SEI_1080.01.0036839_2025_04

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1970
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências75
Tempo30min 07s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim2, 22, 24, 30, 32, 34, 45, 50, 52, 61, 65, 68, 70, 73, 75, 87, 475, 479, 504, 510, 661, 667, 669, 671, 673, 675, 677, 680, 683, 685, 688, 690, 693, 907, 1107, 1455, 1456, 1457, 1461, 1464, 1469, 1471, 1473, 1475, 1477, 1480, 1481, 1573, 1577, 1605, 1760, 1762, 1764, 1786penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim2, 22, 24, 30, 32, 34, 45, 50, 52, 61, 65, 68, 70, 73, 75, 87, 475, 479, 504, 510, 661, 667, 669, 671, 673, 675, 677, 680, 683, 685, 688, 690, 693, 907, 1107, 1455, 1456, 1457, 1461, 1464, 1469, 1471, 1473, 1475, 1477, 1480, 1481, 1573, 1577, 1605, 1760, 1762, 1764, 1786penhora realizada
Há valor indicado?R$ 374.620,54; R$ 374; R$ 374.620,54 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos); R$490.000,00; R$374.620,542, 22, 24, 30, 32, 34, 45, 50, 52, 61, 65, 68, 70, 73, 75, 87, 205, 475, 479, 504, 510, 661, 667, 669, 671, 673, 675, 677, 680, 683, 685, 688, 690, 693, 744, 907, 1107, 1376, 1455, 1456, 1457, 1461, 1464, 1469, 1471, 1473, 1475, 1477, 1480, 1481, 1573, 1577, 1605, 1750, 1760, 1762, 1764, 1784, 1786, 1787R$ 374.620,54
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim205, 744, 1376, 1750, 1784depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim2, 1566, 1577, 1786, 1787hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado2, 1566, 1577, 1786, 1787Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?18 de junho de 2004; 05/11/2015; 24/11/2015; 4.8.132, 1566, 1577, 1786, 178718 de junho de 2004
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim2, 87, 469, 907, 1107transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública42, 1577, 1786, 1787Encontrado
leilão previsto11566Encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1273, 479, 504, 1464, 1469, 1473, 1573, 1577, 1605, 1762, 1764, 1786Encontrado
depósito judicial5205, 744, 1376, 1750, 1784Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado52, 87, 469, 907, 1107Encontrado
penhora482, 22, 24, 30, 32, 34, 45, 50, 52, 61, 65, 68, 70, 73, 75, 87, 475, 479, 504, 510, 661, 667, 669, 671, 673, 675, 677, 680, 683, 685, 688, 690, 693, 907, 1107, 1455, 1456, 1457, 1461, 1464, 1469, 1471, 1473, 1475, 1477, 1480, 1481, 1760Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 4

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ou oferecer bens que garantam a Execução, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem à garantia do principal , juros, custas e honorários advocaticios. 5- Em não sendo encontrado o Executado, requer, desde já, que se proceda ao arresto de tantos bens quantos necessários á garantia do juizo. 6- Realizada a penhora, intimado o Executado, decorrido o prazo do art. 738 do CPC, requer, outrossim, seja determinada a avaliação dos bens e, porventura suficientes, sua alienação em hasta pública, prosseguindo a execução na forma do art. 686 e seguintes, até completa satisfação do crédito reclamado. Dá-se à presente o valor de R$ 374.620,54. Termos em que. Pede deferimento. Belo Horizonte, 18 de junho de 2004 H- ÍnJJ-w\AAA, ■‘d JJU^ cU Q. Maria Leticia Séra de Oliveira Costa Procuradora do Estado de Minas Gerais
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ealizada às expensas do devedor, a parte interessa em saber e estabelecer o valor correto para o bem que garante a execução (embora já o tenha sido em outro Juízo), a ser levado à hasta pública cm momento oportuno. R. Chichilo Labhait. 192-J.irdim Cambuí-Scie L.igoas - 35.700-399 - Tel./Fax; (31) 3772-9S(S3'3771-4154 Anexo 0040891-50.2004.8.13.0175 (16) (112549673) SEI 1080.01.0036839/2025-04 / pg. 1577
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ue se segue: 1 - Foi juntado aos autos, após o r. despacho de 11 665, Ofício-Geral originado da 3'* Vara Cível da Comarca de Contagem (fls. 666/668), noticiando que será realizada hasta pública do mesmo bem imóvel penhorado nesse feito, bem assim das datas designadas para tal desideralo (05/11/2015 e 24/11/2015), impondo-se, portanto, e com urgência, a expedição de Ofício àquele Juízo com a finalidade de infor
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Página 1787 · score 100.0 · nativo

b - Em síntese, pede-se; a) em caráter de urgência, a expedição de ofício-resposta à 3‘' Vara Cível da Comarca de Contagem, informando que subsiste o direito de crédito do Estado de Minas Gerais, que se pretende satisfeito nesse processo, no valor atualizado de RS1.673.()63..34 (doc.). a fim de que. respeitada a ordem legal de preferência, e em havendo arremalação. seja determinada a reserva e a transferência do valor devido ao Estado para conta judicial no Banco do Brasil, à disposição desse douto Juízo, até o limite do crédito exequendo informado, colimando a preservação do direito que lhe assiste; b) 0 não cumprimento de hasta pública neste feito, até que se ultimem as providências tendentes à alienação judicial do (mesmo) imóvel nos autos de n” 1714282- 66.2()()4.8.13.(H)79, a ser procedida perante a 3“ Vara Cível de Contagem; c) a intimação do executado para ciência da possibilidade de acordo quanto ao débito (com desconto, que pode chegar a 82,5%, por exemplo), conforme tratado no item "5" dessa peça. d) finalmcnte, e nesse intervalo, que seja dirimida a questão envolvendo o valor de avaliação do bem, adotando-se aquele homologado na 3'' Vara Cível de Contagem, ou determinand
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leilão previsto 1

Página 1566 · score 85.7 · nativo

vância do limite de credito pela MCTCAriA; prlmer.to de qualquer outra cláusula o condição deste Cont d) do.scur rato; parAgrafo C:;ico:- O vcnc ol qualquer outro caso previsto cm lei. previsto nesta cláusula, interpelação judicial to antecipado, s<», notificação ou iren- SEGUNDA:- Vencido, independerá do qualquer uvi ou extrajudicial. u * .*^1 a qualquer titulo c sob qualquer "í. prazo de vigência da abertura
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agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 12

Página 73 · score 87.0 · nativo

conu-naçoes leggis ou uaranta a •*V'~euTao c íi.cendo, orocedo V’^'ií’c-1 :•• e a''dli«cdo de berv^ q"-:»ate.s besten' par. .:':"^ruçao '•.erésclTtios legair ^ e'i.v‘‘i5 jud.i.i I .i. o devedor preceda ao arresto em bens suliuientcs pais s_.. .• em penhora por ertaçao posterior. Feita a oenhorn, intime-Sv. c- executado e seu cônjuge se casado for mic, i,c a peai-oió recair sobre bens imeveis, terá o praso dc 30 (trintaí dias para opor falhamos, sob pena de se presumiram aceitos com.o verdadeiro fatos articulados pelo exeq^ionte, Sntrooue-ao coutin-^^o vcr.;a do auto de penhora ou aire.stc registro no orgáo próprio.
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Página 479 · score 87.0 · nativo

avaliação de bens quantos bastem para a garantia da Q execução, acréscimos legais e custas judiciais. Não encontrando devedor proceda ao arresto em bens suficientes para converter em penhora por citação posterior. Feita a penhora, intime-se o executado e seu cônjuge se casado for que, se a penhora recair sobre bens imóveis, terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, sob pena de se presumiría aceit
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Página 504 · score 100.0 · nativo

1. Seja a PENHORA do imóvel {de matrícula 155) tomada por TERMO NOS AUTOS, conforme autorizado pelo §5“ do art. 659 do CPC; 2. seja INTIMADA da penhora a empresa executada, na pessoa de ^ seus advogados (indicados no substabelecimento de fl. 429. volume 03/03), inclusive da nomeação do representante legal da empresa como depositário, tudo termos autorizados pelo mesmo §5" do art. 659 do CPC; 4. seja observada a necessidade de que o TERMO DE PENHORA contenha, ainda, a avaliação do bem penhorado. EFETUADA POR QUEM O LAVRAR, a teor do que dispõe o art. 13 da Lei 6.830/80, por aplicação analógica, ou, entendimento contrário, que se faça expedir Mandado para este fim; 5. fmalmente, seja a penhora levada a Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro, MG. Nestes termos, com sempre renovadas homenagens, Pede deferimento. Sete Lagoas, 6 de novembro de 2008. nos
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Página 1464 · score 100.0 · nativo

Num. 9532621068 Num. 9532621068 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n*: 0175.04.004089-1 Vistos, etc. Diante da inércia da parte executada em assinar o termo de depósito do bem penhora à f. 634, nomeio a parte exeqüente depositária do bem penhorado, devendo ser intimada para indicar quem assinará o respectivo termo. No mais, intime-se o exeqüente, remetendo-lhe os autos, para providenciar a averbaçâo no Ofício Imobiliário da penhora realizada, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito. Intimar. Cumprir. Conqèiçâo do Mato Qentro, 08 de fevereiro de 2010. TaunWr Ç^stian^alheíros Lima Juiz oé D ireho \
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Página 1469 · score 92.3 · nativo

SETE LAGOAS/MG 7 Coa esre, INTIMO-0(.Aí do despacho exarado em ' pelo P5M. Jura de Diceoto da Comarca de CONCEIÇÃO DO )'IATC DENTRO, nos autos acima mencionados, cujo tecr segue abaixe. DESPACHO JUDICIAL "Vistos. etc. Diante da inércia da parte executada em assinar c termo de depósito do bem penhotado à fl. 634, nomeio a parte exequente depositária dr bem penhocado, detendo ser intimada para indicar quem assinara o cespectitro termo. No mais, intime-*:e o exequente, remetendo—lhe os autos, para protidenciar a aretba^ao no Oficio Imobiliário da penhora realiaada, no praso de 10 lidea/ dias, requerendo, que entender de direito. Intimar. Cumprir CMD, 09/02/2010. (a) Taunier Cristian Halheiros Lima - Juis de Direito." ainda. o CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 28 de ffctereiro de £011.
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Página 1473 · score 100.0 · nativo

Conforme artigo 659, §5°, do CPC, nos casos em que a penhora de imóvel é realizada por meio de apresentação da respectiva matrícula, a constrição será efetivada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Dessa forma, basta que a secretaria confeccione o termo de penhora, intimando-se o executado, por publicação, uma vez que tem advogado constituído nos autos (f. 639). Com essa intimação, será constituído depositário. Sendo assim, chamo o feito à ordem e revogo o despacho de f. 638, mantendo depositário fiel do bem penhorado o representante legal da empresa executada, que deverá set intimado na pessoa de seu advogado de que o termo foi confeccionado e que é o depositário do bem. Após, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Mato Dentro para que se proceda a averbação da penhora na matrícula do imóvel. Tudo satisfeito, dê-se vista dos autos ao executado, no prazo de 5 dias, conforme requerido na petição de f. 639 dos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Conceição do Mato Dentro, 02 de setembro de 2011.
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Página 1573 · score 100.0 · nativo

Num. 9532621070 Num. 9532621070 Processo n“: 0175.04.4089-1 Ação: Cobrança DESPACHO Diante da controvérsia instaurada acerca da avaliação do bem penhorado. detlro o pedido do exequente e determino a expedição de oficio à 3“ Vara Cível da Comarca de Contagem/MG solicitando cópia da avaliação do imóvel realizada naquele Juízo (autos n° 0079.04.171428-2), bem como para que i
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Página 1577 · score 100.0 · nativo

conta Judicial no Banco do Brasil, à disposição desse douto Juízo, até o limite do crédito exequendo informado, colimando a pre.servação do direito que lhe as.si.sie. 2-0 falo de haver praça designada em outro Juízo, com editais já publiC{ido.s, recomenda que a adoção de igual providência nesse feito seja postergada para outro momento, o que requer. nf 3 — Quanto à dissenção estabelecida no feito, vê-se que há diferença de valor de avaliação para o bem penhorado, o que se con,stata pelo cotejo daquela realizada pelo L Oficial de Justiça à fl. 654 com a apre.senlada pelo executado às fls. 656/664. Se a parte executada não concorda com o valor atribuído ao bem penhorado, cabe a ela ilidir a presunção de fidedignidade que emana da avaliaçãojudicial realizada, por meio de perícia e, portanto, de quem detém conhecimento técnico específico para dirimir a controvérsia, às suas expensas. naturalmente. Entretanto, também se vê que o imóvel em vias de ser alienado na 3* Vara Cível de Contagem foi alí avaliado em RS 1.520.000,00 (fl. 668). E se naquele Juízo e,s.se valor foi estabelecido de modo definitivo para o leilão, nada obsta, antes recomenda, a que
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Página 1605 · score 100.0 · nativo

Num. 9532621070 Num. 9532621070 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO Processo n'*: 0175.04.4089-1 Ação: Cobrança DESPACHO Defiro o pedido de f. 688. Expeça-se mandado de reavaliação do bem penhorado. Instrua o mandado com cópia do documento de f. 654. Sobrevindo o auto de avaliação, dê-se vista às partes, no prazo de 05 dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para os fins de direito. Cumpra-se. Intime-se. Conceição do Mato Dentro, 29 de novembro de 2021. Carlos Alhefto dè\I Direito
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Página 1762 · score 100.0 · nativo

Num. 9532621069 Num. 9532621069 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - rocesso n®. 0175.04.4089-1 DESPACHO 1 - Considerando que a avaliação judicial do bem penhorado data de 29/04/2009 (f. 631/631v), determino que seja procedida nova avaliação do bem imóvel penhorado, no prazo de 15 dias, dando-se, em seguida, vistas às partes, no prazo de 05 dias, oportunidade na qual deverá a parte cxcquenie apresentar planilha atualizada do débito exequendo neste prazo. 2 - Em seguida, à secretaria para designação de dia para praceamento/leilão do bem penhorado pelo valor da avaliação, a realizar-se no átrio do Fórum. Se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação,
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Página 1764 · score 85.7 · nativo

Num. 9532621069 Num. 9532621069 6 ^2, COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - JUSTIÇA C FÓRUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO R DANIFl. DH CARVALHO, 189 - ChN'1 RO • CLP; 358W)(II)()- Icl. (31) 3868-1 575 - CONCl l(. ÀO ÍX) M.MO UIM RO M< 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS SECRETARIA DO JUIZO PROCESSO: 0040891-50.2004.8.13.0175 / 0175.04.004089-1 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 26/09/1995 MANDADO: 7 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS : COMERCIAL COSTA E FILHOS LTDA REU Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) :
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Página 1786 · score 100.0 · nativo

fato de haver praça designada em outro Juízo, com editais já publicados, recomenda que a adoção de igual providencia nesse feito seja postergada para outro momento, o que requer. S ac IO 2 3 - Quanto à dissenção estabelecida no feito, vê-se que há diferença dc valor de avaliação para o bem penhorado. o que se constata pelo cotejo daquela realizada pelo i. Oficial de Justiça à fl. 654 com a apresentada pelo executado às fls. 656/664. Se a parte executada não concorda com o valor atribuído ao bem penhorado. cabe a ela ilidir a presunção de fidedignidade que emana da avaliação judicial realizada, por meio de perícia e, portanto, de quem detém conhecimento técnico específico para dirimir a controvérsia, às suas expensas, naturalmente. o> Entretanto, também se vê que o imóvel em vias de ser alienado na 3“ Vara Cível de Contagem foi ali avaliado em RS 1.52().()()0,(K) (fl. 668). E se naquele Juízo esse
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depósito judicial 5

Página 205 · score 87.5 · nativo

I 5'^ ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO "SÚMULA 53 sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita. "É permitida a cumuiação da muita contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente." (STF, Súmuia 616). "São cumuláveis os Juros moratórios com os remuneratórios, independentemente da muita contratual decorrente da cobrança judiciai."
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Página 744 · score 87.5 · nativo

/ Wstóhcopelo divisor de 2.750,00, SEM A INCIDÊNCIA DE NEwtui O que, nao resta qualquer dúvida, é inaplicável aos cálculos de li!^ S===ÍSSêiEár=5^: Independência do pe^o^^iSe do^títulVe^ecutivo judiir^' " correçãÍ^ni^y' ainda que omisso o^eSin^laZVcondenTâ" j-, “SÚMULA N® 53 A sentença determina a correção monetária do débito judicial ^ ^ permitida a cumulação da muHa contrainai advogado, após o advento do Código de Pmcesso independentemente ^dTmulta coSuardecoSnmdí^T^ remunerafórios. Min. Dias Trindade, DJU de 18 osS ^9^ «DRREÇÃO. ão judicial.
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Página 1376 · score 87.5 · nativo

sem qualquer fundamentação palpável. t Juros da mora e correção monetária. “ENUNCIADO N" 211 Independência do pedido inicial e do título executivo judicial Os Juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação." “SÚMULA N® 53 A sentença que, independenlemente de ^dido determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita. Praça da Liberdade s/n.° - [»rédio da Secretaria de Estado da Justiça Andar Téi a lO/MQ Anexo 0040891-50.2004.8.13.0175 (15) (112549621) SEI 1080.01.0036839/2025-04 / pg. 1376
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Página 1750 · score 100.0 · nativo

M r * Adelfon Gomes Barbohr Renato Andrade Barbosa Advogado ^BEMGE • GUIA OE DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇÃO *<«« «« B»UM W A AQÊNCIA Ns DA CONTA N9 DA GUIA 477-0 00030614R-4
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Página 1784 · score 100.0 · nativo

Contato/corresp. - Rua Idallna Dornas, 13, Bairro Universitário, 35681-156, itaúna - MG, Tel: (37) 3243- 6174 - www.fernandoteiloelro.com.br. imlssòee do LeHaeho; em caso de arrematação 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento será de 4% sobre o vaior da avaliação, a ser paga pelo executado: em caso de remição 4% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo remido. E, em caso de anulação do leilão ou cancelamento da arrematação a comissão será de 5% por quem deu causa ao ato que provocou a anulação. Para os casos de adjudicação, acordo, parceiamente ou pagamento do débito, a comissão do leiloeiro deverá ser feita com antecedência ao ato, podendo ser através de depósito judicial. 0 Intimação; Fica{m) desde logo incimado(s) o(s) devedorfes) e, se casado (s) for (em) seu (s) c^uge (s) conforme art. 68755®. do CPC. De acordo com o previsto no CPC, em não se obtendo para qualquer item leiloado, o avaliação, será aceito, para submissão do Juiz, O MELHOR LANCE OFERECIDO. da Anexo 0040891-50.2004.8.13.0175 (17) (112549641) SEI 1080.01.0036839/2025-04 / pg. 1784
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 5

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[• ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA GERAL DO ESTADO I m 3- Isto posto, com base nos arts.580 e 585, I do CPC, tem esta a finalidade de propor contra o Executado a presente Ação de Execução, objetivando haver o aludido crédito, cujo titular vem a ser o Estado de Minas Gerais, como já declarado por sentença judicial, devidamente transitada em julgado. 4- ■Requer a Exequente, para tanto, que V. Exa. se digne ordenar a citação da parte ré, na pessoa de seu representante legal, para pagar, em 24 horas, o valor devido, ou oferecer bens que garantam a Execução, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem à garantia do principal , juros, custas e honorários advocaticios. 5- Em não sendo encontrado o Executado, requer, desde já, que se proceda ao arresto de tantos bens quantos necessários á garantia do juizo.
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Página 87 · score 88.4 · nativo

causa na Execucáo. c:itacs<o que se deu t D r n a ns ,V' ao nos . - Iransitada em julgado, de-se vista ao Em- bargante, por cinco dias, para execução da sucumbencia, apos. ^^^apassados atos de execuçáo, arquiven-se, com diligencias de ul- pra- F=’ - l=í - I - h.~^entrD. de Cone .
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Página 469 · score 92.7 · nativo

foi publicada no Diário da h de novembro de 2003, Eu. Analista/técnico Judiciário lavrei a presente. isoça de CERTIDÃO DE TRÂNSITO Certifico que a decisão/despacho de fl . ^ A transitou em julgado em 04 de dezembro da 2003, Brasília, 11 de dezembro de 2003. Eu, Á Analista/Técnico Judiciário, lavrei a presente^ ’ TERMO DE REMESSA :es autos Em 11 de dezembro de 2003 faço remes; à Seção de Baixa de Processos. Eu, —I Chefe da Seção de Anotações e Control^ de Despachos,
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proc. 9B6, sistente a penhora efetuada, condenando a Embargada das custas processuais e honorérios advocaticios. 20’/. (vinte por cento) sobre o valor atribuido è causa com correçcfo monetária è,partir da data da citacSo que se deu autos do processo executivo. I * Transitada em julgado, de-se vista ao Em bargante, por cinco dias, para eicecuçâo da sucumbencí a, apos, trapassados atos de execuçèlo, arquiven—se, com diligencias de pra xe. ul - - RC _ I - Cone. M.*~^entrD. 2l de junho de 1993. / <
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pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. estes na base de 20'/. (vinte por cento) sobre o valor atribuído a causa na Execução, com correção monetária è partir da data da citação que se deu nos autos do processo executivo. .<^/fato ^sub- -J Transitada em julgado, de-se vista ao Em- bargante, por cinco dias, para execução da sucumbencia, apOs, trapassados atos de execução, arquiven-se, comí diligencias de pra xe . ul !=■ _ Fí _ I _ Cone. JfT~^entro. 21 de junho de 1993.
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penhora 48

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3- Isto posto, com base nos arts.580 e 585, I do CPC, tem esta a finalidade de propor contra o Executado a presente Ação de Execução, objetivando haver o aludido crédito, cujo titular vem a ser o Estado de Minas Gerais, como já declarado por sentença judicial, devidamente transitada em julgado. 4- ■Requer a Exequente, para tanto, que V. Exa. se digne ordenar a citação da parte ré, na pessoa de seu representante legal, para pagar, em 24 horas, o valor devido, ou oferecer bens que garantam a Execução, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem à garantia do principal , juros, custas e honorários advocaticios. 5- Em não sendo encontrado o Executado, requer, desde já, que se proceda ao arresto de tantos bens quantos necessários á garantia do juizo. 6- Realizada a penhora, intimado o Executado, decorrido o prazo do art. 738 do CPC, requer, outrossim, seja determinada a avaliação dos bens e, porventura suficientes, sua alienação em hasta pública, prosseguindo a execução na forma do art.
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Num. 9532601164 Num. 9532601164 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DE^frRO - JUSTIÇA COMUM FÓRUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO R. DANIEL DE CARVALHO. 189 -CDITRO MAKDADO DE CITAÇÃO/PENHORAE AVALIAÇÃ .V 3^ / SECRETARIA DO JUÍZO MANDADO: 1 PROCESSO: 0175 04 004089-1 AÇAO de cobrança - Distribuído em 26/09/1995 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
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1 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE CONCEiÇAO DO MATO DENTRO - JUSTIÇA COMl^^h|*«^-' FÓRUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO * ' R,DANIELDECARVALHO. ia9-CQmíO M Ui;-: MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO t « m. 1 5t? ^ m I SECRETARIA DO JUÍZO MT^DADO: 1 PROCESSO: 0175 04 004069-1
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Num. 9532601164 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Instância COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO VARA ÚNICA Vistos em correição... Processo n®: Proceda-se à penhora de tantos bens quantos necessários para a satisfação do débito, expedindo-se o competente mandado. CMD, .^0 / J^/Q^ . Mário Paulo deWlo ampos Montoro 18° Juiz de Direito Substituto DATA Aos 7 de janeiro de 2005, recebi estes «jtos do MM.
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Num. 9532601164 Num. 9532601164 FÓRUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO R. DANaLDECARVAl«0.189 -CEMTIK) MANDADO DE PENHORA AVALIAÇAO E REGISTRO lieiGTAl!l C4iU«i4 i ** M»sS SESCRETARIA DO JUÍ20 MANDADO: 2 PROCESSO: 0175 04 004089-1 íiÇliO DB COBRANÇA > Distribuído bu 26/09/1995 AUTOR: ESTADO DB MINAS GERAIS
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Num. 9532601164 Num. 9532601164 1 FÓRUM JOAQUIM 6. F. CARNEIRO R DANIELDECARWALH0.189-CEimS> MANDADO DE PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO CUM'..iCA D2 COS mi ( WL • --O? 3 DO < A SECRETARIA DO JUÍZO
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0 (A) MM. Juiz (a) de Direito da vara supra ao (a) 0£iclal(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo núiainado(a) que, em cumprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24 (vinte e quatro) boras, pagar a is^ort&ncia de R$ 374620,54 referente ao valor da execução, acrescidos de juros, bonorárlos, custas e demais consectarios da inadimplência ou nomear bens a penhora. Caso o devedor não pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) 0£icial(ã} os que bastem ao pagamento, ccsb a imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a sequlr, à avaliação de cada bem. O devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos, caso não seja encontrado, certifique o(a) Oficial(a) as diligencias realizadas, e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes.Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias
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CEP: 30140131 - BELO UORZLONTE/l-ia Rererencia: AFONSO PENA / DA SAUIA 0(A) MM. JUi:(a) dc Direito da vara supra xaanda ao (a) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) abaixo &útainado(a) que, eta cumprimento a este, CITE a parte ora executada para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar a inçort&ncia de R$ 374620,54 lâXeiente ao valor da execuçAo, acrescidos de ^uxos, honorários, custas e demais consectarios da inadin^lencia. ou nomear bens a penhora. Caso o devedor não pague, nem nomeia bens, panhore-lhe o(a) Oficial(a) bastem ao pagaz&cnto,. ccti a imediata ^ [) intijnaçao, inclusive õo conjuge, se casado fox, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, â avaliação O devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para Caso uao seja encontrado, certifique o(a)
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CITE a oarte ora executada para. em 24 a importância de R$ 374620,54 O(A) MM. Oficial(a) de cumprimento a este, (vinte e quatro) horas, pagar referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, custas e demais consectarios da inadimplência ou nomear bens a penhora. o (a) intunaçáo, penhora de cada bem. nem nomeie bens, penhore-lhe pagamento, com a imediata do cônjuge, se casado for, oa hipótese da recair sobre imóveis. Proeeda-se, a seguir, à avaliação
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AÇÂO DE COBRANÇA > EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Distribuída em 26/09/1995 EXEQÜENTE; ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: COMERCIAL COSTA & FILHOS LTDA. Meritíssimo Juiz, Solicito de Vossa Excelência a devolução da Carta Precatória expedida a essa Comarca, para citação da executada, Comercial Costa & Filhos Ltda, na pessoa de seu Representante Legal, OTACÍLIO DE ARAÚJO COSTA, bem como penhora e avaliação, devidamente cumprida, cuja cópia segue anexa. Com protestos de estima e consideração. Atenclosamente á- Ada/i^a^o Ãlves Jul2 de Difeflo - em substituição Exmo. Sr. MM.
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Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: A CITAÇÂD da executada OCMOiClAL oosiA s Tihüos htDA, CNPJ:18.303.768/0001-08, na pessoa de OTACÍLIO DE ARAÚJO COSTA - CPF 070.067.996-00, quatro) horas, pagar a importância de RS 374.620,54 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e cinqUenta e quatro centavos), referente ao valor da execução, acrescidos de 3uros, honorários, custas e demais consectárlos da inadimplência ou nomear bens á penhora. Caso o devedor nâo pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) oflcial(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, â avaliação de cada bem. O devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos. Caso nao seja encontrado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste- lhe bens suficientes. Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias
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a penbora e avaliaçao de bens guantos bastem execução, Nao o fazen para a , proceda garantia da acréscimos legais e custas judiciais. Nao encontrando o devedor proceda ao arresto em bens suficientes para converter penhora por citaçao posterior. Feita a panHora, intimo-sc o executado c seu cònjugc se casado for qrae, so a penhora recair sebre bens imóveis, terá o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, fatos articulados polo exoqtiente. do auto de penhora ou registro no orgao proprio. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL CITE-SS A COMERCIAL
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a penbora e avaliação de bens quanto» bastem para a garantia da exocuçao, acréscimos legais e custa» judiciais. Nao encontrando o devedor proceda ao arresto em bens suficientes para converter cm pennora executado sobre bens por citaçao posterior. Feita a penhora, intime-se o e seu conjuge se casado for que, se a penfcora recair imoveis, tera o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, soo pena de se presumirem aceitos como verdadeir fatos os, os articulados pelo exeqtíente. Entregue-se contra-fé e copia e procedâ-se a avaliaçao e
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conu-naçoes leggis ou uaranta a •*V'~euTao c íi.cendo, orocedo V’^'ií’c-1 :•• e a''dli«cdo de berv^ q"-:»ate.s besten' par. .:':"^ruçao '•.erésclTtios legair ^ e'i.v‘‘i5 jud.i.i I .i. o devedor preceda ao arresto em bens suliuientcs pais s_.. .• em penhora por ertaçao posterior. Feita a oenhorn, intime-Sv. c- executado e seu cônjuge se casado for mic, i,c a peai-oió recair sobre bens imeveis, terá o praso dc 30 (trintaí dias para opor falhamos, sob pena de se presumiram aceitos com.o verdadeiro fatos articulados pelo exeq^ionte, Sntrooue-ao coutin-^^o vcr.;a do auto de penhora ou aire.stc registro no orgáo próprio.
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3^ a penhor** ovalia.eSo de bens duantos pasltun p--".a i ...i •.'.•vçlic-, icrósciir.os legais ;• devador proceda ao arresto ar. bens suricie-Ttac pnrii cor. -erter e" om penhora por eitaeao posrerior. Peita a penhora. intimc: -se o j2 executado e seu côr.iuge se casado fOT rnic, se a penhor.T roc.iir sobre bens imóveis, terá c prato dc 30 rtrinta) dias para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, as
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certo e exigirei" se o título exe (artigo 61ti. I do CPC) . : j \ . l niiante do exposto, O 05 Embargos, para o fim de declarar, nula a Execuçcío, em apenso — proc. 9B6. sistente a penhora efetuada, condenando a Embaráada das custas processuais e honorários advocati 20*/. (vinte por cento) sobre com correçáo monetária è autos do em tituJo líquido, f nuJa a execueSSo declaro, o valor atribuído á
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demais cominaçoes penbora e avaliaçao de bens V " n execucào acréscimos legais e custas judiciais. ?! ^ r dcíL;. proceda do .rrodto e» b=n. du£l=l«t.s para co^orter ^ ^em penhora por citação posterior. Feita a penhora, intime se o ,> executado e seu cônjuge sc casado for que, se a penhora recair .= sobre bens imóveis, terá o prazo dc 30 (trxntai dias para opor embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdaaeiros, os fatos articulados pelo exeqüente. Entregue-se contra-fé e cópia do auto de penhora ou arresto ' registro no orgáo próprio. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
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na data do recolhimento e d«aais comxnacões legais ou garanta a execução. Náo o fazendo, proceda J a penhora e avaliação de bens quantos bastem para a garantia da Q execução, acréscimos legais e custas judiciais. Não encontrando devedor proceda ao arresto em bens suficientes para converter em penhora por citação posterior. Feita a penhora, intime-se o executado e
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o hs3 CO CJ\ o o eo o 1. Seja a PENHORA do imóvel {de matrícula 155) tomada por TERMO NOS AUTOS, conforme autorizado pelo §5“ do art. 659 do CPC; 2. seja INTIMADA da penhora a empresa executada, na pessoa de ^ seus advogados (indicados no substabelecimento de fl. 429. volume 03/03), inclusive da nomeação do representante legal da empresa como depositário, tudo termos autorizados pelo mesmo §5" do art. 659 do CPC; 4. seja observada a necessidade de que o TERMO DE PENHORA contenha, ainda, a avaliação do bem penhorado. EFETUADA POR QUEM O
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Num. 9532601167 Num. 9532601167 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n°.: 0175.04.004.089-1 Ação: Cobrança - Cumprimento de Sentença Vistos, etc.. Proceda-se à avaliação do imóvel indicado às fls. 627/628 dos autos. Após, tome-se a penhora por termo nos autos, conforme preceitua o art. 659, ’§§ 4° e 5°, da Lei de Ritos. Providencie a Secretaria o expediente necessário. Conceição do Mato Dentro, 20 de fevereiro de 2009. SILVA iz deüireito DATA dc môs de— reviiil estes autos
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Justiça de Primeira Instância COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO VARA ÚNICA Processo n°: - i j OH Chamo o feito à ordem, pelo que constato que os executados não foram citados. Intime-se o exeqüente para promover a citação dos réus fornecendo os respectivos endereços e indicando bens à penhora. I oê ! CMD, MaliVo Ferreira 19*^ Juiz dé Direito Substituto O A T A •'íCftbi estvs a«;to8 Dú u
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Telefone: (31)3223-1714 Cep: 30140-131 ¥ Nome: Otacílio de Araújo Costa CPF: 070.067.996-00 Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, n° 543 Telefone: (31)3868-1010 Cep: 35860-000-Conceição do Mato Dentro Quanto à indicação de bens à penhora ,diante da certidão os termos da petição protocolizada em 09 de junho de2005. Belo Horizonte, 19 de agosto 005. MAGALHAES FABI. Procuradora dp Estado OAB/MG 67.370 MASP 1.084245-8 Praça da Liberdade, s/n® - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social •
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO VARA ÚNICA Processo n“: - 1^0^ Cite-se o executado, na pessoa de seus representantes legais, observando-se os endereços constantes de fis. 572, para pagamento ou oferta de bens à penhora, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora forçada. Se não houver pagamento ou nomeação de bens à penhora, proceda o Senhor Oficial de Justiça à penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução. Fixo honorários advocaticios provisoriamente em 10% do valor da dívida cobrada, para as hipóteses de pronto pagamento ou de não-oferecimento de embargos à execução. Cumpra-se. CMD. oc; /
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Num. 9532601165 Num. 9532601165 õMígáris .0 juii. MMAltl ít Cpyi^iclo • íí-••.->«. FÓRUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO R DANIELDECARVALHO, 189-CEKTRO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO n/ SECRETARIA DO JUÍZO MANDADO: 3 PROCESSO: 0175 04 004089-1 J^AO DE COBRANÇA - Distribuído ea 26/09/1995 AUTOR: ESTADO DE MINAS OBRAIS ; CC»!ERCIAL COSTA C FILHOS LTDA RÉU
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CXTAÇÀO a executada COMZRCXAX. COSTA £ FlUiOS LTDA, na paasoa d» SBU XBpxBSBiitanta laçai BRXNO JOSÉ DZ ARAÚJO COSTA, CPF 074.286.856-72, com endereço na rua Tomé de Souza, n® 1322, apt"" 1201, bairro Funcionários, Belo Horlzonte-MG, telefone (31) 3223-1714, para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar a importância de RS 374.620,54 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e clnqüenta e quatro centavos), referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens â penhora. Caso o devedor náo pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) Oficial(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre Imóveis. Proceda-se, a seguir, â avaliação de cada bem. 0 devedor tem 0 prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos. Caso nâo seja encontrado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes. Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subsequentes, em dias distintos, por 03 (três) vezes, tente o (a) Oficial(a) localizar o devedor, certificando o ocorrido.
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Num. 9532601165 Num. 9532601165 * /\ izo / 1 FÓRUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO R DAHIELDECARVALHO. 189 -CENTRO M^^ADO DE CITAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO li i; SECRETARIA DO JUlZO MANDADO: 3 PROCESSO: 0175 04 004089-1 AÇA0 DE COBRANÇA - Distribuído em 26/09/1995 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS ; COMERCIAL COSTA & FILHOS LTDA RÉU
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Exa. para que se digne ordenar o cumprimento do que transcrevo a seguir: CNPJ:18.303.768/0001-08, OTACÍLIO DE ARAÚJO COSTA - CPF 070.067.996-00, para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar a importância de RS 374.620,54 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e cinqüenta e quatro centavos), referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, custas e demais consectáclos da inadimplência ou nomear bens à penhora. Caso o devedor nâo pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) oficlal(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre imóveis. Proceda-se, a seguir, â avaliação de cada bem. O devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos. Caso nâo seja encontrado, certifique o(a) Oflcial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste- lhe bens suficientes. Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias
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CIXAÇÁO a executada CCMERCIAL COSTA t FXLHOS LTDA, na paaaoa da raftrasanCante leçaJ BRZMO JOSi DX ARAÚJO COSTA, CPF 074.286.856-72, com endereço na rua Tomé de Souza, n® 1322, apt* 1201, bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, telefone (31) 3223-1714, para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar a importância de R$ 374.620,54 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens á penhora. Caso o devedor nao pague, nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) Oficial(a) os que bastem ao pagamento, com a imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penhora recair sobre Imóveis. Proceda-se, a seguir, â avaliação de cada bem. 0 devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar embargos. Caso nao seja encontrado, certifique o(a) Oficial(a) as diligências realizadas, e, a seguir, arreste-lhe bens suficientes. Efetivado o arresto, nos 10 (dez) dias subsequentes, em dias distintos, por 03 (três) vezes, tente o (a) Oficial(a) localizar o devedor, certificando o ocorrido.
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Caso o devedor nâo pague, nem nomeie bens, penhore-lhe bastem ao pagamento,, com a imediata do cônjuge, se casado for, na hipótese da Proceda-se, a seguir, à avaliação de 10 (des) dias para custas penhora. o(a) Oficial(a) os que intimaçáo, inclusive penhora recair sobre imóveis,
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0£icial(â) de cumprimento a este. CITE a parte {vinte e quatro) horas, pagar referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, e demais consectarios da inadimplência ou nomear bens a nem nomeie bens, penhore-lhe a in^ortância de P$ 374620,54 custas penhora ào pague, . o(a) intimaçáo, penhora de cada bem. O devedor apresentar embargos. Oficial(a) as
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honorários, e ciemais consectarios da inadimplência ou nomear bens a uem nomeie bens, penhore-lhe pagamento,. com a iiacdiata do cônjuge, se casado for, na hipótese da a seQuir, à avallacAo custas penhora. o(a) Oficial(a) intimação, penhora Caso o devedor nâo pague. os que bastem ac inclusive recair sobre imóveis. Proceda-.se. s:>
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(vinte e quatro) horas, pagar a parte o vara supra manda ao(a) de Justiça Avaliadúr(a) abaixo nciiniuado(a) que, em ra executada para, em 24 a inç>ortância de R$ 374620,54 referente ao valor da execução, acrescidos de Juros, honorários, custas e demars consectarios da inadimplência ou nostear bens a penhora. Caso o devedor nâo pague, nem o(a) Oficial(a) os intimação, inclusive do cônjuge, penhora recair sobre imóveis. nomeie bens, penhore-lhe que bastem ao pagamento, com a imediata se casado for, na hipótese da Proceda-se, a seguir, ã avaliação devedor tem o prazo de 10 (dez) dias para
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inciusrve do con3uge, se casado xor, na bipovese da recair .sobre imóveis. Proceda-se, a seçuir, a avaliacAo danais consectarios da inadimplência ou nomear bens a nem nomeie bens , t>enhore-lhe imediata : o{a) intimaçao, penhora '^J cada bem. O devedor tem o prazo de 10 'dez) dias para ouibaxgos. Caso nao seja eucoutrado, oeitiiique e(a) Oficial (a) as diligencias realizadas, e, a seguir, arre.ste-lhe nos 10 (de7) dias tente o(a) apieseutai
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J 1 P U J do, ao pagamento estes na base de na Execucâo. nos declaro, nula a ExecucSo. em apenso proc. 9B6, sistente a penhora efetuada, condenando a Embargada das custas processuais e honorérios advocaticios. 20’/. (vinte por cento) sobre o valor atribuido è causa com correçcfo monetária è,partir da data da citacSo que se deu autos do processo executivo. I * Transitada em julgado, de-se vista ao Em bargante, por cinco dias, para eicecuçâo da sucumbencí a, apos,
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(artigo 61B, I do CPC). / / i 7 _\ \ Diante do exposto, CEOEIMTE os Embargos, para o fim de declarar, co^ declaro, nula a Execucáo, em apenso - proc. 98ò, torna sistente a penhora efetuada, condenando a Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. estes na base de 20'/. (vinte por cento) sobre o valor atribuído a causa na Execução, com correção monetária è partir da data da citação que se deu nos autos do processo executivo. .<^/fato ^sub- -J
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Num. 9532621068 Num. 9532621068 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 0 COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - JUSTIÇA COMUM FORUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO R.DANIELDECARVALHO. 189 - -CEHTRO-38éí.l566 279 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA ' C-33 - * SECRETARIA DO JUÍZO MANDADO: 5 PROCESSO: 0175 04 004089-1 AçAO de cobrança - Distribuído em 26/09/1995 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS : COMERCIAL COSTA & FILHOS LTDA
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Num. 9532621068 f CERTIDÃO Certifico e ciou fé, que em cumprimento ao re^eitável marKiado de n® 5 autos n"175.04.004089-1, intimei pessoalmente o representante legal da COMERCIAL COSTA & FILHOS LTDA, o senhor BRENO JOSÉ DE ARAÚJO COSTA e sua esposa ANADÉLIA PIRES DE SOUZA COSTA, colhendo suas assinaturas, ertre^ndo-lhes cópia do mandado e Termo de Nomeação de Penhora. Conceição do Mato Dentro, 17/07/2009. r\ MmA Enivane Lage de Ahrarenga Oficial de Justiça Avaliadora Anexo 0040891-50.2004.8.13.0175 (15) (112549621) SEI 1080.01.0036839/2025-04 / pg. 1456
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Num. 9532621068 Num. 9532621068 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUSTIÇA DE 1‘ INSTANCIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MINAS GERAIS JUSTIÇA COMUM /INFANCIA E JUVENTUDE/JESPCRIMINAl E CiVEL SECRETARIA DA ÚNICA VARA • FORUM JOAQUIM B. F. CARNEIRO TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS Ã PENHORA E FIEL DEPOSITÁRIO « . -..m V: Aos dez (10} dias do mês de julho de 2.009 (dois mil e nove), nesta cidade e Comarca de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, na Secretaria do Juízo, no Fórum Joaquim Bento Ferreira Carneiro, à Rua Daniel de
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OCA) MM. Juiz(íza) de Justiça Avaliador abaixo nominado que, INTIMAÇÃO da parte transcrito. DESPACHO JUDICIAL INTIME-SE 0 EXECUTADO, BRENO JOSÉ DE ARAÚJO COSTA e ANADÉLIA PIRES DE SOUZA COSTA, para comparecerem á Secretaria do Juízo, das 12:00 às 18:00 horas, para assinarem o Termo de Penhora de fl. 634 dos autos, sgr/ Direito da vara supra manda ao Oficial de em cumprimento a este, proceda á nome e endereço acima, para os termos do despacho pessoa de seus representantes legais. na CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 27 de outubro de 2009. 4».
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Num. 9532621068 Num. 9532621068 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n*: 0175.04.004089-1 Vistos, etc. Diante da inércia da parte executada em assinar o termo de depósito do bem penhora à f. 634, nomeio a parte exeqüente depositária do bem penhorado, devendo ser intimada para indicar quem assinará o respectivo termo. No mais, intime-se o exeqüente, remetendo-lhe os autos, para providenciar a averbaçâo no Ofício Imobiliário da penhora realizada, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito. Intimar. Cumprir. Conqèiçâo do Mato Qentro, 08 de fevereiro de 2010. TaunWr Ç^stian^alheíros Lima
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pelo P5M. Jura de Diceoto da Comarca de CONCEIÇÃO DO )'IATC DENTRO, nos autos acima mencionados, cujo tecr segue abaixe. DESPACHO JUDICIAL "Vistos. etc. Diante da inércia da parte executada em assinar c termo de depósito do bem penhotado à fl. 634, nomeio a parte exequente depositária dr bem penhocado, detendo ser intimada para indicar quem assinara o cespectitro termo. No mais, intime-*:e o exequente, remetendo—lhe os autos, para protidenciar a aretba^ao no Oficio Imobiliário da penhora realiaada, no praso de 10 lidea/ dias, requerendo, que entender de direito. Intimar. Cumprir CMD, 09/02/2010. (a) Taunier Cristian Halheiros Lima - Juis de Direito." ainda. o CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, 28 de ffctereiro de £011. EsctiTrã (o) Judicial: VÍTOR UAR^ por ordem do (a) Jují^.a) de Direito OLIVEIRA PORTILHO
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EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO 1)0 MATO DENTRO - MG. Autos de n" 0175.04.004.089-1 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado; COMERCIAL COSTA & FILHOS LTDA. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador firmatário ao finai, vem. respeitosamente, perante Vossa Excelência, REQUERER: 1 - Segundo disposição contida no §5" do art. 659 do CPC, a intimação da penhora e a assunção do encargo de depositário do bem imóvel penhorado. dei^ matrícula 155 (ver Termo de fl. 634 e avaliação de fl. 631-v), se faz, rogadas todas as^ vênias, por mera intimação, que se realiza validamente na pessoa de seu advogado por publicação (ver fls. 639/640), o que requer, a fim de aperfeiçoar-se a constrição; 2 - Dispensa-se, na hipótese, a intimação de cônjuge porque o imóvelí pertence à empresa executada (ver fl. 628), não integrando o patrimônio pessoal de::^; qualquer dos sócios; “t? o
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Num. 9532621068 Num. 9532621068 .y.' \ r Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo n“: 0175.04.4089-1 Açáo: Cobrança Vistos, etc. Conforme artigo 659, §5°, do CPC, nos casos em que a penhora de imóvel é realizada por meio de apresentação da respectiva matrícula, a constrição será efetivada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário. Dessa forma, basta que a secretaria confeccione o termo de penhora, intimando-se o executado, por publicação, uma vez que tem advogado constituído nos autos (f. 639). Com essa intimação, será constituído depositário. Sendo assim, chamo o feito à ordem e revogo o despacho de f. 638, mantendo depositário fiel do bem penhorado o representante legal da empresa executada,
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AUTOS N°: 0175 04 004009-1 AÇÃO DE COBRANÇA - Distríbuldo em 26/09/1995 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU;COMERCIAL COSTA E FILHOS LTDA Senhora oflcíala, Requisito de vossa senhoria que proceda d averbaçdo da penhora na matricula do Imóvel registrado sob o n" 01, matricula 155, livro 2, desse cartório. seguem anexas cópias do termo de penhora de f. 634 e despacho de f. 643. Atenciosamente, ■-A ^ Maria Jatlta Ramos e Juíza de Direito Ilma. Sra.
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Oficiala Cláudio Ottoni Thomaz Oficial Substituto Exma Sra. Dra. Jacira Ramos e Silva MM^ Juíza de Direito desta Comarca. Em atendimento ao Ofício n.° 682/2012, de 16-04-2012, autos n.° 0175 04 004089-1, assinado pela MM®. Juíza de Direito desta Comarca, procedi ao registro da penhora no imóvel matriculado sob o n° 155, livro 2, de propriedade da Comercial Costa & Filhos Ltda, encaminho a V.Exa. certidão da matrícula e respectivo ato. Ao ensejo apresento a V.Exa. os protestos de distinta consideração. Conceição do Mato Dentro, 03 de maio de 2012. Atenciosamente, “O O
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Hospital, onde futuramente será construída a Praça Irmã Helena e um prédio coberto com estrutura metálica com área de 1,093,00 (um mil e noventa e três) metros quadrados, de construção do vendedor, no referido lote, de propriedade da Comercial Costa e Filhos Ltda, CNPJ n® 18.303.768/0001-08, nos termos do § 5° do art. 64, da Lei n® 9532, de 10-12-1997. Não foram pagas as custas em virtude § 5®, do art. 64, da Lei n® 9532, de 10-12-1997. CERTIFICA mais que revendo neste Cartório, o mesmo livro 2 de Registro Geral, dele consta à folha 156, o registro feito sob o n.° 04, matrícula 155, em 16-09-2008. - Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação e Auto de Depósito datados de 14-08-2008, capiados pelo ofício n® 00723/08, datado de 01-09-2008, assinados pela Juíza do trabalho Dra. Sheila Marfa Valério, extraídos em virtude ao processo n.® 90081-2008-090-03-00-6, ação trabalhista, em que figuram como autor Rogério Fonseca Ventura, CPF n® 033.313.016-20, casado, carregador, CPTS 1065 série 0071MG, residente na Rua Ébano, 373, bairro Jardim Laguna, Contagem-MG, CEP 32140-210 e réu Comercial Costa e Filhos Ltda, procedo à averbação da penhora, do imóvel constante da presente matrícula, compos
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CERTIFICA finalmente que revendo neste Cartório, o mesmo livro 2 de Registro Geral, dele consta à folha 156v., o registro feito sob o n.° 06, matrícula 1W, em 03-05-2012. - Nos termos do ofício n® 682/2012, datado de 16-04-2012, assinado pela MM® Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maria Jacira Ramos e Silva, extraído em virtude aos autos n® 0175.04.004089-1. açâo de cobrança, que figura como autor Estado de Minas Gerais e como réu Comercial Costa & Filhos LTDA, através de seu representante Breno José de Araújo Costa e Anadélia Pires de Souza Costa, procedo ao registro da penhora, do imóvel constante da presente matrícula, avaliado por R$490.000,00, para assegurar o pagamento no valor de R$374.620,54, Foi nomeado fiel depositário o representante da ré através de intimação por publicação. Registro anterior matrícula n® 01, matrícula 155, livro 2. Não foram pagas as custas por se tratar de execução fiscal art. 7°, item IV, Lei n.® 6830, de 22-09-1980. O referido é verdade e de tudo dá fé. - Conceição do Mato Dentro, 03 de maio de 2012. A Oficiala.. CX
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Execucâo/Cumprimento de sentença (classe originária: Ação de Cobrança) Autos de n" 0175.04.004.089-1 Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: COMERCIAL COSTA & FILHOS LTDA. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador firmatário ao final, vem. respeitosamenle, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que se segue: 1 - De início, o Estado de Minas Gerais declara-se ciente do r. despacho de n. 643, e especialmente da regularidade da penhora sobre o imóvel de matrícula 155 levada a efeito nesses autos, por Termo (fl. 634). que foi devidamente avaliado à fl. 631-v. de que é depositário fiel o executado, assim constituído por meio^ intimação realizada, por publicação, na pe,ssoa de seu-advogado (2" e 3^ ??§ de íl. rW c/c certidão ÍI 643-v), e, finalmente, de que a constrição foi registrada na matrícula d imóvel (4*’ § de tl 643 c/c fls. 646/647, registro 6). Assim, requer a designação de datas para a ALIENAÇÃOè JUDICIAL do bem imóvel penhorado. com as publicações e intimações de praxe® (podendo o executado ser intimado na pessoa de seus procuradores. t1, 64(l. e,"^
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