SEI_1080.01.0037661_2025_23

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas551
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências66
Tempo21min 46s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim10, 12, 14, 17, 234, 238, 241, 249, 252, 256, 258, 261, 267, 281, 282, 317, 319, 325, 327, 328, 348, 354, 360, 362, 366, 374, 375, 430, 464, 467, 470, 495, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 523, 526, 527, 528penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim10, 12, 14, 17, 234, 238, 241, 249, 252, 256, 258, 261, 267, 281, 282, 317, 319, 325, 327, 328, 348, 354, 360, 362, 366, 374, 375, 430, 464, 467, 470, 495, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 523, 526, 527, 528penhora realizada
Há valor indicado?R$14.733,77 (quatorze mil setecentos e oe trinta e três reais e setenta e sete centavos); R$18; R$ 23.036,56 (vinte e três mil e trinta e s Seis reais e cinquenta e seis centavos); R$ 3,14; R$ 49,56; R$ 374; R$ 492; R$ 49.245,0210, 12, 14, 17, 30, 178, 234, 238, 241, 249, 252, 256, 258, 261, 263, 267, 281, 282, 286, 299, 305, 314, 317, 319, 323, 325, 327, 328, 348, 354, 356, 360, 362, 366, 374, 375, 418, 419, 430, 464, 467, 470, 495, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 523, 526, 527, 528, 537, 539R$14.733,77 (quatorze mil setecentos e oe trinta e três reais e setenta e sete centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim30, 356, 528, 537, 539depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim418, 419bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim178, 261, 263, 286, 299, 305, 314, 317, 319, 323, 325, 418, 419alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim191, 237, 238transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária13178, 261, 263, 286, 299, 305, 314, 317, 319, 323, 325, 418, 419Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1327Encontrado
depósito judicial530, 356, 528, 537, 539Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia2418, 419Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado3191, 237, 238Encontrado
penhora4210, 12, 14, 17, 234, 238, 241, 249, 252, 256, 258, 261, 267, 281, 282, 317, 319, 325, 327, 328, 348, 354, 360, 362, 366, 374, 375, 430, 464, 467, 470, 495, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 523, 526, 527, 528Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 13

Página 178 · score 100.0 · ocr

A) ENCARGOS EXCLUSIVAMENTE PREFIXADOS: ' - E : CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO DOS ENCARGOS DE FORMA PREFIXADA, AS PRESTAÇÕES NÃO SOFRERÃO QUALQUER ACRÉSCIMO: SO B) ENCARGOS PÓS-FIXADOS - BASE TR: i : é t * PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O DEVEDOR OPTE PELO PAGAMENTO COM TAXA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA DO PRINCIPAL + JUROS A CONITATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR) SOFRERÃO A INCIDÊNCIA DA TR. CALCULADA ENTRE A DATA DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA ; PRESTAÇÃO. : SACP 2. CASO O DEVEDOR OPTE PELO. PAGAMENTO NA FORMA PÓS-FIXADA, AS PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROS CONTRATADOS, CALCULADOS ENTRE e! O INÍCIO) DA OPERAÇÃO ATÉ O VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO ) SOFRERÃO/A INCIDÊNCIA DA TR, CALCULADA ENTRE O INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O | VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. : s : o [2 S res “o x AEE PATA Tao MESISD A ae Naa? ro PRICE, SAC, PSD E FLUXO IRREGULAR - CASO O, DEVEDOR OPTE PELO .PAGAMENTO, SOM TAXA) PÓS-FIXADA, AS:.PRESTAÇÕES (PARCELA PRINCIPAL + JUROSY. se CONTRATADOS SOBRE O SALDO DEVEDOR)! SOFRERÃO A NCIDENSA DA'TBF,: SOMENTE: SOBRE A: PARCELA DO: PRINGIPAL, CALCULADAS ENTRE A DATA DO À E | INÍCIO DA OPERAÇÃO ATÉ O, VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. aa aa CU
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Página 261 · score 95.0 · ocr

— FTF o, AIRE RR E PR FI PARA el : CC OR vWSGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NIDAEs ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO EXMO: SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG PROCESSO Nº 0629.05.019.701-7 oe ESTADO DE: MINAS GERAIS, já qualificado, representado pelo é Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. — BDMG, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, processo em. epígrafe, que move em desfavor de JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES, vem, por seus advogados abaixo assinados, respeitosamente, à presença de V.EX”, em atenção ao r. despacho, de fls., para expor e ao final requerer o seguinte: Verifica-se às fls. 120, que o Sr. Oficial de Justiça, não encontrou bens passiveis de constrição em nome do executado. Por outro lado'o' exequente já diligenciou junto ao DETRAN/MG e verificou que o único veiculo em nome do executado, encontra-se com alienação ficuciária em favor do Banco ABN AMRO REAL S/A. (doc. anexo) Isto posto, a fim dese verificar a possibilidade de encontrar bêns do executado, passíveis de penhora, o exequente requer a V.Exa., seja determinada ' a suspensão —, e do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tempo: suficiente para tomar 'as providencias cabí
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Página 263 · score 90.5 · ocr

VIPVATSOS9! Departamento de Transito do Estado de Minas, Gerais PRODEMGE | 09:: 53:44 e Pesquisa de Veiculo = Dados! Propriedade 16/08/2007 Placa Atual — AMD-0971 Municipio : SAO JOAO NEPOMUCENO — MG. Placa Anterior: Municipio: | TELCULRO EM CINCULACAO —T | lo: Emplac. : Recibo : 24/08/2006 Válor: 20.000,00 Ult. Mov. : 31/08/2006 Registro + 31/08/2006. | Placa Unica * Fim Isencao: 2º Via CRV. Nro. Vias: : 1 | WS Proprietario Atual Documento de Identidade JOSE CAREOS SANTIAGO ALVES, M68854 = SSP = MG | CGC/CPF' : 120.178,096=91 * | Endereco : R. PREF, DARIO MEDINA, 37 = be <= Complemento 4 = . Bairro 33 (CENTRO o co. CEP ; 36680000 | IPVA Ano: 2007 Parcela: 1 VALOR: 252,05 Origem Inf.: SEE — = | Seguro Categ.: 01 Ano Anterior; .—. iAno Atual: Pago Origem Inf.: FENÁSEG ANO! LIBERAÇÃO OUTRA UF: 2006 Tx.Lic: 200V | PEI=Tela Ant PFE2=Infr. PES -Imped. PEA-HISC. PEG-CROV. PELOCMeno PEI2FFim. | VIPVAT3CS9: Departamento. de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE: | e” À Pesquisa de Veiculo = Dados do Veiculo 16/08/2007 | : Fosse seneceecestercentertesrtestestese—s restar ssssscecsestooncenme | | ] í | | ** Veiculo com Reserva de Restricao Einanceira ** | | | 1 | Restricao Financeira;
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Página 286 · score 100.0 · ocr

m——————————— ; FAN ESTADO DE MINAS GERAIS F 3 / & à REMES ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO | é EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º. VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/ MG | Processo nº. 0629.05.019.701-7 DR Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS. & Réu: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES. - O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, nos autos do processo em” | e epígrafe, representado por este Procurador do Estado, com relação à certidão do Sr. = Í TF Oficial de Justiça de fls. 135- v, expor e requerer: = Informa que o valor do débito, devidamente corrigido e atualizado, & | conforme planilha anexa, é o montante de R$ 23.036,56 (vinte e três mil e trinta e s Seis reais e cinquenta e seis centavos). S A fim de esclarecer a situação do bem descrito às fls. o SS especialmente no que toca ao saldo devedor do veículo, requer a expedição de ' | ofício dirigido ao Detran/ MG para que envie uma cópia do contrato de alienação fiduciária registrado pelo Banco ABN Amro Real S/A. Requer, ainda, com base no artigo 615-A do CPC, que seja expedida certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com a identificação das partes e o valor da causa, a fim de que o exequente promova a sua averbação, junto ao Ss registro imobiliár
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Página 299 · score 100.0 · ocr

Em (46 ESTADO DE MINAS GERAIS AL ES Advocacia-Geral do Estado | Advocacia! RegionalemTuiz de KOSTEEL Eos o o EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUECENO - MG. 5 Processo n.º : 0629 05 019 701-7; Execução Fiseah— = Exeqiuente: ESTADO DE MINAS GERAIS S Executado: JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES LTDA; ; O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador in fine assinado, nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa, manifestar-se acerca da resposta do oficio de fls. 144 Visto que o DETRAN-MG não pode fornecer as informações requeridas pelo exequente em razão das mesmas encontrarem-se registradas junto à instituição financeira, neste caso, ABN Amro Real S/A, requer, seja esta oficiada no endereço abaixo mencionado, a fim/de que envie cópia do contrato de alienação fiduciária realizado junto ao executado. 3 Ss e Rua Halfeld,nº634, Centro, Juiz. de Fora — MG, CEP: 36010-002: . Nesses termos, ' pede deferimento. = Juiz de Fora, 4 de julho de 2008. S samonosrdasdad BARBOSA MELO E Procurador do Estado Ss MASP: 1.182.102-2 — OAB-MG: 105.572 - O RiuiiHerulanoPéna, nº SS, Bairro Poço Rico, JuizdeFora || CEP: 36.020-040 - Tel/Fax: (32) 3216-1104 | | E
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Página 305 · score 100.0 · ocr

: | orteogeebiEs e comsstena Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nã Avenida Paulistan* 1374 3ºBndár;inscfitono.CNPI/MFsóbon* —33:066.408/0001-15, doravante simplesmente. denominado. BANCO; o CUENTE: antes. qualificado neste instrumento! e. o(s) DEVEDORIES) SOLIDÁRIO(S)*- Hámaualiticado(s), todos infra-assinados, têm entre sijustoecontratado oseguinte; : j; 1-!0/Banco/convede so CLIENTE um crédito no valor e forma/de pagamento especificados no quadro |V do preâmbulo, o qual destina-se a financiar/s 2 SQuisição de bens móveis ou/ o uso de serviços: descritos e caracterizados no quadro |V.do preâmbulo, ficando o/ BANCO autorizado à entregar ao VENDEDOR, stravês de cheque ou/Documento de: Crédito - DOC, a importância correspondente ao valor líquido do principal como págamento da parte financiadá do preço dos bens ou serviços, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR com seus próprios reaursos, a diferença do preço. sehouver. 1.1. Serão devidos também peto CLIENTE a Tarifa de Abertura de Crédito: TAC eo Imposto Sobre Operações de Crédito IOF, cujos valóres encontram-se descritos no auadro |V.) ' É» ] : 2.0 Valor do Principal acrescido dos valores da TAC'e do IOF fica sujeito sos encargos fin
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Página 314 · score 100.0 · ocr

Banco ABN/AMRO REALS'A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na'Av. Paulista, 1374 - 3" ândar- parte, inscritono CNPJ'sobonº * 232:066.408/0001 +15, doravante simplesmente denominado BANCO; o CLIENTE antes qualificado neste Instrumento, neste ato devidamente Y fepresentado na forma de sua documentação societária em vigor; e o(s) DEVEDORIES) SOLIDÁRIO(S) também qualificado(s), todos infra-assinado(s), têmentre si justo e contratado o seguinte: n : x : Z 1. OBANCO conçede ao GLIENTE, que sceita, um:crédito no valor e forma de pagamento especificados no preâmbulo deste Instrumernito, o qual destina-se à financiar-a aquisição de ;bens móveis ou 0 uso de serviços descritos e caracterizados acima, ficando, o: BANCO, desde já, autorizado à entregar ao VENDEDOR, através de cheaotie ou Documento de Crédito - DOC, a importância correspondente so valor líquido do principal,.como pagamento da parte: financiada do preço dos bens ou serviços adquiridos, pagando o CLIENTE São VENDEDOR, com seus próprios recursos, a diferença do preço se houver. | 2.0 valor do principal fica sujeito 8os encargos financeiros indicados no item “IV - ESPECIFICAÇÕES DO CRÉDITO" é será pago pelo CLIEN
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Página 317 · score 100.0 · ocr

| 4 NA KAN ESTADODE MINAS GERAIS Sglo RE) Advocacia-Geral do Estado ' ' | bs Advocacia Regional em Juiz de Fora rá SS | Se : NerovZ EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA-DE SÃO JOAO NEPOMUCENO - MG E | E | Autos nº 0629:05.019701-7 kJ | Ação de Cobrança É | Autor: Estado de Minas Gerais (BDMG) 3 | Réu: José Carlos Santiago Alves. Ss “ O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por ua ” Procuradora que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, nos autog da Ação de Cobrança, acima em destaque, expor e requerer o que segue: 7 O Estado de Minas Gerais requer a penhora, não da propriedade, mas dos direitos! de José Carlos Santiago Alves, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, celebrado junto/ao Banco ABN — AMRO Real S/A, relativo ao veículo indicado à fl. 122. O Estado de Minas Gerais requer ainda a intimação do refêrido Banco da citada constrição, ressaltando na mesma que quando o banco em questão promover a alienação desse. automóvel, o resíduo devido, ao Réu deverá ser depositado em uma conta à disposição deste Juízo: Além disso, caso a parte adversa realize o pagamento de todas as prestações do. contrato de financiamento que, originou a alienação fiduciária desse
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Página 319 · score 100.0 · ocr

: À “A A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais A; SJ ft DESTINATÁRIO: BANCO ABN - AMRO REAL S/A fe : 1597 | Rua Espírito Santo, 10650 - Centro - JUIZ DE FORA ê den . SFDOT COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO < JUSTIÇA COMUM (e "7 . FÓRUMDES ÁNANIASV. AZEVEDO — CM epoW Processo: 0629 05 019701-T - AÇÃO DE! COBRANÇA - Distribuição: 15/02/2005 Nome da Vara: 1º VARA RAT AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS! ; REU : JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES | PESSOA À SER INTIMADA: BANCO ABN - AMRO REAL S/A . Fela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A)! para ter ciência de que foi deferida por este Juízo a penhora dos direitos do réu José Carlos Santiago Alves, inscrito no CPF sob. o nº 120-178.056-91, decorrentes do contrato de Atienação FEiduciária celebrado junto à essa Instituição Financeira, ressaltando que, quando for promovida a alienação doe automóvel objeto do oontrato; o resíduo devido ao céu /devezcá aer depositado em uma conta à disposição do Juízo, Além disso, caso a parta rá realize o pagamento de todas as prestações do Contrato de Financiamento que ocriginou à alienação fiduciária, a titularidade desse tem não deverá ser àa ele transferida... p=, : ' Wcíino RESPONSÁVEL : A = Emissão em: 02/03/2005
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Página 323 · score 100.0 · ocr

3 VIPVAT3CBO Departamento de Transito do Estado de Minas: Gerais — JPRODEMGE | 09:53:;44"= Pesquisa de Veiculo — Dados, PEopriedade. 16/08/2007 Renavam : 836062369! Chassi. — s "9BGRZOSXOSGISOSLE = a A é S Pur Placa Atual ; AMD=-0971 Municipio! SAO! JOAO NEFOMUCENO = MG ; - V Placa Anterior: Municipio : Fresh - - - - . * 4 2 VE DEULO EM TC TRC ULACAO CO) VÊ, Ea AÊ lo. Emplac. : Recibo 2) 24/08/2006 Valor: . 20.000,00 EM Ult. Mov. : 31/08/2006 Registro 3 31/08/2006 Placa Unica : | Fim Isencao: 2º Via CRV : Nro. Vias : 1 Proprietario Atual Documento) de Identidade JOSE, CARLOS SANTIAGO ALVES M68854 - SSP - MG CGC/CPF : 120.178.096-91 Endereco : R. PRHF. DARIO MEDINA, 37 - ” Complemento : Bairro —: CENTRO CEP 3 36680000 IPVA Ano: 2007 |Parcela: 1 VALOR: 252,05 Origem Inf.: SEE Seguro Categ.: Ol Ano Anterior: ' Ano Atual: Pago Origem Inf.: FENASEG ANO LIBERACAO OUTRA UF: 2006 Tx.Lic: 2007 PEI=Tela Ant —PF2-Infr. PF3-Imped. PFE4-Hist. PE6=CRLV —PEl0=Menu PE12-Fim VIPVAT3C69 Departamento de Transito: do Estado, de Minas Gerais PRODEMGE mm Pesquisa de Veiculo = Dados do Veiculo 16/08/2007 OD a DE apos o a doc ma Acc cn cs snsc oco nana cacete co ccsc<c | ** Veiculo com Reserva de Restrica
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Página 325 · score 100.0 · ocr

| ENCARA | i A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerajá * No r DESTINATÁRIO: BANCO ABN - AMRO REAL S/A eo A a Rua Espírito Santo! 1060 Centro = JUIZ DE FORA ; NETO É SFDO-7 COMARCA DE SÃO JOAO NEPOMUCENO = JUSTIÇA COMUM ' EPOL, : FORUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO o em PÇ.TDO EXPEDICIONÁRIO - CENTRO - 5261-5800 CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE — E Proceaso: 0629 05 0197017 - AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuição: 15/02/2005 : | Nowe da Vara: 1º VARA h | S AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS - REU &< JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES kt OE . 1. St ai? ' PESSOA À SER INTIMADA: BANCO ABN - AMRO REAL S/A Lu une co Fela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para ter ciência de que foi deferida por este Juízo a penhora dos direitos do róu Yosé Carlos Santiago Alves, inscrito no CPF sob o nº 120,178.0(56-381, decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária celebrado junto à essa Instituição Einanceira, ressaltando que, quando foc profavida a atienação do automóvel | objeto do contrato; o resíduo devido ao réu deverá ser depositado em uma conta à disposição do Juízo. Além disso, caso a parte ré tfealize o pagamento de todas as | prestações, do Contrato de Financiamento (que criginon a alienação fiduciária; a
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Página 418 · score 95.0 · ocr

& O & — : da o " do à, Es AM , : LE, re - FOLHA O8 = A ATINUAÇÃO DO CONTRATO UE ABERTURA OE CNELNTTO FIXO No. 26/0005, ESTAS LA 2 ATA, MNTREO BANGO NO BRASTL Sião E JOSE JOEL SACHETTO, NO VALOR! DE R42 em ! = 596 A, COM VENCIMENTO FINALCEM 42 de Abril de 1728 FUg Ia k eng ARS motas ESTRITA Aço ateste rece 16 Tr o Nr A NaCara asRTed lido eso Cetaraa tado) 1 Mótia dmiicos | otdolo o INN DO) Da encea a otenioa VARA o0pu anca ope nes cenpu tomam meme rr É Sides: O = Mm ; ; aQus: valores remiídos: is 63) ss É TEARAGIATO: SEGUNHTO — Os encargos ATENA DES Ta usas To pivesge nte ins tiene podaras cer repactuwados à cada pearíóídoa de O4 Cato) maesces, em Fúncao EN álteracoes que O Banco Central do Brasil vier a mnionver no redutor RS Pixado no art. 3, Paragrato antéo, Inciso LT, dae. CO da ares od acao numero CO97, de 07/07/89. QUINTA à TRADIMPLEMENTO! às Em caso de dnsdimplencia desta operacao, em Substituícao as65 encargos de nmocmalidade cincidivaç A Comissão de Eernanentia calculada à táxaáa de mercado, conforme Facult a vesalucao à. 16, | de 15.05.56, dó Conssliho Monetario Nacional; 1) Juros Mocatorios a Eaxs | eletiva de 4% (Um por cento) ao ano; (É) Médta de 10% (Dez pós cento) inc
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Página 419 · score 90.0 · ocr

E EANES ã ———== ————— ÁTINUACAÃO, DO CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO FIXO Mo. Pó/0005i-L, DEgTAs Rs | ARTA ENTRE O BANCO DO BRAGTL GA. E JOSE JOELT SAGHETTO, NO VALOR. BERRY & Ta ka La SAGAS, COM VENCIMENTO FINAL EM 12 de Abri de 1990 | car 2! ls ortmeçedtoos ita e e Bo AC Ace ecoa deste MMS ooMENINSAMNSA, MEAN 4) mala Ta pa a ao aa ta dt ao — 4/4 0700 MM Ro mo mm 1 dA a o ea non Catas poa rare oiro qábio -. Si a fem 71. - do 1 e DECIMA=FRIMETTA so Os ben objetos da slienaçao Miduciaria acima Palctuado o) Picarao todos em poder do FINANCIADO, Ee os possuía em nones dos FINANCIAR, assumindo as responsabilidades de depositado dos misnlos Densro ; & obrigandórse à& deles nao dispor nem remove-stos de onde se Encontram ou | Foram dnstalados, Sób nsítun pretexto, Nao altara-lós ow Mudar à situação dos due se acham presos ao solto, sem previo gonsentiíimento escrito do FINANGIADONW. (Fica, ainda, FETNANGIANO abrigado! à. transuitiy POSTE OO : bens: objeto de aTienséao tiducgiarita ao IINANCTABOR, nO caso de "“ inadimplemento de dualduess obrigação constante o presente ánstruamento, independente de aualquer Aviso ow Eintemaetlação juvedbeal, OW extra dudie fal. | PECIMATSEGUNDA! = Vencído
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hasta pública

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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado 1

Página 327 · score 85.7 · ocr

- — Ed —— = Eds : : TX - HAN, ESTADO DE MINAS GERAIS pf > PENA Advocacia-Geral' do Estado FLS 16h SS fa 18 à ional em Juiz de Fora me AA a ANOS Advocacia Regional em J | SOS & TEL Ur FP eus EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - MG Autos nº 0629.05.019701-7 AÇÃO DE COBRANÇA à AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, nos autos acima referenciados, expor e requerer o que segue: = = LU) o O art. 11 da Lei nº 6.830/80 dispõe que o dinheiro & o | primeiro'da ordem legal de bens penhoráveis. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a penhora or line nada mais é que a penhora de dinheiro confido nas contas do Executado, de acordo.com ementa abaixo transcrita: É =D 2? “EXECUÇÃO FISCAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PÁRA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. | PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. LEI 6.830-80! = I —/A despeito de não/terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda: obtivesse informações sobre bens penhoráveis, faz-se impositivara obediência à/ordem
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depósito judicial 5

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fo) DJOPO0127 SISBB — Sistema de Informacoes! Banco do Brasil 24/01/2018 7 F7611345 Depositos Judiciais Ouro 14:17:36 TTrssTmTATATA Extrato de Processo - Uso Cliente = Justiça Estadual ========. "Vo CONTA: JUDICIAL s 300131687107 FNT TA DP TRIBUNAL à TRIBUNAL: DE! JUSTICA MG Voa > | COMARCA * SÃO JOAO! NEPOMUCENO F.G.C. 5 Outros [À Rs SEREIA ÓRGãO 3.1 VARA, é ré NTZ-.AÇÃO: 13 BACENJUD |& */ | PROCESSO s 0629050197047 2 : LS RéU ' + JOSE CARLOS SANTIAGO ALVE CPF/CNPJ. : 1201780969 YZ | AUTOR 3 IMGY MINAS GERAIS PARTICTP CPF/CNPJ): 1929634200012FT==——" | DEPOSITANTE : | SALDO! DE CAPITAL 13:10:00 : VALOR! $ 0,18 | SALDO PROJETADO B/HOJE 1: 0,00 BLOQUEIO! 1/0700 | /DATA: PCL. AGE. NR.EVT DESCRIÇÃO, VATOR SALDO EZRENDIMENTOS ' SL 2h ; 0,00) E SALDO PROJETADO PARA DATA 24.01.2018! : 0/00 | | | | *** EXTRATO PARA STMPLES! CONFERÊNCIA t+ DA ATE RETLARE ano FOCSSSS poa ora o Ao ELA Ao PÁ: o 2 : IMPRESSO POR: F7611345 = NUBIA SUELI DUTRA BARBOSA SECA a | | Num. 6747963048 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (2) (112795254) SEI 1080.01.0037661/2025-283 / pg. 30
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BSONSRAS nEerdaa FE WBentesSA Oodts rrGO0Ntue: IViina serais * SW | ' fosso! — Tipodcordem — | Juiz Resultado soldo. — | Dste/tivos | Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado, [Cumprim. 3 ; RSTmancsoeRe E) CE) | ! ' / 103): Gumprida. FAR No e E AVIATE parcialíienite E 15/09/2010 Y por : Blog. Valar, VASCONCELLOS | ; des | 13:44 ) insuficiência 65:3º | ARAUJO STEVA de saldo. | ! : 6 | BCO ITAÚ UNIBANCO Todas as Agências/ Todas as Contas — Data/Hora Tipo de Ordem : Juiz Yalor: || Resultado | Saldo Bara/H Í Protocolo . Solicitante (R$) | R$) Bloqueado, |Cumprim, | Remanescente | ; (R$) | ] ' | €00) Resposta À aços | réu/executado “kh : 5f09/2030 Blog; Valor |vascoNncetcos siena SS, | : ARAVIO: SILVA Boana Antae nativas: | D;0O - s | Nenhuma ação disponível | Não Respostas : A Í ENA cabo . — Não há não-resposta para este rêu/executado = > rank É: ienorar Mao Response | |: Conpelar Não PESSOAS, Dados para dapósito judicial am caso de transferência an Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso | NO Race ' ESA | Agência para Depósito Judicial Caso GISSSIUS SATA SA BIAL SANTA [URIA SA HLSIRESO | Traneterências! i | SS ERRAR Nome do Titular da Conta de Depósito Judícial: — | ESTADO DE M
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Página 528 · score 89.5 · ocr

FI FERA AX Poder Judiciário do Estado de Minas Gera ! CO | [- COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO e UU Ê AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Vepowse Aos 04 (quolko) dias do mês de —MAOKCO = do ano de Solb neste município de É. d Nesomuenao comarca de São joão Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, dirigirme: em diligência ao local determinado no corpo do mandado, do qual este auto fica fazendo parte integrante;e, lá sendo, com as formalidades legais e:por determinação do MM. Juiz de Direito, nos autos do processo n.º 0639. 05. OI970]1-3 em cuno pela Secretaria da /º Vara do Juízo de Direito desta Comarca, em que dstado E M. avaliação: do(s) bemíns) a seguir especificado(s): ANA SODO, O NIBTOGAO, o AQLOda,. AUTO CO LODA UA LAAD Alcon le Buteco Aluitaluo 2 XIWIA E XNOMA Mtítiludo 13 m note Peste, Alm 2DTC UMA ULODO 2 a 20 IIXO fonNNoNKO QMA ouunião AQ lAn ARA Dao a NAIX MIL done Pescas E Mauddu o, SAL DADA rca VAN: neto, O) O FEED FE Ego soa oo o soa oa ll Ro o RR E | AO: depois, não existindo nesta Comarca Depositário Judicial, depositei o(s) bemíns) penhorado(s), em mãos e poder de Toss Caos Se Áluvo, que selóbrigou ; como fiel depositário Parometendo guardar e
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BacenJud 2:0 https://Wwww3 bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do?... sà ” | (00) Resposta e % | negativa: | ! í RETA SEA FLAVIA DE réu/executado não | OSSO? Blog. Valor VASCONCELLOS| 23.036,56] é cliente ou possui 0,00 E SN AEE TERESA ARAUJO SILVA apenas contas Ta | ' inativas. ] - 0;00 | Nenhuma ação disponível E | = E ee AEE SA o o ERREI TENDENCIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A./ Todas as Agências / Todas as | Contas .. | Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Resultado (R$) Saldo Data/Hora | és Protocolo Solicitante Bloqueado |Cumprimento o. Remanescente| E (R$) MARCELO 15/06/2009 CAVALCANTE (98) Não : 19:51 Blogy Velor PIRAGIBE Resposta | MAGALHAES: | (97) Ordem não STA encaminhada às | FLAVIA DE ção 28/02/2012 : instituições. Favor SNIS: -- 13:54 Blog. Valor RRUIOSNNA 23.036,56) Contatar a Mesa de | o | Suporte ao Bacen Á | ; Jud. c fe - EEB SAO 7 RAID, Ra AE — Não Respostas (expirou) ReiterfíNap Respostas. - EESSANFC MAES [Dados para depósito judicial em caso de transferêneia UU Instituição Financeira para Depósito Judicial Ú = E ASSES á Agência para Depósito Judicial Caso ã TR j Transferência: Beato! Nome do Titular da Conta de Depósito ESTADO DEMINAS GERAIS Judicial:
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BacenJud 2.0 j https:/óww3 «bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueio Valor.do?.:. o lis “A /2(03): cumprida - EO) FLAVIA DE parcialmente por / 1 ' ' SE pa Blod: Vãlor VASCONCELLOS| 23.036,56]. insuficiência de 17,90 SEE VIA 3 ARAUJO SILVA | = 4 saldo. ii. Y 17,90 | Transf. de Valores E A 1D:072012000001507099, | FLAVIA DE io = e (41) Banco/agência 28/02/2012] IInstituição:BANCO DO = E" destino da 28/02/2012 13:56 | |IBRASILSA VERA 17,20 | gransferência é 2/5390 22:56 | Agência: 5606: | : * inválido. | Tipo. créd: jud:: Geral | ARENA Transf. de Valores ANTA | 1D:072016000009442826 | va DE 1/2 1]2 (01) Recebida. 23/08/2016] |Instituição: CAIXA VASCONCELLOS 17 90. em 24/08/2016, Até 13:11 ECONOMICA FEDERAL ARAUJO SILVA =x] Valor Previsto: 25/08/2016 Agência: 1067. | Ee 17,90 [Tipo crêd: jud.:«Geral === & CONTER | Nenhuma ação disponível ag ie O BCÇO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas | Data/Hora Tipo de Ordem "Valor. || Resuitado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo ARS) ||. Bloqueado |Cumprimento 8a. d IF Remanescente ) = dee (R$) = Tl 03) cumprida — FLAVIA.DE * tl! parcialmente por ' EST Bloq. Valor VASCONCELLOS|23:036,56] ) insuficiência de 0,16 SENA 3 ARAUJO SILVA - 1 V saldo.
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia 2

Página 418 · score 88.4 · ocr

& O & — : da o " do à, Es AM , : LE, re - FOLHA O8 = A ATINUAÇÃO DO CONTRATO UE ABERTURA OE CNELNTTO FIXO No. 26/0005, ESTAS LA 2 ATA, MNTREO BANGO NO BRASTL Sião E JOSE JOEL SACHETTO, NO VALOR! DE R42 em ! = 596 A, COM VENCIMENTO FINALCEM 42 de Abril de 1728 FUg Ia k eng ARS motas ESTRITA Aço ateste rece 16 Tr o Nr A NaCara asRTed lido eso Cetaraa tado) 1 Mótia dmiicos | otdolo o INN DO) Da encea a otenioa VARA o0pu anca ope nes cenpu tomam meme rr É Sides: O = Mm ; ; aQus: valores remiídos: is 63) ss É TEARAGIATO: SEGUNHTO — Os encargos ATENA DES Ta usas To pivesge nte ins tiene podaras cer repactuwados à cada pearíóídoa de O4 Cato) maesces, em Fúncao EN álteracoes que O Banco Central do Brasil vier a mnionver no redutor RS Pixado no art. 3, Paragrato antéo, Inciso LT, dae. CO da ares od acao numero CO97, de 07/07/89. QUINTA à TRADIMPLEMENTO! às Em caso de dnsdimplencia desta operacao, em Substituícao as65 encargos de nmocmalidade cincidivaç A Comissão de Eernanentia calculada à táxaáa de mercado, conforme Facult a vesalucao à. 16, | de 15.05.56, dó Conssliho Monetario Nacional; 1) Juros Mocatorios a Eaxs | eletiva de 4% (Um por cento) ao ano; (É) Médta de 10% (Dez pós cento) inc
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E EANES ã ———== ————— ÁTINUACAÃO, DO CONTRATO DE ABERTURA DE CREDITO FIXO Mo. Pó/0005i-L, DEgTAs Rs | ARTA ENTRE O BANCO DO BRAGTL GA. E JOSE JOELT SAGHETTO, NO VALOR. BERRY & Ta ka La SAGAS, COM VENCIMENTO FINAL EM 12 de Abri de 1990 | car 2! ls ortmeçedtoos ita e e Bo AC Ace ecoa deste MMS ooMENINSAMNSA, MEAN 4) mala Ta pa a ao aa ta dt ao — 4/4 0700 MM Ro mo mm 1 dA a o ea non Catas poa rare oiro qábio -. Si a fem 71. - do 1 e DECIMA=FRIMETTA so Os ben objetos da slienaçao Miduciaria acima Palctuado o) Picarao todos em poder do FINANCIADO, Ee os possuía em nones dos FINANCIAR, assumindo as responsabilidades de depositado dos misnlos Densro ; & obrigandórse à& deles nao dispor nem remove-stos de onde se Encontram ou | Foram dnstalados, Sób nsítun pretexto, Nao altara-lós ow Mudar à situação dos due se acham presos ao solto, sem previo gonsentiíimento escrito do FINANGIADONW. (Fica, ainda, FETNANGIANO abrigado! à. transuitiy POSTE OO : bens: objeto de aTienséao tiducgiarita ao IINANCTABOR, nO caso de "“ inadimplemento de dualduess obrigação constante o presente ánstruamento, independente de aualquer Aviso ow Eintemaetlação juvedbeal, OW extra dudie fal. | PECIMATSEGUNDA! = Vencído
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 3

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> Escritório de Advocacia Dirceu Dimas Evangelista Luiz Paula Filho OAB-MG 76.415 OAB-MG 73.211 Praça Carlos Alves, 83 Sala 101 — São João Nepomuceno — MG CEP 36.680-000 / Telefone (0132) 3261-1019 Procuração Ad Juditia Et Extra Outorgante: José Carlos Santiago Alves, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 120.178.096-91, residente e domiciliado à Rua dos Henriques, s/nº, São João Nepomuceno-MG., CEP 36680-000. Outorgados: Dirceu Dimas Evangelista, brasileiro, casado, advogado, OAB/MG | 76415, Luiz Paula Filho, brasileiro, casado, advogado, OABMG 73.211 , com sa escritório profissional situado na Praça Dr. Carlos Alves, 83/101, centro, São | i João Nepomuceno, Cep 36.680-000. | Poderes: São conferidos aos outorgados os poderes Ad Juditia Et Extra, poderes | gerais do Foro Geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal, ainda que admi- | nistrativa, podendo propor contra quem de direito as Ações competentes e de- À fender as contrárias, seguindo e acompanhando-as até o final da decisão, com manuseio dos recursos adequados, sendo conferidos, ainda, poderes especiais ' para desistir, transígir, firmar compromisso e acordos, dar e receber quitação, concordar e discor
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: e = A ac o À OX À GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | Us É ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG : a = = É = = NS o & da: = ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de Direito Público, com Sede | no Palácio da Liberdade, na Praça da Liberdade, S/Nº, nesta Capital, representado: a) pelo Procurador do Estado que esta subscreve, eb) pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, empresa pública, inscrita. no CNPJ sob o'nº 38.486.817/0001-94, com sede. em Belo Horizonte/MG, na Rua da Bahia, nº 1600, por força do “Convênio para Administração de | Ativos” firmado, entre eles, conforme delegação de poderes conferida pelo: Decreto'nº 41.123, de 14. de junho de 2000, sendo este último, por sua vez, representado pelos advogados áfra- assinados. (instrumentos de fls.), nos aútos do processo de Nº 629.05.019.701-7, da AGÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, vem por seus advogados infra assinados, à presença de VEEX, promover, com fulcro'nos artigos 475-B, 475-J, 475-N, 475-P, 584, inciso LI, 614 e seguintes do CPC, à presente = = EXECUÇÃO DE SENTENÇA = e contra JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES, brasileiro, estado Bi] e profissão ignorada,
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LES EA TER 18 [O f; e à GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS al S E ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO o Por outro lado, de acordo com os artigos 614, Il c/c artigos 475-B e 475-) do CPC, caso 0 executado, após ser intimado, não quite o valor cobrado, planilha de débito (doc. anexo), devidamente atualizada e elaborada, conforme determinado na r. sentença de fls. | determina aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, para os fins de direito. | Ante o exposto, com o trânsito em julgado da decisão, sem que a dívida aqui ajuizada tenha 'sido quitada pelo executado, o exequente vem requerer de V Ex”, o seguinte: 01) Seja determinado a expedição de mandado de intimação do executado supra mencionado, para que pague o valor de R$18:423,70 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta centavos), de conformidade com a planilha de atualização do débito, que ora requer sua juntada, com fulcro no artigo 475-B do CPC: e 02) Caso 0 referido executado não promova opagamento da dívida, após . sua intimação, nos moldes acima mencionados, que então seja aplicada a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor apurado na planilha de débito, ora juntada, com fulero/no artigo 4
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penhora 42

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ENO: Poder Judiciáriedo Bstadoe!'deMinas Gerais) > A SE Justiça de Primeiro Grau ' FS) O ope EEE A E Tava ia SA Cs ão Mao mi o 7 á 1º Vara da Comarca de São João Nepomuceno — NIGZ"" "om pe é Autos nº 0629.05.019701-7 MES VENOSO Ar CAE FRA A ni E o nn ao ima BORA IA SE (A Vistos. | 5 PR.) e A | 3Ateéndendo ao exposto e requerido. pela parte exequente à £. 309-v, tendo em mira o conteúdo de f. 305/306, desconstituo/a penhora realizada à f. 295. Ss Oficie-se à instituição! financeira onde os valores encontram-se É depositados à: disposição do. Juízo, requisitando, no prazo de 05 dias, a contar do! recebimento do ofício, a! transferência dos: valores em favor da parte exequente, por meio dos dados bancários de f. 308, devendo o Sr. Gerente apresentar em Cartório, no) prazo máximo de 24 horas do prazo estabelecido para transferência, o.comprovante de cumprimento da presente ordem. Logo após, intime-se'a parte exequente para requerer.o que julgar de direito, no prazo de 05 dias. Ea Não havendo nenhum requerimento, para análise; cumpra-se o | » determinado à f. 230. ” or a, Intimem-se. Cumpra-se. d . h le5 dies tua, São. João Nepomuceno 1.5 de 1 OLP 1º Ee É & Vasconcellos Araújo iza de Di
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NARA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO-MG FORUM DES. ANANIAS VARELA DE AZEVEDO (º 1º SECRETARIA DA 12 VARA = MA Praça do Expedicionário, nº 35, centro PON CEP: 36.680-000 - Telefax.: (32) 3261-1300 TERMO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA Aos 29 dias do mês de maio de 2017, nesta cidade e Comarca de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, nesta Secretaria Judicial, em cumprimento à determinação: contida na sentença prolatada nos autos: de nº 0629:05.019701-7 — AÇÃO DE o COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES, procedi à lavratura do presente termo, no qual fica desconstituída a penhora realizada às fls. 295 do processo supra mencionado, com relação ao bem a seguir descrito: “uma casa de morada, taqueada e coberta. com lage, com instalações elétricas e sanitária e respectivo terreno. medindo 23m pela frente, 21 m por um lado e 90m pelo outro terreno em formato triangular, situado na: rua José Henriques Furtado de Mendonça, confrontando. pela frente com a referida rua, de um lado com a. rua: Projeta e pelo! outro com João Cândido E Ferreira, ERI matrícula 77, Livro nº: 02, ficha 01”. Do que para . constar; lavrei este
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; RE SS, vs | | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais So; ver | SE COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM | | FÓRUM/DES. ANANIAS V: AZEVEDO ic | PC DO EXPEDICIONÁRIO/- S/Nº = CENTRO - CEP? 366800/00/=Tel:1(32) 3261=1300/=5ÃO JOÃO: 254- MANDADO DEINTIMAÇAÃO)! | ! DEC AAA asas pa a Ee Ao ua eo po A a 0a ora Eua uu e ua o Me es 0 2 Ia e re 0um CE | 1º CÍVEL, CRINE! E JIO | PROCESSO: 0197017-90-2005.8-.13.0629) / 0629.05.0197/01=7 MANDADO: 16 | CUMPRIMENTO: DE SENTENÇA —- Distribuído em 15/02/2005 | | EXEQUENTE: ESTADO! DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES | Pessoa a ser intimada: E | JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES, | = "RG: 68854/MG = CPE: 120.178.096-91 | Data de Nascimento: 30/01/1952 PAL: JOÃO ALVES SOBRINHO | | À MAE: IRACEMA SANTIAGO ALVES | | Endereço: R JOSÉ HENRIQUES FURTADO DE! MEND, 0 - HOTEL = Fone: | SANTA TEREZINHA - CEP: 36680000 - SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG | | | O(A) Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de | | Justica Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento à este, | proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL À ] Intime-se a parte acima qualific
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PRA AAA AAA E AEE E FAR, FREI Et cERRREr 2 RF TE EFA "Nm *TNHYF ” | | VAR E Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerk so. KR Fa COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUI TIM E FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO. —=27 PÇ.DO EXPEDICIONÁRIO = S/Nf= CENTRO = GEP: 36680000 - Tel: (32) 3261-1300/=-5A0 JOÃO 254- MANDADO DE INTIMAÇÃO | : : 1º CÍVEL,CRIME E JIO PROCESSO: O0197017-90.2005.8.13.0629 / 0629:.05.019701-7 MANDADO: 17 CUMPRIMENTO. DE! SENTENÇA, — Distribuído em 15/02/2005 | | EXEQUENTE:! ESTADO DE! MENAS (GERAIS | EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES: Pessoa a ser intimada: | JOSÉ CAREOS/ SANTIAGO: ALVES == — RG: '6SS5SA/MG — CPE: 120 .178.096-91 Data de Nascimento: 30/01/1952 ' ; PAI: JOÃO ALVES SOBRINHO ! ) MÃES IRACEMA SANTIAGO ALVES | É Endereço: R. DARTO) MEDINA,: 0 = Fone: À CENTRO! = CEP: 36680000 — SÃO JOÃO NEPOMUCENO/NMG : O(A) Juiz(iza), de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justica Avaliador (a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento à este, proceda à INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para es termos do despacho transerito. DESPACHO JUDECEAL, Intime-se a parte acima qualificada para ciência do inteiro teor da decisão que determinou a desconstitui
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f%& Poder dJudiciáriodo Estado de Minas Gerais VÊ Vá S$ Justiça de Primeira Instância Isto posto, por tudo que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, a AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO DE COBRANÇA, que move ESTADO DE MINAS GERAIS em face de JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES, com fulero no Art.269, | do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$14.733,77 (quatorze mil setecentos e oe trinta e três reais e setenta e sete centavos) oriundos do | débito restante do contrato de confissão de dívida, com a correção feita pela tabela da Corregedoria de Justiça, com juros de 1% ao mês, contados da data desta sentença. Condeno, outrossim, a Ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atribuído a causa, com fulcro do Arts. 20, $ 3º e suas alíneas, do Código de Processo Civil. Cientifico o devedor para no prazo de 15 dias, a efetuar o pagamento do montante da condenação sob ) pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do credor, observado o disposto no Art.614, inciso Il, do CPC, ser expedido o competente mandado de penhora e avaliação. Se efetuado o pagament
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LES EA TER 18 [O f; e à GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS al S E ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO o Por outro lado, de acordo com os artigos 614, Il c/c artigos 475-B e 475-) do CPC, caso 0 executado, após ser intimado, não quite o valor cobrado, planilha de débito (doc. anexo), devidamente atualizada e elaborada, conforme determinado na r. sentença de fls. | determina aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, para os fins de direito. | Ante o exposto, com o trânsito em julgado da decisão, sem que a dívida aqui ajuizada tenha 'sido quitada pelo executado, o exequente vem requerer de V Ex”, o seguinte: 01) Seja determinado a expedição de mandado de intimação do executado supra mencionado, para que pague o valor de R$18:423,70 (dezoito mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta centavos), de conformidade com a planilha de atualização do débito, que ora requer sua juntada, com fulcro no artigo 475-B do CPC: e 02) Caso 0 referido executado não promova opagamento da dívida, após . sua intimação, nos moldes acima mencionados, que então seja aplicada a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor apurado na planilha de débito, ora juntada, com fulero/no artigo 4
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ue & , Poder Judiciáriodo Estado de Minas Gerais | > Justiçade Primeira Instância : | | Processo. nº05.019701-7 - 1º Vara 1. — Nostermos do Art:475-| e seguintes do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, representado | pelos cálculos de FLS.109, sob pena de multa no À percentual de 10% (dez por cento) e, a requerimento do Ss credor, observado:o disposto no Art.614, inciso Il, do | CPC, ser expedido mandado de penhora e avaliação. | 2. Seefetuadoo pagamento parcial do débito, no prazo | retro-referido, a multa de 10% (dez por cento) recairá apenas sobre o restante. 3. Intime-se. | São João Nepomuceno, 17 de novembro de 2006 | ; - MARCELO CAVALCANTI PIRAGIB GALHÃES | Juiz de Direito | DATA wegtório me foram entregues estes autos e sefeco este lêmo. Em... fox. Cód, 10.30:570:0 | Num. 6747967994 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (112795316) SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 241
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a a o IM NA a ao So a e e Qu à ; VW - à.) Z ' é (CS | AR ; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PA (a ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA 1º CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG ' < Ss = PROCESSO Nº 0629.05:019.701-7 E ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado, representado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG. nos autos da AÇÃO DE & o EXECUÇÃO DE SENTENÇA, processo em epígrafe, que move em desfavor de JOSÉ 2 | CARLOS SANTIAGO ALVES, vem, por seus advogados abaixo assinados, & respeitosamente, à presença de V.EXº, em atenção ao r. despacho, de fls., para expor e ao final = requerer o seguinte: " = Compulsando os autos, verifica-se às fls. 111/V acitação regular do ã executado esua intimação para pagar o valor exequendo, sob pena de acréscimo da multa de — S 10%. (dez. por cento) art. 475-] CPC, cuja planilha de atualização da dívida (doc. anexo)! & requer seja juntada, para fins de penhora em bens do executado. - Isto posto, a fim de que a execução, tenha: seu prosseguimento, o exequente requer à V.Exa. seja feita consulta eletrônica ao Banco, Central, sobre a existência de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, em nome do executa
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EEE W o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais / Justiça de Primeira Instância * Processo nº 05/019701-7- 1º Vara 1. —"Nãoé cabível a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para. que, a, exequente obtenha informações. acerca. da .existência de bens do devedor inadimplente, excepcionando-se tal entendimento somente nas hipóteses de estarem esgotadas todas as tentativas de obtenção dos dados pela via extrajudicial. A penhora de dinheiro A) deve respeitar a realização da execução de modo menos gravoso possível para o executado, aplicando-se o princípio da menor onerosidade, previsto no Art. 620 do Código de Processo Civil. De outro. turno, a exequente sequer demonstrou ter realizado as devidas diligências à obtenção das informações necessárias à indicação de bens do executado passíveis de penhora, transferindo ao Poder Judiciário incumbência que é do próprio credor. Assim, somente em casos especiais e no interesse da Justiça, e não dos credores, justifica-se que o Juiz requisite informações a órgãos públicos e acerca da existência de bens de devedor. Assim sendo INDEFIRO O PEDIDO de FLS.114. 2. Intime-se. São João Nepomuceno,30 de março de 2007 MARCELO CAVALCANTI PIRAGIB
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ne 6) GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS À SE: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO | EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA 1º CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG PROCESSO Nº 0629.05:019.701-7 = = Ss ESTADO DE MINAS! GERAIS, já qualificado, representado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas, Gerais S.A. — BDMG, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, processo em epígrafe, que move em desfavor de JÓSE | CARLOS SANTIAGO ALVES, vem, por seus advogados abaixo assinados, | respeitosamente, à presença de V.EXº, em atenção ao r. despacho, de fls& para expor e.ao fíhal requerer o seguinte: e. | E | Compulsando: os, autos, verifica-se às fls. 111/V a citação rtegulag=do executado e sua intimação para pagar o valor éêxequendo, sob pena de acréscimo da multaxde | | 10%. (dez por cento) art. 475-J] CPC, cuja planilha de atualização da dívida, fls. 115,5oi | juntada pelo exequente. MATA - & o Isto posto, para que a executiva possa ter seu prosseguimento, o À exequente requer a V.Exa. seja determinado o cumprimento do r. despacho, de fls. 110, para que seja expedido mandado de penhora, depósito eavaliação de bens do executado: ” Pede deferimento. & Belo Horizônte, 07 de maio de 2007. - & osé RODErta
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É VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais & COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO ] PÇ. DO EXPEDICIONÁRIO - CENTRO 234 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 1* VARA PROCESSO: 0629 05 019701-—-7 MANDADO: 3 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 15/02/2005 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU : JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES Pessoa cujo(s) bemníns) serái(ão) penhorado(s): JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES - RG: 68054/MG - CPF: 120.1786.096- 9i Endaraço: Y R DARIO MEDINA, O - Fone: CENTRO - CEP: 36580000 - SÃO 3OÃO MEPOMNUCENO/MG O(A) ME. Juís(a) de Direito da vara eupra aanda ao(a) Ofiícial(ta) de Justiça Avaliador(ta) abaixo nomiínado(a) que, em cuúsprimento àa este, proceda à PENHORA em tantos bens do réu é quanto bastem para integral pagamento da dívida é custas processuais, conforme solicitado pela parte autora e deferido por este Juízo. Proceda- se, à seguir, à avaliação dos bens e à inediata intimação da penhora. Querendo, o réu poderá oferecar inpugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL SÃO JOÃO NEFOMUCENO, 05 de junho de 2007. | Ah fu Escrivá(o aj dt So ALVES GOMES por okd dota) Juizta
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— FTF o, AIRE RR E PR FI PARA el : CC OR vWSGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NIDAEs ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO EXMO: SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG PROCESSO Nº 0629.05.019.701-7 oe ESTADO DE: MINAS GERAIS, já qualificado, representado pelo é Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. — BDMG, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, processo em. epígrafe, que move em desfavor de JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES, vem, por seus advogados abaixo assinados, respeitosamente, à presença de V.EX”, em atenção ao r. despacho, de fls., para expor e ao final requerer o seguinte: Verifica-se às fls. 120, que o Sr. Oficial de Justiça, não encontrou bens passiveis de constrição em nome do executado. Por outro lado'o' exequente já diligenciou junto ao DETRAN/MG e verificou que o único veiculo em nome do executado, encontra-se com alienação ficuciária em favor do Banco ABN AMRO REAL S/A. (doc. anexo) Isto posto, a fim dese verificar a possibilidade de encontrar bêns do executado, passíveis de penhora, o exequente requer a V.Exa., seja determinada ' a suspensão —, e do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tempo: suficiente para tomar 'as providencias cabí
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é Xe ; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sã EE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1 » EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG ts . : is = Ee Ss Ê : = Ss PROCESSO Nº 0629.05:019:701-7 Ss ia) e ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado, representado, pelo; — Banco. de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. — BDMG, nos autos da AÇÃO DE! EXECUÇÃO DE SENTENÇA, processo em epígrafe, que move em desfavor de JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES, vem, por seus advogados abaixo assinados; respeitosamente, à presença de V.EXº*; em atenção ao r. despacho, de fls., para expor e ao final requerer.o seguinte: Conforme se vê nas certidões do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca em anexo, que foi identificado um imóvel disponível constante da matrícula nº 77, datada de 16/02/1976, sem qualquer gravame, constituido por uma casa de morada, situada na Rua José Henriques Furtado de Mendonça, nesta cidade. Isto! posto, considerando que a pesquisa patrimonial! foi positiva, o exequente requer a expedição de mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação de penhora, do bem acima identificado, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar ainda, se trata de único bem uso fâmilia
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= / % Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais A 1 E COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM E Ná FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO | PQ.DO EXPEDICIONÁRIO - CENTRO 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 1º VARA | PROCESSO: 0629 O5 019701-7 MANDADO: 4 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 15/02/2005 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES | Penhorar beníns) de : JOSÉ CARLOS SANTIACO ALVES - RC: 690954A/MC — CDW: 120.178.096- 91 ] PAT: JOÃO ALVES SOBRINHO ;| MAE: IRACEMA SANTIAGO ALVES Bndereço: R DARIO MEDINA, O - Fone: | CENTRO - CEP: 36680000 - SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG | e O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara Supra manda ao(a) o” Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em | cumprimento à este, proceda à PENHORA do(ís) bemíns) abaixo descrito(s) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferido por este Juízo, com a imediata intimação da penhora. Na hipótesa de a penhora recair sobre imóvel, deverá, | igualmente, ser intimado O cônjuge, se casado for. Querendo, o ráu poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da Júntada do mandado aos autos. | COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL | Deverá ainda
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bo PRA A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais A 5 | Juízo da 1º Vara Processo nº 0629 05 019701-7 Certifico. que, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-cme à R. Dário Medina, onde DEIXEI DE | PENHORAR BENS DE JOSE CARLOS | SANTIAGO ALVES, tendo em vísta que não encontrei bens passíveis de penhora, sendo que o mesmo.informou que não os PO TEnPOo imóvel | indicado no mandado foi vendido há 26 anos por | ele e também não soube informar o nº do mesmo, | s motivo pelo qual, devolvo o mandado para os | : devidos fins. Dou fé. | São João Nepomuceno, 12 de novembro de 2007. | == ; : EA Pa | 1511 +. Andiara Mefidança Alves | Oficial de Juética Avaliadora | | Num. 6747967995 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (112795316) — SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 282
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| 4 NA KAN ESTADODE MINAS GERAIS Sglo RE) Advocacia-Geral do Estado ' ' | bs Advocacia Regional em Juiz de Fora rá SS | Se : NerovZ EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA-DE SÃO JOAO NEPOMUCENO - MG E | E | Autos nº 0629:05.019701-7 kJ | Ação de Cobrança É | Autor: Estado de Minas Gerais (BDMG) 3 | Réu: José Carlos Santiago Alves. Ss “ O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por ua ” Procuradora que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, nos autog da Ação de Cobrança, acima em destaque, expor e requerer o que segue: 7 O Estado de Minas Gerais requer a penhora, não da propriedade, mas dos direitos! de José Carlos Santiago Alves, decorrentes do contrato de alienação fiduciária, celebrado junto/ao Banco ABN — AMRO Real S/A, relativo ao veículo indicado à fl. 122. O Estado de Minas Gerais requer ainda a intimação do refêrido Banco da citada constrição, ressaltando na mesma que quando o banco em questão promover a alienação desse. automóvel, o resíduo devido, ao Réu deverá ser depositado em uma conta à disposição deste Juízo: Além disso, caso a parte adversa realize o pagamento de todas as prestações do. contrato de financiamento que, originou a alienação fiduciária desse
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: À “A A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais A; SJ ft DESTINATÁRIO: BANCO ABN - AMRO REAL S/A fe : 1597 | Rua Espírito Santo, 10650 - Centro - JUIZ DE FORA ê den . SFDOT COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO < JUSTIÇA COMUM (e "7 . FÓRUMDES ÁNANIASV. AZEVEDO — CM epoW Processo: 0629 05 019701-T - AÇÃO DE! COBRANÇA - Distribuição: 15/02/2005 Nome da Vara: 1º VARA RAT AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS! ; REU : JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES | PESSOA À SER INTIMADA: BANCO ABN - AMRO REAL S/A . Fela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A)! para ter ciência de que foi deferida por este Juízo a penhora dos direitos do réu José Carlos Santiago Alves, inscrito no CPF sob. o nº 120-178.056-91, decorrentes do contrato de Atienação FEiduciária celebrado junto à essa Instituição Financeira, ressaltando que, quando for promovida a alienação doe automóvel objeto do oontrato; o resíduo devido ao céu /devezcá aer depositado em uma conta à disposição do Juízo, Além disso, caso a parta rá realize o pagamento de todas as prestações do Contrato de Financiamento que ocriginou à alienação fiduciária, a titularidade desse tem não deverá ser àa ele transferida... p=, : ' Wcíino RESPONSÁVEL : A = Emissão em: 02/03/2005
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| ENCARA | i A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerajá * No r DESTINATÁRIO: BANCO ABN - AMRO REAL S/A eo A a Rua Espírito Santo! 1060 Centro = JUIZ DE FORA ; NETO É SFDO-7 COMARCA DE SÃO JOAO NEPOMUCENO = JUSTIÇA COMUM ' EPOL, : FORUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO o em PÇ.TDO EXPEDICIONÁRIO - CENTRO - 5261-5800 CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE — E Proceaso: 0629 05 0197017 - AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuição: 15/02/2005 : | Nowe da Vara: 1º VARA h | S AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS - REU &< JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES kt OE . 1. St ai? ' PESSOA À SER INTIMADA: BANCO ABN - AMRO REAL S/A Lu une co Fela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para ter ciência de que foi deferida por este Juízo a penhora dos direitos do róu Yosé Carlos Santiago Alves, inscrito no CPF sob o nº 120,178.0(56-381, decorrentes do contrato de Alienação Fiduciária celebrado junto à essa Instituição Einanceira, ressaltando que, quando foc profavida a atienação do automóvel | objeto do contrato; o resíduo devido ao réu deverá ser depositado em uma conta à disposição do Juízo. Além disso, caso a parte ré tfealize o pagamento de todas as | prestações, do Contrato de Financiamento (que criginon a alienação fiduciária; a
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- — Ed —— = Eds : : TX - HAN, ESTADO DE MINAS GERAIS pf > PENA Advocacia-Geral' do Estado FLS 16h SS fa 18 à ional em Juiz de Fora me AA a ANOS Advocacia Regional em J | SOS & TEL Ur FP eus EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - MG Autos nº 0629.05.019701-7 AÇÃO DE COBRANÇA à AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta subscreve, vem, perante Vossa Excelência, nos autos acima referenciados, expor e requerer o que segue: = = LU) o O art. 11 da Lei nº 6.830/80 dispõe que o dinheiro & o | primeiro'da ordem legal de bens penhoráveis. O Supremo Tribunal de Justiça entende que a penhora or line nada mais é que a penhora de dinheiro confido nas contas do Executado, de acordo.com ementa abaixo transcrita: É =D 2? “EXECUÇÃO FISCAL. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PÁRA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. | PRESCINDIBILIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. SISTEMA BACEN JUD. PENHORA DE DINHEIRO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. LEI 6.830-80! = I —/A despeito de não/terem sido esgotados todos os meios para que a Fazenda: obtivesse informações sobre bens penhoráveis, faz-se impositivara obediência à/ordem
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q NW ESTADO DEMINAS GERAIS ZA NA BR ONA Advocacia-Geral do Estado SE? | VSEE Advocacia Regional em Juiz de Fora FL ló Bus df, ” Mepowso | “Ressalta-se que à penhora on line é omeio menos, oneroso inclusive para o devedor, que não tem que arcar com custos da penhora, honorários do avaliador e leiloeiro, publicação de edital, dentre outros, além de não sofrer grave depreciação em seu patrimônio, como a que "seria experimentada! caso. houvesse à venda de qualquer outro bem constante da ordem legal do art. 11:da Lei'nº 6.830/80do CPC. Por todo o exposto; 0: EXEQUENTE requer seja deferida a penhora/bloqueio, por meio do Sistema BACEN JUD, das contas correntes e | aplicações financeiras da parte adversa, suficiente para a plena garantia da | 'presente'execução fiscal 2 Após bloqueados/penhorados: os' valores, requer: seja aberta ” conta judicial para sua transferência à disposição desse Juízo. MARIANA SANTOS DE BRITO ALVES Procuradora do Estado de Minas Gerais MASP 1.185:760-4/ OAB/MG 111.190 WWW:age.mg:gov:br :Ruúa Chanceler Oswaldo Aranha; nº/60, São Mateus, Juizide Fora -MG | CEP 36025-005 Tel/Fax: (32) 3216-3336 | Num. 6747967996 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (112795316) SEI 1080.0
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= LA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais < COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM & & Ft FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO “ast 1 ; PÇ DO EXPEDICIONÁRIO - CENTRO - 3361-1300 Frios DB Ei) À MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E E 3 ] 2 dE DRDDDsZneec—osEoscecssereesce=—=s=<csccs=c===sscco=s==—=se—==—=— ; Lo CON | 1º CÍVEL, CRIME E JIJ ELE | PROCESSO: DIOTOIT=90.2005.8.13.0629 / 0629.05.0197T01-7 MANDADO: 7 AGhO DE COBRANÇA — Distribuído em 15/92/2005 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS | RÉU + JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES PESSOA. A SER INFIMADA ; JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES —- KG: GBBSA/MG — CPR: 12D.178.096-53 | PAT: JOÃO ALVES SOBRINHO h | MAE: IRACEMA SANTIAGO ALVES Endereço: R CORONEL 3OSÉ DUTRA, 583 — Eone: Í f SÃO JOSE - CEP: 3CG6HRONOO — SÃO JOÃO NEPOMUCENO/NMG O(A) MM. Juízia) de Direito da vara supra manda aoí(a) Ofícial (a) de 3» Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a! (que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO DO RÉU DA PENHORA REALIZADA, conforme cópia anexa, para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Se a penhora | recaiu sobre hens imóveis, íntime também o cóniuge do réu. Caso o créu não seja encontrado, certifique o(a) Oficialt(ia) as diligências reali
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: Co A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — cs s19| À 1 * Vara da Comarca de São João Nepomuceno — MG. Autos nº 0629.05:.019701-7 Vistos etc. Defiro.o requerido à f. 180, via BANCEJUD: | a Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para ciência. E Decorrido o prazo; sem/manifestação, ou inexistindo bens: passíveis | se bloqueados, intime-se a parte exequente para manifestar acerca do prosseguimento da presente ação. | Enfim, conclusos: | ; São João Nepomucerio, 'setembro de 2010. | | e Flávia de Vasconcellos Araújo Silva | : Juíza de Direito, ave LU dias do— O & de 2012 em caróro me foram entregues estes a O que faço 96te têrrno. Eu (Vende: : : | Cód. 10.25:097-2 Num. 6747958042 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (112795316) SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 354
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | 5 + á cen 2..a "” DESTINATÁRIO:JOSECARLOSSANITAGO ALVES AVES SADC-F CORONEL IOAED 583 - CENTRO = SÃO FORO NEPOMUCENO bá o DER COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM E ns 186 2 FÓRUM DES, ANANIAS V.. AZEVEDO: ee FA PO DO ENPEDICIONÁRIO - CENTRO - CEP: S6660000 ELA ES CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE — à A Prócesso:s 0197T017T-90,2005.08.313.0629/0629 65 0197T01-7/ = AÇÃO DE COBRANÇA Fome da Varas 21º CÍVEL,CRIME E/ JT — DISTEIDUIÇÃO: 15/02/2005 AUTOR: ESTADO DE MENAS GERAIS — FERE pe geo aos REU : JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES . FESSOA A SER INFIMADA: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES “ Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para ter ciência da penhora “Gn line" realizada através do sisténa Bacengud, conforme cópia anéxa, bem cómo para, querendo, opor empargos no prazo Ilegal de 15 fíquinze) diaS : .: í ': SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: NS ó AR Ran - Emissão em; 21/09/2020 ! ã O TE ao SOBERANO o ee E rr — Jjurge AS Se SE Sra | S sa, ESC IO Aa ao | Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. NIFADBEIAS) 7 Tiago PAP COMPROVAÇÃO DE ENTREGA AS ue EA AS AA A TS. sido DENT a ca SO) | SE RD SS EEREMEDS Ao RE
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e . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais E ” AAA às Z COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COMUM = * AN FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO “asi Vi PÇ DO EXPEDICIONÁRIO - CENTRO - CEF: 36680000 ã 7 & t 279- MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA P ”; ; r ===—ss——————=—=—==-====—=——.—-——=——==C-==="=—=—-==«=«==——=—=—==—=——————-=———-——-=-s EP ; m 1º CÍVEL, CRIME E di PROCESSO: 0397017-90.2005.9.13.0629 / 0629.05.019701-7 MANDADO: 8 | AÇÃO! DE COBRANÇA — Distribuído em 15/02/2005 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS REU <= JOSH CARLOS SANTIAGO ALVES PESSOA À SER INTIMADA : ú . 3OSE CARLOS SANTIAGO ALVES - RG: GSBBA/MG —- CBF: 120.178.096-51 | PAL: JOÃO ALVES SOBRINHO MAE: PRACEMA SANTIAGO ALVES Endereço: R CORONEL JOSE DUTRA, 583 - Fones E; ; CENTRO — CEP: 3668O0NO — SÃO JOAO NEPOMUCENO/MGC | & Sta) MM. Juizta) de Direito da vara supra manda ao(a) Ofiícialia) de | de Justiça Avaliador(a)!) abaixo nominado(s) (que, em Cúmprimento à este, proceda à INTIMAÇÃO DO REU DA PENHORA REALIZADA, conforme cópia anexa, para vferecer impugnação no prazo de 25 tauinze) Sias. Se a penhora ; | recaiu sobre hens imóveis, íntime também o cóníuge do réu. Caso o réu não seja encontrado, certifique o(a) Oficiait(ia)
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PRS TJMG - M | | | AEE: ESTADO DE MINAS GERAIS IICT ES Advocacia-Geral do Estado a pts “Advocacia Regional em Juiz de Fra | : : ã& XP EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CIVE aD D COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG não A | > & É Tepons, Processo nº: 0629.05.019701-7 (SUCESSOES) Exeqiente: ESTADO DE MINAS GERAIS ú Executado: JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES sã Ação de Cobrança = O ESTADO DE MINAS GERAIS vem à presença de Vossa Excelência, requerer a penhora dos bens porventura existentes na residência do executado JOSÉ CARLOS DANTIAGO ALVES, na Rua Prefeito Dário Medina, nº 37, Centro, São João Nepomuceno — MG, CEP: 36680-000, asseverando no mandado que o oficial de justiça deverá arrolar os, bens impenhoráveis e penhorar todos os demais encontrados, até o valor dà execução. “ Requer, ainda, que os valores bloqueados às fls: 168 (R$ 3,14) e 183 (R$ 49,56) sejam transferidos para uma conta à disposição do juízo. Informa que o valor atualizado da dívida corresponde à R$ o 37.424,56 (trinta e sete mil quatrocentos e vinte e quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta é seis centavos). - | Nestes termos, pede deferimento. Z | Juiz de Fora, 16 de maio de “ L. é | | LEANDRO ALMEIDA OLI
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PES A Poder Judiciário do Estado de Minas GSrais ss VS COMARÇA DE SÃO JOÃO NEPOMUÇENO - JUSTIÇA COMUM é e FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO 1a 1G5 PÇ DO EXPEDICIONÁRIO - S/Nº - CENTRO - CEP: 36680000 - Tel: 3261-1300 > BD E: a S7TS- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO É É CE A o Ro o a Rae RO o DORA 1º CÍVEL,CRIME E JIJ PROCESSO: 0197017-90.2005.8.13.0629 / 0629.05.019701-7 MANDADO: 9 AÇÃO. DE COBRANÇA - Distribuído em 15/02/2005 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU! : JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES Pessoa cujo(s) bemíns) será(ão) penhorado(s): JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES - RG: 68654/MG - CPE: 120.178.096-91 PAT: JOÃO ALVES SOBRINHO MÃE: IRACEMA SANTIAGO ALVES Endereço: R, PREFEITO DÁRIO MEDINA, 37 - Fone: CENTRO - CEP: 36680000 - SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de e Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA em tantos bens do executado quanto bastem para a | integral pagamento da dívida, no valor de R$ 37424,56, calculado na data 16/05/2011, mais acréscimos legais e custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE, imediatamente, o executado e o cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sob
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ÍA A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | Juizo da 1º Vara e se E | Processo nº 0629 05 019701-7 "La 196 | Mandado:9 do COS 2) : LEA, | | CERTIDÃO | | | — Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, | | dirigicme na R. Prefeito Dário. Medina, 37, onde | : DEIXEI: DE PENHORAR bens de JOSE CARLOS | SANTIAGO ALVES uma vez que não encontrei | bens passíveis de penhora pertencentes ao mesmo, | | assim, passo a arrolar os bens móveis, que | guamecem, sua residência, para que V.Exa. | à determine.o que for de direito: | fogão 04 bocas, geladeira, mesa com quatro | cadeiras, máquina de lavar, ferro de passar, liquidificador, jogo de sofá dois e três lugares, cama | de. casal, duas camas de soltéiro, televisão 14”. Estantes; armários e guarda-roupas são de cimento e embutidos na parede. Dou fé. ; São J. Nepomuceno, 26 de agosto de 2.011. o Andiara Mendonça Alves Torres : Oficiala d e stiça Avaliadora | Num. 6747958042 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (112795316) — SEI 1080.01.0037661/2025-23 /pg.375
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais / : 8? x Lo *) ee Autos nº 0629.05.019701-7 | Vistos etc. “Cumpra-se o/determinado às £. 192. | vCom a resposta da efetivação da transferência, expeçam-se mandado de pagamento. O! objetivo da presente execução! é satisfazer o! crédito inserido no oe título executivo, não sendo encontrado bens suficientes para garantir a satisfação integral do crédito, impõe-se à suspensão do feito. Sobre o tema, Humberto Theodoro Júnior esclarece que "a melhor solução é manter suspenso sine die o processo, arquivando-o provisoriamente, à espera de que:o credor encontre bens penhoráveis: .(in Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense). Assim, à luz do comando do art. 791, inciso III, do CPC, a ausência de bens penhoráveis do devedor enseja a suspensão da execução. Isso posto, DETERMINO À SUSPENSÃO sine die do processo, até que sejam encontrados bens, do devedor passíveis de penhora, nos e moldes do art. 791, inciso III, do CPC. | | Arquivem-se provisoriamente, à espera de que o credor encontre bens penhoráveis. | Intimem-se. Cumpra-se. , | São João Nepomúdeng,/27 de fevereiro de 2012. via de Vasconcellos Araújo. | Juíza de Direito DATA Aos 02 di
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A 2 so j N/A A A Poder Judiciário do Estado de Minas Geraig: ns 2fod "” 3 dd) WMV | 1º Vara da Comarca de São João Nepomuceno - MG. UR DOAAS Autos nº 0629.05:019701-7 Vistos etc. /- Considerando a presente fase de execução/cumprimento de sentença, procedam-se às alterações da classe no SISCOM, bem como a baixa das partes no processo de conhecimento e a inclusão de exequente e executado, expedindo-se, em seguida, nova etiqueta para a substituição na capa dos. autos. se : co E) Atendendo: ao, exposto e requerido, proceda-se, com as cautelas da P 95) lei, o Sr. Oficial de Justiça a Penhora e Avaliação dos bens indicados à £f. 249, excetuando-se o de matrícula 4.145, tantos quanto bastem para assegurar a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais: atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá também ser intimado | o'cônjuge do: devedor: Deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça certificar, antes da penhora, se oimóvel constitui bem de família, quando, então, não promoverá a penhora » aqui determinada. Cumprida a diligência e decorrido o prazo, sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para manifestar acerca do pr
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Ea Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais/ ) 984 à COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA CO? nn FL = j ! FÓRUM DES: ANANIAS V. AZEVEDO e =, | PÇ DO EXPEDICIONÁRIO -S/Nº- CENTRO - CEP: 36680000 - Tel; 62) 3261 -1300/- SÃO. JOÃO MEAN 998- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO 1º CÍVEL, CRIME E JIJ J PROCESSO: 0197017-90.2005.8.13.0629 / 0629.05.019701—7 MANDADO: 10 ó CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — Distribuído em 15/02/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES Pessoa cujo(s) bemíns) será(ão) penhorado(s) : JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES - RG: G68854/MG — CPE: 120.178.096-91 Data de Nascimento: 30/01/1952 | PAT: JOÃO ALVES SOBRINHO MÃE: IRACEMA SANTIAGO ALVES Endereço: R PREFEITO DÁRIO MEDINA, 37 - Fone: CENTRO - CEP: 36680000 — SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG | o O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(ta) oficial(a) de Jústiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento àa este, = PROCEDA: à PENHORA em bens do devedor suficientes para a integral fox | garantia da execução, no valor de R$ 49245,02, calculado na data = 04/07/2013, mais acréscimos: legais e custas processuais. Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada de que tem o prazo ES de 30 (
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Juizo da 1º Vara E ARES Processo nº 0629 05: 019701-7 / assBt Mandado nº 10 js mM j CERTIDÃO Certifico: que, em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me à Rua Prefeito Dário Medina,37 - Centro, onde . DEIXEI. DE PENHORAR BENS DE JOSÉ CARLOS SANTIAGO, pois o executado informou que não aceitaria ser o depositário dos referidos imóveis por não ser a muitos anos proprietário dos mesmos, inclusive relatando ter passado escritura para terceiros, que segundo ele L estariam na posse dos referidos bens. Pelo que devolvo o referido mandado, com a diligência de e penhora suspensa, para que se determine o que for da : direito. Por ser verdade dou Té. São João Nepomuceno, 12 de Dezembro de 2013. José Cariosg Nevesde Souza Oficial de/Justi valiador Num. 6747963045 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (1) (112795321) SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 470
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KrAN ESTADODEMINAS GERAIS 1 FRA Y CA XY Advocacia-Geraldo Estado Ve o VAL Advocacia Regional em Juiz de Fora : 4 > | EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE SÃO | JOAO NEPOMUCENO | PROC. N. 0629.05.019701-7 = EXECUTADO: JOSE CARLOS SANTIAGO ALVES - Execução de Sentença = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio, da procuradora do Estado abaixo relacionada, vem à presença de V. Exa, informar P posteriormente requerer: = Em fls. 249 informou o exequente que o executado em julho de o encontrava-se em débito na importância de R$ 49.245,02, incluindo honorários. Foi requerida a penhora dos imóveis do) executado, excluindo o de matricula 4.145, onde consta a existência de usufruto vitalício, agora somente em favor de João, Alves Sobrinho, fls. 266. o Em tentativa de penhora dos bens do executado, não foi possível realiza-la, pois o executado informou que não aceitaria ser depositário dos bens que /alienou.a muitos anos, inclusive com a passagem de escritura. Em fls. 258, o executado peticionou' no mesmo sentido, porém não Juntou'qualquer documento. Em consulta ao cartório de registro de imóveis, todos os imóveis permanecem em nome do executado, inclusive, existindo cláusul
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FTSE 43 COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA COM — fo VARA PS, - FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO É at ) PQ DO EXPEDICIONÁRIO - S/Nº - CENTRO='CEP: 36680000 - Tel: (32) 3261-1300 - SÃO JOÃO NEPOMUCENÓMIG & 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS — |) 2; / ao tita Ses arte tata baía setafeo one atari taiaia ate stat staõe, cus sataiatetaia tes tera Ateísta ais PROCESSO: 0197017-90.2005.8.13-0629 / :0629/.05. 0197017 MANDADO: 12 CUMPRIMENTO: DE SENTENÇA - Distribuído em 15/02/2005 | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSÉ CARLOS SANTIAGO ÁLVES Penhorar bem(ns) de : : EM JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES - RG: 68854/MG — CPE: 120.178.096-91 Data de Nascimento: 30/01/1952 PAI: JOÃO ALVES. SOBRINHO oo ] MÃE: IRACEMA SANTIAGO ALVES", | : ; Endereço: AA R 03, QUADRA H, O = Fone: & CENTENÁRIO - CEP: 36680000 = SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de oe Justiça Avaliador(a) abaixo 'hnominado que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) bemins) abaixo descrito(s) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferido por este Juízo, com a imediata intimação da penhora. Na hipótese de a penhora
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: A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais: É ú | - maes o Processo: 0629:05/019701:7 Weapons | | | CERTIDÃO: Certifico e: dou fé que; no dia 11/08/2014, às 16h45, na. Tua rua dos Henriques, 0= Hotel Santiago - Caxanga deixei de: proceder à penhora determinada, porque segundo /0'Sr; Jose Carlos Santiago Alves, /o/bem indicado) como sendo de sua e propriedade; há:mais de 25 anos, não lhe pertence, vendido! 'que fora/e que. caso /a:penhora fosse feita, não teria:como. 6 seu: Certifico também que 0: executado não soube precisar 'quem seria, o atual proprietário do! bem devido dos: anos. Sendo assim, idevoivo o) presente mandado: pora que. se: 'detemine o que for de direito. | São João Nepomuceno, 12 de agosto 'de 2014. Rita de Góssia Barroso Rodrigues rOficiala de Jústiça ] | | ' | l | Cód. 10:25,097-2: | Num. 6747963046 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (1) (112795321) SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 506
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Pa mo COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA CON FAAO $ FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO JON TRES, PÇDO EXPEDICIONÁRIO - S/Nº - CENTRO = CEP; 36680000 - Tel: (32) 3261-1300- SÃO JOAO NEPOMUC Q/NG & "280 S 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS | > AM Do | 1º CÍVEL,CRIME E JIJ em SINA PROCESSO: /0197017-90-2005.8.13:0629 / 0629.05.019701-7 MANDADO: 1 o | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA — Distribuído em 15/02/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES Penhorar bem(ns) de : 2 | | | . JOSÉ, CARLOS SANTIAGO ALVES — RG: 68854/MG — CPF: 120.178.096-91 Data. de Nascimento: 30/01/1952 PAI: JOÃO ALVES SOBRINHO MÃE: IRACEMA SANTIAGO ALVES Endereço: R DOS HENRIQUES, 72 = Fone: CAXANGA - CEP: 36680000 - SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de e Jústiça Avaliador(a) abaixo noóminado que, em cumprimento a este, : proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou": relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferido por (este. Juízo, com à imediata intimação da penhora. Na hipótese de a penhora recair sobre imóvel, (deverá, igualmente, ser intimado o cônjuge, se casado for. Quer
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" E A “ dA o : A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais $ x “negro o Ss ds) x ME Processo: 0629:05.019701-7 SANA Mandado: 13 | A CERTIDÃO Cerlifico.e dou fé que; no dia 11/08/2014; às 16h45, na rua rua dos Henriques, 0 — Hotel Santiago - Caxanga deixei de proceder à penhora determinada, porque segundo o:Sr. Jose Carlos Santiago. Alves, o/bem indicado como sendo: de sua propriedade, há mais de 25 anos, não. lhe pertence, vendido e que fora e que; caoso/a penhora fosse feita, não teria como é seu. Certifico também que. o executado: não soube: precisar. quem: seria o atual proprietário: do bem: devido aos. anos. Sendo. assim; devoivo: o presente mandado: para que. se determine o que for: de direito. São João Nepomuceno, 12 de agosto 'de 2014: AZ Rita de Cóssia Barroso Rodrigues Oficiala de Justiça ; | Cód! 10/25,097:2' Num. 6747963046 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (1) (112795321) SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 508
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Es é Tm COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA CON “ie Fa . FÓRUM DES. ANANIAS V. AZEVEDO . à PÇ DO EXPEDICIONÁRIO - S/Nº - CENTRO'=: CEP: 36680000 - Tel: (32) 3261-1300 - SÃO JOÃO NEPOMU que 28 Co) | 310:- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS on e” 2) mata AT Araras os cone o eins ar o RO AR nn O o A — a a o pen ar rio Rr a rm Ato 07 RÉ EN 1º CÍVEL, CRIME! E JIJ — NtEepos | PROCESSO: 0197017-90.2005.8.13.0629 / 0629.05.019701-7 (MANDADO: 14 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA = Distribuído em 15/02/2005 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: JOSÉ, CARLOS SANTIAGO ALVES, Penhorar bem(íns) de : | e JOSÉ CARLOS SANTIAGO ALVES = RG: 68854/MG — CPE: 120.1786.096-91 1 Data de Nascimento: 30/01/1952 PAI: JOÃO ALVES SOBRINHO ' MÃE: IRACEMA, SANTIAGO ALVES Endereço: R SANTA TEREZINHA, O — Fone: | SANTA TEREZINHA - CEP; 36680000 — SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) oficial(a) de e Justiça Avaliador(ia) abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferido por este Juízo, com a imediata intimação da penhora. Na hipótese de
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ATÉ, | Processo: 062905 -"0/937DT- e M & | | | | | (CERTIDÃO | ' | Certifico.e dou fé que: no dia 11/08/2014 às 16h45, na | Tua rua dos Henriques, 0 — Hotel Santiúgo - Caxanga deixei de | proceder à penhora determinada. porque segundo o Sr: Jose | Caros Santiago, Alves, o bem indicado como sendo de sua | so que fora e que. caso a penhora fosse feita, não teria como É 'emborgó-la nem ficar como depositário fiel de: algo que não | 'é seu. Certifico também que 0 executado não soube precisar quem seria 0 atual proprietário do bem devido cos anos. Sendo assim, devóivo o: presente: mandado pará que se (determine oque for de direito. | | D AS (SS | Rita de Cóssia Barroso Rodrigues 'Oficiala de Justiça 1€5A; 10:25:097-2 | Num. 6747963046 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (1) (112795321) SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 510
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” FR; FS, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais So T é ÃO: Justiça de Primeiro Grau | : a : ; Autos nº 0629.05.019701-7 Vistos, EM CORREIÇÃO. Analisando o teor de f. 283 e f. 284, tendo em mira a presunção da propriedade do bem imóvel, ante ao registro no CRI ( f. 263/269), entendo que merece agasalho a manifestação de f. 290,.a fim de manter a ordem de a f..273. ; Sem a pretensão de adentrar no mérito, nesse momento, ignorar o título de propriedade no Registro Público; a meu entender, é causar grande insegurança jurídica. Além disso, falece legitimidade ao executado para alegar a nulidade da penhora ao fundamento'de.que parte do imóvel fora vendido a terceiro, na medida em que ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio (artigo 6º do Código de Processo! Civil), dependendo a matéria ser conhecida por iniciativa do interessado. Diante do registro público, determino o deseêntranhamento do | | À mandado de f..276/277, o/qual deve ser devolvido ao Sr. Oficial de Justiça, para fiel cumprimento do mesmo. ; | Intimem-se. Cumpra-se. ) São João Nepomuceno, 18 de fe fo de 2016. | Flávia concellos Araújo Juíza de Direito. | DATA | Aco 2d dissde- 02 dsoovk. | | em canário me fore
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E COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO - JUSTIÇA CON AANARA 3 Faro ' > «+ FÓRUM/DES. ANANIAS V. AZEVEDO FE ã PÇIDO EXPEDICIONÁRIO -/S/Nº = CENTRO - CEP: 36680000 - Tel: (33) 3261.1300 2 SãO JORO NEPOMUC ENONBLADO o | | 310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS! ** U Só iai aaa a na ss SR As AS OSC CI OSSO so | 1º CÍVEL, CRIME E: JIO NEpoyN | PROCESSO: /0197017-90.2005.8.13.0629 / 0629.05.019701-7 MANDADO: 11. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA = Distribuído em 15/02/2005 | | EXEQUENTE: ESTADO: DE MINAS 'GERAIS | EXECUTADO: JOSÉ CARLOS! SANTIAGO ALVES | Penhorar bem(ns) de : | JOSE CARLOS SANTIAGO! ALVES! - RG: 68654/MG — CPE: 120.178.096-91 | Data de Nascimento: 30/01/1952 & | PAI: JOÃO ALVES SOBRINHO ' | MÃE: IRACEMA SANTIAGO: ALVES Endereço: R' JOSE HENRIQUES FURTADO DE MEND, O - Fóne: SANTA TEREZINHA - CEP: 36680000! - SÃO JOÃO NEPOMUCENO/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao(a) Oficial(a) de oe Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em “cumprimento a este, O proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferido por este Juízo, com à imediata intimação da penhora. Na hipótese de à penhora re
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| A oder Judiciário do Estado de Minas Gerais i & FLS Õ =. MM é/ Processo: 0629.05:019701-7: CERTIDÃO Certifico e:dou fé que. no:dia 11/06/2014, às 16h45, na | Tua fua dos Henriques; 0 = Hotel Santiago - Caxanga deixei de. proceder à penhora determinada, porque segundo o'Sr. Jose | “Carlos Santiago Alves, o bem indicado como sendo: de sua À Que fora e/(que, :casoa penhora fosse feita, não teria:como” à emborgó-la nem ficar como fiel'de algo que; não: é seu. Certifico também que 0o:executado não soube precisar quem sera! o: atual. proprietário do bem devido aos anos. Sendo assim, devolvo 0) presente: mandado) para que se determine 0 que for-de direito. | São João Nepomuceno; 12':de agosto 'de 2014: | | f (Rita de Cóssia Barroso Rodrigues Oficiala de Justiça. j | | Cód. 10/25/0972 | ! Num. 6747963047 Anexo 0197017-90.2005.8.13.0629 (1) (112795321) SEI 1080.01.0037661/2025-23 / pg. 527
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FI FERA AX Poder Judiciário do Estado de Minas Gera ! CO | [- COMARCA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO e UU Ê AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Vepowse Aos 04 (quolko) dias do mês de —MAOKCO = do ano de Solb neste município de É. d Nesomuenao comarca de São joão Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, dirigirme: em diligência ao local determinado no corpo do mandado, do qual este auto fica fazendo parte integrante;e, lá sendo, com as formalidades legais e:por determinação do MM. Juiz de Direito, nos autos do processo n.º 0639. 05. OI970]1-3 em cuno pela Secretaria da /º Vara do Juízo de Direito desta Comarca, em que dstado E M. avaliação: do(s) bemíns) a seguir especificado(s): ANA SODO, O NIBTOGAO, o AQLOda,. AUTO CO LODA UA LAAD Alcon le Buteco Aluitaluo 2 XIWIA E XNOMA Mtítiludo 13 m note Peste, Alm 2DTC UMA ULODO 2 a 20 IIXO fonNNoNKO QMA ouunião AQ lAn ARA Dao a NAIX MIL done Pescas E Mauddu o, SAL DADA rca VAN: neto, O) O FEED FE Ego soa oo o soa oa ll Ro o RR E | AO: depois, não existindo nesta Comarca Depositário Judicial, depositei o(s) bemíns) penhorado(s), em mãos e poder de Toss Caos Se Áluvo, que selóbrigou ; como fiel depositário Parometendo guardar e
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