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Ocorrências170
Tempo23min 09s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
r$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros); r$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões 'de cruzeiros); r$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milh fr de's% cruzeiros); R$5.000,00; R$1.500,00; R$5.001,00 (cinco mil e um reais); R$ 48.500,00; R$200
ao da avaliação; para leilão, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil,
designo o dia 28 de junho de 1996, nos mesmos horário e local.
Expeça-se edital, com os requisitos do Art. 686, CPC, que será
entregue à Exeqte. para publicação no jornal ESTADO DE MINAS, de ampla
circulação local, com antecedência mínima de 5 dias (Art. 687, CPC), e afixada
via no local de costume, do qual contará intimação dos devedores, inclusive os que
não tiveram bens penhorados, que, além disto, o serão por carta AR, enquanto que
os que tiveram bens penhorados serão também intimados pessoalmente, quer da
hasta pública, quer para apresentarem os veículos à frente do Fórum, nos dias da
hasta pública, com antecedência mínima de 2 horas.
Quanto ao pedido da Exqte., de reforço de penhora em bens livres
e desonerados (fls. 118), que ela os indique à constrição. Remeta-lhe cópia deste
despacho.
Intimem-se.
Em 22 de maio de 1996.
JOBB GERALDO BRAGA DA ROCW
JUIZ DE DIREITO
Página 246 · score 88.9 · nativo
V12: PC: nAnnrro
•
•
•
FRISUI - FRIGORIFICO SUINO LTDA e mais a
DISTRIBUIDORA VIRpEC LIDA, na pessoa de seus sOcios, LAUREANO
COELHO MENEZES e RITA MAGALHÃES COELHO, já qualificado nos au-
tos de nQ 116/91 da AÇU DE EXECUÇÃO FORÇADA DE TITULO EXTRA_
JUDICIAL, e o apenso 5S. SUSPENSÃO DE HASTA P/BLICA, em proces-
so movido pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por
seu advogado infra assinado, vem, mui respeitosamente, à pre-
sença de V. Exa., para requerer a juntada da Resolução n2 2279
de 22/05/96, que dispõe sobre condições e procedimentos obser-
vados na formalização das opergções de alongamento de dívidas
originárias de crédito rural, aos mencionados autos acima.
T. em que
P1 deferimento.
Página 256 · score 100.0 · nativo
MANDA ao Sr. Oficial de Justiça.
deste Juízo, ao qual for este apresentado, que; em seti cumprihnento, proceda com
as cautelas legais, a INTIMAÇÃO dos devedores abaixo relacionados
para pnaça dos bens penhorados nos autos supra, mareada para&
o dia 17/06/1996, às 13:00 horas, no átrio do FOrum, para ven
da por preço não inferfor ao da avaliação e eventual leilão a
quem mais der, ressalvado preço vil, designadá para o dia '
28/06/1996, nos mesmos local e horário, devendo apresentarem
os veículos à frente do Fórum, nos dias da hasta publica, com
antecedência mínima de 2 horas, a saber:
—LAUREANO COELHO MENEZES e s/m RITA MAGALHÃES COELHO
Um automhel marca Volkswagem, tipo Kombi, a diesel, ano de
1985, placa GIM 0520, que se encontra em poder do Sr. Marco—
ni Coelho Lopes
—GERALDO NUNES LACERDA,
Um au.tomhel Piat 147, PICK—UP, ano 1986, placa GLL 3184, cor
branca.
Página 276 · score 100.0 · nativo
com urgência, a marca do veiculo do Extdo. EDUARDO PARMÊNIO
RABELLO CAMPOS, vez que sedan não o é (f15.113 e fls. 162), e o ano de
fabricação do automóvel Santana penhorado ao Extdo. EVERARDES
RODRIGUES COELHO, dando-lhe mandado para tal. Verifique ainda que
parece deve ser deprecada à Comarca de Guanhães o praceamento do bem imóvel
penhorado ao Extdo. ARNALDO PEREIRA CALDEIRA (fls. 62/66), e o que
mais possa haver com relação ao praceamento de bens penhorados para imediata
solução.
Com tais providências, creio prudente remarcar a hasta pública, o
farei logo que providenciado o acima determinado.
Int.
Em 24 de julho de 1996.
eas—k--Nras,45,~04
/DEE GERALDO BRAGA DA ROGH,
J0t2 DE DERE:TO
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 276
Página 280 · score 100.0 · nativo
Num. 5258088145
Num. 5258088145
INEMP !
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PROMOCÃO
. 101. Juiz,
1-
Em vii;tude de não estar sendo levado
"hasta publica!' o imovel de propriedade do Sr. Edua
do Parmenio Rabello Campos e e/mulher Ionia Barbalh
Meira Campos, penhorado às fls. 51;
Rm virtude do bem do devedor Euler Ge-
raldo Amorim, ter sido vendido antes de ser penhorado
(fls. 74), nem,digo, não sendo substituído;
Em virtude do veiculo mprea Volkswagem
tipo Kombi, a diesel, ano fab. 1985, placa GLL 0520,s
se encontrar penhorado (fls. 75) e depositado em mãos
Página 287 · score 100.0 · nativo
res, como se vê das fls. 188;
As ponderaçães aqui levantadas servem tio só-mente
para demonstrar o quanto •os requeridos, Everardes Rodrigues Coelho e
os demais não parentes dos Requeridos Eduardo e Laureano, foram pre-
judicados no processo face a ausência de uma defesa mais coerente;
Os bens penhorados do Requerido, Everardes Rodri-
gues COelho, face ao longo periodo de tramitação •deste processo se '
encontram deteriorados e prãticamente imprestãveis para uso e venda '
em hasta pública, pois, .o veiculo Volkswagem, modelo Santa é de 1989
e o Trator Agricola, marca Ford é de fabricação de 1979, ambos'em mau
estado de conservação e sem qualquer valor comercial;
Face ao exposto e por terem bens •im6veis penhora
dos nos autos, o Requerido EVERARDES RODRIGUES COELHO deseja e requer
a SUBSTITUIÇA0 dos bens penhorados, de sua propriedade, por uma gleba
de terra de 25.0040 hectares, no local denominado "FAZENDA DOS RAMOS
MANOEL ANTUNES ou TAQUARA BRANCA", localizada no distrito de Guanhães
dividindo com Raimundo Ferreira de Souza •e sucessivamente com Francis
Página 307 · score 92.3 · nativo
Substituto da Comarca de Cern:ducha. Estado de Minas Gerais, na
Matricula '6,301. 6.303, 6.309. 6.313. 6.315. do livro 2-144 do CRI
Fomo da Lei. ete._ Faz saber a todos quanto interessa, pusa que por
local Se _
niO alcançar lanço W.PON0r, • "„
rá feita. venda • (Piem mais
ate Juízo em o dia 10 de maço de 1997, is 14:30 horas. no saguão do
der em 1uAlum7. no meSTO3 ("kl° e 1000,. toin, OULW, Mein"(
fórum local serio levados em hasta pdblica ed bens patenteares a
dito bem cornpued a este Juízo no dia lugar e a supra designada-
Sérgio Onofre de Moraes Terra Vargas, penhorados e avaliados nos
Para conhecinonto de todos os inserem-doa condiu-se o presente
autos de acode" movida pela Caixa Económica do Estado de Minas
edital 'Ne 3..21 armado no lugar de colomo e ~ado na lana da
Gerais contra Vargas e Some limitada.; processo d.4011/94, constante
Lei. Bocaiúva-MG, 05 de fevereiro de 1997. Eu Jacy Mana Noueira
de: 1.- 12 (doze) vacu adultas mestioa avaliada por RS 3.947,06 (
Página 343 · score 100.0 · nativo
CAIXA, em curso na Secretaria única deste Juizo, para expor no final
requerer o seguinte:
que pelo r. despacho de fls. 670 e verso
destes autos, foi solicitada a manifestação sobre a prova de ser o bem
descrito às fls. 648/650, bem de família, bem este com a área de 3,02,50
has, e que está registrado no Cartório de Registro de Imóveis de
Virginópolis, sob o n°. 01, da Matrícula 713, do Livro n°. 4-B;
que, quando da solicitação de
manifestação sobre a hasta pública, os Requeridos trouxeram aos autos
certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Virginópolis, documento
incluso, e pela certidão fornecida pela Senhora Oficiala Substituta do
Cartório de Re •i t
s,
d o c Lm:0Mb Útufteso38fmCer509.73~(ÍginOpqlise Migns gereis único irnó
Fones: (33) 99973-4554/ 3416-1 208 - E-mail: gabrielcaco@yahoo.com.br
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 343
Página 344 · score 100.0 · nativo
Num. 5295233067
Num. 5295233067
pertencente ao casal requerente, e no qual se localiza a única residência dos
mesmos, conforme contas da CEM1G e COPASA;
que têm a esclarecer que o próprio
representante da Exeqüente, na mesma manifestação de fls. 668, pediu a
exclusão do imóvel Chácara, da referida "hasta pública", conforme se vê às
mencionadas folhas;
que atendendo ao r. despacho de fls. 67,
apresentam à Vossa Excelência, para fazer prova de ser o imóvel residência
da família, a Ata Notarial de Declaração, lavrada pela Tabeliã Titular, do
Cartório do 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Virginópolis, lavrada
às fls. 090, do Livro 66, acompanhada de cópias xerográficas dos
documentos pessoais dos Requerentes e das referidas testemunhas, além de
nova Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Virginópolis,
Página 345 · score 88.0 · nativo
át
•••
‘y.A
\\
ATA NOTARIAL DE DECLARACÃO
Instrumento Público de Ata Notarial lavrado a pedido de EDUARDO PARMENIO RABELLO
CAMPOS e IONIA BARBALHO MEIRA CAMPOS, nos termos do artigo 234, do Provimento n°
260/2013 da CGJ/MG.
SAIBAM todos os que virem esta pública ata notaria], que aos onze dias do mês de outubro do ano de
dois mil e dezoito (11/10/2018), nesta cidade e Comarca de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, na
Serventia do 1° Tabelionato de ,Notas, situado na Praça da Matriz, n° 14, sala 01, Centro, CEP
,
/4 •
39.730-000, perante mim, Fenianda.Barroso VaSconcelos, Tabeliã Titular, compareceram na qualidade
de solicitantes, EDUARDO PARMEN10 FtABELLO CAMPOS brasileiro, maior, capaz, casado,
dentista, portador do RO MG-388.462, PC/MG, erpedida em 18/02/2011, inscrito no CPF sob o n°
231.740.646-00, nascidriírrib1/09/1950, natural de Virginopolis/MG, filho de José Rabello Campos e
Página 358 · score 100.0 · nativo
0718.08.2077-6 - Caixa
Econômica
Não localizado
20/08/2021
18:00:46
529301300
8
158 - Auto de Arrematação
em HASTA PÚBLICA-
0718.08.2077-6 - Caixa
Econômica
Outros documentos
20/08/2021
18:00:46
529301301
6
161 - Ofício expedido -
Página 360 · score 100.0 · nativo
EVERARDES RODRIGUES COELHO, de substituição de bem penhorado (fls.
193/194 e fls. 198), fica indeferido.
Para praceamento dos bens situados nesta Comarca, ai incluídos
imóveis e veículos, designo o dia 3 de fevereiro de 1997, às 13:00 horas, no átrio
do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação, e o dia 17 de
fevereiro de 1997, nos mesmos horário e local, para venda a quem mais der,
observado no mais o contido no despacho de fls. 122.
Os veículos, inclusive o objeto da certidão de fls. 173-v, deverão
estar no local da hasta pública.
Observar atentamente as características e documentação dos bens
praceandos, especialmente dos veículos.
Entregar à Dra. Advogada da Exqte. o edital para publicação, o
qual, para evitar prolixidade que o encarece, observará o contido no 2° parágrafo
do despacho de fls. 169.
Quanto aos imóveis situados em Guanhães, penhorados ao Extdo.
ARNALDO PEREIRA CALDEIRA e s/ mulher, junte a Exqte., em 5 dias,
certidão do registro imobiliário de Guanhães, em substituição à errada, de fls. 63,
Página 364 · score 100.0 · nativo
Aut. n2 116/91
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que recebi a impo
de R$5.001,00 (cinco mil e um reais), das mãos do Sr. O
a sl
DE MAGALHÃES BARBAM°, representada pelo Cheque, de sua em
são, n2 116455-4 da Conta n2 4.019-3 do Banco do Brasil S.A.,
em pagamento de arrematação em hasta publica, conforme recibo
anexado abaixo, tendo em seguida,
referida quantia na Conta da T
ca, conforme recibo que tamb
VirginOpo
IV
depositado temporariamentas
Iria Judicial desta Cornar-
abaixo,digo, no verso.
Página 409 · score 100.0 · nativo
centos e noventa e de-te (1997), na sala de audiencias do Fúrum
Dr. Jose Rabello Campos, desta cidade de YirginOpolis, Estado'
de W:inas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA
DA
ROCHA; MIL Juiz de Direito desta comarca, comigo escrevente de
seu cargo adiante assinada, presente também o Oficial de Justi
ça Porteiro, Walter Cunha de Magalhães, ao qual o P.M. Juiz or-
denou lue se dirigisse ao átrio do FOI-um, e aí, depois de aber
ta hasta pública, às 12:30 horas, com as formalidades legais,'
pusesse em voz alta, em publica praça de venda e arrematação '
por preço não inferior ao da avaliação, um lote de bens i)enho-
rados na Ação de Execução, autos n. 116/91, constantes do edi-
tal de fls. 248 e fls. 250. Cumprida a ordem, pelo Oficial Por
teiro foi apregoado durante meia hora, voltando à sala de au-'
dieneras para declarar ao MM. Juiz, que, somente foi oferecido
lanço ao trator agrícola VALMET, ano 1980, e implementos coa-'
sistentes em carreta, arado e grade, de propriedade do executa
Página 411 · score 100.0 · nativo
Num. 5294333012
Num. 5294333012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
).1.1 Á N,
r \ 1
AUTO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
Aos vinte(20) dias do mês de março do ano de mil novecei %eia
e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr. -
José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis. Estado de Minas
Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA,
MM. Juiz de Direito desta, comarca, comigo Suzana Beatriz de Oliveira
Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contador
Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro.
Walter Cunha de Magalhães, que, conforme certidão de fls.269/270 levou a
Página 448 · score 100.0 · nativo
Lúcio de Oliveira. Não havendo licitaste à maça. lias dein
19/0397, nos mestres lotal e horário, para leilão, com yen
roais der, ressalvado preço vil. Os tensperdsorados encontram
ta.
cidade em poder das executados depesitárice, exceto o veículo
bril
30
que se acha em poder de Marconi Coelho Lapa. Pelo presente fi
intimados da hasta pública todas co executados. DUO não amam
encontrados para intimado postal OU ressoar. dado e panado auto
Cidade e Comarca de Verginópobs, aos OS de fevereiro de 1997. Eu,
(Susan. Beatriz de Oliveira Lopes). escrevente Judicial II o tiCraVi.
Bel. (José Geraldo Braga da Rata), Juiz de Direita
I9459.913-D-X
COMARCA DE CAMANDUCAIA Edital de Praça e Leilão o Esmo,
Se, Dr, Elcio Guilherme Canseira dos Santos, 48' Juiz de Direito
Substituto da Comarca de Cornandocan Estado de Minas Gerais. na
Página 451 · score 87.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 19 INSTÂNCIA ,'N20 t Comarca PROMOZA0 MM. Juiz, a precatOria foi enviadz pa mar Marcone Coelho Lopes à apresentar o veiculo à hast blica realizada nesta data. O veiculo foi apresentado e ar rematado, não havendo ;ais interesse no cumprimento da pre catOria. Promovo osautos a V. Exa. VirginOpolis, 19 de março de 1997. Secretaria do Juizo Jo RRf. autos n.
Página 452 · score 100.0 · nativo
Num. 5293013008
Num. 5293013008
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA
o
Aos vinte(20) dias do mês de março do ano de mil novecentos
e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr
José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis, Estado de Mi
Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROC
MM. Juiz de Direito desta comarca, comigo Suzana Beatriz de Olive
Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contado
Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro,
Página 455 · score 88.0 · nativo
Em cumprimento ao despacho exarado pelo MM.
Juiz de Direito nos autos de Execução n. 116/91 que a Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais move contra PRI SUI
Frigorifico Suíno Ltda e outros, informo a V. Exa. que
o
produto do leilão realizado no dia 19/03/97 com o valor to-
tal de R$21.400,00, encontra-se à disposição de V. Exa. na
conta corrente da Tesouraria Judicial desta comarca, bem ca
mo o produto da hasta palica realizada no dia 03/03/97 com
o valor de R$5.001,00, este já informado pelo oficio n. 175/
97, datado de 17/03/1997.
Na oportunidade, intimo V. Exa. para no pra
zo de cinco(5) dias, dizer o mais de direito nos autos eu-'
pra mencionados.
Atenciosamente,
11
..•
Página 546 · score 100.0 · nativo
- , Escrevente Judicial II
Ref autos n. 116/91.
Vistos.
Anote-se a baixa dos autos, se isto ainda não foi feito, e reorganizem-
Anotando terem sido integralmente mantidas as decisões exaradas nos
autos de embargos à execução apensos n. 414/99, n. 423/99 e n. 424/99, e de
embargos de terceiros apensos n. 421/99 e n. 422/99, faculto aos Extdos./Embtes. a
renovação da avaliação se for de seu interesse registrando ainda que da avaliação e
respectiva hasta pública será excluída da penhora dos autos de embargos de terceiros a
meação do cônjuge virago bem ainda a casa de morada excluída da constrição nos
autos n. 414/99.
Por sua vez, a Excite. providenciará, com a liqüidação que antecederá a
hasta pública, o que de direito quanto ao saldo de R$28.201,00, a crédito dos
Extdos./Embtes. a ser corrigido na forma das respectivas sentenças.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Em 29 de agost6-de 2001.
Página 550 · score 100.0 · nativo
-47ffitte.
iwgexr,
s, • e er\
Ref. Autos n2 116/91
CERTIDÃO
•
•
Certifico que, levei a pregão de venda
e arrematação, em hasta pública, por trinta minutos a con-
tar das 12:30 horas, no átrio do Fórum desta comarca
de
Virginópolis-MG, os bens penhoradas nestes autos de execu-
ção n2 116/91, que a Caixa Econômica do Estado de
Minas
Gerais move Contta FRI-SUÍ-Frigorífico Suíno Ltda e outros,
sendo que o trator agrícola Valmet, 1980, e implementos con
sistentes em carreta, arado e grade, penhorados ao executa
Página 552 · score 85.7 · nativo
Num. 5293012993 Num. 5293012993 CERTIDÃO CERTIFICO que, levados a pregão de venda e arrematação, em hasta piSblica, por trinta minutos a contar das 12:35 horas, no átr' nuoi do FOrum desta Comarca, os bens penhorados nestes autos de ção n2 116/91, que a Caixa Econômica do Estado de Minas Ge move contra FRI-SUI Frigorifico Sumo Ltda e
Página 644 · score 100.0 · nativo
0718.08.2077-6 - Caixa
Econômica
Aviso de Recebimento
20/08/2021
18:00:46
529282302
0
147 - Auto de Arrematação
em HASTA PÚBLICA -
0718.08.2077-6 - Caixa
Econômica
Outros documentos
20/08/2021
18:00:46
529282302
3
148 - Despacho -
Página 655 · score 100.0 · nativo
io R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antonio Lúcio de Oli
—
veira. Não havendo licitante à praça, fica designado o dia 17/02/1997,
nos mesmos horário e local, para leilão, com venda a quem mais der,
ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram-se nesta cidade
- em poder dos executados depositários, exceto o veículo Kombi, que —
se acha em poder de !vim-Goiti Coelho Lopes. Pelo presente, ficam in-
12 timados da hasta pública todos os executados, caso não sejam encon-
trados •
intimação postal ou pessoal. Dado e passado nesta cidade
—
e c
irginópolis, aos 19 de dezembro de 1996.
E %ti
(Ivan José Ge eroso), Escrevente Judicial II o es-
4400?.._
Página 658 · score 100.0 · nativo
tifahnet, 1980, e implememos consistentes em carreia, arado e grade, r
avaliados cri R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antônio. :
--H Lúcio de Oliveira.. Não havendo licitante á praça; fica designado o .
{ dia 19/03/1997, nos mesmos local e horário, para leilão, com venda a !
i
quem mais der, ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram-
2 se nesta cidade em poder dos executados depositados.. exceto o veiem t----
10 Koinhi, que se acha ein poder de Matteotti ('ixeli tt) t,oixts. Pelo pre- •
sente, Ficam intimados da hasta publica todos os executados, caso
12
,
-- sejam encontrados para irnimaçâo postal ou pessoal. Dado e passado -
nesta c. ' e e comarca de Viwinópolis, nos 04 de l'evereiro de 1997.
nesta
Eu, • •
e
, (Suzana •)eatriz de Oinveln 1,opes), Escrevente ju-
Página 668 · score 100.0 · nativo
Aos três (3) dias do Ines de março do ano de mil
centos e noventa e flete (1997), na sala de audiencias do
Dr. José Rabello Campos, desta cidade de Virgincipolis, Est
de Minas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA
ROCHA, MIL Juiz de Direito desta comarca, comigo escrevente de
seu cargo adiante assinada, presente também o Oficial de Justi
ça Porteiro, Walter Cunha de Magalhães, ao qual o MM. Juiz or-
denou que se dirigisse ao átrio do FOrum, e aí, depois de aber
ta hasta publica, às 12:30 horas, com as formalidades legais,'
pusesse em voz alta, em pUblica praça de venda e arrematação
por preço não inferior ao da avaliação, um lote de bens penho-
rados na Ação de Execução, autos n. 116/91, constantes do edi-
tal de fls. 248 e fls. 250. Cumprida a ordem, pelo Oficial Por
teiro foi apregoado durante meia hora, voltando à sala de au-'
diencias para declarar ao MM. Juiz, que, somente foi oferecido
lanço ao trator agrícola VALMET, ano 1980, e implementos con-'
sistentes em carreta, arado e grade, de propriedade do executa
Página 670 · score 100.0 · nativo
Serviço
175/97
Informação (FAZ)
do Juízo da Comarca de Virginápolis/MG
Secretaria única
Virgincipolis, 17 de março de 1997
Senhor Procurador,
Pelo presente, venho inférmar a V. Exa. que
na hasta publica doe bens penhorados nos autos n. 116/91 -
Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais t
move contra Laureano Coelho Menezes e outrOes, o único bem
arrematado foi o trator agrícola VALMET, ano 1980, e imple-
mentos consistentes em carreta, arado e grade, de proprieda
de do Sr. Lintoln Antônio Meio de Oliveira, e, o maior lga
ço encontrado foi de R$5.001,00, o qual já se encontra
a
disposição de V. Exa. na conta da Tesouraria Judicial desta
Página 681 · score 100.0 · nativo
bairro Granduqueza, CEP 35057-660 - Governador Valadares/IvIG,
como depOsitário do automOvel marca Volkswagem, tipo Kombi
a Diesel, ano 1985, placa GLL 0520, penhorado nos autos supra
mencionados e que será levado à »raça no dia 03/03/1997, às
12:30 horas, no átrio do FOrrum, para venda por preço não in-
ferior ao da avaliação e leilão para o dia 19/03/1997, nos mes
mos local e horário, para venda a quem mais der, ressalvado
preço vil, cientificando-o de que deverá apresentar o veículo
à frente do FOrum, nos dias da hasta publica, com antecedência
mínima de 2 horas.
4
a
o
Aos
2
19
de fevereiro
Página 727 · score 100.0 · nativo
SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE VIRGINÓPOLIS
SERVIÇO
SECRETARIA ÚNICA
Virginópolis, 16 de fevereiro de 1998
Senhor Procurador,
De ordem do MM. Juiz, venho intimar V. Exa para no prazo
de 5 dias pedir adjudicação dos bens penhorados ao executado Arnaldo Pereira
Caldeira, nos autos n. 116/91 - Execução requerida pela Caixa Econômica do
Estado de Minas Gerais, e que levados a hasta pública não tiveram licitante.
Atenciosamente,
Suzana Beatriz—de sT enn Lopes
Escrevente Judicial II
Exmo. Sr.
Dr. Emerson Martins dos Santos
Av. João Pinheiro, 146 - conj. 1907
30.130-180 BELO HORIZONTE/MG
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (5) (112547306) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 727
Página 751 · score 100.0 · nativo
taria única deste Juízo, para expor no final requerer o seguinte: 01. que pelo r. despacho de fls. 640, destes autos, foi solicitada a manifestação sobre o pedido de realização de hasta pública para a venda de diversos bens pertencentes aos requerentes, através de praça e leilão, dentre os quais, imóvel denominado "Chácara", localizado neste município de Virginópolis, com a área de 3,02,50 has, e que está regi
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 50
Página 46 · score 91.7 · nativo
ne item VII de art. 655 de CPC, sendo que ai guns dos avalistas executadas proprietários de algumas centenas de cabeças de gado. VISTA DO EXPOSTO, e per ter a exequente indicada ' bem penhora revelia da preferencia estqbelecida no texto legal, ou seja, e artigo 655 e seus itens, indicando imóveis - item VIII; i "iiiirliir lie il. vitiNfilthe 1M - r^if lifsidentiw tqa?14/6-197 - 1.7FP .1,9M nrgintindiag - uo
Página 75 · score 85.7 · nativo
expor e requerer como a seguir:
Que figura como avalista no processo de execução
que a Caixa Económica do Estado de Minas Gerais, move contra FRI-SUI -
FRIGORIFICO SOINO LTDA.
Conforme se depreende dos autos em apenso ne
148/91, tempestivamente, obedecidos os trâmites legais foram opostos
embargos à Execução.
Indevidamente, máxima concessa vónia, o
Suplicante teve bens penhorados através de precatória (doc anexo), de
vez que a exequente, legalmente, insurgiu-se contra a penhora de fls,
Ame1.1,e indicou bens que forem penhorados (fls.22).
Assim, estando o juizo Seguro, principalmente
péla decisão de V. Exá. de fls. 33, g que se requer o cancelamento da
penhora realizada através de precatória no Município de Guanhães.
Termos eM que
Pede Deferimento.
Guanhães,11 de dezemhr/de 1992.
Página 83 · score 100.0 · nativo
EDUARDO PARMENIO RABELLO CAWTOS e s/Mulher IONIA BARBALHO MEI
RA CAMPOS, avalista nos autos de Execução Forçada rde Titulo'
Extrajudicial que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
move contra FRI-SUI - Frigorifico Suíno Ltda na pessoa de
Laureano Coelho Menezes e s/M Rita Magalhães Coelho, vinha
dar em penhora o seguinte dito bem, consistente em uma sorte'
de terras situada no lugar denominado Ribeitão São Bento e Ca
choeirinha, neste município, com a g.rea de 2,84,01 lias. Rm se
guida, pelo presente termo, foi o bem penhorado e depositado'
em mrcis do executado avalista Edliardo P. Rabello Campos e s/M
e que estão os bens transcritos sob o n2 12.424, Livro 3-S do
CartOrio de Registro de ImOveis local. Do que, para constar,'
lavrei o present ue, lido e achado conforme vai devidimente
assinado. Eu,
2 Escrevente Judicial II, I
datilografei e s ccrevi.
Página 105 · score 85.7 · nativo
(fLS
c-) o
O avaliador Judicial abaixo assinado, cumprindo
-
andado do MM.Juiz de Direito desta Comarca de GOanhges, Estado -
de Minas Gerais, nos autos r-IP 0376/0025/0006, extraidos de Carta-
JrecatOria AvaliatOria em que á Deprecante o Juizo da Comarca de-
Virginápolis-MG. e Deprecado o Juizo da Comarca de Guanhges-MG.,-
procedeu à avaliar:go dos bens penhorados às fls. 10(dez), na Por-
na que se segue:
Mi IMÓVEL, constituido por 03(trgs) glebas, situadas no lugar
denominado"FRANÇA", distrito desta cidade e Comarca de Guanhges
com a area total de 7ha90a12ca(sete hectares noventa ares e
doze cambiares), medindo cada gleba lha97a53ca(um hectare noven
ta ares e cinquenta e três Centiares, matriculado, descrito
caracterizado e registrado sob o nP 1.445 às fls. 564 do Livro-
2-8 do Cartório do Registro de Imóveis desta Cemarca e foi ava-
Página 120 · score 100.0 · nativo
Pelo preeenteALVARA, devidamen-
te assinado, passado a favor de HILTON JOSE DE AFLWO
COSTA e extra/dó mos autos de te 116/91 da Agão Execu
tiva requerida pela CAIXA ECCMCMICA. DC ESTADO DE MT -
NAS _GERAIS contra PRI.SU/ FRIGOR/P/C0 SUINO LTDA na
pessoa de.Laureato Coelho Menezes e Rita Magalhães
Coelho e outros, hei por tem em autorizar a FARCONM
COELHO LOPES, funcionário da exequente e depoSitário
do bem penhorado constante do auto de penhora e depó-
sito te fls. 75 dos autos respectivos, 4 proceder
1
entrega do bem penhorado, um caminhão Marca Ford, ao. -7'
telo P.S 50, ano 1973, placa GM1-0015# mediante reci-
bo, tudo nos termos te decisão constante te fls. 83 $
dos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e 1
comarca de Virgit6polis, MG., aos seis dias do ias te
a ril de mil novecentos e noventa e trile. EU, •
Página 123 · score 85.7 · nativo
em liquidação extrajudicial - de suas atividades financei-
ras, nos autos n 2 116/91 da Execução que move contra
FRI-
SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA. E OUTROS, em curso ante este
r. Juízo, intimada a ea manifestar sobre a certidão de fls.
e autos de penhora, vem perante V. Exa. expor e requerer:
a Exequente concorda com as penhoras efetivadas;
evidente, entretanto, que os bens penhorados não sao su-
ficientes para garantia do juízo da execução;
a certidão de fls, dá notícia de alienação que, se poste
riores ao ajuizamento do feito, caracterizarão fraude à
execuçao.
Pelo exposto, a exequente requer seja ofici
ado à Delegacia de Transito desta Comarca solicitando infor
maçoes quanto as transferencias. efetivadas, bem como
para
Página 141 · score 85.7 · nativo
*penhorar os seguintes bens de Lincoln Antonio Lúcio de Oltrart
um Automável marca Volkswagen, modelo Paratf,ano 1990,placa
nQ
PY 7987, por já servendido. Do avalista Geraldo Nunes Lacerda, um
AutomOvel merca Chevroletitipo Veraneio,ano 1977, placa IL 8870,
também já vendido e do avalista Euler Geraldo Amorim, um Automável
marca Volksvegen,tipo Sedandilaea IL 8859, também já vendido. Os '
demais bens foram pnehorados conforme os autos de penhora anexos 1
os bens penhorados de Laureano Coelho Menezes, foi nomeado deposi-
tário um funcionário da Minas Caixa, Marconi Coelho Lopes,
que
aceitou o encargo sob as penas da Lei.
VIRGINÕPOLIS, 22 de Março de 1993
c2-4;
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (1) (112547144) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 141
Página 167 · score 85.7 · nativo
Cível
desta Comarca de
Virgingpolis-MG
, no exercício do cargo,
na forma da Lei, etc.
_
MANDA ao Sr. Oficial de Justiça Jose Coelho Neto Filho
deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com
as cautelas legais, a avaliação dos seguintes bens penhorados nos
autos supra a saber:
Um automevel marca Volkswagem, ttápo Kombi, a Diesel, ano 1985,
placa GLL 0520 de propriedade de Laureano Coelho Menezes;
- Um autom4eol Pia, 147, PICK-UP, ano 1986, placa IL 6907 e
Um trator agrícola, marca Valmet, com v&ios impleméntos como:
carreta, arado e grade, de propriedade de Geraldo Nunes Lacer-
da;
- Um automOvel Volkswagem, modelo Santana, placa 116878;
Página 180 · score 100.0 · nativo
sobre o seu veiculo a suplicante o vendeu a terceiro e não mais 6
sua proprietária.
Que a penhora do referido veiculo se deu em
virtude de haver o avalista Eduardo Parmenio Rabelló Campos, por
um lapso, o haver incluído na indicação dos bens pertencentes ao
avalista Everardes Rodrigues Coelho, letra "b" do item 7 da petição
de fls. 23/26 dos autos.
Que não sendo parte na execução supra menciona
da não poderia ter seu bem penhorado nestes autos.
Diante do exposto e tendo em vista cópia dos doou
mentos anexos, vem requerer a Vossa Excelancia seja declarada in-
subsistente a penhora de fls. 77 sobre o veiculo que pertenceu à
suplicante.
ç» \
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (1) (112547144) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 180
Página 202 · score 85.7 · nativo
Vistos.
Tendo em conta, quanto ao pedido de MÁRCIA MARIA NUNES
COELHO, de excluir-se da penhora de fls. 77 seu automóvel Chevete, placa IL-
6887, por não ser parte na execução, mas, sim, seu marido (fls. 107/108) e que,
intimada a se manifestar a respeito, não o fez a Exqte. (fls. 110/111), que além
disto se pôs de acordo com o laudo de avaliação, que, por óbvio erro da Secretaria
do Juízo, vez que não apreciado ainda o pedido, não o incluíra (fls. 113/118),
defiro-o e, em conseqüência, fica excluído da penhora o automóvel em questão.
Para praça dos bens penhorados e avaliados, designo o dia 17 de
junho de 1996, 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior
ao da avaliação; para leilão, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil,
designo o dia 28 de junho de 1996, nos mesmos horário e local.
Expeça-se edital, com os requisitos do Art. 686, CPC, que será
entregue à Exeqte. para publicação no jornal ESTADO DE MINAS, de ampla
circulação local, com antecedência mínima de 5 dias (Art. 687, CPC), e afixada
via no local de costume, do qual contará intimação dos devedores, inclusive os que
não tiveram bens penhorados, que, além disto, o serão por ca
Página 208 · score 85.7 · nativo
Virgincipolie/MG SerVãOó Cível Virgincipolls, 23 de maio de 1996 Senhor Euler Geraldo Amorim, De ordem do MM. Juiz de Direito desta Co- marca, venho intimar V. Sa. para Praça dos bens penhorados nos autos n. 116/91 - Ação de Execução requerida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais contra FRIe.SUI Frigorífico Suíno Ltda, Vé4 Sa. e outroe, mareada tara o dia 17/06/1996# èg 13:00 horas, no Atrio do Fjr um
Página 210 · score 85.7 · nativo
po1ís/M0 Serviço Cível VirgincipoIiso 23 de Mal.b._•de 1996 • Senhor Annaldo Pereira Caldeira, De_ordem do MM. Juiz de Direito.doeta Co- marca, venho intimar V. Ga. rara Praça dos bens penhorados tios autos n. 116/91 - Ação de Execução requerida pela Caixa Ecedónica do Estado do Minas .Geraie contra FRI-SUI Frigorífico Suíno Ltda, ti V. sa. e outros, In:meada para o dia 17/06/1996, 4 010 as 13:00 heras, no átrio
Página 252 · score 85.7 · nativo
Assunto int1ma4o (PAZ)
Secret. única do Juizo da Comarca de Virein6po1is/20
Servis-p Cível
Virgin4polls, 05 de junho de 1996
1-
•
Sonhor--Arnaido Pereira Caldeira
Pelo presente, venho intimar y. Sa1
da remarcação da praça dos bens penhorados nos
autos n. 116/$1 - Ação de Execução requerida '
pela Caixa EconSmica do £;stado do finas Gereis
contra
Frigerifiço Suíno Ltda, V. ks,i-.*
cntroe, pLrv_ o dia 5 f3e ac-so3to de 196 e
o
19 ce acosto, amhos àc 13:00 horas
nc jtrio do Fgru, tndo conforme determinado pp
Página 254 · score 85.7 · nativo
Ofício n. 701/96
Assunto Intima& (FAZ)
Socret. línica do Juízo da Comarca de Vírsingpolís/MG
Serviço Olvel
Virginjpolis, 05 de junho do 1996
111
Senhór Euler Geraldo Avariai,:
Pelo presente, venho intimar V. :Sa.
da remarcação da praça dos bens penhorados nos
autos n. 116/91 - Ação de Execução ~crida pc
la Caixa Econômica do 2stado de niA32 Gorais '
contra RUI-JUI irrigar/fico saímo btda, V. Sa. e
outros, para o dia 5 de agosto do 1996 e o lei-
lão -para 19 ob agaste, ambos àn 13:00 horas no
Stria do FOrum, tudo conforme dcteminado pelo'
mA. Juiz nos referidos autos.
Atenciozamentc,
Página 256 · score 85.7 · nativo
Olvel:-
desta Comarca de
VirginOpolis/MG
ho exercício do cargo,
na forma da Lei, etc.
MANDA ao Sr. Oficial de Justiça.
deste Juízo, ao qual for este apresentado, que; em seti cumprihnento, proceda com
as cautelas legais, a INTIMAÇÃO dos devedores abaixo relacionados
para pnaça dos bens penhorados nos autos supra, mareada para&
o dia 17/06/1996, às 13:00 horas, no átrio do FOrum, para ven
da por preço não inferfor ao da avaliação e eventual leilão a
quem mais der, ressalvado preço vil, designadá para o dia '
28/06/1996, nos mesmos local e horário, devendo apresentarem
os veículos à frente do Fórum, nos dias da hasta publica, com
antecedência mínima de 2 horas, a saber:
—LAUREANO COELHO MENEZES e s/m RITA MAGALHÃES COELHO
Um automhel marca Volkswagem, tipo Kombi, a diesel, ano de
Página 276 · score 85.7 · nativo
(fls. 164), tem redação prolixa. Tente o Escrevente Ivan dar-lhe redação concisa,
observado o necessário, após o Oficial de Justiça José Coelho Neto Filho apurar,
com urgência, a marca do veiculo do Extdo. EDUARDO PARMÊNIO
RABELLO CAMPOS, vez que sedan não o é (f15.113 e fls. 162), e o ano de
fabricação do automóvel Santana penhorado ao Extdo. EVERARDES
RODRIGUES COELHO, dando-lhe mandado para tal. Verifique ainda que
parece deve ser deprecada à Comarca de Guanhães o praceamento do bem imóvel
penhorado ao Extdo. ARNALDO PEREIRA CALDEIRA (fls. 62/66), e o que
mais possa haver com relação ao praceamento de bens penhorados para imediata
solução.
Com tais providências, creio prudente remarcar a hasta pública, o
farei logo que providenciado o acima determinado.
Int.
Em 24 de julho de 1996.
eas—k--Nras,45,~04
/DEE GERALDO BRAGA DA ROGH,
Página 278 · score 85.7 · nativo
desta Comarca de
Virginópo lis
, no exercício do cargo,
na forma da Lei, etc.
MANDA ao
Sr. Oficial de Justiça
deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com
as cautelas legais, a INTIMAÇÃO dos devedores abaixo relacionados
para praça dos bens penhorados nos 'autos supra, marcada para'
o dia 05/08/1996, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para ven
da por preço não inferior ao da avaliação e eventual leilão a
quem mais der, ressalvado preço vil, no dia 19/08/1996, nos
mesmos local e horário, devendo apresentarem os veículos à'
frente do Fóru, nos dias da hasta panca, com antecedeu.° ia '
mínima de 2 horas, a saber:
xLAUREANO COELHO MENEZES e s/m RITA MAGALHÃES COELHO
Um automóvel marca Volkswagem, tipo Kombi, a diesel, ano de
Página 287 · score 85.7 · nativo
a 220.00.00 hactares, com cada um dos herdeiros recebendo 1 /8, o que
equivale a 30.56.00 hectares para cada um, o Requerido Eduardo Parme-
"rio Rabelo Campos es/mulher, tiveram avaliados s&mente 2.84,01 hecta
res, como se vê das fls. 188;
As ponderaçães aqui levantadas servem tio só-mente
para demonstrar o quanto •os requeridos, Everardes Rodrigues Coelho e
os demais não parentes dos Requeridos Eduardo e Laureano, foram pre-
judicados no processo face a ausência de uma defesa mais coerente;
Os bens penhorados do Requerido, Everardes Rodri-
gues COelho, face ao longo periodo de tramitação •deste processo se '
encontram deteriorados e prãticamente imprestãveis para uso e venda '
em hasta pública, pois, .o veiculo Volkswagem, modelo Santa é de 1989
e o Trator Agricola, marca Ford é de fabricação de 1979, ambos'em mau
estado de conservação e sem qualquer valor comercial;
Face ao exposto e por terem bens •im6veis penhora
dos nos autos, o Requerido EVERARDES RODRIGUES COELHO deseja e requer
a SUBSTITUIÇA0 dos bens penhorados, de sua propriedade, por uma gleba
Página 304 · score 85.7 · nativo
R$5.000,00, e, uma sorte de terras, rio Igar denominado Ribeirão São Bento e
Cachoeirinha, município de Virginopoliscom a área de 2,8401, ha , registrada
no Cart. Reg. Imóveis desta Comarca ob o n° 12.424, Iv. 3-S, avaliada por
R$1.500,00, penhorados ao executado Eduardo Parmênio Rabello Campos es/
m, lenia Barbalho Meira Campos; um &a- agrícola Valmet, 1980, e implementos
consistentes em carreta, arado e grade, valiados em R$5.000,00, penhorados
ao executado Lincoln Antônio Lúcio de Civeira. Não havendo licitante à praça,
fica designado o dia 19.03.1997, nos msmos local e horário, para leilão, com
venda a quem mais der, ressalvado preç vil. Os bens penhorados encontram-
se nesta cidade em poder dos executadodepositádos, exceto o veiculo Kombi,
que se acha em poder de Marconi Coelhcopes. Pelo presente, ficam intimados
da hasta todos os executados, caso ná sejam encontrados para intimação
postal ou pessoal. Dado e passado nestridade e comarca de Virginápolis aos
04 de fevereiro de 1997. Eu(a) Suzana &atriz de Oliveira Lopes, escrevente
Judicial II o escrevi. 8e1(a) José Geralo Braga da Rocha, Juiz de Direito.
ação
ica,
Página 344 · score 100.0 · nativo
", situado neste município de Virginópolis, área esta, rural e menor que 30 (trinta) hectares, e constante do termo de retificação do auto de penhora de fls. 616, haja visto ser o bem penhorado, o imóvel no qual residem os requerentes, tudo nos termos da Lei n°. 8.009/90. T. em que, Pedem deferimento Virginópolis, oufubro de 2.018 Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg
Página 360 · score 100.0 · nativo
Num. 5265603091
Num. 5265603091
Ref. autos n. 116/91.
Vistos.
Considerando a oposição da Exqte. ao pedido do Extdo.
EVERARDES RODRIGUES COELHO, de substituição de bem penhorado (fls.
193/194 e fls. 198), fica indeferido.
Para praceamento dos bens situados nesta Comarca, ai incluídos
imóveis e veículos, designo o dia 3 de fevereiro de 1997, às 13:00 horas, no átrio
do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação, e o dia 17 de
fevereiro de 1997, nos mesmos horário e local, para venda a quem mais der,
observado no mais o contido no despacho de fls. 122.
Os veículos, inclusive o objeto da certidão de fls. 173-v, deverão
estar no local da hasta pública.
Página 367 · score 85.7 · nativo
inada pelo Tribunal. Diante dessa situação o Estado requer o desapensamento dos autos e subseqüente remessa ao Tribunal de Justiça. A avaliação de fls. 472v e 473 demonstra que os bens penhorados são insuficientes para a satisfação do crédito exeqüendo (avaliação total de R$ 48.500,00— débito de 393.347,62 em setembro de 2001 — fls. 460). De outro lado, a certidão de fls. 449 (441 TJ) demonstra que o executado E
Página 368 · score 85.7 · nativo
Num. 5293058061
Num. 5293058061
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O Estado requer, pois, seja declarada a fraude à execução e
determinada a penhora e avaliação dos bens mencionados (Art. 592, V c/c 593, II
do CPC).
Ato continuo requer sejam designadas datas para praceamento
de todos os bens penhorados na presente execução.
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2003.
ikt
CÉSAR RftkIMbO DA CUNHA
PROCUFAJDà DO ESTADO
OAB/MG / MASP -377.065
Praça da Liberdade, s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça — Andar Térreo — CEP 30140-912
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (3) (112547237) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 368
Página 376 · score 85.7 · nativo
Virainópolis com reoistro no livro 4-8, f1.54, reoistro n. 712 de
31/12/75 com área total de 38,7914ha (trinta e oito hectares.
setenta e nove ares e Quatorze centiares), que ficam avaliados a
R$200.00/ha (duzentos reais por hectare), somente a área de
4.8489ha (Quatro hectares, oitenta e Quatro ares e oitenta e nove
centiares) perfazendo um total de novecentos e sessenta e nove
reais e setenta e oito centavos
R$969.78;
A seguir nomeei depositário dos bens penhorados o
próprio executado sr. Eduardo Parmgnio Rabelo Campos que prometeu
cumprir fielmente seu encarno e a não abrir mo do(s) referido(s)
bem(ns) sem ordem expressa
do MM. Juiz de Direito do feito, e
sob as penalidades da lei.
E para ficar constando, lavrei o presente
Auto, Que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado
por mim, Oficial de Justiça Avaliador, pelo depositário e pelas
Página 381 · score 85.7 · nativo
. Anoto que me foi informado pelo executado que o imóvel da rua Nossa Senhra de Fátima lá foi vendido para a sra. Maria Acarecida Lacerda Coelho. - A seguir nomeei depositário dos bens penhorados o próprio executado sr. tUincoln AntOnio Lúcio de Oliveira que prometeu cumprir fielmente 'seu encargo e a não abrir mâo do(s) referido(s) bem(ns) sem ordem expressa do MM. Juiz de Direito do feito, e sob as penalidades
Página 384 · score 85.7 · nativo
e ares e oitehtaKeideirrejEãiares) perfazendo um total de quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos R$15.944,74. A seguir nomeei depositário dos bens penhorados o próprio executado sr. Geraldo Nunes Lacerda que prometeu cumprir fielmente seu encargo e a não abrir mão do(s) referido(s) bem(ns) sem ordem expressa do MM. Juiz de Direito do feito, e sob as penalidades da lei. E par
Página 399 · score 100.0 · nativo
Doutor JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCRA,
Juiz de Direito da Comarca de Virginópolis, Estado de Minas
Gerais, etc.
FAZ SABER que, por este juizo e Secretaria da
Comarca de Virginópolis, se processaram aos termos da Ação de
Execução Forçada por Titulo Extra Judicial que a CAIXA
ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS move contra
Frigorífico Suino Ltda e outros, pelos autos ti. 116/91 .
como o bem penhorado nos autos foi levado a leilão no dia
20/03/1997 e arrematado por OZANAN DE MAGALHÃES
BARBALHO, a seu favor e para titulo e conservação de seus
direitos, mandou expedir a presente carta de an-ernataç 5o,
composta das peças determinadas em lei, que seguem em cópias
reprográficas, devidamente conferidas e achadas conforme o
original, que ficam fazendo part ttegrante deste, e que se acham
numeradas e carimbadas. Eu,
(Arlete Leite Silva de
Página 411 · score 88.9 · nativo
e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr. -
José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis. Estado de Minas
Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA,
MM. Juiz de Direito desta, comarca, comigo Suzana Beatriz de Oliveira
Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contador
Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro.
Walter Cunha de Magalhães, que, conforme certidão de fls.269/270 levou a
leilão, em 19/03/1997, às 12:35 horas, para venda a quem maior lanço
oferecesse, ressalvado preço vil, o lote de bens penhorado S na Ação de
Execução por Título Extrajudicial que Caixa Econômica do Estado de
Minas Gerais move contra Fri Sui - Frigorifico Suíno Ltda e outros, autos
n. 116/91, constantes do edital de fls. 248 e fls. 250, exceto o já arrematado
em 10 Praça, realizada no dia 03/03/1997, sendo apregoado durante meia
hora, tendo sido os mesmos arrematados pelos maiores lanços encontrados.
conforme relação a seguir:
1. Um veículo Volkswagen Kombi, diesel, ano 1985, placa GLL-0520.
penhorados ao executado Laureano Coelho Menezes, avaliado por
Página 452 · score 85.7 · nativo
e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr
José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis, Estado de Mi
Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROC
MM. Juiz de Direito desta comarca, comigo Suzana Beatriz de Olive
Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contado
Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro,
Walter Cunha de Magalhães, que, conforme certidão de fis.269/270 levou a
leilão, em 19/03/1997, às 12:35 horas, para venda a quem maior lanço
oferecesse, ressalvado preço vil, o lote de bens penhorados na Ação de
Execução por Titulo Extrajudicial que Caixa Econômica do Estado de
Minas Gerais move contra Fri Sui - Frigorífico Suíno Ltda e outros, autos
n. 116/91, constantes do edital de fls. 248 e fls. 250, exceto o já arrematado
emia Praça, realizada no dia 03/03/1997, sendo apregoado durante meia
hora, tendo sido os mesmos arrematados pelos maiores lanços encontrados,
conforme relação a seguir:
Um veículo Volkswagen Kombi, diesel, ano 1985, placa GLL-0520,
penhorados ao executado Laureano Coelho Menezes, avaliado por
Página 461 · score 100.0 · nativo
Num. 5293058065
Num. 5293058065
a
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TJMG JUSTIÇA DE 12 INSTÂNCIA
Ref autos n. 116/91.
Vistos.
Deferido já está o item 2 do pedido de fls. 503/514; defiro também o item
1. Por oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da-aliinção do bem penhorado ao
Exctdo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. (3 028 Mat. n. 3087, do Registro
Imobiliário local, o que será objeto de averbação, resdbele-Eendo o seu domínio, haja vista
a alienação ter-se operado em(fraiKle à execuçao. Rea alie-se os bens penhorados aos
Exctdos., observada a exclusão da meação da mulher via dos autos apensos n. 146/98, sob
audiência geral em 5 diasv--- )
Intimem(se...„
g 30 32 ui G\
MatiMitt
Página 540 · score 85.7 · nativo
Serviço
1365/96
Intima& (PAZ)
d.o Juízo da Comarca de Virgin4Poils/MG
Seeretaria Única
Virgincipolie, 23 de dezembro de 1996
- Senhor Advogado'
Pelo presente, Venho intimar V. EXa.
para praça doe bens penhorados nos autoe in. 116/91 - AçãO
de Execução que a Caixa Econemiica do Estado de Minas Ge_
pais move contra Fri Sul Frigorífico Signo Ltda e outros,
a se realizar no dia 3/g/1997, às 13:00 horas, no
do FOrUm, para venda por prego não inferior ao da avalia-
ção e dia 17/2/19974 nos meemos horário e local, para
venda a quem maio der, ressalvado preço Vil; tudo confor-
me despacho do MM. Juiz dos referidos aultos.
Atenciosamente,
Página 542 · score 85.7 · nativo
Ofíció n. 1364/96
Assunto +Intimação (FAZ)
Secreto do Juízo da Comarca de Vírgínc;D0110/MG
Serviço Secretaria dnica
Virgingpolis, 23 de dezembro de 1996
•
soniwr AdVogade, '
Pelo presente, Venho intimar V. EXas
para praça dos bens penhorados nos autos no 116/91 - Ação ,
de Execução crie a Oaixa teonitimáca dó Estado de Minas Ge-4
rais move contra Pri SUi Frigorífico Suíno Ltda e outteó0
a se realizar no dia 3/2/1997, às 13t00 horas, no &trio 4
do F6rum2 para venda por preço não inferior no da avalia-
ção e o dia 17/2/1997, nos mesmos hortrío e local, para 1
venda a quem mais der, ressalvado preço vil; tudo confor-
Página 552 · score 91.7 · nativo
- Um veiculo Volkswagem Kombi, diesel, placa GLL-0520, avaliada'
em R$3.000,00, penhorada ao executado Laureano Coelho Menezes,
foi arrematada pelo prOprio exequente, via de seu preposto o
Sr. Fernando Márcio das Dores, identidade n2 M-6.061.289/SSP4U
por:
E$I.800,00-(Hum mil e oitocentos reais), cujo o lance foi
o Vencedor.
Um veiculo Pickup Fiat 147, ano 1986, cor branca, placa GLL-
3184, avaliado em R$2.000,00 e penhorado ao executado Geraldo
Nunes Lacerda foi arrematado pelo Sr. Elvácio Ferreira Soares,
CPF n2 128.026.036-04- RG-M-3.141.603-MG, por R$1.250,00 (Hum'
mil e duzentos e cinquenta reais), cujo lance foi o vencedor.
Um trator Valmet, 1976, e implementos consistentes em carreta
arado e grade, avaliados em R$5.000,00 penhorado ao executado
Geraldo Nunes Lacerda, foi arrematado pelo Sr. Elvécio Ferrei
ra Soares, CPF n2 128.026.036-04, RG-3-141.603-MG,
por
Página 585 · score 85.7 · nativo
vem aduzir e requerer o seguinte:
Está de acordo com a penhora e com os valores
atribuídos aos imoyeis às fls. 425, 429 e 432. ,.
Quanto a certidão de fls. 424, no que tange ao
imóvel de propriedade do Sr. Euler Geraldo de Amorim, não se pode concordar com
a certidão do CRI, uma -vez que esse mesmo Cartório, em certidão datada de
03/09/97, anexa, o Sr. Tabelião certificou os registros de todos os imóveis requeridos
à penhora.
O cedo é que os bens penhorados são insuficientes
para quitação integral do débito, cujo montante é de R$ 288.082,54, sem a inclusão
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, planilha anexa.
Pelo exposto, requerendo a juntada da certidão do
CRI dessa/Comarca, datada de 03/09/97, requer seja intimado o referido Cartório,
sobre o cOntlito ocorrido, entre estas e aquela que embasa o item 1 da petição de
fls., datada de 27/09/99:
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2000.
Página 649 · score 85.7 · nativo
Oficio n. 1350/96
Assunto Remessa e Intimação (FAZ)
Secretaria.
do .Tuizo da Comarca de Virginópolis/MG
Serviço Secretaria Única
Virginópolis, 19 de dezembro de 1996
Senhor Advogado,
Junto ao presente, remeto a V. Exa. "Edital de Praça e
Leilão" dos bens penhorados nos autos n. 116/96 - Ação de Execução que a
Caixa Económica do Estado de Minas Gerais move contra Fri Sui Frigorífico
Suíno Ltda e outros, a ser realizada no dia 3/2/1997, às 13:00 horas, no átrio do
Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação e o dia 17/2/1997, nos
mesmos horário c local, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil;
devendo V. Exa. providenciar publicação do mesmo junto ao jornal "Estado de
Minas", com antecedência mínima de 5 dias.
Na oportunidade, intimo V. Exa. para no prazo de
einco(5) dias juntar certidão de registro imobiliário de Guanhães, em substituição
Página 651 · score 85.7 · nativo
Secretaria
do Juízo da Comarca de Virginópolis
Serviço Secretaria Única
P1
Virginópolis, 19 de dezembro de 1996
Senhor Euler Geraldo Amorim,
•
De &dem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
venho intimar V. Sa. da designação da Praça c leilão dos bens penhorados nos
a:utos n. 116/91 - Ação de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais move contra Fri Sui Frigorífico Suino Ltda. e outros, a ser realizada no dia
3/2/1997, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não interior ao
da avaliação e o dia 17/2/1997, nos mesmos horário c local, para venda a quem
mais der, ressalvado o preço vil.
Atenciosamente,
SUZANA BEATRIZ DE OUVEIRA LOPES
Esweverite Judicial II
Página 653 · score 85.7 · nativo
Assunto Intimação(FAZ)
Secretaria
do Juízo da Comarca de Virginópolis
Serviço Secretaria Única
Virginópolis, 19 de dezembro de 1996 ."
•
Senhor Arnaldo Pereira Caldeira,
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
venho intimar V. Sa. da designação da Praça e leilão dos bens penhorados nos
autos n. 116/91 - Ação de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais move contra Fri Sui Frigorifico Suino Ltda, e outros, a ser realizada no dia
3/2/1997, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior ao
da avaliação c o dia 17/2/1997, nos mesmos horário c local, para venda a quem
mais der, ressalvado o preço vil.
AIenciosainente,
SUZANA BEXTRJZDE OLIVEIRA LOPES'
Escrevente Judicial II
Página 655 · score 85.7 · nativo
9 dos ao executado Eduardo Parmênio Rabello Campos e s/mulher
— Tânia Barbalho Ivleira Campos; um trator agrícola Valinet, 1980,
implementes consistentes em carreta, arado e grade, avaliados em
io R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antonio Lúcio de Oli
—
veira. Não havendo licitante à praça, fica designado o dia 17/02/1997,
nos mesmos horário e local, para leilão, com venda a quem mais der,
ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram-se nesta cidade
- em poder dos executados depositários, exceto o veículo Kombi, que —
se acha em poder de !vim-Goiti Coelho Lopes. Pelo presente, ficam in-
12 timados da hasta pública todos os executados, caso não sejam encon-
trados •
intimação postal ou pessoal. Dado e passado nesta cidade
—
e c
irginópolis, aos 19 de dezembro de 1996.
Página 658 · score 85.7 · nativo
l i Cart. Reg. Imóveis desta comarca, sob a n. 12.124, i v• 3-5, avaliada .
91 por R$1.500,00, penhorados ao executado Eduardo Pannei tio Ra bei lo
--•• Campos e sin.. lõnia Barballio Mera Campos; um trator agi-a:tola r--
tifahnet, 1980, e implememos consistentes em carreia, arado e grade, r
avaliados cri R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antônio. :
--H Lúcio de Oliveira.. Não havendo licitante á praça; fica designado o .
{ dia 19/03/1997, nos mesmos local e horário, para leilão, com venda a !
i
quem mais der, ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram-
2 se nesta cidade em poder dos executados depositados.. exceto o veiem t----
10 Koinhi, que se acha ein poder de Matteotti ('ixeli tt) t,oixts. Pelo pre- •
sente, Ficam intimados da hasta publica todos os executados, caso
12
,
-- sejam encontrados para irnimaçâo postal ou pessoal. Dado e passado -
nesta c. ' e e comarca de Viwinópolis, nos 04 de l'evereiro de 1997.
nesta
Página 659 · score 85.7 · nativo
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-
se os termos de Ação de ExécugZo — autos a, 116/91
Exeqte4t Caixa Econamlca do Estado de Minas Gerais
Execdosa Pri Sul Frigorifico Suíno Itda e outrem
E,como exiStern diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex
que-se digne de besta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim
cumprir, tal comoiáqui se contém e declara, ou seja: a intimação de ARNALDO
PEREIRA CALDEIRA0. residente à Rua Santa Efiganía de SÁ, s/n.„
nessa cidade de GSbges/MG, para praça dos bens penhorados noa
autos supra citiaos„ a se realizar no dia 03/03/19970 às 12;30
horas, no átrio do 2grum desta comarca, para venda por preço 1
não inferior ao da avaliação e o dia 19/03/1997, nos mesmos ha
rário e locall para venda a quem nais der, ressalvado preço vil,
Aos 05 de fevereiro
de 1997
. , Eu,
, Escrivâo(ã)dp Secretaria da Vara Chiei, a subscrevo por ordem do Juiz.
Página 670 · score 85.7 · nativo
Serviço
175/97
Informação (FAZ)
do Juízo da Comarca de Virginápolis/MG
Secretaria única
Virgincipolis, 17 de março de 1997
Senhor Procurador,
Pelo presente, venho inférmar a V. Exa. que
na hasta publica doe bens penhorados nos autos n. 116/91 -
Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais t
move contra Laureano Coelho Menezes e outrOes, o único bem
arrematado foi o trator agrícola VALMET, ano 1980, e imple-
mentos consistentes em carreta, arado e grade, de proprieda
de do Sr. Lintoln Antônio Meio de Oliveira, e, o maior lga
ço encontrado foi de R$5.001,00, o qual já se encontra
a
disposição de V. Exa. na conta da Tesouraria Judicial desta
Página 688 · score 100.0 · nativo
VirginOpolis, 20 de novembro de 2003
Senhor Advogado,
1.
Pelo presente, venho intimar para os termos do despacho
exarado pelo MM. Juiz nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o
ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LTDA,
nos termos de teor seguinte: "Vistos. Deferido já está o item 2 do pedido de fls. 503/514,-
defiro também o item 1. Por oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da alienação:
do bem penhorado ao Exctdo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. n. 3028 e Mat.
3087, do Registro Imobiliário local, o que será objeto de averbação, restabelecendo
o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se
os bens penhorados aos Exádos., observada a exclusão da meação da mulher via dos
autos apensos n. 146/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se_ Em correição
anual. Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz de Direito".
Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e
distinta consideração_
/52,7"4NA BEATRIZ DE OL. Ef 4 LOPES
Página 689 · score 100.0 · nativo
Ref. Autos n. 116/91
Virginápolis, 20 de novembro de 2003
Senhor Advogado,
Pelo presente, venho intimar para os termos do despacho
exarado pelo NEM_ Juiz nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o
ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI .SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LIDA,
nos termos de teor seguinte: "Vistos. Deferido já está o item 2 do pedido de fls. 503/514;
defiro também o item I. Por oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da alienação
do bem penhorado ao Exctdo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. n. 3028 e Moi
n. 3087, do Registro Imobiliário loc_al, o que será objeto de averbação, restabelecendo
o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se
os bens penhorados aos Exctdos., observada a exclusão da meação da mulher via dos
autos apensas n. .146/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se. Em correição
anual Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz de Direito".
Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e
distinta consideração.
41°
Página 690 · score 100.0 · nativo
Ref. Autos n. 116/91
Virginópolis, 20 de novembro de 2003
Senhor Advogado,
Pelo presente, venho intimar para os temos do despacho
exarado pelo MM. Juiz nos auto`s n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o
ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI SLTI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA,
nos termos de teor seguinte: "Vistos. Deferido já está o item 2 do pedido de fis. 503/514;
defiro também o item 1. For oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da alienação
do bem penhorado ao Exádo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Met_ ri_ 3028 e Moi.
n. 3087, do Registro Imobiliário loca4 o que será objeto de averbação, restabelecendo
o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se
os bens penhorados aos lixados., observada a én-efusão da meação da mulher via dos
autos apensos n 1415/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se. Em correição
anual. Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz de Direito".
Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e
distinta consideração_
SLIZANA BEA DE »LIPEIRÁ LOPES
Página 691 · score 100.0 · nativo
Ref. Autos n. 116/91
Virgirápolis, 20 de novembro de 2003
Senhor Advogado,
Pelo presente, venho intimar para os termos - do despacho
exarado pelo MM. Juiz nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o
ESTADO DE MINAS GERAIS move contra PRI .SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA,
nos ternos de teor seguinte: "Vistos. Da ferido já está o item 2 do pedido deflui 503/514;
defiro também o item I. Por oportuno, quantõ ao item 3, declaro nulidade da alienação
do bem penhorado ao Exddo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. n. 3028 e Mat.
n_ 3087, do Registro Imobiliário local, o que será objeto de averbação, restabelecendo
o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se
os bens penhorados aos Exddos., observada a exclusão da meação da mulher via dos •
autos apensos n. 146/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se. Em correição
anual Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz _de Direito".
Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Cr,
Página 727 · score 85.7 · nativo
ASSUNTO
INTIMAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE VIRGINÓPOLIS
SERVIÇO
SECRETARIA ÚNICA
Virginópolis, 16 de fevereiro de 1998
Senhor Procurador,
De ordem do MM. Juiz, venho intimar V. Exa para no prazo
de 5 dias pedir adjudicação dos bens penhorados ao executado Arnaldo Pereira
Caldeira, nos autos n. 116/91 - Execução requerida pela Caixa Econômica do
Estado de Minas Gerais, e que levados a hasta pública não tiveram licitante.
Atenciosamente,
Suzana Beatriz—de sT enn Lopes
Escrevente Judicial II
Exmo. Sr.
Dr. Emerson Martins dos Santos
Av. João Pinheiro, 146 - conj. 1907
Página 740 · score 85.7 · nativo
Faz Intimação
SECRETARIA Judiciária da Comarca de Virginópolis-MG
SERVIÇO
Secretaria Única
Ref. Autos n. 116/91
Virginópolis, 29 de março de 2004
Senhor Advogado, •
Pelo presente, venho intimar V. Exa. da abertura de vista, com
prazo de 5 dias, para se manifestar sobre o laudo de reavaliação dos bens penhorados nos
autos n. 116/91- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS
move contra FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LTDA, cuja cópia do laudo segue em
cópia anexa.
Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e
distinta consideração.
SVZANA BEATRIZ DE &EIRA LOPES
Ercrevente Judicial
Mat. ELMO 3139-3
Página 741 · score 85.7 · nativo
Faz Intimação
SECRETARIA Judiciária da Comarca de Virginópolis-MG
SERVIÇO
Secretaria Única
Ref. Autos n. 116/91 .
Virginópolis, 29 de março de 2004
Senhor Advogado,
Pelo presente, venho intimar V. Eia. da abertura de vista, com
prazo de 5 dias, para se manifestar sobre o laudo de reavaliação dos bens penhorados nos
autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS
move contra FRI SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA, cuja cópia do laudo segue em
cópia anexa.
Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e
distinta consideração.
=ANA BEATRIZ DE O MA LOPEZ
Escrevente Judicial
Mar. TJMG 3139-3
Página 742 · score 85.7 · nativo
Faz Intimação
SECRETARIA Judiciária da Comarca de Virginópolis-MG
SERVIÇO
Secretaria Única
Ref. Autos n. 116/91
Virginópolis, 29 de março de 2004
Senhor Advogado,
Pelo presente, venho intimar V. Exa. da abertura de vista, com
prazo de 5 dias, para se manifestar sobre o laudo de reavaliação dos bens penhorados nos
autos n. 116/91- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS
move contra FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LTDA, cuja cópia do laudo segue em
cópia anexa.
Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e
distinta consideração.
=ANA BEATR13DE OLIVEIRA LOPES
Evcrevente Judicial
Mai 17MG 3139-3
Página 753 · score 100.0 · nativo
", situado neste município de Virginópolis, área esta, rural e menor que 30 (trinta) hectares, e constante do termo de retificação do auto de penhora de fls. 616, haja visto ser o bem penhorado, o imóvel no qual residem os requerentes, tudo nos termos da Lei n°. 8.009/90. T. em que, Pedem deferimento. Virginópolis, 8 dei unho de 2.007 Rua Félix Gomes, 380 - Verginepolis - Cep: 39730-000 - Minas Gerais Fones,:
depósito judicial
Não encontrado neste documento.
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 449 · score 95.0 · nativo
Assinatura: Adv -Mariana Goncalves,Euripedu Costa:
Exequente •Uniao Brasileira De Educacao E Ensinoffixecutado
-Carmen Luci Costa E Silva. Assunto -Vista Ao Autor Prazo De
000 Ditupara Manifestar Sobre A Corrida° Do Sr. Oficial De
lusticad Adv Neliton Furtado Dos Santos;
Exequente -13 nco Mercantil Do Brasil S/A:Executado -Manos
Cum:berro Ltdailose Roberto Bizinoto Guardieiro Maura Beatriz
Bizinoto Guardteiro; Assunto -Vista Ao Autor Prazo De 000
DiarCOMprOVar O Transito Em Julgado Da Decisao Mencionada Na
Adv -Cairo Ortaianoo;
Monitoria
•
00134 - 701.96.038.272-8;
Autor -Nilton Ferreira Santana; _
Reu -Luis leme Ferreira. Assunto
-Visla Ao Exequente Prazo De 000 Dias; Adv -Marcelo Humberto
Pires'
penhora 89
Página 9 · score 100.0 · nativo
Vossa Excelência se digne determinar o cumprimento dos atos
executivos específicos, em horário normal ou extraordinário,
sábados, domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos dos
artigos 652 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que
paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e
legais, mora, correção monetária cabível (Lei 6899/61), custas
processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários
advocatícios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e
quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem
penhorados tantos quanto bastem e sejam necessários à garantia da
execução, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartório
de Registro de Imóveis competente e intimação da cônjuge meeira em
se tratando de imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da
parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na
forma da lei; ficando desde logo citados os executados para,
querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de
dez dias, e acompanhá-la até final, pena de confissão ficta do
Página 10 · score 100.0 · nativo
.. .
e
át,
,I I
Requer, mais, que Vossa Excelência conceda à exequêne"/
o benefício de pagar custas ao final, dado à condição de autarqiiirã
que esta goza, equiparada assim à Fazenda Pública.
Requer, enfim, que seja determinada a expedição de
carta precatória para a citação e a penhora de bens do executado
Arnaldo Pereira Caldeira.
Assim, d. e a. esta com os documentos juntos, da à
causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de
cruzeiros).
A. deferimento
De Belo Horizonte
para Virginopolis, 12 de agosto de 1991
Carlos Henrique Peixoto de Souza
Página 21 · score 100.0 · nativo
sileiro, casado, fazendeiroP(EULER GERALDO AMORIM, brasileiro,
saciado, fazendeiro, residente em Boa Vista, neste município; ou'
os seus prepresentantes legais,- ou pessoas legalmente credenciar
das a receberem citação, para pagar em 24 horas a importância '
constante da cdpia em anexo, que será corrigida e acrescida dos'
juros contratgrlos e legais, mora, correção monetária cabível? '
custas processuais e demais decorrencias de direito, inclusive '
honorários advocaticios sobre o valor final do debito, ou nomei-
em bens à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto '
bastem e seja necessários à'garantia da execução, cum sua imedia
ta remoção (inclusive aterbação .`no Cartdrio de Registro de Lnd-'
veia, desde logo garantindo a e5-ta a exclusão da digo, Registro'
de ImOveis competente e intimação da .canjuge'meeira em se trataa
do de imóveis, desde logo garantindo' a esta 'a exclusão da parte'
a que tenha direito), independentemente de novo
ado e na for
ma da lei; ficando desde logo citados os executp
Página 23 · score 100.0 · nativo
A
Dl/ c..,310. T-3; inove contra
TpRAwu_
Q'ELE'JEE&7'3,
3T ,A
uurrRu 3:
procedi
penhora
a .
vc,-;11. j.nru b r im-, 1., gfrl; ruo nirt et; ao ex. ecu t adoLltionvaEA Nu
1",uv TvriPRE17.3.3 P, _SUA Ni rd3ER
, a sa.br r
UMA 3
1 /4 111 E ..D/WR
RA3_ .:.MINung_ITTA
F A 7F-3A. 113 v:rt_nr;
Página 33 · score 100.0 · nativo
Num. 5258143161
Num. 5258143161
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Vistos.
A exequente desistiu da primeir
penhora, por recaiu em bens do devedor Laureano Coe
lho Menezes; já onerados por penhora e situados em ou
tro Estado da Federação, requerendo que outra se fis-
zesss, em bens do avalista. Eduardo Parmenio Rabello '
Campos (fls. 16).
Pode ser atendido o pedido, a'
teor do Art. 667-, III, CPC.
Assim, anulo a penhora de fls. I
11 e mando que outra seja feita; em bens do avalista'
Página 34 · score 100.0 · nativo
Virginópolis, 05 de dezembro de 1991
Rpinhor,Advogaddi
Pelo Presente, venho intimar V. Exa do despa
cho exarado pelo MM. Juiz nos autos n.116/91 ação de exe
auçao g,
rign_de nt-rrsjudia.ial oue a Caixa Econami
ca do Estado de Minas Gerais move contra Fri-‘Sui Itda
pesboa de LaJ.flj.io C,c1hc ::.cnczcz c c/r e de teor secnin
te: "vistos. A exequente desistiu da primeira penhora,
por recaiu em oens Uo devtoo.:
já onerado por penhora e situaçOes, digo, situados
em
antro estado da rederaçao, reesuelesu
ça.
se, em bens do avalista Eduardo Parmenio Rabello Campos'
(fls. 16). Pode ser atendido o pedido, a teor do Art. bbí
TU, CPC Assim. anulo a penhora de fls. 11 e mando que'
Página 40 · score 100.0 · nativo
Vara Cível
desta Comarca de
Virgincipolis Minas Gerais , no exercício do cargo,
na forma da Lei, etc.
MANDA ao Sr. Oficial de Justiça x-x-x-x-x-x-x-x-x
deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com
as cautelas legais, a intimação do avalista EDUARDO PARIEENIO
RABELO CANTOS e S/M, residentes nesta cidade, e, sen-
do ai, proceda a penhora do imcivel denominado "Fazen
da Ribeirão São Bento", localizada na zona rural, ma-
thcula 12.424, livro 3-5, fls. 131, do CartÉrio de '
Registro de imciveis desta cidade,
ROZIA'NIMARG'\RETE PEREIRA
Es.revente ,J idicial II
Matr. TJJG n. 334.181
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Virginj-
polis , Estado de Minas Gerais x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
Página 44 · score 100.0 · nativo
1. O suplicante varão é avalista em conjunto cem '
Distribuidora Virpec Ltda; 2 _ Laureano Coelho Menezes; 3 _ '
Rita Magalhães Coelho; 4 _ Everardes Rodrigues Coelho; 5 —
Linceln Antônio Ideio de Oliveira; 6 _ Geraldo Nunes Lacerda;
7 — Euler Geralde Amorim; 8 _ Arnaldo Pereira Caldeira, do tf
tule executivo representado pela nota promissória objete da e
xecuçae supra mencionada.
2. Citada, a executada indicou os bens constantes '
de auto de penhora de fls. 11, com es quais não concordou a e
xequente, fls. 15 e 16, que indicou, por petição de fls. 16"e
imóvel denominado "Fazenda Ribeirão São Bento", localizado na
zona rural. matricula 12..412. Livro 1_5. Lis 131. de 31.12.
75. CarWrio de Registro de Imóveis desta Comarca, de nr;nrie
dade de Eduardo Parmenio Rabelle Campes", que foi objete de '
auto de penhora e depósito de fls. 22.
Rscr4t.~. Ftial
- VirqoUnO. 1? - Fonf Residência: (033)416-1r CEP. 29
Página 45 · score 100.0 · nativo
Num. 5258143166
Num. 5258143166
3. Na aludida petição de fls. 16, ao não concordar
com e auto de penhora de fls. 11, diz a exequente, in verbis :
ti DIZER que nas concorda com a enhora de fls. 11 uma ve Ver81.1/4N
referida penhora desobedece os preceitos do artigo 654 d
PC,0
que indica a ordem em que es bens devem preferir para a
bo—
ra;"
.0
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11. Além de todos os veicules supra mencionados, su-
ficientes para garantia da execuçeão, TODOS es executados são pra_
prietários rurais, sem excessae, e pessuideres de gado vacum, seme
ventes, mencionadas ne item VII de art. 655 de CPC, sendo que ai
guns dos avalistas executadas proprietários de algumas centenas de
cabeças de gado.
VISTA DO EXPOSTO, e per ter a exequente indicada '
bem
penhora
revelia da preferencia estqbelecida no texto legal,
ou seja, e artigo 655 e seus itens, indicando imóveis - item VIII;
i
"iiiirliir lie il. vitiNfilthe 1M - r^if lifsidentiw tqa?14/6-197 - 1.7FP .1,9M nrgintindiag - uo
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (112547167) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 46
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Num. 5258143166
Num. 5258143166
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA "DR. RABEILDWO"
José Lupciano Rabello Campos
OABMG 23.171 - CPF 112.331.636-19
ADVOGADO
do referido artigo,
a penhora conatante
ada outra recaindo,
4
1":
(1;1
?,
Requer, outrossim, determine Vossa Excelência seja ofi
ciado à Repartição Estadual competente para que seja enviado a Vos
sa Excelência cdpiá do cadastro rural de crtaçies de todos os exel
Página 49 · score 100.0 · nativo
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA "DR. RABEILLMO"
d -
José Lupciano Rabello Campos
OABMG 23.171 -1CF 112.631.566.49
DVOGADO
JOSE LUPCIANO RABELLC CAMPCS, brasileiro, casado a
vogado, residente e domiciliado nesta cidade, infra assinado, • 21
causa propria, respeitosamente, à vista da peticZe de fls. 15 e
auto de penhora e depésito dm fls. 22 dos autos de n2 115/91, em
que sZo partes, exequente a Caixa Ecenimica do Estado dm Minas Ge
raiz, em liquidação, e como executades Fri_sui _ Frigerifico Sui_
no Ltda. e outros, expie e requer a V. Exa. nes termem seguintes:
1. A exequente peticionou s fiz. 16 'dos autos da su-
pra mencionada execução e indicsu pari ser penhorado " o imóvel de
minado Fazenda Ribeirão Sã* "F'ento, localizada na zona rural, ma_
tricula 12.424, livro 3/5, fls. 131, de 31.12.75, Cartório de Re
gistro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Eduardo Parme
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Num. 5258143169
Num. 5258143169
e Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Departamento
tuiL1km
-- penhorado.
" Se o devedor deixa de nomear bens a
penhora, o direito passa ao3crédor, que
tem a livre escolha dos bens a ser
nhorados." ( RT, 490/ 134 )
" Devolvida ao exequente a nomeaçao,
yre e a escolha dos bens a serem penhora
dos." ( Jose Frederico Matques, " Insti-
tuiçOes de Direito Processual Civil",vol
Página 57 · score 100.0 · nativo
pela inteireza do débito por ele garantido, de nenhuma'
relevância o pedido de fls-. 23/26, dos executadoeEduar
do Parmânio Rabello Campos e s/ mulher, 'que desacolho.
De fato, prevalece a respeito do '
incidente o,requerido pela exeqüente; de fls. 31/32.
O Dr. José Lupciano Rabello Cam—
pos, em causa própria e em nome de terceiros, que não
são parte no processo e é quem não representa, requereu
a exclusão da quota-parte deles no imóvel penhorado àS
fls., 22 dos efeitos da penhora, já que apenas 1/8 do- i-
móvel penhorado pertence ao executado Eduardo Permsenio'
Rabello Campos (f is. 28 e verso).,
O requerente sequer trouxe aos au-
tos certidão do registro imobiliário confirmatOria de
suas alegações. É sabido que tal pretensão desafia em—
bargos de terceiro: Por tudo isto, não conheço do pedi-
do;
Página 75 · score 100.0 · nativo
expor e requerer como a seguir:
Que figura como avalista no processo de execução
que a Caixa Económica do Estado de Minas Gerais, move contra FRI-SUI -
FRIGORIFICO SOINO LTDA.
Conforme se depreende dos autos em apenso ne
148/91, tempestivamente, obedecidos os trâmites legais foram opostos
embargos à Execução.
Indevidamente, máxima concessa vónia, o
Suplicante teve bens penhorados através de precatória (doc anexo), de
vez que a exequente, legalmente, insurgiu-se contra a penhora de fls,
Ame1.1,e indicou bens que forem penhorados (fls.22).
Assim, estando o juizo Seguro, principalmente
péla decisão de V. Exá. de fls. 33, g que se requer o cancelamento da
penhora realizada através de precatória no Município de Guanhães.
Termos eM que
Pede Deferimento.
Guanhães,11 de dezemhr/de 1992.
Página 76 · score 100.0 · nativo
a importância de Cz$ 20 • '-5j- , ?a 51 0}±
•
(
vi ntp mii.b.:?s g, tr , 7 mtos e ci
-wenta e um mil , trezmtos (2> -1 ld nr.n.
01117 e . -rc s n lin rtv'e c .-pr. tA"I'sras
), e custas e demais cominações constantes
do competente mandado que lhe (e) foi lido, do que ficou(aram) bem ciente(s), e como
não efetuasse(m) o pagamento devido, procedemos à penhora em bens do (s) exe -
cutado(s) tantos quantos bastassem para a garoaria da execução, bens estes que con-
sistem nos seguitite's:
. .,
.
O
1.17.1.1T,?..1 4.12s.z.. s a_ riciP q ti. t ta. -2.c..z" tr.ai?..(S2.3.i.. ,r)..0 T:ta ri.- i-.2.r.r..n.,..._.s.4-- taipa...Ti(
.
.. ,
Página 77 · score 100.0 · nativo
0 I
à:
,r,
. ,
- Ce rt 1 clã o
'
as,
Certifico que, em cumprimento do mandado retro, após efetuar
a penhora dos bens do devedor, conforme consta do Auto de Penhora, retro, dirigi-me
ao endereço do(s) executado(s)1 e sendo ai, intimei-os por todo o conteúdo da penho-
ra realizada, -oferecendo-lhe(s) Contrate, cientificando-lhe(e) de que o prazo para ofe-
recimento de embargos é de_
contados desta. Lido o inteiro teor do
auto de penhora,
aceitou(aram) a -contrai '
•
e
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Vosss Excel&noia se digne determinar o cumprimento dos atos
,3:<ccutivos específicos, em horário normal ou extraordinário,
sábados. domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos doe
artigos 6E2 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que
ç‘aguem a cuantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e
legais, mera, correção monetária cabível (Lei 6899/81), custas
processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários
advocaticios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e
quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem
penhorados t-antos quanto bastem e sejam necessários à garantia da
execução, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartório
de Registro de Imóveis competente e intimação da cônjuge meeira em
se tratando de imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da
parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na
forma da lei; ficando desde logo citados os executados para,,
querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de
dez dias, e acompanhá-la até final, pene de confissão ficta do
Página 80 · score 100.0 · nativo
Requer, mais, que Vossa Excelência conced '44à
xe
nte
o beneficio de pagar custas ao final, dado à condiçãoautói guia
que esta goza, equiparada assim .& Fazenda Pública.
‘,
116.:400‘
Requer, enfim, que seja determinada a expedição de
carta precatória para a citação e a penhora de bens do executado
Arnaldo Pereira Caldeira.
Assim, d. e a. esta com os documentos juntos, dá à
causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões 'de
cruzeiros).
A. deferimento
De Belo Horizonte
Para Virginopolis, 12 de agosto de 1991
Carlos Henrique Peixoto de Souza
Página 83 · score 100.0 · nativo
Num. 5258143183
Num. 5258143183
SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TERMO DE NOMEAÇAO DE BENS À PENHORA
Aos dezenove (19) dias do mes de janeiro ddc4no S7
de mil novecentos e noventa e trôs (1993), às 15:00 hora
110 Secretaria do Juizo do FOrum Dr. José Rabello Campos, corne .
Roziani Margarete Pereira, Escrevente Judicial II, compareNIM
EDUARDO PARMENIO RABELLO CAWTOS e s/Mulher IONIA BARBALHO MEI
RA CAMPOS, avalista nos autos de Execução Forçada rde Titulo'
Extrajudicial que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Página 84 · score 100.0 · nativo
Pelo presente, venho intimnr V. Exa da
abertura de vista nos autos n° 116/91 Ação de Execução
7
Forçada de Titulo Extrajudicial que a Caixa Econômica dc7
Estado de Minas Gerais move contra FRI-Sui Ftigorifico,
Suíno Ltda, para no prazo de 5 dias falar sobre o termo,
de penhora, cuja ccipia anexa.
Atenciosamente,
Exato
Dr.Carlos Henrique P. de Souza
Av. Álvares Cabral;-200 - centro
BELO HORIZONTE/MG
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (112547167) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 84
Página 89 · score 100.0 · nativo
,!xeutivos específicos, em horário normal ou extraordinário,
sábados, domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos dos
artigos 6E2 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que
paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e
110
legais, mcra, correção monetária cabível (Lei 6899/81), custas
processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários
advocatícios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e
quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem
penhorados tantos quanto bastem e sejam necessários à garantia da
execução, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartório
de Registro de Imóveis competente e intimação da cônjuge meeira em
se tratando de Imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da
parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na
forma da lei; ficando desde logo citados os executados para,
querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de
dez dias, e acompanhá-la até final, pena de confissão ficta do
Página 90 · score 100.0 · nativo
c
exequ nte
auge guia
4NOT
Requer, mais, que Vossa Excelência conceda
o beneficio de pagar custas ao final, dado à condição
que esta goza, equiparada assim à Fazenda Pública.
Requer, enfim, que seja determinada a expedição de
carta precatória para a citação e a penhora de bens do executado
Arnaldo Pereira Caldeira.
Assim, d. e a. esta com os documentos Juntos,
- T
causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milh fr de's%
cruzeiros).
A. deferimento
De Belo Horizonte
para Virginópolls, 12 de agosto de 1991
Página 97 · score 100.0 · nativo
Num. 5258143185
Num. 5258143185
MANDADO
CITAÇÃO E PENHORA
Minas Gerais,
aos
21
de outubro
de 1.991.
Escrivã(o), o subscrev
u 2efir
ordem do Juiz.
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Num. 5258143185
Num. 5258143185
Novembro
Intransi Intermediárota
COMARCA DE GUANHÃES - MINAS GERAIS
AUTO DE PENHORA
TTQUA
dias dês de
de mil novecentos e .. no.venta
n ria5,1
Aos2ltrlicdp
(19_92.), no município deillivinbãe24,
desta Comarca, no lugar
Página 100 · score 100.0 · nativo
Num. 5258143185
Num. 5258143185
Certidão
Certifico que, em cumprimento do mandado retro, após efetuar
a penhora dos bens do devedor, conforme consta do Auto de Penhora, retro, dirigi-me
ao endereço do(s) executado(s), e sendo ai, intimei-os por todo o conteúdo da penho-
ra realizada, -oferecendo-lhe(s) contrafé, cientificando-lhe(s) de que o prazo para ofe-
recimento de embargos é
contedos desta. Lido o inteiro teor do
auto de penhora,___
aceitou(aram) /reentrar .'
Certificou mais que, intimei à joAatuaGoa-
Página 109 · score 100.0 · nativo
O'LlrkkteiLDU BRAGA DA ROC
JUIZDSDIREITO
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras,
nos autos n9 116/91 da Execução por Quantia Certa que
move
contra FRI-SUI FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA. E OUTROS, em curso an
te este r. Juizo, intimada a manifestar-se sobre o "Termo de
Penhora" de fls., vem perante V. Exa. expor e reauerer:
Não obstante o indigitado Termo de Pe
nhora não atender às determinaçaes legais, seja quanto ao pra
zo, seja pelo bem oferecido não garantir o juizo da execução,
a Exequente concorda—Com -a oferta;
Entretanto, dado não estar o juizo da
execução garantido - eis a disparidade entre o valor do debi-
to e o valor do bem - requer a exequente seja desentranhado o
mandado de penhora para que se proceda à penhora de outros '
o•
.... e
it,
Y-:. Nr7WN-n
Execução (Proc. no 116/91k. onde já devidamente qualifica eb. vem,s/
"Leitosamente, via de seu procurador, expor e requerer como a TXLig41:;'»
Que em data de 25 de março próximo passado, o
Oficial de Justiça, Sr. José Coelho Neto Filho, apreendeu em sua
propriedade, 02 veículos: uma kombi diesel, já penhorada a favor do
Bradesco S/A da qual é fiel depositário - uma caminhonete Ford F.350,
propriedade de Hilton José Araújo Costa, que encontrava-se em poder
do requerente por empréstimo.
Acresça, que o Oficial não recolheu assinatura do
Requerente, nem tampouco entregou-lhe cópia do respectivo mandato.
Evidenciado portanto que a apreensão não obedeceu
as regras pertinentes e foi inusitadamente arbitrária ao recolher bem
terceiro, ainda mais quando o Oficial deixou de registrar no auto de
Página 116 · score 100.0 · nativo
CONCLUSÃO
Nesta data: faço estes mitos
CONCLUSOS ao NUM, Juiz de Direito.
Dou fé.
Virginópolis, 01,k .. PS/ i94..
417
Ref. autos n. 116/91.
. Vistos.
A penhora de fls.75, quanto ao caminhão
Ford, modelo F-S, 50, ano 1973, placa GMF-0015, se fez
a requerimento da exequente, conforme petição de fls.
68. Entetanto, não se sabia que o veiculo era propriedade
no do executado Laureano Coelho Menezes, mas, sim, de
terceiro, Hilton Jose de Araújo Costa, que reclamou a
respeito (fls. 69/70), concordando então a exequente
lhe fosse devolvido o veiculo (fls. 84).
Isto posto, torno sem efeito a penhora
Página 120 · score 100.0 · nativo
Pelo preeenteALVARA, devidamen-
te assinado, passado a favor de HILTON JOSE DE AFLWO
COSTA e extra/dó mos autos de te 116/91 da Agão Execu
tiva requerida pela CAIXA ECCMCMICA. DC ESTADO DE MT -
NAS _GERAIS contra PRI.SU/ FRIGOR/P/C0 SUINO LTDA na
pessoa de.Laureato Coelho Menezes e Rita Magalhães
Coelho e outros, hei por tem em autorizar a FARCONM
COELHO LOPES, funcionário da exequente e depoSitário
do bem penhorado constante do auto de penhora e depó-
sito te fls. 75 dos autos respectivos, 4 proceder
1
entrega do bem penhorado, um caminhão Marca Ford, ao. -7'
telo P.S 50, ano 1973, placa GM1-0015# mediante reci-
bo, tudo nos termos te decisão constante te fls. 83 $
dos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e 1
comarca de Virgit6polis, MG., aos seis dias do ias te
a ril de mil novecentos e noventa e trile. EU, •
Página 122 · score 100.0 · nativo
eMinasCaixa
o
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras -
nos autos. N 2 116/91 da
- Execução que move contra.FRI-SUI FRIGO-
RíFICOiSUlN0 LTDA. E OUTROS, em curso ante este r. Juízo, tendo
-em vista ã petição de fls. do Sr. HILTON JOSÉ DE ARAÚJO COSTA ,
vem perante V. Exa. requerer seja desconstituída a penhora que
recaiu sobre o "Caminhão Marca Ford, Modelo F-350, ano 73, pla-
ca GMF-0015", vez que o bem onerado não pertence aos executados.
Termos em que,
•
Pede j. e deferimento.
De Belo Horizonte para Virgincipolis,
em 02 de abril de 1993:
P.p.
Página 123 · score 100.0 · nativo
•
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em liquidação extrajudicial - de suas atividades financei-
ras, nos autos n 2 116/91 da Execução que move contra
FRI-
SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA. E OUTROS, em curso ante este
r. Juízo, intimada a ea manifestar sobre a certidão de fls.
e autos de penhora, vem perante V. Exa. expor e requerer:
a Exequente concorda com as penhoras efetivadas;
evidente, entretanto, que os bens penhorados não sao su-
ficientes para garantia do juízo da execução;
a certidão de fls, dá notícia de alienação que, se poste
riores ao ajuizamento do feito, caracterizarão fraude à
execuçao.
Pelo exposto, a exequente requer seja ofici
ado à Delegacia de Transito desta Comarca solicitando infor
Página 126 · score 100.0 · nativo
Nesta data, faço estes autos
CONCLUSOS ao M M, Juiz de Direito.
Dou fé.
Virginapolis,
Ref. autos n. 116/91
•
Vistos.
o veiculo Kombi diesel de que fala o executado
Laureano Coelho Menezes (fls. 82), já foi liberado da penhora nos autos
n. 108/91, em virtude de ter ele pago ali o debito respectivo à então
execiliente Financiadora Bradesco S. A., conforme constato ao despachar
referidos autos nesta data.
Entretanto, compete à exeqUente CAIXA ECONÔMICA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS — em liquidação extrajudicial providenciar
junto à Delegacia de Trànsito ou repartição outra os esclarecimentos
de pede na parte final de sua petição de fls. 85, para o que lhe assino
prazo de 15 dias, findos os quais será dado por garantido o juizo com
Página 128 · score 100.0 · nativo
Senhora Advogada,
Pelo presehte, venho intimar V. Exa.
do despacho exarado pelo MM. Juiz nos autos n.116/91'
Ação Execução Forçada de Titulo Extrajudicial que a '
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra
Fri—Sui Frigorifico Suíno Ltda e de teor seguinte:
"Vistos. O veiculo Kombi diesel de que fala o executa
do Laureano Coel4o Menezes (fls. 82), já foi liberado
da penhora nos autos n. 108/91, em virtudes de ter e—
le pago o debito respectivo à então exequente Flanai
adora Br_desco S.A.,aonforme constato do despachar re
feridos autos nesta data. Entretanto, compete à exe—'
quente CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — em
liquidação extrajudicial providenciar junto à Delega—
cia de Trânsito ou repartição outra os esclarecimen—
tos de pede na parte fianl de sua petição de fls. 85,
para c que lhe assino prazo de 15 dias, findos os cisa
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Num. 5258143191
Num. 5258143191
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE I.? INSTÂNCIA
Comarca: de Virgin6polis-114G
Secretaria do Juízo da Única Vara
MANDADO DE
PENHORA
PROCESSO N?
116/91
NATUREZA: Ação de Execução FOrçada Título Extrajwilic
PARTES:
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
Frigorífico Suinó Ltda e outros
~
be°^•••••.;,,1/4„
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mandado, extraido dos autos n. 116/91 Ação de Execução Forçada Ta.
ç'ç:;
í
,
g
tulo Extra Judicial que a Caixa Econômica do Estado de Minas- d
Ger
move contra Frigorífico Suíno Ltda e Outros, ai sendo, Oixei de 9
*penhorar os seguintes bens de Lincoln Antonio Lúcio de Oltrart
um Automável marca Volkswagen, modelo Paratf,ano 1990,placa
nQ
PY 7987, por já servendido. Do avalista Geraldo Nunes Lacerda, um
AutomOvel merca Chevroletitipo Veraneio,ano 1977, placa IL 8870,
também já vendido e do avalista Euler Geraldo Amorim, um Automável
marca Volksvegen,tipo Sedandilaea IL 8859, também já vendido. Os '
demais bens foram pnehorados conforme os autos de penhora anexos 1
os bens penhorados de Laureano Coelho Menezes, foi nomeado deposi-
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Num. 5258143191
Num. 5258143191
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
VR7b"\r,
Aos 22
dias do pies de março
. de ái ,êt.fc\
a'
a
novecentos e noventa e tres(1993).,
neta cidade, ou no
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Num. 5258143191
Num. 5258143191
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
._
Aos
22
dias do mes de
. mno
d é Mil,--.?„,
Nal -7R/4
novecentos é nov Ént a e
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em diligencia me dirigi eu, Oficial de Justiça abaixo-
assinado, elsendo ai, com as formalidades legaip, en cum-
primento do mandado expedido nos autos ng 11-6/91
de kao deExecuçâo Forçada Titulo Extra—juAigial Caixa
conOmica do Estado de Minas Geraldrove contra Frigorifico'
Suino Ltda e outros.
y procedi h penhora '
dos seguines bens, 'oertencentes.ao"executado Everarleng
drigues Coelho
, a sabEr:Um automOvel Vol4g
.wagam, modelo Santag placa II 6818; Cm automOvel marca I
Chevrolet,
modelo Chevete; placa IL 6887 e Um- trator agrg„
cola marca Ford; modelo 6.600; com Carreta, Arado e Grade.
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Num. 5258143191
Num. 5258143191
AUTO DE PENHORA E DEPOSITO .
•
•
.Aos 22
dias do pes de março
de áil
novecentos e noventa etres(1993) , nesta •cidad-ó, ou no -----,
xxl-TR/9N,
.1à;*----
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cluso, respeitosamente, nos autos de n2 116/91 da Execução requeri
da pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra FRI-SUI
FRIGORIFICO SUINO LTDA e outros, vem expar.e requerer a Vossa Exce
lencia o-seguinte:
Que nos ternos da inclusa documentação a supli
cante era proprietária do veiculo marca Chevrolet, tipo Chevete
cor cinza, ano de fabricação 1.990, placa IL 6887, e que foi ile-
galmente penhorado às fls. 77 dos autos supra mencionados como se
o mesmo pertencesse á seu marido Everardes Rodrigues Coelho, um dos
avalistas executados.
Que a suplicante não e ávalista do titulo exe-
cutado nos autos reportados supra e não poderia ter seu veiculo pe
nhorado como garantia de pagamento.
Que desconhecendo a penhora feita ilegalmente
sobre o seu veiculo a suplicante o vendeu a terceiro e não mais 6
sua proprietária.
Página 197 · score 100.0 · nativo
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em liquidação extrajudicial, por seus procuradores ut mandato incluso,
nos autos n° 116/91 da Execução que move a Fri-Sui Frigorífico Suíno
Lida e outros, tendo em vista a intimação de fls., vem perante V. Exa.
se manifestar:
que concorda com a avaliação de fls.;
contudo, o valor do débito, conforme planilha juntada, é superior ao do
bem avaliado;
assim, sendo impõe-se sejam penhorados outros bens.
Pelo exposto, a Exequente requer a V. Exa. se digne de
deferir o requerimento de reforço de penhora, determinando ao Sr.
Oficial de Justiça faça incidir o Ônus sobre bens livres e desonerados do
devedor.
Termos em que,
Pede j. e deferimento.
De Belo Horizonte para Virginópolis,
em 03 de maio de 1996.
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Dou fé.
Virginápolis, p2)
/
c.5
•
Ref. autos n. 116/91.
Vistos.
Tendo em conta, quanto ao pedido de MÁRCIA MARIA NUNES
COELHO, de excluir-se da penhora de fls. 77 seu automóvel Chevete, placa IL-
6887, por não ser parte na execução, mas, sim, seu marido (fls. 107/108) e que,
intimada a se manifestar a respeito, não o fez a Exqte. (fls. 110/111), que além
disto se pôs de acordo com o laudo de avaliação, que, por óbvio erro da Secretaria
do Juízo, vez que não apreciado ainda o pedido, não o incluíra (fls. 113/118),
defiro-o e, em conseqüência, fica excluído da penhora o automóvel em questão.
Para praça dos bens penhorados e avaliados, designo o dia 17 de
junho de 1996, 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior
ao da avaliação; para leilão, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil,
Página 286 · score 100.0 · nativo
e Eduardo Rabelo Campos, não se aperceberam que não tiveram e, até a
gora, não têm advogado promovendo a suas defesas, conforme segue:
a) às fls. 23 dos Autos dos Embargos à Execução, o procurador do Sr.
Eduardo Parmênio Rabelo Campos e sua mulher, o ilustre advogado '
José Lupciano Rabello Campos, se manifestou contra os demais re -
queridos, Laureano Ceolho Menezes, Everardes Rodrigues Coelho,Lin
coln Antênio Lucio de Oliveira, Geraldo Nunes Lacerda, Euler Ge -
raldo Amorim e Arnaldo Pereira Caldeira, indicando seus bens para
serem penhorados, quando não era procurador dos mesmos e estava a
penas tentando livrar o seu cliente de uma penhora jg realizada;
b), às fls. 28 voltou a defender o - executado- Eduardo Parmênio Rabel
lo Campos e s/mulher;
c) as fls. 50 dos autos dos Embargos à Excuçgo recebe substabeleci -
mento do Dr. Henrique Lage para apresentar Recurso de Apelação
'
em nome de todos os Requeridos, inclusive aqueles contra os quais
Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 286
Página 287 · score 100.0 · nativo
a 220.00.00 hactares, com cada um dos herdeiros recebendo 1 /8, o que
equivale a 30.56.00 hectares para cada um, o Requerido Eduardo Parme-
"rio Rabelo Campos es/mulher, tiveram avaliados s&mente 2.84,01 hecta
res, como se vê das fls. 188;
As ponderaçães aqui levantadas servem tio só-mente
para demonstrar o quanto •os requeridos, Everardes Rodrigues Coelho e
os demais não parentes dos Requeridos Eduardo e Laureano, foram pre-
judicados no processo face a ausência de uma defesa mais coerente;
Os bens penhorados do Requerido, Everardes Rodri-
gues COelho, face ao longo periodo de tramitação •deste processo se '
encontram deteriorados e prãticamente imprestãveis para uso e venda '
em hasta pública, pois, .o veiculo Volkswagem, modelo Santa é de 1989
e o Trator Agricola, marca Ford é de fabricação de 1979, ambos'em mau
estado de conservação e sem qualquer valor comercial;
Face ao exposto e por terem bens •im6veis penhora
dos nos autos, o Requerido EVERARDES RODRIGUES COELHO deseja e requer
a SUBSTITUIÇA0 dos bens penhorados, de sua propriedade, por uma gleba
Página 305 · score 100.0 · nativo
ciel Ribeiro Bebia ''ou, dishibulda em 31.01.95, protocolizada sob o ri,
024.96.007.931-7. visando o recebimento da Importância de AS 15.147, 89, acres-
cida dos encargos previstos na cláusula oitava do contrato de mútuo, mais custas
e demais despesas processuais. Estando declarado nos autos encontrar-se o réu
supracitado, em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente edital, pelo qual
fica citado pára, querendo, pagar em 24 horas, a importância de RS 15.147,89. de
janeiro de 1996, acrescidos de correção monetária, juros, honorários advocaficios
de 10% e custas processuais ou nomear bens à penhora, no mesmo prazo, conta-
dos do fim da dilação do prazo do presente e acompanhá-la em todos os seus ter-
mos, advertidos de que não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articu-
lados na inicial (CPC, arl. 285, 20 parte). Belo Horizonte. 03 de fevereiro de 1.997.
Eu, (ass.), Nilza Margarida Gomes, escrivã da 4° Vara Clvel, o datilografei e assino
por ordem do Juiz.
A EMPRESA DAYTEC S/A
Informa mudança de
endereço para a RODOVIA
Página 340 · score 100.0 · nativo
Num. 5294633180
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Medida urgente a ser tomada, ainda, consiste no
registro das restrições junto ao CRI, nos termos do que estabelece o art.659, §4°,
do CPC.
Considerando, contudo, a evidente dificuldade que o
Estado encontrará em promover tal registro, anteriormente à retificação dos
autos de penhora; tendo em conta, lado outro, que se trata de providência cujo
eventual retardamento poderá implicar em claro prejuízo para o credor, requer
seja expedido mandado judicial direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis
dessa Comarca, a fim de que sejam realizadas as averbações necessárias.
Por fim, reitera requerimento formulado por meio de
petição de fis.395/397TJ, no sentido de que seja confeccionada nova Carta de
Adjudicação para incorporação do bem constante do auto de f1.384, respeitada a
meação do cônjuge, conforme sentença proferida nos autos n°146.
Nestes termos,
Página 344 · score 100.0 · nativo
apresentam à Vossa Excelência, para fazer prova de ser o imóvel residência
da família, a Ata Notarial de Declaração, lavrada pela Tabeliã Titular, do
Cartório do 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Virginópolis, lavrada
às fls. 090, do Livro 66, acompanhada de cópias xerográficas dos
documentos pessoais dos Requerentes e das referidas testemunhas, além de
nova Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Virginópolis,
documentos inclusos.
ISTO PÔSTO, reiteram e renovam à Vossa
Excelência se digne de determinar a desconstituição da penhora que recaiu
sobre o imóvel denominado "Chácara", situado neste município de
Virginópolis, área esta, rural e menor que 30 (trinta) hectares, e constante
do termo de retificação do auto de penhora de fls. 616, haja visto ser o bem
penhorado, o imóvel no qual residem os requerentes, tudo nos termos da
Lei n°. 8.009/90.
T. em que,
Pedem deferimento
Virginópolis,
Página 354 · score 100.0 · nativo
- área de 3e92~5.2-ba
vDUARDO PARMENIO 2..gammo cAmpos_ área de 3.4.522.-50LJWA
CELINA CONSUEDO RABELLO CAMPOS - área de 3.122.5ajáka
9.215121.22X.§.: Nada consta.
AVDRBAChES: Vide Registro de n2 514 do Lv 0-1 ás fls 215, do I
Cartório de Títulos e DocumentOs- Venda de D. MARIA JOSW DE 1
AGUIAR COELHO de sua parte de 12,10,00 ha para José Lupciano
nduardo Parmenio, Cetins COnsuelo e Annette Maria.
Vide Resietro de Penhora - AV-1- 713, em 15/02/2.006- Registro
de Mandado de Penhora,- AUTOR o ESTADO, DE MINAS GERAIS- EXECUm
TADO: Ff1 SUI MRIGORIPICO SUIRO STDA- PROCESSO Na 116/91. Foi
Penhorado por esta averbaçáo a área de 1,02,50 ha, pertencente
ao Sr. EDUARDO ',ARSENIO RABELLO CAMPOS, conforme Mandado de Pe-
nhora, assinado pelo Rirmo Sr. Dr.• Josó Geraldo Bina da Mocha.
em 08/02/2.006.
•
Ilirgin6polis,17/01/2.008. Dou ré. Of. Substs, Vir da Abert. de
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
.GERAIS, em liquidação extrajudicial, nos autos de n2 116/91 da
Execução que c6ntende com FRI SUI FRIGORÍFICO SUÍNO LIDA e
OUTROS, em face da intimação de fls., vem perante V. E..,
expor e requerer:
O edital expedido está incorreto
para
publicação pois o veículo Volkswagem Kombi, diesel, placa GLL-
0520, avaliado em R% 3.000,00, penhorado ao Executado Laureano
Coelho Menezes, aponta 1995 o ano do veículo, quando o correto
seria o ano de 1985,consoante auto de penhora constante aos
autos.
Pelo exposto, segue anexo o referido
edital, requerendo a Exequente, expedição de novo edital.
Nestes termos,
pede deferimento.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1997.
Página 368 · score 100.0 · nativo
Num. 5293058061
Num. 5293058061
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O Estado requer, pois, seja declarada a fraude à execução e
determinada a penhora e avaliação dos bens mencionados (Art. 592, V c/c 593, II
do CPC).
Ato continuo requer sejam designadas datas para praceamento
de todos os bens penhorados na presente execução.
Termos em que pede deferimento.
Belo Horizonte, 8 de maio de 2003.
ikt
CÉSAR RftkIMbO DA CUNHA
PROCUFAJDà DO ESTADO
Página 371 · score 100.0 · nativo
infra firmado, expor e afinal requerer o seguinte:
Que, cientificado da peça de fls.305, eu
jo despacho tem conhecimento nesta oportunidade, 'dizer que '
está acorde com o mesmo;
Que, em virtude da suspensão do feito,re
querida pela exequentep-requer, seja solicitada ao Juizodepre
cado a devolução da Carta Precatária (Proc.7436/0025/0402);
Requer, outrossim, lhe seja devolvido o
prazo para oferecimento de embargos à penhora, apos, o termi-
no do prazo de suspensão do feito.
Nestes Termos.
E.Deferiment
De Guanhães p/Vir
Marco
Advoga
Miguel E táquio unes'aoélho
Advogado - OABMG - 51.239
Página 373 · score 100.0 · nativo
Cód. 10.30.609-9
fri;r4,
Pà Lsià,3
k 42‘.? g
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS *aso*
JUSTIÇA DE ia INSTÂNCIA
COMARCA DE VIRGINÓPOLIS
SECRETARIA DO JUIZO DA ÚNICA VARA CÍVEL
MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
PROCESSO N. 116/91
NATUREZA Cível - Execução
PARTES
ESTADO DE MINAS GERAIS (Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais)
FRI SUI - Frigorífico Suíno Ltda e outros
Advogado: ,
rt 1
Dr. João Viana daCosta
Página 374 · score 100.0 · nativo
Certifico e dou fé que, nesta data, em
cumprimento ao respeitável mandado retro, me dirigi
esta cidade de Virginópolis-MG, e aí, das 09:00h às
20:00h, intimei o sr. Geraldo Nunes Lacerda, o sr.
Eduardo Parmênio Rabello Campos e o sr. Lincoln Antônio
Lúcio de Oliveira de todo o conteúdo do mandado retro,
que lhes li e do qual se declararam cientes; após revisão
no Cartório de Registro de Imóveis de Virginópolis
(certidões anexas) procedi a penhora conforme estas
certidões e não conforme o indicado pois verifica-se que
foram indicadas áreas totais dos imóveis que não
pertencem aos executados e sim parte destas áreas, além
de áreas que não pertencem mais aos executados
conforme Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em
anexos, bem ainda os intimei e às suas esposas do prazo
para apresentar embargos, que é de trinta dias. Deixei de
penhorar os bens do sr. Euler Geraldo Amorim e sim
Página 376 · score 100.0 · nativo
Num. 5293608032
Num. 5293608032
AUTO DE PENHORA, AVALIAÇA0 E DEPOSITO
Aos vinte e nove dias do mês de outubro
do
ano de mil, novecentos e noventa e nove, nesta cidade e comarca
de Virainópolis-MG em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de
Direito da única vara da comarca de Virainópolis-MG. e extraído
dos Autos da Ação Execucào Civel. pirocesso n. 116/91, requerida
por Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) contra FR1 SUI -
FRIGORIFICO SUINO E OUTROS, e ai sendo, após as formalidades
Página 381 · score 100.0 · nativo
Num. 5293608032
Num. 5293608032
.1DOCIAL DE JUSTIÇA • AVALIADOR II
MATRICULA 12.800-9
Depositário
Testemunh
AUTO DE PENHORA, AVALIAçA0 E DEPOSITO
Aos vinte e nove dias do mês de outubro
ano de mil, novecentos e noventa e nove, nesta cidade e com
de Viroinópolis-MG em cumprimento ao mandado do MM. Juiz
Direito da única vara da comarca de Virainópolis-MG. e extrai oç
dos Autos da Aço Execucâo Cível, processo n. 116/91. requerida
por Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) contra FRI SUI -
FRIGORIFICO SUINO E OUTROS, e ai sendo, após as formalidades
Iscais, passei a proceder ã penhora no(s) seauinte(s) bem(ns)
Página 384 · score 100.0 · nativo
Depositário
Testemunhas:
eposit
óth
NEY DE M4GALI-1/1ES BARBALHO
OFICIAL DE JUSTIÇAS AVALIAD
II
TRICULA 12.800-9
(SUTO DE PENHORA. AVALIAÇA0 E DEPOSITO
Aos vinte e nove dias do mês de outubro
ano de mil, novecentos e noventa e nove, nesta cidade e com
de Viroinópolis-MG em cumprimento ao mandado do MM. Jui
Direito da única vara da comarca de Virainópolis-MG. e ext
dos Autos da Ação Execucâo Civel, processo n. 116/91. regue
por Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) contra FRI SU
FRIGORIFICO SUINO E OUTROS, e ai sendo, após as formalidad
leoais, passei a proceder à penhora no(s) sequinte(s) bem(ns)
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Vossa Excelência se digne determinar o cumprimento dos atos
executivos específicos, em horário normal ou extraordinário,
sábados, domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos dos
artigos 652 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que
paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e
legais, mora, correção monetária cabível (Lei 6899/81), custas
processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários
advocaticios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e
quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem
penhorados tantos quanto bastem e sejam necessários à garantia da
execugão, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartõrio
de Registro de Imóveis competente e intimação da cõnjuge meeira em
se tratando de imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da
parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na
forma da lei; ficando desde logo citados os executados para,
querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de
dez dias. e acompanhá-la até final, pena de confissão ficta do
Página 403 · score 100.0 · nativo
Num. 5294333012
Num. 5294333012
r °I
Requer, mais, que Vossa Excelência conceda à exequbn
o beneficio de pagar custas ao final, dado à condição de autarq
que esta goza, equiparada assim à Fazenda Pública.
Requer, enfim, que seja determinada a expedição
carta precatória para a citação e a penhora de bens do execut
Arnaldo Pereira Caldeira.
Assim, d. e a. esta com os documentos juntos, da à
causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de
cruzeiros).
A. deferimento
De Belo Horizonte
para Virginopolis, 12 de agosto de 1991
Carlos Henrique Peisolo de Soera
Página 424 · score 100.0 · nativo
'reenÁe--P#
EXMO. SR. DR. JUIZ DE 'DIREITO DA
COMARCA Di
O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora abaixo assinada, nos autos do
processo em epígrafe, vem, perante V. Exa., tendo em vista o despacho de fls.
631, expor e requerer o seguinte.
1 — Executado Lincoln Antônio Lúcio de Oliveira:
(a) Imóvel na Rua Nossa Senhora de Fátima — Registro RM1M2166'
Em análise dos autos, verifica-se que a averbação da penhora sobre o imael
0
acima ocorreu conforme determinado por este juízo (fls. 429, 471, 542, Sn,
590, 608, 617 e 623). Assim, o exeqüente REQUER a designação de data pWra
leilão do bem.
2 — Executado Geraldo Nunes Lacerda
Imóvel São Felipe — Registro Livro 2— Matrícula 2266
Imóvel Santa Cruz ou Monjolos — Registro Livro 2 —Matrícula 2863
www.a0e.ing.gov.br
Página 425 · score 100.0 · nativo
Num. 5295078005
Num. 5295078005
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em lpatinga
Em análise dos autos, verifica-se que as averbações das penhoras sobre os
imóveis acima ocorreram conforme determinado por este juízo (fls. 432, 471,
537, 589, 595, 616). Assim, o exeqüente REQUER a designação de data para
leilão dos bens.
3 — Executado Euler Geraldo Amorim
Imóvel São José— registro 9.806 (antigo)
Imóvel São José — registro 11.051
Imóvel São José — registro 12126 (antigo)
Imóvel São José — registro 12.127 (antigo)
Página 426 · score 100.0 · nativo
4 — Executado Arnaldo Pereira Caldeira
(a) Imóvel "França" — Livro 2 B — Número 1445 — fls. 564
Conforme se verifica nas fls. 45, 49, 62, 63, 208, 228, 362, 310, 311, 372, 376,
384, 393, houve deferimento de adjudicação do imóvel acima descrito,
respeitada a meação do cônjuge. O exeqüente, reiterando pedido anterior de fls.
405, REQUER a expedição de carta de arrematação do imóvel, nestes termos.
Considerando a promoção do escrivão de fls. 587, o exeqüente esclarece que a
carta de arrematação não se refere à totalidade do imóvel, devendo abranger,
apenas, a metade disponível para penhora, conforme requerido e deferido por
este Juizo.
5— Executado Eduardo Parmenio Rabelo Campos
Fazenda Cachoeira
Fazenda São Bento
Córrego Maciel
Ribeirão São Bento e Cachoeirinha
Paraguai — Livro 4B, Registro 712
Chácara — Livro 4B, registro 713
Página 427 · score 100.0 · nativo
Num. 5295078005
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Ipatinga
Quanto ao imóvel descrito na alínea (d), verifica-se que houve a arrematação do
mesmo pelo Sr. Ozanam de Magalhães Barbalho, conforme fls. 51, 187, 188,
269/270, 274/275, 518/522.
Quanto aos imóveis descritos nas alíneas (e) e 0, verifica-se a regularidade da
penhora e avaliação dos bens nas fls. 425, 427, 589, 616, 624.
Assim _o exeqüente—REQ
designação de data para-leira-ó—dor-bens,
respeitada asneação-e-a-arremataçãoracima descriffc
Pede deferimento.
Ipatinga, 31 de maio de 2006.
/144,WItné/Vriald:
AL SSANDRA NOGUEIRA NUNES
Página 457 · score 100.0 · nativo
Nen c! ,:. (Eco estes elites CONCLUSOS ao
MM. (Liz c:e Cireik). Dou fé.
Viitindpok,_21 c?:)
de 1951
Ref, autos n. 116/91.
•
Vistos.
Indique a Exequente em 5 dias os bens -sobre
que recairá a penhora. Intimem—se.
Em 21 de maio de
997.
jLi1/4 LO DA Rr, Tt
OÇ-
É G
J
E RACt BRAGA
JUIZ DE DIREITO
Página 467 · score 100.0 · nativo
Secretaria do Juizo do Fórum Dr. José Rabello Campos da Comarca de,- •-)
Virginópolis, Estado de Minas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO
BRAGA DA ROCHA, MM. Juiz de Direito da Comarca, comigo, Suzana Beatriz
de Oliveira Lopes, Escrevente Judicial II, e comigo, Arlete Leite Silva de
Carvalho, Escrivã Judicial II, ai, representada por seu Advogado Dr. EMERSON
MARTINS DOS SANTOS - OAB/MG 71.928, compareceu a Exequente CAIXA
ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à qual, em atendimento
ao pedido de fls. 362, foram adjudicados Os bens que, nestes autos n. 116/91,
foram penhorados ao Executado ARNALDO PEREIRA CALDEIRA e que,
levados à praça e leilão em 19 e 30 de dezembro de 1997, respectivamente, não
tiveram licitante (fls. 352/353), consistente em:
3 sortes de terras, situadas no lugar denominado CFRANÇA",-distrito da
cidade de Guanhães/MG, com a área total de 7,9012 ha., correspondente a
4 partes com área de 1,9753 ha., cada e 4/10 nas benfeitorias existentes e
que se encontra devidamente registrada sob o n. 1.445, às fls. 564 do livro
2-B do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Guanhães/MG.
E, por esta forma, foram (-a-djudicãdás "bs-berfs; que, segundo
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Processo n° 116/91
Exequente : STADO D
Executados: F
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
procurador, vem expor e requerer o seguinte:
Analisando detidamente o processo, vê-se que a
execução vem se arrastando por longos anos, fruto de reiteradas pedidos, sendo
alguns de cunho meramente protelatório.
Vários bens móveis foram penhorados e praceados,
tendo sido arrematados. Os valores arrecadados, muito embora insuficientes para
quitação do débito, foram repassados ao credor, que os deduziu no montante ora
exeqüendo.
Nos autos ainda consta a penhora de fls. 22, cuja a
última avaliação está às fls. 187/188; annunrostaxAn 426
4
Nesta oportunidade, apresenta o Éxequente ,
planilha atualizada do débito, deduzidas todos os valores pagos, sem incluir
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Seguem anexas cópias integrais dos regis
dos
357:
No tocante à adjudicação do imóvel, constait,i,dt.,,-
fls. 384, determinado por sentença judicial fosse respeitada a meação do cáriladd»::-.:-
requer seja determinada a expedição de Carta de Adjudicação somente quanto à
parte pertencente ao devedor, excluindo a propriedade de sua mulher.
Pelo exposto, requer o prosseguimento do feito,
determinando-se a penhora e avaliação dos bens acima descritos, determinando
ainda, aos Srs. Oficiais de Justiça, da citação das .mulheres, caso, os devedores seja
casados.
Nestes termos, pede deferimento.
imóveis supra citados.
lo Horizonte, 27 de set
DA COSTA
r do Estado
55447 002
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0718.08.2077-6 - Caixa
Econômica
Aviso de Recebimento
20/08/2021
18:00:46
529473312
9
300 - Mandado de
Averbação de Penhora -
0718.08.2077-6 - Caixa
Econômica
Mandado de intimação
20/08/2021
18:00:46
529473313
0
301 - Petição Cartório -
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- , Escrevente Judicial II
Ref autos n. 116/91.
Vistos.
Anote-se a baixa dos autos, se isto ainda não foi feito, e reorganizem-
Anotando terem sido integralmente mantidas as decisões exaradas nos
autos de embargos à execução apensos n. 414/99, n. 423/99 e n. 424/99, e de
embargos de terceiros apensos n. 421/99 e n. 422/99, faculto aos Extdos./Embtes. a
renovação da avaliação se for de seu interesse registrando ainda que da avaliação e
respectiva hasta pública será excluída da penhora dos autos de embargos de terceiros a
meação do cônjuge virago bem ainda a casa de morada excluída da constrição nos
autos n. 414/99.
Por sua vez, a Excite. providenciará, com a liqüidação que antecederá a
hasta pública, o que de direito quanto ao saldo de R$28.201,00, a crédito dos
Extdos./Embtes. a ser corrigido na forma das respectivas sentenças.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Em 29 de agost6-de 2001.
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forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-
se os termos de Execução Forçada de Título Extrajudicial
autos mi. 116/91
MOS.: Caixa Económica do Estado de Minas Gerais
EXECDO.: FRI—SUI Frigorífico Suíno Ltda e outros
E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex,
que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim
cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: a penhora, avaliação
e praceamento doe bens do executado ARNALDO PREPIRA CALDEIRA e
s/Mulher ROSALINA DE SOUZA BICALRO, a saber: tres(3) sortes de
terra, situadas no lugar denominado "França", no distrito da ej
dade de• Guanhãees/mG, com área total de 7,9012 ha , corresponde%
te a 4 partes com a área de 1,9753 ha., cada, e 4/10 nas benfel
torias existentes: e que se encontra devidamente registrada sob
o ng 1.445, às fls. 564 do livro 2—B do Cartário de Registro de
'miáveis dessa comarca.
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até que praceados fossem os do Extdo./Reqte. ARNALDO CALDEIRA DE
OLIVEIRA
É evidente a improcedência do pedido de devolução da
precatória sem cumprimento, expedida à Comarca de Guanh'à'es para
praceamento dos bens do Extdo./Reqte. ARNALDO PEREIRA CALDEIRA
(fls. 116), vez que a suspensão do execução pedida pela Exqte., e deferida,
refere-se ao praceamento de bens outros, até que praceados fossem os daquele,
para conhecimento do valor do débito remanescente.É o que ela disse
textualmente: [...] temerária quanto a um possível excesso de penhora, a
exe quente requer a suspensão do feito até que a alienação judicial esteja
concretizada no juízo deprecado, quando então, o débito remanescente será
apurado. Havendo saldo devedor, a exe quente poderá indicar, dentro do
razoável, os bens necessários à completa liquidação da dívida (fh. 305).
Isto posto, indefiro o pedido de devolução da precatória sem
cumprimento, que é o que temerariamente pretende o Extdo./Reqte., não
havendo falar, em conseqüência, em devolução de prazo para embargos à
execução, aliás já ofertados e decididos (cf. autos apensos n. 148/94).
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1
'Processb n°116/91
A 42 ".roi CHREI rn
Ação Execução
Eiseqüente:' ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado :
FIRGORÍFICO SUINO LTDA. e OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
Procurador, sobre os autos de penhora, avaliação e depósito de fis. 425, 429 e 432,
vem aduzir e requerer o seguinte:
Está de acordo com a penhora e com os valores
atribuídos aos imoyeis às fls. 425, 429 e 432. ,.
Quanto a certidão de fls. 424, no que tange ao
imóvel de propriedade do Sr. Euler Geraldo de Amorim, não se pode concordar com
a certidão do CRI, uma -vez que esse mesmo Cartório, em certidão datada de
03/09/97, anexa, o Sr. Tabelião certificou os registros de todos os imóveis requeridos
à penhora.
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Num. 5294733129
Num. 5294733129
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
G
COMARCA DE V1RGNOPOLIS
SECRETARIA DO JUIZO DA ÚNICA VARA CÍVEL
MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS
Processo
116/91
Natureza:
Chia - EXTCUÇÂO FISCAL
O ESTADO DE MINAS GERAIS
EXIDO.;
FR1 SU1 - FRIGORIFICO SITÉNO LfDA
O DR. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA, MV. Juiz de Direito da
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c
M
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIR INÓPOLIS/MG.
(1
k.)J\
.
Em atendimento ao MANDADO DE AVERBAÇÃO
DE
PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS — Processo n.° 116/91- EXQTE: O
ESTADO DE MINAS GERAIS E EXTDO: FRI SUI- FRIGORIFICO SUÍNO LTDA ,
encaminho ao MM. Juiz de Direito, as Certidões dos Imóveis, que ficaram sem o
cumprimento das Averbações das Penhoras, e pertencente ao Sr. Eduardo •
Parmenio Rabelo Campos, mas que por determinação do MANDADO DE
AVERBAÇÃO DE PENHORA DATADO DE 08/02/2.006, expedido por esta
secretaria e assinado e pelo Escrivão , Cleder Rodrigues Coelho, foram cumpridas
integralmente, referente aos imóveis descritos abaixo:
Uma sorte de terras, denominada PARAGUAI, com a área de 4,84,89 há,
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interessado, que revendo em meu poder e Cartório o Lv de n.° "4-B- DIVERSOS", dele ás fls.
"54", consta o Registro de n.° "712", datado de "31/01/1.975", do imóvel denominado
f'PARAGUAI", do distrito e município de "VIRGINOPOLIS/MG", com a área de
"4 84 89has" pertencente a "EDUARDO PARNIÊNIO RABELO CAMPOS" adquirido de
"no espólio de Dr.José Rabelo Campos ", conforme "Formal de partilha extraído pelo escrivão
subst°, Cleder Rodrigues Coelho em 31/12/1.975 e assinado pelo Exmo Sr.Dr.Otton Marcio
Assis Araújojuiz de Direito desta comarca . Na Coluna AVERBAÇÕES deste registro consta
o AV-1-712- PROT 17.503- DATA de 15/02/2.006- AVERBAÇÃO DE MANDADO DE
PENHORA". AUTOR OU EXQTE: O ESTADO DE MINAS GERAIS- EXECUTADO:
FRI SUI- FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA- PROCESSO: 116/91- NATUREZA:Cível-
Execução Fiscal- TITULO: Pènhora- FORMA: Mandado de Penhora expedido pelo Exmo Sr.
José Geraldo Braga da Rocha, MM. Juiz de direito desta comarca em 08/02/2.006 e assinado
pelo escrivão judicial Cleder Rodrigues Coelho -AUTOS DE EXECUÇÃO N°
116/91.VALOR DO CONTRATO : Não constou o valor no auto da Penhora. Fica Penhorado
por este registro a área de 4,84,89 há, do imóvel denominado PARAGUAI e pe
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interessado, que revendo em meu poder e Cartório o Lv de n.° "4-B- DIVERSOS", dele ás fls.
"55", consta o Registro de n.° "713", datado de "31/01/1.975", do imóvel denominado
"CIIÃGARA2, do distrito e município de "VIRGINOPOLIS/MG", com a área de "3 02 50
Has" pertencente a "EDUARDO PARMÊMO RABELO CAMPOS" adquirido de "no
espólio de Dr.José Rabelo Campos ", conforme "Formal de partilha extraído pelo escrivão
subst°, Cleder Rodrigues Coelho em 31/12/1.975 e assinado pelo Exmo Sr.Dr.Otton Marcio
Assis Araújo,juiz de Direito desta comarca . Na Coluna AVERBAÇÕES deste registro consta
o AV-1-713- PROT 17.504- DATA de 15/02/2.006- AVERBAÇÃO DE MANDADO DE
PENHORA". AUTOR OU EXQTE: O ESTADO DE MINAS GERAIS- EXECUTADO:
FRI SIM- FRIGORIFICO SUÍNO LTDA- PROCESSO: 116/91- NATUREZA•Cível-
Execução Fiscal- TITULO: Penhora- FORMA: Mandado de Penhora expedido pelo Exmo Sr.
José Geraldo Braga da Rocha, MM. Juiz de direito desta comarca em 08/02/2.006 e assinado
pelo escrivão judicial Cleder Rodrigues Coelho -AUTOS DE EXECUÇÃO N°
116/91.VALOR DO CONTRATO : Não constou o valor no auto da Penhora. Fica Penhorado
por este registro a área de 3,02,50 há, do imóvel denominado CHÁCARA e pe
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Num. 5294733130
Num. 5294733130
4
a
Poder Judiciário do Estado de Minas Ger
COMARCA DE WROTNÕPOLIS
SECRETARIA DO JUIZO DA ÚNICA VARA CIVEL
MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO REGISTRO DE MOVEIS
Processo IP
116/91
Natureza
CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL
EXQ
O ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTDO.:
FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LIDA
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Secretaria Única
Ref. Auto n 116/91
Virw:nópolis, 17 de fevereiro de 2006
Senhora Procuradora,
De ordem do MM. Juit, venho irÉimar V. En da abertura
de vista nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO requerida. pelo ESTADO DE
MINAS GERAIS, na condição de sucessor da. extinta IVIinasCai,xa. contra PRI SUI
FRIGORIFICO SUÍNO LIDA, creafficando-o do prazo de 20 dias para se manifestar
sobre as peças juntadas aos autos, constante de certidões de averbaçã.o de penhora.
efetuadas pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da comarca, conforme
cópia junta
Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta
consideração.
-
a.
UZ.4 NA BEATRIZ DE OL "BI 4 LOPES
Escrevente Judicial
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03
-•
tempo e modo, considerando-se que pessoalmente intimado, com a carga dos autos,
em 04/12/2018 p.p., iniciando-se no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 05/12 p.p., o r-G
1
prazo em dobro de que dispõe para recorrer, vem oferecer EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, e, ao final, requerer o abaixo aduzido.
Proferiu-se decisão em que indeferido o pedido de expedição de mandado de
averbação da penhora, "por se tratar de diligência a ser providenciada pela parte
interessada", nos termos previstos no artigo 844 do Código de Processo Civil.
Ocorre que a norma inserta no artigo 14, inciso I, da Lei de Execuções
Fiscais prevê se tratar de providência a cargo do oficial de justiça, tratando-se de
norma especial que prevalece sobre a geral e que ampara a execução do crédito
tributário e não-tributário do Estado de Minas Gerais.
Por todo o exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, com efeitos
infringentes, para que, suprida a referida omissão quanto ao dispositivo não apreciado,
seja determinada a expedição do mandado de penhora, na forma requerida.
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, ...
ri
':.;')
Autos n. 0020776-86.2008
DECISÃO
1-Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos
pelo Estado de Minas Gerais, alegando que a expedição do mandado de
averbação da penhora tem previsão no art. 14, I, da Lei de Execução Fiscal, que,
por encenar norma especial, prevalece sobre a regra geral inserta no art. 844 do
Código de Processo Civil. Assim, requereu o acolhimento dos embargos para que
seja determinada a expedição do mandado de averbação da penhora.
Os autos vieram conclusos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser
admitido.
De fato, como destacou o embargante, a LEF, em seus artigos 7°,
IV, e 14, I, atribui ao oficial de justiça a incumbência de efetuar o registro da
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que o presente edital virem ou conhecimento tomarem que noa autos
2 de execução,n. 116/91, que a Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais - MINASCAIXA, em liquidação extrajudicial, move contra Fri
Sui Frigorífico Suíno Lida e outros, serão levados à praça, no átrio do
fórum, em 03 de fevereiro dc 1997, às 13:00 horas, para venda por
preço não inferior ao da avaliação, os seguintes bens: .um veículo
Volkswagen Kombi, diesel, 1995, placa GLL-0520, avaliado em
R$3.000,00, penhorada ao executado Laureano Coelho Menezes; um
veículo pick up Fiat 147, 1986, cor branca, placa GLL-3184, avaliado
em R$2.000,00, e um trator Valmet, 1976, e implementes consisten-
tes em carreta, arada e grade, avaliados em R55.000,00, penhorados
5 ao executado Geraldo Nunes Lacerda;•um veículo Volk.swagen San- -
lana, 1989, placa IL-6878, avaliado em R$7.000,00. e um trator agrí-
cola Ford 6600 e implementes consistentes em caneta, arado e grade,
6 avaliados em R$7.000,00, penhorados ao executado Everardes Ro-
drigues Coelho;-um veículo Fiat Elba, 1991, placa 1L-8999, avaliado
Página 724 · score 100.0 · nativo
FRI-SUI FRIGORIFICO SUINO LTDA
Advogados
Oficial de Justiça Avaliador
Validade do mandado
Peças que integram este mandado
O MM Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, na forma da,
Lei
MANDA que O Sr. Oficial de Justiça da Comarca
proceda, com as cautelas legais, Proceda a Penhora, '
Avaliação e praceamento dos bens do executado: ARNALDO PEREIRA '
CALDEIRA E S/MER ROSALINA DE SOUZA BICAM), a saber:03(Tres) sol
tes de terra, situadas no lugLr denominado "FRANÇA", no distrito,
desta cidade, com área total de 7.9012 ha, correspondente a 04
partes com área de 1.9753 ha., cada, e 4/10 nas benfeitorias exi£
tentes, e que se encontra devidamente registrada sob o n21.445 ,
Em Guanhaes, 03 dØ' Setembro de 1.997
(Local e data)
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Num. 5293322997
OFICIAL:
DEPOSIT
EXECUTAD
1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE I° INSTÂNCIA
COMARCA DE GUANIaES
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Aos vinte ( 2U) dias do mês de outubro
de mil novecentos e noventa e(novent 2.)e sete
(1997 ), no município de
d v.
Guanhaes,
9.!
desta Comarca, no lugar denominado França ,dis t
e
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Num. 5293322997
Num. 5293322997
•
CERTIDÃO
Certifico que, em cumprimento do mandado retro, após efetuar. a
penhora dos bens do devedor, conforme consta do Auto de Penhora, retro, dirigi-me ao.
endereço do (s) executado (s), e sendo ai, intimei-os por todo o conteúdo da penhora realizada,
oferecendo-lhe (s) contrafé, cientificando-lhe (s) de que o prazo para oferecimento de embargos
é de 10 (dez) dias, contados desta. Lido o inteiro teor do auto de penhora aceitou (aram)
a contrafé.
Certifico mais que, intimei à
liesp,TrIA nn c-Y\TT'A 123TrTP.n,
esposa do (s) executado (s) por todo o conteúdo da Penhora, colhendo o seu ciente. Dou fé.
Guanhães-MG,
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Num. 5295233015
Num. 5295233015
j aintet je.,edo,
30.
OAB/MG N°21548 - CPF 041366596-87
qual se localiza a única residência dos mesmos, conforme contas da
CEIVIIG e COPASA;
que a Lei 8.009/90, estabelece a
impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade
familiar, e em conseqüência, não responderá o mesmo por qualquer tipo de
dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza,
contraída pelos cônjuges, ou pelos pais ou filhos que sejam seus
proprietários e nele residam;
que a impenhorabilidade compreende o
imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias
de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso
profissional, ou móveis que guarnecem a casa;
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Num. 5295233015
Num. 5295233015
3w44tei ,E
P eito/Ido,
aia
OAB/Má N° 21548 - CPF 041366596-87
que como se vê, o princípiti da
impenhorabilidade de imóvel residencial próprio do casal estabelecido na
Lei. 9.009/90, se aplica também nos executivos fiscais;
que os requerentes se casaram em 18 de
agosto de 1975, sob o regime de comunhão de bens, conforme consta do
Termo n°. 2.477, às fls. 64v. do Livro B-008, no Cartório de Registro Civil
de Virginópolis, conforme certidão inclusa.
ISTO PÔSTO,
requerem à Vossa
Excelência se digne de determinar a desconstituição da penhora que recaiu
Página 755 · score 100.0 · nativo
,
k
JUIZ
(U.
Virginópolis, 15 de Fevereiro de 2.0
Em atendimento ao MANDADO DE AVERBAÇÃO
DE
PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS — Processo n.° 116/91- EXQTE: O
ESTADO DE MINAS GERAIS E EXTDO: FRI SUI- FRIGORIFICO SUÍNO LTDA ,
encaminho ao MM. Julz de Direito, as Certidões dos Imóveis, que ficaram sem o
cumprimento das Averbações das Penhoras, e pertencente ao Sr. Eduardo
Rarmanio Rabelo Campos, mas que por determinação do MANDADO DE
AVERBAÇÃO DE PENHORA DATADO DE 08/02/2.006, expedido por eata
secretaria e assinado e pelo Escrivão , Cleder Rodrigues Coelho, foram cumpridas
integralmente, referente aos imóveis descritos abaixo:
Uma sorte de terras, denominada PARAGUAI, com a área de 4,84,89 há,