SEI_1080.01.0036763_2025_19

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas801
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências170
Tempo23min 09s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim9, 10, 21, 23, 33, 34, 40, 44, 45, 46, 47, 49, 56, 57, 75, 76, 77, 79, 80, 83, 84, 89, 90, 97, 99, 100, 105, 109, 111, 114, 116, 120, 122, 123, 126, 128, 139, 141, 142, 144, 146, 150, 167, 180, 197, 202, 208, 210, 252, 254, 256, 276, 278, 286, 287, 304, 305, 340, 344, 354, 357, 360, 363, 367, 368, 371, 373, 374, 376, 381, 384, 399, 402, 403, 411, 424, 425, 426, 427, 452, 457, 461, 467, 468, 470, 527, 540, 542, 546, 552, 564, 571, 585, 619, 622, 623, 624, 625, 629, 639, 643, 649, 651, 653, 655, 658, 659, 670, 688, 689, 690, 691, 724, 725, 726, 727, 740, 741, 742, 752, 753, 755penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não9, 10, 21, 23, 33, 34, 40, 44, 45, 46, 47, 49, 56, 57, 75, 76, 77, 79, 80, 83, 84, 89, 90, 97, 99, 100, 105, 109, 111, 114, 116, 120, 122, 123, 126, 128, 139, 141, 142, 144, 146, 150, 167, 180, 197, 202, 208, 210, 252, 254, 256, 276, 278, 286, 287, 304, 305, 340, 344, 354, 357, 360, 363, 367, 368, 371, 373, 374, 376, 381, 384, 399, 402, 403, 411, 424, 425, 426, 427, 452, 457, 461, 467, 468, 470, 527, 540, 542, 546, 552, 564, 571, 585, 619, 622, 623, 624, 625, 629, 639, 643, 649, 651, 653, 655, 658, 659, 670, 688, 689, 690, 691, 724, 725, 726, 727, 740, 741, 742, 752, 753, 755sem cumprimento
Há valor indicado?r$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros); r$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões 'de cruzeiros); r$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milh fr de's% cruzeiros); R$5.000,00; R$1.500,00; R$5.001,00 (cinco mil e um reais); R$ 48.500,00; R$2009, 10, 21, 23, 33, 34, 40, 44, 45, 46, 47, 49, 56, 57, 75, 76, 77, 79, 80, 83, 84, 89, 90, 97, 99, 100, 105, 109, 111, 114, 116, 120, 122, 123, 126, 128, 139, 141, 142, 144, 146, 150, 167, 180, 197, 202, 208, 210, 246, 252, 254, 256, 276, 278, 280, 286, 287, 304, 305, 307, 340, 343, 344, 345, 354, 357, 358, 360, 363, 364, 367, 368, 371, 373, 374, 376, 381, 384, 399, 402, 403, 409, 411, 424, 425, 426, 427, 448, 451, 452, 455, 457, 461, 467, 468, 470, 527, 540, 542, 546, 550, 552, 564, 571, 585, 619, 622, 623, 624, 625, 629, 639, 643, 644, 649, 651, 653, 655, 658, 659, 668, 670, 681, 688, 689, 690, 691, 724, 725, 726, 727, 740, 741, 742, 751, 752, 753, 755r$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim202, 246, 256, 276, 280, 287, 307, 343, 344, 345, 358, 360, 364, 409, 411, 448, 451, 452, 455, 546, 550, 552, 644, 655, 658, 668, 670, 681, 727, 751hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado202, 246, 256, 276, 280, 287, 307, 343, 344, 345, 358, 360, 364, 409, 411, 448, 451, 452, 455, 546, 550, 552, 644, 655, 658, 668, 670, 681, 727, 751Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?28 de junho de 1996; 22 de maio de 1996; 22/05/96; 17/06/1996; 28/06/1996; 24 de julho de 1996202, 246, 256, 276, 280, 287, 307, 343, 344, 345, 358, 360, 364, 409, 411, 448, 451, 452, 455, 546, 550, 552, 644, 655, 658, 668, 670, 681, 727, 75128 de junho de 1996
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim449transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública30202, 246, 256, 276, 280, 287, 307, 343, 344, 345, 358, 360, 364, 409, 411, 448, 451, 452, 455, 546, 550, 552, 644, 655, 658, 668, 670, 681, 727, 751Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado5046, 75, 83, 105, 120, 123, 141, 167, 180, 202, 208, 210, 252, 254, 256, 276, 278, 287, 304, 344, 360, 367, 368, 376, 381, 384, 399, 411, 452, 461, 540, 542, 552, 585, 649, 651, 653, 655, 658, 659, 670, 688, 689, 690, 691, 727, 740, 741, 742, 753Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1449Encontrado
penhora899, 10, 21, 23, 33, 34, 40, 44, 45, 46, 47, 49, 56, 57, 75, 76, 77, 79, 80, 83, 84, 89, 90, 97, 99, 100, 109, 111, 114, 116, 120, 122, 123, 126, 128, 139, 141, 142, 144, 146, 150, 180, 197, 202, 286, 287, 305, 340, 344, 354, 357, 363, 368, 371, 373, 374, 376, 381, 384, 402, 403, 424, 425, 426, 427, 457, 467, 468, 470, 527, 546, 564, 571, 585, 619, 622, 623, 624, 625, 629, 639, 643, 655, 724, 725, 726, 752, 753, 755Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 30

Página 202 · score 100.0 · nativo

ao da avaliação; para leilão, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil, designo o dia 28 de junho de 1996, nos mesmos horário e local. Expeça-se edital, com os requisitos do Art. 686, CPC, que será entregue à Exeqte. para publicação no jornal ESTADO DE MINAS, de ampla circulação local, com antecedência mínima de 5 dias (Art. 687, CPC), e afixada via no local de costume, do qual contará intimação dos devedores, inclusive os que não tiveram bens penhorados, que, além disto, o serão por carta AR, enquanto que os que tiveram bens penhorados serão também intimados pessoalmente, quer da hasta pública, quer para apresentarem os veículos à frente do Fórum, nos dias da hasta pública, com antecedência mínima de 2 horas. Quanto ao pedido da Exqte., de reforço de penhora em bens livres e desonerados (fls. 118), que ela os indique à constrição. Remeta-lhe cópia deste despacho. Intimem-se. Em 22 de maio de 1996. JOBB GERALDO BRAGA DA ROCW JUIZ DE DIREITO
Página 202

Página 246 · score 88.9 · nativo

V12: PC: nAnnrro • • • FRISUI - FRIGORIFICO SUINO LTDA e mais a DISTRIBUIDORA VIRpEC LIDA, na pessoa de seus sOcios, LAUREANO COELHO MENEZES e RITA MAGALHÃES COELHO, já qualificado nos au- tos de nQ 116/91 da AÇU DE EXECUÇÃO FORÇADA DE TITULO EXTRA_ JUDICIAL, e o apenso 5S. SUSPENSÃO DE HASTA P/BLICA, em proces- so movido pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu advogado infra assinado, vem, mui respeitosamente, à pre- sença de V. Exa., para requerer a juntada da Resolução n2 2279 de 22/05/96, que dispõe sobre condições e procedimentos obser- vados na formalização das opergções de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, aos mencionados autos acima. T. em que P1 deferimento.
Página 246

Página 256 · score 100.0 · nativo

MANDA ao Sr. Oficial de Justiça. deste Juízo, ao qual for este apresentado, que; em seti cumprihnento, proceda com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO dos devedores abaixo relacionados para pnaça dos bens penhorados nos autos supra, mareada para& o dia 17/06/1996, às 13:00 horas, no átrio do FOrum, para ven da por preço não inferfor ao da avaliação e eventual leilão a quem mais der, ressalvado preço vil, designadá para o dia ' 28/06/1996, nos mesmos local e horário, devendo apresentarem os veículos à frente do Fórum, nos dias da hasta publica, com antecedência mínima de 2 horas, a saber: —LAUREANO COELHO MENEZES e s/m RITA MAGALHÃES COELHO Um automhel marca Volkswagem, tipo Kombi, a diesel, ano de 1985, placa GIM 0520, que se encontra em poder do Sr. Marco— ni Coelho Lopes —GERALDO NUNES LACERDA, Um au.tomhel Piat 147, PICK—UP, ano 1986, placa GLL 3184, cor branca.
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Página 276 · score 100.0 · nativo

com urgência, a marca do veiculo do Extdo. EDUARDO PARMÊNIO RABELLO CAMPOS, vez que sedan não o é (f15.113 e fls. 162), e o ano de fabricação do automóvel Santana penhorado ao Extdo. EVERARDES RODRIGUES COELHO, dando-lhe mandado para tal. Verifique ainda que parece deve ser deprecada à Comarca de Guanhães o praceamento do bem imóvel penhorado ao Extdo. ARNALDO PEREIRA CALDEIRA (fls. 62/66), e o que mais possa haver com relação ao praceamento de bens penhorados para imediata solução. Com tais providências, creio prudente remarcar a hasta pública, o farei logo que providenciado o acima determinado. Int. Em 24 de julho de 1996. eas—k--Nras,45,~04 /DEE GERALDO BRAGA DA ROGH, J0t2 DE DERE:TO Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 276
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Página 280 · score 100.0 · nativo

Num. 5258088145 Num. 5258088145 INEMP ! SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROMOCÃO . 101. Juiz, 1- Em vii;tude de não estar sendo levado "hasta publica!' o imovel de propriedade do Sr. Edua do Parmenio Rabello Campos e e/mulher Ionia Barbalh Meira Campos, penhorado às fls. 51; Rm virtude do bem do devedor Euler Ge- raldo Amorim, ter sido vendido antes de ser penhorado (fls. 74), nem,digo, não sendo substituído; Em virtude do veiculo mprea Volkswagem tipo Kombi, a diesel, ano fab. 1985, placa GLL 0520,s se encontrar penhorado (fls. 75) e depositado em mãos
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Página 287 · score 100.0 · nativo

res, como se vê das fls. 188; As ponderaçães aqui levantadas servem tio só-mente para demonstrar o quanto •os requeridos, Everardes Rodrigues Coelho e os demais não parentes dos Requeridos Eduardo e Laureano, foram pre- judicados no processo face a ausência de uma defesa mais coerente; Os bens penhorados do Requerido, Everardes Rodri- gues COelho, face ao longo periodo de tramitação •deste processo se ' encontram deteriorados e prãticamente imprestãveis para uso e venda ' em hasta pública, pois, .o veiculo Volkswagem, modelo Santa é de 1989 e o Trator Agricola, marca Ford é de fabricação de 1979, ambos'em mau estado de conservação e sem qualquer valor comercial; Face ao exposto e por terem bens •im6veis penhora dos nos autos, o Requerido EVERARDES RODRIGUES COELHO deseja e requer a SUBSTITUIÇA0 dos bens penhorados, de sua propriedade, por uma gleba de terra de 25.0040 hectares, no local denominado "FAZENDA DOS RAMOS MANOEL ANTUNES ou TAQUARA BRANCA", localizada no distrito de Guanhães dividindo com Raimundo Ferreira de Souza •e sucessivamente com Francis
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Página 307 · score 92.3 · nativo

Substituto da Comarca de Cern:ducha. Estado de Minas Gerais, na Matricula '6,301. 6.303, 6.309. 6.313. 6.315. do livro 2-144 do CRI Fomo da Lei. ete._ Faz saber a todos quanto interessa, pusa que por local Se _ niO alcançar lanço W.PON0r, • "„ rá feita. venda • (Piem mais ate Juízo em o dia 10 de maço de 1997, is 14:30 horas. no saguão do der em 1uAlum7. no meSTO3 ("kl° e 1000,. toin, OULW, Mein"( fórum local serio levados em hasta pdblica ed bens patenteares a dito bem cornpued a este Juízo no dia lugar e a supra designada- Sérgio Onofre de Moraes Terra Vargas, penhorados e avaliados nos Para conhecinonto de todos os inserem-doa condiu-se o presente autos de acode" movida pela Caixa Económica do Estado de Minas edital 'Ne 3..21 armado no lugar de colomo e ~ado na lana da Gerais contra Vargas e Some limitada.; processo d.4011/94, constante Lei. Bocaiúva-MG, 05 de fevereiro de 1997. Eu Jacy Mana Noueira de: 1.- 12 (doze) vacu adultas mestioa avaliada por RS 3.947,06 (
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Página 343 · score 100.0 · nativo

CAIXA, em curso na Secretaria única deste Juizo, para expor no final requerer o seguinte: que pelo r. despacho de fls. 670 e verso destes autos, foi solicitada a manifestação sobre a prova de ser o bem descrito às fls. 648/650, bem de família, bem este com a área de 3,02,50 has, e que está registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Virginópolis, sob o n°. 01, da Matrícula 713, do Livro n°. 4-B; que, quando da solicitação de manifestação sobre a hasta pública, os Requeridos trouxeram aos autos certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Virginópolis, documento incluso, e pela certidão fornecida pela Senhora Oficiala Substituta do Cartório de Re •i t s, d o c Lm:0Mb Útufteso38fmCer509.73~(ÍginOpqlise Migns gereis único irnó Fones: (33) 99973-4554/ 3416-1 208 - E-mail: gabrielcaco@yahoo.com.br Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 343
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Página 344 · score 100.0 · nativo

Num. 5295233067 Num. 5295233067 pertencente ao casal requerente, e no qual se localiza a única residência dos mesmos, conforme contas da CEM1G e COPASA; que têm a esclarecer que o próprio representante da Exeqüente, na mesma manifestação de fls. 668, pediu a exclusão do imóvel Chácara, da referida "hasta pública", conforme se vê às mencionadas folhas; que atendendo ao r. despacho de fls. 67, apresentam à Vossa Excelência, para fazer prova de ser o imóvel residência da família, a Ata Notarial de Declaração, lavrada pela Tabeliã Titular, do Cartório do 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Virginópolis, lavrada às fls. 090, do Livro 66, acompanhada de cópias xerográficas dos documentos pessoais dos Requerentes e das referidas testemunhas, além de nova Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Virginópolis,
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Página 345 · score 88.0 · nativo

át ••• ‘y.A \\ ATA NOTARIAL DE DECLARACÃO Instrumento Público de Ata Notarial lavrado a pedido de EDUARDO PARMENIO RABELLO CAMPOS e IONIA BARBALHO MEIRA CAMPOS, nos termos do artigo 234, do Provimento n° 260/2013 da CGJ/MG. SAIBAM todos os que virem esta pública ata notaria], que aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito (11/10/2018), nesta cidade e Comarca de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, na Serventia do 1° Tabelionato de ,Notas, situado na Praça da Matriz, n° 14, sala 01, Centro, CEP , /4 • 39.730-000, perante mim, Fenianda.Barroso VaSconcelos, Tabeliã Titular, compareceram na qualidade de solicitantes, EDUARDO PARMEN10 FtABELLO CAMPOS brasileiro, maior, capaz, casado, dentista, portador do RO MG-388.462, PC/MG, erpedida em 18/02/2011, inscrito no CPF sob o n° 231.740.646-00, nascidriírrib1/09/1950, natural de Virginopolis/MG, filho de José Rabello Campos e
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Página 358 · score 100.0 · nativo

0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Não localizado 20/08/2021 18:00:46 529301300 8 158 - Auto de Arrematação em HASTA PÚBLICA- 0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Outros documentos 20/08/2021 18:00:46 529301301 6 161 - Ofício expedido -
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Página 360 · score 100.0 · nativo

EVERARDES RODRIGUES COELHO, de substituição de bem penhorado (fls. 193/194 e fls. 198), fica indeferido. Para praceamento dos bens situados nesta Comarca, ai incluídos imóveis e veículos, designo o dia 3 de fevereiro de 1997, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação, e o dia 17 de fevereiro de 1997, nos mesmos horário e local, para venda a quem mais der, observado no mais o contido no despacho de fls. 122. Os veículos, inclusive o objeto da certidão de fls. 173-v, deverão estar no local da hasta pública. Observar atentamente as características e documentação dos bens praceandos, especialmente dos veículos. Entregar à Dra. Advogada da Exqte. o edital para publicação, o qual, para evitar prolixidade que o encarece, observará o contido no 2° parágrafo do despacho de fls. 169. Quanto aos imóveis situados em Guanhães, penhorados ao Extdo. ARNALDO PEREIRA CALDEIRA e s/ mulher, junte a Exqte., em 5 dias, certidão do registro imobiliário de Guanhães, em substituição à errada, de fls. 63,
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Página 364 · score 100.0 · nativo

Aut. n2 116/91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi a impo de R$5.001,00 (cinco mil e um reais), das mãos do Sr. O a sl DE MAGALHÃES BARBAM°, representada pelo Cheque, de sua em são, n2 116455-4 da Conta n2 4.019-3 do Banco do Brasil S.A., em pagamento de arrematação em hasta publica, conforme recibo anexado abaixo, tendo em seguida, referida quantia na Conta da T ca, conforme recibo que tamb VirginOpo IV depositado temporariamentas Iria Judicial desta Cornar- abaixo,digo, no verso.
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Página 409 · score 100.0 · nativo

centos e noventa e de-te (1997), na sala de audiencias do Fúrum Dr. Jose Rabello Campos, desta cidade de YirginOpolis, Estado' de W:inas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA; MIL Juiz de Direito desta comarca, comigo escrevente de seu cargo adiante assinada, presente também o Oficial de Justi ça Porteiro, Walter Cunha de Magalhães, ao qual o P.M. Juiz or- denou lue se dirigisse ao átrio do FOI-um, e aí, depois de aber ta hasta pública, às 12:30 horas, com as formalidades legais,' pusesse em voz alta, em publica praça de venda e arrematação ' por preço não inferior ao da avaliação, um lote de bens i)enho- rados na Ação de Execução, autos n. 116/91, constantes do edi- tal de fls. 248 e fls. 250. Cumprida a ordem, pelo Oficial Por teiro foi apregoado durante meia hora, voltando à sala de au-' dieneras para declarar ao MM. Juiz, que, somente foi oferecido lanço ao trator agrícola VALMET, ano 1980, e implementos coa-' sistentes em carreta, arado e grade, de propriedade do executa
Página 409

Página 411 · score 100.0 · nativo

Num. 5294333012 Num. 5294333012 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ).1.1 Á N, r \ 1 AUTO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA Aos vinte(20) dias do mês de março do ano de mil novecei %eia e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr. - José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis. Estado de Minas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA, MM. Juiz de Direito desta, comarca, comigo Suzana Beatriz de Oliveira Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contador Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro. Walter Cunha de Magalhães, que, conforme certidão de fls.269/270 levou a
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Página 448 · score 100.0 · nativo

Lúcio de Oliveira. Não havendo licitaste à maça. lias dein 19/0397, nos mestres lotal e horário, para leilão, com yen roais der, ressalvado preço vil. Os tensperdsorados encontram ta. cidade em poder das executados depesitárice, exceto o veículo bril 30 que se acha em poder de Marconi Coelho Lapa. Pelo presente fi intimados da hasta pública todas co executados. DUO não amam encontrados para intimado postal OU ressoar. dado e panado auto Cidade e Comarca de Verginópobs, aos OS de fevereiro de 1997. Eu, (Susan. Beatriz de Oliveira Lopes). escrevente Judicial II o tiCraVi. Bel. (José Geraldo Braga da Rata), Juiz de Direita I9459.913-D-X COMARCA DE CAMANDUCAIA Edital de Praça e Leilão o Esmo, Se, Dr, Elcio Guilherme Canseira dos Santos, 48' Juiz de Direito Substituto da Comarca de Cornandocan Estado de Minas Gerais. na
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 19 INSTÂNCIA ,'N20 t Comarca PROMOZA0 MM. Juiz, a precatOria foi enviadz pa mar Marcone Coelho Lopes à apresentar o veiculo à hast blica realizada nesta data. O veiculo foi apresentado e ar rematado, não havendo ;ais interesse no cumprimento da pre catOria. Promovo osautos a V. Exa. VirginOpolis, 19 de março de 1997. Secretaria do Juizo Jo RRf. autos n.
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Num. 5293013008 Num. 5293013008 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AUTO DE ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA o Aos vinte(20) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis, Estado de Mi Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROC MM. Juiz de Direito desta comarca, comigo Suzana Beatriz de Olive Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contado Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro,
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Em cumprimento ao despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito nos autos de Execução n. 116/91 que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra PRI SUI Frigorifico Suíno Ltda e outros, informo a V. Exa. que o produto do leilão realizado no dia 19/03/97 com o valor to- tal de R$21.400,00, encontra-se à disposição de V. Exa. na conta corrente da Tesouraria Judicial desta comarca, bem ca mo o produto da hasta palica realizada no dia 03/03/97 com o valor de R$5.001,00, este já informado pelo oficio n. 175/ 97, datado de 17/03/1997. Na oportunidade, intimo V. Exa. para no pra zo de cinco(5) dias, dizer o mais de direito nos autos eu-' pra mencionados. Atenciosamente, 11 ..•
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- , Escrevente Judicial II Ref autos n. 116/91. Vistos. Anote-se a baixa dos autos, se isto ainda não foi feito, e reorganizem- Anotando terem sido integralmente mantidas as decisões exaradas nos autos de embargos à execução apensos n. 414/99, n. 423/99 e n. 424/99, e de embargos de terceiros apensos n. 421/99 e n. 422/99, faculto aos Extdos./Embtes. a renovação da avaliação se for de seu interesse registrando ainda que da avaliação e respectiva hasta pública será excluída da penhora dos autos de embargos de terceiros a meação do cônjuge virago bem ainda a casa de morada excluída da constrição nos autos n. 414/99. Por sua vez, a Excite. providenciará, com a liqüidação que antecederá a hasta pública, o que de direito quanto ao saldo de R$28.201,00, a crédito dos Extdos./Embtes. a ser corrigido na forma das respectivas sentenças. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Em 29 de agost6-de 2001.
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-47ffitte. iwgexr, s, • e er\ Ref. Autos n2 116/91 CERTIDÃO • • Certifico que, levei a pregão de venda e arrematação, em hasta pública, por trinta minutos a con- tar das 12:30 horas, no átrio do Fórum desta comarca de Virginópolis-MG, os bens penhoradas nestes autos de execu- ção n2 116/91, que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move Contta FRI-SUÍ-Frigorífico Suíno Ltda e outros, sendo que o trator agrícola Valmet, 1980, e implementos con sistentes em carreta, arado e grade, penhorados ao executa
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Num. 5293012993 Num. 5293012993 CERTIDÃO CERTIFICO que, levados a pregão de venda e arrematação, em hasta piSblica, por trinta minutos a contar das 12:35 horas, no átr' nuoi do FOrum desta Comarca, os bens penhorados nestes autos de ção n2 116/91, que a Caixa Econômica do Estado de Minas Ge move contra FRI-SUI Frigorifico Sumo Ltda e
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0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Aviso de Recebimento 20/08/2021 18:00:46 529282302 0 147 - Auto de Arrematação em HASTA PÚBLICA - 0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Outros documentos 20/08/2021 18:00:46 529282302 3 148 - Despacho -
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io R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antonio Lúcio de Oli — veira. Não havendo licitante à praça, fica designado o dia 17/02/1997, nos mesmos horário e local, para leilão, com venda a quem mais der, ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram-se nesta cidade - em poder dos executados depositários, exceto o veículo Kombi, que — se acha em poder de !vim-Goiti Coelho Lopes. Pelo presente, ficam in- 12 timados da hasta pública todos os executados, caso não sejam encon- trados • intimação postal ou pessoal. Dado e passado nesta cidade — e c irginópolis, aos 19 de dezembro de 1996. E %ti (Ivan José Ge eroso), Escrevente Judicial II o es- 4400?.._
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tifahnet, 1980, e implememos consistentes em carreia, arado e grade, r avaliados cri R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antônio. : --H Lúcio de Oliveira.. Não havendo licitante á praça; fica designado o . { dia 19/03/1997, nos mesmos local e horário, para leilão, com venda a ! i quem mais der, ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram- 2 se nesta cidade em poder dos executados depositados.. exceto o veiem t---- 10 Koinhi, que se acha ein poder de Matteotti ('ixeli tt) t,oixts. Pelo pre- • sente, Ficam intimados da hasta publica todos os executados, caso 12 , -- sejam encontrados para irnimaçâo postal ou pessoal. Dado e passado - nesta c. ' e e comarca de Viwinópolis, nos 04 de l'evereiro de 1997. nesta Eu, • • e , (Suzana •)eatriz de Oinveln 1,opes), Escrevente ju-
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Aos três (3) dias do Ines de março do ano de mil centos e noventa e flete (1997), na sala de audiencias do Dr. José Rabello Campos, desta cidade de Virgincipolis, Est de Minas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA ROCHA, MIL Juiz de Direito desta comarca, comigo escrevente de seu cargo adiante assinada, presente também o Oficial de Justi ça Porteiro, Walter Cunha de Magalhães, ao qual o MM. Juiz or- denou que se dirigisse ao átrio do FOrum, e aí, depois de aber ta hasta publica, às 12:30 horas, com as formalidades legais,' pusesse em voz alta, em pUblica praça de venda e arrematação por preço não inferior ao da avaliação, um lote de bens penho- rados na Ação de Execução, autos n. 116/91, constantes do edi- tal de fls. 248 e fls. 250. Cumprida a ordem, pelo Oficial Por teiro foi apregoado durante meia hora, voltando à sala de au-' diencias para declarar ao MM. Juiz, que, somente foi oferecido lanço ao trator agrícola VALMET, ano 1980, e implementos con-' sistentes em carreta, arado e grade, de propriedade do executa
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Serviço 175/97 Informação (FAZ) do Juízo da Comarca de Virginápolis/MG Secretaria única Virgincipolis, 17 de março de 1997 Senhor Procurador, Pelo presente, venho inférmar a V. Exa. que na hasta publica doe bens penhorados nos autos n. 116/91 - Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais t move contra Laureano Coelho Menezes e outrOes, o único bem arrematado foi o trator agrícola VALMET, ano 1980, e imple- mentos consistentes em carreta, arado e grade, de proprieda de do Sr. Lintoln Antônio Meio de Oliveira, e, o maior lga ço encontrado foi de R$5.001,00, o qual já se encontra a disposição de V. Exa. na conta da Tesouraria Judicial desta
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bairro Granduqueza, CEP 35057-660 - Governador Valadares/IvIG, como depOsitário do automOvel marca Volkswagem, tipo Kombi a Diesel, ano 1985, placa GLL 0520, penhorado nos autos supra mencionados e que será levado à »raça no dia 03/03/1997, às 12:30 horas, no átrio do FOrrum, para venda por preço não in- ferior ao da avaliação e leilão para o dia 19/03/1997, nos mes mos local e horário, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil, cientificando-o de que deverá apresentar o veículo à frente do FOrum, nos dias da hasta publica, com antecedência mínima de 2 horas. 4 a o Aos 2 19 de fevereiro
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SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE VIRGINÓPOLIS SERVIÇO SECRETARIA ÚNICA Virginópolis, 16 de fevereiro de 1998 Senhor Procurador, De ordem do MM. Juiz, venho intimar V. Exa para no prazo de 5 dias pedir adjudicação dos bens penhorados ao executado Arnaldo Pereira Caldeira, nos autos n. 116/91 - Execução requerida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, e que levados a hasta pública não tiveram licitante. Atenciosamente, Suzana Beatriz—de sT enn Lopes Escrevente Judicial II Exmo. Sr. Dr. Emerson Martins dos Santos Av. João Pinheiro, 146 - conj. 1907 30.130-180 BELO HORIZONTE/MG Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (5) (112547306) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 727
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taria única deste Juízo, para expor no final requerer o seguinte: 01. que pelo r. despacho de fls. 640, destes autos, foi solicitada a manifestação sobre o pedido de realização de hasta pública para a venda de diversos bens pertencentes aos requerentes, através de praça e leilão, dentre os quais, imóvel denominado "Chácara", localizado neste município de Virginópolis, com a área de 3,02,50 has, e que está regi
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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado 50

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ne item VII de art. 655 de CPC, sendo que ai guns dos avalistas executadas proprietários de algumas centenas de cabeças de gado. VISTA DO EXPOSTO, e per ter a exequente indicada ' bem penhora revelia da preferencia estqbelecida no texto legal, ou seja, e artigo 655 e seus itens, indicando imóveis - item VIII; i "iiiirliir lie il. vitiNfilthe 1M - r^if lifsidentiw tqa?14/6-197 - 1.7FP .1,9M nrgintindiag - uo
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Página 75 · score 85.7 · nativo

expor e requerer como a seguir: Que figura como avalista no processo de execução que a Caixa Económica do Estado de Minas Gerais, move contra FRI-SUI - FRIGORIFICO SOINO LTDA. Conforme se depreende dos autos em apenso ne 148/91, tempestivamente, obedecidos os trâmites legais foram opostos embargos à Execução. Indevidamente, máxima concessa vónia, o Suplicante teve bens penhorados através de precatória (doc anexo), de vez que a exequente, legalmente, insurgiu-se contra a penhora de fls, Ame1.1,e indicou bens que forem penhorados (fls.22). Assim, estando o juizo Seguro, principalmente péla decisão de V. Exá. de fls. 33, g que se requer o cancelamento da penhora realizada através de precatória no Município de Guanhães. Termos eM que Pede Deferimento. Guanhães,11 de dezemhr/de 1992.
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EDUARDO PARMENIO RABELLO CAWTOS e s/Mulher IONIA BARBALHO MEI RA CAMPOS, avalista nos autos de Execução Forçada rde Titulo' Extrajudicial que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra FRI-SUI - Frigorifico Suíno Ltda na pessoa de Laureano Coelho Menezes e s/M Rita Magalhães Coelho, vinha dar em penhora o seguinte dito bem, consistente em uma sorte' de terras situada no lugar denominado Ribeitão São Bento e Ca choeirinha, neste município, com a g.rea de 2,84,01 lias. Rm se guida, pelo presente termo, foi o bem penhorado e depositado' em mrcis do executado avalista Edliardo P. Rabello Campos e s/M e que estão os bens transcritos sob o n2 12.424, Livro 3-S do CartOrio de Registro de ImOveis local. Do que, para constar,' lavrei o present ue, lido e achado conforme vai devidimente assinado. Eu, 2 Escrevente Judicial II, I datilografei e s ccrevi.
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(fLS c-) o O avaliador Judicial abaixo assinado, cumprindo - andado do MM.Juiz de Direito desta Comarca de GOanhges, Estado - de Minas Gerais, nos autos r-IP 0376/0025/0006, extraidos de Carta- JrecatOria AvaliatOria em que á Deprecante o Juizo da Comarca de- Virginápolis-MG. e Deprecado o Juizo da Comarca de Guanhges-MG.,- procedeu à avaliar:go dos bens penhorados às fls. 10(dez), na Por- na que se segue: Mi IMÓVEL, constituido por 03(trgs) glebas, situadas no lugar denominado"FRANÇA", distrito desta cidade e Comarca de Guanhges com a area total de 7ha90a12ca(sete hectares noventa ares e doze cambiares), medindo cada gleba lha97a53ca(um hectare noven ta ares e cinquenta e três Centiares, matriculado, descrito caracterizado e registrado sob o nP 1.445 às fls. 564 do Livro- 2-8 do Cartório do Registro de Imóveis desta Cemarca e foi ava-
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Pelo preeenteALVARA, devidamen- te assinado, passado a favor de HILTON JOSE DE AFLWO COSTA e extra/dó mos autos de te 116/91 da Agão Execu tiva requerida pela CAIXA ECCMCMICA. DC ESTADO DE MT - NAS _GERAIS contra PRI.SU/ FRIGOR/P/C0 SUINO LTDA na pessoa de.Laureato Coelho Menezes e Rita Magalhães Coelho e outros, hei por tem em autorizar a FARCONM COELHO LOPES, funcionário da exequente e depoSitário do bem penhorado constante do auto de penhora e depó- sito te fls. 75 dos autos respectivos, 4 proceder 1 entrega do bem penhorado, um caminhão Marca Ford, ao. -7' telo P.S 50, ano 1973, placa GM1-0015# mediante reci- bo, tudo nos termos te decisão constante te fls. 83 $ dos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e 1 comarca de Virgit6polis, MG., aos seis dias do ias te a ril de mil novecentos e noventa e trile. EU, •
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em liquidação extrajudicial - de suas atividades financei- ras, nos autos n 2 116/91 da Execução que move contra FRI- SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA. E OUTROS, em curso ante este r. Juízo, intimada a ea manifestar sobre a certidão de fls. e autos de penhora, vem perante V. Exa. expor e requerer: a Exequente concorda com as penhoras efetivadas; evidente, entretanto, que os bens penhorados não sao su- ficientes para garantia do juízo da execução; a certidão de fls, dá notícia de alienação que, se poste riores ao ajuizamento do feito, caracterizarão fraude à execuçao. Pelo exposto, a exequente requer seja ofici ado à Delegacia de Transito desta Comarca solicitando infor maçoes quanto as transferencias. efetivadas, bem como para
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*penhorar os seguintes bens de Lincoln Antonio Lúcio de Oltrart um Automável marca Volkswagen, modelo Paratf,ano 1990,placa nQ PY 7987, por já servendido. Do avalista Geraldo Nunes Lacerda, um AutomOvel merca Chevroletitipo Veraneio,ano 1977, placa IL 8870, também já vendido e do avalista Euler Geraldo Amorim, um Automável marca Volksvegen,tipo Sedandilaea IL 8859, também já vendido. Os ' demais bens foram pnehorados conforme os autos de penhora anexos 1 os bens penhorados de Laureano Coelho Menezes, foi nomeado deposi- tário um funcionário da Minas Caixa, Marconi Coelho Lopes, que aceitou o encargo sob as penas da Lei. VIRGINÕPOLIS, 22 de Março de 1993 c2-4; Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (1) (112547144) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 141
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Cível desta Comarca de Virgingpolis-MG , no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. _ MANDA ao Sr. Oficial de Justiça Jose Coelho Neto Filho deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, a avaliação dos seguintes bens penhorados nos autos supra a saber: Um automevel marca Volkswagem, ttápo Kombi, a Diesel, ano 1985, placa GLL 0520 de propriedade de Laureano Coelho Menezes; - Um autom4eol Pia, 147, PICK-UP, ano 1986, placa IL 6907 e Um trator agrícola, marca Valmet, com v&ios impleméntos como: carreta, arado e grade, de propriedade de Geraldo Nunes Lacer- da; - Um automOvel Volkswagem, modelo Santana, placa 116878;
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sobre o seu veiculo a suplicante o vendeu a terceiro e não mais 6 sua proprietária. Que a penhora do referido veiculo se deu em virtude de haver o avalista Eduardo Parmenio Rabelló Campos, por um lapso, o haver incluído na indicação dos bens pertencentes ao avalista Everardes Rodrigues Coelho, letra "b" do item 7 da petição de fls. 23/26 dos autos. Que não sendo parte na execução supra menciona da não poderia ter seu bem penhorado nestes autos. Diante do exposto e tendo em vista cópia dos doou mentos anexos, vem requerer a Vossa Excelancia seja declarada in- subsistente a penhora de fls. 77 sobre o veiculo que pertenceu à suplicante. ç» \ Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (1) (112547144) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 180
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Página 202 · score 85.7 · nativo

Vistos. Tendo em conta, quanto ao pedido de MÁRCIA MARIA NUNES COELHO, de excluir-se da penhora de fls. 77 seu automóvel Chevete, placa IL- 6887, por não ser parte na execução, mas, sim, seu marido (fls. 107/108) e que, intimada a se manifestar a respeito, não o fez a Exqte. (fls. 110/111), que além disto se pôs de acordo com o laudo de avaliação, que, por óbvio erro da Secretaria do Juízo, vez que não apreciado ainda o pedido, não o incluíra (fls. 113/118), defiro-o e, em conseqüência, fica excluído da penhora o automóvel em questão. Para praça dos bens penhorados e avaliados, designo o dia 17 de junho de 1996, 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação; para leilão, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil, designo o dia 28 de junho de 1996, nos mesmos horário e local. Expeça-se edital, com os requisitos do Art. 686, CPC, que será entregue à Exeqte. para publicação no jornal ESTADO DE MINAS, de ampla circulação local, com antecedência mínima de 5 dias (Art. 687, CPC), e afixada via no local de costume, do qual contará intimação dos devedores, inclusive os que não tiveram bens penhorados, que, além disto, o serão por ca
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Página 208 · score 85.7 · nativo

Virgincipolie/MG SerVãOó Cível Virgincipolls, 23 de maio de 1996 Senhor Euler Geraldo Amorim, De ordem do MM. Juiz de Direito desta Co- marca, venho intimar V. Sa. para Praça dos bens penhorados nos autos n. 116/91 - Ação de Execução requerida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais contra FRIe.SUI Frigorífico Suíno Ltda, Vé4 Sa. e outroe, mareada tara o dia 17/06/1996# èg 13:00 horas, no Atrio do Fjr um
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po1ís/M0 Serviço Cível VirgincipoIiso 23 de Mal.b._•de 1996 • Senhor Annaldo Pereira Caldeira, De_ordem do MM. Juiz de Direito.doeta Co- marca, venho intimar V. Ga. rara Praça dos bens penhorados tios autos n. 116/91 - Ação de Execução requerida pela Caixa Ecedónica do Estado do Minas .Geraie contra FRI-SUI Frigorífico Suíno Ltda, ti V. sa. e outros, In:meada para o dia 17/06/1996, 4 010 as 13:00 heras, no átrio
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Assunto int1ma4o (PAZ) Secret. única do Juizo da Comarca de Virein6po1is/20 Servis-p Cível Virgin4polls, 05 de junho de 1996 1- • Sonhor--Arnaido Pereira Caldeira Pelo presente, venho intimar y. Sa1 da remarcação da praça dos bens penhorados nos autos n. 116/$1 - Ação de Execução requerida ' pela Caixa EconSmica do £;stado do finas Gereis contra Frigerifiço Suíno Ltda, V. ks,i-.* cntroe, pLrv_ o dia 5 f3e ac-so3to de 196 e o 19 ce acosto, amhos àc 13:00 horas nc jtrio do Fgru, tndo conforme determinado pp
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Ofício n. 701/96 Assunto Intima& (FAZ) Socret. línica do Juízo da Comarca de Vírsingpolís/MG Serviço Olvel Virginjpolis, 05 de junho do 1996 111 Senhór Euler Geraldo Avariai,: Pelo presente, venho intimar V. :Sa. da remarcação da praça dos bens penhorados nos autos n. 116/91 - Ação de Execução ~crida pc la Caixa Econômica do 2stado de niA32 Gorais ' contra RUI-JUI irrigar/fico saímo btda, V. Sa. e outros, para o dia 5 de agosto do 1996 e o lei- lão -para 19 ob agaste, ambos àn 13:00 horas no Stria do FOrum, tudo conforme dcteminado pelo' mA. Juiz nos referidos autos. Atenciozamentc,
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Olvel:- desta Comarca de VirginOpolis/MG ho exercício do cargo, na forma da Lei, etc. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça. deste Juízo, ao qual for este apresentado, que; em seti cumprihnento, proceda com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO dos devedores abaixo relacionados para pnaça dos bens penhorados nos autos supra, mareada para& o dia 17/06/1996, às 13:00 horas, no átrio do FOrum, para ven da por preço não inferfor ao da avaliação e eventual leilão a quem mais der, ressalvado preço vil, designadá para o dia ' 28/06/1996, nos mesmos local e horário, devendo apresentarem os veículos à frente do Fórum, nos dias da hasta publica, com antecedência mínima de 2 horas, a saber: —LAUREANO COELHO MENEZES e s/m RITA MAGALHÃES COELHO Um automhel marca Volkswagem, tipo Kombi, a diesel, ano de
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(fls. 164), tem redação prolixa. Tente o Escrevente Ivan dar-lhe redação concisa, observado o necessário, após o Oficial de Justiça José Coelho Neto Filho apurar, com urgência, a marca do veiculo do Extdo. EDUARDO PARMÊNIO RABELLO CAMPOS, vez que sedan não o é (f15.113 e fls. 162), e o ano de fabricação do automóvel Santana penhorado ao Extdo. EVERARDES RODRIGUES COELHO, dando-lhe mandado para tal. Verifique ainda que parece deve ser deprecada à Comarca de Guanhães o praceamento do bem imóvel penhorado ao Extdo. ARNALDO PEREIRA CALDEIRA (fls. 62/66), e o que mais possa haver com relação ao praceamento de bens penhorados para imediata solução. Com tais providências, creio prudente remarcar a hasta pública, o farei logo que providenciado o acima determinado. Int. Em 24 de julho de 1996. eas—k--Nras,45,~04 /DEE GERALDO BRAGA DA ROGH,
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desta Comarca de Virginópo lis , no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, a INTIMAÇÃO dos devedores abaixo relacionados para praça dos bens penhorados nos 'autos supra, marcada para' o dia 05/08/1996, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para ven da por preço não inferior ao da avaliação e eventual leilão a quem mais der, ressalvado preço vil, no dia 19/08/1996, nos mesmos local e horário, devendo apresentarem os veículos à' frente do Fóru, nos dias da hasta panca, com antecedeu.° ia ' mínima de 2 horas, a saber: xLAUREANO COELHO MENEZES e s/m RITA MAGALHÃES COELHO Um automóvel marca Volkswagem, tipo Kombi, a diesel, ano de
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a 220.00.00 hactares, com cada um dos herdeiros recebendo 1 /8, o que equivale a 30.56.00 hectares para cada um, o Requerido Eduardo Parme- "rio Rabelo Campos es/mulher, tiveram avaliados s&mente 2.84,01 hecta res, como se vê das fls. 188; As ponderaçães aqui levantadas servem tio só-mente para demonstrar o quanto •os requeridos, Everardes Rodrigues Coelho e os demais não parentes dos Requeridos Eduardo e Laureano, foram pre- judicados no processo face a ausência de uma defesa mais coerente; Os bens penhorados do Requerido, Everardes Rodri- gues COelho, face ao longo periodo de tramitação •deste processo se ' encontram deteriorados e prãticamente imprestãveis para uso e venda ' em hasta pública, pois, .o veiculo Volkswagem, modelo Santa é de 1989 e o Trator Agricola, marca Ford é de fabricação de 1979, ambos'em mau estado de conservação e sem qualquer valor comercial; Face ao exposto e por terem bens •im6veis penhora dos nos autos, o Requerido EVERARDES RODRIGUES COELHO deseja e requer a SUBSTITUIÇA0 dos bens penhorados, de sua propriedade, por uma gleba
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R$5.000,00, e, uma sorte de terras, rio Igar denominado Ribeirão São Bento e Cachoeirinha, município de Virginopoliscom a área de 2,8401, ha , registrada no Cart. Reg. Imóveis desta Comarca ob o n° 12.424, Iv. 3-S, avaliada por R$1.500,00, penhorados ao executado Eduardo Parmênio Rabello Campos es/ m, lenia Barbalho Meira Campos; um &a- agrícola Valmet, 1980, e implementos consistentes em carreta, arado e grade, valiados em R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antônio Lúcio de Civeira. Não havendo licitante à praça, fica designado o dia 19.03.1997, nos msmos local e horário, para leilão, com venda a quem mais der, ressalvado preç vil. Os bens penhorados encontram- se nesta cidade em poder dos executadodepositádos, exceto o veiculo Kombi, que se acha em poder de Marconi Coelhcopes. Pelo presente, ficam intimados da hasta todos os executados, caso ná sejam encontrados para intimação postal ou pessoal. Dado e passado nestridade e comarca de Virginápolis aos 04 de fevereiro de 1997. Eu(a) Suzana &atriz de Oliveira Lopes, escrevente Judicial II o escrevi. 8e1(a) José Geralo Braga da Rocha, Juiz de Direito. ação ica,
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", situado neste município de Virginópolis, área esta, rural e menor que 30 (trinta) hectares, e constante do termo de retificação do auto de penhora de fls. 616, haja visto ser o bem penhorado, o imóvel no qual residem os requerentes, tudo nos termos da Lei n°. 8.009/90. T. em que, Pedem deferimento Virginópolis, oufubro de 2.018 Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg
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Num. 5265603091 Num. 5265603091 Ref. autos n. 116/91. Vistos. Considerando a oposição da Exqte. ao pedido do Extdo. EVERARDES RODRIGUES COELHO, de substituição de bem penhorado (fls. 193/194 e fls. 198), fica indeferido. Para praceamento dos bens situados nesta Comarca, ai incluídos imóveis e veículos, designo o dia 3 de fevereiro de 1997, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação, e o dia 17 de fevereiro de 1997, nos mesmos horário e local, para venda a quem mais der, observado no mais o contido no despacho de fls. 122. Os veículos, inclusive o objeto da certidão de fls. 173-v, deverão estar no local da hasta pública.
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inada pelo Tribunal. Diante dessa situação o Estado requer o desapensamento dos autos e subseqüente remessa ao Tribunal de Justiça. A avaliação de fls. 472v e 473 demonstra que os bens penhorados são insuficientes para a satisfação do crédito exeqüendo (avaliação total de R$ 48.500,00— débito de 393.347,62 em setembro de 2001 — fls. 460). De outro lado, a certidão de fls. 449 (441 TJ) demonstra que o executado E
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Num. 5293058061 Num. 5293058061 ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O Estado requer, pois, seja declarada a fraude à execução e determinada a penhora e avaliação dos bens mencionados (Art. 592, V c/c 593, II do CPC). Ato continuo requer sejam designadas datas para praceamento de todos os bens penhorados na presente execução. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 8 de maio de 2003. ikt CÉSAR RftkIMbO DA CUNHA PROCUFAJDà DO ESTADO OAB/MG / MASP -377.065 Praça da Liberdade, s/n° - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça — Andar Térreo — CEP 30140-912 Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (3) (112547237) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 368
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Virainópolis com reoistro no livro 4-8, f1.54, reoistro n. 712 de 31/12/75 com área total de 38,7914ha (trinta e oito hectares. setenta e nove ares e Quatorze centiares), que ficam avaliados a R$200.00/ha (duzentos reais por hectare), somente a área de 4.8489ha (Quatro hectares, oitenta e Quatro ares e oitenta e nove centiares) perfazendo um total de novecentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos R$969.78; A seguir nomeei depositário dos bens penhorados o próprio executado sr. Eduardo Parmgnio Rabelo Campos que prometeu cumprir fielmente seu encarno e a não abrir mo do(s) referido(s) bem(ns) sem ordem expressa do MM. Juiz de Direito do feito, e sob as penalidades da lei. E para ficar constando, lavrei o presente Auto, Que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim, Oficial de Justiça Avaliador, pelo depositário e pelas
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. Anoto que me foi informado pelo executado que o imóvel da rua Nossa Senhra de Fátima lá foi vendido para a sra. Maria Acarecida Lacerda Coelho. - A seguir nomeei depositário dos bens penhorados o próprio executado sr. tUincoln AntOnio Lúcio de Oliveira que prometeu cumprir fielmente 'seu encargo e a não abrir mâo do(s) referido(s) bem(ns) sem ordem expressa do MM. Juiz de Direito do feito, e sob as penalidades
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e ares e oitehtaKeideirrejEãiares) perfazendo um total de quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos R$15.944,74. A seguir nomeei depositário dos bens penhorados o próprio executado sr. Geraldo Nunes Lacerda que prometeu cumprir fielmente seu encargo e a não abrir mão do(s) referido(s) bem(ns) sem ordem expressa do MM. Juiz de Direito do feito, e sob as penalidades da lei. E par
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Doutor JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCRA, Juiz de Direito da Comarca de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, etc. FAZ SABER que, por este juizo e Secretaria da Comarca de Virginópolis, se processaram aos termos da Ação de Execução Forçada por Titulo Extra Judicial que a CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS move contra Frigorífico Suino Ltda e outros, pelos autos ti. 116/91 . como o bem penhorado nos autos foi levado a leilão no dia 20/03/1997 e arrematado por OZANAN DE MAGALHÃES BARBALHO, a seu favor e para titulo e conservação de seus direitos, mandou expedir a presente carta de an-ernataç 5o, composta das peças determinadas em lei, que seguem em cópias reprográficas, devidamente conferidas e achadas conforme o original, que ficam fazendo part ttegrante deste, e que se acham numeradas e carimbadas. Eu, (Arlete Leite Silva de
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e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr. - José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis. Estado de Minas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA, MM. Juiz de Direito desta, comarca, comigo Suzana Beatriz de Oliveira Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contador Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro. Walter Cunha de Magalhães, que, conforme certidão de fls.269/270 levou a leilão, em 19/03/1997, às 12:35 horas, para venda a quem maior lanço oferecesse, ressalvado preço vil, o lote de bens penhorado S na Ação de Execução por Título Extrajudicial que Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Fri Sui - Frigorifico Suíno Ltda e outros, autos n. 116/91, constantes do edital de fls. 248 e fls. 250, exceto o já arrematado em 10 Praça, realizada no dia 03/03/1997, sendo apregoado durante meia hora, tendo sido os mesmos arrematados pelos maiores lanços encontrados. conforme relação a seguir: 1. Um veículo Volkswagen Kombi, diesel, ano 1985, placa GLL-0520. penhorados ao executado Laureano Coelho Menezes, avaliado por
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e noventa e sete(1.997), às 13:10 horas. na sala de audiências do Fórum Dr José Rabello Campos, desta Comarca de Virginópolis, Estado de Mi Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROC MM. Juiz de Direito desta comarca, comigo Suzana Beatriz de Olive Lopes, Escrevente Judicial II, presentes ainda os arrematantes, o Contado Tesoureiro do Juizo, Ivan José Generoso, e o Oficial de Justiça Porteiro, Walter Cunha de Magalhães, que, conforme certidão de fis.269/270 levou a leilão, em 19/03/1997, às 12:35 horas, para venda a quem maior lanço oferecesse, ressalvado preço vil, o lote de bens penhorados na Ação de Execução por Titulo Extrajudicial que Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Fri Sui - Frigorífico Suíno Ltda e outros, autos n. 116/91, constantes do edital de fls. 248 e fls. 250, exceto o já arrematado emia Praça, realizada no dia 03/03/1997, sendo apregoado durante meia hora, tendo sido os mesmos arrematados pelos maiores lanços encontrados, conforme relação a seguir: Um veículo Volkswagen Kombi, diesel, ano 1985, placa GLL-0520, penhorados ao executado Laureano Coelho Menezes, avaliado por
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Num. 5293058065 Num. 5293058065 a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TJMG JUSTIÇA DE 12 INSTÂNCIA Ref autos n. 116/91. Vistos. Deferido já está o item 2 do pedido de fls. 503/514; defiro também o item 1. Por oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da-aliinção do bem penhorado ao Exctdo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. (3 028 Mat. n. 3087, do Registro Imobiliário local, o que será objeto de averbação, resdbele-Eendo o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em(fraiKle à execuçao. Rea alie-se os bens penhorados aos Exctdos., observada a exclusão da meação da mulher via dos autos apensos n. 146/98, sob audiência geral em 5 diasv--- ) Intimem(se...„ g 30 32 ui G\ MatiMitt
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Serviço 1365/96 Intima& (PAZ) d.o Juízo da Comarca de Virgin4Poils/MG Seeretaria Única Virgincipolie, 23 de dezembro de 1996 - Senhor Advogado' Pelo presente, Venho intimar V. EXa. para praça doe bens penhorados nos autoe in. 116/91 - AçãO de Execução que a Caixa Econemiica do Estado de Minas Ge_ pais move contra Fri Sul Frigorífico Signo Ltda e outros, a se realizar no dia 3/g/1997, às 13:00 horas, no do FOrUm, para venda por prego não inferior ao da avalia- ção e dia 17/2/19974 nos meemos horário e local, para venda a quem maio der, ressalvado preço Vil; tudo confor- me despacho do MM. Juiz dos referidos aultos. Atenciosamente,
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Ofíció n. 1364/96 Assunto +Intimação (FAZ) Secreto do Juízo da Comarca de Vírgínc;D0110/MG Serviço Secretaria dnica Virgingpolis, 23 de dezembro de 1996 • soniwr AdVogade, ' Pelo presente, Venho intimar V. EXas para praça dos bens penhorados nos autos no 116/91 - Ação , de Execução crie a Oaixa teonitimáca dó Estado de Minas Ge-4 rais move contra Pri SUi Frigorífico Suíno Ltda e outteó0 a se realizar no dia 3/2/1997, às 13t00 horas, no &trio 4 do F6rum2 para venda por preço não inferior no da avalia- ção e o dia 17/2/1997, nos mesmos hortrío e local, para 1 venda a quem mais der, ressalvado preço vil; tudo confor-
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- Um veiculo Volkswagem Kombi, diesel, placa GLL-0520, avaliada' em R$3.000,00, penhorada ao executado Laureano Coelho Menezes, foi arrematada pelo prOprio exequente, via de seu preposto o Sr. Fernando Márcio das Dores, identidade n2 M-6.061.289/SSP4U por: E$I.800,00-(Hum mil e oitocentos reais), cujo o lance foi o Vencedor. Um veiculo Pickup Fiat 147, ano 1986, cor branca, placa GLL- 3184, avaliado em R$2.000,00 e penhorado ao executado Geraldo Nunes Lacerda foi arrematado pelo Sr. Elvácio Ferreira Soares, CPF n2 128.026.036-04- RG-M-3.141.603-MG, por R$1.250,00 (Hum' mil e duzentos e cinquenta reais), cujo lance foi o vencedor. Um trator Valmet, 1976, e implementos consistentes em carreta arado e grade, avaliados em R$5.000,00 penhorado ao executado Geraldo Nunes Lacerda, foi arrematado pelo Sr. Elvécio Ferrei ra Soares, CPF n2 128.026.036-04, RG-3-141.603-MG, por
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vem aduzir e requerer o seguinte: Está de acordo com a penhora e com os valores atribuídos aos imoyeis às fls. 425, 429 e 432. ,. Quanto a certidão de fls. 424, no que tange ao imóvel de propriedade do Sr. Euler Geraldo de Amorim, não se pode concordar com a certidão do CRI, uma -vez que esse mesmo Cartório, em certidão datada de 03/09/97, anexa, o Sr. Tabelião certificou os registros de todos os imóveis requeridos à penhora. O cedo é que os bens penhorados são insuficientes para quitação integral do débito, cujo montante é de R$ 288.082,54, sem a inclusão de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, planilha anexa. Pelo exposto, requerendo a juntada da certidão do CRI dessa/Comarca, datada de 03/09/97, requer seja intimado o referido Cartório, sobre o cOntlito ocorrido, entre estas e aquela que embasa o item 1 da petição de fls., datada de 27/09/99: Nestes termos, pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2000.
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Oficio n. 1350/96 Assunto Remessa e Intimação (FAZ) Secretaria. do .Tuizo da Comarca de Virginópolis/MG Serviço Secretaria Única Virginópolis, 19 de dezembro de 1996 Senhor Advogado, Junto ao presente, remeto a V. Exa. "Edital de Praça e Leilão" dos bens penhorados nos autos n. 116/96 - Ação de Execução que a Caixa Económica do Estado de Minas Gerais move contra Fri Sui Frigorífico Suíno Ltda e outros, a ser realizada no dia 3/2/1997, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação e o dia 17/2/1997, nos mesmos horário c local, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil; devendo V. Exa. providenciar publicação do mesmo junto ao jornal "Estado de Minas", com antecedência mínima de 5 dias. Na oportunidade, intimo V. Exa. para no prazo de einco(5) dias juntar certidão de registro imobiliário de Guanhães, em substituição
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Secretaria do Juízo da Comarca de Virginópolis Serviço Secretaria Única P1 Virginópolis, 19 de dezembro de 1996 Senhor Euler Geraldo Amorim, • De &dem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, venho intimar V. Sa. da designação da Praça c leilão dos bens penhorados nos a:utos n. 116/91 - Ação de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Fri Sui Frigorífico Suino Ltda. e outros, a ser realizada no dia 3/2/1997, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não interior ao da avaliação e o dia 17/2/1997, nos mesmos horário c local, para venda a quem mais der, ressalvado o preço vil. Atenciosamente, SUZANA BEATRIZ DE OUVEIRA LOPES Esweverite Judicial II
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Assunto Intimação(FAZ) Secretaria do Juízo da Comarca de Virginópolis Serviço Secretaria Única Virginópolis, 19 de dezembro de 1996 ." • Senhor Arnaldo Pereira Caldeira, De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, venho intimar V. Sa. da designação da Praça e leilão dos bens penhorados nos autos n. 116/91 - Ação de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Fri Sui Frigorifico Suino Ltda, e outros, a ser realizada no dia 3/2/1997, às 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação c o dia 17/2/1997, nos mesmos horário c local, para venda a quem mais der, ressalvado o preço vil. AIenciosainente, SUZANA BEXTRJZDE OLIVEIRA LOPES' Escrevente Judicial II
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9 dos ao executado Eduardo Parmênio Rabello Campos e s/mulher — Tânia Barbalho Ivleira Campos; um trator agrícola Valinet, 1980, implementes consistentes em carreta, arado e grade, avaliados em io R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antonio Lúcio de Oli — veira. Não havendo licitante à praça, fica designado o dia 17/02/1997, nos mesmos horário e local, para leilão, com venda a quem mais der, ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram-se nesta cidade - em poder dos executados depositários, exceto o veículo Kombi, que — se acha em poder de !vim-Goiti Coelho Lopes. Pelo presente, ficam in- 12 timados da hasta pública todos os executados, caso não sejam encon- trados • intimação postal ou pessoal. Dado e passado nesta cidade — e c irginópolis, aos 19 de dezembro de 1996.
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l i Cart. Reg. Imóveis desta comarca, sob a n. 12.124, i v• 3-5, avaliada . 91 por R$1.500,00, penhorados ao executado Eduardo Pannei tio Ra bei lo --•• Campos e sin.. lõnia Barballio Mera Campos; um trator agi-a:tola r-- tifahnet, 1980, e implememos consistentes em carreia, arado e grade, r avaliados cri R$5.000,00, penhorados ao executado Lincoln Antônio. : --H Lúcio de Oliveira.. Não havendo licitante á praça; fica designado o . { dia 19/03/1997, nos mesmos local e horário, para leilão, com venda a ! i quem mais der, ressalvado preço vil. Os bens penhorados encontram- 2 se nesta cidade em poder dos executados depositados.. exceto o veiem t---- 10 Koinhi, que se acha ein poder de Matteotti ('ixeli tt) t,oixts. Pelo pre- • sente, Ficam intimados da hasta publica todos os executados, caso 12 , -- sejam encontrados para irnimaçâo postal ou pessoal. Dado e passado - nesta c. ' e e comarca de Viwinópolis, nos 04 de l'evereiro de 1997. nesta
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FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- se os termos de Ação de ExécugZo — autos a, 116/91 Exeqte4t Caixa Econamlca do Estado de Minas Gerais Execdosa Pri Sul Frigorifico Suíno Itda e outrem E,como exiStern diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex que-se digne de besta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir, tal comoiáqui se contém e declara, ou seja: a intimação de ARNALDO PEREIRA CALDEIRA0. residente à Rua Santa Efiganía de SÁ, s/n.„ nessa cidade de GSbges/MG, para praça dos bens penhorados noa autos supra citiaos„ a se realizar no dia 03/03/19970 às 12;30 horas, no átrio do 2grum desta comarca, para venda por preço 1 não inferior ao da avaliação e o dia 19/03/1997, nos mesmos ha rário e locall para venda a quem nais der, ressalvado preço vil, Aos 05 de fevereiro de 1997 . , Eu, , Escrivâo(ã)dp Secretaria da Vara Chiei, a subscrevo por ordem do Juiz.
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Serviço 175/97 Informação (FAZ) do Juízo da Comarca de Virginápolis/MG Secretaria única Virgincipolis, 17 de março de 1997 Senhor Procurador, Pelo presente, venho inférmar a V. Exa. que na hasta publica doe bens penhorados nos autos n. 116/91 - Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais t move contra Laureano Coelho Menezes e outrOes, o único bem arrematado foi o trator agrícola VALMET, ano 1980, e imple- mentos consistentes em carreta, arado e grade, de proprieda de do Sr. Lintoln Antônio Meio de Oliveira, e, o maior lga ço encontrado foi de R$5.001,00, o qual já se encontra a disposição de V. Exa. na conta da Tesouraria Judicial desta
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VirginOpolis, 20 de novembro de 2003 Senhor Advogado, 1. Pelo presente, venho intimar para os termos do despacho exarado pelo MM. Juiz nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LTDA, nos termos de teor seguinte: "Vistos. Deferido já está o item 2 do pedido de fls. 503/514,- defiro também o item 1. Por oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da alienação: do bem penhorado ao Exctdo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. n. 3028 e Mat. 3087, do Registro Imobiliário local, o que será objeto de averbação, restabelecendo o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se os bens penhorados aos Exádos., observada a exclusão da meação da mulher via dos autos apensos n. 146/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se_ Em correição anual. Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz de Direito". Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração_ /52,7"4NA BEATRIZ DE OL. Ef 4 LOPES
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Ref. Autos n. 116/91 Virginápolis, 20 de novembro de 2003 Senhor Advogado, Pelo presente, venho intimar para os termos do despacho exarado pelo NEM_ Juiz nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI .SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LIDA, nos termos de teor seguinte: "Vistos. Deferido já está o item 2 do pedido de fls. 503/514; defiro também o item I. Por oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da alienação do bem penhorado ao Exctdo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. n. 3028 e Moi n. 3087, do Registro Imobiliário loc_al, o que será objeto de averbação, restabelecendo o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se os bens penhorados aos Exctdos., observada a exclusão da meação da mulher via dos autos apensas n. .146/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se. Em correição anual Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz de Direito". Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração. 41°
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Ref. Autos n. 116/91 Virginópolis, 20 de novembro de 2003 Senhor Advogado, Pelo presente, venho intimar para os temos do despacho exarado pelo MM. Juiz nos auto`s n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI SLTI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA, nos termos de teor seguinte: "Vistos. Deferido já está o item 2 do pedido de fis. 503/514; defiro também o item 1. For oportuno, quanto ao item 3, declaro nulidade da alienação do bem penhorado ao Exádo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Met_ ri_ 3028 e Moi. n. 3087, do Registro Imobiliário loca4 o que será objeto de averbação, restabelecendo o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se os bens penhorados aos lixados., observada a én-efusão da meação da mulher via dos autos apensos n 1415/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se. Em correição anual. Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz de Direito". Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração_ SLIZANA BEA DE »LIPEIRÁ LOPES
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Ref. Autos n. 116/91 Virgirápolis, 20 de novembro de 2003 Senhor Advogado, Pelo presente, venho intimar para os termos - do despacho exarado pelo MM. Juiz nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra PRI .SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA, nos ternos de teor seguinte: "Vistos. Da ferido já está o item 2 do pedido deflui 503/514; defiro também o item I. Por oportuno, quantõ ao item 3, declaro nulidade da alienação do bem penhorado ao Exddo. Euler Geraldo de Amorim, objeto da Mat. n. 3028 e Mat. n_ 3087, do Registro Imobiliário local, o que será objeto de averbação, restabelecendo o seu domínio, haja vista a alienação ter-se operado em fraude à execução. Reavalie-se os bens penhorados aos Exddos., observada a exclusão da meação da mulher via dos • autos apensos n. 146/98, sob audiência geral em 5 dias. Intimem-se. Em correição anual Em 17/nov/2003. (a) José Geraldo Braga da Rocha, Juiz _de Direito". Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração. Cr,
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ASSUNTO INTIMAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE VIRGINÓPOLIS SERVIÇO SECRETARIA ÚNICA Virginópolis, 16 de fevereiro de 1998 Senhor Procurador, De ordem do MM. Juiz, venho intimar V. Exa para no prazo de 5 dias pedir adjudicação dos bens penhorados ao executado Arnaldo Pereira Caldeira, nos autos n. 116/91 - Execução requerida pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, e que levados a hasta pública não tiveram licitante. Atenciosamente, Suzana Beatriz—de sT enn Lopes Escrevente Judicial II Exmo. Sr. Dr. Emerson Martins dos Santos Av. João Pinheiro, 146 - conj. 1907
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Faz Intimação SECRETARIA Judiciária da Comarca de Virginópolis-MG SERVIÇO Secretaria Única Ref. Autos n. 116/91 Virginópolis, 29 de março de 2004 Senhor Advogado, • Pelo presente, venho intimar V. Exa. da abertura de vista, com prazo de 5 dias, para se manifestar sobre o laudo de reavaliação dos bens penhorados nos autos n. 116/91- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LTDA, cuja cópia do laudo segue em cópia anexa. Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração. SVZANA BEATRIZ DE &EIRA LOPES Ercrevente Judicial Mat. ELMO 3139-3
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Faz Intimação SECRETARIA Judiciária da Comarca de Virginópolis-MG SERVIÇO Secretaria Única Ref. Autos n. 116/91 . Virginópolis, 29 de março de 2004 Senhor Advogado, Pelo presente, venho intimar V. Eia. da abertura de vista, com prazo de 5 dias, para se manifestar sobre o laudo de reavaliação dos bens penhorados nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA, cuja cópia do laudo segue em cópia anexa. Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração. =ANA BEATRIZ DE O MA LOPEZ Escrevente Judicial Mar. TJMG 3139-3
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Faz Intimação SECRETARIA Judiciária da Comarca de Virginópolis-MG SERVIÇO Secretaria Única Ref. Autos n. 116/91 Virginópolis, 29 de março de 2004 Senhor Advogado, Pelo presente, venho intimar V. Exa. da abertura de vista, com prazo de 5 dias, para se manifestar sobre o laudo de reavaliação dos bens penhorados nos autos n. 116/91- AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LTDA, cuja cópia do laudo segue em cópia anexa. Ao ensejo, apresento a V. Exa. protestos de elevada estima e distinta consideração. =ANA BEATR13DE OLIVEIRA LOPES Evcrevente Judicial Mai 17MG 3139-3
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", situado neste município de Virginópolis, área esta, rural e menor que 30 (trinta) hectares, e constante do termo de retificação do auto de penhora de fls. 616, haja visto ser o bem penhorado, o imóvel no qual residem os requerentes, tudo nos termos da Lei n°. 8.009/90. T. em que, Pedem deferimento. Virginópolis, 8 dei unho de 2.007 Rua Félix Gomes, 380 - Verginepolis - Cep: 39730-000 - Minas Gerais Fones,:
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depósito judicial

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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 1

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Assinatura: Adv -Mariana Goncalves,Euripedu Costa: Exequente •Uniao Brasileira De Educacao E Ensinoffixecutado -Carmen Luci Costa E Silva. Assunto -Vista Ao Autor Prazo De 000 Ditupara Manifestar Sobre A Corrida° Do Sr. Oficial De lusticad Adv Neliton Furtado Dos Santos; Exequente -13 nco Mercantil Do Brasil S/A:Executado -Manos Cum:berro Ltdailose Roberto Bizinoto Guardieiro Maura Beatriz Bizinoto Guardteiro; Assunto -Vista Ao Autor Prazo De 000 DiarCOMprOVar O Transito Em Julgado Da Decisao Mencionada Na Adv -Cairo Ortaianoo; Monitoria • 00134 - 701.96.038.272-8; Autor -Nilton Ferreira Santana; _ Reu -Luis leme Ferreira. Assunto -Visla Ao Exequente Prazo De 000 Dias; Adv -Marcelo Humberto Pires'
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penhora 89

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Vossa Excelência se digne determinar o cumprimento dos atos executivos específicos, em horário normal ou extraordinário, sábados, domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos dos artigos 652 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e legais, mora, correção monetária cabível (Lei 6899/61), custas processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários advocatícios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastem e sejam necessários à garantia da execução, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente e intimação da cônjuge meeira em se tratando de imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na forma da lei; ficando desde logo citados os executados para, querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de dez dias, e acompanhá-la até final, pena de confissão ficta do
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.. . e át, ,I I Requer, mais, que Vossa Excelência conceda à exequêne"/ o benefício de pagar custas ao final, dado à condição de autarqiiirã que esta goza, equiparada assim à Fazenda Pública. Requer, enfim, que seja determinada a expedição de carta precatória para a citação e a penhora de bens do executado Arnaldo Pereira Caldeira. Assim, d. e a. esta com os documentos juntos, da à causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros). A. deferimento De Belo Horizonte para Virginopolis, 12 de agosto de 1991 Carlos Henrique Peixoto de Souza
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sileiro, casado, fazendeiroP(EULER GERALDO AMORIM, brasileiro, saciado, fazendeiro, residente em Boa Vista, neste município; ou' os seus prepresentantes legais,- ou pessoas legalmente credenciar das a receberem citação, para pagar em 24 horas a importância ' constante da cdpia em anexo, que será corrigida e acrescida dos' juros contratgrlos e legais, mora, correção monetária cabível? ' custas processuais e demais decorrencias de direito, inclusive ' honorários advocaticios sobre o valor final do debito, ou nomei- em bens à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto ' bastem e seja necessários à'garantia da execução, cum sua imedia ta remoção (inclusive aterbação .`no Cartdrio de Registro de Lnd-' veia, desde logo garantindo a e5-ta a exclusão da digo, Registro' de ImOveis competente e intimação da .canjuge'meeira em se trataa do de imóveis, desde logo garantindo' a esta 'a exclusão da parte' a que tenha direito), independentemente de novo ado e na for ma da lei; ficando desde logo citados os executp
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A Dl/ c..,310. T-3; inove contra TpRAwu_ Q'ELE'JEE&7'3, 3T ,A uurrRu 3: procedi penhora a . vc,-;11. j.nru b r im-, 1., gfrl; ruo nirt et; ao ex. ecu t adoLltionvaEA Nu 1",uv TvriPRE17.3.3 P, _SUA Ni rd3ER , a sa.br r UMA 3 1 /4 111 E ..D/WR RA3_ .:.MINung_ITTA F A 7F-3A. 113 v:rt_nr;
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Num. 5258143161 Num. 5258143161 SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Vistos. A exequente desistiu da primeir penhora, por recaiu em bens do devedor Laureano Coe lho Menezes; já onerados por penhora e situados em ou tro Estado da Federação, requerendo que outra se fis- zesss, em bens do avalista. Eduardo Parmenio Rabello ' Campos (fls. 16). Pode ser atendido o pedido, a' teor do Art. 667-, III, CPC. Assim, anulo a penhora de fls. I 11 e mando que outra seja feita; em bens do avalista'
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Virginópolis, 05 de dezembro de 1991 Rpinhor,Advogaddi Pelo Presente, venho intimar V. Exa do despa cho exarado pelo MM. Juiz nos autos n.116/91 ação de exe auçao g, rign_de nt-rrsjudia.ial oue a Caixa Econami ca do Estado de Minas Gerais move contra Fri-‘Sui Itda pesboa de LaJ.flj.io C,c1hc ::.cnczcz c c/r e de teor secnin te: "vistos. A exequente desistiu da primeira penhora, por recaiu em oens Uo devtoo.: já onerado por penhora e situaçOes, digo, situados em antro estado da rederaçao, reesuelesu ça. se, em bens do avalista Eduardo Parmenio Rabello Campos' (fls. 16). Pode ser atendido o pedido, a teor do Art. bbí TU, CPC Assim. anulo a penhora de fls. 11 e mando que'
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Vara Cível desta Comarca de Virgincipolis Minas Gerais , no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. MANDA ao Sr. Oficial de Justiça x-x-x-x-x-x-x-x-x deste Juizo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com as cautelas legais, a intimação do avalista EDUARDO PARIEENIO RABELO CANTOS e S/M, residentes nesta cidade, e, sen- do ai, proceda a penhora do imcivel denominado "Fazen da Ribeirão São Bento", localizada na zona rural, ma- thcula 12.424, livro 3-5, fls. 131, do CartÉrio de ' Registro de imciveis desta cidade, ROZIA'NIMARG'\RETE PEREIRA Es.revente ,J idicial II Matr. TJJG n. 334.181 CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Virginj- polis , Estado de Minas Gerais x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
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1. O suplicante varão é avalista em conjunto cem ' Distribuidora Virpec Ltda; 2 _ Laureano Coelho Menezes; 3 _ ' Rita Magalhães Coelho; 4 _ Everardes Rodrigues Coelho; 5 — Linceln Antônio Ideio de Oliveira; 6 _ Geraldo Nunes Lacerda; 7 — Euler Geralde Amorim; 8 _ Arnaldo Pereira Caldeira, do tf tule executivo representado pela nota promissória objete da e xecuçae supra mencionada. 2. Citada, a executada indicou os bens constantes ' de auto de penhora de fls. 11, com es quais não concordou a e xequente, fls. 15 e 16, que indicou, por petição de fls. 16"e imóvel denominado "Fazenda Ribeirão São Bento", localizado na zona rural. matricula 12..412. Livro 1_5. Lis 131. de 31.12. 75. CarWrio de Registro de Imóveis desta Comarca, de nr;nrie dade de Eduardo Parmenio Rabelle Campes", que foi objete de ' auto de penhora e depósito de fls. 22. Rscr4t.~. Ftial - VirqoUnO. 1? - Fonf Residência: (033)416-1r CEP. 29
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Num. 5258143166 Num. 5258143166 3. Na aludida petição de fls. 16, ao não concordar com e auto de penhora de fls. 11, diz a exequente, in verbis : ti DIZER que nas concorda com a enhora de fls. 11 uma ve Ver81.1/4N referida penhora desobedece os preceitos do artigo 654 d PC,0 que indica a ordem em que es bens devem preferir para a bo— ra;" .0
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11. Além de todos os veicules supra mencionados, su- ficientes para garantia da execuçeão, TODOS es executados são pra_ prietários rurais, sem excessae, e pessuideres de gado vacum, seme ventes, mencionadas ne item VII de art. 655 de CPC, sendo que ai guns dos avalistas executadas proprietários de algumas centenas de cabeças de gado. VISTA DO EXPOSTO, e per ter a exequente indicada ' bem penhora revelia da preferencia estqbelecida no texto legal, ou seja, e artigo 655 e seus itens, indicando imóveis - item VIII; i "iiiirliir lie il. vitiNfilthe 1M - r^if lifsidentiw tqa?14/6-197 - 1.7FP .1,9M nrgintindiag - uo Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (112547167) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 46
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Num. 5258143166 Num. 5258143166 ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA "DR. RABEILDWO" José Lupciano Rabello Campos OABMG 23.171 - CPF 112.331.636-19 ADVOGADO do referido artigo, a penhora conatante ada outra recaindo, 4 1": (1;1 ?, Requer, outrossim, determine Vossa Excelência seja ofi ciado à Repartição Estadual competente para que seja enviado a Vos sa Excelência cdpiá do cadastro rural de crtaçies de todos os exel
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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA "DR. RABEILLMO" d - José Lupciano Rabello Campos OABMG 23.171 -1CF 112.631.566.49 DVOGADO JOSE LUPCIANO RABELLC CAMPCS, brasileiro, casado a vogado, residente e domiciliado nesta cidade, infra assinado, • 21 causa propria, respeitosamente, à vista da peticZe de fls. 15 e auto de penhora e depésito dm fls. 22 dos autos de n2 115/91, em que sZo partes, exequente a Caixa Ecenimica do Estado dm Minas Ge raiz, em liquidação, e como executades Fri_sui _ Frigerifico Sui_ no Ltda. e outros, expie e requer a V. Exa. nes termem seguintes: 1. A exequente peticionou s fiz. 16 'dos autos da su- pra mencionada execução e indicsu pari ser penhorado " o imóvel de minado Fazenda Ribeirão Sã* "F'ento, localizada na zona rural, ma_ tricula 12.424, livro 3/5, fls. 131, de 31.12.75, Cartório de Re gistro de Imóveis desta Comarca, de propriedade de Eduardo Parme
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Num. 5258143169 Num. 5258143169 e Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Departamento tuiL1km -- penhorado. " Se o devedor deixa de nomear bens a penhora, o direito passa ao3crédor, que tem a livre escolha dos bens a ser nhorados." ( RT, 490/ 134 ) " Devolvida ao exequente a nomeaçao, yre e a escolha dos bens a serem penhora dos." ( Jose Frederico Matques, " Insti- tuiçOes de Direito Processual Civil",vol
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pela inteireza do débito por ele garantido, de nenhuma' relevância o pedido de fls-. 23/26, dos executadoeEduar do Parmânio Rabello Campos e s/ mulher, 'que desacolho. De fato, prevalece a respeito do ' incidente o,requerido pela exeqüente; de fls. 31/32. O Dr. José Lupciano Rabello Cam— pos, em causa própria e em nome de terceiros, que não são parte no processo e é quem não representa, requereu a exclusão da quota-parte deles no imóvel penhorado àS fls., 22 dos efeitos da penhora, já que apenas 1/8 do- i- móvel penhorado pertence ao executado Eduardo Permsenio' Rabello Campos (f is. 28 e verso)., O requerente sequer trouxe aos au- tos certidão do registro imobiliário confirmatOria de suas alegações. É sabido que tal pretensão desafia em— bargos de terceiro: Por tudo isto, não conheço do pedi- do;
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expor e requerer como a seguir: Que figura como avalista no processo de execução que a Caixa Económica do Estado de Minas Gerais, move contra FRI-SUI - FRIGORIFICO SOINO LTDA. Conforme se depreende dos autos em apenso ne 148/91, tempestivamente, obedecidos os trâmites legais foram opostos embargos à Execução. Indevidamente, máxima concessa vónia, o Suplicante teve bens penhorados através de precatória (doc anexo), de vez que a exequente, legalmente, insurgiu-se contra a penhora de fls, Ame1.1,e indicou bens que forem penhorados (fls.22). Assim, estando o juizo Seguro, principalmente péla decisão de V. Exá. de fls. 33, g que se requer o cancelamento da penhora realizada através de precatória no Município de Guanhães. Termos eM que Pede Deferimento. Guanhães,11 de dezemhr/de 1992.
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a importância de Cz$ 20 • '-5j- , ?a 51 0}± • ( vi ntp mii.b.:?s g, tr , 7 mtos e ci -wenta e um mil , trezmtos (2> -1 ld nr.n. 01117 e . -rc s n lin rtv'e c .-pr. tA"I'sras ), e custas e demais cominações constantes do competente mandado que lhe (e) foi lido, do que ficou(aram) bem ciente(s), e como não efetuasse(m) o pagamento devido, procedemos à penhora em bens do (s) exe - cutado(s) tantos quantos bastassem para a garoaria da execução, bens estes que con- sistem nos seguitite's: . ., . O 1.17.1.1T,?..1 4.12s.z.. s a_ riciP q ti. t ta. -2.c..z" tr.ai?..(S2.3.i.. ,r)..0 T:ta ri.- i-.2.r.r..n.,..._.s.4-- taipa...Ti( . .. ,
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0 I à: ,r, . , - Ce rt 1 clã o ' as, Certifico que, em cumprimento do mandado retro, após efetuar a penhora dos bens do devedor, conforme consta do Auto de Penhora, retro, dirigi-me ao endereço do(s) executado(s)1 e sendo ai, intimei-os por todo o conteúdo da penho- ra realizada, -oferecendo-lhe(s) Contrate, cientificando-lhe(e) de que o prazo para ofe- recimento de embargos é de_ contados desta. Lido o inteiro teor do auto de penhora, aceitou(aram) a -contrai ' • e
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Vosss Excel&noia se digne determinar o cumprimento dos atos ,3:<ccutivos específicos, em horário normal ou extraordinário, sábados. domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos doe artigos 6E2 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que ç‘aguem a cuantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e legais, mera, correção monetária cabível (Lei 6899/81), custas processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários advocaticios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem penhorados t-antos quanto bastem e sejam necessários à garantia da execução, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente e intimação da cônjuge meeira em se tratando de imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na forma da lei; ficando desde logo citados os executados para,, querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de dez dias, e acompanhá-la até final, pene de confissão ficta do
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Requer, mais, que Vossa Excelência conced '44à xe nte o beneficio de pagar custas ao final, dado à condiçãoautói guia que esta goza, equiparada assim .& Fazenda Pública. ‘, 116.:400‘ Requer, enfim, que seja determinada a expedição de carta precatória para a citação e a penhora de bens do executado Arnaldo Pereira Caldeira. Assim, d. e a. esta com os documentos juntos, dá à causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões 'de cruzeiros). A. deferimento De Belo Horizonte Para Virginopolis, 12 de agosto de 1991 Carlos Henrique Peixoto de Souza
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Num. 5258143183 Num. 5258143183 SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TERMO DE NOMEAÇAO DE BENS À PENHORA Aos dezenove (19) dias do mes de janeiro ddc4no S7 de mil novecentos e noventa e trôs (1993), às 15:00 hora 110 Secretaria do Juizo do FOrum Dr. José Rabello Campos, corne . Roziani Margarete Pereira, Escrevente Judicial II, compareNIM EDUARDO PARMENIO RABELLO CAWTOS e s/Mulher IONIA BARBALHO MEI RA CAMPOS, avalista nos autos de Execução Forçada rde Titulo' Extrajudicial que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
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Pelo presente, venho intimnr V. Exa da abertura de vista nos autos n° 116/91 Ação de Execução 7 Forçada de Titulo Extrajudicial que a Caixa Econômica dc7 Estado de Minas Gerais move contra FRI-Sui Ftigorifico, Suíno Ltda, para no prazo de 5 dias falar sobre o termo, de penhora, cuja ccipia anexa. Atenciosamente, Exato Dr.Carlos Henrique P. de Souza Av. Álvares Cabral;-200 - centro BELO HORIZONTE/MG Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (112547167) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 84
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,!xeutivos específicos, em horário normal ou extraordinário, sábados, domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos dos artigos 6E2 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e 110 legais, mcra, correção monetária cabível (Lei 6899/81), custas processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários advocatícios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastem e sejam necessários à garantia da execução, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente e intimação da cônjuge meeira em se tratando de Imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na forma da lei; ficando desde logo citados os executados para, querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de dez dias, e acompanhá-la até final, pena de confissão ficta do
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c exequ nte auge guia 4NOT Requer, mais, que Vossa Excelência conceda o beneficio de pagar custas ao final, dado à condição que esta goza, equiparada assim à Fazenda Pública. Requer, enfim, que seja determinada a expedição de carta precatória para a citação e a penhora de bens do executado Arnaldo Pereira Caldeira. Assim, d. e a. esta com os documentos Juntos, - T causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milh fr de's% cruzeiros). A. deferimento De Belo Horizonte para Virginópolls, 12 de agosto de 1991
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Num. 5258143185 Num. 5258143185 MANDADO CITAÇÃO E PENHORA Minas Gerais, aos 21 de outubro de 1.991. Escrivã(o), o subscrev u 2efir ordem do Juiz.
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Num. 5258143185 Num. 5258143185 Novembro Intransi Intermediárota COMARCA DE GUANHÃES - MINAS GERAIS AUTO DE PENHORA TTQUA dias dês de de mil novecentos e .. no.venta n ria5,1 Aos2ltrlicdp (19_92.), no município deillivinbãe24, desta Comarca, no lugar
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Num. 5258143185 Num. 5258143185 Certidão Certifico que, em cumprimento do mandado retro, após efetuar a penhora dos bens do devedor, conforme consta do Auto de Penhora, retro, dirigi-me ao endereço do(s) executado(s), e sendo ai, intimei-os por todo o conteúdo da penho- ra realizada, -oferecendo-lhe(s) contrafé, cientificando-lhe(s) de que o prazo para ofe- recimento de embargos é contedos desta. Lido o inteiro teor do auto de penhora,___ aceitou(aram) /reentrar .' Certificou mais que, intimei à joAatuaGoa-
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O'LlrkkteiLDU BRAGA DA ROC JUIZDSDIREITO CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras, nos autos n9 116/91 da Execução por Quantia Certa que move contra FRI-SUI FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA. E OUTROS, em curso an te este r. Juizo, intimada a manifestar-se sobre o "Termo de Penhora" de fls., vem perante V. Exa. expor e reauerer: Não obstante o indigitado Termo de Pe nhora não atender às determinaçaes legais, seja quanto ao pra zo, seja pelo bem oferecido não garantir o juizo da execução, a Exequente concorda—Com -a oferta; Entretanto, dado não estar o juizo da execução garantido - eis a disparidade entre o valor do debi- to e o valor do bem - requer a exequente seja desentranhado o mandado de penhora para que se proceda à penhora de outros '
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0718.08.2077-6 - CAIXA ECONÔMICA Ofício 19/08/2021 12:42:15 525814319 1 45 - MANDADO DE PENHORA DEVOLVIDO - 0718.08.2077-6 - CAIXA ECONÔMICA Mandado 19/08/2021 12:42:15 525814319 2 46 - OFÍCIO DE
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o• .... e it, Y-:. Nr7WN-n Execução (Proc. no 116/91k. onde já devidamente qualifica eb. vem,s/ "Leitosamente, via de seu procurador, expor e requerer como a TXLig41:;'» Que em data de 25 de março próximo passado, o Oficial de Justiça, Sr. José Coelho Neto Filho, apreendeu em sua propriedade, 02 veículos: uma kombi diesel, já penhorada a favor do Bradesco S/A da qual é fiel depositário - uma caminhonete Ford F.350, propriedade de Hilton José Araújo Costa, que encontrava-se em poder do requerente por empréstimo. Acresça, que o Oficial não recolheu assinatura do Requerente, nem tampouco entregou-lhe cópia do respectivo mandato. Evidenciado portanto que a apreensão não obedeceu as regras pertinentes e foi inusitadamente arbitrária ao recolher bem terceiro, ainda mais quando o Oficial deixou de registrar no auto de
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CONCLUSÃO Nesta data: faço estes mitos CONCLUSOS ao NUM, Juiz de Direito. Dou fé. Virginópolis, 01,k .. PS/ i94.. 417 Ref. autos n. 116/91. . Vistos. A penhora de fls.75, quanto ao caminhão Ford, modelo F-S, 50, ano 1973, placa GMF-0015, se fez a requerimento da exequente, conforme petição de fls. 68. Entetanto, não se sabia que o veiculo era propriedade no do executado Laureano Coelho Menezes, mas, sim, de terceiro, Hilton Jose de Araújo Costa, que reclamou a respeito (fls. 69/70), concordando então a exequente lhe fosse devolvido o veiculo (fls. 84). Isto posto, torno sem efeito a penhora
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Pelo preeenteALVARA, devidamen- te assinado, passado a favor de HILTON JOSE DE AFLWO COSTA e extra/dó mos autos de te 116/91 da Agão Execu tiva requerida pela CAIXA ECCMCMICA. DC ESTADO DE MT - NAS _GERAIS contra PRI.SU/ FRIGOR/P/C0 SUINO LTDA na pessoa de.Laureato Coelho Menezes e Rita Magalhães Coelho e outros, hei por tem em autorizar a FARCONM COELHO LOPES, funcionário da exequente e depoSitário do bem penhorado constante do auto de penhora e depó- sito te fls. 75 dos autos respectivos, 4 proceder 1 entrega do bem penhorado, um caminhão Marca Ford, ao. -7' telo P.S 50, ano 1973, placa GM1-0015# mediante reci- bo, tudo nos termos te decisão constante te fls. 83 $ dos autos. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e 1 comarca de Virgit6polis, MG., aos seis dias do ias te a ril de mil novecentos e noventa e trile. EU, •
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eMinasCaixa o CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras - nos autos. N 2 116/91 da - Execução que move contra.FRI-SUI FRIGO- RíFICOiSUlN0 LTDA. E OUTROS, em curso ante este r. Juízo, tendo -em vista ã petição de fls. do Sr. HILTON JOSÉ DE ARAÚJO COSTA , vem perante V. Exa. requerer seja desconstituída a penhora que recaiu sobre o "Caminhão Marca Ford, Modelo F-350, ano 73, pla- ca GMF-0015", vez que o bem onerado não pertence aos executados. Termos em que, • Pede j. e deferimento. De Belo Horizonte para Virgincipolis, em 02 de abril de 1993: P.p.
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• CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial - de suas atividades financei- ras, nos autos n 2 116/91 da Execução que move contra FRI- SUI - FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA. E OUTROS, em curso ante este r. Juízo, intimada a ea manifestar sobre a certidão de fls. e autos de penhora, vem perante V. Exa. expor e requerer: a Exequente concorda com as penhoras efetivadas; evidente, entretanto, que os bens penhorados não sao su- ficientes para garantia do juízo da execução; a certidão de fls, dá notícia de alienação que, se poste riores ao ajuizamento do feito, caracterizarão fraude à execuçao. Pelo exposto, a exequente requer seja ofici ado à Delegacia de Transito desta Comarca solicitando infor
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Nesta data, faço estes autos CONCLUSOS ao M M, Juiz de Direito. Dou fé. Virginapolis, Ref. autos n. 116/91 • Vistos. o veiculo Kombi diesel de que fala o executado Laureano Coelho Menezes (fls. 82), já foi liberado da penhora nos autos n. 108/91, em virtude de ter ele pago ali o debito respectivo à então execiliente Financiadora Bradesco S. A., conforme constato ao despachar referidos autos nesta data. Entretanto, compete à exeqUente CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — em liquidação extrajudicial providenciar junto à Delegacia de Trànsito ou repartição outra os esclarecimentos de pede na parte final de sua petição de fls. 85, para o que lhe assino prazo de 15 dias, findos os quais será dado por garantido o juizo com
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Senhora Advogada, Pelo presehte, venho intimar V. Exa. do despacho exarado pelo MM. Juiz nos autos n.116/91' Ação Execução Forçada de Titulo Extrajudicial que a ' Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Fri—Sui Frigorifico Suíno Ltda e de teor seguinte: "Vistos. O veiculo Kombi diesel de que fala o executa do Laureano Coel4o Menezes (fls. 82), já foi liberado da penhora nos autos n. 108/91, em virtudes de ter e— le pago o debito respectivo à então exequente Flanai adora Br_desco S.A.,aonforme constato do despachar re feridos autos nesta data. Entretanto, compete à exe—' quente CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS — em liquidação extrajudicial providenciar junto à Delega— cia de Trânsito ou repartição outra os esclarecimen— tos de pede na parte fianl de sua petição de fls. 85, para c que lhe assino prazo de 15 dias, findos os cisa
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Num. 5258143191 Num. 5258143191 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE I.? INSTÂNCIA Comarca: de Virgin6polis-114G Secretaria do Juízo da Única Vara MANDADO DE PENHORA PROCESSO N? 116/91 NATUREZA: Ação de Execução FOrçada Título Extrajwilic PARTES: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais Frigorífico Suinó Ltda e outros ~ be°^•••••.;,,1/4„
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mandado, extraido dos autos n. 116/91 Ação de Execução Forçada Ta. ç'ç:; í , g tulo Extra Judicial que a Caixa Econômica do Estado de Minas- d Ger move contra Frigorífico Suíno Ltda e Outros, ai sendo, Oixei de 9 *penhorar os seguintes bens de Lincoln Antonio Lúcio de Oltrart um Automável marca Volkswagen, modelo Paratf,ano 1990,placa nQ PY 7987, por já servendido. Do avalista Geraldo Nunes Lacerda, um AutomOvel merca Chevroletitipo Veraneio,ano 1977, placa IL 8870, também já vendido e do avalista Euler Geraldo Amorim, um Automável marca Volksvegen,tipo Sedandilaea IL 8859, também já vendido. Os ' demais bens foram pnehorados conforme os autos de penhora anexos 1 os bens penhorados de Laureano Coelho Menezes, foi nomeado deposi-
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Num. 5258143191 Num. 5258143191 AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO VR7b"\r, Aos 22 dias do pies de março . de ái ,êt.fc\ a' a novecentos e noventa e tres(1993)., neta cidade, ou no
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Num. 5258143191 Num. 5258143191 AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO ._ Aos 22 dias do mes de . mno d é Mil,--.?„, Nal -7R/4 novecentos é nov Ént a e
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em diligencia me dirigi eu, Oficial de Justiça abaixo- assinado, elsendo ai, com as formalidades legaip, en cum- primento do mandado expedido nos autos ng 11-6/91 de kao deExecuçâo Forçada Titulo Extra—juAigial Caixa conOmica do Estado de Minas Geraldrove contra Frigorifico' Suino Ltda e outros. y procedi h penhora ' dos seguines bens, 'oertencentes.ao"executado Everarleng drigues Coelho , a sabEr:Um automOvel Vol4g .wagam, modelo Santag placa II 6818; Cm automOvel marca I Chevrolet, modelo Chevete; placa IL 6887 e Um- trator agrg„ cola marca Ford; modelo 6.600; com Carreta, Arado e Grade.
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Num. 5258143191 Num. 5258143191 AUTO DE PENHORA E DEPOSITO . • • .Aos 22 dias do pes de março de áil novecentos e noventa etres(1993) , nesta •cidad-ó, ou no -----, xxl-TR/9N, .1à;*----
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cluso, respeitosamente, nos autos de n2 116/91 da Execução requeri da pela CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra FRI-SUI FRIGORIFICO SUINO LTDA e outros, vem expar.e requerer a Vossa Exce lencia o-seguinte: Que nos ternos da inclusa documentação a supli cante era proprietária do veiculo marca Chevrolet, tipo Chevete cor cinza, ano de fabricação 1.990, placa IL 6887, e que foi ile- galmente penhorado às fls. 77 dos autos supra mencionados como se o mesmo pertencesse á seu marido Everardes Rodrigues Coelho, um dos avalistas executados. Que a suplicante não e ávalista do titulo exe- cutado nos autos reportados supra e não poderia ter seu veiculo pe nhorado como garantia de pagamento. Que desconhecendo a penhora feita ilegalmente sobre o seu veiculo a suplicante o vendeu a terceiro e não mais 6 sua proprietária.
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em liquidação extrajudicial, por seus procuradores ut mandato incluso, nos autos n° 116/91 da Execução que move a Fri-Sui Frigorífico Suíno Lida e outros, tendo em vista a intimação de fls., vem perante V. Exa. se manifestar: que concorda com a avaliação de fls.; contudo, o valor do débito, conforme planilha juntada, é superior ao do bem avaliado; assim, sendo impõe-se sejam penhorados outros bens. Pelo exposto, a Exequente requer a V. Exa. se digne de deferir o requerimento de reforço de penhora, determinando ao Sr. Oficial de Justiça faça incidir o Ônus sobre bens livres e desonerados do devedor. Termos em que, Pede j. e deferimento. De Belo Horizonte para Virginópolis, em 03 de maio de 1996.
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Dou fé. Virginápolis, p2) / c.5 • Ref. autos n. 116/91. Vistos. Tendo em conta, quanto ao pedido de MÁRCIA MARIA NUNES COELHO, de excluir-se da penhora de fls. 77 seu automóvel Chevete, placa IL- 6887, por não ser parte na execução, mas, sim, seu marido (fls. 107/108) e que, intimada a se manifestar a respeito, não o fez a Exqte. (fls. 110/111), que além disto se pôs de acordo com o laudo de avaliação, que, por óbvio erro da Secretaria do Juízo, vez que não apreciado ainda o pedido, não o incluíra (fls. 113/118), defiro-o e, em conseqüência, fica excluído da penhora o automóvel em questão. Para praça dos bens penhorados e avaliados, designo o dia 17 de junho de 1996, 13:00 horas, no átrio do Fórum, para venda por preço não inferior ao da avaliação; para leilão, para venda a quem mais der, ressalvado preço vil,
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e Eduardo Rabelo Campos, não se aperceberam que não tiveram e, até a gora, não têm advogado promovendo a suas defesas, conforme segue: a) às fls. 23 dos Autos dos Embargos à Execução, o procurador do Sr. Eduardo Parmênio Rabelo Campos e sua mulher, o ilustre advogado ' José Lupciano Rabello Campos, se manifestou contra os demais re - queridos, Laureano Ceolho Menezes, Everardes Rodrigues Coelho,Lin coln Antênio Lucio de Oliveira, Geraldo Nunes Lacerda, Euler Ge - raldo Amorim e Arnaldo Pereira Caldeira, indicando seus bens para serem penhorados, quando não era procurador dos mesmos e estava a penas tentando livrar o seu cliente de uma penhora jg realizada; b), às fls. 28 voltou a defender o - executado- Eduardo Parmênio Rabel lo Campos e s/mulher; c) as fls. 50 dos autos dos Embargos à Excuçgo recebe substabeleci - mento do Dr. Henrique Lage para apresentar Recurso de Apelação ' em nome de todos os Requeridos, inclusive aqueles contra os quais Anexo 0020776-86.2008.8.13.0718 (2) (112547177) SEI 1080.01.0036763/2025-19 / pg. 286
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a 220.00.00 hactares, com cada um dos herdeiros recebendo 1 /8, o que equivale a 30.56.00 hectares para cada um, o Requerido Eduardo Parme- "rio Rabelo Campos es/mulher, tiveram avaliados s&mente 2.84,01 hecta res, como se vê das fls. 188; As ponderaçães aqui levantadas servem tio só-mente para demonstrar o quanto •os requeridos, Everardes Rodrigues Coelho e os demais não parentes dos Requeridos Eduardo e Laureano, foram pre- judicados no processo face a ausência de uma defesa mais coerente; Os bens penhorados do Requerido, Everardes Rodri- gues COelho, face ao longo periodo de tramitação •deste processo se ' encontram deteriorados e prãticamente imprestãveis para uso e venda ' em hasta pública, pois, .o veiculo Volkswagem, modelo Santa é de 1989 e o Trator Agricola, marca Ford é de fabricação de 1979, ambos'em mau estado de conservação e sem qualquer valor comercial; Face ao exposto e por terem bens •im6veis penhora dos nos autos, o Requerido EVERARDES RODRIGUES COELHO deseja e requer a SUBSTITUIÇA0 dos bens penhorados, de sua propriedade, por uma gleba
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ciel Ribeiro Bebia ''ou, dishibulda em 31.01.95, protocolizada sob o ri, 024.96.007.931-7. visando o recebimento da Importância de AS 15.147, 89, acres- cida dos encargos previstos na cláusula oitava do contrato de mútuo, mais custas e demais despesas processuais. Estando declarado nos autos encontrar-se o réu supracitado, em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente edital, pelo qual fica citado pára, querendo, pagar em 24 horas, a importância de RS 15.147,89. de janeiro de 1996, acrescidos de correção monetária, juros, honorários advocaficios de 10% e custas processuais ou nomear bens à penhora, no mesmo prazo, conta- dos do fim da dilação do prazo do presente e acompanhá-la em todos os seus ter- mos, advertidos de que não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articu- lados na inicial (CPC, arl. 285, 20 parte). Belo Horizonte. 03 de fevereiro de 1.997. Eu, (ass.), Nilza Margarida Gomes, escrivã da 4° Vara Clvel, o datilografei e assino por ordem do Juiz. A EMPRESA DAYTEC S/A Informa mudança de endereço para a RODOVIA
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Num. 5294633180 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Medida urgente a ser tomada, ainda, consiste no registro das restrições junto ao CRI, nos termos do que estabelece o art.659, §4°, do CPC. Considerando, contudo, a evidente dificuldade que o Estado encontrará em promover tal registro, anteriormente à retificação dos autos de penhora; tendo em conta, lado outro, que se trata de providência cujo eventual retardamento poderá implicar em claro prejuízo para o credor, requer seja expedido mandado judicial direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis dessa Comarca, a fim de que sejam realizadas as averbações necessárias. Por fim, reitera requerimento formulado por meio de petição de fis.395/397TJ, no sentido de que seja confeccionada nova Carta de Adjudicação para incorporação do bem constante do auto de f1.384, respeitada a meação do cônjuge, conforme sentença proferida nos autos n°146. Nestes termos,
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apresentam à Vossa Excelência, para fazer prova de ser o imóvel residência da família, a Ata Notarial de Declaração, lavrada pela Tabeliã Titular, do Cartório do 1° Tabelionato de Notas da Comarca de Virginópolis, lavrada às fls. 090, do Livro 66, acompanhada de cópias xerográficas dos documentos pessoais dos Requerentes e das referidas testemunhas, além de nova Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Virginópolis, documentos inclusos. ISTO PÔSTO, reiteram e renovam à Vossa Excelência se digne de determinar a desconstituição da penhora que recaiu sobre o imóvel denominado "Chácara", situado neste município de Virginópolis, área esta, rural e menor que 30 (trinta) hectares, e constante do termo de retificação do auto de penhora de fls. 616, haja visto ser o bem penhorado, o imóvel no qual residem os requerentes, tudo nos termos da Lei n°. 8.009/90. T. em que, Pedem deferimento Virginópolis,
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- área de 3e92~5.2-ba vDUARDO PARMENIO 2..gammo cAmpos_ área de 3.4.522.-50LJWA CELINA CONSUEDO RABELLO CAMPOS - área de 3.122.5ajáka 9.215121.22X.§.: Nada consta. AVDRBAChES: Vide Registro de n2 514 do Lv 0-1 ás fls 215, do I Cartório de Títulos e DocumentOs- Venda de D. MARIA JOSW DE 1 AGUIAR COELHO de sua parte de 12,10,00 ha para José Lupciano nduardo Parmenio, Cetins COnsuelo e Annette Maria. Vide Resietro de Penhora - AV-1- 713, em 15/02/2.006- Registro de Mandado de Penhora,- AUTOR o ESTADO, DE MINAS GERAIS- EXECUm TADO: Ff1 SUI MRIGORIPICO SUIRO STDA- PROCESSO Na 116/91. Foi Penhorado por esta averbaçáo a área de 1,02,50 ha, pertencente ao Sr. EDUARDO ',ARSENIO RABELLO CAMPOS, conforme Mandado de Pe- nhora, assinado pelo Rirmo Sr. Dr.• Josó Geraldo Bina da Mocha. em 08/02/2.006. • Ilirgin6polis,17/01/2.008. Dou ré. Of. Substs, Vir da Abert. de
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184 - Petição réu - 0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Petição 20/08/2021 18:00:45 529360803 2 223 - Mandado de Penhora devolvido - 0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Mandado 20/08/2021 18:00:45 529422802 2 243 - Manifestação
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS .GERAIS, em liquidação extrajudicial, nos autos de n2 116/91 da Execução que c6ntende com FRI SUI FRIGORÍFICO SUÍNO LIDA e OUTROS, em face da intimação de fls., vem perante V. E.., expor e requerer: O edital expedido está incorreto para publicação pois o veículo Volkswagem Kombi, diesel, placa GLL- 0520, avaliado em R% 3.000,00, penhorado ao Executado Laureano Coelho Menezes, aponta 1995 o ano do veículo, quando o correto seria o ano de 1985,consoante auto de penhora constante aos autos. Pelo exposto, segue anexo o referido edital, requerendo a Exequente, expedição de novo edital. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 17 de janeiro de 1997.
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Num. 5293058061 Num. 5293058061 ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O Estado requer, pois, seja declarada a fraude à execução e determinada a penhora e avaliação dos bens mencionados (Art. 592, V c/c 593, II do CPC). Ato continuo requer sejam designadas datas para praceamento de todos os bens penhorados na presente execução. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 8 de maio de 2003. ikt CÉSAR RftkIMbO DA CUNHA PROCUFAJDà DO ESTADO
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infra firmado, expor e afinal requerer o seguinte: Que, cientificado da peça de fls.305, eu jo despacho tem conhecimento nesta oportunidade, 'dizer que ' está acorde com o mesmo; Que, em virtude da suspensão do feito,re querida pela exequentep-requer, seja solicitada ao Juizodepre cado a devolução da Carta Precatária (Proc.7436/0025/0402); Requer, outrossim, lhe seja devolvido o prazo para oferecimento de embargos à penhora, apos, o termi- no do prazo de suspensão do feito. Nestes Termos. E.Deferiment De Guanhães p/Vir Marco Advoga Miguel E táquio unes'aoélho Advogado - OABMG - 51.239
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Cód. 10.30.609-9 fri;r4, Pà Lsià,3 k 42‘.? g PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS *aso* JUSTIÇA DE ia INSTÂNCIA COMARCA DE VIRGINÓPOLIS SECRETARIA DO JUIZO DA ÚNICA VARA CÍVEL MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PROCESSO N. 116/91 NATUREZA Cível - Execução PARTES ESTADO DE MINAS GERAIS (Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais) FRI SUI - Frigorífico Suíno Ltda e outros Advogado: , rt 1 Dr. João Viana daCosta
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Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento ao respeitável mandado retro, me dirigi esta cidade de Virginópolis-MG, e aí, das 09:00h às 20:00h, intimei o sr. Geraldo Nunes Lacerda, o sr. Eduardo Parmênio Rabello Campos e o sr. Lincoln Antônio Lúcio de Oliveira de todo o conteúdo do mandado retro, que lhes li e do qual se declararam cientes; após revisão no Cartório de Registro de Imóveis de Virginópolis (certidões anexas) procedi a penhora conforme estas certidões e não conforme o indicado pois verifica-se que foram indicadas áreas totais dos imóveis que não pertencem aos executados e sim parte destas áreas, além de áreas que não pertencem mais aos executados conforme Autos de Penhora, Avaliação e Depósito em anexos, bem ainda os intimei e às suas esposas do prazo para apresentar embargos, que é de trinta dias. Deixei de penhorar os bens do sr. Euler Geraldo Amorim e sim
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Num. 5293608032 Num. 5293608032 AUTO DE PENHORA, AVALIAÇA0 E DEPOSITO Aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e noventa e nove, nesta cidade e comarca de Virainópolis-MG em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direito da única vara da comarca de Virainópolis-MG. e extraído dos Autos da Ação Execucào Civel. pirocesso n. 116/91, requerida por Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) contra FR1 SUI - FRIGORIFICO SUINO E OUTROS, e ai sendo, após as formalidades
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Num. 5293608032 Num. 5293608032 .1DOCIAL DE JUSTIÇA • AVALIADOR II MATRICULA 12.800-9 Depositário Testemunh AUTO DE PENHORA, AVALIAçA0 E DEPOSITO Aos vinte e nove dias do mês de outubro ano de mil, novecentos e noventa e nove, nesta cidade e com de Viroinópolis-MG em cumprimento ao mandado do MM. Juiz Direito da única vara da comarca de Virainópolis-MG. e extrai oç dos Autos da Aço Execucâo Cível, processo n. 116/91. requerida por Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) contra FRI SUI - FRIGORIFICO SUINO E OUTROS, e ai sendo, após as formalidades Iscais, passei a proceder ã penhora no(s) seauinte(s) bem(ns)
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Depositário Testemunhas: eposit óth NEY DE M4GALI-1/1ES BARBALHO OFICIAL DE JUSTIÇAS AVALIAD II TRICULA 12.800-9 (SUTO DE PENHORA. AVALIAÇA0 E DEPOSITO Aos vinte e nove dias do mês de outubro ano de mil, novecentos e noventa e nove, nesta cidade e com de Viroinópolis-MG em cumprimento ao mandado do MM. Jui Direito da única vara da comarca de Virainópolis-MG. e ext dos Autos da Ação Execucâo Civel, processo n. 116/91. regue por Estado de Minas Gerais (MINASCAIXA) contra FRI SU FRIGORIFICO SUINO E OUTROS, e ai sendo, após as formalidad leoais, passei a proceder à penhora no(s) sequinte(s) bem(ns)
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Vossa Excelência se digne determinar o cumprimento dos atos executivos específicos, em horário normal ou extraordinário, sábados, domingos e feriados, se necessário, tudo nos termos dos artigos 652 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e legais, mora, correção monetária cabível (Lei 6899/81), custas processuais e demais decorrências de direito, inclusive honorários advocaticios sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastem e sejam necessários à garantia da execugão, com sua imediata remoção (inclusive averbação no Cartõrio de Registro de Imóveis competente e intimação da cõnjuge meeira em se tratando de imóveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da parte a que tenha direito), independentemente de novo mandado e na forma da lei; ficando desde logo citados os executados para, querendo, oporem-se à execução por meio de embargos, no prazo de dez dias. e acompanhá-la até final, pena de confissão ficta do
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Num. 5294333012 Num. 5294333012 r °I Requer, mais, que Vossa Excelência conceda à exequbn o beneficio de pagar custas ao final, dado à condição de autarq que esta goza, equiparada assim à Fazenda Pública. Requer, enfim, que seja determinada a expedição carta precatória para a citação e a penhora de bens do execut Arnaldo Pereira Caldeira. Assim, d. e a. esta com os documentos juntos, da à causa o valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros). A. deferimento De Belo Horizonte para Virginopolis, 12 de agosto de 1991 Carlos Henrique Peisolo de Soera
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'reenÁe--P# EXMO. SR. DR. JUIZ DE 'DIREITO DA COMARCA Di O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora abaixo assinada, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante V. Exa., tendo em vista o despacho de fls. 631, expor e requerer o seguinte. 1 — Executado Lincoln Antônio Lúcio de Oliveira: (a) Imóvel na Rua Nossa Senhora de Fátima — Registro RM1M2166' Em análise dos autos, verifica-se que a averbação da penhora sobre o imael 0 acima ocorreu conforme determinado por este juízo (fls. 429, 471, 542, Sn, 590, 608, 617 e 623). Assim, o exeqüente REQUER a designação de data pWra leilão do bem. 2 — Executado Geraldo Nunes Lacerda Imóvel São Felipe — Registro Livro 2— Matrícula 2266 Imóvel Santa Cruz ou Monjolos — Registro Livro 2 —Matrícula 2863 www.a0e.ing.gov.br
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Num. 5295078005 Num. 5295078005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em lpatinga Em análise dos autos, verifica-se que as averbações das penhoras sobre os imóveis acima ocorreram conforme determinado por este juízo (fls. 432, 471, 537, 589, 595, 616). Assim, o exeqüente REQUER a designação de data para leilão dos bens. 3 — Executado Euler Geraldo Amorim Imóvel São José— registro 9.806 (antigo) Imóvel São José — registro 11.051 Imóvel São José — registro 12126 (antigo) Imóvel São José — registro 12.127 (antigo)
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4 — Executado Arnaldo Pereira Caldeira (a) Imóvel "França" — Livro 2 B — Número 1445 — fls. 564 Conforme se verifica nas fls. 45, 49, 62, 63, 208, 228, 362, 310, 311, 372, 376, 384, 393, houve deferimento de adjudicação do imóvel acima descrito, respeitada a meação do cônjuge. O exeqüente, reiterando pedido anterior de fls. 405, REQUER a expedição de carta de arrematação do imóvel, nestes termos. Considerando a promoção do escrivão de fls. 587, o exeqüente esclarece que a carta de arrematação não se refere à totalidade do imóvel, devendo abranger, apenas, a metade disponível para penhora, conforme requerido e deferido por este Juizo. 5— Executado Eduardo Parmenio Rabelo Campos Fazenda Cachoeira Fazenda São Bento Córrego Maciel Ribeirão São Bento e Cachoeirinha Paraguai — Livro 4B, Registro 712 Chácara — Livro 4B, registro 713
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Num. 5295078005 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Ipatinga Quanto ao imóvel descrito na alínea (d), verifica-se que houve a arrematação do mesmo pelo Sr. Ozanam de Magalhães Barbalho, conforme fls. 51, 187, 188, 269/270, 274/275, 518/522. Quanto aos imóveis descritos nas alíneas (e) e 0, verifica-se a regularidade da penhora e avaliação dos bens nas fls. 425, 427, 589, 616, 624. Assim _o exeqüente—REQ designação de data para-leira-ó—dor-bens, respeitada asneação-e-a-arremataçãoracima descriffc Pede deferimento. Ipatinga, 31 de maio de 2006. /144,WItné/Vriald: AL SSANDRA NOGUEIRA NUNES
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Nen c! ,:. (Eco estes elites CONCLUSOS ao MM. (Liz c:e Cireik). Dou fé. Viitindpok,_21 c?:) de 1951 Ref, autos n. 116/91. • Vistos. Indique a Exequente em 5 dias os bens -sobre que recairá a penhora. Intimem—se. Em 21 de maio de 997. jLi1/4 LO DA Rr, Tt OÇ- É G J E RACt BRAGA JUIZ DE DIREITO
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Secretaria do Juizo do Fórum Dr. José Rabello Campos da Comarca de,- •-) Virginópolis, Estado de Minas Gerais, onde se achava o Dr. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA, MM. Juiz de Direito da Comarca, comigo, Suzana Beatriz de Oliveira Lopes, Escrevente Judicial II, e comigo, Arlete Leite Silva de Carvalho, Escrivã Judicial II, ai, representada por seu Advogado Dr. EMERSON MARTINS DOS SANTOS - OAB/MG 71.928, compareceu a Exequente CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, à qual, em atendimento ao pedido de fls. 362, foram adjudicados Os bens que, nestes autos n. 116/91, foram penhorados ao Executado ARNALDO PEREIRA CALDEIRA e que, levados à praça e leilão em 19 e 30 de dezembro de 1997, respectivamente, não tiveram licitante (fls. 352/353), consistente em: 3 sortes de terras, situadas no lugar denominado CFRANÇA",-distrito da cidade de Guanhães/MG, com a área total de 7,9012 ha., correspondente a 4 partes com área de 1,9753 ha., cada e 4/10 nas benfeitorias existentes e que se encontra devidamente registrada sob o n. 1.445, às fls. 564 do livro 2-B do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Guanhães/MG. E, por esta forma, foram (-a-djudicãdás "bs-berfs; que, segundo
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Processo n° 116/91 Exequente : STADO D Executados: F O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem expor e requerer o seguinte: Analisando detidamente o processo, vê-se que a execução vem se arrastando por longos anos, fruto de reiteradas pedidos, sendo alguns de cunho meramente protelatório. Vários bens móveis foram penhorados e praceados, tendo sido arrematados. Os valores arrecadados, muito embora insuficientes para quitação do débito, foram repassados ao credor, que os deduziu no montante ora exeqüendo. Nos autos ainda consta a penhora de fls. 22, cuja a última avaliação está às fls. 187/188; annunrostaxAn 426 4 Nesta oportunidade, apresenta o Éxequente , planilha atualizada do débito, deduzidas todos os valores pagos, sem incluir
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Seguem anexas cópias integrais dos regis dos 357: No tocante à adjudicação do imóvel, constait,i,dt.,,- fls. 384, determinado por sentença judicial fosse respeitada a meação do cáriladd»::-.:- requer seja determinada a expedição de Carta de Adjudicação somente quanto à parte pertencente ao devedor, excluindo a propriedade de sua mulher. Pelo exposto, requer o prosseguimento do feito, determinando-se a penhora e avaliação dos bens acima descritos, determinando ainda, aos Srs. Oficiais de Justiça, da citação das .mulheres, caso, os devedores seja casados. Nestes termos, pede deferimento. imóveis supra citados. lo Horizonte, 27 de set DA COSTA r do Estado 55447 002
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0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Aviso de Recebimento 20/08/2021 18:00:46 529473312 9 300 - Mandado de Averbação de Penhora - 0718.08.2077-6 - Caixa Econômica Mandado de intimação 20/08/2021 18:00:46 529473313 0 301 - Petição Cartório -
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- , Escrevente Judicial II Ref autos n. 116/91. Vistos. Anote-se a baixa dos autos, se isto ainda não foi feito, e reorganizem- Anotando terem sido integralmente mantidas as decisões exaradas nos autos de embargos à execução apensos n. 414/99, n. 423/99 e n. 424/99, e de embargos de terceiros apensos n. 421/99 e n. 422/99, faculto aos Extdos./Embtes. a renovação da avaliação se for de seu interesse registrando ainda que da avaliação e respectiva hasta pública será excluída da penhora dos autos de embargos de terceiros a meação do cônjuge virago bem ainda a casa de morada excluída da constrição nos autos n. 414/99. Por sua vez, a Excite. providenciará, com a liqüidação que antecederá a hasta pública, o que de direito quanto ao saldo de R$28.201,00, a crédito dos Extdos./Embtes. a ser corrigido na forma das respectivas sentenças. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Em 29 de agost6-de 2001.
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forma da Lei, etc. FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- se os termos de Execução Forçada de Título Extrajudicial autos mi. 116/91 MOS.: Caixa Económica do Estado de Minas Gerais EXECDO.: FRI—SUI Frigorífico Suíno Ltda e outros E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex, que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: a penhora, avaliação e praceamento doe bens do executado ARNALDO PREPIRA CALDEIRA e s/Mulher ROSALINA DE SOUZA BICALRO, a saber: tres(3) sortes de terra, situadas no lugar denominado "França", no distrito da ej dade de• Guanhãees/mG, com área total de 7,9012 ha , corresponde% te a 4 partes com a área de 1,9753 ha., cada, e 4/10 nas benfel torias existentes: e que se encontra devidamente registrada sob o ng 1.445, às fls. 564 do livro 2—B do Cartário de Registro de 'miáveis dessa comarca.
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até que praceados fossem os do Extdo./Reqte. ARNALDO CALDEIRA DE OLIVEIRA É evidente a improcedência do pedido de devolução da precatória sem cumprimento, expedida à Comarca de Guanh'à'es para praceamento dos bens do Extdo./Reqte. ARNALDO PEREIRA CALDEIRA (fls. 116), vez que a suspensão do execução pedida pela Exqte., e deferida, refere-se ao praceamento de bens outros, até que praceados fossem os daquele, para conhecimento do valor do débito remanescente.É o que ela disse textualmente: [...] temerária quanto a um possível excesso de penhora, a exe quente requer a suspensão do feito até que a alienação judicial esteja concretizada no juízo deprecado, quando então, o débito remanescente será apurado. Havendo saldo devedor, a exe quente poderá indicar, dentro do razoável, os bens necessários à completa liquidação da dívida (fh. 305). Isto posto, indefiro o pedido de devolução da precatória sem cumprimento, que é o que temerariamente pretende o Extdo./Reqte., não havendo falar, em conseqüência, em devolução de prazo para embargos à execução, aliás já ofertados e decididos (cf. autos apensos n. 148/94).
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1 'Processb n°116/91 A 42 ".roi CHREI rn Ação Execução Eiseqüente:' ESTADO DE MINAS GERAIS Executado : FIRGORÍFICO SUINO LTDA. e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, sobre os autos de penhora, avaliação e depósito de fis. 425, 429 e 432, vem aduzir e requerer o seguinte: Está de acordo com a penhora e com os valores atribuídos aos imoyeis às fls. 425, 429 e 432. ,. Quanto a certidão de fls. 424, no que tange ao imóvel de propriedade do Sr. Euler Geraldo de Amorim, não se pode concordar com a certidão do CRI, uma -vez que esse mesmo Cartório, em certidão datada de 03/09/97, anexa, o Sr. Tabelião certificou os registros de todos os imóveis requeridos à penhora.
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Num. 5294733129 Num. 5294733129 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais G COMARCA DE V1RGNOPOLIS SECRETARIA DO JUIZO DA ÚNICA VARA CÍVEL MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS Processo 116/91 Natureza: Chia - EXTCUÇÂO FISCAL O ESTADO DE MINAS GERAIS EXIDO.; FR1 SU1 - FRIGORIFICO SITÉNO LfDA O DR. JOSÉ GERALDO BRAGA DA ROCHA, MV. Juiz de Direito da
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c M JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VIR INÓPOLIS/MG. (1 k.)J\ . Em atendimento ao MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS — Processo n.° 116/91- EXQTE: O ESTADO DE MINAS GERAIS E EXTDO: FRI SUI- FRIGORIFICO SUÍNO LTDA , encaminho ao MM. Juiz de Direito, as Certidões dos Imóveis, que ficaram sem o cumprimento das Averbações das Penhoras, e pertencente ao Sr. Eduardo • Parmenio Rabelo Campos, mas que por determinação do MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA DATADO DE 08/02/2.006, expedido por esta secretaria e assinado e pelo Escrivão , Cleder Rodrigues Coelho, foram cumpridas integralmente, referente aos imóveis descritos abaixo: Uma sorte de terras, denominada PARAGUAI, com a área de 4,84,89 há,
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interessado, que revendo em meu poder e Cartório o Lv de n.° "4-B- DIVERSOS", dele ás fls. "54", consta o Registro de n.° "712", datado de "31/01/1.975", do imóvel denominado f'PARAGUAI", do distrito e município de "VIRGINOPOLIS/MG", com a área de "4 84 89has" pertencente a "EDUARDO PARNIÊNIO RABELO CAMPOS" adquirido de "no espólio de Dr.José Rabelo Campos ", conforme "Formal de partilha extraído pelo escrivão subst°, Cleder Rodrigues Coelho em 31/12/1.975 e assinado pelo Exmo Sr.Dr.Otton Marcio Assis Araújojuiz de Direito desta comarca . Na Coluna AVERBAÇÕES deste registro consta o AV-1-712- PROT 17.503- DATA de 15/02/2.006- AVERBAÇÃO DE MANDADO DE PENHORA". AUTOR OU EXQTE: O ESTADO DE MINAS GERAIS- EXECUTADO: FRI SUI- FRIGORÍFICO SUÍNO LTDA- PROCESSO: 116/91- NATUREZA:Cível- Execução Fiscal- TITULO: Pènhora- FORMA: Mandado de Penhora expedido pelo Exmo Sr. José Geraldo Braga da Rocha, MM. Juiz de direito desta comarca em 08/02/2.006 e assinado pelo escrivão judicial Cleder Rodrigues Coelho -AUTOS DE EXECUÇÃO N° 116/91.VALOR DO CONTRATO : Não constou o valor no auto da Penhora. Fica Penhorado por este registro a área de 4,84,89 há, do imóvel denominado PARAGUAI e pe
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interessado, que revendo em meu poder e Cartório o Lv de n.° "4-B- DIVERSOS", dele ás fls. "55", consta o Registro de n.° "713", datado de "31/01/1.975", do imóvel denominado "CIIÃGARA2, do distrito e município de "VIRGINOPOLIS/MG", com a área de "3 02 50 Has" pertencente a "EDUARDO PARMÊMO RABELO CAMPOS" adquirido de "no espólio de Dr.José Rabelo Campos ", conforme "Formal de partilha extraído pelo escrivão subst°, Cleder Rodrigues Coelho em 31/12/1.975 e assinado pelo Exmo Sr.Dr.Otton Marcio Assis Araújo,juiz de Direito desta comarca . Na Coluna AVERBAÇÕES deste registro consta o AV-1-713- PROT 17.504- DATA de 15/02/2.006- AVERBAÇÃO DE MANDADO DE PENHORA". AUTOR OU EXQTE: O ESTADO DE MINAS GERAIS- EXECUTADO: FRI SIM- FRIGORIFICO SUÍNO LTDA- PROCESSO: 116/91- NATUREZA•Cível- Execução Fiscal- TITULO: Penhora- FORMA: Mandado de Penhora expedido pelo Exmo Sr. José Geraldo Braga da Rocha, MM. Juiz de direito desta comarca em 08/02/2.006 e assinado pelo escrivão judicial Cleder Rodrigues Coelho -AUTOS DE EXECUÇÃO N° 116/91.VALOR DO CONTRATO : Não constou o valor no auto da Penhora. Fica Penhorado por este registro a área de 3,02,50 há, do imóvel denominado CHÁCARA e pe
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Num. 5294733130 Num. 5294733130 4 a Poder Judiciário do Estado de Minas Ger COMARCA DE WROTNÕPOLIS SECRETARIA DO JUIZO DA ÚNICA VARA CIVEL MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO REGISTRO DE MOVEIS Processo IP 116/91 Natureza CIVEL - EXECUÇÃO FISCAL EXQ O ESTADO DE MINAS GERAIS EXTDO.: FRI SUI - FRIGORIFICO SUÍNO LIDA
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Secretaria Única Ref. Auto n 116/91 Virw:nópolis, 17 de fevereiro de 2006 Senhora Procuradora, De ordem do MM. Juit, venho irÉimar V. En da abertura de vista nos autos n. 116/91 - AÇÃO DE EXECUÇÃO requerida. pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, na condição de sucessor da. extinta IVIinasCai,xa. contra PRI SUI FRIGORIFICO SUÍNO LIDA, creafficando-o do prazo de 20 dias para se manifestar sobre as peças juntadas aos autos, constante de certidões de averbaçã.o de penhora. efetuadas pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis da comarca, conforme cópia junta Ao ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração. - a. UZ.4 NA BEATRIZ DE OL "BI 4 LOPES Escrevente Judicial
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03 -• tempo e modo, considerando-se que pessoalmente intimado, com a carga dos autos, em 04/12/2018 p.p., iniciando-se no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 05/12 p.p., o r-G 1 prazo em dobro de que dispõe para recorrer, vem oferecer EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e, ao final, requerer o abaixo aduzido. Proferiu-se decisão em que indeferido o pedido de expedição de mandado de averbação da penhora, "por se tratar de diligência a ser providenciada pela parte interessada", nos termos previstos no artigo 844 do Código de Processo Civil. Ocorre que a norma inserta no artigo 14, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais prevê se tratar de providência a cargo do oficial de justiça, tratando-se de norma especial que prevalece sobre a geral e que ampara a execução do crédito tributário e não-tributário do Estado de Minas Gerais. Por todo o exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, com efeitos infringentes, para que, suprida a referida omissão quanto ao dispositivo não apreciado, seja determinada a expedição do mandado de penhora, na forma requerida.
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, ... ri ':.;') Autos n. 0020776-86.2008 DECISÃO 1-Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos pelo Estado de Minas Gerais, alegando que a expedição do mandado de averbação da penhora tem previsão no art. 14, I, da Lei de Execução Fiscal, que, por encenar norma especial, prevalece sobre a regra geral inserta no art. 844 do Código de Processo Civil. Assim, requereu o acolhimento dos embargos para que seja determinada a expedição do mandado de averbação da penhora. Os autos vieram conclusos. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser admitido. De fato, como destacou o embargante, a LEF, em seus artigos 7°, IV, e 14, I, atribui ao oficial de justiça a incumbência de efetuar o registro da
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que o presente edital virem ou conhecimento tomarem que noa autos 2 de execução,n. 116/91, que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - MINASCAIXA, em liquidação extrajudicial, move contra Fri Sui Frigorífico Suíno Lida e outros, serão levados à praça, no átrio do fórum, em 03 de fevereiro dc 1997, às 13:00 horas, para venda por preço não inferior ao da avaliação, os seguintes bens: .um veículo Volkswagen Kombi, diesel, 1995, placa GLL-0520, avaliado em R$3.000,00, penhorada ao executado Laureano Coelho Menezes; um veículo pick up Fiat 147, 1986, cor branca, placa GLL-3184, avaliado em R$2.000,00, e um trator Valmet, 1976, e implementes consisten- tes em carreta, arada e grade, avaliados em R55.000,00, penhorados 5 ao executado Geraldo Nunes Lacerda;•um veículo Volk.swagen San- - lana, 1989, placa IL-6878, avaliado em R$7.000,00. e um trator agrí- cola Ford 6600 e implementes consistentes em caneta, arado e grade, 6 avaliados em R$7.000,00, penhorados ao executado Everardes Ro- drigues Coelho;-um veículo Fiat Elba, 1991, placa 1L-8999, avaliado
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FRI-SUI FRIGORIFICO SUINO LTDA Advogados Oficial de Justiça Avaliador Validade do mandado Peças que integram este mandado O MM Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, na forma da, Lei MANDA que O Sr. Oficial de Justiça da Comarca proceda, com as cautelas legais, Proceda a Penhora, ' Avaliação e praceamento dos bens do executado: ARNALDO PEREIRA ' CALDEIRA E S/MER ROSALINA DE SOUZA BICAM), a saber:03(Tres) sol tes de terra, situadas no lugLr denominado "FRANÇA", no distrito, desta cidade, com área total de 7.9012 ha, correspondente a 04 partes com área de 1.9753 ha., cada, e 4/10 nas benfeitorias exi£ tentes, e que se encontra devidamente registrada sob o n21.445 , Em Guanhaes, 03 dØ' Setembro de 1.997 (Local e data)
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Num. 5293322997 OFICIAL: DEPOSIT EXECUTAD 1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE I° INSTÂNCIA COMARCA DE GUANIaES AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Aos vinte ( 2U) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e(novent 2.)e sete (1997 ), no município de d v. Guanhaes, 9.! desta Comarca, no lugar denominado França ,dis t e
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Num. 5293322997 Num. 5293322997 • CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento do mandado retro, após efetuar. a penhora dos bens do devedor, conforme consta do Auto de Penhora, retro, dirigi-me ao. endereço do (s) executado (s), e sendo ai, intimei-os por todo o conteúdo da penhora realizada, oferecendo-lhe (s) contrafé, cientificando-lhe (s) de que o prazo para oferecimento de embargos é de 10 (dez) dias, contados desta. Lido o inteiro teor do auto de penhora aceitou (aram) a contrafé. Certifico mais que, intimei à liesp,TrIA nn c-Y\TT'A 123TrTP.n, esposa do (s) executado (s) por todo o conteúdo da Penhora, colhendo o seu ciente. Dou fé. Guanhães-MG,
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Num. 5295233015 Num. 5295233015 j aintet je.,edo, 30. OAB/MG N°21548 - CPF 041366596-87 qual se localiza a única residência dos mesmos, conforme contas da CEIVIIG e COPASA; que a Lei 8.009/90, estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, e em conseqüência, não responderá o mesmo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges, ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam; que a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa;
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Num. 5295233015 Num. 5295233015 3w44tei ,E P eito/Ido, aia OAB/Má N° 21548 - CPF 041366596-87 que como se vê, o princípiti da impenhorabilidade de imóvel residencial próprio do casal estabelecido na Lei. 9.009/90, se aplica também nos executivos fiscais; que os requerentes se casaram em 18 de agosto de 1975, sob o regime de comunhão de bens, conforme consta do Termo n°. 2.477, às fls. 64v. do Livro B-008, no Cartório de Registro Civil de Virginópolis, conforme certidão inclusa. ISTO PÔSTO, requerem à Vossa Excelência se digne de determinar a desconstituição da penhora que recaiu
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, k JUIZ (U. Virginópolis, 15 de Fevereiro de 2.0 Em atendimento ao MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NO REGISTRO DE IMÓVEIS — Processo n.° 116/91- EXQTE: O ESTADO DE MINAS GERAIS E EXTDO: FRI SUI- FRIGORIFICO SUÍNO LTDA , encaminho ao MM. Julz de Direito, as Certidões dos Imóveis, que ficaram sem o cumprimento das Averbações das Penhoras, e pertencente ao Sr. Eduardo Rarmanio Rabelo Campos, mas que por determinação do MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA DATADO DE 08/02/2.006, expedido por eata secretaria e assinado e pelo Escrivão , Cleder Rodrigues Coelho, foram cumpridas integralmente, referente aos imóveis descritos abaixo: Uma sorte de terras, denominada PARAGUAI, com a área de 4,84,89 há,
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