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Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$104.071,33 ( cento e quatro mil setenta e um reais e trinta e três centavos); R$41.005,67(saldo devedor); R$14.063,18 (honorários advocaticios-conforme decisão de fls. 11); R$ 47.658,59 (quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquen e nove centavos); R$ 11; R$11.614,80 (onze mil, seiscentos centavos); R$ 173.647,11; r$ 1,15
3. Ocorre que o Execu
Borbbrema (devedor principal) que teve o b
autos
e até mesmo levado à
praça, t
Executado em varios outros processos, n-
como Banco do Brasil, Bemge, etc...
E foi justamente no
segunda hasta pública que a Exequente to
que o mesmo bem fora hipotecado ao Banco
em anexo) em ocasiao anterior à penhora
indicaggo da Minascaixa/Exequente
mot
arrematou nem mesmo o adjudicou.
FALTOU,.
NO
ENTA
Página 457 · score 86.7 · ocr
tea . á D ; ” | > : oria * SN Oo Á e rPmencionados, po : écà : Pra Cor cave danauba para citar o primeiro) sv E pô ndado p citar os demais, E É para que, no BI LO Ceint Auatro DIE, PAGUE a : quantia de CrE 1º BOTE hum o quinhentos = nitenta milhoes seté os e A venta emóde Di oitocentos e : sete cruzeiros & Sit tá Ee Oitó centavos), acréscida de juros pactuados de 13% ao (106, TR, multa de 19% sobre o total de débito (Cart. 7% DL 17/67), além das custas À PIOCEeSSUARÍS ee honos: dos advocaá! (Ícios de 20% sob o montante eme do débito, pena de, em fião o fazendo, se proceda à penhora À dos hens dados em Fenhor cedular, convertido penhor em | j “e penhora, por carta *precatoria para Comarca de Janauba, Í procedendo à penhora no local indicado nã cédula e descrito : anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita | a penhora intimados | o5 devedores & seus conjuses e findo | O prazo do art. 738 e seosuintes do CPC, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados e, se suficientes Í sua alienação em bhastas públicas, nas datas - aprazadas, | = pProsseguindo-se na execução, nã forma do art. 6868 e eo | seguintes do CPC, até a completa satisfação de crédito e 2 seus ac
Página 484 · score 85.7 · ocr
=> o mencionados, por carta precatotia pra Comarca de Janauba pal ds: i b citar o primeS Y MVAl least Dog dada jo? in dent & )W Fr. MAIA UE, oo leão de 24 (vinte e quaregi"wçáwívoras, Ppaguenfe a 0 S Í euamtisa dO SS AUBO/VUEOS OH Chauam | MAMA O SD ocentolere o F csitenkta mi lho ebtecestos e noventa é | We mil oitocentoRWçE Í MELO Cruel ros tento ita centavo” à Fgcrescida de Jurefegos, 2 e Packtaados ce | mar A ilta de “eThre o Eotal S R E | débito farta | do BL ATACA RA Len das Custas ' Processuais f on A oe ad iIícios -SCZ sob o monmeonte do débito, peaa d h não) AmQzendo — croceda à penhõra “dos bens dadés | ENO | Esdras, cohsêttido penhor em perbeara, or car pARreREONiA Ss Comaiica de Jdanauba, ] E Lu, procedendo à penhor no local ndicado nã cédula é descrito | anteriormente, onde, e encontram os bens depositados. Feita à penhora ihtimades os devedores & seus conjuges e findo Ô OO prazo do eric Z8B8 e seeuintes"* do GPC, requer seja. cieterminada à aval: do des bens penhorados e, SE gfuficientes o eua alienação em astas públicas, nas (datas apragzadas, cm i rr cus tree | ne peca nao EXECUÇÃO, ma forms co art 686 E menuintes do CPO, EE à completa catiofáçõão de crédito & ” meu
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 12
Página 7 · score 85.7 · nativo
Num. 3749538004
PODER JU CURIO DOISTADO DE MINAS GERAIS
TICA
INSTANCIA
PROCESSO N2: of
l-Desikno o dia 0, 42
r-- •
para que os bens penhorados sejam levados a leilão polo. Sr. Ofj,
cial de Justiça com as fungSes de Porteiro dos AuditOrioe, no
ktrio do P6rum, respeitado o valor da Avaliação;
2- Inexistindo licitantes, designo o dial/Cm,"
is mesma hora e local para realização do 22 (3egundo) leilão, atra
ves do Sr. Oficisi. Porteiro dos AuditOrios, iceitando-se lanço it
abaixo da avaliação, desde que não constitua prego vil;
inAm-4.7
N
Página 65 · score 87.0 · nativo
•
•
fo ma,
restando
estampada
a
realidade até entg.o d, onhecid.,do mundo dos autos, OU SEJA,
_
DE QUE 0 BEM PENHOR
40 SO ESTAVA HIPOTECADO AO BANCO DO
BRASIL,
COMO
TAMBgq
FOI
POR
ESTE
ARREMATADO,
Página 71 · score 85.7 · nativo
- 2,9O 1-741; a,4-caew-/F-ÂPaie2spolli'v(fl a- A
„ge
410 12 0212,50 r7an-ez2'
Ad
29t. 741/4W674. A7C
). 5 4E-itZ‘ ;d1 -
10114g0 4e PloP/eit%' cc,ey-ieetse...),c
I fr.
Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em !maps e rioder
Sr.( /iyi-147
irtnier— deVékteee>e,<A4g.
, q;e se obilgou
io bnm e FIEL DEPOSITÁRIO, e conserver o depósito, sob as penas da lei -8 nada finals
entto para constar, laved o presente y9to, Qt)após 11 o
acb, o conimme vai Seth
itente assinado, por tali» it'Va, °tidal de Justice, pelo
jsitário acima nomeado. Do que dou fé,
Página 343 · score 87.0 · nativo
Prezada Getiente,
•
-
Encanfinhamis a essa gerência a documen
Regional em /vIontet; Clarot copiada dosautos de execução n°
de Manga401G, quedemonsfra a transferência em 31/05/2016, dire
Estadual, da impottancia • R$11.614,80 (onze mil, seiscentos
centavos), esultantq de
sito judicial em penhora on line
Atendendo it nossa, solicitação por Meio el
encaminhota, nesta data, a tiemória de cálculo atualizada da di •
rural n° KA-89/049, apurpda nos termos da Lei 18.002/09 ate
depósito na conta do Tesoftro Estadual, ou seja, 31/05/2016, no
(cento e oitenta e quatro ilil, quatrocentos e cinquenta e três
significando que 0
-valor pára,pagamento A vista até esta data,
honors'
Página 450 · score 85.7 · ocr
o do mk e > temia o. 21 (198 áesta (1 cine. a. ePRBRA,. Lt, colei J às. HW) horas, Eu Oficial d tiça aba o assinado, em cumprimento ao respeltável Muxu- : dado do MM Juiz de Direito) traído dos ' utos de nº 2O6E£O. poe menge 1, Ação - do ELÉ 22: 'equerida. por PALA [Ro AGIA * pé AM. (EA intra La EIA LÉZÕES PIIZDZTZAA MÁ rms P6]A quantia do, — mais juros, custas, correção! monetária, honorários, eto... - Depois de haver decorrido o pra-. zo legal, e, como não efotusase(m) o pagamento, por indicação O Te RR , com 220. das formalidades legais, procedi & penhora. WAIT ÃE: UBE GADO LPRAIO, LAI FO, ADA DZ DE MAIO UE, COUS A É é es pecrAtes EA eseerCa puma w 292 90064: JueíR/ 1H &E DO LIC ALF. w* 74 Les), (ConSoRHE ASA 1 7 .- esTA AEE, Cot CO es E Fá 1 REL - / nã 22-94: LDO | ' bs E” - ; Feita assim a peúhora, depósitel os bens penhorados em mãos e poder vT do Sr. CEGA MO VAO Z do MN ; que se obrigou a comô bom ) FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas. da lei. - E nada mais tt lido e achado conforme vai devi- (depositário acima nomeado, Do que dou fé, Jd. au TO da de Júétiça Dopositário havendo para constar, Javrel Áutad, ânto, que após 'damente assinado, por mim ls BZ O e
Página 457 · score 85.7 · ocr
tea . á D ; ” | > : oria * SN Oo Á e rPmencionados, po : écà : Pra Cor cave danauba para citar o primeiro) sv E pô ndado p citar os demais, E É para que, no BI LO Ceint Auatro DIE, PAGUE a : quantia de CrE 1º BOTE hum o quinhentos = nitenta milhoes seté os e A venta emóde Di oitocentos e : sete cruzeiros & Sit tá Ee Oitó centavos), acréscida de juros pactuados de 13% ao (106, TR, multa de 19% sobre o total de débito (Cart. 7% DL 17/67), além das custas À PIOCEeSSUARÍS ee honos: dos advocaá! (Ícios de 20% sob o montante eme do débito, pena de, em fião o fazendo, se proceda à penhora À dos hens dados em Fenhor cedular, convertido penhor em | j “e penhora, por carta *precatoria para Comarca de Janauba, Í procedendo à penhora no local indicado nã cédula e descrito : anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita | a penhora intimados | o5 devedores & seus conjuses e findo | O prazo do art. 738 e seosuintes do CPC, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados e, se suficientes Í sua alienação em bhastas públicas, nas datas - aprazadas, | = pProsseguindo-se na execução, nã forma do art. 6868 e eo | seguintes do CPC, até a completa satisfação de crédito e 2 seus ac
Página 467 · score 100.0 · ocr
PD IUIDAÇÃO EXTRA», — ã / Elmo; Sr. Ju re da Vara Give a Jomarca de Manká-NG H | ” d A NS Í N ' e NX DA ' PODER JUDIGIARO | — 002766: muÇ5 0 ESA Ú o 1º INSTÂNCIA | F : Í CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, | em Liquidação Extrajudicial, nos autos nº 2,680 - EXECUÇÃO - Ro que move em relação a WALTEIR REVERT BORBOREMA E QUTROS; bor j tt : : procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presençã | : : de V. Exa. dizer que tendo decorrido o prazo para oposição de | exbargos, com relação aos executados Walteir Revert Borbb:xé6ma. o 2)” e Ademar Fernandes dos Anjos, REQUER: mn : 01. Dê-se prosseguimento ao feito com avali' S ação e praceamento do bem penhorado à fla. 18; Cia | x o 02. Digne Ye Exa, determinar à expedição de. : Garta Erecatória à Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG, " a o fim de citar Luiz Carlos de Oliveira, à Rua Luiz Fernandes de po Oliveira, nº 458, em Cordislândia -MG. ' | E Pede Deferimento. : : | to : | Manga, o3 ci) 1:993: TA, : P.,p. Rui AA, Borba | - — OAB/MG. 54 628 Num. 9701873583 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 467
Página 484 · score 85.7 · ocr
=> o mencionados, por carta precatotia pra Comarca de Janauba pal ds: i b citar o primeS Y MVAl least Dog dada jo? in dent & )W Fr. MAIA UE, oo leão de 24 (vinte e quaregi"wçáwívoras, Ppaguenfe a 0 S Í euamtisa dO SS AUBO/VUEOS OH Chauam | MAMA O SD ocentolere o F csitenkta mi lho ebtecestos e noventa é | We mil oitocentoRWçE Í MELO Cruel ros tento ita centavo” à Fgcrescida de Jurefegos, 2 e Packtaados ce | mar A ilta de “eThre o Eotal S R E | débito farta | do BL ATACA RA Len das Custas ' Processuais f on A oe ad iIícios -SCZ sob o monmeonte do débito, peaa d h não) AmQzendo — croceda à penhõra “dos bens dadés | ENO | Esdras, cohsêttido penhor em perbeara, or car pARreREONiA Ss Comaiica de Jdanauba, ] E Lu, procedendo à penhor no local ndicado nã cédula é descrito | anteriormente, onde, e encontram os bens depositados. Feita à penhora ihtimades os devedores & seus conjuges e findo Ô OO prazo do eric Z8B8 e seeuintes"* do GPC, requer seja. cieterminada à aval: do des bens penhorados e, SE gfuficientes o eua alienação em astas públicas, nas (datas apragzadas, cm i rr cus tree | ne peca nao EXECUÇÃO, ma forms co art 686 E menuintes do CPO, EE à completa catiofáçõão de crédito & ” meu
Página 485 · score 100.0 · ocr
RX CAIXA ECOUQMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CRVAIPAES Ps E | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — “E NE of e / Exmo. Sr. Juiz irei? 2 vara Cível Comarca de Manga-Mébkbcs> À | > — : X i TR e ua SA - 002766 nmw930 ES o - — Je INSTÂNCIA à CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, | mo em Liquidação Extrajudicial, nos autos nº 2,680 - EXECUÇÃO - o E que move em relação a WALTEIR REVERT BORBOREMA E OUTROS, por / se "| procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença ) : de V. Exa. dizer que tendo decorrido o prazo para oposição de | . | embargos, com relação aos executados Walteir Revert Borbore- fm Í | “e Ademar Fernandes dos Anjos, REQUER: DT À ! " Ol. Dê-se prosseguimento ao feito com avali, ação e praceamento do bem penhorado à fls. 183 CO | e " 02. Digne V. Exa, determinar a expedição de Carta Precatória à Comarca de São Gonçalo do Sapucaí-MG., a fim de citar Luiz Carlos de Oliveira, à Rua Luiz Fernandes de — - Oliveira, nº 458, em Cordislândia MG. Cc Pede Deferimento. to : | Manga, 03 de no rode 1.993. : ; P.p. R | Liveitr Borba NAR/NMA. EA A2R Num. 970187 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. FAaos
Página 518 · score 85.7 · ocr
Wo PENA PODER à 3 CIÁRIO DO ESTADO DE, MINAS GERAIS Fo SE * ASTIÇ AP ANISTÂNCIA " PROCESSO ne: É 2 TS " e : | 1-Designo. o dia Gab LS, às Lo, á | para que os bens penhorados sejam levados a leilão pelo Sr, Ofi o cial de Justiça com as funções de Porteiro dos Auditórios, no ' Atrio do Fórum, respeitado o valor da Avaliação; We 2 Inexistindo licitantes, designo o ia GAR É o à mesma hora e local para realização do 2º (segundo) leilão, atra = . o vês do Sr. Oficial Porteiro dos Auditórios, aceitando=se lanço + ' abaixo da avaliação, desde que não constitua preço vil: | e : : 3- Intime-se, É RAE SA : : PD AD eu /E6X O AGO O o = DRSFRANCISCO RICARDO SALES COSTAr ed JUIZ DE DIREITO * | | o "DATA. ' Racebi estes autos, o C SN | | * O Escrivão, Ta | " j trTa ementa ca arena rat mea | . Num. 9701873588 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 518
Página 520 · score 100.0 · ocr
: IMPRENSA OFICIAL DO é " ESTADO DE MINAS GERAIS (V O) : : | to !' COMARCA DE MANGA(MG) = EDITAL DE PRAÇA = FRAN = : Ê NS CISCO RICARDO SALES COSTA - Juiz de Direito da SN comarca de Manga.FAZ SABER a todos quantos o ES k . presente edital de praça virem ou dele conheci [ ; i i N q vento tiverem,que no dia 20 de maio de 1,996,as A XV 3 *00 horas,no Forum local, o oficial de justi- -” Xv "= çê e estiver servindo de porteiro dos audito Í r osNlevará à público pregao de venda e arrema , 9 | t. 7ão à quem maior lance oferecer acima da ava. ES lição de Ri 59,220, 00(cinquenta e nove mil,du TIN zeros e vinte reais)o seguinte bem penhorado Tr Y ” ao êxecutado Walteir Revert Borborema e outros! nos autos da ação de EXEOUÇÃO nº 2680 que lhe ' x move a Caixa Economica do Estado de Minas Ge:é& | d rais-Em Liquidação Extrajudicial=,contra o Sr," Walteir Revert Borborema e outros,a saber:um(l1) Sitio denominado Borborema, sátuado no distrito" ) de Rio Verde de Minas-antigo Gado Bravo-municí . | . pio de Matias Barbosa,Comarca de Manga-MG,com T | ' s as seguintes entes Ferias umÁ(ol casa sede, cons : ' trução de tijolo furado com seis(O6/comodos e TV : uma área coberta com telhas colonial,piso d
Página 526 · score 100.0 · ocr
: ROS, 26 DE ABRIL DE 1.9, . ANO II - Nº 24 - SEMANÁRIO , >. ES : TA POMARCA DE MANGA - MG | : o : | - J e. — FRANCISCORICARDO SALES COSTA ! q Vs TT 3 à í i 1 ROMOTOR: , ALI MAHMOUD FAYEZ AYOUB : Eae | | oo E. CRIVÃ: SHEILA BORGES MIRANDA CHAVES j ——— A o o o FE —) lacêdo | = tendo 644 - Arrolamento - 4º. ' Eny de Brito Soares e outros. In- — subsequente leilão para os dias gada. — - regte. Alice Marinho da M te. — timaro Dr. Celso Idamiano daSil- 50/05/96 e 05/06/96 às 12:00 o reqdo. espólio de Nestor Delliro va para pagar a carta de horas,aserrealizado no átrio do Í da Mota. Intimar a Drº Diana —Arrematação. | Fórum local. | bI8 - — Nunes Soares para através de cer- * iS/A. tidão própria, comprovar a qua- | 658 - Justificação - 3512 - iga e lidadedos herdeiros. 657 - Execução - 2680 - - regte. Joaquim Ferreira Leite. In- | to Dr. regte. C.E.E.M.G. reqdo. Valteir timar o Dr. Pedro Pereira Gon- | Fispo Revert Borborema e outros. Inti- * calves da designação da audiên- ilva 645 - Execução - 2641 - - maro Dr. Celso Idamiano da Sil- - cia para o dia 26/06/96, às 12:00 & ndo regte. C.E.E.M.G. regdo. Antô- — va da designação da praça e horas. = mais — nio Osvaldo de Oliveira e outros. |
depósito judicial 11
Página 105 · score 94.1 · nativo
l de suas atividades finnnceiras, Autarquia Estz dual, por sous procuradores, nos autos supramencionados, yam, nui res peitosamente, REQUERER a V.Exa., a juntada do comprovante do depOcito judicial ( referente a cobertura de Sec:aro do RIOAGRO repassado pelo' Banco Central do Brasil ), efetuado na as6ncia Local do DAROO DO BRA- 511, em nome do executado e a dioposigao do _M. Juízo. Termos em que, P.J. e Deferiment
Página 107 · score 100.0 · nativo
,dmodar -av
5ist !
1
Nr Processo/Reclamação (ate 10 posições)
2680
31027-630m ;6
Tipo Reclamado
;iPprzt..ca.
RDO - Recebimento de Deposito Judicial
odigo I R
a
e
damt.daamor ra,
.•
Reclamado (aló 30 posiçtes)
renzR2 110103052114
Valor • AS
Página 285 · score 100.0 · nativo
inativas.
0,00
0,00
29/11/2011
00:30
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não ha não-resposta para este réu/executado
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
—
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de Depósito
Judicial:
Estado de Minas Gerais
Página 327 · score 100.0 · nativo
11.614,80
31/05/2016
INFORMACOES ADICIONAIS
Conta Resgatada
4600132835691
Autenticação Eletrônica: CD437E124E3487DF
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Deposito Judicial > Comprovantes.
Clientes BE também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 327
Página 329 · score 88.9 · nativo
Num. 3749538027
Num. 3749538027
DJOP0124
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasi
F3473931
Depositos Judiciais Ouro
Extrato de parcelas - Uso Interno - Justice. Est dual
CONTA JUDICIAL
: 4600132835691
PARCELA
0001
TRIBUNAL
COMARCA
ORGe0
Página 339 · score 100.0 · nativo
; . AsswIto: CL 524461i- ECÁ 9/049 -
lAfalteir Revert Borborema
Prodesso:i0393.0 .003659-5,- Comarca de Manga/MD
Firezado procura
Atendenlo ao e
dlente "Cl GESAG 009012016", co
devedor pela Lei 118
09, com posição em 303)6.2016,
referência, mediarite abet onto/ dó depósito judicial de R$ 11.
as providências drividas.
Ao dispo para ouiras informações pertinentes, subsdreverno-n
-
1
t
ri
IÁVO
/
Página 343 · score 86.7 · nativo
Prezada Getiente,
•
-
Encanfinhamis a essa gerência a documen
Regional em /vIontet; Clarot copiada dosautos de execução n°
de Manga401G, quedemonsfra a transferência em 31/05/2016, dire
Estadual, da impottancia • R$11.614,80 (onze mil, seiscentos
centavos), esultantq de
sito judicial em penhora on line
Atendendo it nossa, solicitação por Meio el
encaminhota, nesta data, a tiemória de cálculo atualizada da di •
rural n° KA-89/049, apurpda nos termos da Lei 18.002/09 ate
depósito na conta do Tesoftro Estadual, ou seja, 31/05/2016, no
(cento e oitenta e quatro ilil, quatrocentos e cinquenta e três
significando que 0
-valor pára,pagamento A vista até esta data,
honors'
Página 403 · score 88.9 · nativo
ORG5.0
PROCESSO
Réu
AUTOR
DEPOSITANTE
SALDO DE CAPITAL
SALDO PROJETADO P/HOJE
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Br sil
Depositos Judiciais Ouro
Extrato de parcelas
Uso Cliente
Justiça stadual
JUDICIAL
2100124208051
PARCEL
: 0001
TRIBUNAL DE JUSTICA MG
Página 405 · score 88.9 · nativo
Num. 3749538032
Num. 3749538032
26; 3
DJOP0126
F3473931
SISBB - Sistema de Informacoes Banco do Brasil
Depositos Judiciais Ouro
Extrato de parcelas
Uso Cliente
Justiça Estadual
CONTA JUDICIAL
TRIBUNAL
COMARCA
(5RGdO
PROCESSO
Página 407 · score 100.0 · nativo
18.715.615/0001-60
R$ '
1.380,95
09/05/2019
2100124208051
Autenticação Eletrônica: 8499319647E88672
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BE também podem acessnr no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 407
Página 549 · score 100.0 · nativo
-168.120,54
453.369,56
16.391,90
243.843,13
453.369,56
713.604,58
OBS: Cálculo pela Lei 18.002/2009 - conforme solicitação por e-mail em 27/02/2023.
Foi observado a CI GESAG 0090/2016, para elaboração do cálculo.
Em consulta ao Sistema GCL(E), consta o depósito judicial de 31/05/2016.
-Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários e nem custas ou despesas judiciais que correm por conta do devedor.
-Em caso de entabulamento de acordo, o saldo devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela.
Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento, com
desconto menor), favor contatar a GECRE-Gerência de Recuperação de Créditos da MGI-Minas Gerais Participações S.A, pelo telefone (31) 3915-4887,
ou pelo e-mail : negociação@mgipart.com.br.
411.963,66
411.963,66
Data
bloqueio judicial 1
Página 387 · score 100.0 · ocr
: EN k ESTADO DE MINAS GERAIS | Sã) SN, Advocacia-Geral do Estado | : ES Advocacia Regional/Montes Claros Bl, . EXCELENTÍSSIMO, SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE | : FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANGA/MG Processo nº: 0036595-78.2002.8.13.0393 b & « — Natureza: Execução Quantia Certa Executados: Walteir Revert Borborema e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que a esta ; subscreve, eleva-se respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e e requerer como se segue: : 1. Excelência, na manifestação de fls. 245/247| o executado Walteir = Revert Borborema alega que o valor constrito à fl. 241 seria impenhorável porque | consubstanciado em verba salarial. : | ' 2. No entanto, nenhum dos documentos juntados às fls. 248/252 = demonstra efetivamente que o valor penhorado estava depositado em conta-salário — do executado ou mesmo em outra conta bancária destinada ao recebimento de salários por parte do devedor & | 3. Se fosse verdadeira a tese, bastaria a simples) juntada do extrato da S referida conta bancária demonstrando o depósito do salário e a ocorrência do — - bloqueio judicial. Ff oe 4. Entretanto, o executado não fez tal comprovação e, como se sa
bem dado em garantia 1
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endo, ter pe horados tantos quantos bastem a garantia do Juizo da execução; h) Após cilk40, o Executa .o não pagar no prazo es tabelecido no artigo 652 do CPC, sejam pen orados os bens dados em garantia cedular, descritos e caracterizad s no titulo exequendo, nos termos do artigo 655, § 22, doSPC; c) Não sendo possível a r alizagao de quaisquer das penhoras requeridas, que o Sr. Meirinh , encarregado da dili- gencia, c
liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 1
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Num. 3749538032
Num. 3749538032
a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
2a VARA
COMARCA DE MANGA
1. Com o trânsito em julgado da presente decisão, não sendo aviado nenhum recurso,
determino a transferência do valor penhorado para a Conta Única do Tesouro
Estadual, conforme discriminado as fls.255.
2 .
Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como
requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
3 .
Mantendo-se inerte ou não indicando a parte exequente bens da executada passíveis
de constrição judicial, determino o arquivamento dos autos, com a respectiva baixa
penhora 66
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Autos n2 2.6130
•
Comarca de Ma
a - MG.
CAIXA ECONÔMICA DO ES
em liqUidaçgo extrajudicial, nos autos do
em que contende com WALTEIR REVERT BORB
respeitosamente, perante V. Ex, em virti
fls., requerer a penhora dos respecti
pertencentes a Walteir Revert Borborema:
I.
ADO DE MINAS GERAIS,
•rocesso em epigrafe,
EMA E OUTROS, vem,
de do r. despacho de
os bens automotores,
i. Camioneta - Ford P mpa L, ano 1990, placa
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Partes: Walteir Reveretborema e outr s.
•
Advoga,:los
Oficial de Justiça Avaliador
Validade do mandado
Pecas que integram este mandado
Let. MANDA que
•
proceda, com as caut las lega si PENHORA de moms
Camioneta - ;oral/Pampa L, ano 1990 placa GOL - 9158 - cmhassi
9BEZZZ55ELB012890; Um automóvel G
a, ano 1984, plats QA-60'
16, chassi 9BG5JG118EB032852; Um au omómml fl/Santana, ano 1986,
placa QC-3239 - chassi 9BUZZ332GP2 4809 te proprietatem
-temme-
cutato Walteir Revert Borborema, re ideate am Jalba.40 e a pe-'
nhora te Um Caminhao Port/14000, ,.. 1985, placa QA-9804, chassi
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Num. 3749538016
CERTIDX0
•
•
Certifico ue, em cusprimento ao mandado re—
/
bro devidamente despachado pelo I' .Juiz de ireito desta comarca, ,
iirigi—me ao município de Jaiisate e sea o
n.o procedi a penhora'
los bens descrito no anverso, em virtude dlhhao mais re, digo: exia
tirem aa poder dos executados, por informagzao dos proprio executado
falteir R. Borborema. Devolvo o referido marrdado a secretária para'
)
cox) for de dire
lezembro de 1.90
o 4
verdade e dou
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Prim;
ocurador, em e3ce
que se segue;
a juntada aos aa#.o4
s (recibo do
nte,
objetivbado_.
Diz o Sr. Oficial na ertidgo que deti:ou
de penhorar os bens
indicados pela E equente diante I'da_
informaqgo do próprio Executado.
Ocorre,
entretanto, que a
Acgo
foi
proposta em 1.993, com a regular citac o dos Executados.
Conforme se pode notar, os mesmos buscam d
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autos
e até mesmo levado à
praça, t
Executado em varios outros processos, n-
como Banco do Brasil, Bemge, etc...
E foi justamente no
segunda hasta pública que a Exequente to
que o mesmo bem fora hipotecado ao Banco
em anexo) em ocasiao anterior à penhora
indicaggo da Minascaixa/Exequente
mot
arrematou nem mesmo o adjudicou.
FALTOU,.
NO
ENTA
DESCONSTITUM40 DA PEWORA; O QUE REQUER
desconstituiggo da peritiora de fls. "18".
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ESTE
ARREMATADO,
e,
desconstituído, como'requerido e acredita howologada que seni
a
desconstituiego, a Exequente retoma seu
procedimento
anterior REQUERENDO/RATIFICANDO
A PENHORA DE BENS NA FORMA DO
PETIT6RIO DE FLS. "84"; OU ENTENDENDO V. EXA.-, DE APROVEITAR A
CERTID40 J4 CONSTANTE DOS AUTOS, RELATIVA A 'SUPOSTA ALIENAC40
DESTES", A DECLARAC40 DE FRAUDE CONFORME TAMBEf.M REQUERIDO DE
FLS. "88/89".
Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO.
Belo Horizonte/Manga, 06 de maio de 1.997
CELSO IDAM
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a) -Seja expedida Carta
ecatória Itinerante para
a Comarca de Manga(MG), para CITAgãO do Ex utado no endereço noti-
ciado no preãmbulo deste petitório, para, o prazo de 24 horas, pa-
gar a divida acrescida de juros e correçõe legais e contratuais,
multa, custas,e despesas processuais, bem orno de honoririos advo-
,
catícios de 20% sobre o total apurado ao f nal, ou oferecer bens A
penhora sob pena de, não o fazendo, ter pe horados tantos quantos
bastem a garantia do Juizo da execução;
h) Após cilk40, o Executa .o não pagar no prazo es
tabelecido no artigo 652 do CPC, sejam pen orados os bens dados em
garantia cedular, descritos e caracterizad s no titulo exequendo,
nos termos do artigo 655, § 22, doSPC;
c) Não sendo possível a r alizagao de quaisquer
das penhoras requeridas, que o Sr. Meirinh , encarregado da dili-
gencia, certifique o motivo, fazendo a mes a recair sobre outros
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6-)1 teiVe 47.•e4
:
Ielha
freixt4adiaMontra
eiC/4/4-/ i1
/
24124r-erie
ela quantia de£S,_20.APe. fly, 4re
AUTO DE PENHORA
•
•
dias do mês
novecentos e
ifs Juros, custas, correçllo Monetária, Li6norârlos, etc...- Depots de haver decorrido o Pra.
lega), e, como ntio efetuasse(m) o pagamento, por Indicação do
; com observância das tormalidaden legato, procedi a peabora.
fiee:
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JUSTIÇA DE I° INSTANCIA
Comarca
MANGA/MG
VALOR: RS 50,00
_ (
Cinquenta Reais—x—x—x—x—x—x—x—x—x—x
Recebi de C cis° idamiano da Silva (42A.B/MG 57.140)
a importância supra referente a verba indenizatOria do Sr Oficial para penhora de
valores no Eco. Brasil local e intima_gitoconforme mandado de as.
Partes CAIXA ECONÓMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (DM LIQUIDACIO)
WALTEIR REVERT BORBORIMA. E OUTROS = EXECUÇXO 2.680
N° 781.195
r 7 Moeda Corrente
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O Exmo Sr. Dr. Lailson Braga Baeta Neves, MM.
Juiz de Direito
substituto da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais em pleno exercício de
seu cargo e na forma da Lei, etc...
MANDA que o Sr.Oficial de Justiça deste Juizo ao qual for este
distribuido, que em vista do presente, expedido nos autos da ação supra mencionada
--41;
- PROCEDA, com as cautelas legais
A PENHORA do direito de crédito
Att
o representado pelo cheque n° 353838 AAA, Banco 104 - Agência 094/BR, emitido
1-13k7": pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na data de 30.01.98, no valor de
R$104.071,33 (
cento e quatro mil setenta e um reais e trinta e três centavos),
nominal ao executado SR WALTEIR REVERT BORBOREMA, nos termos do art.
672 do C.P.C, no ato em que o mesmo for depositado na instituição bancaria
competente Banco do Brasil S/A, agencia de Manga/MG, a disposição deste Juizo,
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Num. 3749538021
Num. 3749538021
A
A UTÕ DE PENHORA
•
Aos
dies do ,p6i de424.r22116.2s.a._.
de mil novecentos e
rr\ leVe47610 etça--(
I
pests (e)SCLIÁ.L.R.....aztvi....atc."(t.
Its.4.10horas,
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Num. 3749538021
Num. 3749538021
we
•
•
•
•
CERTID:T 0
Certifico que, epos a penhora, dirigi-me a cidade de Jaiba, e ali
sendo intimei o executado da mesma, e a seguir apcis ouvir a leitura da
referida penhora, exarou seu ciente. Certifico que intimei a apresen--
tar defesa dentro do prazo da lei. 0 referido 6 verdade e dou fe. Man-44,
ga 02 de Margo de 1998.
ISAC SOAR33 VI=RA
OFICIAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO
Certifico was decorreu o prazo lzgal, sem manil
Página 115 · score 100.0 · nativo
Autarquia Estadual em Liquidaggo Extrajudicial
já devidamente
qualificada nos autos supramencionados, vem
com o
devido
respeito e acatamento, perante este honrado juizo de V. Exa., em
face da Intimacáo de fls. (SOBRE PROSSEGUIMENTO ,D0 FEITO), para o
que ee segue
A penhora recaiu sobre o d nheiro repassado
pelo PROAGRO a titulo de créditoiseguro, conforme fis. e fls.,
tendo
sido o Executado
intimado regularmente
da
penhora
(02.03.98) para apresentacáo de defesa, PERMANECENDO-SE INERTE.
Com
Página 127 · score 100.0 · nativo
constituído, Delegação anexa, nos autos da Milo de Execução, proposta
originalmente por M1NASCAIXA contra
WALTEIR REVERT
BORBOREMA E OUTROS, processo n.° 2680/93, requerer
o
prosseguimento do feito, com homologação da atualização do débito,
fornecida em anexo, totalizando R$41.005,67(saldo devedor) + R$14.063,18
(honorários advocaticios-conforme decisão de fls. 11).
Em seguida, pede a expedição de Mandados de Penhora
contra os executados, devendo as constrições incidirem sobre os bens
relacionados as fls. 84.
Pede, ainda, ajuntada da inclusa Delegação de Poderes, o
cadastramento do nome deste Procurador no rosto dos autos, bem como a
intimação do Estado, via postal, de todos os atos prdicados no presente feito,
no endereço:
Procuradoria Geral do Estado de M.G. (A/C Dr. Daniel Bueno Cateb)
Praça da Liberdade, s/n.° - Prédio da Secretrari i de Justiça — Térreo
Página 139 · score 100.0 · nativo
Partes: Estado de Minas Gerais X Walteir Revert Borborema, Luiz
Carlos de Oliveira e Ademar Femandes dos Anjos.
Advogados: Dr. Fernando Antônio Chaves Santos.
ik
Oficial de Justiça:
0
Dr. JOEMILSON DONIZETTI LOPES, MM. Juiz de
Direito desta Comarca, na forma a Lei, MANDA que o Sr.Oficial de
Justiça, proceda, com as cautelas legais a PENHORA de um imóvel de
propriedade do executado Walteir Revert Borborema, denominado "Sítio
Borborema", no lugar denominado Linha Beira Rio, sea} número,
com a Area total de 32 hectares, município de Jalba/MG. A seguir,
intime-se os executados e suas mulheres, da penhora.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Es
a 08 de junho de 1.999.
ASSOS
Página 141 · score 100.0 · nativo
,contra
pela (pantie de
mats juros, custas, correcito monetária, honorários, etc...
epois de haver decorrido o pra-
t
zo legal, e, como ado efetuasse(m) o pagamento, por Ind' steno do
C-2-4)Cd
, corn observAncla dal; formalidades le
s, procedi a penhora.
779 giheS-ae-te--,"'°,
etc:7,én ,
/a/ :Ç611
fit
27(9-0 111—e-17S
cn
,.,
_2f /-?demo,e/-•
Página 149 · score 100.0 · nativo
os atos processuais
2. A juntada de planilha anex que contém o valor
atualizado ate o tries de Março de 2000, no montante d R$ 47.658,59 (quarenta
e sete mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquen e nove centavos), vale
ressaltar que neste montante não estão incluídas cus
honorários e demais
despesas judiciais que correm por conta do devedor.
3. Tendo em vista a cetidão e fls.134v , requer a
desconstituição da penhora de fls. 134.
O Exequente informa que foi ofic ado junto ao Detran e ao
Cartório de Registros Imobiliarios em busca de ben para serem objetos de
penhora.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 07 de Maio de 2101
J A • VP 7, A DA COSTA
Procura o
i do .tado de Minas G ais
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Num. 3749538023
•
;
z
•
an,-
Desp. Cl Diligincia
-Desp. Conducao/A1imentag5o
Joactir— Desp. c/ Penhora
Cob. Proagro
e
..
SECRETARIA DE ESTADO •
AZENDA
Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 155
Página 161 · score 100.0 · nativo
Oficio n°
/2001.
Senhor Advogado,
Cumprindo determinação
desta Comarca, nos autos da Aft de Estado de Mina
Walteir Revert Borborema e outros, processo devidam
Secretaria sob o n° 2680/93, intimo-o do inteiro teor
143v, a saber: "Conforme requerido pela exeq
penhora de fis.34. Aguarde-se. por 30 dias.
Ere quente, após. notifique-a, p/ o que de direito. Ala
Edson Andersen Magalhães Longuinhos - Juiz de Direito
Atenc osamente
Ires de Fatima
a Mot
#
Escrivã tuficial Subs
Enna. Sr.
Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
Página 239 · score 100.0 · nativo
to
- "0 lote de terreno urbano de n° 22 do quarteirão A-8n. 04
do
Centro comunitário Rio Verde, em Jaiba, com área de 300 m2, conformcW
02-1.512."
Requer a intimação do cônjuge, para os fins de direito.
4.1
Quanto aos outros executados, como nenhum bem foi localizado para
satisfação do crédito, a Fazenda Pública requer seja realizada a penhora de
dinheiro encontrado em contas e ativos financeiros em nome dos Executados até
o valor da presente execução.
Nos termos do art. 655, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 11 da
Lei de Execuções Fiscais, o dinheiro é o primeiro item da ordem de preferência
de bens penhoráveis. A penhora de dinheiro pode ser realizada por meio
eletrônico mediante requisição de informações à autoridade supervisora do
sistema bancário sobre a existência de ativos em nome do Executado.
Esse procedimento é realizado com a utilização do sistema BACEN
Página 241 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia Geral do Estado
Procuradoria Regional — Montes Claros
de informações bancárias. Nos termos do art. 659 do CPC e art. 10 da LEF, nos
processo de execução, pode ser requerida a emissão da ordem em comento pelo
Exeqiiente diante da inexistência de pagamento da divida ou garantia do débito.
0
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro expediu a
Súmula 117 que dispõe: "A penhora on line de regra, não ofende o principio da
execução menos gravosa para o devedor" N'Referência: Súmula da
Jurisprudência Predominante n° 2006.146.00004 — J lgamento em 09/10/2006 —
Votação por maioria — Relator: Desembargador Marius Tullius Alves)
0
Tribunal de Justiça de Minas Gerais segue a mesma orientação
no sentido da utilização do BACEN-JUD, caso não ejam encontrados bens em
nome do devedor. Segue abaixo o recente entendime o:
EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ELETRO
Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
Página 269 · score 100.0 · nativo
Num. 3749538026
Num. 3749538026
COMARCA DE MANGA - JUSTIÇA CO UM
FORUM DOUTOR JOÃO CUNHA OR GA
PC RAUL SOARES, 581 - CENTRO - CEP: 39460000- Tel 3615-1077
295- MANDADO DE PENHORA E AVAL Cii0
V
19 3
2a CfVEL,CRIME E VEC
PROCESSO: 0036595-78.2002.8.13.0393 / 0393.02.003 59-5 MANDADO: 3
EXECUÇÃO - Distribuído em 24/06/1993
EXEQ0ENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: WALTEIR REVERT BORBOREMA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
Página 293 · score 100.0 · nativo
Artigo. 649. São absolutamente impe oráveis:
IV — os vencimentos, subsídios, soldos, salários, rem nerações, proventos de
aposentadoria, pens6es, pecOlios e montepios; as quantias recebidas
liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhad autônomo e os honorários de
profissional liberal, observado o disposto no § 3° de e artigo;
No mesmo sentido assim tem decidido os tribun is:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRETENSAO DE DESBLOQUEIO DE DINH IRO EM CONTA-SALARIO.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. PROVIM NTO.
0
bloqueio e penhora de dinheiro em conta corrente em qu são depositados créditos
provenientes de salários fere frontalmente a regra contida no artigo 64,
inciso IV, do CPC. Sobreleva
•
destacar, em casos de tal jaez, a necessidade de preservação da digni ade do devedor, de maneira a
garantir-lhe os meios necessários de provimento da própria subsistênci e da sua família, o que afasta a
possibilidade de constrição de verbas de sustento, mesmo em face de réditos trabalhistas. Agravo de
Página 303 · score 100.0 · nativo
Com perniitidaTenia, razão no lhe assiste.
04 -
De fato, npo hi nos autos qualquer prova de qiie o valor existente
na Ccana-Correnti 4o Executado se refere a seu solaria,. Verifique-se, a
, respeito, que o Primeiro Executado sequer iroue ao; lutos salgum textraio de
sua conta-corrente, pe, modo a comprovar que os valores ali depositados
decoireta exclusivaniente de seu salfirio.
05 -
Como -selivê, não se trata o caso dos de penhora de dinheiro em
' Conta-Salário. CoYm sefeito, pelo que se tent dos autos„. 6 de se concluir. que a
a
Contat-Corrente d6Pfitneiro Executado 6 utilizada parr, o giro ordinário de seu
titular, recebendo
uaisquer tipos de valores e pagando as despesas
corriqueiras e eventuais cheques contra ela emitidos Inexiste, frise-se, a
comprovação 'de quit todos os valores ali presentes z
trot= de créditos de
Página 305 · score 100.0 · nativo
Num. 3749538027
Num. 3749538027
ESTADO DE MINAS GERMS
Advocacia-Geral do Estado
'
Advocacia Regional/Moines Clams
situagdoli cabível a penhora 4
valores epositados em conta
corrente fdo devedor Cabe ao devedor rover que os valores
depositaries são impenhorciveis, pois a i não exclui - pelf;
contrail -4 privilegia - a penhera de
pheiro, devendo ser
preservaitos ç apenas os- valores d rrentes de ‘ pensilo,
aposenatioria e salário. 0
STJ tem
Página 307 · score 100.0 · nativo
destaçoil-se).
Como se ve, os julgados colacionados se aplicam com perfeição ao
caso ora sob tela.
08 -
Assim eientão, pelas razões expostas na tipresente manifesto*,
impõe-se seja rejeitallo o pedido formulado às fls. 206/207, determinando-se a
pronto transferência: do numeririp .bloqueado para una Conta à disposição
=
deste Juizp, intimand4o-se os Executados da penhora realizada.
Mn
aros-MG m 20 • . ''.d q'2012
ER U UST I
RREIRA WAS
curador do Estado
AS G 91.172 MASP 1185170-3
www.a*Ing.gov.br
aremontesclaros@advocactageral.mg.govisr
Página 343 · score 100.0 · nativo
Prezada Getiente,
•
-
Encanfinhamis a essa gerência a documen
Regional em /vIontet; Clarot copiada dosautos de execução n°
de Manga401G, quedemonsfra a transferência em 31/05/2016, dire
Estadual, da impottancia • R$11.614,80 (onze mil, seiscentos
centavos), esultantq de
sito judicial em penhora on line
Atendendo it nossa, solicitação por Meio el
encaminhota, nesta data, a tiemória de cálculo atualizada da di •
rural n° KA-89/049, apurpda nos termos da Lei 18.002/09 ate
depósito na conta do Tesoftro Estadual, ou seja, 31/05/2016, no
(cento e oitenta e quatro ilil, quatrocentos e cinquenta e três
significando que 0
-valor pára,pagamento A vista até esta data,
honors'
Página 345 · score 100.0 · nativo
a Poder Judiciário do Estado de Mi as Gerais
2
a VARA
COMARCA DE MANGA
Processo n°: 0393 02 003659-5
Vistos etc.
Oficiar ao Banco ItaU (f. 223).
Após, ao exequente para indicar bens passíveis de
penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob p a de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Manga/MG, 17 de novembro de 2016.
B' bara
io
Juiza de Direi
Substitu
1
Página 353 · score 100.0 · nativo
PROCESSO N°: 0393.02.003659-5
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: WALTEIR REVERT BORBOREMA
MINAS CAIXA
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, nos aut is em referência,
vem, perante V. Exa., requerer a utilização do sistema ACEN-JUD em
face do executado WALTEIR REVERT BORB I EMA — CPF
233.309.026-04 para penhora do valor informado á f. 231 (R$ 173.647,11 —
cento e setenta e três mil seiscentos e quarenta e sete reai e onze centavos).
Pede deferimento.
zn
Montes Claros, 30 de riov
bro de 2017.
VINÍCIUnt
11,1 '
CUES PIMENT
Página 355 · score 100.0 · nativo
COMARCA DE MANGA
)"t
Processo n': 0393 02 003659-5
17stos.
Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema BA ENJUD.
Em seguida, intimem-se as partes para. no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem
acerca do detalhamento do referido bloqueio, requerendo o que en enderem de direito.
Em não havendo ativos financeiros, no mesmo prazo cima deverá a parte exequente
indicar bens passíveis de penhora ou informar se deseja o prot sto extrajudicial. sob pena de
arquivamento.
Segue relatório.
Cumpra-se.
Manga/MG, 16 de março de 2018.1
João Ca eiro Duarte Neto
Ju' e DiFeito/2
1
Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 355
Página 373 · score 100.0 · nativo
legislador foi proteger o mínimo existencial.
A noção de mínimo existencial já é r conhecida desde a
edição da Lex Poetelia Papiria, nos idos anos de 428 A.C.
Nesta esteira, a liberação de todos os alores bloqueados é
medida de rigor.
DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS FINAIS.
Diante do exposto requer liminarmente:
A) 0
imediato desbloqueio dos valores penhora os via BACENJUD, sem
oitiva da parte contrária.
Em caráter definitivo requer:
A) Seja recebida e processada a presente excega • de pré-executividade,
julgando-se ao final totalmente procedente o ped do de desbloqueio de
toda quantia bloqueada na conta corrente e conta poupança do
executado.
Requer a intimação do Exequente para, querendo, apresentar
contestação no prazo legal sob pena de confissd e revelia.
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: EN k ESTADO DE MINAS GERAIS | Sã) SN, Advocacia-Geral do Estado | : ES Advocacia Regional/Montes Claros Bl, . EXCELENTÍSSIMO, SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE | : FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANGA/MG Processo nº: 0036595-78.2002.8.13.0393 b & « — Natureza: Execução Quantia Certa Executados: Walteir Revert Borborema e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que a esta ; subscreve, eleva-se respeitosamente à presença de Vossa Excelência para expor e e requerer como se segue: : 1. Excelência, na manifestação de fls. 245/247| o executado Walteir = Revert Borborema alega que o valor constrito à fl. 241 seria impenhorável porque | consubstanciado em verba salarial. : | ' 2. No entanto, nenhum dos documentos juntados às fls. 248/252 = demonstra efetivamente que o valor penhorado estava depositado em conta-salário — do executado ou mesmo em outra conta bancária destinada ao recebimento de salários por parte do devedor & | 3. Se fosse verdadeira a tese, bastaria a simples) juntada do extrato da S referida conta bancária demonstrando o depósito do salário e a ocorrência do — - bloqueio judicial. Ff oe 4. Entretanto, o executado não fez tal comprovação e, como se sa
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| E AA ESTADO DE MINAS GERAIS | AR) : : Advocacia-Geral do Estado SO | 5 Advocacia Regional/Montes Claros FIA & Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao : : gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/T3. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% trinta por. cento) do salário do recorrente para o pagamento de E : . "dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais = admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para. a: satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte! local expressamente reconhecida que a constrição de : ! . — percentual de salário do recorrente não camprometeria a sua | subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma | o vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto | E e : Jático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do | óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso especial. conhecido e não | provido. "(REsp 1658069/G
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s recab! estes 3 que ais strei. o presente i/ PN o io 1o data Cecre» é Na - | Man ECA +- fe AL | O Ele ivão | | | ' CONCLUSÃO | Aos. E q, 06 ' ks pas faço estes autos | F “ - | ; conclusos: ao M.M. Jd ” eo : BT | ao — = Oitem-se por mandado e carta precatória : t 2. | para pagêmento em 24 horas ou Prerenimaf! to, f to de bens à penhora, ad Pa o —- Na hipótese de pronto pagáâmeénto, sem ines - - e. Tiso posição de Embargos, fixo Os honorários E DOR tio, 10%. Manga, 24/Junho/93. | mos . & ' CL - Rm W A na; 2, ob E) à C E RTIDÃ o Certifico que expedi mandado deditação ,, Num. 9701873580 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) — SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 436
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po Á Coe N 3 V PECAS ANO AROS SU 00 GA / SaGráterl do Ju > “ SS O JS CATÓRIA / ecretaria do JuIZ FS E , Nã po : voa NX A ! N A(o) MM. (*) Juíz(a) dá | BECO fimo oco: S/s À =T NES TERATS 2 Co da Comarca de — * ! Y é À | | PRAZO PARA CUMPÍ a TO: J i | OSVALDO OLIVEI . ARAÚJO NCBMO eXeXAEKKAKAKA AEE Juiz(a) de Direito da À Vara Cíivé a Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais X.X.Xe XK AHXeXeXoX no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. - FAZ SABER qjle, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- + nesta secretaria sob o n: 2680, requerida pela Caixa E. Econômica do Estado de Minas Gerais. eXeXKeXeXeXaXeX À NS | : | E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a VEX? | Ne que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim 1 cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: CITAÇÃO do sreluig : Carlos de OlLiveira,trasileiro,casados técnico agrico=) | la,residente e domiciliado a rua Zavantes nel4AT, d | * | ba,para que pague no prazo de vinte e quatro horas; a| — o quantia de Hum bilhão, quinhentos e oitenta milhões,s | tecentos e noventa e nove milyoitocentos e sete cruze : ! ros e oitenta e oito centavos, sob pena de p
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| | oo VARAS Por ÁJUDICIARÓ DO ESTADO DE MINAS GERAIS / À Sêess é + GTWjADE1 INSTÂNCIA e N OZ Comarca: MY ETC, PATSA AR. ; À : À ' MANDADO DE :; retaria do ta VAR» “ VIAS | ; Peeretara dani A ET om | G. ÇÃO E PENHOR vt N ' " 7 : PROCESSO Nº 268! | MN=— AS NATUREZA: EXECUÇÃO | | oo, j — PARTES! CATXA ECOL .CA DO É'PADO DE MINAS GERAIS X WALTEIR REVERT BOL) LEMA, LU 23 CARLOS DE OLIVEIRA E A DEMAR : ADVOGADO(A): Dr. Jiaslon Nonato. Nascimento OFICIAL: : OSVALDO OLIVEIRA ARAÚJO FIRMO à XeKeKeXKeXeXKeXKoXeKeKeXeKeKeXeK Juiz(a) de Direito da > | Vara única desta Comarca de : tanga, Estado de Minas Gerais a Xe geKgeXxaXo no exercício do cargo, na ã forma da Lei, etc. s | 2 | | o MANDA ao sr. Oficial Judiciário ex.XeXeErceXKeXeXeXoXoX% |) deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda acl. | | TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na Valteir Revert Borboremãà, cases & do,residente em Jaiba, a rua & s/nº, Centro, emitente e Ad” AC) ó |) Eernandes dos Anjos, solteiro;comerciante,residente em Otiho— “| Jlandia.,, à rua Pinote nº 109, avalista .X.K.KeLeX. x. XKEIXXo | -. para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), emjuizo a'quantia de. Hum “| milhão, qui
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DESPACHO - Citem/ Á por marnzedóno, , o pre toria para ! NÃ pagamer o em 24/ horas ou oferecim nto (2 + Ás à penhora. ” . Na k pótese de lronto pagemento, sem i) psição de Em. | | bargos, fixo os honorários em 10». Mans — 4/junho/93. (as) : Osvaldo Oliveira Araújo Firmo — Juiz de * eito. | t À a " Ve '" 1 ÚIniosta ot AP A : 2 ; -CERTIDEO- & E) NE : Certifico, qe em cumprimento ao referido | | mandado, devidmente déspacdhãdó pelo MM, Juiz de Direi to desta '! ro 1 "” ] NO: | , Comarca, me diligênciei atê à Jaíba-MG, e procedi a citação do : .)º exequtado Ademar Fernandes dos Anjos, fazendo a leitura, digo: LÊ fo ét Vfara msprazd de viente e duatro horas págar em Júfzo a impor - a oO oe] neo cu dE teima dy ECON Aee o 1 a Se Cos cos ta no.referido mandado. e à emas despesas legais. ou | | res bend? - Penhora no prazo da lei, os mesmos. ficaram eientes, ão ã: ' 16395 o . o. e. od ex = & . Ss S 5 & 5 E f . IUNES: o mestig ficou ciente! esexarou Sua .nota' de ciente na referi, -. Boo e fanmndo 8 irecebeu a contra-fê que lher ofereci, Certifico, ma | Lo ig tu fr od: ei io executado Valteir Revert Borborema. e nãorencom : 1 EX SEiosntA por informação do seu irmão Joaquim Vildeck Revert j "
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FI ———0o" SS - ; ; be TOA —p—— Í Sá “àrea, ARO , ! ' / habita, localiza á Ooo no tops de Matias J é Cardoso, digo: Jato ER CS BL observadas a rmaliãades legais | vinte e quatro hora; pa no o a importância cascrita ne referi, do mandado e demais E 3 legal ou noneisr bens a penhora no pra Vo zo da lei, o mesmo fico ente de todo conteúdo e. exarou Sua nota *. | À j | de ciente ao pé do refer filo mandado, * recebeu à contra-fé que lhe / | " i í o | ofereci. O referido É vi rdade e dou fé.- Manga-MG, 30 de A 1.993.- Bernevaldo Sour. Íivier ASI cabe, tiçaç= 4 e do LA AGE) Jean, ; MU JAF. | Certifico, que em cumprimento ao referido À mandado, devidamente despachado pelo MM. Juiz de Direito, di gosooE - TIFICO, que decorrido o prazo os executados não pagaram a quantia pe: | | dida e nem ofereceram bens a penhora, me diligenciel até io TIugap de= — ” nominado área F, em Mocambinho, no sentido de fazer a penhora Rn bens" | | ão 1a Ú | | do executado e isso não foi possível, em virtude de não encontrar os | / - referidos bens,pot áfirmtiva do executado Valteir Revert Borbótema, este me áisse que perdeu a lavoura e requereu o proagro e estalFospg / rando à respostas por este motivo de não enc
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! | ) ia Caixa Et ESTUDO o. M 5 1d É À Pita EA PA À Í X Fr. Exmo. Sr. Dr. Juiz (ie da Comarca de Manga,. ES | COMARCA DE MANSA - MG f : soe lo o SECRETA A DO j DIAL : À Y ' ' Ri LANÇA anrésA são as St41 fis MudOco Livro INºesTslos S : SR CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | , EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de'súas atividades financeiras - nos FO AoA A ATA DTM et — autos nº 2.680 da Execuçao que move contra WALTEIR REVERT * BORBOREMA S E OUTROS, tendo em vista as certidões de fls., vem requerer incidáã a penhora sobre o bem a seguir descrito: "Sítio Borborema", no muni o cípio de Manga, com área de 32,90 ha, pertencente ao executado-emi- ' A tente. | : ! “e E õ 2; Termos em ques | "” = 5 e , Pede j. e deferimento, . | Ne NS "De Belo Horizonte para Manga, os : | ". em 16 de agosto de 1993. — ; : : Ana M? Quint O Soares : j A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE "KINAS GAS = em Liquidação Extrajudícial ext BrT Ana Marla da Rocha Coelho 6 Quintão Souros EE ' , ! OAB/MG - 36.516 - Coordenadora - DFJHRE TI SS Num. 9701873581 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 446
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o “aos 0/09/1991” DÊ ; COI USOS ao MM O Escrivão... | TIA ntónio Ferreira Brandão Santos | NO oo Y4% JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO o o DATA " No Aos dé ) / OFf /1 recebi êstes autos, o o Escrivão: AN CRASCNAL AAA, CERTIDÃO Certifico que expedi mandado de penhora; “entregande-o o ar. Oficial Judiciário para o devido or imentos Dou ff. Manga; 27 de agosto de 1993. Tócnicos lreavtddo lneoo era oa tao Bo dimeven matt Room ted clico, no cometas, | STIBIBLANA DO OVÍSES ] coco ; x Num. 9701873581 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 447
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a TA PODF : A A “Comarca: Meus, TS Vo ) Secretaria do Juíz - Lo k TANDADO DE PENH S 6 2) | À ] N > PROCESSO Nº 4 oo à = : e NATUREZA: EXCJCUÇÃO! ! e : PARTES: CAIXA ECONt A ES ADO DE MINAS GERAIS X WALTEIR REVERT BORB HENAJLUIZ 'ARLOS DE OLIVEIRA E ADENMAR FER NANDES: DOS — JOS; SN ADVOGADO(A): Br, Maricn Nonato. Nascimento . OFICIAL: DE 2 JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA BRANDXO SANTOS exexexexIxeXIXeXVKeXeXAR T Juiz(a) de Direito da . Vara única. e: desta Comarca de Manga; Estado de Minas Gerais.t.XeXeX.XeXeX NO Exercício do cargo, ”» . naformada Lei, etc. | | E | À ES ) | ". ; =s ” | MANDA ão Sr. “ficial JUAICIATIOoNeXNeKeXoXoReXeNeXeXeXM Lt y deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com. NS as cautelas legais, a penhora: de Um Sítio Borborema; municipio de Manga, com a grea de 38)90ha ( trinta e dois hectares e noventa É | eres ), pertencente ao executado emitente Walteir Revert Borbol remal' casados' residente e domiciliado em Jaiba, à rua GS s/nº Centro; conforme cápia da petição anexa à estes bem como ão ve despacho seguintes Atenda ao requerido pela lxequente expedin* | do-se novo mandado de penhora, Mangas 25/08/93. (as) José AniôZ nio Ferreira Bran
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cesto ee cas « cocades 2 - [NE - k eo DESTA RS SRA Cada e VLS Aos ST à PRABIENCA Aude ' H z E Sho é EPA ) a. * ' 1 Po “o = Certifico, que em | cumprimento « ao referi, do mandado,, deviam, ente despahcadé pelo MM. Juiz de Direito desta 244 DESSA Comarca, me dligenciel a té. o sitio Borborema, no Município de at ba-MG, e procedi o emiprimento, do referido apdido, cWnforme Auto —? Mo fiz de Penhora em Anexo. O referido everdade e dou fê.- Manga MG, “8 , de Setempro de 1.993.- Bernevaldo Souza X:vier - Oficial-de Justis EEEUTIOOA O. DIAL G e ADO CBAROLASONE Bo o US ' "o 2 BRO Os BD ds BELO Ao ARAL Ta Doo ass da SXOO Qu Doo 1 ' Í PSI TIDO BUM LB QINÍWDSIO Ou CI loMBITAEO q BOM ; à - « ? . .. e 1 . - á | SADO q BATA ds aque PO AR OL 0d DEISA 3 DIIGVQALE QUDBOSDO QuuACl Í Fo + : : E = m“. “s = e * ox " E - A ! 47 ON O. E en QuULBO BA SIEVIOS ISTO ER co4aD DOS. STLIO FOITIZOR certo ec Pe -.- 297, ee Ló tw + a Po Mes do eo a ar elmo como ido DUE TR Aa so QGeolEIDMO O OS LQOHAvEA TS. LE TER OIDIZDOD . 1 coesT DER uso (Quo UDN DO Ne Ai ILESO ae E TDI Ao 0 la Quis lada OVO DI=OL % ' telas dados poe ou found Dx EL ms» GOSILI Qdo oo LS TTEDO OUVE CO Hd .. : | o Ê 4 ueÂA É HA i sz ENS a E t " e
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o do mk e > temia o. 21 (198 áesta (1 cine. a. ePRBRA,. Lt, colei J às. HW) horas, Eu Oficial d tiça aba o assinado, em cumprimento ao respeltável Muxu- : dado do MM Juiz de Direito) traído dos ' utos de nº 2O6E£O. poe menge 1, Ação - do ELÉ 22: 'equerida. por PALA [Ro AGIA * pé AM. (EA intra La EIA LÉZÕES PIIZDZTZAA MÁ rms P6]A quantia do, — mais juros, custas, correção! monetária, honorários, eto... - Depois de haver decorrido o pra-. zo legal, e, como não efotusase(m) o pagamento, por indicação O Te RR , com 220. das formalidades legais, procedi & penhora. WAIT ÃE: UBE GADO LPRAIO, LAI FO, ADA DZ DE MAIO UE, COUS A É é es pecrAtes EA eseerCa puma w 292 90064: JueíR/ 1H &E DO LIC ALF. w* 74 Les), (ConSoRHE ASA 1 7 .- esTA AEE, Cot CO es E Fá 1 REL - / nã 22-94: LDO | ' bs E” - ; Feita assim a peúhora, depósitel os bens penhorados em mãos e poder vT do Sr. CEGA MO VAO Z do MN ; que se obrigou a comô bom ) FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas. da lei. - E nada mais tt lido e achado conforme vai devi- (depositário acima nomeado, Do que dou fé, Jd. au TO da de Júétiça Dopositário havendo para constar, Javrel Áutad, ânto, que após 'damente assinado, por mim ls BZ O e
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pr DAS ( | S Pao h, le AR | ' | Certifico, que em eimprimento ao refe = à rido mandado, d evidmentedespachado pelo MM, Juiz de Direito desta Cu | Comarca, digo: CERTIFICO, que depois de r ealizada a penhora de que : dar notícia ao auto, da mesma intimei ossexecutados: Walteir,Revert e “Borborema. e sua mulher Da. Maria Ivanete Dias Silva Borborema, e oO | o Sr. Ademar Fernandes dos Anjos, para querendo oporem embargos à " execução se quizer no prazo da lei, os mesmos ficaram cientes e e” | exararam suas notas de ciente no referido Awto de Penhora, Certifi | É co mais que procurei pelo executado Luiz Carlos de Souza e não en- | | contrei o mesmo, por informação de seu cunhado, ele reside na Cida À a . S Fr | de de Codislandia, Comaréa ide Varginha-MG, a rua Luiz Fagundes de' | 1 — Oliveira- 158, por este motivo de não encontrar com o mesmo, não ' — foi intimado. O referido á verdade e dou fé.-. Manga-MG,' 28 de Seten | / | bro' de 1,993.,- Bernevaldo Souza Xavier - Oficial de Justiça,.- fer = | R . - | 2 O o ; : | Í tad ea - fes 6D x JU N ii 208 O Essas o APTAS CEB o Res | mau DEDO LOGIC ATN PEC LN Num. 9701873582 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (113092642) SEI 1080.01.0039140/2025-
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O Xe) .PID ando SraDoDEI SsGkaais = OX É” EE — JUSTIÇh. | INSTÂNCIA EE : comarca aa dd — EBEBRTO no co, : Secretariado Juízo d' | 24 ÚNIVA - CARTA PRECATÓRIA N : A(o) MM. (2) Juiz(a) de = feito DA TEA AA, Í NR da Comarca de J! AÚBA — MINAS GERAIS, J FP. PRAZO PARA CUMP?IMENTO: : OSVATDO OLIVEIRA ARAÚJO FIRMO exixexeN. RX KeKKKeE Juiz(a) de Direitoda "Vara Cível da Comarca de Manga, Estado | : de Minas GeraiB.Lexex& X.LeXeXeXo* ,no exercício do cargo, na ] forma da Lei, etc. Vo * FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- Í to se os termos de ação de Execuçãõo,devidamente regi:trada ! ( j nesta secretaria sob o n: 2600, requerida pela Caixa Ao : Econômica do Estado. de Minas Gerais .N.XL.KCLECGESE | ; E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco q? VEXES | - à | que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assift, assi E cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: CITAÇÃO do SrealuiZz, |. : ass j Carlos de Oliveiraytrasileiro,casado, técnico agrico= |: : ". : la,residente e domiciliado a rua Xavantes nº147, Janky: | pa,para que pague no prazo de vinte e quatro Noras,:e | | quantia de Hum bilhão, quinh
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tea . á D ; ” | > : oria * SN Oo Á e rPmencionados, po : écà : Pra Cor cave danauba para citar o primeiro) sv E pô ndado p citar os demais, E É para que, no BI LO Ceint Auatro DIE, PAGUE a : quantia de CrE 1º BOTE hum o quinhentos = nitenta milhoes seté os e A venta emóde Di oitocentos e : sete cruzeiros & Sit tá Ee Oitó centavos), acréscida de juros pactuados de 13% ao (106, TR, multa de 19% sobre o total de débito (Cart. 7% DL 17/67), além das custas À PIOCEeSSUARÍS ee honos: dos advocaá! (Ícios de 20% sob o montante eme do débito, pena de, em fião o fazendo, se proceda à penhora À dos hens dados em Fenhor cedular, convertido penhor em | j “e penhora, por carta *precatoria para Comarca de Janauba, Í procedendo à penhora no local indicado nã cédula e descrito : anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita | a penhora intimados | o5 devedores & seus conjuses e findo | O prazo do art. 738 e seosuintes do CPC, requer seja determinada à avaliação dos bens penhorados e, se suficientes Í sua alienação em bhastas públicas, nas datas - aprazadas, | = pProsseguindo-se na execução, nã forma do art. 6868 e eo | seguintes do CPC, até a completa satisfação de crédito e 2 seus ac
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o e É POL AC“ LoESTADOD! — ASGERAI Pa | — ÓSTNADNETISINSTANO : FO Oomarca: Jane: 1ha“ e Ao ' | ADA - Ox — . MANDADO|DEY- | Secretaria do Juízo d É Vara SS GITAÇÃO E po pi RA CARTA PRECATÓRIA! utos nº t.385 í PROCESSO Nº 2.6. - | oo : NATUREZA: Execução : | Í ; PARTES: Caixa Ecor.ónica do Estado de Minas Gerais contra Imiz HW Carlos de Olivei!t'a, em trâmite na Comarca de Manga, Vara única. . | ADVOGADO(A): Marion Nonato Nascimento ; i OFICIAL: Getúlio Antônio de Castro Pereira Í DRº ZULMA EDMEA DE OLIVEIRA OZÓRIO E Gofs | = Juiz(a) de Direito da 28 “Vara cível desta Comarca de ENO Janaúba, Estado de Minas Gerais , no exercício do cargo, na " forma da Lei, etc. | Lo MANDA ao OFICIAL DE JUSTIÇA | j | deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl- TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na LUIZ CARLOS DE OLEVEIRA, ma s Xavantes, l4 Te. XeLeXKeoKoKeKeKoXKoKoXeXeXKeNeXeXeXeXeXKeXeKeXeXKeKXX j para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de : | cs 1.308.799,607,88 (um bilhão, quinhentos e oito milhões se-e, , to centavos) Mais despesas Iegais ACrêscidas, Ou nôfieartem) bens a BeSADas Caso não o fa: | o” ça(m), decorrido o prazo
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. Comarca: MANGA 7 LS NS 9. MANGA =) & É N CARTA PRECATO, “A ” Secretaria do Juízo dê ga ÚIMCA PO ú . A(o) MM. Juiz(.*) de Direi A VARA CIVEL | : da Comarca de CORDISL TA, ESTADO Di: MIN 15 GERAIS, | PRAZO PARA CUMPRIMET : : h JOSÉ ANTÔNIO FERR:=].+1 BRANDÃO SANTOS .XeXeXeXeXeXoXeko Xe LC eXoXoX Juiz(a) de Direito da 2 ca | Vara Cível da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais.x.TLeXeKeXeRoXKeLeKeXeXeXReXeXeXo | : ' lt É em exercício do cargo, na forma da lei, etc. | FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se | — | os termos da ação de Execução, devidamente registrada nesta secreta- Ne ria sob o nº 2680, requerida pela Caixa Econômica do Estado de o : Minas Gerais, contra "alteir Revert Borborema, Luiz Carlos de ' | Ne Oliveira e Ademar Fernandes dos Anjos .KeX.XKeXeXeXeXxeXKeKeXeXeXxo | o E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se die A | | de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como ari se | ; SA contém e declara, ou seja: Citação do Sr. Iuiz Carlos de OLiyei ie, brasi- | ! : Lleiro, casado, técnico agricola, residunte e domiciliado à Rua : Tuiz Fernandes de Olivuira nº 458
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E (age PODER, WICIARIO/ ÁrmotADO DE MRE ” ÕÉ CAD | = À — JUSTIÇA DE 1.º INSTÂNCIA x E E f É A fãs 5 & VA & > : | - “ as À A 4PvO Í Comarca: MANGA - 7 E | : as é | GA ROPBAAN SS “e CIARTA|PRECANÁRIA ” Secretaria do Juízo d É CA : | Tm : DN 7 co— A is — i ". = e — : A À VN é À Po. AN + s . "NS " e . A(o) MM. Juiz(*) d Dire ÁNTARA & VEL - 2 Z A e ) : k ho: VANS AL ATA da Comarca de CORDISLT IA, ESTALO DE MITAS amb” j á 23 o PRAZO PARA CUMPRIME 4 / : j AINDA meta JOSÉ ANTÔNIO FERRS à BRANDÃO SANTOS «Xx.JtKeXeXeXexeXeKeXKeXhek£er Juiz(a) de Direito da À ca | | Vara Cível da Comarca de Manga, Estado de MDias CeraiBeXeEXoKeKeKeKeKeLexdexeXeXe re XeXo x em exercício do cargo, na foi ma da lei, ete. — .,, RN FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se meo os termos de, ação de Execução, devidamente registrada nesta secreta : ria sob o nº 2680, requerida pela Caixa Econômica do Estado de ço Minas Gerais, contra Valteir Revert Borboréma, Ini Carlos de X Oliveira e Ademar Fernandes dos Anjos Ke XKeXKeKeKReXNeKIKRIEAKAXAXo | / TX E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne o de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”
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=> o mencionados, por carta precatotia pra Comarca de Janauba pal ds: i b citar o primeS Y MVAl least Dog dada jo? in dent & )W Fr. MAIA UE, oo leão de 24 (vinte e quaregi"wçáwívoras, Ppaguenfe a 0 S Í euamtisa dO SS AUBO/VUEOS OH Chauam | MAMA O SD ocentolere o F csitenkta mi lho ebtecestos e noventa é | We mil oitocentoRWçE Í MELO Cruel ros tento ita centavo” à Fgcrescida de Jurefegos, 2 e Packtaados ce | mar A ilta de “eThre o Eotal S R E | débito farta | do BL ATACA RA Len das Custas ' Processuais f on A oe ad iIícios -SCZ sob o monmeonte do débito, peaa d h não) AmQzendo — croceda à penhõra “dos bens dadés | ENO | Esdras, cohsêttido penhor em perbeara, or car pARreREONiA Ss Comaiica de Jdanauba, ] E Lu, procedendo à penhor no local ndicado nã cédula é descrito | anteriormente, onde, e encontram os bens depositados. Feita à penhora ihtimades os devedores & seus conjuges e findo Ô OO prazo do eric Z8B8 e seeuintes"* do GPC, requer seja. cieterminada à aval: do des bens penhorados e, SE gfuficientes o eua alienação em astas públicas, nas (datas apragzadas, cm i rr cus tree | ne peca nao EXECUÇÃO, ma forms co art 686 E menuintes do CPO, EE à completa catiofáçõão de crédito & ” meu
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bl qm | : já D fx o E E ld E 7 Con rca de São Gonçalo do Sapucaí + 1 ires | Ns Pás SECRETARIA DO JUÍZO o AUTO! 6O0T/F o e co do PY DECO É Leins 899) O -12-' ne ms TAN do : . Ao Rep. Faz. Esta > O B Parecer fls, J sab. 17-1-a- | | Parecer s/ cáleul- tab. * 17-1-a- ' Cr$ Ao Escrivão - t A Autuação e Proo, ! tab. 6-3- | " . Preparo | 6-6- 397133 ! Reg. sentença 7- Correio int. c/A? 302,00 | — Correio devol.c/AR 453,00 Cr$ 1,152,33-Es ' Ao Oficial de Justiça - No Auto de Penhora 15-2- 1.033,06 | Certidão | 23 6- Condução de autos 16-3- 7,94 E 3.424,99-À o Condução 11.000,00: Cr$ —11.000,00 / | h Ao Protocolo - : dd = Protocolo tab 9-1- Cr$ PA ro ú ! : Ao Avaliador - | Avaliação tab. 14-1- : Diligência 14-1- ' Condução 14- Cr$ | Ao Gontudor - : | | ; Distrib. ' tab, 9-1- ,: Cáleulo | 10-1- oo | Conta 10-2- 238,40 ' a Cr$= 238,40-Er q Ao Tesvureirvo - ” ARO : 5% s/ valor da conta tab. 12-1- 397,33 : Certidão 23-6- = Guias expedidas 12 2- 317,86 co : Cr$ = 715,19-Es | Taxa Judiciária, Art. 2 oO Taxa Judiciária, revalidação " Taxa. Expediente cr$ : bia OC Otra aaa tera FE EE o ara PIE Aa rr oo o temem TETE Tratar) SUB TOTAL. . . . Cr$ 16.530,91 20% do Art. 40 S/=44T7T5,9L Lo 0.2 10. $- 955
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Áú : ÁDOIA DP» is : R | . & ó po Fo - 2 e Í ae N Y. ; Fr. ANO ; JU.2 >») DE 3)DIR. TO Comarca de São Gor oo Sapu'aí do Esado du Minas Gerais AUTOS Nº 60793... O DOUTOR . HINDEMBURGO. VON. ANGKEN........ oe Juiz de Direito desta comarca de São Gonçalo | | do Sapucaí do Estado de Minas Gerais, na forma so da lei ete,.. ? | Sr. .2áemir de Oliveira — ,oficialde Justiça deste Juízo, estando devidamente assinado, que, em seu cumprimento se dirija, na cidade de Cor- dislândia nessa COMATEBA o) onde reside, ou possa ser encontrado LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, bra sileiro,casado, técnico agrícola,residente e domiciliado à rua : Tuiz Fernandes de Oliveira nº458 e sendo aí CITE-O(s) do inteiro teor O da petição e despacho inclusos, que passam a fazer parte integrante deste instru- mento, que foram extraídos dos autos da ação de EXECUÇÃO UU ú Ae Muse... QuE lho move Caixa Econômica do Estado/MG,, tu Feita a CITAÇÃO e decorrido o prazo de (24) vinte e quatro horas, sem que o EXECUTADO(s) pague(m) o pedido e custas ou nomeie bens, o Oficial de tiça procederá à PENHORA em tantos de seus bens, quantos cheguem e basterh pára assegurar a EXECUÇÃO, lavrando-se de tudo-aus certidões e autos nece ios. CUMP
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VONLEEZT RES : 1 Ez " É ” | ' ? : | | | e | X "” Certifico e dou fé que, 21 cumprimento ào | | mandeão do MM, Juiz de Direito dirigi-me É ciãe de de Cordislândia, desta coma '&, e é3 estando, ' Citei IUIZ CARLOS DE OLIVEIRA & pagar & impor : | tância da presente execução, custas e demais des | .! pegas no prazo de vinte e quatro (24): horas. Ápds o a leitura do mandado e das cópias da inicial, o o” É ” citando exárou suá nota de ciente e aceitou con v | “ trafé que lhe ofereci. Pá N 2, À . São Gonçalo do . Ne Pesgupino de 1994 nl : sao º de Olivestsa” | ' | Ofifial de Justágavic | à "” CERLLRÃO : E Rb o TF — A N y ar 1 í a. Certifico quê; deixes de proceder a Penhora, em virtude do executado Luiz Carlos de Oliveira, ale — o mago SEE de não possui mais nenhum bem penhorável para ge | : rentir a execução. camaeen A : a Dou fe, São coned Vi do) ef, 08/02/1994 . Ma sab de OTiveita é = oo e AP ro ao o oe ide Justiça Num. 9701873586 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 499
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f EXMO. SR. DR. JUIA SE DIREITO DA CONARCA DE MANGA —- MINAS GERAIS Á Fr 1 N ' O . EA BROC/2.680/EXECUÇÃ: “e.EF Sox WALTEIR REVERT BORBOREMA E ARQUIVO: MAÇO 198 | Wo ds a L É | À | e , SS NA ! : í = Dá Quer rs - Cc | à o &. | P s;S mn mm = E & O + : ” : CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Exe f - quente já qualificada nos autos do processo supramencionado DA E vem, respeitosamente por seu procurador à V. Exa., requerer o E PA que se Segue: : a : Primeiramente o desarquivamento dos autos; | ã | | : | | Considerando que já. existe penhora nos: presen ' Í — tes autos - fls. "18" (figurando como fiel depôsitario o Exe — — eutado WALTEIR REVERT BORBOREMA), bem como a intimação da pe LL nhoras requer o prosseguimento do feito com a designação por | Ve.Exa. das datas das praças e expedição do respectivo edital. Termos em que, SANA ! : PEDE DEFERIMENTO. | Nanga, 21 de novembro de 1.995. A | : : : CELSO IDAMIANO SILVA Num. 9701873587 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 506
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ED oO», o,»OO»»O,O»óàá » MOO» O,»O»O,»O»OoOoOoOoOoOoOoOoOo»ocõCKCcokÔ o PÁ . A ESA PODE! WUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ” TOS ECO ã JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA : ? " Er AE C Tx. x. — Pe? ” - Comarca:MANGA(M AX ES | Io o” : Secretaria do Juíz dà Ra" (TCA MANDADO DE AVALI" ÇÃO . PROCESSO Nº 2680. > . | NATUREZA: Execução. : : PARTES: Caixa Econmi 1 ão Estado de Minas Gerais X Walteir Re- e vert Borborema, Luiz Jarlos de Oliveira e outro. m. ? * If To ER : : : ADVOGADO(A): o VENDO CYCF "EA WIRE O] e? AVALIADOR: PET O SEBO; ri8O feuproionh tolo | Pe | SECR OD COIBmmOS, pn genoa as : "” O ED CFF OD BlKEICICOR Lt / | : o. ne Lent h 7 *s Pedro dos Santos Barcelos, : : ” Juiz(a) de Direito da Única Vara X.X.KX.X.X.Xexdesta Comarca de Eee No) Manga, Minas Gerais, X.XeXKeX.X.X.X.XeX.XeXeXKXNO exercício do car- “ | go, na forma da Lei, etc. ! > ho MANDA, ao Sr. Oficial Judiciário, : E eo ! * deste. Juízo, ao qual este for apresentado que, em seu cumprimento, proceda à | AVALIAÇÃO dos seguintes bens: SITIO BORBOREMA, imóvel Gado Bravo, | : ” situado no município de Jaiba, com área de 32,90 ha (trinta e' | A | dois hectares e noventa ares), conforme M e R—-01-2.896, 1º 2-K soe fls. 100 de 12.
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: ROS, 26 DE ABRIL DE 1.9, . ANO II - Nº 24 - SEMANÁRIO , >. ES : TA POMARCA DE MANGA - MG | : o : | - J e. — FRANCISCORICARDO SALES COSTA ! q Vs TT 3 à í i 1 ROMOTOR: , ALI MAHMOUD FAYEZ AYOUB : Eae | | oo E. CRIVÃ: SHEILA BORGES MIRANDA CHAVES j ——— A o o o FE —) lacêdo | = tendo 644 - Arrolamento - 4º. ' Eny de Brito Soares e outros. In- — subsequente leilão para os dias gada. — - regte. Alice Marinho da M te. — timaro Dr. Celso Idamiano daSil- 50/05/96 e 05/06/96 às 12:00 o reqdo. espólio de Nestor Delliro va para pagar a carta de horas,aserrealizado no átrio do Í da Mota. Intimar a Drº Diana —Arrematação. | Fórum local. | bI8 - — Nunes Soares para através de cer- * iS/A. tidão própria, comprovar a qua- | 658 - Justificação - 3512 - iga e lidadedos herdeiros. 657 - Execução - 2680 - - regte. Joaquim Ferreira Leite. In- | to Dr. regte. C.E.E.M.G. reqdo. Valteir timar o Dr. Pedro Pereira Gon- | Fispo Revert Borborema e outros. Inti- * calves da designação da audiên- ilva 645 - Execução - 2641 - - maro Dr. Celso Idamiano da Sil- - cia para o dia 26/06/96, às 12:00 & ndo regte. C.E.E.M.G. regdo. Antô- — va da designação da praça e horas. = mais — nio Osvaldo de Oliveira e outros. |
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Num. 9724091821
M. M. Juiz,
Requer o sobrestamento deste processo pelo período de 02 (dois) meses, para
proceder com pesquisas administrativas internas para a localização de bens
passíveis de penhora em nome do executado.
Após o transcurso do aludido lapso temporal, roga por uma nova intimação
neste processo.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar o saldo
atualizado para fins de acordo e prazo para juntada a planilha com o valor
atualizado para fins de acordo. Requer, ainda, a penhora no rosto dos autos
do processo n. 5001001-80.2021.8.13.0738, onde o executado é autor e
tem eventual crédito a receber.
P. deferimento.
CARLOS TORRES MURTA
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ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2)
DESPACHO
Considerando que os autos em que se busca a penhora no rosto dos autos possuem as mesmas partes,
bem como o processo encontra-se arquivado por já ter havido a quitação do débito, determino:
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se ainda persiste o interesse
na penhora no rosto dos autos;
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (deverá a secretaria certificar), venham os autos
conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se
Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica.
Página 551 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2)
DESPACHO
Considerando que os autos em que se busca a penhora no rosto dos autos possuem as mesmas partes,
bem como o processo encontra-se arquivado por já ter havido a quitação do débito, determino:
1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se ainda persiste o interesse
na penhora no rosto dos autos;
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação (deverá a secretaria certificar), venham os autos
conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se
Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica.
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MASP
98.343
OAB/MG
MM. JUIZ,
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem respeitosamente requerer seja expedido mandado de
penhora de bens de VALTERI REVERTE BORBOREMA no seguinte endereço:
RUA JOAQUIM GARCIA LADEIA, N. 179, CENTRO, JAIBA/MG
Página 1
Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 552
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PROCESSO Nº: 0026404-73.2020.8.13.0738
CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): VALTEIR REVERT BORBOREMA e outros (2)
Certifico e dou fé que expedi Mandado(s) de Penhora e Avaliação n° 01 e o(s) encaminhei à Central
de Mandados.
ISADORA SAMIRA SOUZA OLIVEIRA
Jaíba, data da assinatura eletrônica.
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; E o e ã . U o. PJe à ANS Processo Judicial - ; EN) eletrônico o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Jaíba Vara Única de Jaíba R. JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, 400 - - CENTRO - Execução de Título Extrajudicial 575 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO R PROCESSO: 0026404-73.2020.8.13.0738 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 500131-3 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 00264047320208130738 Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s): VALTEIR REVERT BORBOREMA - RG: 11409 - CPF: 23330902604 Data de Nascimento: 09/10/1952 PAI: JOAQUIM BORBOREMA MÃE: JULIA REVERT BORBOREMA Endereço: AV.JOAQUIM GARCIA LADEIA, 179 - Fone: , CENTRO COMUNITÁRIO RIO VERDE - CEP: 39508000 - JAÍBA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para a integral pagamento da dívida, no valor de R$ 243843,13, calculado na data 14/03/2023, mais acréscimos legais e custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, se casado for, na hipó
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JAÍBA, 21 de-fevereiro-de 2024. 1 Escriva(o) nscsouenos FRAGA. | Í por order do(a) Juiz(a) de Direito ' d CERTIDÃO - NEGATIVA DE PENHORA j — Certifico que, em cumprimento ão r. mandato retro me dirigi ao j endereço indicado e ali estando deixei de efetuar a penhora ordenada por.não | haver encontrado bens:do executado. O referido é verdade e dou fé. d Jaiba/MG., 21 de. maio de 2024. Oficial de JuÚátiça - Avaliador José Humbbrto Soares Pena PJPI-25428-4 : Num. 10232669374 Anexo 0026404-73.2020.8.13.0738 (1) (113092682) — SEI 1080.01.0039140/2025-54 / pg. 556