Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
GARANTIA
REF * •
assunto: NOTIFICACSO - OCORRÊNCIA DA MORA
F^resado Senhor <a).
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A., inscrito no
CGC/MF sob o nr- 17.298.092/0001-30 , com sede à Ri.ic\ Rio de Ja
neiro, NO 471 , centro , Belo Horizonte -.MG-, através desta, vem
NOTIFICAR V.Sa. que o contrato de empréstimo supra discriminado,
com garantia de alienação fiduciária, onde figura como EMITENTE^
está com parcelas vencidas e impagas, caracterizando , consequen
temente a mora, inclusive para os fins e eféítos do DL-9Íí/69.'
Atenc i.osamente.
SO^STADO p.ErWÍ^A'^'GERAIS S/A.
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 5
Página 7 · score 92.7 · nativo
EMITENTE
GARANTIA
assunto: NOTIFICACSO - OCORRÊNCIA DA MORA
Preírado Senhoria),
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
CGC/MF s.ob, p nr. 1/.298.0.92/0001-30 , com sede à Rua Rio de Já'-
neiro, N9 471 , centro , Belo Horizonte •••• MG , através desta, vem
NOTIFICAR - U.Sa. que o contrato de emprés.t-i nio supra d i-scr im inada^
com garantia de aJienacao fiduciária, onde figura como DE0EDOR
BOLIDSRIÓ, está com parcelas vencidas e impagas,- cáractcrizándô ,
consequentemente a mora, inclusive para os fins e efeitos do
DL-9Í1/69,
inscrito no
« T
Atenciosamente.
DO D
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 7
Página 9 · score 92.7 · nativo
GARANTIA
ASSUNTO! NOTIFICACÍSO - OCORRÊNCIA DA MORA
Prezado Senhor(a),
I
inscr ito nq
CGC/MF sob o nr. 17.298.092/0001--30 , com sede à Rua Rio dc
neiro, NS 471 , cerstro , B{-:lo Horizonte - MG , através desta,
NOTIFICAR .V.Sa- 9ue o contrato de empréstimo supra d i scr i m i rtado^,
com garantia de alienaqao fiduciária, onde figura como DEVEDOR
SOLIDáRIO/PRESTANTE DE GARANTIA, está com parcelas vencidas e im-
pagas, caracterizando , consequentemente a mora, inclusive para
os fins e efeitos do DL-91Í/69.
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A • r
Ja- •
vem
1
I
Página 107 · score 100.0 · nativo
despacho de fls.212., expor e, ao final, requerer 0 seguinte:
C
Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se
encontra ciente do inteiro teor do ofício de fls.211, onde o Juízo de Direito que
preside 0 processo falimentar da Empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte
Ltda, informa que apenas 01 (um) dos três veículos aqui perseguidos foi efetivamente
arrecadado pela massa falida, que tinha como depositário Kleber Fortucci Lopes, pai
do outro depositário Kleber Fortucci Lopes Filho, que detém a posse dos outros 02 {
dois ) caminhões, que foram dados em alienação fíduciária ao antigo credor, cuja a
dívida foi cedida ao ESTADO DE MINAS GERAIS.
r;
I
Praça da Liberdade, s/n® - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CH*: 30140-912
1
àÁ
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 107
Página 109 · score 100.0 · nativo
Precatória constou, de forma errada, que a pessoa que deveria ser intimada seria
KJeber Fortucci Lopes, quando na verdade deveria ter constado Kleber Fortucci
Lopes Filho.
Isto posto, o Autor, face ao acima mencionado, vem
requerer a expedição de nova Carta Precatória para a Comarca de Ubá/MG, nos
mesmos moldes da anterior expedida, mais substituindo 0 nome de Kleber Fortucci
Lopes por Kleber Fortucci Lopes Filho, que deverá ser intimado a apresentar os 02
(dois) caminhões F-4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia -
Alienação Fiduciária , constante de fls. 12/14, que deverá instruir referida carta
precatória, sob pena de ser cumprida e decretada sua prisão civil de 01 (um) ano, nos
exatos termo da R. sentença de fls. 166/169, que inclusive transitou livremente em
julgado, conforme certidão de fls. 172.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2004.
/)
r\
Página 112 · score 92.7 · nativo
Bôiü Hori2ôntô/MG em exercido do cargo, na forma da lei, etc. PAZ
SABER que se processam por este Juizo os termos da 3ç5c
suoracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa
Comarca, depreca V.Exa. para aue se diane ordenar o cumprimento do
a ssguir: ESEÍ PROCm>Ea A ISTIMAgÃO DO RÉU:
gr.TTRKR FOETUCCI LOPES FILHO, Ã R. PfiDRE TEÓFILO, 1204,
EÊIRSO SÂO DXmS, COESELHEIEO LfiFÜHTE/MG, PARA APRESEHTSE
E EHTREGaR OS 02 (DOIS) CflMIHHÕES F-4000, COHSTSHTE DO TEEMO
ADITIVO DE PRETAÇAO DE GARAHTIA - ALIEHAÇÃO FIDUCIÁRIA,
COESTABTE DE FLS.12/14,COHFOHME PEDIDO DE FLS.274. Segueia
cópias em anexo e ficam fazendo parte integrante desta.
Obs.: Isento de PreparoíAutarquia).
au 5 t ra n s cr avo
Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2006.
SAULO VERSIANI PENHA
JUIZ DE DIREITO
A (O). EKmo(a). Sr (a)
Página 122 · score 90.5 · nativo
supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas ness^
Comarca, depreca V.Exa, para que se digne ordenar o cumprimento dcS
que transcrevo a seguir:
PROCEDES. A IITFTHAÇÃO DO RÉU:^
ÍOÍEER FORTUCCI LOPES FILHO, À R. PADRE TEÓFILO,
1204,^
BAIRRO SlO DimS, COHSELHEIRO LAFAIETE/MG, PARA iPRESESTA^
E EHTREGAE OS 02 (DOIS) CAMTRHÕES F-4000, COHSTAHTE DO TERMCg
ADITIVO DE PRETAÇAO DE GARAHTIA - ALIEHAÇAO FIDÜCIÁRIA,£
CORSTAHTE DE FLS.12/14,COHFORME PEDIDO DE FLS.274, Seguesg
cópias em anexo e ficam fazendo parte integrante desta.
Oba.: Isento de Preparo(Autarquia).
m
o§
M.
<>■
Belo Horizonte,
Página 124 · score 92.7 · nativo
8153353104 Num. 8153353104 ^ BEMGE ? I f Nof» tennos cio contraio ílnnado entre as partes a Requerida, em garantia do cumprimento das obrigaçfies assumidas, deu à Requerente, etn alienação fidiiciáría os bens relacionados no item \TII dos Termos de Aditivos de Prestação de Garaiiia. liansferiado ú Requerente, nos lermos do disposto uo Decrelo-I^i 9] J/69, o domínio resolüvel s a posse indireta dos bens alienados, tom
Página 132 · score 100.0 · nativo
processo em epígrafe, informo a V.Ex.®, que em consulta ao banco de dados deste
Departamento de Trânsito, constatou-se no prontuário do veículo de placa GQV-
6125 a existência de 05 (cinco) notificações das autuações emitidas, 01 (um)
impedimento judicial interposto pela 1® Vara Cível da Comarca de Ubá/MG, incluído
pela CIRETRAN daquele Município, além da restrição financeira de alienação
fiduciária grafada em seu prontuário, cujo favorecido é o Banco itaú S/A; quanto ao
veículo de placa GVQ-9554, constatou-se a existência de 02 (duas) notificações das
autuações emitidas, 01 (um) impedimento de endereço desatualizado além da
restrição financeira de alienação fiduciária grafada em seu prontuário, cujo
favorecido é o Banco Itaú S/A e quanto ao veículo de placa GQV-8667, constatou-se
a existência de débitos relativos ao IPVA, desde 1998, seguro obrigatório, exercícios
2006 e 2007 e taxas de licenciamento, 01 (um) impedimento de roubo/furto também
incluído pela CIRETRAN da Comarca de Ubá/MG, além da restrição financeira de
alienação fiduciária grafada em seu prontuário, cujo favorecido é o Banco Itaú S/A,
conforme se infere de “'prints” em anexo.
5
m
Página 133 · score 100.0 · nativo
Data/Numero Dl :
Restr. a venda :
0
PARTIC
Numero Laudo:
0
: 15,50
PBT
ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 0195-BANCO ITAU BBA S/A
RESTRIÇÃO JUDICIAL
Observacao
Municipio:
Placa Recebida :
PFl-Tela Ant PF2-Infracoe3 PF4-HÍ3torico PF6 - Dados Componentes PFIO-Menu
1
i
-.-.i -
Categoria :
RTB :
Data/Numero Dl :
Restr. a venda :
0
ALUGUEL
0
PBT
ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0195-BANCO ITAU BBA S/A
Observacao
Placa Recebida : GQV-8667 Municipio; UBA - MG
PFl-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Conçonentes PFIO-Menu
À
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 141
Página 145 · score 100.0 · nativo
O DR. SAULO VERSIANI PENNA, .3UIZ DE DIREITO NESTA
SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. OUIZ DA COMARCA
. EPIGRAFADA, OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA
‘CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S)
DILIGÊNCIA (S): PROCEDERA INTIMAÇÃO DO RÉU, SR. KLEBBR FORTÜCCI
LOPES FILHO, RESIDENTE HA RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, N® 190,
CENTRO, CRISTIANO OTONI/MG, PARA QUE APRESENTE OS DOIS CAMINHÕES
F-40Ô0, CONSTANTES DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER DECRETADA A
SUA PRISÃO CIVIL, POR UM ASO. SOS TERMOS DA SENTENÇA. EM ANEXO
AS CÓPIAS INSTRUTIVAS DESTA CARTA PRECATÓRIA.
V.
OBS: ISENTO DE PREPARO.
Belo Horizonte,^10 /e ]
ei^o de 2008.
mmumi pénna
DE IDIREITO
Página 173 · score 100.0 · nativo
CMT : 9,00
Num. Laudo;
J
j
RTB
PBT
: 0
D;>»’/Numero Dl:
R . a venda ; ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 195-BANCO ITAU BBA SA
RESTRIÇÃO JUDICIAL
Observação
I
Placa Recebida : GQV-9554 Municipio; UBA - MG
\
PFl-TelaAnt PF2-lnfr. PF3-Reca!l PF4-Hísl PF6-Dados Componentes PFIO-Menu
r
.V *
Página 185 · score 100.0 · nativo
Combustível: DIESEL Fabricação: NACIONAL
Passageiros : 0
Categoria : ALUGUEL Carroceria : C. ABERTA Num. Eixos: 2
:0 PBT
CMT : 9,00
RTB
Data/Numero Dl:
Num. Laudo:
Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:195-BANCO ITAU BBA SA
Observação
Placa Recebida : GQV-9554 Município: UBA - MG
VSDAK40C Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE
Pesquisa com Emissão de Extrato 09/05/2017
11:11:57
RENAVAM: 00248856642 Chassi: 9BFKT7233MDB50465
Placa: GQV-9554
Tipo/Marca : FORD/F 4000
Página 259 · score 100.0 · nativo
contrato Particular de Confissão de Dívida com a requerida ,
tornando-se credor da requerida da importância de R$164.910,24:
que 0 prazo para cumprimento da obrigação seria de 24(vinte e
quatro) meses , vencendo a primeira parcela em 05/08/96;sendo a
requerida emitentes e garantidora e os demais intervenientes ,
devedores solidários da nota promissória
R$219.540,32; que nos termos do contrato assinado , em garantia
do cumprimento das obrigações assumidas , deu a Autora , em
alienação fiduciária os bens relacionados no item VII dos Termos
de Prestação de Garantia , transferindo ao Autor , nos termos do
DL . 911/69 0 domínio resolúvel e a posse indireta dos bens
alienados, tornando-se os sr.Kleber Fortucci Lopes e Kleber
Fortucci Lopes Filho , possuidores diretos e fieis depositários dos
mesmos bens ; que vencida as obrigações mensais , não ocorreu o
pagamento , o que implica em vencimento antecipado de toda a
dívida,acrescida de encargos contratados até 23/1/98 no importe de
R$384.294,37; que notificou a ré inadimplente - que o ato
Página 261 · score 100.0 · nativo
mais de 03 anos ; que os bens foram arrecadados ; que jamais foi
parte no processo ; que consta que os veículos reclamados já
foram entregues ao Banco Bemge S/A ; pugna pela sua exclusão
da lide.
O Estado de Minas Gerais em petição acostada às
fls. 130/131- requer a conversão da busca e apreensão em
ação de depósito; determinando a citação do depositário -
Kleber Fortucci Lopes Filho para que entregue os caminhões
dados em alienação fiducíáría no prazo legal , ou pagar em
importância pecuniária os seus valores ou ainda contestar a
ação , sob pena de decretação de sua prisão , pelo prazo de o1
ano.
Despacho de minha substituta legal às fls. 132
deferindo a conversão da ação de busca e apreensão em ação
de depósito, determinando a citação.
2
Cód. 10.30.S70.0
Página 282 · score 100.0 · nativo
contrato Particular de Confissão de Dívida com a requerida ,
tomando-se credor da requerida da importância de R$164.910,24;
que 0 prazo para cumprimento da obrigação seria de 24(vinte e
quatro) meses , vencendo a primeira parcela em 05/08/96;sendo a
requerida emitentes e garantidora e os demais intervenientes ,
devedor^ solidários da nota promissória
R$219.540,32; que nos termos do contrato assinado , em garantia
do cumprimento das obrigações assumidas , deu a Autora , em
alienação fiducíária os bens relacionados no item VII dos Termos
de Prestação de Garantia , transferindo ao Autor , nos termos do
DL . 911/69 o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens
alienados, tomando-se os sr.Kleber Fortucci Lopes e Kleber
Fortucci Lopes Filho . possuidores diretos e fieis depositários dos
mesmos bens ; que vencida as obrigações mensais , não ocorreu o
pagamento , o que implica em vencimento antecipado de toda a
dívida,acrescida de encargos contratados até 23/1/98 no importe de
R$384.294,37; que notificou a ré inadimplente - que o ato
Página 283 · score 100.0 · nativo
mais de 03 anos ; que os bens foram arrecadados ; que jamais foi
parte no processo ; que consta que os veículos reclamados já
foram entregues ao Banco Bemge S/A ; pugna pela sua exclusão
da lide.
O Estado de Minas Gerais em petição acostada às
fis. 130/131- requer a conversão da busca e apreensão em
ação de depósito; determinando a citação do depositário -
Kleber Fortucci Lopes Filho para que entregue os caminhões
dados em alienação fiduciária no prazo legal , ou pagar em
importância pecuniária os seus valores ou ainda contestar a
ação, sob pena de decretação de sua prisão , pelo prazo de o1
ano.
Despacho de minha substituta legai às fis. 132
deferindo a conversão da ação de busca e apreensão em ação
de depósito, determinando a citação.
1
2
Página 287 · score 100.0 · nativo
contrato Particular de Confissão de Dívida com a requerida ,
tornando-se credor da requerida da importância de R$164.910,24;
que 0 prazo para cumprimento da obrigação seria de 24(vinte e
quatro) meses , vencendo a primeira parcela em 05/08/96:sendo a
requerida emitentes e garantidora e os demais intervenientes ,
devedores solidários da nota promissória
R$219.540,32: que nos termos do contrato assinado , em garantia
do cumprimento das obrigações assumidas , deu a Autora , em
alienação fiducíáría os bens relacionados no item VII dos Termos
de Prestação de Garantia , transferindo ao Autor , nos termos do
DL . 911/69 o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens
alienados, tornando-se os sr.Kleber Fortucci Lopes e Kleber
Fortucci Lopes Filho , possuidores diretos e fieis depositários dos
mesmos bens ; que vencida as obrigações mensais , não ocorreu o
pagamento , o que implica em vencimento antecipado de toda a
dívida,acrescida de encargos contratados até 23/1/98 no importe de
R$384.294,37; que notificou a ré inadimplente - que o ato
Página 288 · score 100.0 · nativo
mais de 03 anos ; que os bens foram arrecadados ; que jamais foi
parte no processo ; que consta que os veículos reclamados já
foram entregues ao Banco Bemge S/A ; pugna pela sua exclusão
da lide.
O Estado de Minas Gerais em petição acostada às
fis. 130/131- requer a conversão da busca e apreensão em
ação de depósito; determinando a citação do depositário -
Kleber Fortucci Lopes Filho para que entregue os caminhões
dados em alienação fiduciáría no prazo legal , ou pagar em
importância pecuniária os seus valores ou ainda contestar a
ação , sob pena de decretação de sua prisão , pelo prazo de o1
ano.
Despacho de minha substituta legal às fls. 132
deferindo a conversão da ação de busca e apreensão em ação
de depósito, determinando a citação.
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (4) (112642792) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 288
Página 291 · score 100.0 · nativo
tn
CO
FILHO.
Isto posto, o Autor vem requerer de V.Ex* seja
determinada a expedição de nova Carta Precatória para a Comarca de Conselheiro
Lafaiete/MG nos mesmos moldes da anteriormente expedida, a ser cumprida no
endereço constante de fls. 269 dos autos, para que 0 Réu KLEBER FORTUCCI
LOPES FILHO, seja intimado a apresentar e entresar os 02 (dois) caminhões F-
4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária,
constante de fls. 12/14, que deverá instruir referida Carta Precatória, sob pena de não
0 fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 ( um ) ano, nos extatos
termos da R. Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme
certidão de fls. 172 dos autos.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2005.
J
Página 297 · score 100.0 · nativo
0(Ã) HH. «7uÍE{iza) de Direite da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo n«Mninado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇÃO da parte noiae e endereço acima, para os
texmcs do despacHo transcrito.
DESP^HO JUDICIAL
Proceda o Sr. oficial de Justiça a IHTEí^ÃO
Fcrtusci Lopes Filho para APRESENTAR. E
caminhões s'-4000, constantes
garantia - alienação fiduciária,
conforme
faãêüdo parte integrante deste,
cumprida e decretada a sua prisao civii, por oi ano.
do Sr. Kleber
EtTTREOAR. 02 (dois)
do teniK) aditivo de prestaçao de
constantes de fls. 12/14,
pedido de fls. 274 que seguem anexos por cópia e ficam
Página 300 · score 92.7 · nativo
0(Ã) Êflá. Juiz(i2a) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo ncaainado que, em eunçrimento a este,
proceda â INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
Proceda o Sr. Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO
X,opes Filho para APRESENTAR S
F-4000, constantes do
- alieaaçào fiduciária,
conforme pedido de fls. 274 que seguan anexos por cópia e ficam
fazendo parte integrante deste. Sob pena de não o fazendo ser
cunçrida e decretada a sua prisao civii, por oi ano.
do Sr. Klâ)er
S^TTRSGAR 02 (dois)
termo aditivo de prestação de
constantes de fls. 12/14,
Fortueei
Página 302 · score 100.0 · nativo
de Justiça Avaliador abaixo aominado gue, em cumpriittônto a este,
proceda à INTIiAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os
termos dc despacho transcrito.
DESPACHO CJODICIAL
Proceda o Sr. oficial de Justiça a iNTmAÇAO do Sr. Kltíser
APSESSNTAR S ENTREGAR 02 (dois)
Fortucsi Lopes Filho para
caminhões r-4DC0, constantes do ter^ aditivo de prestação de
garantia - alienação fiduciária, constantes de fls. 12/14,
conforme pedido de fls. 274 gue seguem, anexos por cópia e ficam
fããendo parte integrante deste. Sob pena de não o fasendo ser
cu^rida e decretada a sua prisão clvii, por ox ano.
C^sELHEIRO LAFAIETE, 01 de fevereiro de 2Õ0o.
Judicial
.iz{a} de Direito
Sãcrivfrfo
por ordem do(a) I
Página 305 · score 100.0 · nativo
expedido o competente mandado de prisão, conforme determinado na referida
Sentença de fls, e fis.
Isto posto, o Autor vem requerer de V. Ex® seja
determinada a expedição de novo e derradeiro ofício à Delegacia da Receita Federal,
para que referido órgão encaminhe à este Douto Juízo o último endereço que ali
possa constar em nome do Réu KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, cujo CPF se
encontra acostado na petição inicial, para que possamos promover a intimação do
mesmo para apresentar e entresar os 02 ( dois ) caminhões F- 4000, constantes do
Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária, constante de fls.
12/14, sob pena de não o fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01
(um) ano, nos exatos termos da R.Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em
julgado, conforme certidão de fls. 172 dos autos.
m
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 06 de março de 2006.
Marcelo de Castro Moreira
Página 337 · score 92.7 · nativo
0 DR. SAULO VER3IANI FENNA, JUIZ DE DIREITO NESTA
SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA
SPIGRAFADA, OU A QUEf*! FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA
CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇAO DA (S)
DILIGENCIA (S) : PROCEDER A IHTIMAÇÂO DO RÉU, SR. KLBBER FORTUCCI
LOPES PILHO, RESIDEHTE HA RUA COSSELHEIRO LAPAIETE, H® 190,
CSHTRO, CRISTIAHO OTOHI/MG, PARA QUE APRESENTE OS DOIS CAMIHHÒES
F-4000, COHSTAHTES DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE QAEÍABTIA -
ALIEHAÇÀO FIDUCIÁRIA, SOB PEHA DE HÃO O FAZENDO SER DECRETADA A
SUA PRISÃO CIVIL, POR ÜM ANO, NOS TERMOS DA SENTENÇA. EM ANEXO
AS CÓPIAS INSTRUTIVAS DESTA CARTA PEIECATÓRIA.
O
OBS: ISENTO DE PREPARO.
Belo Horizonte,
de van^cQ de 2008.
SAu:
PENHA
Página 344 · score 90.0 · nativo
0(A) raí. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o{â)
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O
DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
PROCEDA A INTIMAÇAO DO RÉU, SR.KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO
«residente na rua Conselheiro Lafaiete , n“ 190, Centro ,
Crlstlano otonl /MG, para que apresente os dois caminhões F-
4000,constantes do termo aditivo de prestação de garantia -
allenaçSo fiduciária , sota pena de nSo o fazendo ser
decretada a sua prisão civil , por um ano , nos termos da
sentença . Em anexo as cópias instrutivas desta carta
percatória.
CONSELHEIRO LAFAIETE, 25 de fevereiro de 2008.
Escrivâ(o} Judicial: LÚCIA HELI
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
ALVES CARRIERI
Ciente: X k&k/t /^télcc
Página 475 · score 100.0 · nativo
à presença de V. Ex*, expor e requerer ao final, o seguinte;
za
Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se encontra §
ciente do inteiro teor da carta precatória, devolvida da comarca deprecada e constante de ^
fls.110/115.
Tendo em vista a certidão 115 o Autor não vislumbra outra
última tentativa de reaver os bens dados em
alternativa, senão requerer de V.Ex*,
alienação fiduciária. determinar a expedição de nova carta precatória para a intimação
dos depositários KLEBER FORTUCCI LOPES E KLEBER FORTUCCI LOPES
FILHO a apresentarem os bens a serem apreendidos, em 24:00 (vinte e quatro) horas, sob
pena ser requerida a conversão da presente ação em ação de Depósito ou, então, que
apresente certidão de óbito do depositário Kleber Fortucci Lopes e comprovante de recibo
entrega dos bens dados em alienação fiduciário ao antigo credor Bemge S/A conforme
anunciado às fls. 115.
como
Nestes termos,
Página 480 · score 100.0 · nativo
O
A
jr
Versa a presente sobre a conversão da Ação de Busca e Apreensão
t-
em Ação de Depósito.
•s.\í
Ao se fazer um exame atendo dos contratos juntados nos autos,
que os contratos de alienação fiduciária têm como gênese a
'ás
verifica-se
renegociação de débitos bancários com o extinto Banco do Estado de Minas
Gerais.
Para viabilizar a referida renegociação a juros extorsivos, foram
firmados Termos Aditivos de Prestação de Garantia, onde o Representante legal
da empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda., o extinto Kleber Fortücci
Lopes, assumiu sozinho os ônus de fiel depositário do veículo caminhão , diesel,
Página 487 · score 100.0 · nativo
Secretaria da 4^ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Ç
Comarca de Belo Horizonte/MG, em piantâo forense, na forma da ®
lei, etc. FAZ sarrr que se processam por este Juizo os termos S
da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem S
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir:Proceda a CITAÇÃO do
depositário KLEBER FORTÜCCI LOPES FILHO,à Rua José David, n®
43, Municipio de Ubá/MG,para que entregue os caminhões dados em
alienação fiduciária, no prazo legal, ou pague em importânciq
pecuniária os seus va^l^es, ou ainda conteste a referida ação,
sob pena de decretac^í/ de sua prisão. Prazo para cumprimento
da Carta Precatória// 45 (quarenta e cipío ) diás.
//
Julho
Belo Horizonte, 28
FBANIO VILELA
DA FAZENDA PÚBLICA B AUTARQUIAS, EM
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credor BEMGE S/A sem que fizesse prova do alegado.
Cabería à ele, depositário fiel, trazer aos autos a comprovação
de que os bens dados em garantia, foram arrecadados pela massa falida da Indústria e
Comércio de Móveis Forte Ltda, nem isso se dignou a fazê-lo. Cabería a ele trazer essa
prova, pois a defesa é dele.
Se não bastasse, alegou ainda na sua infundada peça de
defesa, a cobrança de juros extorsivo, quando da assinatura do Contrato de Instrumento
Particular de Confissão de Dívida e do Termo Aditivo de Prestação de Garantia.
Assim, convenientemente esquece que, a alienação fiduciária
foi constituída através de “TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA”,
conforme documento juntado à fls.10/14. Nestes instrumentos, constam que “o referido
aditivo passa a fazer parte integrante do Instrumento ora aditado. para todos os fins de
direito .. (caputí:
I - Em garantia e segurança do pagamento das obrigações decorrentes do
Instrumento de Confissão de Dívida descrito no preâmbulo deste, principal,
acessórios e demais encargos. o(s) DEVEDOR (ES), dá (ão) ao CREDOR em
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA o(s) bem(ns) descritos e relacíonado($) no item VIU
Página 496 · score 100.0 · nativo
encontravam mais em seu poder,
Agora, o Réu Kleber Fortuoci Lopes Filho tenta,
obstinadamente, tumultuar o processo, com finalidade unicamente protelatória, fato este
que não passará desapercebido pelo juízo, até mesmo porque, a legislação processual dá
condições, e tem caminhado a passos largos no sentido de se punir aqueles que, valendo-se
do processo, impedem uma pronta atuação do Judiciário,
Finalmente, constata-se, no processado que, a dívida não foi
paga; que procurada a Empresa, por via de seus representantes legais, para que entregasse
os bens dados em alienação fiduciária, não se obteve êxito; que mesmo após a conversão da
ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, o fiel depositário/Réu Kleber Fortucci
Lopes Filho, ao invés de entregar os bens, está preferindo enírentar, com má fé e com puras
inverdades toda a realidades dos fatos.
Certo mesmo, que até a presente data não se conseguiu
localizar os bens dados em alienação fiduciária ao Autor, quer seja na ação de Busca e
Apreensão, quer sqa na ação de depósito e somente com a medida extrema da decretação
de sua prisão, poderá o Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, acreditar que a situação para ele
está séria e
Página 509 · score 100.0 · nativo
o
cn
OD
Isto posto, o Autor vem requerer de V.Ex® seja
determinada a expedição de nova Carta Precatória para a Comarca de Conselheiro
Lafaiete/MG nos mesmos moldes da anteriormente expedida, a ser cumprida no
endereço constante de fls. 269 dos autos, para que o Réu KLEBER FORTUCCI
LOPES FILHO, seja intimado a apresentar e entresar os 02 (dois) caminhões F-
4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária,
constante de fls. 12/14, que deverá instruir referida Carta Precatória, sob pena de não
o fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 (um ) ano, nos extatos
termos da R. Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme
certidão de fls. 172 dos autos.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2005.
de‘‘^ma/
Página 510 · score 100.0 · nativo
mandatário BDl^G S/A, nos autos do processo em epígrafe, da Ação de Depósito
que move contra KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, por seus advogados
abaixo usinados , vem, respeitosamente a presença de V.Ex.®, expor e ao final
requerer o seguinte:
Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se
encontra ciente do inteiro teor da carta precatória devolvida da comarca de
Conselheiro Lafeiete/MG, onde se verifica que o Réu supra mencionado embora
intimado a apresentar os 02 (dois) caminhões F - 4000, constantes do Termo Aditivo
de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária, constante de fis. 12/14, sob pena de
não o fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 (um) ano, nos
exatos termos da R.Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado,
conforme certidão de fls. 172 dos autos, até a presente data não se manifestou.
Praça da Liberdade, s/n® - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CEP: 30140-912
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (112642864) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 510
Página 511 · score 100.0 · nativo
do Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, pois embora intimado, em tese e de forma
oficial não saberia quais seriam os veículos, pois no bojo da referida Carta Precatória
não foi mencionado quais os bens a serem entregues.
Isto posto, o Autor vem requerer de V. Ex® seja
determinada a expedição de nova Carta Precatória, a ser cumprida na Rua
Conselheiro Lafaiete, n° 190,bairro Centro,em Cristiano Otoni/MG para que o Réu
Réu KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, apresente entreeue os 02 ( dois )
caminhões F- 4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia -
Alienação Fiduciária, constante de fls. 12/14, sob pena de não o fazendo ser
cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 (um) ano, nos exatos termos da
R.Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme certidão de
fls. 172 dos autos.
Por derradeiro, seja determinada a juntada na Carta
Precatória a ser expedida dos seguintes documentos: Contrato de Instrumento
Particular de Confissão de Dívida de fls. 07/09 e Termo Aditivo de fls. 12/13,
bem como da R.$entença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, às fls.
172 dos autos, para que o Réu não possa alegar de que não saberia de quais veícu
Página 514 · score 100.0 · nativo
O DR. SAULO VERSIANI PENNA, JUIZ DE DIREITO NESTA
SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA
EPIGRAFADA, OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA,'QUE SE CUMPRA E FAÇA
CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇAO DA (S)
DILIGÊNCIA (S) : - PROCEDERA INTIMAÇÃO DO RÉU, SR. KLEBER PORTUCCI
LOPES FILHO, RESIDENTE NA RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, N®. 190,
CENTRO, CRISTIANO OTONl/MG, PARA QUE APRESENTE OS DOIS CAMINHÕES
F-4000, CONSTANTES DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA -
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER DECRETADA A SUA
PRISÃO CIVIL, POR UM ANO, NOS TERMOS DA SENTENÇA. Seguem cópias em
anexo.
Obs.: Isento de preparo.
f
Belo Horizonte,
ho/de 2007.
h
SA1
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Num. 8153208018 Num. 8153208018 ^ BEMGE Nos íermos do contraio fimiado entre as parles a Requerida, em garantia do cumprimento das obrigações assumidas, deu à Requerente, em alienação fiducfária os bens relacionados no item VUI dos Termos de Aditivos de Prestação de Gai-antia, transferindo à Requerente, nos tennos do disposto no Decreto-Lei 911/69, o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens alienados, torn
Página 560 · score 85.7 · nativo
X.eai.a....e...ya-D.te...s,.,a.uaí:xp....p.gftiiayp,aíi...). t*lek«do m y.yMJ.J.^9., é<Mn víhrfmenlò'
niinJ p(ini2.5./.OÔ.98 . *èitdo qoe o prewmlè ftdiUvíl {i&Ma I ftóèí pèrtí Ihtégrtdüé dct iMKlíiiéttld ÒW ídltadt). Bí«
iodoè OB fuiB de diiello, cohl ãs fee^inles cl&Uáiilfi í íõlidltffM!
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•I
út
í > drn garaiiUQ e êegutáttçâ dò pagimiento da< obH£AçA«l lUCdhritlUl dó iHttHlttiètiló dé Cotlfli»ío dè btvidá diácrÜÓ
úó prefbiibulo deste , irtiildpal. ttcíMÓiloí è ómnii èHtKttoi, b(l) DbVfeDOft(Êá) dA(fló) «d CftttXjft ètó
ALffiN/iÇAO FIdUcIArIA o(í) bcít](rtí) díficrildíí) è MJádcthâdo(l) tl0 Itótt VUt dêítè ttdiUvo. trtrtífetlHdò iój
CREDOR doiniiiló réSolúvel ft Bt>óM« Jndirétáiobté fè^ridó(4} b«lil(HI) > «61 iHfHól dó bidèló Ui M1/69.« ddUi,
x-x-x-
I
II - 0(A) DEVEDOlt(ES)
i
Bd dftÈbOR, Hó ^ dé 11 (((übtií) dl£l, 4 tòhlAl dá Bftslitidtlíd /
dcBie tiditívo, â i:crtitph)Vflç6o dé leU efeIJvó tégtóbtl 116(1) dfii6rio(í) dl Rè^«» dê líwiloí í ÍJóCÜíHèfttoé dâ Sédí ^
do CREDORè dele(B) DEVfeDO(l(ES). bért fcoWd fólotójt)lâ, ttUliÜctíâ dd CéHlficádfl dé ftl|(ãfà dò VélculojUUlol
Página 563 · score 100.0 · nativo
R.José David, 43 B.Bldorado -Übá-MG
I.OCA1.1Z.AÇÃODO(S)
iinN^N.n)
A]JENAÍ)0(S)
I - Etu gnnuilia c Hcgiimpiça do cuinpriineiilo dna oürrgnçOes dccofTeiUea do Instiumcnío de ConEsEtto dc Divida refercncindo,
i j
alrrniigciido o priiicijitü. acessórios e dcinma eiicmgos, assumidas peIo(8) DnVEDOR(ES). o(b) INTERVEN1ENTE(ES)
1 /
GARANTfDOR(ES) dá(flo) no CREDOR cm ALIENAÇÃO FIDUCIÃRIA o(b) bcm(iiB) deBcri(o(fl) c tel3cipnedo(B) no Item
Vlll deste aditivo. IraiiBrcrindo no CREDOR domínio resolúvel e e posae indireta Bobre rcrerido(B) bem(nB), nos Icmios
do Decreto Lei 911/69 e da Lei 4728/65, íjnc se encoiHm(m) avaliodo(8) pelo vnlor lolal constante do preílmbuio.
n-0(B)DE\’EDOR(ES) e o(b) INTERVEN1ENTE(S) aARANTlDOR(n5) obrigam-se a entregar no CREDOR, no prnzn dc
15 Uiiiinze) diaí?, n contar da nB.siiialura deste iristiiimcnlo, n comprovnçdo de seii erciivo rcgi.stto noiB) Cart6r1o{e) dc Registro
de Tlhilos c DocumciUos da Sede e/ou donücllio do CREDOR e do(8) 1NTERVENIENTE(S) OARANT1DOR(ESÍ, bem como
fotocópia anienliendn do Ccilificaílo de Registro do veiculo junlo no DETRAN respectivo, no ciso de o{ii) bem(ns)
nJictiaflo(H) Rci(cm) ve(ciilo(H) ou qualquer outro equipamenlo
Página 564 · score 100.0 · nativo
Num. 8153208018
Num. 8153208018
13
IV - Deiitpcimulo-0C. por qualquer moüvo, o(a) bom(iu) ora tlndo(i) em ALIENAçAo FIDUCIÀRIA, oÍb) IJEVEbORfES) i
o(b) IN rnilvnNICNTI:(S) OARANT1DOR(ES) ficam obrigados a comnnlcnr, por escrito, o falo ao CREDOR e. deiilro do
prazíí (1d 15 (qiiiiira) (lios. obrigados a reforçar ou aubstíluir ú garaiiliá, a contar da data do recebimento da iiolificoçflo que
ílic(B) fizer 0 CREDOR, por via postal. |tor protocolo ou pelo Cnitótlo de TiluloB e DocUmeidoB. Sob pena de veiidlneiilo
antecipado da ülvidn e a bucdiala exigibilidade do seu pagamento lolal.
V - 0(B) ÜEVEDOR(ES) e o(b) INTERVENIENTEÍS) aARANTlDOR(ES) se obrigani a efetuar o seguro doe bens. jis Silas
oxpensíw. iin DEMOE SEGURADORA S/A. estipulando com piiinelro beneficiário o CREDOR. Oconeiido ritibiro acobeilado
pela apólice, o valor do seguro pago pela Seguradora será utilizado pelo CREDOR para amortizoçflo de lodo e qualquer díbito
rcBiillniilc do insütitiiciilo ora adilado.
Página 595 · score 92.7 · nativo
Ré, de nome KLEBER FORTUCCI LOPES, reside na comarca deprecada de Ubá/MG, à
Rua José David, n° 43, podendo ele ser localizado, citando a empresa Indústria e Comércio
de Móveis Forte Ltda, por sua pessoa.
Pelo acima exposto, o Autor vem requerer, em prosseguimento do
feito, se digne determinar substituição dos procuradores da parte Autora, bem como seja
determinado, ainda, a expedição de nova Carta Precatória para a comarca de Uba/MG, para
que se efetue a citação da Empresa Ré, através de seu representante legal Kleber Fortucci
Lones. residente e domiciliado à rua José David. n° 43, ordenando-lhe ainda a
apresentação dos bens dados em alienação fiduciáiia, sob pena de ser requerida a conversão
da presente ação em Ação de Depósito, tudo com fulcro no Decreto Lã de n“ 911, de 01 de
outubro de 1969
Nestes termos.
Pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 1999
\
é Starling Freitas
FernM^ Joi
Página 596 · score 92.7 · nativo
lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos
da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem
feitas'nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceda a INTIMAÇ.^0
DO DEPOSITÁRIO KLEBER FORTUCCl LOPES FILHO a apresentar o bem
â ser apreendido em 24:00 (vinte e quatro) horas, e ou, então,
que apiresente certidão de óbito dp depositário Kleber Fortuçci
Lopes ' e comprovante de recibo de entrega dos bens dados em
alienação fiduciário- ao antigo credor BEMGE S/A, conforme
anunciado às fls. 1,15, cuja cópia segue em anexo. Prazo para
cumprljmento da Carta Precatória: 45 (quarenta ,e cinco) dias.
Belo Horizonte, 21 de Março de 2000.
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
SECRETARIA DA 4* VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO'
HORIZONTS/MG.
Página 599 · score 92.7 · nativo
lei, etc. PAZ SABER que se processam por este Juizo os termos
da ação supraçaracterizada e, como existem diligências a serem
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa..para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceda a INTIMAÇÃO
DO DEPOSITÁRIO KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO a apresentar o bem
a’ser apreendido em' 24:00 (vinte e quatro) horas, e ou, então,
que apresente certidão de óbito do depositário Kleber Fortucci
Lopes e comprovante de recibo de entrega dos bens dados em
alienação fiduciário- ao antigo credor BEMGE S./A, conforme
anunciado às fls. 115, cuja cópia segue em anexo. Prazo para
cumprimento da Carta Precatória: 45 (quarenta_e cinco)dias.
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o
S
O
10
I—I
Página 613 · score 100.0 · nativo
O
CJ1
Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se encontra
ciente do inteiro teor da carta precatória, devolvida da comarca deprecada e constante de
fls.121/128.
Tendo em vista as alegações do depositário fiel e devedor
solidário necessário se faz repor a verdade dos fatos, senão vejamos:
Compulsando os autos desde a petição inicial verifica-se que a
Empresa Ré deu em alienação fiduciária três (03) caminhões, ficando como depositários
dos mesmos os devedores solidários Kleber Fortucci Lopes e Kleber Fortucci Lopes Filho.
Numa simples análise do Instmmento Particular de Confissão de
Dívida de fls.07/09, bem como dos termos aditivos de prestação de garantia de fls.10/14,
verificar-se-á que o Sr. Kleber Fortucci Lopes Filho está faltando com a verdade, quando
alega que em momento algum participou de qualquer transação com o antigo credor
Bemge S/A.
Biinco DescnvoMnento de Mfnis CSenUe $.A. 'BDMG
Rm díBíhie, 1600 - Loarfes - CEP:30160.907 - CaiuPo5lin.026 •
Página 617 · score 100.0 · nativo
Secretaria da 4“ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
Comarca de Belo Horizonte/MG, em plantão forense, na forma da
lei, etc. FAZ SÁBER que se processam por este Juizo os termos
da ação supracaractericada s, como existem diligências a serem
feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar
o cumprimento do que transcrevo a seguir:Proceda a CITAÇÃO do
depositário KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO,à Rua José David, n°
43, Município de Ubá/MG,para que entregue os caminhões dados em
alienação fiduciária, no prazo legal, ou pague em importância
pecuniária os seus valores, ou ainda conteste a referida ação,
sob pena de decretação de-sua prisão. Prazo para cumprimento
da Carta Precatória : 45 (quarenta e cinco ) diás.
Belo Horizonte, 28 de Julho de 2000.
JOSÉ AFRÂNIC VILELA
JUIZ DE DIREITO DA 4‘ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, EM
PLANTÃO FORENSE, DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
SECRETMIA DA 4^ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
Página 625 · score 100.0 · nativo
Depósito é legítima e perfeita, vez que houve a recusa, tanto da Empresa na Ação de Busca e Apreensão, quanto pelos Depositários na Ação de Depósito, em entregar os bens dados em alienação fiduciáriã. » É de se ressaltar que aqui não se está discutindo valores, Ju se a dívida é excessiva ou não, pois trata-se tão* somente de uma Busca e Apreensão, convertida em ação de Depósito, pela inércia e desrespeito dos deposi
Página 626 · score 100.0 · nativo
de direito, não eximindo os fiéis depositários de quaisquer responsabilidades por eles
assumidas, quando da feitura dos Termos Aditivos de Prestação de Garantia de fls e fls.
Por outro lado, conforme restou amplamente provado, o conjunto
de documentos que instruíram a inicial, revestem de todas as formalidades essenciais.
Finalmente, patente está que o Autor nada mais fez do que cumprir
a norma processual vigente, nunca fugindo aos comandos legais.
Em Acórdão recente o Supremo Tribunal Federal, coadunando com
várias decisões nesse mesmo sentido daquela Egrégia Corte, assim decidiu:
EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR
FIDUCIANTE. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA DE
TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA ( CONVENÇÃO
AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ). RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONHECIDO E PROVIDO.
- A prisão civil do devedor iiduciante, nas condições cm que prevista pelo DL n" 911/69,
reveste-se de plena legitimidade constitucional e não transgride o sistema de proteção
instituído pela Convenção Americana sobre os Direitos Humanos ( Pacto de São José da
Costa Rica). Precedentes.
Página 725 · score 100.0 · nativo
despacho de fls.212., expor e, ao final, requerer 0 seguinte:
C
Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se
encontra ciente do inteiro teor do ofício de fls.211, onde o Juízo de Direito que
preside 0 processo falimentar da Empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte
Ltda, informa que apenas 01 (um) dos três veículos aqui perseguidos foi efetivamente
arrecadado pela massa falida, que tinha como depositário Kleber Fortucci Lopes, pai
do outro depositário Kleber Fortucci Lopes Filho, que detém a posse dos outros 02 {
dois ) caminhões, que foram dados em alienação fíduciária ao antigo credor, cuja a
dívida foi cedida ao ESTADO DE MINAS GERAIS.
r;
I
Praça da Liberdade, s/n® - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CH*: 30140-912
1
àÁ
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 725
"assageiros
,dtegoria
: 0
: ALUGUa
RTB
: 0
PBT
Daí^a/Numero Dl :
Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAV0RECID0:0195-BC0.BEMGE 5/A
Observacao
Placa Recebida : GQV-9554 Municipio: UBA - MG
PFl-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Kistorico PF6 - Dados Canponentes PFIO-Henu
l
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 736
Página 739 · score 100.0 · nativo
Numero Eixos: 2
Numero Laudo:
Canbustivel : DIESEL
ALUGUEL Carroceria : C. ABERTA
: 0,0
0
PBT
0
ALIENACAO FIDUCIARIA FAV0RECID0:0195-BCO.BEfi6E S/A
Observacao
GOV-8667 Municipio; UBA - MG
Placa Recebida :
PFl-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Componentes PFiO-Henu
J
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 739
Página 771 · score 95.0 · nativo
Num. 8153353105
Num. 8153353105
I
I
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oo
7'
•J KUMü AIÍITJ VO DE PRESTAçAO DE OAllANTU
alienaçAo fiduciAiua V
(I3ENS DE ITiRCElROS)
^AC'
iíá;-
•
00.163
MINAS
EM pq/ 07 / Q6 ■
AI-IIIXO AO INSIRUMENTO PARTICULAR DE CONFJSSAO DE DIVIDA N"
Página 772 · score 90.0 · ocr
; : | : "E NDA ' “) | & IV- Depreciondo-se, por qunlquer motivo, o(a) bem(ns) om dndo(s) em ALIENAÇÃO FIDUCI À Fela(a) No PORÇES) 6: /) o(8) INTERVENIENTEÇS) GARANTIDOR(ES) ficam Obrigados a comunicar, Por escrito, o fnto adegEDOR:. dentro do Prizo- do 15 (quinzo) dios, obrigados a'reforçar ou mubstituir É Barantis, a conter da den do Tecelilmento da notificação que. À We(a) fizero. CREDOR, por via postal, por Protocolo:ou pelo Cartório de Titulos e: Dociinentos, rob bena:de vencitizento nulecipado do divida e. a medica exigibilidade do seu Pagamento total; Ee V =/O(8) DEVEDOR(ES) e o(s) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES) se obrigani a:efetuar- o seguro dos bene, Às ntas “expenens, in BEMGE SEGURADORA S/A, estipulando com piimelro beneficiário o CREDOR: Ocortesido ministro ticobertnito pela apólico; o vnlor:do Feguro pago pela Seguradora será utilizado Pelo CREDOR para amortização de todo e qualquer. dábito . regultmte. do: jnstrninento om aditado, | Se 0 ,8egurogifio for feito pelo(s) DEVEDOR(ES) ou Pelo(s) INTERVENIENTES) GARANTIDOR(ES), estea nulorizam, neste nto, o CREIOR a fizé-lo debitando Nie ns despesas correspondentes, não Podendo, inda, à referida apólice ser cancelada ou al
Página 777 · score 100.0 · nativo
EMITENTE
GARANTIA
ASSUNTO: NOTIFICACSO - OCORRÊNCIA DA MORA
PrcirarJo Scnhot* < s ) ,
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A-, inscrito no
17.298.092/0001-30 r c.om sGcle à Rua Rio rJe Ja-
Belo Horisonie -.MG., através desta, vem
NOTIFICAR V.Sa. que o contrato de empréstimo supra discriminado,
garantia de alienação fiduciaria, onde figura como EMITENTE,
CGC/MF
neiro, N9 471 , centro
sob D nr.
com
está com parcelas vencidas e impagas, caract er i :-:ando , consequen
temente a mora, inclusive para os fins e efeitos do DL--911/69'
AtenciDsament c,
DHi'^
Página 779 · score 100.0 · nativo
EMITENTE
GARANTIA
ASSUNTO: NOTIFICAÇSO - OCORRÊNCIA DA MORA
PrejíisclC) Senhor <a) ,
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
CGC/MF sob o nr. 17.298.092/0001-30 , eom sede à Ru« Rio de
neiro, NQ 471 , centro , Belo Hori:í:onte - MG , através desta, vem
NOTIFICAR U.Sa. que o contrato de empréstimo supra discriminado,
com garantia de alienacao fiduciária, onde figura como DEVEDOR
S0LID4RI0/PRESTANTE DE GARANTIA, está com parcelas vencidas e im-
pagas, caracteriaando , consequentemente a mora, inclusive para
os fins e efeitos do DL-9ÍÍ/69.
inscrit D no
Ja-
■ r
Ate.nc i osamente,
'S/^O
Página 781 · score 100.0 · nativo
EMITENTE
GARANTIA
ASSUNTO: NOTIFICAÇSO - OCORRiNCIA DA MORA
l-^reiiado Senhor < a ),
BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A
CGC/MF sob o nr. 17.2.98.092/0001-30 , com sede à Rua Rio de Ja
neiro, N2 471 , centro , Belo Horizonte •- MC) , at ravés. dest a, vem
NOTIFICAR* V.Sa, que o contrato de emprésbimo supra discriminado,
com garantia de alienação fiduciária, onde figura como DEVEDOR
SOLIDÁRIO, está com parcelas vencidas e impagas, caracterizando ,
consequentemente a mora, inclusive para os fins e efeitos do
DL-9ÍÍ/69.
i nSCr i t o no
• f
Atenciosamente.
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 781
Página 810 · score 100.0 · nativo
Página 1 de 1
«
j
Quarta - Feira, 18 de Abril de 2007 -16 horas e 1 minutos
Placa; GQV8667
Impedimentos:
ROUBO/FURTO
Restrições:
ALIENACAO FIDUCIARIA AGENTE: BANCO ITAU BBA S/A
Consultar outro Veículo | Retorna a Dados do Veículo
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Página 816 · score 100.0 · nativo
Fone:
0(A) fflí, .Juls(a) de Direito da vara supra manda que o(â>
Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo noininado(a), CUMPRA O
DETERMINADO HO DESPAí:HO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
Proceder a Intimação do Réu , Sr. Kleber Fortucci Loj^s
Filho para que apresente no prazo 05 (cinco) dias , 01
caminhão F- 4000, constantes do tect» aditivo de prestação
de garantia alienação fiduciária , sob f>ena de não o faznedo
ser decretada asua prisSo civil , por um ano , nos teciaos da
£ni anexo as cópias instrutivas desta carta
sentença
precatória.
CONSELHEIRO LAFAIETE, 08 de abril de 2008.
Escrívâ(o) Judicial; LÚCIA HELj
por- ordem do (a) Jui2(aj de Direito
ALVES (SVHRIERI
| Outlook ENC: IDENTIFICAÇÃO DE ALVARA De Ana Cláudia da Silva (MGI) <ana.silva&Gmgipar.com.br> Data Qua, 12-11-2025 12:35 Para MGI - CONTROLADORIA <controladoria Omgipar.com.br> Cc MGI-NEGOCIACAO <negociacao Omgipar.com.br> U 5 anexos (693 KB) DJO IND MOVEIS FORTE.txt; /IMG - IND MOVEIS FORTE.pdf; SEI 126302088 Oficio 12545.pdf; CÁLCULO PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO - CLS 39.697 e 39.889.PDF; Planilha de Desconto e Parcelamento - CLs 39697 e 39889.pdf; Prezado Agmar, PJe: 0090823-82.1998.8.13.0024 Quanto à identificação de crédito, conforme Ofício AGE/PTPT nº. 12545/2025 (anexo nº 03), no âmbito do processo SEI nº 1080.01.0037229/2025-47, quanto ao recebimento de R$ 1.536,17 em 25/07/2025, temos a informar: 1) Origem do recurso: Crédito em liquidação nº 39.697 e 39.889 - IND E COM DE MOVEIS FORTE/KLEBER FORTUCI LOPES 2) Destinodo recurso: SEF/MG 3) Recuperação parcial ou total do CL: liquidação parcial do crédito (anexo nº 03). 4) —Anexado cálculo para fins de identificação de crédito: anexo nº 04 e nº O5. obs. deve constar em ambos créditos o recebimento via judicial, pois compartilharem o mesmo processo judicial. O crédito 39.697 é oriundo da dívida pelo IPCD. O crédito 39.889 é or
hasta pública 2
Página 505 · score 92.9 · nativo
Meilííssimo Juiz.,
«•
Comunico a V. Exa., que, após recebimenTo ne.ste Juiso, em
25/05.01998 a carta precatória supra:
{ ) requer fixação de nova data para seu cumprimento.
( ) requer míitmção do exequeute para matufestcíção sobre a citação, penhora
e a\aliação.
( )jGi em-iada à comarca de
( } teve desip^ada Hastas Públicas para qs dias e às horas.
( ) requer cópias da inicial para citação.
(X) foi devolvida a esse Juízo em Q1/12/1998.
*T } requer designaçcn) de nova data de audiência, pois tiõo houve tempo hábil
para seu cumprimenio.
por pertencer aquela Jurisdição
Apresento à V. Exa. Os protestos de minha elevada estima e
distinta consideração.
tiiilarduccl Cerqiteira
Página 507 · score 92.9 · nativo
Meiitissimo Juiz.,
Comunico a V. Kxa., que, após recebunenio neste Juízo, cju
25/05/1998 a caria precatória supra:
( ) requer fixação de nova data para seu aifnprtmento.
( ) requer intimação do exequente para manifestação sobre a citação, penhora
e avaliação.
( ) foi emiada à comarca de
, por pertencer aquela jurisdição.
( ) teve designada Hastas Públicas para os dias e às horas.
( ) requer cópias da inicial para citação.
(X) foi devolvida a esse Juízo em 01/12/1998.
( ) requer designação de nm-a data de audiência, pois não hom-e tempo háhii
para seu cumprimetíto.
Apresento à V. Exa. Os protestos de minha elevada estima e
distinta consideração.
Ivone Oqn^^Tiuílarducci Cergusira
Juíza de Direito
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 2
Página 449 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Não
Repetição programada?
Não
Ordem sigilosa?
Não
01179297601: KLEBER FORTUCI LOPES FILHO
R$ 1.110.669,76 (um milhão, cento e dez mil e seiscentos e sessenta e
nove reais e setenta e seis centavos)
Página 451 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
01179297601: KLEBER FORTUCI LOPES FILHO
R$ 1.443,87
Respostas
bem penhorado 1
Página 660 · score 100.0 · nativo
13.Plan-EMG n®:
11. Valor Atualizado em RS;
QUADRO B- INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
1. Ajuizamento; |3 Sim / [J Não
3. ARE: Região Metropolitana
2. Comarca: Belo Horizonte
4, N® do Processo (CNJ): 0090823-82.1998.8.13.0024
5. Natureza: Depósito 6. Pólo Ativo; ^ Sim / □ Não
7. Informação Sobre Penhora: Q Sim / ^ Não 7.1 Bem Penhorado:____________
8. Ações Correlatas; ^ Sim / D Não 9. Informações Sobre Açao(ões) CorTelata(s):
9.1.1. Nat; Carta Precatória Cível
9.1. N"; 0036104-31.1999.8.13.0699
9.2. N°: 0068220-56.2000.8.13.0699
9.2.1. Nat; Carta Precatória Cível
9.3.1. Nat:
9.3. N'’
10. Observações da GECRE:
depósito judicial 1
Página 544 · score 100.0 · nativo
Num. 8153603039
Num. 8153603039
\
BacenJud 2.0
https://www3.bcb.gov,br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueÍoValor.do...
Não há não-resposta para este réu/executado
Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia 6
Página 263 · score 92.7 · nativo
pericial (fls.155) e fls.156 - quedou-se(fls.156 -certidão) .Despacho
de fls. 157 deferindo a apresentação de razões finais via
memoriais. As partes juntaram memoriais ás fls. 158/160 e
161/162.
Relatei, decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida
em depósito.
Friso e logo que o contestante -Kleber Fortuccci
Lopes Filho é depositário fiel sim dos bens dado em garantia e
descritos às fls. 11 e 13. Neste tempo imprestável seus argumentos
de que não é parte na relação processual e/ou que não é
depositário fiel dos bens.
Ainda dizer que no pertinente a alegação de que
empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda - faiiu -
não restou provado nos autos ( não juntou a sentença
declaratória de faiência , não provou a data da quebra , não
indicou quem é o síndico etc...), aqui vale o brocardo
Página 284 · score 92.7 · nativo
memoriais. As partes juntaram memoriais ás fis. 158/160 e
161/162.
que
L-
Relatei, decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida
em depósito.
Friso e logo que o contestante -Kleber Fortuccci
Lopes Filho é depositário fiel sim dos bens dado em garantia e
descritos às fis. 11 e 13. Neste tempo imprestável seus argumentos
de que não é parte na relação processual e/ou que não é
depositário fiel dos bens.
Ainda dizer que no pertinente a alegação de que
empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda — faliu -
não restou provado nos autos ( não juntou a sentença
declaratória de falência , não provou a data da quebra , não
indicou quem é o síndico etc...), aqui vale o brocardo
Página 289 · score 92.7 · nativo
pericial (fls. 155) e fls. 156 - quedou-se(fls.156 -certidão) .Despacho
de fls. 157 deferindo a apresentação de razões finais via
memoriais. As partes juntaram memoriais ás fls. 158/160 e
161/162.
Relatei, decido.
Trata-se de ação de busca e apreensão convertida
em depósito.
Friso e logo que o contestante -Kleber Fortuccci
Lopes Filho é depositário fiel sim dos bens dado em garantia e
descritos às fls. 11 e 13. Neste tempo imprestável seus argumentos
de que não é parte na relação processual e/ou que não é
depositário fiel dos bens.
Ainda dizer que no pertinente a alegação de que
empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda - faliu -
não restou provado nos autos ( não juntou a sentença
declaratória de falência , não provou a data da quebra , não
síndico etc...), aqui vale o brocardo
Página 494 · score 88.4 · nativo
BDMG
n-A CONTESTAÇÃO
A primeira ^ãsta, contata-se que o Réu Kleber Fortucci Lopes
Filho, totalmente alheio aos seus deveres processuais, juntou "defesa" absurda e formulou
pretensões, ciente de que são destituídas de quaisquer fundamentos, quer seja de fato, quer
seja de direito.
Necessário, antes de mais nada, ressaltar que tratava-se a
presente ação de uma ação de Busca e Apreensão e, face à recusa da Empresa Ré em
apresentar os bens dados em garantia, foi convertida em ação de Depósito.
O certo, que ao invés de apresentar os bens que ficaram sob
sua guarda o Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, alegou que já os havia entregue ao antigo
credor BEMGE S/A sem que fizesse prova do alegado.
Cabería à ele, depositário fiel, trazer aos autos a comprovação
de que os bens dados em garantia, foram arrecadados pela massa falida da Indústria e
Comércio de Móveis Forte Ltda, nem isso se dignou a fazê-lo. Cabería a ele trazer essa
prova, pois a defesa é dele.
Se não bastasse, alegou ainda na sua infundada peça de
Página 495 · score 90.5 · nativo
"Na contestação só se poderá alegar
o pagamento do débito vencido ou o
cus^rimento
contratuais."
obrigações
das
Como se vê, compulsando os autos, a Empresa Indústria e
Comércio de Móveis Forte Ltda não pagou a dívida, tão pouco cumpriu com as obrigações
contratuais. Quando instado a apresentar os bens dados em garantia a referida empresa, por
Baaco de DeuovolviDieata de MUias Genüs S.A. - BDMG
RiudaBihia, 1600 - Laurdes - CEP : 30160.907 - CtbuPo^U.OZã • Belo Horizonte - Miou Genis
Tel;(031) 219.8752
CGC: 38.486.817/0001-94
eomitos @ hdmg.tiig.ggv.lg
titlp://tvww.bdmgji]g.gav.br
Fax: (031)219.8140
Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (112642864) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 495
Página 587 · score 85.7 · nativo
Tendo em vista a Certidão de fl. 31v, onde foi informado que o
Requerido não se encontra no endereço fornecido, o Requerente não vê outra solução se
não a Citação do Sr. Kleber Fortucci Lopes, represeiüante legaJ da empresa Requerida, na
RuaJoséDavid, 43, llbá/MG, CEP 36.500-000. Além de representante legal, o Sr. Kleber
Fortacci é também Fiei Depositário dos bens alienados fiducíariamente {íls.IO/11) e
devedor solidário do contrato garantido (íl, 07).
Isto posto, requer seja ejçedida nova Carta Precatória à Comarca de
Ubá para Citação da Ret^rida através de seu representante le^, bem como seja>ihe
ordenado apresentar os bw» dados em garantia, sob pena de conversão desta ação em ação
de depósito, conforme prevê o art 4° do Dec.Lei 911, de 01/10/69.
Requer ainda a juntada do substábelecímento anexo.
4
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 06 de agorto de 1998.
mo do Amwd
OABMG 66,182
A parte adversa pugna a extinção do feito, sob o argumento de que teria
ocorrido a prescrição.
A parte alega a prescrição, sem demonstrar nos autos as razões pelas quais
essa causa extintiva do processo deverá ser acolhida.
Desse modo, razão alguma lhe assiste, sem ao menos informar fatos que
garantam ao juízo a análise da prescrição intercorrente. A menção evasiva sobre a
prescrição dificulta até mesmo a defesa do Estado para obstar o acolhimento do pedido.
Insta apontar que o Estado de Minas Gerais vem, insistentemente, tentando
localizar bens do executado, sem qualquer êxito até o presente momento, o que por si
NÃO configura a caracterização da prescrição.
No presente caso, não houve o abandono do processo processo, sem
Página 415 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Vistos etc.,
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de
prescrição intercorrente.
Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou
indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito.
E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu
crédito.
Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
Página 417 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Vistos etc.,
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de
prescrição intercorrente.
Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou
indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito.
E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu
crédito.
Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
Página 419 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Vistos etc.,
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de
prescrição intercorrente.
Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou
indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito.
E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu
crédito.
Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
Página 421 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Vistos etc.,
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de
prescrição intercorrente.
Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou
indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito.
E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu
crédito.
Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
transitado em julgado
Não encontrado neste documento.
penhora 7
Página 409 · score 100.0 · nativo
86522
OAB/MG
MM JUIZ,
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa
Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, REITERAR pedido de
penhora on line, via sistema BACENJUD, nas contas correntes do executado IND E COM
DE MOVEIS FORTE LTDA e do depositário infiel, KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, uma
vez que a última pesquisa se deu em 2019.
PEDE DEFERIMENTO.
ALINE GUIMARÃES FURLAN
PROCURADORA DO ESTADO
Página 438 · score 100.0 · nativo
DECISÃO
Vistos etc.
Defiro o requerimento de pesquisa via sistema Sisbajud.
Sem dar ciência prévia ao executado e estando a função delegada, determino seja incluída a minuta.
Efetivando-se o bloqueio de dinheiro ou aplicação financeira em nome do executado, dê-se-lhe ciência, na
pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Silente, no prazo legal, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este
juízo, convertendo-o em seguida em penhora, independentemente de termo e abrindo-se vista ao
Interessado para o que de direito, sob pena de arquivamento.
Publique-se, intime-se, cumpra-se.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
JANETE GOMES MOREIRA
Juíza de Direito
Página 505 · score 100.0 · nativo
Natureza: Busca e Apreernsao
Partes: Estado de Minas Gerais X índ e Comércio de Móveis Ltda e Kíéber
ti^ÊtUicci Lopes Filho
Meilííssimo Juiz.,
«•
Comunico a V. Exa., que, após recebimenTo ne.ste Juiso, em
25/05.01998 a carta precatória supra:
{ ) requer fixação de nova data para seu cumprimento.
( ) requer míitmção do exequeute para matufestcíção sobre a citação, penhora
e a\aliação.
( )jGi em-iada à comarca de
( } teve desip^ada Hastas Públicas para qs dias e às horas.
( ) requer cópias da inicial para citação.
(X) foi devolvida a esse Juízo em Q1/12/1998.
*T } requer designaçcn) de nova data de audiência, pois tiõo houve tempo hábil
para seu cumprimenio.
por pertencer aquela Jurisdição
Página 507 · score 100.0 · nativo
Foríucci Looes Filho
A
í
Ir
Meiitissimo Juiz.,
Comunico a V. Kxa., que, após recebunenio neste Juízo, cju
25/05/1998 a caria precatória supra:
( ) requer fixação de nova data para seu aifnprtmento.
( ) requer intimação do exequente para manifestação sobre a citação, penhora
e avaliação.
( ) foi emiada à comarca de
, por pertencer aquela jurisdição.
( ) teve designada Hastas Públicas para os dias e às horas.
( ) requer cópias da inicial para citação.
(X) foi devolvida a esse Juízo em 01/12/1998.
( ) requer designação de nm-a data de audiência, pois não hom-e tempo háhii
para seu cumprimetíto.
Página 542 · score 100.0 · nativo
Num. 8153603039
Num. 8153603039
523
IP
4“ Vara da Fazenda Pública Estadual
Processo n”: 024.98.009.082-3
Proceda-se a penhora “on Une”
até 0 limite do débito exequendo, não
devendo a mesma incidir sobre contas
que acolhem créditos de natureza
salarial e alimentar. /
P.I.
lati^Pena Rocha
JjlK^e Direito
CERTIDÃO DE DESPACHO PUBLICADO
Página 660 · score 100.0 · nativo
13.Plan-EMG n®:
11. Valor Atualizado em RS;
QUADRO B- INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
1. Ajuizamento; |3 Sim / [J Não
3. ARE: Região Metropolitana
2. Comarca: Belo Horizonte
4, N® do Processo (CNJ): 0090823-82.1998.8.13.0024
5. Natureza: Depósito 6. Pólo Ativo; ^ Sim / □ Não
7. Informação Sobre Penhora: Q Sim / ^ Não 7.1 Bem Penhorado:____________
8. Ações Correlatas; ^ Sim / D Não 9. Informações Sobre Açao(ões) CorTelata(s):
9.1.1. Nat; Carta Precatória Cível
9.1. N"; 0036104-31.1999.8.13.0699
9.2. N°: 0068220-56.2000.8.13.0699
9.2.1. Nat; Carta Precatória Cível
9.3.1. Nat:
9.3. N'’
10. Observações da GECRE:
Página 880 · score 100.0 · nativo
PTPT - COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4" VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.
AUTOSN.° 0090823-82.1998.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: IND E COM DE MOVEIS FORTE LTDA e outros.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade
à execução, requerer seja deferida ordem de penhora on Une, via sistema BACEN-
JUD, nas contas correntes do executado IND E COM DE MOVEIS FORTE LTDA
e do depositário infiel, KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, no valor de
R$845.149,14, conforme planilha fls. 516/519.
t:
CO
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 08 d^^lho de 2019.