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Ficha objetiva
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CONSELHO ACONA, | SISBAJUD DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240002687547 Data/hora de protocolamento: 27/02/2024 09:16 Número do processo: 0021303-51.1998.8.13.0342 Juiz solicitante do bloqueio: ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloque
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CONSELHO ACONA, | SISBAJUD DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240002687547 Data/hora de protocolamento: 27/02/2024 09:16 Número do processo: 0021303-51.1998.8.13.0342 Juiz solicitante do bloqueio: ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bl
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CONSELHO ACONA, | SISBAJUD DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20240002687547 Data/hora de protocolamento: 27/02/2024 09:16 Número do processo: 0021303-51.1998.8.13.0342 Juiz solicitante do bloqueio: ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 18715615000160 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DE MINAS GERAIS Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados MM O OOOOOáká|D»ÔàO3à*FIOCDODODOÔ»>»ODD
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUIUTABA
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
18246613634: WALTER DO PRADO RESENDE
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 5
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02 MANDADO AVALIAÇÃO-PETIÇÃO AUTOR-
EDITAL LEILÃO
Edital de Leilão - Jesp
117481491
7
27/10/2020
15:02
03 PETIÇÃO 1ºRÉU-PETIÇÃO AUTOR-
DEPÓSITO JUDICIAL
Petição
117481491
8
27/10/2020
15:02
04 MANDADO DE PENHORA-PETIÇÃO AUTOR E
DOCUMENTOS
Mandado
Página 429 · score 100.0 · nativo
6 27/10/2020 15:02 Sem movimento 02 MANDADO AVALIAÇÃO-PETIÇÃO AUTOR- EDITAL LEILÃO Edital de Leilão - Jesp 1174814917 27/10/2020 15:02 Sem movimento 03 PETIÇÃO 1ºRÉU-PETIÇÃO AUTOR-DEPÓSITO JUDICIAL Petição Anexo PROCESSO_ 0021303-51.1998.8.13.0342 - Manoel Pedr (71970732) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 429
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bloqueio judicial 1
Página 1038 · score 100.0 · nativo
desdobramento no sistema Sisbajud/Bacenjud. Prazo: 30 dias.
Senhor Juiz de Direito,
Senhora Juíza de Direito,
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do Ofício-Circular nº 27/SE, encaminhou ao
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, para providências, a relação de ordens
de bloqueio judicial via Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos desde 2009 até 31/12/2021,
"considerando a necessidade de efetivar o princípio do devido processo legal e da entrega de
uma prestação jurisdicional efetiva".
Em atenção ao Ofício-Circular nº 27/SE, solicito a Vossa Excelência que, em conjunto com a
equipe de trabalho da unidade, no prazo de 30 (trinta) dias, adote no sistema, se for o caso,
as devidas providências para regularização dessas ordens judiciais, com observância do
disposto no art. 854 do Código de Processo Civil - CPC, procedendo ao desbloqueio do
excesso ou à efetivação da penhora nos autos com o envio do valor à conta judicial única do
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 1
Página 1036 · score 88.5 · nativo
EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc.
Antes de apreciar o pedido de habilitação de sucessores, CERTIFIQUE a Secretaria do Juízo a data em que
primeiramente intimada a Fazenda Pública da ausência de bens, ainda, se ocorreu a suspensão pelo art. 40
da L.E.F., após, intime-se a parte exequente da certidão, cabendo a essa se manifestar sobre o possível
implemento do prazo prescricional intercorrente, indicando, ainda, se ocorreu alguma causa interruptiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica.
ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO
Juiz de Direito
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 13
Página 1 · score 100.0 · nativo
15:02
03 PETIÇÃO 1ºRÉU-PETIÇÃO AUTOR-
DEPÓSITO JUDICIAL
Petição
117481491
8
27/10/2020
15:02
04 MANDADO DE PENHORA-PETIÇÃO AUTOR E
DOCUMENTOS
Mandado
117481491
9
27/10/2020
15:02
05 PETIÇÃO AUTOR-DESPACHO-
DOCUMENTOS
Página 392 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador(a) infra-assinado(a), nos
autos do presente processo, vem, à presença de V. Exa., informar que está
ciente da digitalização do feito.
No mais requer que seja expedido Oficio ao INSS para que informe os valores
da aposentadoria de WALTER DO PRADO REZENDE, para ver se algum
percentual é passível de penhora.
JOAO LUCAS ALBUQUERQUE DAUD
Procurador
12094835
MASP
Página 430 · score 100.0 · nativo
1174814918
27/10/2020 15:02
Sem movimento
04 MANDADO DE PENHORA-PETIÇÃO AUTOR E
DOCUMENTOS
Mandado
1174814919
27/10/2020 15:02
Sem movimento
05 PETIÇÃO AUTOR-DESPACHO-DOCUMENTOS
Despacho
1174814920
Página 820 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador(a) infra-assinado(a), nos
autos do presente processo, vem, à presença de V. Exa., informar que está
ciente da digitalização do feito.
No mais requer que seja expedido Oficio ao INSS para que informe os valores
da aposentadoria de WALTER DO PRADO REZENDE, para ver se algum
percentual é passível de penhora.
JOAO LUCAS ALBUQUERQUE DAUD
Procurador
12094835
MASP
Página 857 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens
passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO
Juiz de Direito
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Anexo PROCESSO_ 0021303-51.1998.8.13.0342 - Manoel Pedr (71970732) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 857
Página 858 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens
passíveis de penhora. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO
Juiz de Direito
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Anexo PROCESSO_ 0021303-51.1998.8.13.0342 - Manoel Pedr (71970732) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 858
Página 914 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 15
(quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO
Juiz de Direito
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Página 915 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): WALTER DO PRADO RESENDE e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para prosseguir com o feito, indicando bens passíveis de penhora. Prazo: 15
(quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO
Juiz de Direito
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Página 983 · score 100.0 · nativo
cálculo juntada.
Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida,
independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o
seguinte:
1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente
para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em
seguida.
2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte
demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15
(quinze) dias.
3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, intime-se a parte
demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo, impugnar a
constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte
demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para
intimação da parte executada.
Página 985 · score 100.0 · nativo
cálculo juntada.
Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida,
independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o
seguinte:
1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente
para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em
seguida.
2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte
demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15
(quinze) dias.
3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, intime-se a parte
demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo, impugnar a
constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte
demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para
intimação da parte executada.
Página 1017 · score 100.0 · nativo
Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida,
independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o
seguinte:
1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente
para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em
seguida.
2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte
demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15
(quinze) dias.
3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, ainda que parcial,
intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo,
impugnar a constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte
demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para
Anexo 0021303-51.1998.8.13.0342 (1) (98381384) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 1017
Página 1019 · score 100.0 · nativo
Feita a pesquisa e com a resposta obtida, promova-se suas juntadas nos autos, em seguida,
independentemente de nova conclusão, determino o prosseguimento do feito observando-se o
seguinte:
1. Se a pesquisa for relativa a dados, intime-se a parte demandante/exequente
para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo concluso em
seguida.
2. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo negativa, intime-se a parte
demandante/exequente para indicar outros bens à penhora no prazo de 15
(quinze) dias.
3. Se a pesquisa for relativa a constrição, sendo positiva, ainda que parcial,
intime-se a parte demandante/exequente para ciência e manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, bem como a parte demandada/executada para, querendo,
impugnar a constrição, também no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Na hipótese do item “3”, se necessário, intime-se a parte
demandante/exequente para, no mesmo prazo fixado, recolher a guia para
Anexo 0021303-51.1998.8.13.0342 (1) (98381384) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 1019
Página 1038 · score 100.0 · nativo
de bloqueio judicial via Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos desde 2009 até 31/12/2021,
"considerando a necessidade de efetivar o princípio do devido processo legal e da entrega de
uma prestação jurisdicional efetiva".
Em atenção ao Ofício-Circular nº 27/SE, solicito a Vossa Excelência que, em conjunto com a
equipe de trabalho da unidade, no prazo de 30 (trinta) dias, adote no sistema, se for o caso,
as devidas providências para regularização dessas ordens judiciais, com observância do
disposto no art. 854 do Código de Processo Civil - CPC, procedendo ao desbloqueio do
excesso ou à efetivação da penhora nos autos com o envio do valor à conta judicial única do
TJMG.
A listagem de processos identificados pelo CNJ e afetos à unidade judiciária de V. Ex.ª
acompanha o presente ofício.
Anexo 0021303-51.1998.8.13.0342 (1) (98381384) SEI 1080.01.0039033/2021-45 / pg. 1038