Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas455
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências63
Tempo10min 13s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
Num. 6195808013
Catxfl Econômico
de Eitode do
Mlnoi GoroU
C/VUnasCaixa °p
” EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ”
PELO EXPOSTO, requer o prosseguimento do
feito, com atualização do valor da avaliação dos.bens penho-
rados e o agendamento de datas para hastas públicas, com
expedição do edital.
a
Nestes termos pede deferimento.
Belo Horizonte, 05 de junho de 1995.
[P.p.]
UlU ICOlDülCI D9 ESIltOO DE ilIliS GEMIS
Ad»lbortí) José Rodrigues Filho
OAB/Md M.039 • Advogado ■ DEJUR
Página 86 · score 100.0 · nativo
í>.
c>
'O
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
liquidação extrajudicial, nos autos n* 02489.588.907-9 da Execução que
move a Eustachio Antônio de Barros e outros, vem perante V. Exa. expor
em
e requerer;
• 0 resultado da hasta pública não foi suficiente para quitar o débito dos
devedores, conforme comprova a planilha em anexo;
* impõe-se, dessa fornia, se proceda ã penhora de outros bens livres e
desonerados pertencentes aos devedores suficientes para a satisfação do
crédito.
fs:
f-.
.
V..
Página 398 · score 89.7 · nativo
E
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nos autos cia EXECUCSO n2
em ciue contende com EUST^OUIO ANTÔNIO DE
EM LIQUIDACSO EXTRAJUDICIAL,
024.89.588.907-9,
BARROS e OUTROS, vem à presença de D-E>:a., por seu procurador
i.a 'EÍQS. assinado, manifestar concordância com a 'avaliação,
requerendo que sejam marcadas datas para hastas públicas, com
expedição d.e edital.
Nestes termos pede deferimento.
fsi
Belo Horizonte, 08 de setembro de Í995.
•V'
ro
‘jSii-
MIM MlIOIlO ESUDO CE tülUS GEIUIS
Página 418 · score 100.0 · nativo
I".-
Requer, assim, seja expedido alvará para
levantamento da quantia depositada à f1. 52, referente ao que
foi arrecadado em hastas pública do dia 13.11.95.
f'.
r
Requer, ainda, a expedição de novo mandado
de penhora de bens dos executados, haja vista que o valor
arrecadado na hasta pública, R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), é insuficiente para saldar o débito.
I:
Nestes termos pede deferimento.
:•í
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1995.
ZP.p.l
Adalberto José Rodrigues Filho
OAB-MG nQ Ó8.03Ó
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 9
Página 58 · score 85.7 · nativo
Num. 6195808013
Num. 6195808013
ff
I
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 001 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
PROCESSO - 024.89.588.907-9
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - R$
12.900,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
BAIRRO
Página 59 · score 85.7 · nativo
Num. 6195808013
Num. 6195808013
33
Ê^INAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 001 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
PROCESSO - 024.89.588.907-9 JUIZO - SEXTA FAZENDA
VALOR - R$
12.900,00
ACAO
EXECUCAO
- MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AUTOR
ENDEREÇO -
Página 64 · score 85.7 · nativo
I.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
m.
i?
3:»
*
•I
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
j»
PROCESSO - 024.89.588.907-9
ACAO - EXECUCAO
JÜIZO - SEXTA FAZENDA
VALOR - RS
12.900,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO -
Página 65 · score 85.7 · nativo
Num. 6195808013
Num. 6195808013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
PROCESSO - 024.89.588.907-9
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - R$
12.900,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO -
BAIRRO
Página 69 · score 85.7 · nativo
Num. 6195808013
f t'
•« 4
✓
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
%
i>.
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 003 - MANDADO AVALiACAO BENS PENHORADOS
024.89.588.907-9 JUIZO - SEXTA FAZENDA
VALOR - R$
PROCESSO
ACAO - EXECUCAO
12.900,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
■ ENDEREÇO
BAIRRO
Página 187 · score 100.0 · nativo
ANTÔNIO DE BARROS^ autos OUTROS, vem expor e requerer: O exeqüente vem dizer que concorda com o laudo de avaliação de fls.188, requerendo a designação de data para praceamento do bem penhorado, com o envio do edital para a Advocacia Geral do Estado para que seja devidamente publicado. U\ 1 De outra feita, requer a intimação do devedor e de seu cônjuge, se casado for, para que fiquem cientes da designação das
Página 188 · score 100.0 · nativo
ço MtN iBtet coBctaiM à MM*. JUn 4e Direito 3* \m U F«£«tt0« Estedttd e AntorqpáM. O Eialvte: Processo n.® 024.89.588.907-9 Vistos. I-Rs. 191.Defiroopedido.Proceda-seopraceamehtodobem penhorado. Expeça-se edital, com prazos e formalidades legais. II - Providencle-se. ^ / V Belo Horizonte, data supra SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA Juiza de Direito da 3* Vara da Fazenda Pública Estadual Anexo 5889079-46.1989.
Página 400 · score 85.7 · nativo
- 68 Vara de Fazenda F-ública e Autariiuias da Co -
maroa de Belo Horizontei na forma da lel« eto.^
, PAZ SABSH a todoa os q^ie 0 preaente edital vl -
• rem* ou dele conhecimento tiverem, que no dia
13/11/95 Is 15130 ha., no saguão do Forua desta
, cidade, 0 leiloeiro deete Jiuzo trará a público
' ipre^ de venda e aiTemataQao, a quem mais der:
ie maior lanço oferecer, acima da OTállEiQão, dc»
bens penhoradOB a EUSTAqUIO aHTOMIC IHS EjVHROS ,
_, execução por DÍvida Ativa • Frocesso^ns 024.
89.588907-9 - qiie lhe move a Caixa Doonomioa do
Estado do líiinae Gerais, ob quaia constam do se
guinte* um televisoí’ maroa PhilipB a corea de - -
26»; um televisor preto e bronco, 05 polegadas,
marca Emboosis; uma geladeira Drastemp cor ver-
~-l pf e um aparelho de som completo marca OOE
avaliados em R$ 390,00 (trezentos e noventa re-
Página 404 · score 85.7 · nativo
E OUTROS
75
CEP - 30000000
RENASCENÇA
O KM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS
TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, OB
SERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDA A INTIMACAO DO EXECUTA
DO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA TOMAR CONHECIMEN
TO DO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS, A SER REALIZADO NO LOCAL, DATA
E HORÁRIO ABAIXO.
Complemento / Despacho Judicial
ADVOG - ADALBERTO JOSE RODRIGUES FILHO
ENDEREÇO
BAIRRO
CIENTE O ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
DR. ADALBERTO JOSE RODRIGUES FILHO, DOS LEILOES DESIGNADOS PARA
OS DIAS 13.11.95 E 23.11.95, AS 15:30 HS,DOS BENS PENHORADOS DO
depósito judicial 6
Página 75 · score 88.9 · nativo
Num. 6195808014
Num. 6195808014
Aíl3ó^
i9/é>ò/^
DEPOSITOS JUDICIAIS REMUNERADOS
CONTA JUDICIAL CONUENCIONAL
BEMGE
DÍ10Ô5
AGENCIA 0477 / 0 CONTA 0 0000002485G6 / 0 AG ORIGEM 0477 / 0
ULTIMO RESGATE
DATA DO SISTEMA
ió/íi/i995
ÍÓ/Í1/Í995
Página 251 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808032
Num. 6195808032
o
o
DJO - Depósito Judicial Ouro • Depósito
0 Banco DO Brasil
I
N° da conta Judidal
Trtounal
Tipo de depòdlo
.
I 1. PrhtalredepMHo 2. Depósito em condrunç^,'^
cn
Página 261 · score 100.0 · nativo
presença de Vossa Excelência, no intuito de viabilizar a apresentação da planilha
atualizada do saldo remanescente do débito, requerer seja expedido ofício ao
Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do valor atual da quantia
depositada em Juízo à fl. 237.
Vale destacar, na oportunidade, que diferentemente do argumentado
pelos Executados na petição de fl. 240, a quantia depositada em Juízo não é
suficiente à satisfação integral da dívida na medida em que o valor, para
pagamento à vista, noticiado pelo Estado à fl. 229, estava atualizado até o dia
31/03/2010 e o depósito judicial, por sua vez, somente foi feito no dia 23/07/2010,
estando, portanto, desatualizado. Além disso, conforme já exposto na petição de fl.
238, os Executados não efetuaram o pagamento dos honorários advocatícios nos
termos da Lei 18.002/09.
Necessário esclarecer que a adesão aos benefícios previstos na Lei
Estadual n® 18.002/09, depende do pagamento dos honorários advocatícios,
calculados nos termos da aludida legislação, ou seja, no montante de 5% (cinco por
cento) do débito recalculado.
Caso não seja efetuado o pagamento dos honorários devidos, os
Página 273 · score 100.0 · nativo
16.954,02
R$
: Resgate Centralizado
3700125393073
SSSSSBSSSBSSSBSB
Autenticação Eletrônica: AAEAB0FE46B8B4B7
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar no Autoatendi-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
j.*.
H
9
1
tr ■■
i-
Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
Página 413 · score 100.0 · nativo
I
de
LIGO
a
»
^ BEMGE
I
GUXA DE
DEPÓSITO JUDICIAL
COM REMUNERAÇÃO
:
GmIaSjL
ASÊNCIA
nb da conta
Nfi DA GUIA
477-0
000248586-0
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia 1
Página 443 · score 90.9 · ocr
TERMO DE ACORDO ATUALIZADO -- EUSTACHIO ANTO... Ffiles//O/Users/VANDA/Downloads/Termo%/620de%20acorda%4s2Z... | ! TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA | | . CL5S0O.430 : | | Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado CREDOR, ' sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais-Minas Caixa, conforme Decreto nº 39835, ce : : — 24.08.1998, neste ato representado pela MG! — Minas Gerais Participações S/A, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 41.123, de 14/06/2000, do Decreto nº 42,498, de 05/08/2003, e da delegação de competência instituída através da Resolução SEF nº 4.329, de 01/07/2011, estando a MGI, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificados, no uso das atribuições que-lhes foram conferidas pela Resolução SEF nº ; ' : 4987, de 21/03/2017, e situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo :|, ; . nº, 4,001, prédio Gerais, 4º andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG; e de outro lado, ADELAIDE MARIA VASCONCELOS DE BARROS, brasileira, viúva, professora portadora do CPF 227.548,.906-10, e | i do RG nº MG 24.835 — SSP/MG, residente e domiciliada à
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 6
Página 42 · score 95.0 · nativo
1.
A
IV - Consultado, 0 Ministério Público emitiu
parecer favorãvel ao provimento do Recurso de Apelação da Consignada;
f.r'
V - porem, até a presente data, não foram os
í
autos remetidos ã Instância Superior.
VI - Assim, até o trânsito em julgado da Con
signatoria, nada poderá-requerer a Exequente no presente feito.
»
í-
f
i r
Av.Âlveres Cabral, 200 - Cx. Postal 448 - Ênd. Teleg, “MlnasCalxa" -TalexCOai) 1141 • PABX <031)213-1233 • CEP 30.170- Belo Horizonte - MQ
COO. 18.009-9
Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (3) (112543519) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 42
Página 52 · score 93.0 · nativo
ex-
Os embargos opostos a esta execução teve
pedido julgado improcedente, ou melhor, foi extinto sem jul
gamento de mérito, em abril de 1990, quando o embargante/exe-
cutado foi condenado ao pagamento de custas e honorários aàv£
catícios de 20% Cvinte por cento) do valor em execução.
A consignação em pagamento, ora com autos
anexos a estes, teve pedido julgado improcedente, em sentença
também transitada em julgado.
De acordo com os cálculos em anexo, elabo
rados para os fins do art. 604 do CPC - nova redação, ó débi
to original atualizado. até maio/95 esta em R$ 6.940,95 (seis
mil novecentos e quarenta reais noventa e cinco centavos).Va
lor este que acrescido de honorários advocatícios de 201 (vin
te por centos) alcança o montante de R$ 8.329,14 (oito mil ’
trezentos e vinte e nove reais quatorze centavos).
1;
Página 277 · score 95.0 · nativo
Manifestação
Manifestação
07/10/2022
20:58:03
964242006
9
Certidão Trânsito em
Julgado
Certidão Trânsito em Julgado
28/10/2022
09:19:21
Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (4) (112543536) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 277
Página 446 · score 95.0 · nativo
SENTENÇA
Vistos.
Homologo o acordo de ID 9618403073 formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487,III, b, do CPC.
Os honorários de seus patronos, assim como o pagamento das custas e despesas processuais conforme
acordo.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Com o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se definitivamente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Página 447 · score 95.0 · nativo
SENTENÇA
Vistos.
Homologo o acordo de ID 9618403073 formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487,III, b, do CPC.
Os honorários de seus patronos, assim como o pagamento das custas e despesas processuais conforme
acordo.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Com o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se definitivamente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Página 450 · score 95.0 · nativo
Num. 9642420069
Processo: 5889079-46.1989.8.13.0024
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica
(í)0
(S.
k-
>4
A CAIXA ECON0MICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na EXE
vem mui
red£
verso, uma vez que
não é de seu oficio sustar penhora, e sim realiza-la, cumprindo
dem judicial, sendo mentirosa a alegação dos Executados de que firma
ram composição com esta Caixa para a extinção do seu debito.
REQUER também a realização da PENHORA de tantos bens
quantos bastem até a mais integral satisfação do débito, acessórios e
despesas.
CUÇAO que move contra EUSTAQUIO ANTÔNIO DE BARROS E OUTROS,
respeitosamente REQUERER A SUBSTITUIÇÃO do Oficial de Justiça
^tor da certidão constante a fls. 10- verso e 12-
Página 23 · score 100.0 · nativo
ú JUÍZO, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZC INfRA-ASSINALAOC*
uEVEUüR NAO PAGUE, NEM NOMEIE BENS, PENHüRE-LHE 0 OFICIAL ÜS QUE
QASTEM ao pagamento, ccm imediata intimacao,
CASü ü CEVEDOR NAC SEJA ENCONTRADO, CERTIFIQUE
AS diligencias realizadas E, a seguir, arreste-lhe BENS SUFICIEN
TES. EFETlVAÜü 0 AKRESTC, NC5 10 (DEZ) CIAS SUBSEQUENTES, ÊM DIAS
DISTINTOS, POR 3 ITRES) VEZES, TENTE C OFICIAL LOCALIZAR 0 OEVE-
üüR, tcRIIFlCANDC 0 OCCRRICC.
NA HIPQTESE OE A PENHORA RECAIR SOBRE IMOVEL, DEVERA IGUAL-
MtNTt StR INTIMADO G CCNJUGE.
CASO 0
0 OFICIAL
DtSPACHü JUDICIAL; •• A. e R. Distribuída por depeadencia a esta '
Vara e apensado ao referido processo. Cite- se
como pede.BH- 21.02.894" (a) José Silva Sobri
nho.
PRAZü PARA DEFESA
0 UUiZC, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZC INFRA-ASSINALADO.
DEVEDOR NAU PAGUE, NEM >JCM'EIE BENS, PENHQRE-LHE 0 OFICIAL OS QUE
SASTÊM AQ PAGAMENTO, CCM IMEDIATA INTlMACAO». .
CASO Ú DEVEDOR NAG SEJA ENCCNTPADO, CERTIFIQUE
AS DILIGENCIAS REALIZADAS E, A SEGUIR, ARRcSTE-LHÊ 8ENS SUFICIEN
TES. ÉFcTiVAüO G ARRESTE, NOS 10 lOÊZ) DIAS SUBSEQUENTES, EM DIAS
DISTINTOS, POR 3 ÍTRES) VEZES, TENTE C OFICIAL LOCALIZAR 0 DEVE
DOR, CEkliFIÚANDO 0 OCCRPIDC.
NA HIPÓTESE DE A PENHORA RECAIR SOBRE IMÓVEL, DEVERA IGUAL-
MENTE SER INTIMAOQ G CCNJUGE.
DESPACHO JUDICIAL : " A* e R. Dlstribuida por depedenoia a esta *
Vara e apensado ao referido processo* Cite-se
como pede. BH- 21.02.89*”(a) José Silva So^bil
nho*
CASO 0
Èí
Ü üFICIAL
Página 26 · score 100.0 · nativo
1 .
I
»
!
X
I
«
\
‘ Matndado desentranhado ei^i 21#03#90f para proceder a penhora*
BH, 21.03.90.
4
r
I .
T
r
: 1
»
Página 27 · score 100.0 · nativo
Ü JUUO, APRESENTAR EHEAR6CS, NO PRAZC INERA-ASSINALAOC. CASO O
ULVcüuR NAC PAGUE, NEM NCHEIE BENS, PENHORE-LHE O OFICIAL OS QUE
BASTEM AO PAGAMENTO, CCM IMEDIATA INTIHACAO.
CASO u DEVEDOR NAC SEJA ENCCMPADÜ, CERTIFIQUE ü ÜFICIAL
AS DILIGENCIAS REALIZADAS E, A SEGUIR, ARRESTE-LHE BENS SUFICIEN
TES. LFcTIVÀüQ G ARRESTC, NCS 10 (DEZ) DIAS SUBSEQUENTES, EM OIAS
UISTINTÚS, POR 3 ÍTRES) VEZES, TENTE C OFICIAL LOCALIZAR 0 DEVE
DOR, CEkTlFlOANOO 0 GCCRRICC.
NA HIPÓTESE DE A PENHORA RECAIR SOBRE IMÓVEL, DEVERA IGUAL-
_M£NIE SEk INTIMADO C CCNJUGE.
DESPACHO JUDICIAL ; ” A* 6 H« IDlstrlbulda por dependencia a esta
Vara e aprensado ao referido processo* Gite-
__
se oc«BO pede* BH-2l*02,89?ía) José Süva So-
T>rLnho*
____
CIAS.
Página 28 · score 100.0 · nativo
^
.'^0. - - í'
;li':0 J
l J
.... . ;jOq r.T-;'^
1
r
i
Jiianâado desentraiüiado em 21.03.90, para proceder a penhora*
BH, 21.03.90.
' i '
r
/
i
..I
Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (3) (112543519) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 28
Página 58 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808013
Num. 6195808013
ff
I
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 001 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
PROCESSO - 024.89.588.907-9
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - R$
12.900,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO
BAIRRO
Página 64 · score 100.0 · nativo
I.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
m.
i?
3:»
*
•I
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
j»
PROCESSO - 024.89.588.907-9
ACAO - EXECUCAO
JÜIZO - SEXTA FAZENDA
VALOR - RS
12.900,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO -
Página 65 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808013
Num. 6195808013
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS
PROCESSO - 024.89.588.907-9
ACAO - EXECUCAO
juízo - SEXTA FAZENDA
VALOR - R$
12.900,00
AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ENDEREÇO -
BAIRRO
Página 86 · score 100.0 · nativo
'O
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
liquidação extrajudicial, nos autos n* 02489.588.907-9 da Execução que
move a Eustachio Antônio de Barros e outros, vem perante V. Exa. expor
em
e requerer;
• 0 resultado da hasta pública não foi suficiente para quitar o débito dos
devedores, conforme comprova a planilha em anexo;
* impõe-se, dessa fornia, se proceda ã penhora de outros bens livres e
desonerados pertencentes aos devedores suficientes para a satisfação do
crédito.
fs:
f-.
.
V..
. I»
I
Página 93 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808014
Num. 6195808014
r
c.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMARCA DE BELO HORIZONTE
Mandado 006 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO
PROCESSO - 024.89.588.907-9 JUIZO -
VALOR - R$
SEXTA FAZENDA
ACAO - EXECUCAO
AUTOR - HINASCAIXA CAIXA ECONOHICA DO ESTADO DE MINAS GERAI
ENDEREÇO -
BAIRRO
REU - EUSTAQUIO ANTONIO DE BARROS
Página 94 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808014
Num. 6195808014
0i-’
certibSo
Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me
as 07:00 horas a Pça. ürupea, 75 e alí após a leitura do manda,
não procedi a penhora, pois nao encontrei hens penhoráveia e o
executado Eustaquio Antonio de Barros disse não possuí-los. Não
relacionei oa bens que guarnecem a residência do executado por
que ele esta morando de favor na casa da sogra Ba. Maria Gomide,
em um quardo e um guarda-roupas com pequenos objetos pessoais.
0 referido é verda^«-?^I)ou fe.
3 setembro de 1.996,
Filmo- Of. de Justiça.
B. Horizonte,
Página 122 · score 100.0 · nativo
li
o
• ■
CIENTE.
04
crf
.1
Por todo o conteúdo dos autos acima/ verífica-se que foi emitida
uma carta precatória destinada à penhora e demais atos
expropriatórios de um bem imóvei pertencente a um dos executados.
Da carta, que teria sido entregue a um procurador da MinasCaixa
antes de sua extinção, não se tem notícia, seja nos autos, seja nos
assentamentos do antigo Departamento Jurídico da entidade extinta
e, consequentemente, do Estado. Sendo assim, como medida
profiiática necessária ao prosseguimento da execução, o Estado
requer seja oficiado o r. juízo da Comarca de Itabirito, solicitando
informações sobre o recebimento e cumprimento da mesma, cuja
Página 133 · score 100.0 · nativo
MINAS GERAIS.
A DcHJtora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa. Juiza de Direito
da 3* Vam da Faz^ida Pública e Autarquias da Cmnaica de Belo
Ifrxizraíe/MO, no ex^lcio do cargo, na forma da
FAZ SABER a V. Exa., MM. Juiz de Direito da Ccanaroa de irABIRlTO,
Estado de MINAS GERAIS, ou a quean suas vezes fizer e o conhecimento desta pert^tcer.
q^ porparte do ESTADO DE MINAS GERAIS foi proposta perante este Juizo nma Execução,
processo n* 02489.588.907-9, contra EUSTÁCHIO ANTÔNIO DE BARROS e OUTROS,
tendo a MMa. Juiza determinado a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO dos lotes 04
e 16, cpiadm 403, com área de 1.160 m2, - Residencial Canq)estr8 - Balneário Água T.impa,
nessa Cmi^rca de Ilabirito / Minas Gerais. Procedida a poihora, se for o caso, intime(m>se(^s)
£xeculado(s) da mesma, bem como cientifíque-o(s) de que não sokIo ânbargada a Execução,
no çsaxo de 10 (dez) dias, presumir-se>ao aceitos pelos mesmos, cmno verdad^it» os fotos
articulados pdo Ex^jQente (art 285 - CPC).
DESPACHO: “SEGUE CÓPIA EM ANEXO”.
Em virtude do que, se ejqxdiu a presente Carta Precatória, a qual,
sendo qxesentada a V. Exa. e dqxns de receber o seu tesp^v^ “CUMPRA-SE”, se digne
Página 144 · score 100.0 · nativo
A Dout<»a Sandra Alves de Santana e Foaseca, MMa. Juíza de Direito
da 3* Vara da Fazeraia Pública e Autartjuias da Comarca de Belo
Horíz(xite/M.O, no «rercicm do cargo, na forma da lei, etc.
O
FAZ SABER a V. E^., MM Juiz (k Direito da Comarca de irABlRITO,
Estado de MINAS GERAIS, ou a quem suas vezes fíz^ e o conhecimento desta p^toKer,
qae por parte do ESTADO DE MINAS GERAIS foi proposta perante este Juizo iima Exect^fio,
processo n« 02489.588.907-9, contra EUSTÁCHIO iWTÔNIO DE BARROS e OUTROS,
tendo a MMa. Juíza determinado a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO doa lotea 04
e 16, quadra 403, com área de 1.160 m2, -Resi(tencial Canq>estre - Balneário Água Lin^
nessa Comarca de Ita^irito /Minas Gerais. Procedida a pâihora, se for o caso, m!bne(m)-se o(s)
£xecutado(s) da mesma, bem c(hdo cientifique-o(s) cte <pe nâo setuio embargadaj. £xecuç&),
no prazo de 10 (dez) dias, pd'esumir-se-ão aceitos pelos mesmos, como verdadeiros os fatos
articulados pelo &ce<Jietíte (ait 285 - CPC).
DESPACHO: “SEGUE CÓPIA EM ANEXO”.
m
cz
Página 146 · score 100.0 · nativo
celênoiâ se digne determinar o cuipriniento dos atos executivos específicos,
em horário normal <xi extraordinário, sábados, doningos e feriados, se ne -
cessário e nos termos dos artigos 652 e segs. do CPC, ccm a citação
executalos para que paguem a quantia suçiradescrita, acrescida dos
contratados e legais, mora, correção monetária cabível (artigo 1* das Lei
6899/81), custas processuais, ctespesas de protestos havidas e danais decor
renclas de direito, inclusive honorários advocatícios na base de 209í sobre
o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens
à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastem e sejam ne -
cessários à garantia da Execução, ccm sua imediata remoção (inclusive aver
bação no Cartório de Registro Competente e intimação da cônjuge-meeira em
se tratando de imóveis, desde logo garantindo à esta a exclusão da parte a
que tenha direito) independentemente de novo mandado e na forma da Lei; f^
cando desde logo citados os executados para, quererxlo, oporem-se à Execu -
ção por meio de ElrPargos, no prazo de dez dias e aconpanha-la ate final ,
pena de revelia e confissão ficta; sendo ao final realizado o
forçado
Página 153 · score 100.0 · nativo
o
t-
:s
to
VI
S3
RsãpUs
assinados, face intimação de fis., indicar os
seguintes bens para penhora:
f
Lotes O^e 16 - Quadra 403, com área 1.160m2,
Residencial Campestre - Balneário Água Limpa,
Município de itabírito/MG, de propriedade do Sr
JOÃO BOSCO RABELO VASCONCELOS ( conforme
declaração do exercício de 1997, fornecida
Receita Federal).
pela
Página 155 · score 100.0 · nativo
DA COMARCA DE
O MERITISSIMO JUIZ DE
DIREITO
O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
DEVAM REALIZAR-SE FORA
DEPRECA A V. EXA.
DOS LIMITES
SUE, EM EXARANDO
* PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO NOS LOTES 04 E 16
DA QUADRA 403- RESIDENCIAL CAMPESTRE- BALNBARIO AGUA LIMPA- AREA
ITABIRITO DE PROPRIBDADfS eStA^
cSja cSS
Se°í SS™
BELO HORIZONTE, ÍJ4 DE aRtPTnhTv
DE IQQS
Juiz de Direito
LOCAL - FORUK LAFAYBTTE _ ED. MILTON CAMPOS
Página 161 · score 100.0 · nativo
cel^ia se digne determinar o cunpriraento dos atos executivos específicos
ein horário normal ou extraordinário, sábados, doningos e feriados, se ne -
cessário e nos termos dps artigos 652 e segs. do CPC, ccm a citação . dos
executados para que paguem a quantia si^radescrita, acrescida dos
contratados e legais, mora, correção monetária cabível (artigo is das Lei
6899/81), custas processuais, despesas de protestos havidas e demais decor
rericias de direito, inclusive hcxiorários advocatícios na base de 20% sobre
o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens
à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastan e sejam ne -
cessários à garantia da Execução, com sua imediata remoção (Inclusive aver
bação no Cartório de Registro Conpetente e intimação da conjuge-meeira em
se tratando de imóveis, desde logo garantindo à esta a exclusão da parte a
que tenha direito) independentemente de novo mardado e na forma da Lei; fi
cando desde logo citados os executados para, (prendo, oporan-se à Execu -
çao por meio de Einbargos, no prazo de dez dias e accnpanha-la ate final ,
pena de rewlia e ccxifissio ficta; sendo ao final realizado o
forçado
Página 168 · score 100.0 · nativo
■
í:Io
'>}
o«
'A
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos_
autos da execução movida contra EUSTACHÍO ANTONIO DE BARRROS e~
OUTROS, vem expor e requerer:
Ainda remanescendo débito, foi requerida a penhora dos lotes
descritos às fls. 90/91, para o que foi expedida a Carta Precatória de fl.l24 à
Comarca de Itabirito.
Ocorre que a dil igência não foi cumprida sobre alegação de ter o
Estado de recolher verba indenizatória, fls. 127/128; o que não procede. E,
agora, foi requerida a cópia da CDA??? O que também não procede.
Concessa venia, seja porque não se está diante de execução
fiscal, seja porque o documento solicitado não está no rol do art. 202 do CPC,
não há razão para retardamento que se tem no cumprimento da Carta
Página 172 · score 100.0 · nativo
&
T\ ,i.
V‘:
-. •' •?:'
■•*
I - Fls. 138/141: Oficie-se ao juízo deprecado, encaminhando cópias de fls.
02/06, inclusive com as notas promissórias, vez que não se trata os autos de
execução fiscal, solicitando cumprimento da deprecada.
II - Quanto ao pedido de penhora em dinheiro, aguarde-se a devolução da
carta precatória.
II - Intimem-se.
Belo Horizonte, 16 de março de 2007.
I
I
'VV^
SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA
Juíza da 3" Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Página 174 · score 100.0 · nativo
MAND2U)0: 2
PROCESSO: 0319 05 019652-0
PRECATÓRIA CÍVEL - Discríbuído em 04/04/2005
Processo Origem: 2483S889079
H0RI2DSTB/MG
3* V FAZ PUBL AUTARQ - BELO
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REOUBRIDO ; BUSTACHIO ANTÔNIO DB BARROS
Penhorar bem(ns) de :
BÜSTÁCHIO ANTÔNIO DE BARROS
Endereço:
R BALNEARIO AGUA LIMPA, 0 - QUADRA 403 - Fone:
AGUA LIMPA - 80 KM - CEP: 3S450000 - ITABIRITO/MG
0(A) MM. Juiz(iza) de Dlréito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador' abaixo nominado que, em cumprinento a este,
PROCEDA à PEHHORA do^s) bemíns) abaixo dascritoís) ou relação
anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste
Página 175 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808025
Num. 6195808025
r
«
• T-
■3T
C--J- .
CERTIDÃO^ PROC. ]V:0M9e5019652-0 -MAND N*:2
Certifico, em cumprimento ao r. mandado retro, que efetuei a penhora como
nele determinado, CONFORME AUTO DE PENHORA ANEXO E QUE DELE FICA
FAZENDO PARTE INTEGRANTE. Certifico mais, que deixei de INTIMAR Q RÉU
EUSTÁCHIO ANTÔNIO DE BARROS E SUA ESPOSA. SE CASADO FOR. DA
PENHORA FEITA, TENDO EM VISTA QUE CONFORME CONSTA DO MANDADO,
O RÉU TEM ENDEREÇO RESIDENCIAL NA CIDADE DE BELO HORIZONTE-MG.
Face ao exposto, devolvo o mandado à Secr^aria, pois s.m.j., as demais diligências
inerentes à referida penhora, deverão ser cumpridas na Comarca de origem da pres^te
Carta Precatória. Assim sendo, esperando ter cumprida a contenlo a respeitável
Página 176 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808025
Num. 6195808025
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTO DE PENHORA
Aos 10 (dej) dias do mês de maio do ano de (DOIS
MIL E SETE ( 2007)f nesta cidade e Comarca de Itabirito, Estado de
Minas GeraiSf República Federativa do Brasil, em cumprimento ao
mandado do MM, Juiz de Direito da Única Vara Cível e extraído dos
Autos da Carta Precatória oriunda da 3“ Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG, precatória essa
registrada sob o n":03190S0196S2-0, nesta Comarca de Itabirito-MG,
ação essa, requerida pelo Estado de Minas Gerais, contra Eustáchio
Página 179 · score 100.0 · nativo
Endereço:
BC ROSALINO GONÇALVES MAGALHAES, 59 -
CENTRO - CEP: 3S450000 - ITABIRITO/MG
U-04 - Fone:
MM. Juizdza) de Direito da vara supra manda ao
Justiça Avaliador abaixo nominado
cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a
intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço
abaixo, para que proceda á inscrição de penhora, à margem do
registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
LOTE 04 E 1€, QUADRA 403, COM ;
RESIDENCIAL CAMPESTRB BALNEÁRIO ÁGUA L:
ITABIRITO/MG.
O (A)
Oficial de
que, em
Página 195 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808026
Num. 6195808026
c\^
Vf
Autos n.° 0024.89.588.907-9
Vistos.
1 ■ Chamo o processo à ordem:
Tendo em vista o erro manifesto no momento da lavratura
do auto de penhora, proceda-se à correção,
encaminhando-se nova Carta Precatória à Comarca de
Itabirito para penhora e avaliação de 50% (cinqüenta por
cento) do imóvel, nos termos requeridos, a fim de evitar
nulidade.
Em razão do que, suspendo a praça para esta data, cujo
ato deverá ser redesignado oportunamente.
II - Intimem-se.
í
Página 209 · score 100.0 · nativo
de Minas Gerais.
A Doutora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa Juiza
de Direito da3* Vara da Fazenda Pública e Autarqpiias da Comarca de
Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, na fiüma da lei, etc.
FAZ SABER a V. Exa., MM. Juiz de Direito da Comarca de rTABIRITO,
Estado de Minas Gerais, ou aquem suas vezes fizer e o conhecimento destap^ncer, ^ por
parte do ESTADO DE MINAS G^flAIS foi proposta perante este Juízo uma Execução,
processo if 024.89.588.907-9, contra Eiutáqp
Juíza determinado a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGOSTRO de 50% dos lotes 04 e 16 da
quadra 403, com área de 1.160nF, Residracial Canqiestre, Balneário Agua Limpa, nessa
Comarca de Itabirito. Procedida a penhora intime-se os Executados nos endereços constantes
da inicial, bem como cientifique-os de que não sendo embargada a £xecuç&>, no prazo cU 10
(dez) dias, presumir-se-ão aceitos pelos mesmos, como verdadeiros os âtos articulados pelo
ExeqOente (art. 285 - CPC).
DESPACHO: ‘‘SEGUE CÓPIA EM ANEXO".
Em virtaide do que, se expediu apresente Carta Precatória, aqual,
sendo q>re6entada a V. Exa. e depois (b receber o seu respeitável “CUMPRA-SE*, se digne
Página 213 · score 100.0 · nativo
De Míoas Gwais.
ODr. Osvaldo OiiveiraAraájoFinno,MM Juiz de Direito
da 3‘ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Conurca de Belo
HorízcHite/MG, no exercício do cargo, na fonmi da lei, etc.
FAZ SABER a V. Exa, MM Juiz de Direito da Con^ca de ITABIRjrO,
^tado de Minas Gerais, ou aquem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por
parte do Estado de Minas Gerais foi proposta pnunte este Juízo uma Execução, processo if
024.89.588.907-9 contraEustácpiio Antônio de Barros e outros, tendo o MM Juiz detenninado
a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO de: “50% dos lotes 04 e 16 da quadra 403, com
área^I.lóOm^, Residencial Campestre, BalneárioÁguaLimpa”, nestaCoinaroadeIbd>into,
nos moldes do art Ô59, §§ 4*^ e 5** do CPC. Procedida apenhora intimem-se os Executedos, nos
endereços coiutai^B da inicial, bem como e^qteça-se certidão de inteiro teor do tenno
respectivo para fins de registro no oficio imobiliário.
DESPACHO: “SEGUE CÓPIA EM ANEXO*'.
Em virtude do que, se expediu apresente Carte Precatória, a qual,
sendo ^uasentada a V. Exa. e depois de receber o seu respeitíivet “CUMPRA-SE*, se digne
amandar proceder a(B) diligÔDciã(8) requerida(B) por este Juízo. £, se V. Exa. a
Página 230 · score 100.0 · nativo
Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS.
Executado: EUSTACHIO ANTONIO DE BARROS E OUTROS
O
Ov
'O
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que este
subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Ação de Cobrança
em epígrafe, expor para ao final requerer:
V. Exa., às fls. 196, requereu que se procedesse nova penhora dos
imóveis localizados no Balneário Água Limpa, no município de Itabirito/MG.
Verifica-se às fls. 218, que o oficial de justiça apenas realizou a avaliação dos
referidos imóveis, quedando de realizar a nova penhora e conseqüente registro da
penhora no CRI daquela comarca.
Ante 0 exposto, requer a devolução da Carta Precatória para a
Comarca de Itabirito/MG para que se proceda a penhora e registro da penhora
no CRI de Itabíríto de 50% dos lotes números 4 e 16, da guadra “403”, com área
de 1.160 m2, situado no Residencial Campestre, Balneário Água Limpa.
Página 293 · score 100.0 · nativo
OT
VJ
GERAIS, em liquidação extrajudid^, °o° aufoI*da° EXECUÇ^
processo n.^ 024.89.588.907-9, em que contende com Eustáauio
^ntônio de Barros. Adelaide Maria Vasconcelos de
Bosco Rabelo Vasconceíos
vem, respeitosamente, por seus
procuradores '"in fine" assinados, face intimação de fis. indicar os
seguintes bens para penhora:
Lotes O^e 16 - Quadra 403, com área 1.160m2,
Residencial Campestre - Balneário Água Limpa,
Município de Itabirito/MG, de propriedade do Sr
JOAO BOSCO RABELO VASCONCELOS ( conforme
declaração do exercício de 1997, fornecida pela
Receita Federal).
Sendo assim, requer, mediante expedição de Carta
Precatória para a comarca de ITABIRITO:
Página 300 · score 100.0 · nativo
ITABIRITO - MG
OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, 0 MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO
DESTA COMARCA E VARA SUPRA,
* FAZ SABER QUE
POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E,
COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES
TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO
NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE
QUE SE PROCEDA A PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO NOS LOTES 04 E 16
DA QUADRA 403- RESIDENCIAL CAMPESTRE- BALNEARIO AGUA LIMPA- AREA
DE L.L60M2- MUNICÍPIO DE ITABIRITO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO
JOAO BOSCO RABELO VASCONCELOS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE
CUJA COPIA DA PETICAO SEGUE EM ANEXO.
INTEGRAM A ESTA CARTA 0 INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO
JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO.
BELO HORIZONTE, DE aatftmb!r»Q DE IQQS
Juiz de Direito
Página 321 · score 100.0 · nativo
<«0
%
O
N4
VA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos
autos da execução movida contra EUSTACHIO ANTONIO DE BARRROS e
OUTROS, vem expor e requerer:
Ainda remanescendo débito, foi requerida a penhora dos lotes
descritos às fls. 90/91, para o que foi expedida a Carta Precatória de fl.l24 à
Comarca de Itabirito.
Ocorre que a diligência não foi cumprida sobre alegação de ter o
Estado de recolher verba indenizatória, fls. 127^28; o que não procede. E,
agora, foi requerida a cópia da CDA??? O que também não procede.
Concessa venia, seja porque não se está diante de execução
fiscal, seja porque o documento solicitado não está no rol do art. 202 do CPC,
não há razão para retardamento que se tem no cumprimento da Carta
Página 325 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808021
Num. 6195808021
Processo n*' 0024.89.588.907-9
Vistos.
I - Fls. 138/141: Oficie-se ao juízo deprecado, encaminhando cópias de fls.
02/06, inclusive com as notas promissórias, vez que não se trata os autos de
execução fiscal, solicitando cumprimento da deprecada.
II - Quanto ao pedido de penhora em dinheiro, aguarde-se a devolução da
carta precatória.
II - Intimem-se.
Belo Horizonte, 16 de m^ço de 2007.
/
SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA
Juíza da 3® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (4) (112543536) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 325
Página 331 · score 100.0 · nativo
Num. 6195808023
Num. 6195808023
na
4
Poder Judiciário, do Estado de Minas Gerais '
COMARCA DE ITABIRITO - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM EDMUNDO UNS
R. JOÂO PESSOA, 2St - CEírTRO
MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS
O
SFDC-310
r
SSCR^ÍAItXX DO JUÍZO
MANDADO: 1
PROCESSO; 0319 05 019652-0'
PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuido em 04/04/2005
Processo Origem: 24895889079
Página 418 · score 100.0 · nativo
em dezembro/95, já incluídos os honorários
I".-
Requer, assim, seja expedido alvará para
levantamento da quantia depositada à f1. 52, referente ao que
foi arrecadado em hastas pública do dia 13.11.95.
f'.
r
Requer, ainda, a expedição de novo mandado
de penhora de bens dos executados, haja vista que o valor
arrecadado na hasta pública, R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), é insuficiente para saldar o débito.
I:
Nestes termos pede deferimento.
:•í
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1995.
ZP.p.l
Adalberto José Rodrigues Filho