SEI_1080.01.0035854_2025_21

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas455
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências106
Tempo5min 31s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim10, 21, 23, 25, 26, 48, 54, 59, 81, 82, 83, 84, 112, 121, 171, 179, 194, 228, 232, 238, 240, 242, 246, 247, 250, 252, 254, 260, 262, 264, 278, 280, 309, 311, 316, 317, 319, 321, 323, 328, 335, 361, 363, 366bem penhorado
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado10, 21, 23, 25, 26, 48, 54, 59, 81, 82, 83, 84, 112, 121, 171, 179, 194, 228, 232, 238, 240, 242, 246, 247, 250, 252, 254, 260, 262, 264, 278, 280, 309, 311, 316, 317, 319, 321, 323, 328, 335, 361, 363, 366Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?r$634.200.474; R$ 50.941,88 (cinquenta mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos); R$ 10.095,76 (dez mil, noventa e cinco reais e setenta e seis centavos); R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavos); R$ 3.000,00(t1-Zs mil reais); R$ 75.718,94(setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavos); R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos); R$ 99.758,64 (Noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos)10, 21, 23, 25, 26, 48, 54, 59, 81, 82, 83, 84, 112, 121, 150, 171, 173, 179, 191, 192, 194, 196, 228, 230, 232, 238, 240, 242, 246, 247, 250, 252, 254, 258, 260, 262, 264, 278, 280, 284, 290, 296, 309, 311, 316, 317, 319, 321, 323, 328, 335, 340, 341, 345, 347, 348, 350, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363, 366, 369, 370, 371, 381, 382, 383, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 395, 396, 397, 402, 403, 404, 405, 406r$634.200.474
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim258, 284, 290, 296, 317, 319, 321, 323, 328, 335, 340, 341, 345, 347, 348, 350, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 369, 370, 371, 381, 382, 383, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 395, 396, 397, 402, 403, 404, 405, 406depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Sim150, 173, 191, 192, 196, 228, 230, 238, 240, 247, 260, 264, 316hasta pública
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado150, 173, 191, 192, 196, 228, 230, 238, 240, 247, 260, 264, 316Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?31/03/01; 22.06.2001; 25.09.2001; 27 de Junho de 2002; 26 de fevereiro de 2002; 22 de setembro de 1980150, 173, 191, 192, 196, 228, 230, 238, 240, 247, 260, 264, 31631/03/01
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim262transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública13150, 173, 191, 192, 196, 228, 230, 238, 240, 247, 260, 264, 316Encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado2210, 54, 83, 112, 171, 179, 194, 232, 238, 240, 246, 247, 254, 309, 311, 316, 317, 319, 321, 323, 361, 363Encontrado
depósito judicial43258, 284, 290, 296, 317, 319, 321, 323, 328, 335, 340, 341, 345, 347, 348, 350, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 369, 370, 371, 381, 382, 383, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 395, 396, 397, 402, 403, 404, 405, 406Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado1262Encontrado
penhora2710, 21, 23, 25, 26, 48, 54, 59, 81, 82, 83, 84, 121, 228, 238, 240, 242, 250, 252, 260, 262, 264, 278, 280, 328, 335, 366Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública 13

Página 150 · score 89.7 · nativo

: Execução Exequente : ESTADO DE MINAS GERAIS Executado : ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e OUTROS 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu procurador, delegação de poderes anexo, vem expor e requerer o seguinte: O Exequente ratifica que concorda com a avaliação procedida ao imóvel penhorado, feita As fls. 71, requerendo a designação das hastas públicas, mandando expedir o edital para publicação, na forma da lei; Outrossim requer a juntada da delegação de poderes e da planilha atualizada do débito até 31/03/01 no valor de R$ 50.941,88 (cinquenta mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos). Neste termos, ede deferimento. J AO AN IACOSTA Procura or o Es ..o de Minas Gerais
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Página 173 · score 92.9 · nativo

A juntada aos presentes autos da publicacgo do edital de praga efetivada no 'Minas Gerais' (Diário do Judiciário, pay. 52 de 22.06.2001 - anexa), nos termos do art. 687 do CPC, referente as hastas publicas designadas para 03.09 e 25.09.2001, respectivamente, bem como o recibo/NF relativo às despesas com tal expediente, antecipadas pelo Credor, objetivando o ressarcimento. 2. Requer outrossim, a expediao do competente mandado de intimaygo pessoal dos devedorec. n"". praças, em conformidade com o disposto - MG
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Página 191 · score 89.7 · nativo

Num. 3407181438 Num. 3407181438 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO s. • Certifico que foi designado os dias 07- / 06/2002 e,-) /06/2002, is j7;00 horas, para realizaçáo de hastas públicas, conforme determinação de fis . 0 referido é verdade e dou fé. Manga, 023 /0./ /2002. A Escrivã Judicial, e GERTI DÃO citailfice que expedi o mitidado entregaatit-, ra cmprimento, ad Sr. Oficial de Juslicr:
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Página 192 · score 92.9 · nativo

/02. Processo n° 0393 02 003530-8 Ação: Execução Partes: Estado de Minas Gerais Martiniano de Moura Vasconcelos Sr. Advogado, Cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito, nos autos supracitado, intimo-o da designação das hastas públicas para os dias 07 e 27 de Junho de 2002, is 17:00 horas. Encaminho a V.Sa, edital de citação para providenciar a publicação junto a Imprensa Oficial de Minas Gerais. Atenciosamente, Skeil1'jh1iranda Chaves Escrivã Judicial Ermo. Sr. Dr. João Viana da Costa Prava da Liberdade sin° - Andar Térreo
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Página 196 · score 92.9 · nativo

Juiz de Direito desta Comarca de Manga-MG, na forma da lei, MANDA que o Sr. Oficial de Justiça, proceda, com as cautelas legais, A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS: ARNÓBIO MARTINS DE SOUZA, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliada na Linha E, casa 24- Jaiba/MG; MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS,brasileiro, casado, fazendeiro, residente na rua Presidente Vargas, 1553 — Otinolandia/Jaiba-MG, para comparecerem as hastas públicas designadas para os dias 07 e 27 de Junho de 2002, as 17:00 horas, a realizar-se no átrio do Fórum Local, sito a Praça Raul Soares, 581 — centro — Manga/MG. CUMPRA-SE. Manga, 26 de fevereiro de 2002. Sheikatranda Chaves Escrivã Judicial • Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 196
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Página 228 · score 100.0 · nativo

EXW RAZ DE DIREITO DA ia VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANGA/MG Processo n°: 0393.02.003530-8 Executado: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaxo assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer a expedição do mandado de avaliação do bem ofereci& penhora, no endereço constante na certidão de fl.44. Após, pugna a designação de hasta pública do bem objeto do autoAe penhora, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980. Pede deferimento. Montes Claros, 07 de ju 017 CA Procura OAB/M S MURTA
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Página 230 · score 100.0 · nativo

Autos n.°: 0393.02.003530-8 Espécie: Execução COMARCA DE MANGA 1° VARA DECISÃO INTERLOCUTORIA Vistos. Defiro pedido de f.125. Expeça-se mandado para reavaliação do bem. Após, designe-se data para realização da hasta pública. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Manga, 23 de outubro de 2017. Luiz Felipe Juid de Direitó I ranha Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 230
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Página 238 · score 100.0 · nativo

Autos n.°: 0393.02003530-8 Espécie: Execução Exequente: Estado de Minas Gerais Executado (a): Arndsbio Martins de Souza e outros DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para que o mesmo tome conhecimento da nova avaliação do bem penhorado (fls. 127/129). Após, designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado (fls.44), a realizar-se no Milo do Fórum, providenciando o que for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para averbação da penhora. Cumpra-se. Manga, 04 de abril de 2018. Luiz Felipe S Juiz
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Página 240 · score 100.0 · nativo

la STARA COMARCA DE MANGA Processo n°: 0393 02 003530-8 DESPACHO Vistos. Trata-se de execução proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de Arnobio Martins de Souza. Considerando a penhora do imóvel as fls.44 e o laudo de avaliação as fls.129. I. Designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado (fls.44). a realizar-se no átrio de Forum, providenciado o que for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se certidão para averbação da penhora. 3. Cumpra-se. João Ca Juiz Manga/MG. 25 de junho de 2018. arte Neto
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Página 247 · score 100.0 · nativo

do iinovei denominado Córrego Praia, localizado na Luna Rural do Município de Durande-MU. coin urna area total de 67.74.00ha de terras, matnculado sob o n". 5.490, Livro 2. no Cartório do Registro de Mantels da Comarca de Manhumirim-M(i. Avaliado 50% da area acima em RS 840.000,00(oitocentos e quarenta mil reais), em 17.11.2017. Não havendo licitanles, fica desde já designado o dia 31.10.18, as 1500 horas, no mesmo local para a 2 hasta pública. coin a venda a quem mais der. Ficando os executados intimados das praças. Edital publicado na limoa da Lei e alisado no local de costume. Manhumirim. MG. 20.07.2018. Eu. Neide Zape dos Santos. Oficial Judicial C. o digiteii - Ricky Ben Biglionne Guimarães - Juiz de Oireit». COMARCA DE MANIIUMIRIM/MG - I " Vara - Justiça Gratuita - Edital de Intimação - Prazo de 20
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Página 260 · score 89.7 · nativo

Município de Matias Cardoso/MG, corn area de 25.23,94ha, em nome de Martiniano Moura Vasconcelos, conforme auto de penhora de f1.44 dos autos em apenso. Contudo, alega que apesar do referido imóvel encontrar-se registrado em nome do Sr. Martiniano, a mesma vem exercendo sobre o mesmo, posse mansa e pacifica, sem oposição, nem contestação de quem quer que seja, posto que nele construiu sua residência e moradia, além de realizar outras benfeitorias no imóvel. Alega ainda que, viveu maritalmente com o Sr. Joao Moura Vasconcelos, pai do Sr. Martiniano, • em nome do qual o imóvel encontra-se registrado. Por fim, pugna pela suspensão das hastas públicas, e pela procedência dos embargos, para o fim de deferir o direito de reter o imóvel até que sejam indenizadas as benfeitorias edificadas pela embargante. • A inicial veio instruída com os documentos de fls.04106. Indeferida liminar as fls.07 e designada audiência de justificação. Realizada audiência de justificação as fls.09110 e ouvida 02 (duas) testemunhas as fls.11/12, oportunidade na qual foi deferido liminarmente os embargos, determinando a expedição de mandado de manutenção de posse em favor da embargante.
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Página 264 · score 100.0 · nativo

Execução Fiscal te: 039302003530-8 Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Arntibio Martins de Souza e outro (s) 9 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta S subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Exceléncia,informar: a) Que aguarda a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens II. avaliados no auto de penhora, com as formalidades legais. b) anexa. Para tanto, informa o valor atualizado do débito, em planilha -11/27 Pede deferimento. Montes Claros - MG, 22 de maio de 2019.
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Página 316 · score 100.0 · nativo

público, necessário o exaurimento das possibilidades de conversão dos bens constritos em renda. 4. Destarte, requer que Vossa Excelência se digne de determinar a designação de nova hasta pública para tentativa de alienação do bem penhorado, com a observância das cautelas e formalidades legais. Termos em que, pede e espera DEFERIMENTO. Montes Claros, 11 de maio de 2021.
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leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

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bem penhorado 22

Página 10 · score 85.7 · nativo

mandado, procedendo a penhora no local indicado na cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus conjuges e firdo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliacgo dos bens penhorados e, se suficientes sua alienaçgo . hastas pdblicas, nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execuçgo, na forma do art .686 e
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Página 54 · score 85.7 · nativo

mandado, procedendo a Penhora no local indicado na cédula e descrito anteriormente, onde -se encontram os bens depositados. Feita •a penhora intimados os devedores e **us conjugal' e findo o prazo do art. 738 e seguintes do CPC, requer seja determinada a avaliado dos bens penhorados e, se suficientes sua• alienaggo em hastas p4blicas, nas datas aprazadas, prosseguindo-se na execticgo, na forma do art.686 e seguintes
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Página 83 · score 85.7 · nativo

, com observância dos formalidades legais, procedi a penhora. gle um( # . 01) imOvel rural, situado no set..r cadastral n051, Registrado sob o un- I R-15.6137 em 02/08/88, livro 2T- ris 170, com 25,23,911. ha. Registrado no Cartório Imobilie.rio de Manga, comarca de Manga. N sr Feita assim a penhora, depositei os bens penhorados em silos e poder do 8A4ARINIAN0 MOURA VASCONCELO- , que se obrigou como tom e FIEL DEPOSITÁRIO, e conservar o depósito, sob as penas da le1.-E nada mais havendo para consta; lavrei o presente auto, que após lido e achado conforme vai devi- damente assinado, por mim SIT,VINTO Gams na sTT vp ()Mal de Justiça, pelo depositário acima nomeado. Do que dou to, Depositirlo Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 83
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Página 112 · score 100.0 · nativo

a verba honoraria fixada em 15% pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. 2. Requer, pois, o prosseguimento da execução com a avaliação e designação de datas para praceamento do bem penhorado. 3. Requer, ainda, seja determinado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca que promova a inscrição da mesma na matricula do imóvel penhorado, conforme determi o'§ 40 do Art. 660 do CPC. PRAÇA DA LIBERDADE S/No PR
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Página 171 · score 85.7 · nativo

Magalhães Longuinhos, MM. Juiz de Direito da Onica Vara Civel da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que no dia 03 de setembro de 2.001, As 13:30 horas, no litho do F6rum local à Pga. Raul Soares, 581 - centro - Manga/MG, o Oficial- Porteiro dos auditórios deste Juizo, tart a público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer melhor lanço acima da atualização da avaliação no valor total de RI 10.095,76 (dez mil, noventa e cinco reais e setenta e sets reals), os seguintes bens penhorados de propriedade do executado MARTINIANO MOURA VASCONCELOS, nos autos da Execução de n° 2.851/93, que o Estado de Minas Gerais move contra Amóbio Martins de Souza e Martiniano de Moura Vasconcelos, a saber 01 (um) Imóvel Rural, situado no setor cadastral ri• 51, com a Area de 25,23,94 ha (vinte e cinco hectares, vinte e tres ares e noventa e quatro centiares), no municipio de Jalba-MG, conforme M e R- 01 - 5.813, em 02/08/88, livro 2 - T, fls.170 do Cartório Imobiliário da Comarca de Manga -
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Página 179 · score 85.7 · nativo

MANDA que o StOficial de Justiça, proceda, com as cautelas legais, A INTIMAÇÃO dos executados ARNÓBIO MARTINS DE SSOUZA, brasileiro, casado, produtor rural, residente e domiciliado it Linha E, casa 24 - Jaiba-MG; e MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS, brasileiro, casado, fazendeiro/comerciante, residente it ma Presidente Vargas, 1553- Otinolindiallaiba-MG, da designapio da It e 2• Pray' para os dia 03 e 25 de setembro de 2.001, As 13:30 horas, a realizar-se no saguão do Fórum local, onde será levado a público pregão e arrematar os bens penhorados do executado Martiniano de Moura Vasconcelos. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Manga -MG, 1° de Junho de 2.001. bÀ ou Silvia J Lima Escrevente Judicial II
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Página 194 · score 85.7 · nativo

arrematação a quem oferecer melhor lanço acima da atualização da avaliação no valor total de R$ 10.095,76 (dez mil, noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), os seguintes bens penhorados de propriedade do executado ARNOBIO MARTINS DE SOUZA, nos autos da Execução de n° 393 02 003530-8, que lhe move Estado de Minas Gerais, a saber: 01(um) imóvel rural, situado no setor cadastral n° 51, com a área de 25,23
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Página 232 · score 85.7 · nativo

Num. 3407181438 Num. 3407181438 II Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais COMARCA DE MANGA - JUSTIÇA COMUM FORUM DOUTOR JOÃO CUNHA ORTIGA PC RAUL SOARES, 581 - CENTRO - CEP: 39460000- Tel: (38) 3615-1077 - MANCA/MU 281 - MANDADO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS la CiVEL,CRIME E JIJ PROCESSO: 0035308-80.2002.8.13.0393 / 0393.02.003530-8 MANDADO: 1 EXECUÇÃO - Distribuído em 25/03/1997 EXEOENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e Outro(s). Pessoa cujo(s) bem(ns) foi(ram) penhorado(s) : MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS - RG: - CPF: 404.731.806-00
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Página 238 · score 100.0 · nativo

ARA Autos n.°: 0393.02003530-8 Espécie: Execução Exequente: Estado de Minas Gerais Executado (a): Arndsbio Martins de Souza e outros DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para que o mesmo tome conhecimento da nova avaliação do bem penhorado (fls. 127/129). Após, designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado (fls.44), a realizar-se no Milo do Fórum, providenciando o que for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para averbação da penhora. Cumpra-se. Manga, 04 de abril de 2018. Luiz Felipe S
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la STARA COMARCA DE MANGA Processo n°: 0393 02 003530-8 DESPACHO Vistos. Trata-se de execução proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de Arnobio Martins de Souza. Considerando a penhora do imóvel as fls.44 e o laudo de avaliação as fls.129. I. Designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado (fls.44). a realizar-se no átrio de Forum, providenciado o que for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se certidão para averbação da penhora. 3. Cumpra-se. João Ca Juiz Manga/MG. 25 de junho de 2018. arte Neto
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Dr. João Carneiro Duarte Neto. MM. Juiz de Direito da 1° Vara Cível, Crime e NJ da Comarca de Manga. Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que no dia 05 DE SETEMBRO DE 2018, ÀS 15:00 HORAS, no átrio do F'6rum local Praça Raul Soares, 581 - centro - Manga/MG, o Oficial - Porteiro dos auditórios deste Juizo. trará público o pregão de venda e arrematação a quem oferecer melhor lanço acima da atualização da avaliação no valor total de R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavos), o seguinte bem penhorado de propriedade do executado MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS, nos autos da Execução 0393 02 003530-8, que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra ARNÓBIO MARTINS DE SOUZA, MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS e JOSÉ CUSTÓDIO FERREIRA a saber: 01(um) imóvel rural, situado no setor cadastral n° 51, Linha da Cruz170 — Matias Cardoso-MG., com Area de 25,23,94 hectares, matricula R1.5.615, livro 2T, FF.170- avaliada o valor de cada hectare de R$ 3.000,00(t1-Zs mil reais). Valor total da Avaliação R$ 75.718,94(setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavos). 0 be
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Soares, fili 1 - centro - AlangaJMG. o Oficial - Porteiro dos atom& o2.. Juizo, tiara á público o pregão dc venda e iiremataçáo a quem oferecer melhor lanço acima da atualização da avaliação no valor total de RS 75.718.20 (setenta e cinco mil. setecentos e dezoito reais, note centavos), o seguinte bem penhorado de propriedade do executado MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS. nos autos da Execução 0393 02 003530-8, que o ESTADO DE MINAS GERAIS move contra ARNOBIO MARTINS DE SOUZA, MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS e
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Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA E OUTROS Fernando C. Moreira Filho, Lucas R. A. Moreira e Jonas G. A. Moreira, Leiloeiros Públicos Oficiais, respeitosamente vêm perante V. Exa. sugerir: Leiloeiro Público Oficial é profissional capacitado para atuar na realização de leilão de bens penhorados em processos de execução. Atuando como auxiliares do juizo em várias comarcas vimos alcançando consideráveis resultados na efetivação dos leilões, divulgando nas diversas midias existentes, atingindo o public() alvo para cada bem penhorado (rádios, tv, jornais, panfletos, mala direta, e-mails, site e redes sociais). Decorrente da ampla divulgação, os possíveis arrematantes manifestam interesse em adquirir o bem penhorado, podendo os Leiloeiros prestar informações e esclarecimentos e os valores alcançados com a venda em muito beneficia as partes. O NCPC em seu artigo 881, §1°, consubstancia que os leilões serão realizados exclusivamente por leiloeiro, pois não envolve custos para o Judiciário e partes e, o Poder Judiciário não precisará alocar servidores para a realização dos leilões. Nossa plataforma de sistema e site atende as necessidades dos leilões eletr
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Num. 3407181438 Num. 3407181438 Exmo. Dr. Juiz de Direito da l° Vara Clvel, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Manga/MG CERTIDÃO DE LEILÃO Processo: 0035308-80.2002.813.0393 Cod. Site: je9937 mgl.com.br Aos 04112120190 Leiloeiro Público Oficial procedeu com a realização do Mao de bens penhorados nos autos. Foi empreendida a mats ampla e Washita divulgação, qual seja: • Mala direta para comerciantes, profissionais liberals e possIveis compradores; • Divulgação em jomais locals; • Redes socials (Facebook, Google Adwords); • Publicidade em sites relacionados; • E-mails para os arrematantes cadastrados; • Telemarketing diredonado ao público alvo. Apesar da ampla divulgação e de contatos de interessados o(s) beni(n) não recebeu(mm) lance.
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6 Exmo. Dr. Juiz de Direito da P Vara Civel, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Manga/MG CERTIDÃO DE LEILÃO Processo: 0035308-80.2002.813.0393 Cod. Site: je9937 mgl.com.br Aos 04/12120190 Leiloeiro Público Oficial procedeu com a realização do leilão de bens penhorados nos autos. Foi empreendida a mais ampla e irrestrita divulgação, qual seja: * Mala direta para comerciantes, profissionais liberais e possiveis compradores; * Divulgação em jornais locais; Redes sociais (Facebook, Google Adwords); * Publicidade em sites relacionados; * E-mails para os arrematantes cadastrados; * Telemarketing direcionado ao público alvo. Apesar da ampla divulgação e de contatos de interessados o(s) bem(ns) não recebeu(ram) lance.
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público, necessário o exaurimento das possibilidades de conversão dos bens constritos em renda. 4. Destarte, requer que Vossa Excelência se digne de determinar a designação de nova hasta pública para tentativa de alienação do bem penhorado, com a observância das cautelas e formalidades legais. Termos em que, pede e espera DEFERIMENTO. Montes Claros, 11 de maio de 2021.
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados. Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422). Decido. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados. 2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados. Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422). Decido. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados. 2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados. Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422). Decido. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados. 2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
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EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2) DECISÃO Trata-se de ação execução fiscal promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados. Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422). Decido. Defiro o pedido formulado pelo exequente. 1- Proceda-se à alienação do bem em leilão público, presencial ou por meio eletrônico, na forma dos artigos 881 e 882 do NCPC, em data a ser designada pelos Leiloeiros designados. 2- Para tanto, nos ternos do artigo 883, do NCPC, designo os Leiloeiro Públicos, Srs. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail:
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EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2) DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS em desfavor de ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros, devidamente qualificados. Pugna o exequente por nova designação de hasta do bem penhorado (Id. 3496011422). Determinado o leilão (Id. 7879463142). Realizado o leilão houve e arrematação do imóvel de forma parcelada, tendo sido comprovado o pagamento da entrada de 25% (Id. 9574233191). Requerimento do exequente para que seja expedida carta de arrematação, garantindo o bem em hipoteca até que todas as parcelas sejam quitadas (Id. 9584498349). É o relatório. Decido. Considerando o que dispõe o CPC quanto ao leilão de bens imóveis e tendo o arrematante comprovado o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, das parcelas vencidas e da comissão do
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Bairro de Fátima, São Mateus-ES, CEP: 29933-550, Telefone nº (27) 99919-9158 e (27) 99991-9915, e-mail: sidney996244488@gmail.com, como arrematante do bem ora objeto da demanda, vem respeitosamente por meio de seu advogado que juntará procuração em 15 dias conforme art. 104, § 1º do Estatuto da Advocacia, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue: Primeiramente, vem o arrematante do bem objeto da demanda, requerer, conforme decidido por Vossa Excelência, a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO, da mesma forma que preconiza o artigo 901 do Código de Processo Civil. Art. 901. A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato e poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. § 1º A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. § 2º A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros,
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depósito judicial 43

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e-mail: fernandoftfernandoleiloeiro.com.br lucasalucasleiloeiro.com.br e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC. Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPCI2015. estabeleço: • Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem; • • • Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do prego ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do prego lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias 'Reis mediante recolhimento em depósito judicial; • Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do prego no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do prego, no prazo concedido, sett perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC/2015;
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da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre • prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) A VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caução bancaria em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma (mica parcela, no prazo Maximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, sera imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo d demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, licitante deverá efetuar pagam
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forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) A VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 1$ dias, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma (mica parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, sera imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante devera efetuar pagame
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da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance ri vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) A VISTA: Ao optar pelo • pagamento à vista do valor do lance, o arrematante devera efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do Wilt), o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo Mitt)* 15 dies, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caugao bancaria em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo maxima de 15 dias, devout ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, sera imposta 4 penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sent prejuízo demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: A* optar pelo pagamento Pargelad licitante deverá efetuar pagamento m
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CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail: fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC. Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço: Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem; Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
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CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail: fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC. Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço: Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem; Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
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CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail: fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC. Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço: Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem; Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
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CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, www.fernandoleiloeiro.com.br, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, www.lucasleiloeiro.com.br e JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, que poderão agir em conjunto ou isoladamente e poderão ser intimados por e-mail: fernando@fernandoleiloeiro.com.br, lucas@lucasleiloeiro.com.br, e jonas@jonasleiloeiro.com.br, que deverão cumprir os requisitos contidos no artigo 884, do CPC. Em cumprimento do disposto nos art. 885 do CPC/2015, estabeleço: Que o lance mínimo de arrematação em primeiro leilão será igual ao valor de avaliação do bem e, em segundo leilão, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem; Que o pagamento da arrematação ocorra em 24 horas, por depósito judicial, ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese, necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; Que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis
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considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no pre
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Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado.
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Num. 9574233191 Num. 9574233191 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 08/08/2022 17:47:54 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000039377127 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a arrema tação
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Comprovante de pagamento 09 AGO:2022 - 11:15:08 Valor R$ 17719,88 Pagador Juliane Pereira: Agência go 6/01 Conta SIA97A9A-S Im Dosumento aoverec SISTEMADIO:, DEPOSITO JUDICIAL Emissor BE DO'BRASIL'S.A. Vencimento O7/0UT 2022: 00190:00008: NARA Alca Linha digitável O4624,981177 91810001771988. acog-279f5ch91020 Num. 9574233191 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 341
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transferidos para a conta informada abaixo:   ·         Banco: 001 - BANCO DO BRASIL ·         Ag.: 1.615-2 ·         C.c.: 760.764-4 ·         MGi – Minas Gerais Participações S/A ·         CNPJ: 19.296.342/0001-29   Caso o depósito judicial seja referente a honorários advocatícios, o valor depositado deve ser transferido para a conta informada abaixo:   ·         Banco: 001 - BANCO DO BRASIL ·         Ag.: 1615-2 ·         C.c.: 8158-2 ·         AGE HON ·         CNPJ: 16.745.465/0001-01
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Num. 9701278059 Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG Processo: 0025612-22.2020.813.0738 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 18 de janeiro 2023. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer: * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 1º e 2º parcela da arrematação . * Que sejam baixadas penhoras e hipoteca que por ventura recaiam sobre o bem; * Que seja expedida a Carta de Arrematação e respectivo mandado de imissão na posse, conforme art. 901 § 1º do NCPC; * Que o arrematante seja intimado para o recebimento da Carta de Arrematação, bem como para cumprimento do mandado de imissão na posse. Nestes termos, pede e espera deferimento. Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 347
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Num. 9701278059 Num. 9701278059 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/08/2022 16:36:45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000039609060 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 1ª par cela
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Página 350 · score 100.0 · nativo

Num. 9701278059 Num. 9701278059 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 17/10/2022 16:51:45 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000040249528 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 2ª par cela
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Página 354 · score 100.0 · nativo

Num. 9759199023 Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG Processo: 0025612-22.2020.813.0738 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 21 de março 2023. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer: * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 3º,4º,5º parcela da arrematação . * Que sejam baixadas penhoras e hipoteca que por ventura recaiam sobre o bem; * Que seja expedida a Carta de Arrematação e respectivo mandado de imissão na posse, conforme art. 901 § 1º do NCPC; * Que o arrematante seja intimado para o recebimento da Carta de Arrematação, bem como para cumprimento do mandado de imissão na posse. Nestes termos, pede e espera deferimento. Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 354
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Página 355 · score 100.0 · nativo

Num. 9759199023 Num. 9759199023 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/01/2023 12:25:13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000041340634 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 3ª par cela JB22148
Página 355

Página 356 · score 100.0 · nativo

Num. 9759199023 Num. 9759199023 21/03/2023, 17:11 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=66306 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 02/02/2023 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 356

Página 357 · score 100.0 · nativo

Num. 9759199023 Num. 9759199023 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/01/2023 12:26:59 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000041340669 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 4ª par cela JB22148
Página 357

Página 358 · score 100.0 · nativo

Num. 9759199023 Num. 9759199023 21/03/2023, 17:12 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=66315 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 02/02/2023 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 358

Página 359 · score 100.0 · nativo

Num. 9759199023 Num. 9759199023 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/01/2023 12:28:57 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000041340707 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente a 5ª par cela JB22148
Página 359

Página 360 · score 100.0 · nativo

Num. 9759199023 Num. 9759199023 21/03/2023, 17:13 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=66322 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 02/02/2023 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 360

Página 369 · score 100.0 · nativo

Num. 9906146703 Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG Processo: 0025612-22.2020.813.0738 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 29 de agosto 2023. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer: * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 6ª a 9ª parcela da arrematação . Nestes termos, pede e espera deferimento. Página 1 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 369
Página 369

Página 370 · score 100.0 · nativo

Num. 9906146703 Num. 9906146703 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 17/08/2023 13:42:56 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000043972476 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente as parce las 6,7,8 e 9. JB22148
Página 370

Página 371 · score 100.0 · nativo

Num. 9906146703 Num. 9906146703 29/08/2023, 15:47 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=223714 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 24/08/2023 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 371

Página 381 · score 100.0 · nativo

Num. 9942088207 Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG Processo: 0025612-22.2020.813.0738 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 15 de setembro 2023. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer: * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 10ª, 11ª e 12ª parcela da arrematação . Nestes termos, pede e espera deferimento. Página 1 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 381
Página 381

Página 382 · score 100.0 · nativo

Num. 9942088207 Num. 9942088207 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 29/08/2023 16:04:22 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000044125793 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: Referente as parce las 10ª,11ª e 12ª, atualizada. JB22148
Página 382

Página 383 · score 100.0 · nativo

Num. 9942088207 Num. 9942088207 15/09/2023, 13:29 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=693019 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 11/09/2023 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 383

Página 388 · score 100.0 · nativo

Num. 10139087833 Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG Processo: 0025612-22.2020.813.0738 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 14 de dezembro 2023. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer: * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 13ª e 14ª parcela da arrematação . Nestes termos, pede e espera deferimento. Página 1 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 388
Página 388

Página 389 · score 100.0 · nativo

Num. 10139087833 Num. 10139087833 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 06/11/2023 13:45:53 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000045000536 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: REFERENTE 13ª e 14 ª PARCELA JB:22148
Página 389

Página 390 · score 100.0 · nativo

Num. 10139087833 Num. 10139087833 14/12/2023, 16:09 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=76832 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 06/12/2023 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 390

Página 391 · score 100.0 · nativo

Num. 10145419669 Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG Processo: 0025612-22.2020.813.0738 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 03 de janeiro 2024. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer: * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 16ª parcela da arrematação . Nestes termos, pede e espera deferimento. Página 1 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 391
Página 391

Página 392 · score 100.0 · nativo

Num. 10145419669 Num. 10145419669 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 24/11/2023 07:04:31 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000045246969 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a 16ª pa rcela ID DO BEM 22148
Página 392

Página 393 · score 100.0 · nativo

Num. 10145419669 Num. 10145419669 03/01/2024, 14:16 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia.bbx 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 15/12/2023 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 393

Página 395 · score 100.0 · nativo

Num. 10165545848 Exmo. Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Jaíba/MG Processo: 0025612-22.2020.813.0738 LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL 09 de fevereiro 2024. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA E JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, vêm respeitosamente a pedido do arrematante SIDNEY VITORINO DOS SANTOS requerer: * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento referente à 17ª parcela da arrematação . Nestes termos, pede e espera deferimento. Página 1 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (1) (112372818) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 395
Página 395

Página 396 · score 100.0 · nativo

Num. 10165545848 Num. 10165545848 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 23/12/2023 19:36:52 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000045631250 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a 17ª pa rcela ID DO BEM 22148
Página 396

Página 397 · score 100.0 · nativo

Num. 10165545848 Num. 10165545848 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 25/01/2024 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 397

Página 402 · score 100.0 · nativo

Num. 10212915620 Num. 10212915620 * Que seja expedida a Carta de Arrematação e respectivo mandado de imissão na posse, conforme art. 901 § 1º do NCPC; * A juntada da guia de depósito judicial que comprova o pagamento da 15ª,18ª,19ª Á 30ª parcela, concluindo-se o pagamento total da arrematação; Tendo em vista que foram realizados todos os trâmites necessários para o aperfeiçoamento da arrematação e que o arrematante procedeu com o pagamento de todas as parcelas, concluindo-se, portanto, o pagamento total da arrematação, vimos requerer: O bem foi arrematado por SIDNEY VITORINO DOS SANTOS pelo valor de R$ 70.879,32 (Setenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos) e será pago a entrada de 25% e o restante em 30 parcelas por meio de guia de depósito judicial . Em 05/08/2022 foi realizado leilão do (s) bem (ns) penhorado (s) nos autos em epígrafe.
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Página 403 · score 100.0 · nativo

Num. 10212915620 Num. 10212915620 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 23/02/2024 19:19:47 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000046319730 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: referente a 19ª pa rcela ID DO BEM 22148
Página 403

Página 404 · score 100.0 · nativo

Num. 10212915620 Num. 10212915620 13/03/2024, 10:02 [bb.com.br] https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/pagamentoEstadualGuia,802,0,0,2,0,1.bbx?cid=711948 1/1 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 01/03/2024 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 404

Página 405 · score 100.0 · nativo

Num. 10212915620 Num. 10212915620 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema . 26/03/2024 07:50:09 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL VIA BOLETO DE COBRANÇA Autor: ESTADO DE MINAS GERAIS Réu: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 1º Grau Jaíba - Jaíba SECRETARIA DO JUÍZO Processo: 00256122220208130738 - ID 081040000046749123 Guia com núm. Conta Judicial disponível no dia seguinte ao pgto em www.bb.com.br>Governo>Judiciario>Guia Dep. Judicial Texto de Responsabilidade do Depositante: REFERENTE A QUITAÇ ÃO JB:22148
Página 405

Página 406 · score 100.0 · nativo

Num. 10212915620 Num. 10212915620 DJO - Depósito Judicial Ouro Nº da conta judicial 3000111494987 Depósito via TED Transferência Eletrônica Disponível Data do depósito 22/04/2024 Agência(pref/dv) 4217 -
Página 406

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado 1

Página 262 · score 92.7 · nativo

Posto isto, a improcedência dos embargos é a medida que se impõe. Ill- Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Determino o prosseguimento do processo de execução, em apenso, ante a suspensão de fls.09/10. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 2°, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, intime-se o embargante para pagar as custas processuais, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em divida ativa. Não havendo pagamento, expeça-se CNPDP. 3/4 Anexo 0025612-22.2020.8.13.0738 (112372798) SEI 1080.01.0035854/2025-21 / pg. 262
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penhora 27

Página 10 · score 100.0 · nativo

do DL 167/67), além das custas processuais e honorarios advocatícios de 20% 52b o montante do débito, pena de, em ngo o fazendo, se proceda a penhora dos bens dados em penhor cedular, convertido penhor em penhora, por mandado, procedendo a penhora no local indicado na cédula e descrito anteriormente, onde se encontram os bens depositados. Feita a penhora intimados os devedores e seus conjuges e firdo o prazo do
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Página 21 · score 100.0 · nativo

tRktd 993 MLA" A. CONCLUSÃO AosAL/SALJ 19n_3., faço estes auto. cocluso ao dp Dirlato_O (sot, - Citem-se para pagamento em 24 horas ou oferecimento de bens a penhora. - But caso de pronto pagamento, posiggo em Embargos, fixo os em 10%. Eanga, 17/Junho/93. Ira ri 1270 Juiz de.Direito Substit OAT
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Página 23 · score 100.0 · nativo

d$ Sousa; MaildigUeno de Mount Vaseonoelos o E,como existem diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Exa que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim cu prir,tal çomo aqui se contém e declara, ou seja: CITA40 DO SR. a- -braaileirotoastdotavalista,resis dents e domiciliado em Monte Azul, a ruse Joel Batista nA93,fasendeiroboarciants, para quo vague mango de elate el Quatro Mora, a quantia de 04634.200.474 1700 pana de penhora am tauten bens quantos bastem pars assegurar a exocuolo, tudo nos ternos das oirts anexas a esta,bemcono do v.despacho seguintei Cites- se pars pagamento am 24 horas ou oferecimento de bens penbora. Em ammo de pronto pagamento, am Jute:rye@ oto am Embargo', fix, os bonortrios am W. Manga¡17 Junbo/93.(as) wavaldo Oliveira Aradjo sirs° Juiz do
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casadotresidente em Jalbay a rusrlsinha Loan 24. Nadtente WOMAN) DI! MpURA VASfriCEL04 casado' e residente em Otino- Landis â rua Presidente-Vaiga.nD 2554 avalista •X•X•X•X•X• para, no prazo de VINTE E QUATRO horas, pagar(em), em juiz6 a (quantia deSejs.., cantos e trinta e quatro milbtestduzentos mil, quatrocentot e setenta e um cruzeitos e dezessete centavos .x.x.x.x.x mais despesas legais acrescidas, ou nomear(em) bens A penhora. Caso não o fa- ga(m), decorrido o prazo, procedam os senhores Oficiais à PENHORA em tantos de Seus bens quantos bastem pare assegurar a execução. Feita a penhora, INTIME, a seguir, o(s) executado(s) e sua(s) mulher(es) se a penhora recair em bens iniOveis, para, no prazq de 10• ( dez ) dias .x.x.x.x.xsx , apresentagem) defesa. Tudo conform* Retigio anexo a este por clipiat bem como do v. despacho de teor, seguinte: vide verso
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Num. 3407181437 Num. 3407181437 DESPACHO - Citem-se para pagamento 'em 24 horas ou oferecimen- to de bens a penhora. Em caso de pronto pagamento, sem inter. posiggo de AMbargos, fixo os honorgrios em 1$. %age, 17/ Junbo/9.3. (as) Osvaldo C/liveira AraAjo irmo - Juiz de 'irei- to. 61érig:=1.si2t# 4=L 1-7--.4.-asteciesgct9-7_,g_y26 Asvia g4.2 tip 1/41 Jtp3ai
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E,como existent diligências a serem realizadas nessa Comarca, depreco a V.Ex, que se digne de nesta exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", fazendo assim cumprir, tal como aqui se contém e declara, ou seja: OITA ao DO SR. ar. Si CUSTODIO FEBBEIBA,brasileirflasadOavalista¡resi- r dente e domiciliado em Monte Azul., a rua Joel Batista _ r2531fazendeiro/Comerciante, para que pague no nrazo de vinte e Quatro horas, a quantia de Cr$634.200.474 17,sob pena de penhora an tantos bens quantos bastem para assegurar a execuggo, tudo nos termos das cipta anexas a esta,bemcomo do vedespacho seguintei Citem.;. se para pagamento em 24 horas ou oferecimento de bens A penhora. Em caso de pronto pagamento, sem interpoat 06 em Embargosi fixo os honorrtrios em 10%. Mange:0.7 Junho/93.(as) °Ewald° Oliveira Aradjo firmo - Juiz de Direito .x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx Aos dezessete
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do DL 167/67), alim das custas processuals e honorários advocaticios de 20% sob o montante da débito, pen* de, es ngo o fazendo, Se proceda I penhora dos bens dados em Penhor Cedular, convertido penhor em penhora, por mandado, procedendo a Penhora no local indicado na cédula e descrito anteriormente, onde -se encontram os bens depositados. Feita •a penhora intimados os devedores e **us conjugal' e findo o prazo do
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA -CE 1! INSTANCIA Comarca: manta Secretaria de Joigal iett infra PROCESSO N511,e,,__- c. ni? , 356 NATUREZA: 2xecuLliO tat • MANDADO DE CITAÇA0 E PENHORA - I PARTES: Caixa Sconomica do Let. de X. Gerais X Arnobio Martins de Souza, Martiniano de Moura Vasconcelos e Jose Custódio Fer- reira ADVOGADO(A): OFICIAL: Unit), Igaachitti, BE
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VI 01 tv. Si ¡ODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS . JUSTIÇA DE P INSTANCIA JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ICANGA - MINAS GERAIS. SECRETARIA 10 JUDICIAL MANDADO DE PENHORA ?ODER JUDICIARIO SSCIWARIA DO JUDICIAL JUIACIARIO de Direito desta Comarca de Manga, Rated° . Borges Gerais, na forma da lei e em ple r:ost Lëpc ite
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Num. 3407181437 Num. 3407181437 CERTIDKO Certifico que, em cumpriemtno ao mandado' retro devidamente despachado pelo M.Juiz de Direito desta comer- Ai ca dirigi-me a rua Presedente Vargas, niz1553, Jaiba, comarca de' Mange, e aí sendo procedi a penhora do imovel, conforme o auto a' seguir. Certifico mais, cue deixei de pro eder a nenhora das reses em virtude de no existirem por forge de ieclaragto do proprio 4- executado Martiniano Moura Vasconcelo el :ferido e verdade e dou Opp, fee. Manga 17 de dezembro de 1.93. 6ilvanio es da Silva
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Num. 3407181437 Num. 3407181437 AUTO DE PENHORA Aos 17 dias do mos de dezembro de mil novecentos e no ta xe tr ;Is (in 93), nesta(e) nesta comarca de Manga e 15 :3(bras, Eu pticial de Justiça abaixo assinado, em,cumprImento ao respeitável Mau- dado do MM Juiz de Direito, extraido dos autos de nVA51 /c5
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g t t jt ?Wet CERTIDRO Certifico eu Silvtnio Gomes da Silva Ofi- cial de Justiça, nue em cumprimento ao mandado do MM. Juiz de Direlp to d sta comarca, extraído dos autès da aggo de exeeug59 processo ' de ni)2651/93, compareci A cidade de Jaiba, e ai sendo dei cienci4 1 da penhora feita aos executados Martihiano de Moura Vasconnato e Az nobio Martins de Souza, e intimei-os a oferecer defesa que por ven- ture tiver, por via de embargos e no prazo legal da leii Sob penas' da lei que fica am bem ciTnte, e anararam3suas nptas de ciencia no auto. CertiV. /da da que intimei a esposa do sr Martihiano, que it cusoU de e er„,frs, nota de cimncia. Dou fee Manga 17 de dezembro d de 1.993. 174til . cSilvanto da
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F3XXXXXXXXXXXXXXX%XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX4 O Dr. JOEMILSON DONTLETTI LOPES, MM. Juiz de Direito da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. MANDA ao Sr. Oficial do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca de Manga/MG, ou a quem suas vezes e o conhecimento deste pertencer, para que PROCEDA, A INSCRIÇÃO DA PENHORA do imóvel rural, situado no Setor cadastral n°51, registrado sob o n° R-1 5.613, em 02/08/88, livro 21, fls. 170, com 25,23,94 ha., de propriedade do executado Martiniano de Moura Vasconcelos, efetuada nos autos „da Execução registrada nesta Secretaria sob o n* 2.651/93, que o Estado -de Minas Gerais move contra Arniftio Martins de Souza e Martiniano de Moura Vasconcelos. 0 que CUMPRA-SE na forma e penas da lei Dado e passado nesta cidade de Manga, Estado de Minas Gerais, aos
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Advocacia Regional/Montes Claros EXW RAZ DE DIREITO DA ia VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANGA/MG Processo n°: 0393.02.003530-8 Executado: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaxo assinado (mandato ex lege), nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante V. Exa., requerer a expedição do mandado de avaliação do bem ofereci& penhora, no endereço constante na certidão de fl.44. Após, pugna a designação de hasta pública do bem objeto do autoAe penhora, nos termos do artigo 22 da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980. Pede deferimento. Montes Claros, 07 de ju 017 CA Procura OAB/M
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ARA Autos n.°: 0393.02003530-8 Espécie: Execução Exequente: Estado de Minas Gerais Executado (a): Arndsbio Martins de Souza e outros DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente para que o mesmo tome conhecimento da nova avaliação do bem penhorado (fls. 127/129). Após, designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado (fls.44), a realizar-se no Milo do Fórum, providenciando o que for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão para averbação da penhora. Cumpra-se. Manga, 04 de abril de 2018. Luiz Felipe S
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a Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais la STARA COMARCA DE MANGA Processo n°: 0393 02 003530-8 DESPACHO Vistos. Trata-se de execução proposta pelo Estado de Minas Gerais em face de Arnobio Martins de Souza. Considerando a penhora do imóvel as fls.44 e o laudo de avaliação as fls.129. I. Designe a secretaria data para realização de hasta pública do bem penhorado (fls.44). a realizar-se no átrio de Forum, providenciado o que for pertinente para seu cumprimento, nos termos do artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se certidão para averbação da penhora. 3. Cumpra-se. João Ca Juiz Manga/MG. 25 de junho de 2018.
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0393 02 003530-8 Distribuição: 25/03/1997 EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e Outro(s). Oficio n': 291/JP/2018 ILMO.SR. Pelo presente, extraído dos autos em epigrufe,PARA VA PENHORA QUE SEGUE ANEXO. SENDO QUE FOI DETERMINADO C REFEFTDO PH isd JUIZ DE DIREITO LUIZ FELIPE SAMPAIO ARANHA, VALOR DA. ACA,C HO cinco mil, setecentos e dezoito reais, vinte centavo.-:). COMPLEMENTO/DESPACHO JUDICIAL Atenciosamente, MANGA, 16 de julho de 201
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CNPJ: 21.359.070/0001-00 Rua Sete de Setembro, 21, Centro, CEP: 39460-000 Manga - Minas Gerais - Telefone (38) 3615 2378 E-mail: atendimento®rimanga.com.br Manga/MG, 24 de Julho de 2018. Oficio n° 1650/2018/ORI/Mang&MG. Exmo. De Juiz V Vara Cível, Crime e JIJ- Execução. Assunto: Resposta de Registro de Penhora - Oficio n°291/JP/2018. Processo n° 0393.02.003530-8 MM. Juiz, Thais Lopes de Lacerda, escrevente autorizada, do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG, em atendimento A. detenninação de V. Er', venho informar que a ordem foi atendida, sendo realizado o registro da penhora, na forma do art. 622,11, alínea 'as' do Provimento n° 260/CGJ/2013. No entanto, informa que o referido registro, já foi realizado nesta
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CNPJ: 21.359.070/0001-00 Rua Sete de Setembro, 21, Centro, CEP: 39460-000 Manga - Minas Gerais - Telefone (38) 3615 2378 E-mail: atendimento@rimangasom.br Manga/MG, 01 de Agosto de 2018. Oficio n° 1663/2018/ORI/Manga/MG. Exmo. Dr° Juiz P Vara Cível, Crime e JIJ- Execução. Assunto: Resposta de Registro de Penhora Oficio n°291/JP/2018. Processo n° 0393.02.003530-8 MM. Juiz, Rafada Brigida Silva Lago, escrevente autorizada, do Registro de Imóveis da Comarca de Manga/MG, em atendimento à determinação de V. Ex', venho informar que a ordem foi atendida, sendo realizada a averbação na matricula n° 5613, para completar a informação do valor da causa da penhora anteriormente registrada. No entanto, informa que o registro da penhora já foi realizado nesta
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la VARA DA COMARCA DE MANGA Autos o°: 0393 02 004949-9 SENTENÇA I. Relatório. 411L Vistos etc. Trata-se de embargos de terceiro promovidos por Maria do Carmo da Silva em face da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, devidamente qualificados. Aduz a embargante, em suma, que foi penhorado um imóvel situado o Setor Cadastral n°51, Município de Matias Cardoso/MG, corn area de 25.23,94ha, em nome de Martiniano Moura Vasconcelos, conforme auto de penhora de f1.44 dos autos em apenso. Contudo, alega que apesar do referido imóvel encontrar-se registrado em nome do Sr. Martiniano, a mesma vem exercendo sobre o mesmo, posse mansa e pacifica, sem oposição, nem contestação de quem quer que seja, posto que nele construiu sua residência e moradia, além de realizar outras benfeitorias no imóvel. Alega ainda que, viveu maritalmente com o Sr. Joao Moura Vasconcelos, pai do Sr. Martiniano, • em nome do qual o imóvel encontra-se registrado.
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participam da lide sofram constrições patrimoniais. O Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 674, caput, prevê tal instituto nos seguintes termos: 674 — Quem, não sendo paite no processo, sofrer constrição ou ameaça de constriçâo sobre bens que possua ou sobre as quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Sendo assim, compulsando os autos em apenso de n°.: 0393.02.003530-8, verifica-se que a penhora objeto dos presentes embargos de terceiro, recaiu sobre urn imóvel rural situado no setor cadastral n°.: 51, registrado sob o n°.: R-1 5.613 em 02/08/1988, livro 21, com Area de 25.23,94ha, no Município de Matias Cardoso/MG. Pugna a embargante para que seja reconhecida a sua posse sobre o imóvel. Contudo, as provas presentes nos autos são frágeis para a procedência dos pedidos iniciais. Apesar da prova testemunhal, não há outros indícios de que a embargante detinha a posse do knowl ora penhorado. Oat Ademais, não foi pedido nos autos, o reconhecimento da usucapião. Posto isto, a improcedência dos embargos é a medida que se impõe.
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Exequente: Estado de Minas Gerais Executado: Arntibio Martins de Souza e outro (s) 9 0 ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua Procuradora que esta S subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Exceléncia,informar: a) Que aguarda a designação de Hasta Pública para Leilão dos bens II. avaliados no auto de penhora, com as formalidades legais. b) anexa. Para tanto, informa o valor atualizado do débito, em planilha -11/27 Pede deferimento. Montes Claros - MG, 22 de maio de 2019. GABRI
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exclusivamente eletrônicos para os dias; 1° leilão 04/03/2020 As 10:00, 20 leilão 04/03/2020 As 10:15; 1° leilão 0810512020 as 10:00, 2° leilão 06/05/2020 tis 11115; 1° leilão 03/07/2020 às 10:00, 20 leilão 03/07/2020 as 10:15, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloelro.com.br. Diante do exposto, vimos respeitosamente requerer: • Considerando a realização do leilão nas datas ora sugeridas e que poderir este Leiloeiro confeccionar o edital e enviar para a secretaria, que seja, assim que recebido encaminhado para o tile (Diário do Judiciário Eletrônico) para publicação; * Que nos sejam enviados os documentos para a confecção do edital, quais sejam: auto de penhora/avaliação e depósito do bem a ser leiloado; matricula do Wive! (caso o bem sale Imóvel); valor da divide; informações das partes (dados pessoais e endereço); * Que sejam intimadas todas as partes; possíveis credores hipotecários e demais credores se houverem; • Para imóveis estamos providenciando a matricula atualizada e se veículos o print para Intimação de credores suprindo eventuais nulidades.; MM. Juiz, sera realizado um trabalho técnico corn o objetivo de positivar a venda. Este trabalho engloba a conferênc
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leilão 06/05/2020 As 10:00, 2° leilão 06/05/2020 As 10:15; 1° leilão 03/07/2020 As 10:00, 2° leilão 03/07/2020 As 10:15, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br Diante do exposto, vimos respeitosamente requerer: * Considerando a realização do leilão nas datas ora sugeridas e que poderá este Leiloeiro confeccionar o edital e enviar para a secretaria, que seja, assim que recebido encaminhado para o DJe (Diário do Judiciário Eletrônico) para publicação; * Que nos sejam enviados os documentos para a confecção do edital, quais sejam: auto de penhora/avaliação e depósito do bem a ser leiloado; matricula do imôvel (caso o bem seja imóvel); valor da divida; informações das partes (dados pessoais e endereço); * Que sejam intimadas todas as partes; possíveis credores hipotecários e demais credores se houverem,: * Para imóveis estamos providenciando a matricula atualizada e se veículos o print para intimação de credores suprindo eventuais nulidades.; MM. Juiz, sera realizado um trabalho técnico com o objetivo de positivar a venda. Este trabalho engloba a conferência de edital, publicação, intimação, ampla e irrestrita divulgação, inclusive com o contato direto com o com
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da Cruz, Matias Cardoso MG, MATRÍCULA 5613 CRI de Manga/MG. DESCRIÇÃO: Trata-se de um terreno rural com 25.23.94ha, de terras, de acordo com auto de avaliação, o dito imóvel encontra-se constituído de 01 poço artesiano, cercas em volta e divisórias em arame liso, tanques escavados, uma casa com sete cômodos e banheiro, todos com cobertura em telha colonial e piso em cimento, uma casa com cinco cômodos e banheiro todos com cobertura em telha colonial e piso em cimento. Avaliado em 28/11/2017 em R$ 75.718,20 (setenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos). LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO ATUALIZADO: R$ 99.758,64 (Noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) atualizado em 09/06/2022. Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 49.879,32 (Quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos). ÔNUS: R-02-5613 - Inscrição de Penhora nos autos n° 2.651/93 Secretaria do Judicial. DEPOSITÁRIO: MARTINIANO DE MOURA VASCONCELOS. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento
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e quatro centavos) atualizado em 09/06/2022. Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 49.879,32 (Quarenta e nove mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos). ÔNUS: R-02-5613 - Inscrição de Penhora nos autos n° 2.651/93 Secretaria do Judicial. DEPOSITÁRIO:
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ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural] EXEQUENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): ARNOBIO MARTINS DE SOUZA e outros (2) CARTA DE ARREMATAÇÃO Peça(s) que integra(m) esta carta: Auto de penhora, Certidão de Arrematação (Id. 9574233191), Decisão Id. 9869205903 e nada mais. ARREMATANTE: SYDNEI VITORINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, CPF nº 089.356.927-51, residente na Al. Zédio Bonomo, S/N, Bairro de Fátima, São Mateus/ES, CEP: 29933-550, Telefone nº (27) 99919-9158 e (27) 99991-9915, e-mail: sidney996244488@gmail.com. Descrição ou avaliação do(s) bem(ns) arrematado(s): Terreno rural com 25.23.94ha, Setor Cadastral 51, Lote n° 170, Linha da Cruz, Matias Cardoso, MATRÍCULA 5613 CRI de Manga/MG, área do terreno
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