SEI_1080.01.0036053_2025_80

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas111
Termos cadastrados12
Termos encontrados3
Ocorrências10
Tempo8.67s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim18, 19, 20, 29, 36penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado18, 19, 20, 29, 36Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado18, 19, 20, 29, 36Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado42, 43Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado42, 43Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim4, 12, 18transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado242, 43Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado34, 12, 18Encontrado
penhora518, 19, 20, 29, 36Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado 2

Página 42 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CENTRASE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não 47676400678: MARCO ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS R$ 769.081,60 (setecentos e sessenta e nove mil e oitenta e um reais e sessenta centavos)
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Página 43 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais CENTRASE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 47676400678: MARCO ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS R$ 0,00 Respostas
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bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 3

Página 4 · score 92.7 · nativo

TJMG: fls. 1 de 1 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Tribunal de Justiça Cartório da 3ª Câmara Cível - Afonso Pena 4001 Certidão CERTIFICO que o (a) acórdão/decisão retro transitou em julgado em 22/06/2022. O referido é verdade e dou fé. Belo Horizonte, 22 de Junho de 2022. Eu, Thiago Fonseca Ferreira, T0063230, Escrivão do Cartório da 3ª Câmara Cível - Afonso Pena 4001, assino digitalmente. Anexo 3056968-02
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Página 12 · score 95.0 · nativo

CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: MARCO ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado do presente feito, e diante do que dispõe o art. 2º da Resolução do Órgão Especial nº 805/2015 que regulamentou a Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) na Comarca de Belo Horizonte, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, NESTES AUTOS, no prazo de 15 (quinze dias). Em sendo requerido o cumprimento de sentença de quantia certa, com apresentação de cálculos, ou para cumprimento de obrigação de fazer, alterar a classe e redistribuir o feito à CENTRASE DA FAZENDA PÚBLICA.
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Página 18 · score 90.5 · nativo

respeitosamente, perante V. Exa., nos autos da Ação de Cobrança em epígrafe, apresentar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 523, do CPC1, em face de MARCO ANTONIO GUIMARAES DE FREITAS, brasileiro, inscrito no CPF nº 476.764.006-78, residente na Rua Jonas de Carvalho, nº 125, apto 22, Olinda, Cep. 38.055-440, na cidade de Uberaba/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: A sentença de id. 5489588079, que julgou procedentes os pedidos autorais, transitou em julgado. 1 Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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penhora 5

Página 18 · score 100.0 · nativo

intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Anexo 3056968-02.2014.8.13.0024 (1) (112410543) SEI 1080.01.0036053/2025-80 / pg. 18
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Página 19 · score 100.0 · nativo

e juros estão dispostos no preâmbulo da planilha de cálculo em anexo. Desta feita, requer o autor, de acordo com o rito do artigo 523 do CPC, a intimação do executado para quitar o débito principal no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez) por cento sobre valor o total devido, bem como de novos honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor ora executado. Não paga a dívida, requer desde já a penhora de valores existentes em conta bancária via sistema SisbaJud. Nestes termos, Pede-se deferimento. Belo Horizonte, 23 de agosto de 2022.
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Página 20 · score 100.0 · nativo

Recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA/AR ou por meio eletrônico - caso a parte executada tenha procurador cadastrado no Pje-, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10%, nos termos do § 1º do artigo 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte contrária. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito
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Página 29 · score 100.0 · nativo

FREITAS, inscrito no CPF sob o nº. 476.764.006-72, que se encontram em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e CENTRASE DA FAZENDA ESTADUAL, tramitam os Autos da Ação de Execução de Sentença, interposta pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES DE FREITAS, requerendo o seguinte: a INTIMAÇÃO de MARCO ANTÔNIO GUIMARÃES DE FREITAS, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, incidirá multa de 10% ( dez por cento ), nos termos do § 1º do artigo 523, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 ( quinze ) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, aos próprios autos, sua impugnação. E, para que chegue ao conhecimento de todos expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 22 de agosto de 2023. Eu, Guilherme de Queiroz e Oliveira, Escrivão, subscrevo por ordem da Meritíssima Juíza de Direito, Renata Cristina Araújo Magalhães. Belo Horizonte, 24 de agosto de 2023. JOSE MARIA DA FONSECA FILHO Servidor(a) Num. 9901312057
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Página 36 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato reportando-se à intimação realizada no ID 10198326791, vem, observado o prazo legal, vez que aplicável à espécie o disposto no art. 183, do Código de Processo Civil, por seu procurador que esta subscreve, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, atendendo a determinação constante do r, despacho acoplado ao ID 10183378093, corroborando o requerimento feito na manifestação acostada ao ID 9585059252, in fine, requerer a penhora de valores existentes em conta bancária via sistema SisbaJud. Pede deferimento. JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR Procurador
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