Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências33
Tempo1min 50s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 59,60; R$ 1.844,52 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos); R$ 1.843,80 (mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos); R$ 184; R$5,93; R$0,04; R$1.844,52 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos)
Cl
El
A)
C)
GARANTIAS
B)CAUÇÃO
EXISTENTES:
NOTA PROMISSÓRIA
Cl ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CAUÇÃO DE DUPLICATAS
Cl HIPOTECA
NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOFt(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA
O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
DE DUPLICATAS:
% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 5
Página 149 · score 100.0 · nativo
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo:
Data/hora de protocolamento:
Número do processo:
Juiz solicitante do bloqueio:
Tipo/natureza da ação:
,CNPJ do autor/exequente da ação:
Nome do autor/exequente da ação:
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Ordem sigilosa?
20220012W 3855
03/11/2022 6:34
0055704-90 2005.8.13.0355
RONALDO :RANÇA PAIXÃO JÚNIOR
Execução F scal
ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 282 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JEQUERI
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
35449772653: NORIVAL CESAR DE ARAUJO
R$ 382.710,00 (trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e dez reais)
Não
Página 286 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JEQUERI
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
35449772653: NORIVAL CESAR DE ARAUJO
R$ 0,00
Respostas
Página 309 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JEQUERI
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
35449772653: NORIVAL CESAR DE ARAUJO
R$ 382.710,00 (trezentos e oitenta e dois mil e setecentos e dez reais)
Não
Página 311 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JEQUERI
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
35449772653: NORIVAL CESAR DE ARAUJO
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 1
Página 266 · score 100.0 · nativo
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Res'apreán In !
Cancelar Não Respostas
1
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
1-
El
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
Estalo de Minas Gerais
CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
18315.615/0001-60
Operador Sisbacen do Juiz Solicitante:
bloqueio judicial 1
Página 322 · score 100.0 · nativo
de R$ 1.844,52 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos).
Ademais, como fora lançado restrição de indisponibilidade
em conta poupança mantida junto à Caixa Econômica Federal
conforme comprova extrato anexo, onde em 06/06/2024 fora lançado
crédito benefício INSS no importe de R$ R$ 1.843,80 (mil
oitocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos) e recaiu
ordem de bloqueio judicial no importe de R$ 1844,52 (mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois
Anexo 0055704-90.2005.8.13.0355 (2) (113197187) SEI 1080.01.0039614/2025-60 / pg. 322
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 5
Página 142 · score 100.0 · nativo
Num. 9681491415
TJMG
PODER JUDICIÁ
C
10 DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MARCA DE JEQUERI
Autos n° 0355 05 005570-4
Vistos etc.
A prescrição intercorrente esta configurada quando o credor
permanecer inerte por período supe ior ao da prescrição do direito material
objeto da pretensão executiva.
Em análise do art. 921 do C C, tem-se que o processo de execução
poderá ser suspenso por inexistênc a de bens penhoráveis, pelo prazo não
superior a um ano. •
Com efeito, o termo iriicial da prescrição no curso do processo será a
ciência da primeira tentativa infrutífe a de localização do devedor ou de bens
penhoráveis, e será suspensa, por u a única vez, pelo prazo máximo previsto
Página 350 · score 100.0 · nativo
requer, nesta data, a decretação de indisponibilidade de bens (CNIB) com base no poder geral
de cautela.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o feito tramita há aproximadamente
20 (vinte) anos sem a satisfação do crédito. Consoante entendimento pacificado pelo STJ no
IAC nº 1 (Tema 1), o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de
interromper ou suspender o fluxo do prazo prescricional intercorrente.
O prazo aplicável à espécie é o quinquenal (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Considerando o lapso temporal decorrido e a ausência de constrição efetiva nos autos,
impõe-se a análise da Prescrição Intercorrente.
Assim, antes de apreciar o pedido de constrição via CNIB e em observância ao
disposto no art. 921, § 5º, c/c art. 10, ambos do CPC, INTIME-SE o exequente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre eventual ocorrência de
Página 352 · score 100.0 · nativo
requer, nesta data, a decretação de indisponibilidade de bens (CNIB) com base no poder geral
de cautela.
Contudo, compulsando os autos, verifico que o feito tramita há aproximadamente
20 (vinte) anos sem a satisfação do crédito. Consoante entendimento pacificado pelo STJ no
IAC nº 1 (Tema 1), o mero requerimento de diligências infrutíferas não tem o condão de
interromper ou suspender o fluxo do prazo prescricional intercorrente.
O prazo aplicável à espécie é o quinquenal (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Considerando o lapso temporal decorrido e a ausência de constrição efetiva nos autos,
impõe-se a análise da Prescrição Intercorrente.
Assim, antes de apreciar o pedido de constrição via CNIB e em observância ao
disposto no art. 921, § 5º, c/c art. 10, ambos do CPC, INTIME-SE o exequente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre eventual ocorrência de
Página 354 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26020214571000000010615454563
Número do documento: 26020214571000000010615454563
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador que assina digitalmente, nos autos
deste processo eletrônico, vem perante Vossa Excelência vem expor e requerer o seguinte:
DO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A questão da prescrição intercorrente não merece acolhimento e deve ser veementemente
rechaçada, porquanto não se configurou a inércia do Exequente, requisito indispensável
para a sua decretação.
O processo de Execução demonstra que o Exequente, de forma contínua e diligente,
cumpriu todos os despachos e requereu as medidas executórias cabíveis, como a tentativa
de penhora do imóvel e, mais recentemente, após a virtualização, a reiteração de busca e
Página 355 · score 100.0 · nativo
Num. 10619301994 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: CARLOS ALBERTO ROHRMANN - 10/01/2026 11:21:56
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26020214571000000010615454563
Número do documento: 26020214571000000010615454563
O Estado requer o deferimento de seu pedido anterior e o prosseguimento da execução,
afastada a prescrição intercorrente.
Pede deferimento.
Data da assinatura digital.
CARLOS ALBERTO ROHRMANN
Procurador
transitado em julgado 4
Página 52 · score 95.2 · nativo
custeios, observadas as formal dades legais e os interesses do
Estado.
Art. 24
Os atives selecionados para negociação,
renegociação e alienação, na fo a deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do gão ou entidade a que estiverem
vinculados, até o encerramento
respectivo processo.
Art. 25 - Se houver decis o judicial transitada em julgado
determinando forma de atualizaçã e juros mais favoráveis para o
devedor que os previstos nes e Decreto, serão utilizados os
critérios estabelecidos na dec são judicial, sem prejuízo da
aplicação das condições para eagamento com desconto ou para
parcelamento estabelecido' neste lecreto.
Art. 26 - A negociação, a r negociação e a alienação dos bens
imóveis, dos direitos e dos réditos adquiridos pelo Estado,
realizadas em conformidade com o critérios estabelecidos na Lei
Página 80 · score 87.8 · nativo
Num. 9681473540
Num. 9681473540
CERTIDÃO DE TRANSITO
Certifico q't.ie s...t.mtença de flg
transitou em juigado em a
de ,
de aar .
Jequen; 19';'0 jjjaarásb_de
44-
rtivÂO ã )
JUNTA A
Faço juntada ao ab,44Cãe1rs
Página 82 · score 95.0 · nativo
Marcelo de Castro Moreira
Procurador do Estado
MASP. 1.096.939-7 OAB/MG 71.939
rn
o
se arli
eitas
S GERAIS
sto, com o trânsito em julgado da decisão, sem
tada pelos Devedores/Executados, o Exeqüente
terminado a expedição de mandados de citação
s para que paguem o valor mencionado na
tada, com fulcro no artigo 475-B do Código de
os referidos devedores/executados não
após suas intimações, nos moldes acima
multa de 10%(dez por cento), sobre o valor
da. com fulcro no artigo 475-J do Código de
Página 326 · score 100.0 · ocr
MENDES E MIRANDA ADVOCACIA DECLARAÇÃO PARA FINS DE JUSTI A GRATUITA E DE INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA Pelo presente instrumento, declaro, para fins de concessão da Assistência Judiciária - na forma da Lei 1.060/50 - Art. 4º c/c Art. 5º - LV da CFRB, que não possuo condições de arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao presente feito, sem prejuízo do meu sustento e de meus familiares. Declara ainda que, até a presente data não ajuizou ação com o mesmo pedido contra o mesmo réu que esteja em andamento ou que tenha transitado em julgado com apreciação do mérito. Rio Casca, 42 11 deZodlY Esse O Mendesemiranda mendesemirandariocasca&Ggmall.com = Tel: (31) 387622288 ——— a Solano AOS Ana de Almeida Gomes, ED São Pedro dos Ferros: Rua Pe. José Ganho, 157Urucanla: Rua Efrain Digitalizado com CamScanner Num. 10347753592 Anexo 0055704-90.2005.8.13.0355 (2) (113197187) SEI 1080.01.0039614/2025-60 / pg. 326
penhora 16
Página 9 · score 100.0 · nativo
EXMO SR. JUIZ DE DIREITO 1 A COMARCA DE JEQUERI/MG
Autos n°: 035505005570-4
Executado: Norival César de Ara jo
Ação de Cobrança
O ESTADO DE NAS GERAIS, por seu procurador abaixo-
assinado, vem, perante V. Exa., os autos do processo em epígrafe, expor e, ao
final, requerer o seguinte:
Em consulta, às informações prestadas pela Receita Federal, não
foram encontrados bens passívei de penhora.
Em pesquisa, realiz da no Bacen jud, certificou-se a existência de
saldo insignificante para a satisf ão do débito (fl. 121).
Ainda que não haja valores depositados quando da consulta, é
possível a constrição, por me o de bloqueio total, em caso de eventuais
lançamentos a crédito.
Tendo em
jvista
realizados, torna-se viável proc
Página 82 · score 100.0 · nativo
tada pelos Devedores/Executados, o Exeqüente
terminado a expedição de mandados de citação
s para que paguem o valor mencionado na
tada, com fulcro no artigo 475-B do Código de
os referidos devedores/executados não
após suas intimações, nos moldes acima
multa de 10%(dez por cento), sobre o valor
da. com fulcro no artigo 475-J do Código de
terminado a expedição de mandado de penhora
para a satisfação da divida exeqüenda.
Nestes te os,
Pede defer mento.
Belo Hori onte. 23 de abril de 2007.
Praça da Liberdade, siri° - Edifício da Advo eia-Geral do Estado - Andar Térreo - CEP: 30140-912
Anexo 0055704-90.2005.8.13.0355 (113197230) SEI 1080.01.0039614/2025-60 / pg. 82
Página 121 · score 100.0 · nativo
REGIÃO: 22- ZONA RURAL/20 KM
Verba de Convênio de R$ 59,60 a ser empenhada.
Mandado: 5
Certiclao:E1 Verso
13Anexa
COMARCA DE JEQUERI - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM 3R.AMADOR UBALDO RIBEIRO
AV 'SANTANA, II - CENTRO - CEP: 35390000- Tel: 3877-1351
315 • MANDADO DE PENHORA
SECRETARIA DO JUIZO
PROCESSO: 0055704-90.2005.8.13.0355 / 0355.05.005570-4 MANDADO: 5
AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 10/01/2005
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : NORIVAL CÉSAR DE ARAÚJD e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ao) penhorado(s):
NORIVAL CESAR DE ARAÚJO
Endereço:
Página 212 · score 100.0 · nativo
Num. 9681479571
Num. 9681479571
/..1t-i'• •
O ESTADO DE MINAS GERAIS, p
subscreve, vem perante V. Exa requerer a expe
endereço do executado, qual seja: Sitio P
Urucania/MG.
procurador que a esta ES
andado de penhora no
sa, s/n, Zona' Rural,
o
o
o
Nestes termos,
Jequeri, 21 de nov
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Ipstado
Página 251 · score 100.0 · nativo
para expor e ao final, requerer o seguin e:
Nesta opo nidade, o Autor vem informar que está tomando
ciência do inteiro teor das certidões a e fls.109, bem como do "AR", juntado às fls.
109/verso, onde se verifica que os Executados foram devidamente intimados para
pagamento do valor informado às fls. li 5 dos autos e quedarem silentes.
, em prosseguimento do feito, o Exeqüente vem
acia da Receita Federal de Minas Gerais, para que
3 (três) últimas declarações de rendas e bens dos
alizar bens passíveis de penhora, para garantia do
os,
imento.
onte, 11 de setembro de 2007.
reitas
martelo oe Lastro
eu.
Procurador do Estado
MASP. ""f1WPialiCerdade, s/n" - Edifício da Adv u cacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CEP: 30140-912
Página 261 · score 100.0 · nativo
Procu adere do Estado de Minas Gerais
DABIAG Mel • OSP i0808I24
•
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS •
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Isto posto, i
própria, na procura de bens passíveis de s
seja determinada a "penhora on tine'
Brasil S/A, caso haja existência de di
aplicações financeiras em nome dos E
estão também ali anotados, determinand
planilha de débito, apresentada jde fls.
CPC, face às modificações trazidas pela
dependentemente de já estar diligenciando por conta
rem indicados à penhora, o Exeqüente vem requerer
através da consulta eletrônica ao Banco Central do
Página 263 · score 100.0 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMA CA DE JEQUERI
Processo n.° 0355.05.005 70-4
Vistos etc.,
Trata-se de execução
em que foi pleiteada a' penh
A meu ver, o pedido
entrada em vigor da Lei 11.3
a penhora de dinheiro, em
em instituição financeira de
de forma a satisfazer !a pr
realizada pela via eletrônica
Dessa forma, DEFIRO o
procedido bloqueio dê din
executada por meio do
determinado via internet, co
Caso obtido o bloq
Página 276 · score 100.0 · nativo
Passados mais de 01 (um) ano da pesquisa elencada em nome do executado, defiro o pedido do
exequente de nova pesquisa via SISBAJUD. Contudo, antes de proceder com a mencionada pesquisa,
deverá a parte exequente anexar planilha com o cálculo atualizado do débito exigido. Prazo: 30 (trinta)
dias.
Cumprida a diligência, proceda-se com a pesquisa via SISBAJUD.
Havendo a penhora, a parte executada para, querendo, impugná-la. Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Intime-se. Cumpra-se.
Jequeri, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO GUIMARAES MOREIRA
Juiz de Direito
Página 277 · score 100.0 · nativo
Passados mais de 01 (um) ano da pesquisa elencada em nome do executado, defiro o pedido do
exequente de nova pesquisa via SISBAJUD. Contudo, antes de proceder com a mencionada pesquisa,
deverá a parte exequente anexar planilha com o cálculo atualizado do débito exigido. Prazo: 30 (trinta)
dias.
Cumprida a diligência, proceda-se com a pesquisa via SISBAJUD.
Havendo a penhora, a parte executada para, querendo, impugná-la. Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal.
Intime-se. Cumpra-se.
Jequeri, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO GUIMARAES MOREIRA
Juiz de Direito
Página 306 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Vistos.
Passados mais de 01 (um) ano da pesquisa elencada em nome do executado,
o pedido do exequente
defiro
de nova pesquisa via SISBAJUD. Contudo, antes de proceder com a mencionada pesquisa, deverá a parte
exequente anexar planilha com o cálculo atualizado do débito exigido. Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumprida a diligência, proceda-se com a pesquisa via SISBAJUD.
Havendo a penhora, a parte executada para, querendo, impugná-la. Prazo de 15 (quinze) dias.
Anexo 0055704-90.2005.8.13.0355 (2) (113197187) SEI 1080.01.0039614/2025-60 / pg. 306
Página 323 · score 100.0 · nativo
Rio Casca: Rua Ana de Almeida Gomes, 60
São Pedro dos Ferros: Rua Pe. José Godinho, 157
Urucania: Rua Pe. Efrain Solano, 40/3
centavos), diga-se seu salário integral fora bloqueado.
Nos termos do artigo 854, §3º, inciso I, vem informar que
as quantias tornadas indisponível é impenhorável pois trata-se
de valores depositados na conta poupança bem como em conta
salário, comprovante anexo.
II – DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DESTINADAS AO SUSTENTO
DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA - SALÁRIO, BEM COMO DE VALORES ATÉ
40 SALÁRIOS-MÍNIMOS EM CONTA POUPANÇA PESSOA FÍSICA.
Página 324 · score 100.0 · nativo
@mendesemiranda mendesemirandariocasca@gmail.com Tel.: (31) 3871-2288
Rio Casca: Rua Ana de Almeida Gomes, 60
São Pedro dos Ferros: Rua Pe. José Godinho, 157
Urucania: Rua Pe. Efrain Solano, 40/3
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. REGRA DE IMPENHORABILIDADE. VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS-
MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta
de poupança e, conforme entendimento do STJ, em outras aplicações financeiras e em
conta-corrente. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1812780/SC,
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2021,
DJe 26/05/2021)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Página 333 · score 100.0 · nativo
Partes intimadas para pagamento em ID 9681473540 (p. 23-24).
Pesquisa SISBAJUD realizada em ID 9681499204, indisponibilizando o valor de R$5,93 de contas de
titularidade de Norival César Araújo.
Em ID 9681436685, deferido o pedido de bloqueio total de ativos financeiros, resultando no bloqueio de
R$0,04 em conta de titularidade de Norival César Araújo (ID 9681436685, p. 25).
Em ID 9681479571, deferida a penhora do imóvel “Sítio Praia Formosa, s/z, zona rural, Urucânia/MG”,
frustrando-se a diligência conforme certificado em ID 9681491415 (p. 4).
Deferida nova pesquisa SISBAJUD em ID 10255426737, com resultado em ID 10327659662, em que
houve a indisponibilidade de R$1.844,52 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos) de titularidade de Francisca Brum de Araújo.
Impugnação à penhora em ID 10347752039. Argumenta pela impenhorabilidade do valor, por se tratar de
verba existente em conta poupança e decorrente de salário, em valor inferior a 40 salários-mínimos.
Página 334 · score 100.0 · nativo
Eis o relato do necessário. Passa-se a decidir.
2. Fundamentação
2.1 Da impenhorabilidade
Acerca da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o Código de Processo Civil de
2015 assim dispõe:
Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação
financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao
executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico
gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne
Página 335 · score 100.0 · nativo
(...)
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários-mínimos;
(...)
Assim, os valores destinados à subsistência da família, bem como o montante de até 40 salários-mínimos
existentes em caderneta de poupança são protegidos pela impenhorabilidade.
No caso dos autos, denota-se que a indisponibilidade recaiu sobre conta poupança de titularidade da
executada Francisca Brum de Araújo, conforme indicado na ordem de bloqueio de ID 10347753631. Nota-
se ainda que o valor constrito, de R$1.844,52 (mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos), é em muito inferior a 40 salários-mínimos.
Diante disso, resta demonstrada a impenhorabilidade do valor constrito em ID 10327659662.
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DO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
A questão da prescrição intercorrente não merece acolhimento e deve ser veementemente
rechaçada, porquanto não se configurou a inércia do Exequente, requisito indispensável
para a sua decretação.
O processo de Execução demonstra que o Exequente, de forma contínua e diligente,
cumpriu todos os despachos e requereu as medidas executórias cabíveis, como a tentativa
de penhora do imóvel e, mais recentemente, após a virtualização, a reiteração de busca e
constrição de bens por meio dos modernos sistemas eletrônicos como o SISBAJUD.
A eventual lentidão na marcha processual, em um feito antigo, não pode ser imputada ao
Exequente, mas sim às dificuldades inerentes à complexa busca por bens penhoráveis em
face dos executados e, principalmente, em decorrência de paralisações determinadas pelo
próprio Poder Judiciário.
O Estado de Minas Gerais requer a observância do período de suspensão dos prazos