SEI_1080.01.0036927_2025_53

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas605
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências10
Tempo17min 28s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Não identificado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificadoDepende de: penhora
Há valor indicado?Não identificado211, 365, 418Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim418depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Sim211, 365alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim568prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim115, 208, 362, 521, 531, 562transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária2211, 365Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial1418Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente1568Encontrado
transitado em julgado6115, 208, 362, 521, 531, 562Encontrado
penhora0Não encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 211 · score 100.0 · ocr

+ ; : ER COMPLEMENTO DO CONTRATO NO pifA, fo é INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA 18656950. Je ÇA | ROMENO DEVEDOR: ||| E SAO OS Henrique Frederico Heiwmann de Abreu [GETSSA Fo E : VII=IDESCRIÇÃO DAS GARANTIAS : ZA E) (GARANTIAS EXISTENTES: ' pet CA é OIE | OQ vora PROMISSÓRIA as ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, a PENHOR o | CAUÇÃO DE DUPLICATAS. E HiPotECA A) NOTA PROMISSÓRIA: DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E coM VENCIMENTO EM BRANGO; FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES. PODERES PARA: MARCAR:A/SEU: EXCLUSIVO CRITÉRIO; A QUALQUER TEMPO; / CONFORME LHE APROUVER, À, DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO/A.SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM/ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, | )/ «COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. P B): CAUÇÃO DE /DUPLICATAS: - % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔO(S);ANEXO(S) DECLARANDO O(S) || DEVEBOR(ES) /QUE:OS: SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE:CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITÍCIA DESFAVORÁVEL, E | "OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS/EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEME
Página 211

Página 365 · score 100.0 · nativo

DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS OBRIGAM-SE A OBSERVAR REFORÇO DE GARANTIA. C) AS GARANTIAS DE PENHOR ESCRITURA PÚBLICA DE . Cl) NO CASO DE HIPOTECA, DESPESAS E REGISTRO 13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CI PENHOR LI CAUÇÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO E ACESSÓRIOS. % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL -.. ENCARGOS) DE DUPLICATAS., 0
Página 365

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 1

Página 418 · score 86.7 · nativo

Esbaille Júnior — Juiz de Direito". Assino por or I. Juiz de Direito. Atencios ANSE TÉC 0 DE EfR.A DE SOUSA POIO JUDICIAL Ao Exm.° Sr. Dr. JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES Praça da Liberdade, sin° - Edifício da Advocacia-Geral do Estado — Andar Térreo 30.140-912 - BELO I-DRIZONTE - MG. Anexo 0069923-02.2005.8.13.0358 (112572057) SEI 1080.01.0036927/2025-53 / pg. 418
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 1

Página 568 · score 100.0 · nativo

afastada por prova inequívoca em contrário a cargo do impugnante. Recurso conhecido e provido”. (STJ – RECURSO ESPECIAL nº 142448 – RJ – DJ 21/09/1998 – 4ª Turma – Rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA. No mesmo sentido: RESP 1009-SP, RESP 119027-SP, RESP 61809-DF). A quatro, considerando a prejudicial de mérito na contestação, requer a declaração de prescrição com extinção do feito. A cinco, considerando o tempo de tramitação do feito com a inércia do Autor, requer a declaração de prescrição intercorrente com extinção do feito. Termos em que pede e espera deferimento. Jequitinhonha (MG), 07 de dezembro de 2023. REGIS ANDRÉ OABMG 83.044 Num. 10133927383
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transitado em julgado 6

Página 115 · score 95.0 · ocr

A rocer Judiciário do Estado de Minas Gerais E a E | 2º CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS : E : Belo Horizonte, 4 de julho de 2013... | | | | Ofício nº. ARO /2013 ist | Ref: nº. 1.0358.05.006992-3 : Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito em Julgado o Se. SN E : | 'Senhor(a) Escrivão(ã), = — Encaminho-lhe, para os devidos fins, a decisão proferida = fios autos do Agravo de Instrumento, com a respectiva certidão de trânsito em = | julgado, em cumprimento ao art. 385 do Regimento Interno do Tribunal de — & | Justiça de Minas Gerais. = e Cordialmente, E = —— Pp/Dulce Maria Diniz do Nascimento E Escrivã | É Ilustrissimo(a) Senhor(a) E * Escrivão(a) da comarca. | | : | | SS [AS | | Cód. 1025.0972 = Num. 10255156855 Anexo 0069923-02.2005.8.13.0358 (3) (112572070) SEI 1080.01.0036927/2025-53 / pg. 115
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Página 208 · score 95.2 · ocr

| e TI LN ADES " & £ à z 'xibidor de Documentos E Ao IREI TANIA E Ega e &m pagamento, a fim de liquidar fotal ou parcialmente-.a, dívida, JE TARTES ESA: J * «+ — condicionada a dação à: DE AE: SADO AE ASSES LI = Comprovação da impossibilidade de pagamento dátdívida em [15 ASA B moeda corrente ou título que a tepresente; : seas AZ É 1 - comprovação da liquidez e do reduzido. custo <e E | mânutencão do bem oferecido; : Mio RSI NA ; | IIT = avaliação do bem, à preço de mercado. > : 1. S 1º = Fica vedado o Pagamento ao devedor de diferenca Y É apurada entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação dos bens envolvidos na operação. $ 2º = Oo disposto neste artigo não se aplica a mutuário, pessoa fisica, em relação ao imóvel objeto de financiamento | i abrangido por este Decreto. S$ 3º —- A utilização de créditos contra o Estado e suas Entidades da administração indireta Pára pagamento dos valores negociados ou renegociados nos termos: deste Decreto poderá: ser TRE sa as DERA: | aceita, desde que obedecida a legislação pertinente. SS 4º =O recebimento de precatórios em dação em Pagamento, emitidos contra a União e outrós entes da Federação, dependerá da 5 comprovação da ordem de pr
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Página 362 · score 95.2 · nativo

custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 24 Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienacão, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do orgão ou entidade a que estiverem vinculados, ate o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização .e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para parcelamento estabelecido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imoveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
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Página 521 · score 95.0 · nativo

Num. 3855568181 • Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2° CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS Belo Horizonte, 4 de julho de 2013. Oficio n°. c2,4110 /2013 Ref: n°. 1.0358.05.006992,3 Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito em Julgado Senhor(a) Escrivão(d), Encaminho-lhe, para os devidos fins, a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, em cumprimento ao art. 385 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cordialmente, p/Dulce Maria Diniz do Nascimento Escrivã
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Página 531 · score 92.7 · nativo

Num. 3855568184 Num. 3855568184 Superior Tribunal de Justiça AREsp 68066/MG CERTIDÃO DE TRANSITO E TERMO DE REMESSA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 13 de junho de 2013. Remeto eletronicamente as peças geradas neste Tribunal ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nesta data. Brasilia - DF, 14 de junho de 2013 COORDENADORIA DA QUARTA TURMA *Assinado por ANTONIO SAMPAIO ROCHA em 14 de junho de 2013 as 15:27:52 2 Volume(s)
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Página 562 · score 95.0 · nativo

gratuita, id. 3855568178 - Pág. 36. s) Mudança de endereço do réu José Hertz Cardoso, id. 3855568181 - Pág. 14. t) Decisão do STJ no Agravo em Recurso Especial interposto no bojo do Agravo de Instrumento do réu Riserio Geraldo André Pereira determinando que este d. Juízo analise os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, id. 3855568184 - Pág. 2. u) Certidão de trânsito em julgado da decisão do STJ, id. 3855568184 - Pág. 5. v) Julgado prejudica o Recurso Extraordinário interposto no bojo do Agravo de Instrumento do réu Riserio Geraldo André Pereira, id. 3855568185 - Pág. 6. w) Despacho determinando que se aguarde o julgamento do recurso pelo STJ, id. 3855568185 - Pág. 10. Feito esse breve resumo, é possível averiguar que as folhas 175 a 191 dos autos físicos não foram
Página 562

penhora

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