Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas789
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências75
Tempo12min 26s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 170.369,46 ( cento e setenta mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos ); R$60.000,00; R$10.000,00; R$65.000,00; R$47.000,00; R$7.052,60; R$2,01; R$37.930,00
REGISTRO; R.
(COMPRA E VENDA)
P;11.886/05
DATA: 09 de janeiro de 2006. TRANSMITENTE: ARISTEU BINATTO, e s/m Elza Franco
Binatto, já qualificados, residentes em Coronel Fabriciano-MG. ADQUIRENTE: ANTÔNIO
HORTA GARCIA, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI;M-295.043-SSP/MG,
CPF:068.475.956-04, residente em Coronel Fabriciano-MG. IMÓVEL: O mesmo acima.
TÍTULO: Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e
Mútuo com Obrigações e Alienado Fiduciária - Carta de Crédito Individual - FGTS, firmado
em Coronel Fabríciano-MG, aos 14 de dezembro de 2005. VALOR: R$47.000,00. FORMA
DE PAGAMENTO: R$7.052,60, com recursos próprios já pagos em moeda corrente;
R$2,017,40 recursos concedidos pelo FGTS na f(
financiamento conforme registro a seguir. Dou f^
[e^ desconto; e R$37.930,00 mediante
Silveira
Héli
(ALIENAÇA0™itIÍÃ3ftí^)
Página 137 · score 100.0 · nativo
Cartório de Imóveis da Comarca de Coronel Fabríciano (MG) LIVRO 2 - REGílSTRO GERAL
Em garantia do pagamento da dívida o devedor Fiduciante aliena à CEF, em caráter fiduciário,
ü imóvel objeto desta matricula. Demais clá
que fica arquivada em Cartório, Dou féM í
,e condições de acordo com a via do contrato
sms
Üilveira
AVERBAÇÂO; AV.20-I8.360
DATA: 04 de junho de 2009. Certifico o cancelamento do registro da Alienação Fiduciária
por força da Cláusula Terceira, parágrafo primdro do Contrato por Instrumento Particular de
Compra e Venda de Imóvel Residencial, Mútuo com Obrigações, Cancelamento do Registro
de ônus e Constituição de Alienação FiÁiciária em Garantia -
Carta de Crédito com Recuraos
do SBPE - Sistema Financeiro da Habitação - SFH, firmado em Corond Fabriciano-MG, aos
19 de maio de 2009. Via do Contrato arquivada era Cartório. Dou fé,
P:18,568/09
Angéli
Página 737 · score 100.0 · nativo
Num. 9332963052
Num. 9332963052
Cartório de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano (MG) LIVRO 2 I REGISTRO GERAL
São Lui^ n“187. Bairro Amaro Lanari, em Coronel Fabriciano-MG. MÓVEL: O :
acima, TIT^O,' Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel com Alienação fiduciária
em Garantia - Caixa Consórcios S.A., lavrada no Cartório Melo Viana - Paz e Notas do
Distnlo de Senador Melo Viana, em Coronel Fabriciano-MG, nas fls.86 a 89 Livro 85 aos 16
de om^o de 2008, AVALIAÇÃO FISCAL: R$80.000,00, VALOR E FORMA DE
mip; R$47.275,00, que será pago aos vendedores conforme registro a seguir. Dou
mesmo
PA
fcrV7^
M* nçliíiTM. Silveira
hasta pública 1
Página 181 · score 100.0 · nativo
Fala-se impropriamente em penhora no rosto dos autos, pois, como
dito será uma penhora comum cuja diligência se realiza em pesquisa
nos próprios autos, a nomenclatura foi utilizada apenas enquanto
praxeforense.
Os bens estão descritos pelo inventariante
requerimento foi para penhorar os bens arrecadados até o limite do
crédito.
A penhora nos moldes realizados é inócua porque não possibilita a
realização da hasta pública.
Enfim, reitera os requerimentos retro para expedição de novo mandado
de penhora dos bens arrecadados.
Pede Deferimento.
no espólio, sendo que o
Ipatinga, 08 de abril de 2008
r\
THIAGO ELIAS MAUAD DE ABREU
Procurador do Estado
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 5
Página 180 · score 87.0 · nativo
Theodoro Jr., não denomina de penhora no rosto dos autos esse
pois:
caso,
“Não é, porém, penhora de direito e ação a que se faz sobre bens
do espólio em execução de dívida da herança, assumida
originariamenie pelo próprio de cujus. Esta é penhora real e
filhada, isto é. feita com efetiva apreensão e consequentemente
depósito dos bens do espólio ’. Não é cabível, nesse caso. falar-se
em penhora no rosto dos autos, ocorrência que só se dá quando a
execução versar sobre dívida de herdeiro e a penhora incidir
sobre seu direito à herança não partilha”. (Curso de Direito
vvww.aBe.nui.aov.br
Av. 28 de Abril, 680, centro, Ipatinga /MG- CEP 35160-000 - Tel (31) 3801-3050
Anexo 0007489-28.1998.8.13.0194 (2) (112552664) SEI 1080.01.0036863/2025-35 / pg. 180
Página 181 · score 87.0 · nativo
deixados.
exatidão a diferença ora
Nesse caso, diante da real ciência de quais bens pertencem ao
em separá-los para
devedor (de cujus), não haverá problemas
constrição.
Não há propriamente penhora de direito, mas penhora de bens
arrecadados.
Fala-se impropriamente em penhora no rosto dos autos, pois, como
dito será uma penhora comum cuja diligência se realiza em pesquisa
nos próprios autos, a nomenclatura foi utilizada apenas enquanto
praxeforense.
Os bens estão descritos pelo inventariante
requerimento foi para penhorar os bens arrecadados até o limite do
crédito.
A penhora nos moldes realizados é inócua porque não possibilita a
realização da hasta pública.
Página 310 · score 100.0 · nativo
jurídicos e legais efeitos a desistência da execução manifestada a
ns. 10/11, pela credora CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS relativamente à emitente do título exequendo J2
CONSTRUÇÕES LTDA e seu
avalista EURÍPEDES
MENEZES GUIMARÃES, excluindo-os da execução, que deverá
prosseguir apenas contra os dois outros avalistas.
2.- Expeça-se mandado de avaliação (comarca contígua)
do bem penhorado a fls. 09, pertecente ao avalista José Nunes
Pereira.
»
3.- Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 8-v°,
de que não encontrou o avalista João Batista Amarinho, ouça-se a
Exequente, como determinou o v. acórdão de fls.64/68, dos autos n°
17.312-A, em apenso.
4.- P.jç lntimemíl>e.
iç^o, 14 de agosto
Página 324 · score 100.0 · nativo
seguinte:
expor e
por seu re-
requerer
o
Gue, a exequente desistiu da Açao de Exe -
cuçao contra a emitente do titulo exequendo J2. Construções
e do aval ista Eurípedes Menezes Guimaraes,
os da executiçao, C bem penhorado as fis. 09 e de proprieda
de da concordataria J2. Construções Ltda.
Jose Nunes Pereira.
Ltda.
excIuindo-
e nao do aval í sta
Conforme ACÔRDÍÍC as fis. dos autos,
tença de |2 grau foi anulada, devendo a execução prosseguir
contra os aval istas, pessoas físicas de José Nunes Pereira e
Página 456 · score 85.7 · nativo
Num. 9331838167
Num. 9331838167
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Ipatinga
Diante do exposto, o exequente requer que o Sr.
Oficial de justiça certifique qual dos bens penhorados constitui bem de família.
Ressalte-se que o valor do crédito tributário alcança um
montante de R$ 170.369,46 (fls.2ü5), excluídas custas e honorários. Além disso,
estes bens sào os únicos encontrados até a presente data. Assim, a importância
de se constatar se existe bem de família dentre os bens penhorados, para que seja
desconstituída sua penhora, possibilitando o prosseguimento desta execução
com relação aos outros bens penhorados, relacionados acima e no Auto de
Penhora.
Pede deferimento.
depósito judicial 2
Página 165 · score 88.9 · nativo
Num. 9331838150
Num. 9331838150
f
*
V
I
RELAÇÃO DE
DEPÓSITOS JUDICIAIS
TESOURARIA^^WeiCIAL DA COMAR A DE
0€l« ?al>riciano
^
BEMGE
H
Ao Banco do Estado de Minas Gerais S/A
Agência de:
Cé2$ 5&brjoiauo
Página 619 · score 88.9 · nativo
BRASIL S/A, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, pague à(s)
pessoafs) autorízada(s) a importância supra, depositada à disposição do Juízo.
Informações Complementares
A AUTORIZAÇAO inclui os RENDIMENTOS CREDITADOS.
3
A
I
Os saques deverão ser debitados, iniciaime
dos depósitos Judiciais mais recentes.
u
&
l
M Eu, KASSIENY QAMARGOS MAdRLHÃES, Escrivà^
*! Direito
\ /
\
'Udícial, subscreví e assino juntamente coi
bloqueio judicial 2
Página 610 · score 94.1 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
:
J 2 CONSTRUÇÕES LTDA e outro(s)
Coronel Fabriciano, 04 de setembro de 2015.
Senhor Gerente,
Através do presente e consoante despacho nos autos
acima referenciados, com trâmites por este Juízo e Secretaria da Vara de
Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais, solicito a Vossa Senhoria
que informe os dados da conta na qual foi efetuado o bloqueio judiciai via
BacenJud de R$374,68 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito
centavos), de titularidade do executado JOSÉ NUNES PEREIRA, CPF n°
049.549.476-34.
Atenciosâmerite.
nuro I^Cj33^a Oilv^
JUIZ qe uireifo
Ao Senhor
Gerente da Caixa Econômica Federal
Página 612 · score 100.0 · nativo
<i:
CJ
UJ
Meritissimo Juiz
O.
o
UJ
Em atenção à solicitação de V.Exa,, informamos abaixo, os dados d^
conta em que foi efetuado o bloqueio judicial, que está no CPF n® '
049.549.476-34, de JOSE NUNES PEREIRA, mas está vinculado a outro
nome, conforme abaixo.
1
Conta poupança n® 0894.013.00602485-1, que está encerrada desde
31/07/2015, tem como titular em nosso cadastro, MARIA ANGÉLICA
RODRIGUES NUNES, filha de José Nunes Pereira, conta aberta com
CPF do paí em 07/01/1986, e o valor bloqueado e transferido
judiciaimente foi de R$ 374,68 (trezentos e setenta e quatro reais e
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente 1
Página 93 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838165
\c(i
'íi^U.
^
ESTADO DE MINAS GERAIS
f
ADVOCACIA-GERAL DO.ESTADO
pedido do exeqüente e autorizada judicialmente, constitui fator impeditivo à
fluição da prescrição intercorrente, que pressupõe inércia da parte, o que nao
ocorre se o andamento do feito não está tendo curso sob respaldo Judicial.
Nestes termos,
Espera deferimento.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2005.
H-Ui
cL(-
K
MARIA LETICIA SÉRA DE OLIVEIRA COSTA
transitado em julgado 2
Página 108 · score 95.0 · nativo
O Escrivâo.í^-cü^irs:
97.1352-1
Vistos etc.
Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de
fls. 162/167, destes autos de Inventário dos bens deixados com o falecimento de José
Nunes Pereira, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e da Fazenda Publica.
Custas já recolhidas, fI.168-vorso.
Transita em julgado expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos após a
erro
devida baixa.
P. R.l
Coronel Fabrician
^
CERTíJOÀO
Certiftco e dou fé que foi pubiicddo
“Diário do kxikiário" de./.£./.0.5/ó; ('
Página 587 · score 92.7 · nativo
f o
> i.
ti'
4
%
'C MM. Juiz de Direito em exercício nesta Vara
FAZ SABER a todos ou a quem possa interessar que perante este Juízo sé
processaram todos os termos e atos da ação supracaracterizada, julgada por
sentença deste .'uizo, profenda em 15.05.2006, com trânsito em julgado. E.
para título e ccnseov-aça.o dos direitos deYara Maria Rodrigues Nunes e outros,
exíra;u-sc des respectivos autos o presente forma! que ê composto das peças
. acima indicadas, cujas .cópias conferem integralmente com as originais, deste
te Inseparável. Deu íê.
l
pUí
Coronel Fabriciano, 12 d^
0 de 2006.
penhora 59
Página 23 · score 100.0 · nativo
(...)
6- Não tendo, a Agravante, interesse em protelar o feito
mas, pelo contrário, visando a célere prestação jurisdicional, deve ser deferido seu
pedido, já que as informações necessárias para tanto só podem ser obtidas por via
judicial e, o juiz, no novo direito processual civil, tem amplos poderá, ou melhor,
o dever de velar pela rápida solução dos litígios, devendo determinar todas as
providências necessárias para isto, se não estão ao alcance das partes. Não pode,
aos Agravados, ser conferido ‘'prêmio ", em virtude da não prática de um dever
que íhe incumbe, qual seja, a nomeação de bens para penhora.
Neste sentido, cabe aqui, a transcrição da seguinte
jurisprudência, oriunda do Tribunal Regional Federal da 4“ Região:
o
Anexo 0007489-28.1998.8.13.0194 (1) (112552599) SEI 1080.01.0036863/2025-35 / pg. 23
Página 24 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838161
Num. 9331838161
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
— EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL —
84
‘‘EXECUÇÃO.
PENHORA.
REQUISIÇÃO
DE
INFORMAÇÕES.
DECLARAÇÃO
DE
BENS
ISONOMIA PROCESSUAL.
-É legitima a requisição judicial de informações sobre o
Página 33 · score 100.0 · nativo
N° 112.887/5
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. JOSÉ BRANDÃO DE RESENDE ;
YQIQ
Com 0 presente agravo, a sua autora pretende a
reforma do despacho que indeferiu seu pedido de expedição de ofícios
ao Detran/MG, Telemig e Secretaria da Receita Federal a fim de
localizar bens existentes em nome dos agravados para fins de
penhora em autos de execução com quem contende.
A agravante alega que essas repartições lhe negam o
fornecimento de tais informações ao argumento de quebra de sigilo.
A douta Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não
provimento do recurso.
Conheço do agravo.
1 - É bem verdade que incumbe às partes
provas necessárias à instrução dos feitos de que participam.
iher as
Página 59 · score 100.0 · nativo
Olici
=rKRriDAO=
Certifico que, dando continuidade ao cumprimento do mui respeitável mandado
judicia] referido na certidão anterior, depois de verificar que o(aXs) rcquciido(aK>i-
devidamente citado(aXs), não efetuou(aram) o pagamento do débito em execução e
nem nomeoufaram) bens em penliora, dirigi-me novamente ao local indicado, c lá
sendo, deixei de proceder a nenhora de bens, em virtude deste Oficial de Justiça n.ao
haver conseguido localizar bens de propriedade do(aXs) requerido(a)(s), passivos dv
penhora e suficientes para garantia do débito, onde pude constatar a existência somente
dos bens móveis que guarnecem a residência do(aXs) requcrido(aXs). como jogo dc
sala. de copa. de quarto, de cozinha, eletrodomésticos, vasilhames, etc., bens estes
legalmente impenhoráteis, conforme estabelecido no parágrafo único, do artigo
primeiro, da Lei n'' 8.009. de 29/03» 1990.
O referido é verdade e dou fé.
Coronel F abriciano, aos 28 dias d
i>etcnibiu dü ano 2003.
les
Página 75 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838165
Num. 9331838165
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DOUTOR ORLANDO MtLANEZ
R BOA VISTA, 72 - CENTRO
MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORAE AVALIAÇÃO
2* VARA CÍVEL
•MANDADO: 3
PROCESSO: 0194 98 000748-9
EXECUÇAO - Distribuído em 26/09/1991
EXEQÜENTE:
Outro(s).
EXECUTADO: J 2 CONSTRUÇÕES LTDA e Outro(s).
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
Página 92 · score 100.0 · nativo
para o seguinte:
O Estado foi intimado, por esse d. Juízo, de que
transcorreu o prazo de suspensão do presente feito.
cn
r-j
&
in
Ocorre que, até a presente data, não foram localizados
quaisquer bens de propriedade dos executados, passíveis de penhora.
Oj
«7
O
S
Diante do exposto, requer nova suspensão do feito, •
pelo prazo de 60 dias.
De se registrar, por fim, o entendimento adotado pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, a suspensão da execução a
Página 104 · score 100.0 · nativo
Advocacia Regional do Estado etn Ipatinaa
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA V VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CORONEL FABRICIANO/MG.
Autos n.'’0194 98 000748 9
Exeqüente: Estado de Minas Gerais
Executados: J 2 Construções Ltda
O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor
da extinta Minas Caixa, por sua procuradora infra-assinada, vem.
respeitosamente, perante V. Exa., requerer a expedição de mandado de penhora
a ser cumprido no rosto dos autos do inventário de n° 194 97 1352 1, em
tramitação nesta comarca, conforme tis. I74-v.
Na oportunidade, informa que o valor atualizado do débito
alcança o montante de R$ 170.369,46 (
cento e setenta mil, trezentos e sessenta
e nove reais e quarenta e seis centavos ), conforme documento anexo, excluídos
custas e honorários.
Nestes termos, pede deferimento.
Página 119 · score 100.0 · nativo
da quadra s/n5/Constando erradamente no teor do Registro,contra
riando 0 Decreto 4.a57;5.318 e a inda a Lei dos Registros Públi
COS de 31.12.73 que entrou em vigor em 01.01.1976.Dou fé,
(taS^
P:954/93A
se
O^^ícl SubitHu
REGISTRO: R.10-1.072
(PENHORA)
DATA: 29 de fevereiro de 1996. EXECÜTANTE: LUIZ JOSÊ DE FREITAS
. EXECUTADA: J2 CONSTRUÇOES E EMP. IMOBILIARIOS LTDA. IMÕVEL:
mesmo acima descrito e matriculado. tItulO: MANDADO DE PENHORA
extraído dos autos n023,656, expedido pelo Exms Sr. Dr. JOSE Al
GUSTO LOURENÇO DOS SANTOS, Juiz de Direito da is Vara Cível da'
comarca de Cel. Fabriciano, aos 12 de fevereiro de 1996. VALOR:
obre o imóvel acima.
P;398/96-A
Página 120 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838186
Num. 9331838186
LIVRO 2 - REGISTRO GERAL
líio HC
MM
CPF;027.107.546-57 IMÓVEL: O mesmo acima, TITULO: O citado no R. 11-1,072, Livro 02.
AVALIAÇÃO: R$60.000,00, sendo sua parte correspondente a R$10.000,00 equivalente a
16,66% do iróvjeh^ONDIÇÕES: Permanece a Penhora registrada sob o n°10-1072, Livro 02.
.Dou fèí% \
AÍ^éiida M. Silveira
Escrevente Juramentada
REGISTRO: R. 14-1.072
( FORMAL DE PARTILHA )
DATA: 04 de agosto de 2008. TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES PEREIRA,
CPF:049.549.476-34, ADQUIRENTE: MARIA ANGÉLICA RODRIGUES NUNES,
brasileira, CPF:001.637.316-24. IMÓVEL: O mesmo acima. TÍTULO: O citado no R.i 1-1.072,
Página 121 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838186
Num. 9331838186
442
Cartório de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano (MG) LIVRO 2 I REGISTRO GERAL
Continuação do Registro R 16-1072
R$65.000,00.(incluindo^
0 nno.1072 Dou fé^'> -
imóvel) CONDIÇÕES Permance a Penhora registrada soh
emm
OlfcSol substitulo
AVERBAÇÃO;AV.I7-]072
P:l8.585/()9
DATA: 08 de junho de 2009. Certifico que foi apresentado em Cartório Ofício n“n5/09 -
Autos n*194.06.06256M, Processo Antigo n'^3.656, Ação: Cobrança, expedido pelo Dr.
José Alfredo Jünger, MM. Juiz de Direito da Secretaria da I* Vara Cível da Comarca de
Côfôflêl Fabridano-MG, aos 27 de abril de 2009, determinando o cancdamento da penhora
Página 122 · score 100.0 · nativo
P:
RBGISIHO:R. 2-32.720
lATAilO de junho de 1998.EXECinANrE:ÜUXA EOCNQVIICA FEDèKAL.EXECUTADO:
JOãO BATISTA
e-OUIHOS.IlVÓVELiO mesmo acima descrito e matricu
lado.TÍ'IULO:Ofício N9 346/98,datado de 15 de maio de 1998,extraído dos
Autos de Execução N9 90.10993-0,expedido pela Exnê Sr® Dr® VSNIIÀ.CAR'’
DOSO ANDRÉ DE IVCEAES, Juíza Federal Substituta da 11® Vara de Belo Ho
rizonte,M3.VAI£R:não consta.OQNDIÇÔES:Penhora que recaiu sobre o imó
vel acima.Ofício arquivado ait Cartório.Dou
litóiüwTMwêr
Ciiíii
AVERBACto:AV. 3-32.720
IATA:10 de junho de 1998.Certifico,gu'
cio expedido pela Exm® Sr® Dr® VANILA
vire...
(
Página 133 · score 100.0 · nativo
13 de Junho d
fls.060
Liuro:2-8M
Prot.36.5S4
e 1903
EXECUTAf/rE: FAZENDA PÚBLICA ESTADAUL. EXECUTADO; PAULO HUMBERTO SOBREIRA,
(
socio gerente da finma Carrocerias Rio Doce Ltda). IMÃ/EL: O mesmo aci
ma descrito e matriculado. TITLLO E FORMA: Mandado de Penhora extraído dos
autos de execução ns 6233 expedido paio Dr. Luiz de Souza,
to da 2í vara, Coarca de Cel. Fabriciano que autoriza aproced
tro da penhora que recaiu sobre o imóvel acima descrito^^e-nat
LOfl:
546,773,85 que a executante deverá receber do exKutaio
Juiz de Direi-
sr^ regis -
rículado. VA
Página 148 · score 100.0 · nativo
reira, e os avalistas JOSÉ NUNES PEREIRA, JOÃO BATISTA AMARINHO
e EURÍPEDES MENEZES GUIMARÃES) devendo este ultimo ser cita
do por carta precatória à Comarca de Ipatinga, cidade onde res^
de e é domiciliado no endereço fornecido no preâmbulo desta, pa
ra promoverem, no prazo de 24 horas, o pagamento de seu débito,
acrescido de juros legais, correção monetaria nos termos do art
12 da Lei 6.899/81, TRD até a data do efetivo pagamento além de
custas e honorários advocaticios ( a taxa de 20% sobre o mon
tante integral do débito), ou nomearem bens à penhora, sob
pena de, em não o fazendo no prazo legal, lhes serem penhora -
dos tantos quantos necessários à garantia da execução, cient^
ficados ainda para o prazo de interposição dos Embargos cabi -
w j
»
veis;
2) Caso a penhora recaia sobre bens imo -
veis, requer incida a mesma até o limite da meaçao do executado;
Página 156 · score 100.0 · nativo
Pedro Nolasco,58l; .JO-ZC
Rua Moacir Birro,430,
todos nesta cidade;
para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de
Cr$ 3.962.306,00“
com se
•»
e.
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa-
pa(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de
seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a
seguir, o(_s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis,
para, no prazo de
10 (dez) dias
apresentar(em) defesa.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Coronel
Pahriciano, ^stado de ®*^inas Gerais,
Página 157 · score 100.0 · nativo
D
Ã
O
Certifico que eco cutoprimento ae respeitável
mandado, dirigi-me inúmeras vezes ao local nele descrito
e sendo alí, CITEI J2 CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa
seu representante le^rai: e JOSÉ NUNES PEREIRA, que exario
0 ciente, de todo e conteúdo deste e ofereceu bem a pe?^
nhora, conforme consta do Auto de Penhora, anexo,
O referido e verdade, dou fe.
Cel. Fabriciano, 30 de outubro de 1.991
de
c:
ond Siman
icial de Justiça Aval.
e
C
Página 160 · score 100.0 · nativo
A CAIXA ECONOmICA DO ESTADO DE LUNAS GE
RAIS, por seu procurador, nos autos da execução n^ 17312, que move
respeitosamen±e vem à presen-
em desfavor de J2 COKSTRUCOES LTDA
ça de V.Ex§, a fim de expor e requerer o seguinte:
I- Concordatária a emitente da Nota Promissó
ria posta em execução, imo é do interesse da credora permanecer '
num processo desta natureza, mormente porque os avalistas já deram
bens em penhora, para oferecer embargos.
• t
Assim, desiste da execução quanto a pessoa '
requerendo digne-se V.Ex§. tomar por ter-
de J2 Construções Ltda
mo tal pretensão, inclusive, se for o caso, com baixa na distribui
ção, prosseguindo-se nas medidas executivas.tao somente contra
avalistas. Perde eficácia o apensamento àos autos de concordata.
II- Desiste, também, formalmente, das medi..-
Página 170 · score 100.0 · nativo
MINAS
GERAIS move contra EÜRÍPEPES MENEZES GUIMARÃES E OUTROS.
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex.^
que se digne de nesta exarar 0 seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim
cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: a CITAÇÃO do Executado
EURTpEPES T.!ET^ZI5 GUIMARÃES, residente na Rua Carijos, 145, no
Bairro Iguaçii, em ^patinga-MG., para no prazo de TINTE E QUATRO
horas, pagar em juízo a quantia de Cr$ 3.962.306,00 e, mais des
pesas legais acrescidas, ou nomear bens à penhora. Caso não o *
faça, decorrido 0 prazo, procedam os senhores Oficiais à PEÍTHO-
RA em tantos de sue bens quantos bastem para assegurar a execu
ção. Peita a penhora, INTIME, o executado e sua mulher se a pe
nhora recair em bons imóveis, para no prazo
de 10 (dez) dias,’
apresentarem defesa! tudo conforme despacho do teor seguinte:
"A.R.Cite-oe o devedor, nos termos do art, 652 do CPC para em
24:00 horas pagar ou oferecer bens à penhora. Havendo pronto £a
Página 174 · score 100.0 · nativo
Juizo da 18 Vara da Come-.rca de Coronel Pabricimo,
pixDcesso de !2xecuçao requerido pela C-ixa Economica do Estado de'
executado EUEIPEDES MEES
Hinas Gerais, em seu cumprimento, CIIE o
ZSS GUIMARÃES,
para pagar dent- o de 24 líoras
de Jr; 3.962.300,00 e acessórios, nos termos da copia da inicial-
res.Hua Carijós n.145,Bairro Iguaçu,nesta cidade,-
de penhora, a importância
sob pen.
I
com as '
anexa, podendo embargar,querendo, no prazo de dez dias,
advertências do art.285 do 0PC:"i\‘ão sendo contestada a açao, se -
presumirão aceitos pelo róu, coiix) verdadeiros,
elo autor^.CUlTIiAwSE,!!^ PORI^IA DA LSI.
os fatos articula
Página 179 · score 100.0 · nativo
C/4
O
9'
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por
procurador abaixo subscrito, expor e requerer o
seguinte:
seu
Segundo LIEBMAN,
"A penhora é o ato pelo qual o órgão judiciário submete a seu
poder imediato determinados bens do executado, fixando sobre
eles a destinação de servirem à satisfação do direito do
exeqüente. Tem. pois, natureza de ato execulório ” (Processo de
execuçâo.4.ed. São Paulo: Saraiva, 1946, n. 56, p. 95.)
Com a apreensão de bens no patrimônio do devedor, cria-se um
vínculo desses bens à satisfação de certo crédito, ficando estes presos à
pretensão.
Penhora no rosto dos autos é uma forma especial de constrição
Página 180 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838177
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Ipatinga
chefe da secretaria do oficio em que se demanda
3 vista deles, confecciona o auto de
escrivão ou
para apresentar os autos, e, a
penhora (retro. 228)”. (Manual da execução. 11° ed. São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais; 2007 - p. 648)
O art. 665 do CPC dispõe sobre os requisitos mínimos que deverá
conter o auto de penhora:
“art. 665. O auto de penhora conterá:
descrição dos bens penhorados.
III
com os seus
característicos. ”
Página 181 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838177
Num. 9331838177
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-üeral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Ipatinga
Processual Civil. Vol II 23“ ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999 - p
210)
Interessante passagem que delimita com
exposta. Ora, a penhora será genérica porque não se sabe quais beris
terão o herdeiro, porque se a penhora for de dívida do prop^o de
cuius, então, o oficial de justiça saberá, desde já, a totalidade dos bens
do espólio, podendo penhorar qualquer deles. Mesmo porque o espolio
responde pelas dívidas nas forças do próprio conjunto de bens
deixados.
exatidão a diferença ora
Nesse caso, diante da real ciência de quais bens pertencem ao
em separá-los para
Página 186 · score 100.0 · nativo
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos estes autos ao
MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda
Pública e Precatórias Cíveis e Criminais.
Em 05 de agosto de 2011.
OEscrivão,
98.00748-9
VISTOS
Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido às
fls.327/329.
Intimem-se.
Coronel Fabriciano, 05 de agosto de 2011.
m
Anexo 0007489-28.1998.8.13.0194 (2) (112552664) SEI 1080.01.0036863/2025-35 / pg. 186
Página 188 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838177
Num. 9331838177
COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - JUSTIÇA COMUM
Poder
erais
R BOA VISTA, 72 - CtN l RO - CT1>: 35170041 •
Tel: 842-1239
319 - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
«
FAZENDA/PRECATÓRIAS
PROCESSO: 0007489-28.1998.8.13.0194 / 0194.98.000748-9
EXECUÇAO - Distribuído em 26/09/1991
MANDADO: 9
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s).
EXECUTADO: J 2 CONSTRUÇÕES LTDA e Outro(s).
Parte Executada:
Página 189 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838177
Num. 9331838177
Processo n°: 0194.98.000748-9.
Vara:
Mandado n°: 009.
Precatórias.
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao presente mandado
retro, me dirigi à Rua Boa Vista n® 72, onde deixei de efetuar a penhora no
rosto dos autos, uma vez que não o localizei ali, tendo sido informado na
secretaria que o processo está com baixa definitiva desde agosto de 2005.
Desta forma devolvo o referido mandado para as devidas providências.
Dou-Fé-Cel. Fabriciano/MG., 12/08/2011.
O Oficiai de Justiçàs
Otávio Jô^de Andrade
Oficial de Justiça Avaliador IV.
6.118-4.
Página 191 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838177
Num. 9331838177
COMARCA DE CORONEL FABRICIANO - JUSTIÇA COMUM
Poder Judiciári&*WeMSa8''I^WflSlf^
R UOA VISTA, 72 - CENTRO I CEP: 35170041 - Tel: &42-1239
319 - MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
erais
FAZENDA/PRECATÓRIAS
PROCESSO: 0007489-28.1998.8.13.0194 / 0194.98.000748-9
EXECUÇÃO - Distribuído em 26/09/1991
MANDADO: 8
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s).
EXECUTADO: J 2 CONSTRUÇÕES LTDA e Outro(s).
Parte Executada:
Página 192 · score 100.0 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
= AUTO DE PENHQRA NO ROSTO DOS AUTOS =
Aos doze (12) dias do mês de agosto do ano dois mil onze (2011), em
cumprimento ao mui respeitável mandado judicial extraído dos autos de n®
0194.98.000748-9, de Execução, tendo como re(^erente(s) Caixa Econômica do
Estado de Minas Gerais e como requerido(a)(s) J 2 Construções Ltda e outros, do
Juízo da Vara da Fazenda e Precatórias da Comarca de Coronel Fabriciano, RÍg.,
dirigi-rae eu Oficial de Justiça-Avaliador á Secretaria da Segunda Vara Cível desta
Comarca, ás 15;30 horas deste dia, e lá sendo, procedí apenhora no rosto dos autos
de n® 0194.97.001352-1, de Inventário, sobre o bem imóvel residencial do requerido
espólio de José Nunes Pereira, constituído por um lote de terreno “A”, da quadra s/ n®,
área de 508,00 metros ^adrados, fazendo frente de 08,00 metros para
Pedro Nolasco; lado direito de 50,00 metros confi^ontando com Joaquim César Santos;
lado esquerdo de 14,00 metros confrontando com Osmar'Alves Silva, mais o lote “B”,
da quaà^ s/ n°, com área de 192,00 metros quatfrados, fazendo frente de 06,00 metros
para a av. Pedro Nolasco; lado direito de 32,00 metros confrontando com o lote “A”;
l
Página 195 · score 100.0 · nativo
abaixo assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe,
em curso perante este
Juízo e respectiva
Secretaria, vem,
respeitosamente, à presença de V.Exa, expor e requerer o seguinte;
I - Houve substituição do pólo passivo (fls. 175v). Em
fls.179, a Sra. Maria Angélica Rodrigues Nunes foi citada, considerando
ser a mesma nomeada inventariante nos autos de n°. 0194.97.001352-1.
Houve penhora no rosto dos autos do inventário em
fls.335/336.
II - Neste sentido, após as alterações promovidas no CPC
pela Lei n° 10.444/02, é certo que a penhora poderá ser formalizada por
termo nos autos, do qual será intimado o executado (art.659, §®5, CPC)
procedimento este plenamente aplicável às execuções fiscais, em face da
aplicação subsidiária do CPC (
art.r, Lei n® 6.8360/80).
III - Porém, em face do princípio da especialidade,
Página 196 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838177
Num. 9331838177
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Ipatinga
do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro
(...) "no Oficio próprio, se o bem for imóvel (...) ”
(art.l4,1)
V - A regra jurídica disposta no artigo 7®,da Lei n°
6.830/80, no dizer de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, evita
sucessivos retornos dos autos ao juiz, para simples atos de
encaminhamento processual. Em seguida, arremata, ainda, o autor:
"Em face desse racional equacionamento do procedimento
executivo, e desde que não haja embargos, os autos só
Página 197 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional/Ipatinga
(AGRAVO N° 1.0701.96.012267-2/001 - COMARCA DE UBERABA
- AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA ESTADO MINAS
GERAIS - AGRAVADO(A)(S): INDÚSTRIA DE TRUCKS
TRIÂNGULO LTDA E OUTRO(A)(S) - RELATOR: EXMO. SR.
DES. ALMEIDA MELO).
"EXECUÇÃO FISCAL. REGISTRO DA PENHORA. A
dilÍ2ência de levar a efeito o repistro da penhora havida
nos autos das ações de execução físcal compete ao Oficial
de Justiça. Recaindo a penhora sobre bens imóveis, como
na hipótese vertente, incumbe ao meirinho trasladar a
ordem que determinou o registro da aludida constrição
judicial ao oficio próprio, isto é, ao Cartório do Registro de
Imóveis no qual estiver registrado o bem. Inteligência do
art. 7, inciso IV, c/c artigo 14. inciso 1, da Lei 6.830/80 -
Página 198 · score 100.0 · nativo
HORIZONTE
MUNICÍPIO BELO HORIZONTE - AGRAVADO(A)(S): JOÃO
ALVES RIBEIRO NETO
BRANDÃO TEIXEIRA, DJ em 29/11/2007)
AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA
RELATOR: EXMO. SR. DES.
VIII - Por todo exposto, nos termos do art.?®, IV c/c art.l4,1,
ambos da Lei n® 6.830/80, seja oficiado o respectivo Cartório de
Imóveis que proceda a averbaçao da penhora no registro do bem.
IX — Requer também, a intimação da inventariante, Sra. Maria
Angélica Rodrigues Nunes, no endereço Av. Doutor Pedro Nolasco, n®
581, Centro, Coronel Fabriciano - MG,
CEP:35.170-300, para que tenha
conhecimento do ato.
Nestes termos requer juntada,
Pede deferimento.
Ipatinga, 12 de setembro de 2011.
Página 202 · score 100.0 · nativo
Nesta data, faço conclusos estes autos
ao MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública e Precatórias
Em 26.9.2011
O Escrivão
Autos n° 0748-9
Defiro os rsqaerimentos de fis. 347.
Assim, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, remetendo
cópia do termo de penhora com ordem de registro, independentemente do
pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do inciso IV, do art. 7°, da
Lei de Execuções Fiscais. Os emolumentos, contudo, deverão ser cotados e
informados ao Juizo e integrarão a conta de custas para pagamento ao final do
processo.
Após, dê-se ciência à inventariante a respeito de tal expediente.
Por fim, indefiro o requerimento de fls. 348, tendo em vista que a
medida pleiteada se trata de diligência que deverá ser feita pelo próprio
exequente, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto.
Página 206 · score 100.0 · nativo
GERAIS e outrofs^
Executado: J 2 CONSTRUÇÕES LTDA e outro(s)
. *
Coronel Fabriciano, 29 de setembro de 2011.
ilmo Senhor,
Através do presente e consoante despacho nos
autos acima referenciados, com trâmites por este Juízo e Secretaria da
Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais, remeto
cópia do termo de penhora de fl.342, determinando o
registro,
independente do pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do
inciso IV, do art. 7® da Lei de Execuções Fiscais. Os emolumentos,
contudo, deverão ser cotados e informados a este Juízo e integrarão a
conta de custas para pagamento ao final do processo.
Valor do débito tributário R$ 102.658,92 (cento e
dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois
centavos).
Página 208 · score 100.0 · nativo
Processo: 0007489-28.1998.8.13.0194/0194 98 000748-9 - EXECUÇAO
Nome da Vara: FAZENDA/PRECATÓRIAS
EXEQÜENTE: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s).
EXECUTADO: J 2 CONSTRUÇÕES LTDA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: ESPÓLIO DE JOSÉ NUNES PEREIRA
SFDC-7
Distribuição: 26/09/1991
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para tomar ciência que foi determinado pelo MM.
Juiz de Direito, o registro no Cartório de Regsitro de Imóveis da penhora realizada às
fls.336, cuja cópia segue anexa.
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL:
- Emissão em: 03/10/2011
Ao comparecer em Juizo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
COMPROVAÇÃO DE ENTREGA
REMESSA LOCAL
,
EUCORR6IÒ(] Z.TJMG CE
Página 210 · score 100.0 · nativo
GERAIS e outro(s)
Executado: J 2 CONSTRUÇÕES LTDA e outro(s)
ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
Coronel Fabriciano, 29 de setembro de 2011.
limo Senhor,
Através do presente e consoante despacho nos
autos acima referenciados, com trâmites por este Juízo e Secretaria da
Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais, remeto
cópia do termo de penhora de fl.342, determinando o
registro,
independente do pagamento de custas ou outras despesas, nos termos do
inciso IV, do art. 7® da Lei de Execuções Fiscais. Os emolumentos,
contudo, deverão ser cotados e informados a este Juízo e integrarão a
conta de custas para pagamento ao final do processo.
Valor do débito tributário R$ 102.658,92 (cento e
dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois
centavos).
Página 214 · score 100.0 · nativo
epígrafe,
extraído
dos
Autos
do
Processo
n°194.98.00748-9,
Ação/Natureza: Execução Fiscal, informamos que o registro da
Penhora foi adiado porque os imóveis matriculados sob os n°s
1072 e 32.720 estão registrados em nome de MARIA ANGÉLICA
RODRIGUES NUNES.
Colocando-nos
à
disposição
de
Vossa
Excelência, subscrevemo-nos.
Página 216 · score 100.0 · nativo
CENTRO
Fone:
CEP: 35170000 - CORONEL FABRICIANO/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR a parte acima da penhora de fl.342, cuja cópia segue anexa.
INTIMÁ-LO, ainda, caso queira, opor embargos no 30 (trinta) dias.
CORONEL FABRICIANO, 13 de outubro de 2011.
(o) Judicial
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Escri
?J
'ç
w
Página 234 · score 100.0 · nativo
Fone:
CEP: 35170000 - CORONEL FABRICIANO/MG
0{A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de
Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à
INTIMAÇÃO da parte nome e endereço acima, para os termos do despacho
transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
INTIMAR a parte acima, na pessoa de sua inventariante YARA MARIA
RODRIGUES NUNES da penhora realizada, conforme cópia anexa do auto de
penhora de fl.342. Se a penhora recaiu sobre bens imóveis, intime também
o cônjuge do réu, se casado for. INTIMÁ-LO, ainda, para, querendo, opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
I
CORONEL FABRICIANO, 23 de fevereú?«5'de...^l2.
Escrivã(o) Judicial: MOAC
por ordem do(a) Jui^
IBNDES GONÇALVES
Página 240 · score 100.0 · nativo
deferida pelo juízo desta d. Comarca (U Vara Civel).
II - De outro passo, em diligência, perante o site deste e. TJMG o
exequente não obteve êxito em relação ao inventário de JOÃO BATISTA
AMARINHO, CPF 216.610.596-00.
Dessa forma, viável o Cartório Distribuidor informar a respeito da
abertura de inventário/arrolamento de bens desse executado, para continuidade
dos atos executórios em desfavor do espólio ou dos herdeiros/sucessores.
III - Além do mais, houve reativação da constrição judicial dos
imóveis, descritos no Auto de Penhora de f.209, datado de 10/03/2006,
desconstituída, à época, pelo entendimento de tratar-se de bem de família
(f.231/232), conforme se verifica do novo, lavrado à f.342, no dia 12/08/2011.
Asseverando, conforme obtemperou o ilustre procurador do Estado
à f302/303, de forma elucidativa e prudente, não havia impenhorabilidade, ao
menos, em dois imóveis, na medida em que a constrição judicial recaiu sobre
três imóveis, sendo que um somente poderia ser considerado de família, o que
sequer restou elucidado pelo Oficial de Justiça, tanto à f.209, quanto à f.342.
Por sua vez, com relação à certidão de f371 v, em se considerando a
Página 241 · score 100.0 · nativo
representante legal do espólio é Yara Maria Rodrigues Nunes (CPF 174.345.056-
72), sendo MARIA ÂNGÉLICA RODRIGUES NUNES herdeira, conforme se
depreende dos documentos de f366/369 e 292, respectivamente.
Entretanto, como o espólio extinguiu-se com a partilha,
homologada pelo juízo da P Vara, a pretensão executiva prossegue em relação
aos herdeiros, observada o limite da legítima.
Repita-se, tudo indica que além da viúva, a herdeira MARIA
ÂNGÉLICA RODRIGUES NUNES foi comtemplada com bens do espólio,
porque dois dos três imóveis, descritos no Auto de Penhora de f.336, encontram-
se, atualmente, em nome da referida sucessora, ex vi documento de f.356.
Assim, por ora, viável a baixa da penhora de f336, porque a
referida herdeira ainda não restou incluída na relação processual, bem como o
outro imóvel pode estar em nome da viúva do executado, o que será
desmistificado pela instrução que será objeto do requerimento abaixo, para,
finalmente, depois de anos, estabilizar a demanda de forma definitiva e apta à
satisfação da pretensão executiva, “data máxima venia”.
V -
Página 284 · score 100.0 · nativo
EXECUÇÃO 0194.98.000748-9
EXECUTADO: J 2 CONSTRUÇÕES LTDA
í‘’
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que esta
subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, requerer:
1. A intimação dos executados quanto ao valor atualizado do
débito (fls. 481/482), a fim de que efetuem o pagamento no
prazo de 15 (quinze) dias;
2. A penhora de ativos financeiros do(s) executado(s), por meio
com ressalva aos casos de
do sistema BACENJUD.
impenhorabilidade previstos em lei.
Nesses termos, pede deferimento.
Ipatinga, 28 de abril de 2015
cjtagqAmldq^ereirá
Procurador do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 101.844-MASPl.186,708-2
Página 287 · score 100.0 · nativo
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos estes autos
ao MM.
Juiz de Direito da Vara da Fazenda
Pública e Precatórias
Em 10.7.2015
O Escrivão
98.748-9
DEFIRO penhora on Une.
Junte-se aos autos a requisição que segue, remetida por este
Juízo ao BACENJUD. bem como a resposta enviada pelo BACEN.
Após. ofície-se ao banco onde se realizou o bloqueio, para
informar se a conta sobre a qual recaiu o bloqueio é poupança, ou exclusiva
para
recebimento
de
proventos
Página 318 · score 100.0 · nativo
ra
MANDA ao SR. JOSÉ NÜBIO, Oficial de Justiça
deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à CI
TAÇÃO do(s) executado(s), JOÍO BAflSITA AMARISHO, residente à Roa Moa-
oir Biraròi a® 430, Centro - Gel. í‘abriciano-MG
Tih.
para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de
CHI3,962,30
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso nâo o fa-
ça(m), decõrrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de
seus bens quantos bastem para assegurar a execução, Feita a penhora, INTIME, a
seguir, o(s) executado(s) e sua(s).mulher(es) se a penhora recair em bens imóveis,
para, no prazo de
e,
lO(dez) dias
apresentar(em) defesa.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Coronel
Página 319 · score 100.0 · nativo
0 referido e verdade, dou fé.
Cel. Fatriciano, 03 de fevereiro de 1.99A
Nutio rrymond Siman
tcial de Justiça Avcl.
J^
CSRTIDiO
Certifico estar devolvendo
a certério o presente mandado, desacom
panhado do devido iuto de Penhora, por
Que 0 executado nao poseui bens*
0 referido é verdade, dou
\
: A
VA1{.\ ( IvtL
(OívON;-;!* F
- M G
i nij
Página 337 · score 100.0 · nativo
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
para
últimas declarações de renda dos Executados
AMARINHO - CPF 2ió.160.596-00 e JOSÉ NUNES PEREIRA
049.549.476-34, bem como oficiar o DETRAN e a TELEMIG,
que seja informado
se os executados
carros e telefones no período de 1991 a 1995, de modo
encontre bens suscetíveis de penhora.
Pede Deferimento.
De Belo Horizonte para
Cel. F
e f
I ano.
evereiro de 1995.
P/p
APABE^DÃ AA. DA SILVA MOREIRA
Página 342 · score 100.0 · nativo
Coronel Fa^brlclano, 10 de março de 1995.
Ilustríssimo Senhor:
Através do presente e confoxme despacho pro»
ferido nos autos da açao de Execução movida por CAIXA ECONOmICA *
DO ISTADO DE MIIIAS GUIAIS contra J2 COHSTRUÇCTES LTDA e OUTROS com
tramites por este Juízo e Secretaria da 2* ^eira, solicito que
forme a este Ju:&o se os executados JOXO BATISTA AUAHINHO e JOSâ*
NUNES PEREIRA, possuem ou possuiram carros no período de 1991 a
1995» de modo que se encontre hens suscetíveis de penhora.
Ao ensejo, apresento a Yo^aa Senhoria, pro-'
testos de consideração e aw
Ateielo:
.
JO;
T DE TASCONCEIXOS
Mito da 2B Yara
Juiz ^
Página 372 · score 100.0 · nativo
intimações à Rua Rio de Janeiro, número 34Í,
seus procuradores, nos autos da Açao de Execução de n9
que contende comj CONSTRUCÕES LTDA E OUTROS,
respeitosamente, a presença de V. Exa
provisório, pois a exequente esta
r
•
r
encontrar bens suscetíveis de penhora.
MG •
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte
em 27 de junho de i.995.
P.p.
IM
CalM Eeetiímlc* d# Eittdo d#
Página 443 · score 100.0 · nativo
Juis(a) da Di
Oficial(â) de Justiça AvalL
cuapriaento a este. PROCEDA,yÉ
iio
rosto dos autos, processJ
do débito e/ou custas.
/ /
COèfPLSlffilNTO / DESDACH^JUD
"FPOCEDER a penhora/nv rosto dos autos do Inventário de n.*
trajAtiaÇao nasta eaorataria, conforaa £1b.
R$170.369,4^ cento e setenta Mil,
sessentA /e nove reais e quarenta e seis centavos)
M|bo da vara supra eanda o<a>
idor(a} abaixo noMÍnado(a} que, ea
éi a devida autorisaçAo, à penhora
ÚBèaio e vara aclaa, para garantia
ICIAL
Página 445 · score 100.0 · nativo
- Al J Q DE VEMlOliA £ A\ ALJAÇAO DE ÜE.N.S .\0 ROSTO
DOS AlTOS
Aoá dfz (10) dias do mcs dc março do ano dois mil e sds (2006), cm
àvt mui T-wpei^avíl nvami-MUi luük-ial exwaído dtw auíw
tr
194.9g.074S-9, dc Aç3o dc Execução, tendo como retiuerenlc(s) Caixa Econômica do
i^nidilo dv A-li/w* C/crats e l,owo iequcf'iJo<dXs> J 2 Construções Lldu.. do Juizo úa 2‘
\'ara Cí\'el da Comarca dc Coronel Fabriciano, MG., diri^-nte eu Oficial de Justiça-
Avaliador à Secretaria desta 2” \’ara Cíxel, e lá sendo, orocedi à penhora no rosto dos
autos <ie inventario de n'' 194.97.1352-1, do(s) .segufnfe(.s) bemt^n.s) deiya<los f>cio
falecimento de José Nunes Pereira, conforme termos de piimeiras declarações à.-- íls.
anexa)'.
Uma casa residencial siiuada na a\'. Pedro Xolasco, n" 577, Centro, nesta cidade
c o rcsfK‘CÚvo lote <le ictreno "A". íftiadra .s/ n°. com as .seguintes contront«ç'<Vs e
tncvFdas: frente para a a\ . Pedro Nolasco, metfindo 8 metros: pelo lado cTnJic .
'i:
ktas^uinx (.'ésav Santsih. nvedindu 5<>t HVdvoB. pek> ladsv e^s^ueid*.» esnn c ismav Alccí^
Página 449 · score 100.0 · nativo
Aüs ãcz (10) cUas clü inís ík mniyO cio cino dois mil <.■ scib (2006), om
iudicvat exWAHÍo ck>s auiüs de n''
av'
\n\i\
194.98,074S-9, de Açêo de Execução, tendo como ivquc-ienteís) Caixa Eeoiiôuuca do
•
ivsiaJo de íVííJja.s Cíerais c como ivqücrí(io{H}(s) J 2 Cofw/iaições iJda.. ão Juízo áa 2^
\’am Ch-el da Comarca dc Coronel Eabriciano. MG., duii^-nie eu Oficial de lustiça-
Avaliador à Secretaria desta 2’ ^'ara Cível, e lá sendo, pi ocedi à penhora no rosto do.s
autos de invenfaiio de n^' 194.97.1352-1, do(s) seguínte(s) bem(ns) deixado,'* pdo
falecimento de José "Nunes Pei-ena, conforme teiinos de piimeiras declarações à.s fls.
IS9 Çcópia anexa)'.
, Cenli'o, nesta cidade
Uma casa residencial situada na a\ . Pediu Xolaseo, n'' 577
((Uíídiíf -s/ /i", com as scgumlcs çonU<>niH<^<ks <■
\
c o |■esí>ecl^v'</ lote <le icircno ".H
Página 455 · score 100.0 · nativo
•
lij
Autos n°:0194 98 000748 9
Exequante: Estado de Minas Gerais
Executado: J2 Construções Ltda
O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora infra
assinada, nos autos do processo em epígrafe, sobre a certidão de fls.220, vem
expor e afinal requerer:
O Auto de penhora de tis.209, certifica que foram
penhorados:
Uma casa residencial situada na Av. Pedro • ’
Nolasco, n° 577, Centro, Coronel Fabriciano e o respectivo lote de terreno “A
quadra sem n°;
kD
O
F3
04
Página 456 · score 100.0 · nativo
Num. 9331838167
Num. 9331838167
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Ipatinga
Diante do exposto, o exequente requer que o Sr.
Oficial de justiça certifique qual dos bens penhorados constitui bem de família.
Ressalte-se que o valor do crédito tributário alcança um
montante de R$ 170.369,46 (fls.2ü5), excluídas custas e honorários. Além disso,
estes bens sào os únicos encontrados até a presente data. Assim, a importância
de se constatar se existe bem de família dentre os bens penhorados, para que seja
desconstituída sua penhora, possibilitando o prosseguimento desta execução
com relação aos outros bens penhorados, relacionados acima e no Auto de
Penhora.
Pede deferimento.
Página 472 · score 100.0 · nativo
EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 2^ VARA CÍVEL DA COMARCA DE
CORONEL FABRICIANO/MG
Autos n®:0194 98 000748 9
Exequenle: Estado de Minas Gerais
Executado: J2 Construções Ltda
O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora infra
assinada, nos autos do processo em epígrafe, vem requerer:
1- Em face do certificado às fls.225, a desconstituição
do Auto de Penhora de fls.209.
2- A suspensão deste feito, pelo prazo de 30(trinta)
dias, para que seja realizada diligência junto ao CRI, afim de buscar a existência
de bem imóvel em nome do executado, Sr. João Batista Amarinho.
Tal diligência poderá subsidiar eventual pec^ido de
abertura de inventário, nos termos do artigo 988, inciso. VI, do Código de
I Processo Civil.
Pede deferimento.
•*r
Página 473 · score 100.0 · nativo
Juiz de Direito da 2® Vara Cível
Em 30.06.2006
O
Escrivão
'ly-roTx J
\
Autos n® 0748-9
Defiro os requerimentos de fis. 231.
Dê-se baixa na penhora de fis. 209,
Findo 0 prazo de suspensão, vista ao exeqüente.
Intimem-se,
Coronel Fabriciano, 30 de junho de 2006.
Cid. 10.30.570-0
Anexo 0007489-28.1998.8.13.0194 (3) (112552724) SEI 1080.01.0036863/2025-35 / pg. 473
Página 481 · score 100.0 · nativo
de abertura de inventário/arrolamento.
i
>o
tn
m
o
Por outro lado, foi deferida a substituição do devedor
Nunes Pereira - pelo seu espólio, fls. 176v.
A penhora efetivada no rosto dos autos foi desconstituída. ^
O
M
Assim, requer a intimação da inventariante. sra. YARA MíSRIA
RODRIGUES NUNES, nara apresentar aos autos a relacãg dos
bens declarados no processo de inventário como de propri^pade
do executado.
José
K>
Página 488 · score 100.0 · nativo
EXM°. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2« VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORONEL
FABRICIANO/MG
Execução n°: 0194 98 000748-9
Exeqüente: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Executado; J2 Construções Ltda
s
O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora abaixo-assinada, vem perante V.
Exa. requerer novamente suspensão do feito por 30 dias para que seja efetivada diligência junto
CRI para encontrar bens passíveis de penhora. haja vista que, ainda não existem respostas dos ^
r
ofícios anteriormente enviados.
t /
ao
Decorrido tal prazo, requer seja aberta vista a exeqüente, com a conseqüente
remessa dos autos.
Nestes termos, pede deferimento.
Ipatinga, 27 de novembro de 2006
Página 581 · score 100.0 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos estes autos ao
MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública
Em 07 de agosto de 2012.
OEscrivão,
98.748-9
VISTOS
Determino a baixa da penhora recaída sobre o imóvel de fis.
336.
Intime-se Yara Maria Rodrigues Nunes, para no prazo de cinco
dias apresentar ao processo cópia do auto de partilha homologado no feito
de n® 194.001352/1° Vara Cível, bem como o CPF e endereço dos
sucessores, devidamente identificados por nome completo.
Ainda, indefiro o requerimento "c" e "d" de fis. 377, tendo em
vista que com a juntada da cópia do processo supracitado será possível
esclarecer a parte legítima que coube a todos os herdeiros através do auto
Página 584 · score 100.0 · nativo
GERAIS e outro(s)
194.98.000748-9
EXECUTADOiJ 2 CONSTRUÇÕES LTDA e outro(s)
Coronel Fabriciano, 10 de agosto de 2012.
MM. Juiz,
Através do presente e consoante despacho nos autos
acima referenciados, com trâmites por este Juízo e Secretaria da Vara de
Fazenda Pública e Precatórias Cíveis e Criminais, SOLICITO que proceda à
BAIXA DA PENHORA realizada no rosto dos autos 0194.97.001352-1,
confome CÓPIA F. 336 e DESPACHO F.407.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelêncj^
meus
cordiais cumprimentos.
g
Atenciosame
s
MarcépsPereH^ da SUva
Página 588 · score 100.0 · nativo
medidas: frente com a Avenida Pedro Nolasco,
lado direito divisa com Joaquim Cesár Santos,
lado esquerdo com o Sr. Osmar Alves Silva, e lote
50,00m; e fundos com o Sr. Antônio Pessoa Magalhães,
perfazendo a área total de 508,OOm*. Adquirido de
NUNES PEREIRA,
CPF:049.549.476. Certifica ainda que: a) o
em favor de Luiz José de Freitas, conforme
penhora extraído dos autos n223.656, expedido pelo Dr.
Augusto Lourenço dos Santos, Juiz de Direito da l&Vara Cível
da Comarca de Coronel Fabriciano, aos 12 de fevereiro de 1996,
registrado sob o n210-1.072, livro 02, onde figura como executada
J2 Construções e Emp. Imobiliários Ltda. b) o Imóvel está LIVRE DE
ONUS, com exceção do acima mencionado. 0 referido é verdade e dá
fé.-Jf
ue
comodos,
Página 659 · score 100.0 · nativo
EXM°. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2« VARA CÍVEL DA COMARCA DE CORONEL
FABRICIANO/MG
Execução n°: 0194 98 000748-9
Exeqüente: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Executado; J2 Construções Ltda
s
O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora abaixo-assinada, vem perante V.
Exa. requerer novamente suspensão do feito por 30 dias para que seja efetivada diligência junto
CRI para encontrar bens passíveis de penhora. haja vista que, ainda não existem respostas dos ^
r
ofícios anteriormente enviados.
t /
ao
Decorrido tal prazo, requer seja aberta vista a exeqüente, com a conseqüente
remessa dos autos.
Nestes termos, pede deferimento.
Ipatinga, 27 de novembro de 2006