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R$ 1.500.000,00; R$279.090,34 (duzentos e setenta e nove mil, noventa reais e trinta e quatro centavos); R$ 1.500; R$1,20; R$543.276; R$1.821,48 (Mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos); R$ 2; R$ 363.000,00
DA 223 PP. RS »- " ESAAZA ESTADODEMINAS GERAIS Y ATENA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO fu = Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível de Sete Lagoas. 7 Proc. 672.98.013.444-5 = O Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de execução que move Geovane Fernandes Campos e outros, vem expor e requerer: i 1. A extinta MinasCaixa conseguir realizar a penhora de bens imóveis de um dos . executados, Maria Odete Martins Costa, quais sejam, duas áreas de terra situadas em Janaúba, conforme auto de penhora presente a fls. 105. 2. Entretanto, em razão de tais imóveis terem sido doados, antes da penhora, aos filhos da executada, surgiu questão atinente à viabilidade ou não da penhora, tendo Ps este ilustre Juízo decidido pela impossibilidade, consoante se verifica da decisão de fls. ; 147, que remeteu a então exeqiiente às vias ordinárias para desconstituição da doação. | 3. Tal decisão foi atacada em agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento —| pelo eg. Tribunal de Justiça, AI 112.934-5, Rel. il. Des. Isalino Lisbôa, reconhecendo-se, com inteiro acerto, que o ato de doação era ineficaz em relação ao credor exeqiiente, ou seja, Estado de Minas Gerais, porque realizado em fraude à exec
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o ZW ESTADODEMINAS GERAIS sé ds EN Advocacia Geral do Estado Á GA Ba de SS" AdvocaciaRegional em Contagem — Escritório Seccional em Se S Lagoas —&, , oo 14: E o ao Exma. Sra. Juíza de Direito da Vara de Fazenda Pública e ADREAASS da Comarca de Sete Lagoas — MG = Processo : 0672.98.013444-5 S . > Exeqúuente: Estado de Minas Gerais = Executado: Fernandes Campos e outros S O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador infra- assinada, nos autos de Execução Fiscal, em epígrafe, vem perante V. Exa. respeitosamente, manifestar da forma que se segue. 1 - Como se verifica pelas certidões de fls. 278/279 não houve arrematantes nos leilões realizados no juízo deprecado. Ps 2 - Normalmente as hastas públicas se realizam sem licitantes, porque não são precedidas de ampla publicidade, o que acarreta maiores ônus para o | devedor, pela repetição do ato, e não satisfação imediata dos direitos do credor, princípios norteadores da execução. 3 - Ao ensejo, e com o fito de agilizar o feito processual executivo, indica-se o Leiloeiro Oficial, habilitado para tal, Sr. Fernando Caetano Moreira Filho o qual pode ser intimado na Rua Idalina Dornas, 13, B. Universitário, | Itaúna/MG, Cep 35.681-156 afim de
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Mo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. | E JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA - COMARCA DE SETE LAGOAS = | ALTA SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - . o Rua José Duarte de Paiva, nº 715 - Bairro Santa Luzia - S5/70Q-059, ' : — Ofício n.746/2011, 05 de dezembro de 2011. | 2 Assunto: SolicitaçãoFaz : : j Ed ; De: Juizo da Vara de Fazenda Pública e Autarquias. | | e Da Para: Juizo Deprecado — | : : SAT ta Processo: Execução n. 672.98.13444-5 SO EAR SO Partes: Geovane Fernandes Campos e Outros | = MM. Juiz, “SON o ES : Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, venho Bras ! ' solicitar a designação da hasta pública deprecada nos autos da o o precatória de n. 0351.08.087586-4, devendo-se levar em conta, 2 Nuas teor do despacho de fls.346, os pedidos formulados pelo Estado | — aàsfls281/282. 24 AN ! ' | Juízo, em tempo hábil, para intimação das partés interessadas | acerca da hasta pública.| mM (= PO o ': : RAÇA Antônio Carhkeiro da Silva : pe o | Juiz de Direito Substituto SE Neo | e Ee: o AUT SAD N ; i de : t Y :; 2” õ os ERC aa ru 3 E e | Pás j e OA S TRIO O Pão | : Ao Exmo Sr. it ao oi EC EN ADA Se 2 Na RArO é [il ! Av. Marechal Deodoro, TEGrEentra=———.. EA o pe ú À
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/ N, Poder Judiciário do Estado de Minas GergigsAR, —— —— É > CC % É & É JUSTIÇA DE 1º INSTÂNGIA— GOMARGA DE SETE LAG Va ” ml SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARO! AS . E] Rua José Duarte de Paiva, 715 — Bairro Santa Luzia - 35.700-089t, 1 moot/ CARTA PRECATÓRIA | 301 INFORMAR DISTRIBUIÇÃO SART..132 DO PROVIMENTO 181/2008 DA CGC — fu Juízo deprecado: Excelentissimo Deutor Juiz de Direito da Comarca de Patos de danauba/MG Processo: Execução n. S/72.089.013444-5, Partes: O Exenghente: Estado de Minas Gerais Executados: Geovane Fernandes Campos e Outros. e. O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Adair Sebastião Alves, em exercício nesta Vara, FAZ SABER que, por este Foro e Juízo tramita o processo descrito acima, e, como existem atos processuais a realizarse fora dos limites territoriais desta Comarca, depreca a Vossa Excelência para que, em exarando nesta o seu ] Gumpra-se, determine a: . AVALIAÇÃO e posterior HASTA PÚBLICA dos imóveis descritos no auto de penhora de fis. 105/105verso, cujas certidões seguem anexas, sendo QUE, Caso seja necessário, poderá ser solicitado diretamente por esse Juizo, as canório de imóveis competente, vias atualizadas a fim de verificar novas co
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| e O Va É Coe o Pa 4 r DB PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Im d die COMARCA DE SETE LAGOAS PROCESSO: 672.98.013444-5 Vistos, etc... Considerando. a necessidade de expedição de precatória para alienação do bem penhorado nestes autos e, por outro. lado, O considerando. que todos os procedimentos que envolvem a realização da ; hasta pública — inclusive a nomeação de leiloeiro — ficam a cargo do Juízo Deprecado, torno sem efeito em parte os despachos de fls. 284 e 340, determinando a expedição de precatória para a Comarca de Janaúba para realização de hasta pública do imóvel penhorado, cabendo ao Magistrado Deprecado a análise do pedido formulado pelo Estado às fls. 281/282, cuja cópia da petição deverá acompanhar a precatória. Sete Lagoas, 4 de outubro de 2011. Artur BerndffdtÉS Lopes | -Juiz de Difeito — Num. 9464623994 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 513
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946461231
1
64-PETIÇÃO DO ESTADO Petição
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946461231
2
67- HASTA PÚBLICA
Outros documentos
20/05/2022
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946461297
4
105- PETIÇÃO DO
ESTADO
Petição
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| JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA - COMARCA DE SÉTE'LAGOAS. Leo f o | SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS 1. | So Rua José Duarte de Paiva, 715 — Bairro Santa Luzia - 35.700-059.: SBN Ofício n. 193/2012 Sete Lagoas, 19 de abril de 2012. Assunto: Solititacão / Faz. De: Juízo da Vara de Fazenda Pública e Autarquias. Para: Juízo Deprecado. TR Processo: Execução n. 672.98.013444-5. : (Partes: Geovane Fernandes Campos e Outros X Estado de Minas Gerais. MM(a). Juiz (a); Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, venho, reiterando ofício anterior, solicitar a designação da hasta pública deprecada nos autos da precatória de nº 0351.08.087586-4, devendo-se levar em conta, a teor do | despacho de fls. 346, os pedidos formulados pelo Estado às fls. 281/2892. | : Por derradeiro, solicito a oportuna comunicação deste Juízo, em tempo hábil, para intimação das partes interessadas acerca da hasta pública. So — Atenciosamente, | SRS Artur Bernffáfsd opes : Juiz de/Direito ; Ao(A) Exmo(a) Sr.(a) So spo fato vOs - JE Juiz de Direito da 1º Vara Cível. S | A DO DIS: Avenida Marechal Deodoro, 160, Bairro: Centro! 2 *< T” > Y Janaúba/MG EG : 39440-000 Num. 9464607132 Anexo 0134445-13.1998.8.13
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| Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. | j EEE Meo os IL AP ARTS A SAE ARA Ss To Mr ZEZi RA DE 1 INSIANÇIA- COMARCA DE SEIBE LAG CS / SS | DESFSTTSADIA DA ADA DE Da TULRIA Dines SiiTEMANISA OT RN | ZSECRTISSE 155 SARA SE FAZENDA FUSCA = AUTAR! 3 O = O S Í Huse Sosé Dusnte de Paiva, 715 7 Saeirro Senise Luzis, A aa : : Sete Lagoas, MG - 25./00-658, 98 Z S de o o E HASTA PUBLICA À ' | Y PISCSESS Ens 2.55 isSSS-S Í | TE sis E 25 == js ES a E. E = | Es iesighado o dia O) ! 04 / 08 às 14:00 vm neras, no áirio do Edifício GesigDEORUM, para a realização da TER Se o ig) bem (os) não alcançar fem) lenço | 2SUSSTOr si mporiância 3 Saio 2So serafes, vencdico 12; 2 SUS Mais | — SSt,nodis 15 104 158 AA mesmo localé hara. eo Avisos de Recepeõão [AR em como Eventual (ist credor es usuniu=SÃo (o 9u o(s) senhono (2: drels 15), se for 2 coeso, 2 2a: | j Em sendo necessário, publicuem-se os editais, | $ : | =, — Er Aa A — D ns enme PISTAS Ei teh, Gus Ee SNLoNai S RISOS 1 O Sell eia: Os | Sete Lagoss, 16 de ianeiro de 2008. HH = nã FORCE Faso [ <a! TEU = ECA a Sa Ea sa: Fatricia Conçêlvesde Sousa Ferrão da Matia h Í —. ECA SE E E j | ESCTiva Judicia) + ) Num. 9464612312 Anexo 0134445-13.1998.8.
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F ;: —— x E arcano aa mr = E á — ae: IÍR +. *. al ? . A , ” AS: é à “a Processo nº “o 0505715 o” a oo STARS L.. TAS Ec ER TRAS Ú t F = É l- Designefá Ri ri gatas para as hastas públicas (Instrução 173/88 da | F Corregedoria de dgrica do ndolker observado quando da expedição do edifál, o art. 686 É doCPC. E” | di- - 1 - . p 2- Ofitie-são ázo deprecante. Li " - ie mt a -| +) é kk 7 Es aAnaúuba; 117 de setembro de 2006. : À 7 e : à : mn. o | I ” = À tôn o too Rs Y | a ' W x FÉ É Juiz de Direito f 08 ” " ” Na E | - o 7 o Rs TAN O = = Ea ao Soh EEE mo fa a “A = É " H "7 L h É k H = td | m À " ES 7 é E = ” i : =) = ! Fa Y É tb. AM Fo É E: E. Es É EL ' [| g ' Y " " | e! | : =| - - s 1 x ' f- k al - 1! - hi nm Y I Y . e =x - L É : ' LA =" AO = É - E 5 1 -” à. a ; | dá» À DE ET 0134445-13.1998.8.13.0672 (5) (112548181) SEI 1080.01 0036765/2028 62 ASA os Anexo -13. 8.13. .01. - pg.
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os Á % Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... - COMARCA DE JANAUBA-EDITAL DE PRAÇA E í < * Nu LEILÃO. JUSTIÇA GRATUITA-O MM. Juiz de ES Direito da Segunda Vara da Comarca de Janaúba do NS A jo Estado de Minas Gerais, Dr. Antônio de Souza Rosa ,XDO eo. . exercício do cargo , na forma da Lei, eto. FAZ SABER à | de quantos o presente edital de PRACA E LEILÃO , virem, ou dele conhecimento tiverem, na Precatória Cível, nº 351 05 67150-9 , extraída dos autos de Execução Fiscal nº 672 G8 13444-5 , em trâmite na Secretaria da Vara de Fazenda Pública e Antarquias da Comarca de Sete Lagoas/MG, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS conta CEOVANE FERNANDES CAMPOS e outros , que às 13:30 horas do dia 26 de fevereiro de 2007, no saguão do Fórum Ministro Bias Fortes, Av. Marechal Deodoro, — 160,nesta Comarca , o Oficial-Porteiro dos auditórios deste Juízo trará « público o pregão de venda e arrematação à quem mais der e melhor lanço oferecer em basta pública , scima da avaliação no valor total R$ 453.100,00 quatrocentos e cinquenta e três mil e cem regis), 08 bens à seguir: 1) Uma área de 452,73 ha (quatrocentos e cinquenta e dois hectares e setenta e três ares) e respectivas benfeitorias,
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SS ão = RR ESTADO DE MINAS GERAIS fl go (E) Advocacia Geral do Estado is | | ab Advocacia Regional de Contagem NX & : ho E Escritório Seccional em Sete Lagoas Os = EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA 3 2 FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE SETE & LAGOAS/MG É Execução de Título Extrajudicial n. 0672.98.013444-5 | f- Exeqúente: Estado de Minas Gerais = Executados: Geovane Fernandes Campos e outros = O Estado de Minas Gerais, sucessor da extinta Caixa Econômica & Estado de Minas Gerais, por sua procuradora signatária, nos autos da ação em epigrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa, afirmar que está ciente das avaliações dos bens penhorados, cujas cópias dos respectivos autos estão acostadas às fls. 303 e 305. Isso posto, vem requerer que seja oficiado o juízo deprecado a fim de que dê cumprimento total à carta precatória e designe hasta pública dos bens penhorados, com a publicação do respectivo edital e intimação dos Executados. Por fim, requer a juntada da planilha do débito atualizado que PA alcança a importância de R$281.194,89, sem contar honorários de sucumbência e custas judiciais. | Termos em que pede deferimento. Sete Lagoas, 20 de novembro de 2008. | H
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DA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais : | ” COMARCA DE SETE LAGOAS - JUSTIÇA COMUM. S0BLICIN, : FÓRUM DES. FÉLIX GENEROSO : << & ! t R.JOSE DUARTE DE PAIVA, 715 - -SANTALUZINYSS77NAG0D 3º xy 1& 3 o =) OFÍCIO - Ep ÃTE 0h “E 2 ab een) 2 2% to. & Frocesso: 0134445-13,19598.8.13.0572 FAZENDA PÚBLICA - EXECUÇÃO Nº, da Am É, ' G572 SB Q13444-5 | Ao CEA AURA Neãas ' Distribuição: 05/06/1987 CA a AE cora costa A aaa Ao pda ATA ANTRRA RO ams ia 339 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS : do EXECUTADO: GEOVANE FERNANDES CAMPOS e QOutro(s). Y — Ofício nº: 306/10 Exmota). SEÍa). | Falo presente, extraído dos autos em spigrafe,em resposta ao ofício vosso nº fó 218/2010, venho informar à V. Exa. que a cópias dos autos de avaliação é da qu i manifestação da Fazenda exequente não acompanharam o referido ofício, conforme nele Eno descrito. Dessa forma, venho solicitar a V. Exa. gue encaminhe as referidas cópias a esto juízo para intimação dos axecutados. Na oportunidade, solicito, ainda, o cumprimento integral da carta precêtória nº 0351.08.087506-4, designando a hasta Pública dos bens penhorados. eh : o Atenciosamente, "/. NO = CO recdudata)N MELANCIA anne Ee Elmo(s). setas E o E un | eu) Juiz
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x * va SÃO as o oO, A : CS! ESTADO DE MINAS GERAIS . ; Sl 2 SA Advocacia-Geral do Estado D US * Fish Da ão Advocacia Regional/Montes Claros Do ana É NE SA EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JANAUBA/MG “Cerca de 40% dos Procuradores do Estado nomeados nos dois últimos concursos ja deixaram a carreira ou nem sequer tomaram | : posse. Este é resultado do inaceitável | É : | tratamento dispensado pelo Governador à E ESTE : E Ie E Aécio Neves aos seus Procuradores.” Rs AS o EA CO CSA OS ATE : www.apeminas.org.br | PROCESSO Nº: 0351.08.087586-4 EXECUTADO: GEOVANE FERNANDES CAMPOS = & Carta Precatória Z O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo * assinado, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. = Exa., expor e requerer: e“ Não há notícia de processo de inventário do executado nesta - & Comarca de Janaúba. : = ão Requer seja designada nova hasta pública, sendo os possíveis - herdeiros intimados por edital. S O) : Pede deferimento. Montes Claros, 08 de fevereiro de 2010 o À & CARLOS TORRES MURTA > Procufador do Estado Z OAB/MG 104.067 Masp: 1.186.068-1 = WWW.age.mg.gov.br — aremontesclaros(Zadvocaciageral.mg.gov.br & Rua Pires é Albuq
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a, fé e cê AN, - e SA ES ES FA Í RAR ig Ne St ; SA E Fis. Ss ESSES Va” Fes, a ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO o =) DIÁRIO DO JUDICIÁRIO - FORO DO INTERIOR E OX . O x : OS N ; Quarta-feira, 24 de janeiro 2007 - 27Q , — TETE ERTAÇoo —.. TESTE CCSTNUIAL£ OUO:S46= X: COMARCA DE JANAÚBA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO, TUSTICA GRATUITA. O MM: Toiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Janaúba: do Estado: de Minas Gerais: Dr.zAntônio de “Souza Rosa “no exercício do cargo , na forma: da Lei, etc. FAZ (SABER aiquantos, O presente edital. de PRAÇA E LEILÃO, virem, ou dele conhecimento tivêrem, Da Precatória Cível; nº 351 05:67150-9, Eextrafda'dos autos de Execução Fiscal 15672 98 13444-5', em trâmite na Secretaria da Vara de Fazenda Pública e. Autarquias da Comarca. de «Sete Eagoas/MG, requerida, Pelo ESTADO DE MINAS GERAIS conta GEOVANE FERNANDES. CAMPOS e outros,, que à. 13:30:horas do: dia 26 de fevereiro “de 2007, nO Saguão do Fórum "Ministro Bias Fortes, : Av. Marechal Deodoro, A60;pesta Comarcas, o. “Oficial-Porteiro 'dos auditórios deste Tufzo traráa,. Público o pregão: de venda e arrematação a quem; mais der .e melhor: lanço. “oferecer. em hasta pública acima da avaliação no valor
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DA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais *É Y JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA — COMARCA DE SETE LAGOAS É SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIABINADA Rua José Duarte de Paíva, 715 — Bairro Santa Luzia - 35.700-059 Po 2C Pe CARTA PRECATÓRIA A INFORMAR DISTRIBUIÇÃO - ART. 132 DO PROVIMENTO 1681/2006 DA OSC Dm Juizo depreçado: Excelentissimo Douter Juiz de Direito da Comarca da Patos de Jaraúba/MG Frótisso: Execução n. 672.68 0194445, Fartes: EE E EmA Exegienme: Estado de Minas Gerais Ee oa Execitados: Geovane Fernandes Campos e Euros. E —. PMM. Juizde Direito Substíítuto, Dr. Adair Sebastião Alves, em: exeraício: nesta Vara, FAZ SABER que, por este Foro e Juízo Iiramita o processo desorito acima, o, como exielóm atos as cs realizar-se fora dos limites termioriais desta Comarca, dereca a Vossa Excelência para que, em exarando nesta o seu cimpra-sa, determine-a: F cc — , AVALIAÇÃO e postejor HASTA PÚBLICA dos imóveis descritos no auto Seja. necessário, poderá ser solicitado diretamente por esse Juizo, ao cartório de imóveis competente, vias atualizadas a fim de verificar novas conetrições, bem como a estôncia de eventual garantia em favor de terceiros, q—— SACTANO MOREIRA FILHO
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LR ESTADO DE MINAS GERAIS = "O WA ea Advocacia Geral do Estado 1 eo re EXMº. JUIZ DE DIREITO DA E VARA CÍVEL DA COMARCA DE e JANAUBANTO “Cerca de tdos Procuradores do Estado) À reonveados nos dois Olmos concursos ja daixaram à carreira ou nem sequer tomerain É | — posse. Esteve resuado do inaceitável tratamento dispensado gelo Govermador NÉ Ta EA o o, d Aécio Novas aos seus Procuradores.” ORE COS UTEIS E wiww.apaninas.ora.br: || PROCESSO Nº: 035] .08 06T7586-4 7 EXECUTADO: GEOVANE FERNANDES CAMPOS : Carta Precátória ] O ESTADO DF MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo assinado, nos dutos do prócesso em epígrafe, vem, respeitosamente; perante %. Exa, expur e Tequeres: Não há notícia de processo de inventário do cexceutado nesta : Comarea de Janaúba. = Requer seja designada nova basta pública, sendo os possiveis herdeiros intimados por edital. : Pede deferimento: llimtés Claros, 08 de fevereiro de 201 Pal : CARLOS TORRES MURTA = | Procerador do Estado = OABINIA In4.067 Masp: 1.186.068-1 ã E RGE TE) Er br = Rea SEEN CAST = Ru Fires é Albuqueroaue nº 51% Cento, CLP — MÍN 57 fontes Claros — kT + Telefone (38) 32212672] = Fax 0981 3T1ABS| = Num. 9464599693 Anexo 0134445-13.1998.8.13.067
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A Peder Judiciário do Estado de Minas Gerais É : TERM RE JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA - COMARCA DE SETE LAGOAS SECRETARIA PA VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS Fua José Duarte de Paiva, nº 715 - Bairro Santa Luzia - 35/WGSU, + Ofício n.748/206]1, 05 de dezembro de 2011. Assunto: Solicitação/Faz [De: Juízo da Vara de Fazenda Pública e Autarquias. * Fara: luiza Deprecado s Frocesso: Execução n. 672.98) 34d44-5 = E Fartés: Geovane Fernandes Campos e Outros = E NM. juiz, j Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, venho vá solicitar a desinação da hasta pública deprecada: nos autos da s precatória de n. OSSLOS.O8/566-4, devendo-se levar em conta, = * tear do despacho de fls.346, os pedidos formulados pelc Esbdo às flo. 281/2682, = Par derradeiro; selicito/a oportuna comunicação deste Juízo, em tempo hábil, para intimação das partes interessadas acerca da hasta pública. | Alenciosanmmente, Antônio Carneiro da Silva Juiz de Direito Substituto Ao Exmo Sr. Juiz de Lureito da 1º Vara Cível Av. Marechal Deodoro, HO, Centro Janaúba IBITOLOO Num. 9464599693 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (6) (112548200) — SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 739
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às SER : ÉS ESTADO DE MINAS CGERAIS: " ERA » o ELE RE Advocacia Geral de Estado E * ves ici Adrocaçia Regional em Contagem — Escritório Seccional an Sete Edgoas ES ANDES Exma. Sra. Juiza de Diréito da Vara de Fánenda Pública e Auterguias da de Comarca de Sete Lagoas Mi = dl FProçesso : D6 772 98 01 T444-5 = Exequente: Estado de Minas Gerais 2 Executado: Fertiandes Campos e outros < ro O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador infra- assinada, mos avtos de Exêécucção Fiscal, em epígrafe, vem perante Y, Fxa. respeltosantente; manmfestar da forma que sê segue. 1 Como se verifica pelas certnlões de fis. 278/2789 não houve anematantes nos leilões realizados no juizo deprecado. =" 2 - Nórmalmente/as hastas públicas se realizam sem licitantes, porque não são precedidas de ampla publicidade, o que acarreta maiores ônus para 1 devedor, pela repetição do ato, e não satisfação imediata dos direlitosdo credor, | principios norteadores da execução. 3 - Ao ensejo, e com à (Mo de agilizar o feito processual executivo, indiça-se o Leiloeiro Oficial, habilitado para tal, St. Fernando Cactano Moreira Filho à qual pode ser mbnado ná Rua LIlalina Dornas, 13, B. Universitário, ltaúna-NG. Cep 35.68 |
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COMARCA DE JANATRA = 1º VARA À ESTLT ca | LONCLUSOS s Aosê EI E facncsonclusos estes aulee ae ME Juiz de Deixo. Seria CN E | Dbsevano é EE - | = EE ' E te ' VISITS, PIE... " Nistos em comeicão. ES fe” pedido. de fls. I8I6EO tendo em VILA Que à indieação de leiloeiro público pela exequente 35 & possivel em se tratando de adienação de hens Móveis, contorme um. s0M e seguintes do CFC, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE BEM IMOVEL - : HASTA PUBLICA - LHOEIRO PÚBLICO - INVIABIL IDADE: A itidicação de leiloeiva publico pelo exeqiiente só é possivel quando se tratar de JelRo, ou sem, hasta pníblica de bem móvel. (AGRAVO Nº LOZ6L 25 IZSSOÓOc les. EITLSOS PERNANDLS. EXE 18H dErriter, : Besicne a Secretaria. data pára é veslização da hasta publica dos bens penhorados. à 3e realizar no átrio do Fórum. providenciando 6 que fou pertinente para sem cucprmentoa. e creiaTdo-se à) nuzo deprecante para 05 Úins de direito. Intemense = cofpra-se. Jansúba. Datacsupra. | Elise a Leite Fonseca ET Tuiz ge Breno em substituição f Ae el é AO dente Semmiar, add = Ecs =. = Num. 9464599693 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (6) (112548200) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 7483
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o El às (ES ILUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA — COMARCA DE SETE | AGUAS NE AO SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS — Po FKuaTogé Eluaáree le Para. 713 — Bairro Samu Lusa do. Da, ê bien. 195211 Sete Lagoas, 19 de abr de 2613, | i Assunto: Selicitaçare Faz, S | De: Juízo da Vaca de Fazenda Pública é Autarquias. = 1 Pare Taizo Depreesdos É | =. Pracesso: Execução n. ro GE D]SA44-5, S | Parves: Cieovane Fernandes Campos e ursos X Estado de tina: Gerais. = É a NiNdias, luiz da). = | = Fel presente. excrardo dos autos em epierafe, venho, "Teiéranda [ss oficio anterior, solweirar a designação da hasta pública deprecadoa nos autos dê Es Erecavôria de nº 45] ISOSTTSOA. devendo:se levar en conta, à teor do despacho de fls. S46, os pedidos founulados pelo Estado às fls. 281/5252, Por derradeiro, solicite à oportuna comunicação deste luízo. cm tenpo hábil, ara imtimação-das partes interessadas acerca da lusta pública. Atenciosamente, " el: Bxmelal Sia) luiz de Entveito da 1º Vara Civel, venia iarechal Dendoroa, | 6%, Baixo: Centro. | Num. 9464599693 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (6) (112548200) — SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 747
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St / X Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais : : CRT . ; 4 fo JUSTICA DE 1º INSTANCIA = COMARCA DE SETE | AGOARB LEOA = RE ie: see TtORZ ds 1 ERFSIDO TRT cd: SEIO nhL REL : do Li toçneiçelosoo õ& ; Er Í so 2 CATANO A RA A o CCR AR Ii E Sah NOR o at EA : RSNEA E = o. Raica ESSA ! a Mel 2 231 EA = SETOR DD AZ EE E Frocesso n, 0/2 58 0134448, Natureza da ação: Execucão Executado; Fernandes Campos e Ouiros, Prezado (8) sennor * . | é * A > Lim Aa Ensanda Difbhlina & FS SAO anima DinmsanAa | anna Daliisl cons Vara de Fazenda Pública e r er QUIaS Ta. simone Lemos sotoni, venho, mal ersaseesis Em Esc A HÇãE een: SRI EEE LA rca EA a aa NA A ua EEN DA) hnoto n;ERAS ASAS ns ma 2008 E Aa) = cancelada a hasta pública do dia O 1.04,2008, Gesignada nos autos da ação Sm epigraje, poósio ques em IMSIOT ansises venmicoL-se Ge 08 imóveis Ni SS IS * MEROS ASS Loo y : z z ne ASR z = = E, Soo ONES ' z E atm . ne AImsão Sin is = fe RIA mADIA: se RÃOS ONETATET TS is FE in: = rs DENNOTagdos Siuiam-ses apa oa eextgindo, DOIS, QuE O jellão seja E z z z ES A RARE FR RE A DR AS CEE NRATa: Se SU laço dr oa Ne designado e realizado em faresmar Sa via Carla Precatória, ; Ubstante, ;em..razão.-do eqguivoca.
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| ” : [ET | ' Re O ZA ESTADO DE MINAS GERAIS = 3, E. &< | DL AX (ee) Advocacia Geral do Estado Í Ss É | Q o Advocacia Regional de Contagem À 2 2 £ | = Escritório Seccional em Sete Lagoas % ue : % | O es | EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA ROBYTYCA E | AUTARQUIAS DA COMARCA DE SETE LAGOAS/MG 328 | o) | Execução de Título Extrajudicial n. 0672.98.013444-5 Exeqitente: Estado de Minas Gerais Executados: Geovane Fernandes Campos e outros : O ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, por seu Procurador signatário, nos autos da ação em epigrafe, vem, Tespeitosamente, perante V. Exa, afirmar que está ciente das avaliações dos bens Pênhorados, cujas cópias dos respectivos autos estão acostadas às fls. 303 e 305 e fls. 323 e 324 Isso posto, vem reiterar a petição de fls. 310, no sentido de requerer que seja oficiado o Juízo deprecado a fim de que dê cumprimento total à carta precatória e designe hasta Pública dos bens Penhorados, com a Publicação do Têspectivo edital e intimação dos Executados. Pede deferimento. = Sete Lagoas, 01 de outubro de 2009. = EVANDRO COF, EIALEGNA . Procurador do Estado e & OAB/MG 56.599 — MASP 387.444-3 = | Ru
leilão previsto
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agendado
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bem penhorado 17
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! 1 = | Caixa Econômica "o A ES ) Minas Gerais = : detaitatoo ”" EMLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ” Do confronto das certidões com o presente processo surge que referidas doações foram feitas em fraude à execução. 12 5. Em 19.05.92, a exequente requereu a expedição fu dê, nova precatória para a Comarca de Janaúba, a fim de que se pro cedesse à penhora dos bens indicados pertencentes à avalista MARTA ODETE MARTINS DA COSTA. 6. Expedida a a precatória e cumprida, foi a mesma juntada aos presentes autos por petição protocolada aos autos em 22.06,92. 7. Da referida precatória consta em suas fls. 23/ 24 - juntada cópia - o auto de penhora dos bens indicados. 8. Na mesma petição, foi requeridoffossem as doa-. ções declaradas e tidas por ineficazes em relação à exeqguente,vez Es que em evidente fraude à execução. Pelo exposto, a Exequente reitera a este r. Jutlzo, verificada a precatória juntada em 22.06.92, bem como os documen- tos ora juntados - que sejam as doações dos bens penhorados decla radas ineficazes em relação à exequente, vez que caracterizada a s fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC. Pede j. e deferimento. De Belo Horizonte para Sete Lagoas, em 18 de setembro de 19
Página 32 · score 85.7 · ocr
| : X | ; | Ao | SE | « = AUTO DE PENHORA = | " ja Ss | a i Aos dezesseis (16) dias do mes de junho do ano de mil é | novecentos e noventa e dois (21.992), às 16:00 horas, nesta ci : dade e Comares de Janaúba-MG, eu Oficial de Justiça abaixo as f ã. sinado, em cumprimento ao respeitável Mandado do VM. Juiz de : Em Direito da Primeira (1º) Vara dewta Comarca, extraíão dos au AM E — tos nº 6.179/02? de Carta Precatória, tendo como deprecante o' : ; UM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas o. extraída dos eutos nº 8.636, em trâmite pela Secretaria da 2º | : ST Vara Cível darnela Comarca, Execução proposta pela Caixa Eco- " | - nômica do Estado de Minas Gerais contra Geovane Fernandes Cam | ão = POS é Outros, e, com observância das formalidades legais, pro | | | b o cedi a penhora dos seguintes bens: e : | à e 1)- Uma Éérea de 452,73ha (quatrocentos e Cinquenta e "a = dois hectares e setenta e tres ares) e respectivas benfeito - SE | rias, havida pela avalista Maria Odete Martins da Costa, con- es - forme Registro nº O4, relativo a matrícula 1º 1.179, do Cartá ] ; Ea rio de Registro de Imóveis de Janaúba-MG, imovel este locali- SEEN) UE zado na Fazenda "Santa Fé,"
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! ARA SIVINCSCORS: | | : > = : « Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca de SEN: ! S = 156 : LA ' .: ' ei Ez = & : . e Es o. | o j ! : ns co | . ; - wo Er | O Do > TE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO LE MINAS GERAIS EM : Es E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras - nos | autos nº 8.636 da Execução que move contra GEOVANE FERNANDES CAM- POS E OUTROS, vem perante V. Exa. recuerer: : FA 2. a juntada da precatória devidamente cumprida para penhora dos o ERAS. *- . bens da avalista Maria Odete Martins da Costa; 2. sendo evidente, conforme consta dos autos, que as doações fo- - | , : ram feitas em fraude à execução, requer a V. Exa. sejam as mes | e. mas declaradas e tidas por ineficazes em relação à exequente; 3. a intimação da executada Maria Odete Martins da Costa da penho ra; i o + r& 2 1 EA : & ; Ta à. expediçao de precatória para a Comarca de Janaúba a fim de que | — se proceda à avaliação e praceamento dos bens penhorado, vez | õ que se trata de segunda penhora, não havendo prazo, portanto, : | IRS | para interposiçao de embargos de devedor. : of Termos em que, | pe E 1; er Pede j. e deferimento. r : E , | : : : De Belo Horizonte para Sete Lagoas, :
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à S : EEE S | | 2 NV ES f ' C ANN à | à AA ANAESIAAS AP É F Á E XXA ») (Cc) A ke é / Fá 7 EP . S&S Nos, F “a - mm Ta rr : Signos 7 À“ 7 A 7 x ATT AA Aos dezesseis (16) dias do mes de junho do &Ão de mil : novecentos e noventa e dois (1.992), às 16:00 horas, nesta CL 904 dade e Comarca de Janaúba-MG, eu Oficial de Justiça abaixo as 4, : sinado, em cumprimento &o respeitável Mandado do NM. Juiz de LL eo Direito da Primeira (1º) Vara dewta Comarca, extraído dos au- tos nº 6.179/92 de Carta Erecatória, tendo como deprecante o' " VM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comerce de Sete Lagoas Ela extraíasa dos autos nº 8.636, em trêmite pela Secretaria de 2º rs Vara Cível daquela Comarca, Execução proposta pela Caixa Eco nômica do Estado de Minas Gerais contre Geovane Fernandes Cam E pos e Outros, e, com observância das formalidades legais, pro . cedi a penhora dos seguintes bens: eso 1)- Uma Érea de 452,73ha (quatrocentos e cinquenta e o dois hectares e setenta e tres ares) e respectivas tenfeito — rias, havida pela avalista Maria Odete Martins de Costa, con- 3 forme Registro nº O4, relativo a matrícula nº 1.179, do Carto (=>) bà , = ; ; NA : 4 o PCA , : rio de Registro de Imoveis de Je
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DA 223 PP. RS »- " ESAAZA ESTADODEMINAS GERAIS Y ATENA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO fu = Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível de Sete Lagoas. 7 Proc. 672.98.013.444-5 = O Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de execução que move Geovane Fernandes Campos e outros, vem expor e requerer: i 1. A extinta MinasCaixa conseguir realizar a penhora de bens imóveis de um dos . executados, Maria Odete Martins Costa, quais sejam, duas áreas de terra situadas em Janaúba, conforme auto de penhora presente a fls. 105. 2. Entretanto, em razão de tais imóveis terem sido doados, antes da penhora, aos filhos da executada, surgiu questão atinente à viabilidade ou não da penhora, tendo Ps este ilustre Juízo decidido pela impossibilidade, consoante se verifica da decisão de fls. ; 147, que remeteu a então exeqiiente às vias ordinárias para desconstituição da doação. | 3. Tal decisão foi atacada em agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento —| pelo eg. Tribunal de Justiça, AI 112.934-5, Rel. il. Des. Isalino Lisbôa, reconhecendo-se, com inteiro acerto, que o ato de doação era ineficaz em relação ao credor exeqiiente, ou seja, Estado de Minas Gerais, porque realizado em fraude à exec
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| DA 223 ee No ESTADO DE MINAS GERAIS fo & : US PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - "Z. Estado. 5. Tal avaliação do bem penhorado e sua posterior alienação judicial deverá ser : feita, entretanto, na Comarca de Janaúba, na qual se situam os imóveis penhorados, Situação que exige a expedição de carta precatória, nos termos do art. 658 do CPC. Nesse sentido, confira-se precisa lição de Araken de Assis: “Lugar da avaliação e o local onde se encontram os bens penhorados. Por este motivo, o art. 658 prevê sua realização mediante carta executória, se a coisa se situar em foro diverso daquele em que corre a execução. O juízo deprecado assume, portanto, a responsabilidade. de | investigar o valor do bem penhorado” (Manual do Processo de Execução, RT, 4a ed., FF 1997, p. 565). | 6. Nesses termos, requer-se o prosseguimento da execução, mediante expedição de carta precatória para a Comarca de Janaúba, em cujo âmbito deverá se proceder à avaliação dos imóveis penhorados, e, em seguida, designação de praça para alienação Judicial de tais bens. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2003 Érico Fr Procurador do Estado OAB-MG 64.102 Praça da Liberdade s/nº - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar
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$$ % < A (C) .) & “ma o. | 2% | COMARCA DE SETE LAGOAS & | VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS PROCESSO Nº 672.98.013444-5 Vistos etc. OR Trata-se de execução Por titulo extrajudicial movida pelo Estado de Minas Gerais em face de F. ernandes Campos e:outros. : : : O Procedida a penhora de bens do executado, foi expedida carta | - é& precatória para realização da leilão. —. MLS AA eos Certidões de fls. 2 78/279, informando que não houve arrematante para os bens penhorados. EA A Em manifestação de ls. 281/282 o Estado/exeqiiente informando a : necessidade de se buscar agilizar o feito, Frêquereu a nomeação de um leiloeiro oficial para proceder a uma nova tentativa de alienação dos bens Penhorados. O Pedido foi deferido à fl. 284. o Certidão da Escrivã desta Vara informando que os bens penhorados (imóveis), estão localizados em outra Comarca (Janaúba), não havendo determinação para expedição de precatória, sendo, ainda, nomeado leiloeiro. SE 2 Não obstante os bens estarem localizados em outra Comarca, o e pedido de nomeação do leiloeiro partiu do próprio exequente, não se vislumbrando óbice — mesmo com a expedição de precatória — em se manter tal Profissional para realização do leilã
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92- OFÍCIO 746 COM AR
POSITIVO 1° VARA CÍVIL
Aviso de Recebimento
20/05/2022
10:44:36
946458548
4
45- MAND DE AVAL DE
BENS PENHORADOS
CUMPRIDO
PARCIALMENTE MARIA
Mandado
20/05/2022
10:44:36
946460412
0
60- CUMPRIMENTO DE
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À Na E Judiciario de ESSÉRO de Minas Gerais ARS ; — | Oo de I1INaA ERR E SFDC281 - ' coMeBSidL AGA FDS De FÓRTES as £á F 7 io & x Avenida MARECHAL DEODORO, 160, BAIRRO CENTRO É : E 7 St Ed MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS : Ss FO Processo: 351 03 022591-3 2º SECRETARIA JUÍZO O) Taio Distribuição: 23/10/2003 PRECATÓRIA CÍVEL e LE = E REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS O ã FP, E REQUERIDO :. MARTA. ODETE MARTINS DA COSTA e Outro(s). Vê Yy s NE ES Fessoa cujo(s) bemíúns) foi(ram) penhorado(s) : MARIA ODETE MARTINS DA COSTA “Mens Endereço: FZ. SANTA FÉ - ZONA RURAL 208 CEP: 39440000 - JANAÚBA/MG : be Valor da Causa: R$ 1.500-000,60: : O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara Supra manda ao Oficial de Jústiça Avaliador abaixo nominado que, em. cumprimento a este, proceda à AVALIAÇÃO: do(s) rm bem (ns) penhorado (3), discriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. D Bla JANAÚBA, 04 de novembro de 2003 S Ve "om i = a uia : e | O(A) Escrivão(ã), por ordem do MM. Juiz(iza) de Direito : Ciente: PE Ao comparecer ao Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. — Nome do Oficial que deverá se identificar com sua Carteira Funcional. Mandado nº:
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i Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É d Á o = fo EA / i Ss a). ” DR j : COMARCA DE Janaúba - JUSTIÇA COMUM Ft o * Ú A = ax É : FÓRUM BIAS FORTES MR 22 | AV MARECHAL DEODORO, 160 - CENTRO & no TE | à SRF TRIO: ISIIRITO, A TST ij A * 2381 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 1 <<) ” : 1º SECRETARIA JUÍZO Wa. PA PROCESSO: 0351 08 087586-4 MANDADO: 2 EAD PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 23/07/2008 | 204 Processo Origem: &872980134445 - Vara da Fazenda - Sete Lagoas/MG o " REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS ABA, : REQUERIDO : GEOVANE FERNANDES CAMPOS — MÁTICOOS Fessoa cujo(s) bemíns) foiíram) penhorado(ís) : Ú MARIA ODETE MARTINS DA COSTA /O Endereço: FZ MUQUEM, O - FZ GAMELEL = FONES, Jones ouuestro o SNS DA O(A) MM. Juizça)1,de Direito, da MvMara supra manda, ao Oficial de, . ; RASA SAS: o ESB) à se posam O QoS Ss ES TIL .— LOCA Justiça Avaliador abaixoe;nominado.,que,.:;em eumprimento, à este, FROCEDA À, AVALIAÇÃO do(s) bemíns) penhorado(s), discriminação ;e endereço abaixo ou PA relacionados em anexo, ; | Froceda-se à avaliação de uma É parte de terras denominada FZ O GAMELEIRA e descrita no auto de pernflorá:, (item 2) cuja cópia segue anexa | à este mandado, sendo p
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; : á . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais "“., | Fo D F - 2h j » x Na | SITIO ir de MIO Gago une cão dETS E » ? Ex AUTO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS ., “e EX $ n. Eu, Ariosto Wildes de Carvalho, Oficial de Justiça Avaliador IL , desta COmarca de Janaúba-MG,em Cumprimento aó mándado do MM JUiz de Direito, desta Cidade e Comarca |. de: Janaúba , processo -nº:*0351--08: 087586-4 'mandado nº 2;Cumprindo Carta Precatória ' | Oriunda da Comárca de SETE LAGOAS-MG,tendo Como Requerente o ESTADO DE MINAS GERAIS e Requerido GEOVANE FERNANDES CAMPOS,dirigi-me a localidade de antiga Fazenda Santa Fê, com Início depois. do "VENDÃO" ZR Quem-Quem, e ali sendo Procedi a Avaliação do Seguinte Ben a saber: . Co 7 Uma Área de Terras com 452.73ha(Quatrocentos e Cinquenta e dois hectares e Setenta e três ares),e respectivas Benfeitorias,havida pela Avalista MARIA ODETE MARTINS ' DA COSTA, conforme regidtro nº .04, relativo a Matricula nº 1.179, do Cartório de ' | Tegistro de Imoveis de Janaúba-MG, imóvel este Localizado ná Fazenda Santa Fê, neste Municipio. o Qual Avalio o hectares(terra Nua), por R$1,200,00 (hum mil e Duzentos Reais), perfazendo o total Geral daAvaliação de R$543.276.00(Qu
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais == : | ATO | 7” 13 % | | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA — COMARCA DE SETE LAGOAS X93S: Pi | SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS : | | " Rua José Duarte de Paíva, 715 - Bairro Santa Luzia - 35.700-05b3, fm É NR ML CATA 45 o RR A e ço [ Ads INTIMAÇÃO: mam SS | ; — Sete Lagoas, 16 de janeiro de 2008. E SA | WO — Prezado (a) Senhor (a), | Cumprindo determinações da MMa. Juíza de Direito Titular da Vara — de Fazenda Pública e Autarquias, Dra. Simone Lemos Botoni Gomes, sirvo-me | do presente a fim de INTIMAR V. Sa., para seu conhecimento e providências. | E pertinentes, que foi nomeado leiloeiro oficial deste Juízo para atuar no processo | (SESAa nº D672,98 013444-5, devendo, porquanto, exercer suas atribuições nos exatos | — . termos da decisão à jé instituiu O encan go, conforme cópia anexa. Em especial | — deverá se manifestar quan to à conveniência da remoção dos bens penhorados, | — — osdquais serão depositados em mãos Pa depois de removidos por oficial | — — dejustiça, CNN em SN Ses | Conforme! cófia anexá, a praçadeiltão do bem penhorado foi | designada para o dia 01/04/2008 às 14hs00min; no átrio do Edifício deste Fórum, | ==
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! F & : a ES a tREA ' ã A | / à, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ==. | : SA MES A. 1 AUTO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS = et — Eu, Ariosto Wildes de Carvalho, Oficial de Justiça Avaliador TEL; Desta Comarca si | ; | de Janaúba,MG;, em Cumprimento ao mandado do MM Juiz de Direito, desta Cidade e - Comarca de janaúba,processo nº 0351 O8 087586-4 mandado 2,cumprindo Carta Precatria Oriunda daCOmarca de SETE LAGOAS-MG,tendo Como Requerente o ESTADO DE MINAS GERAIS e requeridoGEOVANE FERNANDES CAMPOS,dirigi-me a Localidade: deMUQUÉM. ZR do Quem-Quem e ali sendo Procedi a Avaliação do Seguinte Bem a Saber: : = Uma Parte de Terras com área de 302.50 ha, (Trezentos e Dois hectarese Cinquenta ' | A Ares),e Cota Parte das benfeitorias existentes, localizada na Fazenda" Câneveirauwvm | nesae Município, havida Pela Avalista MARIA ODETE MARTINS DA COSTA, conforme Registro nº 10, relativo a Matricula nº 480 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Janaúba, os referidos 302,50 ha, foram penhorados de area Maior de 605,ha da fa- zenda "GAMELEIRA",a qual avalio a Terra nua, por R$1,200,00(Hum mil e Duzentos Reais Ox o hectare, Total Geral da Avaliaçãoe de R$ 363.000,00( Trez
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| e O Va É Coe o Pa 4 r DB PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Im d die COMARCA DE SETE LAGOAS PROCESSO: 672.98.013444-5 Vistos, etc... Considerando. a necessidade de expedição de precatória para alienação do bem penhorado nestes autos e, por outro. lado, O considerando. que todos os procedimentos que envolvem a realização da ; hasta pública — inclusive a nomeação de leiloeiro — ficam a cargo do Juízo Deprecado, torno sem efeito em parte os despachos de fls. 284 e 340, determinando a expedição de precatória para a Comarca de Janaúba para realização de hasta pública do imóvel penhorado, cabendo ao Magistrado Deprecado a análise do pedido formulado pelo Estado às fls. 281/282, cuja cópia da petição deverá acompanhar a precatória. Sete Lagoas, 4 de outubro de 2011. Artur BerndffdtÉS Lopes | -Juiz de Difeito — Num. 9464623994 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 513
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ENS 4 ANNA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É SEA Justiça de Primeiro Grau COMARCA DE SETE LAGOAS É VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS : PROCESSO Nº. 0672.98.013444-5 Vistos etc. A parte Executada foi devidamente citada, contudo não efetuou o pagamento do débito. Com o escopo de obter o adimplemento do crédito devido, requereu o Exequente a penhora eletrônica de eventuais saldos bancários da parte executada, via sistema BacenJud, medida esta passível de deferimento, nos termos do art. 854 do NCPC. Neste sentido, a jurisprudência: O AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS - ART. 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXAURIMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N.º 11.382/2008 - DESNECESSIDADE - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS - PRESTÍGIO DOS FINS DA AÇÃO EXECUTIVA - REITERAÇÃO DA ORDEM — INEFICÁCIA. 1. À jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se pela desnecessidade de demonstração do exaurimento das possibilidades de localização de bens do devedor para deferimento da penhora 'on line", sobretudo após o advento da Lei
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: : £ +, Foder Judiciário do Estado de Minas Gerãis RE | RESTCIS 4 TSE | AUTO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS / BR eo A o AA AA E Eu, Ariosto Wildes de Carvalho, Oficial de Justica Avaliador IL, Desta Comarca | de Janaúba,MG, em Cumprimento ao mandado do MM Juíz de Direito, desta Cidade e *' | | Comarca de janauba,processo nº 0351 08 087586-4 mandado 2,cumprindo Carta Precatria Oriunda daCOmarca de SETE LAGOAS-MG, tendo Como Requerente o ESTADO DE MINAS GERAIS À & requeridoGEOVANE FERNANDES CAMPOS, dirigi-me a Localidade deMUQUÉM, 7R do Quem-Quem. e ali sendo Procedi a Avaliação do Seguinte Bem a Saber: Í | | | | Uma Parte de Terras com área de 302,50 ha, (Trezentos e Dois hectarese Cinquenta ' | Ares),e Cota Parte das benfeitorias existentes, localizada na Fazenda"Gameleira" ! i Ox nesae Municipio, havida Pela Avalista MARTA ODETE MARTINS DÁ COSTA, conforme Registro: nº 10, relativo a Matrícula nº 480 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca | ; ; de Janaúba, os referidos 302,50 ha, foram penhorados de ârea Maior de 605,ha da fa- | | zenda "GAMELETIRA!U , a qual avalio à Terra nua, por R$1,200,00(Hum mil e Duzentos Reais] O jo hectare, Total Geral da Avaliaçãoe de R$ 363.0
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um COMARCA DE JANAÚBA — PY ARA ECT | Vistos Efe... Acolho à promoção velroa. é determino: 11h À sispensão das hastas designadas. até segunda a. ordem; 24 Oticie-se ao Cartório de Registro de Imáveis da Ao licitamdo: Set ae. PESDIrrHir. malriculado sob o nº 480: 3 Eónmenda, a EE “ini a e nformando a atual cência dao despacho presente ds E efa soligieamdo que infomnos a este juízo se | me Vira Rent práaceumente do hem penhorado além das a. pros idências que julgar cabíveis. Inseua o oficio es com cópia da promoção retro, do presente despacho & com os documentos acima referidos: 4) Aguarde-se vfiSSide 40 di dias para resposta. faso o juizo deprecante permaneça inérle no prazo acima. devolva-se por | cumprimento do ato deprecado. Solange PEocópio Xavier Juíra de Diverto Num. 9464599693 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (6) (112548200) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 749
depósito judicial 6
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” e, — ESTADO DEMINAS GERAIS x, tá NOS RS STENTS A É + a - EX» ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Â iz PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO “SE cooRDENAÇÃODESUCESSÕES DE ENTIDADES É ESTATAIS A; FORMULÁRIO DE SOLICITAÇ, ÃO DE CÁLCULO (CARTEIRA DE ATIVOS NÃO APLICÁVEL. AOS EXPURGOS DE POUPANCA) d ” S 1. CARTEIRA: ( X: ) MINASGAIXA! ( JBEMGE( )JCREDIREAL( )BOMG : 2. TIPO DO CONTRATO: ( x ) COMERCIAL (/ ) HABITACIONAL ( )RURAL | DS | 3. MOTIVO*:( ) NEGOCIAÇÃO (x MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL já nn. ] - 1 7 MAR 2017 4, PARTE CONTRÁRIA*: GEOVANE FERNANDES CAMPOS e outros : AMVIA 5, Nº PROCESSO*: 0673.98.013444-5 BR MAO 0 am &: CNPI/CPF*: 178.080.656-68 7. PARÂMETRO*: ( ) LEI 18002/2009 ( ) CONTRATO [x ) DECISÃO JUDICIAL (hipótese:de aplicar o item 8 abaixo) FPS 8: INFORMAÇÕES NÔ CASO DE DECISÃO JUDICIAL ** ( x) ATUALIZAÇÃO DE PLANILHA, (informar número da planilha anterior = PLAN-MGI-GECRE no campo “kK” abaixo dispensac informações letras “a” a “j” caso inalteradas) [ — PLANILHA NOVA (preencher dados abaixo): a) valor base do cálculo (informar se é à dê contrato, da inicial, da sentença, acórdão ou laudo pericial, entre outros): b) data inicial do cálculo e índice. de correção monetária apli
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gm Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 440 ZEN Justiça de Primeiro Grau bu COMARCA DE SETE LAGOAS VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS PROCESSO Nº: 67298.013444-5 Vistos etc. Diante da manifestação retro, DEFIRO o pedido de conversão do depósito judicial em ee renda a favor da Fazenda Pública Estadual. Assim, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A para que se proceda à transferência do depósito judicial de f. 427, para a conta bancária do Estado de Minas Gerais no Banco do Brasil, agência 1615-2, conta 760764-4, com as respectivas correções monetárias. Conste do ofício que o Banco do Brasil S/A deverá, no prazo de 10 (dez) diás, sob as penas da lei, encaminhar a este juízo cópia da referida transação. Com resposta do Banco informando o cumprimento da transação, dê-se vista dos autos ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. : > . Intime-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, 11 de setembro de 2020, | Wstânia. ee Br eis Juízaide Direito 8 Num. 9464607193 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 443
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i/TJIMG - 1100871 - Formulário-Alvará Levantamento de Valore... — https://seiprocessos.tjmg.jus.br/sei/controlador.php?acao=document... ' f ”" o Recebiem —/ / Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais YVO CPF j Comarca de Sete Lagoas Justiça Comum = Identidade à A 4d Fórum Desembargador Félix Generoso go ALVARÁ JUDICIAL - Levantamento de Depósito TA assinatora AA Comarca e Vara Nº do Depósito Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas [2700123097253 é [Tipo de Ação Nº do Processo Execução 0672.98.013444-5 Parte Autora [Estado de Minas Gerais Parte Requerida IGeovane Fernandes Campos e Outros Importância IR$1.821,48 (Mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). Beneficiário(s) e pessoa(s) autorizada(s) IMGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - CNPJ: 19.296.342/0001-29 O(A) Dr.(a). WSTÂNIA BARBOSA GONÇALVES Juiz(a) de Direito da Comarca acima indicada manda que o BANCO DO BRASIL S/A em cumprimento ao presente extraído dos autos do processo acima referido, pague a(s) pessoa(s) autorizada(s) a importância supra depositada à disposição do Juízo. " — í Informações Complementares O VALOR ACIMA DEVERÁ SER CREDITADO NA CONTA CORRENTE 760.764-4, AGÊNCIA
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; Er E A GConprovante de Resgate Justiss ESCSdGAL o o Número de Protocolo =» O00000000535S497TL + +41 ERA ão Processo: vs OGTZ.OB.OLIAZADS Lo To | Núléro do: Alvará tr 1916364 600DO2aA gay 4 * 2 ' Data do Alvará ; 26/08/2000 ONA a. Mo. oo - " Datá do Leventamento : 26/05/2001 | + E Beneficiário | MGT MINAS GERAIS BARTUCTIE Tm “; CPEÍENBO | 1: 19,206. 340/0001288 «cn 2 A EA acçã Agência do Resgate : 0395 SETE TAGOAS usb": “Jeso mma ao DADOS DO RESGATE oo : Válor do Capital : R$ I«B21;88 : Valar Rendimentos: R$ ; 361,48 Po Válor Bruto Resgate : hê ; 2.082,97 = hoo Valor doe IR : RE : 0, 08: 1h Válor Liquido Resgate: R$ 2:082,97 os DABOS DO CRÉDITO Ú e Fihalidade - | ROeSGBES Centralizado : TINFORNAÇÕES ADICIONAIS Í Conta Resgatada : : ZFI00L23087253 " — Autesticação Eletrônica: OBESSAEENTSI28O7 E To Ácesse seus comprovantes diretamente no sie do ? + wsbbieombr;, no mena gudieiário > Serviços 1 tw Esclusivos> Depósito Judicial > Compuovantes. of Cliéntes EB também ác6sSar no Autoatendi- ! mento Pesses Física e GCerenciados Finsaceivo. . Ú zl in é Num. 9464607193 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-62? / pg. 449
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Num. 10268454872 Num. 10268454872 Resgate depósito judicial Principal *** Totais: 286.585,28 2.509,55 289.094,83 1.313.868,69 1.310.400,42 3.468,27 -Atualização da PLAN-MGI-0090/2017, conforme solicitação enviada por e-mail em 15/07/2024. - Em consulta ao Sistema GCL(E),consta p
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Num. 10341840628 Num. 10341840628 Data Descrição Valor da Parcela 04/02/1987 Poncipal 26/05/2021 Resgate depósito judicial ***Totais: Valor Corrigido Valor dos Juros Total Atualizado R$ 289.094,83 R$ 1.024.773,86 R$ 1.313.868,69 R$ 2.509,55- R$ 958,72- R$ 3.468,27- R$ 286.585,28 R$ 1.023.815,14 R$ 1.310.400,42 Correção ( ) Cz$ 1.500.000,005
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente 6
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ASDOoStos P' E. ENC pe EM 1IoDTAÇÃO EXTRAJUDICIAL — & Sh Wa TADCSSONAL 1 5 : & DANI + cuatro | = À = panco Data Val <a = e | autentica EE | = CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de processo nº 8636/8696, em que contende com GIOVYANI FERNANDES CAMPOS e OUTROS, vem, respeliosamente, por sua procuradora infra assinado, tendo em vista a manifestação de fis. 155, aduzir o que se segue: 1- Requer, o Executado, Sr. Helton de Oliveira Campos, “x | a decretação de extinção do feito, alegando a ocorrência de prescrição intercorrente em seu favor, já que fora citado há mais de cinco anos. — 2- Há que se ressaltar o fato de que, a Exequente, não deixou de praticar todos os atos e: dilisência processuais a seu cargo. Procura, até o presente momento, satisfazer seu justo direito de crédito, cerceado por atos, no minimo indignos, dos Executados, que a todo custo, procuram descumprir obrigação instituída em titulo liquido, certo e exigível. Ademais, esta Autarquia, enquanto extensão do Estado, no exercicio de uma atividade pública típica, qual seja, o financiamento e desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, não pode dispor de
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a Tr — — — — : : : FAS SS * CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS /; GY) — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — & & R Há que se ter em vista o seguinte relato: à QUO) - Citação dos devedores, em 17.06.87; 465 dW - requerimento da Exeqúente, a fim de que a penhora recaísse em bens dos avalistas: 09.11.90 (deferido em 22.11.90, sendo a Exeqúuente mtimada em 06.12.90, via postal). Sendo intimada em 29 10.91 do insucesso da Carta Precatória expedida para Janaúba, requereu-se nova Carta Precatória para aquela Comarca, não logrando êxito, novamente, sendo intimada do mesmo em 29.02.92. Só foi cumprida a penhora, na Comarca de Janaúba, na 3º Carta Precatória expedida, sendo mtimada de tanto, em 29.06.92; - tendo surgido dúvidas quanto às doações ocorridas em 2 relação aos bens penhorados, manifestou-se, a Exegitente, em 22.09.92, vindo a obter pronunciamento judicial em 17.02.93, publicado em 27.02.93. 3- Nota-se que, se o crédito objeto da lide ainda não foi satisfeito, não foi por culpa ou inércia da Exegúente, mas pela morosidade da Justiça e artifícios utilizados pelos Executas, a fim de se eximirem do pagamento do valor perseguido judicialmente. Não deve, dessa forma, a Exequente, ver-s
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS /£$º TR — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — É A E) Cs cx A o O NAAS LL o, andamento pelo tempo legalmente qualificado àquela : SA : ocorrência. É 2- “Proposta a ação no prazo fixado para o seu 466 exercício, a demora na citação, por mecanismos QU inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argiição de prescrição ou decadência. | Súmula 106 - STJ. | 3- Provimento da apelação. ua Se (Apelação Cível nº 0111338/95, TREF-1º Região, Relator Juiz Olindo Menezes, DJ 04.12.95, pás. : 83996)” “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - . EXECUÇÃO FISCAL - LEI Nº 6.830/80 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXTINÇÃO DO FEITO - DESCABIMENTO. 1- Os institutos da prescrição e da decadência têm por : escopo à paz secial e não o locupletamento de quem quer que seja, ou muito menos à punição doe credor em face da ocultação ou desaparecimento do devedor. 2- O CTN não prevê hipótese de suspensão prescricional, mas apenas de inferrupção (art. 175). = 3- Não é admissível a extinção do processo fiscal sem expressa previsão legal, sendo, no presente caso, inconfiguradas as hipóteses dos arts. 267 e 269, do CPC. 4- Aplicável à espécie o verbete nº 06 da Súmula des
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Km NY — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — | £ e À Importante é a transcrição das seguintes jurisprudêdeias; À) ó : : 46 “EXECUÇÃO COM BASE EM TITULO EU EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO POR FALVYA DE BENS PENHORAVEIS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CASO EM QUE NÃO SE VERIFICOU. — 1 Pressupõe, à prescrição, dilisência que o credor, | pessoalmente intimado, deva cumprir, mas não cumpre no curso do prazo prescricional, Z2- Estando suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência. em nome do devedor, de E bens penhoráveis, não fem curso o prazo de prescrição: arts. 266, 791, IM e 793, do Cód. De Pr. Civil. o 3- Recurso Especial não conhecido. ge (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1558/91-MG, Relator Ministro Nilson Naves, DJ 18.05.92, pág. 06982)” o “PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Na Execução, o despacho que ordenar a citação interrompe a prescrição. Não ocorreu a prescrição infercorrente proque em momento algum a credora ficou inerfe, não dando É | -— causa à paralisação do feito. Recurso provido para afastar a preserição. — (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 621789/95-RJ, 1º Turma,
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| SE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS /73 A | — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — EN IA | Fo 6- Dessa forma, o requerimento do Executado, Sr. Helto: VN ] | de Oliveira Campos, não deve ser acatado, inaplicando-se, posto que incabível in | | 160 | | casu, a prescrição infercorrente. $w | | fe — Nestes termos, | Pede deferimento. | | Belo Horizonte, 11 de novembro de 1997, | : | Ana fa nbácado comics | | : | " | ; : kh | Num. 9464161808 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (2) (112548014) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 219
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> Pá "- Pelo presente instrumento procuratório, nomeio(amos) e constituo(imos) du meu (nosso) bastante(s) procurador(es) o(s) Dr.(s) VANEY JOSE DE FIGUEIREDO, advogado (OAB-MG: 21.240), brasileiro, cpt nº O66498746-04, com escritório(s) a Av. Emílio de Vasconcelos Costa, 133, conj. 302, Centro Comercial “Dr. Márcio Paulino, fone (031) UI om Sete Lagoas-MG e, =x FECKEK=K =X Ke KKK Ke KeK=XX ao(s) qual(is) confiro(imos) os podêres das cláusulas “ad-judicia e et-extra” e especi- almente para reguerer presorição intercorrente nos autos de nº8, 626 : da 228. VARA. GTvel sendo autora Caixa Econômica de Minas Gerais-x, podendo ainda: mencionado(s) procurador(es) assinar termos, prestar compromisso, a- À cordar, discordar, remir retificar e ratificar, renunciar ao direito sobre o qual se funda ' à ação, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, receber, dar recibo e quitação, firmar compromisso, recorrer arrolar testemunhas, apresentar quesitos, no- mear peritos, impugnar créditos, requerer alvarás, apresentar com a presente em quaisquer repartições, sejam pública ou particulares, o que tudo daremos por firme e valioso, agindo conjunta ou separadamente, emfim, praticar ou pr
transitado em julgado 6
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2 Ssst) ) pe! D7 de iuurKko de IL U8L2.5H Sub Gficisi: Lizidos j DR 7 Papntilha:-Protnº T.7T69. Transmitente:Espólio de Francib | : po Joaquim da Costa. AdauirenteRita Beatriz Costa, bras, j i leira, solteira, estujante,menor com 14 anos de idade, re. ; | pidente e domiciliada à rua João Andrade nº 234,na E Í Í je. de Sete Lagoas(ma), portadora do CIC nº 338.355 .356.-] Í Í 68, vor dependência de sua mãe dº Karia Odete Martins -| ft a osta.. Forma do Título:Formal de Partilha expedido em — Í | 5/08/87, pero cartório do 3º Ofirio do Judirial e Notas À ; ida Comarca de Sete Lagoas(ne) aAveliação:Ccr$26.110.000.00 | : Dausa-tiortis s/ Cr$27.165.000.00. em conjunto: nom outros. ; i i ens do espólio.Conbe à herdeira filha Rita Beatriz Cos! Eua a,1/12 avos das terras e sua quota parte nas benfeito ; : irias,no valor de Cr$2.175.833.34.A Fartilha foi julgada. ; Í Dor sentença do 15 Juiz de Direito da Comarca de Sete — j i Tagoss(ng) Bel.dosé Orlando Latalisa de Oliveira,datada : | ide 20/07/82,a qual transitou em julgado.Imóvel êste de. 1 | - Mvidamente cadastrado no INCRA sob o nº 406.104,.008,.648, | É Áárca total 905.4 módulo 50.0 núnero de módulos 14.00 F. : i 1.P.13.,0,devidamente qu
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264 e JUSTIÇA DE 1º? INSTÂNCIA - COMARCA DE SETE LAGOAS 26b SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS E CERTIDÃO DE EFETIVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EDIÇÃO n. J8 À 2012 Certifico e dou fé de que nesta data remeti ao DJE(TJMG) a informação relativa a/ao: ( )DESPACHO / DECISÃO ou SENTENÇA fls. ( )DEFESA / MANIFESTAÇÃO ou LAUDO/DOCS fls. : ( )AUDIÊNCIA / PERÍCIA ou PRAÇA DESIGNADA fls... (/ )ESPECIFICAR PROVAS Foge ( RECOLHER ou COMPLEMENTAR VERBA DO OFICIAL DE JUSTIÇA FE ( )REQUERER O QUE FOR DE DIREITO ( RETIRAR DOCUMENTO/PRECATÓRIA ou ALVARÁ ANEXO A CONTRACAPA DOS AUTOS : (FP) Visto. QUÃO, - Expediente do dia Jd/12/2012 : Disponível no dia 13/12/2012 Publicado no dia J4 /12/2012 Início do prazo — Jrf/12/2012 Certifico ainda que nos termos do 8 4º do artigo 162, CPC, dou uma das seguintes movimentações nos autos: Ó vista Autor/Exequente/Embargante ( els. 5 dias ( ) remetidos autos TJMG ; ( vista Réu/Executado/Embargado ( ) ag designar praça/leilão E dias ( )ag realização de audiência se ( ) vista Partes ( dias ( ) ag realização de perícia ( ) vista Perito ( )ag realização de praça/leilão ( ) vista Procurador ( ) ag. decurso de prazo (/— ) dias ( vista = ( ) ag trânsito em julgado (
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MATRÍCULA. ã = ISTRÔ DF eira Registro Anterior va 1.178 ZONA/BAIRRO SS) CARS AS — Ya : CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES. Emo 35% — |Zransporte de registros e averbtações: R 5 Partilha.Prot nº 7.769 7 Transmitente:Espólio de Frenrisco Josquim da Costa. Adauimentos] dO ' | Luíz Femando Costa, brasileiro, solteiro,menor com 20 anos de Tde | |de, residente e domiciliado à rua João Andrade nº 234,na cidade |)" 1 |de Sete Laegoas(mg), portador do CTC nº 456,077.026.34 e RO no MN.) | [2.285.242.SSPMG.Forma do Título:Formal de Partilha expedido em ' |O5/08/82,pelo Cartório do 3º Oficio do Judirial e Notas da Goma | |ca de Sete Lagõas(me). -Avaliaçãõo:Cr$26.110.000.00.G6ausa-Mortis sà ɔ Ccr$27.165.000.00.-em conjunto com outros bens do espólio.Coube ad herdeiro filho Luiz Fernando Costa,1/12 avos das terras e sua |, |gnota parte nas benfeitorias,no valor de Cr$2,175.833.34.A Parti & Sete Tabaco) por sentença do MM Juiz de Direito da Comarca dd | [Sete Lagõas(mg) Bel.José Orlando Latalisa de Oliveira,datada de ' [20/07/82,a qual transitou em julgado.Inóvel ste devidamente ea : Jdastrado no INCRA sob o nº 406.104,008.648,6rea total 205.4 mód | 10 50.0 número de módulos 14,00 F.M.P.13.0.89ND j
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- 7 CÓD. = ATO Nº emp TRANSPORTE DE ;REGISTROS.-E - AVERBAÇÕES. : - — R | 11 [fartilha:prot no 7.769. Transmitente:Espólio de Francçià o. co Joaquim da coosta, AdaquirenterTuiz Fernando Costa, br sileiro,solteiro,mnenot com 2OU Anos de idade, residente À : domiciliado à rua João Andrade nº 234,na cidade de Sete oo | Lagoas(mg), portador do &IC nº 456.077.026.34 e RG nº XY ' 2.285.242. 5SP-MG.Forma do Título:Formal de Partilha ex) ' : pedido em 05/08/82,pelo Cartório do 3º Oficio do Judisi | al e Notas da Comarca de Sete Lagoas(ma).. Avaliação: Cri 15.6107.000,00 .-Causa-Mortis a/ Cr$27.165 . 000.00 em e&m con . junto com outros bens do espólio.CGoube ao herdeiro fi . i lho Luiz Femando Costa,1/12? avos das terras e sua quo. SO . ta parte nas benfeitorias no valor de Cri 1.300.833.33.A| . A A Partilha foi julgada por sentença do MM Juiz de Direit E EN da Comarca de Sete Lagoas(mg) Bel.José Orlando Latalise : de Oliveira,datada de 20/07/82,a qual transitou em julga. : do. Imóvel êste devidamente cadastrado no INGR& sob ond : 406.104,011.,940,frea total 605.0 módulo 50.0 núnero” de Po módulos 11.00 F.M.P.13.0.devidamente quitado exercinio : de 1.982.8ND junto ao IAPAS de nº ITAPÁS 411
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R |15 | EeeSTo: mm rHilha. pros De 7.76), =IrSlamilente:Bepólio de Fran) | | =IHST Joalnim de gosta. AdjunlFontelQAorisl Weprtina gos | | ta, brasileiro, solteiro, ,mEMOR cOM / eD0S da ldsde,resil) | dente e Gosirilisão À mus Joãs Andrade nº Sid,na eldê) F | da de Sete Lagosaelugç), portedor do O7Ç nº 338,355,.356,-| | 65, pon dependência de sue 0Ea dá Meria Odete Mortine - || Dosta. FormA do TituloiForcel de FTertilha expedido Sm.| | o O5/08/8r;peto oAFiório do 38 /OFinilo do dJudislel e Notas) lis ee | dá Gomerca de Sete Jagusnirea ave LiaçõodN$L51 610.000 0) | |oause. Nori nf CESTILGS 000,00 em conjunto com outros, | | bana do enpóliosooube ao herdeiro filho Gabriel Martin, ' | contaçã/12 Evoa dao terras e sas quote parte nas bente) | foriamino velor de CE81,300,833.33.4 Partilha foi julgo, da por sesteaça do UM Juis de Direito da combyes Je So) E | te fgoao(m ) HBal.Jost: Orlando Latalisa de OLITSITS,ds,) | tada de & 57/02, quel transitou em julgado, nóvel Ba | | te devidamente cadastrado 6x5 DMA GS 0 nº ADS.I0O4,.07 E E área total 605,0 módulo 50.0 núuero de módulos 31, | —* | "| | õôo Eu.P17.0,deridamente guítedo exercicão de 1.987.) | [e | em Junto eo IAPAG de no TAPAS 411.0
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DO. a LT a FARIA E CARO E ATA E o | &| 21 [[EHtilha:pmot no Te PRA =EESRES | tentesBspólio de Frenci) | da goste: = AdguIPenTATIGIS pornando Coats, bre | dosisiltiado à fue Jodlo Andrede nº 234,08 ridede de Seto Ingraalag ) pormidor do O nº ADS 077.026,34 e R$ DE O | [2.285,24 2. 55PMC.Forze do TItulo;Formel de Partilha ex. | pedido em 05/03/87;pelo Cartório do 39º Oficio do Judick | al e Notem da Goserce de Sete Tagonalna) aa LECPACS E | LE CSSLOZO0O, OO =Oauss Mortis a/ OPeT.165.008.00 em eco 1 Vet dunto/rom ogtros beja do E pesadas qu herdeiro 11 — | lho Luis Fernanda Conta,l/12 avos des Cerris & eua quo Eos) Emb nes benfaitories no valor de 0r$1,300.833 EEN | Fartilha foi julgeda por sentença do MM Jules de Direito Vo lda Gonsres de Sete Aa SOATÃA Bel :Josá Orlando, Letaliso e da Oliveira datada de 90/07/02,0 /quel trongitou em jolg ] | deslndvel ste devidamente cadastredo no IXORa B0b O mn | [406104 011 AN ATE Eotal 605.0 médulo: SOU ndmero de. | módulos: 11.00 YN.P.0 0 devidanmta qilhado axTepelslo| — | da 1.982.06D junto Ro IAPÁS do nº TAPAS 411,037.02.0L15 Ei, ântada de 22/02/83 .Encontren-ed arquivados B/certo | rio,.cópisas axtéitices do CIC. R$9OGrFSITiSSAO” de Osins | |
penhora 64
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= do Estado de Ee ; e Minas Gerais : MinasCa L | : —tia,de Cz$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados”, 2 acrescida de juros de 5,5% ao mês, ISOF diário de 0,0041, cor- : — —reção monetária (art. 1º, $ 1º, Lei 6.899/81), além de honorá- Q3 rios advocatícios de 20% sopre o montante do débito, custas e demais cominações legais, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de, em não o fazendo no prazo legal, lhes serem penhorados tan tos quantos necessários à garantia da execução, com sua imedia ta remoção (ou averbação da penhora no registro imobiliário competente), independentemente de novo mandado; prosseguindo-se nos ulteriores do processo, para o fiímude lhes serem expropria ; dos bens suficientes à satisfação do erédito e seus adjetos e dos ônus da sucumbência; advertidos os executados que, desejan do se oporem à execução por meio de embargos, o façam no prazo de 10 (dez) dias, ao final obrigados ao pagamento que se re- auer. ; Caso a penhora recaia em bens imóveis,re quer a intimação do cônjuge. Valor da causa - Cz$1.500.000,00 : : Termos em que, Pede deferimento. É ns doa De Belo Horizonte para Sete Lagoas, | em 05 de junho de 1987. : P/P 2/14 : Ana Maria Quintão Soares : O
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E la, ” A a e — | | “= Caixa Econômica - VA E CEO ã bs — do Estado de À da a AS dc Re : Minas Gerais ! — deseo, eo DE ae oca — "EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAE* E Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a. Vara Cível da Comarca de Sete & | Lagoas. E. | fs) | : eo bn | <TD é te [66 = ENT | > e. | O | : no = | = ES | FO fx | : | . É Í | CAIXA ECONÔMICA, DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUI | DAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de Suas atividades financeiras - nos autos | o no 8.636 da: Execução pOr Quantia Certa que move contra GEOVANE . | FERNANDES CAMPOS E OUTRO, vem perante V. Exa. expor e requerer: | | 1. Em 18 .de junho; de 1987, conforme auto de penhor | "ra de fls., foram penhorados ao devedor-emitente os bens no auto ' ) descritos; || 2. Quando da avaliação dos referidos bens, não fo- | "ram os mesmos localizados - posta em dúvida mesmo a existência .- | pelo que requereu à Exequente fosse considerada inexistente a per é "nhora efetivada e determinado recaíisse o ônus sobre bens dos ava-r | listas (petição protocolada em 09.11.90). | O requerimento da exequente foi deferido pelo MM. | Juiz, na mesma data, que determinoi fosse expedido mandado de pe - | nhora. 3. Em petição protocolada em 12.02.92, a e
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! 1 = | Caixa Econômica "o A ES ) Minas Gerais = : detaitatoo ”" EMLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ” Do confronto das certidões com o presente processo surge que referidas doações foram feitas em fraude à execução. 12 5. Em 19.05.92, a exequente requereu a expedição fu dê, nova precatória para a Comarca de Janaúba, a fim de que se pro cedesse à penhora dos bens indicados pertencentes à avalista MARTA ODETE MARTINS DA COSTA. 6. Expedida a a precatória e cumprida, foi a mesma juntada aos presentes autos por petição protocolada aos autos em 22.06,92. 7. Da referida precatória consta em suas fls. 23/ 24 - juntada cópia - o auto de penhora dos bens indicados. 8. Na mesma petição, foi requeridoffossem as doa-. ções declaradas e tidas por ineficazes em relação à exeqguente,vez Es que em evidente fraude à execução. Pelo exposto, a Exequente reitera a este r. Jutlzo, verificada a precatória juntada em 22.06.92, bem como os documen- tos ora juntados - que sejam as doações dos bens penhorados decla radas ineficazes em relação à exequente, vez que caracterizada a s fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC. Pede j. e deferimento. De Belo Horizonte para Sete Lagoas, em 18 de setembro de 19
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1. A&40TO DE PENHORA E DEPÓSITO ( Áreh | L Aos Qdesoito dias do mês de júnho do ano do mil nove | centos e oitenta e sete Fest PENSEI de BSS basoss : 329 | onde eu Oficial de Justiça abaixo assinado fui vindo e sendo aí, em cumprimento no man- du dado retro, expedido nos autos da ação de execução Sorsada : : movida a requerimento de C&TXA DCENÍNTICA DO ESTADO DE MTHAS GERATS | contra EXQTE FERNANDOS CAHECS, EBITOY DS OLIVEIRA CAHTOS, SAINT-OTATR : CORAHA GMNPOS e MARTA CDETTZ MARTIVS COSTA - Ae | no TUIBraZolegak Wa citaçac-inicinl.sem queno(s):referido(s)-executado(s) pagasse(m)-a.- | Quantia:cobrada, procedi com as formalidades legais à penhora dos seguintes bens pertencentes " ao executado Béóvans Fernandes Cemros, rnelo resro fereçido no pras, lesal o TT ==2-- 212 E2Srzo férecido no prozo les: constantes de 47 (ousarenta à sete) VectsSs paridas, 20 ívintel vaoas seltteil. ão ES, 37 (trinta e sete)novilhas E um rerrodutor, todos reio Sangre ir : nolanãe, Sendo as vacas com idade média de Guatro 250S, ertastosias nos : lugares denominados, Fegzende Gramado, vo municínio de Caetanórolis, dO Fazerds does £fraeias Sata RR tia da Sao, am fasthass "- 22 Pratas 35X, & um trator marca V
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é É — Minas: Soreis | Exmo. Sr, Dr. Juiz de Direito da dê Sete Lagoas. Vara Cível da Comarca de S om Pomar: de See Lagos (ME) | VEN eu o L all AU. É PASTO oe EE oTÍCIS : | ]j 7 ARNS E CA E IXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, õ Sé da Extoução, Por Quêntia Certa que move tra GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS, autos nº tendo êm vista à Ccêrtidão . do Sr. Oficiar de Justiça, vem perante «V.Exa. requerer Sêja considerada inexistente a penhora efetuada e dete; iminado & desentranhamento ão nándado de: Penhora, devendo o ônus recair em Termos em que, ot o | ESSA Pede j. e deferimento. De Belo Horizonte para Sete Lagoas, em 09 de novembro de 1990, Lo cmd cento Av. Atveros Cxbral, 200 - Cx. Poste! 443 - End. Teleg.” Mingealnio- -Tetox Cosnitas - PABX (03127. 411f - CEP 30170 - Bolo Horizonte: C6é. 13.009 —, Num. SAGA 14/938 -62/pg.2 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (2) (112548014) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg
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Finas Gerais ' | ' & di [OSSO SE. | Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 28º Vara da Comarca qe Sete Lagoas || en p eo no Aa . Ss Na [S . ES & — A CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, * nos autos nº 5.636 da Execução POr Quantia Certa que move con- PF tra GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS, tendó em vista haver 2 VV. Exa. determinado & penhora de bens Pêrtencentes aos avalis- j tas, vem requerer rFecaia o Oonus sobre 9º imóvel rurauL. "Fazenda u e | ' “Fioresta e Fazenda Moça Bonita", LtocaLlizadas no municipio de Janaúba, Pertencentes à devedora Mar:a Odete Nartins da Costa, expedindo=se, em COonsequencia, carta Brecatória para aquela Co ; Termos em que, = : E i " Pede j. é deferimento. | | í mm De Belo Hor1zonte para Sete Lagoas, oe | | : em 16 de novembro de IO, : N j É RE e PP. | SO freomara de Sese Lagoss CAE) é Ana Maria Quintão Soares SENÃO : EO Corra A DE PER raNEaE — e ó Ee z besesece oo RIISTVPI e & RAE | GECYo DE seCIOÇONo | "ET í SÍ 32 po33çe « Av. Alvares Cabral, 200 - Cx. Postal 443 - End. Teleg. “MinasCaixa!*- Terex 1031)1141 - PABX (031) 271-41 11 - CEP 30,170. Belo Horizonte - MG á Num. 94641 47938 6765/2025-62 / pg. 2 8.8.13.0672 (2) (112548014) SEI 1080.01.003 A
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CTIS Ia ta a Da DAS CPR A RANA Aa Ee. Exmo. Sr, Dr, Juiz de Direito da 2a, Vara Civel da Comarca o Sir Lagoas. : AUS = Aguda A: uuado EX = = : | &. EdIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL, nos autos no 8.636 da Execução POYrY Quantia Certa que mo- ; PN ve contra GEOVANE FERNANDES CAMPOS "E OUTROS, vem Perante V., Eva - : OMR SS ENPOr e requerer: j | 1 S é " lt. Que os bens indicados Para penhora já não mais pertencem * Í ' aos avalistas; | | Th E 2. Que a exequente requer a expedição de nova Carta precatória À : PAra à Comarca de Janaúba a fim de que recãia a penhora scbre os ji- j móveis rurais "Fazenda Floresta" e "Fazenda Moça Bonita" pertencen==—= í E tes à avalista Maria Odete Martins da Costa. A -— . Termos em que, Tp SR e V É P Pede 3. e deferimento. ; ã o ; e; fi a | De Belo Horizonte Para Sete Lagoas, oj | ; | É TES em 11 de fevereiro de 1592. 25 2 EN | Tr : Ná a IDA io a E Ta e É QE ) . Ana maia Guinea soares " x Enares Cabral, 200 - Cx. Postal: 443- End. Tereg "MinsCaido: Í:688 oIR SER, EO NPE, ss 39.000 - Boro Hoisonoa É 399 130085 7 ' É Í Num, 9464147938 -62 / pg. 2 1383.0672 (2) (112548014) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg Anexo 0134445-
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EA MinasCaixa a EXMO. SE. Dr. Juiz de Diretto da 2a. Vara Cível da Comarca de (SARA Vj i Lagoas. .: D ' É 4 P TRE COLS CISNIO À «DP rotorelate 2. : : - = Fo . fx L 2 EA o 7... 9816847 quo os ES ei CA AE “aà | É ASTRA: AG ECO, ER mdas Sade de + Z : : < i NBS ' ErA Y eo CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO ENS ão | TRATUDICIAL, nos: autos no 8.636 da Execução POr Quantia Certa que” <, : ER MOVE Contra GEOVANE FERNANDES CAMPOS E '/OUTROS, vem perante V,. Exa, e ae expor e requerer: : NWA á 1; Que, no Cumprimento da precatória, deparou-se a exequen CAIN = te com a doação dos imóveis a serem penhorados aos filhos da exe- Yo" R cutada Maria Odete Martins da Costa; Í . JE 2 | 2. Junta a precatória «com a certidão do sr, Oficial às Jus : tiça confirmando o fato; : | | : = : 3. Conforme se Verifica dos autos da execução e das certí= = : > dões relativas aos imóveis, ditas doações foram feitas após a ci- Oo tação da executada para os termos da presente execução; E: 4, Evidente, pois, que as doações foram feitas em fraude à É 6 execução, ASsSim, à Exequente requer a V, Exa, seja expedida outra É "A precatória para a Comarca de Janaúba, a fim de que a penhora reca 3 ia sobre
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semeunes e Minc. | finos Serais WAIT SSD ' : CEI, SS Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direitoidai2a Varatdive ARA aro. de m . Sete Lagoas - MG d e e A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO "PE MINAS GERAIS . | EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por Sua procuradora nos autos da 5 OEA Execução POr quantia certa que move contra GEOVANE FERNANDES 2. CAMPOS e Outros, Processo nº 8636, vem, respeitosamente, peran-. : | te V.Exa. rejterar-o pedido de que seja declarada. em. fraude a A Eoeaorras TENS aa, tera Contem To « ” - = . = = "” ' ns = — - " Executada “Varia Odete Martins da Costa em nome de seus filhos , : ES vez que as referidas doações foram realizadas apos a citação da : E ES. Executada para os termos da presente EXecução, como Pode ser ve o des ; rificado nas certidões Juntadas sos autos; ] É : À : Caracterizáda a fraude à execução. a Exequen | E te, novamente requer seja expedida outra precatória à Comarca * . e de Janaúba, a fim de que a penhora recaia sobre os Seguinte pens: o | | - Fazenda Santa Fé - 152,73ha - Mat. 1179-R.A; d f o - Fazenda Gameleira - 302,50ha - Mat, 480-R.10., ! Termos em que, ' | Pede Deferimento, : ] De Belo Horizonte para Sete Lagoas, : : sr AA de EE. de 19973, —m——- Z ' ruir IDA
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; ai Can icacaia, PEOCANTRR e Vem ESSE o EMinastogi Exmo. Sr. Pr. Juiz de Direito da 2º Vara Civel da Comarca de ” Sete Lagoas - MG | | = e À - A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS & ; | EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por sua procuradora nos autos da | 1 Execução por quantia certa que move contra GEGVANE, FERNANDES. 0 Pos 7 — CAMPOS e Outros, processo nº 8636, vem, respeitosamente, peran- o. te V.Exa. FETCSRERLO pedido de que seja declarada em fraude = * - ' Execução as doações dos imóveis a serem penhorados feitas pela NE. | Executada Maria Odete Martins da Costa em nome de seus filnos õ ES | vez que as referidas doações foram realizadas apos a citação da 2 Executada para os termos da presente execução, como pode ser ve IE rificado nas certidoes juntadas aos autos; | EE + Caracterizáda a fraude à execução, a Exequen 1 Es te, novamente requer seja expedida outra precatória à Comarca à | E de Janaúba, a fim de que à penhora recaia sobre os seguinte bens: | ; 5. "> Fazenda Santa Fé - 452.73ha - Mat. 1179-R.A; L & - Fazenda Gameleira - 302,50ha - Mat. 480-R.10. SI : : . Termos em que, | | À : Pede Deferimento. | : | De Belo Horizonte para Sete Lagoas, E | em 18 defiisio as 1998.
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| : X | ; | Ao | SE | « = AUTO DE PENHORA = | " ja Ss | a i Aos dezesseis (16) dias do mes de junho do ano de mil é | novecentos e noventa e dois (21.992), às 16:00 horas, nesta ci : dade e Comares de Janaúba-MG, eu Oficial de Justiça abaixo as f ã. sinado, em cumprimento ao respeitável Mandado do VM. Juiz de : Em Direito da Primeira (1º) Vara dewta Comarca, extraíão dos au AM E — tos nº 6.179/02? de Carta Precatória, tendo como deprecante o' : ; UM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas o. extraída dos eutos nº 8.636, em trâmite pela Secretaria da 2º | : ST Vara Cível darnela Comarca, Execução proposta pela Caixa Eco- " | - nômica do Estado de Minas Gerais contra Geovane Fernandes Cam | ão = POS é Outros, e, com observância das formalidades legais, pro | | | b o cedi a penhora dos seguintes bens: e : | à e 1)- Uma Éérea de 452,73ha (quatrocentos e Cinquenta e "a = dois hectares e setenta e tres ares) e respectivas benfeito - SE | rias, havida pela avalista Maria Odete Martins da Costa, con- es - forme Registro nº O4, relativo a matrícula 1º 1.179, do Cartá ] ; Ea rio de Registro de Imóveis de Janaúba-MG, imovel este locali- SEEN) UE zado na Fazenda "Santa Fé,"
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! ARA SIVINCSCORS: | | : > = : « Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca de SEN: ! S = 156 : LA ' .: ' ei Ez = & : . e Es o. | o j ! : ns co | . ; - wo Er | O Do > TE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO LE MINAS GERAIS EM : Es E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras - nos | autos nº 8.636 da Execução que move contra GEOVANE FERNANDES CAM- POS E OUTROS, vem perante V. Exa. recuerer: : FA 2. a juntada da precatória devidamente cumprida para penhora dos o ERAS. *- . bens da avalista Maria Odete Martins da Costa; 2. sendo evidente, conforme consta dos autos, que as doações fo- - | , : ram feitas em fraude à execução, requer a V. Exa. sejam as mes | e. mas declaradas e tidas por ineficazes em relação à exequente; 3. a intimação da executada Maria Odete Martins da Costa da penho ra; i o + r& 2 1 EA : & ; Ta à. expediçao de precatória para a Comarca de Janaúba a fim de que | — se proceda à avaliação e praceamento dos bens penhorado, vez | õ que se trata de segunda penhora, não havendo prazo, portanto, : | IRS | para interposiçao de embargos de devedor. : of Termos em que, | pe E 1; er Pede j. e deferimento. r : E , | : : : De Belo Horizonte para Sete Lagoas, :
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| a Econômica ao [| SS - “oo Tegâoronetaria Carb. 19, 51%, Ter G:009/01),. 61em de honoráo. 1º mos adisenticios de sOS Sobre à montante do debito, custas e “ | TERA cominações ogia: nomeiem Bons: à penhora, sob pesa 5! As enTão a fasendo no prumo Len, 1hos sevem penhorados tam. == | 506 qAnios neccssstine a porantia da execucão, com-eua imedia 2 Ê competente), lndependentemente de eo Tandados prospeguindo-ae * Í pos nlteriíores da processo, pars o Tings lhes serem exprovria | 95 Tee quficientes à sntisfnção do erédito e seus sdjetos & 1 95 BROS de Secumbentias advertidos de executados que; desejen, FA IS eporodl d cxpouçõo Def meio de embargos, o façom no praçgo E 3 de IO [des] dias, 80 final obrigados eo PÁLAMSNto qua de re - É o a e ae aa) PRSESBS penhora -recais -entens Hmerrelte;re | queira intimação do cônjuge. nã = ; Falor da csues = CHFL 500009, 00 - ss EIS cmo, EE | Efe ATiAOo Fede aeFferamento. j Mine | uia Ate) 6 DeBelo Horizonte para Sete Tageea; 2 | | : ã : *=!m em b5- de Junho: da Lea. - = SO ane Re, AD Í 12 Ana MEria qariioo esaTes - = ! EF TSSOSTIDO=Te : Tso frag Als 1 Genifico havér expedido o: mandado e no so) distribuido. ao fé! de Justin : e ABERTA O — UI tSe rei
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= E preso o AE o AUTO DE PENHORA E DEFOSITO 1, e EEE o E ins do -més de: TITO, e À | CEA fé Ane CESTAS. 25 demos EINS TEN = = ie: Pa ne oe. sAEITIRO. — Setas ESSA SE ãz traça Ema AE, a EE dido retro, expedido nos autos da ação de execução IOLSISEA— — = * govida é cequerimenta da! ELA Gu SR os AS at ETA GOOHO TCA DO ESTAÇO De VINHAS GERAIS ——— [O anta SOS rrsgineS QETOS; EELTOR TE GLEVSIEA GADO PGS, SAPTCOIADO SISEI=OIAIA | SORADA BAMPOS e EÁRIA ODEÉS MARUIIRS OSS SE — Tetocndo: prog os tagoudar en que OE teridoko ECT à Serasa ção Ae ÁS — Qeslaeotrada, prooedl com as Tormáligndes legeis à penhora dos seguintes. Vons pertençooite Fonetantes de tm fouerssta e sebelivaces narldas, 20 (ridce) vacas Sort 2 caso 27 (Erro e sete)lnovilhísso um Ton IOgpRDaa A is meio SODQUCCES? = DEE E ear Dto O EEE E sra e TER E re pa edaas eme va ação: ELSSSO nes holsnda, cendo es vacês com dade médis oeTquetro snofs ELEaSUIdeS ne: Aquas densa doSs, Fagénia Eramado; no pUeeíoio de GaelTAÇOa IE = e Tagenda Vaygaes de Todtiico EE Fr TRADE: : = ! : f - EEE EL aee Esão Fesede FETTSnTdeS ATOS “PesareLtasi que dono sitel Em mins É poder no ERES eos ss IA ESA ATO TAI Ê RI EEN ta Contar, lavrei ocpregente ato, qU
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je e Caixa Econômica do Estado de Minos. Gerois ES Exmos Sr; Dr, Julz de Direito da 7a. Vara Civel da Comarca de | Sete Lagos. : É SECRETÁRIA DA a TARA ENE Ema ben ao a: É do e. dn RÃ, i A - ' o ETTA o Ha px Bafas É : TERES mei SERVEM EA. | - o Aa ECQNOMEÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LI= | QUITAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por es procuradora, nos autos no 11. E e EEE da Execução. Bor Quantas ESTA que move contra GEOVANE: (FERNANDES CAMPOS E OUTROS; vem Perante V. Exa, EXU é reque- | Tê Faces: TeFtidão do Sr, Oficial de Justiça, tem | E EEEqUENTE à dizer les nos “ternos do apt. G. TT do nEMStrus. Cão nO T19/83 da Cor resedoria de Justiça do Estado de Minas O Serais, esta, ma qualidade de Autarquia Estadual, dispensada: = dê pagar previamente custas e diligenes ao : | | | Hesse modo, abusiva eilegal d aátitude-do SE. BFT cial de Justiça, que niso podêé alegar desconhee imento de Insc | trução do Sp, Desembargador Corregedor de lustiça,. | 2. Contado, facé Es dificuldadas envontradas: pela | EXEQUENTE Dara alcançar a satistfatão deé-seu Credito. desiste Sejam penhorados:-os bens indicados de propriedade da avalista | Maria Odete Má FEIOS dá Costa, | L Requer ab. EXE. O desentranhamento: do ma
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E E cx Econômica do Etilado de Minas Gerais ES) ooo Bens serem ernbaradosso p' ; Il. essa da ruecPaulo Erontin; T67 — 9 OfTciende Registro de am | Imoveis; matricula no 9:633 í * As | | 2e/e95a ea fus Pedra Grande, 1460 = 76 ormeto de Regente ge | É | As Gleba de terras no lugar denominado “Rltodo Saquinho", Ve | el São Bentoide Lila, (NESTE multETHIGS,. 2 E Flçca EsTelom os bens supra Tndicados Integrando o patrimonio l do devédor antes de efetiaroa penhora : Terfios em que, | | Pede o. & deferimento, | | De-Belo Hórisonte pará Sete Laqbhks, | | Pe é E é Es ” : ! dna MATTS QuiNTAG Sodres: e Tr = RE e : S ERA. Es Re E E Es E oia or = d. TATA .. Num. 9464148983 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (2) (112548014) — SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 77
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O Scar E MinasCai: xa Exmo. SE. Dr. Juiz de Direito da 2a. Vara CIlvel da Comarca de Sete Lagoas. = hs Bl) & EA 31 EMEA ADO CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO CE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTVRAIUDICIAL - de auss atividades financeiras - nos Autos NF 8,636 da Execução que MóVé contra GEOVANE FERNANDES CAM- [OS E OUTROS, vem perante V. Exa, rFeosuerér: 1. a juntada da precatória devidamente cumprida para peniora dos = bens da avalista Maria Odete Márbins da Costa; 2. sendo cevidencte, conforme consta dos autos, que às Coações Eu- ram feitas cm fraude à exceução, requer à V. Exa. sejam 25 mes nas declaradas e ticas por ineficazes em relação à exequente; 1. à intimação da executada Maria Odete Martins 6a Costa da penho Fa; 8. expedição de precatória para à Comarca de Janaúba a fim de que ne nroceda a avaliação ce praceamento dos bens pentorados, vez que se trata de segurda penhora, não hávende prazo, portanto, para interposição de embargos de dévedor. Termos em que, Fede j, & deferimento, le Bela Horizonte vara Sete Laqoas, em 322 de junko de 19923. àna Marli Duisthg soares A Au. Alas cs Cabral, 700 - Cs. Paal d43 - End. Teleg. CM inasCuina”' - Tee CAIA - RABX ST 27171 DP 50170 - Belo Horizon
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Exma, 7, Dr, Juiz de Direito de 2a. Vara Civel da Gómarca de- Lagoas. FÉ Moe: oontra. GIÓVANE FERNANDES | Expor e requerer: da QUO, NO cumprimento ãa precazória, úepatulicãse à extquea te com à doação dos inóveis a serém Lenhorádos aos filhos. da eXE ê E Cutada Marla Odete Martiraá 0a LoSsStA; À 2, Junta a precatória com a ccrtidãeo doe EF. Oficial de Jus riça confirmando: o lato; 3. Gomborme 3e verifica dos autes da execução e das cekti- dões relativas aos imóveis, ditas Aoações foram feitas apos a ci - tação da executada para os termos da presente execução; 4, Evidente, pola, que as doações foram feitas em fravde à a execução. Assim, 2 Exequente requer à V, Exa, Se&ja expeídlda outrê no precatória para à Comarca de Jaraúba, à fim de que à penhora reco ia sobre os segúlntes bens: | - Farsnda Santa FÊ — 4532,73ha = Mat. 1175-R,9: | | - Fazenda Gameleira - 307,50ha - Mat. 480=R,10. àapõe, reêguér seja declarada em fraude à exesugão as doações, nos termos da art. 293,11, do CEC, Termba em que, í ' Fede 7. e deferimento, í te Belo Horizonte para Sete Lagoas, em 26 de fevereiro de 1352, PiNAS CIRAR PSETERA DOTE IA - PABX [0819 271411 - CEI GO 170 - ela Harlznnte- MEG qu Alugar Catia, 3
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= AUPO TE TENXO2A = FE : ADB decesseis (16) dias do mÉR de junho do ano de mil e Borecestos o coventa e dois (1,9398991, de 16:66 boarae, Desse 64 O dade & Comarce de Janeúba=NW, eu Oficial do Justiça aAbáicro as & É Sinado em oumprinónto ao respeitavel Mandado de MM. Juiz de Direito da Primeira (19) Vara dewta Comarca, extraído dos au- | tos nº E.ITI/92 de Carta Frecateria, tendo somo dopreeente o" EM. Juiz de Diceito da 24 Vera Civel de Qomepres de Seje Lagoas cXtraida dos eubtes nó S.636, em trênile pala Secretario da 25 Vara Civel daquele Comarca, Execucão proposta pela Coima Eco ae nômica do Zatado de Kinss Gerais contra deovene Fernandes Cam É k Btã e Butres, e, com obsarrânsia das / format: dades legais, pro cedi 2 penhora des seguintes béms; Li= Tma áreas de 452, Tha (quatrocentos é cinquenta ve : dois heccaroa a setonia e tres ares) e respectivas tonfeita — dl Tiaãs, havida pela avaliste Maria Odete Yartins da Costa, con- ; Forme degiotrs nº 04, relativo » Hatrfoula nº 1.179, do Carté . riu de Registro de Imóreie de Tansúba-, Imível este locali- TAdo na Fazenda VSantk Pó", mesia: município: 2) Uma parte de terras com & dáren de a02,50ha (tre = É Terno e dois "ectares à rin
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à LE É Ff À E E Caixa Econômico MARA A NOISE d ndo Estado de | ZA ILE >, Minas Gerais — = e Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Sete. Lagoas. 8 es FE peles 1 GD t & E E) dessa eco ASS ars E E NS LI CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAXS EM LIQUIDAÇÃO EX TRAJUDICIAL, nos autos no 8.636 da Execução: por Quantiazterta que FB . e À ” move contra GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS, vem<perátite v. EX. expor e requerer: 1, Que, no cumprimento da precatória, deparourse a exequen te com a doação dos imóveis a serem penhorados aos filhos da exe- RES cutada Maria Odete Martins da Costa; 2. Junta a precatória com a certidão do Sr. Oficial de Jus tiça confirmando o fato; 3. Conforme se verifica dos autos da execução e das certi- dões relativas aos imóveis, ditas doações foram feitas após a ci- tação da executada para os termos da presente execução; 4, Evidente, pois, que as doações foram feitas em fraude à execução, Assim, a Exequente requer a V, Exa. seja expedida outra precatória para a Comarca de Janaúba, a fim de que à penhora reca Ê AS ia sobre os seguintes bens: - Fazénda Santa Fê - 452,73ha - Mat, 1179-R,.4; —- Fazenda Gameleira - 302,50ha - Mat. 480-R.10, Apó
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AEE ÃO ” é Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais SS S | i E És Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca de tá Sete Lagoas. | ' 2d Dout! A SEE —. Ea e 3 PROTOCOLADO sob'o a RN 4eo fe ne E cla. F à RE e DBS.: iNSIMÇÇÕES. AURAV no = A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LI- QUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por sua procuradora, nos autos nº ... Le 8.636/2 da Execução por Quantia Certa que move contra GEOVANE : FERNANDES CAMPOS E OUTROS, vem perante V. Exa. expor e reque- + rer: l. Face à certidão do Sr. Oficial de Justiça, tem a exequente a dizer que, nos termos do art. 6, II, da Instru- ção no 119/83 da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais, esta, na qualidade de Autarquia Estadual, dispensada | de pagar previamente custas e diligências. : | Desse modo, abusiva e ilegal a atitude do Sr. Ofi- P. cial de Justiça, que não pode alegar desconhecimento de Ins- E trução do Sr. Desembargador Corregedor de Justiça. 2. Contudo, face às dificuldadas encontradas pela exequente para alcançar a satisfação de seu credito, desiste sejam penhorados os bens indicados de propriedade da avalista Maria Odete Martins da Costa. 3. Requer à V. Exa. o desentranhamento do mand
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RES o e O Caixa Econômica do Estado de Minas Ger is OX, NE rãs Do Departamento : nº CS | Jurídico 3 Bens a serem prnhorados: ; E l. casa da rua Paulo Frontin, 157 - 20 Ofício de Registro de Xi | Imoveis, matricula no 9.633 Lv Lat. Vs 1 2. casa da rua Pedra Grande, 1480 - 19 Ofício de Registro de DA RR | Imóveis, matrícula no 6.890 Veveuda PO 3. gleba de terras no lugar denominado "Alto do Saquinho", lo cal São Bento de Lima, neste municipio. Requer, ainda, certifique-se o Sr. Oficial de Jus- tiça estejam os bens supra indicados integrando o patrimonio | do devedor antes de efetuar a penhora Termos em que, E Pede j. e deferimento. Se : De Belo Horizonte para Sete Lagoas, em 19 de novembro de 1991. ! Pp. LEOA : Ana Maria Qui o Soares OAB/MG 36.516 : Coaja=— ECO É [faulo Enche ÍfUeco - 69), t64 EA , No dali do cnpes Gideino — — > ata fun ft al Áocqueiral PÁ | — d090 um Sfovo filac Íreevo) d (e) ! AV. ALVARES CABRAL. 200 - ex. POSTAL. 443 - END. TELEGRÁFICO “MINÁASCAIXA" - CGC 1I71T6038/0001-90 INSC. “062.011997.-0090 - TELEX (081) 1141 - PABX 2011555 - SOIePs5S5 - S0ODOO - BELO HORIZONTE | Num. 9464158715 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (2) (112548014) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg
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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito ROBTVEra RiMiCIAiMarca de ÃO Sete Lagoas - MG e SEE É ' A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS BP EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por sua procuradora nos autos da fo Execução por quantia certa que ; move “contra“ GEOVANE FERNANDES | | FTA CAMPOS e Outros, processo nº 8636, vem, respeitosamente, peran- | a. | te V.Exa. reiterar o pedido de que seja declarada -em' “fraude à | Execução as doações dos imóveis a serem penhorados feitas pela | Executada Maria Odete Martins da Costa em nome de seus filhos , vez que as referidas doações foram realizadas apos a citação da | Executada para os termos da presente execução, como pode ser ve rificado nas certidões juntadas aos autos; | Caracterizada a fraude à eXecução, a Exequen | FAS te, novamente requer seja expedida outra precatoria à Comarca ' de Janaúba, a fim de que a penhora recaia sobre os seguinte bens: - Fazenda Santa Fé - 452,73ha - Mat. 1179-R.4; —- Fazenda Gameleira - 302,50ha - Mat. 480-R.10. Termos em que, ; Pede Deferimento. | 2EGTO DE 1 Der BelorHorizonte para Sete Lagoas, À | “ à VW teem ee vê de F | | | em 18 de maio de 1998?. j 4 OW 0 0 (ECN: ção ESTADO DE laiNAS GERA a UE AA, (BP AZ Ena emeR
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7 E—— —— TIFENINASS e O ND n— TITS . nesrr a. - Fá - -— A) bo No TE FAESA j AA: AESA NE CE RE o ASR ELO Rs r 7 bo É EM NA STA FÉ) de ESA E: . .— AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO mel SS PES neo “Ãos dias do mês de —wessessjdinhO=sa 00 ano do enideasamis Sa " RAS E. já Ss ; = ee, sf = == >: peso o eottneat oa o Maincaç rain to ta ndo ane ba ta na AoA, EK te" onde eu Oficial de Justiça abaixo assinado fui vindo e sendo al, em cumprimento so mats- FERE Ss: dado, retro, expedido nos autos da ação de execução forçado, : TRAB RB! movida a requerimento de [OA ESORÓRIOA DO! DSPADO DE MAS GERAL O Juno. E a conta CESTA DOR ANDES 8 ECOS, HELTON DE OLIVEIRA DLUIVSQOAIETACIADA quado! EAR o nRIITIAÇS rec OA SNTINTAMITPO cz AO .r mx neto a Hderorrida:mepragonlegal: ue citação lnicial.sem cquesotst referido(s)>exccutiado(sy pagasse(m): a E ti | quantiacobreda, procedi com as formalidades legais à penhora dos seguintes bens pertencentes”) E E ssa so ESSA | Aesvaena Fornrandes Tenscos “ala niser Bfonpantáir nm fmsacTA amas Ee joy 2 go, executado Geovane Fernentes Convoes, pelo nesço SONSCLLA Da DEAD ABA = S. la rsonstantes de 49 fouarenta e sete) vacas paridas, 20 (nte) vagas Seabel=0M7 SE MeeTotanda, send
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[ESP . Caixa Econômica Fe coABASSo A EV | | do Estado de : ' CMmnasCaixa EE. é Minas Gerais Ena É o ad a a a E Sa o o E NOS: E a ADA ata] Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de | sete Lagoas. | ; | CEsman de Sete Lagoas (MES) | & de Du - É É ) & | | caBRÓNIO DO 1º OFICIS Ú | : A) | PpROOC Luto sex o nt jo 18 O Se em S/N /99, NS ZEoras y ” AO 91192 À Fe ea D.. PAT Qu Dia | : A CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, | Z nos autos nº CCS6 da Execução por: Quantia Certa que move con. TE Gas tra GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS, tendo em vista a certidão. | : j de fls. do-Sr. Oficial de Justiça, vem perante V.:Exa. requerer | seja considerada inexistente a penhora efetuada e determinado o | desentranhamento do mandado de penhora, devendo o ônus recair em | bens imoveis livres e desonerados pertencentes aos executados a- : | VvValistas. de "EO a a ; | : Termos em que, RA | S Pede j. e deferimento. | | > : E De Belo Horizonte pára Sete Lagoas, | : em 09 de novembro de 1990. : Ana Maris Quintão Sóarêes | : Avi Álvares Cabral, 200 - Cx: Postal 443 - End. Teleg. “MinasCaixa""- Telex (OSI)I141 - PABX (031) 2971-4111 - CEP 80170 - Belo Horizonte | Cód. 13-009-5 a LES
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a Tr — — — — : : : FAS SS * CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS /; GY) — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — & & R Há que se ter em vista o seguinte relato: à QUO) - Citação dos devedores, em 17.06.87; 465 dW - requerimento da Exeqúente, a fim de que a penhora recaísse em bens dos avalistas: 09.11.90 (deferido em 22.11.90, sendo a Exeqúuente mtimada em 06.12.90, via postal). Sendo intimada em 29 10.91 do insucesso da Carta Precatória expedida para Janaúba, requereu-se nova Carta Precatória para aquela Comarca, não logrando êxito, novamente, sendo intimada do mesmo em 29.02.92. Só foi cumprida a penhora, na Comarca de Janaúba, na 3º Carta Precatória expedida, sendo mtimada de tanto, em 29.06.92; - tendo surgido dúvidas quanto às doações ocorridas em 2 relação aos bens penhorados, manifestou-se, a Exegitente, em 22.09.92, vindo a obter pronunciamento judicial em 17.02.93, publicado em 27.02.93. 3- Nota-se que, se o crédito objeto da lide ainda não foi satisfeito, não foi por culpa ou inércia da Exegúente, mas pela morosidade da Justiça e artifícios utilizados pelos Executas, a fim de se eximirem do pagamento do valor perseguido judicialmente. Não deve, dessa forma, a Exequente, ver-s
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| " SN 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS =", É: DÊ Nº 112.934/5 2 Fios, “ td «e SS é NOTAS TAQUIGRÁFI ”P O SR. DES. ISALINO LISBÔA: ã VOTO à . Cuida-se de agravo sob modalidade de po instrumento manipulado em seara de Execução Forçada, onde À s— hostilizado entendimento judicial no sentido de que deveria a é Exeqiente deslocar-se para as vias ordinárias, para tratar de 4 possível fraude à execução ao curso da ação. 32 E Ao que do processado assoma, verifica- se por nítida a intenção fraudulenta consubstanciada na é Execução, eis que, ao tempo da realização da penhora, 1992, o decorrente de Executivo iniciado em 1987, já havia a avalista, em ú > 1989, se desfeito dos bens previamente indicados à penhora, [TS doando-os a seu filhos. ú : Ombreando-me ao bem construído é V parecer ministerial, assinado pelo culto Procurador de Justiça, ss : Dr. Alberto Vilas Boas, fico por asseverar que o intuito ai fraudulento é legalmente presumido pelo ordenamento jurídico, 2 como à necessária condição à pronúncia de ineficácia ao ato de fá disposição. E, de meu induvidoso pensar, a situação refletida É nesses autos. AnAÃAO SS: Sá Cód. 10.10:396-1. Num. 9464163272 Anexo 0134445-13.1998
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PO e EEPTOU O ee. . ua: e É ” ; OSLçA IN Es ' EX TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERXY KR ES do eo Nº 112.934/5 ET é SS o Eventual perquirição em torno do e consilium fraudis, ou a indagação de culpa do adquirente ou PP à possuidor, não têm, para o caso da espécie, interesse prático, eis e | que o preceito do art. 593 do Código de Processo Civil revela-se o. de ordem processual, verdadeiramente objetiva, oportunizando, SS t é - destarte, a declaração de ineficácia do desfazimento de SE patrimônio, na pendência de litígio, “independentemente de Fo FÉ] ação e, até de ofício, no próprio processo”(in STJ - JTAERGS TRES 77/342). bo SE À tudo exposto, estou dando provimento o ao recurso para reconhecer a ineficácia do ato translativo : ocorrido através de doação, de modo a impor a constrição de id penhora sobre os respectivos bens imóveis. i Custas ex lege, di | PARTICIPARAM DO JULGAMENTO os Desembargadores | Aloysio Nogueira e Tenisson Fernandes. TE H : SUMULA: DERAM PROVIMENTO. e. JO : Cód. 10.10.396-] Í Num. J464 163272 25-62 / pg. 22 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (2) (112548014) — SEI 1080.01.0036765/20 Pq
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e Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais : Departamento, i É o Jurídico FAO Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito:-da 2a. Vara Civel da de | Sete Lagoas. fã S 2 Er, Eto E) | A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Au- no taruquia Estadual em regime de Liquidação Extrajudicial, nos autos nº 8.636/ da Execção pro Quantia Certa.que move contra * Rr ErovANE FERNANDES COMPOS E OUTROS, vem perante V. Exa., reinte rar o pedido de desentranhamento do mandado de penhora Para fr ss que seja, de forma incontinente, «cumprido pelo Sr. Oficial de Jústiça, indicando recaãia o. ônus sobre os bens, jã reltaciona-" dos, pertencêntes ao avalista SAINT-=CALIR DE CAMPOS CORREA. 2 : Pelo exposto, q À : : Pede Deferimento. | | De Belo Horizonte Para Sete Lagoas i S em 17 de janeiro de 1992 P.p. UI Z: AIXA ECA (OMICA Bá ES DE MINAS GERAIS : : Depgtra ridico : : : Ana Maria da Rocid costho e Quintão Soares Advogada - OAB/MG - 36.516 ] Ã ristina Abre de Paula “ : stagiãria OAB/MG 59.469 | : : xo) . : AV. ALVARES CABRAL, 200 - EX, POSTAL, , 443 - END. TELEGRÁFICO "“MINASCAIXA" - CGC 171ITSOSS/0001-90 INSC. 082,011997.0090 - TELEX (O38i1X114M - PABX 20T-ISSS - 201-2555 - 80000 - BELO HORIZONTE Num. 946416494
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do Estado de VMnastCax Lee /7MinasCaixa Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a. Vara Cível da Comarca de % Lagoas. ' SL Cs Dao E e. Le 20 O DO Da Emo É ess eo ão. "ZE 12FfEV 9 & Juiz ed S0Me fo naso Vars FE CAIXA, ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQU ção EXTRA JUDICIAL, nos autos nº 8.636,da Execução por Quantia Certa que mo- ve contra GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS, vem perante V. Exa . e— expor e requerer: 1. Que os bens indicados para penhora já não mais pertencem ' aos avalistas; 2. Que a exequente requer a expedição de nova carta precatória para a Comarca de Janaúba a fim de que recaia a penhora sobre os i- móveis rurais "Fazenda Floresta" e "Fazenda Moça Bonita" pertencen- tes à avalista Maria Odete Martins da Costa, E Se Termos em que, | Pede j. e deferimento. | | De Belo Horizonte para Sete Lagoas, : em ll de fevereiro de 1992. by Pp. Ana Mariká Quintag Soares | Av. Álvares Cabral, 200 - Cx. Postal: 443- End. Teleg. “MinasCaixa”- Telex (031) 1141 - PABX (031) 201-1555 e 201-2555 - 30.000 - Belo Horizonte Num. 9464164945 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (2) (112548014) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 251
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ENA = O) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: Se Camas ancas : JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Conaroa Sete lagoas : : : : ' : (Processo nº 8636/2) Se : "A(o) MM. (3) Juiz(a) de Direito da Comarca de Janauba-- MG : ó PRAZO PARA CUMPRIMENTO: : O Doutor ÊNIO MARVOS FERNANDINO( substituto) : — Juiz(a) de Direito da 2º Vara Cível da Comarcade Sete Lagoas : : ; no exercício do cargo, na : forma da Lei, etc. : Pr e FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- dee se os termos de Execução proposta por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MITAS GERAIS x GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS : ZE E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a VEX? : que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou sejaá 2 PENHORA em bens dos executados ou melhor em bens da avalista MARTA ODETE MARTINS DA COSTA, situado no município de Janmuba, imóvel rural:"Fazenda * Floresta e Fazenda Moça Bonita", para garantir a dívida princi- = pal de Cz$1.500.000,C0, com os acréscimos legais, tudo conforme Se cópias em anexo, desta fazendo parte integrante.x * * ; : = : : x L x .Aos É E EA ge 299 x o & < NS da Se
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FER SS > = % Tr h É como o A o o LER - "SECRETARIA DA 2º VARA CÍVEL SS O Z TF — COANZY AO ae ) S | : E) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS — EX A so JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | Comarca: Dto Casos a a o : ãO Secretaria doJuízoda (2&- Vara Civel |! | * "CARTA PRECATÓRIA o : : : ; (Frocesso nº 8636/2) CESE SS eim RegeCCDO : : A(o) MM. (2) Juiz(a). de Direito C o : da Comarca de Janauba- MG! / E EV PT Z PRAZO. PARA CUMPRIMENTO: 1 02 9 O Doutor ÊNIO MARVOS FERNANDINO( Mubstituto) A z Juiz(a) de Direitoda — 2º —VaraCiveldaComarcade Sete Lagoas : SESI AISTAIM —NOexercíciodocargo,na. : formada Lei, ete. ME ss Y = E Cra ainAa: : À ae FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam: já se os termos de Execução proposta por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS x GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS ss E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a VEx? E que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim je cumprir, tal como aqui sercontém'e declara, ouseja: & PENHORA .em bens dos executados ou melhor em bens da avalista MARTA ODETE MARTINS DA COSTA, Situado 60 municipio de Janauba, imóvel rural:"Fazenda * ; Floresta
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LG aa a aa o o a a ti a o AS do = é A CEMESN TS AZ CERTA á JUESS SP) EA IE “stxo ECONOMICA & il o : e aee, E ( Co : NE tia de Csas1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos il coukedosY, & Ns. ; ; 7, acrescida de juros de 5,5% ao mês, ISOF diário de 0,00PSZ ccor=. : = - reção monetária (art. 1º, $ 1º, Lei 6.899/81), além de honord= 6X - 42 + 27305 advocaticios de 20% Sobre o montante.do débito, custas & Bv S ”- "demsis cominações legais, ou-nomeiem pens à& penhora, sob pena aa ce dae; em não o fazendo no prazo degal, lhes serem penhorados tan & 4º - . tos quantos necessarios a garantia da execução, com sua imedia $ — te remoção (ou averbação da penhora no registro imobiliário sã Ne o competente), independentemente de novo mandado; prossesuindo-se : 1 4 “nos ulteriores ào procêsso, para o fimxde lhes serem expropria ú “o = dos bens suficientes à satisfação do crédito e seus adjetos e: : . £º dos onus da sucumbéncia; advertidos os executados que, -desejan As mp :; : do se Oporem a execnçao por meio de embargos, o façam no prazo +» — “de 10 (dez) dias, ao final obrigados ao pagamento que se re- SN EI Ones : 2 Ps : : á ! EC ATE) v ? Caso a penhora recaia em bens imóveis,re Es “oRer a intima
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Aos Gezoito : diss do nos em iunho contos e. . cita s "onde eu Oficial de Justiça: dbaixo assinado fui vindo e sendo aí, execução: . dado retro, expedido nos autos da 4ção de VIE s Ss: FORT o. contra xoTAa TERTALDES 04 it CigTOS, SATNT=CLAIR e. daDprazZOdegel: daseltaçãostuicial “semrequenotstreferido(s) rexecutado(s): pagasse tm): a: - aTtcooNiada, procedi com:asformalidades legais. à penhora.dos: seguintes bens pertencentes Jêgêl : Fernandes Cersos, belo ESSO Gêreçiãdo no. Prazo ste) Vicss naridas, 20 SAE) vacas solte: MIS Fes zenda G iranado, : EST Faca Fo reatores. ano pone estess-que: deposito! em mãos j poder do. ExPeuntado Geovane sernar fe auto; que. vai - .' > ta a penhora, intimol à s + ' - % , E Num. 9464165294 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (2) (112548014) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 265
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de BE CS SOS oo ME o elas, EEE oe í ã se ENS : E Lo ( doEstadode 0. O MincsCane Fo os = O Minas Gerais Ss sa ss ROC so CSI ji Exmo. Sr. Dr, Juiz de Direito da 2à. Vara Cível da Comarca de DA — Lagoas. : : E e | : = au E : Dem UBMJOIO O Ja? NS 58 fãs = Tl | ; duiz emrsouii Ção nas Nara er e CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUÍDAÇÃO EXTRA | 4 SUDICIAL, nos autos no 8.636, da Execução por Quantia Certa que mor 2 we contrã GEOVANE FERNANDES CAMPOS E OUTROS, vem perante V. Exa . | & 27 expor 'e requerer: e ” x o. ; É. Que os bens indicados. para penhora já não mais pertencem SEU | à o 2: Que a exequente requer a expedição de nova carta precatória. PO = pera a Comarca de Janaúba a fim dê que recaia a penhora sobre os i-= | nóveis rurais "Fazenda Floresta" e "Fazenda Moça Bonita" pertencen= Hi = tes à avalista.Maria Odete Martins da Costa. ; Ike H Pede j. é deferimento., o é maos MS AONES SAO peste "De Belo Horizonte para Sete Lagoas, i À ão | ; em 11 de fevereiro de 1992. so), | À EV : Ana Mariá Quintag Soares es 122) 3 peca Fe Av: Alvares Cabral; 200 - Cx: Postal: 443- End: Teleg.*"MinasCaixa""- Telex (081) 1141: PABX (031) 201-15552/201-2555 : 30:090 - Belo Horizonte COD.
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MIT, Tp EE Mae pe . EIIITUESTTII TU PINI à» ? 3 Pa Wi - ETTA EO A EEE Oro : e 4 e e ia SESC nbs i i | | | i | | TERA nã [Poa EE aaoDo AAA: [SEER Um rega E sal SAR CA Eno AR ONEA UEIE: SEP "códia —— SE À br sr rias f" Sape [PETISTA À MoSbaSeiaS o f Te digo: AS : "=9Marca o LA AA aa Eee | ANTA : ET: do fixes ll qo Ze RATIO) — — 350.03, NES J fa, fes RAPPA RS Ar ARES [ AA SS AA Toi =" =) LST IDEA eta TrE Ros by ZA X). ' | AM A oo fo ETURCSOÃO Pisa goes Sa ao talo o em fadio, é A. J 16 A TESTE sAEArTT o, o o ear çõe Fis, = EO FonsSt o f VET Aa ==. EE 7: FÁE É 1 O ada PAES 2º 2 E | ES a Penhora na carta preeatória es —— r pm A = Ze MEO: mala deso AS E AI CoD E ERAS NO MA CE Somme oram 22º vara Civel de Sete bagas | aa, Tabelas Roo AN: EITIEZ TESTS UDeve sagas í À o E st le END esa fes 6. — Alínea: EE EO de e eEFATITE = ri TB ã rRagável. SERA EEE [FTSE Lo POSAR.) as | e ME À SERIA! é 1 CSgaveremeuaquera não 42 |BARNÇCO Credeênciac ——— ——— == E 7 EXE | BN BEAR PENTE Sa. dança "A ” * PS " e [TARDIA E NES 1 e fa - rFRESES LESdOa Sur arara Su IPEA E, Como PIRES À TE Ecs DAS SEO So) À DI: a ss, o ARES ETA Eca e IDR |& Er ! 5 .- ESSES PEA E Atas É dão LEA AA en a o [os aa dao 190292 0STHEMCOOE
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£Z£X Poder Judiciáriodo Estado de Minas Gorete. À : Rua JOSÉ DUARTE DE PAIVA, 715, BAIRRO SANTA LUZIA Ee : e, 3” : és x a" = ” NEN SA ne it? Mm Processo: 672 98 013444-5E 2º VERA CIVEL eo ao ó Distribuição: 05/06/1987 EXECUÇÃO E | EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERATS EXECUTADO: GEOVANE FERNANDES CAMPOS e Outroís). | UI Pe LL LE mesa ER BedsivTiTOo Sr.(a): MARIA ODETE MARTINS DA COSTA ; 7 | FAZES Endereço: FAZENDA SANTA FE - ZONA RURAL / go CEP: 29040000 - TANAÚRA/MG Ff a A Valor da Causa: R$ 1.500.000,00 ” Y j E. O ' AC(À) Excelentíssimo(a) Senhorta) Juiz (iza) de Direito da COmSEos de JANAÚBA/MGou a quem for esta apresentada, ola) Meritissimo(a) Juizíízal de Diraite desta comarca e vara supra, faz Sabér que por este foro e vara tramita & processo j descrito acima e, PROCEDER À AVALIAÇÃO: DOS IMOVEIS EENHORADOS ÀS FLS. its, CUJA Pt CÓPIA SEGUE ANEXA, E, EM SEGUIDA, DESIGNAR PRAÇA/LEILÃO.. | 1 Aproveito o ensejo para externar-lhe manifestações de estima e consideração. NB rã COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL de ks PEÇAS QUE INTEGRAM ESTA CATA/ PRECATÓRIA: AUTO DE PENHORA DE FL5. 105 E E. DESPACHO DE FLS. 181. à Fa a 2a uÁ | : Ss X Ciente: = À FERE sá k O,l,LL,»ó»s,s)ÔGSPõEkIIECt a a a a
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à S : EEE S | | 2 NV ES f ' C ANN à | à AA ANAESIAAS AP É F Á E XXA ») (Cc) A ke é / Fá 7 EP . S&S Nos, F “a - mm Ta rr : Signos 7 À“ 7 A 7 x ATT AA Aos dezesseis (16) dias do mes de junho do &Ão de mil : novecentos e noventa e dois (1.992), às 16:00 horas, nesta CL 904 dade e Comarca de Janaúba-MG, eu Oficial de Justiça abaixo as 4, : sinado, em cumprimento &o respeitável Mandado do NM. Juiz de LL eo Direito da Primeira (1º) Vara dewta Comarca, extraído dos au- tos nº 6.179/92 de Carta Erecatória, tendo como deprecante o' " VM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comerce de Sete Lagoas Ela extraíasa dos autos nº 8.636, em trêmite pela Secretaria de 2º rs Vara Cível daquela Comarca, Execução proposta pela Caixa Eco nômica do Estado de Minas Gerais contre Geovane Fernandes Cam E pos e Outros, e, com observância das formalidades legais, pro . cedi a penhora dos seguintes bens: eso 1)- Uma Érea de 452,73ha (quatrocentos e cinquenta e o dois hectares e setenta e tres ares) e respectivas tenfeito — rias, havida pela avalista Maria Odete Martins de Costa, con- 3 forme Registro nº O4, relativo a matrícula nº 1.179, do Carto (=>) bà , = ; ; NA : 4 o PCA , : rio de Registro de Imoveis de Je
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E CabuuEtno dica ão, VA a a f «Minas Gerais : Ee : MinasCe MST | | Exmo. SF. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Sete LagogW. à | " a seatos Só) : te! se: ass tome acess faiz .de: Direito, da 2º. Vota Cit! | “A CATXA ECONÔMICA DO ESTADO; DE; MINAS GERAIS, nos Cia autos nº 8.636. da Execução por Quantáa Certa que move contra GEOVA os. ÀS & Ty P SA 1 Ara a aaa Ea. ) 2 Ç UE: . NE EERNANDES CAMPOS E OUTROS, em eurso pelo Cartorio do 2º Of Leio “ | vem perante V. EXa. expor e requerer: : | i é | 1. Em 18.06.87 foram penhorados bens móveis e | as semoventes pertencentes ao executado emitente (auto às fle. 9); & 2: Tendo em vista o decurso de tempo decorrido é E da penhora e a necessidade que se proceda a avaliação dos bens, a : Exeguente requer a V. Exa. seja, determinado ao sr. Oficial de Jus tiça- que verifique e certifique onde se encontram depositados re- ! feridos bens. NE : ÁS 5 a = É Pes “Pede je deferimento. SS USO | De Belo Horizonte para Sete Lagoas, , à Ei: E em 22 de agosto de 19897, mL cl aee | * ' ] | Av! Álvares Cabral, 200 ='Cx. Postal 443 - End. Teleg. “MinasCaixa” - Telex (031) 1141 - PABX (031) 271-4111- CEP 30.170 - Belo Horizonte - MG É Num. 9464150372 Anexo
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FARS ESTADO DE MINAS GERAIS mena NE LTS ão PROCURADORIA GERAL DO ESTADO & O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas - M 2 O x Processo: 672.98.013444-5 IIS O Estado de Minas Gerais, sub-rogado nos direitos e Y obrigações da extinta MinasCaixa, nos autos do processo em. epígrafe, execução movida contra Geovane Fernandes Câmpos e: outros, vem a V. Exa. expor e A requerer o que segue. NR | Inicialmente, requer-se a inclusão na capa dos autos do : Procurador que a esta subscreve, designado para doravante atuar no feito. : O total débito executado nestes autos, devidamente atualizado, é de R$279.090,34 (duzentos e setenta e nove mil, noventa reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha em anexo. Em 4 de maio de 2002 foi publicada a Lei nº 14.247, que altera a Lei nº 13.439/99, por meio da qual foram «concedidos benefícios (descontos e parcelamento) aos devedores da extinta MinasCaixa (hoje do Estado). Maiores esclarecimentos podem ser obtidos pelos devedores junto ao Departamento de Operações Bancárias — DEBAN, pelo telefone (31) 33225-6143. Em face do exposto, requer o Estado a intimação pessoal dos aê devedores para que, no prazo de 10 (dez) dias,
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Sader o £ Ro PP) E CARTÓRIO DO 2º OFÍCIOS SS d—— & 1/ JO k Pati) aos & FY 2 DIST Juiz de Direito da. — 1º Vaa da Comarca MST. AO Y o i 5 OFICIAL O UL de Sete Lagoas, em pleno exercício do seu LAN, L 1 | cargo, na forma da lei, etc... ERA CR MANDA a qualquer Oficial de Justiça deste Juizo ao qual for distribuido o presente mandato, expedido nos autos da ação de! EREÇÃO e o a aaa, EE ra a o E o a o É oa iam Terei dar! por atado LESSA NTE SE CS a OO AO SAMI OO SR A RARSADA RE ai ERR ERRO pa CA O. " contra CEGSSNK FERNANDES CAMPOS HRETONODE OLIVEIRA CAMPOSÇSAINI-CILATR DE DE E a ama aa Lad o o Tao ao a o o near a DE “ —sendo advogado(s) do(s) autor(es) o(s) Dr.(s) JéRIA OUTNHÃO AOARES AL PE EE EO EA a RE Ro oo Ss AO o a RE e ...e sendo a, cite ao(s) referido(s) executado(s) para pagar(em) em 24 horas a importância de Cr$ UESL 50000098 ts sob pena de penhora em tantos de seus bens, que forem nomeados ou encontrados, quantos bastem para satisfazer o pagamento do débito acrescido de custas, juros, . honorários de advogado na base de sobre o valor d. nas RIC m e demais pronunciações de direito, ficando desde logo intimado(s) como Ss .. . .-respec. pl OSDOS. não casado(s) foritem) e a penho
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no W, | ' Aos, dezoito dias do mês de. centós e sete, pasta cildsse de Soto Voress onde eu Oficial de Justiça abaixo assinãdo fui vindo e sendo aí, em cumprimento ao man- dado. retro, expedido nos autos da ação de execução movida a requerimento de CÊIXS ECONÔMICA DO contra SEOVANE FRRNANDES O óniê auto, que vai Certifico eu Oficial de Justiça abaixo ;ssinado, que, após efetuada a penhora, intimei ao(s) DAT ADD à una executado(s) Ge Fe Para Embaárgaár(em) a ação no prazo legal, d Dou fé. Sete Lagõas,. Num. 9464163903 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (3) (112548025) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 333
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E yV PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ess / Tso . JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA j é “Comarca: JANAUBA/MG, o : EE a ) Secretaria do Juízo da 18º VARA CÍVEL = MANDADO e | = PROCESSO Nº 6,059/92 (Carta Precatória) 73 : : NATUREZA; EXECUÇÃO Ea 65 | .— PARTES: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS X GEOVANE &u : "FERNANDES CAMPOS E OUTROS em trâmite perante o JUIZ DE DIREITO DA 2º VARAS CÍVEL DA COMARCA DE SETE LAGOAS/ Tivei degest ME .ofsopitanto Ne cep onftidaah * :ADVOGADO(A): - : : : : “| OFICIAL: GETÓIIO ANTÔNIO DE CASTRO PEREERA! o” crsbo NE dumeise arco Drs Hindenburgo. von Ancken, ATER IK=A=X—Z—=X= XX Ne X : D .— Janaúba, Estado de Minas Gerais KKK Xe no exercício do cargo, Ee naformadalei ete : E aa AAES SESOIHOS SOSSTTS 8 [== =» MANDA ao Oficial ide Justiça Avaliador IT; «XexeX-Xo-Kk-=X-x : aut | deste Juízo, ao'qual for este apresentado, que .em seu cumprimento ,proceda com ; À as cautelas legais, a PENHORA em bens da avalista MARTA ODETE MAR. : TINS DA COSTA, situado neste muntéipio, imóvel rural: "Fazenda ' | Floresta e Fazenda Moça Bonita", para garantir a divida princa | pal de Er$=1,500.000 00 : com os: acréscimos legais. Ko Xe o Ro Ho = DS Roses on ooo HE EK E=X
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DA 223 PP. RS »- " ESAAZA ESTADODEMINAS GERAIS Y ATENA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO fu = Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível de Sete Lagoas. 7 Proc. 672.98.013.444-5 = O Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de execução que move Geovane Fernandes Campos e outros, vem expor e requerer: i 1. A extinta MinasCaixa conseguir realizar a penhora de bens imóveis de um dos . executados, Maria Odete Martins Costa, quais sejam, duas áreas de terra situadas em Janaúba, conforme auto de penhora presente a fls. 105. 2. Entretanto, em razão de tais imóveis terem sido doados, antes da penhora, aos filhos da executada, surgiu questão atinente à viabilidade ou não da penhora, tendo Ps este ilustre Juízo decidido pela impossibilidade, consoante se verifica da decisão de fls. ; 147, que remeteu a então exeqiiente às vias ordinárias para desconstituição da doação. | 3. Tal decisão foi atacada em agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento —| pelo eg. Tribunal de Justiça, AI 112.934-5, Rel. il. Des. Isalino Lisbôa, reconhecendo-se, com inteiro acerto, que o ato de doação era ineficaz em relação ao credor exeqiiente, ou seja, Estado de Minas Gerais, porque realizado em fraude à exec
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$$ % < A (C) .) & “ma o. | 2% | COMARCA DE SETE LAGOAS & | VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS PROCESSO Nº 672.98.013444-5 Vistos etc. OR Trata-se de execução Por titulo extrajudicial movida pelo Estado de Minas Gerais em face de F. ernandes Campos e:outros. : : : O Procedida a penhora de bens do executado, foi expedida carta | - é& precatória para realização da leilão. —. MLS AA eos Certidões de fls. 2 78/279, informando que não houve arrematante para os bens penhorados. EA A Em manifestação de ls. 281/282 o Estado/exeqiiente informando a : necessidade de se buscar agilizar o feito, Frêquereu a nomeação de um leiloeiro oficial para proceder a uma nova tentativa de alienação dos bens Penhorados. O Pedido foi deferido à fl. 284. o Certidão da Escrivã desta Vara informando que os bens penhorados (imóveis), estão localizados em outra Comarca (Janaúba), não havendo determinação para expedição de precatória, sendo, ainda, nomeado leiloeiro. SE 2 Não obstante os bens estarem localizados em outra Comarca, o e pedido de nomeação do leiloeiro partiu do próprio exequente, não se vislumbrando óbice — mesmo com a expedição de precatória — em se manter tal Profissional para realização do leilã
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432 E JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA — COMARCA DE SETE LAGOAS SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIAS Rua José Duarte de Paiva, 715 — Bairro Santa Luzia - 35.700-05 Processo nº: 0672.98.013444-5 Ação: Execução EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS . EXECUTADO: SAINT CLAIR DE CAMPOS CORREA Sete Lagoas, 27 de setembro de 2017. Prezado(a) Senhor(a), Por determinação da MM? Juíza de Direito Titular da Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, Wstânia Barbosa Gonçalves, venho, pela presente, nos termos da lei, INTIMAR Vossa Senhoria para tomar ciência da penhora realizada sobre o valor bloqueado, on line, em sua conta/aplicação bancaria, cópia anexada, procedida para garantia da ação de Execução Fiscal movida em seu desfavor, podendo, no prazo de 30 dias, opor embargos. Atenciosamente, . Patrícia Gonçalves de Sousa Ferrão da Matta Qd Escrivã Judicial SAINT CLAIR DE CAMPOS CORRÊA... meeçd 2 E E Rua Olavo Bilac, 1091 ENTER, : Bairro Piedade = " o Sete Lagoas/MG | ” ” ; o sta E DIF OA: TA Num. 9464622504 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (3) (112548025) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 395
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; : á . Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais "“., | Fo D F - 2h j » x Na | SITIO ir de MIO Gago une cão dETS E » ? Ex AUTO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS ., “e EX $ n. Eu, Ariosto Wildes de Carvalho, Oficial de Justiça Avaliador IL , desta COmarca de Janaúba-MG,em Cumprimento aó mándado do MM JUiz de Direito, desta Cidade e Comarca |. de: Janaúba , processo -nº:*0351--08: 087586-4 'mandado nº 2;Cumprindo Carta Precatória ' | Oriunda da Comárca de SETE LAGOAS-MG,tendo Como Requerente o ESTADO DE MINAS GERAIS e Requerido GEOVANE FERNANDES CAMPOS,dirigi-me a localidade de antiga Fazenda Santa Fê, com Início depois. do "VENDÃO" ZR Quem-Quem, e ali sendo Procedi a Avaliação do Seguinte Ben a saber: . Co 7 Uma Área de Terras com 452.73ha(Quatrocentos e Cinquenta e dois hectares e Setenta e três ares),e respectivas Benfeitorias,havida pela Avalista MARIA ODETE MARTINS ' DA COSTA, conforme regidtro nº .04, relativo a Matricula nº 1.179, do Cartório de ' | Tegistro de Imoveis de Janaúba-MG, imóvel este Localizado ná Fazenda Santa Fê, neste Municipio. o Qual Avalio o hectares(terra Nua), por R$1,200,00 (hum mil e Duzentos Reais), perfazendo o total Geral daAvaliação de R$543.276.00(Qu
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/ N, Poder Judiciário do Estado de Minas GergigsAR, —— —— É > CC % É & É JUSTIÇA DE 1º INSTÂNGIA— GOMARGA DE SETE LAG Va ” ml SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARO! AS . E] Rua José Duarte de Paiva, 715 — Bairro Santa Luzia - 35.700-089t, 1 moot/ CARTA PRECATÓRIA | 301 INFORMAR DISTRIBUIÇÃO SART..132 DO PROVIMENTO 181/2008 DA CGC — fu Juízo deprecado: Excelentissimo Deutor Juiz de Direito da Comarca de Patos de danauba/MG Processo: Execução n. S/72.089.013444-5, Partes: O Exenghente: Estado de Minas Gerais Executados: Geovane Fernandes Campos e Outros. e. O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Adair Sebastião Alves, em exercício nesta Vara, FAZ SABER que, por este Foro e Juízo tramita o processo descrito acima, e, como existem atos processuais a realizarse fora dos limites territoriais desta Comarca, depreca a Vossa Excelência para que, em exarando nesta o seu ] Gumpra-se, determine a: . AVALIAÇÃO e posterior HASTA PÚBLICA dos imóveis descritos no auto de penhora de fis. 105/105verso, cujas certidões seguem anexas, sendo QUE, Caso seja necessário, poderá ser solicitado diretamente por esse Juizo, as canório de imóveis competente, vias atualizadas a fim de verificar novas co
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| GO = À > | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERA = & SÊ Nº 112.934/5 RA x : = NS. NOTAS TAQUIGRÁFICAS - “ag de | O SR. DES. ISALINO LISBÔA: ' VOTO : Ç x Cuida-se de agravo sob modalidade de instrumento manipulado em seara de Execução Forçada, onde hostilizado entendimento judicial no sentido de que deveria a Exeqiiente deslocar-se para as vias ordinárias, para tratar de - Í | possível fraude à execução ao curso da ação. Ao que do processado assoma, verifica- se por nítida a intenção fraudulenta consubstanciada na Execução, eis que, ao tempo da realização da penhora, 1992, — decorrente de Executivo iniciado em 1987, já havia a avalista, em ” 1989, se desfeito dos bens previamente indicados à penhora, ' doando-os a seu filhos. Ns. Ombreando-me ao bem construído : : parecer ministerial, assinado pelo culto Procurador de Justiça, " : Dr. Alberto Vilas Boas, fico por asseverar que o intuito fraudulento é legalmente presumido pelo ordenamento jurídico, como a necessária condição à pronúncia de ineficácia ao ato de disposição. É, de meu induvidoso pensar, a situação refletida nesses autos, PO Num. 9464617853 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-
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O EN — Z z q pr SÊ Nº 112.934/S ta Co A AE 9” a E “”. 2 o “e.. Ê Eventual perquirição em torno do 93 consilium fraudis, ou a indagação de culpa do adquirente ou Ádw possuidor, não têm, para 6 caso da espécie, interesse prático, eis : que o preceito do art. 593 do Código de Processo Civil revela-se | de ordem processual, verdadeiramente objetiva, oportunizando, , destarte, a declaração de ineficácia do desfazimento de CS patrimônio, na pendência de litígio, “independentemente de o ação e, até de ofício, no próprio processo”(in STJ - JITAERGS TIBA2). À tudo exposto, estou dando provimento ao recurso para reconhecer a ineficácia do ato translativo ocorrido através de doação, de modo a impor a constrição de penhora sobre os respectivos bens imóveis. Custas ex lege. : PARTICIPARAM DO JULGAMENTO os Desembargadores ; Aloysio Nogueira e Tenisson Fernandes. SA SUMULA: — DERAM PROVIMENTO." “ A JO | Cód. 10:10,396-] ' Num. 9464617853 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 481
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ES Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 431 WS Justiça de Primeiro Grau dou COMARCA DE SETE LAGOAS VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS PROCESSO Nº. 0672.98.013444-5 Vistos etc. Diante da certidão retro, e compulsando:os autos, infere-se que 6: dispositivo legal que fundamenta à intimação do Executado para embárgar a penhora realizada nos autos (É o 425/426) está incorreto, vez que o presente procedimento: trata-se de Execução por quantia certa, | sendo aplicado no caso em comento: o Código-de Processo Civil em vigência. Assim, chamo o feito a ordem para retificar o. 8 4º, no tocante à fundamentação legal, sendo certo que 0: Executado deverá ser intimado a opor embargos no prazo legal, nos: termos do ártigo 915 do NCPC, Intime-se. Cumpra-se, | Sete Lagoas, 01 de setembro de 2017. | Wstânia Barbosa Gonçalves Juíza de Direito Num. 9464618753 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 485
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! F & : a ES a tREA ' ã A | / à, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ==. | : SA MES A. 1 AUTO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS = et — Eu, Ariosto Wildes de Carvalho, Oficial de Justiça Avaliador TEL; Desta Comarca si | ; | de Janaúba,MG;, em Cumprimento ao mandado do MM Juiz de Direito, desta Cidade e - Comarca de janaúba,processo nº 0351 O8 087586-4 mandado 2,cumprindo Carta Precatria Oriunda daCOmarca de SETE LAGOAS-MG,tendo Como Requerente o ESTADO DE MINAS GERAIS e requeridoGEOVANE FERNANDES CAMPOS,dirigi-me a Localidade: deMUQUÉM. ZR do Quem-Quem e ali sendo Procedi a Avaliação do Seguinte Bem a Saber: : = Uma Parte de Terras com área de 302.50 ha, (Trezentos e Dois hectarese Cinquenta ' | A Ares),e Cota Parte das benfeitorias existentes, localizada na Fazenda" Câneveirauwvm | nesae Município, havida Pela Avalista MARIA ODETE MARTINS DA COSTA, conforme Registro nº 10, relativo a Matricula nº 480 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Janaúba, os referidos 302,50 ha, foram penhorados de area Maior de 605,ha da fa- zenda "GAMELEIRA",a qual avalio a Terra nua, por R$1,200,00(Hum mil e Duzentos Reais Ox o hectare, Total Geral da Avaliaçãoe de R$ 363.000,00( Trez
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ZE — ESTADO DE MINAS GERAIS é Sa ES Advocacia-Geral do Estado Ú Advocacia Regional em Contagem — Escritório Seccional de Sete Lagoas IJITITTFFAATAT ATA A > Ay EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA fu FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE SETE LAGOAS/MG = = Execução de Título Extrajudicial = Autos de nº 0134445)13.1998.8.13.0672 Ss Executado: Geovane Fernandes Campos e outros &S Fo & O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem, à presença= Pe de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue. - | Devidamente citados (fl. 81), os Executados não efetuaram o pagamento do débito. E O crédito tributário corresponde ao montante atualizado de R$ 471.531,20 (quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos), conforme planilha anexa. Diante dos fatos expostos, com intuito de dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que o atual entendimento consolidado do STJ, no sentido de que a Lei: ' n. 11.382/2006 equiparou os ativos financeiros à dinheiro em espécie, o Exequente: ' (a) solicita a juntada da (s) planilha (s) em anexo; | (b) requer a utilização do Sistema BACENJUD para informações sobre a existência de ativos financeiros,
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bê “É (cume Na 4 JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA — COMARCA DE SETE LAGOAS du SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS CERTIDÃO Certifico que nos termos do $ 4º do art. 162, do CPC, dou a seguinte movimentação nos autos: | (x) CONCLUSOS: I( O) despacho ( ) julgamento ( ) até R$328,00 O ( ) AGUARDA EXPEDIÇÃO: — . IC ) Mandado Citação ( ) Mandado Penhora/Aval. ( ) Carta Citação ( ) Edital ( ) Outros . ( ) VISTA: ( ) Faz. Municipal ( ) Faz. Estadual ( )IEF( )SAAE ( )Réu— 15 dias ( ) ARQUIVAMENTO: i( ) Extinção ( ) PGE( ) Suspensão ( ) Suspenso em Secretaria dias ( ) Autos remetidos ao TIMG ( ) Aguarda decurso de prazo — 10 dias s ( ) Aguarda decurso de prazo — 30 dias para Embargar ( ) CERTIFICAR ( ) REMETIDOS AO CONTADOR | ( ) AG. CONCLUSÃO ! CL Dou fé. Sete Lagoas, 0%-/ OS /2014 ; P/Escrivã À Num. 9464623256 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (4) (112548111) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 511
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ENS 4 ANNA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É SEA Justiça de Primeiro Grau COMARCA DE SETE LAGOAS É VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS : PROCESSO Nº. 0672.98.013444-5 Vistos etc. A parte Executada foi devidamente citada, contudo não efetuou o pagamento do débito. Com o escopo de obter o adimplemento do crédito devido, requereu o Exequente a penhora eletrônica de eventuais saldos bancários da parte executada, via sistema BacenJud, medida esta passível de deferimento, nos termos do art. 854 do NCPC. Neste sentido, a jurisprudência: O AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS - ART. 185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXAURIMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI N.º 11.382/2008 - DESNECESSIDADE - IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS - PRESTÍGIO DOS FINS DA AÇÃO EXECUTIVA - REITERAÇÃO DA ORDEM — INEFICÁCIA. 1. À jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se pela desnecessidade de demonstração do exaurimento das possibilidades de localização de bens do devedor para deferimento da penhora 'on line", sobretudo após o advento da Lei
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so ZONABAIRRO Ae hun oo? he. S&S ' Í E É) | 97. 2. Tô SNTA CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES. É : &U E | | PROPRIETÁRIO (S) | RN ã eo: ATO e ROM Ná 578 - AANCAEAEN : 7 : : 2 22% «Penhora:Confome Oficio nº2530/J0J/98 da * NA TI/06/98 da Junta de Vonciliação e Julgamento da cida de de Monte Azul(proco.,1,093/96) acompanhado do auto . àe peniora e avaliação, ,arquivados em cartário,procedo | a Penhora de 10,00ha do imóvel de propriedade de Luiz | Fernando Costa,para pagamento da importância de R$3,.' = 80,00 na ação que o espólio de Silvano César Fernan. del es,move contra Hilton José Vasconcelos Reis + Ol,Dou : ; é.JanaúbaMGE,26 de junho de 1,998, O SubOficial: É UlMenaes : =— SERVIÇOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JANAÚBA - MG [FICHAN.º 5 Num. 9464616103 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (5) (112548181) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 593
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os Á % Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais... - COMARCA DE JANAUBA-EDITAL DE PRAÇA E í < * Nu LEILÃO. JUSTIÇA GRATUITA-O MM. Juiz de ES Direito da Segunda Vara da Comarca de Janaúba do NS A jo Estado de Minas Gerais, Dr. Antônio de Souza Rosa ,XDO eo. . exercício do cargo , na forma da Lei, eto. FAZ SABER à | de quantos o presente edital de PRACA E LEILÃO , virem, ou dele conhecimento tiverem, na Precatória Cível, nº 351 05 67150-9 , extraída dos autos de Execução Fiscal nº 672 G8 13444-5 , em trâmite na Secretaria da Vara de Fazenda Pública e Antarquias da Comarca de Sete Lagoas/MG, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS conta CEOVANE FERNANDES CAMPOS e outros , que às 13:30 horas do dia 26 de fevereiro de 2007, no saguão do Fórum Ministro Bias Fortes, Av. Marechal Deodoro, — 160,nesta Comarca , o Oficial-Porteiro dos auditórios deste Juízo trará « público o pregão de venda e arrematação à quem mais der e melhor lanço oferecer em basta pública , scima da avaliação no valor total R$ 453.100,00 quatrocentos e cinquenta e três mil e cem regis), 08 bens à seguir: 1) Uma área de 452,73 ha (quatrocentos e cinquenta e dois hectares e setenta e três ares) e respectivas benfeitorias,
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: : £ +, Foder Judiciário do Estado de Minas Gerãis RE | RESTCIS 4 TSE | AUTO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS / BR eo A o AA AA E Eu, Ariosto Wildes de Carvalho, Oficial de Justica Avaliador IL, Desta Comarca | de Janaúba,MG, em Cumprimento ao mandado do MM Juíz de Direito, desta Cidade e *' | | Comarca de janauba,processo nº 0351 08 087586-4 mandado 2,cumprindo Carta Precatria Oriunda daCOmarca de SETE LAGOAS-MG, tendo Como Requerente o ESTADO DE MINAS GERAIS À & requeridoGEOVANE FERNANDES CAMPOS, dirigi-me a Localidade deMUQUÉM, 7R do Quem-Quem. e ali sendo Procedi a Avaliação do Seguinte Bem a Saber: Í | | | | Uma Parte de Terras com área de 302,50 ha, (Trezentos e Dois hectarese Cinquenta ' | Ares),e Cota Parte das benfeitorias existentes, localizada na Fazenda"Gameleira" ! i Ox nesae Municipio, havida Pela Avalista MARTA ODETE MARTINS DÁ COSTA, conforme Registro: nº 10, relativo a Matrícula nº 480 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca | ; ; de Janaúba, os referidos 302,50 ha, foram penhorados de ârea Maior de 605,ha da fa- | | zenda "GAMELETIRA!U , a qual avalio à Terra nua, por R$1,200,00(Hum mil e Duzentos Reais] O jo hectare, Total Geral da Avaliaçãoe de R$ 363.0
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! : Á & Poder Judiciário do Estado de Milhas Gerais -— AUTO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS.. 2. & j | | Em | i Eu;Ariosto Wildes de Carvalho, Oficial de Justiça Avaliador IL , desta COmarca de Janaúba-MG,em Cumprimento ao mandado do MM JUiz de Direito, desta Cidade e Comarca | de Janaúba, ,. processo nº. 0351. 08. 087586-4 mandado nº 2,Cumprindo Carta Precatoria e Oriunda da Comarca de SETE LAGOAS-MG,tendo Como Requerente o ESTADO DE MINAS e RESSE e Requerido GEOVANE FERNANDES CAMPOS,dirigi-me a localidade de antiga Fazenda Santa; Fe, com Início depois do "VENDÃO" ZzR Quem-Quem, e alí sendo Procedi a Avaliação do | | Seguinte Ben a saber: ' | A | Uma Área de Terras com 452.73ha(Quatrocentos e Cinquenta e dois hectares e Setenta | e três arés),e respectivas Benfeitorias,havida pela Avalista MARIA ODETE MARTINS = DA COSTA, conforme regídtro nº 04, relativo a Matricula nº 1.179, do Cartorio de ' FD registro de Imoveis de Janaúba-MG, imovel este Localizado na Fazenda Santa Fê, neste Municipio. o Qual Avalio o hectares(terra Nua), por R$1,200,00(hum mil e Duzentos | Reais) ,perfazendo o total Geral daávaliaçaão de R$543.276.00(Quinhentos e Quarenta e três mil, e Duzentos e Setenta e Se
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dad 2 O : o | : SS JE CONCLUSÃO om es Aos 18 de junho de 2007, faço estes autos conclusos à d 386 MM. Juíza de Direito Dra. Simone Lemos Botoni Gomes, para constar, fiz este termo. dv " Processo: 672.98.013444-5 Vistos etc. O Exeqiente, depois de intimado da hasta negativa (fls. 37), requer nova designação indicando novo leiloeiro. Nada obsta o deferimento desse pedido. Assim, nomeio o leiloeiro indicado pelo Exeqiente, o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho, estabelecida à Rua Idalina Dornas, 13, Bairro Universitário, Itaúna-MG, CEP 35681-156, onde deverá ser intimado, arbitrando sua comissão em 5% (cinco) do valor do bem arrematado, que será pago pelo arrematante, antes da —> expedição da carta de arrematação. Impende ao leiloeiro cumprir o art. 705 do CPC, à exceção do item 1, a cargo da À secretaria, observando-se, neste último caso, os requisitos do art. 686 do mesmo codex. Proceda-se à intimação do leiloeiro para que o mesmo julgue a conveniência da remoção dos bens constantes do auto de penhora. Em caso positivo, a remoção dos bens será cumprida por oficial de Justiça, depositando-os em mãos do Leiloeiro. Em caso de não localização dos bens penhorados, deverá o Sr. Oficial int
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a, fé e cê AN, - e SA ES ES FA Í RAR ig Ne St ; SA E Fis. Ss ESSES Va” Fes, a ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO o =) DIÁRIO DO JUDICIÁRIO - FORO DO INTERIOR E OX . O x : OS N ; Quarta-feira, 24 de janeiro 2007 - 27Q , — TETE ERTAÇoo —.. TESTE CCSTNUIAL£ OUO:S46= X: COMARCA DE JANAÚBA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO, TUSTICA GRATUITA. O MM: Toiz de Direito da Segunda Vara da Comarca de Janaúba: do Estado: de Minas Gerais: Dr.zAntônio de “Souza Rosa “no exercício do cargo , na forma: da Lei, etc. FAZ (SABER aiquantos, O presente edital. de PRAÇA E LEILÃO, virem, ou dele conhecimento tivêrem, Da Precatória Cível; nº 351 05:67150-9, Eextrafda'dos autos de Execução Fiscal 15672 98 13444-5', em trâmite na Secretaria da Vara de Fazenda Pública e. Autarquias da Comarca. de «Sete Eagoas/MG, requerida, Pelo ESTADO DE MINAS GERAIS conta GEOVANE FERNANDES. CAMPOS e outros,, que à. 13:30:horas do: dia 26 de fevereiro “de 2007, nO Saguão do Fórum "Ministro Bias Fortes, : Av. Marechal Deodoro, A60;pesta Comarcas, o. “Oficial-Porteiro 'dos auditórios deste Tufzo traráa,. Público o pregão: de venda e arrematação a quem; mais der .e melhor: lanço. “oferecer. em hasta pública acima da avaliação no valor
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DA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais *É Y JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA — COMARCA DE SETE LAGOAS É SECRETARIA DA VARA DE FAZENDA PUBLICA E AUTARQUIABINADA Rua José Duarte de Paíva, 715 — Bairro Santa Luzia - 35.700-059 Po 2C Pe CARTA PRECATÓRIA A INFORMAR DISTRIBUIÇÃO - ART. 132 DO PROVIMENTO 1681/2006 DA OSC Dm Juizo depreçado: Excelentissimo Douter Juiz de Direito da Comarca da Patos de Jaraúba/MG Frótisso: Execução n. 672.68 0194445, Fartes: EE E EmA Exegienme: Estado de Minas Gerais Ee oa Execitados: Geovane Fernandes Campos e Euros. E —. PMM. Juizde Direito Substíítuto, Dr. Adair Sebastião Alves, em: exeraício: nesta Vara, FAZ SABER que, por este Foro e Juízo Iiramita o processo desorito acima, o, como exielóm atos as cs realizar-se fora dos limites termioriais desta Comarca, dereca a Vossa Excelência para que, em exarando nesta o seu cimpra-sa, determine-a: F cc — , AVALIAÇÃO e postejor HASTA PÚBLICA dos imóveis descritos no auto Seja. necessário, poderá ser solicitado diretamente por esse Juizo, ao cartório de imóveis competente, vias atualizadas a fim de verificar novas conetrições, bem como a estôncia de eventual garantia em favor de terceiros, q—— SACTANO MOREIRA FILHO
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E AV UALEUHAL DIEIRÍRO, [MM - ALR EAD SRI AAA 281 - MANDAIHH DE AVALIAÇÃO DE BESS PENHORA [OS o |*º* EZTRETAZIA JUÍiZS ERGGESSO : [351 DE OS7586=d MANDA É DENSTZ PRECETCREIA — TaisLIELUÁÍAS 1BM 2ASUCfZAGR ablToIZ%3; ESCADO DZ MIXAS IERATOS E : CEGOVANY= FERERABMNDFES CAM=CT Processo Grigem; $!/:SEQUCAAZA5E — Vara da TaTonda — SETE LASCAS/ET FRASZSA NLISGIRIO DEBMITARIO TO ramo penmberageis: GTA NE FR2ANSHIAES CaM/-oZS IUUTeYir ArOVL. L8LHGEN/EUÇÊE., Lnformar ais, CoF, FLIlLAZDAO, EBTSLO Endasgcaso: vTr FAT MIM, FAZ NEMELLILA, DO FOSCE! CENTRO - [ur STAGOIS - QGLUEN=L ZM ST Iajàãr HA. cruizia. de Direlto de yvere sSsLpra manda ao CLicial 2e Justica Avalisdcr acalgo cexrinado que, em cumprimento a =52e, PROCEDA À ENESLIARIAO dois? bcem:ns) centorado:s), dosciolmanaçõãe e soajereço abaixo ou Eetaçrkonados em snexo. ZESTECIIC JOGLTIIAL, ZEEK 2 SER AíTALISDOS: Fazeída Domelaira, ccm área 3e 2C2,060594, e bunlellócias CxlELenhos, dqdvalcada celas davulíuta à& 507, Marca Odete Haztins dao Testa, en J79/9/182], conlorme registro 1º 20, Macíridcca 450, do TEI desty ceTarga, Alcxersr, euto doe Pecrhoza cc CortTidão cartorária, TAMNNUERÇ, Td ds FEÇA, RE; TELES Lz5PECLDO SE crder. do (& de Cci
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COMARCA DE JANATRA = 1º VARA À ESTLT ca | LONCLUSOS s Aosê EI E facncsonclusos estes aulee ae ME Juiz de Deixo. Seria CN E | Dbsevano é EE - | = EE ' E te ' VISITS, PIE... " Nistos em comeicão. ES fe” pedido. de fls. I8I6EO tendo em VILA Que à indieação de leiloeiro público pela exequente 35 & possivel em se tratando de adienação de hens Móveis, contorme um. s0M e seguintes do CFC, EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO: EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA DE BEM IMOVEL - : HASTA PUBLICA - LHOEIRO PÚBLICO - INVIABIL IDADE: A itidicação de leiloeiva publico pelo exeqiiente só é possivel quando se tratar de JelRo, ou sem, hasta pníblica de bem móvel. (AGRAVO Nº LOZ6L 25 IZSSOÓOc les. EITLSOS PERNANDLS. EXE 18H dErriter, : Besicne a Secretaria. data pára é veslização da hasta publica dos bens penhorados. à 3e realizar no átrio do Fórum. providenciando 6 que fou pertinente para sem cucprmentoa. e creiaTdo-se à) nuzo deprecante para 05 Úins de direito. Intemense = cofpra-se. Jansúba. Datacsupra. | Elise a Leite Fonseca ET Tuiz ge Breno em substituição f Ae el é AO dente Semmiar, add = Ecs =. = Num. 9464599693 Anexo 0134445-13.1998.8.13.0672 (6) (112548200) SEI 1080.01.0036765/2025-62 / pg. 7483