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Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
r$ 702.755; R$ 9.385,68 (nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos); R$1.500,00; R$1.750,00; R$5.000,00(cinco mil reais); R$5.000,00 (cinco mil reais); R$ 10,35; R$ 22.622,22
Carroceria :
Numero Eixos: 3:1
: O
PBT
.
Numero Laudo:
: 27/05/1997
4303951
: ALIENACAO FIDUCIARIA FAVORECIDO:0350-BCO.BRADESCO S/A
Municipio:
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 177
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' do Sistema de Registro 6 DEE merome Pata ao tt 1925 AS inaica &à A D/07/2009 & à última em 29/06/2.011. GARANTIA: Em alienação fiduciária o imóvel objeto da presente matricula, avaliado por R$2320,.,000,00,., Dbrigam-se as partes ao a PTS TEnNto Tae todas as demais cláusulas do presente cosftrak Dou fé. Faracatil, AV-18-13.279-Prot.98.719-09/08/2.011- CANCELAMENTO DDR HIPOTECA: Procede-se à esta Averbação nos termoso dá Autorização datada de 09/08/2.011, firmada pela Credorá e apresentada a esta Serventia pela eedora, para quá a Alienação Fiduciária registradas R—-17 - nã presente matrícula fique can NÃ, NFS to term à aludida devedora solvido à to DES seu débito Dou fé. Farageato 19 de AGGRDS SN 11. O oficia substituto, (CA FAUS AD cpfeo3” costa -ISC/IFA R=19-13.279= Prot. aà sé 5/12/2.011- CONPRA À VENDA- Escritura PóúkS IAN PRA E VENDA, iaávrada né Cartório do 1º otaçS 2 At Comarca de Paracatu MG, Livro ne 2900: ais)ins, datada de 01/12/2.031 VENDEDOR : exexÉ oo O COMÉRCIO E INDUSTRIA LTD com sede 8 resvógea Israel Pinheiro nº.113] | Pparacatuz ES e QSta-ne, inscrita no CNPJ sob o nº 20: 194-DagRaDia AA neste ato representada pelas: : sócias: REF IANIDE STINA RIBEIRO MENDANHA,
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TIL TRANSPORTE Ti ne 001091 5214 a i AI ESA 2O ele junho de 32.098. O Oficial Substituto, AE — FALUISTO DE CAMPOS COSTA — R—7H-10.976- Prot. Bo.2287-27/07/2,006- COMPRA E VENDA: Instrumento Farticular de Venda es Compra de Bem Imóvel com Caráter de escritura Pública, com recursos Advindos doe Sistema de Consórcio, é Facto Adieto de Constituição e Alienação da Fropriedade Fiduriária em Garantia datado de 21/07/2006, expedido em Foá. VENDEDORA: HELENA CORREA CARVALHO, brasileira, viúva, costurêira, CIl.An2o M-7, ,64F.343-SSP/M6, CPF.NºR 196.863.406-10, residenteçce domiciliada em Faracatu-MB, na Rua Cíiriaco Francisco ândrade, nº 125, COMPRADORES: HUMBERTO ANTONIO FARIA DE DLIVEIRA, 01, Ne 1-1 .777.,6BO-SSP/M6, CPF.Nº 3292.083.756-43 e s/m LENI SEVERO GOMES OLIVEIRA, CI.NO 1-5. FOR, 185-S88P/MG, CPPRARS SL4 2599. 500-68, brasileiros, comerciantes, casados sob NE: de comanhão pardial de bens, em 15/023/199609, residentas O (O) iiiados-em Paracatu-mMG, na Rua Getulio Melo Franco. QE, Quo. IMÓVEL : Todo o imóvel objeto da presente Ma FENDA, SA R$33.FZE 266 com recursos da Carta de Crédito do NAAS A Foi pago ITEI R$727,71 em data de 28/07/2008 2a ROS. opao)s da [GEE Don fá, Faraçatu, 032
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o ON | esserósneso CNN:OSS469. 2. 9 0 1997 6-78 CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS FICHÁ Nº RNA EEE Se) esta Averbação nos termos da futorização datada de 09/01/2008. firmada pela Credora e apresentada a esta BDerventia pelo Devedar|, para que à Alienação Fiduciária registrada sob o R-10 da presente matricul ingue cancelada para todos os fins de direito. Eou Fá Faracat 26 ce dunho de 2.007. Paracatfo Qd RE oa mas ALVARES DA SILVA CAMPOS-ISCAIF AV-12-10,976-Prot.97.107-31/12/2.010 - Procede-se a esta Averbação nos termos da Certidão de Obito datada de 17/09/2.008, extraída do Livro fl18.037,= Termo nº .11.328, expedida pelo Cartório Se) es Civilrdas Pessoas Naturais da Comarca SS BAarWçStu-NMG, paria constar o falecimento de umiggiro ASS FARTA D OLIVEIRA, ocorrido em 15/09, TDI. NS é. Paracatuz. 2k de Janeiro de 2.011. A Of DO toa "VADE BEL* INAH ALVA EÓCDA PRE CAMPOS - DEB/IFA 2 | | R-12-10.976-2rot as o9NAOIS 12/2.010- ADJUDIÇTAÇÃO|: Carta de adjudicdeus ES de 03/09/2.010, extraídi dos Autos de ESSNSA TE: 507-0 de AÇão de Inventário), expedida pela Cobre: à da 1* Vara Cível da Comarca dk Paracatu-M NERA e ESPOLIO DE HUMBERTO ANTOMNMTIPD FARIA DI) Sã. RE ADQUIRENTE: LEN
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o Operador Nacional . — — ? 6 ONT | essere TRANSPORTE—— DT PNh:059469.2. 09010997 6-78 R=14-10.976-Prot.i03.314-02/04/2.013 - COMPRA E VENDA: | Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel Residencial Quitado, Mútuo e Alienação Fiduciária em Garantia, Carta de Crédito com Recursos do SBPE no Âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, emitido em 27/03/2.013 em Paracatu-MG., VENDEDORA: LENI SEVERO GOMES OLIVEIRA, brasileira, empresária, viúva, portadora da C.I nº MG5909]185-POLÍCIA CIVIL/MG e inscrita no CPF sob o nº 514.,299,506-68, residente e domiciliada à Rua Getulio de Melo Franco, 968; Cas, Centro, Paracatu-MG. COMPRADORES: Rexano DE -ARAUJO PEREIRA, brasileiro, supervisor ÔoL D) soltelro, portador da C.I nº SEO &efito no pcPF sob o nº 056.026.246-94, resi O o AQIet112do AsRUA Estrela do Sul, 248, aee Sado Paracatu-MG; MARLI BATISTA DE SOUZA, HS) ADS ervidora pública estadual, solteira, port Ágora AG .I nº MG1291]19880- SSP/MG e inscrita no Sr aoK nº O0O55.640.176-069, residente e domicilizáRE WSjstre1a do Sul, 248, Cs, Arraial Dangola, O Ed MÓVEL: Um lote de nº 18, Com a área total RW O) nº, bem como uma edificação de uso cesidens SS oe(Enrao: com área
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Oficial: Belº, Inah Álvares da. Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais * 304=B 5 Lei 6.515/77, residente e domiciliado na Rua Maria | Monteiro Silva, 112, Cidade Nova, em Paracatu-MG. IMÓVEL: Lote de terreno com a área de 4.108,25m2, constante da presente matricula. VALOR: R$358.795,82, Pago e Quitado. Dou fé, Faracatu, de Setembro -de 2.011. O Oficial Substituto, T D. FAUSTO DE CAM TA-JAN/IFA R—-12-8,924- Prot-i01i.205- 20/06/02. ALIBEREAÇÃO FIDUCIÁRIA: Termo de consta cade SO Al1enação | Fiduciaria de Bem Imóvel em WD t Sinvc1 ais: "| ELDUIR MARTINS GONTIJO, Pu casado, empresario, inscrito no CS RS S nº BlT IT 67E- 20, com endereço à Rua O Ao a sílva il3 Cidade Nova. ALINE RIBEIRO px, (Guão SN egtrIao, brasileira, casada, gestora ambi (E, j” legio rs da C.I sob fo nº Me-10.617.909-sse/as Anel: TLO CEF sob G nº 041.922. 506-40, LORD: à Rua Maria Monteiro Silva ilz2 II No O) CREDORA/FIDUCIÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERÁRS (SFuição financeira constituída sob à forma Sp pública, pessoa jurídica de | úireito pri SS , ANS de em Brasilia-DF, no Setor Sui, Guadra à NH inscrita no CNEJ (sob o nº. 66.3 ENS ou 04. O presente termo de constituição de NAM (Qiauciaria vincula-se à operação de cre
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É o Operador Nacional . : e a ONE | esses UNMOSDASO. 2 gonkt2sà 14 — CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS — I|5crano 4.070 Oficial: Belº. Inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais do Bo 1 ; Ro TEA, fas Prot. Sa ozooel/0OF/2.,009 — COMPRA E VENDA: Escritura FeDI ca de Compra es Venda lavrada no Cartório dao 29 Dficio de Rim tas da Lidade e» Comarca de Faracatua-Mh, Livro nº Sit, fle,l7é ataca de 14 ZO8S/2.O0D7, VENDEDORA : FABRICIA GONÇALVES DE ANDRADE, brasileira, solteira, administradora, portadora dal. nº MEL 1. SNI. 7/762-86P/MEBQ CEPE nº OIlZGAçóõ9&nSO, residenhta é domiciliada na BEM, 405, Eloce CE", apto, 2OZ, Erasilia=OF, LOMPRADOR BE SSLEN FAR T ANO TOLEDO, brasileiro, empresario, portador da C.lo n9D 1.4il5.63I7-BSP/DFE es CPF nº 001, 8620:2HátToB, casado soh o regime de Comunhão Farcial de Bens, na vigêsfcia da Le ELNIIS//7 com EENIÁA SOARES DA SILVE QUAQLEDO residente & domiciliado na Kua Ena Vista, nO AN SE VleSTA em matkracudlda., VALOR: R$42.841,00, Fago AA Ep Paracatu, oO) ES A A A = | AV-14-4.725-Prot-97.648- AOS Procede-se a esta Averbação nos termos (ReImô cimento datado de 11/03/2011, firmado Sor TRES Mariano Toledo, para | ANNA SN» | ponst
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o Operador Nacional . - PRA 2.0, ONT css TRANSPORTE ESSAS. 2. 00 DET2 ST do SBPE no Âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH emitido em 09/03/2011 em Paracatu-MG. VENDEDORES: WESLEY MARIANO TOLEDO, brasileiro, casado no regime de| comunhão parcial de bens, administrador, portador da | CNH sob o nº.01690943156-DETRAN/MG e inscrito no CPF sob o nº.001.8?70.256-08 e sua esposa KENIA SOARES .DZ SILVEIRA TOLEDO, brasileira, médica, portadora da, O. sob o nº.1.265.586-SSP/DF e inscrita no CPF sob o nº.032.283.006-09, residentes e domiciliados a Rua Boz Vista, 173, Bela Vista, Paracatu-MG. CONPRADORA : WALDEREZ XAVIER MAGALHAES, RAN viúva, | pensionista, portadora da C.I SORO NRA ME - 134.194 SSP/MG e inscrita no CPF DANS 2 AEASÕ21.036-15, residente e domiciliada à Rua RSI bosa, 87,--Ap 105, Vila Mariana, Paracatu-MENSWRÓNELSO imóvel com à área de 240,00m2 constap4léN)da Es ente matricula. VALOR: R$75.000,00, send age Res seguinte forma: R$20.000,00 de recursal Deo s, já pagos em moeda corrente & n$55. 000, 007 nedddânte ao financiamento concedido pela creasoa RO Taxas recolhidos em.data de 15/03/2011 ES ona(EsXa: de R$964,89 na CEF de Paracatu-MG,. DE: palnÕEt 1 de Abril de 2011,
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Ii a a | MECSSONEI ONA:OSSADO. 2 nogkTAS-1 Oficial: Belº. nah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais te iMO Y pago em 360 meses, com juros a taxa Anual de Juros: ominal - 8,55635% e Efetiva - 8,9001%8, reajuste monetário e demais encargos constantes do contrato, tudo nos termos do Art.?22 e seguintes da Lei nº .9.514/97, tendo as partes atribuído ao imóveliio valor de R$88.000,00, para efeitos do Art.24, VI da upraci tada Lei. Dou fé. Paraca Po tá de Abril de 2011, | OFicial Substituto, ns . -FAUSTONDE 2? PORNSS o TATIAN/GSM: AV-18-4725 - Prot137030 -03/11/2022 - CANCGRLAMENVTO - Procede-seê a sta Averbação nos termos do Termo de QUESTÃão LAS 10.406/2002-C6digo ivil. Art.320 - Instrumento Particular ENO açã NS celamento de:Garantia m obiliária datada de 03/11/2022, firmadá pyf (da ta Fiduciária e apreséntada a sta Serventia pelo Devedor Fiduc ia E, ara [ay lienação Fiduciária registrada sob o R-17 da presente matrí tan e EE) lada. Emol: R$86,10. Recompe: R$5,17. TFJ: R$28,40. Tegi efe SS TÓDIGO: 1 x 4140-0—8ELO: 3DU/09167. Dou fé. Par EN 8 ds (ES) smbro de 2022. A Oficial, ( EA - BEL". INAH ALVAR ES LV e 41POS -GOAFL - A V-19-4725 - EN ERWÃ2/ 2022 - NUMERAÇÃO - Procede-s
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E OE FORTES Oficial: Belº. Ifrah Álvares da Silva Campos - Paraçatu-- Minas Gerais. | | ' | buciaca eos - Prot.109.962 - 31/03/2015 - CÉDULA DE DENTIDADE E CPF - Procede-sa à esta Averbação nos -ermos do Requerimento datado de 31/03/2015, firmado - |por Wesley Mariano Toledo, para constar que KENIA NOARES DA SILVEIRA TOLEDO é portadora da C.I. sob o nº. MG-19.484.017 PC/MG sendo inscrita no CPF sob o "nº D32.283.006-09. Emol.: R$12,25. Recomp.: R$0,73. TFJ: R$4,08. Total: R$17,D6. Bo fé. Paracatu, 29 de Abril de 2015. A Oficial, 7) Ps | BELº.INAH ALVARES DA SI o: AO R-14-4.485 - Prot. 109.962 Obi 6501 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Contrato pra As té to Particular de Mútuo de Dinheiro É aaç com Obrigações e lienação Fiduciáriád SNS em 26/03/2015 — em fazsezta-oe pEVERSR (Es. IANTES: WESLEY MARIANO OLEDO, brasilei mig ador, casado sob o regime de comunhão paréka) CR portador da CNH sob o nº. 1690943156 WETRÉN-MG inscrito no CPF .sob o nº. DO 620. 2566ONe E Nésposa KENIA SOARES DA SILVEIRA TOLEDO, pas: LAN Nédica, portadora da C.I1. sob o nº. 1265586 É px (Qjnscrita no CPF soh o nº. 032.,283.006+ Do, resideni E domiciliados na Rua Boa Vista, nº. 173, Bela SR a, Paracatu-MG. CREDORA/ FIDUCI
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o õ,. On meme REGISTROS E AVERBAÇÕES — ENIO 69. 2 0 9 0 À 8 3 E 2 : neste registro, devendo o empréstimo ser pago em 60 prestações mensais, vencendo-se o primeiro encargo em | 30 (trinta) dias a contar do crádito na conta bancária | dos Devedores Fiduciantes e do pagamento do contrata indicado no caput da Cláusula Segunda, conforme o respectivo caso, sendo o primeiro encargo de R$2.090,01 (dois mil e noventa reais e um centavo), coma referencial e poderá ser alterada em função” dá aplicação da TR vigente para a data da efetiva cobrança. A taxa de juros é represantada pela Taxa Referencial de Juros - TR, acrescida Qe, CUPOM 18/6000 ao ano, proporcional a 1,5500% ENSTEA reajuste monetário e demais encargos con Ps conter, tudo nos termos do Art. 22 eo FA Sa Lei “nºs 9.514/97, tendo as partes atrito 4d Neves o valor de R$160.000,00, para NES des Ret. 24, VI- da | supracitada Lei. oprigan-seSgbarés São cumprimento” de | todas as demais o rs ao: ções constantes do presente contrato. Em 2. PAS), Ú. Recompe: R$44,70: TFJ: R$304,34. Total LENA ow fé. Paracatuç, 29 de Abril de 2015. E SS LAIO . - BEL*.,INAH e it, VA CAMPOS” RCC/KVT - | | = E | OS NT ] AIESaAiS, PERNA 8 . 137 -02/03/2018 - CA
Página 915 · score 100.0 · ocr
5 ON ESSE: cones 200011590) : trônica-desmé TRANSPORTE C.I nº M2853079-SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 528.254.696-53, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, residentes e domiciliados à Rua salgado Filho, 147, Ap 01, Bela Vista, Paracatu-MG; AFONSO HENRIQUE DE FIGUNRIRKEDO FILHO, brasileiro, piloto, solteiro, residente e domiciliado à Rua Salgado Filho, 207, Ap 02, Bela Vista, Paracatu-MG, portadorrda C.I nº MGl03089828-POLÍCIA CIVIL/MG e inscrito no, CPF sob o nº 923.218.526-15; EDUARDO HENRIQUE CAMPOS DE FIGUEIREDO, brasileiro administrador, portador da C.I nº M3902636-SSP/MG e inscrito no QWEPF sob o nº 573.585.676-68 e seu cônjuge SS ENNNAA SIMÕES -DA CUNHA FIGUEIREDO, brasileira,do SI pt dd ra da C.I nº M9170149-SSP/MG e inscri NS NE sob io nº 606.794.766-87, casados con SEO Eaftao de comunhão universal de bens, residentes es Womwrciliados à Rua salgado Filho, 283, END» ista, Paracatu- MG; CLAUDIA CAMPOS DE FIEU) anÁ aotonavas, brasileéirca, do lar, portadora da eo” MSSSTBB0O-SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 5 SA AQ e seu cônjuge MOISES ANTONIO coNÇaLvESO) DEAR Siro, proprietário de estabelecimento ARCO IGN Do rt ador da C.I nº M2411239- SSP/MG e insqENo e sob o
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comunicação de venda, b) gravame de alienação fiduciária, pois impede a alienação do bem e, consequentemente, a
satisfação do crédito ou c) com a anotação de “veículo roubado”, determino que seja lançada a restrição de
transferência e, na sequência e após o recolhimento das custas necessárias, expeça-se o termo de penhora, na forma
do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e o mandado de avaliação, que deverá ser cumprido no endereço
cadastrado junto ao sistema RENAJUD, intimando-se, ainda, a parte executada.
Existindo veículo com o gravame de alienação fiduciária, deverá ser juntado aos autos apenas o print relativo a essa
anotação – sem o lançamento da restrição, para não afetar direito de terceiros (o credor fiduciário) – e intimada a parte
exequente para ciência e que deverá, se possuir interesse em eventual restrição, diligenciar diretamente junto ao
DETRAN e o credor fiduciário objetivando identificar eventual quitação, pois essas informações não são obtidas por
hasta pública 4
Página 55 · score 100.0 · nativo
Edna I
Escr
. Neiva
ente J dicial
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Juízo de Direito da 1a Vara da Comarca de Paracatu
Autos n°: 0470 02 005370-3
Designem-se datas para hasta pública.
Paracatu, 20 de maio de 2004.
Armando D rntyra Júnior
Juiz
reito
Certifico que, em cumprimento ao r.
despacho supra, ficam designados os leilões
para os dias 14 e 28/09/2004, às 13:00 horas,
que se realizará no Fórum local, dos bens
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CO
(.1
N.)
o
1"..)
O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, respeitosamente, por intermédio lie
sua procuradora, nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer:
Consoante despacho publicado em 19 de junho de 2004, foram
designadas hastas públicas para os dias 14/09/2004 de 28/09/2004.
y
Analisando os autos, verifica-se que o valor atribuído aos bens é inferior a
vinte salários mínimos. Assim, nos termos do art. 686, § 30 do CPC, não se faz
necessária a publicação de edital.
N-4
Não obstante, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, e sem prejufZo
iR
do requerimento efetuado em 03/05/2004, requer o exeqüente sejam os devedoi%s
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Num. 3632573192
Num. 3632573192
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Juizo de Direito da 1a Vara Chiei da Comarca de Paracatu
requerido às f. 47.
Autos n°: 0470 02 005370-3
Designem-se datas para hasta pública como
Paracatu, 10 de novembro de 2004.
Armando D' nt ra Júnior
Juiz
Direito
Certifico que em cumprimento ao r.
despacho supra, ficam designados os leilões
para os dias 10 e 24/02/2005, às 13:00 horas,
dos bens penhorados às fls. 08 e 30, que se
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Num. 3632573192
Num. 3632573192
6
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Juizo de Direito da ia Vara Cível da Comarca de Paracatu
Autos n°: 0470 02 005370-3
Defiro o pedido de f. 51. Aguarde-se a realização
das hastas públicas.
Paracatu, 20 de dezembro de 2004.
Armando DSr fura Júnior
Juiz de ireito
ame
• .
Curtii;to que pr.d.i el;tt,-,:...•.nr.;nin
intimaçie das pata, o ato abaixe ki p*,:itâ'ic.acio '
no "Diário do Judiciário" de _211.4411QQ_5
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 18
Página 27 · score 85.7 · nativo
E. Nulidade da penhora. O embaroante
requereu. seja reconhecida a nulidade da penhora
que os outros dois devedores não foram
citados.
Sem
razão o embargar te Os outros b.
devedores foram citados, em 4.12.91 e 27.12.91,
respectivamente. O embargante foi citado em
10.1.92 e teve seus bens penhorados em 31.1.92
(fls. 7 E' E, da execuç(o, em apenso).
Portanto, os três devedores
devidamente
citados, tiveram a oportunidade de efetuarem o
pagamento e não ofizeram.
Nã(
qualquer mu 1 :Lci ade
prenunci.r
Página 40 · score 100.0 · nativo
Processo n° 7.950-1
Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
Procurador, vem aduzir e requerer o seguinte:
Atendendo ao r. despacho de fls., o Exeqüente vem
dizer que concorda com o laudo de avaliação de fls. 24, ficando desde já ressalvada
a necessidade de reforço de penhora, tendo em vista que o valor do crédito é muito
superior ao valor do bem penhorado.
Nesta oportunidade, requer a juntada da planilha de
débito, atualizada até o mês de julho de 2000, no montante de R$ 9.385,68 (nove
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ressaltando-se que
neste montante não estão incluídos os valores atinentes a custas, despesas judiciais
e honorários advocatícios.
Requer pois, o prosseguimento do feito,
determinando-se a expedição de mandado de reforço de penhora.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Página 55 · score 85.7 · nativo
únior Juiz reito Certifico que, em cumprimento ao r. despacho supra, ficam designados os leilões para os dias 14 e 28/09/2004, às 13:00 horas, que se realizará no Fórum local, dos bens penhorados às fls. 08 e 30. Paracatu, 08/06/04 Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 55
Página 56 · score 85.7 · nativo
conhecimento tiverem, ,extraído da Execução n°
47002005370-3, movida Pelo' O .EsEado de Minas
Gerais contra IDELVANDO NETO SIQUEIRA, ANTONINO
CAMILO ANDRADE FILHO E NORTON CARNEIRO PRAÇA,
que às 13:00 horas do dia 14/09/2004, no saguão
do Fórum local; o Oficial Porteiro dos
auditórios deste Juizo trará a público o pregão
de venda e arrematação, a quem mais der, acima
do valor da avaliação, os bens penhorados dos
executados, constituído de: "uma(01) prensa
elétrica excêntrica, marca Mario do Brasil
Indústria e Comércio, ano de fabricação 1978,
modelo 12, n° 13, avaliada por R$1.500,00; -
uma(01) máquina de solda, da Marca Bambozi de
220 volts, semi-nova, avaliada rm R$1.750,00; -
uma(01) máquina de corte para alumínio marca
Ferrari com motor 220 volts, avaliada em
Página 58 · score 85.7 · nativo
a dos Operários, n° 15, Vila MarianarkNORXON CARNEIRO PRAÇA, com endereço à Rua Goiás, n° 242, Centro, para os leilões designados para os dias 14 e 28/09/2064, àá 13:00 horas, dos bens penhorados nos autos supra, no Fórum local, situado à Avenida Olegario Maciel, 193. Intime-se também os executados pessoalmente para manifestarem interesse na celebração de acordo Pariá pagamento do débito, podendo ter maiores inf
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Júnior, comigo Edna Inês da Silva Neiva, Escrevente e o Oficial- Porteiro Lúcio de Alcântara Veloso, a quem foi ordenado pelo MM. Juiz que declarasse aberta a praça para venda dos bens penhorados na ação supra, constantes do auto de fls. 08 e 30, avaliados todos os bens por R$5.000,00(cinco mil reais). Cumprindo a ordem recebida, o porteiro, depois de muito apregoar, deu fé de que não havia licitante, determinou
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Júnior, comigo Edna Inês da Silva Neiva, Escrevente e o Oficial- Porteiro Lúcio de Alcântara Veloso, a quem foi ordenado pelo MM. Juiz que declarasse aberta a praça para venda dos bens penhorados na ação supra, constantes do auto de fls. 08 e 30, avaliados todos os bens por R$5.000,00(cinco mil reais). Cumprindo a ordem recebida, o porteiro, depois de muito apregoar, deu fé de que não havia licitante, determinou
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• o
O Estado de Minas Gerais, por sua procuradora, nos autos da execução
que move face a Idelvando Neto Siqueira e outros, vem expor e requerer:
1
O exeqüente foi intimado a se manifestar sobre auto negativo de praça no
processo em questão.
2
Diante disso, vem requerer prazo para estudar a possibilidade de
adjudicação dos bens penhorados para, só então, se manifestar sobre o fato.
Pede deferimento.
tett
Ri
Praça da Liberdade, s/n° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 70
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Designem-se datas para hasta pública como
Paracatu, 10 de novembro de 2004.
Armando D' nt ra Júnior
Juiz
Direito
Certifico que em cumprimento ao r.
despacho supra, ficam designados os leilões
para os dias 10 e 24/02/2005, às 13:00 horas,
dos bens penhorados às fls. 08 e 30, que se
realizará no Fórum local.
Paracatu, 23/11/04
ØIF
;4,
Edna I
•a'uva Neiva
Esc evente Judicial
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 76
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conhecimento tiverem, extraído da Execução n°
47002005370-3, movida pelo O Estado de Minas
Gerais contra IDELVANDO NETO SIQUEIRA, ANTONINO
CAMILO ANDRADE FILHO E NORTON CARNEIRO PRAÇA,
que às 13:00 horas do dia 10/02/2005, no saguão
do Fórum local, o Oficial Porteiro dos
auditórios deste Juizo trará a público o pregão
de venda e arrematação, a quem mais der, acima
do valor da avaliação, os bens penhorados dos
executados, constituído de: numa(01) prensa
elétrica excêntrica, marca Harlo do Brasil
Indústria e Comércio, ano de fabricação 1978,
modelo 12, n° 13, avaliada por R$1.500,00; -
uma(01) máquina de solda, da Marca Bambozi de
220 volts, semi-nova, avaliada rm R$1.750,00; -
uma(01) máquina de corte para alumínio marca
Ferrari com motor 220 volts, avaliada em
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a Júnior, comigo Edna Inês da Silva Noiva, Escrevente e o Oficial- Porteiro Adelmar Kepler A. Ulhoa, a quem foi ordenado pelo MM. Juiz que declarasse aberta a praça para venda dos bens penhorados na ação supra, constantes do auto de fls. 08 e 30, ,avaliados todos os bens por R$5.000,00 (cinco mil reais). Cumprindo a ordem recebida, o porteiro, depois de muito apregoar, deu fé de que não havia licitante, determin
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Quando da realização da penhora do veiculo descrito no
termo de fls. 71, foi nomeado depositário fiel o também executado, Sr. Antonino
Camilo de Andrade Filho. Todavia, em consulta aos cadastros do
DETRAN/MG, verifica-se a informação de transferência do veículo para o
Estado de São Paulo, na data de 08/06/2006 (vide documento anexo).
Na condição de depositário fiel, tem o executado o dever de
indicar a localização do bem, pelo que requer a intimação do depositário
Antonino Camilo de Andrade Filho, no endereço constante do mandado de fls.
70, para que indique onde o bem penhorado se encontra, sob pena de lhe ser
decretada a PRISÃO CIVIL, nos termos do art. 5°, inciso LXVII da Constituição
Federal c/c art. 652 do Código Civil.
Encontrado o bem, requer desde já, seja o mesmo
AVALIADO, a fim de verificar se é suficiente à garantia da execução.
Ressalte-se, ainda que, pelo valor atribuído ao bem nos
cadastros do DETRAN/MG, qual seja qual seja, R$ 22.622,22, e diante do atual
valor do débito, R$ 26.099,35 (fls. 116), sem custas e honorários, é possível
afirmar, desde já, que a penhora existente mostra-se insuficiente.
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JuiZ de Drekt°'
o:;,-ruáw
,
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 470 02 005370-3
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o executado depositário, Sr.
Antonino Camilo de Andrade Filho, pessoalmente, para que informe no
prazo de dez dias a localização do bem penhorado (f. 71), sob pena deO\Ç
ser considerado depositário infiel, tendo, portanto, sua prisão civil
decretada.
Lado outro, apesar de não constar nos autos
avaliação do bem penhorado, defiro o reforço da penhora, posto que tal
constrição judicial não tem natureza definitiva.
Assim, expeça-se mandado de penhora/avaliação doot.
bem indicado às f. 119.
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R OPERARIOS, 15 - Fone:
VILA MARIANA - CEP: 38600000 - PARACATU/MG
0(A) W. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oficial
de Justiça Avaliador abaixo :laminado que, em cumprimento a este,
proceda à INTIMAÇÃO da parto nome a endereço acima, para os
termos do despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL
Intime-se o executado depositário para que informe no prazo
de dez dias a localização do bem penhorado (£.71), cópia anexa,
sob pena de ser cnsiderado depositário infiel, tendo , portanto,
sua prisão civil decretada.
PARACATU, 06 de agosto da 2007.
Escriva(o) Judicial: REINALDO GIATI
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
eSousa
P,po slUdiCIM
r :c
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— faço
Autos n°: 0470 02 005370-3
VISTOS EM CORREICÃO
Em obediência aos princípios constitucionalmente
assegurados da liberdade, do devido processo legal, da ampla defesa e
do contraditório, não encontrado o executado depositário (f. 136),
necessária se faz sua intimação via edital.
Assim, expeça-se edital para intimação do executado
depositário do bem penhorado às f. 71, Antonino Camilo de Andrade Filho,
para que apresente o bem ou informe sua localização, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de ser considerado Depositário Infiel, sendo-lhe
decretada sua prisão civil.
Cumpra-se.
Paracatu, 15 de abril de 2008.
•
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 202
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Especificamente, no caso dos autos, uma vez não extinta a execução, o não
cumprimento do acordo judicial importa no prosseguimento do processo, até seus ulteriores
termos.
A não apresentação do bem depositado, frustrando o exercício do encargo que foi
dado em confiança, obstaculizando o andamento do processo e, conseqüentemente, a
satisfação do direito material do credor, além de caracterizar ato ilícito, afronta a dignidade da
justiça, violando a relação criada entre o Estado e o particular, o que deve ser repelido como
forma de assegurar a normalidade das relações subjetivas e a paz jurídica.
Esta hipótese (não apresentação do bem penhorado) enseja a aplicação do contido no
art. 904, parágrafo único, do C.P.C., sendo de se decreta a prisão do depositário infiel nestes
autos, o que encontra respaldo no art. 50, inciso LXVII, da Constituição da República e no
verbete 619 da Súmula do Pretório Excelso.
Cód. 10.25.097-2
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 206
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que não cumpre a ordem judicial de entrega dos bens, nos próprios autos da execução,
desnecessária a ação de depósito" (Recurso Especial 28330/AM (1992/0026329-1), 3a Turma
do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 08.05.2001, Publ. DJU 11.06.2001, p.
195). Igualmente: "o depositário judicial tem por obrigação restituir os bens que se encontram
sob sua guarda nas condições como lhe foram entregues. Intimado a fazê-lo, se deixar de
indicar onde se encontram os bens sob sua guarda ou depositar o valor equivalente, torna-se
infiel e fica sujeito à prisão civil" (Recurso Especial 399174/RS (2001/0177600-6), 1" Turma
do STJ, Rel. Min. Garcia Vieira. j. 26.03.2002, Publ. DJ 29.04.2002 p. 197).
Portanto, não apresentado o bem penhorado ou seu equivalente em dinheiro„ decreto
a prisão civil de Antonino Camilo de Andrade Filho, pelo prazo de 02 (dois) meses, vez que
depois de intimado, em 24 horas não apresentou o bem penhorado ou depositou seu
equivalente em dinheiro.
Intime-se. Expeça-se o competente mandado de prisão, especialmente para as
Policias Civil e Militar.
Paracatu, 12 de agosto de 2008.
Danilo Couto
Juiz de Direito
Página 344 · score 100.0 · nativo
11. Valor Atualizado em R$: 12.934,38 12. Data
, :011Alill0
Atualização: 31/12/2012
13. Plan-EMG
,:11NÉCittálACÕES. PliOCESgiAtS,
PARACATU/MG 3. ARE:
5. Natureza: Execução
6. Pólo
Bem Penhorado:
,;
PATOS DE MINAS/MG
I,. Sim / E Não
2. Comarca:
itjuizamento:
4. N° do Processo (CNJ): 0053703-83.2002.8.13.0470
Ativo: Fr Sim / E Não
Informação Sobre Penhora: E Sim / O Não
depósito judicial 5
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O ESTADO DE MINAS GERAIS propôs pedido de execução de título extrajudicial
em face de Antonino Camilo de Andrade Filho, sendo penhorado o bem descrito no auto de
penhora de f 71, em bom estado de funcionamento, sendo o executado nomeado depositário.
Intimado a entregar o bem no estado certificado no auto de penhora, quedou-se inerte o
executado (fls. 148)
Fundamento e decido.
Cuida-se de executivo onde executado/depositário fiel não cumpriu o ônus que lhe
assistia, qual seja: o de conservar o bem lhe confiado à guarda (art. 629 do C.C.).
A propósito, assim já se decidiu: "o depositário judicial tem a obrigação de restituir
os bens sob sua guarda nas condições em que lhe foram entregues, sob pena de prisão"
(Habeas Corpus 29014/SP (2003/0112615-9), 3a Turma do STJ, Rel. MM. Castro Filho. j.
14.10.2003, unânime, DJU 03.11.2003).
Especificamente, no caso dos autos, uma vez não extinta a execução, o não
cumprimento do acordo judicial importa no prosseguimento do processo, até seus ulteriores
termos.
A não apresentação do bem depositado, frustrando o exercício do encargo que foi
dado em confiança, obstaculizando o andamento do processo e, conseqüentemente, a
Página 207 · score 91.9 · nativo
Num. 3633927994
t\
\\ Poder Judieiario do .Estado de Minas Gerais
esse senbao, alias, e rume a junspruaencia, consoante se pode cother dos seguintes
arestos: "na linha de precedentes da Corte, cabível é o decreto de prisão do depositário infiel
que não cumpre a ordem judicial de entrega dos bens, nos próprios autos da execução,
desnecessária a ação de depósito" (Recurso Especial 28330/AM (1992/0026329-1), 3a Turma
do STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. 08.05.2001, Publ. DJU 11.06.2001, p.
195). Igualmente: "o depositário judicial tem por obrigação restituir os bens que se encontram
sob sua guarda nas condições como lhe foram entregues. Intimado a fazê-lo, se deixar de
indicar onde se encontram os bens sob sua guarda ou depositar o valor equivalente, torna-se
infiel e fica sujeito à prisão civil" (Recurso Especial 399174/RS (2001/0177600-6), 1" Turma
do STJ, Rel. Min. Garcia Vieira. j. 26.03.2002, Publ. DJ 29.04.2002 p. 197).
Portanto, não apresentado o bem penhorado ou seu equivalente em dinheiro„ decreto
a prisão civil de Antonino Camilo de Andrade Filho, pelo prazo de 02 (dois) meses, vez que
depois de intimado, em 24 horas não apresentou o bem penhora
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22/05/2009
21:03
III
Nenhuma ação disponível
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Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso
Transferência:
-
Agência para Depósito Judicial Caso Transferência:
I
Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
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o Operador Nacional o, ONT | ssa CNU:OSOASO. 2 gonkaonTAú - TRANSPORTE : : olteira, emancipada, residente e domiciliada à SUN 403, Bloco P Pre BOSE, Erasilia-DF, Ci.anlo MG-li. Sl, 778 -S5P/M6, CFF 51,794, 6976-533. BUTONRGADO COMEROMISSÁSRIO COMPRADORIC HEDLEY IGRIANO TOLEDO, brasileiro, casado, administrador de empresa, I.RBIAPRO 1.415.637 -S5P/DF, CPF.N92 001.620.,256-08, residente e Homiciliado na Kua Ena Vísta, nesta Cidade. IMSVEL:-Todo imóvel hjeto da presente matricula. VALDR:I-R$125.028,00, incluido neste nesmo valor o imóvel registrado sob o nº R—8-4,485 Ficha nº 32.765 LO O0O72, a seserem pagos na sua integridade pelo débito deigutal alor que à outorgante confessa ser devedora ao outorgado, neste to representado por 1989 (dezoito) notas promissórias de vabtor rominal de R$4,.944,00., vencendo à primeira em 19/09/2006 8 as emais de trihta em trinta dias sucessivamente totalizando EBIZSLOZO 00, ditas notas promissórias enitigA&pela outorgante. a 'iavor do outorgado. Bue a outorgante, CAN to + WieilisY do utoroado e de sua mulher, reserva-se O ARDE Ge Weguobrá-tas Mo prazo máximo de 18 meses vencendo tal RB a NTE 19/02/2008, ficando desde já acordado entre ET e a outórgante
Página 871 · score 88.9 · ocr
| Operador Nacional -— atas | 1 o, ONT | esse — CNHOSSA6S. 2.000 4 485-5H CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS Oficial: Bel2. Inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais AAA dh. — Centinuação da Ficha nº 3,765 - R=7 |4:485 brasileira, do lar, CI.nº MG-13,254, 109-SSP/MG, CPF.*' | nº.511,685.706-97. DONATÁRIA: FABRÍCIA GONÇALVES DE * | ANDRADE , brasileira, estudante, solteira ,emancipada residente e domiciliada à SQN 403, Bleco "P", apte 203 | Brasflia-DF, CT.nºt MG-11.531.778-SSP/MG, CPF.nºsO5L.79 4.696-35+ IMÓVEL: Todo o imóvel constante da presente Matrícula, VALOR: R$48.100,00 ,incluídos neste mesmo | Valor 55 imóveis registrados sob os nºs R=8-4725,, R=9 | 888 Fichas 4,010 e 105 Lº 02, (PI Poxa atu, 16 de | dezembro de 2,002. A Oficial, VADILÁCN | º | — BEL INA AWSVAR ESSO! LVA CAMPOS R—-9—-4,485-FProt. 65. 228-10/07/2,006—> PRESSA f E) Er PRA E VENDA: Contrliato Farticular datado de 10/0 EN E. ATO ANTE FPROMITENTE VENDEDORA :-| FABRICIA GONÇALVES DE ANDRADE Masileira, estudante, &olteira, emancipada, residente ND i aa à SON 403, Bloco É lápto 205, Brasilia-DF, dy a NESSA) ME, 5 1.77B-SSP/M6., CEF.ROB [D51,794.,8696-T5, DUTORGADO 2 Eoeíon: ESa O COMFPRADOR
bloqueio judicial 1
Página 100 · score 100.0 · nativo
Cumpre salientar que a penhora do último veiculo especificado
acima deverá se realizar através da expedição de precatória para a Comarca de
Unaí, uma vez que o mesmo se encontra nesta localidade.
Diante disso, requer o exeqüente que seja ordenada a penhora e
avaliação dos bens descritos. Para tanto, junta certidões dos bens elencados,
devendo o Sr.Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese dos
devedores serem casados.
Requer, ainda, que seja oficiado o DETRAN para que proceda,
com máxima urgência, o bloqueio judicial dos veículos relacionados acima,
cuja penhora ora se requer, e a intimação dos devedores e de seus cônjuges (se
casados forem), acerca da realização das constrições.
Requer, enfim, a juntada da planilha de débito em anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2005.
FABI ER MAGALHÃES
rocur
Estado
bem dado em garantia 2
Página 755 · score 90.5 · ocr
o Operador Nacional TRANSPORTE—— ENN:059469. 2 n 0 092090-71 e dloquais de R$£430,000,00 cada uma, vencíveis em 29/04/2010 29/06/2011, 2/0646 /201X, 29/O&/2018, 29/06/2014,29/06/2018) 29/06/2016 Ee 29/06/2017. GARANTIA: Em hipoteca de PRIMEIRO GRAU sem concorrência de terceiros o imóvel com à área re Seón.00.,00has, objeto do R—-171l da presente matricula, bem comb todas as acessões melhoramentos, construções es benfeitorias existentes Oo4 que venham a ser realizadas. CONDIÇSES: PACTO LOMISSSRIO: —- Cláusula Segunda, parágrafo quarto, 8 Credofràa se compromete àa autorizar, caso, seja necessária, à transferEncia pelos devedores dos bens dados em garantia hipotecária, apenas ni hipótese de os devedores vierem a constituir empresa, com sócios-proprietários, tendo como ramo de atividade especifico ci produção de açucar e alcool, em impiêmentação do parque industrial já existente no imúvel mat Se Bob nº dio.240) ficando, no entanto, subsistente àa ANN À Ig pEEnÇária FC) gra constituido neste intrumento, além TAN enmprssandos devedores figurar como responsável ASA NNE obrigações ce pagar assumidas nesta escritura. ps) do RW aos devedores A outorgante vendedora e credora SEEN partir da q
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o Operador Nacional o e o, ONT | ssseen | CNH: OSS469. 2, 9 00920071 CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS Ofícial: Balº. Inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais º ? constituido neste intrumento, além de a futura enpresa dos devedores figurar como responsável solidária das obrigações de pagar (assumidas nesta escritura, prestando Tiança aos devedores. A credora se obriga, a partir da quitação pelo devedor da 3€& parcela vencível em 29/06/2.009, a liberar, de forma parciakt, proporcional aos valores recebidos dos outorgados compradores; as garantias hipotecária e pignoraticia, cuja escolha sobresouado ou quais bens deve recair a liberação ficará a critério exciusivo dz credora Cocred. Dbrigam-se as partes ao cumprimento de todas às demais cláusulas e condições do presente contrato. Bow'fé, Faracatyg— de julho de 2.007. RESTA. Substituto, renina ee * FAUSTO DE CAMPOS cost ED, R—179-9.200-Prot.8B8,599-12/07/2,0077, (APL FS Soula de. tGrédite Eancário nº2 S,.0504-5 emitida em STAR 2 Em sertáosinhosSF . CREDORA: COOPERATIVA DE CREDITO SO E NA DORES DE CANfADE SERTSADZINHO, CNPJ. NS 71.328. 74001-805 m sede à Rua Augusto Zanini, 1.5%71 — dd, Suma A) erfágsênha-sF.
liberação de garantia 1
Página 132 · score 93.0 · nativo
II - o edital de licitação poderá prever caução para garantia de manutenção
da prTia, calculada sobre o valor da avaliação, bem como estabelecer condições para sua de-
volução;
III - o adquirente receberá o imóvel no estado e nas condições em que se en-
contrar, correndo por sue conta os irihmos ACUO devidos; ,
IV - no ciso de o cor44406,Siptoepelosbagantento parcelado, fica o Estado
autorizado a negociar e renetnaiar os .erédtids deeoWentes do parcelamento. nos termos desta lei,
caso ele que o imóvel será dado pelo comprador [III garantia hipotecária,
V - aliberação da garantia hipotecária de que trata o inciso IV tico condicio-
nada ao angainento integral do valor constante no contrato e dos acréscinios legais decorrentes;
VI - a permuta c a dação cri, pagamento lerão por objetivo priorirário a qui-
tação de divida do Estado com fornecedor ou prestador de serviços c a aquisição de imóveis oco.
pados pelo Estado, visando à redução de despesas Fon] aluguel e outros custeios, observadas as
formalidades legais e os interesses do [Sendo.
Art. 2'3 A cessão a titulo oneroso, a negociação c a renegociado de direitos
e créditos ativos das carteiras habitacionalt bancária e rura
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 13
Página 501 · score 95.2 · ocr
Ro) BO emotieSsBL7-17/04/2,006- PAGAMENTO DE SEPARAÇÁO:-"- | ormal de Partilha datado de 06/03/2.006, extraído dos; fútos de 470 O2 5745-6 de Ação de Separação Consens;xal, expedido pela rimeiíra Vara desta Cidade e ' Comarca de Paracatu-MG,. ADBOUIRENTES:—- IVETE FERREIRA DE ARAÚJO, caseleireira, CPF.nNO vã .708.796-60, CI.RGB.N92. mo-S.103.275-8SP/M3 e JORPD SOARES ILVEIRA, motorista, CPF .n9 OTIS.B8L12.076-91, CI.RG.NÉÊ M—-3.476.234-85P/MG6, brasileiros, separados judicialmente, - residentes à Rua Professora Belmira Chaves, nº 55, Centro, Faracatu-MG., IMSVEL:-Fica pertencendo a cada adquirente acima citado S0% do imóvel objeto da presente matricula. VALOR TOTALCS | R$50, 000,00, Sentença datada de 14/08/2.002 transitada em julgado = ferida pela M.M.Jduiza de Direito Dra Fabiana da Cunha Pasqua | fo ) fé. , FParacatu, 25 de abril da 2.006. À Oficial AMAM ha FELS INAH ALVARES DA SILVA CANRSOS RL121,891- Prot. 95.936-03/05/2006-COMPRAÇNO JENDAS / Escritura FPublica de Compra e Venda lavrada DeeDvi SA Wearial Geraldo ampos ——- 22 Oficio de Notas EN ISS e Comarca de Paracatu-MG, Livro nº 3067, fis, E DO , INQEIÃ A de 27/04/2008. VENDEDOR: JORO SOARES SILVEIRA CON 1es(OL atoríista, S
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ANP TE CNM: 059469.2.0002684-25 Re BBB Pp rgegEÊSTIZL16/02/2,006= PAGAMENTO A CESSIONÁRIAs | o que se faz a LCessionária VALDA FERREIRA SOUTO, brasileira, professora, divorciada, CINE M-1.155,690-SSP/MG, CrFF.NR 411.6831.266-20, residente à Rua Estrela Dourada, nº 37, Bairro Betánia, Belo Horizonte-MG. Do imóvel constante da presente Matricula ora inventariado, corresponde-lhe todo ele, no valor de R$28.000,00, Sentença datada de 24/06/2.002 transitada em julgade, pelo M.M. Juiz de Direito Dr. JoÃXo Ary Gomes. Tudo 58 05rt dio mal de Partilha dadado de 21/10/2,002 expedido pela 2º Vará desta Confarcas Eau fé. FParacatu, 06 de Março de 2.0062 A MAITO RACIAL ) EELS.INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS AV-10-2684 - Prot.142232 - 14/11/2023 - BAIRRO <. Procede-se a esta Averbação nos termos da Certidão nº 0470/202 adtçda de 17/08/2023, expedida pela Prefeitura Municipal de Paraca SNS hÊ rá eBnstar quero imóvel situado na Rua Olhos D'Agua, nº 22 e bta fado Do "BAIRRO AMOREIRAS", nesta Cidade. Ato isento < E Ufes, conforme: Art. 10, 82º da ter IN 424/2004, Dou fé, Paretatá; 1306 dezembro de 2023. ro Ff. - ÁLr 4 = - A Oficial TD) BEL? .INAH ALVARES DA SIL) CAMPOS -GO/LS AV-11-2684 -Prot:142232-14
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e Gon dera ga on:do maes o CNM: 059469. 2 O 002g805-50 2.041 So PI usam SE EE eositema de Begistro TRANSPORTE- — — o "Parádilu,21l de fevereiro de 1986. Oficial, (Ban | o Belº INAH ÁLVARES DA SILVA CAMPOS. AV-2-2.805 Prot.nºt 22.490-17/02/1986-Certifico que por falecimen- | to de Joana Botelho Neiva, o imóvel ora matriculado ''| foi inventariado por força da Sentença datada de 29 de | | maio de 1968 que transitou em julgado pelo Juizo de Di reito desta Comarca, conforme Certidão apresentada do Cartório do 1º Ofício desta Comarca, datada de 17 de fevereiro de 19 ou fé.Paracatu, 21 de fevereiro -de o 21986. Oficiar, (dude : | Bel& TNAH ÁLVARES DA STLVA CAMBOS+ R—3-2.805 —Prót.nº 22.490-17/02/1986.Pagamento de Meiação e-Lega- do . Pagamento a OSMAR DA SILVA NET & Dbrasileiro,viúvo, fazendeiro,CPF nº 010.051. 106-48QSTa: rhe nestá cida- de.Do imovel ora matriculado NS (Ds eo COrrespon de-lhe todo ele no valor AE RN ÍÁ u fé.Pataca tu, 21 de fevereiro de 1 SS ESSO) == PAN di LO RES DA SILVA CAMPOS R.4:-:2.,805-Prot. nº.26.268-22/( ADS , ob OARÃO - Escritura Puúbli- ca do Cartório do RA ” dé Not as da Cidade enComar de Unai -MG,., AA A] e verso, de 20/05/87. DOADOR: - OSMAR DES LAÇO VA, b
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o Operador Nacional do Sistema de Registro ' Doo O, ONT Eletrônico de Imóveis EN: O5SAÇGO. TE 3 7 o CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS FICHA Nº Oficial: Belº, inah Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais 4.364=A, AV=35-5,082-Frot.84.447-11/08/2006- CANCELAMENTO DE HIPOTECA: Frocede-se à esta Averbação nos termos da Autorização datada de OP/OB/2.006, firmada pela Credora e apresentada à esta Derventia pelo Devecdor, para que o R-1 da presente amatricula TIcus cancelado visto ter sido solvido à totalidade sent débito, Do fá. Faracatu, 18 de Agosto de 2004, A Dficiad, de = -BEL2.INGH ALVARES DA SILVA CANFOS- AV-A-5.0B2-Prot.92.3998-27/03/2.,009- Procede-se àa esta Averbação nos termos da Certidão de Casamento da a de 15/0371.996,. expedida pelo Cartório de Registro cá ess Comarca de Fáracatu-MG, extraída do Livro nº. BJ vB sob no.,524, para constar que LEXO FARIA DE aLIVEIRA NAS tr ARASaÁt rinonio co ANGÉLICA PERES DE QUINTA em 23/09/1.958N te. NINE Lei ó6.S135/77, sob o regime Pe Tádrverr de RREO) à Aus VU passou a assina ANGÉLICA PERES [YTIVEIRA, DieasSEB pÁRaSs u, 09 de Abril de 2/0059. A Oficial, a) O | — BELa.INAH ALVARÉS-DA SILVA CAMPOS - DEB/IFA — AV—-7-5.
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TRANENSSIDa o D0137Th3=-29 13,251-A ROLA cosobiregime de Comunhao de Bens em 03,03. /962,C] nº |. 017. 138-SSP-MG. e CPF nº 035.722.346-20, residente e domi ci li ado nasta Cidade de Paracatu-MG. a Rua Rio Grande do Sul 766. IMÓVEL: todo o imovel constante da presente Matricula. VALOR: Cr$4.643.202,28(quatro mi- l hoes, sei scentos e quarenta e tres mil, duzentos e : dois cruzeiros e vinte e oito centavos).Pago e Quita do.Dou fe. Paracatu, 29, de novembro de 1.992.0 Oficial Substituto, ( k sã ' : FAUS CAMPOS COSTA. AV=8=13.743: Proten?.82.089=-22/07/2.004-Procede-se a esta Avorba-” ção para constar que Ol ivia Martins Castro 4 port ado ra da CIl.RG.nt.No9,226.253-SSP WE h fe. Paracatu, * “oco TOCO o e BEL INAH AIRE BASSILVA CAiPOS AV =9=13,743: Ph6t. it 82;089=22/07/2209ERN)codede à esta Averba-” ção para consta que OESTE ; IRES Castro à inscrita” a nn nao o BERSVINAS ALVARES DA S. CANIPOS = AVIO=13,743: Prot.nt.52,089422/07/2"004=Procede-se a esta Averba-” ção nos te nos de NE de Casamento expedida pelo Cartério “Ss a SUIOSSbvil desta Cidade e Comarca de” ParacatuÁldio Lixo. 021, fls. 077 Termo nº. 1149 dat ads TV 7/0 ese 3, Para constar o seguinte da co“ 1 una (de Nerds dos AVERB
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EEE EEOTTA) | Comarca de Paracatu-MG, extraída da Matrícula nº 0443540155 1998 2 00047 | — | 576 0006360 51, para constar o DIVÓRCIO de RENATO MULLER Ja JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO MULLER, conforme consta da foluna de Averbliações da referida certidão: Averbado o DIVÓRCIO Litigioso do Sa: |, em o rimento ao Mandado da MM.º Juíza de Direito da 1º Vara desta omarca, Drº Paula Roschel Husaluk, sentença proferida em: 29/09/2017, — ] transitada em julgado, autos de nº 0016189-08.2016.8.13.0470, voltando a mulher assinar o nome de solteira JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO. Emol: $17,74. Reconipe: R$1,06. TFJ: R$5,91. Total: R$24,70NCÓDIGO: 1436028. ELO: ETP/19965. Don fé. Paracatu, 22 de julho de NO fia A 2) ÃO) « | BEL"INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS EN — AV-11-13740 ' -Proti29762 08/06/20: OSFALTOS ANTENUPCIAL- | (Procede-se a esta Averbação nos 1003) da Escritura Pública de Pacto Antenupceial lavrada no Livro nº 343,F aos ÇÃAP belonato do 1º Ofício. de Notas desta Cillade e Comarc > aracaterMG, datada de 15/04/2021, 'egistrada sob nº 32.352, At NE sa Ádro 03, em data de 22 de Julho de 021, neste Oficio, para RR as ineo de bens adotado pelo casal ENATO MULLER WO AR KO E OLIVEIRA CAMARGOS foi o
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EEE EEOTTA) | Comarca de Paracatu-MG, extraída da Matrícula nº 0443540155 1998 2 00047 | — | 576 0006360 51, para constar o DIVÓRCIO de RENATO MULLER Ja JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO MULLER, conforme consta da foluna de Averbliações da referida certidão: Averbado o DIVÓRCIO Litigioso do Sa: |, em o rimento ao Mandado da MM.º Juíza de Direito da 1º Vara desta omarca, Drº Paula Roschel Husaluk, sentença proferida em: 29/09/2017, — ] transitada em julgado, autos de nº 0016189-08.2016.8.13.0470, voltando a mulher assinar o nome de solteira JULIANA LEPESQUEUR CORDEIRO. Emol: $17,74. Reconipe: R$1,06. TFJ: R$5,91. Total: R$24,70NCÓDIGO: 1436028. ELO: ETP/19965. Don fé. Paracatu, 22 de julho de NO fia A 2) ÃO) « | BEL"INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS EN — AV-11-13740 ' -Proti29762 08/06/20: OSFALTOS ANTENUPCIAL- | (Procede-se a esta Averbação nos 1003) da Escritura Pública de Pacto Antenupceial lavrada no Livro nº 343,F aos ÇÃAP belonato do 1º Ofício. de Notas desta Cillade e Comarc > aracaterMG, datada de 15/04/2021, 'egistrada sob nº 32.352, At NE sa Ádro 03, em data de 22 de Julho de 021, neste Oficio, para RR as ineo de bens adotado pelo casal ENATO MULLER WO AR KO E OLIVEIRA CAMARGOS foi o
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ARE LES o TRANSPORTE ento 2.00 13139 Re Pol98O: Notás”desta Cidade e Comarca de Paracatu-MG., Livro nº 252, fls. 154vº a 158, datada de 29/11/1.991..ADOUIREN TE: ESPÓLIO DE "JOSÉ DE SouzA MUNDIM. Na Divisão do imo | vei constante da Matrícula 13.4!2, fica pertencendo ao | proprietario acima citado o imovel constante da presen te Matricula. VALOR: Cr$2.150.400,00 (dois Wílhoss, cen to e ciqneunta mil e quatrocentos cruzeirdás). Pqu fe,” Paracatu, 21 de janeiro de 1,992, À Oficid Pu | AV-2-13.739:Prot.nº .52.294-14/07/1.995-Procede-se a esta averbação nos termos da Certidão de Óbito expedida pelo Cartório || de Registro Civil desta Cidade e Comarca de Paracatu-M | = C., datada de 02/08/1.991, para eófBtar o Óbito de JO- sÉ DE SOUZA MUNDIM, ocorrido e CÍsté de 29/07/1.9907 Dou fe, Paracatu, O2-de ao stáNieo - SÉ Ne) Oficial = 2. , &ubstituto, MASSA NO - AV-3-13.739:Prot.nev 52.296-14/07/1/98856ER RS que por falecimen to de JOSÉ DE SOUZA No) a Sto constante, da presen- te Matrícula com à es gs 3 Se e Ol galpão tipo = meiágua com 50,06 fésRão! intenbáriado por força da Sen- tença datada de SE/68/ transitada em julgado pelo Juízo de Dirgita Nes SS árca de Paracatu=-MC,, Roge-" rio Alves
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AVEOS-ABkL 409! revsnDa-ustãe. Par 7 outubro de 1.990.0 Oficial “' Substituto, Co : : ANA FAUSTO DE CAMPOS COSTA | AV-3-13.409 — TRANSCRIÇÃO nº 3.787 fis.26|l do Livro 3-AL em 15/02/ 1.974, Transmitente: Sentença datada de 04/10/1.973 que julgou a partilha dos bens deixados por Julia de Árau jo Ferreira a mesma Julia de Araujo Mundim e julio de Souza Mundim, que transitou em julgado. Adquirente-:- Hugo do Carmo Mundi m-Dr.,brasi leiro, casado, fanmaceu- tico, residente e domiciliado em Brasi li a-DF. Imovel: uma parte na casa e quintal constantes da presente Ma trícula.Dou fe. Paracatu, Zó-de outubro de 1.990.0/0FI] | | cial Substituta, Caran | SUSTO DE CANPRS NES TA FAVA 13.409 Prot. nº 39 . 569-25/10/1.990c0ERT pão. E))C ASAMENTO del Cartorio do Regi stro cividNias Ps Roda Naturais da 28) Circunscriçao"fregues + aQNdo): ao e) to e Sao Jose, Es- ) tado da Guanabara-Ciçg Seo ONO Janeiro, Livro nº 189 fls.35 sob nº KESY, És de 05/03/19647 para constar que Hugo de Cam SS m e Maria Hermekbinda Vilela Mendonç E& o, ooo airam matrimónio em 04 03/1964, ante LéisS. 15/77 sob o regime de Comu ! nhao de Be FoxtueRee aty, 28 de outubro de 1.990, o... bp Ofici ads i ÁS Ra | ” | SS ES -AUSTO D
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| e fa Li o PRNERAN, ODE mo Di TonHE ONA. 2 0 13LH9 Sh | o PWLEARTURIO:; A: REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS EIÁNA Ene q. | ( | Oficial: Bol”, tah Álvares da Silva Canpos - Paracatu - Da Bora | FORA Nº [2.904-/ —ÔÓD. | MAT. Nº |Continuaçaão da Matricula 13.409 Ficha 12.904: [LIVRO 2) VAV«7I13.409 | mai br. incápaz, residente e domiciliado nesta Cidade. lmó | vel: uma párte no quintal e um galpao tipo mei agua, cober] to de telhas, em bom estado de conservação, medindo apra ximitianente 50; 00n2.,piso de cimento e duas divisoes,pro ' o vido de instalaçoes, constantes da presente Matrícula.- Dou Fe. Paraeeto;S6.de outubro de 1.990.0 Oficial Subs- | Fúlto, e SsNrtcam AVS8 113.409 | Prat.nº 39.292-28/09/1990.Procede-se a esta Averbação nos termos do Requerimento feito eu! ar deste Carto- — lriapor Ádelia de Souza Mundi m, So, (IE/ 07/1990; p a | ra 'constar que Jose de Souza fi 2 RES ádor deChE *' 1 sob nº 933.728.926-15.Dou SAGA de outubro" de |[.990.0 Oficial Subsitur& SS CENA Tl o SS TO RELSANDOS COSTA AV.9113.409 |TRANSCRIÇÃO Nº 3.789 (Qua62 dôNkitro 3-AL em data de 13 | — [02/1.974.,Transmi tente tefgs ada de 04/10/11973" que 1 julgou à parti !ha os)bens. dei Zados. por Julia de
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Continuação, .de.Yarso ão tan SEA 2.00 13409="8h 12.9004-A ave pa hogeno Prot .nº 39.2093-28/09/1990. CERTIDÃO DE CASAMENTO do Cartorio do Registro Civil desta Cidade e Comarca |. de Paracatu-MG.,Livro.nº B-I9 fls.i2 vº sob nº 610, | datada de 29/05/1990, para constar que Norton Carnei ro Praça e Sebastiana Mundim Praça contrairam matrj-=- | : monio em 21/07/1957, anterior a Lei 6.515/77 sob o "' | o regime de Comunhao de Bens.Dou fe. Paraestu 26>de ou tubro de 1.990.0 Oficial Substitutoç. — Cory: : FAUSTO DE TAMPOS COSTA AV-13-13.409 — Prot.nº 39 . 292-28/09/1990. Procede-se a esta Averba- ção nos termos do Requerimento feito a Titular deste Cartorio por Adelia de Souza Mundim, datado de 18/07 1,990, para constar que Sebastiana Mundim Praçã e * portadora do CIC sob nº d97,2Â4 0066 e Norton (Car neiro Praça sob nº 004.668 NE6 SIGA > a Panaedtu, 26 de outubro de 1.990.0 OBS Susa STR OC " ! F NISTO DE CAMPOSTEOSTA | AV-I4-13.409 — TRANSCRIÇÃO nº 3.794 SS 6 CIO do Livro 3sAlrem data de 18/02/ 19 FONTES é: Sentença datada,de 04/10/1973 que Hd pat” ha dos bens deixados | — por Júlia de vífio MunÁias é mesma Julia de Araújo * ' Ferreira e sóliaÃÃe, Qa Mundim e transitou em jul- ; gado. A
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Conti puação.do. verso - TRANSPORTES 20013599 =só [2.904-B ava Rh FhogenioRgitr ansmiti do pelo R=1-3.853 Ficha 3.120 Livro O2, uma area de 518,74 m2.em 28/06/1.979, sendo transmi-| tentes Honorio de Souza Mundim e sua mulher Franck. ca Rocha Mundim e adquirente Francisco Âmaury Godoy. Dou fe. Par Ur de outubro de 1990.0 Oficial Subk | tituto, : FAUSTO DE CAMPOS COSTA AV-23-13.409 — TRANSCRIÇÃO nº 3.797 fls.264 do Livro 3-AL em data * de 18/02/1990,digo, de 18/02/1974.Transmitente: Sen- tença datada de 04/10/1973 que julgou a partilha dos bens deixados por Julia de Araujo Mundim a mesma Ju lia de Araújo Ferreira e Julio de Souza Mundim ensquel transitou em julgado. Adaui rentásigs ia de Soúza Mun-l | dim, brasileira, solteira, nóéters professora, residen| te e domiciliada nesta Ci ARNTU parte da cs sa e terreno constantes FANS Sr ha atri cul as Dou fe Paraes 20 de oO A iícial Substituto CA o) o. SS i FAUSTO DE CAMPOS ao SM AV-24-13.409 — Prot.nº 39,292-28X09/199d Roptede-se a esta Áverba- ção nos termo Esytes refino to feito a Titular deste Cartório p Ti a de)Souza Mundi m, datado de 18/07 1.990, paro ESSO a mesma e portadora de CIC sob nº NS STO Do fe. Paraeatu 26 de outubro de |L
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Contáneeçada Ficha 8.591.A. CNH: OSS469.2 9009200771 8 501-8, DR cÓDa [MATE N.º | gorônico ge imóveis . Naria Pereira de Brito, ate o marco aos 300mts., deste seguem na direção N.85930”, dividindo do mesmo quinhao” ate o marco aos 400 metros, deste, ainda dividindo com”| o mesmo quinhão de Maria P. de Brito, rumo ao marco a ” margem direita do Ribeirão da Prata; por este acima, di vidindo com o quinhão de Vita! Venancio de Oliveira, à- tê a barra do córrego do Buritizinho; seguem por este ” acima dividindo com terras do quinhoeiro Vital Venancio de Oliveira, atê-sua cabeceira onde tiveram início. Dou fe. À Oficial, Cedo PT =BELº, INAH ÁLVARES DA SILVA CAMPOS= AV.6/9.200 |Prot.nº 38.807-13/08/1990.Procede-ga& a esta Averbação "' para constar que ficou conprovads Sex: stencia de ns crição de Multa referente ào i QN) Oh SS) e da presen te Matrícula, de acordo com 37 dE nº 4.771 de 15.09.1965, nos termos da etEBT da & SAD" Vara desta“Ço- marca de Par acatu-MG., datgqede Rá” 1990, arquivada e Cartório. Dou Fe. ParacatlkND» AS mbro de 1990:.0Ô Ofi- cial Substituto, (FMAS | FA (Emo DE CANDOS COSTA AV.7|9.200 |Prot.nº 38 .807-142057 99fERrocede-se a esta Averbaçao * para constar O NZ co A
penhora 56
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fazer pagar do que lhe e devido, requer que V. Exa, se digne deter
nar o cumprimento dos atos executivos específicos, em horário nor-
mal ou extraordinário, sábado, domingos e feriados, e nos termos do
art. 652 e seguintes do CPC, com a citação dos executados, nos en-
dereços mencionados para que paguem a quantia de Cr$ 702.755.02, a-
crescida dos juros de 12% ao ano, fixados constitucionalmente, IOF
de 0,0041 ao dia e TRD ate a data do efetivo pagamento, alem dos
honorários advocatícios de 20% sobre o mentante do debito, custas
e demais cominaçaes legais, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de,
em não o fazendo no prazo legal, lhe serem penhorados tantos quantos
necessários à garantia da execução, com sua imediata renoçao ( ou
averbação no registro imobiliário competente ) independentemente
de novo mandado; prosseguindo-se nos ulteriores do processo, para o
fim de lhe serem expropriados bens suficientes a satisfação do cre-
dito e seus adjeétos.
Caso a penhora recaia em bens imnveis, requer a
intimação dos canjuges.
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IIIIIELO PAORIII/A00 r i
•
,
••••• •
•
Ge e
CITE (M)-SE PARA PAGAMENTO
EM 24 HORAS. SOB PENA DE
PENHORA.
PARA i; PÓTETE DE PAGAMEN-
TO,
IN:X:371.-4D° EMBARGOS.
FIXO OS HONORÁRIOS EM 10%,
SOB3E O VALE D/.8
à r. •
/ til
10/MG-00/03:1077
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Num. 3632573192
Num. 3632573192
/70 e/L5
PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1a INSTÂNCIA
Comarca: Paracatu
Secretaria do Juízo da Primeira -Vara
MANDADO
CITAÇÃO E PENHORA
PROCESSO N° 7.950
NATUREZA: Execução
PARTES: Caixa konamica do Estado de Minas Gerais, em Liquida—
ção Extrajudicial x IDELVANDO NETO SIQUEIRA; ANTONINO
CAMILO DE ANDRADE FILHO e NORTON CARNEIRO PRAÇA.
ADVOGADO(A):
Ana Maria R.C.Quintând Soares
OFICIAL:
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1.992 as 14 horas CITEI o Sr Idelvandro Neto Siqueira é
Rua Traveça Salgado Filho Bairro Bela Vista, que li e
1
leu o mandado e ciente ficou de todo seu conteudo,recebe
a contra fé que ofereci e exarou sua nota de ciente no
é..d.o tman.dado.Procedi ipentiorá -eM'benS dó executado Sr '
Idelvandro Neto Siqueira bens este oferecido pelo execu-:
.executado Sr Idelvandro Neto Siqueira 1 soai-0ms auto de
penhora em anexo.Dou fé. P racatu 31 de janeiro de 1.992
custas: Conduçges
0$30.000,00
Estado
s$15.000,00
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 12
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Num. 3632573192
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0 • •
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cio-7.2e/'
O OFICIAL_ ÜEJJSTIÇA
Cientes:
AUTO DE PENHORA
Aos31) trinta e urdias do mês de Janeiro
de mil novecentos
e Noventa e dois
, em cumprimento ao mandado expedido nos atos ng 7.950
do Cartório do Oficio, decorridas as vinte e quatro (24) horas da citação constan-
te da certidão retro sem que fosse paga a divida, procedi a penhora do(s) seguinte(s) bem
(bens) pertencentes ao executado Ide lva n dr o Ne to Biqueira
a saber:
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Embargada r Caixa EconÔmica do Estado de Minas
Gerais
*************~*********************M**M
Vistos etc...
IdeIvando Neto Siqueira,
apresentou
embargos à execuçto, proposta pela Caixa
Econâmica do Estado de Minas Gerais,
Alega a nulidade da penhora, já que os
outros co
devedores, não foram citados 6 fim de
poderem pagar o devido ou mesmo terem os seus
bens 'penhorados. Que o prazo começa a correr,
quando da juntada aos autos do último mandado de
citação, devidamente cumprido.
Sendo dois ou mais os devedores, contra
todos propOsta a exeèução,.sem o que ocorrerá o
Página 27 · score 100.0 · nativo
autenticou (fls. 29/30 e 34).
As partes se manifest
e provas.
(fls. 32 e verso).
é o rela rio„ fundamente:
decid -
Trata-se de embargos de devedor, onde
embargante requer inicialmente a nulidade: da
penhora por não terem Sido citados
os outros
dois executados.
E. Nulidade da penhora. O embaroante
requereu. seja reconhecida a nulidade da penhora
que os outros dois devedores não foram
citados.
Sem
razão o embargar te Os outros b.
Página 35 · score 100.0 · nativo
João Viana da Costa
Oficial de Justiça Avaliador:
Lúcio
O Dr. Alexandre Magno Mendes do Valle, MM. Juiz de
Direito da 16 Vara desta Comarca de Paracatu, no exercício do
cargo, na forma da Lei, etc.
MUDA, ao Oficial de- Justiça Avaliador, deste Juizo,
Lúcio, ao qual este for apresentado que, em seu cumprimento,
proceda à AVALIAÇÃO dos bens constantes da auto de penhora de
fls. 08, cuja cópia segue em anexo, fazendo parte integrante
deste.
CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta
Cidade de Paracatu, emi7-de Abril de 2000.
_
_
Eur-Reinaldo Giati, Escrivão(ã) o digito por ordem
do(a) Juiz(iza).
Página 40 · score 100.0 · nativo
Ação de Execução
Processo n° 7.950-1
Exeqüente : ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e OUTROS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
Procurador, vem aduzir e requerer o seguinte:
Atendendo ao r. despacho de fls., o Exeqüente vem
dizer que concorda com o laudo de avaliação de fls. 24, ficando desde já ressalvada
a necessidade de reforço de penhora, tendo em vista que o valor do crédito é muito
superior ao valor do bem penhorado.
Nesta oportunidade, requer a juntada da planilha de
débito, atualizada até o mês de julho de 2000, no montante de R$ 9.385,68 (nove
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), ressaltando-se que
neste montante não estão incluídos os valores atinentes a custas, despesas judiciais
e honorários advocatícios.
Requer pois, o prosseguimento do feito,
determinando-se a expedição de mandado de reforço de penhora.
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12.427/96, preceitua que são isentos de custas a União, o Estado, os Municípios e as respectivas
autarquias e fundações.
Como se não bastasse, a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais,
através do aviso n° 12/2000, sepultou a celeuma antes instaurada sobre esse assunto, garantindo aos
Srs. Oficiais de Justiça o recebimento de todos os mandados devidamente cumpridos e vinculados aos
feitos de interesse do Estado de Minas Gerais.
Assim, restando evidenciado que o Exeqüente está isento do recolhimento de
custas, nestas incluído o ressarcimento da verba do Oficial de Justiça, requer o cumprimento do
Mandado de Reforço de Penhora requerido pelo Estado de Minas Gerais com a maior brevidatie
possível.
Nesses termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2003.
3>
$
c' _ c_
O
Milena Franchini Branquinho Lima
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Num. 3632573192
Num. 3632573192
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
.29
•
JUSTIÇA DE l' INSTÂNCIA
COMARCA DE PARACATU - SECRETARIA DA l' VARA
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA
Processo n° 5370-3
Natureza: Execução
Partes:
O Estado de Minas Gerais
Idelvarido Neto Siqueira e óutros
Oficial de Justiça Avaliador:
Lúcio
0(A) 'MM;ler)1Jdiii(1.-za) .de. Direito em exercício na
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Num. 3632573192
Num. 3632573192
CERTIDãO
.1P
Certifico e dou fé que em cumprimento do mandado retro g me dirigi
nesta cidade no endereço supra domandado ali sendo procedi o re-
forço de penhora do rir. Idelvando Neto Siqueira que ficou ciente
da penhora e exarou a sua nota deciente no pé do mandado.Vre dirigi
nesta cidade nos endereços apra do mandado ali sendo dei ciencida
da penhora do 'delirando rara Antonino Camilo de Andrade e Nortin
Praça que leram o mandadoffl ciente ficaram &deixaram de exarar a
suas notas de ciente no pé do mandado.Dou fé.Ptu,02/04/2004.
O ofical de.justiçe
conduOes
R817,00
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Num. 3632573192
Num. 3632573192
3
AUTO DE PENHORA
Aos 02(dois)
dias do mis de abril de 2004(dois rnil -e quatro)
em cumprimento ao mandado expedido nos atos r • 5370-3
do Cartório do 1gVara
decorridas às vinte e quatro (24) horas da citação constantes da certidão retro sem que fosse paga a divido,
procedi a penhora do (s) seguinte (s) bem (bens) pertencentes ao executado Ildebrando Net() Siqueira
a saben Uma maquina da Marca Bambozi de 220wolts,senai nova 2-e solde*
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: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO
: IDELVANDO NETO SIQUEIRA E OUTROS
O
8
O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos em epígrare,
nos quais move processo de execução face a Idelvando Neto Siqueira, da mesma forma9á
qualificado, vem, respeitosamente, perante este juizo, requerer prazo de 15 (quinze) dias
para manifestar-se sobre o auto de penhora de fls.
Nestes termos pede deferimento.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2004.
rn-LJa-,,c_ 5
Milena Franchini Branquinho Una
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 80.714- MASP 10658490
Praça da Liberdade, siri° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912
;Ur
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Er--;
o
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, Os
autos da ação de execução que move face a IDELVANDO SIQUEIRA
OUTROS, vem expor e requerer o que se segue:
_r
o-
Muito embora o exeqüente ter se manifestado pela suspensão
do feito por falta de bens penhoráveis, foram empreendidas diligências que cs,
proporcionaram a localização de bens passíveis de constrição requerendo-se,
assim, o prosseguimento do feito.
Constatada a existência de veículos passíveis de constrição
(segue pesquisa realizada no DETRAN que comprova a propriedade dos
veículos), requer o exeqüente que seja ordenada a penhora e a avaliação dos bens
abaixo elencados:
Veículo da marca/modelo IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI cuja
placa é: GRF0850, Chassi: 8AWZZZ6K2VA034414 e cujo
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Num. 3632573192
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Cumpre salientar que a penhora do último veiculo especificado
acima deverá se realizar através da expedição de precatória para a Comarca de
Unaí, uma vez que o mesmo se encontra nesta localidade.
Diante disso, requer o exeqüente que seja ordenada a penhora e
avaliação dos bens descritos. Para tanto, junta certidões dos bens elencados,
devendo o Sr.Oficial de Justiça resguardar os direitos de meação, na hipótese dos
devedores serem casados.
Requer, ainda, que seja oficiado o DETRAN para que proceda,
com máxima urgência, o bloqueio judicial dos veículos relacionados acima,
Página 106 · score 100.0 · nativo
REGIÃO: 100 - REGIÃO CENTRAL DE PARACATD"
Verba de Convênio de R$ 10,35 a ser empenhada.
Mandado:2
Ceticlâcf]V"
ClAnexa
4 PoderedrygÉiails:ÂgeivÉis.tuggsza&S'nas Gerais
FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO
AV. OLMARIO MACIEL. 193 -CENTRO
MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS
Ido
ia VARA CÍVEL
PROCESSO: 0470 02 005370-3
MANDADO: 2
EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s).
Penhorar bem(ns) de :
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Secretaria da Primeira Vara Civel
CERTIDÃO
Certifico eu, JOSÉ JORGE TOLENTINO DE CASTRO, OFICIAL DE JUSTIÇA
AVALIADOR II, que em cumprimento ao r. mandado, extraído do proc. 02.005370-3, em
tramite na Primeira Vara Cível, nesta Comarca, após as formalidades legais, dirigi-
me no endereço nomeado, em data de sete (07) de outubro (10) do ano dois mil e
cinco, (2005), e ali sendo, às 09h1Omin, deixei de proceder a competente penhora
do bem descrito, tendo em vista que o executado Norton Carneiro Praça, não reside
no endereço indicado, sendo ali um estabelecimento comercial de Antonino Camilo
de Andrade (Sociedade Comercial). Dou fé.
Paracatu, sexta feira 09h1Omin, 07 de outubro de 2005.
69
...."."."."""%....)
........, . N.,- - .
•
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C
A
A
Apw.,A -
ÇA COM M
SFDC Poder tityciliëiaip.94Q, , istogro de yinas Gerais
FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO
AV. OLEGARIO MACIEL, 193 - CENTRO
MANDADO DE PENHORA - BENS INDICADOS
ia VARA CÍVEL
PROCESSO: 0470 02 005370-3
MANDADO: 1
EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991
EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s).
Penhorar bem(ns) de :
ANTONINO CAMILA ANDRADE FILHO - RG: - CPF: 113.708.071-04
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Num. 3632573192
Num. 3632573192
te:
a
s, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
Aos 10 (Dez) dias do mês de Outubro do ano de dois mil e cinco na, Rua
Rua dos Operários, n°15 Bairro Vila Mariana, onde fui em cumprimento ao
mandado passado nos autos da execução, processo numero 02-005370-3 que, o
Estado de Minas Gerais move a Antonino Camilo Andrade Filho e Outros que,
corre perante a 1' vara cível que, observadas as formalidades legais, procedi
penhora do Veiculo, Cuja descrição é a seguinte:
01 Veiculo marca / modelo IMP/VW Polo das. 1.8 MI, placa GRF 0850,
chassi 8AWZZZ6K2VA034414, Cor: Vermelha
Página 117 · score 100.0 · nativo
Amoreiras 1, Paracatu-MG, pelo presente instrumento particular de procuração, nomeia e
constitui seu bastante procurador o advogado DANIEL FERREIRA BORGES, brasileiro,
solteiro, inscrito na OAB/DF sob o no 20.028, com escritório na Rua Rubens Bitencourt, n°
46, bairro Centro, Paracatu — MG a quem confere amplos para atuar no processo 0470 02
005370-3 com poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia, em qualquer Juizo,
Instância ou Tribunal, conferindo-lhe, poderes especiais para, confessar, desistir, transigir,
firmar compromisso ou acordo, receber citação inicial, reconhecer procedência do pedido,
renunciar o direito sobre que se funda a ação, receber e dar quitação, nomear bens a
penhora; ainda com poderes para requisitar informações junto a quaisquer órgãos,
fundações, instituições federais, estaduais municipais podendo ainda substabelecer com ou
sem reservas de iguais poderes, dando tudo por firme e valioso
Paracatu-MG, 24 de outubro de 2005.
f
ESQUADPJAS METÁLICAS ELITE
Sócio Gerente: IDELVANDO NETO SIQUEIRA
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 117
Página 175 · score 100.0 · nativo
Advocacia Regional do Estado em Uberlândia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1." VARA CÍVEL DA
COMARCA DE PARACATU — MG
Execução: 0470.02.005.370-3
Executado: Idelvando Neto Siqueira e outros
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradoí,
nos autos da ação em epígrafe, vem, à presença de V. Exa., expor e requererso
que se segue.
Quando da realização da penhora do veiculo descrito no
termo de fls. 71, foi nomeado depositário fiel o também executado, Sr. Antonino
Camilo de Andrade Filho. Todavia, em consulta aos cadastros do
DETRAN/MG, verifica-se a informação de transferência do veículo para o
Estado de São Paulo, na data de 08/06/2006 (vide documento anexo).
Na condição de depositário fiel, tem o executado o dever de
indicar a localização do bem, pelo que requer a intimação do depositário
Antonino Camilo de Andrade Filho, no endereço constante do mandado de fls.
70, para que indique onde o bem penhorado se encontra, sob pena de lhe ser
Página 176 · score 100.0 · nativo
Num. 3633927994
ANA CAROLIN OLIVEIR-AtOMES
rocuradora do Estad
1.128.631-7 OAB/MG 94.483
ESTADO DE MINAS GERAIS
Advocacia-Geral do Estado
Advocacia Regional do Estado em Uberlândia
4
Dessa forma, requer o REFORÇO DA PENHORA,
indicando à constrição o automóvel GM/MONZA SL/E 1.8, placa GME 6694,
chassi 9BGJK11VLLB075781, de propriedade do Antonino Camilo de Andrade
Filho, residente à Rua dos Operários, n.° 15, B. Vila Mariana, Paracatu-MG
(conforme documento anexo), requerendo, ainda, sua avaliação:
Requer, por fim, seja determinado ao DETRAN a anotação
da restrição de transferência do bem.
Termos em que, respeitosamente,
P. Deferimento.
Página 181 · score 100.0 · nativo
JuiZ de Drekt°'
o:;,-ruáw
,
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Autos: 470 02 005370-3
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se o executado depositário, Sr.
Antonino Camilo de Andrade Filho, pessoalmente, para que informe no
prazo de dez dias a localização do bem penhorado (f. 71), sob pena deO\Ç
ser considerado depositário infiel, tendo, portanto, sua prisão civil
decretada.
Lado outro, apesar de não constar nos autos
avaliação do bem penhorado, defiro o reforço da penhora, posto que tal
constrição judicial não tem natureza definitiva.
Assim, expeça-se mandado de penhora/avaliação doot.
bem indicado às f. 119.
Página 190 · score 100.0 · nativo
Num. 3633927994
Num. 3633927994
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PARACATU - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO
AV. GEMAMOMACIEL, 195 -CENTRO
310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS
ia VARA CÍVEL
PROCESSO: 0470 02 005370-3
MANDADO: 4
EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991
EXEWENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s).
Penhorar bea(ns) de :
ANTON/NO CAMILA ANDRADE PILHO — Re: — CPW: 113.708.071-04
Página 191 · score 100.0 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
r
-
CERTIDÃO
.."3
--
Cetilfico eu, Oficiala de Justiça Avaliadora, RIVANIA PEREIRA DA SILVA;
que em cumprimento ao mandado em attero-n" 005370.3, mandado 4, em anezo, dirigi-
me ao endereço indicado, no dia 13-08-08 Cdetwei dè -PrOceder a penhora do hem
diodo urna vez que não o encontrei Certifico ainda que o Sr. Antonio° Catai
Andrade Filho, não reside no endereço," estando a readênda sem morador, segundo
vizinhos o Sr. Antonino, mudou-se ['aratu} incerto não sabido. DOU FÉ,
1,
h,
Pffacatu, 13 de
o de 2001
•
Página 195 · score 100.0 · nativo
IDELVANDO NETO SIQUEIRA
ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO
NORTON CARNEIRO PRAÇA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador,
firtnatário ao final, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente,
perante V.Exa., expor e requerer o que se segue:
Em decisão de fl. 131, de 3 de julho de 2007, V. Excelência
determinou a intimação do executado ANTONINO CAMILO DE
ANDRADE FILHO, depositário do veiculo penhorado à fl. 71 (IMPNW
POLO CLAS. 1.8 MI — Placa GRF-0850), para informar, no prazo de dez
dias, a localização do bem, "sob pena de ser considerado depositário infiel,
tendo, portanto, sua prisão civil decretada".
Conforme certidão de fl. 136, a Sra. Oficiala de Justiça, em
cumprimento à determinação supra, compareceu no endereço constante do
Auto de Penhora e Depósito de fl. 71, deixando, entretanto, de proceder à
intimação do executado em referência por este não mais residir no endereço
declinado, reputando-o, como certificado, em local incerto e não sabido.
Página 206 · score 100.0 · nativo
'feito
Da
N9P
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
A : 0470.02.005370-3
Vistos etc.,
O ESTADO DE MINAS GERAIS propôs pedido de execução de título extrajudicial
em face de Antonino Camilo de Andrade Filho, sendo penhorado o bem descrito no auto de
penhora de f 71, em bom estado de funcionamento, sendo o executado nomeado depositário.
Intimado a entregar o bem no estado certificado no auto de penhora, quedou-se inerte o
executado (fls. 148)
Fundamento e decido.
Cuida-se de executivo onde executado/depositário fiel não cumpriu o ônus que lhe
assistia, qual seja: o de conservar o bem lhe confiado à guarda (art. 629 do C.C.).
A propósito, assim já se decidiu: "o depositário judicial tem a obrigação de restituir
os bens sob sua guarda nas condições em que lhe foram entregues, sob pena de prisão"
Página 232 · score 100.0 · nativo
descumprimento da obrigação.
Em pesquisas realizadas ao SISCOM em anexo comprovaío
falecimento de Antonino Camilo Andrade Filho, o qual a inventariant é
Samanta Gonçalves de Andrade.
Diante do exposto requer substituição processual de Antonio
Camilo Andrade Filho por seu espólio, intimando-se a inventariante supracitada.
aí,
Requer também penhora no rosto dos autos do inventário de n°
110
0470.08.051248-1.
Por fim requer que seja utilizado o Sistema BACEN JUD,
conforme Convênio celebrado entre aquela Autarquia e o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, para informações sobre a existência de ativos
em nome do Executado.
Como é de conhecimento geral, a ordem legal de penhora prevista
pelo art. 11 da LEF prevê dinheiro em 1° lugar, independentemente de o devedor
Página 237 · score 100.0 · nativo
de Direito, Dr. Danilo Couto
Lobato Bicalho.
Escrivão:
Autos n°: 0470 02 005370-3
Defiro os pedidos de fls. 169/170.
Proceda-se a sucessão processual do executado
Antonino Camilo Andrade Filho por seu espólio, intimando-se a
inventariante.
Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos
de inventário n° 0470.08.051248-1, o qual tramita na 20 Vara Cível desta
Comarca.
Junte-se o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de
Valores e aguarde-se resposta.
Após, conclusos.
Int. Cumpra-se.
Paracatu, 21 de maio de 2009.
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 237
Página 246 · score 100.0 · nativo
CenidãO "
111rs°
1:3 Anca
O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUIZO E DE 12:00 AS 18:00 HORAS
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE PARACATU - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINHO
AV, °LEGAMMACIEL, 193- CENTRO -3671-1761
319- MANDADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
ia VARA et/EL
PROCESSO: 0470 02 005370-3
MANDADO: 7
EXECUÇÃO - Distribuído em 27/09/1991
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s).
Parte Executada:
ESPÓLIO DE ANTON/NO CAMILO ANDRADE FILHO
Página 247 · score 100.0 · nativo
endes Junior
Avaliador
E de Queir
riváo Judicia
Cã id
a
_ Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
•
=AUTO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS=
Aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, em
cumprimento ao r. mandado do MM°. Juiz de Direito da Comarca de Paracatu,
da extraído da 1a Vara Cível dos autos do processo if 0470 02 005370-3
mandado 07 de Execução, Exequente; Estado de Minas Gerais, após as
formalidades legais, compareci a secretaria da Segunda Vara Cível e ali
estando, solicitei o Sr. escrivão, o processo n° 0470. 08. 51240-1, que
prontamente me foi exibido e a seguir procedi a penhora ordenada no rosto dos
autos de Espólio de Antonino Camilo Andrade Filho e Outros, cuja a descrição é
Página 250 · score 100.0 · nativo
Executado:
IDELVANDO NETO SIQUEIRA
-2
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador finuatM-io
ao final, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue:
61
O exeqüente está requerendo nesta data vistas dos autos do
inventário de n° 047008051248-1 dos bens deixados por Antonino Camileide
Andrade Filho com fins de verificar a consistência da penhora realizada no r&to
dos autos bem como para localizar o endereço da inventariante para finde
o
intimá-la da penhora.
CIN
V
Lado outro observo que foi bloqueado via convênio Bacenjud
importâncias de R$ 5,70 localizado em conta corrente de Norton Carneiro Pra&
Página 251 · score 100.0 · nativo
Vistos, etc...
Defiro o requerimento de fls. 184.
Junte-se o recibo de protocolamento de
desbloqueio de valores.
Junte-se o Recibo de Protocolamento de
Transfekncia e aguarde-se comunicação da instituição financeira do
recebimento dos valores transferidos.
Juntada a comunicação, lavre-se o termo de
penhora referente ao importe transferido, do qual deverá ser intimado o
executado, nos termos do Art. 652, §4°, do CPC.
Int. Cumpra-se.
0!
Paracatu, 29 de setembro
2009.
Cód. 10.25.097-2
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 251
Página 257 · score 100.0 · nativo
Num. 3633927994
Num. 3633927994
IATI
udicial
A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
4650
JUSTIÇA DE 1a INSTÂNCIA
COMARCA DE PARACATU - SECRETARIA DA l' VARA CINTEL
'TERMO DE PENHORA
Processo n° 470 02005370-3
Natureza: Execução
Partes:
ESTADO DE MINAS GERAIS
IDELVANDO NETO SIQUEIRA
Aos treze dias do mês de abril de 2010, nesta
Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, no edifício do
Fórum, nesta Secretaria da Primeira Vara, nos termos do
Página 260 · score 100.0 · nativo
ctjrrrriniento ao r. mandocin do MMC. _juiz de Direito da COriletr32 de fratcatii,
extraitso da 12 Vara Cível dos asilos do processo n4 0470 02 ii05510,t;
andado t:i7 de Execução. Exequente. Estado de Minas Gerais_ avós ?$
.dirialidoess egi.tis, compareci a secretaria da Segunda Vara Cvt e
psiu:gide, solicitei o
Sr. escrivão, o processo n4 0470_ 04.
i413 qw
2tergamente rne, foi exibido-e a seguir procedi a penhora ordenada no rosto dos
autos do E.:ipaiio cie Arninitici Camilo Andrade Filho e Outros, cuia a descrição a
Os creditorios, cio nome do executado Esp
.2kndiad. Filho e Outro(s) suficientes :para g
o
(Trinta e ;rés mil, oitocentos e dez reais e trinta c.e
f.t.eadzacia a penhora ordenada; Intimei a escriv
Sr8 CanOicia Mama T. de Queiroz, a proceder as
_nese-)h; f.e.-it;ora no rosto dos autos. Do que: para constar:
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Execução (Sucessão Minascaixa)
Autos d.
0470.02.005370-3
Executado:
IDELVANDO NETO SIQUEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador firmatário
ao final, vem, respeitosamente, requerer:
Intimação da inventariante dos bens deixados pelo executado
Antonino Camilo de Andrade Filho quanto à penhora realizada nos rosto autos
do inventário:
SAMANTHA CAMILO DE ANDRADE FILHO — com endereço
na rua Alamada, 36, Jardim Serrano, Paracatu/MG.
Rua Olegário Maciel, n° 1.100, Bairro Santo Antônio, Patos de Minas - MG — CEP: 38.700-122
Fone (34) 3825-5385
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 278
Página 281 · score 100.0 · nativo
R ALAMANDA, 36 - Fone:
JARDIM SERRANO - CEP: 38600000 - PARACATU/MG
0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de
Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este,
PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima , para os termos do
despacho transcrito.
DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO
INTIME-SE A INVENTARIANTE DO ESPOLIO DE ANTONINO CAMILO DE ANDRADE
FILHO PARA TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DE
INVENTÁRIO (COPIA ANEXA)
PARACATU, 30 de março de 2011.
Escrivã(o) Judicial
por ordem do(a) Juiz(a) de Direit
fê
1
Ciente:
Página 297 · score 100.0 · nativo
a>
>3
o
o
,216,
O ESTADO DE MINAS, GERAIS, nos autos do processo am
epígrafe, por meio de sua procuradora, que abaixo‘ subscreve, vem requer 4, a
intimação da inventariante dos bens deixados pelo executado ANTONINO
CAMILO DE ANDRADE FILHO quanto à penhora realizada no rosto dos autos
do inventário, no seguinte endereço: SQN 103 BLOCO P APTO 203, Asa
Norte, Brasília DF, CEP 70.835-000.
acima.
Nestes termos,
pede deferimento.
Patos de Minas, 9 de dezembro de 2011.
BEATRIZ LIMA DE MESQUITA
Procuradora do Estado
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CARTA DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTO LIVRE
Processo: 0053703-83.2002.8.13.0470/0470 02 005370-3 - EXECUÇÃO
Nome da Vara: l' VARA CÍVEL
Distribuição: 27/09/1991
EXEQCENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e Outro(s).
PESSOA A SER INTIMADA: SAMANTA GONÇALVES DE ANDRADE
Representante Legal: NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
Pela presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DA PENHORA REALIZADA NO
ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO O ESPOLIO DE ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO..
SERVENTUÁRIO RESPONSÁVEL: ar.-
Emissão em: 14/02/2012
Ao comparecer em Juízo, esteja trajando vestimenta adequada ao ambiente forense.
"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE PARACATU
Comprovante Vara:
REMETENTE: FÓRUM MARTINHO CAMPOS SOBRINI10
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honorários advocaticios.
Tendo em mira a imperiosa necessidade de se buscar, por todos os
meios, a satisfação do interesse público, também em função do principio da
efetividade da execução, requer seja utilizado o Sistema BACEN JUD,
conforme Convênio celebrado entre aquela Autarquia e o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, para informações sobre a existência de ativos
em nome da Executada.
•
Como é de conhecimento geral, a ordem legal de penhora prevista
pelo art. 655 do CPC prevê dinheiro em 1° lugar, independentemente de o
devedor possuir outros bens.
Sendo assim, REQUER:
- A utilização do Sistema BACEN JUD, para informações sobre a
existência de ativos, em nome dos Executados:
Rua Saul Valadares Ribeiro, n° 58, Bairro Copacabana, Patos de Minas - MG — CEP: 38.700-000
Fone 04) 3818-1900
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 303
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RtuG
CONCLUSA°
Aos OU /OS /2012, faço estes autos
conclusos à MMa. Juíza de Direito,
Dra. Maria Augusta Balbinot.
Escrivão:
Autos n° 02.005370-5
Vistos.
1. Não obstante a existência de anteriores penhoras (ff. 182 e 189),
é salutar tentar sua substituição por dinheiro tendo em vista a prioridade deste
na ordem de penhora, pelo fato de ser menos oneroso para ambas as partes e
considerando-se, ainda, que no presente caso, a) a primeira penhora frustrou-
se porque não houveram licitantes interessados nos bens, bens que vieram,
depois, a desaparecer, b) que a segunda penhora deu-se em rosto dos autos
de inventário (f. 182) e, portanto, é de difícil realização o crédito do exequente,
e C) que a terceira penhora foi de valor bem aquém ao executado (f. 189).
Assim, defiro a penhora nos moldes requeridos , haja vista que a
Página 344 · score 100.0 · nativo
11. Valor Atualizado em R$: 12.934,38 12. Data
, :011Alill0
Atualização: 31/12/2012
13. Plan-EMG
,:11NÉCittálACÕES. PliOCESgiAtS,
PARACATU/MG 3. ARE:
5. Natureza: Execução
6. Pólo
Bem Penhorado:
,;
PATOS DE MINAS/MG
I,. Sim / E Não
2. Comarca:
itjuizamento:
4. N° do Processo (CNJ): 0053703-83.2002.8.13.0470
Ativo: Fr Sim / E Não
Informação Sobre Penhora: E Sim / O Não
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Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: IDEVANDO NETO SIQUEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador firmatiio
t-)
ao final, vem, respeitosamente, expor e requerer o que se segue: J:=
to
O envio de oficio ao escrivão da 2a Vara cível desta comarca ákra
que informe se a inventariante dos autos 0470.08.051248-1 foi intimadada
penhora realizada no rosto destes autos, bem como para, caso negativo, infone
o endereço da mesma.
Termos em que,
pede deferimento.
Patos de Minas, 2251E&r «bro de 2014.
SAM EL D ARVALHO
Procu ador d stado
MASP 1. 36.2185-0-tAB/MG 105.941
ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 375 · score 100.0 · nativo
o
Conforme se infere na certidão de intimação da fl. 208, restu
frustrada a tentativa de intimação da inventariante. Realizada nova pesquih
r+I
administrativa a fim de localizar outro endereço do referido sócio, êxito nãojh
obteve.
Ex postas, requer o Exeqüente a intimação m• edital -da
inventariante SAMANTHA CAMILO DE ANDRADE FILHO, acerca da
penhora realizada no rosto dos autos do inventário fl. 182.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, 24 de outubro de 2019
M L
Procurador do Estado
OAB/MG 144.341 - MASP 1.334.143-3
Matheus Alves Siqueira Silva
Estagiário da Advocacia ,Geral do Estado/MG
www.age.mg.gov.br
Página 377 · score 100.0 · nativo
•
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeiro Grau
ia VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARACATU - MG
Autos n° 0470.02.005370-3
Vistos, etc.
Atenta a manifestação de f1.271.
Inicialmente, destaca-se que a citação/intimação do inventariante
faz necessária não só pela eficácia da penhora no rosto dos autos do
inventário, nos termos do artigo 841 do CPC, mas também para fins de
formalização da substituição processual, nos termos do artigo 110 do CPC.
Sendo assim, fica o curso do processo suspenso até decisão da
habilitação, nos termos do art. 313, 1, e §1° do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando o requerimento de fl. 271, salienta-se que
conforme entendimento sedimentado no STJ1, a citação editando deve
ocorrer somente após o esgotamento de todas as diligências necessárias
para a localização da parte.
Página 380 · score 100.0 · nativo
Executado: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e outros.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem, à pre5:ênça
de Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, requerer o que se segue:
1-2
A localização do endereço da inventariante SAMANTHA
GONÇALVES DE ANDRADE através dos sistemas BACENJUD, RENA,
INFOJUD, para evitarem-se alegações de nulidade de eventual citação editalíciauma
vez que, em pesquisa administrativa, o endereço se mostrou infrutífero para realizar a
intimação quanto a penhora no rosto dos autos.
Pede deferimento.
Uberlândia, 10 de março de 2020
AEL RAPOLD V tO
Procurador do Estado
OAB/MG 144.341 — MASP: 1.334.143-3
Matheus Alves Siqueira Silva
Estagiário da Advocacia Geral do Estado/MG
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (112542544) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 380
Página 403 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO: IDELVANDO NETO SIQUEIRA e outros (2)
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que houve penhora nos rostos dos autos do inventário de Antonino Camilo
Andrade Filho, nº 0512481-68.2008.8.13.0470 que tramita na 2ª vara cível desta comarca, conforme ID
3633927994 - Pág. 89, em 19 de junho de 2009.
Deste então, vêm realizando diligências nos presentes autos com o intuito de obter o endereço da
inventariante, Samantha Camilo de Andrade Filho, para intimá-la sobre a penhora no rosto dos autos.
No entanto, entendo ser desnecessária a referida intimação.
Digo isso, pois, foi devidamente realizada a penhora no rosto dos autos, certificado por oficial de justiça ID
3633927994 - Pág. 89. Logo, a inventariante deveria ser intimada no próprio autos de inventário e não no
processo executivo que se quer é parte.
Página 411 · score 100.0 · nativo
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a),
nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. requerer a
intimação da inventariante Samantha Camilo de Andrade Filho, nos termos do
artigo 774, inciso V, do CPC/15, para que apresente o formal de partilha do
inventário e bens passíveis de penhora.
Pede deferimento.
FABIANO FERREIRA COSTA
Procurador
11831872
MASP
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051.794.696-35 e VICTOR HUGO CAMILO DE ANDRADE, nascido em 09/02/2000, filho de Antonino Camilo de Andrade
Filho e Rosângela Oliveira de Souza;
ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO, portador do CPF nº
parte ré (falecida):
113.708.071-04.
inventário e partilha dos bens deixados por ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO, falecido em
Objeto:
01/09/2008. Em 29/09/2008, foi nomeada como inventariante a herdeira Samanta Gonçalves de Andrade, tendo esta assinado o
termo de compromisso em 03/10/2008. Em 19/06/2009 foi juntado ao processo um auto de penhora referente aos autos nº
0470.02.005370-3 (ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu,
tendo conforme o sistema Pje, as seguintes partes cadastradas: autor: ESTADO DE MINAS GERAIS; partes rés: IDELVANDO
NETO SIQUEIRA; ANTONINO CAMILO ANDRADE FILHO; NORTON CARNEIRO PRAÇA); sendo penhorado no rosto dos
autos de inventário 0470.08.051248-1 o valor necessário para garantir o débito no valor de R$ 33.810,30 (trinta e três mil,
oitocentos e dez reais e trinta centavos). Em 18/11/2010 consta que foi interposta a ação de embargos de terceiro, aos autos de
inventário, distribuído sob nº 0470.10.003864-0
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Num. 9770449748
Num. 9770430481 - Pág. 1
Assinado eletronicamente por: ALINE GUIMARAES FURLAN - 03/04/2023 10:45:53
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23040310455364200009766523300
Número do documento: 23040310455364200009766523300
MM. JUIZ, O ESTADO DE MINAS GERAIS REITERA O PLEITO, PARA QUE HAJA NOVA
INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO DE
INVENTÁRIO ATÉ SUA FINALIZAÇÃO.
CONSTA NESSE INVENTÁRIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE DÍVIDA DO
ESPÓLIO, CONFORME EXECUÇÃO, AUTOS 0053703-83.2002.803.0470.
SEM POR TERMO A ESSE PROCESSO, NÃO HÁ COMO DAR ANDAMENTO AOS AUTOS DA
EXECUÇÃO SUPRACITADOS.
MANTENDO-SE A INÉRCIA DA INVENTARIANTE, REQUER QUE HAJA A SUA
SUBSTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 622, INCISOS I E II DO CPC.
Página 463 · score 100.0 · nativo
Num. 9900860784
CERTIFICA que revendo em Secretaria os autos do Processo Eletrônico número 0053703-
83.2002.8.13.0470, Ação de Execução, requerida pelo Estado de Minas Gerais em face de Idelvando Neto
Siqueira, inscrito no CPF número 271.056.146-91; Antonino Camilo Andrade Filho, inscrito no CPF número
113.708.071-04 e Norton Carneiro Praça, inscrito no CPF número 004.668.166-34, alegando em síntese
que é credor dos executados da importância de CR$702.755,02, vencida em 20/02/1.991, vencida e não
paga. Sendo que na data de 20 de setembro de 2022 o processo foi suspenso, aguardando bens à
penhora. Na data de 04 de agosto de 2023, foi proferido despacho solicitando informações com relação ao
inventário do executado Antônino Camilo de Andrade Filho, processo número 0512481-68.2008.8.130470
que tramita na Segunda Vara Cível. Na data de 09 de agosto de 2023 foi juntado resposta do ofício,
estando aguardando manifestação do exequente.
Num. 9900860784
Anexo 0053703-83.2002.8.13.0470 (1) (112542596) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 463
Página 649 · score 100.0 · ocr
CA onda tados CNNOSSADO. 9 q 0n13979-56 . O . DeaRTORICDD: REGISTRO DE IMÓVEIS GERALDO CAMPOS Oficial: Bel". Inoh Álvares da Silva Campos - Paracatu - Minas Gerais Ú ' CÔD. Continuação da Ficha [2.70%9, EXE TEISTAO da 1º Vara desta ty dade e Comarca de Paracatu-MG; Dr. -| Joao Roberto Bórgeg. Dou fe. Paracatu, 04 de junho de | 990. À Ofícialk . -BELS INAH ALVARES DA SILVA CAMPOS- R+3 [13.279] Prot.nº 40.758-21/03/1.99|-PENHORA.Mandado do MM.Juiz "| | de Direito da Segunda Vara, em substituiçao na Primeira) Vara, Dr. Fernando Humberto dos Santos, datado de 31/01/ | 199/,passado no Cartorio da là Vara desta Comarca, AÁutog | nº 1.511, AUTORA: FAZENDA NACI ONAL.REU: SOCI EDADE COMERCIA | LTDA, IMÓVEL: todo Eggs": constantSwas prespnte Uaeê - | cu! a. VALOR: Cz$0. 000, 000. Dou fe. Pata ufsB0 de março: de 1.99/7A Oficial, We AACS Q | Bela (NAH MIINARES DACZ EV CAMPOS: AV4|/13279 | Prot. nº 53.168-27/11/] OSS EANCEMANENTO DE PENHORA .Pro cede-se a esta AverbaçõnNNeo te íois, do Mandado de) Cance lamento de Penhora, debeds de RDI 1.995, assinado pe- lo M.M.Juiz de Direi * os Campos, expedido pela Secretaria do Juji P MIO Vara desta Comarca de ”* Paracatu-MG,., das OS ED ecução Fiscal,Pro
Página 968 · score 100.0 · nativo
Conforme se depreende dos autos, a execução foi inicialmente direcionada
contra IDELVANDO NETO SIQUEIRA, ANTONINO CAMILO DE ANDRADE
FILHO e NORTON CARNEIRO PRAÇA. No curso da demanda, sobreveio o
falecimento do executado ANTONINO CAMILO DE ANDRADE FILHO, o que
ensejou a necessária substituição processual pelo seu espólio, representado
pela inventariante SAMANTHA GONÇALVES DE ANDRADE, conforme
decisão de ID 10083429727.
Em um dos momentos processuais, foi determinada a penhora no rosto dos
autos do processo de inventário nº 0512481-68.2008.8.13.0470, que tramitava
perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, conforme Auto de Penhora de ID
3633927994 (Pág. 89). Contudo, as informações mais recentes obtidas nos
Página 1
Processo 0053703-83.2002.8.13.0470 (138003935) SEI 1080.01.0036754/2025-68 / pg. 968
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Num. 10583652440
Num. 10583652440
autos (ID 9432123034 e ID 10494604713) indicam que o referido processo de
inventário foi extinto e arquivado por desinteresse dos herdeiros, o que, por si
só, inviabiliza a concretização da penhora outrora realizada e a obtenção de
um formal de partilha para fins de sub-rogação do crédito. A certidão de ID
9900860784, emitida em 23/08/2023, reitera que o processo de inventário
aguarda manifestação do exequente, mas não há deliberação sobre a partilha.
Diante da extinção do inventário, o Exequente tem se dedicado à localização
de bens e à identificação do paradeiro da inventariante e dos demais herdeiros,
bem como dos outros executados originais, a fim de dar prosseguimento à
execução. Diversas diligências foram solicitadas e realizadas, incluindo
Página 974 · score 100.0 · nativo
comunicação de venda, b) gravame de alienação fiduciária, pois impede a alienação do bem e, consequentemente, a
satisfação do crédito ou c) com a anotação de “veículo roubado”, determino que seja lançada a restrição de
transferência e, na sequência e após o recolhimento das custas necessárias, expeça-se o termo de penhora, na forma
do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil e o mandado de avaliação, que deverá ser cumprido no endereço
cadastrado junto ao sistema RENAJUD, intimando-se, ainda, a parte executada.
Existindo veículo com o gravame de alienação fiduciária, deverá ser juntado aos autos apenas o print relativo a essa
anotação – sem o lançamento da restrição, para não afetar direito de terceiros (o credor fiduciário) – e intimada a parte
exequente para ciência e que deverá, se possuir interesse em eventual restrição, diligenciar diretamente junto ao
DETRAN e o credor fiduciário objetivando identificar eventual quitação, pois essas informações não são obtidas por
meio do sistema conveniado.
Em razão de o sistema SNIPER não permitir o bloqueio de patrimônio, tratando-se apenas de pesquisa, deverá ser