SEI_1080.01.0035978_2025_68

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas402
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências92
Tempo12min 09s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim5, 73, 74, 83, 86, 98, 100, 102, 104, 111, 127, 128, 132, 141, 145, 152, 156, 159, 160, 163, 169, 171, 173, 174, 177, 181, 190, 193, 204, 216, 217, 221, 223, 225, 231, 233, 238, 239, 242, 244, 247, 253, 264, 268, 272, 277, 294, 296, 297, 300, 321, 333, 357, 358, 359, 373, 376, 377, 380, 386, 387penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado5, 73, 74, 83, 86, 98, 100, 102, 104, 111, 127, 128, 132, 141, 145, 152, 156, 159, 160, 163, 169, 171, 173, 174, 177, 181, 190, 193, 204, 216, 217, 221, 223, 225, 231, 233, 238, 239, 242, 244, 247, 253, 264, 268, 272, 277, 294, 296, 297, 300, 321, 333, 357, 358, 359, 373, 376, 377, 380, 386, 387Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$246,20(duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos); R$ 53.772,73; R$53.772,73; R$53.772,73 ( cinquenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta é três centavos); R$53.772,73 ( cinquenta e três mil, setécentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos); R$ 527; R$ 537; R$ 535, 73, 74, 83, 86, 98, 100, 102, 104, 111, 127, 128, 132, 141, 145, 152, 154, 156, 159, 160, 163, 169, 171, 173, 174, 177, 181, 190, 193, 199, 204, 216, 217, 221, 223, 225, 231, 233, 238, 239, 242, 244, 247, 252, 253, 264, 265, 268, 269, 272, 277, 291, 294, 296, 297, 300, 313, 321, 333, 357, 358, 359, 373, 375, 376, 377, 380, 386, 387R$246,20(duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim373depósito judicial
Há bem dado em garantia?Sim373bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim154, 199, 252, 264, 265, 268, 269, 291, 300, 313, 359, 375, 376hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado154, 199, 252, 264, 265, 268, 269, 291, 296, 300, 313, 335, 359, 375, 376Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?10 de março de 2014; 05 de dezembro de 2019; 15 de julho de 2016; 05/12/2019; 20/11/2019; 26/11/2019154, 199, 252, 264, 265, 268, 269, 291, 296, 300, 313, 335, 359, 375, 37610 de março de 2014
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública13154, 199, 252, 264, 265, 268, 269, 291, 300, 313, 359, 375, 376Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado2296, 335Encontrado
bem penhorado2773, 74, 83, 86, 98, 102, 111, 156, 159, 231, 238, 242, 264, 268, 272, 277, 297, 300, 321, 333, 357, 358, 359, 376, 377, 380, 386Encontrado
depósito judicial1373Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia1373Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora485, 73, 74, 83, 86, 98, 100, 102, 104, 111, 127, 128, 132, 141, 145, 152, 156, 159, 160, 163, 169, 171, 173, 174, 177, 181, 190, 193, 204, 216, 217, 221, 223, 225, 233, 239, 244, 247, 253, 294, 296, 358, 359, 373, 376, 377, 386, 387Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 13

Página 154 · score 100.0 · ocr

4 o E) F Ú CONCLUSÃO : / | Ãos od 04, 09 ; faço estes autos conclusos à MM". Juiza de Direito da Comarca para análise 6 despacho. Do que para constar, lavrei este. | ESCRIVÃO/ÓF, Q LBA) JUDICIAL/AUXILIAR || ' VW | | Vistos, etc... ' | Cumpra-se a-ordem deprecada, observando, se for o caso, o item abaixo indicado: | ( )Em sendo necessário, reative-se. ( AUtilize-se desta como mandado. DG Expeça-se o mandado, se necessário. * Oficie-se solicitando as peças determinadas no art. 202 do CPC. ( ) Oficie-se ao Juízo Deprecante para que seja designada nova data para audiência, tendo em | vista a impossibilidade do cumprimento da presente precata em tempo hábil. Não havendo manifestação do Juízo Deprecante, devolva-se a presente CP, com as homenagens deste Juízo. - ( ) Devolva-se ao MM. Juízo Deprecante para regularização, pois sem a devida assinatura e/ou por qualquer outro motivo que impossibilite o cumprimento da presente precata neste Juízo. ( Em caso de realização de HASTA PÚBLICA, estando presentes. os documentos de praxe, designe a Secretaria os dias e horário, devendo ser expedição o edital, tudo na conformidade dos arts. 686 e 687, ambos do CPC, sendo que o edital deverá ser public
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Página 199 · score 100.0 · ocr

145 jon < | SE Advocacia-Geral do Estado Advocacia Regional em Juiz de Fora EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1º VARA CIVEL DA COMARCA DE VIÇOSA - MG Execução Fiscal | Processo n. 07 13.07.077148-8 : Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS : | : — Executado: ANTÔNIO ALMADA GOULART PD O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo seu Procurador do Estado in fine assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requer avaliação do imóvel penhorado às fls. 142 visando à designação de hasta pública. Termos em que, : : Pede deferimento. Juiz de Fora, 10 de março de 2014. “e Se ANDRÉ ROBALINHO DE A. E MELLO ' ; ; Procurador do Estado Ê — MASP: 1.327.327-1 - OAB: 143.405 & . == SG LL WwwWwW;:age.mg.gov.br — arejuizdefora(Qadvocaciageral.mg.gov.br Rua Chanceler Oswaldo Aranha, n. 60,,Bairro São Mateus, Juiz de Fora/MG CEP: 36.025-007 — Tel. (32) 3257-2250 Num. Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (1) (112398210) SEI 1080.01 .0035978/2025-68 Sar dgS o rã
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124 | RA | JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA/MG. EDITAL DE HASTA PÚBLICA. : | PROCESSO: 0771488-88.2007.8.13.0713 (0713.07.077148-8) — EXECUÇÃO DE TÍTULO | EXTRAJUDICIAL A Dra, GIOVANNA TRAVENZOLLI ABREU LOURENÇO, MM. Juíza de Direito da 1º Vara ' Cível desta Comarca de Viçosa/MG, na forma da Lei, Etc..., FAZ SABER a quantos o presente edital de HASTA PÚBLICA virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE | MINAS GERAIS move em face de ANTÔNIO ALMADA GOULART e SELMA MARLENE DA SILVA GOULARTT, que, a partir das 16h00min do dia 05 de dezembro de 2019 no Átrio do | Fórum desta Comarca, Fórum Presidente Arthur Bernardes, Rua Gomes Barbosa, nº. 865, Centro, | Viçosa/MG e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisme.com.br, os Leiloeiros Oficiais deste Juízo trarão a público o pregão de venda e arrematação a quem mais der e melhor | lanço oferecer em Hasta Pública, acima da (Re)Avaliação, em 15 de julho de 2016 (sujeito à : : atualização), no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), o(s) bem(ns) a saber: Imóvel caracterizado pelo Apartamento nº 101 do Edifício São João
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. ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA | THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA : ô f LEILOEIRO OFICIAL | JUCEMG Nº 992/2015 LEILOEIRA OFICIAL | JUCEMG Nº 629/2006 (& eee eee EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA - ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE PUBLIC CAÇÃO — EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Ref. Proc.: 0771488-88.2007.8.13.0713 ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 992/2015 e, THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, regularmente inscrita na JUCEMG sob nº 629/2006, com endereço profissional impresso no rodapé desta, vêm perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, expor o que segue: So Estes Leiloeiros Oficiais foram nomeados para realizar leilão eletrônico do bem penhorado nos autos em epígrafe no dia 05/12/2019, Posto isso, em cumprimento ao disposto no art. 884, I c/c art. 887, $2º, ambos do CPC/2015, garantindo assim validade ao leilão em comento, sirvo-me desta para comunicar a publicação do edital. Sítio Eletrônico: www.publicjud.com.br (novo domínio do site www.leiloesdajustica.com. br) Data da Disponibilização: 20/11/2019 Nº de Identificação: 26583 Link do Leilão:
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PUBLICJUD - Publique editais de leilões gratuita... http://www.publicjud.com.br/visualizar/26583 PUBLICIUD - Publicação de Editais de Leilões Judiciais www,.publicjud.com.br Visualização gerada em: 26/11/2019 14:51:09 Endereço: http:/Anww.publlejud.com.br/visualizar/26583 a Código 26583 Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1º VARA CÍVEL Cldade/UF VICOSA/MG Disponibilizar em: 20/11/2019 Primeiro Leilão 05/12/2019 16:00:00 Último Lellão 05/12/2019 17:00:00 Conteudo JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA/MG EDITAL DE HASTA PÚBLICA e PROC 1'VCO054511-52.2013,8,13.0713 «+ PROC 1º VCO0106806-32.2014,8.13.0713 e PROC 1ºVC 0520335-68.2005.8.13.0713 «e PROC 1VCO0771488-88.2007.8.13.0713 . ve" EDITAIS NA ÍNTEGRA - ARQUIVOS EM PDF - ANEXOS ** Link Leilão www.leiloesjudiclaismg.com.br Situação Publicado ] Categorias Diversos SN Modalidade Presenclal e Eletrônico . ta SGORERRF AA RACER Fotos de Bemí(ns) Anexo 20191126143456 PROC 1 VC 0054511 52.2013.8.13.0713,pdf 20191126143456 PROC 1, VC 0106806 32,2014,8.13.0713.pdf 20191126143456 PROC 1 VC 0520335 68.2005.8.13.0713,pdf 20191126143456 PROC 1 VC 07714688 88.2007.8.13.0713.pdf Cadastrado em: 20/11/2019 14:35:00 | Visualizações: 73 — in
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. ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA ' LEILOEIRO OFICIAL | TUCEMG Nº 992/2015 LEILOÉIRA OFICIAL | JUCEMG Nº 629/2006 Q Po eee AAA | EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA - ESTADO DE MINAS GERAIS ERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMACÃ Ref. Proc.: 0771488-88.2007.8.13.0713 ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 992/2015 e, THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, regularmente inscrita na JUCEMG sob nº 629/2006, com endereço profissional impresso no rodapé desta, vêm perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, expor o que segue: O» Estes Leiloeiros Oficiais foram nomeados para realizar leilão eletrônico do bem penhorado nos autos em epígrafe no dia 05/12/2019. Posto isso, em cumprimento ao disposto no art. 884, | c/c art. 887, 82º, ambos do CPC/2015, garantindo assim validade ao leilão em comento, sirvo-me desta para comunicar a publicação do edital. Sítio Eletrônico: www.publicjud.com.br Z (novo domínio do site www.leiloesdajustica.com. br) Ss Data da Disponibilização: 20/11/2019 " = Nº de Identificação: 26583 Z Link do Le
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*— — PUBLICIUD- Publique editais de leilões gratuita... . http://www.publicjud. com, br/visualizar/26583 Q PUBLICIUD - Publicação de Editais de Lellões Judiciais www. publiciud.com,.br Visualização gerada em: 26/11/2019 14:51:09 Endereço: https//www.publicjud.com.br/visualizar/26583 : Código 26563 o | | Co Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 1º VARA CÍVEL Cidade/UF VICOSA/MG Disponibilizar em; 20/11/2019 Primeiro Leilão 05/12/2019 16:00:00 Último Leitão 05/12/2019 17:00:00 Conteudo JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA/MG EDITAL DE HASTA PÚBLICA * PROC 1"VCOOS4511-52,2013,8.13.07183 * PROC IVC 0106806-32.2014.8.13.0713 * PROC IVC D520335-68.2005,8.13.0713 ' * PROC LI'VC 0771488-88.2007,8.13.0713 - ULEDITAIS NA ÍNTEGRA - ARQUIVOS EM PDF »- ANEXOS “*“ O Link Leilão www.lelloesjudiciaismg.com.br Situação Publicado Categorias Diversos Modalidade Presencial e Eletrônico Fotos de Bamíns) Anexo 20191126143456 PROC 1.VC 0054511 52.2013,8.13.0712.pdf 2O191126143456.PROC. 1 VC 0106806 32.2014,8,13.0713,pdf 2019112614345 6 PROC 1 VC 05202335 68.2005.8. 13,0713.pof 20191126143456, PROC. 1 VC 0771488 68,2007.8.13.0713.pdf Cadastrado em: 20/11/2019 14:35:00 Visualizações: 73 POD. 1 de
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Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 21 de março de 2022, com encerramento às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 21 de março de 2022, com encerramento às 14:30 horas, a quem mais der, igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Exclusivamente através do site www. leiloesjudiciaismg .com.br
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PROCESSO: 0771488-88.2007.8.13.0713 – ExTiEx EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): SELMA MARLENE DA SILVA GOULART e outro ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 992/2015, devidamente nomeado nestes autos para a realização da Hasta Pública do bem penhorado a ser realizada no dia 21 de março de 2022, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada d a matrícula imobiliária atualizada do imóvel penhorado. Ante o exposto, coloco as informações na presença de Vossa Excelência para decidir o que entender necessário.
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Num. 9003163081 Num. 9003163081 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA – ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO – EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Ref. Proc.: 0771488-88.2007.8.13.0713 ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 992/2015 e JUCESP 1264 e, THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, regularmente inscrita na JUCEMG sob nº 629/2006, com endereço profissional impresso no rodapé desta, vêm perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, expor o que segue: Estes Leiloeiros Oficiais foram nomeados para realizar leilão do(s)
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“conforme AV-3 – matrícula 6.093 – 02/010/85, foi construída no terreno objeto de matrícula, uma área de 816,00 quadrados, sendo 660,00 metros quadrados distribuídos no terreno de 156,00 quadrados no mezanino.” Atribuído ao terreno o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a construção acima descrita não foi avaliada, pois, como visto, não foi descrita no auto de penhora pelo oficial de justiça. Sem maior atenção à realidade dos autos, o MM Juiz a quo designou dia e hora para a venda do bem penhorado em hasta pública, que acabou arrematado pelo exequente, aqui apelado, pelo preço de R$ 54.257.57 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), exatamente o montante de saldo devedor apurado na planilha de f. 69/71. Com os embargos à arrematação, o apelante chamou a atenção para o fato acima descrito, mas a sentença, “considerando os princípios do menor sacrifício do devedor e da máxima utilidade da execução”, concluiu que “não se pode considerar o valor pelo qual o credor
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Num. 10223939941 CÍVEL, julgamento em 08/02/2024, publicação da súmula em 19/02/2024)2 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL - HASTA PÚBLICA - LAUDO DE AVALIAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO - CONSENTIMENTO DAS PARTES - ATUALIZAÇÃO DO VALOR - DESNECESSIDADE - CURTO LAPSO TEMPORAL. - A nova avaliação de imóvel penhorado, objeto de futura hasta pública, se justifica pela presença de elementos que provoquem real defasagem no valor apurado, os quais deverão ser demonstrados pela
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EVÂNCIA. - Ainda que o artigo 873 do CPC não estabeleça prazo para o requerimento de nova avaliação do bem penhorado, tendo sido intimadas as partes, tanto da avaliação, quanto da hasta pública, mantendo-se o agravante silente em ambas as situações, somente vindo a se insurgir após a arrematação, resta precluso o direito de discutir a questão. - Da mesma forma, ocorreu a preclusão do direito de discutir a legi
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leilão previsto

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agendado 2

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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): SELMA MARLENE DA SILVA GOULART e outro ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCEMG nº 992, com o devido respeito e acatamento, expor o que segue: Primeiramente agradeço a confiança depositada por este Juízo em meu trabalho, através da nomeação deste Leiloeiro para a realização de Leilão judicial, ora agendado para o dia 21/03/2022 a ser efetuada na modalidade eletrônica através do sítio: www.leiloesjudiciaismg.com.b r , para tanto, além do apregoamento dos bens, também realiza atos de preparação do leilão respectivo, incluindo o edital de leilão. Ao manusear os autos, para a confecção dos documentos da Alienação, constatou-se que foi penhorado bem de propriedade da executada, conforme descritos abaixo: “Imóvel caracterizado pelo Apartamento nº 101 do Edifício São João, sito à
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Adv. Autor RENATA VIANA DE LIMA NETTO 027.844.936-01 Réu SELMA MARLENE DA SILVA GOULART 674.455.276-72 Adv. Réu ENZO MARCOS DI PIETRO 371.780.596-72 Adicionar Solicitações Judiciais (Selecione uma conta) Contas Judiciais do Processo* Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Parcelas 1800127740881 R$ 87.000,00 Atualizar Atualizar Atualizar Saldo de Capital Disponível 0,00 Solicitações do Alvará Número da Solicitação Número da Conta Parcela Beneficiário Valor Solicitação R$ Situação Ações 1 MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES S.A 87.000,00 Enviado ao BB
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bem penhorado 27

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—— — Fen LILI ILULITLEIID So SFDC-341 COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM ”. FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES : R. GOMES BARBOSA, 865 - CENTRO - CEP: 36570000 CARTA PRECATÓRIA Processo: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL = EXECUÇÃO Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 25/04/2008 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Sr.(a): ANTÔNIO ALMADA GOULART — RG: —- CPF: 385.736.366-53 Endereço: PC DAS CONSTALAÇÕES, 79 - 302 - Fone: ALTO SANTA LUCIA —- CEP: 30360240 - BELO HORIZONTE/MG JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BELO HORIZONTE - MG ou à quem for esta apresentãáda. OX 7 VALOR DA CAUSA: R$ 53.772,73 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca é vara Supra, faz saber que por esteé foro e vara tramita o processo descrito acima é, como os átos processuais devam realizar-se fora dos limites têrritoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa: que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL ENTIDADE ISENTA. CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias à importância de R$53.772,73 q cinquenta e três mil; setecentos e setenta e dois reais e setenta e três cêntavos), que será corrigida monetariamente na data do r
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e — E a E eae DNA Maas ias ML MDA AIM LUA MAIA SÃ SFDC-341 COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES R; GOMES BARBOSA 865 = CENTRO = CEP:36570000 CARTA PRECATÓRIA Processo: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 25/04/2008 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro (s). Sr.(a): SELMA MARLENE DA SILVA GOULART Endereço: R JEQUITIBA, 51 - Fone: VALE DO SERRANO - CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG JUÍZO DEPRECADO: Comarca dê NOVA LIMA - MG ou à quem for esta apresentada. Vamo VALOR DA CAUSA: R$ 53.772,73 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca é vara Supra, faz saber que por este foro e vara tramita 06 processo descrito acima e, como 6ós àtos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exa. que, éem exarando nhestã o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL ENTIDADE ISENTA. CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância de R$53.772,73 ( cinquenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta é três centavos), que será corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais cominaçõe
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É 18. IN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais “6PF D dão —— <= Is : COMARCA DE Belo Horizonte - JUSTIÇA COMUM | — —FÓRUMLAFAVYETTE .: AV. AUGUSTO DE LIMA, 1549 - BARRO PRETO 236 - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO PRECATÓRIA CÍVEL E. PROCESSO: 0024 08 007560-9 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 08/05/2008 | Processo Origem: 7130707714868 - 1º VARA CIVEL - Viçosa/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : ANTONIO ALMADA GOULART S rs o tt gor o us e es een o eres el e reu né im a a oa am io E a is tn 0a o un o a a om io Bi A ia] Ri A VS o a a 6 a o A E AS a a ARES aii din Ri) NA Pascoa a cger citada: SS. YI ANTONIO ALMADA GOULART - RG: 3013414/MG - CPF: 385.736.366-53 N SS Endereço: s . PÇ DAS CONSTELAÇÕES, 79 - APTO 302 -. Fone: SANTA LUCIA - CEP: 30000000 - Belo Horizonte/MG Refarência:MEDUSA / CENTAURO O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de — Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais cominações legais ou garanta a execu
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| COMARCA DE Nova Lima - JUSTIÇA COMUM 26 C ES E | FÓRUM AUGUSTO DE LIMA | x. Poder Judiciário*&f&rBStát6 de Nitfas Gerais — À 236 - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO | 1º VARA CÍVEL | PROCESSO: 0188 08 071303-8 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 08/05/2008 Processo Origem: 71307077148 - 1º VARA CIVEL - Viçosa/MG REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO :;: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro (s). Pessoa a ser citada: SELMA MARLENE DA SILVA GOULART - RG: 5053157/MG - CPF: Endereço: R JEQUITIBA, 51 - Fone: 32863138 VALE DO SERENO - CEP; 34000000 - Nova Lima/MG O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais cominações legais ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à penhora e avaliação de bens quantos bastem para a garantia da execução, acréscimos legais e custas , judiciais, Não: encontrando o devedor proceda ao arresto em bens Í suficientes para converter em penhora por citaçã
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. ” Ns " " "> — SFDC-341 ! COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM / = E FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES O R: GOMES BARBOSA, 865 - - CENTRO - 3891-4144 - CEP: 36570000 SS CARTA PRECATÓRIA rocesso: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DR Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 06/04/2009 | EXEQNENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Sr. (a): ' ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: —- CPF: 385.736.366-53 = ——» Endereço: R JEQUITIBA, 51 = FOmem ue es cc nl era es a o ee | “VALE DO SERRANO —| CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG - ao 2" = ==JUÍZO" DEPRECADO : “Comarca -de- NOVA LIMA — MG ou:a quêém fôr -esta apresentadas, “co To VALOR DA CAUSA: “-R$|53.7712,/73 oo ada DE SET ES E SESI 5 al, 09, | .— O -MM(a) Juiz(a) de Diteito desta comarca e vara supra, fáz saber que por este " foro e vara tramita o processo descrito acima e; como os atos processuais devam SS realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em | exarando nesta o seu cumprarçse, determine. .".. To a ES agtoo O : : Teses DESPACHO ODIGIARO = Er II o o EA A MES a ER TM + CTT een OO OS a maetmmoe Trem cs LdUSTIÇÃO GRATUITA —, ENTIDADE ISENTA = | CITE-SE. à parte
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ão A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais XY, n + se / ES COMARCA DE NOVA LIMA - JUSTIÇA COMUM Pá | FÓRUM AUGUSTO DE LIMA ' | ) . R. PEREIRA DE FREITAS, 163 - -CENTRO -3541-1785 233 - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - FAZENDA À. 2º VARA CÍVEL ] PROCESSO: 0168 09 O082568-1 MANDADO: 1 CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 17/04/2009 | Processo Origem: 713070771488 - 1º vara - VIÇOSA/MG AUTOR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | RÉU : ANTÔNIO ALMADA GOULART á YW | PESSOR A SER SEADE o a ZAC PESSOA A SER CITADA: oo CA ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: - CPF: 385.736,36 LJ Endereço: R JEQUITIBA , 51 - Fone: VALE DO SERENO - CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE | a parte devedora ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) | e dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais, ou | garantir a execução. À seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da | intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, PROCEDA À PENHORA | DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVA
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LENTO: SENA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 1 Y NEN Justiça de Primeiro Grau - é Le Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO Aos OX de els de br o faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) | Juiz(iza) de Direito desta Vara. Para constar, | lavrei este. Processo n.º 07/77148-8 ( i Vistos, À | 1. Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DETERMINO o leilão público do bem penhorado, que se regerá pelas seguintes condições: a) Preço mínimo: Valor de avaliação (f. 160), b) Forma de pagamento: à vista ou mediante parcelamento na forma do art. 895 do novo Código de Processo Civil — CPC. c) Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; d) Forma de publicidade do ato: por meio de no mínimo uma publicação do edital em Jornal de circulação na Comarca. e) Data, hora e local a serem indicados pelo leiloeiro, no prazo máximo | : de 10 (dez) dias a contar da nomeação, caso aceita, observado o disposto no art. 900 do novo CPC. 2. Para a realização do leilão DESIGNO o leiloeiro Arnaldo Emílio Colombarolli (arnaldoleiloes&Qgmail.com), que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação no prazo de 10 (dez) dias, procedendo conforme
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Limbra https://webmail.tjmg.jus.br/h/printmessage?id=49903 &tz=America/... F ” 67 Zimbra | vcsicivelotima.jus.br Nomeação de leiloeiro judicial - 0713,07.077148-8 De : Viçosa - 18 Cível - 0713 Sex, 08 de jun de 2018 13:24 <vcstcivel&timg.jus.br> Assunto : Nomeação de leiloeiro judicial - 0713.07.077148-8 Para : Arnaldo Emílio Colombarolli <arnaldoleiloesQgmail.com> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria da 1º Vara Cível - Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, | Viçosa-MG Processo nº 0713.07.077148-8 Natureza: Procedimento Comum Autor: Catarina Aparecida Rodrigues : Réu: Sebastião Bento de Freitas Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, fica Vº sSº intimado para tomar ciência de sua nomeação como leiloeiro | público do bem penhorado nos autos, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita a nomeação, ciente de que, em caso — de aceitação, deverá proceder nos termos do artigo 884 do Código de Processo Civil e nas condições a seguir elencadas: a) Preço mínimo: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil); b) Forma de pagamento: à vista ou mediante parcelamento na -—— forma do art. 895 do novo Código de Processo Civil - CPC. c) Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o va
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, 4/7 EPE i 6, SENA y Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ses NA Justiça de Primeiro Grau teria IS Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO Aos (+ de O / de ol faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(iza) de Direito desta Vara. Para constar, ; lavrei este. O(A) Escrivão(ã AT Processo n.º 07/77148-8 . Vistos. 1 Não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, DETERMINO o leilão público do bem penhorado, que se regerá pelas seguintes condições: : A) Preço mínimo: 50% (cinquenta por cento) da avaliação do imóvel. B) Forma de pagamento: à vista ou mediante parcelamento na forma do art, 895 do novo Código de Processo Civil — CPC. C) Comissão: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; : D) Forma de publicidade do ato: publicação do edital na rede mundial O de computadores, no sitio www.leiloesjudiciaisma.com.br, devendo também ser afixado no mural da Secretaria desta 1º Vara Cível. E) Data, hora e local a serem indicados pelo leiloeiro, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da nomeação, caso aceita, observado o disposto no art. 900 do novo CPC. 2. Para a realização do leilão DESIGNO o leiloeiro público Alessandro Teixeira, que dev
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. ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA | THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA : ô f LEILOEIRO OFICIAL | JUCEMG Nº 992/2015 LEILOEIRA OFICIAL | JUCEMG Nº 629/2006 (& eee eee EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA - ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE PUBLIC CAÇÃO — EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Ref. Proc.: 0771488-88.2007.8.13.0713 ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 992/2015 e, THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, regularmente inscrita na JUCEMG sob nº 629/2006, com endereço profissional impresso no rodapé desta, vêm perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, expor o que segue: So Estes Leiloeiros Oficiais foram nomeados para realizar leilão eletrônico do bem penhorado nos autos em epígrafe no dia 05/12/2019, Posto isso, em cumprimento ao disposto no art. 884, I c/c art. 887, $2º, ambos do CPC/2015, garantindo assim validade ao leilão em comento, sirvo-me desta para comunicar a publicação do edital. Sítio Eletrônico: www.publicjud.com.br (novo domínio do site www.leiloesdajustica.com. br) Data da Disponibilização: 20/11/2019 Nº de Identificação: 26583 Link do Leilão:
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. ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA ' LEILOEIRO OFICIAL | TUCEMG Nº 992/2015 LEILOÉIRA OFICIAL | JUCEMG Nº 629/2006 Q Po eee AAA | EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA - ESTADO DE MINAS GERAIS ERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMACÃ Ref. Proc.: 0771488-88.2007.8.13.0713 ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 992/2015 e, THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA, Leiloeira Oficial, regularmente inscrita na JUCEMG sob nº 629/2006, com endereço profissional impresso no rodapé desta, vêm perante Vossa Excelência, com o devido respeito e acatamento, expor o que segue: O» Estes Leiloeiros Oficiais foram nomeados para realizar leilão eletrônico do bem penhorado nos autos em epígrafe no dia 05/12/2019. Posto isso, em cumprimento ao disposto no art. 884, | c/c art. 887, 82º, ambos do CPC/2015, garantindo assim validade ao leilão em comento, sirvo-me desta para comunicar a publicação do edital. Sítio Eletrônico: www.publicjud.com.br Z (novo domínio do site www.leiloesdajustica.com. br) Ss Data da Disponibilização: 20/11/2019 " = Nº de Identificação: 26583 Z Link do Le
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SENA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ' Veg CEA Justiça de Primeiro Grau w Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | CONCLUSÃO Aos O de OE de ol faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(iza) de Direito desta Vara. Para constar, lavrei este. " O(A) Escrivão(ã) úÚ Processo n.º 07.77148-8 Vistos. OO, 1, INTIME-SE o leiloeiro para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a publicação de novo edital, anunciando a alienação do bem penhorado (art.884 do CPC), nos termos do despacho de f. 169, observando-se as prescrições do art. 886, 2. Deve a Secretaria fornecer os dados necessários ao edital. 3. INTIMEM-SE todos, aplicando-se, no que couber, o art. 889 do NCPC. 4, Intimem-se e cumpra-se. Viçosa, 07 de julho de 2020 Giovanna Tra€enzolli Abreu Lourenço & . Juíza de Direito CO Podef Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBIMENTO Em DO de 11 de Lodo — recebi os presentes autos. | O(A) Escrivão(à) Num. 2400961409 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (2) (112398249) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 272
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SENA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ' Veg CEA Justiça de Primeiro Grau w Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais | CONCLUSÃO Aos O de OE de ol faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(iza) de Direito desta Vara. Para constar, lavrei este. " O(A) Escrivão(ã) úÚ Processo n.º 07.77148-8 Vistos. OO, 1, INTIME-SE o leiloeiro para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a publicação de novo edital, anunciando a alienação do bem penhorado (art.884 do CPC), nos termos do despacho de f. 169, observando-se as prescrições do art. 886, 2. Deve a Secretaria fornecer os dados necessários ao edital. 3. INTIMEM-SE todos, aplicando-se, no que couber, o art. 889 do NCPC. 4, Intimem-se e cumpra-se. Viçosa, 07 de julho de 2020 Giovanna Tra€enzolli Abreu Lourenço & . Juíza de Direito CO Podef Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBIMENTO Em DO de 11 de Lodo — recebi os presentes autos. | O(A) Escrivão(à) Num. 3056261507 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (2) (112398249) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 277
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possibilitar que o mesmo seja localizado facilmente, evitando que o leilão resulte negativo por simples falta de informação, pois a apresentação de dados específicos relativos ao bem penhorado provavelmente despertará o interesse e ampliará a quantidade de arrematantes, que poderão, por si mesmos, constatar as reais condições em que se encontra o bem desejado. Assim, sirvo-me da presente para apresentar o edi
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PROCESSO: 0771488-88.2007.8.13.0713 – ExTiEx EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): SELMA MARLENE DA SILVA GOULART e outro ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiro Oficial, regularmente inscrito na JUCEMG sob nº 992/2015, devidamente nomeado nestes autos para a realização da Hasta Pública do bem penhorado a ser realizada no dia 21 de março de 2022, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a juntada d a matrícula imobiliária atualizada do imóvel penhorado. Ante o exposto, coloco as informações na presença de Vossa Excelência para decidir o que entender necessário.
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egularmente inscrito na JUCEMG sob o nº. 992, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar o que segue: Em leilão realizado na data de 21 de MARÇO de 2022, o bem penhorado nos autos em epígrafe, foi devidamente arrematado pelo Sr. Jeferson Gomes de Oliveira , no importe de R$ 87.000,00 (OITENTA E SETE MIL REAIS), motivo pelo qual gerou a este Leiloeiro Oficial comissão no importe de R$ 4.
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ASSUNTO: [Cédula Hipotecária] EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e outros EXECUTADO(A): ANTONIO ALMADA GOULART e outros DESPACHO Vistos. Em detida análise dos autos, verifica-se que o exequente requereu a transferência dos valores depositados em conta judicial referente à arrematação do bem penhorado em ID.9574137527, considerando a realização do pagamento da comissão do leiloeiro, conforme manifestação de ID.9121093175. 1. Posto isto, converto o julgamento em diligência. 2. EXPEÇA-SE alvará via sistema DEPOX, ou, se for o caso, OFICIE-SE o Banco do Brasil para que proceda com a transferência dos valores remanescentes depositados em conta judicial (ID.9356853062), para a conta informada pela parte exequente em ID.9574137527, qual seja: Banco do Brasil, Agência 1615-2, Conta-Corrente: 760.764-4, Titular: CNPJ - MGI: 192963420001-29, solicitando que envie ao juízo resposta de confirmação da diligência.
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Des. (a) Súmula Deram provimento Data de julgamento 25/08/2004 Data de publicação da súmula 04/09/2004 Ementa: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – BEM PENHORADO – VÍCIO DE AVALIAÇÃO – ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL –
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discussão de questões objetivando a desconstituição do título executivo, como se pretendeu com a petição inicial dos embargos à arrematação. Agora, a sentença é combatida pelo fato de haver rejeitado a alegação de arrematação do bem penhorado com oferta de preço vil. Para o apelante, no caso dos autos, o credor ofereceu preço vil na arrematação do imóvel penhorado, pois, na avaliação do bem não foi considerado o prédio comercial de dois pavimentos, com 816 metros quadrados. O apelado, por sua vez, diz não haver motivo para modificar o preço da avaliação porque ocorreu a preclusão e a arrematação por 60% do valor da avaliação não configura preço vil. Inicialmente, como se vê à f. 17 dos autos da execução, o oficial de
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“conforme AV-3 – matrícula 6.093 – 02/010/85, foi construída no terreno objeto de matrícula, uma área de 816,00 quadrados, sendo 660,00 metros quadrados distribuídos no terreno de 156,00 quadrados no mezanino.” Atribuído ao terreno o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a construção acima descrita não foi avaliada, pois, como visto, não foi descrita no auto de penhora pelo oficial de justiça. Sem maior atenção à realidade dos autos, o MM Juiz a quo designou dia e hora para a venda do bem penhorado em hasta pública, que acabou arrematado pelo exequente, aqui apelado, pelo preço de R$ 54.257.57 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), exatamente o montante de saldo devedor apurado na planilha de f. 69/71. Com os embargos à arrematação, o apelante chamou a atenção para o fato acima descrito, mas a sentença, “considerando os princípios do menor sacrifício do devedor e da máxima utilidade da execução”, concluiu que “não se pode considerar o valor pelo qual o credor
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Assim, verifica-se a ocorrência do instituto da preclusão: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO - NULIDADE EDITAL - AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA. - Ainda que o artigo 873 do CPC não estabeleça prazo para o requerimento de nova avaliação do bem penhorado, tendo sido intimadas as partes, tanto da avaliação, quanto da hasta pública, mantendo-se o agravante silente em ambas as situações, somente vindo a se insurgir após a arrematação, resta precluso o direito de
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avaliação, a forma de pagamento e as condições para a arrematação. A parte executada é intimada do edital e, se não apresenta qualquer impugnação, não pode, em ato posterior à arrematação, alegar que o bem foi adquirido por preço vil por não ter sido atualizado monetariamente o valor da avaliação do imóvel objeto de penhora. Preclusão do ato constatado. - Para o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer das hipóteses previstas no Código de Processo Civil, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. - Para a excelsa Corte Cidadã, quanto à necessidade de atualização do valor da avaliação do bem penhorado antes do leilão ou da praça, esta é devida, caso demonstrada a incongruência entre o valor avaliado e o preço de mercado, cabendo à parte interessada trazer elementos que comprovem a valorização ou a desvalorização do bem, mormente se decorrido tempo significativo entre
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argumentando que não possuem outros meios de adimplir o valor restante. Contudo, o objeto do contrato particular é evidentemente distinto do objeto da presente execução, de modo que não há qualquer determinação legal de que o valor do bem penhorado deve ser suficiente para satisfazer o valor integral da dívida. Quanto à defasagem do valor da avaliação, apesar da distância temporal entre a avaliação do bem, a publicação do leilão e a efetiva arrematação, é forçoso reconhecer a ocorrência de preclusão. Isso pois, no curso do feito, o Executado foi intimado da realização do leilão, assim como de todos os seus termos, de modo que caberia a ele requerer, à época da realização do leilão, a retificação das alegadas nulidades ou incongruências assim como a atualização do valor defasado.
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“... Os Executados ainda argumentam que, como o imóvel penhorado foi dado como garantia do contrato executado, este deveria cobrir o valor da dívida, de modo que o leilão significaria a extinção da execução, argumentando que não possuem outros meios de adimplir o valor restante. Contudo, o objeto do contrato particular é evidentemente distinto do objeto da presente execução, de modo que não há qualquer determinação legal de que o valor do bem penhorado deve ser suficiente para satisfazer o valor integral da dívida” (ID 10277626539). III-) Derradeiramente, cumpre deixar registrado que a ordem judicial pela qual foi determinado o cumprimento do Despacho de ID 9635858775 foi, no que tange à transferência dos valores da arrematação devidos ao exequente, devidamente cumprida, consoante faz prova a certidão posteriormente exarada (ID 10280724392).
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depósito judicial 1

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O imóvel dado em garantia da operação nada mais é, portanto, do que a garantia do credor de execução em caso de inadimplemento, não representando meio hábil a purgar a mora ou limitar a incidência de juros e de correção monetária, notadamente, quando passadas longas décadas de inadimplência o credor não tenha acesso aos valores que lhe são de direito. Nestes termos, inclusive, pode-se citar o entendimento do STJ de que mesmo o depósito judicial do valor da execução em garantia para discussão da dívida não é suficiente para afastar a incidência da atualização do débito: Tema Repetitivo 677, REsp 1.820.963/SP, Tese Firmada: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o
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bloqueio judicial

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bem dado em garantia 1

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plência somente na fase processual desta ação de execução (sem considerar, portanto, o período inadimplente anterior à execução). Isto porque não existe limitação de que somente o bem dado em garantia da operação de crédito responda pela dívida, pelo contrário, a lei civil é clara em apontar que todo o patrimônio do devedor responde pelo inadimplemento: Código Civil, Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respo
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liberação de garantia

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prescrição intercorrente

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transitado em julgado

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penhora 48

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: CSN AINEA FER, ESTADO DE MINAS GERAIS ” GROY ADVOCACIA-GERAL. DO ESTADO O | COORDENAÇÃO GERAL DF SUCFSSÕES E ENTIDADES E ESTATAIS mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos)., decorrente de mútuo habitacional firmado entre as partes. Além disso, o Executado está inadimplente com os tributos Municipais incidentes sobre objeto do contrato, conforme guias inclusas e nos termos do art. 2º, III, da Lei nº 5.741/71, na quantia de R$246,20(duzentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). Em garantia do Contrato de Empréstimo, os Executados deram em hipoteca, o imóvel descrito conforme matrícula atualizada anexa, que fica fazendo parte integrante Í desta inicial. & Os Excecutados estão inadimplentes com suas obrigações contratuais e, não obstante notificados do débito, deixaram transcorrer in albis os avisos de cobrança. Esgotadas todas as tentativas amigáveis de recebimento do crédito, inclusive com expedição dos avisos regulamentares, não restou alternativa senão o ajuizamento da presente Execução, na forma da Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971. Isto posto, o Exeqiiente requer: 1) a citação do Executado, no endereço constante no preâmbulo desta, para que, ( n
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—— — Fen LILI ILULITLEIID So SFDC-341 COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM ”. FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES : R. GOMES BARBOSA, 865 - CENTRO - CEP: 36570000 CARTA PRECATÓRIA Processo: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL = EXECUÇÃO Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 25/04/2008 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Sr.(a): ANTÔNIO ALMADA GOULART — RG: —- CPF: 385.736.366-53 Endereço: PC DAS CONSTALAÇÕES, 79 - 302 - Fone: ALTO SANTA LUCIA —- CEP: 30360240 - BELO HORIZONTE/MG JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BELO HORIZONTE - MG ou à quem for esta apresentãáda. OX 7 VALOR DA CAUSA: R$ 53.772,73 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca é vara Supra, faz saber que por esteé foro e vara tramita o processo descrito acima é, como os átos processuais devam realizar-se fora dos limites têrritoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa: que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL ENTIDADE ISENTA. CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias à importância de R$53.772,73 q cinquenta e três mil; setecentos e setenta e dois reais e setenta e três cêntavos), que será corrigida monetariamente na data do r
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e — E a E eae DNA Maas ias ML MDA AIM LUA MAIA SÃ SFDC-341 COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES R; GOMES BARBOSA 865 = CENTRO = CEP:36570000 CARTA PRECATÓRIA Processo: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 25/04/2008 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro (s). Sr.(a): SELMA MARLENE DA SILVA GOULART Endereço: R JEQUITIBA, 51 - Fone: VALE DO SERRANO - CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG JUÍZO DEPRECADO: Comarca dê NOVA LIMA - MG ou à quem for esta apresentada. Vamo VALOR DA CAUSA: R$ 53.772,73 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca é vara Supra, faz saber que por este foro e vara tramita 06 processo descrito acima e, como 6ós àtos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exa. que, éem exarando nhestã o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL ENTIDADE ISENTA. CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância de R$53.772,73 ( cinquenta e três mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta é três centavos), que será corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais cominaçõe
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— - — - * E dana Bia) Vavo) DNS mms 1 AA GADO 15M Mill MORA PA 5. bp DM . SFDC-341 COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM s FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES ? R. GOMES BARBOSA, 865 - CENTRO - CEP: 36570000 ' CARTA PRECATÓRIA v Processo: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO OA Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 25/04/2008 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Sr.(a): 7260-? na 19 DO ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: —- CPF: 385.736.366-53 002 ' ” Endereço: PC DAS CONSTALAÇÕES, 79 - 302 - Fone: = ALTO SANTA LUCIA - CEP: 30360240 - BELO HORIZONTE /MG JUÍZO DEPRECADO: Comarca de BELO HORIZONTE - MG Ou à quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 53.772,73 MET E O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara Supra, faz saber que por estê foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atós processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. : DESPACHO JUDICIAL : ENTIDADE ISENTA. CITE a parte rê ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias à importância de R$53.772,73 ( cinquenta e três mil, setecentos e setenta e dois
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É 18. IN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais “6PF D dão —— <= Is : COMARCA DE Belo Horizonte - JUSTIÇA COMUM | — —FÓRUMLAFAVYETTE .: AV. AUGUSTO DE LIMA, 1549 - BARRO PRETO 236 - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO PRECATÓRIA CÍVEL E. PROCESSO: 0024 08 007560-9 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 08/05/2008 | Processo Origem: 7130707714868 - 1º VARA CIVEL - Viçosa/MG REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : ANTONIO ALMADA GOULART S rs o tt gor o us e es een o eres el e reu né im a a oa am io E a is tn 0a o un o a a om io Bi A ia] Ri A VS o a a 6 a o A E AS a a ARES aii din Ri) NA Pascoa a cger citada: SS. YI ANTONIO ALMADA GOULART - RG: 3013414/MG - CPF: 385.736.366-53 N SS Endereço: s . PÇ DAS CONSTELAÇÕES, 79 - APTO 302 -. Fone: SANTA LUCIA - CEP: 30000000 - Belo Horizonte/MG Refarência:MEDUSA / CENTAURO O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de — Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais cominações legais ou garanta a execu
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NA " prssifeimenss e ELES : o b ' SFDC-341 - á SOMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM ' FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES ; R. GOMES BARBOSA, 865 - CENTRO - CEP: 36570000 : OZ CARTA PRECATÓRIA " Processo: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 25/04/2008 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro (ss). | Sr.(a): Gem Om O7TTEOT.S | SELMA. MARLENE DA. SILVA GOULART o Endereço: R JEQUITIBA, 51 - Fone: VALE DO SERRANO - CEP: 34000000 —- NOVA LIMA/MG | JUÍZO DEPRECADO: Comarca de NOVA LIMA - MG ou a quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 53.772,73 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA. a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL ENTIDADE ISENTA. CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 . (cinco) dias a importânciá de R$53.772,73 ( cinquenta e três mil, setécentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), que será corrigida monetariamente Í na data do rec
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, ' = a] == JUSTIÇA DA 1º INSTÂNCIA o OX COMARCA DE NOVA LIMA JUÍZO DE DIREITO DA 1º? VARA CÍVEL ; | CONCLUSÃO Aos IA dias do mês de OS de 2008, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito desta ' Comarca. Do que para constar, lavrei este. O Escrivão/Escrevente: VÁ ; Vá SE Vistos, etc... 1- Cumpra-se conforme deprecado, expeça-se mandado. ; 2- Após, observadas as formalidades legais, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. Nova Lima, 2 /A4x> / 2008. à IVO SS DO ATILA AND E DE CASTRO : o Juiz de Direito da 1º Vara Cível RECEBIMENTO Nesta data, recebi os presentes autos para cumprir o despacho supÉta. Do que para constar, lavrei este. j Nova Lima, 26 / cS5 / 2008. | | O Escrivão/Escrevente: ide Jo: OD. CERTIDÃO Certifico e dou fé, que espedi o mandato abaixo, enviando-o à | central de mandatos, nesta data, (XX) CITAÇÃO /fer/Avra, ) AVALIAÇÃO : ( ) INTIMAÇÃO ( ) BUSCA EAPEREENÇAÃO ( )PENHORA ( )NOTIFIÇÃO () O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ Ee Tama 80 à OS de 2008. o Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (112398201) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 100 :
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| COMARCA DE Nova Lima - JUSTIÇA COMUM 26 C ES E | FÓRUM AUGUSTO DE LIMA | x. Poder Judiciário*&f&rBStát6 de Nitfas Gerais — À 236 - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA AVALIAÇÃO E REGISTRO | 1º VARA CÍVEL | PROCESSO: 0188 08 071303-8 MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 08/05/2008 Processo Origem: 71307077148 - 1º VARA CIVEL - Viçosa/MG REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO :;: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro (s). Pessoa a ser citada: SELMA MARLENE DA SILVA GOULART - RG: 5053157/MG - CPF: Endereço: R JEQUITIBA, 51 - Fone: 32863138 VALE DO SERENO - CEP; 34000000 - Nova Lima/MG O(A) MM. Juiz(iza) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ré ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a importância constante da cópia em anexo, que será corrigida monetariamente na data do recolhimento e demais cominações legais ou garanta a execução. Não o fazendo, proceda à penhora e avaliação de bens quantos bastem para a garantia da execução, acréscimos legais e custas , judiciais, Não: encontrando o devedor proceda ao arresto em bens Í suficientes para converter em penhora por citaçã
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PROCESSO: 188.08.071303-8/1 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento ao mandado retro, dirigi-me no endereço indicado com o fim de promover a penhora e avaliação, lá chegando, DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA em bens do executado em virtude de ter encontrado em sua residência os bens a seguir arrolados: - Ol geladeiraduplex - Ol fornoeletrico - Olarmário - — 01 lavadora louças brastemp - — O1 lavadora roupa brastemp - —Olmesa06 cadeiras : - —Oltelevisor14' bluesk - —O1 forno microondas - —Ol suporte aguamaster - Ol bicicleta ergométrica horizontal bike - Ol estante rustica ( ' - Ol jogosofá 2/3 lugares | - 02 cadeiras - 01 sofá 2 lugares - — 02 quadros parede - Ol quadro Vignole | -. 03 cadeiras de vime | -. —O1 cama solteiro - —O1l armário embutido - —02 televisores 29” e20” - — Ol computador LG tela 17” - —Olcamacasal - 01 televisor32” - — O1:som gradiente - Ol poltrona - 01 armário embutido - Ol penteadeira - OI gurgel BR800, cor cinza, placa GQQ 1280 em nome de seu: esposo. Ántonio Almada Goulart : - OI fuscapreto placa GPX 6820 em nome de seu esposo Antonio Almada Goulaárt. ( ! Foi dito pela executada, que o presente feito, refere-se a débito prove- niente de hipoteca de im
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. ” Ns " " "> — SFDC-341 ! COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM / = E FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES O R: GOMES BARBOSA, 865 - - CENTRO - 3891-4144 - CEP: 36570000 SS CARTA PRECATÓRIA rocesso: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DR Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 06/04/2009 | EXEQNENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Sr. (a): ' ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: —- CPF: 385.736.366-53 = ——» Endereço: R JEQUITIBA, 51 = FOmem ue es cc nl era es a o ee | “VALE DO SERRANO —| CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG - ao 2" = ==JUÍZO" DEPRECADO : “Comarca -de- NOVA LIMA — MG ou:a quêém fôr -esta apresentadas, “co To VALOR DA CAUSA: “-R$|53.7712,/73 oo ada DE SET ES E SESI 5 al, 09, | .— O -MM(a) Juiz(a) de Diteito desta comarca e vara supra, fáz saber que por este " foro e vara tramita o processo descrito acima e; como os atos processuais devam SS realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em | exarando nesta o seu cumprarçse, determine. .".. To a ES agtoo O : : Teses DESPACHO ODIGIARO = Er II o o EA A MES a ER TM + CTT een OO OS a maetmmoe Trem cs LdUSTIÇÃO GRATUITA —, ENTIDADE ISENTA = | CITE-SE. à parte
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b) & é. . ... . . D Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUSTIÇA DA 1º INSTÁMCIA COMARCA DE HOVA LIMA JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL CONCLUSÃO Ú Aos dA dias do mês de EA de 2008, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito desta Comarca, Do que para constar, lavrei este. O Escrivão/Escrevente: 40 / Buga XP + ( Vistos, etc... o 1- Cumpra-se conforme deprecado, expeça-se mandado. : 2- Após, observadas as formalidades legais, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as homenagens deste Juízo. ' Nova Lima, WS /, SÃO, 2008, ÁTILA nt Juiz de Direito da 1º Vara Cável RECEBIMENTO Nesta data, recebi os presentes autos para cumprir o despacho ] supra. o Do que para constar, lavrei este, Nova Lima, 26 / 09 / 2008, | O Eseriváão/Escrevente: ur do (/. CERTIDÃO Gertifico é dou fé, que expedl o mandado abaixo, enviando-o à central de mandados, nesta data, (/O) CITAÇÃO /Per//AVAT) AVALIAÇÃO ( ) INTIMAÇÃO ( ) BUSCAE APREENSÃO ( )PENHORA. ( )NOTIFIÇÃO () O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ Nova Lima ' 3 de (Q de 2008. ! O ERSGEIVAGABSSESVEONtE 1 3.0712 (fomlapa/ccezasa 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 127
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o IJ 26 ADVOGADOS ASSOCIADOS = | EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA TE VARA CÍVEL DE NOVA LIMA/MG RV NAVES x ' ZAVO | PROCESSO Nº 0188.08.076117-7 É (> PRECATÓRIA CÍVEL : SELMA MARLENE DA SILVA GOULART, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador infra assinado, conforme procuração anexa, manifestar - se acerca do mandado de citação recebido, o que faz a seguir: á | - A executada, em obediência ao mandado de citação recebido, da ação de execução de dívida hipotecária, em curso na 1º Vara Cível de VIÇOZA /MG, vem com fulcro no artigo 655 8 1º do CPC, INDICAR à penhora, o imóvel descrito na exordial da execução, o apartamento 101, localizado à Rua Madre Maria das Neves, 125, bairro Betânia, naquela cidade. = / - A executada assim o faz, em virtude do referido imóvel ' encontrar - se hipotecado junto ao contrato descrito na inicial e conforme o 8 1º do art. .655 do CPC, a coisa dada em garantia nas modalidades de contrato que descreve, tem preferência e m caso de penhora. TERMOS EM QUE PEDE E ESPERA DEFERIMENTO Belo Horizonte, 24 de outubro de 2008. P/p o: MG 51648 ENZO MARCOS DI PIETRO OAB/MG Nº 51.849 : RUA ARAGUARI 359 LJ 162 - 5º AND
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! . << COMARCA DE NOVA LIMA - JUSTIÇA COMUM DA 4 | ; FÓRUM AUGUSTO DE LIMA TO. X Poder Judiciário?de Esto ee WiRas Gerais = "576 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO à “ 1º VARA CÍVEL PROCESSO: 0188 O8 076117-7.. MANDADO: 1 PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 22/09/2008 Processo Origem: 71307077148. - 1º VARA CIVEL - VIÇOSA/MG REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO : ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Pessoa a ser citada: SELMA MARLENE DA SILVA GOULART - RG: 5053157/MG - CPF: Endereço: R JEQUITIBA, 51 - Fone: 32863138 VALE DO SERENO - CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG | O(A) MM.(º) Juiz(a) de Direito da vara Supra MANDA ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ora executadã para efetuar o pagamento da quantia de R$ 52772,73 (Cinquenta e Três Mil, Setecentos e Setenta e Dois Reais e Setenta e Três Ox Centavos), referente: ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogadô do, autor e custas iniciais NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. Não efetuando o(a) devedor(a) o pagamento no prazo de 03 (três) | dias contados da citação, o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) deverá, munido de 'uma das via
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jos > 69 ADVOGADOS ASSOCIADOS EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DE NOVA LIMA/MG * P Roxão PROCESSO Nº 0188.08.076048-4 íz o PRECATÓRIA CÍVEL Z ANTONIO ALMADA GOULART, já qualificado nos autos em epigrafe, vem respeitosamente perante V. Exa., por seu procurador infra assinado, conforme procuração anexa, manifestar - se acerca do mandado de citação recebido, o que faz a seguir: z | - O executado, em obediência ao mandado de citação recebido, da ação de execução de dívida hipotecária, em curso na 1º Vara Cível de VIÇOZA /MG, vem com fulcro no artigo 655 $ 1º do CPC, INDICAR à penhora, o imóvel descrito na exordial da execução, o apartamento 101, localizado à Rua Madre Maria das Neves, 125, bairro Betânia, naquela cidade. = - O executado assim o faz, em virtude do referido imóvel e. encontrar - se hipotecado junto ao contrato descrito na inicial e conforme o 8 1º do art. .655 do CPC, à coisa dada em garantia nas modalidades de contrato que descreve, tem preferência e m caso de penhora. TERMOS EM QUE PEDE E ESPERA DEFERIMENTO Belo Horizonte, 24 de outubro de 2008. Pp Ego vfcods DE ENZO MAsRGOBBEPIETRO OAB/MG Nº 51.849 RUA ARAGUARI 359 LJ] 162 -5º ANDAR - BARRO PRETO - CEP:
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ES o JOR 7 COMARCA DE NOVA LIMA - JUSTIÇA COMUM Ê FÓRUM AUGUSTO DE LIMA ; ; Poder Judiciáriotd&rFSEadode-NNRas Gerais D > S76 - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Le 1º VARA CÍVEL : são O — PROCESSO: 0188 08 076048-4 MANDADO: 1 o. PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 19/09/2008 º Processo Origem: 71307077148 - 1*VARA CÍVEL - VIÇOSA/MG ' REQUERENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ' REQUERIDO : ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Pessoa à ser citada: ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: - CPF: 385.736.366-53 Endereço: o R JEQUITIBA, 51 - Fone: e cs. VALE DO SERENO - CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG O(A) MM.(*) Juiz(a) de Direito da Vara supra MANDA ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, CITE a parte ora executada para efetuar O pagamento da quantia de R$ 53772,73 ç— (Cinquenta e Tres Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais e Setenta e Três Centavos), referente ao principal e acessórios, à ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. Não efetuando o(a) devedor(a) O pagamento no prazo de 03 (três) dias «contados da citação, o(a) Oficial(a) .de Justiça Avaliador(a) deverá, munido de uma das via
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2a ces mo — : Ld=lo LEE yV - * SEDC-341 COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM NS | $ ; FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES R. GOMES BARBOSA, 865 - - CENTRO - 3891-4144 - CEP: 36570000 S&S CARTA PRECATÓRIA Processo: 0713 07 077148-8 1º VARA CÍVEL - EXECUÇÃO Distribuição: 18/12/2007 - Emissão: 06/04/2009 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). SE. (à): & tez ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: - CPF: 385.736.366-53 p=. co o Endereço: R JEQUITIBA, 51 - Fone: : N- VALE DO SERRANO - CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG nã & n3 se E serias =. rdremittod se 2d oo Es TZo=2DEPRECADO:=Comarca=deNOVA-LIMA = MG: ou -aquenr-for::esta "apresentada: Eco "MC CO vALOR DA CAUSA: — R$ 53:772G7B ||| eo Gs TES een ooo 22 . Oo MV(a) Juizía)-de: Direito-desta comarca e vara supra; faz saber que por este . TAF "foro e Yara tramita. O. processo descrito acima e, como os atos processuais: devam-. “E realizar-se fora dos limites territoriais desta-coómarcea; DEPRECA-a V. Exa: que,-"em - zo “exarando-nesta-o seu-cumpra-se, -determine. sm meme TOTO Le : : = mL, [MITO DESPACHO JUDICIAL UCTOMen ce nos cru o o DO AR cs cisne TO TITS A DOIS TO. AL IES Sms UTJUSTIÇAO 1. GRATUITA: =
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ão A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais XY, n + se / ES COMARCA DE NOVA LIMA - JUSTIÇA COMUM Pá | FÓRUM AUGUSTO DE LIMA ' | ) . R. PEREIRA DE FREITAS, 163 - -CENTRO -3541-1785 233 - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - FAZENDA À. 2º VARA CÍVEL ] PROCESSO: 0168 09 O082568-1 MANDADO: 1 CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 17/04/2009 | Processo Origem: 713070771488 - 1º vara - VIÇOSA/MG AUTOR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | RÉU : ANTÔNIO ALMADA GOULART á YW | PESSOR A SER SEADE o a ZAC PESSOA A SER CITADA: oo CA ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: - CPF: 385.736,36 LJ Endereço: R JEQUITIBA , 51 - Fone: VALE DO SERENO - CEP: 34000000 - NOVA LIMA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE | a parte devedora ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) | e dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais, ou | garantir a execução. À seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da | intimação. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia, PROCEDA À PENHORA | DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROVA
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| já Z Y Poder JudicrámnaiosNatade cieeinasGerais YZ” J "e. FÓRUM AUGUSTO DE LIMA ES : R. PEREIRA DE FREITAS, 163 - -CENTRO -3541 1785 233 - MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - FAZENDA PúBLICA)) | : 2º VARA CÍVEL oO | ; PROCESSO: 0188 09 O082568-1 MANDADO: 1 DR CARTA PRECATÓRIA - Distribuído em 17/04/2009 = Processo Origem: 713070771488 - 1* vara - VIÇOSA/MG AUTOR: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU : ANTÔNIO ALMADA GOULART ta MP FARS mim Em een mAmmemoosNsemmsocTrcAsrosscssTEsssssscdssSs22ssn As PESSOA A SER CITADA: TX ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: - CPF: 385.736.366-53 Endereço: : R JEQUITIBA , 51 - Fone: VALE DO SERENO - CEP: 34000000 —- NOVA LIMA/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao (à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, CITE a parte devedora ou o seu representante legal para pagar em 5 (cinco) dias a quantia abaixo, acrescida das demais cominações legais, ou garantir a execução. À seguir, garantida esta, se o desejar, oferecer : embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da — intimação. Não ocorrendo o pagamento nem à garantia, PROCEDA À PENHORA DE BENS, INDEPENDENTE DA COMPROV
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az i o £Z, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ”. 4 | CERTIDÃO POSITIVA | Vara: 2º Cível | Processo: 018809082568-1 Mandado:01 : | Certifico que, em cumprimento ao mandado retro, CITEI Antônio Almada Goulart, | que após ciência do conteúdo do referido mandado e das cópias que o integram, que li e lhe(s) dei para lér(em), entreguei-lhe a contrafé e exarou seu ciente. Certifico ainda que DEIXEI DE PENHORAR bens em virtude de encontrar em sua residência bens impenhoráveis ou insuficientes para satisfação da dívida. Certifico ainda que o réu informou a esta Oficiala que indicou o próprio apartamento objeto da execução à penhora. Ségue arrolamento dos bens que guarnecem a residência: mesa de jantar | com 6 cadeiras, lava louça Brastemp, TV 17” , lavadora Brastemp, geladeira, o microondas, conjunto de sofá, poltrona, bicicleta ergométrica, cama casal, sapateira, | E som Gradiente, cama de solteiro, computador, armário guarda roupa, tela Vignoli, veículo Fusca preto GPX6820, veículo Gordini ano 1966 azul. | O referido é verdade. Dou fé. | Nova Lima, 11 de maio de 2009. | O(A) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a). | | ” | Ass: APAGA NQUU | Oficial(a): Juliana Braga Aluotto Modenesi
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/ 1 1 EVA às - SA Advocacia-Geral do Estado ] SW SO Advocacia Regional em Juiz de Fora > EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA a VEL DA COMARCA DE VIÇOSA — MG. : s Ação de Execução de Dívida Hipotecária e Executivo n.º 0713.07.077148-8 3 Exeqúente: ESTADO DE MINAS GERAIS = Executado: ANTONIO ALMADA GOULART : | MINAS CAIXA e. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, vem expor é requerer o que segue. 1 Devidamente: citados (fls. 73, 98, 109 e 120), os executados ofereceram à penhora o próprio imóvel objeto da hipoteca. Ante o exposto, requer a penhora do mencionado bem, com | lavratura do respectivo termo e intimação dos executados da penhora e para | assinar o termo de penhora. Pede deferimento. | Juiz de Fora, 18.de junho de 2009. 7 Bruno Matias Lopes = Procurador do Estado ; 2 Masp 1.186.057-4 OAB/MG 98.132 ” Rua Chanceler Oswaldo Aranha, nº 60, São Mateus, Juiz de Fora -MG :] Tel/Fax: (32) 3216-3330, CEP 36.025-007 Num. 2400746465 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (112398201) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 163
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ES à BA 36 dA e A ENS 7 JN , " ' Estado de Minas Gerats 31 VARACÍVELDA COMARCADE VIÇOSA/MG Ó O Superior Tribunal de Justiça já firmou seu entendimento de que as execuções de financiamentos no âmbito do SFH devem seguir o rito previsto na Lei 5,741 /71, de acordo com a decisão proferida no REsp 78365/RS. Destarte, a execução prevista na Lei 5.741 constitui procedimento especial e a sua aplicação é obrigatória. Por certo, está o juiz obrigado a imprimir o procedimento determinado pela lei, ainda .que as partes pretendam seguir outro diverso, | S&A No caso, há indisponibilidade procedimental, pois o art. 5º da referida lei preceitua que o executado poderá opor embargos ho prazo de 10 (dez) dias contados da penhora, tornando obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução, o que não ocorreu. Ora, se a lei fixou. certo rito processual, foi porque o considerou como mais adequado à realização finalística do processo executório. Essa matéria é de ordem : pública, não podendo ser derrogada pela vontade das partes e, referido diploma legal trata de procedimento especial, enquanto o processo de execução, no Código de Processo Civil, trata-se de procedimento geral, co
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j La ” o : A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais AO CONCLUSÃO : Aos 13 de —dho de2011 faço estes : autos conclusos à MM. Juíza de Direito. Do que para o | Escrivã : | “ Processo n.º 07/77148-8 Vistos. = 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel ofertado à f. 105, que encontra-se hipotecado como garantia da dívida exequenda. : 2. Efetuada a penhora, intime-se o executado, mediante publicação no órgão oficial, se tiver advogado constituído nos autos, ou, não sendo o caso, pelo correio com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer Embargos no | prazo de 30 (trinta) dias. Caso o aviso de recebimento da carta de citação não contenha a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal, intime-se pessoalmente, via oficial de justiça. : 3. Cumpra-se. Viçosa, 20 de outubro de 2011. : ' Giovanna Trafienzol Abreu lourenço i Juíza de Direito : RECEBIMENTO Aos 0 de eutílo de 2011 recebi - estes autos. Do que par. nstar lavrei este. | Escrivã : Num. 2400746469 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (112398201) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 171
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ps RR o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É És. COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM ] FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES . RGOMES BARBOSA, 865 - CENTRO -CEP: 36570000 - Tel: 3891 4144 310- MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS 1º VARA CÍVEL y PROCESSO: 0771488-88.2007.8.13.0713 / 0713.07.077148-8 MANDADO: 3 EXECUÇÃO — Distribuído em 18/12/2007 EXEGQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS CERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro (Ss). / Penhorar bemíns) de : | ANTÔNIO ALMADA GOULART - RG: 3013414/MG — CPF: 3685. 736.366-53 RJ Endereço: R MADRE MARIA DAS NEVES, 125 —- 101 — Fone: q BETANIA — CEP: 36570000 - VIÇOSA/MG & : a O(A) MM. Juizia) de Direito da vara supra manda aco(a) Oficialiía) de | | Justiça Avaliador(a) abaixo nominado que, em cumprimento a este, proceda e e à FENHORA & AVALIAÇÃO dois) bemins) abaixo descrito(s) ou relação NY anexa, conforme indicado pela parte credora e deferido por este Júízo, N com à imediata intimação da penhora. So Na hipótese “de a penhora recair sobre imóvel, deverá, iqualmente, ds ser intimado o cônjuge, se casado for. Querendo, o réu poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos
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o. eo o : G > : é Es Po CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao presente mandado, dirigi-me ao endereço dele constante, sendo ai DEIXEI de o proceder a penhora pedida em vista doexecutado não residir no endereço constante, e o chefe da e representante da Fazenda Estadual não ter aceitado o encargo de depositario do bens a ser penhorado. Por este motivo devolvo o mandado para devidos fins. O referido é verdade e dou fe. | Viçosa/MG, 02 de março-de 2012 | í AV TUTO " ”V ' f « | ( lalãoradáloerto Santos : Y ——cOlicial de Justice Avaliador LEA CERTIFICO e dou fé que vi remetido o. expediente ao “Diário do iudiciário” | ' em24 ? L dota) despacho/senterniça — DN ' | denis. us 4. ah, dão PL Jliç) to dg | PUBLICADO em 28-32-2024, v | A ESCRIVÃ PO Num. 2400746470 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (112398201) — SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 174
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j o 131 WE o E AS GERA " TJMG-Malotes = Á e Ses ESTADODEMINAS GERAIS Vo Advocacia-Geral do Estado | HOP i Advocacia Regional em Juiz de Fora EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CÍVEL DA COMARCA VIÇOSA/MG. | Execução MINAS CAIXA Autos nº: 0713.07.077148-8 ” | Executado: ANTÔNIO ALMADA GOULART - | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua procuradora subscrita nos autos da execução fiscal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, requerer o seguinte: = " 1) a penhora do imóvel objeto da hipoteca, por termo nos autos, com : fulcrono art. 659, $ 5º, CPC; = 2) que, após realizada a penhora, o Oficial de Justiça registre a mesma no cartório de registro de imóveis competente; | 3) a avaliação do citado bem; | 3) que, efetuada a penhora, seja o executado Antônio Almada Goulart | intimado da mesma na Rua Jequitibá, nº 51, Vale do Sereno, Nova Lima e por - este ato constituído depositário e " 4) a intimação dos demais executados da penhora ora em análise. = Nestes termos, pede deferimento. | Z z Tuiz de Fora, 11 de junho de 2012. É e Mariana Santos de Brito Alves 3 Procuradora do Estado ” Masp 1.185.760-4 OAB/MG 111.190 & Wwww:age.mg.gov.br — Rua Chanceler Oswaldo Aranha, nº 60, São Matéu
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240074648 44 MANIFESTAÇÃO- Manifestação 22/02/2021 6 U/7T4BB 11:47:42 88.200/.8.13.0713 240074648 45 DESPACHO- 0771488- Despaonho — — > Ezazaea 7 BBDOO/B.TZO/B ——— 11:47:42 240074648 46 MANIFESTAÇÃO- Manifestação 22/02/2021 8 U/714BB—— 11:47:42 88.2007.8.13.0713 240074648 47 DESPACHO- 0771488- IDespaono — — > Ezazi202 9 BBDOD/ BIB O/1B —— 11:47:42 240074649 48 TERMO DE PENHORA-|Petição 22/02/2021 O D77TIBI 11:47:48 88.200/.8.13.0713 240074649 49 CERTIDÃO- 0771488- (cenidão — — > KEzazaee 1 BBDOO/B.IB.071B 11:47:43 240074649 50 DESPACHO- 0771488- Despaoho — — > Ezazi2oa 2 BB.DOD/ 8 T3O/IB —— 11:47:43 240096139 51 MANIFESTAÇÃO- Manifestação 22/02/2021 3 D/714BB---——— 11:47:43 BB.2007.8.13.0713 240096139 |52 DESPACHO- 0771488- Despaoho — — > Ezazzea 4 BBDOO/8B.TB.0/13 11:47:43 240096139 53 MANDADO- 0771488- Mandado — — — KEzz2/202 5 BBDOD/.8ITB.0O/T3B ——— 11:47:43 240096139 |54 DESPACHO- 0771488- Despaoho — — > Ezazzea 6 BBDOD/8IBO/B —— 11:47:43 240096139 |55 CERTIDÃO- 0771488- (cenidão — — > KEzazaee 7 BBDOO/B.I3.071B 11:47:43 240096139 56 DESPACHO- 0771488- Despaoho — — > Ezazi2oa 8 BBDOD/ BIO ——— 11:47:43 240096139 57 MANIFESTAÇÃO- Manifestação 22/02/2021 9 D/7714BB--- 11:47:43 BB.
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais [59 | Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais F CONCLUSÃO Aos og de ade de 20/3 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(iza) de Direito desta Vara. Para constar, lavrei este. O(A) Escrivão(ã) 2F Processo de autos nº. 07/77148-8 Vistos. 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de 1.16, que encontra-se hipotecado como garantia da dívida exequenda. 2. Efetuada à penhora, intime-se o executado, mediante publicação no órgão oficial, se tiver advogado constituído nos autos, ou, não sendo o caso, pelo correio com aviso de recebimento, para, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias. Caso o aviso de recebimento da carta de citação não contenha a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal, intime-se pessoalmente, via i oficial de justiça. 3. Intime-se também a possuidora Maria da Silva Santiago, no endereço declinado à f.134. Viçosa, 26 de Agosto de 2013. — - GIOVANNA TRAVÉNZOLLI ABREU LOURENÇO Juíza de Direito Num. 2400746477 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (1) (112398210) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 190
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asso COMARCA DE VIÇOSA: - JUSTIÇA COMUM - FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES R GOMES BARBOSA. 865 - CENTRO - CEP: 36570000- Tel:.(31) 3891-4144 - VIÇOSA/MG Ah 295 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO rá 1º VARA CÍVEL PROCESSO: 0771488-88.2007.8.13.0713 / 0713.07.077148-8 MANDADO: 4 EXECUÇÃO - Distribuído em 18/12/2007 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Pessoa cujo(s) bemíns) será(ão) penhorado(s) : ANTÔNIO. ALMADA GOULART — RG: 3013414/MG — CPF: 385.736.366-53 Data“ de Nascimento: "“R MADRE MARIA DAS NEVES, 125 - 101 — Fone: BETANIA — CEP:.36570000 — VIÇOSA/MG | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara Supra manda ao(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo. nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA à PENHORA em bens do. devedor suficientes para a integral garantia da execução, no valor de R$ 53772,73, calculado na data x 10/12/2007, mais acréscimos. legais é custas processuais. "Feita a penhora, INTIME-SE a párte ora executada de que tem o prazo ã de 30 (trinta) dias para opor embargos à execução, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros, oOS fatos articulados pela exequente. us oa e een o IDA CIT ET Proceda-se à av
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EF LR — ESTADO DE MINAS GERAIS | (E) Advocacia Geral do Estado EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA/MG PROCESSO Nº: 0713.07.077148-8 | EXQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART | : | é | ” | O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, expor a avaliação e penhora do imóvel registrado sob o nº de matrícula 9227 no Cartório de Registro de Imóveis de Viçosa, livro n.º 2, pertencente ao executado, com a sua respectiva intimação, bem como de sua e esposa, se houver, nos termos | do caput dos artigos 12, $ 2.º e 13 da Lei 6.830 de 1980. Requer, ainda, seja determinado o registro da penhora do imóvel = em questão. | Termos em que pede deferimento. = Juiz de Fora, 26 de agosto de 2014. = ANA LUIZA BORATZIGMAZZO PAIVA = Procuradora do Estado & OAB/MG 108.357' MASP 1.350.236-4 & Rua Chanceler Oswaldo Aranha, n. 60 — São Mateus — Juiz de Fora CEP:36.025-007 Num. Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (1) (112398210) SEI 1080.01 .0035978/2025-68 / SAVANA
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— “ 1 Eliel JA Vl ENA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ZA Justiça de Primeiro Grau SS ' Poder Judiciário do Estado:de Minas.Gerais CONCLUSÃO . Aos > de (SA dê 5 | faço estes autos conclusos ao(á) MM.(a) | Juiz(íiza) de Direito desta Vara. Para constar, lavrei este. | O(A) Escrivão(ã) A Processo n.º 07/77148-8 / Vistos. ' o 1. Por ora, lavre-se termo nos autos de penhora do imóvel de matrícula n.º 9227, cuja certidão atualizada encontra-se às f. 152/152v, nos termos do art. 659, | 8$4.º é 5.º, do CPC. 2. Após, intime-se o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, constituindo-o depositário. 3. Cumpra-se: e intime-se. Viçosa, 22 de julho.-de 2015. COD xa TORTA IO, | Adriana Fonseca Barbosa Mende FO À . Juíza de Direito em substituiç | Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais RECEBIMENTO Em de) de OT de IS recebi os presentes autos. O(A) Escrivão(ã) : PÁ Num. 2400746489 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (1) (112398210) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 216
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ÃÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE VIÇOSA-MG Fórum Presidente Arthur Bernardes - Rua Gomes Barbosa, 862. centro - Telefax 031 3891-4144 - VIÇOSA-MG - CEP: 36570-000 TERMO DE PENHORA Aos 10 (dez) dias do mês de agostó do ano de 2015, nesta secretaria. onde se achava presente a Exma. Belº. Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço. MM. Juíza de Direito da 1º Vara Cível, comigo Escrivã Judicial, compareceu o autor —— FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por quem foi indicado em penhora, para assegurar a presente execução, autos n.º 0713 07 077148-8, o seguinte bem: Apartamento de n.º 101 do Edifício São João, sito à Rua Madre Maria das Neves, n.º 125, Bairro do Carmo, nesta cidade de Viçosa-MG, com fração ideal ou cota ideal de 68,84ms2, do lote de n.º 39, com área de 360,00ms2, medindo 10,00 metros de frente e fundos, por 36,00 metros nas laterais, confrontando pela frente com a via pública; lateral direita com o lote de n.º 40; lateral esquerda com o lote 38, fundos com sucessores das Irmãs Carmelitas da Divina Providência, com área útil de 70,64 ms2, área real de 82,90 ms2, com entrada pela garagem de n.º 01 | .a ele pertencente com área de 20,94 ms2, área total de 103,84
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15X é SENA: Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais SE Justiça de Primeiro Grau º Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais : CONCLUSÃO Aos 6 de NDVeranNVuO de SOIS faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(iza) de Direito desta Vara. Para constar, lavrei este. O(A) Escrivão(ã) Processo nº. 07/77148-8 DA Vistos. 1: Tratando-se de penhora de bem imóvel, nos termos do art. 659, | $4º, CPC, realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante àa : apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial. 2. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. ' 3. Cumpra-se e intime-se. " Viçosa, 27 de November de 2015. Giovanna rfonzon Abreu Lourenço Juíza de Direito Poder Judiciário do, Estado de Minas Gerais -— RECEBIMENTO * Em 91 de desaos de olé recebi os presentes autos. — ”” O(A) Escrivão(ã) PD. Num. 2400961394 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (1) (112398210) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 221
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IE; - ” - - a Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Es COMARCA DE VIÇOSA - JUSTIÇA COMUM FÓRUM PRES. ARTHUR BERNARDES | R GOMES BARBOSA, 865 - CENTRO - CEP: 36570000 - Tel: (31) 3891-4144 - VIÇOSA/MG 246 - MANDADO DE AVALIAÇÃO 1º VARA CÍVEL PROCESSO: 0771488-88.2007.8.13.0713 / 0713.07.077148-8 MANDADO: 5 EXECUÇÃO - Distribuído em 18/12/2007 EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ANTÔNIO ALMADA GOULART e Outro(s). Pessoa cujo(s) bemíns) será(ão) avaliado(s) : ANTÔNIO ALMADA GOULART —- RG: 3013414/MG — CPF: 385.736.366-53 Data de Nascimento: : — Endereço: R MADRE MARIA DAS NEVES, 125 - 101 — Fone: BETANIA - CEP: 36570000 - VIÇOSA/MG O(A) MM(a). Julz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a), que, em cumprimento a este, proceda à AVALIAÇÃO do(s) bemí(ns) abaixo discriminado(s), ou relacionado(s) em anexo, lavrando o auto respectivo. ENDEREÇO DO BEM Rua Madre Maria da Neves, 125, Carmo, Viçosa-MG. DESPACHO JUDICIAL À avaliação do imóvel penhorado confrome termo de penhora anexo. VIÇOSA, 08 de junho de 2016. — Escrivã(o) DO apr DE ALMEIDA por ordem do(a) Juiz(a) de Direito Ciente: o ' Ao comparecer e
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| o | — 76 | JUÍZO DE DIREITO DA 1º VARA DA COMARCA DE VIÇOSA-MG | | órum Presidente Arthur Bernardes - Rua Gomes Barbosa. 8653. centro - | Telefax 031 3891-1144 - VIÇOSA-MG - CEP: 36570-000 | | TERMO DE PENHORA | | Aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de 2015, nesta secretaria. | onde se achava presente a Exma. Belº. Giovanna Travenzoll!i Abreu Lourenço, MM. | Juíza de Direito da 1º Vara Cível, comigo Escrivã Judicial, compareceu o autor De FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por quem foi indicado | em penhora, para assegurar a presente execução, autos n.º 0713 07 077148-8, o | seguinte bem: Apartamento de n.º 101 do Edifício São João, sito à Rua Madre Maria | das Neves, n.º 125, Bairro do Carmo, nesta cidade de Viçosa-MG, com fração ideal | ou cota ideal de 68.84ms2, do lote de n.º 39, com área de 360,00ms?2, medindo | 10,00 metros de frente e fundos, por 36,00 fietros nas laterais, confrontando pela | frente com a via pública; lateral direita com o lote de n.º 40; lateral esquerda com o : | lote 38, fundos com sucessores das Irmãs Carmelitas da Divina Providência, com | área útil de 70,64 ms2, área real de 82,90 ms2, com entrada pela garagem de n.º 01 Po a ele perten
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29/08/2017 Zimbra T+ Zimbra vesicivelGtima.jus.br( Nomealçao de leiloeiro judidical o De : Viçosa - 13 Cível - 0713 " — Ter, 29 de Ago de 2017 17:07 <vesicivelOtimg jus.br> 1 anexo Assunto : Nomealçao de leiloeiro judidical! Para : arnaldoleiloesQgmail.com . Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Secretaria da 1º Vara Cível - Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa- MG Processo nº 9713.07.077148-8 7" Natureza: Execução Partes: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais e Antônio Almada Goulart Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, informo que foi nomeado leiloeiro judícial, nos termos e condições do despacho proferido em 19/04/2017, cópia em anexo, devendo, no prazo de 169 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, procedendo na forma do art.884 do Código de Processo Civil. Os autos encontram-se à disposição na Secretaria do Juízo, podendo ser retirados mediante carga. Segue também em anexo cópia do termo de penhora do bem a ser leiloado. Atentiosamente, Secretaria da 1º Vara Cível, por ordem da MM Juíza de “> Direito. -- Digitalizar 2017 08 29 13 30 50 516.pdf * 93 KB : https:/webmail.timg jus.br/hyprintmessage?id=407078tz=(GMT-03.00)%20Auto-D etected 11 Num. 2400961401
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Zimbra https://webmail.timg.jus.br/h/printmessage?id=49903 &tz=America/, assinalado para manifestar-se. Segue anexa cópia digitalizada do auto de penhora e avaliação. Atenciosamente, Secretaria da 1º Vara Cível, por ordem da MM Juíza de Direito. | SINTA a. CEOTAE ID ANAÇDA, o QUEDOSS DISUAS..1) a Ano ' EXAEMOIS DE DADOS BGNWA 2. ENISRECO Fe ND DO LENA - " | de? O Pee : NS mae 08/06/2018 13:31 Num. 2400961403 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (2) (112398249) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 239
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Zimbra https://webmail.timg.Jus.br/h/printmessage?id=65443&tz=America... | não Zimbra vesicivelOtimg.jus.br Ph oo leitão em processo judicial 0713.07.077148-8 Do De : Viçosa - 13 Cível - 0713 Qua, 17 de jul de 2019 15:40 <vcsicivel&tima,.jus.br> 2? anexos Assunto : leilão em processo judicial 0713.07.077148-8 Para : alessandro <alessandro Qleiloesjudiciaismg.com.br> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comarca de Viçosa - Secretaria da 1º Vara Cível Fama. Processo nº:0713.07.077148-8 Ação: Partes:Fazenda Publica de Minas Gerais x Antonio Almada Goulart Prezado(a), Pelo presente, extraído dos autos em epígrafe, fica Vº Sº intimado para dizer se aceita a nomeação, no prazo de dez dias, tudo conforme o despacho judicial anexo. Segue o termo de penhora. Atenciosamente, Secretaria da 1º Vara Cível, por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito o em doc02199020190717153617.pdf — 477 KB — doc02199120190717153657.pdf 325KB Cu KAS Cox peo qe LN VNA Qanr LON IATDE 1del 17/07/2019 15:40 Num. 2400961405 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (2) (112398249) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 244
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Zimbra https://webmail.tjmg jus.br/h/printmessage?id=65499&tz=(GMT-03.. nomeação, no prazo de dez dias, tudo conforme o despacho judicial anexo, Segue o termo de penhora. Atenciosamente, Secretaria da 1º Vara Cível, por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito FIO O» DOS» logo-cliente-mini.png 6 KB FAIA & ; . 23 o? de 12. ,jintoaasies avioto ep | OO 2de2 : 18/07/2019 1) Num. 2400961405 Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (2) (112398249) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 247
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alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condiçã estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador rêmissos. OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que of
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Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) ANTONIO ALMADA GOULART e SELMA MARLENE DA SILVA GOULART, seus respectivos cônjuges se casados forem; os terceiros interessados, representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Anexo 0771488-88.2007.8.13.0713 (2) (112398249) SEI 1080.01.0035978/2025-68 / pg. 294
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Primeiramente agradeço a confiança depositada por este Juízo em meu trabalho, através da nomeação deste Leiloeiro para a realização de Leilão judicial, ora agendado para o dia 21/03/2022 a ser efetuada na modalidade eletrônica através do sítio: www.leiloesjudiciaismg.com.b r , para tanto, além do apregoamento dos bens, também realiza atos de preparação do leilão respectivo, incluindo o edital de leilão. Ao manusear os autos, para a confecção dos documentos da Alienação, constatou-se que foi penhorado bem de propriedade da executada, conforme descritos abaixo: “Imóvel caracterizado pelo Apartamento nº 101 do Edifício São João, sito à Rua Madre Maria das Neves, nº 125, Bairro do Carmo, Viçosa/MG, com fração ideal ou cota ideal de 68,84m², do lote nº 39, com área de 360,00m², medindo 10,00m de frente e fundos, por 36,00m nas laterais, confrontando pela frente com a via pública; lateral direita com o lote de nº 40; lateral esquerda com o lote 38, fundos com sucessores das Irmãs Carmelitas da Divina Providência, com área útil de 70,64m², área real de 82,90m², com entrada pela
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8 Relator V O T O O SR. JUIZ JOSÉ FLAVIO DE ALMEIDA: Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Observa – se nos autos apensos, f. 16/17, que o apelante recebeu citação e ficou pessoalmente intimado da penhora e avaliação, mas não embargou a execução. Portanto, não pode deduzir em sede de embargos à arrematação, matéria que deveria ser objeto dos embargos do devedor. Os embargos à arrematação têm seu cabimento restrito à alegação de fatos supervenientes à penhora, nos termos do art. 746 do Código de processo Civil. Assim, incabível
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9 “conforme AV-3 – matrícula 6.093 – 02/010/85, foi construída no terreno objeto de matrícula, uma área de 816,00 quadrados, sendo 660,00 metros quadrados distribuídos no terreno de 156,00 quadrados no mezanino.” Atribuído ao terreno o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a construção acima descrita não foi avaliada, pois, como visto, não foi descrita no auto de penhora pelo oficial de justiça. Sem maior atenção à realidade dos autos, o MM Juiz a quo designou dia e hora para a venda do bem penhorado em hasta pública, que acabou arrematado pelo exequente, aqui apelado, pelo preço de R$ 54.257.57 (cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), exatamente o montante de saldo devedor apurado na planilha de f. 69/71. Com os embargos à arrematação, o apelante chamou a atenção para o fato acima descrito, mas a sentença, “considerando os princípios do
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inadimplência o credor não tenha acesso aos valores que lhe são de direito. Nestes termos, inclusive, pode-se citar o entendimento do STJ de que mesmo o depósito judicial do valor da execução em garantia para discussão da dívida não é suficiente para afastar a incidência da atualização do débito: Tema Repetitivo 677, REsp 1.820.963/SP, Tese Firmada: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial1. Inexiste, portanto, necessidade de que o bem garantidor da operação seja suficiente para a quitação da execução, não sendo a arrematação por valor inferior ao valor do débito suficiente para anular a alienação judicial do bem.
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Para fins de impugnação à arrematação, a parte executada está adstrita à matéria constante do art. 903, §1º do CPC, que não inclui a defasagem (sem nenhum elemento de prova) de avaliação. Assim, verifica-se a ocorrência do instituto da preclusão: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO - NOVA AVALIAÇÃO - NULIDADE EDITAL - AVERBAÇÃO DA PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - IRRELEVÂNCIA. - Ainda que o artigo 873 do CPC não estabeleça prazo para o requerimento de nova avaliação do bem penhorado, tendo sido intimadas as partes, tanto da avaliação, quanto da hasta pública, mantendo-se o agravante silente em ambas as situações, somente vindo a se insurgir após a arrematação, resta precluso
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- RECURSO PROVIDO. - Os atos do processo de execução se dão de forma continuada, em procedimento que visa conferir efetividade ao crédito que o exequente pretende receber. - Realizadas a penhora e a avaliação do bem imóvel, a parte executada deve ser intimada. Ato contínuo, o bem é levado a leilão público, com publicação de edital contendo o preço de avaliação, a forma de pagamento e as condições para a arrematação. A parte executada é intimada do edital e, se não apresenta qualquer impugnação, não pode, em ato posterior à arrematação, alegar que o bem foi adquirido por preço vil por não ter sido atualizado monetariamente o valor da avaliação do imóvel objeto de penhora. Preclusão do ato constatado.
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ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Finalmente, diverso não se evidencia, salvo melhor juízo, o entendimento desta Preclara Magistrada quando, ao fundamentar a decisão pela qual foram rejeitados os embargos, asseverou, verbis: “... Os Executados ainda argumentam que, como o imóvel penhorado foi dado como garantia do contrato executado, este deveria cobrir o valor da dívida, de modo que o leilão significaria a extinção da execução, argumentando que não possuem outros meios de adimplir o valor restante. Contudo, o objeto do contrato particular é evidentemente distinto do objeto da presente execução, de modo que não há qualquer determinação legal de que o valor do bem penhorado deve ser suficiente para satisfazer o valor integral da dívida” (ID
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ABP ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS Executados acima identificados. Acaso existente, desde já, requer a penhora dos valores existentes; 5) a expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários – CVM para que informe se há títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, por eles titularizados; 6) a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na tentativa de localização de bens em nome dos
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