Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências36
Tempo4min 10s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 43.345,43 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos); R$ 12.900,01 ( doze mil, novecentos reais e um centavo)
Num. 8408223137
Num. 8408223137
1
d\
No caso de não pagamento do débito, seiam oenhorados os bens
dados em alienação fiduciária. bem como outros suficientes para o pagamento do débito
total apurado, tantos quantos bastem para a quitação da dívida exeqüenda.
BDMG
2) - sejam os originais dos títulos desentranhados dos autos e
depositados no cofi^e da Secretaria desse h, Juízo, prosseguindo-se a execução com as
cópias;
3) - Por derradeiro, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça
incumbido da diligência as prerrogativas previstas nos parágrafos 1° e 2° do art. 172 do
CPC.
Página 127 · score 100.0 · nativo
DATA rP
IQWENTO
24A PRESTAÇÃO NO VLR DE RJ
DATA DE VENCIMENTO
VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES:
Q NOTA PROMISSÓRIA
Q CALJÇÃO DE DUPLICATAS
L) alienação fiduciAria
d PENHOR
d HIPOTECA
A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) OeVEDOR(ES) S0LIDAHI0(5) E COM VENCIMENTO EM BRANCO FICANDO
AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
APROUSíR, A DATA OE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEOIATAMENTE EXIGÍvEL PELO SALDO DEVEDOR EM
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS.
ABERTO DO PRESENTE CONTRATO,
™
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 2
Página 145 · score 100.0 · nativo
Não Respostas Não hã não-resposta para este réu/executado Reiterar NpJ R* Cancelar Não Respostas Dados para depósito judiciai em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: m Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial:
Página 282 · score 100.0 · nativo
Bloq. Valor
46.709,15
MESQUITA
CARNEIRO
Nenhuma ação disponível
Não Respostas
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Nâo Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judiciai:
ESTADO DE MINAS GERAIS
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 4
Página 453 · score 100.0 · nativo
de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o
requerimento.
4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o
exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal.
5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar
o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da
prescrição intercorrente. Intime-se.
6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens
Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.01.0037729/2025-30 / pg. 453
Página 454 · score 100.0 · nativo
do novo CPC, determino:
7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o
desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
ns
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Página 455 · score 100.0 · nativo
de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o
requerimento.
4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o
exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal.
5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar
o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da
prescrição intercorrente. Intime-se.
6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens
Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.01.0037729/2025-30 / pg. 455
Página 456 · score 100.0 · nativo
do novo CPC, determino:
7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o
desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
ns
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU
Juiz(íza) de Direito
5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 28
Página 12 · score 100.0 · nativo
seguida aceitou a contrafé que lhe ofereci recusando apor sua assinatura.
Horizonte, 14 de agosto de 2003 . A Oficiala de Justiça Avaliadora,
Belo
assiarMaria áinã^
' Q
Certifico que, em cumprimento a instrução 246/95, compareci juntamente
com a oficiala companheira Eneida Fonseca de Siqueira à rua Tupis, n,® 1837 - Bairro
Bano Preto por diversas vezes em dias e horários distintos onde deixamos de realizar a
penhora ordenada em virtude de não ter encontrado pessoalmente o Sr. José de Paulo de
Souza e nas diligências efetuadas no local encontramos apenas as fiincionàrias do Hotel
ali estabelecido ‘TH HOTEL, Eliane Cristina Sabino e Graciula dos Santos Silva
Viçoso, as quais nos informaram que o executado é uma pessoa difícil de ser
encontrada neste endereço, comparecendo ao local em horários inegulares, afirmando
não estarem a par do problema judicial, não ■
questão e serem depositárias. Diante dos fatos expostos, devolvo o presente mandado,
para as devidas providências cabíveis. Por ser_yçrdade, dou fé. Belo Horizonte, 18 de
setembro de 2003.
Página 20 · score 100.0 · nativo
e requerer o seguinte.
O Estado de Minas Gerais ajuizou a presente execução forçada em
face do executado descrito, sendo o mesmo citado e intimado a pagar o débito, o
que não foi feito.
Assim, tendo em vista que o débito do executado, atualizado até o dia
30.06.2011, atinge a monta de R$ 43.345,43 (quarenta e três mil, trezentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), o exeqüente vem requerer as
seguintes medidas:
A penhora total, nos lennos do sistema BACEN-JUD2, da
totalidade de ativos nas contas bancárias do executado
JOSÉ PAULO DE SOUZA (CPF. 007.224.216-72),
excluindo-se as quantias impenhoráveis, até o montante de^^
RS 43.345,43 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e^
cinco reais e quarenta e três centavos);
Após, pugna por vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) ij
dias, fora do cartório.
1.
Página 23 · score 100.0 · nativo
13
-n
m
<z
Í5o
>0
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem expor e requerer o seguinte.5':
1. Denota-se dos autos que, apesar de inúmeras tentativas, até a
presente data, não se conseguiu realizar a penhora de bens do executado, aptos a
solver o débito exeqüendo. Assim, compareceu-se em um domicílio do executado,
localizado na Rua Agostinho Bretas, 345, Caiçara, Belo Horizonte/MG, sem
resultado positivo quanto à eventual penhora (f. 160).
2. Lado outro, conforme se verifica dos documentos anexos, o
executado possui domicílio em outro endereço, sendo este informado ao
DETRAN/MG ao registrar dois veículos em seu nome.
3. Assim, o exeqücnt.e requer:
a) a RESTRiCÁO JUDICIAL, urgente, através do sistema
Página 25 · score 100.0 · nativo
\b‘1r
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO KSTADO
COORDENAÇÃO GERAL DF SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
modelo Quantum 2.0, ano 1999/2000, placa GXZ-0792, Renavam
717481530; ^ veículo automotor FORD, modelo Escort 1.8 GL,
placa GUL-7083, Renavam 248842668, ambos em nome do
executado José Paulo de Souza;
b) em seguida, a penhora, avaliação e depósito dos veículos acima
descritos, no endereço situado na Rua Tupis, 1837, casa, Barro Preto,
Belo Horizonte/MG, CEP. 30.190-060, intimando o executado José
Paulo de Souza dos referidos atos, bem como para, querendo,
negociar o débito, com os alusivos descontos da Lei n.° 18.002/2009,
com o Estado de Minas Gerais - o que pode ser feito através da
MGI, pele telefone (3113915-4874;
item “b” ~ requer
a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito de outros
Página 30 · score 100.0 · nativo
Num. 8409093128
Num. 8409093128
CONCLUSÃO
Aos 10 de MAIO de 2014 faço estes autos
Direito da 5“ Vara de Fazenda Pública e Autarqui
Gerais. Do que para constar lavrei este. A Escrivã,
concUísos ao MM. Juiz de
do/Estado de Minas
Proceda-se à “ penhora on line”, como requerido, ficando
ressalvada a impossibilidade de penhora cm contas que acolham
créditos de natureza alimentícia e/ou salarial.
1
Jm^^driano de Mesquita Carneiro
IDA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
CERTIDÃO
i de
Certifico e dou fé que:
Página 31 · score 100.0 · nativo
4:
sO
Oo
3:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução oái
epígrafe, tendo em vista as várias tentativas frustradas de localização de bens
dos devedores, vem requerer:
r>4
1 - Como a penhora online de ativos financeiros restou infrutífera
para o pagamento do débito, requer a constrição, via sistema RENAJUD, dos
veículos existentes de propriedade do réu;
2 - Reitera o pedido de fls. 181, segunda parte, a fim de que sejam
requisitadas à Receita Federal do Brasil as últimas 5 declarações de Imposto de
Renda do réu, através do sistema INFOJUD-RF.
Na oportunidade, requer a juntada da planilha de cálculos do valor
atualizado da dívida, em anexo.
Salienta-se que o crédito executado goza dos descontos da Lei
Página 142 · score 100.0 · nativo
SECRETARIA DA SOVARA DA FAZENDA PÚBLICA E ATJTAROTJTA
DO ESTADO DE MINAS r,FRAT<;
CONCLUSÃO
Aos 17 de junho de 2011 faço estes autos coní
da 5® Vata de Fazenda Piíblica e Autarqikas'
Do que para constar lavrei este. A EscrivãV
lu^s ao MM. Juiz de Direito
tkwEstado de Minas Gerais.
Pi-oceda-se a penhora o/i line até o limite do débito
exeqüendo, não devendo a mesma incidir sobre a contas
acolhem créditos de natureza salarial ou alimentar.
Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no
valor penhorado deverá ser procedido o imediato desbloqueio do
mesmo, nos termos do art. 291-A, §2" do Provimento n"
185/CGJ/2009.
que
Int.
Página 148 · score 100.0 · nativo
•<1
OTm
>>
fuM.
O-
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem expor e requerer o seguinte.
Verifica-se dos autos que o executado, até a presente data, não quitou
o débito exeqüendo.
Ademais, restou infrutífera a tentativa de “penhora on Ime'"’ (f.
154/156) das contas bancárias do executado.
Assim, requer a expedição de mandado de penhora, depósito e
avaliação, em face do executado, a ser cumprido em seu domicílio (f. 141), para
que se penhorem bens até o limite executado (f 152).
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2011.
XUARE^ RAPOSO OLIVEIRA
xi Prpúurador do Estado
Página 149 · score 100.0 · nativo
Num. 8409093111
Num. 8409093111
I
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
RGONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 -Tcl: 3207-7900
234 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
5® FAZENDA ESTADUAL
•PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 MANDADO: 8
EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSE DE PAULO DE SOUZA
<n
Pessoa cujo(s) bera(ns) será(ão) penhorado(s):
JOSE PAULO DE SOUZA - RG:
Página 159 · score 100.0 · nativo
Num. 8409093121
Num. 8409093121
CONCLUSÃO
Aos 23 de setembro de 2013 faço estes aij^
da 5^ Vara de Fazenda Pública e Autarquiaé^i
que para constar lavrei este. A Escrivã ^—
conclusos ao MM. Juiz de Direito
sta comarca de Belo Horizonte. Do
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido pelo
exequente.
I.
Mesquita Carneiro
foE DIREITO
•azenda Pública e Autarquias
Adri
5a. Vat
CERTIDÃO
Página 161 · score 100.0 · nativo
Num. 8409093123
Num. 8409093123
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R CONÇAl.VKS DIAS. 1260 - FIINCIONÁRIÜS - CGP: 30140091 -Tel; (31)3207-7900 - BGLO HORIZÜNTE/MG
310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
O
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3
EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003
MANDADO: 9
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: JOSE DE PAULO DE SOUZA
Penhorar bem(ns) de :
Página 166 · score 100.0 · nativo
O
r-‘
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, nosr^
autos da execução em epígrafe, vem, em face do despacho de fl. 180, expor e "'
requerer o seguinte.
Conforme análise dos autos verifíca-se que todas as tentativas de
garantir a dívida foram frustradas.
Isto posto vem requerer:
1. A penhora total, nos termos do sistema BACEN-JUD,
da totalidade de ativos nas contas bancárias do
executado, excluindo-se as quantias impenhoráveis, até
o montante de RS 46.709,15 (quarenta e seis mil
setecentos e nove reais e quinze centavos) cf.
planilha de fls. 171.
2. sejam fornecidas as últimas 5 (cinco) declarações de
Imposto de Renda do mesmo, através do sistema
INFOJUD-RF.
Página 188 · score 100.0 · nativo
2 - Posteriormente, e visando proceder ao arresto dos bens do Réu
fls. 112,, o sr. Oficial de Justiça compareceu em outro endereço, sem sucesso.
CO
3 - Verifica-se que quando foram solicitadas informações à SRF
sobre o endereço do executado e declaração de bens, foi informado, em 01.09.2004, que a
declaração do exercício de 2004, encontrava-se em trabalho de malha .
Diante do exposto, requer seja autorizado expedição de novo ofício
a SRF , para que seja fornecida a cópia da declaração de rendimentos do Réu, exercício de
2004, para verificar a existência de bens passíveis de penhora.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2005.
Letícía D'Ercoli R. de Oliveira
‘^OAB/MG 36.736
Fatt. ma^^efMá^aes
VPKjcuradora do Ejrtado
OP^G 67370 - MAS? 10M245-8
Página 240 · score 100.0 · nativo
prosseguimento à execução, o exeqüente empreendeu diversas
diligências à procura de bens que pudessem satisfazer seu crédito, encontrando, em pesquisa
realizada Junto ao DETRAN/MG, veículos registrados em nome do executado JOSF PAI II f) nP
SOUZA. .
A despeito de ter sido expedido oficio para o Detran solicitando o lançamento do
impedimento judicial em agosto de 2012, até o presente momento não houve nenhuma resposta
do órgão. Assim, vtsando à celeridade processual, o Estado efetuou a pesquisa no sistema e
constatou a efetivação da restrição.
Diante disso. requer o exeqüente a expedição de mandado de penhora. a fim de
que se proceda á constrição do mesmos, os quais poderão ser encontrados na Rua Tupis, 1837,
Bairro Preto, Belo Horizonte/MG.
Requer, assim, a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos e
intimação do executado no endereço acima.
. Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 de março de 2013.
RENATA VIANA DE LIMA NETTO
Procuradora do Estado de Minas Gerais
Página 241 · score 100.0 · nativo
cr
:s:o
c__
Além disso, o setor de distribuição do Fórum também não localizou ação de =>
Inventário em nome do executado.
O
cn
cn
Quanto à pesquisa de bens, depreende-se que a penhora on Une restou ^
infrutífera para o pagamento do débito e que não foram localizados bens passíveis de =
penhora em nome do de cujus.
Desta forma, o Estado requer a intimação do Espólio de José de Paulo de
Souza, para ciência da planilha em anexo, com a dívida, objeto do presente feito, recalculada ^
nos termos da Lei Estadual n° 18.002/09, para fins de acordo.
Salienla-se que as negociações para quitação de débitos, nos termos da referida
lei estadual, vêm sendo feitas junto à GECRE - Gerência de Recuperação de Créditos
Comerciais e Rurais, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Estado de Minas
Página 259 · score 100.0 · nativo
Caso o devedor nao pague nem nomeie bens, penhore-lhe o
Oficial os que bastem ao pagamento, com imediata intimação.
Caso o devedor não seja encontrado, certifique o Oficial as
diligências
suficientes.
Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subseqüentes, em dias
distintos, por 3 (três) vezes, tente o oficial localizar o
devedor, certificando o ocorrido.
Na hipótese de a penhora recair sobre imóveis, deverá
igualmente ser intimado o cônjuge.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
Proceda a citação do executado JOSÉ PAULO DE SOUZA, para que
o mesmo efetue o pagamento do débito no valor de R$ 12.900,01
( doze mil, novecentos reais e um centavo), no prazo de 24 horas
e sob pena de penhora. Ficando o mesmo ciente de que para pronto
pagamento foram fixados honorários de 10%.
realizadas.
Página 261 · score 100.0 · nativo
seguida aceitou a contrafé que lhe ofereci recusando apor sua assinatura. _
Horizonte, 14 de agosto de 2003 . A Oficial^deJ^tiça Avaliadora,
ia lí^ Góes—^
Belo
a;
Certifico que, em cumprimento a instrução 246/95, comparecí juntamente
com a oficiala companheira Eneida Fonseca de Siqueira à rua Tiyis, n.^ 1837 - Baimo
Bano Preto por diversas vezes em dias e horários distintos onde deixamos de reah^r a
penhora ordenada em virtude de não ter encontrado pessoalmente o Sr. Jose de Paulo ^
Suza e nas diligências efetuadas no local encontramos apen^ as tocionanas do Hotel
ali estabelecido “PH HOTEL, Eliane Cristina Sabmo e Gracmla dos S^tos Silva
Viçoso, as quais nos informaram que o executado e uma pessoa dificil de ser
encontrada neste endereço, comparecendo ao local em horanos iiregulares, afirrnando
não estarem a par do problema judicial, não ;
tendo poderes para resolver a
questão e serem depositárias. Diante dos fatos expostos, devolvo o presente mandado
devidas providências cabíveis. Por ser jyçrdade, dou fe. Belo Honzonte, 18 de
Página 280 · score 100.0 · nativo
Num. 8409093126
Num. 8409093126
CONCLUSÃO
Aos 10 de MAIO de 2014 faço estes autos
Direito da 5“ Vara de Fazenda Pública e Autarqui
Gerais. Do que para constar lavrei este. A Escrivã,
concUísos ao MM. Juiz de
do/Estado de Minas
Proceda-se à “ penhora on line”, como requerido, ficando
ressalvada a impossibilidade de penhora cm contas que acolham
créditos de natureza alimentícia e/ou salarial.
1
Jm^^driano de Mesquita Carneiro
IDA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
CERTIDÃO
i de
Certifico e dou fé que:
Página 291 · score 100.0 · nativo
•»
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE ■ JUSTIÇA COMUM
Cent.de Mandados
...
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
Penh r
R GONÇALVES DIAS, 1260 ■ FUNCIONÁRIOS - CEP: 30I4009I - Tel: (31) 3207-7900 - BELO
CitVpS® ■ mandado de citação, PENHORA E avaliação - EXECUÇÃO POR QUANTIA
Citação
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3
EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003
MANDADO: 10
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA
Pessoa a ser citada:
Página 294 · score 100.0 · nativo
Num. 8410053144
Num. 8410053144
o2oi
j
*
Vara: 5*. Fazenda Estadual
Processo n»; 0024 03 040025-3
Mandado: 10
CERTIDÃO NEGATIVA DEPENHORA
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Dos Tupis, nS 1837, Bairro Barro
Preto, no dia 06/04/2017 às lOh 20min, e o Sr. Marco Túlio de Souza, que se identificou com
inventariante, não apresentou o comprovante de quitaçSo/pagamento do débito.
Deixei de proceder à penhora, visto que esse recusou o encargo de depositário, alegando não
possuir bens para garantia do débito e que o seu advogado informara ao Processo de
inventario, sobre essa ação e tomará todas as providências para regularização do débito.
Desta forma requeira a parte exequente que indique bens.
Devolvo o mandado para os devidos fins. 0 referido é verdade. Dou fé.
Página 295 · score 100.0 · nativo
>
t
)
\ ^
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 - Tei: (31) 3207-7900 - BELO
"1 cr/PenV® ■ mandado DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
Citação
Cent.de Mandados
^ Citação
5^ FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3
EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003
MANDADO: 10
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 297 · score 100.0 · nativo
Num. 8410053144
oioj
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
Cent d^B Mandados
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
uia^O
RGONÇAI.VESDIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP; 30140091 ■ Tel: (31) 3207-7900 • BELO
c5- MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA
Penhor
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3
EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003
MANDADO: 10
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA
Pessoa a ser citada:
Página 299 · score 100.0 · nativo
■V
J
A «
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE BELO HORtZONTE - JUSTtÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
^
R GONÇALVES DIAS. 1260 - FUNCIONÁRIOS - CKP: 30140091 -Tel: (31) 3207-7900 - BELO
cS/PenlT^ - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO ■ EXECUÇÃO POR QUANTIA
Penhor
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3
EXECUÇÃO - Distribuído era 09/07/2003
MANDADO: 10
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA
Pessoa a ser citada:
Página 301 · score 100.0 · nativo
Num. 8410053144
Num. 8410053144
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Ooç
SFDC-S76
COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM
ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE
R.ÜÜNÇALVliS DIAS. 1260- - FUNCIONÁRIOS - 3207-79Ü0
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
4
4
5® FAZENDA ESTADUAL
PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 MANDADO: 10
EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO; ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA
Pessoa a ser citada:
Página 453 · score 100.0 · nativo
esclarecer que o CNIB não funciona como um sistema de consulta sobre a existência de bens, mas sim
como um instrumento para a efetivação das ordens de indisponibilidade sobre bens. As especificidades
necessárias não se extraem do sistema, mas são inseridas nele em decorrência da ordem de constrição. A
diligência para verificação da existência de bens que compõem o patrimônio do devedor é realizada por
outros meios, como o sistema INFOJUD, SNIPER e outros. Contudo, não observei nos autos qualquer tipo
de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o
requerimento.
4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o
exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal.
5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar
o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da
prescrição intercorrente. Intime-se.
6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens
Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.
Página 454 · score 100.0 · nativo
do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4°
do novo CPC, determino:
7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o
desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
ns
Página 455 · score 100.0 · nativo
esclarecer que o CNIB não funciona como um sistema de consulta sobre a existência de bens, mas sim
como um instrumento para a efetivação das ordens de indisponibilidade sobre bens. As especificidades
necessárias não se extraem do sistema, mas são inseridas nele em decorrência da ordem de constrição. A
diligência para verificação da existência de bens que compõem o patrimônio do devedor é realizada por
outros meios, como o sistema INFOJUD, SNIPER e outros. Contudo, não observei nos autos qualquer tipo
de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o
requerimento.
4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o
exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal.
5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar
o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da
prescrição intercorrente. Intime-se.
6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens
Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.
Página 456 · score 100.0 · nativo
do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4°
do novo CPC, determino:
7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à
penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje.
7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o
desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
ns