SEI_1080.01.0035920_2025_82

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas429
Termos cadastrados12
Termos encontrados6
Ocorrências115
Tempo16min 35s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim5, 19, 25, 31, 36, 37, 38, 47, 50, 53, 58, 60, 68, 70, 71, 80, 86, 88, 95, 96, 97, 98, 115, 116, 122, 133, 139, 147, 173, 193, 195, 205, 207, 212, 226, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 281, 282, 284, 286, 287, 293, 294, 295, 296, 297, 300, 301, 326, 327, 330, 331, 333, 334, 336, 340, 341, 349, 363, 366, 376, 378, 382, 384, 391, 393, 395, 397, 399, 400, 414, 418bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim5, 19, 25, 31, 36, 37, 38, 47, 50, 53, 58, 60, 68, 70, 71, 80, 86, 88, 95, 96, 97, 98, 115, 116, 122, 133, 139, 147, 173, 193, 195, 205, 207, 212, 226, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 281, 282, 284, 286, 287, 293, 294, 295, 296, 297, 300, 301, 326, 327, 330, 331, 333, 334, 336, 340, 341, 349, 363, 366, 376, 378, 382, 384, 391, 393, 395, 397, 399, 400, 414, 418penhora realizada
Há valor indicado?r$ 265; R$9.641,92; R$ 9.641,92 (Nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois | centavos); R$ 265.5155, 19, 25, 31, 36, 37, 38, 47, 50, 53, 58, 60, 68, 70, 71, 80, 86, 88, 95, 96, 97, 98, 115, 116, 122, 133, 139, 141, 147, 173, 193, 195, 205, 207, 212, 226, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 265, 277, 281, 282, 284, 286, 287, 293, 294, 295, 296, 297, 300, 301, 326, 327, 330, 331, 333, 334, 336, 340, 341, 349, 363, 366, 376, 378, 382, 384, 391, 393, 395, 397, 399, 400, 414, 418r$ 265
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Sim38bem dado em garantia
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim5, 31, 53, 80, 133, 141, 173, 245, 246, 250, 265, 277, 293, 366hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Sim5, 31, 53, 80, 133, 141, 173, 245, 246, 250, 265, 277, 293, 366hasta pública designada
Qual a data da hasta/leilão?07/04/03; 24.10.48; 20.3.91; 22.4.91; 18/10/89; 28/04/035, 31, 53, 80, 133, 141, 173, 245, 246, 250, 265, 277, 293, 36607/04/03
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Sim192, 411, 412prescrição intercorrente
Há trânsito em julgado?Sim117, 195, 245, 288, 297transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública145, 31, 53, 80, 133, 141, 173, 245, 246, 250, 265, 277, 293, 366Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado215, 133, 139, 205, 207, 243, 246, 250, 252, 254, 281, 334, 340, 341, 363, 382, 391, 393, 395, 397, 399Encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia138Encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente3192, 411, 412Encontrado
transitado em julgado5117, 195, 245, 288, 297Encontrado
penhora715, 19, 25, 31, 36, 37, 38, 47, 50, 53, 58, 60, 68, 70, 71, 80, 86, 88, 95, 96, 97, 98, 115, 116, 122, 147, 173, 193, 195, 207, 212, 226, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 254, 282, 284, 286, 287, 293, 294, 295, 296, 297, 300, 301, 326, 327, 330, 331, 333, 334, 336, 340, 341, 349, 363, 366, 376, 378, 382, 384, 393, 397, 400, 414, 418Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 14

Página 5 · score 89.7 · ocr

E EE Tm AA e ó.Conceitua o art.992 do DL 1467/67, à cédula de crédito rural como “promessa de pagamento em dinheiro sem ou com garantia real cedularmente constituida”. Recorre-se ao art.4i do mesmo diploma legal, combinado com o art. 585 VII, do CPC, para fundar o presente pedido de execução. “Art. E85. são títulos Eexecut i vos extrajudiciais: VIT. Todos os demais titulos, à que, Por disposição expressa a lei atribui força executiva.” “"Art.4i. Cabe ação executiva para a cobrança da &T& cédula de crédito rural”. O | Sendo à cédula rural pignoratícia “titulo , civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, & demais despesas que o credor fizer para à segurança, regularidade e realização de seu direito creditório” ( art.iô, “caput'), preenche ela o5 atributos a que se refere o art.586 do CPC e sua cobrança há de ser procedida nos termos do art. 585 por expressa disposição legal. = 7. Pelo exposto, a Exequente requer à V.EXAR. que determine a citação dos executados, nos endereços retro | mencionados, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Paguem à quantia de 265,515.102,00 (Dusentos e sessenta
Página 5

Página 31 · score 89.7 · ocr

À Sata, õ é : E ; | é.Conceitua o árt.99 do DL 167/67, à cédula de i crédito rural como “promessa de pagamento em dinheiro sem Ou co | garantia real cedularmente constituída”. : : | Recorre-se ao art.4i do mesmo diploma lesnl, ! ; * . combinado com o art. S85 VIT, do CPC, para fundar 6 presente pedido j de execução. : “Art. “BS. são títulos EXECUt/ivos | entrajudiciaiss | ; VIT. Todos os demais títulos, à que, / por e) eo disposição EXPrêssa a lei atribui força A, À ExECUt iva.” PINAÇSAS SEO) ; “"“Art.41. Cabe ação executiva para à cobrança da : O) cédula de crédito rural”. | ] Sendo à cédula rural pignoratícia “título 2 civil, líquido ecerto, exigível pela soma dela constante ou do SA: - eridosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, f : demais despesas que o credor fizer para à segurança, regularidade & : ; realização de seu direito creditório” ( art.i0, 'caput'), preenche : i ; ela o5 atributos à que se refere o art.586 do CPC e sua cobrança hã E A de ser procedida nos termos do art. 865 por expressa disposição ! legal. Í : 7.PEelo exposto, a Exequente requer à V.EXS. que | determine s citação dos executados, nos Endereços retro i mencionados, para que, no pra
Página 31

Página 53 · score 89.7 · ocr

RA | o. Fes 1 n “ | MlbnÇA EUR vv Í : > | O Cau so. Same A ! : Vo ! Um te ó6.Conceitua o art.99 do Dl 167/67, an cédula de ! jerédito rural como “promessa de pagamento em dinheiro sem ou com | ',iigigarantia real cedularmente constituída”. Recorre-se ao art.4ií do mesmo diploma legal, see scombinado com o art. 5685 VII, do CPC, para fundar o presente pedido inside execução. Poda “Art. SB. são títulos executivos eustrajudiciaiss ! " VIT. Todos os demais títulos, à que, por ; ' disposição EXPressa a lei atribui força executivas” VArt.i4i. Cabe ação executiva para a cobrança da fara cédula de crádito rural”. - Sendo a cédula rural pignoratícia “titulo civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do 29 o. | endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, & demais despesas que o credor fizer para à Segurança, regularidade e | realização de seu direito creditório” ( art.t%, caput), preenche DD ela os atributos a que se refere o art.S5S86 do CPC e sua cobrança há t+. ht | de ser procedida nos termos do art. 385 por eEexXpressa disposição "eo 1egal. PEN NEL 7.Pelo exposto, a Exequente requer a V.EXA., que SER determine a citação dos executados, nos endereço
Página 53

Página 80 · score 89.7 · ocr

ESFERA i ó.Conceitua o art.99 do DL 167/67, à cédula de - ESTES: crédito rural como “promessa de Pagamento em dinheiro sem ou com MISS eb por, garantia real cedularmente constituída”, ! é | | Recorre-se ao art.4i do mesmo diploma legal, | df C*' jcombinado com 6 art. S85 VII, do CPC, para fundar 9 Presente pedjdo ' “rccojde ExECUÇÃO, | Í | “Art. Se85. são títulos EXECUt vos ! Extrajudiciais: i : VIT. Todos os demais títulos, à UE, por. 4 * disposição EXPressa à lei -—atribu) força h | eEXECUt iva,” ! : | ' “Art.4i. Cabe ação executiva Para à cobrança da !h foi cédula de crédito rural”, Í Sendo à cédula rural pignoratícia “título | ! civil, 1íquido E Certo, exigível Pela soma dela constante ou do ! Barras ENdosso, além dos juros, da Comissão de fiscalização, SE houver, : demais despesas que o credor fizer Para a segurança, regularidade e í O realização de seu direito creditório” ( art.io, caput”), Preenche A CAIS ela os atributos à ME SE refere o art.586 do CPC E Sua cobrança hã í tcc | de ser procedida nos termos do art. 585 por EXPressa disposição io O legal. : É E, P.PElo ExXPOSto, an Exequente requer à V.Exa, que É 1X LE aE o determine a citação dos executados, nos Endereços ret
Página 80

Página 133 · score 100.0 · ocr

o " E ct» cc kCQcço dó x íkKRgSIÍÕÍÕgggÕgggggisõsscsoscttUgssb DE — IMPRENSA OFICIAL DO AS | | ESTADO DE MINAS GERAIS 1: — COMARCA DE MANGA-MG - EDITAL DE PRAÇA - ODr. — | ' Marcos Antônio Ferreira, MM Juiz de Direito da Única Vara Cível | | a da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, | — etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, quenodia 04 de junho 1.998, às 13:00 horas, no átrio do Fórum local, à Pça: Raul Soares, 581 - centro- ; É Manga(MG), o Oficial-Porteiro dos auditórios deste Juízo, trará a —— público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer melhor | lanço em hasta pública, acima da avaliação no valor de R$9.641,92 SA (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), o seguinte bem penhorado à Executada, ANA : | | SILVEIRA, nos autos da Carta Precatória, oriunda da 4º Vara = ! 5 | Cível da Comarca de Montes Claros/MG, devidamente registrada nestas eretáRia sob oie 42/98, extraída dos autos da Execução nº | 4339500 /78884(3684), promovida pela Caixa Econômica do Estado | 6) de Minas Gerais contra Ana Silveira e outros, a saber: 01 (uma) rã Sã | área de terra com 24.10.48ha. (Vinte e
Página 133

Página 141 · score 89.7 · ocr

CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS To NS — EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — So EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA — COMARCA DE MANGA MINAS GERAIS O ” : Ss E ES FATE ooo € ra : = | Sm do copo PEREZ. > PREENCHIMSNTO de plo po) OPCIONAL | 2 Veto 2 23 /ser/aRho, | Ps. CMNT RESSACA TES ro | | * d she E ago h. | E, : Cn 1 [Vs = re IS D a! capta mccATe TR NERI DA DA EXV — Autenticação: BancoDataValor : BRIXA EGO ã APEX ESTADO DE MARA SIC Tao o cama - & Josmilsan| Dipiizatti Ldpes 5 1592 Juiz delílraito Substfuto cGATXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Em! Liquid pão Extráfudicial de suas atividades financieiras - pelo —"Bancwo Centraf do Brasil, Exequente devidamente: afadifieada) nose da Carta Precatória distribuída nesta Comarca de Manga, oriunda da Quarta Vara Civel - Comarca de Montes Claros/MG, vem, respeitosamente, por seus procuradores infra assinados, para O que se segue: Considerando que o Edital expedido para Publicação não se feriu de acordo com o disposto no Art. 686, T do CPE (deixando de definir às divisas do bem imóvel penhorado), sendo certo que tal omissão pode vir à ser arguída como nulidade e consequentemente trazer prejuízos ao próprio Executado, Considera
Página 141

Página 173 · score 89.7 · ocr

tg — mo o) fi AE, ” And. esmo 2 IR Tens NA ; RAS = . (E O, p j S:Conceitua o art.90 do DL 167/67, aRENIS de | crédito Fural como “promessa de Pagamento em dinheiro sem ou com ! ; | Sarantia rea) Cedularmente constituída”, : fe ao fo U ! vb ' ; ; fo Recorre-se ao art.4i do mEeSMO diploma legal, | combinado COM a art. S5e5 VIT, do CPC; para fundar Presente pedido : de execução, h “Art. Dem, São titulos EXSCUt | vos : j EXtrajudiciaiss : | VIT. Todos 08 demais títulos, à IuE, Por disposição EXPIessa a lej atribui força j EXSCUE jva é a CAItIAS, Cabe ação EXECUt iva para a cobrança da | cédula de Credito Fura”, | ú ' ] 1 ' 1 Sendo cédula rural Pignoratícia “titulo bh j Eivil, liquido E Certo, EBMigGivel PEÍA soma dela Constante ou do OG: endosso, além dos Juros, da Comissão de fiscalização, 58 houver, e ; demais despesas UE O credor fizer para a segurança, regularidade S&S ! realização de seu direito Ereditário” « art.io, Caput”), Preenche Ab ela os atributos à ME Se refere o; art.S86 do CPC & sua cobrança há PE | de ser PIOCEdida nos termos do art. S85 por EXPIESSSA disposição legal, ! F“.Pelh EXPOStO, & Exequente requer x VEN, IUE Eos determine a Citação dos executados, nos Endereços
Página 173

Página 245 · score 92.9 · ocr

W k j : x " TP d ft t o” ” ! * * MÚCIO JOSÉ RAMOS p ADVOGADO GAB / MG 53 361-CPE/MF 592.717 606-20 1 34/37-216, LEX-JISTJ e TRF 30/448, RTJ 83/278, 103/1.059, Simpósio, | Conclusão LX-XIV, 2/249 e 5/98). À teor da Súmula 33 do TFR: “O juízo deprecado, na execução por carta, é o | competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo juízo deprecante”. Nesse sentido: RT 482/273; RTJ 103/1.059; RSTJ 2/249, 5/98, 89/179; STJ-RT 653/213. Portanto, esse douto juízo é competente para conhecer, instruir e julgar os | presentes embargos de terceiro, eis que a penhora foi feita por oficial de À Justiça desta Comarca, ou seja, por determinação desse juízo deprecado. (doc 4 05). i ' DA TEMPESTIVIDADE DO FEITO- ; 1 | ; Em 07/04/03, por volta das 12:00 horas, na cidade de Jaíba (MG), através do - Sr. Osmar Alves da Silva, o embargante tomou ciência de que havia sido E designado nos autos da Carta Precatória supracitada, hastas públicas para os = dias 07 (passado) e 28 desse mês de abril do ano corrente, às 14:00 horas, de : : uma área de terra com 24.10.48 hectares, situada no lugar denominado Setor : Cadastral nº 50, Lote n. 256, registrado no Livro 2V, fl
Página 245

Página 246 · score 100.0 · ocr

LA R O * | o MÚCIO JOSÉ RAMOS | ADVOGADO GAB / MG 53 361-CPE/ME 592 717 606-20 (art. 1.048, CPC)” (STJ-3º Turma, Resp 3.272-RJ, rel. Min. Dias Trindade, TE 20.3.91, não conheceram, v. u., DJU 22.4.91, p. 4.783). Até a presente data realizou-se apenas a primeira hasta pública, sem licitantes, pelo que é tempestivo o feito. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL- Í O bem penhorado (doc 05), objeto das hastas públicas designadas para os dias 07 e 28 do mês e ano corrente, às 14:00 horas, nos autos da Carta Precatória À de n. 393.02.002516-8, em tramitação por esse juízo, consistente em uma E | área de terra de 24.10.48 hectares, situada no lugar denominado Setor | Cadastral nº 50, (doc 07) Lote n. 256, registrada no Livro 2V, fls. 68, de ! é 18/10/89, do CRI local, é de propriedade do embargante (doc 08). O Preceitua o artigo 1.052 do CPC. f; Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o pm Juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, | prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados. Posto isto, impõe-se à suspensão de todos os atos processuais designados nos autos da Carta Precatória de n. 393.02.00251
Página 246

Página 250 · score 100.0 · ocr

E. ár O = = MÚLIO JOSÉ RAMOS NULIDADE DA PENHORA Não bastasse os argumentos reportados anteriormente, é de se admitir a nulidade da penhora com fulcro no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal, eis que o bem penhorado trata-se de pequena propriedade, trabalhada pelo embargante e da qual sobrevive, pelo que não responde : pelo débito exequendo. PELO EXPOSTO, REQUER A V. EXA.: O | a) A suspensão imediata de todos os atos processuais designados nos autos e da Carta Precatória de nº 393.02.002516-8, em curso por esse honrado Juízo, inclusive da hasta pública designada para 28/04/03, às 14:00 horas e, da Ação de Execução de n. 433950078884, que o Estado de Minas Gerais move contra Ana Silveira e outros, processo em tramite pela 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros - MG (doc 03), por força do artigo 1.052 do CPC; b), Seja citado o Estado de Minas Gerais, para querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão; c) A procedência da presente ação, livrando-se da constrição judicial, o : imóvel penhorado, no. qual o embargante, por direito, tem a posse e o domínio; Õ d) Seja declarado nula de pleno direito a penhora, com fulcro no artigo 5º, XXVI, da CEF; e): Seja o Estad
Página 250

Página 265 · score 92.9 · ocr

/ A LHC FOR. ftéeo. Aga W : / : Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais o JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANGA-MG | Fórum Dr. João Cunha Ortiga | Pça. Raul Soares, 581 - Centro, Manga-MG | 1 po MANDADO DE TNTIMAÇÃO |||) | "Processo nº 0393 02 002516-8 ç P Natureza: Execução ( carta Precatória oriunda da 4 ; ; Vara Cível da Comarca de Montes Claros/MG) = — Partes: ' = Exeqiente: Estado de Minas Gerais o : Executado: Ana Silveira = O Bel. EDSON ANDERSEN MAGALHÃES LONGUINHOS?Z MM. Juiz de Direito desta Comarca, na forma, da Leià MANDA que oO Sr. Oficial de Justiça, proceda, com a&S 7 câutelas legais, a' INTIMAÇÃO dos executados ANÍ SILVEIRA e OSMAR ALVES DA SILVA, residente no Setof Cadastral 50 - Lote nº 256 - Jaíba/MG, da designação: 9 da 1º e 2º hastas públicas para os dia 07 e 28 de abril de 2.003, às 14:00 horas, no saguão do Fórum Local, sito à Praça Raul Soares, 581 - centro - Manga-MG. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lel. á Manga -MG, 12 de março de 2.003. snes Beta, Miranda Chaves Escrivã Judicial Num. 7311158174 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 265
Página 265

Página 277 · score 96.0 · ocr

Ao E | f DER ESTADO DE MINAS GERAIS SS 3 FE * PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manga -MG À qo a ã | - = > Carta Precatória nº : 393.02.002.516-8 ã co Processo nº : 433.95.007.888-4 pa ss Ação : Execução S em F = b Exequente : Estado de Minas Gerais - Executado : Ana da Silveira e outros. = = Ã = = = WS O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora abaixo assinada vem, respeitosamente, nos autos do processo em epígrafe, : expor e requerer: = A O Exequente requereu a designação de hasta púbica paraãa alienação do imóvel penhorado na presente execução. A praça, consoante“o edital juntado aos autos, foi designada para os dias 07 e 28 de abril de 2003. Não houve licitantes para a primeira praça. Em 24 de abril de 2003, a executada procurou o Exequente, demonstrando interesse na celebração de acordo para quitação do débito, nos termos da Lei nº 14.247/02, que prevê a concessão de descontos para o pagamento das dívidas. ] Praça da Liberdade s/nº - Prédio da Secretaria de Estado dia Justiça - Andar Térreo - CEP 30140-912 ; Num. 7311158174 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 277
Página 277

Página 293 · score 92.9 · ocr

| Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É . Justiça de Primeira Instância : ' 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros A é É Gabinete do Juiz Richardson Xavier Brant / É Processo: 0433 03 0992567 Embargante: Caio Lúcio Dias HÁ É. | Embargado: Estado de Minas Gerais Si is f Natureza: Embargos de Terceiros  DECISÃO DE PROCEDÊNCIA : E) H Vistos, etc. : Opôs o autor, Caio Lúcio Dias, embargos de terceiro em Í apenso. aos autos da execução. fiscal, promovida pelo Estado de Minas Gerais em face de Ana Silveira, e outros, arguúindo, pois, nulidade da | penhora. | | . Informa o embargante que, em abril de 1998, adquiriu | É | | uma área de terras, com 241048 hectares, em mãos do Sr. Gilberto Alves | | da Silva, que porísua vez, comprou a gleba diretamente da executada. Ss | ] Em! consulta! ao CRI da comarca de Manga acerca da tu e) | existência de quaisquer ônus ou constrições Judiciais, sobre referido imóvel, ; [| fora informado pelo oficial do cartório da inexistência de qualquer gravame, | : razão pela qual o adquiriu sem maiores preocupações. | | h Posteriormente, o embargante fora surpreendido com a | f designação de hastas públicas para praceamento da aludida gleb
Página 293

Página 366 · score 100.0 · ocr

ps PEN | ESTADO DE MINAS GERAIS A y V Advocacia-Geral do Estado 2h Advocacia Regional/Montes Claros Í Í | EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E FALÊNCIAS DA COMARCA DE MONTES CLAROS - MG Processo: 0433.95.007.888-4 | Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A Executados: ANA SILVEIRA E OUTROS = O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V. Exa, em : face dos últimos acontecimentos processuais, requerer: : a) a expedição de ofício aos Cartórios do 1º e 2º Ofícios de " Registro de Imóveis de Montes Claros para registro da penhora realizada por termo nos autos (termo de penhora: fl. 225; certidões das matrículas: fls. 204-208); b) a expedição de mandado de avaliação dos bens penhorados; O c) a expedição de novo edital da constrição realizada, tendo em vista que não foi localizada publicação no Diário de Justiça Eletrônico; d) após, a designação de hasta pública para alienação dos bens penhorados, com a intimação editalícia dos executados e do cônjuge do proprietário. WWW.age.mg.gov.br aremontesclaros(Dadvocaciageral.mg:gov.br Rua Pires e Albuquerque, nº 513, Centro CEP-39400-057 — Montes Claros — MG Telefone (38) 3221- 6721 Fax (38) 3221- 6891 Num. 7311158177 Anexo 00
Página 366

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado 21

Página 5 · score 85.7 · ocr

E EE Tm AA e ó.Conceitua o art.992 do DL 1467/67, à cédula de crédito rural como “promessa de pagamento em dinheiro sem ou com garantia real cedularmente constituida”. Recorre-se ao art.4i do mesmo diploma legal, combinado com o art. 585 VII, do CPC, para fundar o presente pedido de execução. “Art. E85. são títulos Eexecut i vos extrajudiciais: VIT. Todos os demais titulos, à que, Por disposição expressa a lei atribui força executiva.” “"Art.4i. Cabe ação executiva para a cobrança da &T& cédula de crédito rural”. O | Sendo à cédula rural pignoratícia “titulo , civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, & demais despesas que o credor fizer para à segurança, regularidade e realização de seu direito creditório” ( art.iô, “caput'), preenche ela o5 atributos a que se refere o art.586 do CPC e sua cobrança há de ser procedida nos termos do art. 585 por expressa disposição legal. = 7. Pelo exposto, a Exequente requer à V.EXAR. que determine a citação dos executados, nos endereços retro | mencionados, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Paguem à quantia de 265,515.102,00 (Dusentos e sessenta
Página 5

Página 133 · score 100.0 · ocr

o " E ct» cc kCQcço dó x íkKRgSIÍÕÍÕgggÕgggggisõsscsoscttUgssb DE — IMPRENSA OFICIAL DO AS | | ESTADO DE MINAS GERAIS 1: — COMARCA DE MANGA-MG - EDITAL DE PRAÇA - ODr. — | ' Marcos Antônio Ferreira, MM Juiz de Direito da Única Vara Cível | | a da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, | — etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, quenodia 04 de junho 1.998, às 13:00 horas, no átrio do Fórum local, à Pça: Raul Soares, 581 - centro- ; É Manga(MG), o Oficial-Porteiro dos auditórios deste Juízo, trará a —— público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer melhor | lanço em hasta pública, acima da avaliação no valor de R$9.641,92 SA (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), o seguinte bem penhorado à Executada, ANA : | | SILVEIRA, nos autos da Carta Precatória, oriunda da 4º Vara = ! 5 | Cível da Comarca de Montes Claros/MG, devidamente registrada nestas eretáRia sob oie 42/98, extraída dos autos da Execução nº | 4339500 /78884(3684), promovida pela Caixa Econômica do Estado | 6) de Minas Gerais contra Ana Silveira e outros, a saber: 01 (uma) rã Sã | área de terra com 24.10.48ha. (Vinte e
Página 133

Página 139 · score 85.7 · ocr

o AESA ” ! Miu.. € Foo !IPODER/JUDIGIÁRIO) DO ESTADO DE MINAS GERAIS TIL — * | JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANGA-MG Fórum Dr. João Cunha Ortiga Pça. Raul Soares, 581 - Centro, Manga-MG Processo nº: 42/98 Natureza: Carta Precatória à, | Partes * Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Ana Silveira e outros. =» Advogados: | &K — Oficial de Justiça: oC AR Direito substituto desta Comarca, na forma da Lei, MANDA que o Sr.Oficial de Justiça, proceda, com.as cautelas legais, A INTIMAÇÃO da Sra. ANA SILVEIRA, brasileira, viúva, produtora rural, residente e domiciliada na Linha À 02, casa 42 - Jaiba/MG,da designação das Praças para os dia 04 e 15 de Junho de 1998, às 13:00 horas, no átrio do Fórum local, a fim de serem praceados os bens penhorados | | CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. | o Em; Manga -MG, 24 de abril 1998. 'SHEILA BORGES MIRANDA CHAVES Escrivãa Judicial | õ SA ADO jus Et do EEE 7 pen povkt* ão EXE DO aero a Duas e duto São 1 Es 2 so” eecratarho a aros Se e arts eai! qesve? RE EITO 39? À pone Num. 7311158170 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) — SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 139
Página 139

Página 205 · score 100.0 · ocr

MeveR CER) ESTADO) DE MINAS GERAIS ! / WEZ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ExmoiSr: Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros = s = 2 => < & co = à o Fá < & = Referência: = Processo nº 433.95:007.888-4 = Ação: EXECUÇÃO = EXEQUENTE: :; ESTADO DE MINAS GERAIS Sã. O EXECUTADOS: ANA SILVEIRA e OUTROS & O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, vem expor e requerer o seguinte: Sendo. ineficaz o ato de alienação do bem penhorado: às fls. 64, para prosseguimento do feito, requer seja expedida Carta Precatória para a Comarca de Manga, com o objetivo de se avaliar e pracear o bem constrito, constituído por uma área de terra com 24.10.48 há, situada no lugar denominado setor cadastral nº 50 lote de nº 256, registrado sob o livro 2V, fls. 68, de : “18/10/89, do CRI local, certidão de fis. 64. bm | Nestes termos, pede e'espera deferimento. O Belo Horizonte, 05 de novembro de 2001. JOÃO MIANKDA COSTA Procurador do Estado de Minas Gerais MG 55447 Praça da Liberdade s/n.º - Prédio da Secretaria de Estado da Justiça - Andar Térreo 1OMG Num. 7311158172 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 205
Página 205

Página 207 · score 100.0 · ocr

NÃ ESA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sé | COMARCA DE MONTES CLAROS -MG À | SECRETARIA DO JUÍZO DA 4º VARA CÍVEL RUA RAIMUNDO PENALVA, 70, VILA GUILHERMINA- CEP: 39.401-010 -TEL. (38)32216642 CARTA PRECATÓRIA | Ao M.M. Juiz de Direito da Comarca de Manga/MG. O Bel. Lailson Braga Bacta Neves, MM. Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, à na forma da lei etc... a FAZ SABER que perante este Juízo e Secretaria da 4º Vara h Cível, processam-se os autos da ação de Execução requerida por Estado de Minas Gerais contra Ana Silveira e outros, processo registrado sob o nº 433950078884. E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreca a Vossa Excelência que se digne exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: a avaliação e | praceamento do bem penhorado nos ditos autos, constituído por uma área de terra | com 24.10.48 ha. situada no lugar denominado setor cadastral nº 50, lote de nº 256, | distrito de Matias Cardoso, registrado livro nº 2-V, fls.68, em 18.10.89, conforme | auto de penhora de fls.63/64, cuja cópia segue anexa. | Em assim procedendo, Vossa Excel
Página 207

Página 243 · score 100.0 · ocr

er fa TF : o f 4 Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MANGA - MINAS GERAIS. RETARIA DO JUDICIAL - — Manga, 08 de Maio de 2.003. ofício nºABLaA /03. Precatória nº 393 03 002516-8 Processo nº 433 9500786884 Natureza: Execução Partes: Estado de Minas, Gerais : Ana Silveira e outros ! MM. Juiz, tá & Nos autos da Carta Precatória L supracitada, comunico a V.Exa., a praça foi suspensa Ss tendo em vista, que foi interposto embargos. de =. terceiro por Caio Lúcio Dias, conforme cópias em anexo. Solicito-lhe informações, se o bem penhorado foi ou não indicado por este Juízo. ” Atenciosamente, O Edson Andgefsen-Magalhkes Longuinhos Ao Exmo Sr. Dr. Lailson Braga Baeta Neves Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros-MG. | E o A DIC IC o DDD Num. 7311158173 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 243
Página 243

Página 246 · score 100.0 · ocr

LA R O * | o MÚCIO JOSÉ RAMOS | ADVOGADO GAB / MG 53 361-CPE/ME 592 717 606-20 (art. 1.048, CPC)” (STJ-3º Turma, Resp 3.272-RJ, rel. Min. Dias Trindade, TE 20.3.91, não conheceram, v. u., DJU 22.4.91, p. 4.783). Até a presente data realizou-se apenas a primeira hasta pública, sem licitantes, pelo que é tempestivo o feito. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL- Í O bem penhorado (doc 05), objeto das hastas públicas designadas para os dias 07 e 28 do mês e ano corrente, às 14:00 horas, nos autos da Carta Precatória À de n. 393.02.002516-8, em tramitação por esse juízo, consistente em uma E | área de terra de 24.10.48 hectares, situada no lugar denominado Setor | Cadastral nº 50, (doc 07) Lote n. 256, registrada no Livro 2V, fls. 68, de ! é 18/10/89, do CRI local, é de propriedade do embargante (doc 08). O Preceitua o artigo 1.052 do CPC. f; Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o pm Juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, | prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados. Posto isto, impõe-se à suspensão de todos os atos processuais designados nos autos da Carta Precatória de n. 393.02.00251
Página 246

Página 250 · score 100.0 · ocr

E. ár O = = MÚLIO JOSÉ RAMOS NULIDADE DA PENHORA Não bastasse os argumentos reportados anteriormente, é de se admitir a nulidade da penhora com fulcro no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal, eis que o bem penhorado trata-se de pequena propriedade, trabalhada pelo embargante e da qual sobrevive, pelo que não responde : pelo débito exequendo. PELO EXPOSTO, REQUER A V. EXA.: O | a) A suspensão imediata de todos os atos processuais designados nos autos e da Carta Precatória de nº 393.02.002516-8, em curso por esse honrado Juízo, inclusive da hasta pública designada para 28/04/03, às 14:00 horas e, da Ação de Execução de n. 433950078884, que o Estado de Minas Gerais move contra Ana Silveira e outros, processo em tramite pela 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros - MG (doc 03), por força do artigo 1.052 do CPC; b), Seja citado o Estado de Minas Gerais, para querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão; c) A procedência da presente ação, livrando-se da constrição judicial, o : imóvel penhorado, no. qual o embargante, por direito, tem a posse e o domínio; Õ d) Seja declarado nula de pleno direito a penhora, com fulcro no artigo 5º, XXVI, da CEF; e): Seja o Estad
Página 250

Página 252 · score 100.0 · ocr

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SS | JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA | COMARCA DE MONTES CLAROS-MG SECRETARIA DE JUÍZO DA 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, : REGISTROS PÚIBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS RUA RAIMUNDO PENALVA, Nº 70 - VILA GUILHERMINA 30401-010 - TELEFONE 38-3229-1374 Processo - 433.95.007.888-4 | Natureza - Execução de Sentença | Autor (es) - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Estado de Minas Gerais) Réu(is) - Ana Silveira e outros Advogado(s) - Dra. Milena Franchini Branquinho Lima e e Montes Claros, 10 de junho de 2003 Meritíssimo Juiz, Em atenção ao ofício nº 7.680 de 08/05/03, referente a Carta Precatória nº 393.03.002516-8, extraída da ação acima, informo a V. Exa que o bem penhorado foi indicado pela exequente, conforme petição e certidão de fls. 45/46 dos autos, cujas cópias seguem em anexo. Apresento a V. Exa. os protestos de minha elevada estima e consideração. o | Bel: Narcisco Alv a Monteiro de Castro i Juiz de Dir operador Exmo. Sr. E Ás. Dr. Edson Andersen Magalhães Longuinhos | MM. Juiz de Direito da Comarca de Manga-MG - Num. 7311158174 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 252
Página 252

Página 254 · score 100.0 · ocr

E) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 0 | 9593 02 BaRSIG-B Y COMARCA DE MONTES CLAROS -MG Dá SECRETARIA DO JUÍZO DA 4" VARA CÍVEL RUA RAIMUNDO PENALVA, 70, VILA GUILHERMINA- CEP: 39401-010 -TEL. (38)32216642 CARTA PRECATÓRIA Ao M.M. Juiz de Direito da Comarca de Manga/MG. O Bel. Lailson Braga Baeta Neves, MM. | Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca | de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, | na forma da lei etc... O FAZ SABER que perante este Juízo e Secretaria da 4º Vara Cível, processam-se os autos da ação de Execução requerida por Estado de Minas Gerais contra Ana Silveira e outros, processo registrado sob. o nº 433950078884. E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreca a Vossa Excelência que se digne exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: a avaliação e praceamento do bem penhorado nos ditos autos, constituído por uma área de terra ” com 24.10.48 ha. situada no lugar denominado setor cadastral nº 50, lote de nº 256, distrito de Matias Cardoso, registrado livro nº 2-V, fls.68, em 18.10.89, conforme auto de penhora de fls.63/64, cuja cópia segue anexa. Em assim procedendo, Vossa
Página 254

Página 281 · score 100.0 · ocr

E EE EI E E] x PODER JUDICIÁRIO DO) ESTADO DE MINAS GERAIS p= JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA COMARCA DE MONTES CLAROS-MG CS SECRETARIA DE JUÍZO DA 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA, REGISTROS PÚIBLICOS, FALÊNCIAS E CONCORDATAS RUA RAIMUNDO PENALVA, Nº 70 - VILA GUILHERMINA 30401-010 - TELEFONE 38-3229-1374 Processo - 433.95.007.888-4 Natureza - Execução de Sentença Autor (es) - Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais (Estado de Minas Gerais) Réu(s) - Ana Silveira e outros Advogado(s) - Dra: Milena Franchini Branquinho Lima Montes Claros, 10 de junho de 2003 Ex Meritíssimo Juíz, d — Em atenção ao ofício nº 7.680 de 08/05/03, referente a Carta Precatória nº 393.03.002516-8, extraída da ação acima, informo a V. Exa qe o bem penhorado foi indicado pela exequente, conforme petição e certidão de fle 45/46 dos autos, cujas cópias seguem em anexo. m Apresento a V. Exa. os protestes de minha elevada estima e consideração. = Bel. Narciscd Alvárenga Monteiro de Castro É PO Juiz Dirêik, Cooperador = Exmo. Sr. ; Dr: Edson Andersen Magalhães Longuinhos MM. Juíz de Direito da Comarca de Mansa-MG rs Num. 7311158175 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 281
Página 281

Página 334 · score 85.7 · ocr

his : x esvTae "e7Eer NET Lee SN VA Poder Judiciário do Estedo de Minas Gerais | $ r | 2 : | | : oa e AA | -— SECRETARIA DA SEGUNDA VARA DE PA SENDA PÚBLICA, AUTARQUIAS. | Processo : 433.95.007888-4 | Natureza ; Execução | Exequente ! Estado de Minas Gerais | Executado : Ana Silveira, Josá Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e Osmar Alves da Silva | | | | TERMO DE PENHORA FA | | ". Aos vinte 6 olto (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dolamila | cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente o | Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, à seu cargo, adante nomeada e no final assinada, nos autos de EXECUÇÃO nº 433/85.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENCAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a saber: UM 101) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COMÁREA DE 300,00 M2, SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ: 01 (UM) LOTE DE TERRENO, COM ÁREA DE 250 M2, SITUADO NO LUGAR
Página 334

Página 340 · score 85.7 · ocr

SS FrraET Sa. [+ 0% SADO2 : E | | : 79 COMARCA DE JANAÚBA - JUSTIÇA COMUM oO À FÓRUM BIAS FORTES | | : AV. MARECHAL DEODORO, 160 - CENTRO A | | MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA | REA, Assar cc : Al ARS 95º | 1º SECRETARIA JUÍZO e | PROCESSO: 0351 05 0679767 MANDADO: 1 | PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 06/12/2005 | Processo Origem: 43395007884 = 2º FAZENDA/FALÊNCIA — MONTES | CLAROS /MG | REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | REQUERIDO : ANA SILVEIRA e Outro(s). | o CE na AREA o o nto das ada and 7 NANA | | PESSOA A SER INTIMADA : | JOSÉ PEREIRA DA SILVA - RG: 5773908/MG - CPF: 404 .664.776-00 | PAI: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA MÃE: LAURA MARQUES LOBATO | Endereço: | R FRANCISCO PEREIRA, 173 - Fone: | O CENTRO - CEP: 39440000 - JANAÚBA /MG | | o(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) | Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) abaixo nominado (a) que, em | cumprimento à este, proceda à INTIMAÇÃO DO RÉU DA PENHORA | | O REALIZADA, conforme cópia anexa, para opor embargos no prazo | | ; concedido de dez dias (dez dias). Se à penhora recair sobre bens | imóveis, intime também o cônjuge do executado. A seguir proceda | à AVALIAÇÃO individualizada de todos OS bens constritos, |
Página 340

Página 341 · score 85.7 · ocr

* e VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais RO | : 32) e. : “". a A o a o AE — SECREIADO 5a SEGUNDA VARA DE FAZENDA PUBLICA, AUTARGU tQUIAS. Processo : 433.95 .007888-4 Natureza ; Execução Exequente : Estado de Minas Garais Executado : Ana Silveira, José Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e OsmarÁlves da Silva o TERMO DE PENHORA O Ace vinte e oito [28] dias do mês de novembro (11) do anode dolsmil e cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente o Juiz: de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, à seu cargo, adante nomeada eno final assinada, hos autos de EXECUÇÃO nº 433.95.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENÇAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a saber: UM (01) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63; COMÁREA | DE 300,00 M2, SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANA£ZO1 (UM) LOTE DE TERRENO, COM ÁREA DE 250 MZ, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO | MELANCIAS/OM (01) LOTE DE TERREN
Página 341

Página 363 · score 85.7 · ocr

o———————————— VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ué COMARCA DE MONTES CLAROS - EDITAL DE 4 INTIMAÇÃO -— JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 30 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Richardson Xavier Brant, MM. Juiz de Direito da 2º Vara de Fazenda Pública, Registros Públicos, Falências e Concordatas da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc... Pelo presente Edital, Faz Saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria, processam os termos e atos da ação de EXECUÇÃO, tombada sob nº 0433.95.007888-4, proposta pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA E OUTROS. E por meio deste INTIMA-SE o executado JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob (e) nº404.664.776-00, e sua esposa se casado PP for, residente na rua Francisco Pereira nº 173, Centro - Janaúba - MG., atualmente em local incerto e não sabido, da penhora realizada, ficando os bens penhorados a seguir descritos depositados em seu nome: : Oltum) lote de terreno nº 07 da quadra 63, com área de 300,00 mº, situado à Avenida Brasília, bairro Maracanã; 01 (um) lote de terreno com área de 250 m?º, situado no lugar denominado Melanc
Página 363

Página 382 · score 85.7 · ocr

259 ; COMARCA DE MONTES CLAROS —- EDITAL DE INTIMAÇÃO - DILIGÊNCIA DO JUÍZO - PRAZO 30 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Francisco Lacerda Figueiredo, MM Juiz de Direito da 2º Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei ete... Pelo presente Edital, faz saber à todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secreta£tia processam=se os termos e atos da ação de EXECUÇÃO, tombada sob nº 0433:95.007888-4 proposta pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA E OUTROS e por meio deste INTIMA-SE o executado JOSE PEREIRA DA SILVA, CPF 404.664.776-00, e sua esposa se PP casado for, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora realizada, ficando eos bens penhorados a seguir descritos depositados em seu nome: 01 (um) Lote de terreno nº 07 da quadra 63, com área de 300,00 m?º, situado à Avenida Brasília, bairro Maracana; 01 (um) lote de terreêno com área de 250 mº, situado no lugar denominado Melancias; 01 (um) lote de terreno nº 20 da quadra 34, com área de 300,00 mº, situado na Rua do Elamengo, bairro Maracanã; metade da gleba de ter
Página 382

Página 391 · score 86.7 · ocr

D & - sã CI ju 1º Instância - Processo Físico | &) Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais SS COMARCA'/DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM FÓRUM GONÇALVES CHAVES R RAIMUNDO PENALVA, 70 - VILA GUILHERMINA - CEP: 39401010 - Tel: (38) 3229-1300 - ; 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2º FAZ/EMPRESARIAL PROCESSO: 0078884-47.1995.8.13.0433 / 0433.95.007888-4 MANDADO: 4 EXECUÇÃO —- Distribuído em 08/07/1993 > EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s). Í EXECUTADO: ANA SILVEIRA e Outro(s). | Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : JOSÉ PEREIRA DA SILVA (DEPOSITÁRIO) | Endereço: | o) AV BRASILIA, 00 - Fone: : MARACANA - CEP: 39401010 - MONTES CLAROS /MG | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA À AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado (s), discriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL UM LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COM ÁREA DE 300M?, SITUADO NA AV. BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ, NESTA CIDADE. | MONTES. CLAROS, 23 de janeiro de 2019, Escrivã(o) Judicial: canravo ffflicio MELO por ordem do(a) Juiz(ã de Direito O
Página 391

Página 393 · score 85.7 · ocr

E 65 So VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 8 S aU b”. & o ASTENDE INSTANGIA E COMARCA DE MONTES QUANDO Linta dO S o PANCAS E GONCORDATAS o . é E caça NS fRVa Hondo Peldiva. 6104 Gulemba Mentebeae Processo : 433.95.007888-4 Natureza ; Execução : Exequente : Estado de Minas Gerais Executado ; Ana Silveira, José Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e OsmarAlves da Silva ' TERMO DE PENHORA Ss Aos vinte 6 oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mile | cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente o Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, a seu cargo, adiante nomeada e no final assinada, nos autos de EXECUÇÃO nº 433.95.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENCAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a caber: UM (01) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COMÁREA DE 300,00 M2, SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ: 01 (UM) LOTE DE TERRENO, COM ÁREA DE 250 M2,
Página 393

Página 395 · score 86.7 · ocr

— ET COR ma a ro us ra aaa INN SSMMM-sss-.-.—.——uuu—......] á b ma.) Pe Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ES COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM FÓRUM GONÇALVES CHAVES R RAIMUNDO PENALVA, 70 - VILA GUILHERMINA - CEP: 39401010 - Tel: (38) 3229-1300 - 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2º FAZ/EMPRESARIAL PROCESSO: 0078884-47.1995.8.13.0433 / 0433.95.007888-4 MANDADO: 5 EXECUÇÃO - Distribuído em 08/07/1993 : DV EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e W Outro(s). (O) EXECUTADO: ANA SILVEIRA e Outro(s). ss Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : JOSÉ PEREIRA DA SILVA (DEPOSITÁRIO) Endereço: —O R FLAMENGO, 20 - Fone: = MARACANA - CEP: 39401010 - MONTES CLAROS/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento. a este, PROCEDA À J AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado (s), discriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO JUDICIAL UM LOTE DE TERRENO DE Nº 20, DA QUADRA 34, COM ÁREA DE 300M?, SITUADO NA RUA ELAMENGO, BAIRRO MARACANÃ, NESTA CIDADE. MONTES CLAROS, 23 de janeiro de 2019. Escrivã(o) Judicial: rasta sffáfcio MELO por ordem do(a) Juiz(a) d
Página 395

Página 397 · score 85.7 · ocr

: : VER manos VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais À E | & o NRSIOSDE PNSTANCI COMARCA DE MONTES QUAROS! oro | SECRETARIA DA SEGUNDA VARA DE CAZENDA PUBLICA AUTARQUIAS É TONI GabsaNes Quavia Ada RAmahol Polga 1º 10 Sulhenmia Mato aee Processo :4233.65.007888-4 Natureza ; Execução : Exequente ' Estado de Minas Garais Executado ; Ana Silveira, José Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e Osmar Alves da Silva 7 TERMO DE PENHORA O Aos vinte e olto (28) dias do mês da novembro (11) do ano de delamile cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente.o Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, a seu cargo, adiante nomeada e no final assinada, nos autos de EXECUÇÃO nº 433,85.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENCAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a saber: UM (01) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COMÁREA DE 300,00 M2. SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ: 01 (UM) LOT
Página 397

Página 399 · score 86.7 · ocr

AI ss AO à» » IhDOEIIIS —bAoOag———— "nn AA 9 a A DD ” ” fa - A&Instância - Processo Físico Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais SS COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM. FÓRUM GONÇALVES CHAVES Í R RAIMUNDO PENALVA, 70 - VILA GUILHERMINA - CEP: 39401010 - Tel: (38) 3229-1300 - 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS 2º FAZ/EMPRESARIAL PROCESSO: 0O078884-47.1995.8.13.0433 / 0433.95.007888-4 MANDADO: 6 EXECUÇÃO - Distribuído em 08/07/1993 EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro(s). EXECUTADO: ANA SILVEIRA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : JOSÉ PEREIRA DA SILVA Endereço: PP DT MIRALTA, 00 - Fone: -> REGIAO DE MORRINHOS - CEP: 39401010 - MIRALTA/MG | Referência: PRÓXIMO AO POSTO DE SAÚDE | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda ao Oficial de | Justiça Avaliador abaixo nominado que, em cumprimento a este, PROCEDA À | AVALIAÇÃO do(s) bem(ns) penhorado (s), diseriminação e endereço abaixo ou relacionados em anexo. DESPACHO! JUDICIAL METADE DA GLEBA DE TERRAS, JUDICIALMENTE DIVIDIDA, NA FAZENDA SAPÉ, NO DISTRITO DE MORRINHOS E BREJO DAS ALMAS, QUINHÃO Nº 306, GLEBA 419, CONTENDO, TODOA A GLEBA 4.400 ARES DE
Página 399

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia 1

Página 38 · score 92.7 · ocr

EI SU RE EE Gertifico que, decorrido o prazo os executados à | A não pagaram à quantia pedida e nem ofereceram bens a penhora, di rigi-me até a cidade de “aiba, o sentido de proceder à penhora dos bens dado em garantia mais isto não foi possível, por afirmativa *' de executada Ana Silveira, os referidos bens não mais existem, O *' referido é verdade e dou fé. Manga, O9 de agosto de 1.993 Antonio ' Dourado Fraga Oficial de Justiça. fadowo fuso Jo K (Eos t : 1 À Num. 7311158193 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) — SEI 1080.01.0035920/2025-82 /pg. 38
Página 38

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente 3

Página 192 · score 100.0 · nativo

961962962 4 Não ocorrencia de prescrição intercorrente - 0078884- 47.1995.8.13.0433.pdf Petição 30/09/2022 21:36:06 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 192
Página 192

Página 411 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO(A): EVANDRO JOSE DE ALENCAR e outros (3) DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de quinze dias. Cumpra-se. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39401-010
Página 411

Página 412 · score 100.0 · nativo

EXECUÇÃO nº: 0078884-47.1995.8.13.0433 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: EVANDRO JOSE DE ALENCAR e outros O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador, eleva-se, respeitosamente perante V. Exª, em resposta ao despacho retro, afirmar a inocorrência de prescrição intercorrente. Em verdade, a todo o momento o Estado esteve ativo no processo, realizando as medidas necessárias e eficazes, à sua disposição, para a satisfação do crédito, sendo que as eventuais suspensões que tenham ocorrido, conforme dita o art. 40 da Lei 6.830 de 1980 não influem para a ocorrência da prescrição, não havendo, portanto que se falar em aplicabilidade do entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo de nº 1.340.553, observados os prazos interruptivos e suspensivos corretamente.
Página 412

transitado em julgado 5

Página 117 · score 93.0 · ocr

' TE Err Pa | . a, | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fr DD 1 S | cão: JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA É basta que se leia o artigo, e iremos verificar que textualmen te determina que lei complementar ira regulamentar a norma. A terceira alegação é que de não de pode capi talizar os juros, mas ao contrário do que quer a embargante, a norma, do art. 52, do Decreto-Lei 167/67, determina que perio dicamente, os juros sejam lançados e incorporados ao débito, ! | tudo isto em conta vinculada. | Quanto a alegação de que a laoura de algodão foi destruida, e foi coberta pelo PROAGRO, não tem nenhuma in terferencia na relação entre a embargante & a embargada, pois esta serviu como mero agente intermediário e o responsável pe À la cobertura do seguro é o Banco Central do Brasil, a quem a [” embargante deverá se dirigir. Quanto a alegação dos cálculos acima do nor- O S mal, também não pode ser acolhida, eis que não trouxe a embar LA NS gante nenhuma memoria de cálculo para que se faga uma compara ção. SN Quanto a exploração do agricultures ou apli- N ação de equivalência produto pelo Governo Federal, foge da WAS alçada, e não iremos examinar. ! N Quanto a questao Secutirigação nao atinge e-
Página 117

Página 195 · score 86.4 · ocr

GA ESTADO DE MINAS GERAIS Ro : UE a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Us bastando a constatação da prática do ato jurídico enquadrado na norma do art. 593 do CPC”. 9RJTAMG 20/107). A 7º Câmara Cível do TARS, aos 15-2/95, no Al 195:006.788, decidiu que: “Vendendo o devedor no curso da ação de conhecimento o único bem que possuía e que poderia garantir a execução, caracteriza-se a fraude à execução. Predomina o entendimento de que não se faz necessária a propositura da execução, predomina o entendimento de que não se faz necessária a propositura da execução para que a fraude em tela se verifique. No curso da demanda de conhecimento a fraude pode ser perpetrada, tal qual ocorre no caso em tela. Não fosse esse entendimento, demasiado fácil restaria, aos maus pagadores, aos que não cultivam a responsabilidade de honrarem seus compromissos, em fraudar a execução. Bastaria perder a ação de conhecimento e antes que transitasse em julgando ou mesmo antes que o credor conseguisse propor a execução, se aligeirasse o devedor mal intencionado, na venda dos bens que poderiam garantir a execução e a o& impunidade se estabeleceria em seu favor". (COAD 70:756). Como atesta o auto de penhora de fls. 64,
Página 195

Página 245 · score 95.2 · ocr

W k j : x " TP d ft t o” ” ! * * MÚCIO JOSÉ RAMOS p ADVOGADO GAB / MG 53 361-CPE/MF 592.717 606-20 1 34/37-216, LEX-JISTJ e TRF 30/448, RTJ 83/278, 103/1.059, Simpósio, | Conclusão LX-XIV, 2/249 e 5/98). À teor da Súmula 33 do TFR: “O juízo deprecado, na execução por carta, é o | competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo juízo deprecante”. Nesse sentido: RT 482/273; RTJ 103/1.059; RSTJ 2/249, 5/98, 89/179; STJ-RT 653/213. Portanto, esse douto juízo é competente para conhecer, instruir e julgar os | presentes embargos de terceiro, eis que a penhora foi feita por oficial de À Justiça desta Comarca, ou seja, por determinação desse juízo deprecado. (doc 4 05). i ' DA TEMPESTIVIDADE DO FEITO- ; 1 | ; Em 07/04/03, por volta das 12:00 horas, na cidade de Jaíba (MG), através do - Sr. Osmar Alves da Silva, o embargante tomou ciência de que havia sido E designado nos autos da Carta Precatória supracitada, hastas públicas para os = dias 07 (passado) e 28 desse mês de abril do ano corrente, às 14:00 horas, de : : uma área de terra com 24.10.48 hectares, situada no lugar denominado Setor : Cadastral nº 50, Lote n. 256, registrado no Livro 2V, fl
Página 245

Página 288 · score 93.0 · ocr

SAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fr JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA E DS SM E EA á | Comarca Secretariado Juizo aro o e 2 32h) FAB basta que se leia o artigo, e iremos verificar que textualmeú te determina que lei complementar ira regulamentar a norma. 4 terceira alegação é que de não &e pode capi talizar os juros, mas ao contrario do que quer a embargante, a norma, do art. 5º, do Decreto-Lei 167/67, determina que perio dicamente, os juros sejam lançados e incorporados ao débito," tudo isto em conta vinculada. Quanto a alegação de que a laoura de algodão foi destruida, e foi coberta pelo PROAGRO, não tem nenhuma in terferencia na relação entre a embargante e a embargada, pois esta serviu como mero agente intermediário e o responsável pe la cobertura do seguro é o Banco Central do Brasil, a quem a embargante deverá se dirigir. OP Quanto a alegação dos cálculos acima do nor- — S mal, também não pode ser acolhida, eis que não trouxe a embar NS gante nenhuma memoria de cálculo para que se faga uma compara ÇÃO. WAS Quanto a exploração do agricultures ou apli- NS ação de equivalência produto pelo Governo Federal, foge da WS E alçada, e não iremos examinar, N Quanto a questão Secuti
Página 288

Página 297 · score 92.7 · ocr

| e) <TS Ez | /x PoderdJudiciáriodo Estado de Minas Getiist à E & j Justiça de Primeira Instância É : 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros i Gabinete do Juiz Richardson Xavier Brant | Com base no exposto, acolho os presentes. embargos j opostos e determino a extinção do processo, nos termos do artigo 269, |, | do Código de Processo Civil: ! “ . "Deixo de condenar o embargado ao pagamento das | custas do processo, nos termos do artigo 10, da Lei: Estadual 14.939/03, | ressalvadas as despesas com' as diligências do Oficial de Justiça, se houver. o | Não cabe também fixação de honorários, na forma do julgado do STJ acima 8 | colacionado. Levante-se a penhora, prosseguindo-se a execução. | Com trânsito em julgado, arquive=se e anote-se a | | baixa, certificando nos autos principais o cumprimento dessa providência: | P.RI. | Montes Claros, 22 de março de 2005 O À "RICHARDSON XAVIER BRANT : 11: , Juizde Direito ! HM F À : : DECISÃO - FOLHA 5 : Cód, 10.30.570-0 | Num. 7311158175 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 297
Página 297

penhora 71

Página 5 · score 100.0 · ocr

E EE Tm AA e ó.Conceitua o art.992 do DL 1467/67, à cédula de crédito rural como “promessa de pagamento em dinheiro sem ou com garantia real cedularmente constituida”. Recorre-se ao art.4i do mesmo diploma legal, combinado com o art. 585 VII, do CPC, para fundar o presente pedido de execução. “Art. E85. são títulos Eexecut i vos extrajudiciais: VIT. Todos os demais titulos, à que, Por disposição expressa a lei atribui força executiva.” “"Art.4i. Cabe ação executiva para a cobrança da &T& cédula de crédito rural”. O | Sendo à cédula rural pignoratícia “titulo , civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, & demais despesas que o credor fizer para à segurança, regularidade e realização de seu direito creditório” ( art.iô, “caput'), preenche ela o5 atributos a que se refere o art.586 do CPC e sua cobrança há de ser procedida nos termos do art. 585 por expressa disposição legal. = 7. Pelo exposto, a Exequente requer à V.EXAR. que determine a citação dos executados, nos endereços retro | mencionados, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, Paguem à quantia de 265,515.102,00 (Dusentos e sessenta
Página 5

Página 19 · score 100.0 · ocr

(ME AA Í WI Sr, ASA TN É) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS P ese) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA 7 Comarca: MONTES CLAROS MG : : | CARTA PRECATÓRIA Secretaria do Juízo da 48 VARA CÍVEL A(o) MM. (*) Juiz(a) de Direito da Comarca de JAÍBA — MINAS GERAIS PRAZO PARA CUMPRIMENTO: | O Exmº. Sr. Dre. ANTONIO ADILSON SALGADO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direitoda QUARTA Vara Cível da Comarca de — MONTES CLAROS | ESTADO DE MINAS GERAIS = , no exercício do cargo, na á forma da Lei, etc. | OD FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam- “e os termos de Execução — Processo nº 3.684, requerida por Caixa Bco nômica do Estado de Minas Gerais contro ANA SITVEINA e outros. E, como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exº' que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: CITAÇÃO DE ANA SILVEIRA, brasileira, viúva, produtora rumal, residente à Linha "O2" — Casa 42º é JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casedo, proâutor rural, residen- je à rua da Bahia S/N, OSMAR ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, pro- dutor rurual, residente a Linha "O2" Lote 42, nessa cidade de JAÍBA/ : MG,
Página 19

Página 25 · score 100.0 · ocr

VAN —— PODERJUDICIÁRIODO ESTADO DE MINAS GERAIS Ç esa a aa JESTIGA'DE.1* INSTÂNCIA VA + e MISS QránroS YG CARTA PRECATÓRIA PDA once Comatca ato DAS 4º VARA CÍVEL | | da Comarca de JATBA — MINAS GERAIS - MANGA Ss. o RR NAAS: UMPRIMENTO om no, o S&S | O Exmo. Sr. D « ANTONTO ADILSON SALGADO DE o $ & E to ore da QUARTA VaraCíveldaComarca der MONTES AA AN MAE xercíci rgo, na | ; “ > ESTADO DE MIN AS GERAIS , no exercício do carg ! RN ILS o SEA : ; i sam- Tl — FAZSABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, proces se os termos de Execução - Processo nº 3.684, EA A o 2 4 PSnica do Estado de Minas Gerais contra ANA SI e outros. E o RR ANSA eo AE a, Ta, ; ER AA SEA oo src ATE : Ex? || E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.E E o SRA CA NECO, | itável " -SE”, fazendo assim | | quesse:clgne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo a E O mor licor o aqui se contém e declara, ou seja: CITAÇÃO E AN o ERA ALE úva, produtora rural, residente à Linha "O2" — oo "1 Jos PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, NASA rural, MM ASA Su de lBbahi ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, pro- | je àrea dos ROO a Linha "02" Lote 42, nessa cidade de JAÍBA/ ó
Página 25

Página 31 · score 100.0 · ocr

À Sata, õ é : E ; | é.Conceitua o árt.99 do DL 167/67, à cédula de i crédito rural como “promessa de pagamento em dinheiro sem Ou co | garantia real cedularmente constituída”. : : | Recorre-se ao art.4i do mesmo diploma lesnl, ! ; * . combinado com o art. S85 VIT, do CPC, para fundar 6 presente pedido j de execução. : “Art. “BS. são títulos EXECUt/ivos | entrajudiciaiss | ; VIT. Todos os demais títulos, à que, / por e) eo disposição EXPrêssa a lei atribui força A, À ExECUt iva.” PINAÇSAS SEO) ; “"“Art.41. Cabe ação executiva para à cobrança da : O) cédula de crédito rural”. | ] Sendo à cédula rural pignoratícia “título 2 civil, líquido ecerto, exigível pela soma dela constante ou do SA: - eridosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, f : demais despesas que o credor fizer para à segurança, regularidade & : ; realização de seu direito creditório” ( art.i0, 'caput'), preenche : i ; ela o5 atributos à que se refere o art.586 do CPC e sua cobrança hã E A de ser procedida nos termos do art. 865 por expressa disposição ! legal. Í : 7.PEelo exposto, a Exequente requer à V.EXS. que | determine s citação dos executados, nos Endereços retro i mencionados, para que, no pra
Página 31

Página 36 · score 100.0 · ocr

= Í EXE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ; escoa, , JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA WO : para NC Comarca: MANGA-MG . » : ri Vara Unic | MANDADO DE o ” Secreta iado Juízo da Vara Unica | « CITAÇÃO E PENHORA | P - /UV "| PROCESSO :Nº321' as / - NATUREZA:CARTA PRECATÓRIA(AÇÃO DE EXECUÇÃO)da 4º Vara Cível da PARTES: Comarca de Montes Claros/NC. i | e "> CATXÁ ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS X ANA SILVEL & RA E-OUTROS. : kK) 4 | “| ADVOGADO(A: + ++ ' O] OFICIAL: AS RES rno Terra Dias, Juiz de Direito de plantão Juíz) de Direito da” únilea Vara ever ? — desta Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais no exercício do cargo, na e) forma da Lei, etc. : : : MANDA ao Sr. Oficial de Justiça, deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em:seu cumprimento, proceda à Cl- , TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na QUALIFICAÇÃO DOS EXECU- a! sam : *TADOS NO VERSO. .«vecoco para, no.prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia deCr$. FDA E 265.515.102,00(Duzentos e sessenta 'e cinco milhoes,quinheútos! |: ; e quinze mil,cento e dois cruzeiros). . .. io ESTAR mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em)'*bens à penhora. Caso não ofa- “| “çca(m), decorrido o prazo, proce
Página 36

Página 37 · score 100.0 · ocr

QUALIFICAÇÃO DOS EXECUTADOS: : 1) ANA SILVEIRA, brasileira, viúva, Frodutora Rural, resi- dente e domiciliada em Jaiba/MG-Linha NO2" —- casa 423º 2) JosÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro,casado, EFrodutor Ru - ' ral, residente e domiciliado em Jaíba/Mi-Rua Novo Hori- zonte, 128 (avalista) e T: 3) OSMAR ALVES: DA SILVA, brasileiro, casado,Produtor Rural, residente e domiciliado em Jaiíba/MG - Linha "O2" Lote 4204 tudo nos termos da cópia da petição anexa a este e do v. despacho no seguinte teôr:" D.A.R. Cumpra-se. .Januvária/ Nanga, 20.07.93. (as) Bruno Terra Dias, Juiz de Direito *!!' de plantao. XÃ1ro Gilda NA "o O duos leu qua MAITO CG | eruo...., Cortifico que, em cumprimento ao referido mandado d devidamente despachado pelo MM. Juiz de Direito desfa comarca, di- rigi-me até a cidade de Jaíba, ou melhor até a linha "2", no munie eipio de Jaiba, e ali sendo, às 15:00 horas, procedi' as citações *' de Ana Silveira e Osmar Alves da Qilva, para pagar em vinte e qua- tro horas ou nomear bens à penhora, os mesmos ficaram ciente de tod conteúdo e receberam contrafé que ofereci e em seguida exararam Sus nota de clente. Certifico mais, que procurei pelo José Pereira da & Silva, ms não encont
Página 37

Página 38 · score 100.0 · ocr

EI SU RE EE Gertifico que, decorrido o prazo os executados à | A não pagaram à quantia pedida e nem ofereceram bens a penhora, di rigi-me até a cidade de “aiba, o sentido de proceder à penhora dos bens dado em garantia mais isto não foi possível, por afirmativa *' de executada Ana Silveira, os referidos bens não mais existem, O *' referido é verdade e dou fé. Manga, O9 de agosto de 1.993 Antonio ' Dourado Fraga Oficial de Justiça. fadowo fuso Jo K (Eos t : 1 À Num. 7311158193 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) — SEI 1080.01.0035920/2025-82 /pg. 38
Página 38

Página 47 · score 100.0 · ocr

ÉS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS | ES E JUSTIÇA DE 1.º INSTÂNCIA NY | | Pr ATVhI | Comarca: Montes Claros-MG | Secretaria do Juízo da 4º Vara Cível CARTA BRECATOSTA A(o) MM. Juiz(.*) de Direito da Comarca de JAÍBA- MANGA-MG | PRAZO PARA CUMPRIMENTO: | | O Exmo.Sr.Dr.ROGÉRIO MEDEIROS GARCIA DE EINAUNis de Direito em' substituição na SecretAria da 4º Vara Cível Juiz (a) de Diréito da Vara Cível da Comarca de | Montes Claros - Estado de Minas Gerais em exercício do cargo, na forma da lei, etc. | FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se ' os termos de Execução -Processo nº3.684, requerida pela Caixa Econô | 8 mica do Estado de Minas Gerais contra Ana Silveira e Outros. | : E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: 8 Citação de EVANDRO JOSÊ ALENCAR,brasileiro,*' | solteiro,Produtor Rural,residente à Rua da Bahia s/nº nessa cida ; de da JAÍBA,MG,para todos os termos da ação,cuja cópia da inicia: :; se junta a esta,bem como para pagar em 24.00 horas, à importância descrita, acrescida d
Página 47

Página 50 · score 100.0 · ocr

| A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PP JUSTIÇA DE 1.º INSTÂNCIA AMA =| Secretaria do Juízo da 4a vara Cível A(o) MM. Juiz(.*) de Direito da Comarca de JAÍBA- MANGA-MG PRAZO PARA CUMPRIMENTO: O Exmo.Sr.Dr.ROGÊÉRIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA,Juiz de Direito em ' Pos ABL da ao Secretória da ds Varas Csver Vara Cível da Comarca de Montes Claros - Estado de Minas Gerais em exercício do cargo, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os termos de Execução -Processo nº3.684, requerida pela Caixa Econô O mica do Estado de Minas Gerais: contra Ana Silveira e Outros. : “= E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como aqui se : contém e declara, ou seja: a Citação de EVANDRO JOSÉ ALENCAR,brasileiro,' solteiro,Produtor Rural,residente à Rua da Bahia s/nº nessa cida de da JAÍBA,MG,para todos os termos da ação,cuja cópia da inicia se junta a esta,bem como para pagar em 24.00 horas, a importância descrita,acrescida das cominações legais,sob pena de lhe serem pe | nhorados tantos de seus bens quantos bastem para sat
Página 50

Página 53 · score 100.0 · ocr

RA | o. Fes 1 n “ | MlbnÇA EUR vv Í : > | O Cau so. Same A ! : Vo ! Um te ó6.Conceitua o art.99 do Dl 167/67, an cédula de ! jerédito rural como “promessa de pagamento em dinheiro sem ou com | ',iigigarantia real cedularmente constituída”. Recorre-se ao art.4ií do mesmo diploma legal, see scombinado com o art. 5685 VII, do CPC, para fundar o presente pedido inside execução. Poda “Art. SB. são títulos executivos eustrajudiciaiss ! " VIT. Todos os demais títulos, à que, por ; ' disposição EXPressa a lei atribui força executivas” VArt.i4i. Cabe ação executiva para a cobrança da fara cédula de crádito rural”. - Sendo a cédula rural pignoratícia “titulo civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do 29 o. | endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, & demais despesas que o credor fizer para à Segurança, regularidade e | realização de seu direito creditório” ( art.t%, caput), preenche DD ela os atributos a que se refere o art.S5S86 do CPC e sua cobrança há t+. ht | de ser procedida nos termos do art. 385 por eEexXpressa disposição "eo 1egal. PEN NEL 7.Pelo exposto, a Exequente requer a V.EXA., que SER determine a citação dos executados, nos endereço
Página 53

Página 58 · score 100.0 · ocr

CLRÍIDAO " Sertifico GUe So o presente " feto, no lv” roi sa Cem farias. S TAM o. Vuk 2 Dou 4 Manga. HAIA x ARNO de 19.97 3 Escrivão —— Var CLUSÃO Aos UT. /19)/Y , Taço estes auros conclusos ao M.M. Jui o O Escrivão — 19Y Juiz do Díreito Substº. DATA aos 18 /.OYV /199% .recebiêstesamom s fo) Escrivão: — ABB CERTIDÃO Certifico que expedi mandado de citação e penhora, entregando=o o SP. Yricial Judiciário para. o devido eumprimento.Dou fé, Hong, 16 de abril de 1994. A Esoy VM . Num. 7311158194 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 58
Página 58

Página 60 · score 100.0 · ocr

| (EXE) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E neaeeo) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA 42 Comarca: MANGA -—- MINAS GERAIS. retari zo d MANDADO DE Secretaria do Juízo da “VARA ÚNICA CITAÇÃO E PENHORA PROCESSO Nº 528 | NATUREZA: CARTA PRECATÓRIA ORIÚNDA DA 48 VARA DA COMARCA DE M.CIJARO: : PARTES: CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA ANA : SILVEIRA E OUTROS. - ADVOGADO(A): OFICIAL: PEDRO DOS SANTOS BARCELOS .xXxeX.XeXeXekLexeXeXeX Ke XeXeXeXeXo : Juiz(a) de Direito da Vara única desta Comarca de = anga, Estado de Minas Gerais.KX.XeXeXeXe , no exercício do cargo, na qW O forma da Lei, etc. NS R MANDAao Sr, Oficial JudicifírioeXeXKeXKexeNeXeKeXK KeXo = deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda à Cl- “SS TAÇÃO do(s) executado(s), domiciliado(s) na Evandro José Alencar, brasilei roysolteiro, produtor rural, residente à rua da Bahia s/nº na Lidade de Jaiba — MG .xexeZenexeXeXeXeXeXeKeXeKeX XeXNeXexeXxem | para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juízo a quantia de Duzen- tos e sessenta e cinco milhoes,quinhentos e quinte mil, cento e dois cruzeiros Cr$ 265/2515 102/00 oKeXeKeXeXeXeitso ! mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em
Página 60

Página 68 · score 100.0 · ocr

' Caixa Econômica ' : do Estado de e o P o EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES CLAROS-MG é poser JUDICIÁRIO | | Gecratária da 4º. Vara Cível fá | R | 0) TL MAR 1995 SE» Who. Data Recebimen | | | ntes Quase - VM. Gorais | j CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EM | LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras -— nos autos nº 3.684, da EXECUÇÃO que move contra ANA SILVEIRA, vem, respeitosamente, perante UV. Exa. indicar o seguinte bem, de propriedade da executada ANA SILVEIRA, para que, sobre o mesmo, recaia o ênus, ficando, deste modo, garantido o juizo da execução" . — Uma (01) área com 24.109,48 (vinte e quatro hectares, dez ares e quarenta e oito centiares), no lugar denominado Setor Cadastral nº 509, Jaíba sul, lote no 256, no | distrito de Matias Cardoso, município e comarca de Manga-MG, M e R 01-6.,1í08, livro 2V, fis. 68, de 18.10.89, conforme : certidão de CRI em anexo. | Dessa forma, requer se dione V. Exa. de determinar a expedição de Carta Precatória para à comarca de E Manga-MG, objetivando à penhora, avaliação e praceamento do bem indicado. : Nestes termos, ó Pede deferimento. Belo Horizonte, 93 de março de 1995, | (P/P
Página 68

Página 70 · score 100.0 · ocr

hr SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS "” TERMO DE CONCLUSÃO Em jA 7 DR 1 . eco estes autos “onelusasao MM. Juiz do Direito da 4º. Vera Cível STS 7 Euil. Epitão , Gurnçelves da Mota iscorlvão Judicial UI Expeça-se Carta Precatória para penhora, avaliação e praceamento do bem indicado às flse.46. Cumpra-se. NM. Claros, de agosto de 95. o P > Bel. 1% Roche HilAfi = Juiz de Direito 4a.Vara Cível TERMO DE RECEBIMENTO tes outos. Em | 1 / 03 1285, 6972 dei f .s da Mota Des SE STS Judtefal UM CERTIDAO Certifico que, nos termos da insirução 173/88 da e Eg. Corregedoria ee Justiço, intimei e(s) procurador = : (es) do(s) part: IES do Jornal do Judiciário local, edição = 2/A 1 O9 /95 .pora o ) [] Monilisor o 0 2 + ção, em 10 dios. [E Marsilac mero. (osicule / decemento. [] Respondo o & 1 1rUZA Meo: [] Manifsacrsos cão 0 ca deniço OS dias. Montes Claros, data supr Á Bel É É all Ives da Mota Fegiexa Judiniay 11) ow | MODELO PADRONIZADO No 2 Num. 7311158195 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 7O
Página 70

Página 71 · score 100.0 · ocr

“% PP GR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS W ANA LA. JUSTIÇA DE 1.º INSTÂNCIA DE Comarca: Montes Claros - MG Secretaria do Juízo da 4a vara Cível CARTA ERDCRTORIA A(o) MM. Juiz (*) de Direito da Comarca de MANGA/MG PRAZO PARA CUMPRIMENTO: O Exmo. Sr. Dr. Luiz Artur Rocha Hilário, Juiz(a) de Direito dá Quarta Vara Cível Vara Cível da Comarca de Montes Claros - Estado de Minas Gerais | em exercício do cargo, na forma da lei, etc. mA FAZ SABER que, perante este Juízo e respectiva Secretaria, processam-se os termos de Execução - Processo nº 3.684 requerido pela Caixa Eco-” O nômica do Estado de Minas Gerais contra Ana Silveira e Outros. E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V. Exa. que se digne de nesta exarar o seu respeitável “CUMPRA-SE”, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: 2 Penhora, avaliação e Praceamento do Bem em' nome de Ana Silveira, a saber: Uma área com 24.10,48 (Vinte e *' quatro hectares, dez ares,e quarenta e oito centiares) no lugar denominado Setor Cadastral nºe50, Jaíba Sul, Lote nº 256,no dis- trito de Matias Cardoso,municiípio e comarca de MANGA/MG, Regis- tro 01-6.102, livro 2V, fls.68, de 18/10
Página 71

Página 80 · score 100.0 · ocr

ESFERA i ó.Conceitua o art.99 do DL 167/67, à cédula de - ESTES: crédito rural como “promessa de Pagamento em dinheiro sem ou com MISS eb por, garantia real cedularmente constituída”, ! é | | Recorre-se ao art.4i do mesmo diploma legal, | df C*' jcombinado com 6 art. S85 VII, do CPC, para fundar 9 Presente pedjdo ' “rccojde ExECUÇÃO, | Í | “Art. Se85. são títulos EXECUt vos ! Extrajudiciais: i : VIT. Todos os demais títulos, à UE, por. 4 * disposição EXPressa à lei -—atribu) força h | eEXECUt iva,” ! : | ' “Art.4i. Cabe ação executiva Para à cobrança da !h foi cédula de crédito rural”, Í Sendo à cédula rural pignoratícia “título | ! civil, 1íquido E Certo, exigível Pela soma dela constante ou do ! Barras ENdosso, além dos juros, da Comissão de fiscalização, SE houver, : demais despesas que o credor fizer Para a segurança, regularidade e í O realização de seu direito creditório” ( art.io, caput”), Preenche A CAIS ela os atributos à ME SE refere o art.586 do CPC E Sua cobrança hã í tcc | de ser procedida nos termos do art. 585 por EXPressa disposição io O legal. : É E, P.PElo ExXPOSto, an Exequente requer à V.Exa, que É 1X LE aE o determine a citação dos executados, nos Endereços ret
Página 80

Página 86 · score 100.0 · ocr

e | | : ( . 15 SE À . " Caixa Econômica i AM IM = SS do Estado de € HS o ú | Minas Gerais . MinasCaixa | , E l EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CÍVEL DA COMARCA DE | MONTES CLAROS-MG | | ! | j À Fosmeagensso 7 ea imeenemenas | ; : ESTA tão da 4. Vara Chen VW ] | OMR 20 OW» : | ' lagos Caes E Gerais : | 2. Novepe ni ma aeee as |) : | | ! : CAIXA ECONGMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM | O LIGUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - de suas atividades financeiras - : i : nos autos nO 3.684, da EXECUÇÃO que move contra ANA SILVEIRA, | vem, respeitosamente, perante V. Exa. indicar o seguinte bem, | O) de propriedade da executada ANA SILVEIRA, para que, sobre o j ' mesmo, recaia o ônus, ficando, deste modo, garantido o Juizo ' | da execução: ld ; " Uma (01) Área com 24.110,48 (vinte é quatro ! hectares, des ares e quarenta é olto centliares);, no lugar | denominado Setor Cadastral nº 59, Jaíba sul, lote nô 256, no | E distrito de Matias Cardoso, município e comarca de Manga-MG, M | Í e R 01-6.102, livro a2V, fls. 68, de 18.10.89, conforme | certidão de CRI em anexo. | Í & | j Dessa forma, requer se digne VV. Exa. de || o determinar a expedição de Carta Precatória para à comarca de | Manga-MG, obj
Página 86

Página 88 · score 100.0 · ocr

var É — SERVIÇO PÚBLICO! DO' ESTADO DE MINAS GERAIS 2 LTS :95 outas outas else sós TR Coen Cdvel Ia NO | 5 o raca Táemo E Po datisi DM Expeça-se Carta Precatória para penhora avaliação é praceamento do bem indicado às Frasão. ' Cumpra-se, M. Claros, | Juiz de Direito 4a, Vara Cível TERMO DE "TF CERBIMENTO | SS o aceli estes autos. : Em DIA / 03 .1.95 UE : mana CG i PEIDA O Certifico que, man tetos de jedrerão 173/88 do Em. Córras Paio dedos, pá sict!) procurador s Ps amoo diena Tão Judiciário Pr ' 95 . tora JS rn o dios, “-mmento, LEO... CZofitves dá Moto "Ee E. duto 10/10 MODELO PADRONIZADO N.º. 2 Num. 7311158196 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 88
Página 88

Página 95 · score 100.0 · ocr

AD TES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS = nas eo) JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA Comarca: MANGA (MG) : A Secretaria do Juízo da VARA ÚNICA ... a : VEDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO PROCESSO Nº 912 (C. Precatória oriunda da 4ºVC da Comarca de *' “Nº TAS E “ Montes Claros-MG 2% FI ) NATUREZA: Execução (Erocessono Si b64) NR. ho -/ ] PARTES: caixa Econômica do Estado de Minas Gerais X Ana Pilvei, | = e. raeílutros. 0 A ] Pedro dos Santos Barcelos, Juiz(a) de Direito da única Vara Xx.X.X.X.X.X.xlesta Comarca de Manga(MG)., XK.X.XXoKeXeKeXKoXeX.XiXeXeXeXo, no exercício do cargo, Ss | na forma da Lei, etc. A. MANDA ao Sr. Oficial Judiciário, deste Juízo, ao qual for este apresentado, que, em seu cumprimento, proceda com : as cautelas legais, A PENHORA de uma área de terra com 24.10.48 h& (vinte e quatro hectares, dez ares e quarenta e oito centia="'' res), situada no lúgar denominado Setor Cadastral nº 50 — Jai- ba Sul, Lote nº 256, no distrito de Matias Cardoso, Registrada sob o nº 01-6.102, livro 2V, fls. 68, de 18/10/89, do C.R.I. ' local, de propriedade da executada, Ana Silveira. APÓS faça a' ” AVALIAÇÃO da mesma e intime os executados sobre o Laudo. Tudo! conforme cópias anexas, bem
Página 95

Página 96 · score 100.0 · ocr

E. OS Certifico que, em cumprimento ao Frespeitavel mandddo dirigi-me * sã a. cidade de Jaiba, e.ali sendo procedi. a: penhora e avaliação de u- ..-i . ma àrea de 24.10.48 ha, . situada no Setor Cadastral nº 50, conforme : mandado de penhora e avaliação, certifico mais que segue em amexo” -. '. laudode Avaliação e auto de penhora, O reférido é verdade é dou “ | 1. fê. Manga 21 de Novembro de 1995.X.KeXsXKeXeNeNoCNeNaNHKIKAKINAKIKIK | | e O disso RU PERES ut = " So. já é Cc aii Ds Wind, e Mááreb 2W e ' O | . ! | | Num. 7311158197 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 96
Página 96

Página 97 · score 100.0 · ocr

AUTO..DE PENHORA X E : ço Aos...21..dias do mês de NOVEMBRO....2-X 2X xde mil o A Te noventa&..e..GINCO..-..(19 95): nesta (6). COMARÇA..E&-CIDADE.-DE:.JATRA« 2X | -) às. 09 Bhoras, Eu Oficial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeltável Manº ' & ; dado do MM Juiz de Direito, -extraído dos autos de nº 912. Em BREGATORIA 209% does çAaÇão de EXECUÇÃO ;X;Xx.X XX, requerida por CAIXA ECONOMICA DO ESTAZ duos ES “no ne MINAS GERAIS... CONTO, ANA, SILVEIRA -E-OUIROS vitritrier—óriieritro do la eacaans Pela quantia dO HA RaXRaX Ra aa aro oa La ando e e ; mais juros, custas, correção monetária, honorários, eto.. - Depois de haver decorrido o prá- 7 | “mo legal, e, como não-efetuasse(m).o pagamento, SEM indicação do. EXECUTADO... ão º eXeaXahoraRadam COM observância das formalidades legais, proçedi a penhora. * SEO a . PO seguinte bem: Uma área de terra com 24.10.48 ha, situada no Tugd Aa SS “denominaàdo Setor Cadastral nº 50 lote de nº 256, registrado sob $a a as RS vro, 2V, fls 68 de 18/10/89 do C.R.I LÓCAl NeXeNeNeXeNeNeKeR AAA :. e. SA BEN DECR RESTA : À FA o E ! : IR 9% Feita assim a peuhora, depositel os bens panhorados em mãos o pod: do Sr. OSMAR AÍVES DA SILVA CPE,4 66/5
Página 97

Página 98 · score 100.0 · ocr

ás . b: " —, x LJlio ADI o ij. n “ ” * é * ks | FS : Potts. CERTIDÃO o Certifico que, em cumprimento ao respeítavel mandado dirigi-me | : a cidade de Jaiba, e ali sendo dei ciência da penhora e da Avalia ”” ção ao executados Osmar Alves da Silva e Ana Silveira, e intimei- ES os a oferecer defesa no prazo da lei, certifica ainda que deixei de intímer-es: Sr(s)2 Evandro José Alencar: e José: Rereira da: Silva, em virtude destes não mais residirem em Jaíba, por informação de ter- ceiros e do Sr. Osmar Alves da Silva estes hão souberam informar “ onde se encontram, ou seja encontram: em lugar incerto e não sabido. k O reférido é verdade e dou fé. Manga 21 de Novembro de 1995.X.X.X.. a " EM TEMPO:"Segueê em anexo. LAUDO DE AVALIAÇÃO. XeXeXeXoXK. NeNeKN KKK | Í o E SOARES VIEIRA ; uU | OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR I=IL Num. 7311158197 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (112385439) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 98
Página 98

Página 115 · score 100.0 · ocr

re] Fãs ÉNSA, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS se SÃO DO o fo) Wo 2 Esso JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA O À | Y &omarca Secretaria do Juízo À Processo nº 433960018011 VISTOS, etco ANA SILVEIRA, opôs os presentes EMBARGOS DO DEVEDOR, contra CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, alegando em síntese apertada, que conforme verifica-se o débi to vem sendo corrigido pela TRD - Taxa Referencial Diária, e que tal procedimento é ilegal, pois o STF já se manifestou a respeito da ilegalidade da cobrança da correção monetária nos crédito rurais, ao julgar a ADIN 493/DF, e desta forma, segun do o entedimento da Corte Superior, não existe correção mone- tária, vez que foi extinta a B.ToNo, e ainda mais, estão sen- dae do cobrados juros em valor superior ao Índice determinado pe- la Constituição Federal, e não bastasse isto, os juros cobrada dos estão sendo capitalizados, o que também é ilegal, traz a | colação julgados a embasar a sua tese, e ainda que nunca se !' PD negou a efetuar o pagamento do deébhto, mas que a embargada di p= S ficultou tudo, ao fechar a agencia da Jaiba, em liquidação ex SK tra-judicial pelo Banco Central, e ainda que o debito é oriun | A do de empréstimo para
Página 115

Página 116 · score 100.0 · ocr

o d e CC o DO RR co AA mm —— sp— E 2) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS d e fr à | Se ii” 1 JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA A abatimento do valor dos débito, e não havendo excesso de exeoe cução, devem os embargos serem julgados improcedentes, subsis tente a penhora, condenando-=se o embargante nas custas proces suais e honorários advocatícios. É o relatório. "— Decido. Vieram os autos em cooperação, e verificando que não existe à necessidade de audiência para colheita de -' ! provas, pois as questões são puramente de Direito, e atenden- do ao comando do art. 740, parágrafo único, do Código de Pro | cesso Civil, faço o julgamento antecipado da lide. | & "— Com relação ao laudo de avaliação, entendo *' | que totalmente fora de propósito, apesar da Carta Precatoria! indicar que deveria ser feita a avaliação e o pracemen digo *' O “s proceamento, eis que havendo a possibilidade de oferta de em- | ”” nn bargos, somente apés decididos este que se faz a avaliação, e | como o ato, se julgados os embargos e rejeitados, será feito" | TEIVamente , entendo que sem qualquer valor o laudo, ficando co | Não se não existisse. | v- Conhecendo como conheço o subscritor da ini-— OX ial, um dos advo
Página 116

Página 122 · score 100.0 · ocr

AUTO. DE. PENHORA Ss | L; Aos,...21... dias do mês de. NOVEMBRO... dO mil novecentos é noventa..e. CINÇO.-..(19/.95—), nesta (6). COMARÇA..E- GIRADE.DE-.JATBA«A%4L art | às Q94MAhoras, Eu Oficial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao respeltável Man- | * ; dado do MM Juiz de Direito; extraído dos autos de nº 912. ..8-Cm BREGARORIA 9, | | 4 Ação de EXECUÇÃO | NH ix.X.XA, requerida por CAIXA ECÔNOMICA DO ESTAS | -DO DE MINAS GERAIS-- contra, ANA SILVELRA-E-OUTROS — ivitvier—rivieriro ) Neal quantia ENE IODO IO DEDO Do DE o o o ao aa eaaeaa o mais juros, custas, correção monetária, honorários, eto... - Depois de haver decorrido o prê- ” : & | zo1egal, e, como não efetuasse(m) o pagamento, SEM indlçação do. EXECUTADO. veneno ã caXeXaKsXKaRnhan COM obsorvância das lormalidades leguis, procedi a penhora. x E DO seguinte bem: Uma área de terra com 24.10.48 ha, situada no 1ugá; é dm |: cenominado Setor Cadastral nº 50 lote de nº 256, registrado sob o it = vro, 2V, fls 68 de 18/10/89 do C.R.I Local XeXNeKeXeXaKeK RNA O Feita assim a penhor, depositei os bens panhorados em mãos e pod: ” do Sr. OSMAR AÉVES DA SILVA CPEL497,399.566/32..a%inthaaar. que se obrig: P | como bom e EIEL DEPO
Página 122

Página 147 · score 100.0 · ocr

EEE [DEE AEE EAR E E) EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DACOMARCA DE NANÇGA — MINAS GERATS & VARA UNICA a = E = =2 : ST [=] & | S NS mx õ 3 & = PRECATÓRIA UE Nº: 42/98 (ORIUNDA DA COMARGA DE MONTES CIAROS/4º VARA) EXECUÇÃO? 433:95/007.686-4 CEBNMG x CATXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Exequente qualificada nos autos da Execução e Precatoória supramencionadas *, vem, respeitosamente!, através de seu procurador à V. Exa., em aten dimento ao Offeio/Intimação de fls. (PROMOÇÃO DA SRA. ESCRIVA FLS), para o quê se segue: REQUER A JUNTADA DE CERTIDÃO ATUALIZADA (contendo as 8 divisas do imóvel penhorado) DE MODO A ATENDER AS EXIGÊNCIAS LEGAIS QUANTO! À PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRAÇA. Entretanto, observa-se que inobstante o auto de penho ra tenha sido lavrado em 21.11.95, de ter o Sr. OSMAR ALVES DA SIL VA assumido o encargo de FIEL DEPOSITÁRIO, e de ter sido a Executa da/Froprietária do imóvel (SRA. ANA SILVEIRA) regularmente intima- da da penhora (fls. OS e v.), exertendo livre .mente seu direito de defesa via Embargos à Execuçãos O IMOVEL CONSTRITO JUDIC TALMENTE: | FOI VENDIDO A TERCEIROS (04.06.96). Assim, antes que se prossiga no Feito com a designa ção de hastas , públicas para a
Página 147

Página 173 · score 100.0 · ocr

tg — mo o) fi AE, ” And. esmo 2 IR Tens NA ; RAS = . (E O, p j S:Conceitua o art.90 do DL 167/67, aRENIS de | crédito Fural como “promessa de Pagamento em dinheiro sem ou com ! ; | Sarantia rea) Cedularmente constituída”, : fe ao fo U ! vb ' ; ; fo Recorre-se ao art.4i do mEeSMO diploma legal, | combinado COM a art. S5e5 VIT, do CPC; para fundar Presente pedido : de execução, h “Art. Dem, São titulos EXSCUt | vos : j EXtrajudiciaiss : | VIT. Todos 08 demais títulos, à IuE, Por disposição EXPIessa a lej atribui força j EXSCUE jva é a CAItIAS, Cabe ação EXECUt iva para a cobrança da | cédula de Credito Fura”, | ú ' ] 1 ' 1 Sendo cédula rural Pignoratícia “titulo bh j Eivil, liquido E Certo, EBMigGivel PEÍA soma dela Constante ou do OG: endosso, além dos Juros, da Comissão de fiscalização, 58 houver, e ; demais despesas UE O credor fizer para a segurança, regularidade S&S ! realização de seu direito Ereditário” « art.io, Caput”), Preenche Ab ela os atributos à ME Se refere o; art.S86 do CPC & sua cobrança há PE | de ser PIOCEdida nos termos do art. S85 por EXPIESSSA disposição legal, ! F“.Pelh EXPOStO, & Exequente requer x VEN, IUE Eos determine a Citação dos executados, nos Endereços
Página 173

Página 193 · score 100.0 · ocr

PRN ESTADO DE MINAS GERAIS TS | ENO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros & & = o = S = mm in) o = m os RD o E Referência: E Ação Execução - Processo nº 433.95.007.888-4 = Exequente : Estado de Minas Gerais E Executados : ANA SILVEIRA e OUTROS = o F O Estado de Minas Gerais, por seu procurador, Delegação de Poderes anexa, vem aduzir e requerer o seguinte: A presente execução vem se arrastando a longos anos, tendo os executados sido citados e realizada a penhora de bens, fls. 63/64 dos autos. Avaliação às fls. 65. Tendo sido designadas datas para praceamento dos bens e sendo necessária a definição das divisas dos imóvel, foi então requerida certidão no CRI de Manga. A surpresa surgiu com a descoberta de que, mesmo constrito, a executada alienou o referido imóvel a terceiros. Às fls. 96/97, foi requerida fosse declarada a & fraude à execução. 6 Contudo, com a extinção da Minascaixa e a sub- rogação do Estado de Minas Gerais em seus direitos e obrigações, aliado a | imensa sobrecarga de serviço em todas as Comarcas do Estado, bem como a falta de movimentação ou intimação do juízo para que a parte interessada manifestasse n
Página 193

Página 195 · score 100.0 · ocr

GA ESTADO DE MINAS GERAIS Ro : UE a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Us bastando a constatação da prática do ato jurídico enquadrado na norma do art. 593 do CPC”. 9RJTAMG 20/107). A 7º Câmara Cível do TARS, aos 15-2/95, no Al 195:006.788, decidiu que: “Vendendo o devedor no curso da ação de conhecimento o único bem que possuía e que poderia garantir a execução, caracteriza-se a fraude à execução. Predomina o entendimento de que não se faz necessária a propositura da execução, predomina o entendimento de que não se faz necessária a propositura da execução para que a fraude em tela se verifique. No curso da demanda de conhecimento a fraude pode ser perpetrada, tal qual ocorre no caso em tela. Não fosse esse entendimento, demasiado fácil restaria, aos maus pagadores, aos que não cultivam a responsabilidade de honrarem seus compromissos, em fraudar a execução. Bastaria perder a ação de conhecimento e antes que transitasse em julgando ou mesmo antes que o credor conseguisse propor a execução, se aligeirasse o devedor mal intencionado, na venda dos bens que poderiam garantir a execução e a o& impunidade se estabeleceria em seu favor". (COAD 70:756). Como atesta o auto de penhora de fls. 64,
Página 195

Página 207 · score 100.0 · ocr

NÃ ESA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Sé | COMARCA DE MONTES CLAROS -MG À | SECRETARIA DO JUÍZO DA 4º VARA CÍVEL RUA RAIMUNDO PENALVA, 70, VILA GUILHERMINA- CEP: 39.401-010 -TEL. (38)32216642 CARTA PRECATÓRIA | Ao M.M. Juiz de Direito da Comarca de Manga/MG. O Bel. Lailson Braga Bacta Neves, MM. Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, à na forma da lei etc... a FAZ SABER que perante este Juízo e Secretaria da 4º Vara h Cível, processam-se os autos da ação de Execução requerida por Estado de Minas Gerais contra Ana Silveira e outros, processo registrado sob o nº 433950078884. E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreca a Vossa Excelência que se digne exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: a avaliação e | praceamento do bem penhorado nos ditos autos, constituído por uma área de terra | com 24.10.48 ha. situada no lugar denominado setor cadastral nº 50, lote de nº 256, | distrito de Matias Cardoso, registrado livro nº 2-V, fls.68, em 18.10.89, conforme | auto de penhora de fls.63/64, cuja cópia segue anexa. | Em assim procedendo, Vossa Excel
Página 207

Página 212 · score 100.0 · ocr

TIO EE mom aaa o a [O ” toe 4a lpéens 22 Eni 42 d Es Ao 2) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS / Leo 1 Ee o é rag — eO0bsbasm Loves: iísqest om CsMemiTqumuo me ou cColtidasO TE —- ssete-sh 1iímee 8 o (OXomMe mo oSuBl samrotemoo osesílev:e S ibaoosg Pina er 1 TSTETO "Ss VOSANOST. ESASTRTÊAS DECR PS INSNANCTACDSTiio9Xo 8 comig [OO tbitTeter AS Do au A paca ADAs VARAS ONAAÃO ro use. || AE iii ad. ] : | | : fe ni «3008 sh fiTdá 9B RE SSasM 18% vob o shsbrev à Er AN AA É - | je sm STS: ABIT |— MANDADO DE AVALIAÇÃO e | AGTRÉVO UA AATDITO | : | e fe i Precatória nº 0393 02 002516-8 ( oriunda da 4º Vara Cível da | | =, "comarca de Montes Claros/MG) — = TAMm — Processo nº 43395007886') ; | o “t+ Natureza: Execução ” | e———.. E : | . 1 " “= Partes: : ã : 3 E E Estado de Minas Gerais , Neca: : Y sic cos TE Silveira : = Ss ; E ja “Advogados: | | : i Eee: “Oficial de Justiça Avaliador: | fee. 2 Tsac Soares Vielra 15 ; | taRE : O DR. EDSON ANDERSEN MAGALHÃES LONGUINHOS - MM. (a) (appbicoS: Juiz (iza) de Direito da Vara Única desta Comarca de Manga, no feia exercício do cargo, na forma da Lei, etc. | "” : SE as MANDA, ao Oficial de Justiça Avaliador, deste Juízo, Bisa Tsac Soares Vieira, a
Página 212

Página 226 · score 100.0 · ocr

- 2 | (0 De MISS p & TS AA fx 4 fsp E. 'PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Z : Iza Elo era aces il Katire: mr o E: co ESA AE | lã AE Po ' 4. OUSTIÇA DECIº INSTÂNCIA cc 2 co : DROPS TRA DLC AB Sh Toa cui Su RR MANDADO DE AVALIAÇÃO 1 " j os Precatória nº 0393 02 002516-8 ( oriunda da 4º Vara Cível da comarca de Montes Claros/MG) Processo nº 13395007888" Natureza: Execução | | o ) Partes: : Estado de Minas Gerais Ana Silveira , Advogados: x Oficial de Justiça Avaliador: ; Tsac Soares Vieira - O DR. EDSON ANDERSEN MAGALHÃES LONGUINHOS = If. (a) Juiz(íza) de Direito da Vara Única desta Comarca de Manga, no exercício do cargo, na forma da Lei, etc. | ns MANDA, ao Oficial de Justiça Avaliador, deste Nuízo, Isac Soares Viêira, ao qual este for apresentado ques em seu cumprimento, proceda à AVALIAÇÃO dos seguintes bens: 01 fuma) área o de terra com 24.10.48 ha, situada no lugar denominado Setor Cadastral nº 50 = Kote nº 256 - Distrito de Matias Cardoso/MG, registrada no livro nº 2=-V, fls. 68, em 18.10:89, conforme auto de penhora anexo. Intimando a seguir os executados do lYlande. : a d CUMPRA-SE na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade de Manga, em 05 de Março de 2002, 4 Eu, 2
Página 226

Página 245 · score 100.0 · ocr

W k j : x " TP d ft t o” ” ! * * MÚCIO JOSÉ RAMOS p ADVOGADO GAB / MG 53 361-CPE/MF 592.717 606-20 1 34/37-216, LEX-JISTJ e TRF 30/448, RTJ 83/278, 103/1.059, Simpósio, | Conclusão LX-XIV, 2/249 e 5/98). À teor da Súmula 33 do TFR: “O juízo deprecado, na execução por carta, é o | competente para julgar os embargos de terceiro, salvo se o bem apreendido foi indicado pelo juízo deprecante”. Nesse sentido: RT 482/273; RTJ 103/1.059; RSTJ 2/249, 5/98, 89/179; STJ-RT 653/213. Portanto, esse douto juízo é competente para conhecer, instruir e julgar os | presentes embargos de terceiro, eis que a penhora foi feita por oficial de À Justiça desta Comarca, ou seja, por determinação desse juízo deprecado. (doc 4 05). i ' DA TEMPESTIVIDADE DO FEITO- ; 1 | ; Em 07/04/03, por volta das 12:00 horas, na cidade de Jaíba (MG), através do - Sr. Osmar Alves da Silva, o embargante tomou ciência de que havia sido E designado nos autos da Carta Precatória supracitada, hastas públicas para os = dias 07 (passado) e 28 desse mês de abril do ano corrente, às 14:00 horas, de : : uma área de terra com 24.10.48 hectares, situada no lugar denominado Setor : Cadastral nº 50, Lote n. 256, registrado no Livro 2V, fl
Página 245

Página 246 · score 100.0 · ocr

LA R O * | o MÚCIO JOSÉ RAMOS | ADVOGADO GAB / MG 53 361-CPE/ME 592 717 606-20 (art. 1.048, CPC)” (STJ-3º Turma, Resp 3.272-RJ, rel. Min. Dias Trindade, TE 20.3.91, não conheceram, v. u., DJU 22.4.91, p. 4.783). Até a presente data realizou-se apenas a primeira hasta pública, sem licitantes, pelo que é tempestivo o feito. DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL- Í O bem penhorado (doc 05), objeto das hastas públicas designadas para os dias 07 e 28 do mês e ano corrente, às 14:00 horas, nos autos da Carta Precatória À de n. 393.02.002516-8, em tramitação por esse juízo, consistente em uma E | área de terra de 24.10.48 hectares, situada no lugar denominado Setor | Cadastral nº 50, (doc 07) Lote n. 256, registrada no Livro 2V, fls. 68, de ! é 18/10/89, do CRI local, é de propriedade do embargante (doc 08). O Preceitua o artigo 1.052 do CPC. f; Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o pm Juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, | prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados. Posto isto, impõe-se à suspensão de todos os atos processuais designados nos autos da Carta Precatória de n. 393.02.00251
Página 246

Página 247 · score 100.0 · ocr

SS h 4 | A 1 ft rs ” ” | * | ÊS ' MUCIO JOSÉ RAMOS ADVOGADO OAB / MG 53 361-CPE/ME 582,71 7.606-20 nº 256, registrado sob o nº 2V, fls. 68 de 18/10/89, do CRI local, avaliada em : R$ 9.641,92 (Nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois | centavos). Em 04/junho/96, a Sra. Ana Silveira vendeu para Gilberto Alves da Silva, a |. * gleba de terras supracitada, através de escritura pública lavrada na data ] | indicada e registrada no CRI dessa cidade e Comarca, no livro 2, fls. 68, sob o ; n. 02, referente matrícula 6.102. Acrescente que na ocasião da transação ; ; retrocitada, o comprador Gilberto Alves da Silva, por cautela, pleiteou Junto ; ao CRI dessa Comarca, uma certidão negativa de ônus gravado sobre bens da E ' Sra. Ana Silveira, inscrita no CPF n. 505.025.066-87, que foi expedida sem é a qualquer gravame (doc 10). De mais a mais não tinha ciência de execução, NM SS muito menos penhora sobre o bem em referência, e, cercado das garantias : necessárias, adquiriu o imóvel em apreço. ; " Em 17/04/98, o Sr. Gilberto Alves da Silva, por sua vez, vendeu ao embargante, a gleba em questão, conforme faz prova escritura pública de : compra e venda lavrada no Cartório de No
Página 247

Página 248 · score 100.0 · ocr

LEE Rr Fo : O * | o MÚCIO JOSÉ RAMOS ADVOGADO OAB / MG 53 361-CPE/ME 592,71 7,606-20 j partir da justiça aos autos da referida prova, nos termos do inciso I do art. 738, com a nova redação dada pela referida Lei n. 8.953; | dj O credor pessoalmente ou por intermédio de representante, : providenciará o registro da penhora, levando para tanto cópia à autenticada do auto ou termo ao serviço de registro competente e é j efetuando, também, o pagamento das custas respeitantes à formalização : do ato. Dispensa-se a expedição de carta precatória quanto à prática desse ato, ficando as tentativas para sua prática atribuída exclusivamente ao cartorário e ao credor. Do procedimento exposto, verifica-se que o registro da penhora não é ato 3 integrativo do ato processual da penhora, mas ato independente que o credor deverá praticar. Esse ato visa dar conhecimento a terceiros, de estar aquele bem à disposição da Justiça, pendendo sobre ele gravame. Essa exigência legal deve ser satisfeita como forma de evitar prejuízo para ; terceiros de boa-fé, até porque em relação a esses, a penhora sô produz efeito a partir da data de sua inscrição no CRI competente. O entendimento dominante é o de que a ausê
Página 248

Página 249 · score 100.0 · ocr

CO DE A ATI, ETFTIOíO;,s sao oR——————AA—AMANNNNN—ssau—n—n——sssssisçsisssss ss * | Ss MÚCIO JOSÉ RAMOS ADVOGADO OAB / MG 53 361-CPE/ME 592, 717.606-20 Art. 524 — A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua”. : A CONSTITUIÇÃO FEDERAL por sua vez prevê em seu artigo 5º, : II, XXIII, LIV e LV. À Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer : natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no O | País e inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à =. segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Il — Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; XXI — É garantindo o direito de propriedade; LIV — Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; | LV — Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. ; O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, em seu artigo 1.046 diz: Art. 1.046 — Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse d
Página 249

Página 250 · score 100.0 · ocr

E. ár O = = MÚLIO JOSÉ RAMOS NULIDADE DA PENHORA Não bastasse os argumentos reportados anteriormente, é de se admitir a nulidade da penhora com fulcro no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal, eis que o bem penhorado trata-se de pequena propriedade, trabalhada pelo embargante e da qual sobrevive, pelo que não responde : pelo débito exequendo. PELO EXPOSTO, REQUER A V. EXA.: O | a) A suspensão imediata de todos os atos processuais designados nos autos e da Carta Precatória de nº 393.02.002516-8, em curso por esse honrado Juízo, inclusive da hasta pública designada para 28/04/03, às 14:00 horas e, da Ação de Execução de n. 433950078884, que o Estado de Minas Gerais move contra Ana Silveira e outros, processo em tramite pela 4º Vara Cível da Comarca de Montes Claros - MG (doc 03), por força do artigo 1.052 do CPC; b), Seja citado o Estado de Minas Gerais, para querendo, contestar a presente, sob pena de revelia e confissão; c) A procedência da presente ação, livrando-se da constrição judicial, o : imóvel penhorado, no. qual o embargante, por direito, tem a posse e o domínio; Õ d) Seja declarado nula de pleno direito a penhora, com fulcro no artigo 5º, XXVI, da CEF; e): Seja o Estad
Página 250

Página 254 · score 100.0 · ocr

E) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 0 | 9593 02 BaRSIG-B Y COMARCA DE MONTES CLAROS -MG Dá SECRETARIA DO JUÍZO DA 4" VARA CÍVEL RUA RAIMUNDO PENALVA, 70, VILA GUILHERMINA- CEP: 39401-010 -TEL. (38)32216642 CARTA PRECATÓRIA Ao M.M. Juiz de Direito da Comarca de Manga/MG. O Bel. Lailson Braga Baeta Neves, MM. | Juiz de Direito da 4º Vara Cível da Comarca | de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, | na forma da lei etc... O FAZ SABER que perante este Juízo e Secretaria da 4º Vara Cível, processam-se os autos da ação de Execução requerida por Estado de Minas Gerais contra Ana Silveira e outros, processo registrado sob. o nº 433950078884. E como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreca a Vossa Excelência que se digne exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, fazendo assim cumprir tal como aqui se contém e declara, ou seja: a avaliação e praceamento do bem penhorado nos ditos autos, constituído por uma área de terra ” com 24.10.48 ha. situada no lugar denominado setor cadastral nº 50, lote de nº 256, distrito de Matias Cardoso, registrado livro nº 2-V, fls.68, em 18.10.89, conforme auto de penhora de fls.63/64, cuja cópia segue anexa. Em assim procedendo, Vossa
Página 254

Página 282 · score 100.0 · ocr

TADO DE MINAS GERA LL : RA : aupiciÁRIO DO = : VS É Wo S NÃ e | — ANA caixa Econômica Minas | E ao estado de | À |: * Minas Gerais | AE ' | ph (NC À PSI | TA 2º VARA CÍívEL DA COMARCA DE | CRE DE DIREITO DA 5º | MEN EXMO. SR. DR- JUIZ &% | ANNA HontTES cLAROS-ME NS | É CET A: rrecsbltss | Pi E dic ilo OEA bo Per o Reais. | | SESC CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM | o E ETQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL —- de suas atividades financeiras | : nos autos nº 3,684, da EXECUÇÃO que move contra ANA SILVEIRA, | ME VEen, respeitosamente, perante V. Ext. indicar o seguinte hem, | r TE CER : ee pos ego q | À Rede propriedade da executada ANA SILVEIRA, para que, sobre | * E Mesmo, recajia o nus, ficando, deste modo, garantido o duigo À os Te " Uma (91) área com 24.409,48 (vinte e quatro | s o. tares, dez ares e quarenta e oito centiareoes) & no Tugar | E Ras Enominado Set or Cadastral nº 659, Jdaíba sul, lote nó DER, MO Ra Str ito de Matias Cardoso, município e comarca de Man Ga“MGO, M | AA ER mó, 102, livro BJ, fis. 68, de S18,40.89, conforme Sem ão EA ; Dessa forma, requer se dd iene VV. Exa. de mm a. pOScermina: à expe dição de Carta Precatória para à comarca e | aMESINaNIA-MG, objetivando
Página 282

Página 284 · score 100.0 · ocr

.-. rr | t "o . h W Í 4 bi ds -= o A ATA Bea SIE codes NM cithandos Aninas pas eat tBaARAr =Sara penhora. y D Avaliação e praceamento do bem indicado a Le SONO ' | "e 4. A A” | | ; H Í H OR ; Num. 7311158175 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 284
Página 284

Página 286 · score 100.0 · ocr

: LEDS, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA o) Comarca Secretaria do Juízo O 4 Processo nº 433960018011 ff A a : m VISTOS, etc. “E & é | É | ANA SILVEIRA, opós os presentes EMBARGOS DO DEVEDOR, contra CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A, alegando em síntese apertada, que conforme verifica-se o débi to vem sendo corrigido pela TRD - Taxa Referencial Diária, e que tal procedimento é ilegal, pois o STF já se manifestou a respeito da ilegalidade da cobrança da correção monetária nos | - crédito rurais, ao julgar a ADIN 493/DF, e desta forma, segun do o entedimento da Corte Superior, não existe correção mone- tária, vez que foi extinta a B.ToNo, e ainda mais, estão sen- - do cobrados juros em valor superior ao índice determinado pe- ) la Constituição Federal, e não bastasse isto, os juros cobrada dos estão sendo capitalizados, o que também é ilegal, traz a O colação julgados a embasar a sua tese, e ainda que nunca se ' negou a efetuar o pagamento do deébhto, mas que a embargada ai SS ficultou tudo, ao fechar a agencia da Jaiba, em liquidação ex SN tra-judicial pelo Banco Central, e ainda que o débito é oriun NS do de empréstimo para custeio de
Página 286

Página 287 · score 100.0 · ocr

| " PE : = ==. = ; MENTES PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS BS OO JUSTIÇA DE 1º INSTÂNCIA do A | abatimento do valor dos débito, e não havendo excesso de exeêo cução, devem os embargos serem julgados improcedentes, subsis tente a penhora, condenando=se o embargante nas custas proces suais e honorários advocatícios NADO i A ARmiIRA o relatorão. E SA | 2 Decido. & à sa Vieram os autos em cooperação, e verificando que não existe a necessidade de audiência para colheita de -' provas, pois as questoes são puramente de Direito, e atenden- do ao comando do art. 740, parágrafo único, do Código de Pro- cesso Civil, faço o julgamento antecipado da lide. a Com relação ao laudo de avaliação, entendo ' ; que totalmente fora de propósito, apesar da Carta Precatória! 6 indicar que deveria ser feita a avaliação e o pracemen digo *' “Ss proceamento, eis que havendo a possibilidade de oferta de em- SW bargos, somente apés decididos este que se faz a avaliação, e como o ato, se julgados os embargos e rejeitados, será feito"! NTFS Yamente, entendo que sem qualquer valor o laudo, ficando co Sho se não existisse. D Conhecendo como conheço o subscritor da ini- A ial, um dos advogados mais brilha
Página 287

Página 293 · score 100.0 · ocr

| Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais É . Justiça de Primeira Instância : ' 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros A é É Gabinete do Juiz Richardson Xavier Brant / É Processo: 0433 03 0992567 Embargante: Caio Lúcio Dias HÁ É. | Embargado: Estado de Minas Gerais Si is f Natureza: Embargos de Terceiros  DECISÃO DE PROCEDÊNCIA : E) H Vistos, etc. : Opôs o autor, Caio Lúcio Dias, embargos de terceiro em Í apenso. aos autos da execução. fiscal, promovida pelo Estado de Minas Gerais em face de Ana Silveira, e outros, arguúindo, pois, nulidade da | penhora. | | . Informa o embargante que, em abril de 1998, adquiriu | É | | uma área de terras, com 241048 hectares, em mãos do Sr. Gilberto Alves | | da Silva, que porísua vez, comprou a gleba diretamente da executada. Ss | ] Em! consulta! ao CRI da comarca de Manga acerca da tu e) | existência de quaisquer ônus ou constrições Judiciais, sobre referido imóvel, ; [| fora informado pelo oficial do cartório da inexistência de qualquer gravame, | : razão pela qual o adquiriu sem maiores preocupações. | | h Posteriormente, o embargante fora surpreendido com a | f designação de hastas públicas para praceamento da aludida gleb
Página 293

Página 294 · score 100.0 · ocr

' a Poder Judiciário do Estado de Minas + ais) á á Es RT | Justiça de Primeira Instância | Gabinete do Juiz Richardson Xavier Brant : sendo constrito judicialmente em novembro de 1995, contudo a exequente | não observando o comando legal, deixou de proceder ao registro, da : penhora no cartório competente. | Aduz, ainda, que não tomou ciência do gravame sobre o | imóvel por outro modo, adquirindo-o de boa-fé. Requer, ao final, a | manutenção na posse do imóvel e sua consequente desoneração. | Acostados com a inicial os documentos de fls.10/40 O | Em impugnação, o embargado manifestou-se ” | favoravelmente ao pedido de desconstituição da penhora, tendo em vista | que oO gravame jamais chegou a ser registrado no CRI de Manga, | caracterizando má-fé da executada e fraude à execução. | | É o minucioso relato. PASSO A DECIDIR. | | Cuida-se a presente de embargos de terceiros opostos | por Caio Lúcio Dias em face: do Estado de Minas Gerais, visando a | desconstituição de penhora recaída sobre imóvel de sua propriedade. O | Do Como já!mencionado nos autos e nos termos do artigo e ) | 1.046 do Código Civil, :o terceiro prejudicado que sofrer esbulho judicial em fe H seu direito de propried
Página 294

Página 295 · score 100.0 · ocr

> PACO ARA . o Ei e SB | % PoderJudiciário do Estado de Minas Gefaisa à à Sã) x Justiça de Primeira Instância 4) | i 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros | Gabinete do Juiz Richardson Xavier Brant | somente os bens do devedor sujeitam=se à execução por quantia certa, nos | dizeres do artigo 646 do Código de Processo Civil. | O embargante somente adquiriu a propriedade da gleba í de terra por encontrar-se aquela, no ato da alienação, totalmente desembaraçada, conforme. fazem prova as certidões expedidas pelo CRI da í comarca de Manga - fls.24/25. | De igual forma, restou evidenciado nos autos que O í embargante não tomou ciência do gravame sobre o imóvel por outro modo, o ' sendo de seu total. desconhecimento, o que caracteriza sua boa-fé na O) 1 transição imobiliária. | | É esse o entendimento do, Tribunal de Minas com base na súmula 84 do STJ: EMBARGOS DE TERCEIROS - COMPROMISSO DE COMPRA E : * VENDA - REGISTRO - POSSE E BOA-FÉ COMPROVADAS -— | DESCONSTITPUIÇÃO DA PENHORA — SÚMULA 84 DO STJ — Se, em | ação executiva, o imóvel, à época da penhora, já não mais pertencia ao devedor (executado), que, anteriormente, o havia transferido a 9 outrem, - ainda que efetuada
Página 295

Página 296 · score 100.0 · ocr

A VÁ É s — PoderdJudiciário do Estado de Minas Geras “= *=6ô 4 H Justiça de Primeira Instância | HA 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros Gabinete do Juiz Richardson Xavier Brant anular penhora que recair sobre bem imóvel objeto de promessa de compra e venda, ainda que não registrada no Cartório de Registro de Imóveis, nada obsta o manejo do mesmo recurso para afastar a indisponibilidade sobre imóvel objeto de compra e venda, que denota uma certeza muito maior que ! no primeiro tipo de contrato. Ressalte-se o fato de que oO próprio exeqiente reconheceu a má-fé e fraude à execução por parte da executada, que ciente O da constrição judicial existente sobre o bem, ainda assim transferiu a O propriedade do imóvel a terceiro, não efetuando o registro da penhora no | cartório competente. | Em face do reconhecimento do credor, o qual não | ofereceu resistência ao pedido, não tem cabimento) falar em sucumbência | nem em condenação em. honorários advocatícios. Confira-se excerto de | acórdão do STJ, nesse sentido: | | 116057059 —= PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - | EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA — COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL | e NÃO REGISTRADA;= SÚMULA 84/STJ — HONORÁR
Página 296

Página 297 · score 100.0 · ocr

| e) <TS Ez | /x PoderdJudiciáriodo Estado de Minas Getiist à E & j Justiça de Primeira Instância É : 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros i Gabinete do Juiz Richardson Xavier Brant | Com base no exposto, acolho os presentes. embargos j opostos e determino a extinção do processo, nos termos do artigo 269, |, | do Código de Processo Civil: ! “ . "Deixo de condenar o embargado ao pagamento das | custas do processo, nos termos do artigo 10, da Lei: Estadual 14.939/03, | ressalvadas as despesas com' as diligências do Oficial de Justiça, se houver. o | Não cabe também fixação de honorários, na forma do julgado do STJ acima 8 | colacionado. Levante-se a penhora, prosseguindo-se a execução. | Com trânsito em julgado, arquive=se e anote-se a | | baixa, certificando nos autos principais o cumprimento dessa providência: | P.RI. | Montes Claros, 22 de março de 2005 O À "RICHARDSON XAVIER BRANT : 11: , Juizde Direito ! HM F À : : DECISÃO - FOLHA 5 : Cód, 10.30.570-0 | Num. 7311158175 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 297
Página 297

Página 300 · score 100.0 · ocr

Í No ESTADO DE MINAS GERAIS EX + WSUS ADVOCACIA-GERALDO ESTADO Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2º Vara de Fazenda Pública da Comarca de Montes : Claros - MG & = mM OS Processo nº 0433.95.007888-4 s = Le) ! SS & o) = <= , Ss e "e < 2 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos | autos da Ação de Execução em epígrafe, ajuizada em face de Ana Silveira e “ | | outros, vem expor e requerer o que se segue: | 1 Para dar prosseguimento à execução, foi feita uma busca : cartorária na tentativa de se encontrar bens passíveis de penhora. Ex 2 Atendidas as diligências, constatou-se que apenas um dos é executados possue imóveis passíveis de constrição abaixo elencados: e e Imóveis de matrículas 56.604, 56.913 e 66.404 do CRI 1º Ofício, : registrado em nome do executado José Pereira da Silva; Y * Imóveis de matrículas 5:665 e 5977 do CRI 2º Ofício, registrado em nome de José Pereira da Silva. Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social! - . é = CEP 30140-912 Num. 7311158175 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 300
Página 300

Página 301 · score 100.0 · ocr

- E : o E | No ESTADO DE MINAS GERAIS | WeESEY ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO Ta 3 Diante disso, requer o exeqiiente que seja ordenada a penhora e ds avaliação de bens, nos termos do art. 659, $ 5º do CPC, até o limite da dívida. Para tanto, junta certidões dos bens elencados, devendo o Sr. Oficial de Justiça resguardar o direito de meação, na hipótese de ser o devedor casado. 4 Ato contínuo, requer o exeqiiente a intimação do devedor e de seu cônjuge (se casado for), acerca da realização da constrição. 5 Requer, enfim, a juntada de planilha de débito em anexo, o atualizada até março de 2005, bem como o cadastramento da signatária desta - para fins de recebimento de publicações e intimações. o Nestes termos, pede deferimento. | Belo Horizonte, 30 de junho de 2005. [RO 29 > FABIANA KR$GER MAGALHÃES ” Pracuradara do Estado : OAB/MG 67.370 — MASP 1.084245-8 Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social! - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. 7311158175 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 301
Página 301

Página 326 · score 100.0 · ocr

i EAN ESTADO DE MINAS GERAIS ” 4 WE ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ———, ee CÓPIA : Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2º Vara Fazenda Estadual da Comarça de Montes Claros — MG & Processo nº 0433.95.007.888-4 pg: AR = O O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora, nos autos da execução movida em face de ANA SILVEIRA E OUTROS, vem expor e requerer: Em publicação no DJMG de 30/08/2005, o exequente foi intimado a se manifestar sobre certidão do Oficial de Justiça exarada às fls: 217 dos autos. Na referida certidão, o Sr. Oficial diz que, por falta de a elementos suficientes à conclusão da penhora, deixou de dar | : cumprimento ao mandado. | Acontece que, em petição protocolizada em 01/07/2005, foi | requerida a penhora de imóveis nos termos do que preconiza o $ 5º do artigo 659 do CPC (parágrafo este acrescido pela Lei 10.444, de = 07/05/2002). Esclareça-se que no dito parágrafo ficou estipulado que a penhora de imóveis, desde que apresentada a certidão da respectiva Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. 7311158176 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 326
Página 326

Página 327 · score 100.0 · ocr

2º : AN) ESTADO DE MINAS GERAIS ” So ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO matrícula será realizada por termo nos autos, onde quer que estes se localizem. Desse modo, requer-se que a penhora seja efetuada por termo nos, autos, conforme estabelecido no citado artigo e respectivo parágrafo. Posteriormente, que seja o executado José Pereira da Silva, constituído depositário, intimado da constrição efetuada, no endereço abaixo indicado, expedindo-se precatória, se necessário. - Av. Francelino Pereira, 173, Centro, Janaúba CEP 39.440-000 Pede deferimento. Belo Horizonte, 13 de setembro de 2005. 107, FABIANA RRÓGER MAGALHÃES Procuradora do Estado O OAB/MG 67.370 — MASP/1.084245-8 Praça da Liberdade, s/nº - Prédio da Secretaria de Estado de Defesa Social! - Andar Térreo - CEP 30140-912 Num. 7311158176 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 327
Página 327

Página 330 · score 100.0 · ocr

: Je)» E ' : " 2 ' ! SA | | e | PROCESSO: 0433 95 QU788-4 SECRETARTA: 9º Vara Fazenda / Falência | | 6 Certifico e dou fé, que deixei de dar cumprimento ao mandado extraído dos autos do | processo em epígrafe, da executada a Sra, ANA SILVEIRA e outros, por falta de Í elemento suficiente para conclusão da referida penhora, conforme se vê dados indicado É 3 de tolhas 202. Assim sendo devolvo o mandado a secretaria para os devidos fins. Montes | Claros, 18 de agosto de 2005. A nD : | Inácio Alvos | Olícial ustica Aystfador | o À | NºTPROTOCOLO: | A oLOINHIS IO 1 /0181012/01015 RUBRICA: DATA: d do — ofladiams OX 2 e NTIDADE: ADVOLACIA.SERAL DO ESTADO / MB í ss = —— — AE o NIE — maio | . — Num. 7311158176 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 3 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) — SEI
Página 330

Página 331 · score 100.0 · ocr

a QH Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância Processo nº 433 95 007888-4 [a Vistos, etc... ; : 1. Defiro o pedido retro, pelo que com base nas certidões de fls. 204 — 208, determino que se proceda à penhora dos bens imóveis indicados pela j exequente (fls: 202), por termo nos autos, cumprindo-se todas as formalidades previstas no artigo 659, $$ 4º e 5º do CPC, até o/limite do crédito exequendo. 2: "Nomeio depositário dos bens constritos o executado Jósé Pereira da Silva, que deverá ser intimado da penhora e do prazo legal para embargos, via precatória, no endereço constante de fis. 221. e Montes Claros, 14 de outubro de 2005. RICHARDSON XAVIER BRANT Juiz de Direito TERMO DE RECEBIMENTO aos (&rlS DS recebi estos autos | ' | Cód: 10:30.570-0 Num. 7311158176 Anexo 0078884-47.1995.8.13.0433 (1) (112385440) SEI 1080.01.0035920/2025-82 / pg. 331
Página 331

Página 333 · score 100.0 · ocr

) fe a FZ AA quo - 1 | VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais nW VW SFDC:M1 COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM FORUM GONÇALVES CHAVES R; RAIMUNDO PENALVA, 70 - VILA GUILHERMINA - CER: 39401010 CARTA PRECATÓRIA Frocesso: 0433 95 0078B8-4 2º FAZENDA/FALEÊNCIA — EXECUÇÃO Distribuição: 08/07/1993 — Emissão: 26/11/2005 EXEQUENTE : MEINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (8). EXECUTADO: ANA SILVEIRA e Outro(s). | SE. (ad: JOSE PEREIRA DA SILVA - RG: 577390B/MG — CPE: 404-:6654.776-00 PAL: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA MAE: LAURA MAROUES LOBATO e outras filiações. ; Endereço: AV FRANCELINO PEREIRA, 173 - Fone: CENTRO — CEP: 39440000 - JANAÚBA/MG JUÍZO DEPRECADO: Comarca de JANAÚBA - MINAS GERAIS ol à quem for esta apresentada. VALOR DA CAUSA: R$ 265.515 .102,00 O MM(a) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA à V. Exa. que, em exarando nesta 6 seu cumpra-se, determine. DESPACHO JUDICIAL INTIMAÇÃO do executado, indicado em epígrafe, da penhora realizada, conforme termo que segue em anexo.
Página 333

Página 334 · score 100.0 · ocr

his : x esvTae "e7Eer NET Lee SN VA Poder Judiciário do Estedo de Minas Gerais | $ r | 2 : | | : oa e AA | -— SECRETARIA DA SEGUNDA VARA DE PA SENDA PÚBLICA, AUTARQUIAS. | Processo : 433.95.007888-4 | Natureza ; Execução | Exequente ! Estado de Minas Gerais | Executado : Ana Silveira, Josá Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e Osmar Alves da Silva | | | | TERMO DE PENHORA FA | | ". Aos vinte 6 olto (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dolamila | cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente o | Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, à seu cargo, adante nomeada e no final assinada, nos autos de EXECUÇÃO nº 433/85.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENCAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a saber: UM 101) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COMÁREA DE 300,00 M2, SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ: 01 (UM) LOTE DE TERRENO, COM ÁREA DE 250 M2, SITUADO NO LUGAR
Página 334

Página 336 · score 100.0 · ocr

k — + NE oe Z/N Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e | : SFDC:M] COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM FORUM GONÇALVES CHAVES R: RAIMUNDO PENALVA; 70 - VILA GUILHERMINA -CERSOADIOIO e L E CARTA PRECATÓRIA USA DS Dé797AÀ7 | Frocesso: 0433/95 0078884 2º FAZENDA/FALENCIA — EXE : Distribuição: 08/07/1993 — Emissão: 26/11/2005 EXEQUENTE! MENASCATXA) CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s) EXECUTADO: ANA SILVEIRA e Outro(s) . | Ea | asa DS 677 /O Sr.(a): | (e ES JOSÉ PEREIRA DA SILVA - RG: 577390B/MG — CPE: 404.654.776-00 PAI: DOMENGOS PEREIRA DA SILVA MÃE: LAURA MARQUES LOBATO e (outras) Filiações. | o Endereço: AV ERANCELINO PEREIRA, 173 - Fone: CENTRO — CEP: 39440000 - JANAÚBA/MG JUÍZO DEPRECADO: (Comarca de JANAÚBA - MENAS (GERAIS ou a quem for eata apresentada. | | VALOR DA. CAUSA: R$) 265 .5152102,00 O MMia) Juiz(a) de Direito desta comarca e vara Supra, faz saber que por este foro e vara tramita o processo descrito acima e, como os atos processuais devam realizar-se fora dos limites territoriais desta comarça, DEFRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine. | DESPACHO JUDICIAL 1 dl) INTIMAÇÃO do, executado, indicado em epígrafe, da pen
Página 336

Página 340 · score 100.0 · ocr

SS FrraET Sa. [+ 0% SADO2 : E | | : 79 COMARCA DE JANAÚBA - JUSTIÇA COMUM oO À FÓRUM BIAS FORTES | | : AV. MARECHAL DEODORO, 160 - CENTRO A | | MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA | REA, Assar cc : Al ARS 95º | 1º SECRETARIA JUÍZO e | PROCESSO: 0351 05 0679767 MANDADO: 1 | PRECATÓRIA CÍVEL - Distribuído em 06/12/2005 | Processo Origem: 43395007884 = 2º FAZENDA/FALÊNCIA — MONTES | CLAROS /MG | REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS | REQUERIDO : ANA SILVEIRA e Outro(s). | o CE na AREA o o nto das ada and 7 NANA | | PESSOA A SER INTIMADA : | JOSÉ PEREIRA DA SILVA - RG: 5773908/MG - CPF: 404 .664.776-00 | PAI: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA MÃE: LAURA MARQUES LOBATO | Endereço: | R FRANCISCO PEREIRA, 173 - Fone: | O CENTRO - CEP: 39440000 - JANAÚBA /MG | | o(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda que o(a) | Oficial (a) de Justiça Avaliador (a) abaixo nominado (a) que, em | cumprimento à este, proceda à INTIMAÇÃO DO RÉU DA PENHORA | | O REALIZADA, conforme cópia anexa, para opor embargos no prazo | | ; concedido de dez dias (dez dias). Se à penhora recair sobre bens | imóveis, intime também o cônjuge do executado. A seguir proceda | à AVALIAÇÃO individualizada de todos OS bens constritos, |
Página 340

Página 341 · score 100.0 · ocr

* e VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais RO | : 32) e. : “". a A o a o AE — SECREIADO 5a SEGUNDA VARA DE FAZENDA PUBLICA, AUTARGU tQUIAS. Processo : 433.95 .007888-4 Natureza ; Execução Exequente : Estado de Minas Garais Executado : Ana Silveira, José Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e OsmarÁlves da Silva o TERMO DE PENHORA O Ace vinte e oito [28] dias do mês de novembro (11) do anode dolsmil e cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente o Juiz: de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, à seu cargo, adante nomeada eno final assinada, hos autos de EXECUÇÃO nº 433.95.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENÇAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a saber: UM (01) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63; COMÁREA | DE 300,00 M2, SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANA£ZO1 (UM) LOTE DE TERRENO, COM ÁREA DE 250 MZ, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO | MELANCIAS/OM (01) LOTE DE TERREN
Página 341

Página 349 · score 100.0 · ocr

= á 335 * GE : : * PEN | ESTADO DE MINAS GERAIS Y 15 f Advocacia-Geral do Estado SS Advocacia Regional/Montes Claros 1 & EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAZENDA = E PUBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DEE o MONTES CLAROS - MG. ã o O TT ES) = oo m SS = PROCESSO Nº 0433.95.007888-4 = - EXECUTADO: ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA E OUTROS ã o O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora”: legalmente investida que esta subscreve, nos autos da execução fiscal em": epígrafe, vem expor e requerer o que se segue: De acordo com a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 07, a residência do devedor não fora encontrada, sendo que o nº indicado não existe no logradouro indicado. | Entretanto, em consulta junto à Receita Federal, constatou-se o endereço atualizado do devedor, informado em planilha anexa. Assim, requer o Estado seja procedida nova intimação da penhora realizada e da nomeação para depositário dos bens constritos, bem | o como do prazo de 10 dias para oposição dos Embargos. Pede deferimento. Montes Claros - MG, 12 de dezembro de 2006. LUCIANA menfee ASSIS PIRES Procuradóra do Estado OAB/MG 86.706 MASP 1120.23-4 | WWW.age.mpg.gov.br aremontesclaros(Qadvocac
Página 349

Página 363 · score 100.0 · ocr

o———————————— VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Ué COMARCA DE MONTES CLAROS - EDITAL DE 4 INTIMAÇÃO -— JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 30 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Richardson Xavier Brant, MM. Juiz de Direito da 2º Vara de Fazenda Pública, Registros Públicos, Falências e Concordatas da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc... Pelo presente Edital, Faz Saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria, processam os termos e atos da ação de EXECUÇÃO, tombada sob nº 0433.95.007888-4, proposta pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA E OUTROS. E por meio deste INTIMA-SE o executado JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob (e) nº404.664.776-00, e sua esposa se casado PP for, residente na rua Francisco Pereira nº 173, Centro - Janaúba - MG., atualmente em local incerto e não sabido, da penhora realizada, ficando os bens penhorados a seguir descritos depositados em seu nome: : Oltum) lote de terreno nº 07 da quadra 63, com área de 300,00 mº, situado à Avenida Brasília, bairro Maracanã; 01 (um) lote de terreno com área de 250 m?º, situado no lugar denominado Melanc
Página 363

Página 366 · score 100.0 · ocr

ps PEN | ESTADO DE MINAS GERAIS A y V Advocacia-Geral do Estado 2h Advocacia Regional/Montes Claros Í Í | EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DE FAZENDA PÚBLICA E FALÊNCIAS DA COMARCA DE MONTES CLAROS - MG Processo: 0433.95.007.888-4 | Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL A Executados: ANA SILVEIRA E OUTROS = O ESTADO DE MINAS GERAIS vem, perante V. Exa, em : face dos últimos acontecimentos processuais, requerer: : a) a expedição de ofício aos Cartórios do 1º e 2º Ofícios de " Registro de Imóveis de Montes Claros para registro da penhora realizada por termo nos autos (termo de penhora: fl. 225; certidões das matrículas: fls. 204-208); b) a expedição de mandado de avaliação dos bens penhorados; O c) a expedição de novo edital da constrição realizada, tendo em vista que não foi localizada publicação no Diário de Justiça Eletrônico; d) após, a designação de hasta pública para alienação dos bens penhorados, com a intimação editalícia dos executados e do cônjuge do proprietário. WWW.age.mg.gov.br aremontesclaros(Dadvocaciageral.mg:gov.br Rua Pires e Albuquerque, nº 513, Centro CEP-39400-057 — Montes Claros — MG Telefone (38) 3221- 6721 Fax (38) 3221- 6891 Num. 7311158177 Anexo 00
Página 366

Página 376 · score 100.0 · ocr

| COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM DIS FÓRUM GONÇALVES CHAVES MM” | f R. RAIMUNDO PENALVA, 70.- - VILA GUILHERMINA - 3221-6642 | 282 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS | 2º FAZENDA/FALÊNCIA | PROCESSO: 0078884-47.1995.8.13.0433 / 0433.95.007888-4 MANDADO: 3 | EXECUÇÃO - Distribuído em 08/07/1993 | EXEQUENTE : MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e Outro (s) . EXECUTADO: ANA SILVEIRA e Outro(s). | Pessoa a ser intimada: OFICIAL DO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS Endereço: R CAMILO PRATES, 351 - Fone: CENTRO - CEP: 39400002 - MONTES CLAROS/MG | O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial (a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima , para os termos do despacho transcrito. O DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIME-SE para efetuar o registro da penhora realizada dos bens imóveis constantes do termo de penhora e certidão, cujas cópias seguem anexas. MONTES id 16 de junho de 2010. | | Ch ão | Escrivi (2X dieiàl: ELMAR ES ARAUJO | AA Ez —— Ciente DCD DD seas Ao comparecer em Juízo, esteja munido de doc: de identificação e trajando vestimenta adequada ao amb
Página 376

Página 378 · score 100.0 · ocr

COMARCA DE MONTES CLAROS - JUSTIÇA COMUM CC , FÓRUM GONÇALVES CHAVES | Í R. RAIMUNDO PENALVA, 70 - - VILA GUILHERMINA - 3221-6642 | | | PP 282 - MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS | | 2º FAZENDA/FALÊNCIA | PROCESSO: 0078884-47.1995.8.13.0433 / 0433.95.007888-4 MANDADO: 2 ] EXECUÇÃO - Distribuído em 08/07/1993 | EXEQUENTE: MINASCAIXA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e | Outro(s). | EXECUTADO: ANA SILVEIRA e Outro(s). | Pessoa a ser intimada: OFICIAL DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS Endereço: AV AFONSO PENA, 499 - Fone: CENTRO - CEP: 39400098 - MONTES CLAROS/MG O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra manda o(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) abaixo nominado(a) que, em cumprimento a este, OP PROCEDA À INTIMAÇÃO da parte, nome e endereço acima , para os termos do A despacho transcrito. DESPACHO JUDICIAL/COMPLEMENTO INTIME-SE para efetuar o registro da penhora realizada dos bens imóveis constantes do termo de penhora e certidão, cujas cópias seguem anexas. MONTES Me 16 de junho de 2010. Escrivã| (duas ial:; ELMAR ” JO (O icia CMA) 5 por Feia dota) Juizta) de Diréito | / 1º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS , MONTES CLAROS — MG R EMCE BOI SD O M. Claros, SO de OÉ
Página 378

Página 382 · score 100.0 · ocr

259 ; COMARCA DE MONTES CLAROS —- EDITAL DE INTIMAÇÃO - DILIGÊNCIA DO JUÍZO - PRAZO 30 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Francisco Lacerda Figueiredo, MM Juiz de Direito da 2º Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei ete... Pelo presente Edital, faz saber à todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secreta£tia processam=se os termos e atos da ação de EXECUÇÃO, tombada sob nº 0433:95.007888-4 proposta pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA E OUTROS e por meio deste INTIMA-SE o executado JOSE PEREIRA DA SILVA, CPF 404.664.776-00, e sua esposa se PP casado for, que se encontra em lugar incerto e não sabido, acerca da penhora realizada, ficando eos bens penhorados a seguir descritos depositados em seu nome: 01 (um) Lote de terreno nº 07 da quadra 63, com área de 300,00 m?º, situado à Avenida Brasília, bairro Maracana; 01 (um) lote de terreêno com área de 250 mº, situado no lugar denominado Melancias; 01 (um) lote de terreno nº 20 da quadra 34, com área de 300,00 mº, situado na Rua do Elamengo, bairro Maracanã; metade da gleba de ter
Página 382

Página 384 · score 100.0 · ocr

260 e: publicado na forma da lei. Dado e passado nesta — Juiz mandou expedir. o presente EDITAL, que será — expediu-se o presente edital, que será atixado no cidade e Comarca de Montes Claros, Estado de — afixado no lugar de costume é publicado na formada — local de costume e publicado na forma da lei. Dado e Minas Gerais. 03 (três) dias do mês de maio de — lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de — passado nesta cidade e comarca de Montes Claros, 2018.Eu. .Celma Soares de Lima, Oficiala de Apoio — Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 03 de — Estado de Minas Gerais, aos 02 (dois) dias do mês Judicial, o subscrevo. Maio de 2018. Eu, Pablo Lincoln Fernandes — de maio do ano de 2018. Eu, Christine Mendes MARCOS ANTÔNIO FERREIRA, Juiz de Direito — Ferreira, Oficial de Apoio Judicial. o digiteir — Rodrigues Carvalho. Oficial de Apoio Judicial, da 2º Vara de Familia. Francisco Lacerda Figueiredo, Juiz de Direito. digitei e assinoJOÃO ADILSON NUNES OLIVEIRAJuiz de DireitoAdv.Autor: Dr: Anderson COMARCA. DE MONTES CLAROS/MG - COMARCA DE MONTES — MartinsdeSouza/Rezende- OAB/MG nº 134.045 SECRETARIA DA 2º VARA DE FAMÍLIA. “CLAROS-MG.SECRETARIA DA 4 VARA E EDITAL DE CITAÇÃO: JUSTIÇ
Página 384

Página 393 · score 100.0 · ocr

E 65 So VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais 8 S aU b”. & o ASTENDE INSTANGIA E COMARCA DE MONTES QUANDO Linta dO S o PANCAS E GONCORDATAS o . é E caça NS fRVa Hondo Peldiva. 6104 Gulemba Mentebeae Processo : 433.95.007888-4 Natureza ; Execução : Exequente : Estado de Minas Gerais Executado ; Ana Silveira, José Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e OsmarAlves da Silva ' TERMO DE PENHORA Ss Aos vinte 6 oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mile | cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente o Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, a seu cargo, adiante nomeada e no final assinada, nos autos de EXECUÇÃO nº 433.95.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENCAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a caber: UM (01) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COMÁREA DE 300,00 M2, SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ: 01 (UM) LOTE DE TERRENO, COM ÁREA DE 250 M2,
Página 393

Página 397 · score 100.0 · ocr

: : VER manos VA Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais À E | & o NRSIOSDE PNSTANCI COMARCA DE MONTES QUAROS! oro | SECRETARIA DA SEGUNDA VARA DE CAZENDA PUBLICA AUTARQUIAS É TONI GabsaNes Quavia Ada RAmahol Polga 1º 10 Sulhenmia Mato aee Processo :4233.65.007888-4 Natureza ; Execução : Exequente ' Estado de Minas Garais Executado ; Ana Silveira, José Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e Osmar Alves da Silva 7 TERMO DE PENHORA O Aos vinte e olto (28) dias do mês da novembro (11) do ano de delamile cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presente.o Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, a seu cargo, adiante nomeada e no final assinada, nos autos de EXECUÇÃO nº 433,85.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENCAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a saber: UM (01) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COMÁREA DE 300,00 M2. SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ: 01 (UM) LOT
Página 397

Página 400 · score 100.0 · ocr

LO» DISCTDhvCC—————————»——»————— AGE [408 VAN Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais ) ; Vs ” & o ASTRA CNSTANCIA COMARCA DE MONHESIOL AROS! LBA SECRETARIA DA SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA AUTARQUIAS | o TAÊNCIASEGONCORBATAS So Prócesso : 433.95.007888-4 Natureza ; Execução : Exeguente : Estado de Minas Gerais Executado : Ána Silveira, José Pereira d a Silva, Evandro José Alencar e Osmar Alves da Silva O | | TERMO DE PENHORA | E Aos vinte é oito (28) dias do mês de novembro (11) do ano de dolamile | cinco (2005), nesta Cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no Fórum Gonçalves Chaves, sedado à Rua Raimundo Penalva, nº70, Vila Guilhermina, presenteo Juiz de Direito da Segunda Vara de Fazenda Pública, Falências e Concordatas, comigo Oficial de Apoio Judicial, a seu cargo, adante nomeada e no final assinada, nos autos de EXECUÇÃO nº 433,85.007888-4, requerida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em face de ANA SILVEIRA, JOSE PEREIRA DA SILVA, EVANDRO JOSE ALENCAR E OSMAR ALVES DA SILVA, procedendo-se por este ato a penhora do seguinte bem, a saber: UM (01) LOTE DE TERRENO DE Nº 07, DA QUADRA Nº 63, COMÁREA DE 300,00 M2, SITUADO À AVENIDA BRASÍLIA, BAIRRO MARACANÃ: 01 (UM) LOTE D
Página 400

Página 414 · score 100.0 · nativo

EXECUTADO(A): EVANDRO JOSE DE ALENCAR e outros (3) DESPACHO Vistos. Expeça-se mandado de avaliação dos bens imóveis descritos no auto de penhora de Id. 7311183042 pg. 30. Intimem-se as partes. MONTES CLAROS, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO LACERDA DE FIGUEIREDO Juiz(íza) de Direito
Página 414

Página 418 · score 100.0 · nativo

O ESTADO DE MINAS GERAIS, nos autos da execução que move em face de ANA SILVEIRA por seu procurador que esta subscreve (mandato ex lege), vem perante Vossa Excelência requerer suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período que entende suficiente para que seja realizada pesquisa cartorária para obtenção de certidão atualizada de matrícula dos imóveis objeto da penhora de ID. 7311183042 (fls. 269). Após, pugna por nova vista dos autos. Pede deferimento. Montes Claros/MG, 15 de junho de 2023.
Página 418