SEI_1080.01.0036290_2025_83

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas726
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências49
Tempo3min 09s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim352, 487, 489, 501, 502, 516, 517, 519, 523, 525, 526, 530, 531, 533, 535, 540, 545, 546, 561, 562, 570, 573, 575, 581, 632, 665, 670, 678, 680, 683, 688, 703, 707, 717penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim352, 487, 489, 501, 502, 516, 517, 519, 523, 525, 526, 530, 531, 533, 535, 540, 545, 546, 561, 562, 570, 573, 575, 581, 632, 665, 670, 678, 680, 683, 688, 703, 707, 717penhora realizada
Há valor indicado?R$ 194.228,17; R$ 1.902.678,47 (hum milhão, novecentos e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos); R$2.277.604,82; R$705.444,35; R$87.206,31; R$660.000,00; R$2.832.272,21; R$0,007, 14, 17, 134, 346, 347, 352, 487, 489, 501, 502, 516, 517, 519, 523, 525, 526, 530, 531, 533, 535, 540, 545, 546, 561, 562, 570, 573, 575, 581, 612, 632, 665, 670, 678, 680, 683, 687, 688, 703, 707, 717R$ 194.228,17
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Sim612, 687bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim533hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado533Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?27/10/200553327/10/2005
Há alienação fiduciária?Sim7, 14, 17, 134, 346, 347alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim93, 485, 518, 572transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária67, 14, 17, 134, 346, 347Encontrado
hasta pública1533Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado3533, 535, 717Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia2612, 687Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado493, 485, 518, 572Encontrado
penhora33352, 487, 489, 501, 502, 516, 517, 519, 523, 525, 526, 530, 531, 533, 540, 545, 546, 561, 562, 570, 573, 575, 581, 632, 665, 670, 678, 680, 683, 688, 703, 707, 717Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 6

Página 7 · score 100.0 · nativo

em 05/04/1999. Também, através do Termo Aditivo, em anexo, assinado em 22/04/1999, os devedores confessam dever a importância ali consignada, no prazo ali avençado e nos encargos ali informados, caso não haja nova inadimplência. Compareceram os demais Requeridos, juntamente com a primeira 00 emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de divida e o referido Termo Aditivo, declararam aceitar todas .as cláusulas e condições neles previstas. Deram ainda em garantia da operação, em alienação fiduciária, os bens descritos no Termo e relação, em anexos. Todavia, a divida não foi liquidada pelos devedores, conforme se verifica no demonstrativo de débito, que instrui a presente ação, o que franqueou ao Credor/Requerente exigir cumprimento da obrigação total antecipadamente, conforme previsão na Cláusula Resolutiva (cláusula oitava). Considerando-se, portanto, os valores devidos e o vencimento antecipado do contrato em 15//09/1999, data da inadimplência,o valor da obrigação nessa data era da ordem de R$ 194.228,17 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e oito
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Página 14 · score 100.0 · nativo

23A PRESTAÇÃO NO VLR DE RS. 24A. PRESTAÇÃO NO VLR. DE RS: DATA DE VENCIMENTO' 1 VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES: a NOTA PROMISSÕRIA 2 CAUÇÃO DE DUPLICATAS t11 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA El HIPOTECA El PENHOR • A) NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DO(A) DEVEDOR(A), DEVIDAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO, FICANDO O CREDOR DESDE JÁ AUTORIZADO E INVESTIDO DOS COMPETENTES PODERES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL TITULO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO DO PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS. B)CAUÇÃO DE DUPUCATAS: % DO VALOR DO SALDO DEVEDOR (PRINCIPAL • ENCARGOS) CONFORME BORDERO(S) ANEXO(S) DECLARANDO 0(S)
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Página 17 · score 100.0 · nativo

Num. 9592870891 Num. 9592870891 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Abinvo VVT VITAL VARGAS TRANSPOR 5 LTDA COMO DEVEDOR(A) RESOLVEM ADITAR E RATIFICAR O CONTRATO No. , NO VALOR DE
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Página 134 · score 100.0 · nativo

Também, através do Termo Aditivo, em anexo, assinado em 22/04/1999, os devedores confessam dever a importância ali consignada, no prazo ali avençado e nos encargos ali informados, caso não haja nova inadimplência. Compareceram os demais Requeridos, juntamente com a primeira go emitente, na condição de devedores solidários que, ao firmarem o instrumento de confissão de divida e o referido Termo Aditivo, declararam aceitar todas as cláusulas e condições neles previstas. Deram ainda em garantia da operação, em alienação fiduciária, os bens descritos no Termo e relação, em anexos. Todavia, a divida não foi liquidada pelos devedores, conforme se verifica no demonstrativo de débito, que instrui a presente ação, o que franqueou ao Credor/Requerente exigir cumprimento da obrigação total antecipadamente, conforme previsão na Cláusula Resolutiva (cláusula oitava). Considerando-se, portanto, os valores devidos e o vencimento antecipado do contrato em 15//09/1999, data da inadimplência,o valor da obrigação nessa data era da ordem de R$ 194.228,17 (cento e noventa e quatro mil, duzentos e vinte e oito
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Página 346 · score 100.0 · nativo

são verossímeis, pois revelam-se contrárias à prova documental constante dos autos. Segundo, os Apelantes não são, sob qualquer aspecto, hipossuficientes. Destarte, eles detém meios técnicos e condições econômicas para atuarem no âmbito processual em pé de igualdade com o Apelado, o que resta cabalmente comprovado pelos patronos que os representam na presente demanda. Quanto ao tema veja-se os seguintes arestos jurisprudenciais, in verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 444.155-6 BELO HORIZONTE - 04.08.2004 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR MATÉRIA JÁ DECIDIDA NOS AUTOS - PROVA PERICIAL - ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS DO PERITO - OBRIGAÇÃO IMPOSTA À PARTE CONTRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - AU RA Anexo 0388293-13.2004.8.13.0027 (112452954) SEI 1080.01.0036290/2025-83 / pg. 346
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Página 347 · score 100.0 · nativo

Num. 9592870894 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional em Contagem SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELAS DESPESAS COM A PROVA PERICIAL. Consoante decisão já proferida nos autos do Agravo de Instrumento n° 386.182-1, relativo aos mesmos autos em questão, são inaplicáveis aos contratos de alienação fiduciária firmados com instituições financeiras as regras do Código de Defesa do Consumidor. Destarte, inexistindo relação de consumo no caso em julgamento, não há que se falar em inversão do ônus probatório. Ainda que se aplicasse o Código de Defesa do Consumidor ao caso dos autos, a inversão do ônus da prova não tem o condão de obrigar o fornecedor a custear a prova pericial requerida pelo consumidor, primeiro, porque a parte não pode ser obrigada a produzir prova contra si mesma, e, segundo, porque ninguém está obrigado a produzir provas, podendo, no máximo,
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hasta pública 1

Página 533 · score 100.0 · nativo

Lote n°. 38 (trinta e oito), Setor Sul, situado na Avenida Contorno da Fiai, Distrito Industrial Paulo Camilo Pena, Betim/MG, com área de 2.9511712, devidamente registrado no cartório competente sob o n°. 85.403. Ocorre que, conforme se verifica do auto de arrematação anexo, o referido bem foi arrematado no dia 27/10/2005, nos autos da Reclamatória Trabalhista n'.90267-2004-087-03-00-9. Em face do exposto, infdrma a executada não ser possível a realização de eventual hasta pública, visto que o bem penhorado já não é mais de Belo Horizonte Av, Getúlio Vargas, 447 - 1° e 16° Andar - Funcionários- Cep: 30112-020- Belo Horizonte• MG - TeVfax: (31) 3228-2323 www.eicioreis.com.br Rio de Janeiro Rua São Bento, 9 - 1° Andar - Centro Cep: 20090.010- Rio de Janeiro RJ - TeVfax: (21)2213-0968•www.elcioreis.com.br São Paulo Rua Samuel Morse, 134 • Sala 63 • Novo Brooklin • Cep: 04576-060 • São Paulo • SP • TeVfax: (11) 2367-6806- www.elcioreis.com.br Anexo 0388293-13.2004.8.13.0027 (112452954) SEI 1080.01.0036290/2025-83 / pg. 533
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 3

Página 533 · score 100.0 · nativo

Lote n°. 38 (trinta e oito), Setor Sul, situado na Avenida Contorno da Fiai, Distrito Industrial Paulo Camilo Pena, Betim/MG, com área de 2.9511712, devidamente registrado no cartório competente sob o n°. 85.403. Ocorre que, conforme se verifica do auto de arrematação anexo, o referido bem foi arrematado no dia 27/10/2005, nos autos da Reclamatória Trabalhista n'.90267-2004-087-03-00-9. Em face do exposto, infdrma a executada não ser possível a realização de eventual hasta pública, visto que o bem penhorado já não é mais de Belo Horizonte Av, Getúlio Vargas, 447 - 1° e 16° Andar - Funcionários- Cep: 30112-020- Belo Horizonte• MG - TeVfax: (31) 3228-2323 www.eicioreis.com.br Rio de Janeiro Rua São Bento, 9 - 1° Andar - Centro Cep: 20090.010- Rio de Janeiro RJ - TeVfax: (21)2213-0968•www.elcioreis.com.br São Paulo Rua Samuel Morse, 134 • Sala 63 • Novo Brooklin • Cep: 04576-060 • São Paulo • SP • TeVfax: (11) 2367-6806- www.elcioreis.com.br Anexo 0388293-13.2004.8.13.0027 (112452954) SEI 1080.01.0036290/2025-83 / pg. 533
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Página 535 · score 85.7 · nativo

2 EDNALDO APARECIDO DOS SANTOS PEN n MOTTORA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA+1 Aos 27 de outubro de 2005, na Sala de Praças e Leilffes da(s) Vara(s) flesta localidade e, por ordem do (a) MM jui2:(a) do Trabalho da 4A. VARA DO TRABALHO de :CETIM, á hora designada, com as fo~lidades legais, foi determinado que se pusessem em praea bens penhorados na execueo do processo supra, sendo eYeguente(s)n EDNALDO APARECIDO DOS SANTOS, e executado(s)2 MOTIORA VE1CULOS PECAS E SERVICOS LTDA+1, a saber n 0A Iole de no. 3O, ,',trea de 2.51,65 metros quadrados. do lo~heoto denominado Distrito Industrial Paulo Camilo Pena, Sul, situado na .2:ona urbana de Botim, COM 58.65 met.rus de f.rente, 00 metros lado direito com lote 37, 75,00 metros lado
Página 535

Página 717 · score 100.0 · nativo

registro às fls. 591 e seguintes (ID 9592870898), tendo como depositário fiel o executado Moyses Vital de Assis, CPF nº 009.036.126-15. Contudo, o Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar o referido imóvel para proceder à sua avaliação. Diante da impossibilidade de localização do imóvel pelos meios disponíveis, torna-se imprescindível a colaboração dos executados para indicar o paradeiro exato do bem penhorado. O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 774, inciso V, que constitui ato atentatório à dignidade da justiça: "Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (...)
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depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 2

Página 612 · score 85.0 · nativo

de reforçar as garantias dentro do prazo mexi- mo de 5 dias a contar do recebimento de aviso do credor, ainda no' caso de perda, deterioração, desvalia ou desatualização dos bens ' dados em garantia; Nas hipoteses de inadimplemento ou de vencimentc antecipado da operação descrita no item 1, o credor poderá excurtir judicial ou extrajudicialmente as garantias constituidas, utilizan do o produto da ,:excussão para 3ar
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Página 687 · score 85.0 · nativo

de reforçar as garantias dentro do prazo maxi- mo de 5 dias a contar do recebimento de aviso do credor, ainda no' caso de perda, deterioração, desvalia ou desatualização dos bens ' dados em garantia; Nas hipotases de inadimplemento ou de ~cimente antecipado da operado descrita no item 1, o credor poderá exeUrti: judicial ou extrajudicialmente as garantias constituidas, utilizan dó o produto da r.:excussão para .pano
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liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 4

Página 93 · score 95.2 · nativo

e prestadores de servico e a aquisição de imóveis ocupados pelo Estado, visando à redução de despesas com aluguel e outros custeios, observadas as formalidades legais e os interesses do Estado. Art. 24 - Os ativos selecionados para negociação, renegociação e alienação, na forma deste Decreto, permanecerão sob administração e supervisão do órgão ou entidade a que estiverem vinculados, até o encerramento do respectivo processo. Art. 25 - Se hçuver decisão judicial transitada em julgado determinando forma de atualização .e juros mais favoráveis para o devedor que os prev:stos neste Decreto, serão utilizados os critérios estabelecidos na decisão judicial, sem prejuízo da aplicação das condições para pagamento com desconto ou para pil welamento estabeleçido neste Decreto. Art. 26 - A negociação, a renegociação e a alienação dos bens imóveis, dos direitos e dos créditos adquiridos pelo Estado,
Página 93

Página 485 · score 90.5 · nativo

1111111111111111111111111111 CERTIDÃO Certifico que foi intimado da publicação da r. decisão, ocorrida em 06/04/2010, conforme mandado arquivado nesta Coordenadoria: o(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 08/04/2010. Brasília-DF, 26 de abril de 2010. NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA CERTIDÃO DE TRÂNSITO E TERMO DE REMESSA Certifico que a r. decisão retro transitou em julgado. Remeto os presentes autos à(o) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS nesta data. Brasília - DF, 26 de abril de 2010 NÚCLEO DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DA PRESIDÊNCIA 2 Volume(s) O Apenso(s) Anexo 0388293-13.2004.8.13.0027 (112452954) SEI 1080.01.0036290/2025-83 / pg. 485
Página 485

Página 518 · score 86.4 · nativo

013. 0(A) Escrivão(ã) , 00270 - Número TJMG: 002704038829-3 Numeração única: 0388293.13.2004.8.13.0027 Exeqüente: Estado de Minas Gerais; Executado: Vvj Vital Vargas Transportes Ltda e outros => Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). para retirar os autos dos agravos apensados e que transitaram em julgado, ficcando cientificado de que caso não haja manifestação os mesmos serão descartados. Adv - Elcio Fonseca Reis, Enrique Fonseca Reis, Evaristo Ferreira Freire Junior, Carlos Henrique Salge Recife, Michelle Galvao Masseli, lsabela Gondim Meira Tibo, Raquel Drumond de Andrade, Paulo Gabriel de Lima, Renata Viana de Lima Netto, Aline Di Neves, Paulo Henrique Goncalves Pena Filho,
Página 518

Página 572 · score 95.2 · nativo

COMARCA DE BETIM /MG AUTOS N.° 0027.04.038829-3 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA. E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu procurador que subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: Conforme se infere da petição de fls. 444 e 488/489, o Estado de Minas Gerais iniciou o cumprimento da sentença transitada em julgado solicitando a intimação dos executados para pagamento do crédito que lhe é devido. O executado foram então intimados por publicação na pessoa de seus advogados, tudo nos termos do art.475-J do CPC, conforme se infere da certidão de fls. 507. No entanto, embora devidamente intimados, os executados ficaram inertes, deixando de comprovar o pagamento do valor devido, conforme certidão de fls. 508. Desta forma, deve ser acrescentado ao montante executado a
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penhora 33

Página 352 · score 100.0 · nativo

conclusão lógica. Ora, é pacífico na jurisprudência que a exigência quanto à motivação das decisões judiciais não significa a obrigatoriedade do Órgão Julgador em manifestar-se sobre todas as alegações formuladas pelas partes. É admissivel que o Órgão Julgador manifeste-se apenas sobre as questões efetivamente relevantes para a solução do litígio, deixando de abordar outras alegações em virtude de sua irrelevância para o desenlace da contenda. Confira- se o seguinte aresto jurisprudencial: "APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. PENHORA. INSTRUMENTO DE TRABALHO. PROVA. ÔNUS DO DEVEDOR. RECURSO NÃO PROVIDO. Anexo 0388293-13.2004.8.13.0027 (112452954) SEI 1080.01.0036290/2025-83 / pg. 352
Página 352

Página 487 · score 100.0 · nativo

C E R kr ‘ IDÃO— processo - 0.210(-:1 • OBt8 - a9)(à - 3 Certifico que nesta data decorreu o prazo para: ) resposta ) impugnar a contestação ) apresentar contra razões () especificar provas , (Nd publicação de fls. g4f-P-2 O pagar o débito/oferecer bens a penhora O interpor embargos O outro O autor . E não houve Manifestação do: N. réu ) outro: O referido é verdade. Dou fé.
Página 487

Página 489 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora (mandato ex lege), nos autos epigrafados, vem, com respeito devido, nos autos da ação de cobrança em epígrafe, no intuito de efetuar o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, nos termos do art. 475-1 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a intimação do Réu, para pagar em 15 (quinze) dias a quantia de R$ 1.902.678,47 (hum milhão, novecentos e dois mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) conforme memória de cálculo anexa, sob pena do montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e expedição de Mandado de Avaliação e Penhora, de tantos bens quantos bastem à garantia do aludido débito. Nestes termos, pede.deferimento. Contagem, 25 de abril d 2012. ANA LU GOULART PERES rocuradora do Estado MASP 1.185762-0 OAB/MG 101.251 Rua Olímpio Garcia, n° 430, 40 andar, Bairro Eldorado, Contagem - MG Fone (31) 3395-5003 — site: www.age.nig.gov.br
Página 489

Página 501 · score 100.0 · nativo

Num. 9592870896 Num. 9592870896 COMARCA DE BETIM - JUSTIÇA COMUM FÓRUM CAIO NÉLSON DE SENNA AV GOVERVADOR VALADARES, 199 - CENTRO - CEP: 32560010- Te!: 3595-5160 572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005) 3a VARA CÍVEL PROCESSO: 0388293-13.2004.8.13.0027 / 0027.04.038829-3 MANDADO: 6 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 03/09/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA e Outro(s). Requerido: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 19.737.378/0004-43 Representante Legal: .
Página 501

Página 502 · score 100.0 · nativo

Num. 9592870896 Num. 9592870896 Processo: 0027 04 038829-3 Mandado: 06 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado em frente, dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo, DEIXAMOS DE PROCEDER À penhora em desfavor de Vital Vargas Transportes LTDA, tendo em vista a dificuldade de localização dos representantes legais da ré, pois em todas as oportunidades que estive no local não logrei êxito em localiza-los, indagando populares, os quais afirmaram que os representantes da ré dirigem-se ao local esporadicamente, ressaltando ainda a exiguidade do prazo para cumprimento do R. Mandado. Destarte, devolvo o mandado à secretaria de origem requisitando novo prazo para o efetivo cumprimento do mandado. O referido é verdade. Dou fé. Betim, 17 de setembro de 2012.
Página 502

Página 516 · score 100.0 · nativo

Escr por ordem d J cl Juiz( de Direito COMARCA DE BETIM - JUSTIÇA COMUM FÓRUM CAIO NÉLSON DE SENNA AV GOVERVADOR VALADARES, 199- CENTRO - CEP: 32560010- Tel: (31)3595-5160 - BETIM! 572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005) 3' VARA CÍVEL PROCESSO: 0388293-13.2004.8.13.0027 / 0027.04.038829-3 MANDADO: 7 r143N CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 03/09/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA e Outro(s). Requerido: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 19.737.378/0004-43
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Página 517 · score 100.0 · nativo

Num. 9592870896 Num. 9592870896 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo: 0027 04038829-3 Mandado: 07 CERTIDÃO NEGATIVA Certifico que, em cumprimento ao respeitável mandado em frente, dirigi-me ao endereço indicado, e ali estando, deixei de Proceder á penhora em bens de VVT Vital Vargas Transportes LTDA, uma vez que, em todas as oportunidades em que estive no local, não logrei êxito em localizar qualquer representante legal da executada, pois segundo informações do porteiro da empresa IW Serviços Logísticos Ltda, no momento das diligencias não se encontraria no local qualquer representante legal da executada, afirmando ainda que não saberia precisar dias e horários em que os mesmos poderiam ser encontrados no local. O referido é verdade. Dou fé. Betim, 14 de dezembro de 2012.
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C ERTIDÃO PROCESSO : 0257. cii.c0Sea9 Certifico que nesta data, decorreu o prazo para: ( ) RESPOSTA; ( ) IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO; ( ) APRESENTAR CONTRARRAZÕES; ( ) ESPECIFICAR PROVAS; ( ) PAGAR CUSTAS; ( ).ALEGAÇÕES FINAIS; ( ) PAGAR O DÉBITO/OFERECER BENS A PENHORA; ( ) INTERPOR EMBARGOS; (k) PUBLICAÇÃO DE FLS. 46.c2 ) INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO DE FLS. ( ) DAR ANDAMENTO NO FEITO EM 48 HORAS; ( )ATENDERA INTIMAÇÃO DE FLS. ( ) PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO DEFERIDO AS FLS.
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DA COMARCA DE BETIM — MG.' AÇÃO DE COBRANÇA Processo tf 0027.04.038.829-3 Réu: VVT VITAL VARGA TRANSPORTE O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora (mandato ex lege), nos autos da ação da ação de cobrança, vem, respeitosamente, perante V.Exa., expor e requerer o que se segue. Nos termos da certidão de fls. 445, não foi possível, mais uma vez, realizar a penhora da 'empresa executada. rr, Nesse sentido, requer: seja expedido novo mandado de penhora, avaliação, depósito e registro. • No mesmo ato, e no caso de nova oposição, requer seja advertida a executada que se procedimento constituí ato atentatório à dignidade da justiça, o que implicará em multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito (art.601 do
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Num. 9592870896 Num. 9592870896 COMARCA DE BETIM - JUSTIÇA COMUM FÓRUM CAIO NÉLSON DE SENNA AV GOVERNADOR VALADARES, 199- CENTRO - CEP: 32600222 - Te!: (31) 3595-5160 - BETIM/MG 572 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO (LEI 11.232/2005) 3a VARA CÍVEL PROCESSO: 0388293-13.2004.8.13.0027 / 0027.04.038829-3 MANDADO: 8 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuído em 03/09/2004 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA e Outro(s). Requerido: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 19.737.378/0004-43 Representante Legal: INTIME NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
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.1.. J. 2 3a Vara CveL EXEOUENTE: Estado de Minas. Gerais' MANDADO: 8 EXECUTADO: ';,7\;"r Vital Varas as Transportes Ltda, e Outro (6) NATUREZA: Execuçêio Fiscal AUTO DE PENHORA E AVALT AÇÃO Aos 92 dias do mas de ,Sunnn de 2013_, nesta cidade Comarca de BetimiNAG, no endereço indicado (N°009 e_ não corno no mandado), realizei as ig1ncias necessárias, onde Pu, Thino RundPr G. Firme, Oficial de justiça Avaliador, abaiY.o assinado, Pm cumprimento ao rPsp.Pitável mandado em tente,entra ido dos Auto(z do prorp,,c,o nnn 04 039.229 mndwin no. O n o- r+, e' eli
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COMARCA DE BETIM — MG Cumprimento de Sentença tf: 0027.04.038829-3 EXECUTADO(A) : VVT VITAL VARGA TRANSPORTES LTDA. EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora abaixo assinada (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, em curso perante este Juízo e respectiva ,Secretaria, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, expor e requerer o seguinte: Conforme se verifica à fl. 472, foi lavrado auto de penhora tendo sido constrito o imóvel consistente no lote n° 38, com área de 2.951,65m2, matrícula n° 85.403, situado no Distrito Industrial de Paulo Camilo-Setor Sul. À fl. 473, noticia o i. oficial de justiça que não procedeu à intimação do Executado, eis que todas as vezes que ali esteve, encontrou o imóvel fechado. ' O art.665, CPC1 ao elencar os elementos do auto de penhora, dispõe que este deverá conter a nomeação do depositário dos bens. De outro lado, o art. 659, parágrafo 4°, CPC2 , ao dispor sobre a formalização do auto de penhor, preceitua que apresentada certidão da respectiva
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00361 - Número T.IMG: 002704038829-3 Numeração única: 0388293.13.2004.8.13.0027 Exeqüente: Estado de Minas Gerais; Executado: Vvt Vital Vargas Transportes Ltda e outros => FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA Sr. Loreto Peroni, na pessoa de seu advogado da penhora de fls. 472/473, ato pelo qual ficará aquele constituído como depositário.No prazo de 15 dias para querendo apresentar impugnação. Adv - Elcio Fonseca Reis, Enrique Foríseca Reis, Evaristo Ferreira Freire Junior, Carlos Henrique Salge Recife. Michelle Galvao Masseli, Isabela Gondim Meira Titio, Raquel Drumond de Andrade, Paulo Gabriel de Lima, Renata Viana de Lima Netto, Aline Di Neves, Paulo Henrique Goncalves Pena Filho,
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FORUM BETIM ADM 932871 09/JAN/14 09:12 AUTOS N°: 0388293-13.2004.8.13.0027 VVT VITAL VARGA TRANSPORTES LTDA., já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em epígrafe em que contende com o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, por seus advogados in fine assinados, expor e requer o que segue. O despacho retro deferiu a intimação da executada acerca da penhora realizada por termo nos presentes autos à fl. 472, constituindo o Sr. Leoneto Pieroni como depositário do bem imóvel constrito, abaixo descrito: Lote n°. 38 (trinta e oito), Setor Sul, situado na Avenida Contorno da Fiai, Distrito Industrial Paulo Camilo Pena, Betim/MG, com área de 2.9511712, devidamente registrado no cartório competente sob o n°. 85.403. Ocorre que, conforme se verifica do auto de arrematação anexo, o referido bem foi arrematado no dia 27/10/2005, nos autos da Reclamatória Trabalhista n'.90267-2004-087-03-00-9.
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AUTOS: 0027.04.038829-3 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): VVT VITAL VARGA TRANSPORTES LTDA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, em curso perante este Juízo e respectiva Secretaria, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, Informar e requerer o que segue: O exeqüente enviou ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Betim na tentativa de localizar bens passíveis de penhora. Assim, requer a suspensão do feito por noventa dias enquanto aguarda resposta ao ofíci% te, enviado. Nestes termos, Pede deferimento. Contagem, 21 de janeiro de 2014. I GO Dj IZ MATEUS DOS TOS °curador do Estado
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PODER J1JDICTUI0 1â INST 152469 17/OUT/14 13:40 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de seu procurador que subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: Conforme informado na petição de fls. 484, o Exequente expediu ofício ao Cartório de Imóveis de Betim com propósito de localizar bens imóveis dos executados a penhora. No entanto, conforme documentação anexa, o único imóvel localizado nesta diligência foi àquele oferecido a penhora pela executada e que já foi objeto de arrematação em processo trabalhista. Por outro lado, verifica-se que a presente demanda foi julgada procedente em face de todos os requeridos mencionados na petição inicial. No entanto, até o presente momento, foi realizada apenas a intimação da executada VVT Vital Cargas Transportes Ltda. para o cumprimento do julgado, equívoco este que deve ser sanado, na medida em que, repita-se, existem mais condenados.
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ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Contagem Face o exposto, requer o Exequente a intimação dos demais requeridos Moises Vital de Assis, Leoneto Pieroni e Marco Túlio Almeida Pieroni, na pessoa de seus advogados (instrumento de procuração de fls. 160/162), nos termos do art.475-J do CPC, para pagar a quantia de R$2.277.604,82, conforme memória de cálculo anexo, sob pena do montante da condenação ser acrescido da multa de 10% e ser expedido mandado de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nestes termos, pede deferimento. Contagem, 16 de outubro de 24. to MAR ( • • 'A e 4 . TINS DE SÁ Procurador do Estado OAB-MG 108.940 e MASP 1.327.162-2 Rua Olimpio Garcia n° 430 — 4° andar — Bairro Eldorado — Contagem/MG
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credores o direito de requererem nova avaliação cujo valor preva= lecerá sobre o que se contém nesta cláusula. Demais Condições cons tam da citada escritura. .Intjzveniente garantidora hipotecária portadora da da CND do INSS n 191.046 serie F de 10.08.95. Dou fé. • R-6- 85.403 . Protoc. 180-.780. liv. 1-F - 10 de Maio de 2001. PENHORA- Certifico que o imóvel aqui matriculado foi PENHORADO nos autos 2976/00 da 24 Vara eive' de Contagem de Ação de Execução proposta pelo Banco Fiat S/A, contra Mottora Veículos, Peças e Serviços Ltdà e outros. Imóvel avaliado em R$705.444,35, sendo Depositário: Marco Túlio Almeida Pieroni, portador da C1 M-1.848.122 SSP/MG, residente à rua Espírito Santo 2577/701 em Belo Horizonte; conforme consta no Mandado, expedido de 28/12/2000, extraído dos Autos 027.00.016.220-9 de Carta Precatória. Ficam arquivados os mencionados documentos. RMBV/MCC.
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de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos, deverá ser comunicada à Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas. Fica arquivado o referido documento. EAS. Dou fé. IP de Fátima de Retende Campos Oficiai Su bstituta 85.403 . Protoc. 197.843. liv. 1-f - 14 de Abril de 2004. PENHORA. O imóvel aqui matriculado foi PENHORADO, conforme Mandado de Averbação de Penhora, datado de 02.04.2004, expedido pelo MM. Juiz da 14 Vara do Trabalho de Betim, Dr. Mauro Cesar Silva, extraído dos autos n2 01581-2002-026-03-00-3, sendo reclamante: Luiz Alves da Silva, 'e reclamado: VVT Vital Varga Transportes Ltda. Valor da Causa: R$87.206,31. Avaliação: R$660.000,00. Não consta depositário no Mandado acima. Fica arquivado o referido kdocumento. SFC. Dou fé. ct4,4_,.a,_ trx/-11.0.t.","„4_0(,0 CdiafflOmpalltltDmmdo
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C ER TIDÃO PROCESSO: Certifico que nesta data, decorreu o prazo para: ( ) I MPUGNAR A CONTESTAÇÃO; ( ) APRESENTAR CONTRARRAZÕES; ( ) ESPECIFICAR PROVAS; ( ) PAGAR CUSTAS; ( ) ALEGAÇÕES FINAIS; NO PAGAR O DÉBITO/OFERECER BENS A PENHORA; ( ) INTERPOR EMBARGOS; ( ) INTERPOR RECURSO CONTRA A DECISÃO DE FLS. (x) PUBLICAÇÃO DE FLS. ( ) DAR A NDAMENTO NO FEITO EM 48 HORAS; ( ) RESPOSTA DO OFICIO(S) CÓPIA(S) FLS. ( ) ATENDER A INTIMAÇÃO DE FLS.
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Num. 9592870897 Num. 9592870897 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional do Estado em Contagem SiO Face o exposto, vem o Estado de Minas Gerais requerer a penhora de ativos financeiros via Bacenjud em nome dos executados no montante de R$2.832.272,21, valor este devidamente apurado conforme tabela de cálculo anexo. Nestes termos, pede de erime to. Contagem, 28 de julho e 20 MAR O O AVI ARTINS DE SÁ P e curador do Estado OAB-MG 108.940 e MASP 1.327.162-2 Rua Olimpio Garcia n° 430 — 4° andar — Bairro Eldorado — Contagem/MG
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reito desta Comarca. Do que a constar, lavrei este. Eu, ". • : / • . Escrivã. Autos 0027.04.038.829-3 Vistos, etc.. Trata-se de pedido .dé • penhora on une incluída e regulamentada pela Lei Complementar n°. 11.8/2005 que permite serem penhorados numerários existentes em cadérnetas, contas e aplicações bancárias em nome dos devedores. O Sistema Bacen Jud ou penhora on fine está disponível aos Magistrados através do Convênio entre Banco Central, Judiciário e Febraban. A hipótese dos autos permite que se proceda a penhora como requerido. Sendo assim, defiro a penhora on fine. Caso não haja valores disponíveis, abre-se vista ao
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: VVT VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDA. E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, em curso perante este Juízo e respectiva Secretaria, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, expor e requerer o seguinte: O Exeqüente não logrou êxito em localizar •bens passíveis de penhora em suas pesquisas junto ao DETRAN e ao sistema BACENJUD. Pois bem, como sabido, foi criada uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, que resultou na implementação do Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) que oferece aos magiãrados (e servidores por eles autorizados), o atendimento das solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. A ferramenta está di,sponível apenas aos, representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, .„
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sentença proposta em face de VVT — VITAL VARGAS TRANSPORTES LTDAI OUTROS, vem, por seu Procurador, à presença de V. Exa., expor e requerer: o Em diligências junto ao Cartório de Registro de Imóveis, (/) Exequente localizou 01 imóvel de propriedade do Executado MOYSES VITAL DE ASSIS, conforme certidão de fls. 542/543. Em razão disso, requer o Exequente: Seja penhorada a fração de 50% pertencente ao executado do imóvel registrado sob a matrícula n° 90.713 do Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG, mediante a lavratura, no bojo destes autos, do termo de penhora (art. 845, 1°, do CPC); Lavrado o termo de penhora, seja expedido ofício dirigido ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Betim/MG, determinando-lhe que registre a constrição realizada neste processo junto à matricula do bem em questão; Seja o Executado MOYSES VITAL DE ASSIS e seu cônjuge
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Certifico que que nesta data, decorreu o prazo para: ) resposta (contestação); ) impugnação a contestação ) apresentação de contra razões; ) especificar provas ) pagar custas; )Alegações finais; ) pagar o débito / oferecer bens a penhora; ) interpor embargos; ) interpor recurso contra a decisão de fls. ) publicação de fls. ) dar andamento no feito em em 05 dias, artigo 485§ 1° do CPC; ) atender a intimação de fls. -// ; ) prazo de suspensão do feito deferido as fls.
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Num. 9592870898 Num. 9592870898 TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO Aos 18( dezoito ) dias do mês de janeiro do ano 2019 ( dois mil e dezenove), nesta cidade de Betim, Estado de Minas Gerais, no Edifício do Fórum local, à Rua Professor Osvaldo Franco 55, 30 andar, centro, Betim/MG o, onde se encontravam presentes o Dr. Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior , comigo Escrivã Judicial, a seu cargo adiante nomeada e assinada, e conforme despacho, proferido nos autos ação Cumprimento de Sentença -
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Num. 9592870898 Num. 9592870898 COMARCA DE BETIM - SECRETARIA DA 3' VARA CÍVEL Rua Professor Osvaldo Franco, 55, 30 andar, centro, Betim -,MG MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA O DOUTOR MÚCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHÃES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO DA 3' VARA CÍVEL DA COMARCA DE BETIM, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA DA LEI, ETC. MANDA ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim - MG que, em cumprimento ao presente, expedido dos autos da CUMPRIMENRO DE SENTENÇA, processo n° 0027.04.038.829-3 proposta por
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https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/popup.jsf Impresso em: 08/08/2019 às 13:48 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 81320198378333 Documento: doc01865220190808123023.pdf Remetente: Secretaria da 3a Vara Cível da comarca de Betim ( Joana D'arc Silva Delfino ) Destinatário: Oficio do Registro de Imóveis de Betim ( TJMG ) Data de Envio: 08/08/2019 13:40:25 Assunto: segue em anexo o mandado de averbação de penhora. e3, Imprimir https://malotecnj.tjmg.jus.br/malotedigital/popup.jsf 1/1 Anexo 0388293-13.2004.8.13.0027 (112452954) SEI 1080.01.0036290/2025-83 / pg. 680
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Betim SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Betim, 16 de agosto de 2019. Of. n° 0499/2019/SRI/Betim Proc. n° 0027.04.038.829-3 - 3a Vara Cível da Comarca de Betim/MG. Protocolo nesta Serventia 354.845. Assunto: Resposta, Cumprimento. Exmo. Sr. Juiz Em resposta ao mandado de averbação de penhora, extraído dos autos do processo em epígrafe informamos a V. Exa. que registramos a penhora sobre 50% do imóvel constante da matrícula n° 90.713, conforme R-6 datado de 14/08/2019, com eficácia retroativa à data do protocolo, 08/08/2019. A certidão que acompanha o presente ofício está disponível para ser retirada fisicamente pela parte interessada. Colocando-nos à disposição de V. Exa., reiteramos protestos da mais elevada estima e distinta consideração. sloned by RAMELA PRAZ RAFAELA DINIZ SILVA:0884639 501.001 MultAr., D'IZIr""' AR
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Emolumentos dos Atoe: R$0,00. Taxa de Fiscalização: R$0,00. Total: R$0,00. Selo: CNS/073447; Código de segurança: 3446- 4175-352 -0515. Enr/x. Dou fé. (a.) Vender Zambeli Vale - OfiCta1 Karofine O. dos Santas Una Escrevente Autorizada R-5- 90.713. Protoc. 354.845 de 08/08/19, liv. 1-AH - 14 de agosto de 2019. ~Rh. De acordo com o Mandado de Averbação de Penhora, datado de 13/05/2019, e Termo de Penhora e Depósito, datado de 18/01/2019, expedidos pela Escrivã Judicial, Sr' Adriana Batista Ribeiro, por ordem do MM. Juiz de Direito da 3 Vara Civel da Comarca de Betim/MG, Dr. Mdcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior, extraído dos autos do processo n° 0027.04.038:829-3, proposta por Estado de Minas Gerais X VVT Vital Vargas e Moyses Vital de Assis CPF n° 009.036.126-15, Leonardo Pie
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Num. 9828717294 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. informar que a descrição do imóvel penhorado, matricula 90713, está discriminado nos documentos anexados aos autos, conforme averbação de penhora, fls. 588, e registro da mesma, fls. 591 e seguintes, todos os documentos estão no id 9592870898, tendo como depositário fiel o executado Moyses Vital de Assis, CPF.: 009.036.126-15. Sendo assim, pugna-se novamente pela expedição de Mandado de Avaliação, intimando-se os executados para comparecerem e auxiliarem na diligência, caso o local da penhora seja de difícil acesso.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa., tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, informar que não há como indicar nome do logradouro e número do imovel penhorado. Conforme autos de penhora, o bem constrito refere-se a 50% de um imóvel rural, localizado no Município de Betim, numa região denomiada Charneca, registrado em nome do executado MOISÉS VITAL DE ASSIS, CPF.: 009.036.126-15 e da esposa ROSÂNGELA VENEROSO ALVIM, CPF.: 102.127.106-30. Para a localização do imóvel, deve-se ater às confrontações do bem, conforme fls. 591 dos autos, quando físicos ainda.
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa. expor e requerer o que segue: Conforme informado anteriormente, o imóvel objeto da penhora está registrado sob a matrícula nº 90.713, conforme averbação de penhora às fls. 588 e registro às fls. 591 e seguintes (ID 9592870898), tendo como depositário fiel o executado Moyses Vital de Assis, CPF nº 009.036.126-15. Contudo, o Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar o referido imóvel para proceder à sua avaliação. Diante da impossibilidade de localização do imóvel pelos meios disponíveis,
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