SEI_1080.01.0036383_2025_94

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas401
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências27
Tempo19min 37s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim110, 115, 221, 223, 248, 259, 269, 281, 338, 339, 340, 343, 345, 353penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado110, 115, 221, 223, 248, 259, 269, 281, 338, 339, 340, 343, 345, 353Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 3.360,25 ( três mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos ); R$193; R$197.466,45 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos); R$ 197.169,01; R$ 247.032,873, 103, 105, 106, 110, 115, 221, 223, 248, 250, 252, 253, 259, 269, 281, 338, 339, 340, 343, 345, 353R$ 3.360,25 ( três mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos )
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim3, 103, 105, 106, 250depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado349Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado349Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim252, 253alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim354, 355prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim65, 118, 280transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária2252, 253Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1349Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial53, 103, 105, 106, 250Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente2354, 355Encontrado
transitado em julgado365, 118, 280Encontrado
penhora14110, 115, 221, 223, 248, 259, 269, 281, 338, 339, 340, 343, 345, 353Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

Página 252 · score 90.5 · nativo

Pública Estadual e Autarquias Autos n°: 0024.07.744.305-9 Realizada a diligência junto ao Renajud, deixo de lançar o impedimento, uma vez que sobre o veículo pairam as restrições "Alienação Ficuciária" e "Veículo Roubado", conforme comprovante anexo. Realizada a pesquisa junto ao lnfojud, não se obteve êxito, conforme comprovantes também anexos. Sendo assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
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Página 253 · score 90.5 · nativo

ulo/Informações RENAVAM Placa LAN2660 Placa Anterior Ano Fabricação 1994 Chassi 9BWZZZ55ZRB632125 Marca/Modelo VW/LO3tJS GLI 1.8 Ano Modelo 1995 Restrições RENAVAM VEICULO ROUBADO ALIENACAO_FIDUCIARIA 1 de 1 24/09/2019 10:54 Anexo 7443059-95.2007.8.13.0024 (2) (112473822) SEI 1080.01.0036383/2025-94 / pg. 253
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hasta pública

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leilão previsto

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agendado 1

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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CENTRASE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 17530717715: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA R$ 0,00 Respostas
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bem penhorado

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depósito judicial 5

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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: VERA LÚCIA CAPPELLI NOGUEIRA ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) Belo Horizonte. 22 de abril de 2019. Senhor(a) Gerente. Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe. solicito a Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 3.360,25 ( três mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos ) e os acréscimos porventura existentes, referentes ao depósito judicial n°: 1800125239002, para a conta-corrente 11 °. 760.764-4, intitulada MCI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.296.342/0001-29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil S/A, agência 1615-2. informando a este Juízo, em 10 ( dez ) dias, sobe as penas da Lei. Segue anexa cópia de f. 165/166. dos autos. 17 Atenciosamente.
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Página 103 · score 100.0 · nativo

em Cumprimentando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo epigrafe. Em atenção ao seu Ofício n° 01982019 de 22/04/2019, informamos que a transferência foi realizada conforme comprovante em anexo. Resgate realizado na conta judicial n4mero: 1800125239002. Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem ser retirados diretamente no site www.bb.com.br , no menu Judiciário > Serviços Exclusivos> Depósito Judicial > comprovartes. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos. Anexos: Respeitosamente, 3.830.65 BANCQARASIL S.A J4
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Página 105 · score 100.0 · nativo

jr'•• fl) aRAsLSA. ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ) 2 6 ABR. 201 Belo Horizonte, 22 de abril de 2019 ,AURA AELCC) Senhor(a) Gerente, Pelo presente, expedico nos autos ern epígrafe, olicito a Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 3.360,25 ( três mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos ) e os acréscimos porventura existentes. referentes ao depósito judicial n°: 1800125239002, para a conta-corrente n°. 760.764-4, intitulada MCI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 19.296.342/0001-29. gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco (10 Brasil S/A, agência 1615-2, informando a este Juízo, em 10 ( dez ) dias sobe as penas da Lei, Segue anexa cópia de f. 165/166, dos autos. Atenciosamente, (J Henata Cristina Atauo MagaUãeS
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Página 106 · score 100.0 · nativo

INFORMAÇOES ADICIONAIS Conta Resgatada : 1800125235002 . Autenticaç.o Eletrônica; E973EF184C30D71C Acesse seus comprovantes diretamente no site www.bb.com.br , no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. Clientes BB também podem acessar rio Autoatenci- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Anexo 7443059-95.2007.8.13.0024 (1) (112473815) SEI 1080.01.0036383/2025-94 / pg. 106
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Página 250 · score 94.1 · nativo

Total dos Pagamentos: 3 555,44 Total Corrigido 83.331 .26 Total dos Juros: 113.831,75 Total Atualizado: P' Atualização da PLAN-MGI 0239120'9, conforme solicitado por e-mail em 10/10/2019 onsiderado o pagamento lançado nc sistema GCLE referente á Resgate Depósito Jcdicial 197.169,01 xeIr0 !sobe tatfl grnor FI CC? ecir Sontos 114
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente 2

Página 354 · score 100.0 · nativo

Considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, defiro o pedido retro para determinar: 1. A suspensão do processo por 1 (um) ano; 2. Contudo, se ao final desse prazo nada tiver sido requerido, determino independentemente de nova intimação, a baixa e arquivamento dos autos, devendo a parte exequente requerer o desarquivamento e a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento. Com o arquivamento, dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. P.I.C. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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Página 355 · score 100.0 · nativo

Considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, §§1°, 2° e 4° do novo CPC, defiro o pedido retro para determinar: 1. A suspensão do processo por 1 (um) ano; 2. Contudo, se ao final desse prazo nada tiver sido requerido, determino independentemente de nova intimação, a baixa e arquivamento dos autos, devendo a parte exequente requerer o desarquivamento e a retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento. Com o arquivamento, dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. P.I.C. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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transitado em julgado 3

Página 65 · score 95.2 · nativo

ecreto, permanecerão sob administração e superviso do órgào ou entidade a que estiverem vinculados, ate o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da aplicação das condições para paga
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Página 118 · score 92.7 · nativo

===> 193.1 18,41 OBSERVAÇÕES: INDICES UTILIZADOS: Tabela TJMG e Juros de l%a.rn. VALOR DA CAUSA: Termo inicial de correção monetária data do ajuizamento (OUT/07, fl. 02v), e juros a partir da citação (NOV/08. fl. 104). 3)HONORARJCLSL monetária a partir do arbitramento(ABR/13). Não foram Iacresq, ,ados juros, pois estes são devidos após o trânsito em julgado. Acrescidos\10% do vsqr total, conforme orientação do procurador Belo Horizonte! 22 de marcb de 2018 QvI sc AGE '41
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Página 280 · score 100.0 · nativo

correção monetária desde o ajuizamento, além de honorários advocatícios fixados em R$600,00 (seiscentos reais). Não houve recurso, conforme certidão de fis. 128 1 tendo a sentença transitado em julgado em 11/07/2013. Conforme planilha de cálculo em anexo, o valor atualizado pelos índices determinados em sentença, excluído os honorários, alcança o montante de RS97.630,95 (noventa e sete mil, seiscentos e trinta reais e
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penhora 14

Página 110 · score 100.0 · nativo

COORDENAÇAO DL SUCESSÕES DE ENTIDADES E E EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DAS VARAS DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos n°: 7443059-95.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executada: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS. por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer seja certificada a não interposição de impugnação pela executada, em razão da penhora via BACENJUD realizada, cujo saldo se encontra em conta judicial (fls. 165/166). Não tendo sido impugnado o valor, requer desde já a transferência d as quantias bloqueadas Rqra a conta corrente n° 760.764-4. agência n° 1615-2. Banco do Brasil. titularidade de MGI
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Página 115 · score 100.0 · nativo

endereço seimi prévia comunicação ao juízo. observado o disposto no parágrafo inico do art. 274. Corno a executada foi devidamente citada no processo de conhecimento no endereço que consta da inicial, tis. 104, a tentativa de intimação postal da executada na fase de execução de sentença (atual cumprimento de sentença) realizada no mesmo endereço, fls. 154, deve ser considerado válida e consumada. Nesse sentido, dando contiruidade ao cumprimento de sentença, recuer seja deferida a penhora on une, via sistema BACEN-JUD, nas contas correntes da executada no valor de R$193. 1 78,41 (cento e noventa e três mil, cento Avenida A lonso I'cna. n ' 4.001 .5" andar. Cruzeiro. (iI2 30,1 30-009. na cidade de Belo 1 lorizonic 1( Anexo 7443059-95.2007.8.13.0024 (1) (112473815) SEI 1080.01.0036383/2025-94 / pg. 115
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Página 221 · score 100.0 · nativo

ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Autos n°: 7443059-95.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, vem, perante V. Exa., por seu Procurador, nos autos do processo em epígrafe, requerer a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que obtenha retorno sobre os ofícios encaminhados aos Cartórios de Imóveis no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Vencido o prazo, requer vista dos autos fora de secretaria pelo prazo legal. Nestes termos, Pede-se deferimento. Belo Horizonte/MG, 26 de novembro de 2019. • :1' • •. Ç-)1
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Página 223 · score 100.0 · nativo

c-. 1-4 AUTOS N.° 7443059-95.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS , Executada: VERA LUCIA CAPPELLI NCGUEIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, requerer seja deferida ordem de penhora on tine, via sistema BACEN- JUD, nas contas correntes da executada no valor de R$197.466,45 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha anexa. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 02 de julho de0l9. /7 PAULO HENR1tTËNÇALVES PENA FILHO
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Página 248 · score 100.0 · nativo

COOWENAÇÀ() GERAL DE SL'CESS(ES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG AUTOS N°: 7443059-95.2007.8.13.0024 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito Público, vem, perante V. Exa., por seu Procurador, nos autos do processo em epígrafe, dando continuidade à execução, requerer nova penhora online dos ativosfinanceiros em nome da executada: VERA LUCTA CAPPELLI NOGUEIRA (CPF: 175.307.177-15), através do Sistema BACENJUD, até o montante de R$ 197.169,01, conforme a planilha de cálculo atualizada anexa. Nestes termos Pede deferimento. 11/1 / Belo Horizonte, 15 de outuh -o e 2019.
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Página 259 · score 100.0 · nativo

Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executada: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo assinada, nos autos do processo em epígrafe. vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer çj efetuada pesquisa. através do Sistema BacenJud. dos endereços in1rmados gpla Executada nas instituições firanceiras. Vale destacar que realizada nova pesquisa administrativa, não foi possível localizar endereços diversos do informado na inicial. Requer, ainda, novamente, a penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos existentes de propriedade da Executada, bem como as últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda da mesma, através do sistema INFOJUD - RF. Pede deferimento. Belo 1-lorizonte, 14 de outubro d 2020. ELIZ' IIRA TRINDADE Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 102.571 - MASP 1.146.166-2
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Página 269 · score 100.0 · nativo

o. ( ' J Ix' cs -fl - O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado n cumprimento de sentença em epígrafe, vem, por seu Procurador, tendo em vista j se passados 6 (seis) meses da última tentativa de penhora de numerários bancário e frente à ausência de outros bens móveis ou imóveis, requerer que se proceda a penhora nas contas bancárias da executada via sistema Bacenjud no valor total de RS197.169,0l, conforme planilha de cálculo de f. 185. Pede-se deferimento. Belo Horizonte, , de f74 feiro de 2020. J~ G PAULO HENUE GONÇALVES PENA FILHO curador do Estado
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Página 281 · score 100.0 · nativo

Num. 2277276418 Num. 2277276418 ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez) por cento sobre valor o total cio débito. Não paga a dívida, requer desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a presente exec uç ão. Nestes termos, Pede-se deferimento. 1 Belo Horizonte, 23 de julho de 2 °13. ri PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO 1ROCVRADR 1)0 ESTADO DE MINAS GERAIS
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Página 338 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Procurador que assina eletronicamente, tendo em vista a tentativa frustrada de penhora de numerários da executada, bem como a ausência de bens declarados em seu imposto de renda, requerer a suspensão do feito por 90 dias a fim de que o credor possa diligenciar em busca de bens da devedora. Após o decurso do prazo, pugna, desde já, por nova vista dos autos para requerer o que for de direito. Pede deferimento. Belo Horizonte, 1 de março de 2021.
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Página 339 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA DECISÃO A parte exequente requer a suspensão do feito tendo em vista que, após, diligências, não localizou bens penhoráveis pertencentes ao executado. A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento 301/2015 reativando os códigos siscom 102 (localização do devedor) e 032 (aguarda bens à penhora), que em via transversa socorre à hipótese. Nestes termos, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição, até manifestação da parte, ressaltando que decorrido o prazo de 01 ano começará a correr o prazo prescricional. Dê-se ciência às partes do presente arquivamento, RESSALVANDO que desnecessária nova intimação, persistindo o dever da parte interessada de impulsionar o processo.
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Página 340 · score 100.0 · nativo

ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA DECISÃO A parte exequente requer a suspensão do feito tendo em vista que, após, diligências, não localizou bens penhoráveis pertencentes ao executado. A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento 301/2015 reativando os códigos siscom 102 (localização do devedor) e 032 (aguarda bens à penhora), que em via transversa socorre à hipótese. Nestes termos, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição, até manifestação da parte, ressaltando que decorrido o prazo de 01 ano começará a correr o prazo prescricional. Dê-se ciência às partes do presente arquivamento, RESSALVANDO que desnecessária nova intimação, persistindo o dever da parte interessada de impulsionar o processo.
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Página 343 · score 100.0 · nativo

Vera Lucia Cappelli Nogueira Documentos Id Documento Tipo Data 600774803 0 Penhora Sisbajud - 7443059 - Vera Lúcia Cappelli Manifestação da Advocacia Pública 28/09/2021 07:28:54 961610488 1 Decisão
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Página 345 · score 100.0 · nativo

Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, requerer o desarquivamento do feito e, na oportunidade, dando continuidade à execução, requerer seja deferida ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes da executada no valor de R$ 247.032,87, conforme planilha anexa. Nestes termos, Pede deferimento.
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Página 353 · score 100.0 · nativo

Processo nº 7443059-95.2007.8.13.0024 O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu Procurador que assina eletronicamente, tendo em vista a tentativa frustrada de penhora de numerários da executada, bem como a ausência de bens declarados em seu imposto de renda, requerer a suspensão do feito por 90 dias a fim de que o credor possa diligenciar em busca de bens da devedora. Após o decurso do prazo, pugna, desde já, por nova vista dos autos para requerer o que for de direito. Nestes termos, Pede deferimento.
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