SEI_1080.01.0036251_2025_69

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1207
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências117
Tempo1min 16s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim87, 88, 138, 140, 142, 146, 147, 150, 151, 165, 169, 170, 172, 173, 176, 177, 179, 186, 194, 201, 203, 215, 216, 217, 246, 271, 282, 291, 293, 298, 299, 301, 344, 365, 367, 401, 406, 441, 442, 486, 508, 554, 557, 594, 595, 604, 605, 607, 1025, 1029, 1031, 1032, 1034, 1046, 1073, 1077, 1079, 1092, 1100, 1102, 1106, 1107, 1108, 1109, 1111, 1117, 1129, 1138, 1139, 1140, 1155bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim87, 88, 138, 140, 142, 146, 147, 150, 151, 165, 169, 170, 172, 173, 176, 177, 179, 186, 194, 201, 203, 215, 216, 217, 246, 271, 282, 291, 293, 298, 299, 301, 344, 365, 367, 401, 406, 441, 442, 486, 508, 554, 557, 594, 595, 604, 605, 607, 1025, 1029, 1031, 1032, 1034, 1046, 1073, 1077, 1079, 1092, 1100, 1102, 1106, 1107, 1108, 1109, 1111, 1117, 1129, 1138, 1139, 1140, 1155penhora realizada
Há valor indicado?r$ 681.100.000,00 (seiscentos e oitenta e um milhões,cem mil cruzeiros); r$ 1.200; R$ 6.000,00; R$ 54.175,89; r$ 1.200.000,00; r$ 740.000,00; R$ 13.260,49; R$169.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)1, 11, 14, 42, 48, 52, 54, 58, 64, 85, 87, 88, 98, 101, 133, 135, 138, 140, 142, 146, 147, 150, 151, 165, 169, 170, 172, 173, 176, 177, 179, 186, 191, 193, 194, 195, 201, 203, 212, 213, 215, 216, 217, 218, 246, 258, 259, 268, 271, 272, 282, 291, 293, 298, 299, 300, 301, 344, 348, 365, 367, 401, 406, 441, 442, 459, 486, 508, 519, 554, 557, 594, 595, 604, 605, 607, 1025, 1029, 1031, 1032, 1034, 1046, 1073, 1076, 1077, 1079, 1092, 1099, 1100, 1102, 1106, 1107, 1108, 1109, 1111, 1117, 1129, 1138, 1139, 1140, 1155r$ 681.100.000,00 (seiscentos e oitenta e um milhões,cem mil cruzeiros)
Houve bloqueio judicial?Sim519bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Sim193, 195, 348depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim1, 11, 14, 42, 48, 52, 54, 58, 64bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim85, 98, 101, 133, 135, 179, 191, 212, 213, 215, 218, 246, 258, 259, 268, 271, 272, 282, 300, 459, 1076hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Sim85, 98, 101, 133, 135, 179, 191, 212, 213, 215, 218, 246, 258, 259, 268, 271, 272, 282, 300, 459, 1076hasta pública designada
Qual a data da hasta/leilão?19 de novembro de 2001; 14.12.2001; 20/11/02; 19/12/02; 20/11/2002; 19/12/200285, 98, 101, 133, 135, 179, 191, 212, 213, 215, 218, 246, 258, 259, 268, 271, 272, 282, 300, 459, 107619 de novembro de 2001
Há alienação fiduciária?Sim1099, 1100alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim264, 353, 354, 1102transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária21099, 1100Encontrado
hasta pública2185, 98, 101, 133, 135, 179, 191, 212, 213, 215, 218, 246, 258, 259, 268, 271, 272, 282, 300, 459, 1076Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado2587, 88, 203, 215, 216, 217, 246, 271, 282, 291, 293, 441, 442, 554, 594, 595, 604, 1046, 1073, 1077, 1079, 1108, 1117, 1129, 1155Encontrado
depósito judicial3193, 195, 348Encontrado
bloqueio judicial1519Encontrado
bem dado em garantia91, 11, 14, 42, 48, 52, 54, 58, 64Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado4264, 353, 354, 1102Encontrado
penhora52138, 140, 142, 146, 147, 150, 151, 165, 169, 170, 172, 173, 176, 177, 179, 186, 194, 201, 298, 299, 301, 344, 365, 367, 401, 406, 442, 486, 508, 554, 557, 604, 605, 607, 1025, 1029, 1031, 1032, 1034, 1092, 1100, 1102, 1106, 1107, 1108, 1109, 1111, 1129, 1138, 1139, 1140, 1155Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 2

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chassi 03213996, como se pertencesse à executada.Que o bem é de propriedade fiduciária da credora ( Mercantil do Brasil Financeira), cujo vinculo transferido a esta instituição em alienação fiduciária em garantia, nos termos do Dec. lei 911, de 1.10.69, vinculado ao contrato de financiamento n.91.004399-6, celebrado em 16.-09.91.Que em razão da inadimplência das obrigações contratuais assumidas pelos devedores Transportadora Marreco Ltda., Cooperativa dos Produtores de Cana, Açúcar e Álcool de Minas Gerais Ltda
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pedido inicial, reconhecendo, procedência da ação.De outro lado, Brasil,financeira Crédito, S.A. e De outro lado, está provado nos autos que efetivamente o bem pertence a Embargante, por força de alienação fiduciária. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, reconhecendo-se, em consequência, a procedência do pedido constante da inicial ,liberando-se o bem que foi penhorado em favor da Minas Caixa nos autos e insubstietente a penhora levada a efeito. Em decorrência da transação, deixo de condenar a Minas Caixa - Embargada - nos ônus da sucumbência sendo que as custas processuais ficam a cargo da Minas Caixa, que é isenta do pagamento.
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hasta pública 21

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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369010445 Número do documento: 22040803203200000009369010445 Ét:. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA Processo n^J 553/92 Bm Tace da não jnnlada do edilai de publicação em tempo hábil, proceda-se a designação de nova hasta pública. Campos Gerais, 19 de novembro de 2001. Altair VISTOS, EM CORREieÃO Em 14.12.2001 ^ % miz d^hiicÂfo
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Página 98 · score 92.9 · nativo

c: o M va Ln O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de EXECUÇÃO movida em desfavor de TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador “in fine” assinado, perante V. Exa., requerer a juntada do documento que comprova a publicação do edital das hastas públicas a realizadas nos dias 20/11/02, às 13:00 horas e 19/12/02, às 13:00 horas. serem PEDE DEFERIMENTO. 2? de mnjo de 2002. Belo Horjzoftí o — m
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Credor hipotecário: Banco do Brasil S/A, 7 \ O BANCO DO BRASIL S,A,, Sociedade de Economia Mista, com sede em Brasília (DF) e agência nesta cidade e comarca, vem à presença desse R. Juízo, por seu Advogado e Estagiária ao final assinados, aduzir o quanto se segue: Foram designadas para os dias 20/11/2002 e 19/12/2002, às 13:00 hs, hastas públicas no feito em epígrafe, colimando alienação forçada de bem imóvel penhorado que também está penhorado e hipotecado ao Banco do Brasil S.A.. o m 33 Dessa tonna, em virtude de coincidência d% penhoras, requer o peticionário que, em havendo arremataçao do referido bem instaure-se o necessário concurso de preferências na forma do artigo 711 e seguintes dc^
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executada. 3. o 50 CO in 4. Ante o exposto, para prosseguimento da execução, requer o Estado design|ção de nova hasta pública, a fim de alienar os bens penhorados. CO CO o CO Belo Horizonte, 17 de julho de 2003 o o CkI
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Página 135 · score 100.0 · nativo

Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:15 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025391 Número do documento: 22040803203200000009369025391 =i PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1^ INSTÂNCIA TJMG Processo n° 1553/92 Proceda-se a designação de hasta pública. Campos Gerais, 07 de agosto de 2003. de Alvarenga Altair Juiz de Direito Cód. 10.30.570-0 Anexo 881_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712249) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 135
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Página 179 · score 100.0 · nativo

USINA ARIADNOPOLIS AÇÚCAR E ÁLCOOL, sendo a empresa ora executad^ TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, integrante do grupo econômico daquela, requer ^ desconstituicâo da penhora sobre o imóvel de matrícula 4992. o Oh Como, conforme certidão juntada às fls. 642-643, foi registrada a penhora dcc imóvel de matrícula 05.083, requer, nos termos do art. 706 do CPC e 23 da Lei n. 6.830/80, Jé realização de nova hasta pública do referido imóvel, fazendo-a através de leiloeiro oficial, indicando, para tanto, o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho, com escritório na rua Pernambuco, 342, lojas 08, 10 e 12, Centro-Divinópolis/MG, CEP 35.500-008, tel. (37) 3215- 7742. 1. 2. Requer, mais, a designação de datas para a hasta pública, e, se possível, que sejam fixadas de acordo com o leiloeiro para o fim de permitir sua divulgação como meio para alcançar a finalidade do ato.
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Página 191 · score 92.9 · nativo

Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:22 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025394 Número do documento: 22040803203200000009369025394 REALIZAÇÃO DO LEILÃO. r/ V minas gerais Buscando a positivação, bem como o melhor lance realizaremos as hastas públicas e juntaremos os documentos pertinentes a realização do leilão. leilões Uma montanha de bons negócios Em Itaúna - MG Auditório/ Depósito Rua Idotino Dornos, 13 B. Uníversítório M.M. Juiz, nossa atuação em várias comarcas do Estado é fruto de um trabalho constante que estamos realizando há vários anos em prol da
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Página 212 · score 100.0 · nativo

CPC. O Juízo a quo designou fossem realizadas as praças do bens contristados para dias 04.09.07 e 18.09.07, ambas às 14:30 h, sendo que na primeira não houve licitante. Assim, pende ainda de realização a segunda praça, muito embora tenha a Agravante informado os vícios que maculavam a realização das aludidas hastas públicas. os Pois bem, do percuciente exame dos autos conclui-se que o procedimento para a realização da hasta pública designada para o dia 18 de agosto de 2007, às 14:30h. encontra-se eivado de vícios, razão porque ditames Legais, notadamente do art. 687 do CPC. deve ser refeito com observância dos não existe nos autos a prova da INTIMAÇÃO PESSOAL ^ Infere-se que Anrpvante. na rio seu representante Legal, bem como de seu cônjuge Anexo 996_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712254) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 212
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Página 213 · score 100.0 · nativo

^Ádvofacia [morêíaríol e Bpncària. Consulforh 0 que frontalmente infringe os arts. 651, 687, § 5°, 787 e 788, todos do CPC consoante certifica o oficial às fl. 671/v. razão do vício insanável que acarretará a NULIDADE da hasta Requer, assim, em pública, seja cassada a Decisão que a designou para essa data. De outro norte, não se vê dos autos a intimação dos credores hipotecários, consoante determina o art. 698 do CPC, o que poderá acoimar de absoluta nulidade a hasta pública, pelo que requer a cassação da Decisão agravada. DA VIOLAÇÃO DO ART. 5°, XXXV, LIV E LV, DA CF E DOS ARTS. 620 E 683, II! DO CPC. quo veio por indeferir a SUSPENSÃO das praças, sob o seguinte O Juízo a fundamento, in verbis: “DIANTE DA EXIGUIDADE DE TEMPO E DA COMPLEXIDADE HA.q MATÉRIAS ALEGADAS, TENDO A PETIÇÃO SIDO DIA
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Página 215 · score 100.0 · nativo

NOVE ANOS, é certo que as terras da região Sul do Estado obtiveram sua DEZENOVE VEZES do valor encontrado nas iras de 1998, JÁ QUE NA ATUALIDADE O BEM JAMAIS PODERÍA SER ARREMATADO PELO VALOR MÍNIMO DE R$169.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), quiçá R$9.700,00. valorização em quase Postas tais considerações, a Agravante veio a pleitear a REAVALIAÇÃO do bem penhorado, de modo a evitar incontroverso prejuízo. Entanto, o Juízo a quo veio de pretensão, ao manter a designação da hasta pública para as datas ali indeferir a designadas. Insofismável que a REAVALIZAÇÃO deve ocorrer. É consabido que a produtividade da terra demonstra-se latente, especialmente porque na região Sul do Estado há do mercado imobiliário; conseqüentemente. o seu valor uma supervalorização econômico sofre constantes majorações decorrentes da área privilegiada em que se
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Página 218 · score 100.0 · nativo

realizando a praça em 18.09.07, às 14:30h, torna-se inevitável a lesão ao patrimônio da Agravante. se De igual modo, é latente o direito da Agravante em não ter o imóvel expropnado no momento atual, considerando que o Edital que a publicou se encontra eivado de vícios, já que dele não constou os gravames, nem tampouco os referidos credores HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL da Agravante, hipotecários. Lado outro, não através do seu Representante Legal, o que impede a realização da hasta pública. O fundado receio de dano irreparável, também é palmar, atual e iminente, pois o praceamento do bem contristado sem a devida REAVALIAÇÃO trará à Agravante enorme prejuízo, mormente porque o preço em R$35.00, perfazendo um total de R$169.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), quando da avaliação consta apenas R$9.700,00. do m2 dos imóveis está avaliado, hoje MIL,
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025395 Número do documento: 22040803203200000009369025395 ADVOCACIA LUCIANA A SILVA - OAB/MG 94.584 0^ Rua Coronel Carlos Caiafa, 611/A, Centro. Campos Gerais/MG. Fonc/fax.: (35) 3853-1152 c-maii: lucianasadv(^hotmail.com Para provar a necessidade de reavaliação, junta laudo de engenheiro civil, o que afasta a possibilidade de hasta pública do bem em fomento, sob pena de arrematação por PREÇO VIL, o que acarretará em prejuízo de toda sorte à Executada. 2 I DOS VÍCIOS DO EDITAL O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661. O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que determinam.-
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encaminhado ao Juiz titular desta Comarca, durante o período de fénas tomou conhecimento de seu deste cooperador (setembro de 2007), que conteúdo apenas nesta data, razão pela qual apresentamos, desde Já, nossas desculpas. as pedido da agravante de A decisão agravada indeferiu cancelamento de hasta pública designada para o dia 4 de setembro de 2007, às 14h30min, que foi realizada sem que houvesse licitante (f. 679 dos autos 0116.04.001081-5). Indeferida a antecipação de tutela recursal pelo eminente 1.0116.04.001081-5/001, a segunda Relator do Agravo de Instrumento Rodrigo Ribeiro Lorenron Juiz de DireMo Cód. 10.25.097-2
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE CAMPOS GERAIS 9 . ^ hasta foi realizada no dia 18 de setembro de 2007, sem que houvesse licitante (f. 698 dos autos 0116.04.001081-5). Em vista da pretensão demonstrada pela agravante em sua peça recursal, vislumbro a eventual possibilidade de perda do objeto do recurso, em função do insucesso das hastas públicas realizadas, motivo pelo qual encaminho a esse egrégio Tribunal, cópia das respectivas Vossa Excelência entender certidões para viabilizar a análise que pertinente. Informo, por fim, que a agravante cumpriu o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil e que, em juízo de retratação, exercido em 18 de setembro de 2007, este juízo manteve a decisão agravada, por próprios fundamentos.
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Página 268 · score 100.0 · nativo

lill 2: cn O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuracfóra que a esta subsereve, nos autos da Ação de Cobrança que move co^ra TRANSPORTADORA MARRECO LTDA., vem, respeitosamente,^ à presença de V. Exa., manitéstar-se e requerer o seguinte: 1- nos termos do art. 706 do CPC e 23 da Lei n. 6.830/8(Ç a realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente fe|o, fazendo-a através de leiloeiro oficial, indicando, para tanto, o Sr. William Wellington Pimenta, matrícula JÜCEMG n. 083, com escritório à Rua Wenceslau Brás, n. 269, SI. 101, CEP 37.002-080, tel. (35) 3221-6664 e 3221- 6060, Varginha/MG; o CO zx 2- a designação de data para a realização dos leilões e, se possível,
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369025400 Número do documento: 22040803203300000009369025400 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Comarca de Campos Gerais-MG Autos Ollé 04 001081-5 Designo o dia 25 de novembro de 2008, às 13h00m, para realização da primeira hasta pública, oportunidade em que não será aceito lanço inferior ao da avaliação. Fica desde já designado o dia 10 de dezembro de 2008, às 13h00m, para a segunda hasta pública, oportunidade em que o bem constrito será alienado a quem maior lanço oferecer. Expeça-se Edital com antecedência mínima de 20 (cinco) dias da data da hasta pública, a ser afixado no átrio do Fórum e publicado no órgão oficial, cuja publicação compete ao exeqUente. Se o exeqOente estiver sob o pálio da assistênciajudiciária gratuita ou for fazenda pública, remeta-se o edital para publicação gratuita, com a devida ressalva. O edital deverá cumprir flelmente o disposto no artigo 686 do CPC, aleitando-se quanto à descrição dos bens e existência de ônus, especificando o ônus, âzendo constar que os leilòes ocorrerão no átrio do fórum locaL
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à Praça Josino de Brito > 234- centro, o oficial - porteiro dos auditórios deste juizo, trará a público o pregão de venda e aiiematação a quem mais der e melhor lanço oferecer em hasta pública, os bens a segtãir escritos :1^ Um Urreiw com a área de 3.000 nú sUumh na Rua Sihdno José Machado, fls. 196, Üvro 2~Q do CRI local, avaliado em R$ 6.000,00; 2- Um terreno urbano com a área de 1.050 m2 situado à Rua SiMn
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Número do documento: 22040803203300000009369010447 ADVOCACIA LUCIANA A SILVA - OAB/MG 94.584 Rua Coronel Carlos Caiafa, 6i 1/A, Centro, Campos Gcrais/”MG. Fone/Pax; (35) 3853-i 152 e-mai I; luGianasadvW;hotmaií .coin Para provar a necessidade de reavaliação, junta laudo de engenheiro civil, que atribuiu ao metro quadrado o valor de R$ 90,54, ou seja, o imóvel de 3.000 m* tem um valor de R$ 271.620,00 e o imóvel de 1.850 m^ um valor de R$ 167.500,00, o que afasta a possibilidade de hasta pública do bem em fomento, sob pena de arremataçâo por PREÇO VIL, o que acarretará em prejuízo de toda sorte á Executada. 2 - DOS VÍCIOS DO EDITAL O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661. O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que determinam.- a descrição do bem penhorado, com suas características, e tratando-se de
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ulas 4992 e 5083 do CRI local^ue estavam penhorados nestes autos, foram objeto de adjudicação e arrematí^ão perante a Justiça do Trabalho, razão pela qual nao mais serão levados à hasta pública para pagamento do presente débito. r«j o CkI cn 00 Assim, ante a ausência de bens pcnhorãveis até o pres^ite momento, requer o exeqüente que seja expedido mandado de penhoiS e avaliação a ser cumprido no endereço do exe
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sucessor da extinta autarquia CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MINASCAIXA (legitimidade ”ad causam" com fundamento na Lei Estadual nr. 12.422/96 e Decreto nr. 39.835/98) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO/COBRANÇA movida pela entidade extinta ero desfavor de TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador "in fine" assinado, perante V. Exa. , requerer seja designada data para hasta pública dos bens já penhorados. Reitera-se o pedido de oficios às instituições financeiras locais, bem como o pedido de oficio ao DETRAN, desde vez informando àquele órgão o CGC da empresa TRANSPORTADORA MARRECO, qual seja, 21.104.187/0001-43. PEDE DEFERIMENTO. cr Belo Hpr^Zj£ntej_^7 de agosto de 1999 CT’ lOJ
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novecentos e noventa e cinco ( 1995),nesta cidade e Comarca de * Campos Gerais, í^stadod de Minas Gerais, às 16,00 horas presente* o Exmo. Sr. Ur. José Humberto de Souza Carvalho, Juiz de Direito da Comarca, comigo Escrevente Judiciall. de seu cargo, adiante ' assinado, presente o oficial de Justiça Davi Lopes, servindo de* porteiro dos auditórios deste Juízo, por este foi dito ao MM. ' Juiz que cumprindo o edital de fIs. I86 dos autos apregou emvoz* alta , na porta deste edifício, durante o prazo de tama hora em * hasta publica de venda e arremataçao a quem mais desse e melhor* lanço oferecesse 0 bem descrito e discriminado, penhorados nos * autos n2 1.553-92- Ação de Cobrança que Caixa Economica do Esta do de Minas Gerais move a Transportadora Marreco Ltda , não ten* do aparecido neiüium licitante . ^0 que para constar^ji^ndou la var 0 presente que vai devidamente assinado. Eu, Escrevente Judicial I., datl 1
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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado 25

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Em 18 de abril de 2.002. ASSUNTO; intimação / faz PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUDICIAL Senhor Advogado, Venho, pelo presente, intimar V. Sa. das praças, cujos números, ações, partes, datas e locais estão nas cópias dos editais a serem publicados pelos exequentes que seguem em anexo. Outrossim informo a V.Sa que o bem penirorado nas ações acima, estão hipotecados junto ao BDMG, conforme cópia do edital em anexo. Atenciosamente, Eduardo Luis P^íra Furbeta Escrevente JudiiSiai íbno Sr. Dr. Antomo Caldas Ribeiíro Procurador do BDMG
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Em 18 de abril de 2.002. ASSUNTO; Intimação / faz PODER JUDICIÁRIO SECRETARIADO JUDICIAL Senhor Advogado, Venho, pelo presente, intimar V. Sa. das praças, cujos números, ações, partes, datas e locais estão nas cópias dos editais a serem publicados pelos exequentes que seguem em anexo. Outrossim informo a V.Sa que o bem penhorado nas ações acima, estão hipotecados junto ao BANCO DO BRASIL S/A, conforme cópia do edital em anexo. Atenciosamente, Eduardo Lmís Pereira Furbeta Escrevente Judicial limo Sr. GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A-NUJUR VARGINHAflvlG
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para o(a) segundo(a) leilão/praça, oportunidade em que o bem constrito será alienado a quem maior lanço oferecer. Expeça-se Edital com prazo de 5 (cinco) dias, cuja publicação compete ao exeqüente, fazendo constar do mesmo as restrições que pesam sobre o bem, se houver, e que as hastas ocorrerão no átrio do fórum local. Tendo em vista que o leilão será realizado por leiloeiro oficial, observe- se 0 requerimento de f. 659. Intimem-se. inclusi\{e\o represen^te legal da executada, pessoalmente, bem como os cfôdores pignpr^cios do bem penhorado, se houver. \ Campos Gerais, 15 deparfco de 2007. / FERNANDO ANTÔNIO TAMBURINI MACHADO Juiz de Direito Anexo 950_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712252) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 203
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9.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), quiçá R$9.700,00. valorização em quase Postas tais considerações, a Agravante veio a pleitear a REAVALIAÇÃO do bem penhorado, de modo a evitar incontroverso prejuízo. Entanto, o Juízo a quo veio de pretensão, ao manter a designação da hasta pública para as datas ali indeferir a designadas. Insofismável que a REAVALIZAÇÃO deve ocorrer. É consa
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do m^ de área na região está avaliado em R$35.00, como se prova pelo anexo laudo de avaliação, o que perfazia atualmente o montante da AVALIAÇÃO no importe de R$169.750,00 e jamais o valor irrisório de R$9.700,00, como consta do laudo defl. 615. Levando a cabo tais ponderações, impõe-se a REAVALIAÇÃO do imóvel contristado, como por sinal, em idêntico sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Jusitiça de Minas Gerais, in verbis: É certo que em face do princípio da utilidade da execução, necessário que o bem penhorado seja avaliado de acordo com seu valor de mercado. Sem a real avaliação do bem, prejudica-se o direito do crédito devidamente assegurado e, ainda, o exeqüente de ter seu direito do executado de a execução correr do modo menos gravoso possível motivo por que não se deve afastar o direito de impugnação do devedor ou do credor.’' (Processo 10433.97.0067703-2/001(1). Rei. Des. Duarte de Paula. Publicado em 18/11/2005.) No mesmo sentido, in verbis:
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infiacionário, sempre é aconselhávei repetir a avaliação, se entre esta e a arrematação ocorrer tempo mais ou menos longo" (Manual de Direito Processual Civil, Execução e Processo Cautelar, Saraiva, 3^ ed., 1993, p. 169). A espécie versada no presente recurso repetição da avaliação, porém a referência doutrinária serve P^ra assegurar o nosso entendimento no sentido de que, se o crédito é sempre atualizado até a sua efetiva satisfação, nada mais justo do aue a se busque conferir ao bem penhorado o seu real valor à época da arrematação ou da adJudicação.”(Processo 2.0000.00.416876- 9/000(1) Rei. Des. Freire. Publicado em 15/10/2003) não cuida exatamente de Portanto, diante da violação dos referidos dispositivos constitucionais e infra constitucionais acima elencados. requer seja cassada a Decisão agravada ordenando-se pela IMEDIATA SUSPENSÃO da Segunda praça designada para o normas de Direito frontalmente dia 18.09.07, às 14:30h, restabelecendo-se as
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PREÇO VIL, o que acarretará em prejuízo de toda sorte à Executada. 2 I DOS VÍCIOS DO EDITAL O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661. O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que determinam.- “a descrição do bem penhorado, com suas características, e tratando-se de imóvel, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros”. ‘menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. ” No presente caso, houve manifesta violação ao artigo mencionado vez que NÃO CONSTA DO EDITAL a descrição de TODOS OS REGISTROS ou penhoras registradas nas matrículas, inclusive omitindo credores hipotecários. O efeito da omissão é a imposição de risco a terceiros de arrematar bem gravado por hipoteca que não poderá ser desfeita em caso de arrematação, uma vez que o credor hipotecário não teve direito de exercer sua preferência.
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compete ao exeqUente. Se o exeqOente estiver sob o pálio da assistênciajudiciária gratuita ou for fazenda pública, remeta-se o edital para publicação gratuita, com a devida ressalva. O edital deverá cumprir flelmente o disposto no artigo 686 do CPC, aleitando-se quanto à descrição dos bens e existência de ônus, especificando o ônus, âzendo constar que os leilòes ocorrerão no átrio do fórum locaL Intimem-se: o exeqQente na pessoa do procurador, o executado na pessoa do procurador, pela imprensa, ou, não havendo constituído nos autos, pessoalmente, por mandado, se residir na Comarca, ou por Carta com AR, se residirem outra Comarca Intimem-se credores com garantia sobre o bem penhorado, se houver. Se 0 bem for imóvel, intime-se também e^osa do executado, na pessoa do procurador, pela imprensa, ou, não havendo constituído nos autos, pessoalmente, por mandado, se residir na Comarca, ou por Carta com AR, se residir em outra Comarca Nomeio para a realização da hasta o Leiloeiro Oficial, o Sr. Wilhan Wellington Pimenta, com endereço na Rua Dona Maigarida, 67/502, Vila Pinto, Varginha/MQ, Cep: 37.010-580, fone (35) 3221-664 e celular (35) 9945-8860, que será o responsável pelo leilão. Fix
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possibilidade de hasta pública do bem em fomento, sob pena de arremataçâo por PREÇO VIL, o que acarretará em prejuízo de toda sorte á Executada. 2 - DOS VÍCIOS DO EDITAL O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661. O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que determinam.- a descrição do bem penhorado, com suas características, e tratando-se de imóvel, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros”. menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. u n No presente caso, houve manifesta violação ao artigo mencionado vez que NÃO CONSTAM DO EDITAL OS ÔNUS que estão na matrícula do imóvel. O efeito da omissão é a imposição de risco a terceiros de arrematar bem
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Num. 9373158078 - Pág. 14 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:45 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010447 Número do documento: 22040803203300000009369010447 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais COMARCA DE CAMPOS GERAIS - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DA COMARCA PÇ. JOSINO DE BRITO. 234- -CENTRO-3853-1520 281 - MANDADO DE AVALIAÇAO DE BENS PENHORADOS SECRETARIA DO JUÍZO MANDADO: 6 PROCESSO: 0116 04 001081-5 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 23/11/1992 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA Pessoa cujo{s) bem{n3) foi(ram) penhorado(s) : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA - CNPJ: 21.104.187/0001-43
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o Meio/MG. local, confrontando com vendedores e quem mais haja morada nele edificada. 0 imóvel está registrado no Registro de I m ó ve i s-mat r í cuia 5083, livro £' Q, fl.EST. ü bem penhorado está hipotecado ao BDMG, ao Banco Brasil, penhorados em várias açSes de execuçáo, assim como todos bens da executada e das empresas a ela coligadas. e umc\ casa Cartório 5 n 0 No de d e do os 0 HOSTO PÚBLICO SERÁ REOLIZ
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TRANSPORTADORA MARRECO LTDA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, por intermédio de seu procurador fine'' assinado, perante V. Exa., expor e ao final requerer: Considerando que as instituições financeiras devem preservar em sigilo as informações dos seus clientes, podendo fornecê-las mediante requisição judicial; Considerando que os bens penhorados em nome do executado (a) (s), são inferior à dívida, o exequente requer sejam expedidos ofícios às instituições financeiras desta comarca, ordenando que as mesmas forneçam certidões informando se o mesmo possui conta corrente, caderneta de poupança, ou quaisquer outras aplicações financeiras, informando, em caso positivo, os valores pertinentes à aplicação ou disponíveis em conta corrente e caderneta de poupança. PEDE DEFERIMENTO. Belo Hoj
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legal, os dados referentes a proprietários de veículos só poderão ser fornecidos por solicitação do titular, seu representante legal ou por ordem judicial, item XII da C. F., art. 2°., item VIII, da Lei nr. 7232. ANTE 0 EXPOSTO, considerando que os bens penhorados não insuficientes ao pagamento da dívida, o ESTADO DE MINAS GERAIS requer sejam expedidos ofícios à RECEITA FEDERAL, para que forneça certidão da declaração de renda prestada pelo executado (a)(s) nos últimos cinco anos, à TELEMIG, para que forneça certidão informando a existência de direito de uso de linha telefônica e ações em seu (s) nome (s) e ao DETRAN, para que forneça extrato informando a existência de veículos registrados em nome do executado (a) (s), com a finalidade de se apurar a existência de bens
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m 30 cr •SI 0 Xr 3Q o Tendo em vista 0 fato de que os bens penhorados são insuficientes para a plena quitação do débito, é a presente para requerer a penhora e, ato contínuo, a avaliação do seguintes bens: VEÍCULO FORD/PAMPA GL CAMINHÃO/FORD/22000 REB/CARRETA CAMINHÃO/FORD/7000 CAMINHÃO/FORD/22000
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praça marcada para o dia 14 de novembro de 2.001 , às 14:00 horas e T praça marcada para o dia 14 de dezembro de 2.001 , às 14:00 horas no * Fórum de Campos Gerais- MG , nos autos de ORDINARIA DE COBRANÇA- 1.553/92- EM QUE CADCA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA TRANSPORTADORA MARRECO LTDA. Outrossím informo a V.Sa que o bem penhorado na ação acima esta hipotecado junto ao BANCO DO BRASIL S/A, conforme consta na cópia do edital a ser pubhcado em anexo. Atenciosamente, Eduardo Luis Pereira Furbeta Escrevente Judicial limo Sr. PROCURADOR DO BANCO DO BRASIL S/A NUJUR
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Senhor Advogado, Venho, pelo presente, intimar V. Sa. da designação da U praça marcada para o dia 14 de novembro de 2.001 , às 14:00 horas e T praça marcada para o dia 14 de dezembro de 2.001 , às 14:00 horas no Fórum de Campos Grerais- MG , nos autos de ORDINÁRIA DE COBRANÇA- W 1.553/92- EM QUE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA TRANSPORTADORA MARRECO LTDA. Outrossim informo a V.Sa que o bem penhorado na ação acima esta hipotecado junto ao BDMG, conforme consta na cópia do edital a ser publicado em anexo. Atenciosamente, Eduardo Lui/frereira Furbeta Escrevente Judicial Ilmo Sr. Dr. Aníonio Caldas Ribeitro
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o ]>■ 50 o \fU z: Analisando jurisprudencialmente: O credor hipotecário tem direito de preferencia ao levantamento do preço depositado, ainda que não haja proposto a execução e penhorado o imóvel hipotecado”(STJ-3' Turma, REsp 53.311-SP, rei. Min. Menezes Direito, in NEGRÃO. Teotonio, Código de Processo Civil, comentário ao artigo 711) No que respeita à União Federal, os créditos garantidos foram transferidos por força do Contrato de Assunção, Renegociação e Quitação de Dívida firmado com o BDMG, em 30 de agosto de 1995 e publicado no D.O.U. de 31 de agosto de 1995, Seção 3, página 16.249, contratação esta efetuada para fins de cumprimento do que u to
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os termos de E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: Intimado a a executada Transportadora Maxreco Ltda, por seu repreeenáe legal, residente a rua Rio Grande do Nor te- 836- Belo Horizonte- KG, da praça designada para 0 dia 16,03* 1995, às 13,00 horas e leilão dia 27•03*1995,às 13,00 horat a ser realizado no edificio do Porum, a praça Josino de Brito , 234 Campos Gerais-i'iG* dos bens penhorados na referida ação* I \ dezembro de 1994 . Eur Aos 19 dias de Ivel, a subscrevo por ordem do Juiz. , Escrivã(o) da Secretaria da Vaq Juiz de Direito, Dr. José líumberto de Souza Ciirvalho
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presente o oficial de Justiça Davi Lopes, servindo de porteiro dos auditórios deste Juízo, por este foi declarado ao MM, Juiz que, em cumprimento ao edital de praça e eventual leilão de fls«* 179 dos autos , apregou em voz alta n, na porta deste edificio, * durante o prazo de uma hora, em praça pública de venda e arremata ção, a quem mais desse e maior lanço oferecesse , igual ou supe rior ao da avaliação de r$l8,982,gQ_ ( dezoito mil, novecentos e * oitenta e dois reais e oitenta centavos), corrido neste ato, os * bens penhorados que foram no referido edital dos autos nfi 1*553-* 92- Ação Ordinária de Cobrança- que Caixa Economica do Estado de* Mt', move a Transportadora Marreco Ltda- não tendo aparecido nehhcai licitante ,pelo que o MM. Juiz determinou que ficasse os autos ns decretaria aguardando o dia do leilão designado para o dia 27.03.95, às 13,00 horas, no mesmo local acima mencionado,. Do lavBei 0 presente que vai devidamente assinado* * , Escrevente Judicial I*,*
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Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:38 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025380 Número do documento: 22040803202900000009369025380 Vistos,etc# Designo nova praça para o dia 09.08,1995, às 14,00 horas e ou leilão dia 21.OS.1995, às 14,00 horas. Expeça-se edital,prazo de vinte dias,e in- time-so,sendo a executada por A,R,para Campo do Meio.Rica autorizada a remoção do hem penhorado / para o depositário judicial,para facilitar,desde já as ofertas, sendo essa transferência de interes se da exequente. Cumpra-se, Campos Grerais/liílC,29.03,1995 * Life , j
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CampoB Gerais, KG, 3Q/niarço/l995» Senhora Advogada, íela preeente, intimo V. Sa« da praça designada pa* ra o dia 09*06,9^, às 14,00 horas e leilão dia 21.09195, ãs 14,00 horas - dos autos 1.553/92- AçSo ordinária de Cobrança- que * Caixa Economica do -^stado de KG. move a Transpoor:-adora Karreco * Ltda. Segue anexo Edital para que seja publicado no MIKAS GERAIS. Pica autorizada a remççao do bem penhorado para o depositário ju* dlclal, para facilitar , desde já as ofertas, sendo essa transfe* rêncla de Interesse da exequente. •^t enc lo sament e, José Rivaldo Campos Escrevente Judicial I. r Exma. Era. Era. Glsele Maria ^eves Laperrlere.
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Num. 9373173012 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382 Número do documento: 22040803202900000009369025382 Em seguida, depositei os bens penhorados em mãos do Sr. Ademir Vinicius Dada do lei. Para constar, lavrei rme vai devidamente assinado, do que dou fé. . fiel depositário sob penas auto que depois de lido e estando confo Davi Lopes o presente
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CO jr •>4 Autenticação: Benco Data Valor CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de processo tf 1553/92, em que contende com TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, vem, respeitosamente, por seus procuradores infi-a assinados, requerer seji determinado ao Sr. Oficial de Justiça Avaliador, a avaliação do bem penhorado á? fls., conforme determina a norma do art. 680, do Código de Processo Civil. cr o ix- aD o Nestes termos. Pede deferimento.
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oJ ■o Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em liquidação extrajudicial, nos autos n.“ 1.553/92 da Ação Ordinária de Cobrança, em fase de execução, na qual contende com Transportadora Marreco Ltda., vem perante V. Ex.a manifestar concordância com a avaliação de fls., bem ainda requerer seja deferido 0 reforço de penhora, vez que, conforme comprova a planilha de débito em anexo, 0 bem penhorado é insuficiente para garantia do juízo. Temos em que Pede deferimento. I c~i De Belo Horizonte para Campos Gerais, 20 de abril de 1998. 03 «O
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Intimação / faz Campos Gerais, MG. 08 de abril de 1.999 . Senhor Procurador, Venho pela presente, intimar V. Sa do despacho do M.M.J1UZ de Direito que mandou intímar K Sa de tpu o BEM PENHORADO NO REFORÇO DE PENHORA É O MESMO PENHORADO EAVALIADO, coftforme cópias cm anexo, nos auios de ORDINÁRIA DE COBRANÇA - N' 1.553/92- EM QUE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
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depósito judicial 3

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minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, end. Contato/corresp. - Rua Idaüna Dornas, 13, Bairro Universitário, 35681-156, Itaúna-MG, Tel: (37) 3215-7742-www.minasgeraisleiloes.com,br Comissões do Leiloeiro: em caso de arrematação 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante: em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento será de 4% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado: em caso de remição 4% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo remido. E, em caso de anulação do leilão ou cancelamento da arrematação a comissão será de 5% por quem deu causa ao ato que provocou a anulação. Para os casos de adjudicação, acordo, parcelamento ou pagamento do débito, a comissão do leiloeiro deverá ser feita com antecedência ao ato, podendo ser através de depósito judicial. Intimação: Fica (m) desde logo intimado (s) o (s) devedor (es) e, se casado (s) for (em) seu (s) cônjuge (s) se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal, conforme art. 687§5°, parte final do CPC, De acordo com o previsto no CPC, em não se obtendo para qualquer item leiloado, o preço da avaliação, será aceito, para submissão do Juiz, O MELHOR LANCE OFERECIDO. Anex
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minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, end. Contato/corresp. - Rua Idalina Dornas, 13, Bairro Universitário, 35681-156, Itaúna - MG, Tel: (37) 3215-7742 -ww/w.minasgeraisleiloes.com.br Comissões do Leiloeiro: em caso de arremataçào 5% sobre o valor da arremataçào, a ser paga pelo arrematante: em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento será de 4% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado; em caso de remição 4% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo remido. E, em caso de anulação do leilão ou cancelamento da arremataçào a comissão será de 5% por quem deu causa ao ato que provocou a anulação. Para os casos de adjudicação, acordo, parcelamento pagamento do débito, a comissão do leiloeiro deverá ser feita com antecedência ao ato, podendo ser através de depósito judicial. Intimação: Fica (m) desde logo intimado (s) o (s) devedor (es) e, se casado (s) for (em) seu (s) cônjuge (s) se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal, conforme art. 687 §5, parte final do CPC. De acordo com o previsto no CPC, em não se obtendo para qualquer item leiloado, o preço da avaliação, será aceito, para submissão do Juiz, O MELHOR LANCE OFERECIDO. ou
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Relação de réus/executados • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados cliaue aaui. • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados cliaue aaui 21.104.187/0001-43 - TRANSPORTADORA MARRECO LTDA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0] CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. Reiterar Não Respostas Cancelar Não Respostas Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judiciai Caso Transferência: Usar IF e agência padrã Agência para Depósito Judicial Caso Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial: Estado de Minas Gerais
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bloqueio judicial 1

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ESTADO DE MINAS GERAIS, sucessor da extinta autarquia CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINÃ6 GERAIS - MINASCAIXA (legitimidade "ad causam" com fundamento na L^i Estadual nr. 12.422/96 e Decreto nr. 39.835/98) nos autos da AÇÃO & EXECUÇÃO/COBRANÇA movida pela entidade extinta em desfavor ^ TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, vem, respeitosamente, por intermédio i seu procurador "in fine" assinado, perante V. Exa. , seja expedi^ oficio ao DETRAN ordenando o bloqueio judicial de qualquer espéc^ de transferência dos seguintés veículos de propriedade da executada, em consonância com os oficios recebidos: M. BENZ L 1313 PLACA GVE 4502 CHASSI 34500212275914 / FORD PAMPA GL PLACA VU 0262 CHASSI 9BFZZZ55ZKB001260 / FORD 22000 PLACA DT 4601 CHASSI LAZW8K50209 / REB CARRETA PLACA RD 5003 CHASSI 209 / FORD 7000 PLACA DT 2696 CHASSI LAZHXY51827
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bem dado em garantia 9

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- ' /'•41.J' I V periores do BANCO, todos de integral conhecimento da EMITENTE,, portando essa aprovação em responsabilidade e obrigações para 0 iANCO. Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte, ressalvado ao /ANCO 0. direito de optar pela praça da sede da EMITENTE, ou pela da situação de qualquer dos bens dados em garantia, ou pela do domicilio de qualquer dos avalistas, ou ainda optar por qualquer dessas praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da EMITENTE, serão aplicadas todas ascominações previstas no Decreto-Lei n9 413, de 09 de janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58. Os bens vinculados no va lor global de Cr$ 681.100.000,00 (seiscentos e oitenta e um milhões,cem mil cruzeiros), obrigatoriamente segurados por valor a ser fixado
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A: A; 5. A EMITENTE utilizará o total do crédito em 0 1 ( uma ) Fundo do parcela(s), respeitadas as disponibilidades do BANCO e , apõs cumprir as disposições das NORMAS e Bâ nc O 6. Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITENTE deverá contratar o seguro dos bens dados em garantia na BEHG-Cia. de Seguros de Ilinas Gerais acl liquidação final da dívida, aceicando. Ias adicionais, quando for o caso, no valor oanco, considerada a avaliaçao de de garancia. e mance-Io inclusive, as clãusu- a ser fixado pelo cada icem previsto na clãusula
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brigações para o BANCO. Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte, ressalvado ao BANCO o direito de optar pela praça da sede da EMITENTE, ou pela da situação de qualquer dos bens dados em garantia, ou pela do domicilio de qualquer dos avalistas, ou ainda op tar* por qualquer dessas praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da EMITENTE, serão aplicadas todas as comi- naçoes previstas no
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TENTE devera contratar o seguro dos bens tê-lo atélliquidaçao final da. divida., por- valor pelo Banco, respeitadas os limites de avaliação. as recomendaçõe ! > I I s do BANCO, a EMI- dados em garantia e man- ser determinado 3 I 4 i >.-1 .u . ... MOD.D MOD.K 103 1-a Anexo 806_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712244) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 42
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da comarca de Belo Horizonte- MG L0C\L DE PAGtiMENTO: 0 pagamento será efetuado em Belo Hor izonte ,^MG, ac'BXNC0 u direito de~ptar peU ptaqa da sede da EMITENTE, da situação dos bens dados em garantia ou pela do domicílio dos avalistas, podendo, ainda, o BAiiCj optar por quaisquer dessas praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da EMITENTE, serio aplicadas codas as cominações previstas no
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livro Vv3-B, folhas 100/108v ilo Horlzcnte, ben ccno o projeto aprovado pelos órgãos^ cro de Títulos 2 Oocixrentos, aibos ^ . s-tníNTE não mportando essa aprovação em respcnsaoili oeriores do BANCO, todos de inte^a c serão e^eniados'eni Belo Itorizonte, ressalvado ao BANCO o dire^ dace e obrigações para o ^ dl situação de qualquer dos bens dados em garantia, ^ CO de optar pela praça qualquer dessas praças para qualquer procedimento judi- do donicilio dos avalistas,^ todas as coiúaações previstas no Decreto-Lei n- cial. Em caso de inadimplenEnto da EMITENTE, 53 sen prejuízo do disoosto ro artigo 20 e pará- 1413, de 09 de janeiro de 1969, especiatote ^^3
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uma parccla(s) . respeitadas as dispo nibi l idades do BANCO SXHÜXXXXXXXXXXXXXIÜCX . após cumprir as disposições das Nornus e das condições abaixo descritas e especificadas. 5. Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações dc BANCO, a contratar o seguro des bons dados em garantia na Gerais e manti-lo ate l iquidação final ca dívida, cláusulas adicionais, quando for o caso, no valor a cün«. I dc rada a aval íacao dc cada i tci previsto na E.MITENTE deverá BEmGE Cia. de Seguros de flinas acei tando, Inclusive, as scr fixado pelo Banju.
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ões para o BANCO.,Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte, ressalvado ao Banco o direito de optar pe la praça da sede da EMITENTE, ou pela da situação de qualquer dos bens 1 dados em garantia, ou pela do domicilio de qualquer dos avalistas, ou j ainda optar por qualquer dessas praças para qualquer procedimento judi-i ciai. Em caso de inadimolemento da EMITENTE, serão aplicadas todas as.. ! M It as 9 \) \ f 9
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• II J .rV ' Fls.02 3. Esoeciais A empresa concorda e acata as demais exigências usuais ou especiais do 80MG. 3.1. Contü^atar o seguro dos bens dados em garantia, inclusive com cláusulas adicionais e m;jntê-las até liquidação final da dívida no anco, observado o valor da avaliação, na valor a ser fixado pelo 3.2. BEMGE-Cia.de Seguros de Minas Gerais, nos termos da Rosolução 201-C do Conselho Deliberativo do Banco, salvolaqueles já segurados. *
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liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 4

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Número do documento: 22040803203300000009369025400 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CARTÓRIO DA 5® CAMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que a decisão retro transitou em julgado.O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 19 de novembro de 2007 . Eu, Maria Helena de Souza, Escrivão(ã) do Cartório da 5^ Câmar/i ível - Unidade Goiás o u> -Cl O 'XI , a subscrevi rn ) o IXI 3: lO rjy —í o ho i;ji
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GERAIS (MG). PROCESSO N° 0010815-26-2004.8.13.0116/0116.04.001081 -5. TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, nos autos do PROCESSO DE EXECUÇÃO que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus procuradores adiante assinados, vem à presença de Vossa Excelência, cumprindo o Despacho de fl., expor e requerer o que segue: Como se infere da Sentença proferida às fis. 201/202, após TRANSAÇAO, este feito foi julgado EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, sendo que desta Sentença as partes NÂO RECORRERAM, operando o TRÂNSITO EM JULGADO. Portanto, o destino deste Processo é o ARQUIVO, nunca discussão de cálculos como pretende o^xeqüente, motivo porque requer seja arquivado com baixa na distribuição. Av AuBislo dc I ima 479 Coni 1901, Centro, Iklo H..rÍ7onte. M(i, Brasil, CliP 30190-001,1-onefax (0xx31) 3274 9887. li-mail t.^>.af<i.dv9i^do^a com.br AvSl MarcchTclSlo ^arta,, 753, ('on . 105/6, São I ranc.sco, São 1 ,uís, MA, Brasil, ChP 65076-090. Poncfax (0xx98) 235 59M. l-nraU , wardsCaçlo.wm.^ Avenida RioSrana., 45. (x«j. 1504. Centro! Rio dv Janeiro. RJ. Brasil. CF.P 200904)03.1-onefax (0xx21) 2223,0062. B-marl .dwanlsadv-ry^^OSf^ veloxnia.U-»m.hr
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^Advocacia Empresaria!e Bancária. Consultoria 3 Rehecca Campos Cardoso. OAfiMCi 69129 Carias Alherio dns Saiuos hreiios, OAHHJ -19321 liàowdFerrtiraSouia. OABMO 2936S..OAHHJ20IÍI-A ] Vale destacar que os cálculos acostados aos autos estáo sintetizados, o que(^ impossibilita a sua conferência. O Exeqüente haveria, caso fosse possível discutir cálculos com o Processo extinto por Sentença transitada em julgado, de coligir planilhas analíticas demonstrando a evolução e o total geral do débito exeqüendo. Como assim não procedeu, ficam impugnados os cálculos, que, vale dizer, não mais discutíveis na via judicial, considerando que inclusive já fluiu o prazo para ajuizamento de eventual ação rescisória face à Sentença que extinguiu este feito com julgamento de mérito. POSTO ISSO Pelos motivos acima elencados, impugna os cálculos coligidos aos autos pelo Exeqüente, ao tempo em que requer o arquivamento deste Processo com baixa na
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<=» m Caixa Econômica do Estado de Minas Geraiss em liquidação extrajudicial - de suas atividades financeiras - nos autosp n.° 1.553/92 da Execução que move a Transportadora Marrecos Ltda. e outros, em curso ante este r. Juízo, vem perante V. Ex.a expors e requerer: 1. Que, por força de setença transitada em julgado, foi desconstituída a^ penhora; 2. Que, desse modo, não está seguro o juízo da execução; 3. Desse modo, se impõe seja feita a penhora de outros bens para que| possa a Suplicante alcançar a satisfação de seu crédito. 5 3e CA O
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penhora 52

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CENTRO 2° ANDAR - Fone: CEP: 37160000 - CAMPOS GERAIS/MG 0(A) MM. Juiz{íza) de Direito da vara supra manda ao Justiça Avaliador abaixo nominado cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço abaixo, para que proceda à inscrição da penhora, à margem do registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL Oficial de que, em CAMPOS GERAIS, 16 de novembro de 2005. Escrivâ(o) Judicial: MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
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R DOM OTHOM MOTTA, 00 CENTRO 2° ANDAR - Fone; CEP: 37160000 - CAMPOS GERAIS/MG MM. Juizíiza) de Direito da vara supra manda ao Justiça Avaliador abaixo nominado cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço abaixo, para que proceda à inscrição da penhora, à margem do registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL 0{A) Oficial de que, em 7 /
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0(A) MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao Oticidl de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço abaixo, para que proceda à inscrição da penhora, á margem do registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL o rj ly o líV ■Z.
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R-1 Protocolo n° 13.067, fls.137, livro 1-A. Data:26.10.1982. Transmitente: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida de Oliveira, CPF: 148.722.266-15, brasileiros, casados, residentes em Campo do Meio-MG. Adquirente: Transportadora Marreco Ltda, CGC: 21.104.187/0001-43. Compra e venda. Escritura pública de 10 de setembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio, no valor Cr$ 1.200. 000,00. R-2 Protocolo n° 31.250, fls.74, livro 1-C. Data:16.05.1997. Mandado de Registro de Penhora de 07 de maio de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito desta Comarca, referente a Ação de Execução que a Fazenda Pública Estadual move contra Transportadora Marreco Ltda e outros, nesta Comarca, no valor de R$ 6.000,00, tendo sido penhorado o imóvel acima matriculado. Processo n° 184/96. R-3 Protocolo n° 31.384, fls.76, livro 1-C. Data:19.06.1997. Mandado de Registro de Penhora de 20 de maio de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, referente a Ação de Execução que a Fazenda Pública Estadual move contra
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Num. 9373173022 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:17 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025392 Número do documento: 22040803203200000009369025392 U- r - R-5 Protocolo n° 32.169, fis. 93. livro 1-C. Data: 11.12.1997. Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais- MG, referente a Ação de Execução que o INSS move contra a Transportadora Marreco Ltda, na Comarca de Campos Gerais-MG, processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89. R-6 Protocolo n° 34.141, fis. 131, livro 1-C. Data: 04.12.1998. Transmitente: Transportadora Marreco Ltda. Adquirente: Anselmo Rocha Silva. Adjudicação na Ação Trabalhista movida contra a Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, na junta de Conciliação e Julgamento
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de cobrança que propôs em desfavor de Transportadora Marreco Ltda., aduzir o seguinte: o 3> -O O to A certidão do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca g*. 616/617) noticia que um dos imóveis penhorado nestes autos (f. 20'§, matriculado sob o rf 4992, foi adjudicado por um terceiro, numa reclamaç^ trabalhista oriunda da Vara do Trabalho de Alfenas promovida contra Usi^ Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A. CO —! Apesar de simplesmente ter cumprido uma ordem judicgil emanada do Juízo do Trabalho de Alfenas/MG, o imóvel adjudicado n^ pertencia à Usina e sim à Transportadora Marreco Ltda, pessoa jurídica distintlgÈ.
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Portanto, o acompanhamento deste processo é de responsabilidade da Regional da AGE de Varginha. Assim sendo, para propiciar substrato seguro para a desistência da penhora do bem adjudicado, se for o caso, requer o Estado de Minas Gerais: 1) seja expedido ofício ao Registro de Imóveis local, solicitando a remessa a este Juízo da cópia da carta de adjudicação arquivada naquele Fólio, para se aquilatar da legalidade da adjudicação, considerando que na certidão não consta a informação que a Transportadora Marreco Ltda. foi parte daquela reclamação trabalhista e da certidão do registro da penhora do outro imóvel, matriculado sob o rf 5083. 2) que as intimações, a partir de agora, acerca deste processo sejam remetidas para a AGE Regional de Varginha, no seguinte endereço: Av.
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de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em este, observadas as formalidades legais, faça a 0(A) Oficial cumprimento a intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço abaixo, para que proceda â inscrição da penhora, à margem do registro do imõvel, cuja especificação segue em anexo. COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL o o V' 70 O I!!'
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Página 169 · score 100.0 · nativo

R-1 Protocolo n° 13.067, fls.137, livro 1-A. Data:26.10.1982. Transmitente: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida de Oliveira, CPF: 148.722.266-15, brasileiros, casados, residentes em Campo do Meio-MG. Adquirente: Transportadora Marreco Ltda, CGC: 21.104.187/0001-43. Compra e venda. Escritura pública de 10 de setembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio, no valor Cr$ 1.200.000,00. R-2 Protocolo n° 31.250, fls,74, livro 1-C. Data:16.05.1997. Mandado de Registro de Penhora de 07 de maio de 1997, expedido peto M.M. Juiz de Direito desta Comarca, referente a Ação de Execução que a Fazenda Pública Estadual move contra Transportadora Marreco Ltda e outros, nesta Comarca, no valor de R$ 6.000,00, tendo sido penhorado o imóvel acima matriculado. Processo n° 184/96. R-3 Protocolo n° 31.384, fls.76, livro 1-C. Data:19.05.1997. Mandado de Registro de Penhora de 20 de maio de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, referente a Ação de Execução que a Fazenda Pública Estadual move contra
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Num. 9373173023 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025393 Número do documento: 22040803203200000009369025393 R-5 Protocolo n° 32.169, fis. 93. livro 1-C. Data: 11.12.1997. Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais- MG, referente a Ação de Execução que o INSS move contra a Transportadora Marreco Ltda, na Comarca de Campos Gerais-MG, processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89. R-6 Protocolo n° 34.141, fls. 131, livro 1-C. Data: 04.12.1998. Transmitente: Transportadora Marreco Ltda. Adquirente: Anselmo Rocha Silva. Adjudicação na Ação Trabalhista movida contra a Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, na junta de Conciliação e Julgamento
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extinta Minascaixa, por seu procurador abaixo assinado, vem, nos autos da a^o de cobrança que propôs em desfavor de Transportadora Marreco Ltda., aduzir o seguinte: n a> 3: o A certidão do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca 616/617) noticia que um dos imóveis penhorado nestes autos (f. 20'g, matriculado sob o n° 4992, foi adjudicado por um terceiro, numa reclamaçlp trabalhista oriunda da Vara do Trabalho de Alfenas promovida contra Usi^ Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A. ■z. CO —( Apesar de simplesmente ter cumprido uma ordem judicgl emanada do Juízo do Trabalho de Alfenas/MG, o imóvel adjudicado n§3
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«üdl.ndo aquilatar da legalidade da arquivada naquele rtidao não consta a informação que a ‘^“"^^'^erando que na trabalhista e da certidS Marreco Ltda. foi parte ve , matriculado sob o n° 5083. ” registro da penhora do outro deste processo é d Gerais; e sejam remetidas para^a^arpR^'’*^®’ ^ P^'r de agora. Princesa do Sal,
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R-1 Protocolo 13.323, fis, 140, livro 1-A, Data: 20.12.1982. Transmitentes: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida de Oliveira. Adquirente: Transportadora Marreco, Ltda. Compra e venda. Escritura pública de 25 de novembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio valor de Cr$ 740.000,00. no R-2 Protocolo n° 30.466, fis. 59, livro 1-C. Data: 19.07.1996. Auto de Penhora e depósito de 10 de junho de 1996, referente a Execução Fiscal que a Fazenda Nacional move contra a Transportadora Marreco S/A. Autos n° 4.473/95, penhorando o imóvel acima. Sendo depositário o Sr. Davi Lopes. R-3 Protocolo n° 32.169, fis. 93, livro 1-C. Data: 11.12.1997. Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, referente a Ação de Execução que o INSS move contra a Transportadora Marreco Ltda Comarca de Campos Gerais-MG, processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89 na
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Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:19 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025393 Número do documento: 22040803203200000009369025393 ^ ■*> 4 Ltda. na Comarca de Campos Gerais-MG, processo n° 1.570/96 no valor de R$ 13.260,49. R-5 Protocolo n° 32.775, fis. 106, livro 1-C. Data; 12.03.1998. Mandado Judicial de Registro de Penhora de 20 de fevereiro de 1998, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, do imóvel acima, na Ação de Execução Fiscal que a Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais , move contra a Transportadora Marreco Ltda, processo n° 1.298/92, conforme Auto de Penhora e Depósito de 12 de março de 1998. R-6 Protocolo n° 47.522, fis. 181 Livro 1-D. Data: 19/01/2006. Mandado de Registro de Penhora de 16 de novembro de 2005, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, extraído do processo n°
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requerer o que segue: o o o Tendo em vista a adjudicação levada a efeito em processo trabalhista, contra g USINA ARIADNOPOLIS AÇÚCAR E ÁLCOOL, sendo a empresa ora executad^ TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, integrante do grupo econômico daquela, requer ^ desconstituicâo da penhora sobre o imóvel de matrícula 4992. o Oh Como, conforme certidão juntada às fls. 642-643, foi registrada a penhora dcc imóvel de matrícula 05.083, requer, nos termos do art. 706 do CPC e 23 da Lei n. 6.830/80, Jé realização de nova hasta pública do referido imóvel, fazendo-a através de leiloeiro oficial, indicando, para tanto, o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho, com escritório na rua Pernambuco, 342, lojas 08, 10 e 12, Centro-Divinópolis/MG, CEP 35.500-008, tel. (37) 3215- 7742.
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Av. Cristiano Mochado, 7.111 Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Oficial do Estado de Minas Gerais, juntamente com a empresa Minas Gerais Leilões Ltda., em resposta ao ofício datado ^0 dia 27/11/2006 sobre a nomeação como leiloeiro oficial, nomeação aceita em face da onraria que confere, vêm respeitosamente informar que o leilão do referido processo poderá ser marcado para o dia 15/03/2007(1®Leilão) e 29/03/2007 (2°Leilão), às 14 horas, a realizar-se no fórum desta comarca. Informamos que estas datas encontram-se em conformidade com a agenda enviada em anexo a esta secretaria. Solicitamos que o edital de leilão, juntamente com o auto de penhora, sejam encaminhados com antecedência para a Rua Idalina Dornas, 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, ou por e-mail: minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, para que posamos providenciar todos os atos pertinentes para a realização do leilão. Agradecemos à indicação no referido processo, esperamos poder servir nos processos que requeiram a intervenção do Leiloeiro Oficial. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. ,Cc
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Em Belo Horizonte • MG Auditório/ Depósito Av. Cristiono Mochodo, 7.111 Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Oficial do Estado de Minas Gerais, juntamente com a empresa Minas Gerais Leilões Ltda., sobre a nomeação como iloeiro oficial, nomeação aceita em face da honraria que confere, vêm respeitosamente formar que o leilão do referido processo poderá ser marcado para o dia 15/03/2007(1®Leilão) e 29/03/2007 (2«Leilão), às 14 horas, a realizar-se no fórum desta comarca. Solicitamos que o edital de leilão, juntamente com o auto de penhora, sejam encaminhados com antecedência para a Rua Idalina Dornas, 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG ou por e-mail: minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, para que posamos providenciar todos os atos pertinentes para a realização do leilão. I o □> zr TI
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Caixa Econômica Federal x Transportadora Marreco Ltda Em Divínópolis - MG Rua Pernambuco, 342 Tel. (37) 3215-7742 Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Oficial do Estado de Minas Gerais, juntamente com a empresa Minas Gerais Leilões Ltda., em resposta ao ofício sobre a nomeação como leiloeiro oficial, nomeação aceita em face da honraria que confere, vêm respeitosamente informar as datas para o leilão dos autos em epígrafe 1“ leilão 04/09/07 e 2° leilão 18/09/07, e também solicitar que o edital de leilão, juntamente com o auto de penhora, sejam encaminhados com antecedência para a Rua Idalina Dornas. 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, ou por e-mail: minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com,br, para que posamos providenciar todos os atos pertinentes para a realização do leilão. Em Belo Horizonte - MG Audítóno/ Depósito Av, Cíistiono Machado, 7.111 Agradecemos à indicação no referido processo, esperamos poder servir nos processos que requeiram a intervenção do Leiloeiro Oficial.
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R-1 Protocolo n° 13.067. fls.137. livro 1-A. Data:26.10.1982. Transmitente: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida de Oliveira, CPF: 148.722.266-15, brasileiros, casados, residentes em Campo do Meio-MG. Adquirente: Transportadora Marreco Ltda, CGC: 21.104.187/0001-43. Compra e venda. Escritura pública de 10 de setembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio, no valor Cr$ 1.200. 000,00. R-2 Protocolo n° 31.250, fls.74, livro 1-C. Data:16.05.1997. Mandado de Registro de Penhora de 07 de maio de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito desta Comarca, referente a Ação de Execução que a Fazenda Pública Estadual move contra Transportadora Marreco Ltda e outros, nesta Comarca, no valor de R$ 6.000,00, tendo sido penhorado o imóvel acima matriculado. Processo n° 184/96. R-3 Protocolo n° 31.384, fls.76, livro 1-C. Data:19.06.1997. Mandado de Registro de Penhora de 20 de maio de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerats-MG, referente a Ação de Execução que a Fazenda Pública
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Num. 9373158078 - Pág. 22 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:45 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010447 Número do documento: 22040803203300000009369010447 R-5 Protocolo n° 32.169, fis. 93, livro 1-C. Data: 11.12.1997. Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de 1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais- MG, referente a Ação de Execução que o INSS move contra a Transportadora Marreco Ltda, na Comarca de Campos Gerais-MG, processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89. R-6 Protocolo n° 34.141, fls. 131, livro 1-C. Data: 04.12.1998. Transmitente: Transportadora Marreco Ltda. Adquirente: Anselmo Rocha Silva. Adjudicação na Ação Trabalhista movida contra a Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, na junta de Conciliação e Julgamento
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Reu Certifico e dou fé que não foi possível cumprir o disposto no artigo 190, CPC (artigo 769, da CLT), em virtude da sobrecarga de serviço na Secretaria do Juízo. Conclusos, nesta data. Alfenas, 7 de abril de 2009. Cirene de Oliveira Diretoria) de Secretaria 1-Defiro a arrematação do imóvel objeto da ata de fls.413 (penhorado às fls.l2 e reavaliado às fls.359) pelo lanço ofertado, razão pela qual assino o pertinente auto contracapa. que deverá ficar acostado à 2-Dê-se ciência à executada e aguarde-se o prazo para eventuais embargos (dez dias). Cientifiquem-se, ainda Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Cível da Comarca de Campos Gerais, haja vista que o bem de que se
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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JUÍZO DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS - MG Execução Fiscal PROCESSO 0116.04.001081-5 EXECUTADO: TRANSPORTADORA MARRECO LTDA EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo assinado, nos autos em epígrafe, tendo em vista que não foi requerido a penhora de ativos financeiros dos sócios, vem a presença de Vossa Excelência requerer a penhora de ativos financeiros, via sistema Bacenjud, em face do executado TRANSPORTADORA MARRECO LTDA (CNPJ: 21.104.187/0001-43) ressalvados os casos de impenhorabilidade previstos em lei, nos limites do crédito exequendo. C-.J J- o. o
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Num. 9373158080 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:50 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010449 Número do documento: 22040803203300000009369010449 COMARCA DE CAMPOS GERAIS • JUSTIÇA COMUM FÓRUM DA COMARCA PÇ JOSINO DE BRITO, 234 I CENTRO - CEP: 37160000 - Tel: 3853-1520 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0010815-26.2004.8.13.0116 / 0116.04.001081-5 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 23/11/1992 MANDADO: 8 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
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Num. 9373158080 - Pág. 15 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:50 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010449 Número do documento: 22040803203300000009369010449 COMARCA DE CAMPOS GERAIS - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DA COMARCA PÇ JOSINO DE BRITO, 234 - CENTRO - CEP: 37160000 - Tel: 3853-1520 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO ('/ ri SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 0010815-26.2004.8.13.0116 / 0116.04.001081-5 AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 23/11/1992 MANDADO: 8 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
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Número do documento: 22040803203300000009369010451 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais Autos n. 01081526.2004.8.13.0116 DESPACHO 1) Segue cópia da ordem de inclusão de restrição veicular protocolizada pelo sistema RENAJUD. Proceda-se a penhora do veículo, por termo nos autos, com fulcro no artigo 845, §19, do CPC, ficando nomeado o executado como fiel depositário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273 do Código de Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para que tome ciência da penhora realizada, bem como para, caso queira, ofereça impugnação no prazo de quinze dias (art. 525, do Código de Processo Civil). 2) Segue cópia da ordem de bloqueio pelo Sistema Sisbajud. Campos Gerais, 22 de fevereiro de 2021. 'ábio Gabriel Magrini Alves
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Num. 9373158083 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:57 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010452 Número do documento: 22040803203300000009369010452 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE CAMPOS GERAIS - JUSTIÇA COMUM FÓRUM DA COMARCA PÇ JOSINO DE BRITO, 234 - CENTRO - CEP: 37160000 -(35) 3853-1520 - CAMPOS GERAIS/MG TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO SECRETARIA DO JUÍZO - AÇÃO DE COBRANÇA í/- SFDC-709 Processo: 0010815-26.2004.8.13.0116 0116 04 001081-5 Distribuição: 23/11/1992 Emissão: 25/02/2021 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
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legal, os dados referentes a proprietários de veículos só poderão ser fornecidos por solicitação do titular, seu representante legal ou por ordem judicial, item XII da C. F., art. 2°., item VIII, da Lei nr. 7232. ANTE 0 EXPOSTO, considerando que os bens penhorados não insuficientes ao pagamento da dívida, o ESTADO DE MINAS GERAIS requer sejam expedidos ofícios à RECEITA FEDERAL, para que forneça certidão da declaração de renda prestada pelo executado (a)(s) nos últimos cinco anos, à TELEMIG, para que forneça certidão informando a existência de direito de uso de linha telefônica e ações em seu (s) nome (s) e ao DETRAN, para que forneça extrato informando a existência de veículos registrados em nome do executado (a) (s), com a finalidade de se apurar a existência de bens
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GERAIS. CAMPOS GERAIS, MG.30/06/99 OFÍCIO N° 630/99 ASSUNTO: Solicitação (faz) Ilustre Diretor, Pelo presente, SOLICITO de V. Sa. para que forneça extraio informando a existência de veículos registrados em nome de TRANSPORTADORA AÍARRECO LTDA , com a finalidade de se apurar a existência de bens passíveis de penhora , para instruir processo de COBRANÇA - 1.553/92- Em que Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move conira TRANSPORTADORA MARRECO LTDA . Na oportunidade ^resento a V. Sa protestos de elevada estima e distinta consideração. ALT AIR RESElt^m^É ALVARENGA JUIZDEDIF EJTO Ilmo. Sr.
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o ro '«j c_ cr Pelo presente, SOLICITO de V. Sa. para que forneça extraio informando a existência de vekulos regradas em nome de TRANSPORTADORA MARRECO LTDA , com a finalidade de se apurar a existência de bens passh>eis de penhora , para instruk processo de COBRANÇA - N* 1.553/92- Em que Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra TRANSPORTADORA MARRECO L TDA . 'O -r ro ro Na oportunidade ^resento a V. Sa. protestos de elevada estima e distinta consideração.
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m 30 cr •SI 0 Xr 3Q o Tendo em vista 0 fato de que os bens penhorados são insuficientes para a plena quitação do débito, é a presente para requerer a penhora e, ato contínuo, a avaliação do seguintes bens: VEÍCULO FORD/PAMPA GL CAMINHÃO/FORD/22000 REB/CARRETA CAMINHÃO/FORD/7000 CAMINHÃO/FORD/22000
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Num. 9373168019 - Pág. 27 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:20:22 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203000000009369020389 Número do documento: 22040803203000000009369020389 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG MANDADO DE PENHORA r PROCESSO N°: 1553/92 NATUREZA: Cobrança PARTES: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Transportadora Marreco Ltda OFICIAL: Lopes O Dr. Altair Resende de Alvarenga, MM. Juiz de Direito uu única da Comarca de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, na
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6,^fÇ(aií65 O 03 m o AUlTINTICAÇiO wscAnica cr» O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública estadual, com sede na rua da Bahia, 1600, Belo Horizonte / MG, intimado da penhora de bens de propriedade da empresa ora executada, vem perante V. Exa., via procurador infra, mui respeitosamente, expor e requerer o que segue: Do teor da intimação depreende-se a designação de praças para alienação de bens que garantem, por hipoteca, créditos do BDMG. 0 instituto da hipoteca tem como característica principal a preferencia que gera em favor do credor hipotecário independeníemente de ter o mesmo proposto a execução. )
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Marreco e a empresa Capia, era afiançado perante o BDMG, em alguns contratos celebrados, pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - lAA com relação ao qual a União Federal, consoante a legislação acima referida, sub-rogou-se em direitos e obrigações. Uma vez que a União já assumiu as obrigações perante o credor, sub- rogou-se nas garantias ofertadas, nos termos da lei civil. O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, diante disso, requer seja respeitada sua preferencia como credor garantido hipotecariamente, nos termos da lei vigente, em especial nos artigos 10 e 30 da lei de Execuções Fiscais, e 184 do Código Tributário Nacional, que retiram os bens absolutamente impenhoráveis da órbita executória do fisco. Como dito, os bens ora penhorados estão hipotecados ao BDMG, o que garante sua preferencia no caso de praceamenío. O artigo 711 do CPC, por sua vez, institui(grifo nosso): “Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações] não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a
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JUNIOR (OAB/MG-70.798), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros, com o mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad judicia", para em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas judiciais cabíveis e especialmente para defender os direitos e interesses do outorgante na AÇAO ORDINÁRIA DE COBRANÇA movida por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE * MINAS GERAIS contra TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, processo n° 1553/92, em trâmite na Comarca de Campos Gerais/MG, podendo, receber, dar recibo, quitações, nomear bens à penhora, aceitar encargo de depositário e assinar os respectivos termos e pedir prisão de depositário infiel, embargar, recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir, praticar, enfim, todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive, substabelecer. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2001 SENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG BANCO DE /
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PORTADORA MARRECO LTDA querer a citação do rêu para que page, em 24 horas, a CR$ 2.631.777,07 ( dois milhões. -nos au vem, respeitosamente, perante V. Exa. re- quantia de seiscentos e trinta e um mil setecentos e setenta e sete cruzeiros reais e sete centavos)acres cido de juros e correção monetária, sob pena de lhe serem penhora dos tantos bens quanto necessários a garantia da quitação do debi e to. Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte,06 de junho de 1994. (P/P) ANA MARIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES
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https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369010439 Número do documento: 22040803202900000009369010439 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE 1.« INSTÂNCIA Comarca: CAMPOS GEríAlS=MG^ Secretaria do Juízo da Insta MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA ncia. PROCESSO H? NATUREZA: PARTES: 1.553/92 Ação Opdinária dè Cotrança. Caixa Economica do ^stado de MG. Transportadora Ir^Iarreco Ltda.
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CC OroOfA. l'c /I /IO ^'Srfí t>0 à£.. e EXECUTADO h WHA HAJÊlUjE^G n. Má . © sendo ai com as formalidades legais, procede ò PENHORA dos seguintes bens, pertencentes cutado i^cí AAA oo exe* U.U. ^.È..J^.Lr.r.. a saber;_^UM.ft. S/GAeílA., , COI^ Aizou ^
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/1D6'M( fò . fiel depositário sob penas da lei. Para constar, lavrei o presente auto que depois de lido e estando conforme vai devidamente assinado, do que dou fé. U t ^ coe.á0.y<3 Eu oficial de justiça. Certifico que, feita a penhora, intimei o execu ^o e I N S/M h para querendo no prazo legal, apresentar os embargos que tiveram. Campos Gerais de -de /9„9A
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pectivamante 21.104.107/0001-43 e 18.904.821/0001-10, por este instrumento* particulàr de procuração, constitui e nomeia seu procurador • bastante, na COMARCA DE CAMPOS GERAIS ou onde com esta se apr£ sentar, o Sr. ADEMIR VINÍCIUS DADA, Divorciado, gerente admini3_ trativo, portador da carteira de identidade de nS M-1.218.191, n® C.P.F,175.427.826-49, com poderes gerais e esoecialmente* para, am todos proce-^aos de execução nas ãreas das Oustiças C£ mum e trabalhista, nomear RENS Á PENHORA; podendo, para tal * fim, dito procurador, indicar ou nomear bens à penhora em to-* dos os processos de execução em pue figurem as emnresas acima* nomeadas,assinando os respectivos autos ou termos da penhora e ser intimado da mesma e praticar todos os demais atos necessá rios para o bom e fiel desempenho do mandato, ficando entendi do oue a INriRAÇ?Í0 DAS PENHORAS deverá ser feita diretamsnte * ao mesmo procurador.
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Página 1092 · score 100.0 · nativo

xado umá^ blicado no "Minas Ge- no sBguão do ForuB. rais" e, a P- 3b22A6-XX tendo uaa parte feehida cm porta* de nadeira e uaa parte cm vidro blindex 'fuaí'. ea perfeito estado conservttão ne ato d» penhora. iv»l i*da en ea mogno resmado. de uso e Rtt . . . da lodo* 0* «nussesifca. sj*)a*i-*a o prsssnta «dlM «j* sora Meado
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S.A. e De outro lado, está provado nos autos que efetivamente o bem pertence a Embargante, por força de alienação fiduciária. ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, reconhecendo-se, em consequência, a procedência do pedido constante da inicial ,liberando-se o bem que foi penhorado em favor da Minas Caixa nos autos e insubstietente a penhora levada a efeito. Em decorrência da transação, deixo de condenar a Minas Caixa - Embargada - nos ônus da sucumbência sendo que as custas processuais ficam a cargo da Minas Caixa, que é isenta do pagamento. P.R.I. \ Campos Gerais, 09 de Julho de 1996) t
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m Caixa Econômica do Estado de Minas Geraiss em liquidação extrajudicial - de suas atividades financeiras - nos autosp n.° 1.553/92 da Execução que move a Transportadora Marrecos Ltda. e outros, em curso ante este r. Juízo, vem perante V. Ex.a expors e requerer: 1. Que, por força de setença transitada em julgado, foi desconstituída a^ penhora; 2. Que, desse modo, não está seguro o juízo da execução; 3. Desse modo, se impõe seja feita a penhora de outros bens para que| possa a Suplicante alcançar a satisfação de seu crédito. 5 3e CA O CR
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Num. 9373173012 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382 Número do documento: 22040803202900000009369025382 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG MANDADO DE PÈNHORA PROCESSO N^: 1553/92 NATUREZA: AÇÃO ORDINÂRIADE COBRANÇA. PARTES: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS X TRANSPORTADORA MARRECO LTDA. ADVOGADO: OFICIAL: DAVI LOPES. O Dr. Antonio Belasque Filho, MM. Juiz de Direito da única da Comarca de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, na forma da
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Num. 9373173012 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382 Número do documento: 22040803202900000009369025382 - juízo de direito da comarca de campos gera ' AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO novembro d© mil nove- Transportadora Marreco dias do més de, Aos (P3) noventa e sete , no lugar município de Campos
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Num. 9373173012 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382 Número do documento: 22040803202900000009369025382 Em seguida, depositei os bens penhorados em mãos do Sr. Ademir Vinicius Dada do lei. Para constar, lavrei rme vai devidamente assinado, do que dou fé. . fiel depositário sob penas auto que depois de lido e estando confo Davi Lopes o presente
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Número do documento: 22040803202900000009369025382 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG JUSTIÇA DE IMNSTANCIA PROCESSO 1553/92- AÇAO DE COBRANÇA Campos Gerais, MG. 27 DE NOVEMBRO DE 1997 Senhora advogada, INTIMO V. Sa. , da penhora de fls. 207 , copia anexa, dos autos supra mencionado, requerido por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra TRANSPORTADORA MARRECO LTDA. José Nivaldo Campos Escrevente Judicial I. Exma. Sra. Dra. Ana Maria da Rocha CoeDio e Quintao Soares Av. Alvares Cabral- 200. Cx. postal 443. cp. 30.170.000 Belo Horizonte- MG.
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Num. 9373173012 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382 Número do documento: 22040803202900000009369025382 proc. 1553/92- Caixa. int. da penhora. > Processo N° ECT - Brasil Aviso de Recebimento -AR- P AGENCIA DE POSTAGEM N“ DO OBJETO
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O- oJ ■o Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em liquidação extrajudicial, nos autos n.“ 1.553/92 da Ação Ordinária de Cobrança, em fase de execução, na qual contende com Transportadora Marreco Ltda., vem perante V. Ex.a manifestar concordância com a avaliação de fls., bem ainda requerer seja deferido 0 reforço de penhora, vez que, conforme comprova a planilha de débito em anexo, 0 bem penhorado é insuficiente para garantia do juízo. Temos em que Pede deferimento. I c~i De Belo Horizonte para Campos Gerais, 20 de abril de 1998. 03
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Num. 9373173013 - Pág. 11 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:45 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025383 Número do documento: 22040803202900000009369025383 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA PROCESSO N°: 1553/92 NATUREZA: Ação Ordinária de Cobrança PARTES; Caixa Econômica do Estado de M. Gerais x Transportadora Marreco Ltda ADVOGADO; dra, Ana Maria Quintão Soares. OFICIAL; Davi Lopes. O Dr. Altair Resende de Alvarenga, MM. Juiz de Direito da única da Comarca de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, na forma
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Num. 9373173013 - Pág. 12 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:45 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025383 Número do documento: 22040803202900000009369025383 AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO 17 dezessete dias de junho Aos de 1.996_j Nesta Comarca, Eu, OfícíaJ de Justiça Avaliador I, que este subscreve, em cumprimento ao respeitável mandado do MM. Juiz de Direito desta Comarca Execução extraído dos autos N. 1*533 / 92 , da Ação de ,
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Num. 9373173013 - Pág. 13 Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:45 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025383 Número do documento: 22040803202900000009369025383 l CERTIDÃO Certifico que DEIXEI de proceder mais REFOEÇO de penhora em bens da executado TRANSPORTADORA MARRECO pois nada mais foi encontrado em nome da mesma, pois na USINA ARIADNc5P0LIS grupo da masma empresa da Transportado ra nada tem, a transportadora ja não exèste, a Usina esta parada não encontra ninguém no local a não ser a senhora Roze Meire Gonsalves, estando a mesma no total abandono. Gerais 17 de Junho 1998 Campos civ /
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG ASSUNTO: Intimação / faz Campos Gerais, MG. 08 de abril de 1.999 . Senhor Procurador, Venho pela presente, intimar V. Sa do despacho do M.M.J1UZ de Direito que mandou intímar K Sa de tpu o BEM PENHORADO NO REFORÇO DE PENHORA É O MESMO PENHORADO EAVALIADO, coftforme cópias cm anexo, nos auios de ORDINÁRIA DE COBRANÇA - N' 1.553/92- EM QUE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA TRANSPORTADORA MARRECO LTDA . Atenciosas Saudações. Edimmo Luis Pereira Furbeta EsCTevente Judicial 1. Dmo. Sr.
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Interpretação Groq

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