SEI_1080.01.0036019_2025_28

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Páginas737
Termos cadastrados12
Termos encontrados4
Ocorrências113
Tempo8min 20s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim4, 20, 21, 31, 45, 46, 56, 61, 63, 66, 69, 70, 71, 75, 153, 157, 163, 167, 168, 192, 242, 244, 250, 281, 314, 326, 332, 338, 343, 345, 346, 347, 415, 425, 426, 431, 433, 439, 440, 441, 488, 505, 506, 511, 514, 520, 524, 529, 530, 531, 532, 536, 538, 547, 551, 565, 601, 605, 609, 611, 615, 616, 617, 618, 622, 624, 631, 635penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim4, 20, 21, 31, 45, 46, 56, 61, 63, 66, 69, 70, 71, 75, 153, 157, 163, 167, 168, 192, 242, 244, 250, 281, 314, 326, 332, 338, 343, 345, 346, 347, 415, 425, 426, 431, 433, 439, 440, 441, 488, 505, 506, 511, 514, 520, 524, 529, 530, 531, 532, 536, 538, 547, 551, 565, 601, 605, 609, 611, 615, 616, 617, 618, 622, 624, 631, 635penhora realizada
Há valor indicado?R$21.000,00; R$500; R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); R$ 21,00; R$ 21.000,00; R$ 91.790,42; R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais); R$ 740.4914, 20, 21, 31, 45, 46, 47, 56, 61, 63, 66, 69, 70, 71, 75, 153, 157, 163, 167, 168, 169, 173, 186, 188, 192, 221, 235, 242, 244, 250, 251, 254, 255, 273, 276, 281, 312, 314, 316, 324, 325, 326, 332, 334, 338, 343, 345, 346, 347, 382, 415, 425, 426, 431, 433, 439, 440, 441, 488, 498, 505, 506, 511, 514, 520, 524, 529, 530, 531, 532, 536, 538, 547, 551, 562, 565, 601, 605, 609, 611, 615, 616, 617, 618, 622, 624, 631, 635, 644, 647R$21.000,00
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim4, 20, 47, 169, 173, 186, 188, 192, 221, 235, 250, 251, 254, 255, 273, 276, 312, 314, 316, 324, 325, 334, 382, 498, 562, 644, 647hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Sim4, 20, 47, 169, 173, 186, 188, 192, 221, 235, 250, 251, 254, 255, 273, 276, 312, 314, 316, 324, 325, 334, 382, 498, 562, 644, 647hasta pública designada
Qual a data da hasta/leilão?19/08/2008; 16 de setembro de 1998; 09 de outubro de 2003; 31 de outubro de 2006; 22 de maio de 2008; 20 de maio de 20114, 20, 47, 169, 173, 186, 188, 192, 221, 235, 250, 251, 254, 255, 273, 276, 312, 314, 316, 324, 325, 334, 382, 498, 562, 644, 64719/08/2008
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim241, 333, 347, 361, 367, 718, 720transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública274, 20, 47, 169, 173, 186, 188, 192, 221, 235, 250, 251, 254, 255, 273, 276, 312, 314, 316, 324, 325, 334, 382, 498, 562, 644, 647Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado3020, 31, 45, 46, 56, 61, 66, 70, 71, 153, 192, 250, 314, 332, 347, 415, 425, 488, 531, 536, 538, 547, 551, 565, 609, 617, 622, 624, 631, 635Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado7241, 333, 347, 361, 367, 718, 720Encontrado
penhora494, 20, 21, 45, 63, 69, 70, 75, 153, 157, 163, 167, 168, 242, 244, 281, 314, 326, 338, 343, 345, 346, 347, 415, 425, 426, 431, 433, 439, 440, 441, 505, 506, 511, 514, 520, 524, 529, 530, 531, 532, 601, 605, 609, 611, 615, 616, 617, 618Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 27

Página 4 · score 100.0 · nativo

apresentou escritura de venda. O executado, Leopoldo Faria, compareceu novamente aos autos informando ter recebido proposta de negociação. Para tanto, pretendeu pagar com títulos de dívida interno do Estado de Minas Gerais acostados à petição. Após suspensão, verifica-se que a tratativa não foi firmada (fls.348 id. 4898903038), oportunidade que o Estado requereu a continuidade da execução com designação de hasta pública dos bens penhorados, fls.336/337, id. 4898903038. Conforme sentença às pág. 32/37 do id. 4898133099, foi declarada insubsistente a penhora do imóvel urbano sob matrícula nº001, LR2C, fls.087, situado na Praça Tiradentes em Pedra Azul/MG, liberando o bem para a terceira interessada, via Embargos de Terceiro. Imóvel que havia sido penhorado às fls.279-v como reforço.
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Página 20 · score 100.0 · nativo

Averbação da penhora do imóvel descrito à fl. 279 (fl. 280). Reconhecimento de fraude à execução e conseqüente ineficácia da escritura de compra e venda de fls. 294/295 que pretendeu retirar do alcance desta execução o bem penhorado de fl. 279 (como se vê do despacho de fl. 301-v). Constatação do falecimento do Executado Alberto Raimundo Porto, tendo sido nomeado inventariante do espólio deste (inventário n° 0487.03.002454- 0) o Sr. Túlio Moreira Botelho, residente na Praga Teopompo de Almeida, n° 26, Pedra Azul/MG, CEP: 39970-000. Fora cancelada a hasta pública designada para o último dia 19/08/2008 em razão da não intimação do Executado Leopoldo Faria de Almeida (fl. 396). Avenida Brasil, n° 2.959, Centro CEP-35020-070 — Governador Valadares — MG Telefone/Fax (33) 3271-7701 Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (2) (112469386) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 20
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Governador Valadares matricula 1.041, fl. 65, livro 2ERG, a qual o Exequente encontra-se ciente da avaliação de fl. 423. 3-Após a avaliação seja designada data para realização da hasta pública, intimando-se as partes. A seu tempo, informa, a este Juizo, que o inventariante de Alberto Raimundo Porto Botelho poderá ser intimado no endereço: Praga Teopompo de Almeida 26, Pedra Azul, MG. Termos em que, pede defer
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Página 169 · score 88.0 · nativo

Num. 4898903031 Num. 4898903031 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESCRITURA Escritura Pública de compra e venda na forma que segue: 063' Livro N°. _OLD Folhas N° SAIBAM quantos esta pública escritura de compra e venda virem, que aos Trinta ( 30) .. dias do mês de M a i o do ano de mil novecentos e nov,,nta e cincc cidade de Pedra A zul-Estcio de Minas Gerais, a% r?...:a :7:-..linas, nP 87;' cartório, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como nesta neste outorgante(s) vendedor(es) o Sr. AL9FATC RAYMLO PC9TS 7:177Le:, te'asileiro,' separado judicialmente, fazendeiro e comerciante, residento e domicilia-
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Página 173 · score 89.7 · nativo

., por 1. Ciente da avaliaçao de fls. 287 e 2887 2. Concorda com os valores atribu(dos aos posto que os mesmo estao compat(veis com os pelo mercado imobiliario da regigo. REOUER POIS, Se digne V. Excia., a designar datas para realizaçao de hastas pUblicas, hem como mandar expedir o competente edital com o deferimento de sua publicaçgo no Jornal local. Termos em que, PEDE DEFERTMENTO. Belo Horizonte/P.Azul, 05 de setembro i997 CELSO IDAM ANO DA SILVA
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Página 186 · score 100.0 · nativo

Lei, etc, FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem noticia, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO n.° 0290/90, proposta por CADCA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, ROMÁRIO JOSE BOTELHO e ALBERTO RAIMUNDO PORTO BOTELHO, que, às 13:00 horas do dia 16 de setembro de 1998, no saguão do Forum desta cidade, sito na Av. Netércio de Almeida, n.° 135, o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juizo trará a público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor lanço oferecer em hasta pública, acima da avaliação em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), o(s) bem(ns) a seguir descrito(s): 1) 100 (cem) hectares de terras do imóvel rural denominado Fazenda "Cahoot° e Cdaados", situada neste Município de Pedra Azul-MG, de propriedade do Sr. LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA E SUA ESPOSA, registrada no CRI local sob o n.° 5.351, ás fls. 121 do Livro 3-H, limitando-se corn os condôminos Alfredo Costa Neto, Edmundo, Eliane, Humberto e Horrninio de Almeida Neto, e ainda Lenine Luedy, avaliada em R$ 21,000,00 (vinte e um mil reais), que se encontra depositada corn os proprietários; e 2) 01 (uma) casa residencial e o respectivo
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Página 188 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE PEDRA AZUL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Dr. NLSEU BUAROUE DE UMA, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Pedra Azul-MG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a quantos so presente edital virem ou dele tiverem noticia, extraido dos autos da Ação de EXECUÇÃO n.° 0290/90, proposta por CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, ROMARIO JOSE BOTELHO • ALBERTO RAIMUNDO PORTO BOTELHO, que, as 1300 horas do dia 16 de setembro de 1998, no saguão do Forum desta cidade, sito na Av. Netércio de Almeida, n.° 135, o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juizo trará a público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor lanço oferecer em hasta pública, acima da avaliação em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), o(s) bem(ns) a seguir descrito(s) 1) 100 (cem) hectares de terras do imóvel rural denominado Fazenda "Caboclo e Cagados", situada neste Município de Pedra Azul-MG, de propriedade do Sr LEOPOLDO FARIA DE ALMODA E SUA ESPOSA, registrada no CRI local sob o n° 5.351, as fls. 121 do Livro 3-H, limitando-se com os condôminos Alfredo Costa Neto, Edmundo, Eliane, Humberto e Horminio de Almeida Neto, e ainda Lenine Luedy, avaliada em R$ 21.000,00 (vi
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Página 192 · score 85.7 · nativo

Estadual devidamente qualificada nos autos ru eprgrafe, vem, respeitosamente, Perante V. Exa. para o que se segue Requer o prosseguimento do feito com designa‘o de hastas pdblicas dos bens penhorados Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 07 de julho de 199e. CELSO IDA OAB/M -4 IANO DA SILVA 57.140
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g)if 1-)r, 0 ç<:%)AiA Azov REOUER:: a. A designa0o por este MM. Jut:(:: de datas para realiza(ao das hastas pdblicas reiativas aos bens constritos. b. A expedivo do competente edital nos termos do art. 687 do CPC, incluindo-se a intimaça'o dos Executados, para o caso de no serem encontrados para intimaao pessoal. c. A observfancia das prerrogativas do Estado de Minas'' Gerais quanto ao recolhimento ant4 ipado de despesas
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Página 235 · score 89.7 · nativo

em epígrafe, movida em face de Leopoldo Faria de Almeida e outros, em -1 atenção ao r. despacho de fls. 332, manifestar-se nos seguintes termos: Discorda, o Estado de Minas Gerais, da proposta apresentada pelo executado, no sentido de promover a liquidação do crédito exeqüendo com títulos da divida interna, haja vista que os mesmos encontram-se prescritos, conforme demonstra documentação anexa, não possuindo, desta feita, qualquer valor para inclusão na negociação da divida. Requer, outrossim, a reavaliação dos bens penhorados, com posterior designação de hastas públicas. Termos em que. Pede deferimento. Belo Horizonte, 09 de outubro de 2003. -)(rt Maria Leticia Séra de Oliveira Costa Procuradora do Estado de Minas Gerais OAB/MG 76.912 MASP 1065850-8 Praça da Liberdade, s/n° - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912
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Página 250 · score 92.9 · nativo

dade de respeito, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue: Declaração de Fraude à Execução: fls. 301v. De outro lado, cumpre afirmar que vem ocorrendo diversas hastas públicas negativas em processos de execução nos quais o Estado de Minas Gerais figura com exeqüente, pois a divulgação pela simples publicação do edital de leilão no "Minas Gerais" nem sempre é de modo eficaz. A par disso, o exe
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Página 251 · score 92.9 · nativo

alb ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA GERAL DO ESTADO ADVOCACIA REGIONAL - GOVERNADOR VALADARES Requer, seja nomeado para realização dos leilões em questão, o leiloeiro oficial Francisco Antônio Souza e Silva, que deverá ser intimado no endereço da rua Afrânio Peixoto, n° 2211, bloco E, sala 103, Divinópolis/MG, telefones (037) 3213-5654 e 9111-7362. No sentido de fomentar a efetividade das Hastas Públicas em questão, roga o exeqüente sejam as datas das mesmas agendadas em parceria e coordenação com o supra referido leiloeiro oficial., de forma que o profissional possa dar publicidade conjunta desta praça com outras que está encarregado de realizar. Informa que o débito atualizado perfaz o montante de R$ 91.790,42, sem contar os valores referentes aos honorários advocaticios, bem como custas judiciais, valor esse a ser calculado oportunamente pela Contadoria Judicial. Governador Valadares, 31 de outubro de 2006. Ac
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Página 254 · score 100.0 · nativo

Num. 4898903041 Num. 4898903041 L Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CERTIDÃO Certifico e dou f6 que, pela Secretaria de Juizo foi designada a la hasta pública para o dia horas; e a 2° para o dia às 11'1 horas. O referido 6 verdade. Pedra Azul, 22 de maio de 2008 Carla Cristina Sena Mansegoza Costa , às CERTIDÃO
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Página 255 · score 100.0 · nativo

COMARCA DE «PEDRA AZ'UL MG» - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO. JUSTIÇA GRATUITA. «ARLETE APARECIDA DA SILVA COURA», MM. Juiz de Direito desta Comarca de «PEDRA AZUL»-MG, na forma da Lel, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dale tiverem noticia, extraido dos autos da Ação de «EXECUÇÃO FISCAL» n. «0487.03.0027394», proposta por «FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS» contra «LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA», que. As «14:45» horas do dia «19108/2008», no saguão do Fórum desta cidade, sito na Av. Netercio de Almeida, n.° 135, o leiloeiro oficial FRANCISCO ANTONIO SOUZA E FILHO trará a público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor lanai oferecer em hasta pública, acima da avaliação em «120.305,00(CENTO E VINTE MIL, TREZENTOS E CINCO REAIS)», o(s) bem(ns) a seguir desalt*); Uma casa residencial e o respectivo terraria aforado, com Area de 207,70m2, com does quartos, uma sala uma copa, um banheira com azulejos só em meia parade, uma cozinha, um corredor lateral, janelas da frente de madeira, janelas lateral e fundos basculantes toda com forro de madeira, toda de piso de lajota, toda cam telhas francesas, no fundo does quartinhos e um banheiro comum. E mais cem he
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Página 273 · score 100.0 · nativo

AZUL.-MG. na forma da lei. etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem noticia, extraído dos autos da Ação de «EXECUÇÃO FISCAL. n.' .0487.03.002739-4., proposta por «FAZENDA PÚBLICA IX) ESTAIX) DE MINAS GERAIS. contra «LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA.. que, as «14:45. horas do dia «19/08/2008.. no saguão do Hiram desta cidade. sito na Av. Netacio de Almeida. n." lis, o leiloeiro oficial FRANCISCO ANTONIO SOUZA E 111.110 trail a público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor tango oferecer em hasta pública, acima da avaliação em .120.305.00(CENTO E VINTE MI1.. TREZENTOS E CINCO REAIS)., o(s) hem(ns) a seguir descrito(s): Uma casa residencial e o respectivo terreno aforado, com area de 207.70m2. com does quartos. uma sala urna copa, um banheira com azulejos só em meia parede. uma cozinha. um corredor lateral, janelas da frente de madeira, janelas lateral e rondos basculantes toda cOrn fluff() dc madeira, toda de piso de lajota, toda com telhas francesas, no fundo does quartinhos e uns banheiro comum.
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Página 276 · score 88.9 · nativo

AZUL.-MG, na forma da Lei. etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou del: tiverem notkia, extraído dos autos da AO° de «EXECUÇÃO FISCAL. n.* «0487.03.002739-4, proposta por .FAZENDA PCBLICA DO ESTAIX) DE MINAS GERAIS. contra «LEOPOLIX) FARIA DE ALMEIDA., que, is .14:45 horas do dia .19/0/1/2008.. no squat, do Fórum desta cidade, silo na As. Netdrcio de Almeida. n.* 135, o leiloeiro ()tidal FRANCISCO ANTONIO SOU7A E FILHO trará a prlhlicti o pregão de venda e arrematatião a quern mais der e melhor tango oferecer em hasta ptiblica acima da avaliação em • 120.305.00(CENTO E VINTE MII„ TREZENTOS li CINCO REAIS).. o(s) bein(ns) a seguir descrito(s): Uma casa ) residencial e o respectivo terreno atorado. com Area de 207.70m2, com does quartos. uma sala urna copa, um banheira coin azulejos sri em meia parede. uma cotinha. um corredor lateral, janelas da frenie de madeira. Janelas lateral e fundos basculantes toda com forro de madeira, toda de
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Num. 4898133099 Num. 4898133099 0487.03.002.739-4 A,, Designo a 1" hasta pública para o dia 20 de maio de 2011, às 15:30 horas e a 2 hasta pública para o dia 03 de junho de 2011, às 15:30 horas. Pedra Azul, 18 de março de 2011. Walkiria Mariana de Sena Peixoto Oficial de Apoio Judicial D Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (1) (112469460) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 312
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GERAIS EXECUTADO : LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA Pedra Azul, 18 de março de 2011. Senhor Procurador, Pelo presente, expedido nos autos em epigrafe, INTIMO V.S de que foram designadas hastas publicas para praceamentoileilAo do bem penhorado no referido processo, a 1° designada para o dia 20/05/11 As 15:30 horas, e a r designada para o dia 03106/1 1, no mesmo horArio, a realizar-se no edificio do Fórum desta Comarca,
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Comarca de PEDRA AZUL-MG, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem noticia, extraido dos autos da Execução n.° 0487.03.002739-4, proposta por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, ROMARIO JOSE BOTELHO E ESPOLIO DE ALBERTO RAIMUNDO PORTO BOTELHO, que, as 15:30 hs do dia 20/05111, no saguão do Fórum desta cidade, sito na Av. Netércio de Almeida, n.° 136, o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juizo trará a público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor lanço oferecer em hasta pública, o(s) bem(s) a seguir descrito(s): 100 HA (cem hectares) de terras do imóvel rural denominado Caboclo/Cagado, terras de criar, cultivar e capoeiras, registrada sob o n° 5351, fls. 121 do livro 3H do cartório de registro de imóveis de Pedra Azul/MG, avaliada em R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), não constando dos autos a existência de Onus, recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em) arrematado(s). Se não alcançar lanço superior a avaliação, sera feita a venda a quem mais der em 03/06/2011, no mesmo horário e local supracitados. Quem quiser arrematar dito(s) bem(ns) compareça a est
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ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem, Ibos termos do artigo 399 do CPC, alterado pela Lei 11.419 de 19/12/2006, artigo e portaria conjunta 119/2008 e 123/2008 do Tribunal de Justiça de Minas Geais, respeitosamente, requerer a juntada do comprovante eletrônico de publicaçãcEdo CO edital de HASTA PÚBLICA, extraído do site oficial www.tjmg.gov.br, DidrioEdo Judiciário Eletrônico de 23/03/2011, caderno de editais, página 71 e 72. Pede deferimento. Governador Valadares, quinta-feira, 24 de março de 2011. André de Oliveira Silva Procurador do Estado MASP 1.096.295-9 OAB/MG 82.793 03
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MINAS GERAIS contra LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, ROMARIO JOSE 'BOTELHO E ESPOLIO DE ALBERTO RAIMUNDO PORTO BOTELHO, que, às 15:30 hs do dia 20/05/11, no saguão do Forum desta cidade, sito na Av. Netércio de Almeida, n.° 135, o Oficial Porteiro dos auditórios deste Juizo trará a público o pregão venda c arrematação a quem mais der c melhor lanço oferecer cm hasta pública, o(s) bem(s) a seguir descrito(s): 100 HA (cem hectares) dc terras do - die.tirngjus.br ' Edição n°: 51/2011 Página: 71 de 94 Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (1) (112469460) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 325
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Num. 4898133099 Num. 4898133099 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao EDITAL DE PRAÇA, fls. 448 dos autos n° 0487 03 002739-4, do Juizo da Única Vara Cível, perante terceiros interessados, levei ao pregão de venda em hasta pública o bem descrito no edital de fls. 448, sem que houvesse licitante. 0 referido é verdade e dou fé. Pedra Azul/MG, 20 de maio de 2.011. Harol Cerqueira Santos Oficial de Justiça Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (1) (112469460) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 334
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ao agravo de instrumento por ele interposto contra a decisão que, nos autos da execução ajuizada pela agravada, indeferiu o pedido de atualização do débito, designando data para. hasta pública. A liminar rogada foi deferida pelo despacho de fls. 184 a 185. A litisconsorte, apesar de intimada, não se manifestou (certidão de fls. 203). A autoridade apontada como coatora prestou as informaç6es de fiz. 208 a 208.
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AUDie r • Ft e 0 Estado de Minas Gerais. na qualidade de sucessor da extinta MinasCaixa, vem, perante V. Exa., nos autos da Ação de Execução em epigrafe, movida em face de Leopoldo Faria de Almeida e outros, manifestar sua concordância com as avaliações de fls. 372 e 366. Requer, outrossim, anteriormente á marcação de hastas públicas, seja o feito suspenso pelo prazo de 30 dias, tempo hábil para que possa o credor oficiar o CRI local, a fim de verificar a situação dos imóveis constritos. Com efeito, como se infere da análise dos autos, não foram juntados os respectivos registros cartorários, não constando do processo, assim, tal informação. Nestes termos, Espera deferimento. Belo Horizonte, 07 de março de 2005. ' .4.-').1.1.../LA, 4J.
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0290, que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais move contra Leopoldo Faria de Almeida e outros, que, Ls 13:00 horas do dia 09 de mnr90 de 1993, no saguão do Orum desta Comarca, sito Av. Net6rcio de Almeida, n2 135, o Oficial Porteiro dos auditOrios deste Juizo trará a pú- blico pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor lanço oferecer am hasta publica, a cima da avaliação 110.000.000,00 (cento e dez milh&es de cruzeiros), que será atualizada monetariamente qunndo da realização das pragas, os bens a seguir descritos: 100 (cem) hectares de terra da Fazenda denominada "Caboclo e Cgga- dos", situada neste Municipio de Pedra Azul-MG, reE;istrada sob o n2 5.351, fls. 121, Livro
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0290, que a Caixa Lconamica do Estado de Minas Gerais move contra Leopoldo Faria de Almeida e outros, que, 88 13:00 horas do dia 09 de março de 1993, no saguao do FOrum desta Comarca, sito Av. Netexcio de Almeida, n2 135, o Oficial Porteiro dos auditOrios deste Juizo trarti a blico prego de venda e arrematagão a quem maio der e melhor lango oferecer em hasta publica, cima da avaliagão em Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhaes de cruzeiros), que ser ti atualizada monetariamente quando da realizaçao das pragas, os bens a seguir deseritoss 100 (cem) heatares de terra da Fazenda denominnAa "Caboclo e age,- dos", situada neste YuniciDio de Pedra Azul-MG, registrada sob o n2 5.351, fls. 121, Livro
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x x x x • • Imam de que foram desi6,-nadou os dias 09 e 24 de ');J..r o de 1993, is 13:00 horas, no edifici6 dc; FOriun desta cidade, para a rea zagao da 2.3 e 23 hasta pUblica, respoctivw..., referente' a,):3 bens penhc2-..ados na Aga° de Execução n°' 0290, quo lhe move a Caixa Econ6mica do Estado de Minas eraft, en, aus..so nesta Coniarca, devenCto os mesmos comparecerem perante cote Julzo nas referidas datas. UM PRA-SE na forma da Lei Dado e passado nesta Cidade de Pedra Azul, Estudo de Minas Gerais, aos
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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado 30

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Termo de penhora de 100 (cem hectares) de terra da Fazenda -Caboclo e Cágados" (fl. 16), da propriedade do Executado Leopoldo Faria de Almeida e sua esposa e Auto de penhora relativo a uma casa residencial (e . respectivo terreno) da propriedade do Executado Alberto Raimundo Porto (fl. 279). Avaliações de fls. 26, 262, 287/288, 367 e 373. Averbação da penhora do imóvel descrito à fl. 279 (fl. 280). Reconhecimento de fraude à execução e conseqüente ineficácia da escritura de compra e venda de fls. 294/295 que pretendeu retirar do alcance desta execução o bem penhorado de fl. 279 (como se vê do despacho de fl. 301-v). Constatação do falecimento do Executado Alberto Raimundo Porto, tendo sido nomeado inventariante do espólio deste (inventário n° 0487.03.002454- 0) o Sr. Túlio Moreira Botelho, residente na Praga Teopompo de Almeida, n° 26, Pedra Azul/MG, CEP: 39970-000. Fora cancelada a hasta pública designada para o último dia 19/08/2008 em razão da não intimação do Executado Leopoldo Faria de Almeida (fl. 396). Avenida Brasil, n° 2.959, Centro CEP-35020-070 — Governador Valadares — MG Telefone/Fax (33) 3271-7701 Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (2) (112469386) SEI 1080.01.0036
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Endereço: pq THEOPOMPO DE ALMEIDA, 0 - Fone: CENTRO - CEP: 39970000 - PEDRA AZUL/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA A AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), discrimina0o e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL PROCEDA-SE A AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. COPIA ANEXA. Ciente: PEDRA AZUL, 10 de novembro de 2008. EscrivA(o) Judicial: JAQU LINE CHAVES SENA SANTANA -, por ordem do(a) Juiz(a) de Direito Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc de identifica0o e trajando vestimenta adequada ao ambiente forense. Nome do Oficial que deve-a se identificar can am Carteira Funcimal: JOSË CARLOS MANSEGOZA REGIÃO: 21- PEDRA AZUL - REGIÃO CENTRAL 1
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C:, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora qu Trata-se de execução interposta em face de débito com a extinta Mina Caixa em face de LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, ROMÁRIO JOSÉ -i' BOTELHO E ALBERTO RAIMUNDO PORTO BOTELHO. Citação dos executados em fl. 17v, do vol. 01 em 09/12/1987. Manifestação do Executado Leopoldo em fl. 10 do vol. 01, oferecendo em penhora 100 hec. de terra da fazenda Cabloco e Cágados, que foi aceita em fl. 12. Intimação da penhora em fl. 15v e 16 dos autos, vol 01. Edital de praga em fl. 35 dos autos. Em pretensão ao pagamento do débito executado, várias situações processuais foram apresentadas em fls. 31 a 254 dos autos. Nova avaliação do bem em fl. 261. Diante do valor foi requerido reforço de penhora fl. 266. Penhora em fl. 279 de uma casa residencial e respectivo terreno aforado, situada na praga Tiradentes em Pedra Azul.
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primeira parcela do débito entrando em contado com a GECRE, telefone (31) 3227-2711, manifestando o interesse na quitação. 2- Não o fazendo em tempo, seja procedida a avaliação do bem penhorado em fl.16 do vol. 01. Uma vez que somente foi avaliado no CRJ sob a Av. Brasil. 2959 - Centro - Governador Valadares CEP: 35.020-070 Tel/Fax: (33) 2101.7711 E-mail: are2o‘ernadon'aladares"iiadvoraciazeratme.Dav.hr Anexo
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Endereço: FZ CABOCLO E CAGADO, 00 - Fone: ZONA RURAL 30KM - CEP: - PEDRA AZUL/MG 0(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA A AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado(s), discriminaçao e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL PROCEDA-SE A AVALIQA0 DO BEM PENHORADO NO TERMO COPIA ANEXA. Ciente: PEDRA AZUL, 18 de set de 2009. Writ, Escriva(o) Judicial: JAQUEL NE CHAVES SENA SANTANA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc. de tdentrficacgo e trajando vestimenta adequada ao arobiente forense Neale do Oficial que devera se identificar corn sua Carteira Funcional:
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requerendo a nossa intimação de uma nova proposta, a intenção clara que se percebe é ganhar tempo e protelar o cumprimento da obrigação há muito devida. Já em maio deste ano, fornecemos nos autos todas as informações necessárias para tanto e o executado se quedou inerte. Acrescente-se que não incumbe a este respeitável juizo intimar os avalistas. É do interesse do devedor e sua a diligência, caso pretenda dividir os ônus. fl. 433. Avaliação do bem penhorado A fl.441. Do exposto, reitera que V.Exa. se digne a apreciar o pedido n°03 de Termos em que, pede deferimento. Governador Valadares, 12 de novembro de 2009. NAYRA ROSA MARQUES Procuradora do Estado MASP 1.211.249-6 - OAB/MG 103.884 Avenida Brasil, n° 2.959, Centro CEP-35020-070 — Governador Valadares — MG Telefone/Fax (33) 2101-7711 coM P AZUL DIST/PROTOCOLO 031553 16/NOV/39 16:31
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uso de suas atribuig6es e na forma' da lei, etc. Manda a um dos Oficiais de Justigai deste Juizo a quem for este apresentado e o cumprimento do Me3°' •MO couber por distribuiggot que dirija—se nesta cidade e intime- -se o Sr. Leopoldo Faria de Almeida, fazendoiro e sua esposa Lo da Pinheiro de Almeida, do lar, brasileiros, casados, residenl tea e domiciliados njcidade, para que assinem o TERMO DE DEP6SI TO do bem penhorado sas fls.16, dos autos.ng-2:107, da Execugol cuzi lhe move Caixa EccnOmica do Estado d Minas Corais.Dospocho de fls.29:Vistostetc. 1. nomeio doposita.rio do bum penhorado o' Er. Leopoldo Faria du Almeida. 2. lavre—se o termo, int. par,2 — assinatura. C. Em 23.02.8S.(a)—We11ington Pimentel Cardoso—Julz Direito. Quo se cumprz. de acordo com a lei. Dado c passad7 n.aida9edn.Para -acs 03 de março de 1.988.Eu,
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ida-135, en Cal-t6rio do i;aociaiento-riva"o Oficio, perante mim Oficio do Judicial ai comnareceram o r.Leo 7,o1do Faria de Almeida e stu Liida Pin1-..eir3 de AlMeidaybrasilei rosIcasadostresidentes e domiciliados nesta cidade de Pedra . 1 Azul-MG, e deram em penhora para G.A.:UNTIL: a execugao que lhes move !YCAIXA ECONCMICA LO ESTADO DE YINAS GERAIS",atrav4s dos au toe nR-2.107, em curso pelo CartOrio do 2g0ficio desta comarca para cobrança no valor de C741.300.000,00-hum milhio e trezen/ tos mll cruzados-olais. despesa 0 sep.;uinte bem:100-cem. hecta., .-rs de terra da Fazenda "Cabccl,;. e :;:!::aCic..T.°, situada o n1-5.351,1ivr0 3-H,f6lnas. de fevereiro do ano de de zedra Lzul-Y.Glregistrad:.
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do Faria do Almoida e s/mulhor Leda Pinheiro da Almei da, brasileiros, casados, residentes e dondciliados nesta cidasi. do do Pedra Azul-MG, a quoin foram nomoados depositL.ios do bom' penhorado BO folhas-16 dos autos ng-21.07, Aço de Execugao que lhes MOVB Caixa EconOmica do Estado de Mines Gerais, em curso polo cartOrio do 2Q-Oficio desta comarca, para cobrança no vau.4 br de Cz$1.300.000,00-(hum milho o trez
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.qualificada nos auto' de nP290 da EXECUC;0, em que contende com LEOPOLDO FARIA DE ALEMEIDA E OUTROS, vem, respeitosamente, perante V. Exa., eM1 -face da intima0;.o de fls., expor e requerer o que segue: O prosseguimento do feito com determinaggo da avaliacgo do bem penhorado, ressalvando-se direito da Exequente ao Reforço de Penhora, se necessz!trio. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 27 de maio de 1997., GOA [CIliaCA E MO CI IiIKAS Ern Uqu ecao Exttejutiiclal Cio Idamlano a Silva - OAS/MG 57.140
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Estadual devidamente qualificada nos autos ru eprgrafe, vem, respeitosamente, Perante V. Exa. para o que se segue Requer o prosseguimento do feito com designa‘o de hastas pdblicas dos bens penhorados Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 07 de julho de 199e. CELSO IDA OAB/M -4 IANO DA SILVA 57.140
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De outro lado, cumpre afirmar que vem ocorrendo diversas hastas públicas negativas em processos de execução nos quais o Estado de Minas Gerais figura com exeqüente, pois a divulgação pela simples publicação do edital de leilão no "Minas Gerais" nem sempre é de modo eficaz. A par disso, o exeqüente vem buscando realizar as vendas judiciais dos bens que garantem suas execuções via leiloeiro oficial do Estado, vez que tem demonstrado excelentes resultados de pimps positivas. Assim, é a presente para requerer a marcação de datas para a realização de praça do bem penhorado, com a respectiva intimação dos executados. Av. Brasil, 2959 — Centro — Governador Valadares CEP: 35.020-070 Tel/Fax: (33) 32714766; 3271-7701 E-mail: aregovernadorvaladaresChadvocaciageral.mzgov.br Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (2) (112469386) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 250
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Senhor Procurador, Pelo presente, expedido nos autos em epigrafe, INTIMO V.S de que foram designadas hastas publicas para praceamentoileilAo do bem penhorado no referido processo, a 1° designada para o dia 20/05/11 As 15:30 horas, e a r designada para o dia 03106/1 1, no mesmo horArio, a realizar-se no edificio do Fórum desta Comarca, sito a Av. Netercio de Almeida, 135, centro. Termo de Penhora em anexo. Nesta oportunidade,-- apresento a V.S.° os meus protestos de estima e consideraçgo. Atenciosamente, Andre Luiz Melo da Cunha
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Processo n° :0021259-28.2011.8.13.0487 Natureza : Embargos de Terceiro Embargante : Célia Maria Souza Embargado : Estado de Minas Gerais SENTENÇA I — Relatório Célia Maria Souza ajuizou embargos de terceiro em face do Estado de Minas Gerais, alegando que foi determinada a arrematação de bem penhorado nos autos de n° ias 0487.03.002739-4, sendo a mesma a legitima proprietária do referido bem. Com a incial vieram os seguintes documentos de if. 06/15: procuração, declaração de pobreza, cópia de escritura pública referente ao bem e cópias do processo de execução. L o sucinto relatório, Fundamento e Decido. II — Fundamentação Preliminar
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Num. 4898133099 Num. 4898133099 Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2g Vara Cível, Crime e Jij da Comarca de Pedra Azul Não preenchidos os requisitos para a configuração da fraude na alienação para terceiro do bem penhorado, os embargos de terceiro são procedentes. lnexistindo condenação, os honorários advocaticios devem ser fixados nos termos do art. 20. §4°, do CPC/73. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.10.112509-4/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi 16a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/07/2017, publicação da súmula em 21/07/2017).
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0290, em que contende com LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA e outros, vem presença de V.Exa., por seus procuradores "in fine" ')s„ manifestar sua concordncia com a aval iaço de fis. 262. Requer, no entanto, que seja deferido reforço de penhora, com fulcro no art. 685, II, do CPC, vez que o bem penhorado 6 insuficiente para garantir a execuço; com demonstra planilha anexa. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 23 de agosto de 1996 .1 Extrajudicl Colo Idamiano a Silva - O Dowtainento
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deste Juizo a quem for este apresentado e o cumprimento do — meio couber por distribuigão que dirija-se nesta cidade ou fo ra dela e proceda-se Reforço de Penhora em bens do Executado' Leopoldo Faria pracitada, que Gerais, jA que de Almeida e s/m, para garantir a execução su- lhe move a Caixa Economica do Estado de Minas' o bem penhorado 4 insuficiente para garantir a execugão.Cumpra-se de acordo com a lei.Dado e passado nesta cipaad 'e Pedra A Al-NG aos 22 de outubro de 1996.Eu, //' f J Aft E arivão escrevi e assino o mandado por ordem o EM.Juiz de D' eito.-.-. a70/(/r7
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Página 488 · score 85.7 · nativo

4., 3 6 `r A 0 Estado de Minas Gerais, nos autos da EXECUÇÃO que move contra LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA E OUTROS, por seu procurador signatário, vem respittosamente, à presença de V. Exa. atendendo ao r. despacho sobre a avaliação dos bens penhorados expor e requerer o seguinte: 1. Inicialmente cumpre ao exeqiiente dizer que somente consta a avaliação (nova) de apenas o bem de n°1 do edital anteriormente expedido à f. 303, ou seja, apenas 100 (cem) hectares de terras do imóvel rural denominado Fazenda "CABLOCOS E CAGADOS", sito em Pedra Azul. . Desse modo, ainda resta reavaliar o imóvel penhorado de n°2 daquele antigo edital, que consiste numa casa residencial e o
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mil novecentos e oitenta e oito-1988, nesta cidade de Pedra A-, 110 zul,camarca do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, no Ed. Do Po 41/1 rum Ataliba Mendes, A Av.Net4rcio de Almeida-135, em CartOrio do Segundo Oficio, perante mim Danton Santos Nascimento-Escrivio - do Segundo Oficio do Judicial e Notas, ai compareceram o Sr.Leo Doido Faria de Almeida e s/m Lida Pinheiro de Almeida,brasilei ros,casadostresidentes e domiciliados nesta cidade de Pedra -e Azul-DIG, e deram em penhora para GARANTIR a execuçie que lhes move .P'CAIXA ECONaMICA LO ESTALO DE MINAS GERATS",atrav4s dos au tos n2-2.107, em curso pelo CartOrio do 22-Oficio desta comarca Para cobrança no valor de Cz$1.100.000,00-hum mirngo e trezen-e tos mil cruzados-,Mais despesas 0 seguinte bem:100-cem- hecta-e res de terra da Fazenda Cboc1o e CSga o situada no Munici- • •
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Manda a um dos Oficiais de Justiça' 4 deste Jufzo a quem for este apresentado e o cumprimento do mes— mo couber por distribuigao,que dirija—se nesta cidade e intime- -se o Sr. Leopoldo Faria de Almeida, fazendeiro e sua esposa Le • da Pinheiro de Almeida, do lar, brasileiros, casados, residen—i tes e domiciliados n/cidade, para que assinem o TERMO DE DEP6SI TO do bem penhorado s fls.16, dos autos.ng-2.107, da Execugio' que lhe move Caixa Econtmica do Estado de Minas Gerais.Despacho de fls.29:Vistostetc. 1. nomeio depositrio do bem penhorado o' Sr. Leopoldo Faria de Almeida. 2. lavre—se o termo, int. para — assinatura. C. Em 23.02.88.(a)—Wellington Pimentel Cardoso—Juiz d ireito. Que se pra de acordo com a lei. Dado e passado ta cida
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lhes move Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em curso - pelo cartOrio do 2g-Oficio desta comarca, para cobrança no va-t br de Cz$1.300.000,00-(hum milho e trezentos mil cruzados), sendo o seguinte bem depositado:100-(cem) hectares de terra da' Fazenda "Caboclo e CSgados", situada no Municipio de Pedra Azul MG,registrada sob o n 2-5.351,1ivro 3-H,f1s.121 do CartSrio do - Registro de ImOveis desta cidade de Pedra Azul-MG,em 31.08.66.1 Despacho de fls.029 dos autos ng-2.107: Vistos, etc. 1. nomeio' depositrio do bem penhorado o Sr. Leopoldo Feria de Almeida.2. lavre-se o termos int. pare assinatura. C. Em 23.02.88.(a)-Wel- li •ton Pimente ardoso-Juiz de Direito. Do que para con lerei o te term', .ue vai devidamente assinado.E .AJA./ iscrivao escrevi,dou fS e assin , os da- anos, comigo es,ri o
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4441 - 0290 - Secretaria de Juizo - Caixa EconOnica do Estado de Minas Gerais. - Leopoldo Faria de Almeida e outros. LAUDO DE AVALIACX 0 Em cumprimento do mandado de avaliação retro, dirigi-me no endereço indicado no mesmo e ai sendo, procedi a avaliação do bem penhorado a Leopoldo Faria de Almeida e sua mu iher, na Ação de Execugao que a MinasCaixa (Caixa Econ6mica do' Estado de Minas Gerais) move contra os mesmos, processo n2 290, em andamento pela Secretaria de Juizo desta cidade e Comarca, ' cujo bem ci o seguinte: 100 (cem) hectares de terra da fazenda denominada "Caboclo e Cágados", sitaado neste Município de Pe- dra Azul-MG, registrada sob o n2 5.351, do Livro 3-41, fls. 121, do CartOrio de Registro de ImOveis desta Comarca de Pedra Azul- MG, de propriedade do Sr. Leopoldo Faria de Almeida e sua mu-
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Vara Cível da Comarca de dra Azul :1* CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidação extrajudicial, por sua procuradora infra-assina- da, nos autos da EXECUÇÃO que move contra LEOPOLDO FARIA DE AL MEIDA e outros, processo n2 290 (ex 2.107), vem, respeitosamen te, perante V. Exa., dizer que... Concorda com a avaliação do bem penhorado, conforme Laudo de fls. 36. Requer a publicação dos editais de praga. Pede Deferimento. Belo Horizonte, 17 de setembro de .l992., (k.D MINABCAIXA partaiden to ihriclioo Oki& Sti-vaStp,ste' de Olivetri
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x x x s/ng, nesta cidade, xcom endereço na Av. Colatino Antunes pox de que foram designados os dias 09 e 24 de março de 1993/ is 13:00 horas, no edificiO do F6rum desta cidade, para a a-ea Maço da lg e 2D hasta palica, respectivamente, referente' aos bens penhorados na Ação de Execução ng 0290, que lhe move a Caixa Econamica do Estado de Minas Gerais, em curso nesta ' Comarca, devendo os mesmos comparecerem perante este Juizo nas referidas datas. x UM PRA-SEna forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, x
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e lei, ou para oferecer vens a penhora, junto aos autos ng 2.10 7, do CartOrio do 2Q ofício desta Comarca. 02. Desejando oferecer EMBARGOS, no prazo legal, vem oferecer o seguinte bem penhora: 100 (cem ) hectares da Fázenda "Caboclo e Cel gados ", registrada no CRI de Pedra Azul, sob o de ordem 5.351, livro 3-H, folhas 121, do ' dia 31 de agosto de 1966. Pelo exposto requer: a - juntada da presente aos mencio
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Aostres-03 dias do ms de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e oito-1988, nesta cidade de Pedra A-1 zul,comarca do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, no Ed. Do Fo rum Ataliba Mendes,A Av.Net4rcio de Almeida-135, em CartOrio do Segundo Oficio, perante mim Danton Santos NaecimentoEscrivão - do Segundo Oficio do Judicial e Notas, ai compareceram o Sr.Leo poldo Faria de Almeida e s/M Leda Pinheiro dei AImeida,brasilei rosoasadostresidentes e domiciliados nesta cidade de Pedra Azul-MG, e deram em penhora para GARANTIR a execução _gut lhes.' move. CAIXA ECONCMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS",atraves dos au tos n2-2.107, em curso pelo Cartc;rio do 22-Oficio desta comarca para cobrança no valor de Cz$1.300.00(400-hum milhão e trezeno, tos mil cruzados-olais despesas o seguinte bem:100-cem- hecta-, ros de terra da Fazenda "Caboclo e atgadds", situada no Munici- pio do Pedra Azul-UG,regiutradu sob o n2-5.351,1ivro 3-H,f6lhas- 121 no CartOrio do Registro de ImSveis desta cidade de Pedra -' Azul-MG, em 31.08.65.Do que para co
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uso de suas atribuigiies o na formal da lei, etc. Manda a um dos Oficiais de Justiça' deste Jufzo a quem for este apresentado a o cumprimento do mes- mo couber por distribuigao,que dirija-se nesta cidade e intime- -se o Sr. Leopoldo Faria de Almeida, fazendeiro e sua espOsa Le da Pinheiro de Almeida, do lar, brasileiros, casados, resident tas a domiciliados n/cidade, para que assinem.o TERMO DE DEPLI TO do bem penhorado as fls.16, dos autoa.n 12-2.107„ da Execugaol que lhe move Caixa Econemica do Estado de Minas Gerais.Despacho de fls.29:Vistosotc. 1. nomeio depositário do bem penhorado ot Sr. Leopoldo Faria de Almeida. 2. lavre-se o termo, int. para - assinatura. C. Em 23.02.88.(a)-Wellington Pimentel Cardoso-Juiz d ireito. Quo se pra de acordo com a lei. Dodo e passado - ta ida.: d
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lhes move Caixa Econemica do Estado de Minas Gerais, em curso - pelo cartOrio do 2Q-Oficio desta comarca, para cobrança no vac.' br de Cz$1.300.000,00-(hum milho e trezentos mil cruzados), sendo o seguinte bem depositado:100-(cem) hectares de terra dal Fazenda "Caboclo o agados", situada no Município de Pedra Azul MG,rogistrada sob o ng-5.351,1ivro 3-H p fls.121 do CartOrio do - Registro de Imc;veis desta cidade de Pedra Azul-MG,em 31.08.660 1 Despacho de fls.029 dos autos ng1-2.107: Vistos, etc. 1. nomeio' depositi.rio do bem penhorado o Sr. Leopoldo Faria de Almeida.2. lavre-se o termo, int. para assinatura. C. Em 23.02.88.(a)-Wel- li ton Pimante -ardoso-Juiz da Direito. Do que para conAe re' 4,r * 1 rei o • -0:, term ue vai devidamente assinado .E . licrivgo escrevi,dou fc e assin
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Executados — 0290 — Secretaria de Jul — Caixa EconOmica do Estado d — Leopoldo Faria de Almeida e outros. LAUDO DE AVALIAC]t 0 Em cumprimento do mandado de avaliação retro, dirigi—me no endereço indicado no mesmo e ai sendo, procedi a avaliação do bem penhorado a Leopoldo Faria de Almeida e sua rim iher, na -Açao de Execução que a MinasCaixa (Caixa EconSmdca do' Estado de Minas Gerais) move contra os mesmos, processo n2 290, em andamento pela Secretaria de Juizo desta cidade e Cornarca, 1 cujo bem 6 o seguinte: 100 (cem) hectares de terra da fazenda 1 denominada "Caboclo .e Cágados", situado neste Município de Pe— dra Azul—MG, registrada sob o n2 5.351, do Livro 3.41, fls. 121, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Pedra Azul— MG, de propriedade do Sr. Leopoldo Faria de Almeida e sua mu— '
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°S. 91 4/c. 601 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em liquidagao extrajudicial, por sua procuradora infra-assina- da, nos autos da EXECV0 que move contra LEOPOLDO FARIA DE AL MEIDA e outros, processo ng 290 (ex 2.107), vem, respeitosamen te, perante V. Exa., dizer que... Concorda com a avaliagao do bem penhorado, conforme Laudo de fls. 36. Requer a publicagHo dos editais de praga. Pede Deferimento. • Belo Horizonte, 17 de setembro de 1992. 0, filINA6CAIXA partannOto/duridloo
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depósito judicial

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bloqueio judicial

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bem dado em garantia

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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado 7

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PRIEDADE pn IS GUILARDO ''El OSO DE ANDRADE; DO OUTRO LADO, COM DO SR. RUBENS VIEIRA DE LUCENA; E, PELO FUNDO, COM DO SR. JESS FERREIRA DE AGUILAR. ADQUIRENTES: DONA OLIVIA VELO- SO CAMPOS ROCHA, DO LAR E SEU MARIDO, SR. JOSE ALVES DA RO- CHA, FAZENDEIRO, CPF-NP: 290.825.206-49, TRANSMITENTE: ESPO- LIOS DE JOSE CAMPO § BRITO E MARIA STELA VELLOSO, JULGADO POR SENTENÇA DESTE JUIZO, DATADA DE 13 DE JANEIRO DE 1.992, TRANSITADA EM JULGADA FOR DISPENSA -DO PRAZO. TITULO: HERAN- QAS, CONFORME FORMAL DE PARTILHA, EXTRAIDO PELO ESCRIVA0 DO 19 OFICIO, SR. CLEONEO SALVIANO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1,992, REGISTRADO NA MESMA DATA, SOB 0 Ng-01, MATRICULA DE N0-992, FLS. 16, DO LIVRO 2-E, REGISTRO GERAL, DESTE CARTO- RIO. EM CONJUNTO COM OUTROS IMOVEIS E NO VALOR GLOBAL DE CR$ 20.600,00 - (VINTE MIL CRUZEIROS), DONDE LEGALMENTE FOI DES- MEMBRADO O IMOVEL SUPRA MATRICULADO. PEDRA AZUL-MG.. 04 DE MAIO DE 1.992. (a) -O OFICIAL - CLEONEO SALVIANO.
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principais por duas vezes (f. 301 verso e 388 verso). Assim, por conseqüência, devem ser rejeitados os presentes embargos. Ill — Conclusão Pelo exposto, diante da ausência de pressuposto legal, rejeito os embargos, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento artigo 267, V do Código de Processo Civil. Sem custas, por estar sob o pálio da justiça gratuita, que ora defiro. Sem honorários, por não ter havido citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Junte-se cópia desta decisão nos autos 0487.03.002739-4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pedra Azul, 20 de maio de 2011. André Luiz Melo da Cunha Juiz de Direito Cód. 10.25.097-2 Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (1) (112469460) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 333
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autos executivos em apenso (processo n° 0487.03.002739-4), sobre o imóvel urbano registrado sob a matricula de n° 001, LR — 2-C, fls. 087, situado na Praça Tiradentes em Pedra Azul/MG. Condeno o embargado ao pagamento de honorários advocaticios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2° do CPC/15. O réu é isento de custas, nos termos da Lei n° 14.939/03. NI\ ) Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de cancelamento de registro da penhora e, em seguida, junte-se cópia desta decisão nos autos da execução e, .\\ após desapensá-los, arquivem-se estes autos, com baixa no arquivo. \5. Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (1) (112469460) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 347
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Estado náo observasse as normas que ele mesmo formulou para atingir seu objetivo. Por isto mesmo, no pode o Agravante ficar a mérce de respeitável despacho, que náo deferiu o pedido de remesa dos autos ao Sr. Contador Judicial, objetivando assim, a quitação do débito, sob alegacao de que conforme teor do V_ Acórdilo de fls.115/113 do processo n. 0291/87, a entao aventada nesta petição já foi julgada, com transit() em julgado, pela Egrégia 3 Camara Cível do Egrégio T.J.M.G., no que nada neste tema & manifstou_ Isto posto, yea) data vênia, agravar da respeitável decisao de V.Exa., nos termos do Art. 522 e seguintes do C.P.C., esperando, em face das raz6es de direito invocadas e expostas e das últimas decisifies da Suprema Corte, que decretou a
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a decisgo agravada (fls. 29/29v), pelos prOprios fundamentos nela constantes,' ou sejam, a questgo ja resta definitivamente aprecia- da (ap. cv. 0125914-7/TA MG, fls. 50/52), com trgnsito em julgado, e, como pacificamente entendem nossos Tri bunais Superiores, legal e prOpria a incide'ncia de • correção monetária no credito rural. Que subam, pois, os autos, ao E- grjgio Tribunal de Alçada de Minas Gerais, com nossas
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2 a, Nº PE /% Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerãis | 1º VARA CÍVEL, CRIMINAL E VEP COMARCA DE PEDRA AZULIMG Processo nº: 0487,13.001396-3 Classe: Arrolamento / Inventário Inventariante: Marcus Vinícius dos Anjos Botelho Inventariada: Espólio de Romário José Botelho SENTENÇA o MARCUS VINÍCIUS DOS ANJOS BOTELHO, qualificado nos autos, noticiou o = falecimento do Sr. Romário José Botelho, fazendo prova mediante certidão de óbito | (f; 06) e requereu o processamento do inventário dos bens deixados. — Aolófigodofeito, foram preenchidos os requisitos constantés dos arts. 1.031 e 1.032 do Código de Processo Civil. Assim é que: 4) foi apresentado esboço de partilha; b) a cessão dos direitos hereditários está comprovada, mediante: documento adequado; : c) os interessados se fizeram representar por advogado; d) foi demonstrado não haver pendências com as Fazêndas da União, do Estado e do Município, consoante certidões juntadas aos autos, bem como foi comprovado o pagamento de tributos (ITCD). PN Destarte, HOMOLOGO, por sentença, pará que produza os seus jurídicos e "o légais efeitos, a partilha de ff. 67/82, atribuindo aos nela contemplados. os respectivos | quinhões, salvo erro; om
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FER Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o na — — FÓRUM DEP: ATALIBA MENDES Je » AM NETÉRCIO DR:ALMEIDA, 145-- CENTRO - CEF: 36970000 (35) 3755-1130 PEDRA AZUI/MG GC SFDGTIO FORMAL DE PARTILHA Frocesso: 00L3963-01.,2013.6.13:0487 1º SIVEL,COIME É VER INVENTÁRIO: Distribuição: 18/04/2013 REOUERENTE: MARCUS VINICIUS DOS /ANÇOS BOTELHO DE QUJUS ; ESPOLIO DE ROWARIO GOSE BOTELHO De Cujus: ROMÁRIO JOSE BOTELHO Emissão: 19/02/2030 o GEMA ME Gartilga passado a favos de MAUAICIO BANOS EEÓTELHO 9 jomslê Hérdeiro (a) (s] /(Ledatário(a) (e), extratdo dos eucos do INVANTARIO decocibnce eo falecimênto, de ROMÁRIO JOSE ROTULHO, para FÍtulo é cóliservação dos seus direitos: - interessar que perante este Juizo se processaram Foãos os termos & atos da ação supra, julgada per sentehça profetida em 20/09/2015, com trânsite em Julgado: En Presênte formal fue vai devidamente assinado; junto em as pesos transládanos em fotocópias lumeradas, fubricadas e conferidas com Ab originais, à Tim de que possam Apropriscrcse dos pena inventariados: o — Informações adieionatias LM NE Guilherme Eschude Rueda HORARIO DE ATENDIMENTO ÀS PARTES NAS SECRETARIAS DE JUÍZO É DE 12:00 ÀS 18:00 ORAS. Num. 9679186605
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penhora 49

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Ciente da virtualização dos autos. Resumo dos autos, às fls. 413/414, 432/433, 443, do id. 4898133098; Em páginas 262 do id. 4898903027, há a informação de que o imóvel oferecido não pertence mais ao executado. Às fls.272 e 272-v, cumprimento de mandado de reforço de penhora informa a existência de outro imóvel, denominado de Fazenda Poções, já gravado de quatro cédulas rurais. Verifica-se manifestação do executado, fls.292 e 293, informando que o imóvel encontrado no reforço de penhora pertence a terceiro. Para tanto, apresentou escritura de venda. O executado, Leopoldo Faria, compareceu novamente aos autos informando
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EXEQÜENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA e outros 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua procuradora que subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requer o seguinte: Fora efetivada a citação dos Executados em 09/12/1987, conforme certidão de fl. 17-v. Termo de penhora de 100 (cem hectares) de terra da Fazenda -Caboclo e Cágados" (fl. 16), da propriedade do Executado Leopoldo Faria de Almeida e sua esposa e Auto de penhora relativo a uma casa residencial (e . respectivo terreno) da propriedade do Executado Alberto Raimundo Porto (fl. 279). Avaliações de fls. 26, 262, 287/288, 367 e 373. Averbação da penhora do imóvel descrito à fl. 279 (fl. 280). Reconhecimento de fraude à execução e conseqüente ineficácia da escritura de compra e venda de fls. 294/295 que pretendeu retirar do alcance desta execução o bem penhorado de fl. 279 (como se vê do despacho de fl. 301-v).
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Num. 4898133098 Num. 4898133098 ESTADO DE MINAS GERAIS Advocacia Geral do Estado Advocacia Regional —Governador Valadares .0,11T44.,4 t• 0/144P Em face do exposto, e considerando que datam de mais de quatro ano as Ultimas avaliações dos bens penhorados, requer se digne V. Exa. a determinar nova avaliação destes, intimando os Executados e respectivos cônjuges deste ato, bem como o inventariante do espólio de Alberto Raimundo Porto Velho TUlio Moreira Botelho, no endereço acima referido. Requer, outrossim: seja determinada a averbação da penhorada de fl. 16; a intimação do inventariante do espólio de Alberto Raimundo Porto para que este informe sobre o andamento do processo de inventário n° 0487.03.002454-0; bem como seja determinada a penhora no rosto destes referidos autos, com vistas a garantir o pagamento, pelo inventariante, do crédito exeqüendo, antes da
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C:, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora qu Trata-se de execução interposta em face de débito com a extinta Mina Caixa em face de LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, ROMÁRIO JOSÉ -i' BOTELHO E ALBERTO RAIMUNDO PORTO BOTELHO. Citação dos executados em fl. 17v, do vol. 01 em 09/12/1987. Manifestação do Executado Leopoldo em fl. 10 do vol. 01, oferecendo em penhora 100 hec. de terra da fazenda Cabloco e Cágados, que foi aceita em fl. 12. Intimação da penhora em fl. 15v e 16 dos autos, vol 01. Edital de praga em fl. 35 dos autos. Em pretensão ao pagamento do débito executado, várias situações processuais foram apresentadas em fls. 31 a 254 dos autos. Nova avaliação do bem em fl. 261. Diante do valor foi requerido reforço de penhora fl. 266. Penhora em fl. 279 de uma casa residencial e respectivo terreno aforado, situada na praga Tiradentes em Pedra Azul.
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cessario e nos termos dos artigos 652 e segs. do CPC, com a citagao dos executados para que paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e legais, mora, corregao monetaria cabível (artigo 1 2 das Lei 6899/81), custas processuais, despesas de protestos havida e demais decor rencias de direito, inclusive honorarios advocaticios na base de 20% sobre o valor final do débito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens a penhora, pena de lhes serem pcnhora.sios tantos que:to testem e sejam ne - cessarios a garantia da Execução, com sua imediata remaçaa (inclusive aver baço no Cartorio de Registro Competente e intimaç:o da cenjuge-mecira err se tratando de imOveis, desde logo parantindo a eata a yxclusão da parte e que tenha direito) independentemente de novo mondao e na forma da Lei; fi caldo desde logo citados os executados pare, querendo, operem-se a Exeou gao por meio de Embargos, no prazo de dez dias e acompanba-la ate final , pena de revelia e confissao ficta; sendo ao final o
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<, CERTID 0 /7"- • Certifico que nesta data, axis o recebimento do mandadd retro, me dirigi na Rua Colatino Antunes, 21, nesta cida de onde residam, e al estando, as 10h.e 30min., intimei o Sr. LEOP511. DO F4RIA DE AM.TEIDA e sua esposa LEDA PITTITEIRO DE ALMEIDA, do termo, de Penhora e finalmente intimei o CartOrio do Registro de ImOveis nes ta comarca, na pessoa do Sr. Oficial, CLEONED SAIVIANO, os quais fica ram bem cientes do inteiro teor do mandado de intimago, dei-lhes as contra-fes deste mandado, que todos receberam, ap6s a leitura. Os exe outados acima citados assinara no termo de penhora, e c Sr. CleOnec7 Salviano acima neste mandado. Certifico ainda que, entreguei ao Sr. Danton 11:antos NXimento, o mandado de Latimagao, termo de penhora, mandado
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ida-135, en Cal-t6rio do i;aociaiento-riva"o Oficio, perante mim Oficio do Judicial ai comnareceram o r.Leo 7,o1do Faria de Almeida e stu Liida Pin1-..eir3 de AlMeidaybrasilei rosIcasadostresidentes e domiciliados nesta cidade de Pedra . 1 Azul-MG, e deram em penhora para G.A.:UNTIL: a execugao que lhes move !YCAIXA ECONCMICA LO ESTADO DE YINAS GERAIS",atrav4s dos au toe nR-2.107, em curso pelo CartOrio do 2g0ficio desta comarca para cobrança no valor de C741.300.000,00-hum milhio e trezen/ tos mll cruzados-olais. despesa 0 sep.;uinte bem:100-cem. hecta., .-rs de terra da Fazenda "Cabccl,;. e :;:!::aCic..T.°, situada o n1-5.351,1ivr0 3-H,f6lnas. de fevereiro do ano de de zedra Lzul-Y.Glregistrad:.
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Requerente(s) - Requerido (s) - Cartório Vistos, etc. A Caixa Eton6mica do Estado de Minas, Gerais a forou ação de execução contra Leopoldo Faria de Almeida e sous avalistas, no valor de =500.000,00 (quinhentos mil cruzados), fundada em nota promiss6ria vencida e nao paga. 0 executado ofereceu bens à penhora, tendo si do lavrado o respectivo termo e ocorrido a intimação para os em bargos, Embargando a execução alega o embargante, em preliminar a "ilegitimRtio ad processum" da autora por não ter juntado o contrato social da Minascaixa, devendo por isto ser julgada carecedora de ação. Alega ainda a desconformidade entre a nota promiss4ria e a pretensão executiva, uma vez que o valor dado °A causa é de =1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil c
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.qualificada nos auto' de nP290 da EXECUC;0, em que contende com LEOPOLDO FARIA DE ALEMEIDA E OUTROS, vem, respeitosamente, perante V. Exa., eM1 -face da intima0;.o de fls., expor e requerer o que segue: O prosseguimento do feito com determinaggo da avaliacgo do bem penhorado, ressalvando-se direito da Exequente ao Reforço de Penhora, se necessz!trio. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 27 de maio de 1997., GOA [CIliaCA E MO CI IiIKAS Ern Uqu ecao Exttejutiiclal Cio Idamlano a Silva - OAS/MG 57.140
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garnon. euzerta 9,amoi Costadm-TesourCmJudWaill 0 DR.EDSON ANDERSEN MAGALHIES LONGUINHOS,' MI.Juiz de Direito da comarca de Pedra Azul, Estado de Minas- Gerais, no uso de suas atribuig&es e na forma da lei,etc. MANDAaum dos Oficiais de Justiça des te Juizo ao qual flir este apresentado e o cumprimento do mes- mo couber por distribuiggo que proceda-se a AVALIAQX0 dos se- guintes bens, penhorados nos autos supracitado-Aço de Execu- ggo n2 0290 que MINASCAIXA, move a Leopoldo Faria de Almeida' e outros sendo: TEM PENHORA A LEOPOLDO FARIA DE AIYEIDA e si m 'UEDA PINEET170 DE ALMEIDA: Cem-100 hectares de terras da Fa- zenda "CABOCLO E CAGADOS", situado no municipio de Pedra A - zul-MG, registrada sob o n2 5.351, Livro 3-H,folhas 121 do -' CRI. de Pedra Azul-YGOM PENHORADO A ALBERTO RAIMUNDO PORTO= BOTELHO-uma-1 casa residencial e seu respectivo terreno com a 4..rea de 207,70m2 0 coberta de telhas comuns, com entrada late-
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coin ECQNFAIQO DQ =LW, DE nuns, oERni Exequente qualificada nos autos supramencionados, vem, respeitosamente, por seu procurador, Fxa., em face do estggio atual do feito, manifestar e requerer o que se segue Ciente do reforço de penhora e avaliaço Li( fls. Requer se digne V. Exa de designar datas para praceamento dos bens penhorados, expedindo-se para tanto o c:ompetente edital. 997 flELSO IDA OAB/
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por seu procurador e advogado sub assinado, face ao respei-" tAvel despacho de fls., expor e finalmente requerer o seguin te: 01. 0 im6vel urbano situado na Praga Tiraden - test confinando com 0 Sr. Quilardo Veloso Andrade, de um lado e Rubens Vieira de Lucena e pelos fundos com propriedade de Jose Ferreira Aguilar, en Pedra Azul (MG), que se encontrava, em nome de Alberto Raimundo Porto Botelho, penhorado como re- forgo de penhora no dia, 24.02.97., na realidade, pertence a Celia Maria de Souza, desde o dia, 30 de maio de 1.:--995 forme Escritura dm anexo. Dito ingivel, 4 0 114100 pertencente' a Celia Maria de Souza, ocupado para sua residência. Quanto a avaliagIio o Executado, tem a dizer O seguinte: 0 iJmOvel rual denominado "Caboclo e Cegado avaliado por R$21.000,00`( vinte e um mil reais ) vale R$500,
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a - nova avaliaao, pois a atual no cobre-fim o valor pago a 02 anos atrAs e nem o valor real do imOvel ru ral; b exclusao do iv:51Tel de Celia Maria Souza do feito por no pertencer, digo, ser parte no feito - intimagao da Exequente, da presente e doeu mentos em anexo, para que a mesma tenha conhecimento do va 0. br atual dos imOveis e de que o imOvel urbano penhorado, co reforço de penhora, nao pertence a nenhum dos Executados, 1 d - juntada da presente e 02 ( dois ) documen toas aos autos. P. deferimento Pedra Azu /(1,N
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°A04 tS„," SUPRA MATRICULADO E REGIsTRADO. PEDRA AZUL-MG., 14 DE MARÇO DE 1.989. (a) - 0 OFICIAL - DANTON SANTOS NASCIMENTO. AV: 03 - M: 1.041 - FOLHAS: 65 - LIVRO: 2-E. (R.G). NOS TER- MOS DO MANDADO JUDICIAL, ORIUNDn DO JUIZO DE DIREITO, DESTA COMARCA DE PEDRA AZUL-MG, EXTRAIDO EM 19 DE OUTUBRO DE 1.994, DOS AUTOS DA AgAo DE EXEcUçA0, PROMOVIDA PELA CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONTRA ALBERTO RAIMUNDO PORTO RoTELHO, PROCESSO DE NP-0079, FICA CANCELADA A PENHORA RETRO AVERBADA SOB 0 Ng-02, DESTA MATRICULA, FOLHA E LIVRO. CONSTITUIDA SOBRE O IMOVEL URBANn, SUPRA MATRICULADO E RE- GISTRADO. PEDRA AZUL-MG., 24 DE OUTUBRO DE 1.994. (a) - OFICIAL - NADSON PEREIRA DOS REIS. AV - 04 - M: 1.041 - FOLHAS: 65 - LIVRO: 2-E. (R.G). NO TER- NOS DO AUTO DE PENHORA, LAVRADO EM 24 DE FEVEREIRO DE 1.997, APRESENTADO EM 05/03/1.997, NESTE CARTORIO, PELO OFICIAL DE 3USTIÇA, SR. EDUARDn VIEIRA GOMES, PARA ATENDIMENTO DO CON-
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EXECUÇÃO N°0487.03.002739-4 O ESTADO DE MINAS GERAIS por sua procuradora que esta subscreve, instado a manifestar-se sobre o oficio do CRI de Pedra Azul, datado de 06 de junho de 2005, dirigido à se Diretora Presidente da MGI PARTICIPAÇÕES S/A, expõe e requer como se segue: Trata-se de execução de titulo extra-judicial vencido e não pago, promovida pela Fazenda Pública, perante o Juizo da Comarca de Pedra Azul. A ação foi posta nos idos de 1987, seguindo-se à distribuição, a citação regular do devedor principal LEOPOLDO DE FARIA ALMEIDA. Sobreveio a penhora regularmente lavrada, de uma sorte de terras pertencentes a esse último. Superados todos os procedimentos legais e, com a finalidade de tornar público o ato, em favor de terceiros de boa-fé, determinou-se o registro da penhora. A solicitação, formulada em maio de 2005 pela Diretora Presidente da MGI PARTICIPAÇÕES S/A, respondeu o Tabelião que o bem teria sido alienado em 1996. Assim, como fiel depositário do bem constrito, o proprietário usando de má-fé processual e, violentando a dignidade da Justiça, deve ser condenado à prisão administrativa, afim de que seja coarcitado a pagar o que deve.
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Num. 4898903041 Num. 4898903041 CERTIDÃO Aos—M10G I de20S,L1 certifico que expedi M(Indado(s) de: ( ) citação ( () intirnEgto ( ) citz..;Sc e penhora ( ) aveliar,;k) ( ) busca e apreenso e caço ) reintegração de posse ( ) notifica0o ( ) penhoro ( ) n° 01 tendo sdo re, tido(s) à Central de Mandados, Escrivão (ã):
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Senhor Procurador, Pelo presente, expedido nos autos em epigrafe, INTIMO V.S de que foram designadas hastas publicas para praceamentoileilAo do bem penhorado no referido processo, a 1° designada para o dia 20/05/11 As 15:30 horas, e a r designada para o dia 03106/1 1, no mesmo horArio, a realizar-se no edificio do Fórum desta Comarca, sito a Av. Netercio de Almeida, 135, centro. Termo de Penhora em anexo. Nesta oportunidade,-- apresento a V.S.° os meus protestos de estima e consideraçgo. Atenciosamente, Andre Luiz Melo da Cunha
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Ie o fez ou justificar a impossibilidade de de todos os termos do processo e para, desejando, a interdição de SANTA LEMOS DE CARVALHO, cfeti llir,SOB PENA DE PRISÃO nos termos do pagar a divida em 5 (cinco) dias ou oferecer bens à conforme se vê na sentença que segue transcrita: Art. 733, § I° do CPC. Dado e passado nesta cidade penhora. Após a penhora, dispõe de 30 (trinta) dias "JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decreto 'a e Comarca de Pedro Leopoldo-MG., aos 22 de para oferecer embargos E, para que se não alegue interdição do Requerido, SANTA LEMOS DE marco de 2011. Eu, Maiana Silva Carvalho, ignorância, mandou expedir este que sera publicado CARVALHO, declarando-a absolutamente incapaz Escrevente Judicial, o digitei. (a)0 Juiz de
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seguinte: Compulsando os autos verifica-se que o pedido inicial, "valor atualizado R$ 740.491.51" datado de 20/03/2006, veio instruido com CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA de fls. 04. Como o executado não fez nenhum financiamento junto a Unido, necessita dos documentos do alegado e absurdo debito, no "valor atualizado" de R$ 901.031,20, segundo a Exequente. Nas fls. 08. 0 Executado ofereceu bens à penhora. No entanto, ate a presente data a Unido (Fazenda Nacional) não se manifestou sobre a oferta, se limitando a pedir o bloqueio do saldo da conta do Executado. 0 Executado na forma da petição de fls. 08, manifestou desejo de embargar a Execução, tão logo garantido o 10P° alegado débito e o Juizo. 0 bloqueio dos valores se limitou a R$ 9.388,32, da
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• I — RELATÓRIO CÉLIA MARIA SOUZA interpôs os presentes embargos de terceiro em face da execução movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS (MINASCAIXA), nos autos do processo de n° 0487.03.002739-4 (em apenso), que tem como objeto o titulo extrajudicial supostamente firmado entre as partes. Sustenta a embargante que embora não seja parte no processo de execução, é a legitima proprietária do imóvel urbano. registrado sob a matricula de n°001, LR —2- C, fls. 87, situado na Praga Tiradentes em Pedra Azul/MG, e que foi penhorado as f. 279 dos mencionados autos de Execução. Requereu o recebimento dos Embargos, e, liminarmente, o deferimento da manutenção da embargante na posse do bem • penhorado e imediata suspensão do processo executivo mencionado. No mérito, pugnou pela procedência dos pedidos com o consequente levantamento da penhora realizada sobre o bem, condenando o embargado aos 6nus da sucumbência. Juntou os documentos de if. 06/15. 11
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Num. 4898133099 Num. 4898133099 Co5 ,,,' L Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Minas Gerais _ 2g Vara Cível, Crime e JIJ da Comarca de Pedra Azul n°0487.03.002739-4 (em apenso), no qual foi efetivada a penhora de um imóvel urbano, constituído pela matricula de n° 001 — LR — 2-C, fls.87, situado na Praça Tiradentes, em Pedra Azul/MG, que era registrado ern nome de Alberto Raimundo Porto Botelho (falecido) e que foi alienado à embargante através de escritura pública lavrada no Cartório do 1° Oficio de Notas de Pedra Azul. Salientou a embargante que, embora não seja parte no processo executivo apontado, é a legitima proprietária do imóvel penhorado, motivo pelo qual objetiva com a presente demanda o levantamento da penhora realizada sobre o bem de sua propriedade.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2g Vara Cível, Crime e JIj da Comarca de Pedra Azul advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro". Analisando os documentos jungidos aos autos, constata-se que a embargante comprou o imóvel do executado Alberto Raymundo Porto Botelho em maio de 1995. ik época, não havia nenhuma restrição impeditiva da alienação. A constrição judicial, através do auto de penhora realizada nos autos executivos em apenso, sobreveio somente em fevereiro do ano de 1997. Logo, resta claro que se trata de terceiro de boa-fé, conformando-se o caso aos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, a qual assim dispõe: reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da ma-fé do terceiro adquirente". In casu, a embargante era legitima possuidora do imóvel. A posse de boa fé, por conseguinte, deve ser prestigiada. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se pronunciou:
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Num. 4898133099 Num. 4898133099 Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Minas Gerais 2g Vara Cível, Crime e Jij da Comarca de Pedra Azul Não preenchidos os requisitos para a configuração da fraude na alienação para terceiro do bem penhorado, os embargos de terceiro são procedentes. lnexistindo condenação, os honorários advocaticios devem ser fixados nos termos do art. 20. §4°, do CPC/73. (TJMG - Apelação Cível 1.0024.10.112509-4/001, Relator(a): Des.(a) Aparecida Grossi 16a CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/07/2017, publicação da súmula em 21/07/2017).
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liquidacgo extrajudicial, nos autos da EXECUÇ40, de nq 0290, em que contende com LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA e outros, vem presença de V.Exa., por seus procuradores "in fine" ')s„ manifestar sua concordncia com a aval iaço de fis. 262. Requer, no entanto, que seja deferido reforço de penhora, com fulcro no art. 685, II, do CPC, vez que o bem penhorado 6 insuficiente para garantir a execuço; com demonstra planilha anexa. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 23 de agosto de 1996 .1 Extrajudicl Colo Idamiano a Silva - O
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Exequente Executado SERVIÇO PaLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS : 0290 : Ação de Execução : Minascaixa : Leopoldo Faria de Almeida e outros. MANDADO DE REFORCO DE PENHORA 0 DR. JAIR EDUARDO SANTANA,MM.Juiz de Di reito da Comprca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, no u- so de suas atribuiçaes e na forma da lei, etc. MANDA aum dos Oficiais de Justiça' deste Juizo a quem for este apresentado e o cumprimento do — meio couber por distribuigão que dirija-se nesta cidade ou fo ra dela e proceda-se Reforço de Penhora em bens do Executado' Leopoldo Faria
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Num. 4898903027 Num. 4898903027 CERTID10 Certifico ques em climprimento ao presente mandado, deixei de proceder a penhora em bens ' do executado Leopoldo Faria de Almeida, por no ter en- contrado nenhum de sua propriedade livre. Tendo diligen ciado junto ao CRI local e 31 encontrei um imOvel rural situado nesta comarca, registrado sob o n° 4.989, folhas 10, do livro 3-H, em 27/11/1.964, e, transferido para a' matricula de n° 479, folhas 81 do livro 2-C (HG), am 19/ 04/1.979, *denominado fazenda PoOes, com 444,00 ha, exis tirido sobre o referido imel 04 c4dulas rurais, a favor
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•' icv NI a Exequente.,-Z Ocorre,. no entanto, que o mandado de -- reforco diz respeito apenas ao Executado Leopoldo Faria dew Almeida, quando, na verdade sgo trôs os Executados. Assim, conPorme Picha cadastral, indicA para reforco de penhora os seguintes bens de propriedade do Executado/Avatista At RAIMUNDO PORTO BOTELHOg a) IMOVEL URBANO - CRI/PA, MAT. 001 LR 2-17. FLS. 087 DE 02.05.79, SITUADO A RUA DEOLIZANDO DE MORAIS, NESTA CIDADE; L) IMOVEL URBANO - CRI/PA, MAT, 001 LR 2-E FLS. 065 DE 04.05.827 SITUADO ?.!1 PRAÇA TIRADENTES, NESTA CIDADE; c) IMOVEL URBANO - CRT/PA, MAT. 6.635 LP
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O COD. 12.901-1 CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Requer pois, se digne V. Exa., determinar expedicg.o de mandado de reforço de penhora a recal- sobre os bens indicados, fazendo constar do mandado a intimac da esposa do Executado (art. 669/CPC), bem como dos demais Executados. Cartório de formalidades mais. Mandado de averbacgo para c?
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Num. 4898903027 Num. 4898903027 AUTO DE PENHORA Aos ) dias do me do ano de mil novecentos e noventa e (199- ), cumprindo o respeit6ve1 mandado retro,expe dido nos autos de Execuggo, processo ng er: andamento pela Secretaria Judicial deste Juizo e Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais, em que 4 credor
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ofisuair /42 5-/nJ Íg Reis P1 m Certifico ciu, am seguida a pe- nhora retro intimei os executados e bem come sua esposa., dando-lhes corhec4mento de todo o centAdo ao auto de penhora sendo lido para os meamos do que bem cientes ficarrim, confer- . me se ye acima desta.;r1oce -am . seguida notifiquei o an desta Comarca partko registro. Dei-lhes de penhora que aceitaram. C referido ! Azul - M., 05 de março de 1.997. contra-fe do referido auto ' •
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NADSON PEREIRA DOS REIS, Oficial deste CartKrio de Registro de Imóveis, desta Comarca de Pira Azul, estado de Minas Gerais, na forma da Li, etc. u-) a a F'.) Nos termos do AUTO DE PENHORA, lavrado em 2 de Fevereiro de 1.997, pelo Oficial de Justiça, Sr. Eduardo Vieira;-po- mes, referente aos AUTOS DA AQA0 DE EXECUQA0 Ng-0290, ajuizada la MINAS CAIXA, contra LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, ROMARIO JOSE BOTtHO E ALBERTO RAIMUNDO PORTO BOTELHO, em curso pelo Juizo e Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais. CERTIFICO, que nesta gata (05/03/1.997), procedi a Averbag4o da Penhora seguinte: Sob oc--4Ng- 04, da Matricula de Ng-1.041, as Folhas 65, do Livro 2-E, Registro
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no referidos autos, vem via seu procurador e advogado sub assinado, expor, ponderar e finalmente requerer, o seguinte: No dia, 30 de maio de 1995, Alberto Raimundo Porto Botelho, (falecido, corn inventário em curso na comarca de Pedra Azul — MG), alienorwina casa residencial, situada nesta cidade à Praga Horminio de Almeida, ex. Tiradentes para D. Célia Maria de Souza, conforme documentos em anexo. No dia, 24 de Fevereiro de 1997, o referido imóvel urbano foi indicado como Reforço de Penhora, pelo Exequente para garantir da execução referente a débito de Leopoldo Faria de Almeida, junto a MINASCAIXA, substituida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, empréstimo avalizado por Romário José Botelho e Alberto Raimundo Porto Botelho. Acontece, que a D. Célia Maria de Souza, detêm a posse e domínio do imóvel desde 30 de maio de 1995, de forma mansa e Anexo 0027394-37.2003.8.13.0487 (1) (112469460) SEI 1080.01.0036019/2025-28 / pg. 505
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IV EC: airo e pacifica e o Espólio de Alberto Raimundo Porto Botelho, (autos ttIN4 487030002454-0, Comarca de Pedra Azul - MG) possui outros bens livres e desembaraçados. A proprietária, necessita proceder o registro da Escritura no CRI da Comarca, mas está impedida de faze — lo devido a penhora averbada a requerimento do atual Exequente. Pelo exposto, para evitar prejuízos à proprietária do imóvel e Executado, tendo em vista, quando do pedido do reforço de penhora e mesmo da data do inicio da execução, referido bem já se encontrava em nome de D. Célia Maria de Souza, respeitosamente requer: a- o cancelamento da penhora, ou substituição da mesma, por outro bem de propriedade de Espólio de Alberto Raimundo Porto Botelho;
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cessário e nos termos dos artigos 652 e segs. do CPC, com a citação dos executados para que paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e legais, mora, correção monetária cabivel (artigo 1° das Lei 6899/81), custas processuais, despesas de protestos havidas e demais decor rencias de direito, inclusive honorários advocaticios na base de 20% sobre o valor final do debito, no prazo de vinte e quatro horns, ou nomeiem bens á penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastem e sejam ne - cessários á garantia da Execução, com sua imediata remoção (inclusive aver baço no CartOrio de Registro Competente e intimagão da cOnjuge-meeira em se tratando de imOveis, desde logo garantindo a esta a exclusão da parte a que tenha direito) independentemente de novo mandado e na forma da Lei; fi cando desde logo citados os executados para, querendo, oporem-se á Execu gão por meio de Embargos, no prazo de dez dias e acompanhá-la at final , pena de revelia e confissão ficta; sendo ao final realizado o pagamento
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F-- de 1986 3.049.656-53 010.543.506-63 Cód. 3018-9 — Bls. 100 xl CPF/cGc-244,336.-646-00 ' T Cite(m)-se para pagpl,prazo 4e lei, ou para oferecer bent) a penhora. Nao o fa zendooroceda-se a penhora de tantos - bens quantos bastem para garantir a o- brigagao.Intime(m)-se da penhora para. efeitos de Embargos.Conste a advertsln- cia do art.285-CPC.Em cap de pagtg i- mediato,arbitro os hrorarios em dez - por cento-(10%) do debito reconhecido. P.AzuI,26 de novembro 1987
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• LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, fazendeiro, re- sidente e domiciliado, em Pedra Azul (MG), ' vem respeitosamente, a presença de V. Ex4, ' por sea procurador e advogado, sub assinado, expor e finalmente, requerer o seguinte: 01. Czue foi citado, para pagamento, no prazo de lei, ou. para oferecer yens a penhora, junto aos autos na 2.10 7, do CartOrio do 22 oficio desta Comarca. 02. Desejando oferecer EMBARGOS, no prazo legal vem oferecer o seguinte bem A penhora: 100 (cem ) hectares da Fazenda "Caboclo e gados ", registrada no CRI de Pedra Azu: 0 de ordem 5.351, livro 3-H, folhas 12. dia 31 de agosto de 1966.
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, • gRs \ON'iiC5S\10'`) 10 I'M (:) C0.3, - Caixa EconOmica do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo de execução que move a Leopoldo Faria de Almeida, concorda com o bem nomeado a penhora e requer V. Exg se digne determinar seja lavrado o termo de penhora, a intima- gao do conjuge-meeiro, do Cartorio de Registro de TmOveis e do executado, este para que, querendo, venha apresentar embargos, os quais deverao ser rejeitados e entao procedida a avaliação e demais tramites deste processo ate final pagamento. Requer ainda a juntada do mandato anexo. De Belo Horizonte para Pedra Azul, aos 29 de dezembro de 1987.
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Azul, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribui0es e na forma da -1 lei, etc. Manda a um dos Oficiais de Justiça. t deste Julzo a quem for este apresentado e o cumprimento do mesmo couber por distribuigAo que dirija-se nesta cidade e intime-se o Sr. Leopoldo Faria de Almeida," fazendeiro e sua esposa Leda Pin- heiro de Almeida, do lar, brasileiros, casados, residentes e do- miciliados n/Cidade, do TEEgO DE PENHORA, bem como no mesmo to- ne suas assinaturas, da penhora rea1izP6a em 100-cem hectares de terras da Fazenda Caboclo e Oggados n/municiPio.registrada no -3 CRI-d/comarca, sob o n2-5.3.51,f1s.livro-3-H,f1s.121, para_ garan- tir a execução aue lhe move a Caixa Econamica do Estado de Minas, Geraistagincia local, na cobrança de cz1.300.000¡'00-mais despe- sas.intime-se tamb4m 0 OartOrio do Registro de ImOveis desta co- marca, na pessoa do seu representante local, o Sr.Oficial-OleO-1 neo Salviano, cientificando-o da penhora realizada.DESPACE0 de -
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arA e64.604: v-wr6.6"-rom ei4,44,0S:DA. tier to *W. CERTIDX0 Certifico que nesta data, apOs o recebimento do mandado retro, me dirigi na Rua Colatino Antunes, 21, nesta cida de onde residem, e af estando, As 10h.e 30min., intimei o Sr. LE011:161- DO FARIA DE ALMEIDA e sua esposa LtDA PINHEIRO DE ALMEIDA, do termo' de Penhora e finalmente intimei o CartOrio do Registro de ImOveis nes ta comarca, na pessoa do Sr. Oficial, CLEONE0 SÃ VI, os quais fica ram bem cientes do inteiro teor do mandado de intimaX, dei-lhes as contra-fes deste mandado, que todos receberam, apOs a leitura. Os exe cutados acima citados assinaram no termo de penhora, e o Sr. Cleanec7 Salviano acima neste mandado. Certifico ainda que, entreguei ao Sr. Danton ' Santos Na;61mento, o mandado de intimagao, termo de penhora, mandado ' de citação, devidamente cumpridos, com uma guia de recolhimento de
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mil novecentos e oitenta e oito-1988, nesta cidade de Pedra A-, 110 zul,camarca do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, no Ed. Do Po 41/1 rum Ataliba Mendes, A Av.Net4rcio de Almeida-135, em CartOrio do Segundo Oficio, perante mim Danton Santos Nascimento-Escrivio - do Segundo Oficio do Judicial e Notas, ai compareceram o Sr.Leo Doido Faria de Almeida e s/m Lida Pinheiro de Almeida,brasilei ros,casadostresidentes e domiciliados nesta cidade de Pedra -e Azul-DIG, e deram em penhora para GARANTIR a execuçie que lhes move .P'CAIXA ECONaMICA LO ESTALO DE MINAS GERATS",atrav4s dos au tos n2-2.107, em curso pelo CartOrio do 22-Oficio desta comarca Para cobrança no valor de Cz$1.100.000,00-hum mirngo e trezen-e tos mil cruzados-,Mais despesas 0 seguinte bem:100-cem- hecta-e res de terra da Fazenda Cboc1o e CSga o situada no Munici- • •
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número 2.107 , da Ação de EXECUCA* 0.• •• • • • • • • .• que lhe(s) move (m) Caixa Econ8mica do Estado de Minas Gerais. . • • .01.•••A•e•_1_11 ***** • •••• • S • •••• ••••• no qual processo o MM. Juiz de Direito prolatou o despacho do seguinte teor:Cite(m)-1 se para pagtg,prazo de lei, ou pare oferecer bens a penhora.Naol o fazendo p pr:Jceda—se a penhora de tantos bens quantos bastem pa— ra garantir a obrigagao•Intime(m)—se da penhora pra efeitos de — Embargos.Consta a advereancia do art.285—CPC.Em caso de mediatotarbitro os honorarios em dez por cento—(10%) do reconhecido.P.Azu1,26 de novembro de 1987.(a)—Wellingto Cardoso-Quiz de Direito pagtg i— dbito
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cessario e nos termos dos artigos 652 e segs. do CPC, com a citaggo dos executados para que paguem a quantia supradescrita, acrescida dos juros contratados e legais, mora, correg5o monetaria cabível (artigo 12 das Lei 6899/81), custas processuais, despesas de protestos havidas e demais decor re'ncias de direito, inclusive honorarios advocaticios na base de 20% sobre o valor final do debito, no prazo de vinte e quatro horas, ou nomeiem bens a penhora, pena de lhes serem penhorados tantos quanto bastem e sejam ne cessarios a garantia da ExecugZo, com sua imediata remoção (inclusive aver baço no Cartório de Registro Competente e intimagk da cOnjuge-meeira eTr; se tratando de imóveis, desde logo garantindo A esta a exclus7io da parte a que tenha direito) independentemente de novo mandado e na forma da Lei; Li cando desde logo citados os executados para, querendo, oporem-se Execu - ego por meio de Embargos, no prazo de dez dias e acompanha-la at final , pena de revelia e confissgo ficta; sendo ao final realizado o
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Podio , 0 Ei verdade J.011. 011111111.11111. 1 I 0 t Cite(m)—se para pag.tg,prazo e lei, ou para °forager bons a penhora. Nao 0 fa zendo,proceda—se a penhora de tantos 7- bens quantas bastem para garantir a 0— brigagao.Intima(m)—se da penhoxa para' efeitos do Embargos.Conste a adverten— cia do art.285—CPC.Em cago de pagtg i— mediato,arbitro os hgnorarios em dez — por cento—(10%) do debito reconhecido. P.Azu1,26 de novembro 1987
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cA LEOPOLDO FARIA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, fazendeiro, re- sidente e domiciliado, em Pedra Azul (MG), ' vem respeitosamente, a presença de V. Ext, ' por seu procurador e advogado, sub assinado, expor e finalmente, requerer o eeguinte: 01. Que foi citado, para pagamento, no prazo de lei, ou para oferecer vens a penhora, junto aos autos ng 2.10 7, do CartOrio do 2Q ofício desta Comarca. 02. Desejando oferecer EMBARGOS, no prazo legal, vem oferecer o seguinte bem penhora: 100 (cem ) hectares da Fázenda "Caboclo e Cel gados ", registrada no CRI de Pedra Azul, sob
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• • a." Caixa Economica do Estado de ,Mihas Gerais, SOO 4110 nos autos do processo de execução que move a Leolpoldo Faria de , Almeida, concorda com o bem nomeado a penhora e reRuer V. Ex.,-" el" se digne determinar seja lavrado o termo de penhora, a intima— qao do conjuge—meeiro, do CartOrio de Registro de ImOveis e do executado, este para que, querendo, venha apresentar embargos, os quais deverão ser rejeitados e então procedida a avaliagao e demais tramites deste processo at final pagamento. Requer ainda a juntad'a do mandato anexo. De Belo Horizonte para Pedra AzuD„ .-.1s 29 de
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AZul; Estado de Minas Gerais, no lac) . de suas atribuig6es e na forma da lei,etc. Manda a upi dos Oficiais de Justiga deste Juízo a quem for este apresentado e o cumprimento do mesmo couber por distribuigão que dirija-se nesta cidade e intime-se o Sr. Leopoldo Faria de Almeida," fazendeiro e sua espOsa Liida Pin- heiro de Almeida, do lar; brasileiros, casados, residentes e do- miciliados n/cidade, do TERMO DE PENHORA, bem como no mesmo to- me suas assinaturas, da penhora realizada em 100-cem hectares de terras da Fazenda Caboclo e Ceados n/Municipio.registrada no CRI-d/comarcli, sob o n2-5.351,f1s.livro-3-H,f1s.121, para garan- .tir A execução que lhe move a Caixa EconOmica do Estado de Minas Gerais,agincia local, na cobrança de cz$10300.000;00-mai5 despe- sas.Intime-se também o CartOrio do Registro de Im6veis desta co- marca, na pessoa do seu representante local, o Sr.Oficia1-Cle6-11 neo Salviano, cientificando-o da penhora realizada.DESPACE0 de -
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Pp. CERTIDX0 • AZO- Certifico que nesta data, apOs o recebimento do mandadr-retro, me dirigi na Rua Colatino Antunes, 21, nesta cida de onderesidem, e al estando, as 10h.e 30min., intimei o Sr. LEOPUIr. DO FARIA DE ALMEIDA e sua esposa LtDA PINHEIRO DE ALMEIDA, do termo' de Penhora e finalmente intimei o CartOrio do Registro de ImOveis nes ta comarca, na pessoa do Sr. Oficial, CLEONE0 SAIVIANO, os quais fica ram bem cientes do inteiro teor do mandado de intimaggo, dei—lhes as contra-fes deste mandado, que todos receberam, apOs.a leitura. oe axe cutados acima citados assinaram no termo de penhora, e o Sr. CleOnej p7-a1viano acima neste mandado. Certifico ainda que, entreguei ao Sr. Danton ' santos Fa;6imento, o mandado de intimagao, termo de penhora, mandado ' de citagao, devidamente cumpridos, com uma guia de recolhimento de
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Aostres-03 dias do ms de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e oito-1988, nesta cidade de Pedra A-1 zul,comarca do mesmo nome, Estado de Minas Gerais, no Ed. Do Fo rum Ataliba Mendes,A Av.Net4rcio de Almeida-135, em CartOrio do Segundo Oficio, perante mim Danton Santos NaecimentoEscrivão - do Segundo Oficio do Judicial e Notas, ai compareceram o Sr.Leo poldo Faria de Almeida e s/M Leda Pinheiro dei AImeida,brasilei rosoasadostresidentes e domiciliados nesta cidade de Pedra Azul-MG, e deram em penhora para GARANTIR a execução _gut lhes.' move. CAIXA ECONCMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS",atraves dos au tos n2-2.107, em curso pelo Cartc;rio do 22-Oficio desta comarca para cobrança no valor de Cz$1.300.00(400-hum milhão e trezeno, tos mil cruzados-olais despesas o seguinte bem:100-cem- hecta-, ros de terra da Fazenda "Caboclo e atgadds", situada no Munici- pio do Pedra Azul-UG,regiutradu sob o n2-5.351,1ivro 3-H,f6lhas- 121 no CartOrio do Registro de ImSveis desta cidade de Pedra -' Azul-MG, em 31.08.65.Do que para co
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, da Ação de EXECUC4 Oc) • • • • • • • • •• que lhe(s) move(m) Caixa Econamica do Estado cis Minas Gerais. • . • ^, ***** ,o••••••e•••••‘•••••40 no qual process° 0M54 Juiz do Direito prolatou o despacho do seguinte teor:Ci ta (m)—I ee para pagt2,prazo de lei, ou 'pare oferecer bens 'a penhora•N;o1 o fazendo,proceda—se a penhora de tantos bons quantos bastem pa— ra garantir a obrigaggo•Intime(m)—se da penhora pca efeitos de Embargos,,Consta-s advertencia do art.285—CPC.Em C880 de pagta msdiatoorbitro os honorarios em dez por cento—(10%) do debit° — reconhecido.P.Azu1,26 de novembro do 1987.(a)—Wellingto Pimentel Cardoso—Juiz de Direitd. ***** • • • • • • • • • • • ipC4, • •
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