SEI_1080.01.0036120_2025_17

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas1093
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências152
Tempo27min 29s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim2, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 29, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 43, 64, 146, 148, 152, 157, 276, 278, 280, 309, 318, 357, 384, 385, 386, 388, 397, 403, 414, 420, 421, 423, 424, 425, 426, 431, 441, 448, 457, 501, 508, 510, 520, 529, 545, 546, 555, 560, 565, 567, 568, 572, 573, 574, 585, 597, 598, 601, 611, 614, 617, 619, 625, 627, 630, 632, 634, 637, 641, 643, 650, 663, 666, 668, 675, 679, 708, 938, 940, 941, 942, 943, 944, 961, 965, 972, 976, 981, 982, 984, 985, 987, 998, 1003, 1010, 1013, 1014penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não2, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 29, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 43, 64, 146, 148, 152, 157, 276, 278, 280, 309, 318, 357, 384, 385, 386, 388, 397, 403, 414, 420, 421, 423, 424, 425, 426, 431, 441, 448, 457, 501, 508, 510, 520, 529, 545, 546, 555, 560, 565, 567, 568, 572, 573, 574, 585, 597, 598, 601, 611, 614, 617, 619, 625, 627, 630, 632, 634, 637, 641, 643, 650, 663, 666, 668, 675, 679, 708, 938, 940, 941, 942, 943, 944, 961, 965, 972, 976, 981, 982, 984, 985, 987, 998, 1003, 1010, 1013, 1014sem cumprimento
Há valor indicado?R$163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais); R$66.281,93; R$15,87 (quinze reais e oitenta e sete centavos); R$16.594.387,23; R$ 1.800.000,00; R$ 49.449,84; R$ 0,00; R$23.170,802, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 29, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 43, 64, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 146, 148, 152, 157, 167, 175, 198, 205, 214, 238, 240, 256, 276, 278, 280, 287, 309, 315, 316, 318, 332, 339, 347, 357, 374, 384, 385, 386, 388, 397, 403, 414, 420, 421, 423, 424, 425, 426, 431, 441, 448, 457, 501, 508, 510, 520, 529, 545, 546, 555, 560, 565, 567, 568, 572, 573, 574, 581, 585, 597, 598, 601, 611, 614, 617, 619, 625, 627, 630, 632, 634, 637, 641, 643, 650, 663, 666, 668, 675, 679, 708, 829, 916, 927, 929, 938, 940, 941, 942, 943, 944, 960, 961, 965, 971, 972, 976, 980, 981, 982, 984, 985, 987, 995, 998, 1000, 1003, 1010, 1013, 1014, 1089R$163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim167, 175, 205, 287, 315, 316, 332, 339, 347, 581, 995, 1000, 1089depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Sim835liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim72, 73, 74, 75, 76, 77, 198, 214, 238, 240, 256, 374, 829, 916, 927, 929, 941, 960, 971, 980, 1003hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado72, 73, 74, 75, 76, 77, 149, 177, 198, 214, 238, 240, 256, 374, 829, 916, 927, 929, 941, 960, 971, 980, 1003Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?23/08/2013; 16 de setembro de 2011; 27 de agosto de 2012; 08/11/2012; 08 de outubro de 2012; 30 de outubro de 200672, 73, 74, 75, 76, 77, 149, 177, 198, 214, 238, 240, 256, 374, 829, 916, 927, 929, 941, 960, 971, 980, 100323/08/2013
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim508prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim70, 74, 239, 241, 247, 370, 375transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública2172, 73, 74, 75, 76, 77, 198, 214, 238, 240, 256, 374, 829, 916, 927, 929, 941, 960, 971, 980, 1003Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado2149, 177Encontrado
bem penhorado1117, 36, 441, 560, 565, 585, 614, 708, 938, 987, 998Encontrado
depósito judicial13167, 175, 205, 287, 315, 316, 332, 339, 347, 581, 995, 1000, 1089Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia1835Encontrado
prescrição intercorrente1508Encontrado
transitado em julgado770, 74, 239, 241, 247, 370, 375Encontrado
penhora962, 11, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 29, 31, 32, 34, 36, 38, 39, 43, 64, 146, 148, 152, 157, 276, 278, 280, 309, 318, 357, 384, 385, 386, 388, 397, 403, 414, 420, 421, 423, 424, 425, 426, 431, 448, 457, 501, 508, 510, 520, 529, 545, 546, 555, 560, 565, 567, 568, 572, 573, 574, 585, 597, 598, 601, 611, 617, 619, 625, 627, 630, 632, 634, 637, 641, 643, 650, 663, 666, 668, 675, 679, 940, 941, 942, 943, 944, 961, 965, 972, 976, 981, 982, 984, 985, 1003, 1010, 1013, 1014Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 21

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Fl. 1/6 Número Verificador: 1000019045070000120191104929 <CABBCAADDABACCBACBDABADACAACDBAADDAAADDADAAAD> EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COISA JULGADA AFASTADA - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR - HASTA PÚBLICA – LEGALIDADE – INTIMAÇÃO ATRAVÉS DE ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS – QUITAÇÃO DA DÍVIDA – AUSÊNCIA DE PROVA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – IMPOSSIBILIDADE. Para que reste reconhecida a coisa julgada entre duas demandas é necessário a constatação da tríplice identidade, ou seja, elas devem guardar identidade entre os sujeitos, o pedido, e a causa de pedir. Não há que se falar em direito à restituição em dobro do valor obtido em hasta pública, nem à indenização por danos morais e materiais, se não
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pelo MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG que, nos autos da “Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Dano Material e Moral” ajuizada por Antônio Leonel Júnior em face de MGI Minas Gerais Participações S.A, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V e §3º, do CPC. Em suas razões, alega o apelante que não há que se falar em coisa julgada, pois nos Embargos de Terceiro requereu-se a anulação da hasta pública e na presente demanda, busca a restituição, em dobro, do valor recebido pela apelada no praceamento dos lotes de terreno na ação de execução; que a exceção de execução ainda não se findou. Com esses argumentos, pugna pela reforma da r. sentença de primeiro grau. Contrarrazões apresentadas à ordem 57. Conheço do recurso, porquanto presentes seus pressupostos legais de admissibilidade. Incialmente, verifico que o ora apelante opôs “Embargos de
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Fl. 3/6 Número Verificador: 1000019045070000120191104929 Arrecadação Estadual – DAE, com valores que deveriam ser quitados para saldar a dívida, os quais foram pagos; que somente os honorários previstos no acordo não foram pagos, pois estavam acima do previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei Estadual nº 18.002. Por fim, pediu a nulidade da hasta pública ou extinta a execução pelo pagamento da dívida. Foi proferida sentença na supracitada ação, rejeitando os embargos de terceiro ante sua intempestividade. Posteriormente, o ora apelante, ajuizou a presente demanda (5005058-36.2016.8.13.0183), pleiteando a condenação da requerida “a restituir ao Autor, em dobro, o valor por ele recebido pelo praceamento dos lotes de terreno na ação de execução acima mencionada, com devidas atualizações e acréscimos de juros”, bem
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Forense, p. 793)” In casu, tenho que não se operou a coisa julgada entre a presente demanda e os embargos de terceiro (0130044- 55.2013.8.130183) opostos pelo ora apelante. Isso porque, não há identidade de partes na lide, sendo distintos também os pedidos. Na presente demanda, a pretensão autoral versa sobre restituição em dobro do valor obtido em hasta pública e indenização por danos morais e materiais. Por outro lado, nos embargos de terceiro se discutia apenas a nulidade da hasta pública. Dessa forma, verifico que as razões recursais revelam a inadequação dos fundamentos da sentença, pelo que, a preliminar de coisa julgada deve ser afastada, com a desconstituição da sentença de extinção. Desta feita, com base no art. 1013, §3º, I do Código de Processo Civil de 2015, passo à análise do mérito, uma vez que o
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Em detida análise dos autos, verifico que o autor, ora apelante teve imóveis de sua propriedade (lotes de terreno) apreendidos na ação de execução por quantia certa contra devedor solvente proposta pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, ocupando o pólo ativo da execução a MGI – Minas Gerais Participações S/A, ora apelada. Alega o apelante que houve nulidade do praceamento dos lotes, porquanto a dívida executada foi quitada pelo avalista José Nery, bem como, não foi intimado para a hasta pública, o que enseja a restituição em dobro do valor obtido em hasta pública. De início, verifico da “Certidão Positiva de Praça” que os lotes de propriedade do executado, ora apelante, foram arrematados pelo valor de R$163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais). No entanto, apesar do autor alegar a nulidade do praceamento dos aludidos lotes, de se ressaltar que a questão foi objeto de análise nos autos dos embargos de terceiros opostos pelo ora apelante. Com efeito, a nulidade do praceamento dos bens, foi afastada
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Fl. 6/6 Número Verificador: 1000019045070000120191104929 modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme a regra expressa do artigo 373 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, a meu ver, o requerente não tem direito à restituição em dobro do valor obtido pela apelada em hasta pública, nem à indenização por danos morais e materiais, pois não restou demonstrada a ilegalidade da praça. Mediante tais considerações, DOU PROVIMENTO À
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; FME DotA Minas Gerais A Poder Judiciário do Estado de A | 00045 - Número TIMG: 018397001374-8 Numeração única: 061 3748.09,1997.8.13.0183 Exeqliente: Estado de Minas Gerais; Executado: Geraldo Magela dos Santos e outros => Leilão ou praça realizado. Imóveis arrematados em hasta pública, conforme certidão de f342 e auto de arrematação com caução de £.343, Adv - Alessandro Henrique Soares Castelo Branco, Raimundo Nonato | Rezende, Jose dos Passos Teixeira de Andrade, Farley Augusto Ferreira de Aravjo, Diogo Ferreira de Araujo Antunes, Tayara Cecilia Goulart Rezende. TERRE ESTE ODE SA OESTE AS 27 TR Co a rrrTaa o CNAS aSE a MATA 1. — Gorete Laisa, MO ml era o LA oo 22. Tm 2 ne ” ó " po OS NS : id ' Num. 3593138192 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (1) (112421831) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 198
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” 2% . - ESTES eat Mu ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA 1515710 cn a. | BASES SOS 0 7 PARLEY AUGUSTO TERREIRA DE ARAÚJO 59,398 co AS SOREERNAE ;.111, DIOGO FERREIRA DE ARAÚJO ANTUNES 2 111.906 | SS MESAS MEAAREOSS EU en TAYARAC/GOULARTREZENDE Ialer A EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG. : URGENTE o “> — Processonº. 0183.97.001374-8 C ” JOSE NERY, já qualificados nos autos da AÇÃO EXECU- ÇÃO que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem perante V.E%a, : com o devido respeito, através de seus patronos: Farley Augusto Ferreira deA- | raújo, OAB/MG 59.328, Diogo Ferreira de Araújo Antunes, OAB/MG 111.996 e Tayara C. Goulart Rezende, OAB/MG 112.1 67, expor e requerer o seguinte: ? O executado adimpliu sua obrigação em relação ao valor principal, pagando as seis parcelas do acordo proposto pelo exequente. o O executado ajustou com o exequente que o pagamento das =. parcelas referentes aos honorários advocatícios seriam Pagas após à quitação do : débito principal. Porém, injustificadamente, o exequente requereu o prossegui- mento do feito com consequente abertura de hasta pública dos bens que estavam penhorados nos autos. Fora realizada hasta Pública
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A A ; ; E- PASSA : Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 39. E COMARCA : CONSELHEIRO LAFAIETE VARA: 2º CÍVEL CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO | NÚMERO: 0130044-55.2013.8.13.0183 EMBARGANTE : ANTÔNIO LEONEL JÚNIOR EMBARGADO: ESTADO .DE MINAS GERAIS SENTENÇA | x : I - Relatório ANTÔNIO QLEONEL JÚNIOR opôs, em 23/08/2013, EMBARGOS DE TERCEIROS em face do ESTADO DE MINAS GERAIS alegando, em síntese, que: o embargante teve imóveis de sua propriedade (lotes de terreno) apreendidos por este j“uízo na ação de execução por quantia certa contra devedor solvente que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais em liquidação extrajudicial move contra Geraldo Magela dos Santos, firma nO individual, Antônio Leonel Júnior e José Nery; não foi intimado para a hasta pública; o embargado remeteu mensalmente para o executado José Nery Documento de Arrecadação Estadual - o DAE - com valores que deveriam ser quitados para saldar a dívida, os quais foram devidamente pagos; somente não pagou os honorários advocatícios previstos no acordo porque estavam acima do previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei Estadual 18.002, que prevê que não ultrapassarão 2,5% (dois vírgula cinco por cento). Pediu: a nulidad
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e Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais —— 49: e ' perfeita e acabada depois de assinado o auto pelo juiz, nos | termos do art. 694 do Código de Processo Civil. Neste sentido: STJ, REsp 437573/SP. Verifico que o advogado constituído pelo embargante/executado (Raimundo Nonato Rezende - vide procuração, f£f. 85 dos autos número 018397001374-8, em apenso) foi intimado da designação da hasta pública (f. 338-verso dos autos número 018397001374-8), em apenso. | Neste particular, o Código de Processo Civil determina: “Art. 687. (Cao) | $ 5º O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo.” (destaquei) Não ná que se falar que o embargante era. terceiro alheio ao processo de execução porque possuía | " advogado constituído (Raimundo — Nonato Rezende — vide procuração, £. 85 dos autos número 018397001374-8, em apenso). | Invocando a jurisprudência: W “AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. EMBARGOS. TERCEIRO. ARTIGO 1.048, DO CPC. NÃO PROVIMENTO. 1. Se o terceiro tinha conhecimento da execução,
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CONSULTORIA JURÍDICA 384 / À f VANDER CARDOSO DE OLIVEIRA - OAB/MG-33.551 ” - ue CHARLES PEIXOTO MEDEIROS - OAB/MG-85.737 Ea VINICIUS THADEU LINO DE ALBUQUERQUE — OAB/MG-125.202 EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CIVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - MG Ref. autos nº 018397001374-8 "o ANTÔNIO JARBAS DE SOUZA LIMA, brasileiro, | casado, comerciante, portador do RG MG-682.999 - SSP/MG, inscrito = no CPE sob o nº 185.919.816-34, residente e domiciliado à rua = Conselheiro Lafajete/MG, nº 151, centro, Cristiano Otoni/MG, vem, : com o devido acatamento e respeito, por seus procuradores que esta subscrevem, inscritos na OAB/MG sob os números 33.551, 85,737 e 125.202, com esciitório nesta cidade à av. Prefeito Telésforo Cândido de Resende, nº 100, sala 402, centro, conforme instrumento de = mandato acostado à fl. 378, à presença de V. Exê., expor e requerer o seguinte: = À fl. 267, o exequente requereu a designação de datas e = a expedição de edital de realização de hasta pública dos imóveis = descritos nos itens de 01 a 08 do quadro de fl. 266, quais sejam, dos *“ lotes 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30, todos da quadra B. " ' A certidão positiva de fl. 342 retrata que este peti
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| 4 mo : Compulsando os autos, verifico que trata-se de preclusão consumativa, senão vejamos: | q Nos autos nº 013044-55.2013.8.13.0183, referente aos embargos de terceiro opostos pelo requerente, foram rejeitados os embargos pela intempestividade, conforme se insere das fis. 367/368 daqueles autos. Nos embargos de terceiro o embargante, ora requerente, alegou na inicial que teve imóveis de sua propriedade (lotes de terreno) apreendidos na ação de execução por quantia certa contra devedor solvente . que a Caixa Econômica Federal em liquidação extrajudicial movida contra Geraldo Magela dos Santos, Antônio Leonel Júnior e José Nery; não foi intimado para hasta pública; O embargado remeteu | mensalmente para o executado José Nery documento de Arrecadação Estadual — DAE- com valores que deveriam ser quitados para saldar a dívida, os quais foram devidamente pagos, pediu a nulidade da hasta pública ou extinta a execução pelo pagamento da dívida. ! Naqueles autos foi proferida sentença de rejeição dos embargos de terceiro pela intempestividade, | conforme se insere de fls.363/268. Para reconhecimento de Coisa Julgada é necessário que a causa de pedir e o pedido sejam os mesmos, o que apes
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| fe ESTADODEMINAS GERAIS 4 . CX ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ' 6 | * — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS 0 No entanto, a dívida executada atualizada corresponde a R$ 299.454,94 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqtienta e quatro reais e noventa e quatro centavos). Assim, diante do disposto no artigo 620 do CPC, o exeqgiiente requerer a V.Exa. a designação de datas e a expedição de edital de realização de hasta pública dos imóveis descritos nos itens de 01 a 08 do quadro acima. Requer, ainda, a intimação dos executados na pessoa de seu advogado KR constituído nos autos, nos termos do art. 687, $ 5º daquele mesmo diploma processual e, ainda, acerca da vigência da Lei 18.002/09 que concedeu vantajosos descontos aos Ps devedores da extinta Minascaixa, sendo certo que, havendo interesse dos réus em negociar a dívida, devem contatar a administradora do crédito MGI — Minas Gerais Participações S.A. no endereço Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n. - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte, CEP 31.630-901, telefone (31) 3915-4886. / Nesses termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2011 | À Neo 1 É + ; Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionár
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2 EXE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO A o SS — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS cumprimento integral que foi renegociado, na tentativa de cumprir a Lei concessiva dos descontos pela metade. Por todo o exposto, requer a retomada da execução pelo valor calculado nos termos da planilha anexa, com a designação de datas e a expedição de edital de realização de hasta pública dos imóveis penhorados descritos às fls. 266/267. Pede deferimento. SÍ | Belo Horizonte, 27 de agosto de 2012 * SBOCURADOR DO ESTADO Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, CEP 30.130-004 - Beto Horizonte/MG DBR Num. 3593138186 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 916
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, y Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais > + 26 À 32 | | NR COMARCA DE CONSELHEIRO LAFATETE - EDITAL DE À PRAÇA. O Senhor Dr. José Leão Santiago Campos, ' MM. Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei etc. FAZ saber a todos quantos o presente edital de Praça virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído nos autos da ação de execução nº 0183.97.001374-8 que o Estado de Minas Gerais move contra Geraido Magela dos Santos & -— Outros, que às 13:00 horas do dia 08/11/2012, ' “no saguão do Fórum Dr. Assis Andrade, à Praça Barão de Queluz, s/nº, Centro, nesta cidade e Comarca, o OFicial-Porteiro dos auditórios mm deste Juízo trará a público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor lanço oferecer em hasta pública, acima da avaliação em R$320.0600,00 ftrezentos e vinte mil reais), os bens seguintes: 8 (oito) lotes de terreno situados no município de Cristiano Otoni/MG, desta Comarca, no Loteamento Residencial Solares, frente para a rua Augusto Moreira, medindo aprozgimadamente 220m? (duzentos & vinte metros quadrados) cada, sendo todos eles planos e no nível da rua, cercados com arame farpado apena
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Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Editais Segunda-feira, 08 de outubro de 2012” Graças Mapa, Escrivã Criminal em substituição, o — o subscrevi. (a): José Leão Santiago Campos - Juiz — no prazo de IO(dez) dias, nos termos da Lei digitei, fiz imprimir e subscrevo. de Direito, 11,719/08, responder a acusação, bem como manifestar se tem ou não condições de constituir COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG CONTAGEM advogado, ficando ciente de que havendo o decurso SECRETARIA DA 1º VARA CRIMINAL E DA do prazo sem manifestação, ser-lhe-á nomeado INFÂNCIA E JUVENTUDE - JUSTIÇA —COMARCA DE CONTAGEM- 1º VARA DA —defensorpúblico. Contagem, 5 de Oumbro de 2012. GRATUITA - PRAZO DE 15 DIAS. EDITAL DE — FAZENDA PUBLICA, FALÊNCIAS, — Eu, Renato Andreazzi Foureaux, escrivão judicial, o CITAÇÃO do requerido L.N.M,, filho de João Nereu CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - subscrevo. MM. Juiz: Gomes Moreira e Maria Felipe Ribeiro. O Doutor — EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 39 José Aluísio Neves da Silva, MM. Juiz de Direito da — DIAS - A Dra. Cláudia Luciene Silva Oliveira, COMARCA DE CONTAGEM VARA Vara da Infância e Juventude da Comarca de — MMa fuíza de Direito deste Juizo, na forma da lei, CRIMINA
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Num. 10403815159 Num. 10403815159 Ocorre que na aludida manifestação de ID. nº.: 3593138182, pág. 3, pede a designação de hasta pública somente em relação aos de nº.: 01 a nº.: 08 referente a manifestação de f. 266: Sendo que em ID. nº.: 3593138190, pág. 1, houve a arrematação por preço inferior ao quantum debeatur exequendo, qual seja, pelo valor de R$163.200,00(cento e sessenta e três mil e duzentos reais), devidamente formalizado e pago pelo arrematante de nome ANTONIO JARBAS DE SOUZA LIMA (ID. nº.: 3593138191, pág. 1 ao ID. nº.: 3593482993, pág. 4 e carta de arrematação em ID. nº.:
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vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0013748-09.1997.8.13.0183 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Requerente(s) ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.715.615/0001-60 e Requerido(s) JOSE NERY – CPF: 055.947.666-34 e GERALDO MANGELA DOS SANTOS – CNPJ: 21.396.494/0001-45 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (4) (112421844) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 960
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vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 0013748-09.1997.8.13.0183 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Requerente(s) ESTADO DE MINAS GERAIS – CNPJ: 18.715.615/0001-60 e Requerido(s) JOSE NERY – CPF: 055.947.666-34 e GERALDO MANGELA DOS SANTOS – CNPJ: 21.396.494/0001-45 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (4) (112421844) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 971
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o leilão. Durante ahora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regrasestipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmorealizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação doedital. LOCAL: Através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.brPROCESSO: Autos n° 0013748-09.1997.8.13.0183 de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL, em que é
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imóvel situado à rua Vicente de Paula Vieira, Bairro Pinheiros, Cristiano Otoni-MG, objeto de penhora no presente feito, foi vendido ao Sr. Romeu de Castro Vieira, tendo sido aberto nova matrícula, 6.747(documento anexo), em 30 de outubro de 2006. Nos autos 5003498-78.2024.8.13.0183, que tramita perante a 2ª Vara Cível destas Comarca, foi concedido liminarmente a suspensão da penhora do imóvel situado à rua Vicente de Paula Vieira, Bairro Pinheiros, Cristiano Otoni-MG, atualmente de propriedade do embargante naqueles autos. Pelo acima exposto, requer a V.Exa., que determine a retirada da hasta pública do imóvel objeto das matrículas 2.105 e 6.747 do Cartório do 2º Ofício de Imóveis, sob pena prejuízos irreparáveis a terceiros. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Conselheiro Lafaiete, 23 de setembro de 2024.
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leilão previsto

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agendado 2

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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 05594766634: JOSE NERY R$ 0,00 Respostas
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disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 05594766634: JOSE NERY R$ 0,00 Respostas
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bem penhorado 11

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0(A) MM(a). Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao(A) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda A penhora e A avaliação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juizo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora e/ou a avaliação e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado, ambos os prazos contados da ciência do ato. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO PROCEDA 0(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA A PENHORA E A AVALIAÇÃO DAS 34 (TRINTA E QUATRO) CABEÇAS DE
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os. PJe =” So Processo Judicial | Pa eletrônico o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais f- Conselheiro Lafaiete 2º Vara Cível de Conselheiro Lafaiete R. MELVIM JONES, 435 - - CAMPO ALEGRE - 3764-5500 Execução de Título Extrajudicial 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS | 2º VARA CÍVEL Toma A 1 PROCESSO: 0013748-09.1997.8.13.0183 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 31 NOSSO Nº: :502945-5 | i EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): GERALDO MANGELA DOS SANTOS e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 00137480919978130183 Penhorar bem(ns) de : JOSE NERY - RG: 1726057 - CPF: 05594766634 Data de Nascimento: 21/08/1936 PAI: ARMANDO FRANCO MÃE: CECILIA MARIA DE JESUS Endereço: 7ZR. LOCALIDADE PINHEIROS, O - Fone: PINHEIROS - CEP: 36426000 - CRISTIANO OTÔNI /MG O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(íns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como O cônjuge, se casad
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| se. (CX 4 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAISS 19 " — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — | FLS] EXMO. BR. DE. JUIZ DE DIREITO DA DE VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE — HS | = TB ! ” = Co miata ti E e | SE * eu — CAIXA ECONSMICA DO ESTADO DE MHINAG GERAIS EM LISGUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, nos autos da Execução nº 44/94, em “| que -ccontende com GERALDO MAGELA DOS SANTOS 0 COUTROS, vem, respeitosamente, perante 4. Exa., Feqsuerer preforço de cenhora Visto que co bem penhorado & insuficiente para sarantir a dívida em i maic/25 que pervfas o total de R$ 34,314,77 Trinta é quatro mil, trezentos e& dezesseis reslz e noventa & nove centavos) conforme do Bilanilha em anexo, | | oMNeStes termos, ma Pede defer jeento, : Belo Horizonte, 287 de lunho de 19788, | : | CPSEO ' : pro fada Sade ! /ARE PAULA BATISIA ! GABÍHOE 73.838 : HARCÁLIO CABERIA RIO DE CADTILHO IJONTOR 2 riA SE EA | " : | . SA | O * o Num. 3593138156 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 441
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Tergis ESTADO DE MINAS GERAIS ERC =) 2 Advocacia Geral do Estado É | E E Os executados vieram aos autos solicitando a substituição dos animais penhorados por outros de igual número e qualidade, vez que, segundo alegação, houve perecimento daqueles, fls. 83/84. Aduziram ainda que os lotes já mencionados foram alienados, conforme “faz prova a documentação anexa”, fls. 84. O exequente concordou com a substituição dos = animais penhorados, fls. 86 — verso, pugnando também pela avaliação. — Expedido o mandado de penhora, o Sr. Oficial de : Justiça certificou que o executado declarou que não possuía bens a serem penhorados, fls. 91. MM. Juiz, ao nosso ver, os executados estão satirizando a “justiça”, apresentado comportamento desrespeitoso quando afirmam que os bens penhorados deverão ser substituídos e, logo em seguida, afirmam que não possuem os substitutos. Denota-se também má-fé quanto à alegação de que os lotes foram alienados, “conforme faz prova a documentação anexa”, fls. = 84, pois documento algum, de qualquer natureza, foi juntado aos autos. Pp Vale ressaltar que o crédito é titularizado pelo Estado de Minas Gerais, ou seja, indisponível, motivo pelo qual se devem esgotar todos
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Fi - CE CAN = n : á % Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFDC-321 COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE « JUSTIÇA COMUM 298 FÓRUM DOUTOR ASSIS ANDRADE a [PD PÇ. BARÃO DE QUELUZ - CENTRO RSA 2* VARA CÍVEL PROCESSO: 0183 97 001374-8 MANDADO: 7 EXECUÇÃO - Distribuído em 28/01/1994 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERATS EXECUTADO: GERALDO MACETLA DOS SANTOS e Outroísi:, PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: ANTÔNIO LEONEL JÚNIOR (Cumprir Prov. 54/01 CSJ. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Endereço: no LT RESIDENCIAL SOLARES, O - Fone: O CENTRO - CEP: 3654260500 - CRISTTANO OTÔNI/MG e. O(A) MM. Jueizíia) de Direito da vara supra aanda que ola) Ofiícialía) de Justiça Avaliadoria; abaixo nominadofa;, CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICTAT, ABATKO TRENSCRTTO,. DESPACHO JUDICTATL / COMPLEMENTO PROCEDA à PENSORA dos bens descritos à £fi 66, conforme indicado pela parte credora e deferímzente deste Juizo e constantes da Certidão Imobiliária de £1 668. Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada e SUA ESPOSA MARIA DAS GRAÇAS LEONESL, no seguinte endereço: Rua Augusta Moreira de Oliveira, nº 261, bairro Pinheiros, na cídade de Cristiano Otoni, de que têm o prazo de 10 (des) dias para opor
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posto, | x | e COME, ES é TA o ESTADO DE MINAS GERAIS ig 2413 É SS Advocacia Geral do Estado ão | gagçõ É e al 27 Tendo-se em conta as alegações do executado, foi solicitada a sua intimação para trazer aos autos prova da alienação dos bens, meio necessário à identificação de possível fraude à execução, fls. 72/73. Os executados vieram aos autos solicitando a substituição dos animais penhorados por outros de igual número e qualidade, vez que, segundo alegação, houve perecimento daqueles, fls. 83/84. ! Aduziram ainda que os lotes já mencionados foram = alienados, conforme “faz prova a documentação anexa”, fls. 84. O exequente concordou com a substituição dos . : animais penhorados, fls. 86 — verso, pugnando também pela avaliação. Expedido o mandado de penhora, o Sr. Oficial de Justiça certificou que o executado declarou que não possuía bens a serem penhorados, fls. 91. MM. Juiz, ao nosso ver, os executados estão satirizando a “justiça”, apresentado comportamento desrespeitoso quando afirmam que os bens penhorados deverão ser substituídos e, logo em seguida, afirmam que não possuem os substitutos. Denota-se também má-fé quanto à alegação de que os lotes foram alienados, “conforme faz
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LS) ESTADO DE MINAS GERAIS PESADA ESSO — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - is fº E EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA PF LD EA | CONSELHEIRO LAFAIETE/MG. Ms & a Autos: 0183.97.001.374-8 = É - | Ê , = E Z Ex O ESTADO DE MINAS GERAIS, sub-rogado nos direitos e obrigações da S Ps extinta MINAS CAIXA, nos termos do Decreto 39.835, de 25 de agosto de 1998, nos autos ms do processo em epígrafe, ajuizado em face de Geraldo Magela dos Santos e outro (s), vem = manifestar nos seguintes termos. S . Em conformidade com a fl. 09, os bens penhorados são insuficientes para garantir a & dívida que em Abril/2006 totalizava o valor de R$ 128.101,08, não estando inclusos nesta = quantia as custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que correm por conta do devedor. Ademais, o Estado diligenciou no sentido de penhorar outros bens dos executados, sem sucesso, conforme fls. 41 e 42. Alem disso, tentou-se o oficio Bacen Jud, também sem sucesso, conforme fls. 108, 109 e 110. Tendo em vista a dificuldade de alcançar seu credito e a ausência de bens conforme consta de Certidões Negativas das fls 71, 91 e 101 e 133, o Estado requer a suspensão doZ feito no prazo de 180 dias, confor
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' FZ EA -2à Vara Cível ha Co Processo: 0183 97 001374-8 Sina HO Mandado: 11 | es Execução Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Geraldo Magela dos Santos e Outro (s). CERTIDÃO CERTIFICO que, deixei de proceder à avaliação dos bens penhorados do Sr. Antônio Leonel Júnior, uma vez que a verba de convênio = a ser empenhada está incompleta, pois a avaliação deverá ocorrer em 17 (dezessete) imóveis enumerados na petição de fl. 1738, situados em locais distintos. Assim sendo, devolvo o r. mandado nº 11, anexo, extraído dos Autos de nº 0183 97 001374-8, à Central de Mandados sem o devido cumprimento. O referido é verdade e dou fé. Conselheiro Lafaiete, 10 de dezembro de 2010. ' Nayara Nunes Rodrigues Oficiala de Justiça Num. 3593138166 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 708
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evido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, em atenção a intimação in retro, expor o que se segue: Esta Leiloeira Oficial foi nomeada para conduzir o Leilão Judicial dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com encerramento previsto para dia 23 de setembro de 2024, conforme Edital de Leilão anteriormente protocolado neste processo, sendo os bens descritos como: “01) 03 (três) Vacas, sendo 02 (duas) h
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DA Instagram eee thaisteixeiraleiloes.com.br LANCES À VISTA TERÃO PREFERÊNCIA, BASTANDO IGUALAR AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO, O QUE NÃO INTERFERE NA CONTINUIDADE DA DISPUTA. O LANCE A PRAZO TEM DE SUPERAR O LANCE ANTERIOR, JÁ O LANCE À VISTA BASTA IGUALAR O ULTIMO LANCE A PRAZO E TERÁ PREFERÊNCIA. O VALOR DA AVALIAÇÃO PODERÁ SER ATUALIZADO ATÉ A DATA DO LEILÃO. ATENÇÃO! OS BENS QUE NÃO FOREM OBJETO DE ARREMATAÇÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE, EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO PREGÃO DOS BENS, COM DURAÇÃO PREVISTA DE 01:00 HORA. PARA OS PROCESSOS COM VÁRIOS BENS, NO LEILÃO TERÁ PREFERÊNCIA AQUELE QUE SE PROPUSER A ARREMATÁ-LOS TODOS, EM CONJUNTO (ART. 893 DO CPC). CASO O LOTE ENGLOBADO NÃO RECEBA LANCE NO LEILÃO, OS LOTES DESMEMBRADOS SERÃO ABERTOS EM REPASSE (aplicação analógica dos Provimentos do TRT 1, TRT 2, TRT 15 e JFSP). OS BENS QUE NÃO FOREM OBJETO DE ARREMATAÇÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE, EM REPASSE, 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA, PARA CADA LANCE OFERTADO A PARTIR DE 03 MINUTOS ANTES DO FECHAMENTO DO LOTE, SERÃO ACRESCENTADOS MAIS 03 MINUTOS. “CASO HAJA ALGUMA DIVERGÊNCIA ENTRE A FOTO E O BEM PENHOR
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larmente inscrita na JUCEMG sob o nº. 629, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o que segue: Em leilão realizado na data de 23 de SETEMBRO de 2024, o bem penhorado nos autos em epígrafe, foi devidamente arrematado pelo Sr. Levi Pereira Katz, no importe de R$ 27.400,00 (VINTE E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS), motivo pelo qual gerou a esta Leiloeira Oficial comissão no importe de R$
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depósito judicial 13

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055.947.666-34 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 24.751,74 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 0,00 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
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055.947.666-34 OUTRAS INFORMAÇÕES Rendimentos isentos e não tributáveis 24.751,74 Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 507,54 Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00 Depósitos judiciais do imposto 0,00 Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00 Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00 0,00 Imposto pago sobre Ganhos de Capital
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: O O: 3 Jg - - DJO - Depósito Judicial Ouro - DffBsit ES | ã & BANCODO BRASIL é» : : o ã ID Depósito E Nº da conta judicial . “Fómetido SBve AS TRIONTAÇÕOS complementares: noDuJO, opeso.s2. = | | | 1. Primeiro depósito 2. Depósito em continuação E dE | F Datadeemissão "o Processo 7 Ps, " Rg Comarca : - o | g Órgão/Vara ' Tipo de justiça | Nº da guia Depositante ê Natureza da ação e. li. | 1.Estadual 2.Federal 3, Eleitoral E SOSSOSTO 13 | + RevimpetradofRecomente 2. Autorimpetrante/Recommida 3. Quiros rege vao à - i . NM EA - Ao ha = o s = boi Lo SS ALA = E — <S Ea NNE EE MA E E ã [FE om e [MET jus ese = Sica > ? do Ê . Farois " o 3 à & í É é PE à S Â : à LETRA o aço [AA o ane — 3S2 Advogado do Autor 7 impetrante / Recorrido = CPF / CNPJ fg. ao a A OS SN & E 5 E.Nome da depositante " 3 CPFICNPA : e Ses Maivo do depósito — : + ” . R To, A " - SA Carimbo do cartório e assinatura 8, AR ICZARO OU RLulfinvu A :! AtefsSo: Papel autacofiátivos Separe sets 38 ENCARNA ' ECA CC o Ex o Vias 72 0.3 antes desaSsinar. ais coa ” | | Não utilize esta área. | : ! | ESSTESCOANTESIAR 468.69, CRS TEOR | & . . Autenticação mecânica = Dema aro cam ie cs [ER TA A Sua ATE poa EN mira Rai "EA, 22857 Marea
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Comprovante de Resgate Justiça Estadual & Numero de Protocolo : 00000000027806372 Processo : 1 1839713748 Numero do Alvará : 97/1374-8 Data do Alvará : : 08/08/2016 Data do Levantamento : 30/08/2016 Beneficiário : : MGI MINAS GERAIS PARTICIP CPF/CNPJ : 1 19.296.342/0001-29 Agência do Resgate 3 0504 CONSELHEIRO LAFAIETE DADOS DO RESGATE Valor do Capital: : R$ ó 163.200,00 Valor dos Rendimentos: R$ 49.449,84 Valor Bruto Resgate : R$ | 212.649,84 Valor do IR : : R$ : 0,00 Valor Liquido Resgate: R$ : 212.649,84 DADOS DO CRÉDITO ” ! Finalidade i 1: Resgate Centralizado INFORMAÇÕES ADICIONAIS | Conta Resgatada :; : | 1200107980825 > Autenticação Eletrônica: 4B73930FA7CBC60F Acesse seus comprovantes diretamente no site : www.bb.com.,br, no menu Judiciário > Serviços Exclusivos > Depósito Judicial > Comprovantes. | Clientes BB também podem acessar no Autoatendi- mento Pessoa Física e Gerenciador Financeiro. Num. 3593483010 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (1) (112421831) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 287
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25/07/2017 BacenJud 2,0 Nenhuma ação disponível EN ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipode Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora | Protocolo Solicitantei (R$) Bloqueado [Cumprimento | Remanescente (R$) Antônio (02) Réu/executado 23/07/2017 Blog. Valar Carlos —j41.903,88] sem saldo positivo. 24/07/2017 14:14 20:47 Braga 9,09 Nenhuma ação disponível Le q eee O Não Respostas ' Não há não-resposta para este réu/executado tuo] 078.305.216-20 - ANTONIO LEONEL JUNIOR =“ Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0) Respostas BCO BRADESCO / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Horai Tipo de QOrdem Juiz Valor Resultado (R$) Saldo Data/Hora PF Protocolo Solicitantei (R$) Bloqueado |Cumprimento Remanescente (R$) = | Antônio (02) Réu/executado 21/07/2017 Blog. Valor Carlos 41.903,88 | sem saldo positivo. 21/07/2017 14:14 19:48 Braga 0,00 Nenhuma açõo dispanivas o BCO MERCANTIL DO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora | Tipo de Ordem Juiz Valor Resultado (R$) Saido Data/Hora Protocolo Solicitante| (R$) Bloqueado iCumprimento : : Remanescente (R$) j" Antônio (02) Réu/executado 2/07
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25/07/2017 Bacenjud 20 Código de Depósito Judicial: prometem 7 c Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: | EJUBN, AAMEINIACER O cn users Seléciaadas:! Votar: LeNlZorDadas de piaui para Droeriove Order Carcar arde rompe tao DIGA. Pala do Aloe Onaina Fon fá FO ação | | j ão 0º poder Judiciário de ESTES VS SAS Em 02 de LAR Ema en. raii fs DESRSTIDA BS. IOGA OS ; o ” " Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | * ESSA “= A EN o Nº — endtoes AR —— dotÉ. YANEes | AE : ETA) Ldedo de ima Goo e O | COI RÉ oa msemenmareTrt 3 + https:/lwww3,bcb.gov br/bacenjud2/pesquisarPorProtecoto.do?method=pesquisarPorProtacoto 33 Num. 3593483015 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (1) (112421831) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 316
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NOME: JOSE NERY CPF: 055.947.666-34 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2017 Ano-Calendário 2016 RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular 2.659,99 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes 0,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Titular 9,00 Recebidos de Pessoa Fisica/Exterior pelos Dependentes 0,00 Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00 Recebidos acumuiladamente pelos dependentes 6,00 Resultado tributável da Atividade Rural 1,00 TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 2.653,99 Desconto Simplificado | : 530,79 Base de cálculo do Imposto | 2.123,20 Imposto devido 06,09 imposto devido RRA 9,00 Total do imposto devido a. 0,00 IMPOSTO PAGO imposto retido na fonte do titular “ 0,00 Imp. retido na fonte dos dependentes 7 06,0" Camnê-Leao do titular 0,0 Carnê-Leao dos dependentes ' 0,00 Imposto Complementar 9,00 Imposto pago no exterior 9,00 imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00 Imposto retido RRA 0,00 Total do imposto pago " 6,00 IMPOSTO À RESTITUIR | 0,00 SALDO IMPOSTO A PAGAR 9,00 PARCELAMENTO Valor da quota 0,00 Número de Quot
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NOME: JOSE NERY CPF: 055.947.666-34 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2016 Ano-Calendário 2015 RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular 278,08 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes 0,060 Recebidos de Pessoa Fisica/Exterior pelo Titutar 8,00 Recebidos de Pessoa Fi isica/Exterior pelos Dependentes 6,00 Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00 Resultado tributável da Atividade Rural 0,00 TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 278,08 Desconto Simplificado À 55,61 Base de cálculo do Ímposto | 222,47 Imposto devido o 0,00 Imposto devido RRA ' 9,00 Total do imposto devido a | 0,00 IMPOSTO PAGO Imposto retido na fonte do titular 7 0,09 Imp. retido na fonte dos dependentes : 00 Carnê-Leao do titular " 0,00 Carmnê-l.eao dos dependentes 0,00 imposto Complementar 6,00 Imposto pago no exterior 0,00 Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) : 0,00 Imposto retido RRA | 0,00 Total do imposto pago So 0,06 IMPOSTO A RESTITUIR | 0,00 SALDO IMPOSTO A PAGAR . 0,00 PARCELAMENTO Valor da quota 0,00 Número de
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NOME: JOSE NERY CPF: 055.947.666-34 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2015 Ano-Calendário 2014 RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO O DESCONTO SIMPLIFICADO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO Recebidos de Pessoa Jurídica pelo TFitular 278,08 Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes 06,00 Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Titular 0,00 Recebidos de Pessoa Fisica/Exterior pelas Dependentes 0,00 Recebidos acumuladamente peto titular 0,00 Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00 Resultado tributável da Atividade Rural 0,00 TOTAL DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS 278,08 Desconto Simplificado 55,61 Base de cálculo do Imposta 222,47 Imposto devido 0,00 Imposto devida RRA 0,60 Total! do imposto devido 0,00 IMPOSTO PAGO imposto retido na fonte do titular : 9,00 imp. retido na fonte dos dependentes 6,00 Carnê-Leao do titular i oh Carné-Leao dos dependentes ' 0,90 Imposto Complementar 0,00 Imposto pago no exterior | 0,08 Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00 Imposto retido RRA : 0,00 Total do imposto pago ” 0,00 IMPOSTO A RESTITUIR ” 0,00 SALDO IMPOSTO A PAGAR 2 0,00 PARCELAMENTO Valor da quota 000 Número de Quotas o o : INF
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: BacenJud 2.0 Página 2 de 2 Agências / Contas Data/Hora] Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado) / Dáta/ Hora Protocolo | Ordem |Solicitante 1 (R$) . AsFEufnprimento Respostas À 2 DES | O | Não há respostas positivas para este réu/executado Creme mate | Não Respostas (exibir |ocuitar) 5 21.396.494/0001-45 - GERALDO MANGELA DOS SANTOS MÊ [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade de não respostas (último protocolamento): 4 ] Instituições Financeiras / Ordem Judicial Agências / Contas Data/Hora| Tipo de | — Juiz Valor (R$) | Resultado | Data/Hora Protocolo | Ordem |Solicitante (R$) Cumprimento | Respostas | em | Não há respostas positivas para este réu/executado | DARE CS & Não Respostas (exibir ecuitar) - d=cbBLEEAAAAs»ss Asa ss ;CI<— LIMA LL Ls AA as ru e nº Reiterar Não Respostas | Cancelar Não Respostas | Instituição Financeira para Depósito Judicial F " " | | " : Caso Transferência: ' Agência para Depósito Judicial Caso po : o-O- no” o Transferência: F. mo : Ltoms, do Titular da Conta de Depósito | Estado de Minas Gerais | CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito = Judicial: Operador Sisbacen do Juíz Solicitante: ejubn Jeclache B — Conferir Opções Selec
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www.leiloesjudiciaismg.com.br | contato@leiloesjudiciaismg.com.br | 0800-707-9339 05) DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES Valor do(s) Bem(ns): R$ 27.400,00 Comissão do Leiloeiro: R$ 1.370,00 Taxas Judiciais: A serem pagas oportunamente Total: R$ 28.770,00 Forma de Pagamento da Arrematação: Através de Guia de Depósito Judicial Forma de Pagamento da Comissão: Transferência/TED conta do leiloeiro Esta Leiloeira informa que o arrematante fica comprometido em realizar o pagamento da comissão em até 24 horas, através de depósito bancário e/ou transferência na Caixa Econômica Federal, agência 0145, operação 3701, conta-corrente nº 582411296-3, de titularidade de Thais Costa Bastos, CPF 034.051.896-08 (CHAVE PIX) com posterior comprovação nos autos. Portanto, esta Leiloeira pede que a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO seja vinculada a comprovação do pagamento da Comissão da Leiloeira
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25/09/2024, 15:36 [bb.com.br] (http://www.bb.com.br) DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 900127801388 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 24/09/2024 Agência(pref/dv) 504 -
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1.010.083,96 1.250.746,28 R$ R$ R$ Observações: - Cálculo pela lei 18.002/2009, para fins de acordo, atualização PLAN-MGI-0143/2025, conforme solicitado através do Ofício 9781/2025, SEI nº 1080.01.0036120/2025-17; - Em consulta, nesta data, ao sistema GCL(E), consta o pagamento de 6 parcelas referentes ao acordo, Resgate Depósito Judicial e Resgate Alvará para este crédito; - Nos valores apurados acima, não estão incluídos honorários advocatícios e nem custas ou despesas judiciais, que ocorrem por conta do devedor; - Em caso de entabulamento de acordo, o saldo devedor deve ser corrigido pelo INPC, até a data do efetivo pagamento da parcela; - Caso haja interesse na liquidação do débito, nos termos da legislação vigente supramencionada (inclusive conhecer forma de parcelamento, com desconto menor), favor contatar a GECRE - Gerência de Negociação para Recuperação de Créditos da MGI - Minas Gerais Participações S.A pelo telefone (31) 3915-4887, ou pelo e-mail: negociacao@mgi.par.com.br; - Cálculo elaborado pela estagiária Ana Alice Trindade; - Cálculo conferido por Simone Gonçalves.
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia 1

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FA 94” Po ! Parágrafo Terceiro: O saldo de R$ 5.047,81 (cinco mil e quarenta e sete reais e oitenta e VW um centavos), apurado conforme artigo 8º da Lei 13.439/99, com as alterações inseridas pelo 8 2º, inciso TI do artigo 3º da Lei 18.002/09, já deduzido o valor de R$ 661,93 (seiscentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), relativo ao percentual da entrada de 4,06% (quatro vírgula seis décimos por cento), calculado sobre o valor excedente de R$ 16.313,54 (dezesseis mil trezentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) estabelecido na Cláusula Terceira, será Pago em 05 (cinco) prestações de R$ 1.009,56 (hum mil e nove reais e cinquenta e seis centavos) cada, com vencimento no dia 30 de cada mês, a partir de Novembro de 2011, a serem reajustadas nos termos da Cláusula Quinta. Cláusula Quinta — Reajuste: O saldo devedor será reajustado mensalmente com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, conforme disposto no 83º, art. 8º, da Lei 13.439/99, com a redação dada pela Lei 18.002/2009 e Decreto 41.123/00. Parágrafo Primeiro: O débito principal estabelecido na forma da Cláusula Quarta, será —. — Pago pormeio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual) em
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prescrição intercorrente 1

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ES > ESTADO DE MINAS GERAIS Fies Y ee PROCURADORIA GERAL DO ESTADO í md oo, o: Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete CO coa — Processo: 183.97.001374-8 : | “ O Estado de Minas Gerais, nos autos do processo em epígrafe, -- x. execução movida contra Geraldo Magela dos Santos e outros, vem a V. Exa, & | respeitosamente, expor e requerer o que segue. O exeqgiiente está diligenciando no sentido de localizar bens penhoráveis do devedor. Para tanto, remeteu ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca e ao DETRAN. Remeteu, ainda, ofício à JUCEMG, a fim de | — certificara situação da Empresa. Em resposta, a JUCEMG informou que e Empresa deve baixa administrativa, por não ter cumprido a legislação a ela afeta. Ocorre que a Empresa executada era constituída sob a forma de firma individual, respondendo o seu titular, nos termos da lei, ilimitadamente, —— conforme o seguinte julgado do TRF da 1º Região: Nº do Processo AC 1997,01.00.002154-4 /MG - APELAÇÃO CIVEL ; Relator JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.) ra, Órgão Julgador SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR Publicação DJ 29 /05 /2002 P.101 ' . Ementa: — TRIBUTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL. — EMBARGOS. | C
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transitado em julgado 7

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TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 0013748-09.1997.8.13.0183 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): JOSE NERY, ANTONIO LEONEL JUNIOR, GERALDO MANGELA DOS SANTOS Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Acórdão, Recurso Especial e certidão de trânsito em julgado do PJe 5005058-36.2016.8.13.0183. CONSELHEIRO LAFAIETE, data da assinatura eletrônica Rua Melvin Jones, 435, Centro, CONSELHEIRO LAFAIETE - MG - CEP: 36400-000 Num. 5658658086 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (2) (112421772) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 70
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Art. 337. (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (...) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. Com efeito, para que reste reconhecida a coisa julgada entre duas demandas é necessário a constatação da tríplice identidade, ou Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (2) (112421772) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 74
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exequente /embargante, portanto, sem validade; caso se entenda pela validade do acordo, não houve o pagamento dos honorários advocatícios devidos à Advocacia-Geral do estado. Pediu: a rejeição dos embargos e o prosseguimento da execução, com as condenações legais, conforme contestação (£f. 17/20). Impugnando a contestação, o embargante repeliu as preliminares e ratificou os pedidos iniciais (É. 23/29), Agravo retido (f. 32). | Especificação de provas (£f. 33 e 35). Juízo de retratação (£f. 41, item 1). Audiência de instrução e julgamento (f. 48) com der a juntada de documentos (f. 49/54). Tudo visto e examinado, decido. | II - Fundamentos Cuida-se de embargos de terceiro com base nos artigos 1.046/1.054 do Código de Processo Civil. O embargado suscitou a inadmissibilidade dos | embargos em virtude da sua intempestividade. | De acordo com o Código de Processo Civil: “Art. 1,048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no e processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.” (destaquei) Verifico que houve a arrem
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III - Dispositivo Rejeito os embargos de terceiro pela sua intempestividade. Condeno o embargante nas custas processuais e nos honorários advocatícios em favor do procurador do embargado que, atento aos critérios legais (art. 20, S$ 4º, do CPC), fixo em R$2.000,00 (dois mil reais), suspensa a exigibilidade (f. 15, item 1). Após o trânsito em julgado desta sentença, — certificar nos autos principais, prosseguir com a execução e arquivar estes autos com baixa na distribuição. Publicar. Registrar. Intimar. Certificar. Conselheiro Lafaiete, 20/03/2014 José Leão Santiago Campos JUIZ DE DIREITO —= tua EL PT ao As Fr : CS EE e Tate E, POD o MO eee Do NE? CC ter TMTEAtrtmnia eso Num. 3593483001 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (1) (112421831) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 241
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AU ILSVEA Da If: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais z KR mes cid = nu— Ss CARTÓRIO DA 4º CÂMARA CÍVEL UNIDADE GOIAS CERTIDÃO CERTIFICO que, para ciência das partes interessadas, foi | — disponibilizado no “Diário Judiciário Eletrônico” de — 27/08/2014 e publicado em 28/08/2014, o dispositivo do acórdão retro. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014. Eu, Cassiana Lana de Carvalho, Escrivã do Cartório da 4º Câmara Civel — Unidade Goiás, a subscrevi, Documento assinado eletronicamente, Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, Signatário: CASSIANA LANA DE CARVALHO, Certificado: 8S7/B9CCEBDO1145D9E753DA738A497C79, Belo Horizonte, 21 de agosto de 2014 às 17:31:33. Verificação da autenticidade deste documento disponível em http:/Avww.timg jus.br - nº verificador: CODONCOOCOCOONNNO2013847107 Doo CERTIDÃO o a, . CERTIFICO que o acórdão/decisão retro transitou em julgado. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 24 de setembro de 207. Eu, Cassiana Lana de Carvalho , TOO20800, Escrivã “ Cartório da Quarta Câmara Cível, a subscrevi, WEILL o / REMESSA E os remeto ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da comarca de origem. O(A) Ser
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ESTADO DE MINAS, GERAIS . ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO. | zo PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO - wo > o CCOORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS ; Ao EXMO. SR: JUIZ DE DIREITO: DA 2º VARA CÍVEL DA "COMARCA DÊ E CONSELHEIRO] LAFAIETEMG es ES >) 9º 0013748-09.1997.8.13.0183 fe oiee me ) so SULHO “ESTADO. DE MINAS “GERAIS, pessoa. jurídica “de. Direito” o Público, já úalificado nos autos do processo. supra identificado, proposto conta NA: . +" GERALDO: MAGELA DOS SANTOS E. OUTROS, vêm, perante VPB ao Vs respeitosamente, por sua Procuradora, expor & requerer o seguinte: OS ” Constata-se que ; foi, proferida sentença em 14/02/2019; nos autos do .. oo GS ; prócesso nº 5005058- 36.2016.8.13.0183, conforme sé" verifica - do documento --.. o anexo, o qual: foi extinto. sem resolução. do mérito uma vêz acolhida a coma | o julgado. : o ! cume ES o trânsito em julgado da respectiva decisão, “para que seja dado prosseguimento 3 ão Woo : .presénte feito, 1 teiterando- se desde j já o. "pedido de fl. 448. o. ESSO ESSAS — Avenida Afôriso Pena nº 1.000; 5º andar, Bairro Ciuzeiro. Belo Horizonte/MG: CEF 30.1302009.. 7 PRN SN SNS SS LS SS Veto Ro nes Num. 3593483023 Anexo 0013748-
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1 - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; “* TI-nos demais casos prescritos em ei”. “Art, 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão”. ' Admíitir o contrário, ou seja, permitir que uma matéria já decidida seja novamente discutida, é o mesmo que permitir a eternização da demanda com violação ao princípio da segurança jurídica. | Nesse sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: — EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORA PUBLICA - MUNICÍPIO DE MANHUAÇU -. COISA JULGADA - TMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR QUESTÕES JÁ JULGADAS- INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 505 DO CPC - PRELIMINAR ACOLHIDA- EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ARTIGO 485 V, DO CPC/15- VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA. 1. Deve ser acolhida a preliminar de coisa julgada, por ter ficado devidamente comprovado o ajuizamento ! de ação anterior com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. 2. Nos termos do art.505 do CPC/15 é defeso ao magistrad
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penhora 96

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981739615 4 Manifestar penhora de gado - 0013748.pdf Manifestação da Advocacia Pública 25/05/2023 08:27:03 981915873 6 Despacho Despacho
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MM Juiz, Conforme informação prestada pelo Ministério da Agriculura e Pecuária, o executado possui 34 bovinos registrados em seu nome localizados na Fazenda Buraco dos Pinheiros na cidade de Cristiano Otoni/MG, registrada sob a matrícula nº 15.803. Dando prosseguimento à execução, o EMG requer a expedição de Carta Precatória para a comarca de Cristiano Otoni, para penhora e arresto dos bovinos de propriedade do executado. Pede deferimento.
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PROCESSO Nº: 0013748-09.1997.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): GERALDO MAGELA DOS SANTOS e outros (3) Considerando o que consta dos autos, defiro o pedido de id. 9748814350 formulado pelo exequente para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens ali indicados, intimando-se pessoalmente o executado, que por esse ato será constituído depositário. Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 20 de março de 2023. ANTONIO CARLOS BRAGA Juiz de Direito
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Num. 9776722470 Mandado de penhora e avaliação (nº 30) expedido e encaminhado à Central de Mandados para cumprimento. Num. 9776722470 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (3) (112421821) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 15
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II HI O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gera. Conselheiro Lafaiete 2a Vara Cível de Conselheiro Lafaiete R MELVIM JONES, 435 - - CAMPO ALEGRE - 3764-5500 Execução de Titulo Extrajudicial 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 2a VARA CÍVEL PROCESSO: 0013748-09.1997.8.13.0183 MANDADO: 30 NOSSO N°: 502945-5 (PROCESSO ELETRÔNICO) EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
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Num. 9806063910 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeiro Grau CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado anexo, expedido por ordem do MM Juiz de Direito nos autos do processo n° 0013748- 09.1997.8.13.0183 mandado n° 30, dirigi-me ao endereço indicado no mandado, dia 11/05/2023 as 13:20 horas, e após as formalidades legais e cautelas de estilo, deixei de penhorar os semoventes indicados conforme determinado, do Sr. José Nery, porque não localizei nenhum dos semoventes naquela propriedade. Certifico que, o executado, José Nery, declarou que negociou o gado que esta no cadratro e que atualmente possui 10 cabeças e gado e que se encontram com um terceiro em outro Município. Assim, suspendo minhas diligencia, deixando de penhorá-los por circunstâncias alheias a vontade deste Oficial, e devolvo o mandado à origem para os devidos fins, aguardando novas determinações. 0
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Num. 9808598616 Vista ao exequente sobre devolução do mandado de penhora sem cumprimento (ID 9806063910), bem como sobre manifestações dos executados de IDs 9755369214 e 9757249650. Num. 9808598616 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (3) (112421821) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 20
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JOSE NERY, já qualificados nos autos da AÇÃO EXECUÇÃO que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem perante V.Exa., com o devido respeito, através de seus patronos: Farley Augusto Ferreira de Araújo, OAB/MG 59.328, Diogo Ferreira de Araújo Antunes, OAB/MG 111.996, Thiago Rodrigues Neiva de Faria, OAB/MG 140.447 e Luiz Henrique Pacheco Martins, OAB/MG 212.130, expor e requerer o seguinte: Conforme se extrai da documentação anexa, nem todos os bovinos encontrados na propriedade do peticionante, lhe pertencem, ou seja, não podem então ser penhorados, uma vez que seus proprietários são pessoas diversas. O peticionante, realiza a locação do pasto para outras pessoas, que ali deixam seus bovinos por certos períodos, conforme se extrai dos contratos de locação anexos. Assim, fácil visualizar que dos 34 bovinos encontrados na propriedade do Sr. José Nery, apenas 7 lhe pertencem, sendo os outros 27 de três proprietários diferentes.
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Assim, nos termos do art. 267 do Código Civil, presume-se proprietário de bem móvel aquele que lhe detém a posse, pela simples razão de que o domínio de bens móveis se transfere pela tradição. Ou seja, para fins de direito, o executado é o proprietário dos 34 bovinos encontrados em sua propriedade. Pelo exposto, requer seja indeferido o pedido do executado de id. 9809120147, sendo devolvido o mandado de penhora de id. 9806068159 para novo cumprimento pelo i. oficial de justiça, devendo constar a ordem expressa de penhorar todo o gado encontrado na fazenda do executado. Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (3) (112421821) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 29
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EXECUTADO(A): GERALDO MAGELA DOS SANTOS e outros (3) Compulsando os autos, verifica-se que foram juntados contratos de locação de pasto para alocação de bovinos, conforme informação contida em id. 9809120147 e seguintes. Contudo, a parte executada não comprovou a propriedade dos semoventes junto ao Ministério da Agricultura, causando estranheza o fato de que todos os contratos foram confeccionados na mesma data, qual seja, 10/12/2022. Sendo assim, indefiro o pedido de id.9809120147 na qual pugna pela liberação da penhora e, consequentemente, defiro o pedido de id.9817396154 para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação dos gados existentes na fazenda do executado, intimando-o pessoalmente, que por esse ato será constituído depositário. Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 31 de maio de 2023.
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EXECUTADO(A): GERALDO MAGELA DOS SANTOS e outros (3) Compulsando os autos, verifica-se que foram juntados contratos de locação de pasto para alocação de bovinos, conforme informação contida em id. 9809120147 e seguintes. Contudo, a parte executada não comprovou a propriedade dos semoventes junto ao Ministério da Agricultura, causando estranheza o fato de que todos os contratos foram confeccionados na mesma data, qual seja, 10/12/2022. Sendo assim, indefiro o pedido de id.9809120147 na qual pugna pela liberação da penhora e, consequentemente, defiro o pedido de id.9817396154 para determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação dos gados existentes na fazenda do executado, intimando-o pessoalmente, que por esse ato será constituído depositário. Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 31 de maio de 2023.
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Num. 10173991504 Expedido o mandado n. 31 de penhora e avaliação. Num. 10173991504 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (3) (112421821) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 34
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os. PJe =” So Processo Judicial | Pa eletrônico o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais f- Conselheiro Lafaiete 2º Vara Cível de Conselheiro Lafaiete R. MELVIM JONES, 435 - - CAMPO ALEGRE - 3764-5500 Execução de Título Extrajudicial 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS | 2º VARA CÍVEL Toma A 1 PROCESSO: 0013748-09.1997.8.13.0183 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 31 NOSSO Nº: :502945-5 | i EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): GERALDO MANGELA DOS SANTOS e Outro(s). PROCESSO ORIGEM: 00137480919978130183 Penhorar bem(ns) de : JOSE NERY - RG: 1726057 - CPF: 05594766634 Data de Nascimento: 21/08/1936 PAI: ARMANDO FRANCO MÃE: CECILIA MARIA DE JESUS Endereço: 7ZR. LOCALIDADE PINHEIROS, O - Fone: PINHEIROS - CEP: 36426000 - CRISTIANO OTÔNI /MG O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(íns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como O cônjuge, se casad
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AESA Justiça de Primeiro Grau Processo nº: 0013748-09.1997.8.13.0183 Mandado nº: 0431 | Natureza: Execução de Título Extrajudicial CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado anexo, expedido por ordem do MM Juiz de Direito nos autos do processo em epígrafe dirigi- me ao endereço indicado no mandado, nos dias 14/05/2024 às 17:00h, e após as formalidades legais e cautelas de estilo, Procedi com a Penhora e Avaliação de todos os Semoventes, encontrados no Imóvel do Sr. José Nery, conforme Auto de Penhora que segue anexo ao mandado. Certifico também, que de forma mansa e pacífica, o executado que disse está com 88 anos, aparentando bem fraco, ajuntou o gado no curral, e informou que necessita que o gado seja entregue ao Exequente porque já não tem mais condições físicas para lidar com o gado e não tem mais condições financeiras para pagar trabalhadores para ajudá-lo. O referido é verdade e dou fé. Conselheiro Lafaiete, 16 de maio de 2024. iquéias-Gom Souza Oficial de Justiça Matrícula: 19622-0 Num. 10229625788 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (3) (112421821) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 38
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SEA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais NEED Justiça de Primeiro Grau CIRO AUTO DE PENHORA AVALIAÇÃO E DEPÓSITO Aos 1 (AQE ) dias do mês de Mano do ano de dois mil é VUuwKT& & QuaAARO (NOQU ), nesta Comarca de Conselheiro Lafaiete, onde eu, Oficial de Justiça Avaliador, abaixo assinado, em cumprimento ao respeitável mandado do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do (a) aã JarA C A E ([ Cível desta Comarca, Autos nº OOLITUÇOI 8.13, OLS3. $9927 , da (Ação de EXEGLLO 06 TVD EXTRA) VOICIAAS ; onde são | partes: Estao De 1 | FAS CER S OQeeselas (Mams/A DoS SUDOS E QUERO(s) ; com as formalidades legais exigíveis no presente caso, procedi com a Penhora do(s) seguinte(s) bem(s): XD VOA SGA 2 mole DE2ZAS (LOMWA MESÇaA dus ste mr PY9.000,00 (prove MIGRAR ; 2 O Deenkhda Mes Lição, ETRE ló, 2A0AHO, ; x 1D GeorRPROXEeS, CoTRo 15 QQâtos, 02 230 Gnrouen Tess Ens Aval ROS Em PA q MMOPO'A NO Lp q A O Nr MO o | A Para constar, lavrei o presente auto, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado por nós, Oficiais ESA Oficial de Justiça: —- Depositário Fiel: il AÍ : VITAL : ko . ” Num. 10229625788 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (3) (112421821) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 39
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Num. 10260060460 Num. 10260060460 M.M. Juiz(a) de Direito, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, que assina eletronicamente, vem, respeitosamente, perante V. Exa., em atendimento ao r. despacho, informar que está ciente da penhora e avaliação dos semoventes do executado. Requer, assim, a venda judicial dos bens. Pede deferimento.
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5 Manifestação da Advocacia Pública Manifestação da Advocacia Pública 21/10/2021 16:05:47 648789303 8 Penhora Sisbajud - 0013748 Manifestação da Advocacia Pública 21/10/2021 16:05:47 648789304 0 Planilha de Cálculo - ANTÔNIO LEONEL
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AUTOS N.º 0013748-09.1997.8.13.0183 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: GERALDO MAGELA DOS SANTOS e outros (3) ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, requerer seja deferida ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes dos executados no valor de R$66.281,93, conforme planilha anexa. Nestes termos, Pede deferimento.
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PROCESSO Nº: 0013748-09.1997.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): GERALDO MAGELA DOS SANTOS e outros (3) 1. Considerando que os executados não pagaram o débito, defiro o pedido de id. 6487893038 formulado pela parte exequente para determinar a penhora segundo a ordem de preferência (dinheiro, em espécie ou em depósito ou instituição financeira) pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835 e 854 do Código de Processo Civil. Efetuado a pesquisa, a ordem foi parcialmente cumprida, com o bloqueio do valor de R$15,87 (quinze reais e oitenta e sete centavos). Considerando que o valor bloqueado é irrisório em relação ao débito, determinei seu imediato desbloqueio. 2- Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito. Intimar. Cumprir.
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PROCESSO Nº: 0013748-09.1997.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): GERALDO MAGELA DOS SANTOS e outros (3) 1. Considerando que os executados não pagaram o débito, defiro o pedido de id. 6487893038 formulado pela parte exequente para determinar a penhora segundo a ordem de preferência (dinheiro, em espécie ou em depósito ou instituição financeira) pelo sistema SISBAJUD, nos termos do art. 835 e 854 do Código de Processo Civil. Efetuado a pesquisa, a ordem foi parcialmente cumprida, com o bloqueio do valor de R$15,87 (quinze reais e oitenta e sete centavos). Considerando que o valor bloqueado é irrisório em relação ao débito, determinei seu imediato desbloqueio. 2- Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito.
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Processo nº 0013748-09.1997.8.13.0024 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, dando continuidade à execução, requerer seja deferida, novamente, ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, nas contas correntes dos executados no valor de R$16.594.387,23, conforme planilha de id. 6487893040. Na oportunidade, requer, ainda, seja deferida a penhora de veículos via sistema Renajud, bem como sejam fornecidas as últimas 5 declarações de imposto de renda do executado via sistema Infojud. Nestes termos,
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O AA AE G TA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais é ZA Justiça de Primeiro Grau TOO cinquenta e nove cruzeiros e vinte & sete centavos), acrescida de juros legais, atualização oo monetária, cusdtas, demais cominações legais e honorários advocatícios de 20% sobre o montante do débito, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, lhe serem penhorados tantos quantos necessários à garantia da execução, com | Sua imediata remoção (ou averbação da penhora no o registro imobiliário competente), independentemente de novo mandado; prosseguindo- | se nos ulteriores do processo para o fim de lhe serem expropriados bens suficientes á satisfação | do crédito e seus adjectos e dos ônus da sucumbência; advertidos os executados que desejando se oporem à execução, via de embargos, | o façam no prazo de dez dias; ao final obrigados C&Õ ão pagamento que se requer. Caso à penhora recaia bens imóveis, requer incida à mesma até o limite da meação do executado, intimado o cônjuge. Dá-se à cauda o valor de CR$ 1.800.000,00, termos em que, Pede deferimento, 01/02/1994- “D.A.R., providenciem-se citação e penhora. Para as hipótese de pagamento ou de não oferecimento : de embargos, honorários
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San P Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais NENA ó Justiça de Primeiro Grau SOS passíveis de penhora, determino: 1. Suspenda-se o curso da presente execução, até nova manifestação da Exequente, nos termos do art. 791, IIIdo CPC. Int.” 28/04/2005- “Vistos, etc., Expeça-se mandado de penhora de bens descritos à f1.66. Int.” 04/10/2005- “Vistos, etc., Intime-se como requerido às £1.72/73. ExXpeça-se mandado. Int.” 01/12/2005- “Vistos etc., Dê-se vista ao exequente para manifestar-se sobre a petição de £1.83/84. Int,” 02/02/2006- “Vistos, etc., Considerando a concordância expressa do exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros bens, em : substituição aos anteriormente penhorados, como requerido à £1.84, “a“”.” —. 06/07/2006- “Vistos, etc., Defiro o pedido de £f1.93/95. o Expeça-se mandado de penhora como requerido. Int.” 07/11/2006- “Vistos, etc; Considerando que restaram frustradas as tentativas do exequente para recebiménto do seu crédito, defiro o pedido de f1.106. Determino o bloqueio on line de valoes existentes em nome dos executados, o que foi procedido nesta data, conforme segue documento anexo. Aguarde-se informação das intituições financeiras. Para evit
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£Dy Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Spa Justiça de Primeiro Grau | “SS 08/2009- “Vistos, etc; Vista ao exequente.Intimar Data supra.” 20/11/2009- “Vistos, etc; Defiro os pedidos de fl.156.InNntimar.” 29/03/2010- “Vistos em correição; 1 - Tendo em vista o requerimento de f£f.156 deferido à £.l16l, lavrar termo de ratificação da penhora. 2 - Dar vista ao | | exequente para requerer o que entender de : | direito.Intimar. Cumprir.” 14/04/2010- Expedição de termo de re-ratificação de penhora. 24/05/2010- “Vistos etc; 1 - Considerando a ordem de o | preferência da penhora(art.655 do CPC) e estando o — satisfeitas as exigências legais, defiro o pedido : : de f.167, para determinar o bioqueio on line, pelo sistema Bacenjud, de contas e aplicações ” | financeiras de titulariedade dos executados, até " o limite do crédito atualizado às £f.168. 2 - Intimar ops executados conforme requerido à f£.167, segundo parágrafo. Intimar. Cumprir.” 01/06/2010- “Vistos etc; Considerando que o valor bloqueado será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, proceda-se ao desbloqueio da : quantia nos termos do art.659, $2º do CPC. Sendo assim, . dê-se vista ao exequente para manif
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46 O do Estado de Minas G S DEN: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais N NUMERO 0183.97.001374-8 Considerando que os executados não pagaram o débito em sua totalidade, defiro o pedido de f. 404 e 414 formulado pelo exequente para determinar a penhora segundo a ordem de preferência (dinheiro, em espécie ou em depósito ou instituição financeira) pelo sistema BACENJUD, nos termos do art. 835 e 854 do Código de Processo Civil, na forma dos arts. 291, 291-A e 291-B do Provimento nº 161/CGJ/2006, até o valor apresentado à f. 409. ' Intimar. Cumprir. ; ! Conselheiro Lafaiete, 26 de ju . 2017. ANTÔNI LOS BRAGA Juiz de jo Num. Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (1) (112421831) SEI 1080.01 .0036120/2025-17 / SESC aaadAs
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" = 1 4 5 2. 42) ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO. Runas É EE PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATORIOS E TRABALHO NAAS EA = COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS foste ane Aa EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CIVEL DA COMARCA DEZ CONSELHEIRO LAFAIETE/MG Autos nº 0013748-09.1997.8.13.0183 En do ago O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe em que contende com GERALDO MAGELA DOS SANTOS E OUTROS, tendo em vista a tentativa frustrada de penhora online, requerer: 1. a penhora, via sistema RENAJUD, dos veículos existentes de propriedade dos executados JOSE NERY, inscrito no CPF nº 055.947.666-34. ANTONIO LEONEL JUNIOR, inscrito no CPF nº 078.305.216-20 e GERALDO MAGELA DOS SANTOS, inscrito no CNPJ nº 21.396.494/0001-45, 2. as últimas 3 declarações de Imposto de Renda dos mesmos. através do sistema INFOJUD — RF. h Pede deferimento. ' Belo Horizonte, 21 de agosto de 2017. | / Rua Espírito Santo, nº 495, Centro, - CÊP 30.160-030 - Belo Horizonte/MG 1 GRS ' Num. 3593483016 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (1) (112421831) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 318
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O ESTADO DE MINAS GERAIS Wo EO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Ã PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO 1 COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS VP EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG 2 EE Es, Processo nº: 0013748-09,1997.8 13 0183 | | / NX DAY Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS RW exN E Réu: GERALDO MAGELA DOS SANTOS E OUTRAS EA E — O ESTADO DE MINAS GERAIS Vêm, por sua Procuradora, nos & ' autos da execução em epígrafe, expor e têquerer o seguinte: & | Conforme consta na fl. 438, mediante consulta aos três últimos ã impostos de renda do devedor JOSE NERY, CPF 055.947.666-34, encontrou-se um .. Fundo do RG de Previdência Social, CNPJ 16.727.230/0001-97, no valor de € R$23.170,80. = Desta feita, requer: É 1. Seja penhorado deste fundo valor suficiente para quitar a dívida do = devedor com o Estado. = 2. A expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de & | Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização que informe sobre a existência de Previdência = privada e/ou QSeBuros em nome dos executados ANTÔNIO : MANOEL JUNIOR, CPE nº 078.305.216-20 «& GERALDO MAGELA DOS SANTOS, CNPJ nº 21.396.494/
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É SENA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais OeSO Justiça de Primeiro Grau PESOS acrescida de juros legais, atualização monetária, cusdtas, demais cominações legais e honorários advocatícios de 20% sobre o montante do débito, ou nomeiem bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, lhe serem penhorados tantos quantos necessários à garantia da execução, com sua imediata remoção (ou averbação da penhora no registro imobiliário competente), independentemente de novo mandado; prosseguindo-se nos ulteriores do processo para o fim de lhe serem expropriados bens suficientes àá satisfação do crédito e seus adjectos e dos ônus da sucumbência; advertidos os executados que desejando se oporem à execução, via de embargos, o façam no prazo de dez dias; ao final obrigados ao pagamento que se requer. Caso a penhora recaia bens imóveis, requer incida a mesma até o limite da meação do to executado, intimado o cônjuge. Dá-se à cauda o valor de CRS 1.800.000,00, termos em que, Pede deferimento. 01/02/1994- “D.A.R., providenciem-se citação e penhora. Para as hipótese de pagamento ou de não oferecimento de embargos, honorários em 10% do débito.” 02/02/1994- Expedição de Mandado de citação e penhora.
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INES ENA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais VÃ NEN Justiça de Primeiro Grau RSS curso da presente execução, até nova manifestação da Exequente, nos termos do art, 791, IIT do CPC. Int.” 28/04/2005- “Vistos, etc., Expeça-se mandado de penhora de bens descritos à f1.66. Int.” 04/10/2005- “Vistos, etc., Intime-se como requerido às £fl.72/73. Expeça-se mandado. Int.” 01/12/2005- “Vistos etc., Dê-se vista ao exequente para manifestar-se sobre a petição de £1.83/84, Int.” 02/02/2006- “Vistos, etc., Considerando a concordância expressa do exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de outros bens, em substituição aos anteriormente penhorados, como requerido à £f1,.84, na” . A Po 06/07/2006- “Vistos, etc., Defiro o pedido de f£1.93/95, Expeça- se mandado de penhora como requerido. Int.” 07/11/2006- “Vistos, etc; Considerando que restaram frustradas as tentativas do exequente para recebimento do seu crédito, defiro o pedido de f1.106. Determino o bloqueio on line de valoes existentes em nome dos executados; o que foi procedido nesta data, conforme segue documento anexo. Aguarde-se informação das intituições financeiras. Para evitar que se frustre o objetivo da diligência, nã
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SENA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais : ato Justiça de Primeiro Grau : TE ; 20/11/2009- “Vistos, etc; Defiro os pedidos de £1.156.Intimar.” : 29/03/2010- “Vistos em correição; 1 - Tendo em vista o | requerimento de £f.156 deferido à £.161, lavrar termo de ratificação da penhora. 2 - Dar vista ao exequente para requerer o que entender de direito. : Intimar. Cumprir.”. ! 14/04/2010- Expedição de termo de re-ratificação de penhora. ! 24/05/2010- “Vistos etc; 1 - Considerando a ordem de | preferência da penhora(art.655 do CPC) e estando satisfeitas as exigências legais, defiro o pedido | de £.167, para determinar o bloqueio on-line, pelo : sistema Bacenjud, de contas e aplicações ; financeiras de titularidade dos executados, até o limite do crédito atualizado às f.168. 2 - Intimar | ops executados conforme requerido à £.167, segundo : parágrafo. Intimar. Cumprir.” o : 01/06/2010- “Vistos etc; Considerando que o valor bloqueado : será totalmente absorvido pelo pagamento das custas Í da execução, proceda-se ao desbloqueio da quantia nos termos do art.659, S$2º do CPC. Sendo assim, dê- j se vista ao exequente para manifestação. Intimar.” : 06/08/2010- “Vistos etc; Defiro o pedid
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Êo ANA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais E le=Ato Justiça de Primeiro Grau passe a exercer as funções neste processo. Intimar, Cumprir.” 30/07/2013- “Vistos etc; 1 —- Cerifico dos autos que o executado juntou”CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA” que supostamente teria celebrado com o exequente(f.271/273). Contudo, conforme decidido à f£.303, o documento apresentado não continha a assinatura de ambas as partes, razão pela qual o executado foi intimado para apresentar o termo de acordo assinado, no prazo de 10 dias, sob pena de os pagamentos efetuados amortizarem apenas o valor total da dívida executada, sem os descontos da Leii8.002/2009. Intimado (£.303), o executado não apresentou o termo de acordo assinado (£.304), sendo os valores pagos apenas amortizados do valor total da dívida. Pelo exposto, indefiro o NS pedido de £.353/357 formulado pelo executado. 2 - Cumpra-se o despacho de £.352. Intimar. Cumprir.” 27/08/2013- Certidão de apensamento dos autos de Embargos de Terceiro nº0130044-55.2013.8.13.0183 distribuídos por dependência a este processo. 29/08/2013- Certidão de suspensão destes autos, conforme despacho proferido nos autos de Embargos nº01
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' Laryssa de Paula Oliveira Aline Rayana da Silva Campos T OAB/MG 192.229 -— OAB/MG 192.193 Cristiano Otoni — MG Barbacena - MG eee rr rr raM A ANA rrrEerea ar retrato penhora realizada em razão do processo em epígrafe, conforme ofício nº 851/2009, datado de 27 de maio de 2009, o qual encontra-se arquivado no Cartório sob o número 63/2009, vez que o imóvel encontrava-se registrado ainda no nome do antigo proprietário, Sr. Antônio Leonel junior, inscrito no CPF sob o nº 078.305.216-20, o qual é parte executada no presente processo. Nesse diapasão, tendo em vista o interesse jurídico do peticionário em solucionar a celeuma e poder registrar o imóvel adquirido " e o fato de o processo tramitar em segredo de justiça, requer que lhe seja autorizado o direito de vistas do processo no afã de verificar a situação e analisar se há possibilidade de ser desconstituída a penhora. Nesse sentido, requer: 1- Seja deferida a carga dos presentes autos pela procuradora constituída; A 2- Caso não seja possível o deferimento do pedido anterior, requer que seja expedida uma certidão de objeto e pé, no afã de informar se a penhora pode ser desconstituída e qual é a situação do presente processo, vez que
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" SERVICO REGISTRAL DE IMÓVEIS — 2º OFÍCIO Lessa os + 1 - OFÍC é ” Ft, O b Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG 3 Sina ' . - Maria Emilia Marcenes Maria Emília Marcenes Castellões Menezes — Oficiala OFICIAL O Octávia Maria Castellões Menezes Santos — Sub-Oficiala SS (afacE” NOTA DE DEVOLUÇÃO O Serviço Registral de Imóveis está emitindo, para providências, a nota devolutiva referente aos documentos objeto do protocolo nº 48519, em nome de ELIZETE SIMONE CORRÊA. Os documentos estão sendo devolvidos para que sejam sanadas as seguintes pendências: 01- Os lotes de nº 21 e 23, da quadra F, do Residencial Solares, em Cristiano Otoni, não podem ser transferidos, pois consta neste imobiliário, o oficio de nº 851/2009, datado de 27 de maio de 2209, onde foi determinada a penhora dos mesmos, estando tal ofício arquivado neste imobiliário sob o nº - — 63/2009. Portanto, não podemos efetuar a transferência do aludido bem, sem que haja um cancelamento da penhora. Não se conformando com as exigências para execução / deferimento do pedido, o usuário poderá requerer a suscitação de dúvida ao juízo da Comarca, nos termos do art. 198 da Lei 6.015, in verbis: Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeit
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- - : DE CONS x To : Si | A : ne ! Caixa Econômica fc SS na: E) : do Estado de E" Mi : 2 Ce] Lá o, | y Minas Gerais CM ÉS 28 2CIS es Bi 1! o Fe | | & Suantia de Crh 434, ,9049 285, 27 (| Guatrocentos ss cinquenta &m | Guatro miihões, ausrenta e nove mi oitocentos & cingouenta 2 noves Cruzeiros & vinte e sete centavos ), acrescida da duros lesais, É mEuRÍ zação mMomMetÁria, custas, demais cComMminacões iessis e! « S a e. z r z : Seo nDonorarios advocatícios de 28% sobre O sontante do débito, ou | nomeiem bens à penhora, sob penas de, não o fazendo, lhe «serem penhorados tantos quantos necessarios & garantia da BMECUÇÃO, Com | . AA rs ; oa Sua imeniata remoção (ou everbação da penhora no Registro - " - o o. E . z « " : £ E 1 Iimoniijiáriaoa competente), Indieoendentemente (de novo mendados $ Prossegsuindo-se nos ulteriores do vracesen para o Fim de lhe serem : H CD pm o CE a O TS A & mm de E me ben au ES E oz am çod E do ge pass qro Ea due | EHPBIrIOPICIAGOoOS Dens suficientes & metisfação do (crédito se seua Eos z re % + to A 3. AOjectos e does Gnus da Sucumbéncia;s advertidos oe executados ue SN 3 : A que on ú dt 2 2 fo de & H " FR. 7 desejando se oosóárenm & EXELUÇÃO, Via de embar
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DAR, providenciem-se citação e penhora” Para as hipótese de pagomento OU de Dão oferecimento de embargos, honorários em ” 10%/, do débito. — Francisco TieuChr fuboó | J.D. . Anexo 0013748-09 -09.1997.8.13.0183 (112 ' 421835 Num ) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / SEA 38153
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fé ESSES | é rá N NA A AS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | FLUEL | Canais) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Ne Fo i RDNS, E 2 Vá Pe : Comarca: conselheiro Lafaiete NITRO | SOBDSSANOICOS Lelalese coment Secretaria do Juízo da 26 vase Civel MANDADO DE | CITAÇÃO E PENHORA PROCESSO Nº 044/54 | NATUREZA: SESOGSÃO DOR QUANPIA CIRTA PARTES: caixs LCconômica do Cetado de linas Gerais Geraldão dageis dos Sontos ADVOGADO(S no W OFICIAL: JO8É CARLOS NUSS TRICISRA " GT. PRAHOICOUV RGLAGHE FIO ; Juiz(a) de Direito da Segundo Vara sÍvel desta Comarca de Conselheiro Lefeiste | , no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. : MANDÃaO cfisial de Justiça ' deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Ci- | TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na Eua Augusta koreira de Clive va. 261, Bairro dão feliro, Cristiano Choni=iki; Pincirosl Imóvel. para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de && mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens à penhora. Caso não o fa- | ca(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de == seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a seguir, o
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CLAD * — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS À FL JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA W 7 2 À ' tosamenatim andor CELAS NX € É dat z Comarca: Conselhaira Lafaiete. — ia do Juízoda 2a vara Cível MANDADO DE Secretaria do Juízo da 2º Vare cível CITAÇÃO E PENHORA PROCESSO Nº og4/94 NATUREZA:EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PARTES: daixea Econômica do Estedo de Minas Gereis ântonio Leonel Junior 7 voc | . —, 8888 Nery | ADVOGADO(A: nm, ENILIO AUGUSTO DE MORAIS GALLO | " | OFICIAL: 708É CARLOS NUSS TEIXEIRA — ME > º : O Dr. FRANIISCO ECLAGHE FILHO MS s Juiz(a) de Direito da = esunda Vara Sfver — desta Comarca de ! Gonselhairoe Lafaiete ' , no exercício do cargo, na Pr forma da Lei, etc, oo MANDAÃaO pgricial de Justica | deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl- TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na Rua âuguseta Noreira de DLiveil -Bura1j)0 istisno Otoni-NG, no para, no prazo de VINTE É QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de c$ -- mais despesas legais acrescidas, ou noméar(em) bens à penhora. Caso não o fa- ca(m), decorrido o prazo, procedam às senhores Oficiais à PENHORA em fantos de | seus bens quantos bastem para assegurar a execução. Feita a
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. : " " jo (LT) o " ao, " PN LRP 2) LAO . z " . - Gertifico que em cumprimento ao mandado retro, diligêncian» : do , nos referidos endereços é Gitei os executados, Jog& Neri Geralão Magela dos Santos e Antônio Leonel Junior. Fara. que no prazo legal VTague a dívida , ou ofereça 'bens a penhora.: | Por todo contefimo dou fê. | ENO Conselheiro Lafaiete 02 de Maio de 1994 o | : FINTTTIA ago : o oracia] de Justiça : | 0. GQEREIDÃO cc | ' e Certifico que decorrido o prazo legal , os executados não pagaram e dívida ; MAS OS Mesmos ofereceram beng à ser penho- rado: prossesgui com a referida penhora como consta em folha | anexa, (AUTO DE FENHORA).Intimando os mesmos de Peferiãa penho : ra o Por todo conteúdo dou fé, | o” Conselheiro Lafaiete 30 de Naio de 1994 | El: Ás AL orsosas [17 Hs iça : : A - Num. 3 nexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / da DO DA
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Mm O : Se ndo ão - hos ” n CISEA dias do mês de pombo Me : do ano de mil novescentoa se noventa Justo (1.991) eta Coslousll dk Coniaata de Coznbliaves ufasbe — — o onde su, Oficial de Justiça deste Juízo abaíxe assinado, e ai sendo em cumprimento ao respeitável mandado junto, extral | dos autos de número, eUSTÍIfia 2º Secretária Cível, da Ação — de Execução requerida por Corats EF ES 9 QE, Esá So — Contra ” Pero A. dd Sovaito A Centeno e após todas” as formalidades egais exigíveis no presente caso poocedi com a efstiva penhora em bens do exscutado — | pos me | ? | oras A ret mvóe erre rnstvr Errar dk somente SEGUINTE! Levelozo (oq) nvalbun fe Éiri- Stmulo [bes vala Cum Exa, fell Anata eae — Prel — | - VW oACAS VÁALOA Ch 1 4. 820.000.0 o- ue too am a LhSTA .. ofertas AA, Prá Create : rare rererrrrerrrrserrrEFeaeRrrmE e rrIrretvrso0r air eaEETEEEET res ratrremrersatmranET—— Feito por esta forma a presents penhora, depositei(amos) os ' | | mencionados bens acima penhorados, em mãos e poder do senhor: : eo Ee : o, que aceitou talé encargo, se obrífiando sob as penas da Lei de fiel depositário.E para constar lavrei o presente auto que '! Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1
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CERTIDÃO Í | Certifico que em prosseguimento &a&o mandado retro, após todas as formalidades legais, procedi coma penhora, dos bens oferecido pelas partes. Nomei o Sr. Jesê Neri como, depositário fiel, Advertindo ainda ao mesmo que os bens fica, sobte sua responsabilidade, aguardando uma decisão do M.M. Juiz , For todo conteúdo dou fé, Conselheiro Lafaiete OI de Junho de 1994 af de Justiça ' o condução s cR$Ê 60.000,00 r —- : fr VI 0 CC " eo Num. 3593138154 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 426
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nua aa RA us AT + auantas OEA o A E DEPOSITO. AUTO DE PENHOR : hos | mn o? dias do mês de noveceantoa 8 noventa tuto (1.994) mn 2a do ano de mil ê e Juízo abaíxô assinado, Oficial da Justiça dest extrai onde SU, dado junto; : e ai sendo em cumprimento &o respeitavel man e | Õ PER ” dos autos de numero, eU / Ti da )j- Secretaria Cível, da Açao : SO requerida por Coats E& Ex aq O E Esá de Execução egais exigiv a spós todas” as Formalidades a em bens do exacutado caso poocesdi com à aefstiva penhor depositei(amos) os ! Feito por esta forma a presents penhora, mencionados bens acima penhorados, em mãos a poder do senhor: on 2 se obrigando sob às penas da Lei de ", que aceitou talé encargo, 1T o NR . 217 dameeitrário.& para constar lavrei O presentes auto Que Anexo 0013748- 48-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01 00361 20/2026 1º 3999138155 : ' g.
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mmrmicza ANE Minha, strip ig SIDO! ER as co aamiantagooL = To indo bio cnleda TRA cof E RN O O SR, 4 — PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS É SAN = [| -comarca: conssuHBTRO FATALETE, NE SIE EI — “Secretaria. doJuízo da:s2 VARA-CI VEL — — MANDADO SEA o o o o] NATUREZA: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA Cedo so: |: PARTES garra ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cus o és. [9 00% geRATDO MACELA DOS SANTOS e OUTROS selo úíéD: | ADVOGADO(A) Dre EMILIO AUGUSTO DE MORAES GALLO. sto o | [COFICIACO apro Da Gosta” 2 EA So | É Juiz(a) de Direito da 2º Vara Civel desta Comarca de“ = 2 “ Conselheiro Lafaiete , no exercício do cargo, 1 mo : na forma da Lei, etc, o a | “MANDA ao Oficial de Justiça ue deste-Juízo, ao qual! for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda, com oC .s as cáutelas legais, ao REFORÇO DE PENHORA em bens doesexecutados, * DE : Gereião liselea dos Santos, Antonio Leonel Júnior e José Nery,' - e o : " resifentes à rua Augusta Moreira de Oliveira, 261, bairro São = ENS , Pedro 2 Cristiano Otoni e Pinsiros (imóvel rural), Cristiano. -. o - Otoni, NG, E ES caes ds ' “CUM PRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de CONSETHETRO = e A: TONS, , Escrivã(o), o subs
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CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS * =. 2H. | — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — Ss ca E EA ESA ExmBb. Sr; Juiz de Direito da 28 Vera Civel dae GComarca ae Gonstinheifo iafaiete,. Minas Gerais. ' - Processo nó 44/84 ( Execução > rá o. ” [2 18 JEF = ' E = - Dê E mol Ex) Ae | DB : A GAIXA EGONÔMICGA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Ss em tigiltação extrajudicial, nos autos do processo em .epígrafe, *S to ajuizado em face de GERALDO MAGELA DOS SANTOS e OUTROS, vem, & : respeitosamente, perante V. EXxXa., requerer a expedição de novo - matado de-reforço de penhora. | Nestes Termos, Pede Deferimento, Belo Horizonte para Gonseiheiro Lafajete, Em 2? de Agosto de 1.897, remão E mica dofEstado qe 4 ea E iiquidéção Extrejocica Ceila Henrigue Salge Racits OAB/NMS 203470 - Advegodo + DEJUM ã O oO — = Num. 3593138156 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 457
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Sossies PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE MINAS GERAIS fc RA Esta : | ST &) S ão CONCLUSÃO = Nasta data foco os presentes avics concivens ao MA, Juiz da 22. Vera da Comarca, Dou fé, Cons. Lafaiota, 03 de Lecusudo. 2 03, ' À Esc o AA eta NANDA Processo nº 183 97 001374-8 | PA Vistos, elc., Tendo em vista que até o presente momento não foram encontrados: bens do devedor passíveis de penhora, determino: | oo 1. Suspenda-se o curso da presente execução, até nova manifestação da Exequente, nos termos do art. 791, IIT, do C.P.O. ' Int. Conselheiro Tafaiete, 03 de feverei ro de 2003. É jo e : Francisco Eclache Filho == : Juiz de Direito RECEBIMENTO Nesta deita resebi os presentes atos ne Cecrataris. Deu Fé, Coná, Laíuiats, 03 102 1203, À Ba dado remen— Num. 3593138158 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 501
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ES > ESTADO DE MINAS GERAIS Fies Y ee PROCURADORIA GERAL DO ESTADO í md oo, o: Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete CO coa — Processo: 183.97.001374-8 : | “ O Estado de Minas Gerais, nos autos do processo em epígrafe, -- x. execução movida contra Geraldo Magela dos Santos e outros, vem a V. Exa, & | respeitosamente, expor e requerer o que segue. O exeqgiiente está diligenciando no sentido de localizar bens penhoráveis do devedor. Para tanto, remeteu ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da Comarca e ao DETRAN. Remeteu, ainda, ofício à JUCEMG, a fim de | — certificara situação da Empresa. Em resposta, a JUCEMG informou que e Empresa deve baixa administrativa, por não ter cumprido a legislação a ela afeta. Ocorre que a Empresa executada era constituída sob a forma de firma individual, respondendo o seu titular, nos termos da lei, ilimitadamente, —— conforme o seguinte julgado do TRF da 1º Região: Nº do Processo AC 1997,01.00.002154-4 /MG - APELAÇÃO CIVEL ; Relator JUIZ LINDOVAL MARQUES DE BRITO (CONV.) ra, Órgão Julgador SEGUNDA TURMA SUPLEMENTAR Publicação DJ 29 /05 /2002 P.101 ' . Ementa: — TRIBUTÁRIO, EXECUÇÃO FISCAL. — EMBARGOS. | C
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EE Í 2) ESTADO DE MINAS GERAIS sã C E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PAREI : Tribunal de Alçada de Minas Gerais o. e. Apelação Cível 158.603-0 Fri ECO Relator: Juiz Jarbas Ladeira NA Ementa: SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISSOLUÇÃO. PENHORA. BENS PARTICULARES. SÓCIO DIRIGENTE. ' - Na hipótese de dissolução irregular de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sem subsistirem bens gue respondam pelo passivo, fica o patrimônio particular do sócio gerente sujeito à constrição, para saldar a dívida social. Belo Horizonte, 11 de agosto de 1993. (TAMG — Revista de Julgados — vol. 52, 1994, julho-setembro) O CRI do 1º Ofício informou que não consta na sua — Circunscrição registro de bens em nome dos devedores. e Os demais ofícios ainda não foram respondidos. | ' Diante desses fatos, manifesta o exeqiiente ciência do despacho = de fis. 54 e informa que tão logo recebidas as informações pendentes requererá as : providências cabíveis, . Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2003 Pá Alessandro Henrique Soares Castelo Branco Procurador do Estado : | OAB/MG 76.715 PD. Praça da Liberdade s/nº - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num.
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— dg ESTADODEMINAS GERAIS E O = Advocacia-Geral do Estado T.65 E p So BZ ExMoO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL, DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE en " há o — E E GS << SA se » — Processo: 183.97,001374-8 -. — O ESTADO DE MINAS GERAIS, sub-rogado nos direitos e obrigações | da extinta MINASCAIXA, nos termos do Decreto 39.835, de 25 de agosto de 1998, nos autos do processo em epígrafe, em que contende com GERALDO : MAGELA SANTOS E OUTROS, vem a V. Exa. expor e requerer o que segue. Mediante recente pesquisa ao CRI dessa r. Comarca o Exeqiiente localizou diversos bens imóveis (29 - vinte e nove — lotes) de propriedade do executado Antônio Leonel Júnior e sua esposa, Maria das Graças Leonel. Diante desse fato, requer a penhora dos mesmos, observado eventual o direito de meação da esposa do devedor, para garantia da dívida, na forma do art. 659 e seus parágrafos do CPC. | - Após atendido ao pedido anterior, requer sejam os devedores intimados pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se têm Ss interesse em firmar acordo, nos termos da Lei nº 14.247, de 2002. Maiores : esclarecimentos podem ser obtidos junto à MGI, com Sr. Francisco (tel. 31 — 3227-2711 — GECRE).
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í No ESTADO DE MINAS GERAIS E f& € QUAIS — ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E. É af - TOA ú%e X. > Í EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE — MG. & : Processo: 018397001374-8 & aa o = o = p= = O ESTADO DE MINAS GERAIS, sub-rogado S “sã nos direitos e obrigações da extinta Minas Caixa, nos termos do Decreto E“ = Fer] 39.835, de 25 de agosto de 1998, nos autos do processo em epígrafe, vem - e a V.Exa. requerer o seguinte: & Consta dos autos, fls. 66, certidão do cartório ” imobiliário, noticiando a existência de 19 lotes de propriedade, em tese, do executado. | çR Na tentativa de penhorá-los, o Sr. Oficial de — Justiça certificou que o executado aduziu que os bens foram vendidos há muito tempo. Consta ainda a penhora de 04 (quatro) vagas, auto confeccionado em 1994, animais que provavelmente já foram | vendidos ou abatidos. Ássim, requer a intimação do executado para trazer aos autos prova da alienação dos imóveis identificados às fls. 66, para fins de verificação do alegado, bem como fraude à execução. " cm O intimando deverá também prestar contas acerca: dos “animais penhorados, ou depositar em Juízo o valor da Praça da Liberdade, s/hº - Prédio da Secretaria de E
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- EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Dê = SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO, LAFAIETE -MG. Z Processo de execução = 185S9T7O013S74-8 = GERALDO MAGELA DOS SANTOS, JOSE NERY, ANTONIO LEONEL JÚNIOR já qualificados no Processo de Execução n 18397001374-8 em transito na segunda Vara Civel desta Comarca de Conselheiro Lafaiete -MG, por seu advogado € procurador infra - assinado , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência , expor e ao final requerer o seguinte: | Em 1 — Que os animais penhorados às fls. 9 e avaliados O. às fls, 14, em 09 de junho de 1994, à época, animais adultos , com oo mais de 15( quinze Janos de idade, portanto, hoje, estariam com mais de 25 ( vinte e cinco anos ) de idade, tornando-se, destarte, inalienáveis; 2- Os animais citados na penhora morreram, concluindo serem as mortes em decorrência da idade, sem, contudo, que o depositário Fiel tivesse comunicado esses fatos a Justiça, em razão disso, requer a substituição dos quatros animais , por outros, em igual número, sem prejudicar a qualidade | € o valor da penhora. : Num. 3593138159 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 545
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FE DE CORA - 3 — Quanto a existência dos 19 ( dezenove ) lotes às se > fls. 66, estes foram alienados , conforme faz prova a documentação em anexa; Posto isto, nesta e na melhor forma de direito, é a presente para requerer: a - a substituição dos animais penhorados por outros de igual número e valor ; b-a atualização dos valores da penhora em relação aos animais penhorados na data de hoje. s. Nestes Termos, Pede deferimento. Cristiano Otoni-MG, 19 de outubro de 20905. ainbsaste ” Dr.R unde Nonato Rezende OAB/MG 679592 FO Px Num. 3593138159 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 546
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. : à [ET o % Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais E & Fióesiea d ASS SS USISAE E css o ms mam coeme e A SERA ENSEADA SS o seu ss dt o ALR Semed PORRA ESTAR OS as. SoTAIS A ASEAIIO AISO (OS SEIOS DUBEOÊNE AA o a VEIAS Cinta da VS O SS SS OSSEC O SO CRISSRISO ER TARSO cu le cidade GSERTIDAO NEGATIVA CGERTIFICO que, em cumprimento so r£. mandado anexo, em diligência, sm ' eo. a . - F FA a, & H firighma ao andereço indicado. e ei estando, após as formalidades Bgais, peito : axecutado, Sr. iosé Nery, me foi declarado Gue não possui bens à serem penhorados, Assim sendo, OCEIXO DE PROCEDER À PENHORA, devolvendo or. mandado à Secretaria e Juizo, para oe devidos fine. OQ referido é verdade e dou fé. Conselheiro iafaieie, 23 de marce-da 2006, | Cafés Nonato Severino Gicigtse Justica Avaliador + OO Num. 3593138160 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 555
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Tergis ESTADO DE MINAS GERAIS ERC =) 2 Advocacia Geral do Estado É | E E Os executados vieram aos autos solicitando a substituição dos animais penhorados por outros de igual número e qualidade, vez que, segundo alegação, houve perecimento daqueles, fls. 83/84. Aduziram ainda que os lotes já mencionados foram alienados, conforme “faz prova a documentação anexa”, fls. 84. O exequente concordou com a substituição dos = animais penhorados, fls. 86 — verso, pugnando também pela avaliação. — Expedido o mandado de penhora, o Sr. Oficial de : Justiça certificou que o executado declarou que não possuía bens a serem penhorados, fls. 91. MM. Juiz, ao nosso ver, os executados estão satirizando a “justiça”, apresentado comportamento desrespeitoso quando afirmam que os bens penhorados deverão ser substituídos e, logo em seguida, afirmam que não possuem os substitutos. Denota-se também má-fé quanto à alegação de que os lotes foram alienados, “conforme faz prova a documentação anexa”, fls. = 84, pois documento algum, de qualquer natureza, foi juntado aos autos. Pp Vale ressaltar que o crédito é titularizado pelo Estado de Minas Gerais, ou seja, indisponível, motivo pelo qual se devem esgotar todos
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Fi - CE CAN = n : á % Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SFDC-321 COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE « JUSTIÇA COMUM 298 FÓRUM DOUTOR ASSIS ANDRADE a [PD PÇ. BARÃO DE QUELUZ - CENTRO RSA 2* VARA CÍVEL PROCESSO: 0183 97 001374-8 MANDADO: 7 EXECUÇÃO - Distribuído em 28/01/1994 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERATS EXECUTADO: GERALDO MACETLA DOS SANTOS e Outroísi:, PESSOA A QUEM É DIRIGIDA A DILIGÊNCIA: ANTÔNIO LEONEL JÚNIOR (Cumprir Prov. 54/01 CSJ. Informar RG, CPF, Filiação, etc.) Endereço: no LT RESIDENCIAL SOLARES, O - Fone: O CENTRO - CEP: 3654260500 - CRISTTANO OTÔNI/MG e. O(A) MM. Jueizíia) de Direito da vara supra aanda que ola) Ofiícialía) de Justiça Avaliadoria; abaixo nominadofa;, CUMPRA O DETERMINADO NO DESPACHO JUDICTAT, ABATKO TRENSCRTTO,. DESPACHO JUDICTATL / COMPLEMENTO PROCEDA à PENSORA dos bens descritos à £fi 66, conforme indicado pela parte credora e deferímzente deste Juizo e constantes da Certidão Imobiliária de £1 668. Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada e SUA ESPOSA MARIA DAS GRAÇAS LEONESL, no seguinte endereço: Rua Augusta Moreira de Oliveira, nº 261, bairro Pinheiros, na cídade de Cristiano Otoni, de que têm o prazo de 10 (des) dias para opor
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - SFDO-321 COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - JUSTIÇA COMUM Too ' : FÓRUM DOUTOR ASSIS ANDRADE “o. 2808 PÇ. BARÃO DE QUELUZ -CENTRO Po UR, 2º VARA CÍVEL PROCESSO: 0183 97 001374-8 MANDADO: 7 EXECUÇÃO - Distribuído em 28/01/1984 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GERALDO MAGELA DOS SANTOS e Outroís). PESSOA A QUEM É DIRIGIDA À DILIGÊNCIA: ANTÔNIO LEONEL JÚNIOR (Cumprir Prov. 54/01 CGJ. Informar RE, CPF, Filiação, etc.) = Endereço: LT RESIDENCIAL SOLARES, O - Fone: =. CENTRO - CEP: S5426000 - CRISTIANO OTÔNI/MG = CA! MM. Juizía) de Direito da vara supra nanda que o a) Oficialía) de Justiça Avaliadoria) abaíxo nomínado(a), CUMPRA O ' DETERMINADO NO DESPACHO JUDICIAL ABAIXO TRANSCRITO. DESPACHO JUDICIAL / COMPLEMENTO EROCEDA à CDENHORA dos bens descritos à £i 695, conformes indicado pela parte credora e deferimento deste Juízo & constantes da Certidão Imobiliária de £1 66. Feita a penhora, INTIME-SE a parte ora executada e SUA ESPOSA MARIA DAS GRAÇAS LEONEL, no seguinte endereço: Rua Auqusta Moreira de Oliveira, nº 261, bairro Pinheíros, na cidade de Cristiano Otoni, de que têm o prazo de 15 (dez) dias para opor embargos à execução,
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ff Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais EMA E FRISA CAES ca a oe oe oO Meme aaa o e O SORO TE tado de Mangas Eseegio SS AS SS SS In RS SS ISS RS Sudios O o BA A ALAS AA culo e poa ea R fg ff dans sam fRfifa Ho de DER Aa COMA EA dO COtBCheira: Rates MEAN CERTIDÃO NEGATIVA =. CERTIFICO que, em cumprimento aco r. mandado anexo, de ordem de MM. Juiz de” Direito da 2º Vara Cível desta Comarca, em diligência, dirigikme no Lt. Residencial = Solares, Centro; Cristiano OtoniviMG, e posteriormente à rua José de Souza Alves, nºÍSs-B, bairro Pinheiros, e ali estando, após as formalidades legais exigíveis no presente caso, fuj atendido pelo Sr. Antônio Leanel Júnior, e por este me foi declarado que não mais possui os bens indicados no r. mandado, já que os mesmos foram vendidos a terceiros, se recusando em aceitar o encargo de depositário, face à recusa da executado e como não existi nesta Comarca depositário Público, deixo de proceder com à penhora de aludidos bens. CERTIFICO, ainda, que para proceder com qualificação dos possuidores, é necessário complementação da verba, uma vez que se trata de endereços diferentes. Assim sendo, devolve 6 r. mandado à Secretaria e | an Juízo para os dev
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SS ESTADO DE MINAS GERAIS A = Advocacia-Geral do Estado NE poa Ao exeqilente não resta outro meio senão tentar, junto ao Poder | Judiciário, a busca de uma medida capaz de minimizar os prejuízos que uma vasta : gama de executados causam ao Estado, enriquecendo ilicitamente as custas dos demais administrados. Verdade é que a Execução deve se processar pelo modo menos gravoso para o devedor, inteligência do art. 620 CPC, norma a ser observada, salvo melhor -— Juízo, estritamente. Lado outro, não pode o Estado de Minas Gerais ficar à mercê do =. recebimento de seu crédito, qual seja o referido débito. Assim sendo, exposto que está à busca de todos os meios necessários à . satisfação do débito de forma menos gravosa, o Exequente requer a medida abaixo: > penhora on - line; Em relação à penhora on - line: Recentemente o legislador procedeu à alteração do Código Tributário Nacional, através da Lei Complementar 118 de 09/02/2005, acrescentando-lhe o ÕW artigo 185-A, in verbis: : “Art 185-A4. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não Dagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus
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| OS ESTADO DE MINAS GERAIS is 105 == Advocacia-Geral do Estado NANA | SER transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem Judicial. $1.º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o Juiz determinar o imediato levantamento Ps da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. $2. º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata Ps o caput deste artigo enviarão imediatamente ao Juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido “. Esta lei entrou em vigor no dia 10 de junho recente. O meio eletrônico “preferencialmente disponível” é atualmente a penhora on-line à disposição deste juízo pelo OFÍCIO-CIRCULAR Nº — — 74/SISCON/2002. = Tal medida tem surtido muitos bons efeitos no recebimento do crédito o tributário nas comarcas que o adotaram. — Assim, nada impede que a penhora on-line seja estendida às demais execuções, principalmente movidas pelos Estados, tendo-se em conta a indisponibilidad
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É) ESTADO DE MINAS GERAIS É atos US Advocacia-Geral do Estado NO ut É : | Assim sendo, considerando todo o exposto, especialmente a " . —indisponibilidade do bem público, requerer penhora on-line de numerários o porventura encontrados em nome de: | * Geraldo Magela dos Santos — CGC: 21.396.494/0001-45 * Antônio Leonel Júnior — CPF: 078.305.216-20 * José Nery— CPF: 055.947.666-34 o Ainda que Vossa Excelência não acolha o pedido, o que não se acredita, seja oficiado ao Banco Central para que esse proceda penhora nos moldes = requeridos. ÀoO nosso ver, a melhor interpretação que se pode dar à Lei que dispõe acerca da penhora on-line, é da sua aplicação irrestrita às execuções promovidas — pelos Estados e Autarquias, sempre na defesa do interesse público. Há que se lembrar que o processo é meio, jamais fim, razão pela qual todas as formas legais e plausíveis devem ser utilizadas na satisfação do devido. Requer, portanto: çK= 1. À penhora on-line Suprarequerida, como demonstrado. Pede deferimento. Belo Horizonte, sexta-feira, | de setembro de 2006, José-ded Passos T. Andrade Proturador do Estado MASP 1.060.829-7 OAB/MG 96.342 WWW, AgE.IMZ.gov.br AGE — Coordenação Geral de Sucessão de En
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posto, | x | e COME, ES é TA o ESTADO DE MINAS GERAIS ig 2413 É SS Advocacia Geral do Estado ão | gagçõ É e al 27 Tendo-se em conta as alegações do executado, foi solicitada a sua intimação para trazer aos autos prova da alienação dos bens, meio necessário à identificação de possível fraude à execução, fls. 72/73. Os executados vieram aos autos solicitando a substituição dos animais penhorados por outros de igual número e qualidade, vez que, segundo alegação, houve perecimento daqueles, fls. 83/84. ! Aduziram ainda que os lotes já mencionados foram = alienados, conforme “faz prova a documentação anexa”, fls. 84. O exequente concordou com a substituição dos . : animais penhorados, fls. 86 — verso, pugnando também pela avaliação. Expedido o mandado de penhora, o Sr. Oficial de Justiça certificou que o executado declarou que não possuía bens a serem penhorados, fls. 91. MM. Juiz, ao nosso ver, os executados estão satirizando a “justiça”, apresentado comportamento desrespeitoso quando afirmam que os bens penhorados deverão ser substituídos e, logo em seguida, afirmam que não possuem os substitutos. Denota-se também má-fé quanto à alegação de que os lotes foram alienados, “conforme faz
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= Advocacia-Geral do Estado Sã. 22 E EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG Processo nº: 0183.97.001.374-8 í. Exeqiiente: Estado de Minas Gerais & Executado: Geraldo Magela dos Santos e outros e = . O ESTADO DE MINAS GERAIS, sub-rogado nos ” direitos e obrigações da extinta MINASCAIXA, nos termos do Decreto 39.835, & de 25 de agosto de 1998, nos autos do processo em epígrafe, vem & respeitosamente, expor e requerer o seguinte: Po Conforme já manifestado pelo Estado de Minas Gerais, = fls. 112/114, os executados não estão dispostos a honrar o débito, causando nã prejuízo aos cofres públicos. pes À certidão imobiliária de fls. 120 faz prova cabal da existência de diversos imóveis de propriedade do executado Antônio Leonel Júnior. — Assim, ante a resistência do executado em saldar a dívida, inclusive beneficiando-se dos incentivos legais, requer a penhora de metade dos bens identificados na certidão de fls. 120, já respeitando a meação da mulher do inadimplente. | Requer que o mandado de penhora seja instruído com cópia da certidão do cartório imobiliário, juntada às fls. 120, visando facilitar o ” trabalho do Sr. Oficial. : ' WWW. age.mg.
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ESTADO DE MINAS GERAIS CONTEN Advocacia-Geral do Estado E / d. : 7 o Após a penhora, requer a avaliação dos bens. Pede deferimento. BELO HORIZONTE, 05 DE JUNHO DE 2007 | JOSE DOS PASSOS T. ANDRADE Procurador do Estado de Minas Gerais OAB/MG 96.342 / MASP 1.060.829-7 o. WWW.age.mg. gov.br AGE — Coordenação Geral de Sucessão de Entidades Estatais — Rua Albita, nº 131, 8º andar, Cruzeiro Bela Horizonte — Minas Gerais — CEP 30.310-160 | EGA Num. 3593138161 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 598
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PRP iciári Mi Gerai é Poder Judiciário do Estado de Minas erais ROMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - JUSTICA COMUM É E Cos, Ei IRA MO PAM ASSIS ASIMSa ESSE TAÇA FORUM DOUTOR ASSIS ANDRADE E ESSA AGF AS % Gt do TOITISATANAEMA TEEN TEA sm e mm te a e mes ta nm av em ato e ms es sa me e A o. ET oco DD SEE 6 CE FS x TRE > ATARI IA o & PROUESSO: 0183 87 S01374-8 MANDADO: & EXECUÇÃO — Distribuído em HE /01/129084 o EXEQUENTE: ESTADO DE HINSS GERBIS Fe EINS SAT e e sra RITA qu 1 REEF Pas FERE? SO SITES CRIVIO mr rm do Enderecos — E Tm E pero "o rima fox FT ao Trica É» 2 F4 qeueçd & É mae ES cama Om Memearirm seus a % Pxiráar Tr = RÃ TRI SIT HMA = TIO FERIR: TaçeR À ES F 18 DAE à dd = : PROCEDA À PENHORA; DEPÓSITO, AVERLIAÇÃO DAR METADE Dos BENS IDENTIFICADOS NA CEORTIDAO IMOBILIÁRIA DE FLS, 126, CONFORME : TT meEI OA d = Pe = T REGRA Do Comiçe vTfrA E EA IMITA AI atto gp . TITE TEATRO hr kr TMmóRLITAS FEET TÍTLIT AT: ÃS E RS e E e PERTENCENTE 20 EXECUTADO Sh, ANTÔNIO LEONEL 3 UNIOR, COM ENDERECOS ESA TIA od FIDTAATD E Fr Tm FT NEI ASA rum DTAF Tt si PTT E FRA HO: TORTA E FUDSIIIT EE NEITETS S& E Ta OE e. BIT ATA TX INTIMADO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARK EMBARCAR A EXECUÇÃO, ; SOB PENÁS T
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é É NE Fe Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais "= a 83. E ff * Justiça de Primeira Instância doa Do À PROCESO: Nº 97 001374 8 | NATUREZA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA | PARTES: ESTADO E MINAS GERAIS X Geraldo Magela dos Santos e outro(s) = MANDADO: 08 - : CERTIDAO NEGATIVA DE PENHORA CERTIFICO que, em cumprimento ao r. mandado de ordem do(a) MM?) Juiz(a) de Direito do(a) 2º V CIVEL desta Comarca, em diligência no dia 24/09, às 18h 16 min, dirigiv-me ao endereço constante do r. mandado, e aí sendo, após as formalidades legais exigíveis no presente caso, DEIXEI DE PENHORAR BENS DE Antonio Leonel Junior, pelo fato do mesmo ter ' informado que não mais possui os bens imóveis descritos no r mandado e que os mesmo pertencem a outras pessoa há mais de dez anos e que provavelmente os seus proprietários ainda não fizeram as devidas legalizações dos mesmos. No momento da diligencia o mesmo disse que paga aluguel de Uma casa simples onde pude comprovar, apresentando-me original e fotocópia de Contrato de Locação do referido imóvel em nome de sua esposa Maria das Graças Leonel(vide fotocópia anexa), sendo certo também o seu domicilio à rua Jose de Souza Alves, 192, b Pinheiro, C Otoni. E que també
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RR ESTADO DE MINAS GERAIS : EEE NR ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO : = E& SS, SS — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS E da ' o Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível de Conselheiro Lafaiete Me E/ Autos nº 0183.97.001.374-8 & ú INTEGRADO: : O ESTADO DE MINAS GERAIS, na qualidade de sucessor do extinto BEMGE — — Banco do Estado de Minas Gerais S/A, já qualificado nos autos da Ação Ordinária de O Execução em epígrafe movida em face de GERALDO MAGELA DOS SANTOS e — outros, vem, respeitosamente, por sua procuradora signatária, requerer a realização da penhora diretamente no Registro de Imóveis, mediante redução a termo fte intimação do executado de sua nomeação como depositário do bem (art. 659, $8 4º e 5º do CPC). Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 26 de setembro de 2008. RENATA VI DE LIMA NETTO = SSD Procuradora do Estado de Minas Gerais =| , OAB/MG 76581 - MASP 1.080.812-9 oo GC. : Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, - CEP 30,130-004 - Belo Horizonte/MG Num. 3593138162 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 617
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f Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ea O eo . SERIO Autos nº: 0183 97 001374-8 o Vistos etc; Defiro o pedido de f. 137. Lavre-se termo de penhora dos imóveis descritos na certidão de £. 120. Após, intimar o executado pessoalmente da penhora, bem como de sua O nomeação como depositário. — Int. Conselheiro Lafaiete, 13 de outubro de 2008. AA Jádzz de Direito BuUCEBEBAMAZITU | = niesão dee ToNÉ e4 SIRUSTÁRA SAHBS TH: feras Gou PE Qercul Le seed 1, A : Os 1 Cód. 10.25,097-2 | Num. 3593138162 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 619
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£NS ESTADO DE MINAS GERAIS ' E A QRO) ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO * E da 2 = COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS o ' e Es Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Dáifaietelo. é MG. WA Autos nº 0183.97.001.374-8 : sã E í " ++ : : ” Ss á : os í | - Ps O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da Execução em epígrafe, movida = " contra GERALDO MAGELA DOS SANTOS e outros, vem, respeitosamente, por sua = , procuradora signatária, expor e requerer o que se segue: = O Estado de Minas Gerais não concorda com o pedido de suspeição, uma vez que m o escrivão não pratica atos decisórios. ' = Requer, portanto, a intimação do executado do auto da penhora de fl. 140 e a remessa de cópia do mesmo ao Cartório do Registro de Imóveis. Termos em que pede deferimento. & Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2009. ias S e RENATA VIANA DE LIMA NETTO E | Procuradora do Estado de Minas Gerais - : OAB/MG: 76.581 MASP: 1080812-9 - ma . E | = < T.L. Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, - CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG Num. 3593138163 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 625
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ão FO “ “ Ao ; ; É Jos &; * Poder Judiciáriodo Estado de Minas Gerais E —— AUTOS N.º: 0183 97 001374-8 ! Vistos etc. 1 - Ante o teor da informação (£., l140-verso), considerando que os motivos de impedimento se aplicam ao serventuário de justiça (art. 138, IL, Código de Processo O Civil), até o terceiro grau, por, consangiinidade ou afinidade [art. 134, V, CPC), proíbo o sr. Escrivão de exercer suas é funções neste processo, substituindo-o pela serventuária Elizabeth Carneiro Carvalho. * 2 + Intimar o executado da penhora de £f. 140. | 3 - Em seguida, cumprir o determinado no art. 14, I, da Lei n.º 6.830/80. Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, 13 de fevereiro de 2009, Fo Í To . Í José Leão Santiago Campos Juiz de Direito ; : ; EBECESGGIA a E isinta dede peQBEs 2% mor cus, adm T SI ANS o Esceiviio, 2. der os oetESUr Mao ccda cgseaeenatiao Cód. 10.25,097-2 i Num. 3593138163 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 627
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COMARÇA DE CONSELHEIRO LAPAÁISIS « JUSTIÇA COMUM FÓRUM DOUTOR ASSIS ANDRADE PÇ. BARÃO DE QUELUZ - CENTRO - 379) 2068 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO EEBITRIS O ESCADA NATAS SRTA LAS FROUESSO: 0:92 97 0031374-E MANDADO: 258 TR IEIIDOE FE m tina Sl, 2 TEREI ZE OO EUCEA, SE = LNIAIIO DT Zn His inSS ; rinite reta A Doom nm dandiomprias CELSTSUA 3 Set in ioodias FREIRA RES E SA RPEI CÍIMIC ORI MTE ETTAIVO SEO Er feTTES CRISE Et IO LEOMEL JUNIOR — Hi: BoL70LB/8SS — CPE: OTR82208. Fe ico mam E PET E CAÇÃO Ev TD USRANLODS TEL TIE A ESA COTIA act PINHEIROS — CEP: ISSSÇDOS — CRISTIANO OTONRI/MG GIRA) MM. Joizíiza) de Direito da vaca Supra mamdia ao Oficial de Justiça Avaliador abaíxo nominado que, em cunprimento a este, proceda é “— INTIMAÇÃO da pacte nome e endereço acima, para oe termos do despacho transcrito. Kseiba DESPRIIISO JUDIOIITAL Autos nº: 0183 87 001374-8. Vietos etor Defiro 5 pedido de E. 137. Lavre-se termo de penhora dos imbieis descritos na certidão de £, 1295, Ápoes, intimar os executado pescoalmente da penhora, bem como de sus e com na É, o um 4 ars 4 ár ETR E A E ARE a TT BIT e... CE 2 A = 4 nomesção como depositário. CIENTIFIQUE-OG, AINDA, do prago de 315 (quinte) dias para em
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” É: a NET ' : ee / 4 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais p Es Er ' — o o 1 m Á UÉ —. SOMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE - JUSTIÇA COMUM 1 ido, & : - A do. Vá FÓRIDM DOUTOR ASSIS ANDRADE doa É É PR É " REA LAOS PÇ. BARÁGIE QUELUZ CENTRO -X9 So58 CA 254 - MANDADO DE INTIMAÇÃO : PRQOTESSO: 01983 37 0012374 S MANDADO: 39 EXECUÇÃO — Distribuído em 26/01/1994 EXENÍENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: GERALDO MAGELA DOS SANTOS € Outrois:. Pessoa à sec intireda: : : ANTÔNIO LEONEL JÚNIOR — R$: SSITOLO/M5 — CPF: GIRLIORL2IA-2O Endereço: R JOSE DE SOUZA ALVES, 182 — Foner PINHEIROS — CEP: IGAZGODO — CRISTIANO OTÔRIV/MG O(A) MM. Jdulzliza) de Direito da vara supra manda &o OEicial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda à PS INTIMAÇÃO da parte vriome e endereço acima, para os termos do despacho transcrito. DESTAÇCHO JUDICIAL Lavre-se termo de penhora dos imóveis descritos na certídão de £. 120. nomeação como depositário. CIENTIFIQUE-O, AINDA, do prazo de 15 iquinse) dias para embargar à execução, sob as penas da lei. Int. Conselheiro Lafaiete, 13 de ourcubro de 2008. (a) josé Leão Santiago Campos-Jduiz de Direito., tudo conforme CÓPIAS ANEXAS. Valoc da
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o ENO NA CARO Processo n.º: 183 97 001374-8 (10) Partes: Estado de Minas Gerais e Geraldo Magela dos Santos e Outros Natureza: Execução Secretaria e Juizo da 2º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete - MG CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PN CERTIFICO que em cumprimento ao respeitável mandado anexo, em diligência, dirigirme no dia 07/04/2009, às 08h36min, à Rua José de Souza Alves, 121, bairro Pinheiros, Cristiano Otoni/MG, e lá estando, após as formalidades legais e cautelas de estilo, intimei o Sr. Antônio Leonel Júnior da penhora realizada, bem como a nomeação do mesmo como depositário fiel. Ainda por este, cientifiquei-o, bem como a sua esposa Srº. Maria das Graças Leonel do prazo de quinze dias para o oferecimento dos embargos. Ofereci-lhe a contrafé, que aceitou. O referido é verdade e dou fé. Conselheiro Lafaiete, 07 de abril de 2009, 2 Efigênia Resende Pereira Ribeiro — Matrícula 5473-4 | Oficiaia de Justiça Num. 3593138163 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 634
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- FARLEY AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO o TAYARA C. GOULART REZENDE E ee E Advogados - Es (1 Ee Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº 35/111, Centro, Cons. Lafaiete/MG, Telefax: (31) 3761-1483: SS | PROCURAÇÃO OUTORGANTE: = QOUTFORGADOS: | O FARLEY AUGUSTO FERREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG sob o | nº 59.328, CPF: 457.651.976-04. | NAS | — DIOGO FERREIRA DE ARAÚJO ANTUNES, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/MG sob o | nº 111.996, CPF: 063.908.476-10. : | TAYARA C., GOULART REZENDE, brasileira, solteira, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 112.167, Í CPF: 071.830.636-82. | MÁRLON CÉSAR ALBINO DOS REIS, brasileiro, solteiro, estudante de direito inscrito na OAB/MG sob | o nº 20.960-E, CPF: 062.152.426-32 PODERES: | ! Para o foro em geral e especiais para o outorgado promover tudo o que for a bem dos direitos do (s) | outorgantes(s), onde quer que se apresente, podendo promover inventário, arrolamento, assinar compromisso — | | de inventariante, testamenteiro e liquidante, assinar termos de acordo para rito de arrolamento, efetuar Í partilhas e divisões, inclusive pelo rito sumaríssimo, transformar inventário em rito de arrolamento, | |
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L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AÁALIS = Cons. Lafaiete, 27 de maio de 2009. Ofício nº 851/2009 Senhora Oficiala: “TT. ! Pelo presente, remeto a V.S*. o anexo Termo de Penhora extraído dos autos da Ação de Execução nº 183.97.001374-8 - partes: Estado de Minas Gerais e Ceraldo Magela e outros, para a devida anotação, (art. 14, T, da Lei 6.830/80). Atenciosamente. í a O as [, : Elizahke ro Carvxlho | Escrivã Substituta da 2º s aria Cível Pa Ilmº*. Srº. DD*. Oficiala do 2º Registro Imobiliário Av. Pref. Mário Pereira, 07 - Sala 204 - Centro Conselheiro Lafaiete (MG) 36400-000 ilb/ | 2* Secretaria Cível/Fórum Dr. Assis Andrade - Pça.Barão de Queluz, s/nº Centro - Conselheiro Lafaiete CEP: 36.400-000 - 31 3761-3588. Informar o número dos autos supra em caso de informação ou resposta. Cód. 10.25.097-2 Num. 3593138163 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 641
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* a EE 4 2 «ro " " Sã Ta a ss / % Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais = (Qess — Cons. Lafaiete, 07 de agosto de 20058" — nt Al FPENIATA $ FO Sr O ue Degas HOTIEE Ofício nº 985/2009 Ea Senhora Oficiala: — Pelo presente, reiterando ofício de nº 851/2009, remeto à V. 5º. o anexo Termo de Penhora extraído dos autos da Ação de Execução nº 183.97.001374-8 - partes: Estado de Minas Gerais e Geraldo Magela e outros, para a devida anotação, (art. 14, TI, da Lei 6.830/80), com as devidas ! comunicações a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Atenciosamente, Dr. sold, Campos Juiz de Dfíreito da 2º Vara Cível OO ITimº. Srº. : DD”. Ofiíciala do 2º Registro Imobiliário — Av. Pref. Mário Pereira, 07 - Sala 204 - Centro Conselheiro Lafaiete (MG) 36400-000 ilb/ 28 Secretaria Cível/Fórum Dr. Assis Andrade - Pça. Barão de Queluz, s/nº - Centro - Conselheiro Lafaiete (MG) - 36,400-000 - (31) 3761-3588. Favor informar, em resposta, o número dos autos supra. Cód. 10.25.097-2 Num. 3593138163 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 643
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: FAO) ESTADO DE MINAS GERAIS ' É No) j ESSE —ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 18 Lo E E: : SS COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS so AX & É DE É; à ” É EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE Autos nº: 0183.97.001374-8 nm ADIS A TAVA Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS PRO TAUEGNAS AOS o) ] Executado: GERALDO MAGELA DOS SANTOS E-OUTROS. :———.——. : O ESTADO DE MINAS GERAIS, em atenção ao despacho de fl. 154, — Verso, vem expor e requerer o que segue. ' À fl. 140 foram penhorados os imóveis indicados na certidão de fl. 120 como de propriedade do executado Antônio Leonel Júnior. Foi extraído termo de penhora para averbação no registro imobiliário, mas, conforme a certidão de fl. 154, a constrição foi averbada apenas na matrícula de alguns dos imóveis indicados. Requerida a certidão da matrícula 5.958 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Conselheiro Lafaiete, constatou o exeqiiente que parte dos imóveis penhorados à fl, 140 já haviam sido alienados à época da contrição, quais sejam: —. Quadra B: lote 07: & Quadra D: lote 14; & Quadra E: lote 10; Ts Or Quadra F: lotes 01, 02, 03, 08 e 19 = Diante disso, requer o cancelamento da penhora sobre tais
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ERR ESTADODEMINAS GERAIS | fE À o E) ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO E ic Es SOS — COORDENAÇÃO GERAL DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS + stages É EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARÔRIDE cs” CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) EPISODES EErTaS EE mA. ERSESTAA AREAS R O ATSATINE) : Autos nº: 0183.97.001374-8 — — Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executados: GERALDO MAGELA DOS SANTOS E OUTROS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua procuradora ao & final assinada, vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada do * documento em anexo que comprova o cumprimento da ordem judicial acerca do = " cancelamento da penhora mencionada no ofício 155 7/20096. Z Nestes termos, pede deferimento. L z Belo Horizonte, 3 de fe ? de 20107 7 S O. » 7 A p Pa : : 3 LUISA CARNEIRO DA SILVA - Procuradora do Estado < OAB/MG: 103.185 - MASP 1.185.771-1 2 . 1) Avenida Afonso Pena, nº 1901, Funcionários, CEP 30.130-004 - Belo Horizonte/MG Num. 3593138164 - . 663 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421885) — SEI 1080.01.0086120/2025-17 / pg
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Es io , ' so à Autos nº: 0183 97 001374-8 -. ; Vistos em correição; 1- Tendo em vista o requerimento de f£f. 156 S ko deferido à £. 161, lavrar termo de ratificação da penhora. 2- Dar vista ao exequente para requerer o que VP» entender de direito. Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, 29 de março de 2010. José A Campos Juiz He Direito | * Ua- se re-vol penso): SOA : RECSSIMENTO “Sots data recebi os presentes aulos nº Secretas j Cód, 10.25.097-2 | Num. 3593138164 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 666
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FLIESTTTE A, LET ESTADO DEMINAS GERAIS 3 ly 2) ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO SS O E é —º SS coorRDENAÇÃOGERALDESUCESSÕESDE ENTIDADES E ESTATAIS Sã EE EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE Autos nº: 0183.97.001374-8 VERIA SERIADAS | Exeqiente: ESTADO DE MINAS GERAIS Às tra oemaarmr e O Executado: GERALDO MAGELA DOS SANTOS E OUTROS E P | O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da ação de execução - em epígrafe, vem requerer a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, via : Bacenjud, com ordem de penhora do valor atualizado da dívida executada, Vo conforme a planilha anexa, na forma do art. 655-A do Código de Processo Civil, í nas contas bancárias de: > e Geraldo Magelados Santos - CNPJ nº. 21.396.494/0001-45 - e — AntônioLeonel Júnior-- CPF nº. 078.305.216-20 e JoséNery— CPF nº 055.947.666-34 Px " | Requer, ainda, a intimação dos executados para que tomefã | | conhecimento do teor da Lei estadual 18.002/2009, a qual concedeu vantajosos descontos para a quitação da dívida ora executada, e se manifestem sobre seu interesse em negociar seu pagamento, de acordo com os parâmetros legais estabelecidos por aquele diploma. = Pede deferimento. = | Belo Horizonte, 22 de março
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Ca A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais " FP TENSO DE RE-RATIPICAÇÃO DE PENHORA | . ADE 14 de abril de 2010, nesta cidade e CORarca — de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, no Fórum — | Dr, AsSIiS Andrada, & Freça Barão de Queluz, afnº, Centro, Ps onde presente se achava o Emo. Sr. Dr. José Leão | : Santiago Campos, 595. Juiz de Direito da 2º vara Civel, ' oo comigo, Escrivê de seu cargo, ao final assinado, ai também rpresente o Estado de Hinzs Gersis, neste ato representado por seu tkastante trocurador, nos autos de ' Ação de Execução nº DIRS,57,001374-8R — partes: Estado de > Minas Gerais &« Geraldo Hageia dos Santos & Outros, & por sele foi dito que vinha retificar às ralação dos imóveis : penhorados na temo de £. 148, face 2 exclusão de algunos dos lotes nela penhorados, que Gases s Sar à Seguinhe: |, FUADRA CB: 14, 18, 20, FF, 24, 26, 28, 30, 39 e 3á; .: RUADEA “Ef”: OS, Od &« 19: QUADRA “ET: 14, ibioartal, 321 e 164 dos autos, ratificando todos os demais termos do : | cefecido termo de penhora, ! devidamente assinpado pelo MM. Juiz de Direito & velo —— Eu LS CHA j ; Socrivá substituta da 2º Zecretaria Or. Josê& é fscs0 Campos : O Juiz de Dirkito da/2" vara C
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/*, Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ..* 2 Autos nº: 0183 97 001374-8 Naa: Vistos etc; NR : 1- Considerando a ordem de preferência da penhora (art. 655 do CPC) e estando satisfeitas as exigências legais, defiro o pedido de £f. 167, para determinar o bloqueio — oo on líne, pelo sistema Bacenjud,y, de contas e aplicações financeiras de titularidade dos executados, até o limite do VR crédito atualizado às f. 168. 2- Intimar os executados conforme requerido à f. 167, segundo parágrafo. | Intimar. Cumprir. Conselheiro Lafaiete, 24 de maio de 2010. = José Leãdj Santia ampos .: O Juiz dê Direito ' | ' it cm Tanaretária elas tg MSIE ne Art ul not cio! as Tem Eis. ve LR | ” D See TA Tód. 10.25.097-2 Num. 3593138165 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (112421835) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 679
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LUCIMAR TAVARES SOARES, brasileira, divorciada, comerciante, devidamente inscrita no C.P.F. sob o nº.: 047.702.816-09 e no R.G. sob o nº.: MG-11.487.043/SSP/MG, filha de José Tavares Vieira e Marlene Augusta Soares Vieira, residente e domiciliada na Rua Vicente de Paula Vieira, nº.: 171, Bairro Pioneiros, na cidade de Cristiano Otoni/MG, CEP: 36.426-000, por meio de ser procurador infra-assinado, vem perante Vossa Excelência, expor e requerer: Pois bem, consoante se vê do petitório do ente federado exequente em ID. nº.: 3593138168 , pág. 1, fora indicado a penhora 02 (dois) lotes que foram adquiridos pela mesma e seu ex-marido, quais sejam, os de nº.: 21 e nº.: 23, devidamente registrados em nome de ANTÔNIO LEONEL JUNIOR averbados em R.1-5.958 (conforme documentos anexos atualizados). E nestes consta a averbação de uma penhora decorrente deste feito. Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (5) (112421788) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 940
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Sendo que em ID. nº.: 3593138190, pág. 1, houve a arrematação por preço inferior ao quantum debeatur exequendo, qual seja, pelo valor de R$163.200,00(cento e sessenta e três mil e duzentos reais), devidamente formalizado e pago pelo arrematante de nome ANTONIO JARBAS DE SOUZA LIMA (ID. nº.: 3593138191, pág. 1 ao ID. nº.: 3593482993, pág. 4 e carta de arrematação em ID. nº.: 3593483004 , pág. 1). Neste desiderato rogara o prosseguimento da execução em ID. nº.: 3593483011, pág. 3 e pedindo penhora via SISBAJUD e RENAJUD (ID. nº.: 3593483016, pág. 1) Logo após o ex-marido da mesma manejara manifestação e documentos (ID. nº.: 3593483028, pág. 3 ao ID. nº.: 3593483028 - pág. 13). Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (5) (112421788) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 941
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Num. 10403815159 Num. 10403815159 Ocorre que houve a virtualização do feito e o exequente concentrara suas manifestações em prosseguimento do feito em atos expropriativos para satisfação do seu crédito, se quedando inerte para se manifestar acerca da mantença do interesse na penhora dos referidos lotes, já alienados, figurando assim como coisa litigiosa há muito neste feito e no de divórcio dos mesmo (que ora junta em sigilo, para seja liberada somente para o procurador do ente exequente, ante a dicção do inciso I, do art. 189 do CPC). DO EXPOSTO, ROGA SEJA
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CAST REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL LT FITAS, a Maria Emtla Marcenes Ti MINAS GERAIS WEI CONSELHEIRO LAFAIETE & OFICIAL & NEED SS LAFANESS 0 1. 2º Ofício - REGISTRO DE IMOVEIS Maria Emília Marcenes Castellões Menezes - OFICIAL Octávia Maria Castellões Menezes Santos Silva - SUB OFICIAL Certifico que, a requerimento verbal da parte interessada, que revendo neste Serviço Registral os Livros de "Registro Geral" do Registro de Imóveis do 2º Ofício, a meu cargo, deles constam que uma área de terreno situada nesta cidade de Cristiano Otoni/MG, no lugar denominado LOTEAMENTO SOLARES identificado como lote 21 da quadra E, medindo a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), dividindo e confrontando: pela frente, por 15m (quinze metros) com a Rua C; pelos fundos por 15 m (quinze metros) com parte do lote 19; pelo lado direito, por 20m (vinte metros) com parte do lote 17; e, pelo lado esquerdo, por 20m (20 metros) com o lote 23 ; havido por compra a Oriel de Paula Vieira e sua mulher; é de propriedade de ANTONIO LEONEL JUNIOR, brasileiro; casado, proprietário, residente em Cristiano Otoni; conforme registro neste Imobiliário, no Lº2T, fls. 5.958, sob o.nº R.1-5.958, feito em 24 de outubro d
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CNSTRA, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ETA ESSAS & Maria Emília Mascenes (À MINAS GERAIS WEZ Cc ão ES» Fá 0 ra 2º Ofício - REGISTRO DE IMOVEIS Maria Emília Marcenes Castellões Menezes - OFICIAL Octávia Maria Castellões Menezes Santos Silva - SUB OFICIAL Certifico que, a requerimento verbal da parte interessada, que revendo neste Serviço Registral os Livros de "Registro Geral" do Registro de Imóveis do 2º Ofício, a meu cargo, deles constam que uma área de terreno situada nesta cidade de Cristiano Otoni/MG, no lugar denominado LOTEAMENTO SOLARES identificado como lote 23 da quadra F, medindo a área de 300m2 (trezentos metros quadrados), dividindo e confrontando: pela frente, por 15m (quinze metros) com a Rua C; pelos fundos por 15 m (quinze metros) com parte do lote 19; pelo lado direito, por 20m (vinte metros) do lote 21; e, pelo lado esquerdo, por 20m (20 metros) com a Rua Vitalino Rosa de Carvalho ; havido: por compra a Oriel de Paula Vieira e sua mulher; é de propriedade de ANTONIO LEONEL JUNIOR, brasileiro, casado, proprietário, residente em Cristiano. Otoni; conforme registro neste Imobiliário, no Lº2T, fls. 5.958, sob o nº R.1-5.958, feito em 24 de outubro de 1986, objeto de L
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a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pela Leiloeira Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 66.281,93 (sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), em 21/10/2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Zona Rural, Localidade Pinheiros, nº. 0, Pinheiros, Cristiano Otoni/MG. DEPOSITÁRIO: JOSE NERY. ÔNUS: Nada consta. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os
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Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE NERY e GERALDO MANGELA DOS SANTOS e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (4) (112421844) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 965
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a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pela Leiloeira Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 66.281,93 (sessenta e seis mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos), em 21/10/2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Zona Rural, Localidade Pinheiros, nº. 0, Pinheiros, Cristiano Otoni/MG. DEPOSITÁRIO: JOSE NERY. ÔNUS: Nada consta. MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os
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Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JOSE NERY e GERALDO MANGELA DOS SANTOS e seus respectivos cônjuges se casados forem, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (4) (112421844) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 976
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BEM: Zona Rural, Localidade Pinheiros, nº. 0, Pinheiros,Cristiano Otoni/MG.DEPOSITÁRIO:JOSE NERY.ÔNUS: Nada consta.MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bemindivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio àexecução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada aocoproprietário ou ao
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JOSE NERY, já qualificados nos autos da AÇÃO EXECUÇÃO que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem perante V.Exa., com o devido respeito, através de seus patronos: Farley Augusto Ferreira de Araújo, OAB/MG 59.328, Diogo Ferreira de Araújo Antunes, OAB/MG 111.996, Thiago Rodrigues Neiva de Faria, OAB/MG 140.447 e Luiz Henrique Pacheco Martins, OAB/MG 212.130, expor e requerer o seguinte: Requerer juntada de decisão extraída dos autos 5003498-78.2024.8.13.0183, que tramita perante a 2ª Vara Cível destas Comarca, que concedeu liminarmente a suspensão da penhora do imóvel situado à rua Vicente de Paula Vieira, Bairro Pinheiros, Cristiano Otoni-MG. Requer ainda, seja intimado o leiloeiro para que imediatamente retire o imóvel da praça, sob pena de trazer prejuízos irreparáveis ao Requerente e terceiros que por ventura venham a arrematar o imóvel. Nestes termos,
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DE FÁTIMA DA COSTA OLIVEIRA E CASTRO em face de MUNICÍPIO DE CRISTIANO OTONI, aduzindo em síntese que são proprietários do lote constante de casa e terreno localizado na Rua Vicente de Paula Vieira, bairro Pinheiros, Cristiano Otoni, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, adquirido de MARIA APARECIDA FRANCO DE RESENDE, conforme faz prova a inclusa certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. Informa que adquiriu e recebeu a escritura definitiva de Compra e Venda do dito lote no ano de 2006, lavrada no 2º Cartório de Oficio de Notas desta Comarca, ou seja, anteriormente à efetivação do auto de penhora. Requer a suspensão da penhora realizada sobre os lotes até a decisão de mérito dos presentes embargos. Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (4) (112421844) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 984
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é de propriedade do embargantes nº 5001173-14.2016.8.13.0183 conforme se insere do contrato de compra e venda devidamente lavrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme se insere em id.10249460690, verificando assim a verossimilhança nas alegações dos embargantes. Depreende-se dos autos que os embargantes adquiriram o imóvel em 19/10/2006, conforme se insere em id.10200391591, registrando o imóvel em 30 de outubro de 2006 (id.10249460690) e a penhora efetivada em 07 de dezembro de 2020 (id.10266719767). Sendo assim, a penhora do imóvel ocorreu em momento posterior à aquisição pelos embargantes. III – DISPOSITIVO: 1 - Defiro a liminar para determinar a suspensão da penhora sobre o imóvel situado na Rua Vicente de Paula Vieira, Bairro Pinheiros, na cidade de Cristiano Otoni-MG, registrado junto ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis Comarca de Conselheiro Lafaiete/MG sob a
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JOSE NERY, já qualificados nos autos da AÇÃO EXECUÇÃO que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem perante V.Exa., com o devido respeito, através de seus patronos: Farley Augusto Ferreira de Araújo, OAB/MG 59.328, Diogo Ferreira de Araújo Antunes, OAB/MG 111.996, Thiago Rodrigues Neiva de Faria, OAB/MG 140.447 e Luiz Henrique Pacheco Martins, OAB/MG 212.130, expor e requerer o seguinte: MM. Juiz, conforme demonstra matricula 2.105, do Cartório do 2º Ofício de Imóveis, o imóvel situado à rua Vicente de Paula Vieira, Bairro Pinheiros, Cristiano Otoni-MG, objeto de penhora no presente feito, foi vendido ao Sr. Romeu de Castro Vieira, tendo sido aberto nova matrícula, 6.747(documento anexo), em 30 de outubro de 2006. Nos autos 5003498-78.2024.8.13.0183, que tramita perante a 2ª Vara Cível destas Comarca, foi concedido liminarmente a suspensão da penhora do imóvel situado à rua Vicente de Paula Vieira, Bairro Pinheiros, Cristiano Otoni-MG, atualmente de propriedade do embargante naqueles autos. Pelo acima exposto, requer a V.Exa., que determine a retirada da hasta pública do
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PROCESSO Nº: 0013748-09.1997.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 JOSE NERY CPF: 055.947.666-34 e outros 1 - Intime-se o executado para ciência do seu equívoco neste processo, haja vista que tanto a penhora quanto à arrematação diz respeito à semoventes, motivo pela qual julgo prejudicado a manifestação de id.10315434265 nestes autos, devendo manifestar, se for conveniente, nos autos de nº 5001173- 14.2016.8.13.0183. 2 - Conforme se infere dos autos, houve arrematação do gado pelo arrematante Sr. Levi Pereira Katz, no importe de R$27.400,00 (vinte e sete mil e quatrocentos reais). 3 - Sendo assim, dê-se vista às partes sobre a arrematação do bem.
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Num. 10326724761 Ciente da penhora dos semoventes pertencentes ao Executado Jose Nery. Num. 10326724761 Anexo 0013748-09.1997.8.13.0183 (4) (112421844) SEI 1080.01.0036120/2025-17 / pg. 1013
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Processo nº. 0013748-09.1997.8.13.0183 JOSE NERY, já qualificados nos autos da AÇÃO EXECUÇÃO que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem perante V.Exa., com o devido respeito, através de seus patronos: Farley Augusto Ferreira de Araújo, OAB/MG 59.328, Diogo Ferreira de Araújo Antunes, OAB/MG 111.996, Thiago Rodrigues Neiva de Faria, OAB/MG 140.447 e Luiz Henrique Pacheco Martins, OAB/MG 212.130, expor e requerer o seguinte: Ciente da penhora dos semoventes. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Conselheiro Lafaiete, 21 de outubro de 2024. P.p. Farley Augusto Ferreira de Araújo
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