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Ficha objetiva
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 1.4O Justiça de Primeira Instância TT, COMARCA DE IPATINGA-MG. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS AUTOS Nº: 313.00.00.9075-0 Vistos, etc. Trata-se de apreciar o pedido do Estado de Minas Gerais que, diante de situação em que o oficial de justiça não logrou êxito no cumprimento do mandado de fls. 118, requereu que o oficial de justiça voltasse ao local onde o executado possuía sede, a fim de se certificar que a empresa, de fato, não exerce atividades regulares, bem como não há quaisquer bens ou maquinários passíveis de penhora. Requereu ainda, a intimação da pessoa de Francisca Rosa ã da Silva para juntar aos autos certidão de óbito de Clênio Caetano de Souza. | Decidindo tal questão, peço venia para dizer que não é essa a função do oficial de justiça, que se restringe a cumprir os atos judiciais que lhe são determinados, quais sejam: citações, intimações, avaliações, pregões de hasta pública, porteiro de audiência, e, excepcionalmente, vistorias, quando a parte não puder custeá-las. No caso em questão, tem-se que não há contraditório e, no caso de se atender ao que se pede, o que se estará fazendo é obter prova unilateral para a parte, o
leilão previsto
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agendado
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bem penhorado
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depósito judicial 1
Página 369 · score 100.0 · ocr
SE CSN B0OCES EST Solicitação de Cálculo AGE-GECRE (fax. 3227-2804 tel. 3227-2711) e Devedor Principal: [eb DSSIGN SAOFANE Processo nº.: 03/30000O970-O Comarca: //ATNGAÀÚÚÂÚÀÂÀÔÃÀÃõS Procurador: SHMTER POMBRAANÁ Telefone: (34) 3$2É- fo Fax Crédito(s) ajuizado(s) O Crédito(s) Rural(is) º(9 >= hs” Crédito Rotativo (Cheque empresa/Ad. Depositantes/Caixa Alta//CAC/ECR) O ECG (empréstimo garantido por Nota Promissória) | O Outros: ' O Tipo de cálculo O Nos termos da Lei Estadual (Em geral p/ fins de acordo) O Determinado por sentença/acórdão (se houver) Obs.: Enviar cópia das decisões que estabelecem os critérios de atualização da dívida. | er Ajuizado (Conforme o último cálculo juntado pelo Estado nos autos) Obs.; Enviar cópia do cálculo. o tos Obs.: Sogicrto — JA NfoRmAavo SE O PEBMA co DEVEDOR ECoBuUA PAQU-SE NA ANISTIA: E o Ly ÕO Notas: : 1º. Quando houver levantamento de depósito judicial a ser amortizado na dívida, favor enviar ! cópia do alvará e especificar o contrato vinculado ao valor levantado (número da cédula rural, nota promissória do ECG, crédito rotativo, etc.). 2º. O prazo de atendimento será de 05 dias úteis, a contar do recebimento da solicitação. ——— 1úuNGA [O 097 1
bloqueio judicial
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bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente 2
Página 390 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO(A): DESIGN & SHOPPING LTDA - ME
Vistos.²
Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1° do CPC.
Poderá o exequente dar prosseguimento à execução, a qualquer tempo, nos termos do §3° do art. 921 do
CPC
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo (§2° do art. 921 do CPC).
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se nova vista à parte exequente para que se
manifeste acerca da prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente
Luiz Flávio Ferreira
Juiz de Direito
Num. 9581065956
Anexo 0090750-48.2000.8.13.0313 (112551074) SEI 1080.01.0036666/2025-19 / pg. 390
Página 391 · score 100.0 · nativo
REQUERIDO(A): DESIGN & SHOPPING LTDA - ME
Vistos.²
Suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1° do CPC.
Poderá o exequente dar prosseguimento à execução, a qualquer tempo, nos termos do §3° do art. 921 do
CPC
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo (§2° do art. 921 do CPC).
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se nova vista à parte exequente para que se
manifeste acerca da prescrição intercorrente.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipatinga, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente
Luiz Flávio Ferreira
Juiz de Direito
Num. 9583858795
Anexo 0090750-48.2000.8.13.0313 (112551074) SEI 1080.01.0036666/2025-19 / pg. 391
transitado em julgado 4
Página 40 · score 95.2 · ocr
: SS) ESTADO DE MINAS GERAIS pá m” ? AS — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO CAES Procuradoria-Regional — ipatinga EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE IPATINGA /MG NUMERAÇÃO ÚNICA: 0090750-48.2000.8.13.0313 V Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS E Réu : LSD DESIGN E SHOPPING e outros. No N O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público interno, por seu Procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de e) Vossa Excelência, expor e requerer o que abaixo segue: Trata-se de ação de cobrança manejada em face da empresa LSD DESING E SHOPPING E CLÊNIO CAETANO DE SOUZA. Os executados foram citados, mediante edital. Transitada em julgado o dispositivo da decisão condenatória, iniciou-se o processo executivo. Em razão da " certidão do oficial de justiça de fls. 119, narrando o óbito do sr. CLÊNIO, o | adimplemento do crédito restou por demais prejudicado. | Ocorre que, em consulta a rede SERPRO da receita federal, não consta a informação do óbito do executado. Sendo certo que, é dever do cartório de registro civil de pessoas naturais comunicar, a receita federal e a autaguia previdenciária sobre os óbitos registrados. = o Dessa forma, em
Página 210 · score 95.0 · ocr
Es E) ESTADO DE MINAS GERAIS TRENS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública da Comarca de: Ipatinga — MG á Processo nº 031300009075-0 S ã O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de T= Cobrança em epígrafe, movida em face de LSD DESING E SHOPPING, manifestar-se ciente da r. sentença de fls.102/104, bem como informar que aguarda o trânsito em julgado da decisão ou eventual interposição de recurso, para providências cabíveis. Nestes termos, Espera deferimento. Belo Horizonte, 10 de junho de 2005. MARIA LETICIA SÉRA DE OLIVEIRA COSTA Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 76.912 MASP 1065850-8 Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. 1383014808 Anexo 0090750-48.2000.8.13.0313 (112551074) SEI 1080.01.0036666/2025-19 / pg. 210
Página 216 · score 93.0 · ocr
- EDS ESTADO DE MINAS GERAIS | D. REZA —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ' condenar a empresa LSD Desing e Shopping, representada por Clênio Caetano de Souza ao pagamento de R$ 21.958,33, devendo tal valor ser corrigido monetariamente de acordo com a tabela da Corregedoria Geral de Justiça, com juros de mora de 0,5% ao mês, desde o ajuizamento da ação até seu efetivo pagamento. Custas e honorários pelo requerido, sendo estes em 10% do valor da causa, devidamente corrigidos, conforme condenação principal”, = 2- O valor atualizado do débito, seguindo os parâmetros da sentença, alcança a importância de R$ 58.171,09 ( cinqilenta e oito mil, cento e setenta e um reais e nove centavos ), valor este apurado para pagamento em setembro de 2005, conforme planilha de atualização em anexo, não incluídos honorários advocatícios e custas processuais. 3- Isto posto, com base nos arts.580 e 585, I do CPC, tem esta a finalidade de propor contra o Executado a presente Ação de Execução, objetivando haver o aludido crédito, cujo titular vem a ser o Estado de Minas — Gerais, como já declarado por sentença judicial, devidamente transitada em Julgado. 4- Requer a Exeqilente, para tanto, que V. Exa. se digne ord
Página 326 · score 100.0 · ocr
SO) ESTADO DE MINAS GERAIS TAN Advocacia-Geral do Estado TAS RAS Advocacia Regional do Estado em Ipatinga EXMO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE IPATINGA/MG Autos nº: 0313.00009075-0 Executados: LSD Design e Shopping Exeqiiente, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, vem perante esse juízo expor e requerer: À fl. 71, os executados foram citados, mediante edital, para a ação de conhecimento. 1 SS | R Transitado em julgado dispositivo de decisão condenatória, iniciou-se SS ação de execução de quantia certa. = À fl. 119, certidão atestou óbito do representante legal da firma executada. À fl 128, informou-se mudança em estrutura administrativa de Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais. Não foram localizados bens em nome dos executados. À f1L. 161, acostou-se certidão comprobatória de inatividade de empresa sucessora da executada. Assim, requer o exeqliente suspensão do feito, ex vi do art. 791, II do C.P.C. = O Pede deferimento. - Ipatinga, 14 de setembro de 2007 & Leonard veira Soares S Advogado Regifonal Adjunto ã OAB/MG: 87.243 — Masp: 1.085.623-5 Ê V. — o s EA Magahãds di Procurador Regional do 12600-4 GABIMG 15837 - MASP 112 WwWWw.
penhora 2
Página 230 · score 100.0 · ocr
JA i 1 * by " : = cum SE . . HH , — TE. Lan L Y Í - * EF nt - udidiátio do Estado de Minas Gerais ' : sFDC O Poder JURca DE IPATINGA - JUSTIÇA COMUM Ko: = | , FÓRUM DR VALÉRIA VIEIRA ALVES WA 6 PÇ DOS TRÊS PODERES - CENTRO . MANDADO DE CITAÇÃ O/PENHORA E AVALIAÇÃO TA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0313 DO 009075-0 MANDADO: 1 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 15/10/1997 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : LSD DESIGN E SHOPPING e Outro(s). Pessoa à Ser Citada: LSD DESIGN E SHOPPING - CNPJ: 23.229 .669/0001-55 Representante Legal: NA PESSOA DE SEVU REPRESENTANTE LEGAL Endereço: R CASTRO ALVES, 18 -— Fone: CIDADE NOBRE - CEP: - IPATINGA/MG o(a) MM. Juiz(a) de Direito da vara SUPra manda ao(a) ofFicial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE a parte -ora executada para, OM 24 (vinte & quatro) horas, Pagar a importância de R$ 58171,09 referente ao valor da execução, acrescidos de juros, honorários, : custas e demais consectários da inadimplência ou nomear bens à - penhora. Caso o devedor não pague, Nem nomeie bens, penhore-lhe o(a) oficial(a) cos que bastem aàao pagamento, Com & imediata intimação, inclusive do cônjuge, se casado for, na hipótese da penh
Página 258 · score 100.0 · ocr
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 1.4O Justiça de Primeira Instância TT, COMARCA DE IPATINGA-MG. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS AUTOS Nº: 313.00.00.9075-0 Vistos, etc. Trata-se de apreciar o pedido do Estado de Minas Gerais que, diante de situação em que o oficial de justiça não logrou êxito no cumprimento do mandado de fls. 118, requereu que o oficial de justiça voltasse ao local onde o executado possuía sede, a fim de se certificar que a empresa, de fato, não exerce atividades regulares, bem como não há quaisquer bens ou maquinários passíveis de penhora. Requereu ainda, a intimação da pessoa de Francisca Rosa ã da Silva para juntar aos autos certidão de óbito de Clênio Caetano de Souza. | Decidindo tal questão, peço venia para dizer que não é essa a função do oficial de justiça, que se restringe a cumprir os atos judiciais que lhe são determinados, quais sejam: citações, intimações, avaliações, pregões de hasta pública, porteiro de audiência, e, excepcionalmente, vistorias, quando a parte não puder custeá-las. No caso em questão, tem-se que não há contraditório e, no caso de se atender ao que se pede, o que se estará fazendo é obter prova unilateral para a parte, o