Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas436
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências4
Tempo39s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
c) percentual e data inicial dos juros moratórios (se da citação ou inadimplência – informar data): 1% ao mês do vencimento em
07/05/1998.
d) percentual e data inicial dos juros remuneratórios (se houver – informar a data):
e) multa contratual (se houver): 10% sobre o saldo devedor apurado.
f) deduções/pagamentos após ajuizamento (se houver discriminar, como depósitos judiciais, bacenjud, entre outros, e informar
sobre levantamento ou não, encaminhando comprovante do levantamento – informar data e valor de cada dedução):
g) honorários (informar percentual ou valor): assistência judiciária.
h) despesas e custas processuais (honorários periciais, diligências, etc.): assistência judiciária.
i) multa do artigo 523, § 1º -NCPC (se aplicável): ( ) sim ( ) não
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 3
Página 22 · score 100.0 · nativo
63. MANIFESTAÇÃO ESTADO
Manifestação
5518713110
01/09/2021 15:21
64. DESPACHO E CERTIDÃO
Despacho
5518713111
01/09/2021 15:21
65. MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E
AVALIAÇÃO
Mandado
5518713112
01/09/2021 15:21
66. CERTIDÃO PUBLICAÇÃO
Certidão
5518713113
01/09/2021 15:21
Página 23 · score 100.0 · nativo
86. MANIFESTAÇÃO ESTADO
Manifestação
5518713133
01/09/2021 15:21
87. DESPACHO
Despacho
5518713134
01/09/2021 15:21
88. MANDADO DE PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS
Mandado
5518713135
01/09/2021 15:21
89. MANIFESTAÇÃO ESTADO
Manifestação
5518713136
01/09/2021 15:21
Página 430 · score 100.0 · nativo
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a alteração da classe processual do feito para “Cumprimento de Sentença”.
Antes de analisar o pleito retro, intime-se o exequente para que informe o andamento do
processo de inventário, considerando que houve penhora no rosto daqueles autos e que há bem imóvel
entre os bens inventariados.
Prazo de 15 dias.
Oportunamente, conclusos.
Varginha, data da assinatura eletrônica.
Anexo 1135190-84.2006.8.13.0707-1749681930 (115839018) SEI 1080.01.0039665/2023-47 / pg. 430