SEI_1080.01.0035851_2025_05

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas421
Termos cadastrados12
Termos encontrados5
Ocorrências32
Tempo2min 28s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim251, 254, 320, 321, 323, 328, 346, 347, 348, 349, 350, 353, 354, 357, 361, 362, 363, 365, 367, 369, 383, 386, 389penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Sim251, 254, 320, 321, 323, 328, 346, 347, 348, 349, 350, 353, 354, 357, 361, 362, 363, 365, 367, 369, 383, 386, 389penhora realizada
Há valor indicado?R$ 2.532,17; R$ 1.434,97; R$ 50.118,108, 251, 254, 320, 321, 323, 328, 335, 346, 347, 348, 349, 350, 353, 354, 357, 361, 362, 363, 365, 367, 369, 383, 386, 389R$ 2.532,17
Houve bloqueio judicial?Sim335, 347, 349bloqueio judicial
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificado317Sem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado317Termo encontrado, sem data extraída
Há alienação fiduciária?Sim8alienação fiduciária
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Sim82, 206, 209, 214transitado em julgado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária18Encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado1317Encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial3335, 347, 349Encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado482, 206, 209, 214Encontrado
penhora23251, 254, 320, 321, 323, 328, 346, 347, 348, 349, 350, 353, 354, 357, 361, 362, 363, 365, 367, 369, 383, 386, 389Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária 1

Página 8 · score 92.3 · nativo

374»78 31 .m .2000 2JA. PRESTAÇÃO NO VLR, OE RS: DATA DE VENCIMENTO: VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS GARANTIAS EXISTENTES; Q NOTA PROMISSÓRIA Q CAUÇÃO OE DUPLICATAS Q ALIENAÇÃO RDUCIÃRIA HIPOTECA Q PENHOR A) NOTA PROMISSÓRIA OE EMISSÃO D0(A) OEVEDOR(A), C^ICIAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEOWUES) S01.IDARIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO 0 CREDOR DESDE jA AUTORI2AOO E INVESTIDO DOS COMPETENTES POtKRES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL tItuLO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO 00 PRESENTE CONTRATO, COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS B) CAUÇAO DE DUPUCATAS: DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITÍCIA IXSFAVORAVEL. E
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hasta pública

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leilão previsto

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agendado 1

Página 317 · score 100.0 · nativo

disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 30326222715: ROSALVO GONCALVES PEREIRA R$ 2.532,17 Respostas
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bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

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bloqueio judicial 3

Página 335 · score 100.0 · nativo

quantia bloqueada nas contas bancárias da Executada, Eliana Tavares Monteiro, conforme ID 9441955175, para a conta corrente nº 760.764-4, agência nº 1615-2, Banco do Brasil, titularidade de MGI Minas Gerais Participações S/A (gestor de crédito exequendo), CNPJ: 19.296.342/0001-29. Requer, ainda, seja efetuada pesquisa, através do Sistema SISBAJUD, dos endereços informados pelo Executado, Rosalvo Gonçalvez Pereira, nas instituições financeiras, no intuito de viabilizar sua intimação acerca do bloqueio judicial efetivado em suas contas bancárias. ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE Procurador
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Página 347 · score 97.0 · nativo

Vistos, ID 9441955175 – Resposta sisbajud. Bloqueio nas constas dos executados: ROSALVO GONCALVES PEREIRA - R$ 2.532,17 e ELIANA TAVARES MONTEIRO R$ 1.434,97. ID 9444499755 – A executada ELIANA manifestou requerendo a suspensão do boqueio judicial alegando que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos. ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do executado ROSALVO. ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a transferência da quantia.
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Página 349 · score 97.0 · nativo

Vistos, ID 9441955175 – Resposta sisbajud. Bloqueio nas constas dos executados: ROSALVO GONCALVES PEREIRA - R$ 2.532,17 e ELIANA TAVARES MONTEIRO R$ 1.434,97. ID 9444499755 – A executada ELIANA manifestou requerendo a suspensão do boqueio judicial alegando que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos. ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do executado ROSALVO. ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a transferência da quantia.
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bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

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transitado em julgado 4

Página 82 · score 93.0 · nativo

Art. 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções próprias. § 1® - A garantia prevista no capuf deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição. §2® - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lel ou do Estatuto ou decorrenté de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele causados. ♦—♦ 1 AGE 30/11/2004 S > íí:#Iv . ..Ult';-
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Página 206 · score 90.5 · nativo

Num. 6716913050 Num. 6716913050 SECRETARIA DO JUÍZO DA 3“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG J CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que a sentença de TRANSITOU EM JULGADO. O ^ referido é verdadeiro 13 / n . P/Escrivã://W e dou fé. Belo Horizonte, Certidão CERTIFICO E DOU FÉ QUE nesta data intimei o f) Defensor Público f) da sentença (), decisão () e despacho () proferido nos autos. Beto H
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Página 209 · score 93.0 · nativo

EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 3" VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG Processo n“ 0024.07.441.256-0^ Requerente: ESTADO DE MINAS GERAIS Requerido: ROSALVO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo assinado, vem perante V. Exa., nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em epígrafe, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos: Conforme sentença de fls. 202/203, transitada em julgado, a ação proposta pelo autor foi julgada procedente. N Posto isso, requer o Estado de Minas Gerais a intimação dos ora executados na pessoa no curador especial nomeado nos autos, para pagarem, conforme planilha de cálculo anexa, a quantia de R$ 107.819,77 (cento e sete mil oitocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, do CPC. O decurso do prazo de 15 dias, sem manifestação da executada^
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Página 214 · score 95.0 · nativo

Num. 6716913051 Num. 6716913051 DKFRNSOUIA PÍ lllJCA 1)0 I.STADO DP. MINAS GPRAIS CONHECIMENTO. CIÊNCIA DO CURADOR ESPECIAL ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR MEIO FICTO. POSSIBILIDADE. - Nas citações fictas {com hora certa ou por edital) não há a certeza de que o réu tenha, de fato, tomado ciência de que está sendo chamado a juízo para defender-se, Trata-se de uma presunção legai, criada para compatibilizar a obrigatoriedade do ato citatório, enquanto garantia do contraditório e da ampla defesa, com a efetividade da tutela jurisdicional, que fícaria prejudicada se,
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penhora 23

Página 251 · score 100.0 · nativo

COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3’ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL NA COMARCA DE BELO HORIZONTE(MG) Autos n": 0024.07.441.256-0 Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS Executado: ROSALVO GONÇALVES PEREIRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamenle à presença de Vossa Excelência, requerer QUE seja realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados: ROSALVO GONÇALVES PEREIRA cpf.: 303.262.227-15 E ELIANA TAVARES MONTEIRO CPF.: 445.704.067-34 Em anexo segue valor executado atualizado. C CO Pede deferimertto. Belo Horizonte, 21 de setá^ro de 2021.
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Página 254 · score 100.0 · nativo

944619916 9 Intimação Intimação 29/04/2022 08:31:17 945463404 4 intimação penhora curadoria especial Não localizado 09/05/2022 16:52:25 946039178 3 Intimação Intimação
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Página 320 · score 100.0 · nativo

Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Não constatado qualquer excesso, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino a transferência para a conta judicial, convertendo, nesta oportunidade, a indisponibilidade em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugna-ção, no prazo de 5 (cinco) dias. BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
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Página 321 · score 100.0 · nativo

Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Não constatado qualquer excesso, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino a transferência para a conta judicial, convertendo, nesta oportunidade, a indisponibilidade em penhora. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugna-ção, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Página 323 · score 100.0 · nativo

MMª Juíza, Necessário ressaltar que na qualidade de curadora especial, a Defensoria Pública possui mandato constitucional que não lhe confere poderes especiais, dentre eles os de disposição de direitos da parte. Assim, impossível repassar ao curador especial o ônus de receber intimação acerca da constrição judicial, o que revela necessário de se proceder a intimação da penhora aos executados. Aliás, nesse sentido de entendimento, o disposto no artigo 12 da Lei n°6.830/80: Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. § 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II, para a citação. § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas
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Página 328 · score 100.0 · nativo

Proc. nº: 4412560-82.2007.8.13.0024 ELIANA TAVARES MONTEIRO, já devidamente qualificada nos autos da execução que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem requerer a V.Exa., de acordo com o r. despacho proferido, a juntada da procuração e substabelecimento em anexo. Diante do exposto, requer a juntada e a suspensão da penhora nas contas bancárias da requerente, bem como a devolução das importâncias penhoradas, como forma da mais almejada e cristalina justiça. N. Termos, P. Deferimento Teresópolis, 19 de Maio de 2022.
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Página 346 · score 100.0 · nativo

PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS MM. JUIZ DE DIREITO O ESTADO DE MINAS GERAIS VEM, RESPEITOSAMENTE PERANTE V. EXA., REQUER, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA EM FACE DO EXECUTADO, A SER CUMPRIDO NO SEGUINTE ENDEREÇO, NO INTUITO DE COMPLEMENTAR O VALOR BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA: - AVENIDA AYRTON SENA, 2500, CEP 22775-003, RIO DE JANEIRO-RJ. NA OPORTUNIDADE, NÃO HAVENDO BENS PENHORÁVEIS, REQUER A INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA COMPARECER À GECRE – GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS COMERCIAIS E RURAIS, LOCALIZADA NA CIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PRÉDIO GERAIS, 6º ANDAR, AV. PREFEITO AMÉRICO
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Página 347 · score 100.0 · nativo

que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos. ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do executado ROSALVO. ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a transferência da quantia. ID 9718271314 – O Estado requereu a expedição de mandado de penhora no intuito de complementar o valor bloqueado em conta bancária. É o relatório. Pois bem. Constato que o pedido de desbloqueio ID 9444499755, não foi analisado. Assim, passo à análise. A executada ELIANA alega que a quantia bloqueada é proveniente das suas aposentadorias junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e Prefeitura Municipal de Teresópolis.
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Página 348 · score 100.0 · nativo

Analisando a documentação juntada – ID 9444469834, verifico que trata-se de verba impenhorável. Cumpre ressaltar que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, estabelecida no artigo 833, IV, CPC. Desse modo, entendo que a quantia bloqueada na conta da executada ELIANA TAVARES MONTEIRO R$
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Página 349 · score 100.0 · nativo

que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos. ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do executado ROSALVO. ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a transferência da quantia. ID 9718271314 – O Estado requereu a expedição de mandado de penhora no intuito de complementar o valor bloqueado em conta bancária. É o relatório. Pois bem. Constato que o pedido de desbloqueio ID 9444499755, não foi analisado. Assim, passo à análise. A executada ELIANA alega que a quantia bloqueada é proveniente das suas aposentadorias junto ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e Prefeitura Municipal de Teresópolis.
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Página 350 · score 100.0 · nativo

Analisando a documentação juntada – ID 9444469834, verifico que trata-se de verba impenhorável. Cumpre ressaltar que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, estabelecida no artigo 833, IV, CPC. Desse modo, entendo que a quantia bloqueada na conta da executada ELIANA TAVARES MONTEIRO R$
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Página 353 · score 100.0 · nativo

AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU/RÉ: ROSALVO GONCALVES PEREIRA e outros SECRETARIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 20 DIAS)- Pelo presente Edital, expedido nos autos da Ação Ordinária, processo nº 4412560-82.2007.8.13.0024 requerida pelo Estado de Minas Gerais, em tramitação perante este Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG, 30380-900. Finalidade: INTIMAÇÃO da parte vencida (executado) Rosalvo Gonçalves Pereira - CPF 303.262.227-15, a fim de que tome ciência da penhora realizada nos autos. E Para constar, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 03 de março de 2022. Silvana Aparecida de Castro Lopes Correia, ________________________ Escrivã Judicial, o subscrevi e assino. Rosimere das Graças do Couto, _________________________ Juíza de Direito.
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Página 354 · score 100.0 · ocr

Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Editais Segunda-feira, 06 de março de 2023 Av. Augusto de Lima, 1549 - 3º andar/G-303 - Barro — a(s) parte(s) requerente(s), nos termos da Lei Federal! — CPF 400.182.376-49, CI MG-794.82, residente e Preto, Belo Horizonte/MG nº 1.060, de 05 de feverciro de 1950. Expedido em — domiciliada ná rua Piauí nº 1.571, apartamento, Fone: (31) 3330-4386 - E-mail: 23 de janeiro de 2023. Bel Valmir Alves de Oliveira, 1602, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, bhe3juvid&ume, jus.br Escrivão Judicial, o expedi por ordem do(a) MMC) portadora de CID 10 - REVISÃO (OMS/1993): Juiz(a). F00.0-DEMÉNCIA NA DOENÇA DE COMARCA DE BELO HORIZONTE. 11º VARA ALZHEIMERDE INICIO PRECOCE, declarando-a DE FAMÍLIA. Edital de Interdição. Processo nn”— COMARCA DE BELO HORIZONTE. 11º VARA — incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida 5081135-05:2021.8.13.0024. O MM, Juiz de Direito — DE FAMÍLIA. Edital de Interdição. Processo n. — civil relacionados aos direitos de natureza da 11º Vara de Família de Belo Horizonte/MG, Dr. — 5162215-88.2021.8.13.0024. O MM. Juiz de Direito — patrimonial e negocial, na forma do artigo 85 da Lei Marco Antonio Feital Leite, faz saber a todos q
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Página 357 · score 100.0 · nativo

subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a transferência da quantia bloqueada no ID 9441955175, em nome do executado Rosalvo Gonçalves Pereira, CPF.: 303.262.227-15, para a conta corrente nº 760.764-4, agência 1615-2, Banco do Brasil, titularidade de MGI Minas Participações S-A, CNPJ.: 19.296.342/0001-29. O Estado também requer a expedição de MANDADO DE PENHORA, já que o valor bloqueado é inferior ao valor devido, para ser cumprido no seguinte endereço: - Rua Alexandre Fleming, 471, Bairro Vale do Paraíso, Teresópolis CEP.: 25976-065. Caso o oficial não encontre o executado no endereço acima, segue outro endereço como segunda alternativa:
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Página 361 · score 100.0 · nativo

Recebo o presente cumprimento de sentença. Da análise dos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença aportou nesta Centrase em fase de tentativa de execução do crédito exequendo. Inicialmente, em relação a executada ELIANA TAVARES MONTEIRO, tendo em vista a decisão de ID: 9722576098 determinando o desbloqueio de valores bloqueados, intime-se ela, pelo prazo de 10 (dez) dias para informar conta bancária a fim de viabilizar a transferência dos valores. Ainda em relação ao cumprimento da referida decisão, no que tange o executado ROSALVO GONCALVES PEREIRA, verifico que foi realizada a sua intimação via edital (ID: 9746758421), e foi indicado pela exequente endereços para a realização do mandado de penhora (ID: 9790183303). Dessa forma, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os endereços indicados pela exequente na referida manifestação a fim de completar os valores a serem pagos. Após, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Recebo o presente cumprimento de sentença. Da análise dos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença aportou nesta Centrase em fase de tentativa de execução do crédito exequendo. Inicialmente, em relação a executada ELIANA TAVARES MONTEIRO, tendo em vista a decisão de ID: 9722576098 determinando o desbloqueio de valores bloqueados, intime-se ela, pelo prazo de 10 (dez) dias para informar conta bancária a fim de viabilizar a transferência dos valores. Ainda em relação ao cumprimento da referida decisão, no que tange o executado ROSALVO GONCALVES PEREIRA, verifico que foi realizada a sua intimação via edital (ID: 9746758421), e foi indicado pela exequente endereços para a realização do mandado de penhora (ID: 9790183303). Dessa forma, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os endereços indicados pela exequente na referida manifestação a fim de completar os valores a serem pagos. Após, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Peça(s) que integra(m) esta carta: DESPACHO, INICIAL, PLANILHA VALOR DA CAUSA: R$ 50.118,10; Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação de bens de tantos quantos bastem para assegurar o valor do débito a serem pagos pelo Executado Rosalvo Gonçalves Pereira, inscrito no CPF n.º 303.262.227-15. Caso se frustre a primeira diligência no endereço supra, segue alternativamente, segundo endereço para cumprimento da ordem: Rua Arnaldo Rizzi Lippi, n.º 151 - Terosópolis-RJ. Belo Horizonte, 05 de março de 2024. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES
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centrase.fazestadual@tjmg.jus.br Carta Precatória qua, 20 de mar de 2024 15:57 3 anexos Prezado(a) Sirvo-me do presente para encaminhar anexa, Carta Precatória referente aos autos eletrônicos de n.º 4412560-82.2007.8.13.0024 para distribuição nesta Comarca de Teresópolis-RJ, com a finalidade proceder a Penhora e Avaliação de bens da parte Executada. Att Zara Ribeiro Centrase da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte (31)3299-4658/4659/4660 4412560-82.2007.8.13.0024 - Carta Precatória.pdf 2 MB 4412560-82.2007.8.13.0024 - Decisão.pdf
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centrase.fazestadual@tjmg.jus.br CARTA PRECATÓRIA - PJE N.º 4412560-82.2007.8.13.0024 qui, 08 de ago de 2024 16:39 3 anexos Prezado Fernando Sirvo-me do presente para encaminhar anexa, Carta Precatória referente aos autos eletrônicos de n.º 4412560-82.2007.8.13.0024, para distribuição e cumprimento nesta Comarca de Teresópolis-RJ, com a finalidade de realizar a Penhora e Avaliação de bens da parte Executada. Att Zara Ribeiro Centrase da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte 4412560-82.2007.8.13.0024 - Carta Precatória.pdf 1 MB 4412560-82.2007.8.13.0024 - Decisão.pdf 2 MB
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Enviado: quinta-feira, 8 de agosto de 2024 16:39 Para: Teresópolis - Distribuidor <distribter@tjrj.jus.br> Assunto: CARTA PRECATÓRIA - PJE N.º 4412560-82.2007.8.13.0024 [You don't often get email from centrase.fazestadual@tjmg.jus.br. Learn why this is important at https://aka.ms/LearnAboutSenderIdentification ] Prezado Fernando Sirvo-me do presente para encaminhar anexa, Carta Precatória referente aos autos eletrônicos de n.º 4412560-82.2007.8.13.0024, para distribuição e cumprimento nesta Comarca de Teresópolis-RJ, com a finalidade de realizar a Penhora e Avaliação de bens da parte Executada. Att Zara Ribeiro Centrase da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte Zimbra https://webmail.tjmg.jus.br/h/printmessage?id=298980&tz=America/S... 1 de 1 09/08/2024 14:06 Anexo 4412560-82.2007.8.13.0024 (2) (112371829) SEI 1080.01.0035851/2025-05 / pg. 369
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EE NS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CARTA PRECATÓRIA PROCESSO Nº: 4412560-82.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): ROSALVO GONCALVES PEREIRA e outros Pessoa a ser Intimada: ROSALVO GONÇALVES PEREITA Endereço:RUA ALEXANDRE FLEMING, N.º 471 - BARRO VALE DO PARAÍSO - TERESOPOLIS-RJ - CEP: 25.976-065 Juízo Deprecado: COMARCA DE TERESÓPOLIS Justiça GratuitaaACONVÊNIO Peça(s) que integra(m) esta carta: DESPACHO, INICIAL, PLANILHA VALOR DA CAUSA: R$ 50.118,10; Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação de bens de tantos quantos bastem para assegurar o valor do O pia Número do documento: 24030613565750500010
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4412560-82.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): ROSALVO GONCALVES PEREIRA e outros DECISÃO Recebo o presente cumprimento de sentença. Da análise dos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença aportou nesta Centrase em fase de tentativa de execução do crédito exequendo. Inicialmente, em relação a executada ELIANA TAVARES MONTEIRO, tendo em vista a decisão de ID: 9722576098 determinando o desbloqueio de valores bloqueados, intime-se ela, pelo prazo de 10 (dez) dias para informar conta bancária a fim de viabilizar a transferência dos valores. Ainda em relação ao cumprimento da referida decisão, no que tange o executado ROSALVO GONCALVES PEREIRA, verifico que foi realizada a sua intimação via edital (ID: 9746758421), e foi indicado pela exequente endereços para a realização do m
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SEA, ;. ESTADO DE MINAS GERAIS FAIA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO es PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO Fo COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a transferência da quantia bloqueada no ID 9441955175, em nome do executado Rosalvo Gonçalves Pereira, CPF.: 303.262.227-15, para a conta corrente nº 760.764-4, agência 1615-2, Banco do Brasil, titularidade de MGI Minas Participações S-A, CNPJ: 19.296.342/0001-29. O Estado também requer a expedição de MANDADO DE PENHORA, já que o valor bloqueado é inferior ao valor devido, para ser cumprido no seguinte endereço: - Rua Alexandre Fleming, 471, Bairro Vale do Paraíso, Teresópolis CEP.: 25976-065. Caso o oficial não encontre o executado no endereço acima, segue outro endereço como segunda alternativa: - Rua Arnaldo Rizzi Lippi, 151, Teresópolis-RJ. Pede deferimento. Belo Horizonte, 26 de ABRIL DE 2023. ALINE GUIMARÃES FURLAN PROCURADORA DO ESTADO OAB-MG 86522 — MASP 1123687-4 Avenida Afonso Pena nº 4.000, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG. ETA Número do documento: 230426
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