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Interessado: Tecnoplastic Engenharia Indústria e ComércioUtda. ME.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUEDETERMINA A
PENHORA DE BENS DA SOCIEDADEEMPRESÂRIA EXECUTADA, E
NOMEIA UM DOS SÓCIOS COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS. RECUSA
IMOTIVADA DO ENCARGO. INADMISSIBILIDADE.
Malgrado o teor da súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça (“O encargo de
depositário de bens penhorados pode ser expressamente r^usado J,
prepondera o entendimento de que somente é admitida a recusa justificável ao
encargo de depositário de bem penhoradoJ No caso concreto, o agravante,
integrante do quadro social da sociedade empresária executada, não Uaz qualquer
justificativa para a recusa ao encargo de depositário dos Ijens da pessoa jurídica o que
não pode ser admitido.
Agravo não provido.
Vistos,
1. Trata-se de recurso de agravo, interposto sob á fonda de instrumento, contra a r.
decisão que, nos autos da ação declaratória delnexigibilidade de débito c.c.
repetição de indébito c.c. reparação de danos, precedida por ações cautelares para
Página 335 · score 100.0 · nativo
TeL: (24) 2443-2054 (24) 99817-7250
provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada.O recurso foi recebido
sem atribuição de efeito suspensivo.Sem contraminuta.Não houve oposição
julgamento do recurso em plenário virtual.É o relatório do essencial.
ao
2. 0 recurso não comporta provimento.Malgrado o teor da súmula 319 do Superior
Tribunal de Justiça C“0 encargo de depositário de bens penhorados pode ser
expressamente recusado”), prepondera 0 entendimento de que somente é admitida a
recusa justificável ao encargo de depositário de bem penhorado.Nesse
sentido:“PGnhora de bem imóvel - Ação de execução por título extrajudicial -Decisão
do juízo 'a quo' de atribuir ao executado o encargojde fiel depositário Admissibilidade
- Inteligência do artigo 659 e §§ 4*^ c 5° 'io CPC • Recusa do executado nos termos da
súmula 319 do STJ - Recusa que só é admissível quando justificada, quando
imotivada é ato atentatório à dignidade da justiça - Penalidade imposta mantida.
Agravo desprovido”. (TJSP, AI n.® 0109579-63-2012.8.26.0000, Rei. Des. JACOB
VALENTE, j. em 08/08/2012).
“Depositário - Execução por quantia certa - Recusa dos;executados ao ''munus”
depósito judicial 1
Página 51 · score 100.0 · nativo
Relação de réus/executados__________ ___________________
• Para exibir os detalhes de todos os réus/executados ciiaue aoui.
• Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clioue aaui.
29.076.262/0003-83 - ORG BARBOSA LTDA - ME
[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ Q,0D] [Quantldadeatuaj_de_nãoj|esp^tas|_0]
CPF/CNP] não encaminhado às instituições financeiras, por inexistéhcia de relacionamentos.
Cancelar Não Respo^s
Reiterar Não Respostas
para depósito judicial em caso de transferência
Instituição Financeira para Depósito
Judicial Caso Transferência:
Usar IF e agênda padrã
Agência para Depósito Judicial Caso
Transferência;____________________
Nome do Titular da Conta de
Depósito Judicial:
CPF/CNPJ do Titular da Conta de
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 9
Página 42 · score 92.7 · nativo
Num. 9579035192
Num. 9579035192
Estado, os quais arbitro em 10% sobre o valor da (íondenação, de acordo com o § 3°
do art. 20 do Código de Processo Civil.
i
Após 0 trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com a devida
baixa no distribuidor.
Publique-se. Registre::se. Intimem-se. Cumpr^-se.
Belo Horizonte, oXde4utubro
2014.
Guilhern^ uma Nogueira da Silva
/ Juiz de Direito '
7^\^a da Fazenda Pública e Autarquias
remetí ao DJE para PUBl.lCAgAC-
Página 44 · score 92.7 · nativo
FAZENDA ESTADUAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n”: 1700015.45.2013.8.13.0024
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU: ORG BARBOSA LTDA - ME
r-.
J
O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos em epígrafe, vem
respeitosamente perante V. Exa., exarar ciência da decisão, bem como requerer
seja certificado seu trânsito em julgado, confeindo vista fora de cartório para os
devidos fins.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
c
Belo Horizonte/MG, 29 de outubio de 2014.
&
“n
a>
Página 71 · score 85.7 · nativo
t
p 5/14/
2016'03-30 14:19
03132180540 »
gesag
i
bsUido. os qual;; aíblifü eru 10% sobre 0 veíot da conde laçâsi, de acordo ootii o § 3”
do sd. 20 do Código de Piecesso CivH,
Após o trânsito ern julgado, rematam-so os autos 3 i arquivo cc»m a devido
no distribuidor.
Publkiue-se- Registre-^e. Irrtítneríi-se. Cumpra-se.
/
ügIo Horizonte. 08 do omubro 2014
/ r' /’
I
I
/
Página 206 · score 95.2 · nativo
Nesta data, faço estes autos conclusos
para o M.M. Juiz de Direito desta Vara
B.H. 23/04/2015
P/Escrivão
Autos n.® 024.13.170.001-5
Vistos, etc.
Altere a secretaria a classe da| ação para Execução de
Sentença. Após remetam-se os autos ao distribuidor para cadastramento das partes.
Tendo em vista a decisão transitada em julgado intime-se a
executada, através DE MANDADO, para que efetue a quitação do débito nos termos
do art475- J, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2Ó15.
dlhe^e Lima Nogueira da Si
/ Juiz de Direito |
7z Vara da Fazenda Estadua
va
Página 220 · score 95.2 · nativo
Nesta data, faço estes autos conclusos
para o M.M. Juiz de Direito desta Vara
B.H. 23/04/2015
P/Escrivão
Autos n® 024.13.170.001-5
Vistos, etc.
Altere a secretaria a classe da açâo para Execução de
Sentença. Após remetam-se os autos ao distribuidor para cadastramento das partes.
Tendo em vista a decisão transitada em julgado intime-se a
executada, através DE MANDADO, para que efetue a quitação do débito nos termos
do art 475- J, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 23 de abril de ?015.
/
íflhenme Lima Nogueira da Silva
/ Juiz de Direito |
7^ara da Fazenda Estadual
Página 223 · score 95.0 · nativo
( )CAC
I
( )FAC
I
(
) Sentença
i
(
) Trânsito em Julgado
i
que a presente exòrdial
veio
veio
CERTIFICO, outrossim, que, as custas judiciais e a taxa
judiciária atinentes ao presente feito:
(
) Foram devidamente recolhidas. ^
Página 296 · score 93.0 · nativo
Num. 9579035188
Num. 9579035188
J)
Processo n. 0024.13.170.001-5
Vistos etc.
Por se tratar de processo em fase de cumprimento de sentença
transitada em julgado, com condenação em obrigação de fazer ou em quantia
certa, ou mesmo já fixada em liquidação, ou, ainda, incidente processual ou ação
conexa, remetam-se os autos á Centrai de Cumprimento de Sentença - Centrase
das Varas da Fazenda Pública e Autarquias des ta Capital
homenagens de estilo.
com as nossas
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2017.
A^mand^^^|^ini Neto
Página 315 · score 92.7 · nativo
Num. 9579039281
Num. 9579039281
\ . 'J *1
Estado, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condeihaçâo, de acordo com o § 3°
do art. 20 do Código de Processo Civil.
'
Após 0 trânsito em julgado, remetam-se os aujos ao arquivo com a devida
baixa no distribuidor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2014.
Guiihef^'1:1ma Nogueira da S Iva
/ Juiz de Direito
7® \^ra dâ Fazenda Pública e Auta^quiaí.
) i ^1
fçmci:’ ao
Página 319 · score 95.2 · nativo
P/Escrivão
Autos n.° 024.13.170.001-5
Vistos, etc.
Altere a secretaria
A •
® classe da ação para Execução de
bentença. Apos remetam-se os autos ao distribuidor para cadastramento das partes.
, ,
vista a decisão transitada em julgado intime-se a
executada, através DE MANDADO, para que efetue a quitação do débito nos termos
00 art 475- J, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusâo.
t
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte. 23 de abril de 2015.
/
/
/
penhora 23
Página 13 · score 100.0 · nativo
justiça,
responsabilidade, independente das alegações d
certidão de fls. 201, na qual constou que o re
intimado. Parte isenta de custas.
Dimas da Costa Barbosa para que
responda â manifestação de
diante da presente nomeação
io da empresa, informe
ão da penhora,
deve ; ser cumprida pelo oficial de
do Foro para apuração de
a pessoa a ser intimada, haja vista a
preertante legal da empresa não foi
como
em 15 dias
conforme requerimento
sob pena de comunicação ao Dire tor
Página 61 · score 100.0 · nativo
Num. 9579042795
Num. 9579042795
a-
FRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE M1NAS GERAIS
Comarca de Belo Horizonte 3
CENTRASE da Fazenda Pública Estadual p Autarquias
Autos n°: 0024.13.170.001-5
Vistos etc,
Considerando que a penhora no faturamento da empresa, referente a
créditos resultantes das vendas efetuadas por 'meio de cartões de crédito e de
I
débito, encontra respaldo no artigo 835 do Código de Processo Civil, além de
amparada por farta jurisprudência, bem como considerando que nâo foi possível a
localização de bens que pudessem ser objeto de penhora, de forma a buscar o
adimplemento da obrigação fiscal, defiro o pedido de ff, 205/208.
Considerando, contudo, a ausênoia de informação expressa do
montante faturado, a penhora deverá limitar-se a dez por cento dos créditos,
Página 64 · score 100.0 · nativo
de Minas Gerais ao aduzir que a empresa ORGANIZAÇÕES
“Casa Barbosa”, encontra-se ativa e que o ^ci@i-gerente da empr^$|p^*K;uÉHkjé^)>miD(mas da Costa
Barbosa, CPF ; 330.104.806-44. Deste modo,-a-negativa-de-.iBiimaçâa de fl. ZOl-traz-óndícios de que a
executada vem se esquivando da execução. Assim, e di^í^'í l^rômoção dê fls. 231, tomo^^sem efeito o
jC S>0
Chamo o feito à ordem.
nome fantasia é
despacho de fls. 230 e considerando as tentativas infrutíferas dè cumprimento de sentença, entendo
possível a penhora de 10 % (dez por cento) do faturamento i líquido diário da empresa, nomeando o Sr.
Dimas da Costa Barbosa como depositário. Nesses termos, determino:
1 - Que 0 Estado de Minas Gerais apresente, no prazo de 15 dias úteis, planilha atualizada
dos cálculos do valor exequendo, eis que a última planilha foi apresentada em 03/03/2015 (fls. 97/98);
2 - Após, expeça-se carta precatória com vistas à intimação da ré ORGANIZAÇÕES
BARBOSA LTDA-ME, na pessoa de seu representante, Sr. Dimas da Costa Barbosa, em mandado a
ser cumprido na Rua São Pedro, 25, bairro Parapeuna, Município de Valença/RJ, para que junte
documentos comprovando o que alega (fls.201); responda à manifestação
Página 73 · score 100.0 · nativo
x
■
2016-í)3-30 U:21
03132180840 »>
P 7/U
gesag
í
f
Caso u penhora o« /mc seja intViHHcra :>u insuficiente para o
pagmnenío do débito, requer a penhora, via sistcnui RlíNÂ-JÜD. dos veíeuios
existentes de propriedade do executado, bem ctino as últimas 05 (cinco)
declarações de imposto dc renda do mesmo, através do sistema ÍNfOJUD ■ Ri*.
Rtxie deleiimcfito.
Helo Horizonte, 03 de março de 2015.
/)U
A-----
ítlJZA ^lUZA 'riilXHlRA IRli^lDA
Página 128 · score 100.0 · nativo
a- retira-se da sociedade o sócio RAUL DA COSTA BARBOSA, o qual transfere a totalidade das
quotas para o sócio DIMAS DA COSTA BARBOSA; '
b- a administração da sociedade caberá ao sócio DIMAS DAGOSTA BARBOSA.
Como visto, não merece prosperar o alagado e certificado na fl. 201 dos autos, já
que, conforme se verifica da fl. 112 dos autos, a empresa ORG BARBOSA LTDA-ME, a qual
possui nome fantasia CASA BARBOSA, encontra-se ativa e o sócio Gerente da empresa
executada praticamente sempre foi o Sr, Dimas da Costà Barbosa, CPF 330.104.806-44.
t
Certo é que infhitíferas foram as tentativas de penhora de bens da empresa
devedora, razão pela qual não resta outra alternativa senão requerer a penhora sobre o faturamento
da mesma.
Neste sentido, tem-se:
Agint no AREsp 111531 /SP
AGRA VO INTERNO NO AGRAVO EMàECÚRSO ESPECIAL
2011/0260730-8 Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRF 5"REGIÃO) (SÁOO)
T4 - QUARTA TURMA
Página 129 · score 100.0 · nativo
Num. 9578940857
Num. 9578940857
ESTADO DE MINAS GERAIs
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
3. O STJ tem mantido penhoras do fatw amenfo líquido, com vistas a. por um lado.
em não existindo patrimônio outro suficiente, disponibilizar forma menos onerosa
para o devedor e. por outro lado. garandr de forma idônea e e ficaz a satisfação do
crédito, atendendo, a.ssim. ao princípio \ia efetividade da execução.
4. In casu, o exame acerca da existência de outros bens pa.ssiveis de .serem
penhorados. inclusive já ofertados nos autos, ou mesmo de que a determinação de
penhora de 20% do faturamento da empresa executada traduz-se em medida
desarrazoada, demandaria a revisão de matéria fática. o que é defeso em sede de
recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Página 130 · score 100.0 · nativo
Num. 9578940857
Num. 9578940857
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTlDADEtS E ESTATAIS
I
Desta feita, requer o Estado de Miras Gerais a penhora de 30% (ou outra
porcentagem fixada que não inviabilize o exercício da ernpresa devedora) de seu faturamento
líquido diário, nomeando-se o Sr. Dimas da Costa Barbosa como depositário e determinando-lhe
que apresente em 10 dias a forma de administração (mandado a ser cumprido via Carta Precatória,
na Rua São Pedro n° 25, bairro Parapeuna, no município de Valença/RJ, CEP 27.600-000, nos
moldes do artigo 863 e parágrafos do CPC/2015).
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte/MG, 17 de abril de 2018.
Página 160 · score 100.0 · nativo
4-r
*í.> ;a-« .'• «Éb'«i(
Considerando os documeiut^f^azidos ^09/227, entendo què áteis^ rázão ao Estado
de Minas Gerais ao aduzir que a empresa ORG^nÍ^çÔE^B.AR^SA^íjpA^-^^^cujg nome fantasia é
"Casa Barbosa”, encontra-se ativa e que o ^idcio-gerenie da empre^tMMCuiwb (4tpt«iiJE)imas da Costa
Barbosa, CPF : 330.104.806-44. Deste modo, a negativa de tnúmaçào de fi. 201 traz indícios de que a
executada vem se esquivando da execução. Assim, e dfln^ tíá''promoção de fis. 231, tomo*'sem cfeib» o
deqiacho de fis. 230 e considerando as tentativas infrutíferas de cumprimenio de sentença, entendo
possível a penhora de lO % (dez por cerno) do faturamento líquido diãrío da empresa, nomeando o Sr.
Oimas da Costa Barbosa como depositário. Nesses t«mos, derarmino:
Cliamo 0 feito á ordem.
. ■
1 - Que o Estado de Minas Gerais apresente, no prazo de 15 dias úteis, planilha atualizada
dos cálculos do valor exequendo, eis que a última planillia foi apresentada era 03/03/2015 (fls. 97./98):
2 - Após, expeça-se carta precatória com vistas á intimação da ré ORGANIZAÇÕES
BARBOSA LTDA-ME, na pessoa de seu representante, Sr. Dimas da Costa Barbosa, ein mandado a
ser cumprido na Rua São Pedro, 25
Página 170 · score 100.0 · nativo
remuneratórios de I % ao mês, multa de 2% e correção monetária (cf. fls. 94/95). *
Posto isso c, considerando que, até o presente momento, o Requerido
nâo promoveu o pagamento da quantia devida, o E.stado de Minas Gerais vem
promover a presente execução de sentença. O valor exeqüendo corresponde, hoje,
à quantia de RS 151.277,41 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e sete
reais e quarenta e um centavos), conforme planilha em anexo (PLAN - EMG
099/2015).
Ante 0 exposto, o Estado dc Minas Gerais requer seja realizada a
penhora gn Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade do Executado, Organizações Barbosa Ltda.
(CNPJ: 29.076.262/0003-83), através do Sistema BACENJUD (cf planilha anexa).
Rua Espirito Santo if* 49S, Centro, Beki HtvinxilcMCi.
l
Anexo 1700015-45.2013.8.13.0024 (112428978) SEI 1080.01.0036155/2025-42 / pg. 170
Página 171 · score 100.0 · nativo
Num. 9579026200
Num. 9579026200
ESTADO DE MINAS OERAIS
} ADVÍX AOA-GERAI IX) ESTADO
rOORDENM-ÀOGERAtOtSíXrESSÕESWEVnDADfcSf ESTATAIS
Caso a penhora on Une seja Infrutífera ou insufrciente para o
pagamento do débito, requer a penhora, via'sistema RENA-JUD, dos veículos
v existentes de propriedade do executado, bem como as últimas 05 (cinco)
declarações de imposto de renda do mesmo, através Ido sistema INFOJUD - RF.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 03 de março de 2(il5.
----------
:í^uzateixeíra trindade
ELIZ
Página 176 · score 100.0 · nativo
3* Alteração do contraio M>ciat. dc 15/06/2D07:
a- retira-sc da sociedade o sócio RAUL DA COS J A BARBOSA, o qual transfere a totalidade das
quotas para o sócio DIMAS DA COSTA BARBOSA;
b- a admintslr^&i da socicdwle caberá ao sócio DIMAS DA COSTA BARBOSA.
Como visto, nào mcrccc prosperar o alegado c certificado na íl. 201 dos autos, já
que, conforme se verifica da fl. 112 dos autos, a empresa ÜRG BARBOSA L'Í'DA-ME. a qual
possui nome fantasia CASA BARBOSA, cncomra-se ali\'a c o sócio Gerente da empresa
executada praticamente sempre foi o Sr. Dimas da Costa Barbosa, CPF 330.104.806-44.
Certo é que infrutíferas foram as tcntativa.si de penhora dc bens da empresa
devedora, razão pela qual não reste outra allcmaiiva senflo requerer a penhora sobre o üluramenu)
da mesma.
I
Neste sentido, tem-sc:
Âght no AREsp !1153USP
\
ACRA VO INTERNO NO ACRA VO EM RECUkSO ESPECIAL
20II/Ü2607SO-R Ministro LAZíROCUIMARAES (DESEMBARGADOR
Página 177 · score 100.0 · nativo
PROCURADORIA DO TLSOIJRO. PRKCATÔRIOS E TRABAI.HO
(XJORDKNACÃUUb SUCXSSArSOr l NIIOAtM-Sb fsiatais
x>\
J. o STJ lem mantido penhorus do faturameniu liquido, com vistas a. por um lado.
em não exlsiíndo pairimômo outro .utficlenie. disponibilizar forma menos onerosa
para o devedor e. por outro lado, garantir de forma idônea e eficaz a .satisfação do
crédito, atendendo, as.sim. ao principio da efetividade da execução.
4. In casu, o exame acerca da existência de outros bens pas.siveis dc serem
penhorado.s. inclusive Já o fertados nos autos, ou mesmo de que a determinação de
penhora de 20% do fatiframento da empresa executada iraduz-se em medida
desarrazoada, demandaria a revisão de matéria fáiica. o que é defeso em sede de
recurso especial, nos lermos da Súmula ~'STJ
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Agini no AREsp 1061149 / SC
.iüRA ro /.\T£R.W .\ fJ AGRA VO EM REC URSO ESPECIAL
2(}l?'W4n29-9
Ministro FRAI^CISCO FALCÃO (1116)
Página 178 · score 100.0 · nativo
Num. 9579026200
Num. 9579026200
liSTADO DF MTNAS GhRAlS|
AÜV(X'ACIA-GERAL DO OSTADÔ
PROCIJKAIXJRIA no TESOURO. PREC ATÓRtOS E t RABAl.HO
tC)()RDCSAÇAOOI SlK>VSÔtSl)t tNIlDADUí; CSTaItaíS
Desta lèila. requer o Hsiado de Minai Gerais a penhora de 30% (ou outra
porcentagem fixada que não inviabilue o exercício da empresa devedora) de seu fàturamento
líquido diário. r>omeandü*se o Sr. Dimas da Costa Barbosa como depositário e deleniünando-Jhç
que apresente em 10 dias a forma de administração (mandado a ser cumprido via Czi\a Precatória
na Rua Sâo Pedro n'* 25. Ijairro Parapeuna no município de Valença''RJ. CKP 27.600-000.
moldes do artigo 863 e parágrafos do C’PCV2015).
nos
Nestes termos.
Pede-se deferimento.
Página 199 · score 100.0 · nativo
remuneratórios de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária (cf. fls. 94/95).
Posto isso e, considerando que, ate o presente momento, o Requerido
não promoveu 0 pagamento da quantia devida, o Estado de Minas Gerais vem
promover a presente execução de sentença. O valor exeqüendo corresponde, hoje,
à quantia de R$ 151.277,41 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e sete
reais e quarenta e um centavos), conforme planilha em anexo (PLAN - EMG
099/2015).
Ante 0 exposto, o Estado de Minas Gerais requer seia realizada a
penhora on Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade do Executado, Organizações Barbosa Ltda.
(CNPJ: 29.076.262/0003-83), através do Sistema BACENJUD (cf planilha anexa).
Rua Espírito Santo n“ 495, Centro, Belo Horizonte/MG.
Anexo 1700015-45.2013.8.13.0024 (112428978) SEI 1080.01.0036155/2025-42 / pg. 199
Página 200 · score 100.0 · nativo
Num. 9579039591
Num. 9579039591
ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTAI AIS
Caso a penhora on line seja nfrutífera ou insuficiente para o
pagamento do débito, requer a penhora, via sisteima RENA-JUD, dos veículos
- existentes de propriedade do executado, bem como as últimas 05 (cinco)
declarações de imposto de renda do mesmo, através do sistema INFOJUD - RF.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 03 de março de 2015.
ELIZ^IUZA TEIXEIRA TRINDADE
Procuradora do Estado de Minp Gerais
OAB/MG 102.571 -MASP 1.146.166-2
Página 236 · score 100.0 · nativo
Posteriormente, a empresa devedora foi intimada da execução do
julgado por carta registrada, conforme fls. 152 dos autos.
Desta forma deixa de recolher as custas judiciais, reiterando o pedido
da parte final da fl. 139, qual seja, seja detenninada a penhorel on Une de numerário
porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade
do executado, Organizações Barbosa Ltda. (CNPJ: 29.0'y6.262/0003-83T através do
sistema BACENJUD.
^
Caso a penhora on Une seja infrutífera ou insuficiente para o
pagamento do débito, requer a penhora via sistema RENa-JUD dos veículos
existentes de propriedade do executado, bem como as últijmas 05 (cinco) declarações
de imposto de renda do mesmo, através do sistema INFOJUD-RF, em vista da
planilha de fls. 141, a ser devidamente atualizado na data do pagamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Belo Horizonte, 13 de de^iBbro de 2016.
í
/ ALINE Dl NEVES
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Posto isso e, considerando que, até o presente momento, o Requerido
não promoveu o pagamento da quantia devida, o Estado de Minas Gerais vem
promover a presente execução de sentença. O valor exeqüendo corresponde, hoje,
à quantia de R$ 151.277,41 (cento e cinquenta e um mil duzentos e setenta e sete
reais e quarenta e um centavos), conforme planilha em anexo (PLAN - EMG
099/2015).
i
Ante o exposto, o Estado de Minas Gerais requer seja realizada a
penhora on Une em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade do Executado, Organizações Barbosa Ltda.
(CNPJ: 29.076.262/0003-83), através do Sistema BAC^NJUD (cf. planilha anexa).
Rua Espirito Santo n“ 495, Centro, Be o Horizonte/MG.
Anexo 1700015-45.2013.8.13.0024 (2) (112428984) SEI 1080.01.0036155/2025-42 / pg. 316
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Num. 9579039281
Num. 9579039281
Caso a penhora on Une seja infrutífeifa oü insuficiente para o
pagamento do débito, requer a penhora, via sistema'rET^A-JUD, dos veículos
existentes de propriedade do executado, bem como as últimas 05 (cinco)
declarações de imposto de renda do mesmo, através do sistema INFOJUD - RF.
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 03 de março de 2015.
4
ELIZ^-FIUZÀ TEIXEIRA TRINDADE
Procuradora do Estado de Minas Gerais
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Agravo dc Instrumento n° 2235254-89.2018.8.26.0000
Comarca de Cotia / 2^ Vara Cível
|
Juiz (a): Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues
Agravante (s): João Ai-mando Gonçalves Ribeiro
Agravado (a)(s): Ravago do Brasil Comércio de Resinas Ltda.
Interessado: Tecnoplastic Engenharia Indústria e ComércioUtda. ME.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUEDETERMINA A
PENHORA DE BENS DA SOCIEDADEEMPRESÂRIA EXECUTADA, E
NOMEIA UM DOS SÓCIOS COMO DEPOSITÁRIO DOS BENS. RECUSA
IMOTIVADA DO ENCARGO. INADMISSIBILIDADE.
Malgrado o teor da súmula 319 do Superior Tribunal de Justiça (“O encargo de
depositário de bens penhorados pode ser expressamente r^usado J,
prepondera o entendimento de que somente é admitida a recusa justificável ao
encargo de depositário de bem penhoradoJ No caso concreto, o agravante,
integrante do quadro social da sociedade empresária executada, não Uaz qualquer
justificativa para a recusa ao encargo de depositário dos Ijens da pessoa jurídica o que
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Num. 9681601293
Num. 9681601293
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que
esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
requerer, novamente, seja realizada penhora on line em numerário
porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de
titularidade da Executada, através do SISBAJUD (cf. planilha atualizada em
anexo).
Requer, ainda, a penhora, via sistema RENAJUD, dos veículos
existentes de propriedade da executada, bem como as últimas 02 (duas)
declarações de imposto de renda da mesma, através do sistema INFOJUD –
RF.
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AS ESTADODEMINASGERAIS — EEZ= ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO TO) “ESES — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES F ESTATAIS NA : Caso a penhora om liné seja infrutífera ou insuficiente para, o pagamento do débito, requer a pênhora, via sistema RENA-JUD, dos veículos r. Existentes de propriedade. do executado, bem como as últimas 05 (cinco) declarações de imposto de renda do mesmo, através do sistema INFOJUD— RF. Belo Horizonte, 03 de marça-de 2015, | ELIZAFIUZA TEIXEIRA TRINDADE | Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 102.571.- MASP 1.146.166-2 ” Rua Espírito Santo nº 495, Centro; Belo Horizonte/MG. Num. 9855078751 Anexo 1700015-45.2013.8.13.0024 (2) (112428984) SEI 1080.01.0036155/2025-42 / pg. 396
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| po AT EAD ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO. 6 Ses PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO pao ' ' COORDENAÇÃO DE SEÇESSÕES DF. ENTIDADES E ESTATAIS - Juizo ou fora dele, nas relações com terceiros e nas repartições publicas e autarquias. assinando em conjunto ou separadamente todos os documentos necessários à gestão dos negócios, podendo inchisive nomear procuradores desde que com prazo de mandato determinado e poderes específicos” (erifos nossos), 3- Alteração do contrato social, de 15/06/2007: a- retira-se da sociedade o sócio RAUL DA COSTA BARBOSA, o qual transfére a totalidade das quotas para 0 sócio DIMAS DA COSTA BARBOSA: b- à administração da sociedade caberá ao sócio DIMAS DA COSTA BARBOSA. Como visto, não merece prosperar o alegado e certificado na fl. 201 dos autos, Ká que, conforme se verifica da fl. 112 dos autos, a empresa ORG BARBOSA LIDA-ME, a qual possui: nome. fantasia CASA BARBOSA, encontra-se ativa e o sócio Gerênte da empresa | 3 executada praticamente sempre foi 6 Sr. Dimas da Costa Barbosa, CPF 330.104.806-44. | Certo «é que infrutíferas foram as tentativas de penhora de bens da empresa devedora, rázão pela qual não resta outra altern
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om, — ESTADO DE MINAS GERAIS JO | ÍESAS —ADVOCACIA-GERAL DOESTADO Á ! Esso — PROCURADORIADO TESOURO. PRECATÓRIOS E TRABALHO 7. | : : ' COORDENAÇÃO DE SUCFSSÕES DE ENTIDADES É ESTATAIS | Desta feita. requer o Estado de Minas Gerais à penhora de 30% (ou outra | porcentagem fixada que não inviabilize o exercício da empresa devedora) de seu faniramento | líquido diário, nomeando-se o Sr. Dimas da Costa Barbosa como depositário: e determinando-lhe | que apresente em 10 dias a forma-de administração (mandado à Ser comprido via Carta Precatória, na Rua São Pedro nº 25; bairro. Parapeona, no município de Valença/R$. CEP 27,600-000. nos ' maldes do artigo 863 é parágrafos. do CPC/2015). Pede-se deferimento, Belo Horizonte/MG, 17 de abril de 2018, : Procuradára/do Estado-de Minas Gerais OABIMG 77.535 MASP 1,123682- | É Í Av. Afonso Péna. nº 4006: Cruzeiro, 2É1:P 30130-009. Belo 1lorizante MG, | Num. 9855078751 Anexo 1700015-45.2013.8.13.0024 (2) (112428984) SEI 1080.01.0036155/2025-42 / pg. 400