Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml
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Termos encontrados5
Ocorrências32
Tempo2min 28s
Ficha objetiva
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Não = evidência de que não ocorreu;
Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.
374»78
31 .m .2000
2JA. PRESTAÇÃO NO VLR, OE RS:
DATA DE VENCIMENTO:
VII - DESCRIÇÃO DAS GARANTIAS
GARANTIAS EXISTENTES;
Q NOTA PROMISSÓRIA
Q CAUÇÃO OE DUPLICATAS
Q ALIENAÇÃO RDUCIÃRIA
HIPOTECA
Q PENHOR
A) NOTA PROMISSÓRIA OE EMISSÃO D0(A) OEVEDOR(A), C^ICIAMENTE AVALIZADA PELO(S) DEVEOWUES) S01.IDARIO(S) E COM VENCIMENTO EM BRANCO. FICANDO
0 CREDOR DESDE jA AUTORI2AOO E INVESTIDO DOS COMPETENTES POtKRES PARA MARCAR A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO. A QUALQUER TEMPO, CONFORME LHE
APROUVER, A DATA DE VENCIMENTO, PASSANDO TAL tItuLO A SER IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO SALDO DEVEDOR EM ABERTO 00 PRESENTE CONTRATO,
COMPREENDENDO PRINCIPAL E ACESSÓRIOS
B) CAUÇAO DE DUPUCATAS:
DEVEDOR(ES) QUE OS SACADOS DEVEDORES NÃO SE ENCONTRAM SOB REGIME DE CONCORDATA. FALÊNCIA OU EM SITUAÇÃO CREDITÍCIA IXSFAVORAVEL. E
hasta pública
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leilão previsto
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agendado 1
Página 317 · score 100.0 · nativo
disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais
protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de
remessa do dia útil imediatamente posterior.
Dados do Bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE
DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
Protocolo de bloqueio agendado?
Repetição programada?
Não
Não
Ordem sigilosa?
Não
30326222715: ROSALVO GONCALVES PEREIRA
R$ 2.532,17
Respostas
bem penhorado
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depósito judicial
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bloqueio judicial 3
Página 335 · score 100.0 · nativo
quantia bloqueada nas contas bancárias da Executada, Eliana Tavares
Monteiro, conforme ID 9441955175, para a conta corrente nº 760.764-4,
agência nº 1615-2, Banco do Brasil, titularidade de MGI Minas Gerais
Participações S/A (gestor de crédito exequendo), CNPJ: 19.296.342/0001-29.
Requer, ainda, seja efetuada pesquisa, através do Sistema
SISBAJUD, dos endereços informados pelo Executado, Rosalvo Gonçalvez
Pereira, nas instituições financeiras, no intuito de viabilizar sua intimação
acerca do bloqueio judicial efetivado em suas contas bancárias.
ELIZA FIUZA TEIXEIRA TRINDADE
Procurador
Página 347 · score 97.0 · nativo
Vistos,
ID 9441955175 – Resposta sisbajud.
Bloqueio nas constas dos executados: ROSALVO GONCALVES PEREIRA - R$ 2.532,17 e ELIANA
TAVARES MONTEIRO R$ 1.434,97.
ID 9444499755 – A executada ELIANA manifestou requerendo a suspensão do boqueio judicial alegando
que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos.
ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do
executado ROSALVO.
ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a
transferência da quantia.
Página 349 · score 97.0 · nativo
Vistos,
ID 9441955175 – Resposta sisbajud.
Bloqueio nas constas dos executados: ROSALVO GONCALVES PEREIRA - R$ 2.532,17 e ELIANA
TAVARES MONTEIRO R$ 1.434,97.
ID 9444499755 – A executada ELIANA manifestou requerendo a suspensão do boqueio judicial alegando
que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos.
ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do
executado ROSALVO.
ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a
transferência da quantia.
bem dado em garantia
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liberação de garantia
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prescrição intercorrente
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transitado em julgado 4
Página 82 · score 93.0 · nativo
Art. 32-0 Banco assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, por meio de sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos
judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores,
durante ou após os respectivos mandatos, por atos relacionados com o exercício de suas funções
próprias.
§ 1® - A garantia prevista no capuf deste artigo estende-se aos empregados do Banco e a seus
mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Instituição.
§2® - Se 0 membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, o Diretor ou o empregado
for condenado, com decisão transitada em julgado, com violação de lel ou do Estatuto ou decorrenté
de sua culpa ou dolo, este deverá ressarcir o Banco de todos os custos, despesas e prejuízos a ele
causados.
♦—♦
1
AGE 30/11/2004
S
> íí:#Iv
. ..Ult';-
Página 206 · score 90.5 · nativo
Num. 6716913050 Num. 6716913050 SECRETARIA DO JUÍZO DA 3“ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE - MG J CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que a sentença de TRANSITOU EM JULGADO. O ^ referido é verdadeiro 13 / n . P/Escrivã://W e dou fé. Belo Horizonte, Certidão CERTIFICO E DOU FÉ QUE nesta data intimei o f) Defensor Público f) da sentença (), decisão () e despacho () proferido nos autos. Beto H
Página 209 · score 93.0 · nativo
EXMO SR. JUIZ DE DIREITO DA 3" VARA DA FAZENDA PÚBLICA E
AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Processo n“ 0024.07.441.256-0^
Requerente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido: ROSALVO GONÇALVES PEREIRA E OUTROS.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por seu Procurador abaixo
assinado, vem perante V. Exa., nos autos da Ação Ordinária de Cobrança em
epígrafe, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos seguintes termos:
Conforme sentença de fls. 202/203, transitada em julgado, a ação
proposta pelo autor foi julgada procedente.
N
Posto isso, requer o Estado de Minas Gerais a intimação dos ora
executados na pessoa no curador especial nomeado nos autos, para pagarem,
conforme planilha de cálculo anexa, a quantia de R$ 107.819,77 (cento e sete mil
oitocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 475-J, do CPC.
O decurso do prazo de 15 dias, sem manifestação da executada^
Página 214 · score 95.0 · nativo
Num. 6716913051
Num. 6716913051
DKFRNSOUIA PÍ lllJCA 1)0 I.STADO DP. MINAS GPRAIS
CONHECIMENTO. CIÊNCIA DO CURADOR ESPECIAL ACERCA DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. PRÉVIA
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
NECESSIDADE. REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR MEIO FICTO.
POSSIBILIDADE.
- Nas citações fictas {com hora certa ou por edital) não há a certeza de que o
réu tenha, de fato, tomado ciência de que está sendo chamado a juízo para
defender-se, Trata-se de uma presunção legai, criada para compatibilizar a
obrigatoriedade do ato citatório, enquanto garantia do contraditório e da ampla
defesa, com a efetividade da tutela jurisdicional, que fícaria prejudicada se,
penhora 23
Página 251 · score 100.0 · nativo
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3’ VARA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL NA COMARCA DE BELO HORIZONTE(MG)
Autos n": 0024.07.441.256-0
Exequente: ESTADO DE MINAS GERAIS
Executado: ROSALVO GONÇALVES PEREIRA
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta
subscreve, vem, respeitosamenle à presença de Vossa Excelência, requerer QUE seja
realizada penhora on line em numerário porventura existente nas contas bancárias e/ou
aplicações financeiras de titularidade dos Executados: ROSALVO GONÇALVES
PEREIRA cpf.: 303.262.227-15 E ELIANA TAVARES MONTEIRO CPF.:
445.704.067-34
Em anexo segue valor executado atualizado.
C
CO
Pede deferimertto.
Belo Horizonte, 21 de setá^ro de 2021.
Página 254 · score 100.0 · nativo
944619916
9
Intimação
Intimação
29/04/2022
08:31:17
945463404
4
intimação penhora
curadoria especial
Não localizado
09/05/2022
16:52:25
946039178
3
Intimação
Intimação
Página 320 · score 100.0 · nativo
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil.
Não constatado qualquer excesso, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino a
transferência para a conta judicial, convertendo, nesta oportunidade, a indisponibilidade em penhora.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para
eventual impugna-ção, no prazo de 5 (cinco) dias.
BELO HORIZONTE, data da assinatura eletrônica.
Página 321 · score 100.0 · nativo
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil.
Não constatado qualquer excesso, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino a
transferência para a conta judicial, convertendo, nesta oportunidade, a indisponibilidade em penhora.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para
eventual impugna-ção, no prazo de 5 (cinco) dias.
Página 323 · score 100.0 · nativo
MMª Juíza,
Necessário ressaltar que na qualidade de curadora especial, a Defensoria Pública possui
mandato constitucional que não lhe confere poderes especiais, dentre eles os de disposição de
direitos da parte.
Assim, impossível repassar ao curador especial o ônus de receber intimação acerca da constrição
judicial, o que revela necessário de se proceder a intimação da penhora aos executados.
Aliás, nesse sentido de entendimento, o disposto no artigo 12 da Lei n°6.830/80:
Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante
publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
§ 1º - Nas Comarcas do interior dos Estados, a intimação poderá ser feita pela remessa de cópia
do termo ou do auto de penhora, pelo correio, na forma estabelecida no artigo 8º, incisos I e II,
para a citação.
§ 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas
Página 328 · score 100.0 · nativo
Proc. nº: 4412560-82.2007.8.13.0024
ELIANA TAVARES MONTEIRO, já devidamente qualificada
nos autos da execução que lhe move o ESTADO DE MINAS GERAIS, vem requerer a
V.Exa., de acordo com o r. despacho proferido, a juntada da procuração e
substabelecimento em anexo.
Diante do exposto, requer a juntada e a suspensão da penhora nas
contas bancárias da requerente, bem como a devolução das importâncias penhoradas,
como forma da mais almejada e cristalina justiça.
N. Termos,
P. Deferimento
Teresópolis, 19 de Maio de 2022.
Página 346 · score 100.0 · nativo
PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO
COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS
MM. JUIZ DE DIREITO
O ESTADO DE MINAS GERAIS VEM, RESPEITOSAMENTE PERANTE V.
EXA., REQUER, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA EM FACE DO
EXECUTADO, A SER CUMPRIDO NO SEGUINTE ENDEREÇO, NO INTUITO
DE COMPLEMENTAR O VALOR BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA:
- AVENIDA AYRTON SENA, 2500, CEP 22775-003, RIO DE JANEIRO-RJ.
NA OPORTUNIDADE, NÃO HAVENDO BENS PENHORÁVEIS, REQUER A
INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA PARA COMPARECER À GECRE –
GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS COMERCIAIS E RURAIS,
LOCALIZADA NA CIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, PRÉDIO GERAIS, 6º ANDAR, AV. PREFEITO AMÉRICO
Página 347 · score 100.0 · nativo
que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos.
ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do
executado ROSALVO.
ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a
transferência da quantia.
ID 9718271314 – O Estado requereu a expedição de mandado de penhora no intuito de complementar o
valor bloqueado em conta bancária.
É o relatório. Pois bem.
Constato que o pedido de desbloqueio ID 9444499755, não foi analisado. Assim, passo à análise.
A executada ELIANA alega que a quantia bloqueada é proveniente das suas aposentadorias junto ao
Governo do Estado do Rio de Janeiro e Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Página 348 · score 100.0 · nativo
Analisando a documentação juntada – ID 9444469834, verifico que trata-se de verba impenhorável.
Cumpre ressaltar que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, estabelecida no
artigo 833, IV, CPC.
Desse modo, entendo que a quantia bloqueada na conta da executada ELIANA TAVARES MONTEIRO R$
Página 349 · score 100.0 · nativo
que a quantia bloqueada trata-se de aposentadorias. Juntou documentos.
ID 9700473725 – o Estado requereu a transferência da quantia bloqueada e a consulta de endereço do
executado ROSALVO.
ID 9701836075 – Foi deferida a pesquisa de endereço do executado ROSALVO e autorizada a
transferência da quantia.
ID 9718271314 – O Estado requereu a expedição de mandado de penhora no intuito de complementar o
valor bloqueado em conta bancária.
É o relatório. Pois bem.
Constato que o pedido de desbloqueio ID 9444499755, não foi analisado. Assim, passo à análise.
A executada ELIANA alega que a quantia bloqueada é proveniente das suas aposentadorias junto ao
Governo do Estado do Rio de Janeiro e Prefeitura Municipal de Teresópolis.
Página 350 · score 100.0 · nativo
Analisando a documentação juntada – ID 9444469834, verifico que trata-se de verba impenhorável.
Cumpre ressaltar que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º, estabelecida no
artigo 833, IV, CPC.
Desse modo, entendo que a quantia bloqueada na conta da executada ELIANA TAVARES MONTEIRO R$
Página 353 · score 100.0 · nativo
AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS
RÉU/RÉ: ROSALVO GONCALVES PEREIRA e outros
SECRETARIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO 20 DIAS)- Pelo presente Edital, expedido nos autos da Ação Ordinária, processo nº
4412560-82.2007.8.13.0024 requerida pelo Estado de Minas Gerais, em tramitação perante este
Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, situada na Av. Raja Gabáglia, 1753 -
Luxemburgo, Belo Horizonte - MG, 30380-900. Finalidade: INTIMAÇÃO da parte vencida (executado)
Rosalvo Gonçalves Pereira - CPF 303.262.227-15, a fim de que tome ciência da penhora
realizada nos autos. E Para constar, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado
no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Belo Horizonte, aos 03 de
março de 2022. Silvana Aparecida de Castro Lopes Correia, ________________________
Escrivã Judicial, o subscrevi e assino. Rosimere das Graças do Couto,
_________________________ Juíza de Direito.
Página 354 · score 100.0 · ocr
Diário do Judiciário Eletrônico / TIMG Editais Segunda-feira, 06 de março de 2023 Av. Augusto de Lima, 1549 - 3º andar/G-303 - Barro — a(s) parte(s) requerente(s), nos termos da Lei Federal! — CPF 400.182.376-49, CI MG-794.82, residente e Preto, Belo Horizonte/MG nº 1.060, de 05 de feverciro de 1950. Expedido em — domiciliada ná rua Piauí nº 1.571, apartamento, Fone: (31) 3330-4386 - E-mail: 23 de janeiro de 2023. Bel Valmir Alves de Oliveira, 1602, bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, bhe3juvid&ume, jus.br Escrivão Judicial, o expedi por ordem do(a) MMC) portadora de CID 10 - REVISÃO (OMS/1993): Juiz(a). F00.0-DEMÉNCIA NA DOENÇA DE COMARCA DE BELO HORIZONTE. 11º VARA ALZHEIMERDE INICIO PRECOCE, declarando-a DE FAMÍLIA. Edital de Interdição. Processo nn”— COMARCA DE BELO HORIZONTE. 11º VARA — incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida 5081135-05:2021.8.13.0024. O MM, Juiz de Direito — DE FAMÍLIA. Edital de Interdição. Processo n. — civil relacionados aos direitos de natureza da 11º Vara de Família de Belo Horizonte/MG, Dr. — 5162215-88.2021.8.13.0024. O MM. Juiz de Direito — patrimonial e negocial, na forma do artigo 85 da Lei Marco Antonio Feital Leite, faz saber a todos q
Página 357 · score 100.0 · nativo
subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a
transferência da quantia bloqueada no ID 9441955175, em nome do executado Rosalvo
Gonçalves Pereira, CPF.: 303.262.227-15, para a conta corrente nº 760.764-4, agência
1615-2,
Banco do Brasil, titularidade de MGI Minas Participações S-A, CNPJ.:
19.296.342/0001-29.
O Estado também requer a expedição de MANDADO DE PENHORA, já
que o valor bloqueado é inferior ao valor devido, para ser cumprido no seguinte
endereço:
- Rua Alexandre Fleming, 471, Bairro Vale do Paraíso, Teresópolis CEP.: 25976-065.
Caso o oficial não encontre o executado no endereço acima, segue outro
endereço como segunda alternativa:
Página 361 · score 100.0 · nativo
Recebo o presente cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença aportou nesta Centrase em
fase de tentativa de execução do crédito exequendo.
Inicialmente, em relação a executada ELIANA TAVARES MONTEIRO, tendo em vista a decisão de ID:
9722576098 determinando o desbloqueio de valores bloqueados, intime-se ela, pelo prazo de 10 (dez)
dias para informar conta bancária a fim de viabilizar a transferência dos valores.
Ainda em relação ao cumprimento da referida decisão, no que tange o executado ROSALVO
GONCALVES PEREIRA, verifico que foi realizada a sua intimação via edital (ID: 9746758421), e foi
indicado pela exequente endereços para a realização do mandado de penhora (ID: 9790183303). Dessa
forma, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os endereços indicados pela exequente na
referida manifestação a fim de completar os valores a serem pagos.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Página 362 · score 100.0 · nativo
Recebo o presente cumprimento de sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença aportou nesta Centrase em
fase de tentativa de execução do crédito exequendo.
Inicialmente, em relação a executada ELIANA TAVARES MONTEIRO, tendo em vista a decisão de ID:
9722576098 determinando o desbloqueio de valores bloqueados, intime-se ela, pelo prazo de 10 (dez)
dias para informar conta bancária a fim de viabilizar a transferência dos valores.
Ainda em relação ao cumprimento da referida decisão, no que tange o executado ROSALVO
GONCALVES PEREIRA, verifico que foi realizada a sua intimação via edital (ID: 9746758421), e foi
indicado pela exequente endereços para a realização do mandado de penhora (ID: 9790183303). Dessa
forma, expeça-se mandado de penhora e avaliação para os endereços indicados pela exequente na
referida manifestação a fim de completar os valores a serem pagos.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Página 363 · score 100.0 · nativo
Peça(s) que integra(m) esta carta: DESPACHO, INICIAL, PLANILHA
VALOR DA CAUSA: R$ 50.118,10;
Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os
atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que,
em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação de
bens de tantos quantos bastem para assegurar o valor do débito a serem pagos pelo Executado Rosalvo
Gonçalves Pereira, inscrito no CPF n.º 303.262.227-15. Caso se frustre a primeira diligência no endereço
supra, segue alternativamente, segundo endereço para cumprimento da ordem: Rua Arnaldo Rizzi Lippi,
n.º 151 - Terosópolis-RJ.
Belo Horizonte, 05 de março de 2024.
RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES
Página 365 · score 100.0 · nativo
centrase.fazestadual@tjmg.jus.br
Carta Precatória
qua, 20 de mar de 2024 15:57
3 anexos
Prezado(a)
Sirvo-me do presente para encaminhar anexa, Carta Precatória
referente aos autos eletrônicos de n.º 4412560-82.2007.8.13.0024
para distribuição nesta Comarca de Teresópolis-RJ, com a
finalidade proceder a Penhora e Avaliação de bens da parte
Executada.
Att
Zara Ribeiro
Centrase da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte
(31)3299-4658/4659/4660
4412560-82.2007.8.13.0024 - Carta Precatória.pdf
2 MB
4412560-82.2007.8.13.0024 - Decisão.pdf
Página 367 · score 100.0 · nativo
centrase.fazestadual@tjmg.jus.br
CARTA PRECATÓRIA - PJE N.º 4412560-82.2007.8.13.0024
qui, 08 de ago de 2024 16:39
3 anexos
Prezado Fernando
Sirvo-me do presente para encaminhar anexa, Carta Precatória
referente aos autos eletrônicos de n.º 4412560-82.2007.8.13.0024,
para distribuição e cumprimento nesta Comarca de Teresópolis-RJ,
com a finalidade de realizar a Penhora e Avaliação de bens da
parte Executada.
Att
Zara Ribeiro
Centrase da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte
4412560-82.2007.8.13.0024 - Carta Precatória.pdf
1 MB
4412560-82.2007.8.13.0024 - Decisão.pdf
2 MB
Página 369 · score 100.0 · nativo
Enviado: quinta-feira, 8 de agosto de 2024 16:39
Para: Teresópolis - Distribuidor <distribter@tjrj.jus.br>
Assunto: CARTA PRECATÓRIA - PJE N.º 4412560-82.2007.8.13.0024
[You don't often get email from centrase.fazestadual@tjmg.jus.br. Learn why this is important
at https://aka.ms/LearnAboutSenderIdentification ]
Prezado Fernando
Sirvo-me do presente para encaminhar anexa, Carta Precatória referente aos autos eletrônicos
de n.º 4412560-82.2007.8.13.0024, para distribuição e cumprimento nesta Comarca de
Teresópolis-RJ, com a finalidade de realizar a Penhora e Avaliação de bens da parte Executada.
Att
Zara Ribeiro
Centrase da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte
Zimbra
https://webmail.tjmg.jus.br/h/printmessage?id=298980&tz=America/S...
1 de 1
09/08/2024 14:06
Anexo 4412560-82.2007.8.13.0024 (2) (112371829) SEI 1080.01.0035851/2025-05 / pg. 369
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EE NS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CARTA PRECATÓRIA PROCESSO Nº: 4412560-82.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): ROSALVO GONCALVES PEREIRA e outros Pessoa a ser Intimada: ROSALVO GONÇALVES PEREITA Endereço:RUA ALEXANDRE FLEMING, N.º 471 - BARRO VALE DO PARAÍSO - TERESOPOLIS-RJ - CEP: 25.976-065 Juízo Deprecado: COMARCA DE TERESÓPOLIS Justiça GratuitaaACONVÊNIO Peça(s) que integra(m) esta carta: DESPACHO, INICIAL, PLANILHA VALOR DA CAUSA: R$ 50.118,10; Juiz(a) de Direito em exercício faz saber que tramita neste Juízo o processo descrito acima e, como os atos processuais devem realizar-se fora dos limites territoriais desta comarca, DEPRECA a V. Exa. que, em exarando nesta o seu cumpra-se, determine: a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação de bens de tantos quantos bastem para assegurar o valor do O pia Número do documento: 24030613565750500010
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4412560-82.2007.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIDO(A): ROSALVO GONCALVES PEREIRA e outros DECISÃO Recebo o presente cumprimento de sentença. Da análise dos autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença aportou nesta Centrase em fase de tentativa de execução do crédito exequendo. Inicialmente, em relação a executada ELIANA TAVARES MONTEIRO, tendo em vista a decisão de ID: 9722576098 determinando o desbloqueio de valores bloqueados, intime-se ela, pelo prazo de 10 (dez) dias para informar conta bancária a fim de viabilizar a transferência dos valores. Ainda em relação ao cumprimento da referida decisão, no que tange o executado ROSALVO GONCALVES PEREIRA, verifico que foi realizada a sua intimação via edital (ID: 9746758421), e foi indicado pela exequente endereços para a realização do m
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SEA, ;. ESTADO DE MINAS GERAIS FAIA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO es PROCURADORIA DO TESOURO, PRECATÓRIOS E TRABALHO Fo COORDENAÇÃO DE SUCESSÕES DE ENTIDADES E ESTATAIS EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO O ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio de sua Procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer a transferência da quantia bloqueada no ID 9441955175, em nome do executado Rosalvo Gonçalves Pereira, CPF.: 303.262.227-15, para a conta corrente nº 760.764-4, agência 1615-2, Banco do Brasil, titularidade de MGI Minas Participações S-A, CNPJ: 19.296.342/0001-29. O Estado também requer a expedição de MANDADO DE PENHORA, já que o valor bloqueado é inferior ao valor devido, para ser cumprido no seguinte endereço: - Rua Alexandre Fleming, 471, Bairro Vale do Paraíso, Teresópolis CEP.: 25976-065. Caso o oficial não encontre o executado no endereço acima, segue outro endereço como segunda alternativa: - Rua Arnaldo Rizzi Lippi, 151, Teresópolis-RJ. Pede deferimento. Belo Horizonte, 26 de ABRIL DE 2023. ALINE GUIMARÃES FURLAN PROCURADORA DO ESTADO OAB-MG 86522 — MASP 1123687-4 Avenida Afonso Pena nº 4.000, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG. ETA Número do documento: 230426