SEI_1080.01.0037701_2025_10

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas641
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências94
Tempo10min 36s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim4, 15, 17, 24, 43, 54, 58, 60, 61, 98, 102, 108, 117, 120, 128, 130, 132, 139, 144, 146, 150, 153, 157, 166, 167, 193, 195, 201, 203, 204, 220, 233, 235, 237, 238, 240, 241, 242, 247, 249, 258, 270, 285, 318, 339, 341, 385, 392, 401, 411, 421, 423, 426, 440, 441, 445, 458, 475, 486, 490, 491, 494, 495, 497, 500, 505, 506, 508, 509, 520, 535, 541, 542, 543, 545, 549, 557, 567, 568, 569penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim4, 15, 17, 24, 43, 54, 58, 60, 61, 98, 102, 108, 117, 120, 128, 130, 132, 139, 144, 146, 150, 153, 157, 166, 167, 193, 195, 201, 203, 204, 220, 233, 235, 237, 238, 240, 241, 242, 247, 249, 258, 270, 285, 318, 339, 341, 385, 392, 401, 411, 421, 423, 426, 440, 441, 445, 458, 475, 486, 490, 491, 494, 495, 497, 500, 505, 506, 508, 509, 520, 535, 541, 542, 543, 545, 549, 557, 567, 568, 569penhora realizada
Há valor indicado?R$ 304.057,56 (trezentos e quatro mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos); R$ 6.000,00 (seis mil reais); R$ 15.000,00 (quinze mil reais); R$28,56; R$ 304.057,56 (trczmioa e quatro mil, ctnqnmta e setc rcaís c dnqaeala e sds centavos); R$2.145,87 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos); R$ 142.633,32 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos); R$ 28.560,284, 15, 17, 24, 43, 54, 58, 60, 61, 98, 102, 108, 117, 120, 128, 130, 132, 139, 144, 146, 150, 153, 157, 166, 167, 193, 195, 201, 203, 204, 220, 233, 235, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 247, 249, 258, 270, 285, 318, 330, 339, 341, 385, 392, 401, 411, 421, 423, 426, 440, 441, 445, 458, 475, 486, 490, 491, 494, 495, 497, 500, 505, 506, 508, 509, 520, 535, 541, 542, 543, 545, 549, 552, 557, 567, 568, 569R$ 304.057,56 (trezentos e quatro mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim239depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim619, 635liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim15, 54, 98, 102, 249, 330, 552, 557hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado15, 54, 98, 102, 249, 330, 552, 557Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?26 de dezembro de 2017; 9 de fevereiro de 2015; 15/06/200415, 54, 98, 102, 249, 330, 552, 55726 de dezembro de 2017
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública815, 54, 98, 102, 249, 330, 552, 557Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1654, 98, 102, 117, 120, 128, 130, 146, 153, 270, 285, 318, 339, 341, 508, 557Encontrado
depósito judicial1239Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia2619, 635Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora674, 15, 17, 24, 43, 58, 60, 61, 102, 108, 132, 139, 144, 150, 157, 166, 167, 193, 195, 201, 203, 204, 220, 233, 235, 237, 238, 240, 241, 242, 247, 249, 258, 385, 392, 401, 411, 421, 423, 426, 440, 441, 445, 458, 475, 486, 490, 491, 494, 495, 497, 500, 505, 506, 508, 509, 520, 535, 541, 542, 543, 545, 549, 557, 567, 568, 569Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 8

Página 15 · score 100.0 · nativo

o> *9 iNl tvJ O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por sua Procuradora, nos autos em epígrafe, requerer o cumprimento do despacho de fl. 288, qual seja, a averbação da penhora determinada à íl. 67 no registro de imóvel, expedindo-se para tanto ofício ao respectivo cartório, bem como expedição de carta precatória para a designação de hasta pública do respectivo imóvel, com cópia do auto de avaliação de fl. 282. O tA T Pede-se deferimento. Belo Horizonte/MG, 26 de dezembro de 2017. / ALINE Dl NEVES Procura^ra do Estado de Minas Gerais
Página 15

Página 54 · score 100.0 · nativo

de (quatro) anos, portanto. ' j Desta feita, requer o Exeqüente a expedição de mandado de avaliação . do bem penhorado de fl. 67 e posterior designação de data para realização de hasta pública, expedindo-se para tanto os respectivos editais. hI Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de setembro de 08. A I 1 ; / ALINE®! Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 77.535 MASP 1.123.682-5 S iy Aven
Página 54

Página 98 · score 100.0 · nativo

á mais de (quatro) anos, portanto. Desta feita, requer o Exeqüente a expedição de mandado de avaliação do bem penhorado de fl. 67 e posterior designação de data para realização de hasta pública, expedindo-se para tanto os respectivos editais. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de setembro de ^08. Procuradéiiá do Estado de Minas Gerais OAB/MG 77.535 MASP 1.123.682-5 I S • ü Avenida Afonso Pena,
Página 98

Página 102 · score 92.3 · nativo

Minas Garais. A Doutora SandraAlves da Santanaa Fonseca, MMl Juíza de Direito da 3* Vara da Fazenda Póbiica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, na fonna da lei, ete. FAZ SABER a V. Exa., MM Juiz de Direito daComarcade CARATINQA, Estado da Minas Gerais, ou a quem suas vezes fizer e 0 confaecimeirto desta pertencer, que por parte do Estado de Minas Gerais &i proposta perante este Juízo tima Execuçtto, processo 024.97.03S.468-1, contra Luix Carloi Cardoxoe outros, tendo a MMa Juíza determinado a INTIMAÇAO dos executados. Determinada a AVAUAÇAO E HASTA PÚBIiCA do bem penhorado, fls 67 dos autos, conforme Auto de Penhora anexo, devendo as partes serem intimadas na forma da lei. Em virtude do que, ae expediu apresente CartaPrecatória, a qual, sendo apresentada a V. Exa. e depois de receber o seu respeitável '*CUMFRA-S£?^ se digne amandar proceder a(6) diligdncia(B) requerida(s) por este Juízo. E, se V. Exa. assim cungwHr e fizer com que se cunqri^fo^ Justiça as partes e ao deprecsite mercê. DADAEPASS^A , Escrivfto Judicial, 0 nesb Cidade de Belo Horizonte, 26 de março de 2ÚÚ9. Eu,
Página 102

Página 249 · score 100.0 · nativo

Num. 4563808090 @TJMG/d8CIí»o Processo n. 0024.97.038468-1 Vistos etc... Indefiro o pedido de intimação pessoal dos executados, citados por edital, para fins de acordo, por ausência de previsão legal. Defiro 0 pedido de averbação da penhora determinada à fl. 67 às margens do registro do imóvel. Expeça-se ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se carta precatória para a designação de hasta pública do bem imóvel penhorado, com cópia do auto de avaliação de fl. 282. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horlzonte/MG, 9 de fevereiro de 2015. UQJ Marcela Oliveira Decat de Moura Juíza de Direito Substituta em Cooperação Poctor Judcilrlo do Eatado de MInss Gereis CERTTOAO - PUBLKAÇAO
Página 249

Página 330 · score 100.0 · nativo

presente edital ou dele conliectmento tiverem, que por este Juízo e i^specüva^Seeiétaiia, Uamita sob o númeio de oídcm 134tJ4040953-l, os autos cU) CARTA PRECATÓRIA (EXECUÇÃO) a requerimento de estado ’’. DE MINAS GERAIS 'em face de LUlZ; ÇARLOS CARDOSO E OUTROS, que às 13:00 horas do efia 15/06/2004, no saguão do Fórum locaf sito à Praça Gctúlío Vargas, 40, nesta cidade, o Oficial dos auditórios deste Juizo trará a público o pregão de venda c arrenutação a quem mais der e melhor lanço oferecei' em hasta pública, acima da avaliação, os sepintes bens: - 57.32.88 ILA (CINQÜENTA E SETE IIECT.ARES, TRINTA E DOIS .ARES E OITENTA E OITO CENTIARES) DE TERRAS LEGÍTIMAS, EM PASTOS E CULTLIR.AS, COM TODAS AS SUAS BENFEITORIAS, PERTENCES E ACESSÓRIOS EXISTENTES, EM COMUM NA ÁREA MAIOR DE 725.40.00 HA. SHITADO NO LUGAR DENOMINADO CÓRREGO DO BOI, BOA ESPERANÇA, IND.AIÁ, SÃO GABRIFJ. e BOM JARDIM, VARGRM AT.F.GRE,
Página 330

Página 552 · score 100.0 · nativo

VALOR DA CAUSA: R$ 28.560,28 Nome do Advogado: ALINE Dl NEVES OAB: MASP 1.123682-5 0(A) Juiz(iza) dé Direito da vara supra faz saber que tramita neste Juizo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dós limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu; cumpra-se, determine DESPACHO JUDICIAL a designação da hasta pública do bem imóvel penhorado às fis. 282. Parte isenta de custas. Juiz(a) darDireito A&jto es O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (112804322) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 552
Página 552

Página 557 · score 100.0 · nativo

FAZENDA PÚBLICA HORIZONTE (MG) ESTADUAL DA COMARCA DE BELO Autos n°: 0024.97.038.468-1 Exeqüente; ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: LUIZ CARLOS CARDOZO e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de carta precatória para designação de hasta pública do bem penhorado nos autos em epígrafe (cf. Auto de Avaliação de fl. 282). Requer, ainda, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Caratinga (MG) determinando a averbaçâo da penhora realizada à fl. 67. Requer, por fim, a intimação dos Executados, através de cartas___ AR, para ciência da planilha em anexo, com a dívida, executada no presente feito, recalculada nos termos da Lei Estadual n° 18.002/09, para fins de acordo. As referidas cartas deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços:
Página 557

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 16

Página 54 · score 100.0 · nativo

•« i Assim, a Execução deve prosseguir em todos os seus termos. 1 Como se percebe da fl. 177 dos autos, a última avaliação do bem •: penhorado ocorreu em maio de 2004, há mais de (quatro) anos, portanto. ' j Desta feita, requer o Exeqüente a expedição de mandado de avaliação . do bem penhorado de fl. 67 e posterior designação de data para realização de hasta pública, expedindo-se para tanto os respectivos editais. hI Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de setembro de 08. A I
Página 54

Página 98 · score 100.0 · nativo

Compulsando os autos, verifica-se que não foi possível intimar o réu Agostinho Elias. No entanto, intimados os réus José Elias de Campos, Luiz Carlos Cardozo e Neide Maria Pires Cardozo a fim de regularizarem a dívida, os mesmos não se manifestaram até a presente data. Assim, a Execução deve prosseguir em todos os seus termos. Como se percebe da fl. 177 dos autos, a última avaliação do bem penhorado ocorreu em maio de 2004, há mais de (quatro) anos, portanto. Desta feita, requer o Exeqüente a expedição de mandado de avaliação do bem penhorado de fl. 67 e posterior designação de data para realização de hasta pública, expedindo-se para tanto os respectivos editais. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de setembro de ^08. Procuradéiiá do Estado de Minas Gerais OAB/MG 77.535 MASP 1.123.682-5 I S
Página 98

Página 102 · score 100.0 · nativo

tima Execuçtto, processo 024.97.03S.468-1, contra Luix Carloi Cardoxoe outros, tendo a MMa Juíza determinado a INTIMAÇAO dos executados. Determinada a AVAUAÇAO E HASTA PÚBIiCA do bem penhorado, fls 67 dos autos, conforme Auto de Penhora anexo, devendo as partes serem intimadas na forma da lei. Em virtude do que, ae expediu apresente CartaPrecatória, a qual, sendo apresentada a V. Exa. e depois de receber o se
Página 102

Página 117 · score 100.0 · nativo

OSO e outros, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V.Exa., tendo sido completada a relaçSo processual, requerer o prosseguimento do feito com a avaliação e praça do bem penhorado, fís. 40 dos autos. o M UI o j : 3> 90 O Termos em que. P. deferimento. Belo Horizonte, 03 de março de 2004. L^ícia 0'Ercoli Rodrigues de Oliveira yOAB/MG 36.736 Renata waría de^íma Neto Procuradora do Estado OAB/MG 76.
Página 117

Página 120 · score 100.0 · nativo

Estado de Minas Gerais A Dòutofa SanSra AlVêS de Santana e Fonseca, MMa. Juíza de Direito da 3^arídaEazenda I^blica é Autarquias dá Comarca de Belo Horiz<»]te/MG,iio exercício-do cai^o, na-&rma da lei, etc. FAZ SABFK a V. Exa., MM. Juiz de Direito da Comarca de CARAUNGA, Estado de Minas Gerais, oua «piem suas vez^aíízer e o coidiecimento desta pertencer, que por parte do ESTADO DE MINAS GERAIS foi proposto perante este Juízo uma Execução, processo n° 02497.038.468-1, contra LUIZ CARLOS CARDOSO e OUTROS, tendo a MMa. Juíza determinado que seja avaliado e realizada apraça do bem penhorado, a saber: 57.32.8S Ha (cinquenta e sete hectares, trinta e dois ares e oitenta e oito centiares de terras legitimas, em pastos e culturas, com todas as suas benfeitorias, pertences e acessórios existentes, em comum na área maior de 725.40.00 Ha., situado no lugar denominado Córrego do Boi, BoaEsperança , indaiá, São (jabriel e Bom Jardim, Vargem Ale^e, nessa comarca, R.01 M 5.791 - Fls. 91 - L 2-T do C^RI, conforme Auto de Fenhora em anexo, devendo as partes serem intimadas na forma da lei. Segue em anexo cópia da inicial, do Auto de Peohora e Depósito, da Certidão do Catório de Registr
Página 120

Página 128 · score 88.9 · nativo

Meritissimo Juiz, /n r! j: ■■ ,. Cbmüríico á- Vossa Excelência, que, após recebimento neste Jüizo, em 15/04/2004, a carta precatória supra se encontra: ' (X) teve designada praça para ps dias 15/06/2004 e 29/06/2004, às 13:00 horas, estando a^ardando avaliação do betn penhorado para que a mesma se efetive. ‘ Apres^íto a yi/. Exa-, ' os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. 'J
Página 128

Página 130 · score 92.3 · nativo

tude da interposiçao dos Embargos do Devedor ( processo* de nfi 024980454318 );, sendo prudente esclarecer à Vos­ sa Excelência, que no processo de Embargos kXo HOUVE DE£ I PACHO SAIíBADOR e muito menos sentença. is fls 160 do Processo de Execução, veri- • y fica-se que fora designada praça de ben penhorado do pe- ticionário, mas õão há comprovação de intimação das par tes; e não houve sentença nos Embargos, L j Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (1) (112804290) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 130
Página 130

Página 146 · score 100.0 · nativo

DOSO e outros, procesM em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V.Exa., tendo sido completada a relação processual, requerer o prosseguimento do feito com a avaliação e praça do bem penhorado, fls. 40 dos autos. o o OJ Cfl o ■< 3: so o I c 1 Termos em que. P. deferimento. 4 Belo Horizonte, 03 de março de 2004. » 7 Ren Procuradora do Estado l^ia D Ercoli Rodrigues de Oliveira yOAB/MG 36.736 OAB/MG 76.581 Masp
Página 146

Página 153 · score 100.0 · nativo

. ' " ' (X) teve designada praça para os dias 15/06/2004 e 29/06/2004, às 13:00 horas, estando aguardando avaliação do | bem penhorado pêura que a mesma se efetive. I ApressírtoaNV’. Exa. os protestos do minha elevada estima e distin^ consideração. I 'ELVAN BARClSL^ JUNIOR Juiz de Direito Exm® Sr* Dr* SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA
Página 153

Página 270 · score 100.0 · nativo

> r 5 >9 rro Procuradora, nos autos O ESTADO DE MINAS GERAIS, por cm epigrafe. vem, tcspeitosamente perante V. Exa., expor para ao final requerer. Ciente está o Estado de Minas Gerais da avaliaçSo do bem penhorado constante à fl. 258 dos autos. Todavia, como já se passaram dois do bem pode ter sofrido alteração. sua D I da referida avaliação, o valor anos
Página 270

Página 285 · score 92.3 · nativo

Autos n“ 0024.97.038.468-1 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: LUIZ CARLOS CARDOZO e outros § <>o CD O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente perante V. Exa., expor para ao final requerer. Ciente está o Estado de Minas Gerais da avaliação do bem penborado constante à fl. 258 dos autos. Todavia, como já se passaram dois anos da referida avaliação, o valor do bem pode ter sofrido alteração. Desta feita, requer o Estado de Minas Gerais a realização de nova avaliação do bem, considerando que a divida se encontra, hoje, em R$ 142.633,32 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), conforme planilha em anexo. Caso não seja este o entendimento de V. Exa., requer o Estado de ^
Página 285

Página 318 · score 100.0 · nativo

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3* VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG (Processo n.“.024.97.038.468-l) ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta em face de LUIZ CARLOS CARDOSO e outros, processo em epígrafe, vem respeitosamente, perante V.Exa., apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o prosseguimento do feito com a determinação de nova avaliação do bem penhorado às fls. 67 dos autos, avaliado às fls. 177 em RS 177.642,00 em 21.05.2004e,posteriormente apraçadomesmo. Termos em que, C cn P. deferimento. 3:w Belo Horizonte, 08 de novembro de 2007. -n
Página 318

Página 339 · score 100.0 · nativo

observadas as formalidades legais, proceda à intimação do executado, Jia peaaoa de eeu representante legal, para Luiuar conhecimento dos bens penhorados no(a) Leliao a realizar no dia 15/0‘5./'2004 às 1?:00 horas, a ser realizado no local; Praça 0é > Gètúlio Vargas, 40 - Centro - Fôruari Des. Faria e Souza. DESPACHO JUDICIAL Designo 15/06/2004, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para a realização da praça ou leilão do bem penhorado sendo que sde este não alcançar lanço superior ao valor da avaliação, será vendido a quem mais der no dia 29/06/2004, às 13:00 horas, no mesmo local. 6^^ CARATINGA, 21 de maio de 2004. ■scrivâío) lobato GENELHÚ
Página 339

Página 341 · score 100.0 · nativo

horas, a ser realizado no local: Praça Fórum Des. Faria © Sousa. executado, na pessoa de conhecimento 15/06/2004 às 13:00 Getúlio Vargas, 40 - Centro DESPACHO JUDICIAL Designo 15/06/2004, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para a realização da praça ou leilão do bem penhorado sendo que sde este néo alcançar lanço superior ao valor da avaliação, será vendido a quem mais der no dia 29/06/2004, às 13:00 horas, nó mesmo local. CARATINGA, 21 de maio de 2004. , án4'^í'atriz^Xanet , EscrivãCo) Ju.í^|;5J|4J,^EÍj^5áiaií;ll^PBATO GENELHÚ
Página 341

Página 508 · score 100.0 · ocr

a Ro PJe e Se. Processo Judicial “ AVI Le eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Governador Valadares Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis de Governador Valadares PÇ. DO XX ANIVERSÁRIO - CENTRO - 3279-5800 | Carta Precatória 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS PRECATÓRIAS CÍVEIS PROCESSO: 5006215-74.2022.8.13.0105 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 504216-4 DEPRECANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS DEPRECADO(A): AGOSTINHO ELIAS FERREIRA e Outro (s). PROCESSO ORIGEM: 03846812319978130024 Penhorar bemíns) de : AGOSTINHO ELIAS FERREIRA - RG: - CPF: 18989985668 : Data de Nascimento: 05/05/1951 MÃE: NIRONA NUNES FERRIRA Endereço: R.PARANÁ, 462 - Fone: LOURDES - CEP: 35030420 - GOVERNADOR VALADARES/MG O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça aAvaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento à este, | proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(íns) abaixo descrito(s) ou | relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este | Juízo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. | Realizada a penhora, intime o executado, bem como O cônjuge, se casado for e a
Página 508

Página 557 · score 100.0 · nativo

FAZENDA PÚBLICA HORIZONTE (MG) ESTADUAL DA COMARCA DE BELO Autos n°: 0024.97.038.468-1 Exeqüente; ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: LUIZ CARLOS CARDOZO e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de carta precatória para designação de hasta pública do bem penhorado nos autos em epígrafe (cf. Auto de Avaliação de fl. 282). Requer, ainda, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Caratinga (MG) determinando a averbaçâo da penhora realizada à fl. 67. Requer, por fim, a intimação dos Executados, através de cartas___ AR, para ciência da planilha em anexo, com a dívida, executada no presente feito, recalculada nos termos da Lei Estadual n° 18.002/09, para fins de acordo. As referidas cartas deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços:
Página 557

depósito judicial 1

Página 239 · score 88.9 · nativo

^o^ma referido, pague à(s) 2ulz^ DO BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autossA pessoa{s) autorizada(s) a importância supra, depositada à disp^ Infoimaçóea Complementares AUTORIZO O PAGAMENTO COM A CORREÇAO MONETÁRIA Q Os saques deverão ser debitados, inicialmente, dos depósitos judiciais mais recentes. C,c 0•r Eu. GUILHERME DE QUEIROZ E OLIVEIRA, Escrivâo(â) Judicial, subscreví e assino juntamente com o(a) MM(a) Julz(a) de Direito. fi 2 Assinatura do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Assinatura do(a) Escrívão(ã) Judicial
Página 239

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 2

Página 619 · score 90.9 · nativo

sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), desconto de 70% (setenta por cento), apurando-se o valor de R$ 24.136,50 (vinte e quatro mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos). Parágrafo Primeiro: O valor de R$ 24.136,50 (vinte e quatro mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta centavos) referente ao débito do principal, será pago por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual). O pagamento será feito à vista até o dia 07/08/2026 em qualquer banco credenciado, sendo que o pagamento por cheque ficará condicionado à regular compensação do mesmo. Parágrafo Segundo: A presente renegociação não altera nem implica na liberação das garantias previstas contratualmente, nem na desconstituição de penhoras já efetivadas, que apenas serão liberadas após a quitação da dívida, incluindo-se as custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais. Cláusula Quarta – Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios devidos à AGE no valor de R$ 4.856,08 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oito centavos), correspondem a 5% (cinco por cento) do montante do débito confessado na Cláusula Segunda, e deverão ser depositados pelo DEVEDOR n
Página 619

Página 635 · score 90.9 · ocr

TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA CL: 39.833 Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, conforme o Contrato de Cessão de Créditos e Compra e Venda de Títulos, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Estado de Minas Gerais S/A — BEMGE doravante credor, neste ato representado pela MGI — Minas Gerais Participações S/A, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 41.123, de 14/06/2000, do Decreto nº 43.499, de 05/08/2003, e da delegação de competência instituída através da Resolução SEF nº 4.987, de 21/03/2017, estando a MG, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificados, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Resolução SEF nº 5463/2021, publicada em 15/04/2021, situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo Il, nº. 4.001, prédio Gerais, 4º andar, Serra Verde, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG; e de outro lado, Neide Maria Pires Cardozo, CPF: 335.953.056-04, viúva, residente e domiciliado na Avenida Oceânica, nº 1133 — AP 101, Praia do Morro, Guarapari, ES, CEP: 29216-080, estabelecem a renegociação da Declaratória, nas condições seguintes: Cláusula Primeira — Identif
Página 635

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 67

Página 4 · score 100.0 · nativo

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Processo n° 0384681-23.1997.8.13.0024 a CO O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, já qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, proposta contra LUIZ CARLOS CARDOZO E OUTROS, vem, por sua Procuradora, tendo em vista despacho de fls. 349/350, requerer a penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos de propriedade dos Executados, conforme faz prova certidões positivas de propriedade anexa, expedida pelo DETRAN/MG. Pede deferimento. k CO -4 Belo Horizonte,^ * de fevqf-eiro de 2020. lAl
Página 4

Página 15 · score 100.0 · nativo

Nio 04 o> *9 iNl tvJ O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente à presença de V. Exa., por sua Procuradora, nos autos em epígrafe, requerer o cumprimento do despacho de fl. 288, qual seja, a averbação da penhora determinada à íl. 67 no registro de imóvel, expedindo-se para tanto ofício ao respectivo cartório, bem como expedição de carta precatória para a designação de hasta pública do respectivo imóvel, com cópia do auto de avaliação de fl. 282. O tA T Pede-se deferimento. Belo Horizonte/MG, 26 de dezembro de 2017.
Página 15

Página 17 · score 100.0 · nativo

satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará. intime-se o executado com informação da conta atingida e do valor bloqueado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3°, do CPC. Não havendo impugnação pela parte executada, intime-se o Estado de Minas Gerais para informar o número da conta bancária para a qual deve ser realizada a transferência do valor penhorado. Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil solicitando a transferência do valor. Em seguida, expeça-se carta precatória para a Comarca de Caratinga a fim de que seja realizada a penhora nos autos do inventário n.® 0749089- 90.2006.8.13.0134 até o montante de R$ 304.057,56 (trezentos e quatro mil e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Belo Horizonte, 06 de junho de 2019. Juiz ardeiDireito .•Jiv.''?
Página 17

Página 24 · score 100.0 · nativo

• « o ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por sua procuradora, i.izis autos do processo em epígrafe, respeitosamente à presença de V. Exa., t xpor para ao final requerer. Vi> O Os embargos à execução apensos foram julgados improcedentes, iTJzão pela qual se requer desde já o andamento do presente feito. Outrossim, requer a penhora nos autos do inventário de José Elias Cüampos, processo 0749089.90.2006.8.13.0134. Por fim, requer o cumprimento do despacho de fl. 288. Pede-se deferimento. Belo Horizonte/MG, 16 de agosto de 2017. / NEVES Procuradora do EstaoQjde Minas Gerais OA™g 77.535 MASP 1.123682-5
Página 24

Página 43 · score 100.0 · nativo

Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ESPOLIO DE JOSÉ ELIAS DE CAMPOS o* o ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, vem, respeitosamente perante V. Exa., expor para ao fmal requerer: E4 Conforme se verifica da carta precatória juntada aos autos, o devedor foi devidamente intimado para pagar o valor devido, quedando-se, todavia, inerte. Desta feita, requer a penhora de valores encontrados em aplicações financeiros, em conta de titularidade do devedor, com acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 475 do Código de Processo Civil. Nestes termos. Pede deferimento. c s- Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2011. SO
Página 43

Página 58 · score 100.0 · nativo

Processo Origen: 24970384681 3* VARA FAZ POBLICA - BELO HORIZOinE/MG AltTC^t: ESTADO 0£ MINAS GERAIS RÉU : LUIZ CARLOS CARDOZO e OutCO(3) . Ofício n*s 3^3 03 \ Naritlssiao Senhor, Pelo presente, extraído dos autos es epígrafe,solícito a V. Exa. encaainhar a este juizoi cópia do Auto de Penhora referido na Carta Precatória supracitada, para cuBpriJ&ento da aesBa. A Atenciosanente, * • CA|»ITIESA, 14 de abcil 4e 2009. ’ Juiz(a) de Direi i ' í
Página 58

Página 60 · score 100.0 · nativo

PROCESSO N° 024.97.038.468-1 AUTOR: Estado de Minas Gerais RÉU: Luiz Carlos Cardozo e outros I Belo Horizonte, 29 de abril de 2009.\ \ MM(a). Juiz(a), Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, em resposta ao oficio 389/09, encaminho a V. Exa. cópia do auto de penhora, a fim de que este possa viabilizar o cumprimento da Carta Precatória a° 0134 09 116506-5. I Atenciosamente. xíl - Sandra Alves de Santana e Fonseca- Juíza de Direito •<
Página 60

Página 61 · score 100.0 · nativo

Num. 4564273016 Num. 4564273016 t ■■ V J U S T I C A D £ P R1 M }• í R a I N T A N C ÍA; r: g ai a c a D £ c a R a t í n g a - .\í G Oficiai: BATISTA Autos n®17r AUTO DE PENHORAE DEPÓSITO: Aos vinte e cinco(25) dias do mês de março do ano de 1998, cumprindo o r. mandado do MM. Juiz de Direito da 2 ®Vara Cível, extraído dos autos da Ação de Ebcecução que BANCO DO ESTADO DE MEVAS GERAIS S/A contra JOSÉ ELIAS DE CAMPOS, LUIZ CARLOS CARDOZO E OUTROS, diligenciei nesta Comarca de Cai'atinga - MG, e penhorei, o seguinte bem do(a) executado(a) JOSÉ ELIAS DE CAMPOS indicado pela exequente à penhora: 57.32.88Ha. CINQUENTA E SETE HECTARES, TRINTA E DOIS ARES E OITENTA E OITO CENTIARES DE TERRAS LEGÍTIMAS, EM PASTOS E CULTURAS, COM TODAS AS SUAS
Página 61

Página 102 · score 100.0 · nativo

A Doutora SandraAlves da Santanaa Fonseca, MMl Juíza de Direito da 3* Vara da Fazenda Póbiica e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, na fonna da lei, ete. FAZ SABER a V. Exa., MM Juiz de Direito daComarcade CARATINQA, Estado da Minas Gerais, ou a quem suas vezes fizer e 0 confaecimeirto desta pertencer, que por parte do Estado de Minas Gerais &i proposta perante este Juízo tima Execuçtto, processo 024.97.03S.468-1, contra Luix Carloi Cardoxoe outros, tendo a MMa Juíza determinado a INTIMAÇAO dos executados. Determinada a AVAUAÇAO E HASTA PÚBIiCA do bem penhorado, fls 67 dos autos, conforme Auto de Penhora anexo, devendo as partes serem intimadas na forma da lei. Em virtude do que, ae expediu apresente CartaPrecatória, a qual, sendo apresentada a V. Exa. e depois de receber o seu respeitável '*CUMFRA-S£?^ se digne amandar proceder a(6) diligdncia(B) requerida(s) por este Juízo. E, se V. Exa. assim cungwHr e fizer com que se cunqri^fo^ Justiça as partes e ao deprecsite mercê. DADAEPASS^A , Escrivfto Judicial, 0 nesb Cidade de Belo Horizonte, 26 de março de 2ÚÚ9. Eu, stdiEcrevi e assino. Assina a MMa. Juíza.
Página 102

Página 108 · score 100.0 · nativo

OisttibuiçÂo: 02/04/2009 Processo Origea: 24970384681 3* VARA FA2 P»®LTCA - BELO HORIZOÍÍTE/MG AWCR: ESTAPO DE MIHAS «IRAIS RÉU : LUIZ CATlLOS CARDOZO â CHJtto(a) . Oficio n*; 3^3 03 l>!ãcitlasiao Senhoi:, Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe,solicito a V. Exa. encaminhar a este juizo, cópia do Auto <le Penhora qg^erido na Carta Precatória supracitada, par-a coiapríAento da mesBia. M/i\ Atenciosanente, t. Á 14 de al e 2009. vs‘:. V
Página 108

Página 132 · score 100.0 · nativo

Num. 4564898019 Num. 4564898019 la r(2. penhora^ uma propriedade rural 0 peticionário tira o sustento de sua famí - lia, e tudo que este possui, juntamente com sua es - 0 imóvel de onde j posa. ISTO POSTO, respeitosamente o peticioná- suplica à Vossa Excelência que deteimine a Suspen
Página 132

Página 139 · score 100.0 · nativo

BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A) contra lüIZ CARIOS CARD020 E OUTROS ADVOGADO: OFICIAL: "JAIRO” O Bel. Marcelo Pereira da Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga, no exerciCio de suas funções, na fomia da lei, etc... ^ MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, ao q^ual foi este distribuído, que em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, a PENHORA e AVALIA­ ÇÃO dos bens do(s) devedor(es) abaixo relacionados, tantos quanto bastem para gm-antia da dívida exequida (r $28.560,28 )niMS acréscimos legais. Proceda ainda mais o Sr. Oficial de Justiça a INTIMAÇAO do(s) mesmo(s) execuíado(s) e fôposa(s), se for o caso, para, querendo, apresen- tar(em) defesa no prazo de dez (10) dias, sob pena de serem aceitos como verda­ deiros os fatos alegados pelo(s) exequente(s). * EXECUTADO(s) e respectivo(s) endereço(s): aosí ELIAS DE OMIPOS, brasileiro,
Página 139

Página 144 · score 100.0 · nativo

PARTES; BEMGE - BANDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A LUIZ CARLOS CARDOSO E OUTROS csT €) Caratinga,14 de Abr. de 1998. . » • ç a .‘Vi’ Sa., que proceda o registro da penhora feita sobre o imóvel descrito na cópia que segue em anexo e fica fazando parte integrante deste . I.; ■ T 4 r I í,' 1
Página 144

Página 150 · score 100.0 · nativo

Num. 4564898019 Num. 4564898019 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Autos n° 13404040963-1 MM. Juiz No auto de penhora e depósito de fis. 06. não ' consta a avaliação do bem, por isso não tem como atualizar a avaliação. Caratinga. 27 de abril de 2.004 Contadora Judicial I Li » “b Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (1) (112804290) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 150
Página 150

Página 157 · score 100.0 · nativo

cimento de preços locais de terras, entre eles o Sr. úeraldo Butra dos Santo^, proprietário de terras locais, E) BÃS ObSLKVAÇÕES* 1) Foi considera.d,digo, foi avaliado 0 alqueire de terras em H$ 13.000,00 (quinze mil reais) e, sendo a área avaliada de 11,8448 alquei res, chega-ae ao valor constante do item C. 2) Segundo informação local, reas baixas do terreno total chegam ao valor máximo de até Rt50.000,00 (cin~ qUenta mil reais) 0 alqueire e as areas altas tem valor aproximado de R$ 6.000,00 (seis mil reais) 0 alqueire, pelo que foi avaliada a area objeto da penhora em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o alqueire coroo valor médio, con­ siderando a area formada por pastos em maior proporção. F) BO ENCERRAMENTO* Nada mais havendo, dei por finda a diligência e lavrei 0 presente auto q Carlo^:# OficiaYy sa a vai assinado. «içalves da Rocha
Página 157

Página 166 · score 100.0 · nativo

§ rs: rs> De acordo com o entendimento de V. Exa., fls. 135 dos autos, sentido de citar os demais , fato UI verificou-se que o Exequente não envidou esforços no devedores e que foi integralmente penhorado bem pertencente a executado casado que poderá ser alegado pela esposa do mesmo. a it) <5 N3 UI A citação dos demais executados foi soücitada reiteradas vezes , conforme certidão do Sr, Oficial de Justiça de fls. 22 v dos autos, que
Página 166

Página 167 · score 100.0 · nativo

Num. 4564898021 Num. 4564898021 \ I i. em diügência no dia 13 de abril de 1998 intimada, a Sra. Uma dos Reis Campos, recusou-se a assinar o auto de penhora e depósito, prevalecendo , no caso, a fe pública do Sr. Oficial de Justiça. Por outro lado, em 02.02.99, foi suspensa a execução. Conforme despacho de fls.134, tendo em vista a interposição de embargos. Isto posto, e diante do despacho de fls 135, o Exequente ciente de que não se completou a relação processual, requer a citação dos executados por edital, face às informações prestadas pelo Sr. Oficial de Justiça. Requer ainda, a juntada do substabelecimento anexo. Termos em que,
Página 167

Página 193 · score 100.0 · nativo

E OUTROS ADVOGADO: OnCIAL: "JAIRO" OBel. Marcelo Pereira da Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de C-aratinga, no exercício de suas fimções, na forma da lei, etc... MANDA ao Sr. Oficiai de Justiça deste Juízo, ao qual foi este distribuído, que em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, a PENHORA e AVALIA­ ÇÃO dos bens do(s) devedor(es) abaixo relacionados, tantos quanto bastem para garantia da dívida exequida (R$28,560 28 )mais acréscimos legais. Proceda ainda mais 0 Sr. O^cial de Justiça a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s) executado(s) e esposa(s), se for o caso, para, querendo, apr^en- tar(em) defesa no prazo de dez (10) dias, sob pena de serem aceitos como verda­ deiros os fatos alegados peÍo(s) exequente(s). * EXECUTADO(s) e respectÍvo(s) endereço(s); gQ3:fi ELIAS DE QAMPQg. branileiro,
Página 193

Página 195 · score 100.0 · nativo

Autos n®17.588 Oficial: BATISTA AUTO DE PENHQRAE DEPÓSITO: Aos vinte e cmco(25) dias do mês de março do ano de 1998, cumprindo o r. mandado do MM. Juiz de Direito da 2 *Vara Cível, extraído dos autos da AçSo de Execução que BANCO DO ESTADO DE MEVAS GERAIS S/A contra JOSÉ ELIAS DE CAMPOS, LUIZ CARLOS CARDOZO E OUTROS, diligenciei nesta Comarca de Caratinga - MG, e penborei, o seguinte bem do(a) executado(a) JOSÉ ELIAS DE CAMPOS indicado pela exequente à penhora: 57.32.88Ha. CINQUENTA E SETE HECTARES, TRINTA E DOIS ARES E OITENTA E OITO CENTIARES DE TERRAS LEGÍTIMAS, EM PASTOS E CULTURAS, COM TODAS AS SUAS BENFEITORIAS, PERTENCES E ACESSÓRIOS EXISTENTES, EM COMUM NA ÁREA MAIOR DE 725.40.00 HA. MAIS Oü MENOS DE TERRAS. QUE CONFRONTAM COM NICANDRO FRANaSCO COSTA DE OLIVEIRA, CRISPIM ELIAS NETO E OUTROS, FRANQSCO COSTA DE OLIVEIRA, OLIVEIRA JÜLIO MACEDO, BELMIRO RODRIGUES COSTA LAUDELINO M. REIS, JOSÉ OSÓRIO, HERDEIROS DE ALTINO DUTRA DOS SANTOS, ALTIVO RIBEIRO
Página 195

Página 201 · score 100.0 · nativo

'C 1 Caratinga,14 de Abr. de 1998. I. * ' ' ' ■ •- ;■ Solicito a.-V^i Sá.» que proceda o registro da penhorâ feita sobre o imóYéi descrito na cópia que segue em anexo' e fícà fazendo parte integrante deste . *♦ < •M l-: •.Gordialmente, I i-'- ■ "■r
Página 201

Página 203 · score 100.0 · nativo

PARTES: BEMGE - BANDO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A LUIZ CARLOS CARDOSO E OUTROS I Caratinga,14 de Abr. d© 1998. Senhor Oficial, ¥ Solicito a V. Sa qu© proceda o registro da penhora feita sobre o imóvel descrito na cópia que segue em anexo e fica fazendo parte integrante deste . • t V .. J’ I I» ILMO.SR. OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARATINGA - MG.
Página 203

Página 204 · score 100.0 · nativo

Num. 4564898024 Num. 4564898024 * . Registro referente a PENHORA DE PRIMEIRO GRAU, sobre o imóvel constante de 57,32,88 ha, de terras legítimas, situado no Ii^ denominado Cônego do Boi, Boa Esperança, Indaiá, Sâo Gabriel e Bom Jardim, dislritode Vargem Alegre» nçsta comarca, de propriedade de JOSÉ ELIAS DE CAMPOS. ít Ull ,» l-B 078 n-7^fls.
Página 204

Página 220 · score 100.0 · nativo

CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Av. Raja Gafaágiia, n. 1.753, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG Autos n°: 0024.97.038.468-1 Tendo em vista que o pedido de consulta ao sistema conveniado RENAJUD vai ao encontro com a efetividade do presente cumprimento de sentença, o defiro. Realizada a pesquisa, foi lançada ordem de restrição de transferência para os veículos encontrados, conforme detalhamentos anexos. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação constando a indicação dos veículos localizados, devendo os executados serem nomeados como depositários. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, requerer o que entender de direito, sob pena de preciusâo. Publique-se. intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 12 de março de 2020. J. Juíz(a) de Direito
Página 220

Página 233 · score 100.0 · nativo

DEPRECADO; AGOSTINHO ELIAS FERREIRA r-i"' A»,--. V. > .1. T ■^v Certifico e dou fé que expedí mandado de penhora no rosto dos autos. '■1 ^ I ’4-~' ' ■ ■I p; u
Página 233

Página 235 · score 100.0 · nativo

slatrdntco 4. il I Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Caratinga 2* Vara Cfvat de Caratinga R-LUIZANTOfíIOBASTOS CORTES. 16- - SANTA ZITA • 3222-6450 C«i* Precatúrift 319 . ^ÍANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - FORA DO FORUM i A 2* VARA CÍVEL PROCESSO: MANDADO: 1 NOSSO N": 004577-0 5004577-21.2019.8.13.0134 (PROCESSO
Página 235

Página 237 · score 100.0 · nativo

Num. 4563563073 Num. 4563563073 \ PROÇESSO: 5004577-21.2019,8.13.0134 MANDADO: 1 CERTIDÃO Certifico que em 10/09, às 15:15hs, diligenciei à SeCTeíaria da 1* Vara Cível de Caratinga, onde estive com a esaivâ Ana Beatriz Xavier, com quem realizei o ato de penhora no rosto d(» autos em processo sob a custódia de sua secretaria; auto anexo. Sem mais, devolvo. Caratinga. 10 set 19. Marcelo Pessoa Coutinho Oficial de Justiça r ^ Assinado elsfronicamente por LARA BATISTA BRITTO-11/09/2019 15:10:18 •} https://pje.timg.ju8.br:443/pje/PrDcesso/ConsunaDocumerrto^istView,seam?XBl9091115101765700000082254453 * Número do documento: 190911151017857000000822544S3
Página 237

Página 238 · score 100.0 · nativo

extraído dos autos de Caita Trecstótia, que Estado de Minas Gerais move em âioe de Agoâinbo Elias Vidra, comparecí i secretaria da 1* Vera Cfvel, onde ^nesentei o mandadft anexo ao EsctívSo oonípctecte, que me upictaitou os autos do processo q<'07490S9^2CK)6.8.í3.0134. no qual procedi à peobora «n toda ação de direito que pertença ou vcnba a pertencra a Li^ Carios Cardozo e Outio(s), 1: pagamento do débito até o montante de R$ 304.057,56 (trczmioa e quatro mil, ctnqnmta e setc rcaís c dnqaeala e sds centavos), eporados até 16>D4/2019, ocmfoime carta ptecalãria anexa. Atocont&nu,üiíinKÍBSra. Escriva a proceder as anotaçOes da presente penhora no tosto dos autos, conforme deteeminação judicial. Pata constar, lavrei o presoite auto, ctn duas vias de igual te(^ qce, lido e acbado confiame, segue devidamente assinado. ao Oficial de Justiça Avaliador ínflíBéatns^^ • • tl l- i
Página 238

Página 240 · score 100.0 · nativo

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TJMG/ Comarca de Belo Horizonic CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias m Autos: 0024.97.038.468-1 Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de Neide Maria Pires Cardozo, Agostinho Eliar Ferreira e Luiz Carlos Cardozo. Realizada penhora online, via BACENJUD (f.308/309) foi encontrada, bioqueada e transferida a quantia de R$2.145,87 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) em conta de titularidade do executado Agostinho Eliar Ferreira junto ao Banco Mercantil do Brasil. Compareceu a parte executada ao feito (f.312/317), alegando, com base no art.833 do CPC, a impenhorabilidade dos valores, pois, a constrição ocorreu em conta poupança aberta com o fim legal de recebimento dos proventos de aposentadoria. Alega, ainda, que só havia valores em sua conta poupança em razão de um empréstimo consignado feito em instituição bancária.
Página 240

Página 241 · score 100.0 · nativo

Num. 4563563077 Num. 4563563077 Considerando a redação acima transcrita, é possível concluir, assim, que os salários e proventos de aposentadoria são impenhoráveis, não podendo ser objeto de constrição judicial. Da mesma forma, conclui-se que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, são impenhoráveis, não podendo ser objeto de constrição judicial. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça; PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA, VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 83/STJ DECISÃO
Página 241

Página 242 · score 100.0 · nativo

modalidades de investimento disponíveis no mercado financeiro. (.-) A restrição parece não atender á finalidade da lei, pois se poupança é somente verba não gasta, a proteção deveria dar-se ao simples depósito em conta corrente ou até dinheiro retido em mãos do devedor, até o limite de quarenta salários mínimos. O sentido de poupança deve ser mais amplo, não a tomando pecaminosa simplesmente porque o objetivo do devedor seria obter algum lucro, ideia que nela também existe, com a vantagem de merecer do sistema isenções tributárias e garantia estatal, aumentando o seu atrativo. (Execução: Penhora em Conta Corrente e de Poupança, Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil -Ano V- Número 27) Tal como defendido na doutrina supra, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual não destoa o entendimento deste Juízo, estende a proteção legal da impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos estabelecida na legislação processual civil à reserva feita pelo devedor em conta-corrente. Nesse sentido: "(...) 2. Há entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar
Página 242

Página 247 · score 100.0 · nativo

AUTOS N° 0024.94.038.468-1 AÇÂO; LXCCÜÇÀO r-XHQUENTE; ESTADO DE MINAS GERAIS I-XECUTADO: LUIZ CARLOS CARDOZO E OUTROS ASSUNTO: DETERMINAÇÃO (FAZ) Belo Horizonte, 17 de abril de 2018. Senhor Oficial, Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe, determino a Vossa Senhoria que proceda a averbação. referente à penhora de 57,32.88 ha. de terras, dentro dc uma área maior de 725.40.00 ha., mais ou menos. Matrícula n® 5.791, f. 91. Livro 2-T. do Cartório de Registro de Imóveis de Caralinga/MG. Seguem anexas cópias de f. 58 67 e 79^ e verso, dos autos. Atenciosamente. Marco Aurélio Abrantes Rodrigues Juiz de Direito ILUSTRÍSSIMO SENHOR OFJÇIAL DO CARTÓRIO DE RECilSTRO HF
Página 247

Página 249 · score 100.0 · nativo

Num. 4563808090 Num. 4563808090 @TJMG/d8CIí»o Processo n. 0024.97.038468-1 Vistos etc... Indefiro o pedido de intimação pessoal dos executados, citados por edital, para fins de acordo, por ausência de previsão legal. Defiro 0 pedido de averbação da penhora determinada à fl. 67 às margens do registro do imóvel. Expeça-se ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Expeça-se carta precatória para a designação de hasta pública do bem imóvel penhorado, com cópia do auto de avaliação de fl. 282. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horlzonte/MG, 9 de fevereiro de 2015. UQJ Marcela Oliveira Decat de Moura Juíza de Direito Substituta em Cooperação
Página 249

Página 258 · score 100.0 · nativo

O* ;> CO 70 na tyi j: Ü Requer também seja determinada a penhora nos autos do inventário de José Elias de Campos n° 0749089.90.2006.8.13.0134, até a quantia acima referida. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 16 de abril de 2019. / Dl NEVES ProcuradOTa do Estado de Minas Gerais OAB^G 77.535 MASP 1.123682-5
Página 258

Página 385 · score 100.0 · nativo

DO ESTADO DE MINA§^ERAIS JUSTIÇA DE 1? INSTÂNCIA mTJMG/Mandado rí / Comarca: de Caratinga-MG Secretariado Juízo da 28 Vara cível MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA PROCESSO N? 17.588/97 NATUREZA: Carta Precatória (Execução) PARTES: de Direito da 128 Vara CÍvel de Belo Horizonte-MG (BMGE- BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A) contra ( lUI CARLOS CARDOZO E OUTROS) àC 5
Página 385

Página 392 · score 100.0 · nativo

E ODTROS) ADVOGADO: OFICIAL: "JAIRO” O Bel. Marcelo Pereira da Sil^va Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratin^ no exercício de suas fimções, na forma da lei, etc... MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual foi este distribuído, que em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, a PENHORA e AVALIA­ ÇÃO dos bens do(s) devedor(es) abaixo relacionados, tantos quanto bastem para garantia da divida exequida ( S$28*56P|j28 ) mms acréscimos legais. Proceda ainda mais o Sr. Oiícial de Justiça a INTIMAÇÃO do(s) mesmo(s) executado(s) e esposa(s), se for o caso, para, querendo, apresen- tar(em) defesa no prazo de dez (10) dias, sob pena de serem aceitos como verda­ deiros os fatos alegados pelo(s) exequente(s). *EXECUTADO(s)erespectivo(s)endereço(s);
Página 392

Página 401 · score 100.0 · nativo

informado que a residência do mesmo se encontrava fechada iodas as vezes que ali compareceu, seria de bom alvitre ele ali retomar e certificar se a residência continua fechada e, caso positivo, diligenciar com os vizinhos sobre o paradeiro do Executado acima referido. Isto posto, o Exequente vem REQUERER de V.Ex^* o seguinte: 1-) Seja desentranhado o mandado de citação e penhora de fis. 16 dos autos de Carta Precatória, para que o Sr. Oficial de Justiça penhore tantos bens quantos bastem, pertencentes ao Executado JOSÉ ELIAS DE CAMPOS; 2~) Que o Sr. Oficial de Justiça retome à residência do Executado AGOSTINHO ELIAS FERREIRA, promova sua citação e, em caso da casa estar fechada, que diligencie com os vizinhos sobre o seu atual paradeiro. 3-) Seja oficiado ao TRE-MG e à Delegacia da Receita Federai, para que remeta à este Douto Juízo, com a
Página 401

Página 411 · score 100.0 · nativo

1) - Que, junta na oportunidade Certidão do R. I , desta Comarca, atestando á existência de bens do co.obrigado no mútuo .TOSE ELIAS CAMPOS, suficiente para a garantia da Execução e acessórios; 2) - Que, ‘ data venia’, existe nítida contradição na Certidão do Ilustre e zeloso Oficial de Justiça JAIRO, pois, ás fis. 16 verso, atesta que: “ ... que deixou de citar Neide Maria Pires Cardozo e Lotz Carlos Cardozo. por ter os mesmos saídos desta cidade, tomando rumo ignorado...” Entretanto, já ás fis. 21, alega que ‘... haver procurado bens imóveis do executado para oenhorar. mas por forca da lei 8009/90 deixei de penhorá-los. eis aue são bens Que guarnecem á residência... “ 3) - Ora, Exa, se não conseguiu o Oficial encontrá-los por estarem em local ignorado, como pode alegar que deixou de penhorar bens móveis, se a residência estava fechada ? Faz tal registro o Exequente, para apenas provar que está atenta ao andamento do feito, e não endossa desculpas como a apresentada pelo Oficial. . Pelo exposto, seja o imóvel em tela convertido em penhora, e ap^ a citação do devedor, expedido o Mandado de Averbação dirigido ao R. I. local para efetivação da
Página 411

Página 421 · score 100.0 · nativo

^TJMG/ PBtiçâo Everaldo C. Ferreira ADVOGADO OAB-MG 30.754 - CPF; 290.684.526-49 EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CARATINGA PROC. 17.588 2° VARA cT CP - CITAÇÃO E PENHORA - B H - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - iá qualificado na Aaçâo supra, movida contra LUIZ CARLOS CARDOZO E QUTS em tramite nesta Comarca, para cumprir os atos determinados na CP, vem á V. Exa através de seu Procurador ‘in fine’ dizer e requerer: 1- Que, apesar do Oficial se manifestar ás fis. dizendo que deixou de realizar á penhora dos bens do co.obrigado, JOSE ELIAS CAMPOS, tendo c..’ vista á existência de um acordo para o pagamento da dívida, do que é aval, isto não ocorreu' em
Página 421

Página 423 · score 100.0 · nativo

inadimplência; ou ainda garantido o juízo, apresentar embargos, no prazo de 10(dez) dias. Caso o(s) devedor(es) não pague(m). nem nomeie(m) bens, penhore-se-lhe(s) o Sr. Oficial de Justiça os que bastarem ao pagamento, com nomeação de depositário e imediata intimação do(s) devedor(es). Caso o{s) ievedoríes) não seja(m) encontrado(s), certifique o Sr. Oficiai as diligências .ealizadas e a seguir arreste-se-ihefs) bens suficientes, devendo, nos lO(dez) dias subsequentes ao arresto, por três vezes, tentar localizar o(s) devedor(es), certificando o ocorrido, tudo conforme disposto nos arts. 652/665,CPC. procedendo também o registro da(s) penhora(s), vencida(s) esta(s) etapa(s). V.Ex* assim procedendo^stará-prestando relevantes serviços às partes, e a mim, especial mer^. E^DoE PAS^DO^nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 9 de maio d^99/. Carlos Chaves) Escrivão Titular, subsc^vo^assíf^ êorno (Antônio páuli Juiz de Dbejto
Página 423

Página 426 · score 100.0 · nativo

..k PODER JUDICIÁRIO DO EST,®TJMGÓ“p?rMfV JUSTIÇA DE 1? I ^ í 4 Comarca: de Caratinga-MG Secretaria do Juízo da 2» Vara cível DE CITAÇAO E PENHORA I PROCESSO N? 17.588/97 NATUREZA: Carta Precatória (Execução) PARTES: de Direito da 12* Vara CÍvel de Belo Horizonte-MG (BEMGE- BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SA) contra ( LUI CARLOS CARDOZO E OUTROS) ADVOGADOÍA);
Página 426

Página 440 · score 100.0 · nativo

Processo: 024.97.038.468-1 BEMGE - BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO que move contra LUIZ CARLOS CARDOZO E OUTROS, vem. respeitosamente, à presença de V.Ex»., por seu procurador in fine assinado, em atendimento ao despacho publicado em 27/03/98, expor o seguinte: O Exequente tem a informar que a Carta Precatória n®: 17.588, distribuída em Caratinga em 13/08/97, ainda não foi cumprida na íntegra, tendo em vista que não foi efetuada a penhora de bens dos Executados. 1. Conforme cópia de |:»tiçâo anexa, datada de 26/03/98 0 Exequente requereu ao i. Juízo daquela Comarca que determinasse a efetivação da respectiva penhora. f Assim, 0 Exequente toma ciência do prazo de 30 dias concedido por V.Ex*., prazo este, em que se desdobrará para que a
Página 440

Página 441 · score 100.0 · nativo

EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CArv^ I PROC, 17,588 ^ •• I t 2«VARA .• ^ I n ■ CP - CITAÇÃO E PENHORA - B H - Sí} i: •• . ,, ,A ..ti A* —' BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A iá qualificado na ação supra, movida contra LUIZ CARLOS CARDOZO E OUTS em tramite nesta Comarca para cumprir os atos determinados na CP, vem á V. Exa através de seu Procurador 'in fine’,
Página 441

Página 445 · score 100.0 · nativo

inadimplência; ou ainda garantido o juízo, apresentar embargos, no prazo de 10(dez) dias. Caso o(s) devedor(e5) não pague(m), nem nom6ie(m) bens, penhore-se-lhe(s) o Sr. Oficial de Justiça os que bastarem ao pagamento, com nomeação de depositário e imediata intimação do(s) devedor(es). Caso o(s) devedor(es) não seja(m) encontrado(s), certifique o Sr. Oficial as diligências realizadas e a seguir arre$te-se-lhe(s) bens suficientes, devendo, nos 10(dez) dias subsequentes ao arresto, por três vezes, tentar localizar o(s) devedor(es). certificando o ocorrido, tudo conforme disposto nos arts. 652/665,CPC. procedendo também o registro da(s) penhora(s), vencida($) esta(s) etapa(s). prqstando relevantes 1 Cidade (Antônio Av - 't 10, e serviços às partes, e a mim, especial mercê. ^DO de Belo Horizonte, aos 9 de maio d^^f.
Página 445

Página 458 · score 100.0 · nativo

alternativa, senão o ajuízamento da i^sente Ação, para recuperação de seu crédito. Assim, atendendo ao disposto no ailigo 614, inciso II do CPC, Exeqfiertte anexa à presente o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, que a 02/0S/97 revda um saldo devedor de RS 28.S60>28 (vinte e oito mil, quinhentos sessenta reais e vinte e oito centavos). ISTO POSTO REQUER: 1) - recebida e regulannente processada a presente, digne-se \ Ex* de determinar as citações dos Executados nos endereços constantes no preâmbul desta, VIA CARTA PRECATÓRIA, oeia ordem: díacão. penhora, inúmacão reeistro da penhoríL para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, paguem importância total de seu débito, acrescido dos encargos previstos na cláusula nona d Instrumento de ConJãssão de Dívida e Pacto Adjeto à cambial, até a data de seu efetiv pagamento, além dos honorários advocatícios, que pede sejam arbitrados por V. Ex* sobr o valor da dívida corrigida e despesas processuais ou nomeiem bens à penhora suficiente para o pagamento do débito total apurado, sob pena de não o fazendo, ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida exeqüenda. XTa
Página 458

Página 475 · score 100.0 · nativo

inadimplência; ou ainda garantido o juízo, apresentar embargos, no prazo de 10(dez) dias. Caso o(s) devedor(es) não pague(m). nem nomeie(m) bens. penhore-se-lhe(s) o Sr. Oficial de Justiça os que bastarem ao pagamento, com nomeação de depositário e imediata intimação do(s) devedor(es). Caso o(s) devedor(es) não seja(m) encontrado(s), certifique o Sr. Oficial as diligências realizadas e a seguir arreste-se-lhe(s) bens suficientes, devendo, nos lO(dez) dias subsequentes ao arresto, por três vezes, tentar localizar o(s) devedor(es), certificando o ocorrido, tudo conforme disposto nos arts. 652/666,CPC. procedendo também o registro da{s) penhora(s), vencida(s) esta(s) etapa(s). V.Ex* assim procedendo, estará prestando relevantes serviços às partes, e a mim, especial mercê. DADO E PESADOç^sta Cidade de Belo Horizonte, aos 9 de maio de 1997,-^. (Antônio Carlos Chaves) Escrivão Titular, subscrevo e ^ssirjpr Saulo Versiani Penna Juiz de Direito da 12* Vara Cível Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (2) (112804298) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 475
Página 475

Página 486 · score 100.0 · nativo

Manifestação da Advocacia Pública Manifestação da Advocacia Pública 30/07/2021 21:13:33 490248802 8 PJe - Pt ciência virtualiz e decisão penhora veículos 0384681 Manifestação da Advocacia Pública 30/07/2021 21:13:33 900861300 3 Intimação Intimação
Página 486

Página 490 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0384681-23.1997.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS CARDOZO e outros (3) Certifico e dou fé que, nesta data foi expedido Mandado Geral - Citação/Penhora/Avaliação de n.º 1 ao Executado Luiz Carlos Cardozo e encaminhado à Central de Mandados. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
Página 490

Página 491 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 0384681-23.1997.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS CARDOZO e outros (3) Certifico e dou fé que, nesta data foi expedida Carta Precatória à Comarca de Governador Valadares-MG, com a finalidade de Penhora e Avaliação de Veículo em nome de Agostinho Elias Ferreira. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
Página 491

Página 494 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº 0384681-23.1997.8.13.0024 [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): LUIZ CARLOS CARDOZO, NEIDE MARIA PIRES CARDOZO, AGOSTINHO ELIAS FERREIRA, JOSE ELIAS DE CAMPOS Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Mandado Geral- Citação/Penhora/Avaliação de n.º 1 não cumprido. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-900 Num. 9433312449
Página 494

Página 495 · score 100.0 · ocr

7 PJe - ARS Processo Judicial ú $ AN eletrônico CO ==" Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais bi Belo Horizonte : CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte Central de Cumprimento de " - BELO HORIZONTE/ z Cumprimento de sentença 608 - MANDADO GERAL - CITAÇAO/PENHORA/AVALIAÇAO CENTRASE FZ ESTADUAL a : PROCESSO: 0384681-23.1997.8.13.0024 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 527458-8 REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS (go ABR 70737 REQUERIDO(A): AGOSTINHO ELIAS FERREIRA e Outro (s). PROCESSO ORIGEM: 0384681-23.1997.8.13.0024 PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: LUIZ CARLOS CARDOZO - RG: - CPF: 20761813691 Data de Nascimento: 11/10/1956 MÃE: ASPAZIA LOURES á Endereço: ki R.NILO APARECIDA PINTO, 182 - Fone: é PLANALTO - CEP: 31720100 - BELO HORIZONTE /MG ? í Referência: ANT. R. 23 —- POP. AV. B - MAL. RONDON / DR. CRISTIANO Ss GUIMAR E a Ss O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) Oficiaál(a) de SS L Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO A JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. X L DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO SO SS == & = "= Expeça-se mandado de penhora e avaliação do seguinte bem indicado: | veículo marca/modelo VW/Komb
Página 495

Página 497 · score 100.0 · ocr

ã o e eCe.s” .« o CO O ia Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VARA: CENTRASE FAZ ESTADUAL | PROCESSO: 0384681-23.1997.8.13.0024 MANDADO: 1 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, em 29/03/2022 às 13h50min, 31/03/2022 às 10h25min e 02/04/2022 às 11h20min, dirigirme à RUA NILO APARECIDA PINTO, 182, PLANALTO, onde deixei de proceder a penhora do bem descrito no mandado, em poder de LUIZ CARLOS CARDOZO, porque não 6 encontrei. Segundo informações obtidas com Fernando Martins e Marta Aparecida Martins, tal pessoa não reside ali, e nunca viram o bem descrito no mandado. | Diante do exposto, certifico que LUIZ CARLOS CARDOZO, encontra-se em local incerto e não sabido. Portanto, devolvo o mandado para os ' devidos fins. A referido é verdade. Dou fé. Belo Horizonte, 02 de abril de 2022. O Oficial Uustiça Avaliador—---c-<meceesmscreascermesssdreemermenan, í No sebos E MENDES : ” PJPI 25817-8 | $ Num. 9433314844 Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (3) (112804301) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 497
Página 497

Página 500 · score 100.0 · nativo

Num. 9444626205 Num. 9444626205 MM Juiz, Tendo em vista a certidão do i. oficial de justiça de id. 9433314844 de que não foi possível realizar a penhora do bem descrito em razão da não localização do executado Luiz Carlos Cardoso, requer seja realizada pelo juízo a pesquisa de endereço do mesmo via sistema SISBAJUD, sendo o resultado juntado aos autos para pesquisa do exequente. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO Procurador
Página 500

Página 505 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 5006215-74.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS DEPRECADO(A): AGOSTINHO ELIAS FERREIRA, LUIZ CARLOS CARDOZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o mandado de n. 01 para penhora/avaliação. GOVERNADOR VALADARES, 12 de maio de 2022. EMANUELA WANDENKOLKEN DE ABREU CARGO
Página 505

Página 506 · score 100.0 · nativo

PROCESSO Nº: 5006215-74.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS DEPRECADO(A): AGOSTINHO ELIAS FERREIRA, LUIZ CARLOS CARDOZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o mandado de n. 01 para penhora/avaliação. GOVERNADOR VALADARES, 12 de maio de 2022. EMANUELA WANDENKOLKEN DE ABREU CARGO
Página 506

Página 508 · score 100.0 · ocr

a Ro PJe e Se. Processo Judicial “ AVI Le eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Governador Valadares Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis de Governador Valadares PÇ. DO XX ANIVERSÁRIO - CENTRO - 3279-5800 | Carta Precatória 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS PRECATÓRIAS CÍVEIS PROCESSO: 5006215-74.2022.8.13.0105 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 504216-4 DEPRECANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS DEPRECADO(A): AGOSTINHO ELIAS FERREIRA e Outro (s). PROCESSO ORIGEM: 03846812319978130024 Penhorar bemíns) de : AGOSTINHO ELIAS FERREIRA - RG: - CPF: 18989985668 : Data de Nascimento: 05/05/1951 MÃE: NIRONA NUNES FERRIRA Endereço: R.PARANÁ, 462 - Fone: LOURDES - CEP: 35030420 - GOVERNADOR VALADARES/MG O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça aAvaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento à este, | proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(íns) abaixo descrito(s) ou | relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este | Juízo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. | Realizada a penhora, intime o executado, bem como O cônjuge, se casado for e a
Página 508

Página 509 · score 100.0 · ocr

CERTIDAÃAO Certifico e dou fé, em cumprimento ao respeitável mandado, que me diligenciei à Rua Paraná, 462 — B. Lourdes, várias vezes em dias distintos e horários alternados: 19/05/2022 9h10; 23/05/2022 17h15, e lá estando, DEIXEI DE PROCEDER ÀA PENHORA E AVALIAÇÃO em bens do AGOSTINHO ELIAS FERREIRA e a consequente INTIMAÇÃO em virtude de não localizar o BEM indicado no mandado, e também não encontrei o DEPRECADO, pois não localizei o apartamento onde o ele poderia ser encontrado. Contatei moradores como a Sr“ LACHI, no Áptº 101, que disseram não conhecerem o DEPRECADO naquela vizinhança nem o possível paradeiro dele. Assim, devolvo o mandado à origem para os devidos fins. Governador Valadares, 24 de Maio de 2022. Maria Apareqgida de Freitas Oficiala de Justiça Avaliadora Num. 9573380989 Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (3) (112804301) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 509
Página 509

Página 520 · score 100.0 · nativo

Peça(s) que integra(m) esta carta: DESPACHO VALOR DA CAUSA: R$ 28.560,28; Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: a expedição do Mandado de Penhora e Avaliação do veículo VW/KOMBI, Placa GKW-4612, ano 1983, Chassi 9BWZZZ21ZDP028876, de propriedade do Executado Luiz Carlos Cardozo, inscrito no CPF n.º 207.618.136-91, devendo o mesmo ser nomeado como depositário do bem. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2023. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito
Página 520

Página 535 · score 100.0 · nativo

que tramita neste Juizo o devem realizar-se . que, em exarando nesta o como os comarca, DEPRECA a V. Exa fora dos seu DESPACHO JUDICIAL a penhora nos autos do inventário R$304.057,56, calculado até 16/04/2019. 0749089-90.2006.8.13.0134 até o montante de BELO HORIZONTE, 31^ julho de 2019. JuiHiiJ^cte''^ii‘eito ftãnati Crísünã Araújo Magalhães JUfZA DE DIREITO 0 HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUiZO É DE 12:00 ÀS 18:00 HORAS O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NOS JUIZADOS ESPECIAIS É DE 08:00 ÀS 18:00 HORAS Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (112804322) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 535
Página 535

Página 541 · score 100.0 · nativo

'h% i TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comarm de Brio MorizoiUc CENTRASE da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Autos: 0024.97.038.468<1 Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de Neide Maria Pires Cardozo, Agostinho Eiiar Ferreira e Luiz Carlos Cardozo. Realizada penhora online, via BACENJUD {f.308/309) foi encontrada, bloqueada e transferida a quantia de R$2.145,87 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) em conta de titularidade do executado Agostinho Eliar Ferreira junto ao Banco Mercantil do Brasil. Compareceu a parte executada ao feito {f.312/317), alegando, com base no 9 art.833 do CPG, a impenhorabilidade dos valores, pois, a constriçâo ocorreu em conta poupança aberta com o fim legal de recebimento dos proventos de aposentadoria. Alega, ainda, que só havia valores em sua conta poupança em razão de um empréstimo consignado feitc em instituição bancária.
Página 541

Página 542 · score 100.0 · nativo

Num. 4563563074 Num. 4563563074 3» Considerando a redação acima transcrita, è possível concluir, assim, salários e proventos de aposentadoria são impenhorâveis, não podendo ser objeto de constríção judicial. Da mesma forma, conclui-se que a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, são impenhorâveis, nâo podendo ser objeto de constríção judicial. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA VERBAS OE NATUREZA ALIMENTAR, IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA SÚMULA N 83/STJ DECISAO
Página 542

Página 543 · score 100.0 · nativo

toda e cjualqucr reserva financeira, realizada sob quaisquer das múltiplas modatidartes de investimento disponíveis no mercado financeiro. A restrição parece não a'ender ã finalidade da iei. pois se poupança è somente verba nãoi gasta, a protego deveria dar-se ao simples depósito em conta corrente ou até dinheiro retido em mãos do devedor, atè o limite de quarenta salários mínimos. O sentido de poupança deve ser mais amplo, não a tornando pecaminosa simplesmente porque o objetivo do devedor seria obter algum lucro, ideía que nela também existe, com a vantagem de merecer do sistema isenções tributárias e garantia estatal, aumentando o seu atrativo. (Execução. Penhora em Conta Corrente e de Poupança, Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil • Ano V- Número 27) Tal como defendido na doutrina supra, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual nâo destoa o entendimento deste Juízo, estende a proteção legal da impenhorabilidade de atè 40 saiários-min mos estabelecida na legislação processual civil á reserva feita pelo devedor em conta-corrente. Nesse sentido: "(...) 2. Hã entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça de que "é possível ao devedo
Página 543

Página 545 · score 100.0 · nativo

c s o ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V, Exa., por ^ sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, requerer, o BacenJud dos | executados NEIDE MARIA PIRES CARDOZO (CPF: 335.935.056-04), ^ AGOSTINHO ELIAS FERREIRA (CPF: 189.899.856-68), LUIZ CARLOS 5 CARDOZO (CPF: 207.618.136-91), até o montante de R$ 304.057,56 ^ (trezentos e quatro mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Requer também seja determinada a penhora nos autos do inventário de José Elias de Campos n“ 0749089.90.2006.8.13.0134, até a quantia acima referida. 9- ü Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonle/MG, 16 de abril de 2019. / Dl NEVES
Página 545

Página 549 · score 100.0 · nativo

para o pagamento pcohorados tantos bens í^tos bastem para a q El ttesiSS SS vivI; dilaçâo do prazo nos termos oo § Ma ÊE?csKÍtà£tó ic dias subwq&entes ao despadio que a ordenar, requer a 3“ do art. 219 do CPC; 21 caso a penhora recaia sotee bens imówis, requw soa insc^ £ Assinado elatronicamente pw: JULIANA MOURA - 01/08/2019 17:36:58 » htips://pje.tJmg.jus.br443/pje/Proces$o/ConsultaDocumento/listView.5eam?xs19080117365798200000076920218 ^ Número do documento: 19080117365798200000076920218 Num. 78232261 - Pág. 2 Si Anexo 0384681-23.1997.8.13.0024 (112804322) SEI 1080.01.0037701/2025-10 / pg. 549
Página 549

Página 557 · score 100.0 · nativo

FAZENDA PÚBLICA HORIZONTE (MG) ESTADUAL DA COMARCA DE BELO Autos n°: 0024.97.038.468-1 Exeqüente; ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: LUIZ CARLOS CARDOZO e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição de carta precatória para designação de hasta pública do bem penhorado nos autos em epígrafe (cf. Auto de Avaliação de fl. 282). Requer, ainda, a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Caratinga (MG) determinando a averbaçâo da penhora realizada à fl. 67. Requer, por fim, a intimação dos Executados, através de cartas___ AR, para ciência da planilha em anexo, com a dívida, executada no presente feito, recalculada nos termos da Lei Estadual n° 18.002/09, para fins de acordo. As referidas cartas deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços:
Página 557

Página 567 · score 100.0 · nativo

Num. 4563883052 r 3(f MARCIANO GTTTMARÂES Soaedã^ de Advogada Ou seja, boa parte de sua aposentadoria já está comprometida e destinada a pagar empréstimos feitos para sua manutenção e sobrevivência. O artigo 833 do CPC é claro ao dizer: Art 833. São impenhoráveis: II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 (um) mês: IV - os vencimentos, os subsídios, os soidos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terc^eiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o§2o;
Página 567

Página 568 · score 100.0 · nativo

qual, em princípio, só pode ceder vez para a satisfação de crédito alimentar (§ 2°). 2. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - EDcl no REsp: 1284388 MT 2011/0230248- 3, Relator; Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/04/2014, T4 - QUARTA TURMA. Data de Publicação: DJe 30/04/2014) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184,765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soidos, salários, remunerações, proventos de
Página 568

Página 569 · score 100.0 · nativo

Assim, requer a prioridade de tramitação e análise da presente manifestação. DO CABIMENTO DA MANIFESTAÇÃO Pelo princípio da fungibilídade recursal, o executado requer o recebimento da presente peça como embargos do devedor; não sendo admito, de forma alternativa, que seja como embargos à execução. Por fim, ainda não sendo esse o entendimento do nobre juízo, informa que sua manifestação está arrimada no artigo 854, §3° do CPC: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que; I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
Página 569

Interpretação Groq

Página 237