SEI_1080.01.0036754_2025_68

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas982
Termos cadastrados12
Termos encontrados9
Ocorrências113
Tempo39min 52s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim4, 9, 11, 12, 13, 26, 27, 35, 40, 43, 45, 46, 47, 49, 55, 56, 58, 64, 66, 70, 76, 77, 88, 99, 100, 106, 107, 109, 110, 117, 175, 176, 181, 188, 190, 191, 195, 202, 206, 207, 232, 237, 246, 247, 250, 251, 257, 260, 278, 281, 297, 299, 303, 310, 344, 350, 375, 377, 380, 403, 411, 421, 444, 463, 649, 968, 969, 974penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim4, 9, 11, 12, 13, 26, 27, 35, 40, 43, 45, 46, 47, 49, 55, 56, 58, 64, 66, 70, 76, 77, 88, 99, 100, 106, 107, 109, 110, 117, 175, 176, 181, 188, 190, 191, 195, 202, 206, 207, 232, 237, 246, 247, 250, 251, 257, 260, 278, 281, 297, 299, 303, 310, 344, 350, 375, 377, 380, 403, 411, 421, 444, 463, 649, 968, 969, 974penhora realizada
Há valor indicado?r$ 702.755; R$ 9.385,68 (nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); R$1.500,00; R$1.750,00; R$5.000,00(cinco mil reais); R$5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10,35; R$ 22.622,224, 9, 11, 12, 13, 26, 27, 35, 40, 43, 45, 46, 47, 49, 55, 56, 58, 60, 64, 66, 70, 76, 77, 83, 88, 99, 100, 106, 107, 109, 110, 117, 175, 176, 177, 181, 188, 190, 191, 195, 202, 206, 207, 232, 237, 241, 246, 247, 250, 251, 257, 260, 278, 281, 297, 299, 303, 310, 344, 350, 375, 377, 380, 403, 411, 421, 444, 463, 649, 654, 667, 668, 669, 755, 756, 822, 859, 860, 861, 862, 871, 873, 874, 915, 968, 969, 974r$ 702.755
Houve bloqueio judicial?Sim100bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim206, 207, 241, 859, 871depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim755, 756bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Sim132liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim55, 60, 76, 83hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado55, 60, 76, 83Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?20 de maio de 2004; 28/09/2004; 19 de junho de 2004; 14/09/2004; 03/05/2004; 10 de novembro de 200455, 60, 76, 8320 de maio de 2004
Há alienação fiduciária?Sim177, 654, 667, 668, 669, 822, 860, 861, 862, 873, 874, 915, 974alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim501, 527, 542, 568, 591, 606, 612, 615, 641, 642, 643, 645, 696transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária13177, 654, 667, 668, 669, 822, 860, 861, 862, 873, 874, 915, 974Encontrado
hasta pública455, 60, 76, 83Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado1827, 40, 55, 56, 58, 64, 66, 70, 76, 77, 88, 175, 181, 188, 202, 206, 207, 344Encontrado
depósito judicial5206, 207, 241, 859, 871Encontrado
bloqueio judicial1100Encontrado
bem dado em garantia2755, 756Encontrado
liberação de garantia1132Encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado13501, 527, 542, 568, 591, 606, 612, 615, 641, 642, 643, 645, 696Encontrado
penhora564, 9, 11, 12, 13, 26, 27, 35, 40, 43, 45, 46, 47, 49, 99, 100, 106, 107, 109, 110, 117, 175, 176, 181, 190, 191, 195, 206, 232, 237, 246, 247, 250, 251, 257, 260, 278, 281, 297, 299, 303, 310, 344, 350, 375, 377, 380, 403, 411, 421, 444, 463, 649, 968, 969, 974Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 13

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Carroceria : Numero Eixos: 3:1 : O PBT . Numero Laudo: : 27/05/1997 4303951 : ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0350-BCO.BRADESCO S/A Municipio: Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 177
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' do Sistema de Registro 6 DEE merome Pata ao tt 1925 AS inaica &à A D/07/2009 & à última em 29/06/2.011. GARANTIA: Em alienação fiduciária o imóvel objeto da presente matricula, avaliado por R$2320,.,000,00,., Dbrigam-se as partes ao a PTS TEnNto Tae todas as demais cláusulas do presente cosftrak Dou fé. Faracatil, AV-18-13.279-Prot.98.719-09/08/2.011- CANCELAMENTO DDR HIPOTECA: Procede-se à esta Averbação nos termoso dá Autorização datada de 09/08/2.011, firmada pela Credorá e apresentada a esta Serventia pela eedora, para quá a Alienação Fiduciária registradas R—-17 - nã presente matrícula fique can NÃ, NFS to term à aludida devedora solvido à to DES seu débito Dou fé. Farageato 19 de AGGRDS SN 11. O oficia substituto, (CA FAUS AD cpfeo3” costa -ISC/IFA R=19-13.279= Prot. aà sé 5/12/2.011- CONPRA À VENDA- Escritura PóúkS IAN PRA E VENDA, iaávrada né Cartório do 1º otaçS 2 At Comarca de Paracatu MG, Livro ne 2900: ais)ins, datada de 01/12/2.031 VENDEDOR : exexÉ oo O COMÉRCIO E INDUSTRIA LTD com sede 8 resvógea Israel Pinheiro nº.113] | Pparacatuz ES e QSta-ne, inscrita no CNPJ sob o nº 20: 194-DagRaDia AA neste ato representada pelas: : sócias: REF IANIDE STINA RIBEIRO MENDANHA,
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TIL TRANSPORTE Ti ne 001091 5214 a i AI ESA 2O ele junho de 32.098. O Oficial Substituto, AE — FALUISTO DE CAMPOS COSTA — R—7H-10.976- Prot. Bo.2287-27/07/2,006- COMPRA E VENDA: Instrumento Farticular de Venda es Compra de Bem Imóvel com Caráter de escritura Pública, com recursos Advindos doe Sistema de Consórcio, é Facto Adieto de Constituição e Alienação da Fropriedade Fiduriária em Garantia datado de 21/07/2006, expedido em Foá. VENDEDORA: HELENA CORREA CARVALHO, brasileira, viúva, costurêira, CIl.An2o M-7, ,64F.343-SSP/M6, CPF.NºR 196.863.406-10, residenteçce domiciliada em Faracatu-MB, na Rua Cíiriaco Francisco ândrade, nº 125, COMPRADORES: HUMBERTO ANTONIO FARIA DE DLIVEIRA, 01, Ne 1-1 .777.,6BO-SSP/M6, CPF.Nº 3292.083.756-43 e s/m LENI SEVERO GOMES OLIVEIRA, CI.NO 1-5. FOR, 185-S88P/MG, CPPRARS SL4 2599. 500-68, brasileiros, comerciantes, casados sob NE: de comanhão pardial de bens, em 15/023/199609, residentas O (O) iiiados-em Paracatu-mMG, na Rua Getulio Melo Franco. QE, Quo. IMÓVEL : Todo o imóvel objeto da presente Ma FENDA, SA R$33.FZE 266 com recursos da Carta de Crédito do NAAS A Foi pago ITEI R$727,71 em data de 28/07/2008 2a ROS. opao)s da [GEE Don fá, Faraçatu, 032
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o ON | esserósneso CNN:OSS469. 2. 9 0 1997 6-78 CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS FICHÁ Nº RNA EEE Se) esta Averbação nos termos da futorização datada de 09/01/2008. firmada pela Credora e apresentada a esta BDerventia pelo Devedar|, para que à Alienação Fiduciária registrada sob o R-10 da presente matricul ingue cancelada para todos os fins de direito. Eou Fá Faracat 26 ce dunho de 2.007. Paracatfo Qd RE oa mas ALVARES DA SILVA CAMPOS-ISCAIF AV-12-10,976-Prot.97.107-31/12/2.010 - Procede-se a esta Averbação nos termos da Certidão de Obito datada de 17/09/2.008, extraída do Livro fl18.037,= Termo nº .11.328, expedida pelo Cartório Se) es Civilrdas Pessoas Naturais da Comarca SS BAarWçStu-NMG, paria constar o falecimento de umiggiro ASS FARTA D OLIVEIRA, ocorrido em 15/09, TDI. NS é. Paracatuz. 2k de Janeiro de 2.011. A Of DO toa "VADE BEL* INAH ALVA EÓCDA PRE CAMPOS - DEB/IFA 2 | | R-12-10.976-2rot as o9NAOIS 12/2.010- ADJUDIÇTAÇÃO|: Carta de adjudicdeus ES de 03/09/2.010, extraídi dos Autos de ESSNSA TE: 507-0 de AÇão de Inventário), expedida pela Cobre: à da 1* Vara Cível da Comarca dk Paracatu-M NERA e ESPOLIO DE HUMBERTO ANTOMNMTIPD FARIA DI) Sã. RE ADQUIRENTE: LEN
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o Operador Nacional . — — ? 6 ONT | essere TRANSPORTE—— DT PNh:059469.2. 09010997 6-78 R=14-10.976-Prot.i03.314-02/04/2.013 - COMPRA E VENDA: | Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial Quitado, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia, Carta de Crédito com Recursos do SBPE no Âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, emitido em 27/03/2.013 em Paracatu-MG., VENDEDORA: LENI SEVERO GOMES OLIVEIRA, brasileira, empresária, viúva, portadora da C.I nº MG5909]185-POLÍCIA CIVIL/MG e inscrita no CPF sob o nº 514.,299,506-68, residente e domiciliada à Rua Getulio de Melo Franco, 968; Cas, Centro, Paracatu-MG. COMPRADORES: Rexano DE -ARAUJO PEREIRA, brasileiro, supervisor ÔoL D) soltelro, portador da C.I nº SEO &efito no pcPF sob o nº 056.026.246-94, resi O o AQIet112do AsRUA Estrela do Sul, 248, aee Sado Paracatu-MG; MARLI BATISTA DE SOUZA, HS) ADS ervidora pública estadual, solteira, port Ágora AG .I nº MG1291]19880- SSP/MG e inscrita no Sr aoK nº O0O55.640.176-069, residente e domicilizáRE WSjstre1a do Sul, 248, Cs, Arraial Dangola, O Ed MÓVEL: Um lote de nº 18, Com a área total RW O) nº, bem como uma edificação de uso cesidens SS oe(Enrao: com área
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Página 822 · score 88.4 · ocr

Oficial: Belº, Inah Álvares da. Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais * 304=B 5 Lei 6.515/77, residente e domiciliado na Rua Maria | Monteiro Silva, 112, Cidade Nova, em Paracatu-MG. IMÓVEL: Lote de terreno com a área de 4.108,25m2, constante da presente matricula. VALOR: R$358.795,82, Pago e Quitado. Dou fé, Faracatu, de Setembro -de 2.011. O Oficial Substituto, T D. FAUSTO DE CAM TA-JAN/IFA R—-12-8,924- Prot-i01i.205- 20/06/02. ALIBEREAÇÃO FIDUCIÁRIA: Termo de consta cade SO Al1enação | Fiduciaria de Bem Imóvel em WD t Sinvc1 ais: "| ELDUIR MARTINS GONTIJO, Pu casado, empresario, inscrito no CS RS S nº BlT IT 67E- 20, com endereço à Rua O Ao a sílva il3 Cidade Nova. ALINE RIBEIRO px, (Guão SN egtrIao, brasileira, casada, gestora ambi (E, j” legio rs da C.I sob fo nº Me-10.617.909-sse/as Anel: TLO CEF sob G nº 041.922. 506-40, LORD: à Rua Maria Monteiro Silva ilz2 II No O) CREDORA/FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERÁRS (SFuição financeira constituída sob à forma Sp pública, pessoa jurídica de | úireito pri SS , ANS de em Brasilia-DF, no Setor Sui, Guadra à NH inscrita no CNEJ (sob o nº. 66.3 ENS ou 04. O presente termo de constituição de NAM (Qiauciaria vincula-se à operação de cre
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Página 860 · score 100.0 · ocr

É o Operador Nacional . : e a ONE | esses UNMOSDASO. 2 gonkt2sà 14 — CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS — I|5crano 4.070 Oficial: Belº. Inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais do Bo 1 ; Ro TEA, fas Prot. Sa ozooel/0OF/2.,009 — COMPRA E VENDA: Escritura FeDI ca de Compra es Venda lavrada no Cartório dao 29 Dficio de Rim tas da Lidade e» Comarca de Faracatua-Mh, Livro nº Sit, fle,l7é ataca de 14 ZO8S/2.O0D7, VENDEDORA : FABRICIA GONÇALVES DE ANDRADE, brasileira, solteira, administradora, portadora dal. nº MEL 1. SNI. 7/762-86P/MEBQ CEPE nº OIlZGAçóõ9&nSO, residenhta é domiciliada na BEM, 405, Eloce CE", apto, 2OZ, Erasilia=OF, LOMPRADOR BE SSLEN FAR T ANO TOLEDO, brasileiro, empresario, portador da C.lo n9D 1.4il5.63I7-BSP/DFE es CPF nº 001, 8620:2HátToB, casado soh o regime de Comunhão Farcial de Bens, na vigêsfcia da Le ELNIIS//7 com EENIÁA SOARES DA SILVE QUAQLEDO residente & domiciliado na Kua Ena Vista, nO AN SE VleSTA em matkracudlda., VALOR: R$42.841,00, Fago AA Ep Paracatu, oO) ES A A A = | AV-14-4.725-Prot-97.648- AOS Procede-se a esta Averbação nos termos (ReImô cimento datado de 11/03/2011, firmado Sor TRES Mariano Toledo, para | ANNA SN» | ponst
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Página 861 · score 88.4 · ocr

o Operador Nacional . - PRA 2.0, ONT css TRANSPORTE ESSAS. 2. 00 DET2 ST do SBPE no Âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH emitido em 09/03/2011 em Paracatu-MG. VENDEDORES: WESLEY MARIANO TOLEDO, brasileiro, casado no regime de| comunhão parcial de bens, administrador, portador da | CNH sob o nº.01690943156-DETRAN/MG e inscrito no CPF sob o nº.001.8?70.256-08 e sua esposa KENIA SOARES .DZ SILVEIRA TOLEDO, brasileira, médica, portadora da, O. sob o nº.1.265.586-SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº.032.283.006-09, residentes e domiciliados a Rua Boz Vista, 173, Bela Vista, Paracatu-MG. CONPRADORA : WALDEREZ XAVIER MAGALHAES, RAN viúva, | pensionista, portadora da C.I SORO NRA ME - 134.194 SSP/MG e inscrita no CPF DANS 2 AEASÕ21.036-15, residente e domiciliada à Rua RSI bosa, 87,--Ap 105, Vila Mariana, Paracatu-MENSWRÓNELSO imóvel com à área de 240,00m2 constap4léN)da Es ente matricula. VALOR: R$75.000,00, send age Res seguinte forma: R$20.000,00 de recursal Deo s, já pagos em moeda corrente & n$55. 000, 007 nedddânte ao financiamento concedido pela creasoa RO Taxas recolhidos em.data de 15/03/2011 ES ona(EsXa: de R$964,89 na CEF de Paracatu-MG,. DE: palnÕEt 1 de Abril de 2011,
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Ii a a | MECSSONEI ONA:OSSADO. 2 nogkTAS-1 Oficial: Belº. nah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais te iMO Y pago em 360 meses, com juros a taxa Anual de Juros: ominal - 8,55635% e Efetiva - 8,9001%8, reajuste monetário e demais encargos constantes do contrato, tudo nos termos do Art.?22 e seguintes da Lei nº .9.514/97, tendo as partes atribuído ao imóveliio valor de R$88.000,00, para efeitos do Art.24, VI da upraci tada Lei. Dou fé. Paraca Po tá de Abril de 2011, | OFicial Substituto, ns . -FAUSTONDE 2? PORNSS o TATIAN/GSM: AV-18-4725 - Prot137030 -03/11/2022 - CANCGRLAMENVTO - Procede-seê a sta Averbação nos termos do Termo de QUESTÃão LAS 10.406/2002-C6digo ivil. Art.320 - Instrumento Particular ENO açã NS celamento de:Garantia m obiliária datada de 03/11/2022, firmadá pyf (da ta Fiduciária e apreséntada a sta Serventia pelo Devedor Fiduc ia E, ara [ay lienação Fiduciária registrada sob o R-17 da presente matrí tan e EE) lada. Emol: R$86,10. Recompe: R$5,17. TFJ: R$28,40. Tegi efe SS TÓDIGO: 1 x 4140-0—8ELO: 3DU/09167. Dou fé. Par EN 8 ds (ES) smbro de 2022. A Oficial, ( EA - BEL". INAH ALVAR ES LV e 41POS -GOAFL - A V-19-4725 - EN ERWÃ2/ 2022 - NUMERAÇÃO - Procede-s
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E OE FORTES Oficial: Belº. Ifrah Álvares da Silva Campos - Paraçatu-- Minas Gerais. | | ' | buciaca eos - Prot.109.962 - 31/03/2015 - CÉDULA DE DENTIDADE E CPF - Procede-sa à esta Averbação nos -ermos do Requerimento datado de 31/03/2015, firmado - |por Wesley Mariano Toledo, para constar que KENIA NOARES DA SILVEIRA TOLEDO é portadora da C.I. sob o nº. MG-19.484.017 PC/MG sendo inscrita no CPF sob o "nº D32.283.006-09. Emol.: R$12,25. Recomp.: R$0,73. TFJ: R$4,08. Total: R$17,D6. Bo fé. Paracatu, 29 de Abril de 2015. A Oficial, 7) Ps | BELº.INAH ALVARES DA SI o: AO R-14-4.485 - Prot. 109.962 Obi 6501 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Contrato pra As té to Particular de Mútuo de Dinheiro É aaç com Obrigações e lienação Fiduciáriád SNS em 26/03/2015 — em fazsezta-oe pEVERSR (Es. IANTES: WESLEY MARIANO OLEDO, brasilei mig ador, casado sob o regime de comunhão paréka) CR portador da CNH sob o nº. 1690943156 WETRÉN-MG inscrito no CPF .sob o nº. DO 620. 2566ONe E Nésposa KENIA SOARES DA SILVEIRA TOLEDO, pas: LAN Nédica, portadora da C.I1. sob o nº. 1265586 É px (Qjnscrita no CPF soh o nº. 032.,283.006+ Do, resideni E domiciliados na Rua Boa Vista, nº. 173, Bela SR a, Paracatu-MG. CREDORA/ FIDUCI
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o õ,. On meme REGISTROS E AVERBAÇÕES — ENIO 69. 2 0 9 0 À 8 3 E 2 : neste registro, devendo o empréstimo ser pago em 60 prestações mensais, vencendo-se o primeiro encargo em | 30 (trinta) dias a contar do crádito na conta bancária | dos Devedores Fiduciantes e do pagamento do contrata indicado no caput da Cláusula Segunda, conforme o respectivo caso, sendo o primeiro encargo de R$2.090,01 (dois mil e noventa reais e um centavo), coma referencial e poderá ser alterada em função” dá aplicação da TR vigente para a data da efetiva cobrança. A taxa de juros é represantada pela Taxa Referencial de Juros - TR, acrescida Qe, CUPOM 18/6000 ao ano, proporcional a 1,5500% ENSTEA reajuste monetário e demais encargos con Ps conter, tudo nos termos do Art. 22 eo FA Sa Lei “nºs 9.514/97, tendo as partes atrito 4d Neves o valor de R$160.000,00, para NES des Ret. 24, VI- da | supracitada Lei. oprigan-seSgbarés São cumprimento” de | todas as demais o rs ao: ções constantes do presente contrato. Em 2. PAS), Ú. Recompe: R$44,70: TFJ: R$304,34. Total LENA ow fé. Paracatuç, 29 de Abril de 2015. E SS LAIO . - BEL*.,INAH e it, VA CAMPOS” RCC/KVT - | | = E | OS NT ] AIESaAiS, PERNA 8 . 137 -02/03/2018 - CA
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5 ON ESSE: cones 200011590) : trônica-desmé TRANSPORTE C.I nº M2853079-SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 528.254.696-53, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados à Rua salgado Filho, 147, Ap 01, Bela Vista, Paracatu-MG; AFONSO HENRIQUE DE FIGUNRIRKEDO FILHO, brasileiro, piloto, solteiro, residente e domiciliado à Rua Salgado Filho, 207, Ap 02, Bela Vista, Paracatu-MG, portadorrda C.I nº MGl03089828-POLÍCIA CIVIL/MG e inscrito no, CPF sob o nº 923.218.526-15; EDUARDO HENRIQUE CAMPOS DE FIGUEIREDO, brasileiro administrador, portador da C.I nº M3902636-SSP/MG e inscrito no QWEPF sob o nº 573.585.676-68 e seu cônjuge SS ENNNAA SIMÕES -DA CUNHA FIGUEIREDO, brasileira,do SI pt dd ra da C.I nº M9170149-SSP/MG e inscri NS NE sob io nº 606.794.766-87, casados con SEO Eaftao de comunhão universal de bens, residentes es Womwrciliados à Rua salgado Filho, 283, END» ista, Paracatu- MG; CLAUDIA CAMPOS DE FIEU) anÁ aotonavas, brasileéirca, do lar, portadora da eo” MSSSTBB0O-SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 5 SA AQ e seu cônjuge MOISES ANTONIO coNÇaLvESO) DEAR Siro, proprietário de estabelecimento ARCO IGN Do rt ador da C.I nº M2411239- SSP/MG e insqENo e sob o
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comunicação de venda, b) gravame de alienação fiduciária, pois impede a alienação do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito ou c) com a anotação de “veículo roubado”, determino que seja lançada a restrição de transferência e, na sequência e após o recolhimento das custas necessárias, expeça-se o termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e o mandado de avaliação, que deverá ser cumprido no endereço cadastrado junto ao sistema RENAJUD, intimando-se, ainda, a parte executada. Existindo veículo com o gravame de alienação fiduciária, deverá ser juntado aos autos apenas o print relativo a essa anotação – sem o lançamento da restrição, para não afetar direito de terceiros (o credor fiduciário) – e intimada a parte exequente para ciência e que deverá, se possuir interesse em eventual restrição, diligenciar diretamente junto ao DETRAN e o credor fiduciário objetivando identificar eventual quitação, pois essas informações não são obtidas por
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hasta pública 4

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Edna I Escr . Neiva ente J dicial Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Juízo de Direito da 1a Vara da Comarca de Paracatu Autos n°: 0470 02 005370-3 Designem-se datas para hasta pública. Paracatu, 20 de maio de 2004. Armando D rntyra Júnior Juiz reito Certifico que, em cumprimento ao r. despacho supra, ficam designados os leilões para os dias 14 e 28/09/2004, às 13:00 horas, que se realizará no Fórum local, dos bens
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CO (.1 N.) o 1"..) O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente, por intermédio lie sua procuradora, nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer: Consoante despacho publicado em 19 de junho de 2004, foram designadas hastas públicas para os dias 14/09/2004 de 28/09/2004. y Analisando os autos, verifica-se que o valor atribuído aos bens é inferior a vinte salários mínimos. Assim, nos termos do art. 686, § 30 do CPC, não se faz necessária a publicação de edital. N-4 Não obstante, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, e sem prejufZo iR do requerimento efetuado em 03/05/2004, requer o exeqüente sejam os devedoi%s
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Juizo de Direito da 1a Vara Chiei da Comarca de Paracatu requerido às f. 47. Autos n°: 0470 02 005370-3 Designem-se datas para hasta pública como Paracatu, 10 de novembro de 2004. Armando D' nt ra Júnior Juiz Direito Certifico que em cumprimento ao r. despacho supra, ficam designados os leilões para os dias 10 e 24/02/2005, às 13:00 horas, dos bens penhorados às fls. 08 e 30, que se
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 6 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Juizo de Direito da ia Vara Cível da Comarca de Paracatu Autos n°: 0470 02 005370-3 Defiro o pedido de f. 51. Aguarde-se a realização das hastas públicas. Paracatu, 20 de dezembro de 2004. Armando DSr fura Júnior Juiz de ireito ame • . Curtii;to que pr.d.i el;tt,-,:...•.nr.;nin intimaçie das pata, o ato abaixe ki p*,:itâ'ic.acio ' no "Diário do Judiciário" de _211.4411QQ_5
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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado 18

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E. Nulidade da penhora. O embaroante requereu. seja reconhecida a nulidade da penhora que os outros dois devedores não foram citados. Sem razão o embargar te Os outros b. devedores foram citados, em 4.12.91 e 27.12.91, respectivamente. O embargante foi citado em 10.1.92 e teve seus bens penhorados em 31.1.92 (fls. 7 E' E, da execuç(o, em apenso). Portanto, os três devedores devidamente citados, tiveram a oportunidade de efetuarem o pagamento e não ofizeram. Nã( qualquer mu 1 :Lci ade prenunci.r
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Processo n° 7.950-1 Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem aduzir e requerer o seguinte: Atendendo ao r. despacho de fls., o Exeqüente vem dizer que concorda com o laudo de avaliação de fls. 24, ficando desde já ressalvada a necessidade de reforço de penhora, tendo em vista que o valor do crédito é muito superior ao valor do bem penhorado. Nesta oportunidade, requer a juntada da planilha de débito, atualizada até o mês de julho de 2000, no montante de R$ 9.385,68 (nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ressaltando-se que neste montante não estão incluídos os valores atinentes a custas, despesas judiciais e honorários advocatícios. Requer pois, o prosseguimento do feito, determinando-se a expedição de mandado de reforço de penhora. Nestes termos, pede e espera deferimento.
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únior Juiz reito Certifico que, em cumprimento ao r. despacho supra, ficam designados os leilões para os dias 14 e 28/09/2004, às 13:00 horas, que se realizará no Fórum local, dos bens penhorados às fls. 08 e 30. Paracatu, 08/06/04 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 55
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conhecimento tiverem, ,extraído da Execução n° 47002005370-3, movida Pelo' O .EsEado de Minas Gerais contra IDELVANDO NETO SIQUEIRA, ANTONINO CAMILO ANDRADE FILHO E NORTON CARNEIRO PRAÇA, que às 13:00 horas do dia 14/09/2004, no saguão do Fórum local; o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juizo trará a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, acima do valor da avaliação, os bens penhorados dos executados, constituído de: "uma(01) prensa elétrica excêntrica, marca Mario do Brasil Indústria e Comércio, ano de fabricação 1978, modelo 12, n° 13, avaliada por R$1.500,00; - uma(01) máquina de solda, da Marca Bambozi de 220 volts, semi-nova, avaliada rm R$1.750,00; - uma(01) máquina de corte para alumínio marca Ferrari com motor 220 volts, avaliada em
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a dos Operários, n° 15, Vila MarianarkNORXON CARNEIRO PRAÇA, com endereço à Rua Goiás, n° 242, Centro, para os leilões designados para os dias 14 e 28/09/2064, àá 13:00 horas, dos bens penhorados nos autos supra, no Fórum local, situado à Avenida Olegario Maciel, 193. Intime-se também os executados pessoalmente para manifestarem interesse na celebração de acordo Pariá pagamento do débito, podendo ter maiores inf
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Júnior, comigo Edna Inês da Silva Neiva, Escrevente e o Oficial- Porteiro Lúcio de Alcântara Veloso, a quem foi ordenado pelo MM. Juiz que declarasse aberta a praça para venda dos bens penhorados na ação supra, constantes do auto de fls. 08 e 30, avaliados todos os bens por R$5.000,00(cinco mil reais). Cumprindo a ordem recebida, o porteiro, depois de muito apregoar, deu fé de que não havia licitante, determinou
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Júnior, comigo Edna Inês da Silva Neiva, Escrevente e o Oficial- Porteiro Lúcio de Alcântara Veloso, a quem foi ordenado pelo MM. Juiz que declarasse aberta a praça para venda dos bens penhorados na ação supra, constantes do auto de fls. 08 e 30, avaliados todos os bens por R$5.000,00(cinco mil reais). Cumprindo a ordem recebida, o porteiro, depois de muito apregoar, deu fé de que não havia licitante, determinou
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Página 70 · score 85.7 · nativo

• o O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora, nos autos da execução que move face a Idelvando Neto Siqueira e outros, vem expor e requerer: 1 O exeqüente foi intimado a se manifestar sobre auto negativo de praça no processo em questão. 2 Diante disso, vem requerer prazo para estudar a possibilidade de adjudicação dos bens penhorados para, só então, se manifestar sobre o fato. Pede deferimento. tett Ri Praça da Liberdade, s/n° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 70
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Designem-se datas para hasta pública como Paracatu, 10 de novembro de 2004. Armando D' nt ra Júnior Juiz Direito Certifico que em cumprimento ao r. despacho supra, ficam designados os leilões para os dias 10 e 24/02/2005, às 13:00 horas, dos bens penhorados às fls. 08 e 30, que se realizará no Fórum local. Paracatu, 23/11/04 ØIF ;4, Edna I •a'uva Neiva Esc evente Judicial Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 76
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conhecimento tiverem, extraído da Execução n° 47002005370-3, movida pelo O Estado de Minas Gerais contra IDELVANDO NETO SIQUEIRA, ANTONINO CAMILO ANDRADE FILHO E NORTON CARNEIRO PRAÇA, que às 13:00 horas do dia 10/02/2005, no saguão do Fórum local, o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juizo trará a público o pregão de venda e arrematação, a quem mais der, acima do valor da avaliação, os bens penhorados dos executados, constituído de: numa(01) prensa elétrica excêntrica, marca Harlo do Brasil Indústria e Comércio, ano de fabricação 1978, modelo 12, n° 13, avaliada por R$1.500,00; - uma(01) máquina de solda, da Marca Bambozi de 220 volts, semi-nova, avaliada rm R$1.750,00; - uma(01) máquina de corte para alumínio marca Ferrari com motor 220 volts, avaliada em
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Página 88 · score 85.7 · nativo

a Júnior, comigo Edna Inês da Silva Noiva, Escrevente e o Oficial- Porteiro Adelmar Kepler A. Ulhoa, a quem foi ordenado pelo MM. Juiz que declarasse aberta a praça para venda dos bens penhorados na ação supra, constantes do auto de fls. 08 e 30, ,avaliados todos os bens por R$5.000,00 (cinco mil reais). Cumprindo a ordem recebida, o porteiro, depois de muito apregoar, deu fé de que não havia licitante, determin
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Quando da realização da penhora do veiculo descrito no termo de fls. 71, foi nomeado depositário fiel o também executado, Sr. Antonino Camilo de Andrade Filho. Todavia, em consulta aos cadastros do DETRAN/MG, verifica-se a informação de transferência do veículo para o Estado de São Paulo, na data de 08/06/2006 (vide documento anexo). Na condição de depositário fiel, tem o executado o dever de indicar a localização do bem, pelo que requer a intimação do depositário Antonino Camilo de Andrade Filho, no endereço constante do mandado de fls. 70, para que indique onde o bem penhorado se encontra, sob pena de lhe ser decretada a PRISÃO CIVIL, nos termos do art. 5°, inciso LXVII da Constituição Federal c/c art. 652 do Código Civil. Encontrado o bem, requer desde já, seja o mesmo AVALIADO, a fim de verificar se é suficiente à garantia da execução. Ressalte-se, ainda que, pelo valor atribuído ao bem nos cadastros do DETRAN/MG, qual seja qual seja, R$ 22.622,22, e diante do atual valor do débito, R$ 26.099,35 (fls. 116), sem custas e honorários, é possível afirmar, desde já, que a penhora existente mostra-se insuficiente.
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JuiZ de Drekt°' o:;,-ruáw , Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos: 470 02 005370-3 Vistos, etc. Inicialmente, intime-se o executado depositário, Sr. Antonino Camilo de Andrade Filho, pessoalmente, para que informe no prazo de dez dias a localização do bem penhorado (f. 71), sob pena deO\Ç ser considerado depositário infiel, tendo, portanto, sua prisão civil decretada. Lado outro, apesar de não constar nos autos avaliação do bem penhorado, defiro o reforço da penhora, posto que tal constrição judicial não tem natureza definitiva. Assim, expeça-se mandado de penhora/avaliação doot. bem indicado às f. 119.
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R OPERARIOS, 15 - Fone: VILA MARIANA - CEP: 38600000 - PARACATU/MG 0(A) W. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo :laminado que, em cumprimento a este, proceda à INTIMAÇÃO da parto nome a endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL Intime-se o executado depositário para que informe no prazo de dez dias a localização do bem penhorado (£.71), cópia anexa, sob pena de ser cnsiderado depositário infiel, tendo , portanto, sua prisão civil decretada. PARACATU, 06 de agosto da 2007. Escriva(o) Judicial: REINALDO GIATI por ordem do(a) Juiz(a) de Direito eSousa P,po slUdiCIM r :c
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— faço Autos n°: 0470 02 005370-3 VISTOS EM CORREICÃO Em obediência aos princípios constitucionalmente assegurados da liberdade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, não encontrado o executado depositário (f. 136), necessária se faz sua intimação via edital. Assim, expeça-se edital para intimação do executado depositário do bem penhorado às f. 71, Antonino Camilo de Andrade Filho, para que apresente o bem ou informe sua localização, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser considerado Depositário Infiel, sendo-lhe decretada sua prisão civil. Cumpra-se. Paracatu, 15 de abril de 2008. • Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 202
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Especificamente, no caso dos autos, uma vez não extinta a execução, o não cumprimento do acordo judicial importa no prosseguimento do processo, até seus ulteriores termos. A não apresentação do bem depositado, frustrando o exercício do encargo que foi dado em confiança, obstaculizando o andamento do processo e, conseqüentemente, a satisfação do direito material do credor, além de caracterizar ato ilícito, afronta a dignidade da justiça, violando a relação criada entre o Estado e o particular, o que deve ser repelido como forma de assegurar a normalidade das relações subjetivas e a paz jurídica. Esta hipótese (não apresentação do bem penhorado) enseja a aplicação do contido no art. 904, parágrafo único, do C.P.C., sendo de se decreta a prisão do depositário infiel nestes autos, o que encontra respaldo no art. 50, inciso LXVII, da Constituição da República e no verbete 619 da Súmula do Pretório Excelso. Cód. 10.25.097-2 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 206
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que não cumpre a ordem judicial de entrega dos bens, nos próprios autos da execução, desnecessária a ação de depósito" (Recurso Especial 28330/AM (1992/0026329-1), 3a Turma do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 08.05.2001, Publ. DJU 11.06.2001, p. 195). Igualmente: "o depositário judicial tem por obrigação restituir os bens que se encontram sob sua guarda nas condições como lhe foram entregues. Intimado a fazê-lo, se deixar de indicar onde se encontram os bens sob sua guarda ou depositar o valor equivalente, torna-se infiel e fica sujeito à prisão civil" (Recurso Especial 399174/RS (2001/0177600-6), 1" Turma do STJ, Rel. Min. Garcia Vieira. j. 26.03.2002, Publ. DJ 29.04.2002 p. 197). Portanto, não apresentado o bem penhorado ou seu equivalente em dinheiro„ decreto a prisão civil de Antonino Camilo de Andrade Filho, pelo prazo de 02 (dois) meses, vez que depois de intimado, em 24 horas não apresentou o bem penhorado ou depositou seu equivalente em dinheiro. Intime-se. Expeça-se o competente mandado de prisão, especialmente para as Policias Civil e Militar. Paracatu, 12 de agosto de 2008. Danilo Couto Juiz de Direito
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11. Valor Atualizado em R$: 12.934,38 12. Data , :011Alill0 Atualização: 31/12/2012 13. Plan-EMG ,:11NÉCittálACÕES. PliOCESgiAtS, PARACATU/MG 3. ARE: 5. Natureza: Execução 6. Pólo Bem Penhorado: ,; PATOS DE MINAS/MG I,. Sim / E Não 2. Comarca: itjuizamento: 4. N° do Processo (CNJ): 0053703-83.2002.8.13.0470 Ativo: Fr Sim / E Não Informação Sobre Penhora: E Sim / O Não
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depósito judicial 5

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O ESTADO DE MINAS GERAIS propôs pedido de execução de título extrajudicial em face de Antonino Camilo de Andrade Filho, sendo penhorado o bem descrito no auto de penhora de f 71, em bom estado de funcionamento, sendo o executado nomeado depositário. Intimado a entregar o bem no estado certificado no auto de penhora, quedou-se inerte o executado (fls. 148) Fundamento e decido. Cuida-se de executivo onde executado/depositário fiel não cumpriu o ônus que lhe assistia, qual seja: o de conservar o bem lhe confiado à guarda (art. 629 do C.C.). A propósito, assim já se decidiu: "o depositário judicial tem a obrigação de restituir os bens sob sua guarda nas condições em que lhe foram entregues, sob pena de prisão" (Habeas Corpus 29014/SP (2003/0112615-9), 3a Turma do STJ, Rel. MM. Castro Filho. j. 14.10.2003, unânime, DJU 03.11.2003). Especificamente, no caso dos autos, uma vez não extinta a execução, o não cumprimento do acordo judicial importa no prosseguimento do processo, até seus ulteriores termos. A não apresentação do bem depositado, frustrando o exercício do encargo que foi dado em confiança, obstaculizando o andamento do processo e, conseqüentemente, a
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Num. 3633927994 t\ \\ Poder Judieiario do .Estado de Minas Gerais esse senbao, alias, e rume a junspruaencia, consoante se pode cother dos seguintes arestos: "na linha de precedentes da Corte, cabível é o decreto de prisão do depositário infiel que não cumpre a ordem judicial de entrega dos bens, nos próprios autos da execução, desnecessária a ação de depósito" (Recurso Especial 28330/AM (1992/0026329-1), 3a Turma do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 08.05.2001, Publ. DJU 11.06.2001, p. 195). Igualmente: "o depositário judicial tem por obrigação restituir os bens que se encontram sob sua guarda nas condições como lhe foram entregues. Intimado a fazê-lo, se deixar de indicar onde se encontram os bens sob sua guarda ou depositar o valor equivalente, torna-se infiel e fica sujeito à prisão civil" (Recurso Especial 399174/RS (2001/0177600-6), 1" Turma do STJ, Rel. Min. Garcia Vieira. j. 26.03.2002, Publ. DJ 29.04.2002 p. 197). Portanto, não apresentado o bem penhorado ou seu equivalente em dinheiro„ decreto a prisão civil de Antonino Camilo de Andrade Filho, pelo prazo de 02 (dois) meses, vez que depois de intimado, em 24 horas não apresentou o bem penhora
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0,00 0,00 22/05/2009 21:03 III Nenhuma ação disponível Não Respostas (exibir' ocultar) Reiterar Não Respostas I Cancelar Não Respostas I Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: - Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: I Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais
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Página 859 · score 86.5 · ocr

o Operador Nacional o, ONT | ssa CNU:OSOASO. 2 gonkaonTAú - TRANSPORTE : : olteira, emancipada, residente e domiciliada à SUN 403, Bloco P Pre BOSE, Erasilia-DF, Ci.anlo MG-li. Sl, 778 -S5P/M6, CFF 51,794, 6976-533. BUTONRGADO COMEROMISSÁSRIO COMPRADORIC HEDLEY IGRIANO TOLEDO, brasileiro, casado, administrador de empresa, I.RBIAPRO 1.415.637 -S5P/DF, CPF.N92 001.620.,256-08, residente e Homiciliado na Kua Ena Vísta, nesta Cidade. IMSVEL:-Todo imóvel hjeto da presente matricula. VALDR:I-R$125.028,00, incluido neste nesmo valor o imóvel registrado sob o nº R—8-4,485 Ficha nº 32.765 LO O0O72, a seserem pagos na sua integridade pelo débito deigutal alor que à outorgante confessa ser devedora ao outorgado, neste to representado por 1989 (dezoito) notas promissórias de vabtor rominal de R$4,.944,00., vencendo à primeira em 19/09/2006 8 as emais de trihta em trinta dias sucessivamente totalizando EBIZSLOZO 00, ditas notas promissórias enitigA&pela outorgante. a 'iavor do outorgado. Bue a outorgante, CAN to + WieilisY do utoroado e de sua mulher, reserva-se O ARDE Ge Weguobrá-tas Mo prazo máximo de 18 meses vencendo tal RB a NTE 19/02/2008, ficando desde já acordado entre ET e a outórgante
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| Operador Nacional -— atas | 1 o, ONT | esse — CNHOSSA6S. 2.000 4 485-5H CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS Oficial: Bel2. Inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais AAA dh. — Centinuação da Ficha nº 3,765 - R=7 |4:485 brasileira, do lar, CI.nº MG-13,254, 109-SSP/MG, CPF.*' | nº.511,685.706-97. DONATÁRIA: FABRÍCIA GONÇALVES DE * | ANDRADE , brasileira, estudante, solteira ,emancipada residente e domiciliada à SQN 403, Bleco "P", apte 203 | Brasflia-DF, CT.nºt MG-11.531.778-SSP/MG, CPF.nºsO5L.79 4.696-35+ IMÓVEL: Todo o imóvel constante da presente Matrícula, VALOR: R$48.100,00 ,incluídos neste mesmo | Valor 55 imóveis registrados sob os nºs R=8-4725,, R=9 | 888 Fichas 4,010 e 105 Lº 02, (PI Poxa atu, 16 de | dezembro de 2,002. A Oficial, VADILÁCN | º | — BEL INA AWSVAR ESSO! LVA CAMPOS R—-9—-4,485-FProt. 65. 228-10/07/2,006—> PRESSA f E) Er PRA E VENDA: Contrliato Farticular datado de 10/0 EN E. ATO ANTE FPROMITENTE VENDEDORA :-| FABRICIA GONÇALVES DE ANDRADE Masileira, estudante, &olteira, emancipada, residente ND i aa à SON 403, Bloco É lápto 205, Brasilia-DF, dy a NESSA) ME, 5 1.77B-SSP/M6., CEF.ROB [D51,794.,8696-T5, DUTORGADO 2 Eoeíon: ESa O COMFPRADOR
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bloqueio judicial 1

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Cumpre salientar que a penhora do último veiculo especificado acima deverá se realizar através da expedição de precatória para a Comarca de Unaí, uma vez que o mesmo se encontra nesta localidade. Diante disso, requer o exeqüente que seja ordenada a penhora e avaliação dos bens descritos. Para tanto, junta certidões dos bens elencados, devendo o Sr.Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese dos devedores serem casados. Requer, ainda, que seja oficiado o DETRAN para que proceda, com máxima urgência, o bloqueio judicial dos veículos relacionados acima, cuja penhora ora se requer, e a intimação dos devedores e de seus cônjuges (se casados forem), acerca da realização das constrições. Requer, enfim, a juntada da planilha de débito em anexo. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 16 de agosto de 2005. FABI ER MAGALHÃES rocur Estado
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bem dado em garantia 2

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o Operador Nacional TRANSPORTE—— ENN:059469. 2 n 0 092090-71 e dloquais de R$£430,000,00 cada uma, vencíveis em 29/04/2010 29/06/2011, 2/0646 /201X, 29/O&/2018, 29/06/2014,29/06/2018) 29/06/2016 Ee 29/06/2017. GARANTIA: Em hipoteca de PRIMEIRO GRAU sem concorrência de terceiros o imóvel com à área re Seón.00.,00has, objeto do R—-171l da presente matricula, bem comb todas as acessões melhoramentos, construções es benfeitorias existentes Oo4 que venham a ser realizadas. CONDIÇSES: PACTO LOMISSSRIO: —- Cláusula Segunda, parágrafo quarto, 8 Credofràa se compromete àa autorizar, caso, seja necessária, à transferEncia pelos devedores dos bens dados em garantia hipotecária, apenas ni hipótese de os devedores vierem a constituir empresa, com sócios-proprietários, tendo como ramo de atividade especifico ci produção de açucar e alcool, em impiêmentação do parque industrial já existente no imúvel mat Se Bob nº dio.240) ficando, no entanto, subsistente àa ANN À Ig pEEnÇária FC) gra constituido neste intrumento, além TAN enmprssandos devedores figurar como responsável ASA NNE obrigações ce pagar assumidas nesta escritura. ps) do RW aos devedores A outorgante vendedora e credora SEEN partir da q
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o Operador Nacional o e o, ONT | ssseen | CNH: OSS469. 2, 9 00920071 CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS Ofícial: Balº. Inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais º ? constituido neste intrumento, além de a futura enpresa dos devedores figurar como responsável solidária das obrigações de pagar (assumidas nesta escritura, prestando Tiança aos devedores. A credora se obriga, a partir da quitação pelo devedor da 3€& parcela vencível em 29/06/2.009, a liberar, de forma parciakt, proporcional aos valores recebidos dos outorgados compradores; as garantias hipotecária e pignoraticia, cuja escolha sobresouado ou quais bens deve recair a liberação ficará a critério exciusivo dz credora Cocred. Dbrigam-se as partes ao cumprimento de todas às demais cláusulas e condições do presente contrato. Bow'fé, Faracatyg— de julho de 2.007. RESTA. Substituto, renina ee * FAUSTO DE CAMPOS cost ED, R—179-9.200-Prot.8B8,599-12/07/2,0077, (APL FS Soula de. tGrédite Eancário nº2 S,.0504-5 emitida em STAR 2 Em sertáosinhosSF . CREDORA: COOPERATIVA DE CREDITO SO E NA DORES DE CANfADE SERTSADZINHO, CNPJ. NS 71.328. 74001-805 m sede à Rua Augusto Zanini, 1.5%71 — dd, Suma A) erfágsênha-sF.
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liberação de garantia 1

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II - o edital de licitação poderá prever caução para garantia de manutenção da prTia, calculada sobre o valor da avaliação, bem como estabelecer condições para sua de- volução; III - o adquirente receberá o imóvel no estado e nas condições em que se en- contrar, correndo por sue conta os irihmos ACUO devidos; , IV - no ciso de o cor44406,Siptoepelosbagantento parcelado, fica o Estado autorizado a negociar e renetnaiar os .erédtids deeoWentes do parcelamento. nos termos desta lei, caso ele que o imóvel será dado pelo comprador [III garantia hipotecária, V - aliberação da garantia hipotecária de que trata o inciso IV tico condicio- nada ao angainento integral do valor constante no contrato e dos acréscinios legais decorrentes; VI - a permuta c a dação cri, pagamento lerão por objetivo priorirário a qui- tação de divida do Estado com fornecedor ou prestador de serviços c a aquisição de imóveis oco. pados pelo Estado, visando à redução de despesas Fon] aluguel e outros custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do [Sendo. Art. 2'3 A cessão a titulo oneroso, a negociação c a renegociado de direitos e créditos ativos das carteiras habitacionalt bancária e rura
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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 13

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Ro) BO emotieSsBL7-17/04/2,006- PAGAMENTO DE SEPARAÇÁO:-"- | ormal de Partilha datado de 06/03/2.006, extraído dos; fútos de 470 O2 5745-6 de Ação de Separação Consens;xal, expedido pela rimeiíra Vara desta Cidade e ' Comarca de Paracatu-MG,. ADBOUIRENTES:—- IVETE FERREIRA DE ARAÚJO, caseleireira, CPF.nNO vã .708.796-60, CI.RGB.N92. mo-S.103.275-8SP/M3 e JORPD SOARES ILVEIRA, motorista, CPF .n9 OTIS.B8L12.076-91, CI.RG.NÉÊ M—-3.476.234-85P/MG6, brasileiros, separados judicialmente, - residentes à Rua Professora Belmira Chaves, nº 55, Centro, Faracatu-MG., IMSVEL:-Fica pertencendo a cada adquirente acima citado S0% do imóvel objeto da presente matricula. VALOR TOTALCS | R$50, 000,00, Sentença datada de 14/08/2.002 transitada em julgado = ferida pela M.M.Jduiza de Direito Dra Fabiana da Cunha Pasqua | fo ) fé. , FParacatu, 25 de abril da 2.006. À Oficial AMAM ha FELS INAH ALVARES DA SILVA CANRSOS RL121,891- Prot. 95.936-03/05/2006-COMPRAÇNO JENDAS / Escritura FPublica de Compra e Venda lavrada DeeDvi SA Wearial Geraldo ampos ——- 22 Oficio de Notas EN ISS e Comarca de Paracatu-MG, Livro nº 3067, fis, E DO , INQEIÃ A de 27/04/2008. VENDEDOR: JORO SOARES SILVEIRA CON 1es(OL atoríista, S
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ANP TE CNM: 059469.2.0002684-25 Re BBB Pp rgegEÊSTIZL16/02/2,006= PAGAMENTO A CESSIONÁRIAs | o que se faz a LCessionária VALDA FERREIRA SOUTO, brasileira, professora, divorciada, CINE M-1.155,690-SSP/MG, CrFF.NR 411.6831.266-20, residente à Rua Estrela Dourada, nº 37, Bairro Betánia, Belo Horizonte-MG. Do imóvel constante da presente Matricula ora inventariado, corresponde-lhe todo ele, no valor de R$28.000,00, Sentença datada de 24/06/2.002 transitada em julgade, pelo M.M. Juiz de Direito Dr. JoÃXo Ary Gomes. Tudo 58 05rt dio mal de Partilha dadado de 21/10/2,002 expedido pela 2º Vará desta Confarcas Eau fé. FParacatu, 06 de Março de 2.0062 A MAITO RACIAL ) EELS.INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS AV-10-2684 - Prot.142232 - 14/11/2023 - BAIRRO <. Procede-se a esta Averbação nos termos da Certidão nº 0470/202 adtçda de 17/08/2023, expedida pela Prefeitura Municipal de Paraca SNS hÊ rá eBnstar quero imóvel situado na Rua Olhos D'Agua, nº 22 e bta fado Do "BAIRRO AMOREIRAS", nesta Cidade. Ato isento < E Ufes, conforme: Art. 10, 82º da ter IN 424/2004, Dou fé, Paretatá; 1306 dezembro de 2023. ro Ff. - ÁLr 4 = - A Oficial TD) BEL? .INAH ALVARES DA SIL) CAMPOS -GO/LS AV-11-2684 -Prot:142232-14
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e Gon dera ga on:do maes o CNM: 059469. 2 O 002g805-50 2.041 So PI usam SE EE eositema de Begistro TRANSPORTE- — — o "Parádilu,21l de fevereiro de 1986. Oficial, (Ban | o Belº INAH ÁLVARES DA SILVA CAMPOS. AV-2-2.805 Prot.nºt 22.490-17/02/1986-Certifico que por falecimen- | to de Joana Botelho Neiva, o imóvel ora matriculado ''| foi inventariado por força da Sentença datada de 29 de | | maio de 1968 que transitou em julgado pelo Juizo de Di reito desta Comarca, conforme Certidão apresentada do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, datada de 17 de fevereiro de 19 ou fé.Paracatu, 21 de fevereiro -de o 21986. Oficiar, (dude : | Bel& TNAH ÁLVARES DA STLVA CAMBOS+ R—3-2.805 —Prót.nº 22.490-17/02/1986.Pagamento de Meiação e-Lega- do . Pagamento a OSMAR DA SILVA NET & Dbrasileiro,viúvo, fazendeiro,CPF nº 010.051. 106-48QSTa: rhe nestá cida- de.Do imovel ora matriculado NS (Ds eo COrrespon de-lhe todo ele no valor AE RN ÍÁ u fé.Pataca tu, 21 de fevereiro de 1 SS ESSO) == PAN di LO RES DA SILVA CAMPOS R.4:-:2.,805-Prot. nº.26.268-22/( ADS , ob OARÃO - Escritura Puúbli- ca do Cartório do RA ” dé Not as da Cidade enComar de Unai -MG,., AA A] e verso, de 20/05/87. DOADOR: - OSMAR DES LAÇO VA, b
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o Operador Nacional do Sistema de Registro ' Doo O, ONT Eletrônico de Imóveis EN: O5SAÇGO. TE 3 7 o CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS FICHA Nº Oficial: Belº, inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais 4.364=A, AV=35-5,082-Frot.84.447-11/08/2006- CANCELAMENTO DE HIPOTECA: Frocede-se à esta Averbação nos termos da Autorização datada de OP/OB/2.006, firmada pela Credora e apresentada à esta Derventia pelo Devecdor, para que o R-1 da presente amatricula TIcus cancelado visto ter sido solvido à totalidade sent débito, Do fá. Faracatu, 18 de Agosto de 2004, A Dficiad, de = -BEL2.INGH ALVARES DA SILVA CANFOS- AV-A-5.0B2-Prot.92.3998-27/03/2.,009- Procede-se àa esta Averbação nos termos da Certidão de Casamento da a de 15/0371.996,. expedida pelo Cartório de Registro cá ess Comarca de Fáracatu-MG, extraída do Livro nº. BJ vB sob no.,524, para constar que LEXO FARIA DE aLIVEIRA NAS tr ARASaÁt rinonio co ANGÉLICA PERES DE QUINTA em 23/09/1.958N te. NINE Lei ó6.S135/77, sob o regime Pe Tádrverr de RREO) à Aus VU passou a assina ANGÉLICA PERES [YTIVEIRA, DieasSEB pÁRaSs u, 09 de Abril de 2/0059. A Oficial, a) O | — BELa.INAH ALVARÉS-DA SILVA CAMPOS - DEB/IFA — AV—-7-5.
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TRANENSSIDa o D0137Th3=-29 13,251-A ROLA cosobiregime de Comunhao de Bens em 03,03. /962,C] nº |. 017. 138-SSP-MG. e CPF nº 035.722.346-20, residente e domi ci li ado nasta Cidade de Paracatu-MG. a Rua Rio Grande do Sul 766. IMÓVEL: todo o imovel constante da presente Matricula. VALOR: Cr$4.643.202,28(quatro mi- l hoes, sei scentos e quarenta e tres mil, duzentos e : dois cruzeiros e vinte e oito centavos).Pago e Quita do.Dou fe. Paracatu, 29, de novembro de 1.992.0 Oficial Substituto, ( k sã ' : FAUS CAMPOS COSTA. AV=8=13.743: Proten?.82.089=-22/07/2.004-Procede-se a esta Avorba-” ção para constar que Ol ivia Martins Castro 4 port ado ra da CIl.RG.nt.No9,226.253-SSP WE h fe. Paracatu, * “oco TOCO o e BEL INAH AIRE BASSILVA CAiPOS AV =9=13,743: Ph6t. it 82;089=22/07/2209ERN)codede à esta Averba-” ção para consta que OESTE ; IRES Castro à inscrita” a nn nao o BERSVINAS ALVARES DA S. CANIPOS = AVIO=13,743: Prot.nt.52,089422/07/2"004=Procede-se a esta Averba-” ção nos te nos de NE de Casamento expedida pelo Cartério “Ss a SUIOSSbvil desta Cidade e Comarca de” ParacatuÁldio Lixo. 021, fls. 077 Termo nº. 1149 dat ads TV 7/0 ese 3, Para constar o seguinte da co“ 1 una (de Nerds dos AVERB
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EEE EEOTTA) | Comarca de Paracatu-MG, extraída da Matrícula nº 0443540155 1998 2 00047 | — | 576 0006360 51, para constar o DIVÓRCIO de RENATO MULLER Ja JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO MULLER, conforme consta da foluna de Averbliações da referida certidão: Averbado o DIVÓRCIO Litigioso do Sa: |, em o rimento ao Mandado da MM.º Juíza de Direito da 1º Vara desta omarca, Drº Paula Roschel Husaluk, sentença proferida em: 29/09/2017, — ] transitada em julgado, autos de nº 0016189-08.2016.8.13.0470, voltando a mulher assinar o nome de solteira JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO. Emol: $17,74. Reconipe: R$1,06. TFJ: R$5,91. Total: R$24,70NCÓDIGO: 1436028. ELO: ETP/19965. Don fé. Paracatu, 22 de julho de NO fia A 2) ÃO) « | BEL"INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS EN — AV-11-13740 ' -Proti29762 08/06/20: OSFALTOS ANTENUPCIAL- | (Procede-se a esta Averbação nos 1003) da Escritura Pública de Pacto Antenupceial lavrada no Livro nº 343,F aos ÇÃAP belonato do 1º Ofício. de Notas desta Cillade e Comarc > aracaterMG, datada de 15/04/2021, 'egistrada sob nº 32.352, At NE sa Ádro 03, em data de 22 de Julho de 021, neste Oficio, para RR as ineo de bens adotado pelo casal ENATO MULLER WO AR KO E OLIVEIRA CAMARGOS foi o
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EEE EEOTTA) | Comarca de Paracatu-MG, extraída da Matrícula nº 0443540155 1998 2 00047 | — | 576 0006360 51, para constar o DIVÓRCIO de RENATO MULLER Ja JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO MULLER, conforme consta da foluna de Averbliações da referida certidão: Averbado o DIVÓRCIO Litigioso do Sa: |, em o rimento ao Mandado da MM.º Juíza de Direito da 1º Vara desta omarca, Drº Paula Roschel Husaluk, sentença proferida em: 29/09/2017, — ] transitada em julgado, autos de nº 0016189-08.2016.8.13.0470, voltando a mulher assinar o nome de solteira JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO. Emol: $17,74. Reconipe: R$1,06. TFJ: R$5,91. Total: R$24,70NCÓDIGO: 1436028. ELO: ETP/19965. Don fé. Paracatu, 22 de julho de NO fia A 2) ÃO) « | BEL"INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS EN — AV-11-13740 ' -Proti29762 08/06/20: OSFALTOS ANTENUPCIAL- | (Procede-se a esta Averbação nos 1003) da Escritura Pública de Pacto Antenupceial lavrada no Livro nº 343,F aos ÇÃAP belonato do 1º Ofício. de Notas desta Cillade e Comarc > aracaterMG, datada de 15/04/2021, 'egistrada sob nº 32.352, At NE sa Ádro 03, em data de 22 de Julho de 021, neste Oficio, para RR as ineo de bens adotado pelo casal ENATO MULLER WO AR KO E OLIVEIRA CAMARGOS foi o
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ARE LES o TRANSPORTE ento 2.00 13139 Re Pol98O: Notás”desta Cidade e Comarca de Paracatu-MG., Livro nº 252, fls. 154vº a 158, datada de 29/11/1.991..ADOUIREN TE: ESPÓLIO DE "JOSÉ DE SouzA MUNDIM. Na Divisão do imo | vei constante da Matrícula 13.4!2, fica pertencendo ao | proprietario acima citado o imovel constante da presen te Matricula. VALOR: Cr$2.150.400,00 (dois Wílhoss, cen to e ciqneunta mil e quatrocentos cruzeirdás). Pqu fe,” Paracatu, 21 de janeiro de 1,992, À Oficid Pu | AV-2-13.739:Prot.nº .52.294-14/07/1.995-Procede-se a esta averbação nos termos da Certidão de Óbito expedida pelo Cartório || de Registro Civil desta Cidade e Comarca de Paracatu-M | = C., datada de 02/08/1.991, para eófBtar o Óbito de JO- sÉ DE SOUZA MUNDIM, ocorrido e CÍsté de 29/07/1.9907 Dou fe, Paracatu, O2-de ao stáNieo - SÉ Ne) Oficial = 2. , &ubstituto, MASSA NO - AV-3-13.739:Prot.nev 52.296-14/07/1/98856ER RS que por falecimen to de JOSÉ DE SOUZA No) a Sto constante, da presen- te Matrícula com à es gs 3 Se e Ol galpão tipo = meiágua com 50,06 fésRão! intenbáriado por força da Sen- tença datada de SE/68/ transitada em julgado pelo Juízo de Dirgita Nes SS árca de Paracatu=-MC,, Roge-" rio Alves
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AVEOS-ABkL 409! revsnDa-ustãe. Par 7 outubro de 1.990.0 Oficial “' Substituto, Co : : ANA FAUSTO DE CAMPOS COSTA | AV-3-13.409 — TRANSCRIÇÃO nº 3.787 fis.26|l do Livro 3-AL em 15/02/ 1.974, Transmitente: Sentença datada de 04/10/1.973 que julgou a partilha dos bens deixados por Julia de Árau jo Ferreira a mesma Julia de Araujo Mundim e julio de Souza Mundim, que transitou em julgado. Adquirente-:- Hugo do Carmo Mundi m-Dr.,brasi leiro, casado, fanmaceu- tico, residente e domiciliado em Brasi li a-DF. Imovel: uma parte na casa e quintal constantes da presente Ma trícula.Dou fe. Paracatu, Zó-de outubro de 1.990.0/0FI] | | cial Substituta, Caran | SUSTO DE CANPRS NES TA FAVA 13.409 Prot. nº 39 . 569-25/10/1.990c0ERT pão. E))C ASAMENTO del Cartorio do Regi stro cividNias Ps Roda Naturais da 28) Circunscriçao"fregues + aQNdo): ao e) to e Sao Jose, Es- ) tado da Guanabara-Ciçg Seo ONO Janeiro, Livro nº 189 fls.35 sob nº KESY, És de 05/03/19647 para constar que Hugo de Cam SS m e Maria Hermekbinda Vilela Mendonç E& o, ooo airam matrimónio em 04 03/1964, ante LéisS. 15/77 sob o regime de Comu ! nhao de Be FoxtueRee aty, 28 de outubro de 1.990, o... bp Ofici ads i ÁS Ra | ” | SS ES -AUSTO D
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| e fa Li o PRNERAN, ODE mo Di TonHE ONA. 2 0 13LH9 Sh | o PWLEARTURIO:; A: REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS EIÁNA Ene q. | ( | Oficial: Bol”, tah Álvares da Silva Canpos - Paracatu - Da Bora | FORA Nº [2.904-/ —ÔÓD. | MAT. Nº |Continuaçaão da Matricula 13.409 Ficha 12.904: [LIVRO 2) VAV«7I13.409 | mai br. incápaz, residente e domiciliado nesta Cidade. lmó | vel: uma párte no quintal e um galpao tipo mei agua, cober] to de telhas, em bom estado de conservação, medindo apra ximitianente 50; 00n2.,piso de cimento e duas divisoes,pro ' o vido de instalaçoes, constantes da presente Matrícula.- Dou Fe. Paraeeto;S6.de outubro de 1.990.0 Oficial Subs- | Fúlto, e SsNrtcam AVS8 113.409 | Prat.nº 39.292-28/09/1990.Procede-se a esta Averbação nos termos do Requerimento feito eu! ar deste Carto- — lriapor Ádelia de Souza Mundi m, So, (IE/ 07/1990; p a | ra 'constar que Jose de Souza fi 2 RES ádor deChE *' 1 sob nº 933.728.926-15.Dou SAGA de outubro" de |[.990.0 Oficial Subsitur& SS CENA Tl o SS TO RELSANDOS COSTA AV.9113.409 |TRANSCRIÇÃO Nº 3.789 (Qua62 dôNkitro 3-AL em data de 13 | — [02/1.974.,Transmi tente tefgs ada de 04/10/11973" que 1 julgou à parti !ha os)bens. dei Zados. por Julia de
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Continuação, .de.Yarso ão tan SEA 2.00 13409="8h 12.9004-A ave pa hogeno Prot .nº 39.2093-28/09/1990. CERTIDÃO DE CASAMENTO do Cartorio do Registro Civil desta Cidade e Comarca |. de Paracatu-MG.,Livro.nº B-I9 fls.i2 vº sob nº 610, | datada de 29/05/1990, para constar que Norton Carnei ro Praça e Sebastiana Mundim Praça contrairam matrj-=- | : monio em 21/07/1957, anterior a Lei 6.515/77 sob o "' | o regime de Comunhao de Bens.Dou fe. Paraestu 26>de ou tubro de 1.990.0 Oficial Substitutoç. — Cory: : FAUSTO DE TAMPOS COSTA AV-13-13.409 — Prot.nº 39 . 292-28/09/1990. Procede-se a esta Averba- ção nos termos do Requerimento feito a Titular deste Cartorio por Adelia de Souza Mundim, datado de 18/07 1,990, para constar que Sebastiana Mundim Praçã e * portadora do CIC sob nº d97,2Â4 0066 e Norton (Car neiro Praça sob nº 004.668 NE6 SIGA > a Panaedtu, 26 de outubro de 1.990.0 OBS Susa STR OC " ! F NISTO DE CAMPOSTEOSTA | AV-I4-13.409 — TRANSCRIÇÃO nº 3.794 SS 6 CIO do Livro 3sAlrem data de 18/02/ 19 FONTES é: Sentença datada,de 04/10/1973 que Hd pat” ha dos bens deixados | — por Júlia de vífio MunÁias é mesma Julia de Araújo * ' Ferreira e sóliaÃÃe, Qa Mundim e transitou em jul- ; gado. A
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Conti puação.do. verso - TRANSPORTES 20013599 =só [2.904-B ava Rh FhogenioRgitr ansmiti do pelo R=1-3.853 Ficha 3.120 Livro O2, uma area de 518,74 m2.em 28/06/1.979, sendo transmi-| tentes Honorio de Souza Mundim e sua mulher Franck. ca Rocha Mundim e adquirente Francisco Âmaury Godoy. Dou fe. Par Ur de outubro de 1990.0 Oficial Subk | tituto, : FAUSTO DE CAMPOS COSTA AV-23-13.409 — TRANSCRIÇÃO nº 3.797 fls.264 do Livro 3-AL em data * de 18/02/1990,digo, de 18/02/1974.Transmitente: Sen- tença datada de 04/10/1973 que julgou a partilha dos bens deixados por Julia de Araujo Mundim a mesma Ju lia de Araújo Ferreira e Julio de Souza Mundim ensquel transitou em julgado. Adaui rentásigs ia de Soúza Mun-l | dim, brasileira, solteira, nóéters professora, residen| te e domiciliada nesta Ci ARNTU parte da cs sa e terreno constantes FANS Sr ha atri cul as Dou fe Paraes 20 de oO A iícial Substituto CA o) o. SS i FAUSTO DE CAMPOS ao SM AV-24-13.409 — Prot.nº 39,292-28X09/199d Roptede-se a esta Áverba- ção nos termo Esytes refino to feito a Titular deste Cartório p Ti a de)Souza Mundi m, datado de 18/07 1.990, paro ESSO a mesma e portadora de CIC sob nº NS STO Do fe. Paraeatu 26 de outubro de |L
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Contáneeçada Ficha 8.591.A. CNH: OSS469.2 9009200771 8 501-8, DR cÓDa [MATE N.º | gorônico ge imóveis . Naria Pereira de Brito, ate o marco aos 300mts., deste seguem na direção N.85930”, dividindo do mesmo quinhao” ate o marco aos 400 metros, deste, ainda dividindo com”| o mesmo quinhão de Maria P. de Brito, rumo ao marco a ” margem direita do Ribeirão da Prata; por este acima, di vidindo com o quinhão de Vita! Venancio de Oliveira, à- tê a barra do córrego do Buritizinho; seguem por este ” acima dividindo com terras do quinhoeiro Vital Venancio de Oliveira, atê-sua cabeceira onde tiveram início. Dou fe. À Oficial, Cedo PT =BELº, INAH ÁLVARES DA SILVA CAMPOS= AV.6/9.200 |Prot.nº 38.807-13/08/1990.Procede-ga& a esta Averbação "' para constar que ficou conprovads Sex: stencia de ns crição de Multa referente ào i QN) Oh SS) e da presen te Matrícula, de acordo com 37 dE nº 4.771 de 15.09.1965, nos termos da etEBT da & SAD" Vara desta“Ço- marca de Par acatu-MG., datgqede Rá” 1990, arquivada e Cartório. Dou Fe. ParacatlkND» AS mbro de 1990:.0Ô Ofi- cial Substituto, (FMAS | FA (Emo DE CANDOS COSTA AV.7|9.200 |Prot.nº 38 .807-142057 99fERrocede-se a esta Averbaçao * para constar O NZ co A
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penhora 56

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fazer pagar do que lhe e devido, requer que V. Exa, se digne deter nar o cumprimento dos atos executivos específicos, em horário nor- mal ou extraordinário, sábado, domingos e feriados, e nos termos do art. 652 e seguintes do CPC, com a citação dos executados, nos en- dereços mencionados para que paguem a quantia de Cr$ 702.755.02, a- crescida dos juros de 12% ao ano, fixados constitucionalmente, IOF de 0,0041 ao dia e TRD ate a data do efetivo pagamento, alem dos honorários advocatícios de 20% sobre o mentante do debito, custas e demais cominaçaes legais, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de, em não o fazendo no prazo legal, lhe serem penhorados tantos quantos necessários à garantia da execução, com sua imediata renoçao ( ou averbação no registro imobiliário competente ) independentemente de novo mandado; prosseguindo-se nos ulteriores do processo, para o fim de lhe serem expropriados bens suficientes a satisfação do cre- dito e seus adjeétos. Caso a penhora recaia em bens imnveis, requer a intimação dos canjuges.
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IIIIIELO PAORIII/A00 r i • , ••••• • • Ge e CITE (M)-SE PARA PAGAMENTO EM 24 HORAS. SOB PENA DE PENHORA. PARA i; PÓTETE DE PAGAMEN- TO, IN:X:371.-4D° EMBARGOS. FIXO OS HONORÁRIOS EM 10%, SOB3E O VALE D/.8 à r. • / til 10/MG-00/03:1077
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 /70 e/L5 PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1a INSTÂNCIA Comarca: Paracatu Secretaria do Juízo da Primeira -Vara MANDADO CITAÇÃO E PENHORA PROCESSO N° 7.950 NATUREZA: Execução PARTES: Caixa konamica do Estado de Minas Gerais, em Liquida— ção Extrajudicial x IDELVANDO NETO SIQUEIRA; ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO e NORTON CARNEIRO PRAÇA. ADVOGADO(A): Ana Maria R.C.Quintând Soares OFICIAL:
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1.992 as 14 horas CITEI o Sr Idelvandro Neto Siqueira é Rua Traveça Salgado Filho Bairro Bela Vista, que li e 1 leu o mandado e ciente ficou de todo seu conteudo,recebe a contra fé que ofereci e exarou sua nota de ciente no é..d.o tman.dado.Procedi ipentiorá -eM'benS dó executado Sr ' Idelvandro Neto Siqueira bens este oferecido pelo execu-: .executado Sr Idelvandro Neto Siqueira 1 soai-0ms auto de penhora em anexo.Dou fé. P racatu 31 de janeiro de 1.992 custas: Conduçges 0$30.000,00 Estado s$15.000,00 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 12
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Num. 3632573192 • • • • • 0 • • • • cio-7.2e/' O OFICIAL_ ÜEJJSTIÇA Cientes: AUTO DE PENHORA Aos31) trinta e urdias do mês de Janeiro de mil novecentos e Noventa e dois , em cumprimento ao mandado expedido nos atos ng 7.950 do Cartório do Oficio, decorridas as vinte e quatro (24) horas da citação constan- te da certidão retro sem que fosse paga a divida, procedi a penhora do(s) seguinte(s) bem (bens) pertencentes ao executado Ide lva n dr o Ne to Biqueira a saber:
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Embargada r Caixa EconÔmica do Estado de Minas Gerais *************~*********************M**M Vistos etc... IdeIvando Neto Siqueira, apresentou embargos à execuçto, proposta pela Caixa Econâmica do Estado de Minas Gerais, Alega a nulidade da penhora, já que os outros co devedores, não foram citados 6 fim de poderem pagar o devido ou mesmo terem os seus bens 'penhorados. Que o prazo começa a correr, quando da juntada aos autos do último mandado de citação, devidamente cumprido. Sendo dois ou mais os devedores, contra todos propOsta a exeèução,.sem o que ocorrerá o
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autenticou (fls. 29/30 e 34). As partes se manifest e provas. (fls. 32 e verso). é o rela rio„ fundamente: decid - Trata-se de embargos de devedor, onde embargante requer inicialmente a nulidade: da penhora por não terem Sido citados os outros dois executados. E. Nulidade da penhora. O embaroante requereu. seja reconhecida a nulidade da penhora que os outros dois devedores não foram citados. Sem razão o embargar te Os outros b.
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João Viana da Costa Oficial de Justiça Avaliador: Lúcio O Dr. Alexandre Magno Mendes do Valle, MM. Juiz de Direito da 16 Vara desta Comarca de Paracatu, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. MUDA, ao Oficial de- Justiça Avaliador, deste Juizo, Lúcio, ao qual este for apresentado que, em seu cumprimento, proceda à AVALIAÇÃO dos bens constantes da auto de penhora de fls. 08, cuja cópia segue em anexo, fazendo parte integrante deste. CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Paracatu, emi7-de Abril de 2000. _ _ Eur-Reinaldo Giati, Escrivão(ã) o digito por ordem do(a) Juiz(iza).
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Ação de Execução Processo n° 7.950-1 Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem aduzir e requerer o seguinte: Atendendo ao r. despacho de fls., o Exeqüente vem dizer que concorda com o laudo de avaliação de fls. 24, ficando desde já ressalvada a necessidade de reforço de penhora, tendo em vista que o valor do crédito é muito superior ao valor do bem penhorado. Nesta oportunidade, requer a juntada da planilha de débito, atualizada até o mês de julho de 2000, no montante de R$ 9.385,68 (nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ressaltando-se que neste montante não estão incluídos os valores atinentes a custas, despesas judiciais e honorários advocatícios. Requer pois, o prosseguimento do feito, determinando-se a expedição de mandado de reforço de penhora.
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12.427/96, preceitua que são isentos de custas a União, o Estado, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações. Como se não bastasse, a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, através do aviso n° 12/2000, sepultou a celeuma antes instaurada sobre esse assunto, garantindo aos Srs. Oficiais de Justiça o recebimento de todos os mandados devidamente cumpridos e vinculados aos feitos de interesse do Estado de Minas Gerais. Assim, restando evidenciado que o Exeqüente está isento do recolhimento de custas, nestas incluído o ressarcimento da verba do Oficial de Justiça, requer o cumprimento do Mandado de Reforço de Penhora requerido pelo Estado de Minas Gerais com a maior brevidatie possível. Nesses termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2003. 3> $ c' _ c_ O Milena Franchini Branquinho Lima
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS .29 • JUSTIÇA DE l' INSTÂNCIA COMARCA DE PARACATU - SECRETARIA DA l' VARA MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA Processo n° 5370-3 Natureza: Execução Partes: O Estado de Minas Gerais Idelvarido Neto Siqueira e óutros Oficial de Justiça Avaliador: Lúcio 0(A) 'MM;ler)1Jdiii(1.-za) .de. Direito em exercício na
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 CERTIDãO .1P Certifico e dou fé que em cumprimento do mandado retro g me dirigi nesta cidade no endereço supra domandado ali sendo procedi o re- forço de penhora do rir. Idelvando Neto Siqueira que ficou ciente da penhora e exarou a sua nota deciente no pé do mandado.Vre dirigi nesta cidade nos endereços apra do mandado ali sendo dei ciencida da penhora do 'delirando rara Antonino Camilo de Andrade e Nortin Praça que leram o mandadoffl ciente ficaram &deixaram de exarar a suas notas de ciente no pé do mandado.Dou fé.Ptu,02/04/2004. O ofical de.justiçe conduOes R817,00
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 3 AUTO DE PENHORA Aos 02(dois) dias do mis de abril de 2004(dois rnil -e quatro) em cumprimento ao mandado expedido nos atos r • 5370-3 do Cartório do 1gVara decorridas às vinte e quatro (24) horas da citação constantes da certidão retro sem que fosse paga a divido, procedi a penhora do (s) seguinte (s) bem (bens) pertencentes ao executado Ildebrando Net() Siqueira a saben Uma maquina da Marca Bambozi de 220wolts,senai nova 2-e solde*
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: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO : IDELVANDO NETO SIQUEIRA E OUTROS O 8 O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos em epígrare, nos quais move processo de execução face a Idelvando Neto Siqueira, da mesma forma9á qualificado, vem, respeitosamente, perante este juizo, requerer prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre o auto de penhora de fls. Nestes termos pede deferimento. Belo Horizonte, 20 de abril de 2004. rn-LJa-,,c_ 5 Milena Franchini Branquinho Una Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 80.714- MASP 10658490 Praça da Liberdade, siri° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 ;Ur
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Er--; o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, Os autos da ação de execução que move face a IDELVANDO SIQUEIRA OUTROS, vem expor e requerer o que se segue: _r o- Muito embora o exeqüente ter se manifestado pela suspensão do feito por falta de bens penhoráveis, foram empreendidas diligências que cs, proporcionaram a localização de bens passíveis de constrição requerendo-se, assim, o prosseguimento do feito. Constatada a existência de veículos passíveis de constrição (segue pesquisa realizada no DETRAN que comprova a propriedade dos veículos), requer o exeqüente que seja ordenada a penhora e a avaliação dos bens abaixo elencados: Veículo da marca/modelo IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI cuja placa é: GRF0850, Chassi: 8AWZZZ6K2VA034414 e cujo
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Cumpre salientar que a penhora do último veiculo especificado acima deverá se realizar através da expedição de precatória para a Comarca de Unaí, uma vez que o mesmo se encontra nesta localidade. Diante disso, requer o exeqüente que seja ordenada a penhora e avaliação dos bens descritos. Para tanto, junta certidões dos bens elencados, devendo o Sr.Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese dos devedores serem casados. Requer, ainda, que seja oficiado o DETRAN para que proceda, com máxima urgência, o bloqueio judicial dos veículos relacionados acima,
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REGIÃO: 100 - REGIÃO CENTRAL DE PARACATD" Verba de Convênio de R$ 10,35 a ser empenhada. Mandado:2 Ceticlâcf]V" ClAnexa 4 PoderedrygÉiails:ÂgeivÉis.tuggsza&S'nas Gerais FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO AV. OLMARIO MACIEL. 193 -CENTRO MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS Ido ia VARA CÍVEL PROCESSO: 0470 02 005370-3 MANDADO: 2 EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s). Penhorar bem(ns) de :
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 Secretaria da Primeira Vara Civel CERTIDÃO Certifico eu, JOSÉ JORGE TOLENTINO DE CASTRO, OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR II, que em cumprimento ao r. mandado, extraído do proc. 02.005370-3, em tramite na Primeira Vara Cível, nesta Comarca, após as formalidades legais, dirigi- me no endereço nomeado, em data de sete (07) de outubro (10) do ano dois mil e cinco, (2005), e ali sendo, às 09h1Omin, deixei de proceder a competente penhora do bem descrito, tendo em vista que o executado Norton Carneiro Praça, não reside no endereço indicado, sendo ali um estabelecimento comercial de Antonino Camilo de Andrade (Sociedade Comercial). Dou fé. Paracatu, sexta feira 09h1Omin, 07 de outubro de 2005. 69 ...."."."."""%....) ........, . N.,- - . •
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C A A Apw.,A - ÇA COM M SFDC Poder tityciliëiaip.94Q, , istogro de yinas Gerais FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO AV. OLEGARIO MACIEL, 193 - CENTRO MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS ia VARA CÍVEL PROCESSO: 0470 02 005370-3 MANDADO: 1 EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991 EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s). Penhorar bem(ns) de : ANTONINO CAMILA ANDRADE FILHO - RG: - CPF: 113.708.071-04
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Num. 3632573192 Num. 3632573192 te: a s, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO Aos 10 (Dez) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e cinco na, Rua Rua dos Operários, n°15 Bairro Vila Mariana, onde fui em cumprimento ao mandado passado nos autos da execução, processo numero 02-005370-3 que, o Estado de Minas Gerais move a Antonino Camilo Andrade Filho e Outros que, corre perante a 1' vara cível que, observadas as formalidades legais, procedi penhora do Veiculo, Cuja descrição é a seguinte: 01 Veiculo marca / modelo IMP/VW Polo das. 1.8 MI, placa GRF 0850, chassi 8AWZZZ6K2VA034414, Cor: Vermelha
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Amoreiras 1, Paracatu-MG, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador o advogado DANIEL FERREIRA BORGES, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/DF sob o no 20.028, com escritório na Rua Rubens Bitencourt, n° 46, bairro Centro, Paracatu — MG a quem confere amplos para atuar no processo 0470 02 005370-3 com poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, em qualquer Juizo, Instância ou Tribunal, conferindo-lhe, poderes especiais para, confessar, desistir, transigir, firmar compromisso ou acordo, receber citação inicial, reconhecer procedência do pedido, renunciar o direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação, nomear bens a penhora; ainda com poderes para requisitar informações junto a quaisquer órgãos, fundações, instituições federais, estaduais municipais podendo ainda substabelecer com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por firme e valioso Paracatu-MG, 24 de outubro de 2005. f ESQUADPJAS METÁLICAS ELITE Sócio Gerente: IDELVANDO NETO SIQUEIRA Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 117
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Advocacia Regional do Estado em Uberlândia EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1." VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATU — MG Execução: 0470.02.005.370-3 Executado: Idelvando Neto Siqueira e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradoí, nos autos da ação em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., expor e requererso que se segue. Quando da realização da penhora do veiculo descrito no termo de fls. 71, foi nomeado depositário fiel o também executado, Sr. Antonino Camilo de Andrade Filho. Todavia, em consulta aos cadastros do DETRAN/MG, verifica-se a informação de transferência do veículo para o Estado de São Paulo, na data de 08/06/2006 (vide documento anexo). Na condição de depositário fiel, tem o executado o dever de indicar a localização do bem, pelo que requer a intimação do depositário Antonino Camilo de Andrade Filho, no endereço constante do mandado de fls. 70, para que indique onde o bem penhorado se encontra, sob pena de lhe ser
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Num. 3633927994 ANA CAROLIN OLIVEIR-AtOMES rocuradora do Estad 1.128.631-7 OAB/MG 94.483 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Uberlândia 4 Dessa forma, requer o REFORÇO DA PENHORA, indicando à constrição o automóvel GM/MONZA SL/E 1.8, placa GME 6694, chassi 9BGJK11VLLB075781, de propriedade do Antonino Camilo de Andrade Filho, residente à Rua dos Operários, n.° 15, B. Vila Mariana, Paracatu-MG (conforme documento anexo), requerendo, ainda, sua avaliação: Requer, por fim, seja determinado ao DETRAN a anotação da restrição de transferência do bem. Termos em que, respeitosamente, P. Deferimento.
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JuiZ de Drekt°' o:;,-ruáw , Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Autos: 470 02 005370-3 Vistos, etc. Inicialmente, intime-se o executado depositário, Sr. Antonino Camilo de Andrade Filho, pessoalmente, para que informe no prazo de dez dias a localização do bem penhorado (f. 71), sob pena deO\Ç ser considerado depositário infiel, tendo, portanto, sua prisão civil decretada. Lado outro, apesar de não constar nos autos avaliação do bem penhorado, defiro o reforço da penhora, posto que tal constrição judicial não tem natureza definitiva. Assim, expeça-se mandado de penhora/avaliação doot. bem indicado às f. 119.
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Num. 3633927994 Num. 3633927994 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PARACATU - JUSTIÇA COMUM FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO AV. GEMAMOMACIEL, 195 -CENTRO 310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS ia VARA CÍVEL PROCESSO: 0470 02 005370-3 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991 EXEWENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s). Penhorar bea(ns) de : ANTON/NO CAMILA ANDRADE PILHO — Re: — CPW: 113.708.071-04
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais r - CERTIDÃO .."3 -- Cetilfico eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, RIVANIA PEREIRA DA SILVA; que em cumprimento ao mandado em attero-n" 005370.3, mandado 4, em anezo, dirigi- me ao endereço indicado, no dia 13-08-08 Cdetwei dè -PrOceder a penhora do hem diodo urna vez que não o encontrei Certifico ainda que o Sr. Antonio° Catai Andrade Filho, não reside no endereço," estando a readênda sem morador, segundo vizinhos o Sr. Antonino, mudou-se ['aratu} incerto não sabido. DOU FÉ, 1, h, Pffacatu, 13 de o de 2001 •
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IDELVANDO NETO SIQUEIRA ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO NORTON CARNEIRO PRAÇA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, firtnatário ao final, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V.Exa., expor e requerer o que se segue: Em decisão de fl. 131, de 3 de julho de 2007, V. Excelência determinou a intimação do executado ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO, depositário do veiculo penhorado à fl. 71 (IMPNW POLO CLAS. 1.8 MI — Placa GRF-0850), para informar, no prazo de dez dias, a localização do bem, "sob pena de ser considerado depositário infiel, tendo, portanto, sua prisão civil decretada". Conforme certidão de fl. 136, a Sra. Oficiala de Justiça, em cumprimento à determinação supra, compareceu no endereço constante do Auto de Penhora e Depósito de fl. 71, deixando, entretanto, de proceder à intimação do executado em referência por este não mais residir no endereço declinado, reputando-o, como certificado, em local incerto e não sabido.
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'feito Da N9P DECISÃO Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais A : 0470.02.005370-3 Vistos etc., O ESTADO DE MINAS GERAIS propôs pedido de execução de título extrajudicial em face de Antonino Camilo de Andrade Filho, sendo penhorado o bem descrito no auto de penhora de f 71, em bom estado de funcionamento, sendo o executado nomeado depositário. Intimado a entregar o bem no estado certificado no auto de penhora, quedou-se inerte o executado (fls. 148) Fundamento e decido. Cuida-se de executivo onde executado/depositário fiel não cumpriu o ônus que lhe assistia, qual seja: o de conservar o bem lhe confiado à guarda (art. 629 do C.C.). A propósito, assim já se decidiu: "o depositário judicial tem a obrigação de restituir os bens sob sua guarda nas condições em que lhe foram entregues, sob pena de prisão"
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descumprimento da obrigação. Em pesquisas realizadas ao SISCOM em anexo comprovaío falecimento de Antonino Camilo Andrade Filho, o qual a inventariant é Samanta Gonçalves de Andrade. Diante do exposto requer substituição processual de Antonio Camilo Andrade Filho por seu espólio, intimando-se a inventariante supracitada. aí, Requer também penhora no rosto dos autos do inventário de n° 110 0470.08.051248-1. Por fim requer que seja utilizado o Sistema BACEN JUD, conforme Convênio celebrado entre aquela Autarquia e o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para informações sobre a existência de ativos em nome do Executado. Como é de conhecimento geral, a ordem legal de penhora prevista pelo art. 11 da LEF prevê dinheiro em 1° lugar, independentemente de o devedor
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de Direito, Dr. Danilo Couto Lobato Bicalho. Escrivão: Autos n°: 0470 02 005370-3 Defiro os pedidos de fls. 169/170. Proceda-se a sucessão processual do executado Antonino Camilo Andrade Filho por seu espólio, intimando-se a inventariante. Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos de inventário n° 0470.08.051248-1, o qual tramita na 20 Vara Cível desta Comarca. Junte-se o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores e aguarde-se resposta. Após, conclusos. Int. Cumpra-se. Paracatu, 21 de maio de 2009. Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 237
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CenidãO " 111rs° 1:3 Anca O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE PARACATU - JUSTIÇA COMUM FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO AV, °LEGAMMACIEL, 193- CENTRO -3671-1761 319- MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS ia VARA et/EL PROCESSO: 0470 02 005370-3 MANDADO: 7 EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s). Parte Executada: ESPÓLIO DE ANTON/NO CAMILO ANDRADE FILHO
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Página 247 · score 100.0 · nativo

endes Junior Avaliador E de Queir riváo Judicia Cã id a _ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais • =AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS= Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, em cumprimento ao r. mandado do MM°. Juiz de Direito da Comarca de Paracatu, da extraído da 1a Vara Cível dos autos do processo if 0470 02 005370-3 mandado 07 de Execução, Exequente; Estado de Minas Gerais, após as formalidades legais, compareci a secretaria da Segunda Vara Cível e ali estando, solicitei o Sr. escrivão, o processo n° 0470. 08. 51240-1, que prontamente me foi exibido e a seguir procedi a penhora ordenada no rosto dos autos de Espólio de Antonino Camilo Andrade Filho e Outros, cuja a descrição é
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Executado: IDELVANDO NETO SIQUEIRA -2 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador finuatM-io ao final, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue: 61 O exeqüente está requerendo nesta data vistas dos autos do inventário de n° 047008051248-1 dos bens deixados por Antonino Camileide Andrade Filho com fins de verificar a consistência da penhora realizada no r&to dos autos bem como para localizar o endereço da inventariante para finde o intimá-la da penhora. CIN V Lado outro observo que foi bloqueado via convênio Bacenjud importâncias de R$ 5,70 localizado em conta corrente de Norton Carneiro Pra&
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Vistos, etc... Defiro o requerimento de fls. 184. Junte-se o recibo de protocolamento de desbloqueio de valores. Junte-se o Recibo de Protocolamento de Transfekncia e aguarde-se comunicação da instituição financeira do recebimento dos valores transferidos. Juntada a comunicação, lavre-se o termo de penhora referente ao importe transferido, do qual deverá ser intimado o executado, nos termos do Art. 652, §4°, do CPC. Int. Cumpra-se. 0! Paracatu, 29 de setembro 2009. Cód. 10.25.097-2 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 251
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Num. 3633927994 Num. 3633927994 IATI udicial A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 4650 JUSTIÇA DE 1a INSTÂNCIA COMARCA DE PARACATU - SECRETARIA DA l' VARA CINTEL 'TERMO DE PENHORA Processo n° 470 02005370-3 Natureza: Execução Partes: ESTADO DE MINAS GERAIS IDELVANDO NETO SIQUEIRA Aos treze dias do mês de abril de 2010, nesta Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, no edifício do Fórum, nesta Secretaria da Primeira Vara, nos termos do
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ctjrrrriniento ao r. mandocin do MMC. _juiz de Direito da COriletr32 de fratcatii, extraitso da 12 Vara Cível dos asilos do processo n4 0470 02 ii05510,t; andado t:i7 de Execução. Exequente. Estado de Minas Gerais_ avós ?$ .dirialidoess egi.tis, compareci a secretaria da Segunda Vara Cvt e psiu:gide, solicitei o Sr. escrivão, o processo n4 0470_ 04. i413 qw 2tergamente rne, foi exibido-e a seguir procedi a penhora ordenada no rosto dos autos do E.:ipaiio cie Arninitici Camilo Andrade Filho e Outros, cuia a descrição a Os creditorios, cio nome do executado Esp .2kndiad. Filho e Outro(s) suficientes :para g o (Trinta e ;rés mil, oitocentos e dez reais e trinta c.e f.t.eadzacia a penhora ordenada; Intimei a escriv Sr8 CanOicia Mama T. de Queiroz, a proceder as _nese-)h; f.e.-it;ora no rosto dos autos. Do que: para constar:
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Execução (Sucessão Minascaixa) Autos d. 0470.02.005370-3 Executado: IDELVANDO NETO SIQUEIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador firmatário ao final, vem, respeitosamente, requerer: Intimação da inventariante dos bens deixados pelo executado Antonino Camilo de Andrade Filho quanto à penhora realizada nos rosto autos do inventário: SAMANTHA CAMILO DE ANDRADE FILHO — com endereço na rua Alamada, 36, Jardim Serrano, Paracatu/MG. Rua Olegário Maciel, n° 1.100, Bairro Santo Antônio, Patos de Minas - MG — CEP: 38.700-122 Fone (34) 3825-5385 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 278
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R ALAMANDA, 36 - Fone: JARDIM SERRANO - CEP: 38600000 - PARACATU/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima , para os termos do despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIME-SE A INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO (COPIA ANEXA) PARACATU, 30 de março de 2011. Escrivã(o) Judicial por ordem do(a) Juiz(a) de Direit fê 1 Ciente:
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a> >3 o o ,216, O ESTADO DE MINAS, GERAIS, nos autos do processo am epígrafe, por meio de sua procuradora, que abaixo‘ subscreve, vem requer 4, a intimação da inventariante dos bens deixados pelo executado ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO quanto à penhora realizada no rosto dos autos do inventário, no seguinte endereço: SQN 103 BLOCO P APTO 203, Asa Norte, Brasília DF, CEP 70.835-000. acima. Nestes termos, pede deferimento. Patos de Minas, 9 de dezembro de 2011. BEATRIZ LIMA DE MESQUITA Procuradora do Estado
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CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE Processo: 0053703-83.2002.8.13.0470/0470 02 005370-3 - EXECUÇÃO Nome da Vara: l' VARA CÍVEL Distribuição: 27/09/1991 EXEQCENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s). PESSOA A SER INTIMADA: SAMANTA GONÇALVES DE ANDRADE Representante Legal: NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO O ESPOLIO DE ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO.. SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: ar.- Emissão em: 14/02/2012 Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. " PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE PARACATU Comprovante Vara: REMETENTE: FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINI10
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honorários advocaticios. Tendo em mira a imperiosa necessidade de se buscar, por todos os meios, a satisfação do interesse público, também em função do principio da efetividade da execução, requer seja utilizado o Sistema BACEN JUD, conforme Convênio celebrado entre aquela Autarquia e o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para informações sobre a existência de ativos em nome da Executada. • Como é de conhecimento geral, a ordem legal de penhora prevista pelo art. 655 do CPC prevê dinheiro em 1° lugar, independentemente de o devedor possuir outros bens. Sendo assim, REQUER: - A utilização do Sistema BACEN JUD, para informações sobre a existência de ativos, em nome dos Executados: Rua Saul Valadares Ribeiro, n° 58, Bairro Copacabana, Patos de Minas - MG — CEP: 38.700-000 Fone 04) 3818-1900 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 303
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RtuG CONCLUSA° Aos OU /OS /2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra. Maria Augusta Balbinot. Escrivão: Autos n° 02.005370-5 Vistos. 1. Não obstante a existência de anteriores penhoras (ff. 182 e 189), é salutar tentar sua substituição por dinheiro tendo em vista a prioridade deste na ordem de penhora, pelo fato de ser menos oneroso para ambas as partes e considerando-se, ainda, que no presente caso, a) a primeira penhora frustrou- se porque não houveram licitantes interessados nos bens, bens que vieram, depois, a desaparecer, b) que a segunda penhora deu-se em rosto dos autos de inventário (f. 182) e, portanto, é de difícil realização o crédito do exequente, e C) que a terceira penhora foi de valor bem aquém ao executado (f. 189). Assim, defiro a penhora nos moldes requeridos , haja vista que a
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11. Valor Atualizado em R$: 12.934,38 12. Data , :011Alill0 Atualização: 31/12/2012 13. Plan-EMG ,:11NÉCittálACÕES. PliOCESgiAtS, PARACATU/MG 3. ARE: 5. Natureza: Execução 6. Pólo Bem Penhorado: ,; PATOS DE MINAS/MG I,. Sim / E Não 2. Comarca: itjuizamento: 4. N° do Processo (CNJ): 0053703-83.2002.8.13.0470 Ativo: Fr Sim / E Não Informação Sobre Penhora: E Sim / O Não
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Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: IDEVANDO NETO SIQUEIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador firmatiio t-) ao final, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue: J:= to O envio de oficio ao escrivão da 2a Vara cível desta comarca ákra que informe se a inventariante dos autos 0470.08.051248-1 foi intimadada penhora realizada no rosto destes autos, bem como para, caso negativo, infone o endereço da mesma. Termos em que, pede deferimento. Patos de Minas, 2251E&r «bro de 2014. SAM EL D ARVALHO Procu ador d stado MASP 1. 36.2185-0-tAB/MG 105.941 ESTADO DE MINAS GERAIS
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o Conforme se infere na certidão de intimação da fl. 208, restu frustrada a tentativa de intimação da inventariante. Realizada nova pesquih r+I administrativa a fim de localizar outro endereço do referido sócio, êxito nãojh obteve. Ex postas, requer o Exeqüente a intimação m• edital -da inventariante SAMANTHA CAMILO DE ANDRADE FILHO, acerca da penhora realizada no rosto dos autos do inventário fl. 182. Nestes termos, pede deferimento. Uberlândia, 24 de outubro de 2019 M L Procurador do Estado OAB/MG 144.341 - MASP 1.334.143-3 Matheus Alves Siqueira Silva Estagiário da Advocacia ,Geral do Estado/MG www.age.mg.gov.br
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• Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeiro Grau ia VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATU - MG Autos n° 0470.02.005370-3 Vistos, etc. Atenta a manifestação de f1.271. Inicialmente, destaca-se que a citação/intimação do inventariante faz necessária não só pela eficácia da penhora no rosto dos autos do inventário, nos termos do artigo 841 do CPC, mas também para fins de formalização da substituição processual, nos termos do artigo 110 do CPC. Sendo assim, fica o curso do processo suspenso até decisão da habilitação, nos termos do art. 313, 1, e §1° do Código de Processo Civil. Ademais, considerando o requerimento de fl. 271, salienta-se que conforme entendimento sedimentado no STJ1, a citação editando deve ocorrer somente após o esgotamento de todas as diligências necessárias para a localização da parte.
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Executado: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e outros. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem, à pre5:ênça de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, requerer o que se segue: 1-2 A localização do endereço da inventariante SAMANTHA GONÇALVES DE ANDRADE através dos sistemas BACENJUD, RENA, INFOJUD, para evitarem-se alegações de nulidade de eventual citação editalíciauma vez que, em pesquisa administrativa, o endereço se mostrou infrutífero para realizar a intimação quanto a penhora no rosto dos autos. Pede deferimento. Uberlândia, 10 de março de 2020 AEL RAPOLD V tO Procurador do Estado OAB/MG 144.341 — MASP: 1.334.143-3 Matheus Alves Siqueira Silva Estagiário da Advocacia Geral do Estado/MG Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 380
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EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e outros (2) DESPACHO Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifico que houve penhora nos rostos dos autos do inventário de Antonino Camilo Andrade Filho, nº 0512481-68.2008.8.13.0470 que tramita na 2ª vara cível desta comarca, conforme ID 3633927994 - Pág. 89, em 19 de junho de 2009. Deste então, vêm realizando diligências nos presentes autos com o intuito de obter o endereço da inventariante, Samantha Camilo de Andrade Filho, para intimá-la sobre a penhora no rosto dos autos. No entanto, entendo ser desnecessária a referida intimação. Digo isso, pois, foi devidamente realizada a penhora no rosto dos autos, certificado por oficial de justiça ID 3633927994 - Pág. 89. Logo, a inventariante deveria ser intimada no próprio autos de inventário e não no processo executivo que se quer é parte.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. requerer a intimação da inventariante Samantha Camilo de Andrade Filho, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC/15, para que apresente o formal de partilha do inventário e bens passíveis de penhora. Pede deferimento. FABIANO FERREIRA COSTA Procurador 11831872 MASP
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051.794.696-35 e VICTOR HUGO CAMILO DE ANDRADE, nascido em 09/02/2000, filho de Antonino Camilo de Andrade Filho e Rosângela Oliveira de Souza; ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO, portador do CPF nº parte ré (falecida): 113.708.071-04. inventário e partilha dos bens deixados por ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO, falecido em Objeto: 01/09/2008. Em 29/09/2008, foi nomeada como inventariante a herdeira Samanta Gonçalves de Andrade, tendo esta assinado o termo de compromisso em 03/10/2008. Em 19/06/2009 foi juntado ao processo um auto de penhora referente aos autos nº 0470.02.005370-3 (ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu, tendo conforme o sistema Pje, as seguintes partes cadastradas: autor: ESTADO DE MINAS GERAIS; partes rés: IDELVANDO NETO SIQUEIRA; ANTONINO CAMILO ANDRADE FILHO; NORTON CARNEIRO PRAÇA); sendo penhorado no rosto dos autos de inventário 0470.08.051248-1 o valor necessário para garantir o débito no valor de R$ 33.810,30 (trinta e três mil, oitocentos e dez reais e trinta centavos). Em 18/11/2010 consta que foi interposta a ação de embargos de terceiro, aos autos de inventário, distribuído sob nº 0470.10.003864-0
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Num. 9770449748 Num. 9770430481 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: ALINE GUIMARAES FURLAN - 03/04/2023 10:45:53 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23040310455364200009766523300 Número do documento: 23040310455364200009766523300 MM. JUIZ, O ESTADO DE MINAS GERAIS REITERA O PLEITO, PARA QUE HAJA NOVA INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO ATÉ SUA FINALIZAÇÃO. CONSTA NESSE INVENTÁRIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE DÍVIDA DO ESPÓLIO, CONFORME EXECUÇÃO, AUTOS 0053703-83.2002.803.0470. SEM POR TERMO A ESSE PROCESSO, NÃO HÁ COMO DAR ANDAMENTO AOS AUTOS DA EXECUÇÃO SUPRACITADOS. MANTENDO-SE A INÉRCIA DA INVENTARIANTE, REQUER QUE HAJA A SUA SUBSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 622, INCISOS I E II DO CPC.
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Num. 9900860784 CERTIFICA que revendo em Secretaria os autos do Processo Eletrônico número 0053703- 83.2002.8.13.0470, Ação de Execução, requerida pelo Estado de Minas Gerais em face de Idelvando Neto Siqueira, inscrito no CPF número 271.056.146-91; Antonino Camilo Andrade Filho, inscrito no CPF número 113.708.071-04 e Norton Carneiro Praça, inscrito no CPF número 004.668.166-34, alegando em síntese que é credor dos executados da importância de CR$702.755,02, vencida em 20/02/1.991, vencida e não paga. Sendo que na data de 20 de setembro de 2022 o processo foi suspenso, aguardando bens à penhora. Na data de 04 de agosto de 2023, foi proferido despacho solicitando informações com relação ao inventário do executado Antônino Camilo de Andrade Filho, processo número 0512481-68.2008.8.130470 que tramita na Segunda Vara Cível. Na data de 09 de agosto de 2023 foi juntado resposta do ofício, estando aguardando manifestação do exequente. Num. 9900860784 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (1) (112542596) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 463
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CA onda tados CNNOSSADO. 9 q 0n13979-56 . O . DeaRTORICDD: REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS Oficial: Bel". Inoh Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais Ú ' CÔD. Continuação da Ficha [2.70%9, EXE TEISTAO da 1º Vara desta ty dade e Comarca de Paracatu-MG; Dr. -| Joao Roberto Bórgeg. Dou fe. Paracatu, 04 de junho de | 990. À Ofícialk . -BELS INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS- R+3 [13.279] Prot.nº 40.758-21/03/1.99|-PENHORA.Mandado do MM.Juiz "| | de Direito da Segunda Vara, em substituiçao na Primeira) Vara, Dr. Fernando Humberto dos Santos, datado de 31/01/ | 199/,passado no Cartorio da là Vara desta Comarca, AÁutog | nº 1.511, AUTORA: FAZENDA NACI ONAL.REU: SOCI EDADE COMERCIA | LTDA, IMÓVEL: todo Eggs": constantSwas prespnte Uaeê - | cu! a. VALOR: Cz$0. 000, 000. Dou fe. Pata ufsB0 de março: de 1.99/7A Oficial, We AACS Q | Bela (NAH MIINARES DACZ EV CAMPOS: AV4|/13279 | Prot. nº 53.168-27/11/] OSS EANCEMANENTO DE PENHORA .Pro cede-se a esta AverbaçõnNNeo te íois, do Mandado de) Cance lamento de Penhora, debeds de RDI 1.995, assinado pe- lo M.M.Juiz de Direi * os Campos, expedido pela Secretaria do Juji P MIO Vara desta Comarca de ”* Paracatu-MG,., das OS ED ecução Fiscal,Pro
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Conforme se depreende dos autos, a execução foi inicialmente direcionada contra IDELVANDO NETO SIQUEIRA, ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO e NORTON CARNEIRO PRAÇA. No curso da demanda, sobreveio o falecimento do executado ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO, o que ensejou a necessária substituição processual pelo seu espólio, representado pela inventariante SAMANTHA GONÇALVES DE ANDRADE, conforme decisão de ID 10083429727. Em um dos momentos processuais, foi determinada a penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0512481-68.2008.8.13.0470, que tramitava perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, conforme Auto de Penhora de ID 3633927994 (Pág. 89). Contudo, as informações mais recentes obtidas nos Página 1 Processo 0053703-83.2002.8.13.0470 (138003935) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 968
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Num. 10583652440 Num. 10583652440 autos (ID 9432123034 e ID 10494604713) indicam que o referido processo de inventário foi extinto e arquivado por desinteresse dos herdeiros, o que, por si só, inviabiliza a concretização da penhora outrora realizada e a obtenção de um formal de partilha para fins de sub-rogação do crédito. A certidão de ID 9900860784, emitida em 23/08/2023, reitera que o processo de inventário aguarda manifestação do exequente, mas não há deliberação sobre a partilha. Diante da extinção do inventário, o Exequente tem se dedicado à localização de bens e à identificação do paradeiro da inventariante e dos demais herdeiros, bem como dos outros executados originais, a fim de dar prosseguimento à execução. Diversas diligências foram solicitadas e realizadas, incluindo
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comunicação de venda, b) gravame de alienação fiduciária, pois impede a alienação do bem e, consequentemente, a satisfação do crédito ou c) com a anotação de “veículo roubado”, determino que seja lançada a restrição de transferência e, na sequência e após o recolhimento das custas necessárias, expeça-se o termo de penhora, na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e o mandado de avaliação, que deverá ser cumprido no endereço cadastrado junto ao sistema RENAJUD, intimando-se, ainda, a parte executada. Existindo veículo com o gravame de alienação fiduciária, deverá ser juntado aos autos apenas o print relativo a essa anotação – sem o lançamento da restrição, para não afetar direito de terceiros (o credor fiduciário) – e intimada a parte exequente para ciência e que deverá, se possuir interesse em eventual restrição, diligenciar diretamente junto ao DETRAN e o credor fiduciário objetivando identificar eventual quitação, pois essas informações não são obtidas por meio do sistema conveniado. Em razão de o sistema SNIPER não permitir o bloqueio de patrimônio, tratando-se apenas de pesquisa, deverá ser
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