SEI_1080.01.0035923_2025_98

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas621
Termos cadastrados12
Termos encontrados8
Ocorrências72
Tempo17min 07s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim67, 99, 103, 105, 129, 149, 169, 171, 173, 175, 176, 182, 188, 198, 204, 236, 240, 245, 246, 247, 274, 282, 286, 311, 329, 343, 345, 347, 349, 353, 355, 413, 419, 423, 467, 586, 588, 589, 591, 593, 594, 600, 608, 609, 610penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não67, 99, 103, 105, 129, 149, 169, 171, 173, 175, 176, 182, 188, 198, 204, 236, 240, 245, 246, 247, 274, 282, 286, 311, 329, 343, 345, 347, 349, 353, 355, 413, 419, 423, 467, 586, 588, 589, 591, 593, 594, 600, 608, 609, 610sem êxito
Há valor indicado?R$203.475.316,98; R$ 38,56; R$ 23.475.316,88; R$757.704; R$757.704,71; R$ 757.001,20; R$245; R$17,7427, 67, 99, 103, 105, 129, 149, 169, 171, 173, 175, 176, 182, 186, 188, 198, 204, 236, 240, 245, 246, 247, 274, 282, 286, 311, 329, 343, 345, 347, 349, 353, 355, 413, 419, 423, 467, 510, 512, 528, 554, 556, 558, 560, 564, 566, 586, 588, 589, 591, 593, 594, 600, 608, 609, 610R$203.475.316,98
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Sim528bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Sim512liberação de garantia
Houve hasta pública ou leilão?Sim27, 99, 186, 329hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Sim27, 99, 186, 329hasta pública designada
Qual a data da hasta/leilão?21 de maio de 200327, 99, 186, 32921 de maio de 2003
Há alienação fiduciária?Sim510, 512, 554, 556, 558, 560, 564, 566alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Sim606, 607, 608, 609, 610prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim113, 363transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária8510, 512, 554, 556, 558, 560, 564, 566Encontrado
hasta pública427, 99, 186, 329Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado899, 149, 204, 236, 311, 423, 467, 600Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia1528Encontrado
liberação de garantia1512Encontrado
prescrição intercorrente5606, 607, 608, 609, 610Encontrado
transitado em julgado2113, 363Encontrado
penhora4367, 103, 105, 129, 149, 169, 171, 173, 175, 176, 182, 188, 198, 204, 236, 240, 245, 246, 247, 274, 282, 286, 311, 329, 343, 345, 347, 349, 353, 355, 413, 419, 423, 586, 588, 589, 591, 593, 594, 600, 608, 609, 610Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 8

Página 510 · score 95.0 · ocr

: EEE EE A AE A AA h = Y MATRÍCULA. FOLHA | 15631 : | | LL. | ' " VERSO pelo Credor BANCO BRADESCO: .S.A.., Institulção: Financeira, ihacritá tô: CNPJ sob: 6 n* 60.746...,348/0001-12;,, com 'sede: ino' núcieo .administrativo denominado “Cidade de Dêus”, s/n — Viláã Vara, fã ;Cldãde :de Osasco (SP), néste; ato representado: por: Cândida TIuiza Bizinoto - CPF: '637.901.066-15' é Ana 'Pâura Cúnrà, de Oliveira :Simõés' - CPEI 620:283::246-00,, 'doravante -designado: CREDOR, OB. proprietários, CLEOMAR ANTÔNIO .BIZINOTTO' e .SUà.MULhêtr, :LINCAURA MEIRELLES: ; SARMENTO :BIZINOTTO, já :qualificados, venderam, 'com cláusula de alienação fidusilária, o imóvel objeto desta Matrícula, avariado .em :R$245:,000,,60! (duzentos. e quarenta e cinco mit reais), para DANILO DONIZSTTI DA SILVA, biadsileiro, 'agrônomo, :RG: MG-14.857.97)-SSP/MG;, CPF. 082,271.026-37 e sue ' | mulher, RAQUEL APARÉCIDA, CEZAR :DB: NORAES DA SILVA; brasileira, professora; RG: NMG-T3.721.783:SSE/MG, :CPF: 065.354.266-07, casados. sob :o Regime de Cófunhão Universal: de Béns; Ha vigência, da Lei nº 6525/77, residentes e domiciliados na Avenida Ento Gonçalves nº 555 - Ceútro, ná cidade dê Sárita guliaria (MG), pelo: preço:
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Página 512 · score 92.7 · ocr

TO————MtltNa o > oi + MATRÍCULA FOLHA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ” [ 15631 | | [ 2 | Município de Nova Ponte - Minas Gerais — Comarca de: Nova Porte LIVRONE2- ' REGISTROGERAL Data: . de * * “de BÁIRRO E: INSCRIÇÃO CADASTRAL MUNICIPAL - Procede-se à esta averbação, ros jtermos 'do art, 788, inciso I do Provimento 83/2020 da CGI/MG, e a requeríiménto de. parté interessadá, datado de 22.01.2021, Rara constar que c imóvel .cbjeéto desta Matricula está localizado .no Bairro Novo Horizonte, cadastrado sob o Código Imobiliário nº 369 e Inscrição Cadastral nº) -* ./01.005;00008.00076.,00000; Ato: 42135-0. Quantidade Ato: 0l. Emolumentos: R$17,74; Recompe: R$1,06; Taxa de Fiscalização: R$5,91; ISS: R$0,0; Total: R$24,71, Nº selo de consulta: EGN59037, código de segurança: 2302.5303. 7447.2249, = Dou Fê. = A Oficial: (ED. LedmSe= AV-8-15631.- 01/02/2021 - Protocolo: 56836 - 22/01/2021 BAIXA - Erocede-se a esta .averbação, segundo teor do Termo de Quitação e Liberação da Garantia, datado de 14.01.2021, expedido peló BANCO BRADESCO 1S/A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na cidede «de ]Deus, er Osasco (SP); agência de Santa Juliana (MG); representada por Cristiane de
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Página 554 · score 100.0 · ocr

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA PONTE-MG AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, Nº 1558, CENTRO, NOVA PONTE/MG — CEP 38160-000 Telefone: (34) 3356-1089 / 9 9686-5316 e-mail: rinovaponte(Qhotmail.com E po MarRicuLA FOLHA i TARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 15627 | 1 | Município de Nova Ponte - Minas Gerais É Comarca de Nova Ponte LIVRON:2-. — REGISTROGERAL Data: de de | ; 15627 0SMIS/Z014-- Protocolo: 42757 = [2/057ZUTA ; Imóvel - Um terreno urbano ettuado na Rua £lzíra Portela, na cidade de Santa| Juliana (MG), desta Comarca de Nova Ponte (MG), constituído por parte do, Lote 07 T da Quadra 08, denominado Lote .07 C, dividindo pela frente, com a ; referida Rua, numa extensão de 10,00 metros, à direita em divisa com o Lote 07 E; numa extensão de 30,00 metros; à esquerda .em divisa com o Lote 07 àA, nuka extensão de .30,00 metrós e ao fundo em divisa cóm o Loté 07 D, numa extensão::«de 10,00 metros, perfazendo a rea total de 300,00m!, Proprietâria: JANDIRA ROMAN' ROBEL, brasileira, dívorciada, agropêéêctúária, RO: M-3,385.465- SSP/MG, CPF 853.781.7896-459, domíciliada na Rua Miguel Abut'*nº 645, na. cidade .ãe Santa Juliana (MG). Registro Anterior: MatrícuIY/ 15546, deste Ofício, aberta
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Página 556 · score 97.6 · ocr

à : pe MATRICULA ção ss... Ss at. | À . : a ” z 7 . $ . Fiason ENT ú É (Bete realizadas: dentro de um línmito de 'abértura: de crédito, .os valores. e encimentóos —“sérão determinados dê ' -acórdó':com as. compras qe à DEVEDORA/FEIDUCIANTE efetuar, sefido. certo: que :o inadimplemento de um: ou' mãis Eftúlos seja! boleto;.-dúplicata; cheque; nota promissória ou qualquer: outro), já possibilita à :CREDORA/FIDUCIÁRIA cómar as médidas bara .recebimênto de. seu crédito ahtes mesmo da data, de: validade:"deste icontrato “(pois a data .de: iaridade determina jápenãs o máréo até quando às compras poderão. ser feitas as: condições estabelecidas). 'VALOR :DO, IMÓVEL PÁRA. EINS DE: VENDA EM PÚBLICO: |. JEBTLÃO: R$500-000,00 (duzentos mil, reaisi: Todas 'as demais «cláusulas e. jeondições pelas quais se obrigam. ais partês são am constánces do referido... ijContrato, arquivado neste Ofício. Referência: R.2 da Matrícula. 15628, do: ; Livro À « Registro! Geral: Emolumentos: R$1:246,54; “Recompê: R$74:;179'» Taxa, de, o FPISCINIZAçÃão: R$613,97; 'ToOLãl: R$1.935,,30,. = DOU, fé, - A Oficial: E EA SAIA AIDS O caras o TIA UC IS So SRS e Der one S resemanS ct sra nda as Pero ve SSSe pd amemens secs
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Página 558 · score 100.0 · ocr

o % E MATAflCULA A = jr FOI) S CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS? | 15627 ] L O |] Maunicípto:de Nova Ponte. - Minas Gerais Comarca de Nova;Ponte PP :LIVRO Nº 2- REGISTRO GERAL Data: de de | - [0ficialt vegaaloia— AVETAS627 (04/11/2020 -. Protocolo: 56130:-:06/10/2020, AVERBAÇÃO: :DE! :CONSTRUÇÃO — Procede-se a esta averbação, a requerimento de) Párte intéressada,. datado de 22.09.2020 é 'hOs :termoós da Certidão der Conciusão: :de Obra, datada: de 19.08.2020, expedida. pelo: Município de Santa Júliana; âssinada' por Odovánio ;anktônio .da Silva - Secretário Municipal del DeSénhVolvimento é Gêstão Estratégica é pori Cárklos, Alberto Dib Carneira — fssessor Especial de Gabinete TI, arquivada neste Ofício, para constar que fõi construída no imóvel gbjeto desta Matrícula, uma casa residencial, com ó2/ "pavimentos, .sendo: XYº Eavimento térreo: :conténido ;úmàã. êntrada $oCiàal, uma garagem, 'um hall, em escritório, 'uma sala da: estar, uma sala de tv, uma: sala) dê) Jantar, um WC; UM lávado; um :qudtto; Umã área de, SELVIÇO; uma cóziriia e uma' varanda, com :a área construída de '195,71m* e 2º Pavimento 'Supérior:: contendo duas sacadas, três suítes, três closet; uma sala íntima e uma s
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Página 560 · score 100.0 · ocr

E o TT MATRICULA FOLHA — | 15627 | | : 2 | VERSO + segurança: 1218.0013, 7847.1666. = Dou Fé; — À Oficial: (Mbudlemea e R10-15627 - 10/12/2020 - Protocolo: S6424 - 18/11/2020: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Nos termos do Instrumento Particular com Eficácia de Escritúxa Pública - Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia - Financiamento número 0010107378, datado de 13.11.2020, GILMAR BATISTA DE OLIVEIRA, já qualificado, allenou fiduciariamente :so BANCO SANTANDER (BRASIL) S.a, já quálificado, o imóvel óbjetó desta Matricula, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e :seguintes da: Lei nº 9.514/97, para garantix uma dívida no valor de R$660,900,00 (seiscentos e sessenta, mil: «e novecentos reais), sendo R$657.800,00 destinado. 'aó págamento do preço da vVernda e R$3.100,00 destinado ao. pagamento da despesa acessória com o. financiamento - âvaliação de gaárântia. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO: A) - Taxa de juros sem, bonificação - anuál de 10,0000% Efetiva e 9,5690% Nominal e mensal de 1-0, 7974%. Nominal e 0,7974% Efetiva; B) - Taxa de juros bonifiícada - anual ;de 6,9900% Efetiva e 6,7756% Nominal é mensal de 0,56468%, Nominal e 0,5646% Efetiva; C) -— Prazo de amortízação: 420 meses; D)
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Página 564 · score 100.0 · ocr

É —————————————————W. "= " ""—— >> [ .:-... CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA PONTE-MG AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, Nº 1558, CENTRO, NOVA PONTE/MG — CEP 38160-000 Telefone: (34) 3356-1089 / 9 9686-5316 e-mail: rinovaponte(Qhotmail.com CE AA MS MATRÍCULA FOLHA- 7 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. « | 15628 | 1 | Município de Nova Ponte - Minas Gerais Comarca de Nova Ponte: LIVRO Nº 2 -. REGISTRO GÉRAL Data: de: de 025 - O U6/2014 - Profocoto: 4d Te at UTA Imóvel - Um terrêno urbano sítuado na Rua Cristoforó. de Paula Rodrigues, na cidade de Santa Juliana (MG), desta Comarca de Nova Ponte (MG), constituíão | * por parte do Lote 07 T da Quadra 08, denominado Lote 07 D, dividindo pela frente, com a referida Ruá, numa extensão de, 10,00 metros; à direita em divisa com o Lote 07 .A, numa extensão de 30,00 mêétros; à esquerda em divisa com o Lote 07 F, numa extensão de 30,00 metros e ao fundo em divisa com o Lote 07 C, numa exténsão de 10,00 metros, perfazendo à área total. de 300,00m*. . Proprietária: .JANDIRA ROMAN ROBEL, brasileira, divorciada, agropecuária, RO: M-3,38S.465-SSP/MG, CPF 853.781.786-49, domiciliada na Rue Miguel Abuá nº 64% na, cidade de Santa Juliana (MG). Reglstr
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Página 566 · score 100.0 · ocr

% | ER A neo ce * . :8 ' MÁTRICULA: y Foto co | 15628: | | 1. | : : ' ne VERSOS! | ah x E - " IgUITAÇÃO :& ausim *Bucessivamente:. (Considerando que .à garantia abrange -combras | à serem realizadas dentro: de. um Limite de ábértura de crédito, os Valores é | vencimentos (serão detetminddos de dácordo com &s compras que al DEVEDORA/FIDUCIANTE. efetuar, 'sendo certo que o: inadimplemento de: um ou mais) : Fítulos (seja boleto; dupridàata, :cheqúe, notá promissória! ou quáiques outro) |, já possibilita à, CREDORA/FIDUCIÁRIA tômãr as! medidas para recébimento de! Seu crédito 'antes :mesmo. da datá de validade desté contrato «pois: a. data; de |. validade determina «apénas: o marco até quando' ae: compras; poderão ser feitas: | nas: Condições «estábéelécidas).. VALOR DO, IMÓVEL: :PARA: FINS! DE VENDA EM BÚBLICO |, LEILÃO: .R$200.000,00 (duzentos mil reais). Todas. 'as «demais cláusulas. e:| condições: pelas quais ise obrigam ;as partés ão .as “constantes :do referido |. Contrato; âarguivado éste OFIGio. «Referência: R.2 de :Mátiríeulá 15627, do Livro. 2 -' Registro Geral. Emolumentos” R$1.246,54; Recompe: 'R$74,/79;: Taxa: de: |: : — [Efscadização: R$693,97; Totally R$1:935/30% - Dot £
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hasta pública 4

Página 27 · score 100.0 · ocr

| e. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS = JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Í me j COMARCA. DE PERDIZES - SECRETARIA DA VARA ÚNICA ——— À : Perdizes, 26 de junho de 2.003. jÃ É Ofício nº 1652/03 ' | Carta Precatória 9398/02, 1; n ruas] vel Processo de origem: ,0040 96,004142-0 : , Natureza: Execução à. CON : e ' Partes: Minas Caixa - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais . x Valter Valdir Donini VD Em cumprimento aos autos em epígrafe, informo a V.Exa. Que O bem foi apresentado é avaliado conforme cópia do | auto de avaliação de fis, 13, cuja cópia segue anexa. Assim, sendo este Juízo somente não determinou a realização da hasta Pública porque até o momento esse Juízo não informou se às partes foram intimadas da avaliação. | Aproveito a oportunidade pará reiterar prótestos de consideração e apreço. | ros Atenciosamente, Edson ABETAIA Ai Jo” MM. Juiz de Direito da 1º Vara Cível Comarca de Araxá MG = Edifício do Fórum local | Num. 9569931858 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 27
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Página 99 · score 96.3 · ocr

NES TAH PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE MINAS GERAIS é MK j ph ne . CERTIDÃO Certifico que após compulsar os autos verifiquei que o Oficial de Justiça, ao dar cumprimento à carta precatória, deveria ter intimado o depositário primeiramente para apresentar o bem em 48 horas, e posteriormente a avaliação do bem, mas o mesmo procedeu a avaliação do bem penhorado, sem que o depositário tivesse sido intimado. O referido é verdade. Dou fé. Perdizes, 21 de maio de 2003. O. O Escrivão: edblinais PROMOÇÃO Em face da certidão acima prómovo os presentes aútos ao MM. Juiz para os fins dê direito. Perdizes, O) de Ls de 2003. o saio (WAL eee PROCESSO n. 8398/02 Informar ao juízo deprecante que o bem foi apresentado e avaliado, OO conforme auto de avaliação de f. 13. Assim, este juízo somente não determinou a realização da hasta. pública porque até o momento o juízo deprecante não informou se as partes ] foram intimadas da avaliação. : f Expedir ofício e envia-lo por FAX. Perdizes, 25 de junho-de-2003. | Fm ONG RALDO IADE RÁ E á E 7 EDS e DZ RECEBIMENTO giz de Bireito iedebi estos &ucos Ob . ; VAO, 25 ob, Num. 9569947937 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 9
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LES een “Y", — EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DAS VARA CIVEL — & DA COMARCA DE ARAXÁ/MG | URGÊNCIA AUTOS Nº. 004096004142-0 NAT. AÇÃO: EXECUÇÃO & ANTÔNIO ROBEL, já qualificado nos autos em epígrafe, através de sua advogada = e procuradora que esta subscreve, vem à presença de V. Exa. na AÇÃO DE EXECUÇÃO .* movida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de VALTER VALDIR DONINI com Z supedâneo jurídico nos art. 568 do Código de Processo Civil Brasileiro, expondo e - requerendo para tanto. * Em desfavor do REQUERENTE, ora avalista do EXECUTADO, VALTER VALDIR < DONINI aguarda-se a expedição de carta precatória a fim de intimar o mesmo para quitar = o débito do EXECUTADO, sob pena de seu único bem imóvel ser penhorado, vindo a ir a à hasta pública, a fim de saldar o débito que o EXECUTADO possui junto ao EXEQUENTE, = = visto que, aquele se encontra insolvente. . Segundo legislação pátria citada precatória só poderá surtir todos os seus efeitos — & após a manifestação dos interessados na presente ação, conforme já mencionado em petição juntada a nestes autos. Mister faz-se recapitular o conteúdo da petição juntada aos autos principais, “o bem imóvel indicado para ser penhorado
Página 186

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/ À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7 q” TJMG JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA . DÓ Z COMARCA DE PERDIZES VISTO EM CORREIÇÃO DO ANO DE 2003 PROCESSO N. 0498 03 00 0574 9 PROVIDÊNCIAS: É. 1- ( ) Processo em ordem, prossiga; 2- (PP Cumpra-se, em 48 horas, a determinação deste juízo de f. Pr 3 ss 3-( ) Conclusos para sentença; : 4-( ) Conclusos para apreciação e decisão; : 5- () Designo audiência de conciliação para o dda?º / /O04,às horas. Intime-se: ; 6-( ) Designo 'audiência de instrução e julgamento para o da = / /O4, | às horas. Intimar as partes e as testemunhas; '7-( ) Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão; 8-( ) Aguarde-se a audiência designada, promovendo-se os atos necessários; | 9-( ) Aguarde-se a hasta pública designada, promovernido-se os atos necessários; 10-( ) Aguarde-se a devolução da carta precatória; 11-( ) Concedo à parte autora o prazo de - — dias de suspensão dos autos. Intime-se. A 12-( ) Exigir do Oficial de Justiça o cumprimento do mandado em 48 horas; & ' 13-( )Intimar a parte autora para, em cinco dias, dar andamento ao feito; 14-(/ ) Intimar a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento; | 15-
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leilão previsto

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agendado

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bem penhorado 8

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NES TAH PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE MINAS GERAIS é MK j ph ne . CERTIDÃO Certifico que após compulsar os autos verifiquei que o Oficial de Justiça, ao dar cumprimento à carta precatória, deveria ter intimado o depositário primeiramente para apresentar o bem em 48 horas, e posteriormente a avaliação do bem, mas o mesmo procedeu a avaliação do bem penhorado, sem que o depositário tivesse sido intimado. O referido é verdade. Dou fé. Perdizes, 21 de maio de 2003. O. O Escrivão: edblinais PROMOÇÃO Em face da certidão acima prómovo os presentes aútos ao MM. Juiz para os fins dê direito. Perdizes, O) de Ls de 2003. o saio (WAL eee PROCESSO n. 8398/02 Informar ao juízo deprecante que o bem foi apresentado e avaliado, OO conforme auto de avaliação de f. 13. Assim, este juízo somente não determinou a realização da hasta. pública porque até o momento o juízo deprecante não informou se as partes ] foram intimadas da avaliação. : f Expedir ofício e envia-lo por FAX. Perdizes, 25 de junho-de-2003. | Fm ONG RALDO IADE RÁ E á E 7 EDS e DZ RECEBIMENTO giz de Bireito iedebi estos &ucos Ob . ; VAO, 25 ob, Num. 9569947937 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 9
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' RT. | | E aos cAc FE ; z ' : LD? ' QE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SSI JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SN 4 allibas r Al f SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARAXÁ -MG e Av. Getúlio Vargas, n.º 205, Centro —38.180.000 Araxá - MG Spa imamaçeo ; o CARTA PRECATÓRIA E o a DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ-MG ” DEPRECADO : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA-DE PERDIZES - MG . 7 e E Leal & REFERENCIAS: == PROCESSO N.º:.040.96.004.142-0 =. & AÇÃO: Execução " — REQUERENTE(S) : Estado de Minas Gerais, sucessor da Caixa Econômica do Estado de. = ' Minas Gerais = REQUERIDO(AX(S): Valter Valdir Donini, Rua Padre Artur Samuel, 222; Antônio Z Robel, Fazenda Cascavel, e Constante Rabel, Rua Padre Artur Samuel, 222, todos em E Santa Juliana, Comarca de Perdizes - MG = O MM. Juiz de Direito desta Comarca, FAZ SABER que, & perante a Secretaria deste Juízo, tramita o processo acima em referência. E, existindo — * diligências a serem realizadas nessa Comarca, SOLICITA a Vossa Excelência que se digne determinar o cumprimento da presente precatória. : | FINALIDADE: AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO do(s) seguinte(s) bem(ns): “07 colhetadeira SLS, modelo 2.290, cor vermelho, chassi n.º AdI2
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ERES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; ASS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - MG Av: Getúlio Vargas, n.º 205, Centro — 38.180.000 Araxá - MG CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ-MG DEPRECADO : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PERDIZES - MG - . REFERÊNCIAS: PROCESSO-N.º: 040.96.004.142-0 . — : AÇÃO: Execução REQUERENTE(S) : Estado-de Minas Gerais, sucessor da Caixa Econômica do Estado de: * Minas Gerais REQUERIDO(AX(S): Valter Valdir Donini, Rua Padre Artur Samuel, 222; Antônio Robel, Fazenda Cascavel, e Constante Rabel, Rua Padre Artur Samuel, 222, todos em Santa Juliana, Comarca de Perdizes - MG O MM. Juiz de Direito desta Comarca, FAZ SABER que, perante a Secretaria deste Juízo, tramita o prócesso: acima em referência. E, existindo diligências a serem realizadas nessa Comarca, SOLICITA. a Vossa Excelência que se digne determinar o cumprimento da presente precatória. ; FINALIDADE: AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO do(s) seguinte(s) bem(ns): “ol colhetadeira SLS, modelo 2.200, cor vermelho, chassi n.º Adl2479, ano 1983". E, ctasoeo valor do bem penhorado, não baste para garantir o pagamento integral do débito, proce
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(RE) ESTADO DE MINAS GERAIS EEB: Lm 1/1 Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Araxá/MG. Processo nº: 04096004142-0 E & | = = O Estado de Minas Gerais, por seu Procurador = (delegação de poderes através da Resolução nº 41/99, de 08 as ES de julho de 1999, publicada no Minas Gerais, Cáderno do = FXêécutivo; de 09 de julho de 1999), nos autos da. presente - EXECUÇÃO ajuizada pela extinta Caixa Econômica do Estado S : = dé. Minãs Gerais — MINASCAIXA contra Valter Valdir Donini, Ss o vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer: = 1. A expedição de carta precatória para .a comarca de Perdizes/MG, para: | Y avaliação e praceamento do bem penhorado; Y“ não bastando o bem para integral. satisfação do crédito em execução, penhora e praceamento de tantos bens — x ã : quantos bastem à integral satisfação do erédito. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 09 de julho de 1999, ” SN te CÉSAR RAI i VIGIA CUNHA : : PROCURADOR BO ESTADO same IASP'-— 3877 065 PRAÇA DA LIBERDADE:S/Nº - PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA.JUSTICA— ANDAR TÉRREO. | - Num. 9569931855 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (1) (112386079) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 236
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ER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nes A, SFDC-S41 | COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM O (or os S % a W | E 'd 7 d ué FÓRUM TITO FULGÊNCIO ' EN À EN? 2 AV. GETÚLIO VARGAS, 205 - CENTRO EA a CS 1 N CARTA PRECATORIA = 1 = : Frocesso: 0040 55 D0O4142-60 1º SECRETARIA JUÍZO - EXECUÇÃO -” VW ; Distribuição: 13/07/1994 - Emissão: 27/03/2002 o S - — xe) EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS = o EXECUTADO: VALTER VALDIR DONINI e Outro(s). = o 5 Í . 1 Sr.(a): eres = VALTER VALDIR DONINI | JUSTICA GRATUITA É Endéreço: R PADRE ARTUR SAMUEL, 222 - Fone: | ss CENTRO - CEP: - PERDIZES/MG An CS e qa Tm TA TE caes Se - 0458 08 O00572"? —& VALOR DA CAUSA: R$ 23.475.316,88 - EEE sta SAT Em qu o . ACIÀ) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz (a) de Direito da COMARCA DE Perdifes - FP “Minas Gerais VARA Cível ou a quem for esta apresentada, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) SW de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita O nt /prOCesso descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos ' limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o Seu —— Ccumpra-se, determine. ' DESFACHO JUDICIAL Expeça-s
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS . SFDC.341 COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM * y - e FÓRUM TITO FULGÊNCIO É E AV. GETÚLIO VARGAS, 205 - CENTRO (É CARTA PRECATÓRIA Frocesso: 0040 96 004142-0 1º SECRETARIA JUÍZO - EXECUÇÃO Distribuição: 13/07/1994 - Emissão: 27/09/2002 EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: VALTER VALDIR DONTNI e Outro(s). VALTER VALDIR DONINI O ASA E Endereço: R PADRE ARTUR SAMUEL, 222 - Fone: | do «RA: O CENTRO - CEP: - PERDIZES/MG daErmiEst sarna net o AESA tr ia VALOR DA CAUSA: R$ 23.475.316,88 - » ao(à) Excelentíssimo (a) Senhor(a) Juiz (a) de Direito da COMARCA DE Perdizes - = Minas Gerais VARA Cível ou a quem for esta apresentada, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fóra dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seéu Cumpra-se, determine. : DESPACHO JUDICIAL Expeça-se nova Carta Precatória para intimar' o depositário à apresentar o bem, em 4Bíquarenta e oito) horas, sob as penas da lei, Após à apresentação do bem, proceda-se à av
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(ER 2» = CO) ESTADO DE MINAS GERAIS SN | é o NA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO : o) [e EXM. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ / MG & PROCESSO N.º: 0040.96.004142-0 & EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS = EXECUTADO: VALTER VALDIR DONINI E OUTRO < O ESTADO DE MINAS GERAIS, por Seu procurador abaixo assinado, vem, requerer a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com o fito de proporcionar o prosseguimento do feito, uma vez que o valor do bem penhorado (fls. 118) é infinitamente inferior ao débito | atualizado no importe R$ 757.001,20. Decorrido este prazo, requer seja concedida nova vista do processo, nos termos do art. 25, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, aplicado analogicamente. OO Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2005. (O. Procurador do Estado OAB/MG 96008 Masp 1097499-6 TPC Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defêsa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Anexo 0041420-67.1996.8.13 ' -1996.8.13.0040 (1) (112 (112386079) — SEI1080.01 .0035923/20254'; Abrs SATAA
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SEE PJe | A Processo Judicial ; FICA, eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Nova Ponte Vara Única de Nova Ponte R. GOVERNADOR VALADARES, 2045 - - SÃO JOÃO - 3356-1474 Carta Precatória | 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS | SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 5002494—78.2024.8.13.0450 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 500007-4 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÊ: ANTONIO ROBEL e Outro(s). PROCESSO. ORIGEM: 0041420-67.1996.8.13.0040 Penhorar bem(ns) de : VALTER VALDIR DONINI - RG: -—- CPF: 33424179949 Data de Nascimento: 10/03/1954 MÃE: REGINA LORENZ DONINI Endereço: R.PADRE ARTHUR SAMUEL, 222 —- Eone: PALMEIRAS - CEP: 38175000 - SANTA JULIANA/MG O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(íns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias par
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depósito judicial

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bloqueio judicial

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bem dado em garantia 1

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TRSSSSMMMMMSSNNMtMhhMhhMhhMNMNDNNDDDDa rr o —>0>—DO —»——ã——OãO>————— CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA PONTE-MG AVENIDA GOVERNADOR VALADARES, Nº 1558, CENTRO, NOVA PONTE/MG — CEP 38160-000 Telefone: (34) 3356-1089 / 9 9686-5316 e-mail: rinovaponte(Qhotmail.com EE o pçs MATRÍCULA FOLHA; CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS | 15450 | | 1 | Município de Nova Ponte - Ninas Gerais Comarca de Nova Ponte LIVRON:2- REGISTRO GERAL Data: de de 15450 - 08/11/2013 - Protocolo: 41063 - 11/10/2013 : . Imóvel - Uma gleba de terras de campos situada na Fazenda Santa Juliana, lugar denominado "Boa Vista", no município de Santa Julíane (MG), desta Comarca de Nova Ponte (MG), com a área de 14,52,00ba., dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no esticador de cerca próximo ao mata-burros na margem direita da estrada de terras que liga a cídade de Santa Juliana ao local Boa Vista, na confrontação com Edmar Alves Carneiro e Constante Rebel daí, segue por cerca de arame na confrontação com Constante Rabel no rumo de 24º09'48" NE e distância de 7,50 metros até o esticador de cerca na confrontação de Ivalda Ferreira dos Santos; daí, segue por cerca de arame pela margem direita da estrada com e
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liberação de garantia 1

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TO————MtltNa o > oi + MATRÍCULA FOLHA CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ” [ 15631 | | [ 2 | Município de Nova Ponte - Minas Gerais — Comarca de: Nova Porte LIVRONE2- ' REGISTROGERAL Data: . de * * “de BÁIRRO E: INSCRIÇÃO CADASTRAL MUNICIPAL - Procede-se à esta averbação, ros jtermos 'do art, 788, inciso I do Provimento 83/2020 da CGI/MG, e a requeríiménto de. parté interessadá, datado de 22.01.2021, Rara constar que c imóvel .cbjeéto desta Matricula está localizado .no Bairro Novo Horizonte, cadastrado sob o Código Imobiliário nº 369 e Inscrição Cadastral nº) -* ./01.005;00008.00076.,00000; Ato: 42135-0. Quantidade Ato: 0l. Emolumentos: R$17,74; Recompe: R$1,06; Taxa de Fiscalização: R$5,91; ISS: R$0,0; Total: R$24,71, Nº selo de consulta: EGN59037, código de segurança: 2302.5303. 7447.2249, = Dou Fê. = A Oficial: (ED. LedmSe= AV-8-15631.- 01/02/2021 - Protocolo: 56836 - 22/01/2021 BAIXA - Erocede-se a esta .averbação, segundo teor do Termo de Quitação e Liberação da Garantia, datado de 14.01.2021, expedido peló BANCO BRADESCO 1S/A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na cidede «de ]Deus, er Osasco (SP); agência de Santa Juliana (MG); representada por Cristiane de
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prescrição intercorrente 5

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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: VALTER VALDIR DONINI CPF: 334.241.799-49 e outros Vistos etc. Considerando que a demanda está tramitando desde o ano de 1996 e que até o momento presente não houve satisfação mínima do débito exequendo e do credor, além do fato de que aparentemente a prescrição intercorrente já se consumou, conforme ressai da decisão de Id. 9569941909, p. 13, determino que se intimem as partes litigantes para as oportunas manifestações no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 18 de março de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito Num. 10408836854
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CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Execução Contratual] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: VALTER VALDIR DONINI CPF: 334.241.799-49 e outros Vistos etc. Considerando que a demanda está tramitando desde o ano de 1996 e que até o momento presente não houve satisfação mínima do débito exequendo e do credor, além do fato de que aparentemente a prescrição intercorrente já se consumou, conforme ressai da decisão de Id. 9569941909, p. 13, determino que se intimem as partes litigantes para as oportunas manifestações no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 18 de março de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito Num. 10414013277
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A)   O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu(ua) Procurador(a) infra-assinado(a), nos autos do presente processo, vem à presença de V. Exa., em face do despacho retro, manifestar-se nos seguintes termos. Não há que cogitar o reconhecimento da prescrição intercorrente nos autos, pois não se encontram preenchidos os requisitos cumulativos exigidos para sua configuração. Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição intercorrente apenas se configura mediante a conjunção de dois requisitos: (i) o decurso do prazo legal e (ii) a inércia injustificada do exequente, o que não se observa no presente caso: “A Corte Superior tem entendimento pacífico de que o reconhecimento da prescrição intercorrente demanda a concomitância de dois requisitos: a) o
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qualquer inércia ou desídia ao Estado, que agiu dentro da legalidade e buscou ativamente a satisfação do crédito público. A execução, portanto, deve prosseguir normalmente.   Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais na Apelação Cível nº 1.0000.24.477960-9/001, em que, em situação análoga, a Corte cassou sentença que havia reconhecido a prescrição intercorrente: “A prescrição intercorrente somente se opera quando há inércia injustificada do credor na prática de atos necessários ao andamento da execução. A demora exclusiva do Poder Judiciário no cumprimento de diligências não pode ser imputada ao exequente para fins de prescrição.”  (TJMG, Ap. Cív. 1.0000.24.477960-9/001, Rel. Des. Alberto Vilas Boas, j. 12/03/2025) Página 2 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (3) (112386083) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 609
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142881 OAB/MG Nestes termos, destaca-se que, com a penhora realizada nos autos e a ausência de qualquer omissão por parte do exequente, não se pode falar em prescrição, devendo a execução prosseguir normalmente. Diante do exposto, requer: O reconhecimento da não ocorrência da prescrição intercorrente; 1. O prosseguimento regular da execução, com a adoção das providências necessárias à expropriação do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.   Página 3 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (3) (112386083) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 610
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transitado em julgado 2

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' PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS. GERAIS = DES mn É . ' : o y Í " É PROCESSO CÍVEL Nº 13.171/94 (APENSO 13.002/94) Mao : : GE Hz pactuados expressamente no contrato: ou título, conforme foram, no caso presente, FD contratos/títulos acostados às fls., 08 e 10 do processo de execução, em apenso. eo LS É ne DIANTE DO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS ES É AUTOS CONSTA, REJEITO TODAS AS PRELIMINARES ARGUIDAS E JULGO NA E = IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por VALTER VALDIR DONINI na SIS ' AÇÃO DE EXECUÇÃO (processo 13.002/94, em apenso), proposta pela CAIXA ' ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (MINAS-CAIXA). ' ; Condeno o embargante nas custas processuais e honorários “advocatícios, que fixo em 10% sobre 6 valor da condenação: : Transitada em julgado esta sentença, prossiga-se na execução. Po PRIC. | | Araxá, 10 de maio de 1996 5 : : Ss : * ; | MARIA CRISTINA CUNHA CARVALHAIS o Z/ JUIZA DE DIREITO : ' = is w | E : fls.06 2a o Mod'iTJ 356 Num. 9569950741 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 113
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DE :CARTORIO FAX :36631377 16 MAR. 201B 16:49 Pá9.6 2 MATRICULA FICHA EORTRS Der | / 843 | 002 : o TEDE BUVE | "” CP VERSO AELANA DE RAVE! | f' 95 documento obieto do R.4 desta Matrícula, fixando O novo vencimento das prestações vencíveis em 31.10.99 e 31.10.290900 e o novo vencimento do instrumento ora aditado, para 31.10.2008; 2) as parcelas ora prorrogadas passam a ter seus vencimentos fixados em 31.10.2005, correspondendo ao resultado da multiplicação de 252.116 kgs. de MILHO EM GRROS & GRANEL, tipo 3 e em S1.10.2006, correspondendo ao resultado da multiplicação de 244.807 kos: de MILHO EM GRAOS A GRANEL, tipo 3, pelo preço mínimo bási- co oficial vigente na data do respectivo pagamento, acrescidas de “taxa afetiva de juros de 3% a.a. capitalizados anualmente; 3) de conformidade com a iei nr. 92.138, de 29.11.75, com a Resolução CMN/BACEN nr. 2.238, de I1.01.96i e da Resolução CMN/BACEN nr. 2-666, de 11.11.99, o Tinancia- dor concorda em receber à parcela prorrogada para 31.10.2005, mediante a entrega de comprovante de depósito correspondente a 252.118 kgs. de MI. LHO EM GRROS A GRANEL, tipo 3 e a parcela prorrogada para FL.t0.2006, mediante à entrega de comprovante de depósito
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penhora 43

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of, Poder Judiciáriado: Estadadedvtinas Gerais 7 Pa ' FORUM TITO FULGENCIO Da A Processõr Dose 06 4ti2=O 178 VARA CTRL - EXECUÇÃO Pá Distribuição: 13/07/1504 Emissão: 20/06/2007 | -— EXEQUENTE: MINASCATVMA CAIXA ECONÔMICA DA sotfa£o TE MINAS GERATS ANTONIO ROBRET: — R6:3 — CPE: 334 387 570238 Ehdereco: HZ FALJENDA CASCAVEL; U— Fonêr = = CEP; SSITSDOO = SANTR JULTANA/MG FE VETOR DA CacsS, RB S6, 668 DO Bia) Jueizial de DIiFeito desta comarca é Vara SUSTS- faz Saber que por este foro o; vara tromitá o órcciseso descrito acima s, CSM 0<S 2tós Brocessuais devam FSalizár-se foraxdos ilímices Territoriais desta comarca, LEFPRECA à V; EXa, que, em Exatandá nesta & seu GHmMprasse, datefmine,. DESPACHO JUDICIAL QETOCÉDaA-SE a penhora, avaliação é registro do seguínte imovel s "” UMA PARTE DE TERRAS DE CULIVRA, CAMBOS É CEABADÃO SITUADA NA FLZENDA RANCHO: FUNDO, NESTR Fê. Do RAGTSTRO SW TMOVEIS DRE FPRRITZTRS". Nomeande como depositário o sei Broprisetário ANTONIO RODETL; ce ma Tecpectiva intimáção da penhora, Seguem cópias de LS 2 x IZ0,105 à ZOLSPUVS: CUMBIS-SE como dLtlicencra de vUXZO proveito & enseja para externar=-lhe manifoscações dá setima e Consideração. O HORÁRIO DE ATENDIMENTO ÀS
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E ADA o Fã “i - : TERA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Epa t JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA de - PRIMEIRA VARA - COMARCA DE ARAXAÁ | : asd IS, .— PROCESSO CÍVEL Nº 13.171/94 (APENSO 13.002/94) É E 2 EMBARGOS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL E ã EMBARGANTE : Valter Valdir Donini Aecavait EMBARGADO : Caixa Econômica do Estado de Minas Gerãis | . os Vistos etc. | VALTER VALDIR DONINI, qualificado e representado, propõe os presentes EMBARGOS DO DEVEDOR na AÇÃO DE EXECUÇÃO que lhe move a | CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (processo 13.001/94, em apenso), instituição bancária em liquidação extrajudicial, também qualificada e Ns PA representada. : : " : Alega em sua peça inicial, instruída com procuração e documentos : | 1 - competência deste Juízo da Primeira Vara de Araxá para apreciar os embargos que impugna a penhora, mas, também, cumula neles impugnação no que se refere ao mérito | da execução; : 2 - nulidade da penhora, porque recaiu sobre uma COLHEITADEIRA, máquina necessária ao exercício da sua profissão; | : 3 - prescrição da pretensão executória, porque prescrito o título que à embasou; 4 - nulidade da execução, porque instruído com título que não se reves
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PODER JUDICIÁRIO DO. ESTADO DE MINAS GERAIS aee ; EAR + jm 3% o ! PROCESSO CÍVEL Nº 13.171/94 (APENSO 13.002/94) — aros a JET C 5. | ' Impugnação e documentos, apresentados pela embargada, rechaçand = ; t todas as alegações apresentadas na exordial e requerendo a improcedência dos: É embargos, com imposição dos ônus da sucumbência. S É Y dos ã eso E Diligência determinada às fls. 39, para juntada do "processo >>" administrativo do seguro PROAGRO", cumprida às fls 40/72, com manifestação da parte contrária. | O Promotor de Justiça, em parecer exarado às fls. T4/78, - afirma desinteresse do Ministério Público para intervir na ação. | | RELATADOS. DECIDO. | 2 Passo ao julgamento antecipado do processo, a teor do artigo 740, | parágrafo único do CPC, uma vez que a matéria posta nos autos acha-se suficientemente ss . comprovada. | 1 - COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA APRECIAR OS EMBARGOS. . . Dou pela competência do Juízo da Primeira Vara de Araxá para apreciar os presentes embargos, porque abrange a impugnação à penhora feita em outra Comarca, mas também matéria de mérito da execução. : 2 - NULIDADE DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE UM INSTRUMENTO DE TRABALHO DO EMBARGANTE. : . + Não há falar, n
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| : 1 j Tá OS É Caixa Econômica r ! | de. É do Estado de. | €E Mi : C EI A . Minas Gerais Inas IXO RO A ROS DEE SMA 1 VIT, Pelo exposto, & Exeqdiente infor à [A Ui; EMB; que determine a citação dos Executados, nos eúndereçes Ee E ue " - . [8 « E à FEtro mencionados, pará quê no prazo de 24 ( vinte e auatro ; SE. T £ r 2 + - os E horas, paguem & auantia de CR$203.475.316,988 ( vinte (E tres So milhões quatrocentos e setenta e cinco mil trezentos e defesseis Z Cruseiros reais e citenta e oito centavos ), acrescida de ESSO MA de 25% ào àâno, atualização monetária e multa de 16% sobre e EGTAT * do débito C art. 71 do Decreto-lei nº 167/67 ), além das Os Custas processuais e honorarios advocatícios, sob péna de, não o : faárendo, Se proceda & penhora dos bens dados em penhor cCedulatr. Feita à penhora, intimados de côniuges e findo o erazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada & avaliação dos bens pDenhorados &, Se suficientes, sua Flienáção em hastas O públicas, nas datas aprazadas, prosseguihdo-se & execução nmãa Vo forma do art. é8óá & seguintes do CPC; até & completa satisfação & do crédito & seus acessórios, custas E honorários advocaticios dos satraonos da Exemii
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' RT. | | E aos cAc FE ; z ' : LD? ' QE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SSI JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SN 4 allibas r Al f SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARAXÁ -MG e Av. Getúlio Vargas, n.º 205, Centro —38.180.000 Araxá - MG Spa imamaçeo ; o CARTA PRECATÓRIA E o a DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ-MG ” DEPRECADO : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA-DE PERDIZES - MG . 7 e E Leal & REFERENCIAS: == PROCESSO N.º:.040.96.004.142-0 =. & AÇÃO: Execução " — REQUERENTE(S) : Estado de Minas Gerais, sucessor da Caixa Econômica do Estado de. = ' Minas Gerais = REQUERIDO(AX(S): Valter Valdir Donini, Rua Padre Artur Samuel, 222; Antônio Z Robel, Fazenda Cascavel, e Constante Rabel, Rua Padre Artur Samuel, 222, todos em E Santa Juliana, Comarca de Perdizes - MG = O MM. Juiz de Direito desta Comarca, FAZ SABER que, & perante a Secretaria deste Juízo, tramita o processo acima em referência. E, existindo — * diligências a serem realizadas nessa Comarca, SOLICITA a Vossa Excelência que se digne determinar o cumprimento da presente precatória. : | FINALIDADE: AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO do(s) seguinte(s) bem(ns): “07 colhetadeira SLS, modelo 2.290, cor vermelho, chassi n.º AdI2
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SANS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS few ts = COMARCA DE ARAXA - PRIMEIRA VARA Lo) eaiearas teias a IT CEA Em 15, OTr155 4 « Fecebi a inicial e documentos que Ê& acom e filiam, aútuei é registrei sób é n2 /13:002 ” E 15 ss Pl E : : : cr; ESscCriva Judicial subs! é EA Ox Em D/07 FI195 7 , faço estes autos conciueos ao MM. Juiz de Direito, A . | : [4 D Escrivãa Judicial subst = VISTOS, ETC. : je 1+ ECite-se para no proso de 24:00 horas pagar & débito corrigido Ou nomear bens à penhora, 2 Eunpeca“-se mandado de CITAÇÃO e PENHORA, DD : 3 No cáse de pronto padamenteo, fixe es honorários advocatícios e em 10 % tdes pOr cento) do valor do détito é acessórios, devendo pagar ainda as Custas processuais. Eq SO anTOlE O MANDEL R FAINTÔS: — Juiz de Dirglito. Em CD O s199U, recebi estes autos na Secretaria. Num. 9569953677 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 169
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Rs FAR " ” ANO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | PA SS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Nomad: Comarca:ARAXÂ=idGe= Secretariado Juízo da 38 VARA= qe CARTA PRECATÓRIA A(o) MM. Juiz(?) de Direito = da Comarca de FERDIZES-MG. e É | x. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: - É os O DRQANTOSIO MANOEL REIS SANTOS e VB Juiz(a) de Direito da SatTHNATRA Vara Cível da Calmarca de x ARAESAMO gongo o qu vm em exercício do cargo, na forma da Lei, etc. é : FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- = se os termos de EXECUÇIO FROCESSO Nº 13,002 que a ' (is GERADO move contra JALSER VALDIR DOMTINT, Ale | TRIO ROBEL & CONSTANTE EGDEL, Fesidentes e Gomnteliiados ne Rua Táire Artur Semuel, nº222; Fazenda Cascavel: Rua Fedre Artur sa mex nºe222., respectivamente em SANTA, TURIM AI oa E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex? que se digne de nesta exarar o seu respeitável " CUMPRA-SE", fazendo assim. cumprir tal. como aqui se contém e declara, ou seja: ATiisH Wasmas viRDATS AN ÕD É e ARTÁNTO . EMEA RONIEITOA CTN A TITS | FÃS ADASEI LUAR Ads AELESUAD NODED, ZORIZARTES Bá, no encetroço acixza citado, | PESO 29O DESSO do DAsGO nom segur é Cóbito vossizido,
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Em PA , A ensameeer cones o ve Fc AA sua | EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA, 15 VARA CIVEL, DA COMARCA DE ARAXA-M6: Uia dd TT TA Cx Ae & “Sa paia PROC. 1.008 Did! dA Mo =" qualificado nos autos do Processo de Execução que lhe promove à = Caixa Económica do Estado dé Minas Cerais ( em liquidação) também já qualificada, vem a presença de V.Exa., Tequerer «a juntada do tuto de Penhora e depósito Particular datado de 05 DE SETEMBRO OIGRA doc, em anexo) segue embargos em áutos ápartades. | Nestes Termos , j. está sóo6 autos T à Pede Deferimento. ARAXA=MEB (A sereniao pe 1296" Elizabete Regina GA Cruz Lemes PS AR 0.4. É -N6;A203A = / Num. 9569953677 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 173
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IES PODER JUDICIÁRIO : Pl t (AILHAV COMARCA DE PERDIZES - MINAS GERAI: - AUTO DE PENHORA FE DEPÓSITO PARTICULAR E ES — = — > : Satt lia e. * : AOS O5 dias do mês ce — Setembro ——— do ano E * LR | Hum mil, novecentos e — noventa e Quabtro——— (29 94/ ão d onde em diligência, ENcontrave-me eu, OficiaBide JUSTICA, 2 | 3 baixo assinado, para dar cumprimento &O respeitavel mande | 1 - junto, expedido a requerimen tosce Caixa Economica do Estado Cmte . - - Ê : E SE : ê ão ; | . - de Yinas C rais : - nos autos de Execução * so SS? CrEecsSao, ne PL AA: AAA: o. 1849 / oq» QUE Promove contra-—-Valter Valdir Doninicaae—"— = e que processe perante o MU. Juiz ceiDireito da Comarce-; SOS - passei a proceder a PENHORA dos bens E SSB e LSca SIA [EDOSs ia O Ol Colhetadeira SIS modelo 2.200 côr. Vermelho n$ Chassis: ho- 13 Che: E 2 Ee O | Acre ART ce LHES = - Num. 9569953677 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 175
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Efetuada a penhora, nomeci [1e? depositario do3 benz penho EA ” rados, o. senhor:., Valter Valdir Domina —————————————————— - | | ' | " ' ] SN E que aceitando o encargo. prometeu Leme. fielmente cumpri-io do "e e ue JuUSTIÇÃão que. não. devera abrir udtz de vireito cientificando-o, eu Uficrel mão do deposito sem previê au: ori zação do MM: pe o te houvesse desta Comarca, so as pehãs da UM E, Conoó nada mais houve a tratar, foi encerrado este auto ore, 110 ”P açhado conforme vai. devidamente: assinudos Po mim briciei positário. Do que dou fe. 50, TA, "ge justiça e 2219 de- ape certa memos Alnchaeeeno be co O A de UTSEEAIRAO CO O CERTIFICO &. dou ré eu, oficial de. Justiva. ão ; final assinae. ..d. do, que. “procecêi à penhora e. Ceposivro constante. dos autss supra E é INTIMEI o exevutado Valter 2 V air Donini —— da efetivação da mesma, Clentitis USO 5 fersecer os embargos. que e de da intimação da pennora. e, romena e oo eroccemaem er eo Ou ema O Pimenta eo evo Quer Perdizes(MO;,. 05 e - . ecc * ad ITA sa. aerueve . Num. 9569953677 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (112386074) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 176
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e ” - . CE SE | 1 . 5 Ú = = = VX Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais PO SEDO-S47 TCONARÇA DE ARAKA «JUSTIÇA CONUM | lo mae 25 nã =... [e —— FORUM TITO FULGENCIO 7) AV. TANCREDO NEVES, 330 - VILA SILVÉBIA DEP: 39193380 PÁ Processo: 0040 96 004) 42-0 1º VARA CÍIVET. — EXRCÍIÇÃO Distribuição: 13/07/1904 - Emissão: 50/08/2007 EXEQUENTR: MINASCATXA CAIXA ECONÔMICA DO RSTADO DE MINAS GERATS | EXECUTADO: VALIBR VALDIR DONINI e Outrofífsi. Er. fado EE fat ANTÔNIO ROBET — RG: — CPF: 334,387.579-15 Endereço: KZ FAZENDA CASCAVEL, U = Fones | — — CEP; 3S817T50NA = SANTA JULIANA/MG. Px JUÍZO DEPRECADO: Comarca de NOVA PONTE - NHÔ ou 2 quem for esta apresentada. VALOR DR CJAISA: R$ 38,56 i O Mia) dJduizia) de Direito desta comarca é Vara Súbra, faz sSáber que por este foro & vara tramita o Progesso descrito acima e, como 0e atos processuais devam realizar-se fora dos ilimites territoriais desta comarca, USCRECA à V. Exa. que, em exarando nesta 6 Seu ciimpra-se,. cetermine. DESPACHO JUDICIAL Diligencia do Juizo. Procéda-se à penhora avaliação é registro do seguinte imóvel: UMA PIARTE DE TERRA DE CULTURA, CAMPOS P CHABADÃAO SITUADO NO RANCHO EUNDO NESTS MUNICIPIO, COM AREA IOTAL DS 205, Si;
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ARA eee PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA, com fundamento nos arís. 2º, 3º e 16º da medida ' provisória nº. 2.196-3 de 24.08.2001, e na Lei 10.437 de 25.04.2002, representada pelo Banco do Brasil S/A, conforme demonstra certidão de matricula anexa”, sendo assim, como “à União Federal tem privilégio no crédito, sendo credora quirografária, tem que ser citada para participar do feito”. Diante de tais fatos, a precatória a ser expedida por este juízo deprecante não poderá produzir os efeitos almejados, pois, necessário se faz à citação da União Federal para manifestar nos autos principais, não podendo ser realizada a penhora do bem imóvel, sem a manifestação do Procurador Geral da União. E Sendo assim, requer-se: | Seja citada a União Federal na pessoa de seu Representante Legal, para que caso seja necessário determine a expedição de citada carta precatória. Requer-se por derradeiro, que sejam declarados nulos todos os atos que por ventura já tenham sidos realizados nos termos da citada precatória, caso a mesma venha a ser expedida e cumprida antes da expedição da citação da União Federal na pessoa de seu Representante Legal, sob pena de estar-se ferido os direitos do credor quirografário. T
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ÉS — ESTADO DE MINAS GERAIS E Rs “* — Advocacia-Geral do Estado 22 Advocacia Regional do Estado em Uberaba re EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ Pp - MG á O Governo Aécio Neves vem sucateando a carreira de Ação de Execução . — Procwradordo Estado ao desrespeitar ea a ao OORIAAO " as pretrogativas constitucionais xecutado: Valter Valdir Donini e Outros do cargoe proporcion q o por tratamento remuneratório do País, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e PS requerer o que se segue. Passados dois anos, ainda não se concretizou, por circunstâncias inerentes ao mecanismo judiciário, o pleito de fl. 196, consubstanciado na penhora de imóvel rural. Visando garantir a presente execução, considerando que o bem permanece na titularidade do executado, é em atenção aos termos do $ 5º do art. 659 do Código de Processo Civil, in verbis: “Nos casos do $4º, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente ou na pessoa de s
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ERES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; ASS JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA SECRETARIA DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE ARAXÁ - MG Av: Getúlio Vargas, n.º 205, Centro — 38.180.000 Araxá - MG CARTA PRECATÓRIA DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARAXÁ-MG DEPRECADO : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PERDIZES - MG - . REFERÊNCIAS: PROCESSO-N.º: 040.96.004.142-0 . — : AÇÃO: Execução REQUERENTE(S) : Estado-de Minas Gerais, sucessor da Caixa Econômica do Estado de: * Minas Gerais REQUERIDO(AX(S): Valter Valdir Donini, Rua Padre Artur Samuel, 222; Antônio Robel, Fazenda Cascavel, e Constante Rabel, Rua Padre Artur Samuel, 222, todos em Santa Juliana, Comarca de Perdizes - MG O MM. Juiz de Direito desta Comarca, FAZ SABER que, perante a Secretaria deste Juízo, tramita o prócesso: acima em referência. E, existindo diligências a serem realizadas nessa Comarca, SOLICITA. a Vossa Excelência que se digne determinar o cumprimento da presente precatória. ; FINALIDADE: AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO do(s) seguinte(s) bem(ns): “ol colhetadeira SLS, modelo 2.200, cor vermelho, chassi n.º Adl2479, ano 1983". E, ctasoeo valor do bem penhorado, não baste para garantir o pagamento integral do débito, proce
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(RE) ESTADO DE MINAS GERAIS EEB: Lm 1/1 Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Araxá/MG. Processo nº: 04096004142-0 E & | = = O Estado de Minas Gerais, por seu Procurador = (delegação de poderes através da Resolução nº 41/99, de 08 as ES de julho de 1999, publicada no Minas Gerais, Cáderno do = FXêécutivo; de 09 de julho de 1999), nos autos da. presente - EXECUÇÃO ajuizada pela extinta Caixa Econômica do Estado S : = dé. Minãs Gerais — MINASCAIXA contra Valter Valdir Donini, Ss o vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer: = 1. A expedição de carta precatória para .a comarca de Perdizes/MG, para: | Y avaliação e praceamento do bem penhorado; Y“ não bastando o bem para integral. satisfação do crédito em execução, penhora e praceamento de tantos bens — x ã : quantos bastem à integral satisfação do erédito. Termos em que pede deferimento. Belo Horizonte, 09 de julho de 1999, ” SN te CÉSAR RAI i VIGIA CUNHA : : PROCURADOR BO ESTADO same IASP'-— 3877 065 PRAÇA DA LIBERDADE:S/Nº - PRÉDIO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA.JUSTICA— ANDAR TÉRREO. | - Num. 9569931855 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (1) (112386079) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 236
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PESASNS 1 te sENRSDCA É Sec .de Juizo) So S ÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS + : JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA == Comarca: ARAXÁ-NG.—- : | Secretaria do Juízo da 1º VARA=.- CARTA PRECATORIA Fá & Alo) MM. Juiz(2) de Direito & AETEES da Comarca de PERDIZES-MG.- ES 6 “Ss e O DR.ANTONIO MANOEL REIS SANTOS-,.- SRA & 7 Juiz(a) de Direito da PRIMETRA Vara Civel da Comarca de? em exercício do cargo, na forma da Lei, etc. us = | FS FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Sectetaria, processam- O. se os termos de EXECUÇÃO, PROCESSO Nº 13.002 que a VAITXA ECONÔMICA 2. DO ESTADO DE MINAS GERATS move contra VALTER VALDIR DONINI, AN- TÔNIO ROBEI e CONSTANTE ROBEL, residentes e domiciliados na Rua f Padre Artur Samuel, nº222?; Fazenda Cascavel; Rua Padre Artur Sa muel nº222, respectivamente em SANTA JULIANA-MG.-=. E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex? que se digne de nesta exarar 6 seu respeitável “"CUMPRA-SE'”', fazendo assim Ps cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: CITAR VALTER VALDIR DO NINI, ANTÔNIO ROBEL, CONSTANTE RABEL, ho endereço acima citado, N para no prazo de 24:00 horas pagar o débito corrigido ou nomear x bens à penh
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, oo - ' < ss õ FOR SESC Si cEcant EMEA de, í PE À : CERTIDAO " Certifico e. dou fé. quê em cumprimento ao mandado | | retro, dirigis-mne aosendereços constantes do Verso e | ai sendo, procedi a citação-de VALTER VALDIR DONT NI, ANTONIO ROBEL (eCCONSTANTE ROBEL,, para no prazo " de cinte é Quatro” horassç Páqarem à quantia exequen X— | da. mais cominadgõeis detales, (Sob pena dé não o fa- 2 zéndo, serem" lhes penhorados tantos bens quantos ! hastem para à garantia da execução: Os mesmos fita» | - Fam cientuas, Feceberam a Contra-fe e exarou à nota somente o Sr. VALTER VALDIR DONINT. : Ferdízes, 02 de JT AZ DL. 994, NE ADALTÁ À ; DE ÁLIVEIRA VC ' ORICIAL, DE JUSTIÇA. Í ' : Certifico que decorrião o parago legal os executados 2 ; - — não pagou e nem nomeou bens a penhora em virtude | Leal MM Ve Oliveira | f e ASR DIES | j | | Num. 956993//65 -98 / pg. 2 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (1) (112386079) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg
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O Ú' ENC A É 1esecRES Ser : F 4 São .do Juiza” tocas emo e : ie 27 | Uizo ' - : nm Ao Re Aos O5 dias do mês de Setembra do ano de / Hum mil, novecentos e noventa e Quattro (1994 ), onde em diligência, encontrava-me eu, Oficial de Justiça, à—. baixo assinado, pará dar cumprimento ão respeitavel mandado RA ns 4 junto, expedido à requerimento deCaixa Economiça do Estado JT =) E T N A nos autos de Execução + Processo” nº / 8 7840 / o4. que promove contra Valter Valdir Panini ae e que processe perante oc MM. Juiz de Direito da Comarca, PN & passei a proceder a 'PENHORA does Lens à seguir discrimirados: ; Ol Colnetadeira SKS modelo 2.200 cr Vermelha n$ Chassis: ADI 2470 Ano 198 ES : Num. 9569937765 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (1) (112386079) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 246
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SIVUDO SYNIW - SAZIAUId AA VYONVWOO ASS . VS A, SE OlUYIIIANI UEAOd QL PRO AR ND oo cacaacrca e cunarconeenassse Snes: SsSSSEs que aceitando O encargo, prometeu bem e fielmente cumpri-lo, / cientificando-o, eu Wficial ue Justiça, QUE não devera abrir mão do deposito sem previa autorização do MM. Julz de DBipreito desta Comarca, sob as penas da lei, E, como nada mais houvesse " à tratar, foi encerrado este auto Que, lido e achãdo conforme vai devidaménte assinado por mim OTicial de Justiça € dilo de- positário. Do que dou Tê. . | OFICIAL DE JUSTIÇA AC ME tee E DEPOSITÁRIO, x. JF , | | Ne CERTIFIÇO e dou fe eu, oficial de Justiça ao final assina- : do, que procedi a penhora «e desósiro coristante dos &áutos Supra e INTIMEIL o exegutado Valter V 1âir Donini . O RE A Ma da efetivação da mesma, cientificando-o ainda, do prazo para. or ferecer os: embargos, que é de 10 (dez) dies, convados da dal, / ; dá intimação da penhora, : Ma dos ! : Perdizes(MS), 05 de setembro — de 1954 | e. ” Oficial de Justiça EAR : " Adalto Alves de Oliveira Y [ll ita a ie erlifica que em 1/09/94 transcorreu FETO TD se ATOS) | !fazo DRA AO A NY. E e e e Fou fé, RO AE | ” | Perdizes, LO da HU neta Ela dE Í Num.
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dEss Es ESTADODEMINASGERÁIS — ER OEA : Ju é E x ;º Advocacia-Geral do Estado - : * ; | ; “Sae — Advocacia Regional do Estado em Uberaba — -* NE | DS 2 7 EXMO. SR. JUIZ. DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA, O, — "" COMARCADEARAXA : ETR CEEE, cê SE Ação de Execução ; TES & ANE ES Visto SANA: Autos n.º: 0040.96:004.142-0 SR ; : EE Executado: Valter Valdir Donini e Outros - oo | RE ES : essa 2! CS “O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu. Procurador, nos . NE : 1: autos da Ação de Execução ém epígrafe, vem, respeitosamente, à de j o presença de V..Exa, expor e requerer o que.se segue... à. co o 0: AA RA “Trata-se de ação de execução que tem por objeto a cobrança de = " cédula rural pignoratícia-da extinta Minas Caixa. ". REIS E, : . "Os devedores foram citados à fl. 26. v. Houve penhora de bem. “= | às à fl. 27. Embargos do devedor foram Julgados improcedentes (fl..41 ). = : 1." Acórdão manteve a decisão (fl. 42). Subrogação de direitos à ESA e a AO jo : “> Tentativa de leilão de colheitadeira, sem êxito. Requerimento e: | ATA de penhora de imóvel (fl. 193), estando o imóvel já alienado (MAS A WS = Consultá. à declaração de imposto de renda dos executados, = e .. — sem localização de bens passíve
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W A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Processo nº: 0040.96.004142-0 Vistos etc. Já decorreu o prazo de suspensão concedido à parte exequente (fl. 251), tendo se passado mais de 01 (um) ano sem que fossem encontrados bens penhoráveis. Desse modo, na forma do artigo 40, $2º, da Lei n. 6.830/80, determino o arquivamento dos autos, fluindo-se o prazo prescricional. Encontrados que sejam bens passíveis de penhora, desde que requerido | pela parte exequente e ainda não se tendo verificado o decurso do prazo de prescrição, poderão os autos ser desarquivados para prosseguimento. Não ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior e com o implemento do prazo prescricional, ouça-se a parte exequente e volte à conclusão para eventual decretação da prescrição (Lei n. 6.830/80, art. 40, $4º). Intime-se pessoalmente (remessa dos autos) o procurador da Fazenda Pública. Intime-se e Cumpra-se. Araxá, 09 de janeiro de 2019. ; Saulo Cameiro Roque E Juiz de Direito 1a VaraCivel dé AraxálMG. : Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito Recebimento Em de de 2019. Recebi estes autos. O(A) Escrivão(àã) Num. 9569941909 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (1) (112386079) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 282
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Na ESTADO DE MINAS GERAIS ” ÃO Advocacia-Geral do Estado o DERA Advocacia Regional do Estado em Uberaba : EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAXÁ - MG : NÚMERO TJMG: NUMERAÇÃO ÚNICA: 0041420- : : O04096004142-0 67.1996.8.13.0040 : 1º VARA CÍVEL BAIXADO PRINCIPAL : Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: - Exeqiiente: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ã Executado: VALTER VALDIR DONINI e outros. = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador in fine“ assinado, nos autos do processo em epígrafe, considerando que o juízo não se encontra garantido até o momento, vem, respeitosamente, requerer a . Vossa Excelência se dighe de determinar: 1. Que seja determinado (2.1) o bloqueio, via Renaljud, e (2.2) a PD expedição de mandado de penhora e avaliação de eventual veículo ou direitos que o (a, s) executado (a, s) possua, 2. Restando infrutífera a medida anterior, a requisição, à Receita Federal do Brasil, por ofício, caso não seja possível o acesso eletrônico, de eventuais Declarações sobre Operações Imobiliárias — DOI envolvendo o (a, s) executado (a, s) acima descritos. Referidas declarações deverão ser junt
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ER PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nes A, SFDC-S41 | COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM O (or os S % a W | E 'd 7 d ué FÓRUM TITO FULGÊNCIO ' EN À EN? 2 AV. GETÚLIO VARGAS, 205 - CENTRO EA a CS 1 N CARTA PRECATORIA = 1 = : Frocesso: 0040 55 D0O4142-60 1º SECRETARIA JUÍZO - EXECUÇÃO -” VW ; Distribuição: 13/07/1994 - Emissão: 27/03/2002 o S - — xe) EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS = o EXECUTADO: VALTER VALDIR DONINI e Outro(s). = o 5 Í . 1 Sr.(a): eres = VALTER VALDIR DONINI | JUSTICA GRATUITA É Endéreço: R PADRE ARTUR SAMUEL, 222 - Fone: | ss CENTRO - CEP: - PERDIZES/MG An CS e qa Tm TA TE caes Se - 0458 08 O00572"? —& VALOR DA CAUSA: R$ 23.475.316,88 - EEE sta SAT Em qu o . ACIÀ) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz (a) de Direito da COMARCA DE Perdifes - FP “Minas Gerais VARA Cível ou a quem for esta apresentada, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) SW de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita O nt /prOCesso descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos ' limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o Seu —— Ccumpra-se, determine. ' DESFACHO JUDICIAL Expeça-s
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/ À PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 7 q” TJMG JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA . DÓ Z COMARCA DE PERDIZES VISTO EM CORREIÇÃO DO ANO DE 2003 PROCESSO N. 0498 03 00 0574 9 PROVIDÊNCIAS: É. 1- ( ) Processo em ordem, prossiga; 2- (PP Cumpra-se, em 48 horas, a determinação deste juízo de f. Pr 3 ss 3-( ) Conclusos para sentença; : 4-( ) Conclusos para apreciação e decisão; : 5- () Designo audiência de conciliação para o dda?º / /O04,às horas. Intime-se: ; 6-( ) Designo 'audiência de instrução e julgamento para o da = / /O4, | às horas. Intimar as partes e as testemunhas; '7-( ) Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão; 8-( ) Aguarde-se a audiência designada, promovendo-se os atos necessários; | 9-( ) Aguarde-se a hasta pública designada, promovernido-se os atos necessários; 10-( ) Aguarde-se a devolução da carta precatória; 11-( ) Concedo à parte autora o prazo de - — dias de suspensão dos autos. Intime-se. A 12-( ) Exigir do Oficial de Justiça o cumprimento do mandado em 48 horas; & ' 13-( )Intimar a parte autora para, em cinco dias, dar andamento ao feito; 14-(/ ) Intimar a parte autora, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento; | 15-
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SECRETARIA D ' o [& festiaa FULGÊNCIO| fr VD - TERCICOO Naves, 230 Vila Silver Z ED: 21092 ns SUITE COMARCA DE ARAXÁ - PRIMEIRA VARA TERMO DE PENHORA Ps Processo n.º: 040.96.004142-0 Aos 02(dois) dias do mês de Dezembro de 2009, na Secretaria do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao despacho de fls.222 dos autos da ação de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, move em face de Walter Valdir Donini, CPF-334.241.799-49, Antonio Robel, CPF-334.387.579-15 e Constante Robel, CPF-034.073.659-34, para cobrança da dívida atualizada em março de 2007, no valor de R$757.704,7 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quatro reais, setenta e um centavos), conforme petição inicial e títulos de fls.02/12 e 192, lavrei o presente termo de penhora sobre o imóvel de propriedade do senhor Antonio Robel, a seguir descrito: “uma parte de terras de cultura, campo e chapadão, situada na Fazenda Rancho Fundo, neste município e Comarca de Perdizes-MG, com área de 203.57.50 hectares, matrícula no CRI SO de Perdizes número 843, assim como indicado na petição de fls.196/201 dos | autos e cópias de fls.197/201, que ficam fazendo parte i
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A e 9 é COMARCA DE ARAXÁ - PRIMEIRA VARA >>> as MANDADO DE REGISTRO DE PENHORA Processo n.º: 040.96.004142-0 O Dr. José Aparecido Fausto de Oliveira, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Cível, desta Comarca de Araxá, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc. PA MANDA Ao Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Perdizes, Estado de Minas Gerais, que à vista deste mandado, estando. devidamente assinado, expedido nos autos da ação de Execução que a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, autarquia extinta representada pelo Estado de Minas Gerais, move em desfavor de Valter Valdir Donini, CPF-334.241.799-49, Antonio Robel, CPF-334.387.579-15 e Constante Robel, CPF- 034.073.659-34, para cobrança da dívida atualizada em março de 2007 no valor de R$757.704,71 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e quatro reais, setenta e um centavos, proceda à inscrição da penhora efetivada sobre o imóvel seguinte, de propriedade de Antonio Robel: “uma parte de terras de cultura, campos e chapadão, situada na Fazenda Rancho. Fundo, neste município e Comarca de Perdizes-MG, matrícula no CRI de Perdizes número 843”, tudo conforme consta da cópia do termo de penhora em anexo quê deste fi
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A Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais — À Sb COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM e FÓRUM TITO FULGÊNCIO : AT TANGREDO NEVES; 330... - CILA/SILVÉRIA 3662.0090 q 2 : dA sas Ses à qe no, OFÍCIO GERAL " A Processo: 0041420-67.19985.86.13.0040 1º "VARA CÍVEL — EXECUÇÃO Ú O Distribuição: 13/07/1894 EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA COONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: VALTER VALDIR DOWINI e Qutro(s). OFIGIO nº 040.96.0041490 vme EO ISENHOR PROCURADOR, : ce Pêlo presente, extraído dos autos em epigrafe,em anexo, estagos remetendo à V.5a: o nandádo de registro de penhora expedido nos autos acima; a fim de que sejam x tomadas às providências cabiveis. Atensiosanente, ARAXA, 18 de marco de 2010. Juiz(a) de Direito TIMO.SR. SÉRGIO DUARTE O. CASTRO = PROCURADOR DO ESTADO R. DR. SILVÉRIO JOSE BERNARDES, 115 — MERÇÊS Pq 38.080 470 . COMPLEMENTO / DESPACÃO JUDICIAL s | |PÓRUIM TITO FÚLGÊNCIO! | Av. Tancrêdo Neves, 330 - Vila Sitvána LEEP:38:188-369 -ARAXÁ - MG ORTGUOAU Assino W Num. 9569948394 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (1) (112386079) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 347
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& PATI - D Wlitos eamxo / JOE, PV Eno p.l D) X à R OAB/MG - 99607 ” — —EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA | COMARCA DE ARAXÁ/MG o AUTOS DE Nº, 0040 96004142-0 = “ NAT. AÇÃO: EXECUÇÃO & S É x ê | - ANTÔNIO ROBEL, já qualificado nos autos supra-referenciados, através dê sua advogada e procuradora com procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA movida pela MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de VALTER VALDIR DONINI E OUTROS, em atendimento a intimação retro apresentar EMBARGOS À PENHORA t determinada nestes autos, expondo e requerendo para tanto. O EXECUTADO não possui a propriedade do bem imóvel registrado no Cartório de —, Imóveis de Perdizes sob matricula de nº. 843, o qual foi indicado para penhora, uma vez “que o imóvel foi alienado na data de 21 de dezembro de 2007, conforme comprova certidão de matricula anexa, para pagamento de securitização junto ao Banco do Brasil S/A e outras dívidas, as quais tinham como titular do débito o EXECUTADO, uma vez que o mesmo não dispunha de outro meio suasório para quitar os débitos junto à instituição financeira e demais credores, conforme
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R OAB/MG - 99607 noso. at fo EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA 4k COMARCA DE ARAXÁ/MG (77 ã AUTOS DE Nº. 0040 96004142-0 = NAT. AÇÃO: EXECUÇÃO = = ; ANTÔNIO ROBEL, já qualificado nos autos supra-referenciados, através de sua advogada e procuradora com procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência nos autos da EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA movida pela MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de VALTER VALDIR DONINI E OUTROS, em atendimento a intimação retro apresentar EMBARGOS À PENHORA determinada nestes autos, expondo e requerendo para tanto. O EXECUTADO não possui a propriedade do bem imóvel registrado no Cartório de Imóveis de Perdizes sob matricula de nº. 843, o qual foi indicado para penhora, uma vêz que o imóvel foi alienado na data de 21 de dezembro de 2007, conforme comprova 7 certidão de matricula anexa, para pagamento de securitização junto ao Banco do Brasil S/A e outras dívidas, as quais tinham como titular do débito o EXECUTADO, uma vez que o mesmo não dispunha de outro meio suasório para quitar os débitos junto à instituição financeira e demais credores, conforme comprova certidão de matricula anexa. Ressalta-se q
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o INI Drº. Fernanda Trancieli Robel R OAB/MG - 99607 98 Ressalta-se que, o EXECUTADO a cerca de 10 anos, não exerce qualquer 2 atividade laborativa, visto que, é doente e está totalmente incapacitado para o trabalho, assim não possuía outro forma de quitar seus débitos senão o de alienar seus bens: Assim, o imóvel retro mencionado não é passível de penhora, uma vêz que, já que foi alienado, de forma legal, para o pagamento da dívida a qual garantia, conforme supra mencionado, assim como, outros débitos do EXECUTADO. Face todo exposto, requer sejam acolhidos os EMBARGOS À PENHORA, e posteriormente sejam JULGADOS TOTALMENTE PROCEDENTES, determinando. o cancelamento da penhora do imóvel retro mencionado, uma vez que a penhora do imóvel — não é passível de ser realizada, pois o imóvel já não é de propriedade do EXECUTADO há mais de três anos. Termos em que, Pede J. e Deferimento. Santa Ju apso , 16 de Março de 2010. Fen Nobel OEA OXB/MG 99607 = EE TE AE TE EEE E Rua Antônio Resende, nº. 775, Centro, Santa Juliana — MG. Fones: 3354-2371; 9108-9002. Num. 9569948394 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (1) (112386079) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 355
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X E $ ESTADO DE MINAS APBA Ss Se SO i EEE) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Po um | Exmo. Sr. Juiz de Direito:-da 1º Vara Cível. da Comarca de Araxá/MG. = = A = = Processo nº: 040.96.004.142-0 &s = . em O Estado de Minas Gerais, por séu Procurador (delegação de -. Ps poderes através da Resolução nº 46/00, de 05 de junho de 2000, publicada no e ' É 22 Minás Gerais, Caderno do Executivo, de 06 de junho de 2000), nos autos da = ee presente EXECUÇÃO: ajuizada pela extinta Caixa Econômica do Estado de = Minas Gerais - MINASCAIXA contra Valter Vadir Donini, Antônio Robel, = Constante Rabel, vem, respeitosamente, perante V. Exa... EXpor e requerer: " l. Conforme ceitidão de fls. 74 verso, o Sr. Oficial de Justiça não procedeu a avaliação, porque o bem, uma colheitadeira estaria: no Estado do Paraná prestando serviços. 2. Conforme auto de penhora de fls. 27 verso, foi nomeado depositário o Sr. Valter Valdir Donini. que têm à obrigação legal de zelar pelo bem e apresentá-lo à Justiça sempre que necessário. Pe 3: Isto posto, requer à V. Exa. a expedição de nova carta precatória i para intimar o depositário a apresentar o bem. no prazo de 48 horas, sob as penas da Lei, para que se próceda a avali
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NS ENA ESTADO DE MINAS GERAIS o ICN — PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 3 159 Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1º Vara Cível da Comarca de Araxá/MG. e $2 Processo nº: 040.96.004.142-0 = O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador (delegação de > poderes através da Resolução nº 71, de 24 de abril de 2002, publicada no Minas & Gerais, Caderno do Executivo, de 16 de maio de 2002), nos autos da EXECUÇÃO = ajuizada pela extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - - O“ = mm MINASCAIXA contra VALTER VADIR DONINI, ANTÔNIO ROBEL, CONSTANTE RABEL, Vem, <= respeitosamente, perante V. Exa., expor é requerer: - Di 1- Tendo em vista que a precatória retornou é conforme certidão * [ax de fls. 74 verso, o Sr. Oficial de Justiça não procedeu a avaliação, porque o bem, = : o uma colheitadeira estaria no Estado do Paraná prestando serviços. :Í = 2 — Que conforme auto de penhora de fls. 27 verso, foi nomeado 2 depositário o Sr. Valter Valdir Donini, que tem a obrigação legal de zelar pelo bem e apresentá-lo à Justiça sempre que necessário. 3 - Requer à V. Exa. a expedição de nova carta précatória para intimar o depositário a apresentar o bem, no prazo de 48 horas, sob. as penas da se" Lei, para que se
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS . SFDC.341 COMARCA DE ARAXÁ - JUSTIÇA COMUM * y - e FÓRUM TITO FULGÊNCIO É E AV. GETÚLIO VARGAS, 205 - CENTRO (É CARTA PRECATÓRIA Frocesso: 0040 96 004142-0 1º SECRETARIA JUÍZO - EXECUÇÃO Distribuição: 13/07/1994 - Emissão: 27/09/2002 EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS | EXECUTADO: VALTER VALDIR DONTNI e Outro(s). VALTER VALDIR DONINI O ASA E Endereço: R PADRE ARTUR SAMUEL, 222 - Fone: | do «RA: O CENTRO - CEP: - PERDIZES/MG daErmiEst sarna net o AESA tr ia VALOR DA CAUSA: R$ 23.475.316,88 - » ao(à) Excelentíssimo (a) Senhor(a) Juiz (a) de Direito da COMARCA DE Perdizes - = Minas Gerais VARA Cível ou a quem for esta apresentada, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fóra dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seéu Cumpra-se, determine. : DESPACHO JUDICIAL Expeça-se nova Carta Precatória para intimar' o depositário à apresentar o bem, em 4Bíquarenta e oito) horas, sob as penas da lei, Após à apresentação do bem, proceda-se à av
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PROCESSO Nº: 0041420-67.1996.8.13.0040 O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossa Excelência, por seu Procurador, em atendimento ao r. despacho requerer, dando continuidade ao processo, que seja deferida ordem de penhora on line, via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas correntes dos executados no valor no valor de R$2.881.079,90, conforme disposto na planilha atualizada do débito em anexo. Requer, ainda, seja deferida a pesquisa INFOJUD dos últimos 3 anos dos executados, além de pesquisas nos sistemas SNIPER para a localização de relações de interesses e SREI para localização de bens imóveis. Nestes termos,
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PROCESSO Nº: 0041420-67.1996.8.13.0040 - T CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Execução Contratual] ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 VALTER VALDIR DONINI CPF: 334.241.799-49 e outros Vistos etc. Antes de apreciar o pedido de Id. 10240537186, intime-se a parte credora para no prazo de dez (10) dias, esclarecer se tem interesse na penhora e avaliação do veículo relacionado na minuta de Id. 9569939154, sob pena de retirada da restrição de transferência. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 03 de novembro de 2024. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito Num. 10321516387 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (2) (112386080) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 588
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PROCESSO Nº: 0041420-67.1996.8.13.0040 - T CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Execução Contratual] ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 VALTER VALDIR DONINI CPF: 334.241.799-49 e outros Vistos etc. Antes de apreciar o pedido de Id. 10240537186, intime-se a parte credora para no prazo de dez (10) dias, esclarecer se tem interesse na penhora e avaliação do veículo relacionado na minuta de Id. 9569939154, sob pena de retirada da restrição de transferência. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 03 de novembro de 2024. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito Num. 10338113363 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (2) (112386080) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 589
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Num. 10349111745 Num. 10349111745 M.M. Juiz de Direito, O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, vem, respeitosamente, perante V. Exa., em atendimento ao r. despacho, informar que tem interesse na penhora do referido veículo descrito no id. 9569939154 (fls. 257/258). Requer, assim, seja expedido mandado de penhora e avaliação do veículo no endereço do executado Valter Valdir Donini. Pede deferimento. PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
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respeitosamente à presença de Vossa Excelência, informar o endereço do Executado Valter Valdir Donini para o cumprimento da diligência, a saber: Rua Padre Artur Samuel, nº. 222, município de Santa Juliana/MG. Salientando que, ao contrário do que era previsto na antiga divisão judiciária do Estado de Minas Gerais, o referido município, então, pertencente à Comarca de Perdizes,  integra, atualmente, a Comarca de Nova Ponte, requer que se digne este Ínclito Juízo de determinar a expedição de Carta Precatória (CP) para a última Comarca citada, para que se possa proceder à  penhora e avaliação do veículo.  Pede deferimento.   JOSE HORACIO DA MOTTA E C JUNIOR Procurador
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Justiça Gratuita: Não Peça(s) que integra(m) esta carta: Despacho VALOR DA CAUSA: R$ 100,00 O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá, Dr. Saulo Carneiro Roque, faz saber que tramita neste Juízo o processo supracitado e, como os atos processuais devem ser realizados fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, exarando nesta carta seu “cumpra-se”, determine: FINALIDADE: proceda-se à penhora e avaliação do veículo marca/modelo GM/CHEVROLET D20 CUSTOM, placa GR02385, ano 1986, chassi 9BG5244QNGC015661. Ato contínuo, intime-se o executado acerca da penhora e avaliação levada a efeito para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal. Araxá, 18 de dezembro de 2024. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito Num. 10365157322 Anexo 0041420-67.1996.8.13.0040 (3) (112386083) SEI 1080.01.0035923/2025-98 / pg. 594
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SEE PJe | A Processo Judicial ; FICA, eletrônico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais Nova Ponte Vara Única de Nova Ponte R. GOVERNADOR VALADARES, 2045 - - SÃO JOÃO - 3356-1474 Carta Precatória | 310 - MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS INDICADOS | SECRETARIA DO JUÍZO PROCESSO: 5002494—78.2024.8.13.0450 (PROCESSO ELETRÔNICO) MANDADO: 1 NOSSO Nº: 500007-4 AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÊ: ANTONIO ROBEL e Outro(s). PROCESSO. ORIGEM: 0041420-67.1996.8.13.0040 Penhorar bem(ns) de : VALTER VALDIR DONINI - RG: -—- CPF: 33424179949 Data de Nascimento: 10/03/1954 MÃE: REGINA LORENZ DONINI Endereço: R.PADRE ARTHUR SAMUEL, 222 —- Eone: PALMEIRAS - CEP: 38175000 - SANTA JULIANA/MG O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito da vara supra manda ao(à) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, proceda à penhora e à avaliação do(s) bem(íns) abaixo descrito(s) ou relacionado(s) em anexo, conforme indicado pelo cedor e deferido por este Juízo, ainda que tal(is) bem(ns) esteja(m) em poder de terceiros. Realizada a penhora, intime o executado, bem como o cônjuge, se casado for e a penhora recair sobre bem imóvel, de que têm o prazo de 15 (quinze) dias par
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intercorrente apenas se configura mediante a conjunção de dois requisitos: (i) o decurso do prazo legal e (ii) a inércia injustificada do exequente, o que não se observa no presente caso: “A Corte Superior tem entendimento pacífico de que o reconhecimento da prescrição intercorrente demanda a concomitância de dois requisitos: a) o decurso do tempo previsto em lei; e b) a inércia do titular da pretensão resistida em adotar providências necessárias ao andamento do feito.”  (STJ, AgInt no REsp 2.141.070/MT, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 13/09/2024) No caso concreto, houve penhora/constrição de bem nos autos, o que interrompe automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, conforme expressamente prevê o §4º-A do art. 921 do CPC: “§ 4º-A. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição (...).” (Incluído pela Lei nº 14.195/2021) Com efeito, não houve desídia do Estado, que, ao longo de todos esses anos, realizou diversas diligências para impulsionar o feito, inclusive requerendo consultas via Bacenjud, RenaJud, Infojud e diligências de oficial de
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Num. 10432076667 Num. 10432076667 Destaca-se que, com a penhora realizada nos autos e a ausência de qualquer omissão por parte do exequente, não se pode falar em prescrição, devendo a execução prosseguir normalmente. Tal entendimento foi recentemente reafirmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.174.870/MG, pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão fixou que: “A constrição de bens interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da petição de requerimento da penhora feita pelo exequente.” “Para interrupção do prazo prescricional é suficiente que os resultados das
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13273032 MASP 142881 OAB/MG Nestes termos, destaca-se que, com a penhora realizada nos autos e a ausência de qualquer omissão por parte do exequente, não se pode falar em prescrição, devendo a execução prosseguir normalmente. Diante do exposto, requer: O reconhecimento da não ocorrência da prescrição intercorrente; 1. O prosseguimento regular da execução, com a adoção das providências necessárias à expropriação do(s) bem(ns) penhorado(s); 2.
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