SEI_1080.01.0039033_2021_45

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1096
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências24
Tempo12min 28s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1, 392, 430, 820, 857, 858, 914, 915, 983, 985, 1017, 1019, 1038penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado1, 392, 430, 820, 857, 858, 914, 915, 983, 985, 1017, 1019, 1038Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado1, 392, 429, 430, 820, 857, 858, 886, 914, 915, 926, 983, 985, 1017, 1019, 1038, 1054Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Sim1038bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim1, 429, 886, 926, 1054depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado992, 997, 1005, 1041Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?27/02/2024992, 997, 1005, 104127/02/2024
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim1036prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado4992, 997, 1005, 1041Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial51, 429, 886, 926, 1054Encontrado
bloqueio judicial11038Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente11036Encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora131, 392, 430, 820, 857, 858, 914, 915, 983, 985, 1017, 1019, 1038Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 4

Página 992 · score 100.0 · ocr

CONSELHO ACONA, | SISBAJUD DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240002687547 Data/hora de protocolamento: 27/02/2024 09:16 Número do processo: 0021303-51.1998.8.13.0342 Juiz solicitante do bloqueio: ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloque
Página 992

Página 997 · score 100.0 · ocr

CONSELHO ACONA, | SISBAJUD DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240002687547 Data/hora de protocolamento: 27/02/2024 09:16 Número do processo: 0021303-51.1998.8.13.0342 Juiz solicitante do bloqueio: ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bl
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Página 1005 · score 100.0 · ocr

CONSELHO ACONA, | SISBAJUD DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240002687547 Data/hora de protocolamento: 27/02/2024 09:16 Número do processo: 0021303-51.1998.8.13.0342 Juiz solicitante do bloqueio: ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados MM O OOOOOáká|D»ÔàO3à*FIOCDODODOÔ»>»ODD
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Página 1041 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 18246613634: WALTER DO PRADO RESENDE R$ 0,00 Respostas
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bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 5

Página 1 · score 100.0 · nativo

02 MANDADO AVALIAÇÃO-PETIÇÃO AUTOR- EDITAL LEILÃO Edital de Leilão - Jesp 117481491 7 27/10/2020 15:02 03 PETIÇÃO 1ºRÉU-PETIÇÃO AUTOR- DEPÓSITO JUDICIAL Petição 117481491 8 27/10/2020 15:02 04 MANDADO DE PENHORA-PETIÇÃO AUTOR E DOCUMENTOS Mandado
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Página 429 · score 100.0 · nativo

6 27/10/2020 15:02 Sem movimento 02 MANDADO AVALIAÇÃO-PETIÇÃO AUTOR- EDITAL LEILÃO Edital de Leilão - Jesp 1174814917 27/10/2020 15:02 Sem movimento 03 PETIÇÃO 1ºRÉU-PETIÇÃO AUTOR-DEPÓSITO JUDICIAL Petição Anexo PROCESSO_ 0021303-51.1998.8.13.0342 - Manoel Pedr (71970732) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 429
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Página 886 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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Página 926 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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Página 926

Página 1054 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

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bloqueio judicial 1

Página 1038 · score 100.0 · nativo

desdobramento no sistema Sisbajud/Bacenjud. Prazo: 30 dias. Senhor Juiz de Direito, Senhora Juíza de Direito, O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do Ofício-Circular nº 27/SE, encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, para providências, a relação de ordens de bloqueio judicial via Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos desde 2009 até 31/12/2021, "considerando a necessidade de efetivar o princípio do devido processo legal e da entrega de uma prestação jurisdicional efetiva". Em atenção ao Ofício-Circular nº 27/SE, solicito a Vossa Excelência que, em conjunto com a equipe de trabalho da unidade, no prazo de 30 (trinta) dias, adote no sistema, se for o caso, as devidas providências para regularização dessas ordens judiciais, com observância do disposto no art. 854 do Código de Processo Civil - CPC, procedendo ao desbloqueio do excesso ou à efetivação da penhora nos autos com o envio do valor à conta judicial única do
Página 1038

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 1

Página 1036 · score 88.5 · nativo

EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Antes de apreciar o pedido de habilitação de sucessores, CERTIFIQUE a Secretaria do Juízo a data em que primeiramente intimada a Fazenda Pública da ausência de bens, ainda, se ocorreu a suspensão pelo art. 40 da L.E.F., após, intime-se a parte exequente da certidão, cabendo a essa se manifestar sobre o possível implemento do prazo prescricional intercorrente, indicando, ainda, se ocorreu alguma causa interruptiva. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito
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transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 13

Página 1 · score 100.0 · nativo

15:02 03 PETIÇÃO 1ºRÉU-PETIÇÃO AUTOR- DEPÓSITO JUDICIAL Petição 117481491 8 27/10/2020 15:02 04 MANDADO DE PENHORA-PETIÇÃO AUTOR E DOCUMENTOS Mandado 117481491 9 27/10/2020 15:02 05 PETIÇÃO AUTOR-DESPACHO- DOCUMENTOS
Página 1

Página 392 · score 100.0 · nativo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem, à presença de V. Exa., informar que está ciente da digitalização do feito. No mais requer que seja expedido Oficio ao INSS para que informe os valores da aposentadoria de WALTER DO PRADO REZENDE, para ver se algum percentual é passível de penhora. JOAO LUCAS ALBUQUERQUE DAUD Procurador 12094835 MASP
Página 392

Página 430 · score 100.0 · nativo

1174814918 27/10/2020 15:02 Sem movimento 04 MANDADO DE PENHORA-PETIÇÃO AUTOR E DOCUMENTOS Mandado 1174814919 27/10/2020 15:02 Sem movimento 05 PETIÇÃO AUTOR-DESPACHO-DOCUMENTOS Despacho 1174814920
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Página 820 · score 100.0 · nativo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem, à presença de V. Exa., informar que está ciente da digitalização do feito. No mais requer que seja expedido Oficio ao INSS para que informe os valores da aposentadoria de WALTER DO PRADO REZENDE, para ver se algum percentual é passível de penhora. JOAO LUCAS ALBUQUERQUE DAUD Procurador 12094835 MASP
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Página 857 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Anexo PROCESSO_ 0021303-51.1998.8.13.0342 - Manoel Pedr (71970732) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 857
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Página 858 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Anexo PROCESSO_ 0021303-51.1998.8.13.0342 - Manoel Pedr (71970732) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 858
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Página 914 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
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Página 915 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
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Página 983 · score 100.0 · nativo

cálculo juntada. Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida, independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o seguinte: 1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em seguida. 2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo, impugnar a constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para intimação da parte executada.
Página 983

Página 985 · score 100.0 · nativo

cálculo juntada. Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida, independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o seguinte: 1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em seguida. 2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo, impugnar a constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para intimação da parte executada.
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Página 1017 · score 100.0 · nativo

Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida, independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o seguinte: 1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em seguida. 2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, ainda que parcial, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo, impugnar a constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para Anexo 0021303-51.1998.8.13.0342 (1) (98381384) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 1017
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Página 1019 · score 100.0 · nativo

Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida, independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o seguinte: 1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em seguida. 2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, ainda que parcial, intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo, impugnar a constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para Anexo 0021303-51.1998.8.13.0342 (1) (98381384) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 1019
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Página 1038 · score 100.0 · nativo

de bloqueio judicial via Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos desde 2009 até 31/12/2021, "considerando a necessidade de efetivar o princípio do devido processo legal e da entrega de uma prestação jurisdicional efetiva". Em atenção ao Ofício-Circular nº 27/SE, solicito a Vossa Excelência que, em conjunto com a equipe de trabalho da unidade, no prazo de 30 (trinta) dias, adote no sistema, se for o caso, as devidas providências para regularização dessas ordens judiciais, com observância do disposto no art. 854 do Código de Processo Civil - CPC, procedendo ao desbloqueio do excesso ou à efetivação da penhora nos autos com o envio do valor à conta judicial única do TJMG. A listagem de processos identificados pelo CNJ e afetos à unidade judiciária de V. Ex.ª acompanha o presente ofício. Anexo 0021303-51.1998.8.13.0342 (1) (98381384) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 1038
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