SEI_1080.01.0036759_2025_30

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas455
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências63
Tempo10min 13s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 58, 59, 64, 65, 69, 86, 93, 94, 122, 133, 144, 146, 153, 155, 161, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 187, 188, 195, 209, 213, 230, 293, 300, 321, 325, 331, 400, 404, 418penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado1, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 58, 59, 64, 65, 69, 86, 93, 94, 122, 133, 144, 146, 153, 155, 161, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 187, 188, 195, 209, 213, 230, 293, 300, 321, 325, 331, 400, 404, 418Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 12.900,00; R$ 390,00; R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)1, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 53, 58, 59, 64, 65, 69, 75, 86, 93, 94, 122, 133, 144, 146, 153, 155, 161, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 187, 188, 195, 209, 213, 230, 251, 261, 273, 293, 300, 321, 325, 331, 381, 398, 400, 404, 413, 418R$ 12.900,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim75, 251, 261, 273, 381, 413depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim443liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim53, 86, 398, 418hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado53, 86, 398, 418Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?05 de junho de 1995; 13.11.95; 20 de dezembro de 199553, 86, 398, 41805 de junho de 1995
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim42, 52, 277, 446, 447, 450transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública453, 86, 398, 418Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado958, 59, 64, 65, 69, 187, 188, 400, 404Encontrado
depósito judicial675, 251, 261, 273, 381, 413Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia1443Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado642, 52, 277, 446, 447, 450Encontrado
penhora371, 20, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 58, 64, 65, 86, 93, 94, 122, 133, 144, 146, 153, 155, 161, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 195, 209, 213, 230, 293, 300, 321, 325, 331, 418Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 4

Página 53 · score 89.7 · nativo

Num. 6195808013 Catxfl Econômico de Eitode do Mlnoi GoroU C/VUnasCaixa °p ” EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ” PELO EXPOSTO, requer o prosseguimento do feito, com atualização do valor da avaliação dos.bens penho- rados e o agendamento de datas para hastas públicas, com expedição do edital. a Nestes termos pede deferimento. Belo Horizonte, 05 de junho de 1995. [P.p.] UlU ICOlDülCI D9 ESIltOO DE ilIliS GEMIS Ad»lbortí) José Rodrigues Filho OAB/Md M.039 • Advogado ■ DEJUR
Página 53

Página 86 · score 100.0 · nativo

í>. c> 'O CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS liquidação extrajudicial, nos autos n* 02489.588.907-9 da Execução que move a Eustachio Antônio de Barros e outros, vem perante V. Exa. expor em e requerer; • 0 resultado da hasta pública não foi suficiente para quitar o débito dos devedores, conforme comprova a planilha em anexo; * impõe-se, dessa fornia, se proceda ã penhora de outros bens livres e desonerados pertencentes aos devedores suficientes para a satisfação do crédito. fs: f-. . V..
Página 86

Página 398 · score 89.7 · nativo

E CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nos autos cia EXECUCSO n2 em ciue contende com EUST^OUIO ANTÔNIO DE EM LIQUIDACSO EXTRAJUDICIAL, 024.89.588.907-9, BARROS e OUTROS, vem à presença de D-E>:a., por seu procurador i.a 'EÍQS. assinado, manifestar concordância com a 'avaliação, requerendo que sejam marcadas datas para hastas públicas, com expedição d.e edital. Nestes termos pede deferimento. fsi Belo Horizonte, 08 de setembro de Í995. •V' ro ‘jSii- MIM MlIOIlO ESUDO CE tülUS GEIUIS
Página 398

Página 418 · score 100.0 · nativo

I".- Requer, assim, seja expedido alvará para levantamento da quantia depositada à f1. 52, referente ao que foi arrecadado em hastas pública do dia 13.11.95. f'. r Requer, ainda, a expedição de novo mandado de penhora de bens dos executados, haja vista que o valor arrecadado na hasta pública, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), é insuficiente para saldar o débito. I: Nestes termos pede deferimento. :•í Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1995. ZP.p.l Adalberto José Rodrigues Filho OAB-MG nQ Ó8.03Ó
Página 418

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 9

Página 58 · score 85.7 · nativo

Num. 6195808013 Num. 6195808013 ff I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 001 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS PROCESSO - 024.89.588.907-9 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - R$ 12.900,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO BAIRRO
Página 58

Página 59 · score 85.7 · nativo

Num. 6195808013 Num. 6195808013 33 Ê^INAS GERAIS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 001 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS PROCESSO - 024.89.588.907-9 JUIZO - SEXTA FAZENDA VALOR - R$ 12.900,00 ACAO EXECUCAO - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AUTOR ENDEREÇO -
Página 59

Página 64 · score 85.7 · nativo

I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS m. i? 3:» * •I COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS j» PROCESSO - 024.89.588.907-9 ACAO - EXECUCAO JÜIZO - SEXTA FAZENDA VALOR - RS 12.900,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO -
Página 64

Página 65 · score 85.7 · nativo

Num. 6195808013 Num. 6195808013 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS PROCESSO - 024.89.588.907-9 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - R$ 12.900,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO - BAIRRO
Página 65

Página 69 · score 85.7 · nativo

Num. 6195808013 f t' •« 4 ✓ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS % i>. COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 003 - MANDADO AVALiACAO BENS PENHORADOS 024.89.588.907-9 JUIZO - SEXTA FAZENDA VALOR - R$ PROCESSO ACAO - EXECUCAO 12.900,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ■ ENDEREÇO BAIRRO
Página 69

Página 187 · score 100.0 · nativo

ANTÔNIO DE BARROS^ autos OUTROS, vem expor e requerer: O exeqüente vem dizer que concorda com o laudo de avaliação de fls.188, requerendo a designação de data para praceamento do bem penhorado, com o envio do edital para a Advocacia Geral do Estado para que seja devidamente publicado. U\ 1 De outra feita, requer a intimação do devedor e de seu cônjuge, se casado for, para que fiquem cientes da designação das
Página 187

Página 188 · score 100.0 · nativo

ço MtN iBtet coBctaiM à MM*. JUn 4e Direito 3* \m U F«£«tt0« Estedttd e AntorqpáM. O Eialvte: Processo n.® 024.89.588.907-9 Vistos. I-Rs. 191.Defiroopedido.Proceda-seopraceamehtodobem penhorado. Expeça-se edital, com prazos e formalidades legais. II - Providencle-se. ^ / V Belo Horizonte, data supra SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA Juiza de Direito da 3* Vara da Fazenda Pública Estadual Anexo 5889079-46.1989.
Página 188

Página 400 · score 85.7 · nativo

- 68 Vara de Fazenda F-ública e Autariiuias da Co - maroa de Belo Horizontei na forma da lel« eto.^ , PAZ SABSH a todoa os q^ie 0 preaente edital vl - • rem* ou dele conhecimento tiverem, que no dia 13/11/95 Is 15130 ha., no saguão do Forua desta , cidade, 0 leiloeiro deete Jiuzo trará a público ' ipre^ de venda e aiTemataQao, a quem mais der: ie maior lanço oferecer, acima da OTállEiQão, dc» bens penhoradOB a EUSTAqUIO aHTOMIC IHS EjVHROS , _, execução por DÍvida Ativa • Frocesso^ns 024. 89.588907-9 - qiie lhe move a Caixa Doonomioa do Estado do líiinae Gerais, ob quaia constam do se­ guinte* um televisoí’ maroa PhilipB a corea de - - 26»; um televisor preto e bronco, 05 polegadas, marca Emboosis; uma geladeira Drastemp cor ver- ~-l pf e um aparelho de som completo marca OOE avaliados em R$ 390,00 (trezentos e noventa re-
Página 400

Página 404 · score 85.7 · nativo

E OUTROS 75 CEP - 30000000 RENASCENÇA O KM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA MANDA AO OFICIAL DE JUS­ TIÇA AVALIADOR, ABAIXO NOMINADO, QUE, EM CUMPRIMENTO A ESTE, OB­ SERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, PROCEDA A INTIMACAO DO EXECUTA­ DO, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA TOMAR CONHECIMEN­ TO DO LEILÃO DOS BENS PENHORADOS, A SER REALIZADO NO LOCAL, DATA E HORÁRIO ABAIXO. Complemento / Despacho Judicial ADVOG - ADALBERTO JOSE RODRIGUES FILHO ENDEREÇO BAIRRO CIENTE O ADVOGADO DA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DR. ADALBERTO JOSE RODRIGUES FILHO, DOS LEILOES DESIGNADOS PARA OS DIAS 13.11.95 E 23.11.95, AS 15:30 HS,DOS BENS PENHORADOS DO
Página 404

depósito judicial 6

Página 75 · score 88.9 · nativo

Num. 6195808014 Num. 6195808014 Aíl3ó^ i9/é>ò/^ DEPOSITOS JUDICIAIS REMUNERADOS CONTA JUDICIAL CONUENCIONAL BEMGE DÍ10Ô5 AGENCIA 0477 / 0 CONTA 0 0000002485G6 / 0 AG ORIGEM 0477 / 0 ULTIMO RESGATE DATA DO SISTEMA ió/íi/i995 ÍÓ/Í1/Í995
Página 75

Página 251 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808032 Num. 6195808032 o o DJO - Depósito Judicial Ouro • Depósito 0 Banco DO Brasil I N° da conta Judidal Trtounal Tipo de depòdlo . I 1. PrhtalredepMHo 2. Depósito em condrunç^,'^ cn
Página 251

Página 261 · score 100.0 · nativo

presença de Vossa Excelência, no intuito de viabilizar a apresentação da planilha atualizada do saldo remanescente do débito, requerer seja expedido ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando informações acerca do valor atual da quantia depositada em Juízo à fl. 237. Vale destacar, na oportunidade, que diferentemente do argumentado pelos Executados na petição de fl. 240, a quantia depositada em Juízo não é suficiente à satisfação integral da dívida na medida em que o valor, para pagamento à vista, noticiado pelo Estado à fl. 229, estava atualizado até o dia 31/03/2010 e o depósito judicial, por sua vez, somente foi feito no dia 23/07/2010, estando, portanto, desatualizado. Além disso, conforme já exposto na petição de fl. 238, os Executados não efetuaram o pagamento dos honorários advocatícios nos termos da Lei 18.002/09. Necessário esclarecer que a adesão aos benefícios previstos na Lei Estadual n® 18.002/09, depende do pagamento dos honorários advocatícios, calculados nos termos da aludida legislação, ou seja, no montante de 5% (cinco por cento) do débito recalculado. Caso não seja efetuado o pagamento dos honorários devidos, os
Página 261

Página 273 · score 100.0 · nativo

16.954,02 R$ : Resgate Centralizado 3700125393073 SSSSSBSSSBSSSBSB Autenticação Eletrônica: AAEAB0FE46B8B4B7 Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. j.*. H 9 1 tr ■■ i-
Página 273

Página 381 · score 100.0 · nativo · leitura incerta

Texto desta página está ilegível na camada do PDF (tipografia antiga ou OCR truncado). O trecho não é reproduzido para não induzir a leitura. Confira o recorte da página.
Página 381

Página 413 · score 100.0 · nativo

I de LIGO a » ^ BEMGE I GUXA DE DEPÓSITO JUDICIAL COM REMUNERAÇÃO : GmIaSjL ASÊNCIA nb da conta Nfi DA GUIA 477-0 000248586-0
Página 413

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia 1

Página 443 · score 90.9 · ocr

TERMO DE ACORDO ATUALIZADO -- EUSTACHIO ANTO... Ffiles//O/Users/VANDA/Downloads/Termo%/620de%20acorda%4s2Z... | ! TERMO DE CONFISSÃO, RENEGOCIAÇÃO E QUITAÇÃO DE DÍVIDA | | . CL5S0O.430 : | | Por este instrumento particular, o ESTADO DE MINAS GERAIS, doravante denominado CREDOR, ' sucessor da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais-Minas Caixa, conforme Decreto nº 39835, ce : : — 24.08.1998, neste ato representado pela MG! — Minas Gerais Participações S/A, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 41.123, de 14/06/2000, do Decreto nº 42,498, de 05/08/2003, e da delegação de competência instituída através da Resolução SEF nº 4.329, de 01/07/2011, estando a MGI, por sua vez, representada pelos seus Diretores ao final identificados, no uso das atribuições que-lhes foram conferidas pela Resolução SEF nº ; ' : 4987, de 21/03/2017, e situada na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo :|, ; . nº, 4,001, prédio Gerais, 4º andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901, Belo Horizonte/MG; e de outro lado, ADELAIDE MARIA VASCONCELOS DE BARROS, brasileira, viúva, professora portadora do CPF 227.548,.906-10, e | i do RG nº MG 24.835 — SSP/MG, residente e domiciliada à
Página 443

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 6

Página 42 · score 95.0 · nativo

1. A IV - Consultado, 0 Ministério Público emitiu parecer favorãvel ao provimento do Recurso de Apelação da Consignada; f.r' V - porem, até a presente data, não foram os í autos remetidos ã Instância Superior. VI - Assim, até o trânsito em julgado da Con signatoria, nada poderá-requerer a Exequente no presente feito. » í- f i r Av.Âlveres Cabral, 200 - Cx. Postal 448 - Ênd. Teleg, “MlnasCalxa" -TalexCOai) 1141 • PABX <031)213-1233 • CEP 30.170- Belo Horizonte - MQ COO. 18.009-9 Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (3) (112543519) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 42
Página 42

Página 52 · score 93.0 · nativo

ex- Os embargos opostos a esta execução teve pedido julgado improcedente, ou melhor, foi extinto sem jul­ gamento de mérito, em abril de 1990, quando o embargante/exe- cutado foi condenado ao pagamento de custas e honorários aàv£ catícios de 20% Cvinte por cento) do valor em execução. A consignação em pagamento, ora com autos anexos a estes, teve pedido julgado improcedente, em sentença também transitada em julgado. De acordo com os cálculos em anexo, elabo rados para os fins do art. 604 do CPC - nova redação, ó débi­ to original atualizado. até maio/95 esta em R$ 6.940,95 (seis mil novecentos e quarenta reais noventa e cinco centavos).Va­ lor este que acrescido de honorários advocatícios de 201 (vin te por centos) alcança o montante de R$ 8.329,14 (oito mil ’ trezentos e vinte e nove reais quatorze centavos). 1;
Página 52

Página 277 · score 95.0 · nativo

Manifestação Manifestação 07/10/2022 20:58:03 964242006 9 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 28/10/2022 09:19:21 Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (4) (112543536) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 277
Página 277

Página 446 · score 95.0 · nativo

SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo de ID 9618403073 formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487,III, b, do CPC. Os honorários de seus patronos, assim como o pagamento das custas e despesas processuais conforme acordo. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 446

Página 447 · score 95.0 · nativo

SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo de ID 9618403073 formalizado nos autos para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decidindo o procedimento com resolução de mérito, na forma do art. 487,III, b, do CPC. Os honorários de seus patronos, assim como o pagamento das custas e despesas processuais conforme acordo. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 447

Página 450 · score 95.0 · nativo

Num. 9642420069 Processo: 5889079-46.1989.8.13.0024 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica
Página 450

penhora 37

Página 1 · score 100.0 · nativo

8-MANDADO-PETIÇÃO- DESPACHO . (Parte2) Mandado 06/10/2021 09:13:29 619580802 5 9-MANDADO-AUTO DE PENHORA. Mandado 06/10/2021 09:13:29 619580802 6 10-PETIÇÃO-DESPACHO. Petição 06/10/2021 09:13:29
Página 1

Página 20 · score 100.0 · nativo

(í)0 (S. k- >4 A CAIXA ECON0MICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, na EXE vem mui red£ verso, uma vez que não é de seu oficio sustar penhora, e sim realiza-la, cumprindo dem judicial, sendo mentirosa a alegação dos Executados de que firma ram composição com esta Caixa para a extinção do seu debito. REQUER também a realização da PENHORA de tantos bens quantos bastem até a mais integral satisfação do débito, acessórios e despesas. CUÇAO que move contra EUSTAQUIO ANTÔNIO DE BARROS E OUTROS, respeitosamente REQUERER A SUBSTITUIÇÃO do Oficial de Justiça ^tor da certidão constante a fls. 10- verso e 12-
Página 20

Página 23 · score 100.0 · nativo

ú JUÍZO, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZC INfRA-ASSINALAOC* uEVEUüR NAO PAGUE, NEM NOMEIE BENS, PENHüRE-LHE 0 OFICIAL ÜS QUE QASTEM ao pagamento, ccm imediata intimacao, CASü ü CEVEDOR NAC SEJA ENCONTRADO, CERTIFIQUE AS diligencias realizadas E, a seguir, arreste-lhe BENS SUFICIEN­ TES. EFETlVAÜü 0 AKRESTC, NC5 10 (DEZ) CIAS SUBSEQUENTES, ÊM DIAS DISTINTOS, POR 3 ITRES) VEZES, TENTE C OFICIAL LOCALIZAR 0 OEVE- üüR, tcRIIFlCANDC 0 OCCRRICC. NA HIPQTESE OE A PENHORA RECAIR SOBRE IMOVEL, DEVERA IGUAL- MtNTt StR INTIMADO G CCNJUGE. CASO 0 0 OFICIAL DtSPACHü JUDICIAL; •• A. e R. Distribuída por depeadencia a esta ' Vara e apensado ao referido processo. Cite- se como pede.BH- 21.02.894" (a) José Silva Sobri­ nho. PRAZü PARA DEFESA
Página 23

Página 24 · score 100.0 · nativo

/.:.' a-'>j ''O. íKx©-ift.-..-Òcu , >h:K' A oi: ”.3u.i:;j ., --í>icTa:^ .''VÃI / i 5'‘2>,<d >£5 \ Mandado desentranhado em 21 #03*90, para proceder a penhora BH, 2103.90." % #w ÜC ^ <* A / • r ri
Página 24

Página 25 · score 100.0 · nativo

0 UUiZC, APRESENTAR EMBARGOS, NO PRAZC INFRA-ASSINALADO. DEVEDOR NAU PAGUE, NEM >JCM'EIE BENS, PENHQRE-LHE 0 OFICIAL OS QUE SASTÊM AQ PAGAMENTO, CCM IMEDIATA INTlMACAO». . CASO Ú DEVEDOR NAG SEJA ENCCNTPADO, CERTIFIQUE AS DILIGENCIAS REALIZADAS E, A SEGUIR, ARRcSTE-LHÊ 8ENS SUFICIEN­ TES. ÉFcTiVAüO G ARRESTE, NOS 10 lOÊZ) DIAS SUBSEQUENTES, EM DIAS DISTINTOS, POR 3 ÍTRES) VEZES, TENTE C OFICIAL LOCALIZAR 0 DEVE­ DOR, CEkliFIÚANDO 0 OCCRPIDC. NA HIPÓTESE DE A PENHORA RECAIR SOBRE IMÓVEL, DEVERA IGUAL- MENTE SER INTIMAOQ G CCNJUGE. DESPACHO JUDICIAL : " A* e R. Dlstribuida por depedenoia a esta * Vara e apensado ao referido processo* Cite-se como pede. BH- 21.02.89*”(a) José Silva So^bil nho* CASO 0 Èí Ü üFICIAL
Página 25

Página 26 · score 100.0 · nativo

1 . I » ! X I « \ ‘ Matndado desentranhado ei^i 21#03#90f para proceder a penhora* BH, 21.03.90. 4 r I . T r : 1 »
Página 26

Página 27 · score 100.0 · nativo

Ü JUUO, APRESENTAR EHEAR6CS, NO PRAZC INERA-ASSINALAOC. CASO O ULVcüuR NAC PAGUE, NEM NCHEIE BENS, PENHORE-LHE O OFICIAL OS QUE BASTEM AO PAGAMENTO, CCM IMEDIATA INTIHACAO. CASO u DEVEDOR NAC SEJA ENCCMPADÜ, CERTIFIQUE ü ÜFICIAL AS DILIGENCIAS REALIZADAS E, A SEGUIR, ARRESTE-LHE BENS SUFICIEN­ TES. LFcTIVÀüQ G ARRESTC, NCS 10 (DEZ) DIAS SUBSEQUENTES, EM OIAS UISTINTÚS, POR 3 ÍTRES) VEZES, TENTE C OFICIAL LOCALIZAR 0 DEVE­ DOR, CEkTlFlOANOO 0 GCCRRICC. NA HIPÓTESE DE A PENHORA RECAIR SOBRE IMÓVEL, DEVERA IGUAL- _M£NIE SEk INTIMADO C CCNJUGE. DESPACHO JUDICIAL ; ” A* 6 H« IDlstrlbulda por dependencia a esta Vara e aprensado ao referido processo* Gite- __ se oc«BO pede* BH-2l*02,89?ía) José Süva So- T>rLnho* ____ CIAS.
Página 27

Página 28 · score 100.0 · nativo

^ .'^0. - - í' ;li':0 J l J .... . ;jOq r.T-;'^ 1 r i Jiianâado desentraiüiado em 21.03.90, para proceder a penhora* BH, 21.03.90. ' i ' r / i ..I Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (3) (112543519) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 28
Página 28

Página 58 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808013 Num. 6195808013 ff I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 001 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS PROCESSO - 024.89.588.907-9 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - R$ 12.900,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO BAIRRO
Página 58

Página 64 · score 100.0 · nativo

I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS m. i? 3:» * •I COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS j» PROCESSO - 024.89.588.907-9 ACAO - EXECUCAO JÜIZO - SEXTA FAZENDA VALOR - RS 12.900,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO -
Página 64

Página 65 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808013 Num. 6195808013 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 002 - MANDADO AVALIACAO BENS PENHORADOS PROCESSO - 024.89.588.907-9 ACAO - EXECUCAO juízo - SEXTA FAZENDA VALOR - R$ 12.900,00 AUTOR - MINASCAIXA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ENDEREÇO - BAIRRO
Página 65

Página 86 · score 100.0 · nativo

'O CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS liquidação extrajudicial, nos autos n* 02489.588.907-9 da Execução que move a Eustachio Antônio de Barros e outros, vem perante V. Exa. expor em e requerer; • 0 resultado da hasta pública não foi suficiente para quitar o débito dos devedores, conforme comprova a planilha em anexo; * impõe-se, dessa fornia, se proceda ã penhora de outros bens livres e desonerados pertencentes aos devedores suficientes para a satisfação do crédito. fs: f-. . V.. . I» I
Página 86

Página 93 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808014 Num. 6195808014 r c. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE BELO HORIZONTE Mandado 006 - MANDADO PENHORA, AVALIACAO/REGISTRO PROCESSO - 024.89.588.907-9 JUIZO - VALOR - R$ SEXTA FAZENDA ACAO - EXECUCAO AUTOR - HINASCAIXA CAIXA ECONOHICA DO ESTADO DE MINAS GERAI ENDEREÇO - BAIRRO REU - EUSTAQUIO ANTONIO DE BARROS
Página 93

Página 94 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808014 Num. 6195808014 0i-’ certibSo Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me as 07:00 horas a Pça. ürupea, 75 e alí após a leitura do manda, não procedi a penhora, pois nao encontrei hens penhoráveia e o executado Eustaquio Antonio de Barros disse não possuí-los. Não relacionei oa bens que guarnecem a residência do executado por­ que ele esta morando de favor na casa da sogra Ba. Maria Gomide, em um quardo e um guarda-roupas com pequenos objetos pessoais. 0 referido é verda^«-?^I)ou fe. 3 setembro de 1.996, Filmo- Of. de Justiça. B. Horizonte,
Página 94

Página 122 · score 100.0 · nativo

li o • ■ CIENTE. 04 crf .1 Por todo o conteúdo dos autos acima/ verífica-se que foi emitida uma carta precatória destinada à penhora e demais atos expropriatórios de um bem imóvei pertencente a um dos executados. Da carta, que teria sido entregue a um procurador da MinasCaixa antes de sua extinção, não se tem notícia, seja nos autos, seja nos assentamentos do antigo Departamento Jurídico da entidade extinta e, consequentemente, do Estado. Sendo assim, como medida profiiática necessária ao prosseguimento da execução, o Estado requer seja oficiado o r. juízo da Comarca de Itabirito, solicitando informações sobre o recebimento e cumprimento da mesma, cuja
Página 122

Página 133 · score 100.0 · nativo

MINAS GERAIS. A DcHJtora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa. Juiza de Direito da 3* Vam da Faz^ida Pública e Autarquias da Cmnaica de Belo Ifrxizraíe/MO, no ex^lcio do cargo, na forma da FAZ SABER a V. Exa., MM. Juiz de Direito da Ccanaroa de irABIRlTO, Estado de MINAS GERAIS, ou a quean suas vezes fizer e o conhecimento desta pert^tcer. q^ porparte do ESTADO DE MINAS GERAIS foi proposta perante este Juizo nma Execução, processo n* 02489.588.907-9, contra EUSTÁCHIO ANTÔNIO DE BARROS e OUTROS, tendo a MMa. Juiza determinado a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO dos lotes 04 e 16, cpiadm 403, com área de 1.160 m2, - Residencial Canq)estr8 - Balneário Água T.impa, nessa Cmi^rca de Ilabirito / Minas Gerais. Procedida a poihora, se for o caso, intime(m>se(^s) £xeculado(s) da mesma, bem como cientifíque-o(s) de que não sokIo ânbargada a Execução, no çsaxo de 10 (dez) dias, presumir-se>ao aceitos pelos mesmos, cmno verdad^it» os fotos articulados pdo Ex^jQente (art 285 - CPC). DESPACHO: “SEGUE CÓPIA EM ANEXO”. Em virtude do que, se ejqxdiu a presente Carta Precatória, a qual, sendo qxesentada a V. Exa. e dqxns de receber o seu tesp^v^ “CUMPRA-SE”, se digne
Página 133

Página 144 · score 100.0 · nativo

A Dout<»a Sandra Alves de Santana e Foaseca, MMa. Juíza de Direito da 3* Vara da Fazeraia Pública e Autartjuias da Comarca de Belo Horíz(xite/M.O, no «rercicm do cargo, na forma da lei, etc. O FAZ SABER a V. E^., MM Juiz (k Direito da Comarca de irABlRITO, Estado de MINAS GERAIS, ou a quem suas vezes fíz^ e o conhecimento desta p^toKer, qae por parte do ESTADO DE MINAS GERAIS foi proposta perante este Juizo iima Exect^fio, processo n« 02489.588.907-9, contra EUSTÁCHIO iWTÔNIO DE BARROS e OUTROS, tendo a MMa. Juíza determinado a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO doa lotea 04 e 16, quadra 403, com área de 1.160 m2, -Resi(tencial Canq>estre - Balneário Água Lin^ nessa Comarca de Ita^irito /Minas Gerais. Procedida a pâihora, se for o caso, m!bne(m)-se o(s) £xecutado(s) da mesma, bem c(hdo cientifique-o(s) cte <pe nâo setuio embargadaj. £xecuç&), no prazo de 10 (dez) dias, pd'esumir-se-ão aceitos pelos mesmos, como verdadeiros os fatos articulados pelo &ce<Jietíte (ait 285 - CPC). DESPACHO: “SEGUE CÓPIA EM ANEXO”. m cz
Página 144

Página 146 · score 100.0 · nativo

celênoiâ se digne determinar o cuipriniento dos atos executivos específicos, em horário normal <xi extraordinário, sábados, doningos e feriados, se ne - cessário e nos termos dos artigos 652 e segs. do CPC, ccm a citação executalos para que paguem a quantia suçiradescrita, acrescida dos contratados e legais, mora, correção monetária cabível (artigo 1* das Lei 6899/81), custas processuais, ctespesas de protestos havidas e danais decor renclas de direito, inclusive honorários advocatícios na base de 209í sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastem e sejam ne - cessários à garantia da Execução, ccm sua imediata remoção (inclusive aver bação no Cartório de Registro Competente e intimação da cônjuge-meeira em se tratando de imóveis, desde logo garantindo à esta a exclusão da parte a que tenha direito) independentemente de novo mandado e na forma da Lei; f^ cando desde logo citados os executados para, quererxlo, oporem-se à Execu - ção por meio de ElrPargos, no prazo de dez dias e aconpanha-la ate final , pena de revelia e confissão ficta; sendo ao final realizado o forçado
Página 146

Página 153 · score 100.0 · nativo

o t- :s to VI S3 RsãpUs assinados, face intimação de fis., indicar os seguintes bens para penhora: f Lotes O^e 16 - Quadra 403, com área 1.160m2, Residencial Campestre - Balneário Água Limpa, Município de itabírito/MG, de propriedade do Sr JOÃO BOSCO RABELO VASCONCELOS ( conforme declaração do exercício de 1997, fornecida Receita Federal). pela
Página 153

Página 155 · score 100.0 · nativo

DA COMARCA DE O MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, DEVAM REALIZAR-SE FORA DEPRECA A V. EXA. DOS LIMITES SUE, EM EXARANDO * PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO NOS LOTES 04 E 16 DA QUADRA 403- RESIDENCIAL CAMPESTRE- BALNBARIO AGUA LIMPA- AREA ITABIRITO DE PROPRIBDADfS eStA^ cSja cSS Se°í SS™ BELO HORIZONTE, ÍJ4 DE aRtPTnhTv DE IQQS Juiz de Direito LOCAL - FORUK LAFAYBTTE _ ED. MILTON CAMPOS
Página 155

Página 161 · score 100.0 · nativo

cel^ia se digne determinar o cunpriraento dos atos executivos específicos ein horário normal ou extraordinário, sábados, doningos e feriados, se ne - cessário e nos termos dps artigos 652 e segs. do CPC, ccm a citação . dos executados para que paguem a quantia si^radescrita, acrescida dos contratados e legais, mora, correção monetária cabível (artigo is das Lei 6899/81), custas processuais, despesas de protestos havidas e demais decor rericias de direito, inclusive hcxiorários advocatícios na base de 20% sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens à penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastan e sejam ne - cessários à garantia da Execução, com sua imediata remoção (Inclusive aver bação no Cartório de Registro Conpetente e intimação da conjuge-meeira em se tratando de imóveis, desde logo garantindo à esta a exclusão da parte a que tenha direito) independentemente de novo mardado e na forma da Lei; fi cando desde logo citados os executados para, (prendo, oporan-se à Execu - çao por meio de Einbargos, no prazo de dez dias e accnpanha-la ate final , pena de rewlia e ccxifissio ficta; sendo ao final realizado o forçado
Página 161

Página 168 · score 100.0 · nativo

■ í:Io '>} o« 'A O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos_ autos da execução movida contra EUSTACHÍO ANTONIO DE BARRROS e~ OUTROS, vem expor e requerer: Ainda remanescendo débito, foi requerida a penhora dos lotes descritos às fls. 90/91, para o que foi expedida a Carta Precatória de fl.l24 à Comarca de Itabirito. Ocorre que a dil igência não foi cumprida sobre alegação de ter o Estado de recolher verba indenizatória, fls. 127/128; o que não procede. E, agora, foi requerida a cópia da CDA??? O que também não procede. Concessa venia, seja porque não se está diante de execução fiscal, seja porque o documento solicitado não está no rol do art. 202 do CPC, não há razão para retardamento que se tem no cumprimento da Carta
Página 168

Página 172 · score 100.0 · nativo

& T\ ,i. V‘: -. •' •?:' ■•* I - Fls. 138/141: Oficie-se ao juízo deprecado, encaminhando cópias de fls. 02/06, inclusive com as notas promissórias, vez que não se trata os autos de execução fiscal, solicitando cumprimento da deprecada. II - Quanto ao pedido de penhora em dinheiro, aguarde-se a devolução da carta precatória. II - Intimem-se. Belo Horizonte, 16 de março de 2007. I I 'VV^ SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA Juíza da 3" Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias
Página 172

Página 174 · score 100.0 · nativo

MAND2U)0: 2 PROCESSO: 0319 05 019652-0 PRECATÓRIA CÍVEL - Discríbuído em 04/04/2005 Processo Origem: 2483S889079 H0RI2DSTB/MG 3* V FAZ PUBL AUTARQ - BELO REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REOUBRIDO ; BUSTACHIO ANTÔNIO DB BARROS Penhorar bem(ns) de : BÜSTÁCHIO ANTÔNIO DE BARROS Endereço: R BALNEARIO AGUA LIMPA, 0 - QUADRA 403 - Fone: AGUA LIMPA - 80 KM - CEP: 3S450000 - ITABIRITO/MG 0(A) MM. Juiz(iza) de Dlréito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador' abaixo nominado que, em cumprinento a este, PROCEDA à PEHHORA do^s) bemíns) abaixo dascritoís) ou relação anexa, conforme indicado pela parte credora e deferimento deste
Página 174

Página 175 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808025 Num. 6195808025 r « • T- ■3T C--J- . CERTIDÃO^ PROC. ]V:0M9e5019652-0 -MAND N*:2 Certifico, em cumprimento ao r. mandado retro, que efetuei a penhora como nele determinado, CONFORME AUTO DE PENHORA ANEXO E QUE DELE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE. Certifico mais, que deixei de INTIMAR Q RÉU EUSTÁCHIO ANTÔNIO DE BARROS E SUA ESPOSA. SE CASADO FOR. DA PENHORA FEITA, TENDO EM VISTA QUE CONFORME CONSTA DO MANDADO, O RÉU TEM ENDEREÇO RESIDENCIAL NA CIDADE DE BELO HORIZONTE-MG. Face ao exposto, devolvo o mandado à Secr^aria, pois s.m.j., as demais diligências inerentes à referida penhora, deverão ser cumpridas na Comarca de origem da pres^te Carta Precatória. Assim sendo, esperando ter cumprida a contenlo a respeitável
Página 175

Página 176 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808025 Num. 6195808025 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AUTO DE PENHORA Aos 10 (dej) dias do mês de maio do ano de (DOIS MIL E SETE ( 2007)f nesta cidade e Comarca de Itabirito, Estado de Minas GeraiSf República Federativa do Brasil, em cumprimento ao mandado do MM, Juiz de Direito da Única Vara Cível e extraído dos Autos da Carta Precatória oriunda da 3“ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG, precatória essa registrada sob o n":03190S0196S2-0, nesta Comarca de Itabirito-MG, ação essa, requerida pelo Estado de Minas Gerais, contra Eustáchio
Página 176

Página 179 · score 100.0 · nativo

Endereço: BC ROSALINO GONÇALVES MAGALHAES, 59 - CENTRO - CEP: 3S450000 - ITABIRITO/MG U-04 - Fone: MM. Juizdza) de Direito da vara supra manda ao Justiça Avaliador abaixo nominado cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço abaixo, para que proceda á inscrição de penhora, à margem do registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL LOTE 04 E 1€, QUADRA 403, COM ; RESIDENCIAL CAMPESTRB BALNEÁRIO ÁGUA L: ITABIRITO/MG. O (A) Oficial de que, em
Página 179

Página 195 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808026 Num. 6195808026 c\^ Vf Autos n.° 0024.89.588.907-9 Vistos. 1 ■ Chamo o processo à ordem: Tendo em vista o erro manifesto no momento da lavratura do auto de penhora, proceda-se à correção, encaminhando-se nova Carta Precatória à Comarca de Itabirito para penhora e avaliação de 50% (cinqüenta por cento) do imóvel, nos termos requeridos, a fim de evitar nulidade. Em razão do que, suspendo a praça para esta data, cujo ato deverá ser redesignado oportunamente. II - Intimem-se. í
Página 195

Página 209 · score 100.0 · nativo

de Minas Gerais. A Doutora Sandra Alves de Santana e Fonseca, MMa Juiza de Direito da3* Vara da Fazenda Pública e Autarqpiias da Comarca de Belo Horizonte/MG, no exercício do cargo, na fiüma da lei, etc. FAZ SABER a V. Exa., MM. Juiz de Direito da Comarca de rTABIRITO, Estado de Minas Gerais, ou aquem suas vezes fizer e o conhecimento destap^ncer, ^ por parte do ESTADO DE MINAS G^flAIS foi proposta perante este Juízo uma Execução, processo if 024.89.588.907-9, contra Eiutáqp Juíza determinado a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGOSTRO de 50% dos lotes 04 e 16 da quadra 403, com área de 1.160nF, Residracial Canqiestre, Balneário Agua Limpa, nessa Comarca de Itabirito. Procedida a penhora intime-se os Executados nos endereços constantes da inicial, bem como cientifique-os de que não sendo embargada a £xecuç&>, no prazo cU 10 (dez) dias, presumir-se-ão aceitos pelos mesmos, como verdadeiros os âtos articulados pelo ExeqOente (art. 285 - CPC). DESPACHO: ‘‘SEGUE CÓPIA EM ANEXO". Em virtaide do que, se expediu apresente Carta Precatória, aqual, sendo q>re6entada a V. Exa. e depois (b receber o seu respeitável “CUMPRA-SE*, se digne
Página 209

Página 213 · score 100.0 · nativo

De Míoas Gwais. ODr. Osvaldo OiiveiraAraájoFinno,MM Juiz de Direito da 3‘ Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Conurca de Belo HorízcHite/MG, no exercício do cargo, na fonmi da lei, etc. FAZ SABER a V. Exa, MM Juiz de Direito da Con^ca de ITABIRjrO, ^tado de Minas Gerais, ou aquem suas vezes fizer e o conhecimento desta pertencer, que por parte do Estado de Minas Gerais foi proposta pnunte este Juízo uma Execução, processo if 024.89.588.907-9 contraEustácpiio Antônio de Barros e outros, tendo o MM Juiz detenninado a PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO de: “50% dos lotes 04 e 16 da quadra 403, com área^I.lóOm^, Residencial Campestre, BalneárioÁguaLimpa”, nestaCoinaroadeIbd>into, nos moldes do art Ô59, §§ 4*^ e 5** do CPC. Procedida apenhora intimem-se os Executedos, nos endereços coiutai^B da inicial, bem como e^qteça-se certidão de inteiro teor do tenno respectivo para fins de registro no oficio imobiliário. DESPACHO: “SEGUE CÓPIA EM ANEXO*'. Em virtude do que, se expediu apresente Carte Precatória, a qual, sendo ^uasentada a V. Exa. e depois de receber o seu respeitíivet “CUMPRA-SE*, se digne amandar proceder a(B) diligÔDciã(8) requerida(B) por este Juízo. £, se V. Exa. a
Página 213

Página 230 · score 100.0 · nativo

Exeqüente: ESTADO DE MINAS GERAIS. Executado: EUSTACHIO ANTONIO DE BARROS E OUTROS O Ov 'O O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador que este subscreve vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Ação de Cobrança em epígrafe, expor para ao final requerer: V. Exa., às fls. 196, requereu que se procedesse nova penhora dos imóveis localizados no Balneário Água Limpa, no município de Itabirito/MG. Verifica-se às fls. 218, que o oficial de justiça apenas realizou a avaliação dos referidos imóveis, quedando de realizar a nova penhora e conseqüente registro da penhora no CRI daquela comarca. Ante 0 exposto, requer a devolução da Carta Precatória para a Comarca de Itabirito/MG para que se proceda a penhora e registro da penhora no CRI de Itabíríto de 50% dos lotes números 4 e 16, da guadra “403”, com área de 1.160 m2, situado no Residencial Campestre, Balneário Água Limpa.
Página 230

Página 293 · score 100.0 · nativo

OT VJ GERAIS, em liquidação extrajudid^, °o° aufoI*da° EXECUÇ^ processo n.^ 024.89.588.907-9, em que contende com Eustáauio ^ntônio de Barros. Adelaide Maria Vasconcelos de Bosco Rabelo Vasconceíos vem, respeitosamente, por seus procuradores '"in fine" assinados, face intimação de fis. indicar os seguintes bens para penhora: Lotes O^e 16 - Quadra 403, com área 1.160m2, Residencial Campestre - Balneário Água Limpa, Município de Itabirito/MG, de propriedade do Sr JOAO BOSCO RABELO VASCONCELOS ( conforme declaração do exercício de 1997, fornecida pela Receita Federal). Sendo assim, requer, mediante expedição de Carta Precatória para a comarca de ITABIRITO:
Página 293

Página 300 · score 100.0 · nativo

ITABIRITO - MG OU A QUEM FOR ESTA APRESENTADA, 0 MERITISSIMO JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA E VARA SUPRA, * FAZ SABER QUE POR ESTE FORO E VARA TRAMITA O PROCESSO DESCRITO ACIMA E, COMO OS ATOS PROCESSUAIS DEVAM REALIZAR-SE FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS DESTA COMARCA, DEPRECA A V. EXA. QUE, EM EXARANDO NESTA O SEU CUMPRA-SE, DETERMINE QUE SE PROCEDA A PENHORA, AVALIACAO E REGISTRO NOS LOTES 04 E 16 DA QUADRA 403- RESIDENCIAL CAMPESTRE- BALNEARIO AGUA LIMPA- AREA DE L.L60M2- MUNICÍPIO DE ITABIRITO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO JOAO BOSCO RABELO VASCONCELOS, CONFORME REQUERIDO PELO EXEQUENTE CUJA COPIA DA PETICAO SEGUE EM ANEXO. INTEGRAM A ESTA CARTA 0 INTEIRO TEOR DA PETICAO, DO DESPACHO JUDICIAL E DO INSTRUMENTO DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. BELO HORIZONTE, DE aatftmb!r»Q DE IQQS Juiz de Direito
Página 300

Página 321 · score 100.0 · nativo

<«0 % O N4 VA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da execução movida contra EUSTACHIO ANTONIO DE BARRROS e OUTROS, vem expor e requerer: Ainda remanescendo débito, foi requerida a penhora dos lotes descritos às fls. 90/91, para o que foi expedida a Carta Precatória de fl.l24 à Comarca de Itabirito. Ocorre que a diligência não foi cumprida sobre alegação de ter o Estado de recolher verba indenizatória, fls. 127^28; o que não procede. E, agora, foi requerida a cópia da CDA??? O que também não procede. Concessa venia, seja porque não se está diante de execução fiscal, seja porque o documento solicitado não está no rol do art. 202 do CPC, não há razão para retardamento que se tem no cumprimento da Carta
Página 321

Página 325 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808021 Num. 6195808021 Processo n*' 0024.89.588.907-9 Vistos. I - Fls. 138/141: Oficie-se ao juízo deprecado, encaminhando cópias de fls. 02/06, inclusive com as notas promissórias, vez que não se trata os autos de execução fiscal, solicitando cumprimento da deprecada. II - Quanto ao pedido de penhora em dinheiro, aguarde-se a devolução da carta precatória. II - Intimem-se. Belo Horizonte, 16 de m^ço de 2007. / SANDRA ALVES DE SANTANA E FONSECA Juíza da 3® Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias Anexo 5889079-46.1989.8.13.0024 (4) (112543536) SEI 1080.01.0036759/2025-30 / pg. 325
Página 325

Página 331 · score 100.0 · nativo

Num. 6195808023 Num. 6195808023 na 4 Poder Judiciário, do Estado de Minas Gerais ' COMARCA DE ITABIRITO - JUSTIÇA COMUM FÓRUM EDMUNDO UNS R. JOÂO PESSOA, 2St - CEírTRO MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS O SFDC-310 r SSCR^ÍAItXX DO JUÍZO MANDADO: 1 PROCESSO; 0319 05 019652-0' PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuido em 04/04/2005 Processo Origem: 24895889079
Página 331

Página 418 · score 100.0 · nativo

em dezembro/95, já incluídos os honorários I".- Requer, assim, seja expedido alvará para levantamento da quantia depositada à f1. 52, referente ao que foi arrecadado em hastas pública do dia 13.11.95. f'. r Requer, ainda, a expedição de novo mandado de penhora de bens dos executados, haja vista que o valor arrecadado na hasta pública, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), é insuficiente para saldar o débito. I: Nestes termos pede deferimento. :•í Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1995. ZP.p.l Adalberto José Rodrigues Filho
Página 418