Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
Páginas1207
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências117
Tempo1min 16s
Ficha objetiva
Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto;
Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
r$ 681.100.000,00 (seiscentos e oitenta e um milhões,cem mil cruzeiros); r$ 1.200; R$ 6.000,00; R$ 54.175,89; r$ 1.200.000,00; r$ 740.000,00; R$ 13.260,49; R$169.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
chassi
03213996,
como
se
pertencesse
à
executada.Que o bem é de propriedade fiduciária da credora (
Mercantil do Brasil Financeira), cujo vinculo transferido a
esta instituição em alienação fiduciária em garantia, nos
termos do Dec. lei 911, de 1.10.69, vinculado ao contrato de
financiamento n.91.004399-6, celebrado em 16.-09.91.Que em
razão da inadimplência das obrigações contratuais assumidas
pelos
devedores
Transportadora Marreco Ltda.,
Cooperativa dos Produtores de Cana, Açúcar e Álcool de Minas
Gerais Ltda
Página 1100 · score 100.0 · nativo
pedido inicial, reconhecendo,
procedência da ação.De outro lado,
Brasil,financeira
Crédito,
S.A.
e
De outro lado, está provado nos autos que
efetivamente o bem pertence a Embargante, por força de
alienação fiduciária.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com
julgamento de mérito, reconhecendo-se, em consequência, a
procedência do pedido constante da inicial ,liberando-se o
bem que foi penhorado em favor da Minas Caixa nos autos e
insubstietente a penhora levada a efeito. Em decorrência da
transação, deixo de condenar a Minas Caixa - Embargada - nos
ônus da sucumbência sendo que as custas processuais ficam a
cargo da Minas Caixa, que é isenta do pagamento.
hasta pública 21
Página 85 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369010445
Número do documento: 22040803203200000009369010445
Ét:.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE1MNSTÂNCIA
Processo n^J 553/92
Bm Tace da não jnnlada do edilai de
publicação em tempo hábil, proceda-se a
designação de nova hasta pública.
Campos Gerais, 19 de novembro de
2001.
Altair
VISTOS, EM CORREieÃO
Em 14.12.2001
^
%
miz d^hiicÂfo
Página 98 · score 92.9 · nativo
c:
o
M
va
Ln
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação
de EXECUÇÃO movida em desfavor de TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, vem,
respeitosamente, por intermédio de seu procurador “in fine” assinado, perante V. Exa.,
requerer a juntada do documento que comprova a publicação do edital das hastas públicas a
realizadas nos dias 20/11/02, às 13:00 horas e 19/12/02, às 13:00 horas.
serem
PEDE DEFERIMENTO.
2? de mnjo de 2002.
Belo Horjzoftí
o
—
m
Página 101 · score 92.9 · nativo
Credor hipotecário: Banco do Brasil S/A,
7
\
O BANCO DO BRASIL S,A,, Sociedade de
Economia Mista, com sede em Brasília (DF) e agência nesta cidade e comarca, vem à
presença desse R. Juízo, por seu Advogado e Estagiária ao final assinados, aduzir o
quanto se segue:
Foram designadas para os dias 20/11/2002 e
19/12/2002, às 13:00 hs, hastas públicas no feito em epígrafe, colimando alienação
forçada de bem imóvel penhorado que também está penhorado e hipotecado ao Banco
do Brasil S.A..
o
m
33
Dessa tonna, em virtude de coincidência d%
penhoras, requer o peticionário que, em havendo arremataçao do referido bem
instaure-se o necessário concurso de preferências na forma do artigo 711 e seguintes dc^
Página 133 · score 100.0 · nativo
executada.
3.
o
50
CO
in
4.
Ante o exposto, para prosseguimento da execução, requer o Estado design|ção
de nova hasta pública, a fim de alienar os bens penhorados.
CO
CO
o
CO
Belo Horizonte, 17 de julho de 2003
o
o
CkI
Página 135 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:15
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025391
Número do documento: 22040803203200000009369025391
=i
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1^ INSTÂNCIA
TJMG
Processo n° 1553/92
Proceda-se a designação de hasta pública.
Campos Gerais, 07 de agosto de 2003.
de Alvarenga
Altair
Juiz de Direito
Cód. 10.30.570-0
Anexo 881_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712249) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 135
Página 179 · score 100.0 · nativo
USINA ARIADNOPOLIS AÇÚCAR E ÁLCOOL, sendo a empresa ora executad^
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA,
integrante do grupo econômico daquela, requer ^
desconstituicâo da penhora sobre o imóvel de matrícula 4992.
o
Oh
Como, conforme certidão juntada às fls. 642-643, foi registrada a penhora dcc
imóvel de matrícula 05.083, requer, nos termos do art. 706 do CPC e 23 da Lei n. 6.830/80, Jé
realização de nova hasta pública do referido imóvel, fazendo-a através de leiloeiro oficial,
indicando, para tanto, o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho, com escritório na rua
Pernambuco, 342, lojas 08, 10 e 12, Centro-Divinópolis/MG, CEP 35.500-008, tel. (37) 3215-
7742.
1.
2.
Requer, mais, a designação de datas para a hasta pública, e, se possível, que sejam
fixadas de acordo com o leiloeiro para o fim de permitir sua divulgação como meio para
alcançar a finalidade do ato.
Página 191 · score 92.9 · nativo
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:22
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025394
Número do documento: 22040803203200000009369025394
REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
r/
V
minas gerais
Buscando a positivação, bem como o melhor lance realizaremos as
hastas públicas e juntaremos os documentos pertinentes a realização do leilão.
leilões
Uma montanha de bons negócios
Em Itaúna - MG
Auditório/ Depósito
Rua Idotino Dornos, 13
B. Uníversítório
M.M. Juiz, nossa atuação em várias comarcas do Estado é fruto de
um trabalho constante que estamos realizando há vários anos em prol da
Página 212 · score 100.0 · nativo
CPC.
O Juízo a quo designou fossem realizadas as praças do bens contristados para
dias 04.09.07 e 18.09.07, ambas às 14:30 h, sendo que na primeira não houve
licitante. Assim, pende ainda de realização a segunda praça, muito embora tenha a
Agravante informado os vícios que maculavam a realização das aludidas hastas
públicas.
os
Pois bem, do percuciente exame dos autos conclui-se que o procedimento para a
realização da hasta pública designada para o dia 18 de agosto de 2007, às 14:30h.
encontra-se eivado de vícios, razão porque
ditames Legais, notadamente do art. 687 do CPC.
deve ser refeito com observância dos
não existe nos autos a prova da INTIMAÇÃO PESSOAL ^
Infere-se que
Anrpvante. na
rio seu representante Legal, bem como de seu cônjuge
Anexo 996_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712254) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 212
Página 213 · score 100.0 · nativo
^Ádvofacia [morêíaríol e Bpncària. Consulforh
0 que frontalmente infringe os arts. 651, 687, § 5°, 787 e 788, todos do CPC
consoante certifica o oficial às fl. 671/v.
razão do vício insanável que acarretará a NULIDADE da hasta
Requer, assim, em
pública, seja cassada a Decisão que a designou para essa data.
De outro norte, não se vê dos autos a intimação dos credores hipotecários,
consoante determina o art. 698 do CPC, o que poderá acoimar de absoluta nulidade
a hasta pública, pelo que requer a cassação da Decisão agravada.
DA VIOLAÇÃO DO ART. 5°, XXXV, LIV E LV, DA CF E DOS ARTS. 620 E 683, II!
DO CPC.
quo veio por indeferir a SUSPENSÃO das praças, sob o seguinte
O Juízo a
fundamento, in verbis:
“DIANTE DA EXIGUIDADE DE TEMPO E DA COMPLEXIDADE
HA.q MATÉRIAS ALEGADAS, TENDO A PETIÇÃO SIDO
DIA
Página 215 · score 100.0 · nativo
NOVE ANOS, é certo que as terras da região Sul do Estado obtiveram sua
DEZENOVE VEZES do valor encontrado nas iras de 1998, JÁ
QUE NA ATUALIDADE O BEM JAMAIS PODERÍA SER ARREMATADO PELO
VALOR MÍNIMO DE R$169.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE
MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), quiçá R$9.700,00.
valorização em quase
Postas tais considerações, a Agravante veio a pleitear a REAVALIAÇÃO do bem
penhorado, de modo a evitar incontroverso prejuízo. Entanto, o Juízo a quo veio de
pretensão, ao manter a designação da hasta pública para as datas ali
indeferir a
designadas.
Insofismável que a REAVALIZAÇÃO deve ocorrer. É consabido que a produtividade
da terra demonstra-se latente, especialmente porque na região Sul do Estado há
do mercado imobiliário; conseqüentemente. o seu valor
uma supervalorização
econômico sofre constantes majorações decorrentes da área privilegiada em que
se
Página 218 · score 100.0 · nativo
realizando a praça em 18.09.07, às 14:30h, torna-se inevitável a lesão ao
patrimônio da Agravante.
se
De igual modo, é latente o direito da Agravante em não ter o imóvel expropnado no
momento atual, considerando que o Edital que a publicou se encontra eivado de
vícios, já que dele não constou os gravames, nem tampouco os referidos credores
HOUVE INTIMAÇÃO PESSOAL da Agravante,
hipotecários. Lado outro, não
através do seu Representante Legal, o que impede a realização da hasta pública.
O fundado receio de dano irreparável, também é palmar, atual e iminente, pois o
praceamento do bem contristado sem a devida REAVALIAÇÃO trará à Agravante
enorme prejuízo, mormente porque o preço
em R$35.00, perfazendo um total de R$169.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), quando da avaliação consta apenas
R$9.700,00.
do m2 dos imóveis está avaliado, hoje
MIL,
Página 246 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025395
Número do documento: 22040803203200000009369025395
ADVOCACIA
LUCIANA A SILVA - OAB/MG 94.584
0^
Rua Coronel Carlos Caiafa, 611/A, Centro. Campos Gerais/MG. Fonc/fax.: (35) 3853-1152
c-maii: lucianasadv(^hotmail.com
Para provar a necessidade de reavaliação, junta laudo de engenheiro civil, o que
afasta a possibilidade de hasta pública do bem em fomento, sob pena de arrematação por
PREÇO VIL, o que acarretará em prejuízo de toda sorte à Executada.
2
I DOS VÍCIOS DO EDITAL
O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados
para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da
norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661.
O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que
determinam.-
Página 258 · score 100.0 · nativo
encaminhado ao Juiz titular desta Comarca, durante o período de fénas
tomou conhecimento de seu
deste cooperador (setembro de 2007), que
conteúdo apenas nesta data, razão pela qual apresentamos, desde Já,
nossas desculpas.
as
pedido da agravante de
A decisão agravada indeferiu
cancelamento de hasta pública designada para o dia 4 de setembro de 2007,
às 14h30min, que foi realizada sem que houvesse licitante (f. 679 dos autos
0116.04.001081-5).
Indeferida a antecipação de tutela recursal pelo eminente
1.0116.04.001081-5/001, a segunda
Relator do Agravo de Instrumento
Rodrigo Ribeiro Lorenron
Juiz de DireMo
Cód. 10.25.097-2
Página 259 · score 92.9 · nativo
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE CAMPOS GERAIS
9
. ^
hasta foi realizada no dia 18 de setembro de 2007, sem que houvesse
licitante (f. 698 dos autos 0116.04.001081-5).
Em vista da pretensão demonstrada pela agravante em sua
peça recursal, vislumbro a eventual possibilidade de perda do objeto do
recurso, em função do insucesso das hastas públicas realizadas, motivo
pelo qual encaminho a esse egrégio Tribunal, cópia das respectivas
Vossa Excelência entender
certidões para viabilizar a análise que
pertinente.
Informo, por fim, que a agravante cumpriu o disposto no artigo
526 do Código de Processo Civil e que, em juízo de retratação, exercido em
18 de setembro de 2007, este juízo manteve a decisão agravada, por
próprios fundamentos.
Página 268 · score 100.0 · nativo
lill
2:
cn
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuracfóra
que a esta subsereve, nos autos da Ação de Cobrança que move co^ra
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA., vem, respeitosamente,^ à
presença de V. Exa., manitéstar-se e requerer o seguinte:
1- nos termos do art. 706 do CPC e 23 da Lei n. 6.830/8(Ç a
realização de hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no presente fe|o,
fazendo-a através de leiloeiro oficial, indicando, para tanto, o Sr. William
Wellington Pimenta, matrícula JÜCEMG n. 083, com escritório à Rua
Wenceslau Brás, n. 269, SI. 101, CEP 37.002-080, tel. (35) 3221-6664 e 3221-
6060, Varginha/MG;
o
CO
zx
2- a designação de data para a realização dos leilões e, se possível,
Página 271 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369025400
Número do documento: 22040803203300000009369025400
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Comarca de Campos Gerais-MG
Autos Ollé 04 001081-5
Designo o dia 25 de novembro de 2008, às 13h00m, para realização da primeira hasta
pública, oportunidade em que não será aceito lanço inferior ao da avaliação.
Fica desde já designado o dia 10 de dezembro de 2008, às 13h00m, para a segunda
hasta pública, oportunidade em que o bem constrito será alienado a quem maior lanço
oferecer.
Expeça-se Edital com antecedência mínima de 20 (cinco) dias da data da hasta
pública, a ser afixado no átrio do Fórum e publicado no órgão oficial, cuja publicação
compete ao exeqUente. Se o exeqOente estiver sob o pálio da assistênciajudiciária gratuita ou
for fazenda pública, remeta-se o edital para publicação gratuita, com a devida ressalva.
O edital deverá cumprir flelmente o disposto no artigo 686 do CPC, aleitando-se
quanto à descrição dos bens e existência de ônus, especificando o ônus, âzendo constar que
os leilòes ocorrerão no átrio do fórum locaL
Página 272 · score 100.0 · nativo
à Praça Josino de Brito > 234- centro, o oficial - porteiro dos auditórios deste juizo, trará a público o pregão de venda e aiiematação a quem mais der e melhor lanço oferecer em hasta pública, os bens a segtãir escritos :1^ Um Urreiw com a área de 3.000 nú sUumh na Rua Sihdno José Machado, fls. 196, Üvro 2~Q do CRI local, avaliado em R$ 6.000,00; 2- Um terreno urbano com a área de 1.050 m2 situado à Rua SiMn
Página 282 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22040803203300000009369010447
ADVOCACIA
LUCIANA A SILVA - OAB/MG 94.584
Rua Coronel Carlos Caiafa, 6i 1/A, Centro, Campos Gcrais/”MG. Fone/Pax; (35) 3853-i 152
e-mai I; luGianasadvW;hotmaií .coin
Para provar a necessidade de reavaliação, junta laudo de engenheiro civil, que
atribuiu ao metro quadrado o valor de R$ 90,54, ou seja, o imóvel de 3.000 m* tem um valor de
R$ 271.620,00 e o imóvel de 1.850 m^ um valor de R$ 167.500,00, o que afasta a
possibilidade de hasta pública do bem em fomento, sob pena de arremataçâo por PREÇO VIL,
o que acarretará em prejuízo de toda sorte á Executada.
2 - DOS VÍCIOS DO EDITAL
O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados
para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da
norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661.
O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que
determinam.-
a descrição do bem penhorado, com suas características, e tratando-se de
Página 300 · score 100.0 · nativo
ulas 4992 e 5083 do CRI local^ue estavam penhorados nestes autos, foram objeto de adjudicação e arrematí^ão perante a Justiça do Trabalho, razão pela qual nao mais serão levados à hasta pública para pagamento do presente débito. r«j o CkI cn 00 Assim, ante a ausência de bens pcnhorãveis até o pres^ite momento, requer o exeqüente que seja expedido mandado de penhoiS e avaliação a ser cumprido no endereço do exe
Página 459 · score 100.0 · nativo
sucessor da extinta autarquia CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - MINASCAIXA (legitimidade ”ad causam" com fundamento na Lei
Estadual nr. 12.422/96 e Decreto nr. 39.835/98) nos autos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO/COBRANÇA movida pela entidade extinta ero
desfavor de
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, vem, respeitosamente, por intermédio de
seu procurador "in fine" assinado, perante V. Exa. ,
requerer seja
designada data para hasta pública dos bens já penhorados. Reitera-se
o pedido de oficios às instituições financeiras locais, bem como o
pedido de oficio ao DETRAN, desde vez informando àquele órgão o CGC
da empresa TRANSPORTADORA MARRECO, qual seja, 21.104.187/0001-43.
PEDE DEFERIMENTO.
cr
Belo Hpr^Zj£ntej_^7 de agosto de 1999
CT’
lOJ
Página 1076 · score 100.0 · nativo
novecentos e noventa e cinco ( 1995),nesta cidade e Comarca de *
Campos Gerais, í^stadod de Minas Gerais, às 16,00 horas presente*
o Exmo. Sr. Ur. José Humberto de Souza Carvalho, Juiz de Direito
da Comarca, comigo Escrevente Judiciall. de seu cargo, adiante '
assinado, presente o oficial de Justiça Davi Lopes, servindo de*
porteiro dos auditórios deste Juízo, por este foi dito ao MM. '
Juiz que cumprindo o edital de fIs. I86 dos autos apregou emvoz*
alta , na porta deste edifício, durante o prazo de tama hora em *
hasta publica de venda e arremataçao a quem mais desse e melhor*
lanço oferecesse 0 bem descrito e discriminado, penhorados nos *
autos n2 1.553-92- Ação de Cobrança que Caixa Economica do Esta
do de Minas Gerais move a Transportadora Marreco Ltda , não ten*
do aparecido neiüium licitante .
^0 que para constar^ji^ndou la
var 0 presente que vai devidamente assinado. Eu,
Escrevente Judicial I., datl
1
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 25
Página 87 · score 88.9 · nativo
Em 18 de abril de 2.002.
ASSUNTO; intimação / faz
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DO JUDICIAL
Senhor Advogado,
Venho, pelo presente, intimar V. Sa. das praças, cujos
números, ações, partes, datas e locais estão nas cópias dos editais a serem
publicados pelos exequentes que seguem em anexo.
Outrossim informo a V.Sa que o bem penirorado nas
ações acima, estão hipotecados junto ao BDMG, conforme cópia do edital
em anexo.
Atenciosamente,
Eduardo Luis P^íra Furbeta
Escrevente JudiiSiai
íbno Sr.
Dr. Antomo Caldas Ribeiíro
Procurador do BDMG
Página 88 · score 100.0 · nativo
Em 18 de abril de 2.002.
ASSUNTO; Intimação / faz
PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIADO JUDICIAL
Senhor Advogado,
Venho, pelo presente, intimar V. Sa. das praças, cujos
números, ações, partes, datas e locais estão nas cópias dos editais a serem
publicados pelos exequentes que seguem em anexo.
Outrossim informo a V.Sa que o bem penhorado nas
ações acima, estão hipotecados junto ao BANCO DO BRASIL S/A,
conforme cópia do edital em anexo.
Atenciosamente,
Eduardo Lmís Pereira Furbeta
Escrevente Judicial
limo Sr.
GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A-NUJUR
VARGINHAflvlG
Página 203 · score 100.0 · nativo
para o(a) segundo(a) leilão/praça, oportunidade em que o bem constrito será
alienado a quem maior lanço oferecer.
Expeça-se Edital com prazo de 5 (cinco) dias, cuja publicação compete
ao exeqüente, fazendo constar do mesmo as restrições que pesam sobre o
bem, se houver, e que as hastas ocorrerão no átrio do fórum local.
Tendo em vista que o leilão será realizado por leiloeiro oficial, observe-
se 0 requerimento de f. 659.
Intimem-se. inclusi\{e\o represen^te legal da executada,
pessoalmente, bem como os cfôdores pignpr^cios do bem penhorado, se
houver.
\
Campos Gerais, 15 deparfco de 2007.
/
FERNANDO ANTÔNIO TAMBURINI MACHADO
Juiz de Direito
Anexo 950_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712252) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 203
Página 215 · score 100.0 · nativo
9.750,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), quiçá R$9.700,00. valorização em quase Postas tais considerações, a Agravante veio a pleitear a REAVALIAÇÃO do bem penhorado, de modo a evitar incontroverso prejuízo. Entanto, o Juízo a quo veio de pretensão, ao manter a designação da hasta pública para as datas ali indeferir a designadas. Insofismável que a REAVALIZAÇÃO deve ocorrer. É consa
Página 216 · score 100.0 · nativo
do m^ de área na região está avaliado em R$35.00, como se prova pelo anexo laudo
de avaliação, o que perfazia atualmente o montante da AVALIAÇÃO no importe de
R$169.750,00 e jamais o valor irrisório de R$9.700,00, como consta do laudo
defl. 615.
Levando a cabo tais ponderações, impõe-se a REAVALIAÇÃO do imóvel
contristado, como por sinal, em idêntico sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de
Jusitiça de Minas Gerais, in verbis:
É certo que em face do princípio da utilidade da execução, necessário
que o bem penhorado seja avaliado de acordo com seu valor de
mercado. Sem a real avaliação do bem, prejudica-se o direito do
crédito devidamente assegurado e, ainda, o
exeqüente de ter seu
direito do executado de a execução correr do modo menos gravoso
possível motivo por que não se deve afastar o direito de impugnação
do devedor ou do credor.’' (Processo 10433.97.0067703-2/001(1). Rei.
Des. Duarte de Paula. Publicado em 18/11/2005.)
No mesmo sentido, in verbis:
Página 217 · score 100.0 · nativo
infiacionário, sempre é aconselhávei repetir a avaliação, se entre esta
e a arrematação ocorrer tempo mais ou menos longo" (Manual de
Direito Processual Civil, Execução e Processo Cautelar, Saraiva, 3^
ed., 1993, p. 169).
A espécie versada no presente recurso
repetição da avaliação, porém a referência doutrinária serve P^ra
assegurar o nosso entendimento no sentido de que, se o crédito é
sempre atualizado até a sua efetiva satisfação, nada mais justo do
aue a se busque conferir ao bem penhorado o seu real valor à época
da arrematação ou da adJudicação.”(Processo 2.0000.00.416876-
9/000(1) Rei. Des. Freire. Publicado em 15/10/2003)
não cuida exatamente de
Portanto, diante da violação dos referidos dispositivos constitucionais e infra
constitucionais acima elencados. requer seja cassada a Decisão agravada
ordenando-se pela IMEDIATA SUSPENSÃO da Segunda praça designada para o
normas de Direito frontalmente
dia 18.09.07, às 14:30h, restabelecendo-se as
Página 246 · score 100.0 · nativo
PREÇO VIL, o que acarretará em prejuízo de toda sorte à Executada.
2
I DOS VÍCIOS DO EDITAL
O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados
para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da
norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661.
O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que
determinam.-
“a descrição do bem penhorado, com suas características, e tratando-se de imóvel, situação e divisas,
com remissão à matrícula e aos registros”.
‘menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados. ”
No presente caso, houve manifesta violação ao artigo mencionado vez que NÃO
CONSTA DO EDITAL a descrição de TODOS OS REGISTROS ou penhoras registradas nas
matrículas, inclusive omitindo credores hipotecários.
O efeito da omissão é a imposição de risco a terceiros de arrematar bem
gravado por hipoteca que não poderá ser desfeita em caso de arrematação, uma vez que o
credor hipotecário não teve direito de exercer sua preferência.
Página 271 · score 100.0 · nativo
compete ao exeqUente. Se o exeqOente estiver sob o pálio da assistênciajudiciária gratuita ou
for fazenda pública, remeta-se o edital para publicação gratuita, com a devida ressalva.
O edital deverá cumprir flelmente o disposto no artigo 686 do CPC, aleitando-se
quanto à descrição dos bens e existência de ônus, especificando o ônus, âzendo constar que
os leilòes ocorrerão no átrio do fórum locaL
Intimem-se: o exeqQente na pessoa do procurador, o executado na pessoa do
procurador, pela imprensa, ou, não havendo constituído nos autos, pessoalmente, por
mandado, se residir na Comarca, ou por Carta com AR, se residirem outra Comarca
Intimem-se credores com garantia sobre o bem penhorado, se houver.
Se 0 bem for imóvel, intime-se também e^osa do executado, na pessoa do
procurador, pela imprensa, ou, não havendo constituído nos autos, pessoalmente, por
mandado, se residir na Comarca, ou por Carta com AR, se residir em outra Comarca
Nomeio para a realização da hasta o Leiloeiro Oficial, o Sr. Wilhan Wellington
Pimenta, com endereço na Rua Dona Maigarida, 67/502, Vila Pinto, Varginha/MQ, Cep:
37.010-580, fone (35) 3221-664 e celular (35) 9945-8860, que será o responsável pelo leilão.
Fix
Página 282 · score 100.0 · nativo
possibilidade de hasta pública do bem em fomento, sob pena de arremataçâo por PREÇO VIL,
o que acarretará em prejuízo de toda sorte á Executada.
2 - DOS VÍCIOS DO EDITAL
O artigo 686 do Código de Processo Civil impõe requisitos a serem observados
para a validade do Edital prévio à alienação de bens, e, considerando o aspecto imperativo da
norma, necessário reconhecimento da nulidade do edital de fis. 661.
O edital violou expressamente o disposto no artigo 686, incisos I e V que
determinam.-
a descrição do bem penhorado, com suas características, e tratando-se de
imóvel, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros”.
menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a
serem arrematados.
u
n
No presente caso, houve manifesta violação ao artigo mencionado vez que NÃO
CONSTAM DO EDITAL OS ÔNUS que estão na matrícula do imóvel.
O efeito da omissão é a imposição de risco a terceiros de arrematar bem
Página 291 · score 85.7 · nativo
Num. 9373158078 - Pág. 14
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:45
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010447
Número do documento: 22040803203300000009369010447
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE CAMPOS GERAIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DA COMARCA
PÇ. JOSINO DE BRITO. 234- -CENTRO-3853-1520
281 - MANDADO DE AVALIAÇAO DE BENS PENHORADOS
SECRETARIA DO JUÍZO
MANDADO: 6
PROCESSO: 0116 04 001081-5
AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 23/11/1992
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
Pessoa cujo{s) bem{n3) foi(ram) penhorado(s) :
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA - CNPJ: 21.104.187/0001-43
Página 293 · score 100.0 · nativo
o Meio/MG. local, confrontando com vendedores e quem mais haja morada nele edificada. 0 imóvel está registrado no Registro de I m ó ve i s-mat r í cuia 5083, livro £' Q, fl.EST. ü bem penhorado está hipotecado ao BDMG, ao Banco Brasil, penhorados em várias açSes de execuçáo, assim como todos bens da executada e das empresas a ela coligadas. e umc\ casa Cartório 5 n 0 No de d e do os 0 HOSTO PÚBLICO SERÁ REOLIZ
Página 441 · score 85.7 · nativo
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, vem, respeitosamente, por
intermédio de seu procurador
fine'' assinado, perante V. Exa., expor e ao
final requerer:
Considerando que as instituições financeiras devem
preservar em sigilo as informações dos seus clientes, podendo fornecê-las
mediante requisição judicial;
Considerando que os bens penhorados em nome do
executado (a) (s), são inferior à dívida, o exequente requer sejam expedidos
ofícios às instituições financeiras desta comarca, ordenando que as mesmas
forneçam certidões informando se o mesmo possui conta corrente, caderneta de
poupança, ou quaisquer outras aplicações financeiras, informando, em caso
positivo, os valores pertinentes à aplicação ou disponíveis em conta
corrente e caderneta de poupança.
PEDE DEFERIMENTO.
Belo Hoj
Página 442 · score 85.7 · nativo
legal,
os
dados
referentes
a
proprietários de veículos só poderão ser fornecidos por solicitação do
titular, seu representante legal ou por ordem judicial, item XII da C. F.,
art. 2°., item VIII, da Lei nr. 7232.
ANTE 0 EXPOSTO, considerando que os bens penhorados
não insuficientes ao pagamento da dívida, o ESTADO DE MINAS GERAIS requer
sejam expedidos ofícios à RECEITA FEDERAL, para que forneça certidão da
declaração de renda prestada pelo executado (a)(s) nos últimos cinco anos, à
TELEMIG, para que forneça certidão informando a existência de direito de uso
de linha telefônica e ações em seu (s) nome (s) e ao DETRAN, para que
forneça extrato informando a existência de veículos registrados em nome do
executado (a) (s), com a finalidade de se apurar a
existência de bens
Página 554 · score 85.7 · nativo
m
30
cr
•SI
0
Xr
3Q
o
Tendo em vista 0 fato de que os bens penhorados são
insuficientes para a plena quitação do débito, é a presente para requerer a penhora e, ato
contínuo, a avaliação do seguintes bens:
VEÍCULO
FORD/PAMPA GL
CAMINHÃO/FORD/22000
REB/CARRETA
CAMINHÃO/FORD/7000
CAMINHÃO/FORD/22000
Página 594 · score 100.0 · nativo
praça marcada para o dia 14 de novembro de 2.001 , às 14:00 horas e T
praça marcada para o dia 14 de dezembro de 2.001 , às 14:00 horas no
*
Fórum de Campos Gerais- MG , nos autos de ORDINARIA DE
COBRANÇA-
1.553/92- EM QUE CADCA ECONÔMICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA TRANSPORTADORA MARRECO
LTDA.
Outrossím informo a V.Sa que o bem penhorado na ação
acima esta hipotecado junto ao BANCO DO BRASIL S/A, conforme consta
na cópia do edital a ser pubhcado em anexo.
Atenciosamente,
Eduardo Luis Pereira Furbeta
Escrevente Judicial
limo Sr.
PROCURADOR DO BANCO DO BRASIL S/A
NUJUR
Página 595 · score 100.0 · nativo
Senhor Advogado,
Venho, pelo presente, intimar V. Sa. da designação da U
praça marcada para o dia 14 de novembro de 2.001 , às 14:00 horas e T
praça marcada para o dia 14 de dezembro de 2.001 , às 14:00 horas no
Fórum de Campos Grerais- MG , nos autos de ORDINÁRIA DE
COBRANÇA- W 1.553/92- EM QUE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA TRANSPORTADORA MARRECO
LTDA.
Outrossim informo a V.Sa que o bem penhorado na ação
acima esta hipotecado junto ao BDMG,
conforme consta na cópia do edital
a ser publicado em anexo.
Atenciosamente,
Eduardo Lui/frereira Furbeta
Escrevente Judicial
Ilmo Sr.
Dr. Aníonio Caldas Ribeitro
Página 604 · score 91.7 · nativo
o
]>■
50
o
\fU
z:
Analisando jurisprudencialmente:
O credor hipotecário tem direito de preferencia ao levantamento do preço
depositado, ainda que não haja proposto a execução e penhorado o imóvel
hipotecado”(STJ-3' Turma, REsp 53.311-SP, rei. Min. Menezes Direito, in
NEGRÃO. Teotonio, Código de Processo Civil, comentário ao artigo 711)
No que respeita à União Federal, os créditos garantidos foram transferidos por força
do Contrato de Assunção, Renegociação e Quitação de Dívida firmado com o BDMG,
em 30 de agosto de 1995 e publicado no D.O.U. de 31 de agosto de 1995, Seção 3,
página 16.249, contratação esta efetuada para fins de cumprimento do que
u
to
Página 1046 · score 85.7 · nativo
os termos de
E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne
de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como aqui se
contém e declara, ou seja: Intimado a a executada Transportadora Maxreco
Ltda, por seu repreeenáe legal, residente a rua Rio Grande do Nor
te- 836- Belo Horizonte- KG, da praça designada para 0 dia 16,03*
1995, às 13,00 horas e leilão dia 27•03*1995,às 13,00 horat a ser
realizado no edificio do Porum, a praça Josino de Brito , 234
Campos Gerais-i'iG* dos bens penhorados na referida ação*
I
\
dezembro de 1994 . Eur
Aos 19 dias de
Ivel, a subscrevo por ordem do Juiz.
, Escrivã(o) da Secretaria da Vaq
Juiz de Direito,
Dr. José líumberto de Souza Ciirvalho
Página 1073 · score 85.7 · nativo
presente o oficial de Justiça Davi Lopes, servindo de porteiro
dos auditórios deste Juízo, por este foi declarado ao MM, Juiz
que, em cumprimento ao edital de praça e eventual leilão de fls«*
179 dos autos , apregou em voz alta n, na porta deste edificio, *
durante o prazo de uma hora, em praça pública de venda e arremata
ção, a quem mais desse e maior lanço oferecesse , igual ou supe
rior ao da avaliação de r$l8,982,gQ_ ( dezoito mil, novecentos e *
oitenta e dois reais e oitenta centavos), corrido neste ato, os *
bens penhorados que foram no referido edital dos autos nfi 1*553-*
92- Ação Ordinária de Cobrança- que Caixa Economica do Estado de*
Mt', move a Transportadora Marreco Ltda- não tendo aparecido nehhcai
licitante ,pelo que o MM. Juiz determinou que ficasse os autos ns
decretaria aguardando o dia do leilão
designado para o dia
27.03.95, às 13,00 horas, no mesmo local acima mencionado,. Do
lavBei 0 presente que vai devidamente assinado* *
, Escrevente Judicial I*,*
Página 1077 · score 92.3 · nativo
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:38
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025380
Número do documento: 22040803202900000009369025380
Vistos,etc#
Designo nova praça para o dia 09.08,1995, às
14,00 horas e ou leilão dia 21.OS.1995, às 14,00
horas. Expeça-se edital,prazo de vinte dias,e in-
time-so,sendo a executada por A,R,para Campo do
Meio.Rica autorizada a remoção do hem penhorado /
para o depositário judicial,para facilitar,desde
já as ofertas, sendo essa transferência de interes
se da exequente. Cumpra-se,
Campos Grerais/liílC,29.03,1995
*
Life
,
j
Página 1079 · score 100.0 · nativo
CampoB Gerais, KG, 3Q/niarço/l995»
Senhora Advogada,
íela preeente, intimo V. Sa« da praça designada pa*
ra o dia 09*06,9^, às 14,00 horas e leilão dia 21.09195, ãs 14,00
horas - dos autos
1.553/92- AçSo ordinária de Cobrança- que *
Caixa Economica do -^stado de KG. move a Transpoor:-adora Karreco *
Ltda. Segue anexo Edital para que seja publicado no MIKAS GERAIS.
Pica autorizada a remççao do bem penhorado para o depositário ju*
dlclal, para facilitar , desde já as ofertas, sendo essa transfe*
rêncla de Interesse da exequente.
•^t enc lo sament e,
José Rivaldo Campos
Escrevente Judicial I.
r
Exma. Era.
Era. Glsele Maria ^eves Laperrlere.
Página 1108 · score 85.7 · nativo
Num. 9373173012 - Pág. 9
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382
Número do documento: 22040803202900000009369025382
Em seguida, depositei os bens penhorados em mãos do Sr.
Ademir Vinicius Dada
do lei. Para constar, lavrei
rme vai devidamente assinado, do que dou fé.
. fiel depositário sob penas
auto que depois de lido e estando confo
Davi Lopes
o
presente
Página 1117 · score 100.0 · nativo
CO
jr
•>4
Autenticação: Benco Data Valor
CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em liquidação extrajudicial, devidamente qualificada nos autos de
processo tf 1553/92, em que contende com TRANSPORTADORA MARRECO
LTDA, vem, respeitosamente, por seus procuradores infi-a assinados, requerer seji
determinado ao Sr. Oficial de Justiça Avaliador, a avaliação do bem penhorado á?
fls., conforme determina a norma do art. 680, do Código de Processo Civil.
cr
o
ix-
aD
o
Nestes termos.
Pede deferimento.
Página 1129 · score 100.0 · nativo
oJ
■o
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
em liquidação extrajudicial, nos autos n.“ 1.553/92 da Ação Ordinária
de Cobrança, em fase de execução, na qual contende com
Transportadora Marreco Ltda., vem perante V. Ex.a manifestar
concordância com a avaliação de fls., bem ainda requerer seja deferido
0 reforço de penhora, vez que, conforme comprova a planilha de débito
em anexo, 0 bem penhorado é insuficiente para garantia do juízo.
Temos em que
Pede deferimento.
I
c~i
De Belo Horizonte para Campos Gerais,
20 de abril de 1998.
03
«O
Página 1155 · score 100.0 · nativo
Intimação / faz Campos Gerais, MG. 08 de abril de 1.999 . Senhor Procurador, Venho pela presente, intimar V. Sa do despacho do M.M.J1UZ de Direito que mandou intímar K Sa de tpu o BEM PENHORADO NO REFORÇO DE PENHORA É O MESMO PENHORADO EAVALIADO, coftforme cópias cm anexo, nos auios de ORDINÁRIA DE COBRANÇA - N' 1.553/92- EM QUE CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
depósito judicial 3
Página 193 · score 100.0 · nativo
minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, end. Contato/corresp. - Rua Idaüna Dornas, 13, Bairro
Universitário, 35681-156, Itaúna-MG, Tel: (37) 3215-7742-www.minasgeraisleiloes.com,br
Comissões do Leiloeiro: em caso de arrematação 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo
arrematante: em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento será de 4% sobre o valor da
avaliação, a ser paga pelo executado: em caso de remição 4% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo
remido. E, em caso de anulação do leilão ou cancelamento da arrematação a comissão será de 5% por quem
deu causa ao ato que provocou a anulação. Para os casos de adjudicação, acordo, parcelamento ou
pagamento do débito, a comissão do leiloeiro deverá ser feita com antecedência ao ato, podendo ser através
de depósito judicial.
Intimação: Fica (m) desde logo intimado (s) o (s) devedor (es) e, se casado (s) for (em) seu (s) cônjuge (s)
se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal, conforme art. 687§5°, parte final do CPC,
De acordo com o previsto no CPC, em não se obtendo para qualquer item leiloado, o preço da avaliação,
será aceito, para submissão do Juiz, O MELHOR LANCE OFERECIDO.
Anex
Página 195 · score 100.0 · nativo
minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, end. Contato/corresp. - Rua Idalina Dornas, 13, Bairro
Universitário, 35681-156, Itaúna - MG, Tel: (37) 3215-7742 -ww/w.minasgeraisleiloes.com.br
Comissões do Leiloeiro: em caso de arremataçào 5% sobre o valor da arremataçào, a ser paga pelo
arrematante: em caso de adjudicação, acordo, pagamento ou parcelamento será de 4% sobre o valor da
avaliação, a ser paga pelo executado; em caso de remição 4% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo
remido. E, em caso de anulação do leilão ou cancelamento da arremataçào a comissão será de 5% por quem
deu causa ao ato que provocou a anulação. Para os casos de adjudicação, acordo, parcelamento
pagamento do débito, a comissão do leiloeiro deverá ser feita com antecedência ao ato, podendo ser através
de depósito judicial.
Intimação: Fica (m) desde logo intimado (s) o (s) devedor (es) e, se casado (s) for (em) seu (s) cônjuge (s)
se porventura não for (em) encontrado (s) para intimação pessoal, conforme art. 687 §5, parte final do CPC.
De acordo com o previsto no CPC, em não se obtendo para qualquer item leiloado, o preço da avaliação,
será aceito, para submissão do Juiz, O MELHOR LANCE OFERECIDO.
ou
Página 348 · score 100.0 · nativo
Relação de réus/executados
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados cliaue aaui.
• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados cliaue aaui
21.104.187/0001-43 - TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]
CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.
Reiterar Não Respostas
Cancelar Não Respostas
Dados para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judiciai Caso Transferência:
Usar IF e agência padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência:
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
Estado de Minas Gerais
bloqueio judicial 1
Página 519 · score 100.0 · nativo
ESTADO DE MINAS GERAIS,
sucessor da extinta autarquia CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINÃ6
GERAIS - MINASCAIXA (legitimidade "ad causam" com fundamento na L^i
Estadual nr. 12.422/96 e Decreto nr. 39.835/98) nos autos da AÇÃO &
EXECUÇÃO/COBRANÇA movida pela entidade extinta em desfavor ^
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, vem, respeitosamente, por intermédio i
seu procurador "in fine" assinado, perante V. Exa. ,
seja expedi^
oficio ao DETRAN ordenando o bloqueio judicial de qualquer espéc^
de transferência dos seguintés veículos de propriedade da executada,
em consonância com os oficios recebidos: M. BENZ L
1313 PLACA GVE
4502 CHASSI 34500212275914 / FORD PAMPA GL PLACA VU 0262 CHASSI
9BFZZZ55ZKB001260 / FORD 22000 PLACA DT 4601 CHASSI LAZW8K50209 /
REB CARRETA PLACA RD 5003 CHASSI 209 / FORD 7000 PLACA DT 2696
CHASSI
LAZHXY51827
bem dado em garantia 9
Página 1 · score 88.4 · nativo
- '
/'•41.J' I
V
periores do BANCO, todos de integral conhecimento da EMITENTE,,
portando essa aprovação em responsabilidade e obrigações para 0 iANCO.
Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte, ressalvado ao
/ANCO 0.
direito de optar pela praça da sede da EMITENTE, ou pela da situação de
qualquer dos bens dados em garantia, ou pela do domicilio de qualquer
dos avalistas, ou ainda optar por qualquer dessas praças
para qualquer
procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da EMITENTE, serão
aplicadas todas ascominações previstas no Decreto-Lei n9 413, de 09 de
janeiro de 1969, especialmente a do artigo 58. Os bens vinculados no va
lor global de Cr$ 681.100.000,00 (seiscentos e oitenta e um milhões,cem
mil cruzeiros), obrigatoriamente segurados por valor a
ser fixado
Página 11 · score 90.5 · nativo
A:
A;
5. A EMITENTE utilizará o total do crédito em 0 1 ( uma )
Fundo
do
parcela(s), respeitadas as disponibilidades do BANCO e
, apõs cumprir as disposições das NORMAS e Bâ nc O
6. Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações do BANCO, a EMITENTE deverá contratar o seguro dos
bens dados em garantia na BEHG-Cia. de Seguros de Ilinas Gerais
acl liquidação final da dívida, aceicando.
Ias adicionais, quando for o caso, no valor
oanco, considerada a avaliaçao de
de garancia.
e mance-Io
inclusive, as clãusu-
a ser fixado pelo
cada icem previsto na clãusula
Página 14 · score 88.4 · nativo
brigações para o BANCO. Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte, ressalvado ao BANCO o direito de optar pela praça da sede da EMITENTE, ou pela da situação de qualquer dos bens dados em garantia, ou pela do domicilio de qualquer dos avalistas, ou ainda op tar* por qualquer dessas praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da EMITENTE, serão aplicadas todas as comi- naçoes previstas no
Página 42 · score 90.5 · nativo
TENTE devera contratar o seguro dos bens tê-lo atélliquidaçao final da. divida., por- valor pelo Banco, respeitadas os limites de avaliação. as recomendaçõe ! > I I s do BANCO, a EMI- dados em garantia e man- ser determinado 3 I 4 i >.-1 .u . ... MOD.D MOD.K 103 1-a Anexo 806_PDFsam_0010815-26.2004.8.13.0116- (112712244) SEI 1080.01.0036251/2025-69 / pg. 42
Página 48 · score 90.5 · nativo
da comarca de Belo Horizonte- MG L0C\L DE PAGtiMENTO: 0 pagamento será efetuado em Belo Hor izonte ,^MG, ac'BXNC0 u direito de~ptar peU ptaqa da sede da EMITENTE, da situação dos bens dados em garantia ou pela do domicílio dos avalistas, podendo, ainda, o BAiiCj optar por quaisquer dessas praças para qualquer procedimento judicial. Em caso de inadimplemento da EMITENTE, serio aplicadas codas as cominações previstas no
Página 52 · score 88.4 · nativo
livro Vv3-B, folhas 100/108v
ilo Horlzcnte, ben ccno o projeto aprovado pelos órgãos^
cro de Títulos 2 Oocixrentos, aibos ^
. s-tníNTE não mportando essa aprovação em respcnsaoili
oeriores do BANCO, todos de inte^a c
serão e^eniados'eni Belo Itorizonte, ressalvado ao BANCO o dire^
dace e obrigações para o
^
dl situação de qualquer dos bens dados em garantia, ^
CO de optar pela praça
qualquer dessas praças para qualquer procedimento judi-
do donicilio dos avalistas,^
todas as coiúaações previstas no Decreto-Lei n-
cial. Em caso de inadimplenEnto da EMITENTE,
53 sen prejuízo do disoosto ro artigo 20 e pará-
1413, de 09 de janeiro de 1969, especiatote
^^3
Página 54 · score 85.7 · nativo
uma
parccla(s)
.
respeitadas as dispo
nibi l idades do BANCO SXHÜXXXXXXXXXXXXXIÜCX . após cumprir as disposições das Nornus
e das condições abaixo descritas e especificadas.
5.
Conforme o disposto nas NORMAS e as recomendações dc BANCO, a
contratar o seguro des bons dados em garantia na
Gerais e manti-lo ate l iquidação final ca dívida,
cláusulas adicionais, quando for o caso, no valor a
cün«. I dc rada a aval íacao dc cada
i tci previsto na
E.MITENTE deverá
BEmGE Cia. de Seguros de flinas
acei tando, Inclusive, as
scr fixado pelo Banju.
Página 58 · score 85.0 · nativo
ões para o BANCO.,Os pagamentos serão efetuados em Belo Horizonte, ressalvado ao Banco o direito de optar pe la praça da sede da EMITENTE, ou pela da situação de qualquer dos bens 1 dados em garantia, ou pela do domicilio de qualquer dos avalistas, ou j ainda optar por qualquer dessas praças para qualquer procedimento judi-i ciai. Em caso de inadimolemento da EMITENTE, serão aplicadas todas as.. ! M It as 9 \) \ f 9
Página 64 · score 88.4 · nativo
• II
J
.rV '
Fls.02
3. Esoeciais
A empresa concorda e acata as demais exigências usuais ou especiais
do 80MG.
3.1.
Contü^atar o seguro dos bens dados em garantia, inclusive com
cláusulas adicionais e m;jntê-las até liquidação final da dívida no
anco, observado o valor da avaliação, na
valor a ser fixado pelo
3.2.
BEMGE-Cia.de Seguros de Minas Gerais, nos termos da Rosolução
201-C do Conselho Deliberativo do Banco, salvolaqueles já
segurados.
*
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 4
Página 264 · score 88.4 · nativo
Número do documento: 22040803203300000009369025400 Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CARTÓRIO DA 5® CAMARA CÍVEL - UNIDADE GOIÁS CERTIDÃO CERTIFICO que a decisão retro transitou em julgado.O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 19 de novembro de 2007 . Eu, Maria Helena de Souza, Escrivão(ã) do Cartório da 5^ Câmar/i ível - Unidade Goiás o u> -Cl O 'XI , a subscrevi rn ) o IXI 3: lO rjy —í o ho i;ji
Página 353 · score 92.7 · nativo
GERAIS (MG).
PROCESSO N° 0010815-26-2004.8.13.0116/0116.04.001081 -5.
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, nos autos do PROCESSO DE
EXECUÇÃO que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus procuradores
adiante assinados, vem à presença de Vossa Excelência, cumprindo o Despacho
de fl., expor e requerer o que segue:
Como se infere da Sentença proferida às fis. 201/202, após TRANSAÇAO, este
feito foi julgado EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, sendo que desta
Sentença as partes NÂO RECORRERAM, operando o TRÂNSITO EM JULGADO.
Portanto, o destino deste Processo é o ARQUIVO, nunca discussão de cálculos
como pretende o^xeqüente, motivo porque requer seja arquivado com baixa na
distribuição.
Av AuBislo dc I ima 479 Coni 1901, Centro, Iklo H..rÍ7onte. M(i, Brasil, CliP 30190-001,1-onefax (0xx31) 3274 9887. li-mail t.^>.af<i.dv9i^do^a
com.br
AvSl MarcchTclSlo ^arta,, 753, ('on . 105/6, São I ranc.sco, São 1 ,uís, MA, Brasil, ChP 65076-090. Poncfax (0xx98) 235 59M. l-nraU ,
wardsCaçlo.wm.^
Avenida RioSrana., 45. (x«j. 1504. Centro! Rio dv Janeiro. RJ. Brasil. CF.P 200904)03.1-onefax (0xx21) 2223,0062. B-marl .dwanlsadv-ry^^OSf^ veloxnia.U-»m.hr
Página 354 · score 93.0 · nativo
^Advocacia Empresaria!e Bancária. Consultoria
3
Rehecca Campos Cardoso. OAfiMCi 69129
Carias Alherio dns Saiuos hreiios, OAHHJ -19321
liàowdFerrtiraSouia. OABMO 2936S..OAHHJ20IÍI-A
]
Vale destacar que os cálculos acostados aos autos estáo sintetizados, o que(^
impossibilita a sua conferência. O Exeqüente haveria, caso fosse possível discutir
cálculos com o Processo extinto por Sentença transitada em julgado, de coligir
planilhas analíticas demonstrando a evolução e o total geral do débito exeqüendo.
Como assim não procedeu, ficam impugnados os cálculos, que, vale dizer, não
mais discutíveis na via judicial, considerando que inclusive já fluiu o prazo para
ajuizamento de eventual ação rescisória face à Sentença que extinguiu este feito
com julgamento de mérito.
POSTO ISSO
Pelos motivos acima elencados, impugna os cálculos coligidos aos autos pelo
Exeqüente, ao tempo em que requer o arquivamento deste Processo com baixa na
Página 1102 · score 93.0 · nativo
<=»
m
Caixa Econômica do Estado de Minas Geraiss
em liquidação extrajudicial -
de suas atividades financeiras - nos autosp
n.° 1.553/92 da Execução que move a Transportadora Marrecos
Ltda. e outros, em curso ante este r. Juízo, vem perante V. Ex.a expors
e requerer:
1. Que, por força de setença transitada em julgado, foi desconstituída a^
penhora;
2. Que, desse modo, não está seguro o juízo da execução;
3. Desse modo, se impõe seja feita a penhora de outros bens para que|
possa a Suplicante alcançar a satisfação de seu crédito.
5
3e
CA
O
penhora 52
Página 138 · score 100.0 · nativo
CENTRO
2° ANDAR - Fone:
CEP: 37160000 - CAMPOS GERAIS/MG
0(A)
MM. Juiz{íza) de Direito da vara supra manda ao
Justiça Avaliador abaixo nominado
cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a
intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço
abaixo, para que proceda à inscrição da penhora, à margem do
registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
Oficial
de
que, em
CAMPOS GERAIS, 16 de novembro de 2005.
Escrivâ(o) Judicial: MILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA
por ordem do(a) Juiz(a) de Direito
Página 140 · score 100.0 · nativo
R DOM OTHOM MOTTA, 00
CENTRO
2° ANDAR - Fone;
CEP: 37160000 - CAMPOS GERAIS/MG
MM. Juizíiza) de Direito da vara supra manda ao
Justiça Avaliador abaixo nominado
cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a
intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço
abaixo, para que proceda à inscrição da penhora, à margem do
registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
0{A)
Oficial
de
que, em
7
/
Página 142 · score 100.0 · nativo
0(A)
MM. Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao
Oticidl
de
Justiça Avaliador abaixo nominado
que, em
cumprimento a este, observadas as formalidades legais, faça a
intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço
abaixo, para que proceda à inscrição da penhora, á margem do
registro do imóvel, cuja especificação segue em anexo.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
o
rj
ly
o
líV
■Z.
Página 146 · score 100.0 · nativo
R-1 Protocolo n° 13.067, fls.137, livro 1-A. Data:26.10.1982.
Transmitente: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida
de Oliveira, CPF: 148.722.266-15, brasileiros, casados, residentes em
Campo do Meio-MG. Adquirente: Transportadora Marreco Ltda, CGC:
21.104.187/0001-43. Compra e venda. Escritura pública de 10 de
setembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio, no valor Cr$
1.200. 000,00.
R-2 Protocolo n° 31.250, fls.74, livro 1-C. Data:16.05.1997.
Mandado de Registro de Penhora de 07 de maio de 1997, expedido pelo
M.M. Juiz de Direito desta Comarca, referente a Ação de Execução que a
Fazenda Pública Estadual move contra Transportadora Marreco Ltda e
outros, nesta Comarca, no valor de R$ 6.000,00, tendo sido penhorado o
imóvel acima matriculado. Processo n° 184/96.
R-3 Protocolo n° 31.384, fls.76, livro 1-C. Data:19.06.1997.
Mandado de Registro de Penhora de 20 de maio de 1997, expedido pelo
M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, referente a Ação
de Execução que a Fazenda Pública Estadual move contra
Página 147 · score 100.0 · nativo
Num. 9373173022 - Pág. 5
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:17
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025392
Número do documento: 22040803203200000009369025392
U-
r -
R-5 Protocolo n° 32.169, fis. 93. livro 1-C. Data: 11.12.1997.
Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de
1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-
MG, referente a Ação de Execução que o INSS move contra a
Transportadora Marreco Ltda, na Comarca de Campos Gerais-MG,
processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89.
R-6 Protocolo n° 34.141, fis. 131, livro 1-C. Data: 04.12.1998.
Transmitente: Transportadora Marreco Ltda. Adquirente: Anselmo Rocha
Silva. Adjudicação na Ação Trabalhista movida contra a Usina
Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, na junta de Conciliação e Julgamento
Página 150 · score 100.0 · nativo
de cobrança que propôs em desfavor de Transportadora Marreco Ltda.,
aduzir o seguinte:
o
3>
-O
O
to
A certidão do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca g*.
616/617) noticia que um dos imóveis penhorado nestes autos (f. 20'§,
matriculado sob o rf 4992, foi adjudicado por um terceiro, numa reclamaç^
trabalhista oriunda da Vara do Trabalho de Alfenas promovida contra Usi^
Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A.
CO
—!
Apesar de simplesmente ter cumprido uma ordem judicgil
emanada do Juízo do Trabalho de Alfenas/MG, o imóvel adjudicado n^
pertencia à Usina e sim à Transportadora Marreco Ltda, pessoa jurídica distintlgÈ.
Página 151 · score 100.0 · nativo
Portanto, o
acompanhamento
deste
processo
é
de
responsabilidade da Regional da AGE de Varginha.
Assim sendo, para propiciar substrato seguro para a desistência
da penhora do bem adjudicado, se for o caso, requer o Estado de Minas Gerais:
1) seja expedido ofício ao Registro de Imóveis local, solicitando
a remessa a este Juízo da cópia da carta de adjudicação arquivada naquele
Fólio, para se aquilatar da legalidade da adjudicação, considerando que na
certidão não consta a informação que a Transportadora Marreco Ltda. foi parte
daquela reclamação trabalhista e da certidão do registro da penhora do outro
imóvel, matriculado sob o rf 5083.
2) que as intimações, a partir de agora, acerca deste processo
sejam remetidas para a AGE Regional de Varginha, no seguinte endereço: Av.
Página 165 · score 100.0 · nativo
de
Justiça Avaliador abaixo nominado
que, em
este, observadas as formalidades legais, faça a
0(A)
Oficial
cumprimento a
intimação do Oficial do registro de imóveis, nome e endereço
abaixo, para que proceda â inscrição da penhora, à margem do
registro do imõvel, cuja especificação segue em anexo.
COMPLEMENTO / DESPACHO JUDICIAL
o
o
V'
70
O
I!!'
Página 169 · score 100.0 · nativo
R-1 Protocolo n° 13.067, fls.137, livro 1-A. Data:26.10.1982.
Transmitente: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida
de Oliveira, CPF: 148.722.266-15, brasileiros, casados, residentes em
Campo do Meio-MG. Adquirente: Transportadora Marreco Ltda, CGC:
21.104.187/0001-43. Compra e venda. Escritura pública de 10 de
setembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio, no valor Cr$
1.200.000,00.
R-2 Protocolo n° 31.250, fls,74, livro 1-C. Data:16.05.1997.
Mandado de Registro de Penhora de 07 de maio de 1997, expedido peto
M.M. Juiz de Direito desta Comarca, referente a Ação de Execução que a
Fazenda Pública Estadual move contra Transportadora Marreco Ltda e
outros, nesta Comarca, no valor de R$ 6.000,00, tendo sido penhorado o
imóvel acima matriculado. Processo n° 184/96.
R-3 Protocolo n° 31.384, fls.76, livro 1-C. Data:19.05.1997.
Mandado de Registro de Penhora de 20 de maio de 1997, expedido pelo
M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, referente a Ação
de Execução que a Fazenda Pública Estadual move contra
Página 170 · score 100.0 · nativo
Num. 9373173023 - Pág. 8
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:19
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025393
Número do documento: 22040803203200000009369025393
R-5 Protocolo n° 32.169, fis. 93. livro 1-C. Data: 11.12.1997.
Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de
1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-
MG, referente a Ação de Execução que o INSS move contra a
Transportadora Marreco Ltda, na Comarca de Campos Gerais-MG,
processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89.
R-6 Protocolo n° 34.141, fls. 131, livro 1-C. Data: 04.12.1998.
Transmitente: Transportadora Marreco Ltda. Adquirente: Anselmo Rocha
Silva. Adjudicação na Ação Trabalhista movida contra a Usina
Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, na junta de Conciliação e Julgamento
Página 172 · score 100.0 · nativo
extinta Minascaixa, por seu procurador abaixo assinado, vem, nos autos da a^o
de cobrança que propôs em desfavor de Transportadora Marreco Ltda.,
aduzir o seguinte:
n
a>
3:
o
A certidão do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca
616/617) noticia que um dos imóveis penhorado nestes autos (f. 20'g,
matriculado sob o n° 4992, foi adjudicado por um terceiro, numa reclamaçlp
trabalhista oriunda da Vara do Trabalho de Alfenas promovida contra Usi^
Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A.
■z.
CO
—(
Apesar de simplesmente ter cumprido uma ordem judicgl
emanada do Juízo do Trabalho de Alfenas/MG, o imóvel adjudicado n§3
Página 173 · score 100.0 · nativo
«üdl.ndo
aquilatar da legalidade da
arquivada naquele
rtidao não consta a informação que a
‘^“"^^'^erando que na
trabalhista e da certidS
Marreco Ltda. foi parte
ve , matriculado sob o n° 5083.
” registro da penhora do outro
deste
processo
é
d
Gerais;
e
sejam remetidas para^a^arpR^'’*^®’ ^ P^'r de agora.
Princesa do Sal,
Página 176 · score 100.0 · nativo
R-1 Protocolo
13.323, fis, 140, livro 1-A, Data: 20.12.1982.
Transmitentes: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida de
Oliveira. Adquirente: Transportadora Marreco, Ltda. Compra e venda. Escritura
pública de 25 de novembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio
valor de Cr$ 740.000,00.
no
R-2 Protocolo n° 30.466, fis. 59, livro 1-C. Data: 19.07.1996.
Auto de Penhora e depósito de 10 de junho de 1996, referente a Execução Fiscal
que a Fazenda Nacional move contra a Transportadora Marreco S/A. Autos n°
4.473/95, penhorando o imóvel acima. Sendo depositário o Sr. Davi Lopes.
R-3 Protocolo n° 32.169, fis. 93, livro 1-C. Data: 11.12.1997.
Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de 1997,
expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, referente
a Ação de Execução que o INSS move contra a Transportadora Marreco Ltda
Comarca de Campos Gerais-MG, processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89
na
Página 177 · score 100.0 · nativo
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:21:19
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203200000009369025393
Número do documento: 22040803203200000009369025393
^ ■*>
4
Ltda. na Comarca de Campos Gerais-MG, processo n° 1.570/96 no valor de R$
13.260,49.
R-5 Protocolo n° 32.775, fis. 106, livro 1-C. Data; 12.03.1998.
Mandado Judicial de Registro de Penhora de 20 de fevereiro de 1998, expedido
pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, do imóvel acima, na
Ação de Execução Fiscal que a Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais
, move
contra a Transportadora Marreco Ltda, processo n° 1.298/92, conforme Auto de
Penhora e Depósito de 12 de março de 1998.
R-6 Protocolo n° 47.522, fis. 181 Livro 1-D. Data: 19/01/2006.
Mandado de Registro de Penhora de 16 de novembro de 2005, expedido pelo
M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-MG, extraído do processo n°
Página 179 · score 100.0 · nativo
requerer o que segue:
o
o
o
Tendo em vista a adjudicação levada a efeito em processo trabalhista, contra g
USINA ARIADNOPOLIS AÇÚCAR E ÁLCOOL, sendo a empresa ora executad^
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA,
integrante do grupo econômico daquela, requer ^
desconstituicâo da penhora sobre o imóvel de matrícula 4992.
o
Oh
Como, conforme certidão juntada às fls. 642-643, foi registrada a penhora dcc
imóvel de matrícula 05.083, requer, nos termos do art. 706 do CPC e 23 da Lei n. 6.830/80, Jé
realização de nova hasta pública do referido imóvel, fazendo-a através de leiloeiro oficial,
indicando, para tanto, o Sr. Fernando Caetano Moreira Filho, com escritório na rua
Pernambuco, 342, lojas 08, 10 e 12, Centro-Divinópolis/MG, CEP 35.500-008, tel. (37) 3215-
7742.
Página 186 · score 100.0 · nativo
Av. Cristiano Mochado, 7.111
Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Oficial do Estado de Minas
Gerais, juntamente com a empresa Minas Gerais Leilões Ltda., em resposta ao ofício datado
^0 dia 27/11/2006 sobre a nomeação como leiloeiro oficial, nomeação aceita em face da
onraria que confere, vêm respeitosamente informar que o leilão do referido processo poderá
ser marcado para o dia 15/03/2007(1®Leilão) e 29/03/2007 (2°Leilão), às 14 horas, a realizar-se
no fórum desta comarca. Informamos que estas datas encontram-se em conformidade com a
agenda enviada em anexo a esta secretaria.
Solicitamos que o edital de leilão, juntamente com o auto de penhora, sejam
encaminhados com antecedência para a Rua Idalina Dornas, 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG,
ou por e-mail: minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, para que posamos providenciar
todos os atos pertinentes para a realização do leilão.
Agradecemos à indicação no referido processo, esperamos poder servir nos
processos que requeiram a intervenção do Leiloeiro Oficial.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
,Cc
Página 194 · score 100.0 · nativo
Em Belo Horizonte • MG
Auditório/ Depósito
Av. Cristiono Mochodo, 7.111
Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Oficial do Estado de Minas
Gerais, juntamente com a empresa Minas Gerais Leilões Ltda., sobre a nomeação como
iloeiro oficial, nomeação aceita em face da honraria que confere, vêm respeitosamente
formar que o leilão do referido processo poderá ser marcado para o dia 15/03/2007(1®Leilão) e
29/03/2007 (2«Leilão), às 14 horas, a realizar-se no fórum desta comarca.
Solicitamos que o edital de leilão, juntamente com o auto de penhora, sejam
encaminhados com antecedência para a Rua Idalina Dornas, 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG
ou por e-mail: minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com.br, para que posamos providenciar
todos os atos pertinentes para a realização do leilão.
I
o
□>
zr
TI
Página 201 · score 100.0 · nativo
Caixa Econômica Federal x Transportadora Marreco Ltda
Em Divínópolis - MG
Rua Pernambuco, 342
Tel. (37) 3215-7742
Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Oficial do Estado de Minas
Gerais, juntamente com a empresa Minas Gerais Leilões Ltda., em resposta ao ofício sobre a
nomeação como leiloeiro oficial, nomeação aceita em face da honraria que confere, vêm
respeitosamente informar as datas para o leilão dos autos em epígrafe 1“ leilão 04/09/07 e 2°
leilão 18/09/07, e também solicitar que o edital de leilão, juntamente com o auto de penhora,
sejam encaminhados com antecedência para a Rua Idalina Dornas. 13, Bairro Universitário,
Itaúna/MG, ou por e-mail: minasgeraisleiloes@minasgeraisleiloes.com,br, para que posamos
providenciar todos os atos pertinentes para a realização do leilão.
Em Belo Horizonte - MG
Audítóno/ Depósito
Av, Cíistiono Machado, 7.111
Agradecemos à indicação no referido processo, esperamos poder servir nos
processos que requeiram a intervenção do Leiloeiro Oficial.
Página 298 · score 100.0 · nativo
R-1 Protocolo n° 13.067. fls.137. livro 1-A. Data:26.10.1982.
Transmitente: Maciel Flausino de Oliveira e sua esposa Maria Aparecida
de Oliveira, CPF: 148.722.266-15, brasileiros, casados, residentes em
Campo do Meio-MG. Adquirente: Transportadora Marreco Ltda, CGC:
21.104.187/0001-43. Compra e venda. Escritura pública de 10 de
setembro de 1982, lavrada pelo tabelião do Campo do Meio, no valor Cr$
1.200. 000,00.
R-2 Protocolo n° 31.250, fls.74, livro 1-C. Data:16.05.1997.
Mandado de Registro de Penhora de 07 de maio de 1997, expedido pelo
M.M. Juiz de Direito desta Comarca, referente a Ação de Execução que a
Fazenda Pública Estadual move contra Transportadora Marreco Ltda e
outros, nesta Comarca, no valor de R$ 6.000,00, tendo sido penhorado o
imóvel acima matriculado. Processo n° 184/96.
R-3 Protocolo n° 31.384, fls.76, livro 1-C. Data:19.06.1997.
Mandado de Registro de Penhora de 20 de maio de 1997, expedido pelo
M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerats-MG, referente a Ação
de Execução que a Fazenda Pública
Página 299 · score 100.0 · nativo
Num. 9373158078 - Pág. 22
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:45
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010447
Número do documento: 22040803203300000009369010447
R-5 Protocolo n° 32.169, fis. 93, livro 1-C. Data: 11.12.1997.
Mandado de Registro de Penhora do imóvel acima de 11 de agosto de
1997, expedido pelo M.M. Juiz de Direito da Comarca de Campos Gerais-
MG, referente a Ação de Execução que o INSS move contra a
Transportadora Marreco Ltda, na Comarca de Campos Gerais-MG,
processo n° 1.573/96, no valor de R$ 54.175,89.
R-6 Protocolo n° 34.141, fls. 131, livro 1-C. Data: 04.12.1998.
Transmitente: Transportadora Marreco Ltda. Adquirente: Anselmo Rocha
Silva. Adjudicação na Ação Trabalhista movida contra a Usina
Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A, na junta de Conciliação e Julgamento
Página 301 · score 100.0 · nativo
Reu
Certifico e dou fé que não foi possível cumprir o disposto no
artigo 190, CPC (artigo 769, da CLT), em virtude da sobrecarga de
serviço na Secretaria do Juízo. Conclusos, nesta data.
Alfenas, 7 de abril de 2009.
Cirene de Oliveira
Diretoria) de Secretaria
1-Defiro a arrematação do imóvel objeto da ata de fls.413
(penhorado às fls.l2 e reavaliado às fls.359) pelo lanço ofertado,
razão pela qual assino o pertinente auto
contracapa.
que deverá ficar acostado à
2-Dê-se ciência à executada e aguarde-se o prazo para
eventuais embargos (dez dias).
Cientifiquem-se, ainda
Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG),
Cível da Comarca de Campos Gerais, haja vista que o bem de que se
Página 344 · score 100.0 · nativo
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JUÍZO DA
COMARCA DE CAMPOS GERAIS - MG
Execução Fiscal
PROCESSO
0116.04.001081-5
EXECUTADO: TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador abaixo assinado, nos autos em
epígrafe, tendo em vista que não foi requerido a penhora de ativos financeiros dos sócios, vem
a presença de Vossa Excelência requerer a penhora de ativos financeiros, via sistema
Bacenjud, em face do executado TRANSPORTADORA MARRECO LTDA (CNPJ:
21.104.187/0001-43) ressalvados os casos de impenhorabilidade previstos em lei, nos limites
do crédito exequendo.
C-.J
J-
o.
o
Página 365 · score 100.0 · nativo
Num. 9373158080 - Pág. 13
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010449
Número do documento: 22040803203300000009369010449
COMARCA DE CAMPOS GERAIS • JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DA COMARCA
PÇ JOSINO DE BRITO, 234 I CENTRO - CEP: 37160000 - Tel: 3853-1520
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0010815-26.2004.8.13.0116 / 0116.04.001081-5
AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 23/11/1992
MANDADO: 8
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
Pessoa cujo(s) bem(ns) será(ão) penhorado(s) :
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
Página 367 · score 100.0 · nativo
Num. 9373158080 - Pág. 15
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:50
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010449
Número do documento: 22040803203300000009369010449
COMARCA DE CAMPOS GERAIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DA COMARCA
PÇ JOSINO DE BRITO, 234 - CENTRO - CEP: 37160000 - Tel: 3853-1520
295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
('/
ri
SECRETARIA DO JUÍZO
PROCESSO: 0010815-26.2004.8.13.0116 / 0116.04.001081-5
AÇÃO DE COBRANÇA - Distribuído em 23/11/1992
MANDADO: 8
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU : TRANSPORTADORA MARRECO LTDA
Página 401 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22040803203300000009369010451
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Justiça de Primeira Instância
Comarca de Campos Gerais
Autos n. 01081526.2004.8.13.0116
DESPACHO
1) Segue cópia da ordem de inclusão de restrição veicular protocolizada pelo sistema
RENAJUD.
Proceda-se a penhora do veículo, por termo nos autos, com fulcro no artigo 845, §19,
do CPC, ficando nomeado o executado como fiel depositário.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273 do Código de
Processo Civil), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado
ou pelo correio, para que tome ciência da penhora realizada, bem como para, caso queira,
ofereça impugnação no prazo de quinze dias (art. 525, do Código de Processo Civil).
2) Segue cópia da ordem de bloqueio pelo Sistema Sisbajud.
Campos Gerais, 22 de fevereiro de 2021.
'ábio Gabriel Magrini Alves
Página 406 · score 100.0 · nativo
Num. 9373158083 - Pág. 4
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:32:57
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203300000009369010452
Número do documento: 22040803203300000009369010452
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE CAMPOS GERAIS - JUSTIÇA COMUM
FÓRUM DA COMARCA
PÇ JOSINO DE BRITO, 234 - CENTRO - CEP: 37160000 -(35) 3853-1520 - CAMPOS GERAIS/MG
TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO
SECRETARIA DO JUÍZO - AÇÃO DE COBRANÇA
í/-
SFDC-709
Processo: 0010815-26.2004.8.13.0116
0116 04 001081-5
Distribuição: 23/11/1992
Emissão: 25/02/2021
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
Página 442 · score 100.0 · nativo
legal,
os
dados
referentes
a
proprietários de veículos só poderão ser fornecidos por solicitação do
titular, seu representante legal ou por ordem judicial, item XII da C. F.,
art. 2°., item VIII, da Lei nr. 7232.
ANTE 0 EXPOSTO, considerando que os bens penhorados
não insuficientes ao pagamento da dívida, o ESTADO DE MINAS GERAIS requer
sejam expedidos ofícios à RECEITA FEDERAL, para que forneça certidão da
declaração de renda prestada pelo executado (a)(s) nos últimos cinco anos, à
TELEMIG, para que forneça certidão informando a existência de direito de uso
de linha telefônica e ações em seu (s) nome (s) e ao DETRAN, para que
forneça extrato informando a existência de veículos registrados em nome do
executado (a) (s), com a finalidade de se apurar a
existência de bens
Página 486 · score 100.0 · nativo
GERAIS.
CAMPOS GERAIS, MG.30/06/99
OFÍCIO N° 630/99
ASSUNTO: Solicitação (faz)
Ilustre Diretor,
Pelo presente, SOLICITO de V. Sa. para que forneça
extraio informando a existência de veículos registrados em nome de
TRANSPORTADORA AÍARRECO LTDA , com a finalidade de se apurar a
existência de bens passíveis de penhora , para instruir processo de
COBRANÇA -
1.553/92- Em que Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais move conira TRANSPORTADORA MARRECO LTDA .
Na oportunidade ^resento a V. Sa protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ALT AIR RESElt^m^É ALVARENGA
JUIZDEDIF EJTO
Ilmo. Sr.
Página 508 · score 100.0 · nativo
o
ro
'«j
c_
cr
Pelo presente, SOLICITO de V. Sa. para que forneça
extraio informando a existência de vekulos regradas em nome de
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA , com a finalidade de se apurar a
existência de bens passh>eis de penhora , para instruk processo de
COBRANÇA - N* 1.553/92- Em que Caixa Econômica do Estado de Minas
Gerais move contra TRANSPORTADORA MARRECO L TDA .
'O
-r
ro
ro
Na oportunidade ^resento a V. Sa. protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Página 554 · score 100.0 · nativo
m
30
cr
•SI
0
Xr
3Q
o
Tendo em vista 0 fato de que os bens penhorados são
insuficientes para a plena quitação do débito, é a presente para requerer a penhora e, ato
contínuo, a avaliação do seguintes bens:
VEÍCULO
FORD/PAMPA GL
CAMINHÃO/FORD/22000
REB/CARRETA
CAMINHÃO/FORD/7000
CAMINHÃO/FORD/22000
Página 557 · score 100.0 · nativo
Num. 9373168019 - Pág. 27
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:20:22
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803203000000009369020389
Número do documento: 22040803203000000009369020389
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG
MANDADO DE PENHORA
r
PROCESSO N°: 1553/92
NATUREZA: Cobrança
PARTES: Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Transportadora
Marreco Ltda
OFICIAL: Lopes
O Dr. Altair Resende de Alvarenga, MM. Juiz de Direito
uu única da Comarca de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, na
Página 604 · score 100.0 · nativo
6,^fÇ(aií65
O
03
m
o
AUlTINTICAÇiO wscAnica
cr»
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, empresa pública
estadual, com sede na rua da Bahia, 1600, Belo Horizonte / MG, intimado da penhora
de bens de propriedade da empresa ora executada, vem perante V. Exa., via
procurador infra, mui respeitosamente, expor e requerer o que segue:
Do teor da intimação depreende-se a designação de praças para alienação de bens
que garantem, por hipoteca, créditos do BDMG. 0
instituto da hipoteca tem como
característica principal a preferencia que gera em favor do credor hipotecário
independeníemente de ter o mesmo proposto a execução.
)
Página 605 · score 100.0 · nativo
Marreco e a empresa Capia, era afiançado perante o BDMG, em alguns contratos
celebrados, pelo extinto Instituto do Açúcar e do Álcool - lAA com relação ao qual a
União Federal, consoante a legislação acima referida, sub-rogou-se em direitos e
obrigações. Uma vez que a União já assumiu as obrigações perante o credor, sub-
rogou-se nas garantias ofertadas, nos termos da lei civil.
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, diante disso, requer seja
respeitada sua preferencia como credor garantido hipotecariamente, nos termos da lei
vigente, em especial nos artigos 10 e 30 da lei de Execuções Fiscais, e 184 do Código
Tributário Nacional, que retiram os bens absolutamente impenhoráveis da órbita
executória do fisco.
Como dito, os bens ora penhorados estão hipotecados ao BDMG, o que garante sua
preferencia no caso de praceamenío. O artigo 711 do CPC, por sua vez, institui(grifo
nosso):
“Art. 711. Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e
entregue consoante a ordem das respectivas prelações] não havendo
título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que
promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a
Página 607 · score 100.0 · nativo
JUNIOR (OAB/MG-70.798), brasileiros, casados, os cinco últimos solteiros, com o
mesmo endereço acima, aos quais outorga os poderes da cláusula "ad judicia",
para em conjunto ou separadamente, adotar todas as medidas judiciais cabíveis
e especialmente para defender os direitos e interesses do outorgante na AÇAO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA movida por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE
*
MINAS GERAIS contra TRANSPORTADORA MARRECO LTDA, processo n°
1553/92, em trâmite na Comarca de Campos Gerais/MG, podendo, receber, dar
recibo, quitações, nomear bens à penhora, aceitar encargo de depositário e
assinar os respectivos termos e pedir prisão de depositário infiel, embargar,
recorrer, fazer acordos, firmar compromissos, transigir, desistir, praticar, enfim,
todos os atos necessários ao bom e cabal desempenho deste mandato, inclusive,
substabelecer.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2001
SENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG
BANCO DE
/
Página 1025 · score 100.0 · nativo
PORTADORA MARRECO LTDA
querer a citação do rêu para que page, em 24 horas, a
CR$ 2.631.777,07 ( dois milhões.
-nos au
vem, respeitosamente, perante V. Exa. re-
quantia de
seiscentos e trinta e um mil
setecentos e setenta e sete cruzeiros reais e sete centavos)acres
cido de juros e correção monetária, sob pena de lhe serem penhora
dos tantos bens quanto necessários a garantia da quitação do debi
e
to.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Belo Horizonte,06 de junho de 1994.
(P/P)
ANA MARIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES
Página 1029 · score 100.0 · nativo
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369010439
Número do documento: 22040803202900000009369010439
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA DE 1.« INSTÂNCIA
Comarca: CAMPOS GEríAlS=MG^
Secretaria do Juízo da
Insta
MANDADO DE
CITAÇÃO E PENHORA
ncia.
PROCESSO H?
NATUREZA:
PARTES:
1.553/92
Ação Opdinária dè Cotrança.
Caixa Economica do ^stado de MG.
Transportadora Ir^Iarreco Ltda.
/1D6'M( fò
. fiel depositário sob penas da lei. Para constar, lavrei
o
presente auto que depois de lido e estando conforme vai devidamente assinado, do que dou fé.
U t ^
coe.á0.y<3
Eu
oficial de justiça.
Certifico que, feita a penhora, intimei o execu ^o e
I
N
S/M
h
para querendo no prazo legal, apresentar os embargos que tiveram.
Campos Gerais
de
-de /9„9A
Página 1034 · score 100.0 · nativo
pectivamante
21.104.107/0001-43 e 18.904.821/0001-10, por este instrumento*
particulàr de procuração, constitui e nomeia seu procurador •
bastante, na COMARCA DE CAMPOS GERAIS ou onde com esta se apr£
sentar, o Sr. ADEMIR VINÍCIUS DADA, Divorciado, gerente admini3_
trativo, portador da carteira de identidade de nS M-1.218.191,
n® C.P.F,175.427.826-49, com poderes gerais e esoecialmente*
para, am todos proce-^aos de execução nas ãreas das Oustiças C£
mum e trabalhista, nomear RENS Á PENHORA; podendo, para tal
*
fim, dito procurador, indicar ou nomear bens à penhora em to-*
dos os processos de execução em pue figurem as emnresas acima*
nomeadas,assinando os respectivos autos ou termos da penhora e
ser intimado da mesma e praticar todos os demais atos necessá
rios para o bom e fiel desempenho do mandato, ficando entendi
do oue a INriRAÇ?Í0 DAS PENHORAS deverá ser feita diretamsnte *
ao mesmo procurador.
Página 1092 · score 100.0 · nativo
xado umá^
blicado no "Minas Ge-
no sBguão do ForuB.
rais" e, a
P-
3b22A6-XX
tendo uaa parte feehida cm porta* de nadeira e uaa
parte cm vidro blindex 'fuaí'. ea perfeito estado
conservttão ne ato d» penhora. iv»l i*da en
ea mogno
resmado.
de uso e
Rtt
.
.
.
da lodo* 0* «nussesifca. sj*)a*i-*a o prsssnta «dlM «j* sora Meado
Página 1100 · score 100.0 · nativo
S.A.
e
De outro lado, está provado nos autos que
efetivamente o bem pertence a Embargante, por força de
alienação fiduciária.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, com
julgamento de mérito, reconhecendo-se, em consequência, a
procedência do pedido constante da inicial ,liberando-se o
bem que foi penhorado em favor da Minas Caixa nos autos e
insubstietente a penhora levada a efeito. Em decorrência da
transação, deixo de condenar a Minas Caixa - Embargada - nos
ônus da sucumbência sendo que as custas processuais ficam a
cargo da Minas Caixa, que é isenta do pagamento.
P.R.I.
\
Campos Gerais, 09 de Julho de 1996)
t
Página 1102 · score 100.0 · nativo
m
Caixa Econômica do Estado de Minas Geraiss
em liquidação extrajudicial -
de suas atividades financeiras - nos autosp
n.° 1.553/92 da Execução que move a Transportadora Marrecos
Ltda. e outros, em curso ante este r. Juízo, vem perante V. Ex.a expors
e requerer:
1. Que, por força de setença transitada em julgado, foi desconstituída a^
penhora;
2. Que, desse modo, não está seguro o juízo da execução;
3. Desse modo, se impõe seja feita a penhora de outros bens para que|
possa a Suplicante alcançar a satisfação de seu crédito.
5
3e
CA
O
CR
Página 1106 · score 100.0 · nativo
Num. 9373173012 - Pág. 7
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382
Número do documento: 22040803202900000009369025382
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS
GERAIS/MG
MANDADO DE PÈNHORA
PROCESSO N^: 1553/92
NATUREZA: AÇÃO ORDINÂRIADE COBRANÇA.
PARTES: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS X
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA.
ADVOGADO:
OFICIAL: DAVI LOPES.
O Dr. Antonio Belasque Filho, MM. Juiz de Direito da
única da Comarca de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, na forma da
Num. 9373173012 - Pág. 9
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382
Número do documento: 22040803202900000009369025382
Em seguida, depositei os bens penhorados em mãos do Sr.
Ademir Vinicius Dada
do lei. Para constar, lavrei
rme vai devidamente assinado, do que dou fé.
. fiel depositário sob penas
auto que depois de lido e estando confo
Davi Lopes
o
presente
Página 1109 · score 100.0 · nativo
Número do documento: 22040803202900000009369025382
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG
JUSTIÇA DE IMNSTANCIA
PROCESSO
1553/92- AÇAO DE COBRANÇA
Campos Gerais, MG. 27 DE NOVEMBRO DE 1997
Senhora advogada,
INTIMO V. Sa. , da penhora de fls. 207 , copia anexa, dos
autos supra mencionado, requerido por CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS contra TRANSPORTADORA MARRECO LTDA.
José Nivaldo Campos
Escrevente Judicial I.
Exma. Sra.
Dra. Ana Maria da Rocha CoeDio e Quintao Soares
Av. Alvares Cabral- 200. Cx. postal 443. cp. 30.170.000
Belo Horizonte- MG.
Página 1111 · score 100.0 · nativo
Num. 9373173012 - Pág. 12
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:43
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025382
Número do documento: 22040803202900000009369025382
proc. 1553/92- Caixa. int. da penhora.
>
Processo N°
ECT - Brasil
Aviso de Recebimento
-AR-
P
AGENCIA DE POSTAGEM
N“ DO OBJETO
Página 1129 · score 100.0 · nativo
O-
oJ
■o
Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais
em liquidação extrajudicial, nos autos n.“ 1.553/92 da Ação Ordinária
de Cobrança, em fase de execução, na qual contende com
Transportadora Marreco Ltda., vem perante V. Ex.a manifestar
concordância com a avaliação de fls., bem ainda requerer seja deferido
0 reforço de penhora, vez que, conforme comprova a planilha de débito
em anexo, 0 bem penhorado é insuficiente para garantia do juízo.
Temos em que
Pede deferimento.
I
c~i
De Belo Horizonte para Campos Gerais,
20 de abril de 1998.
03
Página 1138 · score 100.0 · nativo
Num. 9373173013 - Pág. 11
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:45
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025383
Número do documento: 22040803202900000009369025383
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA JUDICIAL DA COMARCA DE CAMPOS GERAIS/MG
MANDADO DE REFORÇO DE PENHORA
PROCESSO N°: 1553/92
NATUREZA: Ação Ordinária de Cobrança
PARTES; Caixa Econômica do Estado de M. Gerais x Transportadora
Marreco Ltda
ADVOGADO; dra, Ana Maria Quintão Soares.
OFICIAL; Davi Lopes.
O Dr. Altair Resende de Alvarenga, MM. Juiz de Direito
da única da Comarca de Campos Gerais, Estado de Minas Gerais, na forma
Página 1139 · score 100.0 · nativo
Num. 9373173013 - Pág. 12
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:45
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025383
Número do documento: 22040803202900000009369025383
AUTO DE PENHORA E DEPÓSITO
17 dezessete dias de junho
Aos
de 1.996_j Nesta
Comarca, Eu, OfícíaJ de Justiça Avaliador I, que este subscreve, em
cumprimento ao respeitável mandado do MM. Juiz de Direito desta Comarca
Execução
extraído dos autos N. 1*533 / 92 , da Ação de
,
Página 1140 · score 100.0 · nativo
Num. 9373173013 - Pág. 13
Assinado eletronicamente por: JUNHO CESAR ASSIS MORAIS - 07/04/2022 17:11:45
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22040803202900000009369025383
Número do documento: 22040803202900000009369025383
l
CERTIDÃO
Certifico que DEIXEI de proceder mais REFOEÇO
de penhora em bens da executado TRANSPORTADORA MARRECO
pois nada mais foi encontrado em nome da mesma, pois na
USINA ARIADNc5P0LIS grupo da masma empresa da Transportado
ra nada tem, a transportadora ja não exèste, a Usina esta
parada não encontra ninguém no local a não ser a senhora
Roze Meire Gonsalves, estando a mesma no total abandono.
Gerais 17 de Junho 1998
Campos
civ /
Página 1155 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS
GERAIS/MG
ASSUNTO: Intimação / faz
Campos Gerais, MG. 08 de abril de 1.999 .
Senhor Procurador,
Venho pela presente, intimar V. Sa do despacho do
M.M.J1UZ de Direito que mandou intímar K Sa de tpu o BEM
PENHORADO NO REFORÇO DE PENHORA É O MESMO
PENHORADO EAVALIADO, coftforme cópias cm anexo, nos auios de
ORDINÁRIA DE COBRANÇA - N' 1.553/92- EM QUE CAIXA
ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MOVE CONTRA
TRANSPORTADORA MARRECO LTDA .
Atenciosas Saudações.
Edimmo Luis Pereira Furbeta
EsCTevente Judicial 1.
Dmo. Sr.