Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências27
Tempo19min 37s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
R$ 3.360,25 ( três mil, trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos ); R$193; R$197.466,45 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos); R$ 197.169,01; R$ 247.032,87
Pública Estadual e Autarquias Autos n°: 0024.07.744.305-9 Realizada a diligência junto ao Renajud, deixo de lançar o impedimento, uma vez que sobre o veículo pairam as restrições "Alienação Ficuciária" e "Veículo Roubado", conforme comprovante anexo. Realizada a pesquisa junto ao lnfojud, não se obteve êxito, conforme comprovantes também anexos. Sendo assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
Página 253 · score 90.5 · nativo
ulo/Informações RENAVAM Placa LAN2660 Placa Anterior Ano Fabricação 1994 Chassi 9BWZZZ55ZRB632125 Marca/Modelo VW/LO3tJS GLI 1.8 Ano Modelo 1995 Restrições RENAVAM VEICULO ROUBADO ALIENACAO_FIDUCIARIA 1 de 1 24/09/2019 10:54 Anexo 7443059-95.2007.8.13.0024 (2) (112473822) SEI 1080.01.0036383/2025-94 / pg. 253
hasta pública
Não encontrado neste documento.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado 1
Página 349 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
CENTRASE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
17530717715: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
R$ 0,00
Respostas
bem penhorado
Não encontrado neste documento.
depósito judicial 5
Página 3 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: VERA LÚCIA CAPPELLI NOGUEIRA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
Belo Horizonte. 22 de abril de 2019.
Senhor(a) Gerente.
Pelo presente, expedido nos autos em epígrafe. solicito a
Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 3.360,25 ( três mil,
trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos ) e os acréscimos porventura
existentes, referentes ao depósito judicial n°: 1800125239002, para a conta-corrente
11 °.
760.764-4, intitulada MCI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
19.296.342/0001-29, gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco do Brasil
S/A, agência 1615-2. informando a este Juízo, em 10 ( dez ) dias, sobe as penas da
Lei.
Segue anexa cópia de f. 165/166. dos autos.
17
Atenciosamente.
Página 103 · score 100.0 · nativo
em
Cumprimentando-o(a) respeitosamente referimo-nos ao processo
epigrafe.
Em atenção ao seu Ofício n° 01982019 de 22/04/2019, informamos que a
transferência foi realizada conforme comprovante em anexo.
Resgate realizado na conta judicial n4mero: 1800125239002.
Informamos ainda que, para maior celeridade, todos os comprovantes podem
ser retirados diretamente no site www.bb.com.br , no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos> Depósito Judicial > comprovartes.
Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para demais esclarecimentos ou
informações porventura necessários, ao tempo em que nos despedimos.
Anexos:
Respeitosamente,
3.830.65
BANCQARASIL S.A
J4
Página 105 · score 100.0 · nativo
jr'•• fl) aRAsLSA.
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO (FAZ)
2 6 ABR. 201
Belo Horizonte, 22 de abril de 2019 ,AURA AELCC)
Senhor(a) Gerente,
Pelo presente, expedico nos autos ern epígrafe, olicito a
Vossa Senhoria que proceda a transferência do valor de R$ 3.360,25 ( três mil,
trezentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos ) e os acréscimos porventura
existentes. referentes ao depósito judicial n°: 1800125239002, para a conta-corrente n°.
760.764-4, intitulada MCI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ
19.296.342/0001-29. gerida pelo Estado de Minas Gerais, junto ao Banco (10 Brasil
S/A, agência 1615-2, informando a este Juízo, em 10 ( dez ) dias sobe as penas da
Lei,
Segue anexa cópia de f. 165/166, dos autos.
Atenciosamente,
(J
Henata Cristina Atauo MagaUãeS
Página 106 · score 100.0 · nativo
INFORMAÇOES ADICIONAIS
Conta Resgatada
:
1800125235002
.
Autenticaç.o Eletrônica; E973EF184C30D71C
Acesse seus comprovantes diretamente no site
www.bb.com.br , no menu Judiciário > Serviços
Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes.
Clientes BB também podem acessar rio Autoatenci-
mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro.
Anexo 7443059-95.2007.8.13.0024 (1) (112473815) SEI 1080.01.0036383/2025-94 / pg. 106
Página 250 · score 94.1 · nativo
Total dos Pagamentos:
3 555,44
Total Corrigido
83.331 .26
Total dos Juros:
113.831,75
Total Atualizado:
P' Atualização da PLAN-MGI 0239120'9, conforme solicitado por e-mail em 10/10/2019
onsiderado o pagamento lançado nc sistema GCLE referente á Resgate Depósito Jcdicial
197.169,01
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grnor FI CC?
ecir Sontos
114
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
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prescrição intercorrente 2
Página 354 · score 100.0 · nativo
Considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, §§1°, 2° e 4° do novo CPC,
defiro o pedido retro para determinar:
1. A suspensão do processo por 1 (um) ano;
2. Contudo, se ao final desse prazo nada tiver sido requerido, determino independentemente de nova
intimação, a baixa e arquivamento dos autos, devendo a parte exequente requerer o desarquivamento e a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento, dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
P.I.C.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
Página 355 · score 100.0 · nativo
Considerando o que dispõe o Provimento nº 301/2015 da CGJ e o art. 921, §§1°, 2° e 4° do novo CPC,
defiro o pedido retro para determinar:
1. A suspensão do processo por 1 (um) ano;
2. Contudo, se ao final desse prazo nada tiver sido requerido, determino independentemente de nova
intimação, a baixa e arquivamento dos autos, devendo a parte exequente requerer o desarquivamento e a
retomada da ação quando da cessação do motivo que ensejou o arquivamento.
Com o arquivamento, dar-se-á o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente.
P.I.C.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
transitado em julgado 3
Página 65 · score 95.2 · nativo
ecreto, permanecerão sob administração e superviso do órgào ou entidade a que estiverem vinculados, ate o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se houver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização e juros mais favoráveis para o devedor que os previstos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuizo da aplicação das condições para paga
Página 118 · score 92.7 · nativo
===>
193.1 18,41
OBSERVAÇÕES:
INDICES UTILIZADOS: Tabela TJMG e Juros de l%a.rn.
VALOR DA CAUSA: Termo inicial de correção monetária data do ajuizamento (OUT/07, fl. 02v),
e juros a partir da citação (NOV/08. fl. 104).
3)HONORARJCLSL
monetária a partir do arbitramento(ABR/13).
Não foram Iacresq, ,ados juros, pois estes são devidos após o trânsito em julgado.
Acrescidos\10% do vsqr total, conforme orientação do procurador
Belo Horizonte! 22 de marcb de 2018
QvI
sc
AGE
'41
Página 280 · score 100.0 · nativo
correção monetária desde o ajuizamento, além de honorários advocatícios fixados em R$600,00 (seiscentos reais). Não houve recurso, conforme certidão de fis. 128 1 tendo a sentença transitado em julgado em 11/07/2013. Conforme planilha de cálculo em anexo, o valor atualizado pelos índices determinados em sentença, excluído os honorários, alcança o montante de RS97.630,95 (noventa e sete mil, seiscentos e trinta reais e
penhora 14
Página 110 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇAO DL SUCESSÕES DE ENTIDADES E E
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DAS VARAS DA FAZENDA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n°: 7443059-95.2007.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executada: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS. por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer seja
certificada a não interposição de impugnação pela executada, em razão da penhora via
BACENJUD realizada, cujo saldo se encontra em conta judicial (fls. 165/166).
Não tendo sido impugnado o valor, requer desde já a transferência d as
quantias bloqueadas Rqra a conta corrente n° 760.764-4. agência n° 1615-2. Banco do
Brasil.
titularidade
de
MGI
Página 115 · score 100.0 · nativo
endereço seimi prévia comunicação ao juízo. observado o disposto no parágrafo
inico do art. 274.
Corno a executada foi devidamente citada no processo de
conhecimento no endereço que consta da inicial, tis. 104, a tentativa de intimação
postal da executada na fase de execução de sentença (atual cumprimento de
sentença) realizada no mesmo endereço, fls. 154, deve ser considerado válida e
consumada.
Nesse sentido, dando contiruidade ao cumprimento de sentença,
recuer seja deferida a penhora on une, via sistema BACEN-JUD, nas contas
correntes da executada no valor de R$193.
1 78,41 (cento e noventa e três mil, cento
Avenida A lonso I'cna. n ' 4.001 .5" andar. Cruzeiro. (iI2 30,1 30-009. na cidade de Belo 1 lorizonic 1(
Anexo 7443059-95.2007.8.13.0024 (1) (112473815) SEI 1080.01.0036383/2025-94 / pg. 115
Página 221 · score 100.0 · nativo
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n°: 7443059-95.2007.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, vem, perante V. Exa., por seu Procurador, nos autos do processo em
epígrafe, requerer a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que
obtenha retorno sobre os ofícios encaminhados aos Cartórios de Imóveis no intuito
de localizar bens passíveis de penhora.
Vencido o prazo, requer vista dos autos fora de secretaria pelo prazo
legal.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte/MG, 26 de novembro de 2019.
• :1'
• •.
Ç-)1
Página 223 · score 100.0 · nativo
c-.
1-4
AUTOS N.° 7443059-95.2007.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
,
Executada: VERA LUCIA CAPPELLI NCGUEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade
à execução, requerer seja deferida ordem de penhora on tine, via sistema BACEN-
JUD, nas contas correntes da executada no valor de R$197.466,45 (cento e noventa
e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos),
conforme planilha anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 02 de julho de0l9.
/7
PAULO HENR1tTËNÇALVES PENA FILHO
Página 248 · score 100.0 · nativo
COOWENAÇÀ() GERAL DE SL'CESS(ES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA CENTRASE DA FAZENDA
ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
AUTOS N°: 7443059-95.2007.8.13.0024
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de Direito
Público, vem, perante V. Exa., por seu Procurador, nos autos do processo em
epígrafe, dando continuidade à execução, requerer nova penhora online dos
ativosfinanceiros em nome da executada: VERA LUCTA CAPPELLI
NOGUEIRA (CPF: 175.307.177-15), através do Sistema BACENJUD, até o
montante de R$ 197.169,01, conforme a planilha de cálculo atualizada anexa.
Nestes termos
Pede deferimento.
11/1
/
Belo Horizonte, 15 de outuh -o e 2019.
Página 259 · score 100.0 · nativo
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executada: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo assinada,
nos autos do processo em epígrafe. vem, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, requerer çj efetuada pesquisa. através do Sistema BacenJud. dos endereços
in1rmados gpla Executada nas instituições firanceiras.
Vale destacar que realizada nova pesquisa administrativa, não foi possível
localizar endereços diversos do informado na inicial.
Requer, ainda, novamente, a penhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos
existentes de propriedade da Executada, bem como as últimas 05 (cinco) declarações de
imposto de renda da mesma, através do sistema INFOJUD - RF.
Pede deferimento.
Belo 1-lorizonte, 14 de outubro d 2020.
ELIZ'
IIRA TRINDADE
Procuradora do Estado de Minas Gerais
OAB/MG 102.571 - MASP 1.146.166-2
Página 269 · score 100.0 · nativo
o.
( ' J
Ix'
cs
-fl
-
O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado n
cumprimento de sentença em epígrafe, vem, por seu Procurador, tendo em vista j
se passados 6 (seis) meses da última tentativa de penhora de numerários bancário
e frente à ausência de outros bens móveis ou imóveis, requerer que se proceda a
penhora nas contas bancárias da executada via sistema Bacenjud no valor total de
RS197.169,0l, conforme planilha de cálculo de f. 185.
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte, , de f74 feiro de 2020.
J~ G
PAULO HENUE GONÇALVES PENA FILHO
curador do Estado
Página 281 · score 100.0 · nativo
Num. 2277276418
Num. 2277276418
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
(quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez) por cento sobre valor o
total cio débito.
Não paga a dívida, requer desde já a expedição de mandado de
penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a presente
exec uç ão.
Nestes termos,
Pede-se deferimento. 1
Belo Horizonte, 23 de julho de 2
°13.
ri
PAULO HENRIQUE GONÇALVES PENA FILHO
1ROCVRADR 1)0 ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 338 · score 100.0 · nativo
O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos do
processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu
Procurador que assina eletronicamente, tendo em vista a tentativa frustrada de
penhora de numerários da executada, bem como a ausência de bens declarados
em seu imposto de renda, requerer a suspensão do feito por 90 dias a fim de que
o credor possa diligenciar em busca de bens da devedora.
Após o decurso do prazo, pugna, desde já, por nova vista dos autos
para requerer o que for de direito.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 1 de março de 2021.
Página 339 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
DECISÃO
A parte exequente requer a suspensão do feito tendo em vista que, após, diligências, não
localizou bens penhoráveis pertencentes ao executado.
A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento 301/2015 reativando os códigos siscom 102
(localização do devedor) e 032 (aguarda bens à penhora), que em via transversa socorre à
hipótese.
Nestes termos, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição, até
manifestação da parte, ressaltando que decorrido o prazo de 01 ano começará a correr o prazo
prescricional.
Dê-se ciência às partes do presente arquivamento, RESSALVANDO que desnecessária nova
intimação, persistindo o dever da parte interessada de impulsionar o processo.
Página 340 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIDO: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
DECISÃO
A parte exequente requer a suspensão do feito tendo em vista que, após, diligências, não
localizou bens penhoráveis pertencentes ao executado.
A Corregedoria Geral de Justiça baixou o Provimento 301/2015 reativando os códigos siscom 102
(localização do devedor) e 032 (aguarda bens à penhora), que em via transversa socorre à
hipótese.
Nestes termos, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo com baixa na distribuição, até
manifestação da parte, ressaltando que decorrido o prazo de 01 ano começará a correr o prazo
prescricional.
Dê-se ciência às partes do presente arquivamento, RESSALVANDO que desnecessária nova
intimação, persistindo o dever da parte interessada de impulsionar o processo.
Página 343 · score 100.0 · nativo
Vera Lucia Cappelli Nogueira
Documentos
Id
Documento
Tipo
Data
600774803
0
Penhora Sisbajud -
7443059 - Vera Lúcia
Cappelli
Manifestação da Advocacia Pública
28/09/2021
07:28:54
961610488
1
Decisão
Página 345 · score 100.0 · nativo
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executados: VERA LUCIA CAPPELLI NOGUEIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em
epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, requerer o
desarquivamento do feito e, na oportunidade, dando continuidade à execução,
requerer seja deferida ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas
contas correntes da executada no valor de R$ 247.032,87, conforme planilha
anexa.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Página 353 · score 100.0 · nativo
Processo nº 7443059-95.2007.8.13.0024
O ESTADO DE MINAS GERAIS, já qualificado nos autos do
processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu
Procurador que assina eletronicamente, tendo em vista a tentativa frustrada de
penhora de numerários da executada, bem como a ausência de bens declarados
em seu imposto de renda, requerer a suspensão do feito por 90 dias a fim de que
o credor possa diligenciar em busca de bens da devedora.
Após o decurso do prazo, pugna, desde já, por nova vista dos autos
para requerer o que for de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.