Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências10
Tempo17min 28s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
+ ; : ER COMPLEMENTO DO CONTRATO NO pifA, fo é INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA 18656950. Je ÇA | ROMENO DEVEDOR: ||| E SAO OS Henrique Frederico Heiwmann de Abreu [GETSSA Fo E : VII=IDESCRIÇÃO DAS GARANTIAS : ZA E) (GARANTIAS EXISTENTES: ' pet CA é OIE | OQ vora PROMISSÓRIA as ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, a PENHOR o | CAUÇÃO DE DUPLICATAS. E HiPotECA A) NOTA PROMISSÓRIA: DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E coM VENCIMENTO EM BRANGO; FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES. PODERES PARA: MARCAR:A/SEU: EXCLUSIVO CRITÉRIO; A QUALQUER TEMPO; / CONFORME LHE APROUVER, À, DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TÍTULO/A.SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM/ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, | )/ «COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. P B): CAUÇÃO DE /DUPLICATAS: - % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL + ENCARGOS) CONFORME BORDERÔO(S);ANEXO(S) DECLARANDO O(S) || DEVEBOR(ES) /QUE:OS: SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE:CONCORDATA, FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITÍCIA DESFAVORÁVEL, E | "OBRIGAM-SE A OBSERVAR ESTAS RESTRIÇÕES SEMPRE QUE OFERECER(EM) NOVAS DUPLICATAS/EM SUBSTITUIÇÃO, REPOSIÇÃO, COMPLEME
Página 365 · score 100.0 · nativo
DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS
OBRIGAM-SE A OBSERVAR
REFORÇO DE GARANTIA.
C) AS GARANTIAS DE PENHOR
ESCRITURA PÚBLICA DE
. Cl) NO CASO DE HIPOTECA,
DESPESAS E REGISTRO
13
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
CI PENHOR
LI CAUÇÃO
DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES)
E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO
PASSANDO TAL TÍTULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO
E ACESSÓRIOS.
% DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL -.. ENCARGOS)
DE DUPLICATAS., 0
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 1
Página 418 · score 86.7 · nativo
Esbaille Júnior — Juiz de Direito".
Assino por or
I. Juiz de
Direito.
Atencios
ANSE
TÉC 0 DE
EfR.A DE SOUSA
POIO JUDICIAL
Ao
Exm.° Sr. Dr.
JOSÉ ROBERTO GUIMARÃES
Praça da Liberdade, sin° - Edifício da Advocacia-Geral do Estado —
Andar Térreo
30.140-912 - BELO I-DRIZONTE - MG.
Anexo 0069923-02.2005.8.13.0358 (112572057) SEI 1080.01.0036927/2025-53 / pg. 418
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 1
Página 568 · score 100.0 · nativo
afastada por prova inequívoca em contrário a cargo do impugnante. Recurso conhecido e provido”. (STJ –
RECURSO ESPECIAL nº 142448 – RJ – DJ 21/09/1998 – 4ª Turma – Rel. Min. CÉSAR ASFOR
ROCHA. No mesmo sentido: RESP 1009-SP, RESP 119027-SP, RESP 61809-DF).
A quatro, considerando a prejudicial de mérito na contestação, requer a declaração de prescrição com
extinção do feito.
A cinco, considerando o tempo de tramitação do feito com a inércia do Autor, requer a declaração de
prescrição intercorrente com extinção do feito.
Termos em que pede e espera deferimento.
Jequitinhonha (MG), 07 de dezembro de 2023.
REGIS ANDRÉ
OABMG 83.044
Num. 10133927383
transitado em julgado 6
Página 115 · score 95.0 · ocr
A rocer Judiciário do Estado de Minas Gerais E a E | 2º CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS : E : Belo Horizonte, 4 de julho de 2013... | | | | Ofício nº. ARO /2013 ist | Ref: nº. 1.0358.05.006992-3 : Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito em Julgado o Se. SN E : | 'Senhor(a) Escrivão(ã), = — Encaminho-lhe, para os devidos fins, a decisão proferida = fios autos do Agravo de Instrumento, com a respectiva certidão de trânsito em = | julgado, em cumprimento ao art. 385 do Regimento Interno do Tribunal de — & | Justiça de Minas Gerais. = e Cordialmente, E = —— Pp/Dulce Maria Diniz do Nascimento E Escrivã | É Ilustrissimo(a) Senhor(a) E * Escrivão(a) da comarca. | | : | | SS [AS | | Cód. 1025.0972 = Num. 10255156855 Anexo 0069923-02.2005.8.13.0358 (3) (112572070) SEI 1080.01.0036927/2025-53 / pg. 115
Página 208 · score 95.2 · ocr
| e TI LN ADES " & £ à z 'xibidor de Documentos E Ao IREI TANIA E Ega e &m pagamento, a fim de liquidar fotal ou parcialmente-.a, dívida, JE TARTES ESA: J * «+ — condicionada a dação à: DE AE: SADO AE ASSES LI = Comprovação da impossibilidade de pagamento dátdívida em [15 ASA B moeda corrente ou título que a tepresente; : seas AZ É 1 - comprovação da liquidez e do reduzido. custo <e E | mânutencão do bem oferecido; : Mio RSI NA ; | IIT = avaliação do bem, à preço de mercado. > : 1. S 1º = Fica vedado o Pagamento ao devedor de diferenca Y É apurada entre o valor do saldo devedor e o valor da avaliação dos bens envolvidos na operação. $ 2º = Oo disposto neste artigo não se aplica a mutuário, pessoa fisica, em relação ao imóvel objeto de financiamento | i abrangido por este Decreto. S$ 3º —- A utilização de créditos contra o Estado e suas Entidades da administração indireta Pára pagamento dos valores negociados ou renegociados nos termos: deste Decreto poderá: ser TRE sa as DERA: | aceita, desde que obedecida a legislação pertinente. SS 4º =O recebimento de precatórios em dação em Pagamento, emitidos contra a União e outrós entes da Federação, dependerá da 5 comprovação da ordem de pr
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custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do
Estado.
Art.
24
Os ativos selecionados para negociação,
renegociação e alienacão, na forma deste Decreto, permanecerão sob
administração e supervisão do orgão ou entidade a que estiverem
vinculados, ate o encerramento do respectivo processo.
Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado
determinando forma de atualização
.e juros mais favoráveis para o
devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os
critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da
aplicação das condições para pagamento com desconto ou para
parcelamento estabelecido neste Decreto.
Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens
imoveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
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Num. 3855568181
•
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2° CARTÓRIO DE RECURSOS A OUTROS TRIBUNAIS
Belo Horizonte, 4 de julho de 2013.
Oficio n°. c2,4110 /2013
Ref: n°. 1.0358.05.006992,3
Encaminha Resultado do Julgamento e Certidão de Trânsito em Julgado
Senhor(a) Escrivão(d),
Encaminho-lhe, para os devidos fins, a decisão proferida
nos autos do Agravo de Instrumento, com a respectiva certidão de trânsito em
julgado, em cumprimento ao art. 385 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais.
Cordialmente,
p/Dulce Maria Diniz do Nascimento
Escrivã
Página 531 · score 92.7 · nativo
Num. 3855568184
Num. 3855568184
Superior Tribunal de Justiça
AREsp 68066/MG
CERTIDÃO DE TRANSITO E TERMO DE REMESSA
Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado no dia 13 de
junho de 2013.
Remeto eletronicamente as peças geradas neste Tribunal ao TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nesta data.
Brasilia - DF, 14 de junho de 2013
COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
*Assinado por ANTONIO SAMPAIO ROCHA
em 14 de junho de 2013 as 15:27:52
2 Volume(s)
Página 562 · score 95.0 · nativo
gratuita, id. 3855568178 - Pág. 36.
s) Mudança de endereço do réu José Hertz Cardoso, id. 3855568181 - Pág. 14.
t) Decisão do STJ no Agravo em Recurso Especial interposto no bojo do Agravo de Instrumento do réu
Riserio Geraldo André Pereira determinando que este d. Juízo analise os requisitos autorizadores da
concessão da justiça gratuita, id. 3855568184 - Pág. 2.
u) Certidão de trânsito em julgado da decisão do STJ, id. 3855568184 - Pág. 5.
v) Julgado prejudica o Recurso Extraordinário interposto no bojo do Agravo de Instrumento do réu
Riserio Geraldo André Pereira, id. 3855568185 - Pág. 6.
w) Despacho determinando que se aguarde o julgamento do recurso pelo STJ, id. 3855568185 - Pág.
10.
Feito esse breve resumo, é possível averiguar que as folhas 175 a 191 dos autos físicos não foram