SEI_1080.01.0039140_2025_54

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas569
Termos cadastrados12
Termos encontrados7
Ocorrências95
Tempo9min 25s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim7, 45, 49, 50, 53, 63, 65, 69, 71, 103, 109, 111, 112, 115, 127, 139, 141, 149, 155, 161, 181, 239, 241, 247, 269, 293, 303, 305, 307, 343, 345, 353, 355, 373, 387, 389, 436, 438, 440, 441, 442, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 453, 457, 461, 467, 473, 480, 484, 485, 491, 498, 499, 506, 508, 518, 520, 526, 533, 535, 550, 551, 552, 553, 555, 556bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim7, 45, 49, 50, 53, 63, 65, 69, 71, 103, 109, 111, 112, 115, 127, 139, 141, 149, 155, 161, 181, 239, 241, 247, 269, 293, 303, 305, 307, 343, 345, 353, 355, 373, 387, 389, 436, 438, 440, 441, 442, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 453, 457, 461, 467, 473, 480, 484, 485, 491, 498, 499, 506, 508, 518, 520, 526, 533, 535, 550, 551, 552, 553, 555, 556penhora realizada
Há valor indicado?R$104.071,33 ( cento e quatro mil setenta e um reais e trinta e três centavos); R$41.005,67(saldo devedor); R$14.063,18 (honorários advocaticios-conforme decisão de fls. 11); R$ 47.658,59 (quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquen e nove centavos); R$ 11; R$11.614,80 (onze mil, seiscentos centavos); R$ 173.647,11; r$ 1,157, 45, 49, 50, 53, 63, 65, 69, 71, 103, 105, 107, 109, 111, 112, 115, 127, 139, 141, 149, 155, 161, 181, 239, 241, 247, 269, 285, 293, 303, 305, 307, 327, 329, 339, 343, 345, 353, 355, 373, 387, 389, 403, 405, 407, 436, 438, 440, 441, 442, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 453, 457, 461, 467, 473, 480, 484, 485, 491, 498, 499, 506, 508, 518, 520, 526, 533, 535, 549, 550, 551, 552, 553, 555, 556R$104.071,33 ( cento e quatro mil setenta e um reais e trinta e três centavos)
Houve bloqueio judicial?Sim387bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim105, 107, 285, 327, 329, 339, 343, 403, 405, 407, 549depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim69bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim63, 457, 484hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado63, 457, 484Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado63, 457, 484Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim392transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública363, 457, 484Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado127, 65, 71, 343, 450, 457, 467, 484, 485, 518, 520, 526Encontrado
depósito judicial11105, 107, 285, 327, 329, 339, 343, 403, 405, 407, 549Encontrado
bloqueio judicial1387Encontrado
bem dado em garantia169Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1392Encontrado
penhora6645, 49, 50, 53, 63, 65, 69, 71, 103, 109, 111, 112, 115, 127, 139, 141, 149, 155, 161, 181, 239, 241, 247, 269, 293, 303, 305, 307, 343, 345, 353, 355, 373, 387, 389, 436, 438, 440, 441, 442, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 453, 457, 461, 473, 480, 484, 491, 498, 499, 506, 508, 526, 533, 535, 550, 551, 552, 553, 555, 556Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 3

Página 63 · score 100.0 · nativo

3. Ocorre que o Execu Borbbrema (devedor principal) que teve o b autos e até mesmo levado à praça, t Executado em varios outros processos, n- como Banco do Brasil, Bemge, etc... E foi justamente no segunda hasta pública que a Exequente to que o mesmo bem fora hipotecado ao Banco em anexo) em ocasiao anterior à penhora indicaggo da Minascaixa/Exequente mot arrematou nem mesmo o adjudicou. FALTOU,. NO ENTA
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Página 457 · score 86.7 · ocr

tea . á D ; ” | > : oria * SN Oo Á e rPmencionados, po : écà : Pra Cor cave danauba para citar o primeiro) sv E pô ndado p citar os demais, E É para que, no BI LO Ceint Auatro DIE, PAGUE a : quantia de CrE 1º BOTE hum o quinhentos = nitenta milhoes seté os e A venta emóde Di oitocentos e : sete cruzeiros & Sit tá Ee Oitó centavos), acréscida de juros pactuados de 13% ao (106, TR, multa de 19% sobre o total de débito (Cart. 7% DL 17/67), além das custas À PIOCEeSSUARÍS ee honos: dos advocaá! (Ícios de 20% sob o montante eme do débito, pena de, em fião o fazendo, se proceda à penhora À dos hens dados em Fenhor cedular, convertido penhor em | j “e penhora, por carta *precatoria para Comarca de Janauba, Í procedendo à penhora no local indicado nã cédula e descrito : anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita | a penhora intimados | o5 devedores & seus conjuses e findo | O prazo do art. 738 e seosuintes do CPC, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados e, se suficientes Í sua alienação em bhastas públicas, nas datas - aprazadas, | = pProsseguindo-se na execução, nã forma do art. 6868 e eo | seguintes do CPC, até a completa satisfação de crédito e 2 seus ac
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Página 484 · score 85.7 · ocr

=> o mencionados, por carta precatotia pra Comarca de Janauba pal ds: i b citar o primeS Y MVAl least Dog dada jo? in dent & )W Fr. MAIA UE, oo leão de 24 (vinte e quaregi"wçáwívoras, Ppaguenfe a 0 S Í euamtisa dO SS AUBO/VUEOS OH Chauam | MAMA O SD ocentolere o F csitenkta mi lho ebtecestos e noventa é | We mil oitocentoRWçE Í MELO Cruel ros tento ita centavo” à Fgcrescida de Jurefegos, 2 e Packtaados ce | mar A ilta de “eThre o Eotal S R E | débito farta | do BL ATACA RA Len das Custas ' Processuais f on A oe ad iIícios -SCZ sob o monmeonte do débito, peaa d h não) AmQzendo — croceda à penhõra “dos bens dadés | ENO | Esdras, cohsêttido penhor em perbeara, or car pARreREONiA Ss Comaiica de Jdanauba, ] E Lu, procedendo à penhor no local ndicado nã cédula é descrito | anteriormente, onde, e encontram os bens depositados. Feita à penhora ihtimades os devedores & seus conjuges e findo Ô OO prazo do eric Z8B8 e seeuintes"* do GPC, requer seja. cieterminada à aval: do des bens penhorados e, SE gfuficientes o eua alienação em astas públicas, nas (datas apragzadas, cm i rr cus tree | ne peca nao EXECUÇÃO, ma forms co art 686 E menuintes do CPO, EE à completa catiofáçõão de crédito & ” meu
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

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bem penhorado 12

Página 7 · score 85.7 · nativo

Num. 3749538004 PODER JU CURIO DOISTADO DE MINAS GERAIS TICA INSTANCIA PROCESSO N2: of l-Desikno o dia 0, 42 r-- • para que os bens penhorados sejam levados a leilão polo. Sr. Ofj, cial de Justiça com as fungSes de Porteiro dos AuditOrioe, no ktrio do P6rum, respeitado o valor da Avaliação; 2- Inexistindo licitantes, designo o dial/Cm," is mesma hora e local para realização do 22 (3egundo) leilão, atra ves do Sr. Oficisi. Porteiro dos AuditOrios, iceitando-se lanço it abaixo da avaliação, desde que não constitua prego vil; inAm-4.7 N
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Página 65 · score 87.0 · nativo

• • fo ma, restando estampada a realidade até entg.o d, onhecid.,do mundo dos autos, OU SEJA, _ DE QUE 0 BEM PENHOR 40 SO ESTAVA HIPOTECADO AO BANCO DO BRASIL, COMO TAMBgq FOI POR ESTE ARREMATADO,
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Página 71 · score 85.7 · nativo

- 2,9O 1-741; a,4-caew-/F-ÂPaie2spolli'v(fl a- A „ge 410 12 0212,50 r7an-ez2' Ad 29t. 741/4W674. A7C ). 5 4E-itZ‘ ;d1 - 10114g0 4e PloP/eit%' cc,ey-ieetse...),c I fr. Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em !maps e rioder Sr.( /iyi-147 irtnier— deVékteee>e,<A4g. , q;e se obilgou io bnm e FIEL DEPOSITÁRIO, e conserver o depósito, sob as penas da lei -8 nada finals entto para constar, laved o presente y9to, Qt)após 11 o acb, o conimme vai Seth itente assinado, por tali» it'Va, °tidal de Justice, pelo jsitário acima nomeado. Do que dou fé,
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Página 343 · score 87.0 · nativo

Prezada Getiente, • - Encanfinhamis a essa gerência a documen Regional em /vIontet; Clarot copiada dosautos de execução n° de Manga401G, quedemonsfra a transferência em 31/05/2016, dire Estadual, da impottancia • R$11.614,80 (onze mil, seiscentos centavos), esultantq de sito judicial em penhora on line Atendendo it nossa, solicitação por Meio el encaminhota, nesta data, a tiemória de cálculo atualizada da di • rural n° KA-89/049, apurpda nos termos da Lei 18.002/09 ate depósito na conta do Tesoftro Estadual, ou seja, 31/05/2016, no (cento e oitenta e quatro ilil, quatrocentos e cinquenta e três significando que 0 -valor pára,pagamento A vista até esta data, honors'
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Página 450 · score 85.7 · ocr

o do mk e > temia o. 21 (198 áesta (1 cine. a. ePRBRA,. Lt, colei J às. HW) horas, Eu Oficial d tiça aba o assinado, em cumprimento ao respeltável Muxu- : dado do MM Juiz de Direito) traído dos ' utos de nº 2O6E£O. poe menge 1, Ação - do ELÉ 22: 'equerida. por PALA [Ro AGIA * pé AM. (EA intra La EIA LÉZÕES PIIZDZTZAA MÁ rms P6]A quantia do, — mais juros, custas, correção! monetária, honorários, eto... - Depois de haver decorrido o pra-. zo legal, e, como não efotusase(m) o pagamento, por indicação O Te RR , com 220. das formalidades legais, procedi & penhora. WAIT ÃE: UBE GADO LPRAIO, LAI FO, ADA DZ DE MAIO UE, COUS A É é es pecrAtes EA eseerCa puma w 292 90064: JueíR/ 1H &E DO LIC ALF. w* 74 Les), (ConSoRHE ASA 1 7 .- esTA AEE, Cot CO es E Fá 1 REL - / nã 22-94: LDO | ' bs E” - ; Feita assim a peúhora, depósitel os bens penhorados em mãos e poder vT do Sr. CEGA MO VAO Z do MN ; que se obrigou a comô bom ) FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas. da lei. - E nada mais tt lido e achado conforme vai devi- (depositário acima nomeado, Do que dou fé, Jd. au TO da de Júétiça Dopositário havendo para constar, Javrel Áutad, ânto, que após 'damente assinado, por mim ls BZ O e
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Página 457 · score 85.7 · ocr

tea . á D ; ” | > : oria * SN Oo Á e rPmencionados, po : écà : Pra Cor cave danauba para citar o primeiro) sv E pô ndado p citar os demais, E É para que, no BI LO Ceint Auatro DIE, PAGUE a : quantia de CrE 1º BOTE hum o quinhentos = nitenta milhoes seté os e A venta emóde Di oitocentos e : sete cruzeiros & Sit tá Ee Oitó centavos), acréscida de juros pactuados de 13% ao (106, TR, multa de 19% sobre o total de débito (Cart. 7% DL 17/67), além das custas À PIOCEeSSUARÍS ee honos: dos advocaá! (Ícios de 20% sob o montante eme do débito, pena de, em fião o fazendo, se proceda à penhora À dos hens dados em Fenhor cedular, convertido penhor em | j “e penhora, por carta *precatoria para Comarca de Janauba, Í procedendo à penhora no local indicado nã cédula e descrito : anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita | a penhora intimados | o5 devedores & seus conjuses e findo | O prazo do art. 738 e seosuintes do CPC, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados e, se suficientes Í sua alienação em bhastas públicas, nas datas - aprazadas, | = pProsseguindo-se na execução, nã forma do art. 6868 e eo | seguintes do CPC, até a completa satisfação de crédito e 2 seus ac
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Página 467 · score 100.0 · ocr

PD IUIDAÇÃO EXTRA», — ã / Elmo; Sr. Ju re da Vara Give a Jomarca de Manká-NG H | ” d A NS Í N ' e NX DA ' PODER JUDIGIARO | — 002766: muÇ5 0 ESA Ú o 1º INSTÂNCIA | F : Í CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, | em Liquidação Extrajudicial, nos autos nº 2,680 - EXECUÇÃO - Ro que move em relação a WALTEIR REVERT BORBOREMA E QUTROS; bor j tt : : procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presençã | : : de V. Exa. dizer que tendo decorrido o prazo para oposição de | exbargos, com relação aos executados Walteir Revert Borbb:xé6ma. o 2)” e Ademar Fernandes dos Anjos, REQUER: mn : 01. Dê-se prosseguimento ao feito com avali' S ação e praceamento do bem penhorado à fla. 18; Cia | x o 02. Digne Ye Exa, determinar à expedição de. : Garta Erecatória à Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG, " a o fim de citar Luiz Carlos de Oliveira, à Rua Luiz Fernandes de po Oliveira, nº 458, em Cordislândia -MG. ' | E Pede Deferimento. : : | to : | Manga, o3 ci) 1:993: TA, : P.,p. Rui AA, Borba | - — OAB/MG. 54 628 Num. 9701873583 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 467
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Página 484 · score 85.7 · ocr

=> o mencionados, por carta precatotia pra Comarca de Janauba pal ds: i b citar o primeS Y MVAl least Dog dada jo? in dent & )W Fr. MAIA UE, oo leão de 24 (vinte e quaregi"wçáwívoras, Ppaguenfe a 0 S Í euamtisa dO SS AUBO/VUEOS OH Chauam | MAMA O SD ocentolere o F csitenkta mi lho ebtecestos e noventa é | We mil oitocentoRWçE Í MELO Cruel ros tento ita centavo” à Fgcrescida de Jurefegos, 2 e Packtaados ce | mar A ilta de “eThre o Eotal S R E | débito farta | do BL ATACA RA Len das Custas ' Processuais f on A oe ad iIícios -SCZ sob o monmeonte do débito, peaa d h não) AmQzendo — croceda à penhõra “dos bens dadés | ENO | Esdras, cohsêttido penhor em perbeara, or car pARreREONiA Ss Comaiica de Jdanauba, ] E Lu, procedendo à penhor no local ndicado nã cédula é descrito | anteriormente, onde, e encontram os bens depositados. Feita à penhora ihtimades os devedores & seus conjuges e findo Ô OO prazo do eric Z8B8 e seeuintes"* do GPC, requer seja. cieterminada à aval: do des bens penhorados e, SE gfuficientes o eua alienação em astas públicas, nas (datas apragzadas, cm i rr cus tree | ne peca nao EXECUÇÃO, ma forms co art 686 E menuintes do CPO, EE à completa catiofáçõão de crédito & ” meu
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Página 485 · score 100.0 · ocr

RX CAIXA ECOUQMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CRVAIPAES Ps E | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — “E NE of e / Exmo. Sr. Juiz irei? 2 vara Cível Comarca de Manga-Mébkbcs> À | > — : X i TR e ua SA - 002766 nmw930 ES o - — Je INSTÂNCIA à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, | mo em Liquidação Extrajudicial, nos autos nº 2,680 - EXECUÇÃO - o E que move em relação a WALTEIR REVERT BORBOREMA E OUTROS, por / se "| procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença ) : de V. Exa. dizer que tendo decorrido o prazo para oposição de | . | embargos, com relação aos executados Walteir Revert Borbore- fm Í | “e Ademar Fernandes dos Anjos, REQUER: DT À ! " Ol. Dê-se prosseguimento ao feito com avali, ação e praceamento do bem penhorado à fls. 183 CO | e " 02. Digne V. Exa, determinar a expedição de Carta Precatória à Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG., a fim de citar Luiz Carlos de Oliveira, à Rua Luiz Fernandes de — - Oliveira, nº 458, em Cordislândia MG. Cc Pede Deferimento. to : | Manga, 03 de no rode 1.993. : ; P.p. R | Liveitr Borba NAR/NMA. EA A2R Num. 970187 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. FAaos
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Página 518 · score 85.7 · ocr

Wo PENA PODER à 3 CIÁRIO DO ESTADO DE, MINAS GERAIS Fo SE * ASTIÇ AP ANISTÂNCIA " PROCESSO ne: É 2 TS " e : | 1-Designo. o dia Gab LS, às Lo, á | para que os bens penhorados sejam levados a leilão pelo Sr, Ofi o cial de Justiça com as funções de Porteiro dos Auditórios, no ' Atrio do Fórum, respeitado o valor da Avaliação; We 2 Inexistindo licitantes, designo o ia GAR É o à mesma hora e local para realização do 2º (segundo) leilão, atra = . o vês do Sr. Oficial Porteiro dos Auditórios, aceitando=se lanço + ' abaixo da avaliação, desde que não constitua preço vil: | e : : 3- Intime-se, É RAE SA : : PD AD eu /E6X O AGO O o = DRSFRANCISCO RICARDO SALES COSTAr ed JUIZ DE DIREITO * | | o "DATA. ' Racebi estes autos, o C SN | | * O Escrivão, Ta | " j trTa ementa ca arena rat mea | . Num. 9701873588 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 518
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Página 520 · score 100.0 · ocr

: IMPRENSA OFICIAL DO é " ESTADO DE MINAS GERAIS (V O) : : | to !' COMARCA DE MANGA(MG) = EDITAL DE PRAÇA = FRAN = : Ê NS CISCO RICARDO SALES COSTA - Juiz de Direito da SN comarca de Manga.FAZ SABER a todos quantos o ES k . presente edital de praça virem ou dele conheci [ ; i i N q vento tiverem,que no dia 20 de maio de 1,996,as A XV 3 *00 horas,no Forum local, o oficial de justi- -” Xv "= çê e estiver servindo de porteiro dos audito Í r osNlevará à público pregao de venda e arrema , 9 | t. 7ão à quem maior lance oferecer acima da ava. ES lição de Ri 59,220, 00(cinquenta e nove mil,du TIN zeros e vinte reais)o seguinte bem penhorado Tr Y ” ao êxecutado Walteir Revert Borborema e outros! nos autos da ação de EXEOUÇÃO nº 2680 que lhe ' x move a Caixa Economica do Estado de Minas Ge:é& | d rais-Em Liquidação Extrajudicial=,contra o Sr," Walteir Revert Borborema e outros,a saber:um(l1) Sitio denominado Borborema, sátuado no distrito" ) de Rio Verde de Minas-antigo Gado Bravo-municí . | . pio de Matias Barbosa,Comarca de Manga-MG,com T | ' s as seguintes entes Ferias umÁ(ol casa sede, cons : ' trução de tijolo furado com seis(O6/comodos e TV : uma área coberta com telhas colonial,piso d
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Página 526 · score 100.0 · ocr

: ROS, 26 DE ABRIL DE 1.9, . ANO II - Nº 24 - SEMANÁRIO , >. ES : TA POMARCA DE MANGA - MG | : o : | - J e. — FRANCISCORICARDO SALES COSTA ! q Vs TT 3 à í i 1 ROMOTOR: , ALI MAHMOUD FAYEZ AYOUB : Eae | | oo E. CRIVÃ: SHEILA BORGES MIRANDA CHAVES j ——— A o o o FE —) lacêdo | = tendo 644 - Arrolamento - 4º. ' Eny de Brito Soares e outros. In- — subsequente leilão para os dias gada. — - regte. Alice Marinho da M te. — timaro Dr. Celso Idamiano daSil- 50/05/96 e 05/06/96 às 12:00 o reqdo. espólio de Nestor Delliro va para pagar a carta de horas,aserrealizado no átrio do Í da Mota. Intimar a Drº Diana —Arrematação. | Fórum local. | bI8 - — Nunes Soares para através de cer- * iS/A. tidão própria, comprovar a qua- | 658 - Justificação - 3512 - iga e lidadedos herdeiros. 657 - Execução - 2680 - - regte. Joaquim Ferreira Leite. In- | to Dr. regte. C.E.E.M.G. reqdo. Valteir timar o Dr. Pedro Pereira Gon- | Fispo Revert Borborema e outros. Inti- * calves da designação da audiên- ilva 645 - Execução - 2641 - - maro Dr. Celso Idamiano da Sil- - cia para o dia 26/06/96, às 12:00 & ndo regte. C.E.E.M.G. regdo. Antô- — va da designação da praça e horas. = mais — nio Osvaldo de Oliveira e outros. |
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depósito judicial 11

Página 105 · score 94.1 · nativo

l de suas atividades finnnceiras, Autarquia Estz dual, por sous procuradores, nos autos supramencionados, yam, nui res peitosamente, REQUERER a V.Exa., a juntada do comprovante do depOcito judicial ( referente a cobertura de Sec:aro do RIOAGRO repassado pelo' Banco Central do Brasil ), efetuado na as6ncia Local do DAROO DO BRA- 511, em nome do executado e a dioposigao do _M. Juízo. Termos em que, P.J. e Deferiment
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Página 107 · score 100.0 · nativo

,dmodar -av 5ist ! 1 Nr Processo/Reclamação (ate 10 posições) 2680 31027-630m ;6 Tipo Reclamado ;iPprzt..ca. RDO - Recebimento de Deposito Judicial odigo I R a e damt.daamor ra, .• Reclamado (aló 30 posiçtes) renzR2 110103052114 Valor • AS
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Página 285 · score 100.0 · nativo

inativas. 0,00 0,00 29/11/2011 00:30 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não ha não-resposta para este réu/executado Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: — Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais
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Página 327 · score 100.0 · nativo

11.614,80 31/05/2016 INFORMACOES ADICIONAIS Conta Resgatada 4600132835691 Autenticação Eletrônica: CD437E124E3487DF Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Deposito Judicial > Comprovantes. Clientes BE também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 327
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Num. 3749538027 Num. 3749538027 DJOP0124 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasi F3473931 Depositos Judiciais Ouro Extrato de parcelas - Uso Interno - Justice. Est dual CONTA JUDICIAL : 4600132835691 PARCELA 0001 TRIBUNAL COMARCA ORGe0
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; . AsswIto: CL 524461i- ECÁ 9/049 - lAfalteir Revert Borborema Prodesso:i0393.0 .003659-5,- Comarca de Manga/MD Firezado procura Atendenlo ao e dlente "Cl GESAG 009012016", co devedor pela Lei 118 09, com posição em 303)6.2016, referência, mediarite abet onto/ dó depósito judicial de R$ 11. as providências drividas. Ao dispo para ouiras informações pertinentes, subsdreverno-n - 1 t ri IÁVO /
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Prezada Getiente, • - Encanfinhamis a essa gerência a documen Regional em /vIontet; Clarot copiada dosautos de execução n° de Manga401G, quedemonsfra a transferência em 31/05/2016, dire Estadual, da impottancia • R$11.614,80 (onze mil, seiscentos centavos), esultantq de sito judicial em penhora on line Atendendo it nossa, solicitação por Meio el encaminhota, nesta data, a tiemória de cálculo atualizada da di • rural n° KA-89/049, apurpda nos termos da Lei 18.002/09 ate depósito na conta do Tesoftro Estadual, ou seja, 31/05/2016, no (cento e oitenta e quatro ilil, quatrocentos e cinquenta e três significando que 0 -valor pára,pagamento A vista até esta data, honors'
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Página 403 · score 88.9 · nativo

ORG5.0 PROCESSO Réu AUTOR DEPOSITANTE SALDO DE CAPITAL SALDO PROJETADO P/HOJE SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Br sil Depositos Judiciais Ouro Extrato de parcelas Uso Cliente Justiça stadual JUDICIAL 2100124208051 PARCEL : 0001 TRIBUNAL DE JUSTICA MG
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Página 405 · score 88.9 · nativo

Num. 3749538032 Num. 3749538032 26; 3 DJOP0126 F3473931 SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil Depositos Judiciais Ouro Extrato de parcelas Uso Cliente Justiça Estadual CONTA JUDICIAL TRIBUNAL COMARCA (5RGdO PROCESSO
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Página 407 · score 100.0 · nativo

18.715.615/0001-60 R$ ' 1.380,95 09/05/2019 2100124208051 Autenticação Eletrônica: 8499319647E88672 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BE também podem acessnr no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 407
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Página 549 · score 100.0 · nativo

-168.120,54 453.369,56 16.391,90 243.843,13 453.369,56 713.604,58 OBS: Cálculo pela Lei 18.002/2009 - conforme solicitação por e-mail em 27/02/2023. Foi observado a CI GESAG 0090/2016, para elaboração do cálculo. Em consulta ao Sistema GCL(E), consta o depósito judicial de 31/05/2016. -Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários e nem custas ou despesas judiciais que correm por conta do devedor. -Em caso de entabulamento de acordo, o saldo devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela. Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento, com desconto menor), favor contatar a GECRE-Gerência de Recuperação de Créditos da MGI-Minas Gerais Participações S.A, pelo telefone (31) 3915-4887, ou pelo e-mail : negociação@mgipart.com.br. 411.963,66 411.963,66 Data
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bloqueio judicial 1

Página 387 · score 100.0 · ocr

: EN k ESTADO DE MINAS GERAIS | Sã) SN, Advocacia-Geral do Estado | : ES Advocacia Regional/Montes Claros Bl, . EXCELENTÍSSIMO, SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE | : FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANGA/MG Processo nº: 0036595-78.2002.8.13.0393 b & « — Natureza: Execução Quantia Certa Executados: Walteir Revert Borborema e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que a esta ; subscreve, eleva-se respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e e requerer como se segue: : 1. Excelência, na manifestação de fls. 245/247| o executado Walteir = Revert Borborema alega que o valor constrito à fl. 241 seria impenhorável porque | consubstanciado em verba salarial. : | ' 2. No entanto, nenhum dos documentos juntados às fls. 248/252 = demonstra efetivamente que o valor penhorado estava depositado em conta-salário — do executado ou mesmo em outra conta bancária destinada ao recebimento de salários por parte do devedor & | 3. Se fosse verdadeira a tese, bastaria a simples) juntada do extrato da S referida conta bancária demonstrando o depósito do salário e a ocorrência do — - bloqueio judicial. Ff oe 4. Entretanto, o executado não fez tal comprovação e, como se sa
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bem dado em garantia 1

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endo, ter pe horados tantos quantos bastem a garantia do Juizo da execução; h) Após cilk40, o Executa .o não pagar no prazo es tabelecido no artigo 652 do CPC, sejam pen orados os bens dados em garantia cedular, descritos e caracterizad s no titulo exequendo, nos termos do artigo 655, § 22, doSPC; c) Não sendo possível a r alizagao de quaisquer das penhoras requeridas, que o Sr. Meirinh , encarregado da dili- gencia, c
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 1

Página 392 · score 95.0 · nativo

Num. 3749538032 Num. 3749538032 a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 2a VARA COMARCA DE MANGA 1. Com o trânsito em julgado da presente decisão, não sendo aviado nenhum recurso, determino a transferência do valor penhorado para a Conta Única do Tesouro Estadual, conforme discriminado as fls.255. 2 . Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3 . Mantendo-se inerte ou não indicando a parte exequente bens da executada passíveis de constrição judicial, determino o arquivamento dos autos, com a respectiva baixa
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penhora 66

Página 45 · score 100.0 · nativo

Autos n2 2.6130 • Comarca de Ma a - MG. CAIXA ECONÔMICA DO ES em liqUidaçgo extrajudicial, nos autos do em que contende com WALTEIR REVERT BORB respeitosamente, perante V. Ex, em virti fls., requerer a penhora dos respecti pertencentes a Walteir Revert Borborema: I. ADO DE MINAS GERAIS, •rocesso em epigrafe, EMA E OUTROS, vem, de do r. despacho de os bens automotores, i. Camioneta - Ford P mpa L, ano 1990, placa
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Página 49 · score 100.0 · nativo

Partes: Walteir Reveretborema e outr s. • Advoga,:los Oficial de Justiça Avaliador Validade do mandado Pecas que integram este mandado Let. MANDA que • proceda, com as caut las lega si PENHORA de moms Camioneta - ;oral/Pampa L, ano 1990 placa GOL - 9158 - cmhassi 9BEZZZ55ELB012890; Um automóvel G a, ano 1984, plats QA-60' 16, chassi 9BG5JG118EB032852; Um au omómml fl/Santana, ano 1986, placa QC-3239 - chassi 9BUZZ332GP2 4809 te proprietatem -temme- cutato Walteir Revert Borborema, re ideate am Jalba.40 e a pe-' nhora te Um Caminhao Port/14000, ,.. 1985, placa QA-9804, chassi
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Página 50 · score 100.0 · nativo

Num. 3749538016 CERTIDX0 • • Certifico ue, em cusprimento ao mandado re— / bro devidamente despachado pelo I' .Juiz de ireito desta comarca, , iirigi—me ao município de Jaiisate e sea o n.o procedi a penhora' los bens descrito no anverso, em virtude dlhhao mais re, digo: exia tirem aa poder dos executados, por informagzao dos proprio executado falteir R. Borborema. Devolvo o referido marrdado a secretária para' ) cox) for de dire lezembro de 1.90 o 4 verdade e dou
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Prim; ocurador, em e3ce que se segue; a juntada aos aa#.o4 s (recibo do nte, objetivbado_. Diz o Sr. Oficial na ertidgo que deti:ou de penhorar os bens indicados pela E equente diante I'da_ informaqgo do próprio Executado. Ocorre, entretanto, que a Acgo foi proposta em 1.993, com a regular citac o dos Executados. Conforme se pode notar, os mesmos buscam d
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autos e até mesmo levado à praça, t Executado em varios outros processos, n- como Banco do Brasil, Bemge, etc... E foi justamente no segunda hasta pública que a Exequente to que o mesmo bem fora hipotecado ao Banco em anexo) em ocasiao anterior à penhora indicaggo da Minascaixa/Exequente mot arrematou nem mesmo o adjudicou. FALTOU,. NO ENTA DESCONSTITUM40 DA PEWORA; O QUE REQUER desconstituiggo da peritiora de fls. "18".
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ESTE ARREMATADO, e, desconstituído, como'requerido e acredita howologada que seni a desconstituiego, a Exequente retoma seu procedimento anterior REQUERENDO/RATIFICANDO A PENHORA DE BENS NA FORMA DO PETIT6RIO DE FLS. "84"; OU ENTENDENDO V. EXA.-, DE APROVEITAR A CERTID40 J4 CONSTANTE DOS AUTOS, RELATIVA A 'SUPOSTA ALIENAC40 DESTES", A DECLARAC40 DE FRAUDE CONFORME TAMBEf.M REQUERIDO DE FLS. "88/89". Termos em que, PEDE DEFERIMENTO. Belo Horizonte/Manga, 06 de maio de 1.997 CELSO IDAM
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Página 69 · score 100.0 · nativo

a) -Seja expedida Carta ecatória Itinerante para a Comarca de Manga(MG), para CITAgãO do Ex utado no endereço noti- ciado no preãmbulo deste petitório, para, o prazo de 24 horas, pa- gar a divida acrescida de juros e correçõe legais e contratuais, multa, custas,e despesas processuais, bem orno de honoririos advo- , catícios de 20% sobre o total apurado ao f nal, ou oferecer bens A penhora sob pena de, não o fazendo, ter pe horados tantos quantos bastem a garantia do Juizo da execução; h) Após cilk40, o Executa .o não pagar no prazo es tabelecido no artigo 652 do CPC, sejam pen orados os bens dados em garantia cedular, descritos e caracterizad s no titulo exequendo, nos termos do artigo 655, § 22, doSPC; c) Não sendo possível a r alizagao de quaisquer das penhoras requeridas, que o Sr. Meirinh , encarregado da dili- gencia, certifique o motivo, fazendo a mes a recair sobre outros
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Página 71 · score 100.0 · nativo

6-)1 teiVe 47.•e4 : Ielha freixt4adiaMontra eiC/4/4-/ i1 / 24124r-erie ela quantia de£S,_20.APe. fly, 4re AUTO DE PENHORA • • dias do mês novecentos e ifs Juros, custas, correçllo Monetária, Li6norârlos, etc...- Depots de haver decorrido o Pra. lega), e, como ntio efetuasse(m) o pagamento, por Indicação do ; com observância das tormalidaden legato, procedi a peabora. fiee:
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JUSTIÇA DE I° INSTANCIA Comarca MANGA/MG VALOR: RS 50,00 _ ( Cinquenta Reais—x—x—x—x—x—x—x—x—x—x Recebi de C cis° idamiano da Silva (42A.B/MG 57.140) a importância supra referente a verba indenizatOria do Sr Oficial para penhora de valores no Eco. Brasil local e intima_gitoconforme mandado de as. Partes CAIXA ECONÓMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DM LIQUIDACIO) WALTEIR REVERT BORBORIMA. E OUTROS = EXECUÇXO 2.680 N° 781.195 r 7 Moeda Corrente
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Página 109 · score 100.0 · nativo

O Exmo Sr. Dr. Lailson Braga Baeta Neves, MM. Juiz de Direito substituto da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais em pleno exercício de seu cargo e na forma da Lei, etc... MANDA que o Sr.Oficial de Justiça deste Juizo ao qual for este distribuido, que em vista do presente, expedido nos autos da ação supra mencionada --41; - PROCEDA, com as cautelas legais A PENHORA do direito de crédito Att o representado pelo cheque n° 353838 AAA, Banco 104 - Agência 094/BR, emitido 1-13k7": pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na data de 30.01.98, no valor de R$104.071,33 ( cento e quatro mil setenta e um reais e trinta e três centavos), nominal ao executado SR WALTEIR REVERT BORBOREMA, nos termos do art. 672 do C.P.C, no ato em que o mesmo for depositado na instituição bancaria competente Banco do Brasil S/A, agencia de Manga/MG, a disposição deste Juizo,
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Página 111 · score 100.0 · nativo

Num. 3749538021 Num. 3749538021 A A UTÕ DE PENHORA • Aos dies do ,p6i de424.r22116.2s.a._. de mil novecentos e rr\ leVe47610 etça--( I pests (e)SCLIÁ.L.R.....aztvi....atc."(t. Its.4.10horas,
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Num. 3749538021 Num. 3749538021 we • • • • CERTID:T 0 Certifico que, epos a penhora, dirigi-me a cidade de Jaiba, e ali sendo intimei o executado da mesma, e a seguir apcis ouvir a leitura da referida penhora, exarou seu ciente. Certifico que intimei a apresen-- tar defesa dentro do prazo da lei. 0 referido 6 verdade e dou fe. Man-44, ga 02 de Margo de 1998. ISAC SOAR33 VI=RA OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico was decorreu o prazo lzgal, sem manil
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Página 115 · score 100.0 · nativo

Autarquia Estadual em Liquidaggo Extrajudicial já devidamente qualificada nos autos supramencionados, vem com o devido respeito e acatamento, perante este honrado juizo de V. Exa., em face da Intimacáo de fls. (SOBRE PROSSEGUIMENTO ,D0 FEITO), para o que ee segue A penhora recaiu sobre o d nheiro repassado pelo PROAGRO a titulo de créditoiseguro, conforme fis. e fls., tendo sido o Executado intimado regularmente da penhora (02.03.98) para apresentacáo de defesa, PERMANECENDO-SE INERTE. Com
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Página 127 · score 100.0 · nativo

constituído, Delegação anexa, nos autos da Milo de Execução, proposta originalmente por M1NASCAIXA contra WALTEIR REVERT BORBOREMA E OUTROS, processo n.° 2680/93, requerer o prosseguimento do feito, com homologação da atualização do débito, fornecida em anexo, totalizando R$41.005,67(saldo devedor) + R$14.063,18 (honorários advocaticios-conforme decisão de fls. 11). Em seguida, pede a expedição de Mandados de Penhora contra os executados, devendo as constrições incidirem sobre os bens relacionados as fls. 84. Pede, ainda, ajuntada da inclusa Delegação de Poderes, o cadastramento do nome deste Procurador no rosto dos autos, bem como a intimação do Estado, via postal, de todos os atos prdicados no presente feito, no endereço: Procuradoria Geral do Estado de M.G. (A/C Dr. Daniel Bueno Cateb) Praça da Liberdade, s/n.° - Prédio da Secretrari i de Justiça — Térreo
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Página 139 · score 100.0 · nativo

Partes: Estado de Minas Gerais X Walteir Revert Borborema, Luiz Carlos de Oliveira e Ademar Femandes dos Anjos. Advogados: Dr. Fernando Antônio Chaves Santos. ik Oficial de Justiça: 0 Dr. JOEMILSON DONIZETTI LOPES, MM. Juiz de Direito desta Comarca, na forma a Lei, MANDA que o Sr.Oficial de Justiça, proceda, com as cautelas legais a PENHORA de um imóvel de propriedade do executado Walteir Revert Borborema, denominado "Sítio Borborema", no lugar denominado Linha Beira Rio, sea} número, com a Area total de 32 hectares, município de Jalba/MG. A seguir, intime-se os executados e suas mulheres, da penhora. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Es a 08 de junho de 1.999. ASSOS
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Página 141 · score 100.0 · nativo

,contra pela (pantie de mats juros, custas, correcito monetária, honorários, etc... epois de haver decorrido o pra- t zo legal, e, como ado efetuasse(m) o pagamento, por Ind' steno do C-2-4)Cd , corn observAncla dal; formalidades le s, procedi a penhora. 779 giheS-ae-te--,"'°, etc:7,én , /a/ :Ç611 fit 27(9-0 111—e-17S cn ,., _2f /-?demo,e/-•
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Página 149 · score 100.0 · nativo

os atos processuais 2. A juntada de planilha anex que contém o valor atualizado ate o tries de Março de 2000, no montante d R$ 47.658,59 (quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquen e nove centavos), vale ressaltar que neste montante não estão incluídas cus honorários e demais despesas judiciais que correm por conta do devedor. 3. Tendo em vista a cetidão e fls.134v , requer a desconstituição da penhora de fls. 134. O Exequente informa que foi ofic ado junto ao Detran e ao Cartório de Registros Imobiliarios em busca de ben para serem objetos de penhora. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 07 de Maio de 2101 J A • VP 7, A DA COSTA Procura o i do .tado de Minas G ais
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Página 155 · score 100.0 · nativo

Num. 3749538023 • ; z • an,- Desp. Cl Diligincia -Desp. Conducao/A1imentag5o Joactir— Desp. c/ Penhora Cob. Proagro e .. SECRETARIA DE ESTADO • AZENDA Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 155
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Página 161 · score 100.0 · nativo

Oficio n° /2001. Senhor Advogado, Cumprindo determinação desta Comarca, nos autos da Aft de Estado de Mina Walteir Revert Borborema e outros, processo devidam Secretaria sob o n° 2680/93, intimo-o do inteiro teor 143v, a saber: "Conforme requerido pela exeq penhora de fis.34. Aguarde-se. por 30 dias. Ere quente, após. notifique-a, p/ o que de direito. Ala Edson Andersen Magalhães Longuinhos - Juiz de Direito Atenc osamente Ires de Fatima a Mot # Escrivã tuficial Subs Enna. Sr.
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Página 181 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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Página 239 · score 100.0 · nativo

to - "0 lote de terreno urbano de n° 22 do quarteirão A-8n. 04 do Centro comunitário Rio Verde, em Jaiba, com área de 300 m2, conformcW 02-1.512." Requer a intimação do cônjuge, para os fins de direito. 4.1 Quanto aos outros executados, como nenhum bem foi localizado para satisfação do crédito, a Fazenda Pública requer seja realizada a penhora de dinheiro encontrado em contas e ativos financeiros em nome dos Executados até o valor da presente execução. Nos termos do art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, o dinheiro é o primeiro item da ordem de preferência de bens penhoráveis. A penhora de dinheiro pode ser realizada por meio eletrônico mediante requisição de informações à autoridade supervisora do sistema bancário sobre a existência de ativos em nome do Executado. Esse procedimento é realizado com a utilização do sistema BACEN
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Página 241 · score 100.0 · nativo

ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Procuradoria Regional — Montes Claros de informações bancárias. Nos termos do art. 659 do CPC e art. 10 da LEF, nos processo de execução, pode ser requerida a emissão da ordem em comento pelo Exeqiiente diante da inexistência de pagamento da divida ou garantia do débito. 0 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro expediu a Súmula 117 que dispõe: "A penhora on line de regra, não ofende o principio da execução menos gravosa para o devedor" N'Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante n° 2006.146.00004 — J lgamento em 09/10/2006 — Votação por maioria — Relator: Desembargador Marius Tullius Alves) 0 Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue a mesma orientação no sentido da utilização do BACEN-JUD, caso não ejam encontrados bens em nome do devedor. Segue abaixo o recente entendime o: EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ELETRO
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Página 247 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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Página 269 · score 100.0 · nativo

Num. 3749538026 Num. 3749538026 COMARCA DE MANGA - JUSTIÇA CO UM FORUM DOUTOR JOÃO CUNHA OR GA PC RAUL SOARES, 581 - CENTRO - CEP: 39460000- Tel 3615-1077 295- MANDADO DE PENHORA E AVAL Cii0 V 19 3 2a CfVEL,CRIME E VEC PROCESSO: 0036595-78.2002.8.13.0393 / 0393.02.003 59-5 MANDADO: 3 EXECUÇÃO - Distribuído em 24/06/1993 EXEQ0ENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: WALTEIR REVERT BORBOREMA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
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Página 293 · score 100.0 · nativo

Artigo. 649. São absolutamente impe oráveis: IV — os vencimentos, subsídios, soldos, salários, rem nerações, proventos de aposentadoria, pens6es, pecOlios e montepios; as quantias recebidas liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhad autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3° de e artigo; No mesmo sentido assim tem decidido os tribun is: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSAO DE DESBLOQUEIO DE DINH IRO EM CONTA-SALARIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PROVIM NTO. 0 bloqueio e penhora de dinheiro em conta corrente em qu são depositados créditos provenientes de salários fere frontalmente a regra contida no artigo 64, inciso IV, do CPC. Sobreleva • destacar, em casos de tal jaez, a necessidade de preservação da digni ade do devedor, de maneira a garantir-lhe os meios necessários de provimento da própria subsistênci e da sua família, o que afasta a possibilidade de constrição de verbas de sustento, mesmo em face de réditos trabalhistas. Agravo de
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Página 303 · score 100.0 · nativo

Com perniitidaTenia, razão no lhe assiste. 04 - De fato, npo hi nos autos qualquer prova de qiie o valor existente na Ccana-Correnti 4o Executado se refere a seu solaria,. Verifique-se, a , respeito, que o Primeiro Executado sequer iroue ao; lutos salgum textraio de sua conta-corrente, pe, modo a comprovar que os valores ali depositados decoireta exclusivaniente de seu salfirio. 05 - Como -selivê, não se trata o caso dos de penhora de dinheiro em ' Conta-Salário. CoYm sefeito, pelo que se tent dos autos„. 6 de se concluir. que a a Contat-Corrente d6Pfitneiro Executado 6 utilizada parr, o giro ordinário de seu titular, recebendo uaisquer tipos de valores e pagando as despesas corriqueiras e eventuais cheques contra ela emitidos Inexiste, frise-se, a comprovação 'de quit todos os valores ali presentes z trot= de créditos de
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Página 305 · score 100.0 · nativo

Num. 3749538027 Num. 3749538027 ESTADO DE MINAS GERMS Advocacia-Geral do Estado ' Advocacia Regional/Moines Clams situagdoli cabível a penhora 4 valores epositados em conta corrente fdo devedor Cabe ao devedor rover que os valores depositaries são impenhorciveis, pois a i não exclui - pelf; contrail -4 privilegia - a penhera de pheiro, devendo ser preservaitos ç apenas os- valores d rrentes de ‘ pensilo, aposenatioria e salário. 0 STJ tem
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destaçoil-se). Como se ve, os julgados colacionados se aplicam com perfeição ao caso ora sob tela. 08 - Assim eientão, pelas razões expostas na tipresente manifesto*, impõe-se seja rejeitallo o pedido formulado às fls. 206/207, determinando-se a pronto transferência: do numeririp .bloqueado para una Conta à disposição = deste Juizp, intimand4o-se os Executados da penhora realizada. Mn aros-MG m 20 • . ''.d q'2012 ER U UST I RREIRA WAS curador do Estado AS G 91.172 MASP 1185170-3 www.a*Ing.gov.br aremontesclaros@advocactageral.mg.govisr
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Prezada Getiente, • - Encanfinhamis a essa gerência a documen Regional em /vIontet; Clarot copiada dosautos de execução n° de Manga401G, quedemonsfra a transferência em 31/05/2016, dire Estadual, da impottancia • R$11.614,80 (onze mil, seiscentos centavos), esultantq de sito judicial em penhora on line Atendendo it nossa, solicitação por Meio el encaminhota, nesta data, a tiemória de cálculo atualizada da di • rural n° KA-89/049, apurpda nos termos da Lei 18.002/09 ate depósito na conta do Tesoftro Estadual, ou seja, 31/05/2016, no (cento e oitenta e quatro ilil, quatrocentos e cinquenta e três significando que 0 -valor pára,pagamento A vista até esta data, honors'
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a Poder Judiciário do Estado de Mi as Gerais 2 a VARA COMARCA DE MANGA Processo n°: 0393 02 003659-5 Vistos etc. Oficiar ao Banco ItaU (f. 223). Após, ao exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob p a de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Manga/MG, 17 de novembro de 2016. B' bara io Juiza de Direi Substitu 1
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PROCESSO N°: 0393.02.003659-5 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: WALTEIR REVERT BORBOREMA MINAS CAIXA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, nos aut is em referência, vem, perante V. Exa., requerer a utilização do sistema ACEN-JUD em face do executado WALTEIR REVERT BORB I EMA — CPF 233.309.026-04 para penhora do valor informado á f. 231 (R$ 173.647,11 — cento e setenta e três mil seiscentos e quarenta e sete reai e onze centavos). Pede deferimento. zn Montes Claros, 30 de riov bro de 2017. VINÍCIUnt 11,1 ' CUES PIMENT
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COMARCA DE MANGA )"t Processo n': 0393 02 003659-5 17stos. Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema BA ENJUD. Em seguida, intimem-se as partes para. no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do detalhamento do referido bloqueio, requerendo o que en enderem de direito. Em não havendo ativos financeiros, no mesmo prazo cima deverá a parte exequente indicar bens passíveis de penhora ou informar se deseja o prot sto extrajudicial. sob pena de arquivamento. Segue relatório. Cumpra-se. Manga/MG, 16 de março de 2018.1 João Ca eiro Duarte Neto Ju' e DiFeito/2 1 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 355
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legislador foi proteger o mínimo existencial. A noção de mínimo existencial já é r conhecida desde a edição da Lex Poetelia Papiria, nos idos anos de 428 A.C. Nesta esteira, a liberação de todos os alores bloqueados é medida de rigor. DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS FINAIS. Diante do exposto requer liminarmente: A) 0 imediato desbloqueio dos valores penhora os via BACENJUD, sem oitiva da parte contrária. Em caráter definitivo requer: A) Seja recebida e processada a presente excega • de pré-executividade, julgando-se ao final totalmente procedente o ped do de desbloqueio de toda quantia bloqueada na conta corrente e conta poupança do executado. Requer a intimação do Exequente para, querendo, apresentar contestação no prazo legal sob pena de confissd e revelia.
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: EN k ESTADO DE MINAS GERAIS | Sã) SN, Advocacia-Geral do Estado | : ES Advocacia Regional/Montes Claros Bl, . EXCELENTÍSSIMO, SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE | : FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANGA/MG Processo nº: 0036595-78.2002.8.13.0393 b & « — Natureza: Execução Quantia Certa Executados: Walteir Revert Borborema e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que a esta ; subscreve, eleva-se respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e e requerer como se segue: : 1. Excelência, na manifestação de fls. 245/247| o executado Walteir = Revert Borborema alega que o valor constrito à fl. 241 seria impenhorável porque | consubstanciado em verba salarial. : | ' 2. No entanto, nenhum dos documentos juntados às fls. 248/252 = demonstra efetivamente que o valor penhorado estava depositado em conta-salário — do executado ou mesmo em outra conta bancária destinada ao recebimento de salários por parte do devedor & | 3. Se fosse verdadeira a tese, bastaria a simples) juntada do extrato da S referida conta bancária demonstrando o depósito do salário e a ocorrência do — - bloqueio judicial. Ff oe 4. Entretanto, o executado não fez tal comprovação e, como se sa
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| E AA ESTADO DE MINAS GERAIS | AR) : : Advocacia-Geral do Estado SO | 5 Advocacia Regional/Montes Claros FIA & Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao : : gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/T3. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% trinta por. cento) do salário do recorrente para o pagamento de E : . "dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais = admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para. a: satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte! local expressamente reconhecida que a constrição de : ! . — percentual de salário do recorrente não camprometeria a sua | subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma | o vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto | E e : Jático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do | óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso especial. conhecido e não | provido. "(REsp 1658069/G
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s recab! estes 3 que ais strei. o presente i/ PN o io 1o data Cecre» é Na - | Man ECA +- fe AL | O Ele ivão | | | ' CONCLUSÃO | Aos. E q, 06 ' ks pas faço estes autos | F “ - | ; conclusos: ao M.M. Jd ” eo : BT | ao — = Oitem-se por mandado e carta precatória : t 2. | para pagêmento em 24 horas ou Prerenimaf! to, f to de bens à penhora, ad Pa o —- Na hipótese de pronto pagáâmeénto, sem ines - - e. Tiso posição de Embargos, fixo Os honorários E DOR tio, 10%. Manga, 24/Junho/93. | mos . & ' CL - Rm W A na; 2, ob E) à C E RTIDÃ o Certifico que expedi mandado deditação ,, Num. 9701873580 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) — SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 436
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po Á Coe N 3 V PECAS ANO AROS SU 00 GA / SaGráterl do Ju > “ SS O JS CATÓRIA / ecretaria do JuIZ FS E , Nã po : voa NX A ! N A(o) MM. (*) Juíz(a) dá | BECO fimo oco: S/s À =T NES TERATS 2 Co da Comarca de — * ! Y é À | | PRAZO PARA CUMPÍ a TO: J i | OSVALDO OLIVEI . ARAÚJO NCBMO eXeXAEKKAKAKA AEE Juiz(a) de Direito da À Vara Cíivé a Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais X.X.Xe XK AHXeXeXoX no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER qjle, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- + nesta secretaria sob o n: 2680, requerida pela Caixa E. Econômica do Estado de Minas Gerais. eXeXKeXeXeXaXeX À NS | : | E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a VEX? | Ne que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim 1 cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: CITAÇÃO do sreluig : Carlos de OlLiveira,trasileiro,casados técnico agrico=) | la,residente e domiciliado a rua Zavantes nel4AT, d | * | ba,para que pague no prazo de vinte e quatro horas; a| — o quantia de Hum bilhão, quinhentos e oitenta milhões,s | tecentos e noventa e nove milyoitocentos e sete cruze : ! ros e oitenta e oito centavos, sob pena de p
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| | oo VARAS Por ÁJUDICIARÓ DO ESTADO DE MINAS GERAIS / À Sêess é + GTWjADE1 INSTÂNCIA e N OZ Comarca: MY ETC, PATSA AR. ; À : À ' MANDADO DE :; retaria do ta VAR» “ VIAS | ; Peeretara dani A ET om | G. ÇÃO E PENHOR vt N ' " 7 : PROCESSO Nº 268! | MN=— AS NATUREZA: EXECUÇÃO | | oo, j — PARTES! CATXA ECOL .CA DO É'PADO DE MINAS GERAIS X WALTEIR REVERT BOL) LEMA, LU 23 CARLOS DE OLIVEIRA E A DEMAR : ADVOGADO(A): Dr. Jiaslon Nonato. Nascimento OFICIAL: : OSVALDO OLIVEIRA ARAÚJO FIRMO à XeKeKeXKeXeXKeXKoXeKeKeXeKeKeXeK Juiz(a) de Direito da > | Vara única desta Comarca de : tanga, Estado de Minas Gerais a Xe geKgeXxaXo no exercício do cargo, na ã forma da Lei, etc. s | 2 | | o MANDA ao sr. Oficial Judiciário ex.XeXeErceXKeXeXeXoXoX% |) deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda acl. | | TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na Valteir Revert Borboremãà, cases & do,residente em Jaiba, a rua & s/nº, Centro, emitente e Ad” AC) ó |) Eernandes dos Anjos, solteiro;comerciante,residente em Otiho— “| Jlandia.,, à rua Pinote nº 109, avalista .X.K.KeLeX. x. XKEIXXo | -. para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), emjuizo a'quantia de. Hum “| milhão, qui
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DESPACHO - Citem/ Á por marnzedóno, , o pre toria para ! NÃ pagamer o em 24/ horas ou oferecim nto (2 + Ás à penhora. ” . Na k pótese de lronto pagemento, sem i) psição de Em. | | bargos, fixo os honorários em 10». Mans — 4/junho/93. (as) : Osvaldo Oliveira Araújo Firmo — Juiz de * eito. | t À a " Ve '" 1 ÚIniosta ot AP A : 2 ; -CERTIDEO- & E) NE : Certifico, qe em cumprimento ao referido | | mandado, devidmente déspacdhãdó pelo MM, Juiz de Direi to desta '! ro 1 "” ] NO: | , Comarca, me diligênciei atê à Jaíba-MG, e procedi a citação do : .)º exequtado Ademar Fernandes dos Anjos, fazendo a leitura, digo: LÊ fo ét Vfara msprazd de viente e duatro horas págar em Júfzo a impor - a oO oe] neo cu dE teima dy ECON Aee o 1 a Se Cos cos ta no.referido mandado. e à emas despesas legais. ou | | res bend? - Penhora no prazo da lei, os mesmos. ficaram eientes, ão ã: ' 16395 o . o. e. od ex = & . Ss S 5 & 5 E f . IUNES: o mestig ficou ciente! esexarou Sua .nota' de ciente na referi, -. Boo e fanmndo 8 irecebeu a contra-fê que lher ofereci, Certifico, ma | Lo ig tu fr od: ei io executado Valteir Revert Borborema. e nãorencom : 1 EX SEiosntA por informação do seu irmão Joaquim Vildeck Revert j "
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FI ———0o" SS - ; ; be TOA —p—— Í Sá “àrea, ARO , ! ' / habita, localiza á Ooo no tops de Matias J é Cardoso, digo: Jato ER CS BL observadas a rmaliãades legais | vinte e quatro hora; pa no o a importância cascrita ne referi, do mandado e demais E 3 legal ou noneisr bens a penhora no pra Vo zo da lei, o mesmo fico ente de todo conteúdo e. exarou Sua nota *. | À j | de ciente ao pé do refer filo mandado, * recebeu à contra-fé que lhe / | " i í o | ofereci. O referido É vi rdade e dou fé.- Manga-MG, 30 de A 1.993.- Bernevaldo Sour. Íivier ASI cabe, tiçaç= 4 e do LA AGE) Jean, ; MU JAF. | Certifico, que em cumprimento ao referido À mandado, devidamente despachado pelo MM. Juiz de Direito, di gosooE - TIFICO, que decorrido o prazo os executados não pagaram a quantia pe: | | dida e nem ofereceram bens a penhora, me diligenciel até io TIugap de= — ” nominado área F, em Mocambinho, no sentido de fazer a penhora Rn bens" | | ão 1a Ú | | do executado e isso não foi possível, em virtude de não encontrar os | / - referidos bens,pot áfirmtiva do executado Valteir Revert Borbótema, este me áisse que perdeu a lavoura e requereu o proagro e estalFospg / rando à respostas por este motivo de não enc
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! | ) ia Caixa Et ESTUDO o. M 5 1d É À Pita EA PA À Í X Fr. Exmo. Sr. Dr. Juiz (ie da Comarca de Manga,. ES | COMARCA DE MANSA - MG f : soe lo o SECRETA A DO j DIAL : À Y ' ' Ri LANÇA anrésA são as St41 fis MudOco Livro INºesTslos S : SR CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | , EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de'súas atividades financeiras - nos FO AoA A ATA DTM et — autos nº 2.680 da Execuçao que move contra WALTEIR REVERT * BORBOREMA S E OUTROS, tendo em vista as certidões de fls., vem requerer incidáã a penhora sobre o bem a seguir descrito: "Sítio Borborema", no muni o cípio de Manga, com área de 32,90 ha, pertencente ao executado-emi- ' A tente. | : ! “e E õ 2; Termos em ques | "” = 5 e , Pede j. e deferimento, . | Ne NS "De Belo Horizonte para Manga, os : | ". em 16 de agosto de 1993. — ; : : Ana M? Quint O Soares : j A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE "KINAS GAS = em Liquidação Extrajudícial ext BrT Ana Marla da Rocha Coelho 6 Quintão Souros EE ' , ! OAB/MG - 36.516 - Coordenadora - DFJHRE TI SS Num. 9701873581 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 446
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o “aos 0/09/1991” DÊ ; COI USOS ao MM O Escrivão... | TIA ntónio Ferreira Brandão Santos | NO oo Y4% JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO o o DATA " No Aos dé ) / OFf /1 recebi êstes autos, o o Escrivão: AN CRASCNAL AAA, CERTIDÃO Certifico que expedi mandado de penhora; “entregande-o o ar. Oficial Judiciário para o devido or imentos Dou ff. Manga; 27 de agosto de 1993. Tócnicos lreavtddo lneoo era oa tao Bo dimeven matt Room ted clico, no cometas, | STIBIBLANA DO OVÍSES ] coco ; x Num. 9701873581 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 447
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a TA PODF : A A “Comarca: Meus, TS Vo ) Secretaria do Juíz - Lo k TANDADO DE PENH S 6 2) | À ] N > PROCESSO Nº 4 oo à = : e NATUREZA: EXCJCUÇÃO! ! e : PARTES: CAIXA ECONt A ES ADO DE MINAS GERAIS X WALTEIR REVERT BORB HENAJLUIZ 'ARLOS DE OLIVEIRA E ADENMAR FER NANDES: DOS — JOS; SN ADVOGADO(A): Br, Maricn Nonato. Nascimento . OFICIAL: DE 2 JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA BRANDXO SANTOS exexexexIxeXIXeXVKeXeXAR T Juiz(a) de Direito da . Vara única. e: desta Comarca de Manga; Estado de Minas Gerais.t.XeXeX.XeXeX NO Exercício do cargo, ”» . naformada Lei, etc. | | E | À ES ) | ". ; =s ” | MANDA ão Sr. “ficial JUAICIATIOoNeXNeKeXoXoReXeNeXeXeXM Lt y deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com. NS as cautelas legais, a penhora: de Um Sítio Borborema; municipio de Manga, com a grea de 38)90ha ( trinta e dois hectares e noventa É | eres ), pertencente ao executado emitente Walteir Revert Borbol remal' casados' residente e domiciliado em Jaiba, à rua GS s/nº Centro; conforme cápia da petição anexa à estes bem como ão ve despacho seguintes Atenda ao requerido pela lxequente expedin* | do-se novo mandado de penhora, Mangas 25/08/93. (as) José AniôZ nio Ferreira Bran
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cesto ee cas « cocades 2 - [NE - k eo DESTA RS SRA Cada e VLS Aos ST à PRABIENCA Aude ' H z E Sho é EPA ) a. * ' 1 Po “o = Certifico, que em | cumprimento « ao referi, do mandado,, deviam, ente despahcadé pelo MM. Juiz de Direito desta 244 DESSA Comarca, me dligenciel a té. o sitio Borborema, no Município de at ba-MG, e procedi o emiprimento, do referido apdido, cWnforme Auto —? Mo fiz de Penhora em Anexo. O referido everdade e dou fê.- Manga MG, “8 , de Setempro de 1.993.- Bernevaldo Souza X:vier - Oficial-de Justis EEEUTIOOA O. DIAL G e ADO CBAROLASONE Bo o US ' "o 2 BRO Os BD ds BELO Ao ARAL Ta Doo ass da SXOO Qu Doo 1 ' Í PSI TIDO BUM LB QINÍWDSIO Ou CI loMBITAEO q BOM ; à - « ? . .. e 1 . - á | SADO q BATA ds aque PO AR OL 0d DEISA 3 DIIGVQALE QUDBOSDO QuuACl Í Fo + : : E = m“. “s = e * ox " E - A ! 47 ON O. E en QuULBO BA SIEVIOS ISTO ER co4aD DOS. STLIO FOITIZOR certo ec Pe -.- 297, ee Ló tw + a Po Mes do eo a ar elmo como ido DUE TR Aa so QGeolEIDMO O OS LQOHAvEA TS. LE TER OIDIZDOD . 1 coesT DER uso (Quo UDN DO Ne Ai ILESO ae E TDI Ao 0 la Quis lada OVO DI=OL % ' telas dados poe ou found Dx EL ms» GOSILI Qdo oo LS TTEDO OUVE CO Hd .. : | o Ê 4 ueÂA É HA i sz ENS a E t " e
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o do mk e > temia o. 21 (198 áesta (1 cine. a. ePRBRA,. Lt, colei J às. HW) horas, Eu Oficial d tiça aba o assinado, em cumprimento ao respeltável Muxu- : dado do MM Juiz de Direito) traído dos ' utos de nº 2O6E£O. poe menge 1, Ação - do ELÉ 22: 'equerida. por PALA [Ro AGIA * pé AM. (EA intra La EIA LÉZÕES PIIZDZTZAA MÁ rms P6]A quantia do, — mais juros, custas, correção! monetária, honorários, eto... - Depois de haver decorrido o pra-. zo legal, e, como não efotusase(m) o pagamento, por indicação O Te RR , com 220. das formalidades legais, procedi & penhora. WAIT ÃE: UBE GADO LPRAIO, LAI FO, ADA DZ DE MAIO UE, COUS A É é es pecrAtes EA eseerCa puma w 292 90064: JueíR/ 1H &E DO LIC ALF. w* 74 Les), (ConSoRHE ASA 1 7 .- esTA AEE, Cot CO es E Fá 1 REL - / nã 22-94: LDO | ' bs E” - ; Feita assim a peúhora, depósitel os bens penhorados em mãos e poder vT do Sr. CEGA MO VAO Z do MN ; que se obrigou a comô bom ) FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas. da lei. - E nada mais tt lido e achado conforme vai devi- (depositário acima nomeado, Do que dou fé, Jd. au TO da de Júétiça Dopositário havendo para constar, Javrel Áutad, ânto, que após 'damente assinado, por mim ls BZ O e
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pr DAS ( | S Pao h, le AR | ' | Certifico, que em eimprimento ao refe = à rido mandado, d evidmentedespachado pelo MM, Juiz de Direito desta Cu | Comarca, digo: CERTIFICO, que depois de r ealizada a penhora de que : dar notícia ao auto, da mesma intimei ossexecutados: Walteir,Revert e “Borborema. e sua mulher Da. Maria Ivanete Dias Silva Borborema, e oO | o Sr. Ademar Fernandes dos Anjos, para querendo oporem embargos à " execução se quizer no prazo da lei, os mesmos ficaram cientes e e” | exararam suas notas de ciente no referido Awto de Penhora, Certifi | É co mais que procurei pelo executado Luiz Carlos de Souza e não en- | | contrei o mesmo, por informação de seu cunhado, ele reside na Cida À a . S Fr | de de Codislandia, Comaréa ide Varginha-MG, a rua Luiz Fagundes de' | 1 — Oliveira- 158, por este motivo de não encontrar com o mesmo, não ' — foi intimado. O referido á verdade e dou fé.-. Manga-MG,' 28 de Seten | / | bro' de 1,993.,- Bernevaldo Souza Xavier - Oficial de Justiça,.- fer = | R . - | 2 O o ; : | Í tad ea - fes 6D x JU N ii 208 O Essas o APTAS CEB o Res | mau DEDO LOGIC ATN PEC LN Num. 9701873582 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-
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O Xe) .PID ando SraDoDEI SsGkaais = OX É” EE — JUSTIÇh. | INSTÂNCIA EE : comarca aa dd — EBEBRTO no co, : Secretariado Juízo d' | 24 ÚNIVA - CARTA PRECATÓRIA N : A(o) MM. (2) Juiz(a) de = feito DA TEA AA, Í NR da Comarca de J! AÚBA — MINAS GERAIS, J FP. PRAZO PARA CUMP?IMENTO: : OSVATDO OLIVEIRA ARAÚJO FIRMO exixexeN. RX KeKKKeE Juiz(a) de Direitoda "Vara Cível da Comarca de Manga, Estado | : de Minas GeraiB.Lexex& X.LeXeXeXo* ,no exercício do cargo, na ] forma da Lei, etc. Vo * FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- Í to se os termos de ação de Execuçãõo,devidamente regi:trada ! ( j nesta secretaria sob o n: 2600, requerida pela Caixa Ao : Econômica do Estado. de Minas Gerais .N.XL.KCLECGESE | ; E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco q? VEXES | - à | que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assift, assi E cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: CITAÇÃO do SrealuiZz, |. : ass j Carlos de Oliveiraytrasileiro,casado, técnico agrico= |: : ". : la,residente e domiciliado a rua Xavantes nº147, Janky: | pa,para que pague no prazo de vinte e quatro Noras,:e | | quantia de Hum bilhão, quinh
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tea . á D ; ” | > : oria * SN Oo Á e rPmencionados, po : écà : Pra Cor cave danauba para citar o primeiro) sv E pô ndado p citar os demais, E É para que, no BI LO Ceint Auatro DIE, PAGUE a : quantia de CrE 1º BOTE hum o quinhentos = nitenta milhoes seté os e A venta emóde Di oitocentos e : sete cruzeiros & Sit tá Ee Oitó centavos), acréscida de juros pactuados de 13% ao (106, TR, multa de 19% sobre o total de débito (Cart. 7% DL 17/67), além das custas À PIOCEeSSUARÍS ee honos: dos advocaá! (Ícios de 20% sob o montante eme do débito, pena de, em fião o fazendo, se proceda à penhora À dos hens dados em Fenhor cedular, convertido penhor em | j “e penhora, por carta *precatoria para Comarca de Janauba, Í procedendo à penhora no local indicado nã cédula e descrito : anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita | a penhora intimados | o5 devedores & seus conjuses e findo | O prazo do art. 738 e seosuintes do CPC, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados e, se suficientes Í sua alienação em bhastas públicas, nas datas - aprazadas, | = pProsseguindo-se na execução, nã forma do art. 6868 e eo | seguintes do CPC, até a completa satisfação de crédito e 2 seus ac
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o e É POL AC“ LoESTADOD! — ASGERAI Pa | — ÓSTNADNETISINSTANO : FO Oomarca: Jane: 1ha“ e Ao ' | ADA - Ox — . MANDADO|DEY- | Secretaria do Juízo d É Vara SS GITAÇÃO E po pi RA CARTA PRECATÓRIA! utos nº t.385 í PROCESSO Nº 2.6. - | oo : NATUREZA: Execução : | Í ; PARTES: Caixa Ecor.ónica do Estado de Minas Gerais contra Imiz HW Carlos de Olivei!t'a, em trâmite na Comarca de Manga, Vara única. . | ADVOGADO(A): Marion Nonato Nascimento ; i OFICIAL: Getúlio Antônio de Castro Pereira Í DRº ZULMA EDMEA DE OLIVEIRA OZÓRIO E Gofs | = Juiz(a) de Direito da 28 “Vara cível desta Comarca de ENO Janaúba, Estado de Minas Gerais , no exercício do cargo, na " forma da Lei, etc. | Lo MANDA ao OFICIAL DE JUSTIÇA | j | deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl- TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na LUIZ CARLOS DE OLEVEIRA, ma s Xavantes, l4 Te. XeLeXKeoKoKeKeKoXKoKoXeXeXKeNeXeXeXeXeXKeXeKeXeXKeKXX j para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de : | cs 1.308.799,607,88 (um bilhão, quinhentos e oito milhões se-e, , to centavos) Mais despesas Iegais ACrêscidas, Ou nôfieartem) bens a BeSADas Caso não o fa: | o” ça(m), decorrido o prazo
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. Comarca: MANGA 7 LS NS 9. MANGA =) & É N CARTA PRECATO, “A ” Secretaria do Juízo dê ga ÚIMCA PO ú . A(o) MM. Juiz(.*) de Direi A VARA CIVEL | : da Comarca de CORDISL TA, ESTADO Di: MIN 15 GERAIS, | PRAZO PARA CUMPRIMET : : h JOSÉ ANTÔNIO FERR:=].+1 BRANDÃO SANTOS .XeXeXeXeXeXoXeko Xe LC eXoXoX Juiz(a) de Direito da 2 ca | Vara Cível da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.x.TLeXeKeXeRoXKeLeKeXeXeXReXeXeXo | : ' lt É em exercício do cargo, na forma da lei, etc. | FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se | — | os termos da ação de Execução, devidamente registrada nesta secreta- Ne ria sob o nº 2680, requerida pela Caixa Econômica do Estado de o : Minas Gerais, contra "alteir Revert Borborema, Luiz Carlos de ' | Ne Oliveira e Ademar Fernandes dos Anjos .KeX.XKeXeXeXeXxeXKeKeXeXeXxo | o E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se die A | | de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como ari se | ; SA contém e declara, ou seja: Citação do Sr. Iuiz Carlos de OLiyei ie, brasi- | ! : Lleiro, casado, técnico agricola, residunte e domiciliado à Rua : Tuiz Fernandes de Olivuira nº 458
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E (age PODER, WICIARIO/ ÁrmotADO DE MRE ” ÕÉ CAD | = À — JUSTIÇA DE 1.º INSTÂNCIA x E E f É A fãs 5 & VA & > : | - “ as À A 4PvO Í Comarca: MANGA - 7 E | : as é | GA ROPBAAN SS “e CIARTA|PRECANÁRIA ” Secretaria do Juízo d É CA : | Tm : DN 7 co— A is — i ". = e — : A À VN é À Po. AN + s . "NS " e . A(o) MM. Juiz(*) d Dire ÁNTARA & VEL - 2 Z A e ) : k ho: VANS AL ATA da Comarca de CORDISLT IA, ESTALO DE MITAS amb” j á 23 o PRAZO PARA CUMPRIME 4 / : j AINDA meta JOSÉ ANTÔNIO FERRS à BRANDÃO SANTOS «Xx.JtKeXeXeXexeXeKeXKeXhek£er Juiz(a) de Direito da À ca | | Vara Cível da Comarca de Manga, Estado de MDias CeraiBeXeEXoKeKeKeKeKeLexdexeXeXe re XeXo x em exercício do cargo, na foi ma da lei, ete. — .,, RN FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se meo os termos de, ação de Execução, devidamente registrada nesta secreta : ria sob o nº 2680, requerida pela Caixa Econômica do Estado de ço Minas Gerais, contra Valteir Revert Borboréma, Ini Carlos de X Oliveira e Ademar Fernandes dos Anjos Ke XKeXKeKeKReXNeKIKRIEAKAXAXo | / TX E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne o de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”
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=> o mencionados, por carta precatotia pra Comarca de Janauba pal ds: i b citar o primeS Y MVAl least Dog dada jo? in dent & )W Fr. MAIA UE, oo leão de 24 (vinte e quaregi"wçáwívoras, Ppaguenfe a 0 S Í euamtisa dO SS AUBO/VUEOS OH Chauam | MAMA O SD ocentolere o F csitenkta mi lho ebtecestos e noventa é | We mil oitocentoRWçE Í MELO Cruel ros tento ita centavo” à Fgcrescida de Jurefegos, 2 e Packtaados ce | mar A ilta de “eThre o Eotal S R E | débito farta | do BL ATACA RA Len das Custas ' Processuais f on A oe ad iIícios -SCZ sob o monmeonte do débito, peaa d h não) AmQzendo — croceda à penhõra “dos bens dadés | ENO | Esdras, cohsêttido penhor em perbeara, or car pARreREONiA Ss Comaiica de Jdanauba, ] E Lu, procedendo à penhor no local ndicado nã cédula é descrito | anteriormente, onde, e encontram os bens depositados. Feita à penhora ihtimades os devedores & seus conjuges e findo Ô OO prazo do eric Z8B8 e seeuintes"* do GPC, requer seja. cieterminada à aval: do des bens penhorados e, SE gfuficientes o eua alienação em astas públicas, nas (datas apragzadas, cm i rr cus tree | ne peca nao EXECUÇÃO, ma forms co art 686 E menuintes do CPO, EE à completa catiofáçõão de crédito & ” meu
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bl qm | : já D fx o E E ld E 7 Con rca de São Gonçalo do Sapucaí + 1 ires | Ns Pás SECRETARIA DO JUÍZO o AUTO! 6O0T/F o e co do PY DECO É Leins 899) O -12-' ne ms TAN do : . Ao Rep. Faz. Esta > O B Parecer fls, J sab. 17-1-a- | | Parecer s/ cáleul- tab. * 17-1-a- ' Cr$ Ao Escrivão - t A Autuação e Proo, ! tab. 6-3- | " . Preparo | 6-6- 397133 ! Reg. sentença 7- Correio int. c/A? 302,00 | — Correio devol.c/AR 453,00 Cr$ 1,152,33-Es ' Ao Oficial de Justiça - No Auto de Penhora 15-2- 1.033,06 | Certidão | 23 6- Condução de autos 16-3- 7,94 E 3.424,99-À o Condução 11.000,00: Cr$ —11.000,00 / | h Ao Protocolo - : dd = Protocolo tab 9-1- Cr$ PA ro ú ! : Ao Avaliador - | Avaliação tab. 14-1- : Diligência 14-1- ' Condução 14- Cr$ | Ao Gontudor - : | | ; Distrib. ' tab, 9-1- ,: Cáleulo | 10-1- oo | Conta 10-2- 238,40 ' a Cr$= 238,40-Er q Ao Tesvureirvo - ” ARO : 5% s/ valor da conta tab. 12-1- 397,33 : Certidão 23-6- = Guias expedidas 12 2- 317,86 co : Cr$ = 715,19-Es | Taxa Judiciária, Art. 2 oO Taxa Judiciária, revalidação " Taxa. Expediente cr$ : bia OC Otra aaa tera FE EE o ara PIE Aa rr oo o temem TETE Tratar) SUB TOTAL. . . . Cr$ 16.530,91 20% do Art. 40 S/=44T7T5,9L Lo 0.2 10. $- 955
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Áú : ÁDOIA DP» is : R | . & ó po Fo - 2 e Í ae N Y. ; Fr. ANO ; JU.2 >») DE 3)DIR. TO Comarca de São Gor oo Sapu'aí do Esado du Minas Gerais AUTOS Nº 60793... O DOUTOR . HINDEMBURGO. VON. ANGKEN........ oe Juiz de Direito desta comarca de São Gonçalo | | do Sapucaí do Estado de Minas Gerais, na forma so da lei ete,.. ? | Sr. .2áemir de Oliveira — ,oficialde Justiça deste Juízo, estando devidamente assinado, que, em seu cumprimento se dirija, na cidade de Cor- dislândia nessa COMATEBA o) onde reside, ou possa ser encontrado LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, bra sileiro,casado, técnico agrícola,residente e domiciliado à rua : Tuiz Fernandes de Oliveira nº458 e sendo aí CITE-O(s) do inteiro teor O da petição e despacho inclusos, que passam a fazer parte integrante deste instru- mento, que foram extraídos dos autos da ação de EXECUÇÃO UU ú Ae Muse... QuE lho move Caixa Econômica do Estado/MG,, tu Feita a CITAÇÃO e decorrido o prazo de (24) vinte e quatro horas, sem que o EXECUTADO(s) pague(m) o pedido e custas ou nomeie bens, o Oficial de tiça procederá à PENHORA em tantos de seus bens, quantos cheguem e basterh pára assegurar a EXECUÇÃO, lavrando-se de tudo-aus certidões e autos nece ios. CUMP
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VONLEEZT RES : 1 Ez " É ” | ' ? : | | | e | X "” Certifico e dou fé que, 21 cumprimento ào | | mandeão do MM, Juiz de Direito dirigi-me É ciãe de de Cordislândia, desta coma '&, e é3 estando, ' Citei IUIZ CARLOS DE OLIVEIRA & pagar & impor : | tância da presente execução, custas e demais des | .! pegas no prazo de vinte e quatro (24): horas. Ápds o a leitura do mandado e das cópias da inicial, o o” É ” citando exárou suá nota de ciente e aceitou con v | “ trafé que lhe ofereci. Pá N 2, À . São Gonçalo do . Ne Pesgupino de 1994 nl : sao º de Olivestsa” | ' | Ofifial de Justágavic | à "” CERLLRÃO : E Rb o TF — A N y ar 1 í a. Certifico quê; deixes de proceder a Penhora, em virtude do executado Luiz Carlos de Oliveira, ale — o mago SEE de não possui mais nenhum bem penhorável para ge | : rentir a execução. camaeen A : a Dou fe, São coned Vi do) ef, 08/02/1994 . Ma sab de OTiveita é = oo e AP ro ao o oe ide Justiça Num. 9701873586 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 499
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f EXMO. SR. DR. JUIA SE DIREITO DA CONARCA DE MANGA —- MINAS GERAIS Á Fr 1 N ' O . EA BROC/2.680/EXECUÇÃ: “e.EF Sox WALTEIR REVERT BORBOREMA E ARQUIVO: MAÇO 198 | Wo ds a L É | À | e , SS NA ! : í = Dá Quer rs - Cc | à o &. | P s;S mn mm = E & O + : ” : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Exe f - quente já qualificada nos autos do processo supramencionado DA E vem, respeitosamente por seu procurador à V. Exa., requerer o E PA que se Segue: : a : Primeiramente o desarquivamento dos autos; | ã | | : | | Considerando que já. existe penhora nos: presen ' Í — tes autos - fls. "18" (figurando como fiel depôsitario o Exe — — eutado WALTEIR REVERT BORBOREMA), bem como a intimação da pe LL nhoras requer o prosseguimento do feito com a designação por | Ve.Exa. das datas das praças e expedição do respectivo edital. Termos em que, SANA ! : PEDE DEFERIMENTO. | Nanga, 21 de novembro de 1.995. A | : : : CELSO IDAMIANO SILVA Num. 9701873587 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 506
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ED oO», o,»OO»»O,O»óàá » MOO» O,»O»O,»O»OoOoOoOoOoOoOoOoOo»ocõCKCcokÔ o PÁ . A ESA PODE! WUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” TOS ECO ã JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA : ? " Er AE C Tx. x. — Pe? ” - Comarca:MANGA(M AX ES | Io o” : Secretaria do Juíz dà Ra" (TCA MANDADO DE AVALI" ÇÃO . PROCESSO Nº 2680. > . | NATUREZA: Execução. : : PARTES: Caixa Econmi 1 ão Estado de Minas Gerais X Walteir Re- e vert Borborema, Luiz Jarlos de Oliveira e outro. m. ? * If To ER : : : ADVOGADO(A): o VENDO CYCF "EA WIRE O] e? AVALIADOR: PET O SEBO; ri8O feuproionh tolo | Pe | SECR OD COIBmmOS, pn genoa as : "” O ED CFF OD BlKEICICOR Lt / | : o. ne Lent h 7 *s Pedro dos Santos Barcelos, : : ” Juiz(a) de Direito da Única Vara X.X.KX.X.X.Xexdesta Comarca de Eee No) Manga, Minas Gerais, X.XeXKeX.X.X.X.XeX.XeXeXKXNO exercício do car- “ | go, na forma da Lei, etc. ! > ho MANDA, ao Sr. Oficial Judiciário, : E eo ! * deste. Juízo, ao qual este for apresentado que, em seu cumprimento, proceda à | AVALIAÇÃO dos seguintes bens: SITIO BORBOREMA, imóvel Gado Bravo, | : ” situado no município de Jaiba, com área de 32,90 ha (trinta e' | A | dois hectares e noventa ares), conforme M e R—-01-2.896, 1º 2-K soe fls. 100 de 12.
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: ROS, 26 DE ABRIL DE 1.9, . ANO II - Nº 24 - SEMANÁRIO , >. ES : TA POMARCA DE MANGA - MG | : o : | - J e. — FRANCISCORICARDO SALES COSTA ! q Vs TT 3 à í i 1 ROMOTOR: , ALI MAHMOUD FAYEZ AYOUB : Eae | | oo E. CRIVÃ: SHEILA BORGES MIRANDA CHAVES j ——— A o o o FE —) lacêdo | = tendo 644 - Arrolamento - 4º. ' Eny de Brito Soares e outros. In- — subsequente leilão para os dias gada. — - regte. Alice Marinho da M te. — timaro Dr. Celso Idamiano daSil- 50/05/96 e 05/06/96 às 12:00 o reqdo. espólio de Nestor Delliro va para pagar a carta de horas,aserrealizado no átrio do Í da Mota. Intimar a Drº Diana —Arrematação. | Fórum local. | bI8 - — Nunes Soares para através de cer- * iS/A. tidão própria, comprovar a qua- | 658 - Justificação - 3512 - iga e lidadedos herdeiros. 657 - Execução - 2680 - - regte. Joaquim Ferreira Leite. In- | to Dr. regte. C.E.E.M.G. reqdo. Valteir timar o Dr. Pedro Pereira Gon- | Fispo Revert Borborema e outros. Inti- * calves da designação da audiên- ilva 645 - Execução - 2641 - - maro Dr. Celso Idamiano da Sil- - cia para o dia 26/06/96, às 12:00 & ndo regte. C.E.E.M.G. regdo. Antô- — va da designação da praça e horas. = mais — nio Osvaldo de Oliveira e outros. |
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Num. 9724091821 M. M. Juiz, Requer o sobrestamento deste processo pelo período de 02 (dois) meses, para proceder com pesquisas administrativas internas para a localização de bens passíveis de penhora em nome do executado. Após o transcurso do aludido lapso temporal, roga por uma nova intimação neste processo.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar o saldo atualizado para fins de acordo e prazo para juntada a planilha com o valor atualizado para fins de acordo. Requer, ainda, a penhora no rosto dos autos do processo n. 5001001-80.2021.8.13.0738, onde o executado é autor e tem eventual crédito a receber. P. deferimento. CARLOS TORRES MURTA
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ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2) DESPACHO Considerando que os autos em que se busca a penhora no rosto dos autos possuem as mesmas partes, bem como o processo encontra-se arquivado por já ter havido a quitação do débito, determino: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se ainda persiste o interesse na penhora no rosto dos autos; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (deverá a secretaria certificar), venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica.
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ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2) DESPACHO Considerando que os autos em que se busca a penhora no rosto dos autos possuem as mesmas partes, bem como o processo encontra-se arquivado por já ter havido a quitação do débito, determino: 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se ainda persiste o interesse na penhora no rosto dos autos; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (deverá a secretaria certificar), venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica.
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MASP 98.343 OAB/MG MM. JUIZ, O ESTADO DE MINAS GERAIS vem respeitosamente requerer seja expedido mandado de penhora de bens de VALTERI REVERTE BORBOREMA no seguinte endereço: RUA JOAQUIM GARCIA LADEIA, N. 179, CENTRO, JAIBA/MG Página 1 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 552
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PROCESSO Nº: 0026404-73.2020.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2) Certifico e dou fé que expedi Mandado(s) de Penhora e Avaliação n° 01 e o(s) encaminhei à Central de Mandados. ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA Jaíba, data da assinatura eletrônica.
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; E o e ã . U o. PJe à ANS Processo Judicial - ; EN) eletrônico o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Jaíba Vara Única de Jaíba R. JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, 400 - - CENTRO - Execução de Título Extrajudicial 575 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO R PROCESSO: 0026404-73.2020.8.13.0738 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 500131-3 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 00264047320208130738 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s): VALTEIR REVERT BORBOREMA - RG: 11409 - CPF: 23330902604 Data de Nascimento: 09/10/1952 PAI: JOAQUIM BORBOREMA MÃE: JULIA REVERT BORBOREMA Endereço: AV.JOAQUIM GARCIA LADEIA, 179 - Fone: , CENTRO COMUNITÁRIO RIO VERDE - CEP: 39508000 - JAÍBA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para a integral pagamento da dívida, no valor de R$ 243843,13, calculado na data 14/03/2023, mais acréscimos legais e custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, se casado for, na hipó
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JAÍBA, 21 de-fevereiro-de 2024. 1 Escriva(o) nscsouenos FRAGA. | Í por order do(a) Juiz(a) de Direito ' d CERTIDÃO - NEGATIVA DE PENHORA j — Certifico que, em cumprimento ão r. mandato retro me dirigi ao j endereço indicado e ali estando deixei de efetuar a penhora ordenada por.não | haver encontrado bens:do executado. O referido é verdade e dou fé. d Jaiba/MG., 21 de. maio de 2024. Oficial de JuÚátiça - Avaliador José Humbbrto Soares Pena PJPI-25428-4 : Num. 10232669374 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) — SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 556
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