SEI_1080.01.0037229_2025_47

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas900
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências86
Tempo27min 22s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim409, 438, 505, 507, 542, 660, 880penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado409, 438, 505, 507, 542, 660, 880Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$164.910,24; R$219.540,32; R$384.294,37; R$845.149,14; R$ 1.536,175, 7, 9, 107, 109, 112, 122, 124, 132, 133, 138, 141, 145, 173, 185, 259, 261, 263, 282, 283, 284, 287, 288, 289, 291, 297, 300, 302, 305, 337, 344, 409, 438, 475, 480, 487, 494, 495, 496, 505, 507, 509, 510, 511, 514, 542, 544, 551, 560, 563, 564, 587, 595, 596, 599, 613, 617, 625, 626, 660, 725, 733, 736, 739, 771, 772, 777, 779, 781, 810, 816, 865, 880, 898R$164.910,24
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim544depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim263, 284, 289, 494, 495, 587bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim505, 507hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado449, 451, 505, 507Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?25/05/1998; 01/12/1998449, 451, 505, 50725/05/1998
Há alienação fiduciária?Sim5, 7, 9, 107, 109, 112, 122, 124, 132, 133, 138, 141, 145, 173, 185, 259, 261, 282, 283, 287, 288, 291, 297, 300, 302, 305, 337, 344, 475, 480, 487, 494, 496, 509, 510, 511, 514, 551, 560, 563, 564, 595, 596, 599, 613, 617, 625, 626, 725, 733, 736, 739, 771, 772, 777, 779, 781, 810, 816, 865, 898alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim218, 380, 415, 417, 419, 421prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária615, 7, 9, 107, 109, 112, 122, 124, 132, 133, 138, 141, 145, 173, 185, 259, 261, 282, 283, 287, 288, 291, 297, 300, 302, 305, 337, 344, 475, 480, 487, 494, 496, 509, 510, 511, 514, 551, 560, 563, 564, 595, 596, 599, 613, 617, 625, 626, 725, 733, 736, 739, 771, 772, 777, 779, 781, 810, 816, 865, 898Encontrado
hasta pública2505, 507Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado2449, 451Encontrado
bem penhorado1660Encontrado
depósito judicial1544Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia6263, 284, 289, 494, 495, 587Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente6218, 380, 415, 417, 419, 421Encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora7409, 438, 505, 507, 542, 660, 880Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 61

Página 5 · score 100.0 · nativo

GARANTIA REF * • assunto: NOTIFICACSO - OCORRÊNCIA DA MORA F^resado Senhor <a). BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A., inscrito no CGC/MF sob o nr- 17.298.092/0001-30 , com sede à Ri.ic\ Rio de Ja­ neiro, NO 471 , centro , Belo Horizonte -.MG-, através desta, vem NOTIFICAR V.Sa. que o contrato de empréstimo supra discriminado, com garantia de alienação fiduciária, onde figura como EMITENTE^ está com parcelas vencidas e impagas, caracterizando , consequen­ temente a mora, inclusive para os fins e eféítos do DL-9Íí/69.' Atenc i.osamente. SO^STADO p.ErWÍ^A'^'GERAIS S/A. Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 5
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Página 7 · score 92.7 · nativo

EMITENTE GARANTIA assunto: NOTIFICACSO - OCORRÊNCIA DA MORA Preírado Senhoria), BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A CGC/MF s.ob, p nr. 1/.298.0.92/0001-30 , com sede à Rua Rio de Já'- neiro, N9 471 , centro , Belo Horizonte •••• MG , através desta, vem NOTIFICAR - U.Sa. que o contrato de emprés.t-i nio supra d i-scr im inada^ com garantia de aJienacao fiduciária, onde figura como DE0EDOR BOLIDSRIÓ, está com parcelas vencidas e impagas,- cáractcrizándô , consequentemente a mora, inclusive para os fins e efeitos do DL-9Í1/69, inscrito no « T Atenciosamente. DO D Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 7
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Página 9 · score 92.7 · nativo

GARANTIA ASSUNTO! NOTIFICACÍSO - OCORRÊNCIA DA MORA Prezado Senhor(a), I inscr ito nq CGC/MF sob o nr. 17.298.092/0001--30 , com sede à Rua Rio dc neiro, NS 471 , cerstro , B{-:lo Horizonte - MG , através desta, NOTIFICAR .V.Sa- 9ue o contrato de empréstimo supra d i scr i m i rtado^, com garantia de alienaqao fiduciária, onde figura como DEVEDOR SOLIDáRIO/PRESTANTE DE GARANTIA, está com parcelas vencidas e im- pagas, caracterizando , consequentemente a mora, inclusive para os fins e efeitos do DL-91Í/69. BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A • r Ja- • vem 1 I
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Página 107 · score 100.0 · nativo

despacho de fls.212., expor e, ao final, requerer 0 seguinte: C Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se encontra ciente do inteiro teor do ofício de fls.211, onde o Juízo de Direito que preside 0 processo falimentar da Empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda, informa que apenas 01 (um) dos três veículos aqui perseguidos foi efetivamente arrecadado pela massa falida, que tinha como depositário Kleber Fortucci Lopes, pai do outro depositário Kleber Fortucci Lopes Filho, que detém a posse dos outros 02 { dois ) caminhões, que foram dados em alienação fíduciária ao antigo credor, cuja a dívida foi cedida ao ESTADO DE MINAS GERAIS. r; I Praça da Liberdade, s/n® - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CH*: 30140-912 1 àÁ Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 107
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Página 109 · score 100.0 · nativo

Precatória constou, de forma errada, que a pessoa que deveria ser intimada seria KJeber Fortucci Lopes, quando na verdade deveria ter constado Kleber Fortucci Lopes Filho. Isto posto, o Autor, face ao acima mencionado, vem requerer a expedição de nova Carta Precatória para a Comarca de Ubá/MG, nos mesmos moldes da anterior expedida, mais substituindo 0 nome de Kleber Fortucci Lopes por Kleber Fortucci Lopes Filho, que deverá ser intimado a apresentar os 02 (dois) caminhões F-4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária , constante de fls. 12/14, que deverá instruir referida carta precatória, sob pena de ser cumprida e decretada sua prisão civil de 01 (um) ano, nos exatos termo da R. sentença de fls. 166/169, que inclusive transitou livremente em julgado, conforme certidão de fls. 172. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 11 de novembro de 2004. /) r\
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Página 112 · score 92.7 · nativo

Bôiü Hori2ôntô/MG em exercido do cargo, na forma da lei, etc. PAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da 3ç5c suoracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para aue se diane ordenar o cumprimento do a ssguir: ESEÍ PROCm>Ea A ISTIMAgÃO DO RÉU: gr.TTRKR FOETUCCI LOPES FILHO, Ã R. PfiDRE TEÓFILO, 1204, EÊIRSO SÂO DXmS, COESELHEIEO LfiFÜHTE/MG, PARA APRESEHTSE E EHTREGaR OS 02 (DOIS) CflMIHHÕES F-4000, COHSTSHTE DO TEEMO ADITIVO DE PRETAÇAO DE GARAHTIA - ALIEHAÇÃO FIDUCIÁRIA, COESTABTE DE FLS.12/14,COHFOHME PEDIDO DE FLS.274. Segueia cópias em anexo e ficam fazendo parte integrante desta. Obs.: Isento de PreparoíAutarquia). au 5 t ra n s cr avo Belo Horizonte, 13 de janeiro de 2006. SAULO VERSIANI PENHA JUIZ DE DIREITO A (O). EKmo(a). Sr (a)
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Página 122 · score 90.5 · nativo

supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas ness^ Comarca, depreca V.Exa, para que se digne ordenar o cumprimento dcS que transcrevo a seguir: PROCEDES. A IITFTHAÇÃO DO RÉU:^ ÍOÍEER FORTUCCI LOPES FILHO, À R. PADRE TEÓFILO, 1204,^ BAIRRO SlO DimS, COHSELHEIRO LAFAIETE/MG, PARA iPRESESTA^ E EHTREGAE OS 02 (DOIS) CAMTRHÕES F-4000, COHSTAHTE DO TERMCg ADITIVO DE PRETAÇAO DE GARAHTIA - ALIEHAÇAO FIDÜCIÁRIA,£ CORSTAHTE DE FLS.12/14,COHFORME PEDIDO DE FLS.274, Seguesg cópias em anexo e ficam fazendo parte integrante desta. Oba.: Isento de Preparo(Autarquia). m o§ M. <>■ Belo Horizonte,
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Página 124 · score 92.7 · nativo

8153353104 Num. 8153353104 ^ BEMGE ? I f Nof» tennos cio contraio ílnnado entre as partes a Requerida, em garantia do cumprimento das obrigaçfies assumidas, deu à Requerente, etn alienação fidiiciáría os bens relacionados no item \TII dos Termos de Aditivos de Prestação de Garaiiia. liansferiado ú Requerente, nos lermos do disposto uo Decrelo-I^i 9] J/69, o domínio resolüvel s a posse indireta dos bens alienados, tom
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Página 132 · score 100.0 · nativo

processo em epígrafe, informo a V.Ex.®, que em consulta ao banco de dados deste Departamento de Trânsito, constatou-se no prontuário do veículo de placa GQV- 6125 a existência de 05 (cinco) notificações das autuações emitidas, 01 (um) impedimento judicial interposto pela 1® Vara Cível da Comarca de Ubá/MG, incluído pela CIRETRAN daquele Município, além da restrição financeira de alienação fiduciária grafada em seu prontuário, cujo favorecido é o Banco itaú S/A; quanto ao veículo de placa GVQ-9554, constatou-se a existência de 02 (duas) notificações das autuações emitidas, 01 (um) impedimento de endereço desatualizado além da restrição financeira de alienação fiduciária grafada em seu prontuário, cujo favorecido é o Banco Itaú S/A e quanto ao veículo de placa GQV-8667, constatou-se a existência de débitos relativos ao IPVA, desde 1998, seguro obrigatório, exercícios 2006 e 2007 e taxas de licenciamento, 01 (um) impedimento de roubo/furto também incluído pela CIRETRAN da Comarca de Ubá/MG, além da restrição financeira de alienação fiduciária grafada em seu prontuário, cujo favorecido é o Banco Itaú S/A, conforme se infere de “'prints” em anexo. 5 m
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Página 133 · score 100.0 · nativo

Data/Numero Dl : Restr. a venda : 0 PARTIC Numero Laudo: 0 : 15,50 PBT ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 0195-BANCO ITAU BBA S/A RESTRIÇÃO JUDICIAL Observacao Municipio: Placa Recebida : PFl-Tela Ant PF2-Infracoe3 PF4-HÍ3torico PF6 - Dados Componentes PFIO-Menu 1 i -.-.i -
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Página 138 · score 100.0 · nativo

Passageiros : Categoria : RTB : Data/Numero Dl : Restr. a venda : 0 ALUGUEL 0 ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0195-BANCO ITAU BBA S/A Observacao Placa Recebida : GQV-9554 Municipio: UBA - M3 PPl-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-HÍ3torico PF6 - Dados Componentes PFIO-Menu Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 138
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Página 141 · score 100.0 · nativo

Categoria : RTB : Data/Numero Dl : Restr. a venda : 0 ALUGUEL 0 PBT ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0195-BANCO ITAU BBA S/A Observacao Placa Recebida : GQV-8667 Municipio; UBA - MG PFl-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Conçonentes PFIO-Menu À Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (3) (112642825) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 141
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O DR. SAULO VERSIANI PENNA, .3UIZ DE DIREITO NESTA SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. OUIZ DA COMARCA . EPIGRAFADA, OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA ‘CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇÃO DA (S) DILIGÊNCIA (S): PROCEDERA INTIMAÇÃO DO RÉU, SR. KLEBBR FORTÜCCI LOPES FILHO, RESIDENTE HA RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, N® 190, CENTRO, CRISTIANO OTONI/MG, PARA QUE APRESENTE OS DOIS CAMINHÕES F-40Ô0, CONSTANTES DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER DECRETADA A SUA PRISÃO CIVIL, POR UM ASO. SOS TERMOS DA SENTENÇA. EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUTIVAS DESTA CARTA PRECATÓRIA. V. OBS: ISENTO DE PREPARO. Belo Horizonte,^10 /e ] ei^o de 2008. mmumi pénna DE IDIREITO
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Página 173 · score 100.0 · nativo

CMT : 9,00 Num. Laudo; J j RTB PBT : 0 D;>»’/Numero Dl: R . a venda ; ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO: 195-BANCO ITAU BBA SA RESTRIÇÃO JUDICIAL Observação I Placa Recebida : GQV-9554 Municipio; UBA - MG \ PFl-TelaAnt PF2-lnfr. PF3-Reca!l PF4-Hísl PF6-Dados Componentes PFIO-Menu r .V *
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Página 185 · score 100.0 · nativo

Combustível: DIESEL Fabricação: NACIONAL Passageiros : 0 Categoria : ALUGUEL Carroceria : C. ABERTA Num. Eixos: 2 :0 PBT CMT : 9,00 RTB Data/Numero Dl: Num. Laudo: Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:195-BANCO ITAU BBA SA Observação Placa Recebida : GQV-9554 Município: UBA - MG VSDAK40C Departamento de Transito do Estado de Minas Gerais PRODEMGE Pesquisa com Emissão de Extrato 09/05/2017 11:11:57 RENAVAM: 00248856642 Chassi: 9BFKT7233MDB50465 Placa: GQV-9554 Tipo/Marca : FORD/F 4000
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Página 259 · score 100.0 · nativo

contrato Particular de Confissão de Dívida com a requerida , tornando-se credor da requerida da importância de R$164.910,24: que 0 prazo para cumprimento da obrigação seria de 24(vinte e quatro) meses , vencendo a primeira parcela em 05/08/96;sendo a requerida emitentes e garantidora e os demais intervenientes , devedores solidários da nota promissória R$219.540,32; que nos termos do contrato assinado , em garantia do cumprimento das obrigações assumidas , deu a Autora , em alienação fiduciária os bens relacionados no item VII dos Termos de Prestação de Garantia , transferindo ao Autor , nos termos do DL . 911/69 0 domínio resolúvel e a posse indireta dos bens alienados, tornando-se os sr.Kleber Fortucci Lopes e Kleber Fortucci Lopes Filho , possuidores diretos e fieis depositários dos mesmos bens ; que vencida as obrigações mensais , não ocorreu o pagamento , o que implica em vencimento antecipado de toda a dívida,acrescida de encargos contratados até 23/1/98 no importe de R$384.294,37; que notificou a ré inadimplente - que o ato
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Página 261 · score 100.0 · nativo

mais de 03 anos ; que os bens foram arrecadados ; que jamais foi parte no processo ; que consta que os veículos reclamados já foram entregues ao Banco Bemge S/A ; pugna pela sua exclusão da lide. O Estado de Minas Gerais em petição acostada às fls. 130/131- requer a conversão da busca e apreensão em ação de depósito; determinando a citação do depositário - Kleber Fortucci Lopes Filho para que entregue os caminhões dados em alienação fiducíáría no prazo legal , ou pagar em importância pecuniária os seus valores ou ainda contestar a ação , sob pena de decretação de sua prisão , pelo prazo de o1 ano. Despacho de minha substituta legal às fls. 132 deferindo a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, determinando a citação. 2 Cód. 10.30.S70.0
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Página 282 · score 100.0 · nativo

contrato Particular de Confissão de Dívida com a requerida , tomando-se credor da requerida da importância de R$164.910,24; que 0 prazo para cumprimento da obrigação seria de 24(vinte e quatro) meses , vencendo a primeira parcela em 05/08/96;sendo a requerida emitentes e garantidora e os demais intervenientes , devedor^ solidários da nota promissória R$219.540,32; que nos termos do contrato assinado , em garantia do cumprimento das obrigações assumidas , deu a Autora , em alienação fiducíária os bens relacionados no item VII dos Termos de Prestação de Garantia , transferindo ao Autor , nos termos do DL . 911/69 o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens alienados, tomando-se os sr.Kleber Fortucci Lopes e Kleber Fortucci Lopes Filho . possuidores diretos e fieis depositários dos mesmos bens ; que vencida as obrigações mensais , não ocorreu o pagamento , o que implica em vencimento antecipado de toda a dívida,acrescida de encargos contratados até 23/1/98 no importe de R$384.294,37; que notificou a ré inadimplente - que o ato
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Página 283 · score 100.0 · nativo

mais de 03 anos ; que os bens foram arrecadados ; que jamais foi parte no processo ; que consta que os veículos reclamados já foram entregues ao Banco Bemge S/A ; pugna pela sua exclusão da lide. O Estado de Minas Gerais em petição acostada às fis. 130/131- requer a conversão da busca e apreensão em ação de depósito; determinando a citação do depositário - Kleber Fortucci Lopes Filho para que entregue os caminhões dados em alienação fiduciária no prazo legal , ou pagar em importância pecuniária os seus valores ou ainda contestar a ação, sob pena de decretação de sua prisão , pelo prazo de o1 ano. Despacho de minha substituta legai às fis. 132 deferindo a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, determinando a citação. 1 2
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Página 287 · score 100.0 · nativo

contrato Particular de Confissão de Dívida com a requerida , tornando-se credor da requerida da importância de R$164.910,24; que 0 prazo para cumprimento da obrigação seria de 24(vinte e quatro) meses , vencendo a primeira parcela em 05/08/96:sendo a requerida emitentes e garantidora e os demais intervenientes , devedores solidários da nota promissória R$219.540,32: que nos termos do contrato assinado , em garantia do cumprimento das obrigações assumidas , deu a Autora , em alienação fiducíáría os bens relacionados no item VII dos Termos de Prestação de Garantia , transferindo ao Autor , nos termos do DL . 911/69 o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens alienados, tornando-se os sr.Kleber Fortucci Lopes e Kleber Fortucci Lopes Filho , possuidores diretos e fieis depositários dos mesmos bens ; que vencida as obrigações mensais , não ocorreu o pagamento , o que implica em vencimento antecipado de toda a dívida,acrescida de encargos contratados até 23/1/98 no importe de R$384.294,37; que notificou a ré inadimplente - que o ato
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Página 288 · score 100.0 · nativo

mais de 03 anos ; que os bens foram arrecadados ; que jamais foi parte no processo ; que consta que os veículos reclamados já foram entregues ao Banco Bemge S/A ; pugna pela sua exclusão da lide. O Estado de Minas Gerais em petição acostada às fis. 130/131- requer a conversão da busca e apreensão em ação de depósito; determinando a citação do depositário - Kleber Fortucci Lopes Filho para que entregue os caminhões dados em alienação fiduciáría no prazo legal , ou pagar em importância pecuniária os seus valores ou ainda contestar a ação , sob pena de decretação de sua prisão , pelo prazo de o1 ano. Despacho de minha substituta legal às fls. 132 deferindo a conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, determinando a citação. Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (4) (112642792) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 288
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Página 291 · score 100.0 · nativo

tn CO FILHO. Isto posto, o Autor vem requerer de V.Ex* seja determinada a expedição de nova Carta Precatória para a Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG nos mesmos moldes da anteriormente expedida, a ser cumprida no endereço constante de fls. 269 dos autos, para que 0 Réu KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, seja intimado a apresentar e entresar os 02 (dois) caminhões F- 4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária, constante de fls. 12/14, que deverá instruir referida Carta Precatória, sob pena de não 0 fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 ( um ) ano, nos extatos termos da R. Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme certidão de fls. 172 dos autos. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2005. J
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0(Ã) HH. «7uÍE{iza) de Direite da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo n«Mninado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parte noiae e endereço acima, para os texmcs do despacHo transcrito. DESP^HO JUDICIAL Proceda o Sr. oficial de Justiça a IHTEí^ÃO Fcrtusci Lopes Filho para APRESENTAR. E caminhões s'-4000, constantes garantia - alienação fiduciária, conforme faãêüdo parte integrante deste, cumprida e decretada a sua prisao civii, por oi ano. do Sr. Kleber EtTTREOAR. 02 (dois) do teniK) aditivo de prestaçao de constantes de fls. 12/14, pedido de fls. 274 que seguem anexos por cópia e ficam
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Página 300 · score 92.7 · nativo

0(Ã) Êflá. Juiz(i2a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo ncaainado que, em eunçrimento a este, proceda â INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Proceda o Sr. Oficial de Justiça a INTIMAÇÃO X,opes Filho para APRESENTAR S F-4000, constantes do - alieaaçào fiduciária, conforme pedido de fls. 274 que seguan anexos por cópia e ficam fazendo parte integrante deste. Sob pena de não o fazendo ser cunçrida e decretada a sua prisao civii, por oi ano. do Sr. Klâ)er S^TTRSGAR 02 (dois) termo aditivo de prestação de constantes de fls. 12/14, Fortueei
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de Justiça Avaliador abaixo aominado gue, em cumpriittônto a este, proceda à INTIiAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos dc despacho transcrito. DESPACHO CJODICIAL Proceda o Sr. oficial de Justiça a iNTmAÇAO do Sr. Kltíser APSESSNTAR S ENTREGAR 02 (dois) Fortucsi Lopes Filho para caminhões r-4DC0, constantes do ter^ aditivo de prestação de garantia - alienação fiduciária, constantes de fls. 12/14, conforme pedido de fls. 274 gue seguem, anexos por cópia e ficam fããendo parte integrante deste. Sob pena de não o fasendo ser cu^rida e decretada a sua prisão clvii, por ox ano. C^sELHEIRO LAFAIETE, 01 de fevereiro de 2Õ0o. Judicial .iz{a} de Direito Sãcrivfrfo por ordem do(a) I
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expedido o competente mandado de prisão, conforme determinado na referida Sentença de fls, e fis. Isto posto, o Autor vem requerer de V. Ex® seja determinada a expedição de novo e derradeiro ofício à Delegacia da Receita Federal, para que referido órgão encaminhe à este Douto Juízo o último endereço que ali possa constar em nome do Réu KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, cujo CPF se encontra acostado na petição inicial, para que possamos promover a intimação do mesmo para apresentar e entresar os 02 ( dois ) caminhões F- 4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária, constante de fls. 12/14, sob pena de não o fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 (um) ano, nos exatos termos da R.Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme certidão de fls. 172 dos autos. m Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 06 de março de 2006. Marcelo de Castro Moreira
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0 DR. SAULO VER3IANI FENNA, JUIZ DE DIREITO NESTA SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA SPIGRAFADA, OU A QUEf*! FOR ESTA APRESENTADA, QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇAO DA (S) DILIGENCIA (S) : PROCEDER A IHTIMAÇÂO DO RÉU, SR. KLBBER FORTUCCI LOPES PILHO, RESIDEHTE HA RUA COSSELHEIRO LAPAIETE, H® 190, CSHTRO, CRISTIAHO OTOHI/MG, PARA QUE APRESENTE OS DOIS CAMIHHÒES F-4000, COHSTAHTES DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE QAEÍABTIA - ALIEHAÇÀO FIDUCIÁRIA, SOB PEHA DE HÃO O FAZENDO SER DECRETADA A SUA PRISÃO CIVIL, POR ÜM ANO, NOS TERMOS DA SENTENÇA. EM ANEXO AS CÓPIAS INSTRUTIVAS DESTA CARTA PEIECATÓRIA. O OBS: ISENTO DE PREPARO. Belo Horizonte, de van^cQ de 2008. SAu: PENHA
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0(A) raí. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o{â) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDA A INTIMAÇAO DO RÉU, SR.KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO «residente na rua Conselheiro Lafaiete , n“ 190, Centro , Crlstlano otonl /MG, para que apresente os dois caminhões F- 4000,constantes do termo aditivo de prestação de garantia - allenaçSo fiduciária , sota pena de nSo o fazendo ser decretada a sua prisão civil , por um ano , nos termos da sentença . Em anexo as cópias instrutivas desta carta percatória. CONSELHEIRO LAFAIETE, 25 de fevereiro de 2008. Escrivâ(o} Judicial: LÚCIA HELI por ordem do(a) Juiz(a) de Direito ALVES CARRIERI Ciente: X k&k/t /^télcc
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à presença de V. Ex*, expor e requerer ao final, o seguinte; za Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se encontra § ciente do inteiro teor da carta precatória, devolvida da comarca deprecada e constante de ^ fls.110/115. Tendo em vista a certidão 115 o Autor não vislumbra outra última tentativa de reaver os bens dados em alternativa, senão requerer de V.Ex*, alienação fiduciária. determinar a expedição de nova carta precatória para a intimação dos depositários KLEBER FORTUCCI LOPES E KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO a apresentarem os bens a serem apreendidos, em 24:00 (vinte e quatro) horas, sob pena ser requerida a conversão da presente ação em ação de Depósito ou, então, que apresente certidão de óbito do depositário Kleber Fortucci Lopes e comprovante de recibo entrega dos bens dados em alienação fiduciário ao antigo credor Bemge S/A conforme anunciado às fls. 115. como Nestes termos,
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O A jr Versa a presente sobre a conversão da Ação de Busca e Apreensão t- em Ação de Depósito. •s.\í Ao se fazer um exame atendo dos contratos juntados nos autos, que os contratos de alienação fiduciária têm como gênese a 'ás verifica-se renegociação de débitos bancários com o extinto Banco do Estado de Minas Gerais. Para viabilizar a referida renegociação a juros extorsivos, foram firmados Termos Aditivos de Prestação de Garantia, onde o Representante legal da empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda., o extinto Kleber Fortücci Lopes, assumiu sozinho os ônus de fiel depositário do veículo caminhão , diesel,
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Secretaria da 4^ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Ç Comarca de Belo Horizonte/MG, em piantâo forense, na forma da ® lei, etc. FAZ sarrr que se processam por este Juizo os termos S da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem S feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir:Proceda a CITAÇÃO do depositário KLEBER FORTÜCCI LOPES FILHO,à Rua José David, n® 43, Municipio de Ubá/MG,para que entregue os caminhões dados em alienação fiduciária, no prazo legal, ou pague em importânciq pecuniária os seus va^l^es, ou ainda conteste a referida ação, sob pena de decretac^í/ de sua prisão. Prazo para cumprimento da Carta Precatória// 45 (quarenta e cipío ) diás. // Julho Belo Horizonte, 28 FBANIO VILELA DA FAZENDA PÚBLICA B AUTARQUIAS, EM
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credor BEMGE S/A sem que fizesse prova do alegado. Cabería à ele, depositário fiel, trazer aos autos a comprovação de que os bens dados em garantia, foram arrecadados pela massa falida da Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda, nem isso se dignou a fazê-lo. Cabería a ele trazer essa prova, pois a defesa é dele. Se não bastasse, alegou ainda na sua infundada peça de defesa, a cobrança de juros extorsivo, quando da assinatura do Contrato de Instrumento Particular de Confissão de Dívida e do Termo Aditivo de Prestação de Garantia. Assim, convenientemente esquece que, a alienação fiduciária foi constituída através de “TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA”, conforme documento juntado à fls.10/14. Nestes instrumentos, constam que “o referido aditivo passa a fazer parte integrante do Instrumento ora aditado. para todos os fins de direito .. (caputí: I - Em garantia e segurança do pagamento das obrigações decorrentes do Instrumento de Confissão de Dívida descrito no preâmbulo deste, principal, acessórios e demais encargos. o(s) DEVEDOR (ES), dá (ão) ao CREDOR em ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA o(s) bem(ns) descritos e relacíonado($) no item VIU
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encontravam mais em seu poder, Agora, o Réu Kleber Fortuoci Lopes Filho tenta, obstinadamente, tumultuar o processo, com finalidade unicamente protelatória, fato este que não passará desapercebido pelo juízo, até mesmo porque, a legislação processual dá condições, e tem caminhado a passos largos no sentido de se punir aqueles que, valendo-se do processo, impedem uma pronta atuação do Judiciário, Finalmente, constata-se, no processado que, a dívida não foi paga; que procurada a Empresa, por via de seus representantes legais, para que entregasse os bens dados em alienação fiduciária, não se obteve êxito; que mesmo após a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Depósito, o fiel depositário/Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, ao invés de entregar os bens, está preferindo enírentar, com má fé e com puras inverdades toda a realidades dos fatos. Certo mesmo, que até a presente data não se conseguiu localizar os bens dados em alienação fiduciária ao Autor, quer seja na ação de Busca e Apreensão, quer sqa na ação de depósito e somente com a medida extrema da decretação de sua prisão, poderá o Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, acreditar que a situação para ele está séria e
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o cn OD Isto posto, o Autor vem requerer de V.Ex® seja determinada a expedição de nova Carta Precatória para a Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG nos mesmos moldes da anteriormente expedida, a ser cumprida no endereço constante de fls. 269 dos autos, para que o Réu KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, seja intimado a apresentar e entresar os 02 (dois) caminhões F- 4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária, constante de fls. 12/14, que deverá instruir referida Carta Precatória, sob pena de não o fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 (um ) ano, nos extatos termos da R. Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme certidão de fls. 172 dos autos. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2005. de‘‘^ma/
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mandatário BDl^G S/A, nos autos do processo em epígrafe, da Ação de Depósito que move contra KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, por seus advogados abaixo usinados , vem, respeitosamente a presença de V.Ex.®, expor e ao final requerer o seguinte: Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se encontra ciente do inteiro teor da carta precatória devolvida da comarca de Conselheiro Lafeiete/MG, onde se verifica que o Réu supra mencionado embora intimado a apresentar os 02 (dois) caminhões F - 4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária, constante de fis. 12/14, sob pena de não o fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 (um) ano, nos exatos termos da R.Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme certidão de fls. 172 dos autos, até a presente data não se manifestou. Praça da Liberdade, s/n® - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CEP: 30140-912 Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (112642864) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 510
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do Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, pois embora intimado, em tese e de forma oficial não saberia quais seriam os veículos, pois no bojo da referida Carta Precatória não foi mencionado quais os bens a serem entregues. Isto posto, o Autor vem requerer de V. Ex® seja determinada a expedição de nova Carta Precatória, a ser cumprida na Rua Conselheiro Lafaiete, n° 190,bairro Centro,em Cristiano Otoni/MG para que o Réu Réu KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, apresente entreeue os 02 ( dois ) caminhões F- 4000, constantes do Termo Aditivo de Prestação de Garantia - Alienação Fiduciária, constante de fls. 12/14, sob pena de não o fazendo ser cumprida e decretada a sua prisão civil, por 01 (um) ano, nos exatos termos da R.Sentença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, conforme certidão de fls. 172 dos autos. Por derradeiro, seja determinada a juntada na Carta Precatória a ser expedida dos seguintes documentos: Contrato de Instrumento Particular de Confissão de Dívida de fls. 07/09 e Termo Aditivo de fls. 12/13, bem como da R.$entença de fls. 166/169, transitada livremente em julgado, às fls. 172 dos autos, para que o Réu não possa alegar de que não saberia de quais veícu
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O DR. SAULO VERSIANI PENNA, JUIZ DE DIREITO NESTA SECRETARIA, POR ESTA CARTA PRECATÓRIA, ROGA AO MM. JUIZ DA COMARCA EPIGRAFADA, OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA,'QUE SE CUMPRA E FAÇA CUMPRIR TUDO QUE É DEPRECADO, ESPECIALMENTE A REALIZAÇAO DA (S) DILIGÊNCIA (S) : - PROCEDERA INTIMAÇÃO DO RÉU, SR. KLEBER PORTUCCI LOPES FILHO, RESIDENTE NA RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, N®. 190, CENTRO, CRISTIANO OTONl/MG, PARA QUE APRESENTE OS DOIS CAMINHÕES F-4000, CONSTANTES DO TERMO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB PENA DE NÃO O FAZENDO SER DECRETADA A SUA PRISÃO CIVIL, POR UM ANO, NOS TERMOS DA SENTENÇA. Seguem cópias em anexo. Obs.: Isento de preparo. f Belo Horizonte, ho/de 2007. h SA1
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Num. 8153208018 Num. 8153208018 ^ BEMGE Nos íermos do contraio fimiado entre as parles a Requerida, em garantia do cumprimento das obrigações assumidas, deu à Requerente, em alienação fiducfária os bens relacionados no item VUI dos Termos de Aditivos de Prestação de Gai-antia, transferindo à Requerente, nos tennos do disposto no Decreto-Lei 911/69, o domínio resolúvel e a posse indireta dos bens alienados, torn
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X.eai.a....e...ya-D.te...s,.,a.uaí:xp....p.gftiiayp,aíi...). t*lek«do m y.yMJ.J.^9., é<Mn víhrfmenlò' niinJ p(ini2.5./.OÔ.98 . *èitdo qoe o prewmlè ftdiUvíl {i&Ma I ftóèí pèrtí Ihtégrtdüé dct iMKlíiiéttld ÒW ídltadt). Bí« iodoè OB fuiB de diiello, cohl ãs fee^inles cl&Uáiilfi í íõlidltffM! Uti •I út í > drn garaiiUQ e êegutáttçâ dò pagimiento da< obH£AçA«l lUCdhritlUl dó iHttHlttiètiló dé Cotlfli»ío dè btvidá diácrÜÓ úó prefbiibulo deste , irtiildpal. ttcíMÓiloí è ómnii èHtKttoi, b(l) DbVfeDOft(Êá) dA(fló) «d CftttXjft ètó ALffiN/iÇAO FIdUcIArIA o(í) bcít](rtí) díficrildíí) è MJádcthâdo(l) tl0 Itótt VUt dêítè ttdiUvo. trtrtífetlHdò iój CREDOR doiniiiló réSolúvel ft Bt>óM« Jndirétáiobté fè^ridó(4} b«lil(HI) > «61 iHfHól dó bidèló Ui M1/69.« ddUi, x-x-x- I II - 0(A) DEVEDOlt(ES) i Bd dftÈbOR, Hó ^ dé 11 (((übtií) dl£l, 4 tòhlAl dá Bftslitidtlíd / dcBie tiditívo, â i:crtitph)Vflç6o dé leU efeIJvó tégtóbtl 116(1) dfii6rio(í) dl Rè^«» dê líwiloí í ÍJóCÜíHèfttoé dâ Sédí ^ do CREDORè dele(B) DEVfeDO(l(ES). bért fcoWd fólotójt)lâ, ttUliÜctíâ dd CéHlficádfl dé ftl|(ãfà dò VélculojUUlol
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R.José David, 43 B.Bldorado -Übá-MG I.OCA1.1Z.AÇÃODO(S) iinN^N.n) A]JENAÍ)0(S) I - Etu gnnuilia c Hcgiimpiça do cuinpriineiilo dna oürrgnçOes dccofTeiUea do Instiumcnío de ConEsEtto dc Divida refercncindo, i j alrrniigciido o priiicijitü. acessórios e dcinma eiicmgos, assumidas peIo(8) DnVEDOR(ES). o(b) INTERVEN1ENTE(ES) 1 / GARANTfDOR(ES) dá(flo) no CREDOR cm ALIENAÇÃO FIDUCIÃRIA o(b) bcm(iiB) deBcri(o(fl) c tel3cipnedo(B) no Item Vlll deste aditivo. IraiiBrcrindo no CREDOR domínio resolúvel e e posae indireta Bobre rcrerido(B) bem(nB), nos Icmios do Decreto Lei 911/69 e da Lei 4728/65, íjnc se encoiHm(m) avaliodo(8) pelo vnlor lolal constante do preílmbuio. n-0(B)DE\’EDOR(ES) e o(b) INTERVEN1ENTE(S) aARANTlDOR(n5) obrigam-se a entregar no CREDOR, no prnzn dc 15 Uiiiinze) diaí?, n contar da nB.siiialura deste iristiiimcnlo, n comprovnçdo de seii erciivo rcgi.stto noiB) Cart6r1o{e) dc Registro de Tlhilos c DocumciUos da Sede e/ou donücllio do CREDOR e do(8) 1NTERVENIENTE(S) OARANT1DOR(ESÍ, bem como fotocópia anienliendn do Ccilificaílo de Registro do veiculo junlo no DETRAN respectivo, no ciso de o{ii) bem(ns) nJictiaflo(H) Rci(cm) ve(ciilo(H) ou qualquer outro equipamenlo
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Num. 8153208018 Num. 8153208018 13 IV - Deiitpcimulo-0C. por qualquer moüvo, o(a) bom(iu) ora tlndo(i) em ALIENAçAo FIDUCIÀRIA, oÍb) IJEVEbORfES) i o(b) IN rnilvnNICNTI:(S) OARANT1DOR(ES) ficam obrigados a comnnlcnr, por escrito, o falo ao CREDOR e. deiilro do prazíí (1d 15 (qiiiiira) (lios. obrigados a reforçar ou aubstíluir ú garaiiliá, a contar da data do recebimento da iiolificoçflo que ílic(B) fizer 0 CREDOR, por via postal. |tor protocolo ou pelo Cnitótlo de TiluloB e DocUmeidoB. Sob pena de veiidlneiilo antecipado da ülvidn e a bucdiala exigibilidade do seu pagamento lolal. V - 0(B) ÜEVEDOR(ES) e o(b) INTERVENIENTEÍS) aARANTlDOR(ES) se obrigani a efetuar o seguro doe bens. jis Silas oxpensíw. iin DEMOE SEGURADORA S/A. estipulando com piiinelro beneficiário o CREDOR. Oconeiido ritibiro acobeilado pela apólice, o valor do seguro pago pela Seguradora será utilizado pelo CREDOR para amortizoçflo de lodo e qualquer díbito rcBiillniilc do insütitiiciilo ora adilado.
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Ré, de nome KLEBER FORTUCCI LOPES, reside na comarca deprecada de Ubá/MG, à Rua José David, n° 43, podendo ele ser localizado, citando a empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda, por sua pessoa. Pelo acima exposto, o Autor vem requerer, em prosseguimento do feito, se digne determinar substituição dos procuradores da parte Autora, bem como seja determinado, ainda, a expedição de nova Carta Precatória para a comarca de Uba/MG, para que se efetue a citação da Empresa Ré, através de seu representante legal Kleber Fortucci Lones. residente e domiciliado à rua José David. n° 43, ordenando-lhe ainda a apresentação dos bens dados em alienação fiduciáiia, sob pena de ser requerida a conversão da presente ação em Ação de Depósito, tudo com fulcro no Decreto Lã de n“ 911, de 01 de outubro de 1969 Nestes termos. Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 02 de setembro de 1999 \ é Starling Freitas FernM^ Joi
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lei, etc. FAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da ação supracaracterizada e, como existem diligências a serem feitas'nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceda a INTIMAÇ.^0 DO DEPOSITÁRIO KLEBER FORTUCCl LOPES FILHO a apresentar o bem â ser apreendido em 24:00 (vinte e quatro) horas, e ou, então, que apiresente certidão de óbito dp depositário Kleber Fortuçci Lopes ' e comprovante de recibo de entrega dos bens dados em alienação fiduciário- ao antigo credor BEMGE S/A, conforme anunciado às fls. 1,15, cuja cópia segue em anexo. Prazo para cumprljmento da Carta Precatória: 45 (quarenta ,e cinco) dias. Belo Horizonte, 21 de Março de 2000. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA JUIZ DE DIREITO DA 4* VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG SECRETARIA DA 4* VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO' HORIZONTS/MG.
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lei, etc. PAZ SABER que se processam por este Juizo os termos da ação supraçaracterizada e, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa..para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: Proceda a INTIMAÇÃO DO DEPOSITÁRIO KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO a apresentar o bem a’ser apreendido em' 24:00 (vinte e quatro) horas, e ou, então, que apresente certidão de óbito do depositário Kleber Fortucci Lopes e comprovante de recibo de entrega dos bens dados em alienação fiduciário- ao antigo credor BEMGE S./A, conforme anunciado às fls. 115, cuja cópia segue em anexo. Prazo para cumprimento da Carta Precatória: 45 (quarenta_e cinco)dias. =o o S O 10 I—I
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O CJ1 Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se encontra ciente do inteiro teor da carta precatória, devolvida da comarca deprecada e constante de fls.121/128. Tendo em vista as alegações do depositário fiel e devedor solidário necessário se faz repor a verdade dos fatos, senão vejamos: Compulsando os autos desde a petição inicial verifica-se que a Empresa Ré deu em alienação fiduciária três (03) caminhões, ficando como depositários dos mesmos os devedores solidários Kleber Fortucci Lopes e Kleber Fortucci Lopes Filho. Numa simples análise do Instmmento Particular de Confissão de Dívida de fls.07/09, bem como dos termos aditivos de prestação de garantia de fls.10/14, verificar-se-á que o Sr. Kleber Fortucci Lopes Filho está faltando com a verdade, quando alega que em momento algum participou de qualquer transação com o antigo credor Bemge S/A. Biinco DescnvoMnento de Mfnis CSenUe $.A. 'BDMG Rm díBíhie, 1600 - Loarfes - CEP:30160.907 - CaiuPo5lin.026 •
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Secretaria da 4“ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, em plantão forense, na forma da lei, etc. FAZ SÁBER que se processam por este Juizo os termos da ação supracaractericada s, como existem diligências a serem feitas nessa Comarca, depreca V.Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir:Proceda a CITAÇÃO do depositário KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO,à Rua José David, n° 43, Município de Ubá/MG,para que entregue os caminhões dados em alienação fiduciária, no prazo legal, ou pague em importância pecuniária os seus valores, ou ainda conteste a referida ação, sob pena de decretação de-sua prisão. Prazo para cumprimento da Carta Precatória : 45 (quarenta e cinco ) diás. Belo Horizonte, 28 de Julho de 2000. JOSÉ AFRÂNIC VILELA JUIZ DE DIREITO DA 4‘ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS, EM PLANTÃO FORENSE, DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG SECRETMIA DA 4^ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO
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Depósito é legítima e perfeita, vez que houve a recusa, tanto da Empresa na Ação de Busca e Apreensão, quanto pelos Depositários na Ação de Depósito, em entregar os bens dados em alienação fiduciáriã. » É de se ressaltar que aqui não se está discutindo valores, Ju se a dívida é excessiva ou não, pois trata-se tão* somente de uma Busca e Apreensão, convertida em ação de Depósito, pela inércia e desrespeito dos deposi
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de direito, não eximindo os fiéis depositários de quaisquer responsabilidades por eles assumidas, quando da feitura dos Termos Aditivos de Prestação de Garantia de fls e fls. Por outro lado, conforme restou amplamente provado, o conjunto de documentos que instruíram a inicial, revestem de todas as formalidades essenciais. Finalmente, patente está que o Autor nada mais fez do que cumprir a norma processual vigente, nunca fugindo aos comandos legais. Em Acórdão recente o Supremo Tribunal Federal, coadunando com várias decisões nesse mesmo sentido daquela Egrégia Corte, assim decidiu: EMENTA: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA ( CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. - A prisão civil do devedor iiduciante, nas condições cm que prevista pelo DL n" 911/69, reveste-se de plena legitimidade constitucional e não transgride o sistema de proteção instituído pela Convenção Americana sobre os Direitos Humanos ( Pacto de São José da Costa Rica). Precedentes.
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despacho de fls.212., expor e, ao final, requerer 0 seguinte: C Nesta oportunidade, o Autor vem informar que se encontra ciente do inteiro teor do ofício de fls.211, onde o Juízo de Direito que preside 0 processo falimentar da Empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda, informa que apenas 01 (um) dos três veículos aqui perseguidos foi efetivamente arrecadado pela massa falida, que tinha como depositário Kleber Fortucci Lopes, pai do outro depositário Kleber Fortucci Lopes Filho, que detém a posse dos outros 02 { dois ) caminhões, que foram dados em alienação fíduciária ao antigo credor, cuja a dívida foi cedida ao ESTADO DE MINAS GERAIS. r; I Praça da Liberdade, s/n® - Edifício da Advocacia-Geral do Estado - Andar Térreo - CH*: 30140-912 1 àÁ Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 725
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: 15,5 Cwnbustivel : DIESEL Carroceria PBT ''assageiros ategõria RTB Data/Numero Dl ; Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0195-BCO.Be-1GE S/A RESTRIÇÃO JUDICIAL ; 0 : PARTIC Numero Laudo: ; 0 Observacao Municipio: Placa Recebida ;
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"assageiros ,dtegoria : 0 : ALUGUa RTB : 0 PBT Daí^a/Numero Dl : Restr. a venda : ALIENACAO FIDUCIARIA FAV0RECID0:0195-BC0.BEMGE 5/A Observacao Placa Recebida : GQV-9554 Municipio: UBA - MG PFl-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Kistorico PF6 - Dados Canponentes PFIO-Henu l Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 736
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Numero Eixos: 2 Numero Laudo: Canbustivel : DIESEL ALUGUEL Carroceria : C. ABERTA : 0,0 0 PBT 0 ALIENACAO FIDUCIARIA FAV0RECID0:0195-BCO.BEfi6E S/A Observacao GOV-8667 Municipio; UBA - MG Placa Recebida : PFl-Tela Ant PF2-Infracoes PF4-Historico PF6 - Dados Componentes PFiO-Henu J Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 739
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Página 771 · score 95.0 · nativo

Num. 8153353105 Num. 8153353105 I I l oo 7' •J KUMü AIÍITJ VO DE PRESTAçAO DE OAllANTU alienaçAo fiduciAiua V (I3ENS DE ITiRCElROS) ^AC' iíá;- • 00.163 MINAS EM pq/ 07 / Q6 ■ AI-IIIXO AO INSIRUMENTO PARTICULAR DE CONFJSSAO DE DIVIDA N"
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Página 772 · score 90.0 · ocr

; : | : "E NDA ' “) | & IV- Depreciondo-se, por qunlquer motivo, o(a) bem(ns) om dndo(s) em ALIENAÇÃO FIDUCI À Fela(a) No PORÇES) 6: /) o(8) INTERVENIENTEÇS) GARANTIDOR(ES) ficam Obrigados a comunicar, Por escrito, o fnto adegEDOR:. dentro do Prizo- do 15 (quinzo) dios, obrigados a'reforçar ou mubstituir É Barantis, a conter da den do Tecelilmento da notificação que. À We(a) fizero. CREDOR, por via postal, por Protocolo:ou pelo Cartório de Titulos e: Dociinentos, rob bena:de vencitizento nulecipado do divida e. a medica exigibilidade do seu Pagamento total; Ee V =/O(8) DEVEDOR(ES) e o(s) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR(ES) se obrigani a:efetuar- o seguro dos bene, Às ntas “expenens, in BEMGE SEGURADORA S/A, estipulando com piimelro beneficiário o CREDOR: Ocortesido ministro ticobertnito pela apólico; o vnlor:do Feguro pago pela Seguradora será utilizado Pelo CREDOR para amortização de todo e qualquer. dábito . regultmte. do: jnstrninento om aditado, | Se 0 ,8egurogifio for feito pelo(s) DEVEDOR(ES) ou Pelo(s) INTERVENIENTES) GARANTIDOR(ES), estea nulorizam, neste nto, o CREIOR a fizé-lo debitando Nie ns despesas correspondentes, não Podendo, inda, à referida apólice ser cancelada ou al
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Página 777 · score 100.0 · nativo

EMITENTE GARANTIA ASSUNTO: NOTIFICACSO - OCORRÊNCIA DA MORA PrcirarJo Scnhot* < s ) , BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A-, inscrito no 17.298.092/0001-30 r c.om sGcle à Rua Rio rJe Ja- Belo Horisonie -.MG., através desta, vem NOTIFICAR V.Sa. que o contrato de empréstimo supra discriminado, garantia de alienação fiduciaria, onde figura como EMITENTE, CGC/MF neiro, N9 471 , centro sob D nr. com está com parcelas vencidas e impagas, caract er i :-:ando , consequen­ temente a mora, inclusive para os fins e efeitos do DL--911/69' AtenciDsament c, DHi'^
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Página 779 · score 100.0 · nativo

EMITENTE GARANTIA ASSUNTO: NOTIFICAÇSO - OCORRÊNCIA DA MORA PrejíisclC) Senhor <a) , BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A CGC/MF sob o nr. 17.298.092/0001-30 , eom sede à Ru« Rio de neiro, NQ 471 , centro , Belo Hori:í:onte - MG , através desta, vem NOTIFICAR U.Sa. que o contrato de empréstimo supra discriminado, com garantia de alienacao fiduciária, onde figura como DEVEDOR S0LID4RI0/PRESTANTE DE GARANTIA, está com parcelas vencidas e im- pagas, caracteriaando , consequentemente a mora, inclusive para os fins e efeitos do DL-9ÍÍ/69. inscrit D no Ja- ■ r Ate.nc i osamente, 'S/^O
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Página 781 · score 100.0 · nativo

EMITENTE GARANTIA ASSUNTO: NOTIFICAÇSO - OCORRiNCIA DA MORA l-^reiiado Senhor < a ), BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A CGC/MF sob o nr. 17.2.98.092/0001-30 , com sede à Rua Rio de Ja­ neiro, N2 471 , centro , Belo Horizonte •- MC) , at ravés. dest a, vem NOTIFICAR* V.Sa, que o contrato de emprésbimo supra discriminado, com garantia de alienação fiduciária, onde figura como DEVEDOR SOLIDÁRIO, está com parcelas vencidas e impagas, caracterizando , consequentemente a mora, inclusive para os fins e efeitos do DL-9ÍÍ/69. i nSCr i t o no • f Atenciosamente. Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 781
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Página 810 · score 100.0 · nativo

Página 1 de 1 « j Quarta - Feira, 18 de Abril de 2007 -16 horas e 1 minutos Placa; GQV8667 Impedimentos: ROUBO/FURTO Restrições: ALIENACAO FIDUCIARIA AGENTE: BANCO ITAU BBA S/A Consultar outro Veículo | Retorna a Dados do Veículo • ?■ •lli ^ V ' •? T t
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Página 816 · score 100.0 · nativo

Fone: 0(A) fflí, .Juls(a) de Direito da vara supra manda que o(â> Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo noininado(a), CUMPRA O DETERMINADO HO DESPAí:HO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO Proceder a Intimação do Réu , Sr. Kleber Fortucci Loj^s Filho para que apresente no prazo 05 (cinco) dias , 01 caminhão F- 4000, constantes do tect» aditivo de prestação de garantia alienação fiduciária , sob f>ena de não o faznedo ser decretada asua prisSo civil , por um ano , nos teciaos da £ni anexo as cópias instrutivas desta carta sentença precatória. CONSELHEIRO LAFAIETE, 08 de abril de 2008. Escrívâ(o) Judicial; LÚCIA HELj por- ordem do (a) Jui2(aj de Direito ALVES (SVHRIERI
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Página 865 · score 100.0 · nativo

DIESEL C. ABERTA 0 ALUGUEL CMT : 9,00 0 Num. Laudo; ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:195-BANCO ITAU BBA S/A Observação GQV-9554 Município: UBA - MG Placa Recebida : PFl-Tela Ant PF2-Infr. PF3-Recall PF4-HiBt. PF6-Dados Componentes PFIO-Menu l J Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (2) (112642919) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 865
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Página 898 · score 100.0 · ocr

| Outlook ENC: IDENTIFICAÇÃO DE ALVARA De Ana Cláudia da Silva (MGI) <ana.silva&Gmgipar.com.br> Data Qua, 12-11-2025 12:35 Para MGI - CONTROLADORIA <controladoria Omgipar.com.br> Cc MGI-NEGOCIACAO <negociacao Omgipar.com.br> U 5 anexos (693 KB) DJO IND MOVEIS FORTE.txt; /IMG - IND MOVEIS FORTE.pdf; SEI 126302088 Oficio 12545.pdf; CÁLCULO PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO - CLS 39.697 e 39.889.PDF; Planilha de Desconto e Parcelamento - CLs 39697 e 39889.pdf; Prezado Agmar, PJe: 0090823-82.1998.8.13.0024 Quanto à identificação de crédito, conforme Ofício AGE/PTPT nº. 12545/2025 (anexo nº 03), no âmbito do processo SEI nº 1080.01.0037229/2025-47, quanto ao recebimento de R$ 1.536,17 em 25/07/2025, temos a informar: 1) Origem do recurso: Crédito em liquidação nº 39.697 e 39.889 - IND E COM DE MOVEIS FORTE/KLEBER FORTUCI LOPES 2) Destinodo recurso: SEF/MG 3) Recuperação parcial ou total do CL: liquidação parcial do crédito (anexo nº 03). 4) —Anexado cálculo para fins de identificação de crédito: anexo nº 04 e nº O5. obs. deve constar em ambos créditos o recebimento via judicial, pois compartilharem o mesmo processo judicial. O crédito 39.697 é oriundo da dívida pelo IPCD. O crédito 39.889 é or
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hasta pública 2

Página 505 · score 92.9 · nativo

Meilííssimo Juiz., «• Comunico a V. Exa., que, após recebimenTo ne.ste Juiso, em 25/05.01998 a carta precatória supra: { ) requer fixação de nova data para seu cumprimento. ( ) requer míitmção do exequeute para matufestcíção sobre a citação, penhora e a\aliação. ( )jGi em-iada à comarca de ( } teve desip^ada Hastas Públicas para qs dias e às horas. ( ) requer cópias da inicial para citação. (X) foi devolvida a esse Juízo em Q1/12/1998. *T } requer designaçcn) de nova data de audiência, pois tiõo houve tempo hábil para seu cumprimenio. por pertencer aquela Jurisdição Apresento à V. Exa. Os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. tiiilarduccl Cerqiteira
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Página 507 · score 92.9 · nativo

Meiitissimo Juiz., Comunico a V. Kxa., que, após recebunenio neste Juízo, cju 25/05/1998 a caria precatória supra: ( ) requer fixação de nova data para seu aifnprtmento. ( ) requer intimação do exequente para manifestação sobre a citação, penhora e avaliação. ( ) foi emiada à comarca de , por pertencer aquela jurisdição. ( ) teve designada Hastas Públicas para os dias e às horas. ( ) requer cópias da inicial para citação. (X) foi devolvida a esse Juízo em 01/12/1998. ( ) requer designação de nm-a data de audiência, pois não hom-e tempo háhii para seu cumprimetíto. Apresento à V. Exa. Os protestos de minha elevada estima e distinta consideração. Ivone Oqn^^Tiuílarducci Cergusira Juíza de Direito
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 2

Página 449 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 01179297601: KLEBER FORTUCI LOPES FILHO R$ 1.110.669,76 (um milhão, cento e dez mil e seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos)
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Página 451 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 01179297601: KLEBER FORTUCI LOPES FILHO R$ 1.443,87 Respostas
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bem penhorado 1

Página 660 · score 100.0 · nativo

13.Plan-EMG n®: 11. Valor Atualizado em RS; QUADRO B- INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1. Ajuizamento; |3 Sim / [J Não 3. ARE: Região Metropolitana 2. Comarca: Belo Horizonte 4, N® do Processo (CNJ): 0090823-82.1998.8.13.0024 5. Natureza: Depósito 6. Pólo Ativo; ^ Sim / □ Não 7. Informação Sobre Penhora: Q Sim / ^ Não 7.1 Bem Penhorado:____________ 8. Ações Correlatas; ^ Sim / D Não 9. Informações Sobre Açao(ões) CorTelata(s): 9.1.1. Nat; Carta Precatória Cível 9.1. N"; 0036104-31.1999.8.13.0699 9.2. N°: 0068220-56.2000.8.13.0699 9.2.1. Nat; Carta Precatória Cível 9.3.1. Nat: 9.3. N'’ 10. Observações da GECRE:
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depósito judicial 1

Página 544 · score 100.0 · nativo

Num. 8153603039 Num. 8153603039 \ BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov,br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueÍoValor.do... Não há não-resposta para este réu/executado Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia 6

Página 263 · score 92.7 · nativo

pericial (fls.155) e fls.156 - quedou-se(fls.156 -certidão) .Despacho de fls. 157 deferindo a apresentação de razões finais via memoriais. As partes juntaram memoriais ás fls. 158/160 e 161/162. Relatei, decido. Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em depósito. Friso e logo que o contestante -Kleber Fortuccci Lopes Filho é depositário fiel sim dos bens dado em garantia e descritos às fls. 11 e 13. Neste tempo imprestável seus argumentos de que não é parte na relação processual e/ou que não é depositário fiel dos bens. Ainda dizer que no pertinente a alegação de que empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda - faiiu - não restou provado nos autos ( não juntou a sentença declaratória de faiência , não provou a data da quebra , não indicou quem é o síndico etc...), aqui vale o brocardo
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Página 284 · score 92.7 · nativo

memoriais. As partes juntaram memoriais ás fis. 158/160 e 161/162. que L- Relatei, decido. Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em depósito. Friso e logo que o contestante -Kleber Fortuccci Lopes Filho é depositário fiel sim dos bens dado em garantia e descritos às fis. 11 e 13. Neste tempo imprestável seus argumentos de que não é parte na relação processual e/ou que não é depositário fiel dos bens. Ainda dizer que no pertinente a alegação de que empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda — faliu - não restou provado nos autos ( não juntou a sentença declaratória de falência , não provou a data da quebra , não indicou quem é o síndico etc...), aqui vale o brocardo
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Página 289 · score 92.7 · nativo

pericial (fls. 155) e fls. 156 - quedou-se(fls.156 -certidão) .Despacho de fls. 157 deferindo a apresentação de razões finais via memoriais. As partes juntaram memoriais ás fls. 158/160 e 161/162. Relatei, decido. Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em depósito. Friso e logo que o contestante -Kleber Fortuccci Lopes Filho é depositário fiel sim dos bens dado em garantia e descritos às fls. 11 e 13. Neste tempo imprestável seus argumentos de que não é parte na relação processual e/ou que não é depositário fiel dos bens. Ainda dizer que no pertinente a alegação de que empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda - faliu - não restou provado nos autos ( não juntou a sentença declaratória de falência , não provou a data da quebra , não síndico etc...), aqui vale o brocardo
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Página 494 · score 88.4 · nativo

BDMG n-A CONTESTAÇÃO A primeira ^ãsta, contata-se que o Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, totalmente alheio aos seus deveres processuais, juntou "defesa" absurda e formulou pretensões, ciente de que são destituídas de quaisquer fundamentos, quer seja de fato, quer seja de direito. Necessário, antes de mais nada, ressaltar que tratava-se a presente ação de uma ação de Busca e Apreensão e, face à recusa da Empresa Ré em apresentar os bens dados em garantia, foi convertida em ação de Depósito. O certo, que ao invés de apresentar os bens que ficaram sob sua guarda o Réu Kleber Fortucci Lopes Filho, alegou que já os havia entregue ao antigo credor BEMGE S/A sem que fizesse prova do alegado. Cabería à ele, depositário fiel, trazer aos autos a comprovação de que os bens dados em garantia, foram arrecadados pela massa falida da Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda, nem isso se dignou a fazê-lo. Cabería a ele trazer essa prova, pois a defesa é dele. Se não bastasse, alegou ainda na sua infundada peça de
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Página 495 · score 90.5 · nativo

"Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cus^rimento contratuais." obrigações das Como se vê, compulsando os autos, a Empresa Indústria e Comércio de Móveis Forte Ltda não pagou a dívida, tão pouco cumpriu com as obrigações contratuais. Quando instado a apresentar os bens dados em garantia a referida empresa, por Baaco de DeuovolviDieata de MUias Genüs S.A. - BDMG RiudaBihia, 1600 - Laurdes - CEP : 30160.907 - CtbuPo^U.OZã • Belo Horizonte - Miou Genis Tel;(031) 219.8752 CGC: 38.486.817/0001-94 eomitos @ hdmg.tiig.ggv.lg titlp://tvww.bdmgji]g.gav.br Fax: (031)219.8140 Anexo 0090823-82.1998.8.13.0024 (112642864) SEI 1080.01.0037229/2025-47 / pg. 495
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Página 587 · score 85.7 · nativo

Tendo em vista a Certidão de fl. 31v, onde foi informado que o Requerido não se encontra no endereço fornecido, o Requerente não vê outra solução se não a Citação do Sr. Kleber Fortucci Lopes, represeiüante legaJ da empresa Requerida, na RuaJoséDavid, 43, llbá/MG, CEP 36.500-000. Além de representante legal, o Sr. Kleber Fortacci é também Fiei Depositário dos bens alienados fiducíariamente {íls.IO/11) e devedor solidário do contrato garantido (íl, 07). Isto posto, requer seja ejçedida nova Carta Precatória à Comarca de Ubá para Citação da Ret^rida através de seu representante le^, bem como seja>ihe ordenado apresentar os bw» dados em garantia, sob pena de conversão desta ação em ação de depósito, conforme prevê o art 4° do Dec.Lei 911, de 01/10/69. Requer ainda a juntada do substábelecímento anexo. 4 Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte, 06 de agorto de 1998. mo do Amwd OABMG 66,182
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liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 6

Página 218 · score 100.0 · nativo

910510299 6 Petição Petição 25/03/2022 16:43:32 910510300 1 prescrição intercorrente NOVO Manifestação 25/03/2022 16:43:32 946486517 2 Despacho Despacho
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Página 380 · score 100.0 · nativo

A parte adversa pugna a extinção do feito, sob o argumento de que teria ocorrido a prescrição. A parte alega a prescrição, sem demonstrar nos autos as razões pelas quais essa causa extintiva do processo deverá ser acolhida. Desse modo, razão alguma lhe assiste, sem ao menos informar fatos que garantam ao juízo a análise da prescrição intercorrente. A menção evasiva sobre a prescrição dificulta até mesmo a defesa do Estado para obstar o acolhimento do pedido. Insta apontar que o Estado de Minas Gerais vem, insistentemente, tentando localizar bens do executado, sem qualquer êxito até o presente momento, o que por si NÃO configura a caracterização da prescrição. No presente caso, não houve o abandono do processo processo, sem
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Página 415 · score 100.0 · nativo

DECISÃO Vistos etc., Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de prescrição intercorrente. Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito. E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu crédito. Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
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Página 417 · score 100.0 · nativo

DECISÃO Vistos etc., Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de prescrição intercorrente. Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito. E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu crédito. Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
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Página 419 · score 100.0 · nativo

DECISÃO Vistos etc., Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de prescrição intercorrente. Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito. E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu crédito. Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
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Página 421 · score 100.0 · nativo

DECISÃO Vistos etc., Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a parte Ré arguiu em ID 8542858104, a ocorrência de prescrição intercorrente. Nesse aspecto, verifica-se que a respectiva petição veio desacompanhada de qualquer justificativa ou indicação do respectivo de eventual desídia ou sobrestamento do feito. E, pelo contrário, constata-se, a priori, que não ocorreu desídia da parte Autora na perseguição de seu crédito. Além disso, importante ressaltar que a denominada prescrição intercorrente surgiu de uma construção
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transitado em julgado

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penhora 7

Página 409 · score 100.0 · nativo

86522 OAB/MG MM JUIZ, O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, REITERAR pedido de penhora on line, via sistema BACENJUD, nas contas correntes do executado IND E COM DE MOVEIS FORTE LTDA e do depositário infiel, KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, uma vez que a última pesquisa se deu em 2019. PEDE DEFERIMENTO. ALINE GUIMARÃES FURLAN PROCURADORA DO ESTADO
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Página 438 · score 100.0 · nativo

DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento de pesquisa via sistema Sisbajud. Sem dar ciência prévia ao executado e estando a função delegada, determino seja incluída a minuta. Efetivando-se o bloqueio de dinheiro ou aplicação financeira em nome do executado, dê-se-lhe ciência, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Silente, no prazo legal, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, convertendo-o em seguida em penhora, independentemente de termo e abrindo-se vista ao Interessado para o que de direito, sob pena de arquivamento. Publique-se, intime-se, cumpra-se. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. JANETE GOMES MOREIRA Juíza de Direito
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Página 505 · score 100.0 · nativo

Natureza: Busca e Apreernsao Partes: Estado de Minas Gerais X índ e Comércio de Móveis Ltda e Kíéber ti^ÊtUicci Lopes Filho Meilííssimo Juiz., «• Comunico a V. Exa., que, após recebimenTo ne.ste Juiso, em 25/05.01998 a carta precatória supra: { ) requer fixação de nova data para seu cumprimento. ( ) requer míitmção do exequeute para matufestcíção sobre a citação, penhora e a\aliação. ( )jGi em-iada à comarca de ( } teve desip^ada Hastas Públicas para qs dias e às horas. ( ) requer cópias da inicial para citação. (X) foi devolvida a esse Juízo em Q1/12/1998. *T } requer designaçcn) de nova data de audiência, pois tiõo houve tempo hábil para seu cumprimenio. por pertencer aquela Jurisdição
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Página 507 · score 100.0 · nativo

Foríucci Looes Filho A í Ir Meiitissimo Juiz., Comunico a V. Kxa., que, após recebunenio neste Juízo, cju 25/05/1998 a caria precatória supra: ( ) requer fixação de nova data para seu aifnprtmento. ( ) requer intimação do exequente para manifestação sobre a citação, penhora e avaliação. ( ) foi emiada à comarca de , por pertencer aquela jurisdição. ( ) teve designada Hastas Públicas para os dias e às horas. ( ) requer cópias da inicial para citação. (X) foi devolvida a esse Juízo em 01/12/1998. ( ) requer designação de nm-a data de audiência, pois não hom-e tempo háhii para seu cumprimetíto.
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Página 542 · score 100.0 · nativo

Num. 8153603039 Num. 8153603039 523 IP 4“ Vara da Fazenda Pública Estadual Processo n”: 024.98.009.082-3 Proceda-se a penhora “on Une” até 0 limite do débito exequendo, não devendo a mesma incidir sobre contas que acolhem créditos de natureza salarial e alimentar. / P.I. lati^Pena Rocha JjlK^e Direito CERTIDÃO DE DESPACHO PUBLICADO
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13.Plan-EMG n®: 11. Valor Atualizado em RS; QUADRO B- INFORMAÇÕES PROCESSUAIS 1. Ajuizamento; |3 Sim / [J Não 3. ARE: Região Metropolitana 2. Comarca: Belo Horizonte 4, N® do Processo (CNJ): 0090823-82.1998.8.13.0024 5. Natureza: Depósito 6. Pólo Ativo; ^ Sim / □ Não 7. Informação Sobre Penhora: Q Sim / ^ Não 7.1 Bem Penhorado:____________ 8. Ações Correlatas; ^ Sim / D Não 9. Informações Sobre Açao(ões) CorTelata(s): 9.1.1. Nat; Carta Precatória Cível 9.1. N"; 0036104-31.1999.8.13.0699 9.2. N°: 0068220-56.2000.8.13.0699 9.2.1. Nat; Carta Precatória Cível 9.3.1. Nat: 9.3. N'’ 10. Observações da GECRE:
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PTPT - COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4" VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. AUTOSN.° 0090823-82.1998.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: IND E COM DE MOVEIS FORTE LTDA e outros. O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, requerer seja deferida ordem de penhora on Une, via sistema BACEN- JUD, nas contas correntes do executado IND E COM DE MOVEIS FORTE LTDA e do depositário infiel, KLEBER FORTUCCI LOPES FILHO, no valor de R$845.149,14, conforme planilha fls. 516/519. t: CO Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 08 d^^lho de 2019.
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