Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
r$634.200.474; R$ 50.941,88 (cinquenta mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); R$ 10.095,76 (dez mil, noventa e cinco reais e setenta e seis centavos); R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavos); R$ 3.000,00(t1-Zs mil reais); R$ 75.718,94(setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavos); R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos); R$ 99.758,64 (Noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)
: Execução
Exequente : ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado : ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e OUTROS
0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu
procurador, delegação de poderes anexo, vem expor e requerer o seguinte:
O Exequente ratifica que concorda com a
avaliação procedida ao imóvel penhorado, feita As fls. 71, requerendo a
designação das hastas públicas, mandando expedir o edital para publicação, na
forma da lei;
Outrossim requer a juntada da delegação de
poderes e da planilha atualizada do débito até 31/03/01 no valor de R$ 50.941,88
(cinquenta mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Neste termos,
ede deferimento.
J AO AN IACOSTA
Procura or o Es ..o de Minas Gerais
Página 173 · score 92.9 · nativo
A
juntada
aos presentes
autos
da
publicacgo
do edital de praga efetivada no 'Minas Gerais'
(Diário do Judiciário, pay. 52 de 22.06.2001 - anexa), nos termos
do art. 687 do CPC, referente as hastas publicas designadas para
03.09
e 25.09.2001, respectivamente, bem como o recibo/NF
relativo às despesas com tal expediente, antecipadas pelo Credor,
objetivando o ressarcimento.
2. Requer outrossim, a expediao do competente
mandado de intimaygo pessoal dos devedorec. n"".
praças, em conformidade com o disposto
- MG
Página 191 · score 89.7 · nativo
Num. 3407181438
Num. 3407181438
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO
s. •
Certifico que foi designado os dias 07- / 06/2002 e,-)
/06/2002, is j7;00 horas, para realizaçáo de hastas públicas, conforme
determinação de fis
. 0
referido é verdade e dou fé. Manga, 023 /0./ /2002.
A Escrivã Judicial,
e
GERTI DÃO
citailfice que expedi o mitidado entregaatit-,
ra cmprimento, ad Sr. Oficial de Juslicr:
Página 192 · score 92.9 · nativo
/02.
Processo n° 0393 02 003530-8
Ação: Execução
Partes: Estado de Minas Gerais
Martiniano de Moura Vasconcelos
Sr. Advogado,
Cumprindo determinação do MM.
Juiz de Direito, nos
autos supracitado, intimo-o da designação das hastas públicas para os dias 07 e 27 de
Junho de 2002, is 17:00 horas. Encaminho a V.Sa, edital de citação para providenciar
a publicação junto a Imprensa Oficial de Minas Gerais.
Atenciosamente,
Skeil1'jh1iranda Chaves
Escrivã Judicial
Ermo. Sr. Dr.
João Viana da Costa
Prava da Liberdade sin° - Andar Térreo
Página 196 · score 92.9 · nativo
Juiz de Direito desta Comarca de Manga-MG, na
forma da lei, MANDA que o Sr. Oficial de Justiça, proceda, com as
cautelas legais, A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: ARNÓBIO
MARTINS DE SOUZA,
brasileiro, casado, produtor rural, residente
e domiciliada na Linha E, casa 24- Jaiba/MG; MARTINIANO DE
MOURA VASCONCELOS,brasileiro, casado, fazendeiro, residente na
rua Presidente Vargas, 1553 — Otinolandia/Jaiba-MG, para
comparecerem as hastas públicas designadas para os dias 07 e 27 de
Junho de 2002, as 17:00 horas, a realizar-se no átrio do Fórum Local,
sito a Praça Raul Soares, 581 — centro — Manga/MG.
CUMPRA-SE.
Manga, 26 de fevereiro de 2002.
Sheikatranda Chaves
Escrivã Judicial
•
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 196
Página 228 · score 100.0 · nativo
EXW RAZ DE DIREITO DA ia VARA CÍVEL DA COMARCA DE
MANGA/MG
Processo n°: 0393.02.003530-8
Executado: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaxo
assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente,
perante V. Exa., requerer a expedição do mandado de avaliação do bem ofereci&
penhora, no endereço constante na certidão de fl.44.
Após, pugna a designação de hasta pública do bem objeto do autoAe
penhora, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980.
Pede deferimento.
Montes Claros, 07 de ju
017
CA
Procura
OAB/M
S MURTA
Página 230 · score 100.0 · nativo
Autos n.°: 0393.02.003530-8
Espécie: Execução
COMARCA DE MANGA
1° VARA
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Vistos.
Defiro pedido de f.125.
Expeça-se mandado para reavaliação do bem.
Após, designe-se data para realização da hasta pública.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Manga, 23 de outubro de 2017.
Luiz Felipe
Juid de Direitó
I
ranha
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 230
Página 238 · score 100.0 · nativo
Autos n.°: 0393.02003530-8
Espécie: Execução
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado (a): Arndsbio Martins de Souza e outros
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para que o mesmo tome conhecimento da nova
avaliação do bem penhorado (fls. 127/129).
Após, designe a secretaria data para realização de hasta pública do
bem penhorado (fls.44), a realizar-se no Milo do Fórum, providenciando o que
for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do
Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão para averbação da penhora.
Cumpra-se.
Manga, 04 de abril de 2018.
Luiz Felipe S
Juiz
Página 240 · score 100.0 · nativo
la STARA
COMARCA DE MANGA
Processo n°: 0393 02 003530-8
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de Arnobio
Martins de Souza.
Considerando a penhora do imóvel as fls.44 e o laudo de avaliação as fls.129.
I. Designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado
(fls.44). a realizar-se no átrio de Forum, providenciado o que for pertinente para seu
cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. Expeça-se certidão para averbação da penhora.
3. Cumpra-se.
João Ca
Juiz
Manga/MG. 25 de junho de 2018.
arte Neto
Página 247 · score 100.0 · nativo
do iinovei denominado Córrego Praia, localizado na
Luna Rural do Município de Durande-MU. coin urna
area total de 67.74.00ha de terras, matnculado sob o
n". 5.490, Livro 2. no Cartório do Registro de
Mantels da Comarca de Manhumirim-M(i. Avaliado
50% da area acima em RS 840.000,00(oitocentos e
quarenta mil reais), em 17.11.2017. Não havendo
licitanles, fica desde já designado o dia 31.10.18, as
1500 horas, no mesmo local para a 2 hasta pública.
coin a venda a quem mais der. Ficando os
executados intimados das praças. Edital publicado
na limoa da Lei e alisado no local de costume.
Manhumirim. MG. 20.07.2018. Eu. Neide Zape dos
Santos. Oficial Judicial C. o digiteii - Ricky Ben
Biglionne Guimarães - Juiz de Oireit».
COMARCA DE MANIIUMIRIM/MG - I " Vara -
Justiça Gratuita - Edital de Intimação - Prazo de 20
Página 260 · score 89.7 · nativo
Município de Matias Cardoso/MG, corn area de 25.23,94ha, em nome de Martiniano Moura
Vasconcelos, conforme auto de penhora de f1.44 dos autos em apenso.
Contudo, alega que apesar do referido imóvel encontrar-se registrado em nome do Sr.
Martiniano, a mesma vem exercendo sobre o mesmo, posse mansa e pacifica, sem oposição, nem
contestação de quem quer que seja, posto que nele construiu sua residência e moradia, além de
realizar outras benfeitorias no imóvel.
Alega ainda que, viveu maritalmente com o Sr. Joao Moura Vasconcelos, pai do Sr. Martiniano,
• em nome do qual o imóvel encontra-se registrado.
Por fim, pugna pela suspensão das hastas públicas, e pela procedência dos embargos, para o
fim de deferir o direito de reter o imóvel até que sejam indenizadas as benfeitorias edificadas pela
embargante.
•
A inicial veio instruída com os documentos de fls.04106.
Indeferida liminar as fls.07 e designada audiência de justificação.
Realizada audiência de justificação as fls.09110 e ouvida 02 (duas) testemunhas as fls.11/12,
oportunidade na qual foi deferido liminarmente os embargos, determinando a expedição de mandado
de manutenção de posse em favor da embargante.
Página 264 · score 100.0 · nativo
Execução Fiscal te: 039302003530-8
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Arntibio Martins de Souza e outro (s)
9 0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta
S
subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Exceléncia,informar:
a)
Que aguarda a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens II.
avaliados no auto de penhora, com as formalidades legais.
b)
anexa.
Para tanto, informa o valor atualizado do débito, em planilha
-11/27
Pede deferimento.
Montes Claros - MG,
22 de maio de 2019.
Página 316 · score 100.0 · nativo
público,
necessário
o
exaurimento
das
possibilidades de conversão dos bens constritos em renda.
4. Destarte, requer que Vossa Excelência se digne de determinar a
designação de nova hasta pública para tentativa de alienação do bem penhorado,
com a observância das cautelas e formalidades legais.
Termos em que,
pede e espera DEFERIMENTO.
Montes Claros, 11 de maio de 2021.
leilão previsto
Não encontrado neste documento.
agendado
Não encontrado neste documento.
bem penhorado 22
Página 10 · score 85.7 · nativo
mandado,
procedendo a penhora no local indicado na cédula e descrito
anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita
a penhora
intimados os devedores e seus conjuges e firdo
o prazo
do
art. 738 e seguintes do CPC, requer seja
determinada a avaliacgo dos bens penhorados e, se suficientes
sua alienaçgo
. hastas pdblicas, nas datas
aprazadas,
prosseguindo-se
na execuçgo, na forma
do
art .686
e
Página 54 · score 85.7 · nativo
mandado,
procedendo a Penhora no local indicado na cédula e descrito
anteriormente, onde
-se encontram os bens depositados. Feita
•a penhora intimados os devedores e **us conjugal' e findo
o prazo
do
art. 738 e seguintes do CPC, requer seja
determinada a avaliado dos bens penhorados e, se suficientes
sua• alienaggo em hastas p4blicas, nas datas
aprazadas,
prosseguindo-se
na execticgo, na forma
do
art.686
e
seguintes
Página 83 · score 85.7 · nativo
, com observância dos formalidades legais, procedi a penhora. gle um(
#
.
01) imOvel rural, situado no set..r cadastral n051, Registrado sob o un-
I R-15.6137 em 02/08/88, livro 2T- ris 170, com 25,23,911. ha. Registrado
no Cartório Imobilie.rio de Manga, comarca de Manga.
N
sr
Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em silos e poder
do 8A4ARINIAN0 MOURA VASCONCELO-
, que se obrigou
como tom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas da le1.-E nada mais
havendo para consta; lavrei o presente auto, que após lido e achado conforme vai devi-
damente assinado, por mim SIT,VINTO Gams na sTT vp ()Mal de Justiça, pelo
depositário acima nomeado. Do que dou to,
Depositirlo
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 83
Página 112 · score 100.0 · nativo
a verba honoraria fixada em 15% pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. 2. Requer, pois, o prosseguimento da execução com a avaliação e designação de datas para praceamento do bem penhorado. 3. Requer, ainda, seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca que promova a inscrição da mesma na matricula do imóvel penhorado, conforme determi o'§ 40 do Art. 660 do CPC. PRAÇA DA LIBERDADE S/No PR
Página 171 · score 85.7 · nativo
Magalhães Longuinhos, MM. Juiz de Direito da Onica Vara Civel da
Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que no dia 03 de setembro de 2.001, As 13:30 horas, no litho
do F6rum local à Pga. Raul Soares, 581 - centro - Manga/MG, o Oficial-
Porteiro dos auditórios deste Juizo, tart a público o pregão de venda e
arrematação a quem oferecer melhor lanço acima da atualização da
avaliação no valor total de RI 10.095,76 (dez mil, noventa e cinco reais
e setenta e sets reals), os seguintes bens penhorados de propriedade do
executado MARTINIANO MOURA VASCONCELOS, nos autos da
Execução de n° 2.851/93, que o Estado de Minas Gerais move contra
Amóbio Martins de Souza e Martiniano de Moura Vasconcelos, a saber
01 (um) Imóvel Rural, situado no setor cadastral ri• 51, com a Area de
25,23,94 ha (vinte e cinco hectares, vinte e tres ares e noventa e quatro
centiares), no municipio de Jalba-MG, conforme M e R- 01 - 5.813, em
02/08/88, livro 2
- T, fls.170 do Cartório Imobiliário da Comarca de Manga -
Página 179 · score 85.7 · nativo
MANDA que o StOficial de Justiça, proceda, com as cautelas legais, A
INTIMAÇÃO dos executados ARNÓBIO MARTINS DE SSOUZA,
brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado it Linha E, casa
24 - Jaiba-MG; e MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS,
brasileiro, casado, fazendeiro/comerciante, residente it ma Presidente
Vargas, 1553- Otinolindiallaiba-MG, da designapio da It e 2• Pray'
para os dia 03 e 25 de setembro de 2.001, As 13:30 horas, a realizar-se
no saguão do Fórum local, onde será levado a público pregão e
arrematar os bens penhorados do executado Martiniano de Moura
Vasconcelos.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Manga -MG, 1° de Junho de 2.001.
bÀ
ou
Silvia J
Lima
Escrevente Judicial II
Página 194 · score 85.7 · nativo
arrematação a quem oferecer melhor lanço acima da atualização da avaliação no valor total de R$ 10.095,76 (dez mil, noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), os seguintes bens penhorados de propriedade do executado ARNOBIO MARTINS DE SOUZA, nos autos da Execução de n° 393 02 003530-8, que lhe move Estado de Minas Gerais, a saber: 01(um) imóvel rural, situado no setor cadastral n° 51, com a área de 25,23
Página 232 · score 85.7 · nativo
Num. 3407181438
Num. 3407181438
II
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
COMARCA DE MANGA - JUSTIÇA COMUM
FORUM DOUTOR JOÃO CUNHA ORTIGA
PC RAUL SOARES, 581 - CENTRO - CEP: 39460000- Tel: (38) 3615-1077 - MANCA/MU
281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS
la CiVEL,CRIME E JIJ
PROCESSO: 0035308-80.2002.8.13.0393 / 0393.02.003530-8 MANDADO: 1
EXECUÇÃO - Distribuído em 25/03/1997
EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e Outro(s).
Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) :
MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS
- RG: - CPF: 404.731.806-00
Página 238 · score 100.0 · nativo
ARA
Autos n.°: 0393.02003530-8
Espécie: Execução
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado (a): Arndsbio Martins de Souza e outros
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para que o mesmo tome conhecimento da nova
avaliação do bem penhorado (fls. 127/129).
Após, designe a secretaria data para realização de hasta pública do
bem penhorado (fls.44), a realizar-se no Milo do Fórum, providenciando o que
for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do
Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão para averbação da penhora.
Cumpra-se.
Manga, 04 de abril de 2018.
Luiz Felipe S
Página 240 · score 100.0 · nativo
la STARA
COMARCA DE MANGA
Processo n°: 0393 02 003530-8
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de Arnobio
Martins de Souza.
Considerando a penhora do imóvel as fls.44 e o laudo de avaliação as fls.129.
I. Designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado
(fls.44). a realizar-se no átrio de Forum, providenciado o que for pertinente para seu
cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. Expeça-se certidão para averbação da penhora.
3. Cumpra-se.
João Ca
Juiz
Manga/MG. 25 de junho de 2018.
arte Neto
Página 246 · score 100.0 · nativo
Dr. João Carneiro Duarte Neto.
MM.
Juiz de Direito da 1° Vara Cível, Crime e NJ da Comarca de Manga. Estado de Minas Gerais,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem que no dia 05 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 15:00 HORAS, no átrio do F'6rum local
Praça Raul Soares, 581 - centro - Manga/MG, o Oficial - Porteiro dos auditórios deste Juizo. trará
público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer melhor lanço acima da atualização da
avaliação no valor total de R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte
centavos), o seguinte bem penhorado de propriedade do executado MARTINIANO DE MOURA
VASCONCELOS, nos autos da Execução 0393 02 003530-8, que o ESTADO DE MINAS
GERAIS move contra ARNÓBIO MARTINS DE SOUZA, MARTINIANO DE MOURA
VASCONCELOS e JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA a saber: 01(um) imóvel rural, situado
no setor cadastral n° 51, Linha da Cruz170 — Matias Cardoso-MG., com Area de 25,23,94
hectares, matricula R1.5.615, livro 2T, FF.170- avaliada o valor de cada hectare de R$
3.000,00(t1-Zs mil reais). Valor total da Avaliação R$ 75.718,94(setenta e cinco mil, setecentos e
dezoito reais, vinte centavos). 0
be
Página 247 · score 100.0 · nativo
Soares, fili 1 - centro - AlangaJMG. o Oficial -
Porteiro dos atom&
o2..
Juizo, tiara á público o
pregão dc venda e iiremataçáo a quem oferecer
melhor lanço acima da atualização da avaliação no
valor total de RS 75.718.20 (setenta e cinco mil.
setecentos e dezoito reais, note centavos), o
seguinte bem penhorado de propriedade do
executado
MARTINIANO
DE
MOURA
VASCONCELOS. nos autos da Execução 0393 02
003530-8, que o ESTADO DE MINAS GERAIS
move contra ARNOBIO MARTINS DE SOUZA,
MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS e
Página 254 · score 100.0 · nativo
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA E OUTROS
Fernando C. Moreira Filho, Lucas R. A. Moreira e Jonas G. A. Moreira, Leiloeiros
Públicos Oficiais, respeitosamente vêm perante V. Exa. sugerir:
Leiloeiro Público Oficial é profissional capacitado para atuar na realização de leilão
de bens penhorados em processos de execução.
Atuando como auxiliares do juizo em várias comarcas vimos alcançando
consideráveis resultados na efetivação dos leilões, divulgando nas diversas midias
existentes, atingindo o public() alvo para cada bem penhorado (rádios, tv, jornais,
panfletos, mala direta, e-mails, site e redes sociais).
Decorrente da ampla divulgação, os possíveis arrematantes manifestam interesse
em adquirir o bem penhorado, podendo os Leiloeiros prestar informações e
esclarecimentos e os valores alcançados com a venda em muito beneficia as partes.
O NCPC em seu artigo 881, §1°, consubstancia que os leilões serão realizados
exclusivamente por leiloeiro, pois não envolve custos para o Judiciário e partes e, o Poder
Judiciário não precisará alocar servidores para a realização dos leilões.
Nossa plataforma de sistema e site atende as necessidades dos leilões eletr
Página 309 · score 85.7 · nativo
Num. 3407181438
Num. 3407181438
Exmo. Dr. Juiz de Direito da l° Vara Clvel, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de
Manga/MG
CERTIDÃO DE LEILÃO
Processo: 0035308-80.2002.813.0393
Cod. Site: je9937
mgl.com.br
Aos 04112120190 Leiloeiro Público Oficial procedeu com a realização do Mao de bens penhorados nos autos.
Foi empreendida a mats ampla e Washita divulgação, qual seja:
• Mala direta para comerciantes, profissionais liberals e possIveis compradores;
• Divulgação em jomais locals;
• Redes socials (Facebook, Google Adwords);
• Publicidade em sites relacionados;
• E-mails para os arrematantes cadastrados;
• Telemarketing diredonado ao público alvo.
Apesar da ampla divulgação e de contatos de interessados o(s) beni(n) não recebeu(mm) lance.
Página 311 · score 85.7 · nativo
6
Exmo. Dr. Juiz de Direito da P
Vara Civel, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de
Manga/MG
CERTIDÃO DE LEILÃO
Processo: 0035308-80.2002.813.0393
Cod. Site: je9937
mgl.com.br
Aos 04/12120190 Leiloeiro Público Oficial procedeu com a realização do leilão de bens penhorados nos autos.
Foi empreendida a mais ampla e irrestrita divulgação, qual seja:
* Mala direta para comerciantes, profissionais liberais e possiveis compradores;
* Divulgação em jornais locais;
Redes sociais (Facebook, Google Adwords);
* Publicidade em sites relacionados;
* E-mails para os arrematantes cadastrados;
* Telemarketing direcionado ao público alvo.
Apesar da ampla divulgação e de contatos de interessados o(s) bem(ns) não recebeu(ram) lance.
Página 316 · score 100.0 · nativo
público,
necessário
o
exaurimento
das
possibilidades de conversão dos bens constritos em renda.
4. Destarte, requer que Vossa Excelência se digne de determinar a
designação de nova hasta pública para tentativa de alienação do bem penhorado,
com a observância das cautelas e formalidades legais.
Termos em que,
pede e espera DEFERIMENTO.
Montes Claros, 11 de maio de 2021.
Página 317 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de
ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados.
Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422).
Decido.
Defiro o pedido formulado pelo exequente.
1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos
artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados.
2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
Página 319 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de
ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados.
Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422).
Decido.
Defiro o pedido formulado pelo exequente.
1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos
artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados.
2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
Página 321 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de
ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados.
Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422).
Decido.
Defiro o pedido formulado pelo exequente.
1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos
artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados.
2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
Página 323 · score 100.0 · nativo
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de
ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados.
Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422).
Decido.
Defiro o pedido formulado pelo exequente.
1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos
artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados.
2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
Página 361 · score 100.0 · nativo
EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2)
DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor
de ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados.
Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422).
Determinado o leilão (Id. 7879463142).
Realizado o leilão houve e arrematação do imóvel de forma parcelada, tendo sido comprovado o
pagamento da entrada de 25% (Id. 9574233191).
Requerimento do exequente para que seja expedida carta de arrematação, garantindo o bem em hipoteca
até que todas as parcelas sejam quitadas (Id. 9584498349).
É o relatório. Decido.
Considerando o que dispõe o CPC quanto ao leilão de bens imóveis e tendo o arrematante comprovado o
pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, das parcelas vencidas e da comissão do
Página 363 · score 85.7 · nativo
Bairro de Fátima, São Mateus-ES, CEP: 29933-550, Telefone nº (27) 99919-9158 e (27) 99991-9915,
e-mail: sidney996244488@gmail.com, como arrematante do bem ora objeto da demanda, vem
respeitosamente por meio de seu advogado que juntará procuração em 15 dias conforme art. 104,
§ 1º do Estatuto da Advocacia, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Primeiramente, vem o arrematante do bem objeto da demanda, requerer, conforme
decidido por Vossa Excelência, a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, da mesma forma que
preconiza o artigo 901 do Código de Processo Civil.
Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e
poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele
mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem.
§ 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois
de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem
como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas
da execução.
§ 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à
sua matrícula ou individuação e aos seus registros,
depósito judicial 43
Página 258 · score 100.0 · nativo
e-mail:
fernandoftfernandoleiloeiro.com.br lucasalucasleiloeiro.com.br e
jonas@jonasleiloeiro.com.br, que deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC.
Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPCI2015. estabeleço:
• Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem
e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem;
•
•
• Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15
dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito
judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do prego ofertado, como caução, e os
restantes 75% (setenta e cinco por cento) do prego lançado, pagos até o final do prazo de 15
(quinze) dias 'Reis mediante recolhimento em depósito judicial;
• Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do prego no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do prego, no prazo
concedido, sett perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art.
897 do CPC/2015;
Página 284 · score 100.0 · nativo
da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
•
prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) A VISTA: Ao optar pelo
pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da
data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor
mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo
montante deverá ser garantido por fiança/caução bancaria em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma (mica parcela, no prazo Maximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante
depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor
remanescente no prazo de 15 dias, sera imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo d
demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado,
licitante deverá efetuar pagam
Página 290 · score 100.0 · nativo
forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) A VISTA: Ao optar pelo
pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da
data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor
mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 1$ dias, cujo
montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma (mica parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá
ser quitado mediante
depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor
remanescente no prazo de 15 dias, sera imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das
demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante
devera efetuar pagame
Página 296 · score 100.0 · nativo
da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance ri vista sempre
prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) A VISTA: Ao optar pelo
•
pagamento à vista do valor do lance, o arrematante devera efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da
data do Wilt), o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor
mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo Mitt)* 15 dies, cujo
montante deverá ser garantido por fiança/caugao bancaria em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo maxima de 15 dias, devout ser quitado mediante
depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor
remanescente no prazo de 15 dias, sera imposta 4 penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sent prejuízo
demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: A* optar pelo pagamento Pargelad
licitante deverá efetuar pagamento m
Página 317 · score 100.0 · nativo
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que
deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC.
Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço:
Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em
segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem;
Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias
úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta
e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante
recolhimento em depósito judicial;
Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Página 319 · score 100.0 · nativo
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que
deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC.
Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço:
Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em
segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem;
Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias
úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta
e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante
recolhimento em depósito judicial;
Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Página 321 · score 100.0 · nativo
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que
deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC.
Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço:
Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em
segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem;
Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias
úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta
e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante
recolhimento em depósito judicial;
Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Página 323 · score 100.0 · nativo
CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES
MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA,
JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que
deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC.
Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço:
Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em
segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem;
Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias
úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do
equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta
e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante
recolhimento em depósito judicial;
Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
Página 328 · score 100.0 · nativo
considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de
pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a
proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à
vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do
leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo
equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo
montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante
depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor
remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das
demais penalidades previstas em lei ou no pre
Página 335 · score 100.0 · nativo
Alternativamente, poderá o arrematante pagar o
valor mínimo equivalente a 25% do valor da
arrematação, devendo pagar o valor remanescente no
prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser
garantido por fiança/caução bancária em valor
equivalente ou maior que o montante a ser garantido.
Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única
parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser
quitado mediante depósito judicial vinculado ao
processo
a
que
se
refere
o
bem
arrematado.
Página 340 · score 100.0 · nativo
Num. 9574233191
Num. 9574233191
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 08/08/2022 17:47:54
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000039377127
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a arrema
tação
Página 341 · score 100.0 · ocr
Comprovante de pagamento 09 AGO:2022 - 11:15:08 Valor R$ 17719,88 Pagador Juliane Pereira: Agência go 6/01 Conta SIA97A9A-S Im Dosumento aoverec SISTEMADIO:, DEPOSITO JUDICIAL Emissor BE DO'BRASIL'S.A. Vencimento O7/0UT 2022: 00190:00008: NARA Alca Linha digitável O4624,981177 91810001771988. acog-279f5ch91020 Num. 9574233191 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 341
Página 345 · score 100.0 · nativo
transferidos para a conta informada abaixo:
· Banco: 001 - BANCO DO BRASIL
· Ag.: 1.615-2
· C.c.: 760.764-4
· MGi – Minas Gerais Participações S/A
· CNPJ: 19.296.342/0001-29
Caso o depósito judicial seja referente a honorários advocatícios, o valor depositado deve ser transferido para a
conta informada abaixo:
· Banco: 001 - BANCO DO BRASIL
· Ag.: 1615-2
· C.c.: 8158-2
· AGE HON
· CNPJ: 16.745.465/0001-01
Página 347 · score 100.0 · nativo
Num. 9701278059
Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG
Processo: 0025612-22.2020.813.0738
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
18 de janeiro 2023.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm
respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer:
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 1º e 2º
parcela da arrematação .
* Que sejam baixadas penhoras e hipoteca que por ventura recaiam sobre o bem;
* Que seja expedida a Carta de Arrematação e respectivo mandado de imissão na posse,
conforme art. 901 § 1º do NCPC;
* Que o arrematante seja intimado para o recebimento da Carta de Arrematação,
bem como para cumprimento do mandado de imissão na posse.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 347
Página 348 · score 100.0 · nativo
Num. 9701278059
Num. 9701278059
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/08/2022 16:36:45
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000039609060
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 1ª par
cela
Página 350 · score 100.0 · nativo
Num. 9701278059
Num. 9701278059
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 17/10/2022 16:51:45
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000040249528
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 2ª par
cela
Página 354 · score 100.0 · nativo
Num. 9759199023
Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG
Processo: 0025612-22.2020.813.0738
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
21 de março 2023.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm
respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer:
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 3º,4º,5º
parcela da arrematação .
* Que sejam baixadas penhoras e hipoteca que por ventura recaiam sobre o bem;
* Que seja expedida a Carta de Arrematação e respectivo mandado de imissão na posse,
conforme art. 901 § 1º do NCPC;
* Que o arrematante seja intimado para o recebimento da Carta de Arrematação,
bem como para cumprimento do mandado de imissão na posse.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 354
Página 355 · score 100.0 · nativo
Num. 9759199023
Num. 9759199023
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/01/2023 12:25:13
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000041340634
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 3ª par
cela JB22148
Página 356 · score 100.0 · nativo
Num. 9759199023
Num. 9759199023
21/03/2023, 17:11
[bb.com.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=66306
1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
02/02/2023
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 357 · score 100.0 · nativo
Num. 9759199023
Num. 9759199023
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/01/2023 12:26:59
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000041340669
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 4ª par
cela JB22148
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Num. 9759199023
Num. 9759199023
21/03/2023, 17:12
[bb.com.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=66315
1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
02/02/2023
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 359 · score 100.0 · nativo
Num. 9759199023
Num. 9759199023
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/01/2023 12:28:57
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000041340707
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
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Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 5ª par
cela JB22148
Página 360 · score 100.0 · nativo
Num. 9759199023
Num. 9759199023
21/03/2023, 17:13
[bb.com.br]
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1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
02/02/2023
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 369 · score 100.0 · nativo
Num. 9906146703
Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG
Processo: 0025612-22.2020.813.0738
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
29 de agosto 2023.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm
respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer:
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 6ª a 9ª
parcela da arrematação .
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Página 1
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 369
Página 370 · score 100.0 · nativo
Num. 9906146703
Num. 9906146703
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 17/08/2023 13:42:56
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000043972476
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente as parce
las 6,7,8 e 9. JB22148
Página 371 · score 100.0 · nativo
Num. 9906146703
Num. 9906146703
29/08/2023, 15:47
[bb.com.br]
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1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
24/08/2023
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 381 · score 100.0 · nativo
Num. 9942088207
Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG
Processo: 0025612-22.2020.813.0738
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
15 de setembro 2023.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm
respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer:
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 10ª, 11ª e
12ª parcela da arrematação .
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Página 1
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 381
Página 382 · score 100.0 · nativo
Num. 9942088207
Num. 9942088207
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 29/08/2023 16:04:22
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000044125793
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente as parce
las 10ª,11ª e 12ª, atualizada. JB22148
Página 383 · score 100.0 · nativo
Num. 9942088207
Num. 9942088207
15/09/2023, 13:29
[bb.com.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=693019
1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
11/09/2023
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 388 · score 100.0 · nativo
Num. 10139087833
Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG
Processo: 0025612-22.2020.813.0738
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
14 de dezembro 2023.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm
respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer:
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 13ª e 14ª
parcela da arrematação .
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Página 1
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 388
Página 389 · score 100.0 · nativo
Num. 10139087833
Num. 10139087833
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 06/11/2023 13:45:53
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000045000536
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: REFERENTE 13ª e 14
ª PARCELA JB:22148
Página 390 · score 100.0 · nativo
Num. 10139087833
Num. 10139087833
14/12/2023, 16:09
[bb.com.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=76832
1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
06/12/2023
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 391 · score 100.0 · nativo
Num. 10145419669
Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG
Processo: 0025612-22.2020.813.0738
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
03 de janeiro 2024.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm
respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer:
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 16ª
parcela da arrematação .
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Página 1
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 391
Página 392 · score 100.0 · nativo
Num. 10145419669
Num. 10145419669
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 24/11/2023 07:04:31
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000045246969
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a 16ª pa
rcela ID DO BEM 22148
Página 393 · score 100.0 · nativo
Num. 10145419669
Num. 10145419669
03/01/2024, 14:16
[bb.com.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia.bbx
1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
15/12/2023
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 395 · score 100.0 · nativo
Num. 10165545848
Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG
Processo: 0025612-22.2020.813.0738
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
09 de fevereiro 2024.
FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E
JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm
respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer:
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 17ª
parcela da arrematação .
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Página 1
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 395
Página 396 · score 100.0 · nativo
Num. 10165545848
Num. 10165545848
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 23/12/2023 19:36:52
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000045631250
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a 17ª pa
rcela ID DO BEM 22148
Página 397 · score 100.0 · nativo
Num. 10165545848
Num. 10165545848
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
25/01/2024
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 402 · score 100.0 · nativo
Num. 10212915620
Num. 10212915620
* Que seja expedida a Carta de Arrematação e respectivo mandado de imissão na posse,
conforme art. 901 § 1º do NCPC;
* A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento da 15ª,18ª,19ª Á 30ª parcela,
concluindo-se o pagamento total da arrematação;
Tendo em vista que foram realizados todos os trâmites necessários para o aperfeiçoamento da
arrematação e que o arrematante procedeu com o pagamento de todas as parcelas, concluindo-se,
portanto, o pagamento total da arrematação, vimos requerer:
O bem foi arrematado por SIDNEY VITORINO DOS SANTOS pelo valor de R$ 70.879,32
(Setenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) e será pago a entrada de 25% e
o restante em 30 parcelas por meio de guia de depósito judicial .
Em 05/08/2022 foi realizado leilão do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe.
Página 403 · score 100.0 · nativo
Num. 10212915620
Num. 10212915620
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 23/02/2024 19:19:47
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000046319730
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a 19ª pa
rcela ID DO BEM 22148
Página 404 · score 100.0 · nativo
Num. 10212915620
Num. 10212915620
13/03/2024, 10:02
[bb.com.br]
https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=711948
1/1
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
01/03/2024
Agência(pref/dv)
4217 -
Página 405 · score 100.0 · nativo
Num. 10212915620
Num. 10212915620
[bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/03/2024 07:50:09
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA
Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO
Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000046749123
Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao
pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial
Texto de Responsabilidade do Depositante: REFERENTE A QUITAÇ
ÃO JB:22148
Página 406 · score 100.0 · nativo
Num. 10212915620
Num. 10212915620
DJO - Depósito Judicial Ouro
Nº da conta judicial
3000111494987
Depósito via TED
Transferência Eletrônica Disponível
Data do depósito
22/04/2024
Agência(pref/dv)
4217 -
bloqueio judicial
Não encontrado neste documento.
bem dado em garantia
Não encontrado neste documento.
liberação de garantia
Não encontrado neste documento.
prescrição intercorrente
Não encontrado neste documento.
transitado em julgado 1
Página 262 · score 92.7 · nativo
Posto isto, a improcedência dos embargos é a medida que se impõe.
Ill- Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos iniciais.
Determino o prosseguimento do processo de execução, em apenso, ante a suspensão de
fls.09/10.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na
quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 2°, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, intime-se o embargante para pagar as custas processuais, em 10
(dez) dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Não havendo pagamento, expeça-se CNPDP.
3/4
Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 262
penhora 27
Página 10 · score 100.0 · nativo
do
DL
167/67), além
das
custas
processuais
e
honorarios advocatícios de 20% 52b o montante do débito, pena
de, em ngo o fazendo, se proceda a penhora dos bens dados em
penhor cedular, convertido penhor em penhora, por
mandado,
procedendo a penhora no local indicado na cédula e descrito
anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita
a penhora
intimados os devedores e seus conjuges e firdo
o prazo
do
Página 21 · score 100.0 · nativo
tRktd 993
MLA"
A.
CONCLUSÃO
AosAL/SALJ 19n_3., faço estes auto.
cocluso ao
dp Dirlato_O (sot,
- Citem-se para pagamento em 24 horas ou
oferecimento de bens a penhora.
- But caso de pronto pagamento,
posiggo em Embargos, fixo os
em 10%.
Eanga, 17/Junho/93.
Ira
ri
1270 Juiz de.Direito Substit
OAT
Página 23 · score 100.0 · nativo
d$ Sousa; MaildigUeno de Mount Vaseonoelos o
E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exa
que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim
cu prir,tal çomo aqui se contém e declara, ou seja: CITA40 DO SR. a-
-braaileirotoastdotavalista,resis
dents e domiciliado em Monte Azul, a ruse Joel Batista
nA93,fasendeiroboarciants, para quo vague mango
de elate el Quatro Mora, a quantia de 04634.200.474
1700 pana de penhora am tauten bens quantos bastem
pars assegurar a exocuolo, tudo nos ternos das oirts
anexas a esta,bemcono do v.despacho seguintei Cites-
se pars pagamento am 24 horas ou oferecimento de bens
penbora. Em ammo de pronto pagamento, am Jute:rye@
oto am Embargo', fix, os bonortrios am W.
Manga¡17
Junbo/93.(as) wavaldo Oliveira Aradjo sirs°
Juiz do
Página 25 · score 100.0 · nativo
casadotresidente em Jalbay a rusrlsinha Loan 24. Nadtente
WOMAN)
DI! MpURA VASfriCEL04 casado'
e residente em Otino-
Landis â rua Presidente-Vaiga.nD 2554 avalista •X•X•X•X•X•
para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juiz6 a (quantia deSejs..,
cantos e trinta e quatro milbtestduzentos mil, quatrocentot
e setenta e um cruzeitos e dezessete centavos .x.x.x.x.x
mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens A penhora. Caso não o fa-
ga(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de
Seus bens quantos bastem pare assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a
seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens iniOveis,
para, no prazq de 10• (
dez )
dias .x.x.x.x.xsx , apresentagem) defesa.
Tudo conform* Retigio anexo a este por clipiat bem como do v.
despacho de teor, seguinte: vide verso
Página 26 · score 100.0 · nativo
Num. 3407181437
Num. 3407181437
DESPACHO - Citem-se para pagamento 'em 24 horas ou oferecimen-
to de bens a penhora. Em caso de pronto pagamento, sem inter.
posiggo de AMbargos, fixo os honorgrios em 1$.
%age, 17/
Junbo/9.3. (as) Osvaldo C/liveira AraAjo irmo - Juiz de 'irei-
to.
61érig:=1.si2t#
4=L 1-7--.4.-asteciesgct9-7_,g_y26
Asvia g4.2
tip 1/41 Jtp3ai
Página 48 · score 100.0 · nativo
E,como existent diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex,
que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim
cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: OITA ao DO SR. ar.
Si CUSTODIO FEBBEIBA,brasileirflasadOavalista¡resi-
r
dente e domiciliado em Monte Azul., a rua Joel Batista
_ r2531fazendeiro/Comerciante, para que pague no nrazo
de vinte e Quatro horas, a quantia de Cr$634.200.474
17,sob pena de penhora an tantos bens quantos bastem
para assegurar a execuggo, tudo nos termos das cipta
anexas a esta,bemcomo do vedespacho seguintei Citem.;.
se para pagamento em 24 horas ou oferecimento de bens
A penhora. Em caso de pronto pagamento, sem interpoat
06 em Embargosi fixo os honorrtrios em 10%. Mange:0.7
Junho/93.(as) °Ewald° Oliveira Aradjo firmo - Juiz de
Direito .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx
Aos dezessete
Página 54 · score 100.0 · nativo
do
DL
167/67), alim
das
custas
processuals
e
honorários advocaticios de 20% sob o montante da débito, pen*
de, es ngo o fazendo, Se proceda I penhora dos bens dados em
Penhor Cedular, convertido penhor em penhora, por
mandado,
procedendo a Penhora no local indicado na cédula e descrito
anteriormente, onde
-se encontram os bens depositados. Feita
•a penhora intimados os devedores e **us conjugal' e findo
o prazo
do
Página 59 · score 100.0 · nativo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIÇA -CE 1! INSTANCIA
Comarca: manta
Secretaria de Joigal iett infra
PROCESSO N511,e,,__- c. ni? , 356
NATUREZA: 2xecuLliO
tat
• MANDADO DE
CITAÇA0 E PENHORA
-
I
PARTES: Caixa Sconomica do Let. de X. Gerais X Arnobio Martins
de Souza, Martiniano de Moura Vasconcelos e Jose Custódio Fer-
reira
ADVOGADO(A):
OFICIAL:
Unit), Igaachitti, BE
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VI
01
tv.
Si
¡ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS .
JUSTIÇA DE P INSTANCIA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICANGA - MINAS GERAIS.
SECRETARIA 10 JUDICIAL
MANDADO DE PENHORA
?ODER JUDICIARIO
SSCIWARIA DO JUDICIAL
JUIACIARIO de Direito desta Comarca de Manga, Rated°
.
Borges
Gerais, na forma da lei e em ple
r:ost
Lëpc ite
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Num. 3407181437
Num. 3407181437
CERTIDKO
Certifico que, em cumpriemtno ao mandado'
retro devidamente despachado pelo M.Juiz de Direito desta comer- Ai
ca dirigi-me a rua Presedente Vargas, niz1553, Jaiba, comarca de'
Mange, e aí sendo procedi a penhora do imovel, conforme o auto a'
seguir. Certifico mais, cue deixei de pro eder a nenhora das reses
em virtude de no existirem por forge de ieclaragto do proprio 4-
executado Martiniano Moura Vasconcelo
el :ferido e verdade e dou
Opp,
fee. Manga 17 de dezembro de 1.93.
6ilvanio
es da Silva
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Num. 3407181437
Num. 3407181437
AUTO DE PENHORA
Aos 17 dias do mos de dezembro
de mil novecentos e
no
ta
xe tr ;Is
(in 93), nesta(e) nesta comarca de Manga
e 15 :3(bras, Eu pticial de Justiça abaixo assinado, em,cumprImento ao respeitável Mau-
dado do MM Juiz de Direito, extraido dos autos de nVA51 /c5
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g
t
t jt ?Wet
CERTIDRO
Certifico eu Silvtnio Gomes da Silva Ofi-
cial de Justiça, nue em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direlp
to d sta comarca, extraído dos autès da aggo de exeeug59 processo '
de ni)2651/93, compareci A cidade de Jaiba, e ai sendo dei cienci4 1
da penhora feita aos executados Martihiano de Moura Vasconnato e Az
nobio Martins de Souza, e intimei-os a oferecer defesa que por ven-
ture tiver, por via de embargos e no prazo legal da leii Sob penas'
da lei que fica am bem ciTnte, e anararam3suas nptas de ciencia no
auto. CertiV. /da da que intimei a esposa do sr Martihiano, que it
cusoU de e er„,frs, nota de cimncia. Dou fee Manga 17 de dezembro d
de 1.993. 174til .
cSilvanto
da
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F3XXXXXXXXXXXXXXX%XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX4
O Dr. JOEMILSON DONTLETTI LOPES,
MM.
Juiz de Direito da Comarca de Manga, Estado de Minas
Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc.
MANDA ao Sr. Oficial do Cartório do
Registro de Imóveis desta Comarca de Manga/MG, ou a quem suas
vezes e o conhecimento deste pertencer, para que PROCEDA, A
INSCRIÇÃO DA PENHORA do imóvel rural, situado no Setor
cadastral n°51, registrado sob o n° R-1 5.613, em 02/08/88, livro 21, fls.
170, com 25,23,94 ha., de propriedade do executado Martiniano de
Moura Vasconcelos, efetuada nos autos „da Execução registrada nesta
Secretaria sob o n* 2.651/93, que o Estado -de Minas Gerais move
contra Arniftio Martins de Souza e Martiniano de Moura Vasconcelos.
0
que CUMPRA-SE na forma e penas da lei
Dado e passado nesta cidade de Manga, Estado de Minas Gerais, aos
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Advocacia Regional/Montes Claros
EXW RAZ DE DIREITO DA ia VARA CÍVEL DA COMARCA DE
MANGA/MG
Processo n°: 0393.02.003530-8
Executado: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA
0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaxo
assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente,
perante V. Exa., requerer a expedição do mandado de avaliação do bem ofereci&
penhora, no endereço constante na certidão de fl.44.
Após, pugna a designação de hasta pública do bem objeto do autoAe
penhora, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980.
Pede deferimento.
Montes Claros, 07 de ju
017
CA
Procura
OAB/M
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ARA
Autos n.°: 0393.02003530-8
Espécie: Execução
Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado (a): Arndsbio Martins de Souza e outros
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para que o mesmo tome conhecimento da nova
avaliação do bem penhorado (fls. 127/129).
Após, designe a secretaria data para realização de hasta pública do
bem penhorado (fls.44), a realizar-se no Milo do Fórum, providenciando o que
for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do
Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão para averbação da penhora.
Cumpra-se.
Manga, 04 de abril de 2018.
Luiz Felipe S
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a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
la STARA
COMARCA DE MANGA
Processo n°: 0393 02 003530-8
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de Arnobio
Martins de Souza.
Considerando a penhora do imóvel as fls.44 e o laudo de avaliação as fls.129.
I. Designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado
(fls.44). a realizar-se no átrio de Forum, providenciado o que for pertinente para seu
cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. Expeça-se certidão para averbação da penhora.
3. Cumpra-se.
João Ca
Juiz
Manga/MG. 25 de junho de 2018.
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0393 02 003530-8
Distribuição: 25/03/1997
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e Outro(s).
Oficio n': 291/JP/2018
ILMO.SR.
Pelo presente, extraído dos autos em epigrufe,PARA
VA
PENHORA QUE SEGUE ANEXO. SENDO QUE FOI DETERMINADO C REFEFTDO PH
isd
JUIZ DE DIREITO LUIZ FELIPE SAMPAIO ARANHA, VALOR DA.
ACA,C
HO
cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavo.-:).
COMPLEMENTO/DESPACHO JUDICIAL
Atenciosamente,
MANGA, 16 de julho de 201
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CNPJ: 21.359.070/0001-00
Rua Sete de Setembro, 21, Centro, CEP: 39460-000
Manga - Minas Gerais - Telefone (38) 3615 2378
E-mail: atendimento®rimanga.com.br
Manga/MG, 24 de Julho de 2018.
Oficio n° 1650/2018/ORI/Mang&MG.
Exmo. De Juiz
V Vara Cível, Crime e JIJ- Execução.
Assunto: Resposta de Registro de Penhora - Oficio n°291/JP/2018.
Processo n° 0393.02.003530-8
MM.
Juiz,
Thais Lopes de Lacerda, escrevente autorizada, do Registro de
Imóveis da Comarca de Manga/MG, em atendimento A. detenninação de V. Er', venho
informar que a ordem foi atendida, sendo realizado o registro da penhora, na forma do art.
622,11, alínea 'as' do Provimento n° 260/CGJ/2013.
No entanto, informa que o referido registro, já foi realizado nesta
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CNPJ: 21.359.070/0001-00
Rua Sete de Setembro, 21, Centro, CEP: 39460-000
Manga - Minas Gerais - Telefone (38) 3615 2378
E-mail: atendimento@rimangasom.br
Manga/MG, 01 de Agosto de 2018.
Oficio n° 1663/2018/ORI/Manga/MG.
Exmo. Dr° Juiz
P Vara Cível, Crime e JIJ- Execução.
Assunto: Resposta de Registro de Penhora Oficio n°291/JP/2018.
Processo n° 0393.02.003530-8
MM.
Juiz,
Rafada Brigida Silva Lago, escrevente autorizada, do Registro de
Imóveis da Comarca de Manga/MG, em atendimento à determinação de V. Ex', venho
informar que a ordem foi atendida, sendo realizada a averbação na matricula n° 5613, para
completar a informação do valor da causa da penhora anteriormente registrada.
No entanto, informa que o registro da penhora já foi realizado nesta
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la VARA DA COMARCA DE MANGA
Autos o°: 0393 02 004949-9
SENTENÇA
I. Relatório.
411L
Vistos etc.
Trata-se de embargos de terceiro promovidos por Maria do Carmo da Silva em face da Caixa
Econômica do Estado de Minas Gerais, devidamente qualificados.
Aduz a embargante, em suma, que foi penhorado um imóvel situado o Setor Cadastral n°51,
Município de Matias Cardoso/MG, corn area de 25.23,94ha, em nome de Martiniano Moura
Vasconcelos, conforme auto de penhora de f1.44 dos autos em apenso.
Contudo, alega que apesar do referido imóvel encontrar-se registrado em nome do Sr.
Martiniano, a mesma vem exercendo sobre o mesmo, posse mansa e pacifica, sem oposição, nem
contestação de quem quer que seja, posto que nele construiu sua residência e moradia, além de
realizar outras benfeitorias no imóvel.
Alega ainda que, viveu maritalmente com o Sr. Joao Moura Vasconcelos, pai do Sr. Martiniano,
• em nome do qual o imóvel encontra-se registrado.
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participam da lide sofram constrições patrimoniais.
O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 674, caput, prevê tal instituto nos seguintes
termos:
674 — Quem, não sendo paite no processo, sofrer constrição ou ameaça de
constriçâo sobre bens que possua ou sobre as quais tenha direito incompatível com
o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de
embargos de terceiro.
Sendo assim, compulsando os autos em apenso de n°.: 0393.02.003530-8, verifica-se que a
penhora objeto dos presentes embargos de terceiro, recaiu sobre urn imóvel rural situado no setor
cadastral n°.: 51, registrado sob o n°.: R-1 5.613 em 02/08/1988, livro 21, com Area de 25.23,94ha, no
Município de Matias Cardoso/MG.
Pugna a embargante para que seja reconhecida a sua posse sobre o imóvel. Contudo, as
provas presentes nos autos são frágeis para a procedência dos pedidos iniciais.
Apesar da prova testemunhal, não há outros indícios de que a embargante detinha a posse do
knowl ora penhorado.
Oat Ademais, não foi pedido nos autos, o reconhecimento da usucapião.
Posto isto, a improcedência dos embargos é a medida que se impõe.
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Exequente: Estado de Minas Gerais
Executado: Arntibio Martins de Souza e outro (s)
9 0
ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta
S
subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Exceléncia,informar:
a)
Que aguarda a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens II.
avaliados no auto de penhora, com as formalidades legais.
b)
anexa.
Para tanto, informa o valor atualizado do débito, em planilha
-11/27
Pede deferimento.
Montes Claros - MG,
22 de maio de 2019.
GABRI
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exclusivamente eletrônicos para os dias; 1° leilão 04/03/2020 As 10:00, 20 leilão 04/03/2020 As 10:15; 1°
leilão 0810512020 as 10:00, 2° leilão 06/05/2020 tis 11115; 1° leilão 03/07/2020 às 10:00, 20 leilão
03/07/2020 as 10:15, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloelro.com.br.
Diante do exposto, vimos respeitosamente requerer:
• Considerando a realização do leilão nas datas ora sugeridas e que poderir este Leiloeiro
confeccionar o edital e enviar para a secretaria, que seja, assim que recebido encaminhado para o tile
(Diário do Judiciário Eletrônico) para publicação;
* Que nos sejam enviados os documentos para a confecção do edital, quais sejam:
auto de penhora/avaliação e depósito do bem a ser leiloado; matricula do Wive! (caso o bem sale
Imóvel); valor da divide; informações das partes (dados pessoais e endereço);
* Que sejam intimadas todas as partes; possíveis credores hipotecários e demais credores se
houverem;
• Para imóveis estamos providenciando a matricula atualizada e se veículos o print para
Intimação de credores suprindo eventuais nulidades.;
MM. Juiz, sera realizado um trabalho técnico corn o objetivo de positivar a venda. Este trabalho
engloba a conferênc
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leilão 06/05/2020 As 10:00, 2° leilão 06/05/2020 As 10:15; 1° leilão 03/07/2020 As 10:00, 2° leilão
03/07/2020 As 10:15, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br
Diante do exposto, vimos respeitosamente requerer:
*
Considerando a realização do leilão nas datas ora sugeridas e que poderá este Leiloeiro
confeccionar o edital e enviar para a secretaria, que seja, assim que recebido encaminhado para o DJe
(Diário do Judiciário Eletrônico) para publicação;
* Que nos sejam enviados os documentos para a confecção do edital, quais sejam:
auto de penhora/avaliação e depósito do bem a ser leiloado; matricula do imôvel (caso o bem seja
imóvel); valor da divida; informações das partes (dados pessoais e endereço);
* Que sejam intimadas todas as partes; possíveis credores hipotecários e demais credores se
houverem,:
* Para imóveis estamos providenciando a matricula atualizada e se veículos o print para
intimação de credores suprindo eventuais nulidades.;
MM. Juiz, sera realizado um trabalho técnico com o objetivo de positivar a venda. Este trabalho
engloba a conferência de edital, publicação, intimação, ampla e irrestrita divulgação, inclusive com o
contato direto com o com
Página 328 · score 100.0 · nativo
da Cruz, Matias Cardoso MG, MATRÍCULA 5613 CRI de Manga/MG. DESCRIÇÃO: Trata-se de um terreno rural
com 25.23.94ha, de terras, de acordo com auto de avaliação, o dito imóvel encontra-se constituído de 01 poço artesiano,
cercas em volta e divisórias em arame liso, tanques escavados, uma casa com sete cômodos e banheiro, todos com
cobertura em telha colonial e piso em cimento, uma casa com cinco cômodos e banheiro todos com cobertura em telha
colonial e piso em cimento. Avaliado em 28/11/2017 em R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais
e vinte centavos). LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO ATUALIZADO: R$ 99.758,64 (Noventa e nove
mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) atualizado em 09/06/2022. Lance mínimo em
segundo leilão 50% da avaliação: R$ 49.879,32 (Quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois
centavos). ÔNUS: R-02-5613 - Inscrição de Penhora nos autos n° 2.651/93 Secretaria do Judicial. DEPOSITÁRIO:
MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre
considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de
pagamento
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e
quatro
centavos)
atualizado
em
09/06/2022. Lance mínimo em segundo leilão 50%
da avaliação: R$ 49.879,32 (Quarenta e nove mil,
oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois
centavos). ÔNUS: R-02-5613 - Inscrição de Penhora
nos
autos
n°
2.651/93
Secretaria
do
Judicial.
DEPOSITÁRIO:
Página 366 · score 100.0 · nativo
ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural]
EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2)
CARTA DE ARREMATAÇÃO
Peça(s) que integra(m) esta carta: Auto de penhora, Certidão de Arrematação (Id. 9574233191), Decisão
Id. 9869205903 e nada mais.
ARREMATANTE: SYDNEI VITORINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, CPF nº 089.356.927-51,
residente na Al. Zédio Bonomo, S/N, Bairro de Fátima, São Mateus/ES, CEP: 29933-550, Telefone nº (27)
99919-9158 e (27) 99991-9915, e-mail: sidney996244488@gmail.com.
Descrição ou avaliação do(s) bem(ns) arrematado(s): Terreno rural com 25.23.94ha, Setor Cadastral 51,
Lote n° 170, Linha da Cruz, Matias Cardoso, MATRÍCULA 5613 CRI de Manga/MG, área do terreno