SEI_1080.01.0037729_2025_30

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas469
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências36
Tempo4min 10s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim12, 20, 23, 25, 30, 31, 142, 148, 149, 159, 161, 166, 188, 240, 241, 259, 261, 280, 291, 294, 295, 297, 299, 301, 453, 454, 455, 456penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado12, 20, 23, 25, 30, 31, 142, 148, 149, 159, 161, 166, 188, 240, 241, 259, 261, 280, 291, 294, 295, 297, 299, 301, 453, 454, 455, 456Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 43.345,43 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos); R$ 12.900,01 ( doze mil, novecentos reais e um centavo)12, 20, 23, 25, 30, 31, 95, 127, 142, 145, 148, 149, 159, 161, 166, 188, 240, 241, 259, 261, 280, 282, 291, 294, 295, 297, 299, 301, 453, 454, 455, 456R$ 43.345,43 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim145, 282depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim95, 127alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim453, 454, 455, 456prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária295, 127Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial2145, 282Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente4453, 454, 455, 456Encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora2812, 20, 23, 25, 30, 31, 142, 148, 149, 159, 161, 166, 188, 240, 241, 259, 261, 280, 291, 294, 295, 297, 299, 301, 453, 454, 455, 456Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

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Num. 8408223137 Num. 8408223137 1 d\ No caso de não pagamento do débito, seiam oenhorados os bens dados em alienação fiduciária. bem como outros suficientes para o pagamento do débito total apurado, tantos quantos bastem para a quitação da dívida exeqüenda. BDMG 2) - sejam os originais dos títulos desentranhados dos autos e depositados no cofi^e da Secretaria desse h, Juízo, prosseguindo-se a execução com as cópias; 3) - Por derradeiro, sejam concedidas ao Sr. Oficial de Justiça incumbido da diligência as prerrogativas previstas nos parágrafos 1° e 2° do art. 172 do CPC.
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Página 127 · score 100.0 · nativo

DATA rP IQWENTO 24A PRESTAÇÃO NO VLR DE RJ DATA DE VENCIMENTO VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: Q NOTA PROMISSÓRIA Q CALJÇÃO DE DUPLICATAS L) alienação fiduciAria d PENHOR d HIPOTECA A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) OeVEDOR(ES) S0LIDAHI0(5) E COM VENCIMENTO EM BRANCO FICANDO AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUSíR, A DATA OE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEOIATAMENTE EXIGÍvEL PELO SALDO DEVEDOR EM COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, ™
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hasta pública

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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado

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depósito judicial 2

Página 145 · score 100.0 · nativo

Não Respostas Não hã não-resposta para este réu/executado Reiterar NpJ R* Cancelar Não Respostas Dados para depósito judiciai em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: m Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial:
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Página 282 · score 100.0 · nativo

Bloq. Valor 46.709,15 MESQUITA CARNEIRO Nenhuma ação disponível Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Nâo Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judiciai: ESTADO DE MINAS GERAIS
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente 4

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de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o requerimento. 4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal. 5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente. Intime-se. 6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.01.0037729/2025-30 / pg. 453
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Página 454 · score 100.0 · nativo

do novo CPC, determino: 7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje. 7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento. 8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. ns Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
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Página 455 · score 100.0 · nativo

de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o requerimento. 4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal. 5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente. Intime-se. 6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.01.0037729/2025-30 / pg. 455
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do novo CPC, determino: 7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje. 7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento. 8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. ns Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
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transitado em julgado

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penhora 28

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seguida aceitou a contrafé que lhe ofereci recusando apor sua assinatura. Horizonte, 14 de agosto de 2003 . A Oficiala de Justiça Avaliadora, Belo assiarMaria áinã^ ' Q Certifico que, em cumprimento a instrução 246/95, compareci juntamente com a oficiala companheira Eneida Fonseca de Siqueira à rua Tupis, n,® 1837 - Bairro Bano Preto por diversas vezes em dias e horários distintos onde deixamos de realizar a penhora ordenada em virtude de não ter encontrado pessoalmente o Sr. José de Paulo de Souza e nas diligências efetuadas no local encontramos apenas as fiincionàrias do Hotel ali estabelecido ‘TH HOTEL, Eliane Cristina Sabino e Graciula dos Santos Silva Viçoso, as quais nos informaram que o executado é uma pessoa difícil de ser encontrada neste endereço, comparecendo ao local em horários inegulares, afirmando não estarem a par do problema judicial, não ■ questão e serem depositárias. Diante dos fatos expostos, devolvo o presente mandado, para as devidas providências cabíveis. Por ser_yçrdade, dou fé. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2003.
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Página 20 · score 100.0 · nativo

e requerer o seguinte. O Estado de Minas Gerais ajuizou a presente execução forçada em face do executado descrito, sendo o mesmo citado e intimado a pagar o débito, o que não foi feito. Assim, tendo em vista que o débito do executado, atualizado até o dia 30.06.2011, atinge a monta de R$ 43.345,43 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), o exeqüente vem requerer as seguintes medidas: A penhora total, nos lennos do sistema BACEN-JUD2, da totalidade de ativos nas contas bancárias do executado JOSÉ PAULO DE SOUZA (CPF. 007.224.216-72), excluindo-se as quantias impenhoráveis, até o montante de^^ RS 43.345,43 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e^ cinco reais e quarenta e três centavos); Após, pugna por vista dos autos, pelo prazo de 15 (quinze) ij dias, fora do cartório. 1.
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Página 23 · score 100.0 · nativo

13 -n m <z Í5o >0 O ESTADO DE MINAS GERAIS vem expor e requerer o seguinte.5': 1. Denota-se dos autos que, apesar de inúmeras tentativas, até a presente data, não se conseguiu realizar a penhora de bens do executado, aptos a solver o débito exeqüendo. Assim, compareceu-se em um domicílio do executado, localizado na Rua Agostinho Bretas, 345, Caiçara, Belo Horizonte/MG, sem resultado positivo quanto à eventual penhora (f. 160). 2. Lado outro, conforme se verifica dos documentos anexos, o executado possui domicílio em outro endereço, sendo este informado ao DETRAN/MG ao registrar dois veículos em seu nome. 3. Assim, o exeqücnt.e requer: a) a RESTRiCÁO JUDICIAL, urgente, através do sistema
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Página 25 · score 100.0 · nativo

\b‘1r ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO KSTADO COORDENAÇÃO GERAL DF SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS modelo Quantum 2.0, ano 1999/2000, placa GXZ-0792, Renavam 717481530; ^ veículo automotor FORD, modelo Escort 1.8 GL, placa GUL-7083, Renavam 248842668, ambos em nome do executado José Paulo de Souza; b) em seguida, a penhora, avaliação e depósito dos veículos acima descritos, no endereço situado na Rua Tupis, 1837, casa, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP. 30.190-060, intimando o executado José Paulo de Souza dos referidos atos, bem como para, querendo, negociar o débito, com os alusivos descontos da Lei n.° 18.002/2009, com o Estado de Minas Gerais - o que pode ser feito através da MGI, pele telefone (3113915-4874; item “b” ~ requer a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito de outros
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Página 30 · score 100.0 · nativo

Num. 8409093128 Num. 8409093128 CONCLUSÃO Aos 10 de MAIO de 2014 faço estes autos Direito da 5“ Vara de Fazenda Pública e Autarqui Gerais. Do que para constar lavrei este. A Escrivã, concUísos ao MM. Juiz de do/Estado de Minas Proceda-se à “ penhora on line”, como requerido, ficando ressalvada a impossibilidade de penhora cm contas que acolham créditos de natureza alimentícia e/ou salarial. 1 Jm^^driano de Mesquita Carneiro IDA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS CERTIDÃO i de Certifico e dou fé que:
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Página 31 · score 100.0 · nativo

4: sO Oo 3: O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução oái epígrafe, tendo em vista as várias tentativas frustradas de localização de bens dos devedores, vem requerer: r>4 1 - Como a penhora online de ativos financeiros restou infrutífera para o pagamento do débito, requer a constrição, via sistema RENAJUD, dos veículos existentes de propriedade do réu; 2 - Reitera o pedido de fls. 181, segunda parte, a fim de que sejam requisitadas à Receita Federal do Brasil as últimas 5 declarações de Imposto de Renda do réu, através do sistema INFOJUD-RF. Na oportunidade, requer a juntada da planilha de cálculos do valor atualizado da dívida, em anexo. Salienta-se que o crédito executado goza dos descontos da Lei
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Página 142 · score 100.0 · nativo

SECRETARIA DA SOVARA DA FAZENDA PÚBLICA E ATJTAROTJTA DO ESTADO DE MINAS r,FRAT<; CONCLUSÃO Aos 17 de junho de 2011 faço estes autos coní da 5® Vata de Fazenda Piíblica e Autarqikas' Do que para constar lavrei este. A EscrivãV lu^s ao MM. Juiz de Direito tkwEstado de Minas Gerais. Pi-oceda-se a penhora o/i line até o limite do débito exeqüendo, não devendo a mesma incidir sobre a contas acolhem créditos de natureza salarial ou alimentar. Fica desde já esclarecido que, se for constatado excesso no valor penhorado deverá ser procedido o imediato desbloqueio do mesmo, nos termos do art. 291-A, §2" do Provimento n" 185/CGJ/2009. que Int.
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Página 148 · score 100.0 · nativo

•<1 OTm >> fuM. O- O ESTADO DE MINAS GERAIS vem expor e requerer o seguinte. Verifica-se dos autos que o executado, até a presente data, não quitou o débito exeqüendo. Ademais, restou infrutífera a tentativa de “penhora on Ime'"’ (f. 154/156) das contas bancárias do executado. Assim, requer a expedição de mandado de penhora, depósito e avaliação, em face do executado, a ser cumprido em seu domicílio (f. 141), para que se penhorem bens até o limite executado (f 152). Pede deferimento. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2011. XUARE^ RAPOSO OLIVEIRA xi Prpúurador do Estado
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Página 149 · score 100.0 · nativo

Num. 8409093111 Num. 8409093111 I COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE RGONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 -Tcl: 3207-7900 234 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 5® FAZENDA ESTADUAL •PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 MANDADO: 8 EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSE DE PAULO DE SOUZA <n Pessoa cujo(s) bera(ns) será(ão) penhorado(s): JOSE PAULO DE SOUZA - RG:
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Página 159 · score 100.0 · nativo

Num. 8409093121 Num. 8409093121 CONCLUSÃO Aos 23 de setembro de 2013 faço estes aij^ da 5^ Vara de Fazenda Pública e Autarquiaé^i que para constar lavrei este. A Escrivã ^— conclusos ao MM. Juiz de Direito sta comarca de Belo Horizonte. Do Expeça-se mandado de penhora e avaliação, como requerido pelo exequente. I. Mesquita Carneiro foE DIREITO •azenda Pública e Autarquias Adri 5a. Vat CERTIDÃO
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Página 161 · score 100.0 · nativo

Num. 8409093123 Num. 8409093123 COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE R CONÇAl.VKS DIAS. 1260 - FIINCIONÁRIÜS - CGP: 30140091 -Tel; (31)3207-7900 - BGLO HORIZÜNTE/MG 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS O 5® FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003 MANDADO: 9 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSE DE PAULO DE SOUZA Penhorar bem(ns) de :
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Página 166 · score 100.0 · nativo

O r-‘ O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, nosr^ autos da execução em epígrafe, vem, em face do despacho de fl. 180, expor e "' requerer o seguinte. Conforme análise dos autos verifíca-se que todas as tentativas de garantir a dívida foram frustradas. Isto posto vem requerer: 1. A penhora total, nos termos do sistema BACEN-JUD, da totalidade de ativos nas contas bancárias do executado, excluindo-se as quantias impenhoráveis, até o montante de RS 46.709,15 (quarenta e seis mil setecentos e nove reais e quinze centavos) cf. planilha de fls. 171. 2. sejam fornecidas as últimas 5 (cinco) declarações de Imposto de Renda do mesmo, através do sistema INFOJUD-RF.
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Página 188 · score 100.0 · nativo

2 - Posteriormente, e visando proceder ao arresto dos bens do Réu fls. 112,, o sr. Oficial de Justiça compareceu em outro endereço, sem sucesso. CO 3 - Verifica-se que quando foram solicitadas informações à SRF sobre o endereço do executado e declaração de bens, foi informado, em 01.09.2004, que a declaração do exercício de 2004, encontrava-se em trabalho de malha . Diante do exposto, requer seja autorizado expedição de novo ofício a SRF , para que seja fornecida a cópia da declaração de rendimentos do Réu, exercício de 2004, para verificar a existência de bens passíveis de penhora. Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte, 28 de setembro de 2005. Letícía D'Ercoli R. de Oliveira ‘^OAB/MG 36.736 Fatt. ma^^efMá^aes VPKjcuradora do Ejrtado OP^G 67370 - MAS? 10M245-8
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Página 240 · score 100.0 · nativo

prosseguimento à execução, o exeqüente empreendeu diversas diligências à procura de bens que pudessem satisfazer seu crédito, encontrando, em pesquisa realizada Junto ao DETRAN/MG, veículos registrados em nome do executado JOSF PAI II f) nP SOUZA. . A despeito de ter sido expedido oficio para o Detran solicitando o lançamento do impedimento judicial em agosto de 2012, até o presente momento não houve nenhuma resposta do órgão. Assim, vtsando à celeridade processual, o Estado efetuou a pesquisa no sistema e constatou a efetivação da restrição. Diante disso. requer o exeqüente a expedição de mandado de penhora. a fim de que se proceda á constrição do mesmos, os quais poderão ser encontrados na Rua Tupis, 1837, Bairro Preto, Belo Horizonte/MG. Requer, assim, a expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos e intimação do executado no endereço acima. . Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 15 de março de 2013. RENATA VIANA DE LIMA NETTO Procuradora do Estado de Minas Gerais
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Página 241 · score 100.0 · nativo

cr :s:o c__ Além disso, o setor de distribuição do Fórum também não localizou ação de => Inventário em nome do executado. O cn cn Quanto à pesquisa de bens, depreende-se que a penhora on Une restou ^ infrutífera para o pagamento do débito e que não foram localizados bens passíveis de = penhora em nome do de cujus. Desta forma, o Estado requer a intimação do Espólio de José de Paulo de Souza, para ciência da planilha em anexo, com a dívida, objeto do presente feito, recalculada ^ nos termos da Lei Estadual n° 18.002/09, para fins de acordo. Salienla-se que as negociações para quitação de débitos, nos termos da referida lei estadual, vêm sendo feitas junto à GECRE - Gerência de Recuperação de Créditos Comerciais e Rurais, localizada na Cidade Administrativa do Estado de Estado de Minas
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Página 259 · score 100.0 · nativo

Caso o devedor nao pague nem nomeie bens, penhore-lhe o Oficial os que bastem ao pagamento, com imediata intimação. Caso o devedor não seja encontrado, certifique o Oficial as diligências suficientes. Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subseqüentes, em dias distintos, por 3 (três) vezes, tente o oficial localizar o devedor, certificando o ocorrido. Na hipótese de a penhora recair sobre imóveis, deverá igualmente ser intimado o cônjuge. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Proceda a citação do executado JOSÉ PAULO DE SOUZA, para que o mesmo efetue o pagamento do débito no valor de R$ 12.900,01 ( doze mil, novecentos reais e um centavo), no prazo de 24 horas e sob pena de penhora. Ficando o mesmo ciente de que para pronto pagamento foram fixados honorários de 10%. realizadas.
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seguida aceitou a contrafé que lhe ofereci recusando apor sua assinatura. _ Horizonte, 14 de agosto de 2003 . A Oficial^deJ^tiça Avaliadora, ia lí^ Góes—^ Belo a; Certifico que, em cumprimento a instrução 246/95, comparecí juntamente com a oficiala companheira Eneida Fonseca de Siqueira à rua Tiyis, n.^ 1837 - Baimo Bano Preto por diversas vezes em dias e horários distintos onde deixamos de reah^r a penhora ordenada em virtude de não ter encontrado pessoalmente o Sr. Jose de Paulo ^ Suza e nas diligências efetuadas no local encontramos apen^ as tocionanas do Hotel ali estabelecido “PH HOTEL, Eliane Cristina Sabmo e Gracmla dos S^tos Silva Viçoso, as quais nos informaram que o executado e uma pessoa dificil de ser encontrada neste endereço, comparecendo ao local em horanos iiregulares, afirrnando não estarem a par do problema judicial, não ; tendo poderes para resolver a questão e serem depositárias. Diante dos fatos expostos, devolvo o presente mandado devidas providências cabíveis. Por ser jyçrdade, dou fe. Belo Honzonte, 18 de
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Num. 8409093126 Num. 8409093126 CONCLUSÃO Aos 10 de MAIO de 2014 faço estes autos Direito da 5“ Vara de Fazenda Pública e Autarqui Gerais. Do que para constar lavrei este. A Escrivã, concUísos ao MM. Juiz de do/Estado de Minas Proceda-se à “ penhora on line”, como requerido, ficando ressalvada a impossibilidade de penhora cm contas que acolham créditos de natureza alimentícia e/ou salarial. 1 Jm^^driano de Mesquita Carneiro IDA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS CERTIDÃO i de Certifico e dou fé que:
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•» Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE BELO HORIZONTE ■ JUSTIÇA COMUM Cent.de Mandados ... ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE Penh r R GONÇALVES DIAS, 1260 ■ FUNCIONÁRIOS - CEP: 30I4009I - Tel: (31) 3207-7900 - BELO CitVpS® ■ mandado de citação, PENHORA E avaliação - EXECUÇÃO POR QUANTIA Citação 5® FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003 MANDADO: 10 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA Pessoa a ser citada:
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Num. 8410053144 Num. 8410053144 o2oi j * Vara: 5*. Fazenda Estadual Processo n»; 0024 03 040025-3 Mandado: 10 CERTIDÃO NEGATIVA DEPENHORA Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me à Rua Dos Tupis, nS 1837, Bairro Barro Preto, no dia 06/04/2017 às lOh 20min, e o Sr. Marco Túlio de Souza, que se identificou com inventariante, não apresentou o comprovante de quitaçSo/pagamento do débito. Deixei de proceder à penhora, visto que esse recusou o encargo de depositário, alegando não possuir bens para garantia do débito e que o seu advogado informara ao Processo de inventario, sobre essa ação e tomará todas as providências para regularização do débito. Desta forma requeira a parte exequente que indique bens. Devolvo o mandado para os devidos fins. 0 referido é verdade. Dou fé.
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> t ) \ ^ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE R GONÇALVES DIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP: 30140091 - Tei: (31) 3207-7900 - BELO "1 cr/PenV® ■ mandado DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA Citação Cent.de Mandados ^ Citação 5^ FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003 MANDADO: 10 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
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Num. 8410053144 oioj Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM Cent d^B Mandados ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE uia^O RGONÇAI.VESDIAS, 1260 - FUNCIONÁRIOS - CEP; 30140091 ■ Tel: (31) 3207-7900 • BELO c5- MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA Penhor 5® FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003 MANDADO: 10 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA Pessoa a ser citada:
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■V J A « Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE BELO HORtZONTE - JUSTtÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE ^ R GONÇALVES DIAS. 1260 - FUNCIONÁRIOS - CKP: 30140091 -Tel: (31) 3207-7900 - BELO cS/PenlT^ - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO ■ EXECUÇÃO POR QUANTIA Penhor 5® FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 EXECUÇÃO - Distribuído era 09/07/2003 MANDADO: 10 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA Pessoa a ser citada:
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Num. 8410053144 Num. 8410053144 r Ooç SFDC-S76 COMARCA DE BELO HORIZONTE - JUSTIÇA COMUM ANEXO PRAÇA DA LIBERDADE R.ÜÜNÇALVliS DIAS. 1260- - FUNCIONÁRIOS - 3207-79Ü0 MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA 4 4 5® FAZENDA ESTADUAL PROCESSO: 0400253-09.2003.8.13.0024 / 0024.03.040025-3 MANDADO: 10 EXECUÇÃO - Distribuído em 09/07/2003 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO; ESPOLIO DE JOSE DE PAULO DE SOUZA Pessoa a ser citada:
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esclarecer que o CNIB não funciona como um sistema de consulta sobre a existência de bens, mas sim como um instrumento para a efetivação das ordens de indisponibilidade sobre bens. As especificidades necessárias não se extraem do sistema, mas são inseridas nele em decorrência da ordem de constrição. A diligência para verificação da existência de bens que compõem o patrimônio do devedor é realizada por outros meios, como o sistema INFOJUD, SNIPER e outros. Contudo, não observei nos autos qualquer tipo de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o requerimento. 4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal. 5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente. Intime-se. 6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.
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do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, determino: 7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje. 7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento. 8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. ns
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esclarecer que o CNIB não funciona como um sistema de consulta sobre a existência de bens, mas sim como um instrumento para a efetivação das ordens de indisponibilidade sobre bens. As especificidades necessárias não se extraem do sistema, mas são inseridas nele em decorrência da ordem de constrição. A diligência para verificação da existência de bens que compõem o patrimônio do devedor é realizada por outros meios, como o sistema INFOJUD, SNIPER e outros. Contudo, não observei nos autos qualquer tipo de constrição sobre imóveis de titularidade dos executados, motivo pelo qual indefiro, por ora, o requerimento. 4. Por outro lado, se houver a existência de imóveis que possam ser objeto de constrição ou penhora, o exequente deverá se manifestar nos autos dentro do prazo legal. 5. Caso não haja imóveis conforme o item 4, o exequente deverá dar continuidade aos autos e apresentar o que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e posterior contagem da prescrição intercorrente. Intime-se. 6. Em seguida, caso inerte a parte exequente, e frustrada a localização do executado, de eventuais bens Anexo 0400253-09.2003.8.13.0024 (115169476) SEI 1080.
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do devedor e considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, III, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, determino: 7. Proceda-se imediatamente com o arquivamento e baixa do feito, pelo código 032 “aguardar bens à penhora” ou movimentação correspondente junto ao Pje. 7.1 - Nos termos do art. 3º do provimento supracitado, deve a parte exequente requerer o desarquivamento a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento. 8. Com o arquivamento dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. ns
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