53, levem os :.:11
tos para o arluivo at$ quo venha,a ser apontado bons par-
ra a penhora. I. ManGa, 14/10/94. (as)Pedro dos Santos
Barcelos — Juiz de DiretGo Substituto".
Ateneios 4.1.*
Terezinha .
77A aa 'Ferreira
Ercriva do Judicial
Ao E4o. Sr.
r. Celso idaniano da Silva
10/IIC
Página 700 · score 100.0 · nativo
727,
vem,
"in
Ii O
Aproveita o ensejo para indicar
o imóvel
de propriedade do Executado JOSg EREMITA FERNANDES, conforme
Certidgo do CRI anexa. Requer se digne de determinar a
penhora
do bem indicado.
Requer, ainda, a averbaçgo do bem
no
Cartório de Registro de Imóveis, através de oficio àc4uele
cartário.
Nestes termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 14 d'e junho de 1996
Página 715 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSÉ EREMITA FERNANDES e outros.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador legalmente
investido, vem, nos autos em epígrafe, expor e requerer o seguinte.
Ante o despacho retro, considerando o tempo decorrido desde a última
penhora on-line e sendo observada a implantação do novo sistema SisbaJud, que
possibilita ao judiciário maior efetividade nas ordens de bloqueio via penhora eletrônica,
com maior abrangência no atual sistema financeiro e de investimento;
O Exequente roga pela realização de penhora online via bloqueio judicial
pelo sistema SisBajud a fim de alcançar valores ao integral cumprimento da execução
em nome de JOSÉ EREMITA FERNANDES – CPF: 344.383.866-91, JOSÉ
CUSTÓDIO FERREIRA – CPF: 066.976.826-04, VALDOMIRO CARDOSO DE
SÁ – CPF: 161.475.026-20, suficientes para o pagamento do montante de R$
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DECISÃO
1. RESUMO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Estado de Minas Gerais em face de José Eremita
Fernandes, José Custódio Ferreira, Valdomiro Cardoso de Sá, todos qualificados nos autos.
Consta-se dos autos que o exequente em Id 9461098704 requereu a utilização do sistema SISBAJUD em
face do executado para penhora de ativos financeiros limitando-se ao valor do crédito.
É o breve resumo, DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. SISBAJUD
O artigo 831 do Código de Processo Civil dispõe que: “a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”,
Página 719 · score 100.0 · nativo
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem
prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro
garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de
trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia,
e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Embora não se desconheça o entendimento referente ao caráter relativo dessa ordem de preferência, não
Página 724 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
1. RESUMO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Estado de Minas Gerais em face de José Eremita
Fernandes, José Custódio Ferreira, Valdomiro Cardoso de Sá, todos qualificados nos autos.
Consta-se dos autos que o exequente em Id 9461098704 requereu a utilização do sistema SISBAJUD em
face do executado para penhora de ativos financeiros limitando-se ao valor do crédito.
É o breve resumo, DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. SISBAJUD
O artigo 831 do Código de Processo Civil dispõe que: “a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”,
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§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem
prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro
garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de
trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia,
e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Embora não se desconheça o entendimento referente ao caráter relativo dessa ordem de preferência, não
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DECISÃO
1. RESUMO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Estado de Minas Gerais em face de José Eremita
Fernandes, José Custódio Ferreira, Valdomiro Cardoso de Sá, todos qualificados nos autos.
Consta-se dos autos que o exequente em Id 9461098704 requereu a utilização do sistema SISBAJUD em
face do executado para penhora de ativos financeiros limitando-se ao valor do crédito.
É o breve resumo, DECIDO.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. SISBAJUD
O artigo 831 do Código de Processo Civil dispõe que: “a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos
bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios”,
Página 727 · score 100.0 · nativo
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem
prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro
garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de
trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia,
e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora.
Embora não se desconheça o entendimento referente ao caráter relativo dessa ordem de preferência, não
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Peça(s) que integra(m) esta carta: Petição inicial, Decisão, Sisbajud.
VALOR DA CAUSA: R$ 351.018,32;
Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os
atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que,
em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: Proceda à INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora
realizada, conforme cópia anexa, e para oferecer impugnação no prazo de 15 (QUINZE) dias. Se a
penhora tiver recaído sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime também o cônjuge do
executado, salvo se forem casados no regime de separação absoluta de bens. Caso o réu não seja
encontrado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas
JAÍBA,data da assinatura eletrônica.
JULIANO MARTINS BRITO
Página 736 · score 100.0 · ocr
e—. TS Processo. Judicial dr rocesso Judicia R EA eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Monte Azul Vara Única de Monte Azul AL. ANTÔNIO OLIVEIRA NETO, 295 - - ESPLANADA - 3811-1001 Carta Precatória 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 5000398-90.2023.8.13.0429 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 2 NOSSO Nº: 500365-5 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: JOSE CUSTODIO FERREIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 00276839420208130738 Pessoa a ser intimada: JOSE CUSTODIO FERREIRA - RG: 138865 - CPF: 06697682604 Data de Nascimento: 08/05/1948 MÃE: ELVIRA ANTUNES DE JESUS Endereço: FZ.CANA BRAVA, O - Fone: CANA BRAVA 40 KM - CEP: 39500000 - MONTE AZUL/MG O(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Proceda a INTIMAÇÃO do executado acerca da penhora realizada, conforme cópia anexa, e pra oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE E INITME-SE, NOS TERMOS DA CARTA PRECATÓRIA EM ANEXO. PP Cenr NOrO à - | St ese se Ao comparecer em Juízo, esteja munido d
Página 738 · score 100.0 · ocr
CERTIDÃO Processo nº 5000398-90.2023.8.13.0429 Certifico e Dou Fé, que me dirigir no endereço descrito no mandado, no dia 21/03/2023, e ali estando procedi a INTIMAÇÃO do (a) Réu JOSE CUSTODIO FERREIRA, CPF: 066.976.826-04,, qualificado (a) no mandado, de todo o teor descrito em frente ao mandado, para o qual entreguei as contrafé que li e lhe dei para ler, ele recebeu, colocou sua notas de ciência, ficando ciente da Penhora realizada, e para querendo oferecer impugnação no prazo i ias. Monte Azul-MG, 16 de março de 2023. Eu no Áldo Pereira Guimarães Oficial de Justiça Avaliador II. = e D VC Ouve Re Num. 9785027390 Anexo 0027683-94.2020.8.13.0738 (1) (113293097) SEI 1080.01.0040072/2025-13 / pg. 738